pregao presencial e eletronico 29out2014

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    1Pregão Presencial e Eletrônico

    PREGÃO

    PRESENCIAL EELETRÔNICO

    PREGÃO

    PRESENCIAL EELETRÔNICO

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    SGAS 604/605 – Módulos 30 e 31 – Asa Sul – Brasília – Distrito FederalCEP: 70 200-645 – Telefone: (55) (61) 3348-7350

    Central de Relacionamento Sebrae – 0800 570 0800

    www.sebrae.com.br

    Ficha catalográca:

    Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Pregão Presencial eEletrônico. – Brasília: Sebrae, 2014.

    32 páginas. 

    1. Administração Pública. 2. Compras Públicas. 3. Políticas Públicas. 4. Empreendedo-

    rismo. Título: Pregão Presencial e Eletrônico.

    Presidente do Conselho DeliberativoRoberto Simões

    Diretor-PresidenteLuiz Eduardo Pereira Barretto Filho

    Diretor TécnicoCarlos Alberto dos Santos

    Diretor de Administração e FinançasJosé Claudio dos Santos

    Gerente da Unidade de Políticas PúblicasBruno Quick

    Coordenadora Nacional do Programade Compras GovernamentaisDenise Donati

    Consultores ConteudistasLuís Cesar PivovarLuís Maurício Junqueira ZaninMaria Aparecida Rosa Vital Brasil Bogado

    Mauro Garcia

    Diagramação e IlustraçõesThemaz Comunicação

    © Copyright  2014. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

     A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei no Lei 9610/1998).

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    Palavras IniciaisPara que a administração pública possa realizar qualquer tipo de aqui-

    sição de bens ou a contratação de obras ou serviço faz-se necessário quesiga um rito processual podendo ser pela utilização de uma dispensa delicitação, uma inexigibilidade ou mesmo por alguma modalidade licitatóriacomo a carta-convite, tomada de preço, concorrência ou pregão. Atual-mente, também pode ser utilizado o Regime Diferenciado de Contratação– RDC, que por questões legais, tem sua alcance restrito a certas com-pras e contratações.

      Esse poder de compras (aquisição + contratação) movimentam em

    torno de 10% a 15% do PIB Nacional o que alcança as cifras de aproxi-madamente 500 bilhões de reais anualmente.

    Utilizar o poder de compra governamental como fator primordial parao desenvolvimento local sustentável é sem dúvida uma alternativa segurae inteligente, pois promove o aumento na arrecadação local, gera maiorrenda a sociedade, aumenta a empregabilidade, a melhoria na qualidadede vida, entre tantos outros benefícios.

     A Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, trouxe no

    seu capitulo V, uma série de benefícios e tratamentos diferenciados quedevem ser dispensados aos pequenos negócios no acesso as comprasgovernamentais.

     Agora, nosso maior desao é criar um ambiente melhor para que ospequenos negócios possam acessar esses benefícios, incentivando eorientando os gestores públicos nas ações das União, Estados, DistritoFederal e Municípios no sentido de dinamizar a economia local e melhorara vida de seu povo.

    O propósito dessa cartilha é apresentar os ritos processuais, a utiliza-ção das modalidades licitatórias e os benefícios que devem ser dispensa-dos ao pequenos negócios.

    Bruno QuickGerente da Unidade de Politicas Públicas do Sebrae Nacional

    3Pregão Presencial e Eletrônico

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      Para começo de conversa

    O pregão é a sexta modalidade de licita-ção e foi instituída pela Lei no 10.520/2002.No Governo Federal foi regulamentado pe-los Decretos no 3.555/2000 e 5.450/2005.

    Os Estados e Municípios regulamenta-ram por meio de legislações locais.

    Como principais características do pre-gão temos a redução da burocracia e aeconomia que é gerada aos cofres públi-cos.

    VOCÊ SABE OQUE É PREGÃO?

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    Para aquisição de bens e serviços comuns, poderáser adotada a licitação na modalidade de pregão,que será regida por esta Lei.

    Lei no 10.520/2002 art. 1o.

     

    Pregão é a modalidade de licitação em que a dis-puta pelo fornecimento de bens ou serviços co-

    muns do Governo Federal é feita em sessão pú-blica, por meio de propostas de preços escritas elances verbais.

     Artigo 2º do Anexo I do Decreto 3.555/2000

     

    O pregão, na forma eletrônica, como modalida-

    de de licitação do tipo menor preço, realizar-se-áquando a disputa pelo fornecimento de bens ouserviços comuns for feita à distância em sessãopública, por meio de sistema que promova a co-municação pela internet.

