regimento escolar

85
Regimento Escolar EMEIF Professor Ernesto Gurgel 1

Upload: mauro-silva

Post on 28-Dec-2015

30 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: REGIMENTO ESCOLAR

Regimento Escolar

EMEIF Professor Ernesto Gurgel

1

Page 2: REGIMENTO ESCOLAR

SUMÁRIO

Do Regimento Escolar

Título I – Da Identificação da Instituição de Ensino Fundamental (Natureza, fins e objetivos).

Título II – Da Estrutura Organizacional da Escola

Seção I – Da Direção Subseção I – Do Diretor Subseção II – Do Vice-Diretor Subseção III – Do Secretário Escolar

Seção II – Do Apoio Pedagógico

Subseção I – Do Coordenador Pedagógico

Subseção II – Do Supervisor Escolar

Subseção III - Do Atendimento Educacional Especializado

Seção III – Do Apoio Administrativo Subseção I – Da Secretaria Escolar Subseção II – Dos Auxiliares de Secretaria Subseção III – Dos Arquivos

Seção IV – Dos Serviços Gerais (alimentação escolar, limpeza, vigilância, portaria e almoxarifado).

Subseção I – Do Serviço de Alimentação Escolar Subseção II – Do Serviço de Limpeza Subseção III – Do Serviço de Vigilância Subseção IV – Do Serviço de Portaria Subseção V – Do Serviço de Almoxarifado

Seção V – Do Corpo Docente

Seção VI – Do Corpo Discente

2

Page 3: REGIMENTO ESCOLAR

Seção VII – Da Biblioteca

Seção VIII – Do Laboratório de Informática

Seção IX - Dos Organismos Colegiados Subseção I – Do Conselho Escolar Subseção II- Da Congregação dos Professores Subseção III - Dos Representantes de Turma Subseção IV- Do Encontro de Pais

Título III – Do Funcionamento da Escola

Capítulo I – Do Regime Escolar

Seção I – Da Organização do Ensino

Seção II – Da Matricula

Seção III – Do Calendário Escolar

Seção IV – Da Transferência

Seção V – Da Regularização da Vida Escolar Subseção I – Da Reclassificação Subseção II – Da Classificação Subseção III – Da Aceleração de Estudos Subseção IV – Do Avanço nos Anos e nos Cursos Subseção V – Do Aproveitamento de Estudos Subseção VI – Da Adaptação Curricular

Capítulo II – Do Regime Didático

Seção I – Da Proposta Curricular

Seção II – Do Planejamento Pedagógico

Seção III - Da Sistemática de Avaliação de Aprendizagem Subseção I – Da Verificação do Rendimento Escolar Subseção II – Da Freqüência Subseção III – Da Recuperação Subseção IV – Da Promoção

3

Page 4: REGIMENTO ESCOLAR

Seção IV – Da Expedição de Documentos Escolares

Título IV – Das Normas de Convivência

Seção I – Do Diretor

Seção II – Do Vice-Diretor

Seção III – Do Secretário Escolar

Seção IV – Dos Docentes

Seção V– Dos Discentes

Seção VI – Dos Especialistas

Seção VII – Dos Funcionários

Seção VIII- Dos Pais, Mães ou Responsáveis

Título V – Das Disposições Gerais e Transitórias

4

Page 5: REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I

Da Identificação da Instituição de Ensino Fundamental(Natureza, fins e objetivos)

Art. 1º - O presente Regimento regulamenta a organização didático-pedagógico e

administrativa da EMEIF Professor Ernesto Gurgel nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Mantida pela Prefeitura de Fortaleza, a EMEIF Professor Ernesto Gurgel, CNPJ Nº

06051113/0001-00, com sede na Rua Coronel Olegário Memória, 3105, Bairro: Sapiranga -,

Município de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60833045, Telefone: 3488-3328 FAX 3488-

3328 E-mail: [email protected] e é uma instituição de ensino pertencente à Rede

Municipal de Fortaleza e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de

Educação – SME, sob a jurisdição da Secretaria Executiva Regional VI, com sede no

Município de Fortaleza.

Art. 3º - Criada através do Decreto Nº 11397/2003 de 17/09/76, com o nome de Escola

Municipal Professor Ernesto Gurgel, teve sua denominação oficial alterada 01 vez, para

EMEIF Professor Ernesto Gurgel, através do Decreto Nº 11825 16 de junho de 2005.

Art. 4º - A EMEIF Professor Ernesto Gurgel responde anualmente ao Censo Escolar, sendo

cadastrada no INEP com o Nº 23250631

Art. 5º - A EMEIF Professor Ernesto Gurgel como instituição educacional, tem por finalidade

ministrar a educação básica na etapa da educação infantil – pré-escolar, e no nível de ensino

fundamental (1º ao 5º ano), conforme legislação educacional vigente, proporcionando o pleno

desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania, e sua formação para o progresso

nos estudos e posterior qualificação para o trabalho.

Art. 6º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

a) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte

e o saber;

5

Page 6: REGIMENTO ESCOLAR

c) Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

d) Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

e) Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

f) Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

g) Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do

aluno;

h) Valorização da experiência extra-escolar;

i) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Art. 7º - São objetivos específicos da EDUCAÇÃO INFANTIL

I. Proporcionar o “desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em

seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social”

II. Favorecer a aquisição de experiências amplas e diversificadas que permitam ao

educando o desenvolvimento integral e harmonioso das suas características;

III. Levar a criança a assumir sua identidade como ser no mundo, passando a integrar-se

de forma satisfatória com ele, conhecendo-se e conhecendo os outros sujeitos, assim

como ao ambiente, de forma a garantir uma convivência harmônica e produtiva.

IV. Oferecer atividades que atendam as suas possibilidades e motivação, dando a

criança condições futuras de participação na sociedade, percebendo a linguagem como

um elemento essencial do progresso.

Art. 8º - São objetivos específicos do ENSINO FUNDAMENTAL

I. Capacitar o educando, a partir dos 6 anos, através de suas atividades, a adquirir e

desenvolver os conhecimentos atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o

cerca;

II. A compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das

artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de

conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes valores

IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de

tolerância recíproca em que se assenta a vida social;

V. desenvolver atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas, que atendam às

características bio-psico-sociais do educando.

TITULO II

Da Estrutura Organizacional da Escola

6

Page 7: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 9º – A organização administrativo-pedagógica da EMEIF Professor Ernesto Gurgel é

composta de:

a) Direção;

b) Apoio Pedagógico;

c) Apoio Administrativo;

d) Serviços Gerais;

e) Corpo Docente;

f) Corpo Discente;

g) Biblioteca;

h) Laboratório de Informática;

i) Organismos Colegiados.

Art. 10 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel terá a incumbência de:

I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

IV. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da

sociedade com a escola;

VII. Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem

como sobre a execução de sua proposta pedagógica.

§ 1º - A escola deverá elaborar seu projeto pedagógico de acordo com o contexto no qual está

inserida e desenvolvê-lo na perspectiva da articulação escola- família – comunidade.

§ 2º - É incumbência da escola, ainda, envolver todos os profissionais de educação na

concepção e implementação do projeto pedagógico, bem como oferecer condições objetivas

para que os docentes desempenhem bem suas funções.

Seção

Da Direção

7

Page 8: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 11 – A Direção é responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades

escolares e administrativas desenvolvidas na instituição.

Art. 12 – A Direção da escola será composta por 1 (um) Diretor, 1 (um) Vice- Diretor e 1

(um) Secretário Escolar, nomeados pelo poder competente, devidamente habilitados de

acordo com a legislação vigente.

Subseção I

Do Diretor

Art. 13 - Compete ao Diretor:a) Organizar, superintender e fiscalizar direta e indiretamente todos os serviços da

instituição, assegurando a eficiência administrativa educacional, dirigindo com

dignidade e delegando poderes;

b) Visar toda documentação;

c) Providenciar a elaboração dos balancetes mensais e anual de todos os recursos

financeiros que adentrem a instituição seja os repasses rotineiros do poder público

ou oriundos de campanhas e doações;

d) Coordenar o processo de elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da

Escola, de forma a garantir a participação democrática, a construção coletiva, o

cumprimento das metas e o alcance dos objetivos deliberados pela Comunidade

Escolar;

e) Propor medidas de caráter técnico-administrativo, visando à racionalização do

trabalho;

f) Representar a Instituição onde se fizer necessário ou delegar poderes de

representação a quem de direito;

g) Convocar e coordenar as sessões da Congregação de Professores;

h) Constituir comissão de professores ou especialistas para discutir assuntos de

natureza pedagógica e de convivência social;

8

Page 9: REGIMENTO ESCOLAR

i) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação vigente do ensino,

bem como outras medidas emanadas de autoridade educacional competente;

j) Dar conhecimento a toda Comunidade Escolar da presente proposta;

k) Cuidar para que se estabeleçam relações de respeito entre todos os membros da

Comunidade Escolar;

l) Dar explicações claras e precisas sempre que solicitadas pelos demais membros da

Comunidade Escolar, sobre assuntos que digam respeito ao funcionamento da

Instituição, buscando esclarecer dúvidas e efetivar a transparência da gestão

escolar;

m) Socializar informações ou comunicações chegadas à Escola ou conseguidas através

de reuniões e encontros onde a Instituição se fez representar;

n) Tomar medidas disciplinares de acordo com os princípios e as regras desta

proposta de regimento;

o) Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviços, de forma que

a instituição fique aberta ao público durante todo o ano;

p) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos relativos à vida escolar

dos estudantes expedidos pela Instituição;

q) Resolver as situações omissas neste Regimento Escolar, levando as de natureza

grave à apreciação da Secretaria Executiva Regional VI.

Parágrafo Único – No caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor, este designará o

Vice-Diretor para substituí-lo.

