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REGULAMENTO INTERNO ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO MARTINS SARMENTO v1-2014 2014-2018

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REGULAMENTO INTERNO

ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO

MARTINS SARMENTO

v1-2014

2014-2018

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REGULAMENTO INTERNO

ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO

MARTINS SARMENTO

2014-2018

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Índice6 PREÂMBULO

7 CAPÍTULO1-DISPOSIÇÕESGERAIS8 CAPÍTULO2-COMUNIDADEEDUCATIVA8 SECÇÃOI–ALUNOS

9 SUBSECÇÃOII–DEVERES

13 SUBSECÇÃOIII–DEVERES

13 SUBSECÇÃOIV–REGIMEDISCIPLINAR

15 SUBSECÇÃOV–MATRÍCULAS

15 SECÇÃO2–PESSOALDOCENTE

15 SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES

16 SUBSECÇÃOII–REGIMEDEAVALIAÇÃO

16 SECÇÃO3–PESSOALNÃODOCENTE

16 SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES

17 SUBSECÇÃOII–REGIMEDEAVALIAÇÃO

17 SECÇÃO4–PAIS/ENCARREGADOSDEEDUCAÇÃO

17 SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES

18 CAPÍTULO3-ORGANIZAÇÃOINTERNA-ÓRGÃOSDEDIREÇÃO,ADMINISTRAÇÃOEGESTÃO18 SECÇÃOI-ÓRGÃOS

18 SUBSECÇÃOI–CONSELHOGERAL

21 SUBSECÇÃOII–DIRETOR

21 SUBSECÇÃOIII–CONSELHOPEDAGÓGICO

22 SUBSECÇÃOIV–CONSELHOADMINISTRATIVO

23 SECÇÃOII-ESTRUTURASDECOORDENAÇÃOEDUCATIVAESUPERVISÃOPEDAGÓGICA

23 SUBSECÇÃOI–DEPARTAMENTOSCURRICULARES

25 SUBSECÇÃOII–GRUPOSDISCIPLINARES

26 SUBSECÇÃOIII–CONSELHODEDIRETORESDETURMA

27 SUBSECÇÃOIV–CONSELHODEDIRETORESDECURSO

29 SUBSECÇÃOV–CONSELHODETURMA

31 SECÇÃOIII–SERVIÇOSDEAPOIOESPECIALIZADOS

31 SUBSECÇÃOI-BIBLIOTECA/CENTRODERECURSOS

32 SUBSECÇÃOII–SERVIÇOSDEEDUCAÇÃOESPECIAL

34 SUBSECÇÃOIII–SERVIÇOSDEPSICOLOGIAEORIENTAÇÃOVOCACIONAL

35 SUBSECÇÃOIV–GABINETEDEAPOIOEINFORMAÇÃOAOALUNO(GAIA)

38 SUBSECÇÃOV–PORTUGUÊSLÍNGUANÃOMATERNA

39 SUBSECÇÃOVI–APOIOSEDUCATIVOS

40 SUBSECÇÃOVII–AÇÃOSOCIALESCOLAR

40 SECÇÃOIV-ESTRUTURASDEPARTICIPAÇÃODOSALUNOS

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40 SUBSECÇÃOI-DELEGADODETURMA

41 SUBSECÇÃOII–ASSEMBLEIADEDELEGADOSDETURMA

42 SUBSECÇÃOIII–ASSEMBLEIADEALUNOS

42 SUBSECÇÃOIV–PRÉMIOSDEMÉRITO

42 SECÇÃOV–OUTRASESTRUTURAS

42 SUBSECÇÃOI-PROJETOSECLUBES

43 SECÇÃOVI–ESTRUTURASAUTÓNOMAS

43 SUBSECÇÃOI–ASSOCIAÇÃODEPAIS

43 SUBSECÇÃOII–ASSOCIAÇÃODEESTUDANTES

44 SUBSECÇÃOIII–CENTRODEFORMAÇÃOMARTINSSARMENTO

44 CAPÍTULOIV–FUNCIONAMENTO44 SECÇÃOI–INSTALAÇÕES/EQUIPAMENTOS/MATERIAIS

44 SUBSECÇÃOI–DIRECÇÃODEINSTALAÇÕES

45 SUBSECÇÃOII–REPROGRAFIA

46 SECÇÃOIII–ACESSOECIRCULAÇÃO

46 SUBSECÇÃOI–CIRCULAÇÃOGERAL

47 SUBSECÇÃOII–ESPAÇOSRESERVADOS

48 SUBSECÇÃOIII–SEGURANÇAINTERNA

49 SECÇÃOIV–CIRCULAÇÃODAINFORMAÇÃO

50 CAPÍTULOV–DISPOSIÇÕESCOMPLEMENTARES50 CAPÍTULOVI–DISPOSIÇÕESFINAIS

52 ANEXOI-REGIMEDEFUNCIONAMENTODASATIVIDADESESCOLARES53 ANEXOII–REGULAMENTOESPECÍFICODEFUNCIONAMENTOEDEAVALIAÇÃODOSCUR-SOSPROFISSIONAIS 53 PARTEI

53 CAPÍTULOI-FUNCIONAMENTOGERAL

54 CAPÍTULOII-ORGANIZAÇÃOPEDAGÓGICA

54 SECÇÃOI-EQUIPAPEDAGÓGICA/CONSELHODECURSO

55 SECÇÃOII-DIRETORDECURSO

55 SECÇÃOIII-ODIRETORDETURMA

56 SECÇÃOIV-OPROFESSOR/FORMADOR

57 CAPÍTULOIII-OALUNO/FORMANDO

57 SECÇÃOI-DIREITOSEDEVERES

58 SECÇÃOII-REGIMEDEASSIDUIDADE

61 CAPÍTULOIV-ATIVIDADESDEENRIQUECIMENTOCURRICULAR

62 CAPÍTULOV-AVALIAÇÃO

66 CAPÍTULOVI-PROGRESSÃOECONCLUSÃO

67 PARTEII-PROVADEAPTIDÃOPROFISSIONAL

74 PARTEIII-FORMAÇÃOEMCONTEXTODETRABALHO

81 ANEXOIII–REGULAMENTODEVISITASDEESTUDO

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86 ANEXOIV–REGULAMENTODEASSISTÊNCIAAAULAS89 ANEXOV–REGULAMENTODOPLANOANUALDEOCUPAÇÃODOSTEMPOSESCOLARESDOSALUNOS93 ANEXOVI–REGULAMENTODOGRUPODEPROJETOSDEDESENVOLVIMENTOEDUCATIVO93 DEFINIÇÃO

95 ANEXOVII-REGULAMENTODEUTILIZAÇÃODECACIFOS

97 ANEXOVIII-REGULAMENTODOCARTÃOELETRÓNICO

99 ANEXOIX–REGULAMENTODOREFEITÓRIO,DOBUFETE,DAPAPELARIAEDAREPROGRAFIA

103 ANEXOX–REGULAMENTOSESPECÍFICOSDASINSTALAÇÕESE/OUREGULAMENTOSINTERNOS

(BIBLIOTECA,SALASESPECÍFICAS,INSTALAÇÕESDEEDUCAÇÃOFÍSICA)

103 BIBLIOTECAESCOLAR–BE/CRE

103 CAPÍTULOI–DISPOSIÇÕESGERAIS

104 CAPÍTULOII–UTILIZADORES

105 CAPÍTULOIII–UTILIZAÇÃODABIBLIOTECA

105 SECÇÃOI-LEITURAPRESENCIAL

106 SECÇÃOII-EMPRÉSTIMO

108 CAPÍTULOIV–DEVOLUÇÕESEPENALIZAÇÕES

109 CAPÍTULOV–EXTRAVIOEDANOS

110 CAPÍTULOVI–SERVIÇOSAOSUTILIZADORES

112 CAPÍTULOVII–RECURSOSHUMANOS

114 CAPÍTULOVIII–DISPOSIÇÕESFINAIS

115 REGULAMENTODADISCIPLINAEINSTALAÇÕESDEEDUCAÇÃOFÍSICA

121 AUDITÓRIOESALAMARTINSSARMENTO

121 SALASDEINFORMÁTICAEDEMULTIMÉDIA

123 ESTÚDIOMULTIMÉDIA

123 LABORATÓRIOSDEFÍSICAEQUÍMICAEBIOLOGIAEGEOLOGIA

125 RÁDIOESCOLA

127 ANEXOXI-REGULAMENTODECEDÊNCIADEINSTALAÇÕES

127 CAPÍTULOI-DISPOSIÇÕESGERAIS

127 CAPÍTULOII-CEDÊNCIAEUTILIZAÇÃO

131 CAPÍTULOIII-UTENTES

132 CAPÍTULOIV-TAXAS

132 CAPÍTULOV-DISPOSIÇÕESFINAIS

133 ANEXOXII–REGULAMENTODOPLANODESEGURANÇAINTERNO

134 SECÇÃOII-ORGANIZAÇÃODASEGURANÇA

137 ANEXOXIII–REGULAMENTODEUTILIZAÇÃODOPARQUEDEESTACIONAMENTO

140 ESTRUTURADEDIRECÇÃOEGESTÃO

147 ANEXOXV–REGULAMENTODACOMISSÃODEAUTOAVALIAÇÃO

149 ANEXOXVI-CIRCUITODADESPESA

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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•PREÂMBULO

NostermosdoDecreto-Lein.º75/2008,de22deAbril,quereconheceaautonomiadaescolaequeinstituioRegulamentoInternocomoumdosinstrumentosdessaautonomia,respectivamente,nonúmero1doartigo8ºenaalíneab)donúmero1doartigo9º,oConselhoGeral,nousodacom-petênciaquelheestáatribuídanaalínead)donúmero1doartigo13ºdomesmodiplomalegal,aprovaoseguinteRegulamentoInternodaEscolaSecundáriaMartinsSarmento,sobpropostadoDiretoraoabrigodopontoIdaalíneaa)doartigo20º.

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cAPÍTULO 1 - Disposições GeraisArtigo1ºObjeto

OpresenteRegulamentodefineoregimegeraldefuncionamentodaEscolaSecundáriaMartinsSarmento(ESMS),dosrespetivosórgãosdeadministraçãoegestão,estabeleceosmecanismosdegestãodosespaçosescolares,definindo,igualmente,asestruturaseducativasdeapoioatodososmembrosdacomunidadeescolar,bemcomoosdireitosedeveresdosseusmembros.

Artigo2ºÂmbito da aplicação

OpresenteRegulamentoInternoaplica-seatodososórgãos,estruturaseserviçosdaESMS,bemcomoatodaacomunidadeeducativa–alunos,pessoaldocente,pessoalnãodocente,etécnicosdeapoio,paiseencarregadosdeeducaçãoetodososcidadãoserepresentantesdeinstituiçõesqueutilizemasinstalaçõesescolares.Assim,todostêmodireitoeodeverdeconhecerasnormasconstantesdesteRegulamento,bemcomoodeverdeasrespeitarefazerrespeitar.

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cAPÍTULO 2 - Comunidade educativa

SECÇÃOI–ALUNOS

SUBSECÇÃOI–DIREITOS

Artigo3ºDireitosdosAlunos

Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadireitosdosalunos:a. Destituir,porvotaçãomaioritáriadoselementosdaturma,odelegadoousubdelegado,

quandoestenãomostrarasqualidadesnecessáriasàsuafunçãoounãocumprirdevida-menteassuascompetências.

b. Serinformadopeloprofessordadisciplina,noiníciodoanoletivoouatempadamente,domaterialconsideradonecessárioparaonormalfuncionamentodaaula.

c. Conhecernoiníciodecadaperíodoletivoacalendarizaçãodetodosostestesdeavalia-çãosumativa.

d. Receber,devidamentecorrigido,classificadoecotado,todoequalquertrabalhocomfinsdeavaliaçãosumativa,numprazode15diasúteis,apósasuarealizaçãoenuncaapósotermodoperíodoletivoaquedizrespeito.

e. Participar noprocessoda sua avaliaçãomediante a realizaçãodeumaautoavaliaçãofeitapresencialmentenofinaldecadaperíodoletivo/módulo.

f. Requererarecuperaçãodasaprendizagensreferentesàsaulasemqueestevejustifica-damenteausente,preenchendooFormulário 9.

g. Acederaoprocessoindividual,atravésdoDiretordeturmaenapresençadeste.h. Usufruirdecacifoscolocadosemespaçosdaescola,norespeitopeloregulamentode

utilizaçãodosmesmos(AnexoXI).i. UsufruirdetodososbenefíciosdecorrentesdaAçãoSocialEscolar,desdequebeneficiem

do1ºou2ºescalãodeabonodefamília;j. Teracessoàbolsademanuaisescolares,respeitandoosprincípiosemvigornaescola.k. ParticiparnasfestasNicolinas,tradiçãodoLiceudeGuimarães,nosperíodosautorizados

pelosórgãosprópriosdaescola.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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SUBSECÇÃOII–DEVERES

Artigo4ºDeveresdosAlunos

Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdosalunos:a. Nãoabandonaroespaçoescolar,salvoemcasodeausênciadoprofessoraoúltimotempo

decadaturnoletivodohoráriodoalunoemedianteautorizaçãoexpressadoEncarregadodeeducaçãooudoDiretor.

b. Serportadordocartãoeletrónicodeidentificaçãodevendoapresentá-losempresolicitadoporqualquerprofessor,assistenteoperacionalouassistentestécnicoseutilizá-lonosservi-çosdaescola.

c. Respeitarodeverdenãoutilizaçãodeequipamentostecnológicosnasaladeaulaouemlocaisondedecorramatividadesletivas,salvoemsituaçõesdevidamenteautorizadaspelodocente,sobpenadelheserconfiscadoficandoàguardadoDiretor.Oequipamentosópode-ráserlevantadopeloencarregadodeeducaçãooupelopróprioalunodesdequeapresenteautorizaçãoporescritopeloencarregadodeeducação.Areincidênciadeutilizaçãoindevidaincorreemprocedimentodisciplinar.

d. ComunicaràcoordenadoraOperacionaldosauxiliaresdeaçãoeducativaouaoseusubstitu-toapresençadepessoasestranhasaoserviçonointeriordorecintoescolar;

e. Aguardar,deformadisciplinada,noexteriordasaladeaula,achegadadoprofessor,aguar-dandoinstruçõesnolocal,peloassistenteoperacionaldocorredor,eemcasodeausênciadeste,respeitarasdiretivasdoassistenteoperacional.

f. Frequentarosapoioseducativosquandosinalizadospeloconselhodeturma.g. Nãoteratitudese/oucomportamentosimprópriosnorecintoescolar,nomeadamenteauti-

lizaçãodelinguagemimprópria,e,emparticular,dentrodasaladeaula,ousodebonéouchapéu,comer,beberemascarpastilhaelástica.

h. Apresentar-secomvestuárioquesereveleadequado,emfunçãodaidade,àdignidadedoespaçoeàespecificidadedosespaçosescolares.

i. Circulardeformaorganizadanosespaçoscomunsdaescola,nomeadamentecorredoreseescadas.

j. ApresentarautorizaçãoescritadoEncarregadodeEducaçãooudaDireçãodaEscolaparasepoderausentardaescoladuranteoseuhorário.

k. Conservaràsuaguardatodososinstrumentosdeavaliaçãoaquesesujeitamduranteoanoletivoresponsabilizando-sepelasuaintegridadeformaledeconteúdo.

l. Indemnizaraescolaporquaisquerdanosquecommenorzeloe/ounegligênciacausememmaterialdidático,mobiliárioequipamentosedemaispatrimónio.

m. Efetuarnasdatasprevistasoconsumodasrefeiçõesparaquehajamadquiridoarespetivase-nha,salvoseatéaodiaanteriorefectuaralteraçãodadatanoquiosqueouatravésdosserviçosonlineou,emsituaçõesexcecionais,noprópriodiaatéàs10h00,nosserviçosadministrativos.

n. Respeitarasnormasespecíficasestipuladasparaosdiferentesespaçoseserviçosdaescola.

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o. Devolverembomestadodeconservaçãooslivrosemanuaisdaescolaemdatadeterminadapelaescola.

p. NãoafixarqualquerdocumentooucartazsemautorizaçãopréviadoDiretordaescola.q. Paraefeitosdopreceituadonosnúmerosanteriores,considera-seoespaçodaescolacomo

oslimitesdefinidospelosmurosexterioreseportões.r. Regularizar,atéaofinaldecadaanoletivo,qualquerdébitoqueoalunotenhaparacoma

escola,sobpenadenãolheserpassadoqualquerdocumentoquerequeira.

Artigo5ºFaltas

1. Deacordocomopreceituadonalei,asfaltaspodemserjustificadasouinjustificadas.2. OimpressoparajustificaçãodefaltaséoqueconstadoFormulário1.3. Emsituaçãodefaltasjustificadasoalunotemodireitodebeneficiardemedidasadequadas

àrecuperaçãodaaprendizagememfalta,preenchendoparaoefeitooformuláriopróprio.Formulário9A,paraosalunosdoscursosCientífico-HumanísticosouFormulário9BparaosalunosdoscursosProfissionais.

4. Oalunodevesolicitararecuperaçãodeaprendizagens,juntodoDiretordeTurma,nomo-mentoemqueentregaoformuláriodejustificação.

5. Arecuperaçãodeveráter lugar,preferencialmente,nostemposdestinadosàatividadedeApoioEducativo.

Artigo6ºFaltasdeMaterial/Pontualidade

1. Seoalunochegaratrasadooucompareceràsaulassemomaterialnecessárioparaoseunormalfuncionamento,oprofessordeveráregistaraocorrêncianosseusdocumentosderecolhadeelementosdeavaliação.

