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1 REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (APROVADO PELO NDE EM 06/03/2018 E PELO COLEGIADO DO CURSO EM 08/03/2018) DOCUMENTOS CONSULTADOS (MARCO LEGAL) 1 Resolução nº 2, de 17/06/2010 , do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) e Câmara de Educação Superior (CES), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº6/2006. “Art. 1º - A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior. Art. 2º - A organização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverá ser elaborada com claro estabelecimento de componentes curriculares, os quais abrangerão: projeto pedagógico, descrição de competências, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional, conteúdos curriculares, estágio curricular supervisionado , acompanhamento e avaliação, atividades complementares e trabalho de curso sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.(...) Art. 7º O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório, cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização.§ Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas.§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que suas atividades sejam distribuídas ao longo do curso.§ 3º A instituição poderá reconhecer e aproveitar atividades

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO

(APROVADO PELO NDE EM 06/03/2018 E PELO COLEGIADO DO CURSO EM 08/03/2018)

DOCUMENTOS CONSULTADOS (MARCO LEGAL)

1 – Resolução nº 2, de 17/06/2010, do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Educação

(CNE) e Câmara de Educação Superior (CES), que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de

graduação em Arquitetura e Urbanismo, alterando dispositivos da Resolução CNE/CES nº6/2006.

“Art. 1º - A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Arquitetura e

Urbanismo, bacharelado, a serem observadas pelas Instituições de Educação Superior.

Art. 2º - A organização de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo deverá ser elaborada com

claro estabelecimento de componentes curriculares, os quais abrangerão: projeto pedagógico, descrição

de competências, habilidades e perfil desejado para o futuro profissional, conteúdos curriculares,

estágio curricular supervisionado, acompanhamento e avaliação, atividades complementares e trabalho

de curso sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o projeto pedagógico.(...)

Art. 7º O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório,

cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente

regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização.§ 1º Os estágios

supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados

por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a

articulação das competências estabelecidas.§ 2º Os estágios supervisionados visam a assegurar o

contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos,

habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que suas atividades

sejam distribuídas ao longo do curso.§ 3º A instituição poderá reconhecer e aproveitar atividades

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realizadas pelo aluno em instituições, desde que contribuam para o desenvolvimento das habilidades e

competências previstas no projeto de curso.(...)

Art. 10. A carga horária mínima para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo é estabelecida

pela Resolução CNE/CES nº 2/2007. (...)”

2 - Resolução nº 2, de 18/06/2007, do MEC, CNEe CES, que dispõe sobre carga horária mínima e

procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na

modalidade presencial.

“Art. 1º - Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para os

cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente.

Parágrafo único. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na

modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso,

salvo nos casos de determinações legais em contrário”.

3 – Lei nº11.788, de 25/09/2008, que “dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art.

428 da Consolidação das Lei di Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943, e a

Lei nº 9.394, de 20/12/1996; revoga das Leis nº 6.494, de 07/12/1977, e nº 8.859 de 23/03/1994, o

parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e o art. 6º da Medida provisória nº 2.164-41,

de 24/08/2001 e dá outras providências”.

“Art. 1o - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que

visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular

em instituições de educação superior (...). § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso,

além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de

competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o

desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes

curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio

obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para

aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade

opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. § 3o As atividades de extensão, de monitorias

e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser

equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

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Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo

dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I –

matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior (...); II – celebração de

termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, e III –

compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de

compromisso. § 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento

efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente,

comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção

de aprovação final. § 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer

obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte

concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (...)

Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a

serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento

jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação

que estabelece as normas gerais de licitação. § 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no

processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio; II –

ajustar suas condições de realização; III – fazer o acompanhamento administrativo; IV – encaminhar

negociação de seguros contra acidentes pessoais; e V – cadastrar os estudantes. § 2o É vedada a

cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos

deste artigo. § 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários

para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada

curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de

estágio curricular.

Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado

pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. (...)

Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I –

celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando

ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de

adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do

estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e

sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III – indicar professor orientador, da

área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades

do estagiário; IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses,

de relatório das atividades; V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o

estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar normas

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complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; e VII – comunicar à parte

concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou

acadêmicas. Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três)

partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta Lei, será incorporado ao termo de

compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do

estudante.

Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de

concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades

programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei. Parágrafo

único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte

concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do

art. 3o desta Lei. (...)

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica

e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem

como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de

fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: I – celebrar

termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II –

ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem

social, profissional e cultural; III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou

experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e

supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – contratar em favor do estagiário seguro

contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique

estabelecido no termo de compromisso; V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo

de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da

avaliação de desempenho; VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a

relação de estágio; e VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses,

relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. No caso de estágio

obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo

poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. (...)

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de

ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo

de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: (...) II – 6 (seis) horas

diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional

de nível médio e do ensino médio regular. (...)

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Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto

quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser

acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de

estágio não obrigatório. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação

e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o Poderá o educando inscrever-se e

contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um)

ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias

escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber

bolsa ou outra forma de contraprestação.§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão

concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua

implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. (...)

Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego

do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e

previdenciária. § 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este

artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do

processo administrativo correspondente. § 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à

filial ou agência em que for cometida a irregularidade. (...)

Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou

assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a

atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5odesta Lei como representante de qualquer

das partes. (...)

Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá

ocorrer se ajustada às suas disposições”.

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REGULAMENTO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO

Artigo 1º - O Estágio Supervisionado é concebido como conteúdo curricular obrigatório, cuja carga

horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

§ 1º - O Estágio Supervisionado está definido como conjunto de atividades de formação desenvolvido no

ambiente profissional, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. Está programado

e diretamente supervisionado por membros do corpo docente e assegura a consolidação e a articulação

das competências estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, próprias

da atividade profissional e de acordo com a normativa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e

§ 2º - O Estágio Supervisionado assegura o contato do aluno com situações, contextos e instituições,

permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais.