Subseção II

Do Vice –Diretor

9

Page 10: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 14 – Compete ao Vice-Diretor:a) Substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos;

b) Manter-se informado de todas as atividades e ocorrências da Instituição, de modo a

estar em condições de substituir o Diretor em qualquer eventualidade;

c) Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico, administrativo e

disciplinar da instituição, zelando para que sua execução decorra segundo as

normas pré-estabelecidas;

d) Submeter à aprovação da Direção da Instituição as medidas disciplinares que

julgar necessárias;

e) Participar com a direção e todo o pessoal da instituição, da elaboração do plano

global anual;

f) Fazer observar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos

professores, estudantes, pessoal administrativo e auxiliar;

g) Desempenhar as atividades inerentes à sua função, nos três turnos de

funcionamento da instituição;

h) Participar das reuniões da Congregação de Professores.

Subseção III

Do Secretário Escolar

Art. 15 - O Cargo de Secretário (a) Escolar será exercido por um profissional habilitado de

acordo com as exigências estabelecidas pela legislação vigente.

Art. 16 – Compete ao (a) Secretário (a) Escolar:a) Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;

b) Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria;

c) Organizar e coordenar o processo de matrícula, verificando se a documentação

exigida está de acordo com a legislação específica em vigor;

d) Elaborar o Relatório Anual das Atividades da Instituição, conforme as diretrizes

emanadas do órgão competente;

e) Providenciar a expedição de declarações e transferências;

10

Page 11: REGIMENTO ESCOLAR

f) Organizar o serviço de atendimento a professores, estudantes e pais, bem como a

terceiros no que se refere às informações e esclarecimentos solicitados;

g) Apurar a freqüência e rendimento de cada estudante através do diário de classe;

h) Preparar documentos escolares;

i) Encaminhar à direção, sugestões para melhor andamento da instituição e

comunicar análises de situações que estejam a prejudicar estudantes ou

professores;

j) Divulgar e arquivar Pareceres e Resoluções do CME e dos demais órgãos

normativos;

k) Manter atualizados e organizados em local de fácil acesso, os dados estatísticos,

no que diz respeito à matrícula, evasão, repetência, quadro de pessoal e outros

dados solicitados pela Comunidade Escolar;

l) Organizar e encaminhar a aquisição das carteiras de estudante;

m) Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela

Direção;

Seção II

Do Apoio Pedagógico

Art. 17 – O Serviço de Apoio Pedagógico é um processo técnico- pedagógico que tem como finalidade a realização dos objetivos educacionais da escola, através de uma ação planejada que possibilite a eficiência e a eficácia da ação educativa.

Art. 18 – Integram o Serviço de Apoio Pedagógico os profissionais habilitados e/ ou

credenciados para exercerem as funções de Supervisor Escolar e Coordenador Pedagógico.

Subseção I

Do Coordenador Pedagógico

11

Page 12: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 19 – A função de Coordenador Pedagógico será exercida por especialista idôneo e

devidamente habilitado ou credenciado nos termos da legislação em vigor.

Art. 20 – São atribuições do Coordenador Pedagógico:

a) Prestar assessoria técnico-pedagógica aos segmentos da comunidade escolar na

implementação e desenvolvimento de programas educacionais;

b) Coordenar a elaboração e / ou revisão, bem como acompanhar a execução e

avaliação da proposta político- pedagógica da instituição, sensibilizando e

envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;

c) Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica, em articulação

com a direção da instituição;

d) Coordenar o ensino-aprendizagem da instituição, em sua totalidade, assegurando o

suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas

práticas pedagógicas;

e) Acompanhar, sistematicamente, em articulação com professores e a direção escolar,

os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando os estudantes com

dificuldades de aprendizagem e / ou defasagem idade-ano, encaminhando estratégias

de superação do problema;

f) Proceder, juntamente com os professores e demais membros do Conselho Escolar, a

análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos estudantes, em avaliações

internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como

identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação;

g) Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da instituição;

h) Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam

as famílias e a comunidade externa;

i) Participar, de processo de avaliação institucional do âmbito da instituição e do

respectivo Distrito de Educação;

j) Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das

ações formativas voltadas aos professores;

k) Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos Planos

de Ensino, referenciados no projeto Político-Pedagógico da Instituição e nos

Programas e Projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;

12

Page 13: REGIMENTO ESCOLAR

l) Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação

do trabalho docente nos níveis, modalidades e turnos existentes na unidade escolar;

m) Assessorar as escolhas e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou

produzidos pelos professores;

n) Promover, entre estudantes e professores dos diferentes turnos, níveis e modalidades

de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e

materiais de ensino-aprendizagem existentes na instituição;

o) Comunicar à direção da escola e às respectivas famílias, sobre condutas, freqüências

e desempenho dos estudantes, elaborando periodicamente relatórios e instrumentos

de registros.

Subseção III

Do Atendimento Educacional Especializado

Art. 21 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel não desenvolve, ainda, o atendimento

educacional especializado de forma complementar, mas está apta a atender os estudantes com

deficiências, transtornos globais de desenvolvimento em salas de aula comum, sempre que

houver demanda para esse atendimento.

Art. 22 – Entende-se por Educação Especial, a modalidade de ensino que perpassa todos os

níveis, etapas e modalidades.

Parágrafo Único – A educação especial realiza o atendimento educacional especializado,

disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e

aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

Art. 23 – Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a

proposta pedagógica da escola, provocando o atendimento às necessidades educacionais

especiais de estudantes com deficiências física, visual, auditiva, intelectual, altas habilidades /

superdotados, transtornos globais do desenvolvimento (autismo).

13

Page 14: REGIMENTO ESCOLAR

Seção III

Do Apoio Administrativo

Art. 24 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel conta com um grupo de funcionários

administrativos que atuam na Secretaria de Escola como apoio à Secretária, na escrituração de

documentos escolares, bem como nas atividades concernentes aos serviços de digitação e

reprografia.

Subseção I

Da Secretaria Escolar

Art. 25 - A Secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática com ligação entre o

administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de

apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades

relativas à vida escolar do estudante.

Subseção II

Dos Auxiliares de Secretaria

Art. 26 – Os Auxiliares de Secretaria desempenharão suas funções na Secretaria da Escola

realizando atividades, tais como: matrícula, preenchimento de históricos escolares,

certificados, transcrição das notas dos diários para os boletins e fichas individuais dos alunos,

reprodução de atividades e avaliações escolares, bem como atendimento aos pais, quando

estes necessitam de declaração e aos professores, quando estes necessitam de algum material.

14

Page 15: REGIMENTO ESCOLAR

Subseção III

Dos Arquivos

Art. 27 - A escola manterá um arquivo de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda

documentação significativa da instituição.

Art. 28 – O arquivo consiste em um conjunto de documentos que comprovam o registro

sistemático dos fatos relativos à vida escolar do estudante e da instituição e se apresentam

guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua

localização e consulta.

Art. 29 – A arquivo será organizado em:

a) Arquivo Dinâmico – que contém todos os documentos referentes aos estudantes

matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à instituição;

b) Arquivo Estático – que contém os documentos dos estudantes que concluíram os

estudos ou se transferiram, bem como os documentos da instituição.

Art. 30 – O arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo o mesmo

organizá-lo de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.

Art. 31 – Quando a escola encerrar suas atividades deverá recolher ao órgão competente

todos os documentos relativos à vida escolar do estudante e da instituição.

Seção IV

Dos Serviços Gerais (alimentação escolar, limpeza, vigilância, portaria e almoxarifado)

Art. 32 – Os Serviços Gerais são realizados por servidores da rede municipal e/ou

terceirizados, contratados para os serviços de alimentação escolar, limpeza, vigilância e

portaria.

15

Page 16: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 33 – O pessoal responsável pelos serviços gerais gozará de férias de acordo com a escala

organizada pela instituição.

Subseção I

Do Serviço de Alimentação Escolar

Art. 34 – A instituição manterá em suas dependências uma cozinha estruturada conforme

padrões de higiene e salubridade, equipada para o manejo e preparo da alimentação escolar.

Art. 35 – O Serviço de Alimentação Escolar é executado pelas Manipuladoras de Alimentos

de cada turno, com o apoio dos demais funcionários de Serviços Gerais e da Direção da

Instituição.

Art. 36 – Para o acondicionamento dos alimentos, funcionará junto à cozinha, um depósito

bem estruturado com equipamentos e utensílios necessários para a preparação da alimentação.

Art. 37 – O Serviço de Alimentação Escolar compreende a confecção e distribuição dos

alimentos, que deverão ser de sabor agradável, de preparação dentro das regras da boa higiene

e distribuição ordenada. O momento da distribuição da alimentação deve ser utilizado como

momento educativo. Para isso, os professores também apóiam, oferecendo orientações

educativas na sala de aula sobre alimentação, nutrição e higiene alimentar.

Art. 38 – São atribuições da Manipuladora de Alimentos:

a) Verificar os gêneros alimentícios que vão ser utilizados, pesando ou medindo e

fazendo as devidas anotações;

b) Preparar a alimentação de acordo com o cardápio e as instruções recebidas,

selecionando com antecedência os utensílios que irá utilizar;

c) Distribuir a alimentação com a colaboração dos auxiliares de serviços;

d) Manter a ordem, higiene e conservação dos alimentos, utensílios, equipamentos de

cozinha, depósito e refeitório ou espaço onde a alimentação é servida;

16

Page 17: REGIMENTO ESCOLAR

e) Verificar, no ato do recebimento, a validade, embalagem, fazendo comparações

entre o material recebido, conforme guias de remessa;

f) Armazenar os alimentos conforme as características de cada um, com a data de

chegada, dispondo os mais antigos à frente, para serem usados em primeiro lugar;

g) Listar freqüência diária de uso alimentar do coletivo escolar e dar baixa no material

utilizado;

h) Distribuir a alimentação na hora determinada e na temperatura adequada;

i) Permanecer sempre asseada, seguindo os princípios de higiene.

Subseção II

Do Serviço de Limpeza

Art. 39 – O Serviço de Limpeza será exercido pelos Auxiliares de Serviços Gerais.

