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1 Projectos Integrados - Instrumento de Gestão dos Recursos Minerais e Protecção Ambiental O Projecto Integrado do Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra Artigo elaborado em co-autoria por: Ana Amaral João Meira Visa Consultores, S.A. Visa Consultores, S.A. email : [email protected] email : [email protected] Sumário A actividade extractiva tem vindo a atravessar, nos últimos anos, grandes dificuldades. De facto, a situação de esgotamento das áreas licenciadas, aliada à inexistência de áreas alternativas, consignadas em instrumento de gestão do território com uma tipologia de uso compatível com a actividade extractiva, perspectivam o estrangulamento desta actividade. Este cenário terá pesadas implicações ao nível económico, uma vez que afectará toda a fileira industrial. Os Projectos Integrados de núcleos de pedreiras são projectos de âmbito global, através dos quais são identificadas as condicionantes extractivas, ambientais e paisagísticas das explorações. Pela conjugação destas condicionantes com as características de cada exploração, é definida uma solução integrada para o racional aproveitamento de massas minerais em exploração e à boa recuperação das áreas exploradas. A elaboração de Planos de Pormenor, a promover pelas Câmaras Municipais, permitem a compatibilização da actividade extractiva com as condicionantes de ordenamento do território, tendo ainda o propósito de ordenamento dos espaços de exploração, a definição de metodologias e regras de exploração e de recuperação paisagística, considerando a ocorrência do recurso mineral e os imperativos ambientais. A inclusão em Plano de Pormenor de áreas definidas para exploração de recursos minerais permitirá no âmbito do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, a elaboração de projectos integrados para pedreiras vizinhas ou confinantes. Pretende-se que as unidades industriais extractivas vizinhas ou confinantes, que apresentam características próprias e objectivos de produção independentes, convirjam nas acções de exploração e de integração paisagística, durante e no final da actividade. Com este artigo pretende-se realizar uma reflexão sobre o modo como os planos de pormenor e os projectos integrados podem dar resposta à gestão racional do recurso mineral, às necessidades de gestão ambiental e conservação da natureza e às condicionantes de ordenamento do território. Apresenta-se ainda o Projecto Integrado do Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra Palavras-chave: Projecto Integrado; Planos de Pormenor; Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra

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Projectos Integrados - Instrumento de Gestão dos Recursos Minerais e Protecção Ambiental

O Projecto Integrado do Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra

Artigo elaborado em co-autoria por:

Ana Amaral João Meira

Visa Consultores, S.A. Visa Consultores, S.A.

email: [email protected] email: [email protected]

Sumário

A actividade extractiva tem vindo a atravessar, nos últimos anos, grandes dificuldades. De facto, a situação de esgotamento das áreas licenciadas, aliada à inexistência de áreas alternativas, consignadas em instrumento de gestão do território com uma tipologia de uso compatível com a actividade extractiva, perspectivam o estrangulamento desta actividade. Este cenário terá pesadas implicações ao nível económico, uma vez que afectará toda a fileira industrial.

Os Projectos Integrados de núcleos de pedreiras são projectos de âmbito global, através dos quais são identificadas as condicionantes extractivas, ambientais e paisagísticas das explorações. Pela conjugação destas condicionantes com as características de cada exploração, é definida uma solução integrada para o racional aproveitamento de massas minerais em exploração e à boa recuperação das áreas exploradas.

A elaboração de Planos de Pormenor, a promover pelas Câmaras Municipais, permitem a compatibilização da actividade extractiva com as condicionantes de ordenamento do território, tendo ainda o propósito de ordenamento dos espaços de exploração, a definição de metodologias e regras de exploração e de recuperação paisagística, considerando a ocorrência do recurso mineral e os imperativos ambientais.

A inclusão em Plano de Pormenor de áreas definidas para exploração de recursos minerais permitirá no âmbito do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, a elaboração de projectos integrados para pedreiras vizinhas ou confinantes. Pretende-se que as unidades industriais extractivas vizinhas ou confinantes, que apresentam características próprias e objectivos de produção independentes, convirjam nas acções de exploração e de integração paisagística, durante e no final da actividade.

Com este artigo pretende-se realizar uma reflexão sobre o modo como os planos de pormenor e os projectos integrados podem dar resposta à gestão racional do recurso mineral, às necessidades de gestão ambiental e conservação da natureza e às condicionantes de ordenamento do território.

