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103
OAB Extensivo Semanal – Prof. Roberto Caparroz – Direito Internacional OAB EXTENSIVO SEMANAL Disciplina: Direito Internacional Prof.: Roberto Caparroz Data: 13.09.2012 MATERIAL DE APOIO – MONITORIA Índice 1. Conteúdo de Aula 1. CONTEÚDO DE AULA Direito internacional público Indicação bibliográfica: Direito Internacional – Roberto Caparroz – Editora Impetus Teoria geral do Direito Internacional Princípios: Princípio da soberania. No Direito Internacional Público, os países são sempre soberanos. Na soberania todos são iguais e fazem apenas o que querem. A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito e por ser democrático todos participam das decisões. A lei é aprovada democraticamente, nos termos do art. 5°, inciso II da CF. Princípio da coordenação: No direito internacional as relações não são verticais elas são horizontais. Não se trata de su- bordinação, se trata de coordenação. EX: “Se a Argentina quiser ela não irá conversar com o Brasil, pois cada país é soberano e eu só faço o que eu quiser.” O Estado é uma ficção jurídica e limita o que nós temos que fazer, por meio de lei, utilizando-se do seu poder de polícia. No Direito Internacional não existe uma “super-lei”, pois o Estado possui soberania. No Direito In- ternacional Público não existem órgãos centrais, isso em razão da soberania. Princípio “pacta sunt servanda”: para evitar o chamado efeito cascata os países celebram acordos para minimizar a idéia de ausência de órgãos centrais. Exemplo: “Dois países que nunca “conversaram”, podem se relacionar por meio de tratados (inter- secções), pois de comum acordo eles definem regras que valem para os dois.” Isso chama-se o princípio do pacta sunt servanda, o que foi negociado deverá ser cumprido, ou seja, o acordo vincula as partes, este princípio também é conhecido como princípio da força obrigatória, ou da força vinculante.

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O

AB

Ext

ensi

vo S

emanal – P

rof.

Rober

to C

apar

roz

– D

irei

to I

nte

rnaci

onal

OA

B E

XTEN

SIV

O S

EM

AN

AL

Dis

ciplin

a:

Dir

eito

Inte

rnac

ional

Pro

f.:

Rober

to C

aparr

oz

Data

: 13.0

9.2

012

MA

TER

IAL D

E A

PO

IO –

MO

NIT

OR

IA

Índ

ice

1.

Co

nte

úd

o d

e A

ula

1

. C

ON

TEÚ

DO

DE A

ULA

Dir

eit

o in

tern

aci

on

al p

úb

lico

In

dic

açã

o b

iblio

grá

fica

: �

D

ireito

Inte

rnac

ional – R

ober

to C

aparr

oz –

Editora

Im

petu

s

Teo

ria g

era

l d

o D

ireit

o I

nte

rnaci

on

al

� Pr

incí

pio

s:

Pri

ncí

pio

da s

ob

era

nia

. N

o D

irei

to I

nte

rnac

ional Públic

o, o

s país

es s

ão s

empre

sober

anos.

Na s

ober

ania

tod

os

são iguais

e

faze

m a

penas

o q

ue q

uer

em.

A R

epúblic

a F

eder

ativa

do

Bra

sil é

um

Est

ado D

emocr

ático

de

Dir

eito

e p

or

ser

dem

ocr

ático

todos

part

icip

am

das

deci

sões.

A lei é

apro

vada d

emocr

atica

men

te,

nos

term

os

do a

rt.

5°,

inci

so I

I da

CF.

P

rin

cíp

io d

a c

oo

rden

açã

o:

No d

ireito inte

rnaci

onal as

rel

ações

não

são v

ertica

is e

las

são h

oriz

onta

is.

Não

se t

rata

de s

u-

bo

rdin

açã

o,

se t

rata

de c

oo

rden

açã

o.

EX:

“Se

a A

rgentina

quis

er e

la n

ão irá

conver

sar

com

o

Bra

sil, p

ois

cada

país

é s

ober

ano e

eu s

ó faço

o q

ue

eu q

uis

er.”

O

Est

ado é

um

a f

icçã

o jurí

dic

a e

lim

ita o

que

nós

tem

os q

ue

faze

r, p

or

mei

o de

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tiliz

ando-

se d

o

seu p

oder

de

políc

ia.

No D

irei

to I

nte

rnac

ional não e

xis

te u

ma “

super

-lei

”, p

ois

o E

stado p

ossu

i so

ber

ania

. N

o D

irei

to I

n-

tern

aci

onal Públic

o n

ão e

xist

em ó

rgãos

centr

ais

, is

so e

m r

azã

o d

a s

obera

nia

. P

rin

cíp

io “

pacta

su

nt

servan

da”:

para

evitar

o c

ham

ado e

feito c

asca

ta o

s país

es

cele

bra

m

acord

os

par

a m

inim

izar

a idéia

de

ausê

nci

a de

órg

ãos

centr

ais

. Exem

plo

: “D

ois

país

es q

ue n

unca

“co

nve

rsara

m”,

podem

se r

ela

cion

ar

por

meio

de t

rata

dos

(inte

r-se

cções)

, pois

de

com

um

aco

rdo e

les

def

inem

regra

s que

vale

m p

ara o

s dois

.” I

sso

cham

a-s

e o

pri

ncí

pio

do p

acta

su

nt

servan

da,

o q

ue

foi negoci

ado d

eve

rá s

er c

um

pri

do,

ou s

eja,

o a

cord

o

vincu

la a

s part

es,

est

e pri

ncí

pio

tam

bém

é c

onheci

do c

om

o p

rin

cíp

io d

a f

orç

a o

bri

gató

ria,

ou

d

a f

orç

a v

incu

lan

te.

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O

AB

Ext

ensi

vo S

emanal – P

rof.

Rober

to C

apar

roz

– D

irei

to I

nte

rnaci

onal

Pri

ncí

pio

da r

eci

pro

cid

ad

e:

segundo o

pro

fess

or

Rober

to C

aparr

oz:

“A form

a q

ue v

ocê m

e t

ra-

tar,

você t

am

bém

será

tra

tado.”

EX:

Oco

rre

por

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de

conce

ssão

de

vist

os,

o b

rasi

leiro n

ece

ssita

de

vis

to p

ara

aden

trar

o E

.U.A

, m

as

par

a o t

uri

sta e

uro

peu

via

jar

aden

trar

os

país

es d

a Euro

pa n

ão s

erá n

eces

sári

o.

Pri

ncí

pio

da b

oa f

é:

cele

bra

-se

um

aco

rdo e

sper

ando q

ue

ele

sej

a c

um

pri

do p

ela

outr

a par

te.

Im

po

rtan

te:

o o

bje

tivo

da O

NU

é a

fast

ar

con

flit

os

e e

vit

ar

gu

err

as,

pre

serv

an

do

ass

im a

paz.

Fo

nte

s d

o D

IP (

art

. 3

8 d

o E

statu

to d

a C

ort

e d

e H

aia

)

Conve

nçõ

es inte

rnaci

onais

: S

ão o

s ch

am

ados

“tra

tos”

. Exis

tem

duas

teorias

a re

spei

to d

isso

no D

i-re

ito I

nte

rnaci

onal, s

endo q

ue

a d

outr

ina m

ajo

ritá

ria é

a p

osi

ção

que a

FG

V t

em a

dota

do,

que

en-

tende

que o

que

impor

ta é

ser

um

docu

men

to e

scri

to.

C

ost

um

e inte

rnaci

onal:

são

prá

tica

s ac

eitas

pel

a so

cied

ade,

que

tem

a m

esm

a v

alid

ade

daquilo

que

é es

crito,

com

o u

ma c

onven

ção inte

rnaci

onal

Princí

pio

s ger

ais

do

Dir

eito:

São a

s gra

ndes

idéia

s que

todos

os

país

es

dev

em h

omenagea

r,

resp

eitar.

Exem

plo

s: D

ireito

a v

ida,

dig

nid

ade

da p

esso

a h

um

ana,

naci

onalid

ade,

cid

adania

, pri

ncí

-pio

de n

ão-i

nte

rven

ção e

stat

al, d

entr

e div

erso

s outr

os,

pre

vist

os n

o a

rt.

da C

onst

ituiç

ão F

ede-

ral, in v

erb

is:

“A

rt.

A R

epúblic

a Fe

der

ativa

do

Bra

sil re

ge-

se n

as

suas

rela

ções

inte

rnaci

onais

pel

os

seg

uin

tes

pri

ncí

pio

s:

I -

indep

endên

cia n

aci

onal;

II

- p

reva

lênci

a dos

direitos

hum

anos;

II

I -

auto

det

erm

inaçã

o d

os

povos

; IV

- n

ão-

inte

rvençã

o;

V -

iguald

ade e

ntr

e os

Est

ados

; VI

- def

esa d

a p

az;

VII

- s

olu

ção p

ací

fica

dos

conflitos;

VII

I -

repúdio

ao t

erro

rism

o e

ao r

aci

smo;

IX

- c

ooper

açã

o e

ntr

e os

povo

s para

o p

rogre

sso d

a hum

anid

ade;

X -

conce

ssão d

e as

ilo p

olític

o.

Pará

gra

fo ú

nic

o.

A R

epúblic

a F

eder

ativa

do

Bra

sil busc

ará a

inte

gra

ção

econôm

ica,

polít

ica,

soci

al e c

ultura

l dos

povo

s da

Am

éric

a La

tina,

vis

ando à

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açã

o de

um

a co

munid

ade

latino-

am

eric

ana d

e naçõ

es.”

Doutr

ina inte

rnaci

onal e

Juri

spru

dên

cia inte

rnaci

onal:

am

bas

são f

onte

s se

cundári

as

e pos

suem

um

papel

her

men

êutico

(in

terp

reta

ção),

não g

eram

direitos

apenas

codific

am

as

leis

.

Jus c

ogens:

trat

am

-se

de

nor

mas

imper

ativa

s de

dir

eito

. C

IJ:

Exis

te,

ain

da,

a p

oss

ibili

dade

de

a C

IJ (

Cort

e In

tern

aci

onal de

Just

iça

– H

AIA

) deci

dir u

ma

ques

tão e

x a

equo

et b

ono,

ou s

eja,

na

ausê

nci

a d

e norm

a ex

pre

ssa

utiliz

ar

a e

quid

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se h

ouve

r co

nco

rdânci

a e

ntr

e as

par

tes.

T

rata

do

s:

São

aco

rdos

inte

rnaci

onais

concl

uíd

os

por

esc

rito

entr

e Est

ados

ou e

ntr

e Est

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e O

rganiz

açõ

es,

regid

os p

elo

Dir

eito

Inte

rnac

ional, q

uer

const

em d

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inst

rum

ento

únic

o, d

ois

ou m

ais

inst

rum

en-

tos

conex

os,

independente

mente

de

sua d

enom

inaç

ão

espec

ífic

a.

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O

AB

Ext

ensi

vo S

emanal – P

rof.

Rober

to C

apar

roz

– D

irei

to I

nte

rnaci

onal

Gen

tlem

en

’s a

greem

en

t (a

cord

o d

e c

avalh

eir

os)

Difer

em d

os

trat

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por

conta

dos

efei

tos

jurí

dic

os;

Pr

oduze

m u

m “

com

pro

mis

so m

oral”

entr

e os

dec

lara

nte

s, s

em v

íncu

lo j

urí

dic

o p

ara

os

Est

ados.

C

om

petê

nci

a n

eg

oci

al:

C

hef

es d

e Est

ado

e de G

ove

rno (

com

pet

ênci

a o

rigin

ária

);

Plen

ipote

nci

ári

os:

Min

istr

o das

Rela

ções

Ext

erio

res

(com

pet

ênci

a d

eriv

ada);

O

utr

os p

lenip

oten

ciári

os:

med

iante

apre

senta

ção d

a “

cart

a d

e ple

nos

poder

es”

; D

ele

gaçõ

es:

part

icip

am

da f

ase

negoc

ial dos

trata

dos.

São

03 a

s si

tuaç

ões

em

que

a cart

a d

e p

len

os

po

dere

s é

dis

pensá

vel

: 1

-Ao

chef

e de

mis

são d

iplo

mática

no p

aís

da r

epre

senta

ção,

ex:

embaix

ador

bra

sile

iro e

m W

a-

shin

gto

n,

assi

nando t

rata

do c

om o

pre

sidente

dos

E.U

.A;

2-Q

uando

todas

as

circ

unst

ânci

as

indic

are

m q

ue

o a

gen

te p

oss

ui co

mpet

ênci

a,

ou s

eja,

quan

do

o

repre

senta

nte

é n

otor

iam

ente

conheci

do.

3

-Quando

trat

ar-s

e de

organiz

açõ

es c

onhec

idas

public

amente

. EX:

(ON

U).

Est

rutu

ra d

os

trata

do

s:

Preâ

mbulo

: re

lata

os

part

icip

ante

s, m

otivo

s, c

ircu

ntâ

nci

as

e o

bje

tivos;

Pa

rte

dis

posi

tiva

: en

cerr

a a

s nor

mas

jurí

dic

as,

em

lin

guagem

apro

priada,

com

a d

isposi

ção e

m a

r-tigos

ou c

láusu

las;

Anex

os:

são n

orm

alm

ente

de índole

téc

nic

a e

, por

tanto

, pas

síve

is d

e m

aio

r m

uta

bili

dade.

Pe

rgunta

de

Pro

va:

Quando a

ssin

a-s

e o t

rata

do e

le j

á e

sta

vigente

? N

ão,

pois

é n

ece

ssári

o q

ue e

le

seja

ratifica

do.

Cad

a p

aís

de

aco

rdo c

om

a s

ua C

onst

ituiç

ão p

oss

ui re

gra

s pró

prias

par

a r

atifica

r o t

rata

do.

No B

rasi

l após

a ass

inat

ura

do P

resi

dente

no T

rata

do,

post

erio

rmen

te o

Congre

sso N

aci

onal irá d

iscu

tir,

e

se f

or

o c

aso a

pro

var

o t

exto

do t

rata

do,

por

meio

de

Dec

reto

leg

isla

tivo.

Por

fim

, o

Pre

sidente

irá

pro

-

mulg

ar

o tr

ata

do p

or m

eio

de

Decr

eto

exec

utivo,

só a

ssim

ele

pas

sará

ter

eficá

cia e

m t

odo

o t

erritó

rio

bra

sile

iro.

Caso

o C

ongre

sso r

epro

ve

o t

rata

do e

le n

ão

surt

irá e

feito e

m n

oss

o p

aís

. C

onfo

rme

dis

põe

o

Art

. 5°,

inci

so I

I da C

F, in v

erb

is:

“Art

. 5º T

odos s

ão iguais

pera

nte

a lei, s

em

dis

tinção d

e q

ualq

uer

natu

-

reza,

gara

ntindo-s

e a

os b

rasi

leir

os e

aos e

str

angeir

os

resid

ente

s n

o P

aís

a invio

labilid

ade d

o d

ireito à

vid

a,

à lib

erd

ade,

à iguald

ade,

à s

egura

nça e

à p

ropri

edade,

nos t

erm

os s

eguin

tes:

II

- nin

guém

será

obri

gado

a f

azer

ou d

eix

ar

de f

azer

alg

um

a c

ois

a s

enão e

m v

irtu

de d

e lei”

;

Fo

rmas

de R

ati

fica

ção

: Ato

expre

sso;

Basi

cam

ente

se

consu

bst

anci

a n

a co

munic

açã

o à

outr

a part

e,

que p

ode o

u n

ão s

er s

imultânea

; Po

de

ser

obje

to d

e dep

ósi

to,

espec

ialm

ente

no

caso

de

trat

ados

multila

tera

is.

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O

AB

Ext

ensi

vo S

emanal – P

rof.

Rober

to C

apar

roz

– D

irei

to I

nte

rnaci

onal

O c

ontido n

o A

rt.

59 d

a C

F, inse

rido n

o c

apítulo

“D

o P

roce

sso L

egis

lativo

”, p

oss

ui fo

rça

de

lei.

Rati

fica

ção

: C

om

pet

ênci

a: v

ari

a d

e ac

ord

o c

om

a o

rdem

const

ituci

onal de

cada p

aís

; D

iscr

icio

nari

edade:

não h

á p

razo

máxi

mo d

efin

ido o

u s

ançã

o n

o c

aso

de

não

ratifica

ção;

Irre

trat

abili

dade:

dec

orr

e do p

rincí

pio

pacta

sunt

serv

anda.

Perg

unta

de

Pro

va:

Qualq

uer

tra

tado

ace

ita r

eser

va?

Não,

o tr

ata

do fechado n

ão

per

mite.

R

ese

rvas:

É a

dec

lara

ção u

nila

tera

l do E

stado q

ue

conse

nte

, vi

sando e

xcl

uir o

u m

odific

ar

o e

feito jurí

dic

o d

e ce

rtas

dis

posi

ções

do t

rata

do e

m r

ela

ção a

ess

e E

stado.

V

igên

cia:

Vig

ênci

a c

onte

mporâ

nea

ao c

onse

ntim

ento

(se

m v

aca

tio)

; Vig

ênci

a d

ifer

ida:

per

mite

na

maio

r part

e dos

caso

s, a

conco

mitânci

a da v

igên

cia e

ntr

e o t

rata

do e

a

ord

em inte

rna d

e ca

da p

aís

(ques

tão

de

efic

áci

a).

Pe

rgunta

de

Pro

va:

Qual o e

feito j

urí

dic

o d

os

trat

ados

no B

rasi

l?

São 0

3 p

osiç

ões

:

regra

ger

al:

STF

deci

diu

que

para

qualq

uer

ass

unto

jurí

dic

o o

s tr

atados

têm

for

ça d

e Le

i O

rdin

á-

ria.