Art. 40 – São atribuições dos Auxiliares de Serviços Gerais:

a) Zelar pela instituição, fazendo o seu trabalho bem feito, mantendo a escola limpa e

organizada;

b) Auxiliar a direção na organização do recreio e outras atividades de apoio pedagógico

que lhe forem solicitadas;

c) Oferecer sugestões para o melhor desempenho do seu trabalho e para a melhoria do

trabalho educativo em geral;

d) Zelar pela conservação dos equipamentos da instituição;

e) Colaborar com os responsáveis pelo serviço de alimentação escolar;

f) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, móveis e utensílios, comunicando à direção

qualquer irregularidade observada.

Subseção III

Do Serviço de Vigilância

17

Page 18: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 41 - O Serviço de Vigilância será exercido por profissionais encaminhados pela

Secretaria Executiva Regional VI, para cuidar da segurança da instituição.

Art. 42 – São atribuições e responsabilidades dos Vigias:

a) Verificar se as dependências da instituição se encontram devidamente fechadas;

b) Vigiar todas as dependências do prédio durante o turno para o qual foi designado,

inclusive nos sábados, domingos e feriados;

c) Percorrer o prédio e outros locais determinados pela direção, procurando evitar

incêndios, furtos e invasão de estranhos e outros eventos que possam ocasionar perda

ou danificação do patrimônio da instituição;

d) Investigar qualquer ocorrência e comunicar imediatamente à direção da instituição.

Art. 43 – É vetado ao vigia deixar o local de serviço antes que o substituto do turno seguinte

se encontre na instituição.

Subseção IV

Dos Serviços de Portaria

Art. 44 - O Serviço de Portaria será exercido por funcionários efetivos e/ ou terceirizados,

indicados pela Secretaria Executiva Regional VI e a eles compete:

a) Providenciar para que a instituição abra e cerre suas portas nos horários de início e

término das aulas;

b) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, móveis e utensílios, comunicando à direção

qualquer irregularidade observada;

c) Abrir e fechar a instituição quando da realização de reuniões de professores, pais e

estudantes, mesmo fora do expediente normal;

d) Receber e encaminhar as pessoas que venham tratar de assuntos da instituição e dos

estudantes;

e) Encaminhar a quem de direito couber, a correspondência recebida.

Subseção V

18

Page 19: REGIMENTO ESCOLAR

Do Serviço de Almoxarifado

Art. 45 – O Serviço de Almoxarifado será exercido por funcionários efetivos e/ou

terceirizados, indicados pela Secretaria Executiva Regional VI e a eles compete:

a) Manter organizado o almoxarifado da escola;

b) Receber, conferir e guardar, de forma organizada, todo o material adquirido pela

instituição;

c) Controlar a entrada e saída de material do almoxarifado da instituição;

d) Realizar periodicamente um balanço de todo o material existente no almoxarifado.

Seção V

Do Corpo Docente

Art. 46 – O Corpo Docente é constituído por todos os professores em exercício na instituição

e legalmente habilitados para o exercício do magistério.

Art. 47 – O professor cooperará na formação cívica, moral e religiosa dos estudantes

norteando-se pela filosofia humanista e espiritualista que rege a nossa educação.

Art. 48 – São atribuições dos professores:

a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição;

b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo essa proposta pedagógica;

c) Ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos;

d) Trabalhar as dificuldades dos estudantes, utilizado o erro como uma etapa necessária

à aprendizagem e estabelecendo estratégias de recuperação para aqueles de menor

rendimento;

e) Cobrar tarefas de cada um de seus estudantes e incentivá-los com atividades

interessantes, para que as desenvolvam com prazer;

19

Page 20: REGIMENTO ESCOLAR

f) Estabelecer um processo de avaliação contínua de seu trabalho, de modo a detectar as

dificuldades a serem superadas e buscar o apoio pedagógico necessário;

g) Oferecer à Direção e à Comunidade Escolar em geral, sugestões para aprimorar o

processo de ensino e aprendizagem;

h) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao

desenvolvimento profissional;

i) Colaborar com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a

comunidade.

Seção VI

Do Corpo Discente

Art. 49 – O corpo discente é formado por todos os estudantes regularmente matriculados nos

três turnos de funcionamento da instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.

Seção VII

Da Biblioteca

Art. 50 - A Biblioteca da EMEIF Professor Ernesto Gurgel funcionará como centro de leitura

e orientação de estudos para os estudantes e como fonte de consultas para os professores,

especialistas, funcionários e a comunidade.

Art. 51 – A Biblioteca, além de outros benefícios, deverá oferecer subsídios para a realização

de todas as atividades culturais e artísticas da instituição.

Art. 52 – Os professores responsáveis pelo funcionamento da Biblioteca deverão possuir

habilidades para o exercício da função e participarão de capacitação especifica, promovida

pelo órgão responsável de sua regional.

Art. 53 – A Biblioteca terá com finalidade:

20

Page 21: REGIMENTO ESCOLAR

a) Desenvolver no estudante o hábito de leitura, pesquisa e manuseio de livros,

revistas, jornais e catálogos;

b) Ativar o interesse do estudante para a aquisição de novos conhecimentos;

c) Incentivar no estudante o espírito de solidariedade através de trabalhos em grupo;

Art. 54 – São Atribuições do Bibliotecário e/ ou Responsável pela Biblioteca:

a) Orientar o leitor no uso da Biblioteca;

b) Organizar e manter atualizado o acervo da Biblioteca;

c) Controlar o empréstimo de livros, através do uso do fichário;

d) Participar de todas as atividades sociais e culturais da instituição;

e) Zelar pela conservação dos livros;

f) Realizar campanhas para aquisição de novos livros, revistas e jornais, através de

doações.

Seção VIII

Do Laboratório de Informática

Art. 55 – A Escola manterá em sua estrutura o Laboratório de Informática, cujo objetivo será

despertar o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do

conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.

Art. 56 – A organização e o funcionamento do Laboratório é de responsabilidade dos

professores das áreas curriculares correspondentes, estando à disposição dos estudantes e

professores.

Art. 57 – No Laboratório de Informática serão ministradas aulas práticas, como instrumento

pedagógico, possibilitando ao estudante familiarizar- se com o computador e suas tecnologias.

Art. 58 – No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Informática apresentará

infra- estrutura adequada para promover, juntamente com os professores e estudantes,

21

Page 22: REGIMENTO ESCOLAR

atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares nas diversas áreas de

conhecimento incentivando a pesquisa permanente em torno de novas informações.

Seção IX

Dos Organismos Colegiados

Art. 59 – Os Organismos Colegiados da EMEIF Professor Ernesto Gurgel são constituídos

por:

I. Conselho Escolar;

II. Congregação de Professores;

III. Representantes de Turmas;

IV. Encontro de Pais.

Subseção I

Do Conselho Escolar

Art. 60 – O Conselho Escolar é um Órgão Colegiado responsável pelo acompanhamento das

ações administrativas, pedagógicas e financeiras da instituição.

Art. 61 – É através do Conselho Escolar que se expressa e se desenvolve a prática da gestão

democrática e da construção coletiva do Projeto Político- Pedagógico da Instituição.

Art. 62 – O Conselho Escolar é composto pela representação dos diversos segmentos da

Comunidade Escolar, assim constituída:

I. Diretor

II. Professores

III. Funcionários

IV. Alunos

V. Pais de Alunos

22

Page 23: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 63 – As articulações dos segmentos legitimam a sua representação no Conselho,

estabelecendo o diálogo entre representantes e representados, de modo a exercitar a

participação democrática.

Art. 64 – Compete ao Conselho Escolar:

a) Elaborar o Regimento Interno do Conselho;

b) Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), do Projeto

Político- Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar;

c) Administrar a gestão administrativa e pedagógica da instituição;

d) Fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros da instituição;

e) Avaliar os desempenhos das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da

instituição;

f) Acompanhar a execução das obras de ampliação, pequenos reparos e reformas do

prédio escolar;

g) Deliberar sobre a aceitação de doações ligadas a subvenções de qualquer natureza;

h) Examinar o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros

repassados à instituição;

i) Fiscalizar o recebimento, a guarda e a distribuição da alimentação escolar e de

outros materiais envolvidos no processo educativo;

j) Convocar assembléias gerais da Comunidade Escolar;

k) Acompanhar e avaliar a utilização da alimentação no âmbito da instituição, no que

se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos;

l) Manter sob supervisão as instalações e o material permanente da instituição,

postulando das autoridades competentes, sempre que necessário, que provejam

serviços de manutenção preventiva e corretiva;

m) Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a cultura literária,

artística e desportiva da Comunidade Escolar.

Subseção II

Da Congregação de Professores

23

Page 24: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 65 – A Congregação de Professores, constituída pelo Diretor, Vice- Diretor, Corpo

Docente e Especialistas é o órgão de deliberação didático pedagógica da instituição e a ela

cabe, em última instância, a aprovação deste Regimento Escolar e de todas as decisões

relativas ao processo ensino – aprendizagem.

Art. 66 – A Congregação de Professores deverá reunir- se mensalmente com os professores

por turno, bimestralmente com todos os professores e especialistas, extraordinariamente

quando se fizer necessário, por convocação do Diretor ou Vice- Diretor.

Art. 67 – As reuniões bimestrais ou extraordinárias da Congregação só poderão ser instaladas

com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação e com qualquer

número em segunda convocação.

Art. 68 – As reuniões mensais da Congregação serão instaladas com a presença de metade e

mais um dos professores do turno.

Art. 69 – As decisões da Congregação se darão pela maioria simples de voto.

Art. 70 – Todos os membros de Congregação terão direito ao voto, cabendo ao Diretor ou ao

seu substituto legal o voto de desempate.

Art. 71 – Compete à Congregação de Professores:

a) Sugerir medidas referentes ao aperfeiçoamento do Processo de Ensino –

Aprendizagem;

b) Pronunciar-se sobre medidas técnico-pedagógicas, quando propostas;

c) Estabelecer diretrizes para a elaboração do Planejamento anual da instituição;

d) Avaliar a eficiência dos planos de ensino em execução, com base no rendimento

escolar e no ajustamento dos estudantes;

e) Contribuir com a elaboração, execução do Projeto Pedagógico, viabilizando a

melhoria do ensino e a prática democrática na gestão escolar;

f) Emitir julgamento sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento

aos membros do corpo docente, discente e administrativo

24

Page 25: REGIMENTO ESCOLAR

Subseção III

Dos Representantes de Turmas

Art. 72 – Os Representantes de Turmas formarão um grupo organizado por dois estudantes de

cada turma, eleitos pelos componentes da classe.