Apresenta-se ainda o Projecto Integrado do Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra

Palavras-chave: Projecto Integrado; Planos de Pormenor; Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra

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1. Compatibilidade da indústria extractiva com os instrumentos de gestão do território

A localização das explorações de massas minerais, como toda a actividade mineira, está sujeita à condicionante geológica, ou seja, só pode exercer-se onde ocorra o recurso. Este aspecto, embora evidente, raramente encontra suporte nos instrumentos de gestão territorial, quer por um insuficiente reconhecimento do território nacional ao nível dos recursos minerais, quer pela concorrência no uso do solo, área em que a Indústria Extractiva tem manifestamente demonstrado pouca capacidade de intervenção.

Salienta-se que apesar de o território nacional possuir abundantes reservas de recursos minerais, a maior parte destas reservas encontra-se indisponível para a maioria dos exploradores, quer por pertencerem a terceiros, quer por se encontrarem condicionadas por questões de ordenamento do território, onde se destacam a Reserva Ecológica Nacional, os Sítios Classificados pela Rede Natura 2000, a Rede Nacional de Áreas Protegidas ou outras servidões e restrições de utilidade pública.

A diversidade de figuras de ordenamento do território existentes na legislação portuguesa demonstra uma crescente preocupação pelas questões relacionadas com a gestão do território, embora coloque muitas vezes, graves problemas a essa mesma gestão. Com frequência, ocorrem situações de sobreposição, e muitas vezes de contradição, de dois planos de ordenamento para uma mesma região. Tendo em conta as características objectivas destes planos: ordenamento do território, conservação da natureza, preservação da qualidade do ambiente, entre outros, pode afirmar-se, sem grande erro, que estes acabam por condicionar, de uma forma mais ou menos gravosa, as actividades industriais em geral e a indústria extractiva em particular.

De acordo com a Lei nº 48/98, de 11 de Agosto (alterada pela Lei nº 54/2007, de 31 de Agosto), e com o Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro (posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei nº 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto), a política nacional de ordenamento do território assenta num sistema de gestão territorial com três níveis de actuação:

• o âmbito nacional, que é concretizado através de instrumentos como a Política Nacional de Ordenamento do Território, planos sectoriais consubstanciados, por exemplo, no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, e os planos especiais, que compreendem os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas, Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Planos de Ordenamento dos Estuários;

• o âmbito regional expresso através de Planos Regionais de Ordenamento do Território;

• o âmbito municipal, materializado através de Planos Inter-municipais de Ordenamento do Território, de Planos Municipais de Ordenamento do Território onde se integram os Planos Directores Municipais, Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor.

Da especificidade de instrumentos de ordenamento do território identificados verifica-se que são inexistentes os Planos específicos para indústria extractiva, qualquer que seja o nível de actuação, nacional, regional ou municipal.

Dada a ausência de planos que salvaguardem os recursos minerais a actividade extractiva tornou-se uma actividade fortemente dependente dos instrumentos de gestão em vigor, pelo que a ausência de Planos de abrangência nacional ou regional relativos à extracção de inertes tornou a actividade fortemente subordinada ao estipulado nos PDM’s.

De um modo geral, verifica-se que os PDM’s identificam áreas activas de exploração, esquecendo a possibilidade de ampliação ou a implantação de novas explorações, pelo que é necessário recorrer à

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elaboração de Planos de Pormenor que de forma eficaz procedem à compatibilização do instrumento de gestão do território e o efectivo uso do solo.

2. Instrumentos de Gestão do Território: Planos de Pormenor

Os Planos de Pormenor (PP’s) desenvolvem e concretizam propostas de organização espacial de áreas específicas do município, definindo com pormenor a sua forma de ocupação. O PP serve de base aos projectos estabelecendo regras sobre a implantação das infra-estruturas, o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem.

Os PP’s podem adoptar modalidades específicas com conteúdo material ajustado a finalidades particulares de intervenção, previstas nos termos de referência do plano e na deliberação municipal que determinou a sua elaboração, podendo ainda desenvolver e concretizar programas de acção territorial específicas, como é o caso das explorações de massas minerais.

As peças que constituem o PP são:

• Regulamento;

• Planta de implantação, que representa o regime de uso, ocupação e transformação da área de intervenção;

• Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento das massas minerais.

