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001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 088 Natal/RN, 11 de Maio de 2012 (Sexta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: .............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.

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001RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR

QUARTEL DO COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº. 088

Natal/RN, 11 de Maio de 2012

(Sexta-feira)

COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 002 BG

Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:

1ª P A R T E(Serviços Diários)

I - SERVIÇO DE ESCALAUniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional

e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.

Para o dia 12 (Sábado)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM KennedySupervisores de Operações..........................Cap PM Egídio/Cap PM NunesSupervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM CastroOficial de Dia ao QCG................................Ten PM LemosSupervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOS Fem Ethel/Ten QOS Fem Carla CâmaraEletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Erivaldo/Sd PM Kennedy

Para o dia 13 (Domingo)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM FlorêncioSupervisores de Operações..........................Cap PM Egitto/Cap PM DenilsonSupervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Ivânia/Ten PM MacedoOficial de Dia ao QCG................................Ten PM OliveiraSupervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Fem Vanessa /Ten QOS VladimirEletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Flávio

Para o dia 14 (Segunda-feira)Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM FerreiraSupervisores de Operações..........................Cap PM Torres/Cap PM ÊnioSupervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM StyvensonOficial de Dia ao QCG................................Ten PM EdvaldoSupervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Haroldo/Ten QOS Antonio FernandoEletricista e encanador de dia ao QCG ….........Cb PM Jailton/Sd PM Leite

2ª P A R T E(Ensino e Instrução)

II - VISITA DE INSPEÇÃO

1. FINALIDADE 1.1 – Estabelecer normas para a programação de visita de inspeção do General-de-

Brigada César Leme Justo, 3º Subchefe e Inspetor–Geral das PM e CBM do Brasil ao Quartel do Comando Geral da PM RN.

2. OBJETIVO

– Manter o estreito relacionamento do Exército Brasileiro com a Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

– Possibilitar ao Inspetor-Geral e seu Estado Maior o Conhecimento dos itens abaixo relacionados:

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 003

- Organização Geral da Polícia Militar;- Efetivo existente e emprego operacional da tropa;- Moral da Tropa;- Material de Apoio logístico (viaturas, armamento, coletes e munição);- Nível operacional e Preparo da Tropa - Dados estatísticos das ocorrências;- Desencadeamento da estrutura organizacional;- Ensino e instrução; e- Localização das OPMs da Capital e do Interior.

3. REFERÊNCIA3.1. Diretrizes do Comandante Geral.3.2. Ofício n° 1567 – 3ª Sch/ChIGPMI4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

4.1 - Data: 15 de maio de 2012; 4.2 - Hora: A partir das 07h00min. 4.3 – Uniforme dos oficiais superiores assistentes: 4º D (Instrução).

4.4 - Programações da inspeção

Hora Atividade Local Responsável

07h30min Guarda de Honra Pronta Pátio Interno do QCG Cmt da Guarda de Honra

07h50min Comissão de Recepção Pronta Roll de entrada QCG Subcmt e Chefe do EMG

08h00min Honras Militares ao Inspetor-geral da IGPM Pátio Interno do QCG Cmt Geral e Guarda de

Honra

08h10min

Apresentação do Subcmt e Chefe do EMG, dos Comandantes do CPM, CPI, CPRE, Diretores da DAL, DP, DE, DF, DS e CES

Pátio Interno do QCG Cmt Geral da PM RN

08h20min Desfile da Tropa em Continência a Maior Autoridade presente Pátio Interno do QCG Guarda de Honra

08h40min Exposição do Comandante Geral da PM RN

Auditório Sylvio Piza Pedroza Cmt Geral da PM RN

09h20min Reunião com os Oficiais Superiores da PMRN

Auditório Sylvio Piza Pedroza

General-de-Brigada Leme

10h00min Término da inspeção, honras militares e despedidas a autoridade visitante. Pátio Interno do QCG

Cmt Geral da PM, Oficial de Serviço e Guarda do QCG

4.4 – Relatório de InspeçãoA ser entregue impressa e em mídia pelo Comandante Geral da PM RN ao

Exmo Senhor Inspetor-geral da IGPM ao término da inspeção.4.5 - Comitiva de Inspeção

- General-de-Brigada César Leme Justo - 3º Subchefe e Inspetor–Geral da IGPM; - Coronel de Infantaria João Batista Neves Neto – Chefe da IGPM - Coronel de Cavalaria RI Ronald Santana de Aragão – Chefe da IGPM I;e - 1º Ten QAO Jairo Della Giustina - Adjunto da IGPM II.

4.6 - Comitiva de Recepção da PMRN - Comandante Geral da PM RN; - Subcmt da PM RN; - Comandante do CPM; - Comandante do CPI;

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 004

- Comandante do CPRE; - Diretor de Apoio Logístico; - Diretor de Finanças; - Diretor de Pessoal; - Diretor de Ensino; - Diretor da DS; e - Diretor do CES.

5 – COMPOSIÇÃO DA GUARDA DE HONRAFUNÇÃO EFETIVO RESPONSÁVEL

CMT do Grupamento 01 (um) Capitão PM CPMCorneteiro 2º Sgt PM Baltazar Ajudância Geral

Guarda - Bandeira 03 (três) Tenentes e 08 (oito) alunos-oficiais APM

Guarda de Honra 01 (um) Tenente + 27 (vinte e sete) Praças CIPAM

Guarda de Honra 01 (um) Tenente + 27 (vinte e sete) Praças BPCHOQUE

Guarda de Honra 01 (um) Tenente + 27 (vinte e sete) Praças ROCAM

- Uniforme da Tropa – Específico da Unidade- Treinamento: 14.05.2012 (segunda-feira), às 07h00min- Solenidade: dia 15.05.2012 (terça-feira), Guarda-de-Honra Pronta às 07h30min.

6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS6.1. DAL

- Providenciar água mineral e café, para ser servido no auditório Silvio Pedrosa, por ocasião da exposição do Sr. Cmt Geral da PM RN, como também disponibilizar (02) dois cassineiros.

6.2. AJUDÂNCIA GERAL- Preparar a Guarda do Quartel para a recepção do Inspetor-geral.- Escalar 01 (um) corneteiro para compor o grupamento.- Como de costume, fazer a limpeza externa e interna do Quartel do Comando Geral para visita de inspeção.

6.3. 5ª SEÇÃO DO EMG

- Preparar o Cerimonial e fazer o registro fotográfico do evento.

6.4. CPRE- Fazer o controle interno do trânsito, nas dependências do QCG, por ocasião da visita de inspeção.

6.5. 3ª SEÇÃO DO EMG- Coordenar as ações referentes à visita de inspeção.

6.6. COMPANHIA DE COMANDO- Preparar a Guarda do Quartel para a visita, devendo o efetivo de serviço utilizar

apetrechos brancos (polaina, cachecol, talabarde e capacete) e formar na saída do

General.

6.7. CPM- Escalar 01 (um) capitão PM para comandar o grupamento e o efetivo das OPMs

previstas para compor a referida Guarda-de-Honra.

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 005

6.8. APM- Escalar 03 (três) tenentes e 08 (oito) alunos oficiais para compor Guarda Bandeira, devendo o referido efetivo participar no treinamento previsto para o dia 14.05.2012, às 07h00min.

Despacho da Chefia do EMG: Publique-se em BG.

