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21 anos de serviço público com valores e ética
Medical Devices: Regulation and Innovation
Henrique Luz RodriguesHelder Mota Filipe
São produtos de saúde com uma finalidade médica,
tal como prevenir, diagnosticar ou tratar uma doença humana e que
atingem os seus principais fins através de mecanismos mecânicos ou físicos.
Distinguem-se dos medicamentos por não atuarem no corpo humano,
principalmente, através da utilização de uma substância ativa.
Dispositivos Médicos
O que são?
In: http://medtecheurope.org/infographics/
Representative Cardiac-Pacing Devices over Time
N Engl J Med 2017;376:1350-7
N Engl J Med 2017;376:1350-7
SAPIEN Transcatheter Heart Valve from Edwards Lifesciences
• Um dos sectores europeus mais inovadores.Ciclo de vida médio de 18 meses.
• Mercado Europeu superior a 100 biliões de euros (2009)
• Portugal: mercado total de cerca de 1000 milhões de euros
Dispositivos Médicos
Brochure Medtech in Europe: The European Medical Technology industry Jan 2014
Brochure Medtech in Europe: The European Medical Technology industry Jan 2014
Europe – Spent on various areas
Dispositivos Médicos Medicamentos
● Mais de meio milhão de tipos diferentes; ● N.º limitado;
● Actuam por meios físicos (avalia-se
desempenho);
● Actuam por meios biológicos (avalia-se
eficácia);
● Baseados na Eng.ª mecânica, electrónica
ou de materiais;
●Baseados na farmacologia, bioquímica,
Eng.ª genética;
●Tempo de vida curto no mercado
(18 meses);●Tempo de vida longo no mercado;
● Elevados custos de distribuição e
manutenção.
● Menores custos de distribuição e
manutenção;
Fonte: EUCOMED
Medicamentos / Dispositivos
Investigação e Regulação
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Medicamentos Dispositivos Médicos
PréEnsaios Clínicos Investigação Clínica
Avaliação e autorização
Mercado Registo Registo
Pós
Avaliação Documental Técnico-cientifica
Farmocovigilância Vigilância
Inspeção Inspecção
Comprovação da Qualidade Verificação Laboratorial
Medicines vs Medical Devices– The Role of INFARMED, I.P.
cujo principal efeito pretendido no corpo humano não seja alcançado por
meios farmacológicos, imunológicos ou
metabólico
• Instrumento
• Aparelho
• Equipamento
• Material
• Artigo
(incluindo os suportes lógicos)
• Diagnóstico
• Prevenção
• Controlo
• Tratamento
• Atenuação de uma
doença, lesão, deficiência
• Estudo, substituição ou
alteração da anatomia ou de um processo fisiológico e
• controlo da concepção
Dispositivos Médicos - Definição
Dir 93/42/CEE
Dispositivos Médicos
Dispositivos Médicos (DM)
Destinado a ser
utilizado isolada
ou
conjuntamente
in vitro…
• Reagente
• Produto reagente
• Conjunto
• Calibrador
• Material de controlo
• Instrumento
• Aparelho
• Equipamento ou sistema
• Recipientes de amostra
• dispositivos para auto-ensaio (destinados à utilização por não profissionais)
• Análise de amostras provenientes do corpo humano
• Obter informação na detecção, diagnóstico, monitorização ou tratamento de estados fisiológicos, estados de saúde, doença ou anomalias congénitas
DIVs - Definição
Dir 98/79/CE
DIVs
Dispositivos para auto-ensaio
DIVs
DM
Biocida Medicamento
Cosmético ProdutoConsumo Geral
EPI
Software
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Fronteiras Legislativas
Dispositivos Médicos
Qualificação
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FinalidadeMédica
Não Sim
Dados CientíficosOutros•Biocidas• Software• Cosméticos• Maquinas• EPI• Produtos de Consumo• Produtos Milagre
Dispositivo Médico ou
Medicamento
Principal Modo de AcãoFarmacológico
MetabólicoImunológico
Dados Científicos
MedicamentoDispositivo Médico
Não
Processo de Qualificação
Sim
Quadro Legislativo
• Dir 90/385/CEE - DM Implantável Activo
• Dir 93/42/CEE - DM - DL nº 145/2009
• Dir 2007/47/CE
• Dir 98/79/CE - DM Diagnóstico in-vitro - DL nº 189/2000
• Dir 2000/70/CE - DM c/ Derivados Estáveis do Sangue
• Dir 2003/32/CE - DM c/ Derivados de origem Animal
• Dir 2003/12/CE – Reclassificação de Implantes Mamários - DL nº 259/2003
• Dir 2005/50/CE – Reclassificação de Próteses Internas - DL nº 258/2007
- DL nº 145/2009
Dispositivos Médicos
• Harmonização Regulamentar / Normativa / Técnica;
• Presunção da Conformidade;
• Níveis de Protecção / Segurança Equivalentes;
• Livre Circulação;
• Lealdade concorrencial;
• Competitividade do Mercado Europeu.
