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De Sata Rita do Sapucaí ISSQN SISTEMA ELETRÔNICO MANUAL DO SUBSTITUTO TRIBUTARIO ´

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D e S a t a R i t a d o S a p u c a í

ISSQNS I S T E M A E L E T R Ô N I C O

MANUAL

DO

SUBSTITUTO

TRIBUTARIO´

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N O V O S I S T E M A D EN O V O S I S T E M A D E

Senhor Contribuinte,

O Código Tributário Municipal prevê em seu artigo 22-E, a responsabilidade naqualidade do contribuinte substituto, pela retenção e pelo recolhimento do Imposto SobreServiços de Qualquer Natureza - ISSQN, as empresas industriais, comerciais e prestadorasde serviços situadas no Município de Santa Rita do Sapucaí.

APrefeitura de Santa Rita do Sapucaí, através da Diretoria de Finanças e Tributação,focada na modernização de seu aparato fiscal, editou o Decreto nº. 5.804 de 18 de setembrode 2007 que alterou a regulamentação do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza(ISSQN), no que se refere ao uso de notas fiscais de serviços e a declaração eletrônica deserviços.

O referido decreto regulamenta o controle da impressão e distribuição das notasfiscais de serviços bem como o envio e recebimento das declarações eletrônicas cominformações sobre o movimento fiscal das empresas. Além disso, possibilita também amodernização e a padronização dos processos, bem como o controle rápido e eficiente doimposto lançado, reduzindo a inadimplência e a concorrência desleal através da cobrançasimultânea para todos os contribuintes.

Este sistema possibilitará aos prestadores de serviços do Município de Santa Rita doSapucaí declarar o movimento fiscal e permitirá também disponibilizar a todos osContribuintes uma ferramenta para facilitar que os mesmos possam registrar, informar, retere repassar ao Município o imposto relativo aos serviços tomados.

A substituição tributária encontra-se regulamentada pelo Decreto nº. 5.803 de 18 desetembro de 2007 e estamos empenhados em lhe esclarecer todas as dúvidas, atravésdeste manual de orientação, para que continuamente possamos buscar a excelência dosserviços prestados.

Santa Rita do Sapucaí, setembro de 2007

Ronaldo de Azevedo CarvalhoPrefeito Municipal

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Perguntas e Respostas

01 - O que é Substituição Tributária?

02 - Quem são os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISSQN)?

03 - Quem são os contribuintes substitutos?

04 - Quais prestadores de serviços devem ter o seu ISSQN retido na fonte?

05 - Qual o fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)?

06 - Qual é a base de cálculo do ISSQN?

07 - Qual é a alíquota do ISSQN?

08 - Quais os tipos de descontos que podem reduzir a base de cálculo?

09 - Quais os deveres dos Substitutos Tributários?

É quando o Município nomeia as empresas industriais, comerciais, prestadoras deserviços e órgãos públicos, situados no Município de Santa Rita do Sapucaí, para efetuar aretenção e recolhimento do ISSQN.

São as empresas, profissionais autônomos e liberais prestadores de serviços cujasatividades estejam elencadas na Lista de serviços da Lei Municipal 052/2003. Podemoscitar como exemplo: empresas de assistência técnica, planos de saúde, empresas devigilância, transportadoras, médicos, contadores, advogados entre outros.

São os que estão nomeados pelo Decreto nº. 5.804/2007 tais como indústrias, comércio,prestadores de serviços e órgãos públicos situados no município de Santa Rita doSapucaí.

Todos aqueles cujas atividades constem na Lista de serviços da Lei Complementar036/2000, prestados por empresas sediadas no município e, para todos aqueles cujasatividades constem no artigo 22-B parágrafo 2º da referida Lei, quando os serviços foremprestados por empresas estabelecidas fora do município de Santa Rita do Sapucaí.

É a prestação de qualquer tipo de serviço constante das tabelas anexas a Leicomplementar 036/2006 de 05 de outubro de 2000 - CTM: Grupo A, B e C , alterados pelaLei 116/2003

É o valor do serviço prestado.

