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APPDA-Viseu Departamento de Psiquiatria do H. S. Teotónio, piso Avenida Aquilino Ribeiro, Abraveses 3515-114 Viseu MANUAL DE ACOLHIMENTO

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APPDA-Viseu

Departamento de Psiquiatria do H.

S. Teotónio, 2º piso Avenida

Aquilino Ribeiro, Abraveses

3515-114 Viseu

MANUAL DE ACOLHIMENTO

MANUAL DE ACOLHIMENTO

MA.02/0

Mod.PGM.04/0 1 de 18

Índice

1. NOTA DE BOA VINDA ............................................................................................... 2

2. OBJECTIVOS DO MANUAL ....................................................................................... 3

3. APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ......................................................................... 4

3.1 Breve Historial da Instituição .................................................................................... 4

3.2 Serviços Prestados .................................................................................................. 5

4. DIA DO ACOLHIMENTO ............................................................................................ 7

5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................................................................. 8

5.1 Estrutura Orgânica ................................................................................................... 8

5.2 Funções ................................................................................................................... 8

6. MISSÃO, OBJECTIVOS E POLÍTICA DA QUALIDADE .............................................. 9

6.1 Objetivos da APPDA Viseu .................................................................................... 10

7. POLÍTICAS DA APPDA – VISEU ............................................................................. 11

7.1 Política da Qualidade ............................................................................................. 11

7.2 Política de Ética e Código de Ética ......................................................................... 11

7.3 Política de Recrutamento e Retenção da APPDA Viseu ......................................... 12

7.4 Política da Confidencialidade ................................................................................. 12

7.5 Política de Participação e Envolvimento ................................................................. 13

7.6 Política de Prevenção da Negligência, Abusos e Maus Tratos ............................... 14

8. ESTATUTOS DA APPDA-V ...................................................................................... 14

9. DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS ....................................................... 15

10. FÉRIAS E FALTAS ................................................................................................... 15

10.1. Faltas justificadas e dispensas ............................................................................ 15

10.2. Seguro de Acidentes de Trabalho ....................................................................... 17

11. CONTACTOS ........................................................................................................... 17

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1. NOTA DE BOA VINDA

Seja bem-vindo.

Acolher um novo elemento é, acima de tudo, fornecer-lhe as melhores condições de integração

para que, o mais rapidamente possível, se sinta membro desta instituição.

Este documento foi feito a pensar em si, que passa a participar na vivência da Instituição.

É nossa intenção, fornecer-lhe uma imagem, a mais aproximada possível, deste Instituto e

prestar-lhe todas as informações que possam contribuir para que a sua atividade no Amanhã da

Criança seja pautada por um bom desempenho.

Sem pretender ser exaustivo, este manual deve ser encarado por si como um “guia” do

funcionamento desta instituição.

A Instituição põe ao seu dispor uma grande quantidade de informação que o ajudará no seu

dia-a-dia.

As dúvidas que venham a surgir-lhe após a leitura do Manual de Acolhimento, devem ser

preferencialmente colocadas ao Coordenador/Responsável de Serviço a que está integrada.

Deste modo, damos-lhe as boas vindas e desejamos-lhe os maiores sucessos na sua

actividade na Instituição.

A Presidente da Direção,

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2. OBJECTIVOS DO MANUAL

O Manual de Acolhimento constitui um instrumento facilitador no processo de acolhimento e

integração dos colaboradores que pela primeira vez entram em contacto com a Instituição.

O principal objetivo deste

Manual é fornecer-lhe

informações sobre a

Instituição, que facilitem a sua

integração na instituição, bem

como nas diferentes

Respostas Sociais e serviço

onde vai exercer a sua

actividade.

Este documento permitir-

lhe-á igualmente tomar

conhecimento da estrutura

organizacional e do funcionamento da instituição aos mais variados níveis, devidamente

enquadrados nos objetivos gerais da instituição e nas suas áreas estratégicas de actuação.

Esperamos ainda que este manual contribua para a criação de um bom ambiente de trabalho

que, naturalmente, terá consequências benéficas sobre o seu desempenho e progressão na

Instituição.

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3. APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

3.1 Breve Historial da Instituição

1984/5

Em 1984, a APPDA-V, por desejo e empenhamento dos pais das crianças do Norte, abriu

uma Delegação Regional no Porto, em Vila Nova de Gaia. Na sequência deste processo e tendo

em conta que a APPCA passou a apoiar não só crianças mas também adolescentes e adultos, foi

deliberado, em Assembleia Geral, alterar o nome para Associação Portuguesa para Proteção aos

Deficientes Autistas (APPDA) e adotar uma

estrutura descentralizada, passando a haver uma

associação nacional com delegações regionais

em Lisboa e no Norte.