• Tem como objectivo assegurar um elevado nível deprotecção dos interesses públicos;
• São aplicados em função do risco inerente aoproduto;
• Definem os resultados, mas não especificam assoluções técnicas para os atingir e evitar ou reduziros riscos;
Requisitos Essenciais
O fabricante escolhe o caminho para atingir os requisitos essenciais
Requisitos EssenciaisGerais:
• Segurança;
• Desempenho Funcional.
• PMS.
Específicos:
• Propriedades químicas, físicas e biológicas;
• Infeção e contaminação microbiana;
• Função de medição;
• Proteção contra radiações;
• Dispositivos ativos;
• Informação a prestar com o dispositivo.
São aplicados em função do risco inerente ao dispositivo.
Os riscos podem estar relacionados com um elevado número defatores que deverão ser considerados, tais como:
– Finalidade de conceção;
– Tipo de doentes e de patologias;
– Qualificação dos profissionais de saúde;
– Tipo de utilizador;
– Ergonomia;
– Capacidade de compreensão das instruções fornecidas pelo fabricante;
– Instruções suficientes e adequadas;
– Componentes e materiais do dispositivo;
– Possíveis falhas relacionadas com os componentes e com os materiais;
– Possíveis falhas relacionadas com o processo de fabrico,
– etc.,
Requisitos Essenciais
“A demonstração da conformidade comos requisitos essenciais devem incluiruma avaliação clínica ….”
(6.1, anexo 1 do DL nº 145/2009)
Avaliação Clínica
Dados Clínicos
Pesquisa bibliográfica Experiência clínica
Investigação clínica Combinação
Avaliação Clínica
Directivas Nova Abordagem
Instrumentos da Qualidade
• Normalização.
• Procedimentos de Avaliação da Conformidade.
Risco
• Intervenção do Organismo Notificado
• Procedimento a aplicar
• Exigência do procedimento
Avaliação da Conformidade
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Dispositivos Médicos
Classes
• Classe I• Classe I c/ função de Medição• Classe I Estéril• Classe II a• Classe II b• Classe III• Dispositivos Feitos p/ medida• Sistemas e Conjuntos.
Critérios de Classificação
• Fim a que se destina;• Risco inerente à Conceção e Fabrico; • Anatomia Afetada; • Invasibilidade;• Duração de Utilização.
Anexo IX
DL 145/2009
DIR 93/42/CEE
Classificação de DM’s
TransitóriaCurta
duraçãoLonga
duração
Implantáveis Absorvíveis
Implantáveis
Cirurgicamente Invasivos
Invasivos - Orifícios naturais do corpo e estomas
Não Invasivos
Duração do contacto
Invasibilidade
DIR 93/42/EEC
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Dispositivos Médicos
Classe I
Classe IIa
Classe IIb
Classe III
500.000 Tecnologias Médicas10.000 Famílias DIR 93/42/CEE
DIVs de Maior Risco
Lista A do Anexo II da Diretiva IVD
Grupagem Sanguínea
HBV, HCV e HDV – Hepatite vírica.
HIV – SIDA.
HTLV-I – Leucemia/Linfoma das células T no adulto.
(ATL) – Paraparesia Espástica Tropical (PET) ou HAM.
HTLV-II - ? (Tricoleucemia?).
Virologia
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DIVs de Maior Risco
Lista B do Anexo II da Directiva IVD
• Determinação dos grupos sanguíneos anti-Duffy e anti-Kidd;
• Marcadores de Infeções congénitas a Toxoplasmose e Rubéola;
• Diagnóstico da Fenilcetonúria;
• Infeção Humana a CMV e Clamídia;
• Determinação dos grupos tecidulares HLA DR, A e B;
• Deteção do marcador tumoral PSA;
• Avaliação do risco de Trissomia 21;
• Dispositivos de autodiagnóstico para determinação da glicemia.
