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Regulamento Estágios Extracurriculares
do Pelouro dos Estágios e
Saídas Profissionais do NEF/AAC
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Âmbito
1.1 O Regulamento dos Estágios Extracurriculares do Pelouro Estágios e
Saídas Profissionais do Núcleo de Estudantes de Farmácia da
Associação Académica de Coimbra (NEF/AAC) é elaborado em estrita
observância pela Direcção do NEF/AAC e de todas as entidades que
connosco colaboram.
1.2 O presente Regulamento dos Estágios Extracurriculares estabelece um
conjunto de normas e orientações gerais relativas à participação e
organização.
Artigo 2º
Descrição
2.1 Competências do Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do
NEF/AAC:
a) O contacto com as várias entidades do Sector Farmacêutico na
Região de Coimbra com o intuito de estabelecer protocolos de estágio
com as mesmas;
b) A abertura da(s) fase(s) de candidaturas aos estudantes e o seu
anúncio no Ponto NEF e em todas as plataformas de comunicação do
NEF/AAC;
c) A divulgação do projecto, assim como, da sua fase de candidaturas,
pelos diferentes Membros do Pelouro de Estágios e Saídas
Profissionais do NEF/AAC;
d) Acordar os detalhes do estágio com a Entidade (número de estágios,
duração e data de estágio, tema a ser abordado no estágio);
e) A gestão do número de candidatos em função da oferta de estágios;
f) A selecção dos candidatos, segundo os critérios de selecção;
g) A análise e decisão do processo de aprovação dos candidatos;
h) A notificação da decisão de aprovação dos candidatos e respectiva
informação referente ao estágio (duração e local de estágio);
i) A notificação da decisão de aprovação à Entidade colaboradora e o
fornecimento dos dados do Estagiário (nome, ano letivo, CV,
contactos);
j) A comunicação entre a Entidade e Estagiário até ao início do estágio;
k) O acompanhamento e controlo dos estágios;
l) A substituição do Estagiário, caso seja necessária, nas condições
regulamentadas neste documento;
m) A verificação do relatório de estágio realizado pelo Estagiário;
n) A emissão dos certificados de estágio;
2.2 Competências da Entidade:
a) Comunicar ao Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do
NEF/AAC as condições do estágio que oferece;
b) Especificar o número de vagas que disponibiliza, assim como, a sua
duração e datas, dentro do período previsto para o estágio;
c) Eleger um Tutor Técnico/Científico para cada Estagiário ou conjunto
de Estagiários;
d) Acordar o horário de estágio com o Estagiário;
e) Manter contacto constante com o Pelouro dos Estágios
Extracurriculares e Saídas Profissionais do NEF/AAC;
f) Controlar a assiduidade do Estagiário, através do ANEXO I,
mantendo uma estreita comunicação com o NEF/AAC;
g) Comunicar ao Pelouro de Estágios e Saída Profissionais do NEF/AAC
qualquer irregularidade que surja com o estágio e/ou Estagiário;
h) Avaliar o empenho do Estagiário através do ANEXO II e enviá-lo por
correio electrónico ao Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais
(NEF/AAC);
i) Comunicar o término de cada estágio que acolha.
2.3 O Pelouro dos Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do NEF/AAC
promove estágios de âmbito extracurricular em várias áreas da
actividade farmacêutica. Para isso celebrou protocolos com diferentes
entidades, refiram-se:
a) Docentes e Investigadores da FFUC,
b) CHC – Departamento de Hematologia,
c) Secção Regional da Ordem dos Farmacêuticos de Coimbra,
d) CHUC - Centro de Histocompatibilidade,
e) AEMITEQ – Associação para a inovação tecnológica e qualidade;
g) IPO – Instituto Português de Oncologia de Coimbra
Artigo 3º
Objectivo
3.1 Com a realização destes estágios extracurriculares pretende-se:
a) Proporcionar aos estudantes da FFUC os meios e experiência para
fazer face às possibilidades que o futuro profissional lhes oferece;
b) Proporcionar aos estudantes da FFUC a oportunidade de contactar
com a dinâmica de trabalho em diferentes áreas do exercício
profissional, para que percebam quais as que lhes suscitam mais
interesse e, dessa forma, direccionar escolhas futuras.