3ª P A R T E(Assuntos Gerais e Administrativos)

III - CESSÃO DE SERVIDOR – Transcrita do DOE de 11/05/2012 – Edição nº. 12.703.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60733/2012-8-GAC,

R E S O L V E autorizar a cessão do Sd PM HÉLIO DE ASSIS COSTA, matrícula nº 205.585-6, do Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para ter exercício no Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, nos termos do Convênio celebrado entre o Poder Executivo e o referido Tribunal, publicado no dia 07 de abril de 2011.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINIAldair da Rocha

IV - FÉRIAS DE OFICIAL – Solicitação. O Cap PM Manoel de Lima Assunção, matrícula nº. 114.677-7, do 2º DPRE/CPRE, solicitou que as suas férias relativas ao exercício de 2011 previstas para 6ª turma período de 02 a 31/07/2012, sejam adiadas para gozo entre os dias 30/11 a 29/12/2012. (Parte Especial/2012 – M.L.A de 23/04/2012). Despacho da DP: Em 08/05/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

V - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitações. O 2º Ten PM Resp. Pelo Comando da 2ª CPM/4º BPM solicitou que sejam

registrados nos assentamentos do Sd PM 2004.0338 Marcílio dos Santos Calixto, os

certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à

Distância para a Segurança Pública – SENASP:

- Uso Progressivo da Força; - Direitos Humanos; - Violência, Criminalidade e Prevenção

– VA; Espanhol Básico 1 e Polícia Comunitária.

(Parte Nº. 076 de 02/05/2012). Despacho da DP: Em 08/05/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

O 2º Ten PM Resp. Pelo Comando da 2ª CPM/4º BPM solicitou que sejam registrados nos assentamentos do Sd PM 2001.0425 Ricardo da Silva Oliveira, os certificados de conclusão dos cursos realizados na Rede Nacional de Educação à Distância para a Segurança Pública – SENASP:

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 006

- Uso Progressivo da Força; - Crimes Ambientais; - Espanhol Básico 1; - Formação de Formadores; - Local do Crime: Isolamento e Preservação – VA; - Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial; - Técnicas e Tecnologias não Letais de Atuação Policial; - Ocorrências Envolvendo Bombas e Explosivos; - Identificação Veicular 1; - Identificação Veicular 2 e Uso Diferenciado da Força. (Parte Nº. 075 de 02/05/2012). Despacho da DP: Em 08/05/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

VI - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Relação dos praças inspecionados pela JPMS, na SESSÃO 053.1/2012 de 09.05.12, para fins de Participarem Curso de Policiamento de Choque, conforme Parte N° 004/2012 – CPChoque, de 20.04.2012.

GRAD. N° NOME MAT. PARECER2º Sgt PM 92.013 Gilberto Gomes de Souza 111.904 - APTO3º Sgt PM 92.105 Wildemark Araújo Silva de Andrade 111.928-1 APTO

Cb PM 2000.0305 João Maria do Nascimento 206.387-5 FALTOUCb PM 2000.0088 Rinaldo Alcântara de Souza Junior 164.236-7 APTOSd PM 99.174 Álvaro Alves da Silva 162.213-7 APTOSd PM 2000.1059 Jaildomar Pinheiro do Nascimento 163.902-1 APTOSd PM 2001.0746 Aristóteles Dantas Barbosa 167.285-7 APTOSd PM 2001.0751 Antônio Ananias da Silva Junior 167.241-0 APTOSd PM 2001.0664 Sidney Magno da Luz Ovídio 167.070-0 APTOSd PM 2006.0689 Eduardo Braga Damásio de Souza 195.180-7 APTOSd PM 2006.0423 Fagner do Monte Rodrigues 195.722-8 APTOSd PM 2009.0237 Melquisedec de Melo Lira 202.524-8 APTOSd PM 2009.0502 José Anderson Machado Silva 201.776-8 APTOSd PM 2009.0192 Eduardo Batista de Oliveira 201.580-3 APTOSd PM 2009.0671 Pedro Enilson de Araújo 201.702-4 APTOSd PM 2009.766 Robson Ângelo da Silva 201.964-7 APTOSd PM 2010.0614 Jaison de Albuquerque Galvão 206.578-9 APTOSd PM 2010.0688 Moises Pereira Maia 208.107-5 APTOSd PM 2010.0305 Cristiano Santana da Trindade 206.387-5 APTOSd PM 2010.0880 Rodrigo Mendes de Oliveira 208.182-2 APTOSd PM 2010.0822 José da Mata De Oliveira Neto 207.967-4 FALTOUSd PM 2010.0737 Glauber Paiva Ramos 207.915-1 APTOSd PM 2010.0269 Alex Saraiva 206.502-9 APTOSd PM 2010.0598 Carlos Leonardo Maia Tavares 207.73209 APTOSd PM 2010.0535 José Neilson Bernardo Coelho 207.977-1 FALTOUSd PM 2010.0526 Daniel Oliveira de Araújo 207.787-6 APTOSd PM 2010.0524 Cleyton Medeiros Silva 207.747-7 APTOSd PM 00.1011 Alessandro Freire de Lima 164.026-7 APTOSd PM 97.165 Marcos Antônio de Oliveira 114.244-5 APTOSd PM 00.0454 João Maria Nascimento 163.934-0 APTO

Sd PM 97.099 Genilson Benício Peixoto 114.340-9 Comparecer a JPMS.

Sd PM 00.0477 Flávio Ilsen Costa Carvalho 163.847-5 APTOCap. PM Raniere Bezerra da Costa 114.291-7 APTOSd PM 2010.0839 Radamés Soares de Araújo 208.234-9 APTO

(Parte nº. 318/2012-JPMS de 09 de maio de 2012). Despacho da Ajudância Geral: Em 10/05/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se a DP para as demais providências.

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 007

VII - PROMOÇÃO DE PRAÇA * PORTARIA Nº 009/2012-DP/CPP DE 30 DE ABRIL DE 2012.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c os artigos 2º, 3º, 10º e 10, incisos I, II e III, alínea “c” do Regulamento de Promoções de Graduados, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro 1977; com o artigo 1º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e considerando o que consta no Quadro de Acesso para as promoções à graduação de 1º Sargento da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), RESOLVE:

1. Promover à graduação de Subtenente da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), o militar abaixo discriminado:

ORD. GRAD. Nº NOME MAT. UNIDADE MÉDIA1. 1º SGT 92.289 SEBASTIÃO SANTANA 051.720-8 4ª CIPM 531,75

2. Deixar de promover à graduação de Subtenente da Qualificação Policial Militar Particular (QPMP-O), o militar abaixo elencado, por se enquadrar no inciso IV, do artigo 15, do Regulamento de Promoções de Graduados da Polícia Militar/RN, aprovado pelo artigo 1º do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, conforme Resultado da Inspeção de Saúde publicado no BG Nº 076, de 26 de abril de 2011.

