lei nº 9217 de 26 de abril de 2007

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LIV FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 Nº 13.565 PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 9217 DE 26 DE ABRIL DE 2007 Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Municí- pio de Fortaleza, esclarece condições para o seu funcio- namento e fiscalização, revoga o art. 4º, § 3º, alínea a, da Lei nº 7.163, de 30 de junho de 1992 e o Decreto nº 10.145, de 19 de agosto de 1997 e dá ou- tras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Transporte de Escolares no Município de Fortaleza é serviço de interesse público, a ser prestado mediante autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Entidade Gestora de Transportes, a qual compete o planejamento, organização, fiscalização e controle do serviço. Parágrafo Único - Para efeito desta lei, compreende-se por serviço de transporte de escolares o transporte regular de es- tudantes matriculados em rede de ensino público e privado nos deslocamentos para atividades educativas curriculares, extra- curriculares e de campo situados no Município de Fortaleza. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º - Para a interpretação desta lei, considera- se: I - Autorização - ato administrativo discricionário, unilateral e precário pelo qual o Município de Fortaleza, através da Entida- de Gestora de Transportes, autoriza a terceiros a execução do serviço de transporte coletivo de escolares nas condições esta- belecidas nesta lei; II - Autorização de Tráfego - documento de porte obrigatório no interior do veículo, quando em serviço, emitida pela Entidade Gestora de Transportes; III - Autorizatário - condutor autônomo, pessoa física detentora da autorização; IV - Carteira-Padrão do Condutor e do Condutor Auxiliar - do- cumento de uso obrigatório, em serviço, emitido pela Entidade Gestora de Transportes; V - Carteira-Padrão do Monitor - do- cumento de uso obrigatório, em serviço, emitido pela Entidade Gestora de Transportes que autoriza o monitor a acompanhar os escolares; VI - Cassação da Autorização - perda da autori- zação por infração legal ou regulamentar; VII Condutor Autori- zatário - motorista de atividade profissional autônoma, inscrito no Cadastro de Condutores de Veículos Escolares da Entidade Gestora de Transportes; VIII - Condutor Auxiliar - motorista de atividade profissional, vinculado formalmente ao autorizatário, à empresa autorizatária, à escola autorizatária ou contratado por qualquer vínculo de direito, inscrito no Cadastro de Condutores Auxiliares de Veículos Escolares da Entidade Gestora de Transportes; IX - Empresa Autorizatária - pessoa jurídica deten- tora da autorização; X - Escola Autorizatária - instituição de ensino ou órgão da administração federal, estadual ou munici- pal detentora da autorização; XI - Inclusão - é a entrada de veículo para o sistema, em decorrência de aumento da frota; XII - Licença para Afastamento do Veículo - licença para afas- tamento do veículo por tempo determinado; XIII - Monitor - profissional maior de 18 (dezoito) anos com treinamento espe- cífico para assistência e acompanhamento de escolares duran- te o trajeto, o embarque e o desembarque, vinculado formal- mente ao autorizatário, à empresa autorizatária, à escola auto- rizatária ou contratado por qualquer vínculo de direito, inscrito no Cadastro de Monitores da Entidade Gestora de Transportes; XIV - Número do Veículo - número de identificação do veículo no Cadastro de Veículos Escolares da Entidade Gestora de Transportes; XV - Permuta - é a troca de veículos dentro do sistema; XVI - Pontos de Parada do Transporte Escolar - local regulamentado nas imediações das escolas para embarque e desembarque dos escolares; XVII - Renúncia à Autorização - devolução voluntária da autorização; XVIII - Substituição - é a substituição de veículo do sistema; XIX - Taxa de Vistoria - taxa a ser paga nas vistorias das condições técnicas dos veículos, mais especificadamente, itens de segurança, conforto, conser- vação e equipamentos obrigatórios; XX - Taxa de Controle Operacional - taxas a serem pagas na realização do controle dos cadastros, da fiscalização, das vistorias programadas, do acompanhamento dos custos operacionais, da implantação e manutenção dos pontos de parada de transporte escolar, estu- dos e melhorias para o serviço e atendimento às solicitações e reclamações da comunidade; XXI - Transporte Escolar - o transporte coletivo de estudantes da educação infantil ao ensi- no universitário efetuado no Município de Fortaleza; XXII - Veículo - veículo de capacidade mínima de 09 (nove) passagei- ros, incluindo o motorista, inscrito no Cadastro de Veículos Escolares da Entidade Gestora de Transportes. CAPÍTULO III DA ENTIDADE GESTORA DE TRANSPORTES Art. 3º - Compete ao Município, através da Enti- dade Gestora de Transportes: I - organizar, planejar, fiscalizar e controlar a prestação dos serviços, definindo o número e a localização dos pontos de parada de acordo com as normas de segurança e conveniência técnico-operacional; II - organizar os cadastros de condutores autorizatários, condutores auxiliares, monitores, dos veículos e de outros que venham a ser neces- sários; III - elaborar e emitir normas e procedimentos necessá- rios à adequada prestação do serviço; IV - fiscalizar o cumpri- mento da legislação e das regulamentações referentes à pres- tação do serviço; V - administrar as apurações das infrações e a aplicabilidade das penas; VI - recolher as taxas municipais referentes às atividades de gerenciamento do serviço; VII - aplicar penalidades e recolher as multas correspondentes pelo não cumprimento das normas reguladoras; VIII - definir número de vagas para o serviço, após a análise da viabilidade técnica, econômica e operacional, visando ao atendimento do interesse público. Art. 4º - É vedado ao servidor da Entidade Gestora de Transportes, de provimento efetivo ou de provimento em co- missão, o exercício da atividade de autorizatário, condutor auxiliar ou monitor do Serviço de Transporte de Escolares. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO Art. 5º - A autorização de tráfego será concedi- da a pessoa física ou jurídica. § 1º - Deverá ser concedida uma

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Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Município de Fortaleza, esclarece condições para o seu funcionamento e fiscalização, revoga o art. 4º, § 3º, alínea a, da Lei nº 7.163, de 30 de junho de 1992 e o Decreto nº 10.145, de 19 de agosto de 1997 e dá outras providências.

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LIV FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 Nº 13.565

PODER EXECUTIVO

GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 9217 DE 26 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre o Serviço de Transporte Escolar no Municí-pio de Fortaleza, esclarece condições para o seu funcio-namento e fiscalização, revoga o art. 4º, § 3º, alínea a, da Lei nº 7.163, de 30 de junho de 1992 e o Decreto nº 10.145, de 19 de agosto de 1997 e dá ou-tras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Transporte de Escolares no Município de Fortaleza é serviço de interesse público, a ser prestado mediante autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Entidade Gestora de Transportes, a qual compete o planejamento, organização, fiscalização e controle do serviço. Parágrafo Único - Para efeito desta lei, compreende-se por serviço de transporte de escolares o transporte regular de es-tudantes matriculados em rede de ensino público e privado nos deslocamentos para atividades educativas curriculares, extra-curriculares e de campo situados no Município de Fortaleza.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º - Para a interpretação desta lei, considera-se: I - Autorização - ato administrativo discricionário, unilateral e precário pelo qual o Município de Fortaleza, através da Entida-de Gestora de Transportes, autoriza a terceiros a execução do serviço de transporte coletivo de escolares nas condições esta-belecidas nesta lei; II - Autorização de Tráfego - documento de porte obrigatório no interior do veículo, quando em serviço, emitida pela Entidade Gestora de Transportes; III - Autorizatário - condutor autônomo, pessoa física detentora da autorização; IV - Carteira-Padrão do Condutor e do Condutor Auxiliar - do-cumento de uso obrigatório, em serviço, emitido pela Entidade Gestora de Transportes; V - Carteira-Padrão do Monitor - do-cumento de uso obrigatório, em serviço, emitido pela Entidade Gestora de Transportes que autoriza o monitor a acompanhar os escolares; VI - Cassação da Autorização - perda da autori-zação por infração legal ou regulamentar; VII Condutor Autori-zatário - motorista de atividade profissional autônoma, inscrito no Cadastro de Condutores de Veículos Escolares da Entidade Gestora de Transportes; VIII - Condutor Auxiliar - motorista de atividade profissional, vinculado formalmente ao autorizatário, à empresa autorizatária, à escola autorizatária ou contratado por qualquer vínculo de direito, inscrito no Cadastro de Condutores Auxiliares de Veículos Escolares da Entidade Gestora de Transportes; IX - Empresa Autorizatária - pessoa jurídica deten-tora da autorização; X - Escola Autorizatária - instituição de

ensino ou órgão da administração federal, estadual ou munici-pal detentora da autorização; XI - Inclusão - é a entrada de veículo para o sistema, em decorrência de aumento da frota; XII - Licença para Afastamento do Veículo - licença para afas-tamento do veículo por tempo determinado; XIII - Monitor - profissional maior de 18 (dezoito) anos com treinamento espe-cífico para assistência e acompanhamento de escolares duran-te o trajeto, o embarque e o desembarque, vinculado formal-mente ao autorizatário, à empresa autorizatária, à escola auto-rizatária ou contratado por qualquer vínculo de direito, inscrito no Cadastro de Monitores da Entidade Gestora de Transportes; XIV - Número do Veículo - número de identificação do veículo no Cadastro de Veículos Escolares da Entidade Gestora de Transportes; XV - Permuta - é a troca de veículos dentro do sistema; XVI - Pontos de Parada do Transporte Escolar - local regulamentado nas imediações das escolas para embarque e desembarque dos escolares; XVII - Renúncia à Autorização - devolução voluntária da autorização; XVIII - Substituição - é a substituição de veículo do sistema; XIX - Taxa de Vistoria - taxa a ser paga nas vistorias das condições técnicas dos veículos, mais especificadamente, itens de segurança, conforto, conser-vação e equipamentos obrigatórios; XX - Taxa de Controle Operacional - taxas a serem pagas na realização do controle dos cadastros, da fiscalização, das vistorias programadas, do acompanhamento dos custos operacionais, da implantação e manutenção dos pontos de parada de transporte escolar, estu-dos e melhorias para o serviço e atendimento às solicitações e reclamações da comunidade; XXI - Transporte Escolar - o transporte coletivo de estudantes da educação infantil ao ensi-no universitário efetuado no Município de Fortaleza; XXII - Veículo - veículo de capacidade mínima de 09 (nove) passagei-ros, incluindo o motorista, inscrito no Cadastro de Veículos Escolares da Entidade Gestora de Transportes.

CAPÍTULO III DA ENTIDADE GESTORA DE TRANSPORTES

Art. 3º - Compete ao Município, através da Enti-dade Gestora de Transportes: I - organizar, planejar, fiscalizar e controlar a prestação dos serviços, definindo o número e a localização dos pontos de parada de acordo com as normas de segurança e conveniência técnico-operacional; II - organizar os cadastros de condutores autorizatários, condutores auxiliares, monitores, dos veículos e de outros que venham a ser neces-sários; III - elaborar e emitir normas e procedimentos necessá-rios à adequada prestação do serviço; IV - fiscalizar o cumpri-mento da legislação e das regulamentações referentes à pres-tação do serviço; V - administrar as apurações das infrações e a aplicabilidade das penas; VI - recolher as taxas municipais referentes às atividades de gerenciamento do serviço; VII - aplicar penalidades e recolher as multas correspondentes pelo não cumprimento das normas reguladoras; VIII - definir número de vagas para o serviço, após a análise da viabilidade técnica, econômica e operacional, visando ao atendimento do interesse público. Art. 4º - É vedado ao servidor da Entidade Gestora de Transportes, de provimento efetivo ou de provimento em co-missão, o exercício da atividade de autorizatário, condutor auxiliar ou monitor do Serviço de Transporte de Escolares.

CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO

Art. 5º - A autorização de tráfego será concedi- da a pessoa física ou jurídica. § 1º - Deverá ser concedida uma

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2

“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

Prefeita de Fortaleza

JOSÉ CARLOS VENERANDA Vice-Prefeito

SECRETARIADO

MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMAProcuradoria Geral do Município

JOSÉ AROLDO C. MOTA Controladoria Geral do

Município

JOSÉ MENELEU NETO Secretaria Municipal de

Planejamento e Orçamento

ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria de Administração do

Município

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do

Município

JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento

Econômico

LUIZ ODORICO M. DE ANDRADE Secretaria Municipal de Saúde

ANA MARIA DE C. FONTENELE

Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social

LUCIANO LINHARES FEIJÃO

Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura

DANIELA VALENTE MARTINS Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU

Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR

PAULO DE TARSO MELO LIMA Secretaria Extraordinária do

Centro - SECE

MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES Secretaria de Defesa do Consumidor -

PROCON - FORTALEZA

MARIANO ARAÚJO FREITAS Secretaria Executiva Regional I

ROGÉRIO DE ALENCAR A. PINHEIRO

Secretaria Executiva Regional II

RAIMUNDO MARCELO C. DA SILVA Secretaria Executiva Regional III

DEODATO JOSÉ R. JÚNIOR

Secretaria Executiva Regional IV

FRANCISCA ROCICLEIDE F. DA SILVA Secretaria Executiva Regional V

RÉCIO ELLERY ARAÚJO

Secretaria Executiva Regional VI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952

www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp

MARIA IVETE MONTEIRO Diretora

AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324

Fax: (0XX85) 3101.5320

FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680

única autorização a cada autorizatário, empresa ou escola autorizatárias. § 2º - A autorização para exploração do serviço será concedida por prazo indeterminado a condutores autôno-mos, escolas e empresas constituídas com a finalidade exclusi-va de transporte de escolares. § 3º - A autorização de tráfego não poderá ser transferida a terceiros em nenhuma hipótese. § 4º - A autorização concedida para o transporte escolar dos alunos inscritos no Programa de Transporte Gratuito de Escola-res do Município de Fortaleza admitirá o cadastramento do número de veículos suficiente para o transporte exclusivo dos alunos integrantes do Programa. § 5º - A autorização concedida à empresa ou escola autorizatárias admitirá um cadastro má-ximo de 05 (cinco) veículos. Art. 6º - O autorizatário, a empresa ou a escola autorizatárias poderão ter sua autorização suspen-sa nas seguintes situações: I - furto ou roubo do veículo, até 180 (cento e oitenta) dias; II - acidente grave ou destruição total do veículo, até 180 (cento e oitenta) dias. § 1º - A suspensão deverá ser devidamente requerida e comprovada através de documentação. § 2º - Na ocorrência do previsto nos incisos I e II, deste artigo, o autorizatário, a empresa autorizatária e a escola autorizatária terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para substituição do veículo, não podendo ser utilizado outro veículo sem cadastro junto à Entidade Gestora de Transportes. Art. 7º - Em casos excepcionais, em que o veículo esteja impossibilitado de circular por falha mecânica e/ou elétrica, será concedido prazo de 03 (três) dias para que seja reparado, durante o qual será expedido documento provi-sório autorizando a operação de veículo substituto, somente se comprovada a sua real necessidade. Art. 8º - Os autorizatários, as empresas e as escolas autorizatárias que desejarem encer-rar sua atividade de transporte de escolares deverão requerer formalmente o cancelamento da autorização à Entidade Gesto-ra de Transportes. Parágrafo Único - O cancelamento sobre o qual dispõe o caput deste artigo somente será concluído após a efetivação da baixa dos veículos e dos operadores no cadas-tro da Entidade Gestora de Transportes.

SEÇÃO I DA AUTORIZAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA

Art. 9º - A autorização para pessoa física deverá ser requerida pelo interessado, mediante apresentação dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser poste-

riormente determinados: I - Carteira Nacional de Habilitação, categoria D; II - Certificado de Curso de Habilitação para dirigir veículo destinado ao transporte de escolares, emitido pelo DETRAN-CE., ou órgão reconhecido oficialmente e averbado na Certeira Nacional de Habilitação; III - inscrição no cadastro municipal como motorista autônomo; IV - inscrição no INSS; V - comprovante de residência; VI - uma foto colorida 5x7 recente; VII - quitação militar e eleitoral; VIII - atestado médico de capa-cidade física e sanidade mental; IX - certidão negativa do regis-tro de distribuição criminal federal, estadual, militar, eleitoral, renovável anualmente junto à Entidade Gestora de Transpor-tes, emitida no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de apre-sentação; X - os documentos do veículo ou dos veículos que serão utilizados nos serviços de transporte de escolares, de-vendo constar no campo observação do CRLV o nome do auto-rizatário, quando se tratar de arrendamento mercantil; XI - prontuário expedido pelo DETRAN-CE., que comprove não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reinci-dente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) me-ses; XII - comprovante de pagamento da contribuição sindical obrigatória, conforme o estabelecido no Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. § 1º - O autorizatário ou condutor auxiliar não residentes em Fortaleza deverão apre-sentar certidão negativa de feitos criminais emitida pela Justiça Estadual da Comarca onde reside. § 2º - Os atestados médicos de capacidade física e de sanidade mensal de que trata o inci-so VIII deste artigo deverão ser expedidos até 60 (sessenta) dias antes do processo de autorização e renovados anualmen-te. Art. 10 - Aos condutores autônomos somente será outorga-da autorização para operação de até 02 (dois) veículos. Art. 11 - É vedada a outorga de autorização às pessoas físicas que sejam sócias ou acionistas de empresas autorizatárias ou de escolas autorizatárias.

SEÇÃO II DA EMPRESA AUTORIZATÁRIA

Art. 12 - A empresa autorizatária deverá, por meio de seu representante legal, requerer a autorização de tráfego, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser posteriormente determinados: I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídi-cas; II - alvará de funcionamento expedido pelo Município de

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 Fortaleza; III - certificados de regularidade jurídico-fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal; IV - certidão negativa de débitos, ou equivalente, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); V - documento que comprove possuir instalações próprias ou alugadas contendo área apropriada para estacionamento dos veículos; VI - comprovante de paga-mento da contribuição sindical obrigatória, conforme o estabe-lecido no Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Único - As empresas autorizatárias ficarão sujeitas à fiscalização das suas instalações pela Entidade Ges-tora de Transportes.

SEÇÃO III DA ESCOLA AUTORIZATÁRIA

Art. 13 - A escola autorizatária deverá, por meio de seu representante legal, requerer a autorização de tráfego, mediante a apresentação dos seguintes documentos, além de outros que poderão ser posteriormente determinados: I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídi-cas; II - alvará de funcionamento expedido pelo Município de Fortaleza; III - certificado de credenciamento no Conselho de Educação do Ceará; IV - certificados de regularidade jurídico-fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal; V - certidão negativa de débitos, ou equivalente, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); VI - documento que com-prove possuir instalações próprias ou alugadas contendo área apropriada para estacionamento dos veículos; VII - comprovan-te de pagamento da contribuição sindical obrigatória, conforme o estabelecido no Capítulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Único - É proibida a prestação de qualquer outro serviço de transporte, de mercadorias ou pas-sageiros, estranho ao objeto desta lei, durante todo o período em que o veículo permanecer caracterizado e cadastrado no Serviço de Transporte de Escolares.