1990

Em 1990 foi criada outra delegação

regional em Coimbra, com duas sub-Delegações,

uma em Viseu e outra em Leiria.

2002

As delegações existentes autonomizaram-se em Associações Regionais, adotando as

denominação comum de Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e

Autismo precedida da sigla identificativa APPDA-Lisboa, APPDA-Norte, APPDA-Coimbra.

2003

Foi criada a Federação Portuguesa de Autismo, que substitui a APPDA Nacional e integra

as associações regionais e outras associações dedicadas às perturbações do espectro do autismo.

A 22 de Fevereiro, a Subdelegação Regional de Viseu, autonomizou-se de Coimbra e

passou a denominar-se APPDA-Viseu, Associação Portuguesa para as Perturbações do

Desenvolvimento e Autismo.

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3.2 Serviços Prestados

Das várias áreas de intervenção da APPDA-Viseu destacam-se a Saúde/Reabilitação, a

educação, a intervenção familiar e a intervenção social e comunitária.

VALÊNCIAS:

- Serviço de apoio multidisciplinar centrado na criança e na família (S.I.A.C.)

- Centro de Promoção de Autonomia e Reabilitação (C.P.A.R.)

SERVIÇOS:

Pedopsiquiatria (protocolo com o Departamento de Psiquiatria do H.S.T)

Consultas de diagnóstico;

Consultas de famílias e irmãos;

Apoio escolar/professores.

Terapia Ocupacional (protocolo com o Departamento de Psiquiatria do H.S.T)

Equitação terapêutica;

Hidroterapia;

Terapia com computadores.

Psicologia

Apoio psicológico às famílias;

Apoio escolar/Professores;

Treino de Autonomia e Competências Sociais.

Psicomotricidade (individual ou em grupo).

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Terapia da Fala (individual).

Musicoterapia (individual ou em grupo).

Dançoterapia (em grupo).

Apoio Escolar/Pedagógico

Apoio na realização de trabalhos de casa;

Apoio escolar.

Outras Atividades desenvolvidas

Formação de Profissionais;

Visitas a Escolas;

Ações de Formação;

Reuniões Temáticas;

Reunião de Pais;

Atividades de férias e fins-de-semana;

Apoio à Integração Laboral.

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4. DIA DO ACOLHIMENTO

A sua colaboração com a Instituição resultou, naturalmente, de um conjunto de contactos que

envolveram o seu futuro Responsável directo.

Uma vez tomada a decisão de colaboração, de parte a parte, e logo que esteja definido o início

da sua atividade, será marcado o “Dia de Acolhimento”, em que serão seguidos os seguintes

procedimentos:

O contacto inicial será feito, regra geral, por alguém ligado à Instituição, que esclarecerá

eventuais questões que queira colocar. Ser-lhe-á então fornecido um conjunto de impressos

a preencher visando a recolha de dados necessários à elaboração do seu processo

Individual, bem como, se aplicável, promover a inscrição na Segurança Social. Por isso,

deverá ser portador dos seguintes documentos de identificação:

Cópia do Bilhete de Identidade;

Cópia do cartão de contribuinte (NIF);

Número de beneficiário da Segurança Social;

Número de identificação bancária do banco onde tem conta (NIB);

Certificado de Habilitações;

1 Foto.

Será conduzido numa visita às instalações onde estão instalados os diversos serviços, sendo-

lhe apresentada a instituição que passa agora a integrar.

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5. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

5.1 Estrutura Orgânica

Direção

Presidente da Direcção: Maria Prazeres Domingues;

Vice-presidente: Martha Regina Santos;

Secretário: Maria Luísa Oliveira Fernandes;

Tesoureiro: Maria Helena Pereira Martins Vieira;

Vogal: Luís Pedro Figueiral Morujão

Assembleia Geral

Presidente da Assembleia-geral: Paulo André Santos

1º Secretario: Isabel Pires

2º Secretário: José António Prazeres Ferreira

Conselho Fiscal

Presidente: João Carlos Laia

1º Vogal: Albano Martins Teixeira

5.2 Funções

As funções estão descritas em detalhe na Ficha de Descrição de Funções que é apresentada

ao colaborador para assinar e constar no seu processo individual.

