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 MÓDULO: 3632 Receção e Instalação do Cliente Formadora: Mariana Pereira

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  • MDULO: 3632

    Receo

    e Instalao

    do Cliente Formadora: Mariana Pereira

  • Receo e Instalao do Cliente | Mariana Pereira 2013

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    Associao Empresarial de Felgueiras

    Ficha Tcnica

    Autor Mariana Pereira

    Ano Realizao 2013

    Entidade Benificiria Associao Empresarial de Felgueiras

    Entidade Formadora Servirege - Consultoria e Formao, Lda

  • Receo e Instalao do Cliente | Mariana Pereira 2013

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    ndice Ambiente de trabalho ....................................................................................... 4

    Planta modelo ............................................................................................... 4

    Equipamento, distribuio e ocupao do espao ......................................... 6

    Caracterizao e manuteno do material .................................................... 7

    Definies que dever saber ..................................................................... 8

    Higienizao e esterilizao dos utenslios .................................................. 10

    Receo da Cliente .......................................................................................... 13

    Instalao do cliente ................................................................................... 13

    Comportamento tico ............................................................................. 14

    Preenchimento de fichas ............................................................................. 15

    A ficha tcnica do cliente dever conter os seguintes dados: .................. 15

    Esttica Operacional ................................................................................... 15

    Prticas corrigidas ....................................................................................... 17

    Bibliografia ...................................................................................................... 19

  • Receo e Instalao do Cliente | Mariana Pereira 2013

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    Ambiente de trabalho

    Quando pensamos em gabinetes de esttica, temos a sensao de bem-estar,

    relaxamento e beleza. Mas, para que essa sensao corresponda realidade, os

    espaos tero que estar organizados, limpos e confortveis. Saiba como promover a

    segurana, sade e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes.

    Planta modelo

    Os gabinetes de esttica devero possuir: rea de recepo, rea de

    procedimentos, central de material esterilizado (CME), depsito de material de

    limpeza (DML) e instalaes sanitrias. As reas devem ser claras, arejadas e em boas

    condies de higiene.

    As reas de recepo e procedimentos devero contar com barreira fsica. A

    rea de procedimentos deve ser provida de mobilirio interno e externamente

    revestido de material liso, ntegro, lavvel e impermevel. Os pisos e as paredes

    devem ser

    revestidos de

    material liso,

    impermevel,

    lavvel e ntegro.

    Devero

    possuir instalaes

    sanitrias em

    perfeitas condies

    de uso. obrigatria a existncia de lavatrio com gua corrente, no interior dos

    estabelecimentos, com recipientes para sabo lquido e toalheiro para toalha de

    papel, fixados na parede, alm de balde de lixo com tampa e accionamento

    automtico por pedal, para a higienizao das mos pelos profissionais, antes e aps a

    realizao de cada actividade.

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    A central de material esterilizado (CME) deve ser dotada de bancada com pia e

    gua corrente potvel, de uso exclusivo para limpeza de materiais e equipamentos de

    esterilizao. Quando no houver local especfico, esse poder estar localizado dentro

    da sala/rea de procedimentos, desde que estabelecida barreira tcnica.

    O depsito de material de limpeza (DML) deve ser dotado de tanque para

    limpeza de panos de cho. Quando no houver local fsico especfico, esse poder

    estar localizado dentro das instalaes sanitrias, desde que seja acrescentado um

    ponto de gua para essa finalidade.

    Nos estabelecimentos que executam actividades em que se utilize qualquer

    prtica invasiva, ou aplicao de produtos e mtodos que possam causar repercusses

    sistmicas no cliente, obrigatria a presena de um mdico responsvel.

    Os procedimentos ou actividades de pedicura, limpeza de pele, drenagem

    linftica e bronzeamento artificial podero ser executados por esteticistas

    crednciadas.

    Os procedimentos ou actividades de mesoterapia, dermoabraso, epilao

    definitiva a laser, peeling, aplicao de toxina butolnica, preenchimento de rugas com

    cidos, acupunctura, entre outros procedimentos invasivos, so considerados actos

    mdicos, no devendo ser permitida a execuo destes procedimentos por outros

    profissionais.