CAPÍTULO V DO PROCESSO DE OUTORGA DA AUTORIZAÇÃO

Art. 14 - A autorização para operação do Serviço de Transporte Escolar será feita inicialmente pelo Município de Fortaleza, através da Entidade Gestora de Transportes, com base na relação fornecida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE) dos veículos registrados com finalidade para transporte escolar, observado o disposto nesta lei. Pará-grafo Único - Os interessados a exercerem o Serviço de Trans-porte de Escolares que não possuírem registro junto ao DE-TRAN-CE, deverão iniciar o processo com o respectivo regis-tro. Art. 15 - Após conclusão do processo de autorização, serão convocados os candidatos aprovados para assinatura de Termo de Autorização e emissão da respectiva autorização ou das respectivas autorizações de tráfego. § 1º - A autorização de tráfego será concedida por prazo indeterminado, podendo ser cassada a qualquer tempo, em razão de interesse público; § 2º - Será suspensa a autorização de tráfego em caso de existên-cia de débitos referentes a tributos, multas e outros encargos relativos à atividade ou ao veículo nela empregado, como tam-bém em caso de não realização das vistorias e inspeções peri-ódicas previstas pela Entidade Gestora de Transportes. § 3º - Os veículos que circularem com a autorização de tráfego sus-pensa serão considerados irregulares, podendo ser apreendi-dos a qualquer tempo. § 4º - Os veículos apreendidos serão liberados somente depois de regularizada a sua situação junto à Entidade Gestora de Transportes. Art. 16 - O transporte de escolares remunerado realizado por veículos não cadastrados é considerado clandestino e os veículos flagrados nesta ativi-dade serão apreendidos e recolhidos ao depósito, designado pela Entidade Gestora de Transportes e liberados após paga-mento de R$ 700,00 (setecentos reais) de custas de apreen-são, somando-se a importância de R$ 100,00 (cem reais) por dia em que o veículo encontrar-se no depósito.

CAPITULO VI DO CADASTRAMENTO

SEÇÃO I DOS OPERADORES

Art. 17 - Na prestação dos serviços de transporte escolar poderão ser utilizados condutores auxiliares e monito-res, respeitando os critérios definidos nesta lei e em outras normas regulamentares. Parágrafo Único - Os autorizatários responderão integral e solidariamente por todos os atos dos condutores auxiliares e monitore, durante o exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. Art. 18 - O cadastro do condutor autorizatário e do condutor auxiliar será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade; II - C.P.F.; III - Carteira Nacional de Habilitação, categoria D; IV - quitação militar e eleitoral; V - certificado de aprovação no Curso de Condutores de Veículos Escolares ou averbação na Carteira Nacional de Habilitação; VI - comprovan-te de residência; VII - uma foto recente 5x7 colorida; VIII - certi-dão negativa do registro de distribuição criminal federal, esta-dual e militar, renovável anualmente junto à Entidade Gestora de Transportes; IX - atestado médico de capacidade física e sanidade mental. Art. 19 - O cadastro do monitor será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Cédula de Identidade; II - C.P.F.; III - quitação militar e eleitoral; IV - certificado de aprovação nos cursos específicos para monito-res; V - comprovante de residência; VI - uma foto recente 5x7 colorida; VII - certidão negativa do registro de distribuição cri-minal federal, estadual e militar, renovável anualmente junto à Entidade Gestora de Transportes; VIII - atestado médico de capacidade física e sanidade mental. Art. 20 - Poderá ser exigi-da a apresentação de quaisquer outros documentos ou revali-dação dos apresentados, a critério da Entidade Gestora de Transportes. Art. 21 - É obrigatória a presença de monitor no veículo de transporte escolares quando estes possuírem idade inferior a 11 (onze) anos ou necessitarem de acompanhamento especial. Parágrafo Único - Poderá ser dispensada a presença de monitor, desde que os condutores portem, durante o servi-ço, cópias autenticadas da dispensa de monitor por parte dos representantes legais de cada um dos escolares. Art. 22 - É condição essencial para a continuidade do exercício da ativida-de de qualquer operador do Serviço de Transporte Escolar a renovação anual de certidão negativa do registro de distribui-ção criminal federal, estadual e militar. Art. 23 - Os autorizatá-rios, as empresas e as escolas autorizatárias, os condutores auxiliares, os monitores e todos os veículos deverão ser cadas-trados na Entidade Gestora de Transportes para exercerem suas atividades no Serviço de Transporte de Escolares. Art. 24 - Efetuado o cadastramento, será emitida pela Entidade Gesto-ra de Transportes a autorização de tráfego específica para cada veículo, bem como a carteira-padrão para os condutores, os condutores auxiliares e os monitores. Parágrafo Único - A autorização de tráfego e a carteira-padrão serão expedidas conforme previsão estabelecida pela Entidade Gestora de Transportes em regulamento. Art. 25 - O total de condutores auxiliares, assim como o de monitores cadastrados por empre-sa e escola autorizatárias, não poderá exceder o número cor-respondente ao dobro de veículos de sua frota. Parágrafo Úni-co - A empresa e escola autorizatárias deverão manter rigoroso controle da relação de condutor, monitor e veículo, capazes de informar, quando solicitadas pela Entidade Gestora de Trans-portes, o nome do condutor auxiliar e monitor que, em determi-nado momento, prestava serviço no veículo identificado. Art. 26 - O autorizatário poderá cadastrar somente 01 (um) condutor auxiliar e 02 (dois) monitores por veículo. Art. 27 - Compete ao autorizatário, pessoalmente, à empresa e à escola autorizatá-rias, através de seu representante legal, efetuar, manter atuali-zado e dar baixa em qualquer cadastro, inclusive os de seus condutores auxiliares e monitores. § 1º - A Entidade Gestora de Transportes poderá solicitar aos autorizatários, às escolas autorizatárias e às empresas autorizatárias dados cadastrais e suas alterações, fornecidas em disquetes de computadores ou similares. § 2º - Para efetivação do cancelamento de cadastro será exigida a devolução da carteira-padrão e os demais do-cumentos expedidos pela Entidade Gestora de Transportes para a realização da atividade de transporte de escolares. Art.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 28 - No cancelamento dos cadastros serão exigidos: I - para autorizatário, empresa e escola autorizatárias, condutor auxiliar e monitor: a) quitação de todos os débitos junto à Entidade Gestora de Transportes; b) devolução das carteiras-padrão e os demais documentos expedidos pela Entidade Gestora de Transportes para a realização da atividade de transporte de escolares. II - para o veículo: a) quitação de todos os débitos junto à Entidade Gestora de Transportes; b) saída do veículo conforme exposto no art. 45 desta lei. Art. 29 - O autorizatário obrigar-se-á a: I - prestar com regularidade os serviços de transporte escolar; II - manter contratos individuais de presta-ção de serviço com os responsáveis pelos alunos transporta-dos; III - só utilizar condutores auxiliares e monitores cadastra-dos; IV - respeitar a capacidade de lotação do veículo constan-te no CRLV; V - submeter o veículo às vistorias semestrais, com o pagamento das devidas taxas; VI - manter o veículo em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, manu-tenção e segurança, de acordo com o Código de Trânsito Brasi-leiro; VII - planejar os itinerários e horários de atendimento de modo compatível com os horários dos estabelecimentos de ensino; VIII - tratar com respeito e urbanidade os alunos, os agentes de fiscalização, os demais autorizatários, os represen-tantes dos estabelecimentos de ensino e o público em geral; IX - enviar regularmente todas as informações e dados operacio-nais solicitados pela Entidade Gestora de Transportes; X - respeitar e cumprir as normas e procedimentos vigentes ou que vierem a ser estabelecidos para a prestação do Serviço de Transporte Escolar; XI - submeter sistematicamente os condu-tores, os condutores auxiliares e os monitores a programas de capacitação, no que concerne às relações interpessoais, trânsi-to e direção defensiva. XII - providenciar socorro médico de emergência quando necessário, nas ocorrências durante o trajeto escola/casa e casa/escola. Art. 30 - O embarque e de-sembarque dos escolares deverão ser feitos com segurança em pontos de parada regulamentados. Art. 31 - Os autorizatá-rios, as empresas e as escolas autorizatárias deverão informar à Entidade Gestora de Transportes, quando solicitados, os horários de embarque e desembarque dos escolares nos esta-belecimentos de ensino, bem como os itinerários. Art. 32 - O Município de Fortaleza, através da Entidade Gestora de Trans-portes, poderá determinar, excepcionalmente, a alteração de trechos dos itinerários em função da segurança e do interesse público.

SEÇÃO II DOS VEÍCULOS

Art. 33 - Somente poderão ser cadastrados para operar no Serviço de Transporte de Escolares veículos licenci-ados no Município de Fortaleza, com placa vermelha de alu-guel. Art. 34 - Para a operação do serviço, os veículos deverão ter as seguintes características: I - capacidade para transportar, no mínimo, 09 (nove) passageiros, incluindo o motorista, exclu-sivamente sentados; II - permanecer com suas características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança e conforto a critério da Entidade Gesto-ra de Transportes. § 1º - A Entidade Gestora de Transportes poderá, excepcionalmente, aceitar as alterações das caracte-rísticas originais dos veículos, respeitada a regulamentação e com a apresentação de certificado de segurança veicular. § 2º - No caso de condutores com restrição de mobilidade, serão aceitos veículos adaptados, desde que aprovados pelo DE-TRAN e pela Entidade Gestora de Transportes. Art. 35 - Os veículos a serem incluídos para novas autorizações ou substi-tuições no Cadastro do Serviço de Transporte de Escolares deverão ter até 05 (cinco) anos de fabricação, conforme a data de fabricação averbada no Certificado de Registro e Licencia-mento de Veículos (CRLV). Art. 36 - Somente poderão operar no Cadastro do Serviço de Transporte de Escolares veículos que se enquadrem abaixo dos seguintes limites de idade: I - até 15 (quinze) anos de fabricação, para ônibus; II - até 12 (doze) anos de fabricação, para microônibus; III - até 10 (dez) anos de fabricação, para os demais veículos. § 1º - Por medida de segurança, a Entidade Gestora de Transportes poderá, a

qualquer tempo, retirar de circulação qualquer veículo cadas-trado que tenha idade superior ao estabelecido e/ou que não esteja em bom estado de conservação. § 2º - A Entidade Ges-tora de Transportes poderá, a qualquer tempo, prorrogar por, no máximo, 02 (dois) anos a autorização de tráfego para veícu-los que tenham idade superior ao estabelecido, mas que ve-nham a apresentar excelente estado de conservação compro-vado mediante vistoria especial. § 3º - Os autorizatários, as empresas e as escolas autorizatárias, cujos veículos não aten-dam às exigências de capacidade e de idade ora estabeleci-das, terão prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da vigência desta lei, para substituí-los, findo o qual estarão proibidos de operar no Serviço de Transporte de Escolares. Art. 37 - A quantidade inicial dos veículos a entrarem no Serviço de Transporte Escolar será regulamentada pela Entidade Gestora de Transportes. Art. 38 - Os veículos destinados ao transporte de escolares deverão ser identificados com o número do veícu-lo do Cadastro de Transporte de Escolares da Entidade Gesto-ra de Transportes, atendendo aos requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as demais normas regu-lamentares. Art. 39 - Quando em serviço, os veículos deverão ser dotados, obrigatoriamente, dos seguintes equipamentos e documentos, além dos exigidos no CTB: I - cintos de segurança em número correspondente aos de passageiros sentados; II - fecho interno de segurança nas portas; III - luz de freio elevada; IV - os veículos deverão ser facilmente identificados à distância por uma faixa horizontal pintada ou película auto-adesiva não removível, na cor amarela, com 40cm (quarenta centímetros) de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes late-rais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; V - autorização de tráfego, carteira-padrão de condutor autorizatá-rio, de condutor auxiliar e de monitor; VI - selo de vistoria afixa-do pela Entidade Gestora de Transportes no interior do veículo, em posição visível, de acordo com regulamento específico, constando a data da vistoria, sua validade e sua condição de aprovação; VII - registrador inalterável de velocidade e tempo; VIII - lacre na porta traseira, no caso de ônibus. § 1º - Os cintos de segurança deverão ser instalados de acordo com os crité-rios do CONTRAN. § 2º - Os equipamentos definidos nos inci-sos III, V e VIII, deste artigo, serão especificados e padroniza-dos pela Entidade Gestora de Transportes. § 3º - A Entidade Gestora de Transportes, a qualquer tempo, poderá adotar ou-tros equipamentos de uso obrigatório. Art. 40 - Será permitido o uso da parte externa do veículo para divulgação do nome fan-tasia do autorizatário e do telefone de contato, de acordo com especificação e padronização a serem estabelecidas em regu-lamento específico. Art. 41 - A permuta entre veículos somente será admitida mediante prévia e expressa autorização da Enti-dade Gestora de Transportes. Art. 42 - As autorizações de tráfego anuais, para os veículos operarem no Serviço de Transporte Escolar, somente poderão ser emitidas ou renova-das após a atualização cadastral do condutor, do condutor auxiliar, do monitor e do veículo e a aprovação deste em visto-ria pela Entidade Gestora de Transportes. § 1º - A periodicidade da vistoria dos veículos utilizados no transporte escolar será semestral. § 2º - A juízo da Entidade Gestora de Transportes poderão ser realizadas vistorias especiais. Art. 43 - Para o exercício da atividade, os veículos deverão ter a seguinte do-cumentação: I - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) averbado como transporte escolar pelo DE-TRAN, obedecidas as seguintes determinações: a) o Certifica-do de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de pessoa física será em nome do autorizatário, podendo, também, ser através de arrendamento mercantil (leasing), desde que no campo observação do CRLV conste o nome do autorizatário. b) o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de pessoa jurídica ou escola autorizatária será em nome da própria autorizatária, podendo ser através de arrendamento mercantil (leasing), desde que conste o nome da autorizatária no campo observação do CRLV. II - Seguro DPVAT, já quitado, na categoria de veículos 3 e 4 conforme tabela adotada pelo DPVAT para o transporte de escolares. III - autorização de

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 tráfego expedida pela Entidade Gestora de Transportes. Art. 44 - Qualquer veículo que não seja licenciado em Fortaleza, mes-mo que possua averbação para o transporte de escolares e que esteja realizando o transporte de escolares de caratér intermunicipal, quando em deslocamento nas vias de Fortaleza, somente deverá embarcar em suas dependências o usuário quando do deslocamento de retorno ao município de origem e durante este deslocamento de retorno, não poderá realizar desembarque, sob pena de ser apreendido pela fiscalização da Entidade Gestora de Transportes como transporte remunerado clandestino. Art. 45 - Para baixa de veículo do Serviço de Transporte de Escolares serão exigidos: I - devolução da auto-rização de tráfego; II - descaracterização do veículo através da retirada e/ou devolução dos documentos e equipamentos enu-merados nos itens IV, V e VI do art. 39; III - apresentação de cópia autenticada do CRLV do veículo constando a retirada da averbação para o transporte de escolares. Parágrafo Único - A comprovação da retirada dos itens do inciso II deste artigo será efetuada através de vistoria de baixa e emissão de laudo.

CAPÍTULO VII POSTURAS E OBRIGAÇÕES

SEÇÃO I

DOS CONDUTORES E DOS CONDUTORES AUXILIARES Art. 46 - São deveres dos condutores, além dos previstos no Código de Trânsito Brasileiro: I - GRUPO 1: a) manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Entidade Gestora de Transportes; b) usar o cinto de segurança enquanto estiver dirigindo o veículo em serviço; c) renovar anualmente o atestado médico de sanidade física e mental; d) trajar adequa-damente, conforme regulamentação da Entidade Gestora de Transportes; e) obedecer, rigorosamente, ao calendário estabe-lecido para a realização de vistorias e renovações cadastrais. II - GRUPO 2: a) manter contratos individuais de prestação de serviço com os responsáveis pelos alunos transportados; b) aproximar o veículo da guia da calçada para embarque e de-sembarque dos escolares, preferencialmente nos pontos de parada de transporte escolar, quando existirem; c) conduzir os escolares até o seu destino final sem interrupção voluntária da viagem; d) tratar com urbanidade e polidez os escolares e o público. III - GRUPO 3: a) quando a viagem for interrompida por motivo de força maior ou caso fortuito, diligenciar para garantir a conclusão da viagem do usuário em outro veículo; b) entregar aos escolares, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guar-da; c) permitir e facilitar o pessoal credenciado pela Entidade Gestora de Transportes a realizar fiscalização; d) exigir, quando solicitado, os documentos que forem legalmente exigidos pela fiscalização. IV - GRUPO 4: a) respeitar a capacidade de lota-ção do veículo, constante no CRLV; b) manter o veículo em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, manu-tenção e segurança, de acordo com o Código de Trânsito Brasi-leiro; c) prestar socorro aos usuários em caso de acidente; d) manter-se com decoro e correção devidos; e) portar os docu-mentos obrigatórios dentro do prazo de validade quando em serviço. V - GRUPO 5: a) prestar com regularidade o Serviço de Transporte Escolar; b) não exercer suas atividades sob efeito de bebida alcoólica ou de substâncias entorpecentes ou alucinógenas, bem como de medicamentos considerados in-compatíveis com a atividade de dirigir; c) não exercer sua fun-ção quando estiver em estado de deficiência física parcial, afetando membros inferiores ou superiores. Art. 47 - É proibido aos condutores, além do previsto no Código de Trânsito Brasi-leiro: I - GRUPO 1: a) fumar quando estiver conduzindo escola-res; b) abastecer o veículo quando o mesmo estiver conduzin-do escolares; c) dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança de escolares ou de terceiros. II - GRUPO 2: a) con-duzir o veículo com excesso de lotação. III - GRUPO 3: a) efe-tuar transporte de escolares em outro município que não tenha convênio com a Entidade Gestora de Transportes de Fortaleza; b) permitir que escolares sejam transportados em pé. IV - GRUPO 4: a) dirigir o veículo estando a CNH em situação

irregular; b) dirigir o veículo movido a gás liquefeito de petróleo; c) desacatar a fiscalização; d) portar arma em serviço.

SEÇÃO II DO MONITOR

Art. 48 - São deveres dos monitores: I - GRUPO 1: a) trajar adequadamente, conforme regulamentação da Enti-dade Gestora de Transportes; b) renovar anualmente o atesta-do médico de sanidade física e mental; c) manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Entidade Gestora de Trans-portes. II - GRUPO 2: a) orientar o embarque e desembarque dos escolares, conduzindo-os do veículo até a porta das esco-las e vice-versa; b) tratar com urbanidade e polidez os escola-res e o público; c) auxiliar de forma especial o embarque e desembarque de crianças menores de 8 (oito) anos e/ou crian-ças com restrição de mobilidade. III - GRUPO 3: a) permitir e facilitar o pessoal credenciado pela Entidade Gestora de Transportes a realizar fiscalização; b) entregar aos escolares, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua guarda; c) exigir quando solicitado os documentos que forem legalmente exigidos pela fiscalização. IV - GRUPO 4: a) manter-se com decoro e corre-ções devidos; b) prestar socorro aos usuários em caso de aci-dente; c) portar a carteira-padrão dentro do prazo de validade quando em serviço. V - GRUPO 5: a) não exercer suas ativida-des sob efeito de bebida alcoólica ou de substâncias entorpe-centes ou alucinógenas, nem fumar no interior do veículo. Art. 49 - É proibido aos monitores, além do previsto no Código de Trânsito Brasileiro: I - GRUPO 1: a) fumar quando estiver con-duzindo escolares. II - GRUPO 2: a) permitir que escolares sejam transportados em pé. III - GRUPO 3: a) desacatar a fiscalização; b) portar arma em serviço.