(AD

I 1380)

regra

: aplic

a-se

som

ente

em

Direito T

ributá

rio,

nos

term

os d

o a

rt.

98 d

o C

TN

:

regra

: em

Direitos

Hum

anos

se o

tra

tado

for

apro

vado p

or

rito

de

Em

enda C

onst

ituci

onal, p

or

maio

ria

qualif

icada p

or

vota

ção d

e 3/5

em

dois

turn

os

nas

duas

casa

s do C

ongre

sso

Naci

onal. E

X:

con-

vençã

o d

e N

ova I

orq

ue

sobre

os

port

adore

s de

Def

iciê

nci

a Fí

sica

.

Page 5: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

Ext

ensi

vo S

emanal – P

rof.

Rober

to C

apar

roz

– D

irei

to I

nte

rnaci

onal

II.

SIM

ULA

DO

II

. 1

- P

rova:

FG

V -

20

11

- O

AB

- E

xam

e d

e O

rdem

Un

ific

ad

o -

1 -

Pri

meir

a F

ase (

Jul/

20

11

) -

Com

rel

açã

o à

cham

ada “

norm

a im

per

ativ

a d

e D

ireito

Inte

rnac

ional ger

al”

, ou j

us

cogen

s, é

corr

eto a

fir-

mar

que

é a

norm

a

a) p

revi

sta n

o c

orp

o d

e um

tra

tado

que

tenha

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atifica

do p

or t

odos

os s

ignatá

rios,

segundo o

direito

inte

rno d

e ca

da

um

.

b)

reco

nheci

da p

ela c

om

unid

ade

inte

rnaci

onal co

mo

aplic

ável

a t

odos

os

Est

ados

, da q

ual nenhum

a d

erro

-gaçã

o é

per

mitid

a.

c)

apro

vada

pela

Ass

emble

ia G

eral

das

Naç

ões

Unid

as e

aplic

áve

l a

todos

os E

stados

mem

bro

s, s

alv

o o

s que

apre

senta

rem

rese

rva e

xpre

ssa.

d)

de

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um

anitári

o,

expre

ssam

ente

rec

onhec

ida

pel

a C

ort

e In

tern

aci

onal de J

ust

iça,

aplic

ável a t

odo

e

qualq

uer

Est

ado e

m s

ituaçã

o d

e co

nflito.

II

. 2

- P

rova:

CES

PE -

20

08

- O

AB

- E

xam

e d

e O

rdem

Un

ific

ad

o -

3 -

Pri

meir

a F

ase

(Ja

n/

20

09

)

Tra

tados

são,

por

exce

lênci

a,

nor

mas

de

direito inte

rnaci

onal públic

o. N

o m

odelo

jurí

dic

o b

rasi

leiro,

com

o nas

dem

ais

dem

ocr

aci

as

moder

nas,

tra

tados

pass

am a

inte

gra

r o

dir

eito

inte

rno e

stat

al, a

pós

a v

erific

a-

ção d

e se

u ite

r de

inco

rpora

ção.

A r

espei

to d

ess

a te

mát

ica,

ass

inale

a o

pçã

o c

orr

eta,

de

aco

rdo c

om o

or

den

am

ento

jurí

dic

o b

rasi

leiro.

a) U

ma

vez

ratifica

dos

pel

o C

ongre

sso N

aci

onal, o

s tr

atados

pass

am

, de

imed

iato

, a c

om

por

o d

ireito b

ra-

sile

iro.

b)

Apro

vados

por

dec

reto

leg

isla

tivo

no C

ongre

sso

Nac

ional, o

s tr

ata

dos

podem

ser

pro

mulg

ados

pel

o

pre

siden

te d

a R

epúblic

a.

c) U

ma v

ez f

irm

ados,

os

trat

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rela

tivos

ao M

ER

CO

SU

L, a

inda q

ue

crie

m c

ompro

mis

sos

gra

voso

s à U

ni-

ão,

são a

uto

mat

icam

ente

inco

rpor

ados

vis

to q

ue

são

apro

vados

por

parl

amen

to c

om

unitári

o.

d)

Após

fir

mados,

os

trat

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pass

am a

ger

ar o

bri

gaçõ

es im

edia

tas,

não

podendo o

s Est

ados

se e

xim

ir d

e su

as

resp

onsa

bili

dades

por

raz

ões

de d

irei

to inte

rno.

II

. 3

- P

rova:

CES

PE -

20

09

- O

AB

- E

xam

e d

e O

rdem

Un

ific

ad

o -

2 -

Pri

meir

a F

ase

(S

et/

20

09

)

Com

para

ndo-

se a

s in

stituiç

ões

do d

ireito inte

rnaci

onal públic

o c

om

as

típic

as

do d

ireito inte

rno d

e det

er-

min

ado p

aís

, per

cebe-

se q

ue,

no d

ireito inte

rnaci

onal,

a) h

á u

ma n

orm

a s

upre

ma c

omo n

o dir

eito

inte

rno.

b)

há ó

rgão c

entr

al le

gis

lativo

para

tod

o o

pla

net

a.

c) h

á c

ort

es j

udic

iais

com

juri

sdiç

ão t

ransn

aci

onal.

d)

há u

m g

over

no

centr

al, q

ue

poss

ui so

ber

ania

sobre

todas

as

naçõ

es.

II

. 4

- P

rova:

CES

PE -

20

09

- O

AB

- E

xam

e d

e O

rdem

Un

ific

ad

o -

3 -

Pri

meir

a F

ase

(Ja

n/

20

10

)

Os

trata

dos

inte

rnaci

onais

sobre

dir

eito

s hum

anos

firm

ados

pel

a Repúblic

a F

eder

ativ

a d

o B

rasi

l se

rão

equiv

alen

tes

às e

mendas

const

ituci

onais

, se

fore

m a

pro

vad

os,

em

cada C

asa

do C

ongre

sso

Nac

ional,

a) e

m d

ois

turn

os,

por

trê

s quin

tos

dos

voto

s dos

res

pec

tivo

s m

embro

s.

b)

em d

ois

turn

os,

por

mai

oria

abso

luta

dos

voto

s dos

resp

ectivos

mem

bro

s.

c) e

m ú

nic

o tu

rno,

por

maio

ria

abso

luta

dos

voto

s dos

resp

ectivos

mem

bro

s.

d)

em ú

nic

o t

urn

o,

por

trê

s quin

tos

dos

voto

s dos

resp

ectivos

mem

bro

s.

II.

5-

Pro

va:

CES

PE -

20

09

- O

AB

- E

xam

e d

e O

rdem

Un

ific

ad

o -

3 -

Pri

meir

a F

ase

(Ja

n/

20

10

)

No â

mbito d

o d

ireito inte

rnaci

onal, a

sob

eran

ia,

import

ante

cara

cter

ística

do p

alco

inte

rnaci

onal, s

ignific

a

a poss

ibili

dade

de

a) u

m E

stado im

por

-se

sobre

outr

o.

b)

a O

rganiz

ação d

a N

ações

Unid

as

dom

inar

a legis

laçã

o dos

Est

ados

part

icip

ante

s.

c) c

eleb

raçã

o d

e tr

atados

sobre

dir

eito

s hum

anos

com

o c

onse

ntim

ento

do T

ribunal Penal Per

manente

.

d)

iguald

ade

entr

e os

paí

ses,

independente

mente

de s

ua d

imen

são o

u im

port

ânci

a e

conôm

ica

mundia

l.

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O

AB

Ext

ensi

vo S

emanal – P

rof.

Rober

to C

apar

roz

– D

irei

to I

nte

rnaci

onal

Gab

ari

to:

II.

1-

(b)

II.

2-

(b)

II.

3-

(c)

II.

4-

(a)

II.

5-

(d)

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13 se

tembro

2012

.GW

B - 1

/28 - q

ui se

t 13 2

012 1

3:44:1

5

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5:04:1

4

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5:10:3

8

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1

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4

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9

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8

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3

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et 13

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:09

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.GW

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:58

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17:01

:52

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:39

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6/28 -

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:17

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:21

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0/28 -

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:46

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:07

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:20

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.GW

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:13

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.GW

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5/28 -

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13 se

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.GW

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:40

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.GW

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:45

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.GW

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17:44

:52

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22/1

1/20

12 1

Fu

nd

am

en

tos

�O

DIP

ou

“Dir

eito

das

Gen

tes”

se

fun

dam

enta

no

con

sen

tim

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�Te

m c

omo

pri

ncí

pio

fun

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enta

l o “

pa

cta

su

nt

serv

an

da

Fon

tes

do

DIP

(art

. 3

8 d

o E

sta

tuto

da

Co

rte

de

Ha

ia)

�C

onve

nçõ

es I

nte

rnac

ion

ais

�C

ostu

me

Inte

rnac

ion

al

�P

rin

cíp

ios

Ger

ais

do

Dir

eito

�D

outr

ina

Inte

rnac

ion

al

�Ju

risp

rud

ênci

a In

tern

acio

nal

Fo

nte

s d

o D

IP

De

acor

do

com

a d

outr

ina

maj

orit

ária

:

-“P

rin

cíp

ios

Ger

ais

de

Dir

eito

” -

fon

tes

reai

s.

-“C

onve

nçõ

es I

nte

rnac

ion

ais”

e “

Cos

tum

es”

-fo

nte

s

form

ais.

-“D

outr

ina

e Ju

risp

rud

ênci

a” –

mei

os a

uxi

liar

es p

ara

a

det

erm

inaç

ão d

as r

egra

s d

e d

irei

to.

Fo

nte

s d

o D

IP

Exi

ste,

ain

da,

a p

ossi

bili

dad

e d

e a

CIJ

(C

orte

Inte

rnac

ion

al d

e Ju

stiç

a -

Hai

a) d

ecid

ir u

ma

ques

tão

ex

aeq

uo

etb

on

o,

ou s

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na

ausê

nci

a d

e n

orm

a ex

pre

ssa

uti

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r a

equ

idad

e, s

e h

ouve

r co

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rdân

cia

entr

e as

Par

tes.

Fo

nte

s d

o D

IP

Tra

tad

os:

São

aco

rdos

inte

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ion

ais

con

clu

ídos

por

escr

ito

entr

e E

stad

os o

u en

tre

Est

ados

e O

rgan

izaç

ões,

regi

dos

pel

o D

irei

to I

nte

rnac

ion

al, q

uer

con

stem

de

um

inst

rum

ento

ún

ico,

doi

s ou

mai

s in

stru

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tos

con

exos

,

ind

ep

en

de

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de

sua

den

omin

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esp

ecíf

ica.

Fo

nte

s d

o D

IP

Gen

tlem

en´s

ag

reem

ent

•D

ifer

em d

os t

rata

dos

por

con

ta d

os e

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os ju

ríd

icos

•P

rod

uze

m u

m “

com

pro

mis

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oral

” en

tre

os

dec

lara

nte

s, s

em v

íncu

lo ju

ríd

ico

par

a os

Est

ados

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22/1

1/20

12 2

Co

mp

etê

nci

a n

eg

oci

al

•C

hef

es d

e E

stad

o e

de

Gov

ern

o (c

omp

etên

cia

orig

inár

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•P

len

ipot

enci

ário

s: M

inis

tro

das

Rel

açõe

s E

xter

iore

s (c

omp

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cia

der

ivad

a)

•O

utr

os p

len

ipot

enci

ário

s: m

edia

nte

ap

rese

nta

ção

da

“car

ta d

e p

len

os p

oder

es”

•D

eleg

açõe

s: p

arti

cip

am d

a fa

se n

egoc

iald

os t

rata

dos

Est

rutu

ra d

os

tra

tad

os

•P

reâm

bulo

: rel

ata

os p

arti

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ante

s, m

otiv

os,

circ

un

stân

cias

e o

bjet

ivos

•P

arte

Dis

pos

itiv

a: e

nce

rra

as n

orm

as ju

ríd

icas

, em

lin

guag

em a

pro

pri

ada,

com

a d

isp

osiç

ão e

m a

rtig

os o

u

cláu

sula

s

•A

nex

os: s

ão n

orm

alm

ente

de

índ

ole

técn

ica

e,

por

tan

to, p

assí

veis

de

mai

or m

uta

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dad

e

Co

nse

nti

me

nto

•A

ssin

atu

ra: r

epre

sen

ta, a

o m

esm

o te

mp

o, o

com

pro

met

imen

to e

a a

ute

nti

caçã

o d

o ac

ord

o

•In

terc

âmbi

o in

stru

men

tal:

quan

do

o co

nse

nti

men

to s

e

subm

ete

a u

lter

ior

man

ifes

taçã

o d

as p

arte

s

Ra

tifi

caçã

o

É u

m a

to in

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acio

nal

e d

e go

vern

o.

•C

omp

etên

cia:

var

ia d

e ac

ord

o co

m a

ord

em

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stit

uci

onal

de

cad

a p

aís

•D

iscr

icio

nar

ied

ade:

não

pra

zo m

áxim

o d

efin

ido

ou

san

ção

no

caso

de

não

rat

ific

ação

•Ir

retr

atab

ilid

ade:

dec

orre

do

pri

ncí

pio

pa

cta

sun

t

serv

an

da

Fo

rma

s d

e R

ati

fica

ção

•A

to e

xpre

sso

•B

asic

amen

te s

e co

nsu

bsta

nci

a n

a co

mu

nic

ação

à o

utr

a

par

te, q

ue

pod

e ou

não

ser

sim

ult

ânea

•Po

de

ser

obje

to d

e d

epós

ito,

esp

ecia

lmen

te n

o ca

so d

e

trat

ados

mu

ltil

ater

ais

Re

serv

as

•É

a d

ecla

raçã

o u

nil

ater

al d

o E

stad

o qu

e co

nse

nte

,

visa

nd

o a

excl

uir

ou

mod

ific

ar o

efe

ito

jurí

dic

o d

e

cert

as d

isp

osiç

ões

do

trat

ado

em r

elaç

ão a

ess

e E

stad

o

•N

o fu

nd

o, t

rata

-se

de

um

con

vite

à r

eneg

ocia

ção,

quan

do

o tr

atad

o fo

r bi

late

ral

Page 37: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

22/1

1/20

12 3

Vig

ên

cia

•V

igên

cia

con

tem

por

ânea

ao

con

sen

tim

ento

(se

m

vaca

tio

)

•V

igên

cia

dif

erid

a: p

erm

ite,

na

mai

or p

arte

dos

cas

os, a

con

com

itân

cia

de

vigê

nci

a en

tre

o tr

atad

o e

a or

dem

inte

rna

de

cad

a p

aís

(qu

estã

o d

a ef

icác

ia)

Ing

ress

o n

o d

ire

ito

bra

sile

iro

•P

resi

den

te d

a R

epú

blic

a as

sin

a o

trat

ado

e o

enca

min

ha

ao C

ongr

esso

Nac

ion

al

•O

tex

to a

pro

vad

o d

á or

igem

ao

Dec

reto

Leg

isla

tivo

corr

esp

ond

ente

•C

abe

ao P

resi

den

te d

a R

epú

blic

a p

rom

ulg

ar o

tex

to,

por

mei

o d

e d

ecre

to e

xecu

tivo

(p

rin

cíp

io d

a

pu

blic

idad

e)

Co

nve

nçã

o d

e V

ien

a (

19

69

)

Teve

ap

enas

23

sign

atár

ios

orig

inai

s;

En

trou

em

vig

or e

m 2

7 d

e ja

nei

ro d

e 19

80;

Atu

alm

ente

, con

tem

pla

ap

roxi

mad

amen

te 1

00 p

aíse

s;

O B

rasi

l rat

ific

ou, r

ecen

tem

ente

(D

ecre

to n

. 7.0

30, d

e

14/1

2/20

09),

a C

onve

nçã

o d

e V

ien

a, c

om r

essa

lvas

aos

arti

gos

25 e

66

–ap

lica

ção

pro

visó

ria

e ar

bitr

agem

.

Co

nve

nçã

o d

e V

ien

a (

19

86

)

Con

hec

ida

com

o C

onve

nçã

o en

tre

Est

ados

e O

rgan

ism

os

Inte

rnac

ion

ais.

Trat

a-se

de

com

ple

men

to à

Con

ven

ção

de

1969

.

Fo

nte

s d

o D

IP

Co

stu

me

: Tra

ta-s

e d

e fo

nte

im

por

tan

tíss

ima

par

a o

DIP

,

e se

man

ifes

ta c

omo

as p

ráti

cas

acei

tas

pel

os E

stad

os

com

o d

irei

to a

pli

cáve

l, d

ura

nte

um

per

íod

o ra

zoáv

el d

e

tem

po

(noç

ão d

e es

tabi

lid

ade)

.

Os

cost

um

es d

ecor

rem

do

baix

o n

ível

de

cod

ific

ação

(exi

stên

cia

de

nor

mas

pos

itiv

as)

entr

e os

Est

ados

.

Imp

ort

an

te:

em r

egra

, não

hie

rarq

uia

en

tre

trat

ados

e

cost

um

es.

Co

stu

me

Ele

me

nto

s:

Obj

etiv

o ou

mat

eria

l: é

a fi

xaçã

o d

a p

ráti

ca c

omo

hab

itu

al, d

ura

nte

per

íod

o ra

zoáv

el d

e te

mp

o.

Subj

etiv

o: d

ecor

re d

a ac

eita

ção

pel

os E

stad

os (

op

inio

juri

s), q

ue

é o

con

ven

cim

ento

ace

rca

da

con

du

ta, s

em

resi

stên

cia.

Por

ou

tro

lad

o, C

ost

um

e S

elva

gem

é o

rep

enti

no,

nas

cid

o d

e n

eces

sid

ade

mom

entâ

nea

.

