regimento escolar
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Regimento Escolar
EMEIF Professor Ernesto Gurgel
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SUMÁRIO
Do Regimento Escolar
Título I – Da Identificação da Instituição de Ensino Fundamental (Natureza, fins e objetivos).
Título II – Da Estrutura Organizacional da Escola
Seção I – Da Direção Subseção I – Do Diretor Subseção II – Do Vice-Diretor Subseção III – Do Secretário Escolar
Seção II – Do Apoio Pedagógico
Subseção I – Do Coordenador Pedagógico
Subseção II – Do Supervisor Escolar
Subseção III - Do Atendimento Educacional Especializado
Seção III – Do Apoio Administrativo Subseção I – Da Secretaria Escolar Subseção II – Dos Auxiliares de Secretaria Subseção III – Dos Arquivos
Seção IV – Dos Serviços Gerais (alimentação escolar, limpeza, vigilância, portaria e almoxarifado).
Subseção I – Do Serviço de Alimentação Escolar Subseção II – Do Serviço de Limpeza Subseção III – Do Serviço de Vigilância Subseção IV – Do Serviço de Portaria Subseção V – Do Serviço de Almoxarifado
Seção V – Do Corpo Docente
Seção VI – Do Corpo Discente
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Seção VII – Da Biblioteca
Seção VIII – Do Laboratório de Informática
Seção IX - Dos Organismos Colegiados Subseção I – Do Conselho Escolar Subseção II- Da Congregação dos Professores Subseção III - Dos Representantes de Turma Subseção IV- Do Encontro de Pais
Título III – Do Funcionamento da Escola
Capítulo I – Do Regime Escolar
Seção I – Da Organização do Ensino
Seção II – Da Matricula
Seção III – Do Calendário Escolar
Seção IV – Da Transferência
Seção V – Da Regularização da Vida Escolar Subseção I – Da Reclassificação Subseção II – Da Classificação Subseção III – Da Aceleração de Estudos Subseção IV – Do Avanço nos Anos e nos Cursos Subseção V – Do Aproveitamento de Estudos Subseção VI – Da Adaptação Curricular
Capítulo II – Do Regime Didático
Seção I – Da Proposta Curricular
Seção II – Do Planejamento Pedagógico
Seção III - Da Sistemática de Avaliação de Aprendizagem Subseção I – Da Verificação do Rendimento Escolar Subseção II – Da Freqüência Subseção III – Da Recuperação Subseção IV – Da Promoção
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Seção IV – Da Expedição de Documentos Escolares
Título IV – Das Normas de Convivência
Seção I – Do Diretor
Seção II – Do Vice-Diretor
Seção III – Do Secretário Escolar
Seção IV – Dos Docentes
Seção V– Dos Discentes
Seção VI – Dos Especialistas
Seção VII – Dos Funcionários
Seção VIII- Dos Pais, Mães ou Responsáveis
Título V – Das Disposições Gerais e Transitórias
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TÍTULO I
Da Identificação da Instituição de Ensino Fundamental(Natureza, fins e objetivos)
Art. 1º - O presente Regimento regulamenta a organização didático-pedagógico e
administrativa da EMEIF Professor Ernesto Gurgel nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Mantida pela Prefeitura de Fortaleza, a EMEIF Professor Ernesto Gurgel, CNPJ Nº
06051113/0001-00, com sede na Rua Coronel Olegário Memória, 3105, Bairro: Sapiranga -,
Município de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60833045, Telefone: 3488-3328 FAX 3488-
3328 E-mail: [email protected] e é uma instituição de ensino pertencente à Rede
Municipal de Fortaleza e subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de
Educação – SME, sob a jurisdição da Secretaria Executiva Regional VI, com sede no
Município de Fortaleza.
Art. 3º - Criada através do Decreto Nº 11397/2003 de 17/09/76, com o nome de Escola
Municipal Professor Ernesto Gurgel, teve sua denominação oficial alterada 01 vez, para
EMEIF Professor Ernesto Gurgel, através do Decreto Nº 11825 16 de junho de 2005.
Art. 4º - A EMEIF Professor Ernesto Gurgel responde anualmente ao Censo Escolar, sendo
cadastrada no INEP com o Nº 23250631
Art. 5º - A EMEIF Professor Ernesto Gurgel como instituição educacional, tem por finalidade
ministrar a educação básica na etapa da educação infantil – pré-escolar, e no nível de ensino
fundamental (1º ao 5º ano), conforme legislação educacional vigente, proporcionando o pleno
desenvolvimento do educando para o exercício da cidadania, e sua formação para o progresso
nos estudos e posterior qualificação para o trabalho.
Art. 6º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
a) Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
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c) Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
d) Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
f) Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
g) Garantia da qualidade da ação educativa, com vistas ao desenvolvimento integral do
aluno;
h) Valorização da experiência extra-escolar;
i) Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art. 7º - São objetivos específicos da EDUCAÇÃO INFANTIL
I. Proporcionar o “desenvolvimento integral da criança até 5 (cinco) anos de idade, em
seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social”
II. Favorecer a aquisição de experiências amplas e diversificadas que permitam ao
educando o desenvolvimento integral e harmonioso das suas características;
III. Levar a criança a assumir sua identidade como ser no mundo, passando a integrar-se
de forma satisfatória com ele, conhecendo-se e conhecendo os outros sujeitos, assim
como ao ambiente, de forma a garantir uma convivência harmônica e produtiva.
IV. Oferecer atividades que atendam as suas possibilidades e motivação, dando a
criança condições futuras de participação na sociedade, percebendo a linguagem como
um elemento essencial do progresso.
Art. 8º - São objetivos específicos do ENSINO FUNDAMENTAL
I. Capacitar o educando, a partir dos 6 anos, através de suas atividades, a adquirir e
desenvolver os conhecimentos atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o
cerca;
II. A compreensão do ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes valores
IV. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
V. desenvolver atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas, que atendam às
características bio-psico-sociais do educando.
TITULO II
Da Estrutura Organizacional da Escola
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Art. 9º – A organização administrativo-pedagógica da EMEIF Professor Ernesto Gurgel é
composta de:
a) Direção;
b) Apoio Pedagógico;
c) Apoio Administrativo;
d) Serviços Gerais;
e) Corpo Docente;
f) Corpo Discente;
g) Biblioteca;
h) Laboratório de Informática;
i) Organismos Colegiados.
Art. 10 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel terá a incumbência de:
I. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;
IV. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
VII. Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem
como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
§ 1º - A escola deverá elaborar seu projeto pedagógico de acordo com o contexto no qual está
inserida e desenvolvê-lo na perspectiva da articulação escola- família – comunidade.
§ 2º - É incumbência da escola, ainda, envolver todos os profissionais de educação na
concepção e implementação do projeto pedagógico, bem como oferecer condições objetivas
para que os docentes desempenhem bem suas funções.
Seção
Da Direção
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Art. 11 – A Direção é responsável pela execução, coordenação e supervisão das atividades
escolares e administrativas desenvolvidas na instituição.
Art. 12 – A Direção da escola será composta por 1 (um) Diretor, 1 (um) Vice- Diretor e 1
(um) Secretário Escolar, nomeados pelo poder competente, devidamente habilitados de
acordo com a legislação vigente.
Subseção I
Do Diretor
Art. 13 - Compete ao Diretor:a) Organizar, superintender e fiscalizar direta e indiretamente todos os serviços da
instituição, assegurando a eficiência administrativa educacional, dirigindo com
dignidade e delegando poderes;
b) Visar toda documentação;
c) Providenciar a elaboração dos balancetes mensais e anual de todos os recursos
financeiros que adentrem a instituição seja os repasses rotineiros do poder público
ou oriundos de campanhas e doações;
d) Coordenar o processo de elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico da
Escola, de forma a garantir a participação democrática, a construção coletiva, o
cumprimento das metas e o alcance dos objetivos deliberados pela Comunidade
Escolar;
e) Propor medidas de caráter técnico-administrativo, visando à racionalização do
trabalho;
f) Representar a Instituição onde se fizer necessário ou delegar poderes de
representação a quem de direito;
g) Convocar e coordenar as sessões da Congregação de Professores;
h) Constituir comissão de professores ou especialistas para discutir assuntos de
natureza pedagógica e de convivência social;
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i) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar e a legislação vigente do ensino,
bem como outras medidas emanadas de autoridade educacional competente;
j) Dar conhecimento a toda Comunidade Escolar da presente proposta;
k) Cuidar para que se estabeleçam relações de respeito entre todos os membros da
Comunidade Escolar;
l) Dar explicações claras e precisas sempre que solicitadas pelos demais membros da
Comunidade Escolar, sobre assuntos que digam respeito ao funcionamento da
Instituição, buscando esclarecer dúvidas e efetivar a transparência da gestão
escolar;
m) Socializar informações ou comunicações chegadas à Escola ou conseguidas através
de reuniões e encontros onde a Instituição se fez representar;
n) Tomar medidas disciplinares de acordo com os princípios e as regras desta
proposta de regimento;
o) Organizar a escala de férias do pessoal administrativo e de serviços, de forma que
a instituição fique aberta ao público durante todo o ano;
p) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos relativos à vida escolar
dos estudantes expedidos pela Instituição;
q) Resolver as situações omissas neste Regimento Escolar, levando as de natureza
grave à apreciação da Secretaria Executiva Regional VI.
Parágrafo Único – No caso de faltas ou impedimentos eventuais do Diretor, este designará o
Vice-Diretor para substituí-lo.
Subseção II
Do Vice –Diretor
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Art. 14 – Compete ao Vice-Diretor:a) Substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos;
b) Manter-se informado de todas as atividades e ocorrências da Instituição, de modo a
estar em condições de substituir o Diretor em qualquer eventualidade;
c) Participar e acompanhar o trabalho técnico-pedagógico, administrativo e
disciplinar da instituição, zelando para que sua execução decorra segundo as
normas pré-estabelecidas;
d) Submeter à aprovação da Direção da Instituição as medidas disciplinares que
julgar necessárias;
e) Participar com a direção e todo o pessoal da instituição, da elaboração do plano
global anual;
f) Fazer observar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos
professores, estudantes, pessoal administrativo e auxiliar;
g) Desempenhar as atividades inerentes à sua função, nos três turnos de
funcionamento da instituição;
h) Participar das reuniões da Congregação de Professores.