SEÇÃO III DOS AUTORIZATÁRIOS, EMPRESAS AUTORIZATÁRIAS E

ESCOLAS AUTORIZATÁRIAS

Art. 50 - São deveres dos autorizatários, empre-sas autorizatárias e escolas autorizatárias: I - GRUPO 1: a) manter atualizado e cancelar qualquer cadastro, inclusive de seus condutores auxiliares e monitores, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; b) apresentar e/ou revalidar quaisquer documen-tos; c) comunicar qualquer acidente com o veículo no prazo máximo de 1 (um) dia útil a contar da data do acidente; d) por-tar os documentos exigidos no exercício do serviço. II - GRUPO 2: a) manter contratos individuais de prestação de serviços com os responsáveis pelos alunos transportados; b) acatar a deter-minação da Entidade Gestora de Transportes conforme o art. 22 desta lei; c) fornecer à Entidade Gestora de Transportes, quando solicitadas, as informações com o registro de velocida-de dos veículos. III - GRUPO 3: a) permitir e facilitar o pessoal credenciado pela Entidade Gestora de Transportes a realizar fiscalização; b) providenciar o imediato transporte dos escola-res nos casos em que a viagem seja interrompida involuntaria-mente. IV - GRUPO 4: a) só utilizar condutores, condutores auxiliares e monitores quando cadastrados na Entidade Gesto-ra de Transportes; b) dotar o veículo com os documentos exigi-dos; c) submeter os veículos às vistorias nos prazos e datas estabelecidos, salvo justificativa formal deferida pela Entidade Gestora de Transportes; d) cancelar o cadastro do veículo conforme instruções do art. 27, desta lei, nos casos de substi-tuição, cancelamento, cassação da autorização ou redução de frota; e) submeter à vistoria veículo após reparo, em virtude de acidente que comprometa a segurança. V - GRUPO 5: a) pres-tar com regularidade o Serviço de Transporte Escolar. Art. 51 - É proibido aos autorizatários, empresas autorizatárias e esco-las autorizatárias, no que couber: I - GRUPO 1: a) permitir a colocação de qualquer inscrição, legenda ou publicidade na parte interna e externa do veículo, sem a prévia anuência da Entidade Gestora de Transportes, ficando vedadas aquelas referentes a tabaco, bebidas alcoólicas, armas em geral, de cunho erótico, ou que estimule a prática de violência; b) permitir que o veículo preste serviço em más condições de higiene e

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 conservação. II - GRUPO 2: a) alterar as características dos veículos determinadas pelo inciso IV, do art. 39, desta lei, sem anuência da Entidade Gestora de Transportes. III - GRUPO 3: a) permutar veículos sem prévia autorização da Entidade Ges-tora de Transportes; b) permitir que pessoa não autorizada pela Entidade Gestora de Transportes dirija o veículo ou exerça a função de monitor; c) permitir que o veículo preste serviço sem a presença de monitores, quando obrigatórios; d) permitir que o veículo circule com o registrador de velocidade com defeito ou violado; e) permitir que o veículo circule com a idade vencida, salvo nos casos previstos em regulamento; f) permitir que o veículo preste o serviço em más condições de funcionamento e segurança; g) deixar de prestar as informações requeridas pela Entidade Gestora de Transportes. IV - GRUPO 4: a) efetuar a cessão da autorização; b) operar o serviço estando a empresa autorizatária e escola autorizatátria com falência decretada em decisão transitada em julgado; c) permitir que o veículo circule movido a gás liquefeito de petróleo; d) deixar a prestação do serviço a cargo exclusivo de seu condutor auxiliar, em se tra-tando de autorizatário pessoa física.

CAPÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS

SEÇÃO I

DA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO

Art. 52 - Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância por parte dos autorizatários, empresas e escolas autorizatárias, condutores, condutores auxiliares e monitores de normas estabelecidas nesta lei, as demais normas e instruções complementares. Art. 53 - Consta-tada a infração será lavrado de ofício pelo Município de Forta-leza, através da Entidade Gestora de Transportes, o Auto de Infração e/ou Apreensão, que será entregue pessoalmente ao interessado ou via postal mediante aviso de recebimento dos correios (AR). § 1º - O Município de Fortaleza, através da Enti-dade Gestora de Transportes, terá prazo de até 30 (trinta) dias para notificar o infrator, sob pena de arquivamento do Auto de Infração. § 2º - No caso de entrega via postal, cujo endereço do infrator não estiver atualizado, será considerada para efeito de recebimento a data constante no AR da visita ao domicílio. Art. 54 - No Auto de Infração administrativo deverá constar: I - no-me do autorizatário, da empresa ou escola autorizatárias: II - placa do veículo; III - número da autorização; IV - dispositivo infringido; V - data, local e hora da infração; VI - identificação do agente; VII - assinatura do infrator, quando possível. Art. 55 - O autorizatário, a empresa e a escola autorizatárias são res-ponsáveis pelos pagamentos das multas aplicadas aos condu-tores, condutores auxiliares e monitores a eles vinculados. Art. 56 - Os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência escrita, aplicada nos seguintes casos: a) na primei-ra vez em que ocorrer qualquer uma das infrações previstas no inciso I (Grupo I) dos arts. 46 e 51; b) na primeira vez em que ocorrerem as infrações previstas no inciso II (Grupo II), alínea “d”, inciso IV (Grupo IV), alínea “d”, do art. 46; c) na primeira vez em que ocorrer a infração prevista na alínea “c”, inciso I (Grupo I), do art. 47; d) na primeira vez em que ocorrerem as infrações previstas nas alíneas “b”, do inciso II (Grupo 2), e “a”, do inciso IV (Grupo 4), do art. 48. II - multa, aplicada nos se-guintes casos: a) reincidência de qualquer infração prevista no inciso I (Grupo I), dos arts. 46 a 51; b) reincidência do inciso II, alínea “d”, e inciso IV, alínea “d”, do art. 46; c) reincidência do inciso I, alínea “c”, do art. 47; d) reincidência do inciso II, alínea “b”, e inciso IV, alínea “a”, do art. 48; e) na primeira vez que cometer qualquer uma das infrações previstas nos incisos II, III e IV, dos arts. 46, 47, 48, 50 e 51, à exceção das alíneas “b”, “c” e “d” deste inciso. III - apreensão da autorização de tráfego, aplicada nos seguintes casos: a) além da multa prevista, quan-do ocorrer a inobservância ao previsto nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, do inciso IV, art. 50; b) além da advertência ou da multa prevista, quando ocorrer a inobservância ao previsto nas alí-neas “a”, “b”, “e”, “f” e “g”, do inciso III, do art. 51. IV - apreen-são do veículo, aplicada nos casos previstos no inciso anterior,

caso o veículo não seja apresentado no prazo estipulado e for encontrado em serviço; V - suspensão do condutor e do condu-tor auxiliar, aplicada nos seguintes casos: a) na terceira reinci-dência específica de infrações classificadas nos incisos I, II ou III, do art. 46, e incisos I e II, do art. 47; b) na terceira infração relativa ao previsto no inciso IV (Grupo 4), do art. 46, e no inci-so III (Grupo 3), do art. 47. VI - cassação da carteira-padrão do condutor auxiliar, aplicada em decorrência da inobservância de qualquer uma das disposições previstas no inciso III, do art. 47, ou quando a pontuação prevista no art. 57 ultrapassar o limite de 30 (trinta) pontos; VII - suspensão do monitor, aplicada nos seguintes casos: a) na terceira reincidência específica de infra-ções classificadas no inciso I, do art. 48, e incisos I, II e III, alínea “a”, do art. 49; b) na terceira infração relativa ao que determina o inciso II, alínea “a” do art. 48, e inciso III, alínea “b” do art. 49. VIII - cassação da carteira-padrão do monitor, apli-cada em decorrência da inobservância de qualquer uma das disposições do inciso III, do art. 49, ou quando ultrapassar o limite de 30 (trinta) pontos, conforme prevê o art. 57, desta lei. IX - cassação da autorização e da carteira-padrão do condutor, aplicada em decorrência de inobservância de qualquer uma das disposições do inciso III, do art. 47 ou 51, ou quando ultra-passar o limite de 45 (quarenta e cinco) pontos, conforme prevê o art. 57, desta lei. X - cassação da autorização de empresa ou escola autorizatárias, aplicada em decorrência da inobservân-cia de qualquer uma das disposições do inciso IV, do art. 51, ou quando ultrapassar o limite de pontos em função da quantidade de veículos, conforme a seguinte tabela: Quant. Veículos 1 2 3 4 5 Limite de Pontos 72 84 96 108 120

§ 1º - Nos casos previstos nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso I, deste artigo, a advertência será aplicada a crité-rio da Entidade Gestora de Transportes. § 2º - As multas e os demais valores estipulados nesta lei serão corrigidos no dia 1º de janeiro pelo índice do IPCA acumulado no ano anterior. § 3º - É obrigatória a apresentação do veículo à vistoria da Entidade Gestora de Transportes, nos casos previstos nos incisos III, IX e X, deste artigo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da aplicação das respectivas penalidades, para avalia-ção e instrução das providências acima tomadas. § 4º - Serão consideradas para efeito de apuração as infrações cometidas no período máximo de 1 (um) ano, anterior à data da última infração. § 5º - As suspensões do condutor e do condutor auxi-liar serão fixadas nas seguintes proporções: Grupo 1 3 dias Grupo 2 7 dias Grupo 3 15 dias Grupo 4 30 dias

§ 6º - As suspensões do monitor serão fixadas nas seguintes proporções:

Grupo 1 3 dias Grupo 2 7 dias Grupo 3 15 dias Grupo 4 30 dias

§ 7º - Os valores das multas serão fixados nas seguintes proporções:

Grupo 1 R$ 20,00 Grupo 2 R$ 40,00 Grupo 3 R$ 80,00 Grupo 4 R$ 160,00

§ 8º - Nas infrações regulamentares tipificadas no inciso V (Grupo V), dos arts. 46, 48 e 50, caberá ao diretor-presidente da Entidade Gestora de Transportes decidir, após processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, pela aplicação das seguintes penas: I - multa, no valor

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), e anotação de 4 (quatro) pontos no prontuário; II - suspensão da autorização ou da car-teira-padrão de condutor e condutor auxiliar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e anotação de 8 (oito) pontos no prontuário do autorizatário; III - cassação da autorização ou da carteira-padrão do condutor auxiliar. § 9º - As penas previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente. § 10 - A Entida-de Gestora de Transportes apreenderá o veículo quando não observadas pelo infrator as determinações necessárias para a cassação da autorização. Art. 57 - A cada advertência ou multa aplicada corresponderá um número de pontos que será anota-do em prontuário, conforme o seguinte critério: Advertência 0,25 Grupo 1 0,50 Grupo 2 1,00 Grupo 3 2,00 Grupo 4 4,00

§ 1º - Quando a infração for cometida por condu-tor auxiliar ou monitor serão anotados no seu prontuário a in-fração cometida e o número de pontos correspondente; e no prontuário da empresa autorizatária e da escola autorizatária, a que estes estiverem vinculados, será anotado o equivalente à metade dos pontos, excetuando-se a primeira infração cometi-da por aqueles no Serviço de Transporte Escolar de Fortaleza, que será anotada somente no prontuário do infrator. § 2º - Para efeito dos incisos VI, VIII, IX e X, do art. 56, a contagem cumu-lativa dos pontos será computada nos prontuários em um inter-valo máximo de 3 (três) anos anteriores à data da última pontu-ação anotada. Art. 58 - As multas serão calculadas em moeda corrente. § 1º - Quando houver reincidência de uma infração específica no período máximo de 1 (um) ano, anterior à data da última infração cometida, no valor da multa será multiplicado pelo número de reincidência mais um. § 2º - Nos casos previs-tos no art. 56, inciso I, o número de reincidências, para efeito do previsto no § 1º deste artigo, será contado a partir da se-gunda reincidência. § 3º - As multas serão cumulativas quando mais de 1 (uma) infração for cometida simultaneamente. Art. 59 - Serão aplicados os seguintes acréscimos aos valores de recolhimento das multas em atraso: I - 3% (três por cento) do valor da multa se recolhido dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento, além de juros de mora previstos; II - 5% (cinco por cento) do valor da multa se recolhido após 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento, além de juros de mora previstos. Art. 60 - A suspensão poderá ser transformada em multa, nos casos de cancelamento de autorização, baixa da carteira-padrão de condutor auxiliar ou carteira-padrão de monitor, e seus valores serão fixados nas seguintes propor-ções: Grupo 1 R$ 40,00 Grupo 2 R$ 80,00 Grupo 3 R$ 160,00 Grupo 4 R$ 320,00

Art. 61 - A cassação das autorizações e/ou das carteiras-padrão de condutor e monitor será obrigatoriamente precedida do respectivo processo administrativo, exceto nos casos em que haja excedido número limite de pontos por infra-ção e/ou quando circular com o veículo movido a gás liquefeito de petróleo, casos em que a cassação será automática. Art. 62 - A condução dos processos administrativos será através de uma Comissão, cujos trabalhos serão regulamentados pela Entidade Gestora de Transportes, garantida a participação de representantes dos autorizatários. Art. 63 - Para habilitar-se à nova autorização, registrar-se como condutor, condutor auxiliar e monitor, quando a cassação não for relacionada à infração penal, o autorizatário, condutor, condutor auxiliar e monitor deverão aguardar um interstício de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 64 - Não poderá habilitar-se à nova autorização a empresa autorizatária, escola autorizatária que tiver sua autorização cassada.

SEÇÃO II DOS RECURSOS

Art. 65 - Das penalidades impostas pela Entidade Gestora de Transportes, caberá recurso à Comissão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da notifi-cação, excluindo-se na contagem do prazo o dia do início e computando-se o final. § 1º - Não havendo recurso, fica o infra-tor definitivamente responsável. § 2º - Cancelado o Auto de Infração, será devolvida ao interessado a importância equiva-lente ao depósito prévio, caso tenha sido feito até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do julgamento pela Comissão, no valor integral da data do recolhimento. § 3º - O recurso po-derá ser produzido somente pelo autorizatário, empresa autori-zatária, escola autorizatária, condutor auxiliar e monitor, ou por procurador acompanhado do respectivo instrumento de manda-to para representá-lo, especificamente em relação ao recurso a ser interposto.

CAPÍTULO IX DAS TAXAS

Art. 66 - Serão cobradas dos autorizatários, em-presas autorizatárias e escolas autorizatárias as seguintes taxas e seus respectivos valores: I - Taxa de Controle Opera-cional (TCO), nos seguintes termos: a) veículo com até 20 (vinte) passageiros - R$ 89,00; b) veículo acima de 20 (vinte) passageiros - R$ 139,00. II - permuta entre veículos - R$ 30,00/veículo; III - cadastro de condutor auxiliar - R$ 15,00; IV - cadastro de monitor - R$ 15,00; V - segunda via de qual-quer documento - R$ 8,00; VI - declaração/certificado - R$ 8,00; VII - taxa de vistoria - R$ 42,00. § 1º - As taxas previs-tas neste artigo deverão ser recolhidas à instituição bancária designada pela Entidade Gestora de Transportes. § 2º - Os valores relativos aos incisos V e VI deste artigo serão cobrados dos condutores auxiliares e monitores, quando os serviços forem solicitados pelos mesmos. § 3º - O primeiro cadastro de monitor não será cobrado. § 4º - As taxas e os demais valores estipulados nesta lei serão corrigidos no dia 1º de janeiro de cada ano pelo índice do IPCA acumulado no ano anterior.

CAPÍTULO X DA VISTORIA

Art. 67 - Os veículos serão submetidos a vistorias semestrais, segundo calendário definido pela Entidade Gestora de Transportes, para verificação de segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas nesta lei ou em regulamento. Parágrafo Único - A vistoria nos veículos será efetuada pelo Município de Fortaleza, através da Entidade Gestora de Transportes, por meio de agentes próprios ou por terceiros por ela designados. Art. 68 - Na hipótese de ocorrência de acidentes que comprometam a segurança do veículo, o autorizatário, a empresa autorizatária ou a escola autorizatária, após reparadas as avarias e antes de colocar o veículo novamente em tráfego, deverá submetê-lo à vistoria como condição imprescindível para sua liberação.

CAPÍTULO XI DA FISCALIZAÇÃO

Art. 69 - A fiscalização será realizada pelo Muni-cípio de Fortaleza, através da Entidade Gestora de Transpor-tes, por meio de agentes próprios ou conveniados. Art. 70 - A fiscalização consiste no acompanhamento permanente da operação do serviço, visando ao cumprimento dos dispositivos da legislação federal, do regulamento e das normas comple-mentares.

CAPITULO XII DOS PONTOS DE PARADA

Art. 71 - Os pontos de parada do transporte esco-lar, quando não estiverem em área interna dos estabelecimen-tos de ensino, deverão estar localizados próximos ao portão de entrada dos escolares, devidamente sinalizados, em acordo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente. Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Fortale-za, por meio de seus órgãos gestores de transporte e de trânsi-to, através de regulamentação da presente lei, estabelecerá as condições de criação, alteração, transferência e utilização dos pontos de parada de transporte escolar, em função da segu-rança dos usuários e conveniência técnico-operacional.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 72 - A existência de débitos junto à Entidade Gestora de Transportes impedirá a tramitação de quaisquer requerimentos. Art. 73 - A Entidade Gestora de Transportes poderá editar normas complementares a esta lei. Art. 74 - Os casos omissos serão resolvidos pelo representante legal da Entidade Gestora de Transportes. Art. 75 - O representante legal da Entidade Gestora de Transportes poderá avocar, em qualquer fase, processos relativos à imposição de penalidade. Art. 76 - A utilização de veículos em testes ou pesquisas de novos combustíveis, tecnologias, materiais e equipamentos, só será admitida mediante prévia e expressa anuência da Entida-de Gestora de Transportes. Art. 77 - Os atuais condutores, condutores auxiliares e monitores que exercerem a atividade de transporte escolar terão o prazo de 90 (noventa) dias, con-tados a partir da entrada em vigor desta lei, para se adaptarem às novas exigências, após o qual não será permitido tráfego de veículos no Serviço de Transporte de Escolares com operado-res não cadastrados na Entidade Gestora de Transportes. Art. 78 - A Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Entidade Gestora de Transportes, terá o prazo de 15 (quinze) dias, con-tados a partir da entrada em vigor desta lei, para iniciar o ca-dastramento dos veículos já em operação na mesma data, e dos respectivos condutores e monitores, desde que atendidas as condições estabelecidas, finalizando o processo de cadas-tramento após 75 (setenta e cinco) dias de seu início. Art. 79 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando re-vogadas as disposições em contrário, em especial o art. 4º, § 3º, alínea “a”, da Lei nº 7.163, de 30 de junho de 1992, e o Decreto nº 10.145, de 19 de agosto de 1997. PAÇO DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2007. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALE-ZA.

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - ESPÉCIE: Con-trato para Execução de Projeto. CONTRATANTES: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete da Prefeita e a GER-TECE INSTALAÇÕES, TELECOMUNICAÇÕES, MANUTEN-ÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, por meio de seu representan-te legal. OBJETO: A execução do projeto das subestações aérea de 300 KVA e ramal de baixa tensão ate o QGBT (inclu-sive instalação do mesmo), e a instalação dos pontos elétricos para alimentação de computadores (QFCPD) e centrais de ar condicionado (QFAC) no prédio do Gabinete da Prefeita. VA-LOR: R$ 111.007,98 (cento e onze mil e sete e nove reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO OBJETO DO CONTRATO: 04.122.0003.2003.0001. ELEMEN-TO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE DOS RECURSOS: 100 do orçamento do Gabinete da Prefeita. PERÍODO: O prazo para execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) dias corridos. SIGNATÁRIOS: Helena Rodrigues Barroso - CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA. Orlando Gerardo Rangel Neto - REPRESENTANTE LEGAL DA GERTECE INSTALAÇÕES, TELECOMUNICAÇÕES, MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA. DATA DA ASSINATURA: 24 de abril de 2007.

