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PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Quaraí n.º 88 - CEP: 97538-000 - (55) 3419-1001 e 3419-1002 Site: www.barradoquarai.rs.gov.br - E-mail: [email protected] Barra do Quaraí RS 1 CONVITE N.º 105/2012 PROCESSO N.º 2626/2012 A PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ comunica aos interessados que às 08:30 horas do dia 23 do mês de novembro do ano de 2012 nas dependências do Setor de Compras e Licitações, situada na rua Quaraí, n.º 88, serão recebidas as propostas financeiras e a documentação necessária para o presente convite. Esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do presente Convite, regendo-se ainda a mesma pelo disposto na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Administração SECAD, contratação de profissional para realização de leilão público. 1. OBJETO Item Qte. Unid. Discriminação Porcentagem do valor dos bens arrematados 1. 01 Unid. Contratação de leiloeiro para venda de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do município de Barra do Quaraí, conforme especificações descritas no termo de referencia (ANEXO III). 2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 As propostas e a documentação serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via datilografada/digitadas em papel timbrado da proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, em dois envelopes distintos e fechados, contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ CONVITE N.º 105/2012 ENVELOPE N.º 01 DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE NOME COMPLETO AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ CONVITE N.º 105/2012 ENVELOPE N.º 02 PROPOSTA FINANCEIRA (modelo ANEXO IV) PROPONENTE NOME COMPLETO 2.2 A entrega dos envelopes números 1 Documentação e 2 Proposta, deverá ocorrer até a data, horário e no local acima especificado, sendo que imediatamente após o horário indicado será realizada a abertura dos mesmos, não sendo admitidos acréscimos, correções e modificações à documentação e propostas apresentadas. 2.3 Em qualquer fase do procedimento, somente poderão praticar atos em nome das licitantes representantes credenciados ou titulares das mesmas com poderes específicos.

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Barra do Quaraí – RS

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CONVITE N.º 105/2012

PROCESSO N.º 2626/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ comunica aos interessados que

às 08:30 horas do dia 23 do mês de novembro do ano de 2012 nas dependências do Setor de

Compras e Licitações, situada na rua Quaraí, n.º 88, serão recebidas as propostas financeiras e a

documentação necessária para o presente convite.

Esta Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do presente Convite,

regendo-se ainda a mesma pelo disposto na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, para atender a

solicitação da Secretaria Municipal de Administração – SECAD, contratação de profissional para

realização de leilão público.

1. OBJETO

Item Qte. Unid. Discriminação Porcentagem do valor

dos bens arrematados

1. 01 Unid.

Contratação de leiloeiro para venda de bens móveis

inservíveis pertencentes ao patrimônio do

município de Barra do Quaraí, conforme

especificações descritas no termo de referencia

(ANEXO III).

2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 As propostas e a documentação serão recebidas pela Comissão de Licitação, em uma via

datilografada/digitadas em papel timbrado da proponente, assinada em sua última folha e rubricada

nas demais, sem rasuras, entrelinhas, emendas ou borrões, em dois envelopes distintos e fechados,

contendo em sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ

CONVITE N.º 105/2012

ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE – NOME COMPLETO

AO MUNICÍPIO DA BARRA DO QUARAÍ

CONVITE N.º 105/2012

ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA (modelo ANEXO IV)

PROPONENTE – NOME COMPLETO

2.2 A entrega dos envelopes números 1 – Documentação e 2 – Proposta, deverá ocorrer até a

data, horário e no local acima especificado, sendo que imediatamente após o horário indicado será

realizada a abertura dos mesmos, não sendo admitidos acréscimos, correções e modificações à

documentação e propostas apresentadas.

2.3 Em qualquer fase do procedimento, somente poderão praticar atos em nome das

licitantes representantes credenciados ou titulares das mesmas com poderes específicos.

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2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada ou em

original. Não se realizará autenticação de documentos após a abertura da sessão, isto é, no momento

da abertura dos envelopes.

2.5 Nenhum documento será aceito com rasuras, corretivos ou qualquer outro aspecto que

possa tornar duvidosa a autenticidade ou dificulte a adequada identificação dos dados nele

constante.

2.6 A apresentação da documentação e da proposta pela licitante implica total concordância

com as condições do presente Convite.