2. Quandoo incumprimento referidonopontoanterioratingir trêsocorrências,oprofessordeve registarno livrodepontoa respectiva falta, que será considerada injustificada, as-sinalando-a comumA ouM (maiúscula), conforme se trate, respetivamente, de falta depontualidadeoudematerial,podendoaluno,noentanto,participarnasatividades letivascorrespondentes.

3. Apartirdeentão,serámarcadaaoalunonovafalta injustificadasemprequeseverifiquenovoincumprimento.

4. Estasfaltasnãosãoconsideradasparaocômputodolimitedefaltasparaefeitosdeaplica-çãodemedidasderecuperaçãodaaprendizagem.

Artigo7ºAssiduidade:controlo,justificaçãoecomunicaçãodasfaltas

OcontrolodeassiduidadeéfeitopeloDiretordeTurma,nosseguintestermos:1. Nocasodenãoaceitaçãodajustificaçãodafalta,oDiretordeTurma(D.T.)devefundamentar,

deformasintética,asuarazão.(Formulário1)2. Noprazodetrêsdiasúteis,pelomeiomaisexpedito,oD.T.devecomunicaraoE.E.oualuno

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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maiorasfaltasinjustificadas,incluindoasjustificaçõesnãoaceites.(CópiadoFormulário1).3. OD.T.deveconvocaroE.Eouoalunomaiorparaumareunião,quandooalunoatingemetade

dolimitedasfaltasinjustificadas.(Formulário2).4. NareuniãocomoE.Eoualunomaior,oD.T.devealertarparaasconsequênciasdaviolaçãodo

limitedefaltaseprocurarencontrarumasoluçãoquepermitagarantirocumprimentoefecti-vododeverdeassiduidade;

5. Nocasodealunomenor,eseesteprocedimentoserevelarimpraticável,devedarconheci-mentoaoDiretor(Formulário3)paraqueesteinformeaComissãodeProteçãodeCriançaseJovensemRisco(CPCJ).

6. Noscursosprofissionais,emsituaçõesexcecionaisedevidamente justificadas,aausênciaàatividadeletivaserácompensadanosmomentosdeApoioEducativo,nasinterrupçõesletivase/ounofinaldalecionaçãoda(s)disciplina(s)emqueocorraaausência,deformaapossibilitarosníveismínimosdecumprimentodarespetivacargahorária.

7. Oalunodevesolicitararecuperaçãoereposiçãodeaprendizagens,juntodoDiretordeTurma,nomomentoemqueentregaoformuláriodejustificação(Formulário9B).

8. Verificando-seaultrapassagemdolimitedefaltas,oD.T.deveinformar,omaisrapidamentepossível,o(s)professor(es)da(s)disciplina(s)emqueseverificouoexcessodefaltas,o(s)qual(quais)decidirá(ão), semprejuízododispostononúmerodoartigoanterior,sobreaaplica-çãodemedidasderecuperaçãodasaprendizagens(Formulário4)oucomunicaçãoaoDiretor(Formulário5).

9. Oprofessordecidesehálugarounãoàimplementaçãodemedidasderecuperaçãodeapren-dizagens.Estadecisãodeverásertomadanoprazode5diasúteis,acontardacomunicaçãoaoprofessordaultrapassagemdolimitedefaltas.

10.Nocasodeaplicaçãodemedidasderecuperaçãodasaprendizagens,deverãoserseguidososseguintesprocedimentos:a. O(s)professor(es)informaoD.T.dasmedidasaaplicar.b. OD.T.informaoalunoe/ourespetivoE.E.dessasmedidas;(Formulário4)c. Arealizaçãodasmedidasderecuperaçãodasaprendizagensserásupervisionadapelo(s)

professor(es)da(s)respectiva(s)disciplina(s),queinformaráoD.T.doseu(in)cumprimento.d. Casoaultrapassagemdolimitedefaltasseverifique,nomesmodia,amaisdoqueuma

disciplina, oplanodasatividadesde recuperaçãodeverá ser elaborado conjuntamentepelosprofessoresdasdisciplinasenvolvidas.

e. Asmatériasarecuperarestãoconfinadasàstratadasnasaulascujaausênciaoriginouasituaçãodeexcessodefaltas.

f. Asatividadesprevistaspoderãoassumiraformaescritae/ouoral.g. Asatividadesderecuperaçãodeverãosercalendarizadas,aplicadaseavaliadasnoprazo

máximode15diasúteis.h. Asatividadesreferidasnaalíneaanteriorpodemtransitarparaoperíodoletivoseguinte.i. Asatividadesderecuperaçãopodemseraplicadasemperíodosdeinterrupçãolectiva,no

casodoscursosprofissionais.

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j. Aavaliaçãodaeficáciadarecuperaçãodasaprendizagensseráfeitapelo(s)professor(es)responsável(eis),sendoregistadaemdocumentopróprio(Formulário4).

11.“Asatividadesderecuperaçãodeatrasosnaaprendizagemapenaspodemseraplicadasumaúnicaveznodecursodecadaanoletivo.”

12.Casonãohaja lugaràaplicaçãodemedidasderecuperaçãodeaprendizagens,oprofessordevefundamentarestadecisãodeformasintética(Formulário5),proporatividade(s)deinte-graçãoparadecisãofinaldoDiretoredevolverorespetivoformulárioaoD.T.que,porsuavez,oremeteráaoDiretor.

a. ODiretorcomunicaaoD.T.adecisãoreferidanaalíneaanterior;b. OD.T.informaoalunoe/ourespetivoE.E.dessasmedidas(Formulário5);

13.Compete ao D.T. supervisionar o cumprimento das tarefas e atividades que vierem a serdeterminadas.

14.OD.T.deveanexaroFormulário4/5aoprocessoindividualdoaluno.15.Verificando-seoincumprimentoreiteradododeverdeassiduidade,oudasatividadesimpostas

aoaluno,oD.T.deveinformaroDiretor.(Formulário5)16.CompeteaoConselhodeTurmapropor,nostermoslegais,aexclusãodoalunoporfaltas(E.F.).

a. Estadecisãopoderásertomadanoconselhodeturmapróximo,seprevistoparaos10diassubsequentesàverificaçãodoincumprimentodasmedidas

17. Noscursosprofissionais,paraocômputodaultrapassagemdolimitedefaltas,sãoconsi-deradasasfaltasjustificadase/ouinjustificadas,excetoasreferidasnoponto6.

a. ODiretordeTurmadeveinformaro(s)professor(es)da(s)disciplina(s)daultrapas-sagemdolimitedefaltas.b. Noscasosdeaultrapassagemdolimitedelimitedefaltasserdadacomfaltajusti-ficada,oalunopodeusufruirdeatividadesderecuperaçãodeaprendizagens.c. Osprocedimentossãoosdefinidosnoponto8desteartigo.d. Noscasosdeaultrapassagemdolimitedelimitedefaltasserdadacomfaltainjus-tificada,serãoaplicadasaoalunomedidasdeintegração(Formulário5).e. Tendooalunousufruídodasmedidasreferidasnasalíneasb)oud),eemcasodedisciplinasplurianuais,podeserdadaaoalunoumasegundaoportunidadederecuperaraprendizagens,casoafaltaqueexcedeolimitesejadadanumanoposterioredevidamen-tejustificada.f. Emcasodeexclusãoresultantedaultrapassagemdoslimitesdefaltaseineficáciadasmedidaseatividadesderecuperação,osalunospodemsolicitararealizaçãodeprovaextraordináriadeavaliação(PEA)noiníciodoanoletivoseguinte,sepreviamentecum-priremumplanoderecuperaçãodashorasemfaltaatéperfazerem90%deassiduidade.g. ApenaspoderãoserfeitasduasPEA(independentementedomódulooudisciplina).h. AinscriçãonaPEAseráfeitamediantepagamentodevaloraestipularpeloconse-lhoadministrativo.

18. Asfaltasàsdisciplinasdeapoiooucomplementaresdeinscriçãooudefrequênciafaculta-tivanãopodemexcederoquíntuplodostempossemanaisdestinadosàsreferidasatividades.19. Nostermosdon.º3doart.º16doEstatutodoAluno,asfaltasamomentosdeavaliação,

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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deveráoDiretordeturmasolicitarcomprovativosadicionaisparaalémdosprevistosnaalíneaa)donúmeroumdomesmoartigo.20. ParaosalunosqueintegremaComissãodasFestasNicolinashaverálugaràjustificaçãodefaltasnummáximodetrêsdiasparaalémdosdiasdasfestas,atéaotermodasmesmas.

SUBSECÇÃOIII–DEVERES

Artigo8ºAvaliaçãoSumativa

1. Oalunoterádereceber,nohoráriodadisciplinaemcausa,todoequalquertrabalhocomfinsdeavaliaçãosumativa,devidamentecorrigidoeclassificado,antesdarealizaçãodeoutrotra-balhodamesmanaturezaenuncaapósotermodoperíodoletivoaquedizrespeito.

2. Qualquerprovasumativadeveconterascotaçõesnoenunciadoeoalunodeveterconheci-mentodasuaclassificaçãoemcadaquestão/grupo.

3. Emcasodemudançadeturma/escolaosinstrumentosdeavaliaçãojáaplicadosdevemserconsideradosparaefeitosdasuaavaliação.

Artigo9ºAvaliaçãoDiagnósticaeFormativa

OConselhoPedagógico,sobpropostadosDepartamentosCurriculares,aprovaráosmecanismos(tempos,formatos,estratégias,entreoutros)daAvaliaçãoDiagnósticaeFormativadosalunos,deformaagarantirauniformizaçãodeprocessos.

Artigo10ºAutoavaliação

1. ODepartamentocurricularaprovaráosinstrumentosdeauto-avaliaçãosobpropostadosgru-posdisciplinaresrespetivos

2. Aaplicaçãodeste(s)instrumento(s)deveserfeitapresencialmenteenofinaldecadaperíodo.

SUBSECÇÃOIV–REGIMEDISCIPLINAR

Artigo11ºAtividadesdeIntegração

1. Asatividadesdeintegraçãoescolar,aplicadasnoâmbitodasmedidasdisciplinaresoudecor-rentesdodeverdefrequêncianasdisciplinasemqueoalunofoiexcluídoenoâmbitodaultra-passagemdolimitedefaltas,contemplam,nomeadamente:a. Realizaçãode trabalhos de reflexão sobre temáticas educativas e/ou comportamentos

perturbadores;b. Participaçãoematividadespreparatóriasdeiniciativasculturais,desportivasououtras,a

desenvolvernaEscola;c. Recuperação/restituiçãodomaterialdanificado;

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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d. RealizaçãodetarefasdeapoioaserviçosdaEscola;e. Prestação de serviços em instituições ou organizações comquema Escola estabeleça

protocolos/parcerias;f. Outras atividades propostas pelo Conselho de Turma, pelo aluno e/ou encarregado de

educação;g. PresençanoGabinetedeApoioeInformaçãoaoAluno(GAIA).

2. CompeteaoDiretor,compréviaaudiçãodoD.T.,adefiniçãodasatividadesprevistasnoponto1.,olocalderealizaçãoeoperíododetempoduranteoqualestasdecorrem.

3. Estacompetênciapoderáserdelegadanaencarregadaoperacional,ouemquemasubstituanocasodaaplicaçãodamedidacorrectivadeordemdesaídadesaladeaula.

4. Oiníciodarealizaçãodasatividadesdeintegraçãodeveráocorrernoperíododecincodiasúteis,acontarapartirdadatadaocorrência.Olocaleoperíododerealizaçãodasatividadesestãocondicionadosaoconteúdodaactividade/tarefaquevieraserdefinida.

Artigo12ºSuspensãodoAluno

1. Oplanodeatividadespedagógicas,aquemfoiaplicadaamedidadesuspensão,contemplaastarefaseatividadesdeintegraçãodefinidasnesteregulamento,respeitantesàsalíneasa),e)ef)doponto1doArtigo10º.

2. As faltas dadas pelo alunodurante o períodode suspensãopreventiva serão consideradasinjustificadas,casooalunovenhaasercondenadonasequênciadoprocedimentodisciplinar.

3. Duranteoperíododesuspensãopoderáserautorizada,peloDiretor,arequerimentodoalunoouprofessor,asuapresençanasatividadesdeavaliaçãosumativa.Sendoestaautorizada,onúmerodediasderealizaçãodaavaliaçãoseráacrescidoaoperíododesuspensão.

Artigo13ºExecuçãodasMedidasDisciplinaresCorretivaseSancionatórias

1. Aaplicaçãodamedidadisciplinarcorretivadeordemdesaídadesaladeaulaedemaislocaisondesedesenvolveotrabalhoescolarobedeceaosseguintesprocedimentos:

a. Medianteadecisãodaordemdesaídadasaladeaula,odocentechamaoAssistenteOperacionaldopiso;b. OassistenteacompanhaoalunoatéàCoordenadoradosAssistentesOperacionaisousubstituto,que,naausênciadequalquerindicaçãododocente,deveráestipularaativi-dadearealizarpeloaluno,emfunçãodoprevistonoRegulamentoInterno;c. Oassistentequeacompanhaoalunoregistaaatividaderealizadaemimpressopró-prio(Formulário12),quedepoisentregaráaoD.T.;d. Amarcaçãodafaltadisciplinar(injustificada)éregistadanacorvermelha,nolivrodeponto,afimdefacilitaraleiturapeloD.T.;e. Depoisdaaula,oprofessorcomunicaaocorrênciaaoD.T.(Formulário13).

2. AexecuçãodestasmedidaspodeseracompanhadapelaEquipaMultidisciplinardefinidanostermosdoartigoseguinte.

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Artigo14ºEquipaMultidisciplinar

1. Sempre quenecessário poderá ser constituída umaequipamultidisciplinar destinada aacompanharosalunosnaexecuçãodasmedidasdisciplinares;aquelesquerevelemmaiordifi-culdadedeaprendizagem;riscodeabandonoescolar;comportamentosderiscoougravementevioladoresdosdeveresdoalunoouseencontremna iminênciadeultrapassaros limitesdefaltasprevistasnoEAEE.2. Asequipasreferidasnonúmeroanteriortêmaseguintecomposição:

a. DiretordaEscola;b. DiretordeTurma;c. UmrepresentantedosServiçosTécnico-Pedagógicos;d. RepresentantedoGAIA;e. Umprofessordaescolaescolhidopeloaluno;f. Umelementocooptadopelosrestanteselementosdaequipa.

SUBSECÇÃOV–MATRÍCULAS

1. ParaalémdoestipuladonaLei,sãocritériosdedesempateparaefeitosdematrículaoureno-vaçãodematrícula,noscursoscientífico-humanísticos:

a. Aproveitamento;b. Candidatosmaisnovos;c. Assiduidadeecomportamento.

2. Paraalémdoestipuladonalei,écritériodedesempateparaefeitosdematrículanoscursosprofissionais:

a. Realizaçãodeumaentrevista.

SECÇÃO2–PESSOALDOCENTE

SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES

Artigo16ºDireitosdoPessoalDocente

Osdireitosdopessoaldocentesãoosestipuladosnalei.

Artigo17ºDeveresdoPessoalDocente

Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdopessoaldocente:a. Fazer-seacompanhardocartãoeletrónicoparautilizaçãodosdiferentesserviçosdaescola.b. Tomarasmedidasindispensáveisàmanutençãonasaulasdeumambientepropícioaodesenvolvimentodastarefasescolares.

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c. Corrigireentregar,nomaiscurtoprazo,antesdaaplicaçãodenovoinstrumentodeavaliaçãosumativaanálogo,dentrodomesmoperíodoletivo,todosostrabalhosdeavaliaçãosumativaeformativarealizadospelosalunos.d. Cumprircomosdiferentesmanuaisdeprocedimentoseregulamentosemvigornaescola.e. IncorporarnodossiêdoGrupoumexemplardasprovasdeavaliação.

SUBSECÇÃOII–REGIMEDEAVALIAÇÃO

Artigo18ºAvaliaçãoDocente

AavaliaçãodocenteéregidapelaLegislaçãoemvigor.

SECÇÃO3–PESSOALNÃODOCENTE

SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES

Artigo19ºDireitosdoPessoalNãoDocente

Osdireitosdopessoalnãodocentesãoosprevistosnalei.

Artigo20ºDeveresdoPessoalNãoDocente

Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdopessoalnãodocente:a. Fazer-seacompanhardocartãoeletrónico.b. Utilizarouniformeearespectivaidentificação.c. Prestarcolaboraçãoaosdocentesnoacompanhamentodosalunos.d. Fazercumprirasnormasdecomportamento,delimpezaesilêncio.e. Procederàidentificaçãodequem,semmotivoaparente,seencontrenaEscola.f. Encaminharcorrectamentetodososvisitantes/colaboradores.g. Informar-sesobreafaltadoprofessoreprocedercomasnormaseprocedimentosemvigor.h. Vigiarocumprimento,pelosalunos,dalegislaçãoemvigorrelativaàproibiçãodefumarnorecintoescolar,tomandonotadaocorrênciaaentregaraoDiretordeTurma,quedesencadearáosprocedimentoslegais.i. Cumprircomosdiferentesmanuaisdeprocedimentoseregulamentosemvigornaescola.

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SUBSECÇÃOII–REGIMEDEAVALIAÇÃO

Artigo21ºAvaliaçãodoPessoalNãoDocente

ÉdacompetênciadoDiretorprocederàavaliaçãodopessoalnãodocente,nostermosdalei.