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DESPACHO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

(Processo nº 0691/2006)

01 - Ciente; 02 - HOMOLOGO a licitação, ora em referência, de acordo com o relatório do Convite nº 02/2007 do Gabinete

da Prefeita, às fls. 258 a 259 dos respectivos autos, e ADJUDI-CO o seu objeto à licitante vencedora. 03 - Anuncio a empresa vencedora, adjudicando o objeto: NOIX INFORMÁTICA LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Fortaleza, 27 de abril de 2007. Helena Rodrigues Barroso - CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA.

COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO: Pregão Presencial nº 10/2007. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM. OBJETO: Seleção de empresa pessoa física ou jurídica para

registro de preços visando à aquisição de material permanente - móveis e eletro-eletrônico para o Insti-tuto de Previdência do Município - Entidade da Pre-feitura Municipal de Fortaleza.

O Pregoeiro comunica aos interessantes que a empresa F. DIMETAL INDÚSTRIA E COMERCIAL LTDA formu-lou pedido de esclarecimentos aos termos do edital do proces-so em epígrafe e que o referido pedido encontra-se à disposi-ção dos interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Carlos Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO: Pregão Presencial nº 13/2007. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município - SAM. OBJETO: Seleção de empresa para o registro de preço visando

o fornecimento de refeições (quentinhas), lanches, águas e refrigerantes, para atender (conforme LDB - art 70, item V) aos projetos oriundos de convênios com recursos municipais e federais, realizados pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência So-cial - SEDAS, voltados para a educação infantil, en-sino fundamental, educação de jovens e adultos, educação inclusiva e solicitações da coordenadoria de assistência social de acordo com os anexos deste edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica que o credenciamento e os envelopes contendo a propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 21 de maio de 2007, no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito, Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 21 de maio de 2007 às 13h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Carlos Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 08/2007. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação e Assistência

Social - SEDAS. OBJETO: Aquisição de óculos de grau, para atender a necessi-

dade da Assistência Social, no projeto Plantão So-cial, de acordo o especificado no Anexo I deste edi-tal.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 A Pregoeira comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 18 de maio de 2007, no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 18 de maio de 2007 às 13h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Leuny Paula Carneiro Remi-gio - PREGOEIRA.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 09/2007. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação e Assistência

Social - SEDAS. OBJETO: Aquisição de cestas básicas, para atender a necessi-

dade da Assistência Social, no plano de ação para as famílias em situação de risco em Fortaleza no perío-do chuvoso de 2007, de acordo o especificado no Anexo I deste Edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A Pregoeira comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 21 de maio de 2007, no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 21 de maio de 2007 às 08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima menciona-do e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Vera Lúcia Pontes Gondim - PREGOEIRA.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 05/2007. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional I - SER I. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material

permanente eletro-eletrônico (aparelhos de fax e aparelhos telefônicos), a fim de suprir as necessida-des existentes nos diversos setores desta SER I.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A Pregoeira comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 22 de maio de 2007, no horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 22 de maio de 2007 às 13h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 04 de maio de 2007. Ênia Maria Pinheiro - PRE-GOEIRA.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 11/2007. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II - SER II. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços

de reprodução - cópias xerográficas e plotagens - in-cluindo encadernação, destinados a atender as ne-cessidades dos diversos setores da SER II.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 22 de maio de 2007, no

horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 22 de maio de 2007 às 08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Antonio Hamilton de Vascon-celos Filho - PREGOEIRO.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2007. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III - SER III. OBJETO: Contratação de empresa pessoa física ou jurídica

para a compra de material permanente (cadeira de rodas de basquete e de corrida) para o setor de es-porte e lazer da SER III.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A Pregoeira comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 22 de maio de 2007, no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 22 de maio de 2007 às 08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Leuny Paula Carneiro Remi-gio - PREGOEIRA

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AVISO DE ERRATA DE EDITAL PROCESSO: Tomada de Preços nº 05/2007. ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional IV - SER IV. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços

de manutenção de unidades de saúde, sob a jurisdi-ção desta Secretaria Executiva Regional IV.

A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que no aviso de edital publicado no dia 02.05.2007 no jornal “Diário do Nordeste”. ONDE SE LÊ: Até 16:30 do dia 20 de maio de 2007, LEIA-SE: Até 16:30 do dia 18 de maio de 2007. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.

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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PROCESSO: Convite nº 04/2007. ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional V - SER V. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos servi-

ços de terraplenagem e de pavimentação das Ruas 73, 75 e 77, Bairro: Conjunto José Walter, conforme disposto nos anexos deste convite.

A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cum-primento ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: CLASSIFICAM AS EMPRESAS: 1º lugar - P/08 - CALDAS & FURLANI Engenharia Ltda, com o valor global de R$ 32.726,42; 2º lugar P/01 - BRASFOR - Terceirização de Serviços Ltda, com o valor global de R$ 36.465,15; 3º lugar - P/07 - CONCRETIZA - Construções Empreendimentos Ltda, com o valor global de R$ 37.599,31; 4º lugar - P/06 - DOIS PONTOS Empreendimento Ltda, com o valor global de R$ 40.758,39; 5º lugar - P/04 - TEBAS - Construções & Comér-cio Ltda, com o valor global de R$ 44.594,58; 6º lugar - P/05 -

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 IMPACTUS Engenharia e Empreendimentos Ltda, com o valor global de R$ 50.885,70. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.

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AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 03/2007. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI. OBJETO: Contração de empresa pessoa física ou jurídica para

aquisição de raticidas, inseticidas, formicidas e gel baraticida, a serem utilizados pelo Centro de Zoono-ze da SER VI, cujas entregas dar-se-ão de forma parcelada, tudo de acordo com as especificações contidas no Anexo I - termo de referência.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. A Pregoeira comunica que devido a retificação no edital a sessão para credenciamento e recebimento dos enve-lopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação e amostras anteriormente marcada para o dia 13 de abril de 2007 ocorrerá no dia 21 de maio de 2007, no horário compreendido entre 13h30 às 14h00 e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 28 de maio de 2007, às 13h30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza (Ce). O novo edital poderá ser lido obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452.3471. Forta-leza, 03 de maio de 2007. Osmarina Angelim de Sousa - PREGOEIRA.

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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PROCESSO: Tomada de Preços nº 06/2007. ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos servi-

ços de reforma geral das escolas municipais da SER VI, localizadas em diversos Bairros em área sob ju-risdição da SER VI.

A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cum-primento ao § 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: CLASSIFICAM AS EMPRESAS: 1º lugar P/19 - COSAMPA Projetos e Construções Ltda, com o valor global de R$ 826.375,12; 2º lugar P/14 - AMP Engenharia Ltda, com o valor global de R$ 838.246,50; 3º lugar P/17 - CONCÓRDIA Construções Ltda, com o valor global de R$ 844.321,38; 4º lugar P/03 - CEP - Construtora EDMILSON PINHEIRO Ltda, com o valor global de R$ 869.394,73; 5º lugar P/10 - B.V. BOA VISTA Construções Ltda, V 876.849,46; 6º lugar/07 - DOIS PONTOS Empreendimentos Ltda, com o valor global de R$ 883.242,44; 7º lugar P/15 - Construtora NEVES NOGUEIRA Ltda, com o valor global de R$ 888.469,89; 8º lugar P/05 - BRASFOR Terceirização de Serviços Ltda, com o valor global de R$ 894.979,52; 9º lugar P/1 - COMBASE Engenharia, Co-mércio e serviços Ltda, com o valor global de R$ 897.722,30; 10º lugar P/09 - Construtora ABREU MARTINS Ltda, com o valor global de R$ 898.203,25; 11º lugar P/11 - IMPACTUS Engenharia e Empreendimento Ltda, com o valor global de R$ 904.396,68; 12º lugar P/12 - PROSERV Construções Ltda, com o valor global de R$ 911.668,89; 13º lugar P/18 - ÉPOCA Engenharia Importação Comércio Ltda, com o valor global de R$ 988.000,08; 14º lugar P/2 - Construtora e Imobiliária JMV Ltda, com o valor global de R$ 996.364,82; 15º lugar P/16 - VETOR Engenharia e Consultoria Ltda, com o valor global de R$ 996.865,75; 16º lugar P/13 - EDCON Comércio e Constru-ções Ltda, com o valor global de R$ 1.042.929,02; 17º lugar P/08 - TEBAS Construções & Comércio Ltda, com o valor glo-bal de R$ 1.108.870,17 e 18º lugar P/06 - CAMICOL - CAMI-LO’S Construções Ltda, com o valor global de R$ 1.148.741,99.

Fortaleza, 03 de maio de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.

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AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO: Concorrência n° 02/2007. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços

de reforma do Instituto Dr. José Frota - IJF - Projeto Qualisus, conforme especificado nos anexos, deste edital.

A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica aos interessados que a resposta a pedido de esclarecimento solicitado pela empresa ENGEXATA ENGENHARIA LTDA., sobre o processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600. Fortale-za, 03 de maio de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.

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AVISO DE EDITAL

PROCESSO: Tomada de Preços n° 08/2007. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF. OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço

de manutenção preventiva e corretiva para uma má-quina de hemodiálise, modelo SPS 1550 Baxter, sendo que a manutenção corretiva somente será ob-jeto de execução quando necessário, para um pe-ríodo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos li-mites da lei e mediante justificativa do interesse pú-blico.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica que os envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas de preços serão recebidos no horário compreendido entre 08:20 e 08:30 do dia 22 de maio de 2007 e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 22 de maio de 2007, às 08:30, em sua sede situada na Av. Heráclito Graça, 600, Forta-leza-Ce. O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o Edital nos telefones (85) 3452.3480 e 3452-3481. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 20/2007. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF. OBJETO: A seleção de empresa para registro de preços visan-

do à aquisição de material de assistência ventilatória, para atender as necessidades do IJF.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote. O Pregoeiro comunica aos interessados que do dia 04 de maio de 2007, a 18 de maio de 2007 até às 13h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 18 de maio de 2007, às 13h30 (horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 13h30 do dia 21 de maio de 2007. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Av. Heráclito Graça, 600 - 1° andar - Centro. Quaisquer informações serão prestadas pelo Pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão ser solicita-das através dos telefones (85) 3452-3470 e 3452-3479, por fax

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 (85) 3252-1630 e pelo e-mail [email protected]. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Eduardo Luís Rodrigues Al-ves - PREGOEIRO.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO: Pregão Presencial n° 01/2007. ORIGEM: Fundação de Cultura, Esporte e Turismo - FUNCET. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução de

transporte aéreo doméstico através dos serviços de reserva, marcação, remarcação, emissão e entrega de bilhetes informação sobre a freqüência, roteiros e horários de vôos e informação e aplicação de tarifas promocionais na época de emissão dos bilhetes, emissão e entrega de passagens aéreas nacionais.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço (maior desconto). A Pregoeira comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 21 de maio de 2007, no horário compreendido entre 08h20 às 08h30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 21 de maio de 2007 às 08h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o Edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452-3471. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Rosália Maria Barros Caval-cante - PREGOEIRA.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO: Pregão Presencial n° 06/2007. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e

de Cidadania de Fortaleza - AMC. OBJETO: Contratação de empresa para os serviços de envelo-

pamento da frota de veículos automotores da Autar-quia Municipal de Trânsito, Serviço Público e de Ci-dadania de Fortaleza - AMC com películas adesivas de alta qualidade e durabilidade, conforme leiaute especificado no termo de referência.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 21 de maio de 2007, no horário compreendido entre 15h00 às 15h10, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 21 de maio de 2007 às 15h10. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através dos site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o Edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452-3471. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Carlos Alberto Jucá Ribeiro - PREGOEIRO.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO: Pregão Presencial n° 03/2007. ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A -

ETUFOR. OBJETO: Contratação de empresa para execuções dos servi-

ços de manutenção preventiva e corretiva das linhas e ramais virtuais, bem como, mudanças e instala-ções de linhas e ramais telefônicos na sede da ETUFOR e nos sete Terminais de Integração do Mu-nicípio de Fortaleza, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e mediante justificativa do interesse público.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.

A Pregoeira comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 22 de maio de 2007, no

horário compreendido entre 13h20 às 13h30, na Av. Heráclito Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 22 de maio de 2007 às 13h30. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através dos site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informa-ções sobre o Edital nos telefones (85) 3452.3470 e 3452-3471. Fortaleza, 03 de maio de 2007. Osmarina Angelim de Sousa - PREGOEIRA.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE COM-PROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato do Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, o Instituto de Previdência do Município - IPM, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à formação profissional, teórica e prática. PRORROGAÇÃO: 10.04.2007 à 10.04.2008. RECUR-SOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TER-MO: O SUPERINTENDENTE DO IPM - CONCEDENTE - Vi-cente de Paulo Pinto da Costa. O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA - Rute Batista e a estagiária FRANCISCA VAN-DERLÂNDIA DA SILVA LIMA.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Se-cretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdades Nordeste - FANOR e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Rescisão de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 05.01.2007 à 04.01.2008. DATA DA RESCISÃO: 06.03.2007. RECURSO: Próprios do conce-dente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O REPRESENTAN-TE DA SETFOR - CONCEDENTE - Henrique Sérgio Abreu. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - IN-TERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. O RE-PRESENTANTE DA FANOR - CONVENIADA - Rogers Marce-lo e o estagiário DOUGLAS DE JESUS CARNEIRO.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, o Insti-tuto Dr. José Frota - IJF a Secretaria de Administração do Mu-nicípio - SAM, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e a esta-giária abaixo subscrita. OBJETO: Rescisão de Termo de Está-gio. VIGÊNCIA: 24.01.2006 à 22.01.2008. DATA DA RESCI-SÃO: 30.03.2007. RECURSO: Próprios do concedente. ASSI-NAM O PRESENTE TERMO: O DIRIGENTE DO IJF - CON-CEDENTE - Francisco Wandemberg R. dos Santos. O SE-CRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTER-VENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRE-SENTANTE DA UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford e a estagiária GIRLANNY PAIVA OLIVEIRA.

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EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - Extrato de Rescisão do Ter-mo de Compromisso de Estágio que entre si celebram, a Se-cretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortale-za - UNIFOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Resci-são de Termo de Estágio. VIGÊNCIA: 10.05.2006 à 09.05.2007. DATA DA RESCISÃO: 30.03.2007. RECURSO: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O REPRE-SENTANTE DA SETFOR - CONCEDENTE - Henrique Sérgio Abreu. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍ-

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 PIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. A REPRESENTANTE DA UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford e a estagiária ALINE PESSOA COR-REIA LIMA.

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

EXTRATO - CONTRATO - NATUREZA DO ATO: Contrato de Compra n° 05/2007 de 02 (dois) veículos, zero quilômetro, que entre si celebram o Município de Fortale-za/Guarda Municipal, inscrita no CNPJ n° 11.768.124/0001-38 e a SMAFF NORDESTE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 06.278.140/0001-02, para os fins que nele declaram. OBJE-TO: O Contrato tem por objeto a compra de 02 (dois) veículos, zero quilômetro, para compor a frota da Guarda Municipal de Fortaleza. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato fundamen-ta-se no edital de licitação, Pregão Eletrônico n° 02/2007, e na proposta da contratada, a que se vincula, fazendo tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição e nas disposições da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993. VA-LOR GLOBAL: R$ 71.802,66 (setenta e um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: A despesa decorrente deste contrato ocorrerá por conta de dotação consignada ao: Projeto/Atividade 04.122.0002. 1007.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recurso 3181 do orçamento da Guarda Municipal de Fortale-za/Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. VI-GÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 meses contada a partir da sua assinatura e publicação, estando seu termo final vincu-lado ao término da garantia dada pelo fabricante, exclusiva-mente no que se relaciona às obrigações dessa garantia, onde a licitante dará assistência para o perfeito funcionamento dos veículos. ASSINAM: José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL DA GMF e Carlos Arlindo da Silva Pedroso - PRO-CURADOR DA SMAFF NORDESTE VEÍCULOS LTDA. Forta-leza, 30 de abril de 2007.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação do Pregão Presencial n° 04/2007, referente à contratação de empresa para execução do serviço de confecção de 750.000 cartões de vacina, 16.000 cartazes, 5.000 folder’s e 100 faixas de rua, destinados as Campanhas de Vacinação Anti-Rábica de 2007, cuja entrega será parcelada. Após apreciar o Pregão Presencial n° 04/2007, originário do Ofício n° 248/2007-GS de 22 de março de 2007, com abertura no dia 17.04.2007, HO-MOLOGO nos termos indicados pelo Relatório da Pregoeira da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Municí-pio de Fortaleza, Karina Lopes Alves Frota, páginas n°s 362 a 364 do processo, que ADJUDICOU em favor das licitantes classificadas que ofertaram o menor preço lote: 1. Gráfica e Editora RONDA Ltda - CNPJ n° 07.651.003/0001-34, lote 01 no valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); 2. UNIVERSAL Construções, Comércio e Serviços Ltda - CNPJ: 03.861.757/0001-68, lote 02 no valor total de R$ 1.999,00 (um mil, novecentos e noventa e nove reais). Valor Global: R$ 15.499,00 (quinze mil, quatrocentos e noventa e nove re-ais). Fortaleza, 30 de abril de 2007. Luiz Odorico Monteiro de Andrade - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 134/2006 - NATUREZA DO ATO: Quarto Termo

Aditivo ao Convênio nº 134/2006 celebrado com o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, Secretaria Executiva Regional IV e as Escolas Municipais através dos respectivos Conselhos Escolares. DO OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo modificar a cláusula nona, que trata da vigência do convênio, prorrogando-a para 30 de maio de 2007. DO FUNDAMENTO LEGAL: Este termo aditivo se fundamenta no art. 57, inciso II, c/c art. 116 da Lei nº 8.666/93, que institui normas sobre as licitações e contratos da administração pública, conforme Pare-cer nº 0280/2007 anexado ao Processo Administrativo nº 3447/2006/SEDAS. DATA: Fortaleza, 27 de abril de 2007. AS-SINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Deo-dato José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL IV.