Subseção III
Do Secretário Escolar
Art. 15 - O Cargo de Secretário (a) Escolar será exercido por um profissional habilitado de
acordo com as exigências estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 16 – Compete ao (a) Secretário (a) Escolar:a) Organizar e manter em dia todo serviço de escrituração escolar;
b) Responder pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria;
c) Organizar e coordenar o processo de matrícula, verificando se a documentação
exigida está de acordo com a legislação específica em vigor;
d) Elaborar o Relatório Anual das Atividades da Instituição, conforme as diretrizes
emanadas do órgão competente;
e) Providenciar a expedição de declarações e transferências;
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f) Organizar o serviço de atendimento a professores, estudantes e pais, bem como a
terceiros no que se refere às informações e esclarecimentos solicitados;
g) Apurar a freqüência e rendimento de cada estudante através do diário de classe;
h) Preparar documentos escolares;
i) Encaminhar à direção, sugestões para melhor andamento da instituição e
comunicar análises de situações que estejam a prejudicar estudantes ou
professores;
j) Divulgar e arquivar Pareceres e Resoluções do CME e dos demais órgãos
normativos;
k) Manter atualizados e organizados em local de fácil acesso, os dados estatísticos,
no que diz respeito à matrícula, evasão, repetência, quadro de pessoal e outros
dados solicitados pela Comunidade Escolar;
l) Organizar e encaminhar a aquisição das carteiras de estudante;
m) Exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela
Direção;
Seção II
Do Apoio Pedagógico
Art. 17 – O Serviço de Apoio Pedagógico é um processo técnico- pedagógico que tem como finalidade a realização dos objetivos educacionais da escola, através de uma ação planejada que possibilite a eficiência e a eficácia da ação educativa.
Art. 18 – Integram o Serviço de Apoio Pedagógico os profissionais habilitados e/ ou
credenciados para exercerem as funções de Supervisor Escolar e Coordenador Pedagógico.
Subseção I
Do Coordenador Pedagógico
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Art. 19 – A função de Coordenador Pedagógico será exercida por especialista idôneo e
devidamente habilitado ou credenciado nos termos da legislação em vigor.
Art. 20 – São atribuições do Coordenador Pedagógico:
a) Prestar assessoria técnico-pedagógica aos segmentos da comunidade escolar na
implementação e desenvolvimento de programas educacionais;
b) Coordenar a elaboração e / ou revisão, bem como acompanhar a execução e
avaliação da proposta político- pedagógica da instituição, sensibilizando e
envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar;
c) Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica, em articulação
com a direção da instituição;
d) Coordenar o ensino-aprendizagem da instituição, em sua totalidade, assegurando o
suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas
práticas pedagógicas;
e) Acompanhar, sistematicamente, em articulação com professores e a direção escolar,
os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando os estudantes com
dificuldades de aprendizagem e / ou defasagem idade-ano, encaminhando estratégias
de superação do problema;
f) Proceder, juntamente com os professores e demais membros do Conselho Escolar, a
análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos estudantes, em avaliações
internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como
identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação;
g) Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da instituição;
h) Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam
as famílias e a comunidade externa;
i) Participar, de processo de avaliação institucional do âmbito da instituição e do
respectivo Distrito de Educação;
j) Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das
ações formativas voltadas aos professores;
k) Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos Planos
de Ensino, referenciados no projeto Político-Pedagógico da Instituição e nos
Programas e Projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente;
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l) Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação
do trabalho docente nos níveis, modalidades e turnos existentes na unidade escolar;
m) Assessorar as escolhas e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou
produzidos pelos professores;
n) Promover, entre estudantes e professores dos diferentes turnos, níveis e modalidades
de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e
materiais de ensino-aprendizagem existentes na instituição;
o) Comunicar à direção da escola e às respectivas famílias, sobre condutas, freqüências
e desempenho dos estudantes, elaborando periodicamente relatórios e instrumentos
de registros.
Subseção III
Do Atendimento Educacional Especializado
Art. 21 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel não desenvolve, ainda, o atendimento
educacional especializado de forma complementar, mas está apta a atender os estudantes com
deficiências, transtornos globais de desenvolvimento em salas de aula comum, sempre que
houver demanda para esse atendimento.
Art. 22 – Entende-se por Educação Especial, a modalidade de ensino que perpassa todos os
níveis, etapas e modalidades.
Parágrafo Único – A educação especial realiza o atendimento educacional especializado,
disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e
aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.
Art. 23 – Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a
proposta pedagógica da escola, provocando o atendimento às necessidades educacionais
especiais de estudantes com deficiências física, visual, auditiva, intelectual, altas habilidades /
superdotados, transtornos globais do desenvolvimento (autismo).
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Seção III
Do Apoio Administrativo
Art. 24 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel conta com um grupo de funcionários
administrativos que atuam na Secretaria de Escola como apoio à Secretária, na escrituração de
documentos escolares, bem como nas atividades concernentes aos serviços de digitação e
reprografia.
Subseção I
Da Secretaria Escolar
Art. 25 - A Secretaria da Instituição é o setor de atuação burocrática com ligação entre o
administrativo e o pedagógico e tem como principal função a realização de atividades de
apoio ao processo técnico-administrativo, onde se concentram as maiores responsabilidades
relativas à vida escolar do estudante.
Subseção II
Dos Auxiliares de Secretaria
Art. 26 – Os Auxiliares de Secretaria desempenharão suas funções na Secretaria da Escola
realizando atividades, tais como: matrícula, preenchimento de históricos escolares,
certificados, transcrição das notas dos diários para os boletins e fichas individuais dos alunos,
reprodução de atividades e avaliações escolares, bem como atendimento aos pais, quando
estes necessitam de declaração e aos professores, quando estes necessitam de algum material.
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Subseção III
Dos Arquivos
Art. 27 - A escola manterá um arquivo de modo a assegurar a guarda e a preservação de toda
documentação significativa da instituição.
Art. 28 – O arquivo consiste em um conjunto de documentos que comprovam o registro
sistemático dos fatos relativos à vida escolar do estudante e da instituição e se apresentam
guardados em condições de segurança e classificação, tornando-se fácil e rápido sua
localização e consulta.
Art. 29 – A arquivo será organizado em:
a) Arquivo Dinâmico – que contém todos os documentos referentes aos estudantes
matriculados no ano em curso, bem como os que dizem respeito à instituição;
b) Arquivo Estático – que contém os documentos dos estudantes que concluíram os
estudos ou se transferiram, bem como os documentos da instituição.
Art. 30 – O arquivo é de inteira responsabilidade do Secretário Escolar, devendo o mesmo
organizá-lo de forma que possa ser consultado com facilidade e em tempo hábil.
Art. 31 – Quando a escola encerrar suas atividades deverá recolher ao órgão competente
todos os documentos relativos à vida escolar do estudante e da instituição.
Seção IV
Dos Serviços Gerais (alimentação escolar, limpeza, vigilância, portaria e almoxarifado)
Art. 32 – Os Serviços Gerais são realizados por servidores da rede municipal e/ou
terceirizados, contratados para os serviços de alimentação escolar, limpeza, vigilância e
portaria.
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Art. 33 – O pessoal responsável pelos serviços gerais gozará de férias de acordo com a escala
organizada pela instituição.
Subseção I
Do Serviço de Alimentação Escolar
Art. 34 – A instituição manterá em suas dependências uma cozinha estruturada conforme
padrões de higiene e salubridade, equipada para o manejo e preparo da alimentação escolar.
Art. 35 – O Serviço de Alimentação Escolar é executado pelas Manipuladoras de Alimentos
de cada turno, com o apoio dos demais funcionários de Serviços Gerais e da Direção da
Instituição.
Art. 36 – Para o acondicionamento dos alimentos, funcionará junto à cozinha, um depósito
bem estruturado com equipamentos e utensílios necessários para a preparação da alimentação.
Art. 37 – O Serviço de Alimentação Escolar compreende a confecção e distribuição dos
alimentos, que deverão ser de sabor agradável, de preparação dentro das regras da boa higiene
e distribuição ordenada. O momento da distribuição da alimentação deve ser utilizado como
momento educativo. Para isso, os professores também apóiam, oferecendo orientações
educativas na sala de aula sobre alimentação, nutrição e higiene alimentar.
Art. 38 – São atribuições da Manipuladora de Alimentos:
a) Verificar os gêneros alimentícios que vão ser utilizados, pesando ou medindo e
fazendo as devidas anotações;
b) Preparar a alimentação de acordo com o cardápio e as instruções recebidas,
selecionando com antecedência os utensílios que irá utilizar;
c) Distribuir a alimentação com a colaboração dos auxiliares de serviços;
d) Manter a ordem, higiene e conservação dos alimentos, utensílios, equipamentos de
cozinha, depósito e refeitório ou espaço onde a alimentação é servida;
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e) Verificar, no ato do recebimento, a validade, embalagem, fazendo comparações
entre o material recebido, conforme guias de remessa;
f) Armazenar os alimentos conforme as características de cada um, com a data de
chegada, dispondo os mais antigos à frente, para serem usados em primeiro lugar;
g) Listar freqüência diária de uso alimentar do coletivo escolar e dar baixa no material
utilizado;
h) Distribuir a alimentação na hora determinada e na temperatura adequada;
i) Permanecer sempre asseada, seguindo os princípios de higiene.
Subseção II
Do Serviço de Limpeza
Art. 39 – O Serviço de Limpeza será exercido pelos Auxiliares de Serviços Gerais.