A alíquota é todo percentual ou valor fixo anual correspondente à atividade constante daTabela do GrupoA, definida na Lei Complementar 036/200 de 05 de outubro de 2000.

De acordo com o artigo 22-G parágrafo 2º da Lei Complementar 036/2000,

- Se pessoa jurídica do Município de Santa Rita do Sapucaí exigir que a empresa possuaInscrição Municipal;- Sendo prestador de serviço do Município de Santa Rita do Sapucaí, aceitar somente asnotas fiscais autorizadas;- Reter o imposto no ato do pagamento de todos os serviços tomados de empresas doMunicípio de Santa Rita do Sapucaí;

Não se incluemna base de cálculo do Imposto os valores dos materiais fornecidos pelo prestador dos

serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços.

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- Informar todos os serviços tomados de empresas de fora do Município de Santa Rita doSapucaí e reter o imposto no ato do pagamento caso o tipo do serviço tomado seja um dosconstantes do parágrafo 1º do artigo 22-B da Lei Complementar Municipal 036/2000.- Exigir o preenchimento de todos os campos da Nota Fiscal;- Enviar a DeS® - Declaração Eletrônica de Serviços eletronicamente até o dia 10 do mêssubseqüente a retenção para a Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí para que seja emitidaa DAM;- Enviar a DeS® mensalmente mesmo que não ocorra a contratação de serviços naquelemês;- Realizar o pagamento do serviço prestado somente mediante apresentação da NotaFiscal e ou RPAreferente ao serviço que está sendo pago;- Imprimir mensalmente a guia do Documento de Arrecadação Municipal DAM eprovidenciar o pagamento do imposto na data do vencimento da mesma.

Os contribuintes Substitutos Tributários deverão registrar a inscrição Municipal como“Declarantes” no software DeS® bem como todas as informações relativas ao DocumentoFiscal correspondente ao serviço tomado tais como o número, a série, data e valor da NotaFiscal recebida, alíquota e valor do imposto retido.

A inscrição é a mesma constante no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de SantaRita do Sapucaí.

Da data definida pelo decreto publicado pelo Município cuja empresa tenha sido nomeada.

Sim, o imposto deverá ser retido, mas não haverá necessidade de registrar e declarar estainformação na DeS® uma vez que o Município já possui todas as informações das NotasFiscais Eletrônicas no momento da sua emissão. O imposto referente a esta Nota Fiscalserá somado aos valores informados pela DeS® e constará no total da guia DAM que seráimpressa pelo Substituto Tributário para pagamento no dia 30 de cada mês.

De acordo com o Decreto de implantação o substituto tributário tem até o dia 30 (trinta) domês imediatamente posterior à retenção para recolher o imposto retido sem a incidênciade multa e juros de mora.

- Verificar se o mesmo possui as informações cadastrais do prestador de serviços, taiscomo: Razão social, Endereço, Inscrição Municipal e C.N.P.J.- Verificar se no documento fiscal foi dado o respectivo destaque ao valor do imposto doISSQN retido.- Verificar se foi preenchido a Inscrição Municipal (I.M.) do Substituto Tributário no campoapropriado ou se foi informado no corpo do documento fiscal.

10 - Quais informações deverão registradas na Declaração Eletrônica de Serviços?

11- Qual será a inscrição municipal do Substituto Tributário?

12- Apartir de quando o Substituto Tributário passará a efetuar as retenções?

13 - Deverá ser retido o imposto quando o prestador apresentar uma Nota FiscalEletrônica?

14 - Quando o recolhimento do ISSQN retido na fonte deverá ser realizado?

15 - Qual a atenção que o contribuinte substituto deve ter quando do recebimentodo documento fiscal para pagamento dos serviços?

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16 - Deverá ser retido o imposto quando o prestador apresentar uma Nota FiscalEletrônica Avulsa?

17 - Qual o procedimento a ser realizado pelo Substituto Tributário quando omesmo tomar serviços de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no CadastroMobiliário como contribuinte do ISSQN do município de Santa Rita do Sapucaí?

18 - Que tipo de documento deverá ser exigido para que o pagamento do serviçopossa ser realizado?