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6. MISSÃO, OBJECTIVOS E POLÍTICA DA QUALIDADE

VISÃO

Ser uma referência na região de Viseu para o acolhimento, tratamento e desenvolvimento

de crianças, jovens e adultos com Perturbação do Espectro do Autismo, seus familiares e amigos,

contribuindo ativamente para a prestação de serviços de apoio multidisciplinar baseados na

criança e na família, promovendo a autonomia e a reabilitação e fomentando a divulgação na

comunidade do conhecimento acerca da problemática do Autismo.

MISSÃO

Contribuir para o desenvolvimento pessoal, emocional e social, para a autonomia e para a

reabilitação das crianças, jovens e adultos com Perturbação do Espectro Autista (PEA) da região

de Viseu, através: da promoção de serviços de caráter multidisciplinar que lhes permitam a

obtenção de uma melhor qualidade de vida; da defesa dos seus direitos com o intuito de tornar a

sociedade mais consciente acerca da necessidade de existir uma solidariedade inclusiva e o

respeito pela diferença; da promoção de apoios e de instrumentos aos familiares e amigos das

pessoas com PEA de modo a permitir-lhes compreender e lidar melhor com a especificidade da

problemática do Autismo; e da realização de eventos junto da comunidade que contribuam para

aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre a PEA.

VALORES

- Respeito pela diferença e pela dignidade das pessoas

- Defesa da inclusão e da não discriminação

- Promoção da solidariedade e do associativismo

- Defesa da igualdade de oportunidades e da partilha

- Seriedade, afetividade, rigor e competência

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6.1 Objetivos da APPDA Viseu

Promoção da qualidade de vida das crianças, jovens e adultos com perturbações do

espectro do autismo e suas famílias.

Fomentar a integração e pertença comunitária, com êxito, das suas crianças, jovens e suas

famílias.

Contribuir para o desenvolvimento pessoal, social e emocional das suas crianças, jovens e

famílias dando ênfase ao sentimento de valor do indivíduo, oferecendo a este

oportunidades para contribuir na sociedade;

Proporcionar às pessoas com Autismo ou Síndrome de Asperger oportunidades para

estimular o seu desenvolvimento e crescimento pessoal tentando desenvolver, em

ambientes integrados, serviços de apoio à educação, à vida diária, ao trabalho e aos

tempos livres;

Oferecer à família da pessoa autista instrumentos para a convivência no lar e em

sociedade. Promover e incentivar pesquisas sobre o autismo, difundindo o conhecimento

acumulado.

Criar situações que favoreçam a promoção da satisfação com a vida, sentimentos de

amizade, de afecto, de pertença, procedentes das relações sociais. Criar como

meta/sonho, oportunidades aos nossos jovens de partilhar os locais habituais que definem

a vida na comunidade para que estes e as famílias percebam que nela ocupam um lugar

valido, sentindo que fazem parte de uma rede de familiares e amigos.

Proporcionar à pessoa autista uma vida digna: trabalho, saúde, lazer e integração à

sociedade. Oferecer à família da pessoa autista instrumentos para a convivência no lar e

em sociedade.

Promover e incentivar pesquisas sobre o autismo, difundindo o conhecimento acumulado;

Investigar como aprendem os autistas, desenvolver materiais e condições adequadas à

forma particular com que acedem aos conteúdos, “acarinhar” ilhas de habilidade e

interesses, investir num ambiente familiar, escolar, social “acolhedor” e “seguro”, assegurar

o direito de privacidade, respeito e dignidade em todas as fases da permitir que todos os

indivíduos se desenvolvam continuamente e contribuam para a sociedade com as suas

características únicas.

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7. POLÍTICAS DA APPDA – VISEU

7.1 Política da Qualidade

A qualidade na prestação dos serviços é um compromisso da Instituição com os seus

clientes, parceiros e comunidade em geral, adoptando processos de melhoria contínua, para a

garantia da qualidade que presta.

A nossa Política da Qualidade traduz-se nos seguintes factores chave:

- Cumprir a legislação e regulamentos em vigor;

- Acrescentar valor aos clientes e às partes interessadas, dando resposta às suas

necessidades e expectativas;

- Motivar e Satisfazer os colaboradores, assegurando uma dinâmica de sucesso;

- Fomentar uma comunicação organizacional facilitadora do cumprimento da ação/missão;

- Envolver todos os colaboradores na satisfação das necessidades efectivas do cliente e da

comunidade em geral;

- Reforçar a imagem positiva da Instituição junto da comunidade.