Art. 40 – São atribuições dos Auxiliares de Serviços Gerais:
a) Zelar pela instituição, fazendo o seu trabalho bem feito, mantendo a escola limpa e
organizada;
b) Auxiliar a direção na organização do recreio e outras atividades de apoio pedagógico
que lhe forem solicitadas;
c) Oferecer sugestões para o melhor desempenho do seu trabalho e para a melhoria do
trabalho educativo em geral;
d) Zelar pela conservação dos equipamentos da instituição;
e) Colaborar com os responsáveis pelo serviço de alimentação escolar;
f) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, móveis e utensílios, comunicando à direção
qualquer irregularidade observada.
Subseção III
Do Serviço de Vigilância
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Art. 41 - O Serviço de Vigilância será exercido por profissionais encaminhados pela
Secretaria Executiva Regional VI, para cuidar da segurança da instituição.
Art. 42 – São atribuições e responsabilidades dos Vigias:
a) Verificar se as dependências da instituição se encontram devidamente fechadas;
b) Vigiar todas as dependências do prédio durante o turno para o qual foi designado,
inclusive nos sábados, domingos e feriados;
c) Percorrer o prédio e outros locais determinados pela direção, procurando evitar
incêndios, furtos e invasão de estranhos e outros eventos que possam ocasionar perda
ou danificação do patrimônio da instituição;
d) Investigar qualquer ocorrência e comunicar imediatamente à direção da instituição.
Art. 43 – É vetado ao vigia deixar o local de serviço antes que o substituto do turno seguinte
se encontre na instituição.
Subseção IV
Dos Serviços de Portaria
Art. 44 - O Serviço de Portaria será exercido por funcionários efetivos e/ ou terceirizados,
indicados pela Secretaria Executiva Regional VI e a eles compete:
a) Providenciar para que a instituição abra e cerre suas portas nos horários de início e
término das aulas;
b) Fiscalizar a entrada e saída de materiais, móveis e utensílios, comunicando à direção
qualquer irregularidade observada;
c) Abrir e fechar a instituição quando da realização de reuniões de professores, pais e
estudantes, mesmo fora do expediente normal;
d) Receber e encaminhar as pessoas que venham tratar de assuntos da instituição e dos
estudantes;
e) Encaminhar a quem de direito couber, a correspondência recebida.
Subseção V
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Do Serviço de Almoxarifado
Art. 45 – O Serviço de Almoxarifado será exercido por funcionários efetivos e/ou
terceirizados, indicados pela Secretaria Executiva Regional VI e a eles compete:
a) Manter organizado o almoxarifado da escola;
b) Receber, conferir e guardar, de forma organizada, todo o material adquirido pela
instituição;
c) Controlar a entrada e saída de material do almoxarifado da instituição;
d) Realizar periodicamente um balanço de todo o material existente no almoxarifado.
Seção V
Do Corpo Docente
Art. 46 – O Corpo Docente é constituído por todos os professores em exercício na instituição
e legalmente habilitados para o exercício do magistério.
Art. 47 – O professor cooperará na formação cívica, moral e religiosa dos estudantes
norteando-se pela filosofia humanista e espiritualista que rege a nossa educação.
Art. 48 – São atribuições dos professores:
a) Participar da elaboração da proposta pedagógica da instituição;
b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo essa proposta pedagógica;
c) Ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos;
d) Trabalhar as dificuldades dos estudantes, utilizado o erro como uma etapa necessária
à aprendizagem e estabelecendo estratégias de recuperação para aqueles de menor
rendimento;
e) Cobrar tarefas de cada um de seus estudantes e incentivá-los com atividades
interessantes, para que as desenvolvam com prazer;
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f) Estabelecer um processo de avaliação contínua de seu trabalho, de modo a detectar as
dificuldades a serem superadas e buscar o apoio pedagógico necessário;
g) Oferecer à Direção e à Comunidade Escolar em geral, sugestões para aprimorar o
processo de ensino e aprendizagem;
h) Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
i) Colaborar com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a
comunidade.
Seção VI
Do Corpo Discente
Art. 49 – O corpo discente é formado por todos os estudantes regularmente matriculados nos
três turnos de funcionamento da instituição e em pleno gozo de seus direitos e deveres.
Seção VII
Da Biblioteca
Art. 50 - A Biblioteca da EMEIF Professor Ernesto Gurgel funcionará como centro de leitura
e orientação de estudos para os estudantes e como fonte de consultas para os professores,
especialistas, funcionários e a comunidade.
Art. 51 – A Biblioteca, além de outros benefícios, deverá oferecer subsídios para a realização
de todas as atividades culturais e artísticas da instituição.
Art. 52 – Os professores responsáveis pelo funcionamento da Biblioteca deverão possuir
habilidades para o exercício da função e participarão de capacitação especifica, promovida
pelo órgão responsável de sua regional.
Art. 53 – A Biblioteca terá com finalidade:
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a) Desenvolver no estudante o hábito de leitura, pesquisa e manuseio de livros,
revistas, jornais e catálogos;
b) Ativar o interesse do estudante para a aquisição de novos conhecimentos;
c) Incentivar no estudante o espírito de solidariedade através de trabalhos em grupo;
Art. 54 – São Atribuições do Bibliotecário e/ ou Responsável pela Biblioteca:
a) Orientar o leitor no uso da Biblioteca;
b) Organizar e manter atualizado o acervo da Biblioteca;
c) Controlar o empréstimo de livros, através do uso do fichário;
d) Participar de todas as atividades sociais e culturais da instituição;
e) Zelar pela conservação dos livros;
f) Realizar campanhas para aquisição de novos livros, revistas e jornais, através de
doações.
Seção VIII
Do Laboratório de Informática
Art. 55 – A Escola manterá em sua estrutura o Laboratório de Informática, cujo objetivo será
despertar o espírito crítico, investigativo e cientifico, como meio de aprimoramento do
conhecimento teórico, aliado ao conhecimento prático.
Art. 56 – A organização e o funcionamento do Laboratório é de responsabilidade dos
professores das áreas curriculares correspondentes, estando à disposição dos estudantes e
professores.
Art. 57 – No Laboratório de Informática serão ministradas aulas práticas, como instrumento
pedagógico, possibilitando ao estudante familiarizar- se com o computador e suas tecnologias.
Art. 58 – No cumprimento de sua função educativa, o Laboratório de Informática apresentará
infra- estrutura adequada para promover, juntamente com os professores e estudantes,
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atividades educativas voltadas para os conteúdos curriculares nas diversas áreas de
conhecimento incentivando a pesquisa permanente em torno de novas informações.
Seção IX
Dos Organismos Colegiados
Art. 59 – Os Organismos Colegiados da EMEIF Professor Ernesto Gurgel são constituídos
por:
I. Conselho Escolar;
II. Congregação de Professores;
III. Representantes de Turmas;
IV. Encontro de Pais.
Subseção I
Do Conselho Escolar
Art. 60 – O Conselho Escolar é um Órgão Colegiado responsável pelo acompanhamento das
ações administrativas, pedagógicas e financeiras da instituição.
Art. 61 – É através do Conselho Escolar que se expressa e se desenvolve a prática da gestão
democrática e da construção coletiva do Projeto Político- Pedagógico da Instituição.
Art. 62 – O Conselho Escolar é composto pela representação dos diversos segmentos da
Comunidade Escolar, assim constituída:
I. Diretor
II. Professores
III. Funcionários
IV. Alunos
V. Pais de Alunos
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Art. 63 – As articulações dos segmentos legitimam a sua representação no Conselho,
estabelecendo o diálogo entre representantes e representados, de modo a exercitar a
participação democrática.
Art. 64 – Compete ao Conselho Escolar:
a) Elaborar o Regimento Interno do Conselho;
b) Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), do Projeto
Político- Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar;
c) Administrar a gestão administrativa e pedagógica da instituição;
d) Fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros da instituição;
e) Avaliar os desempenhos das ações administrativas, pedagógicas e financeiras da
instituição;
f) Acompanhar a execução das obras de ampliação, pequenos reparos e reformas do
prédio escolar;
g) Deliberar sobre a aceitação de doações ligadas a subvenções de qualquer natureza;
h) Examinar o plano de aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros
repassados à instituição;
i) Fiscalizar o recebimento, a guarda e a distribuição da alimentação escolar e de
outros materiais envolvidos no processo educativo;
j) Convocar assembléias gerais da Comunidade Escolar;
k) Acompanhar e avaliar a utilização da alimentação no âmbito da instituição, no que
se refere aos aspectos quantitativos e qualitativos;
l) Manter sob supervisão as instalações e o material permanente da instituição,
postulando das autoridades competentes, sempre que necessário, que provejam
serviços de manutenção preventiva e corretiva;
m) Incentivar o desenvolvimento das atividades voltadas para a cultura literária,
artística e desportiva da Comunidade Escolar.
Subseção II
Da Congregação de Professores
23
Art. 65 – A Congregação de Professores, constituída pelo Diretor, Vice- Diretor, Corpo
Docente e Especialistas é o órgão de deliberação didático pedagógica da instituição e a ela
cabe, em última instância, a aprovação deste Regimento Escolar e de todas as decisões
relativas ao processo ensino – aprendizagem.
Art. 66 – A Congregação de Professores deverá reunir- se mensalmente com os professores
por turno, bimestralmente com todos os professores e especialistas, extraordinariamente
quando se fizer necessário, por convocação do Diretor ou Vice- Diretor.
Art. 67 – As reuniões bimestrais ou extraordinárias da Congregação só poderão ser instaladas
com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação e com qualquer
número em segunda convocação.
Art. 68 – As reuniões mensais da Congregação serão instaladas com a presença de metade e
mais um dos professores do turno.
Art. 69 – As decisões da Congregação se darão pela maioria simples de voto.
Art. 70 – Todos os membros de Congregação terão direito ao voto, cabendo ao Diretor ou ao
seu substituto legal o voto de desempate.
