manual secretario de escola

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M M A A N N U U A A L L D D O O S S E E C C R R E E T T Á Á R R I I O O D D E E E E S S C C O O L L A A

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  • MMAANNUUAALL DDOO

    SSEECCRREETTRRIIOO

    DDEE EESSCCOOLLAA

  • 2

    NDICE

    INTRODUO................................................................................................................................................ 4 A. ORGANIZAO ESCOLAR..................................................................................................................... 6

    1. ATRIBUIES REFERENTES AOS CARGOS/FUNES DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR 6 Fundamentao Legal ........................................................................................................................... 6 Conceito ................................................................................................................................................. 6 I Secretrio de Escola ......................................................................................................................... 6 II Agente de Organizao Escolar ...................................................................................................... 8 Caractersticas pessoais indispensveis ao funcionrio/servidor .......................................................... 9

    B. DIREITOS - DEVERES - VANTAGENS................................................................................................... 11 1. DIREITOS DE ORDEM GERAL...................................................................................................... 11 2. DIREITOS DE ORDEM PECUNIRIA............................................................................................ 12 3. COMPETNCIAS............................................................................................................................ 13

    Documentao Necessria .................................................................................................................. 14 4. DIREITO DE PETIO ................................................................................................................... 15

    Conceito ............................................................................................................................................... 15 5. RESPONSABILIDADES PERTINENTES AO FUNCIONRIO/SERVIDOR .................................. 16

    Fundamentao Legal ......................................................................................................................... 16 6. DEVERES DO FUNCIONRIO/SERVIDOR................................................................................... 17

    Fundamentao Legal ......................................................................................................................... 17 C PROVIMENTO DE CARGOS E PREENCHIMENTO DE FUNES ATIVIDADES ............................. 19

    1. NOMEAO ................................................................................................................................... 19 Conceito ............................................................................................................................................... 19 Fundamentao Legal ......................................................................................................................... 19 Competncia ........................................................................................................................................ 19 Procedimentos ..................................................................................................................................... 19

    2. POSSE ............................................................................................................................................ 20 Conceito ............................................................................................................................................... 20 Fundamentao legal........................................................................................................................... 20 Competncia ........................................................................................................................................ 20 Procedimentos ..................................................................................................................................... 20 Requisitos para posse em cargo pblico: ............................................................................................ 20 Documentao Necessria para o Ato da Posse ............................................................................... 21

    3. EXERCCIO..................................................................................................................................... 23 Conceito ............................................................................................................................................... 23 Fundamentao Legal ......................................................................................................................... 23 Procedimentos ..................................................................................................................................... 23

    4. EXONERAO............................................................................................................................... 25 Conceito ............................................................................................................................................... 25 Fundamentao Legal ......................................................................................................................... 25 Procedimentos ..................................................................................................................................... 25

    D ROTINAS ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................. 30 1. ROTEIRO DE ATIVIDADES MENSAIS .......................................................................................... 30

    Relativos Vida Funcional.................................................................................................................. 30 Relativos Vida Escolar ....................................................................................................................... 30

    2. PRONTURIO FUNCIONAL .......................................................................................................... 31 Conceito ............................................................................................................................................... 31 Fundamentao Legal ........................................................................................................................ 31 Competncia ........................................................................................................................................ 31 Documentao Necessria .................................................................................................................. 31

    TRECHO RETIRADO POR POR TRTAR-SE DE TEMA DESATUALIZADO: ADMISSO E DISPENSA- VIDE PASTA ESPECFICA SOBRE CONTRATAO*

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    3. LIVRO PONTO................................................................................................................................ 32 Conceito ............................................................................................................................................... 32 Procedimentos ..................................................................................................................................... 32 Boletim de Ocorrncia B.O. .............................................................................................................. 33 Comunicado de Ocorrncia C.O. ...................................................................................................... 34 Boletim de Ocorrncia Especfico para Substituio Eventual B.O.E............................................... 34

    4. GUIA PARA PERCIAS MDICAS G.P.M................................................................................... 35 Fundamentao Legal ......................................................................................................................... 35 Conceito ............................................................................................................................................... 35 Procedimentos ..................................................................................................................................... 35

    5. ACUMULAO DE CARGOS/FUNES ..................................................................................... 37 Fundamento Legal .............................................................................................................................. 37 Competncia ........................................................................................................................................ 37 Documentao Necessria ................................................................................................................. 37 Conceitos Gerais.................................................................................................................................. 37

    6. LEITURA DO DIRIO OFICIAL DO ESTADO ............................................................................... 39 Seo I Poder Executivo.................................................................................................................. 39 Seo II Poder Executivo.................................................................................................................. 39 Assentamentos/Recortes para Pronturio ........................................................................................... 39

    E VIDA DO DISCENTE.............................................................................................................................. 41 1. PRONTURIO DO ALUNO ............................................................................................................ 41

    I - Com relao aos documentos pessoais exigidos no ato da matrcula ............................................ 41 II- Documentos Escolares .................................................................................................................... 42 IIII- Publicao no GDAE (Gesto Dinmica da Administrao Escolar) ............................................ 43

    F DEFINIO DE TERMOS UTILIZADOS ............................................................................................... 46 1. CONCEITOS BSICOS.................................................................................................................. 46

    Admisso ............................................................................................................................................. 46 Apostila ................................................................................................................................................ 46 Cargo Pblico....................................................................................................................................... 46 Classe .................................................................................................................................................. 46 Concurso Pblico ................................................................................................................................. 46 "Ex Officio" ........................................................................................................................................... 46 Funo-Atividade ................................................................................................................................. 46 Funcionrio .......................................................................................................................................... 46 "Holerite" .............................................................................................................................................. 47 Nomeao............................................................................................................................................ 47 Pronturio Funcional ............................................................................................................................ 47 Quadro ................................................................................................................................................. 47 Srie de Classes .................................................................................................................................. 47 Servidor................................................................................................................................................ 47 Ttulo De Nomeao/ Admisso .......................................................................................................... 47 Ttulos .................................................................................................................................................. 47

    G QUADROS DEMONSTRATIVOS .......................................................................................................... 49 1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE FALTAS................................................................................... 49 2. QUADRO DEMONSTRATIVO DA LESGISLAO QUE REGULAMENTA ENTRADA E SADAS DO FUNCIONRIO/SERVIDOR QAE/QSE.......................................................................................... 51

    H INFORMTICA WINDOWS EXPLORER........................................................................................... 54 1. WINDOWS EXPLORER.................................................................................................................. 54

    Objetivo ................................................................................................................................................ 54 Acessando o Windows Explorer .......................................................................................................... 54 Pastas .................................................................................................................................................. 55 Criando uma nova pasta ...................................................................................................................... 55 Nveis de Pastas .................................................................................................................................. 56 Exemplos nveis ................................................................................................................................... 57 Localizando Arquivos ........................................................................................................................... 58 Trabalhando com arquivos................................................................................................................... 59 Lixeira................................................................................................................................................... 60

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    IINNTTRROODDUUOO

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    AA.. OORRGGAANNIIZZAAOO EESSCCOOLLAARR

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    AA.. OORRGGAANNIIZZAAOO EESSCCOOLLAARR

    1. ATRIBUIES REFERENTES AOS CARGOS/FUNES DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR

    FUNDAMENTAO LEGAL Lei n. 7.698/1992 Lei n. 8.034/1992 Lei Complementar n. 720/1993 Lei n. 888/2000 CONCEITO O Quadro de Apoio Escolar - QAE constitudo de uma nica classe composta pelos seguintes cargos e funes-atividade: I Secretrio de Escola SQC-II e SQF-I; II Agente de Organizao Escolar SQC-II e SQF-I; III Agente de Servios Escolares SQC-III e SQF II; IV Assistente de Administrao Escolar SQC III. 2. ATRIBUIES As atividades dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar (itens I e II) sero exercidas na seguinte conformidade: I SECRETRIO DE ESCOLA Cabe-lhe a responsabilidade de administrar, planejar e executar as aes da secretaria da escola. Principais Atividades e Atribuies:

    Elaborar a programao das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programaes da escola;

    Atribuir tarefas ao pessoal auxiliar da secretaria, orientando e controlando as atividades de registro e escriturao, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados;

    Verificar a regularidade da documentao referente matrcula e transferncia de alunos, encaminhando os casos especiais deliberao do Diretor;

    Providenciar o levantamento e encaminhamento aos rgos competentes de dados e informaes educacionais;

    Preparar a escala de frias dos funcionrios/servidores da escola, submetendo-a a aprovao do Diretor;

    Elaborar e providenciar a divulgao de editais, comunicados e instrues relativas s atividades escolares;

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    Redigir correspondncia oficial; Instruir expedientes; Elaborar proposta das necessidades de material permanente e de consumo; Elaborar relatrios anuais da escola; Incluir no Sistema Informatizado a Lauda de Concluintes (atribuio

    indelegvel);

    Participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulao e implementao do Plano de Gesto da Escola;

    Contribuir para a integrao escola-comunidade, garantindo que todos os que precisem dos servios da secretaria da escola sejam atendidos com respeito e urbanidade;

    Aplicar os princpios e normas que regem a organizao escolar, garantindo a transparncia de procedimentos;

    Garantir a correta aplicao das Normas Regimentais Bsicas para as Escolas Estaduais e o Regimento da Escola, em especial no que diz respeito escriturao da vida escolar dos alunos e regularizao da vida funcional de todos os servidores da escola;

    Desenvolver estratgias e processos de gesto de pessoal, de formao em servio e de capacitao continuada, com utilizao de tecnologias modernas e de informtica;

    Conhecer, consultar e aplicar a legislao pertinente s atribuies do seu cargo;

    Discernir sobre os diferentes nveis de competncias e atribuies relativas ao prprio cargo e aos demais, a partir da compreenso da estrutura organizacional e hierrquica da Secretaria da Educao;

    Articular aes, integrar a equipe, fortalecer a autonomia e desenvolver o senso de responsabilidade dos Agentes de Organizao Escolar, exercendo liderana na coordenao das atividades e estimulando a cultura da participao, do bom relacionamento, da iniciativa e da transparncia de atitudes;

    Dominar conhecimentos de redao oficial para elaborar e instruir expedientes, fundamentando, na legislao vigente, o parecer conclusivo e providenciando o seu correto encaminhamento;

    Dispor de critrios prprios para avaliar a qualidade dos servios prestados pela secretaria da escola, propondo a reorganizao e/ou a redistribuio das incumbncias, quando for o caso;

    Ler, interpretar e operar dados expressos em tabelas e grficos de colunas, barras e setores, a partir do conhecimento dos principais programas e aplicativos utilizados pela Secretaria da Educao.

