instituto nacional do semiárido - insa · de pesquisa e extensão com vistas ao desenvolvimento...

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Page 1: Instituto Nacional do Semiárido - INSA · de pesquisa e extensão com vistas ao desenvolvimento sócio-econômico da região Semiárida brasileira; É de interesse comum do INSA

v INSAIfPE2J07ô.0J8554/2017-58

30/& MIN15IÉRIO DA

CrtraclÀ rtcxoaoctÀraaar (ô€5 r coÍúurrc çõ€§ .&-

AcoRDo DE coopERAÇÃo rÉcrurco-creruÍRca ru aíuo,.,,ei.,ii n; ]-5_l_i=l.t ,

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AcoRDo DE coopERAÇÃo rÉcNtco-crenÍRceQUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTONAcToNAL Do seutÁruoo - INSA E AUNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO -uFpE, vrsANDo A coNJUGAçÃo DE ESFoRçosNA rMpLEMErureÇÃo DE AÇôES coNJUNTASpARA o DESENVoLVTMENTo susrerutÁvel ooseutÁRroo BRASTLEtRo

INSTITUTO NACTONAL OO SeUlÁnlOO - |NSA, unidade de pesquisa doMinistério da Ciência e Tecnologia, criado pela Lei No 10.860, de 29 de abril de2004, e regulamentado pela Portaria Ministerial 896/2006, de 30/1112006, comsede em Campina Grande-PB, à Av. Francisco Lopes de Almeida, s/n - Serrotáo,CEP 58.434-700, CNPJ/MF no 01.263.896/0019-93, doravante denominadoINSA, neste ato representado pelo seu Diretor SALOMÃO DE SOUSAMEDEIROS, brasileiro, casado, pesquisador do INSA, portador do documentode identidade RG n" 170.824-0, expedida pela SSP/PB, CPF n" 918.592.0444,domiciliado na cidade de Campina Grande - PB, e a UNIVERSIDADE FEDERALDE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ ne24.134.44810001€, autarquia federalvinculada ao Ministério da Educação, com sede na Av. Professor Moraes Rego,1.235, Cidade Universitária, Recife-Pernambuco, doravante denominada UFPE,neste ato rêpresentada por seu Magnífico Reitor Anísio Brasileiro de FreitasDourado, brasileiro, portador do RG no 1 .065.220 SSP/PE e CPF no 127 .0442U-15, considerando que:

E função do INSA, promover, executar e divulgar estudos, pesquisascientíficas e de desenvolvimento tecnológico, formar e proporcionar afixação de capacidades humanas no Semiárido brasileiro; realizar, propore fomentar projetos e programas de pesquisa científica, estabelecendo osintercâmbios necessários com instituiçÕes regionaís, nacionais eintemacionais; bem como subsidiar a formulação de políticas públicasvisando ao desenvolvimento econômico-social-ambiental, acompanhar edifundir o conhecimento relativo ao Semiárido brasileiro;

O INSA tem como missáo viabilizar soluções interinstitucionais paradesafios de articulaçáo, pesquisa, formação, difusão e políticas para odesenvolvimento sustentável do Semiárido brasileiro;

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E funçáo da UFPE gerar e disseminar conhecimentos nos campos dasciências, da cultura e das tecnologias; formar, diplomar e propiciar aformaçáo continuada nas diferentes áreas de conhecimento, visando oexercício de atividades profissionais e a participação no desenvolvimentoda sociedade; promover a extensâo, aberta à participaçáo da população,visando a diÍusão das conquistas e benefícios resultantes da criaçáocultural e da pesquisa científica e tecnológica. Um conjunto diverso depolíticas tem sido implantado para promover a interiorização deconhecimentos técnico+ientíf icos e execução de projetos educacionais,de pesquisa e extensão com vistas ao desenvolvimento sócio-econômicoda região Semiárida brasileira;

É de interesse comum do INSA e da UFPE o estabelecimento demecanismo de articulaçáo e cooperação de modo sinérgico, objetivandocontribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do SemiáridobrasiÍeiro.

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Jl/60

Com base nessas consideraçóes, as partes resolvem celebrar o presente Acordode Cooperaçáo técnico-científica e pedagógica, mediante as seguintes cláusulase condições.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo tem por objeto a formalização de acordo de cooperaçãotécnico-científica entre as partes, para desenvolvimento de atividades,programas e projetos de pesquisa e extensáo, formação e intercâmbio derecursos humanos e instalaçáo de laboratórios de caráter multiusuário comcessão de uso de equipamentos e inÍraestrutura, visando à geraçáo etransferência de tecnologias e informações que promovam o desenvolvimentoeconômico, social e ambiental da Região Semiárida.Sáo objetivos gerais do convênio:

a) Realizar eventos científicos de interesse comum;b) Promover publicaçôes em cooperaçáo e interémbio de experiências nas

diversas áreas de conhecimento;c) lntercambiar acervo bibliográfico, facilitando acesso de discentes e

docentes;d) Promover atividades de docência, pesquisa científica e de extensão entre

as partes, por intermédio de projetos comuns, incluindo intercâmbio deprofessores para pafticipar de atividades de pesquisa e eÍensâo,remuneradas ou náo; desde que essas atividades náo prejudiquem assuas atividades acadêmicas, contratuais e que estejam de acordo com alegislação em vigor;

e) Estabelêcer parcerias para desenvolvimento dos programas de pós-graduação e formação de recursos humanos de alto nível, observando-seas normas regulamentares da matéria;

f) Desenvolver pesquisas laboratoriais em parceria, envolvendo alunos degraduaçáo, pósgraduaçáo, mestres, doutores e pesquisadores;