Art. 71 – Compete à Congregação de Professores:
a) Sugerir medidas referentes ao aperfeiçoamento do Processo de Ensino –
Aprendizagem;
b) Pronunciar-se sobre medidas técnico-pedagógicas, quando propostas;
c) Estabelecer diretrizes para a elaboração do Planejamento anual da instituição;
d) Avaliar a eficiência dos planos de ensino em execução, com base no rendimento
escolar e no ajustamento dos estudantes;
e) Contribuir com a elaboração, execução do Projeto Pedagógico, viabilizando a
melhoria do ensino e a prática democrática na gestão escolar;
f) Emitir julgamento sobre a aplicação de medidas disciplinares ou de reajustamento
aos membros do corpo docente, discente e administrativo
24
Subseção III
Dos Representantes de Turmas
Art. 72 – Os Representantes de Turmas formarão um grupo organizado por dois estudantes de
cada turma, eleitos pelos componentes da classe.
Art. 73 –A eleição para representantes de turmas será realizada no segundo mês de aula, após
uma prévia preparação da turma.
Art. 74 – São atribuições dos Representantes de Turmas:
a) Zelar pela organização da turma e representá-la junto às autoridades escolares
(Diretores, Coordenador Pedagógico e Professores);
b) Servir de intermediário entre a classe e a direção da instituição;
c) Cooperar com a organização e disciplina da classe;
Subseção IV
Do Encontro de Pais
Art. 75 – Fazem parte do Encontro de Pais, os pais, mães ou responsáveis por estudantes
regularmente matriculados.
Art. 76– Compete aos pais, mães ou responsáveis:
a) Saber como seu filho está na escola, dialogando sempre que necessário com
professores e com a direção da instituição;
b) Cuidar para que seu filho não falte às aulas e orientar-lhe nos princípios do respeito e
demais valores contidos neste regimento;
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c) Dialogar com o filho sobre assuntos escolares, ouvindo suas opiniões, suas
dificuldades, estimulando o amor à escola, aos colegas e professores e incentivando o
gosto pelo estudo;
d) Assinar o Boletim Escolar;
e) Inteirar-se do desempenho e aproveitamento do estudante;
f) Comparecer às reuniões na instituição sempre que convocado.
TÍTULO III
Do Funcionamento da Escola
CAPÍTULO I
Do Regime Escolar
Seção I
Da Organização do Ensino
Art. 77 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel oferece a Educação Básica no nível de Ensino
Fundamental.
Art. 78 – O Ensino Fundamental será organizado de acordo com as seguintes regras:
I. A carga horária mínima anual será de 800(oitocentas) horas, distribuídas por um
mínimo de 200(duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo
reservado aos exames finais;
II. Organizar-se-á em anos iniciais (1º ao 5º), com base na idade e em outros critérios
do desenvolvimento humano, sempre que o interesse do processo de aprendizagem
assim o recomendar, em consonância com as normas do Sistema Municipal de
Ensino de Fortaleza;
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III. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá, pelo menos, quatro horas de
trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de
permanência na escola;
Seção II
Da Matricula
Art. 79 – A matrícula será efetuada pelos pais, mães ou responsáveis, observando as diretrizes
anuais da Secretaria Municipal de Educação e as normas da legislação em vigor.
Art. 80 – As matrículas serão efetuadas anualmente no período estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação, através da Coordenadoria de Educação.
Art. 81 – Por motivos relevantes, a direção da escola poderá admitir matrícula de estudantes
fora do período normal, devendo estes se adequarem ao percentual de freqüência e ao
conteúdo das matérias lecionadas, para aprovação.
Art. 82 – Os pais ou o responsável legal, será responsável pelos dados contidos nos
documentos apresentados, ficando a instituição isenta de qualquer responsabilidade quanto à
falsificação, alteração ou rasuras, sendo consideradas nulas e sem efeito as referidas
matrículas.
Art. 83 – A matrícula será automática para o estudante que já pertencer ao Corpo Discente da
Instituição.
Art. 84 – Quando se verificar uma demanda maior que a oferta de matrícula, a direção
adotará as seguintes prioridades:
I. Situar-se na faixa etária correspondente ao ano escolar;
II. Irmãos menores de estudante já matriculados na escola;
III. Ser órfão;
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IV. Residir na área geográfica onde a unidade escolar está inserida.
Parágrafo Único – A matricula será facultada em qualquer época do ano letivo, independente
de vaga, aos filhos de servidores públicos civis e militares, quando forem transferidos ou
removidos, amparados pela Lei Nº 1.711 de 28/10/1952.
Art. 85 – A matrícula dos estudantes novatos e / ou provenientes de outras instituições de
ensino será efetuada mediante apresentação dos seguintes documentos:
Xerox da Certidão de Nascimento;
03 fotos 3X4;
Apresentação do Cartão do Número de Identificação Social (NIS);
Pasta Escolar;
Declaração de conclusão de ano;
Histórico Escolar (a partir do 2º ano).
Art. 86 – Será determinada pela escola a data da confirmação de matrícula dos seus
estudantes para o ano seguinte, mediante presença do responsável.
Art. 87 – A partir de 2013 a organização do número de estudantes por turma obedecerá a
seguinte composição, obedecendo ao limite imposto pelo tamanho das salas:
I. Primeiro Ano – Até 20 (vinte estudantes);
II. Segundo Ano – Até 25 (vinte cinco) estudantes;
III. Terceiro ao Quinto Ano – Até 30(trinta) estudantes;
§ 1º - Será permitido o acréscimo de no máximo 10%(dez por cento) no número de estudantes
matriculados por turma, a partir da composição acima, quando a realidade assim o exigir.
§ 2º - O número de estudantes por turma levará em conta a área física da sala de aula,
considerando 1m² (um metro quadrado) por estudante no ensino fundamental.
Art. 88 – Os estudantes com deficiências física, visual, auditiva, intelectual, com transtornos
globais do desenvolvimento (autismo) e altas habilidades / superdotação, deverão ser
atendidos na instituição, garantindo-lhes o direito à matrícula, obedecendo ao limite máximo
de estudantes por turma.
28
Art. 89 – Nas turmas do Ensino Fundamental em que houver estudantes com deficiências ou
transtorno do desenvolvimento global, o número de educandos deverá ser reduzido em
02(dois) estudantes.
Parágrafo Único – O número máximo de estudantes com deficiência, superdotação ou
transtorno global do desenvolvimento, poderá ser até 02 (dois) estudantes
Seção III
Do Calendário Escolar
Art. 90 –A Instituição terá como referência o Calendário Escolar estabelecido pela Diretrizes
Anuais da Secretaria Municipal de Educação – SME, devendo-se fazer adaptações, se
necessárias, para atender às peculiaridades da instituição, sem descumprir o estabelecido na
lei de Diretrizes e Bases, que se refere aos 200( duzentos) dias letivos e 800( oitocentas) horas
de trabalho escolar efetivo, com 04(quatro) horas diárias de atividades escolares, excluindo o
tempo reservado às provas finais.
Art. 91 – O Calendário Escolar constará de:
a) Número de dias letivos;
b) Período de aulas, de férias e de recesso escolar;
c) Período de Encontro Pedagógico, de Planejamento e de Reuniões do Conselho
Escolar;
d) Dias fixados para festividades e comemorações;
e) Período reservado aos estudos de recuperação.
Art. 92 – Não poderão ser encerrados os trabalhos escolares que não completarem os
requisitos mínimos de duração estabelecida em termos de dias e horas fixados na legislação
pertinente.
Art. 93 – As reuniões para quaisquer fins serão realizadas sem prejuízo das aulas.
29
Art. 94 – As aulas previstas no Calendário Escolar somente poderão ser suspensas em
decorrência de situações que justifiquem tal medida, com autorização da Secretaria Municipal
de Educação, ficando sujeitas à reposição para o cumprimento do ano letivo.
Seção IV
Da Transferência
Art. 95 - A transferência do estudante far-se-á pela Base Nacional Comum, complementada
pelos estudos obrigatórios da parte diversificada do currículo, sendo admitida em qualquer
época do ano letivo.
Art. 96 – A instituição remanejará, anualmente, estudantes concludentes do Ensino
Fundamental, para inclusão no Ensino Médio da Rede Estadual, enquanto esta unidade
escolar ofertar até o 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 97 – O modelo de transferência obedecerá ao estabelecido pela Secretaria Municipal de
Educação, objetivando a unidade entre as Instituições de Ensino que compõem a Rede
Municipal.
Art. 98 – Havendo vaga, a instituição poderá aceitar estudantes provenientes de outras
instituições de ensino, devendo fazer as necessárias adaptações de acordo com a legislação em
vigor, caso seja necessário.
Art. 99 – Em casos de transferências de estudantes com currículo de instituições situadas no
exterior, a escola adotará os devidos procedimentos, tendo como base as normas gerais para
reclassificação do aluno.
Seção V
Da Regularização da Vida Escolar
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Art. 100 - A Regularização da Vida Escolar é o procedimento legal adotado pela Instituição,
visando suprir lacunas, irregularidades ou omissões detectadas na vida escolar do estudante e
será efetivada mediante:
a) Reclassificação;
b) Classificação;
c) Aceleração de Estudos;
d) Avanço nos Anos e nos Cursos;
e) Aproveitamento de Estudos;
f) Adaptação Curricular.
Subseção I
Da Reclassificação
Art. 101 – A Escola poderá reclassificar os estudantes, inclusive quando se tratar de
transferência entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais.
Art. 102 - A Reclassificação é o reposicionamento do estudante no Ensino Fundamental (do
segundo ao nono ano) em ano diferente daquele no qual está posicionado, (indicado em seu
histórico escolar ou não), inclusive quando se tratar de transferência entre estabelecimentos
situados no País ou no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais, conforme o §
1º do art. 23 da Lei 9394/96.
§ 1º - Para a Reclassificação serão adotados os seguintes procedimentos:
I. Requerimento pelo estudante ou responsável, em formulário próprio, indicando o
ano pretendido;
II. A avaliação elaborada pela escola contemplará os componentes da base nacional
comum do currículo, com os conteúdos do ano escolar anterior ao pretendido,
incluindo obrigatoriamente uma redação em língua portuguesa;
31
III. Realização do processo de avaliação do desempenho e nível de conhecimento do
candidato para cursar o ano escolar pretendido;
IV. O processo avaliativo deverá ser realizado por uma comissão de três Professores,
sendo acompanhado pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) e Secretário (a)
Escolar;
V. Descrição do processo de Reclassificação e registro do resultado em livro de Ata
Especial;
VI. Expedição de Portaria de Reclassificação.
§ 2º - Quando a Reclassificação for para estudante oriundo de escolas de outros países, a
EMEIF Professor Ernesto Gurgel deverá solicitar previamente a equivalência de estudos junto
ao Conselho Municipal de Educação de Fortaleza – CME, para, em seguida, proceder à
Reclassificação.
