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POSSE NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ministro Nelson Azevedo Jobim Presidente Ministra Ellen Gracie Northfleet Vice-Presidente Brasília - 2004

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Page 1: POSSE NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL · O Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República, e o Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Jobim,

POSSE NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro Nelson Azevedo Jobim Presidente

Ministra Ellen Gracie Northfleet Vice-Presidente

Brasília - 2004

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POSSE NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro Nelson Azevedo Jobim Presidente

Ministra Ellen Gracie Northfleet

Vice-Presidente

Sessão Solene realizada em 3 de junho de 2004.

Brasília - 2004

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Diretoria-Geral Miguel Augusto Fonseca de Campos

Secretaria de Documentação Altair Maria Damiani Costa

Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência Ranuzia Braz dos Santos

Seção de Editoração Sandra Suely Nogueira

Seção de Distribuição de Edições Margarida Caetano de Miranda

Diagramação Jorge Luis Villar Peres

Capa Juarez da Conceição Oliveira Barreiros

Catalogação-na-Publicação (CIP) (Supremo Tribunal Federal - Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal)

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Posse dos Ministros Nelson Azevedo Jobim na Presidência e Ellen Gracie Northfleet na Vice-Presidência do Supremo Tribunal Federal : Sessão Solene realizada em 3 de junho de 2004. - Brasília : Supremo Tribunal Federal, 2004. — 67 p.

1. Tribunal Supremo, Brasil. I. Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF).

CDD-341.419104

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Composição Plenária do Supremo Tribunal Federal

Da esquerda para a direita, sentados: Ministros Carlos Velloso, Sepulveda Pertence, Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello e Marco Aurélio. Na mesma ordem, de pé: Ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie (Vice-Presidente), Gilmar Mendes, Carlos Britto e Doutor Cláudio Fonteles (Procurador-Geral da República).

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O Ministro Nelson Jobim assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

A Ministra Ellen Gracie assina o termo de posse na Vice-Presidência do Supremo Tribunal Federal.

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O Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República, e o Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal, durante a cerimônia de posse.

A Ministra Ellen Gracie no momento dos cum­pr imentos pela posse na Vice-Presidência do Supremo Tribunal Federal.

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SUMÁRIO

Eleição para Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal 9

Sessão solene de posse:

Palavras do Senhor Ministro Nelson Jobim, Vice-Presidente

do Supremo Tribunal Federal no exercício da Presidência 15

Discurso do Senhor Ministro Carlos Velloso 21

Discurso do Doutor Cláudio Lemos Fonteles,

Procurador-Geral da República 37 Discurso do Doutor Roberto Antônio Busato, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 43

Discurso do Senhor Ministro Nelson Jobim, Presidente 55

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Eleição para Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

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O Senhor Ministro Nelson Jobim (Vice-Presidente no exercício da Presidência) — Senhores Ministros, devemos hoje, tendo em vista a aposentadoria compulsória do Ministro Maurício Corrêa, dar cumprimento ao artigo 12 do Regimento Interno, que tem a seguinte redação:

"Art. 12. O Presidente e o Vice-Presidente têm mandato por dois anos, vedada a reeleição para o período imediato.

§ Io Proceder-se-á à eleição, por voto secreto, na segunda sessão ordinária do mês anterior ao da expiração do mandato, ou na segunda sessão ordinária imediatamente posterior à ocorrência de vaga por outro motivo. "

É exatamente a hipótese que estamos examinando.

Então, vamos proceder à eleição para a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal.

Será o escrutinador o Senhor Ministro Carlos Britto.

Comunico à Casa que se considera, pelo § 3o , presente à eleição o Ministro, mesmo licenciado, que enviar o seu voto em sobrecarta fechada. O Ministro Joaquim Barbosa deixou o seu voto em sobrecarta fechada, atendendo, portanto, ao § 3o

do art. 12 do Regimento Interno.

O Senhor Ministro Carlos Britto (Escrutinador) — Será aberta publicamente pelo Presidente, sem quebra do sigilo.

(Procede-se à votação e à contagem dos votos)

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O Senhor Ministro Carlos Britto — Nove votos para o Ministro Nelson Azevedo Jobim e um voto para a Ministra Ellen Gracie.

O Senhor Ministro Nelson Jobim (Vice-Presidente no exercício da Presidência) — Senhores Ministros, em face do resultado anunciado, vejo-me na contingência de me declarar eleito Presidente do Supremo Tribunal Federal.

É uma tradição da Corte, na continuidade de nosso processo, no sentido de que o mais antigo, que não tenha sido Presidente, seja eleito Presidente.

Está preservada, portanto, a tradição, que é saudável em Corte dessa natureza, considerando as circunstâncias da conti­nuidade, ou seja, a Presidência do Supremo representa sempre uma continuidade dos serviços que foram feitos pelos demais Colegas e uma mera representação administrativa de todos os Senhores.

Declaro, evidentemente, que não é o momento, mas agradeço, desde logo, a confiança que depositaram em mim na manutenção da tradição, ou seja, fiz jus à tradição.

Muito obrigado a todos.

Vamos proceder, desde logo, à eleição para o cargo de Vice-Presidente da Corte. Designo ainda o escrutinador o eminente Ministro Carlos Britto. O Ministro Joaquim Barbosa deixou sobrecarta, com o voto, e o estou colocando na urna.

O Senhor Ministro Carlos Britto (Escrutinador) — Senhor Presidente, farei a contagem do número de cédulas. Por igual, dez cédulas. E agora farei a abertura de cada uma. Nove votos para a Ministra Ellen Gracie e um voto para o Ministro Gilmar Ferreira Mendes.

O Senhor Ministro Nelson Jobim (Vice-Presidente no exercício da Presidência) — Proclamo eleita para Vice-Presidente, para o biênio 2004/2006, a Ministra Ellen Gracie.

A Senhora Ministra Ellen Gracie — Senhor Presi­dente, apenas para manifestar aos Colegas o agradecimento pela confiança em mim depositada e a Vossa Excelência que estarei à disposição para auxil iá-lo no que se fizer necessário à adminis­tração.

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O Senhor Ministro Nelson Jobim (Vice-Presidente no exercício da Presidência) — Comunico aos Senhores Ministros que, tendo em vista o resultado da eleição de hoje, fica designado o dia três de junho, às dezesseis horas, para a cerimônia de posse do Presidente e da Vice-Presidente.

Sessão de 19 de maio de 2004.

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Palavras do Senhor Ministro NELSON JOBIM, Vice-Presidente do

Supremo Tribunal Federal no exercido da Presidência

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O Senhor Ministro Nelson Jobim (Vice-Presidente no exercício da Presidência) — Na qualidade de Vice-Presidente no exercício da Presidência, declaro aberta a Sessão Solene destinada à posse dos novos Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Suspendo a Sessão para, jun tamente com Sua Excelência o Procurador-Geral da República, recepcionar o Excelentíssimo Senhor Presidente da República.

Minhas Senhoras e meus Senhores, com a permissão do Chefe da Nação, antes de reabrir a Sessão, ouviremos uma fantasia executada pelo violonista gaúcho Yamandú Costa.

(Execução do Hino Nacional)

O Senhor Ministro Nelson Jobim (Vice-Presidente no exercício da Presidência) — Reinicio a Sessão e convido o decano da Corte, o Excelentíssimo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, para presidir a posse do novo Presidente.

O Senhor Ministro Sepúlveda Pertence — Convido o Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Jobim a prestar o compro­misso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, biênio 2004-2006.

O Senhor Ministro Nelson Jobim — Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal, de conformidade com a Constituição e as leis da República.

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O Senhor Ministro Sepúlveda Pertence — Solicito ao Senhor Diretor-Geral que proceda à leitura do Termo de Posse.

O Doutor Miguel Augusto Fonseca de Campos (Diretor-Geral ) — Termo de Posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Azevedo Jobim no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, perante os senhores Membros do Supremo Tribunal Federal reunidos em Sessão Solene, presente o Senhor Procurador-Geral da República, tomou posse o Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Azevedo Jobim no cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal, para o qual foi eleito, em Sessão de dezenove de maio de dois mil e quatro, para o biênio dois mil e quatro a dois mil e seis, e entrou em exercício após prestar o compromisso regimental de bem e fielmente cumprir os deveres do cargo, nos termos da Constituição e das leis da República. E, para constar, lavrou-se este termo, que vai assinado pelo empossado, pelos demais Membros da Corte, pelo Procurador-Geral da República e por mim, Miguel Augusto Fonseca de Campos, Diretor-Geral da Secretaria.

O Senhor Ministro Sepúlveda Pertence — Tenho a honra de declarar empossado na Presidência deste Tribunal o Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Jobim, que reassume a Presidência da Sessão.

O Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) — Convido a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie a prestar o compromisso de posse na Vice-Presidência do Supremo Tribunal Federal.

A Senhora Ministra Ellen Gracie — Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, de conformidade com a Constituição e as leis da República.

O Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) — Solicito ao Senhor Diretor-Geral que leia o Termo de Posse.

O Doutor Miguel Augusto Fonseca de Campos (Diretor-Geral) — Termo de Posse da Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie Northfleet no cargo de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

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Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, perante os senhores Membros do Supremo Tribunal Federal reunidos em Sessão Solene, presente o Senhor Procurador-Geral da República, tomou posse a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie Northf leet no cargo de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, para o qual foi eleita, em Sessão de dezenove de maio de dois mil e quatro, para o biênio dois mil e quatro a dois mil e seis, e entrou em exercício após prestar o compromisso regi­mental de bem e fielmente cumprir os deveres do cargo, nos termos da Constituição e das leis da República. E, para constar, lavrou-se este termo, que vai assinado pelo Presidente, pela empossada, pelos demais Membros da Corte, pelo Procurador-Geral da República e por mim, Miguel Augusto Fonseca de Campos, Diretor-Geral da Secretaria.

O Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) — Declaro empossada no cargo de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal a eminente Ministra Ellen Gracie.

Para falar em nome da Corte, concedo a palavra ao eminente Ministro Carlos Velloso.

