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Regulamento Estágios Extracurriculares do Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do NEF/AAC CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1º Âmbito 1.1 O Regulamento dos Estágios Extracurriculares do Pelouro Estágios e Saídas Profissionais do Núcleo de Estudantes de Farmácia da Associação Académica de Coimbra (NEF/AAC) é elaborado em estrita observância pela Direcção do NEF/AAC e de todas as entidades que connosco colaboram. 1.2 O presente Regulamento dos Estágios Extracurriculares estabelece um conjunto de normas e orientações gerais relativas à participação e organização. Artigo 2º Descrição 2.1 Competências do Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do NEF/AAC: a) O contacto com as várias entidades do Sector Farmacêutico na Região de Coimbra com o intuito de estabelecer protocolos de estágio com as mesmas; b) A abertura da(s) fase(s) de candidaturas aos estudantes e o seu

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Regulamento Estágios Extracurriculares

do Pelouro dos Estágios e

Saídas Profissionais do NEF/AAC

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1º

Âmbito

1.1 O Regulamento dos Estágios Extracurriculares do Pelouro Estágios e

Saídas Profissionais do Núcleo de Estudantes de Farmácia da

Associação Académica de Coimbra (NEF/AAC) é elaborado em estrita

observância pela Direcção do NEF/AAC e de todas as entidades que

connosco colaboram.

1.2 O presente Regulamento dos Estágios Extracurriculares estabelece um

conjunto de normas e orientações gerais relativas à participação e

organização.

Artigo 2º

Descrição

2.1 Competências do Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do

NEF/AAC:

a) O contacto com as várias entidades do Sector Farmacêutico na

Região de Coimbra com o intuito de estabelecer protocolos de estágio

com as mesmas;

b) A abertura da(s) fase(s) de candidaturas aos estudantes e o seu

anúncio no Ponto NEF e em todas as plataformas de comunicação do

NEF/AAC;

c) A divulgação do projecto, assim como, da sua fase de candidaturas,

pelos diferentes Membros do Pelouro de Estágios e Saídas

Profissionais do NEF/AAC;

d) Acordar os detalhes do estágio com a Entidade (número de estágios,

duração e data de estágio, tema a ser abordado no estágio);

e) A gestão do número de candidatos em função da oferta de estágios;

f) A selecção dos candidatos, segundo os critérios de selecção;

g) A análise e decisão do processo de aprovação dos candidatos;

h) A notificação da decisão de aprovação dos candidatos e respectiva

informação referente ao estágio (duração e local de estágio);

i) A notificação da decisão de aprovação à Entidade colaboradora e o

fornecimento dos dados do Estagiário (nome, ano letivo, CV,

contactos);

j) A comunicação entre a Entidade e Estagiário até ao início do estágio;

k) O acompanhamento e controlo dos estágios;

l) A substituição do Estagiário, caso seja necessária, nas condições

regulamentadas neste documento;

m) A verificação do relatório de estágio realizado pelo Estagiário;

n) A emissão dos certificados de estágio;

2.2 Competências da Entidade:

a) Comunicar ao Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do

NEF/AAC as condições do estágio que oferece;

b) Especificar o número de vagas que disponibiliza, assim como, a sua

duração e datas, dentro do período previsto para o estágio;

c) Eleger um Tutor Técnico/Científico para cada Estagiário ou conjunto

de Estagiários;

d) Acordar o horário de estágio com o Estagiário;

e) Manter contacto constante com o Pelouro dos Estágios

Extracurriculares e Saídas Profissionais do NEF/AAC;

f) Controlar a assiduidade do Estagiário, através do ANEXO I,

mantendo uma estreita comunicação com o NEF/AAC;

g) Comunicar ao Pelouro de Estágios e Saída Profissionais do NEF/AAC

qualquer irregularidade que surja com o estágio e/ou Estagiário;

h) Avaliar o empenho do Estagiário através do ANEXO II e enviá-lo por

correio electrónico ao Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais

(NEF/AAC);

i) Comunicar o término de cada estágio que acolha.