Subseção II
Da Classificação
Art. 103 – A Instituição poderá classificar estudantes em qualquer ano ou etapa, exceto no 1º
ano do ensino fundamental, mediante os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Art. 104 – A Classificação é o posicionamento do estudante em anos iniciais (segundo ao
quinto) e anos finais (sexto ao nono), inserindo-o nos processo educativo, conforme o seu
desempenho e nível de conhecimento, de acordo com o processo de avaliação definido pela
instituição de ensino em sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, em consonância com
as normas do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza.
Art. 105 – Considerando o § 2º do Art. 3º da Resolução CME / CEF Nº 001/2009, a
Classificação deverá ser feita mediante:
I. Promoção, para estudantes da própria instituição de ensino que cursaram com
aproveitamento o ano anterior, conforme normas previstas no Regimento Escolar;
32
II. Transferência para candidatos de outras instituições de ensino;
III. Avaliação feita pela escola, independentemente de escolarização anterior, que
defina o grau de desenvolvimento e nível de conhecimento do candidato e permita
sua inscrição no ano escolar, observando o que se segue:
a) Admissão, para o candidato sem escolarização anterior, poderá ser requerida em
qualquer período do ano letivo, independentemente da carga horária a ser
concluída pelo estudante;
b) O interessado, em consonância com as orientações da instituição, deverá indicar o
ano escolar em que pretende se matricular, observada a correlação com a idade;
c) A avaliação realizada pela escola incluirá os componentes da base nacional
comum do currículo, com os conteúdos do ano escolar anterior ao pretendido,
incluindo obrigatoriamente uma redação em língua portuguesa;
d) A avaliação do grau de desenvolvimento e conhecimento do candidato para cursar
o ano escolar pretendido;
e) O processo avaliativo deverá ser realizado por uma comissão de três professores
sendo acompanhado pelo (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) e Secretário (a)
Escolar.
§ 1º - A EMEIF Professor Ernesto Gurgel, ao ser devidamente legalizada pelo Conselho
Municipal de Educação de Fortaleza, terá autonomia para classificar o estudante nos anos do
Ensino Fundamental, tomando com base este artigo.
§ 2º - O ato de classificar destina-se aos estudantes da própria escola ou àqueles que a ela
procurarem.
Art. 106 – Para a Classificação deve-se considerar os seguintes procedimentos:
I. Identificação da situação escolar do estudante, com base em seu histórico escolar,
quando houver;
II. Elaboração de avaliações pela comissão responsável, com o objetivo de identificar o
grau de desenvolvimento e nível de conhecimento do estudante;
III. Realização das avaliações;
IV. Apresentação do processo de avaliação e registro dos resultados em livro de Ata
Especial;
V. Arquivamento de uma cópia da Ata na pasta do estudante;
33
VI. Envio de uma cópia da Ata para o CME, quando do encaminhamento do Relatório
Escolar Anual – REA.
Parágrafo Único – A instituição de ensino deverá realizar as avaliações no prazo de até 5
(cinco) dias letivos, informando ao estudante, no ato da solicitação, o conteúdo programado.
Subseção III
Da Aceleração de Estudos
Art. 107 – Aceleração de Estudos é o mecanismo que a legislação oferece ao estudante para
corrigir atraso escolar por distorção idade ano, dando-lhe oportunidade de atingir nível de
desenvolvimento correspondente à sua idade.
Art. 108 – A Escola propiciará aos estudantes com atraso escolar a oportunidade de atingir o
nível de desenvolvimento correspondente à sua idade, devendo, para isso, incluir na sua
proposta pedagógica, programação capaz de oferecer condições para que os estudantes com
atraso escolar possam superar suas dificuldades.
Subseção IV
Do Avanço nos Anos e nos Cursos
Art. 109– É o procedimento adotado mediante verificação da aprendizagem, possibilitando ao
estudante caminhar de acordo com sua capacidade, com aplicação de diferentes meios de
verificação de aprendizagem, respondendo de forma adequada ao processo de seu
desenvolvimento.
34
Art. 110 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel, considerando os elementos idade e
aproveitamento, proporcionará avanços progressivos aos estudantes segundo as normas a
serem estabelecidas para cada caso.
Art. 111 – Caberá ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a), junto com a Congregação de
Professores, verificarem, através de avaliação, o desempenho do estudante e decidir se o
mesmo poderá ser promovido para o ano seguinte, independente de ter concluído o ano em
curso. Caso a instituição não tenha um Coordenador Pedagógico fica o (a) Vice Diretor (a)
responsável pelos encaminhamentos necessários juntamente com a Congregação de
Professores.
§ 1º – Os resultados dos avanços serão registrados em Atas Especiais, na Ficha Individual do
Aluno e no campo de observações no Histórico Escolar.
§ 2º - Uma cópia da Ata Especial deverá ser enviada ao CME, por ocasião do
encaminhamento do Relatório Escolar Anual – REA.
Subseção V
Do Aproveitamento de Estudos
Art.112 – A matrícula com Aproveitamento de Estudos far-se-á pela substituição de uma
disciplina ou área de conhecimento, quando a esta puderem ser atribuídos valores idênticos ou
equivalentes.
Art.113 - A instituição poderá aproveitar os estudos concluídos com êxito, desde que
devidamente comprovados através de documentos escolares referentes a séries, anos,
períodos, ciclos, etapas ou componentes curriculares, nos quais o estudante obteve aprovação,
ou por deliberação de uma comissão da própria instituição que classifique o candidato no
nível correspondente ao seu desempenho, em caso de estudos não formais.
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Parágrafo Único – A documentação escolar deverá ser arquivada na pasta do estudante e o
resultado do Aproveitamento de Estudos será registrado em Ata Especial, na Ficha Individual
do Aluno e nas observações do Histórico Escolar, devendo uma cópia da Ata ser enviada ao
CME, por ocasião do encaminhamento do Relatório Escolar Anual – REA.
Subseção VI
Da Adaptação Curricular
Art. 114 – A Adaptação Curricular consistirá na conversão de disciplina equivalente realizada
quando a escola receber estudantes transferidos de instituições de ensino com matriz
curricular diferente da aprovada pela escola.
Art. 115 – As Adaptações, a que se refere o artigo anterior, serão efetivadas até o final do
respectivo curso e far-se-ão, em princípio, em turno diferente daquele em que o estudante
estiver regulamente matriculado e no decorrer do ano letivo.
Art. 116 – Serão elaborados planos especiais para os estudos de adaptação, de acordo com as
peculiaridades do caso, com a participação dos professores da disciplina em questão.
Art. 117 – Os resultados da Adaptação Curricular serão registrados em Atas Especiais, cujo
resumo será anotado no campo das observações no Histórico Escolar do estudante.
Parágrafo Único – As Atas Especiais deverão ser arquivadas na Secretaria da Escola,
devendo uma cópia ser enviada ao CME, quando do encaminhamento do Relatório Escolar
Anual – REA.
CAPITULO II
DO REGIME DIDÁTICO
Seção I
36
Da Proposta Curricular
Art. 118 – A Proposta Curricular da EMEIF Professor Ernesto Gurgel será elaborada
seguindo as orientações da Secretaria Municipal da Prefeitura de Fortaleza conforme
explicitada abaixo.
Art. 119 – O currículo do Ensino Fundamental terá uma Base Nacional Comum,
complementada por uma parte diversificada, destinada a atender às necessidades concretas, às
peculiaridades locais e ás diferenças individuais dos estudantes.
Art. 120 – Os currículos da Base Nacional Comum abrangem o estudo da Língua Portuguesa
e da Matemática, o Conhecimento do Mundo Físico e Natural e da Realidade Social e Política
do Brasil, assim como da Arte e dos Valores em que se fundamenta a sociedade.
Art. 121 – O Ensino de Arte incluindo a Música constituirá componente curricular
obrigatório nos diversos níveis da Educação Básica, de forma a promover o desenvolvimento
cultural dos estudantes.
Art. 122 – O Ensino da História do Brasil levará em conta as diferentes contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes
indígena, africana e européia.
Art. 123 – Os conteúdos referentes à “História Cultural Afro-Brasileira” serão ministrados
obrigatoriamente no âmbito de todo o Currículo Escolar, em especial nas áreas de Educação
Artística, Literatura e História Brasileira.
Art. 124 – O Ensino Religioso como parte integrante da formação do cidadão, constitui
disciplina obrigatória do currículo da escola e deverá estar incluído no Projeto Pedagógico.
Art. 125- A Educação Física integrada à proposta pedagógica da Escola direciona as ações na
perspectiva da formação de um ser crítico, participativo, capaz de assumir responsabilidades
37
com o processo de construção de uma sociedade mais solidária, justa, onde a convivência
ética seja a premissa para a realização de cada pessoa.
Art. 126 – As aulas de Educação Física constituirão um espaço ideal para a formação de
valores como, solidariedade, companheirismo, espírito de grupo, cooperação mútua, respeito
ao outro e ética, utilizando, além das atividades físicas convencionais, outras práticas que
também favoreçam o desenvolvimento psicomotor.
Art. 127 – Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes
diretrizes:
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do
cidadão, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II. Consideração das condições de escolaridade dos estudantes em cada instituição;
III. Orientação para o trabalho;
IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
Art. 128 – Na Parte Diversificada está incluída, a partir do 6º ano, o ensino de uma Língua
Estrangeira escolhida pela Comunidade Escolar , dentro das possibilidades da Instituição.