Artigo 2º- Para caracterização e definição do Estágio Supervisionado é necessário que se estabeleça

entre a Instituição de Ensino ESRC e pessoas jurídicas de direito público e privado ou profissional

autônomo ou docente responsável pelo Escritório Modelo ou pelos Laboratórios de Pesquisa um Acordo

de Cooperação (Anexo I) ou uma Declaração de Cooperação (Anexo II), instrumentos jurídicos

periodicamente reexaminados onde estarão acordadas todas as condições de realização do estágio.

§ 1º - O Termo de Compromisso 01 (Anexo III) ou o Termo de Compromisso 02 (Anexo IV) serão

celebrados entre o estudante e a parte concedente da oportunidade do Estágio Supervisionado, com a

interveniência da Instituição de Ensino ESRC e deverá mencionar necessariamente o instrumento

jurídico a que se vincula, se o Acordo de Cooperação (Anexo I) ou a Declaração de Cooperação (Anexo

II);

§ 2º - A realização do Estágio Supervisionado por parte de estudante não acarreta vínculo empregatício

de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

a) Matrícula e frequência regular do educando no curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC.

b) Celebração de Termo de Compromisso 01 (Anexo III) ou de Termo de Compromisso 02 (Anexo IV)

entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino ESRC.

c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de

Compromisso 1 (Anexo III) ou no de Termo de Compromisso 02 (Anexo IV), e

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§ 3º - No caso de realização do Estágio Supervisionado no âmbito do Escritório Modelo ou dos

Laboratórios de Pesquisa do Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC, deverá ser celebrada uma

Declaração de Cooperação (Anexo II) e um Termo de Compromisso 02 (Anexo IV) por parte do

responsável técnico e coordenador do mesmo, em substituição ao Acordo de Cooperação (Anexo I) e ao

Termo de Compromisso 01 (Anexo III).

Artigo 3º - São obrigações da Instituição de Ensino ESRC, por meio da sua Equipe do Estágio

Supervisionado:

§ 1º - Celebrar Termo de Compromisso 1 (Anexo III) ou de Termo de Compromisso 02 (Anexo IV) com o

educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente

incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta

pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário

escolar;

§ 2º - Avaliar as instalações da parte concedente do Estágio Supervisionado e sua adequação à formação

cultural e profissional do educando;

§ 3º - Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no Estágio Supervisionado como

responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

§ 4º - Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório

das atividades;

§ 5º - Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso 01 (Anexo III) ou de Termo de Compromisso

02 (Anexo IV), reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

§ 6º - Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos, e

§ 7º – Comunicar à parte concedente do Estágio Supervisionado, no início do período letivo, as datas de

realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

Artigo 4º - A Equipe do Estágio Supervisionado será constituída por:

a) Aluno-Estagiário: aluno regularmente matriculado no Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC;

b) Coordenador de Estágio Supervisionado: docente responsável pela disciplina Ética, Legislação e

Práticas Profissionais, parte integrante da grade curricular do Curso de Arquitetura e Urbanismo da

ESRC;

c) Coordenador do curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC;

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d) Supervisor da pessoa jurídica de direito público e privado ou profissional autônomo, ambos

pertencentes ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e

e) Docentes responsáveis pelas atividades do Escritório Modelo e dos Laboratórios de Pesquisa

vinculados ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC.

§ 1º - Compete ao Aluno-Estagiário:

a) Identificar a pessoa jurídica de direito público e privado ou profissional autônomo junto ao qual irá

desenvolver o Estágio Supervisionado;

b) Providenciar a documentação exigida, acatando as exigências legais previstas neste Regulamento;

c) Identificar o responsável pela supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos na pessoa jurídica de

direito público e privado ou profissional autônomo;

d) Comparecer aos encontros com o Coordenador de Estágio Supervisionado, cumprindo as normas que

lhe forem atribuídas;

e) Apresentar o Relatório Final de Estágio (Anexo V) e o Portifólio Profissional, produtos da disciplina

Ética, Legislação e Práticas Profissionais, oferecida no 9º período do curso, de acordo com o respectivo

Plano de Ensino, e

f) Contratar uma apólice de seguro e apresentar uma cópia da mesma com o restante da documentação

exigida.

§ 2º - Compete ao Coordenador de Estágio:

a) Supervisionar os Estágios Supervisionados;

b) Auxiliar no processo de captação e negociação de ofertas de Estágio Supervisionado junto a pessoa

jurídica de direito público e privado ou profissional autônomo em que possam se realizar;

c) Elaborar os instrumentos jurídicos pertinentes, quando couber;

d) Encaminhar Acordos de Cooperação (Anexo I), Declarações de Cooperação (Anexo II), Termos de

Compromissos (Anexos III e IV), Relatórios Finais do Estágio Supervisionado (Anexo V) e demais

documentos constantes no Anexo VI (Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado) e

Anexo VII (Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado), quando necessários, à

Coordenação do Curso, para as providências necessárias à sua aprovação;

e) Estabelecer normas de organização, orientação, supervisão, bem como seus critérios de avaliação do

Estágio Supervisionado, constantes do Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V);

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f) Orientar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos alunos durante o Estágio

Supervisionado;

g) Manter contato com o Supervisor do Estagiário Supervisionado na pessoa jurídica de direito público e

privado ou profissional autônomo ou ainda docente responsável pelas atividades do Escritório Modelo e

Laboratórios de Pesquisa;

h) Avaliar os Relatórios Finais do Estágio Supervisionado (Anexo V) e os Portifólios Profissionais

entregues pelos alunos na disciplina Ética, Legislação e Práticas Profissionais, apresentando parecer à

Coordenação do Curso, e

i) Ministrar, sempre que possível, a disciplina Ética, Legislação e Práticas Profissionais, oferecida no 9º

período da grade curricular do curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC.