Esp

acia

l: si

gnif

ica

que

o co

stu

me

pod

e se

r re

gion

al o

u u

niv

ersa

l.

Page 38: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

22/1

1/20

12 4

Pri

ncí

pio

s G

era

is d

e D

ire

ito

In

tern

aci

on

al

São

regr

as a

mp

lam

ente

ace

itas

pel

a so

cied

ade

inte

rnac

ion

al, c

onso

lid

adas

por

cos

tum

es. A

con

soli

daç

ão

pod

e d

ecor

rer

da

rep

etiç

ão d

as id

eias

em t

rata

do

ou d

o

regu

lar

uso

com

o ra

zões

de

julg

amen

to e

m t

ribu

nai

s

nac

ion

ais

e in

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acio

nai

s.

Ex

em

plo

s:so

bera

nia

, não

-in

gerê

nci

a n

os a

ssu

nto

s

inte

rnos

de

outr

o E

stad

o, v

edaç

ão d

o re

curs

o d

a fo

rça,

solu

ção

pac

ífic

a d

e co

nfl

itos

, res

pei

to a

os d

irei

tos

hu

man

os e

coo

per

ação

inte

rnac

ion

al, e

ntr

e ou

tros

.

Juri

spru

nci

a I

nte

rna

cio

na

l

Re

pre

sen

ta o

co

nju

nto

de

de

cisõ

es

pro

feri

da

s a

cerc

a d

a

con

tro

vérs

ia e

ntr

e E

sta

do

s.

A p

art

ir d

o s

écu

lo X

X,

com

o s

urg

ime

nto

s d

os

trib

un

ais

inte

rna

cio

na

is,

a j

uri

spru

nci

a g

an

ha

fo

rça

e c

oe

rên

cia

.

De

fo

rma

am

pla

, ta

mb

ém

se

ria

po

ssív

el

en

qu

ad

rar

no

con

ceit

o o

s p

are

cere

s co

nsu

ltiv

os

da

Co

rte

de

Ha

ia,

en

tre

ou

tro

s.

Do

utr

ina

É a

pro

du

ção

acad

êmic

a d

os a

uto

res

volt

ados

ao

Dir

eito

Inte

rnac

ion

al.

Serv

e co

mo

pon

to d

e re

ferê

nci

a e

sup

orte

às

dec

isõe

s d

os

Trib

un

ais.

Bu

sca

des

envo

lver

tes

es d

e co

nse

nso

no

cam

po

da

her

men

êuti

co.

Pe

rso

na

lid

ad

e In

tern

aci

on

al

Pess

oas

Jurí

dic

as d

e D

IP s

ão:

a)E

stad

os S

ober

anos

(or

igin

ária

);

b)

Org

aniz

açõe

s In

tern

acio

nai

s (d

eriv

ada)

.

Obs

: In

div

ídu

os e

em

pre

sas

não

pos

suem

per

son

alid

ade

jurí

dic

a d

e d

irei

to in

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acio

nal

.

Est

ad

os

So

be

ran

os

O E

stad

o, c

omo

pers

onal

idad

e ju

ríd

ica

de

DIP

, é

com

post

o d

e 3

elem

ento

s:

a)B

ase

terr

itor

ial

b)

Com

un

idad

e h

um

ana

nes

te t

erri

tóri

o

c)Fo

rma

de

gove

rno

não

su

bord

inad

a a

terc

eiro

s

Terr

itó

rio

�É

a á

rea

geog

ráfi

ca s

obre

a q

ual

o E

stad

o ex

erce

juri

sdiç

ão (

con

jun

to d

e co

mp

etên

cias

par

a ag

ir c

om

auto

rid

ade)

.

�N

o B

rasi

l, o

terr

itór

io é

form

ado

pel

a ár

ea t

erre

stre

, o

mar

ter

rito

rial

e o

esp

aço

aére

o.

Page 39: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

22/1

1/20

12 5

Dim

en

são

pe

sso

al d

o E

sta

do

�Po

pu

laçã

o: c

onju

nto

de

pes

soas

–n

acio

nai

s e

estr

ange

iros

resi

den

tes

–in

stal

adas

em

car

áter

per

man

ente

sob

re u

m

dad

o te

rrit

ório

.

�C

omu

nid

ade

nac

ion

al: c

onju

nto

de

nac

ion

ais,

incl

usi

ve

com

res

idên

cia

no

exte

rior

.

�N

acio

nal

idad

e: é

o v

íncu

lo p

olít

ico

entr

e o

Est

ado

sob

eran

o

e o

ind

ivíd

uo.

A c

ada

Est

ado

com

pet

e le

gisl

ar s

obre

nac

ion

alid

ade.

Ca

ract

erí

stic

as

da

So

be

ran

ia

�R

econ

hec

imen

to d

o E

stad

o e

do

gove

rno

per

ante

a

com

un

idad

e in

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acio

nal

.

�D

isti

nçã

o en

tre

sobe

ran

ia e

au

ton

omia

.

�A

qu

estã

o d

a so

bera

nia

con

juga

da

com

fato

res

de

hip

ossu

fici

ênci

a.

Re

con

he

cim

en

to d

o E

sta

do

e d

o G

ove

rno

�O

rec

onh

ecim

ento

do

Est

ado

não

é a

to c

onst

itu

tivo

, m

as d

ecla

rató

rio

da

qual

idad

e es

tata

l.

�Po

de

ser

exp

ress

o ou

tác

ito.

�O

rec

onh

ecim

ento

do

gove

rno

se fa

z n

eces

sári

o qu

and

o oc

orre

m r

up

tura

s n

a or

dem

pol

ític

a, c

omo

revo

luçõ

es o

u go

lpes

de

esta

do,

qu

e op

eram

à m

arge

m

da

Con

stit

uiç

ão.

O F

en

ôm

en

o F

ed

era

tivo

�O

DIP

dev

e re

con

hec

er a

au

ton

omia

dos

est

ados

fed

erad

os c

omo

titu

lare

s d

e ce

rtas

com

pet

ênci

as

inte

rnac

ion

ais,

ou

torg

adas

de

acor

do

com

as

resp

ecti

vas

con

stit

uiç

ões,

com

a r

essa

lva

de

que

dev

e

ser

resp

eita

da

a p

osiç

ão d

a u

niã

o fe

der

al.

Na

cio

na

lid

ad

e (

art

igo

12

da

Co

nst

itu

içã

o)

São

bra

sile

iros

nat

os:

a) o

s n

asci

dos

na

Rep

úb

lica

Fed

erat

iva

do

Bra

sil,

ain

da

que

de

pai

s

estr

ange

iros

, des

de

que

este

s n

ão e

stej

am a

ser

viço

de

seu

paí

s;

b)

os n

asci

dos

no

estr

ange

iro,

de

pai

bra

sile

iro

ou m

ãe b

rasi

leir

a, d

esd

e qu

e

qual

quer

del

es e

stej

a a

serv

iço

da

Rep

úb

lica

Fed

erat

iva

do

Bra

sil;

c) o

s n

asci

dos

no

estr

ange

iro

de

pai

bra

sile

iro

ou d

e m

ãe b

rasi

leir

a, d

esd

e

que

seja

m r

egis

trad

os e

m r

epar

tiçã

o b

rasi

leir

a co

mp

eten

te o

u ve

nh

am a

resi

dir

na

Rep

úb

lica

Fed

erat

iva

do

Bra

sil e

op

tem

, em

qu

alqu

er t

emp

o,

dep

ois

de

atin

gid

a a

mai

orid

ade,

pel

a n

acio

nal

idad

e b

rasi

leir

a;

Na

cio

na

lid

ad

e (

art

igo

12

da

Co

nst

itu

içã

o)

São

con

sid

erad

os n

atu

raliz

ados

:

a) o

s qu

e, n

a fo

rma

da

lei,

adqu

iram

a n

acio

nal

idad

e br

asile

ira,

exig

idas

aos

ori

gin

ário

s d

e pa

íses

de

língu

a po

rtu

gues

a ap

enas

resi

dên

cia

por

um

an

o in

inte

rru

pto

e id

onei

dad

e m

oral

;

b) o

s es

tran

geir

os d

e qu

alqu

er n

acio

nal

idad

e, r

esid

ente

s n

a R

epú

blic

a

Fed

erat

iva

do

Bra

sil h

á m

ais

de

quin

ze a

nos

inin

terr

upt

os e

sem

con

den

ação

pen

al, d

esd

e qu

e re

quei

ram

a n

acio

nal

idad

e br

asile

ira.

Page 40: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

22/1

1/20

12 6

Pe

rda

da

Na

cio

na

lid

ad

e

-C

idad

ão q

ue

tive

r ca

nce

lad

a su

a n

atu

rali

zaçã

o, p

or s

ente

nça

jud

icia

l, em

vir

tud

e d

e at

ivid

ade

noc

iva

ao in

tere

sse

nac

ion

al;

-C

idad

ão q

ue

adqu

irir

ou

tra

na

cio

na

lid

ad

e, s

alvo

no

caso

s:

a) d

e re

con

hec

imen

to d

e n

acio

nal

idad

e or

igin

ária

pel

a le

i

estr

ange

ira;

b)

de

imp

osiç

ão d

e n

atu

rali

zaçã

o, p

ela

nor

ma

estr

ange

ira,

ao

bra

sile

iro

resi

den

te e

m e

stad

o es

tran

geir

o, c

omo

con

diç

ão

par

a p

erm

anên

cia

em s

eu t

erri

tóri

o ou

par

a o

exer

cíci

o d

e

dir

eito

s ci

vis.

Est

ran

ge

iro

s (L

ei n

. 6

.81

5/8

0)

�D

epor

taçã

o: é

a s

aíd

a co

mp

uls

ória

do

estr

ange

iro,

nos

caso

s d

e en

trad

a ou

est

ada

irre

gula

r n

o B

rasi

l, se

est

e n

ão

se r

etir

ar v

olu

nta

riam

ente

do

terr

itór

io n

acio

nal

no

pra

zo f

ixad

o em

Reg

ula

men

to.

�Se

o e

stra

nge

iro

não

pu

der

res

pon

der

pel

as d

esp

esas

de

saíd

a, n

em fo

r ap

ura

da

resp

onsa

bili

dad

e d

o

tran

spor

tad

or, o

cu

sto

será

do

Teso

uro

Nac

ion

al.

Est

ran

ge

iro

s (L

ei n

. 6

.81

5/8

0)

�E

xpu

lsão

: con

tra

o es

tran

geir

o qu

e, d

e qu

alqu

er f

orm

a,

aten

tar

con

tra

a se

gura

nça

nac

ion

al, a

ord

em p

olít

ica

ou

soci

al, a

tra

nqu

ilid

ade

ou m

oral

idad

e p

úbl

ica

e a

econ

omia

pop

ula

r, o

u cu

jo p

roce

dim

ento

o t

orn

e n

ociv

o

à co

nve

niê

nci

a e

aos

inte

ress

es n

acio

nai

s.

�D

ecis

ão m

edia

nte

dec

reto

do

Pre

sid

ente

da

Rep

úbl

ica,

após

inqu

érit

o in

stau

rad

o p

elo

Min

istr

o d

a Ju

stiç

a.

Est

ran

ge

iro

s (L

ei n

. 6

.81

5/8

0)

�E

xtra

diç

ão: p

oder

á se

r co

nce

did

a qu

and

o o

gove

rno

requ

eren

te s

e fu

nd

amen

tar

em t

rata

do,

ou

quan

do

pro

met

er a

o B

rasi

l a r

ecip

roci

dad

e;

�C

abe

ao S

up

rem

o Tr

ibu

nal

Fed

eral

a a

pre

ciaç

ão d

o

cará

ter

da

infr

ação

.

Est

ran

ge

iro

s (L

ei n

. 6

.81

5/8

0)

São

con

diç

ões

par

a a

con

cess

ão d

a ex

trad

ição

:

�te

r si

do

o cr

ime

com

etid

o n

o te

rrit

ório

do

Est

ado

requ

eren

te

ou s

erem

ap

licá

veis

ao

extr

adit

and

o as

leis

pen

ais

des

se

Est

ado;

e

�ex

isti

r sen

ten

ça f

inal

de

pri

vaçã

o d

e li

ber

dad

e, o

u es

tar a

pri

são

do

extr

adit

and

o au

tori

zad

a p

or Ju

iz, T

rib

un

al o

u

auto

rid

ade

com

pet

ente

do

Est

ado

requ

eren

te, s

alvo

em

cas

o

de

urg

ênci

a.

Est

ran

ge

iro

s (L

ei n

. 6

.81

5/8

0)

Não

se

con

ced

erá

a e

xtra

diç

ão q

uan

do:

�se

tra

tar

de

bra

sile

iro,

sal

vo s

e a

aqu

isiç

ão d

essa

nac

ion

alid

ade

veri

fica

r-se

ap

ós o

fa

to q

ue

mot

ivar

o p

edid

o;

�o

fato

qu

e m

otiv

ar o

ped

ido

não

for

con

sid

erad

o cr

ime

no

Bra

sil o

u n

o E

stad

o re

qu

eren

te;

�o

Bra

sil f

or c

omp

eten

te, s

egu

nd

o su

as le

is, p

ara

julg

ar o

cri

me

imp

uta

do

ao

extr

adit

and

o;

�a

lei b

rasi

leir

a im

pu

ser a

o cr

ime

a p

ena

de

pri

são

igu

al o

u in

feri

or a

1 (

um

) an

o;

�o

extr

adit

and

o es

tive

r a r

esp

ond

er a

pro

cess

o ou

já h

ouve

r si

do

con

den

ado

ou

abso

lvid

o n

o B

rasi

l pel

o m

esm

o fa

to e

m q

ue

se f

un

dar

o p

edid

o;

�es

tive

r ext

inta

a p

un

ibil

idad

e p

ela

pre

scri

ção

segu

nd

o a

lei b

rasi

leir

a ou

a d

o E

stad

o re

qu

eren

te;

�o

fato

con

stit

uir

cri

me

pol

ític

o; e

�o

extr

adit

and

o h

ouve

r de

resp

ond

er, n

o E

stad

o re

qu

eren

te, p

eran

te T

rib

un

al o

u

Juíz

o d

e ex

ceçã

o.

Page 41: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E D

IREI

TO

INTE

RN

AC

ION

AL

- P

RO

F. R

ob

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Cap

arro

z A

no

tad

o p

or:

Raf

aela

/Nat

hal

ia -

Mo

nit

ori

a M

ater

ial d

isp

on

ível

na

Áre

a d

o A

lun

o:

ww

w.lf

g.co

m.b

r/ar

ead

oal

un

o

OA

B E

xte

nsi

vo S

ema

nal

Ve

spe

rtin

o –

IX E

xam

e

Dir

eito

Inte

rnac

ion

al –

Pro

f. R

ob

ert

o C

ap

arro

z

I. A

NO

TAÇ

ÃO

DE

AU

LA

Terr

itó

rio

• É

a ár

ea g

eogr

áfic

a so

bre

a q

ual

o E

stad

o e

xerc

e ju

risd

ição

(co

nju

nto

de

com

pet

ênci

as p

ara

agir

co

m a

uto

rid

ade)

.

• Se

o p

aís

tive

r re

con

he

cid

a a

sua

sob

eran

ia, p

assa

a t

er p

erso

nal

idad

e ju

ríd

ica

no

DIP

.

• Q

uan

do

o c

rim

e ac

on

tece

no

ter

ritó

rio

bra

sile

iro

, n

ão i

mp

ort

a q

uem

são

as

par

tes,

o d

irei

to a

plic

ado

é o

bra

sile

iro

.

• N

a zo

na

con

tígu

a O

Bra

sil p

od

e ex

erce

r co

ntr

ole

e v

igilâ

nci

a

• A

zo

na

eco

mic

a ex

clu

siva

- Z

EE n

ão p

erte

nce

a n

enh

um

paí

s (s

ão á

guas

in

tern

acio

nai

s, n

ão p

erte

nce

m a

nin

guém

). S

ó o

Bra

sil

po

de

exp

lora

r re

curs

os

ou

rea

lizar

pes

qu

isas

nes

sa z

on

a. P

ort

anto

, é

um

esp

aço

gra

nd

e d

e

riq

uez

as. E

x.: C

amad

a d

o p

ré s

al.

• Es

paç

o a

éreo

: fic

a ac

ima

do

ter

ritó

rio

ter

rest

re

• D

om

ínio

blic

o I

nte

rnac

ion

al:

são

as

área

s q

ue

não

per

ten

cem

a P

aís

algu

m.

Exs.

: as

águ

as i

nte

rnac

ion

ais,

o

esp

aço

ext

erio

r, a

An

tárt

ica.

• Im

po

rtan

te: n

as á

reas

de

do

mín

io p

ub

lico

ap

lica-

se o

dir

eito

da

ban

dei

ra o

u p

avilh

ão d

o n

avio

ou

aer

on

ave

• P

avilh

ão d

e co

nve

niê

nci

a: e

sco

lhe-

se q

ual

dir

eito

a s

er a

do

tad

o, o

qu

e m

ais

lhe

favo

rece

r.

• Ex

ceçõ

es p

ara

os

nav

ios

e av

iões

mili

tare

s/a

serv

iço

ofi

cial

ap

lica-

se s

emp

re a

lei

da

ban

dei

ra o

u p

avilh

ão,

não

imp

ort

and

o o

nd

e o

nav

io e

ste

ja.

• P

op

ula

ção

: gr

up

o d

e p

esso

as n

acio

nai

s e

estr

ange

iro

s re

sid

ente

s q

ue

estã

o i

nst

alad

as e

m c

arát

er p

erm

anen

te

sob

re u

m t

erri

tóri

o.