Art. 129 – O currículo de Ensino Fundamental terá uma estrutura em anexo (Matriz
Curricular), que fará parte integrante desse Regimento, podendo ser modificada em
consonância com o mercado de trabalho, conveniências de ordem pedagógica e determinações
legais, devendo ser aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Seção II
Do Planejamento Pedagógico
Art. 130 – Geralmente feito no início do ano ou do semestre para abranger todo o período, o
planejamento pedagógico pede acompanhamento constante.
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§1º - O trabalho deve ser reavaliado em reuniões quinzenais com a participação de toda
equipe e sob a liderança do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a).
§2º - Uma primeira avaliação geral pode ser feita no final do primeiro bimestre para corrigir
desvios e lançar bases para o resto do período.
§3º - Nesse momento, os professores checam se os conteúdos são fundamentais para o
aprendizado, se há articulação entre o s segmentos, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e
Anos Finais, se as reuniões pedagógicas estão sendo bem aproveitadas e se o planejamento
favorece o envolvimento da família e da comunidade escolar.
Seção III
Da Sistemática de Avaliação da Aprendizagem
Art. 131 – A Avaliação é um instrumento a serviço da aprendizagem, realimentando todo o
processo de planejamento do ensino, tendo, pois, a função de diagnosticar, acompanhar e
possibilitar o desenvolvimento das potencialidades do estudante.
Parágrafo Único – A Avaliação servirá como referência a analise das propostas pedagógicas,
realizando-se como acompanhamento contínuo o sistemático dos objetivos definidos em cada
segmento de ensino, disciplina ou área de conhecimento.
Subseção I
Da Verificação do Rendimento Escolar
Art. 132 – A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) Avaliação continua e cumulativa do desempenho do estudante, com a prevalência
dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
b) Possibilidade de aceleração de estudos para estudantes com distorção idade/ano;
c) Possibilidade de avanço nos cursos e nos anos mediante verificação do aprendizado.
d) O aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
39
e) Obrigatoriedade de estudos de recuperação paralelos ao período letivo, e simultâneo
ao processo de ensino aprendizagem, para os casos de baixo rendimento escolar.
Art. 133 – Para efeito de organização e registro do desempenho escolar do estudante, o ano
letivo será dividido em quatro etapas.
§1º - O primeiro e segundo ano terá seu registro de desempenho através de relatórios,
atendendo a mesma concepção pedagógica da Educação Infantil;
§2º - O registro do desempenho do estudante do 3º (terceiro) ao 5º (quinto) anos, a partir de
2012, será expresso em notas com variação em escala de zero a dez.
Art. 134 – O (a) professor (a) de cada disciplina / área do conhecimento deverá realizar no
mínimo três situações avaliativas por etapa, considerando-se avaliação parcial do
conhecimento, avaliação global do conhecimento e outras atividades avaliativas correlatas.
Parágrafo Único – O acompanhamento do desempenho do estudante será registrado em
instrumentos próprios para este fim.
Art. 135 – Na Educação Especial, a avaliação pedagógica como processo dinâmico considera,
tanto o conhecimento prévio e o nível atual de desenvolvimento do aluno, quanto as
possibilidades de aprendizagem futura, configurando uma ação pedagógica processual e
formativa que analisa o desempenho do estudante em relação ao seu programa individual,
prevalecendo, na avaliação, os aspectos qualitativos que indiquem as intervenções
pedagógicas do processo.
Subseção II
Da Freqüência
Art. 1367- O controle de freqüência ficará a cargo da escola, sendo exigida uma freqüência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação.
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Art. 137 – O registro de freqüência do estudante será feito pelo professor no Diário de Classe
e controlado pelo(a) Secretário(a) Escolar.
Parágrafo Único – Ao constatar a baixa freqüência do estudante, o (a) Secretário (a) Escolar
deverá comunicar à direção da escola, para que sejam tomadas as devidas providências.
Subseção III
Da Recuperação
Art. 138 – Durante cada etapa, ao se constatar dificuldades na aprendizagem do estudante
o(a) professor(a) deverá trabalhar com atividades de recuperação paralela, a fim de que o
mesmo possa caminhar progressivamente nas etapas subseqüentes.
Art. 139 – O Processo de Recuperação é o tratamento especial que se dispensa ao estudante,
dando-lhe novas oportunidades, para que ele possa complementar e/ou ratificar as
aprendizagens não dominadas.
Art. 140 – Os Estudos de Recuperação serão realizados baseados nas seguintes
características:
a) Metodologia adequada às dificuldades de aprendizagem constatadas;
b) Revisão da parte do conteúdo em que o estudante demonstrou dificuldades;
c) Orientação e acompanhamento individualizado ou em grupos com dificuldades
idênticas;
d) Desenvolvimento de exercícios para aquisição de habilidades.
Art. 141 – Os estudos de recuperação far-se-ão baseados nas seguintes modalidades:
I. Recuperação Paralela – realizada no decorrer do ano letivo de forma contínua e à
medida que for constada a necessidade, utilizando atividades diversificadas e/ou
módulos de estudos.
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II. Recuperação Final – realizada ao término do ano escolar e antes do início do ano
escolar seguinte.
Art. 142 – Nos casos em que a recuperação paralela não for satisfatória será necessário a
prorrogação de estudos( recuperação final), obedecendo os seguintes procedimentos:
I. Primeira Etapa: Dez dias úteis e presenciais de orientação de estudos de conteúdos
básicos de cada disciplinas curricular, com realização de atividades e avaliação. Se
o estudante apresentar aprendizagem satisfatória será considerado promovido .
II. Segunda Etapa : Os Estudantes que não apresentarem aprendizagem satisfatória na
1º etapa, terão oito dias de estudo em domicílio e dois dias para serem avaliados na
instituição.
Art. 143 – A partir de 2012 estará sujeito à Recuperação Final o estudante que não obtiver no
mínimo a nota seis em cada disciplina / área do conhecimento.
Art. 144 - A avaliação dos estudos de recuperação poderá ser escrita ou oral, a critério do
professor, considerando sempre, nesse escolha a natureza, o grau e a abrangência do
conhecimento, objeto de avaliação, e as possibilidades de aprendizagem do estudante.
Parágrafo Único – O resultado dos Estudos de Recuperação deverá ser lançado na Ficha
Individual do Aluno, prevalecendo sobre aquele obtido durante o bimestre, semestre ou
período letivo.
Subseção IV
Da Promoção
Art. 145 – As crianças da Educação Infantil e do 1º(primeiro) e 2º (segundo) anos do Ensino
Fundamental serão promovidas automaticamente.
Art. 146– A partir do 3º(terceiro) ano o registro de desempenho do aluno será expresso em
notas com avaliação em escala de 0(zero) a 10(dez).
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Art. 147 – Para efeito de promoção o estudante deverá atingir no mínimo nota 6(seis) em
cada componente curricular e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total
de horas letivas.
Parágrafo Único – Nenhum estudante será dispensado da quarta etapa.
Seção IV
Da Expedição de Documentos Escolares
Art. 148 – Caberá à EMEIF Professor Ernesto Gurgel a expedição de documentos escolares,
como Históricos Escolares e Declarações de Conclusão de Ano, podendo expedir Certificado
de Conclusão após o reconhecimento do curso ministrado.
Art. 149 – Se a escola expedir Certificados de Conclusão, estes deverão ser registrados pela
instituição, em livro próprio, válidos em todo o território nacional.
TÌTULO IV
Das Normas de Convivência
Art. 150 – À escola, como centro de convivência social e instituição educativa, cabe
desenvolver, em parceria com a família, a formação do homem como ser histórico e social
que pensa, raciocina, deduz e abstrai e também alguém que sente, se emociona, deseja,
imagina e se sensibiliza.Um ser que , em suas relações sociais com os outros e com o mundo,
torne-se um homem integrado, participativo, ousado, reflexivo, crítico, autônomo, livre de
preconceitos, criativo, curioso, investigador, solidário, cooperativo e construtor de sua
realidade.
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Art. 151 – Nessa perspectiva, a Instituição será capaz de desenvolver, no estudante, capacidades intelectuais, afetivas e sociais, que lhe permitam apropriar-se plenamente dos conhecimentos acumulados, ou seja, ao invés de transmissora de conteúdos, ela tem como função social ensinar ao estudante a pensar, ensinar as formas de acesso ao conhecimento elaborado, de modo que ele possa praticá-las ao longo de sua vida, independente de sua permanência no ambiente escolar.
Art. 152 – As Normas de Convivência Social visam orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito da Instituição e se fundamentarão em princípios de solidariedade, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Art. 153 – Princípios fundamentais da convivência social dentro da instituição:
I. O princípio do respeito à pessoa humana e à integridade;
II. O princípio, segundo o qual a vida em sociedade só é possível quando há respeito recíproco entre as pessoas;
III. O princípio, segundo o qual a liberdade de um é limitada pelo direito do outro;
IV. A convicção de que a convivência social é aprendida e começa no lar, prossegue na escola e continua na vida;
V. A certeza de que cabe à instituição exercitar as normas de convivência social com paciência e amor, nos períodos mais dinâmicos do desenvolvimento humano- a infância e a adolescência;
VI. A condição de que o uso da violência para corrigir desvios de conduta é absolutamente incompatível com a tarefa de educar.
Art. 154 – Nas situações de desvio de conduta, o estudante deverá ter aconselhamento adequado e trabalhar analiticamente sua experiência, individualmente ou em grupo, a critério do Orientador Educacional e, na falta deste, do (a) Vice- Diretor(a).
Art. 155 – A Instituição adotará instâncias sucessivas de análise de comportamento social, nos quais o estudante será sempre participante de seu próprio esforço de desenvolvimento.
Art. 156 – A Família será sempre chamada a participar do processo de educação para a vida em sociedade, sobretudo nas situações de desvio de conduta do adolescente.