    Decreto no 5.455/2005 art. 2o .

     

     Você sabia que nas licitações para aquisição debens e serviços comuns será obrigatória a moda-lidade pregão, sendo preferencial a utilização dasua forma eletrônica?Essa obrigatoriedade está prevista no Decreto no 5.450/2005.

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    Bens e Serviços Comuns 

     Transcrevemos o que a legisla-ção aborda sobre a denição debens e serviços comuns, aprovei-tamos para citar o doutrinador Helly

    Lopes Meirelles que deniu bens eserviços comuns como:

    ...o conceito legal é insuciente, visto que, a rigor,todos os bens licitados devem ser objetivamentedenidos, em descrição sucinta e clara. O que ca-racteriza os bens e serviços comuns é a sua pa-dronização, ou seja, a possibilidade de substitui-ção de uns por outros com o mesmo padrão dequalidade e eciência.

    Mas o quesão bens e

    serviços comuns?

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    Consideram-se bens e serviços comuns, para osns e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões

    de desempenho e qualidade possam ser objetiva-mente denidos pelo edital, por meio de especi-cações usuais no mercado.Lei no 10.520/2002. Art. 1o parágrafo único

      Em suma, bens e serviços comuns são aqueles que podem serdescritos no edital (seus padrões de qualidade e desempenho) e que te-

    nham a possibilidade de serem substituídos uns por outros com o mesmopadrão de qualidade. Isso afasta os serviços de engenharia.

     Você sabia que a licitação na modalidade de pre-gão, na forma eletrônica, não se aplica às contra-tações de obras de engenharia, bem como às lo-cações imobiliárias e alienações em geral?

    Essa negativa está prevista no Art. 6o

     do Decretono 5.450/2005.

    RESUMINDO:O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por to-

    dos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisiçãode bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A

    disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em ses-são pública. 

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    Características do Pregão

    I – PRINCÍPIOS

    Os princípios são as ideias centrais de um sistema, estabelecendo suasdiretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, oque possibilita a adequada compreensão de uma estrutura. Os princípiosdeterminam o alcance e o sentido das regras de um dado subsistema deordenamento jurídico, balizando a interpretação e a própria produção nor-mativa.

     

    BASE LEGAL PRINCÍPIOS

    Constituição Federal1988

    Legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eciência (este foi implantadopela EC 19/1998).

    Lei no 8.666/1993Probidade administrativa, da vinculação aoinstrumento convocatório, do julgamentoobjetivo e dos que lhes são correlatos.

    Lei no 9.784/1999

    Finalidade, motivação, razoabilidade, pro-porcionalidade, moralidade, ampla defesa,contraditório, segurança jurídica, interessepúblico.

    Decreto no 3.555/2000Celeridade, competitividade, justo preço, se-letividade e comparação seletiva das pro-postas.

    Decreto no 5.450/2005Princípios correlatos da razoabilidade, com-petitividade e proporcionalidade.

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     A doutrina também comumente menciona, ainda, como princípios es-pecícos o do procedimento formal, o do sigilo das propostas e o da ad- judicação compulsória.

    II – FASE DO PREGÃO

     A Lei no 10.520/2002 descreve as fases do pregão, dividindo-as em fa-se preparatória e fase externa.

    a) Fase interna (preparatória)

     A lei deniu a fase preparatória de uma forma muito genérica, assim,vamos utilizar a fase preparatória denida pelo Decreto no 5.450/2005,uma vez que a tendência é cada vez mais a utilização dos sistemas infor-matizados:

     I – Elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indica-ção do objeto de forma precisa, suciente e clara, vedadas especicaçõesque, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a

    competição ou sua realização.

     Você sabia que o termo de referência é o docu-mento que deverá conter elementos capazes depropiciar avaliação do custo pela administraçãodiante de orçamento detalhado, denição dos mé-todos, estratégia de suprimento, valor estimado

    em planilhas de acordo com o preço de mercado,cronograma físico-nanceiro, se for o caso, crité-rio de aceitação do objeto, deveres do contratadoe do contratante, procedimentos de scalizaçãoe gerenciamento do contrato, prazo de execu-ção e sanções, de forma clara, concisa e objetiva?

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    II – Aprovação do termo de referência pela autoridade competente.

    III – Apresentação de justicativa da necessidade da contratação

    (todos os atos devem ser devidamente fundamentados e moti-vados).

    IV – Elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitaçãodas propostas.

