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MANUAL DE DEFESA CIVIL

MANUAL DE DEFESA CIVIL

2009.

2

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Governador Luiz Henrique da Silveira

SECRETARIA DE SEGURANA PBLICA E DEFESA DO CIDADO

Secretrio Ronaldo Jos Benedet

SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIA E CIDADANIA

Secretrio Justiniano de Almeida Pedroso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

Diretor Major PMSC Marcio Luiz Alves Coordenador Major PMSC Emerson Neri Emerim

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Reitor lvaro Toubes Prata Vice-Reitor Carlos Alberto Justo da Silva

CENTRO TECNOLGICO

Diretor Edison da Rosa

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

Chefe de Departamento Antonio Edsio Jungles

CEPED - CENTRO UNIVERSITRIO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOBRE DESASTRES

Diretor Geral - Antonio Edsio Jungles Coordenador do Projeto - Marcos Dalmau

CONTEUDISTAS

Caroline Margarida e Cristiane Aparecida do Nascimento

REVISO

Major PMSC Emerson Neri Emerim Major PMSC Edir de Souza

M327m Margarida, Caroline

Manual de Defesa Civil / Caroline Margarida,

Cristiane Aparecida do Nascimento; Major PMSC

Emerson Neri Emerim, Major PMSC Edir de Souza

Florianpolis: CEPED/UFSC, 2009.

108 p.: il. 30cm.

Inclui Bibliografia

1. Defesa Civil. 2. Desastres. 3. COMDECs.

4. Planejamento. I. Margarida, Caroline. II. Nascimento,

Cristiane A. III. Universidade Federal de Santa Catarina

Centro Universitrio de Estudos e Pesquisas sobre

Desastres. IV. Ttulo.

CDU 351.862

3

APRESENTAO

A Defesa Civil de Santa Catarina, dentre outras atribuies, tem a de articular e

coordenar as aes do Sistema Estadual de Defesa Civil SIEDC.

Reconhecendo a necessidade de capacitar Agentes de Defesa Civil, com o intuito de

difundir o conhecimento tcnico existente sobre o assunto, visando preparar

preventivamente a populao catarinense para atuar de forma consciente e participativa em

condies de ameaas de desastres, reduzindo, assim, o grau de vulnerabilidade das

comunidades, o Departamento Estadual de Defesa Civil elaborou o presente Manual, na

certeza de estar prestando uma grande contribuio s entidades e aos profissionais da rea,

padronizando, assim, os comportamentos voltados para a minimizao dos desastres e

despertando na populao catarinense a percepo do risco.

A elaborao do Manual de Defesa Civil faz parte do Plano de Capacitao da

Defesa Civil Estadual, Visando Melhores Condies de Vida e Seguridade a Populao

Catarinense, Binio 2009/2010, fruto de um convnio entre o Governo do Estado de Santa

Catarina, atravs da Secretaria Executiva da Justia e Cidadania - SJC, com a

intervenincia do Departamento Estadual de Defesa Civil - DEDC, com o Centro

Universitrio de Estudos e Pesquisas sobre Desastres CEPED, da Universidade Federal

de Santa Catarina UFSC.

O rgo Estadual acredita que o Manual de Defesa Civil de Santa Catarina ser um

instrumento importante para o desenvolvimento de uma cultura de minimizao dos riscos

de desastres, pois as enchentes, vendavais, granizos, estiagem, entre outros eventos

adversos, sempre existiram e continuaro acontecendo, segundo especialistas, com maior

intensidade devido s mudanas climticas.

A soluo passa por projetos preventivos e aes conjuntas de curto, mdio e longo

prazo. sempre importante lembrar que Defesa Civil dever do Estado, direito e

responsabilidade de todos.

Diretor Estadual de Defesa Civil

Major PM Marcio Luiz Alves

4

5

SUMRIO

UNIDADE 1 ........................................................................................................................................ 11

1. Introduo ..................................................................................................................................... 11

UNIDADE 2 ........................................................................................................................................ 14

2. Poltica Nacional de Defesa Civil ................................................................................................... 14

2.1. Estrutura ................................................................................................................................. 14

2.2. Condicionantes ....................................................................................................................... 15

2.3. Objetivos ................................................................................................................................ 16

2.3.1. Finalidade ........................................................................................................................ 16

2.3.2. Objetivo Geral ................................................................................................................. 16

2.3.3. Objetivos Especficos ....................................................................................................... 16

2.4. Instrumentos .......................................................................................................................... 17

2.4.1. Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC ..................................................................... 17

2.4.2. Planejamento em Defesa Civil ......................................................................................... 18

2.4.3. Recursos Financeiros ....................................................................................................... 19

2.5. Diretrizes ................................................................................................................................ 19

2.6. Metas ...................................................................................................................................... 21

2.7. Planos Diretores de Defesa Civil ............................................................................................. 21

2.8. Programas e Subprogramas ................................................................................................... 22

2.9. Projetos .................................................................................................................................. 22

UNIDADE 3 ........................................................................................................................................ 24

3. Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC ................................................................................... 24

3.1 Constituio ............................................................................................................................. 24

3.2 Finalidade ................................................................................................................................ 25

3.3 Estrutura .................................................................................................................................. 25

3.3.1. rgo Superior: CONDEC ................................................................................................ 25

3.3.2. rgo Central: SEDEC ...................................................................................................... 26

3.3.3. rgos Regionais: CORDEC ............................................................................................. 27

3.3.4. rgos Estaduais: CEDEC................................................................................................. 28

3.3.5. rgos Municipais: COMDEC e NUDEC ........................................................................... 29

3.3.6. rgos setoriais ............................................................................................................... 31

6

3.3.7. rgos de Apoio .............................................................................................................. 33

3.4. Recursos ................................................................................................................................. 33

3.5. Instrumentos .......................................................................................................................... 34

UNIDADE 4 ........................................................................................................................................ 35

4. Sistema Estadual de Defesa Civil SIEDC ...................................................................................... 35

4.1. Constituio ............................................................................................................................ 36

4.2. Objetivos ................................................................................................................................ 36

4.3. Estrutura ................................................................................................................................. 36

4.4. Conselho Estadual de Defesa Civil CEDEC ........................................................................... 36

4.5. Departamento Estadual de Defesa Civil DEDC .................................................................... 37

4.5.1. Aes Desenvolvidas pelo DEDC ..................................................................................... 39

4.6. Coordenadorias Regionais de Defesa Civil COREDEC .......................................................... 43

4.7. Coordenadorias Municipais de Defesa Civil COMDEC ........................................................ 44

4.8. Grupo de Aes Coordenadas GRAC ................................................................................... 44

4.9. O Fundo Estadual de Defesa Civil FUNDEC.......................................................................... 45

4.10. Histrico dos Desastres no Estado ....................................................................................... 45

UNIDADE 5 ........................................................................................................................................ 50

5. Introduo ao Estudo dos Desastres ............................................................................................. 50

5.1. Conceituao Segundo a Doutrina Nacional de Defesa Civil ................................................. 50

5.2. Classificao dos Desastres .................................................................................................... 51

5.2.1. Classificao dos Desastres Quanto Origem ................................................................ 51

5.2.2. Classificao dos Desastres Quanto Evoluo .............................................................. 53

5.2.3. Classificao dos Desastres Quanto Intensidade ......................................................... 53

5.3. Classificao dos Danos e Prejuzos ....................................................................................... 55

5.3.1 Classificao dos Danos .................................................................................................... 55

5.3.2. Classificao dos Prejuzos .............................................................................................. 56

UNIDADE 6 ........................................................................................................................................ 57

6. Fases da Administrao de Desastres ........................................................................................... 57

6.1. Preveno de Desastres ......................................................................................................... 58

6.1.1. Anlise de Risco ............................................................................................................... 58

6.1.2. Reduo dos Riscos ......................................................................................................... 61

6.2. Preparao para Emergncias e Desastres ............................................................................ 62

7

6.2.1. Planos para a Resposta aos Desastres ............................................................................ 63

6.2.2. Planejamento .................................................................................................................. 64

6.3. Resposta aos desastres .......................................................................................................... 64

6.3.1. Sistema de Comando em Operaes SCO .................................................................... 66

6.4. Reconstruo .......................................................................................................................... 69

UNIDADE 7 ........................................................................................................................................ 71

7. Implantao e Operacionalizao das COMDECs ......................................................................... 71

7.1. Formalizao dos Atos Legais ................................................................................................. 72

7.2. Atribuies da COMDEC ......................................................................................................... 72

7.3. Atividades da COMDEC .......................................................................................................... 73

7.3.1. Principais Atividades nos Perodos de Normalidade ....................................................... 74

7.3.2. Principais Atividades nos Perodos de Anormalidade ..................................................... 76

7.4. Orientaes e Sugestes ........................................................................................................ 77

UNIDADE 8 ........................................................................................................................................ 79

8. Ncleos Comunitrios de Defesa Civil NUDECs .......................................................................... 79

8.1. Finalidade, Objetivo e Princpios ............................................................................................ 80

8.2. Importncia dos NUDECs ....................................................................................................... 80

8.3. Sensibilizao, Motivao e Mobilizao da Comunidade ..................................................... 81

8.4. Integrantes dos NUDECs ........................................................................................................ 82

8.5. Possveis Dificuldades na Implantao e Operacionalizao dos NUDEC's ........................... 83

8.6. Afinidades entre os NUDECs e os CONSEGs ........................................................................... 84

UNIDADE 9 ........................................................................................................................................ 86

9. Sistema de Informaes sobre Desastres no Brasil - SINDESB ...................................................... 86

9.1. Finalidade do SINDESB ........................................................................................................... 86