Art. 157 – Nenhuma penalidade poderá ferir as normas que regulamentam o servidor público, no caso de funcionários ou professores, ou o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso de estudantes salvaguardados:
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I. O direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;
II. Assistência dos pais, mães ou responsáveis, no caso do estudante com idade inferior a dezoito anos;
III. O direito do estudante à continuidade de estudos, na mesma ou em outra instituição pública.
Seção I
Do Diretor
Art. 158 – São Deveres do Diretor:
a) Cumprir sua carga horária, respeitando o horário de funcionamento da instituição;
b) Promover uma gestão democrática, e cuidar para que se estabeleçam relações de
respeito entre os membros da comunidade escolar;
c) Assegurar o cumprimento do Calendário Escolar;
d) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Escolar, a Legislação Educacional vigente e
as Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
e) Representar a instituição onde se fizer necessário;
f) Manter um comportamento ético no tratamento de qualquer membro da
comunidade escolar, dando exemplo de pontualidade, assiduidade e compromisso
no exercício de suas funções.
Art. 159 – São Direitos do Diretor:
a) Ser tratado com respeito por todos os segmentos escolares, no exercício de suas
funções;
b) Convocar e coordenar reuniões de professores, técnicos, funcionários e pais dos
estudantes, sempre que julgar necessário.
Seção II
Da Vice Diretor
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Art. 160 – São Deveres do (a) Vive – Diretor(a):
a) Cumprir sua carga horária de trabalho, distribuindo-a equitativamente nos três
turnos de funcionamento da instituição;
b) Manter-se informado de todas as atividades e ocorrências da instituição de modo a
estar em condições de substituir o Diretor em qualquer eventualidade;
c) Participar e acompanhar o trabalho técnico – pedagógico, administrativo e
disciplinar da instituição, zelando para que sua execução decorra segundo as normas
pré- estabelecidas;
d) Submeter à aprovação da Direção da instituição as medidas disciplinares que julgar
necessárias;
e) Participar com a direção e todo o pessoal da instituição, da elaboração do Projeto
Pedagógico, do Regimento Escolar e do Plano Global Anual;
f) Fazer observar o cumprimento do horário, a pontualidade e assiduidade dos
professores, estudantes, pessoal administrativo e auxiliar;
g) Manter uma convivência saudável e respeitosa com todos os segmentos da
comunidade escolar
Art. 161 – São Direitos do (a) Vice – Diretor(a):
a) Ser tratado(a) com respeito no exercício de suas funções, por todos os segmentos
escolares;
b) Substituir o (a) Diretor(a) em suas ausências ou impedimentos;
c) Ter acesso a todos as informações chegadas à escola.
Seção III
Do Secretário Escolar
Art. 162 – O Cargo de Secretário(a) Escolar será exercido por um profissional habilitado
consoante às exigências da Legislação educacional vigente.
Art. 163 – São Deveres do (a) Secretário(a) Escolar:
a) Cumprir sua carga horária, respeitando o horário de funcionamento da instituição;
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b) Organizar e manter em dia todo o serviço de escrituração escolar;
c) Manter uma convivência saudável e respeitosa com seus auxiliares e com os
demais membros da comunidade escolar;
d) Apurar a freqüência e rendimento de cada estudante através do diário de classe,
comunicando ao (à) Diretor(a) e ao(à) Vice Diretor (a) os casos de baixa
freqüência, para que sejam tomadas as devidas providências;
e) Manter atualizados e organizados em local de fácil acesso, os dados estatísticos, no
que diz respeito a matrícula, evasão, repetência, quadro de pessoal e outros dados
solicitados pela Comunidade Escolar.
Art. 164 – São Direitos do(a) Secretário(a) Escolar:
a) Participar de cursos, seminários e palestras para o aperfeiçoamento de seu
desempenho profissional;
b) Receber material adequado e em quantidade suficiente para o bom desempenho de
seu trabalho;
c) Ser tratado, com respeito pelos seus auxiliares e pelos demais membros da
comunidade escolar;
d) Ter férias regulamentares a cada ano.
Seção IV
Dos Docentes
Art. 165 – São Deveres dos Docentes:
a) Ser paciente e compreensivo com os estudantes, ouvindo-os com atenção,
orientando-os com carinho e tratando-os com respeito;
b) Procurar saber por que o estudante está faltando e comunicar à Direção os casos
mais graves;
c) Ser assíduo e pontual;
d) Anotar e rubricar no Diário de Classe o conteúdo lecionado, toda e qualquer
observação atribuída aos trabalhos escolares sem erros e sem rasuras;
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e) Cumprir a carga horária e os dias letivos determinados na Matriz Curricular e no
Calendário Escolar, bem como as diretrizes e normas da direção da instituição;
f) Elaborar o programa de suas atividades diárias;
g) Apresentar à direção da instituição ou a quem de direito, justificativa nos casos de
atraso ou ausência ao trabalho;
h) Comparecer às reuniões da Comunidade Escolar e demais atividades promovidas
pela instituição;
i) Cumprir e fazer cumprir as disposições desta proposta.
Art. 166 – São Direitos dos Docentes:
a) Ser tratado com compreensão e respeito pelos estudantes e demais membros da
Comunidade Escolar, no desempenho de suas funções;
b) Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as
normas legais;
c) Ter o material necessário para poder utilizá-lo nas aulas;
d) Ter intervalo para descanso e reposição de energias para cada período de trabalho;
e) Receber assessoramento técnico pedagógico dos especialistas e da direção;
f) Participar de seminários, encontros pedagógicos e cursos de aperfeiçoamento ou
especialização;
g) Votar e se votado, para a representação de seu segmento, no Conselho Escolar;
h) Reunir-se com seus pares na congregação, para discutir e encaminhar propostas
para deliberação do Conselho Escolar.
Art. 167 – É vetado ao Corpo Docente:
a) Chegar habitualmente atrasado para o início das aulas;
b) Ausentar-se da sala de aula antes do término das aulas, sem a devida autorização da
direção da instituição;
c) Vestir-se de modo incompatível com a função de professor ou usar linguagem e
gestos inconvenientes;
d) Ferir a susceptibilidade do estudante, no que diz respeito às suas convicções
religiosas e políticas, condição social e econômica, nacionalidade, raça, cor e
capacidade intelectual;
e) Faltar habitualmente.
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Art. 168 – Comprometimento Ético do Professor:
a) Chegar no horário e justificar imprevistos;
b) Entregar com antecedência mínima de 24 horas as provas para serem xerocopiadas;
c) Participar dos planejamentos, estudos programados e reuniões do calendário
escolar;
d) Manter relacionamento ético com funcionários, estudantes, colegas, e núcleo gestor,
fundado nos princípios da solidariedade , justiça e respeito humano;
e) Evitar situações embaraçosas, procurando sempre o diálogo amigo, sem melindres
pessoais, para a manutenção da paz e harmonia;
f) Ser pontual no horário da troca de salas;
g) Trabalhar em sala os direitos e deveres dos estudantes;
h) Definir junto aos estudantes a elaboração de um comprometimento ético, que deve
ser fruto da construção coletiva;
i) Manter os estudantes informados acerca de suas avaliações e desempenho;
j) Repassar os informes com clareza e segurança, tentando esclarecer as dúvidas, caso
surjam, antes dos comunicados serem efetivados;
k) Trabalhar os conteúdos de maneira contextualizada, interdisciplinar e de forma
dinâmica;
l) Procurar resolver conflitos inerentes à sua função de educador, no sentido de
promoção das relações internas em sala de aula, procurando mediar as
problemáticas, sempre que possível;
m) Fazer reposição das aulas sob pena de encaminhamento das faltas, evitando assim
um acúmulo de faltas sem a devida reposição;
n) Estabelecer uma relação dinâmica com o processo ensino/ aprendizagem,
possibilitando ao estudante a apreensão de significados dos conhecimentos
estudados através de aulas significativas, apropriadas à realidade dos alunos;
o) Fazer uso do diário de classe, encerrando o mesmo a cada final de mês;
p) Sentir-se membro responsável na organização da escola como um todo, auxiliando
no trabalho disciplinar e educativo de nossos estudantes;
q) Usar da autonomia que lhe compete em sala, para manutenção da ordem e da boa
disciplina;
r) Utilizar bem o seu tempo e programar as atividades junto ao coletivo de
professores;
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Seção V
Dos Discentes
Art. 169 – São Deveres dos Discentes:
a) Ser assíduo e pontual às aulas e outra atividades programadas pela instituição;
b) Justificar sua ausência sempre que se fizer necessário;
c) Tratar com respeito e civilidade os professores, núcleo gestor, funcionários e os
colegas;
d) Colaborar e zelar pela manutenção e preservação da escola, assumindo a
responsabilidade por danos materiais que venham a causar na instituição;
e) Contribuir para melhoria da escola através da participação em parceria com o
grêmio estudantil, o conselho escolar, núcleo gestor e os projetos pedagógicos;
f) Trazer seu material de estudo de acordo com o horário estabelecido pela instituição
e quando faltar à escola, atualizar-se do conteúdo;
g) Acompanhar sua evolução ou dificuldades de aprendizagem junto aos seus
professores;
h) Comportar-se de acordo com os princípios da boa educação, saber utilizar as
palavras: obrigado, desculpe, por favor;
i) Sentar-se corretamente durante as aulas, sem colocar pés e pernas por cima de
mesas, carteiras;
j) Apresentar justificativa caso chegue atrasado à escola;
k) Ter bom comportamento social nas atividades escolares;
l) Comparecer à direção, secretaria ou coordenação pedagógica, quando solicitado;
m) Entregar aos responsáveis os comunicados enviados pela instituição;
n) Ser pontual na apresentação das tarefas;
o) Zelar pela manutenção e preservação da instituição;
p) Ser responsável por seus pertences;
q) Não trazer para a escola objetos não pertinentes ao ambiente escolar;
r) Colaborar com os representantes de sala (lideres) na tarefa de promover a
integração da turma;
s) Aceitar e compreender que o uniforme é uma representação da escola e que ele o
identifica como membro da mesma;
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t) Manter o fardamento em bom estado de conservação e limpeza;
u) Dirigir-se à sala após o primeiro toque indicativo de inicio da aula e término do
intervalo, aguardando o professor em sala;
v) Obedecer aos horários estabelecidos pela instituição.