    Cada profissional de manicura e pedicura dever possuir, obrigatoriamente,

    quantidade suficiente de cada instrumento utilizado na sua rotina de trabalho, para

    evitar qualquer necessidade de reutilizao sem prvia higienizao.

    Ser bem acolhido pelos clientes a afixao, em local visvel do

    estabelecimento, da informao sobre os procedimentos para a limpeza e

    esterilizao dos utenslios, para consulta dos profissionais e utentes.

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    Equipamento, distribuio e ocupao do espao

    Nos termos do disposto no artigo 64. da Constituio da Repblica

    Portuguesa, todos tm direito proteco da sade e o dever de a defender e

    promover. O artigo 59. da nossa Lei Fundamental diz que incumbe ao Estado

    assegurar a prestao do trabalho em condies de higiene e segurana. Entre as

    actividades desenvolvidas para proteger e promover a sade esto as de controle de

    bens de consumo - tais como cosmticos, produtos de higiene pessoal, perfumes - e

    as de controle da prestao de servios relacionados directamente ou indirectamente

    com a sade - tais como institutos de beleza.

    Se ao Estado compete fiscalizar, aos proprietrios desses espaos compete

    promover a segurana, sade e bem-estar dos seus trabalhadores e clientes. Sendo o

    mercado to competitivo e estando os clientes atentos ao modo como so tratados,

    indispensvel organizar a gesto integrada desses espaos, implementando medidas

    de preveno dos riscos, com vista a conseguir melhor qualidade de vida dos

    profissionais e dos clientes. absolutamente necessrio que os profissionais tenham

    um ambiente de trabalho adequado com o bem-estar que devem proporcionar aos

    clientes.

    O Estado transferiu a obrigao de promover a segurana, higiene e sade no

    trabalho para a entidade patronal atravs da publicao de legislao e do controle da

    implementao das normas. O Decreto-lei n. 441/91, de 14 de Novembro, a chamada

    a Lei Quadro da Segurana, Higiene e Sade no Trabalho, que transps para o direito

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    interno portugus a Directiva n. 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, obriga

    todas as entidades, de todos os ramos de actividade (sejam empresas de construo

    civil, escritrios, lojas de pronto a vestir, gabinetes de esttica) a organizar os servios

    de segurana e implementar medidas para preveno de riscos dos trabalhadores.

    Assim, cada proprietrio de gabinete de esttica, como entidade patronal, dever

    informar e formar os seus trabalhadores sobre as medidas a aplicar para proteco da

    sade e segurana deles e sobre a preveno de riscos de cada posto de trabalho. Por

    sua vez, os trabalhadores tm a obrigao de colaborar com a entidade patronal e a

    responsabilidade de conservao dos equipamentos de trabalho. o chamado dever

    de custdia, cuja violao pode implicar justa causa de despedimento. A participao

    voluntria e efectiva dos trabalhadores, no por encararem as medidas de preveno

    de riscos como obrigatrias, mas com nimo de contribuir para a melhoria das

    condies de trabalho, beneficiam no s os clientes, mas, acima de tudo, os prprios

    trabalhadores. Ao contriburem para um ambiente de trabalho seguro e sadio, os

    trabalhadores transmitem a satisfao aos clientes, fazendo prosperar o negcio, o

    que reverte em benefcio dos prprios trabalhadores.

    Caracterizao e manuteno do material

    As medidas de preveno dos riscos profissionais e de melhoria das condies

    de trabalho devero, tanto quanto possvel, ser implementadas na fase de projecto

    das instalaes do gabinete de esttica. Desse

    modo, sero reduzidos os custos de instalao,

    uma vez que no sero necessrias adaptaes

    posteriores.

    Sempre que as operaes a executar o

    permitam, indispensvel a utilizao de luvas

    adequadas para evitar a exposio cutnea,

    precedida de uma boa higiene das mos, sem

    uso de anis e pulseiras.

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    Os profissionais dos gabinetes de esttica esto em contacto com clientes que

    podem ser portadores de doenas contagiosas, como a sida, a hepatite B ou outras

    afeces susceptveis de afectar a sua sade e a de outros clientes. Para impedir ou

    minorar esses riscos imprescindvel proceder desinfeco de todos os

    instrumentos utilizados no gabinete, com recurso a produtos e procedimentos

    adequados. Devero estar disponveis dois jogos de instrumentos, de modo a que,

    enquanto um esteja em desinfeco, o outro possa ser utilizado.