• C

om

un

idad

e n

acio

nal

: co

nju

nto

de

nac

ion

ais,

incl

usi

ve c

om

res

idên

cia

no

ext

erio

r.

• N

acio

nal

idad

e: é

o v

íncu

lo p

olít

ico

en

tre

o E

stad

o s

ob

eran

o e

o i

nd

ivíd

uo

. A

cad

a Es

tad

o c

om

pet

e le

gisl

ar s

ob

re

nac

ion

alid

ade.

• So

ber

ania

: p

ress

up

õe

um

co

nju

nto

de

com

pet

ênci

a q

ue,

ap

esar

de

não

ser

em i

limit

adas

, n

ão e

nco

ntr

am p

od

er

sup

erio

r n

o d

irei

to in

tern

acio

nal

.

Rec

on

hec

imen

to d

o E

stad

o e

do

Go

vern

o

Dir

eito

Inte

rnac

ion

al P

úb

lico

Page 42: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E D

IREI

TO

INTE

RN

AC

ION

AL

- P

RO

F. R

ob

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Cap

arro

z A

no

tad

o p

or:

Raf

aela

/Nat

hal

ia -

Mo

nit

ori

a M

ater

ial d

isp

on

ível

na

Áre

a d

o A

lun

o:

ww

w.lf

g.co

m.b

r/ar

ead

oal

un

o

• O

rec

on

hec

imen

to d

o E

stad

o n

ão é

ato

co

nst

itu

tivo

, m

as d

ecla

rató

rio

da

qu

alid

ade

esta

tal.

Este

po

de

ser

exp

ress

o o

u t

ácit

o.

O r

eco

nh

ecim

ento

se

faz

nec

essá

rio

qu

and

o o

corr

em r

up

tura

s n

a o

rdem

po

lític

a, c

om

o

revo

luçõ

es o

u g

olp

es d

e e

stad

o, q

ue

op

eram

à m

arge

m d

a C

on

stit

uiç

ão.

• V

atic

ano

: é

um

ter

ritó

rio

den

tro

de

Ro

ma,

cri

ado

pel

o T

rata

do

de

Latr

ão e

m 1

92

9.

Não

se

con

fun

de

com

a s

anta

Sé, q

ue

é a

Sed

e E

pis

cop

al d

os

cató

lico

s. É

o m

eno

r Es

tad

o d

o m

un

do

.

• P

erso

nal

idad

es n

o D

IP:

- Es

tad

os

Sob

eran

os

(ori

gin

ária

)

- O

rgan

izaç

ões

Inte

rnac

ion

ais

(der

ivad

o).

Ex.

: ON

U, M

erco

sul

• A

s re

gras

de

dir

eito

inte

rnac

ion

al p

riva

do

est

ão n

os

arti

gos

7 a

15

da

LIN

DB

• R

egra

s b

ásic

as d

e ap

licaç

ão d

o d

irei

to in

tern

acio

nal

pri

vad

o: S

ão 4

:

a)

Par

a o

s d

irei

tos

da

per

son

alid

ade

aplic

a-se

a le

i do

do

mic

ilio

das

par

tes

(on

de

a p

esso

a m

ora

).

Ex.:

Bra

sile

iro

mo

ra n

a It

ália

e f

ez t

esta

men

to lá

. Lo

go e

m s

egu

ida

ele

fale

ce. Q

ual

dir

eito

se

ap

lica?

Ital

ian

o.

Dir

eito

s: n

asci

men

to, m

ort

e, h

eran

ça e

tc.

b)

No

cas

o d

os

con

trat

os

aplic

a-se

a le

i do

loca

l da

cele

bra

ção

.

c)

Par

a as

em

pre

sas

aplic

a-se

o d

irei

to d

o lo

cal d

a su

a co

nst

itu

ição

.

d)

As

par

tes

po

dem

ele

ger

o f

oro

par

a a

solu

ção

de

co

nfl

ito

s.

Dir

eito

Inte

rnac

ion

al P

riva

do

Page 43: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E D

IREI

TO

INTE

RN

AC

ION

AL

- P

RO

F. R

ob

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Cap

arro

z A

no

tad

o p

or:

Raf

aela

/Nat

hal

ia -

Mo

nit

ori

a M

ater

ial d

isp

on

ível

na

Áre

a d

o A

lun

o:

ww

w.lf

g.co

m.b

r/ar

ead

oal

un

o

II. S

IMU

LAD

OS

1.

(CES

PE

- 2

008

- O

AB

- E

xam

e d

e O

rde

m U

nif

icad

o -

3 -

Pri

me

ira

Fase

) C

on

sid

era

nd

o o

se

nti

do

ju

ríd

ico

de

ter

ritó

rio

,

tan

to e

m d

ire

ito

inte

rnac

ion

al p

úb

lico

qu

anto

em

dir

eit

o c

on

stit

uci

on

al, a

ssin

ale

a o

pçã

o in

corr

eta.

a)

Em s

enti

do

ju

ríd

ico

, o

ter

ritó

rio

nac

ion

al é

mai

s am

plo

qu

e o

ter

ritó

rio

co

nsi

der

ado

pel

a ge

ogr

afia

po

lític

a, p

ois

abra

nge

áre

as f

ísic

as q

ue

vão

alé

m d

os

limit

es e

das

fro

nte

iras

dit

adas

po

r es

ta.

b)

O t

erri

tóri

o n

acio

nal

, em

sen

tid

o ju

ríd

ico

, po

de

incl

uir

nav

ios

e ae

ron

aves

mili

tare

s, in

dep

end

ente

men

te d

os

loca

is e

m

qu

e es

teja

m,

des

de

qu

e em

esp

aço

in

tern

acio

nal

e s

ob

a c

on

diç

ão d

e q

ue

não

se

trat

e d

e es

paç

o j

uri

sdic

ion

al d

e o

utr

o

paí

s.

c)

O t

erri

tóri

o n

acio

nal

, em

sen

tid

o j

urí

dic

o,

po

de

po

ssu

ir c

on

torn

os

inex

ato

s, c

on

form

e o

corr

e n

a d

elim

itaç

ão d

a

pro

jeçã

o v

erti

cal d

o e

spaç

o a

éreo

.

d)

O t

erri

tóri

o,

em s

enti

do

ju

ríd

ico

, p

od

e se

r m

ais

ou

men

os

abra

nge

nte

, a

dep

end

er d

e m

anif

esta

ções

un

ilate

rais

do

s

Esta

do

s so

ber

ano

s.

2.

(FC

C -

20

12

- M

PE-

PE

- A

nal

ista

Min

iste

rial

- Á

rea

Jurí

dic

a) N

ÃO

se

ap

lica

, e

m r

egr

a, a

le

i b

rasi

leir

a ao

s cr

ime

s

pra

tica

do

s a

bo

rdo

de

:

a)

bar

co m

erca

nte

est

ran

geir

o d

e p

rop

ried

ade

pri

vad

a em

águ

as t

erri

tori

ais

bra

sile

iras

.

b)

nav

io d

e cr

uze

iro

de

pro

pri

edad

e d

e em

pre

sa e

stra

nge

ira

em á

guas

ter

rito

riai

s b

rasi

leir

as.

c)

aero

nav

e b

rasi

leir

a a

serv

iço

do

go

vern

o b

rasi

leir

o e

m e

spaç

o a

éreo

est

ran

geir

o.

d)

bar

co p

esq

uei

ro b

rasi

leir

o d

e p

rop

ried

ade

par

ticu

lar

em á

guas

ter

rito

riai

s es

tran

geir

as.

e)

aero

nav

e co

mer

cial

est

ran

geir

a em

vo

o n

o e

spaç

o a

éreo

bra

sile

iro

.

3.

(PC

-RJ

- 2

008

- P

C-R

J -

Insp

eto

r d

e P

olíc

ia)

Um

fat

o c

rim

ino

so p

rati

cad

o n

o i

nte

rio

r d

e u

ma

em

bar

caçã

o p

riva

da

bra

sile

ira

qu

e e

ste

ja e

m a

lto

-mar

, fo

ra d

as á

guas

te

rrit

ori

ais

de

qu

alq

ue

r p

aís,

est

á su

jeit

o à

ap

lica

ção

da

segu

inte

le

i

pe

nal

:

a)

bra

sile

ira.

b)

do

paí

s d

e o

nd

e a

em

bar

caçã

o t

iver

par

tid

o.

c)

do

paí

s p

ara

on

de

a em

bar

caçã

o e

stiv

er s

e d

irig

ind

o.

d)

do

paí

s m

ais

pró

xim

o d

e o

nd

e es

tive

r a

emb

arca

ção

.

e)

do

paí

s em

qu

e p

rim

eiro

ap

ort

ar a

em

bar

caçã

o.

GA

BA

RIT

O: 1

. B /

2.

D /

3. A

Page 44: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E D

IREI

TO

INTE

RN

AC

ION

AL

- P

RO

F. R

ob

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Cap

arro

z A

no

tad

o p

or:

Raf

aela

/Nat

hal

ia -

Mo

nit

ori

a M

ater

ial d

isp

on

ível

na

Áre

a d

o A

lun

o:

ww

w.lf

g.co

m.b

r/ar

ead

oal

un

o

III.

LO

USA

S

Page 45: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E D

IREI

TO

INTE

RN

AC

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AL

- P

RO

F. R

ob

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Cap

arro

z A

no

tad

o p

or:

Raf

aela

/Nat

hal

ia -

Mo

nit

ori

a M

ater

ial d

isp

on

ível

na

Áre

a d

o A

lun

o:

ww

w.lf

g.co

m.b

r/ar

ead

oal

un

o

Page 46: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E D

IREI

TO

INTE

RN

AC

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AL

- P

RO

F. R

ob

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Cap

arro

z A

no

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o p

or:

Raf

aela

/Nat

hal

ia -

Mo

nit

ori

a M

ater

ial d

isp

on

ível

na

Áre

a d

o A

lun

o:

ww

w.lf

g.co

m.b

r/ar

ead

oal

un

o

Page 47: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Dire

ito In

tern

acio

nal P

úblic

o

•O

DIP

pre

ssup

õe u

ma

soci

edad

e de

scen

tral

izad

a, c

om E

stad

os s

ober

anos

, di

spos

tos

horiz

onta

lmen

te.

ww

w.c

apar

roz.

com

disp

osto

s ho

rizon

talm

ente

.

•A

sob

eran

ia im

plic

a co

orde

naçã

o, n

ão

subo

rdin

ação

.

•D

ificu

ldad

e na

impo

siçã

o de

san

ções

.

Page 48: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Fun

dam

ento

s

•O

DIP

ou

“Dire

ito d

as G

ente

s” s

e fu

ndam

enta

no

cons

entim

ento

ww

w.c

apar

roz.

com

•T

em c

omo

prin

cípi

o fu

ndam

enta

l o “

pact

a su

nt s

erva

nda”

Page 49: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Fon

tes

do D

IP

(art

. 38

do E

stat

uto

da C

orte

de

Hai

a)

•C

onve

nçõe

s In

tern

acio

nais

•C

ostu

me

Inte

rnac

iona

l

ww

w.c

apar

roz.

com

•P

rincí

pios

Ger

ais

do D

ireito

•D

outr

ina

Inte

rnac

iona

l

•Ju

rispr

udên

cia

Inte

rnac

iona

l

Page 50: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Fon

tes

do D

IP

De

acor

do c

om a

mai

oria

da

dout

rina:

-“P

rincí

pios

Ger

ais

de D

ireito

” -

font

es r

eais

.

ww

w.c

apar

roz.

com

-“C

onve

nçõe

s In

tern

acio

nais

” e

“Cos

tum

es”

-

font

es fo

rmai

s.

-“D

outr

ina

e Ju

rispr

udên

cia”

–m

eios

aux

iliar

es

para

a d

eter

min

ação

das

reg

ras

de d

ireito

.

Page 51: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Fon

tes

do D

IP

Exi

ste,

ain

da, a

pos

sibi

lidad

e de

a C

IJ (

Cor

te

Inte

rnac

iona

l de

Just

iça)

dec

idir

uma

ques

tão

ex

aequ

o et

bon

o, o

u se

ja, n

a au

sênc

ia d

e no

rma

ww

w.c

apar

roz.

com

aequ

o et

bon

o, o

u se

ja, n

a au

sênc

ia d

e no

rma

expr

essa

util

izar

a e

quid

ade,

se

houv

er

conc

ordâ

ncia

ent

re a

s P

arte

s.

Page 52: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Fon

tes

do D

IP

Trat

ado

s: S

ão a

cord

os in

tern

acio

nais

con

cluí

dos

por

escr

ito e

ntre

Est

ados

ou

entr

e E

stad

os e

Org

aniz

açõe

s, r

egid

os p

elo

Dire

ito In

tern

acio

nal,

ww

w.c

apar

roz.

com

Org

aniz

açõe

s, r

egid

os p

elo

Dire

ito In

tern

acio

nal,

quer

con

stem

de

um in

stru

men

to ú

nico

, doi

s ou

mai

s in

stru

men

tos

cone

xos,

inde

pend

ente

de

sua

deno

min

ação

esp

ecífi

ca.

Page 53: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Con

venç

ão d

e V

iena

(19

69)

Teve

ape

nas

23 s

igna

tário

s or

igin

ais;

Ent

rou

em v

igor

em

27

de ja

neiro

de

1980

;

Atu

alm

ente

, con

tem

pla

apro

xim

adam

ente

100

ww

w.c

apar

roz.

com

Atu

alm

ente

, con

tem

pla

apro

xim

adam

ente

100

pa

íses

;

Page 54: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Con

venç

ão d

e V

iena

(19

86)

Con

heci

da c

omo

Con

venç

ão e

ntre

Est

ados

e

Org

anis

mos

Inte

rnac

iona

is.

Trat

a-se

de

com

plem

ento

à C

onve

nção

de

1969

.

ww

w.c

apar

roz.

com

Trat

a-se

de

com

plem

ento

à C

onve

nção

de

1969

.

Page 55: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Fon

tes

do D

IP

Co

stu

me:

Tra

ta-s

e de

font

e im

port

antís

sim

a pa

ra o

DIP

, e

se m

anife

sta

com

o as

prá

ticas

ace

itas

pelo

s E

stad

os c

omo

dire

ito a

plic

ável

, dur

ante

um

per

íodo

raz

oáve

l de

tem

po

(noç

ão d

e es

tabi

lidad

e).

ww

w.c

apar

roz.

com

(noç

ão d

e es

tabi

lidad

e).

Os

cost

umes

dec

orre

m d

o ba

ixo

níve

l de

codi

ficaç

ão

(exi

stên

cia

de n

orm

as p

ositi

vas)

ent

re o

s E

stad

os.

Imp

ort

ante

:nã

o há

hie

rarq

uia

entr

e tr

atad

os e

cos

tum

es.

Page 56: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Cos

tum

e

Ele

men

tos:

-O

bjet

ivo

ou m

ater

ial:

é a

fixaç

ão d

a pr

átic

a co

mo

habi

tual

, du

rant

e pe

ríod

o ra

zoáv

el d

e te

mpo

;

-S

ubje

tivo:

dec

orre

da

acei

taçã

o pe

los

Est

ados

(op

inio

ww

w.c

apar

roz.

com

-S

ubje

tivo:

dec

orre

da

acei

taçã

o pe

los

Est

ados

(op

inio

ju

ris),

que

é o

con

venc

imen

to a

cerc

a da

con

duta

, sem

re

sist

ênci

a. P

or o

utro

lado

, Cos

tum

e S

elva

gem

é o

repe

ntin

o, n

asci

do d

e ne

cess

idad

e m

omen

tâne

a.

-E

spac

ial:

sign

ifica

que

o c

ostu

me

pode

ser

reg

iona

l ou

univ

ersa

l.

Page 57: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Prin

cípi

os G

erai

s de

Dire

ito

Inte

rnac

iona

l

São

reg

ras

ampl

amen

te a

ceita

s pe

la s

ocie

dade

in

tern

acio

nal,

cons

olid

adas

por

cos

tum

es. A

con

solid

ação

po

de d

ecor

rer

da r

epet

ição

das

idei

as e

m tr

atad

o ou

do

regu

lar

uso

com

o ra

zões

de

julg

amen

to e

m tr

ibun

ais

ww

w.c

apar

roz.

com

regu

lar

uso

com

o ra

zões

de

julg

amen

to e

m tr

ibun

ais

naci

onai

s e

inte

rnac

iona

is.

Exe

mp

los:

sobe

rani

a, n

ão-in

gerê

ncia

nos

ass

unto

s in

tern

os d

e ou

tro

Est

ado,

ved

ação

do

recu

rso

da fo

rça,

so

luçã

o pa

cífic

a de

con

flito

s, r

espe

ito a

os d

ireito

s hu

man

os

e co

oper

ação

inte

rnac

iona

l, en

tre

outr

os.

Page 58: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Juris

prud

ênci

a In

tern

acio

nal

Rep

rese

nta

o co

njun

to d

e de

cisõ

es p

rofe

ridas

ace

rca

da

cont

rové

rsia

ent

re E

stad

os.

A p

artir

do

sécu

lo X

X, c

om o

sur

gim

ento

s do

s tr

ibun

ais

inte

rnac

iona

is, a

juris

prud

ênci

a ga

nha

forç

a e

coer

ênci

a.

ww

w.c

apar

roz.

com

inte

rnac

iona

is, a

juris

prud

ênci

a ga

nha

forç

a e

coer

ênci

a.

De

form

a am

pla,

tam

bém

ser

ia p

ossí

vel e

nqua

drar

no

conc

eito

os

pare

cere

s co

nsul

tivos

da

Cor

te d

e H

aia,

ent

re

outr

os.

