manual do professor - ceuma.br · pdf fileequipe técnica (cpa) manual do professor 9...

56

Upload: vunga

Post on 04-Feb-2018

232 views

Category:

Documents


4 download

TRANSCRIPT

Page 1: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

1MANUAL DO PROFESSOR

MANUAL DO PROFESSOR

Page 2: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

2 MANUAL DO PROFESSOR

Page 3: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

3MANUAL DO PROFESSOR

Page 4: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

4 MANUAL DO PROFESSOR

Chanceler

Ana Elizabeth Fecury Braga

Reitor em exercicio

Marcos Barros e Silva

Vice-Reitora de Relações Institucionais

Luciana Fecury Tavares

Pró-Reitor Financeiro

Sérgio de Carvalho Tavares

Pró-Reitor Administrativo

Fábio Antônio Brito Matos Martins

Pró-Reitor de Graduação das Áreas das Ciências Humanas,

Sociais,

Exatas e das Engenharias

Marcos Barros e Silva

Pró-Reitor de Graduação da Área das Ciências da Saúde

Marcos Antonio Barbosa Pacheco

Pró-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

Valério Monteiro Neto

Presidente da Comissão Própria de Avaliação

Antônio José Dias Graça

Ouvidoria

Virginia Maria Ribeiro Mendes

Chefe da Assessoria Jurídica

Gustavo Coutinho Nogueira Mendes

Chefe da Assessoria de Qualidade, Controle, Avaliação e

Estatística

Virginia Maria Ribeiro Mendes

Gestor do NTI

João Batista Balbino de Souza

Coordenadora Geral Unidade COHAMA

Sylvio Rogério Araújo Santos

Coordenador Geral Unidade Anil

Claudina Maria Reis Ferreira

Coordenador do Programa de Educação a Distância - EAD

Ricardo Teodoro Martins

Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP

Vinícius José da Silva Nina

Coordenadora do Núcleo de Apoio ao Docente e ao

Discente - NADD

Cinthia Fernanda Rêgo Oliveira

UNICEUMAManual do professor

UNICEUMA - CORPO DIRIGENTE

Page 5: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

5MANUAL DO PROFESSOR

COORDNADORES DE CURSO

UNICEUMA – UNIDADE RENASCENÇA

Coordenador do Curso de Administração

José Carlos Belo Rodrigues Júnior

Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo

Rogério Henrique Frazão Lima

Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas

Leila Cristina Almeida de Sousa

Coordenador do Curso de Ciências Contábeis

Sylvio Rogério Araújo Santos

Coordenador do Curso de Comunicação Social - Publicidade e

Propaganda

Selma Maria Gonçalves Cavaignac

Coordenador do Curso de Comunicação Social - Radio e TV

Selma Maria Gonçalves Cavaignac

Coordenadora do Curso de Direito

Maria da Gloria Gonçalves de Sousa Aquino

Mayco Murilo Pinheiro ( Adjunto)

Lorena Vieira Saboya (Adjunta)

Coordenadora do Curso de Enfermagem

Francisca Marinha Noronho

Márcia Cristina Aguiar Mendes Machado (Adjunta)

Marinete Rodrigues de Farias Diniz (Adjunta)

Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental

Mário Masão Goto

Sergio Fernando Saraiva da Silva (Adjunto)

Coordenador do Curso de Engenharia da Produção

Antônio José Dias Graça

Engenharia de Petróleo e Gás

Antônio José Dias Graça

Coordenador do Curso de Engenharia Civil

João Pinto Lima

Coordenador do Curso de Farmácia

Michelle Russo Bendelak

Coordenadora do Curso de Fisioterapia

Karla Virginia Bezerra de Castro

Coordenadora do Curso de Fonoaudiologia

Rachel Costa Façanha

Coordenador do Curso de Licenciatura em Educação Física

Fabiano de Jesus Furtado Almeida

Coordenador do Curso de Medicina

Marcos Antonio Barbosa Pacheco

Ricardo da Rocha Porto (Adjunto)

Coordenadora do Curso de Nutrição

Helma Jane Ferreira Veloso

UNICEUMAManual do professor

Page 6: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

6 MANUAL DO PROFESSOR

Coordenadora do Curso de Odontologia

Erick Miranda Souza

Maria da Vitória Caldas de Túlio Augusto (Adjunta)

Coordenadora do Curso de Psicologia

Francisca Morais da Silveira

Coordenador do Curso de Sistemas de

Informação

Sérgio Gomes Martins

Coordenadora do Curso de Terapia Ocupacional

Ana Eugenia Ribeiro de Araújo e Araújo

Coordenador do Curso Superior de Tecnologia

em Design de Interiores

Rogério Henrique Frazão Lima

Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia

em Estética e Cosmética

Solange Negreiros de Almeida Bacelar

Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia

em Gastronomia

Helma Jane Ferreira Veloso

Wadih Aboud Neto (Adjunto)

Coordenador Adjunto do Curso Superior de

Tecnologia em Marketing

Selma Maria Gonçalves Cavaignac

Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia

em Radiologia

Solange Negreiros de Almeida Bacelar

Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia

de Sistemas para Internet

Sérgio Gomes Martins

Coordenador do Programa de Educação a

Distância – EAD

Ricardo Teodoro Martins

UNICEUMA – UNIDADE COHAMA

Coordenadora Adjunta do Curso de Direito

Symone D’Alma Ferreira Pacheco (adjunta)

Coordenadora do Curso de Pedagogia

Nadja Fonseca da Silva Cutrim Campos

Coordenadora do Curso de Serviço Social

Carla Cecília Serrão Silva

Coordenador Adjunto do CST em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas

Yonara Costa Magalhães

UNICEUMAManual do professor

Page 7: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

7MANUAL DO PROFESSOR

UNICEUMA – UNIDADE ANIL

Coordenadora Adjunta do Curso de Administração

Aline Mendonça da Silva (Adjunta)

Coordenadora do Curso de Direito

Elaine Cristina de Carvalho (Adjunta)

Coordenadora Adjunta do Curso de Enfermagem

Cianna Nunes Rodrigues (Adjunta)

Coordenadora do Curso de Letras

Mekaele Frota do Vale

Coordenador do Curso de Tecnologia em Petróleo e Gás

Helder Souza Rocha

UNICEUMA – UNIDADE ANIL

Coordenador do Curso de Administração EaD

Nehemias Pinto Bandeira

Coordenador do Curso de Ciências Contábeis – EaD

Sylvio Rogério Araújo Santos

Coordenador de Gestão Ambiental – EaD

Helder Souza Rocha

Coordenador de Gestão em RH - EaD

Nehemias Pinto Bandeira

UNICEUMA – POLO BACABAL - EaD

Coordenadora do Pólo Bacabal

Máxima Regina Santos de Carvalho

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA

Antonio José Dias GraçaPresidente

Anna Adelaide Ferreira Fecury Pires LealRepresentante do corpo acadêmico administrativo

Virginia Maria Ribeiro MendesRepresentante do corpo acadêmico administrativo

Thathyara Silva SantosRepresentante do corpo acadêmico administrativo

Edson Diniz Ferreira FilhoRepresentante do corpo docente

Lúcia Cristina Ferreira MarquesRepresentante do corpo docente

UNICEUMAManual do professor

Page 8: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

8 MANUAL DO PROFESSOR

Nadja Fonseca da Silva CutrimRepresentante do corpo docente

Yonara Costa MagalhãesRepresentante do corpo docente

Francisca Rodrigues do NascimentoRepresentante do corpo discente

José Ribamar Saraiva FilhoRepresentante do corpo discente

Maria Tamires Sousa AraújoRepresentante do corpo discente

Edmilson Silva Diniz FilhoRepresentante da sociedade civil organizada

Francisco Amazonas de Assis MelloRepresentante da sociedade civil organizada

ELABORAÇÃO:

Antônio José Dias GraçaCoordenador Técnico do Projeto

Adriana Rodrigues Santos SilvaAnna Adelaide Ferreira Fecury Pires Leal

Janilson Santos da SilvaMaria do Espírito Santo Almeida de Oliveira

Equipe Técnica (CPA)

Page 9: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

9MANUAL DO PROFESSOR

Prezado Professor,

Você está recebendo o Manual do Professor da

UniCEUMA. Nele estão contidos conteúdos teórico-práticos

fundamentais que pretendem orientar a prática educativa no

cotidiano de nosso trabalho. Desejamos, antes de tudo, que

este Manual seja lido e refl etido, pessoal e coletivamente.

Posteriormente, seja interiorizado e utilizado como um

instrumento de referência para orientar nosso trabalho

pedagógico.

O Manual do Professor da UniCEUMA tem por

objetivo oferecer aos professores da nossa IES informações

relacionadas ao Perfi l Institucional e aos Procedimentos

Pedagógicos e Administrativos que lhe são inerentes,

visando consolidar uma prática educativa caracterizada

pela corresponsabilidade, pela autonomia e pela coerência

entre seus educadores, ao redor da missão institucional,

além de nos conscientizar de que o corpo de professores

de uma IES é fundamental no que se refere à qualidade da

Instituição, sobretudo à aprendizagem dos alunos, que é, por

comprovação, proporcional à aprendizagem do professor.

Sabemos que um dos maiores desafi os de uma

IES, que prima pela qualidade educativa, é a busca da sinergia

entre os profi ssionais, nela envolvidos, na busca da realização

da Missão e dos Objetivos Institucionais, traçados. Esperamos

poder estabelecer, neste momento, uma relação harmoniosa

e duradoura pautada no trabalho e no bem-estar, o que

é imprescindível para que possamos atingir os objetivos

individuais e aqueles voltados ao processo de ensino e

aprendizagem.

Destacamos que a UniCEUMA possui uma política

séria quando se trata de Ensino Superior, tendo sempre como

base de sustentação o tripé Pesquisa, Extensão e Ensino

e, sendo assim, contamos sempre com profi ssionais que

também compartilhem da mesma visão. Nossa proposta de

trabalho é baseada na ação de equipe, onde todos deverão

estar envolvidos ao máximo e buscando dar o melhor de

si para garantir a qualidade necessária ao trabalho que é

desenvolvido pela instituição.

Seja bem-vindo!

Page 10: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

10 MANUAL DO PROFESSOR

1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A UNICEUMA é regida por Regimento Interno publicado no

Diário Ofi cial da União.

A administração da Universidade CEUMA é exercida por órgãos

colegiados e órgãos executivos.

São órgãos colegiados:

a) Conselho Universitário – CONSU;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE;

c) Conselhos de Curso.

São órgãos executivos:

a) Reitoria;

b) Vice-Reitoria;

c) Pró-Reitorias;

d) Coordenadorias de Curso;

e) Coordenadorias de Órgãos Suplementares ou de Apoio ao

Ensino, à Pesquisa, à Extensão, à Administração e de Promoção

à Cultura.

Em todos os Colegiados haverá um representante estudantil,

indicado na forma da lei, para mandato de 01 (um) ano,

vedada a recondução. A indicação deverá recair sobre aluno

regularmente matriculado, que não esteja em dependência,

tenha frequência e desempenho satisfatórios e esteja em dia

com suas obrigações contratuais.

No caso da Coordenadoria de Curso o representante discente

será eleito por seus pares.

2. ATIVIDADES ACADÊMICAS

2.1 Ensino

Os cursos de graduação da UNICEUMA objetivam propiciar

a oferta de referenciais teóricos básicos que possam

instrumentalizar o aluno, não só para uma profi ssionalização

especializada, como também para a aquisição de competências

a longo prazo. Destina-se ao concludente do ensino médio

ou equivalente que haja obtido classifi cação e aprovação no

Processo Seletivo, ou que, como graduado ou transferido,

ingresse na Instituição de acordo com as normas específi cas,

aprovadas pelo CEPE, e conforme os prazos constantes no

Calendário Acadêmico.

2.2 Pesquisa

A Pesquisa objetiva formar e incrementar o espírito de

investigação científi ca que possibilite a criação, transformação

e revisão crítica do conhecimento e a conseqüente melhoria do

ensino.

“O bem mais precioso

que você pode dar a

outra pessoa é um bom

exemplo.”

Page 11: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

11MANUAL DO PROFESSOR

2.3 Extensão

A Extensão busca valorizar, preservar,

desenvolver e difundir o saber, oferecendo

à comunidade cursos, seminários,

prestação de serviço e outros eventos que

contribuam para a melhoria do tecido

humano social.

2.4 Pós-Graduação

A UNICEUMA oferece cursos de Lato e

Stricto Sensu, abertos aos portadores de

cursos de graduação, visando propiciar

formação acadêmica, científi ca ou

profi ssional aprofundada.

Mostre a seus alunos as esperanças, os objetivos e as aspirações que você tem em

relação a cada um deles em particular, e em relação à classe como um todo.

Page 12: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

12 MANUAL DO PROFESSOR12 MANUUALLALALALALALALALLALALALALALALALALALALALALAALA DDDDDDDDDDDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO PRRRRPRRPRPRPRRPRRRPRPRRPRRRPRROFOFOFOOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOFOOOO ESESESESESESESESESESESESESESESEEESESESEEESESEE SOR

3. POLOS UNICEUMA EAD

5. INGRESSO DOCENTE

O professor só será admitido na UNICEUMA após aprovação em

processo seletivo e regularização de cadastro no DRH.

6. ATIVIDADES DOCENTES

São princípios fundamentais da Instituição: a liberdade

intelectual e a busca da verdade como compromisso essencial.

