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Lei das Estatais Case Prodesp Encontro de Controladores 29 de agosto de 2017

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Lei das EstataisCase Prodesp

Encontro de Controladores29 de agosto de 2017

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Onde a Prodesp está presente?

www.prodesp.sp.gov.br

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Agenda

O que é importante?

O que fizemos?

O que aprendemos?

Onde estamos?

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Grupos de Trabalho Prodesp

set/2016: GT Revisão do Código de Ética (divulgado em 2013)• Adequando-o à Lei das Estatais, Lei Anticorrupção e Código de Ética da Adm

Pública do Est de SP• Comunicação, Auditoria Interna, Jurídico, Gerência Financeira, Segurança da

Informação, Gestão do Conhecimento, Ouvidoria, Recursos Humanos

• Acima de R$ 90 milhões;

GC = até Dez/17; Licitações = até Jun/18.

mai/2017: GT Licitações criado pela DAF• Suprimentos, Comissão de Licitações, Jurídico e Assessoria DAF

nov/2016: GT Lei 13.303 – adequação da empresa• Auditoria Interna: Celso Sgarbi• Escritório de Projetos Corporativos: Fátima Tolentino• Jurídico: Ruth Pimentel• Gerência de Conformidade: José Paschoale• Assessoria DAF: Fátima Ferreira• Gerência Financeira: Alex Silva

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Sistema de Governança Corporativa *

Acionistas

Conselho Fiscal

Conselho deAdministração

DiretorPresidente

Diretores

Comitê de Auditoria Comitês

Auditoria Interna

Auditoria Independente

Comitê de Elegibilidade e

AconselhamentoCODEC

Adm

inist

rado

res

Gerência de Conformidade,

Gestão de Riscos e Controle Interno

* Modelo IBGC adaptado.

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Legislação

Lei 13.303/2016 Decreto Estadual nº 62.349/2016 CODEC

União - SESTSecr. De Governança das

Empresas EstataisIBGC Estatuto Social

Prodesp

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Matriz das Demandas Prodesp

Check List Implantação Lei 13.303/2016 Status em 28/ agosto /2017

Grupo Ação Principal Item Atividade Responsável Data Status

1 Estatuto

1aprovar novo Estatuto, adequado à lei 13.303/16, incluindo previsão de limitação de recondução para CA e CF - registro da ata na JUCESP em 27/06/17

Assembleia Acionistas 17/04/17 100%

2 modernizar objeto social PAJ (Ruth) e Paschoale

3 Dúvida: inclusão da claúsula de arbitragem no estatuto (conf Paschoale é opcional; inf verbal; "poderá")

PAJ (Paschoale) -resposta verbal mai/17 100%

4Disponibilizar Estatuto aprovado para Priscilla: comentário s/novas funções p/Secretaria reunião do Conselho de Administração (oficio codec 119/2003 de 30/05/2003)

Paschoale/ Dra Ruth e Priscilla (notes 26/04 + verbal)

18/08/17 100%

Visão executiva

Visão analítica

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Agenda

O que é importante?

O que fizemos?

O que aprendemos?

Onde estamos?

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Artefatos Status

1 carta anual, subscrita pelo CA (I)

2 adequação do estatuto social (II) 3 divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes + carta

anual de governança (III e VIII): Relatório de Administração 4 política de divulgação de informações (IV)

5 política de distribuição de dividendos (V)

6 divulgação, em notas explicativas, dos dados operacionais e financeiros das atividades . . . (VI)

7 política de transações com partes relacionadas (VII)

8 relatório anual de sustentabilidade (IX) Relatório de Administração 9 publicar na internet de forma permanente e cumulativa (§4º) adequar

Demandas do Artigo 8º

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Resumo das aprovações

¹ exceção: somente ciência. Este Regimento deverá ser aprovado pelo Conselho Fiscal e ratificado pelo CODEC.