Page 59: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Dou

trin

a

É a

pro

duçã

o ac

adêm

ica

dos

auto

res

volta

dos

ao D

ireito

In

tern

acio

nal.

Ser

ve c

omo

pont

o de

ref

erên

cia

e su

port

e às

dec

isõe

s do

s

ww

w.c

apar

roz.

com

Trib

unai

s.

Bus

ca d

esen

volv

er te

ses

de c

onse

nso

no c

ampo

da

herm

enêu

tica.

Page 60: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Per

sona

lidad

e In

tern

acio

nal

Pes

soas

Jur

ídic

as d

e D

IP s

ão:

a)E

stad

os S

ober

anos

(or

igin

ária

);b)

Org

aniz

açõe

s In

tern

acio

nais

(de

rivad

a).

ww

w.c

apar

roz.

com

b)O

rgan

izaç

ões

Inte

rnac

iona

is (

deriv

ada)

.

Obs

: Ind

ivíd

uos

e em

pres

as n

ão tê

m

pers

onal

idad

e ju

rídi

ca d

e di

reito

in

tern

acio

nal.

Page 61: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Est

ados

Sob

eran

os

O E

stad

o, c

omo

pers

onal

idad

e ju

rídi

ca d

e D

IP,

é co

mpo

sto

de 3

ele

men

tos:

a)B

ase

terr

itoria

l

ww

w.c

apar

roz.

com

a)B

ase

terr

itoria

l

b)C

omun

idad

e hu

man

a ne

ste

terr

itório

c)F

orm

a de

gov

erno

não

sub

ordi

nada

a te

rcei

ros

Page 62: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Ter

ritór

io

•É

a á

rea

geog

ráfic

a so

bre

a qu

al o

Est

ado

exer

ce ju

risdi

ção

(con

junt

o de

com

petê

ncia

s pa

ra a

gir

com

aut

orid

ade)

.

ww

w.c

apar

roz.

com

para

agi

r co

m a

utor

idad

e).

•N

o B

rasi

l, o

terr

itório

é fo

rmad

o pe

la á

rea

terr

estr

e, o

mar

terr

itoria

l e o

esp

aço

aére

o.

Page 63: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Dim

ensã

o pe

ssoa

l do

Est

ado

•P

opul

ação

: con

junt

o de

pes

soas

–na

cion

ais

e es

tran

geiro

s re

side

ntes

–in

stal

adas

em

car

áter

pe

rman

ente

sob

re u

m d

ado

terr

itório

.

ww

w.c

apar

roz.

com

•C

omun

idad

e na

cion

al: c

onju

nto

de n

acio

nais

, in

clus

ive

com

res

idên

cia

no e

xter

ior.

•N

acio

nalid

ade:

é o

vín

culo

pol

ítico

ent

re o

E

stad

o so

bera

no e

o in

diví

duo.

A c

ada

Est

ado

com

pete

legi

slar

sob

re n

acio

nalid

ade.

Page 64: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Sob

eran

ia

•A

sob

eran

ia p

ress

upõe

um

con

junt

o de

co

mpe

tênc

ias

que,

ape

sar

de n

ão s

erem

ili

mita

das,

não

enc

ontr

am p

oder

sup

erio

r

ww

w.c

apar

roz.

com

ilim

itada

s, n

ão e

ncon

tram

pod

er s

uper

ior

no d

ireito

inte

rnac

iona

l.

Page 65: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Car

acte

ríst

icas

•R

econ

heci

men

to d

o E

stad

o e

do g

over

no

pera

nte

a co

mun

idad

e in

tern

acio

nal.

•D

istin

ção

entr

e so

bera

nia

e au

tono

mia

.

ww

w.c

apar

roz.

com

•D

istin

ção

entr

e so

bera

nia

e au

tono

mia

.

•A

que

stão

da

sobe

rani

a co

njug

ada

com

fato

res

de h

ipos

sufic

iênc

ia.

Page 66: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Rec

onhe

cim

ento

do

Est

ado

e do

Gov

erno

•O

rec

onhe

cim

ento

do

Est

ado

não

é at

o co

nstit

utiv

o, m

as d

ecla

rató

rio d

a qu

alid

ade

esta

tal.

ww

w.c

apar

roz.

com

•P

ode

ser

expr

esso

ou

táci

to.

•O

rec

onhe

cim

ento

do

gove

rno

se fa

z ne

cess

ário

qu

ando

oco

rrem

rup

tura

s na

ord

em p

olíti

ca,

com

o re

volu

ções

ou

golp

es d

e es

tado

, que

op

eram

à m

arge

m d

a C

onst

ituiç

ão.

Page 67: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Rec

onhe

cim

ento

do

Gov

erno

•D

outr

ina

Tob

ar: o

rec

onhe

cim

ento

da

legi

timid

ade

de g

over

nos

revo

luci

onár

ios

só o

corr

eria

apó

s a

dem

onst

raçã

o de

apo

io p

opul

ar.

•D

outr

ina

Est

rada

: tem

com

o ba

se o

prin

cípi

o da

ww

w.c

apar

roz.

com

•D

outr

ina

Est

rada

: tem

com

o ba

se o

prin

cípi

o da

o-in

terv

ençã

o qu

e, n

o en

tant

o, n

ão p

roíb

e o

rom

pim

ento

de

rela

ções

dip

lom

átic

as.

Page 68: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O F

enôm

eno

Fed

erat

ivo

•O

DIP

dev

e re

conh

ecer

a a

uton

omia

dos

es

tado

s fe

dera

dos

com

o tit

ular

es d

e ce

rtas

co

mpe

tênc

ias

inte

rnac

iona

is, o

utor

gada

s de

ww

w.c

apar

roz.

com

com

petê

ncia

s in

tern

acio

nais

, out

orga

das

de

acor

do c

om a

s re

spec

tivas

con

stitu

içõe

s, c

om a

re

ssal

va d

e qu

e de

ve s

er r

espe

itada

a p

osiç

ão

da u

nião

fede

ral.

Page 69: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Ter

ritór

ios

sob

Adm

inis

traç

ão

•C

om o

adv

ento

da

desc

olon

izaç

ão, o

DIP

bu

scou

rec

onhe

cer

a si

tuaç

ão d

os te

rritó

rios

adm

inis

trad

os s

em, n

o en

tant

o, o

utor

gar-

lhes

so

bera

nia

enqu

anto

não

lhes

sob

revi

esse

a

ww

w.c

apar

roz.

com

sobe

rani

a en

quan

to n

ão lh

es s

obre

vies

se a

in

depe

ndên

cia.

•E

xem

plo:

Arg

élia

(in

depe

nden

te)

x G

uian

a F

ranc

esa,

que

é u

m D

epar

tam

ento

Ultr

amar

ino

da F

ranç

a.

Page 70: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Sob

eran

ia e

hip

ossu

ficiê

ncia

•É

o c

aso

dos

mic

roE

stad

os, q

ue, d

evid

o ao

di

min

uto

terr

itório

, têm

par

tes

expr

essi

vas

de

sua

com

petê

ncia

con

fiada

s a

terc

eiro

s pa

íses

, co

mo

Môn

aco

em r

elaç

ão à

Fra

nça,

San

Mar

ino

ww

w.c

apar

roz.

com

com

o M

ônac

o em

rel

ação

à F

ranç

a, S

an M

arin

o em

rel

ação

à It

ália

etc

.•

São

sob

eran

os, m

as p

ossu

em fo

rtes

vín

culo

s co

m o

utro

s E

stad

os, p

rinci

palm

ente

em

funç

ão

de q

uest

ões

econ

ômic

as (

moe

da)

e de

se

gura

nça

naci

onal

(de

fesa

terr

itoria

l).

Page 71: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

San

ta S

é

•P

ossu

i os

três

req

uisi

tos

da s

ober

ania

.

•A

pesa

r de

ter

popu

laçã

o, n

ão p

ossu

i nac

iona

is.

•S

ua p

erso

nalid

ade

jurí

dica

inte

rnac

iona

l é r

econ

heci

da,

ww

w.c

apar

roz.

com

mas

de

mod

o su

i gen

eris

, dis

tinto

dos

Est

ados

tr

adic

iona

is.

•N

ão é

um

Est

ado,

mas

um

cas

o ex

cepc

iona

l, ac

eito

pel

o D

ireito

Inte

rnac

iona

l Púb

lico.

•O

s tr

atad

os a

ssin

ados

pel

a S

anta

são

cham

ados

de

conc

orda

tas.

Page 72: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Cid

ade

do V

atic

ano

•É

um

terr

itório

sob

eran

o de

ntro

da

cida

de d

e R

oma,

cr

iado

pel

o T

rata

do d

e La

trão

em 1

929.

•N

ão s

e co

nfun

de c

om a

San

ta S

é, q

ue é

a S

ede

Epi

scop

al d

os c

atól

icos

des

de o

iníc

io d

o C

ristia

nism

o.

ww

w.c

apar

roz.

com

Epi

scop

al d

os c

atól

icos

des

de o

iníc

io d

o C

ristia

nism

o.

•É

o m

enor

Est

ado

do m

undo

(0,

44km

2 ), m

as p

ossu

i pe

quen

as á

reas

ext

rate

rrito

riais

(ed

ifíci

os e

m R

oma

e C

aste

l Gan

dolfo

, a r

esid

ênci

a de

ver

ão d

o P

apa)

.

•C

urio

sam

ente

, em

ite, p

or a

cord

o co

m a

Itál

ia, s

ua p

rópr

ia

vers

ão d

o E

uro.

Page 73: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E

DIR

EIT

O IN

TER

NA

CIO

NA

L -

PR

OF.

Ro

ber

to C

apar

roz

An

ota

do

po

r: R

afae

la/N

ath

alia

- M

on

ito

ria

Mat

eria

l dis

po

nív

el n

a Á

rea

do

Alu

no

: w

ww

.lfg.

com

.br/

area

do

alu

no

OA

B E

xte

nsi

vo S

em

an

al V

esp

ert

ino

– I

X E

xam

e

Dir

eit

o I

nte

rna

cio

na

l – P

rof.

Ro

be

rto

Ca

pa

rro

z

I. A

NO

TA

ÇÃ

O D

E A

ULA

Nac

ion

alid

ade:

art

. 12

, CF/

88

• Sã

o b

rasi

leir

os

nat

os:

a) o

s n

asci

do

s n

a R

epú

blic

a Fe

der

ativ

a d

o B

rasi

l, ai

nd

a q

ue

de

pai

s es

tran

geir

os,

des

de

qu

e es

tes

não

est

ejam

a s

ervi

ço d

e

seu

paí

s;

b)

os

nas

cid

os

no

est

ran

geir

o,

de

pai

bra

sile

iro

ou

mãe

bra

sile

ira,

des

de

qu

e q

ual

qu

er d

eles

est

eja

a se

rviç

o d

a R

epú

blic

a

Fed

erat

iva

do

Bra

sil (

é co

nsi

der

ado

de

fo

rma

amp

la/a

ber

ta)

c) o

s n

asci

do

s n

o e

stra

nge

iro

de

pai

bra

sile

iro

ou

de

mãe

bra

sile

ira,

des

de

qu

e se

jam

reg

istr

ado

s em

rep

arti

ção

bra

sile

ira

com

pet

ente

ou

ven

ham

a r

esid

ir n

a R

epú

blic

a Fe

der

ativ

a d

o B

rasi

l e

op

tem

, em

qu

alq

uer

tem

po

, d

epo

is d

e at

ingi

da

a

mai

ori

dad

e, p

ela

nac

ion

alid

ade

bra

sile

ira;

Pe

gad

inh

as:

a) in

div

ídu

os

nas

cid

os

em n

avio

s o

u a

ero

nav

es c

ivis

den

tro

do

ter

ritó

rio

bra

sile

iro

(in

clu

ind

o o

s co

nce

ito

s d

e es

paç

o a

éreo

e m

ar t

erri

tori

al);

b)

ind

ivíd

uo

s n

asci

do

em

nav

ios

e ae

ron

aves

mili

tare

s o

u a

ser

viço

do

Est

ado

bra

sile

iro

, em

qu

alq

uer

lu

gar

do

pla

net

a –

nes

te c

aso

, o

reg

istr

o p

rovi

sóri

o s

erá

feit

o p

elo

co

man

dan

te e

os

pai

s d

ever

ão p

rom

ove

r o

reg

istr

o d

efin

itiv

o n

o p

rim

eiro

loca

l de

des

emb

arq

ue

on

de

ho

uve

r re

par

tiçã

o c

on

sula

r b

rasi

leir

a;

c) i

nd

ivíd

uo

s n

asci

do

s em

ter

ritó

rio

neu

tro

, co

mo

as

águ

as i

nte

rnac

ion

ais

e a

An

tárt

ica,

dev

erão

ter

o r

egi

stro

efe

tuad

o

pel

os

pai

s b

rasi

leir

os

no

pri

mei

ro p

ort

o d

e e

mb

arq

ue

em q

ue

ho

uve

r at

ivid

ade

no

tari

al n

acio

nal

.

Ate

nçã

o:

o c

on

ceit

o d

e n

acio

nal

idad

e ta

mb

ém s

e e

sten

de

a p

esso

as ju

ríd

icas

e b

ens:

Loca

l da

sed

e o

u a

tivi

dad

e;

Loca

l do

reg

istr

o d

a en

tid

ade;

Situ

ação

das

pes

soas

qu

e ex

erc

em o

co

ntr

ole

da

soci

edad

e.

Ob

s.:

a n

acio

nal

idad

e d

os

nav

ios

e em

bar

caçõ

es é

def

inid

a p

ela

ba

nd

eir

a o

u p

avi

lhã

o o

sten

tad

o,

crit

ério

id

ênti

co a

o

ado

tad

o p

ara

as a

ero

nav

es.

• Sã

o b

rasi

leir

os

nat

ura

lizad

os:

a) o

s q

ue,

na

form

a d

a le

i, ad

qu

iram

a n

acio

nal

idad

e b

rasi

leir

a, e

xigi

das

ao

s o

rigi

nár

ios

de

paí

ses

de

língu

a p

ort

ugu

esa

apen

as r

esid

ênci

a p

or

um

an

o in

inte

rru

pto

e id

on

eid

ade

mo

ral;

Page 74: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E

DIR

EIT

O IN

TER

NA

CIO

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L -

PR

OF.

Ro

ber

to C

apar

roz

An

ota

do

po

r: R

afae

la/N

ath

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- M

on

ito

ria

Mat

eria

l dis

po

nív

el n

a Á

rea

do

Alu

no

: w

ww

.lfg.

com

.br/

area

do

alu

no

b)

os

estr

ange

iro

s d

e q

ual

qu

er n

acio

nal

idad

e, r

esid

ente

s n

a R

epú

blic

a Fe

der

ativ

a d

o B

rasi

l h

á m

ais

de

qu

inze

an

os

inin

terr

up

tos

e se

m c

on

den

ação

pen

al, d

esd

e q

ue

req

uei

ram

a n

acio

nal

idad

e b

rasi

leir

a.

• O

Min

istr

o d

a Ju

stiç

a d

ecid

e so

bre

a c

on

cess

ão d

a n

atu

raliz

ação

atr

avés

de

po

rtar

ia.

• O

si

stem

a ju

ríd

ico

n

acio

nal

co

nsi

der

a o

d

om

ínio

d

a lín

gua

po

rtu

gues

a co

mo

as

pec

to

fun

dam

enta

l p

ara

a

con

cess

ão d

a n

atu

raliz

ação

, o

qu

e en

seja

du

as m

od

alid

ades

, co

m p

razo

de

aqu

isiç

ão d

isti

nto

: a

com

um

e a

extr

aord

inár

ia.

• N

atu

raliz

ação

Co

mu

m:

par

a o

ind

ivíd

uo

qu

e re

sid

a h

á m

ais

de

4 a

no

s, c

on

tad

os

até

a d

ata

do

ped

ido

, d

esd

e q

ue

sati

sfei

tas

as s

egu

inte

s co

nd

içõ

es:

a) C

apac

idad

e ci

vil,

segu

nd

o a

lei b

rasi

leir

a;

b)

Reg

istr

o c

om

o p

erm

anen

te n

o B

rasi

l;

c) D

om

ínio

do

idio

ma

po

rtu

guês

(le

itu

ra e

esc

rita

);

d)

Exer

cíci

o d

e p

rofi

ssão

ou

po

sse

de

ben

s su

fici

ente

s à

man

ute

nçã

o p

róp

ria

e d

a fa

míli

a;

e) B

om

pro

ced

imen

to;

f) In

exis

tên

cia

de

den

ún

cia,

pro

nci

a o

u c

on

den

ação

no

Bra

sil o

u n

o e

xter

ior

po

r cr

ime

do

loso

a q

ue

seja

co

min

ada

pen

a

mín

ima

de

pri

são

, ab

stra

tam

ente

co

nsi

der

ada,

su

per

ior

a 1

(u

m)

ano

;

g) P

rova

de

bo

a sa

úd

e, d

isp

ensa

da

par

a o

s re

sid

ente

s n

o p

aís

mai

s d

e 2

(d

ois

) an

os.