ORD. GRAD. Nº NOME MAT. UNIDADE MÉDIA

1. 1º SGT 88.357 JOSÉ BRAZ DOS SANTOS 015.024-0 6º BPM 675,58

3. Deixar de promover à graduação de Subtenente da Qualificação Policial Militar Particular (QPMP-O), por se encontrarem na situação de Subjudice, de acordo com o que preceitua o artigo 15, inciso I, do Regulamento de Promoções de Graduados da Polícia Militar/RN, aprovado pelo artigo 1º do Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, os policiais abaixo discriminado:

ORD. GRAD. Nº NOME MAT. UNIDADE MÉDIA

1. 1º SGT 88.426 EDVALDO SILVÉRIO 015.050-9 2ª CIPM 680,632. 1º SGT 84.292 ANTONIO DE AZEVEDO CARNEIRO 054.460-4 7º BPM 669,20

4. As Diretorias de Pessoal e Finanças para as providências decorrentes.5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

contar de 21 de abril de 2012. 6. Publique-se em BG e arquive-se na DP/Secretaria da CPP.* Republicada por incorreção no BG nº 081, de 02 de maio de 2012.

VIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS PORTARIA Nº 0452/2012-DP/2 DE 10 DE MAIO DE 2012.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 2º, da Lei

Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual

Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:

1. Efetivar os militares abaixo relacionados:a) Na Academia de Polícia Militar - APM (Natal/RN);

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 008

ORD GRAD Nº NOME MAT.1. 1º SGT 90.179 ROSÂNGELA MARIA DE MELO CRUZ 111.522-72. 2º SGT 92.578 CARLOS MURILO PESSOA 112.197-93. 2º SGT 92.161 EDMAR ROQUE DE BRITO 111.825-04. 2º SGT 84.139 JAILSON CIPRIANO DA SILVA 054.196-65. 2º SGT 92.760 JAZEEL NASCIMENTO DA SILVA 112.338-66. 3º SGT 90.214 EDNA DE ARAÚJO DA SILVA 111.484-07. 3º SGT 92.220 FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA 111.907-98. 3º SGT 89.252 FRANCIVALDO MEDINO DA SILVA 054.812-09. 3º SGT 92.359 JOSÉ VALTER FONTES 112.345-910. 3º SGT 92.086 LOURINALDO NUNES DO NASCIMENTO 111.914-111. 3º SGT 85.164 MARCOS ANTÔNIO DE CARVALHO 077.130-912. 3º SGT 90.132 RICARDO VIEIRA DA SILVA 111.303-813. 3º SGT 84.273 JORGE LUIZ BATISTA 054.528-714. Cb 86.231 JOSIVAN EUFLAUSINO BATISTA 077.528-215. Cb 96.018 HÉLIO COSTA DA SILVA 114.062-016. Cb 99.216 GESIEL SILVA DE OLIVEIRA 162.565-917. Cb 2000.0255 CLAUDIO DE LIMA 164.174-318. Cb 2000.0426 GENILSON HOLANDA DOS SANTOS 163.811-419. Cb 2000.1096 OZEJANE LINO DA COSTA 164.479-320. Cb 2000.1281 FRASNCISCO IVANILSON DA FONSECA 165.909-021. Sd 88.691 ANTONIO MARCOS PEREIRA DE BRITO 015.453-922. Sd 88.631 JOSÉ BATISTA DE SOUZA 161.233-623. Sd 89.411 FRANCISCO ANTÔNIO SANTIAGO 111.238-424. Sd 93.099 PAULO CÉSAR DE ARAÚJO 113.260-125. Sd 93.175 WALDIK SANTIAGO ALVES 113.363-226. Sd 97.067 ALEXANDRO BEZERRA CABRAL 114.309-327. Sd 97.024 WILTON SILVESTRE DA ROCHA 114.119-828. Sd 97.435 JEAN CARLOS DAS CHAGAS 114.798-629. Sd 99.065 SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA FILHO 162.505-530. Sd 99.094 KLÉBIO DE MACEDO MARTINS 162.440-731. Sd 99.147 WASHINGTON FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA 162.525-032. Sd 99.171 JOÁS DO NASCIMENTO OLIMPIO 162.414-833. Sd 99.201 ROBSON MOREIRA RIBEIRO 162.495-434. Sd 2000.0099 ALDO JÚNIOR DO NASCIMENTO 164.340-135. Sd 2000.0439 LUIZ ANTÔNIO CERQUEIRA SILVA 164.046-136. Sd 2000.0466 DALRIVAN JORGE DA SILVA 164.278-237. Sd 2000.0568 KLÉBIO MACIEL BERTO DE LIMA 163.799-138. Sd 2000.1189 DJALMIR ALVES DOS SANTOS 165.636-839. Sd 2001.0216 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA PONTES 167.278-940. Sd 2001.0581 EDSON CONSTANTINO DA SILVA 167.400-541. Sd 2001.0840 EDSON DA COSTA FERREIRA 167.401-342. Sd 2004.0118 JOILTON RONALDO DA SILVA FILHO 175.907-843. Sd 2004.0349 RÉGIS DE FREITAS PINHEIRO 175.920-544. Sd 2004.0409 NEY CARLOS NEGREIROS DA COSTA 175.826-845. Sd 2004.0522 ADRIANO NEVES DE ALMEIDA AMARAL 175.703-246. Sd 2004.0615 GILDENE SILVA DO NASCIMENTO 176.199-447. Sd 2004.0621 FÁBIO HENRIQUE FIGUEIREDO DOS ANJOS 176.178-148. Sd 2006.0090 JORLAN RUBENS DE JESUS 194.856-349. Sd 2006.0321 WANDERSON ALVES DE ARAÚJO 171.066-4

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 00950. Sd 2006.0552 LUIZ AUGUSTO BEZERRA GALVÃO DE ARAÚJO 194.837-751. Sd 2006.0785 MARCOS ROBERTO CÂMARA DE SOUZA 195.689-2 52. Sd 2007.0050 MARCELL LEAL DE MEDEIROS 196.265-553. Sd 2009.0125 WESLLEY GEORGE BEZERRA DE ANDRADE 201.534-054. Sd 2010.0112 CLAUDIRSON ANDRÉ SILVA DE PAIVA 206.539-855. Sd 2010.0192 JOSÉ JOBSON DE ARAÚJO SILVA 205.542-856. Sd 2010.0365 JOSÉ LUÍS DO NASCIMENTO 206.231-357. Sd 2010.0504 MAGNO ALVES TARGINO 208.146-6

2. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos assentamentos de cada Militar movimentado.

Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva Organização Militar.” 3. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, tornada pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.

Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas) horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.” 4. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão observar o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 010“Art. 3º - ...§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no

Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.” 5. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus respectivos Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:

“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções, Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição, na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.” 6. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.

IX - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS Nota para BG nº. 009/2012-DP/1 de 08 de maio de 2012.