§ 3º - Compete ao Coordenador do Curso:

a) Verificar a adequação dos Estágios Supervisionados e da disciplina Ética, Legislação e Práticas

Profissionais ao Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC, e

b) Formalizar o registro do Estágio Supervisionado através da validação do Acordo de Cooperação

(Anexo I), Declaração de Cooperação (Anexo II), Termo de Compromisso 01 (Anexo III), Termo de

Compromisso 02 (Anexo IV), Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V) e demais documentos

constantes no Anexo VI (Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado) e Anexo VII

(Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado), quando necessários.

§ 4º - Compete a Pessoa Jurídica de direito público e privado ou profissional autônomo:

a) Firmar convênio com a instituição de ensino através do Acordo de Cooperação (Anexo I) e estabelecer

Termo de Compromisso 01 (Anexo III) e

b) Encaminhar a parte concernente no Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V).

§ 5º - Compete ao docente responsável pelo Escritório Modelo ou pelos Laboratórios de Pesquisa do

curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC:

a) Comprovar a participação do discente por meio de Declaração de Cooperação (Anexo II) e estabelecer

Termo de Compromisso 02 (Anexo IV), e

b) Encaminhar a parte concernente no Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V).

Artigo 5º - O Estágio Supervisionado se formaliza na disciplina Ética, Legislação e Práticas Profissionais,

oferecida no 9º período do curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC, com carga horária de 36 (trinta e

seis) horas-aula de atividades teóricas no semestre.

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§ 1º - Ficam mantidas as normas da Instituição para aprovação em disciplinas, com frequência mínima

de 75% (setenta e cinco por cento) e média final 6,00 (seis), e

§ 2º - O aluno reprovado na disciplina pode cursá-la no momento seguinte em que ela for oferecida,

regularmente ou ao critério do Colegiado do Curso.

Artigo 6º– A sistemática de organização, orientação, supervisão e avaliação do Estágio Supervisionado,

bem como a validação das atividades desenvolvidas pelos alunos, efetuam-se através da disciplina Ética,

Legislação e Práticas Profissionais, parte integrante da grade curricular do curso de Arquitetura e

Urbanismo da ESRC.

§ único: Essa organização, orientação, supervisão e avaliação ocorrem por meio da apresentação do

Acordo de Cooperação (Anexo I), da Declaração de Cooperação (Anexo II), do Termo de Compromisso

01 (Anexo III), do Termo de Compromisso 02 (Anexo IV), do Relatório Final do Estágio Supervisionado

(Anexo V), do Portifólio Profissional e dos demais documentos constantes no Anexo VI (Aditivo ao

Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado) e no Anexo VII (Rescisão do Termo de Compromisso

de Estágio Supervisionado), quando necessários.

Artigo 7º - A carga horária mínima exigida para formalização do Estágio Supervisionado é de 360

(trezentos e sessenta) horas, desde que cumpridas as normas deste Regulamento.

Artigo 8º - A jornada de atividade em Estágio Supervisionado será definida de comum acordo entre a

Instituição de Ensino ESRC, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo

constar do Termo de Compromisso 01 (Anexo III) ou do Termo de Compromisso 02 (Anexo IV), devendo

ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas

semanais.

§ 1º: A duração do Estágio Supervisionado na mesma parte concedente não poderá exceder 02 (dois)

anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, e

§ 2º: Qualquer alteração nos Termos de Compromisso deve ser feita através do Aditivo ao Termo de

Compromisso (Anexo VI).

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Artigo 9º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um)

ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias

escolares.

§ 1o - O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou

outra forma de contraprestação, e

§ 2o - Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de

o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano.

Artigo 10 - O aluno transferido de outra Instituição de ensino deverá procurar o Coordenador do Curso,

de modo a atender as exigências e a carga horária de Estágio Supervisionado necessárias à conclusão do

curso na ESRC.

Artigo 11 - O Estágio Supervisionado somente poderá verificar-se em Pessoas Jurídicas de direito

público e privado ou junto a Profissional Autônomo que tenham condições de proporcionar experiência

prática na linha de formação do estagiário, devendo o aluno estar em condições de realizar o estágio.

Artigo 12 - As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,

autárquica e fundacional, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em

seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes

obrigações:

§ 1o - Celebrar Acordo de Cooperação (Anexo I) com a Instituição de Ensino ESRC;

§ 2o - Celebrar Termo de Compromisso (Anexo III) ou Aditivo ao Termo de Compromisso (Anexo VI)

quando necessário, com a Instituição de Ensino ESRC e o educando, zelando por seu cumprimento;

§ 3o - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de

aprendizagem social, profissional e cultural;

§ 4o - Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área

de conhecimento desenvolvida no Estágio Supervisionado, para orientar e supervisionar até 10 (dez)

estagiários simultaneamente;

§ 5o - Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível

com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso (Anexo III);

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§ 6o - Entregar na ocasião do desligamento do estagiário o Termo de Rescisão do Estágio Supervisionado

(Anexo VII) e o Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V);

§ 7o - Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de Estágio

Supervisionado, e

§ 8o - Enviar à Instituição de ensino ESRC, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório parcial

de atividades, com ciência obrigatória do estagiário.

Artigo 13 – De acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Arquitetura e Urbanismo, as atividades de

extensão como a participação no Escritório Modelo e nos Laboratórios de Pesquisa vinculados ao curso

poderão ser equiparadas ao Estágio Supervisionado, desde que cumpridas as formalidades deste

Regulamento.