Art. 73 –A eleição para representantes de turmas será realizada no segundo mês de aula, após

uma prévia preparação da turma.

Art. 74 – São atribuições dos Representantes de Turmas:

a) Zelar pela organização da turma e representá-la junto às autoridades escolares

(Diretores, Coordenador Pedagógico e Professores);

b) Servir de intermediário entre a classe e a direção da instituição;

c) Cooperar com a organização e disciplina da classe;

Subseção IV

Do Encontro de Pais

Art. 75 – Fazem parte do Encontro de Pais, os pais, mães ou responsáveis por estudantes

regularmente matriculados.

Art. 76– Compete aos pais, mães ou responsáveis:

a) Saber como seu filho está na escola, dialogando sempre que necessário com

professores e com a direção da instituição;

b) Cuidar para que seu filho não falte às aulas e orientar-lhe nos princípios do respeito e

demais valores contidos neste regimento;

25

Page 26: REGIMENTO ESCOLAR

c) Dialogar com o filho sobre assuntos escolares, ouvindo suas opiniões, suas

dificuldades, estimulando o amor à escola, aos colegas e professores e incentivando o

gosto pelo estudo;

d) Assinar o Boletim Escolar;

e) Inteirar-se do desempenho e aproveitamento do estudante;

f) Comparecer às reuniões na instituição sempre que convocado.

TÍTULO III

Do Funcionamento da Escola

CAPÍTULO I

Do Regime Escolar

Seção I

Da Organização do Ensino

Art. 77 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel oferece a Educação Básica no nível de Ensino

Fundamental.

Art. 78 – O Ensino Fundamental será organizado de acordo com as seguintes regras:

I. A carga horária mínima anual será de 800(oitocentas) horas, distribuídas por um

mínimo de 200(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo

reservado aos exames finais;

II. Organizar-se-á em anos iniciais (1º ao 5º), com base na idade e em outros critérios

do desenvolvimento humano, sempre que o interesse do processo de aprendizagem

assim o recomendar, em consonância com as normas do Sistema Municipal de

Ensino de Fortaleza;

26

Page 27: REGIMENTO ESCOLAR

III. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá, pelo menos, quatro horas de

trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de

permanência na escola;

Seção II

Da Matricula

Art. 79 – A matrícula será efetuada pelos pais, mães ou responsáveis, observando as diretrizes

anuais da Secretaria Municipal de Educação e as normas da legislação em vigor.

Art. 80 – As matrículas serão efetuadas anualmente no período estabelecido pela Secretaria

Municipal de Educação, através da Coordenadoria de Educação.

Art. 81 – Por motivos relevantes, a direção da escola poderá admitir matrícula de estudantes

fora do período normal, devendo estes se adequarem ao percentual de freqüência e ao

conteúdo das matérias lecionadas, para aprovação.

Art. 82 – Os pais ou o responsável legal, será responsável pelos dados contidos nos

documentos apresentados, ficando a instituição isenta de qualquer responsabilidade quanto à

falsificação, alteração ou rasuras, sendo consideradas nulas e sem efeito as referidas

matrículas.

Art. 83 – A matrícula será automática para o estudante que já pertencer ao Corpo Discente da

Instituição.

Art. 84 – Quando se verificar uma demanda maior que a oferta de matrícula, a direção

adotará as seguintes prioridades:

I. Situar-se na faixa etária correspondente ao ano escolar;

II. Irmãos menores de estudante já matriculados na escola;

III. Ser órfão;

27

Page 28: REGIMENTO ESCOLAR

IV. Residir na área geográfica onde a unidade escolar está inserida.

Parágrafo Único – A matricula será facultada em qualquer época do ano letivo, independente

de vaga, aos filhos de servidores públicos civis e militares, quando forem transferidos ou

removidos, amparados pela Lei Nº 1.711 de 28/10/1952.

Art. 85 – A matrícula dos estudantes novatos e / ou provenientes de outras instituições de

ensino será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:

Xerox da Certidão de Nascimento;

03 fotos 3X4;

Apresentação do Cartão do Número de Identificação Social (NIS);

Pasta Escolar;

Declaração de conclusão de ano;

Histórico Escolar (a partir do 2º ano).

Art. 86 – Será determinada pela escola a data da confirmação de matrícula dos seus

estudantes para o ano seguinte, mediante presença do responsável.

Art. 87 – A partir de 2013 a organização do número de estudantes por turma obedecerá a

seguinte composição, obedecendo ao limite imposto pelo tamanho das salas:

I. Primeiro Ano – Até 20 (vinte estudantes);

II. Segundo Ano – Até 25 (vinte cinco) estudantes;

III. Terceiro ao Quinto Ano – Até 30(trinta) estudantes;

§ 1º - Será permitido o acréscimo de no máximo 10%(dez por cento) no número de estudantes

matriculados por turma, a partir da composição acima, quando a realidade assim o exigir.

§ 2º - O número de estudantes por turma levará em conta a área física da sala de aula,

considerando 1m² (um metro quadrado) por estudante no ensino fundamental.

Art. 88 – Os estudantes com deficiências física, visual, auditiva, intelectual, com transtornos

globais do desenvolvimento (autismo) e altas habilidades / superdotação, deverão ser

atendidos na instituição, garantindo-lhes o direito à matrícula, obedecendo ao limite máximo

de estudantes por turma.

28

Page 29: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 89 – Nas turmas do Ensino Fundamental em que houver estudantes com deficiências ou

transtorno do desenvolvimento global, o número de educandos deverá ser reduzido em

02(dois) estudantes.

Parágrafo Único – O número máximo de estudantes com deficiência, superdotação ou

transtorno global do desenvolvimento, poderá ser até 02 (dois) estudantes

Seção III

Do Calendário Escolar

Art. 90 –A Instituição terá como referência o Calendário Escolar estabelecido pela Diretrizes

Anuais da Secretaria Municipal de Educação – SME, devendo-se fazer adaptações, se

necessárias, para atender às peculiaridades da instituição, sem descumprir o estabelecido na

lei de Diretrizes e Bases, que se refere aos 200( duzentos) dias letivos e 800( oitocentas) horas

de trabalho escolar efetivo, com 04(quatro) horas diárias de atividades escolares, excluindo o

tempo reservado às provas finais.

Art. 91 – O Calendário Escolar constará de:

a) Número de dias letivos;

b) Período de aulas, de férias e de recesso escolar;

c) Período de Encontro Pedagógico, de Planejamento e de Reuniões do Conselho

Escolar;

d) Dias fixados para festividades e comemorações;

e) Período reservado aos estudos de recuperação.

Art. 92 – Não poderão ser encerrados os trabalhos escolares que não completarem os

requisitos mínimos de duração estabelecida em termos de dias e horas fixados na legislação

pertinente.

Art. 93 – As reuniões para quaisquer fins serão realizadas sem prejuízo das aulas.

29

Page 30: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 94 – As aulas previstas no Calendário Escolar somente poderão ser suspensas em

decorrência de situações que justifiquem tal medida, com autorização da Secretaria Municipal

de Educação, ficando sujeitas à reposição para o cumprimento do ano letivo.

Seção IV

Da Transferência

Art. 95 - A transferência do estudante far-se-á pela Base Nacional Comum, complementada

pelos estudos obrigatórios da parte diversificada do currículo, sendo admitida em qualquer

época do ano letivo.

Art. 96 – A instituição remanejará, anualmente, estudantes concludentes do Ensino

Fundamental, para inclusão no Ensino Médio da Rede Estadual, enquanto esta unidade

escolar ofertar até o 9º ano do Ensino Fundamental.

Art. 97 – O modelo de transferência obedecerá ao estabelecido pela Secretaria Municipal de

Educação, objetivando a unidade entre as Instituições de Ensino que compõem a Rede

Municipal.

Art. 98 – Havendo vaga, a instituição poderá aceitar estudantes provenientes de outras

instituições de ensino, devendo fazer as necessárias adaptações de acordo com a legislação em

vigor, caso seja necessário.

Art. 99 – Em casos de transferências de estudantes com currículo de instituições situadas no

exterior, a escola adotará os devidos procedimentos, tendo como base as normas gerais para

reclassificação do aluno.

Seção V

Da Regularização da Vida Escolar

30

Page 31: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 100 - A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição,

visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do estudante e

será efetivada mediante:

a) Reclassificação;

b) Classificação;

c) Aceleração de Estudos;

d) Avanço nos Anos e nos Cursos;

e) Aproveitamento de Estudos;

f) Adaptação Curricular.

Subseção I

Da Reclassificação

Art. 101 – A Escola poderá reclassificar os estudantes, inclusive quando se tratar de

transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as

normas curriculares gerais.

Art. 102 - A Reclassificação é o reposicionamento do estudante no Ensino Fundamental (do

segundo ao nono ano) em ano diferente daquele no qual está posicionado, (indicado em seu

histórico escolar ou não), inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos

situados no País ou no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, conforme o §

1º do art. 23 da Lei 9394/96.

§ 1º - Para a Reclassificação serão adotados os seguintes procedimentos:

I. Requerimento pelo estudante ou responsável, em formulário próprio, indicando o

ano pretendido;

II. A avaliação elaborada pela escola contemplará os componentes da base nacional

comum do currículo, com os conteúdos do ano escolar anterior ao pretendido,

incluindo obrigatoriamente uma redação em língua portuguesa;

31

Page 32: REGIMENTO ESCOLAR

III. Realização do processo de avaliação do desempenho e nível de conhecimento do

candidato para cursar o ano escolar pretendido;

IV. O processo avaliativo deverá ser realizado por uma comissão de três Professores,

sendo acompanhado pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) e Secretário (a)

Escolar;

V. Descrição do processo de Reclassificação e registro do resultado em livro de Ata

Especial;

VI. Expedição de Portaria de Reclassificação.

§ 2º - Quando a Reclassificação for para estudante oriundo de escolas de outros países, a

EMEIF Professor Ernesto Gurgel deverá solicitar previamente a equivalência de estudos junto

ao Conselho Municipal de Educação de Fortaleza – CME, para, em seguida, proceder à

Reclassificação.