2.7 Eventuais recursos a serem interpostos dos atos praticados no curso do presente

procedimento licitatório observarão o disposto no art. 109 e seguintes da Lei Nº 8.666/93.

3. HABILITAÇÃO 3.1 O envelope n.º 01 deverá conter:

a) Documento de identidade de leiloeiro oficial com data de validade atualizada;

b) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial, emitida pela Junta Comercial

do Estado do Rio Grande do Sul;

c) Atestado de vistoria dos bens, emitido pela Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí;

d) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à

Dívida Ativa da União, válida;

e) Inscrição de contribuinte individual da previdência geral, juntamente com comprovante

do último recolhimento.

f) DECLARAÇÃO da proponente de que não pesa contra si declaração de

INIDONEIDADE expedida por órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de

qualquer esfera (conforme modelo ANEXO I);

3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1, letras “a” ao “c” poderão ser apresentados em

original, ou por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em

órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 3.1, letras “e” e “f”, poderão, ainda,

serem extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficando sujeitos a verificação de sua

autenticidade pela Administração.

3.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de

credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da

presente licitação.

3.4 O envelope n.º 02 deverá conter:

a) Proposta financeira, em percentual da comissão cobrada dos bens a serem

arrematados (conforme modelo no ANEXO IV);

b) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

4. PROPOSTAS

4.1 Proposta financeira rubricada em todas as páginas e assinado na última pelo

representante legal da empresa, mencionando o percentual;

4.2 O prazo para realização do serviço está diretamente vinculado a conclusão do leilão.

4.3 É vedada a alteração do preço e a antecipação de pagamento.

4.4 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das

propostas ou de quaisquer documentos.

4.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte,

qualquer das disposições deste convite, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis,

presumindo-se como tais às que contiverem preços excessivos face aos praticados pelo mercado.

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4.6 O percentual da licitante vencedora será no mínimo de 5% (cinco por cento), conforme

art. 24 do Decreto Lei nº 21981/32 c/c art. 53, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, não ultrapassando 10%

(dez por cento).

5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão

Julgadora, levando em consideração o menor preço por item.

5.2. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44

e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.

5.3 Será considerada vencedora a proposta que, atendidas todas as especificações do

Convite, oferecer o menor preço por item, serão considerados os valores indicados até duas casas

após a vírgula.

6. CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 O critério de desempate, será o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos

os licitantes.

7. PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado pelo arrematante, até 5 (cinco) dias úteis contados da data do

leilão, devendo o mesmo comprovar o recolhimento do valor da comissão estipulada no edital de

licitação do Leilão Público.

7.1.1 Os bens arrematados só poderão ser retirados após a quitação total do lance vencedor

oferecido e a comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro.

7.2 A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do INSS, ISS e

IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na

NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.

8. PENALIDADES 8.1 A empresa licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades:

a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim

consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da prestação do serviço, em caso de

descumprimento das condições estabelecidas no presente Convite, tais como: o atraso execução,

execução em desacordo com a proposta e não execução do serviço objeto desta licitação;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com

a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea

“b”, deste item;

d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº

8.666/93.

9. ASSINATURA DO CONTRATO

9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05(cinco) dias,

convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.

9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada;

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9.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pelo primeiro neste edital, ou então, revogará a licitação, sem

prejuízo da aplicação de pena de multa, no valor correspondente a 10% (Dez por cento) do valor do

contrato.

9.4. A minuta do contrato, em anexo, é parte integrante deste edital.

10. INFORMAÇÕES 10.1. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras e Licitações da

Prefeitura Municipal da Barra do Quaraí, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, e pelo

fone (55) 3419 1001 e 1002, [email protected].

Barra do Quaraí, 06 de novembro de 2012.

Álvaro Generali de Souza

Secretario Municipal de

Administração

Este edital se encontra examinado e

aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em____/_____/_______

____________________________

Procuradoria Geral do Município

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ANEXO I

CONVITE N.º 105/2012

PROCESSO N.º 2626/2012

D E C L A R A Ç Ã O

A empresa ________________________________________, através de seu representante legal,

Sr.(a) _____________________, CPF _________________________, CI______________________

(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de

PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DA BARRA DO QUARAÍ

Processo n° 2626/2012, na modalidade CONVITE N. 105/2012, que não foi declarada INIDÔNEA para

licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.