Artigo 14 – Os docentes responsáveis pelas atividades do Escritório Modelo e dos Laboratórios de

Pesquisa podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

§ 1o - Celebrar Declaração de Cooperação (Anexo II) com a Instituição de Ensino ESRC;

§ 2o - Celebrar Termo de Compromisso 02 (Anexo IV) ou Aditivo ao Termo de Compromisso (Anexo VI)

quando necessário, com a Instituição de Ensino ESRC e o educando, zelando por seu cumprimento;

§ 3o - Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de

aprendizagem social, profissional e cultural;

§ 4o - Indicar docente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida

no Estágio Supervisionado, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

§ 5o - Contratar por meio da Instituição de ensino ESRC, em favor do estagiário, seguro contra acidentes

pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo

de Compromisso 02 (Anexo IV);

§ 6o - Entregar na ocasião do desligamento do estagiário o Termo de Rescisão do Estágio Supervisionado

(Anexo VII) e o Relatório Final do Estágio Supervisionado (Anexo V);

§ 7o - Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de Estágio

Supervisionado, e

§ 8o - Enviar à Instituição de ensino ESRC, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório parcial

de atividades, com ciência obrigatória do estagiário.

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13

Artigo 15 – A definição dos critérios para remuneração dos discentes será acordada entre a direção da

Instituição de Ensino ESRC, a coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo e o coordenador do

Estágio Supervisionado, formalizada por meio de Declaração de Cooperação (Anexo III).

Art. 14 – Os casos omissos a esse documento deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do

Curso de Arquitetura e Urbanismo da Instituição de Ensino ESRC.

Rio Claro, 06 de março de 2018.

Prof.Dra. Monica Cristina Brunini Frandi Ferreira

Coordenação do Curso de ARQUITETURA E URBANISMO Presidente do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo

Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Arquitetura e Urbanismo

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ANEXO I - ACORDO DE COOPERAÇÃO

CONVÊNIO QUE FAZEM ENTRE SI _____________________________________________ E A

ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS (ASSER), ATRAVÉS DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E

EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC), PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE ESTUDANTES NA FORMA DO

DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.

_________________________________________, estabelecida à _____________________________,

na cidade de _____________________ - ___, CNPJ/MF ou CPF nº ________________, doravante

denominada EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE

neste ato devidamente representado, e a ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS (ASSER), através da

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC), com sede à Rua Padre Nestor C.

Maranhão, 40, Jardim Aeroporto, CEP: 13.660-000, na cidade de Rio Claro – SP, inscrita no CNPJ/MF nº

_______________________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC firmam o presente

termo de convênio para a realização de estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de

25/09/2008 e das cláusulas:

1 – A EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE

disponibilizará vagas para desenvolvimento de Estágios Profissionais Supervisionados aos alunos

regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC e que frequentem efetivamente o curso de

Arquitetura e Urbanismo oferecido na mesma.

2 - O Estágio Supervisionado deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e deve ser

planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programas e

calendário escolar, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento

prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.

3 - Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC: I - Estabelecer normas, como procedimento didático-

pedagógico e de relacionamento humano; II - Indicar o estagiário para atuação técnica-profissional; III -

Supervisionar o estágio do aluno; IV - Analisar e discutir o plano e trabalho desenvolvido pelo estagiário

no local de estágio, visando à realização teoria/prática, e V - Fornecer à EMPRESA CONCEDENTE

instruções, prazos e formalidades exigidas pelas normas de regulamentação dos estágios.

4 - Compete à EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE:

I - Proporcionar ao estagiário as condições adequadas à execução de estágio; II - Garantir ao estagiário o

cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao horário de supervisão realizada

pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC; III - Proporcionar ao estagiário as experiências válidas para a

elaboração do trabalho final de conclusão de curso, bem como material para sua execução, ressalva a

autonomia científica desse trabalho, e IV - Prestar ou comunicar oficialmente todo o tipo de

informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, que venham a ser

solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC ou que a entidade entenda necessário.

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5 - A realização do estágio profissional por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de

qualquer natureza.

6 - É facultado à EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO

CONCEDENTE o estabelecimento de uma bolsa ou outra forma de contraprestação ao estagiário, para

que o mesmo possa fazer face às despesas normais com a realização do Estágio Supervisionado, cujo

pagamento lhe será feito diretamente e com base no total de horas do efetivo estágio.

7 - A EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE se

compromete a fazer a favor de cada estagiário, durante o período de realização do estágio, um seguro

de acidentes pessoais, nos termos da Lei nº. 11.788 de 25/09/2008.

8 - Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC, um Termo de

Compromisso que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a relação jurídica

especial existente entre o estudante e a EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL

AUTÔNOMO CONCEDENTE.

9 - O tempo de duração do Estágio Supervisionado ficará a critério da EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E

PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE, podendo, tanto o estudante como a

INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC, de comum acordo, desistir do mesmo, respeitando o Regulamento do

Estágio Supervisionado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC.

10 - O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo

ser rescindido, de comum acordo entre as partes. A rescisão, nesse caso, operará 30 (trinta) dias após

estipulada, em documento escrito, à concordância da contratante e contratada, no que diz respeito a

atividades futuras, mas tendo os efeitos suspensos até que sejam concluídos os estágios em curso.

11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Claro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam originar-se deste convênio.

E por estarem de acordo com as condições ora estipuladas, firma o presente convênio em 2(duas) vias

de igual teor, dispensando as partes o comparecimento de testemunhas para a sua validade.

Rio Claro, ____ de ______________ de 20___.

____________________________________ _________________________________________

EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO CONCEDENTE

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE COOPERAÇÃO

DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES QUE FAZEM ENTRE SI A COORDENAÇÃO DO ESCRITÓRIO MODELO E DOS

LABORATÓRIOS DE PESQUISA E A DIREÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS (ASSER), ATRAVÉS

DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC), PARA A REALIZAÇÃO DE

ESTÁGIOS DE ESTUDANTES NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.