CAPÍTULO II
Participação
Artigo 4º
Candidatos
4.1 Podem candidatar-se todos os alunos da Faculdade de Farmácia da
Universidade de Coimbra que cumpram os “Critérios de Seleção”,
respeitantes às entidades para as quais se candidatam e que constam da
Ficha de Opções.
a) A ficha de opções é repartida em:
a. Designação da entidade;
b. Código correspondente à entidade;
c. Tema do Projecto;
d. Breve descrição do projecto;
e. Local de estágio;
f. Duração do estágio;
g. Critérios de Seleção;
Artigo 5º
Fases de inscrição
5.1 Serão abertas duas fases de inscrição:
a) A 1ª fase está aberta a todos os estudantes que cumpram o disposto
no número 4.1;
b) A 2ª fase estará aberta a todos os estudantes que cumpram o
disposto no número 4.1, quando:
i. Não forem preenchidas todas as vagas na 1ª fase;
ii. Os candidatos anteriormente seleccionados forem
desqualificados;
iii. Os candidatos anteriormente seleccionados desistirem;
iv. Abrirem novas vagas;
Artigo 6º
Documentos e outros a entregar no acto de inscrição
6.1 Os candidatos deverão entregar, obrigatoriamente, no acto de inscrição:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida a computador;
i. Cada candidato poderá candidatar-se no máximo a 2 opções
(1º- maior preferência, 2º- menor preferência)
b) Curriculum Vitae (CV) no formato EuroPass - todos os comprovativos
oficias devem ser entregues (fotocópia);
c) Carta de motivação (referente à primeira opção de candidatura),
deve ser breve, formal e simples, com o máximo de 1000 caracteres.
Deve justificar a opção de candidatura. A carta deve ser dirigida à
Coordenadora do Pelouro dos Estágios e Saídas Profissionais do
NEF/AAC (redigida a computador).
d) Histórico das classificações obtidas na faculdade (informação a
retirar, obrigatoriamente, do Infoestudante –
https://inforestudante.uc.pt/nonio – fazendo a impressão da(s)
respectiva(s) página(s));
e) Os horários correspondentes ao 1º e 2º semestre.
6.2 Os candidatos devem ainda fazer-se acompanhar de:
a) 1 € (um euros, numerário) - Valor da inscrição (não reembolsado).
b) 10 € (dez euros, numerário) – Valor caução, a ser reembolsado no
final do estágio extracurricular, salvo o disposto nos artigos 8º e 9º.
Após as colocações, os alunos não colocados receberão a caução no
ponto NEF, em dia e hora a definir.
Artigo 7º
Validade da candidatura
7.1 Apenas são consideradas válidas as candidaturas dos alunos:
a) Cumpridores do disposto no número 4.1;
b) Que entregam todos os documentos e afins descritos no artigo 6º nos
prazos estabelecidos;
c) Após verificação da veracidade dos documentos referidos na alínea
b).
Artigo 8º
Desqualificação dos candidatos
8.1O Incumprimento do estabelecido no artigo 13º conduz á desqualificação
do candidato.
8.2 Qualquer candidato desqualificado perde o valor caução - 10€ (dez
euros).
Artigo 9º
Desistência dos Candidatos
9.1 O candidato deve comunicar a sua desistência à Entidade e ao Pelouro
dos Estágios e Saídas Profissionais (para [email protected]).
9.2 A desistência implica a parda do valor da caução, dez euros (10€).
9.3 Caso o desistente volte a candidatar-se no ano seguinte será alvo de
uma penalização de 20 pontos.
9.4 A vaga criada pela desistência pode ser preenchida a qualquer momento
por outro candidato que cumpra as condições de admissão da entidade.
No entanto o NEF/AAC deverá consultar a entidade sobre a sua
vontade de receber outro candidato.
Artigo 10º
Classificação dos candidatos
10.1 A classificação dos candidatos será realizada após o fim de cada fase
de inscrição sendo o processo da responsabilidade do Pelouro dos
Estágios e Saídas Profissionais e da Direcção do NEF/AAC.