O docente UNICEUMA tem o direito e a responsabilidade de

expor à comunidade acadêmica as conclusões de pesquisas

realizadas, aceitando críticas e sugestões em um processo de

contínuo avanço do saber e de garantia do reconhecimento de

sua competência.

Ao professor será assegurada, também, remuneração

compatível com sua qualifi cação, Plano de Carreira Docente

- PCD e uma infraestrutura adequada ao seu exercício

profi ssional.

Page 13: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

13MANUAL DO PROFESSOR

7. ATRIBUIÇÕES DOCENTES

• Apresentação do Plano de Ensino e PUD de cada disciplina,

fundamentados no Projeto Pedagógico do curso;

• Entrega do Plano de Ensino na Coordenação no inicio de cada

semestre, seguindo o PPC do Curso;

• Apresentar o Plano de Ensino a turma a cada inicio de semestre;

• Execução integral do Plano de Ensino devidamente aprovado;

• Apresentação dos delineamentos das provas;

• Regência de aulas conforme horários estabelecidos e carga horária

fi xada para a disciplina;

• Reposição de aulas não ministradas, em virtude de faltas;

• Antecipação de aula, conforme agendamento e autorização;

• Preenchimento do Diário de Classe no sistema dentro do prazo

estabelecido por legislação vigente na IES, aferindo as faltas

discentes e lançando o conteúdo programático trabalhado;

• Elaboração, aplicação e fi scalização das avaliações;

• Correção e atribuição de notas a trabalhos e provas (de zero a dez),

conforme determina a legislação vigente (em anexo);

• Atendimento aos alunos;

• Entrega e comentário das provas em sala de aula;

• Revisão de prova, se requerida pelo aluno em tempo hábil;

• Analise de requerimentos quando solicitado;

Quebre a monotonia!

• Orientação de trabalhos de conclusão de curso e de

monografi a;

• Participação em bancas de revisão de provas;

• Transcrição das notas atribuídas às avaliações;

• Participação em bancas de seleção para ingresso de

professor;

• Participação em bancas de monitoria;

• Entrega do Plano de Ensino na Coordenação no inicio

de cada semestre, seguindo o PPC do Curso

• Apresentar o Plano de Ensino a turma a cada inicio de

semestre ;

• Elaborar apostila (NÃO SE APLICA para cursos presenciais,

obrigatório para cursos a distância. Atribuição somente do professor

conteudista);

Page 14: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

14 MANUAL DO PROFESSOR

8. ATRIBUIÇÕES DO TUTOR (NÃO SE APLICA para cursos

presenciais, obrigatório para cursos a distância):

ü Ministrar aulas;

ü Manter contato com os alunos através de fórum,

debates...

ü Aplicar prova;

ü Correção e atribuição de notas a trabalhos e provas (de

zero a dez);

ü Conhecer a metodologia de EAD do UNICEUMA;

ü Organizar e planejar seu trabalho de docente e/ou

tutor de acordo com a proposta do curso;

ü Conhecer o sistema de avaliação do UNICEUMA para

a EAD;

ü Apresentar alternativas aos alunos, através

de pesquisas, da disponibilidade de textos

• Elaborar e corrigir prova;

• Gravar as aulas para apresentação da disciplina (NÃO SE APLICA

para cursos presenciais, obrigatório para cursos a distância. Atribuição

somente do professor conteudista)

• Comparecimento às reuniões do colegiado;

• Comparecimento a reuniões de Curso, quando convocado;

• Determinação de exercícios domiciliares;

• Participação em comissões para as quais for designado,

levando em conta sua qualifi cação profi ssional;

• Emissão de parecer em aproveitamento de estudos;

• Aplicação de trabalhos para exercício domiciliares dos

alunos, dentro do prazo;

• Correção dos exercícios domiciliares e elaboração dd prova

dentro do calendário do exercício;

• Cumprimento dos prazos estabelecidos;

• Participação do Núcleo Docente Estruturante (NDE);

• Participação em treinamentos, quando convocado pela IES.

No caso de alunos em atendimento domiciliar, as atividades a distância

também deverão ser realizadas impreterivelmente nas datas do

calendário

Não deixe de incentivar seus

alunos.

Page 15: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

15MANUAL DO PROFESSOR

complementares no moodle, ou de outras ações, que

visem um aprofundamento dos conteúdos;

ü Acessar sempre o ambiente virtual de aprendizagem do

curso e motiva os alunos a fazerem o mesmo;

ü Conhecer as ferramentas e possibilidades do ambiente

virtual de aprendizagem, utilizando-o para dinamizar as

atividades do curso;

ü Comunicar-se com seus alunos utilizando recursos

variados;

ü Utilizar o moodle, estabelecendo com os alunos

um ambiente propício ao aprendizado e a troca de

informações entre todos.

9. INFORMAÇÕES BÁSICAS – DOCENTES

Datas e prazos de interesse da comunidade acadêmica serão

fi xados no Calendário Acadêmico e na Resolução CEPE

027/2001.

O cadastro da senha para acesso ao sistema de registro de

diários e lançamento de notas e faltas será feito no DRH.

9.1 Dias Letivos

De acordo com a Legislação em vigor, cada semestre letivo

deverá ser composto de no mínimo 100 (cem) dias letivos,

que poderão ser acrescidos quando necessário ao integral

cumprimento da carga horária e conteúdo programático

estabelecidos na estrutura curricular, excluído o tempo

reservado aos exames fi nais, quando houver.

9.2 Cronograma de Atividades Acadêmicas

- Semana: de segunda a sábado;

Turnos: matutino - início:8h - término: 12h 20 min

vespertino – início: 14h – término: 17h 30 min.

noturno – início: 19h – término: 22h 30 min.

Horário:

Matutino – 1º horário -8h às 8h 50 min.

2º horário - 8h 50 min às 9h 40 min.

intervalo: 9h 40 min às 9h 50 min.

3º horário - 9h 50 min às 10h 40 min.

4º horário - 10h 40 min às 11h 30 min.

5º horário - 11h 30 min às 12h 20 min.

Intervalo entre os turnos: 12h 20 min às 14h.

Vespertino: 1º horário – 14h às 14h 50 min.

2º horário - 14h 50 min às 15h 40 min.

intervalo: 15 h 40 min às 15h 50 min.

3º horário - 15h 50 min às 16h 40 min.

4º horário - 16h 40 min às 17h 30 min.

Intervalo entre os turnos: 17 h 30 min às 19h.

Noturno: 1º horário - 19h às 19h 40 min.

2º horário - 19h 50 min às 20h 40 min.

intervalo : 20h 40 min às 20h 50 min.

3º horário - 20h 50 min às 21h 40 min.

4º horário - 21h 40 min às 22h 30 min.

Page 16: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

16 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

Área Saúde - Enfermagem

Horario:

Matutino – 1º horario - 7h 10min as 8h

2º horario - 8h  as 8h 50 min.

3º horario - 8h 50 min as 9h 40 min.

intervalo - 9h 40 min as 9h 50 min.

4º horario - 9h 50 min as 10h 40 min.

5º horario - 10h 40 min as 11h 30 min.

6º horario - 11h 30 min as 12h 20 min.

Intervalo entre os turnos - 12h 20 min as 14h.

 

Vespertino - 1º horario - 14h as 14h 50 min.

2º horario - 14h 50 min as 15h 40 min.

intervalo - 15h 40 min as 15h 50 min.

3º horario - 15h 50 min as 16h 40 min.

4º horario - 16h 40 min as 17h 30 min.

5º horário - 17h 30 min as 18;20

Intervalo entre os turnos - 18 h 20 min as 19h.

 

Noturno: 1º horario - 19h as 19h 50 min.

2º horario - 19h 50 min as 20h 40 min.

intervalo - 20h 40 min as 20h 50 min.

3º horario - 20h 50 min as 21h 40 min.

4º horario - 21h 40 min as 22h 30 min.

 

Área Saúde – Medicina

Horario:

Matutino � 1o horario:- 8h 50 min as 9h 40 min.

                   2º horaraio -  9h 50 min. As 11:30

Intervalo entre os turnos: 11h 30 min as 14h.

 

Vespertino: 1o horario � 14h as 15h 40 min.

                   2o horario: 15 h 40 min as 17h 30 min.

Page 17: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

17MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

9.3 Registro de ponto - sistema de ponto conforme

Portaria do MTE Nº 1510/2009. (NÃO SE APLICA para cursos

a distancia, obrigatório para cursos presenciais);

a) O professor registrará o seu ponto abrindo e fechando o turno,

não havendo necessidade registro de intervalo entre as aulas;

b) A falta de registro em algum dos horários gera FALTA;

c) Para o registro de ponto o colaborador deverá colocar o dedo

da digital que foi cadastrado no DRH, no leitor da digital, NÃO

tendo a necessidade de digitar a matrícula no relógio de ponto;

d) Aguardar a impressão do comprovante após o registro de

ponto;

e) É de responsabilidade do funcionário a guarda de seus

comprovantes de registro de ponto para conferência com os

dados do contra-cheque do mês.

f ) Haverá tolerância no registro do ponto do funcionário nos

seguintes termos:

1º Registro: Obrigatoriamente deverá ser a partir de 05 minutos

antes da ENTRADA e tolerância até 15 minutos do horário

estabelecido;

2º Registro: Obrigatoriamente a partir de 5 minutos antes da

SAÍDA e até 05 minutos após o horário estabelecido.

g) Serão consideradas faltas disciplinares, passíveis de

penalidade, os seguintes comportamentos irregulares:

a) Registro do ponto fora do horário de trabalho;

b) Registro do ponto mais vezes do que o necessário;

c) Registro do intervalo menor ou maior do que o estabelecido;

d) Registrar horas não laboradas.

9.4 Atraso e falta

Haverá tolerância de quinze minutos para a entrada do

professor em sala de aula. O início da aula vinte minutos após o

horário previsto será considerado atraso.

Ao aluno será dada a tolerância de até 15 (quinze) minutos.

A chamada é computada por hora-aula; ex: para a aula de 100

(cem) minutos o aluno terá duas presenças, duas faltas ou uma

falta e uma presença.

9.5 Justifi cativa de falta

Para verifi car seus registros, o professor deverá entrar na Intranet

(serviços / professores) ou Extranet (login / professores). O

docente que por algum motivo estiver com falta exceto, caso de

doença deverá no sistema fazer sua justifi cativa em até 48horas.

Em caso que faltar ao serviço por motivo de doença ou

falecimento de pessoa de sua família poderá solicitar

justifi cativa, via sistema na área de serviço do professor,

acompanhado de documento comprobatório, com a ciência

do Coordenador do Curso dando entrada no DRH até 48 horas

após sua ausência.

Em caso de casamento o professor deverá, com antecedência,

comunicar o fato à Coordenadoria para cadastro de

antecipação/permuta/reposição e apresentar a certidão de

casamento no DRH.

Licença Maternidade ou Paternidade, neste caso apresentar o

atestado médico ou certidão de nascimento do fi lho no DRH,

dentro da semana do nascimento.

As aulas não ministradas, em virtude de falta docente, deverão

ser repostas para integralização da carga horária da disciplina.

17

Page 18: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

18 M

9.6 Participação em Congressos, Seminários e eventos

similares

São condições básicas para o afastamento do professor a fi m

de participar de congressos, seminários e eventos similares

na capital e no interior do Estado, em outras unidades da

Federação ou no exterior:

a) Ser graduado ou pós-graduado em curso de natureza

idêntica ou análoga à temática do evento;

b) Ter efetivo e ininterrupto exercício de docência na UNICEUMA,

pelo período mínimo de um ano;

c) Estar em dia com suas atividades docentes;

d) Sugerir um substituto eventual, dentre os professores da

UNICEUMA ou apresentar um plano de reposição das aulas não

ministradas.

O interessado deverá requerer a autorização, por escrito, à

Coordenadoria do seu curso em tempo hábil, de modo que haja

condições de seu processo tramitar.

O professor que for autorizado a afastar-se deverá apresentar

relatório da sua participação no evento e transmitir, por sua vez,

a seus colegas e alunos os conhecimentos adquiridos.

9.7 Diários de classe

Os diários de classe deverão ser preenchidos após cada aula;

são obrigatórios os registros do conteúdo ministrado e da

chamada computada por hora-aula. Exemplo: se a aula for

100 (cem) minutos, o aluno terá direito a duas presenças ou

duas faltas ou uma falta e uma presença. O professor poderá

fazer a impressão do diário provisório no sistema da Intranet

(serviços / professores) ou Extranet (login / professores) para

controle, caso a duração da aula for de 150(cento e cinqüenta)

minutos, o aluno terá as três presenças ou o número de faltas

correspondentes a participação dele na aula.

Caso o lapso no registro de notas ou faltas seja detectado

posteriormente, somente o professor poderá alterá-las, desde

que haja a devida justifi cativa.

O professor tem o dever de cumprir os prazos fi xados para suas

tarefas, estabelecido por legislação.

O professor não poderá acrescentar nome de aluno no Diário

de classe.

18MANUAL DO PROFESSORMAANNNUNUNUUNUNNN ALALLL DDDD PPPP OFOOFFFFESESESESSESESSSSSSSSSSSSSSSSOSOSOSSOSOSOOSOOSOOOSOOOSOSSSOSOSOSOSOSOSS RRRRRRRRRRRRRRRRRRAANNUNUNUNUNUNNNNNNNNNNNN ALAALALAL DDDDOOOOO PRPRRPROFOOOFOO

Apresente a sua

documentação dentro do

prazo determinado e com

a antecedência.

