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  • 8/10/2019 Pensao por morte.docx

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    Penso por morte

    A penso exclusivamente voltada para o amparo da famlia que perde o seu

    mantenedor em virtude do evento morte. um benefcio tipicamente familiar,

    destinado ao sustento dos dependentes do segurado, garantido a continuidade, semsurpresa pela falta de recursos para o sustento. Contribui para o desenvolvimento do ser

    humano dentro da sociedade familiar.

    Requisitos

    Os requisitos para concesso do benefcio aos dependentes esto elencados no art. 74 da

    Lei n 8.213/91, que implica a existncia de dependentes e a condio de segurado do

    de cujus.

    Art. 74. A penso por morte ser devida ao conjunto dos dependentes do segurado que

    falecer, aposentado ou no, a contar da data: (Redao dada pela Lei n 9.528, de 1997)

    I - do bito, quando requerida at trinta dias depois deste; (Includo pela Lei n

    9.528, de 1997)

    II - do requerimento, quando requerida aps o prazo previsto no inciso anterior;

    (Includo pela Lei n 9.528, de 1997)

    III - da deciso judicial, no caso de morte presumida. (Includo pela Lei n 9.528,

    de 1997)

    Tem direito

    Dependentes de todos os segurados. Os dependentes so divididos em trs grupos:

    1Cnjuge, companheiro ou companheira, filho no emancipado, at 21 anos de idade,ou filho invlido de qualquer idade.

    2Pais.

    3Irmo no emancipado, de qualquer condio, at 21 anos de idade, ou invlido de

    qualquer idade.

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    Havendo dependentes de um grupo, os demais no tm direito ao benefcio.

    Dependentes do segundo e terceiro grupos devem comprovar que dependiam

    economicamente do segurado falecido.

    O valor da penso por morte dividido igualmente entre os dependentes.

    Carncia

    No exigido tempo mnimo de contribuio para que os dependentes tenham direito ao

    benefcio. Contudo, na data do bito, o segurado deveria estar contribuindo para a

    Previdncia Social ou ter qualidade de segurado perodo em que, mesmo sem

    contribuir, mantido o direito proteo da Previdncia Social.

    Documentao do segurado

    Nmero de Identificao do Trabalhador NIT(PIS/PASEP ou nmero de inscrio

    do contribuinte individual/facultativo/empregado domstico).

    Documento de identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e

    Previdncia Social).

    Cadastro de Pessoa Fsica CPF.

    Certido de bito.

    Documentao complementar

    Trabalhador avulso

    Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do rgo contratante de mo de

    obra.

    Contribuinte individual

    Registro de firma individual, contrato social e alteraes contratuais ou atas das

    assembleias gerais (empresrio).

    Trabalhador rural

    Documentos de comprovao do exerccio de atividade rural.