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Discurso do Senhor Ministro CARLOS VELLOSO

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O Senhor Ministro Carlos Velloso — Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal; Excelentíssimo Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, operário que chegou à Presidência da República e que tem exercido a Presidência com visão de estadista; Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional; Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado João Paulo Cunha; Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República, Doutor José Alencar da Silva; Senhores Presidentes dos Tribunais Superiores; Senhor Procurador-Geral da República; Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal de hoje e de ontem; Senhor Ministro da Justiça e demais Ministros de Estado; Senhores Ministros dos Tribunais Superiores; Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União; Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União; Senhores Governadores de Estados e do Distrito Federal e demais Autoridades Estaduais, Distritais e Municipais; Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Senhores Advogados; Senhores Presidentes dos Partidos Políticos e Líderes Partidários no Congresso Nacional; Senhora Defensora Pública-Geral da União; Senhor Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil; Senhor Presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados; Senhores Presidentes das Associações Nacionais dos Magistrados e demais Representantes das Entidades de Classe da Magistratura; Senhor Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Federal e demais Representantes das Entidades de Classe do Ministério Público; Autoridades Civis; Autoridades Eclesiásticas; Autoridades Militares; Senhores Representantes da Sociedade Civil; Senhores Representantes de Associações de Classes; Senhores Servidores do Supremo Tribunal Federal; minhas Senhoras; meus Senhores.

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Reúne-se o Supremo Tribunal Federal, solenemente, para o fim de empossar o Ministro Nelson Azevedo Jobim e a Ministra Ellen Gracie Northf leet , elei tos, pelos seus Pares, Presidente e Vice-Presidente da Corte. A solenidade, austera e simples, como convém à República, nem por isso, anotou o Ministro Octavio Gallotti em discurso aqui proferido, "dispensa o fervor que emana do íntimo dos seus Juizes" pelos Colegas que assumem a direção da Casa.

Nelson Jobim torna-se, a partir desta data, o qüin-quagésimo Presidente do Supremo Tribunal Federal, considerado este desde a sua instituição, no Império, em 1829, e o trigésimo nono Presidente do Supremo Tribunal republicano. Sucede ao Ministro Maurício Corrêa, aposentado por implemento de idade. O Ministro Maurício Corrêa é credor do nosso agradecimento. Sua Excelência exerceu, com honra e lustre, a Presidência do Supremo Tribunal Federal e, certamente, não vai ensarilhar as armas, porque há muito que fazer pelo País. Diplomado pela Faculdade de Direito da UFMG, que os mineiros chamamos, carinhosamente, de Casa de Afonso Penna, Maurício Corrêa cedo veio para Brasília e aqui plantou raízes. Dele disse o Ministro Sepúlveda Pertence que Maurício Corrêa chegou à Presidência desta Casa "ungido pelo reconhecimento geral de suas qualidades de Juiz exemplar, incansavelmente dedicado — com inteligência, equilíbrio e dis­crição — à faina irracional em que a falência do nosso modelo judiciário transformou a rotina dos juizes deste e de outros tantos tribunais do País".

O mineiro Maurício Corrêa é sucedido pelo gaúcho Nelson Jobim, filho de Santa Maria, "que os antigos diziam 'da Boca do Monte', por ser ao sopé e na entrada da Serra", cerca de setenta quilômetros da Fazenda da Reserva, onde nasceu Júlio de Castilhos1.

Não sei se a lembrança da proximidade de Santa Maria com a terra de nascimento de Júlio de Castilhos é significativa para o gaúcho Jobim, que parece ser mais Gaspar Silveira Martins do que Júlio de Castilhos, mais federalista, mais dos maragatos do que dos pica-paus.

1 FRANCO, Sérgio da Costa. Júlio de Castilhos e sua Época. Ed. Globo, 1967 p.3.

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Filho do advogado Hélvio Jobim e de Dona Namy Azevedo Jobim, bacharelou-se em Direito, em 1968, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Aprendeu a advogar, o que afirma com orgulho, com o seu pai, ainda hoje advogado militante, com quem exerceu a advocacia em Santa Maria e em Porto Alegre. Foi Presidente da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Maria e Vice-Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Membro do Instituto dos Advogados gaúchos e do Instituto dos Advogados do Brasil. No magistério superior, foi Professor da Escola Superior da Magistratura, da Associação dos Juizes do Rio Grande do Sul — AJURIS —, Professor da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul e Professor-Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria, RS. É Professor-Adjunto da Universidade de Brasília, UnB, cadeira de Direito Const i tuc ional , nos cursos de graduação e pós-graduação. Deputado Federal nas legislaturas 1987-1991 e 1991-1995, teve atuação relevante na Assembléia Nacional Constituinte. Foi Rela­tor Substituto do Regimento Interno da Assembléia, membro da Comissão de Sistematização e seu Relator-Adjunto e líder do PMDB na Assembléia Nacional Constituinte. Ocupou, ainda, nas legisla­turas 1987-1991 e 1991-1995, outros importantes cargos no Legislativo Federal. Sua participação na Assembléia Nacional Constituinte foi destacada, em 1988, pelo Presidente Ulysses Guimarães, que, depois de afirmar que Jobim "é um dos meus melhores e mais assíduos conselheiros", acrescentou:

"Nelson Jobim foi a grande revelação da Assembléia Nacional Constituinte. Em poucos meses granjeou o respeito e a admiração de seus Pares. Seu nome ganhou latitude nacional.

Sua sólida cultura, sua persuasiva dialética, sua palavra impregnada de saber e dignidade, estes e outros títulos tornam Nelson Jobim presença obrigatória nas decisões do PMDB e da Assembléia Nacional Constituinte.

Sou-lhe muito grato e seu admirador. Seus pareceres e sua fenomenal capacidade de trabalho lograram consagrados espaços nos Anais de nossas atividades.

Suas contribuições, ora publicadas, dão a dimensão de seu talento.

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Nelson J obi m veio para ficar. Jovem, durante muito tempo se ocupará da política e a política falará dele, no desempenho de cargos e funções cada vez mais destacados, no seu Rio Grande do Sul e no País.

É fácil ser profeta, quando o personagem se chama Nelson Jobim. "

Ministro de Estado da Justiça do Governo Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 1997, emprestou grande prestígio àquele Ministério. No seu discurso de posse, ressaltou - o que é uma característica de sua personalidade - que se investia no cargo para "servir ao cidadão e receber ordens da Nação. Para servir e não para mandar".

Seu avô, Walter Jobim, governou o Rio Grande do Sul de 1947 a 1951. A sua administração foi marcada por iniciativas em prol do desenvolvimento econômico do Estado, com destaque para o Plano de Eletrificação Estadual.

No Supremo Tribunal Federal - aqui chegou em abril de 1997 —, o Político de escol, o acatado Advogado e Professor de renome revelou-se grande Juiz. Seus votos ficarão na história da Corte e darão a conhecer à Nação a sua magistratura exemplar.

Millôr Fernandes, que nos faz rir falando de coisas sérias, tem uma frase antológica: "De onde não se espera é que não vem mesmo". Mas de Jobim era mesmo de se esperar o sucesso, bem disse Ulysses Guimarães, ele que é de um Estado extrema­mente politizado e onde eminentes homens públicos dominaram o cenário político, fazendo política na paz, se possível, e pelas armas, comumente. Foram três as revoluções gaúchas.

Vale buscar, nas dobras do tempo, um pouco da política dos pampas e de suas revoluções, os olhos dos gaúchos sempre postos na grandeza de sua terra e, de regra, no pescoço do adversário.

Carlos Reverbel, em Maragatos e Pica-Paus — Guerra Civil e Degola no Rio Grande do Sul2, conta que "Alfredo Jacques, escritor de marcante singularidade na bibliografia do regionalismo

2 REVERBEL, Carlos. Maragatos e Pica-Paus - Guerra Civile Degola no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: LPM Editores, 1985. p. 52.

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rio-grandense, registra duas maneiras do degolamento: 'Degolar não era tão fácil como parecia. Requeria ciência. O gaúcho velho explicava minúcias, ensinava processos e concluía: Hay dos maneras de degollar un cristiano, a Ia brasileira (dois talhinhos seccionando as carótidas), ou a Ia criola (de orelha a orelha)'."

Saudando, no antigo Tribunal Federal de Recursos, em 25-6-1979, o Ministro Néri da Silveira, outro gaúcho digno de louvor e que, depois, honrou e dignificou o Supremo Tribunal, saudando-o, quando de sua posse na Presidência daquela Casa, afirmei que nas Minas e nos Gerais, de onde venho, damos grande valor à terra onde nascemos e nos criamos: a terra, a mesologia, é determinante da formação do caráter, e o homem tem muito do ambiente em que viveu. Por isso, acrescentei, invocando Pablo Neruda, que falar do homem é falar de sua terra:

"Perdão se quando quero Contar minha vida É terra o que conto. Esta é a terra. Cresce em teu sangue E cresces Se se apaga em teu sangue Te apagas. "

Durou dez anos a Revolução Farroupilha — 1835-1845. Surgiu ela do desentendimento da primeira Assembléia Legislativa da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, em junho de 1835, com o Presidente da Província, este longa manus do poder central. A Assembléia, que tinha em seu seio Bento Gonçalves, Domingos José de Almeida, José Mariano de Matos, José de Paiva Magalhães Calvet, Oliverio José Ortiz, Sá Brito e outros veneráveis gaúchos, era presidida pelo mineiro Marciano Pereira Ribeiro, que se formara em medicina na Inglaterra e que se tornara gaúcho de coração. Como bom mineiro, gostava de política e, sem alarde, de fazer revolução. A Câmara Municipal de Jaguarão, em 1836, elegeu Bento Gonçalves Presidente da República Rio-Grandense, o mesmo fazendo a Câmara de Piratini. Em Alegrete, de 1842 a 1843, a Assembléia Constituinte da República Rio-Grandense sacramentou a República gaúcha3.