Organize seu calendário de atividades para correção das provas para não passar do

prazo de entrega dos diários.

Page 19: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

19MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

Observação: O registro de nomes no Diário de Classe é de única

responsabilidade da Secretaria Acadêmica.

9.8 Permuta

A permuta será feita através da alteração do horário de dois

professores. Estes comparecerão à Coordenadoria do curso

para informar a esta e para que seja feita a alteração no sistema.

O registro de ponto no novo horário e data será obrigatório,

para confi rmação da aula e não geração de falta.

9.9 Antecipação

A antecipação será feita antes da possível falta e, assim como

a permuta, somente será permitido após comparecimento a

coordenação para autorização e cadastro do horário em um

horário que esteja livre.

9.10 Reposição

Em caso de falta do professor para complementação da carga

horária este poderá agendar sua reposição na Coordenadoria

em ate 48 horas após a sua falta.

9.11 Os Regimes de Trabalho

Após habilitado e classifi cado em processo seletivo, o professor

será contratado pelo CEUMA, mediante proposta do Reitor,

devendo integrar um dos seguintes regimes da trabalho:

I – Regime Especial (RE);

II – Regime de Tempo Parcial (RTP);

III – Regime de Tempo Integral (RTI).

9.12 Progressão

A progressão funcional dos docentes far-se-á vertical e

horizontalmente, seja em que regime houver sido admitido.

A progressão vertical será, sempre, no nível inicial da carreira

pretendida, ocorrendo da categoria de Professor Nível I para a

de Professor Nível II e desta para a de Professor Nível III.

A progressão horizontal é aquela que propicia ao docente o

acesso aos níveis da carreira docente na qual o mesmo estiver

enquadrado e resulta de avaliação efetuada pela Comissão de

Avaliação Docente (CAD), a cada cinco anos.

A solicitação de avaliação deverá ser formulada pelo docente

no período de 1º de fevereiro a trinta e um de março.

O professor que iniciou suas atividades após o período de

avaliação somente poderá solicitar sua avaliação no ano

subsequente ao de sua admissão.

9.13 Apoio Didático

Caso o professor queira utilizar material de apoio didático,

terá a sua disposição retroprojetores, projetores de slides,

videocassetes, CD-ROM, etc., devendo solicitá-los com

antecedência de 24 horas junto ao Setor de Apoio ao Ensino.

As salas de aula estão equipadas com equipamento de Data

Show para sua utilização. O professor deverá trazer seu

Page 20: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

20 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

notebook para uso do Data show.

Informações adicionais poderão ser obtidas na Sala de

Professores ou nas Coordenadorias de Curso.

10. RECURSOS DIDÁTICOS no EAD (NÃO SE APLICA para

cursos presenciais, obrigatório para cursos a distância)

Os recursos Didáticos dos nossos cursos servem de suporte para o

ensino e são utilizados para atender a estrutura curricular do curso.

• APOSTILA

• VÍDEO AULA

• CONFERENCIA VIA WEB

• AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)

• TEXTOS COMPLEMENTARES

• ACERVO BIBLIOGRÁFICO

10.1 Equipe Técnico – Pedagógico no EAD (NÃO SE

APLICA para cursos presenciais, obrigatório para cursos a

distância)

Para melhor entendimento de cada função dentro do EAD a

equipe esta dividida em:

Coordenador Geral EAD

Promover melhorias para as atividades desenvolvidas na

buscar de parcerias e fi nanciamentos para atividades de

pesquisa e extensão.

Coordenador de Polo

Acompanhar e coordenar as atividades administrativas do

polo;

Coordenador de Curso

Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas

dos cursos;

O uso dos recursos didáticos na

modalidade a distância também é necessário e deverá ser constante.

Em caso de dúvidas

não deixe de entrar

em contato com seu

coordenador.

Page 21: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

21MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

Assessor Pedagógico

Realizar o acompanhamento pedagógico dos cursos,

trabalhando em conjunto com os demais setores;

Supervisor de Tutoria

Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;

Designer Instrucional

Traçar estratégias didático-pedagógicas para promover

uma aprendizagem efi caz;

Designer Gráfi co

Desenvolver a parte visual dos cursos a distância;

Revisor Textual

Executar revisão e correção ortográfi ca, gramatical e

sintáxica dos materiais didáticos.

Programador

Acompanhar o funcionamento dos sistemas;

METODOLOGIA EAD

A mediação didático-pedagógica no processo de ensino e

aprendizagem a distância acontece com o uso das tecnologias

de informação, visando maximizar a comunicação e a

interatividade. Os cursos possuem momentos presenciais, que

consistem em momentos de acompanhamento da disciplina

e de integração do grupo. A periodicidade na maioria dos

encontros é quinzenal, mas deve-se levar em consideração

a especifi cidade de cada disciplina ofertada, e geralmente os

encontros ocorrem aos sábados com uma duração média de

quatro horas.

Nesse sentido, a CEAD utiliza variados recursos mediadores dos

processos de ensino e aprendizagem:

Material Impresso: materiais instrucionais usados e elaborados

com base na matriz curricular dos cursos (Apostilas, fascículos,

textos complementares para refl exão, atividades e manuais).

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA): o ambiente virtual

adotado pelo UNICEUMA é a plataforma Moodle, utilizada

amplamente por instituições de ensino superior, escolas e

empresas. É de fácil utilização, com grande potencial de

comunicação e interatividade. O acesso constante ao ambiente

é fundamental para melhor aproveitamento do curso. Esta

ferramenta possibilita: acompanhar as disciplinas, esclarecer

dúvidas com o tutor e colegas através de mensagens, fóruns e

chats, acompanhar o calendário do curso, acessar a versão digital

do material didático, postar e acessar material complementar.

Videoconferência: consiste na transmissão simultânea de

áudio e vídeo, para participantes (conferencistas, aprendizes e

tutores) separados geografi camente.

Webconferência: consiste na transmissão de áudio e vídeo

através da Internet.

Page 22: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

22 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

Vídeoaulas: são aulas gravadas pelos professores que podem ser

disponibilizadas em DVD e no AVA(Ambiente Virtual no Moodle).

PROCESSO DE AVALIAÇÃO

A avaliação na educação é compreendida como um processo

contínuo e permanente, a ser desenvolvido no decorrer do

curso, para averiguar a aprendizagem do aluno. Neste contexto,

a avaliação na EaD, requer cuidados especiais, o que implica

na necessidade do desenvolvimento de métodos específi cos

de trabalho, através de uma rotina de observação. Tem como

objetivo identifi car os entraves que surgiram no percurso e

promover ações corretivas.

Avaliação do material didático

O material didático deve ser avaliado permanentemente e por

todos os envolvidos no processo: alunos, tutores, pelo próprio

autor (professor conteudista) e pela coordenação do curso, uma

vez que é fundamental em cursos na modalidade a distância,

consistindo em uma das principais vias de comunicação e

estudo. De acordo com Pretti (1996), na avaliação do material

didático, devem ser observados:

Os conteúdos, quanto à sua organização, fundamentação e

disposição;

O conteúdo no que diz respeito à sua relação com a teoria e

prática;

O texto, quanto a sua clareza, coerência, diagramação,

organização gráfi ca.

Esta avaliação será feita durante todo o processo através de

observação diária e questionário avaliativo a ser aplicado. O

material didático do curso é composto pela apostila, pelos

textos complementares disponibilizados no ambiente virtual de

aprendizagem do curso e pelos guias e tutoriais, que também

consistem em materiais de estudo, uma vez que apresentam

informações referentes ao curso.

Avaliação da tutoria

O tutor tem a função de mediar o processo de aprendizagem,

orientando, motivando e acompanhando o aluno. A avaliação

da tutoria analisa o sistema de acompanhamento da

aprendizagem, avaliando os seguintes aspectos: os entraves, as

possibilidades, os pontos positivos, os pontos que demandam

melhorias e as sugestões em relação ao trabalho da tutoria.

Além disso, verifi ca a disponibilidade do tutor para tirar dúvidas.

O tutor será avaliado, através de instrumentos aplicados junto

aos alunos pela coordenação do curso.

Page 23: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

23MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

Inserção de disciplina no AVA-Moodle do UniCeuma

Para disponibilização de uma disciplina no ambiente virtual,

o coordenador de curso deve atentar para os seguintes

procedimentos:

a) Disciplina Normal (faz parte da grade do curso presencial,

mas será ofertada na modalidade a distância):

b) Defi nição do cronograma da disciplina, com 04 (quatro)

encontros presenciais, sendo, 02 (dois) encontros com o tutor

para orientação de estudos, 01 (um) encontro para prova

regimental e 01 (um) encontro para prova substitutiva;

c) Os encontros presenciais, geralmente ocorrem aos sábados

no campus de funcionamento da respectiva turma/curso, salvo

determinação em contrário da PROG e/ou coordenador de curso.

A carga horária do professor no EAD é de 28 horas por disciplina,

distribuidas da seguinte forma:

20h – Atuação no ambiente AVA.

02h – Por cada encontro presencial.

02h – Por aplicação de cada prova(Regimental e

Substitutiva)

Durante o andamento da disciplina, o Supervisor de Tutoria

deverá acompanhar o nível de interatividade do tutor, para

assegurar que o estudante esteja bem assistido na condução

de seus estudos no ambiente virtual e encaminhar relatório

semanal ao coordenador de curso para acompanhamento e

intervenções quando necessárias.

d) Disciplina Especial é ofertada pela coordenação de curso

para suprir necessidades de dependência ou adaptação dos

alunos.

A oferta de uma disciplina na modalidade a distância

proporciona múltiplas possibilidades de interação professor-

aluno, no entanto, requer um acompanhamento constante

das ações desenvolvidas, a fi m de que o estudante esteja bem

assistido no desenvolvimento de suas atividades. O feedback

constante do professor-tutor, seja nos fóruns, seja na correção

de tarefas, ou no esclarecimento de dúvidas é essencial para o

bom andamento do curso. A preparação do aluno também é

importante, uma vez que na EaD, a autonomia e autodisciplina

são virtudes fundamentais para uma aprendizagem efetiva.

11. Produção científi ca

A UNICEUMA edita, semestralmente, a Revista CEUMA

Perspectivas, indexada, aberta à produção científi ca do docente,

cujos artigos deverão ser entregues à Comissão Editorial dentro

dos prazos fi xados, atendendo-se aos critérios estipulados em

regulamento próprio.

Os professores que tiverem originais de livros e desejarem

publicá-los, deverão procurar a Comissão Editorial que os

analisará, e encaminhará os pleitos para possível publicação,

quanto aos que cumprirem as recomendações da Instituição.

Page 24: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

24 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

12. Avaliação docente

A Comissão Própria de Avaliação - CPA é responsável pelo

planejamento e execução da Avaliação Institucional.

O desempenho docente, o perfi l do aluno UNICEUMA, a

evasão discente e a atuação do egresso no mercado de

trabalho são alguns dos indicadores utilizados na avaliação

do ensino no Centro Universitário do Maranhão.

Com base nas informações das avaliações docentes são

programados treinamentos de reciclagem, a fi m de que a

prática docente seja incentivada, valorizada e reavaliada.

Avaliações docentes:

a) Avaliação docente pelo discente;

b) Auto-avaliação docente;

c) Avaliação docente pelos coordenadores;

d) Avaliação das avaliações de desempenho discente;

e) Avaliação de Satisfação do Docente;

f ) Avaliação da Gestão;

g) Avaliação dos Serviços prestados.

13. Núcleo de apoio ao Docente e ao Discente – NADD

O Núcleo de Apoio ao Docente e Discente (NADD), caracteriza-se

como um órgão de apoio psicodidáticopedagógico. Acolhendo

o estudante e professor em caráter preventivo, promovendo

orientação individual ou do grupo para identifi cação/resolução

das difi culdades de ensino e de relacionamento interpessoal

que interfi ram no desenvolvimento pessoal, profi ssional e no

processo de aprendizagem.

Todos nós somos avaliados. Esta é uma maneira de identifi carmos nosso crescimento pedagógico.

Page 25: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

25MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

Seu funcionamento dar-se-á todos os dias (segunda à sexta) nos

horários da manhã (08h50min às 12h20min), tarde (14h00min às

17h30min). No espaço do NADD, teremos sempre um profi ssional

para atendimento, análise e encaminhamento dos casos.

14. Férias docentes

O professor gozará, anualmente, de um período de férias de 30

(trinta) dias, no mês de janeiro, conforme sua data de ingresso

na Instituição.

Durante o período de férias discentes, no mês de julho o

professor deverá participar dos treinamentos de atualização.

No retorno das férias de janeiro todos os professores deverão

participar do encontro Pedagógico organizado pelo Núcleo de

Apoio ao Docente e ao Discente - NADD

15. Comissão de Ética

Composta por docentes e discentes da UNICEUMA com

atribuições de julgar as infrigências à legislação universitária e

postulados éticos da Instituição.