Artefato Elaboração e Validação

Revisão GT

Validação Jurídico

Diretoria Executiva

Conselho de Administração

1 Aprovar Regulamento do Conselho de Administração 31/agosto

2 Ciência Regimento do Conselho Fiscal - boas práticas (¹) 31/agosto

3 Aprovar Regimento da Diretoria agosto

4 Aprovar Regimento do Comitê de Auditoria agosto

5 Aprovar Regulamento da Auditoria Interna setembro

6 Aprovar o Regimento Interno da empresa setembro

7Aprovar a Politica da Gerência de Conformidade, Gestão de Riscos e Controle Interno

setembro

8 Aprovar a Política de Partes Relacionadas setembro

9 Aprovar a Política de Dividendos setembro

10 Ciência Regulamento do Comitê de Elegibilidade - boas práticas outubro

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² Inclui Canal de denúncias. ³ Itens já entregues em dez/2016.

Artefato Elaboração e Validação

Revisão GT

Validação Jurídico

Diretoria Executiva

Conselho de Administração

11 Aprovar a Modernização do Objeto Social outubro

12 Aprovar o Programa de Integridade (²) outubro

13 Aprovar o Código de Conduta e Integridade outubro

14 Aprovar Regimento da Área de Governança -boas práticas outubro

15 Aprovar a Política de Divulgação de Informações outubro

16 Aprovar o Plano de Negócios 2018 (³) Novembro e dezembro

17 Aprovar o Plano Estratégico 2018 a 2022 (³) Novembro e dezembro

18 Avaliar o resultado de desempenho das atividades da empresa – Plano Negócios 2017

Março e Abril/2018

19 Subscrever a carta anual Março e Abril/2018

20 Aprovar Regulamento Interno de Licitações e Contratos

Até junho/2018

Resumo das aprovações

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Agenda

O que é importante?

O que fizemos?

O que aprendemos?

Onde estamos?

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O que é importante?

Patrocínio

• Conselho de Administração

• Diretoria Executiva

Diagnóstico da empresa

• Base legal

• Boas Práticas

• Benchmarking com empresas em diferentes níveis de maturidade

Pessoas certas e comprometidas• Auditoria

• Jurídico

• Financeira

• Gerente de Projetos

• c/conhecimentos de governança

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Agenda

O que é importante?

O que fizemos?

O que aprendemos?

Onde estamos?

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Conhecimento Adquirido

Organização (matriz das demandas e cronograma)

Compartilhar experiências

Trabalhar e agir em

equipe

Flexibilidadepara ”corrigir

a rota”

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Obrigado !Celso Sgarbi – [email protected]

Alex Silva – [email protected]átima Tolentino – [email protected]

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Requisitos para as empresas com faturamento inferior a R$ 90 milhões

Decreto nº 62.349/2016

• Art 2º - decreto aplicável às empresas < R$ 90M, conforme modelo descritono Art 4º (modelo de governança):

Com destaque para o inciso VII:

VII - fica afastada a aplicação do disposto nos artigos 10, 13, 17, 19, 22, 23, 24, 25 e 26, da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvada a aplicação parcial do artigo 9º, conforme estabelecido neste decreto.

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Requisitos Membros do Comitê de ElegibilidadeDE 62.349/16 art 3º, II, §2º

Requisitos (ES, art 31, § único):

I. Ter experiência profissional de, no mínimo, 3 anos na Adm Pública,

OU

II. 3 anos no setor privado, na área de atuação da empresa ou em áreaconexa

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Requisitos para os AdministradoresLei 13.303/16 arts 16 e 17

Administradores: CA e Diretoria:

I. Reputação ilibada e de notório conhecimento

II. Experiência profissional mínima:a) 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa ou em área conexa

àquela para a qual forem indicados em função de direção superior OUb) 4 anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

1. Cargo de direção ou de chefia superior (aquele situado nos 2 níveis hierárquicos nãoestatutários mais altos da empresa) em empresa de porte ou objeto socialsemelhante;

2. Cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, nosetor público;

3. Cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa OUc) 4 anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente

vinculada à área de atuação da empresa.

III. formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado E

IV. Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 64 de 18/05/1990 e LC 135de 4/06/2010

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Administradores: CA e Diretoria (Lei, art 17, §5º):

• As exigências do requisito “experiência profissional mínima” (caput, I)

poderão ser dispensadas, . . . , para cargo de administrador ou comomembro de comitê, desde que o empregado atenda os seguintesquesitos mínimos:

I. Ter ingressado na empresa por meio de concurso público deprovas ou de provas e títulos

II. ter mais de 10 anos de trabalho efetivo na empresa

III. Ter ocupado cargo na gestão superior da empresa, comprovandosua capacidade para assumir as responsabilidades

Requisitos para os AdministradoresLei 13.303/16 arts 16 e 17

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Vedações (art 17, §2º):I. Representante do órgão regulador, ministro de Estado, Secretário de Estado,

Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviçopúblico, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na admpública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato noPoder Legislativo de qq ente da federação, ainda que licenciado do cargo• Estende-se aos parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau (L, art 17, §3º)

II. De pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estruturadecisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação erealização de campanha eleitoral

III. De pessoal que exerça cargo em organização sindical

IV. De pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador,... com a pessoa politico-administrativa controladora ou com a própria empresa emperíodo inferior a 3 anos antes da data da nomeação

V. De pessoa que tenha ou possa ter qq forma de conflito de interesse com a pessoapolítico-administrativa controladora ou com a própria empresa ou sociedade

Requisitos para os AdministradoresLei 13.303/16 arts 16 e 17

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Requisitos para Membro IndependenteLei 13.303/2016 Art 22, §1º

• Não ter qq vínculo com a empresa, exceto participação de capital

• Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o 3º grau ou por adoção, dechefe do Poder Executivo, Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Município ou deadministrador da empresa

• Não ter mantido, nos últimos 3 anos, vínculo de qq natureza com a empresa ou seuscontroladores, que possa vir a comprometer sua independência

• Não ser ou não ter sido, nos últimos 3 anos, empregado ou diretor da empresa, excetose o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa

• Não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto ...

• Não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendoou demandando serviços ou produtos à empresa

• Não receber outra remuneração da empresa além daquela relativa ao cargo deconselheiro, à exceção de proventos em dinheiro oriundos de participação no capital

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Requisitos para Membro Comitê de AuditoriaLei 13.303/2016 Arts 24 e 25

Condições mínimas (art 25, § 1º):

I. Não ser ou ter sido, nos 12 meses anteriores à nomeação• Diretor, empregado ou membro do CF da empresa ou de sua controladora,

controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta• Responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro

integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos deauditoria na empresa

II. Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou poradoção, das pessoas acima (I)

III. Não receber qq outro tipo de remuneração da empresa ou de sua controladora,controlada, coligada ou sociedade em controle comum, direta ou indireta, excetoaquela relativa à função de integrante do Comitê.

IV. Não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, oude cargo em comissão de PJ de direito público q exerça o controle acionário daempresa, nos 12 meses anteriores à nomeação para o Comitê

Não exclui membro do CA

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Comitês do Conselho de Administração IBGC – Código de Melhores Práticas GC:

• Devem ser formados , de preferência, apenas por conselheiros

• Não sendo possível, formá-lo com um conselheiro coordenando e de maioriaformada pelos conselheiros

ES, Comitê de Auditoria (art 27)• §2º - requisitos mínimos elencados na lei 13.303, art 25, “não exclui membros do

CA”

• §3º - Disponibilidade mínima de tempo exigida de cada integrante do comitê é de 30horas mensais

Remuneração:• Lei, art 22, VII: membro independente do CA não pode receber outra remuneração

além daquela relativa ao cargo de Conselheiro• Lei, art 25, §1º, b, III: Comitê de Auditoria – não receber qq outro tipo de

remuneração da empresa, que não seja aquela relativa à função de integrante doComitê.

• Portanto, o Conselheiro Independente, que será o Coordenador do Comitê deveráoptar pela remuneração de membro do CA ou de membro do Comitê.