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Classificação vs Avaliação
ON – Organismo NotificadoAC – Autoridade Competente
AD- Autoridade de Designação
AD
Classe I
Classe l estérilClasse l c/ função de mediçãoClasse ll aClasse ll bClasse IIIImplantáveis activos (DMIA)
Outros
Anexo II
Lista A
Lista B
Auto diagnóstico
AC
ON
XXXX
Fabricante
Fabricante
DM DIV
Dispositivo CExxxx
Livre circulação
ONAvaliação
Dispositivo
Solicitaavaliação da conformidade
Emissão do certificado conformidade
Fabricante
Avaliação da Conformidade
Elementos da Conformidade no Pré Mercado
ON
AD
AC
Dispositivo
Fabricante
Organismo Notificado
Autoridade de Designação
Avaliação Conjunta (ADs + COM)
P
F
RE’s / Norma Europeia Harmonizada
Sistemas da Qualidade / Ensaios ao Produto
Capacidade e Competência Técnica na Avaliação da Conformidade
Gerir os Sistemas de Designação / Notificação de Forma Credível
Ganhar Transparência, Competência e Imparcialidade
Monitorização no Pós-Mercado
Vigilance
Market MonitoringNon conform Product
Complaints
Trending
PMS
Conformity Assessment
PMS
RISK Design
Purpose
Users
Classification
Performance
Clinical Benefit
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Monitorização no Pós-Mercado
Risco versus Benefício?
Monitorização no Pós-Mercado
• Novos Riscos?
• Tendência para acontecimentos adversos?
Novos dados Clínicos?
Análise de Risco
Avaliação Clínica
Os Estados-membros tomarão todas as disposições necessárias para que os Produtos de Saúde apenas possam ser colocados no mercado e entrar em serviço caso não comprometam a segurança e a saúde dos utilizadores… quando utilizados para os fins previstos
42
Dir 93/42/CEE (art.º 2) Dir 90/385/CEE (art.º 2)Dir 98/79/CE (art.º 2)
INFARMED, I.P.
42
Fiscalização do Mercado
• Campanhas dirigidas a produtos específicos
• Avaliação de Registos/Notificações de dispositivos médicosrealizados pelos fabricantes e distribuidores
• Emissão de Declarações/Certidões (concursos públicos,desalfandegamentos e exportação);
• Discussão regulamentar/Cooperação europeia: Fronteiras,Classificação e Produto não conforme (COEN/InquéritosEuropeus.
Fiscalização do Mercado - Atividades
• Monitorização de incidentes com dispositivos médicos emPortugal
• Acompanhamento das medidas corretivas/Preventivas comvista à conformidade do mercado
• Adoção de medidas restritivas do mercado
• Participação em grupos europeus
Fiscalização do Mercado - Atividades
Fiscalização do Mercado - Atividades
Registos
Inspecção
Avaliação Documental
Vigilância
Avaliação Laboratorial
Investigação de Não Conformidades
Estudos para Financiamento
Perfis de utilização
Cooperação entre Autoridades Competentes e Comissão Europeia
Informação
AVALIAÇÃO CLÍNICA
Dados clínicos
Evidência clínica(Demonstração da conformidade com os REs)
Suporta a finalidade médica Suporta um favorável benefício/ risco De acordo com o estado da arte
AVALIAÇÃO CLÍNICA
Dados Clínicos
Literatura Científica Experiência clínica
Avaliação crítica dos resultados de todos os Estudos Clínicos
Combinação
ImplantáveisClasse III
Objetivos estratégicos
• Promoção da Investigação Clínica em Portugal
• Aumento da competitividade
• Aumento da transparência
Medidas
• Criação de um novo quadro de referência para a Investigação Clinica
• Criação de um Registo Nacional de Estudos Clínicos (RNEC)
• Diminuição de Prazos de avaliação e decisão
• Agilização do Processo de aprovação dos estudos clínicos
OBJETIVOS E MEDIDAS DA LIC
Evolução / Inovação
Fonte: High Level Health conference on Innovation in Medical Technology - Heinrich von Wulfen - COCIR President - 2011
Fonte: Contract for a Healthy Future – Eucomed - 2011
Fonte: High Level Health conference on Innovation in Medical Technology - Heinrich von Wulfen - COCIR President - 2011
Novas Tecnologias Médicas
Cirurgia Minimamente invasiva
Cirurgia Robótica de Alta Precisão
Micromanipulação/Miniaturização
Órgãos Artificiais
Biossensores/Biomarcadores
Tratamento Direccionado e in-situ
Regeneração Tecidular in-situ
E-Health/Telemedecina
Companion Diagnostics
Imagem Molecular
Ciências Biológicas
Ciências dos Materiais
Tecnologias da
Informação
Tecnologias da Imagem
DM – ciclo de inovação
In: http://medtecheurope.org/infographics/ / http://www.medtecheurope.org/
Brochure Medtech in Europe: The European Medical Technology industry Jan 2014
Patentes
Brochure Medtech in Europe: The European Medical Technology industry Jan 2014
Patentes
Regulatory Framework
Novas Tecnologias Médicas
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“Google has announced that it is testing a prototype for a contact lens…it is designing would measure glucose in tears continuously using a wireless chip and miniaturized glucose sensor. Google says that using the lenses would be a less invasive method of measuring glucose levels than finger-pricking.”