SECÇÃO4–PAIS/ENCARREGADOSDEEDUCAÇÃO

SUBSECÇÃOI–DIREITOSEDEVERES

Artigo22ºDireitosdosPais/EncarregadosdeEducação

Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadireitosdospaiseencarregadosdeeducação:a. Verrespeitadopelaescola,deacordocomasuanatureza,ocaráctersigilosodasinformaçõesrelativasaosseuseducandoseaelespróprios.b. RecorreremeseremrecebidospeloDiretorsemprequeoassuntoatratarultrapas-seacompetênciadoDiretordeTurmaouquandoesteseencontrarausente,desdequepormotivoinadiável.c. Aceder ao processo individual do seu educando através do respetivo Diretor deturma.

Artigo23ºDeveresdosPais/EncarregadosdeEducação

Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdospaiseencarregadosdeeducação:a. Assumiraresponsabilidadepelosprejuízosmateriaisedanosfísicoscomprovada-mentecausadospelosseuseducandos.b. Participarnasestruturasespecializadasdeapoioeducativoquando,paratal,sejamsolicitados.c. Propormedidaseducativas relativasaoprocessoeducativodos seuseducandos,bem como relativas ao funcionamento da escola, através das associações legalmen-te constituídas, dos órgãos emqueparticipam, ou de outrosmeios que venhama serdisponibilizados.

Artigo24ºRepresentantesdosPaiseEncarregadosdeEducaçãonoConselhodeTurma

1. ÉdacompetênciadoDiretordaescolaaorganizaçãodoprocessodeeleiçãodosrepresen-tantesdospaiseencarregadosdeeducação,queécoordenadopeloDiretordeTurma.2. OsrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãosãoosinterlocutoresprivilegiadosentreoDiretordeTurmaeospaiseencarregadosdeeducaçãodosalunosdaturma,paratra-tardequestõesdeâmbitogeralrelativasàturma.3. Osrepresentantesdepaiseencarregadosdeeducaçãoperdemtodososdireitosderepre-sentaçãoquelhesestãoconsignadosnessaqualidade,mesmoquedelegada,semprequeosfilhos/educandospercamodireitoàfrequência,porqualquermotivo.

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Capítulo 3 - Organização interna - Órgãos de direção, administração e

gestãoSECÇÃOI-ÓRGÃOS

1. ConselhoGeral2. Diretor

a. SubDiretoreAdjuntosb. Assessores

3. ConselhoPedagógico4. ConselhoAdministrativo

SUBSECÇÃOI–CONSELHOGERAL

Artigo25ºConselhoGeral

OConselhoGeraléoórgãodedirecçãoestratégicaresponsávelpeladefiniçãodaslinhasorien-tadorasdaactividadedaEscola,assegurandoaparticipaçãodaComunidadeEducativa,noster-mosdaLeideBasesdoSistemaEducativoedasdemaisleisemvigor.

Artigo26ºComposição

1. OConselhoGeraltemaseguintecomposição:a. Seterepresentantesdopessoaldocente;b. Quatrorepresentantesdosencarregadosdeeducação;c. Doisrepresentantesdosalunos:umdosCursosCientifico-HumanísticoseumdosCursos

Profissionais;d. Doisrepresentantesdopessoalnãodocente;e. Umrepresentantedaautarquialocal;f. Trêsrepresentantesdasorganizaçõeseatividadesdecaráctercultural,social,científicoe

económico.

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2. QuandonãoexistaounãosejapossívelgarantirofuncionamentodaAssociaçãodePais,competiráaoPresidentedoConselhoGeraldesencadearoprocessodeeleiçãodosseusrepre-sentantes,respeitandoosnormativosemvigor.3. Osrepresentantesdasorganizaçõescontempladasnaalíneaf)devemserdesignadospelarespectivaInstituição.

Artigo27ºMandatodosRepresentantesdosPaiseEncarregadosdeEducaçãoedosAlunosOmandatodosrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãoedosalunostemaduraçãodedoisanos.

Artigo28ºCompetências

SãocompetênciasdoConselhoGeralasquealeiexpressamenteconsagra.

Artigo29ºEleições

1. OPresidentedoConselhoGeraldevegarantiraseleiçõesdosrepresentantesdosalunosdeentreosdiferentescursos,assegurandoumprocessotransparenteedemocrático.2. Deveainda:

a. Nomear uma Comissão Eleitoral, constituída por três elementos efectivos doConselhoGeral;b. Estabelecerprazosecondiçõesadequadasatodooprocessoeleitoral;c. Assegurarqueaslistassãorubricadaspelosrespetivoscandidatos;d. Constituiramesaeleitoral,formadaporumelementodecadalistaapresentadaasufrágio;e. Convocarasassembleiaseleitorais–pessoaldocente,pessoalnãodocenteealunos-paraomesmodiaelocal,afimdeprocederemàvotaçãono(s)seu(s)representante(s);f. Asseguraraaberturadasurnasporumperíododeoitohoras,lavrando-se,apósoseuencerramentoecontagemdosvotos,arespectivaacta,queéassinadapelosmembrosdamesa.g. Adatadaseleiçõesnãopoderecairnumsábado,nemduranteosperíodosdeinter-rupçãodasatividadesletivas.

3. SemprejuízododispostonalegislaçãoemvigorenopresenteRegulamentoInterno,cabeaoPresidentedoConselhoGeraldeterminarosprocedimentosparacasosomissosrelativosaoprocessoeleitoral.

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SUBSECÇÃOII–DIRETOR

Artigo30ºDiretor

1. ODiretoréoórgãodeadministraçãoegestãodaEscolanasáreaspedagógica,cultural,administrativa,financeiraepatrimonial.2. ODiretorécoadjuvadoporumSubDiretoreAdjunto(s).

Artigo31ºMandato

OmandatodoDiretortemaduraçãodequatroanos.

Artigo32ºCompetências

AscompetênciasdoDiretorsãoasconsagradasnalei.

SUBSECÇÃOIII–CONSELHOPEDAGÓGICO

Artigo33ºComposição

1. OConselhoPedagógicotemaseguintecomposição:a. ODiretor,quepreside;b. OsCoordenadoresdosDepartamentosCurriculares;c. OCoordenadordosDiretoresdeTurmadosCursosCientífico-Humanísticos.d. OCoordenadordosDiretoresdeCursodosCursosProfissionais;e. OCoordenadordaComissãodeAutoavaliação;f. OCoordenadordoGrupodeProjetoseDesenvolvimentoEducativo(GPDE);g. OrepresentantedaBibliotecaEscolar;h. OrepresentantedaEducaçãoEspecial.

2. OPresidentedoConselhoGeralparticipanasreuniões,semdireitoavoto.3. Arepresentaçãodospais/EncarregadosdeEducaçãofaz-senoâmbitodeComissõesespecia-

lizadas,nostermosprevistosnalei.4. Quando, em discussão, estejam questões relacionadas com matérias mais específicas, o

Presidentepoderáconvidaroutrosmembrosdacomunidadeeducativaoudacomunidadeemgeralaparticiparnasreuniões,semdireitoavoto.

Artigo34ºCoordenação

1. OConselhoPedagógicoreúneordinariamenteumavezpormêse,extraordinariamente,semprequesejaconvocadopeloDiretor,porsuainiciativa,arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefectividadedefunçõesousemprequeumpedidodeparecerdoConselhoGeralojustifique.

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2. OsrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducaçãoedosalunosapenasparticipamnasreuniõesdeacordocomoestipuladonoRegimentoInterno.

3. NoprimeiromêsdecadaanoletivooConselhoPedagógicodefineeaprovaoseuRegimentoInterno.

Artigo35ºCompetências

AscompetênciasdoConselhoPedagógicosãoasconsagradasnaLei.

SUBSECÇÃOIV–CONSELHOADMINISTRATIVO

Artigo36ºConselhoAdministrativo

OConselhoAdministrativoéoórgãodeliberativoemmatériaadministrativaefinanceiradaesco-la,quefuncionanostermosdalegislaçãoemvigoredorespetivoregimento.

Artigo37ºComposição

O Conselho Administrativo é composto pelo Diretor, que preside, pelo SubDiretor ou um dosAdjuntosdoDiretor,poreledesignadoparaoefeito,epeloChefedosServiçosdeAdministraçãoEscolarouquemosubstitua.

Artigo38ºCoordenação

OConselhoAdministrativoreúneordinariamenteumavezpormêseextraordinariamente,sem-prequeoDiretoro convoque,por sua iniciativaoua requerimentodequalquerdos restantesmembros.

Artigo39ºMandato

OmandatodosmembrosdoConselhoAdministrativotemaduraçãodequatroanos.

Artigo40ºCompetências

Paraalémdoestipuladonalei,competeaoConselhoAdministrativo:a. Estabelecerasregrasaquedeveobedeceraadministraçãodaescola,deacordocomasleisgeraisdacontabilidadepúblicaeaorientaçãodatutela;b. Aprovaroprojetodeorçamentoanual,emconformidadecomaslinhasorientado-rasdefinidaspeloConselhoGeral;c. ElaboraroRelatóriodeContasdeGerência;d. Autorizararealizaçãodedespesaseorespetivopagamento;

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e. Fiscalizaracobrançadereceitaseverificaralegalidadedagestãofinanceira;f. Zelarpelaatualizaçãodocadastropatrimonial;g. Elaborareaprovarmanuaisdeprocedimentosemfuncionamentonaescola.

SECÇÃOII-ESTRUTURASDECOORDENAÇÃOEDUCATIVAESUPERVISÃOPEDAGÓGICA

Artigo41ºDefinição

A Escola dispõe de estruturas de coordenação e supervisão que colaboram com o ConselhoPedagógicoecomoDiretor,paraasseguraracoordenação,supervisãoeacompanhamentodasatividadesescolares,promoverotrabalhocolaborativoerealizaraavaliaçãodedesempenhodopessoaldocente.

SUBSECÇÃOI–DEPARTAMENTOSCURRICULARES

Artigo42ºDepartamentocurricular

ODepartamentoCurricularéaestruturadeorientaçãoeducativaquevisaoreforçodaarticulaçãocurricularnaaplicaçãodosplanosdeestudosdefinidosanívelnacional,bemcomoodesenvolvi-mentodecomponentescurriculares.

Artigo43ºCompetênciasdosDepartamentosCurriculares

SãocompetênciasdosDepartamentos:a. Adequarà realidadedaEscolaaaplicaçãodosplanosdeestudoestabelecidosanívelnacional;noscursosprofissionais,adequarosconteúdosprogramáticosaoperfildesaídadocurso;b. Assegurar,de formaarticuladacomasoutrasestruturaseserviçosdaEscola,aadopçãodemetodologiasadequadasaodesenvolvimentodosplanosdeestudo;c. Propormedidasdestinadasamelhorarasaprendizagenseapreveniroabandonoescolar;d. Reflectirsobreaspráticaseducativaseoseucontexto;e. Colaborar na construção e avaliação do Projeto Educativo e do Plano Anual deAtividadesdaEscolaeparticiparativamentenasuapromoção;f. Aprovarpropostasdecritériosdeavaliaçãodosalunos;g. Aprovarpropostasdeplanificaçõessobpropostadosgruposdisciplinares.h. Propormetasparaamelhoriadosresultadosescolares;i. Apresentarpropostasparaaelaboraçãodoplanode formaçãoeAtualizaçãodopessoaldocente.

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j. Participarativamentenoprocessodeautoavaliaçãodaescola;k. Promoveradinamizaçãodepráticasinterdisciplinares;l. Aprovarinstrumentosemodalidadesdeavaliaçãodiversificadossobpropostadosgruposdisciplinares

Artigo44ºFuncionamento

ODepartamentoCurricular reúneordinariamente,pelomenos,umavezporperíodoeex-traordinariamentesemprequesejaconvocadopelorespetivocoordenador,porsuainiciativa,arequerimentodeumterçodosseusmembrosemefectividadedefunçõesousemprequeumpedidodeparecerdoConselhoGeral,doDiretoroudoConselhoPedagógicoojustifique.

Artigo45ºCoordenadordeDepartamentoCurricular

1. ODepartamentoCurricularserácoordenadoporumprofessordorespetivodepartamentoeleitodeentretrêsdosseusmembrospropostospeloDiretor.2. OmandatodoCoordenadoracompanhaodoDiretor,podendo, todavia,cessaratodootempo,apedidodointeressadooupordespachofundamentadodoDiretor.

Artigo46ºCompetênciasdosCoordenadoresdosDepartamentosCurriculares

SãocompetênciasdoscoordenadoresdosDepartamentosCurriculares:a. AssegurararepresentaçãodoDepartamentonoConselhoPedagógico;b. Garantiratransparênciaeequidadenoprocessodeavaliaçãodosalunos,monito-rizandoosdiferentesinstrumentosdeavaliaçãoaplicadospelosdocentesdosdiferentesgruposdisciplinares;c. ReunircomosdelegadosdosGruposDisciplinaresapósasreuniõesdoConselhoPedagógico,ousemprequeentendanecessáriofazê-lo,afimdegarantiracirculaçãodeinformação;d. ConvocarasreuniõesdoDepartamento,edoseuGrupoDisciplinar,definindoares-pectivaordemdetrabalhos;e. DirigirasreuniõesdoDepartamentoeasdoseuGrupoDisciplinar;f. ArticularotrabalhodosdiferentesGruposDisciplinaresdoDepartamento;g. PromoveraavaliaçãosistemáticadosresultadosdaatividadedoDepartamento;h. Proceder,deacordocomalei,àavaliaçãodedesempenhodosrespetivosdocentes,semprejuízodapossibilidadededelegação.i. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropá-ginas, do trabalho desenvolvido, no final do ano letivo, auscultando para o efeito osrepresentados.

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SUBSECÇÃOII–GRUPOSDISCIPLINARES

Artigo47ºDefinição

1. OGrupoDisciplinaréumaestruturadeorientaçãoeducativacompostapelosdocentesqueintegramomesmocódigoderecrutamento.2. OGrupoconstitui-sedesdequehajaummínimodetrêselementos,salvoogrupodeedu-caçãoespecial.3. OsdocentesparaosquaisnãoestejaconstituídogrupodisciplinarespecíficointegramoGrupoDisciplinarcommaiorafinidade.4. OCoordenadordeDepartamentoacumulaasfunçõesdedelegadodeGrupoDisciplinaraquepertence.

Artigo48ºCompetências

SãocompetênciasdosGruposDisciplinares:a. Planificarasatividadeslectivas,deacordocomorientaçõesemitidaspeloconselhopedagógico;b. Propormedidasnosdomíniosdaorientação,acompanhamentoeavaliaçãodosalu-nos,visandocontribuirparaosucessoeducativo;c. Propor os critérios de avaliação dos alunos, instrumentos e modalidades deavaliação;d. ReforçaraorganizaçãocurriculardasdisciplinasintegradasnoDepartamento;e. Produzirmateriaisdeapoioàactividadelectiva;f. Diagnosticardificuldadeseproporestratégiasdeintervenção;g. Aplicarmedidasdereforçonodomíniodasdidácticasespecíficasdasdisciplinas;h. ApresentarpropostasparaaelaboraçãodoPlanoAnualdeAtividades;i. Trabalharcolaborativamentenaconstruçãoepartilhademateriaisdidácticos,bemcomonadefiniçãodeestratégiasemétodos,afimdeseasseguraromáximodeequidadeeigualdadedeprocessosdeaprendizagementreasturmas;j. Apoiarosdocentesmenosexperientes.

Artigo49ºFuncionamento

OsConselhosdeGrupoDisciplinarreúnemordinariamenteduasvezesporperíodoe,extraor-dinariamente,semprequeconvocadospelosrespetivosDelegados,porsuainiciativa,areque-rimentodeumterçodosseusmembrosemefectividadedefunçõesousemprequeumpedidodeparecerdoConselhoGeral,doDiretoroudoConselhoPedagógicoojustifique.

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Artigo50ºDelegadodeGrupoDisciplinar

1. ODelegadoéeleitopelosprofessoresqueintegramogrupo.2. OmandatoacompanhaodoDiretor,podendo,todavia,cessaratodootempo,apedidodointeressadooumediantepropostafundamentadade,pelomenos,doisterçosdosmembrosdoGrupoDisciplinar.

Artigo51ºCompetênciasdoDelegadodeGrupoDisciplinar

SãocompetênciasdoDelegadodeGrupoDisciplinar:a. Promoveratrocadeexperiênciaseacooperaçãoentreosprofessoresdogruponumespíritodecolegialidade;b. Apreciarosdiferentesinstrumentosdeavaliaçãoaplicadospelosdocentes,tendoemvistaasuaconformidadecomoscritériosgeraiseespecíficos,acoerênciaentreins-trumentos,asuadimensão,complexidadeeotempodisponívelparaasuarealização;c. AsseguraradivulgaçãodainformaçãoentreoGrupoDisciplinareoDepartamentoCurricular, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientaçãopedagógica;d. ApresentaraocoordenadordeDepartamentoasnecessidadesdeformaçãocontí-nuadosprofessoresqueintegramoGrupo;e. ApresentaraocoordenadordeDepartamentopropostasparaadefiniçãodecrité-riosdedistribuiçãodoserviçodocente.

SUBSECÇÃOIII–CONSELHODEDIRETORESDETURMA

Artigo52ºFuncionamento

OConselhodeDiretoresdeTurmadoscursosreúneordinariamentenoiníciodoanoletivoeantesdosConselhosdeTurmadeavaliaçãosumativae,extraordinariamente,semprequerequeridoporumterçodosseusmembrosousemprequeumpedidodeparecerdoConselhoGeral,doDiretoroudoConselhoPedagógicoassimsejustifique.

Artigo53ºCoordenadordosDiretoresdeTurma

1. Nosentidodeasseguraracoordenaçãodeciclo,haveráumCoordenadordosDiretoresdeTurmaparaosCursosCientífico–Humanísticos,nomeadopeloDiretor.2. Noscursosprofissionais,acoordenaçãodasatividadesdedireçãodeturmaserágarantidaporummembrodoÓrgãodeAdministraçãoeGestão,emarticulaçãocomocoordenadordosDiretoresdeCurso.3. OmandatodoCoordenadorédeumanoletivo,renovávelporiguaisperíodos.