3 LAYTANO, Dante de. História da República Rio-Grandense. 2? ed. Porto Alegre, RS: Sulina, 1983. pp. 17 e ss.

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Mas a Revolução Farroupilha não tinha caráter sepa­ratista. Ela se fez, na verdade, contra a Monarquia, porque ela foi, sobretudo, republicana. Separatista, sim, em termos românticos, segundo Alcides Maya, que integrou a Academia Brasileira de Letras, a Revolução Farroupilha foi, entretanto, marcada, ontologicamente, pelo sent imento de brasilidade. O General Souza Netto, que proclamou a República Rio-Grandense, "não só foi um herói da Guerra do Paraguai, mas duas outras vezes sua vocação naciona­lista foi despertada espontaneamente e com os arrebatamentos normais (...) Uma vez na derrubada de Rosas, na Argentina (1851-1852), quando Netto foi elevado a Brigadeiro Honorário do Imperial Exército Brasileiro pelos serviços prestados à Pátria comum e outra quando interveio no Uruguai equipando à sua custa uma Brigada de Voluntários Rio-Grandenses, em 1864, como representante dos brasileiros domiciliados em território uruguaio"*.

O certo é que os brasileiros, na segunda metade do século XVII I , o Século das Luzes, sensibilizaram-se pelos ideais de liberdade da Revolução da Independência Americana, de 1776, e da Revolução Francesa, de 1789. A Inconfidência Mineira, do mesmo ano da Revolução Francesa, 1789, é o marco inicial de tudo. A Conjuração Baiana, ocorrida cerca de dez anos depois, em 1798, vai na linha do ideário dos inconfidentes mineiros, expressando o pensamento político dos brasileiros. A Revolução Pernambucana, de 1817, impulsionada pelo desejo de independência, foi marcada-mente republicana e espalhou-se por quase todas as Capitanias do Nordeste. Veio a independência, mas com ela não veio a república nem a federação. A Confederação do Equador, surgida no Recife, em 1824, se inspirou nas idéias republicanas do sacerdote carmelita Frei Caneca. Certo é que os brasileiros queriam mais do que a independência. A idéia de Constituição, com os seus consectários, idéia de liberdade, de limitação do poder e de princípios republicanos, fez a inteligência brasileira militante dos ideais dos revolucionários norte-americano e francês, opondo estado federal a estado unitário, república à monarquia.

O movimento dos farrapos contra o Presidente da Província, que resultou na República Rio-Grandense, estava imbuído do sentimento cívico-político que tinha subjacentes as idéias

4 LAYTANO, Dante de. Ob. cit., p. 26

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federalista e republicana. Foi assim no Pará, com a Cabanagem, 1835-1840, a Sabinada na Bahia, que teve a participação ideológica de Bento Gonçalves, 1837-1838, e a Balaiada no Maranhão, 1838-1841.

Minas e São Paulo não ficaram alheios ao movimento. A Revolução Liberal de Minas e de São Paulo, de 1842, teve intensa repercussão, liderados os liberais mineiros por Teófilo Otoni, o "Ministro do Povo", e os paulistas pelo Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, que acabou pedindo asilo político ao Rio Grande do Sul.

Caxias, militar e estadista, político no sentido próprio do termo, pôs fim a esses movimentos republicanos e federalistas. No que concerne à Revolução Farroupilha, Caxias reconheceu, expressamente, o seu cunho nacionalista, informa Dante de Laytano5.

Em termos de revolução, entretanto, o Rio Grande não parou por aí. Republicano, positivista, Júlio de Castilhos, menos um teórico da política e muito mais um político, insti tuiu, no Rio Grande, o castilhismo, que Ricardo Vélez Rodrigues divulgou no seu Castilhismo: Uma Filosofia da República6. Júlio de Castilhos assumiu a Presidência do Estado em 15 de julho de 1891 e logo depois foi forçado a deixá-la, em dezembro do mesmo ano. Suas idéias políticas foram seguidas por Borges de Medeiros, Pinheiro Machado e Getúlio Vargas, e seus maiores opositores foram os liberais Gaspar da Silveira Martins e Joaquim Francisco de Assis Brasil.

De um lado, Júlio de Castilhos e seus seguidores; de outro, Gaspar da Silveira Martins e os velhos liberais, que criaram, em Bagé, o Partido Federalista.

Apoiados por Floriano Peixoto, os castilhistas reto­mam o poder, Borges de Medeiros é o sucessor de Júlio de Castilhos. Ramiro Barcelos — busco em Ricardo Vélez Rodrigues a infor­mação —, "na sátira Antônio Chimango, que escreveu contra

5 LAYTANO, Dante de. Ob. cit., p. 33. 6 RODRIGUES, Ricardo Vélez. Castilhismo: uma Filosofia da República. Coleção Brasil 500 anos, Senado Federal, Brasília, DF: 2000.

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Borges, em 1915, põe em boca do Coronel Prates (Castilhos) as razões que o levaram a escolher Borges de Medeiros para a Presidência do Estado:

Toda a minha gente é boa Pra parar bem um rodeio, Boa e fiel, já Io creio; Mas eu procuro um mansinho Que não levante o focinho Quando eu for meter-lhe o freio."7

Justiça se faça: tanto Castilhos como Borges marcaram os seus governos e as suas vidas pela modéstia, pela honestidade, pela austeridade e pela preocupação com a coisa pública, com a res publica.

A Revolução Federalista, que eclodiu em 5 de feve­reiro de 1893, findou a 23 de agosto de 1895 com a derrota das forças federalistas comandadas pelo Almirante Saldanha da Gama8.

Muitos foram os degolados, de um lado e de outro, divididos os gaúchos em maragatos e pica-paus.

Mas as guerras gaúchas continuaram. A revolução de 1923 opôs, novamente, maragatos a pica-paus no governo Borges de Medeiros, o "Antônio Chimango". Em 1924, Flores da Cunha, legalista no combate da Ponte Ibirapuitã, aprisiona o comandante federalista Honório Lemes. Mas, em 1930, monitorado por Getúlio Vargas, "marchará lado a lado com os maragatos para o Rio de Janeiro"9.

A Revolução de 1923 "foi a última guerra gaúcha, fechando a trindade que se iniciara em 1835 e continuara em 1893", esclarece Antônio Augusto Fagundes10.

7 RODRIGUES, Ricardo Vêlez. Ob. cit., p. 80. 8 REVERBEL, Carlos. Ob. cit., p. 75. 9 FAGUNDES, Antônio Augusto. O Combate da Ponte Ibirapuitã. Porto Alegre: Martins Livreiro Editor, 2003. p. 71. 10 FAGUNDES, Antônio Augusto. Ob. cit., p. 72.

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Aí está, senhoras e senhores, a vôo de pássaro, um pouco da história dos bravos gaúchos. E o fiz para falar do homem, já que falar do homem é falar de sua terra. É dessa terra de homens valentes que vem o nosso Presidente, Ministro Nelson Jobim, filho de Santa Maria "da Boca do Monte". Guimarães Rosa, que se tivesse escrito na língua inglesa seria o escritor mais lido do mundo, afirmou que Minas são muitas. Mas o Rio Grande do Sul eu não diria que são muitos, são pelo menos dois, segundo Sérgio da Costa Franco, que escreveu Júlio de Castilhos e sua Época11. Registra esse autor que, "entre a metade norte do Rio Grande do Sul e a porção me­ridional do Estado, há diferenças muito sensíveis. Não só nos domínios da Geografia e da Geologia, como no campo da formação histórica. Enquanto a metade sul, plana, de raro recortada por modestas serranias que não atalhavam o passo aos pioneiros, ofereceu em seguida aos colonizadores a sedução de suas Campinas limpas, o setor setentrional — logo conhecido popularmente como a 'Serra' — opunha aos caminhos do expansionismo um colar de florestas fechadas e de montes penhascosos, apenas atravessados por um ou outro curso d'àgua acidentado e impetuoso"12.

Bem por isso, a "Campanha" "povoou-se cedo", e é na "Campanha" que o Rio Grande nasceu de acampamentos militares, acampamentos que se fixavam na parte meridional do Estado a fim de combater o castelhano invasor. "Atrás dos regimentos vinham as carretas dos comerciantes e contrabandistas, e, pouco depois, as cartas de sesmaria, concedendo áreas de campo aos oficiais das guarnições", acrescenta Sérgio da Costa Franco. Na "Serra", entretanto, a situação era diferente. O povoamento se fez vagarosamente. "As Missões Jesuítas da região do alto Uruguai, (...) desde a expulsão dos padres, em 1756, dormiam arruinadas." A "Serra", "mais acessível a partir do norte", recebia os bandeirantes, que "fundaram fazendas e pousos de tropa nos planaltos de Vacaria, de Passo Fundo e Cruz Alta". Esse povoamento não incluía militares, ali não havia coronéis, e "o processo de acumulação do capital foi mais vagaroso e menos nítida a divisão da sociedade em classes". Formou-se, na parte setentrional do Rio Grande, em conseqüência, "uma sociedade de feição incomparavel­mente mais democrática que a da Campanha meridional", informa

11 FRANCO, Sérgio da Costa. Ob. cit, 12 Idem, ibidem, p. 1.

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Costa Franco13. De ilustres gauchos ouvi que a gente do Rio Grande setentrional, da gente das Missões e da Serra, diferencia-se, em termos psicológicos — considerada a psicologia como a ciência dos fenômenos psíquicos e do comportamento —, da gente do Rio Grande meridional. Os gaúchos do norte não são, de regra, extremados, são mais do meio termo, sabem agir com astúcia na política, são articuladores, assemelham-se aos mineiros, o que é bom. Milton Campos, de quem fui discípulo, escreveu que "o meio termo é a barca salvadora que evita os naufrágios, e o que lhe falta em beleza, em ímpeto e em espetáculo se compensa pelo que nos oferece de estável, de repousante e de humano". Aristóteles, aliás, na Política, "proclamava o louvor do meio termo como aspiração da ordem social". Importante é alcançar o equilíbrio, e é "pelo espírito" que "os homens se harmonizam no tempo. Só lhes resta, pela sabedoria da ordem política, encontrar no espaço a harmonia que os congregue para a convivência pacífica e feliz"1A.