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV

EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2007 - CON-TRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direi-to público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.965.262/0004-82, representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, neste ato representada pelo titular da SER IV, Francisco José Pinheiro, em razão do Decreto nº 11.976/2006. INTER-VENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional IV - SER IV, representada por seu titular Deodato José Ramalho Júnior, inscrito sob o CPF nº 053.107.333-53, portador da Cé-dula de Identidade nº 651821 SSP/CE, brasileiro, Advogado, residente e domiciliado nesta capital, à Rua Andrade Furtado, 1069, aptº 701, Cocó. CONTRATADA: TELFONE Sistemas Telefônicos, inscrita no CNPJ nº 235372930001-46, com sede na cidade de Fortaleza, Av. Soriano Albuquerque, 575, loja 4, Dionísio Torres, representada pelo Sr. José Maurício Correia Mota, portador da Cédula de Identidade nº 897.220 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 116.423.433-15, residente e domicilia-do nesta capital. DO OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, quando neces-sário, com reposição de peças, nos equipamentos telefônicos instalados nas unidades de educação, saúde, assistência social e sede da Secretaria Executiva Regional IV. DO VALOR CON-TRATUAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 1.956,00 (um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais), sendo pago em parcelas mensais não superiores à R$ 652,00 (seiscentos e cinqüenta e dois reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 03 (três) meses contados a partir de sua assi-natura e publicação, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo contratante. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 43.101.04.122.0002.000.2002.0016, Elemen-to de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 100 do orçamento da SER IV. DO FORO: O foro do presente contrato será o da comarca da capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2007. ASSINAM O TERMO: Deodato José Ramalho Júnior - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SER IV. José Maurício Correia Mota - CON-TRATADA. Carla Caroline Marques do Carmo e Alexsandra Fonseca Canuto - TESTEMUNHAS. VISTO: Janduy Targino Facundo - ASSESSOR JURÍDICO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre o Município de Fortaleza, através do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, representado por seu Superintendente, Antônio Almir de Sousa, doravante de-

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 nominado Concedente, com a interveniência da Secretaria de Administração do Município, a Faculdade 7 de Setembro - FA7, doravante denominada Conveniada e a estudante GISELE CRAVEIRO E PINHO, RG nº 91023012750, CPF nº 001.654.323-81, residente à Rua Silva Paulet, nº 2020, aptº 1201, Bairro Aldeota, CEP 60.120-021, data de nascimento 06.11.1986, aluna regularmente matriculada no curso de Direito da Faculdade 7 de Setembro, matrícula nº 0312376/6, doravan-te denominada Estagiária. DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO - CLÁUSULA PRIMEIRA: O estágio, na modalidade não curricu-lar, tem por objetivos: a) Contribuir com o processo formativo da Estagiária na área de Direito, junto ao Setor Procuradoria Jurídica do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONCEDENTE - CLÁUSULA SEGUNDA: A Concedente assume o compromisso de proporcionar à Esta-giária uma experiência prática compatível com a natureza do curso no qual está matriculada. Ficam definidas, ainda: e) Que a Estagiária perceberá bolsa de trabalho mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo e meio, descontados 6% (seis por cento) referente aos vales-transporte que correrão à conta do orça-mento do INMETRO - IPEM/Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONVENIADA - CLÁUSULA QUINTA: Jornada de trabalho e duração do estágio: a) A Estagiária estará sujeita a uma carga semanal de 20 (vinte) horas no horário de 07:30 às 11:30; b) O estágio terá início em 02.04.2007 e término em 02.04.2008 compreendendo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar ao último dia do semes-tre do ano fixado para conclusão do curso da Estagiária. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de abril de 2007.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre o Município de Fortaleza, através do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, representado por seu Superintendente, Antônio Almir de Sousa, doravante de-nominado Concedente, com a interveniência da Secretaria de Administração do Município, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR, doravante denominada Conveniada e a estudante VIRGÍNIA LIMA DE SENA ANTUNES, CPF nº 004.044.593-31, RG nº 3302902-98 SSP/CE, residente à Av. Santos Dumont, nº 6911, aptº 1104, Delta, Bairro Papicu, CEP 60.190-800, data de nascimento 13.10.1985, aluna regularmente matriculada no curso de Direito da Universidade de Fortaleza, matrícula nº 0312376/6, doravante denominada Estagiária. DOS OBJETI-VOS DO ESTÁGIO - CLÁUSULA PRIMEIRA: O estágio, na modalidade não curricular, tem por objetivos: a) Contribuir com o processo formativo da Estagiária na área de Direito, junto ao Setor Procuradoria Jurídica do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONCEDENTE - CLÁUSU-LA SEGUNDA: A Concedente assume o compromisso de pro-porcionar à Estagiária uma experiência prática compatível com a natureza do curso no qual está matriculada. Ficam definidas, ainda: e) Que a Estagiária perceberá bolsa de trabalho mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo e meio, descontados 6% (seis por cento) referente aos vales-transporte que correrão à conta do orçamento do INMETRO - IPEM/Fortaleza. DA COM-PETÊNCIA DA CONVENIADA - CLÁUSULA QUINTA: Jornada de trabalho e duração do estágio: a) A Estagiária estará sujeita a uma carga semanal de 20 (vinte) horas no horário de 13:00 às 17:00; b) O estágio terá início em 02.04.2007 e término em 02.04.2008 compreendendo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar ao últi-mo dia do semestre do ano fixado para conclusão do curso da Estagiária. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de abril de 2007.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre o Município de Fortaleza, através do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, representado por seu Superintendente, Antônio Almir de Sousa, doravante de-nominado Concedente, com a interveniência da Secretaria de Administração do Município, a SIGMA Home Scholl, doravante denominada Conveniada e a estudante FRANCISCA MARLENI

BATISTA FERREIRA, CPF nº 648.415.103-20, RG nº 98010318055 SSP/CE, residente à Rua Afonso Lopez, nº 140, Bairro Serrinha, CEP 60.812-630, data de nascimento 07.10.1980, aluna regularmente matriculada no curso de Infor-mática para Básico II, doravante denominada Estagiária. DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO - CLÁUSULA PRIMEIRA: O está-gio, na modalidade não curricular, tem por objetivos: a) Contri-buir com o processo formativo da Estagiária na área de Infor-mática, junto ao Setor Centro Processamento de Dados do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONCEDENTE - CLÁUSULA SEGUNDA: A Concedente assume o compromisso de proporcionar à Estagiária uma ex-periência prática compatível com a natureza do curso no qual está matriculada. Ficam definidas, ainda: e) Que a Estagiária perceberá bolsa de trabalho mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, descontados 6% (seis por cento) referente aos vales-transporte que correrão à conta do orçamento do INMETRO - IPEM/Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONVENIADA - CLÁUSULA QUINTA: Jornada de trabalho e duração do está-gio: a) A Estagiária estará sujeita a uma carga semanal de 20 (vinte) horas no horário de 13:00 às 17:00; b) O estágio terá início em 02.04.2007 e término em 02.04.2008 compreendendo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar ao último dia do semestre do ano fixado para conclusão do curso da Estagiária. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de abril de 2007.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre o Município de Fortaleza, através do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, representado por seu Superintendente, Antônio Almir de Sousa, doravante de-nominado Concedente, com a interveniência da Secretaria de Administração do Município, a SIGMA Home Scholl, doravante denominada Conveniada e a estudante SARA DOS SANTOS CHAGAS, CPF nº 036.813.113-07, RG nº 2003009154367 SSP/CE, residente à Rua Duarte Pimentel, nº 984, Bairro Serri-nha, CEP 60.742-150, data de nascimento 14.09.1988, aluna regularmente matriculada no curso de Informática para Traba-lho Básico II, doravante denominada Estagiária. DOS OBJETI-VOS DO ESTÁGIO - CLÁUSULA PRIMEIRA: O estágio, na modalidade não curricular, tem por objetivos: a) Contribuir com o processo formativo da Estagiária na área de Informática, junto ao Setor de Serviço Pessoal do Instituto de Pesos e Me-didas de Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONCEDENTE - CLÁUSULA SEGUNDA: A Concedente assume o compromisso de proporcionar à Estagiária uma experiência prática compatí-vel com a natureza do curso no qual está matriculada. Ficam definidas, ainda: e) Que a Estagiária perceberá bolsa de traba-lho mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, descontados 6% (seis por cento) referente aos vales-transporte que correrão à conta do orçamento do INMETRO - IPEM/Fortaleza. DA COM-PETÊNCIA DA CONVENIADA - CLÁUSULA QUINTA: Jornada de trabalho e duração do estágio: a) A Estagiária estará sujeita a uma carga semanal de 20 (vinte) horas no horário de 07:30 às 11:30; b) O estágio terá início em 02.04.2007 e término em 02.04.2008 compreendendo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar ao últi-mo dia do semestre do ano fixado para conclusão do curso da Estagiária. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de abril de 2007.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre o Município de Fortaleza, através do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, representado por seu Superintendente, Antônio Almir de Sousa, doravante de-nominado Concedente, com a interveniência da Secretaria de Administração do Município, a SIGMA Home Scholl, doravante denominada Conveniada e a estudante ANA CHRISTIANNE ABREU DE MORAES, CPF nº 797.258.483-49, RG nº 94024053331 SSP/CE, residente à Av. Eduardo Girão, nº 216, Bairro Benfica, CEP 60.415-540, data de nascimento 28.06.1979, aluna regularmente matriculada no curso de Infor-mática + Secretariado na SIGMA Home School, matrícula nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 0312376/6, doravante denominada Estagiária. DOS OBJETI-VOS DO ESTÁGIO - CLÁUSULA PRIMEIRA: O estágio, na modalidade não curricular, tem por objetivos: a) Contribuir com o processo formativo da Estagiária na área de Informática e Secretariado, junto ao Setor Diretoria Administrativa-Financeira do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza. DA COMPE-TÊNCIA DA CONCEDENTE - CLÁUSULA SEGUNDA: A Con-cedente assume o compromisso de proporcionar à Estagiária uma experiência prática compatível com a natureza do curso no qual está matriculada. Ficam definidas, ainda: e) Que a Estagiária perceberá bolsa de trabalho mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo, descontados 6% (seis por cento) referente aos vales-transporte que correrão à conta do orçamento do INMETRO - IPEM/Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONVE-NIADA - CLÁUSULA QUINTA: Jornada de trabalho e duração do estágio: a) A Estagiária estará sujeita a uma carga semanal de 20 (vinte) horas no horário de 13:00 às 17:00; b) O estágio terá início em 02.04.2007 e término em 02.04.2008 compreen-dendo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar ao último dia do semestre do ano fixado para conclusão do curso da Estagiária. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de abril de 2007.

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO celebrado entre o Município de Fortaleza, através do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, representado por seu Superintendente, Antônio Almir de Sousa, doravante de-nominado Concedente, com a interveniência da Secretaria de Administração do Município, a Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, doravante denominada Conveniada e o estudan-te GLAILSON ALVES MONTEIRO, RG nº 96002690947, CPF nº 878.128.513-20, residente à Guerra Junqueira, nº 00992, casa A, Bairro Serrinha, CEP 60.741-300, data de nascimento 19.02.1982, aluno regularmente matriculado no curso de Ges-tão de Pequenas e Médias Empresas da Universidade Estadual Vale do Acaraú - Unidade Seqüencial Farias Brito - Centro, matrícula nº 062030007, doravante denominado Estagiário. DOS OBJETIVOS DO ESTÁGIO - CLÁUSULA PRIMEIRA: O estágio, na modalidade não curricular, tem por objetivos: a) Contribuir com o processo formativo do Estagiário na área de Administração, junto ao Setor Centro de Processamento de Dados do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONCEDENTE - CLÁUSULA SEGUNDA: A Concedente assume o compromisso de proporcionar ao Estagiário uma experiência prática compatível com a natureza do curso no qual está matriculado. Ficam definidas, ainda: e) Que o Estagiário perceberá bolsa de trabalho mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo e meio, descontados 6% (seis por cento) referente aos vales-transporte que correrão à conta do orçamento do INMETRO - IPEM/Fortaleza. DA COMPETÊNCIA DA CONVENIADA - CLÁUSULA QUINTA: Jornada de trabalho e duração do estágio: a) O Estagiário estará sujeito a uma carga semanal de 20 (vinte) horas no horário de 13:00 às 17:00; b) O estágio terá início em 02.04.2007 e término em 02.04.2008 compreendendo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ultrapassar ao últi-mo dia do semestre do ano fixado para conclusão do curso da Estagiária. DATA E LOCAL DA ASSINATURA: Fortaleza, 02 de abril de 2007.

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

PORTARIA N° 281/2007 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o inciso X, do artigo 57, do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto n° 9.592 de 15.02.1995, combinado com o artigo 186 e seguintes da Lei n° 6.794/90. RESOLVE: Constituir uma Comissão de Sindicância Adminis-trativa nos termos do artigo 191 da Lei n° 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), designando a servi-

dora ALINE MARIA PORTO FERNANDES, Advogada, matrícu-la n° 4262-1-0, como Presidente, para dirigir os trabalhos, con-cernente a denúncia apontada no Processo Administrativo de n° 02788/07. Devendo a Presidente apresentar relatório con-clusivo e circunstanciado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cum-pra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 28 de março de 2007. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.

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EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO N° 04/2007 - PS. FUNDAMEN-TO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posterio-res, Tomada de Preço n° 07/2007. Processo de Licitação n° 001389/2007 - IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa TECNOLIFE Equipamentos Mé-dicos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução do serviço de manutenção preventiva e corretiva em equipa-mentos respiradores marcas Intermed e Bird, sendo que a manutenção corretiva somente será objeto de execução quan-do necessário. VALOR GLOBAL: R$ 77.320,00 (setenta e sete mil e trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade n° 10.302.0031.2.058.0001 Elementos de Despesas 3.3.90.39 e 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa n° 53, NAD n° 65/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA; 18.04.2007. SIG-NATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Tereza Cristina Me-nezes Moreira - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VIS-TO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR - IJF.

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EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMEN-TO - CONTRATO N° 052/2007. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 11.251/02 e Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão Presencial n° 08/2007. Processo de Licitação n° 11403/2006-IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRA-TADA: Empresa Jorge Batista & Cia Ltda. OBJETO: Forneci-mento de antimicrobianos. VALOR GLOBAL: 273,60 (duzentos e setenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Proje-to/Atividade n° 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa n° 33.90.30, Fonte de Recurso 0212 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINATU-RA: 19.04.2007. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Elias Rustem Soares Ribeiro - REPRESENTANTE DA CONTRA-TADA. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR-IJF.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do Procedimento Licitatório n° 11202/06, na modali-dade Pregão Presencial, Edital n° 11/2007, a fim de contratar empresa para compra de frutas, verduras e polpas de fruta, por meio de contrato, com as empresas: NUTRINE - Nutrimentos Nordeste Ltda., vencedora dos itens 01 e 02; FJF da Silva Alimentícios - ME, vencedora do item 03; com entrega de acor-do com a necessidade do IJF, por um período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor global de R$ 98.188,80 (noventa e oito mil, cento e oitenta e oito reais, e oitenta centavos). Cienti-fique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza-Ce, 25 de abril de 2007. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do Procedimento Licitatório n° 02240/07, na modali-

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 dade Pregão Presencial, Edital n° 026/07, a fim de comprar cortinas para vários setores do Hospital, por meio de contrato, com a empresa: UNIVERSAL CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., para o item 01; para abastecer o hospital, perfazendo o valor global de R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publi-que-se. Fortaleza-Ce, 27 de abril de 2007. Francisco Wan-demberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA-ÇÃO - HOMOLOGO os itens 01, 02, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18; ADJUDICO e HOMOLOGO o item 04, todos referentes ao Procedimento Licitatório n° 01425/07 constante no relatório de fls. 477/484, na modalidade Pregão Presencial, Edital n° 23/2007, que teve como objeto a contrata-ção de empresa para compra de capas para colchões e col-chonetes, com entrega parcelada, por um período de 12 meses com as empresas: UNIVERSAL Construções, Comércio e Ser-viços Ltda., para os itens 01, 02, 05, 06, 07 e 12; Auri Gomes Holanda - ME, para os itens 04, 08, 09, 10, e 13; VETMIX Co-mercial Ltda., para os itens 11, 14, 15, 16, 17 e 18; perfazendo o valor global de R$ 108.194,10 (cento e oito mil, cento e no-venta e quatro reais e dez centavos). Cientifique-se os interes-sados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza-Ce, 26 de abril de 2007. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDEN-TE DO IJF.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA-ÇÃO - HOMOLOGO e ADJUDICO o resultado do Procedimento Licitatório n° 08493/06, na modalidade Tomada de Preços Edi-tal n° 03/2007, a fim de contratar a empresa AQUAVIDA Co-mércio e Serviços Ltda - ME para a execução dos serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios elevados (caixa dá-gua) subterrâneos (cisternas) e limpezas e desobstruções dos poços profundos do complexo hospitalar, com analise bacterio-lógica e físico-quimico, deste Instituto, pelo o período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor global de R$ 11.712,00 (onze mil, setecentos e doze reais). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais perti-nentes. Publique-se. Fortaleza-Ce, 17 de abril de 2007. Fran-cisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.

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SELEÇÃO PARA ESTÁGIO NO PROJETO HOSPITAL SENTINELA NO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF

EDITAL Nº 002/2007

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AOS CANDIDATOS

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - I.J.F., no uso das atribuições que lhe são confe-ridas no inciso X, do artigo 57, do Decreto nº 9592, de 15/02/95, estabelece as normas e torna público a abertura de inscrições para a seleção de estagiários para o Projeto Hospital Sentinela, de acordo com as instruções abaixo transcritas. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O estágio no Proje-to Hospital Sentinela tem como objetivo o desenvolvimento de atividades dos Núcleos de Tecnovigilância e Hemovigilância, de acordo com as normas estabelecidas na Carta de Acordo nº 47-1449 e Termo de Referência firmado entre o IJF e a Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA ; 1.2. A seleção destina-se ao preenchimento de quatro vagas para estágio remunerado es-pecificadas abaixo: • Área de Tecnovigilância - Acadêmicos do Curso de Graduação em Mecatrônica - 1 vaga; • Área de He-movigilância - Acadêmicos do Curso de Graduação em Enfer-magem, Farmácia ou Medicina - 1 vaga; • Área de Saneantes - Acadêmicos do Curso de Graduação em Enfermagem ou Far-mácia - 1 vaga; • Área de Pesquisas - Acadêmicos do Curso de Graduação em Ciências Sociais, Serviço Social ou Psicologia –

1 vaga; 1.3. O estágio terá a duração de 12 (meses), podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. 2. DAS INS-CRIÇÕES: 2.1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL: As inscrições serão gratuitas e realizadas no Instituto Doutor José Frota - IJF, situado à Rua Barão do Rio Branco, 1816, Centro, na sala do Centro de Estudos e Pesquisas - CEPESQ - 8º andar, no perí-odo de 14 a 18 de maio de 2007, no horário de 08:00 às 12:00h e de 14:00 as 18:00h. 2.2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRI-ÇÕES: 2.2.1. O candidato deverá estar matriculado de acordo com o discriminado abaixo: • Área de Tecnovigilância Curso de Graduação em Mecatrônica – Semestres 5º ao 8º; • Área de Hemovigilância: Curso de Graduação em Enfermagem - Se-mestres 5º ao 7º, Farmácia- Semestres 5º ao 8º, Medicina - Semestres 5º ao 8º; • Área de Saneantes: Curso de Graduação em Enfermagem - Semestres 5º ao 7º ou Farmácia – Semes-tres 5º ao 8º; • Área de Pesquisas: Curso de Graduação em Ciências Sociais - Semestres 5º ou 6º, Serviço Social - Semes-tres 5º ao 7º ou Psicologia - Semestres 5º ao 7º. 2.2.2. O aluno da Universidade Federal do Ceará - UFC somente poderá inscrever-se na presente seleção caso esteja cumprindo está-gio curricular com carga horária de 5 horas semanais, no caso de discentes ingressantes nos cursos diurnos, ou de 10 horas semanais no caso de discentes ingressantes nos cursos notur-nos, segundo a Resolução nº 21, de 14/07/2006 do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFC - CEPE; 2.3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: a) Carteira de identidade (fotocópia auten-ticada); b) CPF (fotocópia autenticada); c) Comprovante de endereço (fotocópia autenticada); d) Declaração da Universi-dade ou da Instituição de Ensino (original), onde se atenda às exigências do subitem 2.2.1.; e) Visualização da matrícula no SOFIA (para alunos da UFC); f) Histórico escolar atualizado; g) Currículo simplificado com os devidos comprovantes (autenti-cados) dos títulos; h) Cópia reprográfica autenticada de docu-mento que comprove o estado civil do candidato, para fins de aplicação do critério de desempate, caso haja necessidade. 2.3.1. Não será aceita inscrição condicional nem por corres-pondência. Admitir-se-á, contudo, a inscrição através de Procu-ração Pública ou particular mediante a entrega do respectivo mandato e dos documentos exigidos no subitem 2.3. 2.3.2. No ato da inscrição será entregue o comprovante de inscrição do candidato; 2.3.3. As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candi-dato, dispondo o IJF do direito de excluir da seleção aquele que o preencher com dados incorretos e se constatado, poste-riormente, que os mesmos são inverídicos. 3. DO PROCESSO SELETIVO: 3.1. A seleção acontecerá em 02 (duas) etapas - a primeira consiste na análise do histórico escolar, através da média global do aluno ou média similar de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa consiste na análise curricular, apenas de caráter classificatório, para todos os candidatos, com os critérios e valores de pontuação adiante dispostos. 3.1.1. A análise do histórico escolar será feita através da média global do aluno ou média similar, onde todas as notas finais das disciplinas cursadas pelo aluno serão somadas, sendo o resul-tado dividido pelo número de disciplinas cursadas (consideran-do como nota zero a reprovação em uma disciplina) com o valor máximo de 10,00 (dez): NMGHE = NFD onde: QNHE NMGHE - Nota da Média Global do Histórico Escolar NFD = Notas finais das disciplinas QNHE = Quantitativo de notas do histórico escolar 3.1.2. Serão considerados habilitados para a 2ª etapa os candi-datos que obtiverem a nota mínima na média global do aluno de 7,00 (sete); 3.2. A prova de títulos constará de análise curri-cular, devendo o candidato habilitado para esta etapa ter entre-gado os comprovantes dos títulos, de acordo com o modelo padronizado de “curriculum vitae”, constante do anexo único, deste edital; 3.2.1. Esta prova constará de diversos itens aos quais se atribuirão pontos de acordo com critérios abaixo esta-belecidos pelo IJF, bem como, as exigências e valores de pon-tuação, com valor máximo de 10,00 (dez), com caráter apenas

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 classificatório; 3.2.2. Não serão avaliados quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no subitem 3.2.8. deste edital; 3.2.3. Os títulos serão entregues em cópia autenticada; 3.2.4. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão se expedi-dos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente; 3.2.5. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no subitem anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação. 3.2.6. Certificados sem menção de carga horária não serão considerados. 3.2.7. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da compro-vação. 3.2.8. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacio-nados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos abaixo especificados: 3.2.9. Na contagem dos pontos dos títulos, será considerado o critério por atividade, independente do período de cada atividade realizada.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULO

TÍTULO/ATIVIDADE PERÍODO MÍNIMO DE

CADA ATIVIDADE Nº PONTOS

POR ATIVIDADE

MÁXIMO DE

PONTOS Monitoria ou Bolsa de Pesquisa

1 Semestre

2,00

4,00

Estágio extracurricular 4 meses 2,00 4,00 Curso na área especí-fica do estágio

40 h/a

0,50

2,00

NOTA MÁXIMA: 10,00 PONTOS.