     V – Denição das exigências de habilitação, das sanções aplicá-veis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que,

    pelas suas particularidades, sejam consideradas relevantes paraa celebração e execução do contrato e o atendimento das neces-sidades da administração.

     VI – Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. 

    Quempode ser

    pregoeiro?

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    O PREGOEIRO  A condução de certames licitatórios tem sido tradicionalmente conada

    a colegiados compostos, em regra, por servidores públicos dos quadrosda própria instituição que tem interesse na aquisição do material ou doserviço em questão. Esta atividade pode ser conduzida por servidor for-malmente designado pela autoridade competente nas pequenas unidadesadministrativas e em face de exiguidade de pessoal disponível.

    O pregão, modalidade de certame licitatório que tem por objeto opor-tunizar a aquisição de bens comuns e a contratação de serviços de igual

    natureza, deve ser conduzido, por servidor qualifcado para o desempe-nho das atribuições de pregoeiro.

     Você sabia que somente poderá exercer a funçãode pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qua-licação prossional e perl adequados, aferidospela autoridade competente?

    Essa exigência está prevista na Lei no

     10.520/2002 Art. 10 §4o.

    DESIÇÕESÉ necessária capacitação especíca para as ativi-dades/função de pregoeiro.

     Acórdão 1.968/2005

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    a) Atribuições do pregoeiro (no PREGÃO PRESENCIAL).

    I – o credenciamento dos interessados;II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da do-cumentação de habilitação;III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu examee a classicação dos proponentes;IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolhada proposta ou do lance de menor preço; V – a adjudicação da proposta de menor preço;

     VI – a elaboração de ata; VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; eIX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após aadjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a con-tratação.

    Decreto no 3.555/2000 Art. 9o

    b) Atribuições do pregoeiro (no PREGÃO ELETRÔNICO).

    I – coordenar o processo licitatório;II – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital,apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;III – conduzir a sessão pública na internet;

    IV – vericar a conformidade da proposta com os requisitos estabe-lecidos no instrumento convocatório; V – dirigir a etapa de lances; VI – vericar e julgar as condições de habilitação; VII – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à auto-ridade competente quando mantiver sua decisão;

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     VIII – indicar o vencedor do certame;IX – adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

     X – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade su-perior e propor a homologação.

    Decreto no 5.450/2005 Art. 11o

     Você sabia que a designação do pregoeiro, a crité-

    rio da autoridade competente, poderá ocorrer paraperíodo de um ano, admitindo-se reconduções, oupara licitação especíca?

    b) Fase Externa

     A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interes-sados por meio de publicação de aviso no Diário Ocial do respectivo en-te. Para a administração federal, as convocações dos interessados serãoefetuadas em função dos seguintes limites:

    PREGÃO ELETRÔNICO

    I – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):  a) Diário Ocial da União; e  b) meio eletrônico, na internet;

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    II – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) atéR$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

      a) Diário Ocial da União;  b) meio eletrônico, na internet; e  c) jornal de grande circulação local;

     III – superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):  a) Diário Ocial da União;  b) meio eletrônico, na internet; e  c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

    PREGÃO PRESENCIAL

    I) Para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais):  a) Diário Ocial da União; e  b) meio eletrônico, na Internet

    II) Para bens e serviços de valores estimados acima de R$ 160.000,00(cento e sessenta mil reais) até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquen-ta mil reais)  a) Diário Ocial da União;  b) meio eletrônico, na Internet; e  c) jornal de grande circulação local.

    III) Para bens e serviços de valores estimados superiores a R$

    650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)  a) Diário Ocial da União;  b) meio eletrônico, na Internet; e  c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

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    Pregão Presencial e Eletrônico

    Do edital e do aviso constarão denições precisas, suciente e clarado objeto, como a indicação dos locais, dias e horários em que poderáser lida ou obtida a íntegra do edital e o local que será realizada a sessão

    pública, no caso de pregão presencial. Para o pregão eletrônico, alémdessas, deverá constar o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pú-blica. O prazo nunca poderá ser inferior a 8 (oito) dias úteis, contados dapublicação do aviso.

    No dia e hora marcada, designados no edital, será aberta a sessão pú-blica. Quando for presencial, o interessado deverá proceder seu creden-ciamento, quando for eletrônico, o interessado irá utilizar a sua chave de

    acesso. 

     Você sabia que é vedada a xação de prazos paraa fase de lances do pregão? Acórdão 2.555/2005 TCU 2ª Câmara.

