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Previdência no Estado do RS José Alfredo Pezzi Parode Secretário do Planejamento e Gestão Audiência Pública Assembléia Legislativa do RS Porto Alegre, 05 de agosto de 2010

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Previdência no Estado do RS

José Alfredo Pezzi Parode

Secretário do Planejamento e Gestão

Audiência Pública Assembléia Legislativa do RS

Porto Alegre, 05 de agosto de 2010

TRANSFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS

Elevado gasto com inativos e pensionistas no RS

Elevada parcela da carga tributária para o financiamento

Engessamento das finanças públicas

Benefícios previdenciários não correspondem às contribuições

Transição demográfica

SINTOMAS DO DESAJUSTE

FONTE: STN – Elaboração: Darcy Francisco Carvalho dos Santos

Estados - margem para investimentos e despesas com

previdência, em % da RCL, em 2006

(15,0)

(10,0)

(5,0)

0,0

5,0

10,0

15,0

20,0

25,0

30,0

35,0

ES

PE

RR

TO

AM

MA

PA

AP

RN

AC

MG

MT

RO

BR

DF

PR

SP

PB

BA

RJ

SE

AL PI

GO

MS

RS

SC

CE

% R

CL

Marg.Invest. Inativos/Pensionistas

Margem para investimentos e despesas com previdência de

seis principais estados, em % da RCL, em 2006

(10,0)

(5,0)

0,0

5,0

10,0

15,0

20,0

25,0

30,0

35,0

MG PR SP RJ RS SC

% R

CL

Marg.Invest. Inativos/Pensionistas

FONTE: STN – Elaboração: Darcy Francisco Carvalho dos Santos

SINTOMAS DO DESAJUSTE

FONTE: Darcy Francisco Carvalho dos Santos

Estados - Função Educação e gastos com previdência, em % da RCL, em 2006

0,0

5,0

10,0

15,0

20,0

25,0

30,0

35,0

CE

SP

PR

AP

RR

SC

AC

GO

AM

RO

RN

PB

MA

RJ

TO

SE

BA

MT

MS

MG

AL PI

PA

DF

RS

ES

PE

% R

CL

Educação Inat/pens.

SINTOMAS DO DESAJUSTE

46,4

53,6

40

44

48

52

56

60

1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

% Ativos (Civil e Militar) - Elementos 11 e 12 % Inativos (Aposentados e Pensionistas) - Elementos 01 e 03

Especificação 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

% Ativos (Civil e Militar) -

Elementos 11 e 12 57,2 55,1 54,9 54,5 49,5 49,8 50,3 49,8 49,5 49,1 48,7 47,8 47,0 46,4

% Inativos (Aposentados e Pensionistas) -

Elementos 01 e 03 42,8 44,9 45,1 45,5 50,5 50,2 49,7 50,2 50,5 50,9 51,3 52,2 53,0 53,6

% DESPESA DE PESSOAL (INATIVOS X ATIVOS)

Fonte: Boletim de Pessoal / SEFAZ

Poder Ativos Inativos+Pension. Total

Legislativo 2.543 1.028 3.571

Judiciário 9.109 3.015 12.124

Executivo 160.629 180.921 341.550

Ministério Público 2.639 325 2.964

Total 172.281 184.964 357.245

EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULAS

NO ESTADO DO RS

ÓRGÃOS MATRÍCULAS 1998 2008 2008-1998 % 2008 /

1998

GERAL

ATIVOS 190.859 191.973 1.114 0,6

INATIVOS 114.040 133.168 19.128 16,8

PENSIONISTAS 57.955 50.286 -7.669 -13,2

TOTAL 362.854 375.427 12.573 3,5

POPULAÇÃO DO ESTADO DO RS 9.987.770 10.727.937 740.167 7,4

TAXA DE SERVIDORES ATIVOS POR 1.000

HABITANTES 1,91 1,79 - -

MATRÍCULAS DE SERVIDORES DO

ESTADO DO RS MATRÍCULAS NO ESTADO DO RS (VARIAÇÃO 1998-2008)

DÉFICIT MÉDIO COBERTO PELO ESTADO

(POR UNIDADE DE CATEGORIA)

EVOLUÇÃO DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO

Déficit Previdenciário – Em valores empenhados – Em R$ 1.000,00

Especificação 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

Aposentadorias e Reformas (Elemento 01) 2.001.197 2.161.925 2.374.183 2.705.536 2.874.897 3.091.420 3.413.305 3.751.310 4.067.817 4.496.261