9.2. Codificao de Desastres, Ameaas e Riscos CODAR .......................................................... 87

9.3. Notificao Preliminar de Desastres - NOPRED ..................................................................... 87

9.3.1 Formulrio NOPRED ......................................................................................................... 88

9.3.2. Instrues para o Preenchimento do NOPRED ............................................................... 89

9.4. Avaliao de Danos AVADAN .............................................................................................. 91

9.4.1. Estruturao Geral do AVADAN ...................................................................................... 92

9.4.2. Formulrio AVADAN ........................................................................................................ 93

9.4.3. Instrues para o Preenchimento do AVADAN ............................................................... 99

8

UNIDADE 10 .................................................................................................................................... 103

10. Decretao de SE e ECP ............................................................................................................. 103

10.1. Conceitos ............................................................................................................................ 103

10.2. Competncias e Responsabilidades dos Dirigentes ........................................................... 104

10.3. Critrios para a Decretao de SE ou de ECP ..................................................................... 104

10.4. Procedimentos para a Decretao e Homologao de SE e ECP ....................................... 105

10.5. Consequncias Legais e Administrativas da Declarao de SE ou ECP .............................. 106

10.5.1. Disposies de Carter Genrico ................................................................................ 106

10.5.2. Disposies de Carter Especfico ............................................................................... 106

10.5.3. Disposies Legais Aplicveis Exclusivamente ao ECP ................................................ 107

REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ....................................................................................................... 110

9

LISTA DE FIGURAS

FIGURA 01 Organograma do SINDEC ................................................................................. 18

FIGURA 02 Organograma do CONDEC ............................................................................... 25

FIGURA 03 Organograma DEDC ......................................................................................... 37

FIGURA 04 Mortes e desabrigados nos piores desastres registrados no Estado entre 1974

2004 ................................................................................................................................... 46

FIGURA 05 Classificao dos Desastres ............................................................................. 54

FIGURA 06 Avaliao dos Riscos ........................................................................................ 60

FIGURA 07 Hierarquizao dos Riscos ............................................................................... 60

FIGURA 08 Reduo dos Riscos ......................................................................................... 61

FIGURA 09 Organograma do SCO ...................................................................................... 68

10

GLOSSRIO DE SIGLAS

AVADAN - Avaliao de Danos

CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Sistema Nacional)

CEDEC Conselho Estadual de Defesa Civil (Sistema Estadual)

CENAD - Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres

CEPED - Centro Universitrio de Estudos e Pesquisas sobre Desastres

CODAR Codificao de Desastres, Ameaas e Riscos

CODEC Centro de Operaes de Defesa Civil

CODERNAT - Comit Brasileiro do Decnio Internacional para a Reduo dos Desastres

Naturais

COMDEC Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

CONDEC Conselho Nacional de Defesa Civil

CORDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil (Sistema Nacional)

COREDEC - Coordenadoria Regional de Defesa Civil (Sistema Estadual)

DEDC Departamento Estadual de Defesa Civil

ECP Estado de Calamidade Pblica

EIRD Estratgia Internacional para Reduo de Desastres

FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Servio

FUNCAP Fundo Especial para Calamidades Pblicas

GRAC Grupo de Aes Coordenadas

NOPRED - Notificao Preliminar de Desastres

NUDEC Ncleo Comunitrio de Defesa Civil

PAM - Planos de Apoio Mtuo

PPED - Programa de Preparao para Emergncias e Desastres

PRED - Programa de Resposta a Desastres

PRRC - Programa de Reconstruo

PRVD - Programa de Preveno de Desastres

REDEC - Regionais Estaduais de Defesa Civil

SDR Secretaria de Desenvolvimento Regional

SE Situao de Emergncia

SEDEC - Secretaria Nacional de Defesa Civil

SIEDC - Sistema Estadual de Defesa Civil

SINDEC Sistema Nacional de Defesa Civil

SINDESB - Sistema Nacional de Informaes sobre Desastres no Brasil

SIPRON - Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro

SIVAM - Sistema de Vigilncia da Amaznia

SJC Secretaria Executiva da Justia e Cidadania

SSP - Secretaria de Estado da Segurana Pblica e Defesa do Cidado

11

UNIDADE 1

INTRODUO

Assunto: Apresenta a histria da Defesa Civil.

Objetivos:

Ao final desta unidade voc estar apto a:

- Narrar, resumidamente, a histria da Defesa Civil no mundo, Brasil e em Santa Catarina;

- Identificar o ano de estruturao do Sistema Nacional e Estadual de Defesa Civil;

- Descrever a evoluo histrica das atividades de Defesa Civil.

1. Introduo

Antes de estudar os diferentes aspectos referentes s atividades da Defesa Civil,

necessrio conhecer as razes de seu surgimento e existncia, dentro de um contexto

histrico.

A defesa civil no se trata, seguramente, de matria nova, tampouco encontra suas

razes neste sculo. possvel afirmar que sua origem est relacionada com os primeiros

agrupamentos humanos, nos quais a sobrevivncia do indivduo dependia do seu abrigo no

grupo e a existncia deste dependia da sua prpria capacidade de organizao na garantia

de sua defesa e na superao do inimigo ou adversidades naturais.

Esse movimento de solidariedade comunitria, embora sem uma organizao

sistmica e nem os fundamentos de uma legislao especial, se desenvolveu

concomitantemente ao da prpria sociedade.

No mundo, as primeiras aes dirigidas para a defesa da populao foram realizadas

nos pases envolvidos com a Segunda Guerra Mundial, sendo a Inglaterra o primeiro pas a

instituir a CIVIL DEFENSA (Defesa Civil) visando a segurana de sua populao aps os

ataques sofridos entre 1940 e 1941, quando foram lanadas toneladas de milhares de

bombas sobre as principais cidades e centros industriais, causando milhares de perdas de

vida na populao civil.

UNIDADE 1

MANUAL DE DEFESA CIVIL

12

Com a participao do Brasil na Segunda Guerra Mundial, e preocupado com a

segurana global da populao, principio bsico no tratamento das aes de Defesa Civil, o

governo cria, em 1942, o Servio de Defesa Passiva Antiarea, a obrigatoriedade do ensino

da defesa passiva em todos os estabelecimentos de ensino.

Em 1943, a denominao de Defesa Passiva Antiarea alterada para Servio de

Defesa Civil, sob a superviso da Diretoria Nacional do Servio da Defesa Civil, do

Ministrio da Justia e Negcios Interiores e extinto em 1946.

Com a incidncia de fenmenos cclicos, como a seca na regio Nordeste, a

estiagem no Centro-oeste, Sudeste e Sul e as inundaes nas mais variadas reas urbanas e

rurais do pas, foi criado no ano de 1966, no ento Estado da Guanabara, o Grupo de

Trabalho com a finalidade de estudar a mobilizao dos diversos rgos estaduais em casos

de catstrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da

Guanabara. O Decreto Estadual n 722, de 18 de Novembro de 1966, aprovou este plano e

estabeleceu a criao das primeiras Coordenadorias Regionais de Defesa Civil REDEC,

sendo constituda no Estado da Guanabara, a primeira Defesa Civil Estadual do Brasil.

Em 1967 criado o Ministrio do Interior com a competncia, entre outras, de

assistir as populaes atingidas por calamidade pblica em todo territrio nacional.

A organizao sistmica da defesa civil no Brasil, deu-se com a criao do Sistema

Nacional de Defesa Civil SINDEC, em 16 de Dezembro de 1988, reorganizado em agosto

de 1993 e atualizado por intermdio do Decreto n 5.376, de 17 de Fevereiro de 2005.

Em Santa Catarina a Lei n 4.841 de 18 de maio de 1973 cria a Defesa Civil

Estadual, sendo esta vinculada ao Gabinete da Casa Civil, com afinidade direta ao

Governador do Estado. Tal lei dispe do sistema completo de Defesa Civil, incluindo o que

existe at os dias atuais, porm com algumas caractersticas modificadas, incluindo sua

vinculao.

O Sistema Estadual de Defesa Civil como conhecemos hoje foi reeditado atravs

da Lei n 10.925, de 22 de Setembro de 1998, que Dispe sobre o Sistema de Defesa Civil

SIEDC, sobre o Fundo Estadual de Defesa Civil FUNDEC e estabelece outras

providncias.

Com a evoluo das aes de Defesa Civil, ela deixou de atuar apenas em resposta

s situaes de emergncia e calamidade e passou a uma srie de outras aes, como a

UNIDADE 1

MANUAL DE DEFESA CIVIL

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5376.htm

13

preveno e reconstruo das reas afetadas por desastres. Se num momento passado as

atividades de defesa civil visavam apenas minimizar as conseqncias dos desastres,

atualmente suas atividades tambm visam, por meio de trabalhos preventivos, reduzir as

causas dos acontecimentos.

Nas prximas unidades voc vai conhecer um pouco mais sobre a Defesa Civil:

como ela est estruturada, a legislao normatizadora, as fases da administrao de

desastres, bem como a conceituao envolvida.

UNIDADE 1

MANUAL DE DEFESA CIVIL

14

UNIDADE 2

POLTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL

Assunto: Apresenta a Poltica Nacional de Defesa Civil, conforme determinada pelo

Ministrio da Integrao Nacional por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil com a

aprovao do CONDEC, atravs da Resoluo n 2, de 12/12/94.

Objetivos:

Ao final desta unidade voc estar apto a:

- Descrever, de forma sucinta, as principais condicionantes da Poltica Nacional de Defesa

Civil;

- Enunciar o objetivo geral da Defesa Civil de acordo com a Poltica Nacional de Defesa

Civil;

- Identificar os instrumentos da Poltica Nacional de Defesa Civil;

- Relacionar as Diretrizes da Poltica Nacional de Defesa Civil ao objetivo geral enunciado

para a Defesa Civil;

- Enumerar os quatro programas estabelecidos pela Poltica Nacional de Defesa Civil.