3.3. A média final dos candidatos será encontrada da seguinte maneira: MF = (NMGHE +NPT) onde: 2 MF - Média Final NMGHE - Nota da Média Global do Histórico Escolar NPT - Nota da Prova de Títulos 3.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos na Média Final (MF) pelos candida-tos. 4. DOS RECURSOS: 4.1. Admitir-se-á recurso dos resulta-dos, desde que devidamente fundamentado. 4.2. Se, por força de decisões favoráveis às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigi-das de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo re-curso dessa modificação decorrente das impugnações. 4.3. O recurso deverá ser apresentado: I) datilografado ou digitado; II) com formalização de processo; III) até 01 (um) dia útil, conta-dos a partir da divulgação dos resultados; IV) dentro do prazo estabelecido no inciso acima, entregue no IJF, dirigido ao Dire-tor do Centro de Estudos e Pesquisas do Instituto Doutor José Frota - IJF. 5. DOS EMPATES: 5.1. No caso de empate de classificação serão usados os seguintes critérios de desempa-te: a) maior nota da média global ou similar do aluno, compro-vada pelo histórico escolar; b) maior nota da prova de títulos; c) O candidato casado; d) O candidato mais idoso. 6. DA HOMO-LOGAÇÃO: 6.1. A homologação da seleção será feita por ato do Superintendente do Instituto Doutor José Frota. 7. DA CON-VOCAÇÃO E DO ESTÁGIO: 7.1. O candidato aprovado será convocado por ato do Superintendente do Instituto Doutor José Frota, com divulgação no Diário Oficial do Município de Forta-leza, para assinatura do Termo de Estágio. 7.2. O não compa-recimento do candidato convocado nos dias e horários estabe-lecidos no edital de convocação, importará a perda do direito à vaga conquistada. 7.3. Os candidatos selecionados serão sub-metidos a um estágio supervisionado com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. O candidato poderá ser excluído, caso o seu desempenho não atenda às expectativas, sendo substitu-ído pelos classificáveis, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação. 7.4. O estagiário receberá um certificado comprovando o período do estágio, fornecido pelo Instituto Dr. José Frota - I.J.F. Caso não tenha concluído, o certificado será correspondente ao período em que estagiou. 8. DAS DISPO-

SIÇÕES FINAIS: 8.1. A aprovação na Seleção não gera direito adquirido ao estágio, mas essa quando se der, respeitará à ordem de classificação dos candidatos; 8.2. A diferença entre o número de vagas e o de classificação constituir-se-á reserva de habilitação para suprir eventuais desistências, inclusões de candidatos ou abertura de novas vagas; 8.3. Serão divulgados, no Diário Oficial do Município de Fortaleza, os nomes dos can-didatos classificados e classificáveis na seleção; 8.4. A relação dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de clas-sificação; 8.5. O Superintendente do IJF poderá, por motivo superior, suspender, alterar, anular ou cancelar a Seleção, não assistindo ao candidato direito à reclamação; 8.6. Será excluí-do da Seleção o candidato que: a) fizer em qualquer documen-to declaração falsa ou inexata; b) tornar-se culpado por incorre-ção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarre-gada da realização do processo seletivo. 8.7. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas no presente Edital. Fortaleza, 27 de abril de 2007. Francisco Wandemberg Ro-drigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PROJUR.

ANEXO ÚNICO AO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2007 ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS:

1. ÁREA DE TECNOVIGILÂNCIA: • Acompanhamento da ma-nutenção corretiva de todos os equipamentos do hospital; • Análise da dependência funcional em sistemas mecatrônicos; • Comunicação com auxílio dos sistemas de processamento de dados; • Configuração de sistemas mecatrônicos; • Desenvol-vimento de componentes mecatrônicos simples; • Exame do fluxo de informações e de energia nos sistemas elétricos, pneumáticos e hidráulicos; • Exame do fluxo de informações em sistemas mecatrônicos complexos; • Instalação de sistemas elétricos e observação dos aspectos de segurança; • Operacio-nalização e localização de falhas nos sistemas; • Planejamento de montagem e desmontagem de sistemas; • Atuação na ma-nutenção preventiva do hospital. 2. ÁREA DE HEMOVIGILÂN-CIA: • Análise dos tipos de reação adversa; • Elaboração de relatórios e comunicados sobre hemovigilância; • Participação nas reuniões do PHS; • Proposição de ações corretivas para as falhas detectadas; • Realização de busca ativa de reações adversas e hemoderivados. 3. ÁREA DE SANEANTES: • Análi-se e registro do uso e diluição correta dos saneantes; • Atuação na Central de Saneantes do Hospital; • Elaboração de relató-rios e comunicados sobre a área de saneantes; • Participação nas reuniões do PHS; • Proposição de ações corretivas para as falhas detectadas; • Supervisão do uso de saneantes no Hospi-tal; • Treinamento dos servidores envolvidos no processo de limpeza do Hospital. 4. ÁREA DE PESQUISAS: • Elaboração e aprimoramento de pesquisas de satisfação no Hospital; • Análi-se dos resultados das pesquisas efetuadas; • Proposição de ações corretivas para as falhas detectadas; • Participação nas reuniões do PHS.

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2007 - NATU-REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no edital de Pregão Eletrônico nº 16/2006, que fazem entre si a Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI e a empre-sa ÚRSULA ANDRÉA ALMEIDA BARROS - EPP, vencedora do lote 03 da licitação (Processo nº 2672/2006). OBJETO: O pre-sente contrato tem por objeto a compra de material permanente - mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos para o projeto Ponte de Encontro da Fundação da Criança e da Família Cida-dã - FUNCI. DATA: 24 de abril de 2007. VALOR TOTAL: R$ 6.835,00 (seis mil e oitocentos e trinta e cinco reais). DO-TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação consignada ao Proje-to/Atividade: Código 08.243.0071.2110.0001, Elemento de

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 Despesa 4.4.90.52, Fonte 0281, do orçamento vigente da FUNCI. VIGÊNCIA: O presente contrato terá prazo de vigência de doze meses contados a partir de sua assinatura e publica-ção e está vinculada ao término da garantia dos produtos dada pelo fabricante, exclusivamente no que se relaciona às obriga-ções dessa garantia. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato na Lei 8.666/93 com as modificações poste-riores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 11.251/02, assim como nos termos determinados no Pregão Eletrônico nº 16/2006 oriundo desta fundação. ASSINATURAS: Glória Maria Santos Dióge-nes - PRESIDENTE DA FUNCI. Úrsula Andréa Almeida Bar-ros - REPRESENTANTE DA EMPRESA ÚRSULA ANDRÉA ALMEIDA BARROS - EPP.

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2007 - NATU-REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra discriminado no edital de Pregão Eletrônico nº 16/2006, que fazem entre si a Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI e a empre-sa DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, vence-dora do lote ‘02’ da licitação (Processo nº 2672/2006). OBJE-TO: O presente contrato tem por objeto a compra de material permanente - mobiliário e equipamentos eletroeletrônicos para o projeto Ponte de Encontro da Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI. DATA: 24 de abril de 2007. VALOR TOTAL: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação consignada ao Projeto/Atividade: Código 08.243.0071.2110.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fonte 0281, do orçamento vigente da FUNCI. VI-GÊNCIA: O presente contrato terá prazo de vigência de doze meses contados a partir de sua assinatura e publicação e está vinculada ao término da garantia dos produtos dada pelo fabri-cante, exclusivamente no que se relaciona às obrigações des-sa garantia. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente contrato na Lei 8.666/93 com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 11.251/02, assim como nos termos deter-minados no Pregão Eletrônico nº 16/2006 oriundo desta funda-ção. ASSINATURAS: Glória Maria Santos Diógenes - PRE-SIDENTE DA FUNCI. Valdemir Barbosa Bezerra - REPRE-SENTANTE DA EMPRESA DRICOS MÓVEIS E ELETRODO-MÉSTICOS LTDA.

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EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 08/2007 - NATU-REZA DO ATO: Convênio que entre si celebram a Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, com a interveniência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO para os fins que neles se declaram. OBJETO: O presente convênio tem por objeto a assegurar parte dos recursos financeiros a serem disponibilizados ao projeto “Informação e Cidadania - Combate à Moradia nas Ruas de Criança e Adolescentes”, que objetiva apoiar a Cam-panha Nacional de Enfrentamento à Situação de Moradia nas Ruas de Criança e Adolescentes através da produção de mate-rial de divulgação (folders, cartazes, adesivos, cartilhas, etc). DATA: 02 de abril de 2007. VALOR GLOBAL: R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-RIA: As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta de dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade: 08.243.0042.2.067.0001, Elemento de Despesa 335043 e Fon-te de Recurso 100. VIGÊNCIA: O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a vigência de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por consenso das partes através de termo aditivo, devidamente justificado. FUNDA-MENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente convênio nos seguin-tes dispositivos: Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Ado-lescente; art. 227, seus parágrafos e incisos, da Constituição Federal de 1988, art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social, nas Resoluções 02/2004 e

31/2004 do COMDICA e no Decreto nº 10.259 de 02 de março de 1998. ASSINATURAS: Glória Maria Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI. Thiago de Holanda Altamirano - PRESIDENTE DO COMDICA. Bernd Josef Rosemeyer - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUE-NO NAZARENO.

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SELEÇÃO DE VAGAS PARA ESTÁGIO NA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI

EDITAL Nº 02/2007 - FUNCI

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público e declarar a lista dos candidatos selecionados para a entrevista, assim como o respectivo local e demais informações pertinentes, conforme disposições do item XII do Edital Complementar n° 01 ao Edital n° 01/2007. GABI-NETE DA PRESIDENTE, em 30 de abril de 2007. Glória Maria dos Santos Diógenes - PRESIDENTE DA FUNCI.

ANEXO I RELAÇÃO DE CANDIDATOS A ESTÁGIO SELECIONADOS

COM DATAS DE ENTREVISTA

A relação abaixo consta o curso, nome, institui-ção de ensino do candidato e os dias estabelecidos para entre-vistas. As entrevistas apontadas no período da manhã come-çam às 8hs e as apontadas no período da tarde começarão as 14hs. O candidato deverá chegar no horário estabelecido por-tando um documento de identificação. LETRAS - entrevista dia 08/05 (terça feira) no Viver Juventude, Av. Heráclito Graça, nº 600 pela manhã.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

ANTÔNIO NILSON ALVES CAVALCANTE UFC - 2º SEM - LARISSA ARAÚJO DE ALMEIDA UFC - 6º SEM CECÍLIA QUINTELA DE ALMEIDA UECE - RUTH DE SOUSA MOREIRA FGF - N CASSIANA CARNEIRO FEIJÓ ROCHA UVA - DULCE VALENTE PEREIRA FGF - 5º SEM - N VICTOR AUGUSTO ALVES NOGUEIRA UFC - CLAUDÊNIA DA COSTA E SILVA UFC - 4º SEM CARMEM HELENA DE CARVALHO GOMES - N

Total: 9 (nove)

PSICOLOGIA - entrevista dia 07/05 (segunda feira) no Salão do Viver Cidadania, Rua Pedro Pereira, s/n, Cidade da Criança no período da tarde.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

SUELEN FALCÃO BASTOS COSTA UNIFOR - 8º SEM - NARA ALCIANE DE SOUZA OLIVEIRA UNIFOR - 5º SEM- DIANA EMANUELL PASSOS MONTEIRO UNIFOR- 3º SEM - RENATA CARNEIRO GURGEL FERNAN-DES

UNIFOR - 5º SEM-

ARACI BRECKENFELD UNIFOR - 5º SEM- PRISCILA FERNANDA CAVALHEIRO UNIFOR - 7º SEM - BEATRIZ NOBRE CARVALHO UNIFOR - 6º SEM - CLAÚDIA MARIA XEREZ CÃMARA UNIFOR - 8º SEM- T RENATA CASTELO BRANCO ARAÚJO UFC - 7º SEM - N MARUSKA LIMA FONSECA DA COSTA UNIFOR - CAROLINA RIBEIRO COLARES UFC - 9º SEM - RICARDO RILTON NOGUEIRA ALVES UFC - 8º SEM - RACHEL ALVES DIAS UFC - 4º SEM- LEONARDO BARROS SOARES UFC - ROMULO FROTA DA JUSTA COELHO UFC - 9 º SEM - DÉBORAH CARVALHO FERNANDES UFC - 9 º SEM - FABIANA PINTO ALMEIDA UFC - SÂMIA ALVES DE MESQUITA UNIFOR -9º SEM -

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18

LÍVIA DE AQUINO MOTA UFC - 4º SEM- CECILIA REGINA SOUSA DO VALE UNIFOR - SACHA LIMA PINHEIRO UFC - 10º SEM- MILENA CASTELO BRANCO M. DE SOU-SA

UNIFOR -4ºSEM -

DÉBORAH PINHO ARRUDA UFC- IÈDA ALVES MACIEL UNIFOR-7º SEM- RODRIGO FERNANDES MEIRELES UNIFOR-10º SEM- MARIANA SOARES MATOS UNIFOR-5º SEM- MARTHA JULIANNE LIMA PIRES UNIFOR-3º SEM- WANNE DE OLIVEIRA BELMINO UFC-4º SEM-D

Total: 28 (vinte e oito)

CIÊNCIAS SOCIAIS - entrevista dia 09/05 (quarta feira) no Viver Juventude, Av. Heráclito Graça, nº 600 pela manhã.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

BRUNO SAMPAIO SALES UECE - 4º SEM - M DAVID LIMAVERDE CABRAL PINHEIRO UECE - SEM- ELIANA COELHO DA SILVA UFC- 9º SEM - ELLEN GARCIA DA SILVA UECE - 5º SEM- M FRANCIOMAR SILVA DOS SANTOS UFC - SEM- FRANCISCO SÓCRATES COSTA DE ABREU

UFC - SEM -

GABRIEL VIANA VIEIRA DOS SANTOS UFC- 8º SEM - GEOVANA CORREIA NUNES UFC- 7º SEM- GERCIANE MARIA DA COSTA OLIVEIRA UFC - 7º SEM- HENRIQUE BEZERRA DE SOUZA UECE - 4º SEM - IANA SOARES CASTELO BRANCO UFC- 7º SEM- ISABEL CRISTINA DA SILVA CUNHA UECE-6º SEM- M IZABEL CRISTINA PIRES FERNANDES UECE- JANARA FERREIRA SOARES DE SENA UFC JÉSSICA SOARES SILVA UECE -6º SEM- M KAREN KRISTINE VASQUES DE MO-RAES

UECE -7º SEM - M

LARA DENISE OLIVEIRA SILVA UECE-2º SEM- MARCELA GADELHA FEIJÃO UECE-4º SEM- MARIA ALDA DE SOUSA UFC PRYSCILLA RODRIGUES MARTINS UECE-6º SEM- PRISCILA FIDÉLIS DA COSTA UECE-3º SEM- M RODRIGO SALVADOR CALDAS UFC - VANESSA MOREIRA DOS SANTOS UECE-8º SEM- YARA KÉLVIA XAVIER FERREIRA UNIFOR - 6º SEM- JOSÉ NAPOLEÃO DE ARAÚJO NETO UECE

Total: 25 (vinte e cinco) EDUCAÇÃO FÍSICA - entrevista dia 08/05 (terça feira) no Viver Juventude, Av. Heráclito Graça, nº 600 no período da tarde.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

ALDENISA GOMES DO SANTOS FIC- 6° SEM- ANA PAULA SOUSA SILVA UVA-6° SEM- ANA STELA PEREIRA DOS SANTOS UFC-5° SEM- ANTONIA CAMILLA CAMURÇA PAIXÃO ROCHA

UECE-5° SEM-

ARI MARCELO M. TAVARES UFC- BRUNO TAVARES VENANCIO UECE-5° SEM-M DANIEL LINHARES GOMES UNIFOR-2° SEM FELIPE FIGUEIREDO DE LIMA UNIFOR-8° SEM FABIO HENRIQUE DE SOUZA COSTA FIC-6° SEM-N FRANCISCO ADELVANE DE PAULO RO-DRIGUES

FIC-2° SEM-M

FRANCISCO VENÊ DE OLIVIERA FILHO UNIFOR ISALFRED BASTOS FARIAS UVA LEANDRO HENRIQUE UFC LIGIA MARIA SÁTIRO SILVA UECE-1° SEM MARIA LÚCIA COSTA DA SILVA UNIFOR-7° SEM MICHELLE TEIXEIRA LOPES UFC-7° SEM MOACIR GOMES DE MORAIS JUNIOR UFC-7° SEM

PAULO DELMIRO DA ROCHA NETO FIC-6° SEM-M PATRICIA LAIANNE DE OLIVEIRA ALMEIDA UFC-7° SEM PEDRO GIACOMO RORIZ BERTOLETTI FIC RAMONA DA SILVA ALCANFOR UVA-6° SEM THIAGO ALVES DE MENEZES UFC-7° SEM THIAGO LIMA DE CARVALHO FIC-6° SEM VIVIANE DA SILVA SANTOS UECE-2° SEM

Total: 24 (vinte e quatro)

FILOSOFIA - entrevista dia 08/05 (terça feira) no Viver Juven-tude, Av. Heráclito Graça, nº 600 pela manhã.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