    Acompanhar diariamente as publicaes do Dirio Oficial do Estado.

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    II AGENTE DE ORGANIZAO ESCOLAR Ao Agente de Organizao Escolar (antigo Oficial de Escola e Inspetor de Alunos), cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no mbito da organizao escolar, assim entendida como suporte s aes da secretaria da escola, bem como o atendimento efetivo comunidade escolar, de acordo com as necessidades de sua unidade. Principais Atividades e Atribuies Na organizao administrativa:

    Organizar e manter atualizados pronturios de documentos de alunos, procedendo ao registro e escriturao relativos vida escolar, especialmente no que se refere matrcula, freqncia e histrico escolar;

    Expedir certificados de concluso de sries e de cursos e outros documentos relativos vida escolar dos alunos;

    Preparar e afixar, em locais prprios, quadros de horrios de aulas e controlar o cumprimento da carga horria anual;

    Manter registros de resultados anuais dos processos da avaliao e promoo, de reunies administrativas, de termos de visitas de Supervisores de Ensino e outras autoridades;

    Incinerar documentos considerados inservveis, desde que com autorizao superior;

    Manter registros de levantamento de dados estatsticos e informaes educacionais;

    Preparar relatrios, comunicados e editais relativos matrcula, exames e demais atividades escolares;

    Receber, registrar, distribuir e expedir correspondncia, processos e papis em geral que tramitem na escola, organizando e mantendo, em dia, o protocolo e o arquivo escolar;

    Registrar e controlar a freqncia do pessoal docente, tcnico e administrativo da escola;

    Preparar e expedir atestados ou boletins relativos freqncia do pessoal docente e/ou tcnico administrativo;

    Organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exerccio na escola;

    Preparar folha de pagamento do pessoal da escola, sob a coordenao do Secretrio de Escola;

    Preparar escala de frias anuais dos funcionrios/servidores da escola, submetendo-a homologao do Diretor de Escola;

    Requisitar, receber e controlar o material de consumo; Organizar e encaminhar Diretoria de Ensino os documentos de

    prestao de contas de despesas midas e de pronto pagamento;

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    Manter registros do material permanente recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido, bem como elaborar inventrio anual dos bens patrimoniais;

    Organizar e manter atualizadas as publicaes de leis, decretos, regulamentos, resolues, portarias, instrues e comunicados;

    Atender os funcionrios/servidores da escola, prestando-lhes orientaes e esclarecimentos relativos escriturao e legislao;

    Atender s pessoas que tenham assuntos a tratar na escola; No atendimento aos alunos:

    Controlar a movimentao dos alunos no recinto da escola e em suas imediaes, orientando-os quanto s normas de comportamento;

    Informar Direo da Escola e/ou ao Professor Coordenador sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrncias;

    Colaborar na divulgao de avisos e instrues de interesse da administrao escolar

    Providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidades ou acidentes;

    Colaborar na execuo de atividades cvicas, sociais e culturais da escola e trabalhos curriculares complementares.

    CARACTERSTICAS PESSOAIS INDISPENSVEIS AO FUNCIONRIO/SERVIDOR Integridade moral e de carter; Senso de organizao, de iniciativa e de discernimento para estabelecer

    prioridades; Capacidade tcnica e de liderana; Presteza, zelo, lisura e preciso no desempenho das atribuies; Cautela e confiabilidade no trato de assuntos sigilosos e/ou de interesse

    exclusivo da administrao; Boa vontade e solicitude para fornecer orientaes e esclarecimentos, de

    qualquer ordem, assim como para divulgar assuntos de interesse geral ou especfico, a quem couber;

    Lealdade e colaborao, tanto no relacionamento com superiores, quanto com o pessoal da Escola e da comunidade;

    Predisposio a mudanas e inovaes, visando agilizao dos servios;

    Disponibilidade para exercer atividades compatveis com suas atribuies, sempre que se impuserem por situaes emergenciais e/ou por determinao da Direo da Escola;

    Habilidade de comunicao e sociabilizao.

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    BB.. DDIIRREEIITTOOSS -- DDEEVVEERREESS -- VVAANNTTAAGGEENNSS

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    BB.. DDIIRREEIITTOOSS -- DDEEVVEERREESS -- VVAANNTTAAGGEENNSS DIREITOS E VANTAGENS DO FUNCIONRIO/SERVIDOR 1. DIREITOS DE ORDEM GERAL Direito de Defesa: inciso LV, art. 5 CF/88 So princpios constitucionais,

    garantindo a todos os acusados em geral e aos litigantes em processo administrativo ou judicial, a ampla defesa e o contraditrio.

    Frias: art. 176 a 180 da Lei n. 10.261/68 e art. 3 e 5 do Dec. n. 25.013/86 e

    Dec. 35.845/92. Somente depois do primeiro ano de exerccio o funcionrio adquire direito a frias (30 dias). O perodo ser reduzido para 20 dias se o funcionrio/servidor, no ano anterior, tiver mais de 10 ausncias (Faltas Abonadas, Justificadas, Injustificadas, Licena Famlia, Licena para tratar de interesses particulares, Licena para funcionrios/servidor casada com outro funcionrio pblico ou militar).

    Aposentadoria: Lei 10.261/68 e Constituio Federal/88. Penso Mensal aos dependentes: LC 180/74. Licena para tratar de interesses particulares: (art. 202 da Lei 10.261/68). Licena Gestante: Artigo 7, inciso XVIII da CF/88 e Artigo 124 3 CE/89. - Licena-Gestante, atravs de Guia de Percia Mdica: Titular de Cargo: Artigo 198 da Lei n. 10.261/68, alterada pela LC n. 73/76. Ocupante de Funo Atividade: Artigo 25, Inciso VI da Lei n. 500/74. - Licena-Gestante ps-parto: Titular de Cargo: Resoluo SENA 12/84, combinado com o art. 198 da Lei n 10.261/68.

    Ocupante de Funo-Atividade: Resoluo SENA 12/84, combinado com o artigo 25, Inciso VI da Lei 500/74.

    Nota:

    Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a Licena Gestante, atravs de G.P.M., ser esta concedida mediante a apresentao da certido de nascimento e vigorar a partir da data do evento, podendo retroagir at 15 (quinze) dias. No caso de natimorto, ser concedida a licena para tratamento de sade, a critrio mdico. No caso de morte, da criana, aps o nascimento, a me poder optar em permanecer ou no em Gozo de Licena Gestante.

  • 12

    Licena-Adoo: LC 367/84 (Titular de Cargo/OFA). Licena-Paternidade: Pargrafo 1, Artigo 10, de DDTTS de CF/88 e pargrafo

    3 do Artigo 124 da CE/89 (Titular de Cargo/OFA). Licena-Prmio: Artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC 857 (Titular de Cargo). Licena-Sade: Artigo 191/324 da Lei 10.261/68. Licena-Pessoa da Famlia: Artigo 199 e 324 da Lei n. 10.261/68, Artigos 25 e

    26 da Lei n. 500/74, Artigo 63, 1 do Decreto n. 29.180/88, Artigo 682 do Decreto n. 41.981/63.

    Licena Compulsria: Artigo 206 e 324 da Lei n. 10.261/68 (Titular de Cargo)

    ou Inciso V, do Artigo 25 e 26 da Lei 500/74. Licena - Acidente de Trabalho: Artigo 181, Inciso II e Artigos 194 a 197 da Lei

    n. 10.261/68 (Titular de Cargo) ou Inciso I, Artigo 25/26 da Lei n. 500/74 (OFA), artigo 57/62 do Decreto 29.180/88.

    Licena-Gala: art. 78 da Lei n. 10.261/68 e art. 16 da Lei n. 500/74

    Afastamento por at 8 (oito) dias a contar da data do casamento civil. Licena-Nojo: art. 78 da Lei n. 10.261/68 e art. 16 da Lei n. 500/74 O

    falecimento de conjugue, filhos, pais e irmos 8 (oito) dias; avs, netos, sogro, sogra, padrasto ou madrasta 2 (dois) dias.

    2. DIREITOS DE ORDEM PECUNIRIA Sexta-Parte: art. 129 da Constituio Estadual. assegurada a concesso da 6

    Parte nos vencimentos integrais aps 20 (vinte) anos de efetivo exerccio. Adicional por tempo de Servio Qinqnio: artigo 129 da Constituio

    Estadual/89. uma vantagem pecuniria a que todos os funcionrios/servidores pblicos fazem jus a cada cinco anos, contnuos ou no, de efetivo exerccio, equivalendo a 5% (cinco por cento) dos vencimentos ou proventos.

    Salrio-Famlia: artigo 155 da Lei n. 10.261/68 e inciso XII do art. 7,

    combinado com o art. 39, 3 da Constituio Federal o salrio famlia ser concedido, por filho menor de 18 anos ou filho invlido de qualquer idade. Para efeito de recebimento do salrio-famlia, equiparam-se aos filhos os enteados e os adotivos.

    Artigo 133: artigo 133 da CE/89 e Decreto n. 35.200/92 a incorporao de

    diferena pecuniria de cargo exercido de maior remunerao, s podendo ser requerido aps completar 5 (cinco) anos de exerccio no Servio Pblico Estadual.

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    Auxlio-Alimentao: artigo 1 da Lei n. 7.524/91 e Artigo 2 do Decreto n. 34.06491 alterado pelo Decreto n. 39.534/94 concedido ao funcionrio/servidor, cuja retribuio global seja inferior a 130 UFESP, em funo dos dias teis efetivamente trabalhados. Para os docentes esta concesso ser feita considerando a quantidade de horas trabalhadas e o nmero de dias trabalhados.

    Auxlio-Transporte: Lei n. 6.248/88 Benefcio concedido, cujo valor

    corresponde a diferena entre o montante das despesas de conduo do servidor e a parcela equivalente a 6 % de sua retribuio global mensal, excluindo o salrio-famlia, salrio-esposa, GTN/GTCN e Servio Extraordinrio.

    Auxlio-funeral: artigos 165/168 da Lei n. 10.261/68, artigo 22 da Lei n. 500/74

    e Lei n. 8.373/64 Benefcio correspondente a 1 (um) ms de Vencimento/Remunerao recebidos, em vida, pelo funcionrio/servidor falecido.

    3. COMPETNCIAS Licena-Famlia: a competncia do DPME ou rgos autorizados da

    Secretaria da Sade, sendo a guia mdica fornecida pelo Superior Imediato do funcionrio/servidor.