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Artigo54ºCompetênciasdoCoordenadordosDiretoresdeTurma

SãocompetênciasdoCoordenadordosDiretoresdeTurma:a. ArticularcomoDiretortodasasatividadesadesenvolver;b. ConvocarepresidiràsreuniõesdorespetivoConselho;c. ColaborarcomosDiretoresdeTurmaecomosserviçosdeapoioexistentesnaEscolanaelaboraçãodeestratégiaspedagógicasdestinadasaosníveisdeensinoquecoordenam,emconformidadecomasorientaçõesdoConselhoPedagógico;d. ElaborardocumentosqueapoiemasfunçõesdosDiretoresdeTurma;e. ApresentaraoConselhoPedagógicopropostasdeatividadeseprojetosadesenvolverpelasturmas,tendoemvistaaconcretizaçãodoProjetoEducativodaEscola;f. Cooperarcomoutrasestruturasdecoordenaçãoeducativaecomosserviçostécnico-pe-dagógicosesocioeducativoedeorientaçãovocacional;g. PlanificarcomoConselhodeDiretoresdeTurmaasatividadesadesenvolveranualmenteeprocederàsuaavaliação,tendoemvistaaconcretizaçãodosPlanosdeAtividadesdaTurma.h. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanualdotrabalhodesenvolvido,comummáxi-modequatropáginas,nofinaldoanoletivo,ouvindoparaoefeitoosdiferentesDiretoresdeturma.

SUBSECÇÃOIV–CONSELHODEDIRETORESDECURSO

Artigo55ºDiretordosCursosProfissionais

1. CadaConselhodeCursoProfissionalserácoordenadoporumDiretordeCurso,designadopeloDiretor.

2. OmandatodoDiretordecursoédetrêsanos.3. ODiretordecursopoderásersubstituídoporconveniênciadeserviço.

Artigo56ºFuncionamento

OsdiferentesDiretoresdecursoconstituem-seemconselhodeDiretoresdeCurso.OConselhodeDiretoresdeCurso reúne,ordinariamente,no iníciodoano letivoeumavezpor trimestre,porconvocatóriadorespetivoCoordenador,quetambémpresideaessasreuniões.Pode,ainda,reunir extraordinariamente, por convocatóriadoDiretor, por sua iniciativaouporpropostadoCoordenadordosDiretoresdecurso.Aregulamentaçãoespecíficarelativaao funcionamentoeorganizaçãodosCursosProfissionaisencontra-seemanexoaopresenteRegulamentoInterno.

Artigo57ºAtribuiçõeseCompetênciasdoDiretordeCurso

Paraalémdoestipuladonalei,competeaoDiretordosCursosProfissionais:

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a. Asseguraraarticulaçãocurricularentreasdiferentesdisciplinasecomponentesdeformaçãodocurso;b. Recolherdosdocentesasinformaçõesrelativasàsequência,duraçãoecalendariza-çãodosmódulosdasdiferentesdisciplinas;c. Organizarecoordenarasatividadesadesenvolvernoâmbitodaformaçãotécnica,emsintoniacomoDiretordeTurma;d. ParticiparnasreuniõesdosConselhosdeTurmanoâmbitodassuasfunções.e. Assegurar a articulação entre as entidades de acolhimento da Formação emContexto de Trabalho (FCT), identificando-as, fazendo a respetiva seleção, preparandoprotocolos,procedendoàdistribuiçãodosformandosporcadaentidadeecoordenandooacompanhamentodosmesmos,emestreitarelaçãocomoorientadoreotutorresponsá-veispeloacompanhamentodoaluno;f. Propor,emarticulaçãocomosformadoresdaáreatécnica,oscritériosdeavaliaçãodaProvadeAptidãoProfissional(PAP)edaFCT,afimde,posteriormente,seremsubme-tidosaoConselhoPedagógico;g. ArticularcomDireçãodaEscolaosprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAP,nomeadamenteacalendarizaçãodasprovaseaconstituiçãodosjúrisdeavaliação;h. Apresentar,nosprimeirosquinzediasdejulho,noórgãodegestão,asempresasondeosalunosirãorealizaraFCTnoanoletivoseguinte;i. Coordenaroacompanhamentoeaavaliaçãodocurso,emarticulaçãocomocoor-denadordoscursosprofissionais;j. Garantiraarticulaçãocomosserviçoscomcompetênciaemmatériadeapoioso-cioeducativo,atravésdoDiretordeTurma;k. Manteratualizadoodossiêdecurso,deacordocomoíndiceemusonaescola.l. Apresentarpropostasdeaquisiçãodemateriaisnecessáriosaofuncionamentodoscursosaocoordenadordoscursosprofissionais.

Artigo58ºCoordenaçãodosCursosProfissionais

1. NosentidodeasseguraracoordenaçãodosCursosProfissionais,oDiretordesignaumas-sessortécnico-pedagógicocomocoordenadordoscursos.2. ACoordenaçãodosCursosProfissionaisvisaaarticulaçãoentreasaprendizagensnasdife-rentesdisciplinasecomponentesdeformação,oapoiopermanenteaofuncionamentoeavalia-çãodoscursosexistenteseaproposta,planificaçãoepromoçãodenovoscursoseatividades,iniciativaseprojetoseducativosligadosàformaçãoprofissional.3. AduraçãodomandatodoCoordenadordosCursosProfissionaisédequatroanosecessacomomandatodoDiretor,podendosersubstituídoporconveniênciadoserviço.

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Artigo59ºCompetênciasdoCoordenadordosCursosProfissionais

SãocompetênciasdoCoordenadordoscursosprofissionais:a. Fornecerinformaçãosobreoscursos;b. Coordenarofuncionamentodoscursos;c. AsseguraraarticulaçãoentreosdiferentesDiretoresdeCurso;d. Convocaredirigirreuniõesdecoordenação;e. Elaboraroscontratosdeformaçãoedemaisdocumentosnecessáriosaobomfun-cionamentodoscursos.f. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropági-nas,ouvindo,paraoefeito,osdiferentesDiretoresdecurso.

SUBSECÇÃOV–CONSELHODETURMA

Artigo60ºComposiçãodoConselhodeTurma

OConselhodeTurmaécompostopelosprofessores,delegadodeturmaedoisrepresentantesdospaiseencarregadosdeeducação.

Artigo61ºCompetênciasdoConselhodeTurma

CompeteaoConselhodeTurma:a. Articularasatividadesadesenvolvercomaturmacomasatividadeseprojetosdosdepartamentoscurriculareseoutrasestruturasdecoordenaçãoeducativa,nomeadamen-tenoqueserefereaoplaneamentoecoordenaçãodeatividadesinterdisciplinaresaníveldeturma;b. Calendarizarosmomentosdeaplicaçãodostestesdeavaliaçãosumativa(atéaummáximode2porsemana)noiníciodoanoletivoereuniõesdoconselhodeturmade1ºe2ºperíodo,elaborando,paraoefeito,umcronogramaaserdisponibilizadoaosalunos,paiseencarregadosdeeducação.c. Organizar,acompanhareavaliarasatividadesadesenvolvercomosalunosdestina-dasapromoveramelhoriadascondiçõesdeaprendizagemeaarticulaçãoescola-família;d. Identificardiferentesritmosdeaprendizagemenecessidadeseducativasespeciaisdosalunos,promovendoaarticulaçãocomosdiferentesserviçosdeapoioeducativoemfuncionamentonaescola.e. Adotarestratégiasdediferenciaçãopedagógicaquefavoreçamaaprendizagemdosalunos.f. Deliberarquantoàclassificaçãoquantitativaemcadadisciplina,apreciandoapro-postaapresentadaporcadadocente,asinformaçõesqueasuportameasituaçãoglobaldoaluno,norespeitopeloscritériosgeraiseespecíficosdefinidosemconselhopedagógico;g. Analisar/ponderareventuaisdiscrepânciasousituaçõesanómalasdeclassificações

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propostasantesdasuaratificação.h. Ponderar sobredecisãodeprogressãoouaprovaçãonasdisciplinas, admissãoaexameetransiçãodeano;i. Diagnosticardificuldadeseproporestratégiasdeintervençãoquedeverãoserava-liadasereajustadasnofinaldecadaperíodoletivo;j. Identificarepromoveraresoluçãodesituaçõesproblemáticasenvolvendoosalu-nosdaturma;k. Implementaraaplicaçãoderegrasuniformesdeatuaçãoperanteonãocumpri-mentodosdeveresdoalunoprevistosnoartigo10ºdoEstatutodoAlunoeÉticaEscolar.l. Elaborar, actualizar, implementar a execução e avaliar o Plano deAtividades daTurma.

Artigo62ºFuncionamentodoConselhodeTurma

OConselhodeTurmafuncionarádaseguinteforma:a. AsreuniõesdoConselhodeTurmasãoconvocadasnostermosdalei.b. SãopresididaspeloDiretordeTurmaou,nasuafalta,pelodocentemaisantigoemtempodeserviçoefetivodefunçõesdocentes.c. ODiretordesignaossecretários;nasuaausência,afunçãocabeaodocentemaisnovoemtempodeserviçoefetivodefunçõesdocentes.d. Aosecretárioeaopresidentecabemasfunçõesderedaçãodaatadareuniãoeaconferênciadetodososdocumentosrelativosàavaliaçãodosalunos.e. TodososmembrosdoConselhodeTurmadevemcolaborarcomoDiretordeTurmanopreenchimentodadocumentaçãonecessáriaàreunião.f. Todaadocumentaçãoproduzidadeveráserentregueàequipadereceção,designa-daparaoefeito,numprazomáximode24h00apósotermodareunião.

Artigo63ºDiretordeturma

1. AcoordenaçãodasatividadesdoConselhodeTurmaérealizadapeloDiretordeTurma,desig-nadopeloDiretordeentreosprofessoresdaturma.

2. Paraoexercíciodassuasfunções,seráatribuídoaoDiretordeTurmaumconjuntodeseg-mentosnoseusemanáriohorário,norespeitopelalegislaçãoemvigor.Umdossegmentosdestina-seaoatendimentodepaiseencarregadosdeeducação.

Artigo64ºCompetênciasdoDiretordeTurma

Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindacompetênciasdoDiretordeTurma:a. Promovermedidas de caráter pedagógico que estimulem as aprendizagens dosalunos.b. Comunicar aos Pais toda a informação relevante, relacionada com o percurso

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escolardoalunomaiordeidade.c. Adotarmedidastendentesàpromoçãodeumbomambienteeducativo.d. Articulara intervençãodosdocentesedospaiseencarregadosdeeducaçãonosentidodeprevenirederesolverproblemascomportamentaisoudeaprendizagem.e. ArticularatividadescomoConselhoPedagógicoedemaisestruturasdecoorde-naçãoesupervisãopedagógica,esemprequenecessário,comoórgãocompetentededireçãoougestãodaescola.f. Organizaremanteratualizadoodossiêdeturma.g. Prepararinformaçãoadequadaadisponibilizaraospaiseencarregadosdeeduca-çãorelativaaoprocessodeaprendizagem,avaliaçãoeassiduidade.h. Registarasfaltasàsatividadesletivasedeapoioeducativonoprogramainformá-ticorespetivo.i. Coordenaroprocessodeavaliaçãodosalunosgarantindooseucaráterglobalizan-teeintegrador.j. Pronunciar-sesobrepedidosdetransferênciadeturmaoucurso.k. Destituirporsuainiciativaoude20%dosalunosdaturmaosrepresentantesdamesmaquandorevelaremquenãocorrespondemaoperfildefinidonoartigo73ºounãoexerceremdevidamenteassuasfunções.

SECÇÃOIII–SERVIÇOSDEAPOIOESPECIALIZADOS

Artigo65ºDefinição

1. Constituemserviçosdeapoioespecializadoseserviçostécnico-pedagógicosaBibliotecaEscolar,osServiçosdeEducaçãoEspecial,oServiçodePsicologiaeOrientaçãoVocacional,oGabinetedeApoioeInformaçãoaoAluno,ApoiosSocioeducativoseAçãoSocialEscolar.2. Osserviçostécnico-pedagógicosdestinam-seapromovercondiçõesqueasseguremaple-naintegraçãoescolardosalunos,devendoconjugarasuaacçãocomasestruturasdecoorde-naçãoesupervisão.3. NoConselhoPedagógicoestarãorepresentadosabibliotecaescolareosserviçosdeedu-caçãoespecial.

SUBSECÇÃOI-BIBLIOTECA/CENTRODERECURSOS

Artigo66ºCoordenaçãodaBiblioteca/CentrodeRecursosEscolares

1. O regulamento de funcionamento da BE/CRE é da responsabilidade do seu coordenador.Encontra-sedisponívelnapáginadaEscolaenaBiblioteca.

2. ORegulamentoInternodaBibliotecaencontra-seemanexo.3. OmandatodocoordenadordaBE/CREtemaduraçãodequatroanos.

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SUBSECÇÃOII–SERVIÇOSDEEDUCAÇÃOESPECIAL

Artigo67ºEnquadramento

OsserviçosdaEducaçãoEspecial,aquidenominadosporSEE,enquadram-separaefeitoslegaisnodepartamentodasExpressõese,atendendoàsuanaturezaeespecificidadedeatendimentoeapoios, constituemumgrupode respostaeducativaespecializada.Constituem-se comoumaunidadeespecializadaquevisaacriaçãodecondiçõesparaaadequaçãodoprocessoeducativoàsnecessidadeseducativasespeciaisdosalunoscomlimitaçõessignificativasaoníveldaatividadeeparticipaçãonumouváriosdomíniosdevida,decorrentesdealteraçõesfuncionaiseestruturais,decarácterpermanente,resultandoemdificuldadescontinuadasaoníveldacomunicação,daapren-dizagem,damobilidade,daautonomia,dorelacionamentointerpessoaledaparticipaçãosocial.

Artigo68ºCompetências

SãocompetênciasdogrupodeEducaçãoEspecial:a. Responderàsnecessidadeseducativasespeciaisdosalunosemreferêncianoartigoanterior,dandolugaràmobilizaçãodeserviçosespecializadosparapromoveropotencialdefuncionamentobiopsicossocial;b. RealizaraplanificaçãodassuasatividadesnumPlanoAnualdeAtividades;c. Colaborarcomosórgãosdegestãoedecoordenaçãopedagógicadaescolanade-teçãodenecessidadeseducativasedosapoioseducativosadequados;d. RealizaravaliaçõesespecializadasporreferênciaàCIF(ClassificaçãoInternacionaldeFuncionalidade)emconjuntocomosserviçosdepsicologianoâmbitodeprocessosdereferenciaçãoououtros;e. Adaptar, sempre que necessário, as estratégias, recursos, conteúdos, processos,procedimentoseinstrumentos,bemcomoautilizaçãodastecnologiasdeapoio,deformaapromoverodesenvolvimentoeaaprendizagemdosjovensdoEnsinoSecundáriocomnecessidadeseducativasespeciais;f. Apoiarosalunoserespetivosprofessoresnoâmbitodasuaáreadeespecialidadeecompetênciasespecíficas,definidasnoDecreto-Lein.º3/2008de7deJaneiro;g. Elaborar,comacolaboraçãodosdiferentesintervenientes,osProgramasEducativosIndividuaiseosRelatóriosdeAvaliaçãoCircunstanciadosdecadaaluno;h. Identificar,emconjuntocomosórgãosdegestãoedecoordenaçãopedagógicadaescola,osrecursostécnicosnecessáriosàcriaçãodecondiçõesambientaisepedagógicasadequadas,designadamenteadaptaçõesmateriais,eadisponibilizaçãodeequipamentosespeciaisdecompensação;i. Estabelecerarticulaçãocomoutrosserviçoseinstituiçõesvisandoasnecessidadesdeintervençãonasituaçãodecadaaluno;j. Intervirnoprocessodeavaliaçãodasaprendizagensdosalunos.

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Artigo69ºConstituição

OgrupodaEducaçãoEspecialéconstituídopelosdocentesdeeducaçãoespecialcomformaçãoespecializadanodomíniocognitivoemotor,colocadosnaescolaaoabrigodaleiemvigor.

Artigo70ºDelegadodeGrupo

1. ODelegadoéeleitopelosdocentesqueintegramogrupo.2. OmandatododelegadoacompanhaodoDiretor,podendo,todavia,cessaratodootempo,a

pedidodointeressadooumediantepropostafundamentadade,pelomenos,doisterçosdosmembrosdoGrupoDisciplinar.

Artigo71ºCompetênciasdoDelegadodeGrupodaEducaçãoEspecial

SãocompetênciasdoDelegadodeGrupodaEducaçãoEspecial:a. Promoveraarticulaçãodeserviços facilitadoresda inclusãoescolaresocialdosalunos;b. Colaborarcomtodasasestruturasdeorientaçãoeducativanosentidodeesclare-cereinformarsobreofuncionamentodaEducaçãoEspecialeelegibilidadedosalunos;c. Colaborarcomosprofessoresnoâmbitodassuasfunções;d. Colaborarcomoórgãodegestão;e. Elaborartodososdocumentosformaisestabelecidosnosnormativoslegaisregula-doresdaeducaçãoespecial.f. ElaboraresubmeteraaprovaçãodoConselhoPedagógicoosprocedimentosinter-nosreguladoresdaavaliaçãoespecializada;g. Avaliar,determinare informar formale fundamentadamentedaelegibilidadeounãoelegibilidadedosalunos;h. Sujeitaràapreciaçãodosórgãosdegestãoparahomologaçãoeaprovaçãoosdo-cumentosestipuladosporlei;i. Promover a responsabilidade ativa e a participação dos pais e encarregados deeducaçãonaelaboraçãodetodososdocumentosoficiais;j. ApresentaraoConselhoPedagógicopropostasdeatividadeseprojetosaintegraroPlanoAnualdeAtividades;k. ConvocaredirigirasreuniõesdogrupodeEducaçãoEspecial;l. ElaborareorganizarodossiêdogrupodeEducaçãoEspecial;m. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropági-nas,sobreasatividadesdesenvolvidaspelogrupodeEducaçãoEspecial.