JADERSON GONÇALVES NOBRE UECE- 1° SEM- M KEILA SANTOS DO NASCIMENTO UECE- SEM- PATRÍCIA MARTINS GONÇALVES UECE- 1º SEM - SÉRGIO MIKAEL VARVALHO DE MORAES UFC- ° SEM- N TAUÍ CASTRO UECE- IVELISE DE SOUSA SOARES

Total: 6 (seis) HISTÓRIA - entrevista dia 10/05 (quinta feira) no Viver Juven-tude, Av. Heráclito Graça, nº 600 pela manhã.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

JULIANA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES UVA- 5º SEM REGINALDO PEREIRA DE FIGUEIREDO UVA- SEM- LUCAS FURTADO ALBUQUERQUE UFC- 8º SEM - ANTONIA ÉRICA PORFÍRIO DE SOUSA UVA- ° SEM- PAULO LIMA DE BRITO UVA-5º SEM - ÈVILA DE LIMA MARTINS UFC - 4º SEM - ÀUREA MARIA ADEODATO BRITO UFC - ANDRE FERREIRA NOGUEIRA UECE - 3º SEM- NATÁLIA FERREIRA LIMA UFC - 5º SEM- MARA JULIANA CORRÊIA PINTO UFC - 5º SEM THAÍS PAZ DE OLIVEIRA MOREIRA UECE - 2º SEM ANA FLÁVIA GÓIS MORAES UECE - 6º SEM

Total: 12 (doze)

AGRONOMIA - entrevista dia 10/05 (quinta feira) no Viver Ju-ventude, Av. Heráclito Graça, nº 600 pela manhã.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

THAÍSA DE SOUSA LINS UFC- 5º SEM THIAGO CAPISTRANO FERREIRA UFC- SEM- EILANE GOMES DA SILVEIRA FARIAS UFC- 4º SEM - FRANCISCO ROGER RIBEIRO DE SOUSA UFC- ° SEM-

Total: 4 (quatro)

ARQUITETURA - entrevista dia 08/05 (terça feira) no Viver Juventude, Av. Heráclito Graça, nº 600 pela manhã.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

JOSÉ ALVES PIMENTA JÚNIOR UNIFOR- º SEM EMANUELA CUNHA PINTO

Total: 2 (duas)

BIOLOGIA - entrevista dia 10/05 (quinta feira) no Viver Juven-tude, Av. Heráclito Graça, nº 600 pela manhã.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

KLEITON DE ASSIS MACIEL DAMASCENO UVA- ÍTALA QUEIROZ MENEZES VITORIANO UVA - 5º SEM OLÍMPIO ANDERSON GOMES DE FREITAS UECE-1° SEM CINTHYA LEITE DE OLIVEIRA UECE-5° SEM BRUNO EDSON CHAVES UECE-4° SEM

Total: 5 (cinco)

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO E PUBLICIDADE) -entrevista dia 02/05 (quarta feira) no Salão do Viver Comunitá-rio situado a Rua Pedro I, nº 461 - Casarão da Criança pela manhã.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

ANA CAROLINA CAVALCANTE ASSUNÇÃO UFC- 5º SEM- CALLENCIANE FERREIRA LEÃO UFC-5° SEM FRANCISCO DAS CHAGAS DA C. BARBOSA FGF - 6º SEM- FLÁVIO ASSUNÇÃO CAVALCANTE FILHO ILÍADA DAMASCENO PEREIRA UFC – 7º SEM - IVNA NILTON MARQUES GIRÃO UNIFOR - 5º SEM JACKSON DE SOUSA OLIVEIRA UNIFOR - 5º SEM LUCIENE RIBEIRO DE SOUSA FGF - 6º SEM- MAXSHWELL DE OLIVEIRA UFC - 7º SEM- MARCOS ANTONIO MELO DE OLIVEIRA FILHO

UFC - 5º SEM

SÍRIA MAPURUNGA BONFIM UFC- 5ºSEM- THIAGO RODRIGUES UFC- 6ºSEM- THIAGO MENDES DE OLIVEIRA UFC- 5ºSEM-

Total: 12 (doze)

ADMINISTRAÇÃO - entrevista dia 10/05 (quinta feira) no Salão do Viver Cidadania situado a Rua Pedro Pereira, s/n - Cidade da Criança no período da tarde.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

ARTUR ROCHA SILVA UECE- 3º SEM- ANDREA CÁSSIA MAIA DE CARVALHO UNIFOR - 8º SEM CRISTIANO DA SILVA SANTOS FIC-3° SEM- M GIÓRGIA MOT’AIRES UECE-5° SEM JAMILE COELHO DA SILVA UFC-4° SEM - M NATÁLIA QUEIROZ DA SILVA UECE-3º SEM- PAULO CESAR BALTAZAR VIANA FILHO THOMAZ PIRES CASSUNDÉ UNIFOR VALTER ALMEIDA DE CERQUEIRA FILHO

Total: 7 (sete)

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - entrevista dia 10/05 (quinta feira) no Salão do Viver Cidadania situado a Rua Pedro Pereira, s/n - Cidade da Criança no período da tarde.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

ANDERSON MOUTA DE MORAES UFC- 5º SEM- ANTÔNIO KLEBER DA SILVA UFC-5° SEM- N CAMILA RAQUEL TORRES LOPES UFC-4° SEM - N DAIANA GABRIELA PAULO NONATO UFC-5° SEM FRANCISCO D’YVISON SARAIVA NO-GUEIRA

UFC-5º SEM-

JOSÉ EVANDRO DE GÓES BATISTA JÚNIOR

UFC-6º SEM- D

LINDOVAL PINHEIRO DE SOUSA JÚNIOR UFC- N MARIA ENESIA DA SILVA NETA UFC- D SABRINA MORAIS COELHO UFC-3ºSEM- SARA MARIA GOMES OLIVEIRA UFC- 3ºSEM- VIVIANE ALVES PEREIRA UFC-3ºSEM-

Total: 11 (onze)

PEDAGOGIA - entrevistas no Salão do Viver Cidadania situado a Rua Pedro Pereira, s/n - Cidade da Criança no período da manhã sendo:

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

DIA 07/05 (SEGUNDA FEIRA) ADELAINE LIDUINA RODRIGUES UFC- 3º SEM ADRIANA Mª PATÍCIO BARBOSA UVA-2° SEM ALINE DE OLIVEIRA FREITAS FA7-5° SEM / HALYSSON NEPOMUCENO UFC ANA CAMILA SILVA ONOFRE UFC-3° SEM / D ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA UFC-8º SEM ANA PAULA DA SILVA UVA-3º SEM

ANDRÉ LUIZ FARIAS CHAVES FLATED ÂNICA MONTE DE SOUSA UECE ANTONIA HORLEINNA FIRMIANO BARROSO UFC-7º SEM CHARLENE TRÉVIA DOS SANTOS MONTEI-RO

UVA

EDNALDO VASCONCELOS DE MORAIS UVA-2º SEM- ELIANA MENEZES DA SILVA UVA- 4º SEM EMANUELE PEREIRA DO NASCIMENTO UECE-3º SEM

DIA 09/05 (QUARTA FEIRA) ÉRIKA NUNES DA SILVA UFC-5º SEM FABIANA ALVES PRADO UECE-7º SEM FERNANDA DA SILVA SOUZA UECE-4ºSEM FRANCISCA HERMINIA A. NEPOMUCENO UFC-4º SEM FRANCISCA EDNEUMA DA SILVA UVA-3º SEM FRANCISCO JONATHAS SOARES DIAS UFC-3º SEM GISELLE FEITOZA SAMPAIO UFC-2º SEM HORTÊNCIA SILVA FERREIRA UFC-6º SEM/ N JAIRO CARDOSO DA COSTA UFC-6º SEM/ D JERÔNIMO COSTA CARDOSO UFC-6º SEM/ JULIANA PARENTE MATIAS UFC-

6ºSEM/ LORENA ALVES RAMALHO FAC-3º SEM/ MARIA ELIETE DA SILVA OLIVEIRA UVA-4º SEM MARIA LUZIRENE A. MONTEIRO UFC-4º SEM MONA MOURA JEREISSATI UECE-5ºSEM/

DIA 10/05 (QUINTA FEIRA) MÔNICA SOARES DOS SANTOS ALMEIDA UFC-8º SEM NATÁLIA MARIA NEGRÃO SARAIVA FA7- ºSEM/ N NATHÁLYA NALY DE ALMEIDA VAZ UECE WANDEMBERG MOREIRA DE SOUZA UFC-1º SEM MARIA REGILENE GOMES DO NASCIMEN-TO

UFC-8º SEM

RAFAEL ANDERSON SILVA BRAGA UVA RAFELINA DE SOUSA GOMES UFC-7º SEM RANIELLE MAC DOWELL BERNARDO UFC- 3º SEM/ D RENATA ARAÚJO DE OLIVEIRA UFC- 8ºSEM/ ROBERTA HELEN VICENTE UVA SILVIA ANDRÉA BARROSO DA SILVA UFC-8º SEM/ N SIMONE SOUSA DO NASCIMENTO FAC TATIANE CAPISTRANO FERREIRA UECE-4º SEM VALDIANE SOUSA DA SILVA UFC- 8º SEM VIRGÍNIA SILVA DE QUIERÓZ UVA-6º SEM

Total: 46 (quarenta e seis)

INFORMÁTICA - entrevistas dia 03/05 (quinta feira) na Direto-ria Administrativa Financeira - DAF/Setor de Informática situado a Rua Pedro Pereira, s/n - Cidade da Criança sendo:

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

MANHÃ: ANCELMO MARQUES LOPES FATENE- 5ºSEM FRANCISCO GERALDO VASCONCELOS FILHO

UNIFOR - 4° SEM

JOSÉ WILSON BALTAZAR JÚNIOR UFC-5° SEM TARDE:

THIAGO SANTOS DE AQUINO FIC- 2º SEM/ D VILKER SILVA BEZERRA F. BRITO- 5º SEM JOSÉ ALBERTO VICENTE FIC

Total: 6 (seis)

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - entrevista dia 10/05 (quinta feira) no Salão do Viver Cidadania situado a Rua Pedro Pereira, s/n - Cidade da Criança no período da tarde.

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

ARTHUR FELIPE CHAGAS RUBENS UFC- 5º SEM / N BONIFÁCIO ALVES DE SOUZA CHRISTUS-5º SEM JANAILMA DO VALE VERAS UFC-5° SEM / N JONATHAS GONÇALVES HILGENBERG UNIFOR- 4º SEM JULIANA GONDIM COLAÇO UFC-3º SEM

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20

MARCOS PAULO LEMOS PALMEIRA BITÚ

UECE-2º SEM

SAMUEL MOURA ONOFRE UFC-2º SEM SAMUEL COSTA VIDAL UFC-5º SEM SARAH MESQUITA LIMA UFC-5º SEM

Total: 9 (nove) SERVIÇO SOCIAL - entrevistas dia 03/05 (quinta feira) no Salão do Viver Comunitário situado a Rua Pedro I, nº 461 - Casarão da Criança sendo:

Nome Instit. de Ensino / Semestre / turno

• MANHÃ ADILSON AQUINO SILVEIRA JÚNIOR UECE- 3º SEM / ALESSANDRA DA SILVA PEREIRA UECE -

5°SEM ALINE DE OLIVEIRA VIANA UECE -3º SEM /

N ANA CARINE DO NASCIMENTO FEITOSA UECE - 4º SEM ANDRÉIA CAVALCANTI COELHO ALMEIDA UECE - º SEM/ N ANTÕNIO DIOGO CALS OLIVEIRA FILHO UECE-4º SEM/ D ANTÕNIO JOSELMAR MACIEL DA COSTA UECE - DIONÍSIA HELENA DE CARLIRIS O. BAR-BOSA

UECE- 8º SEM/

FLÁVIA OLIVEIRA JUSTINO UECE -3º SEM/ N JACQUELINE ALVES MAIA UECE - º SEM/ N JAMILE MARIA DE MELO RODRIGUES UECE- 3º SEM JANA ALENCAR ELEUTÉRIO UECE- 6º SEM/ D KILVIA KARLA DA SILVA OLIVEIRA UECE- 6º SEM/ N LARA ABREU CRUZ UECE-3º SEM/ D LORENA DE MENEZES BRANDÃO UECE-5º SEM/ D LORENA CASTELO BRANCO DE SIQUEIRA UECE- 4º SEM/ D LUCIANA ROBERTA NOGUEOIRA MOTA UECE- 3º SEM/ LUCIANA SÁTIRO SILVA UECE- 7º SEM/ MARCOS BUENO PINHEIRO PEIXOTO UECE- 4º SEM/ D

• TARDE MARIA SAMYA MAGALHÂES LIMA UECE- 3º SEM/ MOÍZA SIBERIA SILVA DE MEDEIROS UECE- 6º SEM/ D PAOLA ÃNGELA MARIA ANDRADE FARIAS UECE- 4º SEM/ D PAULINE PINHEIRO RODRIGUES UECE /N PRISCILA ANDREZA SALES PEREIRA UECE- 8º SEM RACHEL DE SOUZA SARAIVA LEÃO UECE- 6º SEM/ N RAQUEL ÉRICA GONÇALVES MATOS UECE- 6º SEM/ D REBECA GOMES DE MENEZES UECE- 5º SEM/ D REBECA MARQUES DE CARVALHO UECE- 3º SEM/ RINA MÉRCIA PALHANO RODRIGUES UECE- 7º SEM/ N RENATA FAÇANHA LOPES UECE- 5º SEM/ D ROBERTA ROCHA DA COSTA UECE- 3º SEM/ N SARA MARIA FEITOSA RIBEIRO UECE- 3º SEM/ N SERGYANE DE FÁTIMA PENHA ROCHA UECE- / D STEFHANIA NÓBREGA MENEZES UECE- 4º SEM/ N TAÍS CASTELO BRANCO UECE- 4º SEM/ N TATIANA SOARES BARROSO DE FREITAS UECE- 6º SEM/ D TEREZA CHRISTIANE SAMPAIO SILVA UECE- 4º SEM/ D VIRGÍNIA CONDE DE MATTOS P. PORTELA UECE-

Total: 38 (trinta e oito) ECONOMIA DOMÉSTICA - entrevista dia 09/05 (quarta feira) no Salão do Viver Cidadania situado a Rua Pedro Pereira, s/n, Cidade da Criança no período da tarde.

Nome Instit. De Ensino / Semestre / turno

AURICÉLIA DA SILVA COSTA UFC- 6º SEM / CLARA MARIA FERREIRA UFC- CLARISSE NOBRE PARENTE UFC - 7° SEM

CRISTIANE ROCHA UFC - DEBIR SOARES GOMES UFC - ELISAUBA NAJARA GOMES DE OLIVEIRA UFC - ELIZAN BRAGA RODRIGUES UFC- 3º SEM/ EMANUELLE CUNHA PINTO UFC - GISELE MONTEIRO SILVEIRA UFC 3º SEM/ HELENA VIEIRA DE SOUZA UFC ILENY ALMEIDA LIMA UFC - 3º SEM/ JAEFSON RODRIGUES DE SOUSA JÚNIOR UFC - 6º SEM KARLA DO NASCIMENTO LEMOS UFC LILIANE BATISTA ARAÚJO UFC - 7º SEM LORENE GOMES DA SILVA UFC MARIA VALDENIA DA SILVA FERREIRA UFC- 7º SEM MARIA VALDELICE NUNES DA SILVA UFC- MACIELLA FREIRE SANTOS UFC- 5º SEM MARIA DOS CARMO DE VASCONCELOS BRITO

UFC- 7º SEM

MARIA DA GLÓRIA MORAES ARAGÃO UFC- NÍVEA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA UFC-3º SEM NÍVEA REGINA CORREIA DE CASTRO UFC- OLGA GARCIA BESERRA SENA UFC- 8º SEM PEDRO RENAN DE OLIVEIRA UFC- 3º SEM PRISCILA DE LIMA GUIMARÃES UFC- RAYANE ROCHA ALMEIDA UFC-4º SEM SANDRA MARIA CUNHA UFC- 8º SEM WILMA RODRIGUES DE OLIVEIRA UFC-8º SEM

Total: 28 (vinte e oito) ARTES PLÁSTICAS - entrevista dia 08/05 (terça feira) no Viver Juventude, Av. Heráclito Graça, nº 600 pela manhã.

Nome Instit. de Ensino/ semestre/ turno

DIEGO DE SOUSA SANTOS CEFETE - 6ºSEM / KELY CRISTINY EVANGELISTA DA SILVA

CEFETE - graduada

KELVIANE DE LIMA FERNANDES CEFETE- / D LÍVIA MARIA MAIA ACÁCIO CEFET- 1ºSEM/ D MARIA ELIENE MAGALHÃES TEIXEI-RA

CEFET- 1ºSEM/ D

Total: 5 (cinco)

DIREITO - entrevista dia 04/05 (sexta feira) no Salão do Viver Cidadania situado a Rua Pedro Pereira, s/n, Cidade da Criança no período da tarde.

Nome Instit. de Ensino/ semestre/ turno

ANDRÉ AUGUSTO CARDOSO BARROSO UFC- 6ºSEM /D ALICE DINIZ LIMA UNIFOR - 2º SEM ANDREA BOBÔ DE CARVALHO ALVES FIC - 4º SEM BRENO DINIZ LIMA UNIFOR - 4º SEM BRUNO ÍCARO CAVALCANTE CAMPOS UNIFOR - 8º SEM CLARA WELMA FLORENTINO E SILVA UFC- /N CONCEIÇÃO DE MARIA V. FONTENELE UNIFOR- 4ºSEM/ DÉBORA MACHADO CAVALCANTE UFC- 5º SEM/ D ELAÍSE MOREIRA LANDIM UFC-5º SEM/ D EMELINE RODRIGUES TAVARES UNIFOR- 3º SEM/ D ERIC GOMES DA MOTA UNIFOR- 6º SEM/ ERIVÃNIA BERNARDO CRUZ FIC- 4º SEM FABÍANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM UNIFOR - GABRIELA GOMES COSTA UFC-5º SEM/ D GUSTAVO HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA FIC ÍTALO SÉRGIO ALVES BEZERRA UFC-3º SEM/ N JANAÍNA DE SOUSA SAMPAIO CHRISTUS- 6ºSEM/

N KILVIANE MARIA DO NASCIMENTO AZE-VEDO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21

LEONARDO JOSÉ PEIXOTO LEAL UNIFOR-8º SEM/ LÍDIA RIBEIRO NÓBREGA UFC-3º SEM/ MARIA GABRIELA SÁ LIMA UFC-4º SEM/ D MARIA RAQUEL PEDROSA CAVALCANTE UNIFOR-5º SEM/ MARÍLIA PASSOS APOLIANO UFC-5º SEM/ D MICHELLE OLIVEIRA LOPES UNIFOR-7º SEM/ ROBERTA MEDEIROS DE QUEIROZ UFC-5º SEM/ D ROGENA XIMENES VIANA UFC-4ºSEM/ D

Total: 25 (vinte e cinco)

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

PORTARIA Nº 013/2007 - A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais e consoante o art. 34, inciso XVII do Decreto nº 11.395, de 10.03.2004. RESOLVE: Designar os servidores JÉFERSON MACIEL PIMENTEL, Coordenador de Desenvolvimento Institu-cional da HABITAFOR, nomeado pela Portaria nº 13/2006, matrícula 62.767, ROBSON TEIXEIRA SOARES, Analista de Sistemas da Célula de Tecnologia da Informação SEMAM, indicado por meio do Ofício nº 0034/06-GS; CAIO CÉSAR HENRIQUE CUNHA, matrícula 62.810, e FRANCISCO CÉSAR LOPES JÚNIOR, matrícula 62.520, Analistas de Sistemas indi-cados pela Célula de Tecnologia da Informação da SEFIN, por meio do Ofício CELTI nº 09/2007, para formar Comissão de Acompanhamento do Contrato referente à Componente B11 do PEMAS - Controle Urbanístico - Dispensa de Licitação nº 002/2007 (Processo Administrativo nº 1036/2006), celebrado com a empresa DEDICATE SOLUTIONS, que terão como atribuições: • Avaliar a execução do objeto contratado, de acor-do com as especificações contidas no contrato e na proposta técnica da empresa. • Elaborar relatórios periódicos sobre os produtos e enviá-los ao Coordenador de DI e à Presidência. • Informar à Presidência e à Assessoria Jurídica o descumpri-mento de qualquer cláusula contratual, para que se adotem as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. • Acompanhar os pagamentos dos produtos e sinalizar ao D.A.F. a inclusão de pagamentos na programação financeira mensal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em 09 de abril de 2007. Olinda Maria dos San-tos - PRESIDENTE.