    Definies que dever saber

    Para que o gabinete seja, efectivamente, um local seguro e de conforto e bem-

    estar para profissionais e clientes, a higienizao dos utenslios ter que obedecer a

    diversos procedimentos. Para melhor compreenso, transcrevemos as seguintes

    definies:

    Anti-sepsia: mtodo atravs do qual se impede a proliferao de

    microrganismos em tecidos vivos, com o uso de substncias qumicas, usadas como

    bactericidas ou bacteriostticos.

    Barreira Tcnica: corresponde adopo de procedimentos padronizados que

    visam minimizar o risco de contaminao cruzada e que deve ser adoptada quando

    no existam barreiras fsicas.

    Central de Material Esterilizado (CME): local destinado esterilizao de

    materiais.

    Depsito de Material de Limpeza (DML): local destinado guarda de material

    de limpeza.

    Desinfeco: processo fsico ou qumico que destri todos os organismos,

    excepto os que produzem esporos (algumas bactrias e fungos).

    Equipamento de Proteco Individual (EPI): dispositivo ou produto, de uso

    individual, utilizado pelo trabalhador, destinado preveno de riscos susceptveis de

    ameaar a segurana e a sade no trabalho.

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    Esterilizao: processo fsico ou qumico que elimina todas as formas de vida

    microbiana, incluindo os esporos bacterianos. Este processo visa destruir todas as

    formas de microorganismos causadores de doenas.

    Esterilizao por Calor Hmido (autoclave): mtodo que requer temperatura

    menos elevada (121 a 137 C) e menor tempo de exposio dos instrumentos (15

    minutos para os artigos de superfcie e 30 minutos para os de densidade).

    Esterilizao por Calor Seco (estufa): menos penetrante do que o calor hmido,

    requerendo temperaturas mais elevadas (160 a 170 C) e maior tempo de exposio

    (160 C 120 minutos e 170 C 60 minutos).

    Limpeza: operao para remoo de matria orgnica, sujidades visveis e

    detritos dos utenslios, realizada com gua adicionada de sabo ou detergente

    desinfectante, de forma manual ou automatizada, por aco mecnica, com

    consequente reduo da carga microbiana. Deve preceder obrigatoriamente os

    processos de desinfeco ou esterilizao.

    Armazenamento: deve ser feito em ambiente fechado, limpo e seco (30 a 60%

    de humidade relativa do ar e temperatura no superior a 25 C).

    Material Biocompatvel: material que pode ser implantado ou colocado em

    contacto com tecidos ou rgos do corpo humano e que no provoca qualquer tipo de

    reaco adversa do organismo por rejeio ou contaminao. Por outras palavras, o

    organismo convive com esse material com um mnimo de agresso mtua.

    Nota: Caso haja a colocao de tatuagens e piercings no centro, antes de

    atender cada cliente, o tatuador e/ou o colocador de piercing dever seguir os

    seguintes procedimentos:

    1.Realizar a higienizao e anti-sepsia das mos.

    2.Utilizar luvas de uso nico, que devem ser descartadas aps cada uso, no

    dispensando a lavagem de mos.

    3.Realizar a higienizao e anti-sepsia da pele/mucosa do cliente, antes de

    iniciar o procedimento.

    4.Descartar os dispositivos destinados a remoo de plos.

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    5.Utilizar material estril ou submetido a processos de limpeza e esterilizao.

    6.Na primeira perfurao, no caso de adornos, utilizar material biocompatvel e

    estril, aplicado com tcnica assptica.

    7.Realizar os procedimentos de higienizao, limpeza e/ou esterilizao de

    materiais no prprio estabelecimento, adquirindo materiais e equipamentos em

    empresas especializadas, que orientam os clientes sobre os procedimentos a efectuar.

    8.Empregar somente pigmentos atxicos, fabricados especificamente para tal

    finalidade e de procedncia conhecida, para a execuo de procedimentos inerentes

    prtica de tatuagem e micropigmentao.

    9.Acondicionar os artigos estreis e descartveis em armrio fechado

    exclusivo, limpo e livre de humidade.

    10.Acondicionar os resduos infectantes/perfurocortantes em recipiente

    prprio.