2.3 O Pelouro dos Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do NEF/AAC

promove estágios de âmbito extracurricular em várias áreas da

actividade farmacêutica. Para isso celebrou protocolos com diferentes

entidades, refiram-se:

a) Docentes e Investigadores da FFUC,

b) CHC – Departamento de Hematologia,

c) Secção Regional da Ordem dos Farmacêuticos de Coimbra,

d) CHUC - Centro de Histocompatibilidade,

e) AEMITEQ – Associação para a inovação tecnológica e qualidade;

g) IPO – Instituto Português de Oncologia de Coimbra

Artigo 3º

Objectivo

3.1 Com a realização destes estágios extracurriculares pretende-se:

a) Proporcionar aos estudantes da FFUC os meios e experiência para

fazer face às possibilidades que o futuro profissional lhes oferece;

b) Proporcionar aos estudantes da FFUC a oportunidade de contactar

com a dinâmica de trabalho em diferentes áreas do exercício

profissional, para que percebam quais as que lhes suscitam mais

interesse e, dessa forma, direccionar escolhas futuras.

CAPÍTULO II

Participação

Artigo 4º

Candidatos

4.1 Podem candidatar-se todos os alunos da Faculdade de Farmácia da

Universidade de Coimbra que cumpram os “Critérios de Seleção”,

respeitantes às entidades para as quais se candidatam e que constam da

Ficha de Opções.

a) A ficha de opções é repartida em:

a. Designação da entidade;

b. Código correspondente à entidade;

c. Tema do Projecto;

d. Breve descrição do projecto;

e. Local de estágio;

f. Duração do estágio;

g. Critérios de Seleção;

Artigo 5º

Fases de inscrição

5.1 Serão abertas duas fases de inscrição:

a) A 1ª fase está aberta a todos os estudantes que cumpram o disposto

no número 4.1;

b) A 2ª fase estará aberta a todos os estudantes que cumpram o

disposto no número 4.1, quando:

i. Não forem preenchidas todas as vagas na 1ª fase;

ii. Os candidatos anteriormente seleccionados forem

desqualificados;

iii. Os candidatos anteriormente seleccionados desistirem;

iv. Abrirem novas vagas;

Artigo 6º

Documentos e outros a entregar no acto de inscrição

6.1 Os candidatos deverão entregar, obrigatoriamente, no acto de inscrição:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida a computador;

i. Cada candidato poderá candidatar-se no máximo a 2 opções

(1º- maior preferência, 2º- menor preferência)

b) Curriculum Vitae (CV) no formato EuroPass - todos os comprovativos

oficias devem ser entregues (fotocópia);

c) Carta de motivação (referente à primeira opção de candidatura),

deve ser breve, formal e simples, com o máximo de 1000 caracteres.

Deve justificar a opção de candidatura. A carta deve ser dirigida à

Coordenadora do Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do

NEF/AAC (redigida a computador).

d) Histórico das classificações obtidas na faculdade (informação a

retirar, obrigatoriamente, do Infoestudante –

https://inforestudante.uc.pt/nonio – fazendo a impressão da(s)

respectiva(s) página(s));

e) Os horários correspondentes ao 1º e 2º semestre.

6.2 Os candidatos devem ainda fazer-se acompanhar de:

a) 1 € (um euros, numerário) - Valor da inscrição (não reembolsado).

b) 10 € (dez euros, numerário) – Valor caução, a ser reembolsado no

final do estágio extracurricular, salvo o disposto nos artigos 8º e 9º.

Após as colocações, os alunos não colocados receberão a caução no

ponto NEF, em dia e hora a definir.

Artigo 7º

Validade da candidatura

7.1 Apenas são consideradas válidas as candidaturas dos alunos:

a) Cumpridores do disposto no número 4.1;

b) Que entregam todos os documentos e afins descritos no artigo 6º nos

prazos estabelecidos;

c) Após verificação da veracidade dos documentos referidos na alínea

b).

Artigo 8º

Desqualificação dos candidatos

8.1O Incumprimento do estabelecido no artigo 13º conduz á desqualificação

do candidato.

8.2 Qualquer candidato desqualificado perde o valor caução - 10€ (dez

euros).

Artigo 9º

Desistência dos Candidatos

9.1 O candidato deve comunicar a sua desistência à Entidade e ao Pelouro

dos Estágios e Saídas Profissionais (para [email protected]).

9.2 A desistência implica a parda do valor da caução, dez euros (10€).

9.3 Caso o desistente volte a candidatar-se no ano seguinte será alvo de

uma penalização de 20 pontos.