• O

pra

zo d

e 4

an

os

de

res

idên

cia

po

de

ser

red

uzi

do

qu

and

o:

a) T

er f

ilho

ou

nju

ge b

rasi

leir

o (

pra

zo m

ínim

o d

e 1

an

o);

b)

Ser

filh

o d

e b

rasi

leir

o (

pra

zo m

ínim

o d

e 1

an

o);

c) H

aver

pre

stad

o o

u p

od

er p

rest

ar s

ervi

ços

rele

van

tes

ao B

rasi

l, a

juíz

o d

o M

inis

tro

da

Just

iça

(pra

zo m

ínim

o d

e 1

an

o);

d)

Rec

om

end

ar-s

e p

or

sua

cap

acid

ade

pro

fiss

ion

al, c

ien

tífi

ca o

u a

rtís

tica

(p

razo

mín

imo

de

2 a

no

s);

e) S

er p

rop

riet

ário

, no

Bra

sil,

de

bem

imó

vel,

cujo

val

or

seja

igu

al, p

elo

men

os,

a m

il ve

zes

o M

aio

r V

alo

r d

e R

efer

ênci

a; o

u

ser

ind

ust

rial

qu

e d

isp

on

ha

de

fun

do

s d

e ig

ual

val

or;

ou

po

ssu

ir c

ota

ou

açõ

es i

nte

gral

izad

as d

e m

on

tan

te,

no

mín

imo

,

idên

tico

, em

so

cied

ade

com

erci

al o

u c

ivil,

des

tin

ada,

pri

nci

pal

e p

erm

anen

tem

ente

, à

exp

lora

ção

de

ativ

idad

e in

du

stri

al

ou

agr

íco

la (

pra

zo m

ínim

o d

e 3

ano

s).

• C

aso

s es

pec

iais

de

nat

ura

lizaç

ão:

- A

ind

a em

rel

ação

ao

pra

zo d

e re

sid

ênci

a, o

Est

atu

to d

o E

stra

nge

iro

rec

on

hec

e a

situ

ação

pec

ulia

r d

os

fun

cio

nár

ios

dip

lom

átic

os

e co

nsu

lare

s e

lhes

co

nfe

re a

po

ssib

ilid

ade

de

na

tura

liza

ção

esp

eci

al,

bas

tan

do

a r

esid

ênci

a n

o p

aís

po

r 3

0

dia

s q

uan

do

se

trat

ar:

a) D

e c

ôn

juge

est

ran

geir

o c

asad

o h

á m

ais

de

5 a

no

s co

m d

iplo

mat

a b

rasi

leir

o e

m a

tivi

dad

e; o

u

b)

De

estr

ange

iro

qu

e, e

mp

rega

do

em

mis

são

dip

lom

átic

a o

u e

m r

epar

tiçã

o c

on

sula

r d

o B

rasi

l, co

nta

r m

ais

de

10 a

no

s d

e se

rviç

os

inin

terr

up

tos.

• A

nat

ura

lizaç

ão n

orm

alm

ente

pro

du

z ef

eito

s ap

ós

a en

tre

ga d

o c

erti

fica

do

e c

on

fere

ao

nat

ura

lizad

o o

go

zo d

e

tod

os

os

dir

eito

s ci

vis

e p

olít

ico

s, s

alvo

os

pri

vati

vos

de

bra

sile

iro

s n

ato

s.

Os

dir

eito

s in

eren

tes

à n

atu

raliz

ação

não

são

au

tom

atic

amen

te e

xten

síve

is a

o c

ôn

juge

ou

filh

os

do

nat

ura

lizad

o,

qu

e

dev

erão

igu

alm

ente

pre

ench

er

tod

os

os

req

uis

ito

s p

ara

a co

nce

ssão

.

Page 75: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E

DIR

EIT

O IN

TER

NA

CIO

NA

L -

PR

OF.

Ro

ber

to C

apar

roz

An

ota

do

po

r: R

afae

la/N

ath

alia

- M

on

ito

ria

Mat

eria

l dis

po

nív

el n

a Á

rea

do

Alu

no

: w

ww

.lfg.

com

.br/

area

do

alu

no

Em r

egra

, o

ro

l d

e d

irei

tos

entr

e b

rasi

leir

os

nat

os

e n

acio

nal

izad

os

é se

mel

han

te,

com

alg

um

as e

xceç

ões

po

ntu

ais,

con

stit

uci

on

alm

ente

pre

vist

as e

des

tin

adas

a e

vita

r q

ue

os

nat

ura

lizad

os

(est

ran

geir

os

de

ori

gem

) o

cup

em c

argo

s o

u

des

emp

enh

em f

un

ções

est

raté

gica

s n

o p

aís.

• A

s re

stri

ções

po

dem

ser

div

idid

as e

m 4

cat

ego

rias

:

- Im

po

ssib

ilid

ade

de

ocu

par

det

erm

inad

os

carg

os

ou

ingr

essa

r em

cer

tas

carr

eira

s;

- Im

po

ssib

ilid

ade

de

exer

cer

det

erm

inad

as f

un

ções

ou

car

reir

as d

e Es

tad

o;

- P

oss

ibili

dad

e d

e s

er e

xtra

dit

ado

po

r cr

imes

co

mu

ns;

- R

estr

içõ

es d

a lib

erd

ade

de

exe

rcíc

io d

a p

rofi

ssão

de

jorn

alis

mo

e r

adio

dif

usã

o.

• C

argo

s p

riva

tivo

s d

e B

rasi

leir

os

nat

os:

- P

resi

den

te e

Vic

e-P

resi

den

te d

a R

epú

blic

a;

- P

resi

den

te d

a C

âmar

a d

os

Dep

uta

do

s;

- P

resi

den

te d

o S

enad

o F

eder

al;

- M

inis

tro

do

Su

pre

mo

Tri

bu

nal

Fed

eral

;

- C

arre

ira

dip

lom

átic

a;

- O

fici

al d

as F

orç

as A

rmad

as;

- M

inis

tro

de

Esta

do

da

Def

esa.

• Es

tatu

to d

a Ig

ual

dad

e: E

xist

em d

uas

pre

visõ

es d

e ig

ual

dad

e: u

ma

par

a d

irei

tos

e o

bri

gaçõ

es c

ivis

e o

utr

a m

ais

amp

la,

cap

az d

e al

can

çar

os

dir

eito

s p

olít

ico

s e

a p

oss

ibili

dad

e d

e in

gres

sar,

med

ian

te c

on

curs

o,

em c

argo

s p

úb

lico

s. E

m

amb

os

os

caso

s o

in

tere

ssad

o d

eve

req

uer

er o

ben

efíc

io a

o M

inis

tro

da

Just

iça,

qu

e d

ecid

irá,

in

div

idu

alm

ente

, m

edia

nte

po

rtar

ia.

Par

a a

con

cess

ão d

a ig

ual

dad

e ci

vil,

bas

ta a

co

mp

rova

ção

da

nac

ion

alid

ade

e d

a ca

pac

idad

e ci

vil,

alia

das

à

resi

dên

cia

no

Bra

sil.

Já p

ara

a m

od

alid

ade

qu

e es

tab

elec

e ig

ual

dad

e d

e d

irei

tos

po

lític

os,

o in

tere

ssad

o d

ever

á co

mp

rova

r

o g

ozo

do

s d

irei

tos

po

lític

os

em P

ort

uga

l e a

co

nd

ição

de

resi

den

te n

o B

rasi

l po

r p

elo

men

os

três

an

os.

• P

erd

a d

a N

acio

nal

idad

e:

- C

idad

ão q

ue

tive

r ca

nce

lad

a su

a n

atu

raliz

ação

, p

or

sen

ten

ça j

ud

icia

l, em

vir

tud

e d

e at

ivid

ade

no

civa

ao

in

tere

sse

nac

ion

al;

- C

idad

ão q

ue

adq

uir

ir o

utr

a n

aci

on

ali

da

de

, sal

vo n

os

caso

s:

a) d

e re

con

hec

imen

to d

e n

acio

nal

idad

e o

rigi

nár

ia p

ela

lei e

stra

nge

ira;

b)

de

imp

osi

ção

de

nat

ura

lizaç

ão,

pel

a n

orm

a es

tran

geir

a, a

o b

rasi

leir

o r

esid

ente

em

est

ado

est

ran

geir

o,

com

o c

on

diç

ão

par

a p

erm

anên

cia

em s

eu t

erri

tóri

o o

u p

ara

o e

xerc

ício

de

dir

eito

s ci

vis.

• V

isto

s

a) D

e tr

ânsi

to:

par

a es

tran

geir

os

de

pas

sage

m p

elo

ter

ritó

rio

nac

ion

al.

Seu

pra

zo é

de

10

dia

s. P

oré

m s

e o

vo

o f

or

inte

rnac

ion

al, c

om

esc

alas

e s

em d

esem

bar

qu

e n

o B

rasi

l, n

ão é

ne

cess

ário

.

b)

De

turi

sta:

co

nce

did

o a

o e

stra

nge

iro

em

via

gem

de

laze

r, s

end

o v

edad

o o

exe

rcíc

io d

e q

ual

qu

er a

tivi

dad

e re

mu

ner

ada

no

paí

s. O

vis

to d

e tu

rist

a te

m p

razo

de

valid

ade

de

até

5 a

no

s e

per

mit

e m

últ

ipla

s en

trad

as e

saí

das

, co

m p

razo

de

per

man

ênci

a d

e at

é 9

0 d

ias,

pro

rro

gáve

is p

or

igu

al p

erío

do

(re

spei

tad

o o

lim

ite

máx

imo

de

18

0 d

ias

po

r an

o).

Page 76: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E

DIR

EIT

O IN

TER

NA

CIO

NA

L -

PR

OF.

Ro

ber

to C

apar

roz

An

ota

do

po

r: R

afae

la/N

ath

alia

- M

on

ito

ria

Mat

eria

l dis

po

nív

el n

a Á

rea

do

Alu

no

: w

ww

.lfg.

com

.br/

area

do

alu

no

c) T

emp

orá

rio

: mo

dal

idad

e q

ue

po

de

ser

co

nce

did

a em

div

ersa

s si

tuaç

ões

, tai

s co

mo

:

- vi

agem

cu

ltu

ral o

u m

issã

o d

e es

tud

os;

- vi

agem

de

ne

góci

os;

- p

ara

arti

stas

ou

esp

ort

ista

s;

- es

tud

ante

s n

o B

rasi

l;

- ci

enti

stas

, pro

fess

ore

s, t

écn

ico

s o

u p

rofi

ssio

nai

s es

pec

ializ

ado

s, c

on

trat

ado

s p

elo

go

vern

o b

rasi

leir

o;

- co

rres

po

nd

ente

s d

e jo

rnal

, rev

ista

, rád

io, t

elev

isão

ou

agê

nci

a n

oti

cio

sa e

stra

nge

ira;

- m

inis

tro

s d

e co

nfi

ssão

rel

igio

sa o

u m

emb

ros

de

inst

itu

to d

e vi

da

con

sagr

ada

e d

e c

on

greg

ação

ou

ord

em r

elig

iosa

.

Os

pra

zos

vari

am d

e 90

dia

s a

1 a

no

, co

nfo

rme

o c

aso

e p

od

em, a

ind

a, s

er v

incu

lad

os

ao t

emp

o d

e co

ntr

ato

ou

per

íod

o d

e

estu

do

s n

o p

aís.

d)

Dip

lom

átic

o: d

esti

nad

o a

os

rep

rese

nta

nte

s d

e Es

tad

os

estr

ange

iro

s e

fun

cio

nár

ios

de

org

aniz

açõ

es in

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acio

nai

s

e) O

fici

al: c

on

ced

ido

ao

s es

tran

geir

os

em m

issã

o o

fici

al n

o B

rasi

l

f) C

ort

esia

: p

od

e se

r co

nfe

rid

o,

a cr

itér

io d

o M

inis

téri

o d

as R

elaç

ões

Ext

erio

res,

par

a au

tori

dad

es e

per

son

alid

ades

estr

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iras

em

vis

itas

não

ofi

ciai

s ao

Bra

sil

g)

Per

man

ente

: co

nce

did

o

aos

estr

ange

iro

s q

ue

qu

eira

m f

ixar

re

sid

ênci

a n

o

Bra

sil,

med

ian

te

o

pre

ench

imen

to

de

det

erm

inad

as c

on

diç

ões

(im

igra

nte

). O

pra

zo s

erá

de

até

5 a

no

s, e

m r

azão

da

ativ

idad

e a

ser

des

emp

enh

ada

II.

SIM

ULA

DO

S

1.

CE

SPE

- 2

01

1 -

TR

F -

REG

IÃO

– J

uiz

): C

on

sid

era

nd

o o

co

nce

ito

de

nac

ion

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da

de

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Est

atu

to d

a I

gua

lda

de

en

tre

po

rtu

gue

ses

e b

rasi

leir

os,

ass

ina

le a

op

ção

co

rre

ta.

a)

A C

F co

nsi

der

a b

rasi

leir

os

nat

os,

ind

epen

den

tem

ente

de

form

alid

ades

, os

nas

cid

os

no

est

ran

geir

o, d

e p

ai b

rasi

leir

o o

u

mãe

bra

sile

ira,

des

de

qu

e q

ual

qu

er d

eles

est

eja

a se

rviç

o d

o B

rasi

l.

b)

Alé

m d

as c

on

diç

ões

pre

vist

as n

o t

exto

co

nst

itu

cio

nal

, so

men

te l

ei c

om

ple

men

tar

po

de

esta

bel

ecer

no

vos

caso

s em

qu

e se

exi

ja a

co

nd

ição

de

bra

sile

iro

nat

o p

ara

a o

cup

ação

de

carg

os,

em

pre

gos

e f

un

ções

blic

as.

c)

A

exem

plo

d

os

paí

ses

qu

e se

fo

rmar

am

a p

arti

r d

e gr

and

e co

nti

nge

nte

d

e im

igra

nte

s,

o

Bra

sil

ado

ta

pre

do

min

ante

men

te

o

crit

ério

d

o

jus

san

guin

is

par

a d

efin

ição

d

a n

acio

nal

idad

e,

adm

itin

do

, p

oré

m,

em

situ

açõ

es

esp

ecíf

icas

, a a

plic

ação

do

jus

soli.

d)

A s

itu

ação

do

cid

adão

po

rtu

guês

qu

e, n

o B

rasi

l, se

ja a

dm

itid

o n

o r

egim

e d

e ig

ual

dad

e p

len

a p

revi

sto

na

Co

nve

nçã

o

sob

re Ig

ual

dad

e d

e D

irei

tos

e D

ever

es e

ntr

e B

rasi

leir

os

e P

ort

ugu

eses

, é id

ênti

ca à

do

bra

sile

iro

nat

ura

lizad

o.

Page 77: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E

DIR

EIT

O IN

TER

NA

CIO

NA

L -

PR

OF.

Ro

ber

to C

apar

roz

An

ota

do

po

r: R

afae

la/N

ath

alia

- M

on

ito

ria

Mat

eria

l dis

po

nív

el n

a Á

rea

do

Alu

no

: w

ww

.lfg.

com

.br/

area

do

alu

no

e)

O b

rasi

leir

o n

ato

e o

bra

sile

iro

nat

ura

lizad

o q

ue

exer

çam

ati

vid

ade

con

trár

ia a

o i

nte

ress

e n

acio

nal

est

ão s

uje

ito

s à

per

da

da

nac

ion

alid

ade,

med

ian

te p

roce

sso

jud

icia

l, as

segu

rad

a ao

réu

am

pla

def

esa.

2.

(CE

SPE

- 2

00

9 -

OA

B -

Exa

me

de

Ord

em

Un

ific

ad

o):

No

qu

e c

on

cern

e à

pe

rda

e à

re

aq

uis

içã

o d

a n

aci

on

alid

ade

bra

sile

ira,

ass

ina

le a

op

ção

co

rre

ta.

a)

Em n

enh

um

a h

ipó

tese

, bra

sile

iro

nat

o p

erd

e a

nac

ion

alid

ade

bra

sile

ira.

b)

Bra

sile

iro

nat

ura

lizad

o q

ue,

em

vir

tud

e d

e at

ivid

ade

no

civa

ao

Est

ado

, ti

ver

sua

nat

ura

lizaç

ão c

ance

lad

a p

or

sen

ten

ça

jud

icia

l só

po

der

á re

adq

uir

i-la

med

ian

te a

ção

res

cisó

ria.

c)

Even

tual

ped

ido

de

reaq

uis

ição

de

nac

ion

alid

ade

feit

o p

or

bra

sile

iro

nat

ura

lizad

o s

erá

pro

cess

ado

no

Min

isté

rio

das

Rel

açõ

es E

xter

iore

s.

d)

A r

eaq

uis

ição

de

nac

ion

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ade

bra

sile

ira

é co

nfe

rid

a p

or

lei d

e in

icia

tiva

do

pre

sid

ente

da

Rep

úb

lica.

3.

(FG

V -

20

10

- O

AB

- E

xam

e d

e O

rde

m U

nif

ica

do

): P

ierr

e d

e O

live

ira

na

sce

u n

a F

ran

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filh

o d

e p

ai

bra

sile

iro

(q

ue

à

ép

oca

se

en

con

tra

va e

m v

iage

m p

riva

da

de

est

ud

os)

e m

ãe

fra

nce

sa.

Viv

eu

até

os

25

an

os

em

Pa

ris,

on

de

se

fo

rmo

u

em

an

áli

se d

e s

iste

ma

s e

se

s-gr

ad

uo

u e

m s

egu

ran

ça d

e r

ed

e.

Em

20

07

, P

ierr

e f

oi

con

vid

ad

o p

or

um

a u

niv

ers

ida

de

bra

sile

ira

pa

ra f

aze

r p

art

e d

e u

m p

roje

to d

e p

esq

uis

a d

est

ina

do

a d

ese

nvo

lve

r u

m s

iste

ma

de

se

gura

nça

pa

ra u

so d

e

inst

itu

içõ

es

fin

an

ceir

as.