16. Bibliotecas

PRESIDENTE JOSÉ SARNEY- Renascença

Funciona de 2ª a 6ª feira no horário:

Das 8h às 21h 50min

Sábado

Manhã – 8h às 12h 30min

GONÇALVES DIAS - Cohama

Funciona de 2ª a 6ª feira no horário:

Das 8h às 21h 50min

Sábado

Manhã – 13:30h as 17:30min

ARTHUR AZEVEDO – Anil

Funciona de 2ª a 6ª feira no horário:

Das 8h às 21h 50min

Sábado

Manhã – 8h às 12h 30min

Manhã – 13:30h as 17:30min

O empréstimo domiciliar possibilitará a retirada de 8 (oito) livros

por 15 (quinze) dias mediante a apresentação da identifi cação

profi ssional de professor da UNICEUMA (crachá), de uso pessoal

e intransferível.

O empréstimo e a renovação só poderão ser feitos pelo titular da

documentação acima citada, sendo que a renovação só poderá

ser efetuada mediante apresentação dos livros, podendo

também ser renovado em até cinco vezes pela internet.

É vedado o empréstimo domiciliar de:

a) obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc);

Não deixe de se reciclar, Esta é uma maneira de quebrar a rotina e

a monotonia da aula.

Page 26: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

26 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

b) obras raras e especiais;

c) periódicos;

d) livros cativos;

O extravio de livros da Biblioteca implicará a obrigatoriedade

de sua reposição. No caso de edições esgotadas, será arbitrado

pela Biblioteca o valor, fi cando o leitor na obrigação de efetuar

a reposição do mesmo o mais rápido possível.

Em caso de não renovação ou devolução o professor fi cará

sujeito a multas diárias.

17. Benefícios UniCEUMA

Os docentes são benefi ciados com:

a) Estacionamento – necessita-se, apenas, que o docente

cadastre seu veículo na Pró-Reitoria Administrativa, a fi m de

receber o adesivo de acesso ao local;

b) Plano de Saúde – é oferecido, pagando a Instituição

mensalidade do sócio titular no máximo 30%, dependendo do

salário e faixa etária;

c) Bolsa para dependente - o professor que tiver fi lho ou

cônjuge aluno da UNICEUMA poderá solicitar bolsa parcial para

esses dependentes, requerendo na Central de Atendimentos,

anexando documento comprobatório do parentesco, exceto os

cursos de Medicina, Odontologia e EaD ;

d) Utilização de impressoras, computador e de INTERNET

somente poderão ocorrer para pesquisa, estudo e impressão

de matérias que dizem respeito à IES;

18. Escritórios Técnicos

Objetivando propiciar atividades práticas aos alunos,

a UNICEUMA possui escritórios técnicos, a saber: COMUNICAR

(Comunicação Social), CEUMATEC (Processamento de Dados),

Núcleo de Prática Jurídica (Direito), PET – Programa de Educação

Tutorial (Engenharia de Produção) e o Centro de Ciências da

Saúde Dr. Clóvis Chaves – UniCLÍNICAS, onde se encontram os

Ambulatórios, com atendimento gratuito, as Clínicas de Estética,

Fisioterapia, Fonoaudiologia, Odontologia, terapia Ocupacional,

Psicologia e Laboratório de Análises Clinicas, todos com

atendimento aos público e funcionários através de agendamento.

19. INFORMAÇÕES BÁSICAS DISCENTE

19.1 Formas de ingresso

O ingresso nos cursos de graduação ocorre através de:

a) Processo Seletivo;

b) Transferência externa;

c) Transferência interna;

d) Vaga de graduados;

Participe das

avaliações que a IES

lhe oferece.

Page 27: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

27MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

19.2 Matrícula

Matrícula é o ato formal de ingresso ou permanência no curso,

e de vinculação do aluno a UNICEUMA, mediante assinatura de

contrato.

19.3 Readmissão

O aluno poderá solicitar readmissão nos casos de:

d) Abandono de curso;

e) Trancamento de matrícula;

f ) Atraso de matrícula.

19.4 Falta discente

Não haverá abono de faltas, no entanto a Legislação vigente

prevê exercícios domiciliares para compensação de freqüência

aos portadores de doenças infecto-contagiosas (Decreto-Lei n.º

1.044/69) e incapacidade física de locomoção.

19.5 Registro e retifi cação de notas e faltas

O aluno deverá requerer, em formulário próprio, junto ao

Protocolo, o registro ou retifi cação de notas ou faltas, no prazo

máximo de três dias úteis após a data de divulgação das

atas parciais, constante do Calendário Acadêmico, anexando

documento comprobatório. O Uniceuma possui também o

serviço de protocolo de serviços Online.

19.6 Avaliação discente - Resolução CEPE nº 076/2009

O regime de avaliação discente da UNICEUMA compõe-se de:

a) Duas avaliações bimestrais;

b) Uma prova substitutiva.

A avaliação do desempenho acadêmico ocorre mediante

verifi cações parciais, atividades curriculares, prova de avaliação

do curso, e prova substitutiva, durante o período letivo, sendo

atribuidas notas de zero a dez.

Professor, fi que sempre atento às

normas. O aluno sempre deverá

requerer suas solicitações via protocolo.

Não há exercícios domiciliares para

estágio e outras atividades práticas. Siga o calendário acadêmico

de provas. Em caso de

necessidade de alteração fale

com a coordenadoria para

alguma alteração no sistema.

Page 28: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

28 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

São atividades curriculares: as preleções, pesquisas, arguições,

trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios, provas

escritas, orais e práticas, previstas nos respectivos planos

de ensino aprovados pelo Conselho de Curso e o professor

promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe

e extraclasse, cujas notas, juntamente com a prova regimental

do respectivo bimestre, determinarão o cálculo da média

aritmética simples bimestral.

A primeira e a segunda avaliações bimestrais deverão constar

de, pelo menos, uma prova regimental, escrita e individual, salvo

os casos previstos no § 2º do Art. 2º, o conteúdo da primeira

avaliação será cumulativo até a data da realização da referida

prova, já o conteúdo da segunda avaliação será cumulativo

abrangendo todo o conteúdo programático do semestre letivo,

sendo atribuída à mesma uma nota expressa em grau de zero

a dez, em número inteiro ou em número inteiro mais cinco

décimos.

A elaboração das provas deverá obedecer aos seguintes

critérios:

I – provas regimental e substitutiva:

a) Constar de duas partes distintas: uma com questões

discursivas e outra com questões de múltipla escolha, levando-

se em consideração os padrões dos conselhos profi ssionais de

classe e a avaliação nacional de desempenho dos estudantes

de nível superior realizada pelo MEC;

b) A parte discursiva deverá conter no mínimo três questões, e a

parte de múltipla escolha deverá ser constituída de, no mínimo,

seis questões, sendo atribuído a cada parte 50% (cinquenta por

cento) do valor da prova;

Os erros gramaticais de Língua

Portuguesa deverão ser considerados

no resultado de cada avaliação.

O docente não poderá aplicar a

mesma prova, ou parte da prova, em

outras turmas ou outras unidades da

UniCEUMA.

As avaliações dos cursos

a distância ocorrerão aos

sábados ou domingos, no

mesmo dia do encontro da

disciplina

Page 29: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

29MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

19.7 Prova substitutiva

O aluno que deixar de comparecer às provas bimestrais nas

datas fi xadas, ou estiver insatisfeito com suas notas, tem direito

a uma prova substitutiva, que versará sobre todo o conteúdo

programático da disciplina no semestre, e reporá a nota

bimestral mais baixa.

Observação: O aluno só poderá fazer uma prova substitutiva, de cada

disciplina, por semestre e que será realizada após a 2ª avaliação bimestral

de cada semestre letivo.

19.8 Aplicação de provas e testes

Objetivando o bom andamento dos trabalhos durante a

realização das provas, solicita-se especial colaboração dos

professores nos aspectos abaixo:

ü Observar as orientações da IES quanto à estrutura das

questões: comportamento, conteúdo, critério e condição;

ü Entregar as questões, digitadas, ao serviço de apoio da

Pró-Reitoria Acadêmica, no prazo mínimo de 07(sete)

dias úteis anteriores à realização da avaliação;

ü Entrega de delineamento de questões da prova na

coordenação do curso , 48 horas antes da realização da

prova;

ü Incluir no cabeçalho nome do curso, série, nº da turma e

semestre, disciplina e nome do professor a que se refere

a avaliação;

ü Planejar a aplicação da prova exclusivamente para o

horário da disciplina a ser avaliada;

ü Observar o limite máximo de atraso, permitido para o

docente, para aplicação da prova, quinze minutos;

ü Só permitir o acesso de aluno retardatário enquanto

nenhum outro tenha entregado a prova;

ü Não permitir que o aluno devolva a prova após tomar

conhecimento das questões;

ü Não facilitar a saída de alunos durante a realização das

avaliações;

ü Não permitir o uso de telefone celular;

ü Não se afastar do local das provas sem ser substituído;

ü Na correção, especifi car, em cada questão, os percentuais

obtidos pelo aluno, computando ao fi nal o valor total

atribuído à prova;

c plina a ser avaliaada;

O aluno não terá direito à

segunda chamada, mas poderá

realizar a substitutiva em caso

de falta na prova.

Page 30: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

30 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

ü Utilizar apenas parte da aula para a análise da prova,

completando o tempo com aula normal;

ü Lançar as notas no Diário e na ata expedida pela

Secretaria Acadêmica, que será assinada pelo aluno após

recebimento da prova;

ü Entregar os diários, na Secretaria Acadêmica, conforme

calendário estipulado pela Reitoria.

Observação:

a) Ficará impedido de realizar provas e testes o aluno cujo nome

não constar no Diário de Classe. O aluno deverá solicitar na

coordenação autorização por escrita do coordenador.

b) O professor que não cumprir o prazo de entrega dos diários

receberá advertência por escrito.

19.9 Revisão de prova

Disciplinada pela Resolução n.º 027 /2001 - UNICEUMA , o aluno

terá o prazo de 03 (três) dias após a divulgação das notas, para

solicitar à Coordenadoria do Curso revisão de prova. A referida

prova (original) deverá acompanhar o requerimento solicitado

na Central de Atendimento do seu Campus, com justifi cativa.

O aluno poderá, ainda, devidamente fundamentado, em grau

de recurso solicitar revisão ao Conselho de Curso.

9.10 Aprovação

O aluno será considerado aprovado quando satisfi zer os

requisitos de aproveitamento e freqüência, concomitantemente.

Requisito de frequência:

- Frequência mínima de 75% das aulas ministradas, por

disciplina.

Requisitos de aproveitamento:

- Média das avaliações bimestrais igual ou superior a sete (7,0);

1º BIM + 2º BIM ≥ 7

- Média igual ou superior a seis (6,0), após a realização da prova

fi nal.

MÉDIA DAS BIMESTRAIS + PF ≥ 6

9.11 Monitoria

A UNICEUMA oferecerá vagas para monitoria através de seleção

(remuneradas ou voluntárias), conforme Resolução n.º 56/2010

Professor, fi que sempre atento às

normas. O aluno sempre deverá

requerer suas solicitações via

protocolo.

Page 31: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

31MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

CEPE. Poderá inscrever-se na seleção o aluno que preencher os

requisitos:

a) Ser aluno regular da UNICEUMA;

b) Estar em dia com suas obrigações acadêmicas e

fi nanceiras para com a Instituição;

c) Não estar exercendo a função de monitoria em

qualquer outra disciplina ou curso;

d) Ter cursado a disciplina objeto da monitoria com

aprovação, cuja média seja igual ou superior a oito;

e) Não ter tido dependência em nenhuma disciplina;

f ) Ter freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) na

disciplina objeto da monitoria;

g) Não ter sofrido nem estar sofrendo pena disciplinar na

Instituição.

h) Não se encontrar indiciado em inquérito criminal ou

administrativo dentro ou fora desta IES;

i) Demonstrar que tem disponibilidade de horário, por

meio de declaração escrita;

j) Ter coefi ciente de rendimento escolar igual ou superior

a 8 (oito).

O monitor desenvolverá suas atividades sob a responsabilidade

do professor da disciplina.

É VEDADA AOS MONITORES A MINISTRAÇÃO DE AULAS TEÓRICAS OU

PRÁTICAS E ORIENTAÇÃO EM ESTÁGIO CURRICULAR.

9.12 Estágios

Todos os cursos de graduação têm seu Estágio Curricular

supervisionado por professor designado pela Coordenadoria

de Curso, levando-se em conta sua formação acadêmica e a

área de conhecimento.

A UNICEUMA assina convênios com empresas públicas e

privadas a fi m de servirem de campo de estágio. Também

será viabilizado o estágio extracurricular. O Manual de Estágio

distribuído ao estagiário contém todas as Informações

necessárias, e qualquer outro esclarecimento poderá ser dado

na Coordenadoria de Estágio.

É bom ressaltar que não há exercícios domiciliares para

atividades práticas, incluindo-se o Estágio Supervisionado.

20. LEMBRETES

a) A assiduidade e a pontualidade são marcas do

profi ssional UNICEUMA;

b) A bata, em sala de aula, e o crachá, no recinto da

Instituição, são indispensáveis;

c) Os celulares não poderão ser utilizados em sala de aula;

d) O cigarro estará proibido em sala de aula, auditório,

biblioteca, videoteca ou em qualquer outro recinto

fechado;

e) Sua disciplina é parte de um todo; portanto, busque

como melhor adequá-la a esse todo;

f ) Você faz parte de uma equipe com objetivos

estabelecidos e que deverão ser perseguidos;

Page 32: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

32 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

g) Lembre-se o mais importante: não é o que você vai

ensinar, mas, sim, o que os alunos aprenderão;

h) Não se coloque como dono de um saber acabado. Não

tente competir com a televisão, Internet, e lembre-se

de que muitos de seus alunos poderão ter vivenciado

experiências mais ricas do que as que você viveu;

i) Ponha-se na condição de aprendiz. Você, por mais

competente que seja, poderá melhorar ainda mais seu

desempenho;

j) Dê sempre ao aluno um desafi o como estímulo a

aprender algo novo.