Artigo 11º
Critérios de classificação dos candidatos
11.1 Na classificação das candidaturas válidas é dada prioridade aos alunos
que cumpram o item “preferência por” constante da Ficha de Opções;
11.2 Quando o disposto no número anterior não se aplique todos os
candidatos válidos serão ainda seriados tendo em conta os seguintes
critérios:
11.2.1) Curso e ano que frequentam:
a) Estudantes do 2º ano do MICF – 5 pontos
b) Estudantes do 3º ano do MICF – 10 pontos
c) Estudantes do 4º ano do MICF – 15 pontos
d) Estudantes do 5º ano do MICF – 20 pontos
e) Estudantes de 2º Ciclo 1º Ano – 15 pontos
f) Estudantes de 2º Ciclo 2º Ano – 20 pontos
g) Estudantes do 2º ano de LCB – 10 pontos
h) Estudantes do 2º ano de LFB – 10 pontos
i) Estudantes do 3º ano de LCB – 15 pontos
j) Estudantes do 3º ano de LFB – 15 pontos
11.2.2) Outros:
a) Média que consta no inforestudante - média corresponde ao número
de pontos, arredondado á unidade;
b) Curriculum Vitae – cotado até 20 pontos (todos carecem de
comprovativo);
i. Participação noutros projectos de Investigação ou Estágios
Extracurriculares (excepto o promovido pelo NEF/AAC) - 5
pontos;
ii. Curso de Língua Estrangeira – 5 pontos (1 por cada língua
estrangeira);
iii. Participação em Congressos – até 5 pontos (1 ponto por
congresso) ;
iv. Fóruns/Simpósios/Workshops – até 5 pontos (1 ponto por cada
participação);
v. Experiência associativa (NEF/ AAC, APEF, AAC)
o Colaborador: 1 ponto por mandato completo;
o Coordenador: 2 pontos por mandato completo (se o
coordenador for membro efectivo da direcção recebe 3
ponto);
o Direcção: 3 pontos por mandato completo;
c) carta de motivação – 5 pontos;
d) Presença na palestra de esclarecimento – 3 pontos;
e) Caso o estudante esteja concomitantemente noutro estágio, seja ele
de âmbito curricular ou extracurricular ser-lhe-ão retirados 10 pontos.
11.3 A pontuação obtida, com base nos critérios acima enunciados, será
utilizada:
a) Na seriação dos alunos, quando não seja feita referência ao item
“preferência por” na Ficha de Opções;
b) Como “factor desempate” nos candidatos que cumprem os “critérios
de seleção” e o item “preferência por” constante da Ficha de Opções.
c) Na colocação prevalece a pontuação obtida, independentemente da
ordem de preferência do candidato.
Artigo 12º
Desistência da Entidade
12.1 Caso a entidade pretenda desistir, deve comunica-lo ao Pelouro com o
mínimo de duas semanas de antecedência e deve fazê-lo por correio
electrónico ([email protected]).
12.2 Caso a desistência se prenda com questões ligadas ao candidato, e a
entidade apresente vontade de receber um novo estagiário, cabe ao
Pelouro informar o candidato do término do seu estágio e, também,
comunicar ao candidato com a pontuação imediatamente abaixo que há
uma vaga disponível.
CAPÍTULO III
Organização e desenvolvimento dos Estágios Extracurriculares
Artigo 13º
Deveres do(a) Estagiário(a)
13.1 Os deveres do(a) Estagiário(a) são:
a) Realizar o plano de actividades, conforme descrito no processo de
candidatura, a partir da data de início nela referida;
b) Fornecer ao Orientador de Estágio e ao Pelouro dos Estágios e
Saídas Profissionais um relatório de estágio final – Deve ser entregue
até 30 dias após o término previsto do estágio para o e-mail do
Orientador e para [email protected]. O mesmo deve ser
enviado em PDF, no máximo 5 páginas, tipo de letra Times New
Roman, tamanho 12. Este deve descrever sucintamente o trabalho
desenvolvido e deve conter uma análise critica do estágio.
c) Assiduidade e pontualidade, não sendo permitidas faltas
injustificadas;
d) A falta de assiduidade será penalizada.