2. Poltica Nacional de Defesa Civil

2.1. Estrutura

Aprovada pelo CONDEC, atravs da Resoluo n 2, de 12/12/94, e publicada na

Seo 1 do Dirio Oficial da Unio de 02/01/95, com a alterao de seus anexos conforme

a Resoluo n 4, de 02/07/99, publicada na Seo 1 do Dirio Oficial da Unio de

05/08/99, a Poltica Nacional de Defesa Civil estruturada em:

I Condicionantes;

II Objetivos;

III Instrumentos;

IV - Conceituao, Classificao Geral dos Desastres e Codificao dos Desastres,

Ameaas e Riscos;

V Diretrizes;

VI Metas;

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

15

VII Planos;

VIII Programas;

IX - Projetos.

ANEXOS:

A - Classificao Geral dos Desastres.

B - Codificao de Desastres, Ameaas e Riscos.

2.2. Condicionantes

So condicionantes da Poltica Nacional de Defesa Civil:

1. A intensidade dos danos decorrentes dos desastres naturais;

2. A intensidade crescente dos desastres antropognicos;

3. O aumento dos nveis de insegurana em relao aos desastres tecnolgicos, decorrente

da deteriorao ambiental que aumentou a vulnerabilidade dos ecossistemas humanos;

4. Os reflexos negativos da crise econmica sobre o processo de desenvolvimento social;

5. O adensamento dos estratos populacionais mais vulnerveis em reas de riscos mais

intensos, em decorrncia do crescimento desordenado das cidades;

6. A promoo dos desastres humanos relacionados com as convulses sociais, como

consequncia da reduo dos padres de bem-estar social;

7. O crescimento da violncia e do nmero de menores abandonados, relacionado ao

processo de regresso social;

8. A constatao de que os estratos populacionais menos favorecidos e os pases menos

desenvolvidos so atingidos com mais intensidade pelos desastres;

9. Os desastres provocam estagnao econmica, reduo da receita dos impostos e

aumento do custo de vida;

10. Os desastres agravam as condies de vida da populao e afetam o desenvolvimento

geral do pas;

11. As aes de resposta aos desastres e de reconstruo so extremamente caras;

12. Mesmo aps muitas dcadas de esforo, h pequenos avanos na reduo da

vulnerabilidade do Brasil aos desastres;

13. H uma importante interao entre desenvolvimento sustentvel, reduo de desastres,

proteo ambiental e bem estar social;

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

16

14. imperioso que o processo de planejamento do desenvolvimento nacional contemple a

preveno dos desastres.

2.3. Objetivos

2.3.1. Finalidade

O direito natural vida e incolumidade foi formalmente reconhecido pela

Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Compete Defesa Civil a garantia desse

direito, em circunstncias de desastre.

2.3.2. Objetivo Geral

O objetivo geral da Defesa Civil a reduo de desastres. A reduo de desastres

conseguida pela diminuio da ocorrncia e da intensidade dos mesmos.

Elegeu-se, internacionalmente, a ao de reduzir, porque a ao de eliminar

definiria um objetivo inatingvel.

As aes de reduo de desastres abrangem os seguintes aspectos globais:

- Preveno de Desastres.

- Preparao para Emergncias e Desastres.

- Resposta a Desastres.

- Reconstruo.

2.3.3. Objetivos Especficos

- Promover a defesa permanente contra desastres naturais e provocados pelo homem;

- Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populaes atingidas, reabilitar e

recuperar reas deterioradas por desastres;

- Atuar na iminncia ou em situaes de desastres;

- Promover a articulao e a coordenao do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC,

em todo o territrio nacional.

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

17

2.4. Instrumentos

2.4.1. Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC

O SINDEC atua na reduo de desastres, em todo o territrio nacional.

Para tanto, o SINDEC tem a seguinte estrutura:

- rgo Superior: Conselho Nacional de Defesa Civil CONDEC, responsvel pela

formulao e deliberao de polticas e diretrizes do Sistema;

- rgo Central: Secretaria Nacional de Defesa Civil SEDEC, responsvel pela

articulao, coordenao e superviso tcnica do Sistema;

- rgos Regionais: Coordenadorias Regionais de Defesa Civil CORDEC, ou rgos

correspondentes, localizadas nas cinco macrorregies geogrficas do Brasil e responsveis

pela articulao e coordenao do Sistema em nvel regional;

- rgos Estaduais: Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil CEDEC ou rgos

correspondentes, Coordenadoria de Defesa Civil do Distrito Federal ou rgo

correspondente, inclusive as suas regionais, responsveis pela articulao e coordenao do

Sistema em nvel estadual;

- rgos Municipais: Coordenadorias Municipais de Defesa Civil COMDEC ou rgos

correspondentes e Ncleos Comunitrios de Defesa Civil - NUDEC, ou entidades

correspondentes, responsveis pela articulao e coordenao Poltica Nacional de Defesa

Civil do Sistema em nvel municipal;

- rgos setoriais: os rgos da administrao pblica federal, estadual, municipal e do

Distrito Federal, que se articulam com os rgos de coordenao, com o objetivo de

garantir atuao sistmica;

- rgos de apoio: rgos pblicos e entidades privadas, associaes de voluntrios,

clubes de servios, organizaes no-governamentais e associaes de classe e

comunitrias, que apiam os demais rgos integrantes do Sistema.

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

18

FIGURA 01 Organograma do SINDEC

Fonte: http://www.defesacivil.se.gov.br/modules/tinyd0/index.php?id=62

2.4.2. Planejamento em Defesa Civil

As bases do Planejamento em Defesa Civil so os Planos Diretores de Defesa Civil,

em nvel municipal, estadual, regional e federal.

Os Planos de Contingncia, elaborados para responder s hipteses especficas de

desastres, devem integrar os Planos Diretores.

Os Planos Plurianuais de Defesa Civil, por sua vez, articulam os Planos Diretores

com o Planejamento Governamental.

A Programao Anual e o Oramento de Defesa Civil so elaborados anualmente

com base nos Planos Plurianuais.

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

http://www.defesacivil.se.gov.br/modules/tinyd0/index.php?id=62

19

2.4.3. Recursos Financeiros

O Fundo Especial para Calamidades Pblicas - FUNCAP o instrumento financeiro

previsto para atendimento emergencial, em resposta aos desastres, sendo recomendada a

criao de fundos semelhantes nas esferas estadual e municipal. Este fundo foi

regulamentado pelo Decreto n 1.080, de 8 de maro de 1994.

2.5. Diretrizes

Diretriz n 1: Atribuir ao SINDEC a responsabilidade pelo planejamento, articulao,

coordenao e gesto de atividades de Defesa Civil, em todo o territrio nacional.

Diretriz n 2: Implementar a organizao e o funcionamento de COMDEC em todo o

territrio nacional, enfatizando a necessidade e a importncia da resposta, articulada e

oportuna, do rgo local.

Diretriz n 3: Apoiar os estados e municpios na implementao de Planos Diretores de

Defesa Civil, com a finalidade de garantir a reduo de desastres em seus territrios.

Diretriz n 4: Promover a ordenao do espao urbano, objetivando diminuir a ocupao

desordenada de reas de risco de desastres, com a finalidade de reduzir as vulnerabilidades

das reas urbanas aos escorregamentos, alagamentos e outros desastres.

Diretriz n 5: Estabelecer critrios relacionados com estudos e avaliao de riscos, com a

finalidade de hierarquizar e direcionar o planejamento da reduo de riscos de desastres

para as reas de maior vulnerabilidade do territrio nacional.

Diretriz n 6: Priorizar as aes relacionadas com a preveno de desastres, atravs de

atividades de avaliao e de reduo de riscos de desastres.

Diretriz n 7: Implementar a interao entre os rgos do governo e a comunidade,

especialmente por intermdio das COMDECs e dos NUDECs, com a finalidade de garantir

uma resposta integrada de toda a sociedade.

Diretriz n 8: Implementar programas de mudana cultural e de treinamento de

voluntrios, objetivando o engajamento de comunidades participativas, informadas,

preparadas e cnscias de seus direitos e deveres relativos segurana comunitria contra

desastres.

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

20

Diretriz n 9: Promover a integrao da Poltica Nacional de Defesa Civil com as demais

polticas nacionais, especialmente com as polticas nacionais de desenvolvimento social e

econmico e com as polticas de proteo ambiental.

Diretriz n 10: Implementar o Sistema Nacional de Informaes sobre Desastres no Brasil

- SINDESB e promover estudos epidemiolgicos, relacionando as caractersticas

intrnsecas dos desastres com os danos humanos, materiais e ambientais e com os prejuzos

econmicos e sociais conseqentes.

Diretriz n 11: Buscar novas fontes de recursos financeiros para o SINDEC, aprimorar os

mecanismos existentes e implementar:

- os recursos relacionados com o FUNCAP;

- projetos capazes de atrair apoio tecnolgico e/ou financeiro das agncias internacionais

e/ou de cooperao bilateral.

Diretriz n 12: Implementar as atividades do Comit Brasileiro do Decnio Internacional

para a Reduo dos Desastres Naturais CODERNAT(*) e o intercmbio internacional,

objetivando concertar convnios de cooperao bilateral e multilateral na rea de reduo

de desastres, estabelecendo carter de permanncia, a fim de que as aes no se esgotem

com o trmino do decnio.

Diretriz n 13: Estimular estudos e pesquisas sobre desastres.

Diretriz n 14: Implementar projetos de desenvolvimento cientfico e tecnolgico do

interesse da Defesa Civil.