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Atuação do Conselho de AdministraçãoPeríodo de agosto a novembro/2017

Programa de Integridade (DE, art 5): será compatível com o porteeconômico e a complexidade de suas operações e deveráatender o disposto no art 9 da Lei 13.303:

• Adotar regras de gestão de riscos e controle interno (caput)

• Elaborar e divulgar o Código de Conduta e de Integridade ou“Código de Ética” (§ 1º)

• Implantar Canal de Denúncias (§ 1º)

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Atuação do Conselho de AdministraçãoPeríodo de agosto a novembro/2017

Código de Conduta e de Integridade ou “Código de Ética”:

• Estabelecer diretrizes sobre:

1. prevenção de conflito de interesses e vedação de atos decorrupção e fraude (Lei, art 9, I)

2. padrões de comportamento ético esperados dosadministradores, fiscais, empregados, prepostos e terceiroscontratados (DE, art 5, IV)

3. disponibilidade no site da empresa e da Secretaria tutelar (DE,art 5, IV)

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Atuação do Conselho de AdministraçãoPeríodo de agosto a novembro/2017

Canal de Denúncias (art 5, VI):

• Receber denúncias s/práticas de corrupção, fraude, atos ilícitos eirregularidades, incluindo as infrações ao Código de Conduta

• Assegurar (art 5, VI, §1º):

1. o anonimato por prazo indeterminado

2. a confidencialidade do processo de investigação

3. a apuração de responsabilidade até a publicação da decisãoadministrativa definitiva

4. a estabilidade no emprego ao empregado que utilizar o canal(art 5, §3º)

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Carta Anual de GovernançaEstatuto Social, Art 14, VII

Modelo de Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa

• Elaborado pela Secr. de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST(Min do Planejamento) e representantes do Ministério da Fazenda, Bovespa e CVM

• Abordar Políticas Públicas (PPs):• Interesse público: o q motiva a existência e a continuidade da empresa• Políticas públicas• Metas que atendam aos objetivos• Recursos para custeio das PPs• Comentários dos administradores

• Abordar Governança Corporativa:• Atividades desenvolvidas• Estrutura de controles internos e gerenciamento de risco (p/ambos)• Fatores de risco (p/ambos)• Dados econômico-financeiros e comentários sobre o desempenho (p/ambos)

• Políticas e práticas de governança corporativa• Descrição da composição e da remuneração da administração

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Política de DividendosEstatuto Social, Art 14, XV

Código das Melhores Práticas IBGC: deverá prever

• a periodicidade de pgto

• o parâmetro de referência a ser utilizado para definição domontante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo decaixa livre, entre outros)

• as circunstâncias e os fatores que podem afetar a distribuiçãode dividendos

• a frequência com que a política deve ser revisada.

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Política de Transações com Partes RelacionadasEstatuto Social, Art 14, VIII

Código das Melhores Práticas IBGC - 2015:

• Fundamento: CA tem o dever de administrar e monitorar transaçõescom potenciais conflitos de interesses, ou aquelas que, direta ouindiretamente, envolvam partes relacionadas (conselheiros, diretorese/ou sócios)

Carta Diretriz 04, IBGC 2014:

• Definição: qq transferência de recursos, serviços ou obrigaçõesconsiderada significativa entre a Prodesp e uma parte relacionada,independente se existe vlr monetário envolvido.

• Quem são?: PF ou PJ q mantenham relacionamento com a empresaou q tiver “influência significativa” sobre a empresa ou ser agente degovernança (administradores, Comitês, CF, Auditoria Interna eIndependente, Secretaria de Governança)

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Política de Transações com Partes RelacionadasEstatuto Social, Art 14, VIII

• o q considerar na elaboração da Política?

1. procedimentos sistemáticos, objetivos e impessoais para a análise e divulgaçãodestas transações e p/tratamento do conflito de interesses,

2. foros decisórios e fixação de atribuições negociais e deliberativas aos diversos órgãossociais, de acordo com a materialidade da transação,

3. ter como objetivo zelar pelo interesse da companhia e garantir um tratamentoequitativo entre todos seus sócios.

4. Vetar a celebração de contratos gratuitos e de prestação de serviços q contenhamcláusula de remuneração baseada em medida de desempenho econômicooperacional (ex receita, geração de caixa, lucro líquido, outros),

5. Vetar a concessão de empréstimos em favor do controlador e seus familiares, desócios que detenham participação societária relevante, de pessoas controladas ousob controle comum de sócios com participação societária relevante ou deadministrador eleito por estas pessoas.