Por ser a expressão da verdade, firma a presente.

(CIDADE), ............ de ..................................... de 2012.

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA

(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)

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ANEXO II

CONVITE N.º 105/2012

PROCESSO N.º 2626/2012

MINUTA DE CONTRATO

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARRA DO QUARAÍ, pessoa jurídica

de direito público interno, inscrita no CNPJ/M.F sob o n.º 01.610.910/0001-59, com sede a Rua

Quaraí n.º 88, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.

MAHER JABER, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e _________________,

pessoa física, residente na _____________________, n.º _____, na cidade de

__________________, CPF sob o n.º: ________________________, (ou representado por

procuração) doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do

objeto, descrito na cláusula primeira deste contrato que passa a fazer parte integrante do presente

instrumento.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do

objeto, descrito abaixo, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2626/2012, CONVITE

nº 105/2012, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e

legislação pertinente, assim como pelas condições do convite e pelos termos da proposta e pelas

cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

DO OBJETO

Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto a contratação de leiloeiro para venda de

bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do município de Barra do Quaraí, conforme

especificações descritas no termo de referencia ( ANEXO III).

DO PREÇO

Cláusula Segunda - O preço para o presente ajuste é de .....% sobre o valor dos bens arrematados,

constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela contratada, entendido este como preço

justo e suficiente para a total execução do presente contrato.

DO PAGAMENTO

Cláusula Terceira – I - O pagamento será efetuado pelo arrematante, até 5 (cinco) dias úteis

contados da data do leilão, devendo o mesmo comprovar o recolhimento do valor da comissão

estipulada no edital de licitação do Leilão Público.

II - A Prefeitura Municipal de Barra do Quaraí poderá proceder à retenção do

INSS, ISS e IRRF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora

discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.

DO PRAZO

Clausula Quarta - O prazo para realização do serviço está diretamente vinculado a conclusão do

leilão.

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VIGÊNCIA DO CONTRATO

Cláusula Quinta - O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura e terá seu

termino após a conclusão do serviço.

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula Sexta -

DOS DIREITOS – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto

deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor

ajustado na forma e no prazo convencionado.

II - DAS OBRIGAÇÕES - Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento ajustado, e

b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular

execução do contrato.

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) executar serviços de acordo com as especificações do CONVITE N.º

105/201 e da cláusula primeira do presente contrato;

b) manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

c) cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes

e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que

houver dado causa;

d) assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do presente

contrato;

e) assumir inteira responsabilidade pela indenização de danos causados a

terceiros decorrentes de ação ou omissão voluntária, imperícia, negligência ou

imprudência praticada pelo contratado, ficando assegurado nos termos legais o

direito de ampla e irrestrita defesa.

DA FISCALIZAÇÃO

Clausula Sétima - A CONTRATANTE designará expressamente servidor e o titular da Secretaria

que solicitou os serviços ora contratados para exercer a fiscalização sobre a entrega dos mesmos.

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula Oitava - O CONTRATANTE poderá modificar de forma unilateral o presente contrato

para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da

CONTRATADA.

DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

Cláusula Nona - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de

rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

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DA RESCISÃO

Cláusula Décima - Este contrato poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e

XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o

presente contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e

c) judicialmente nos termos da legislação.

Parágrafo Único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da

contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do

objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar.

DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

Cláusula Décima Primeira - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula

contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim

consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;

b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da prestação do serviço, em caso de

descumprimento das condições estabelecidas no presente Convite, tais como: o atraso execução,

execução em desacordo com a proposta e não execução, do serviço objeto desta licitação;

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com

a Administração, pelo prazo de um ano, no caso de inadimplemento da multa de que trata a alínea

“b”, deste item;

d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº

8.666/93.

Cláusula Décima Segunda - As partes elegem o Foro de Uruguaiana - RS, para dirimir quaisquer

dúvidas emergentes do presente contrato.

E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de

igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus jurídicos e legais

efeitos.

Barra do Quaraí, RS, __de ____ de 2012.