9.4 A vaga criada pela desistência pode ser preenchida a qualquer momento

por outro candidato que cumpra as condições de admissão da entidade.

No entanto o NEF/AAC deverá consultar a entidade sobre a sua

vontade de receber outro candidato.

Artigo 10º

Classificação dos candidatos

10.1 A classificação dos candidatos será realizada após o fim de cada fase

de inscrição sendo o processo da responsabilidade do Pelouro dos

Estágios e Saídas Profissionais e da Direcção do NEF/AAC.

Artigo 11º

Critérios de classificação dos candidatos

11.1 Na classificação das candidaturas válidas é dada prioridade aos alunos

que cumpram o item “preferência por” constante da Ficha de Opções;

11.2 Quando o disposto no número anterior não se aplique todos os

candidatos válidos serão ainda seriados tendo em conta os seguintes

critérios:

11.2.1) Curso e ano que frequentam:

a) Estudantes do 2º ano do MICF – 5 pontos

b) Estudantes do 3º ano do MICF – 10 pontos

c) Estudantes do 4º ano do MICF – 15 pontos

d) Estudantes do 5º ano do MICF – 20 pontos

e) Estudantes de 2º Ciclo 1º Ano – 15 pontos

f) Estudantes de 2º Ciclo 2º Ano – 20 pontos

g) Estudantes do 2º ano de LCB – 10 pontos

h) Estudantes do 2º ano de LFB – 10 pontos

i) Estudantes do 3º ano de LCB – 15 pontos

j) Estudantes do 3º ano de LFB – 15 pontos

11.2.2) Outros:

a) Média que consta no inforestudante - média corresponde ao número

de pontos, arredondado á unidade;

b) Curriculum Vitae – cotado até 20 pontos (todos carecem de

comprovativo);

i. Participação noutros projectos de Investigação ou Estágios

Extracurriculares (excepto o promovido pelo NEF/AAC) - 5

pontos;

ii. Curso de Língua Estrangeira – 5 pontos (1 por cada língua

estrangeira);

iii. Participação em Congressos – até 5 pontos (1 ponto por

congresso) ;

iv. Fóruns/Simpósios/Workshops – até 5 pontos (1 ponto por cada

participação);

v. Experiência associativa (NEF/ AAC, APEF, AAC)

o Colaborador: 1 ponto por mandato completo;

o Coordenador: 2 pontos por mandato completo (se o

coordenador for membro efectivo da direcção recebe 3

ponto);

o Direcção: 3 pontos por mandato completo;

c) carta de motivação – 5 pontos;

d) Presença na palestra de esclarecimento – 3 pontos;

e) Caso o estudante esteja concomitantemente noutro estágio, seja ele

de âmbito curricular ou extracurricular ser-lhe-ão retirados 10 pontos.

11.3 A pontuação obtida, com base nos critérios acima enunciados, será

utilizada:

a) Na seriação dos alunos, quando não seja feita referência ao item

“preferência por” na Ficha de Opções;

b) Como “factor desempate” nos candidatos que cumprem os “critérios

de seleção” e o item “preferência por” constante da Ficha de Opções.

c) Na colocação prevalece a pontuação obtida, independentemente da

ordem de preferência do candidato.

Artigo 12º

Desistência da Entidade

12.1 Caso a entidade pretenda desistir, deve comunica-lo ao Pelouro com o

mínimo de duas semanas de antecedência e deve fazê-lo por correio

electrónico ([email protected]).

12.2 Caso a desistência se prenda com questões ligadas ao candidato, e a

entidade apresente vontade de receber um novo estagiário, cabe ao

Pelouro informar o candidato do término do seu estágio e, também,

comunicar ao candidato com a pontuação imediatamente abaixo que há

uma vaga disponível.

CAPÍTULO III

Organização e desenvolvimento dos Estágios Extracurriculares

Artigo 13º

Deveres do(a) Estagiário(a)

13.1 Os deveres do(a) Estagiário(a) são:

a) Realizar o plano de actividades, conforme descrito no processo de

candidatura, a partir da data de início nela referida;

b) Fornecer ao Orientador de Estágio e ao Pelouro dos Estágios e

Saídas Profissionais um relatório de estágio final – Deve ser entregue

até 30 dias após o término previsto do estágio para o e-mail do

Orientador e para [email protected]. O mesmo deve ser

enviado em PDF, no máximo 5 páginas, tipo de letra Times New

Roman, tamanho 12. Este deve descrever sucintamente o trabalho

desenvolvido e deve conter uma análise critica do estágio.

c) Assiduidade e pontualidade, não sendo permitidas faltas

injustificadas;

d) A falta de assiduidade será penalizada.