19 - De que forma deverá ser recolhido o Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza (ISSQN) retido pelo substituto?

20 - Quantas guias serão emitidas para aquele Substituto Tributário que também écontribuinte do ISSQN?

21 - Qual a principal obrigação acessória do Contribuinte Substituto Tributário?

22 - O que fazer quando o prestador alegar que já recolheu o imposto referenteàquela nota f iscal?

Não, o imposto referente à Nota Fiscal Eletrônica Avulsa é pago pelo Contribuinteantecipadamente.

Deverá ser exigido o RPA e a retenção na fonte deverá ser realizada utilizando a alíquotarespectiva para o tipo de serviço que está sendo prestado.OBS.: Quando se tratar de pessoa jurídica não inscrita, o substituto deve orientar oprestador para que o mesmo dirija-se à Prefeitura para regularizar a situação.

- Pessoa jurídica de outro Município: Nota Fiscal de origem.- Pessoa jurídica do Município: Nota Fiscal de Serviço do Município.- Pessoa jurídica do Município inscrita com regime de estimativa (valor fixo mensal): Ocomprovante do pagamento do ISS.- Sociedade Civil Uniprofissional (valor. Fixo): O comprovante de pagamento do ISS.- Profissional autônomo e liberal inscrito no Município: O comprovante do pagamento doI S S .- Profissional autônomo e liberal não inscrito: RPA.

Através da guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que deverá ser impressapelo próprio Substituto Tributário, cujo pagamento até a data do vencimento poderá serrealizado em toda rede bancária credenciada estabelecida no município.

Serão geradas, com a mesma Inscrição Municipal, 02(duas) guias DAM a seremimpressas pelo Substituto Tributário que também é Prestador de Serviços sendo:1- ISSQN dos serviços prestados pela empresa;2- ISSQN por Substituição Tributária referentes aos serviços tomados.

Preencher e encaminhar via Internet à Prefeitura, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente àretenção, a Declaração Eletrônica de Serviços, com as informações referentes aosimpostos retidos.

Efetuar a retenção e orientar o prestador a se dirigir ao Protocolo na diretoria de Finançase Tributação e solicitar a restituição / compensação desses valores.

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23 - Que tipo de documento deverá ser fornecido ao prestador de serviços para queo mesmo comprove a retenção?

24 - Qual o local para esclarecimento de eventuais dúvidas?

25 - Como encaminhar a DeS® à Prefeitura Municipal?

26 - É possível manter arquivo das Declarações Eletrônicas de Serviços enviadas?

27 - Qual será o procedimento a ser realizado pelo Substituto prestador do serviçoemitir documentos fiscais incorretos, gerando retenções com valores incorretos?

O software DeS® permite a emissão do recibo que servirá como comprovante.

Rua Coronel Joaquim Neto, 333 - Centro Santa Rita do Sapucaí - MGCEP: 35540-000 - Fone (35) 3473-3210

Eletronicamente, via WEB no endereço ou pessoalmente viadisquete para que o Contribuinte possa acessar a Internet e enviar para o endereço acimavia Microcomputador da própria prefeitura.

Sim, o Software DeS® permite que sejam arquivadas eletronicamente as declarações decada mês.

Valor retido a maior:Deverá ser orientado ao prestador do serviço solicitar restituição da diferença,formalizando processo na Prefeitura Municipal, para as providencias necessárias.Valor retido a menor:O Substituto tributário deverá efetuar o recolhimento do imposto devido acrescido, quandofor o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais.

www.pmsrs.com.br.

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23 - Que tipo de documento deverá ser fornecido ao prestador de serviços para queo mesmo comprove a retenção?

24 - Qual o local para esclarecimento de eventuais dúvidas?

25 - Como encaminhar a DeS® à Prefeitura Municipal?

26 - É possível manter arquivo das Declarações Eletrônicas de Serviços enviadas?

27 - Qual será o procedimento a ser realizado pelo Substituto prestador do serviçoemitir documentos fiscais incorretos, gerando retenções com valores incorretos?

O software DeS® permite a emissão do recibo que servirá como comprovante.