__________________________ ______________________________

Diroci Pereira Rodrigues Município da Barra do Quaraí

SECRETARIO MUNICIPAL DE CNPJ 01.610.910/0001-59

ADMINISTRAÇÃO MAHER JABER

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_________________________________________ CONTRATADO

_________________________________ ________________________________

1ª Testemunha 2ª Testemunha

Nome: Nome:

CPF: CPF:

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ANEXO III

CONVITE N.º 105/2012

PROCESSO N.º 2626/2012

TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto:

Contratação de Leiloeiro para venda de bens móveis inservíveis pertencentes ao

patrimônio do Município de Barra do Quaraí.

1.1 – Dos Serviços a serem prestados:

a) Organizar os bens em lotes, levando em conta sugestão da Comissão de Avaliação; b) Publicar a data do leilão e listas de bens disponíveis na Internet; c) Divulgar o evento para seu cadastro de clientes; d) Efetuar o leilão público no dia e hora aprazada; e) Organizar o leilão e registro de lances; f) Tomar conhecimento do edital do leilão público e da relação de bens a serem leiloados

com suas avaliações mínimas para arrematação; g) Receber taxa de comissão do leiloeiro, de acordo com as condições do edital do leilão

público; h) Registrar atas e demais formalidades exigidas para o leilão público, juntamente com a

Comissão de Licitação; i) Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e crédito na conta

bancária da Prefeitura; j) Publicar em rádios e jornais de circulação na região e Internet o leilão e a lista de bens

para venda, bem como o resultado do mesmo; k) Demais tarefas correlatas ao processo do leilão.

1.2 – Relação de bens a serem leiloados:

ITEM DESCRIÇÃO Nº

PATRIMÔNIO AVALIADO

(R$)

001

CAMIONETE ABERTA C/CAPOTA MARCA C20 -CUSTON, PLACAS IEF 6486/RS, CHASSI 9BG244NHLLCO21401, A GASOLINA, ANO 1990- MODELO 1990, RENAVAN 56380020-8, COR BRANCA, COM MOTOR AVARIADO. IPVA 2010 E COM AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE MOTOR A DIESEL.

3306

002

SUCATA DE CAMIONETE CHEVROLET CARAVAN, ANO 1977, PLACAS AR 8960, COR AZUL, CHASSI 5N15EGB119677, RENAVAN 56299645-1, COM MOTOR E TRANSMISSÃO.

3261

003 CHASSI DE PATROL - HUBER WARCO, GABINE E ESCARIFICADOR(SUCATA).

4234

004 CHASSI DE MOTONIVELADORA MARCA HUBER WARCO, COM LAMINA, SEM GABINE (SUCATA).

1885

005 MOTOR MERCEDES BENS Nº3261401501, A DIESEL, 06 CILINDROS, COMPLETO, COM EMBREAGEM.

2966

006 COFRE BLINDADO DE AÇO, DIMENSÕES 0,50X1,0X0,50 m. 1951

007 TUBO CILINDRO DE SOLDA DE CARBURETO SEM VALVULA.

1105

008 SUCATA DE 02 BOMBAS SUBMERSAS. 2971 - 2970

009 SUCATA DE MAQUINA DE CORTAR GRAMA A GASOLINA 02 TEMPOS COM CARRO MARCA GARTHEN.

2985

010 SUCATA DE MAQUINA DE CORTAR GRAMA, MOTOR A GASOLINA 2 TEMPOS, COM CARRO MARCA TRAPP.

2986

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10

011 SUCATA DE ROÇADEIRA COSTAL, MOTOR A GASOLINA 2 TEMPOS, MARCA ÓLEO MAC (MAQUINA DE CORTAR GRAMA).

3234

012 APARELHO DE AR CONDICIONADO MARCA SPRINGER, 12000 BTUS.

3162

013

014

ÔNIBUS MERCEDES BENS, URBANO, CARROCERIA MARCOPOLO, OF1318, ANO 1991, MODELO 1991, COR BRANCA, CHASSI 9BM 384098MB933213, RENAVAN 56422593-2, PLACA IHI 2395, ESCOLAR COM DOCUMENTOS, CAPACIDADE 39 LUGARES, SEM MOTOR E SEM CAMBIO. IPVA 2006. ÔNIBUS MB, URBANO, CARROCERIA MARCO POLO,OF 1318, ESCOLAR, ANO 1991, MOTOR OMB 366, 39 LUGARES, PLACA IHI-2273, CHASSI 9BM384098MB924600, RENAVAM 564158259, MONTADO, FALTA RADIADOR E COM RODADO INCOMPLETO. IPVA 2006.