_________________________________________, coordenador e responsável técnico pelo Escritório

Modelo ou pelos Laboratórios de Pesquisa do curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC, RG nº

_______________________ e CPF nº ______________________, doravante denominada CONCEDENTE

e a ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS (ASSER), através da DIREÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE

TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC), com sede à Rua Padre Nestor C. Maranhão, nº 40,

Jardim Aeroporto, CEP: 13.660-000, na cidade de Rio Claro – SP, inscrita no CNPJ/MF nº

_______________________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC firmam o presente

termo de convênio para a realização de estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de

25/09/2008 e das cláusulas:

1 – A CONCEDENTE disponibilizará vagas para desenvolvimento de Estágios Profissionais

Supervisionados aos alunos regularmente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC e que

frequentem efetivamente o curso de Arquitetura e Urbanismo oferecido na mesma.

2 - O Estágio Supervisionado deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e deve ser

planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programas e

calendário escolar, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento

prático, de aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.

3 - Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC: I - Estabelecer normas, como procedimento didático-

pedagógico e de relacionamento humano; II - Indicar o estagiário para atuação técnica-profissional; III -

Supervisionar o estágio do aluno; IV - Analisar e discutir o plano e trabalho desenvolvido pelo estagiário

no local de estágio, visando à realização teoria/prática, e V - Fornecer à CONCEDENTE instruções, prazos

e formalidades exigidas pelas normas do Regulamento do Estágio Supervisionado do curso de

Arquitetura e Urbanismo da ESRC.

4 - Compete à CONCEDENTE: I - Proporcionar ao estagiário as condições adequadas à execução de

estágio; II - Garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares, inclusive no que se refere ao

horário de supervisão realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC; III - Proporcionar ao estagiário as

experiências válidas para a elaboração do trabalho final de conclusão de curso, bem como material para

sua execução, ressalva a autonomia científica desse trabalho, e IV - Prestar ou comunicar oficialmente

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todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, que

venham a ser solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC ou que a entidade entenda necessário.

5 - A realização do estágio profissional por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de

qualquer natureza.

6 - É facultado à INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC o estabelecimento de uma bolsa ou outra forma de

contraprestação ao estagiário, para que o mesmo possa fazer face às despesas normais com a realização

do Estágio Supervisionado, cujo pagamento lhe será feito diretamente e com base no total de horas do

efetivo estágio.

7 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC se compromete a fazer a favor de cada estagiário, durante o período

de realização do estágio, um seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei nº. 11.788 de 25/09/2008.

8 - Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC, um Termo de

Compromisso que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a relação jurídica

especial existente entre o estudante e a CONCEDENTE.

9 - O tempo de duração do Estágio Supervisionado ficará a critério da CONCEDENTE, podendo, tanto o

estudante como a INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESRC, de comum acordo, desistir do mesmo, respeitando o

Regulamento do Estágio Supervisionado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da ESRC.

10 - O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo

ser rescindido, de comum acordo entre as partes. A rescisão, nesse caso, operará 30 (trinta) dias após

estipulada, em documento escrito, à concordância da contratante e contratada, no que diz respeito a

atividades futuras, mas tendo os efeitos suspensos até que sejam concluídos os estágios em curso.

11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Claro, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que possam originar-se deste convênio.

E por estarem de acordo com as condições ora estipuladas, firma o presente convênio em 2(duas) vias

de igual teor, dispensando as partes o comparecimento de testemunhas para a sua validade.

Rio Claro, ____ de ______________ de 20___.

____________________________________ _________________________________________

CONCEDENTE ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO

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ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO 01

___________________________________________, estabelecida à __________________________, nº

______, na cidade de _____________________ - ____, CNPJ/MF nº ________________________,

doravante denominada EMPRESA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO

CONCEDENTE neste ato devidamente representado, e

______________________________________________________, estudante do Curso de

ARQUITETURA E URBANISMO, portador da célula de identidade RG nº ________________________,

inscrito no CPF nº ________________________, residente e domiciliado(a) na

_______________________________, nº _______, Bairro ____________________, na cidade

de_____________________ - ____, doravante denominado ESTAGIÁRIO; e ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS

REUNIDAS (ASSER), através da ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC),

inscrita no CGC/MF sob nº ________________________________, representada neste ato por seu

INTERVENIENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso para estágio de

Complementação Educacional de Ensino, sem vínculo empregatício, nos termos da lei 11.788 de

25/09/2008.

1 - O Estágio Supervisionado terá por objetivo principal proporcionar ao estudante universitário

aprendizagem em ambiente profissional, mediante experiência prática nas atividades específicas da

natureza de sua área de formação profissional, conforme programa de estágio, previamente autorizado

pela instituição, em anexo ao Acordo de Cooperação firmado.

2 - O Estágio Supervisionado terá duração de _______ (__________) meses, com início em

_____/____/_______ e término previsto para _____/_____/_______. Podendo ser prorrogado por

iguais períodos sucessivamente, a critério da CONCEDENTE, mediante comunicação por Termo Aditivo.

2.1 - Independentemente, do prazo acima estipulado, fica facultado a qualquer das partes e a qualquer

tempo, o direito de renunciar este ajuste, mediante simples comunicação por escrito, com antecedência

mínima de 08(oito) dias.

2.2. O ESTAGIÁRIO deverá fazer 30 (trinta) horas de Estágio Supervisionado no máximo por semana.

2.3. O ESTAGIÁRIO declara dispor de tempo para cumprir a carga horária acima, o qual não conflita com

o horário de suas atividades escolares.

3. A critério da CONCENDENTE, o ESTAGIÁRIO receberá uma BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO

EDUCACIONAL no valor de R$________________

(________________________________________________________________) mensais, calculada

sobre as horas de presença demonstradas em cartão de ponto ou outra forma de aferição, a critério do

CONCEDENTE.

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4. O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir as normas e regulamentos internos da CONCEDENTE, assim como

os relativos aos programas desta natureza, além de se comprometer expressamente a não divulgar

quaisquer informações, dados dos trabalhos, reservados ou confidenciais, dos quais tiver conhecimento

durante a realização do Estágio Supervisionado.