Não esqueça! Seu plano de aula

é fl exível. Você precisa estar

preparado.

Não deixe de participar dos

encontros pedagógicos e

reuniões. Este é o momento

em que poderemos dizer onde

caberá melhorar.SEJA ORGANIZADO!

Page 33: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

33MANUAL DO PROFESAL DO PROFESSOR

ANEXO

ANEXO

Page 34: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

34 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE

RESOLUÇÃO CEPE nº 076/2009

Atualiza as Normas de Avaliação do

Desempenho Acadêmico no UniCEUMA,

e dá outras providências acadêmicas.

O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do

Centro Universitário do Maranhão – UNICEUMA, no uso de suas

atribuições, previstas no inciso VII, do Art. 14, combinado com

o inciso X, do Art. 19, do Estatuto do Centro Universitário do

Maranhão,

Considerando a necessidade de adequar as normas vigentes às

necessidades acadêmicas atuais,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A avaliação do desempenho acadêmico ocorre

mediante verifi cações parciais, atividades curriculares, prova

de avaliação do curso, e prova substitutiva, durante o período

letivo, expressando-se o resultado de cada avaliação em notas

de zero a dez.

Parágrafo único. Os erros gramaticais de Língua Portuguesa

devem ser considerados no resultado de cada avaliação.

Art. 2º São atividades curriculares as preleções, pesquisas,

arguições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios,

provas escritas, orais e práticas, previstas nos respectivos planos

de ensino aprovados pelo Conselho de Curso.

§1º O docente, a critério da respectiva Coordenadoria de Curso,

poderá promover trabalhos, exercícios e outras atividades

em classe e extraclasse, nos limites defi nidos pelo Conselho

de Curso, cujas notas, juntamente com a prova regimental

do respectivo bimestre, determinarão o cálculo da média

aritmética simples bimestral.

I – a elaboração, a aplicação e a correção das provas regimental

e substitutiva são de responsabilidade do docente da disciplina;

II – a aplicação e a elaboração das questões e gabaritos da prova

Page 35: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

35MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

de avaliação do curso são de responsabilidade dos docentes,

com a supervisão do coordenador do curso;

III – a prova de avaliação de curso, que versará sobre todo o

conteúdo ministrado ao longo do curso, tem caráter obrigatório

e será aplicada aos discentes por amostragem, reservando-se

ao UniCEUMA o direito de selecionar, no início de cada semestre

letivo, os cursos e turmas que se submeterão a essa avaliação.

§ 2º De acordo com as especifi cidades de cada curso e a

natureza da disciplina, a aplicação dos conhecimentos poderá

ser avaliada através de provas práticas.

§ 3º Para avaliação do desempenho escolar será permitida a

realização de trabalhos, desde que atendam aos requisitos de

normalização de trabalho científi co, previstos pela Associação

Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, sendo que, na modalidade

de trabalho em grupo, o docente deverá adotar critérios para

avaliação individual.

Art. 3º O rendimento escolar é apurado pela freqüência e

aproveitamento em cada disciplina.

§ 1º Caberá ao docente atribuir notas às avaliações e aferir a

freqüência dos discentes. O controle desses procedimentos é

de competência das coordenadorias de curso, devendo os pró-

reitores de graduação fi scalizar o seu cumprimento, intervindo

em caso de omissão.

§ 2º O discente está obrigado, regimentalmente, a submeter-se,

por semestre letivo, a duas avaliações bimestrais por disciplina.

§ 3º No que tange ao Curso de Medicina, será incorporado,

a esta Resolução, Ato Executivo específi co, disciplinando

complementarmente as avaliações do processo de ensino-

aprendizagem, com vistas à adequação à metodologia

desenvolvida, prevista no Projeto Pedagógico do referido curso

e em consonância com a presente Resolução.

§ 4º A avaliação do processo ensino-aprendizagem dos cursos

de graduação, na modalidade a distância, será regulamentada

por normas específi cas.

Art. 4º A primeira avaliação bimestral deverá constar de, pelo

menos, uma prova regimental, escrita e individual, salvo os

casos previstos no § 2º do Art. 2º, cujo conteúdo será cumulativo

até a data da

realização da referida prova, ou seja, abrangendo todo o

conteúdo do bimestre, sendo atribuída à mesma uma nota

expressa em grau de zero a dez, em número inteiro ou em

número inteiro mais cinco décimos.

Art. 5º A segunda avaliação bimestral deverá constar de, pelo

menos, uma prova regimental, escrita e individual, salvo os casos

previstos no § 2º do Art. 2º, cujo conteúdo será cumulativo até a

data da realização da referida prova, ou seja, abrangendo todo

o conteúdo programático do semestre letivo, sendo atribuída à

mesma uma nota expressa em grau de zero a dez, em número

inteiro ou em número inteiro mais cinco décimos.

Art. 6º No caso de realização de outras atividades curriculares,

Page 36: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

36 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

o docente deverá somar, à nota da prova regimental, a nota

obtida em cada trabalho ou exercício realizado no bimestre,

para efeito de obtenção da média bimestral a ser lançada no

diário e na ata de notas.

Art. 7º A elaboração das provas deverá obedecer os seguintes

critérios:

I – provas regimental e substitutiva:

a) constar de duas partes distintas: uma com questões

discursivas e outra com questões de múltipla escolha, levando-

se em consideração os padrões dos conselhos profi ssionais de

classe e a avaliação nacional de desempenho dos estudantes

de nível superior realizada pelo MEC;

b) a parte discursiva deverá conter no mínimo três questões, e a

parte de múltipla escolha deverá ser constituída de, no mínimo,

seis questões, sendo atribuído a cada parte 50% (cinquenta por

cento) do valor da prova;

II – prova de avaliação do curso:

a) elaborada levando-se em consideração os padrões dos

conselhos profi ssionais de classe e a avaliação nacional de

desempenho dos estudantes de nível superior realizada pelo

MEC.

§ 1º O docente não poderá aplicar a mesma prova, ou parte

da prova, em outras turmas ou outras unidades do UniCEUMA.

§ 2º Será considerado sem nota o discente que deixar de se

submeter à avaliação prevista na data fi xada.

§ 3º O discente que deixar de comparecer às provas regimentais,

nas datas fi xadas, ou que estiver

insatisfeito com a média obtida, poderá submeter-se a uma

prova substitutiva, em cada disciplina, a ser realizada ao fi nal

de cada semestre letivo, que versará sobre todo o conteúdo

programático da disciplina no semestre vigente.

I - o resultado avaliativo, alcançado através de prova

substitutiva, deverá substituir a nota obtida de um dos dois

bimestres, de um único semestre letivo;

II - caso o resultado da prova substitutiva seja menor do que as

notas obtidas anteriormente nos dois bimestres, permanecerá

inalterada a situação anterior;

III – No caso de disciplinas práticas e teórico-práticas, as notas

referentes às atividades práticas não poderão ser substituídas

através de uma prova substitutiva teórica.

Art. 8º O docente da disciplina deverá incluir no sistema

acadêmico da IES os arquivos correspondentes às provas

aplicadas.

§ 1º A liberação do sistema acadêmico, para lançamento das

notas no diário eletrônico, fi cará condicionada à inclusão dos

arquivos das provas.

§ 2º Após o encerramento do diário eletrônico, o arquivo

incluído não poderá mais ser alterado ou excluído.

Art. 9º Será atribuída nota zero ao discente que usar de meios

Page 37: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

37MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

ilícitos ou não autorizados pelo docente, quando da elaboração

dos trabalhos de verifi cação parcial, exames ou quaisquer

outras atividades que resultem na avaliação de conhecimento

por atribuição de notas, sem prejuízo da aplicação de sanções

cabíveis por ato de improbidade.

CAPÍTULO II

DA APROVAÇÃO

Art. 10. Será considerado aprovado, se atendida a freqüência

mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais

atividades acadêmicas realizadas, em cada disciplina, o

discente que :

I - obtiver média igual ou superior a sete, correspondente

à média aritmética simples das notas das duas avaliações

bimestrais realizadas durante o período letivo;

II - obtiver média fi nal igual ou superior a sete, após submeter-

se à prova substitutiva, correspondente à média aritmética

simples entre as notas das avaliações bimestrais do período

letivo.

CAPÍTULO III

DA REPROVAÇÃO

Art. 11. Será considerado reprovado o discente que:

I - obtiver freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento)

das aulas e demais atividades acadêmicas realizadas em cada

disciplina, sendo vedado o abono de faltas;

II - obtiver, na disciplina, média fi nal inferior a sete;

III – deixar de cumprir carga horária de prática ou estágio.

CAPÍTULO IV

DA ASCENSÃO

Art. 12. Será promovido, ao período letivo seguinte, o

discente aprovado em todas as disciplinas do período cursado,

admitindo-se, ainda, a promoção com dependências por

reprovação e adaptação.

I - só ascenderá ao período seguinte, com dependências por

reprovação ou adaptação, o discente que obtiver aprovação em

pelo menos duas disciplinas no período regular cursado, desde

que o número total de disciplinas em regime de dependência

por reprovação não ultrapasse o limite de cinco disciplinas. Caso

contrário, não poderá ascender e deverá, obrigatoriamente,

cursar regime de dependências;

II – a ascensão do discente ao penúltimo período do curso,

em regime de dependências por reprovação ou adaptação,

estará automaticamente bloqueada pelo Sistema Acadêmico

do UniCEUMA, fi cando sua liberação condicionada ao

cumprimento, por parte do discente, do Plano de Conclusão de

Curso, elaborado pelo coordenador do curso;

III – o Plano de Conclusão de Curso deverá ser individual.

Parágrafo único. Os critérios de ascensão do discente, estabelecidos

Page 38: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

38 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

no inciso I deste artigo, abrangerão os discentes ingressantes

a partir do primeiro semestre de 2010. Para os discentes que

ingressaram na instituição em data anterior a 2010, essa norma

entrará em vigor a partir do primeiro semestre de 2011, no intuito

de oferecer aos discentes veteranos um período de carência para a

devida adequação aos efeitos da nova regulamentação.

CAPÍTULO V

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 13. A equivalência de estudos para fi ns de aproveitamento

da disciplina será concedida respeitado o limite mínimo de

75% (setenta e cinco por cento)da carga horária e do conteúdo

programático cursados.

Parágrafo único. O aproveitamento de estudos será processado

observando a identidade do conteúdo curricular e não apenas

a nomenclatura da(s) disciplina(s).

CAPÍTULO VI

DAS DEPENDÊNCIAS

Art. 14. As dependências por reprovação ou adaptação podem

ser cursadas em período letivo regular ou especial.

§ 1º A solicitação de dependência(s) dar-se-á mediante

requerimento do discente, regularmente matriculado no

semestre, através do site www.ceuma.br, quando esta opção

estiver disponível, ou junto à Central de Atendimento.

§ 2º Somente após o deferimento do pedido pela respectiva

coordenação do curso é que será confi rmada a matrícula do

discente na(s) dependência(s).

§ 3º Quando a dependência solicitada estiver sendo ofertada

em curso ou unidade diversa daquela em que o discente está

matriculado em seu curso regular, a confi rmação da matrícula

na dependência fi cará condicionada aos deferimentos dos

coordenadores dos dois cursos envolvidos.

Art. 15. Fica o discente obrigado a cursar a(s) dependência(s) a

partir do primeiro momento em que a(s) mesma(s) estiver(em)

disponível(is) nos cursos desta IES, e desde que cumpridos,

simultaneamente, os requisitos abaixo:

I – observância da correlação de conteúdos necessários à

integralização da disciplina, mesmo que a carga horária e a

nomenclatura divirjam da disciplina reprovada/adaptada, nos

casos de alterações curriculares ou de discentes de outros

cursos;

II - não coincidência de horários da(s) dependência(s) com as

disciplinas que esteja cursando;

III - respeitado o limite previsto para a integralização do curso.

§1º A nota e a freqüência do discente na disciplina em

dependência devem ser registradas de acordo com os

procedimentos defi nidos para as demais disciplinas, aplicando-

se, a todas elas, as mesmas exigências de freqüência e

aproveitamento.

Page 39: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

39MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

§2º No período em que o discente estiver cursando a

dependência, deverá constar no seu histórico escolar a

expressão: “em dependência”.

CAPÍTULO VII

DO REGIME ESPECIAL

Art. 16. Serão merecedores de regime especial os discentes

matriculados na graduação ou pós – graduação, portadores

de infecções congênitas ou adquiridas, traumatismo ou outras

condições mórbidas, determinados distúrbios agudos ou

agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa,

incompatível com os trabalhos escolares, desde que se verifi que

a conservação das condições intelectuais e emocionais

necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em

novas modalidades.

Art. 17. Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado

nesta Resolução, devem ser instruídos com laudo fi rmado, em

papel timbrado, por profi ssional legalmente habilitado.