O Ministro Nelson Jobim sabe conversar e articular, e a sua dialética persuasiva — persuasiva porque assentada na dignidade de propósitos — objetiva alcançar o equilíbrio e a har­monia. Mas Sua Excelência, intimorato, sabe, também — e como sabe —, ser valente, duro no trato, se percebe comportamento falseta.

Essas virtudes do Presidente Jobim serão úteis ao Judiciário brasileiro, que reclama reforma a fim de eliminar o verdadeiro problema da Justiça, que é a demora na prestação jurisdicional. Se não forem adotadas medidas que tornem a Justiça mais ágil, mais célere, mais acessível e mais próxima do povo, a sociedade perderá, mais uma vez, o "bonde da história". E se o problema está na lentidão da prestação jurisdicional, propugnar pela adoção de mecanismo de controle administrativo da Justiça, mediante, por exemplo, o tal controle externo, significa dizer que é especiosa a medida. Não há dúvida que a Justiça necessita de um conselho superior que supervisione a sua administração, que efetive controle de qualidade da magistratura e dos serviços da Justiça. Isso é inquestionável, e não é de hoje que pelejamos por ele. Mas efetivado por magistrados, pois os magistrados, como os

13 Idem, ibidem, pp. 1-2. 14 CAMPOS, Milton. Testemunhos e Ensinamentos. Textos coligidos por Antônio Gontijo de Carvalho. Coleção Documentos Brasileiros. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1972. Vol. 154. p. 7 1 .

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parlamentares, sabem administrar as suas casas. Certo é, vale repetir, que não seria esse controle que resolveria, prontamente, o problema maior da Justiça brasileira, que é a lentidão na prestação jurisdicional.

O Ministro Nelson Jobim, gaúcho de Santa Maria, que fica justamente na divisa entre o Rio Grande setentrional e o Rio Grande meridional, com as virtudes, pois, da gente de ambas essas bandas, conduzirá, com sabedoria — os juizes brasileiros têm certeza —, a reforma do Judiciário, ainda mais se considerarmos que o Ministro Jobim é um Juiz que sustenta que a função jur isdi­cional deve ser função de resultados, atento o magistrado para as conseqüências da decisão, sempre com vistas ao interesse público.

É fácil antever, Ministro Nelson Jobim, que os seus trabalhos serão intensos e extensos. Vossa Excelência, entretanto, terá a preciosa colaboração da Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente.

Ellen Gracie nasceu no Rio de Janeiro, viveu um pequeno período de sua pré-adolescência na cidade de Varginha, no Sul de Minas, mas toda a sua formação é gaúcha. Foi no Rio Grande que fez os seus primeiros estudos, foi lá que se diplomou em Ciências Jurídicas e Sociais, em 1970, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi na mesma Universidade que concluiu a sua pós-graduação em Antropologia Social, em 1982.

Ellen Gracie exerceu a advocacia e integrou o Conselho Seccional da OAB/RS, tendo sido fundadora da Escola Superior da Advocacia daquela Seccional, da qual foi Diretora, tendo sido Vice-Presidente do Ins t i tu to dos Advogados gaúchos. Procuradora da República, cargo que obteve, em 1973, mediante concurso público de provas e títulos, passou a integrar, a partir de 1988, o Tribunal Regional Federal da 4§ Região (Porto Alegre, RS) em vaga destinada ao quinto constitucional do Ministério Público Federal, tendo exercido os cargos de Vice-Presidente e Presidente daquela Corte. Professora de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, a Ministra Ellen Gracie, que foi bolsista da Fundação Fullbright, freqüenta, habitualmente, a Suprema Corte norte-americana, onde é muito acatada. Jurista que não sabe somente o Direito, Ellen tem trabalhos na área da Sociologia, da História e da Antropologia. Lembro-me do diálogo que mantive com o Presidente Fernando Henrique Cardoso num almoço que

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tivemos no Alvorada, presente a sua esposa, a Professora Ruth Cardoso, quando ocupava eu a Presidência do Supremo Tribunal. Indagado pelo Presidente a respeito da Juíza Ellen Gracie, tive a oportunidade de dizer-lhe que ela, que sabe o Direito e que sabe mais do que o Direito, é uma Jurista que tem a visão do mundo, o que é muito importante para o Ministro do Supremo Tribunal.

Ministra do Supremo Tribunal Federal a partir de 14 de dezembro de 2000, tive a honra e o prazer de, na Presidência desta Casa, dar-lhe posse. Aqui, Ellen tem-se revelado notável Juíza. Sem perder a doçura, sem perder a suavidade dos gestos e da palavra, Ellen, mulher de princípios, não cede jamais às tentações do aplauso fácil.

A ascensão da mulher na vida pública ocorreu nas últimas décadas. Em 1932, ganhou a mulher brasileira o direito de voto. Menos de sessenta anos depois, uma mulher assume, pela primeira vez, a cadeira na Corte Suprema brasileira. Esta mulher, Ellen Gracie, agora é eleita, pelos seus Pares, Vice-Presidente da Corte Suprema. Daqui a dois anos, Ministra Ellen Gracie, Vossa Excelência sucederá, na Presidência, o Ministro Jobim. Não estarei mais nesta bancada, o que lamento profundamente. Terei imple­mentado, meses antes, a idade limite para permanecer no serviço ativo do Tribunal. Estarei, entretanto, naquelas primeiras cadeiras, aplaudindo a ascensão da primeira mulher brasileira a assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

Queremos saudar, Ministro Jobim, a sua esposa, a Procuradora Adrienne Senna Jobim, alta servidora da ONU. Adrienne, sua doce companheira, mineira, é filha de um querido amigo, o Advogado Raul Bernardo Nelson de Senna, que foi, em Minas, Secretário de Estado, Deputado Federal e que ajudou o seu tio, Israel Pinheiro, a construir Brasília. O lado materno de Adrienne é também ilustre. Descende ela dos Gianetti.

Saudámos, Ministra Ellen Gracie, os seus pais, o Senhor José Barros Northfleet e a Senhora Helena Northfleet e bem assim a sua filha, Clara Northfleet Palmeira da Fontoura.

Com essas palavras, Ministro Nelson Jobim e Ministra Ellen Gracie, manifestamos a Vossas Excelências o nosso júbilo por tê-los na direção da nossa Casa. A nossa solidariedade será constante, pois estamos certos de que, com Vossas Excelências,

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será crescente o prestígio desta Corte. E para Vossa Excelência, Ministro Jobim, gaúcho com as virtudes das bandas do norte e do sul do Rio Grande, que sabe persuadir conversando, mas que no entrevero sabe ser valente, dedico a frase de fina filosofia do sertão de minha Minas, que Guimarães Rosa pôs na boca do jagunço Riobaldo: "... quem é mesmo inteirado valente, no coração, esse também não pode deixar de ser bom". Isso é Vossa Excelência, Presidente Nelson Jobim.

Muito obrigado.

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Discurso do Doutor CLÁUDIO LEMOS FONTELES,

Procurador-Geral da República

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O Doutor Cláudio Lemos Fonteles (Procurador-Geral da República) — Autoridades presentes; Senhora e Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal; estimadas e estimados Colegas do Ministério Público; Senhoras e Senhores Magistrados; Senhoras e Senhores Advogados; Senhoras e Senhores; Senhor Ministro Nelson Jobim.

Alceu de Amoroso Lima em carta dirigida a sua filha Maria Teresa, que optou pela vida religiosa e se tornou madre, carta recolhida na belíssima publicação Cartas do pai, Alceu assim disse a sua filha do sentimento que lhe trazia o mar:

"Esse gosto de aventura, essa sedução do mar que me acompanha a vida inteira e onde vejo quem sabe a imagem da proporção e da liberdade que me acompanham sempre. Da proporção porque o mar afinal é sempre contido entre as margens, e suas ondas mesmo quando se enfurecem acabam sempre se acalmando, e a planície oceânica é um movimento contínuo que dá a ilusão da imobi l idade, de uma imensa safira parada e brilhando ao sol do dia ou a amica silentia lunae. E é também a imagem da liberdade, dos horizontes largos da aventura, das terras desconhecidas, das outras flores, dos outros homens, das muitas línguas, desse amor pelo des­conhecido que os nossos avós lusitanos nos trans­mitiram."

2. Ambos estamos, Ministro Nelson Jobim, em posi­ção de liderança. Eu já há algum tempo. Vossa Excelência a partir de hoje.

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3. Ofereço-lhe, então, e a todos os que lideram, para reflexão, essa passagem lida do filósofo-poeta.

4. Creio, firmemente válido, que atributos da verda­deira liderança radicam mesmo na liberdade e na proporção.

5. Liberdade para construir, ir adiante, mover-se ao fim que lhe é justo. Jamais se ocultar, submergir, se fazer omisso. Conhecemos o mar por suas ondas, não pelo que está submerso.

6. Proporção por deixar falar, saber ouvir e, então, manifestar-se conclusivamente para o momento, todavia sem petrificar a decisão assumida como se verdade absoluta, tão ao gosto dos ditadores de todas as vestimentas, dos príncipes inflados de vaidade.

7. Sábia é a advertência do filósofo-poeta no seu livro O Existencialismo:

"A uniformidade é a caricatura da unidade. Tendo o mundo moderno perdido a sua unidade substancial, procura por todos os meios restabelecê-la.

A unidade, porém, é o equilíbrio entre as diversidades. A uniformidade, ao contrário, é a supressão dessas diversidades. Tendo perdido o sentimento do equilí­brio, da harmonia, confundimos unidade com unifor­midade e chegamos quando muito a essa, quando aspiramos atingir àquela." {pp. 88/89).