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Adequação à Nova Lei das Estatais Nov/2016

• criação de GT para adequação à Lei: Presidência, Auditoria, Jurídico e Financeira

Dez/2016• Plano de negócios para 2017 (Lei, art 23, §1º, I)• Plano estratégico para 2017 a 2021 (Lei, art 23, §1º, II)

Fev/2017• Comitê de Elegibilidade: constituição em caráter provisório e não estatutário

- Deliberação CODEC : representante da Auditoria Interna, Jurídico e Recursos Humanos

Abril/2017• publicação no site e comunicação à ALESP e TCE dos planos de negócio e estratégico (Lei, art 23,

§2º)• realização da AGO e AGE: aprovação do Estatuto

Mai/2017• criação de GT específico para o tema Licitações

Jun/2017• registro do Estatuto Social na JUCESP

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Base Legal

Lei 13.303 de 30/06/2016:• novo estatuto jurídico das estatais, governança e licitações

• implantação até 29/06/2018

Decreto Estadual 62.349 de 26/12/2016:• regulamentação da Lei 13.303, programa de integridade, área de conformidade e

fomento ao controle interno

• implantação até 31/12/2017

• não menciona licitações

Estatuto Social Prodesp (padrão disponibilizado pelo CODEC):• aprovado na AGE de 17/04/2017

• registrado na JUCESP em 27/06/2017

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Comitê de Elegibilidade e AconselhamentoEstatuto Social - Arts 29 a 31

Principais Atribuições:

• Supervisionar o processo de indicação dos Administradores e Conselheiros Fiscais (Lei, art 10)

• Avaliar os Conselheiros de Administração e Fiscal (Lei, art 10)

• Aconselhar estrategicamente aos órgãos da Administração (DE, art 3, II)

• Participar das reuniões do CA com direito a voz, mas não a voto (DE, art 3, II, §2º)

Composição:

• Até 3 membros eleitos pela Assembleia Geral e sem mandato fixo• Assembleia Extraordinária Prodesp ocorreu em 11/08/2017

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Conselho de AdministraçãoEstatuto Social - Arts 7 a 14

Principais Atribuições:

• Atribuições previstas na Lei 6.404/76 (“Lei das S/A”, art 142)

• Outras 36 atribuições elencadas no art 14 (ES)

Composição: • Assembleia Geral elege de 3 a 11 membros, sendo 1 o Presidente do CA• 25% dos membros serão independentes• mandato de 2 anos e máximo de 3 reconduções consecutivas• Diretor-Presidente integra o CA• Representante dos Empregados: participação de 1, com mandato

coincidente aos membros do CA (Lei, art 19, e ES, art 9, caput)

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Conselho FiscalEstatuto Social - Arts 22 a 25

Principais Atribuições:

• Atribuições previstas na Lei 6.404/76 (“Lei das S/A”. Arts 163 a 165)

• manifestar-se acerca da proposta de escolha e destituição dos Auditores Independentes, preliminarmente à submissão ao CA (ES, art 22, § único)

Composição:

• Assembleia Geral elege de 3 a 5 membros, efetivos e suplentes

• mandato de 1 ano e máximo de 2 reconduções consecutivas

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Comitê de AuditoriaEstatuto Social - Arts 26 a 28

Principais Atribuições:

• Referendar a escolha do responsável e supervisionar os trabalhos de Auditoria Interna

• Opinar s/ a contratação e destituição da Auditoria Independente e supervisionar a execução de suas atividades

• Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta e Integridade

• Monitorar os procedimentos apuratórios de infração ao Código de Conduta

Composição: • CA elege 3 a 5 membros, em sua maioria independentes (Lei, art 25, caput) e sem

mandato fixo• pelo menos 1 membro deverá possuir reconhecida experiência em assuntos de

contabilidade societária• Coordenado por Conselheiro de Administração independente (ES, art 27, § 1º)