    11.Descartar os resduos das tintas usadas na execuo de tatuagens e

    maquilhagens definitivas, no final de cada procedimento.

    12.Substituir a cobertura de papel das marquesas, na transio de um cliente

    para outro.

    13.Substituir toalha, robes e outros txteis, na transio de um cliente para

    outro.

    Higienizao e esterilizao dos utenslios

    A higienizao dos utenslios deve obedecer seguinte ordem: Limpeza /

    Enxaguadura / Secagem / Esterilizao /

    Armazenamento

    Nos estabelecimentos de esttica,

    institutos de beleza, podlogos, sales de

    cabeleireiros e similares, aps cada uso,

    obrigatria a adopo de procedimentos de

    limpeza e/ou esterilizao dos utenslios e

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    instrumentos que entraram em contacto directo com os clientes. As toalhas, robes e

    outros txteis devero ser lavados a uma temperatura acima de 90 C. O ideal ser

    enviar os txteis para uma lavandaria.

    O procedimento de esterilizao ser adoptado para todos os utenslios

    utilizados em manicura, pedicura, podologia e esttica, ou qualquer outra actividade

    profissional onde haja risco potencial de contaminao

    deste material, atravs de secrees orgnicas e

    consequente possibilidade de infeces por

    microrganismos patognicos, entre os clientes. Antes de

    serem submetidos ao processo de esterilizao, os

    instrumentos devero ser acondicionados em recipientes

    fechados, limpos e secos. A esterilizao dos utenslios

    efectuada utilizando equipamentos apropriados, tais

    como estufas ou autoclaves. Os utenslios ou materiais

    que no representem risco em potencial para a sade devero ser sujeitos a

    processos de limpeza.

    As lminas e agulhas so de uso nico, sem possibilidade de reutilizao,

    devendo ser colocadas em recipiente apropriado, de paredes rgidas, devidamente

    identificado como resduo infectante. O Decreto-Lei n. 178/2006, de 5 de Setembro

    classifica como resduos hospitalares os resultantes de actividades de acupunctura,

    piercings e tatuagens.

    obrigatrio o acondicionamento dos utenslios utilizados em procedimentos

    invasivos em invlucros adequados tcnica utilizada, fechados em recipientes

    esterilizados, de tal modo que possam manter a sua condio de esterilidade at o

    momento do uso (para autoclaves: filme poliamida entre 50 e 100 micra ( sendo

    micron, singular de micra, a milionsima parte do metro) de espessura; papel kraft

    com pH 5-8; papel grau cirrgico; tecido de algodo cru, duplo, 160 a 200 fios e 4

    camadas; caixa inox com perfurao na tampa e na base, protegida com tecido de

    algodo. Para estufas: caixa inox de paredes finas, caixa de alumnio, filme de

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    alumnio). Esses contentores devero ser entregues a empresas especializadas que os

    recolhem, armazenam e os transportam para o destino final.

    Para o acondicionamento de materiais cortantes e perfurantes, h venda

    contentores com capacidades adequadas ao tipo e quantidade de resduos

    produzidos. H, tambm, sacos plsticos para acondicionamento de resduos e

    braadeiras de fivela para encerramento definitivo de sacos de plstico, para uma

    melhoria das condies de higiene e segurana.

    expressamente proibida a abertura do equipamento de esterilizao antes

    do trmino do seu ciclo de operao, para garantir a qualidade do procedimento.

    Dever haver nos estabelecimentos, um profissional responsvel pela operao de

    esterilizao dos utenslios existentes.

    Os estabelecimentos devero utilizar material descartvel para a cobertura de

    marquesas. Os cacifos e os vestirios das instalaes de Spa devero ser lavados e

    desinfectados com frequncia, para neutralizar os odores do calado dos clientes. Os

    estabelecimentos que exercem a actividade de depilao e acupunctura devero

    manter cabines individuais, exclusivamente para esta finalidade, com espao,

    iluminao e ventilao adequados prtica profissional e acomodao confortvel

    do cliente.

    expressamente proibida a prtica de reutilizao de ceras para depilao ou

    qualquer outro produto qumico empregado.