8. Meditando sobre o mau uso do poder, Dom José Maria Pires, em homilia acontecida aos 30 de janeiro deste ano, na celebração eucarística em favor da Justiça Eleitoral e contra o nepotismo e o clientelismo — tema profundamente atual —, acontecida em João Pessoa, Dom José Maria Pires estabeleceu o confronto entre as posturas do rei David e do rei Herodes. Disse Dom José Maria Pires:

"As circunstâncias do adultério do rei David foram agravadas pelo fato de o soldado Urias, esposo de Betsabea, se achar em combate a serviço do próprio rei. Outra agravante foi a tentativa de David de ocultar

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seu crime por meio de uma chantagem, que não deu o resultado esperado, o que levou o rei a maquinar e fazer executar a morte de Urias. Escândalos tão graves obrigam o profeta Nata, muito a contragosto, pois era profeta da corte, a interpelar o rei censu-rando-lhe o crime e impondo-lhe sanções em nome do Senhor. O rei David teve o bom senso de aceitar a censura, humilhou-se, converteu-se e foi perdoado embora tivesse de passar por duras provações como nos contam os capítulos seguintes do mesmo livro de Samuel... Em situação semelhante à do profeta Nata, o precursor João Batista interpelou Herodes, que, retornando de uma viagem, trouxe consigo como mulher sua cunhada, a esposa de seu irmão. João Batista deixa o deserto, vai à corte e interpela o rei Herodes dizendo-lhe abertamente: "Não te é permitido viver com a mulher de teu irmão". Herodes não teve a mesma coragem e a mesma dignidade de David. Mandou prender João e, posteriormente, mandou cortar-lhe a cabeça."

9. O Ministério Público é a voz da sociedade brasileira diante do Poder Judiciário.

10. Não quer profetizar nada — é instituição humana e, portanto, expõe-se em acertos e falhas, recordando-se sempre que nenhuma instituição pode ser julgada por atos isolados de quem a ela pertença, assim como não se pode definir o todo pela parte —, o Ministério Público quer, por suas diuturnas manifes­tações, instituição permanente como se mostra constitucional-mente, trazer ao espaço adequado, que é o Poder Judiciário, enfa­tizá-lo como único caminho à solução das controvérsias e das disputas. O Ministério Público quer, portanto, perenizar a Demo­cracia, por ser só ela compatível com a dignidade da pessoa humana, porque só a Democracia faz primar a liberdade que, como o mar, nos conduz aos horizontes largos, à descoberta da convivência e à vivência da unidade com o outro.

11. Assim, Senhor Ministro Nelson Jobim, podemos todos dizer, como fez o apóstolo Paulo, na Carta aos Romanos, quando demonstrou a transcendência da Justiça sobre a Lei, que importa "esperar contra toda esperança", eis que a vocação da mulher e do homem, se navegam entre margens, é navegar sempre além.

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12. Tenham Vossa Excelência e a Vice-Presidente Ministra Ellen Gracie, presença importante, competente, firme e inolvidavel da mulher na partilha das responsabilidades funcionais, o voto do Ministério Público de pleno sucesso na missão que se inaugura.

Paz e Bem!

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Discurso do Doutor ROBERTO ANTÔNIO BUS ATO,

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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O Doutor Roberto Antônio Busato (Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) — Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Azevedo Jobim; Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional , Senador José Sarney; Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado João Paulo Cunha; Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles; Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal; Excelentíssimos Senhores Ministros Presidentes dos Tribunais Superiores; Excelentíssimos Senhores Parlamentares; Ministros de Estados; Governadores; Magistrados; Advogados; Membros do Ministério Público e demais Autoridades Civis, Eclesiásticas e Militares; Senhoras e Senhores.

Quero inicialmente manifestar a honra de representar neste ato solene de posse a advocacia brasileira. É um momento de grande significação para todos os atores da cena político-institu-cional de nosso País e, em especial, para nós, que atuamos no campo do Direito.

Saúdo, em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os eminentes Ministros Nelson Jobim e Ellen Gracie Northfleet, que se empossam respectivamente nos cargos de Presidente e Vice-Presidente deste Supremo Tribunal Federal.

Na expectativa de convivência profícua e democrá­tica, que tem marcado historicamente nossas relações institu­cionais, desejo a ambos pleno êxito na missão de presidir a mais Alta Corte do Judiciário brasileiro.

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Poucas solenidades de posse neste Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos, foram precedidas de tamanha expecta­tiva nos meios jurídico e político como esta.

Trata-se de reflexo da circunstância histórica em que vive o País, marcada por demanda acentuada de Justiça em todos os níveis, o que dá realce especial ao papel que este Poder desem­penha no conjunto das instituições da República.

Em nenhum outro momento da história, o Judiciário foi tão discutido, questionado, exposto e avaliado pelo cidadão comum como hoje. Foi-se o tempo em que as instituições do Estado se mantinham impermeáveis ao controle da sociedade.

Hoje, felizmente, já não há espaço para torres de marfim na paisagem institucional brasileira. A sociedade é cada vez mais participativa e vigilante.

E é bom que assim seja, pois somente com uma cidadania consciente e politizada o País terá instituições fortes e acreditadas e poderá romper as bitolas do subdesenvolvimento. E esse processo entre nós está apenas se iniciando.

A tendência é a sociedade tornar-se cada vez mais exigente e reivindicativa — e as instituições do Estado precisam aprimorar-se e ajustar-se a esse novo momento.

Por tradição, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil, nesta cerimônia, manifestar-se em nome da advocacia e da socie­dade civil perante os três Poderes da República aqui representados. E registro como discreto e significativo sinal de mudança no perfil geopolítico do País o fato de tanto a OAB como os três Poderes terem hoje em seu comando homens nascidos e formados no inte­rior: o Presidente da República, de Garanhuns, Pernambuco; o Presidente do Supremo, de Santa Maria, Rio Grande do Sul; o Presidente do Congresso, de Pinheiro, Maranhão; e o Presidente da Ordem, de Caçador, Santa Catarina, e radicado em Ponta Grossa, Paraná.

Ressalto o forte simbolismo deste ritual que enfatiza o papel da OAB de porta-voz da cidadania, missão que nos é estabelecida pelo Estatuto da Advocacia, que nos compromete não

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apenas com as justas demandas corporativas, mas também e sobretudo com a defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

E é no estrito cumprimento desta missão estatutária que nos manifestamos com freqüência a respeito de questões da conjuntura político-institucional brasileira. Tratamos de política sem sectarismo ou partidarismo, na sua essência etimológica, de gestão do bem comum.

Nossa ideologia é a defesa da cidadania e da Consti­tuição. Nessa trincheira sempre estivemos e estaremos, quer enfrentando o autoritarismo, em defesa das liberdades fundamen­tais, quer pugnando pelo aprimoramento das instituições jurídicas e do Estado em tempo de Democracia.

Senhoras e Senhores,

Não temos a pretensão de agradar ou desagradar.

Não somos governo, nem oposição. Cultuamos a coerência e não temos projeto de poder.

Eventualmente, forças partidárias se identificam com nosso discurso ou dele buscam tirar proveito, quer por convicção, quer por oportunismo.

Mas isso não desvia nosso foco, nem nosso objetivo. Nossa meta é tão-somente a defesa da cidadania e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito — e nenhum assunto que envolva essas causas nos é estranho, indiferente ou inoportuno.

E isso nos remete a uma constatação implacável que tenho feito reiteradamente — e aqui a repito:

O Brasil é um País inconstitucional. Sendo esta Corte a Cidadela Máxima de defesa da Constituição, cabem aqui o registro e a reflexão em torno dessa afirmação.

Estamos há anos em desacordo com o preceito constitucional expresso nos três primeiros itens do artigo 3o de nossa Carta Magna, que estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

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" I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

I I - garantir o desenvolvimento nacional;

I I I - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais."

Sabemos que o modelo econômico que aí está e que remonta a administrações anteriores não atende a nenhum desses pressupostos. Ao contrário, afronta-os, ao acentuar as desigual­dades, reduzir a produção e aumentar o desemprego, tornando-nos um dos países mais injustos do Planeta.

E isso é uma aberração não apenas moral, mas também jurídica, à qual espantosamente nos tornamos insensíveis e à qual nos vimos adaptando na seqüência e na sucessão das administrações.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, a exemplo do que já ocorria em relação à ordem constitucional an­terior, cultivamos o estranho hábito de ajustar a nossa Lei Maior aos programas de governo, e não o oposto, como estabelece o juramento constitucional que cada governante presta perante a Nação ao ser empossado, razão maior do brutal acúmulo de processos nesta Egrégia Corte.

Resulta disso a síndrome do reformismo que há anos tomou conta do País. Invocam-se os mais diversos argumentos contábeis e financeiros para justificar supressão de direitos (in­clusive direitos adquiridos), violação de cláusulas pétreas ou mesmo inconstitucional idades explícitas.

Os interesses da banca internacional são inquestio­náveis, invioláveis, cumpridos algumas vezes com rigor acima do exigido. Devemos ser igualmente exigentes em relação à Consti­tuição — e particularmente aos direitos sociais nela consagrados.

E o caso, por exemplo, do salário mínimo. Há muito que é inconstitucional, já que não preenche os requisitos estabele­cidos no item IV do artigo 7o de nossa Carta Magna.

Diz este artigo que:

"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

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(...) salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (...)"

Esta é a determinação estabelecida pelo constituinte de 88 e jamais cumprida. O salário mínimo deve prover as "necessidades vitais básicas" do trabalhador e de sua família naqueles quesitos relacionados pelo legislador. E, no entanto, não prove.

É insuficiente até para atender a um só indivíduo (que dirá uma família!) num único quesito que se queira pinçar isoladamente do texto: moradia, alimentação, saúde etc.

O salário mínimo brasileiro — inconstitucional desde sua origem — não atende a quesito algum estabelecido pela Constituição. Ano a ano, o que se tem é o reajuste de uma ilegali­dade, o reajuste da miséria, sob o mesmo e indefectível argumento: a camisa-de-força do modelo econômico-financeiro.

Mas foi para mudá-lo que o povo se manifestou maciçamente nas eleições passadas, anseio que persiste até hoje e aguarda firmemente o seu momento.

Prezamos o superávit fiscal, mas prezamos mais ainda o superávit social. Constatamos que, enquanto se busca ardorosamente o primeiro, descuida-se (quando não simplesmente se despreza) do segundo. Somos ainda uma Nação de excluídos — e nenhum país chega ao Primeiro Mundo com sua população do lado de fora. Esta é uma verdade inapelável e irrecorrível. Ou se ajusta a economia a ela ou continuaremos um País desajustado.