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SUBSECÇÃOIII–SERVIÇOSDEPSICOLOGIAEORIENTAÇÃOVOCACIONAL

Artigo72ºDefinição

1. Osserviçosdepsicologiaeorientaçãovocacionalsãounidadesdeapoioeducativoespeciali-zadasquesedestinamaacompanharoalunoaolongodopercursoescolar,contribuindoparaidentificarosseusinteresseseaptidões,intervindoemáreasdedificuldadequepossamsurgirnasituaçãodeensino-aprendizagem,facilitandoodesenvolvimentodasuaidentidadepessoaleaconstruçãodoseupróprioprojetodevida.

2. Osserviçosdesenvolvemassuasatividadesdeformaintegrada,articulando-se,entreoutros,comosserviçoslocaisdeeducaçãoespecial,comosDiretoresdeTurma,comoGabinetedeApoioeInformaçãoaoAluno,comosdocentesqueprestamapoioaalunoscomnecessidadesescolaresespecíficasecomosserviçosdeacçãosocialescolar.

3. Nofinaldoanoletivo,deveserapresentadoaoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummá-ximodequatropáginas,combasenotrabalhodesenvolvido.

Artigo73ºAtribuições

1. Os serviços de psicologia e orientação asseguram, na prossecução das suas atribuições, oacompanhamentodoaluno, individualmenteouemgrupo,ao longodoprocessoeducativo,bemcomooapoioaodesenvolvimentodosistemaderelações interpessoaisno interiordaescolaeentreestaeacomunidade.

2. Sãoatribuiçõesdosserviços:a. Contribuirparaodesenvolvimentointegraldosalunoseparaaconstruçãodasuaidentidadepessoal;b. Apoiarosalunosnoseuprocessodeaprendizagemedeintegraçãonosistemaderelaçõesinterpessoaisdacomunidadeescolar;c. Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores,paiseencarregadosdeeducação,nocontextodasatividadeseducativas,tendoemvis-taosucessoescolar,aefetivaigualdadedeoportunidadeseaadequaçãodasrespostaseducativas;d. Assegurar,emcolaboraçãocomoutrosserviçoscompetentes,designadamenteosdeeducaçãoespecial,adeteçãodealunoscomnecessidadesespeciais,aavaliaçãodasuasituaçãoeoestudodasintervençõesadequadas;e. Contribuir,emconjuntocomasatividadesdesenvolvidasnoâmbitodasáreascur-riculares, dos complementos educativos e das outras componentes educativas não es-colares,paraa identificaçãodos interesseseaptidõesdosalunosdeacordocomoseudesenvolvimentoglobaleníveletário;f. Promoveratividadesespecíficasdeinformaçãoescolareprofissional,suscetíveisdeajudarosalunosasituarem-seperanteasoportunidadesdisponíveis,tantonodomíniodosestudoseformaçõescomonodasatividadesprofissionais,favorecendoaindispensável

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articulaçãoentreaescolaeomundodotrabalho;g. Desenvolveraçõesdeaconselhamentopsicossocialevocacionaldosalunos,apoian-dooprocessodeescolhaeoplaneamentodecarreiras;h. Colaboraremexperiênciaspedagógicaseemaçõesdeformaçãodeprofessores,bemcomorealizarepromoverainvestigaçãonasáreasdasuaespecialidade.

Artigo74ºEncaminhamento

1. OencaminhamentodosalunosparaosserviçosdepsicologiaeorientaçãopodeserfeitopeloDiretor da Escola, Diretor de Turma, Encarregados de Educação ou solicitado pelo próprioaluno, apóspreenchimentoe assinaturado consentimento informadopeloEncarregadodeEducaçãoedafichadesinalização,aadquirirnareprografia,paraosServiçosdePsicologiaeOrientação,seoalunoformenor.

2. Posteriormente,oalunoécontactadopelosserviçosparamarcaroatendimentoe iniciaraintervençãopsicológica.

SUBSECÇÃOIV–GABINETEDEAPOIOEINFORMAÇÃOAOALUNO(GAIA)

Artigo75ºEnquadramentolegal

OGabinetedeApoioeInformaçãoaoAluno(GAIA)éconstituídoparadarrespostaaalgumasáreasdeintervençãoprevistasnaLei51/2012,de5desetembro,queaprovouoEstatutodoAlunoeÉticaEscolar(EAEE).OGAIAincluinasuaáreadeintervençãooProjetodeEducaçãoparaaSaúdeeEducaçãoSexualdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento,nostermosdefinidosnaLein.º60/2009,de6deagosto,enaPortarian.º196-A/2010,de9deAbril,dandoaindacumprimentoaoestabelecidonoProjetoEducativodaEscola.

Artigo76ºFinalidades

OGAIAvisa:a. contribuirparaodesenvolvimentodecompetênciasnosjovensnoâmbitodeumaculturadecidadaniacapazdefomentarosvaloresdadignidadedapessoahumana,dademocraciaedoexercícioresponsáveldaliberdadeindividual;b. desenvolvernosjovenscompetênciasquepermitamescolhasinformadasnocam-podasaúdeedasexualidadenassuasdiferentesdimensões(física,psíquicaesocial);c. promovermedidasdeintegraçãoeinclusãodoalunotendoemcontaasuaenvol-vênciafamiliaresocial;d. proporcionarumespaçoreservadoaoesclarecimentodedúvidasnumcontextodeconfidencialidadeedeprivacidade;e. cooperarcomosváriosórgãosdacomunidadeescolareeducativae instituições

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públicasouprivadasdacomunidadelocal.

Artigo77ºObjetivos

SãoobjetivosdoGAIA,nomeadamente:a. Orientarosalunosparaatomadadedecisõesconscienteseresponsáveis,auxilian-do-osnaconstruçãodosseusprojetosdevida;b. Dar a conhecer e promovero respeito ativodos valores e dosprincípios funda-mentaisinscritosnaConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa,naDeclaraçãoUniversaldosDireitosdoHomem,naConvençãoEuropeiadosDireitosdoHomem,noEstatutodoAlunoeÉticaEscolarenoRegulamentoInternodaEscola;c. Promoverefomentaroreforçodaformaçãocívicadoalunocomvistaaodesen-volvimentoequilibradodasuapersonalidade,dasuacapacidadedeserelacionarcomosoutrosedasuaplenaintegraçãonacomunidadeeducativa;d. Proporcionar ao aluno condições para o seu desenvolvimento físico, intelectual,moral,culturalecívico,bemcomoparaaformaçãodasuapersonalidade;e. Contribuirparaorespeitopeloprincípiodaigualdade,evitandoqualquerformadediscriminaçãoemfunçãodaorigemétnica,saúde,género,orientaçãosexual,idade,iden-tidadedegénero,condiçãoeconómica,socialouculturalouconvicçãopolítica,ideológica,filosóficaoureligiosa;f. Contribuirparaaharmoniadaconvivênciaescolareparaaintegraçãonaescoladetodososalunos;g. Orientaroalunonorespeitopelaintegridadefísicaepsicológicadetodososmem-brosdacomunidadeeducativa;h. Promovercomportamentospessoaisesociaisresponsáveis;i. Proporcionaracompreensãocientíficadofuncionamentodosmecanismosbiológi-cosreprodutivos;j. Informarosalunoscomvistaàmelhoriadosrelacionamentosafetivo-sexuaisdosjovenseàreduçãodeconsequênciasnegativasdoscomportamentossexuaisderisco,taiscomoagravideznãodesejadaeasinfeçõessexualmentetransmissíveis(IST’s);k. Ajudaroalunoaidentificarcomportamentosdesviantes,nomeadamentedenature-zasexualequeenvolvammanifestaçõesdeviolência,exploraçãooudominaçãodooutro;l. ColaborarnaaplicaçãodoEstatutodoAlunoeÉticaEscolar,designadamentenoqueserefereàsmedidasdisciplinares,corretivasesancionatórias,semprequeessamis-sãolhesejasolicitada;m. Facilitardiversasformasdemediaçãosocial,nomeadamentejuntodosencarrega-dosdeeducação;n. Articular,semprequenecessário,asuaaçãocomdiferentesinstituições.

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Artigo78ºEquipa

AequipaéconstituídaporumCoordenador,assessoradoporumoumaisdocentesdesignadospeloDiretor.

Artigo79ºÁreasdeIntervenção

1. Aintervençãonoâmbitodacidadaniafaz-sedeacordocomasseguintestemáticas:a. ConstituiçãodaRepúblicaPortuguesa/ConvençãoEuropeiadosDireitosdoHomem;b. OrganizaçãoPolítica;c. Direitosedeveresdocidadão;d. Direitosedeveresdostrabalhadores;e. EstatutodoAlunoeÉticaescolar;f. Outrastemáticassolicitadas/propostaspelosalunos.

2. Aintervençãonoâmbitodaeducaçãoparaasaúdeeeducaçãosexualfaz-senosseguintesmoldes:

a. Coletiva:emcolaboraçãocomosDiretoresdeTurma(DT)eProfessoresresponsá-veispelodesenvolvimentodorespetivoprojetodeEducaçãoSexual(ES),realizandoses-sõessobrediversastemáticas;b. Individual: atendimento de alunos que procurem apoio ou sejam encaminhadosparaoGAIA.

Artigo80ºArticulaçãocomoutrasestruturas

OGAIAprocuraarticular internamentea suaacção comoutrasestruturasdaescola, designa-damente: Diretor; DT; Professores e outras estruturas de apoio ao aluno como: Gabinete dePsicologia;GabinetedeEducaçãoEspecial;ProjetoSaúde.Escola;CentrodeSaúde;AssociaçãodePaiseEncarregadosdeEducação;AssociaçãodeEstudantes.

Artigo81ºProcedimentos

1. Paracadaatendimentoépreenchidaumafichaderegisto,submetidaaumacodificação.2. Dodiagnósticoefetuado,apósumdiálogocomoaluno,poderáresultaraelaboraçãodeum

plano de intervenção e/ouo encaminhamento do aluno para os serviços especializados, nocasodesetratardesituaçõesqueultrapassemascompetênciasdaequipadoGAIA.

Artigo82ºEncaminhamento

1. 1. Oencaminhamentodosalunoséefetuadodaseguinteforma:a. ContactopessoalcomumdoselementosqueconstituiaequipadoGAIA;b. Contactoviacorreioeletrónico:[email protected]

2. Oboletimdeencaminhamentoencontra-senaáreareservadadapáginadaescolanosdocu-mentosdadireçãodeturma.

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3. Depoisdepreenchidooboletim,deveserencaminhadoporcorreioeletrónicoparaoendereçoacimaregistado.

Artigo83ºAvaliação

1. Aavaliaçãoérealizadadeformacontínuacomrecursoàobservaçãodireta,àanálisedasfi-chasderegistoearticulaçãoentreosmembrosdaequipa.

2. Emcadatrimestreérealizadapelomenosumareuniãodecoordenaçãodasatividades,convo-cadapelacoordenadoradoGAIA.

3. Nofinaldoano letivo,deveserapresentadoaoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropáginas,combasenotrabalhodesenvolvido,ouvindoparaoefeitoosdife-renteselementosdaequipa.

SUBSECÇÃOV–PORTUGUÊSLÍNGUANÃOMATERNA

Artigo84ºObjetivo

OPortuguêsLínguaNãoMaterna(PLNM)temcomoobjectivooferecercondiçõesdeaprendizagematodosalunosoriundosdediferentesculturasediversidadeslinguísticas,deformaaassegurarasuaplenaintegraçãonosistemaeducativonacional.Visa,assim,proporcionaratividadesque lhesgarantamumdomíniosuficienteda línguaportu-guesaenquantoveículodossaberesescolares,permitindoasuaintegraçãonosistemaeducativonacional.

Artigo85ºDestinatários

OPLNMdestina-seaalunoscujalínguaprimeiranãoéoportuguês,manifestamdificuldadeslin-guísticasepretendemingressarnosistemaeducativoportuguês.

Artigo86ºFuncionamento

1. Osalunosdelínguaportuguesanãomaternaorganizam-seemgruposdeproficiência,emfun-çãodosresultadosobtidosnotestediagnóstico.

2. Constituem-segruposdenível:iniciação(A1ouA2)ouintermédio(B1)ouavançado(B2ouC1),quefuncionarãocomummínimodedezalunospornível/grupo.

3. Os alunos serão inseridos no nível de proficiênciamais adequado, em função dos resulta-dosdotestediagnósticoaplicadoedasorientaçõesdefinidasnoQuadroEuropeuComumdeReferênciaparaasLínguas.

4. Casonãoexistanúmerodealunos suficientepara a constituiçãodegrupo/nível, os alunosabrangidos pelo PLNM deverão usufruir de um apoio semanal dado por um professor dePortuguês.

5. Aplanificaçãodotrabalhoparacadaaluno/grupodeveserelaboradatendoemconta:a. Osresultadosobtidosemdiagnósticodoaluno;

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b. Ascaracterísticasindividuaisdoaluno/grupo;c. Umaestreitaarticulaçãoentreoprofessordadisciplinaedoapoio,naeventualida-dedenãoseromesmo.

6. Osdocentesdecadaconselhodeturmadevemcontribuirparaaconstruçãodemateriaisdi-dáticosparaestesalunos.

7. AavaliaçãodosalunosdePLNM temcomo referênciaos critériosdeavaliaçãoespecíficosaprovadosemsededeConselhoPedagógico.

8. CompeteaoDiretordeturmaasinalizaçãodosalunosdePLNMaoDiretor,emdocumentopróprio.

9. CabeaoConselhodeTurmamonitorizartodooprocessodeplanificação,acompanhamentoeavaliaçãodosalunos,registando-oematasdeconselhosdeturmaeoutrosdocumentos.

SUBSECÇÃOVI–APOIOSEDUCATIVOS

Artigo87ºDefinição

Considera-seapoioseducativosoconjuntodeatividadeseestratégiasdeensino-aprendizagemdesenvolvidasnacomponenteletivaounãoletivadodocenteeproporcionadaaosalunosforadoseuhorárioletivosemanal.

Artigo88ºObjetivos

Osapoioseducativosprestadospelaescolavisamultrapassardificuldadesdeaprendizagem,diag-nosticadasesinalizadaspelosdocentesdoconselhodeturma,bemcomoproporcionarmelhoresdesempenhosescolaresaoutrosquedelespretendamusufruir.Estemodelodeapoioseducativosestáorientadoparaamelhoriadasaprendizagensdosalunosedosseusresultadosescolareseparaadiminuiçãodoabandonoescolar,criandocondiçõesidênti-casdeoportunidadesdeacessoaosucesso.

Artigo89ºModalidadeseFuncionamento

1. Osapoioseducativospodemserprestadosemdiferentesmodalidades:a. Preparaçãoparaexamesnacionais,emanoterminaldadisciplina;b. Superação de dificuldades, sob proposta do professor da disciplina/Conselho deTurma;c. Melhoriadeaprendizagens,paraalunosnãoreferenciados;d. Recuperaçãodemódulosematraso,noscursosprofissionais.

2. Osapoiosserãoprestadosnoâmbitodacomponenteletivaounãoletivadodocente,sempreestipuladosemfunçãodohoráriodosalunos;

3. Osapoiosfuncionarão,preferencialmente,emregimecontrárioaodohorárioletivodosalunose,semprequepossível,nostempossubsequentesaohoráriodasdiferentesdisciplinas.Emalternativa,funcionarãonoperíododatardede4ªfeira.

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4. OsapoioseducativosdevemimplicararesponsabilizaçãodoalunoedorespetivoEE,casosejamenor;

5. A assiduidade aos apoios será registada em livro próprio, para todos os alunos que osfrequentem;

6. Osalunosreferenciadosparaapoioeducativopeloprofessor/conselhodeturmapoderãodaraté3faltasinjustificadasacadaapoio;

7. Aultrapassagemdolimitedefaltasimplicaofimaodireitodefrequênciadoapoioàdisciplina;8. AjustificaçãodeveráserentregueaoDTnoprazode3diasúteisapósafalta,utilizandopara

oefeitooboletimdejustificaçãodefaltas,eoralmenteaoprofessorqueprestaoapoioatéàdatadopróximoapoio.

Artigo90ºAcompanhamentoeavaliação

Os apoios educativos são objecto de acompanhamento e avaliação por parte da equipa deCoordenaçãodeDiretoresdeTurma.Sãoalvodeavaliaçãoosníveisdeassiduidade,ograudesatisfaçãoeosseusesperadosreflexosnasaprendizagensenosresultadosdosalunos.

SUBSECÇÃOVII–AÇÃOSOCIALESCOLAR

Artigo91ºMedidasdeaçãosocial

ParaalémdoestipuladonaLei,aESMSdisponibiliza:1. Suplementosalimentaresparaalunosemsituaçãodecomprovadacarênciaeconómica;2. Manuaisescolares,atítulodeempréstimo,disponíveisnumabolsademanuaiscriadaparao

efeito,paraatribuiçãoaalunosemcomprovadasituaçãodecarência.