5. O ESTAGIÁRIO compromete-se a participar ativamente dos trabalhos do setor para onde for

designado, procurando executar da melhor maneira e dentro dos prazos previstos, as tarefas que lhe

forem atribuídas.

6. O ESTAGIÁRIO compromete-se a manter atitudes de cordialidade, acatamento e respeito com os

empregados da CONCEDENTE, seus colegas e com o público que esteja em contato no desenvolvimento

do Estágio Supervisionado.

7. O ESTÁGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente a programação do Estágio Supervisionado, salvo

impossibilidade da qual a CONCEDENTE será previamente informada.

8. O ESTÁGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito ao CONCEDENTE, qualquer fato que

interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na instituição de ensino da INTERVENIENTE, ficando ele

responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.

9. Não será considerado para efeito de formalização da atividade de Estágio Supervisionado junto à

INTERVENIENTE, as atividades desenvolvidas em período em que o aluno não esteja matriculado no

referido curso.

10. O descumprimento, da parte do ESTAGIÁRIO, de qualquer das obrigações assumidas, importará no

automático cancelamento do Estágio Supervisionado, desobrigando-se a CONCEDENTE a partir daquele

momento de todo e qualquer compromisso com relação à atividade.

11. O CONCEDENTE se reserva ao direito de responsabilizar o ESTAGIÁRIO pelo valor dos danos que por

ele forem causados por dolo, negligência e imprudência, comprometendo-se este a zelar pelos

instrumentos, ferramentas e instalações que venha a utilizar no desempenho de suas tarefas.

12. A CONCEDENTE designa o Sr. __________________________________________, inscrito no

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) sob o nº ___________________________, para ser o

Supervisor de Estágio.

13. A INTERVENIENTE coordenará o Estágio Supervisionado em conformidade com os seus regulamentos

internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.

14. Nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, o Estágio Supervisionado não criará vínculo

empregatício de qualquer natureza, devendo o ESTAGIÁRIO, em qualquer hipótese, estar segurado

contra acidentes pessoais.

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15. O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidentes, pela Apólice nº _______________, da

________________________________________.

Este instrumento é assinado em 03(três) vias na presença de duas testemunhas.

Rio Claro, _________________________________________.

____________________________________ _____________________________________

CONCEDENTE ESTAGIÁRIO

____________________________________ __________________

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________

2. ___________________________________

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ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO 02

___________________________________________, portador da célula de identidade RG nº

_________________, inscrito no CPF nº ________________________, doravante denominada

CONCEDENTE neste ato devidamente representado, e

______________________________________________________, R.A. nº __________________,

estudante do Curso de ARQUITETURA E URBANISMO, portador da célula de identidade RG nº

________________________, inscrito no CPF nº ________________________, residente e

domiciliado(a) na _______________________________, nº _______, Bairro ____________________, na

cidade de_____________________ - ____, doravante denominado ESTAGIÁRIO; e ASSOCIAÇÃO DE

ESCOLAS REUNIDAS (ASSER), através da ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO

(ESRC), inscrita no CGC/MF sob nº ________________________________, representada neste ato por

seu INTERVENIENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso para estágio de

Complementação Educacional de Ensino, sem vínculo empregatício, nos termos da lei 11.788 de

25/09/2008.

1 - O Estágio Supervisionado terá por objetivo principal proporcionar ao estudante universitário

aprendizagem em ambiente profissional, mediante experiência prática nas atividades específicas da

natureza de sua área de formação profissional, conforme programa de estágio, previamente autorizado

pela instituição, em anexo ao Acordo de Cooperação firmado.

2 - O Estágio Supervisionado terá duração de _______ (__________) meses, com início em

_____/____/_______ e término previsto para _____/_____/_______. Podendo ser prorrogado por

iguais períodos sucessivamente, a critério da CONCEDENTE, mediante comunicação por Termo Aditivo.

2.1 - Independentemente, do prazo acima estipulado, fica facultado a qualquer das partes e a qualquer

tempo, o direito de renunciar este ajuste, mediante simples comunicação por escrito, com antecedência

mínima de 08(oito) dias.

2.2. O ESTAGIÁRIO deverá fazer 30 (trinta) horas de Estágio Supervisionado no máximo por semana.

2.3. O ESTAGIÁRIO declara dispor de tempo para cumprir a carga horária acima, o qual não conflita com

o horário de suas atividades escolares.

3. A critério da CONCENDENTE, o ESTAGIÁRIO receberá uma BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO

EDUCACIONAL no valor de R$________________

(________________________________________________________________) mensais, calculada

sobre as horas de presença demonstradas em cartão de ponto ou outra forma de aferição, a critério do

CONCEDENTE.

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4. O ESTAGIÁRIO obriga-se a cumprir as normas e regulamentos internos da CONCEDENTE, assim como

os relativos aos programas desta natureza, além de se comprometer expressamente a não divulgar

quaisquer informações, dados dos trabalhos, reservados ou confidenciais, dos quais tiver conhecimento

durante a realização do Estágio Supervisionado.

5. O ESTAGIÁRIO compromete-se a participar ativamente dos trabalhos do setor para onde for

designado, procurando executar da melhor maneira e dentro dos prazos previstos, as tarefas que lhe

forem atribuídas.

6. O ESTAGIÁRIO compromete-se a manter atitudes de cordialidade, acatamento e respeito com os

empregados da CONCEDENTE, seus colegas e com o público que esteja em contato no desenvolvimento

do Estágio Supervisionado.

7. O ESTÁGIÁRIO obriga-se a cumprir fielmente a programação do Estágio Supervisionado, salvo

impossibilidade da qual a CONCEDENTE será previamente informada.