O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37 da CF/88) e a necessidade de existência formal de conhecimento dos Interessados nos respectivos processos, RESOLVE:

Informar que os processos abaixo relacionados tiveram sua tramitação concluída e foram arquivados, após solução:Ord. Protocolo Interessado Matrícula Assunto Motivo

1. 218565/2006-6 JOSÉ FLORINDA DA SILVA NETO 053.930-9 TRANSFERENCIA

“EX-OFFICIO” Objeto alcançado

2. 039320/2005 JOANILSON AUGUSTO DA SILVA 112.310-6 REFORMA “EX-

OFFICIO” Objeto alcançado

3. 377215/2008-1 FRANCISCO FIRMINO ESTEVAM 052.108-6 REFORMA “EX-

OFFICIO” Objeto alcançado

4. 322005/2008-1 FRANCISCO LEOCADIO DA SILVA 051.785-2

TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

5. 241096/2010-8 JOSÉ NILSON DE OLIVEIRA ARLINDO 112.595-8 REFORMA “EX-

OFFICIO” Objeto alcançado

6. 074101/2009-7 ERIVALDO TEIXEIRA SANTIAGO 053.640-7

TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

7. 191062/2009-9 JOSÉ RONALDO DA SILVA 053.307-6 REFORMA “EX-

OFFICIO” Objeto alcançado

8. 053804/2004 MANOEL ANTONIO DE LIMA 050.372-0

TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 0119. 043995/2007-7 RUZEMBERGUE

GOMES DA SILVA 054.046-3 REFORMA “EX-OFFICIO” Objeto alcançado

10. 043994/2007-2 EVA CONSTANTINO CHAVES 111.485-9 REFORMA “EX-

OFFICIO” Objeto alcançado

11. 068805/2004 JOÃO MARCELINO NETO 050.504-8

TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

12. 052337/2006-6 MARCELO LUCAS DE MEDEIROS 108.231-0 REFORMA “EX-

OFFICIO” Indeferido

13. 314034/2008-3 ANTONIO RIBEIRO DA SIVLA 053.457-9

TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

14. 160503/2005 OSNILDO MORAIS DE LIMA 052.337-2 TRANSFERENCIA

“EX-OFFICIO” Objeto alcançado

15. 181545/2007-4 ARLINDO MATIAS FILHO 052.874-9 TRANSFERENCIA

“EX-OFFICIO” Objeto alcançado

16. 145114/2009-9 JOÃO BORGES DA SILVA 052.910-9 TRANSFERENCIA

“EX-OFFICIO” Objeto alcançado

17. 365822/2008-5 HIRAN LEMOS DE ALMEIDA 054.017-0

TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

18. 224912/2004 AILTON SOUZA DO NASCIMENTO 050.533-1

TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

19. 370662/2008-3 FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO 053.576-1 TRANSFERENCIA

“EX-OFFICIO” Objeto alcançado

20. 117515/2010-7 JOÃO MARIA BARBOSA 077.090-6

TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

21. 262597/2009-1 JOÃO TEIXEIRA FILHO 051.273-7TRANSFERENCIA PARA A RESERVA REMUNERADA

Objeto alcançado

2. Publique-se em BG e arquive-se nos respectivos processos.

Nota para BG nº. 010/2012-DP/1 de 08 de maio de 2012.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37 da CF/88) e a necessidade de existência formal de conhecimento dos Interessados nos respectivos processos,

RESOLVE:Informar que os processos abaixo relacionados tiveram sua tramitação concluída e foram arquivados, após solução:

Ord. Protocolo Interessado Matrícula Assunto Motivo

1. 268426/2011-1 JOSE REGINALDO DA SILVA 077.571-1 IMPLANTAÇÃO DE

VENCIMENTOS Objeto alcançado

2. 034027/2012-6 MIKELISSON SOUSA DA SILVA 204.033-6 IMPLANTAÇÃO DE

VENCIMENTOS Objeto alcançado

3. 082972/2003 JURANDY CRUZ DOS ANJOS 111.144-2 PEDIDO DE

PROMOÇÃO Objeto alcançado

4. 208449/2006-6 MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 053.972-4 PEDIDO DE

PROMOÇÃO Objeto alcançado

5. 049669/2012-3 MARCIO RODRIGO DE SOUSA SOARES 206.467-7 COPIA DE

PROCESSO Objeto alcançado

6. 144127/2006-1 MANOEL CLEMENTINO DO CARMO 053.822-1 PEDIDO DE

PROMOÇÃO Objeto alcançado

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 0127. 123543/2005 RADIR FELIX DA SILVA 051.451-9 PEDIDO DE

PROMOÇÃO Objeto alcançado

8. 121229/2009-4 LUIZ ALEXANDRE F. LIMA 113.358-6 REFORMA “EX-

OFFICIO” Perda do Objeto

9. 07059/2006-2 LUIZ ANTONIO SOARES DA SILVA 053.724-1 PEDIDO DE

PROMOÇÃO Desistência

10. 251585/2009-8 DANIEL DA COSTA BEZERRA 196.091-1 DIREITOS DE

PESSOAL Indeferido

11. 10943/2012 JOSÉ EZERINO DANTAS 166.751-3 APRESENTAÇÃO DE PRAÇA Duplicidade

12. 062247/2012-1 FRANCISCO SILVA DE SOUZA 077.327-1 IMPLANTAÇÃO DE

VENCIMENTOS Objeto alcançado

13. 148489/2006-6 FABIO FRANCISCO MORAES BRANCO 162.272-2 MUDANÇA DE

QPMP Indeferido

14. 087974/2003 RICARDO LUIZ ARAÚJO DE SÁ 166.410-7 DIREITOS DE

PESSOAL Indeferido

15. 071028/2004 LUCAS OLIVEIRA DE SANTANA 052.660-6

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

Objeto alcançado

16. 112463/2009-1 MARIO ROMÃO DA SILVA 050.866-7 PEDIDO DE

PROMOÇÃO Objeto alcançado

17. 066511/2003 RICARDO HENRIQUE A. DA ROCHA 164.374-6 DIREITO DE

PESSOAL Indeferido

18. 065884/2006-8 LAVOSIER FERNANDES 054.279-2 INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO Indeferido

19. 143348/2007-3 DEJAIR FRANCISCO DANTAS E OUTROS 052.364-6 MUDANÇA DE

QPMP Objeto alcançado

20. 200346/2005 LUIZ JORGE FERREIRA DA SILVA 015.059-2 MUDANÇA DE

QPMP Indeferido

21. 024584/2002 MANOEL CACHEADO DA SILVA 054.422-1 DIREITOS DE

PESSOAL Indeferido

22. 99160/2004 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 108.182-9 REVISÃO DE

PROVENTOS Indeferido

23. 015667/2008-4 FABIANO CORREIA FILGUEIRA 114.776-5 IMPLANTAÇÃO DE

VENCIMENTOS Perda do Objeto

24. 229142/2005 FERNANDO DE VASCONCELOS LISBOA 017.349-5 REDUÇÃO DE

INTERSTÍCIO Objeto alcançado

25. 331424/2001 MANOEL JULIO DOS SANTOS 052.667-3 IMPLANTAÇÃO DE

VENCIMENTOS Indeferido

2. Publique-se em BG e arquive-se nos respectivos processos.

X - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Portaria nº. 0445/2012-DP/2 de 10 de maio de 2012.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0712/2012-Ajur/PMRN, datado de 02 de maio de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 44701/2012-9, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do 3º SARGENTO PM Nº 89.154 KENEDS ANTONIO XAVIER, matrícula Nº 054.850-2, incluído na Polícia Militar em 02 de maio de 1989, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 013

- EMPREGADOR: EMSERV – EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA

Período: De 1º de fevereiro de 1979 a 20 de agosto de 1979 – tempo líquido: 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias.

- EMPREGADOR: REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDAPeríodo: De 31 de agosto de 1981 a 24 de junho de 1982 – tempo líquido: 00 (zero) ano,

09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro) dias.- EMPREGADOR: SPARTA S/APeríodo: De 23 de agosto de 1982 a 08 de fevereiro de 1983 – tempo líquido: 00 (zero)

ano, 05 (cinco) meses e 16 (dezesseis) dias.- EMPREGADOR: NOGUEIRA LIMA & CIA LTDAPeríodo: De 1º de agosto de 1984 a 02 de fevereiro de 1985 – tempo líquido: 00 (zero)

ano, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias.- EMPREGADOR: COTEMINAS DO NORDESTE S/A - COTENEPeríodo: De 22 de dezembro de 1986 a 16 de fevereiro de 1989 – tempo líquido: 02

(dois) anos, 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias.2. Os tempos relacionados acima totalizam 1.637 (um mil, seiscentos e trinta e sete) dias,

correspondendo a 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade.