SECÇÃOIV-ESTRUTURASDEPARTICIPAÇÃODOSALUNOS

SUBSECÇÃOI-DELEGADODETURMA

Artigo92ºEleiçãodoDelegadoeSubdelegadodeTurma

1. Afunçãodedelegadodeturmaéexercidaemcadaturmaporumaluno,eleitoentreospares,porvotosecreto,quetenhaumperfiladequadoparaoseuexercício,nomeadamenteemter-mosdeinteraçãopessoal,liderançaegarantaocumprimentodetodososdeveresprevistonoartigo10ºdoEstatutodoAluno.

2. Oscandidatosdevemestarinscritosatodasasdisciplinasdecarácterobrigatórionoseuplanocurricular.

3. Oprocessodeeleiçãododelegadodeturmaéefectuada,noiníciodecadaanoletivo,épro-movidopeloDiretordeTurma,emsessãoemqueestejampresentes,pelosmenosdoisterçosdosalunos,tornando-seoseulegítimorepresentante.

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4. Nomesmoacto,osegundoalunomaisvotadonaeleiçãodedelegadoserádesignadosubde-legadodeturma.

5. AeleiçãodosdelegadosserálavradaactaemimpressopróprioeseráhomologadapeloDiretor.6. Osdelegadosentramemfunçõesmedianteassinaturadetermodeposse.

Artigo93ºCompetênciasdosDelegadoeSubdelegadodeTurma

1. Ascompetênciasdosdelegadosesubdelegadossão:a. Representaroscolegasdaturma,defendendoosseuslegítimosinteresses,nomea-damenteestabelecendocontactoscomosórgãosdaescola(DiretordeTurma,Diretor,…);b. Recolheropiniõesdoscolegasetransmiti-lasaosprofessorese/ouaoDiretordeTurma;c. Participarnasreuniõesdedelegadosdeturmae,dessaforma,tomarparteactivanasdecisõesqueserelacionamcomaprocuradeumaEscolasemprerenovadaesempremelhor;d. Participaremtodasasreuniõesparaasquaissejaconvocado,nomeadamentereu-niõesdeConselhodeTurmaintercalaresoucomfinsdisciplinarese. Contribuirparaaresoluçãodeconflitosquevenhamasurgirequeenvolvamosseuspares.

2. Osubdelegadodeturmaauxiliaodelegado,quandonecessário,esubstitui-oduranteasuaausênciaouquandoeleestiverimpedidodedesempenharassuasfunções.

SUBSECÇÃOII–ASSEMBLEIADEDELEGADOSDETURMA

Artigo94ºFuncionamento

1. Osdelegadosdeturmareúnem-seemAssembleiadeDelegadosdeTurma,podendoestarpre-senteorespetivoCoordenadordosDiretoresdeTurmaquenelaparticipa,semdireitoavoto.

2. OPresidentedaAssembleiadeDelegadosdeTurmadevesereleitoentreosseusparesesercoadjuvadoporumVice-PresidenteeumSecretárioporsiescolhidos,emreuniãoarealizar-senoprazomáximode8diasapósaúltimaeleiçãodeDelegados.

3. NaprimeirareuniãodeAssembleiadeDelegadosdeTurma,convocadapeloDiretor,deveele-ger-seopresidentedosdelegadosaestarpresentenascomissõesespecializadasemrepre-sentaçãodosalunos,nostermosprevistosnalei.

4. SemprejuízododispostonalegislaçãoemvigorenopresenteRegulamentoInterno,cabeaoPresidentedaAssembleiadeDelegadosdeTurmadeterminarosprocedimentosparacasosomissosrelativosaofuncionamento.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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SUBSECÇÃOIII–ASSEMBLEIADEALUNOS

Artigo95ºFuncionamento

1. Osalunospodemreunir-seemassembleiadealunos.2. Aconvocatóriapararealizaçãodeassembleiadealunosfar-se-áaoDiretorquedecidirá,me-

diantepropostadepelomenoscinquentaalunosoudaDirecçãodaAssociaçãodeEstudantes,ponderadososmotivosdapretensão.

SUBSECÇÃOIV–PRÉMIOSDEMÉRITO

Artigo96ºPrémiosdemérito

1. Poderãoseralvoeatribuiçãodeprémiosdeméritoosalunosquepreenchamumoumaisdosseguintesrequisitos:

a. Revelematitudesexemplaresdesuperaçãodassuasdificuldadesdeaprendizageme/oufísicas.b. Alcancemexcelentesresultadosescolares,sendoentendidoscomoexcelentesre-sultadosescolaresamédiaanualdaclassificaçãointerna,emcadaanodeescolaridade,igualousuperioradezoitovalores,semarredondamento,atodasasdisciplinasdefre-quênciaobrigatória.c. Produzamtrabalhosacadémicosdeexcelênciaourealizematividadescurricularesoudecomplementocurricularderelevância.Cabeaosprofessoresenvolvidos,aoconse-lhodeturmaeaosgruposdisciplinarespronunciarem-sesobreaexcelênciadosreferidostrabalhosedarelevânciadasatividades.d. Desenvolvaminiciativasouacçõesexemplaresnoâmbitodasolidariedadesocial.Cabeàdirecção,ouvidososprofessores,conselhodeturmaeoutrasestruturasdaescoladiretamenteenvolvidas,considerarainiciativaouacçãocomoexemplares.

2. Acadapremiadoseráentregueumdiplomaeumprémiomaterialoufinanceiro.3. AatribuiçãodosprémiosseráfeitanodiadoaniversáriodacriaçãodoLiceudeGuimarães,ou

emdataoportuna,omaispróximopossíveldaefeméride,16desetembro.4. Alistadosalunosdistinguidospeloméritoseráanualmentedivulgadaemlocalpróprio.

SECÇÃOV–OUTRASESTRUTURAS

SUBSECÇÃOI-PROJETOSECLUBES

Artigo97ºGrupodeProjetosdeDesenvolvimentoEducativo(GPDE)

1. OCoordenadordoGPDEénomeadopeloDiretor.2. AduraçãodoseumandatoédequatroanosecessacomomandatodoDiretor,podendoser

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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substituídoporconveniênciadoserviço.3. OCoordenadordeveserumdocenteemexercícioefetivodefunçõesnaESMSquearticulará

assuasfunçõescomoDiretor.4. ORegulamentodoGPDEencontra-seemanexo.

SECÇÃOVI–ESTRUTURASAUTÓNOMAS

SUBSECÇÃOI–ASSOCIAÇÃODEPAIS

Artigo98ºDireitos

Paraalémdoestipuladonalei,sãodireitosdaAssociaçãodePais:a. Dispordeespaçopróprio,paraasuaatividaderegular;b. Utilizarasinstalaçõesescolaresparaassuasatividades,medianteautorizaçãopré-viadoDiretor;c. Receberinformaçãosobretodaaatividadedaescola;d. GozardodireitodeplenaparticipaçãonavidaassociativadaEscola, incluindoodireitodeelegeredesereleitoparaqualquercargodoscorpossociais,casotenhaasuae. Beneficiardeapoiodocumentalafacultarpelaescola(legislaçãosobreeducaçãoeensino,bemcomoqualquerdocumentaçãodeinteresseparaaassociaçãoqueestejadisponívelparaconsulta).

Artigo99ºDeveres

Paraalémdoestipuladonalei,sãoaindadeveresdaAssociaçãodePais:a. EntregaraoDiretor,comaantecedêncianecessária,todaadocumentaçãoqueimpliquea

colaboraçãooumediaçãodopessoaldocenteepessoalnãodocenteadivulgarjuntodosseusAssociados;

b. Apoiarosórgãosdegestãoetodososdemaiselementosdacomunidadeeducativanapro-curadesoluçõesquemelhorseadequemàmelhoriadaqualidadedotrabalhodaescolaedosucessoeducativodosalunos.

SUBSECÇÃOII–ASSOCIAÇÃODEESTUDANTES

Artigo100ºDireitos

AAssociaçãodeEstudantestemdireitoaparticiparnavidaescolar,designadamente:a. Receberinformaçãosobrealegislaçãopublicadareferenteaoseugraudeensino;b. Acompanharaatividadedoórgãodegestãoedaaçãosocialescolar;c. Intervirnaorganizaçãodasatividadesextracurricularesedodesportoescolar.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Artigo101ºDeveres

AAssociaçãodeEstudantesdeve:a. Colaborarnagestãodosespaçosdeconvívioededesporto;b. Incentivaraparticipaçãodosalunosnasatividadesevidaescolar;c. DinamizaratividadesqueestimulemavidaescolarparaoquedeverácontarcomoapoiodosÓrgãosdeDirecção,AdministraçãoeGestãodaEscola;d. ColaborarcomoDiretornadivulgaçãoenaresponsabilizaçãodacomunidadedis-centepelocumprimentodopresenteEstatuto.

SUBSECÇÃOIII–CENTRODEFORMAÇÃOMARTINSSARMENTO

Artigo102ºCentrodeFormação

ORegulamentodoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoencontra-seemanexo.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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CAPÍTULO IV – FuncionamentoSECÇÃOI–INSTALAÇÕES/EQUIPAMENTOS/MATERIAIS

SUBSECÇÃOI–DIRECÇÃODEINSTALAÇÕES

Artigo103ºDirecçãodeInstalações

1. Tendoemcontaaespecificidadedaescola,sãocriadasdirecçõesdeinstalaçõesparaosse-guintessectores: laboratóriodeFísica/Química, laboratóriosdeBiologia/Geologia, salasdeInformática,salasdeMultimédiaeRádioEscola,instalaçõesdeEducaçãoFísica,….

2. OsDiretoresdeInstalaçõessãodesignadosanualmentepeloDiretor.

Artigo104ºCompetênciasdoDiretordeInstalações

1. CompeteaoDiretordeInstalações:a. Organizaremanterorganizadooinventáriodomaterial/equipamentodasinstala-çõesespecíficas.b. Zelar pela conservação domaterial, bem comopela limpeza e conservação dasinstalações;c. ApresentaraoDiretor,comaaprovaçãodoGrupoDisciplinar,propostasdeplanifi-caçãodeutilizaçãoeorganizaçãodosespaços;d. ProporaoDiretoraaquisiçãodematerialeequipamento.e. Garantirqueacaixadeprimeirossocorros(nosespaçosaplicáveis)contenhatodoomaterialnecessárioedentrodoprazodevalidade,paraumadevidautilização.

2. QuandonãofornomeadoumDiretordeInstalações,osprofessoresdadisciplinaserãocon-juntamente responsáveis pelas instalações que estão ao serviço do departamento/grupodisciplinar.

3. Atempadamente,oDiretordeInstalações,ouquemosubstitua,deveapresentarumarelaçãodenecessidadesao responsável pela contabilidade,mencionadososmateriais ouprodutosnecessáriosparaodesenvolvimentodasatividades.

4. ODiretordeInstalações,ouCoordenadordeDepartamentonafaltadaquele,deveinformarosprofessores,noiníciodoanoletivo,sobreomaterialexistentenosectoradstritoaoGrupoDisciplinar/Departamento.

5. ApresentaraoDiretorumrelatóriodotrabalhodesenvolvido,nofinaldoanoletivo,comummáximodequatropáginas.Aesterelatóriodeveanexar-seuminventáriodomaterialexistente.

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Artigo105ºUtilizaçãodasInstalações

1. Todoomaterial/equipamentodasinstalaçõesdevemerecer,detodososdiretamenterespon-sáveiseosseusutentesemgeral,umcuidadoespecialnasuautilização,arrumoeconserva-ção,designadamentetodososprodutossujeitosadeterioraçãoouinflamáveis.

2. Asinstalações/equipamentos/materiaissãopertençadetodaaEscola,peloquedeverãosergeridosdeformaresponsávelnumaperspetivaderentabilizaçãomáxima.

3. 3. Omaterialdeaudiovisuaise,deumaformageral,todoomaterialdidático,deveserrequi-sitadopeloprofessornoslocaispróprioscomaantecedênciamínimade24horas,devendoofuncionário

4. OdesaparecimentoouabusivautilizaçãodomaterialdeveserimediatamentecomunicadoaoDiretorquediligenciaráoapuramentoderesponsabilidades.

5. As instalaçõesdaEscolapoderãosercedidasaentidadesexternasporrequerimentoounoâmbitodeprotocolo/parceriaenorespeitopeloregulamentopróprioemvigornaEscolaequesegueemanexo.

Artigo106ºFuncionamentodeInstalaçõesEspecíficas

1. OsGruposDisciplinares/Serviçosqueutilizaminstalaçõesespecíficasdevemelaborarorespe-tivoregulamentodeutilizaçãobemcomoafixá-loemlocalvisívelatodososutentes.

2. Independentementedodispostonosrespetivosregulamentosdeutilização,agestãodosespa-ços,instalações,materiaiseequipamentosdaESMScabeaoDiretor.

SUBSECÇÃOII–REPROGRAFIA

Artigo107ºServiçosdeRefeitório,Bufete,PapelariaeReprografia

OsserviçosdeRefeitório,Bufete,PapelariaeReprografiaestãoregulamentadosemanexo.

SECÇÃOIII–ACESSOECIRCULAÇÃO

SUBSECÇÃOI–CIRCULAÇÃOGERAL

Artigo108ºUtilizaçãodezonasdeacessoecirculação

1. Porrazõesdesegurança,odireitodeacessoaoespaçodaEscolaécondicionadoapessoasestranhasaesteestabelecimentodeensino.

2. OsutilizadoresdasinstalaçõesdaEscolaemregimedealugueroucedênciadevemserporta-doresdadevidaidentificaçãoerespeitaroseguinte:

a. Opessoalauxiliar,emserviçonaportaria,solicitaráaosvisitantesasuaidentifica-ção,bemcomoaidentificaçãodoassuntoatratar;

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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b. Osmembrosdaassociaçãodepaiseencarregadosdeeducaçãotêmacessoaoslocaisdestinadosàsreuniõesefectuadasperiodicamente;c. OspaiseencarregadosdeeducaçãotêmacessoaogabinetedoDiretor,àsecretariaeàsáreasdeatendimento.

3. Oacessoaointeriordaescola,apermanêncianosacessosàsentradasprincipais,nosátriosdeentradaenosserviçosdeatendimentopúblico,estácondicionadoàsfinalidadeseobjectivosdosmesmos.Osrestantesespaçossãodaexclusivautilizaçãodapopulaçãoescolar.

4. OacessoaosespaçosdecirculaçãoeestacionamentodeveículosobedeceaoRegulamentedeUtilizaçãodoParquedeEstacionamentoquesegueemanexo.

5. Nodecorrerdasatividadespedagógicasdeveevitar-seautilizaçãodoscorredoreseespaçoscontínuosàssalasdeaula.

Artigo109ºServiçodeportaria

1. Oacessoàescolaécontroladoporfuncionários,designadosparaoexercíciopeloDiretor,equetêmasseguintesatribuições:

a. Asseguraravigilânciadasentradasesaídas;b. Respeitarohoráriodeaberturaeencerramentodoportãoduranteasatividades/temposletivos;c. Solicitarumdocumentodeidentificaçãoaosvisitantes,queserádevolvidaàsaída,eaindicaçãodoassuntoatratar;d. Manter-seatentoevigilante,quantoàentradadeelementosestranhosàescola;e. Terematenção,nasaídadosalunos,asatividadesmarcadasnohorárioletivo,as-simcomoosdiferentestiposdeautorização;f. InformaroDiretordequaisquerocorrênciasverificadasnaproximidadedaportaria(ouportãodeentrada),dentroouforadaescola;g. Paraalémdojáreferido,competeaindaaofuncionárioadstritoàportaria:h. Procederaoregistodonome,dahoradeentradaeserviçoondeovisitantepreten-dedirigir-se,nolivroderegistoscriadoparaoefeito;

i. Entregaraovisitanteumcartãodevisitaecomprovativodecirculaçãointer-nadevidamentepreenchido;ii. Registarahoradesaídadosvisitantes,assimcomorecolhero“Comprovativodecirculaçãointerna”,devidamenteassinadopeloserviçoquerecebeuovisitante;iii. Nãopermitirasaídadosalunosduranteoperíododeaulas,excetoporra-zõesdevidamentefundamentadaseautorizadospeloencarregadodeeducação;iv. Évedadoemabsolutooacessoàescolaatodasaspessoasque,emborareferidasnosnúmerosanteriores,seencontremnasseguintescondições:v. Negaremasua identificaçãoàentradadaescolaourecusaremindicarosmotivosdoseudesejodeacessoàmesma;vi. Mostraremindíciosdevirem,oupoderemvir,aconstituirfatoresdepertur-baçãodonormalfuncionamentodasatividadesdaescola.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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2. Qualquerfuncionárioouprofessornoexercíciodassuasfunções,desdequepreviamenteiden-tificado,esemprequeasituaçãooaconselhe,podeexigiraidentificaçãodosalunos,bemcomoaveriguardasrazõesdepermanênciadeoutraspessoasnaescola,eexigirasuaidentificação.

Artigo110ºServiçodePBX

O serviço de Acolhimento e Receção funciona na ESMS de forma a assegurar as seguintesatribuições:

a. Procederaoacolhimentodosutentesdosserviços,bemcomodosmembrosdaco-munidadeescolar,eencaminhá-losparaolocaladequado,deacordocomasuapretensão;b. Identificaraescolae,deseguida,procederaoatendimentotelefónicoeencaminharaschamadas,ouprestaras informaçõessolicitadas,deacordocomasregrasdefinidasinternamente;c. Realizaraschamadaspedidaspelosdiferentesserviçoseórgãos,bemcomoproce-deraoseuregisto;d. Oatendimento,bemcomoarealizaçãodaschamadastelefónicas,nãodeveinter-ferircomasatividadesletivas;e. Arealizaçãodaschamadasdeveser,preferencialmente,paranúmerosdaredefixae,emcasosexcecionais,paranúmerosdasredesmóveis,esempredecurtaduração;f. Procederàentregadecorrespondênciaededocumentaçãoaosdiferentesprofes-soresefuncionários,emarticulaçãocomosfuncionáriosdosdiferentessetores;g. Impediroacessodosutentesaospisossuperiores,sempréviaautorização.