Subseção II

Da Classificação

Art. 103 – A Instituição poderá classificar estudantes em qualquer ano ou etapa, exceto no 1º

ano do ensino fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente.

Art. 104 – A Classificação é o posicionamento do estudante em anos iniciais (segundo ao

quinto) e anos finais (sexto ao nono), inserindo-o nos processo educativo, conforme o seu

desempenho e nível de conhecimento, de acordo com o processo de avaliação definido pela

instituição de ensino em sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, em consonância com

as normas do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza.

Art. 105 – Considerando o § 2º do Art. 3º da Resolução CME / CEF Nº 001/2009, a

Classificação deverá ser feita mediante:

I. Promoção, para estudantes da própria instituição de ensino que cursaram com

aproveitamento o ano anterior, conforme normas previstas no Regimento Escolar;

32

Page 33: REGIMENTO ESCOLAR

II. Transferência para candidatos de outras instituições de ensino;

III. Avaliação feita pela escola, independentemente de escolarização anterior, que

defina o grau de desenvolvimento e nível de conhecimento do candidato e permita

sua inscrição no ano escolar, observando o que se segue:

a) Admissão, para o candidato sem escolarização anterior, poderá ser requerida em

qualquer período do ano letivo, independentemente da carga horária a ser

concluída pelo estudante;

b) O interessado, em consonância com as orientações da instituição, deverá indicar o

ano escolar em que pretende se matricular, observada a correlação com a idade;

c) A avaliação realizada pela escola incluirá os componentes da base nacional

comum do currículo, com os conteúdos do ano escolar anterior ao pretendido,

incluindo obrigatoriamente uma redação em língua portuguesa;

d) A avaliação do grau de desenvolvimento e conhecimento do candidato para cursar

o ano escolar pretendido;

e) O processo avaliativo deverá ser realizado por uma comissão de três professores

sendo acompanhado pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) e Secretário (a)

Escolar.

§ 1º - A EMEIF Professor Ernesto Gurgel, ao ser devidamente legalizada pelo Conselho

Municipal de Educação de Fortaleza, terá autonomia para classificar o estudante nos anos do

Ensino Fundamental, tomando com base este artigo.

§ 2º - O ato de classificar destina-se aos estudantes da própria escola ou àqueles que a ela

procurarem.

Art. 106 – Para a Classificação deve-se considerar os seguintes procedimentos:

I. Identificação da situação escolar do estudante, com base em seu histórico escolar,

quando houver;

II. Elaboração de avaliações pela comissão responsável, com o objetivo de identificar o

grau de desenvolvimento e nível de conhecimento do estudante;

III. Realização das avaliações;

IV. Apresentação do processo de avaliação e registro dos resultados em livro de Ata

Especial;

V. Arquivamento de uma cópia da Ata na pasta do estudante;

33

Page 34: REGIMENTO ESCOLAR

VI. Envio de uma cópia da Ata para o CME, quando do encaminhamento do Relatório

Escolar Anual – REA.

Parágrafo Único – A instituição de ensino deverá realizar as avaliações no prazo de até 5

(cinco) dias letivos, informando ao estudante, no ato da solicitação, o conteúdo programado.

Subseção III

Da Aceleração de Estudos

Art. 107 – Aceleração de Estudos é o mecanismo que a legislação oferece ao estudante para

corrigir atraso escolar por distorção idade ano, dando-lhe oportunidade de atingir nível de

desenvolvimento correspondente à sua idade.

Art. 108 – A Escola propiciará aos estudantes com atraso escolar a oportunidade de atingir o

nível de desenvolvimento correspondente à sua idade, devendo, para isso, incluir na sua

proposta pedagógica, programação capaz de oferecer condições para que os estudantes com

atraso escolar possam superar suas dificuldades.

Subseção IV

Do Avanço nos Anos e nos Cursos

Art. 109– É o procedimento adotado mediante verificação da aprendizagem, possibilitando ao

estudante caminhar de acordo com sua capacidade, com aplicação de diferentes meios de

verificação de aprendizagem, respondendo de forma adequada ao processo de seu

desenvolvimento.

34

Page 35: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 110 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel, considerando os elementos idade e

aproveitamento, proporcionará avanços progressivos aos estudantes segundo as normas a

serem estabelecidas para cada caso.

Art. 111 – Caberá ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a), junto com a Congregação de

Professores, verificarem, através de avaliação, o desempenho do estudante e decidir se o

mesmo poderá ser promovido para o ano seguinte, independente de ter concluído o ano em

curso. Caso a instituição não tenha um Coordenador Pedagógico fica o (a) Vice Diretor (a)

responsável pelos encaminhamentos necessários juntamente com a Congregação de

Professores.

§ 1º – Os resultados dos avanços serão registrados em Atas Especiais, na Ficha Individual do

Aluno e no campo de observações no Histórico Escolar.

§ 2º - Uma cópia da Ata Especial deverá ser enviada ao CME, por ocasião do

encaminhamento do Relatório Escolar Anual – REA.

Subseção V

Do Aproveitamento de Estudos

Art.112 – A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma

disciplina ou área de conhecimento, quando a esta puderem ser atribuídos valores idênticos ou

equivalentes.

Art.113 - A instituição poderá aproveitar os estudos concluídos com êxito, desde que

devidamente comprovados através de documentos escolares referentes a séries, anos,

períodos, ciclos, etapas ou componentes curriculares, nos quais o estudante obteve aprovação,

ou por deliberação de uma comissão da própria instituição que classifique o candidato no

nível correspondente ao seu desempenho, em caso de estudos não formais.

35

Page 36: REGIMENTO ESCOLAR

Parágrafo Único – A documentação escolar deverá ser arquivada na pasta do estudante e o

resultado do Aproveitamento de Estudos será registrado em Ata Especial, na Ficha Individual

do Aluno e nas observações do Histórico Escolar, devendo uma cópia da Ata ser enviada ao

CME, por ocasião do encaminhamento do Relatório Escolar Anual – REA.

Subseção VI

Da Adaptação Curricular

Art. 114 – A Adaptação Curricular consistirá na conversão de disciplina equivalente realizada

quando a escola receber estudantes transferidos de instituições de ensino com matriz

curricular diferente da aprovada pela escola.

Art. 115 – As Adaptações, a que se refere o artigo anterior, serão efetivadas até o final do

respectivo curso e far-se-ão, em princípio, em turno diferente daquele em que o estudante

estiver regulamente matriculado e no decorrer do ano letivo.

Art. 116 – Serão elaborados planos especiais para os estudos de adaptação, de acordo com as

peculiaridades do caso, com a participação dos professores da disciplina em questão.

Art. 117 – Os resultados da Adaptação Curricular serão registrados em Atas Especiais, cujo

resumo será anotado no campo das observações no Histórico Escolar do estudante.

Parágrafo Único – As Atas Especiais deverão ser arquivadas na Secretaria da Escola,

devendo uma cópia ser enviada ao CME, quando do encaminhamento do Relatório Escolar

Anual – REA.

CAPITULO II

DO REGIME DIDÁTICO

Seção I

36

Page 37: REGIMENTO ESCOLAR

Da Proposta Curricular

Art. 118 – A Proposta Curricular da EMEIF Professor Ernesto Gurgel será elaborada

seguindo as orientações da Secretaria Municipal da Prefeitura de Fortaleza conforme

explicitada abaixo.

Art. 119 – O currículo do Ensino Fundamental terá uma Base Nacional Comum,

complementada por uma parte diversificada, destinada a atender às necessidades concretas, às

peculiaridades locais e ás diferenças individuais dos estudantes.

Art. 120 – Os currículos da Base Nacional Comum abrangem o estudo da Língua Portuguesa

e da Matemática, o Conhecimento do Mundo Físico e Natural e da Realidade Social e Política

do Brasil, assim como da Arte e dos Valores em que se fundamenta a sociedade.

Art. 121 – O Ensino de Arte incluindo a Música constituirá componente curricular

obrigatório nos diversos níveis da Educação Básica, de forma a promover o desenvolvimento

cultural dos estudantes.

Art. 122 – O Ensino da História do Brasil levará em conta as diferentes contribuições das

diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes

indígena, africana e européia.

Art. 123 – Os conteúdos referentes à “História Cultural Afro-Brasileira” serão ministrados

obrigatoriamente no âmbito de todo o Currículo Escolar, em especial nas áreas de Educação

Artística, Literatura e História Brasileira.

Art. 124 – O Ensino Religioso como parte integrante da formação do cidadão, constitui

disciplina obrigatória do currículo da escola e deverá estar incluído no Projeto Pedagógico.

Art. 125- A Educação Física integrada à proposta pedagógica da Escola direciona as ações na

perspectiva da formação de um ser crítico, participativo, capaz de assumir responsabilidades

37

Page 38: REGIMENTO ESCOLAR

com o processo de construção de uma sociedade mais solidária, justa, onde a convivência

ética seja a premissa para a realização de cada pessoa.

Art. 126 – As aulas de Educação Física constituirão um espaço ideal para a formação de

valores como, solidariedade, companheirismo, espírito de grupo, cooperação mútua, respeito

ao outro e ética, utilizando, além das atividades físicas convencionais, outras práticas que

também favoreçam o desenvolvimento psicomotor.

Art. 127 – Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes

diretrizes:

I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do

cidadão, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II. Consideração das condições de escolaridade dos estudantes em cada instituição;

III. Orientação para o trabalho;

IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.

Art. 128 – Na Parte Diversificada está incluída, a partir do 6º ano, o ensino de uma Língua

Estrangeira escolhida pela Comunidade Escolar , dentro das possibilidades da Instituição.