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PORTARIA Nº 014/2007 - A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais e consoante o art. 34, inciso XVII do Decreto nº 11.395, de 10.03.2004. RESOLVE: Revogar a Portaria nº 033/2006 e de-signar os servidores JÉFERSON MACIEL PIMENTEL, Gerente da Célula de Execução e Controle, matrícula 62770.01, CAMI-LA RODRIGUES ALDIGUERI, Assessora Técnica, matrícula 65957.01 e ANNA CRISTINA DE MOURA CRUZ, Arquiteta e Urbanista da FCPC - Fundação Cearense de Pesquisa e Cultu-ra, em convênio com a HABITAFOR, para formar Comissão de Acompanhamento do Contrato da Componente A3 do PEMAS - Programas de Intervenção - Tomada de Preços nº 001/2006, celebrado com a empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA, que terão como atribuições: • Avaliar a execução do objeto contra-tado, de acordo com as especificações contidas no contrato, no eidtal e na proposta técnica da empresa. • Elaborar relatórios periódicos sobre os produtos e enviá-los ao Coordenador de DI e à Presidência. • Informar à Presidência e à Assessoria Jurídi-ca o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para que se adotem as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. • Acompanhar os pagamentos dos produtos e sinalizar ao D.A.F. a inclusão de pagamentos na programação financeira mensal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA FUNDA-ÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-

LEZA - HABITAFOR, em 02 de janeiro de 2007. Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTE.

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PORTARIA Nº 017/2007 - A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais e consoante o art. 34, inciso XVII do Decreto nº 11.395, de 10.03.2004. RESOLVE: Designar os servidores CAMILA RO-DRIGUES ALDIGUERI, Assessora Técnica, matrícula 65957.01, JOSELEIDE MAGALHÃES VIANA, Chefe de Unida-de Financeira, matrícula 47.037.03, e CARLOS ALBERTO DE SOUSA RODRIGUES, Técnico de Suporte Operacional da AMC, para formar Comissão de Acompanhamento do Contrato referente à Ação B12.2 - Realização dos Eventos de Capacita-ção, da Componente B12 do PEMAS - Programa de Capacita-ção dos Setores Habitacional/Urbano de Fortaleza - Dispensa de Licitação nº 001/2006 (Processo Administrativo nº 0818/2005), celebrado com a FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA - FCPC, que terão como atribuições: • Avaliar a execução do objeto contratado, de acordo com as especificações contidas no contrato e na proposta técnica da empresa. • Elaborar relatórios periódicos sobre os produtos e enviá-los ao Coordenador de DI e à Presidência. • Informar à Presidência e à Assessoria Jurídica o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para que se adotem as medidas administrativas ou judiciais cabíveis. • Acompanhar os paga-mentos dos produtos e sinalizar ao D.A.F. a inclusão de paga-mentos na programação financeira mensal. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em 22 de março de 2007. Olinda Maria dos Santos - PRESIDENTE.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA

PORTARIA Nº 007/2007 - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLI-COS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atri-buições legais. RESOLVE nomear, de acordo com o art. 11, item II, da Lei 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suple-mento 02.01.91, LAÉRCIA MARIA DE QUEIROZ, matrícula nº 11724.1 para o cargo em Comissão de Secretária do Titular simbologia DAS-3, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 01 de janeiro de 2007. Cienti-fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESI-DENTE, em 09 de janeiro de 2007. Flávio Eduardo de Patrí-cio Ribeiro Júnior - PRESIDENTE. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

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PORTARIA Nº 94/2007 - Institui a dívida ativa não tributária concernente aos créditos oriundos das multas aplicadas por infrações de trânsito, lavradas pela AMC, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNI-CIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADA-NIA DE FORTALEZA - AMC, no exercício das atribuições con-feridas pela Lei nº 8.419/2000. CONSIDERANDO que compete ao poder público municipal através da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, órgão executivo de trânsito deste município, a arrecadação e aplicação dos recursos advindos das multas por infrações de trânsito lavradas pela AMC, no âmbito do Município de Fortale-za. CONSIDERANDO que toda receita pública deve ser devi-damente cobrada sob pena de responsabilidade fiscal. CON-SIDERANDO a necessidade de implementar os procedimentos a serem adotados durante o processo administrativo de inscri-ção de tais débitos em dívida ativa. CONSIDERANDO, final-mente, que a matéria é de relevante interesse público. RE-

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 SOLVE: Art. 1º - Os créditos da Fazenda Pública Municipal, decorrentes de multas aplicadas por cometimento de infrações de trânsito, lavradas pela AMC, quando não pagos no prazo para recolhimento, serão inscritos em dívida ativa não tributá-ria, no âmbito da Procuradoria Jurídica da AMC, nos termos desta portaria; § 1º - O ajuizamento da ação de execução da dívida ativa será de competência da Procuradoria Jurídica da AMC (PROJUR/AMC), ou desta em conjunto com a Procurado-ria Geral do Município (PGM). § 2º - Considera-se inadimplente o infrator que não recolher seu débito: I - na hipótese de decla-ração de revelia, após transcorrido o prazo fixado para paga-mento ou apresentação de recurso administrativo; II - quando da apresentação de recurso à JARI, caso este seja improvido, após o decurso do prazo, se ainda houver, para pagamento estipulado na notificação de penalidade, previamente encami-nhada ao infrator. Art. 2º - A inscrição do débito como dívida ativa será efetuada após regular processo administrativo, onde serão resguardados o direito ao contraditório e ampla defesa. § 1º - O infrator inadimplente receberá uma pré-notificação de dívida ativa, ocasião em que, será concedido o prazo de 15 dias para que o notificado apresente defesa por escrito. § 2º - Caso o notificado não apresente defesa ou esta seja conside-rada improcedente, será enviada ao devedor, notificação de inscrição em dívida ativa, oportunidade em que, serão remeti-das as razões da improcedência de sua defesa e emitidos o termo de inscrição em dívida bem como a Certidão de Dívida Ativa. Art. 3º - A Certidão de Dívida Ativa (CDA) será ratificada pela autoridade máxima da AMC. Art. 4º - As CDA’s deverão conter: I - o nome do devedor e, sempre que conhecido, a residência ou seu domicílio; II - o valor da dívida; III - a origem, natureza e o fundamento legal do crédito; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária e juros, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para cálculo; V - a data em que foi inscrita; VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração que gerou a CDA. Art. 5º - O débito inscrito em dívida ativa poderá ser par-celado em até 4 (quatro) vezes, cuja parcela mínima deverá ser o valor de R$ 100,00 (cem reais), mediante solicitação escrita, em formulário previamente aprovado pela AMC, dirigida ao Presidente da Autarquia, na qual o devedor confessa formal-mente o débito. O acordo de parcelamento será celebrado no âmbito da Procuradoria Jurídica da AMC e/ou da Procuradoria Geral do Município. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de abril de 2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRESIDENTE DA AMC.

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PORTARIA Nº 095/2007 - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLI-COS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atri-buições legais. RESOLVE, instituir comissão, não remunerada, composta pelos servidores CARLOS HENRIQUE PIRES LE-ANDRO, matrícula nº 20.225, JOÃO EVANGELISTA BEZERRA LIMA, matrícula nº 45.757-1 e CARLOS ALBERTO RODRI-GUES CABRAL JÚNIOR, matrícula nº 45.572.1, a fim de reali-zar visita técnica às instalações da empresa vencedora do Pregão Presencial nº 05/2007 e emitir laudo de acordo com o item 06.15 do edital, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veícu-los da frota de veículos da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC. Cientifi-que-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDEN-TE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, em 26 de abril de 2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRE-SIDENTE DA AMC.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 03/2007 - Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortale-za - CPEL.

ABERTURA DIA: 05.03.2007.

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refei-ções, lanches e coffees breaks, pelo período de 12 (doze) meses, mediante justificativa escrita da auto-ridade compete que deverá ser executado de acordo com as especificações constantes do termo de refe-rência, Anexo I deste edital, parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.

O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA - AMC, através do presente instrumento, em ob-servância as disposições contidas na Lei nº 10.520/02, na Lei nº 8.666/93 e após apreciar o processo licitatório referente ao Pregão nº 03/2007 - CPEL, cujo objeto diz respeito à contrata-ção de empresa para execução de fornecimento de refeições, lanches e coffes breaks, pelo período de 12 (doze) meses, devendo ser executado de acordo com as especificações cons-tantes do termo de referência, Anexo I deste edital, parte inte-grante deste contrato independentemente de transcrição, HO-MOLOGA a licitação supra, nos termos indicados pelo relatório da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Mu-nicípio de Fortaleza, páginas 202/206 do processo em referên-cia, em favor das licitantes vencedoras: UNIVERSAL Distribui-dora de Água Ltda, CNPJ nº 07.390.420/0001-70 e Raimunda Evelma de Mesquita - ME, CNPJ nº 00.740.417/0001-90, ven-cedores do certame, com os valores globais respectivos de R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais) e R$ 15.924,00 (quinze mil, novecentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor global da licitação de R$ 21.144,00 (vinte e um mil, cento e quarenta e quatro reais) cujas despesas correrão por conta do Projeto/Atividade 06.181.0036.2055.0001 e 06.181.0036. 1147.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 280 da AMC. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17 de abril de 2007. Flávio Eduardo de Patrício Ribeiro Júnior - PRE-SIDENTE DA AMC.

AGÊNCIA REGULADORA DE FORTALEZA

RESOLUÇÃO 03/2007 - Atribui nova redação aos arts. 112 e 113 da Resolução ARFOR 02/2006, de 20 de novembro de 2006 que estabelece as condições gerais a se-rem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário. A AGÊNCIA REGULADORA DE FORTALEZA - ARFOR, no uso das atribuições que lhe conferem a lei de criação. RESOLVE: Art. 1º - O art. 112, passa a vigorar com a seguinte redação: “A operação e manutenção dos ramais condominiais de esgoto serão atribuições dos usuários, sendo o prestador de serviços responsável única e exclusivamente pela operação da rede coletora pública”. Parágrafo Único - Os ramais condominiais construídos sob as calçadas serão considerados, sob o aspec-to de operação e manutenção, como pertencentes à rede cole-tora pública. Art. 2º - O art. 113, da Resolução ARFOR 02/2006 passa a vigorar com a seguinte redação “O pagamento pelos danos causados, ao prestador de serviços, pela intervenção indevida do usuário no ramal predial de água e/ou de esgoto serão reparados pelo prestador de serviços, por conta do usuá-rio, cabendo-lhe a penalidade prevista no art. 116 da Resolução 02/2006. Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE FORTALEZA - ARFOR, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2007. Adrimar Câ-mara Junior - PRESIDENTE DA ARFOR. Francisco Humber-to de Carvalho Júnior - DIRETOR DA DIRETORIA COLE-GIADA.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 854/2007 - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - FORTALE-

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 ZA, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404 de 24 de dezembro de 1999 e CONSIDE-RANDO o disposto no artigo 1º do Decreto nº 1.605 de 25 de agosto de 1995 que regulamenta o FNAS, instituído pela Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO que os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS em Forta-leza desenvolvem um trabalho direto com as comunidades visando a identificação dos potenciais existentes, buscando amenizar os problemas enfrentados pela condição de pobreza e facilitar o acesso à renda e às demais políticas públicas. CONSIDERANDO que a estruturação do prédio onde é ofere-cido o serviço dos CRAS, com equipamentos eletro-eletrônico e móveis é de fundamental importância, visto que viabilizam condições de atendimento adequado, de registro das ativida-des, de coleta de dados e de produção de relatórios, servindo ainda como valorização do profissional, onde lhe são dadas melhores condições de desenvolvimento da ação. CONSIDE-RANDO que o acompanhamento quanto ao bom uso dos equi-pamentos será feito pela coordenação dos CRAS, ficando as equipes responsáveis pela utilização adequada e zelo dos mesmos. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 702/2006 da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, o Plano de Trabalho do Projeto nº 710000107052006-87, do Sistema de Gestão de Convênios - SISCON do Ministé-rio do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, no valor total de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), com o objetivo de propiciar auxílio financeiro para equipar 18 (dezoi-to) CRAS em Fortaleza com materiais eletro-eletrônico, eletro domésticos, computadores e móveis, possibilitando, assim, maior qualidade nos serviços oferecidos. Art. 2º - Esta resolu-ção entra em vigor na data da publicação, com sua eficácia homologada pelo gestor do FMAS. Fortaleza, 18 de abril de 2007. Maria Aurileide de Souza Soriano - PRESIDENTE DO CMAS - FORTALEZA. Maria Derleide Andrade - GERENTE DA CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. HOMO-LOGAÇÃO: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁ-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS. DATA: 18.04.07.

COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - ERRATA ORIGINÁRIO: Companhia de Transporte Coletivos - CTC. TOMADA DE PREÇOS: nº 013/2002. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço

de transporte de valores, realizado por carro forte. Retificação do relatório publicado no dia 05.09.2002: ONDE DE LÊ: Tomada de Preços nº 010/2002; LEIA-SE: Tomada de Preços nº 013/2002. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).

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REPUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - ERRATA ORIGINÁRIO: Companhia de Transporte Coletivos - CTC. TOMADA DE PREÇOS: nº 003/2001. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço

de vigilância armada. Republicação do relatório publicado no dia 13.11.2001, por omissão da publicação da homologação e adjudicação: Companhia de Transporte Coletivos - CTC. De acordo com a conclusão da comissão. HOMOLOGO a presente licitação, adjudicando seu objeto a empresa vencedora, con-forme relatório acima. Fortaleza, 13 de novembro de 2001. ASSINA: Dr. João Batista Almeida Jacó - PRESIDENTE DA CTC. Encaminhe-se a Ass. Jurídica para providenciar publica-

ção no Diário Oficial e formalização do contrato. Ao setor de compras para as demais providências. Fortaleza, 13 de no-vembro de 2001. ASSINA: Dr. João Batista Almeida Jacó - PRESIDENTE DA CTC.

PODER LEGISLATIVO“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

LEI Nº 9209 DE 19 DE ABRIL DE 2007

Obriga os estabelecimentos que comercializam medicamentos genéricos a manter disponível relação atualizada desses me-dicamentos, na forma que indi-ca.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As farmácias e drogarias que comerci-alizam medicamentos genéricos, no âmbito do Município de Fortaleza, ficam obrigadas a disponibilizar, para consulta do consumidor, relação atualizada desses medicamentos conten-do princípio ativo, similares e preços. Art. 2º - O poder Executi-vo Municipal, através do seu setor competente, ficará encarre-gado da execução do estatuído nesta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALEN-CAR, em 19 de abril de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-PAL DE FORTALEZA.

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LEI Nº 9210 DE 19 DE ABRIL DE 2007 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESPERANÇA E PROGRESSO (ABESP).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública a Associação Beneficente Esperança e Progresso (ABESP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede e foro nesta capital. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 19 de abril de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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LEI Nº 9211 DE 19 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a retirada da per-missão de taxistas e de motota-xistas que se envolverem com o turismo sexual e/ou a prostitui-ção infantil.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os permissionários das vagas de táxi ou mototáxi, que se envolverem criminalmente com o turismo sexual e/ou a prostituição infantil, terão suas permissões cas-sadas. Parágrafo Único - As cassações de que trata o caput deste artigo dar-se-ão somente após o processo administrativo, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido pro-cesso legal, com os meios e recursos a ele inerentes. Art. 2º -

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2007 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 Os permissionários que tiverem suas permissões cassadas, de acordo com o art. 1º desta lei, não poderão ser permissioná-rios, de qualquer natureza, no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 3º - As permissões cassadas deverão seguir para licitação de acordo com a legislação vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 19 de abril de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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LEI Nº 9212 DE 19 DE ABRIL DE 2007

Declara a utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS NOSSA SENHORA DE LOUR-DES.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos Nossa Senhora de Lourdes, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 19 de abril de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Go-mes - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-LEZA.

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LEI Nº 9213 DE 19 DE ABRIL DE 2007

Declara a utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR TUPINAMBÁ DA FROTA.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Tupinambá da Frota pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta capital. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 19 de abril de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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LEI Nº 9214 DE 19 DE ABRIL DE 2007 Estabelece direito à meia-entrada em espetáculos cultu-rais aos professores da rede pública de ensino.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Aos educadores da rede de ensino público é facultado o direito de pagar 50% (cinqüenta por cen-to) do preço do ingresso em cinemas, teatro e exposições artís-ticas, no âmbito do Município de Fortaleza. Art. 2º - Ficará a cargo dos sindicatos dos educadores, mediante a regulamenta-ção da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS), a emissão, com renovação a cada 4 (quatro) anos, da carteira que servirá de credencial aos educadores para gozarem do benefício previsto no art. 1º. Art. 3º - O Poder Pú-

blico Municipal dará ampla divulgação e orientação da presente lei, através da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS). Art. 4º - Os estabelecimentos de diversão pública citados no art. 1º desta lei afixarão, em local visível, junto à área de aquisição de ingressos, informações sobre os benefícios desta lei. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, procederá à fiscalização do cumprimento desta lei. Art. 6º - Cabe ao Executivo Municipal a definição das sanções impostas aos estabelecimentos que descumprirem esta lei. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR em 19 de abril de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Go-mês - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTA-LEZA.

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LEI Nº 9215 DE 19 DE ABRIL DE 2007 Obriga instituições que tratam de idosos a exporem placas com maior visibilidade e dá ou-tras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam obrigadas as instituições res-ponsáveis pelo tratamento e recuperação de idosos a exibirem placas indicativas e de identificação de forma legível e em número suficiente para boa e fácil visualização dos mesmos. Parágrafo Único - As placas retromencionadas versarão sobre indicações de todos os tipos de serviço que auxiliam no trata-mento da recuperação de idosos. Art. 2º - Em caso de descum-primento desta Lei, a instituição infratora será penalizada com as seguintes medidas, em caratér progressivo: I - notificação pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, com estabelecimento de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para regularização; II - aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de não regularização prevista no prazo estipulado no inciso I deste artigo; III - aplicação de multa de 1.000,00 (um mil reais), em caso de não regularização após a aplicação da penalidade no inciso II deste artigo; IV - suspensão temporária do Álvaro de Funcionamento; V - cassação do Alvará de Funcionamento. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR em 19 de abril de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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LEI Nº 9216 DE 19 DE ABRIL DE 2007 Declara de utilidade pública o CONSELHO DAS ENTIDADES DE MORADORES DA BARRA DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCI-SO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho das Entidades de Moradores da Barra do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, filantrópico, sem fins lucrati-vos, com sede e foro nesta capital. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR em 19 de abril de 2007. Agostinho Frederico Carmo Gomes - Tin Gomes - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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