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Manual de preenchimento do MAPA INTEGRADO DE REGISTO DE RESÍDUOS
no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente
Versão 2.0 -‐ 26 de fevereiro de 2013
V2.0 – 26 de fevereiro de 2013
Índice I. O que muda no MIRR 2012
O MIRR 2012 no SILiAmb 2 Conteúdos dos formulários 2 Alterações da estrutura funcional 2 As Organizações 2 Os Responsáveis pelos Estabelecimentos 3
II. A aplicação SILiAmb
Condições de acesso 4 Instruções gerais de navegação 4 Botões de ação 7 Módulo de mensagens 8
III. O Mapa Integrado de Registo de Resíduos
Organização e Estabelecimentos 9 Validação de coordenadas/localização do Estabelecimento 9 Enquadramento do estabelecimento 10 Formulários MIRR 11
Preenchimento e mecanismos de validação de dados 11 A – Fichas sobre Produção/Importação de Produtos ou Serviços 12 B – Fichas sobre Produção de resíduos 13 C1 – Fichas sobre Resíduos Recebidos 14 C2 – Fichas sobre Resíduos Processados 15 D1 – Fichas sobre os Transportadores de Resíduos 16 D2 – Fichas sobre os Resíduos Transacionados 17 EB1 – Fichas sobre Movimentos Transfronteiriços de Resíduos sujeitos a notificação 17 EB2 – Fichas sobre Movimentos Transfronteiriços de Resíduos 18 Submissão do formulário 20 Resumo/comprovativo de submissão 20 Edição de formulários submetidos 21 Necessidade de reabertura após o encerramento da campanha 21
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I. O que muda no MIRR 2012
O MIRR 2012 no SILiAmb
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I.P.), no presente contexto de fusão e de integração dos Sistemas de Informação, disponibiliza na plataforma SILiAmb, para preenchimento e submissão, o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) 2012. O SILiAmb teve origem num sistema anteriormente desenvolvido para os licenciamentos dos recursos hídricos a nível regional, tendo sido expandido a todo o país e a outros contextos, como o dos resíduos. Maior rapidez, eficiência, transparência e simplicidade, promoção do acesso equitativo e harmonização a nível nacional são algumas das caraterísticas e vantagens do SILiAmb.
Conteúdos dos formulários
Não há campos novos nos formulários MIRR. A informação objeto de registo não sofreu qualquer alteração, sendo solicitado o preenchimento da mesma tipologia de dados que no ano anterior.
Apenas a estrutura dos formulários, bem como as regras de navegação na interface e a lógica de gestão de formulários sofreram alterações.
Alterações da estrutura funcional
Os conteúdos de negócio dos formulários não sofreram quaisquer alterações e, de acordo com o enquadramento MIRR, ficarão disponíveis para preenchimento apenas os formulários aplicáveis cujo preenchimento é obrigatório.
Os formulários assumem um novo visual, mais plano, que permite que em cada formulário seja possível visualizar, num mesmo ecrã, todos os produtores, transportadores ou operações respeitantes a um mesmo resíduo.
Os formulários (de A a EB2) são submetidos em conjunto. Podem ser submetidas sucessivamente novas versões, considerando-‐se que cada nova submissão substitui a anterior, até ao término do período de preenchimento fixado pela APA, I.P..
As Organizações
Em virtude do seu enquadramento em matéria de Recursos Hídricos, algumas das Organizações com obrigações de registo no SIRAPA já constam da lista de entidades registadas no SILiAmb.
Este facto, permite que todas as Entidades registadas no passado no SILiAmb possam aceder à aplicação, e consultar os estabelecimentos com enquadramento MIRR, que lhes pertencem.
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Os Responsáveis pelos Estabelecimentos Ao contrário do que acontecia no SIRAPA, no SILiAmb os responsáveis pelo preenchimento dos formulários MIRR deverão aceder utilizando o seu NIF pessoal em vez do login utilizado no passado. Note que a password permanece a mesma do SIRAPA, isto é, para aceder ao SILiAmb deverá utilizar o NIF e a password definida no SIRAPA.
Ao aceder ao SILiAmb, os responsáveis poderão consultar todos os estabelecimentos para os quais tenham sido identificados como responsáveis.