Art. 129 – O currículo de Ensino Fundamental terá uma estrutura em anexo (Matriz

Curricular), que fará parte integrante desse Regimento, podendo ser modificada em

consonância com o mercado de trabalho, conveniências de ordem pedagógica e determinações

legais, devendo ser aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

Seção II

Do Planejamento Pedagógico

Art. 130 – Geralmente feito no início do ano ou do semestre para abranger todo o período, o

planejamento pedagógico pede acompanhamento constante.

38

Page 39: REGIMENTO ESCOLAR

§1º - O trabalho deve ser reavaliado em reuniões quinzenais com a participação de toda

equipe e sob a liderança do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).

§2º - Uma primeira avaliação geral pode ser feita no final do primeiro bimestre para corrigir

desvios e lançar bases para o resto do período.

§3º - Nesse momento, os professores checam se os conteúdos são fundamentais para o

aprendizado, se há articulação entre o s segmentos, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e

Anos Finais, se as reuniões pedagógicas estão sendo bem aproveitadas e se o planejamento

favorece o envolvimento da família e da comunidade escolar.

Seção III

Da Sistemática de Avaliação da Aprendizagem

Art. 131 – A Avaliação é um instrumento a serviço da aprendizagem, realimentando todo o

processo de planejamento do ensino, tendo, pois, a função de diagnosticar, acompanhar e

possibilitar o desenvolvimento das potencialidades do estudante.

Parágrafo Único – A Avaliação servirá como referência a analise das propostas pedagógicas,

realizando-se como acompanhamento contínuo o sistemático dos objetivos definidos em cada

segmento de ensino, disciplina ou área de conhecimento.

Subseção I

Da Verificação do Rendimento Escolar

Art. 132 – A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) Avaliação continua e cumulativa do desempenho do estudante, com a prevalência

dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

b) Possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com distorção idade/ano;

c) Possibilidade de avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado.

d) O aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

39

Page 40: REGIMENTO ESCOLAR

e) Obrigatoriedade de estudos de recuperação paralelos ao período letivo, e simultâneo

ao processo de ensino aprendizagem, para os casos de baixo rendimento escolar.

Art. 133 – Para efeito de organização e registro do desempenho escolar do estudante, o ano

letivo será dividido em quatro etapas.

§1º - O primeiro e segundo ano terá seu registro de desempenho através de relatórios,

atendendo a mesma concepção pedagógica da Educação Infantil;

§2º - O registro do desempenho do estudante do 3º (terceiro) ao 5º (quinto) anos, a partir de

2012, será expresso em notas com variação em escala de zero a dez.

Art. 134 – O (a) professor (a) de cada disciplina / área do conhecimento deverá realizar no

mínimo três situações avaliativas por etapa, considerando-se avaliação parcial do

conhecimento, avaliação global do conhecimento e outras atividades avaliativas correlatas.

Parágrafo Único – O acompanhamento do desempenho do estudante será registrado em

instrumentos próprios para este fim.

Art. 135 – Na Educação Especial, a avaliação pedagógica como processo dinâmico considera,

tanto o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno, quanto as

possibilidades de aprendizagem futura, configurando uma ação pedagógica processual e

formativa que analisa o desempenho do estudante em relação ao seu programa individual,

prevalecendo, na avaliação, os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções

pedagógicas do processo.

Subseção II

Da Freqüência

Art. 1367- O controle de freqüência ficará a cargo da escola, sendo exigida uma freqüência

mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.

40

Page 41: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 137 – O registro de freqüência do estudante será feito pelo professor no Diário de Classe

e controlado pelo(a) Secretário(a) Escolar.

Parágrafo Único – Ao constatar a baixa freqüência do estudante, o (a) Secretário (a) Escolar

deverá comunicar à direção da escola, para que sejam tomadas as devidas providências.

Subseção III

Da Recuperação

Art. 138 – Durante cada etapa, ao se constatar dificuldades na aprendizagem do estudante

o(a) professor(a) deverá trabalhar com atividades de recuperação paralela, a fim de que o

mesmo possa caminhar progressivamente nas etapas subseqüentes.

Art. 139 – O Processo de Recuperação é o tratamento especial que se dispensa ao estudante,

dando-lhe novas oportunidades, para que ele possa complementar e/ou ratificar as

aprendizagens não dominadas.

Art. 140 – Os Estudos de Recuperação serão realizados baseados nas seguintes

características:

a) Metodologia adequada às dificuldades de aprendizagem constatadas;

b) Revisão da parte do conteúdo em que o estudante demonstrou dificuldades;

c) Orientação e acompanhamento individualizado ou em grupos com dificuldades

idênticas;

d) Desenvolvimento de exercícios para aquisição de habilidades.

Art. 141 – Os estudos de recuperação far-se-ão baseados nas seguintes modalidades:

I. Recuperação Paralela – realizada no decorrer do ano letivo de forma contínua e à

medida que for constada a necessidade, utilizando atividades diversificadas e/ou

módulos de estudos.

41

Page 42: REGIMENTO ESCOLAR

II. Recuperação Final – realizada ao término do ano escolar e antes do início do ano

escolar seguinte.

Art. 142 – Nos casos em que a recuperação paralela não for satisfatória será necessário a

prorrogação de estudos( recuperação final), obedecendo os seguintes procedimentos:

I. Primeira Etapa: Dez dias úteis e presenciais de orientação de estudos de conteúdos

básicos de cada disciplinas curricular, com realização de atividades e avaliação. Se

o estudante apresentar aprendizagem satisfatória será considerado promovido .

II. Segunda Etapa : Os Estudantes que não apresentarem aprendizagem satisfatória na

1º etapa, terão oito dias de estudo em domicílio e dois dias para serem avaliados na

instituição.

Art. 143 – A partir de 2012 estará sujeito à Recuperação Final o estudante que não obtiver no

mínimo a nota seis em cada disciplina / área do conhecimento.

Art. 144 - A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do

professor, considerando sempre, nesse escolha a natureza, o grau e a abrangência do

conhecimento, objeto de avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do estudante.

Parágrafo Único – O resultado dos Estudos de Recuperação deverá ser lançado na Ficha

Individual do Aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre, semestre ou

período letivo.

Subseção IV

Da Promoção

Art. 145 – As crianças da Educação Infantil e do 1º(primeiro) e 2º (segundo) anos do Ensino

Fundamental serão promovidas automaticamente.

Art. 146– A partir do 3º(terceiro) ano o registro de desempenho do aluno será expresso em

notas com avaliação em escala de 0(zero) a 10(dez).

42

Page 43: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 147 – Para efeito de promoção o estudante deverá atingir no mínimo nota 6(seis) em

cada componente curricular e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total

de horas letivas.

Parágrafo Único – Nenhum estudante será dispensado da quarta etapa.

Seção IV

Da Expedição de Documentos Escolares

Art. 148 – Caberá à EMEIF Professor Ernesto Gurgel a expedição de documentos escolares,

como Históricos Escolares e Declarações de Conclusão de Ano, podendo expedir Certificado

de Conclusão após o reconhecimento do curso ministrado.

Art. 149 – Se a escola expedir Certificados de Conclusão, estes deverão ser registrados pela

instituição, em livro próprio, válidos em todo o território nacional.

TÌTULO IV

Das Normas de Convivência

Art. 150 – À escola, como centro de convivência social e instituição educativa, cabe

desenvolver, em parceria com a família, a formação do homem como ser histórico e social

que pensa, raciocina, deduz e abstrai e também alguém que sente, se emociona, deseja,

imagina e se sensibiliza.Um ser que , em suas relações sociais com os outros e com o mundo,

torne-se um homem integrado, participativo, ousado, reflexivo, crítico, autônomo, livre de

preconceitos, criativo, curioso, investigador, solidário, cooperativo e construtor de sua

realidade.

43

Page 44: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 151 – Nessa perspectiva, a Instituição será capaz de desenvolver, no estudante, capacidades intelectuais, afetivas e sociais, que lhe permitam apropriar-se plenamente dos conhecimentos acumulados, ou seja, ao invés de transmissora de conteúdos, ela tem como função social ensinar ao estudante a pensar, ensinar as formas de acesso ao conhecimento elaborado, de modo que ele possa praticá-las ao longo de sua vida, independente de sua permanência no ambiente escolar.

Art. 152 – As Normas de Convivência Social visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da Instituição e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

Art. 153 – Princípios fundamentais da convivência social dentro da instituição:

I. O princípio do respeito à pessoa humana e à integridade;

II. O princípio, segundo o qual a vida em sociedade só é possível quando há respeito recíproco entre as pessoas;

III. O princípio, segundo o qual a liberdade de um é limitada pelo direito do outro;

IV. A convicção de que a convivência social é aprendida e começa no lar, prossegue na escola e continua na vida;

V. A certeza de que cabe à instituição exercitar as normas de convivência social com paciência e amor, nos períodos mais dinâmicos do desenvolvimento humano- a infância e a adolescência;

VI. A condição de que o uso da violência para corrigir desvios de conduta é absolutamente incompatível com a tarefa de educar.

Art. 154 – Nas situações de desvio de conduta, o estudante deverá ter aconselhamento adequado e trabalhar analiticamente sua experiência, individualmente ou em grupo, a critério do Orientador Educacional e, na falta deste, do (a) Vice- Diretor(a).

Art. 155 – A Instituição adotará instâncias sucessivas de análise de comportamento social, nos quais o estudante será sempre participante de seu próprio esforço de desenvolvimento.

Art. 156 – A Família será sempre chamada a participar do processo de educação para a vida em sociedade, sobretudo nas situações de desvio de conduta do adolescente.

Art. 157 – Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionários ou professores, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de estudantes salvaguardados:

44

Page 45: REGIMENTO ESCOLAR

I. O direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;

II. Assistência dos pais, mães ou responsáveis, no caso do estudante com idade inferior a dezoito anos;

III. O direito do estudante à continuidade de estudos, na mesma ou em outra instituição pública.

Seção I

Do Diretor

Art. 158 – São Deveres do Diretor:

a) Cumprir sua carga horária, respeitando o horário de funcionamento da instituição;

b) Promover uma gestão democrática, e cuidar para que se estabeleçam relações de

respeito entre os membros da comunidade escolar;

c) Assegurar o cumprimento do Calendário Escolar;

d) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar, a Legislação Educacional vigente e

as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

e) Representar a instituição onde se fizer necessário;

f) Manter um comportamento ético no tratamento de qualquer membro da

comunidade escolar, dando exemplo de pontualidade, assiduidade e compromisso

no exercício de suas funções.