Os Estudos de fundamentação que acompanham os PP’s são:

• Relatório, contendo a fundamentação técnica das soluções propostas no plano, suportada na identificação e caracterização objectiva dos recursos territoriais, dos valores culturais e naturais a proteger, sua área de intervenção e, por fim, na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução;

• Relatório Ambiental, sempre que seja necessário proceder à avaliação ambiental estratégica, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial.

Assim, os Planos de Pormenor a efectuar para núcleos de pedreiras permitem:

• Caracterizar detalhadamente o território, nas suas múltiplas dimensões, de modo a obter uma base sólida de suporte ao desenvolvimento.

• Definir uma matriz de vocações territoriais declinadas numa estratégia de desenvolvimento de médio e longo prazo que visa assegurar uma valorização ambiental da área do plano através:

− Do desenvolvimento de programas de acção que assegure a reversão dos (eventuais) passivos ambientais existentes e assegure a boa gestão ambiental da área;

− De uma configuração preliminar de ocupação do solo que preserve os principais valores ecológicos e que estabeleça articulações com os espaços envolventes;

− De uma visão de longo prazo que considere a exploração como uma primeira etapa no aproveitamento e valorização sustentável dos recursos naturais;

− De uma valorização da eco-eficiência e da utilização eficiente dos recursos, enquanto factor crítico da competitividade económica actual e futura da região;

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− De uma ambição de excelência ambiental, expressa na criação de explorações que interiorizem ferramentas de acompanhamento dos progressos realizados, que promova a aplicação de processos e de estratégias sustentáveis, que melhore a compreensão e o conhecimento sobre a utilização dos recursos na região.

3. Projectos Integrados

- Histórico

Na década de 90 o Instituto Geológico e Mineiro (actual Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.) promoveu a elaboração de diversos Estudos Integrados de Impacte Ambiental e Recuperação Paisagística (EIARP) para diversos núcleos de pedreiras, em território nacional.

Os principais objectivos dos EIARP realizados foram a promoção da exploração racional do recurso mineral, garantir a viabilidade técnico-económica das empresas envolvidas e assegurar a incorporação de sistemas de protecção ambiental nas actividades extractivas.

Estes Estudos foram acompanhados e aprovados pelas entidades que integravam a Comissão de Acompanhamento dos Estudos, criadas caso a caso, e que eram compostas pelas seguintes entidades: a Direcção Regional da Economia; a Direcção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (actualmente Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional), a Comissão de Coordenação Regional (actualmente Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional), as Autarquias, entre outras.

Destes Estudos resultou um conjunto de medidas, com o objectivo de se compatibilizar as explorações integrantes dos núcleos, minimizando-se os potenciais impactes a gerar pela actividade industrial e promovendo-se a recuperação paisagística do local, de modo a requalificar a zona afectada pelas explorações, durante e após a exploração do recurso mineral.

A inexistência de enquadramento jurídico dos Estudos Integrados, no âmbito da legislação em vigor em Avaliação de Impacte Ambiental, no então Decreto-Lei n.º 186/90 de 6 de Junho, revisto pelo Decreto-Lei n.º 278/97, de 8 de Outubro, e Decreto-Regulamentar n.º 42/97, de 10 de Outubro, determinou a suspensão de todos os Estudos realizados.

A entrada em vigor de legislação em matéria de Avaliação do Impacte Ambiental (Decreto-Lei n.º 69/2000), a qual continua a não enquadrar juridicamente os Estudos Integrados mantém o impasse, mantendo-se suspensos os Estudos Integrados realizados

A publicação do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que alterou a legislação relativa ao licenciamento e exploração de massas minerais, veio trazer um problema acrescido ao consagrar um prazo de 18 meses para a adaptação individualizada de todas as pedreiras existentes, mesmo que integradas em núcleos.

- Actualmente

As alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, vieram criar a figura do Projecto Integrando, que tem como objectivo o racional aproveitamento de massas minerais em exploração ou a boa recuperação das áreas exploradas. A possibilidade de elaboração dos Projectos Integrados é assegurada pelo Artigo 35.º do diploma mencionado, cumprindo as seguintes determinações:

• A entidade licenciadora (Câmara Municipal, Direcção Regional da Economia) ou a Direcção Geral de Energia e Geologia (DGEG), por iniciativa própria ou a pedido de interessados, ouvidas as entidades que aprovam o plano de pedreira, convida os titulares de pedreiras confinantes ou vizinhas a celebrarem acordo escrito, de cujos termos resulte a realização de um projecto

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integrado que preveja os moldes de exercício das actividades e a adaptação dos respectivos planos de pedreira com vista a assegurar o desenvolvimento coordenado das operações individualizadas de cada pedreira.