Diretriz n 15: Promover a incluso de contedo relativo reduo de desastres,

valorizao da vida humana, primeiros socorros e reanimao cardiorrespiratria nos

currculos escolares.

(*) O decnio internacional para reduo dos desastres naturais expirou em 2000, ento as Naes Unidas

criaram o EIRD Estratgia internacional para Reduo de Desastres.

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

21

2.6. Metas

As metas estabelecidas na Poltica Nacional de Defesa Civil apresentavam um curto

prazo (ano 2000) para serem atingidas, no entanto, muitas delas ainda no foram

concludas.

Meta n 1: Implementar 2.400 COMDECs, com prioridade para os municpios de maior

risco.

Meta n 2: Implementar 120 projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos,

qualificando profissionais de defesa civil, em todos os nveis do SINDEC, permitindo a

estruturao de quadros permanentes, altamente capacitados e motivados.

Meta n 3: Implementar 12 (doze) Centros Universitrios de Estudos e Pesquisas sobre

Desastres CEPED, estimulando, inclusive, os cursos de Especializao em Planejamento e

Gesto de Defesa Civil.

Meta n 4: Promover o estudo aprofundado de riscos, bem como a organizao de bancos

de dados e mapas temticos relacionados com ameaas, vulnerabilidades e riscos, em 80

Municpios situados em reas de maior risco de desastres.

Meta n 5: Promover, em todos os Municpios com mais de 20 mil habitantes, estudos de

riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas elaborao do

Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, de acordo com o previsto na Constituio

Federal de 1988 (art. 182).

Meta n 6: Implementar o SINDESB, objetivando uma melhor difuso do conhecimento

sobre a realidade brasileira, no que diz respeito a desastres.

2.7. Planos Diretores de Defesa Civil

Os planos Diretores de Defesa Civil devero ser implementados mediante

programas especficos e considerar os seguintes aspectos globais:

Preveno de Desastres: compreende medidas de avaliao de riscos de desastres e

reduo de riscos de desastres.

Preparao para Emergncias e Desastres: objetiva otimizar as aes preventivas, de

resposta aos desastres e de reconstruo.

Resposta aos Desastres: Compreende as aes de socorro, assistncia s populaes

vitimadas e reabilitao do cenrio do desastre.

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

22

Reconstruo: inclui as medidas implementadas para restabelecer em sua plenitude a

vida normal das comunidades impactadas, alm de influenciar sobre a preveno.

2.8. Programas e Subprogramas

Em coerncia com a doutrina de Defesa Civil, so estabelecidos os seguintes

programas e subprogramas:

Programa de Preveno de Desastres - PRVD

- Subprograma de Estudo de Riscos.

- Subprograma de Reduo de Riscos.

Programa de Preparao para Emergncias e Desastres - PPED

- Subprograma de Preparao Tcnica e Institucional.

- Subprograma de Preparao Operacional e de Modernizao do Sistema.

Programa de Resposta a Desastres - PRED

- Subprograma de Socorro e Assistncia s Populaes Vitimadas por Desastres.

- Subprograma de Reabilitao de Cenrios dos Desastres.

Programa de Reconstruo - PRRC

- Subprograma de Recuperao Socioeconmica de reas Afetadas por Desastres.

- Subprograma de Reconstruo da Infra-Estrutura de Servios Pblicos Afetada por

Desastres.

2.9. Projetos

No desdobramento dos programas e subprogramas estabelecidos pela Poltica

Nacional de Defesa Civil, so recomendados os seguintes Projetos:

- Projetos de Avaliao de Riscos de Desastres;

- Projetos de Mapeamento de reas de Riscos;

- Projetos de Reduo das Vulnerabilidades s Secas e s Estiagens;

- Projetos de Reduo das Vulnerabilidades s Inundaes e Escorregamentos em reas

Urbanas;

- Projetos de Reduo das Vulnerabilidades aos Demais Desastres Naturais;

- Projetos de Reduo das Vulnerabilidades aos Desastres Humanos e Mistos;

- Projetos de Desenvolvimento Institucional;

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

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- Projetos de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

- Projetos de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico;

- Projetos de Mudana Cultural;

- Projetos de Motivao e Articulao Empresarial;

- Projetos de Informaes e Estudos Epidemiolgicos sobre Desastres;

- Projetos de Monitorizao, Alerta e Alarme;

- Projetos de Planejamento Operacional e de Contingncia;

- Projetos de Proteo de Populaes contra Riscos de Desastres Focais;

- Projetos de Mobilizao;

- Projetos de Aparelhamento e Apoio Logstico;

- Projetos de Socorro s Populaes;

- Projetos de Assistncia s Populaes;

- Projetos de Reabilitao dos Cenrios dos Desastres;

- Projetos de Relocao Populacional e de Construo de Moradias para Populao de

Baixa Renda;

- Projetos de Recuperao de reas Degradadas;

- Projetos de Recuperao da Infra-Estrutura de Servios Pblicos.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto sugerimos consultar:

Brasil. Ministrio da Integrao Nacional. Secretaria de Defesa Civil. Poltica Nacional

de Defesa Civil. Braslia, 2007.

Disponvel em: http://www.defesacivil.gov.br/publicaes

DECRETO N 1.080, de 8 de maro de 1994.

Disponvel em: http://www.soleis.com.br/D1080.htm

UNIDADE 2

MANUAL DE DEFESA CIVIL

http://www.defesacivil.gov.br/publicaeshttp://www.soleis.com.br/D1080.htm

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UNIDADE 3

SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL SINDEC

Assunto: Apresenta o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, descrevendo a

estrutura e atribuies de seus componentes nos diversos nveis.

Objetivos:

Ao final desta unidade voc estar apto a:

- Descrever os rgos e entidades que compem o SINDEC;

- Descrever como o SINDEC se articula nos nveis federal, estadual e municipal;

- Descrever, de forma sucinta, a competncia dos sete rgos principais que integram o

SINDEC;

- Enumerar os instrumentos do SINDEC.

3. Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC

O Ministrio da Integrao Nacional (MI), conforme disposto na Medida Provisria

n. 103, de 1 de janeiro de 2003, teve a estrutura regimental aprovada pelo Decreto n

4.649, de 27 de maro de 2003, que estabelece ao MI, entre outras competncias, a

responsabilidade pelas aes de Defesa Civil.

Dando cumprimento ao artigo 21, inciso XVIII, da Constituio Federal de 1988:

planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades pblicas, especialmente as

secas e as inundaes, foi criado pelo Governo Federal o Sistema Nacional de Defesa

Civil - SINDEC.

Inicialmente o SINDEC foi institudo pelo Decreto n. 895, de 16 de agosto de

1993. Tal dispositivo foi revogado pelo Decreto Federal n. 5.376 de 17 de fevereiro de

2005. O SINDEC cuida da organizao, estruturao e atribuies dos rgos e entidades

responsveis pelas atividades de Defesa Civil no Brasil.

3.1 Constituio

Conforme assevera seu artigo 1, o SINDEC constitudo por rgos e entidades da

administrao pblica federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, por

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

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entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenao da Secretaria Nacional de Defesa

Civil do Ministrio da Integrao Nacional.

3.2 Finalidade

O SINDEC tem por finalidade planejar e promover a defesa permanente contra

desastres naturais, antropognicos e mistos, de maior prevalncia no Pas; realizar estudos,

avaliar e reduzir riscos de desastres; atuar na iminncia e em circunstncia de desastres;

prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populaes afetadas, e reabilitar e recuperar

os cenrios dos desastres; promover a articulao e coordenar os rgos do SINDEC em

todo o territrio nacional (artigo 4, SINDEC).

3.3 Estrutura

A Defesa Civil, no Brasil, est estruturada hierarquicamente conforme prev o

artigo 5 do SINDEC em:

3.3.1. rgo Superior: CONDEC

O rgo superior da Defesa Civil no Brasil, nos termos do SINDEC, o Conselho

Nacional de Defesa Civil CONDEC. Tal conselho compe-se de: Plenrio; Comit

Consultivo e Comits Tcnicos e Grupos de Trabalho, mencionados no artigo 7 do

SINDEC. Na figura 02 apresentado o organograma do CONDEC.

FIGURA 02 Organograma do CONDEC

Fonte: http://www.defesacivil.gov.br/sindec/estrutura.asp

UNIDADE 3

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http://www.defesacivil.gov.br/sindec/estrutura.asp

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O artigo 8 do SINDEC determina que o plenrio do CONDEC ser presidido pelo

Secretrio Nacional de Defesa Civil do Ministrio da Integrao Nacional e ser composto

por 01 (um) representante de cada instituio que faz parte dos rgos Setoriais.

Os rgos Setoriais so compostos por secretarias, entidades e rgos vinculados,

em nvel federal.

As competncias referentes a tal rgo ou rgos correspondentes esto elencadas

no artigo 6 do SINDEC. Entre elas:

- aprovar normas e procedimentos para articulao das aes federais com o Distrito

Federal, os Estados e os Municpios;

- aprovar e atualizar a poltica nacional de defesa civil;

- aprovar os critrios para a declarao, a homologao e o reconhecimento de SE ou de

ECP;

- aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pelo SINDEC;

aprovar a criao de comisses tcnicas interinstitucionais para realizao de estudos,

pesquisas e trabalhos especializados, de interesse da defesa civil;

aprovar critrios tcnicos para anlise e aprovao de obras e servios, destinados a

prevenir riscos, minimizar danos e recuperar reas deterioradas por desastres.