Parágrafo único. É de competência dos coordenadores de curso,

a decisão quanto aos pedidos de regime especial.

Art. 18. O regime especial estender-se-á, também, à licença

maternidade, a partir do oitavo mês de gestação e durante três

meses.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovados

mediante atestado médico, poderá ser ampliado o período de

licença, antes e depois do parto.

Art. 19. A ausência às atividades escolares, durante o regime

especial, será compensada por exercícios domiciliares, com

acompanhamento dos docentes das respectivas disciplinas do

curso, realizados de acordo com o plano fi xado, em cada caso,

consoante o estado de saúde do discente, e apresentados nos

prazos estabelecidos pela IES.

§ 1º O docente, ao elaborar o plano de estudo, a que se refere

este artigo, levará em conta a sua duração, para que a execução

não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a

continuidade do processo ensino-aprendizagem, nesse regime.

§ 2º A realização dos exercícios domiciliares não isenta o

discente das verifi cações de rendimento previstas nesta

Resolução, as quais serão realizadas nas datas e prazos

compatíveis com as especifi cidades de cada caso.

Art. 20. Ao discente que esteja sob o regime de exercícios

domiciliares é permitida a realização das avaliações bimestrais,

e substitutiva, ocorridas durante esse período, desde que o

mesmo realize os trabalhos do exercício domiciliar.

Art. 21. Os discentes que forem convocados para integrar

Conselho de Sentença em Tribunal de Júri, serviço militar

obrigatório ou serviço eleitoral, assim como aqueles

que participarem de competições ofi ciais, com a devida

comprovação, terão atendimento especial, na forma da

legislação vigente.

Page 40: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

40 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

CAPÍTULO VIII

DAS TRANSFERÊNCIAS

Art.22. Os pedidos de transferência deverão ser formalizados

na Central de Atendimento, dentro dos prazos estabelecidos

no Calendário Acadêmico, fazendo anexar a documentação

necessária, e obedecendo, criteriosamente, ao estabelecido no

Regimento do UNICEUMA:

I – caberá à Coordenadoria de Curso analisar os programas das

disciplinas, indicando a dispensa ou necessidade de adaptação

para integralização plena do currículo do curso;

II - o discente transferido deverá cumprir, regularmente,

as demais disciplinas e a carga horária total do curso, para

integralizar plenamente o currículo do curso.

CAPÍTULO IX

DAS MUDANÇAS DE TURNO E UNIDADE DE ENSINO

Art. 23. A solicitação de mudança de turno ou unidade de

ensino deverá ser formalizada na Central de Atendimento,

obedecendo os prazos fi xados no Calendário Acadêmico.

§ 1º Ao discente que comprovar vínculo empregatício, será

permitida a transferência de turno/unidade de ensino no

decorrer do semestre letivo, desde que requerida até dez dias

úteis após o início do vínculo, fi cando, no entanto, condicionada

à existência de vaga.

§ 2º Não serão permitidas transferências de turno ou unidade

de ensino no intervalo de tempo de quinze dias antes a

quinze dias após o período de avaliações fi xado no Calendário

Acadêmico.

§ 3º A transferência de turno/unidade de ensino será

concretizada somente após o deferimento da solicitação pela

autoridade acadêmica competente.

CAPÍTULO X

DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 24. O discente poderá solicitar trancamento de matrícula

por até quatro semestres letivos, consecutivos, respeitando o

prazo máximo de integralização do curso, desde que esteja em

dia com suas obrigações contratuais, fi nanceiras e acadêmicas.

§ 1º Ao discente do 1º período não será concedido o

trancamento de matrícula, salvo nos casos previstos em Lei.

§ 2º A solicitação de trancamento de matrícula obedecerá os

prazos fi xados na Calendário Acadêmico.

CAPÍTULO XI

DA REVISÃO DE PROVA, REGISTRO DE NOTA E RETIFICAÇÃO

DE NOTA E FALTAS

Art. 25 Ficam defi nidas as situações “revisão de prova”, “registro

de nota” e “retifi cação de nota e faltas”, nos seguintes termos:

a) revisão de prova – quando o discente discorda da correção

da avaliação;

Page 41: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

41MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

b) registro de nota – quando a nota da avaliação não está

registrada no sistema acadêmico;

c) retifi cação de nota e faltas – quando a nota ou o número de

faltas registrados no sistema acadêmico divergem dos números

documentados.

Art. 26. O discente poderá solicitar revisão de prova ao professor

da disciplina, devendo identifi car a questão a ser revisada e

fundamentar seu pedido.

§ 1º O docente pode manter ou alterar a nota da prova,

devendo, sempre, fundamentar sua decisão.

§ 2º O discente poderá, em grau fi nal de recurso, solicitar

revisão ao Conselho de Curso, no prazo de trinta dias, contados

a partir do registro da decisão no sistema acadêmico.

Art. 27. O discente poderá requerer o registro ou a retifi cação de

lançamento de nota ou faltas junto à Central de Atendimento,

dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico,

anexando, no caso de registro ou retifi cação de nota, a prova

original.

CAPÍTULO XII

DOS PRAZOS

Art. 28. Ficam estabelecidos os prazos para o cumprimento dos

direitos e deveres acadêmicos, requeridos junto à Central de

Atendimento desta IES, conforme itens abaixo discriminados:

I – revisão de prova – requerida pelo discente, devidamente

fundamentada, no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar

da divulgação do resultado da avaliação pelo professor, em sala

de aula, conforme data registrada na ata de notas, anexando o

original da prova;

II – exercícios domiciliares – requeridos pelo discente, no prazo

de até oito dias úteis a contar do início do período previsto no

atestado médico. Esse atestado deverá ser de período igual ou

superior a oito dias corridos, e deverá conter o CID – Código

Internacional de Doenças. Em caso de licença maternidade, os

exercícios domiciliares deverão ser requeridos no oitavo mês de

gestação, ou conforme o previsto no parágrafo único do artigo

18 desta Resolução;

III – dependência – o discente regularmente matriculado que

precise cursar disciplina em dependência, por reprovação e/

ou adaptação, poderá solicitá-la no período estipulado no

Calendário Acadêmico, nos termos das normas específi cas.

O cancelamento da dependência poderá ser requerido pelo

discente ou por seu contratante em até quinze dias úteis a

contar da data da solicitação da disciplina;

IV – mudança de turno/ unidade de ensino – ao discente que

comprovar vínculo empregatício, e requerer até dez dias úteis

após o início do vínculo, será permitida a transferência de

turno/unidade de ensino, fi cando condicionada a mudança

à existência de vaga e ao atendimento do que determina o

parágrafo 2º, do Art. 23 desta Resolução;

V - trancamento de Curso - o discente, o contratante ou seu

representante legal poderá requerer o trancamento, pelo

prazo de até quatro semestres, respeitando o prazo máximo

de integralização do curso, solicitando junto à Central

de Atendimento, no período estabelecido no Calendário

Acadêmico;

VI – atividades complementares:

Page 42: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

42 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

a) da solicitação de registro – o discente poderá solicitar o registro

de atividades complementares na Central de Atendimento, no

período estabelecido no Calendário Acadêmico.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento

nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros

instrumentos de avaliação específi cos, aplicados por banca

examinadora especial, poderão ter abreviada a duração do seu

curso, de acordo com a legislação e normas vigentes.

Art. 30. Nos casos omissos neste regulamento, será ouvido o

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a

Resolução CEPE nº 050/2007, a Resolução CEPE nº 024/2008 e a

Resolução CEPE nº 033/2008.

São Luís, 22 de dezembro de 2009.

LUIS ANÍSIO CAMARÃO CHAVES

Reitor, em exercício

Page 43: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

43MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

PLANO DE CARREIRA DOCENTE DO

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO MARANHÃO

(PCD-UNICEUMA)

TÍTULO I

D A NATUREZA, DOS OBJETIVOS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

Art. 1º O Plano de Carreira Docente do Centro Universitário

do Maranhão abrange um conjunto de princípios, normas e

procedimentos, constituindo-se em instrumento essencial para

a organização e a valorização do corpo docente da instituição.

Parágrafo único. São usadas neste Plano as seguintes siglas:

I – CEUMA – Associação de Ensino Superior, entidade

mantenedora, responsável juridicamente pela instituição

mantida;

II – UNICEUMA – Centro Universitário do Maranhão,

instituição mantida;

III – PCD-UNICEUMA – Plano de Carreira Docente do

Centro Universitário do Maranhão;

IV – CONSU – Conselho Universitário do Centro

Universitário do Maranhão;

V – RE – Regime Especial;

VI – RTP – Regime de Tempo Parcial;

VII – RTI – Regime de Tempo Integral;

VIII – CAD – Comissão de Avaliação Docente;

IX – PAA – Plano de Atividades Acadêmicas;

X – RAD – Relatório de Atividades Desenvolvidas;

XI – RFR – Relatório Final dos Resultados;

XII – PPI – Projeto Pedagógico Institucional;

XIII – PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional;

XIV – PPC – Projeto Pedagógico do Curso;

XV – PIC-UNICEUMA – Programa de Iniciação Científi ca;

XVI – FAD – Ficha de Avaliação Docente;

XVII – QS – Quadro Suplementar.

Art. 2º As bases legais consideradas para defi nição do PCD-

UNICEUMA são a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

a legislação trabalhista vigente, o Estatuto e o Regimento Geral

do UNICEMA e o Estatuto do CEUMA.

Parágrafo único. Para efeito de implantação, o PCD-

UNICEUMA e suas posteriores alterações dependem da

apreciação do CONSU e deliberação fi nal do CEUMA, observada

a legislação em vigor.

Page 44: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

44 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos fundamentais do PCD-UNICEUMA:

I – estimular e valorizar a qua lidade do desempenho

acadêmico e científi co do pessoal docente;

II – possibilitar condições para promoção e ascensão

funcional, visando ao crescimento profi ssional do docente, no

exercício de suas atividades;

III – criar condições de atratividade para absorver

candidatos potencialmente qualifi cados para exercer a

docência no UNICEUMA;

IV – ampliar as condições de reconhecimento institucional

à dedicação e à competência dos professores.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE

Art. 4º A carreira docente do UNICEUMA é constituída de

quatro categorias:

I – Professor Nível I;

II – Professor Nível II;

III – Professor Nível III;

IV – Auxiliar de Ensino.

Art. 5º Além das categorias previstas no artigo anterior,

o UNICEUMA pode contar com professores visitantes e

professores associados.

§ 1º São professores visitantes os docentes que, não

mantendo relação empregatícia com o CEUMA, assumirem,

por tempo determinado, encargos de natureza acadêmica ou

científi ca no UNICEUMA.

§ 2º São professores associados os docentes que,

pertencendo aos quadros de outras instituições de ensino

superior ou de pesquisa, venham a assumir encargos

temporários e especiais, vinculados ao ensino, à pesquisa ou

à extensão, mediante convênio interinstitucional ou contrato

especial.

Art. 6º As categorias da carreira docente são distribuídas,

para efeito de enquadramento e progressão horizontal,

conforme a Tabela 1 anexa:

Art. 7º Os requisitos para acesso e enquadramento nas

diversas categorias da carreira docente são os seguintes:

I – Requisitos Gerais:

a) o docente deve possuir habilidades e competências

didáticas, científi cas e profi ssionais para o exercício do

magistério superior, bem como outros requisitos vinculados à

vida acadêmica, constantes do Estatuto e do Regimento Geral

do UNICEUMA, deste PCD-UNICEUMA e de disposições fi xadas

pelo CONSU, com homologação do CEUMA;

b) o docente deve apresentar o diploma de graduação

e os comprovantes dos demais títulos acadêmicos, didáticos

e profi ssionais de que for portador, relacionados com a

disciplina ou componente curricular que venha a ministrar

Page 45: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

45MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

ou que possam valorizar as atividades de pesquisa ou de

extensão a serem desenvolvidas;

II – Requisitos Específi cos:

a)Auxiliar de Ensino – privativo de graduado, como

estímulo à iniciação à docência.

b) Professor Nível I – privativo de portador de certifi cado

de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em

nível de especialização, com um mínimo de 360 horas de

duração, ou diploma de mestrado ou doutorado, de acordo

com as normas do sistema federal de ensino, na área de

conhecimento que contemple a disciplina ou componente

curricular que pretenda ministrar, e comprovada experiência

docente de, no mínimo, dois anos;

c) Professor Nível II – privativo de portador de diploma

de mestrado ou doutorado, obtido em programa de pós-

graduação stricto sensu na área de conhecimento que

contemple a disciplina ou componente curricular que

pretenda ministrar, de acordo com as normas do sistema

federal de ensino;

d) Professor Nível III – privativo de portador de diploma

de doutorado, obtido em programa de pós-graduação stricto

sensu, ou ser portador do título de livre docente, na área de

conhecimento que contemple a disciplina ou componente

curricular que pretenda ministrar, de acordo com as normas do

sistema federal de ensino.

CAPÍTULO IV

DO EXERC ÍCIO DE FUNÇÕES DE GESTÃO ACADÊMICA

Art. 8º Os integrantes do quadro docente do UNICEUMA

podem ser designados para o exercício de cargos ou funções

de gestão ou assessoramento acadêmico.

Art. 9º O docente designado para funções de direção,

supervisão ou coordenação de cursos e programas ou outras

funções de gestão ou assessoramento do UNICEUMA pode

continuar a atuar como professor, dedicando, no máximo,

cinqüenta por cento da jornada semanal de trabalho à

docência, quando se tratar de professor incluído no regime de

tempo integral.