• A entidade licenciadora ou a DGEG, consultadas as entidades responsáveis pela aprovação do plano de lavra e do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística, a câmara municipal e os titulares, elabora um projecto de acordo, definindo as condições da coordenação da realização do projecto integrado, das operações e das medidas a tomar com vista à sua implementação, submetendo-o à assinatura de todos os exploradores participantes. Finalizado o projecto integrado, o mesmo é assinado pelas entidades públicas envolvidas na sua elaboração e por, pelo menos, 50 % das entidades exploradoras envolvidas.

• Quando do projecto integrado não se verifique ampliação superior a 30 % relativamente ao conjunto das áreas licenciadas ou uma área final de ampliação superior a 25 ha, ficam os exploradores obrigados a mera comunicação prévia à câmara municipal e à entidade competente pela aprovação do PARP, sem prejuízo do cumprimento do regime jurídico de AIA, se aplicável. Se o projecto integrado estiver sujeito ao regime jurídico de AIA, deve entender -se que, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, tal «projecto integrado» equivale, para efeitos de procedimento, à definição de «projecto» constante da alínea o) do artigo 2.º daquele decreto-lei.

• Aprovado o projecto integrado os exploradores instalados ou a instalar na área objecto de projecto integrado devem apresentar à entidade licenciadora o plano de pedreira, devidamente adaptado, relativo à área de que são titulares, e respectivo programa trienal acompanhado de memória descritiva relativa ao acerto dos trabalhos de desmonte com implicação em trabalhos adjacentes nas pedreiras contíguas ou confinantes. Os exploradores instalados ou a instalar na área objecto de projecto integrado estão obrigados ao cumprimento das condições previstas na Declaração de Impacte Ambiental.”

4. O Projecto Integrado do Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra

Antecedentes

O núcleo de pedreiras da Mata de Sesimbra, composto por quatro pedreiras de areia e três de argila, é um dos mais importantes núcleos de pedreiras da Área Metropolitana de Lisboa (AML). As explorações de areia são responsáveis por cerca de 40 % do abastecimento da AML e por cerca de 10 a 15 % da produção nacional em agregados arenosos e as explorações de argila abastecem as duas fábricas de cerâmica da Península de Setúbal, onde se produzem tijolos para fornecimento do sector da Construção Civil e Obras Públicas da AML e do Sul do País.

As explorações de areia e de argila que actualmente laboram na Mata de Sesimbra têm licenças de estabelecimento, anteriores à publicação1 do Plano Director Municipal de Sesimbra (PDMS), ultrapassando as áreas inicialmente licenciadas. No entanto, e como o regulamento do PDMS não permite ampliações de pedreiras, verificaram-se inúmeras dificuldades para compatibilizar a actividade extractiva com os instrumentos de gestão de ordenamento do território que possuem pedreiras licenciadas na Mata de Sesimbra.

No que respeita à Carta de Ordenamento, destaca-se que a área onde se localizam as pedreiras se integra na Unidade de Planeamento e Gestão (UOPG) Mata de Sesimbra, abrangendo principalmente

1 Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/98, de 2 de Fevereiro.

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a classe de espaço “Espaço Florestal”, sendo que no regulamento do PDMS se estabelece que o uso dominante deverá continuar a ser florestal.

A exploração de recursos minerais e, acima de tudo, a ampliação das pedreiras existentes na área, é incompatível com as disposições constantes no regulamento do PDMS, na UOPG Mata de Sesimbra, embora na Mata de Sesimbra existam em actividade 8 pedreiras.

Com a publicação do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML)2, foi relevada a importância das jazidas da Mata de Sesimbra ao nível da AML, sendo estabelecida a necessidade de criar uma zona de reserva para a exploração de Areia e de Argila na zona. Contudo, a delimitação dessa área de reserva acabou por não ser concretizada, pelo que a actividade de exploração de areias e argilas na Mata de Sesimbra atravessou, nos últimos anos, grandes dificuldades. De facto, a situação de esgotamento das áreas em exploração aliada à inexistência de áreas alternativas com uma tipologia de uso compatível com a actividade extractiva, conduziram a cenários de grande incerteza quanto ao futuro desta actividade na Mata de Sesimbra.