Em

bo

ra v

iaja

sse

co

m f

req

nci

a p

ara

a F

ran

ça,

Pie

rre

pa

sso

u a

re

sid

ir n

o B

rasi

l, o

pta

nd

o,

em

20

08

, p

ela

na

cio

na

lid

ad

e b

rasi

leir

a.

No

in

ício

de

20

10

, u

ma

in

vest

iga

ção

co

nju

nta

en

tre

as

po

líci

as

bra

sile

ira

e f

ran

cesa

de

sco

bri

u q

ue

Pie

rre

fe

z p

art

e,

no

pa

ssa

do

, d

e u

ma

qu

ad

rilh

a in

tern

aci

on

al

de

ha

cke

rs.

De

tid

o e

m S

ão

Pa

ulo

, e

le

con

fess

ou

qu

e,

en

tre

20

04

e 2

00

5,

qu

an

do

ain

da

viv

ia e

m P

ari

s, i

nva

diu

ma

is d

e u

ma

vez

a r

ed

e d

e u

m g

ran

de

ba

nco

fra

ncê

s, d

esv

ian

do

re

curs

os

pa

ra c

on

tas

loca

liza

da

s e

m p

ara

íso

s fi

sca

is.

Co

m r

ela

ção

ao

ca

so h

ipo

téti

co a

cim

a, é

co

rre

to a

firm

ar

qu

e:

a)

se a

Fra

nça

ass

im r

equ

erer

, P

ierr

e p

od

erá

ser

extr

adit

ado

, p

ois

co

met

eu c

rim

e co

mu

m s

uje

ito

à j

uri

sdiç

ão f

ran

cesa

ante

s d

e o

pta

r p

ela

nac

ion

alid

ade

bra

sile

ira.

b)

a cr

itér

io d

o M

inis

téri

o d

a Ju

stiç

a, P

ierr

e p

od

erá

ser

exp

uls

o d

o t

erri

tóri

o n

acio

nal

pel

o c

rim

e co

met

ido

no

ext

erio

r

ante

s d

o p

roce

sso

de

aqu

isiç

ão d

a n

acio

nal

idad

e, a

men

os

qu

e te

nh

a fi

lho

bra

sile

iro

qu

e, c

om

pro

vad

amen

te,

este

ja s

ob

sua

guar

da

e d

ele

dep

end

a ec

on

om

icam

ente

.

c)

Pie

rre

po

der

á se

r d

epo

rtad

o p

ara

a Fr

ança

, a m

eno

s q

ue

peç

a as

ilo p

olít

ico

.

d)

Pie

rre

não

po

der

á se

r ex

trad

itad

o, e

xpu

lso

ou

dep

ort

ado

em

qu

alq

uer

hip

óte

se.

4.

(CE

SPE

- 2

01

0 -

OA

B -

Exa

me

de

Ord

em

Un

ific

ad

o):

Ace

rca

da

co

nd

içã

o j

urí

dic

a d

os

est

ran

geir

os

e d

os

na

cio

na

is n

o

dir

eit

o b

rasi

leir

o, a

ssin

ale

a o

pçã

o c

orr

eta

.

a)

A C

F d

isp

õe

exp

ress

amen

te s

ob

re a

po

ssib

ilid

ade

de

exp

uls

ão d

o e

stra

nge

iro

qu

e p

rati

car

ativ

idad

e n

oci

va à

ord

em

blic

a e

ao

inte

ress

e n

acio

nal

, sa

lvo

se

es

tive

rem

p

rese

nte

s,

sim

ult

anea

men

te,

os

segu

inte

s re

qu

isit

os:

nju

ge

bra

sile

iro

e f

ilho

bra

sile

iro

dep

end

ente

da

eco

no

mia

pat

ern

a.

b)

O B

rasi

l, p

or

ter

rati

fica

do

in

tegr

alm

ente

o E

stat

uto

de

Ro

ma,

qu

e cr

iou

o T

rib

un

al P

enal

In

tern

acio

nal

, te

m o

com

pro

mis

so d

e en

treg

ar a

o t

rib

un

al o

s in

div

ídu

os

con

tra

os

qu

ais

ten

ham

sid

o e

xped

ido

s p

edid

os

de

det

en

ção

e

entr

ega,

mes

mo

qu

e el

es p

oss

uam

, ori

gin

aria

men

te, n

acio

nal

idad

e b

rasi

leir

a.

Page 78: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

O

AB

EX

TEN

SIV

O S

EMA

NA

L V

ESP

ERTI

NO

– IX

EX

AM

E

DIR

EIT

O IN

TER

NA

CIO

NA

L -

PR

OF.

Ro

ber

to C

apar

roz

An

ota

do

po

r: R

afae

la/N

ath

alia

- M

on

ito

ria

Mat

eria

l dis

po

nív

el n

a Á

rea

do

Alu

no

: w

ww

.lfg.

com

.br/

area

do

alu

no

c)

Os

estr

ange

iro

s d

e q

ual

qu

er n

acio

nal

idad

e re

sid

ente

s n

a R

epú

blic

a Fe

der

ativ

a d

o B

rasi

l h

á m

ais

de

qu

inze

an

os

inin

terr

up

tos

são

au

tom

atic

amen

te

con

sid

erad

os

bra

sile

iro

s n

atu

raliz

ado

s,

ind

epen

den

tem

ente

d

e q

ual

qu

er

ou

tra

con

diç

ão o

u e

xigê

nci

a.

d)

É ve

dad

a a

extr

adiç

ão d

e n

acio

nai

s, s

alvo

em

cas

o d

e co

mp

rova

do

en

volv

imen

to e

m t

ráfi

co i

lícit

o d

e en

torp

ecen

tes,

em t

erro

rism

o o

u e

m c

rim

es d

efin

ido

s, e

m le

i, co

mo

hed

ion

do

s.

GA

BA

RIT

O:

1.A

/ 2

.B /

3.D

/4

.D

Page 79: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nac

ion

alid

ade

(art

igo

12

da

Co

nst

itu

ição

)

São

bra

sile

iro

s n

ato

s:

a) o

s n

asci

do

s n

a R

epú

blic

a Fe

der

ativ

a d

o B

rasi

l, ai

nd

a q

ue

de

pai

s es

tran

geir

os,

des

de

qu

e es

tes

não

est

ejam

a s

ervi

ço d

e se

u p

aís;

b)

os

nas

cid

os

no

est

ran

geir

o, d

e p

ai b

rasi

leir

o o

u m

ãe b

rasi

leir

a, d

esd

e q

ue

qu

alq

uer

del

es e

stej

a a

serv

iço

da

Rep

úb

lica

Fed

erat

iva

do

Bra

sil;

c) o

s n

asci

do

s n

o e

stra

nge

iro

de

pai

bra

sile

iro

ou

de

mãe

bra

sile

ira,

des

de

qu

e

seja

m r

egis

trad

os

em r

epar

tiçã

o b

rasi

leir

a co

mp

eten

te o

u v

enh

am a

res

idir

na

Rep

úb

lica

Fed

erat

iva

do

Bra

sil e

op

tem

, em

qu

alq

uer

tem

po

, dep

ois

de

atin

gid

a a

mai

ori

dad

e, p

ela

nac

ion

alid

ade

bra

sile

ira;

w

ww

.cap

arro

z.co

m

Page 80: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nac

ion

alid

ade

(art

igo

12

da

Co

nst

itu

ição

)

•In

div

ídu

os

nas

cid

os

em n

avio

s o

u a

ero

nav

es c

ivis

den

tro

do

ter

ritó

rio

bra

sile

iro

(in

clu

ind

o o

s co

nce

ito

s d

e es

paç

o a

éreo

e m

ar t

erri

tori

al);

•In

div

ídu

os

nas

cid

o e

m n

avio

s e

aero

nav

es m

ilita

res

ou

a s

ervi

ço d

o E

stad

o

bra

sile

iro

, em

qu

alq

uer

luga

r d

o p

lan

eta –

nes

te c

aso

, o r

egis

tro

pro

visó

rio

será

fei

to p

elo

co

man

dan

te e

os

pai

s d

ever

ão p

rom

ove

r o

reg

istr

o d

efin

itiv

o

no

pri

mei

ro lo

cal d

e d

esem

bar

qu

e o

nd

e h

ou

ver

rep

arti

ção

co

nsu

lar

bra

sile

ira;

•In

div

ídu

os

nas

cid

os

em t

erri

tóri

o n

eutr

o, c

om

o a

s ág

uas

inte

rnac

ion

ais

e a

An

tárt

ica,

dev

erão

ter

o r

egis

tro

efe

tuad

o p

elo

s p

ais

bra

sile

iro

s n

o p

rim

eiro

po

rto

de

des

emb

arq

ue

em q

ue

ho

uve

r at

ivid

ade

no

tari

al n

acio

nal

.

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 81: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nac

ion

alid

ade

(art

igo

12

da

Co

nst

itu

ição

)

Imp

ort

ante

: o c

on

ceit

o d

e n

acio

nal

idad

e ta

mb

ém

se

este

nd

e a

pes

soas

jurí

dic

as e

ben

s:

•Lo

cal d

a se

de

ou

ati

vid

ade;

•Lo

cal d

o r

egis

tro

da

enti

dad

e;

•Si

tuaç

ão d

as p

esso

as q

ue

exer

cem

o c

on

tro

le d

a so

cied

ade

.

Ob

s: a

nac

ion

alid

ade

do

s n

avio

s e

emb

arca

ções

é d

efin

ida

pel

a b

and

eir

a o

u p

avilh

ão o

sten

tad

o, c

rité

rio

idên

tico

ao

ad

ota

do

p

ara

as a

ero

nav

es (

Co

nve

nçã

o d

e C

hic

ago

– 1

94

4).

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 82: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nac

ion

alid

ade

(art

igo

12

da

Co

nst

itu

ição

)

São

co

nsi

der

ado

s n

atu

raliz

ado

s:

a) o

s q

ue,

na

form

a d

a le

i, ad

qu

iram

a n

acio

nal

idad

e b

rasi

leir

a, e

xigi

das

aos

ori

gin

ário

s d

e p

aíse

s d

e lín

gua

po

rtu

gues

a ap

enas

res

idên

cia

po

r

um

an

o in

inte

rru

pto

e id

on

eid

ade

mo

ral;

b)

os

estr

ange

iro

s d

e q

ual

qu

er n

acio

nal

idad

e, r

esid

ente

s n

a R

epú

blic

a

Fed

erat

iva

do

Bra

sil h

á m

ais

de

qu

inze

an

os

inin

terr

up

tos

e se

m

con

den

ação

pen

al, d

esd

e q

ue

req

uei

ram

a n

acio

nal

idad

e b

rasi

leir

a.

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 83: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nac

ion

alid

ade

(art

igo

12

da

Co

nst

itu

ição

)

•A

man

ifes

taçã

o d

eve

ser

exp

ress

a p

elo

inte

ress

ado

e a

con

cess

ão d

a n

atu

raliz

ação

co

mp

ete

ao M

inis

tro

da

Just

iça,

med

ian

te p

ort

aria

.

•O

sis

tem

a ju

ríd

ico

nac

ion

al c

on

sid

era

o d

om

ínio

da

língu

a

po

rtu

gue

sa c

om

o a

spec

to f

un

dam

en

tal p

ara

a co

nce

ssão

da

nat

ura

lizaç

ão, o

qu

e en

seja

du

as m

od

alid

ade

s, c

om

pra

zo d

e

aqu

isiç

ão d

isti

nto

: a c

om

um

e a

ext

rao

rdin

ária

.

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 84: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nat

ura

lizaç

ão C

om

um

Para

o in

div

ídu

o q

ue

resi

da

no

Bra

sil h

á 4

an

os,

co

nta

do

s at

é a

dat

a d

o p

edid

o, d

esd

e q

ue

sati

sfei

tas

as s

egu

inte

s co

nd

içõ

es:

•C

apac

idad

e ci

vil,

segu

nd

o a

lei b

rasi

leir

a;

•R

egis

tro

co

mo

per

man

ente

no

Bra

sil;

•D

om

ínio

do

idio

ma

po

rtu

guês

(le

itu

ra e

esc

rita

), c

on

sid

erad

as a

s co

nd

içõ

es

do

nat

ura

lizan

do

;

•Ex

ercí

cio

de

pro

fiss

ão o

u p

oss

e d

e b

ens

sufi

cien

tes

à m

anu

ten

ção

pró

pri

a e

da

fam

ília;

•B

om

pro

ced

imen

to;

•In

exis

tên

cia

de

den

ún

cia,

pro

nci

a o

u c

on

den

ação

no

Bra

sil o

u n

o e

xter

ior

po

r cr

ime

do

loso

a q

ue

seja

co

min

ada

pen

a m

ínim

a d

e p

risã

o, a

bst

rata

men

te

con

sid

erad

a, s

up

erio

r a

1 (

um

) an

o;

•P

rova

de

bo

a sa

úd

e, d

isp

ensa

da

par

a o

s re

sid

ente

s n

o p

aís

mai

s d

e 2

an

os.

w

ww

.cap

arro

z.co

m

Page 85: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nat

ura

lizaç

ão C

om

um

O p

razo

de

4 a

no

s d

e re

sid

ênci

a p

od

e se

r re

du

zid

o q

uan

do

:

•Te

r fi

lho

ou

nju

ge b

rasi

leir

o (

pra

zo m

ínim

o d

e 1

an

o);

•Se

r fi

lho

de

bra

sile

iro

(p

razo

mín

imo

de

1 a

no

);

•H

aver

pre

stad

o o

u p

od

er p

rest

ar s

ervi

ços

rele

van

tes

ao B

rasi

l, a

juíz

o

do

Min

istr

o d

a Ju

stiç

a (p

razo

mín

imo

de

1 a

no

);

•R

eco

men

dar

-se

po

r su

a ca

pac

idad

e p

rofi

ssio

nal

, cie

ntí

fica

ou

art

ísti

ca

(pra

zo m

ínim

o d

e 2

an

os)

;

•Se

r p

rop

riet

ário

, no

Bra

sil,

de

bem

imó

vel,

cujo

val

or

seja

igu

al, p

elo

m

eno

s, a

mil

veze

s o

Mai

or

Val

or

de

Ref

erên

cia;

ou

ser

ind

ust

rial

qu

e d

isp

on

ha

de

fun

do

s d

e ig

ual

val

or;

ou

po

ssu

ir c

ota

ou

açõ

es

inte

gral

izad

as d

e m

on

tan

te, n

o m

ínim

o, i

dên

tico

, em

so

cied

ade

com

erci

al o

u c

ivil,

des

tin

ada,

pri

nci

pal

e p

erm

anen

tem

ente

, à

exp

lora

ção

de

ativ

idad

e in

du

stri

al o

u a

gríc

ola

(p

razo

mín

imo

de

3

ano

s).

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 86: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nat

ura

lizaç

ão –

cas

os

esp

ecia

is

•A

ind

a em

rel

ação

ao

pra

zo d

e re

sid

ênci

a, o

Est

atu

to d

o E

stra

nge

iro

reco

nh

ece

a si

tuaç

ão p

ecu

liar

do

s fu

nci

on

ário

s d

iplo

mát

ico

s e

con

sula

res

e lh

es c

on

fere

a p

oss

ibili

dad

e d

e n

atu

raliz

ação

esp

eci

al,

bas

tan

do

a r

esid

ênci

a n

o p

aís

po

r 3

0 d

ias

qu

and

o s

e tr

atar

:

•D

e cô

nju

ge e

stra

nge

iro

cas

ado

mai

s d

e 5

an

os

com

dip

lom

ata

bra

sile

iro

em

ati

vid

ade;

ou

•D

e es

tran

geir

o q

ue,

em

pre

gad

o e

m m

issã

o d

iplo

mát

ica

ou

em

rep

arti

ção

co

nsu

lar

do

Bra

sil,

con

tar

mai

s d

e 1

0 a

no

s d

e se

rviç

os

inin

terr

up

tos.

Page 87: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nat

ura

lizaç

ão p

rovi

sóri

a

Pa

ra o

s m

en

ore

s d

e id

ade

, qu

e p

od

erá

ser

con

vert

ida

em d

efin

itiv

a, c

om

rito

sim

plif

icad

o (

apre

sen

taçã

o s

om

ente

de

do

cum

ento

de

iden

tid

ade

par

a

estr

ange

iro

, ate

stad

o p

olic

ial d

e re

sid

ênci

a co

ntí

nu

a n

o B

rasi

l e a

test

ado

po

licia

l de

ante

ced

ente

s), e

m d

uas

sit

uaç

ões

:

•Es

tran

geir

o a

dm

itid

o n

o B

rasi

l até

a id

ade

de

5 a

no

s, r

adic

ado

def

init

ivam

ente

no

ter

ritó

rio

nac

ion

al, d

esd

e q

ue

req

uei

ra a

nat

ura

lizaç

ão

até

2 a

no

s ap

ós

atin

gir

a m

aio

rid

ade;

•Es

tran

geir

o q

ue

veio

a r

esid

ir n

o B

rasi

l an

tes

de

atin

gid

a a

mai

ori

dad

e e

ten

ha

feit

o c

urs

o s

up

erio

r em

est

abel

ecim

ento

nac

ion

al d

e en

sin

o, s

e

req

uer

ida

a n

atu

raliz

ação

até

1 a

no

dep

ois

da

form

atu

ra.

Page 88: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nat

ura

lizaç

ão

•A

nat

ura

lizaç

ão n

orm

alm

ente

pro

du

z ef

eito

s ap

ós

a en

treg

a d

o c

erti

fica

do

e c

on

fere

ao

nat

ura

lizad

o

o g

ozo

de

tod

os

os

dir

eit

os

civi

s e

po

lític

os,

sal

vo

os

pri

vati

vos

de

bra

sile

iro

s n

ato

s.