Rua Coronel Joaquim Neto, 333 - Centro Santa Rita do Sapucaí - MGCEP: 35540-000 - Fone (35) 3473-3210

Eletronicamente, via WEB no endereço ou pessoalmente viadisquete para que o Contribuinte possa acessar a Internet e enviar parao endereço acima via Microcomputador da própria prefeitura.

Sim, o Software DeS® permite que sejam arquivadas eletronicamente as declarações decada mês.

Valor retido a maior:Deverá ser orientado ao prestador do serviço solicitar restituição da diferença,formalizando processo na Prefeitura Municipal, para as providencias necessárias.Valor retido a menor:O Substituto tributário deverá efetuar o recolhimento do imposto devido acrescido, quandofor o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais.

www.pmsrs.com.br.= GRUPO A ==

= GRUPO A ==

LISTA DE SERVIÇOS

TABELA PARA COBRANÇA DO ISSQN

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

(%) SOBREA RECEITABRUTA POR

MÊS

IMPORTÂN-CIAS FIXAS

POR ANO(UFM)

1 – Serviços de informática e congêneres.1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 2% 130%1.02 – Programação. 2% 130%1.03 – Processamento de dados e congêneres. 2% 130%1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive dejogos eletrônicos.

2% 130%

1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas decomputação.

2% 130%

1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 3% 130%1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação,configuração e manutenção de programas de computação e bancosde dados.

3% 130%

1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização depáginas eletrônicas.

3% 130%

2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquernatureza.

3% 130%

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de usoe congêneres.3.01 –O-3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais depropaganda.

5% 150%

3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções,escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios,auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas econgêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquernatureza.

5% 150%

3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem oupermissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3% 130%

3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturasde uso temporário.

5%-LOC. -0-

4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.4.01 – Medicina e biomedicina. 3% 250%4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonânciamagnética, radiologia, tomografia e congêneres.

3% 250%

4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios,casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

3% 250%

4.04 – Instrumentação cirúrgica. 3% 250%4.05 – Acupuntura. 3% 250%4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% 250%4.07 – Serviços farmacêuticos. 3% 130%4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% 250%4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento 3% 250%

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4.10 – Nutrição. 3% 250%4.11 – Obstetrícia. 3% 250%4.12 – Odontologia. 3% 250%4.13 – Ortóptica. 3% 250%4.14 – Próteses sob encomenda. 3% 150%4.15 – Psicanálise. 3% 200%4.16 – Psicologia. 3% 200%4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos econgêneres.

3% 130%

4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 200%4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen econgêneres.

3% 200%

4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiaisbiológicos de qualquer espécie.

3% -0-

4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel econgêneres.

3% -0-

4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios paraprestação de assistência médica, hospitalar, odontológica econgêneres.

3% 200%

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviçosde terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenaspagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5% 200%

5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5% 200%5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros econgêneres, na área veterinária.

5% 200%

5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5% 200%5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 200%5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5% 200%5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiaisbiológicos de qualquer espécie.

5% 200%

5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel econgêneres.

5% 200%

5.08 – Guarda, tratamento, adestramento, embelezamento,alojamento e congêneres.

5% 200%

5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 5% 200%6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas econgêneres.6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros econgêneres.

3% 130%

6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5% 130%6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5% 130%6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demaisatividades físicas.

5% 150%

6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% 150%

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7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,saneamento e congêneres.7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia,urbanismo, paisagismo e congêneres.

5% 200%

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica ede outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração depoços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,pavimentação, concretagem e a instalação e montagem deprodutos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento demercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local daprestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2%-LOC. 150%

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade,estudos organizacionais e outros, relacionados com obras eserviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetosbásicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

2% 150%

7.04 – Demolição. 5%-LOC.7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas,pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento demercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do localda prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

2%-LOC. 150%

7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas degesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador doserviço.

5% 130%

7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos econgêneres.

3% 130%

7.08 – Calafetação. 3% 130%7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, trat amento,reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outrosresíduos quaisquer.

2%-LOC. 130%

7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradourospúblicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins econgêneres.

3%-LOC. 130%

7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5%-LOC. 150%7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza ede agentes físicos, químicos e biológicos.