SUBSECÇÃOII–ESPAÇOSRESERVADOS

Artigo111ºSalasdeAulaeGinásios

Nãoépermitidaaosalunosapermanêncianassalasdeaula,nosginásiosebalneáriosforadofuncionamentodasaulas.

SUBSECÇÃOIII–SEGURANÇAINTERNA

Artigo112ºDefinição

1. Oplanodesegurançainternodaescolaconstituiuminstrumentosimultaneamentepreventivoedegestãooperacionalfaceaumasituaçãodeemergência.

2. Oplanodesegurançainternoestádisponívelparatodaacomunidadeeducativa,napáginaeletrónica da escola, e emdossiê próprio, em locais específicos, designadamente, bibliote-ca,saladeprofessores,saladeDiretoresdeCurso,gabinetedeCoordenadordeAssistentesOperacionaisePBX.

3. Noiníciodecadaanoletivo,oDelegadodeSegurançaentregaráaoResponsáveldaSegurançaumapropostadeplanodesensibilizaçãoeinformaçãoàcomunidadeeducativa,deacordocomoestipuladonoPlanodeSegurançaInterna.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Artigo113ºObjetivos

Oplanodesegurançatemcomoprincipaisobjetivos:a. Proporcionaràcomunidadeeducativaumníveldesegurançaeficaz,preparandoeorganizandoosrecursosexistentes(humanosemateriais),afimdeselimitaremasperdasmateriaiseosdanospessoais;b. Sensibilizartodaacomunidadeescolarparaasuaprópriasegurançaeparaane-cessidadedeconhecereinteriorizarprocedimentosdeautoproteçãoemcasodeacidente(nomeadamenteincêndioesismo),corresponsabilizando-apelocumprimentodasnormasdesegurançadefinidas.

Artigo114ºServiçodesegurança

1. OserviçodesegurançadaEscolaéconstituídoporumaequipapermanentedesignadapeloResponsáveldeSegurançaedividiráassuasfunçõesemdoisgrandesgrupos:rotinaeemergência.2. Oserviçodesegurançaécompostopor:

c. ResponsáveldeSegurança;d. DelegadodeSegurança;e. SubstitutosdoDelegadodeSegurança;f. Coordenadoresdesegurançag. Responsáveisdealarme,alerta,cortedeenergia/água/gás,primeiraintervenção,evacuação,concentraçãoecontrolo,primeirossocorroseinformaçãoevigilância.

Artigo115ºCoordenadorparaasegurança

1. ODelegadodeSegurançadesempenharáafunçãodeCoordenadordoServiçodeSegurança,sendodesignadopeloDiretor.

2. Omandatoédequatroanosletivos.3. EmcasodeausênciadoDelegadodeSegurança,esteserásubstituídoporumdosdelegados

substitutos.

Artigo116ºCompetênciadoDelegadodoServiçodeSegurança

SãocompetênciasdoDelegadoparaasegurança:a. Organizaredirigiroserviçodesegurança,peloqualéresponsável;b. Avaliar,permanentemente,ofuncionamentodoserviçodesegurança;c. Dirigirasoperaçõesemcasodeemergência;d. AvaliaroPlanodeSegurança InternoeproporaoCoordenadordeSegurançaasmedidascomplementaresqueverificarseremnecessárias,nomeadamentearevisãodoPlano;e. Representar, em matéria de segurança, a escola nos contactos com entidadesexteriores;

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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f. ManteratualizadososregistosdesegurançamencionadosnoPlanodeSegurançaInterno;g. Promover ações de sensibilização e informação em segurança para toda aComunidadeEducativaeproporeventuaisaçõescomplementares;h. Divulgarinternamenteoresultadodorelatóriodoexercício.i. ApresentaraoDiretorumrelatóriocríticoanual,comummáximodequatropáginas.

SECÇÃOIV–CIRCULAÇÃODAINFORMAÇÃO

Artigo117ºInformação

1. Haverá placares próprios, em locais devidamente assinalados, para informação, avisos ecomunicações.

2. Todaainformaçãodeinteresseparaalunos,docentesenãodocentesseráafixadanoslocaisprópriosoucomunicadaporqualqueroutromeioconsideradoadequado.

3. Ainformaçãodeinteresseparapaiseencarregadosdeeducaçãoepúblicoemgeralépublica-danapáginaeletrónicadaescola.

4. SemprequeoDiretorentenderporconveniente,ainformaçãopodeserlidanassalasdeaulaou,quandoforparaconhecimentoindividual,apresentadaaopróprioeporesterubricada.

5. OsalunosdevemserinformadospelosrespetivosDiretoresdeturmaedemaisdocentessobreinformaçõesrelevantes,atividadescurriculareseextracurriculares.

6. Qualquercomunicado,aviso,ordemdeserviçosópoderáserlidonasaulasouafixado,depoisdedevidamenteautorizadopeloDiretor.

7. Osavisos,comunicados,ordensdeserviçoououtros,nãodevemserlidosemtemposletivoscorrespondentesadisciplinasquefuncionemporturnosouquenãosejamfrequentadaspelageneralidadedosalunos.

8. Todasasconvocatóriasparaserviçodedocentese/oudepessoalnãodocentedevemserafixa-dasemlocalapropriadoparaoefeito,independentementedasuadivulgaçãoeletrónica.

9. Ocorreioeletrónico institucionalsópodeserutilizadoparaatransmissãode informaçãoetrocadecorrespondênciaprofissional.

10.Asordensdeserviço,asconvocatórias,comunicaçõesedespachosinternosserãoretiradosdosrespetivoslocaislogoquepercamutilidadeousemanifestemdesnecessárias.

11.Qualquerquesejaoassuntoatratardevesercanalizadoatravésdoscanaishierárquicosesta-belecidosepelasformaslegalmenteprevistas.

12.OProjetoEducativoeoRegulamentoInternodaESMSdevemestarpermanentementedispo-níveisnaPáginaWebdaEscolaparapossívelconsultaporqualquerinteressado.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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CAPÍTULOV–DISPOSIÇÕESCOMPLEMENTARES

Artigo118ºAfixação

Qualquer elemento da comunidade educativa pode afixar cartazes e trabalhos emexpositoresapropriados,depoisdeautorizadoserubricadospeloDiretor.

Artigo119ºRegimeDisciplinardosMembrosdaComunidade

1. AviolaçãodaLeiedasnormasconstantesnesteRegulamento,independentementedeseremsus-ceptíveisdeprocedimentocriminalecível,sujeitasempreosseusautoresaprocedimentodisciplinar.

2. SeascondutasforemconsideradasgravesouindiciaremeventuaisprejuízosparaonormalfuncionamentodaEscola,deveráoDiretornotificaraentidaderepresentada,nosentidodeestaadoptarasmedidascautelarestidasporconvenientes,atédecisãofinaldoprocesso.

Artigo120ºRegimentoInterno

Oregimede funcionamentodecadaórgãogeralou intermédioseráelaboradoeaprovadonoiníciodecadaanoletivoousemprequeserevelenecessário,desdequeacolha,pelomenos,doisterçosdosrespetivoselementos.

CAPÍTULOVI–DISPOSIÇÕESFINAIS

Artigo121ºOmissões

TodososcasosomissosnopresenteregulamentosãoresolvidospeloDiretor,norespeitopelalei.

Artigo122ºDivulgação

ORegulamentoInternoépublicitadonapáginaeletrónicadaescolaenumlocalacessívelatodaacomunidade.

Artigo123ºRevisãodoRegulamentoInterno

1. ORegulamentoInternopodeserrevistoordinariamentequatroanosapósasuaaprovação.2. AoregulamentopodemserintroduzidasalteraçõespordeliberaçãodoConselhoGeral,apro-

vadapormaioriaabsolutadosmembrosemefectividadedefunções.3. PodemaindaserapresentadaspropostasderevisãopeloDiretor,ouvidooConselhoPedagógico.4. ORegulamentoInternoterádeserrevistoquandoaleiodetermine.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Artigo124ºEntradaemvigor

Semprejuízo de eventuais correções, o presenteRegulamento entra em vigor imediatamenteapósasuaaprovaçãopeloConselhoGeral.

Aprovadoa16deJunhode2009OPresidentedoConselhoGeralTransitóriodaESMS

ManuelCarlosdosSantosFreitasdaSilva

Revistoeaprovadoa2deDezembrode2010OPresidentedoConselhoGeraldaESMSManuelCarlosdosSantosFreitasdaSilva

Revistoeaprovadoa14deDezembrode2012OPresidentedoConselhoGeraldaESMSManuelCarlosdosSantosFreitasdaSilva

Revistoeaprovadoa11dejulhode2014OPresidentedoConselhoGeraldaESMSManuelCarlosdosSantosFreitasdaSilva

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Anexo I - Regime de funcionamento das atividades escolares

1. AEscolafuncionaemregimedeturnoúnicocominíciodeatividadesletivasàs8:25etérmino,nolimite,às17h50m.Operíododamanhãterminaàs13h25meoperíododatardeàs17h50.

2. Cadatempoletivoteráaduraçãode45minutos.3. Osintervalostêmaduraçãode15minutos,àexceçãodostemposde135minutosdoscursos

científico-humanísticos,queterãoumintervalode10minutosnoperíododatarde,agerirpelodocente.

4. Operíododealmoçoteráduraçãomínimade60minutos.5. Oiníciodecadatempoletivoéprecedidodeumtoquedecampainha.6. Noiníciodecadablocooutempoúnico,essetoqueéindicativo,paraalunoseprofessores,de

quedevemdirigir-separaolocaldaatividadeletiva,havendoumsegundotoqueindiciadordeperíododemarcaçãodefaltasdepresença.Osegundotoqueocorrerá05minutosdepoisdoprimeiro,àexceçãodoprimeirotempodamanhãedatardeemqueocorre10minutosdepois.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Anexo II – Regulamento específico de funcionamento e de avaliação dos cursos

profissionaisPARTEI

PREÂMBULOEsteregulamentoéumdocumentoorientador,decarizpredominantementepedagógico,queespe-cificaasnormasquedevemregerofuncionamentodosCursosProfissionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.EstedocumentoestáemarticulaçãocomoProjetoEducativo,comoProjetoCurriculardeEscolaecomoRegulamentoInterno,dequefazparteintegrante,edeacordocomalegislaçãoemvigor.Trata-sedeumdocumentosujeitoaajustamentos/alteraçõesconstantes,deacordocomosnormativoslegaisqueforemsendoalterados/revogados,bemcomooutrasdiretri-zesemanadasdoConselhoPedagógico.

CAPÍTULOI-FUNCIONAMENTOGERAL

Artigo1ºContextualização

1. OsCursosProfissionaissãoumamodalidadedenívelsecundáriodeeducaçãoqueconfe-remequivalênciaaoensinosecundárioregularequesecaracterizamporpromoveremumaaprendizagemdecompetênciasparaoexercíciodeumaprofissão.2. Aorganizaçãodoscursosprofissionaisobedeceaoestabelecidonarespetivamatrizcur-ricularatentoodispostonoDecreto-Lein.º139/2012,de5dejulho,comasalteraçõesintro-duzidaspeloDecreto-Leinº91/2013,de10dejulhoenaPortarian.º74ª-A/2013,de15defevereiro, quantoàsdisciplinas, formaçãoemcontextode trabalho (FCT), cargashorárias erespetivagestão,bemcomoaosreferenciaisdeformaçãoedemaisrequisitosprevistosnosartigosseguintes.3. Semprejuízododispostononúmeroanterior,os cursosprofissionaisenquadram-senoCatálogo Nacional de Qualificações (CNQ), em regime transitório até à sua integração nostermosdodispostonoDecreto-Lein.º396/2007,de31dedezembro,e sãoagrupadosporáreasdeeducaçãoeformação,deacordocomaClassificaçãoNacionaldeÁreasdeEducaçãoeFormação,aprovadapelaPortarian.º256/2005,de16demarço.4. OsCursosProfissionaisdestinam-seaosalunosqueconcluíramo9ºanodeescolaridadeouquepossuemformaçãoequivalenteequeprocuramumensinomaispráticoevoltadoparaomundodotrabalho.5. AconclusãocomaproveitamentodeumCursoProfissional:

a. Confereumaqualificaçãodenível4eumdiplomadenívelsecundáriodeeducação,nostermosecondiçõesprevistosnoDespachonº978/2011,de12dejaneiro;b. PermiteafrequênciadeCursosTécnicosSuperioresProfissionais;

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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c. Possibilitaoprosseguimentodeestudosnoensinosuperior,deacordocomalegis-laçãoemvigor.

Artigo2ºOrganização/matrizcurricular

1. OsCursosProfissionais têmumaestruturacurricularorganizadapormódulosdeformaçãocomumaduraçãode3anosletivoseculminamcomaapresentaçãodeumprojeto,aProvadeAptidãoProfissional(PAP),noqualoalunoouoformando(termosdeagoraemdianteusadosdeformaindistinta)demonstraascompetênciaseossaberesquedesenvolveuaolongodaformação.

2. Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados pelo Ministério daEducação encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais, nomeadamente na AgênciaNacionalparaaQualificaçãoeoEnsinoProfissional(http://www.anqep.gov.pt).

3. OsCursosProfissionaisassumemamatrizcurriculardefinidanalei.AduraçãodaFormaçãoemContextodeTrabalhoéde420hparaoscursosiniciadosantesde2013-2014ede700hparaoscursosiniciadosem2013-2014.

4. Osmódulosdevemserlecionadosseminterrupções,atéaofinaldacargahoráriaestipuladaparacadaanoletivo;poderãoocorrersituaçõesexcecionais,desdequedevidamenteautoriza-daspelaDireção.

5. Acoordenaçãodoscursosprofissionaiscompeteaumassessortécnico-pedagógicodesignadopeloDiretor.

6. Amatrículaserásempreautomáticanosmódulosemquehouveprogressão.7. Aconstituiçãodeturmasobedeceaoestabelecidonosnormativosemvigor.8. Osalunosdevemadquirirosmanuaisescolaresindicadospelosrespetivosprofessores.Nos

casosemquenãoexistammanuais escolaresou, existindo, não sejam indicadospelosdo-centes,serãodisponibilizadosaosalunos,semprequese julguepertinente, textosdeapoioelaboradospelosprofessoresdasdisciplinase/oufotocópiasdepartesdelivros,fornecidasdeacordocomaLei.Oscustosdosmateriaisdeapoioserãosuportadospelasfontesdefinancia-mentodocurso.

CAPÍTULOII-ORGANIZAÇÃOPEDAGÓGICA

SECÇÃOI-EQUIPAPEDAGÓGICA/CONSELHODECURSO

Artigo3ºComposição

AequipapedagógicaécoordenadapeloDiretordeCurso,eintegraoDiretordeTurma,ospro-fessoresouformadores(termosdeagoraemdianteusadosdeformaindistinta)dasdiferentesdisciplinas,osprofissionaisdeorientação/psicólogos,osprofessoresacompanhantesdeestágioeoutroselementosqueintervenhamnapreparaçãoeconcretizaçãodocurso.

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Artigo4ºCompetências

CompeteàEquipaPedagógicaaorganização,realizaçãoeavaliaçãodocurso,nomeadamente:1. Aarticulaçãointerdisciplinar;2. Oapoioàaçãotécnico-pedagógicodosdocentesqueaintegram;3. Oacompanhamentodopercurso formativodosalunos, promovendoo sucessoeducativoe

umaadequadatransiçãoparaomundodotrabalhoouparapercursossubsequentes.4. Aelaboraçãodepropostasderegulamentosespecíficos,quedeverãoserhomologadospelos

órgãoscompetentesdaEscolaeintegradosnopresenteregulamento.

SECÇÃOII-DIRETORDECURSO

Artigo5º1. ODiretordeCursoéumintervenientecomgranderesponsabilidadenoscursosprofissionais.

Éeleodinamizadorquecongregatodasassinergiasnecessáriasparaosucessodocurso.Étambémoapoiodetodososelementosenvolvidosnocursoeointerlocutorentreaescolaeomundodotrabalho.

2. ODiretordeCursodeverá:a. Reunircondiçõesparaacompanharofuncionamentodocursodesdeoseuinício;b. Evidenciar capacidades de coordenar a equipa pedagógica, com especial relevoparaagestãointegradadastrêscomponentescurriculares;c. DemonstrarfacilidadedefazeraligaçãoentreaEscolaeoMundodoTrabalho;d. Mostrarcapacidadedecomunicaçãoerelacionamento;e. Sercapazdeorganizarotrabalhoemequipa;f. SercapazdetransmitirumaidentidadeclaraeobjetivadocursodequeéDiretor.

SECÇÃOIII-ODIRETORDETURMA

Artigo6ºCompetências

1. ParaalémdascompetênciasdesignadasnoRegulamentoInterno,oDiretordeTurmadeumCursoProfissionaldeverá:

a. Assegurar a coordenação pedagógica em estreita articulação com o Diretor deCurso;b. Acompanhardeformapersonalizadatodososformandosdaturma,ajudando-osageriroseupercursodeformação;c. Manteratualizadososdadosrelativosàsfaltasdosformandos,horasarecuperareatrasosmodulares;d. Seropólodinamizadordecontatospermanentesentreformadores,paramelhorarticulaçãodetodos;e. Presidiraosconselhosdeturma;

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f. EntregaraosEncarregadosdeeducação,nofinalde cadaperíodo, umafichadeinformaçãosobreopercursoformativodoaluno.