3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.PORTARIA Nº. 0446/2012-DP/2 DE 10 DE MAIO DE 2012.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0710/2012-Ajur/PMRN, datado de 02 de maio de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 28908/2012-7, RESOLVE:

1. Averbar nos assentamentos do 3º SARGENTO PM Nº 85.064 GREGÓRIO BELCHIOR NUNES DA COSTA, matrícula Nº 077.088-4, incluído na Polícia Militar em 23 de maio de 1985, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: EMPREGADOR: CINPREL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PREMOLDADOS LTDA

Período: De 1º de janeiro de 1982 a 22 de outubro de 1982 – tempo líquido: 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias.

2. O tempo relacionado acima totaliza 292 (duzentos e noventa e dois) dias, correspondendo a 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade.

3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.PORTARIA Nº. 0447/2012-DP/2 DE 10 DE MAIO DE 2012.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0709/2012-Ajur/PMRN, datado de 02 de maio de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 64017/2012-7, RESOLVE:

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 014

1. Averbar nos assentamentos do 3º SARGENTO PM Nº 88.233 OZAILDO XAVIER DOS SANTOS, matrícula Nº 014.928-4, incluído na Polícia Militar em 04 de janeiro de 1988, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:

- EMPREGADOR: MARINHA DO BRASILPeríodo: De 1º de julho de 1986 a 02 de julho de 1987 – tempo líquido: 01 (um) ano, 00

(zero) mês e 01 (um) dia.2. O tempo relacionado acima totaliza 366 (trezentos e sessenta e seis) dias,

correspondendo a 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 01 (um) dia, de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade.

3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.

XI - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Portaria nº. 0449/2012-DP/2 de 10 de maio de 2012.O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO o que consta na solicitação contida na Parte Especial, datada de 08 de maio de 2012, constante no Processo protocolado sob o Nº 101257/2012-1;

CONSIDERANDO assegurar o princípio Constitucional da Publicidade (artigo 37, da CF/88); e

CONSIDERANDO o que prevê o inciso III, do artigo 24 e o artigo 33 da Portaria Nº 018/2012-GCG, que trata das NORMAS PARA O REGISTRO E O PORTE DE ARMA DE FOGO NA POLÍCIA MILITAR, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012,

RESOLVE:1. Conceder autorização ao SOLDADO PM N° 2010.0015 CARLOS ALEXANDRE

CARRERAS FERNANDES, matricula Nº 197.706-7, para uso de sua arma de fogo particular, abaixo discriminada, no serviço operacional da PMRN, por 90 (noventa) dias, no período compreendido entre os dias 11 de maio de 2012 a 09 de agosto de 2012.

Ord. TIPO MARCA CALIBRE N°. SÉRIE N°SIGMA01 PISTOLA GLOCK .380 PYM735 608906

2. Registre-se nos assentamentos do interessado.3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.

XII - AQUISIÇÃO DE ARMAs DE FOGO – Solicitações.O ST PM RR José Jaime de Souza, matrícula nº. 051.528-0, solicitou autorização para

adquirir uma pistola Taurus, calibre 380.(Parte especial de 08/05/2012 – Encaminhamento nº 090/12-SPI de 08/05/2012).Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para

o que lhe compete.

O Sd PM 2001.0222 Tiago Pinto Cardoso, da Assessoria Administrativa, solicitou

autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre 380.

(Autorização nº./OPM de 10/05/2012 – Encaminhamento de 11/05/2012).

Despacho da Chefia do EMG: Em 11/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para

o que lhe compete.

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 015

O Sd PM 2001.0535 Marcelo Murilo Gomes dos Santos, da Assessoria Administrativa, solicitou autorização para adquirir uma pistola Taurus, calibre 380.

(Autorização nº./OPM de 10/05/2012 – Encaminhamento de 11/05/2012).Despacho da Chefia do EMG: Em 11/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para

o que lhe compete.

XIII - RENOVAÇÃO DO PORTE E DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO – Solicitações.

O Cb PM RR Edmilson José de Lima, matrícula nº. 051.248-6, solicitou a renovação do porte e do registro de seu revólver Rossi, calibre 38, número de série W309793.

(Parte especial de 08/05/2012 – Encaminhamento nº 091/12-SPI de 08/05/2012).Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para

o que lhe compete.

O Cb PM Luiz Antonio da Silva Júnior, matrícula nº. 114.073-6, lotado na Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil/RN, solicitou a renovação do porte e do registro de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série SCO09463.

(Parte especial S/Nº. de 07/05/2012 – Encaminhamento de 07/05/2012).Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para

o que lhe compete.

O Sd PM 2006.0211 Gerson Gomes de Oliveira Júnior, do CIOSP, solicitou a renovação do porte e do registro de sua pistola Taurus, calibre .40, número de série SCN91568.

(Parte especial de 07/05/2012 – Encaminhamento nº. 022/2012-CIOSP de 08/05/2012).Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para

o que lhe compete.

XIV - LICENÇA PATERNIDADE – Solicitação.O 1º Ten PM Robson Medeiros Teixeira, matrícula nº. 170.092-8, lotado na Corregedoria

da PM, solicitou licença paternidade em virtude do nascimento de seu filho ocorrido no dia 06 de maio de 2012, conforme certidão de nascimento datada de 07 de maio de 2012, expedida pelo 4º Ofício de Notas de Natal/RN.

(Parte especial – 2012 de 07/05/2012 – Encaminhado através do ofício nº. 014/12 sem data).

Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. Registre-se e

encaminhe-se a DP para providências decorrentes.

XV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.O Maj PM Adjunto da PM/2 solicitou que sejam registrados nos assentamentos do Sd

PM Lúcio Fábio Barbosa de Lima, matrícula nº. 164.045-3, uma declaração da Faculdade Natalense de Ensino e Cultura/FANEC de conclusão do curso superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, datada de 27/02/2012 e um certificado de agradecimento conferido pelo Exército Brasileiro em 09/02/2012, pelo apoio prestado ao preparo do 16º Contingente da Companhia de Engenharia de Força de Paz/Haiti.

(Parte nº. 019/2012-ACI de 07 de maio de 2012).

Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Co mo solicita. 2. Publique-se em BG,

registre-se e arquive-se na ACI.

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 016

XVI - EXCLUSÃO DE PRAÇAS POR FALECIMENTO PORTARIA Nº 0450/2012- DP/2 DE 10 DE MAIO DE 2012.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 99922/2012-6, RESOLVE:

1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, devido a insuficiência respiratória aguda, doença pulmonar obstrutiva crônica, a contar de 29 de abril de 2012, o SOLDADO PM RR JOSÉ MARIANO DA SILVA, matrícula Nº 018.325-3, filho de OLIVEIROS MARIANO DA SILVA e de BELISIA THEOTONIA DA SILVA, com 75 (setenta e cinco) anos de idade, natural de Bananeiras/PB, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0938310155 2012 4 00017 181 0007062 83, datada de 02 de maio de 2012, lavrada no Cartório 2º Cartório – Nova Cruz/RN.