3250

3249

015

AUTOMÓVEL MITSUBISHI LANCER GLXI, ANO 1993 - MODELO 1993, A GASOLINA, COR BRANCA, COMPLETO, PLACA IJY 1820, CHASSI DSNCB2APU00224, RENAVAM 56448558-6, COM DEFEITO NA EMBREAGEM E CAIXA DE CAMBIO. IPVA 2010.

3227

016 SUCATA DE COMPRESSOR, MARCA WAINE, CABEÇOTE SIMPLES, COM VALVULAS, CAPACIDADE 125 LIBRAS, SEM MOTOR.

1603

017 SUCATA DE COMPRESSOR COM CABEÇOTE DUPLO, COM VALVULAS, CAPACIDADE 350 LIBRAS, MARCA WAINE, SEM MOTOR.

1602

018

TRATOR MASSEY FERGUSSON 95X4, ANO 1997, CHASSI 6-35783357BA377, 4X2, A DIESEL, 06 CILINDROS, PNEUS NOVOS, HIDRÁULICO REVISADO, PARTE ELÉTRICA TODA FUNCIONANDO. MOTOR AVARIADO.

3266

019 SUCATA DE ROÇADEIRA P/ TRATOR MARCA LAVRALE 3º PONTO, TOMADA FORÇA TRATOR, COMPLETA.

3196

020 SUCATA DE USINA DE ASFALTO COM REBOQUE, CHASSI, TAMBOR ROTATIVO, QUEIMADORES, SEM RODADOS, MARCA CIFALI HIPER.

904

021 SUCATA DE CAMINHÃO FORD CAÇAMBA COM MOTOR, EIXO DIANTEIRO E COCHO CAÇAMBA, SEM DOCUMENTO.

3236

022 SUCATA DE ÔNIBUS MB 1113, CHASSI 34405811588193, CHASSI E CARROCERIA.

3240

023 SUCATA DE ÔNIBUS MB 1113, CHASSI 34405811588558, RENAVAN 57951131-6, PLACAS ICP9451, ANO 1982, COM CHASSI E CARROCERIA. IPVA 1999.

3253

024

AUTOMOVEL VW SANTANA 2000MI EVID, A GASOLINA, ANO 1997 -MODELO 1997, COR AZUL, PLACA IGI 8852, RENAVAM 67651688-2, CHASSI 9BWZZZ327VPO17152, COM DEFEITO NO MOTOR E SUSPENÇÃO. IPVA 2008.

3243

025 SUCATA DE AUTOMÓVEL VW PASSAT LSE, PLACAS ICI 9392, ANO 1987, 04 PORTAS, CARROCERIA, SEM MOTOR E TRANSMISSÃO.

3258

026

SUCATA DE AUTOMÓVEL VW PARATI, ANO 1984 MODELO 1984, PLACA IJQ 0066, CHASSI 9BWZZZ30ZEP025334, RENAVAN 56256251-6, COM DOCUMENTOS, COMPLETA, COM MOTOR E TRANSMISSÃO, SEM RODAS. IPVA 2001.

3262

027 VW KOMBI, ANO 1989, MODELO 1989, PLACA IIM 9161, COR BEGE, CHASSI 9BWZZZ23ZKPO10915, RENAVAM 590572903. IPVA 2008, COM MOTOR AVARIADO.

3260

028 SUCATA DE LAVA JATO PORTATIL, MARCA JACTO 7000, COMPLETO, COM PISTOLA E MANGUEIRAS.

2967

029 VW KOMBI 15 LUGARES, ANO 1998, MODELO 1999, COR 3251

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11

BRANCA, PLACA IHY 9944, CHASSI 9BWZZZ237WPOO9007, RENAVAM 702879444, COM DOCUMENTOS, CARROCERIA EM BOM ESTADO, SEM MOTOR , SEM TRANSMISSÃO E SEM RODAS. IPVA 2006.