    Indiferente sepresencial ou

    eletrônico, antesde participar de

    um pregão, éextremamenteimportante que o

    empresário analise orisco e a viabilidadefinanceira de sua

    empresa.

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    No quadro abaixo realizamos uma comparação da sessão pública emcada situação.

    Pregão Presencial Pregão Eletrônico

    SessãoPública

    Sessão pública com a presen-ça de licitantes

    Envio de informações à dis-tância (via internet)

     AberturaCredenciamento dos licitantesinteressados em participar

    Os licitantes poderão parti-cipar da sessão pública nainternet utilizando sua chavede acesso e senha

    Classicaçãodaspropostas

    O pregoeiro procederá aber-tura dos envelopes contendoas propostas de preço e clas-sicará o autor da propostade menor preço

    O pregoeiro verificará aspropostas, desclassican-do aquelas que não este- jam em conformidade comos requisitos estabelecidosno edital.

    Lances

    O licitante autor da menorproposta e os demais queapresentarem preços até 10%superiores a ela estão classi-cados para a fase de lances.Caso não haja pelo menostrês licitantes que atendamessas condições, deverãoser convocados para a faseos demais, obedecida a or-

    dem de classicação das pro-postas, até o máximo de três,quaisquer que sejam os pre-ços oferecidos.

     Todos os licitantes, cujaspropostas não foram des-classicadas, podem ofere-cer lances.

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    Pregão Presencial Pregão Eletrônico

     Autoria dos

    lances

    Os presentes na sessão públi-ca sabem quem são os auto-res das propostas.

    É vedada a indicação dos li-citantes responsáveis peloslances.

    Ordem doslances

    Os licitantes são classicados,de forma sequencial e apre-sentam lances verbais, a par-tir do autor da proposta demaior preço e os demais emordem decrescente de valor.

    Os licitantes podem ofere-cer lances sucessivos inde-pendente da ordem de clas-sicação.

     Términoda fase delances

    Ocorre quando não houverlances menores que o últimoofertado.

    Ocorre por decisão do pre-goeiro e o sistema eletrô-nico encaminha aviso defechamento iminente doslances, após o que trans-correrá período de até 30minutos, aleatoriamente de-terminado

    Habilitação A documentação deverá serapresentada em envelope la-crado

    Os documentos deverão serenviados via fax após a so-licitação do pregoeiro, oude acordo com o encerra-mento da fase, conforme ascláusulas previstas no edital.

    Recurso

     A intenção do licitante de re-correr deve ser feita de forma

    verbal, no nal da sessão comregistro em ata da síntese dasrazões.

     A intenção de recorrer po-de ser realizada pelo licitan-

    te, de forma imediata e mo-tivada, em campo própriono sistema eletrônico,

     Adjudicação A falta de manifestação auto-riza o pregoeiro a adjudicar oitem ao vencedor do certame

     A falta de manifestação au-toriza o pregoeiro a adjudi-car o item ao vencedor docertame

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    Pode-se vericar que na modalidade de pregão, tanto o presencialquanto o eletrônico, há uma inversão de fases comparada com as outrasmodalidades previstas na Lei no 8.666/1993. Nestas, primeiro verica-se

    a habilitação para depois realizar a disputa de preço, diferente do pregão,onde primeiro ocorre a disputa de preço e após será realizada a habili-tação do provisoriamente classicado em 1o lugar na fase de disputa depreço no certame. Isso desburocratiza e dá uma maior agilidade na exe-cução do processo.

    Essa habilitação far-se-á com a vericação de que o licitante está emsituação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fun-

    do de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, e as Fazendas estaduais emunicipais quando for o caso, com a comprovação de que atende as exi-gências do edital quanto à habilitação jurídica, qua-licação técnica e econômico-nanceira.

    Desde que esteja previstono edital, deverá ser apresen-

    tada a amostra do produto pa-ra que passe por análise, entre-tanto, só poderá ser solicitadaamostra do licitante classicado emprimeiro lugar, depois de encerradaa fase de disputa de preço.

    Tenho queapresentaramostra?

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    DESIÇÕES Na modalidade pregão, é vedada a exigência deapresentação de amostras antes da fase de lances,

    devendo a obrigação ser imposta somente ao lici-tante provisoriamente classicado em primeiro lugar. Acórdão 1634/2007 Plenário (Sumário)

     Você sabia que a utilização indevida da modalida-de pregão para aquisição de bens e serviços que

    não se caracterizam como “comuns”, consoan-te preceitua o parágrafo único do art. 1o da Lei no 10.520/02, Lei do Pregão, enseja a anulação dorespectivo certame licitatório?