3.3.2. rgo Central: SEDEC

O rgo central do SINDEC a Secretaria Nacional de Defesa Civil, responsvel

pela articulao, coordenao e superviso tcnica do Sistema. Compete a tal rgo,

conforme o artigo 10 do SINDEC, as seguintes atribuies:

- promover e coordenar as aes de defesa civil, articulando e integrando os rgos do

SINDEC em todos os nveis;

- normatizar, acompanhar e orientar as aes desenvolvidas pelos rgos integrantes do

SINDEC;

- promover, em articulao com os Estados, Municpios e o Distrito Federal, a organizao

e a implementao das COMDECs e dos NUDECs;

- sistematizar e integrar informaes no mbito do SINDEC;

- elaborar, atualizar e propor ao CONDEC a poltica nacional de defesa civil e as diretrizes

da ao governamental, bem como promover a sua implementao;

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

27

- manter o Grupo de Apoio a Desastres, formado por equipe tcnica multidisciplinar;

- incentivar a implantao de Centros Universitrios de Ensino e Pesquisa sobre Desastres

CEPED;

- propor ao CONDEC critrios para a declarao, a homologao e o reconhecimento de

situao de emergncia ou de estado de calamidade pblica;

- emitir parecer sobre relatrios e pleitos relativos ao reconhecimento da situao de

emergncia e do estado de calamidade pblica;

- prestar apoio tcnico e administrativo ao CONDEC e Junta Deliberativa do FUNCAP,

criado pelo Decreto-Lei n 950, de 13 de outubro de 1969;

- participar do Sistema de Proteo ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, na forma do

Decreto-Lei n 1.809, de 7 de outubro de 1980, e legislao complementar;

- implantar e operacionalizar o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres -

CENAD;

- promover e orientar tecnicamente os Municpios, em articulao com os Estados e o

Distrito Federal, a organizao e a implementao de comandos operacionais a serem

utilizados como ferramenta gerencial em circunstncias de desastres;

- implantar e implementar os Sistemas de Informaes sobre Desastres no Brasil -

SINDESB, o Sistema de Monitorizao de Desastres, o Sistema de Alerta e Alarme de

Desastres, o Sistema de Resposta aos Desastres, o Sistema de Auxlio e Atendimento

Populao e o Sistema de Preveno e de Reconstruo, no mbito do SINDEC;

- propor critrios tcnicos para anlise e aprovao de obras e servios destinados a

prevenir riscos, minimizar danos e recuperar reas deterioradas por desastres.

3.3.3. rgos Regionais: CORDEC

Os rgos regionais do SINDEC, chamados de Coordenadorias Regionais de Defesa

Civil (CORDEC), ou rgos correspondentes, localizadas nas cinco macrorregies

geogrficas do Brasil, so responsveis pela articulao e coordenao do Sistema em nvel

regional. As competncias das Coordenadorias Regionais esto elencadas no artigo 11 do

SINDEC. Entre elas:

- coordenar, orientar e avaliar, em nvel regional, as aes desenvolvidas pelos rgos

integrantes do SINDEC;

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

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- coordenar a elaborao e implementao de planos diretores de defesa civil, planos de

contingncia e planos de operaes, bem como projetos relacionados com o assunto;

- facilitar e consolidar os planos e programas estaduais de defesa civil, para a elaborao de

planos regionais;

- apoiar a distribuio e o controle de suprimentos s populaes atingidas por desastres,

em articulao com rgos assistenciais integrantes do SINDEC;

- incentivar a implementao de COMDECs, ou rgos correspondentes, e de NUDECs, ou

entidades correspondentes;

- promover nos Municpios, em articulao com os Estados e o Distrito Federal, a

organizao e a implementao de comandos operacionais a serem utilizados como

ferramenta gerencial em circunstncias de desastres.

3.3.4. rgos Estaduais: CEDEC

So rgos estaduais do SINDEC as Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil

(CEDEC), a Coordenadoria de Defesa Civil do Distrito Federal, ou rgos correspondentes.

Tm eles, em suas reas de atuao, as seguintes competncias, conforme o artigo 12 do

SINDEC:

- articular, coordenar e gerenciar as aes de defesa civil em nvel estadual;

- manter atualizadas e disponveis as informaes relacionadas com a defesa civil;

- elaborar e implementar planos diretores de defesa civil, planos de contingncia e de

operaes, bem como programas e projetos relacionados com o assunto;

- prever recursos oramentrios prprios necessrios s aes assistenciais, de recuperao

ou preventivas, como contrapartida s transferncias de recursos da Unio, na forma da

legislao vigente;

- capacitar recursos humanos para as aes de defesa civil;

- promover a incluso dos princpios de defesa civil nos currculos escolares da rede

estadual e do Distrito Federal de ensino mdio e fundamental;

- manter a SEDEC e a CORDEC informados sobre as ocorrncias de desastres e atividades

de defesa civil;

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

29

- propor autoridade competente a homologao de situao de emergncia e de estado de

calamidade pblica, de acordo com critrios estabelecidos pelo CONDEC e, em casos

excepcionais, definidos pelo CONDEC, a sua decretao;

- apoiar a coleta, a distribuio e o controle dos suprimentos necessrios ao abastecimento

da populao atingida em situao de desastres;

- promover e apoiar a implementao e o funcionamento das COMDECs e dos NUDECs;

- promover nos Municpios e no Distrito Federal, em articulao com as COMDECs a

organizao e a implementao de comandos operacionais a serem utilizados como

ferramenta gerencial em circunstncias de desastres;

- capacitar e apoiar os Municpios e o Distrito Federal a procederem avaliao de danos e

prejuzos nas reas atingidas por desastres;

- orientar as vistorias de edificaes e reas de risco e promover ou articular a interveno

preventiva, o isolamento e a evacuao da populao de reas de risco intensificado e das

edificaes vulnerveis;

- realizar exerccios simulados para treinamento das equipes e aperfeioamento dos planos

de contingncia.

3.3.5. rgos Municipais: COMDEC e NUDEC

So rgos municipais as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC),

ou rgos correspondentes e os Ncleos Comunitrios de defesa Civil (NUDEC), ou

entidades correspondentes. Tm eles, em suas reas de atuao, as seguintes competncias,

conforme o artigo 13 do SINDEC:

- articular, coordenar e gerenciar aes de defesa civil em nvel municipal;

- promover a ampla participao da comunidade nas aes de defesa civil;

- elaborar e implementar planos diretores, planos de contingncias e planos de operaes de

defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;

- prover recursos oramentrios prprios necessrios s aes relacionadas com a

minimizao de desastres e com o restabelecimento da situao de normalidade;

- capacitar recursos humanos para as aes de defesa civil e promover o desenvolvimento

de associaes de voluntrios;

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

30

- promover a incluso dos princpios de defesa civil, nos currculos escolares da rede

municipal de ensino mdio e fundamental;

- vistoriar edificaes e reas de risco;

implantar bancos de dados e elaborar mapas temticos sobre ameaas mltiplas,

vulnerabilidades e mobiliamento do territrio, nvel de riscos e sobre recursos disponveis;

- analisar e recomendar a incluso de reas de riscos no plano diretor estabelecido pelo 1

do art. 182 da Constituio;

- manter o rgo estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil

informados sobre a ocorrncia de desastres e sobre atividades de defesa civil;

- realizar exerccios simulados, com a participao da populao, para treinamento das

equipes e aperfeioamento dos planos de contingncia;

- proceder avaliao de danos e prejuzos das reas atingidas por desastres, e ao

preenchimento dos formulrios NOPRED e AVADAN;

- propor autoridade competente a decretao de situao de emergncia ou de estado de

calamidade pblica, de acordo com os critrios estabelecidos pelo CONDEC;

- executar a coleta, a distribuio e o controle de suprimentos;

- promover a mobilizao comunitria e a implantao de NUDECs;

- articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou rgos

correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mtuo PAM.

De acordo com o art. 14 do SINDEC, os NUDECs, ou entidades correspondentes,

funcionam como centro de reunies e debates entre a COMDEC e as comunidades locais e

planejam, promovem e coordenam atividades de defesa civil, com destaque para:

- a avaliao de riscos de desastres e a preparao de mapas temticos relacionados com as

ameaas, as vulnerabilidades dos cenrios e com as reas de riscos intensificados;

- a promoo de medidas preventivas estruturais e no-estruturais, com o objetivo de

reduzir os riscos de desastres;

- o treinamento de voluntrios e de equipes tcnicas para atuarem em circunstncias de

desastres;

- a organizao de planos de chamadas, com o objetivo de otimizar o estado de alerta na

iminncia de desastres.

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

31

3.3.6. rgos setoriais

Os rgos setoriais do SINDEC so: rgos da administrao pblica federal,

estadual, municipal e do Distrito Federal, que se articulam com os rgos de coordenao,

com o objetivo de garantir atuao sistmica.