8. O ESTÁGIÁRIO deverá informar de imediato e por escrito ao CONCEDENTE, qualquer fato que

interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na instituição de ensino da INTERVENIENTE, ficando ele

responsável por quaisquer despesas causadas pela ausência dessa informação.

9. Não será considerado para efeito de formalização da atividade de Estágio Supervisionado junto à

INTERVENIENTE, as atividades desenvolvidas em período em que o aluno não esteja matriculado no

referido curso.

10. O descumprimento, da parte do ESTAGIÁRIO, de qualquer das obrigações assumidas, importará no

automático cancelamento do Estágio Supervisionado, desobrigando-se a CONCEDENTE a partir daquele

momento de todo e qualquer compromisso com relação à atividade.

11. O CONCEDENTE se reserva ao direito de responsabilizar o ESTAGIÁRIO pelo valor dos danos que por

ele forem causados por dolo, negligência e imprudência, comprometendo-se este a zelar pelos

instrumentos, ferramentas e instalações que venha a utilizar no desempenho de suas tarefas.

12. A CONCEDENTE inscrita no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) sob o nº

___________________________, passa a ser o Supervisor de Estágio.

13. A INTERVENIENTE coordenará o Estágio Supervisionado em conformidade com os seus regulamentos

internos, ficando o ESTAGIÁRIO sujeito a essa regulamentação.

14. Nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, o Estágio Supervisionado não criará vínculo

empregatício de qualquer natureza, devendo o ESTAGIÁRIO, em qualquer hipótese, estar segurado

contra acidentes pessoais.

15. O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidentes, pela Apólice nº _______________, da

________________________________________.

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Este instrumento é assinado em 3(três) vias na presença de duas testemunhas.

Rio Claro, _________________________________________.

____________________________________ _____________________________________

CONCEDENTE ESTAGIÁRIO

____________________________________ __________________

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO

TESTEMUNHAS:

1. ___________________________________

2. ___________________________________

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ANEXO V - RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

1. Apresentação

O relatório final de estágio supervisionado deve ser encadernado, de acordo com as seguintes normas:

Capa: Transparente; Contra-capa: Azul; Tamanho: A4; Fonte - tipo: Calibri; Fonte - tamanho: 11;

Margens espelhadas: Superior (3,0), Interna (3,0), Inferior (2,0), Externa (3,0); Alinhamento: Justificado;

Espaçamento entre linhas: 1,5; Espaçamento antes e depois 6pt; Título: tamanho 14, em negrito.

2. Estrutura do Relatório Final de Estágio Supervisionado

A estrutura básica do relatório final do estágio supervisionado poderá ser adaptado por parte do aluno e

do coordenador de estágio, em função de especificidade do tema abordado.A referência adotada,

contudo, não deverá deixar de mencionar os seguintes itens e ordem :

ITEM

Página de Rosto

Sumário (índice)

Carta de Início do Estágio (modelo I)

Caracterização da Empresa ou local de realização do estágio

Apresentação das Atividades Desenvolvidas

Avaliação de Estágio Supervisionado (preenchido pelo aluno) (modelo II)

Avaliação de Estágio Supervisionado (preenchido pelo supervisor na empresa ou docente responsável) (modelo III)

3.Carta de Início de Estágio Supervisionado (papel timbrado da Empresa ou Instituição CONTRATANTE)

Conteúdo: Caracterização breve da empresa ou local de realização do estágio (ano de fundação,

estrutura física e funcional, principais tipos de produtos/serviços, inserção do estagiário no

organograma geral da empresa ou local de realização do estágio); Material gráfico: fotos, catálogos,

reportagens, gráficos e outros que ilustrem a caracterização da organização. Apresentação das

Atividades Desenvolvidas: O aluno deve mencionar as atividades que compõem o seu estágio, e para

cada uma delas, atender os seguintes pontos: Finalidade da atividade; Descrever detalhadamente a

atividade, e Tabelas, Gráficos, Fotos, etc. (anexar após a descrição da atividade).

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MODELO PARA PÁGINA DE ROSTO

FICHA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Nome do Aluno: R.A.:

Curso

Nome da Empresa/ Local:

Setor onde se realizou o Estágio Supervisionado:

Início do Estágio Supervisionado:____/____/___ Término do Estágio Supervisionado:___/___/____

Total de Horas:

Supervisor do Estágio Supervisionado na Empresa/ Local

Nome

Assinatura

Coordenador do Estágio Supervisionado na Instituição de Ensino

Nome

Assinatura

Relatório entregue em: Recebido por:

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MODELO DE CARTA DA EMPRESA INFORMANDO O INÍCIO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

(Papel timbrado)

Ilmo. Sr.

Professor Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo

Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro (ASSER-ESRC)

Prezado Senhor

Ref.: Início de Estágio Supervisionado do aluno

Nome do aluno:

R.A.: Orientado pelo Professor:

Cumprindo determinação do Regulamento de Estágio Supervisionado do curso de Arquitetura e

Urbanismo da Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro (ASSER – ESRC), vimos informar V.

Sa., pela presente, o início do Estágio Supervisionado do aluno acima referido.

Nome do Supervisor:

Telefone Comercial: E-mail:

Área onde se realizará o Estágio Supervisionado:

Início : ____/____/____ Término previsto : ____/____/____

N de Horas Programadas:

Natureza do Estágio Supervisionado:

Objetivo Geral:

Rio Claro, ______ de ________________ de __________

______________________________

Carimbo e assinatura do Supervisor

Obs.: a carta deve ser assinada pelo supervisor do Estágio Supervisionado ou por titular de cargo

administrativo na Empresa ou Instituição.

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MODELO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO (Preenchido pelo Aluno)

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Nome do Aluno: R.A.:

Empresa/ Local em que efetuou o Estágio Supervisionado:

Área em que efetuou o Estágio Supervisionado:

Início do Estágio Supervisionado:____/____/____ Término do Estágio Supervisionado: ____/____/____

Total de meses: Total de Horas:

QUESTÕES

Sim Não

Objetivando sua ambientação, houve apresentação aos demais funcionários?