CAPÍTULO V

DOS REGIMES DE TRABALHO

Art. 10. Ap ós habilitado e classifi cado em processo

seletivo, o professor é contratado pelo CEUMA, mediante

proposta do Reitor, devendo integrar um dos seguintes

regimes de trabalho:

I – Regime Especial (RE);

II – Regime de Tempo Parcial (RTP);

III – Regime de Tempo Integral (RTI).

§ 1º Em qualquer regime de trabalho, o docente deve ser

enquadrado, inicialmente, em uma das categorias do quadro

docente do UNICEUMA, considerando os requisitos específi cos

defi nidos no inciso II do art. 7º, exceto quando o professor

Page 46: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

46 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

integrar o quadro suplementar (RE).

§ 2º O Regime de Tempo Integral será constituído de, pelo

menos, um terço do corpo docente do UNICEUMA.

Art. 11. O valor do salário-aula do RE tem por base a

legislação trabalhista vigente e, especialmente, a convenção

coletiva ou dissídio coletivo de trabalho que abrange a

categoria econômica dos estabelecimentos particulares de

ensino superior e a categoria profi ssional dos professores.

§ 1° O docente contratado em RE não pode ultrapassar a

jornada semanal de quarenta horas semanais de trabalho.

§ 2° O docente em RE pode receber, além do salário-

aula correspondente à categoria e ao nível em que estiver

enquadrado, gratifi cação por hora-atividade, para o

desempenho de encargos extraclasse.

Art. 12. O RTP e o RTI têm por base a legislação trabalhista

vigente, com as seguintes características:

I – é defi nido em jornada semanal de trabalho;

II – a jornada semanal de trabalho no RTI é de quarenta

horas, das quais até cinqüenta por cento podem ser

reservados para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão,

planejamento, gestão, avaliação e orientação e atendimento

ao discente;

III – a jornada semanal de trabalho no RTP é de, pelo

menos, doze horas, das quais até vinte e cinco por cento

podem ser reservados para estudos, pesquisa, trabalhos de

extensão, planejamento, gestão, avaliação e orientação e

atendimento ao discente;

§ 1° A contratação de docentes em RTI ou RTP deve,

cumulativamente, obedecer aos seguintes requisitos:

I – ser prioritariamente feita a contratação de profi ssionais

portadores do título de doutor ou mestre, obtido em

programa reconhecido pelo Ministério da Educação ou,

quando obtido no exterior, revalidado ou reconhecido por

universidade brasileira, ou, excepcionalmente, na falta dos

primeiros, contratar professores com certifi cado de conclusão

de cursos de pós-graduação lato sensu, de acordo com as

normas vigentes para o sistema federal de ensino;

II – obedecer ao quadro numérico de docentes, por

categoria e regime de trabalho, defi nido pelo CEUMA, anual ou

semestralmente, com base em informações da Reitoria.

§ 2° A contratação deve ser feita mediante termo próprio,

pelo prazo máximo de noventa dias, em caráter experimental,

fi ndo o qual a Reitoria promoverá a avaliação do desempenho

do contratado e solicitará, ao CEUMA, a transformação do

contrato para prazo indeterminado ou proporá a dispensa do

contratado.

§ 3° A inclusão ou exclusão de professor em RTP ou RTI

é da competência do CEUMA, mediante indicação do Reitor,

semestralmente.

Art. 13. No ato da contratação de professores com a

titulação de doutor e mestre, considerar-se-á a realização pelos

mesmos das seguintes atividades:

I – professor com o título de doutor:

a) na área de ensino:

Page 47: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

47MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

1 – ministração de aulas, teóricas, práticas ou de tutoria

(presencial e a distância), em curso sequencial, de graduação,

de pós-graduação lato sensu e em programas de mestrado ou

doutorado;

2 – participação em atividades de supervisão ou avaliação

de estágios curriculares, atividades complementares e trabalho

de graduação;

3 – orientação de qualifi cação e defesa de trabalho de

graduação, de especialização, dissertação ou de tese em

programas de mestrado e doutorado;

4 – participação em bancas de seleção de monitores,

candidatos à iniciação científi ca ou a programas de extensão;

5 – orientação de mestrandos e de doutorandos;

6 – orientação a estagiários ou a discentes para o

desenvolvimento de Atividades Complementares;

b) nas áreas de pesquisa e extensão:

1 – coordenação ou participação em núcleos de estudos,

pesquisas ou extensão;

2 – desenvolvimento de, pelo menos, uma pesquisa ou

um projeto de extensão aprovado pela Reitoria;

3 – produção, no mínimo, de dois artigos científi cos, por

semestre, para publicação em revistas indexadas nacionais ou

internacionais;

4 – desenvolvimento de grupos específi cos de pesquisa

ou de extensão, no âmbito do UNICEUMA;

5 – desenvolvimento de consultoria ou prestação de

serviços em atividades externas ou internas do UNICEUMA;

6 – orientação a discentes em projetos de iniciação

científi ca ou extensão;

II – professor com o título de mestre:

a) na área de ensino:

1 – ministração de aulas, teóricas, práticas ou de tutoria

(presencial e a distância), em curso sequencial, de graduação e

de pós-graduação lato sensu;

2 – orientação de, pelo menos, cinco alunos em atividades

de trabalho de graduação ou similar;

3 – participação em bancas de avaliação de trabalho de

graduação ou similar e na pós-graduação lato sensu;

4 – participação em bancas de seleção de monitores,

candidatos à iniciação científi ca ou a programas de extensão;

5 – orientação a estagiários ou a discentes para o

desenvolvimento de Atividades Complementares;

b) nas áreas de pesquisa e extensão:

1 – participação nas atividades dos núcleos de estudos,

pesquisas e extensão;

2 – desenvolvimento, pelo menos, de uma pesquisa ou

um projeto de extensão aprovado pela Reitoria;

3 – coordenação ou desenvolvimento de programas

de extensão e elaboração de projetos de extensão a serem

desenvolvidos no UNICEUMA;

4 – desenvolvimento de consultoria em atividades

Page 48: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

48 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

externas ou internas do UNICEUMA;

5 – coordenação de clínicas, escritórios, laboratórios e

outros setores do UNICEUMA, no campo da prestação de

serviços;

6 – produção, no mínimo, de dois artigos científi cos, por

semestre, para publicação em revistas indexadas nacionais ou

internacionais;

7 – orientação a discentes em projetos de iniciação

científi ca ou extensão.

Art. 14. Os docentes contratados em RTP ou RTI devem

apresentar à supervisão ou coordenação da sua área de

atuação, semestralmente, no prazo estipulado pela Reitoria,

Plano de Atividades Acadêmicas (PAA) para o período seguinte

e Relatório de Atividades Desenvolvidas (RAD) no período que

se encerra, contemplando o que dispõe o artigo anterior.

Art. 15. Poderão ingressar no RTP ou RTI, em caráter

excepcional, após aprovação do Reitor, os professores com

titulação de doutor, mestre ou especialista que já desenvolvem

ou que pretendam desenvolver atividades de ensino, pesquisa

ou de extensão.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA SALARIAL

Art. 16. A estrutura salarial deste PCD-UNICEUMA

é composta de Tabela de Referência – Tabela 2, anexa,

contemplando os percentuais de progressão da remuneração

por categoria e níveis dos docentes.

Parágrafo único. O valor do salário-aula, do salário-

atividade e do salário-tutoria tem por base a legislação

trabalhista vigente e a convenção coletiva, acordo ou dissídio

coletivo de trabalho que abrange a categoria econômica

dos estabelecimentos particulares de ensino e a categoria

profi ssional dos professores.

Art. 17. As bases de cálculo para remuneração do docente

em RE são as especifi cadas na convenção, acordo ou dissídio

trabalhista, na forma da lei.

Art. 18. A estrutura salarial do presente PCD-UNICEUMA

pode ser alterada pelo CEUMA sempre que houver

necessidade de adequação à política salarial da categoria ou às

tendências do mercado de trabalho.

TÍTULO II

DO ACESSO E DA PROGRESSÃO

CAPÍTULO I

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 19. O processo seletivo para admissão de professor

à carreira docente do UNICEUMA, de caráter co nsultivo, é

fi xado em ato do Reitor, após aprovaçã o do CEUMA, e no edital

respectivo.

Parágrafo único. Observado o resultado do processo

seletivo, a contratação do professor é proposta pelo Reitor ao

CEUMA, havendo vaga.

Page 49: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

49MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

CAPÍTULO II

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 20. A progressão funcional dos docentes far-se-á

vertical e horizontalmente, seja em que regime houver sido

admitido.

§ 1° A progressão vertical propicia ao docente o acesso

às categorias superiores àquela em que esteja enquadrado na

carreira docente, desde que cumpridos os requisitos previstos

neste PCD-UNICEUMA, especialmente os constantes no

disposto no inciso II do art. 7º.

§ 2° A progressão vertical será, sempre, no nível inicial da

carreira pretendida, ocorrendo da categoria de Professor Nível

I para a de Professor Nível II e desta para a de Professor Nível III.

§ 3° A progressão horizontal é aquela que propicia ao

docente o acesso aos níveis da carreira docente na qual o

mesmo estiver enquadrado e resulta de avaliação efetuada

pela Comissão de Avaliação Docente (CAD).

§ 4º A progressão horizontal ocorre a cada cinco anos

ininterruptos de trabalho, denominado, para fi ns de avaliação,

de período de referência, contado a partir da admissão, do

enquadramento ou da última progressão horizontal.

§ 5º A solicitação de avaliação deve ser formulada pelo

docente no período de 1º de fevereiro a trinta e um de março.

§ 6º O docente que iniciou suas atividades após o período

de avaliação somente pode solicitar sua avaliação no ano

subsequente ao de sua admissão, enquadramento ou última

progressão horizontal e dentro do prazo estipulado no

parágrafo anterior.

Art. 21. A CAD tem a seguinte composição:

I – Reitor, que a preside;

II – Pró-reitores;

III – um representante dos supervisores ou coordenadores

de cursos e programas de educação superior; e

IV – um representante do corpo docente.

Parágrafo único. O representante de qualquer das

categorias tem mandato de um ano, podendo ser reconduzido,

a ser escolhido e designado pelo Reitor.

Art. 22. A CAD reúne-se no mês de maio de cada ano, com

vistas a examinar e avaliar as solicitações dos docentes, visando

a progressão horizontal, obedecidos os critérios fi xados neste

PCD-UNICEUMA e as vagas estabelecidas pelo CEUMA.

Art. 23. Constituem indicadores para a progressão

horizontal dos docentes:

I – produção científi ca, técnica, artística e cultural;

II – desempenho docente;

III – qualifi cação acadêmica e profi ssional; e

IV – participação em atividades de pesquisa e extensão, de

pós-graduação ou de gestão.

§ 1° A produção científi ca, técnica, artística e cultural

compreende o resultado da investigação científi ca, tecnológica

e cultural relacionada com a área de formação e de exercício

Page 50: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

50 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

profi ssional do docente, podendo ser individual, em parceria ou

em equipe, sendo atribuíveis ao docente um máximo de cento e

vinte pontos totais na forma e condições a seguir especifi cadas:

I – produção científi ca divulgada e publicada por

editoras, revistas indexadas ou que tenham conselho editorial,

considerando os seguintes parâmetros:

a) quarenta pontos por livro publicado e produzido

individualmente;

b) vinte pontos por livro publicado e produzido em

parceria;

c) vinte pontos por artigo científi co publicado em revista

estrangeira indexada ou capítulo de livro;

d) dez pontos por artigo científi co publicado em revista

nacional indexada, de natureza científi ca, limitado a quatro

artigos;

e) dez pontos por trabalho científi co de produção

individual apresentado ou publicado em anais de congresso ou

plenário ou de reunião científi ca, limitado a quatro trabalhos.

II – produção técnica, com atribuição máxima de quarenta

pontos, considerando os seguintes parâmetros:

a) quarenta pontos por autoria individual de patente

registrada no órgão governamental competente;

b) vinte pontos por autoria de desenvolvimento individual

de aplicativos;

c) vinte pontos por autoria individual e execução de

projeto técnico e desenvolvimento de produtos;

d) vinte pontos por autoria de cursos ou produção de

textos para a educação a distância;

e) dez pontos por autoria de material didático ou

instrucional impresso ou editado.

III – produção artístico-cultural relacionada com a área de

formação e de exercício profi ssional do docente, com atribuição

máxima de trinta pontos, obedecidos os seguintes parâmetros:

a) trinta pontos para mostra individual;

b) vinte pontos por participação em exposição coletiva

com, no mínimo, cinco obras;

c) dez pontos, limitado ao máximo de vinte pontos, por

curadoria de exposições;

d) quinze pontos por produção de programas de rádio,

televisão ou cinema;

e) quinze pontos por direção de espetáculos e produções

cênicas e musicais.

§ 2° O desempenho docente, cuja avaliação é de

responsabilidade da CAD, corresponde ao total máximo de

cento e vinte pontos, atribuíveis em razão do atendimento aos

seguintes requisitos:

I – pontualidade e assiduidade, cabendo ao setor

responsável pela apuração da freqüência mensal a

disponibilização da informação referente a cada docente à

CAD, tendo em vista os seguintes percentuais de presença às

aulas e demais atividades docentes programadas:

a) dez pontos àquele que apresentar índice de presença

Page 51: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

51MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

entre 96% e 98%;

b) quinze pontos àquele que apresentar índice de presença

acima de 98%.