Deste modo, em Janeiro de 2000, as empresas que laboram na Mata de Sesimbra em conjunto com os proprietários dos terrenos onde se inserem as suas explorações, acordaram com as entidades com competência na gestão e fiscalização da exploração dos recursos minerais, a elaboração dos estudos de suporte de um Plano de Pormenor, a promover pela Câmara Municipal de Sesimbra, tendo em vista o ordenamento dos espaços de exploração, a definição de metodologias e regras de exploração, assim como a recuperação paisagística integradas e vinculativas para todas as explorações, considerando a ocorrência do recurso mineral, as condicionantes de ordenamento do território e os imperativos ambientais.

Em Fevereiro de 2005, a Câmara Municipal de Sesimbra, as empresas exploradoras e os proprietários elaboraram e assumiram formalmente o compromisso de gerir de forma racional o aproveitamento dos recursos minerais existentes na Mata de Sesimbra, traduzindo as intenções num documento denominado “Declaração de Compromisso”.

A elaboração do referido Plano de Pormenor nos termos acordados em Janeiro de 2000 acabou por não ocorrer. No entanto, os trabalhos até então desenvolvidos foram integrados no Plano de Pormenor da Zona Sul Mata de Sesimbra (PPZSMS), promovido pela Câmara Municipal de Sesimbra onde, para além da possibilidade de implantação de empreendimentos turísticos, foi incluída a gestão das explorações que se inserem na Mata de Sesimbra, com o objectivo de solucionar os problemas de licenciamento e gestão da própria actividade.

O PPZSMS foi aprovado em reunião de Câmara, em 28 de Dezembro de 2007, e em Assembleia Municipal, em 15 de Fevereiro de 2007. A sua publicação veio a ocorrer através da Deliberação n.º 1012/2008, de 7 de Abril, publicada em Diário da República.

O Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra

O Relatório do Plano de Pormenor da Zona Sul da Mata de Sesimbra (PPZSMS) estabelece que este plano tem como objectivos utilizar os instrumentos de Planeamento territorial para:

“a) Considerar a Mata de Sesimbra como uma unidade de gestão ambiental integrada, em resposta a uma filosofia partilhada pela autarquia, pelos técnicos da área, e pelas principais organizações ambientalistas, promovendo uma minimização dos impactes ambientais decorrentes da natural ocupação humana;

b) Garantir a manutenção e incremento dos valores naturais e paisagísticos, promovendo um planeamento da paisagem e aumentando de forma significativa a capacidade de absorção do CO2;

2 Ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de Abril.

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c) Promover as acções que conduzam à contínua recuperação, manutenção ou requalificação dos ecossistemas associados à Lagoa de Albufeira e suas margens, bem como às faixas litorais, minimizando, ao máximo, a ocupação das propriedades que confinam com esta área sensível.”

A área de implantação do Plano de Pormenor abrange cerca de 5030 ha e no seu interior integram-se as áreas de exploração de areia e argila existentes, as quais são objecto de regulamentação e normas próprias para integração e convergência com as restantes propostas do PPZSMS.

“1. No perímetro de intervenção do PPZSMS só podem ser autorizadas explorações de inertes nas áreas de exploração nele delimitadas, e desde que a proximidade das mesmas não se revele incompatível com a realização dos empreendimentos turísticos previstos, de acordo com o faseamento estabelecido no programa de execução e de financiamento.

2. A localização e os limites das áreas de exploração de inertes referidas no número anterior são as constantes da carta de recursos geológicos, anexa ao presente regulamento.”

Este regulamento estabelece, ainda, que as áreas de exploração existentes no perímetro de intervenção do PPZSMS (Figura 1) apenas podem ser exploradas por um período máximo de quinze anos no caso de explorações de areias e vinte e cinco anos no caso de explorações de argilas. Sendo que, para as explorações de areias integradas na primeira fase de execução do PPZSMS e delimitadas na carta de recursos geológicos, o prazo máximo de permanência no terreno é de cinco anos.3

O PPZSMS contempla ainda normas relativas ao regime de exploração das massas minerais, as áreas máximas de construção para instalações auxiliares às pedreiras e à forma como os Planos Ambientais e de Recuperação Paisagística (PARP) devem ser desenvolvidos e implementados.