Nesta fase do processo, deverão confirmar se toda a informação migrada está correta, devendo para isso completar ou confirmar os dados do perfil.
Cabe ainda ao Responsável, atualizar as coordenadas dos estabelecimentos para que seja possível a submissão dos respetivos formulários MIRR.
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II. A aplicação SILiAmb Condições de acesso
A autenticação pode ser efetuada utilizando o NIPC da Organização ou o NIF pessoal do Representante da Organização ou do Responsável do Estabelecimento, sendo certo que a informação disponibilizada será filtrada de acordo com o login utilizado.
Tendo em consideração que cabe ao responsável pelos estabelecimentos, proceder à submissão dos dados relativos ao MIRR 2012, o ideal é que seja este a fazer o login na aplicação, para dar início ao preenchimento dos formulários.
Os utilizadores já registados no SIRAPA (Representante da Organização ou Responsável pelo Estabelecimento), fazem login no SILiAmb utilizando o seu NIF pessoal e a respetiva password definida no SIRAPA.
As Organizações previamente registadas como utilizadores do SILiAmb, no âmbito do licenciamento das utilizações dos recursos hídricos, podem aceder à área de formulários MIRR utilizando as credenciais habituais do SILiAmb, desde que estejam inscritos no SIRAPA.
Se a Organização não está registada no SILiAmb pode registar o NIPC, sendo a password definida pelo utilizador aquando do preenchimento do formulário de registo no SILiAmb.
Pode ser utilizado qualquer browser de internet, não havendo imposição de recorrer ao Microsoft Internet Explorer.
Instruções gerais de navegação
A navegação na aplicação faz-‐se, num primeiro nível, a partir do menu lateral de navegação, o qual disponibiliza as diferentes áreas modeladas na aplicação. Para aceder aos Fornulários MIRR deve escolher a opção correspondente no Menu lateral, conforme assinalado a verde na imagem e em seguida navegar na lista de Estabelecimentos disponibilizada na área à direita. Para consultar um Estabelecimento, clicar sobre a linha pretendida.
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Nos ecrãs dos formulários a navegação deve ser, idealmente, da esquerda para a direita e de cima para baixo. As barras coloridas verticais constituem um suporte gráfico para representar a hierarquia da informação, ilustrando desta forma a dependência entre os diferentes níveis da informação.
Utilizar o botão Gravar para guardar quaisquer novos dados inseridos ou alteração efetuada a um valor previamente preenchido.
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Quando é efetuada uma alteração e esta ainda não tenha sido gravada, no instante em que o utilizador tentar aceder a um outro formulário, surge uma mensagem que solicita a confirmação de que a informação/alteração deve ser guardada.
Há vários formulários nos quais é necessário associar “Entidades”, seja um Produtor, Destinatário ou Transportador. A aplicação prevê que o utilizador possa definir a sua própria lista de Entidades, passíveis de serem utilizadas para efeitos do preenchimento dos diferentes formulários, na medida em que a aplicação disponibiliza uma lista a partir da qual poderão ser selecionadas. Para adicionar ou definir uma entidade, preencher os campos pela ordem seguinte:
1º
2º
3º
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As entidades assim criadas ficam disponíveis para seleção nos preenchimentos seguintes, podendo ser escolhidas a partir da lista.
A cada um destes campos “Entidade”, seja Produtor, Destinatário ou Transportador está associado um campo que lista os Estabelecimentos SIRAPA associados a esse NIF. O SILiAmb consulta no SIRAPA os Estabelecimentos e devolve apenas os que se encontrem Ativos ou Inativos (cuja data de inativação tenha ocorrido durante o ano de registo dos dados).
Caso a pesquisa ao SIRAPA efetuada pelo SILiAmb com base no NIF não devolva qualquer estabelecimento, ou não inclua o Estabelecimento pretendido, deve selecionar a opção “Estabelecimento não definido”.
Botões de ação
Para acrescentar novos registos ou criar novas linhas, utilizar o botão “adicionar” correspondente. Os botões que realizam esta ação de “criar novo” são de cor azul e a sua designação adapta-‐se de acordo com o formulário/ecrã no qual sejam disponibilizados.