3%-LOC. 130%

7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização,higienização, desratização, pulverização e congêneres.

3% 130%

7.14-O-7.15-O-7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação econgêneres.

2%-LOC. 130%

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7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2%-LOC. 130%7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos,lagoas, represas, açudes e congêneres.

2%-LOC. 130%

7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras deengenharia, arquitetura e urbanismo.

5%-LOC. 200%

7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia,mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos,geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

5% 200%

7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem,concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outrosserviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo,gás natural e de outros recursos minerais.

5% 200%

7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5% 200%8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica eeducacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal dequalquer grau ou natureza.8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2% 130%8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica eeducacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

2% 130%

9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens econgêneres.9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-servicecondominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões econgêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço(o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço dadiária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

3% 250%

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação eexecução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões,hospedagens e congêneres.

3% 200%

9.03 – Guias de turismo. 3% 150%10 – Serviços de intermediação e congêneres.10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planosde previdência privada.

5% 200%

10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos emgeral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

5% 200%

10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos depropriedade industrial, artística ou literária.

5% 200%

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratosde arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e defaturização (factoring).

5% 200%

10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bensmóveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens,inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas deMercadorias eFuturos, por quaisquer meios.

5% 200%

10.06 – Agenciamento marítimo. 5% 130%10.07 – Agenciamento de notícias. 5% 130%10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 5% 130%

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agenciamento de veiculação por quaisquer meios.10.09 – Representação de Qualquer natureza, inclusive comercial. 3% 130%10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 3% -0-11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,vigilância e congêneres.11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestresautomotores, de aeronaves e de embarcações.

5%-LOC. 130%

11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens epessoas.

3%-LOC. 130%

11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3% 130%11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, a rrumação eguarda de bens de qualquer espécie.

3%-LOC. 130%

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.12.01 – Espetáculos teatrais. 5%-LOC 200%12.02 – Exibições cinematográficas. 2%-LOC 130%12.03 – Espetáculos circenses. 2%-LOC 130%12.04 – Programas de auditório. 2%-LOC 130%12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3%-LOC 130%12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 5%-LOC 150%12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos,recitais, festivais e congêneres.

5%-LOC 130%

12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5%-LOC 130%12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5%-LOC 200%12.10 – Corridas e competições de animais. 5%-LOC 150%12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ouintelectual, com ou sem a participação do espectador.

5%-LOC 150%

12.12 – Execução de música. 3%-LOC 130%12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5%. 130%

12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não,mediante transmissão por qualquer processo.

5%-LOC 130%

12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trioselétricos e congêneres.

5%-LOC -0-

12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, dedestreza intelectual ou congêneres.

5%-LOC 130%

12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos dequalquer natureza.

5%-LOC 130%

13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia ereprografia.13.0113.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,dublagem, mixagem e congêneres.

5% 130%

13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

5% 130%

13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 5% 130%13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,zincografia, litografia, fotolitografia.

5% 130%

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14 – Serviços relativos a bens de terceiros.14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga,conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação demáquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadoresou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, queficam sujeitas ao ICMS).

3% 130%

14.02 – Assistência técnica. 3% 130%14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partesempregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5% 130%

14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% 130%14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento,pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificaçãoe congêneres, de objetos quaisquer.

3% 130%

14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas eequipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuáriofinal, exclusivamente com material por ele fornecido.

3% 130%

14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 3% 130%14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas econgêneres.

3% 130%

14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelousuário final, exceto aviamento.

3% 100%

14.10 – Tinturaria e lavanderia. 2% 100%14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

3%130%

14.12 – Funilaria e lanternagem. 3% 130%14.13 – Carpintaria e serralheria. 3% 130%15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro,inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadasa funcionar pela União ou por quem de direito.15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, decartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, decheques pré-datados e congêneres.

5% 200%

15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, noPaís e no exterior, bem como a manutenção das referidas contasativas e inativas.

5% 200%

15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminaiseletrônicos, de Terminais de atendimento e de bens eequipamentos em geral.