O Projecto Integrado do Núcleo de Pedreiras da Mata de Sesimbra (PINPMS) foi concebido de forma a dar resposta aos condicionamentos impostos à exploração de massas minerais na área do PPZSMS, ao mesmo tempo que garante a plena integração e concretização dos usos futuros preconizados para este território. Nomeadamente, empreendimento turístico complementado com equipamentos desportivos, culturais, religiosos, de saúde, de comércio e recreio

Neste contexto, e de acordo com o PPZSMS, passa a ser possível proceder ao licenciamento das explorações existentes no núcleo de pedreiras da Mata de Sesimbra através da instrução do processo de licenciamento nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro.

3 Destaca-se, neste âmbito, que a criação de um horizonte temporal poderá não permitir que o recurso mineral seja totalmente explorado. A verificar-se esse cenário, será contrariado o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que determina do racional aproveitamento do recurso geológica, uma vez que aquele prazo poderá não permitir que o recurso seja totalmente explorado.

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Figura 1– Planta de implantação do PPZSMS

O Projecto Integrado

O Projecto Integrado é um documento técnico que visa definir as regras de exploração e recuperação paisagística para um núcleo de pedreiras vizinhas ou confinantes. No caso concreto do PINPMS, pretende-se ainda integrar as “Normas Técnicas de Exploração de Massas Minerais” e possibilitar a exploração das áreas definidas na “Planta de Recursos Geológicos”, constantes no PPZSMS.

A área delimitada na Figura 2 constitui o limite do PINPMS. Os exploradores de pedreiras cumprirão os limites estabelecidos para cada um dos núcleos mantendo a sua actividade no interior das áreas delimitadas para o efeito.

A actividade extractiva neste núcleo de pedreiras envolve um conjunto de acções sequenciais consoante esteja em causa a exploração de areias (núcleo Sul), de argilas (núcleo Este) ou a exploração simultânea dos recursos minerais (núcleo Norte) (Figura 2).

A metodologia de exploração a adoptar deverá aproximar-se da que tem vindo a ser praticada, com as necessárias correcções e ajustamentos resultantes das evoluções técnicas, permitindo a optimização das variáveis operacionais e ambientais, nomeadamente:

• Menor distância de transporte e, consequentemente, minimização dos impactes relacionados com a emissão de poeiras e circulação de veículos;

• Menor tempo de operação e redução do período de uso do solo para exploração, logo, maior produtividade das operações e redução do período de instalação de impactes;

• Separação eficaz dos materiais envolvidos, evitando-se misturas entre os vários produtos (redução da diluição);

• Tratamento e devido acondicionamento das terras vegetais, para posterior aplicação na recuperação paisagística;

• Garantia de que no final da exploração e recuperação a área se encontrará reabilitada para outros usos.

Núcleo Norte

O núcleo Norte tem uma área de 46 ha. Neste núcleo procede-se à exploração conjunta de areias e de argilas. A argila é utilizada como matéria-prima na indústria cerâmica e a areia na produção de agregados arenosos.

Na área em que a camada de areia se sobrepõe à argila, procede-se primeiro à exploração de areia, que se localiza na camada superficial, logo após o solo arável e, de seguida, à exploração de argila. Na retaguarda da área de lavra procede-se à recuperação paisagística através da modelação topográfica e revegetação. A modelação topográfica é feita com recurso aos estéreis produzidos no núcleo e complementados com materiais exógenos (solos e rochas não contendo substâncias perigosas).

Núcleo Este

O núcleo Este tem uma área de 6 ha. Neste núcleo procede-se apenas à exploração de argila, utilizada como matéria-prima na indústria cerâmica.

Núcleo Sul

O Núcleo Sul tem uma área de 91 ha. Neste núcleo procede-se apenas à exploração de areias, feita predominantemente abaixo do nível freático.

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Figura 2 – Área do PINMS

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O plano de lavra estabelecido para cada um dos núcleos e, consequentemente, o cálculo de reservas, tiveram em consideração aspectos geológicos, ambientais e logísticos que condicionam a exploração (Quadro 1).

Quadro 1 – Principais aspectos considerados no planeamento da lavra.

PRESSUPOSTOS DESCRIÇÃO ASPECTOS A TER EM CONTA NA LAVRA

Geológicos

O maciço possui zonas onde ocorrem maioritariamente areias e outras onde predominam as argilas.

O desmonte deverá ser selectivo, de forma a evitar a mistura entre diferentes materiais. Os diferentes materiais deverão ser explorados para os respectivos fins: areias para produção de agregados arenosos e argilas para a indústria cerâmica.