Por exemplo, desde o simples adicionar ; adicionar cpa ; adicionar sistema responsável pela gestão
de fluxos específicos de resíduos ; adicionar operação ; adicionar destinatário ; adicionar transportador ; adicionar resíduo ; adicionar origem e destino
Ao adicionar um novo registo e após preencher os campos disponibilizados, utilizar o botão Gravar para confirmar que essa informação deve ser guardada.
A ação Fechar/Cancelar permite a sair do ecrã sem guardar os dados que tenham sido alterados.
Utilizar o botão [expandir] para visualizar mais informação do que aquela que se encontra disponível no ecrã e utilizar o botão [esconder], em seguida, para voltar a colapsar essa informação.
O botão [editar] permite alterar dados já preenchidos.
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A edição/alteração de um valor previamente preenchido deverá ser confirmada através dos
botões .
Utilizar o botão Apagar quando se pretende eliminar um registo. Esta ação é seguida de uma mensagem de confirmação, a qual identifica ainda se existem outros elementos que serão eliminados, como resultado da eliminação solicitada.
Para submeter o formulário MIRR de um estabelecimento após conclusão do seu preenchimento, utilizar o botão [submeter formulário].
Para voltar a editar um formulário já submetido (desde que a ação seja efetuada durante o período de campanha), utilizar o botão [reabrir formulário]
Módulo de mensagens
O módulo de mensagens incluído na aplicação permite ao utilizador enviar e receber mensagens relacionadas com os Estabelecimentos pelos quais seja Responsável ou com formulários MIRR submetidos. Ao enviar uma mensagem é necessário selecionar a tipologia de mensagem adequada à questão ou pedido que se pretende formular. Para melhor contextualizar a mensagem, esta deve ser associada, sempre que possível, a um dos Estabelecimentos ou Formulários já submetidos.
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3. O Mapa Integrado de Registo de Resíduos Organização e Estabelecimentos
Cada Representante terá acesso apenas às Organizações que represente, e respetivos Estabelecimentos, e cada Responsável terá acesso apenas e só aos Estabelecimentos dos quais seja Responsável, e desde que possuam enquadramento MIRR conforme disposto no SIRAPA. Esta informação é fornecida ao SILiAmb, disponibilizada para efeitos de consulta no âmbito do preenchimento do MIRR, através de um mecanismo de sincronização das bases de dados. A área “Estabelecimentos” do menu lateral de navegação disponibiliza os Estabelecimentos com enquadramento MIRR existentes no SIRAPA. O primeiro separador contém os que se encontrem definidos como Ativos e com o Registo em dia. O segundo separador identifica os que se encontrem Inativos, Incompletos ou sem Registo em dia.
A gestão da Organização e seu Representante, bem como dos seus Estabelecimentos e respetivos Responsáveis permanece inteiramente no SIRAPA. Ao SILiAmb compete exclusivamente a gestão do Enquadramento do Estabelecimento para efeitos de preenchimento do MIRR e das coordenadas de localização deste, não possibilitando a alteração de qualquer outra informação relativa ao Estabelecimento. Validação de coordenadas/localização do Estabelecimento
Para poder submeter o formulário MIRR de um estabelecimento será necessário proceder à validação da sua Localização, nomeadamente pela atualização das suas coordenadas geográficas, a partir da área “Estabelecimentos” do menu lateral de navegação e do separador “Ativos, Registo em dia”.
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Enquadramento do estabelecimento
Para iniciar o preenchimento dos formulários MIRR do Estabelecimento, começar por definir o seu enquadramento. Cada estabelecimento pode assumir vários perfis simultaneamente, devendo ser selecionados todos os aplicáveis.
A escolha do perfil dará acesso aos Formulários específicos para cada estabelecimento, pelo que devem ser preenchidos os formulários MIRR aplicáveis, de acordo com o enquadramento definido. Entende-‐se por cada perfil de enquadramento MIRR, o seguinte:
Enquadramento MIRR Formulários obrigatórios
Produtor de Resíduos Qualquer pessoa, singular ou coletiva, agindo em nome próprio ou prestando serviço a terceiro cuja atividade produza resíduos.
A ; B
Operador de Gestão de Resíduos (processamento final de resíduos) Pessoa singular ou coletiva que proceda a título profissional à recolha, ao transporte e à valorização ou à eliminação finais de resíduos.
A ; C1
Operador de Gestão de Resíduos (processamento intermédio de resíduos) Pessoa singular ou coletiva que proceda a título profissional à recolha, ao transporte e a operações intermédias de valorização ou eliminação de resíduos.
A ; C1 ; C2
Transportador de Resíduos Qualquer pessoa singular ou coletiva que efetue o transporte de resíduos por conta de outrem.
A ; D1
Corretor/comerciante de resíduos Qualquer empresa que intervenha a título principal na compra e subsequente venda de resíduos mesmo que não tome posse fisicamente dos mesmos; ou qualquer empresa que organize a valorização ou eliminação de resíduos por conta de outrem mesmo que não tome posse fisicamente dos mesmos.
A ; D2
Entidade responsável por movimentos transfronteiriços de resíduos sujeitos a notificação A ; EB1
Entidade responsável por movimentos transfronteiriços de resíduos não sujeitos a notificação A ; EB2
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Se o Estabelecimento não tiver enquadramento associado a um dos formulários MIRR, a secção correspondente não fica disponível para edição/preenchimento.
Caso seja efetuada uma alteração de enquadramento, ao gravar surge uma mensagem de confirmação que alerta para a consequente alteração dos formulários que passam a ficar visíveis, logo, uma alteração dos formulários cujo preenchimento é obrigatório.
Formulários MIRR
A área “Formulários MIRR” do menu lateral de navegação disponibiliza os Formulários referentes aos Estabelecimentos, com enquadramento MIRR no SIRAPA, Ativos e com Registo em dia.
Preenchimento e mecanismos de validação de dados
O preenchimento do formulário está suportado pela verificação do formato dos campos e consistência dos dados.
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Quando do preenchimento do formulário são ainda efetuadas algumas validações e verificações de conformidade. Qualquer situação impeditiva da submissão do formulário é listada na parte superior do ecrã, na secção correspondente, como “Alertas de preenchimento”.
Previamente à submissão do formulário são listadas as incoerências e/ou inconsistências encontradas nos formulários, que deverão ser alvo de uma análise cuidada prévia à submissão. O resultado destas verificações é listado no separador “Resumo”. A – Fichas sobre Produção/Importação de Produtos ou Serviços
Este Formulário destina-‐se à declaração da informação relativa aos produtos colocados no mercado pelo estabelecimento ou serviços prestados por este.
No caso de serem colocados produtos no mercado que estejam abrangidos por sistemas de fluxos específicos de resíduos coletivos (Entidade Gestora), ou individuais, deve ser escolhida a opção “Coloca produtos no mercado que estejam abrangidos por fluxos específicos de resíduos”.
Neste âmbito, entende-‐se por fluxo específico de resíduos, os tipos de resíduos pertencentes a uma mesma categoria, cuja origem é transversal a vários setores (urbano, industrial, agrícola ou hospitalar).
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Na segunda parte do Formulário apenas terão de ser adicionados as Entidades Gestoras com as quais tenha sido celebrado contrato para a gestão dos resíduos abrangidos.
O Sistema verificará se existe pelo menos um Sistema responsável pela gestão de fluxos específicos de resíduos, no caso acima descrito.
Se, pelo contrário, não forem colocados produtos no mercado abrangidos por fluxos específicos de resíduos, deve ser selecionada a opção “Não coloca produtos no mercado que estejam abrangidos por fluxos específicos de resíduos”.
Nesta situação, terão de ser adicionados códigos CPA (Classificação Estatística de Produtos por Atividades), de acordo com o Regulamento (CE) n.º 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, que caraterizem os produtos fabricados ou colocados no mercado, ou os serviços prestados pelo estabelecimento.
Devem ser adicionados tantos códigos CPA quantos os necessários e o respetivo volume de negócios em euros (€). O campo “Volume de negócios” e o campo “observações” são de preenchimento opcional.
O Sistema verificará se existe pelo menos um código CPA adicionado.
B – Fichas sobre Produção de resíduos
Neste Formulário deve ser declarada a informação relativa a todos os resíduos produzidos no estabelecimento, respetivos transportadores e destinatários. Assim, se o estabelecimento assume o Enquadramento MIRR de produtor de resíduos por produzir resíduos perigosos, têm de ser declarados todos os resíduos que nele sejam produzidos, e não apenas a parcela respeitante aos perigosos. De igual forma, têm de ser considerados todos os resíduos produzidos e não apenas aqueles que tenham sido recolhidos ou entregues a um operador de gestão de resíduos. Assim, são exemplos de resíduos produzidos no estabelecimento e que deverão ser declarados, os resíduos urbanos, industriais, agrícolas, ou hospitalares.
A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER), publicada no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março.
A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo.
Uma vez que no mesmo estabelecimento podem ser produzidos um ou mais resíduos, com um ou mais destinatários, operações de gestão e transportadores, devem registadas as linhas referentes às várias combinações possíveis.
O Sistema irá verificar as seguintes condições, até que não se verifiquem situações que configurem impossibilidade de submissão:
Para os resíduos em que não houve recolha durante o ano:
• Condição: Quantidade produzida (t) + Quantidade armazenada no início do ano (t) = Quantidade armazenada no fim do ano (t);
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Para os resíduos em que houve recolha durante o ano:
• Todos os resíduos têm pelo menos um destinatário identificado; • Todos os destinatários efetuaram pelo menos uma operação de valorização ou eliminação; • Para cada destinatário e operação de valorização ou eliminação existe pelo menos um
transportador identificado; • Condição: Quantidade produzida (t) + Quantidade armazenada no início do ano (t) –
Quantidade armazenada no fim do ano (t) = ∑ Quantidade enviada por operação (t).
C1 – Fichas sobre Resíduos Recebidos
Neste Formulário devem ser declarados todos os resíduos rececionados no estabelecimento e operações de valorização ou eliminação efetuadas, indicando também as quantidades que se encontravam armazenadas no início e no final do ano. Para cada resíduo devem ser identificados os respetivos produtores e transportadores.
As pessoas singulares ou coletivas que procedam a operações de valorização, nos termos da alínea qq) do artigo 3.º do Decreto-‐lei n.º 178/2008, alterado e republicado pelo Decreto-‐Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, ou eliminação de resíduos (não inclui as operações de armazenagem) a nível profissional devem preencher com o código das operações finais.
Neste caso, os códigos associados às operações de tratamento de armazenagem apenas devem ser utilizados nas situações em que existam resíduos que sejam encaminhados para outro estabelecimento e nesta situação o Formulário C2 deve ser igualmente preenchido (será necessário escolher o enquadramento Operador de Gestão de Resíduos (processamento intermédio de resíduos)).
As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a nível profissional exclusivamente de armazenagem (R13 ou D15) devem preencher os formulários com os respetivos códigos de armazenagem e nesta situação o Formulário C2 deve ser igualmente preenchido (será necessário escolher o enquadramento Operador de Gestão de Resíduos (processamento intermédio de resíduos)).
As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a nível profissional exclusivamente de operações intermédias (por exemplo R12) devem preencher os formulários com os respetivos códigos de operações e nesta situação o Formulário C2 deve ser igualmente preenchido.
A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER), publicada no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março.
A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo.
Uma vez que no mesmo estabelecimento podem ser recebidos um ou mais resíduos para efetuar uma ou mais operações de valorização ou eliminação, provenientes de um ou mais produtores, e que tenham tido um ou mais transportadores, para cada resíduo recebido e operação de
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valorização ou eliminação efetuada, têm de ser identificados os respetivos produtores e transportadores.
O Sistema confirmará, até que não se verifiquem situações que configurem impossibilidade de submissão, se para cada resíduo identificado existe:
• Pelo menos uma operação de valorização ou eliminação; • Pelo menos um produtor e respetiva quantidade para cada resíduo recebido e operação de
valorização ou eliminação efetuada; • Pelo menos um transportador associado a cada produtor.
C2 – Fichas sobre Resíduos Processados
No Formulário C2 devem ser declarados todos os resíduos resultantes de uma operação de tratamento de armazenagem ou resultantes da preparação prévia à valorização ou eliminação efetuada no estabelecimento e que posteriormente são encaminhados para um destino adequado, tendo apenas que ser preenchido nestes casos.
Assim, se os resíduos rececionados no estabelecimento foram sujeitos a uma operação de valorização ou eliminação nos termos da alínea qq) do artigo 3.º do Decreto-‐Lei n.º 178/2008, alterado e republicado pelo Decreto-‐Lei n.º 73/2011, ou eliminação, e não forem encaminhados para outros destinos não é necessária a seleção do enquadramento Operador de Gestão de Resíduos (processamento intermédio de resíduos) e, consequentemente, o preenchimento do Formulário C2.
No entanto, se os resíduos rececionados forem objeto de uma operação de tratamento de armazenagem ou a uma operação intermédia (por exemplo R13, R12 ou D15), deve ser indicado no Formulário C2 o destino final dado aos resíduos declarados, no âmbito do Formulário C1.
Caso os resíduos rececionados no estabelecimento tenham sofrido uma operação de valorização ou eliminação, tendo os mesmos ficado armazenados para posterior encaminhamento, os campos referentes às quantidades armazenadas no início e no fim do ano devem ser preenchidos em conformidade.
No caso, de ter ocorrido recolha desse resíduo durante o ano a que se refere o registo, deverá ainda preencher os campos associados aos Destinatários e aos Transportadores.
Nas situações em que o encaminhamento para destino final é o mesmo estabelecimento, a informação a constar no campo destinatário e transportador será o próprio estabelecimento.
A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER), publicada no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março.
A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo.
Uma vez que no mesmo estabelecimento podem ter sido processados um ou mais resíduos, com um ou mais destinatários, operações de gestão e transportadores, devem ser registadas as várias combinações possíveis.
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O Sistema verificará as seguintes condições, até que não se verifiquem situações que configurem impossibilidade de submissão:
Para os resíduos em que não houve recolha durante o ano:
• Condição: Quantidade processada (t) + Quantidade armazenada no início do ano (t) = Quantidade armazenada no fim do ano (t);;
Para os resíduos em que houve recolha durante o ano:
• Todos os resíduos têm pelo menos um destinatário identificado; • Todos os destinatários efetuaram pelo menos uma operação de valorização ou eliminação; • Para cada destinatário e operação de valorização ou eliminação existe pelo menos um
transportador identificado; • Condição: Quantidade processada (t) + Quantidade armazenada no início do ano (t) –
Quantidade armazenada no fim do ano (t) = ∑ Quantidade enviada por operação (t).
D1 – Fichas sobre os Transportadores de Resíduos
Neste Formulário devem ser declarados os resíduos transportados em território nacional, bem como os movimentos de resíduos de ou para o estrangeiro.
Apenas devem ser registados os movimentos associados à atividade de transporte de resíduos por conta de outrem, não estando contemplados os resíduos transportados pelo próprio produtor, ou pelo destinatário dos mesmos, pelo que apenas é preenchido por quem selecionar o Enquadramento MIRR “Transportador de resíduos”.
Para cada resíduo transportado devem ser identificadas as quantidades transportadas de cada origem (Produtor/Detentor) e respetivo(s) destinatário(s).
A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER), publicada no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março.
A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo.
Uma vez que o mesmo resíduo transportado pode ter tido uma ou mais origens, e um ou mais destinatários que efetuaram uma ou mais operações de valorização ou eliminação, devem ser registadas as várias combinações possíveis.
O Sistema confirmará, até que não se verifiquem situações que configurem impossibilidade de submissão, se para cada resíduo identificado:
• Existe pelo menos uma origem: • Existe pelo menos um destinatário; • Cada destinatário tem pelo menos uma operação de valorização ou eliminação identificada
e respetiva quantidade transportada.
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D2 – Fichas sobre os Resíduos Transacionados
Este Formulário é destinado aos agentes que atuam enquanto comerciantes no mercado dos resíduos dentro do território nacional ou envolvendo também um país terceiro.
Assim, devem ser declarados todos os resíduos movimentados, identificando as origens, os destinos e as quantidades associadas.
A informação é declarada de acordo com a classificação dos códigos da Lista Europeia de Resíduos (LER), publicada no Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março.
A informação relativa a quantidades tem de ser declarada em toneladas e é relativa ao ano a que respeita o registo.
Uma vez que o mesmo resíduo transacionado pode ter tido uma ou mais origens, e um ou mais destinatários que efetuaram uma ou mais operações de valorização ou eliminação, devem ser registadas as várias combinações possíveis.
O Sistema confirmará, até que não se verifiquem situações que configurem impossibilidade de submissão, se para cada resíduo identificado:
• Existe pelo menos uma origem; • Existe pelo menos um destinatário; • Cada destinatário tem pelo menos uma operação de valorização ou eliminação identificada
e respetiva quantidade transacionada. • Condição: Quantidade transacionada por produtor (t) = ∑ Quantidade encaminhada por
operação (t).
EB1 – Fichas sobre Movimentos Transfronteiriços de Resíduos sujeitos a notificação
Este formulário destina-‐se à declaração da informação relativa a transferências de resíduos provenientes de e para Portugal.
As transferências de resíduos encontram-‐se sujeitas ao cumprimento das disposições impostas pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento e do Conselho Europeu de 14 de junho.
O preenchimento deste formulário é da responsabilidade da entidade responsável pela transferência, no caso das transferências de resíduos de Portugal, e da responsabilidade do destinatário dos resíduos, no caso das transferências de resíduos para Portugal.
No caso de uma transferência de resíduos sujeita a notificação, “o notificador” (pessoa ou entidade responsável pela transferência) é o responsável pelo preenchimento do formulário e pode ser:
• O produtor inicial dos resíduos, ou • O novo produtor que efetue operações antes da transferência, ou • Um agente de recolha que, a partir de várias pequenas quantidades do mesmo tipo de
resíduos recolhidos numa grande variedade de fontes, tenha reunido os resíduos para fins de transferência, que deverá ter início a partir de um único local notificado, ou
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• Um comerciante registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha a agir em seu nome como notificador, ou
• Um corretor registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha a agir em seu nome como notificador, ou
• O detentor dos resíduos.
Nas transferências sujeitas a notificação a informação é declarada por “processo de notificação”, e diz respeito às quantidades transferidas (indicadas em toneladas) relativas ao ano a que respeita o registo. Deverá constar por “processo de notificação” a seguinte informação:
• O número do processo (ex: PT 003456 (transferências de Portugal) ou ES 054321 (transferências para Portugal));
• O país de origem dos resíduos; • O país de destino dos resíduos; • A identificação do destinatário dos resíduos; • A operação de valorização ou eliminação efetuada pelo destinatário dos resíduos, de
acordo com o Anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março; • A quantidade transferida em toneladas; • O(s) código(s) LER (Lista Europeia de Resíduos -‐ Portaria n.º 209/2004, de 3 de março); • Para os resíduos listados, o Código OCDE: Anexo IV do Regulamento (CE) n.º 1013/2006
(Parte II); Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 (Parte II); • Para os resíduos listados, o Código da Convenção de Basileia: Anexo VIII (Parte I do Anexo
IV do Regulamento (CE) no 1013/2006); Anexo IX (Parte I do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1013/2006);
• A identificação do(s) produtor(es) ou detentor(es) dos resíduos envolvido(s) ao abrigo do processo;
• A identificação do(s) transportador(es) envolvido(s) ao abrigo do processo.
O Sistema irá verificar as seguintes condições, até que não se verifiquem situações que configurem impossibilidade de submissão:
• Existe pelo menos um código LER; • Existe um único destinatário; • Existe um único país de destino; • Existe uma única operação de valorização ou eliminação; • Existe pelo menos um produtor (origem) dos resíduos; • Existe pelo menos um transportador.
EB2 – Fichas sobre Movimentos Transfronteiriços de Resíduos
Este formulário destina-‐se à declaração da informação relativa a transferências de resíduos provenientes de e para Portugal.
As transferências de resíduos encontram-‐se sujeitas ao cumprimento das disposições impostas pelo Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento e do Conselho Europeu de 14 de junho.
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O preenchimento deste formulário é da responsabilidade da entidade responsável pela transferência, no caso das transferências de resíduos de Portugal, e da responsabilidade do destinatário dos resíduos, no caso das transferências de resíduos para Portugal.
No caso de uma transferência de resíduos não sujeita a notificação, “a pessoa que trata da transferência”, é o responsável pelo preenchimento do formulário e pode ser:
• O produtor inicial dos resíduos, ou • O novo produtor que efetue operações antes da transferência, ou • Um agente de recolha que, a partir de várias pequenas quantidades do mesmo tipo de
resíduos recolhidos numa grande variedade de fontes, tenha reunido os resíduos para fins de transferência, que deverá ter início a partir de um único local notificado, ou
• Um comerciante registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha a agir em seu nome, como detentor ou pessoa que trata da transferência, ou
• Um corretor registado que tenha sido autorizado por escrito pelo produtor inicial, novo produtor ou agente de recolha a agir em seu nome, como detentor ou pessoa que trata da transferência, ou
• O detentor dos resíduos.
Nas transferências sem notificação a informação é declarada por código LER (Lista Europeia de Resíduos – Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março) e diz respeito às quantidades transferidas relativas a esse código LER e destinadas exclusivamente a operações de valorização no ano a que respeita o registo.
Para cada código LER poderá estar associado um ou mais produtores e um ou mais destinatários de resíduos, que efetuaram uma ou mais operações de valorização, por país de destino e país de origem, devendo ser registadas as várias combinações possíveis.
Deverá constar, por resíduo, a seguinte informação:
• O código LER (Lista Europeia de Resíduos – Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março);
• O Código da Convenção de Basileia: Anexo IX (Parte I do Anexo III (Lista verde) do Regulamento (CE) n.º 1013/2006);
• O Código OCDE: Anexo III (Lista verde) do Regulamento (CE) no 1013/2006 (Parte II); • A quantidade total transferida em toneladas, do respetivo código LER; • A(s) operação(es) de valorização efetuada(s) pelo(s) destinatário(s) dos resíduos, de acordo
com o Anexo III da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março; • A quantidade transferida em toneladas, por operação de valorização; • O país de origem do resíduo; • A identificação do(s) produtor(es) ou detentor(es) dos resíduos; • A quantidade transferida em toneladas, por produtor; • A identificação do(s) transportador(es) envolvido(s) na transferência.
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O Sistema irá verificar as seguintes condições, para cada resíduo, até que não se verifiquem situações que configurem impossibilidade de submissão:
• Existe pelo menos um destinatário por país de destino; • Cada destinatário tem pelo menos uma operação de valorização identificada; • Existe pelo menos um produtor dos resíduos; • Existe pelo menos um transportador.
Submissão do formulário
A submissão dos formulário faz-‐se a partir do separador “Resumo”, através do botão [submeter formulário]. O botão só fica disponível quando nenhuma situação que configure impossibilidade de submissão seja identificada.
A aplicação disponibiliza neste mesmo separador um conjunto de informação relativa a validações e verificações de consistência de dados que devem ser alvo de atenção, ainda que não impeçam a submissão do formulário.
Na primeira tentativa de submissão de um formulário no SILiAmb poderá ser solicitado que confirme e/ou complete os seus dados pessoais, caso ainda não tenha procedido à atualização dos mesmos. Para isso, é suficiente seguir o link completar/confirmar os dados de perfil, para assim editar e gravar a ficha.
Para proceder à submissão do formulário é igualmente necessário confirmar os dados de georreferenciação do estabelecimento.
A submissão dos formulários MIRR está dependente destes procedimentos obrigatórios.
Resumo/comprovativo de submissão
Após a submissão é possível obter numa versão .pdf um resumo do formulário MIRR submetido, através do botão [download] disponível na área “Submissões” do separador “Resumo”.
O mesmo documento comprova a submissão do formulário.
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Edição de formulários submetidos
Até à data de término da campanha é possível reabrir um MIRR já submetido, para efeitos de edição através do botão [reabrir formulário].
Após edição deste formulário reaberto e uma vez submetida esta nova versão corrigida, passa a ser essa a versão que prevalece para efeitos de reporte do MIRR. A nova versão submetida, dentro do prazo de campanha, substitui a anterior submissão.
Os formulários submetidos ficam disponíveis na área Formulários MIRR do menu lateral, no separador “Submetidos”.
Necessidade de reabertura após o encerramento da campanha
Após a data de término da campanha deixa de ser possível efetuar, diretamente na aplicação, a reabertura dos formulários submetidos, devendo estas solicitações ser endereçadas à APA, I.P. através do módulo de mensagens do SILiAmb.
O utilizador deve solicitar a reabertura do formulário MIRR para o estabelecimento e ano em causa, na sequência do qual a APA, I.P. analisará e responderá em conformidade.
Nestas situações, a aplicação guardará o histórico de todas as submissões efetuadas.