2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.

PORTARIA Nº 0451/2012- DP/2 DE 10 DE MAIO DE 2012.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 87, inciso VIII, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 98542/2012-1, RESOLVE:

1. Excluir do efetivo da Polícia Militar, por falecimento, choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, diabetes mellitus, hipertensão arterial, a contar de 28 de março de 2012, o SOLDADO PM RR JOSÉ FIEL DE LIMA, matrícula Nº 017.751-2, filho de ULISSES JOÃO DE LIMA e de JOSEFA FRANCISCA DE LIMA, com 71 (setenta e um) anos de idade, natural de São Pedro/RN, conforme Certidão de Óbito matrícula N° 0949870155 2012 4 00272 250 0067790 24, datada de 10 de abril de 2012, lavrada no Cartório 4º Ofício de Notas – Natal/RN.

2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.

XVII - TESOURARIA GERAL – Demonstrativo de repasses.O 1º Ten QOAPM tesoureiro auxiliar da PMRN solicitou a publicação dos valores

repassados as associações e clubes policiais militares, com os seus respectivos códigos de consignações, referentes aos meses de março e abril de 2012:

MÊS/ANO ACS C.TIRADENTES COPOM ASSOFME ASPRA Clube CB e SD ASPIPERN G. RECREATIVO

MAR/12 64.258,68 13.519,82 11.877,93 3.259,20 1.503,36 907,92 227,37 96,52

MÊS/ANO ACS C.TIRADENTES COPOM ASSOFME ASPRA Clube CB e SD ASPIPERN G. RECREATIVO

ABR/12 62.476,44 13.433,49 12.741,23 3.220,40 1.472,57 895,31 208,18 83,91

COD. NOME - DESCRIÇÃO

552 ACS - ASSOCIAÇÃO DE CABOS E SOLDADOS

566 CLUBE TIRADENTES

567 ASPIPERN – ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL INATIVO

575 CLUBE DE CABOS E SOLDADOS

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 017

579 COPOM – CLUBE DOS OFICIAIS DA PMRN

585 GREMIO RECREATIVO

631 ASSOFME – ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PMRN

677 ASPRA(Ofício nº 016/2012 - TG de 10 de maio de 2012)Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Publique-se em BG. 2. Arquive-se na

Tesouraria Geral.

XVIII -FÉRIAS DE OFICIAIS – Solicitações.O TC PM Francisco Alvibá Gomes Ferreira, Cmt do 12º BPM, solicitou que as suas

férias relativas ao ano de 2011 previstas para 02 a 31 de maio de 2012, sejam asseguradas para gozo em época oportuna, por necessidade do serviço.

Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Autorizo para 10ª turma de férias. 2. Publique-se em BG, registre-se e arquive-se.

O Cap QOSPM João Carlos da Silva Filho solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2011 previstas para 02 a 31 de maio de 2012 (4ª turma) e que foram adiadas para 03 de dezembro de 2012 a 01 de janeiro de 2012, conforme publicação no BG nº. 031 de 14/02/2012, sejam antecipadas para gozo no período 11 de junho a 10 de julho de 2012 .

(Parte especial – 2012 datada de 26/04/2012).Despacho da Chefia do EMG: Em 10/05/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG,

registre-se e arquive-se.4ª P A R T E

(Justiça e Disciplina)

XIX - CORREGEDORIA AUXILIAR DA POLÍCIA MILITAR Portaria nº. 257/12-CDPM de 09 de maio de 2012.O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento

Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de

18/09/1999-Edição nº. 9.592, com aplicação subsidiária,

RESOLVE:1. Tornar sem efeito a Portaria nº. 153/11-CDPM de 18/03/11, publicada no BG nº. 055

de 24/03/11, haja vista o fato objeto já haver sido alvo de apuração através de sindicância mandada instaurar através da portaria nº. 452/10-CDPM de 07/10/10, concluída e solucionada, conforme publicação no BG nº. 106 de 07/06/11.

2. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Portaria nº. 258/12-CDPM de 09 de maio de 2012.O CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe

confere o artigo 1º e inciso II, da Lei Complementar nº. 231, de 05 de abril de 2002, e Provimento Administrativo nº. 001/99-ACPM/RN, publicado no BG nº. 070, de 18/04/1999, e no DOE de 18/09/1999-Edição nº. 9.592, com aplicação subsidiária,

RESOLVE:

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 018

1. Tornar sem efeito a Portaria nº. 519/10-CDPM de 22/10/10, publicada no BG nº. 200 de 27/10/10, haja vista o fato objeto já haver sido alvo de apuração através de sindicância mandada instaurar através da portaria nº. 188/11-CDPM de 05/04/11.

2. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

XX - MELHORIA DE COMPORTAMENTO O Cel PM Coordenador de Segurança/GAC solicitou a publicação da seguinte melhoria

de comportamento e o devido registro nos assentamentos do policial militar abaixo relacionado:DO ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL

GRAD Nº NOME MAT. INCLUSÃO A CONTARSd 88.482 Josenildo Nascimento da Silva 015.104-1 16.06.1988 16.06.1996

(Ofício nº. 124/12-COSEG/GAC de 10/05/2012). Despacho da DP: Em 10/05/2012. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.

XXI - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes CoelhoSindicado: Sd PM nº 2006.0591 Ijailson Gomes da SilvaOfendido: Carlos Norberto HoltzEscrivão: Sd PM nº 2001.0681 Higor de Oliveira NunesReferência: Portaria nº 151/11-CDPM, de 16 de março de 2011.I – Fato objeto da apuraçãoPossíveis infrações disciplinares aos fatos contidos em Representação do Senhor Carlos

Norberto Holtz em desfavor do Sd PM Ijailson Gomes da Silva, o qual teria em tese o ameaçado com arma de fogo, no dia 27 de maio de 2010, no estacionamento do Shopping Midway Mall, Bairro Tirol, nesta Capital.

II – DecisãoNa defesa do Sindicado foi alegado, em síntese, que não houve ameaça contra o

interessado, havendo apenas uma discussão verbal entre os envolvidos. Em sede de relatório, o Sindicante concluiu pela procedência das acusações em desfavor do Sindicado, pois este teria exibido sua arma de fogo em local público de grande movimentação de pessoas e durante a discussão que lhe envolveu com o Sr. Carlos Norberto Holtz, o que contraria normas regulamentares, opinando pela consequente aplicação de reprimenda administrativa disciplinar à luz do RDPM.

Isto posto, resolvo:a) Concordar com a conclusão apresentada pelo Sr Corregedor da PMRN;b) Aplicar sanção administrativa disciplinar à luz do RDPM em face do Sd PM Ijailson

Gomes da Silva, por entender que o militar estadual feriu normas regulamentares, contrárias aos

ditames inscritos no RDPM, bem como na Portaria n° 076/05-GCG, de 07.07.05, que regula o

registro e o porte de arma de fogo no âmbito da Polícia Militar do RN;

c) Determinar a remessa dos autos à DP, para a formalização da respectiva nota de punição e posterior remessa do conjunto à Ajudância Geral;

d) Determinar à Ajudância Geral que proceda as devidas publicações em BG, desta homologação e da nota de punição, e em seguida remeta os autos à Corregedoria da PM, para as providências decorrentes

e) Cumpra-se.