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ctÊroÀ TEclorocr ,rxolraçõÉs E coMul|rcÂçÕEs -&*

g) Criar vínculo das instituiçôes para participação em editais e gerarpossibilidade de captação de recursos junto às entidades de fomento;

h) Estabelecer colaboraçáo para cessão de uso de equipamentos paradesenvolvimento de atividades de pesquisa técnico-científicas em caráterde multiusuário;

i) lncentivar a criaÉo de núcleos de excelência, valorizando a pesquisa;j) Produzir conhecimento e realizar ações de intervenção que possam

contribuir decisivamente para o desenvolvimento sócio-econôm ico daregiáo semiárida brasileira.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAçÕES

A cooperaçáo técnico-científica será desenvolvida em conformidade com alegislaçáo vigente para ambas as instituições; e caso sejam necessários, seráoelaborados termos aditivos específicos, em caráter complementar às açõesdefinidas neste instrumento.Para disciplinar as ações integradas a serem desenvolvidas, as partes firmam ocompromisso de colocar a disposição das atividades a serem implementadas,mediante a celebração de termos aditivos específicos, suas instalações físicas erecursos humanos de seus quadros pessoais, sem prejuízo ao desenvolvimentode suas atividades normais nos órgãos de origem e sem alteração de seusvínculos empregatícios, de acordo com a legislação em vigor.

O INSA e a UFPE se comprometem a:

Desenvolver, em conjunto, o Plano de Trabalho;Viabilizar, conjuntamente, recursos para a implantação das açoes; eDisponibilizar informações em seus sítios na lntemet.

Sobre a cessáo de equipamentos, será firmado um termo de cessáo pela partecedente, no qual seráo estabelecidos os compromissos de ambas as instituiçõesno que se refere ao uso desses equipamentos, sua manutenção eresponsabilidades. Este termo será definido, elaborado e anexado a este Acordode Cooperação, após sua assinatura.

GLÁUSULA TERCETRA - DA COORDENAçÃO

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PARÁGRAFO ÚNtCO - Os trabalhos previstos no "caput" desta Cláusula serãodefinidos anualmente, mediante descrição no respectivo Plano Anual deTrabalho a ser elaborado conjuntamente pela UFPE e pelo INSA e incorporadoa este acordo de cooperação, após assinatura das partes.

Cada parte designará um servidor que manterá contatos e coordenará todas asatividades desenvolvidas no âmbito do presente Acordo. O Diretor do INSA e o

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MINlsIÉÀIO DÂ

oÊx6lÀ rEcxoLoctÀ,tx6/açõE5 € coiat Í{tcÁçÕ5

Reitor da UFPE designam como responúveisespecialistas ligados aos temas abordados.

pelo presente Acordo,

CLÁUSULA QUARTADOCUMENTOS

DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS E

Os produtos e documentos gerados em deconência da execuçáo deste Acordode Cooperação Técnico-científica seráo de propriedade do INSA e UFPE,fazendo constar os nomes das instituições e dos servidores que tenhamcontribuído para sua realizaçáo. Os partícipes poderáo utilizar as informaçóesresultantes do objeto em tela para suas atividades de planejamento eim plementaÉo de ações específ icas.

CLÁUSULA QUINTA- DoS coMPRoMISsoS REcíPRocoS

Cada entidade se responsabilizará pela remuneração de seus respectivosservidores designados para as ações e atividades previstas neste Acordo, bemcomo de quaisquer outros encargos a eles pertinentes, por meio de dotaçôesorçamentárias próprias.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FTNANGEIROS

O presente Acordo náo envolve a transferência de recursos públicos, cabendo acada partícipe o custeio das despesas inerentes às atribuiçõês específicas desua competência.

CLÁUSULA SÉTMA - DA VIGÊNC|A E DA ALTERAçÃO

O presente Acordo terá vigência de 4 (quatro) anos a partir da data de suaassinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

Parágrafo único. As alteraçôes deste Acordo seráo promovidas por intermédiode Termos Aditivos.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA

Na ocorrência de qualquer fato que demonstre, comprovadamente, ocomprometimento do objeto do presente Acordo, as partes poderão, em conjuntoou separadamente, a qualquer tempo, denunciá-lo, mediante comunicação porescrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando o cumprimentodas obrigações já assumidas, independentemente de interpelação judicial ouextrajudicial.

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MINÉIÉRIO DÀ

oàaoÀ EoaoroclÀrraqr có€5 Eco rrmclçÔEs

Parágrafo único. Constitui motivo para denúncia do presente Acordo odescumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condiçôes estabelecidas noplano de trabalho.

cLÁusuLA NoNA- DA PUBLTCAÇÃO

Será incumbência do INSA providenciar, à sua conta, a publicação deste Acordode Cooperação Técnica, em extrato, no Diário Oficial da Uniáo, até o quinto diaútil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA_ DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Campina Grande-PB para dirimireventuais litígios deconentes desta Cooperaçáo Técnica.

E por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para que se produzam, entre si, os efeitoslegais, na presença de testêmunhas, que também o subscrevem.

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Salomão de Sousa MedeirosINSA

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MINISÍTRIO DA

CICNCtA, TECNOLOGIA,

INOVAçÓES E COMUNICAçóES l.

TERMO DE DEPÓSITO

Pelo pÍesente instrumento de um lado como DEPOSITANTE, Associação Té€nico Científica ErnestoLuíz de Oliveira Júnior - (ATECEI), sociedade civil, sem fins lucrãtivos, reconhecida de UtilidadePúblicâ pêlo Governo Estadual da Paraíba pela Lei ns 3.738 de 20/72/74 e pela Prefeitura Municipalde Campina Grande-PB, pela Lei ne O3-O/74-GP de 15/03/74, com sede à Av. Aprígio Veloso, 882, nacidade de Campina Grande-PB, inscrita no CGC/MF sob ns 08.846.230/0001-88, neste âtorepresentada pelo seu Secretário Executivo, Prof. Nílson de Brito Feitoza, e do outro lado comoDEPOSITÁRlO responsável a Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, representadâ pelo Reitor,Dr. AnÍsio Brasileíro de Freitas Dourado, brasileiro, portador do RG ne tO6527O SSP/PE e CpF nq

L77.044.234-L5, com a interveniência do lnstituto Nacíonal do Semiárido - INSA, Unidade dePesquisâ do Ministério da Ciência, Tecnologia, lnovação e Comunicâções - MCTIC, CNPJ ns01.263.896/0019-93, com sede na cidade de Campina Grande-PB, neste ato representado pelo seuDiretor Dr. Salomão de Sousa Medeiros, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnico-CientíÍica Ne 09/2012 celebrado entrê o INSA e a UFPE e publicado no DOU de 26107 /2oL2, pactuampelas seguintes cláusulas e condições:

GúUSUIÁ PRIMEIRA

O Depositário recebe em dêpósito da ATECEL o seguinte bem:

01 Cabine de fluxo Iaminar unidirecional vertical Q216F2-V. (patrimônio - 2788)

CúUSUIA SEGUNDA

Aplica-se ao depósito oÍa contratado o disposto nos Artigos 579 e seguintês do Código Civil, 901 eseguintes do Código de Processo civil.

cúUsUI.A TERcEIRA

O depositário obriga-se à fiel guarda do bem ora em depósito

CúUSUTA QUARTAO bem ora colocado em depósito deverá ser utilizado exclusivamente para realização de atividâdêsprevistâs pelo Acordo de Cooperação Técnico-Científica ne 99/ZOLZ, firmado entre o INSA e a UFPE e

publicado no DOU de 26/07 /2012.

cúUsUI.A QUINTAO prazo de vigência deste depósito é de vinte e quatro (24) meses, contados a partir de sua

assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termos Aditivos, por períodos subsequentes.

cúusur.A sExÍAEste Termo de Depósito exclui, automaticamênte, do Termo de Depósito firmado entre a ATECEL e

INSA, o bem relacionado na Cláusula Primeira, ficando a responsabilidade sob o mesmo para a UFPE.§

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V MINISÍTRIO DA

crÉNCta, TEcí\lolocta,lNova(õ€s t coMUNtcacoEs

Sub-Cláusula PrimeiraA ATECEL e o INSA ficam autorizados a realizar visitas e inspetorias de acompanhamento sobre a

utilização do equipamento constante deste Termo de Depósito, podendo promover sua imediatarescisão em caso utilização para fins diversos dos previstos.

cúusur-A sÉÍrMAFica eleito o foro de Campina Grande-PB, para dirimir qualquer questão por ventura oriunda do

Presente Termo.E por estarem, assim justos e contratados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor eforma, juntamente com as testemunhas, obrigando-se por si, herdeiros ou sucessores.

Campina Grande, de de 2017

Nilson de BÍito FeitosaSecretário Executivo da ATECEL

(Depositante)

r'v,L}(, iüjAnísio Brasileiro Freitas Doura

Reitor da U FPE

(Pepositária)

Qc<salomão de Sousa Medeiros

Diretor do INSA

(lnterveniente)

Testemunhas:

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CP F: üt zzq )4 -oLt CPF;

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