5% 200%

15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusiveatestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira econgêneres.

5% 200%

15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovaçãocadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro deEmitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outrosbancos cadastrais.

5% 200%

15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e

5% 200%

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entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outraagência ou com a administração central; licenciamento eletrônicode veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário oudepositário; devolução de bens em custódia.15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contasem geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento,inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a redecompartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demaisinformações relativas a contas em geral, por qualquer meio ouprocesso.

5% 200%

15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise eavaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteraçãoou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviçosrelativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

5%

15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia,alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviçosrelacionados ao arrendamento mercantil (leasing). (CAUTELAR)ST

5% 200%

15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos oupagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, decâmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuadospor meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;fornecimento de posição de cobrança, recebimento oupagamento;emissão de carnês, fichas de compensação, impressos edocumentos em geral.

5% 200%

15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação deprotesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, edemais serviços a eles relacionados.

5% 200%

15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valoresmobiliários.

5% 200%

15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral,edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contratode câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento ecancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito deimportação, exportação e garantias recebidas; envioe recebimentode mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

5% 200%

15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação emanutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão dedébito, cartão salário e congêneres.

5% 200%

15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviçosrelacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque decontas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive emterminais eletrônicos e de atendimento.

5% 200%

15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração,cancelamento ebaixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por

5% 200%

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qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferênciade valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entrecontas em geral.15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação,cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou portalão.

5% 200%

15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação evistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão,reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,emissão e reemissão do Termo de quitação e demais serviçosrelacionados a crédito imobiliário.

5% 200%

16 – Serviços de transporte de natureza municipal.16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 3%-LOC. 150%17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,comercial e congêneres.17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, nãocontida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa,coleta, compilação e fornecimento de dados e informações dequalquer natureza, inclusive cadastro e similares.

5% 130%

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretariaem geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão,tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.

3% 130%

17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organizaçãotécnica, financeira ou administrativa.

5% 150%

17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

3% 130%

17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em carátertemporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos outemporários, contratados pelo prestador de serviço.

3%-LOC. 130%

17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

3% 130%

17.07 –O-17.08 – Franquia (franchising). 5% 150%17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5% 150%17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras,exposições, congressos e congêneres.

3%-LOC. 130%

17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto ofornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

5% 130%

17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios deterceiros.

3% 130%

17.13 – Leilão e congêneres. 5% 150%17.14 – Advocacia. 3% 300%17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 300%17.16 – Auditoria. 3% 300%17.17 – Análise de Organização e Métodos. 5% 200%17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5% 200%17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 5% 200%17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% 200%

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17.21 – Estatística. 5% 200%17.22 – Cobrança em geral. 5% 200%17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta,cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração decontas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operaçõesde faturização (factoring).

5% 200%

17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários econgêneres.

5% 200%

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos deseguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratosde seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis econgêneres.18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratosde seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura decontratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis econgêneres.

5%

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demaisprodutos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos decapitalização e congêneres.19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demaisprodutos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos decapitalização e congêneres.

5% 200%

20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, deTerminais rodoviários, ferroviários e metroviários.20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocadorescoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, demovimentação ao largo, serviços de armadores, estiva,conferência, logística e congêneres.

5%-LOC. 150%

20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoioaeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias,logística e congêneres.

5%-LOC. 150%

20.03 – Serviços de Terminais rodoviários, ferroviários,metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias,inclusive suas operações, logística e congêneres.

5%-LOC. 150%

21 – Serviços de registros públicos, cartorários enotariais.(CAUTELAR) ST

SUB JUDICE

21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% 150%22 – Serviços de exploração de rodovia.22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança depreço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviçosde conservação, manutenção, melhoramentos para adequação decapacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,

5%.++= 150%

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atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenhoindustrial e congêneres.23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenhoindustrial e congêneres.

5%++= 150%

24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas,sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

3% 130%

25 – Serviços funerários.25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ouesquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraçode certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração decadáveres.