II – participação nas reuniões dos órgãos colegiados a que

pertencer, competindo ao presidente de cada órgão colegiado

a disponibilização dos dados à CAD, sendo atribuíveis o

máximo de quinze pontos a cada docente, independentemente

do número de colegiados dos quais faça parte, calculados

proporcionalmente entre o total de reuniões realizadas por

todos os colegiados de que seja membro e a sua presença às

mesmas.

III – elaboração e cumprimento do plano de ensino do

componente curricular de sua responsabilidade, cabendo ao

colegiado de cada curso ou programa a atribuição dos pontos

a cada docente e a disponibilização dos dados à CAD, sendo

atribuíveis no máximo, vinte pontos, assim distribuídos:

a) cinco pontos pela elaboração e entrega de todos os

planos de ensino no prazo estabelecido;

b) quinze pontos pelo cumprimento integral de cada plano,

mediante comprovação no Relatório de Atividades Docentes

(RAD), apresentado pelo professor, no mês de dezembro de

cada ano.

IV – cumprimento de normas acadêmico-administrativas,

referentes ao desenvolvimento das atividades inerentes ao

processo de avaliação do desempenho escolar dos discentes,

obedecendo as disposições contidas no Regimento Geral do

UNICEUMA e em resoluções do CONSU e os prazos estabelecidos

no Calendário Acadêmico, cabendo ao setor competente o

controle do atendimento às mesmas e a disponibilização das

informações à CAD, atribuindo-se dez pontos, apenas àqueles

que apresentarem cem por cento de cumprimento.

§ 3° A qualifi cação acadêmica e profi ssional é avaliada

considerando a participação do docente em programas de

educação continuada, visando a atualização, a ampliação e o

aprofundamento de conhecimentos na área do componente

curricular sob sua responsabilidade, em áreas afi ns, em áreas

temáticas objeto de sua linha de investigação científi ca na

pesquisa ou na extensão, ou na área educacional, resultando

na conclusão de cursos com acompanhamento e registro de

desempenho satisfatório, mediante apresentação de atestado,

declaração, certifi cado ou diploma, sendo atribuído, neste

indicador, o valor máximo de trinta pontos, com a seguinte

distribuição:

I – cinco pontos por cursos de atualização cuja soma do

número de horas seja de, no mínimo, quarenta, e dez pontos

para cursos cuja soma do número de horas seja de, no mínimo,

oitenta;

II – quinze pontos por curso de aperfeiçoamento com, no

mínimo, cento e oitenta horas;

III – vinte pontos por curso de pós-graduação lato sensu,

com o mínimo de 360h;

IV – vinte e cinco pontos por programa de pós-graduação

stricto sensu, em nível de mestrado;

V – trinta pontos por programa de pós-graduação stricto

sensu, em nível de doutorado;

VI – trinta pontos por titulação em pós-doutorado.

Page 52: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

52 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

§ 4° À participação em projetos ou programas de pesquisa

ou de extensão, realizadas no âmbito do UNICEUMA, é atribuído

o total máximo de cinqüenta pontos, mediante comprovação

de conclusão da atividade e apresentação do relatório fi nal

ao órgão competente, no período da avaliação docente,

obedecidos os seguintes critérios de pontuação:

I – quarenta pontos pela coordenação de programas

ou projetos de pesquisa ou projeto integrado de pesquisa e

extensão e vinte pontos pela mesma atuação em programas ou

projetos de extensão;

II – vinte pontos pela atuação como pesquisador e dez

pontos pela participação em projetos de extensão;

III – dez pontos pelo exercício da função de orientador de

alunos, assim distribuídos:

a) cinco pontos pela orientação de, no mínimo, dois

alunos no Programa de Iniciação Científi ca (PIC-UNICEUMA);

b) cinco pontos pela orientação de, no mínimo, dois

alunos em atividades extensionistas;

c) cinco pontos pela orientação de, no mínimo, dois alunos

na elaboração de trabalho de graduação ou similar, em cursos

de graduação ou sequenciais;

d) cinco pontos por, no mínimo, dois alunos orientados e

acompanhados no programa de monitoria.

§ 5° A participação em atividades de pós-graduação leva

em conta os critérios seguintes, sendo atribuído o total máximo

de quarenta pontos:

I – quinze pontos por disciplina ministrada em programa

de pós-graduação stricto sensu, limitado a trinta pontos;

II – dez pontos por disciplina ministrada ou por trabalho

de graduação avaliado em curso de pós-graduação lato sensu,

limitado a vinte pontos;

III – dez pontos por participação em cada banca

examinadora de defesa de dissertação, limitado a vinte pontos;

IV – quinze pontos por participação em banca examinadora

de defesa de tese, limitado a trinta pontos;

V – vinte pontos por aluno orientado na elaboração

de dissertação defendida e aprovada, e trinta pontos por

orientação de elaboração de tese defendida e aprovada.

§ 6° Ao desenvolvimento de atividades de gestão acadêmica

no âmbito do UNICEUMA são atribuíveis aos docentes um total

máximo de quarenta pontos, assim distribuídos:

I – quarenta pontos pelo exercício das funções de Reitor;

II – vinte pontos pelo exercício das funções de Vice-reitor

ou de Pró-reitor;

III – dez pontos pelo exercício das funções de supervisor ou

coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu ou de

cursos de graduação, sequenciais e de projetos ou programas

de pesquisa e de extensão;

IV – dez pontos pelo exercício das funções de direção, chefi a

e assessoramento de setores, núcleos ou órgãos assemelhados;

V – cinco pontos pelo exercício das funções de coordenador-

adjunto de cursos e programas de educação superior.

§ 7° Na hipótese em que a produção científi ca, técnica,

Page 53: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

53MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

artística e/ou cultural seja realizada em parceria, o quantitativo

de pontos atribuíveis será dividido igualmente entre os

parceiros, salvo nos casos em que se exige a produção

individual.

§ 8° O total máximo de pontos a ser obtido na avaliação

docente, em todos os indicadores descritos neste artigo,

corresponde a quatrocentos pontos, por período trienal de

avaliação.

Art. 24. Para registro e totalização dos pontos obtidos, a

CAD utiliza a Ficha de Avaliação Docente (FAD), aprovada pela

Reitoria, atendidos os aspectos descritos nos itens referidos nos

parágrafos do artigo anterior.

Art. 25. Será benefi ciado com progressão horizontal o

docente que, em relação ao total máximo dos pontos possíveis

de serem obtidos, após cinco anos da progressão anterior e

na categoria a qual pertence, atinja os percentuais mínimos,

apurados pela CAD, de:

I – na categoria de Professor Professor Nível I: duzentos

pontos;

II – na categoria de Professor Professor Nível II: duzentos e

oitenta pontos;

III – na categoria de Professor Professor Nível III: trezentos

e vinte pontos.

Parágrafo único. O docente contratado que obtiver o

número de pontos estabelecido no caput deste artigo, de

acordo com a categoria funcional à qual pertença, terá sua

remuneração reajustada no percentual correspondente à

mudança de nível.

Art. 26. O docente que, para atender interesses

institucionais, estiver exercendo exclusivamente funções

de gestão acadêmica, é avaliado pela CAD, em substituição

à avaliação prevista no inciso II do art. 27, nos aspectos de

organização, planejamento, acompanhamento, avaliação

e controle dos processos acadêmico-administrativos sob

sua responsabilidade, respeitados os demais indicadores

estabelecidos neste PCD-UNICEUMA.

Parágrafo único. Cabe à CAD fi xar os pontos a serem

avaliados em cada uma das funções administrativas, num total

máximo de sessenta pontos.

Art. 27. A cada três anos de efetivo e ininterrupto exercício,

a partir da última progressão horizontal, o docente pode

encaminhar ao seu superior hierárquico imediato requerimento

solicitando progressão horizontal, instruindo o pedido com os

documentos comprobatórios, de acordo com os indicadores

explicitados no art. 27, combinado com o art. 26 deste PCD-

UNICEUMA.

Parágrafo único. Cabe ao superior imediato encaminhar ao

Reitor o requerimento previsto no caput, com as informações

defi nidas pela CAD.

Art. 28. As decisões da CAD são encaminhadas pelo Reitor,

seu presidente, ao CEUMA para a efetivação das ações, no seu

âmbito, na qualidade de entidade empregadora.

Page 54: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

54 NUAL DO PROFESSORMANUAL DO PROF

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. É facultado ao docente requerer junto à Reitoria

a suspensão do contrato de trabalho para tratar de interesse

particular, por prazo determinado, cuja decisão é condicionada

aos interesses institucionais, mediante proposição do Reitor ao

CEUMA.

Parágrafo único. Fica fi xado o prazo de trinta dias, a contar

da notifi cação sobre o início da vigência deste PCD-UNICEUMA,

para a regularização da situação funcional de docente que

estiver com seu contrato de trabalho suspenso, após o que

serão tomadas as medidas necessárias ao desligamento do

docente nos termos da legislação vigente.

Art. 30. O afastamento de docente para frequentar curso

ou programa de pós-graduação é regulame ntado em reso lução

específi ca do CONSU.

Art. 31. O regime disciplinar do corpo docente é defi nido

no Regimento Geral do UNICEUMA, que também contempla

seus deveres e responsabilidades.

Art. 32. Os professores que, na data de aprovação deste

PCD-UNICEUMA, integrarem o corpo docente do UNICEUMA

passam a compor o Quadro Suplementar (QS), cujos cargos

serão extintos progressivamente, à proporção que se vagarem,

conforme enquadramento estabelecido pelo CEUMA, mediante

proposta do Reitor.

Parágrafo único. Os integrantes do QS podem optar pelo

enquadramento neste PCD-UNICEUMA, a qualquer tempo,

de acordo com as normas editadas pela Reitoria, com a

homologação do CEUMA.

Art. 33. Para a implantação deste PCD-UNICEUMA

competem à CAD as seguintes responsabilidades:

I – propor o enquadramento de docentes nas categorias e

níveis da carreira nos níveis da estrutura salarial, nos casos em

que se faça necessário;

II – zelar pelo cumprimento dos princípios, normas e

procedimentos estabelecidos neste PCD-UNICEUMA;

III – analisar e propor providências para resolução de

eventuais casos omissos;

IV – apresentar propostas para posteriores alterações do

PCD-UNICEUMA, visando ao seu aperfeiçoamento.

Art. 34. O enquadramento de professor na carreira docente,

na estrutura salarial, bem como a designação e a dispensa de

docente para o exercício de funções gerenciais e de assessoria

no UNICEUMA, nos termos e condições estabelecidas neste

PCD-UNICEUMA, são formalizadas mediante ato do Reitor e

executadas operacionalmente pelo que este determinar.

Art. 35. O pedido de reconsideração ou recurso a respeito

de decisão da CAD deve ser apresentado ao CONSU, como

instância fi nal, na esfera administrativa, no prazo máximo de

dez dias após o conhecimento da decisão pelo interessado.

Parágrafo único. O CONSU tem o prazo máximo de trinta

dias para deliberar a respeito do contido no caput, nos termos

do Estatuto do UNICEUMA.

Art. 36. As vagas, por categoria docente, para efeito de

contratação inicial ou progressão funcional, horizontal ou

Page 55: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

55MANUAL DO PROFESSAL DO PROFESSOR

vertical são fi xadas, anualmente, pelo CEUMA.

Art. 37. A implementação deste PCD será gradual, a partir

de janeiro de 2009, conforme o seguinte escalonamento:

I – 2009/1º semestre – 35% do corpo docente em RTI,

implantação de 35% do corpo docente (mestres e doutores)

em RTI;

II – 2.009/2º semestre – 35% do corpo docente em RTP;

III – 2010/1º semestre – enquadramento de 30% do corpo

docente, sendo dez por cento de doutores, dez por cento de

mestres e dez por cento de especialistas.

Parágrafo único. Aos profi ssionais admitidos em RTI, além

das atividades docentes em classe, serão alocadas as seguintes

funções docentes extraclasse, conforme plano semestral,

aprovado pela Reitoria e homologado pelo CEUMA:

I – orientação de trabalho de graduação;

II – orientação para o ENADE;

III – participação na elaboração do Projeto Pedagógico de

Curso;

IV – participação em bancas examinadoras ou de processo

seletivo docente;

V – orientação de estagiários;

VI – orientação de atividades complementares;

VII – participação em conselhos superiores e de cursos

e em comissões especiais, como as de Ética, Biossegurança,

Ética em Pesquisa;

VIII – gestão de serviço ou órgãos acadêmico-

administrativos;

IX – participação em projetos de extensão e de pesquisa;

X – outras atividades determinadas pela Reitoria.

Art. 38. Este PCD pode ser revisto ou alterado por decisão

do CEUMA.

Art. 39. Os casos omissos são dirimidos pelo Reitor e

devem ser submetidos à homologação do CEUMA.

ALDY MELLO DE ARAÚJO

REITOR

Page 56: Manual do professor - ceuma.br · PDF fileEquipe Técnica (CPA) MANUAL DO PROFESSOR 9 ... 10 MANUAL DO PROFESSOR 1. ... • Elaborar apostila

56 MANUAL DO PROFESSOR