    Licena Gestante: 120 dias a partir do nascimento da criana, com

    fundamento na Res. SENA, ou a partir do 8 ms de gestao, atravs da Guia de Percia Mdica: Licena-Gestante atravs da G.P.M.: Competncia da Concesso

    do DPME ou rgo autorizado da Secretaria da Sade. Licena-Gestante ps-parto - Resoluo SENA: Competncia do

    Superior Imediato, atravs de processo encaminhado a Diretoria de Ensino para publicao em Dirio Oficial do Estado.

    Licena-Adoo: Concesso de 120 (cento e vinte) dias de licena-adoo

    tanto para o pai quanto para a me, desde que ambos sejam funcionrios/servidores pblicos, que venham a adotar menor de at 7 (sete) anos de idade ou quando obtiverem, judicialmente, sua guarda para fins de adoo. O funcionrio/servidor dever aguardar em exerccio a publicao da concesso da licena-adoo.

    Licena-Paternidade: 5 (cinco) dias a serem contados a partir da data do

    nascimento da criana. Licena-Prmio: O funcionrio far jus a 90 (noventa) dias de Licena como

    Prmio de Assiduidade, a cada 5 (cinco) anos ininterruptos de exerccio (1825 dias), ou interrompidos por comprovada perda de vnculo empregatcio com o servio pblico estadual ou pelo perodo de gratificao natalina (opcional), de 01/08 /1978 a 04/10/1988.

    Ao requerer o gozo, o interessado dever aguardar em exerccio a publicao no DOE.

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    Para a formao do bloco aquisitivo, no poder ultrapassar 30 (trinta) afastamentos, incluindo Falta Abonada, Justificada, Falta Mdica, Licena-Sade e Licena-Famlia, nos termos dos Incisos I e II do Artigo 210 da Lei n. 10.261/68. A falta Injustificada e Penalidades Administrativas interrompem a formao do bloco de LP devendo ser reiniciado a contagem a partir dessa falta para formao de um novo bloco.

    Usufruto: 90 (noventa) dias, nas seguintes alternativas: 1 (uma) parcela de 60 e outra de 30; 3 (trs) parcelas de 30 dias cada; 2 (duas) parcelas de 45 dias ; parcela nica de 90 dias corridos.

    Prazo para usufruir: Compete ao Superior Imediato autorizar ao funcionrio o gozo de Licena-Prmio, com perodo aquisitrio completado a partir de 21/05/1999, dentro do prazo de 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses (gozo opcional), ou obrigatoriamente autorizar o gozo para os ltimos 3 (trs) meses anteriores ao final do prazo mximo de 5 anos, contados a partir do trmino do perodo aquisitrio, conforme dispe a LC n. 857/99 e o Comunicado UCRH de 05/07/2004.

    Licena-Compulsria: quando o funcionrio ou servidor possa ser atribudo condio de fonte de infeco ou de doena transmissvel, dever ser concedida licena compulsria pelo prazo mximo de 5 (cinco) dias, mediante inspeo mdica.Se for verificada a inexistncia da molstia, dever o funcionrio ou servidor retornar ao servio, considerando-se como efetivo exerccio, para todos os fins. Caso confirmado ser concedida licena-sade incluindo os 5 (cinco) dias da Licena Compulsria.

    Licena-Acidente de Trabalho: Licena concedida ao funcionrio/servidor, quando acidentado no exerccio de suas atribuies ou acidentado no percurso at o local de trabalho e, quando atacado por doena profissional. Ser considerado de efetivo exerccio para todos os efeitos legais.

    DOCUMENTAO NECESSRIA

    Licena-Prmio: Concesso da Certido de LP: Requerimento, Xerox de Ficha 100, Atestado de Freqncia e Informao do Diretor.

    Gozo: Requerimento, Portaria de Concesso.

    Licena Paternidade: Requerimento, xerox da certido de nascimento.

    Licena Gestante: Resoluo SENA: Requerimento, cpia e original da Certido de Nascimento e elaborao da Portaria de Concesso a ser encaminhar a Diretoria para fins de publicao em Dirio Oficial. Por G.P.M.: Atestado Mdico e Guia de Percia Mdica ( a partir do 8 ms)

    Licena Adoo: Requerimento, certido ou a guarda judicial.

    Licena Acidente de Trabalho: Ofcio do Superior Imediato, 3 (trs) testemunhas, relatrio e declarao do interessado relatando o ocorrido, xerox do atestado mdico, xerox da guia mdica, prazo de at 8 (oito) dias do acontecido.

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    4. DIREITO DE PETIO CONCEITO assegurado a qualquer pessoa, fsica ou jurdica, independentemente de pagamento, o direito de petio contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. Qualquer pessoa poder reclamar sobre abuso, erro, omisso ou conduta incompatvel no servio pblico. Em nenhuma hiptese, a Administrao poder recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petio, sob pena de responsabilidade do agente (Lei n 10.261/68 art. 239, com redao alterada pela LC n. 942, de 06/06/2003). O servidor poder requerer ou representar, pedir reconsiderao e recorrer de decises, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se houver previso legal especfica (Lei n 10.261/68 Art. 240, com redao alterada pela LC n. 942/2003), observadas as normas de urbanidade e as seguintes regras bsicas:

    a) o pedido ser dirigido autoridade competente sempre atravs da chefia imediata;

    b) os pedidos devero conter (Decreto n 5.614/75): Nome da autoridade a quem dirigido; Dados pessoais e funcionais do peticionrio; Os fatos e os fundamentos do pedido; O pedido claramente feito; Declarao de que o pedido inicial ou indicao do nmero do

    processo, se existir; Assinatura do servidor, ou do procurador legal.

    c) o pedido de reconsiderao: Ser dirigido autoridade que assinou o ato ou decidiu o assunto; Deve conter novos argumentos; Ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias; No pode ser renovado.

    d) recurso: S caber quando houver pedido de reconsiderao no atendido ou

    no decidido no prazo legal; Ser dirigido autoridade imediatamente superior que assinou o ato

    ou decidiu o assunto; No pode ser dirigido mais de uma vez mesma autoridade; Ter deciso final no prazo de 90 (noventa) dias e ser imediatamente

    publicada ou se dar cincia ao interessado; e) sero indeferidos de pronto os pedidos em desacordo com os itens antes apontados; f) poder ser dada vista do processo ao interessado, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando requerido.

  • 16

    5. RESPONSABILIDADES PERTINENTES AO FUNCIONRIO/SERVIDOR FUNDAMENTAO LEGAL Lei n. 10.261/68, art. 245, 246, 249 e 250 Constituio Estadual/89, art. 131 O Estado responsabilizar o seu funcionrio/servidor por danos causados administrao ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais. O funcionrio/servidor ser responsabilizado por eventuais prejuzos que venha a causar Fazenda Estadual, por dolo, culpa ou omisso, aps as devidas apuraes. A responsabilidade ser caracterizada, especialmente, nos casos de:

    Sonegao de valores e objetos sob sua guarda ou responsabilidade; No prestao ou tomada de contas na forma e no prazo estabelecido; Quaisquer prejuzos aos bens e materiais sob sua guarda, exame ou

    fiscalizao; Falta ou erro de averbao em documentos da receita ou relativo a eles; Qualquer erro de clculo contra a Fazenda Estadual.

    O funcionrio/servidor tambm ser responsabilizado: Pelo custo de materiais comprados em desacordo com a lei e regulamentos,

    podendo sofrer penalidades disciplinares cabveis, e desconto no vencimento, salrio ou remunerao;

    Por atribuir a pessoas estranhas ao rgo, o desempenho de seu prprio trabalho ou de trabalho de seus subordinados.

    Indenizao Fazenda Estadual: O servidor ser obrigado a repor a importncia do prejuzo causado, na seguinte forma:

    De uma s vez nos casos de alcance, desfalque, remisso ou omisso em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais;

    Em parcelas descontadas do vencimento, salrio ou remunerao em outros casos, no excedendo o desconto 10 parte do valor destes.

    Consideraes Gerais: A responsabilidade administrativa independente da civil e da criminal, embora paralelamente respectivos processos possam coexistir, com concluses igualmente independentes. As autoridades que, por omisso ou atraso nas informaes, derem causa a pagamentos indevidos a outro funcionrio/servidor, ficaro responsveis pelo ressarcimento correspondente aos cofres pblicos. Exemplo: quando forem providenciadas e encaminhadas, fora do prazo legal, Portarias de Dispensa e Portaria CAF, tanto eletrnica, quanto manual, a autoridade competente ser responsabilizada administrativamente pelo pagamento gerado indevidamente.

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    6. DEVERES DO FUNCIONRIO/SERVIDOR

    FUNDAMENTAO LEGAL Artigo 241 da Lei n. 10.261/1968 Artigo 33 da Lei n. 500/1974 Decreto n. 40.260/1995 So deveres dos funcionrios/servidores:

    Ser assduo e pontual. Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestadamente

    ilegais.

    Desempenhar seu trabalho com cuidado e rapidez. Guardar sigilo sobre os assuntos do rgo no qual trabalha. Representar sobre irregularidades de que tiver conhecimento. Tratar com cortesia os companheiros de servio e o pblico. Cuidar para que sua declarao de famlia esteja sempre em ordem no seu

    pronturio.

    Economizar e conservar o material que estiver sob sua guarda ou utilizao. Apresentar-se adequadamente vestido para o trabalho. Atender prontamente, e com preferncia, as solicitaes de autoridades

    judicirias ou administrativas para defesa do Estado em juzo.

    Cooperar e manter esprito de solidariedade com os companheiros de trabalho. Estar em dia com as leis e normas de servio referentes suas funes. Comportar-se na vida pblica e privada na forma que dignifique a funo

    pblica.

    Usar Crach de Identificao Funcional, em parte visvel do vesturio.

    Nota: Todos os itens relacionados a Deveres, previstos na Lei n 10.261/68 aplicam-se tambm aos Servidores regidos pela Lei n 500/74.

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    CC PPRROOVVIIMMEENNTTOO DDEE CCAARRGGOOSS EE PPRREEEENNCCHHIIMMEENNTTOOSS DDEE FFUUNNEESS AATTIIVVIIDDAADDEE

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    CC PPRROOVVIIMMEENNTTOO DDEE CCAARRGGOOSS EE PPRREEEENNCCHHIIMMEENNTTOO DDEE FFUUNNEESS AATTIIVVIIDDAADDEESS 1. NOMEAO CONCEITO Ato administrativo de provimento de cargo pblico. FUNDAMENTAO LEGAL Pessoal Administrativo: Artigo 20, Inciso II, da LC 180/78 combinado com a LC n. 888/2000 Docente: Artigo 20 Inciso II da LC n. 180/78 combinado com o artigo 11, inciso II da LC n. 444/85

    COMPETNCIA Senhor Governador do Estado, atravs de Decreto. PROCEDIMENTOS A U.E. dever aguardar publicao do decreto de nomeao no Dirio Oficial e,

    quando do comparecimento do interessado Unidade Escolar, este haver que ser orientado sobre os procedimentos que dever adotar, sendo-lhe entregue a relao de toda a documentao necessria para a posse e para o exerccio do cargo.