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 019

XXII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: 2º Ten PM Antônio Faustino da Costa JúniorSindicado: Sd PM nº 2000.0863 José Suêldo Araújo PereiraOfendido: Administração MilitarReferência: Portaria nº 030/2010 – 11º BPMI – Fato objeto da apuraçãoApurar fatos narrados na Parte nº 347/2010 – CiaSGA, datado de 16 de dezembro de

2010, do Cap PM Reginaldo Nunes da Silva, acerca de disparo acidental de arma de fogo, ocorrido quando o sindicado ao manusear a PT .40 nº de série SCW 18754.

II – RelatórioCom relação ao objetivo desta Sindicância em questão, tem como finalidade de apurar a

veracidade dos fatos em questão, possibilitando assim, a juntada de documentação necessária, afim que se tenha uma conclusão justa e imparcial, assim sendo, e constando nos autos de Sindicância:

- Parte nº 347/2010 – CiaSGA, datado de 16 de dezembro de 2010;- Cópia do BI nº 170 – 11º BPM, datado de 21 de dezembro de 2010, páginas 551,

552,553 e 554;- Ofício nº 01/030/2010-Sind, datado de 29 de dezembro de 2010, solicitando o Extrato de

Assentamentos;- Ofício nº 02/030/2010-Sind, datado de 29 de dezembro de 2010, solicitando a cópia de

relatório e escala de serviço;- Ofício nº 03/030/2010-Sind, datado de 29 de dezembro de 2010, solicitando o Sd PM nº

2000.0863 José Suêldo Araújo Pereira, a fim de ser qualificado e interrogado nos presentes autos de Sindicância;

- Ofício nº 04/030/2010-Sind, datado de 29 de dezembro de 2010, solicitando o Cb PM nº 86.225 José Ribeiro de Almeida e Sd PM nº 15.279 José Itamar de Assunção, a fim de serem ouvidos na condição de testemunhas nos presentes autos de Sindicância;

- Ofício nº 05/030/2010-Sind, datado de 29 de dezembro de 2010, solicitando a Ficha Disciplinar do Sd PM nº 2000.0863 José Suêldo Araújo Pereira;

- Ficha Disciplinar do Sd PM nº 2000.0863 José Suêldo Araújo Pereira;- Notificação, datada de 29 de dezembro de 2010, notificando o sindicado e dando-lhe

ciência desta Sindicância;- Cópia da Escala de Serviço para o dia 15 de dezembro de 2010, do 11º BPM;- Cópia da folha do Livro de Atas, datado de 15 de dezembro de 2010;- Termo de Qualificação e Interrogatório que prestou o Sd PM nº 2000.0863 José Suêldo

Araújo Pereira, datado de 14 de janeiro de 2011;- Termo de Depoimento que prestou o Sd PM nº 15.279 José Itamar de Assunção, datado

de 14 de janeiro de 2011;- Termo de Depoimento que prestou o Cb PM nº 86.225 José Ribeiro de Almeida, datado

de 14 de janeiro de 2011;- Notificação para Apresentação de Defesa do Sd PM nº 2000.0863 José Suêldo Araújo

Pereira, datado de 14 de janeiro de 2011;

- Cópias de fotografias da mesa danificada da armaria após o disparo acidental;- Razão de Defesa do Sd PM nº 2000.0863 José Suêldo Araújo Pereira, datado de 17 de

janeiro de 2011;

–Relatório de Sindicância.

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 020

III – Fundamentação e DecisãoAnalisando documentação constando nos autos de sindicância, acerca de disparo acidental

de arma de fogo, ocorrido quando o sindicado ao manusear a PT .40 nº de série SCW 18754. Diante do exposto e das documentações contidas nos autos de sindicância serem procedentes, e desfavor do sindicado e comprovando que o mesmo teria dito uma conduta transgressora, não observando as normas regulamentares na esfera de suas atribuições, além de assegura em nível de segurança de terceiros. Que o sindicado praticou conduta que não conduz com o que rege o Regulamento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (DECRETO Nº 8.336, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1982), em sua relação de Transgressões “nº 7 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas atribuições, nº 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução, nº 40 - Não zelar devidamente, danificar ou extraviar, por negligência ou desobediência as regras ou normas de serviço, material da Fazenda Nacional, Estadual ou Municipal que esteja ou não sob sua responsabilidade direta e nº 47 - Disparar arma por imprudência ou negligência”. . Em sede de relatório o encarregado posiciona-se pela existência de suporte probatório, para que se possa apurar se há indícios da existência de crime militar e transgressão disciplinar militar, considerando a conclusão de encarregado deste Auto de Sindicância.

Isto posto, resolvo: 1) Concordar do relatório do encarregado;2) Punir com quatro (04) dias de detenção o Sd PM nº 2000.0863 José Suêldo Araújo

Pereira por ter transgredido princípios fundamentais que norteiam a disciplina e ética que rege a Instituição Polícia Milita/RN;

3) Publique-se em BG;4) A Assessoria Administrativa para a providências de estilo que o caso requer.

XXIII-HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Flávio Silva MedeirosSindicado: Sd 2001.0792 André Paiva de SouzaOfendida: Lana Patrícia da Silva BernardinoEscrivão: Cb PM nº 2000.0110 Fernando de Oliveira AlvesReferência: Portaria nº 203/11-CDPM, datada de 04 de maio de 2011. I – Fato objetoO contido no PAPI nº 002/2011, que verificou, preliminarmente, denúncia efetuada

através do BO nº 491/10-CG, de 23/12/10, pela Sr.ª Lana Patrícia da Silva Bernardino, a qual alega haver sido vítima de danos materiais e invasão de domicílio, supostamente perpetrados pelo Sd PM André Paiva de Souza. Fato ocorrido no dia 23/12/10, no Distrito Guajiru, Boa Vista III, São Gonçalo do Amarante/RN.

II – Decisão Em seu relatório, o sindicante concluiu que quanto à denúncia em desfavor do sindicado pela prática de danos materiais e invasão domicílio foge a seara castrense devendo tal fato ser tratado na esfera cível. No entanto, restou provado que o militar reclamado se utilizou da função pública que exerce, bem como de bens do Estado para a resolução de assunto de cunho particular, o que caracteriza cometimento de transgressão disciplinar, razão pela qual entende que o mesmo deva ser admoestado disciplinarmente à luz do RDPM.

Isto posto, RESOLVO:a) Concordar com as conclusões do Sr Corregedor da PMRN;b) Punir o Sd 2001.0792 André Paiva de Souza, haja vista restar comprovado que o

mesmo praticou transgressão disciplinar, conforme tudo o que foi juntado aos autos;

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 021

c) Determinar a remessa dos autos à DP, para a formalização da respectiva nota de punição e posterior remessa do conjunto à Ajudância Geral;

d) Determinar à Ajudância Geral que proceda as devidas publicações em BG, desta homologação e das notas de punição, e em seguida remeta os autos à Corregedoria da PM, para as providências decorrentes;

e) Cumpra-se.