Pensões (Elemento 03) 418.294 501.150 607.061 715.074 793.838 921.208 1.040.601 1.114.678 1.161.486 1.297.046

Total Gasto de 2.419.491 2.663.075 2.981.244 3.420.610 3.668.735 4.012.628 4.453.906 4.865.988 5.229.303 5.793.307

Aposentadorias e Pensões (A)

Contribuições Previdenciárias dos Servidores 61.574 51.384 57.056 331.027 422.609 471.233 537.931 602.190 607.094 637.539

Contribuição Patronal (2 x Contr. servidores) 123.148 102.768 114.112 662.053 845.218 942.467 1.075.861 1.204.379 1.214.187 1.275.079

Total das Contribuições dos 184.722 154.152 171.168 993.080 1.267.827 1.413.700 1.613.792 1.806.569 1.821.281 1.912.618

Servidores e da Patronal (B)

Déficit Previdenciário (B - A) -2.234.769 -2.508.923 -2.810.076 -2.427.530 -2.400.908 -2.598.928 -2.840.114 -3.059.419 -3.408.022 -3.880.689

% das Contribuições sobre o 7,6 5,8 5,7 29 34,6 35,2 36,2 37,1 34,8 33

Gasto Total (% B / A)

PS: Por mês, o déficit médio na Previdência no Estado é de R$ 500 milhões. Em julho, chegou a R$ 508,4 milhões: enquanto a

receita com a contribuição de servidores ativos e inativos somou R$ 58,1 milhões, as despesas alcançaram R$ 566 milhões.

Fonte: Instituto de Previdência do Estado do RS (IPERGS)

PROJEÇÃO DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO

TRAJETÓRIA CRESCENTE

PL 393/2007

Previdência Complementar

Reforma para o crescimento sustentável

PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR

OPCIONAL

REGIME PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA

Ativos ATUAIS

Acima Teto RGPS

14%

Abaixo Teto RGPS 86%

POTENCIAIS CONTRIBUINTES DO SISTEMA

(DADOS RHE – FOLHA JUNHO 2010)

PS: o teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício do Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) é de R$ 3.467,40.

PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR

COMPULSÓRIA

REGIME PRÓPRIO

DE PREVIDÊNCIA

Ativos NOVOS

Acima Teto RGPS

Abaixo Teto RGPS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

CF, art. 40, §15, Emenda 41

Lei de iniciativa do Poder Executivo

Titulares de cargos efetivos admitidos após Lei:

Benefícios limitados ao teto do RGPS

Adesão facultativa à previdência complementar

Plano exclusivamente Contribuição Definida e o benefício decorrente do saldo acumulado no período de

contribuição

Entidade fechada de natureza pública

Observar art. 202 da Constituição (Complementar, Autônoma, Facultativa)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEIS COMPLEMENTARES Nº 108 e 109

Adesão facultativa, teto compulsório;

Constituição de reservas;

Pleno acesso às informações de gestão;

Plano não integra contrato de trabalho;

Vedado aporte pelo Estado, salvo como patrocinador;

Cota do Estado na proporção máxima de 1 x 1;

Representação de servidores nos conselhos;

Requisitos para a designação de conselheiros e membros das diretorias

NATUREZA PÚBLICA – CF, Art. 40 §15

Observância às regras de direito público interno (p. ex. Lei 8.666/93)

Fundação, sem fins lucrativos:

Princípios da moralidade, publicidade, economicidade e eficiência

Publicação no Diário Oficial dos demonstrativos contábeis, atuariais,

financeiros e de benefícios

Fiscalização pelo Poder Público

Institui o regime de previdência complementar

(art. 40 da CF, EC nº. 41/2003)

Fixa limite máximo para concessão de benefícios (aposentadorias e

pensões) pelo RPPS-RS

Permite tratamento isonômico entre trabalhadores do setor público e setor

privado com “teto” idêntico ao do Regime Geral (RGPS)

Alcança apenas os servidores contratados após a aprovação da lei e para

os servidores em atividade que aderirem ao novo regime (opcional)

Cria o Fundo de Previdência Complementar

(Entidade Fechada de Previdência Complementar)

PL 393/2007

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Viabiliza, no longo prazo, a recuperação do equilíbrio atuarial e financeiro

da previdência pública estadual.

Permite, gradualmente, desvincular a Política de Recursos Humanos da

Política Previdenciária.

Autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar

(FUNPREV-RS):

Fundação com personalidade jurídica de direito privado

Administração e execução do plano de benefícios

Autonomia administrativa, financeira e gerencial

Sem assunção de riscos fiscais / atuariais para o Estado.

PL 393/2007

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Contribuição paritária do Estado limitada a 7,5% do salário de

contribuição que exceder o “teto” de contribuição do RGPS

Distribuição da contribuição em função do plano de benefícios

(programáveis e de risco) e custeio administrativo

A FUNPREV-RS administrará plano de benefícios na modalidade de

contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada.

Os benefícios de risco (pensão por morte e invalidez) serão estruturados

em regime de benefício definido, financiado coletivamente em regime de

repartição de capitais de cobertura

(contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ajustado

periodicamente)

PL 393/2007

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

COMPOSIÇÃO DA APOSENTADORIA

Benefício Definido, vitalício, limitado ao teto para os novos servidores

Média dos 80% maiores Salários de Contribuição (Lei 10.887/2004 que regulamenta a EC 41/2003)

Responsabilidade e risco do Tesouro.

BENEFÍCIO BÁSICO

BENEFÍCIO COMPLEMENTAR

Contribuição Definida, função do capital acumulado

Responsabilidade do Fundo de Previdência

Servidor gerencia data de aposentadoria e retiradas

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Conselho Deliberativo

6 membros / paritário, mandato de 4 anos

Conselho Fiscal

4 membros / paritário, mandato de 4 anos

Diretoria Executiva Gestão dos passivos: entidade gestora do RPPS/RS

Gestão dos recursos: instituições especializadas

Patrocinadores

Poder Executivo – 1 membro

Poder Legislativo – 1 membro

Poder Judiciário – 1membro

Participantes

Ativos e Assistidos

3 membros

Patrocinadores

Ministério Público – 1 membro

Tribunal de Contas – 1 membro

Participantes

Ativos e Assistidos

2 membros

Contribuição

Servidor

(7,5%)

Contribuição

Estado

(7,5%)

Fundo de Solvência

Coletivo de Benefícios

Risco Morte e Invalidez

Fundo Individual

de Reserva

Aposentadoria

Fundo de Custeio Administrativo

ESTRUTURA DO PLANO DE BENEFÍCIOS

(esquema ilustrativo)

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Aproxima Regime Geral e Regime Próprio – tratamento isonômico

Aposentadorias futuras custeadas com poupanças correntes

Acumulação de poupança e capitalização reduz o custo de contribuição

Maior solvência futura do Estado, sem riscos fiscais / atuariais

Maior flexibilidade para migração entre empregos

VANTAGENS PARA O ESTADO

VANTAGENS PARA O SERVIDOR

Contribuições Contas de poupança individuais

Constituem bem patrimonial do servidor

Contribuição patronal é salário indireto do servidor

Direito (propriedade) sobre as contribuições ao deixar o serviço público Portabilidade, resgate ou benefício proporcional diferido (BPD)

Sem contribuição previdenciária sobre parte complementar

FLEXIBILIDADE VANTAGENS PARA O PARTICIPANTE

Definir/alterar contribuições mensais

Efetuar contribuições facultativas

Escolher carteiras de investimentos com diferentes perfis

Indicar/excluir beneficiários e quota-parte

FASE DE CONTRIBUIÇÃO

FASE DE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO

Decidir quando e como receberá o benefício

Portabilidade para renda vitalícia ou resgate

CONFIABILIDADE RETORNO BRUTO DE FUNDOS DE PENSÃO

Fonte: OECD Latina American Economic Outlook 2008.

Nominal Real

Desvio

Padrão Nominal Real

Argentina (1994-2006) 15.7 9.8 11.1 25.2 14.0

Bolívia (1997-2006) 13.1 8.8 3.5 7.9 2.8

Brasil (1994-2006) 25.7 6.3 6.4 23.4 13.4

Chile (1981-2006) 22.7 10.2 7.6 18.1 15.8

Colômbia (1994-2006) 18.3 6.7 - 7.3 2.7

Costa Rica (2002-2006) 18.6 6.9 4.0 20.8 10.3

El Salvador (1999-2006) 12.3 8.8 4.5 6.1 1.2

México (1997-2006) 15.9 7.8 3.6 13.1 8.7

Peru (1993-2006) 15.5 9.9 9.6 28.3 26.8

Uruguai (1995-2006) 22.4 11.8 14.3 16.5 9.5

Média histórica das taxas anuais (%) Últimos 12 meses

PAÍS (período)