São desafios fundamentais que têm sido negligen­ciados por sucessivas administrações. E o resultado está expresso no aumento do desemprego, da violência e na perda de credibili­dade por parte das instituições do Estado.

Senhoras e Senhores,

O Judiciário não é peça isolada nesse processo, mas às vezes sua inoperância causa estragos consideráveis. Daí a

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expectativa com que aguardamos a reforma, ainda que parcial, do Judiciário, em vias de ser aprovada pelo Senado.

Caberá ao Presidente Nelson Jobim o desafio de comandar a implantação de uma reforma que tramita há doze anos pelo Congresso, submeteu-se às mais diversas e legítimas pressões, mas está longe de ser a dos nossos sonhos. Mesmo assim, traz algumas mudanças positivas nas relações do Judiciário com a sociedade, tornando-o mais próximo e transparente.

Destaco, como sinal desse novo momento, a adoção do princípio do controle externo, que gerou inicialmente incom-preensões, mas que já começa a ser melhor assimilado por setores influentes da magistratura.

Para tanto, contribuiu decisivamente, entre outros, o próprio Ministro Nelson Jobim, cuja experiência de homem público, com passagens marcantes pelos três Poderes — foi Deputado Federal, Constituinte e Ministro da Justiça —, deu-lhe o descortino necessário para perceber e sustentar o alcance superior desse princípio.

Não se trata de um instrumento contra o Judiciário, que vise a desmerecê-lo em sua autonomia e independência. Muito pelo contrário, trata-se de instrumento a seu favor, capaz de preservar-lhe a boa imagem institucional. Não abrange, eviden­temente, a independência jurisdicional dos juizes — esta, sim, sagrada, intocável e inegociável.

Trata-se de instituir uma instância supervisora, o Conselho Nacional de Justiça, capaz de controlar atos adminis­trativos e julgar desvios de conduta de membros do Judiciário, que, hoje, nos termos da Constituição, são julgados pelas cortes a que pertencem.

Como se sabe — e este é não apenas um fundamento do Direito, mas um axioma da sabedoria popular universal — ninguém é bom juiz ou advogado em causa própria. Exatamente porque é a instância que administra e distribui justiça a todos os cidadãos e aos Poderes da República, possuindo membros vitalícios, é que o Judiciário precisa de alguma forma de controle externo. Esse controle é uma via de mão dupla: garante à sociedade uma Justiça transparente e garante à Justiça a intocabilidade de sua imagem perante o público.

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E isso, hoje em dia, é particularmente valioso.

Sem credibilidade, as instituições do Estado enfra­quecem e perdem eficácia.

A OAB diverge de alguns pontos da reforma. Opõe-se, por exemplo, à súmula vinculante, por considerá-la inibidora da independência dos juizes de primeira instância, restringindo suas prerrogativas e obrigando-os a homologar cartorialmente sentenças preestabelecidas.

Contra ela, continuaremos a nos bater no Congresso Nacional, cenário adequado para dirimir democraticamente conflitos.

O argumento central dos que a defendem é que descongestionará o Judiciário, tornando-o mais ágil. Temos certeza de que não. Para obter esse descongestionamento, mais eficaz seria a racionalização das codificações processuais, dotando-as de instrumentos que permitam a solução de litígios, reduzindo, sem prejuízo da ampla defesa, a possibilidade de eternização das demandas judiciais mediante recursos sucessivos, que servem apenas para impedir a produção de justiça.

Como a Administração Pública é a grande respon­sável pela avalanche de feitos que, por razões várias, ingressam diariamente nos tr ibunais superiores, medida desobstruidora eficiente é a que venha a tolher a interposição de recursos pela Administração Pública, sempre que estes implicarem rediscussão de tese já sumulada pelo Supremo Tribunal Federal.

Grande parte dos temas inquiétantes do cotidiano brasileiro atual — violência, drogas, criminalidade urbana, rebeliões penitenciárias, corrupção administrativa, conflitos fundiários — tem, entre os fatores que os tensionam, a inoperância do Poder Judiciário. E essa inoperância gera impunidade, que, por sua vez, gera ambiente propício à violência, à corrupção, à criminalidade organizada e à deterioração das instituições.

Quando falamos em reforma do Judiciário, estamos tratando de algo bem mais abrangente que mudanças pontuais no funcionamento operacional de um Poder. Estamos falando do aperfeiçoamento do próprio Estado Democrático de Direito.

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Para que a Democracia ganhe efetivo conteúdo social e deixe de ser letra morta na Constituição, é preciso que a sociedade disponha de um Judiciário eficiente e acessível a todas as camadas da população.

Não é ainda o que temos. O Brasil, como se sabe, é um dos países com maior concentração de renda do mundo. E, desde o advento da chamada globalização econômica, viu seus dramas sociais se agravarem. Um desses dramas, dos mais pungentes, é a crise de justiça, a deficiência da estrutura judiciária e a falta de acesso do povo a seus serviços.

Daí a importância que a OAB há anos atribui à reforma do Poder Judiciário, importância que só recentemente pas­sou a ser compartilhada pelo poder político. Sem Justiça eficiente e acessível (e não a temos), não há Democracia digna desse nome.

Credite-se, a propósito, ao atual governo — e o faço aqui na pessoa de seu Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos — o mérito de ter tido essa percepção de urgência e relevância para essa reforma, acelerando sua tramitação no Congresso e permitindo que, enfim, se materialize ainda que parcialmente.

Outro avanço que merece registro e aplausos diz respeito ao freio de arrumação na farra dos cursos jurídicos de má qualidade que comprometem estruturalmente a prestação jurisdi-cional do País.

O Ministro da Educação, Tarso Genro, comprometeu-se com a OAB a suspender temporariamente a concessão de regis­tros e estudar a possibilidade de que nossos pareceres técnicos nessa questão sejam vinculantes. É, sem dúvida, um grande avanço.

Os governos anteriores, é forçoso constatar, não tiveram a mesma sensibilidade e o mesmo empenho nessas duas questões — a reforma do Judiciário e o ensino jurídico —, não obstante os sistemáticos apelos nesse sentido dirigidos pelos que atuam na cena do Direito e pela sociedade civil organizada.

Lamentamos, apenas, que essa sensibilidade, que louvamos, não se manifeste também em relação a outro tema igualmente fundamental para a criação de um ambiente de segu­rança jurídica no País. Refiro-me às medidas provisórias, que

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continuam a ser utilizadas sem observância ao preceito constitu­cional de urgência e relevância.

Não exagero se disser que hoje nem sequer se sabe que medidas provisórias estão em vigência. O seu uso compulsivo e desregrado, desde sua concepção, em 1988, gerou um ambiente de promiscuidade legislativa, lesivo não apenas à ordem consti­tucional e moral do País como também à atração de investimentos econômicos.

Sem segurança jurídica, o que há é o caos e a volati­lidade, cujos efeitos políticos, sociais e econômicos são de todos conhecidos.

Desde a posse do atual governo, foram editadas 88 medidas provisórias, o que dá a espantosa média mensal de mais de cinco.

No governo passado, em igual período, essa média ficou acima de seis, embora grande parte delas fosse de reedições, depois proibidas por lei. Por essa razão, a média atual é ainda mais preocupante, pois dela não constam reedições.

Nesse quadro, medida provisória, em temas sem urgência e relevância, é fator de insegurança jurídica.

Reporto-me aqui ao renomado jurista argentino Raul Zaffaroni, que, em seu livro Poder Judiciário — Crise, Acertos e Desacertos, assim avalia as conseqüências de um ambiente de insegurança jurídica:

"A uma menor segurança jurídica corresponde um menor investimento produtivo e um maior investi­mento especulativo, ou garantias de maiores rendas, compensatórias da insegurança.

Isto não é compensado com mecanismos extra­judiciais de solução de conflitos quando o seu protagonista pode ser o próprio Estado. "

Portanto, no que diz respeito à atração de investi­mentos econômicos, o chamado dever de casa — termo tão caro aos nossos tecnocratas —, deve incluir prioritariamente o uso

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restritivo das medidas provisórias. Esse compromisso continua­remos a cobrar deste governo assim como cobramos do governo passado e continuaremos a cobrar de governos futuros, enquanto essa anomalia se mantiver.

Nosso compromisso, repetimos, é com a Constituição e a cidadania e, em sua defesa, não hesitaremos em sustentar posições que eventualmente contrariem a ordem política domi­nante. Trata-se de atitude coerente com nossa História, de que não abrimos mão nem mesmo nos tempos mais sombrios dos re­gimes ditatoriais.

Confiando no futuro do Brasil, quero, antes de con­cluir, reiterar a expectativa da advocacia brasileira de que esta gestão que hoje se inicia, coincidente com as iminentes mudanças trazidas pela reforma do Judiciário, favoreça uma maior valorização das convergências entre os atores da cena judiciária: procuradores, magistrados e advogados.

Historicamente, temos a tendência de valorizar as divergências, deixando de perceber e explorar as amplas conver­gências já conquistadas. É por meio delas que poderemos construir um ambiente jurídico mais justo e equilibrado para nosso País nos termos da clássica sentença de São Bernardino de Siena, segundo o qual "a Justiça é a constância de uma perpétua vontade".

De nossa parte, seremos constantes e determinados na busca desse ideal. Muito obrigado.

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Discurso do Senhor Ministro NELSON JOBIM,

Presidente

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O Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) — Excelentíssimo Senhor Presidente da República, meus Colegas, minhas Senhoras e meus Senhores.

"Esta é a trigésima nona sessão em que o Órgão de Cúpula do Poder Judiciário republicano empossa seus novos dirigentes. Considerado o Supremo Tribunal de Justiça do Império, esta seria a qüinquagésima sessão. Entre Império e República, lá se vão 175 anos. Soube o Tribunal vir do Império e firmar-se na República. Foi a República que lhe deu a cara e a personalidade. Órgão com funções republicanas. Para assegurar e garantir a República. São 113 anos de História.