XXIV- HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Encarregado: Cap PM Eudes Valério Antunes CoelhoSindicados: 3º Sgt PM nº 85.182 Tales Alencar do Nascimento Sd PM nº 88.809 Reginaldo Pereira da Silva

Ofendido: O EstadoEscrivão: Sd PM nº 2001.0681 Higor de Oliveira NunesReferência: Portaria nº 076/10-CDPM, datada de 12/04/2010.I – Fato objetoO contido em documentação anexa ao Ofício nº 1221-GDG/PC, de 23/11/09, que

verificou denúncia realizada em desfavor dos sindicados, por permitirem, que o preso de justiça Sérgio Tavares dos Santos a época custodiado na delegacia de Pendência/RN, permanecesse solto durante o dia. Consta ainda informação de que o Sd PM Reginaldo Pereira da Silva, se excedeu nas suas atribuições, ao confeccionar no mês de janeiro de 2009, um expediente, em resposta, a um ofício endereçado ao Delegado de Polícia Civil do supracitado Município.

II – DecisãoEm seu relatório, o encarregado após análise dos autos, entendeu que restaram provados

os fatos relatados pelo Juiz Corregedor, pois nos termos de interrogatório dos sindicados, juntamente com o termo de de depoimento da testemunha, o preso de justiça, Sérgio Tavares dos Santos, se encontrava realmente fora da cela, onde não caberia aos policiais militares sindicados, o poder da sua liberação, cabendo esta somente a uma ordem judicial expedida por quem lhe é de direito, razão pela qual sugeriu que os militares, ora questionados fossem punidos disciplinarmente com atenuantes.

Isto posto, RESOLVO:a) Concordar com as conclusões do Sr Corregedor da PMRN;b) Punir disciplinarmente o 3º Sgt PM nº 85.182 Tales Alencar do Nascimento e o Sd PM

nº 88.809 Reginaldo Pereira da Silva, por restar provado as transgressões disciplinares averiguadas nos presentes autos;

c) Determinar a remessa dos autos à DP, para a formalização das respectivas notas de punição e posterior remessa do conjunto à Ajudância Geral;

d) Determinar à Ajudância Geral que proceda as devidas publicações em BG, desta homologação e das notas de punição, e em seguida remeta os autos à Corregedoria da PM, para as providências decorrentes;

e) Cumpra-se.

XXV - PUNIÇÕES DISCIPLINARES Ao Cb PM 2000.0037 Iuberg Holanda de Azevedo, do Contingente de Saúde, por ter

faltado ao serviço diurno de 09/04/2012, como motorista do GAV no HCCPG, no horário das 07h00min às 19h00min, conforme parte nº. 01/2012 expedida pelo Cmt do GAV, deixando de comunicar a quem de direito com antecedência a impossibilidade de comparecer, prejudicando o bom andamento do serviço (números 07, 21 e 22, da RT, com a atenuante do inciso I, do Art.

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 022

18, sem agravantes do RDPM/RN). Dado o direito de defesa não apresentou justificativa plausível. Transgressão média, fica detido por 02 (dois) dias, ingressa no bom comportamento.

(Aplicada pelo 1º Ten QOAPM Joceli Elias Cavalcante – Punição disciplinar datada de 23/04/2012 – Encaminhada através da parte nº. 126/2012-CS de 30 de abril de 2012).

Despacho da DP: Em 30/04/2012. Publique-se em BG.

Nota de punição nº. 027/2012-DP/3 de 04 de maio de 2012.Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2006.0591 IJAILSON GOMES DA SILVA,

matrícula Nº 194.868-7, pertencente ao efetivo da CIPGD, por haver no dia 27 de maio de 2010, por volta das 10 horas e 45 minutos, no estacionamento do Shopping Midway Mall, localizado no bairro do Tirol, no Município de Natal/RN, quando de folga, discutido com 01 (um) cidadão que quase atropelou enquanto dirigia o seu veículo de marca Gol e cor branca, vindo durante a discussão a exibir sua arma de fogo perante o público. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 42, 45, 79, 82 e 99 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica DETIDO por 15 (quinze) dias. Reingressa no BOM comportamento. (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 151/2011-CDPM, de 16 de março de 2011, tendo sua defesa sido realizada pelo Belª. Kátia Maria Lobo Nunes, OAB/RN Nº 1.721). 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3.

Nota de punição nº. 028/2012-DP/3 de 09 de maio de 2012.Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2000.0863 JOSÉ SUÊLDO ARAÚJO PEREIRA,

matrícula Nº 163.513-1, pertencente ao efetivo da CPRE, por haver no dia 15 de dezembro de 2010, por volta das 08 horas, no interior da armaria da 2ª CPM/11º BPM, localizada no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, quando equipava-se para a assunção do serviço, efetuado por imprudência, 01 (um) disparo de arma de fogo, tipo pistola PT, calibre .40, vindo a atingir o birô da reserva de armamento e a ele próprio. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 20, 40 e 47 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, V e IX, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão LEVE, fica DETIDO por 04 (quatro) dias. Reingressa no BOM comportamento. (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 030/2010 – 11º BPM, de 21 de dezembro de 2010, tendo sua defesa sido realizada pelo próprio Sd Sindicado). 1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3.

Nota de punição nº. 029/2012-DP/3 de 09 de maio de 2012.Punir disciplinarmente o Sd PM Nº 2001.0792 ANDRÉ PAIVA DE SOUZA, matrícula

Nº 167.226-6, pertencente ao efetivo do 4º BPM, por haver no dia 23 de dezembro de 2010, por volta das 07 horas e 30 minutos, na rua projetada S/Nº, no Distrito Guajiru, Boa Vista III, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, quando de serviço, utilizado da sua função de policial militar e dos meios do Estado, para resolver assuntos de sua esfera particular sobre (01) um imóvel (terreno), de propriedade do mesmo, transgredindo assim a disciplina militar. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 20, 29, 42, 79 e 82 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II,

BG Nº. 088 de 11 de Maio de 2012 023

V e IX, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão GRAVE, fica PRESO por 02 (dois) dias. Reingressa no BOM comportamento. (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 203/2011 – CDPM, de 04 de maio de 2011, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Levy Lucas da Costa, OAB/RN Nº 8.040).

1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3.

Nota de punição nº. 030/2012-DP/3 de 09 de maio de 2012.Punir disciplinarmente o 3º SARGENTO PM Nº 85.182 TALES ALENCAR DO

NASCIMENTO, matrícula Nº 077.169-4, pertencente ao efetivo da 1ª CIPM, por haver no dia 21 de outubro de 2009, por volta das 11 horas, quando exercia a função de Delegado de Polícia Civil do Município de Pendências/RN, juntamente com 01 (um) outro militar (Sd PM), permitido de forma ilegal que 01 (um) preso de justiça, custodiado naquela unidade, fosse solto para o ajudar enquanto realizava busca a 01 (um) foragido, fato constatado pelo Juiz Corregedor ao realizar inspeção na referida unidade policial, bem como soltando-o em outros dias com a finalidade de realizar serviços de limpeza nas dependências do prédio, tudo sem autorização de quem de direito, caracterizando abuso de autoridade e irregularidade administrativa. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (Nºs 07, 18, 20, 29, 79 e 119 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, IV, V, VII e X, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão GRAVE, fica PRESO por 04 (quatro) dias. Reingressa no BOM comportamento. (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 030/2010 – 11º BPM, de 21 de dezembro de 2010, tendo sua defesa sido realizada pelo defensor dativo Hílgenso Torres Teixeira da Silva – Cap QOPM).

1. Publique-se em BG; 2. A Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3; 3. Cumpra-se a punição na OPM de origem; 4. Registre-se e arquive-se na DP/3.

Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO:

Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG