regulamento campo de férias

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Regulamento Interno Campo de Férias “Ondas de Aventura”

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Regulamento Campo de Férias

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Page 1: Regulamento Campo de Férias

Regulamento Interno

Campo de Férias “Ondas de Aventura”

Page 2: Regulamento Campo de Férias

Índice

Capítulo I – Princípios Gerais ............................................................................. 2

Artigo 1º - Definição ........................................................................................ 3

Artigo 2º - Objectivos ...................................................................................... 3

Artigo 3º - Destinatários .................................................................................. 4

Artigo 4º -Funcionamento ............................................................................... 4

Capítulo II - Participantes ................................................................................... 5

Artigo 5º - Inscrições ....................................................................................... 5

Artigo 6º - Direitos ........................................................................................... 6

Artigo 7º - Deveres .......................................................................................... 6

Capítulo III – Encarregados de Educação .......................................................... 7

Artigo 8º - Direitos ........................................................................................... 7

Artigo 9º - Deveres .......................................................................................... 8

Capítulo IV – Equipa Pedagógica ....................................................................... 9

Artigo 10º - Função ......................................................................................... 9

Artigo 11º - Constituição ................................................................................. 9

Capítulo V - Coordenador ................................................................................ 10

Artigo 12º - Direitos ....................................................................................... 10

Artigo 13º - Deveres ...................................................................................... 10

Capítulo VI – Animadores/Monitores ................................................................ 11

Artigo 14º - Direitos ....................................................................................... 11

Artigo 15º - Deveres ...................................................................................... 11

Capítulo VII – Considerações Finais ................................................................ 13

Artigo 16º - Interdição ................................................................................... 13

Artigo 17º - Assistência Médica .................................................................... 14

Page 3: Regulamento Campo de Férias

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Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1º

Definição

1. Define-se como campo de férias as iniciativas exclusivamente destinadas a

crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, com

a finalidade de durante um período determinado de tempo proporcionar um

programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou

meramente recreativo.

Artigo 2º

Objectivos

São objectivos do campo de férias “Ondas de Aventura”

a) Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos participantes na vertente

da sua auto-estima, capacidade de iniciativa, sentido de

responsabilidade e criatividade;

b) Fomentar o sentido de entreajuda e convivência saudável dos

participantes no seu dia-a-dia;

c) Fomentar a integração de todos os participantes, através do seu

envolvimento nas actividades culturais, desportivas, recreativas e

formativas;

d) Atingir um bom grau de satisfação e de envolvimento do grupo;

e) Estimular e desenvolver as capacidades das crianças e dos jovens;

f) Adquirir hábitos mais correctos de saúde, higiene e alimentação;

g) Participação activa e responsável na vida do campo de férias;

h) Conhecer o meio natural, rural/urbano e social envolvente.

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Artigo 3º

Destinatários

1. Podem participar no Campo de Férias “Ondas de aventura” todos as

crianças e jovens com idades compreendidas entre os 09 e 17 anos

inclusive.

2. Para efeitos de inscrição será considerada a idade do participante à data

da realização do campo de férias;

3. O campo de Férias “Ondas de Aventura” terá um máximo de 24

participantes, estando reservadas 12 vagas para o sexo feminino e 12 para

o sexo masculino e um mínimo de 20 participantes, reservando-se o direito

da Entidade promotora cancelar ou alterar a data do Campo de Férias por

falta de inscrições.

Artigo 4º

Funcionamento

1. O Campo de Férias “Ondas de Aventura” irá funcionar em regime

residencial, de 1 a 6 de Agosto (5 dias e 5 noites) pelo que os participantes

irão acampar no Parque de Campismo da Praia Formosa.

2. Durante o Campo de Férias “Ondas de Aventura” os participantes apenas

poderão utilizar o telemóvel durante no máximo 2 horas por dia após o

almoço e jantar durante o restante tempo os telemóveis encontraram-se na

posse dos animadores/monitores.

Page 5: Regulamento Campo de Férias

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Capítulo II

Participantes

Artigo 5º

Inscrições

1. A inscrição deve ser formalizada pelo representante legal do participante.

2. A participação no campo de férias é realizada mediante inscrição prévia,

em impresso próprio, disponível nos locais e prazos previamente

anunciados (Inscrições abertas até dia 16 de Julho).

3. À ficha de inscrição anexam-se os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cédula pessoal do inscrito;

b) Fotocópia do Cartão de Assistência Médica;

c) Boletim de Vacinas actualizado;

d) Autorização do respectivo encarregado de educação ou do

representante legal;

4. As inscrições estão sujeitas a um número limite de vagas preenchidas de

acordo com a ordem de entrega da inscrição.

5. Não havendo vagas o participante pode optar por inscrever-se em lista de

espera.

6. Em caso de desistência de um participante inscrito, a vaga criada será

preenchida pelo primeiro participante em lista de espera, que será

contactado durante as 24 horas seguintes, devendo proceder à necessária

inscrição e pagamento num prazo de 24 horas.

7. Após terminar o prazo limite para as inscrições (16 de Julho), as vagas

sobrantes serão preenchidas de acordo com a inscrição na lista de espera

não havendo distinção por género do participante.

8. Em caso de desistência, o reembolso da quantia paga só ocorrerá caso se

verifique a comunicação deste facto com uma antecedência de cinco dias

úteis em relação à data do início do campo de férias.

9. A existência de falsas declarações no acto da inscrição implica a anulação

da mesma.

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Artigo 6º

Direitos

1. Transporte de ida e volta e quando necessário ao desenvolvimento das

actividades.

2. Participar nas actividades estipuladas no programa (actividade de

ocupação de tempos livres), previamente delineado, salvo limitações

pessoais dos participantes, razões de ordem técnica, meteorológica ou por

indicação do Encarregado de Educação.

3. Seguro de acidentes pessoal no período circunscrito ao Campo de Férias,

de acordo com o Artigo 17º do Decreto Legislativo Regional Nº15/2011.

4. Acompanhamento, em caso de doença ou acidente, por um/a monitor até à

chegada dos pais ou encarregado de educação.

5. As crianças e jovens têm direito a 5 refeições equilibradas e em quantidade

suficiente, adequada à sua idade e natureza das actividades. (Pequeno-

almoço, lanche a meio da manhã, almoço, lanche a meio da tarde e jantar)

de acordo com o Artigo 13º do Decreto Legislativo Regional Nº 15/2011.

6. Os participantes têm o direito de ser sempre acompanhados pelos

Animadores/Monitores em todas as actividade bem como na pernoita no

acampamento.

7. Os participantes poderão utilizar os telemóveis nos horários previamente

estabelecidos.

Artigo 7º

Deveres

1. Terão de seguir as indicações e instruções dos Animadores/Monitores e

Coordenadores no que diz respeito ao tempo e ao modo de realização das

actividades de forma a cumprir o programa do campo. Devem também

zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

2. Devem ter uma postura digna, com um comportamento correcto para com

os outros participantes, os Animadores/Monitores e Coordenadores do

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campo, bem como com todas as outras pessoas com quem interajam no

decurso das actividades (habitantes locais).

3. São responsáveis por conservar em bom estado todo o material utilizado

nas actividades, assim como o mobiliário e edifícios utilizados durante o

campo de férias.

4. Serem portadores de roupa adequada, fato ou calção de banho, chapéu,

protector solar, toalha de banho, calçado desportivo.

5. A marcação da roupa e objectos pessoais para fácil identificação;

6. Fazer-se acompanhar do seu cartão de beneficiário dos Serviços de

Saúde, bem como, do Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal;

7. Caso esteja sujeito a medicação, fazer-se acompanhar dos mesmos, com

indicação do horário que devem ser ministrados.

8. Não se ausentarem do campo de férias no período em que estejam a

decorrer actividades.

9. Em casos excepcionais, o participante apenas poderá ausentar-se com

acompanhamento do encarregado de educação ou entreposta pessoa com

autorização escrita e assinada.

10. Os participantes têm o dever de entregar o telemóvel ao animador/monitor.

11. Devem zelar por todos os seus bens pessoais.

Capítulo III

Encarregados de Educação

Artigo 8º

Direitos

1. Os encarregados de educação têm o direito de pôr termo à participação do

seu educando no campo de férias, se assim o desejarem. No caso de

outros familiares ou amigos que manifestem intenção de levar o jovem ou a

criança, terão de se fazer acompanhar de uma autorização dos

encarregados de educação.

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2. Os pais e encarregados de educação têm o direito ao Livro de

Reclamações existente no campo de férias, de acordo com o Artigo 18º do

Decreto Legislativo Regional Nº15/2011.

3. Os pais e encarregados de educação têm o direito de pedir referências

relativas aos Animadores/Monitores.

4. Os encarregados de educação do jovem ou da criança que integre as

nossas actividades têm o direito aos seguintes documento:

a) Plano de actividades;

b) Regulamento interno;

c) Identificação da entidade organizadora e respectivos contactos;

d) Boletim de inscrição.

Artigo 9º

Deveres

1. Os pais e encarregados de educação têm o dever de preencher

correctamente a ficha de inscrição dos participantes.

2. Devem aceitar o presente regulamento;

3. Devem garantir que os jovens e crianças cheguem dentro do horário e aos

locais, previamente indicado pelos responsáveis do campo de férias.

4. Fornecer todas as informações e documentos exigidos no processo de

inscrição do educando. Em caso de falsa informação, a entidade promotora

não assumirá qualquer responsabilidade sobre o participante, podendo

excluir o educando da participação na referida colónia;

5. Constitui um dever dos pais ou encarregados de educação assumir todos

os prejuízos causados pelo seu educando à entidade promotora ou a

terceiros, podendo o seu educando incorrer na pena de exclusão quando a

sua acção tenha afectado o normal funcionamento da actividade;

6. Não interferir, seja em que o momento for, nas actividades do campo de

férias.

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Capítulo IV

Equipa Pedagógica

Artigo 10º

Função

1. Os adultos que desempenham funções de coordenadores e de

Animadores/Monitores dos campos de férias, têm a responsabilidade de

assumir um conjunto de funções, que em primeira instância visam garantir

a integridade física, sexual e psicológica das crianças e dos jovens que

integrem as actividades.

Artigo 11º

Constituição

A equipa pedagógica será constituída por:

1. Um Coordenador.

2. O número de monitores é determinado em função do número e idade dos

participantes:

a) Um monitor por cada seis participantes com idade inferior a 10 anos;

b) Um monitor por cada dez participantes com idade compreendida entre

os 10 e os 12 anos;

c) Um monitor por cada conjunto de oito participantes com idade

compreendida entre os 13 e os 18 anos;

d) A Entidade Promotora reserva-se no direito de incluir na equipa mais

monitores, sempre que achar necessário, para o desempenho das

actividades programadas.

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Capítulo V

Coordenador

Artigo 12º

Direitos

1. O coordenador tem o direito de excluir da Equipa Pedagógica qualquer

elemento do pessoal técnico que adopte uma conduta profissional menos

própria, ou que não cumpra o presente regulamento.

2. Cabe-lhe o direito de alterar ou reajustar o plano de actividades do campo

de férias sempre que lhe pareça necessário.

Artigo 13º

Deveres

1. É responsável pelo funcionamento do campo de férias, coordena a parte

técnica, pedagógica e administrativa. Tem como principal função elaborar,

operacionalizar e garantir o cumprimento do plano de actividades de forma

a atingir os objectivos previstos, para que isso aconteça, coordena a equipa

de Animadores/Monitores.

2. Deverá manter uma boa relação com toda a equipa pedagógica e com todo

o resto do pessoal (incluindo os participantes). Fica com a responsabilidade

de gerir as reuniões entre os Animadores/Monitores e de intervir junto dos

participantes garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que

eventualmente possam surgir.

3. Deve assegurar que o campo de férias cumpra com os requisitos da

legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento.

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Capítulo VI

Animadores/Monitores

Artigo 14º

Direitos

1. Os Animadores/Monitores têm o direito de exigir o cumprimento do

presente regulamento aos participantes.

2. Aos animadores, reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto

com os Encarregados de Educação, excluir qualquer participante que pelo

seu comportamento que prejudique de forma significativa o funcionamento

do campo de férias.

3. Têm o direito de recusar a entrada nos locais onde decorrem as

actividades de qualquer pessoa que não esteja correctamente inscrita ou

que não cumpra o presente regulamento.

4. Os Animadores/Monitores têm como direitos os consagrados da Lei Geral

do Trabalho, dos quais fazem parte um seguro de acidentes de trabalho.

5. Têm o direito de tomar as refeições com os participantes, caso o desejem.

6. Pode convocar uma reunião com o Coordenador, sempre que necessário,

para reportar todos os problemas e dúvidas. Deve corresponder aos

objectivos pedagógicos traçados e presentes em todas as actividades

Artigo 15º

Deveres

1. Os Animadores/Monitores têm de acompanhar os participantes durante a

execução das actividades de acordo com o programa de actividades

previsto, assim como prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem. É

igualmente responsável pela segurança de cada um dos participantes e

deve ter um bom relacionamento com os mesmos. É crucial um bom

Page 12: Regulamento Campo de Férias

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relacionamento com o Coordenador e com o restante pessoal que integre a

equipa de trabalho.