13.2 Do incumprimento do disposto no número anterior, por considerarmos
ser sinónimo de falta de interesse pelo projecto, com a agravante de
ocupar uma vaga que poderia ser preenchida por um aluno realmente
interessado, resulta:
a) Perda do direito ao reembolso do valor caução - 10€ (dez euros).
Artigo 14º
Deveres do Tutor de Estágio
14.1. Todas as entidades devem nomear um tutor de estágio para o seu
estagiário, comunicando ao NEF/AAC.
14.2. O tutor tem como funções:
a) Controlar a assiduidade do estagiário;
b) Preencher o questionário de apreciação relativo ao estagiário pelo
qual é responsável;
c) Notificar o Pelouro de alguma irregularidade relativa ao estagiário,
para [email protected];
Artigo 15º
Faltas
15.1. O estagiário pode dar um máximo de quatro faltas, tendo estas faltas
que ser justificadas.
15.2. A possibilidade de compensação da falta fica ao critério do estagiário
e da entidade/professor responsável pelo estágio.
15.3. Fica a cargo do tutor de estágio o registo das presenças do estagiário,
sendo que se este ultrapassar o limite de faltas, ou não as justificar
devidamente, não receberá o valor da caução nem o certificado de
participação. O registo de presenças deve ser enviado para
Artigo 16º
Local e duração do estágio extracurricular
16.1 A informação relativa ao local e duração do estágio extracurricular
constam do protocolo de estágio.
CAPÍTULO IV
Términus dos Estágios Extracurriculares
Artigo 17º
Avaliação
17.1 Todos os alunos participantes serão alvo de uma avaliação que deverá
incidir sobre todos os seguintes itens:
a) Assiduidade;
b) Pontualidade;
c) Interesse/Empenho;
d) Disponibilidade;
e) Sentido de responsabilidade;
f) Relações pessoais;
g) Qualidade do trabalho efectuado.
17.2 O objectivo da avaliação:
a) Não é a atribuição de uma classificação a cada aluno participante;
b) É constatar o verdadeiro interesse do aluno em aprender e integrar o
estágio para o qual foi apurado.
Artigo 18º
Entrega do Certificado/Declaração e Caução
18.1 Apenas terão direito ao certificado/declaração que comprova a
participação neste projecto e a caução os alunos que:
a) Concluam o estágio extracurricular e cuja avaliação seja positiva;
b) Entreguem o Relatório Final de Estágio Extracurricular, conforme
artigo 13º;
18.2 Os certificados são emitidos pelo NEF/AAC e entregues no ponto NEF,
em data a definir após término do estágio.
18.3 A caução será devolvida em numerário ao estagiário, em data a definir
após o envio do relatório de estágio.
CAPÍTULO V
Organização
Artigo 19º
Princípios gerais
19.1 Este projecto deverá seguir os seguintes trâmites:
a) Sessão de apresentação: 25 de Setembro de 2013;
b) Data de inscrição dos estudantes: 30 de Setembro de 2013 e 1 de
Outubro de 2013, no ponto NEF onde os estudantes devem entregar
em suporte papel todos os documentos referidos no artigo 6º do
capítulo II.
c) Afixação dos resultados da primeira fase nas plataformas de
comunicação do NEF/AAC: 7 de Outubro de 2013;
d) Data de Inscrição na segunda fase: 10 de Outubro de 2013;
e) Afixação dos resultados da segunda fase: 14 de Outubro de 2013;
f) Data de início dos estágios:
i. Com duração de 1 semestre (Outubro - Dezembro) – segunda
semana de Outubro;
ii. Com duração de 1 ano lectivo – segunda semana de Outubro;
iii. Com duração de 1 semestre (Fevereiro - Maio) – segunda semana
de Fevereiro.
Artigo 20º
Disposições Finais
20.1 Qualquer situação omissa ao presente regulamento será discutida e
decidida em reunião de direcção do NEF/AAC;
20.2 Este regulamento é válido até ao término dos estágios.