O maciço arenoso possui alguns níveis de argilas intercalados e argila disseminada, que constituem estéreis da exploração.

Os estéreis a produzir em cada núcleo de exploração serão encaminhados para a modelação do respectivo núcleo.

O maciço arenoso possui um nível de cobertura na zona NE da área com características diferentes das restantes areias que ocorrem na área.

As areias serão beneficiadas na zona de exploração com recurso a noras para separação da fracção fina, enquanto as argilas serão expedidas tal qual para as fábricas de cerâmica.

O maciço arenoso é suporte de um aquífero livre.

A exploração abaixo do nível freático será feita até 12 metros de profundidade ou até ao nível de argila subjacente.

Logísticos

Acessos aos apoios das linhas eléctricas que atravessam a área de exploração.

Durante a fase de exploração deverão ser mantidos os acessos aos apoios das linhas eléctricas que atravessam a área. Deste modo, os trabalhos de lavra e modelação topográfica deverão ser coordenados para que os acessos estejam assegurados em permanência.

Zonas de defesa aos apoios das linhas que atravessam a área de exploração.

Será deixada uma zona de defesa de 30 metros aos apoios das linhas eléctricas que atravessam a área.

Unidades industriais de beneficiação das areias.

As unidades industriais de beneficiação das areias não terão localizações fixas na área. À semelhança do que ocorre actualmente, as suas localizações serão sempre função do avanço dos trabalhos de lavra, não podendo prejudicar o aproveitamento racional do recurso mineral.

Dimensão dos lagos a criar com a exploração abaixo do nível freático.

Os lagos a criar com a exploração abaixo do nível freático terão uma dimensão máxima na fase terminal da exploração inferior a 15 ha. Deste modo, os trabalhos de lavra e modelação topográfica deverão ser coordenados.

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PRESSUPOSTOS DESCRIÇÃO ASPECTOS A TER EM CONTA NA LAVRA

Ordenamento do território

Corredor ecológico correspondente ao vale da Ribeira da Pateira.

O PPZSMS define o vale da Ribeira da Pateira como sendo um corredor ecológico de nível 3. A exploração futura não poderá ser desenvolvida nesse corredor. As áreas do PINPMS que se sobrepõem a esse corredor correspondem a áreas licenciadas já exploradas e recuperadas paisagisticamente.

Zonamento temporal da exploração na área do PINPMS.

O PPZSMS definiu limites temporais4 para a exploração da área, considerando a proximidade ao empreendimento turístico a implantar a Sul da área e a tipologia de material a explorar

As reservas foram calculadas com recurso ao software GEMCOM Surpac que permite o tratamento tridimensional dos dados da topografia e da configuração final de escavação. Para o cálculo de reservas foi utilizado Modelo Digital do Terreno (MDT) da topografia de cada um dos núcleos e criados os respectivos MDT’s da escavação. Nas figuras seguintes apresenta-se a configuração da escavação para cada um dos núcleos de exploração (Figura 3, Figura 4 e Figura 5).

Figura 3 – Configuração da escavação no núcleo Norte.

4 De um modo geral, para a exploração de areias foi estabelecido um limite temporal máximo de 15 anos e para a argila um limite temporal máximo de 25 anos. Na zona Sul da área (correspondente a parte da área do núcleo Sul) foi estabelecido um limite máximo de exploração para as areias de 5 anos, devido à proximidade ao futuro empreendimento turístico previsto no PPZSMS. Para as argilas também foram definidos, em algumas zonas, limites máximos de exploração de 5 anos e de 10 anos, que se encontram relacionados com os faseamentos da exploração.

Exploração abaixo do nível freático

Exploração acima do nível freático

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Figura 4 – Configuração da escavação no núcleo Este.

Figura 5 – Configuração da escavação no núcleo Sul.

Exploração abaixo do nível freático

Exploração acima do nível freático

Exploração acima do nível freático

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A totalidade de reservas úteis na área do PINPMS cifra-se em cerca de 19 Mt de areia e cerca de 2 Mt de argila, resultando do processo de exploração cerca de 1 419 250 m3 de material estéril, que considerou o aproveitamento total do recurso mineral disponível na área do PINPMS.