Procedeu visitas às instalações?

Participou de reuniões de atividades, organização e produtos da empresa/local?

Desenvolveu tarefas específicas?

Encontrou dificuldades na sua execução?

Se sim, resolveu suas dificuldades?

Contou com assistência de supervisor?

Desenvolveu relatórios de Estágio Supervisionado?

Apresentou à Empresa/Instituição seus(s) relatórios?

Rio Claro, ___ de ____________ de ___________

____________________________

Assinatura do aluno

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MODELO DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES (Preenchido pelo Supervisor do Estágio)

À Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo

Escola Superior de Tecnologia e Educação de Rio Claro

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES

Empresa/ Local:

Nome do Supervisor:

Área:

Período: ___/___/___ a ___/___/____ Total de Horas no Período: h.

Estagiário: R.A.:

Aspectos Considerados Pontuação

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

Conhecimento demonstrado no desenvolvimento das atividades programadas

Cumprimento das atividades programadas Qualidade do trabalho dentro de um padrão de desempenho aceitável

Disposição para atender as solicitações (cooperação)

Iniciativa na solução de problemas (independente do supervisor)

Capacidade de sugerir, projetar ou executar inovações ou modificações na Empresa

Assiduidade e pontualidade no cumprimento de horários

Responsabilidade e zelo pelos bens da Empresa Disciplina quanto normas e regulamentos internos Facilidade de contatos e interação no ambiente de trabalho

1. Favor assinalar com um X as atividades efetivamente desenvolvidas pelo estagiário

Planejamento Pesquisas Organização, métodos e sistemas

Laboratório Desenvolvimento de Processos Desenvolvimento de Produtos

Desenvolvimento de Serviços Projetos Técnicos Controle de Qualidade

Manutenção Produção Suprimentos

Compras Comercialização Auditoria

Finanças Custos Distribuição

Controladoria Estatística Outras: (descrever)

Jurídico Processamento de dados

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2. O nível de preparo profissional do estagiário foi: Ótimo ( )Bom ( )Regular ( )

Observações que a Empresa julga conveniente:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Com referência ao nível de integração entre o estagiário e a Empresa/Local, favor assinalar:

Houve treinamento para adaptação? Sim ( ) Não ( )

Houve adaptação espontânea? Sim ( ) Não ( )

O relacionamento do estagiário com o supervisor foi: Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

O relacionamento do estagiário com os colegas foi: Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Observações que a Empresa julga convenientes:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4. Com referência ao aproveitamento do Estágio Supervisionado pelo estagiário, favor assinalar:

Aprendizagem obtida Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Interesse demonstrado Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Autonomia Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

Criatividade Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( )

5. No que se refere à utilidade do Estágio Supervisionado para a Empresa/Local, favor assinalar:

Muito Significativa ( ) Parcial ( ) Pouco Expressiva ( )

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6. Descrição e Registro fotográfico das atividades desenvolvidas (projetos e obras em que o aluno participou durante o período de Estágio Supervisionado). Sugestões da Empresa: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data : _____/_____/_____

Assinatura doSupervisor Carimbo da Empresa

Recebido em

Professor Orientador

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ANEXO VI

ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

___________________________________________________(Nome da Empresa/Coordenador)

CNPJ/MF ou CPF n__________________________________________, doravante denominada

CONCEDENTE, neste ato devidamente representado, e o ESTAGIÁRIO, Sr.

___________________________________, estudante, residente na

____________________________________ n _______, na cidade de ________________________ -

___, e-mail ______________________________________________, telefone __________________,

portador do CPF n________________________, aluno do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da

ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS (ASSER), através da ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E

EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC), inscrita no CGC/MF sob nº __________________________________,

celebram o presente ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que se rege nos termos da Lei

n 11.788 de 25 de setembro de 2008 e em conformidade com as cláusulas seguintes:

1 - O objeto do presente aditivo é a prorrogação do Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado

firmado entre a CONCEDENTE e o ESTAGIÁRIO na data de ____/____/______, com vencimento em

___/___/____ que ora, por comum acordo, prorroga-se até do dia ___/____/_____.

2 - Ficam mantidas na integralidade as demais cláusulas previstas no contrato então firmado.

3 – O aluno estagiário está segurado contra acidentes, pela apólice nº

_____________________________, da ______________________________________ (Nome da

empresa onde foi feita a apólice).

Este instrumento é assinado em 3(três) vias na presença de duas testemunhas.

Rio Claro, ________de _____________________ de _______.

____________________________________ _____________________________________

CONCEDENTE ESTAGIÁRIO(A)

TESTEMUNHAS:

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA 1. ___________________________________

E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO 2. ___________________________________

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ANEXO VII

RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO/DECLARAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

___________________________________________________(Nome da Empresa/Coordenador)

CNPJ/MF ou CPF n__________________________________________, doravante denominada

CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, de 25/06/2008, e o estagiário

__________________________________________________, portador da célula de identidade RG nº

________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________, residente e domiciliado na

________________________ nº _____, na cidade de ___________________________, Estado de ___,

estudante do Curso de ARQUITETURA E URBANISMO, da ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS (ASSER),

através da ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO (ESRC), inscrita no CGC/MF

sob nº ___________________________________, resolvem de comum acordo RESCINDIR, de fato e de

direito, o Termo de Compromisso de Estágio Supervisionado firmado pelas partes em _____ de

_______________ de ____, tornando-o a partir desta data, sem nenhum efeito jurídico.

Informamos que o referido Estágio Supervisionado foi rescindido de comum acordo entre a

CONCEDENTE e o estudante estagiário.

Rio Claro, ___ de __________________ de _____.

_____________________________ ______________________________

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA UNIDADE CONCEDENTE

E EDUCAÇÃO DE RIO CLARO

_______________________________

ESTAGIÁRIO