jtl v05n04p11
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The Journal of Transport Literature ©2014 | BPTS | Brazilian Transport Planning SocietyTRANSCRIPT
Palavras-Chave: transporte aéreo regional, competitividade, políticas públicas, tributação.
Key words: air transportation, competitiveness, public policies, taxation.
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Abstract
The coverage of regular aviation is associated with important externalities on regional economies. Based on this assumption,
this work evaluates public policies that could stimulate the regional aviation segment in Brazil, creating room for an effective
conversion of its potential into concrete benefits for the Brazilian society, both in terms of sector competition and geographic
coverage of the services. The study shows that there are public policy actions that could stimulate regional aviation thus allowing
for the appropriation of underlying externalities.
Turolla, F. A., Lima, M. F. F. and Ohira, T. H. (2011) Políticas públicas para a melhoria da competitividade da aviação regional
brasileira. Journal of Transport Literature, vol. 5, n. 4, pp. 188-231.
Frederico Araujo Turolla, Maria Fernanda Freire de Lima, Thelma Harumi Ohira
Resumo
A cobertura dos serviços de aviação regular está associada a importantes externalidades positivas sobre as economias
regionais. Com base neste pressuposto, este trabalho avalia políticas públicas que poderiam estimular o segmento da aviação
regional no Brasil, permitindo a efetiva conversão do seu potencial em benefícios concretos e reais para a sociedade brasileira,
em termos da competição setorial e da cobertura territorial dos serviços. O estudo mostra que há ações de política pública que
poderiam estimular a aviação regional e gerar o aproveitamento das externalidades subjacentes.
This paper is downloadable at www.transport-literature.org/open-access.
■ JTL|RELIT is a fully electronic, peer-reviewed, open access, international journal focused on emerging transport markets and
published by BPTS - Brazilian Transport Planning Society. Website www.transport-literature.org. ISSN 2238-1031.
* Email: [email protected].
Reviews & Essays
Journal of Transport Literature
Submitted 21 Dec 2010; received in revised form 18 Jan 2011; accepted 19 Jan 2011
Vol. 5, n. 4, pp. 188-231, Oct. 2011
Políticas públicas para a melhoria da
competitividade da aviação regional brasileira
[Public policies towards improved competitiveness of the Brazilian regional aviation segment]
ESPM, Brazil, Pezco Pesquisa e Consultoria Ltda, Brazil, Pezco Pesquisa e Consultoria Ltda, Brazil
B T P SB T P SB T P SB T P S
Brazilian Transportation Planning Society
www.transport-literature.org
JTL|RELITJTL|RELITJTL|RELITJTL|RELIT
ISSN 2238-1031
Introdução
A aviação regional possui um importante papel na vida econômica e social de qualquer país.
No Brasil, entretanto, este segmento apresenta um grau de desenvolvimento aquém do
desejável para o atual estágio da economia.
Permanecem latentes importantes benefícios que poderiam ser obtidos pelo desenvolvimento
da aviação regional. Estes se concentram, principalmente, no potencial de criação de
concorrência, desafiando o oligopólio hoje presente no setor de transporte aéreo; e na
preservação de empregos de forma capilarizada, estimulando o desenvolvimento local.
Os dois aspectos são particularmente relevantes no ambiente de crise internacional, por pelo
menos dois motivos. Em primeiro lugar, o transporte aéreo é um serviço de demanda
derivada, que constitui insumo direto ou indireto de todas as cadeias produtivas. Uma
mudança de preços ou de disponibilidade de freqüências afeta o custo de produção de vários
bens e serviços, afetando a competitividade do país.
Em segundo lugar, a disponibilidade de ligações de comunicações e de transportes foi um
elemento fundamental do progresso da economia mundial nas últimas décadas. No caso dos
transportes, a possibilidade de deslocamentos mais rápidos que no passado permitiu incluir
várias regiões no processo de globalização. As comunicações não são substituto direto para
este serviço, ainda mais no caso brasileiro, em que as telecomunicações são pouco
desenvolvidas nos diversos ambientes regionais.
Conforme defende Oliveira (2009), há um importante elemento de integração da região
amazônica. Naquela área, o modal terrestre nunca atenderá satisfatoriamente as necessidades
de locomoção. A aviação regional constitui vetor de alavancagem do progresso, com respeito
ao meio ambiente. Porém, o papel integrador territorial da aviação regional acontece até
mesmo nas regiões já mais adensadas do interior do estado de São Paulo, por exemplo, onde a
presença de ligações regulares viabiliza ou estimula um amplo leque de negócios promotores
do desenvolvimento regional.
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Desde a liberalização do mercado de aviação comercial, houve queda em diversos indicadores
de cobertura do transporte aéreo regular (Oliveira, 2009). Com a desaceleração econômica
após a crise de 2008, houve uma tendência de uma diminuição adicional na freqüência e a
disponibilidade de transporte aéreo para as regiões já menos servidas, o que pode ter efeito
dramático sobre o potencial de desenvolvimento dessas regiões. Assim, é necessário suavizar
os efeitos do ambiente macroeconômico sobre as diversas realidades brasileiras, cuidando da
manutenção das freqüências de transporte aéreo servidas pela aviação regional.
O presente estudo tem como objetivo avaliar, de maneira geral, políticas públicas que
poderiam estimular o segmento da aviação regional no Brasil, permitindo a efetiva conversão
do seu potencial em benefícios concretos e reais para a sociedade brasileira, em termos da
competição setorial e da cobertura territorial dos serviços. O trabalho se concentrou,
particularmente, nos possíveis benefícios tributários que poderiam ser utilizados com este fim.
Para atingir este objetivo, o estudo foi organizado em 4 seções, além desta Introdução. As
duas primeiras apresentam caráter de diagnóstico do problema sob análise. A primeira seção
apresenta uma breve descrição das características econômicas do segmento da aviação
regional. A segunda seção discute os benefícios do impulso à aviação regional no Brasil, os
quais constituem justificativa principal do presente estudo e das sugestões de políticas aqui
apresentadas.
As duas últimas seções contêm também elementos de diagnóstico, mas se concentram nas
propostas de políticas que são derivadas do estudo. A terceira seção avalia propostas de
políticas voltadas para o impulso à aviação regional no Brasil. A quarta seção discute
contrapartidas do setor em relação às políticas propostas.
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1. Características econômicas da aviação regional
O setor de transporte aéreo tem características peculiares. No seu segmento regional, estas
peculiaridades incluem o potencial de influenciar na abrangência espacial do desenvolvimento
do país, e também a possibilidade de contestar alguns mercados concentrados. Esta seção
discute estas características, enquanto a próxima seção se dedica à avaliação da sua
importância.
1.1 A questão da definição da aviação regional
Para Oliveira e Silva (2008), a definição da aviação regional é complexa e sujeita a definições
arbitrárias. Pode ser realizada segundo, pelo menos, quatro possibilidades de demarcação:
com base na companhia aérea: utiliza-se um critério como faturamento, capacidade ou
densidade de tráfego; com base na aeronave: pode-se utilizar um critério baseado no tamanho
da aeronave, sendo que em geral considera-se regional uma aeronave com menos de 100
assentos. Há também a possibilidade de definição, menos freqüente, com base na tecnologia
da aeronave (hélice, turbina, turbo-hélice); com base nos aeroportos: neste critério, é
relevante a população da cidade ou região metropolitana onde se localiza um dos dois
aeroportos da ligação, sujeito a um ponto de corte, como a população de 1 milhão de
habitantes anteriormente usada no país; e com base na ligação aérea: a variável relevante é,
em geral, a densidade de tráfego. Como exemplo, já foi utilizada, anteriormente no Brasil,
nota de corte de 20 mil passageiros/ano como teto para enquadramento dos operadores de
aviação regional.
Em função desta complexidade, e reconhecendo a necessidade de imposição de pontos de
corte exógenos, Oliveira e Silva (2008) desenvolveram uma forma de demarcação de
mercados regionais com base nas características das ligações, que resumiram no Quadro 1.
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Quadro 1 – Demarcação de Mercados Regionais por Oliveira e Silva (2008)
Mercado de linhas potencialmente
essenciais
Ciasaéreas regionais
Aeronaves regionais
Aeroportos regionais
Mercado de linhas regionais
Contato linhas tronco-
regionais
Mercado de linhas tronco
Fonte: Oliveira e Silva (2008, p. 51)
Neste diagrama, os autores mostram a existência de um Mercado de Linhas Essenciais
(MLE), como um subconjunto do Mercado de Linhas Regionais (MLR). Este, por sua vez, é
subconjunto do sistema de transporte aéreo, e se distingue, dentro deste, do Mercado de
Linhas Tronco (MLT). As linhas essenciais, de baixa densidade, são fortes candidatas a
estímulos das políticas públicas, já que combinam a baixa viabilidade de mercado com alta
importância para as respectivas áreas atendidas.
Utilizando metodologia específica, Oliveira e Silva (2008) estabeleceram uma demarcação do
MLR que encontrou 349 ligações de alimentação, tipicamente regionais, com etapa inferior a
850 km e densidade entre 7,5 mil e 45 mil pax/ano. Este número corresponde a cerca de
metade do número total de ligações. Apesar de representarem quase metade das ligações, o
MLR transporta 5,7% do fluxo de pax/ano, e apenas 2,9% quando se pondera por quilômetro,
na medida pax.km/ano.
Neste trabalho, optou-se por não estabelecer notas de corte para uma definição precisa da
aviação regional, bem como para o mercado de linhas essenciais. Tal tarefa fugiria ao escopo
aqui proposto. O estudo se refere ao segmento do transporte aéreo que possui as
características definidas na seção a seguir.
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1.2 Características da aviação regional
As principais características da aviação regional são apresentadas a seguir:
a) Presença de significativas economias de densidade
No transporte aéreo, a planta instalada para a produção dos serviços corresponde a uma rede,
sobre a qual são prestados os serviços. Define-se um aumento da escala do transporte aéreo
quando a empresa amplia o tamanho da rede, aumentando, proporcionalmente, os insumos e
os serviços prestados sobre esta rede.
As economias de escala correspondem, portanto, a reduções no custo médio em função do
aumento do volume produzido, juntamente com o aumento da planta. Por sua vez, as
economias de densidade se referem a reduções nos custos médios que são obtidas em função
um aumento do volume produzido sobre uma dada rede já instalada. Segundo Braeutigam,
Daughety & Turnquist (1984), que citam Keeler (1974), se a rede já esta configurada e fixa,
então a economia de escala resultante de um aumento do volume sobre a rede é chamado de
economia de densidade.