Art. 159 – São Direitos do Diretor:

a) Ser tratado com respeito por todos os segmentos escolares, no exercício de suas

funções;

b) Convocar e coordenar reuniões de professores, técnicos, funcionários e pais dos

estudantes, sempre que julgar necessário.

Seção II

Da Vice Diretor

45

Page 46: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 160 – São Deveres do (a) Vive – Diretor(a):

a) Cumprir sua carga horária de trabalho, distribuindo-a equitativamente nos três

turnos de funcionamento da instituição;

b) Manter-se informado de todas as atividades e ocorrências da instituição de modo a

estar em condições de substituir o Diretor em qualquer eventualidade;

c) Participar e acompanhar o trabalho técnico – pedagógico, administrativo e

disciplinar da instituição, zelando para que sua execução decorra segundo as normas

pré- estabelecidas;

d) Submeter à aprovação da Direção da instituição as medidas disciplinares que julgar

necessárias;

e) Participar com a direção e todo o pessoal da instituição, da elaboração do Projeto

Pedagógico, do Regimento Escolar e do Plano Global Anual;

f) Fazer observar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos

professores, estudantes, pessoal administrativo e auxiliar;

g) Manter uma convivência saudável e respeitosa com todos os segmentos da

comunidade escolar

Art. 161 – São Direitos do (a) Vice – Diretor(a):

a) Ser tratado(a) com respeito no exercício de suas funções, por todos os segmentos

escolares;

b) Substituir o (a) Diretor(a) em suas ausências ou impedimentos;

c) Ter acesso a todos as informações chegadas à escola.

Seção III

Do Secretário Escolar

Art. 162 – O Cargo de Secretário(a) Escolar será exercido por um profissional habilitado

consoante às exigências da Legislação educacional vigente.

Art. 163 – São Deveres do (a) Secretário(a) Escolar:

a) Cumprir sua carga horária, respeitando o horário de funcionamento da instituição;

46

Page 47: REGIMENTO ESCOLAR

b) Organizar e manter em dia todo o serviço de escrituração escolar;

c) Manter uma convivência saudável e respeitosa com seus auxiliares e com os

demais membros da comunidade escolar;

d) Apurar a freqüência e rendimento de cada estudante através do diário de classe,

comunicando ao (à) Diretor(a) e ao(à) Vice Diretor (a) os casos de baixa

freqüência, para que sejam tomadas as devidas providências;

e) Manter atualizados e organizados em local de fácil acesso, os dados estatísticos, no

que diz respeito a matrícula, evasão, repetência, quadro de pessoal e outros dados

solicitados pela Comunidade Escolar.

Art. 164 – São Direitos do(a) Secretário(a) Escolar:

a) Participar de cursos, seminários e palestras para o aperfeiçoamento de seu

desempenho profissional;

b) Receber material adequado e em quantidade suficiente para o bom desempenho de

seu trabalho;

c) Ser tratado, com respeito pelos seus auxiliares e pelos demais membros da

comunidade escolar;

d) Ter férias regulamentares a cada ano.

Seção IV

Dos Docentes

Art. 165 – São Deveres dos Docentes:

a) Ser paciente e compreensivo com os estudantes, ouvindo-os com atenção,

orientando-os com carinho e tratando-os com respeito;

b) Procurar saber por que o estudante está faltando e comunicar à Direção os casos

mais graves;

c) Ser assíduo e pontual;

d) Anotar e rubricar no Diário de Classe o conteúdo lecionado, toda e qualquer

observação atribuída aos trabalhos escolares sem erros e sem rasuras;

47

Page 48: REGIMENTO ESCOLAR

e) Cumprir a carga horária e os dias letivos determinados na Matriz Curricular e no

Calendário Escolar, bem como as diretrizes e normas da direção da instituição;

f) Elaborar o programa de suas atividades diárias;

g) Apresentar à direção da instituição ou a quem de direito, justificativa nos casos de

atraso ou ausência ao trabalho;

h) Comparecer às reuniões da Comunidade Escolar e demais atividades promovidas

pela instituição;

i) Cumprir e fazer cumprir as disposições desta proposta.

Art. 166 – São Direitos dos Docentes:

a) Ser tratado com compreensão e respeito pelos estudantes e demais membros da

Comunidade Escolar, no desempenho de suas funções;

b) Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as

normas legais;

c) Ter o material necessário para poder utilizá-lo nas aulas;

d) Ter intervalo para descanso e reposição de energias para cada período de trabalho;

e) Receber assessoramento técnico pedagógico dos especialistas e da direção;

f) Participar de seminários, encontros pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento ou

especialização;

g) Votar e se votado, para a representação de seu segmento, no Conselho Escolar;

h) Reunir-se com seus pares na congregação, para discutir e encaminhar propostas

para deliberação do Conselho Escolar.

Art. 167 – É vetado ao Corpo Docente:

a) Chegar habitualmente atrasado para o início das aulas;

b) Ausentar-se da sala de aula antes do término das aulas, sem a devida autorização da

direção da instituição;

c) Vestir-se de modo incompatível com a função de professor ou usar linguagem e

gestos inconvenientes;

d) Ferir a susceptibilidade do estudante, no que diz respeito às suas convicções

religiosas e políticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor e

capacidade intelectual;

e) Faltar habitualmente.

48

Page 49: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 168 – Comprometimento Ético do Professor:

a) Chegar no horário e justificar imprevistos;

b) Entregar com antecedência mínima de 24 horas as provas para serem xerocopiadas;

c) Participar dos planejamentos, estudos programados e reuniões do calendário

escolar;

d) Manter relacionamento ético com funcionários, estudantes, colegas, e núcleo gestor,

fundado nos princípios da solidariedade , justiça e respeito humano;

e) Evitar situações embaraçosas, procurando sempre o diálogo amigo, sem melindres

pessoais, para a manutenção da paz e harmonia;

f) Ser pontual no horário da troca de salas;

g) Trabalhar em sala os direitos e deveres dos estudantes;

h) Definir junto aos estudantes a elaboração de um comprometimento ético, que deve

ser fruto da construção coletiva;

i) Manter os estudantes informados acerca de suas avaliações e desempenho;

j) Repassar os informes com clareza e segurança, tentando esclarecer as dúvidas, caso

surjam, antes dos comunicados serem efetivados;

k) Trabalhar os conteúdos de maneira contextualizada, interdisciplinar e de forma

dinâmica;

l) Procurar resolver conflitos inerentes à sua função de educador, no sentido de

promoção das relações internas em sala de aula, procurando mediar as

problemáticas, sempre que possível;

m) Fazer reposição das aulas sob pena de encaminhamento das faltas, evitando assim

um acúmulo de faltas sem a devida reposição;

n) Estabelecer uma relação dinâmica com o processo ensino/ aprendizagem,

possibilitando ao estudante a apreensão de significados dos conhecimentos

estudados através de aulas significativas, apropriadas à realidade dos alunos;

o) Fazer uso do diário de classe, encerrando o mesmo a cada final de mês;

p) Sentir-se membro responsável na organização da escola como um todo, auxiliando

no trabalho disciplinar e educativo de nossos estudantes;

q) Usar da autonomia que lhe compete em sala, para manutenção da ordem e da boa

disciplina;

r) Utilizar bem o seu tempo e programar as atividades junto ao coletivo de

professores;

49

Page 50: REGIMENTO ESCOLAR

Seção V

Dos Discentes

Art. 169 – São Deveres dos Discentes:

a) Ser assíduo e pontual às aulas e outra atividades programadas pela instituição;

b) Justificar sua ausência sempre que se fizer necessário;

c) Tratar com respeito e civilidade os professores, núcleo gestor, funcionários e os

colegas;

d) Colaborar e zelar pela manutenção e preservação da escola, assumindo a

responsabilidade por danos materiais que venham a causar na instituição;

e) Contribuir para melhoria da escola através da participação em parceria com o

grêmio estudantil, o conselho escolar, núcleo gestor e os projetos pedagógicos;

f) Trazer seu material de estudo de acordo com o horário estabelecido pela instituição

e quando faltar à escola, atualizar-se do conteúdo;

g) Acompanhar sua evolução ou dificuldades de aprendizagem junto aos seus

professores;

h) Comportar-se de acordo com os princípios da boa educação, saber utilizar as

palavras: obrigado, desculpe, por favor;

i) Sentar-se corretamente durante as aulas, sem colocar pés e pernas por cima de

mesas, carteiras;

j) Apresentar justificativa caso chegue atrasado à escola;

k) Ter bom comportamento social nas atividades escolares;

l) Comparecer à direção, secretaria ou coordenação pedagógica, quando solicitado;

m) Entregar aos responsáveis os comunicados enviados pela instituição;

n) Ser pontual na apresentação das tarefas;

o) Zelar pela manutenção e preservação da instituição;

p) Ser responsável por seus pertences;

q) Não trazer para a escola objetos não pertinentes ao ambiente escolar;

r) Colaborar com os representantes de sala (lideres) na tarefa de promover a

integração da turma;

s) Aceitar e compreender que o uniforme é uma representação da escola e que ele o

identifica como membro da mesma;

50

Page 51: REGIMENTO ESCOLAR

t) Manter o fardamento em bom estado de conservação e limpeza;

u) Dirigir-se à sala após o primeiro toque indicativo de inicio da aula e término do

intervalo, aguardando o professor em sala;

v) Obedecer aos horários estabelecidos pela instituição.