Tecnologias de Informação eComunicação
http://www.foxnews.com/tech/2014/01/16/google-announces-contact-lens-glucose-monitor/
“An app a day keeps doctor a way”
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Tecnologias de Informação eComunicação
Futuro quadro Regulamentar
• Reforçar as regras regulamentares garantindo a segurança e desempenho clínico dos dispositivos médicos e acesso atempado à inovação.
• Melhorar o sistema regulamentar permitindo maior transparência, eficiência e consistência na implementação.
• Uma abordagem holística: Produto / Intervenientes / Mercado.
• Incluir mais e melhores pontos de controlo na implementação do sistema legislativo, quer na fase pré quer na fase pós mercado.
• Recuperar a confiança no sistema legislativo europeu.
• Uma efetiva e eficiente gestão do recursos.
• Abranger os atuais gaps legislativos.
Revisão do Quadro Regulamentar dos DMs
Objetivos
• Requisitos essenciais.
• Avaliação clínica pré e pós mercado.
• Investigação clínica.
• Designação e monitorização dos ONs.
• Avaliação da Conformidade, procedimentos de escrutínio e de consulta a painéis de peritos, EMA, etc.
• Regras de classificação.
• PMS do fabricante.
• Fiscalização do mercado e vigilância.
• Rastreabilidade (EUDAMED e UDI).
• Reprocessamento de uso único.
• Dispositivos médicos in house.
• Coordenação e transparência na implementação legislativa.
Revisão do Quadro Regulamentar dos DMs
Áreas de maior enfoque
https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/news/portugal-ict-extending-age-discovery
Portugal ICT: Extending the Age of Discovery
“Thanks to Portuguese technological advances in mapping and navigation, its seafarers were able to discover and later communicate (by sea) with the new network of colonies. Today, Portuguese researchers remain at the forefront of modern networking technology and a good many other ground-breaking fields, from robotics to radio and wireless developments… “
Referências
• Lei n.º 21/2014, de 16 de abril.
• Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho.
• Dir 93/42/CE, do Conselho de 14 de junho, na sua actual
redação.
• Dir 90/385, do Conselho de 20 de junho, na sua actual redação.
• NP-EN-ISO: 14155 – Investigação Clínica de Dispositivos
Médicos em seres humanos – Boas Práticas Clínicas
Referências
• European Commission – DG Health & Consumers - Medical devices: MEDDEV 2.7.1 rev3. Clinical Evaluation: A Guide for Manufacturers and Notified Bodies.
• European Commission – DG Health & Consumers - Medical devices: MEDDEV 2.7.2 Guide for Competent authorities in making an assessment of clinical investigation notification
• European Commission – DG Health & Consumers - Medical devices: MEDDEV 2.7/3. Clinical investigations: Serious Adverse Event Reporting
• European Commission – DG Health & Consumers - Medical devices: MEDDEV 2.7/4.Guidelines on clinical investiagtions: A guide for manufacturers and notified Bodies.
• European Commission – DG Health & Consumers - Medical devices: MEDDEV 2.12/2 rev2. Post Market Clinical Follow-up studies.
Muito obrigado!