A compreensão do Poder Judiciário passa pela compreensão da própria República. As instituições nascem da história política de um povo. São as circunstâncias e os embates históricos que produzem o desenho. O 15 de Novembro foi, no início, um golpe militar, interno ao Regime Imperial. Após, con­verte-se na derrubada do Regime. Porque se tratara de um golpe militar sem povo, os republicanos impuseram uma específica configuração ao novo Estado Brasileiro. Tinha que ser fortemente federalista, porque o Império havia sido um Estado Unitário. Tinha que ser presidencialista, porque o Império fora um Regime de Gabinete.

Os republicanos viam o sistema parlamentar como uma acomodação européia com as monarquias. A par disso, tinham os republicanos de forjar instituições judiciárias condizentes com

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suas necessidades políticas. A exacerbação descentralizadora esteve nas palavras do apostolado positivista do Brasil que falara na: "... concórdia das pátrias americanas de origem portuguesa ..."

Era o máximo da ousadia.

Era o "fanatismo dos conversos".

A Assembléia reagiu. Instituiu o Supremo Tribunal Federal e desenhou o Poder Judiciário republicano. Um Poder com um Tribunal para servir à República. Assegurar a unidade nacional pela aplicação do Direito republicano. Foi para isso — ser um Tribunal da Federação.

(Tempos Modernos)

E a História prosseguiu. Veio a Revolução de 30. Depois, o Estado Novo em 37. A reconstitucionalização de 46. O Parlamentarismo de 6 1 . O Regime Militar de 64. A superação, sem ruptura, de 85. Junto a isso e ao lado disso, massificaram-se as relações jurídicas. Os direitos subjetivos individuais cederam espaço para os direitos coletivos e transindividuais. O aparato judiciário não acompanhou esse fluir. Ficamos para trás.

A paralisação reacionária produziu distorções no modelo. Paulat inamente, o Supremo Tribunal e os Tribunais Superiores foram perdendo a função de Cortes da Federação. A cada passo foram sendo transformados em Tribunais de Justiça às partes. Passaram a ser terceiro e quarto graus de jurisdição. Esva­ziou-se a Justiça nos Estados. O grau de definitividade da decisão de 1° grau chegou próximo de zero. Tudo tinha e tem que chegar ao Supremo Tribunal e às Cortes Superiores. O tempo se dilatou. Veio a morosidade. A Nação passou a perceber a disfuncionalidade do Poder Judiciário. Começou a cobrar. Era o fim do isolamento do Poder Judiciário.

A questão judiciária passou a ser tema urgente da Nação. O tema foi arrancado do restrito círculo dos magistrados, promotores e advogados. Não mais se trata de discutir e resolver o conflito entre esses atores. Não mais se trata do espaço de cada um nesse Poder da República. O tema chegou à rua. A cidadania quer resultados. Quer um sistema judiciário sem donos e feitores.

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Quer um sistema que sirva à Nação e não a seus membros. A Nação quer e precisa de um sistema judiciário que responda a três exigências:

- acessibil idade a todos; - previsibilidade de suas decisões; - e decisões em tempo social e economicamente

tolerável.

Essa é a necessidade. Temos que atender a essas exigências. O Poder Judiciário não é um fim em si mesmo. Não é espaço para biografias individuais. Não é uma academia para afirmações de teses abstratas. É, isto sim, um instrumento da Nação. Tem papel a cumprir no desenvolvimento do País. Tem que ser parceiro dos demais Poderes. Tem que prestar contas à Nação. É tempo de transparência e de cobranças.

Quem não faz o seu papel na História não é nem bom nem mau. Pior — é inútil. Criamos uma enormidade de problemas porque nos opomos a falar sobre os nossos. Evitamos falar de nós mesmos e desqualificamos quem fala de nós. O momento exige, de todos nós, lucidez política e humildade. A mesa de discussões tem que se ampliar. Não mais só os tradicionais atores — juizes, promotores e advogados. Devem estar na mesa o governo, os políticos, os filósofos, os antropólogos, os economistas, os adminis­tradores. Também as organizações sociais e os sindicatos de traba­lhadores e patrões. Enfim, todos os que são e fazem o País. Todos críticos quanto ao nosso desempenho. Muitos de nós procuram dar explicações. Caçam culpados. É inútil.

Nisso não esqueço o Doutor Ulysses — Ulysses Guimarães.

A esse propósito ele lembrava Benjamin Disraeli:

"Never complain never explain never apologize. "

A História não registra e não se satisfaz com queixas, explicações ou desculpas. A História lembra do que fizemos e do que deixamos de fazer. Nada mais. A História incorpora resultados e fatos. Não há registro e espaço para boas intenções. A nossa geração não tem muito tempo. O diagnóstico de nosso problema

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é conhecido. É urgente a terapia. E é aqui a questão. Há concor­dância com o diagnóstico, e só divergências radicais quanto à terapia.

A reforma, dizem todos, passa, entre outros, pelo sistema processual e pela gestão administrativa. Quando se começa a identificar as modificações necessárias, surge a desavença. Logo alguns verberam sobre urdidas conspirações contra o Poder Judiciário.

Outros utilizam a retórica da perversidade e dizem:

— As mudanças propostas moverão o Poder Judiciário para a direção contrária.

E outros recorrem às teses da futilidade e da ameaça. Todos esses manejam a retórica da intransigência, identificada por Hirschman. Só têm compromissos com seus interesses. Neces­sário é que venhamos a produzir debates e deliberações que possam modificar as opiniões e as convicções. Aliás, alguém já disse que o pior para a verdade não são as mentiras, são as convicções. Os convictos querem só marcar posição. Não pretendem resultados. Eles se deleitam com a monotonia das coisas mortas. Para as reformas, precisamos identificar os nossos consensos e nossos dissensos.

Vamos à mesa. Todos: advogados, juizes, promo­tores, acadêmicos, organizações sociais... O Poder Executivo e o Poder Legislativo. Baixemos as armas.

Vamos ao diálogo e ao debate democrático.

Proponho a elaboração de uma agenda comum. Eis um de seus possíveis itens. Vamos dimensionar a nossa capacidade de oferta de decisões e seus gargalos. Esse dimensionamento, absolutamente necessário, reclama uma análise estratégica do Poder Judiciário na sua integralidade. Análise essa que induza os vinte e sete Tribunais de Justiça Estaduais, os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho, os cinco Tribunais Regionais Federais, com todas as suas estruturas de primeiro grau, juntamente com os quatro Tribunais Superiores e com o Supremo Tribunal Federal a começarem a agir em comum e de forma sistêmica.

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A divisão constitucional em tribunais com competên­cias específicas foi pensada para produzir consistência ao todo. Em momento algum se pensou nas autonomias dos órgãos judiciá­rios para impedir o diálogo e obstruir a complementariedade. É assim que devemos pensar a nossa ação futura. Creio que o Conselho Nacional de Justiça, que o Senado Federal está para votar na Reforma Constitucional, deve ser visto nessa perspectiva: um órgão voltado para a consistência e a funcionalidade do sistema.

O debate de surdos forjou a expressão "controle externo", porque em sua composição se encontram membros não integrantes da magistratura. Lembro a composição pretendida no Senado: nove são integrantes da magistratura, desde o Supremo Tribunal até o juiz de primeiro grau. Quatro outros são oriundos das carreiras que a própria Constituição define como "funções essenciais à Justiça" — a Advocacia e o Ministério Público.

Pergunto:

Estes quatro últimos — advogados e promotores — não têm nada com o Poder Judiciário? São absolutamente estranhos aos seus problemas? Advogados e promotores não têm nenhuma responsabilidade com a funcionalidade desse Poder? A resposta está na Constituição. São eles ínsitos ao sistema. Basta ver onde se encontram na textura constitucional. É impossível falar sobre o Poder Judicário sem contar com eles. Intregram, assim, o que pode­mos chamar de Poder Judiciário em sentido lato. Têm eles legitimi­dade constitucional para pensar e discutir as políticas estratégicas que poderão ser formuladas por tal Conselho. Se viessem eles a ser excluídos, onde estaria a legitimação de um órgão que precisa integrar todos os atores, posto que deve definir papéis e condutas?

Temos, na composição, ainda, dois outros membros indicados pelas Casas do Congresso Nacional. São os represen­tantes da cidadania. As exigências para sua escolha são as mesmas para Ministros deste Tribunal. São as mesmas exigidas para a forma­ção das listas para os oriundos da Advocacia e do MP:

Notável saber jurídico e conduta ilibada.

Impossível pensar que esse Conselho, por sua só composição, venha ferir autonomias e independências. Salvo se entendermos que a máquina judiciária não tem contas a prestar à

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Nação quanto às suas condutas administrativas e financeiras. Salvo se entendermos que o concurso público ou a aprovação pelo Senado Federal tenha dado ao magistrado um poder sem responsabili­dade. A independência não é incompatível com a responsabilidade. Pelo contrário, a independência exige democraticamente a respon­sabilidade.

As funções correicionais outorgadas ao Conselho têm caráter nitidamente subsidiário e complementar aos órgãos dos tr ibunais. Onde falharem estes, há a possibilidade de acionar aquele. Nada, absolutamente nada, de extravagante. Trata-se de subsidiariedade. É claro o texto em debate no Senado Federal.

O Conselho nada terá com o conteúdo das decisões judiciais. Nada com a nota que dá conteúdo e explica, determinan-temente, a independência do Judiciário:

A atividade jurisdicional.

O produto dessa atividade — a sentença — é exami­nado, avaliado e eventualmente substituído quando da decisão dos recursos. A jurisdição é o âmbito para essas questões. Creio que a análise da capacidade de oferta de decisões nos conduzirá ao retorno à idéia mestra do desenho republicano: o fortalecimento da Justiça nos Estados.

É nesse ponto que emerge o tema dos recursos."

(É nesse ponto, eminente Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, que emerge a questão da súmula vinculante. Parece-me que ouvi a expressão "parecer vinculante da OAB nas questões relativas à formação das universidades". Vamos trocar de vinculância. Nós ficamos com a nossa, Vossa Excelência fica com a sua.)