030 SUCATA DE USINA DE CONCRETO 03 m cúbicos, FALTA MOTOR/COMANDO.

--------

031 MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO, 15 HP, 1770 RPM, MARCA WEG, MOD 160/5753.

75

032 SUCATA DE BETONEIRA CONCRETO 350 LITROS MONTADA.

1600

033

VW KOMBI, ESCOLAR, 15 LUGARES, COR BRANCA, PLACA IJQ 5011, CHASSI 9BWGB17X9YPO1875, RENAVAM 743412591, COM DOCUMENTOS, MOTOR DESMONTADO, TRANSMISSÃO E CARROCERIA EM BOM ESTADO. IPVA 2006.

3252

034

AUTOMÓVEL VW GOL 1.0, ANO 2000, MODELO 2001, PLACA IJR 8628, COR BRANCA, CHASSI 9BWCA05Y41P029556, RENAVAN 745615589, MOTOR DESMONTADO E CARROCERIA COMPLETA. IPVA 2004.

3244

035 ATCATA DE 04 BALANÇAS AMBULATORIAL, MARCA CAUDURO E FILIZOLA, CAPACIDADE DE 150 KG, COM RÉGUA.

1069 – 3420 3421 - 1073

036

AMBULANCIA IMP/CHEVROLET TRAFIC, ANO 1997, MODELO 1997, PLACA IGX 3652, COR BRANCA, CHASSI 8Α1T31C1ZVS004186, RENAVAN 574427740, COM DOCUMENTOS, MOTOR DESMONTADO, COMPLETA EM BOM ESTADO DE CARROCERIA E TRANSMISSÃO. IPVA 2004.

3248

037 MACACO HIDRAULICO TIPO JACARÉ 2,5 TONELADAS. 3094

038 SUCATA DE TORNO MECÂNICO 2,5 m/BARRAMENTO, ALTURA 0,40m, CAIXA SEMI-NORTONC/02 PLACAS, PONTO E ACESSÓRIOS, MARCA MITTO.

3128

039 SUCATA DE FORJA A CARVÃO, MESA METALICA COM FORJA COM PEDALEIRA, 0,50X0,50 m, FUNCIONANDO.

3129

040

VW COMBI/CARAT, ANO 2000, MODELO 2000, PLACA IJQ 5003, COR BRANCA, CHASSI 9BWGB17X6YPO18741, RENAVAM 743412583, EM CONDIÇÕES DE RODAGEM. IPVA 2006.

3256

041

SUCATA DE CAMIONETE VW SAVEIRO CL ANO 1993 COR AZUL, PLACAS IJL 8442, COM MOTOR E TRANSMISSÃO, CHASSI -9BWZZZ30ZPP218618, RENAVAN 57652412-3. IPVA 2006.

3232

042 SUCATA DE CAMIONETE CHEVROLET MARAJÓ, PLACAS IJB9496, COMPLETA SEM SUSPENSÃO.

0518

043 SUCATA DE CAMIONETE CHEVROLET MARAJÓ, PLACAS AR 9986, COM MOTOR E TRANSMISSÃO.

0519

044

AMBULANCIA FIAT DUCATO MAXICARGO, MOTOR A DIESEL, PLACAS ILT 8617, CHASSI 93W232G2231012965, RENAVAN 82587232-4, ANO E MODELO 2003, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM MOTOR AVARIADO. IPVA 2010.

2608

045 SUCATA DE GABINE DE CAMINHÃO FORD 11000, GABINE SEM PORTA E CAPO.

3281

046

ÔNIBUS RODOVIÁRIO, 48 LUGATES, MERCEDES BENS 0370/RS, ANO 1991, PLACA GPZ 9658, CHASSI 9BM374287MCD68273, BANCOS E ESTOFADO EM BOM ESTADO, PNEUS NOVOS, SUSPENÇÃO A AR, EM CONDIÇÕES DE RODAGEM. DOCUMENTAÇÃO PARA TRANFERÊNCIA

3334

047

ÔNIBUS MERCEDES BENZ, RODOVIÁRIO, 40 LUGARES, MOTOR OF 1318, ANO E MODELO 1992, COR BRANCA, PLACA IJA 2530, CHASSI 9BM384088NB958212, RENAVAN 57652081-0, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E RODANDO. BANCOS E ESTOFADOS EM BOM ESTADO. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.