2. Os Animadores/Monitores que integram a equipa pedagógica, devem estar

sempre conscientes da sua responsabilidade relativamente às crianças e

aos jovens que participem nas actividades. Essa responsabilidade não é só

de carácter ético, mas também jurídica (civil ou penal). Terão sempre que

ter especial atenção a comportamentos menos adequados, que mesmo

que não ponham em causa os direitos de todos os participantes, possam

ser socialmente reprováveis. Devem zelar pela dignidade das crianças e

dos jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir

a inexistência de actos considerados humilhantes ou discriminatórios.

3. Antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de

actividades deverá procurar informar o Coordenador, tendo em vista a sua

aprovação e relatar o funcionamento das actividades do campo de férias.

4. Tem a obrigação de preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente

com o resto da equipa, na organização das actividades, sempre com o

apoio e suporte do Coordenador e seguir as suas instruções.

5. Os Animadores/Monitores têm a obrigação de conhecer o grupo pelo qual

são responsáveis, de forma a controlar em permanência a segurança dos

participantes.

6. O Animador/Monitor deverá estar atento ao que os participantes dizem ou

fazem, através de um acompanhamento próximo, sem ser sufocante ou

opressor, ou seja, mostrando que está sempre disponível para ajudar a

solucionar qualquer problema;

7. Sempre que possível deve evitar estar sozinho com o participante. Caso tal

não seja possível, deve-se informar previamente outro Animador/Monitor

ou Coordenador;

8. O Animador/Monitor deverá evitar tomar banho ao mesmo tempo que os

participantes;

9. A vigilância deve ser constante (sem que interfira na liberdade do individuo

ou do grupo) para evitar acidentes;

10. Fazer-se sempre acompanhar e conhecer a localização dos materiais de

primeiros socorros (caixa de primeiros socorros, extintores…).

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11. Em cada actividade utilizar sempre os equipamentos adequados de acordo

com as normas de segurança (capacete, luvas, roupa adequada…).

12. No caso de passeios que envolvam autocarros, os Animadores/Monitores

devem garantir que todos circulem com cinto de segurança e evitar que se

debrucem nas janelas ou portas.

13. Ter atenção aos horários em que os participantes podem praticar

actividades na água (nunca após refeições).

14. Em recintos fechados deve conhecer as saídas de emergência, assim

como estar bem sinalizadas e devidamente acessíveis.

15. Toda a equipa deve zelar pela correcta utilização dos equipamentos, assim

como pela conservação dos equipamentos e instalações. Devem garantir o

cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.

Capítulo VII

Considerações Finais

Artigo 16º

Interdição

1. Não é permitido no Campo de Férias

a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes;

b) Medicamentos, exceptuando casos em que o participante se encontre

medicado. Estas situações deverão ser comunicadas por escrito pelo

encarregado de educação e entregues ao animador/Monitor ou

Coordenador do campo de férias;

c) Objectos cortantes ou outros, que pela sua perigosidade coloquem em

risco a integridade física dos participantes (navalhas, lâminas, facas…);

d) Armas de qualquer espécie;

e) Os telemóveis são permitidos, mas terão de ser entregues aos

Monitores/Animadores, só podendo ser utilizados nós horários

preestabelecidos;

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f) Jogos de vídeo, consolas e portáteis.

2. Não é aconselhável o participante ser portador de objectos de valor ou

quantias de dinheiro avultadas, pois podem correr o risco de se extraviar.

3. A organização não se responsabiliza pelo desaparecimento de objectos

que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira

responsabilidade de zelar pelos seus bens.

Artigo 17º

Assistência Médica

1. Os Bombeiros Voluntários, Policia de Segurança Pública e Centro de

Saúde de Vila do Porto, têm conhecimento do programa do Campo de

Férias “Ondas de Aventura”, no que diz respeito aos seus horários e locais

onde se irão realizar as actividades, para que, em caso de acidente ou

emergência possa haver uma actuação mais rápida e eficaz dos

organismos em questão.

2. Os animadores/monitores terão sempre em sua posse um estojo de

primeiros socorros.

3. Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoal e

responsabilidade civil previsto pela portaria 629/2004 de 12 de Junho.

4. É aconselhável que o participante seja visto pelo seu médico, antes de

integrar o campo de férias.

5. No caso da criança ou jovem necessitar de cuidados médicos especiais,

nomeadamente medicamentos a tomar, dieta especial ou outras situações,

queira, por favor, fazer-se acompanhar de prescrição médica.

6. Após a assinatura deste formulário e termo de responsabilidade, o

encarregado de educação estará a responsabilizar-se pelas condições de

perfeita saúde do seu filho.