Como prev o artigo 15 do SINDEC, aos rgos setoriais, em nvel federal, por

intermdio de suas secretarias, entidades e rgos vinculados, e em articulao com o rgo

central do SINDEC, alm de outras atividades de acordo com as respectivas competncias

legais, caber:

I - ao Ministrio da Justia, coordenar as aes do Sistema Nacional de Segurana Pblica

e a atuao das Polcias Federais;

II - ao Ministrio da Defesa, coordenar as operaes combinadas das Foras Singulares

nas aes de defesa civil;

III - ao Ministrio das Relaes Exteriores, coordenar as aes que envolvam o

relacionamento com outros pases e com organismos internacionais e estrangeiros;

IV - ao Ministrio da Fazenda, adotar medidas de carter financeiro, fiscal e creditcio,

destinadas ao atendimento de populaes em reas em estado de calamidade pblica ou em

situao de emergncia;

V - ao Ministrio dos Transportes, adotar medidas de preservao e de recuperao dos

sistemas virios e terminais de transportes, bem como controlar o transporte de produtos

perigosos;

VI - ao Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, promover aes

preventivas relacionadas com desastres ocasionados, especialmente por pragas vegetais e

animais; adotar medidas para o atendimento das populaes nas reas atingidas; fornecer

dados e anlises relativas a previses meteorolgicas e climticas;

VII ao Ministrio da Educao, cooperar com o programa de desenvolvimento de

recursos humanos;

VIII - ao Ministrio da Cultura, promover o desenvolvimento do senso de percepo de

risco na populao brasileira;

IX ao Ministrio do Trabalho e Emprego, promover aes que visem a prevenir ou

minimizar os acidentes de trabalho e danos aos trabalhadores em circunstncias de

desastres;

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

32

X - ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome, prestar assistncia

social s populaes em situao de desastre e apoi-las com suprimentos necessrios;

XI - ao Ministrio da Sade, implementar e supervisionar aes de sade pblica;

XII - ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, propor

medidas com o objetivo de minimizar prejuzos que situaes de desastres possam provocar

aos meios produtivos nacionais e participar ativamente da preveno de desastres humanos

de natureza tecnolgica;

XIII - ao Ministrio de Minas e Energia, planejar e promover a reduo da degradao

ambiental causada por minerao e garimpos, a monitorizao das condies hidrolgicas e

dos deflvios das barragens dos sistemas hidreltricos e das bacias hidrogrficas;

XIV - ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, dar prioridade alocao de

recursos para assistncia s populaes e realizao de obras e servios de preveno e

recuperao;

XV - ao Ministrio das Comunicaes, adotar medidas objetivando garantir e dar

prioridade aos servios de telecomunicaes nas reas afetadas por desastres, bem como a

mobilizao de radioamadores;

XVI - ao Ministrio da Cincia e Tecnologia, desenvolver estudos e pesquisas que

permitam determinar reas de riscos;

XVII - ao Ministrio do Meio Ambiente, estabelecer normas, critrios e padres relativos

ao controle e proteo do meio ambiente;

XVIII - ao Ministrio do Esporte, incrementar as prticas esportivas com o objetivo de

reduzir as vulnerabilidades aos desastres humanos de natureza social e os riscos

relacionados com a juventude marginalizada;

XIX - ao Ministrio do Turismo, propor medidas com o objetivo de reduzir os impactos

negativos nas atividades tursticas, em circunstncias de desastres;

XX - ao Ministrio da Integrao Nacional, promover e coordenar as aes do SINDEC,

por intermdio da SEDEC, e compatibilizar os planos de desenvolvimento regional com as

aes de preveno ou minimizao de danos provocados em circunstncias de desastre;

XXI - ao Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, contribuir para a reduo dos desastres

humanos em reas relacionadas com suas atividades;

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

33

XXII - ao Ministrio das Cidades, gerir a aplicao de recursos em polticas de

desenvolvimento urbano para a populao de baixa renda e em obras e servios de

saneamento em reas de risco;

XXIII - ao Ministrio da Previdncia Social, apoiar as populaes flageladas, no mbito

de suas atribuies;

XXIV a Casa Civil da Presidncia da Repblica, apoiar levantamentos realizados pelo

Sistema de Vigilncia da Amaznia - SIVAM;

XXV - ao Gabinete de Segurana Institucional, apoiar o SINDEC com atividades de

informaes e outras relacionadas com suas atribuies;

XXVI - Secretaria de Coordenao Poltica e Assuntos Institucionais, articular as

aes dos diversos poderes e escales governamentais em proveito do SINDEC;

XXVII - Secretaria de Comunicao de Governo e Gesto Estratgica da Presidncia

da Repblica, apoiar o SINDEC em atividades de divulgao;

XXVIII - ao Comando do Exrcito, cooperar com as aes de resposta e reconstruo e de

busca e salvamento; participar de atividades de preveno;

XXIX - ao Comando da Marinha, coordenar as aes de reduo de danos relacionados

com sinistros martimos e fluviais e participar das aes de salvamento de nufragos;

XXX - ao Comando da Aeronutica, coordenar as aes de evacuaes aeromdicas e

misses de misericrdia, cooperar nas aes de busca e salvamento;

3.3.7. rgos de Apoio

So rgos de apoio do SINDEC: os rgos pblicos e entidades privadas,

associaes de voluntrios, clubes de servios, organizaes no-governamentais e

associaes de classe e comunitrias, que apiam os demais rgos integrantes do Sistema.

Aos rgos de apoio compete o desempenho de tarefas especficas consentneas

com suas atividades normais, mediante articulao prvia com os rgos de coordenao do

SINDEC (artigo 16, SINDEC).

3.4. Recursos

Para o cumprimento das responsabilidades que lhes so atribudas neste Decreto, os

rgos e entidades pblicas federais integrantes do SINDEC utilizaro recursos prprios,

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

34

objeto de dotaes oramentrias especficas, as quais podero ser suplementadas por

intermdio da abertura de crdito extraordinrio, na forma do art. 167, 3, da Constituio

(artigo 20, SINDEC).

3.5. Instrumentos

Conforme o artigo 22 do SINDEC, constituem instrumentos do SINDEC:

I - Sistema de Informaes sobre Desastres no Brasil - SINDESB, que permitir o

conhecimento das ocorrncias de maior prevalncia no Pas;

II - Sistema de Monitorizao de Desastres, que permitir o compartilhamento de

informaes;

III - Sistema de Alerta e Alarme de Desastres, que possibilitar a emisso de boletins

antecipados;

IV - Sistema de Resposta aos Desastres, que permitir a pronta mobilizao dos grupos e

recursos estaduais e federais de respostas aos desastres;

V - Sistema de Auxlio e Atendimento Populao, que orientar a populao atingida pelo

desastre sobre medidas de socorro e proteo; e

VI - Sistema de Preveno e de Reconstruo, que coordenar os estudos de ameaas,

vulnerabilidades e riscos, e a implementao de medidas estruturais e relocao de famlias

de reas de risco, dentre outras.

Como foi apresentado at o momento, h rgos de defesa civil nos mbitos

nacional, estaduais e municipais. Voc j conheceu o SINDEC, o rgo nacional. A seguir,

voc conhecer sobre o SIEDC, o rgo estadual destinado defesa civil.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto sugerimos consultar:

NETO, Mauro Cerri. Aspectos Jurdicos das Atividades de Defesa Civil. Braslia: Ministrio

da Integrao Nacional, Secretaria de Defesa Civil, 2007.

Disponvel em: http://www.defesacivil.gov.br/publicaes

Consulte tambm o Decreto 5.376, de 17.02.2005, que dispe sobre o Sistema Nacional de

Defesa Civil - SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e d outras providncias.

UNIDADE 3

MANUAL DE DEFESA CIVIL

http://www.defesacivil.gov.br/publicaeshttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5376.htm

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UNIDADE 4

SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - SIEDC

Assunto: Apresenta a estrutura e funcionamento do Sistema Estadual de Defesa Civil -

SIEDC, conforme estabelecido pela Lei N 10.925, de 22 de Setembro de 1998 - Dispe

sobre o Sistema de Defesa Civil SIEDC, sobre o Fundo Estadual de Defesa Civil

FUNDEC e estabelece outras providncias.

Objetivos:

Ao final desta unidade voc estar apto a:

- Descrever os rgos e entidades que compem o SIEDC;

- Descrever, de forma sucinta, as competncias do CEDEC, do DEDC e da COMDEC no

SIEDC;

- Descrever a evoluo histrica dos Desastres no estado;

- Conhecer os trabalhos que o DEDC vem desenvolvendo no Estado;

- Descrever, de forma sucinta, as competncias e composio do GRAC no SIEDC;

- Descrever a finalidade do FUNDEC e a principal condio para a liberao de recursos.

4. Sistema Estadual de Defesa Civil SIEDC

Os Estados, o Distrito Federal e os Municpios tambm podem criar seus prprios

Sistemas de Defesa Civil.

O Sistema Estadual de Defesa Civil do Estado de Santa Catarina foi institudo pela

Lei n 10.925, de 22 de Setembro de 1998, e Dispe sobre o Sistema de Defesa Civil

SIEDC, sobre o Fundo Estadual de Defesa Civil FUNDEC e estabelece outras

providncias.

Como integrante do SINDEC e responsvel pela articulao das aes de defesa

civil no estado, o SIEDC segue o mesmo padro do sistema nacional.

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4.1. Constituio

Segundo o Art. 1 da Lei 10.925/98, o Sistema Estadual de Defesa Civil SIEDC

constitudo por rgos e entidades da administrao pblica estadual e dos municpios, por

entidades privadas e pela comunidade, sob coordenao do rgo central de defesa civil.

4.2. Objetivos

So objetivos do SIEDC de acordo com o Art. 2 da Lei:

I planejar e promover a defesa permanente contra desastres;

II prevenir ou minimizar danos; socorrer e assistir populaes atingidas por desastres e

recuperar reas por eles deterioradas.

4.3. Estrutura

O SIEDC apresenta a seguinte estrutura:

I rgo superior: Conselho Estadual de Defesa Civil CEDEC;

II rgo central: Diretoria Estadual de Defesa Civil DEDC;

III rgos regionais: Coordenadorias Regionais de Defesa Civil COREDEC;

IV rgos municipais: Coordenadorias Municipais de Defesa Civil COMDEC;

V rgos de apoio: Grupos Integrados de Aes Coordenadas GRAC.