    Anotar os dados pessoais do nomeado, tais como: nome completo, RG, endereo, e-mail e telefone para contato.

    Caso o nomeado no possua Conta Corrente em agncia da Nossa Caixa - Nosso Banco ou do Banespa, providenciar a abertura de conta em uma dessas duas redes bancrias, atravs de ofcio dirigido agncia indicada pelo nomeado.

    No caso de o nomeado pretender acumular o cargo de ingresso com outro cargo ou funo pblica (ativo ou inativo/aposentado), solicitar declarao de horrio ou cpia do ato de sua aposentadoria, a fim de que seja providenciado o Ato Decisrio da Acumulao pretendida, a ser enviado Diretoria de Ensino, para imediata publicao em Dirio Oficial.

    Providenciar e entregar ao nomeado a Requisio de Exame de Sanidade e Capacidade Fsica para Ingresso (Laudo Mdico), observando os casos de possvel iseno previstos em legislao.

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    2. POSSE CONCEITO o ato administrativo que investe o cidado em cargo pblico. FUNDAMENTAO LEGAL Lei 10.261/68, artigos 46 a 55 COMPETNCIA Na Unidade Escolar, o Diretor de Escola. PROCEDIMENTOS Toda a documentao exigida, apresentada pelo nomeado, dever ser conferida

    com o original, registrando visto confere em todas as cpias dos documentos. A autoridade competente para dar posse verificar, sob pena de

    responsabilidade, se as condies legais para a investidura no cargo foram satisfeitas, inclusive quanto ao grau de parentesco, lavrando, em livro prprio, o termo de posse, com assinatura do nomeado e da autoridade.

    Caso o nomeado no tome posse dentro do prazo legal, a escola encaminhar ofcio Diretoria de Ensino informando o ocorrido e propondo que a nomeao seja tornada sem efeito.

    REQUISITOS PARA POSSE EM CARGO PBLICO: I ser brasileiro, nato ou naturalizado; II ter completado 18 (dezoito) anos de idade; III estar em dia com as obrigaes militares; IV estar no gozo dos direitos polticos; VI gozar de boa sade, comprovada em inspeo realizada em rgo mdico oficial; VII possuir aptido para o exerccio do cargo e VIII ter atendido s condies especiais prescritas para o cargo.

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    DOCUMENTAO NECESSRIA PARA O ATO DA POSSE

    1- Cdula de identidade (RG) 2- Comprovante de estar em dia com as obrigaes militares 3- Ttulo de eleitor e prova de que votou na ltima eleio ou de que quitou a

    respectiva multa, ou ainda, de que se justificou perante a justia eleitoral, salvo possvel caso de iseno legal.

    4- Declarao, de prprio punho de boa conduta, ou seja, de no ter sofrido penalidades, nos ltimos 5 anos, nos termos do artigo 251 da Lei n 10.261/68.

    5- No caso de o nomeado ser responsvel legal por criana em idade escolar, comprovao de que a mesma se encontra matriculada em estabelecimento de ensino.

    6- Certificado de aprovao em concurso pblico, correspondente ao cargo que estar provendo, de acordo com as condies previstas no Edital do concurso.

    7- Prova da habilitao exigida para o provimento do cargo. Notas:

    No caso de ingresso de docente, dever ser apresentado, em via original, diploma devidamente registrado, comprovando a concluso de curso de licenciatura plena, cuja disciplina especfica seja a mesma do certificado de aprovao no concurso, em conformidade com a habilitao exigida no Edital de concurso.

    O diploma, nos casos de ingresso de docente, e a comprovao legal de escolaridade, nos demais casos de ingresso, devem ser exigidos e analisados no momento da posse, posto que esta averiguao no mais se processa no decorrer das etapas do concurso pblico (Smula 266 - Superior Tribunal de Justia - D.J.U. de 29/05/2002).

    Dvidas quanto anlise de diplomas, histricos escolares, e demais documentos de comprovao de habilitao devem ser previamente esclarecidas junto Diretoria de Ensino.

    Certificado de Sanidade e Capacidade Fsica (laudo mdico) expedido aps a publicao do Ato de Nomeao, pelo Departamento Mdico ou Unidades Bsicas de Sade desde que autorizadas, ou Prova de Iseno de Apresentao de Certificado de Sanidade Fsica, nos casos previstos em legislao.

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    Notas:

    Estar isento de apresentao de novo laudo mdico o ingressante em qualquer cargo do QM ou do QAE/QSE que j seja funcionrio pblico do Estado de So Paulo, nomeado por concurso, desde que na data da posse encontre-se em pleno exerccio e comprove possuir, no mnimo, 3 (trs) anos de efetivo exerccio no cargo.

    No caso de ingresso em cargo docente, tambm estar isento de apresentao de laudo o docente ocupante de funo-atividade que na data da posse encontre-se em pleno exerccio e comprove possuir, no mnimo, 5 (cinco) anos de efetivo exerccio em funes docentes.

    O ingressante que, na data da nomeao, esteja readaptado, aposentado por invalidez, em disponibilidade remunerada ou em licena-sade, por outro cargo ou funo pblica, a percia mdica dever ser realizada, obrigatria e especificamente, no Departamento de Percias Mdicas do Estado DPME.

    Declarao de possuir ou no outro cargo, funo ou emprego, ativo ou aposentado, no mbito do servio pblico federal, estadual, municipal ou ainda, em empresas pblicas, sociedades de economia mista, fundaes institudas ou mantidas pelo Poder Pblico, autarquias e universidades.

    Notas:

    No caso de o nomeado possuir outro cargo, funo ou emprego na alada pblica, o Diretor de Escola dever, anteriormente posse, providenciar a publicao no Dirio Oficial do Ato Decisrio, favorvel ou contrrio acumulao pretendida.

    O nomeado que no pretenda acumular cargos dever apresentar declarao de prprio punho de que, na data em que vier a assumir o exerccio, apresentar a 2 via do pedido de exonerao/dispensa, com vigncia a partir da data do exerccio no novo cargo, isentando, assim, o Diretor de Escola da publicao de Ato Decisrio.

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    3. EXERCCIO

    CONCEITO o ato pelo qual o funcionrio/servidor assume as atribuies e responsabilidades do cargo ou da funo-atividade. FUNDAMENTAO LEGAL Lei n. 10.261/68, art. 57 a 60 Lei n. 500/74, art. 12 e 14 PROCEDIMENTOS A Unidade Escolar dever verificar se toda a documentao apresentada pelo

    ingressante/candidato admisso est completa e correta. No caso de o funcionrio/servidor possuir vnculo anterior na Secretaria da

    Educao (na mesma funo): conferir o Pronturio Funcional e Ficha 100 do interessado, verificar a existncia do Requerimento de Dispensa/Exonerao (Caso esteja vinculado e no deseje acumular).

    Caso seja a primeira admisso ou nomeao, dever ser providenciada, pela Secretaria da Escola, a elaborao do Pronturio Funcional, contendo todos os documentos necessrios.

    A autoridade competente dever lavrar em livro prprio o termo de Exerccio. Fornecer, ao ingressante/candidato admisso, informaes sobre direitos,

    deveres, proibies, normas e regulamentos internos. Providenciar a abertura de folha do Livro-Ponto, em nome do funcionrio. Anotar, no Livro-Ponto, todos os dados referentes Nomeao, Posse e

    Exerccio e demais ocorrncias que, porventura, possam surgir. Preencher grade horria das aulas atribudas, transcrevendo-a para o Livro-

    Ponto. Abrir, caso no possua, o Requerimento nico de Faltas. Pedir para o interessado preencher o Cadastro de Dados Complementares -

    Qualificao Profissional, a ser posteriormente digitado no PAEC/PAEF. Preencher o Modelo DRHU Titular de Cargo Encaminhar, em carter de urgncia, Ofcio Diretoria de Ensino, informando a

    data de Posse e Exerccio do funcionrio, anexando Pronturio Funcional, Cadastro de Dados Complementares e Modelo DRHU.

    No retorno, o Ttulo de Nomeao dever ser arquivado no Pronturio do funcionrio.

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    Consideraes Gerais: O nomeado tem prazo de 30 dias para tomar posse, a contar da data da

    publicao da nomeao, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias. A prorrogao dever ser requerida com antecedncia ao trmino do prazo inicial, para a devida publicao em Dirio Oficial.

    A contagem do prazo de posse poder ser suspensa (interrompida) por at 120 (cento e vinte) dias, a partir da data em que o nomeado apresentar guia (GPM) ao rgo encarregado da inspeo e a autoridade mdica expedir ofcio dirigido ao Diretor da unidade escolar informando a suspenso. Na data da expedio do laudo mdico e/ou do trmino do perodo de suspenso, retoma-se a contagem do prazo.

    Para o exerccio, o nomeado tem prazo de 30 dias, contados a partir da data da posse, que pode ser prorrogado por mais 30 dias.

    A contagem dos prazos, tanto para a posse quanto para o exerccio, quando em prorrogao, dever ser corrida, ou seja, na continuidade da contagem do prazo inicial, sem qualquer interrupo.

    Quando o trmino do prazo inicial (sem prorrogao) ou do prazo que tenha sido prorrogado recair em dia no til, a posse ou o exerccio dever se dar no primeiro dia til subseqente ao trmino.

    O nomeado, que se encontre ocupando cargo em comisso poder assumir o exerccio do novo cargo por Ofcio, e ser na mesma data, considerado afastado deste novo cargo, permanecendo no exerccio do cargo em comisso (D.N.G., de 16/03/77 - D.O.E. de 17/03/77).

    vedada a posse por procurao de qualquer espcie, exceto se o nomeado j for funcionrio pblico e se encontre ausente do Estado, em misso do governo (artigo 50 da Lei n 10.261/68).

    vedado ao funcionrio trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, at segundo grau, salvo quando se tratar de funo de confiana e livre escolha, no podendo exceder a dois o nmero de auxiliares nessas condies. No caso de integrantes do Quadro do Magistrio, at o limite de 2 (dois), no se aplica esta vedao.(Artigo 244 da Lei n 10.261/68 e Pargrafo nico do artigo 96 da LC n 444/85).