•O

s d

irei

tos

iner

ente

s à

nat

ura

lizaç

ão n

ão s

ão

auto

mat

icam

ente

ext

ensí

veis

ao

nju

ge o

u

filh

os

do

nat

ura

lizad

o, q

ue

dev

erão

igu

alm

ente

p

reen

cher

to

do

s o

s re

qu

isit

os

par

a a

con

cess

ão.

Page 89: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Nat

ura

lizaç

ão

Em r

egra

, o r

ol d

e d

irei

tos

entr

e b

rasi

leir

os

nat

os

e n

acio

nal

izad

os

é

sem

elh

ante

, co

m a

lgu

mas

exc

eçõ

es p

on

tuai

s, c

on

stit

uci

on

alm

ente

pre

vist

as

e d

esti

nad

as a

evi

tar

qu

e o

s n

atu

raliz

ado

s (e

stra

nge

iro

s d

e o

rige

m)

ocu

pem

carg

os

ou

des

emp

enh

em f

un

ções

est

raté

gica

s n

o p

aís.

As

rest

riçõ

es p

od

em s

er d

ivid

idas

em

4 c

ateg

ori

as:

•Im

po

ssib

ilid

ade

de

ocu

par

det

erm

inad

os

carg

os

ou

ingr

essa

r em

cer

tas

carr

eira

s;

•Im

po

ssib

ilid

ade

de

exer

cer

det

erm

inad

as f

un

ções

ou

car

reir

as d

e Es

tad

o;

•Po

ssib

ilid

ade

de

ser

extr

adit

ado

po

r cr

imes

co

mu

ns;

•R

estr

içõ

es d

a lib

erd

ade

de

exer

cíci

o d

a p

rofi

ssão

de

jorn

alis

mo

e

rad

iod

ifu

são

.

Page 90: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Bra

sile

iro

s n

ato

s

A C

on

stit

uiç

ão c

on

sid

era

pri

vati

vos

de

bra

sile

iro

s n

ato

s o

s

segu

inte

s ca

rgo

s:

•D

e P

resi

den

te e

Vic

e-P

resi

den

te d

a R

epú

blic

a;

•D

e P

resi

den

te d

a C

âmar

a d

os

Dep

uta

do

s;

•D

e P

resi

den

te d

o S

enad

o F

ede

ral;

•D

e M

inis

tro

do

Su

pre

mo

Tri

bu

nal

Fed

era

l;

•D

a ca

rrei

ra d

iplo

mát

ica;

•D

e o

fici

al d

as F

orç

as A

rmad

as;

•D

e M

inis

tro

de

Esta

do

da

Def

esa.

Page 91: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Esta

tuto

da

Igu

ald

ade –

Trat

ado

da

Am

izad

e

Ex

iste

m d

uas

pre

visõ

es d

e ig

ual

dad

e: u

ma

par

a d

irei

tos

e o

bri

gaçõ

es

civi

s

e o

utr

a m

ais

amp

la, c

apaz

de

alca

nça

r o

s d

ire

ito

s p

olít

ico

s e

a

po

ssib

ilid

ade

de

ingr

essa

r, m

edia

nte

co

ncu

rso

, em

car

gos

blic

os.

Em

am

bo

s o

s ca

sos

o in

tere

ssad

o d

eve

req

uer

er o

ben

efíc

io a

o M

inis

tro

da

Just

iça,

qu

e d

ecid

irá,

ind

ivid

ual

men

te, m

edia

nte

po

rtar

ia. P

ara

a

con

cess

ão d

a ig

ual

dad

e ci

vil,

bas

ta a

co

mp

rova

ção

da

nac

ion

alid

ade

e d

a

cap

acid

ade

civi

l, al

iad

as à

res

idên

cia

no

Bra

sil.

par

a a

mo

dal

idad

e q

ue

esta

bel

ece

igu

ald

ade

de

dir

eito

s p

olít

ico

s, o

inte

ress

ado

dev

erá

com

pro

var

o g

ozo

do

s d

irei

tos

po

lític

os

em P

ort

uga

l e

a co

nd

ição

de

resi

den

te n

o B

rasi

l po

r p

elo

men

os

três

an

os.

Page 92: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Perd

a d

a N

acio

nal

idad

e

- C

idad

ão q

ue

tive

r ca

nce

lad

a su

a n

atu

raliz

ação

, po

r se

nte

nça

jud

icia

l, em

vir

tud

e d

e at

ivid

ade

no

civa

ao

inte

ress

e n

acio

nal

;

- C

idad

ão q

ue

adq

uir

ir o

utr

a n

acio

nal

idad

e, s

alvo

no

cas

os:

a) d

e re

con

hec

ime

nto

de

nac

ion

alid

ade

ori

gin

ária

pel

a le

i

estr

ange

ira;

b)

de

imp

osi

ção

de

nat

ura

lizaç

ão, p

ela

no

rma

estr

ange

ira,

ao

bra

sile

iro

res

iden

te e

m e

stad

o e

stra

nge

iro

, co

mo

co

nd

ição

par

a

per

man

ên

cia

em s

eu t

erri

tóri

o o

u p

ara

o e

xerc

ício

de

dir

eito

s

civi

s.

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 93: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Vis

tos

De

trâ

nsi

to –

par

a es

tran

geir

os

de

pas

sage

m p

elo

ter

ritó

rio

nac

ion

al, c

om

ori

gem

e d

esti

no

a o

utr

os

paí

ses.

O p

razo

é d

e 1

0 d

ias

e o

vis

to é

dis

pen

sáve

l no

caso

de

esca

las

de

voo

s in

tern

acio

nai

s, d

esd

e q

ue

o in

div

ídu

o n

ão d

esem

bar

qu

e

no

Bra

sil;

De

tu

rist

a –

con

ced

ido

ao

est

ran

geir

o e

m v

iage

m d

e la

zer,

sen

do

ved

ado

o

exer

cíci

o d

e q

ual

qu

er a

tivi

dad

e re

mu

ner

ada

no

paí

s. O

vis

to d

e tu

rist

a te

m

pra

zo d

e va

lidad

e d

e at

é 5

an

os

e p

erm

ite

ltip

las

entr

adas

e s

aíd

as, c

om

pra

zo d

e p

erm

anên

cia

de

até

90

dia

s, p

rorr

ogá

veis

po

r ig

ual

per

íod

o (

resp

eita

do

o li

mit

e m

áxim

o d

e 1

80

dia

s p

or

ano

).

Page 94: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Vis

tos

Tem

po

rári

o –

mo

dal

idad

e q

ue

po

de

ser

con

ced

ida

em d

iver

sas

situ

açõ

es, t

ais

com

o: a

) vi

agem

cu

ltu

ral o

u m

issã

o d

e es

tud

os,

b)

viag

em d

e n

egó

cio

s, c

) p

ara

arti

stas

ou

esp

ort

ista

s, d

) es

tud

ante

s n

o B

rasi

l, e)

cie

nti

stas

, pro

fess

ore

s,

técn

ico

s o

u p

rofi

ssio

nai

s es

pec

ializ

ado

s, c

on

trat

ado

s p

elo

go

vern

o b

rasi

leir

o, f

)

corr

esp

on

den

tes

de

jorn

al, r

evis

ta, r

ádio

, tel

evis

ão o

u a

gên

cia

no

tici

osa

estr

ange

ira

e g)

min

istr

os

de

con

fiss

ão r

elig

iosa

ou

mem

bro

s d

e in

stit

uto

de

vid

a

con

sagr

ada

e d

e co

ngr

egaç

ão o

u o

rdem

rel

igio

sa. O

s p

razo

s va

riam

de

90

dia

s a

1 a

no

, co

nfo

rme

o c

aso

e p

od

em, a

ind

a, s

er v

incu

lad

os

ao t

emp

o d

e co

ntr

ato

ou

per

íod

o d

e es

tud

os

no

paí

s.

Page 95: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Vis

tos

Dip

lom

átic

o –

des

tin

ado

ao

s re

pre

sen

tan

tes

de

Esta

do

s es

tran

geir

os

e

fun

cio

nár

ios

de

org

aniz

açõ

es in

tern

acio

nai

s;

Ofi

cial

– c

on

ced

ido

ao

s es

tran

geir

os

em m

issã

o o

fici

al n

o B

rasi

l;

Co

rte

sia –

po

de

ser

con

feri

do

, a c

rité

rio

do

Min

isté

rio

das

Rel

açõ

es E

xter

iore

s,

par

a au

tori

dad

es e

per

son

alid

ades

est

ran

geir

as e

m v

isit

as n

ão o

fici

ais

ao B

rasi

l.

Pe

rman

en

te –

co

nce

did

o a

os

estr

ange

iro

s q

ue

qu

eira

m f

ixar

res

idên

cia

no

Bra

sil,

med

ian

te o

pre

ench

imen

to d

e d

eter

min

adas

co

nd

içõ

es (

imig

ran

te).

O

pra

zo s

erá

de

até

5 a

no

s, e

m r

azão

da

ativ

idad

e a

ser

des

emp

enh

ada.

Page 96: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Vis

tos

A le

gisl

ação

dis

e, a

ind

a, s

ob

re o

s ca

sos

em q

ue

não

se

rá c

on

ced

ido

vis

to a

o

estr

ange

iro

:

M

eno

r d

e 1

8 (

dez

oit

o)

ano

s, d

esac

om

pan

had

o d

o r

esp

on

sáve

l leg

al o

u s

em a

sua

auto

riza

ção

exp

ress

a;

C

on

sid

erad

o n

oci

vo à

ord

em p

úb

lica

ou

ao

s in

tere

sses

nac

ion

ais;

A

nte

rio

rmen

te e

xpu

lso

do

Paí

s, s

alvo

se

a ex

pu

lsão

tiv

er s

ido

rev

oga

da;

C

on

den

ado

ou

pro

cess

ado

em

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tro

paí

s p

or

crim

e d

olo

so, p

assí

vel d

e

extr

adiç

ão s

egu

nd

o a

lei b

rasi

leir

a;

Q

ue

não

sat

isfa

ça à

s co

nd

içõ

es d

e sa

úd

e es

tab

elec

idas

pel

o M

inis

téri

o d

a

Saú

de.

Page 97: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Reg

istr

o d

os

estr

ange

iro

s

O e

stra

nge

iro

ad

mit

ido

na

con

diç

ão d

e p

erm

anen

te, d

e

tem

po

rári

o o

u d

e as

ilad

o d

eve

regi

stra

r-se

no

Min

isté

rio

da

Just

iça,

en

qu

anto

os

po

rtad

ore

s d

e vi

sto

dip

lom

átic

o, o

fici

al o

u

de

cort

esia

, acr

edit

ado

s p

eran

te o

go

vern

o b

rasi

leir

o o

u c

om

pra

zo d

e p

erm

anên

cia

no

paí

s su

per

ior

a 9

0 d

ias,

dev

erão

pro

vid

enci

ar s

eu r

egis

tro

no

Min

isté

rio

das

Rel

açõ

es E

xter

iore

s.

Os

estr

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iro

s re

gist

rad

os

terã

o d

irei

to a

um

do

cum

ento

de

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nti

dad

e e

spe

cial

, qu

e co

mp

rova

rá a

reg

ula

r es

tad

a n

o B

rasi

l.

Page 98: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Reg

istr

o d

os

estr

ange

iro

s

O r

egis

tro

do

est

ran

geir

o s

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can

cela

do

nas

seg

uin

tes

hip

óte

ses:

O

bte

nçã

o d

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atu

raliz

ação

bra

sile

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E

xpu

lsão

do

ter

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rio

nac

ion

al;

R

equ

eri

men

to d

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aíd

a em

car

áter

def

init

ivo

, co

m a

ren

ún

cia

exp

ress

a ao

ch

amad

o

dir

eito

de

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rno

(em

reg

ra, t

al d

irei

to p

erm

ite

qu

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ran

geir

o r

egis

trad

o c

om

o

pe

rman

ente

po

ssa

se a

use

nta

r d

o B

rasi

l po

r at

é 2

an

os

e r

eto

rnar

, se

m a

nec

essi

dad

e

de

no

vo v

isto

);

A

usê

nci

a d

o p

aís

po

r p

razo

su

pe

rio

r a

2 a

no

s;

T

ran

sfo

rmaç

ão d

o v

isto

an

teri

or

par

a o

fici

al o

u d

iplo

mát

ico

;

I

nfr

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às

regr

as d

e p

erm

anên

cia

(co

mo

o e

xerc

ício

de

ati

vid

ade

s ve

dad

as, p

or

exem

plo

);

T

érm

ino

do

pra

zo d

e p

erm

anên

cia

no

cas

o d

e v

isto

tem

po

rári

o o

u d

e a

sila

do

.

Page 99: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Estr

ange

iro

s (L

ei n

. 6.8

15

/80

)

•D

epo

rtaç

ão: é

a s

aíd

a co

mp

uls

óri

a d

o e

stra

nge

iro

, no

s ca

sos

de

entr

ada

ou

est

ada

irre

gula

r n

o B

rasi

l, se

est

e n

ão s

e re

tira

r

volu

nta

riam

ente

do

ter

ritó

rio

nac

ion

al n

o p

razo

fix

ado

em

Reg

ula

me

nto

.

•Se

o e

stra

nge

iro

não

pu

de

r re

spo

nd

er

pe

las

de

spe

sas

de

saí

da,

ne

m f

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apu

rad

a re

spo

nsa

bili

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o t

ran

spo

rtad

or,

o c

ust

o

será

do

Tes

ou

ro N

acio

nal

.

w

ww

.cap

arro

z.co

m

Page 100: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Estr

ange

iro

s (L

ei n

. 6.8

15

/80

)

•Ex

pu

lsão

: co

ntr

a o

est

ran

geir

o q

ue,

de

qu

alq

uer

fo

rma,

ate

nta

r

con

tra

a se

gura

nça

nac

ion

al, a

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em

po

lític

a o

u s

oci

al, a

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qu

ilid

ade

ou

mo

ralid

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blic

a e

a e

con

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ia p

op

ula

r, o

u

cujo

pro

ced

imen

to o

to

rne

no

civo

à c

on

ven

iên

cia

e a

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inte

ress

es n

acio

nai

s.

•D

eci

são

me

dia

nte

dec

reto

do

Pre

sid

en

te d

a R

epú

blic

a, a

s

inq

uér

ito

inst

aura

do

pe

lo M

inis

tro

da

Just

iça.

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 101: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Estr

ange

iro

s (L

ei n

. 6.8

15

/80

)

•Ex

trad

ição

: po

der

á se

r co

nce

did

a q

uan

do

o g

ove

rno

req

uer

ente

se f

un

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enta

r em

tra

tad

o, o

u q

uan

do

pro

met

er a

o B

rasi

l a

reci

pro

cid

ade

;

•C

abe

ao S

up

rem

o T

rib

un

al F

eder

al a

ap

reci

ação

do

car

áter

da

infr

ação

.

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 102: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Estr

ange

iro

s (L

ei n

. 6.8

15

/80

)

São

co

nd

içõ

es p

ara

a co

nce

ssão

da

extr

adiç

ão:

•te

r si

do

o c

rim

e c

om

etid

o n

o t

erri

tóri

o d

o E

stad

o r

equ

ere

nte

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sere

m a

plic

ávei

s ao

ext

rad

itan

do

as

leis

pen

ais

des

se E

stad

o; e

•ex

isti

r se

nte

nça

fin

al d

e p

riva

ção

de

lib

erd

ade

, ou

est

ar a

pri

são

do

ext

rad

itan

do

au

tori

zad

a p

or

Juiz

, Tri

bu

nal

ou

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dad

e

com

pet

ente

do

Est

ado

req

ue

ren

te, s

alvo

em

cas

o d

e u

rgên

cia.

ww

w.c

apar

roz.

com

Page 103: lfg oab 1ª fase - internacional.pdf

Estr

ange

iro

s (L

ei n

. 6.8

15

/80

)

Não

se

con

ced

erá

a e

xtra

diç

ão q

uan

do

:

•se

tra

tar

de

bra

sile

iro

, sal

vo s

e a

aq

uis

ição

de

ssa

nac

ion

alid

ade

veri

fica

r-se

ap

ós

o

fato

qu

e m

oti

var

o p

ed

ido

;

•o

fat

o q

ue

mo

tiva

r o

ped

ido

não

fo

r co

nsi

de

rad

o c

rim

e n

o B

rasi

l ou

no

Est

ado

re

qu

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nte

;

•o

Bra

sil f

or

com

pet

ente

, se

gun

do

su

as le

is, p

ara

julg

ar o

cri

me

imp

uta

do

ao

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trad

itan

do

;

•a

lei b

rasi

leir

a im

pu

ser

ao c

rim

e a

pen

a d

e p

risã

o ig

ual

ou

infe

rio

r a

1 (

um

) an

o;

•o

ext

rad

itan

do

est

iver

a r

esp

on

der

a p

roce

sso

ou

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ver

sid

o c

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de

nad

o o

u

abso

lvid

o n

o B

rasi

l pe

lo m

esm

o f

ato

em

qu

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fu

nd

ar o

pe

did

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•es

tive

r ex

tin

ta a

pu

nib

ilid

ade

pe

la p

resc

riçã

o s

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nd

o a

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rasi

leir

a o

u a

do

Est

ado

re

qu

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nte

;

•o

fat

o c

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stit

uir

cri

me

po

lític

o;

e

•o

ext

rad

itan

do

ho

uve

r d

e re

spo

nd

er, n

o E

stad

o r

equ

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nte

, pe

ran

te T

rib

un

al o

u J

uíz

o

de

exc

eção

.

ww

w.c

apar

roz.

com