    Outro ponto interessante no pregão é a possibilidade de o pregoeiro ad- judicar o objeto do certame ao vencedor da licitação. Isso só ocorre quan-do no procedimento licitatório não houver a intenção de recurso.

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderámanifestar imediata e motivadamente a intençãode recorrer, quando lhe será concedido o prazode 3 (três) dias para apresentação das razões dorecurso, cando os demais licitantes desde logo

    intimados para apresentar contrarrazões em igualnúmero de dias, que começarão a correr do térmi-no do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos.

    Lei no 10.520/2002 Art. 4o inciso XVIII

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    Caso venha a ocorrer a intenção de recurso, será concedido o prazolegal tanto para a manifestação como para a apresentação das contrarra-zões e o pregoeiro decidirá os recursos, que, após concluídos, serão en-

    caminhados para a autoridade competente realizar a adjudicação do ob- jeto do certame e a homologação do processo.

    É interessante também pontuar que houve um agravamento nas puni-ções em relação às outras modalidades de licitação, podendo exemplicar:

    Quem, convocado dentro do prazo de validade da

    sua proposta, não celebrar o contrato, deixar deentregar ou apresentar documentação falsa exi-gida para o certame, ensejar o retardamento daexecução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, com-portar-se de modo inidôneo ou cometer fraude s-cal, cará impedido de licitar e contratar com aUnião, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,

    será descredenciado no SICAF, ou nos sistemasde cadastramento de fornecedores a que se refe-re o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo deaté 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas pre-vistas em edital e no contrato e das demais comi-nações legais.

    Lei no 10.520/2005 Art. 7o

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    Obrigações dos Licitantes

    Para participar de um pregão na forma eletrônica o licitante interessa-do deverá:

    a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema eletrônico,para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

    www.comprasnet.gov.br Governo Federalwww.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil

    www.caixa.gov.br Portal da Caixa Econômica Federal

      Esse são só alguns exemplos de provedores, entretanto existem vá-rios. Procure se informar qual o seu município utiliza.

    b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico,via Internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;

    c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seunome, assumindo como rmes e verdadeiras suas propostas e lances,inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, nãocabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitaçãoresponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido dasenha, ainda que por terceiros;

    d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processolicitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico,responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios dian-te da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema oude sua desconexão;

    e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconte-cimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso dasenha, para imediato bloqueio de acesso;

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    f) Utilizar-se da chave de identicação e da senha de acesso para parti-cipar do pregão na forma eletrônica;

    g) Solicitar o cancelamento da chave de identicação ou da senha de

    acesso por interesse próprio;h) Submeter-se às exigências da Lei Federal no. 10.520/2002 e, subsidia-riamente, da Lei Federal no. 8.666/1993, assim como aos termos departicipação e condições de contratação constantes do instrumentoconvocatório.

     Você sabia que a durante a sessão pública, no

    pregão eletrônico, os licitantes serão informados,em tempo real, do valor do menor lance registra-do, vedada a identicação do licitante?

    Signicado dos desenhos (no Comprasnet): 

    Seu lance está classifcado em Primeiro lugar 

    O lance do item está empatado

    O lance está perdendo

     Para participar de um pregão presencial o licitante interessado deverá:

    a) Chegar no local, na data e hora mencionada no edital de licitação;b) Apresentar a documentação necessária para o devido credencia-

    mento do responsável pela empresa;

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    c) Quando solicitado pelo pregoeiro, entregar os envelopes contendoa proposta de preço e a documentação para a habilitação;

    d) Em momento denido nas etapas do certame licitatório, o responsá-

    vel deverá apresentar novos lances e/ou deixar de apresentar, casonão seja mais do seu interesse;e) Apresentar ou deixar de apresentar intenção de recursos sobre as

    fases do processo licitatório, caso sua proposta não tenha sido ven-cedora;

    f) Caso a sua proposta tenha sido vencedora, após a homologaçãodeverá assinar o contrato com o órgão interessado.

     Você sabia que os editais de pregão são públicose podem ser obtidos nos sites do órgão interessa-do ou mesmo na própria sede? Não perca tempo,acompanhe os avisos de licitação que são publi-cados nos jornais, na internet, entre outros meiosde comunicação.

    Lembre-se, aanálise de riscoé essencial antesda participação.