    A ingressante, que na data da nomeao se encontrar em licena-gestante, poder fazer uso do adiamento da contagem do prazo de posse, para inici-lo ao trmino da licena, ou poder pedir exonerao/dispensa do cargo/funo anterior e, na mesma data, tomar posse, assumir o exerccio do cargo e requerer o saldo da licena-gestante, cuja fruio dever se iniciar no dia subseqente ao do exerccio ( 2 do artigo 52 da Lei n 10.261/68 e artigo 56 do Decreto 29.180/88).

    Se o nomeado no tomar posse dentro dos prazos estabelecidos, sua nomeao ser tornada sem efeito e se tomar posse, mas no assumir o exerccio, ser exonerado.

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    4. EXONERAO CONCEITO Exonerao o ato pelo qual o funcionrio deixa de prover um cargo pblico. A exonerao se dar nas seguintes situaes: 1 a pedido 2 a critrio da administrao, quando se tratar de ocupante de cargo em comisso 3 por proposta da administrao, quando o funcionrio no entrar em exerccio dentro do prazo legal. FUNDAMENTAO LEGAL LC n. 180/78 Art. 58, I, 1 Lei n 10.261/68 Art. 86, 1 PROCEDIMENTOS 1 Exonerao a pedido do interessado: - O interessado preenche o Requerimento, dirigido ao Diretor do DRHU, quando se tratar de motivos particulares, ou ao Dirigente Regional de Ensino, quando o motivo for o ingresso em novo cargo. - A unidade escolar dever protocolar o requerimento do interessado, encaminhando o expediente Diretoria de Ensino. - A unidade escolar dever encaminhar Secretaria da Fazenda a Portaria CAF (Manual) dentro do prazo legal de 24 horas contadas da entrega do pedido do interessado, sob pena de responsabilidade. 2- Exonerao quando o funcionrio no entrar em exerccio do cargo no prazo legal: - A escola, por ofcio, informar o ocorrido Diretoria de Ensino, fornecendo a data em que o nomeado tomou posse e solicitando que seja providenciada sua exonerao.

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    DD RROOTTIINNAASS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAASS

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    DD RROOTTIINNAASS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAASS 1. ROTEIRO DE ATIVIDADES MENSAIS

    RELATIVOS VIDA FUNCIONAL 1. Pagamento 1.1 - Digitao do Boletim de Freqncia (BFE) e alterao de Carga Horria 1.2 - Preenchimento e encaminhamento de formulrios diversos 1.3 - Verificar as inconsistncias e providenciar os acertos necessrios 1.4- Encaminhar Boletim de Ocorrncias (docente) para outras Unidades Escolares 1.5 - Portarias de Admisso e Dispensa 1.6 - Verificao de vantagens (ATS, 6Parte, Licena-Prmio, Aposentadoria, etc.)

    encaminhando-as a Diretoria de Ensino. 1.7 - Apontamentos de Frias do pessoal administrativo 2. Elaborao e atualizao das fichas 100 3. Organizar e atualizar os pronturios dos funcionrios 4. Controle do Livro Ponto atualizao diria 5. Leitura diria do DOE, Seo I e Seo II (Internet) 6. Atribuio de Aulas/Classe 7. Verificao dos e-mails 8 . Prodesp - Transaes diversas. PAEC: pagamento (DRHU) PAPC: pagamento (Fazenda) JCAA: alunos

    RELATIVOS VIDA ESCOLAR 1. Organizar e atualizar os pronturios dos alunos 2. Organizar lista piloto dos alunos por srie (para elaborar estatstica) 3. Prestao de Contas das despesas da unidade escolar (verbas do Estado) 4. Verificao dos alunos concluintes de cursos para inspeo do Supervisor para

    publicao das laudas Sistema Informatizado - GDAE 5. Atualizar o Retrato da Escola (transferncia de alunos, etc) 6. Atendimento a alunos e ao pblico em geral 7. Efetuar Matrculas e transferncias, e emitir documentos escolares. 8. Atualizao do Sistema Prodesp Transao JCAA (alunos) 9. Informar, diariamente ou mensalmente, no sistema JCAA ocorrncias policias. 10. Controlar o patrimnio da Unidade Escolar

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    2. PRONTURIO FUNCIONAL

    CONCEITO Pasta contendo todos os documentos e anotaes referentes vida funcional do servidor, arquivada nas respectivas unidades de pessoal.

    FUNDAMENTAO LEGAL Inciso I do Artigo 50 do Decreto n. 17.329/81 Artigo 7 da Resoluo SE - 7/82

    COMPETNCIA Secretrio de Escola e Agente de Organizao Escolar

    DOCUMENTAO NECESSRIA Ttulos de Nomeao ou Portarias de Admisso e Dispensa Laudo Mdico ou Certido de Iseno de Laudo AAFF, Fichas 100 e Fichas Modelo 26 Requerimentos diversos Cpias de guias de Percia Mdica Portarias de Designao e Cessao Convocao/Afastamento (Cpia dos Atos) Declarao de que no exerce outra atividade remunerada, ou Ato Decisrio

    (Acmulo). Certificado de Aprovao em Concurso Pblico Recorte do DOE da vida funcional do servidor Documentos Escolares e Documentos Pessoais (cpias) Nmero de Conta Bancria Modelo DRHU

    Notas Importantes: O pronturio dos funcionrios ou dos servidores ficar sob a guarda da Unidade

    Escolar de classificao ou na sede de Controle de Freqncia. O funcionrio ou servidor que acumula cargos, funes-atividade ter um

    Pronturio funcional referente ao exerccio de cada cargo ou funo-atividade. O funcionrio ou servidor nomeado para prover cargo em comisso, designado

    para responder por cargo ou para exercer funo retribuda mediante pro labore, afastado em unidade diferente daquela em que se encontrar classificado seu cargo efetivo ou sua funo-atividade, ter um novo Pronturio Funcional o que prestar servios, ao retornar ao cargo ou funo de origem o Pronturio Funcional do afastamento ser anexado ao original.

    No se arquiva em pronturio funcional, documentos de interesse da administrao tais como: Boletim de Ocorrncia, Comunicado de Ocorrncia, Boletim de Ocorrncia Especfico para Substituio Eventual, Formulrios de Pagamento, etc.

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    3. LIVRO PONTO CONCEITO

    um instrumento que deve registrar, com exatido, todas as ocorrncias relativas freqncia do funcionrio/servidor. A legitimidade das informaes nele contidas refletir na preciso de dados de freqncia que, informados no Boletim de Freqncia da Educao BFE, e inseridos no Sistema PAEC, iro possibilitar: O pagamento mensal do vencimento/salrio com os seus devidos descontos; Atualizao do cadastro de Contagem de Tempo de Servio; A agilizao dos efeitos na folha de pagamento das vantagens adquiridas da

    contagem de tempo: Adicional por Tempo de Servio, Sexta-Parte. Atravs do correto preenchimento do livro-ponto, ser elaborada a Ficha 100 do

    docente, que fornecer subsdios para a concesso de vrios benefcios, tais como ATS (Qinqnios), Aposentadoria, Sexta-Parte e Licena-Prmio, etc.

    PROCEDIMENTOS

    Competncias do Diretor: Lavrar os termos de abertura e encerramento do Livro Ponto Encerrar e assinar mensalmente o livro ponto

    Competncias da Secretaria: Controlar e atualizar diariamente o Livro-Ponto Destinar uma folha do livro para cada funcionrio ou servidor no incio de

    cada ms, em ordem crescente de RG, em caso de acumulao dever ser destina uma folha para cada cargo/funo.

    Preencher em ordem alfabtica no Quadro Indicador do Livro Ponto, os nomes e os nmeros das pginas onde devero assinar.

    Atualizar mensalmente o Quadro Indicador registrando o novo nmero da pgina

    Encerrar e assinar mensalmente o livro ponto Preencher, quando necessrio, ao trmino do ms o Boletim de Ocorrncia

    (B.O.) de acordo com as anotaes constantes no Livro ponto, encaminhado-os as sedes de controle de freqncia, at o segundo dia til.

    Controlar o recebimento de B.O. de outras unidades. Evitar rasuras e ementas, ressalvando-as quando necessrio. No Campo Observao; assentar todos os atos referentes vida funcional

    dos funcionrios e servidores, tais como: Admisses, Dispensas, Nomeao, Posse e Exerccio, Licenas e Afastamentos.

    Preencher campo 3, referente ao Horrio de Aulas, no esquecendo de lanar o HTPC.

    Preencher campo 8, referente ao Resumo Final, no esquecendo de mencionar o HTPL.

    Todas as faltas-aula, inclusive o HTPC, devem ser lanadas no campo 6, referentes a ausncias.

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    Preencher corretamente o campo 4 Jornada Prevista, preencher Jornada

    Diria do docente considerando aulas e HTPC. As aulas ministradas eventualmente dever ser registradas no campo substituio (aconselha-se transcrev-la com caneta verde) no esquecendo do total geral, no podendo ultrapassar a 8 horas dirias.

    Orientar e exigir de todos os funcionrios e servidores a assinatura diria do livro-ponto, sob pena de responsabilidade.

    No esquecer de lanar no livro administrativo, o horrio de almoo/jantar. Anotar, no campo observao, todas as ocorrncias em nome do

    interessado, tais como: licenas, afastamento, convocaes pela Resoluo n. 62/2005, designaes e cessaes, admisses e dispensa, etc, contendo sempre a fundamentao legal e sua publicao em Dirio Oficial.

    O livro ponto um instrumento de suma importncia para a administrao, portanto deve ser guardado em local seguro.

    Notas Importantes:

    A durao da hora do trabalho docente, de acordo com o dispe o 1 do artigo 10 da Lei Complementar 836/97 de 60 (sessenta) minutos, dentre os quais 50 (cinqenta) minutos dedicados tarefa de ministrar aulas, portanto ficando mantido o limite mximo de 8 horas de trabalho por dia, incluindo as Horas de Trabalho Pedaggico Coletivo - HTPC (Decreto 39.931/95, artigo 5).

    A durao da hora do trabalho de funcionrios/servidores ser de 8 (oito) horas dirias, sendo obrigatrio por lei no mnimo hora de almoo ou jantar.

    As ausncias devero ser registradas sempre em vermelho e discriminando, no campo 6, as aulas do docente. No caso de funcionrio administrativo, constar em vermelho, ausncia total.

    BOLETIM DE OCORRNCIA B.O. Documento cuja finalidade o registro da freqncia de docentes que possuam outra sede de controle de exerccio. Observar o limite mximo dirio de 08 horas dirias (Aulas e HTPC) Procedimentos: Dever ser preenchido conforme informaes constantes no livro ponto. No esquecer de lanar no campo funes remuneradas, o total de aulas dadas, mais o HTPC. O Boletim de Ocorrncia dever ser encaminhado a Diretoria de Ensino ou entregue pessoalmente ao interessado at o segundo dia til.