3% 150%

25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% 150%25.03 – Planos ou convênio funerários. 3% 150%25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 150%26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios esuas agências franqueadas; courrier e congêneres.26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega decorrespondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusivepelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

5% 200%

27 – Serviços de assistência social.27.01 – Serviços de assistência social. 2% 100%28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquernatureza.28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquernatureza.

5% 150%

29 – Serviços de biblioteconomia.29.01 – Serviços de biblioteconomia. 3% 130%30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3% 130%31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,mecânica, telecomunicações e congêneres.31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,mecânica, telecomunicações e congêneres.

3% 150%

32 – Serviços de desenhos técnicos.32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 3% 130%33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,despachantes e congêneres.33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,despachantes e congêneres.

5%

34 – Serviços de investigações particulares, detetives econgêneres.34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives econgêneres.

5% 130%

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35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo erelações públicas.35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,jornalismo e relações públicas.

3% 130%

36 – Serviços de meteorologia.36.01 – Serviços de meteorologia. 5% 150%37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% 150%38 – Serviços de museologia.38.01 – Serviços de museologia. 5% 150%39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quandoo material forfornecido pelo tomador do serviço).

5% 150%

40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.40.01 - Obras de arte sob encomenda. 5% 150%

GRUPO B -(vide art.48-parágrafo Único)

UF POR ANO01 – Médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, advogados,

psicólogos, economistas, assistente social, agrônomos, urbanista...............3

02 – Enfermeiras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos..........................2,5

03 – Relações públicas................................................................................ 2

04 – Despachantes....................................................................................... 2

05 – Técnicos em contabilidade.................................................................. 2,5

06 – Técnicos em eletrônica........................................................................ 2,5

07 – Decoradores......................................................................................... 2

08 – Veterinários......................................................................................... 3

09 – Contadores.......................................................................................... 1,5

10 – Corretor de imóveis............................................................................ 2

11 – Corretor de seguros............................................................................ 2

12 – Construtores, agrimensores, topógrafos, desenhista.......................... 2

13 – Alfaiate, costureira, modista e congêneres........................................ 1

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14 – Barbeiro, cabeleireiro, manicuro, pedicuro e congêneres................. 1

15 – Agente de propriedadeindustrial....................................................... 2

16 – Agente de propriedade artística ou literária...................................... 2

17 – Leiloeiro temporário ou estabelecido nomunicípio........................... 2

18 – Peritos................................................................................................ 2

19 – Artista plástico................................................................................... 2

UF POR ANO20 – Artesão

......................................................................

...................... 121 – Pedreiro / carpinteiro /

marceneiro.................................................. 122 – Descarregador de mercadorias

....................................................... 123 – Doceira / Confeiteira

......................................................................

. 124 – Eletricista

......................................................................

................... 125 – Lavadeira

......................................................................

................... 126 – Mecânico

......................................................................

................... 127 – Motorista

......................................................................

.................... 128 – Músico

......................................................................

........................ 129 – Sapateiro

......................................................................

..................... 130 –

Professor............................................................................................ 1

31 – Serralheiro........................................................................................ 1

32 – Calceteiro......................................................................................... 1

33 – Técnico em aparelhos domésticos.................................................... 1

34 – Autônomo....................................................................................... 1

35 – Representantes comerciais

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............................................................... 236 – Demais atividades, por profissional sob a forma de trabalho

pessoal:a) de nível universitário

.........................................................

..........3

b) técnico

.........................................................

............................... 2,5

c) outros

.........................................................

.................................1,5

GRUPO C (vide art.48- parágrafo Único)(%) Renda Bruta

1 – DIVERSOES PÚBLICAS DIA MÊSa) cinemas, “táxi dancings” e congêneres ............................- 2%b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos...... -5%c) exposição com cobrança de ingressos..............................2% -d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive

espetáculos que sejam transmitidos mediante compra dedireitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio................

3% -e) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual

com ou sem participação do espectador, inclusive a vendade direitos à transmissão pelos rádio ou televisão..............

2% -f ) execução de música, individualmente ou por conjunto...... 2%-

g) jogos eletrônicos e similares.............................................. - 5

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Rua Coronel Joaquim Neto, 333 - Centro

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