13.2 Do incumprimento do disposto no número anterior, por considerarmos

ser sinónimo de falta de interesse pelo projecto, com a agravante de

ocupar uma vaga que poderia ser preenchida por um aluno realmente

interessado, resulta:

a) Perda do direito ao reembolso do valor caução - 10€ (dez euros).

Artigo 14º

Deveres do Tutor de Estágio

14.1. Todas as entidades devem nomear um tutor de estágio para o seu

estagiário, comunicando ao NEF/AAC.

14.2. O tutor tem como funções:

a) Controlar a assiduidade do estagiário;

b) Preencher o questionário de apreciação relativo ao estagiário pelo

qual é responsável;

c) Notificar o Pelouro de alguma irregularidade relativa ao estagiário,

para [email protected];

Artigo 15º

Faltas

15.1. O estagiário pode dar um máximo de quatro faltas, tendo estas faltas

que ser justificadas.

15.2. A possibilidade de compensação da falta fica ao critério do estagiário

e da entidade/professor responsável pelo estágio.

15.3. Fica a cargo do tutor de estágio o registo das presenças do estagiário,

sendo que se este ultrapassar o limite de faltas, ou não as justificar

devidamente, não receberá o valor da caução nem o certificado de

participação. O registo de presenças deve ser enviado para

[email protected].

Artigo 16º

Local e duração do estágio extracurricular

16.1 A informação relativa ao local e duração do estágio extracurricular

constam do protocolo de estágio.

CAPÍTULO IV

Términus dos Estágios Extracurriculares

Artigo 17º

Avaliação

17.1 Todos os alunos participantes serão alvo de uma avaliação que deverá

incidir sobre todos os seguintes itens:

a) Assiduidade;

b) Pontualidade;

c) Interesse/Empenho;

d) Disponibilidade;

e) Sentido de responsabilidade;

f) Relações pessoais;

g) Qualidade do trabalho efectuado.

17.2 O objectivo da avaliação:

a) Não é a atribuição de uma classificação a cada aluno participante;

b) É constatar o verdadeiro interesse do aluno em aprender e integrar o

estágio para o qual foi apurado.

Artigo 18º

Entrega do Certificado/Declaração e Caução

18.1 Apenas terão direito ao certificado/declaração que comprova a

participação neste projecto e a caução os alunos que:

a) Concluam o estágio extracurricular e cuja avaliação seja positiva;

b) Entreguem o Relatório Final de Estágio Extracurricular, conforme

artigo 13º;

18.2 Os certificados são emitidos pelo NEF/AAC e entregues no ponto NEF,

em data a definir após término do estágio.

18.3 A caução será devolvida em numerário ao estagiário, em data a definir

após o envio do relatório de estágio.

CAPÍTULO V

Organização

Artigo 19º

Princípios gerais

19.1 Este projecto deverá seguir os seguintes trâmites:

a) Sessão de apresentação: 25 de Setembro de 2013;

b) Data de inscrição dos estudantes: 30 de Setembro de 2013 e 1 de

Outubro de 2013, no ponto NEF onde os estudantes devem entregar

em suporte papel todos os documentos referidos no artigo 6º do

capítulo II.

c) Afixação dos resultados da primeira fase nas plataformas de

comunicação do NEF/AAC: 7 de Outubro de 2013;

d) Data de Inscrição na segunda fase: 10 de Outubro de 2013;

e) Afixação dos resultados da segunda fase: 14 de Outubro de 2013;

f) Data de início dos estágios:

i. Com duração de 1 semestre (Outubro - Dezembro) – segunda

semana de Outubro;

ii. Com duração de 1 ano lectivo – segunda semana de Outubro;

iii. Com duração de 1 semestre (Fevereiro - Maio) – segunda semana

de Fevereiro.

Artigo 20º

Disposições Finais

20.1 Qualquer situação omissa ao presente regulamento será discutida e

decidida em reunião de direcção do NEF/AAC;

20.2 Este regulamento é válido até ao término dos estágios.