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    COMUNICADO DE OCORRNCIA C.O. Documento cuja finalidade de informar a Sede de Controle de Freqncia, todas as situaes ocorridas com o Docente, tais como:

    Alteraes da Carga Horria; Deixar de ministrar aulas; Comunicao de Licenas ou Afastamento; Comunicao de Designaes ou Cessaes.

    Nota importante: Aps o recebimento do Comunicado de Ocorrncia C.O., dever ser providenciada imediatamente a alterao no Sistema PRODESP, a reduo ou alterao de carga do docente, bem como os devidos assentamentos no livro ponto. BOLETIM DE OCORRNCIA ESPECFICO PARA SUBSTITUIO EVENTUAL B.O.E. Documento cuja finalidade informar as aulas ministradas eventualmente pelo docente.

    Observao: Est em estudos, pelo Departamento de Recursos Humanos, a implantao do Livro-Ponto e do Boletim de Ocorrncia em Sistema Informatizado,

    bem como a implantao de alteraes no Sistema PRODESP, referentes digitao de aulas ministradas eventualmente.

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    4. GUIA PARA PERCIAS MDICAS G.P.M. FUNDAMENTAO LEGAL Decreto n 29.180/1988, com alteraes introduzidas pelo Dec. 44.856/2000 Comunicado DPME n 03/1997 Comunicado DPME n 06/2004 CONCEITO A Guia para Percia Mdica G.P.M., o documento indispensvel para a realizao de percia mdica e ter validade at o final do expediente do primeiro dia til subseqente ao de sua expedio. Toda licena para tratamento de sade, considerada inicial, ter como data de incio aquela fixada na G.P.M. pela autoridade responsvel pelo parecer final, e poder retroagir at 5 (cinco) dias corridos contados do dia anterior ao da expedio da mesma, quando motivo de fora maior ou as graves condies de sade justificar maior retroao, esta poder ocorrer por mais 5 (cinco) dias, devendo neste caso, ser juntada a G.P.M. os devidos comprovantes que a justifiquem. PROCEDIMENTOS A G.P.M. dever ser requerida, pelo funcionrio, ao seu superior imediato. A U.E. preencher a G.P.M. e entrega ao interessado. A U.E. dever acompanhar em Dirio Oficial a publicao da requerida Licena, lembrando que em caso de indeferimento o prazo de recurso de 3 (trs dias) aps publicao em Dirio Oficial. O funcionrio ou servidor deve comparecer ao D.P.M.E. ou a uma das Unidades Bsicas de Sade autorizadas, para ser submetido percia mdica. No caso de impossibilidade de locomoo do servidor, a percia mdica ser realizada em seu domiclio ou na unidade hospitalar que se encontre internado, devendo ser anexada "Guia" uma declarao de internao ou atestado mdico sobre a impossibilidade de locomoo. Quando o funcionrio ou servidor adoecer em localidade diversa de sua sede, a G.P.M. poder ser preenchida e assinada por ele, devendo comunicar o fato sua unidade de exerccio. Entretanto a percia mdica somente ser realizada se o funcionrio ou servidor comprovar impossibilidade de locomoo por tempo superior a 03 (trs) dias, comprovando por meio de declarao de internao fornecida por unidade hospitalar ou de atestado de mdico assistente. Nos casos de necessidade de Prorrogao a Guia deve ser apresentada no D.P.M.E. ou a uma Unidade Bsica de Sade autorizada, pelo menos 08 (oito) dias antes do trmino da licena em vigor. Caso o perodo da Licena seja inferior a 08 (oito) dias, o pedido de prorrogao dever ser feito antes de seu trmino. Quando a deciso final do D.P.M.E. sobre o pedido de prorrogao de licena, solicitado, for pela sua negao , as faltas registradas no perodo, compreendido entre a data de trmino da licena anterior e a data de publicao do despacho denegatrio, sero consideradas como de licena, independente de novo pronunciamento daquele rgo, sem necessidade de recurso conforme dispe o art. 42, pargrafo nico do Decreto 29.180/88.

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    Todos os servidores e funcionrios que estiverem Readaptados, somente sero atendidos mediante apresentao do Rol de Atividades exercidas na repartio onde desempenha suas funes, devendo estar devidamente assinado e carimbado pelo superior responsvel. O servidor no poder: a) deixar de reassumir imediatamente o exerccio de suas funes, quando: - terminada a licena, salvo nos casos de prorrogao - for considerado apto em inspeo mdica realizada "ex officio" b) desistir da licena sem que haja inspeo mdica para comprovar a cessao dos motivos da licena c) exercer qualquer atividade remunerada, enquanto se encontrar em licena-sade, sendo obrigado a seguir rigorosamente o tratamento mdico adequado doena. Consideraes Gerais: Todos os campos da G.P.M. devem ser preenchidos com ateno e responsabilidade. Em caso de dvidas consultar sempre a legislao constante no verso da G.P.M. Consultar o site: www.dpme.saude.sp.gov.br fornece todas as informaes referente a Licenas, lembramos que no substitui a necessidade de possuir o recorte do Dirio Oficial no pronturio do interessado.

    Preenchimento Guia Percia Mdica

    CDIGO SECRETARIA DA EDUCAO 0800 CAMPO 26 - MOTIVO DA PERCIA

    ACIDENTE DE TRABALHO 15

    APOSENTADORIA 60

    DOENA PROFISSIONAL 20

    ESTUDO DE APOSENTADORIA OU LICENA 65

    GESTANTE 10

    REASSUNO 45

    TRATAMENTO SADE 05 CAMPO 29 - GRAU DE PARENTESCO

    AVS 05

    CONJUGES 01

    FILHOS 02

    IRMOS 04

    NETOS 06

    PAIS 03

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    5. ACUMULAO DE CARGOS/FUNES FUNDAMENTO LEGAL

    Artigos 37, inciso XVI, da Constituio Federal de 1988 Artigos 115, inciso XVIII, da Constituio Estadual de 1989 Decreto 41.915/97

    COMPETNCIA Superior Imediato, no caso, o Diretor de Escola DOCUMENTAO NECESSRIA

    Declarao de prprio punho do funcionrio/servidor de que pretende, ou no acumular cargos/funes;

    Declarao de horrio dos dois vnculos, constando o tempo gasto, distncia aproximada e o(s) meio(s) de transporte utilizado(s) para deslocar-se entre os dois locais de trabalho;

    Ato Decisrio do Superior Imediato (Diretor de Escola) Ofcio de encaminhamento do expediente Diretoria de Ensino para imediata

    publicao em Dirio Oficial.

    CONCEITOS GERAIS 1- A acumulao remunerada de cargos/funes/empregos pblicos vedada pela Constituio Federal/88, no seu artigo 37, XVI, com redao alterada pelas EC n 19/1998 e n 34/2001, abrindo exceo apenas para as situaes de: I dois cargos de professor; II um cargo de professor com outro tcnico ou cientfico; III dois cargos privativos de profissionais de sade. 2- Com a publicao da EC 20/98, foi acrescentado o pargrafo 10 ao art 37 da CF/88, que vedou a acumulao de proventos de aposentadoria com vencimentos de cargos, funes ou empregos pblicos, exceto nas hipteses em que os cargos, funes ou empregos inativos sejam considerados acumulveis na atividade. 3- Nos termos do artigo 11 da EC-20/98, deixou-se de aplicar a proibio acima para os aposentados que tenham ingressado novamente no servio pblico anteriormente EC-20/98, ou seja, at 16/12/1998, ficando vedada, no entanto, nova aposentadoria, pelo regime de previdncia do servidor pblico, neste segundo cargo. 4- Tratando-se de acumulao em caso de: a) Ingresso:

    No dar posse ao docente ou funcionrio at que o Ato Decisrio Favorvel seja publicado em Dirio Oficial. Se no momento do exerccio for detectada incompatibilidade de horrios dever ser publicado Ato Decisrio desfavorvel (ilegal), impedindo assim o exerccio do ingressante, devendo o interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar a regularizao da situao ou optar pela exonerao de um dos cargos.

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    b) Admisso: No dever se permitir o exerccio do docente at que seja publicado, em DOE, o Ato Decisrio favorvel acumulao. Consideraes Gerais: Toda e qualquer acumulao pretendida por membros das Policias Militares, dos

    corpos de Bombeiros Militares e de Membros das Foras Armadas, quando em atividade inconstitucional, exceto na reserva e desde que a patente tenha exigido para o acesso nvel superior ou nvel mdio profissionalizante, ou seja, a partir da patente de Capito, a vista dos incisos II e III do pargrafo 3 do artigo 142 da CF/88, com a redao dada pela emenda constitucional 18/98.

    Relao de alguns cargos no considerados tcnicos: Tcnico de Informtica, Tcnico de Laboratrio, Oficial de Justia, Escrevente Judicirio, Escrivo de Polcia, Tcnico Administrativo ou de Administrao, Tcnico I, II ou III, Telefonista, Monitor, Auxiliar de Instruo, Tcnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, etc.

    dever do servidor informar ao superior imediato sua situao funcional e se tem inteno de acumular.

    A soma das cargas horrias atribudas em dois vnculos dever obedecer ao limite mximo de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Este limite restrito a situaes de cargos/funes dos Quadros da Secretaria da Educao do Estado de So Paulo. Nos demais casos, deve-se verificar apenas a compatibilidade de horrios e de distncias.

    Os proventos do inativo, quando pagos por cofres pblicos, so considerados para fins de acumulao de cargos/funes, exigindo-se assim a publicao de Ato Decisrio de Acumulao.

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    6. LEITURA DO DIRIO OFICIAL DO ESTADO A leitura do Dirio Oficial de suma importncia para a administrao, devendo ser lido diariamente. SEO I PODER EXECUTIVO Deve ser priorizado na leitura:

    Atos do Poder Executivo (Leis /Decreto) Casa Civil Secretaria da Fazenda Secretaria da Educao Editais da SEE

    SEO II PODER EXECUTIVO Deve ser priorizado na leitura: Atos do Governador Casa Civil Secretaria da Educao Secretaria da Sade (DPME)

    ASSENTAMENTOS/RECORTES PARA PRONTURIO Todas as publicaes relativas vida funcional ou de interesse da administrao

    devem ser recortadas e coladas em folha prpria, apontando-as no Livro-Ponto e na Ficha 100 de cada funcionrio ou servidor.