No decurso da exploração proceder-se-á também às acções de recuperação ambiental e paisagística. As acções de recuperação a realizar dependem do tipo de pedreira em causa, dos usos propostos nos Instrumentos de Gestão do Território e das intenções do promotor. Deste modo, podem-se identificar quatro tipos de intervenção: o renivelamento (enchimento completo), o enchimento parcial (enchimento quase completo, enchimento reduzido e enchimento parcial), a manutenção (enchimento mínimo) e o abandono controlado (ausência de enchimento).

A recuperação proposta para a área do PINPMS recorre aos três últimos tipos de intervenção, consoante a área a recuperar. Assim, propõe-se o enchimento parcial, nos núcleos Norte e Este, nas zonas a explorar acima do nível freático, para estabilização de taludes de escavação e reposição da rede de drenagem natural, e em algumas zonas do núcleo Sul para um melhor enquadramento com a morfologia envolvente. Propõe-se a manutenção (enchimento mínimo) em alguns taludes do núcleo Sul para um melhor enquadramento com a morfologia envolvente. Propõe-se, ainda, o abandono controlado (ausência de enchimento) nos lagos a criar com a exploração abaixo do nível freático, com excepção do lago do extremo Sul da área, onde existirá enchimento parcial, e em alguns taludes do núcleo Sul, onde a lavra determinará taludes com inclinações compatíveis com a recuperação paisagística.

Pretende-se que a filosofia de concepção da recuperação da área do PINPMS se compatibilize com os usos definidos no PPZSMS, fomentando a sua capacidade e aptidão para o turismo, nomeadamente, em actividades de recreio e lazer, tendo em conta a criação de uma paisagem equilibrada e atraente, salvaguardando os recursos naturais e o património natural. No caso do extremo Sul da área, a filosofia de recuperação será no sentido da compatibilização com a criação de um campo de golfe, não comprometendo a recuperação paisagística da pedreira esse uso futuro.

Na Figura 6 e Figura 7 apresentam-se perfis esquemáticos da recuperação paisagística proposta para a área do PINPMS

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Figura 6 – Áreas de conservação da natureza.

Figura 7 – Áreas com aptidão para prática de actividades de recreio e lazer.

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5. Conclusão

Os recursos minerais estão dependentes da sua ocorrência espacial, obrigando a que a sua extracção e aproveitamento se localizem onde a natureza ditou e não por opção de localização.

Considera-se que as incompatibilidades geradas entre as explorações existentes e os instrumentos de gestão do território serão resolúveis, através da elaboração do Plano de Pormenor e de Projecto Integrado, estabelecidos nos seguintes pressupostos:

• do correcto ordenamento da lavra e das suas áreas de expansão;

• das regras e directrizes fundamentais para a requalificação paisagística de toda a área;

• de uma metodologia de controlo e ordenamento do uso do solo que maximize os benefícios da sua utilização e minimize os impactes negativos gerados.

Em suma, para o melhor aproveitamento do recurso mineral deverá ser tida em conta a política ambiental e de ordenamento do território no âmbito da abordagem integrada. Garantindo-se:

• a compatibilização dos instrumentos de gestão do território com a indústria extractiva, pela identificação do recurso e sua salvaguarda;

• a compatibilidade da extracção com a protecção ambiental, preconizando o princípio do desenvolvimento sustentável.

Já o PINPMS permite um bom e racional aproveitamento do recurso mineral existente, promovendo a necessária protecção ambiental e a reabilitação de toda a área. Com a implementação do PINPMS:

• a exploração das pedreiras será reordenada e a configuração final determina a união das cortas das pedreiras vizinhas, por núcleos, permitindo o aproveitamento racional do recurso mineral e a libertação de áreas para recuperação paisagística;

• o desenvolvimento da lavra far-se-á em módulos, atendendo às medidas de segurança e de minimização de impactes ambientais, garantido um bom desempenho ambiental das explorações;

• as actividades de monitorização ambiental previstas permitirão avaliar e controlar a eficácia das medidas implementadas;

• estão previstas medidas de recuperação capazes de compatibilizar a área com os usos definidos no PPZSMS;

Atendendo à importância que este tipo de explorações assume no quadro regional, a implementação do PINPMS contribui ainda para o desenvolvimento da região com todos os benefícios económicos e sociais que daí podem advir. Estes benefícios são reforçados pelo facto das explorações, tal como estão projectadas, serem compatíveis com os interesses regionais e nacionais, respeitando os valores ambientais e contribuindo para o desenvolvimento sustentável.