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    Quer participar do pregão?Então analise o risco

     

    a) Depois de analisar todo o edital, as

    quantidades, os prazos para a entre-ga, os locais onde serão entregues,reita, será que conseguirei entregaro material ou prestar o serviço?

    b) Caso haja uma variante, como sa-zonalidade, disponibilidade de for-necedores de matéria prima, reita,tenho condições de cumprir o con-

    trato sem depender de outras pes-soas?

    c) Identique quanto custa transporte,qual o valor da mão de obra e os im-postos, reita, será que o preço ofer-tado vai gerar algum ganho?

    d) Analisei todo o edital, será que ain-da tenho dúvidas sobre o produto

    e/ou serviço, reita, se estou na dú-vida será que vale a pena participardo procedimento?

    e) Se vencer a licitação, reita, voucontinuar vendendo para os meusclientes? Tenho condições e esto-que para isso?

    Responda oquestionamento a seguir.

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    f) Tenho condição nanceira, reita, se o órgão comprador atrasar opagamento, quanto tempo conseguirei manter meus clientes e es-toque?

    g) Para quem quero vender, que órgão é esse, reita, quanto tempo es-se órgão público demora para pagar? Tem fama de bom pagador?h) O que eu preciso para receber meu dinheiro, reita, será que sei de

    toda a documentação e certidões necessárias para receber o paga-mento?

     

    Lembre-se dovelho ditado.Na dúvida, não

    participe.... Procureoutros editais mais

    simples ou commenos riscos.

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    III – DOS BENEFÍCIOS AS MPE

    1. Regularidade Fiscal

    Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a do-cumentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularida-de scal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo o termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vence-dor do certame, prorrogável por igual período a critério da administração.

    Onde encontrar?

    Regularidade coma Receita Federal ecom o PGFN

     Acesse www.receita.fazenda.gov.br navegar em“Serviços/Empresa/Certidões e Situação Fiscal/ Emissão de Certidão Pessoa Jurídica”

    FGTS Acesse www.caixa.gov.br navegue em “FGTS/ Consulta CRF”

    INSSwww.receita.fazenda.gov.br navegar em “Serviços/ Empresa/Certidões e Situação Fiscal/Emissão deCertidão Previdenciária”

    Certidões EstaduaisSão emitidos pelos estados, assim é necessárioidenticar onde está localizada minha empresa

    Certidões

    municipais

    São certidões emitidas pelos municípios, assim é

    necessário vericar qual é o município onde a em-presa tem a sede

     

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    2. Critério de Desempate

    Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferên-

    cia de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apre-sentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejamiguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem clas-sicada.

    Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:

    •  A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi-cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela conside-rada vencedora do certame, situação em que será adjudicado emseu favor o objeto licitado;

    • Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pe-queno porte, serão convocadas as remanescentes que porventurae enquadrem na hipótese dos parágrafos 1 e 2 do artigo 44, da LC

    no 123/2006, na ordem classicatória, para o mesmo direito;• No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microem-

    presas ou empresas de pequeno porte, que se enquadrem no in-tervalo estabelecido na LC no 123/2006, será realizado sorteio en-tre elas para que identique aquela que primeiro poderá apresentarmelhor oferta.

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     Você sabia que no pregão eletrônico, caso ultra-passe o prazo de cinco minutos sem a empresaofertar novo lance, o direito de dar o lance pres-creve, sem direito a novo lance?

     

    Atenção ...no pregãoeletrônico,

    a nova propostadeve ser

    enviada ematé 5 minutos.

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    Considerações Finais 

    Inserido pela Lei no 10.520/2002 o Pregão tem como objetivos a in-versão dos procedimentos de lances e habilitação, e promove uma maioreconomia aos cofres públicos, pois permite a disputa de preços por meiode novos lances (propostas) no certame.

    Participar de um pregão quer seja na modalidade eletrônica ou presen-cial, requer do licitante interessado muita análise e um certo grau de en-tendimento dos procedimentos oriundos desse certame.

    Capacitar os pequenos negócios para a participação nos processos lici-tatórios é mais uma atividade desenvolvida pelos Sebrae no Projeto Com-pras Governamentais. Para saber mais informações sobre datas, horáriose locais dos cursos procure o Sebrae do seu estado.

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    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Constituição da República Federativa

    do Brasil, de 1988.

    Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.

    Decreto no 3.555, de 8 deagosto de 2000.

    Decreto no 5.450,de 31 de maio de 2005.

    Decreto no 5.504,

    de 5 de agosto de 2005.

    Lei Complementar no 123,de 14 de dezembro de 2006.

    Meirelles, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32a Edição.São Paulo: Malheiros, 2006.

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    www.sebrae.com.br

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