3254

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12

048

ÔNIBUS C. FECHADA, URBANO, 46. LUGARES, VW 16.180 CO, ANO E MODELO 1996, COR BRANCA, PLACA IEP 3830, CHASSI 9BWYTARBXTPB92603, RENAVAN 65086060-8, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E RODANDO. BANCOS E ESTOFADOS EM BOAS CONDIÇOES. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.

3303

049

AUTOMÓVEL CHEVETTE MARAJÓ SL, ANO 1986, MODELO 1987, COR BRANCA, PLACA IJB 9491, CHASSI 9BGTC15UHGC129427, RENAVAN 56233178-6, EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO E RODANDO. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.

3259

050

AUTOMÓVEL CORSA WIND, ANO E MODELO 1996, COR BRANCA, PLACA IEU 7960, CHASSI 9BGSCO8ZTTC745908, RENAVAN 65359189-6, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM MOTOR AVARIADO. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.

3336

051

AUTOMÓVEL FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, ANO 2005, MODELO 2006, COR VERMELHA, PLACA IMW 8194, CHASSI 9BD15822764782424, RENAVAN 87382290-0, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CIN MOTOR E SUSPENÇÃO AVARIADA. DOCUMENTAÇÃO EM DIA.

3300

Barra do Quaraí, 01 de novembro de 2012.

Álvaro Generali de Souza Secretário Municipal de Administração

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13

ANEXO IV

CONVITE N.º 105/2012

PROCESSO N.º 2626/2012

MODELO DE PROPOSTA

Aos Senhores Membros

Comissão Permanente de Licitações

Prefeitura Municipal da Barra do Quaraí

A presente tem por finalidade submeter à análise de Vossas Senhorias, a proposta financeira abaixo

caracterizada, para prestação do serviço constante do objeto do CONVITE N.º 105/2012.

Item Quant. Unid. Especificação Porcentagem do valor

dos bens arrematados

1 01

Unidade

Contratação de leiloeiro para venda de bens

móveis inservíveis pertencentes ao

patrimônio do município de Barra do

Quaraí, conforme especificações descritas

no termo de referencia (ANEXO III).

Outrossim, de acordo com os termos do edital acima referido, declaramos:

1 que nos comprometemos a prestar o serviço como descrito no objeto, assegurando a

eficiência conforme Termo de Referência (anexo III);

2 que o prazo de validade da presente proposta, contando a partir da data limite para

entrega da mesma é de 60 (sessenta) dias;

3 que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão

unicamente por nossa conta, estando incluída na mesma os tributos incidentes;

4 que concordamos com as disposições do Edital, e reconhecemos o “Município de Barra

do Quaraí”, o direito de aceitar ou rejeitar as propostas sem que assista qualquer direito

indenizatório;

____________ , _____ de _________ de 2012.

__________________________________

Assinatura e/ou Carimbo do Proponente

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14

CONVITE N.º 105/2012

DATA DE ABERTURA: 23/11/2012 HORÁRIO: 08h:30min

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO”

EMPRESA: ______________________________________________________

ENDEREÇO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

FONE: FAX:

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO

Declaramos ter recebido na integra este Convite e estamos de pleno acordo com as

condições nela previstas.

ASSINATURA FUNCIONÁRIO E CARIMBO

Recebido em: / /___, às horas.

Assinatura e Carimbo

OCORRÊNCIA

( ) Mudou-se ( ) Endereço Insuficiente

( ) Desconhecido ( ) Ausente

( ) Recusado ( )____________

Data: / /

Assinatura do responsável pela Informação

Obs.: Preencher a parte de cima do protocolo, assinar, carimbar e devolver via fax.

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15

AUTORIZAÇÃO

CONVITE N.º 105/2012

O Secretario Municipal de Administração, conforme dispõe o “Caput” do Art. 38 da

Lei Federal n.º 8666, de 21/06/1993, autoriza a abertura de licitação na modalidade Convite, tipo

Menor Preço Item, do Processo Administrativo n.º 2626/2012, para “CONTRATAÇÃO DE

LEILOEIRO” a pedido do SECAD.

Barra do Quaraí, 09 de novembro de 2012.

_______________________

Álvaro Generali de Souza

Secretario Municipal de

Administração