Art. 170 – São Direitos dos Discentes:

a) Ser tratado com respeito, compreensão e amor;

b) Ser reconhecido nos seus valores culturais, artísticos, esportivos e históricos,, favorecendo

a sua identidade e elevando a sua auto estima;

c) Ter bons professores (responsáveis e atualizados);

d) Ter acesso a bons livros;

e) Ter ambiente tranqüilo, com condições físicas e pedagógicas que garantam seu direito de

aprender;

f) Poder expressar seus pensamentos livremente e dar opiniões sobre o funcionamento da

escola;

g) Ter liberdade para criação e oportunidade de acesso a fontes culturais e esportivas;

h) Receber material didático;

i) Ter alimentação escolar;

j) Ter tempo para recreio;

k) Ter acesso aos equipamentos de esporte e lazer.

Art. 171 – É vetado aos Discentes:

a) Consumir bebidas alcoólicas, drogas, ou fumar em qualquer dependência ou

atividade da escola;

b) Promover brigas ou envolver-se nelas;

c) Praticar atividades que desrespeitem a pessoa humana, ou tomar atitudes

incompatíveis com o bom comportamento social;

d) Danificar patrimônio da escola (riscar paredes, portas , mobiliário, quebrar

carteiras,etc);

e) Usar bermudas, saia justa, curta, blusa decotada, boné, camiseta e shorts;

f) Ausentar-se da escola sem autorização do núcleo gestor;

g) Ausentar-se da sala de aula sem autorização do professor;

h) Passear pelas galerias no horário de aula e sair de sala para os corredores e demais

dependências da escola ou durante a permuta de professores de uma sala para

outra;

51

Page 52: REGIMENTO ESCOLAR

i) Ir ao banheiro e beber água fora do horário do recreio (somente em casos especiais

e com a permissão do professor);

j) Namorar nas dependências da escola;

k) Entrar e sair da sala sem permissão do professor;

l) Interromper as aulas de outras turmas com atitudes de qualquer natureza;

m) Atender celular em sala de aula;

n) Causar danos aos livros didáticos utilizados para estudos e pesquisas;

Art. 172 – Pela inobservância dos deveres e determinações contidas neste Regimento os

estudantes ficam sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas segundo a gravidade

da falta e com base nos princípios de convivência social adotados pela Instituição:

a) Admoestação Verbal;

b) Advertência Escrita.

§ 1º - As medidas previstas nas alíneas a e b serão comunicadas aos Pais, Mães ou

Responsáveis e registradas na Pasta Individual do Estudante;

§ 2º - Em caso de reincidência, o estudante será submetido ao julgamento da Congregação de

Professores que, juntamente com o Conselho Escolar, farão um estudo do caso e decidirão

sobre as medidas disciplinares a serem aplicadas;

§ 3º - Não poderá ser incluída como medida disciplinar, o impedimento da criança ou

adolescente à educação. Apenas doenças infecto-contagiosas ou situações que possam causar

danos a outros estudantes e professores justificam a retirada da sala de aula;

§ 4º - As penalidades constantes do parágrafo 2º deverão ser aplicadas pela Direção da

Instituição após a decisão da Congregação de Professores e do Conselho Escolar, dando-se ao

estudante ampla oportunidade de defender-se por si ou por seus responsáveis, quando de

menor;

§ 5º - Esgotados todos os recursos escolares, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.

Seção VI

Dos Especialistas

Art . 173 - São Deveres dos Especialistas:

52

Page 53: REGIMENTO ESCOLAR

a) Cumprir sua carga horária respeitando o horário de funcionamento da instituição;

b) Manter relacionamento ético com todos os segmentos, escolares, fundados nos

princípios de solidariedade, justiça e respeito humano;

c) Envolver e acompanhar os diversos segmentos escolares na elaboração,

acompanhamento e execução do projeto político pedagógico e do regimento

escolar;

d) Coordenar o processo ensino-aprendizagem da instituição, em sua totalidade,

assegurando aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive

quanto à construção de novas práticas pedagógicas.

Art. 174 – São Direitos dos Especialistas:

a) Ser tratado com respeito no exercício de suas funções , por todos os segmentos

escolares;

b) Participar em Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização;

c) Ter liberdade de expressar opiniões e dar sugestões, visando a melhoria da

qualidade do ensino na instituição.

Seção VII

Dos Funcionários

Art.175 – São Deveres dos Funcionários Administrativos e do Pessoal de Serviços Gerais:

a) Dar explicações necessárias sobre assuntos de sua responsabilidade, sempre que for

solicitado por qualquer membro da comunidade;

b) Cumprir os horários e realizar suas atividades dentro dos prazos estipulados;

c) Apresentar à direção da instituição ou a quem de direito, justificativas em caso de

atraso ou ausência de trabalho;

d) Integrar-se e participar das demais atividades da instituição;

e) Tratar com respeito e lealdade todos os membros da Comunidade Escolar;

f) Zelar pelo material utilizado em suas atividades;

g) Acatar as determinações de seus superiores hierárquicos;

h) Comparecer às reuniões da Comunidade Escolar.

53

Page 54: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 176 – É Assegurado aos Funcionários Administrativos e ao Pessoal de Serviços Gerais:

a) Tratamento respeitoso por parte de todos os membros da Comunidade Escolar;

b) Participação em cursos, seminários e palestras, para o aprimoramento do seu

desempenho profissional e crescimento pessoal;

c) Recebimento de material adequado e em quantidade suficiente para o bom

desempenho de seu trabalho;

d) Liberdade de expressar opiniões e dar sugestões, visando à melhoria funcional da

Instituição;

e) O direito de votar e ser votado na representação de seu segmento no Conselho

Escolar.

Art. 177 – È Vetado aos Funcionários Administrativos e ao Pessoal de Serviços Gerais:

a) Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;

b) Atender a pessoas estranhas no local de trabalho, para o trato de assuntos

particulares;

c) Entreter-se no local e horário de trabalho, com atividades estranhas às relacionadas

com as suas atribuições;

d) Valer-se da função para lograr proveito ilícito para si próprio ou outrem;

e) Receber propina, vantagens ou comissão por trabalhos a que está legalmente

obrigado a fazer;

f) Retirar bens materiais da Instituição, salvo quando for autorizado pelo superior

hierárquico;

Art. 178 – Os membros do Corpo Docente, Técnico, Administrativo e Serviço Gerais, ficam

sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Público.

Art. 179 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os membros do Corpo Docente, ficam

sujeitos a penalidades relacionadas com os seguintes aspectos:

a) Inobservância dos prazos previstos para entrega dos planos de ensino, bem como

dos resultados das avaliações periódicas;

b) Faltar, sem causa justificada, às aulas , aos planejamentos ou às reuniões a que

devam comparecer;

c) Faltar, freqüentemente, por qualquer motivo;

d) Infringir os dispositivos explícitos neste Regimento.

54

Page 55: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 180 – As penalidades previstas para as transgressões disciplinares a serem aplicadas pela

Direção, conforme a gravidade são as seguintes:

a) Advertência Verbal;

b) Advertência Escrita;

c) Devolução ao Órgão Competente.

Art. 181 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da

infração cometida, bem como os danos por ela causados.

Art. 182 – A devolução ocorrerá em caso de reincidência das faltas punidas com a

advertências escrita.

Seção VIII

Dos Pais, Mães ou Responsáveis

Art. 183 – São Deveres dos Pais , Mães ou Responsáveis:

a) Comparecer à instituição sempre que solicitado, inclusive aos encontros entre

família e escola;

b) Responsabilizar-se pela pontualidade do(a) estudante às atividades escolares;

c) Arcar com despesas médico-hospitalares, em caso de acidentes na Escola com

envolvimento do seu filho(a);

d) Apanhar os estudantes na instituição até 30 minutos após o encerramento das aulas;

e) Em caso de doenças contagiosas, não trazer o(a) estudante à instituição,

comunicando o fato;

f) Manter a secretaria da instituição atualizada sobre os dados cadastrais (telefone,

endereço);

g) Respeitar os (as) funcionários(as) da Escola e não desacatá-los(as) ou constrangê-

los (as) por fazerem cumprir as normas da Instituição;

h) Assinar o Boletim Escolar.

Art. 184 – São Direitos dos Pais , Mães ou Responsáveis:

55

Page 56: REGIMENTO ESCOLAR

a) Ser bem recebido na Instituição, sendo tratado com respeito e atenção pelos

funcionários, professores e demais membros da Comunidade Escolar;

b) Ser informado no caso de falta de professores ou suspensão de aulas, não previstos

no Calendário Escolar;

c) Integrar-se à Escola, informando-se e acompanhando o filho, caso seja portador de

droga;

d) Expressar seus pensamentos e opiniões sobre o funcionamento da Instituição;

e) Fiscalizar a prática pedagógica da Escola;

f) Reunir-se com seus pares, para discutir e encaminhar propostas através de sua

representação, para deliberação do Conselho Escolar.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 185 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel será regida, na sua organização gerencial e

pedagógica, pelo presente Regimento e pela Legislação Específica.

Art. 186 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção, em comum

acordo com a Congregação de Professores e o Conselho Escolar.

Art. 187 – Este Regimento poderá ser modificado sempre que as conveniências didáticas,

pedagógicas ou disciplinares o exigirem ou quando os seus dispositivos colidirem com a

Legislação Específica.

Art. 188 – Qualquer modificação introduzida neste Regimento deverá ser submetida à

apreciação e aprovação da Comunidade Escolar e homologada pelo Conselho Municipal de

Educação de Fortaleza –CME.

56

Page 57: REGIMENTO ESCOLAR

Art. 189 – Deverá ser incorporada a este Regimento, toda a Legislação superveniente em seus

termos até que venha a ser nele incluída por alteração regimental.

Art. 190 – Após a homologação pelo Conselho Municipal de Educação, este Regimento será

divulgado na Comunidade Escolar.

Art. 191 – O presente Regimento entrará em vigor na data da publicação de sua homologação

pelo Conselho Municipal de Educação, revogadas as disposições em contrário;

Art. 192 – A Bandeira Nacional deverá ser hasteada, pelos menos, uma vez por semana. Com

a presença de toda a Comunidade Escolar, devendo ser entoado, na ocasião , o hino Nacional

Brasileiro (Lei nº 12623, 14 18/09/1996).

57

Page 58: REGIMENTO ESCOLAR

58