4.4. Conselho Estadual de Defesa Civil CEDEC

O Conselho Estadual de Defesa Civil o rgo superior que tem como principais

competncias a aprovao de normas e procedimentos para articulao das aes do Estado

com os municpios, bem como a cooperao de entidades privadas; a aprovao das

polticas e das diretrizes de ao governamental de Defesa Civil, estabelecendo as suas

prioridades; a aprovao de critrios para a declarao e homologao de Situao de

Emergncia ou Estado de Calamidade Pblica; a aprovao de planos e programas globais

e setoriais elaborados pela Diretoria Estadual de Defesa Civil; a elaborao do seu

regimento interno; entre outros.

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4.5. Departamento Estadual de Defesa Civil DEDC

Em Santa Catarina, a Diretoria Estadual de Defesa integra a Secretaria Executiva de

Justia e Cidadania que foi instituda atravs da lei da reforma administrativa, aprovada

pela Assemblia Legislativa e sancionada pelo governador, no dia 8 de maio de 2007. A

nova estrutura de governo, vinculada Secretaria de Segurana Pblica e Defesa do

Cidado, responsvel pelos Departamentos de Defesa Civil, Justia e Cidadania e de

Administrao Prisional. Na figura 03 apresentado o Organograma do DEDC constitudo

pelo Centro de Operaes, Gerncia de Administrao, Gerncia de Preveno, Gerncia de

Minimizao de Desastres e Gerncia de Apoio Logstico.

FIGURA 03 Organograma DEDC Fonte: DEDC, 2009.

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O Centro de Operaes da Defesa Civil de Santa Catarina (CODEC) tem como

objetivo bsico desenvolver atividades que vo gerenciar a preveno, socorro, assistncia,

reabilitao e a reconstruo das localidades atingidas por desastres, auxiliando a

coordenao das aes de Defesa Civil e funciona em regime de Planto 24 horas.

A Gerncia de Administrao desenvolve suas atividades com o objetivo de

auxiliar no planejamento; na execuo das atividades administrativas, financeiras e

oramentrias e no apoio das aes de preveno e minimizao de desastres. Fazem parte

da estrutura dessa gerncia os seguintes setores: Patrimnio, Contabilidade e Financeiro. A

administrao do Fundo Estadual de Defesa Civil tambm de responsabilidade da

Gerncia de Administrao.

Entre outras aes, compete a Gerncia de Preveno propor e cooperar no

planejamento das aes de preveno e preparao para emergncias e desastres, a serem

desenvolvidas pelos municpios principalmente nas reas de risco.

Alm de suas atribuies legais, a Gerncia de Minimizao de Desastres

responsvel pela coordenao do Programa Estadual de Produtos Perigosos e pelo Cartrio

de Homologao de Decretos do Departamento Estadual de Defesa Civil.

A Gerncia de Apoio Logstico desenvolve atividades de divulgao do

Departamento Estadual de Defesa Civil.

A atuao da defesa civil tem como objetivo geral a reduo dos desastres, as aes

e responsabilidades se do de forma multisetorial e nos trs nveis de governo (federal,

estadual e municipal) com ampla participao da comunidade.

Dentro desse contesto, compete a Diretoria Estadual de Defesa Civil segundo o Art.

6 do SIEDC:

I coordenar e supervisionar as aes de defesa civil;

II elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;

III em casos de Situao de Emergncia e Estado de Calamidade Pblica requisitar recursos humanos, materiais e financeiros;

IV promover a capacitao de recursos humanos para as aes de defesa civil;

V propor autoridade competente a homologao de Situao de Emergncia ou de

Estado de Calamidade Pblica;

VI providenciar a distribuio e o controle dos suprimentos em situaes de desastre;

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AGENTES DE DEFESA CIVIL - CADEC

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VII coordenar o controle do transporte rodovirio de produtos perigosos;

VIII exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

4.5.1. Aes Desenvolvidas pelo DEDC

Culturalmente, no Brasil, as aes de defesa civil so tomadas durante ou aps os

desastres, sem priorizar as medidas de preveno.

O Departamento Estadual de Defesa Civil, preocupado com a seguridade da

populao catarinense, vem desenvolvendo diversas aes ao longo dos anos,

principalmente na rea de preveno, pois segundo clculo da Organizao das Naes

Unidas, cada US$ 1 investido em preveno de desastres evita o gasto de US$ 10 na

soluo dos problemas, ou seja, na resposta ao desastre.

Segue abaixo alguns dos Planos, Projetos e Programas desenvolvidos pelo DEDC

nos ltimos anos:

- Diagnstico Geoambiental das reas de Risco nos Municpios de Santa Catarina

Afetados por Adversidades Climticas; e Plano de Preveno e Controle de Desastres

Naturais nos Municpios do Estado de Santa Catarina Afetados pelas Adversidades

Climticas (2003 - 2004).

Execuo: Governo do Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Estado da

Segurana Pblica e Defesa do Cidado - SSP, com a intervenincia do Departamento

Estadual de Defesa Civil - DEDC, assinam um convnio com o Centro Universitrio de

Estudos e Pesquisas sobre Desastres CEPED, da Universidade Federal de Santa Catarina -

UFSC, com apoio do Grupo de Estudos de Desastres Naturais - GEDN, vinculado ao

Departamento de Geocincias, do Centro de Filosofia e Cincias Humanas da UFSC.

Produtos: Atlas de Desastres Naturais de Santa Catarina; Mapa de Suscetibilidade a Risco

de Deslizamentos e Enchentes na Bacia do Rio Itaja; Apostila de Preveno sobre

Desastres Naturais; Cursos de Capacitao em Preveno a Desastres Naturais em

diferentes municpios; entre outros.

O Atlas de Desastres Naturais do Estado de Santa Catarina foi lanado em 2007. A

publicao rene um conjunto de 34 mapas e mostra as maiores ocorrncias, no perodo de

1980 a 2004, de inundaes bruscas e graduais, deslizamentos de terra, vendavais, chuvas

de granizo, estiagens, tornados e ressacas j registradas.

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- Programa Estadual do Controle do Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos

(2003 2009).

Pela Resoluo n 555/94/CODESUL, os Governadores dos Estados Membros do

Conselho de Desenvolvimento e Integrao Sul - CODESUL, Mato Grosso do Sul, Paran,

Santa Catarina e Rio Grande do Sul, passaram Defesa Civil de seus Estados a

responsabilidade da problemtica do transporte rodovirio de produtos perigosos.

O Programa Estadual de Controle de Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos

tem como objetivo principal o aperfeioamento das condies de transporte de produtos

perigosos. O DEDC, para atender aos objetivos do Programa, vem atuando,

incessantemente, desde o ano de 2003, atravs de convnios firmados com o Centro

Universitrio de Estudos e Pesquisas sobre Desastres CEPED, da Universidade Federal

de Santa Catarina - UFSC, na busca de alternativas para reduzir os riscos de acidentes com

produtos perigosos e tambm no desenvolvimento de aes relacionadas preveno e

preparao para possveis desastres dessa natureza.

Execuo: Governo do Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Estado da

Segurana Pblica e Defesa do Cidado - SSP, com a intervenincia do Departamento

Estadual de Defesa Civil - DEDC, assinam um convnio com o Centro Universitrio de

Estudos e Pesquisas sobre Desastres CEPED, da Universidade Federal de Santa Catarina

UFSC.

Produtos: Banco de Dados sobre o Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos;

Operaes de Controle do Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos; Diagnstico das

Condies do Manuseio de Produtos Perigosos nos diversos modais; Realizao do 1

Seminrio Estadual sobre Produtos Perigosos; Capacitao de tcnicos no Curso Bsico de

Fiscalizao e 1 Resposta a Emergncias com Produtos Perigosos; Realizao do 1

Seminrio Nacional sobre o Transporte de Produtos Perigosos no Brasil; Diagnstico do

Transporte Rodovirio de Produtos Perigosos no Estado de Santa Catarina; Elaborao de

PRAEs - Planos Regionais de Atendimento de Emergencial para Atendimento a Acidentes

com Produtos Perigosos; Elaborao e Distribuio de Cartilhas sobre Transporte

Rodovirio de Produtos Perigosos; entre outros.

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- Curso de Capacitao a Distncia em Defesa Civil: Preveno e Reduo de

Desastres e Sistema de Comando em Operaes SCO (2003 - 2004).

Os cursos capacitaram 3.000 participantes na modalidade distncia, 1.500 para

cada curso, dos Estados do CODESUL - Mato Grosso do Sul, Paran, Rio Grande do Sul e

Santa Catarina e do Tocantins, para a efetiva atuao em relao aos desastres, mediante

percepo dos riscos, suas causas e efeitos e para integrar o Sistema de Comando em

Operaes adotado pela Defesa Civil do Estado de Santa Catarina no gerenciamento de

situaes crticas.

Execuo: Governo do Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria de Estado da

Segurana Pblica e Defesa do Cidado - SSP, com a intervenincia do Departamento

Estadual de Defesa Civil - DEDC, assinam um convnio com o Centro Universitrio de

Estudos e Pesquisas sobre Desastres CEPED, da Universidade Federal de Santa Catarina

UFSC.

Produtos: Material impresso (livro-texto); teleconferncias; Materiais Audiovisuais e

Multimdia e Capacitao de 3.000 participantes.

Fonte: Defesa Civil de Santa Catarina

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- Projeto Educativo para Cultura de Preveno de Desastres (2007-2009).

Iniciativa indita da Secretaria Executiva da Justia e Cidadania, por meio do

Centro Universitrio de Estudos e Pesquisas sobre Desastres.

Execuo: Governo do Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria Executiva da

Justia e Cidadania - SJC, com a intervenincia do Departamento Estadual de Defesa Civil

- DEDC, assinam um convnio com o Centro Universitrio de Estudos e Pesquisas sobre

Desastres CEPED, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC.