    Notas Importantes:

    Na Seo I, so publicados os atos normativos (Leis, Decretos, Resolues, Portarias, Instrues, Comunicados, Editais), de carter geral.

    Na Seo II, so publicados os atos referentes ao pessoal; eventualmente, dentro desta seo so editados suplementos com eventos de grande porte, como: remoo, ingresso, e enquadramentos em geral.

    desaconselhvel a colagem dos recortes do Dirio Oficial diretamente nas Fichas 100 devido ao fato das mesmas poderem extraviar-se ou terem que ser refeitas.

    aconselhvel abrir uma folha contendo o nome e RG do funcionrio ou servidor e utiliz-la para colagem de todos os recortes do Dirio Oficial, devendo ser arquivada no Pronturio Funcional quando da sada do funcionrio ou quando no houver mais espao para colagem.

    Consultar site: www.dpme.saude.sp.gov.br, que fornece dados referentes a licenas, readaptaes e aposentadoria de todos os funcionrios e servidores.

    Consultar Sistema Prodesp, Transao PAEC, 008, Opo 07.5 fornece dados referentes a publicaes diversas.

    Ateno: As simples consultas no eximem a Unidade escolar de consultar e recortar no Dirio Oficial, atos de interesses dos funcionrios/servidores ou da administrao, devendo os mesmos ser assentado em livro-ponto e na ficha 100 dos interessados.

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    EE VVIIDDAA DDOO DDIISSCCEENNTTEE

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    EE VVIIDDAA DDOO DDIISSCCEENNTTEE 1. PRONTURIO DO ALUNO

    A finalidade primeira do pronturio do aluno servir de registro dos dados pessoais

    e do desenvolvimento da vida escolar de cada estudante.

    A organizao, a atualidade dos dados pessoais, a fidedignidade das anotaes

    so de suma importncia,uma vez que o aluno a razo de ser da Escola.

    O pronturio deve organizar-se em duas partes:

    1. Documentos Pessoais.

    2. Documentos Escolares.

    Tratemos separadamente de cada um deles:

    I - COM RELAO AOS DOCUMENTOS PESSOAIS EXIGIDOS NO ATO DA MATRCULA

    aCertido de nascimentos: No caso de alunos do Ensino Fundamental I (1 a 4

    sries),caso o aluno no possua o RG ou o RNE (Registro Nacional de

    Estrangeiros);

    bRG (Registro Geral) ou RNE : imprescindvel aos alunos, sobretudo os que

    passam para o Ensino Fundamental II e,ou, esto no Ensino Mdio. Lembramos

    que este documento fundamental para incluso do aluno no sistema GDAE;

    c- Ttulo Eleitoral Costuma-se exigi-lo com objetivo de estimular a participao dos

    jovens no processo democrtico eleitoral. Com relao aos comprovantes de

    votao,no so necessrios para liberao do pronturio para incluso no sistema

    GDAE, mas nada impede que cada unidade escolar estimule seu aluno a entreg-lo;

    dCAM (Certificado de Alistamento Militar) ou Reservista: para os alunos do sexo

    masculino, maiores de 18 anos, tambm faz parte do incentivo cidadania;

    eCertido de Casamento: Sobretudo para que se faa o acerto do nome aluno

    ou aluna para fins de expedio de certificados, histricos e incluso de lauda.

    fLaudo Mdico: No caso de alunos portadores de necessidades especiais,para

    que se possa fazer o acompanhamento pedaggico adequado, ou mesmo para

    atestar dispensa de atividades desportivas;

  • 42

    g- Atestado de Trabalho: Para que se efetue a dispensa das atividades desportivas,

    geralmente os alunos do perodo noturno so os que esto integrados ao mercado

    de trabalho. bom que lembremos que grande parte de nossos aluno esto na

    informalidade, ou seja, no tm carteira de trabalho assinada, cabe escola discutir

    tais casos e,se for o caso aceitar declaraes de prprio punho no caso de aluno

    maior ou de seus responsveis.

    hCertido de Nascimento de Filhos: No caso do aluno ou aluno para que se

    proceda a dispensa das atividades desportivas.

    Orientamos para que estes documentos estejam separados preferencialmente numa

    folha de sulfite dupla, ou o que a escola julgar mais propcio, para que seja facilitada

    a sua consulta e melhorada a organizao dos documentos.

    i-- Declarao de Cor Raa Assinada pelo aluno ou por seu responsvel

    II- DOCUMENTOS ESCOLARES

    Os documentos escolares de que trataremos referem-se ao registro do

    desenvolvimento de cada aluno nas escolas por onde passou.

    A clareza dos dados e sua atualidade, frisamos mais uma vez, de suma

    importncia, vamos a eles:.

    a--Ficha Cadastral do Aluno na qual constam seus dados pessoais. A cada

    renovao de matrcula estes dados,sobretudo endereo e telefone, devem ser

    verificados. H um modelo padro, mas importante que se acrescentem trs itens

    a saber: cor/raa, se o aluno portador de necessidade especial (sim ou no), e,

    por fim, o NIS (nmero de identificao social) encontrado na planilha que a escola

    recebe daqueles que so beneficiados pelo programa Bolsa Famlia.

    bFicha individual: Trata-se de uma ficha que visa ao registro do desempenho de

    cada aluno. H um modelo antigo ainda muito utilizado na Rede que, por ser

    manuscrita incorre em rasuras, as quais so ilegais. importante que os registros

    sejam informatizados, h escolas que j se valem de programas que, alm de

    agilizar os registros, os tornam precisos e imunes s rasuras.

  • 43

    Alm do nome do aluno, srie, nome da unidade escolar ( ou carimbo) e do ano

    letivo, devem constar os registros das notas e faltas bimestrais, conceito final (5

    conceito), aulas dadas, porcentagem de freqncia por disciplina e total geral. Esta

    ficha deve ser assinada pelo secretrio e pelo diretor da unidade escolar;

    cHistrico Escolar: expedido pela unidade escolar a luz dos dados contidos na

    ficha individual do aluno. Pode ser expedido a qualquer momento caso seja

    necessria a transferncia de uma unidade escolar para outra. importante que se

    observe a carga horria de cada modalidade de ensino.

    dCertificado de Concluso: Expedido ao trmino do Ensino Fundamental 1 e 2 e

    do Ensino Mdio, devem constar as assinaturas do Secretrio e do Diretor da

    Unidade Escolar.

    IIII- PUBLICAO NO GDAE (GESTO DINMICA DA ADMINISTRAO ESCOLAR)

    da responsabilidade do Secretrio a incluso das turmas de concluintes no

    Sistema GDAE ao trmino do ano letivo. Ateno ao nome e ao nmero do RG deve

    ser uma constante preocupao.

    A anotao, ou cpia do nmero da lauda, devem constar do pronturio do aluno.

    Aconselha-se a anotao do respectivo nmero na capa do pronturio para facilitar

    sua consulta.

    Finalizando recomendvel que o secretrio o um agente escolar designado para

    tal faa uma relao de cada turma de alunos constando os documentos aqui

    citados em forma de tabela para que se possa ter um mapa de cada turma. Isto faz

    com que o controle seja preciso e o acesso aos documentos seja efetuado sem a

    necessidade da abertura de todos os pronturios. Alm de facilitar o controle dos

    documentos que por ventura estejam pendentes.

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    Abaixo relacionamos alguns textos da legislao para consulta:

    Deliberao CEE 16/97 e Parecer CEE 445/97 Dispe sobre matrcula de aluno estrangeiro no ensino fundamental e do mdio do Sistema de Ensino do Estado

    de So Paulo.

    Resoluo SE 10/95 Dispe sobre matrcula de alunos estrangeiros na rede estadual de ensino fundamental e mdio.

    Parecer CEE 707/95 Tratamento a ser dada a refugiados polticos no Brasil. Decreto Lei Federal 1044/69 Tratamento excepcional a alunos portadores de

    afeces (exerccios domiciliares).

    Lei Federal 6202/75 - Atribu estudante em estado de gestao o regime de exerccio domiciliares, institudo pelo Decreto-Lei 1044/69

    Parecer CEE/CLN 1496/91 Consulta referente aplicao da Lei Federal 66202/75, que possibilita a estudante em estado de gestao o regime de

    exerccios domiciliares, durante o perodo de 90 dias.

    Parecer CEE 500/98 Matrcula de aluno no Ensino Mdio sem concluso do ensino fundamental.

    Lei Estadual 3913/83 - Probe aos estabelecimentos oficiais de ensino da cobrana de taxas e contribuies.

    Portaria conjunta GVCA/COGSP/CEI de 09/10/~95 Baixa instrues referentes verificao de atos escolares

    Dispensa de Revalidao: Acordo Mercosul Parecer CNE/CNB5/03 e o protocolo de agosto de 1994;Comunidade Brasileira residente no Japo: Portaria

    MEC 754/99 e Parecer CEB 11/99; Amrica Latina e Caribe Decreto

    80419/77,Acordo Cultural Brasil e Portugal Decreto 646 e Decreto 69271/71.

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    FF DDEEFFIINNIIOO DDEE TTEERRMMOOSS UUTTIILLIIZZAADDOOSS

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    FF DDEEFFIINNIIOO DDEE TTEERRMMOOSS UUTTIILLIIZZAADDOOSS 1. CONCEITOS BSICOS ADMISSO Forma de preenchimento de funo-atividade. APOSTILA A palavra "apostila" na rea de administrao de pessoal significa declarao, anotao ou aditamento feito para complementar, alterar ou retificar os dados iniciais. A apostila deve conter todos os dados identificadores da unidade administrativa e do funcionrio/servidor. Uma apostila altera referncia e denominao de cargo/funo-atividade. CARGO PBLICO Conjunto de atribuies e responsabilidades cometidas a funcionrio pblico. CLASSE Conjunto de cargos ou funes-atividade de mesma denominao. CONCURSO PBLICO Realizao de provas ou de provas e ttulos para provimento de cargo ou preenchimento de funo-atividade. "EX OFFICIO" Ato ou providncia da autoridade, que se realiza por obrigao ou por dever decorrente do cargo, sem pedido ou requerimento das partes interessadas. FUNO-ATIVIDADE Conjunto de atribuies e responsabilidades cometidas a servidor pblico. FUNCIONRIO Pessoa legalmente investida em cargo pblico.