7.2 Política de Ética e Código de Ética

A APPDA Viseu tem um Código de Ética que estabelece as linhas de orientação

comportamental em matéria de ética profissional e é aplicável a todos os colaboradores da

APPDA-V, independentemente da posição hierárquica que ocupem, do seu vínculo laboral, bem

como do local onde exerçam as suas funções. Os objetivos do presente Código de Ética são:

Dar a conhecer de forma inequívoca aos colaboradores, clientes, entidades públicas e

privadas, fornecedores e, de uma forma geral, a toda a comunidade, os valores instituídos,

vividos e exigidos pela APPDA-V, fomentando relações crescentes de confiança entre

todos eles.

Reforçar os padrões éticos que estruturam a sua ação assente no respeito pelos direitos

dos clientes/famílias e pelos direitos dos colaboradores e a transparência nas suas

relações com o exterior.

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Cimentar na APPDA-V a existência e a partilha de valores e normas de conduta,

reforçando uma cultura comum.

Eliminar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.

O Código de Ética é um documento muito importante na Instituição e o seu conteúdo é

apresentado e reforçado aquando da admissão e durante a prestação dos serviços.

7.3 Política de Recrutamento e Retenção da APPDA Viseu

São objetivos primordiais da política de recrutamento e seleção da APPDA Viseu:

Garantir que a incorporação de novos colaboradores é feita atempadamente;

Garantir que os colaboradores têm um perfil de atitudes, capacidades e competências

ajustado às necessidades e responsabilidades da instituição;

Contribuir para o aproveitamento de sinergias no seio das equipas.

Neste processo são respeitados os seguintes princípios:

Igualdade de oportunidades: são garantidas, no processo de seleção, condições iguais a

todos os candidatos;

Valorização do potencial: o perfil de seleção não resulta apenas da análise dos requisitos

do posto de trabalho, mas também da determinação do potencial de cada colaborador;

Direitos de personalidade: a todos os candidatos é garantida a confidencialidade no

tratamento dos seus dados.

7.4 Política da Confidencialidade

A APPDA V compromete-se em cumprir com a legislação vigente sobre a

Confidencialidade e Proteção de Dados, adotando regras e métodos que vão ao encontro dessa

necessidade.

Para tal a APPDA V, compromete-se a:

Promover o cumprimento do código de ética e do procedimento da confidencialidade,

através da sensibilização e informação a todos os colaboradores da Instituição;

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Assegurar que os dados apenas são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e

legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas

finalidades;

Atuar em conformidade com as disposições legais em caso de quebra de

confidencialidade.

A Política da Confidencialidade é transmitida a todos os colaboradores, bem como o Código de

Ética e procedimento de gestão da confidencialidade, para que todos possam compreender e

cumprir com os compromissos que esta política estabelece.

O colaborador aquando da admissão, assina um Termo de Confidencialidade de forma a

assegurar o seu compromisso com o respeito pela confidencialidade dos dados e informação sobre

as actividades realizadas na APPDA V e clientes. Este termo de confidencialidade será arquivado

no processo individual do colaborador.

7.5 Política de Participação e Envolvimento

A APPDA V aposta no envolvimento ativo das partes interessadas no planeamento e

avaliação da mesma. Para tal criou um procedimento que vem descrever as formas de participação

e envolvimento. Desta forma, a APPDA V compromete-se a assegurar o cumprimento desta

política e procedimento, bem como revê-lo periodicamente.

Formas e Atividades de Participação e Envolvimento dos Colaboradores

Reuniões de equipa

Reuniões com direção

Reuniões de pais (Equipa Técnica)

Avaliação da satisfação dos colaboradores relativamente a vários aspetos da APPDA-V,

realizada anualmente

Avaliação de desempenho dos colaboradores (competências) realizada anualmente

Plano Anual de Atividades – levantamento de sugestões e avaliação

Planos Individuais (Equipa Técnica)

Planeamento e organização das actividades da Instituição (Coordenadores)

Levantamento de necessidades

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Caixa de Sugestões

Registo de Ocorrências

Pedidos de Ação Corretiva e Preventiva

7.6 Política de Prevenção da Negligência, Abusos e Maus Tratos

A APPDA V respeita os Direitos expressos na convenção dos Direitos das Pessoas com

deficiência, compromete-se a:

Promover os direitos e a dignidade das pessoas;

Realização de ações de sensibilização e formação aos colaboradores sobre

negligências, abusos e maus tratos;

Prevenir os fatores de risco e promover fatores de proteção;

Não compactuar com qualquer forma de abuso, negligência e maus tratos;

Estabelecimento de regras para a comunicação de situações que configurem

negligência, abuso e/ou maus tratos;

Tratamento célere e imparcial das situações detetadas.