Art. 170 – São Direitos dos Discentes:
a) Ser tratado com respeito, compreensão e amor;
b) Ser reconhecido nos seus valores culturais, artísticos, esportivos e históricos,, favorecendo
a sua identidade e elevando a sua auto estima;
c) Ter bons professores (responsáveis e atualizados);
d) Ter acesso a bons livros;
e) Ter ambiente tranqüilo, com condições físicas e pedagógicas que garantam seu direito de
aprender;
f) Poder expressar seus pensamentos livremente e dar opiniões sobre o funcionamento da
escola;
g) Ter liberdade para criação e oportunidade de acesso a fontes culturais e esportivas;
h) Receber material didático;
i) Ter alimentação escolar;
j) Ter tempo para recreio;
k) Ter acesso aos equipamentos de esporte e lazer.
Art. 171 – É vetado aos Discentes:
a) Consumir bebidas alcoólicas, drogas, ou fumar em qualquer dependência ou
atividade da escola;
b) Promover brigas ou envolver-se nelas;
c) Praticar atividades que desrespeitem a pessoa humana, ou tomar atitudes
incompatíveis com o bom comportamento social;
d) Danificar patrimônio da escola (riscar paredes, portas , mobiliário, quebrar
carteiras,etc);
e) Usar bermudas, saia justa, curta, blusa decotada, boné, camiseta e shorts;
f) Ausentar-se da escola sem autorização do núcleo gestor;
g) Ausentar-se da sala de aula sem autorização do professor;
h) Passear pelas galerias no horário de aula e sair de sala para os corredores e demais
dependências da escola ou durante a permuta de professores de uma sala para
outra;
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i) Ir ao banheiro e beber água fora do horário do recreio (somente em casos especiais
e com a permissão do professor);
j) Namorar nas dependências da escola;
k) Entrar e sair da sala sem permissão do professor;
l) Interromper as aulas de outras turmas com atitudes de qualquer natureza;
m) Atender celular em sala de aula;
n) Causar danos aos livros didáticos utilizados para estudos e pesquisas;
Art. 172 – Pela inobservância dos deveres e determinações contidas neste Regimento os
estudantes ficam sujeitos às seguintes penalidades, que serão aplicadas segundo a gravidade
da falta e com base nos princípios de convivência social adotados pela Instituição:
a) Admoestação Verbal;
b) Advertência Escrita.
§ 1º - As medidas previstas nas alíneas a e b serão comunicadas aos Pais, Mães ou
Responsáveis e registradas na Pasta Individual do Estudante;
§ 2º - Em caso de reincidência, o estudante será submetido ao julgamento da Congregação de
Professores que, juntamente com o Conselho Escolar, farão um estudo do caso e decidirão
sobre as medidas disciplinares a serem aplicadas;
§ 3º - Não poderá ser incluída como medida disciplinar, o impedimento da criança ou
adolescente à educação. Apenas doenças infecto-contagiosas ou situações que possam causar
danos a outros estudantes e professores justificam a retirada da sala de aula;
§ 4º - As penalidades constantes do parágrafo 2º deverão ser aplicadas pela Direção da
Instituição após a decisão da Congregação de Professores e do Conselho Escolar, dando-se ao
estudante ampla oportunidade de defender-se por si ou por seus responsáveis, quando de
menor;
§ 5º - Esgotados todos os recursos escolares, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.
Seção VI
Dos Especialistas
Art . 173 - São Deveres dos Especialistas:
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a) Cumprir sua carga horária respeitando o horário de funcionamento da instituição;
b) Manter relacionamento ético com todos os segmentos, escolares, fundados nos
princípios de solidariedade, justiça e respeito humano;
c) Envolver e acompanhar os diversos segmentos escolares na elaboração,
acompanhamento e execução do projeto político pedagógico e do regimento
escolar;
d) Coordenar o processo ensino-aprendizagem da instituição, em sua totalidade,
assegurando aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive
quanto à construção de novas práticas pedagógicas.
Art. 174 – São Direitos dos Especialistas:
a) Ser tratado com respeito no exercício de suas funções , por todos os segmentos
escolares;
b) Participar em Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização;
c) Ter liberdade de expressar opiniões e dar sugestões, visando a melhoria da
qualidade do ensino na instituição.
Seção VII
Dos Funcionários
Art.175 – São Deveres dos Funcionários Administrativos e do Pessoal de Serviços Gerais:
a) Dar explicações necessárias sobre assuntos de sua responsabilidade, sempre que for
solicitado por qualquer membro da comunidade;
b) Cumprir os horários e realizar suas atividades dentro dos prazos estipulados;
c) Apresentar à direção da instituição ou a quem de direito, justificativas em caso de
atraso ou ausência de trabalho;
d) Integrar-se e participar das demais atividades da instituição;
e) Tratar com respeito e lealdade todos os membros da Comunidade Escolar;
f) Zelar pelo material utilizado em suas atividades;
g) Acatar as determinações de seus superiores hierárquicos;
h) Comparecer às reuniões da Comunidade Escolar.
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Art. 176 – É Assegurado aos Funcionários Administrativos e ao Pessoal de Serviços Gerais:
a) Tratamento respeitoso por parte de todos os membros da Comunidade Escolar;
b) Participação em cursos, seminários e palestras, para o aprimoramento do seu
desempenho profissional e crescimento pessoal;
c) Recebimento de material adequado e em quantidade suficiente para o bom
desempenho de seu trabalho;
d) Liberdade de expressar opiniões e dar sugestões, visando à melhoria funcional da
Instituição;
e) O direito de votar e ser votado na representação de seu segmento no Conselho
Escolar.
Art. 177 – È Vetado aos Funcionários Administrativos e ao Pessoal de Serviços Gerais:
a) Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;
b) Atender a pessoas estranhas no local de trabalho, para o trato de assuntos
particulares;
c) Entreter-se no local e horário de trabalho, com atividades estranhas às relacionadas
com as suas atribuições;
d) Valer-se da função para lograr proveito ilícito para si próprio ou outrem;
e) Receber propina, vantagens ou comissão por trabalhos a que está legalmente
obrigado a fazer;
f) Retirar bens materiais da Instituição, salvo quando for autorizado pelo superior
hierárquico;
Art. 178 – Os membros do Corpo Docente, Técnico, Administrativo e Serviço Gerais, ficam
sujeitos às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Público.
Art. 179 – Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os membros do Corpo Docente, ficam
sujeitos a penalidades relacionadas com os seguintes aspectos:
a) Inobservância dos prazos previstos para entrega dos planos de ensino, bem como
dos resultados das avaliações periódicas;
b) Faltar, sem causa justificada, às aulas , aos planejamentos ou às reuniões a que
devam comparecer;
c) Faltar, freqüentemente, por qualquer motivo;
d) Infringir os dispositivos explícitos neste Regimento.
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Art. 180 – As penalidades previstas para as transgressões disciplinares a serem aplicadas pela
Direção, conforme a gravidade são as seguintes:
a) Advertência Verbal;
b) Advertência Escrita;
c) Devolução ao Órgão Competente.
Art. 181 – Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da
infração cometida, bem como os danos por ela causados.
Art. 182 – A devolução ocorrerá em caso de reincidência das faltas punidas com a
advertências escrita.
Seção VIII
Dos Pais, Mães ou Responsáveis
Art. 183 – São Deveres dos Pais , Mães ou Responsáveis:
a) Comparecer à instituição sempre que solicitado, inclusive aos encontros entre
família e escola;
b) Responsabilizar-se pela pontualidade do(a) estudante às atividades escolares;
c) Arcar com despesas médico-hospitalares, em caso de acidentes na Escola com
envolvimento do seu filho(a);
d) Apanhar os estudantes na instituição até 30 minutos após o encerramento das aulas;
e) Em caso de doenças contagiosas, não trazer o(a) estudante à instituição,
comunicando o fato;
f) Manter a secretaria da instituição atualizada sobre os dados cadastrais (telefone,
endereço);
g) Respeitar os (as) funcionários(as) da Escola e não desacatá-los(as) ou constrangê-
los (as) por fazerem cumprir as normas da Instituição;
h) Assinar o Boletim Escolar.
Art. 184 – São Direitos dos Pais , Mães ou Responsáveis:
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a) Ser bem recebido na Instituição, sendo tratado com respeito e atenção pelos
funcionários, professores e demais membros da Comunidade Escolar;
b) Ser informado no caso de falta de professores ou suspensão de aulas, não previstos
no Calendário Escolar;
c) Integrar-se à Escola, informando-se e acompanhando o filho, caso seja portador de
droga;
d) Expressar seus pensamentos e opiniões sobre o funcionamento da Instituição;
e) Fiscalizar a prática pedagógica da Escola;
f) Reunir-se com seus pares, para discutir e encaminhar propostas através de sua
representação, para deliberação do Conselho Escolar.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 185 – A EMEIF Professor Ernesto Gurgel será regida, na sua organização gerencial e
pedagógica, pelo presente Regimento e pela Legislação Específica.
Art. 186 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção, em comum
acordo com a Congregação de Professores e o Conselho Escolar.
Art. 187 – Este Regimento poderá ser modificado sempre que as conveniências didáticas,
pedagógicas ou disciplinares o exigirem ou quando os seus dispositivos colidirem com a
Legislação Específica.
Art. 188 – Qualquer modificação introduzida neste Regimento deverá ser submetida à
apreciação e aprovação da Comunidade Escolar e homologada pelo Conselho Municipal de
Educação de Fortaleza –CME.
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Art. 189 – Deverá ser incorporada a este Regimento, toda a Legislação superveniente em seus
termos até que venha a ser nele incluída por alteração regimental.
Art. 190 – Após a homologação pelo Conselho Municipal de Educação, este Regimento será
divulgado na Comunidade Escolar.
Art. 191 – O presente Regimento entrará em vigor na data da publicação de sua homologação
pelo Conselho Municipal de Educação, revogadas as disposições em contrário;
Art. 192 – A Bandeira Nacional deverá ser hasteada, pelos menos, uma vez por semana. Com
a presença de toda a Comunidade Escolar, devendo ser entoado, na ocasião , o hino Nacional
Brasileiro (Lei nº 12623, 14 18/09/1996).
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