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    "HOLERITE" Documento oficial expedido pelo rgo pagador com demonstrativo do pagamento mensal a que o servidor faz jus. NOMEAO Forma de provimento de cargo aplicvel ao funcionrio. PRONTURIO FUNCIONAL Pasta contendo todos os documentos e anotaes referentes vida funcional do servidor, arquivada nas respectivas unidades de pessoal. QUADRO o conjunto de cargos/funes-atividade pertencentes s Secretarias de Estado/Autarquias. SRIE DE CLASSES Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, hierarquicamente escalonadas de acordo com o grau de complexidade das atribuies e o nvel de responsabilidade. SERVIDOR Pessoa admitida para exercer funo-atividade. TTULO DE NOMEAO/ ADMISSO Documento oficial expedido com base em decreto de nomeao/resoluo de admisso para cada funcionrio, servidor. Contm, alm do embasamento legal do ato da nomeao ou admisso, dados pessoais, funcionais, e cadastrais do funcionrio /servidor. TTULOS Documentos apresentados para fins de avaliao das condies de eficincia no cargo/funo-atividade e do aperfeioamento e atualizao do funcionrio/servidor. Os ttulos so considerados para promoo, acesso, concurso pblico e remoo. So ttulos entre outros: aprovao em concurso pblico, exerccio de cargo/funo de direo, chefia/encarregatura, participao de grupos de Trabalhos e Comisses, atividade didticas e trabalhos publicados.

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    GG QQUUAADDRROOSS DDEEMMOONNSSTTRRAATTIIVVOOSS

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    GG QQUUAADDRROOSS DDEEMMOONNSSTTRRAATTIIVVOOSS 1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE FALTAS

    QUADRO DEMONSTRATIVO DE FALTAS

    Conseqncias N de Ordem Faltas Limite Fundamento Legal

    Documentao

    necessria Desconto Freqncia Funcionrio e servidor extranumerrio: Arts. 110 - 1 - 324 - L. 10.261/68: L.C. 294/82

    1 Abonada 6 por ano, no excedendo a 1 por ms

    Servidor temporrio Art. 16 - 20 - 1 - L. 500/74

    Requerimento

    Nenhum Efetivo exerccio para todos os efeitos legais. Mas computado no limite mximo de ausncias para fins de Lic. Prmio ou de reduo no perodo de frias (art. 78 - X 176 - 3. 210 - II L.10.261/68

    Funcionrio e servidor extranumerrio: Art. 265.267 - R.G.S. Servidor Temporrio: Art. 18 - L. 500/74

    2 Justificada 24 por ano: 12 justificadas pelo chefe imediato e 12 pelo mediato

    Servidor Temporrio: Art. 18 - L. 500/74

    Requerimento

    O vencimento ou salrio do dia

    Falta para todos os efeitos legais. No caso de faltas seguidas os dias intercalados em que no haja expediente sero considerados s para fins de desconto ( Art. 110 - 2 - L. 10,261/68: art 20 - 2 L. 500/74)

    45 Intercaladas ou 30 consecutivas durante o ano (de 01/01 a 31/12)

    Funcionrio e servidor extranumerrio: Arts. 256 - V - 1 - 324 - L. 10.261/68: D.N.G. de 14 D.O.E. de 18/01/72: D.N.G. de 19, D.O.E. DE 20/2/73

    _ O vencimento ou salrio do dia

    Falta para todos os efeitos legais.

    3 Injustificada

    30 intercaladas ou 15 consecutivas durante o ano (de 01/01 a 31/12)

    Servidor Temporrio: Art. 36 - I -II - L. 500/74

    _ O salrio do dia

    Falta para todos os efeitos legais.

    4 Falta Mdica No h limites desde que ocorram em dias intercalados, considerando-se interrupo os dias em que no haja expediente. Se exceder 1 dia e houver faltas sucessivas dever ser requerida licena-sade

    LC 883/2000 Atestado mdico assinado por mdico ou dentista com CRM ou CRO

    Nenhum Efetivo exerccio para fins de aposentadoria e disponibilidade. No acarretam reduo no perodo de frias mas so computadas mo limite mximo de ausncias para fins de licena-prmio (art. 5 2 - 3 - D. 13.462/79

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    5 Doao a Banco de Sangue de rgo oficial ou conveniado

    3 vezes ao ano com intervalo de 45 dias

    Funcionrio e servidor extranumerrio: art. 122 e 324 - L. 10.261/68; art. 286 2 - R.G.S. Servidor Temporrio: art . 16 - X II - L. 500/74

    Comprovante da doao, apresentado no primeiro dia em que comparecer ao servio.

    Nenhum Efetivo exerccio para todos os efeitos legais.

    6 Convocao para jri

    No h Funcionrios e servidores: arts. 78 - V - 324 - L. 10.261/68; art. 16 - V L. 500/74

    Comprovante de requisio apresentado no primeiro dia em que comparecer ao servio

    Nenhum Efetivo exerccio para todos os efeitos legais.

    7 Comparecimento a exames supletivos

    No h Funcionrio e servidor extranumerrio: Decreto de 16/9/70; Decreto de 12/3/71 Servidor temporrio - art. 18 - L. 500/74

    Comunicao prvia ao chefe imediato e atestado do estabelecimento do ensino com horrio e data do exame prestado

    Nenhum Efetivo exerccio para todos os efeitos legais.

    8 Falta de Transporte

    No h Art. 1024 do Decreto 17.698/47 . CLE

    Requerimento e doc. Que comprove a ocorrncia

    Nenhum Efetivo exerccio para todos os efeitos legais.

    9 Ingresso/Remoo

    No h Art. 1021 do RGs - Decreto 42.850/63

    Requerimento e comprovante de escolha ou de evento

    Nenhum Efetivo exerccio para todos os efeitos legais.

    10 Comparecimento entidades de Classe

    As estabelecidas no cronograma de reduo de secretaria da Educao

    Art. 69 da lei 10.261/68 Decreto 52.322

    Requerimento e comprovante de comparecimento no evento

    Nenhum Efetivo exerccio para todos os efeitos legais.

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    2. QUADRO DEMONSTRATIVO DA LESGISLAO QUE REGULAMENTA

    ENTRADA E SADAS DO FUNCIONRIO/SERVIDOR QAE/QSE

    Quadro Demonstrativo da Legislao que Regulamenta Entradas e Sadas do Funcionrio/Servidor - QAE/QSE

    Ocorrncia Tempo e compensao Limite Incidncia Legal Prejuzo Freqncia

    Entrada com atraso ou retirada para servidor estudante, quando mediar at 90 minutos entre o perodo de aulas e o expediente

    1 (uma) hora por dia sem compensao

    Durante o ano letivo, exceto perodo de frias. No se aplica ao celetista

    D.52.810/ 71 D.52.831/ 71 D.52.926/ 72 D.52.932/ 72 D.10.135/ 77 Res. SAM 14/ 95 - art. 12, 1, 2, 3, 4 e 5

    Nada Perde Mediante documento hbil expedido pela escola em que estiver matriculado

    Entrada com atraso, ausncia temporria ou retirada antecipada para consulta ou tratamento de sade em rgo oficial de atendimento sade

    Indeterminado Sem compensao

    Sem limite LC- 833/ 2000 Res.SAM 14/ 95 - Art. 8 D. 13.462 / 79D. 23.490/ 85

    Nada Perde Mediante comprovao de permanncia no rgo oficial de atendimento sade.

    Entrada com atraso At 15 minutos. Compensao no mesmo dia

    At 5 vezes por ms

    Art. 6 - Res. SAM 14/95

    Nada Perde Freqente

    Retirada- Motivo Justo

    Mais de meia hora (at 2 horas)

    Art. 7 1, 2, itens 1, 2 e 3 da Res. SAM 14

    Nada Perde Freqente

    Compensao nos 3 (trs) dias subseqentes nos mnimo de meia hora por dia

    de 10/08/95

    Retirada- Motivo Justo

    At 30 minutos. Compensao de um s vez

    At 3 vezes por ms

    Res. SAM 14/95 - Art. 7 2, item 1

    Nada Perde Freqente

    Retirada Doena- Servidor ou pessoa da famlia

    Indeterminado - Compensao nos 3 (trs) dias subseqentes, no mnimo de meia hora por dia

    Res. SAM 14/95 - Art. 7 1 e 2, item 2

    Nada Perde Freqente

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    Retirada p/ Recebimento de retribuio mensal na agncia bancria, quando fora do prdio

    At 2 (duas) horas. Sem compensao

    1 (uma) vez por ms, entre as 3 (trs) previstas no artigo 7 da Res. SAM 14/95

    D. 6.288/ 75D. 8.458/76 Res. SAM 14/95 - Art. 9, 1

    Nada Perde Freqente

    Entrada com Atraso Dentro da hora seguinte marcada para inicio do expediente. Sem compensao

    Sem limite Art. 110 - inciso II E.F.P. e art. 277 do R.G.S

    Perde 1/3 do vencimento do dia

    Freqente

    Retirada Antecipada Dentro da ltima hora marcada para o trmino do expediente. Sem compensao

    Sem limite Art. 110 - inciso II E.F.P. e art. 277 do R.G.S

    Perde 1/3 do vencimento do dia

    Freqente

    Retirada por molstia ou motivo justo

    Por mais de 2 horas.

    Sem Limite Art. 11 da Res.SAM 14, de 10/08/95.

    Perde o vencimento do dia

    Considerado freqente, se permanecer mais de 2/3 do horrio normal.

    Retirada por molstia ou motivo justo

    Por perodo superior a 1/3 do horrio normal. Sem compensao

    Sem Limite Art. 110 - inciso I - E.F.P. Art. 11 - Res. SAM 14/95

    Perde o vencimento do dia

    Considerada falta, podendo abonar justificar.

    Observaes: Ser considerada "Falta" a no compensao de horas. No caso de retirada durante o expediente, dever ser preenchido o Boletim de Sada. O superior imediato poder se achar conveniente, exigir comprovao do motivo alegado.

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    HH IINNFFOORRMMTTIICCAA WWIINNDDOOWWSS EEXXPPLLOORREERR 1. WINDOWS EXPLORER OBJETIVO Gerenciar de forma prtica e organizada os arquivos gravados em seu

    computador. Desta forma, o Windows Explorer uma ferramenta do sistema operacional Microsoft Windows desenvolvida com a finalidade de passar ao usurio deste sistema, uma ampla viso da localizao de pastas, documentos e arquivos em geral gravados neste computador, permitindo ao usurio organizar seu contedo de acordo com a sua preferncia.

    Com essa ferramenta, possvel ao usurio do sistema Windows localizar, alterar a localizao e acessar arquivos gravados no computador, entre outros recursos que veremos adiante.

    ACESSANDO O WINDOWS EXPLORER Para acessar essa ferramenta, clique em: 1 Iniciar 2 Acessrios 3 Windows Explorer Atalho: tecla Iniciar + E

    O quadro da esq