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    Receo da Cliente

    Instalao do cliente

    A boa conduta tica faz do esteticista um profissional diferenciado e

    valorizado por clientes e colegas. Embora os esteticistas ainda aguardem pela

    regulamentao da profisso, conforme processo em trmite no Congresso Nacional,

    j so praticadas normas tcnicas e regras de conduta que norteiam as atividades dos

    profissionais de esttica.

    Instituies de ensino, entidades relacionadas classe e os prprios

    esteticistas que atuam no mercado, buscam estabelecer critrios e padres para o

    exerccio pleno desta profisso cada vez mais valorizada e que requer constante

    aprimoramento tcnico e cientfico, a fim de acompanhar o ininterrupto crescimento

    da indstria cosmtica mundial. Alm de todo o embasamento cientfico adquirido em

    cursos de nveis tcnico e superior, um dos grandes pilares de sustentao do trabalho

    do esteticista o exerccio da tica profissional: um conjunto de normas de conduta

    que devem ser aplicadas em qualquer atividade, fazendo com que o profissional

    respeite seu semelhante, valorizando a dignidade humana e a construo do bem-

    estar no contexto scio-cultural da comunidade onde atua. A tica profissional est

    presente em todas as profisses e abrange questes morais, normativas e jurdicas, a

    partir de estatutos e cdigos especficos. Devemos lembrar, que o comportamento

    tico no se restringe apenas aos assuntos profissionais. Em nossa vida pessoal e

    social, estamos sempre buscando nos comportar de maneira tica e moral. Alm

    disso, em toda ao humana o fazer e o agir esto diretamente interligados, ou

    seja, o primeiro, diz respeito competncia e eficincia pertinente ao profissional. O

    segundo refere-se sua conduta e ao conjunto de atitudes que o mesmo deve

    assumir no desempenho de sua atividade, contribuindo de maneira positiva (ou

    negativa) para a construo de sua imagem no mercado.

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    Comportamento tico

    De acordo com o CIDESCO (Comit Internacional de Esttica e Cosmetologia), o

    esteticista ou profissional da beleza, tem como funo atender e cuidar de seus

    clientes, embasado em slida formao tcnica, com domnio total de todos os

    setores que compem a esttica e a cosmetologia. seu papel prestar servios de alta

    qualidade ao pblico, com os objetivos de melhorar e manter a aparncia externa e as

    funes naturais da pele, influenciando-os ao relaxamento e ao bem-estar fsico do

    corpo e da mente. Deve, ainda, estar qualificado para exercer sua capacidade em

    mbito internacional, mantendo conduta tica e moral irrepreensvel.

    Vale lembrar que, alm de aplicada aos clientes, a conduta tica deve-se

    estender aos colegas de profisso, aos parceiros, fornecedores e aos profissionais de

    outras reas, que podem contribuir de maneira significativa para o sucesso do

    esteticista.

    E se primeira vista o cdigo de tica pode parecer um manual de regras

    rgidas, sua implementao certamente vai facilitar o relacionamento com clientes e

    parceiros e pode, ainda, tornar se um grande diferencial do trabalho oferecido pelo

    esteticista.

  • Receo e Instalao do Cliente | Mariana Pereira 2013

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    Preenchimento de fichas

    Dever existir um ficheiro de clientes (actualizado) com a ficha tcnica de cada

    cliente. Estas fichas permitem um atendimento mais personalizado e organizado. Este

    ficheiro extremamente vantajoso pois permite-nos registar as individualidades de

    cada cliente, bem como gerir a frequncia de visitas e o tipo de tratamentos que

    executa.

    A ficha tcnica do cliente dever conter os seguintes dados:

    Nome:

    Morada:

    Data de nascimento: (ter ateno ao ano)

    Contacto telefnico:

    Contacto electrnico: (perguntar se aceita receber mensagens ou e-mails com

    as promoes ou novidades)

    Alguma doena ou medicao especfica: (se o cliente quiser mencionar)

    Data da visita:

    Tratamentos efetuados:

    Tratamentos recomendados:

    Compras de produtos:

    Esttica Operacional

    Confira, a seguir, algumas das atribuies e proibies pertinentes ao exerccio

    da profisso de esteticista:

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    1) O esteticista presta assistncia de esttica ao cliente, em situaes que

    requerem medidas de higienizao, hidratao ou revitalizao da pele, em nvel de

    camada crnea, estando apto a colaborar em outras reas profissionais correlatas

    esttica, quando solicitado por profissional responsvel;

    2) O profissional deve zelar pela proviso e manuteno adequada de seu local

    de trabalho (cabine, sala, gabinete, etc), aplicando princpios de higiene, sade e

    biossegurana;

    3) Cabe ao esteticista programar e coordenar todas as atividades e

    tratamentos de eletroesttica, que visem o bem-estar e o perfeito atendimento ao

    cliente;

    4) O esteticista deve avaliar o tratamento esttico adequado e necessrio a

    cada cliente, de maneira particular e personalizada, responsabilizando-se pela

    aplicao do mesmo, d entro de parmetros de absoluta segurana;

    5) dever do profissional respeitar o direito ao pudor e intimidade do

    cliente;

    6) Respeitar o direito do cliente em decidir sobre a convenincia ou no da

    realizao e manuteno do tratamento esttico indicado pelo esteticista;

    7) Assumir seu papel na determinao dos padres desejveis do ensino e do

    exerccio das vrias reas da esttica;

    8) Manter sigilo sobre fatos dos quais tome conhecimento em razo de sua

    atividade profissional e exigir o mesmo comportamento da equipe que est sob sua

    superviso;

    9) Zelar pelo prestgio das entidades relacionadas esttica (associaes,

    federaes, sindicatos), levando ao conhecimento das mesmas qualquer ato

    atentatrio contra seus dispositivos;

    10) Tratar colegas e profissionais com respeito e cortesia;

    11) Conhecer e respeitar as atribuies pertinentes sua atividade, no

    invadindo reas de responsabilidade de outros profissionais. Alm de antitico,

    romper os limites cabveis ao esteticista, pode comprometer a segurana e a sade do

    cliente;

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    12) Indenizar prontamente, eventuais prejuzos causados por negligncia, erro

    inescusvel ou dolo, na aplicao de tratamento de sua responsabilidade;

    13) proibido ao esteticista abandonar seu cliente em meio ao tratamento,

    sem garantias de continuidade de assistncia, salvo por fora maior;

    14) Agir com negligncia, impercia ou imprudncia, aplicando tratamentos

    inadequados ao cliente, colocando em risco a sade de seu cliente;

    15) Prescrever medicamentos ou praticar atos exclusivos da classe mdica;

    16) Tornar-se cmplice de pessoas que exeram ilegalmente atividades na rea

    esttica;

    17) Praticar ou divulgar tcnicas para as quais no esteja habilitado ou que no

    possuam comprovao cientfica;

    18) Exibir, a ttulo de exemplificao ou sob qualquer outro pretexto, fotos,

    slides, imagens, filmes ou o prprio cliente em eventos pblicos

    (conferncias, palestras, seminrios, etc), sem prvia e expressa autorizao

    do mesmo;

    Prticas corrigidas

    Em primeiro lugar, pense nas situaes que acontecem em seu dia-a-dia,

    ponderando o que voc considera certo e errado. Leve as coisas positivas para dentro

    de seu local de trabalho e considere as negativas como exemplos a nunca serem

    seguidos.

    Lembre do que comentamos anteriormente: o fazer e o agir esto sempre

    interligados, sendo que suas consequncias certamente tambm caminharo juntas.

    Precisamos aproveitar de maneira positiva o constante crescimento da

    indstria da beleza. Para sermos bem-sucedidos profissionalmente e financeiramente,

    no devemos nos ater apenas s imagens e aos conceitos exibidos pelos VIPs

    Devemos lembrar que trabalhamos diretamente com pessoas, que possuem seus

    valores, desejos, necessidades e que, sobretudo, merecem respeito e competncia.

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    Agindo desta forma, ns, esteticistas, certamente teremos nossa profisso

    reconhecida pelo grande pblico e por outros profissionais atuantes nas reas de

    sade, esttica e beleza.

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    Bibliografia

    PIATTI, Isabel Luiza, Profisso de Estticista, Revista Personalit, Imec,

    Martinus Curitiba, 2006, pp.52-55.

    www.cifast.com, consultado em 01/05/2013.

    Vrias pesquisas no motor de busca Google, www.google.pt, consultado em

    01/05/2013.

    Vrios artigos, Esttica Viva, Portugal Continental, Vrias edies.