"Temos uma miríade de recursos que se reproduzem em cada grau de jurisdição". (Aqui, nesta Corte, costumamos brincar: vamos tratar de um recurso de quinta e oitava geração, pois são embargos sobre embargos sobre embargos, embargos, embargos... de agravos de agravos de agravos... de recurso de recurso de recurso de agravo de agravo de agravo de recurso extraordinário numa sentença.) Além do mais, e principalmente, temos a possibilidade do uso indiscriminado e sem conseqüências

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desses recursos. Esse conjunto produziu, no Supremo Tribunal e nos Tribunais Superiores, a usurpação de funções dos Tribunais nos Estados.

Precisamos rever isso tudo com responsabilidade e fundamentalmente com coragem. Aqueles que pensam o processo de forma só acadêmica preocupam-se com a consistência sistêmica do modelo e não com sua funcionalidade (transformam o processo em tese de mestrado e doutorado e não algo que esteja a serviço do povo e da Nação). Colocam em segundo plano a função real do processo: a produção de decisões em tempo eficaz.

Nossa legitimidade está indissoluvelmente ligada à eficiência operacional. Há que modernizar a gestão dos Tribunais. A informatização é mais do que um imperativo de modernização administrat iva. É condição operacional indispensável para a legitimidade, posto ser esta o produto da eficiência. Há aqueles que querem a ineficiência. Querem a manutenção da complexidade processual. Tudo porque a morosidade lhes assegura um subsídio oculto à sua atividade.

Esse é outro item possível desta agenda aberta. Devemos dimensionar e identificar a demanda de decisões. Toda a delonga no cumprimento da obrigação acaba fazendo com que o devedor seja financiado pelo orçamento do Judiciário, considerada a taxa de juros:

(A) Deixo de cumprir, hoje, minha obrigação para cumpri-la anos após;

(B) O valor não desembolsado, capitalizado ao longo dos anos, à taxa de juros do mercado acaba sendo superior ao valor final da obrigação decorrente da decisão do processo;

(C) Aproprio-me do excedente.

Esse excedente acaba sendo resultado de um financiamento oriundo da morosidade e bancado pelo orçamento do Judiciário — leia-se do contribuinte. Ponha-se isso tudo em demandas de massa. Estas — as demandas de massas — se material izam em infinitas demandas individuais. Poderemos, assim, ter uma idéia dos subsídios ocultos aos inadimplentes, traves-tidos em custos da máquina judiciária. Temos que dimensionar

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a nossa capacidade de oferta de decisões vis-à-vis aos focos de demandas de decisões. Só assim poderemos dizer à Nação quem são os interessados no longo tempo do processo e trazê-los à responsabilidade. Sejam eles quem forem. Estejam eles onde estiverem. Sempre tendo presente as republicanas funções do Poder Judiciário.

Não somos mais e também não somos menos que os outros Poderes. Com eles, harmonicamente com eles, devemos servir à Nação. Lembro que, nos anos 70, a nossa geração procurou atribuir ao Poder Judiciário uma função de oposição ao regime político de então. Não tínhamos espaço para influir nas políticas públicas. Por isso tentávamos subverter o regime pela sentença. Bravejávamos a distinção entre o legal e o justo. Queríamos, na sentença, o segundo em lugar do primeiro. Pregávamos a rebeldia jurisdicional. Tudo porque o legal era produto de um regime auto­ritário. O Poder Judiciário aparecia como um local em que podería­mos produzir — na sentença — uma oposição ao regime.

As circunstâncias políticas mudaram. O País é outro. O regime autoritário ficou no registro da História. Na plenitude democrática só o voto legitima as políticas públicas. O discurso e a prática de ontem são imprestáveis hoje. A decisão judiciária não pode se produzir fora dos conteúdos da lei — lei essa democra­ticamente assentada em processo político, constitucionalmente válido. Não há espaço legítimo para soberanismos judiciários estri-bados na visão mística de poder sem voto e sem povo.

A mensagem democrática e republicana é simples:

Cada um em seu lugar; Cada um com sua função. É isso que a República quer de nós!

Todos comprometidos e responsáveis com o desen­volvimento do País. Senhor Presidente da República; Senhor Presidente da Câmara dos Deputados; Senhor Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional; Parlamentares; Governadores; Magistrados e Magistradas: é essa a regra do convívio democrático. São esses os pressupostos da ação. São essas as exigências do futuro. Façamos um acordo a bem do Brasil e do seu futuro. De um Brasil que reclama a inclusão social e o bem-estar de todos. Que exige o desenvolvimento social e econômico. Que passa a

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enfrentar os seus obstáculos culturais, sociais e econômicos. Que discute e quer dar solução à exclusão dos negros. Que sente o desafio deste século. Sejamos — todos — merecedores da condição de brasileiros.

Lembro-me, a propósito, de meu avô Walter:

"Não adianta fazer praça da nossa miséria e das nos­sas dificuldades; o que precisamos é ter a coragem de dominá-las.

Só os desalentados é que abandonam o combate da vida."

(E se entregam ao discurso e à retórica e não querem enfrentar, em lucidez, o desenvolvimento da Nação e as tentativas que se fazem para o avanço e a inclusão que estão sendo feitas por este Governo.)

Meus Colegas de Tribunal.

Agradeço a confiança. A tradição do Tribunal foi mantida. Vejo esta Presidência como um espaço para servir ao Poder Judiciário nacional e ao Tribunal e, portanto, à Nação. Não é — usando de expressão muito cara (e o Ministro Sepúlveda Pertence nos faz lembrar disso) aos movimentos políticos dos anos 60 — não é o Tribunal — repito — e esta Presidência um aparelho para projetos pessoais. Para servir (repetindo o que Velloso já repetiu), não para mandar.

Magistradas e Magistrados.

Só a convergência de vontades fortalece a ação. Vamos ao diálogo e ao entendimento. Tenhamos o espírito aberto ao discernimento. Agradeço a meus Colegas e à sorte — muita sorte — pela presença de Ellen Gracie na Vice-Presidência. Haverá, como já está havendo, a efetiva partilha de tarefas e ações a bem da administração do Tribunal e do exercício de sua função de Órgão de Cúpula no Poder Judiciário nacional. Conheço Ellen desde muitos anos. Sei de seu caráter, capacidade, transparência, franqueza e coragem.

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Faço menções pessoais.

Refiro-me, com gratidão e reverência, à pessoa de Fernando Henrique Cardoso. O Deputado de 1987 aprendeu com Fernando que a tolerância é filha da reflexão. Registro, também com gratidão, a presença de Pedro Simon — em 1986 ele teve a coragem — ajudado por Paulo Brossard — de arrancar, para a política, um advogado de Santa Maria. Agradeço a meus amigos, emocionado, à presença de meus amigos de sempre — desde a Constituinte: Miro Teixeira, José Serra, José Genoino e Sigmaringa Seixas. Um já se foi : Luiz Eduardo Magalhães. Aprendi muito com vocês — aliás com o Parlamento Brasileiro, o Presidente Sarney e o Presidente João Paulo — Câmara e Senado.

Agradeço ao Rio Grande. Ao Governador Germano Rigotto. Agradeço a meu sempre Professor Lélio Candiota de Campos. Agradeço aos meus Professores Néri da Silveira e Paulo Brossard. Aos meus colegas da turma de 1968 — a Turma do Sino. À Santa Maria da Boca do Monte. Ao meu pai e à memória de minha mãe, a meus filhos, a meus irmãos, a meus enteados. Aos meus parentes. Agradeço a palavra de todos. Desconsiderem os exageros de Velloso. É o carinho mineiro do amigo mineiro. Carlos Mário, tu sabes, todos nós sabemos, que ao fim de tudo, quando nada mais temos para dar, o que individualmente conta é a amizade dos reais amigos.

Tu és um deles.

Mas acima de tudo, agradeço o amor, para dar e para ter — reciprocamente. Isso eu tenho e muito, e muito mesmo.

É Adrienne.

Beijo-te as mãos, querida."

Os discursos proferidos, que honram o Poder Judi­ciário da Nação, integrarão a história e os anais do Tribunal.

Registro e agradeço a presença do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Vice-Presidente da República, José Alencar da Silva; do Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, em nome de quem agradeço a presença dos Senhores Senadores; Senhores Senadores e

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Senhoras Senadoras; do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado João Paulo Cunha, em nome de quem agradeço a presença dos demais Deputados e Deputadas Federais; dos Presidentes dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho, e dos Tribunais de Justiça, de Alçada e Militares dos Estados; do Procurador-Geral da República e dos Membros do Ministério Público da União, dos Estados e do Distrito Federal; do Ministro da Justiça e dos demais Ministros de Estado; dos Embaixadores e demais Representantes do Corpo Diplomático; do Presidente do Tribunal de Contas da União; dos Governadores dos Estados e do Distr i to Federal e demais Autoridades Estaduais, Distritais e Municipais; do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dos demais Advogados; dos Presidentes dos Partidos Políticos e Líderes Partidários do Congresso Nacional; da Defensora Pública da União; do Presidente do Instituto dos Advogados do Brasil; do Presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados; dos Presidentes das Associações Nacionais dos Magistrados e demais Representantes das Entidades da Classe e da Magistratura; do Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Federal e demais Representantes das Entidades de Classe; das Autoridades Civis e Militares; das Representações da Sociedade Civil; dos Representantes de Associações de Classe; dos Servidores desta e de outras Cortes; dos Queridos Familiares e dos Co-esta-duanos. Muito obrigado!

Cumprida a sua finalidade, declaro encerrada esta Sessão e solicito a todos que permaneçam em seus lugares até a retirada da Corte, de Sua Excelência o Senhor Presidente da República e das demais Autoridades que compõem o Tablado, bem como dos Familiares dos Empossados, para o Salão Branco, onde ocorrerão os cumprimentos.

Está encerrada a sessão.

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Esta obra foi composta em Verdana e impressa na Perffil Gráfica e Editora Ltda, no sistema off-set, em papel couché fosco 90g/m2, com capa em papel couché fosco 240g/m2, para o Supremo Tribunal Federal, em janeiro de 2005.