Caves, Christensen & Tretheway (1984) ressaltaram o importante papel das economias de
densidade na definição da aviação regional. A densidade da malha aérea de uma companhia é,
assim, uma importante fonte de eficiência na indústria de transporte aéreo. Notadamente, no
segmento regional, pois os elementos de economia de densidade são mais críticos, já que as
malhas neste segmento são tipicamente menos adensadas. Os operadores mais especializados
no segmento não têm, portanto, à sua disposição esta fonte de eficiência; este fator os leva a
operar em condições mais adversas de custo médio, relativamente às condições dos
operadores mais concentrados nas ligações troncais.
Caves, Christensen & Tretheway (1984) e também, para o Brasil, Silveira (2003),
encontraram evidências de que a desvantagem de custos da aviação regional está mais
relacionada às características operacionais que ao tamanho absoluto das empresas. Duas
características operacionais relevantes para esta diferença são o tipo de aeronave, usualmente
de pequena capacidade, mas operando com densidade relativamente baixa, e a etapa média
dos vôos.
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Veja-se, por exemplo, o parque de aeronaves em operação no Brasil em 2007, segundo o
anuário da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O Quadro 2 sugere que, para estas,
há uma relação negativa entre o custo total do assento oferecido por quilômetro voado, e a
capacidade de transporte de passageiros em cada tipo de aeronave que estava em utilização
pelas companhias aéreas no Brasil.
Quadro 2 – Relação entre custo total por assento/km e assentos oferecidos por equipamento
na companhia aérea regular, dentro da frota em operação, 2007
A319
A320A321
A332
AT43
AT45
AT72
B732
B733
B737B738
B752
B763
C208
E110
E120
F100
AT45
L410
y = 2,6214x-0,5
R² = 0,7955
0,0
0,1
0,2
0,3
0,4
0,5
0,6
0,7
0,8
0,9
0 50 100 150 200 250 300 350 400
assentos oferecidos
Custos por assento/km oferecidos
Grupo II
Grupo I
Nota: os assentos oferecidos foram calculados a partir dos assentos/km oferecidos e dos km voados. Quando o
mesmo equipamento é utilizado por mais de uma companhia aérea, o dado de cada aeronave se refere à média
entre as observações para a mesma aeronave em diferentes companhias. O custo total inclui o custo direto, o
custo indireto e as despesas operacionais. Fonte: Anuário ANAC 2007 e elaboração.
O quadro evidencia a presença de dois grupos de operações, em termos dos custos totais por
assento/km: o grupo I, que engloba aeronaves de porte inferior a 100 assentos, sendo que este
corte, aqui, não foi feito de forma rigorosa; e o grupo II, que engloba as aeronaves a partir
deste porte.
A observação do primeiro grupo sugere a presença de elevados retornos à densidade,
enquanto o segundo grupo aparenta retornos mais próximos de retornos constantes. O
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principal desafio das políticas públicas reside, com maior intensidade, no Grupo I, onde se
situam as operações regionais e as essenciais. Em um ambiente liberalizado, este grupo
contém várias operações que tendem a apresentar baixa viabilidade econômica.
Note-se que o quadro acima não pode, em hipótese alguma, ser lido como uma comparação
entre tipos de aeronaves. Não se pode concluir da sua leitura que um determinado
equipamento é superior a outro em termos de custo. O quadro se refere aos equipamentos em
operação no Brasil, dadas as circunstâncias específicas de densidade em que estes operam,
assim como seus parâmetros específicos, como sua idade, entre outros. Uma aeronave pode,
em uma ligação de alta densidade e alta etapa média, apresentar baixo custo; porém, a mesma
aeronave, operando em condições mais típicas da aviação regional, poderia apresentar custo
elevado.
Adicionalmente, é importante notar que a eficiência do operador pode influenciar as
condições de custo; porém, é apenas um dos elementos relevantes, já que há condições
estruturais de densidade e de etapa de ligação que podem ser difíceis de contornar, mesmo
com elevada eficiência.
Como fato estilizado, podem ser citados os Boeing 737-200 e 737-300 utilizados pela Rico
em operações regionais. Conforme os dados do Anuário ANAC de 2007, Rico tinha custo
total por assento/km naquele ano, respectivamente, de R$ 0,22 e 0,19. Já a Gol, operando
ligações de maior densidade, obteve custo de R$ 0,14 utilizando 737-300. O exemplo omite
vários detalhes importantes, servindo apenas para reforçar a idéia de que o mesmo tipo de
equipamento pode apresentar custos diferentes quando empregado em circunstâncias distintas.
Uma possibilidade adicional de eficiência, referente a economias de escopo, diz respeito à
possibilidade de transporte simultâneo de cargas e de passageiros. As economias de escopo
existem quando a produção conjunta de mais de um bem sobre a mesma planta (rede) resulta
em custos inferiores em relação à produção deste mesmo conjunto de bens em plantas ou
redes separadas.
As evidências, entretanto, apontam para limitadas economias de escopo entre passageiros e
cargas no segmento da aviação regional. Conforme Bettini (2007, p.8), “declarações colhidas
por Flap Internacional (2004) indicam no sentido de que o transporte de carga paga é uma
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prática pouco difundida na aviação regional, especialmente devido à carestia do
combustível: as empresas aéreas preferem transportar combustível suficiente para diversos
trechos de vôo se o preço do combustível for superior nas escalas intermediárias”.
O Quadro 3 apresenta a distribuição das receitas, entre passageiros, cargas e outras fontes, nos
equipamentos utilizados na aviação brasileira. Neste Quadro, os equipamentos foram
ordenados em função de seu número de assentos disponíveis, iniciando com os cargueiros, os
quais não apresentam assentos disponíveis. Foi hachurada arbitrariamente, no eixo horizontal,
a faixa que contém aeronaves entre 10 e 90 assentos. Este formato de visualização permite
identificar, ainda que de forma aproximada e não rigorosa, as aeronaves que estão em
operações regionais. Naquela faixa, de fato, predominam as receitas de passageiros, sendo que
as receitas de carga são bem menos significativas, para a maioria das aeronaves.
Quadro 3 – Perfil das receitas por equipamentos (2007)
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
B703
B722
B722
C208
DC10
DC86
MD11
C208
C208
E110
L410
E110
L410
L410
B763
E120
AT72
E120
E120
E120
AT43
AT43
AT43
AT45
F50
E120
AT72
B732
AT72
B733
F100
F100
B732
B733
B733
A319
B733
B737
B733
B738
A320
B738
B752
B763
A321
A332
Passagens Excesso de Bagagem Carga e Mala postal Fretamento Pax
Fretamento Carga Rede Postal Noturna Suplementação Tarifária Outras Receitas de Vôo
Fonte: elaboração dos autores a partir de dados básicos do Anuário ANAC
Apesar da predominância das economias de densidade na aviação, há que se considerar a
possibilidade da presença de algumas economias de escala, na aviação regional, entre as
empresas de menor porte. Silveira (2003, p. 52) aponta que “estudos empíricos têm
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demonstrado seguidamente que, no transporte aéreo, economias de escala existem apenas
para empresas menores, isto é, aquelas situadas no limite inferior da faixa de variação do
tamanho”.
O autor cita Doganis (2001), que defendeu, no contexto norte-americano, que empresas com
até 15 a 20 aeronaves podem experimentar custos unitários decrescentes com o aumento da
produção, principalmente quando mantêm frotas de um único tipo de aeronave. As fontes das
economias de escala, para as pequenas, são principalmente três (Silveira, 2003, p. 52):
estruturas organizacionais menores e mais eficientes; políticas de controle de custos mais
efetivas, principalmente, nos EUA, em gastos com pessoal e financiamentos; e estratégias
comerciais mais racionais, incluindo “operação em aeroportos não centrais (menores tarifas
aeroportuárias), frotas menores e uniformes (menores despesas com manutenção),
comercialização dos produtos sem intermediários (agentes de viagem, entre outros) e serviço
de bordo despojado, sem luxo”.
Há que se considerar, no caso brasileiro, que estas fontes de potenciais economias de escala
para as empresas menores podem não estar presentes. Em particular, as condições de obtenção
de financiamentos podem ser mais difíceis no caso de empresas menores, principalmente em
mercados de capitais menos desenvolvidos como o brasileiro. O seu custo de pessoal, como
discutido em item posterior, está sujeito a um piso salarial e de valores de diárias, que são
definidos para toda a categoria. Adicionalmente, o poder de barganha na aquisição de alguns
insumos, em especial os combustíveis, pode ser menor. E, finalmente, as empresas de menor
porte podem se mostrar mais vulneráveis frente aos competidores atuais e potenciais. Assim,
no caso brasileiro, há que se relativizar a vantagem relativa das empresas menores, em termos
de custo.
b) Tensão entre os papéis de feeder e de entrante
Por um lado, a aviação regional pode desempenhar um papel de alimentador (feeder) em
relação à rede das linhas principais (troncais). Neste sentido, além da ligação entre centros
locais e um maior, que em geral não desperta interesse das maiores companhias, oferece
também um bem complementar em relação às linhas principais. Este papel é relevante como
vantagem competitiva das empresas regionais.
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Esse papel de feeding contribui, inclusive, para o acesso ao tráfego internacional das
companhias principais, a negócios e a lazer. As viagens regionais realizadas em caráter de
feeding são bens complementares1 em relação à linha troncal que servem, pois o consumidor
do pequeno centro é sensível ao preço do conjunto das ligações (feed + principal). Por
exemplo, um usuário de um pequeno centro que considere uma viagem a Nova Iorque
formará sua demanda a partir de dois preços, um de seu vôo até, digamos, São Paulo, e outro
o preço da ligação GRU-JFK. Levará em consideração, ainda, o custo de oportunidade total
envolvido na eventual troca de aeroportos CGH-GRU, se for o caso.
Assim, a própria estrutura de demanda pelas ligações troncais do transporte aéreo tende a ser
afetada pelo preço das linhas regionais. Na ausência da ligação, este preço pode ser muito
elevado quando se considera o custo de oportunidade de um trecho terrestre até o aeroporto
mais próximo. O preço pode, na realidade, tender ao infinito para passageiros mais time-
sensitive, de forma que este passageiro não consumirá o serviço da ligação tronco quando não
houver disponível o serviço regional no horário conveniente.
Por outro lado, a aviação regional também figura como entrante nas linhas principais. Veja-se,
por exemplo, que companhias com operação regional podem obter slots em aeroportos
centrais e eventualmente passam a operar trechos de alta demanda, contestando
marginalmente os mercados troncais. Quando isto acontece, a empresa regional especializada,
que fornecia um bem complementar em relação à empresa troncal, passa agora a oferecer
também um bem substituto2. Em outras palavras, a regional torna-se concorrente da troncal.
Note-se que a operação eficiente no transporte aéreo regular pode exigir a passagem por uma
curva de aprendizado relativamente íngreme. As empresas principais percebem que os agentes
que já avançaram sobre esta curva de aprendizado são os regionais. Haveria também os
estrangeiros, mas há limitações para sua entrada no mercado brasileiro. Assim, o incentivo
1 Mais tecnicamente, a ligação regional apresenta elasticidade-preço cruzada negativa em relação à ligação troncal quando a primeira serve de alimentadora para esta última. 2 Tecnicamente, a regional oferecia um bem de elasticidade-preço cruzada da demanda negativa, e agora oferecerá também um novo bem cuja elasticidade-preço cruzada da demanda é positiva em relação a pelo menos um dos bens oferecidos pela empresa que opera ligações tronco. A regional torna-se, portanto, concorrente da troncal.
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dos troncais para alianças e acordos operacionais com as regionais fica reduzido pelo temor
de que as regionais venham a competir em mercados que são rentáveis3.
Há evidência de casos em que companhias regionais evoluíram para a operação de linhas
principais. Conforme Bettini (2007), “TAM e Rio Sul, empresas que anteriormente
pertenceram ao segmento regional, operaram grandes frotas de Fokker F100 e de Boeing
B737-500, respectivamente”. Mesmo que a probabilidade desta passagem seja menor, no
ambiente atual da indústria, é provável que os atuais operadores mais especializados nas
linhas troncais atribuam probabilidade positiva a uma eventual contestação de pelo menos
uma de suas ligações de densidade relativamente mais alta, por alguma empresa hoje
especializada no segmento regional.
Duas implicações relevantes para as políticas públicas emergem desta constatação. A primeira
diz respeito à área de concorrência. O ambiente de competição no setor se dá através de
disputa dentro de mercados relevantes, que correspondem a ligações entre pares de
aeroportos; mas é altamente caracterizado pelo contato multi-mercado. Neste contexto, a
relação entre as linhas principais e as regionais é marcada por uma tensão quanto ao papel
destas últimas como entrantes, competidores diretos, que já avançaram sobre a curva de
aprendizado; e uma perspectiva de colaboração no papel de alimentadores, que é
institucionalizada através de acordos de aliança estratégica.
Enquanto a alimentação das regionais interessa às principais, a possibilidade da entrada das
primeiras nas linhas mais rentáveis destas últimas cria uma resistência à entrada, por parte
destas últimas em relação às primeiras. Esta contestação implica na possibilidade de
existência de condutas anti-competitivas, em caráter preemptivo, por parte das principais,
como a predação do tipo hit-and-run4.
3 Antecipando a possível provisão de um bem substituto pelas regionais, o qual contestaria segmentos de seus próprios mercados relevantes, as troncais se vêm diante de um sub-incentivo ex-ante para a formação de alianças e acordos estratégicos que se voltariam para a provisão do bem complementar. 4 Uma conduta deste tipo, por parte de uma companhia principal, só faz sentido quando a demanda total da ligação regional como feeder da rede da principal, ponderada pela elasticidade-cruzada, apresenta um valor presente líquido inferior às perdas relativas à perspectiva de um novo competidor entrante nas linhas principais.
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199
Como o conjunto do transporte aéreo de passageiros é, na atualidade, fortemente concentrado
em mãos de dois grupos econômicos, é bastante provável que esta tensão penda para uma
visão das regionais como potenciais competidoras, mesmo que esta abordagem leve ao
sacrifício dos benefícios da complementaridade estratégica na alimentação de redes. Para
evitar este tipo de conduta, que leva a práticas como a de predação hit-and-run, Oliveira e
Silva (2008) propuseram a criação de barreiras à saída em aeroportos e linhas regionais, como
a vigência mínima de HOTRAN.
A segunda implicação diz respeito ao incentivo ao investimento na operação de linhas
regionais. Os entrantes terão duas opções: uma, assumir um compromisso crível, ainda que
tácito, de foco exclusivo nas ligações regionais, evitando a competição com as principais.
Outra, se preparar para, a partir de certo ponto da curva de aprendizado, operar ligações de
maior demanda. Na presença de incerteza sobre se um compromisso como o da primeira
estratégia (ater-se ao papel de alimentador) será cumprido, tende a haver dificuldade nos
acordos operacionais que viabilizam a atuação de feeding nas linhas regionais. Este é um
importante elemento de desincentivo ex-ante à operação das linhas regionais, juntamente com
a probabilidade positiva de predação.
Os principais argumentos contra a viabilidade de uma prática predatória em linhas de menor
densidade costumam se basear na defesa de uma relativa liberdade de entrada e de saída nas
ligações aéreas regionais. Entretanto, podem ser identificadas algumas barreiras importantes,
as quais, se confirmadas, viabilizariam práticas predatórias. Entre estas eventuais barreiras
podem ser identificadas:
• A presença de custos irrecuperáveis, referentes aos meses de prejuízo, estimados na
indústria em 4 a 6 meses, que estão associados à entrada na nova linha. Estes custos
envolvem a obtenção de informações sobre demanda; o cumprimento das exigências
técnicas e de registro; a publicidade da nova linha; o estabelecimento de contratos e de
relações com os diversos atores locais da operação; entre outros.
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200
• De forma relacionada ao item anterior, o investimento para conquista de reputação,
mantendo a operação por tempo suficiente para que a experiência dos primeiros
passageiros seja difundida por eles próprios, ou utilizando publicidade/propaganda.
Note-se que, tipicamente, uma empresa troncal, ao entrar em uma ligação regional,
pode contar com a força de sua própria marca, ou seja, sua entrada tende a constituir
fato de ampla repercussão na comunidade e na imprensa. Por outro lado, empresas
regionais contam, em geral, com menor valor de marca, o que faz com que a entrada
em uma nova ligação muitas vezes exija o investimento em reputação. Não se deve
descartar a possibilidade de que muitos passageiros evitem voar com o novo operador,
quando não se trata de uma das principais companhias nacionais. Esta resistência
tende a diminuir com o tempo, mas pode constituir barreira no momento inicial.
• As dificuldades com a infraestrutura local, especificamente no caso de aeroportos de
menor porte. Esta dificuldade pode estar relacionada à própria inexistência de
infraestrutura aeroportuária, ou à falta de operacionalidade da infraestrutura existente.
Em vários casos, a dificuldade poderá estar relacionada à presença do abastecimento e,
com esta, o cumprimento de exigências de segurança, como o corpo de bombeiros.
Note-se que a ausência de abastecimento local não inviabiliza a operação, mas exige
maior carregamento de combustível obtido em outras bases, o que tem impacto em
custos e no potencial de aproveitamento das aeronaves.
• Sempre que um aeroporto mais congestionado estiver em uma das pontas da ligação,
há que se considerar as dificuldades na obtenção de slots. Quando os slots estiverem
disponíveis, há que se avaliar o custo de oportunidade de sua alocação para uma
ligação regional, em detrimento de outra ligação.
A possibilidade da presença destas barreiras reforça a probabilidade de práticas predatórias, o
que recomenda atenção das políticas específicas.
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201
c) Exposição exacerbada a modais substitutos
De acordo com Oliveira e Silva (2008, p. 37), para a aviação regional, “sua viabilidade
precisa se assentar desejavelmente – pelo lado da demanda – em um de dois contextos:
operar em regiões onde não haja uma exposição acentuada a outros modais substitutos e/ou
onde existam consumidores que dão elevado valor a seu tempo em número suficiente para
dar viabilidade econômica à atividade”.
Em geral, há um importante segmento de passageiros, expostos a outros modais, que possuem
elevadas elasticidades-preço cruzadas em relação a estes outros modais. Para ligações de
etapa curta, há um conjunto de passageiros que atribui menor valor ao tempo e estes só
utilizarão o modal aéreo em resposta a uma diferença de preços razoavelmente pequena.
Mesmo os passageiros mais time-sensitive terão sua demanda diminuída na presença de um
modal terrestre, especialmente quando descontados os tempos de espera em aeroportos e o
potencial de atrasos e de cancelamentos.
2. Benefícios do impulso à aviação regional
Esta seção discute a importância do transporte aéreo no Brasil e, em particular, da aviação
regional.
2.1 – Importância econômica do transporte aéreo
No Brasil, segundo estudo do CET (2007), a participação do transporte aéreo no valor
adicionado total da economia, que era de 0,86% em 2006, não é pequena em termos relativos.
Entretanto, a importância do setor reside muito mais em seus encadeamentos e no potencial de
estímulo a outros setores de forma espacialmente desconcentrada, que na sua participação
efetiva no conjunto do valor adicionado.
A mensuração dos encadeamentos para trás (backward linkages) permite observar qual o
impacto do aumento da produção do transporte aéreo sobre os segmentos que lhe servem de
insumo. Segundo CET (2007), o crescimento de R$ 1,00 na produção de serviços finais de
transporte aéreo levaria ao aumento da demanda final da economia em R$ 2,03, sendo que
uma redução na produção teria o impacto correspondente.
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
202
O poder de dispersão do setor é superior à média da economia, o que significa que “de forma
geral, o setor aéreo é muito importante para seus fornecedores de insumos, podendo afetá-los
muito com variações na sua atividade” (CET, 2007, p. 16). A distribuição setorial destes
encadeamentos para trás é apresentada no Quadro 4.
Quadro 4 – Encadeamentos para trás do TRAER segundo estudo CET (2007)
Setor Impacto do aumento de demanda de R$ 1,00 no TRAER
Transporte aéreo R$ 1,02 Química R$ 0,26 Outros serviços prestados às empresas R$ 0,11 Comércio R$ 0,08 Peças e outros veículos R$ 0,06 Extrativa mineral R$ 0,05 Instituições financeiras R$ 0,05 Agências de viagem e organizadoras de viagens R$ 0,03 Transporte rodoviário de cargas R$ 0,03 Serviços industriais de utilidade pública R$ 0,03
Fonte: CET (2007, pág. 12)
Os encadeamentos para frente (forward linkages) permitem avaliar o quanto é necessário de
transporte aéreo como insumo para o aumento de produção em outros setores. A estimativa do
estudo CET (2007) para estes encadeamentos é de que um aumento de demanda de R$ 1,54
na economia produziria um impacto de R$ 1,00 na produção do setor aéreo. A distribuição
setorial destes encadeamentos para frente é apresentada no Quadro 5. O principal destaque
são as agências e organizadoras de viagens.
Quadro 5 – Encadeamentos para frente do TRAER segundo estudo CET (2007)
Setor Impacto do aumento de demanda de R$ 1,00 no TRAER Transporte aéreo R$ 1,02 Agências de viagem e organizadoras de viagens R$ 0,10 Atividades auxiliares ao transporte aquaviário R$ 0,03 Transporte aquaviário R$ 0,03 Outras atividades auxiliares ao transporte R$ 0,02 Atividades auxiliares ao transporte terrestre R$ 0,02 Extrativa mineral R$ 0,02 Minerais não metálicos R$ 0,01 Siderurgia R$ 0,01 Comércio R$ 0,01
Fonte: CET (2007, pág. 14)
Conforme CET (2007), as magnitudes relativas do indicador de encadeamentos para trás (R$
2,03 por R$ 1,00) e do encadeamento para frente (1,54 por 1,00) indicam que as flutuações da
economia afetam o setor aéreo menos do que este afeta a economia com suas próprias
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
203
flutuações. Daí, “a importância estratégica do setor aéreo, fornecendo demanda a outros
setores da economia é maior do que o risco que ele corre de ser afetado por mudanças
econômicas nos setores para os quais fornece insumos” (CET, 2007, p. 17).
Esta conclusão é agregada, portanto é relativa ao conjunto do transporte aéreo regular e não
regular no Brasil. Deve, entretanto, ser vista com reservas quando se trata das linhas regulares
em âmbito regional. Estas últimas tendem a apresentar efeitos amplificados: devem ser mais
afetadas pela economia, assim como tendem a se tornar importantes fornecedores de demanda
para os espaços regionais onde se inserem.
Com relação ao emprego, o setor de transporte aéreo é menos intensivo em trabalho que a
média da economia. Cada R$ 1.000 de aumento na produção, a preços de 2003, geraria 11
empregos diretos e 24 diretos e indiretos. Entretanto, os empregos gerados no setor têm
remuneração mais alta que a média da economia, o que faz com que a geração de empregos
neste setor produza um incremento na renda do trabalho superior ao que acontece na média
dos demais setores. Ademais, no caso da aviação regional, há um importante impacto, na
forma de externalidades, que podem contribuir para a sustentação dos empregos regionais.
2.2 – Importância do Transporte Aéreo Regional
Enquanto o transporte aéreo tem grande importância para a eficiência da economia nacional, a
aviação regional pode ser ainda mais importante para um grande número de cidades e de
regiões do país. Em muitos casos, a presença de uma ligação aérea regular pode fazer a
diferença entre o isolamento territorial e a inclusão do território em um eixo de
desenvolvimento econômico. Em particular, este estudo leva em consideração dois aspectos
que são de alta relevância para a sociedade brasileira: a) O potencial de criação de
concorrência no setor aéreo através do reforço da aviação regional; e b) A geração de
empregos e a sustentação das diversas economias regionais. Os dois aspectos constituem
alvos de política pública que são analisados, separadamente, nas seções a seguir.
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
204
2.2.1 – Contestação do oligopólio
A estrutura de mercado que melhor caracteriza as principais ligações de transporte aéreo de
passageiros no Brasil é a de um oligopólio. Este tipo de mercado, marcado por elevada
concentração, não possui, necessariamente, baixa intensidade de competição. Entretanto, há
uma tendência de que, no ambiente concentrado, possam aparecer situações colusivas, ainda
que tácitas. O oligopólio pode, portanto, evoluir para um cartel, causando prejuízos aos
consumidores.
Para Guaranys (2006), a tendência à cartelização é maior nos períodos de declínio da
atividade econômica. No setor aéreo, as firmas possuem informações sobre preços e sobre
produção das rivais, de forma que conseguem distinguir os movimentos da demanda e separá-
los de movimentos de deserção de eventuais cartéis (SEAE, 2004). Assim, o fomento à
entrada ou a redução das barreiras assume importância ainda maior nos momentos de crise,
como após 2008.
Companhias já existentes, eventualmente detentoras de slots em aeroportos centrais, têm
potencial de contestação de mercados relevantes de transporte de passageiros, contribuindo
para a disciplina econômica desses mercados.
Um dos elementos importantes que deve ser levado em consideração, já apontado neste
estudo, é que a curva de aprendizado pode constituir barreira à entrada em mercados aéreos. A
entrada no setor aéreo está sujeita a algumas barreiras como o conhecimento específico deste
tipo de mercado e o relacionamento com o regulador setorial. Companhias estrangeiras, que
poderiam aproveitar o know how adquirido em outros países, estão sujeitas a restrições para a
entrada no mercado brasileiro.
Em função disto, o conjunto dos atuais operadores voltados para mercados regionais constitui
o principal estoque de entrantes em mercados relevantes operados por outras companhias.
Companhias estabelecidas na aviação regional são, portanto, entrantes mais prováveis dos
mercados relevantes não-regionais que novas companhias sem experiência na indústria, tendo
em vista os elevados custos de transação envolvidos na busca e na contratação do capital
humano especializado, assim como na formação dos ativos específicos de relacionamento
interno e externo que viabilizam a operação.
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
205
Note-se que nada indica que uma das atuais companhias especializadas em linhas regionais
será uma futura major, repetindo a trajetória, por exemplo, de TAM, o que seria pouco
provável. Porém, ainda que a passagem das regionais aos principais mercados não venha
efetivamente a ocorrer, o fortalecimento destes potenciais entrantes tende a contribuir
significativamente para a disciplina dos principais mercados que operam em ambiente de
concorrência oligopolística.
Em conclusão, a correção de eventuais desvantagens da aviação regional pode contribuir para
a manutenção de um grupo de potenciais entrantes nos mercados principais, o que terá um
efeito positivo sobre a concorrência. Este potencial vem subaproveitado devido às
desvantagens, apontadas neste estudo, que hoje pesam sobre a operação regional brasileira.
2.2.2 – Gerando empregos nas economias regionais
A geração de empregos no âmbito regional não depende apenas das vocações econômicas e
das vantagens naturais de cada cidade ou região. É preciso que os negócios sejam
viabilizados, o que necessariamente envolve intercâmbio de pessoas e executivos com outras
regiões. Muitos negócios favorecidos por vocações regionais podem permanecer latentes até
que a região esteja conectada a uma rede de transportes que propicie a agilidade necessária.
O exemplo mais conhecido é no setor de turismo. Muitos destinos podem permanecer sub-
aproveitados por longos períodos, devido à ausência ou insuficiência de meios de transporte
com a rapidez necessária. Assim como a presença de uma ligação regular de transporte aéreo
pode potencializar o turismo regional, a ausência desse meio de transporte pode inviabilizar a
exploração da atividade econômica, ou reduzir significativamente seu potencial de geração de
emprego e de renda.
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206
A consideração sobre os benefícios associados à promoção do transporte aéreo, no âmbito das
políticas públicas, não é recente no Brasil. Nos anos sessenta, a Rede de Integração Nacional
(RIN) constituiu política voltada para a operação de rotas que não eram consideradas
economicamente viáveis, com base em critérios baseados em determinados tipos específicos
de aeronaves. Já o SITAR – Sistema Integrado de Transporte Aéreo Regional foi um
programa de estímulo às empresas aéreas regionais que nomeou cinco empresas, operando
cinco respectivas regiões homogêneas de tráfego, cada uma delas detentora de uma coleção de
monopólios nos mercados relevantes pertencentes à sua área.
No ambiente liberalizado, desde os anos noventa, a aviação regional não conta com políticas
específicas. Para Oliveira e Silva (2008), a liberalização do mercado de aviação comercial
impactou diretamente as operações aeroportuárias, reduzindo a cobertura do território, assim
como a qualidade da cobertura. O Quadro 6, apresentado no estudo daqueles autores, compara
o período anterior à rodada de liberalização ocorrida em 2001 (período pré-liberalização,
janeiro de 1998 a janeiro de 2000) e o pós-liberalização (janeiro de 2006 a janeiro de 2008).
Quadro 6 – Operações aeroportuárias no Brasil
Pré-liberalização
Pós-liberalização
Variação Var %
Aeroportos operados 199 155 -44 -22,1% Microrregiões cobertas 166 131 -35 -21,1% Municípios cobertos 1.821 1.437 -384 -21,1% PIB agricultura coberto (R$ bi, 2005) 44,6 36.7 -7,9 -17,7% PIB indústria coberto (R$ bi, 2005) 391,1 365.6 -25,5 -6,5% PIB serviços coberto (R$ bi, 2005) 893,0 851.9 -41,1 -4,6% PIB total coberto (R$ bi, 2005) 1.570,8 1.486,9 -83,8 -5,3% População coberta (milhões 2005) 113,3 104,7 -8,6 -7,6%
Fonte: extraído de Oliveira e Silva
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207
3. Desafios e políticas
Esta seção delineia aspectos da aviação regional que constituem desvantagem do segmento
em relação à operação de linhas troncais, assim como entraves à própria expansão do
segmento. Tais aspectos constituem elementos de necessária atenção de políticas públicas, em
função dos benefícios apontados na seção anterior. Note-se que não se trata, aqui, de um
estudo extensivo nem completo da competitividade do transporte aéreo regional no Brasil.
Segundo Silveira (2003), a estrutura de custos das companhias aéreas regulares brasileiras
compreende os dispêndios com os insumos e/ou serviços utilizados pelas transportadoras e as
proporções do custo total relativas a esses gastos. O custo variável é definido como o total de
gastos monetários relativos às atividades diretamente ligadas às operações de transporte de
passageiros e cargas das empresas.
O autor, mostrando a estrutura de custos das companhias aéreas de âmbito nacional, aponta:
“os custos variáveis utilizados na estimação dos modelos de custo foram formados pelas
despesas com os seguintes insumos e serviços: Equipamentos de vôo: Inclui os gastos com
arrendamento, seguro e depreciação das aeronaves; Combustível: Inclui os gastos com
combustível das aeronaves, em geral, o querosene de aviação (QAv); Pessoal/Mão de Obra:
Inclui os dispêndios com remunerações pagas a pessoal empregado em atividades de vôo
(pilotos, co-pilotos e tripulantes, conforme discriminado no Plano de Conta das Empresas);
Manutenção e revisão de aeronaves; Tarifas aeroportuárias e serviços de auxílio à
navegação; Demais insumos: Obtidos por diferença entre o custo total e as despesas acima”
(pág. 87).
Esta seção discute os impactos sobre a competitividade advindos de alguns importantes
deslocadores de custo da aviação regional e propõe políticas específicas. O sumário destes
deslocadores e das respectivas políticas é apresentado no Quadro 7.
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
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Quadro 7 – Deslocadores de custos e propostas específicas
Deslocadores de Custos Propostas de Políticas Específicas
Combustíveis
• Desoneração adicional do PIS/PASEP e do COFINS, através de decreto presidencial, reduzindo o coeficiente para zero, atualmente de 0,7405.
• Redução para zero dos valores por m3 do COFINS e do PIS/PASEP no caso da alíquota específica.
• Redução da alíquota do ICMS para 4% para as operações de linhas aéreas regionais ou para aeroportos de cidades não capitais.
Regime simplificado, pessoal e encargos
• Criação de um sistema análogo ao SIMPLES para a aviação regional, através da criação de uma alíquota única de 4,5% sobre o faturamento, com isenção da contribuição patronal e unificação dos tributos.
• Readequação dos valores das diárias às distintas realidades regionais brasileiras, ao invés de uma diária única para todo o país.
• Abatimento de IR ou PIS/COFINS dos investimentos em treinamentos para as empresas que tiverem programas de treinamento, formação e capacitação de pessoal.
Seguros
• Redução da tributação federal de PIS e COFINS para operações de resseguros e de seguro aeronáutico, além da consideração sobre demais tributos, inclusive em âmbito municipal.
• Criação de uma linha específica de seguro para companhias regionais, envolvendo o IRB e, possivelmente, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil.
Custo de capital e financiamento
• Permitir participação de capital estrangeiro sem restrições, de forma a ampliar as fontes de financiamento.
• Atacar a questão das garantias nos financiamentos através de um esquema de garantias ou aval, possivelmente alterando os requisitos do FGPC – Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade.
Infraestrutura aeroportuária
• Para os investimentos em infraestrutura que viabilizem a expansão da cobertura, sugere-se REAERO, análogo ao REPORTO, mais amplo que a do REIDI.
• Flexibilização e redução tarifária nos aeroportos que iniciam ou terminam ligações de baixa e média densidade de tráfego.
Manutenção de aeronaves • Redução de taxas associadas à importação de componentes.
Taxas regulatórias • Diferenciação de valores de TFAC para aeronaves em linhas de
baixa e média densidade.
Fonte: elaboração
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209
3.1 – Combustíveis
Para Fregnani et al (2008), o consumo de combustível representa 20% a 40% dos custos
diretos operacionais das companhias aéreas. Os autores apontam que a IATA – International
Air Transport Association (2004) coloca o consumo de combustíveis na segunda posição
entre estes custos. Trata-se, assim, de um importante elemento de competitividade do setor,
mas que se torna ainda mais relevante quando se considera que este elemento de custo tende a
penalizar frotas voltadas para ligações regionais, por vários motivos:
• A malha aérea da empresa regional é planejada com um menor número de
revendedores/distribuidores de combustível, reduzindo o espaço para que este se
beneficie da concorrência entre ofertantes quanto de diferenciais de ICMS existentes
entre fornecedores localizados em diferentes estados.
• Os equipamentos utilizados na aviação regional tendem a ter um maior consumo de
combustível por unidade de passageiro ou carga transportados.
• A taxa de ocupação das aeronaves (load factor) tende a ser menor nas operações
regionais, principalmente nas de baixa demanda, o que implica em um maior custo de
combustível por passageiro transportado, ou por distância voada.
O fornecimento de combustível para a aviação constitui atividade sujeita a regulação pela
Agência Nacional do Petróleo (ANP). As resoluções número 17 e 18 da ANP, ambas de 26 de
julho de 2006, disciplinam respectivamente o exercício das atividades de distribuição e de
revenda de combustíveis de aviação no Brasil.
O combustível de utilização nas aeronaves é o querosene de aviação (QAV-1 ou Jet A-1),
havendo também a fórmula aditivada do mesmo combustível. É possível também a utilização
do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC). Existe também a gasolina de aviação
(GAV-100 ou AVGAS), utilizada exclusivamente por aeronaves de menor porte com motores
a pistão e ignição por centelha (Petrobras Distribuidora, 2006).
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
210
Com relação ao QAV, o principal fornecedor nacional é a Petrobras Distribuidora. Em
documento de oferta pública, “o preço de aquisição do querosene de aviação varia a cada 15
dias, no dia 1º e no 16º de cada mês, de acordo com a taxa de câmbio e o preço de
negociação do petróleo no Golfo americano. O preço de venda para mercado, no entanto, é
firmado por companhia e por localidade (aeroporto) em que a QAV-1 é fornecida. No
segmento de companhias aéreas, não há um preço fixo, mas um diferencial, que é a parcela
do preço que é variável, sendo negociada com cada companhia aérea. Assim, o valor a ser
pago pela companhia leva em conta o custo de aquisição, taxas aeroportuárias, impostos e o
diferencial, sendo apenas este último passível de negociação pela BR” (pág 150).
Com relação a contratos e práticas comerciais: “No segmento de companhias aéreas, a BR
firma contratos em regra anuais, em que não há obrigação de volume, apenas compromissos
de exclusividade ou de percentual de volumes de combustível nos aeroportos em que a BR
Aviation se encontra” (pág 150).
O abastecimento de aeronaves é um procedimento especial e ocorre nas Unidades de
Abastecimento de Aeronaves (UAA), que podem ser de diferentes categorias, segundo a
página eletrônica da Petrobrás Distribuidora: Caminhão Tanque Abastecedor (CTA), que são
veículos de autopropulsão especialmente desenvolvidos para o transporte de combustíveis; e
Servidor de Hidrantes (SRV), veículo dotado de módulo de abastecimento para a transferência
de combustíveis a uma rede de hidrantes. Este equipamento só é utilizado nos aeroportos
dotados de rede de hidrantes, que integra as instalações fixas por tubulações até o ponto de
hidrantes no pátio de estacionamento das aeronaves.
De maneira simplificada, a cadeia produtiva dos combustíveis de aviação compreende as
etapas de produção, distribuição e revenda. Na relação entre produtor e distribuidor, está
prevista a contratação do volume mensal de fornecimento. Na Resolução ANP número 17, “o
contrato de compra e venda de combustíveis de aviação celebrado entre produtor e
distribuidor será objeto de prévia homologação pela ANP, devendo ser encaminhada cópia
autenticada de seu extrato até 30 (trinta) dias antes do início da entrega desses produtos, do
qual constem a quantidade mensal contratada, por unidade produtora, local de entrega e o
modal de transporte utilizado”.
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
211
O distribuidor pode comercializar diretamente junto ao consumidor final, para abastecimento
de aeronaves, quando houver instalação de tancagem localizada em instalações próprias
(Parque de Abastecimento de Aeronaves), para entrega em instalação de ponto de
abastecimento ou em circunstâncias autorizadas.
O revendedor do combustível de aviação pode ser independente, sem obrigação de ostentar a
marca comercial de um distribuidor; ou vinculado, quando deve ostentar a marca comercial de
um único distribuidor com o qual mantém vínculo comercial. O revendedor independente só
pode comercializar junto ao consumidor, enquanto o vinculado pode comercializar junto a
outros revendedores.
O Brasil produziu, em 2007, 4,03 milhões de m3 de querosene de aviação (ANP, 2008), o que
representou 4,4% da produção de derivados de petróleo energéticos no país. A importação de
QAV em 2007 foi de 0,89 milhões de m3, o que representa 22% da produção interna. A
concentração geográfica no refino do querosene de aviação é relevante em função dos custos
de logística da refinaria até o ponto de abastecimento. O Quadro a seguir apresenta a
participação de mercado das refinarias na produção de querosene de aviação em 2007.
Quadro 8 – Participação das refinarias na produção de querosene de aviação, Brasil
REDUC
21%
REFAP
4%
REGAP
12%
REMAN
3%REPAR
3%REPLAN
1%
REVAP
46%
RLAM
10%
Fonte: ANP
Em função dos custos de logística, do grau de concorrência junto ao ponto de abastecimento e
também das alíquotas de ICMS, os preços dos combustíveis apresentam elevada variância
entre os diversos locais de abastecimento. O Quadro 9 compara os preços em onze cidades
pesquisadas pela Agência Nacional do Petróleo, no ano de 2007. Estes preços incluem os
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212
tributos federais, mas não incluem o ICMS. O preço médio entre estas cidades naquele ano
era de R$ 1,38 reais por litro e o desvio-padrão era de 5,5 centavos. Entretanto, conforme
fontes da indústria, os desvios tendem a ser sensivelmente maiores em um grande número de
cidades que não fazem parte desta amostra.
Quadro 9 – Preço médio do QAV ao consumidor por cidade, R$/litro, 2007
1,481,48
1,43
1,37 1,371,36 1,36 1,36
1,35
1,321,32
1,25
1,30
1,35
1,40
1,45
1,50
Manaus Belo Horizonte Brasília Belém Salvador Fortaleza Curitiba Recife Porto Alegre Rio de Janeiro São Paulo
Fonte: ANP
Os tributos incidentes sobre a comercialização do combustível no mercado brasileiro,
atualmente, são apresentados no Quadro 10.
Quadro 10 – Principais tributos incidentes sobre combustíveis de aviação
Tributo Competência Alíquota atual Criação ICMS Estadual Ad valorem: varia em cada
Unidade da Federação 1988: Constituição institui ICMS sobre combustíveis
PIS/PASEP União Alíquota de 5% com coeficiente de 0,7405 no regime não cumulativo, ou alíquota específica de R$ 12,69 no regime cumulativo.
1988: Constituição institui PIS e COFINS sobre combustíveis
COFINS União Alíquota de 23,2% com coeficiente de 0,7405 ou alíquota específica de R$ 58,51.
Fonte: elaboração
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213
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico
combustível (Cide) foi instituída pela lei 10.336 de 2001. O produto de sua arrecadação deve
ser destinado a: “I - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de
gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; II - financiamento de projetos
ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e III - financiamento de
programas de infraestrutura de transportes”.
Na importação e na comercialização no mercado interno, a alíquota específica da CIDE para o
querosene de aviação definida inicialmente era de R$ 92,10 por metro cúbico (lei 10.636 de
2002). Havia, entretanto, a possibilidade de compensação deste tributo. O contribuinte poderia
deduzir valores pagos no PIS/PASEP até o limite de R$ 16,30 por m3, e valores pagos na
COFINS até o limite de R$ 75,80 por m3.
A lei 10.336 de 2001 previu que: “Art. 9o O Poder Executivo poderá reduzir as alíquotas
específicas de cada produto, bem assim restabelecê-las até o valor fixado no art. 5º”. Com
base nesta prerrogativa, o Decreto 5.060 de 2004 zerou a alíquota da CIDE para o querosene
de aviação, mas por outro lado também reduziu a zero os limites de dedução de PIS/PASEP e
COFINS. Trata-se, portanto, de desoneração parcial. Permanece, ainda hoje, a elevada
incidência de PIS/PASEP e de COFINS sobre o querosene de aviação.
A lei 10.865 de 2004 estabeleceu a alíquota de 5% para PIS/PASEP e de 23,2% para
COFINS, sobre a receita bruta, nas vendas de querosene de aviação realizadas pelo produtor
ou importador. Na incidência atual para as empresas de transporte aéreo regular, a tributação é
concentrada no produtor ou importador (regime monofásico). No caso da opção pelo Regime
Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes
sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), os valores são de R$ 48,90 de PIS/PASEP e R$
225,50 de COFINS, por metro cúbico de querosene de aviação.
A lei 10.865 estipulou ainda que o Poder Executivo está “autorizado a fixar coeficientes para
redução das alíquotas previstas neste artigo, os quais poderão ser alterados, para mais ou
para menos, ou extintos, em relação aos produtos ou sua utilização, a qualquer tempo”. De
fato, usando desta prerrogativa, o Decreto 5.059 de 2004 estabeleceu coeficiente de 0,7405
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
214
para o querosene de aviação, sendo que os valores específicos passaram a R$ 12,69 e R$
58,51, para fatos geradores a partir de 1º de maio de 2004.
Uma desoneração adicional do PIS/PASEP e do COFINS, através de decreto presidencial,
poderia, no limite, zerar o coeficiente de 0,7405. Da mesma forma, é exeqüível a redução para
zero dos valores por m3 do COFINS e do PIS/PASEP no caso da alíquota específica. Com
isto, obter-se-ia a equalização do tratamento dos vôos internacionais com os domésticos.
Além da desoneração acima mencionada, propõe-se reduzir a alíquota do ICMS para 4%, para
as operações de linhas aéreas regionais ou para aeroportos de cidades não capitais. Isso pode
se tornar um incentivo aos aeroportos regionais uma vez que torna mais barato o QAV para
todos os abastecimentos realizados fora das capitais dos estados. Note-se que, dado impacto
fiscal de tais medidas, é mais razoável que elas sejam limitadas ao abastecimento das
aeronaves utilizadas em vôos regionais, qualquer que seja o critério que se prefira para a
definição da aviação regional.
3.2 – Pessoal e encargos
O peso da legislação trabalhista brasileira é desigual sobre diferentes tipos de empresa. Há,
também, questões de incentivos que deveriam ser consideradas. Em particular, as empresas
aéreas regionais têm baixo incentivo para investimento em qualificação da tripulação técnica
por acabarem, na prática, exercendo o papel de formadores de pessoal para as empresas
principais. Este ponto é desenvolvido nos parágrafos a seguir.
As empresas aéreas diferem em suas exigências de experiência para a contratação de pilotos,
além da licença de piloto comercial. Segundo o jornal Hoje em Dia: “Passar nas provas e
conseguir a licença de piloto privado e comercial não é tudo, pois o mercado também exige
experiência. Para buscar uma vaga de co-piloto em uma empresa comercial de porte o piloto
precisa ter pelo menos 500 horas de vôo, podendo chegar a 1.000 horas, como exige, por
exemplo, a TAM. Na Air Minas, que atua no mercado regional, é preciso pelo menos 500
horas de vôo. Para atingir o nível de comandante, o caminho é ainda mais longo: 1.500
horas de vôo, além do curso teórico de Piloto de Linha Aérea (PLA)” (Aguiar, 2008).
Como, em geral, as empresas de maior porte exigem mais horas de vôo para admissão, e
remuneram com salários mais altos, a companhia regional pode ser atraente para a obtenção
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215
de horas de vôo na aviação regular, para profissionais que vislumbram a carreira de
comandante em empresas de grande porte. Fontes na indústria apontam que, além da
remuneração, muitos pilotos gostariam de operar os equipamentos maiores e vêem isto como
um benefício indireto. Em função disto, a companhia regional acaba tendo que contar com um
quadro de tripulação técnica que sabe ser temporário. Por outro lado, está sujeita a um piso de
remuneração. Não há, portanto, incentivo ao investimento em treinamento do pessoal técnico.
O papel formador das regionais para as principais constitui uma forma de subsídio implícito
das primeiras para estas últimas. Trata-se de uma externalidade que beneficia as maiores
companhias em detrimento das menores, o que justifica o tratamento formal do tema nas
políticas para a aviação regional no Brasil.
Outro custo a ser considerado, são as diárias de alimentação, cujo valor por refeição principal
(almoço, jantar ou ceia) é de R$ 41,04 e do café da manhã, o equivalente a 25% da refeição
principal. As cidades brasileiras têm custos de vida e, portanto de alimentação, muito distintos
em função de seu desenvolvimento e aspectos sociais, entre outros. Assim, por vezes, essas
diárias podem ser insuficientes, no caso de grandes centros com São Paulo, Rio de Janeiro, ou
Brasília. Mas em inúmeras outras cidades do interior do país, são largamente suficientes,
criando custos desnecessários para as companhias. É interessante considerar negociação com
os sindicatos de forma a readequar os valores das diárias às distintas realidades regionais
brasileiras, ao invés de uma diária única para todo o país.
O custo de pessoal e das contribuições sociais é um aspecto de alta relevância, ainda mais em
um contexto em que as regionais acabam arcando com custos relativamente altos de pessoal.
A questão do custo de pessoal poderia ser suavizada, com desoneração da contribuição
patronal, se tratada no contexto da criação de um regime de “Supersimples” para a aviação
regional, conforme discutido no item a seguir.
3.3 – Regime simplificado
O regime conhecido como “Simples Nacional” ou “Supersimples” é o Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006. O sistema
envolveu, em 2008, uma arrecadação total de R$ 24,2 bilhões e tem a participação de todos os
entes federados. Os tributos substituídos pelo documento único de arrecadação são: Imposto
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
216
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para a Seguridade
Social (cota patronal); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como proposta para melhorar tal situação, sugere-se a implantação de um sistema análogo ao
SIMPLES para a aviação regional, através da criação de uma alíquota única de 4,5% sobre o
faturamento. Essa medida estaria de acordo com a política de desoneração posta em prática
pelo governo no mês de março último, quando foi anunciada a redução de uma série de
tributos para diversos bens e serviços, entre eles o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)
sobre automóveis, caminhões e caminhonetes e materiais de construção.
Por outro lado, a existência do limite de R$ 2,4 milhões de receita bruta para o
enquadramento torna menos provável que a inclusão no regime beneficie empresas cujas
operações não tenham caráter regional. O alcance do regime, porém, pode ser mais limitado
que se deseja.
Mais especificamente, a proposta das instituições para o setor de aviação regional consiste na
criação desse sistema como forma de substituir PIS/COFINS, Imposto de Renda,
Contribuição Social e INSS sobre folha de pagamentos.
Atualmente, as receitas de transporte coletivo de passageiros por linhas aéreas regulares são
tributadas em 3,65% (3,0% de PIS + 0,65% de COFINS) no regime de tributação cumulativo
e em 9,15% (1,65% de PIS + 7,6% de COFINS) no regime não cumulativo, sendo que outras
receitas das empresas estão sujeitas a apuração não-cumulativa. Adicionalmente, no que se
refere ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), as alíquotas são de 15% sobre o lucro,
mais 10% sobre o valor excedente a R$ 20.000,00 mensais. Quanto à Contribuição Social
Sobre Lucro Líquido (CSLL), a tributação se dá pela alíquota de 9%, sendo que a incidência
depende do regime, de lucro real, presumido ou arbitrado.
A proposta de um regime simples é semelhante à do setor de construção civil, onde foram
reduzidas as alíquotas do Regime Especial de Tributação (que inclui IRPJ, PIS, COFINS e
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
217
outros tributos) para projetos voltados à construção civil. Nesse caso, o pacote de desoneração
lançado pelo governo tratou de desonerar de maneira diferente os projetos em geral (cuja
alíquota do Regime Especial de Tributação passou de 7% para 6%) e os projetos do pacote
habitacional também lançado pelo governo no mês de março (cuja alíquota será de 1%).
Cumpre, portanto, pensar em um regime como Simples da Aviação, no qual as companhias
que operem principalmente ligações regionais possam contar com tributação em regime
análogo ao Supersimples, e também com desoneração da folha de pagamentos – suavizando
os incentivos negativos para o desenvolvimento de seu capital humano. Em particular, a
desoneração da contribuição patronal ao INSS poderia contribuir para a equalização da
situação apresentada no item anterior. Seria importante prever o abatimento de IR ou
PIS/COFINS dos investimentos em treinamentos para as empresas que tiverem programas de
treinamento, formação e capacitação de pessoal.
3.4 – Seguros
Por sua característica, o seguro do setor aeronáutico constitui, junto com o setor de energia
nuclear, uma das carteiras de seguro mais desequilibradas, pois “as imensas responsabilidades
resultam da acumulação de importâncias seguradas nas coberturas de ramos elementares,
seguros de cascos, responsabilidade civil e acidentes, referentes a um número relativamente
pequeno de objetos segurados. Tais riscos nunca poderiam ser suportados por uma única
companhia de seguros, e nem sempre podem ser assumidos pelo resseguro”5. Assim, criam-se
pools nacionais com o objetivo de distribuir o risco entre todos os seguradores ativos de um
país em determinado ramo. Ainda, a maior parte dos riscos é cedida a pools estrangeiros.
O resseguro, entre outros, acaba, neste caso, reequilibrando a carteira do segurador direto, ao
ressegurar risco de importâncias seguradas muito elevadas, ou de grande periculosidade.
Geralmente o setor aeronáutico busca uma compensação de risco em âmbito nacional,
procurando se proteger com resseguradores ou pools internacionais.
Em artigo publicado na revista Previdência & Seguros em nov. 1995 (no 520), José Antônio
Rosa dos Santos já apontava para os prêmios de seguro aeronáuticos como bastante onerosos,
que na sua visão variam de 5 a 10% do valor da aeronave, representando algo como 25% do
5 Swiss Re Publishing. Introdução ao resseguro. 2000. (pag.13).
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custo total da aeronave. Dessa forma, muitas operações se tornam inviáveis e freiam a
expansão da empresa, e, conseqüentemente, do próprio mercado. Já os dados da ANAC
apontam para uma participação importante dos seguros no custo total, conforme apresentado
no Quadro 11. A participação dos seguros no custo operacional é, proporcionalmente, maior.
Note-se que o quadro não deve ser lido como uma comparação entre custos de seguro por
aeronave típica, mas sim de forma bastante contextualizada à frota em operação no Brasil.
Quadro 11 – Participação média dos seguros no custo total por aeronave em operação na
frota brasileira, 2007, %
0,00%
0,50%
1,00%
1,50%
2,00%
2,50%
3,00%
3,50%
4,00%
4,50%
A3
19
B7
52
A3
20
A3
32
A3
21
B7
38
B7
63
F1
00
F5
0
AT
72
AT
43
B7
22
B7
37
B7
33
AT
45
B7
32
L4
10
C2
08
E1
20
E1
10
Nota: quando o mesmo equipamento é utilizado por mais de uma companhia aérea, o dado de cada
aeronave se refere à média entre as observações para a mesma aeronave em diferentes companhias.
Fonte: Anuário ANAC 2007, elaboração.
Os prêmios são fixados também em função de outros fatores: são levados em consideração
igualmente, além do valor da aeronave, apesar da existência de um nível mínimo de segurança
exigido pelos requisitos, as condições na qual estas se encontram, as particularidades do local
e o tipo de operação. Alem do peso dos custos de seguros das aeronaves, há que se considerar
as questões do resseguro6. Há importantes elementos conjunturais e de transição estrutural
deste mercado que não serão reportadas neste artigo.
6 O resseguro é uma operação pela qual o segurador, com o intuito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
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219
3.5 – Custo de capital e financiamentos
O custo de financiamentos é importante e se torna mais relevante em momentos de contração
global do mercado de crédito. Devido às características do mercado brasileiro, o acesso às
melhores fontes de financiamento fica, em geral, concentrado nas maiores empresas, tanto
através do sistema de fomento público do BNDES, quanto no financiamento direto junto ao
mercado local e internacional de capitais, sendo que este último exige escala.
Em presença de forte assimetria informacional na concessão de financiamentos, a defesa dos
agentes financiadores costuma vir na forma de exigência de garantias. A dificuldade na
obtenção dessas garantias pode impedir que empresas em boas condições e com disposição
para o repagamento dos financiamentos possam não ter acesso a eles. Na prática, a
dificuldade de acesso a recursos do BNDES, por exemplo, eleva o custo de capital das
companhias. A dificuldade na obtenção de garantias é, portanto, fator inibidor da
competitividade da aviação regional brasileira.
Entre as possibilidades para mitigação desta dificuldade está a questão dos intangíveis.
Segundo Durão (2008), o BNDES está implementando metodologia para avaliação de bens
intangíveis na avaliação de risco das empresas, o que deverá ter impactos na construção da
nota e do grau de risco das companhias e, portanto, o prêmio de risco cobrado aos tomadores
da instituição. Esta possibilidade, porém, teria pequeno alcance na aviação regional.
A curto prazo, uma estratégia de política pública mais eficaz com relação à questão das
garantias poderia ser estabelecida através de um sistema de aval. Conforme Zica e Martins
(2008), há três modelos gerais de sistemas de garantias: fundos de garantia, com recursos
limitados e transitórios, oriundos de programas públicos (estatais), fundações, ONGs ou de
alguma cooperação internacional. Nesta modalidade, a parte operacional fica delegada a
entidades financeiras; programas de garantia, administrados por agência estatal ou banco
público, com recursos públicos ou de organismos de cooperação multilaterais e bilaterais; e
sociedades de garantia de crédito, para oferta de garantias complementares, além da prestação
de avais técnicos e comerciais, em âmbito local, regional ou estatal.
No caso em tela, onde existe um número relativamente pequeno de players, mas com custo
elevado de coordenação entre eles, a delegação da parte operacional à entidade financeira é
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
220
uma vantagem da utilização dos fundos. Existem, no Brasil, três fundos de abrangência
nacional, segundo Zica e Martins (2008): Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas
(Fampe), administrado pelo Sebrae; Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda
(Funproger), administrado pelo Banco do Brasil; Fundo de Garantia para a Promoção da
Competitividade (FGPC), administrado pelo BNDES.
O Funproger constitui interessante exemplo de política pública, que veio justamente contornar
a dificuldade na alocação dos recursos de um programa existente, o PROGER urbano,
Programa de Geração de Emprego e Renda. Nasceu para avalizar tomadores do PROGER
urbano, e é baseado em uma comissão de 0,1% do valor garantido multiplicado pelo prazo do
financiamento em meses, conforme informações da página eletrônica do Banco do Brasil.
Não se trata de seguro de crédito por não desobrigar o mutuário do pagamento da dívida.
No caso em tela, entretanto, o FGPC aparece como um candidato à garantia de operações de
financiamento para aviação regional, com modificações adequadas e com recomposição. Este
nasceu pela lei 9.531/97 e foi regulamentado pelo Decreto 3.113/99. O objetivo do fundo, de
beneficiar empresas exportadoras ou produtoras de insumos para exportação, é compatível
com a aviação regional, tendo em vista que esta é fundamental na movimentação de pessoas
para a promoção da desconcentração regional das exportações brasileiras. Na lei 9.531, os
critérios de enquadramento nas categorias de empresas foram deixados para definição do
Poder Executivo, que efetivamente o fez através do decreto 3.113. Assim, os limites de
enquadramento de empresas poderiam ser modificados considerando os portes relativos das
empresas aéreas regionais no contexto de seu setor, que são pequenos.
Quanto ao leasing, a lei 11.378 de 28 de novembro de 2006 estabeleceu que: “Fica reduzida a
zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2013, a alíquota do
imposto de renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1o da Lei no
9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou
remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de
contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou dos motores a ela
destinados, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou de
cargas, até 31 de dezembro de 2011”.
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
221
A Medida Provisória número 451 de 2008 estendeu o prazo referido no artigo para 31 de
dezembro de 2011. O pagamento de ICMS nas operações de leasing de aeronaves é
questionado na Justiça, com base na previsão da lei complementar 87/96 (lei Kandir) que
previu a não incidência do ICMS nas operações de arrendamento mercantil.
Em função do exposto acima, as propostas relevantes são: alterar o limite de enquadramento
do FGPC de forma a possibilitar as operações relacionadas à aviação regional; e incluir a
aviação regional no escopo do FGPC.
Outro aspecto é que as companhias aéreas regionais dispõem de acesso limitado ao mercado
internacional de capitais, exceto por joint ventures. Mesmo que o mercado externo esteja mais
escasso, a limitação das possibilidades de financiamento ao mercado doméstico com limites
de participação estrangeira reduz o volume de fundos acessíveis para o financiamento destas
empresas, o que certamente implica em custo de capital mais elevado. Note-se que, no
momento, há discussão na Câmara dos Deputados sobre Projeto de Lei 2.452 de 2007, que
altera a lei 7.565 de 1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica. Foi criada, em março de 2008,
Comissão Especial sobre a proposta, sendo que foi designado relator o Dep. Rodrigo Rocha
Loures, em 25 de março de 2009. Entre os pontos sensíveis que poderiam contribuir para o
desenvolvimento da aviação regional estão a autorização para capital estrangeiro e os
princípios para a Política Nacional de Aviação Civil.
Em particular, a autorização sem restrições ao capital estrangeiro poderia contribuir com
maior oferta de fundos para alianças de companhias internacionais com companhias
brasileiras. A proposta aqui é a permissão do investimento estrangeiro direto na aviação
brasileira, mantendo-se a restrições que são relevantes para fins tributários, como a
necessidade de constituição da companhia no Brasil. Os efeitos esperados são tanto do ponto
de vista da capitalização de operadores regionais quanto pela transferência de modelos de
negócios e de tecnologias para os serviços no Brasil. Há, também, um potencial importante de
ampliação da concorrência no mercado doméstico, desde que mantida a vigilância contra
práticas anti-competitivas.
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
222
3.6 – Infraestrutura aeroportuária
A infraestrutura aeroportuária não é apenas um elemento vital da competitividade da aviação
regional no Brasil; trata-se de um requisito básico da viabilidade das operações regionais, com
os benefícios econômicos já descritos neste trabalho. Duas dimensões são relevantes em
relação à infraestrutura aeroportuária: a disponibilidade/qualidade e o seu custo de utilização.
a) Disponibilidade e qualidade da infraestrutura
A provisão da infraestrutura aeroportuária tende a apresentar os mesmos problemas de sub-
incentivo que são observados em outros elementos da infraestrutura. Em particular, o elevado
custo fixo exige elevados investimentos na implantação, com períodos de pay-back
relativamente longos. Adicionalmente, alguns ativos envolvidos são caracterizados por forte
especificidade, o que contribui para desencorajar o investimento. Por outro lado, o setor
público nem sempre realiza a provisão em bases adequadas. Assim, a infraestrutura
aeroportuária pode constituir impeditivo ao desenvolvimento da aviação regional.
Os sub-incentivos ao investimento podem ser mitigados pela redução do seu custo, através de
desoneração da incidência tributária sobre os seus elementos componentes. Um candidato é o
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que
beneficia pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de
infraestrutura no setor de transportes. O REIDI foi criado pela lei 11.488 e seu art. 2º restringe
seus benefícios à implantação de obras de infraestrutura.
Os efeitos do REIDI sobre o incentivo ao desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária
tendem, entretanto, a se mostrarem limitados. Cumpre considerar um regime mais específico
aos aeroportos, particularmente os que dão suporte à aviação regional. O setor de portos já
dispõe do REPORTO, que permite a importação de bens de capital para modernização dos
portos. A desoneração prevista no Reporto é mais ampla que a do REIDI, pois além do PIS e
Cofins, se estende também ao IPI e Imposto de Importação. Para os investimentos em
infraestrutura que viabilizem a expansão da cobertura, recomenda-se a criação do REAERO,
um regime especial semelhante ao empregado no setor portuário com o REPORTO.
O REPORTO foi criado através da Lei no 11.033/2004 e prorrogado através da lei
11.726/2008, para estimular investimentos na recuperação, modernização e ampliação dos
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
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portos brasileiros. As medidas se constituem na suspensão, para a venda no mercado interno e
para as importações, dos seguintes tributos: IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
(alíquota média de 5%); PIS/PASEP (1,65% no regime cumulativo); COFINS (7,6% no
regime cumulativo); e Imposto de Importação (14%) - no caso das importações. Essa
suspensão se aplica aos serviços de cargas, descarga e movimentação de mercadorias,
serviços de dragagem e, também às atividades de treinamento. Ainda, através de Convênio
ICMS 28/05, o REPORTO autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS na importação de
bens destinados à modernização de zonas portuárias do Estado.
Um desenho similar para o setor aéreo deveria considerar as peculiaridades do investimento
em infraestrutura aeroportuária, intensiva em diferentes bens de capital, e também o incentivo
à aviação regional. Propõe-se igualmente que as empresas aéreas regionais possam se
inscrever no REAERO para eventuais investimentos em infraestrutura e, especialmente, para
seus investimentos em treinamento e formação de pessoal, sendo estas últimas previstas no
REPORTO. O PROFAA – Programa Federal de Auxílio a Aeroportos, instituído em 1992 e
atualmente sob gestão da ANAC, poderia ser integrado a estes e outros esforços.
Finalmente, pode-se considerar a hipótese da integração vertical das empresas de transporte
aéreo, em direção à operação de aeroportos. A integração entre transportadores aéreos e
operadores de infraestrutura suscita preocupações de natureza concorrencial. Notadamente, a
principal fonte de questionamento se deve à possibilidade de fechamento da infraestrutura ao
uso de potenciais concorrentes, criando barreiras à entrada. Esta possibilidade é relevante no
que se refere às empresas troncais nos principais aeroportos. Isto implica na discussão sobre
preços de acesso e também sobre eventuais obrigações regulatórias que evitem que este preço
tenda a infinito ou que seja suficientemente alto para evitar o fechamento do mercado de
aviação por parte do operador da infraestrutura aeroportuária, ou seja, que os slots do
aeroporto se mantenham abertos para novos usuários, em bases não discriminatórias.
Como em geral acontece na integração vertical, a posse do aeroporto por uma companhia
aérea propicia importantes economias de custos de transação (custos incorridos ao contratar
os serviços do aeroporto). Muitos destes custos são não-monetários: eles incluem, por
exemplo, a exigência do cumprimento dos níveis de serviço mínimo para a operação do
aeroporto. Fontes da indústria relatam vários casos de presença de custos de transação na
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224
relação com os aeroportos, como no caso em que faltam elementos simples e a companhia
aérea chega a disponibilizá-los, mas esta disponibilização está sujeita a regras específicas.
A integração vertical em mercados aéreos de menor densidade tem potencial de reduzir custos
de transação, contribuindo para maior viabilidade da operação regional. Por outro lado, as
preocupações concorrenciais subjacentes são menos relevantes nos aeroportos de menor porte.
Fontes da indústria consideram pouco provável que esta integração venha a ocorrer entre
empresas da aviação regional, o que não impede o desenho de políticas específicas, contando
com incentivos adequados.
b) Custo de utilização da infraestrutura aeroportuária
Da mesma forma, o custo de utilização da infraestrutura aeroportuária constitui entrave ao
desenvolvimento da aviação regional no Brasil. O regime tarifário vigente é regulamentado
pela Lei nº. 6.009 de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos e das
facilidades à navegação aérea, e estabelece a obrigatoriedade de pagamento pela utilização de
áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços de um aeroporto. Os
serviços serão remunerados através de tarifas aeroportuárias, aprovadas pela ANAC e nos
preços específicos estabelecidos pela entidade que administra o aeroporto.
A Portaria nº 905/DGAC/2005 estabelece os valores de tarifas aeroportuárias domésticas, de
embarque, de pouso, permanência e dos preços unificados de utilização da infraestrutura
aeroportuária. Os valores das tarifas aeroportuárias variam de acordo com a categoria do
aeroporto e com o peso máximo de decolagem (em toneladas) da aeronave.
A Portaria ANAC n.º 199/SIE/2007 classifica os aeroportos públicos nacionais para fins
específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias em quatro categorias em função das
condições da infraestrutura aeroportuária. Os aeroportos não constantes na classificação
poderão ser objeto de futura seleção da ANAC, da mesma forma que os já classificados
poderão mudar de categoria em função de alterações em suas infraestruturas.
Sobre as tarifas aeroportuárias incide igualmente o Adicional de Tarifa Aeroportuária –
ATAERO, criado pela Lei nº 7.920/89, que corresponde a um adicional de 50% - inclusive
sobre as tarifas relativas ao uso dos auxílios à navegação aérea e das telecomunicações -
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225
destinado à “aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação
de instalações aeroportuárias e da rede de telecomunicações e auxílio à navegação aérea”.
As tarifas aeroportuárias de embarque são as devidas pelo passageiro e as de Pouso7 e
Permanência pela empresa de transporte aéreo regular e não regular (carga ou charter), em
atividades domésticas. Em 2005, de acordo com a Portaria nº 969/GC5/2005 do Ministério da
Defesa, tinham sido salvaguardados três dos aeroportos da 1ª categoria, os Aeroportos
Internacionais do Rio de Janeiro/Galeão (SBGL), de São Paulo/Guarulhos (SBGR) e de Belo
Horizonte/Confins (SBCF). À época, o aeroporto de Belo Horizonte/Confins pertencente à 1ª
categoria, tinha os valores de suas tarifas cobrados iguais aos valores das tarifas dos
aeroportos da 2ª categoria. Quanto aos aeroportos do Rio de Janeiro/Galeão e de São
Paulo/Guarulhos, também da 1ª categoria, a única tarifa aplicada que permanecia como da 1ª
categoria era a de embarque aplicada aos passageiros, i.e, entrava nos custos de viagem do
passageiro e não nos custos de operação da companhia de transporte aéreo. As outras três
tarifas, de pouso e de permanência (pátio de manobra e área de estadia), eram ou iguais à da
2ª categoria, ou em patamar intermediário - porém mais próximas – das tarifas aplicadas à 2ª
categoria. Em posterior resolução redigida em novembro de 2008, a ANAC revoga esta
Portaria nº 969/GC5/2005, cancelando assim os descontos concedidos sobre as tarifas
aeroportuárias domésticas de embarque, pouso e permanência nos aeroportos de Guarulhos,
Galeão e Confins. Esta resolução não consta, até o momento, do site da ANAC. As razões
para a revogação foram a perda de receita tarifária da INFRAERO relativa ao desconto de
10% que incidia nas tarifas de pousos e permanência destes aeroportos: em 2007, o aeroporto
de Guarulhos deixou de ganhar R$721,3 mil e o Galeão, R$470,4 mil. Note-se que somente a
receita líquida da INFRAERO naquele ano foi de R$ 2,1 bilhões, apresentando um
crescimento de 10,9%, em relação ao R$ 1,9 bilhão de 2006.
As tarifas TAT (Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em Área
Terminal de Tráfego Aéreo) e TAN (Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à
7 Esta remunera os custos dos serviços e das facilidades proporcionados às operações de pouso, rolagem e permanência da aeronave em até três horas após o pouso. É fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza do vôo (doméstico ou internacional). No aeroporto de Congonhas (CGH) em São Paulo, a tarifa é diferenciada, com crescimento exponencial, de acordo com a faixa horária. Progride de “até 1 hora” - tarifa de todos os aeroportos da 1ª categoria – com R$1,67/ton, até os últimos 30 minutos da 3ª hora, com uma tarifa de R$ 268,87/ton.
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
226
Navegação Aérea em Rota), são relativamente mais importantes no custo das empresas aéreas
do segmento doméstico.
O Parecer Analítico sobre Regras Regulatórias n.º 002/2008 da SEAE/MF aponta que: “a
experiência internacional em regulação aeroportuária tem avançado em direção a um
modelo de diferenciação tarifária entre diferentes infraestruturas. Com isso, órgãos
reguladores estariam buscando gerenciar a demanda existente e adequar o tráfego em
relação às capacidades operacionais de cada aeroporto. A diferenciação por preço seria
então a melhor forma de capturar o custo de oportunidade da utilização das infraestruturas
mais congestionadas por passageiros e empresas aéreas. Os diferentes padrões tarifários
nada mais que espelhariam que os atributos de conveniência, localização, conforto e padrão
de passageiros.” (pag.16). Uma eventual política de ampliação da diferenciação das tarifas
aeroportuárias deveria incluir, ainda, a consideração sobre a viabilização de operações
regionais. Fiuza e Pioner (2009) discutem alguns elementos específicos.
Como proposta, uma flexibilização e redução tarifária nos aeroportos que iniciam ou
terminam ligações de baixa e média densidade de tráfego poderiam reduzir os custos de
operação das aeronaves, tornando as companhias regionais mais competitivas e permitindo
seu desenvolvimento. Mais especificamente, propõe-se uma redução de 50% das taxas
aeroportuárias de Pouso e Permanência (Pátio de manobras e Área de estadia) – as de
embarque mantidas - para os aeroportos classificados como de 3ª Categoria e isenção destas
mesmas taxas aeroportuárias para os aeroportos classificados como de 4ª Categoria.
3.7 – Manutenção de aeronaves
O valor modal da distribuição da idade das aeronaves utilizadas na aviação regional é
certamente elevado em relação ao que se observa na frota das companhias que operam as
linhas principais. A substituição de peças e as rotinas de manutenção exigem maiores gastos
das primeiras. Um importante custo da aviação regional diz respeito, portanto, às peças de
reposição que são majoritariamente importadas. Há, aqui, desonerações já realizadas. O
capítulo 88, posição 02 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) já tem a sua alíquota
zerada. Vale também a isenção para aparelhos de treinamento de vôo e produtos utilizados no
processo industrial de aeronaves. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também
está isento, tanto para importação quanto para o mercado interno, inclusive quanto aos
Revista de Literatura dos Transportes, vol. 5, n. 4 (2011)
227
insumos industriais para fabricação de aeronaves. Há, também, concessões aduaneiras
relacionadas à remessa ao exterior para manutenção e outros procedimentos.
Note-se que estes dispositivos valem para todo o setor aeronáutico, sem distinguir a aviação
regional dos demais segmentos. Apesar da desoneração tributária, mesmo na importação de
peças, as empresas regionais ainda arcam com maior freqüência e custos elevados na
importação de peças para reposição, devido às características de sua frota. Taxas associadas à
importação, quando cobradas por valor, afetam de maneira desproporcional a aviação regional
por se tratar de componentes de alto valor, e de utilização freqüente. A Tarifa de Capatazia
(TCT) é baseada no peso, considerando a natureza da mercadoria, enquanto a Tarifa de
Armazenagem (TAZ) é baseada no valor. Estes valores poderiam ser reduzidos quando
destinados à aviação regional.
3.8 – Taxas regulatórias
A Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) tem como fato gerador o exercício do poder
de polícia decorrente das atividades de fiscalização, homologação e registros, pela ANAC. Os
valores da TFAC são fixados no Anexo III da lei da ANAC (lei 11.182 de 2004). As linhas de
baixa e média densidade poderiam ter valores diferenciados de TFAC, principalmente em
relação às aeronaves que as operam. Vários elementos do Anexo III poderiam ser isentados.
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Comentários finais
Neste trabalho foram definidas as características econômicas da aviação regional, permitindo
a identificação dos benefícios do impulso a este segmento no Brasil. Resumidamente, as
características identificadas foram as significativas economias de densidade; a tensão entre os
papéis de feeder e de entrante; e a exposição exacerbada a modais substitutos. A avaliação dos
benefícios mostrou elevado potencial de criação de concorrência no setor aéreo através do
reforço da aviação regional e ainda geração de empregos e a sustentação das diversas
economias regionais. Foram discutidas importantes questões setoriais e foram apresentadas
propostas específicas. Em seguida, foram identificados os aspectos da aviação regional que
constituem desvantagem do segmento em relação à operação de linhas troncais, assim como
entraves à própria expansão do segmento. Estes aspectos se referem aos custos de
combustível; o impacto diferencial do regime de pessoal e encargos; o peso relativo dos
seguros; o custo de capital e de financiamento mais elevado entre os operadores regionais; a
disponibilidade e a qualidade da infraestrutura aeroportuária disponível; o custo mais elevado
da manutenção de aeronaves; e o impacto mais significativo das taxas regulatórias. O trabalho
se concentrou na proposição de alternativas de política, principalmente na área tributária, sem,
no entanto, quantificar os impactos dessas políticas.
Agradecimentos
Este trabalho é baseado em subsídios preparados pela Pezco Pesquisa e Consultoria Ltda, para o
estudo “Plano de Competitividade – Transporte Aéreo Regional” do Ministério do Turismo, em
parceria com a ABETAR – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Aéreo Regional.
Agradecemos à ABETAR pela permissão de publicação destes subsídios.
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