Esta política é transmitida a todos os colaboradores, bem como o procedimento de gestão dos

abusos, negligência e maus tratos, para que todos possam compreender e cumprir com os

compromissos que esta política estabelece.

8. ESTATUTOS DA APPDA-V

Documento elaborado nos termos do disposto no número dois do artigo 64º do Código do

Notariado, complementar à escritura outorgada no livro noventa e nove-D, a folhas cento e duas do

Cartório Notarial de Celorico da Beira, contendo os estatutos da APPDA-Viseu, Associação

Portuguesa para Perturbações do Desenvolvimento e Autismo. Encontra-se disponível na

Instituição e na página web da APPDA para consulta.

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9. DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS

As pessoas são o nosso principal recurso. O nosso sucesso deve-se ao empenho, ao

profissionalismo, às competências e ao envolvimento de todas as nossas pessoas.

Desta forma, preocupamo-nos em manter as nossas pessoas motivadas, perspicazes e em

constante evolução pessoal e profissional.

10. FÉRIAS E FALTAS

A marcação do período de férias é feita por acordo entre empregador e trabalhador e deve ser

feita até ao final do mês de Março.

O período de férias preferencial para a APPDA Viseu decorre na semana da Páscoa e 15 dias

no mês de Agosto.

10.1. Faltas justificadas e dispensas

Falta é a ausência do colaborador durante o período normal de trabalho a que está

obrigado.

No sentido de se proceder a um adequado controlo de ausências, todas as faltas, totais ou

parciais, justificadas ou injustificadas, previsíveis ou imprevisíveis, devem ser informadas.

O empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação das faltas, exigir ao trabalhador

prova dos factos invocados para a justificação.

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Tipologia Legal das Faltas

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas, podendo as primeiras ser com ou sem

retribuição.

a) Faltas Justificadas sem Perda de Retribuição

São consideradas faltas justificadas:

Por acidente ou doença;

Casamento;

Cumprimento de obrigações legais;

Assistência inadiável à família;

Deslocação à escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho menor;

Dádiva de sangue;

Motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino;

As dadas por candidatos a eleições para cargos públicos, durante o período legal da

respectiva campanha eleitoral;

As que sejam prévias ou posteriormente autorizadas pelo responsável directo;

As que por lei forem como tal qualificadas;

Motivadas pelo falecimento do cônjuge, parente ou afins e ainda das pessoas que vivam

em união de facto ou economia comum com o trabalhador.

b) Faltas Justificadas com Perda de Retribuição

Implicam perda de retribuição, ainda que justificadas, as faltas:

Dadas por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de

segurança social de protecção na doença;

Dadas por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a

qualquer subsídio ou seguro;

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Se o impedimento do trabalhador se prolongar para além de um mês, aplica-se o regime

da suspensão do contrato de trabalho por impedimento.

As que por lei forem qualificadas como justificadas (não previstas expressamente na

alínea a) deste Manual) quando superiores a 30 dias por ano (ex.: faltas por dádiva de

sangue);

As autorizadas ou aprovadas pelo empregador; no caso de candidatos a cargos

públicos, as faltas justificadas conferem, no máximo, direito à retribuição relativa a um

terço do período de duração da campanha eleitoral.

c) Faltas Injustificadas

São consideradas injustificadas as faltas dadas por motivos não identificados

anteriormente. Estas faltas implicam sempre perda de retribuição.

10.2. Seguro de Acidentes de Trabalho

Cobre os riscos profissionais e extra-profissionais dos colaboradores com contrato de

trabalho, bem como a actividade dos estagiários.

11. CONTACTOS

APPDA-V, Associação Portuguesa para as Perturbações do Desenvolvimento e Autismo, de Viseu

Departamento de Psiquiatria do H. S. Teotónio, 2º piso Avenida Aquilino Ribeiro, Abraveses

3515-114, Viseu

Telefone: Tel: 232452069 | Telm: 927404731

Email: [email protected] | [email protected]

www.appdaviseu.com

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