Produtos: Filme documentrio; Livro didtico; Gibi temtico; Filme de animao;

Formao de agentes multiplicadores; Formao de uma Rede Cooperativa de

Comunicao junto mdia; entre outros.

- Plano de Capacitao da Defesa Civil Estadual, Visando Melhores Condies de

Vida e Seguridade a Populao Catarinense (2009 2010).

O Projeto Percepo de Risco, a

Descoberta de um Novo Olhar, busca a

reflexo e a reduo da vulnerabilidade

social frente aos desastres, atingindo

todas as escolas pblicas de Ensino

Fundamental do Estado e a sociedade em

geral, visando aumentar a percepo de

risco de adolescentes e adultos frente aos

desastres originados por fenmenos

naturais e pela ao humana.

Este Plano abrange 3 projetos, a saber:

1 - Projeto de Capacitao de Tcnicos de Defesa Civil;

2 - Programa de Capacitao de Agentes de Defesa Civil

integrado com os Conselhos Comunitrios de Segurana

do Estado de Santa Catarina - CONSEGs;

3 - Projeto de Sensibilizao para preveno dos

desastres.

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Execuo: Governo do Estado de Santa Catarina, atravs da Secretaria Executiva da

Justia e Cidadania - SJC, com a intervenincia do Departamento Estadual de Defesa Civil

- DEDC, assinam um convnio com o Centro Universitrio de Estudos e Pesquisas sobre

Desastres CEPED, da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC.

Produtos: Capacitao de 600 tcnicos de Defesa Civil que desempenham atividades junto

as COMDECs; Manual de Defesa Civil para o curso presencial e a distncia; Capacitao e

treinamento de 1500 componentes dos CONSEGs e tcnicos de Defesa Civil;

Sensibilizao e mobilizao das comunidades do Macio Pirajuba e do municpio de

Blumenau; Elaborao e distribuio de Cartilhas de Defesa Civil; Publicao de 2 livros,

com mil cpias cada, sobre relatos jornalsticos do desastre ocorrido em Santa Catarina em

novembro de 2008; entre outros.

4.6. Coordenadorias Regionais de Defesa Civil COREDEC

Segundo o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDC, as Coordenadorias Regionais

de Defesa Civil - COREDEC so rgos intermedirios do Sistema Estadual de Defesa

Civil subordinados Diretoria Estadual de Defesa Civil, a ela compete:

I atuar no desenvolvimento de aes de interesse da defesa civil, em apoio s

Coordenadorias Municipais de Defesa Civil;

II requisitar o apoio dos rgos e entidades da administrao estadual do Poder

Executivo, com representao em sua jurisdio, para a realizao de vistorias, avaliaes,

inclusive de danos, ou outros trabalhos tcnicos em municpios impactados por desastres.

O Estado est atualmente dividido em 36 Secretarias de Desenvolvimento Regional

SDRs. O objetivo da descentralizao foi promover o engajamento e participao das

comunidades de cada micro-regio, com a regionalizao do Oramento, do Planejamento,

da fiscalizao e das aes. O DEDC quer aproveitar essa estrutura e nomear tcnicos de

Defesa Civil para atuar dentro das SDRs, descentralizando dessa forma as aes de Defesa

Civil para que cada regional trabalhe e desenvolva atividades de acordo com a realidade da

regio, alm de agilizar a resposta a possveis desastres.

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4.7. Coordenadorias Municipais de Defesa Civil COMDEC

As competncias da COMDEC esto previstas no Art. 8 do SIEDC, so elas:

I elaborar planos de preveno, visando atuao imediata e eficiente;

II realizar campanhas com a finalidade de difundir a comunidade noes de defesa civil e

sua organizao;

III notificar imediatamente o Departamento Estadual de Defesa Civil quaisquer situaes

de perigo e ocorrncias anormais graves (NOPRED);

IV desencadear as aes de defesa civil em casos de Situao de Emergncia ou Estado

de Calamidade Pblica;

V remeter ao Departamento Estadual de Defesa Civil, diante da ocorrncia de desastres,

relatrio circunstanciado, com avaliao da situao (AVADAN).

4.8. Grupo de Aes Coordenadas GRAC

Entre as aes de Competncia do GRAC, previstos no Art. 9 do SIEDC, esto:

I propiciar apoio tcnico s Coordenadorias Municipais de Defesa Civil, atravs da

DEDC;

II engajar-se nas aes de socorro/assistncia, mobilizando recursos humanos e materiais

disponveis nas entidades representadas, quando o exigir o interesse da defesa civil;

III manter-se em regime de reunio permanente, em caso de SE ou ECP que atinjam

vrios municpios ou regies do estado simultaneamente, mediante convocao do Diretor

da DEDC;

IV promover o entrosamento entre a DEDC e os rgos representados;

V executar, nas reas de competncia de cada rgo, as aes determinadas pela DEDC,

visando atuao conjugada e harmnica.

O GRAC composto pelos seguintes rgos: Secretaria de Estado da Segurana

Pblica e Defesa do Cidado; Secretaria Executiva de Justia e Cidadania; Secretaria de

Estado da Fazenda; Secretaria de Estado da Agricultura; Secretaria de Estado da Infra-

estrutura; Secretaria de Estado da Sade; Secretaria de Estado da Educao; Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Sustentvel; Secretaria de Estado de Articulao Estadual;

Secretaria de Estado da Administrao; Centrais Eltricas de Santa Catarina CELESC;

Companhia de guas e Saneamento CASAN.

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rgos Colaboradores: Exrcito Brasileiro; Marinha Brasileira; Aeronutica; Polcia

Rodoviria Federal PRF; Departamento Nacional de Infra-estrutura DEINFRA;

Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente

IBAMA; Universidade Federal de Santa Catarina UFSC.

Entidades No Governamentais: PX Clube; Rotary Clube; Lions Clube; Cruz Vermelha;

Mdicos sem Fronteiras.

4.9. O Fundo Estadual de Defesa Civil FUNDEC

Segundo o Art. 15 do SIEDC, o FUNDEC destina-se a captar, controlar e aplicar

recursos financeiros de modo a garantir a execuo das aes preventivas, de socorro e

assistncia emergenciais e de recuperao e reconstruo s populaes atingidas por

desastres.

So requisitos essenciais para a liberao de recursos na rea de preveno a

existncia da Coordenadoria Municipal de Defesa COMDEC e a apresentao de projetos

especficos. Para as aes de socorro e assistncia emergencial, indispensvel

homologao pelo Governo do Estado da SE ou ECP decretado pelo municpio.

4.10. Histrico dos Desastres no Estado

O Estado de Santa Catarina est localizado na regio sul do Brasil e possui uma rea

de 95.985km2 correspondendo a 1,12% do territrio do pas, com populao estimada em

2008 de 6.052.587 habitantes.

As adversidades climticas tm afetado significativamente o Estado ao longo de sua

histria, essas adversidades so caracterizadas principalmente:

- pelos elevados totais pluviomtricos, que resultam em grandes reas afetadas por

escorregamentos, enchentes, inundaes e quedas de blocos, deixando, comumente, um

grande nmero de desabrigados e mortos;

- pelos prolongados meses de estiagens, que prejudicam a agricultura e a pecuria,

afetando a renda dos agricultores e pecuaristas;

- pelas tempestades severas que frequentemente geram vendavais, granizos,

tornados e mars de tempestades, deixando inmeras residncias totalmente destrudas ou

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destelhadas, alm de prejudicar significativamente as plantaes e a infra-estrutura pblica

dos municpios.

Alm disso, em maro de 2004, Santa Catarina tambm foi surpreendida pelo

Furaco Catarina, fenmeno mais atpico registrado no Estado at hoje.

Muitos desastres so inevitveis, mas s pelo fato de conhecermos nossa prpria

histria percebemos que esses fenmenos sempre aconteceram. No podemos prever

quando eles acontecero, mas se estivermos preparados, com certeza, os danos e prejuzos

sero infinitamente menores.

Nas ltimas quatro dcadas, pelo menos dez desastres naturais de grandes

propores ocorreram no Estado. Ao todo, foram mais de 400 mortes e cerca de 650 mil

pessoas foram desabrigadas ou desalojadas nesses eventos.

O desastre mais trgico ocorreu em 1974, quando o nvel do Rio Tubaro, no sul

catarinense, subiu mais de 10 metros e inundou o municpio, resultando em 199 pessoas

mortas e 65 mil desabrigadas/desalojadas. Na figura 04 apresentado os anos em que

foram registrados os piores desastres at 2004, com o nmero de mortos e desabrigados.

FIGURA 04 Mortes e desabrigados nos piores desastres registrados no Estado entre

1974 2004 Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/11/27/ult5772u1807.jhtm

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http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/11/27/ult5772u1807.jhtm

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Dos desastres ocorridos no perodo apresentado na figura acima, sem dvidas a

enchente de 1974 que atingiu o municpio de Tubaro foi a maior da histria do estado

catarinense.

Em julho de 1983, cinco dias de chuvas intensas fizeram o ria Itaja-Au subir mais

de 15 metros, inundando 90 municpios, entre eles Blumenau, Itaja e Rio do Sul. Ao todo

foram 49 mortes e aproximadamente 198 mil desabrigados.

No ano de 1984, o Rio Itaja-Au novamente inundou as cidades do vale do Itaja.

Foram 155 mil desalojados e 70 mil desabrigados, o que representou, na poca, em mdia

40% da populao de Blumenau, Brusque, Gaspar e So Joo Batista. As enchentes de

1984 fizeram 16 vtimas fatais.

O fenmeno climtico El Nio, provocou, em fevereiro de 1987, enchentes em 15

municpios catarinenses, deixando 2 mortos e