SECÇÃOIV-OPROFESSOR/FORMADOR

Artigo7ºCompetências

1. Conheceromodelocurricular,osobjetivosdoscursosprofissionaiseosprogramaspublicadospelaAgênciaNacionalparaaQualificação;

2. Colaborarnaelaboraçãodaplanificaçãoanualeplanificaçõesespecíficasdecadamódulo;3. Esclarecerosformandossobreosobjetivosaalcançarnasuadisciplinaeemcadamódulo,

assimcomooscritériosdeavaliação;4. Elaborartodososdocumentosa forneceraos formandos (textosdeapoio, testes,fichasde

trabalho,etc.),utilizandoparaissoosdocumentosnormalizados;5. RequisitaromaterialnecessárioparaasuadisciplinaaoDiretordeCurso;6. Cumpriroselencosmodulares:númerodehoras/temposdestinadosàlecionaçãodosrespeti-

vosmódulosnocorrespondenteanodeformação;7. ComunicarantecipadamenteàDireçãoaintençãodefaltaràsaulas,semprequeissoforpre-

visível,preenchendoumdocumentopróprioparaesseefeito;essasaulasdevemserrepostascomamaiorbrevidadepossível;

8. Preencherostermosreferentesacadamódulorealizadopelosformandosconformeregula-mentadonoartigo17ºdesteregulamento;

9. Elaborarplanosdereposiçãodehoras(recuperaçãodeaprendizagens)paraosformandoscomfaltadeassiduidade.Entregarumacópianoórgãodegestãoedireçãodaescolaearquivarooriginalnoprocessoindividualdoaluno;

10.Elaborarcritérioseinstrumentosdeavaliaçãoparaosformandosquerequeremavaliaçãoaosmódulosematrasonasépocasespeciaisdeexame;

11.PreencherosmapasdashoraslecionadasapedidodoDiretordeCurso.12.Arquivarnodossiêtécnico–pedagógicoumexemplardetodososdocumentoselaborados:pla-

nificação,calendarização,critériosdeavaliação,materiaispedagógicos,instrumentosdeava-liação,até20diasúteisapósasuaelaboração.Afichadeautoavaliaçãodeveserarquivadanofinaldoanoletivo.

Artigo8ºFaltas/reposiçãodeaulas

1. Faceàexigênciadelecionaçãodatotalidadedashorasprevistasparacadadisciplina,defor-maaasseguraracertificação,torna-senecessáriaareposiçãodasaulasnãolecionadaspelosprofessores.

2. Areposiçãodeaulaspoderáserfeitaemdoismomentos:a. atéaofinaldomêsemqueseverificaafaltaou,emsituaçõespontuais,atéao2ºdiaútildomêsseguintenãohavendo,destaforma,produçãodeefeitosparafinsdecon-tabilizaçãodasfaltas.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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b. nasinterrupçõesletivas(Natal,Páscoaefinaldoanoletivo,dependendodadatadafalta)comconhecimentopréviodadireçãoedoencarregadodeeducação.Aquihaverálugaràcontabilizaçãodafaltaparaefeitosdedescontodesubsídiodealimentação,umavezqueareposiçãodeaulanãotemlugardentrodadataprevistaparaasualecionação.Casoaaulanãosejarepostaatéaofinaldoanoletivoseráconsideradafaltainjustificada.

3. Areposiçãodasaulasdeveserantecipadamentecomunicadaàcoordenadoraoperacionalme-dianteopreenchimentodoformulárioemusonaescola,aadquirirnareprografia;

4. Os registosde faltasdos formadores,bemcomoa respetiva justificação,obrigatoriamenteapresentadanostermoseprazoslegalmenteprevistos,sãoprovisórios,sósetornandodefini-tivosseostemposletivosemfaltanãoforemcompensados;

5. Ashorasletivasprevistasenãolecionadasporcolocaçãotardiadosformadoresouporfaltadeassiduidadedestesdevemserrecuperadasatravésde:

a. Permutaentreformadores;b. Prolongamentodaatividadeletivadiária,desdequenãoultrapasseas7,5horas;c. DiminuiçãodotempodeinterrupçãodasatividadesletivasrelativasaoNatale/ouPáscoa.

Artigo9ºPermutadeaulas

Semprequeumformadorsouberantecipadamentequevaifaltaràtotalidadeoupartedostemposletivosprevistosparaumdeterminadodia,asualecionaçãopoderáacontecercomorecursoaummecanismodepermutacomqualqueroutrodocentequeministreocurso,bastandoparaoefeitoentregarnosserviçosadministrativosodocumentoemusonaescoladevidamentepreenchido,aadquirirnareprografia.Deve,também,entregarumacópiaaorespetivoDiretordeCursoqueaanexaráàcalendarizaçãoinicial.

Artigo10ºAntecipaçãodeaulas

Apósacalendarizaçãodasaulas,podehaveranecessidadedeoformadorfazerumaantecipaçãodasmesmas,aumentandoacargasemanaldasuadisciplina.Estaantecipaçãoterácomoprinci-palobjetivootérminodasatividadesletivasatémeadosdomêsdejulho.Aantecipaçãodasaulasdeveserantecipadamentecomunicadaàcoordenadoraoperacionalmedianteopreenchimentodoformulárioemusonaescola,aadquirirnareprografia.Deve,também,entregarumacópiaaorespetivoDiretordeCursoqueaanexaráàcalendarizaçãoinicial.

CAPÍTULOIII-OALUNO/FORMANDO

SECÇÃOI-DIREITOSEDEVERES

Artigo11ºDireitos

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ParaalémdosdireitosenunciadosnoRegulamentoInternodaescola,sãoaindadireitosdoaluno:

a. Participarnaformaçãoemharmoniacomosprogramas,metodologiaseprocessosdetrabalhodefinidos;b. Beneficiardeseguroescolarduranteotempodeformaçãoteórico-práticaesegurocontraacidentespessoaisduranteotempodaFCT,nostermosconstantesdarespetivaapólice;c. Usufruirdematerialdesuportepedagógicoàaprendizagem(livros,fichasdetra-balhoedeapoio);d. Beneficiardematerialparadesenvolvimentodetrabalhosespecíficosdocurso;e. FruirdetodososdireitosdecorrentesdaassinaturadoContratodeFormação;f. Receberumdiplomaqueindiqueaconclusãodoensinosecundário;g. Receberumcertificadodequalificaçãoprofissionaldenível4queindiqueamédiafinaldocursoediscrimineasdisciplinasdoplanodeestudoserespetivasclassificações,adesignaçãodoprojetoeaclassificaçãoobtidanarespetivaPAP,bemcomoaduraçãoeaclassificaçãodaFCT.

Artigo12ºDeveres

Constituemdeveresdoaluno,paraalémdosenunciadosnoRegulamentoInterno:a. Cumprirtodososprincípiosinerentesaumaformaçãocujoobjetivoéainserçãonomercadodetrabalho:

i. Assiduidade;ii. Pontualidade;iii. Respeito;iv. Responsabilidade;

b. CumpriroEstatutodoAlunoeÉticaEscolareoRegulamentoInternodaEscola;c. Justificarasfaltas,invocandosempreosmotivos,queserãoapreciadosepondera-dospeloDiretordeTurma;d. Deixarnaescolatodooprodutoresultantedotrabalho/materialfornecidoporesta.

SECÇÃOII-REGIMEDEASSIDUIDADE

Artigo13ºRegimedeassiduidade/Cumprimentodashorasdeformação

1. Nocumprimentodoplanodeestudos,paraefeitosdaconclusãodocursocomaproveitamento,devemestarreunidoscumulativamenteosseguintesrequisitos:

a. Aassiduidadedoaluno,noconjuntodefaltasjustificadaseinjustificadas,nãopodeserinferiora90%dacargahoráriadecadamódulodecadadisciplina;b. A assiduidade do aluno, na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horáriaprevista.

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2. Aultrapassagemdoslimitesdefaltasprevistosnoartigoanteriorconstituiumaviolaçãodosdeveresdefrequênciaeassiduidadeeobrigaoalunofaltosoaocumprimentodemedidasderecuperaçãoe/oucorretivasespecíficas,deacordocomoestabelecidonosartigosseguintes,podendoaindaconduziràaplicaçãodemedidasdisciplinaressancionatórias,nostermosdaLein.º51/2012,de5desetembrode2012.

3. Paraosefeitosprevistosnonúmero1,oresultadodaaplicaçãodequalquerdaspercentagensneleestabelecidaséarredondadopordefeito,àunidadeimediatamenteanterior,paraocálcu-lodaassiduidade,eporexcesso,àunidadeimediatamenteseguinte,paradeterminarolimitedefaltaspermitidoaosalunos.

4. Olimiardeassiduidadereferidonoponto1écalculadotendoporbaseacargahoráriaprevistaparacadamódulodecadadisciplina.

5. Paraefeitosdecontabilização,registooujustificaçãodasfaltas,seráconsideradoosegmentoletivode45minutos.

6. Serãocontabilizadas,nashorasdeformação,asvisitasdeestudorealizadasnoâmbitodasdisciplinasemqueseenquadrem,bemcomooutrasatividadesreferentesàparticipaçãoemaçõesrealizadasnaescola,querinseridasnoâmbitodasdisciplinascurriculares,queraquelasquecontribuamparaaformaçãointegraldosalunosnasociedade.

7. Quandoforatingidometadedolimitedefaltaspermitidonumadisciplina,independentementedanaturezadasmesmas(justificadasouinjustificadas),ospaisouoencarregadodeeducaçãoou,quandomaiordeidade,oaluno,sãoconvocadosàescola,pelomeiomaisexpedito,peloDiretordeTurma,comoobjetivodeosalertarparaasconsequênciasdoexcessodefaltasedeseencontrarumasoluçãoquepermitagarantirocumprimentoefetivododeverdeassiduida-de,bemcomoonecessárioaproveitamentoescolar.

8. NoâmbitodaFCT,aescoladeveasseguraroseuprolongamentoafimdepermitirocumpri-mentodonúmerodehorasestabelecido,quandoafaltadeassiduidadedoalunofordevida-mentejustificada,nostermosdalegislaçãoaplicável.

9. Semprequeoalunoultrapasseo limitede faltaspara cadamódulode forma justificadaaausênciaàatividadeletivaserácompensadanosmomentosdeApoioEducativo,nasinterrup-çõesletivase/ounofinaldalecionaçãoda(s)disciplina(s)emqueocorraaausência,deformaapossibilitarosníveisdecumprimentodarespetivacargahorária.Asatividadesdereposiçãodevemserrealizadas,semprequepossível,numperíodomáximode15diasapósoDiretordeTurmaentregaraspropostasaoaluno.

10.Asmedidasderecuperaçãodeaprendizagensereposiçãodehoras,quepoderãoassumiraformaescritae/ouorale/ouprática,sãoaplicadaspeloprofessordadisciplinaaquemcabeatribuirumaavaliaçãoqualitativa.

11.Casoaultrapassagemdolimitedefaltasseverifique,nomesmodia,amaisdoqueumadisci-plina,oplanodasatividadesderecuperaçãodeveráserelaboradaconjuntamentepelospro-fessoresdasdisciplinasenvolvidas

12.Cabeaoalunoexecutarastarefas/atividadesestabelecidas,naBiblioteca,acompanhado,sem-prequepossível,porumprofessorqueaíexerçafunções,ouassistenteoperacional,ouemcasa,comoacompanhamentodoEncarregadodeEducação,sesetratardealunomenordeidade.

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13.Astarefasserãoexecutadas,emcadadisciplina,numperíododetempoigualaonúmerodefaltasacimadolimitelegalmenteprevisto.

14.Oprevistononúmeroanteriornãoisentaoalunodaobrigaçãodecumprirohorárioletivodaturmaemqueseencontrainserido.

15.OprofessordeveinformaroDiretordeTurmasobreaeficáciadotrabalhorealizado.

Artigo14ºEfeitosdasfaltasjustificadas–planoderecuperaçãodeaprendizagensereposição

dehoras1. Semprequeoalunoultrapassarolimitede10%defaltas(justificadaseinjustificadas)pre-

vistasparaacargahoráriadecadamódulo,serádesencadeadoumPlanodeRecuperaçãodeAprendizagenseReposiçãodeHorascorrespondenteàsfaltasjustificadas,comoobjetivoderecuperaroatrasodasaprendizagensdesenvolvidasna(s)aula(s)emfaltaereporashorasdeformação.

2. ODiretordeTurmacomunicarátalfacto,pelomeiomaisexpedito,aoalunoeaoEncarregadodeEducaçãoeinformaráoprofessorda(s)disciplina(s)queacionaráoreferidoplanocomamaiorbrevidadepossível.

3. OPlanoimplicaarealizaçãodeumaatividadeoutrabalhopráticoadesignarpeloprofessor.Porincapacidadefísicadoaluno,edevidamentejustificada,oplanopoderásercumpridoforadaescola,medianteamodalidadeacordadaentreoprofessorealuno.

4. Semprequeesseplanosejacumprido,todasasfaltasserãoeliminadasdoprogramadeGestãodeAlunos.

5. Aaplicaçãodesteplanopoderárepetir-senamesmadisciplinaouemoutrasdisciplinas,sem-prequeafaltadeassiduidadedoalunofordevidamentejustificada.

6. Ostrabalhosrealizadospelosalunosnocontextodesteplanoserãoarquivadosnodossiêdoformando,excetoseessaatividadenãoimplicaraproduçãodeumdocumentoescrito(com-ponentepráticaouoral).

7. Emtodosassituaçõesprevistasanteriormente,oprofessorfaráaavaliaçãodaatividadequeficaráregistadanoprópriodocumentodarecuperação,assinalandoaconcretizaçãoounãodasatividadespropostaseanexandoummapacomareposiçãodashorasdeformação.

8. Casooplanonãosejacumprido,osalunostêmquerecuperaressashorasnaEscolacomoutroplanooucomomesmo.Seoincumprimentosemantiver,ficamexcluídosporfaltasaomódulonesseanoumavezquenãotêmos90%deassiduidadeexigidosnalei.

9. Nessecaso,sópoderãofazeroexamedomódulonoanoseguinteesepreviamentecumpriremumplanoderecuperaçãodashorasemfalta,atéperfazerem90%deassiduidade.

Artigo15ºEfeitosdasfaltasinjustificadas–medidasdeintegração

1. 1. Semprequeoalunoultrapassarolimitede10%defaltasinjustificadasprevistasparaacargahoráriadecadamódulodasdisciplinas,serãoaplicadasmedidasdeintegraçãoprevistasnoartigo10ºdoRegulamentoInterno,queincidirãosobreashorasdasa(s)disciplina(s)em

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queoalunoultrapassouoreferidolimitedefaltas,tendoemvistaareposiçãodashorasdeformaçãoemudançadeatitude.Oalunosópoderábeneficiardestamedidaumavezemcadaanoletivo,pordisciplina.

2. Sevoltaremaultrapassaresselimitenamesmadisciplina,ficamautomaticamenteexcluídosdessemódulo.

3. Acomunicaçãodarealizaçãodoplanoaoencarregadodeeducaçãoe/ouaoaluno,peloDiretordeTurma,teráqueocorreraté5diasúteisapósaincumprimentodolimitedefaltasinjustifi-cadas;oDiretordeTurmadeveráinformaroprofessordadisciplinadoplanoaaplicar.

4. Aaplicaçãodasmedidasdeintegraçãodevereger-sepelosseguintestermos:a. AsuaelaboraçãoecalendarizaçãoédaresponsabilidadedoDiretordeTurma;b. Realiza-seemperíodosuplementaraohoráriodoaluno;c. A presença do aluno deverá ser devidamente registada em documento próprio(horadechegada/saída);d. Deveráteraduraçãoequivalenteemtemposde45minutosigualaonúmerototaldefaltasinjustificadasquepermitaaoalunoter90%daassiduidadeaomódulo;e. Seráobjetodeavaliaçãomeramentedescritivadograudeconcretizaçãodastare-faspropostasederecuperaçãodashorasdeformação.

5. Seoplanoforcumpridoserãoeliminadasasfaltasnoprogramadegestãodealunosatéoalunoatingiros90%deassiduidadenaquelemódulo.

6. Anãocomparênciaaoplanoporfaltadevidamentejustificadaimplicaráamarcaçãodenovadatapararealizaçãodotrabalhoestipulado.

7. Seosalunos faltaremàsatividadesde integração,ficamexcluídosaomódulodadisciplinanesseano.

8. Nessecasopoderãofazerumaprovaextraordináriadeavaliação(PEA)domóduloapenasnoanoseguinte,eatéaummáximodeduasprovas,sepreviamentecumpriremumplanoderecuperaçãodashorasemfaltaatéperfazerem90%deassiduidade.AinscriçãonaPEAseráfeitamediantepagamentodevaloraestipularpeloconselhoadministrativo.

9. Osalunosdasituaçãoanterior(ponto8)devemficarassinaladosemataeoDiretordeTurma,nofinaldoanoletivo,deveentregar,naDireção,umdocumentocomonomedessesalunos

10.Apósoestabelecimentodasatividadesdeintegração,amanutençãodasituaçãodeincumpri-mentododeverdeassiduidadeporpartedoalunodeterminaqueoDiretordaescola,naimi-nênciadeabandonoescolar,possaproporafrequênciadeumpercursocurricularalternativoeaconsequenteanulaçãodocontratodeformação.

CAPÍTULOIV-ATIVIDADESDEENRIQUECIMENTOCURRICULAR

Artigo16ºVisitasdeestudo

1. As visitasdeestudo constituemestratégiaspedagógicas/didáticasque, dadoo seu carátermaisprático,podemcontribuirparaapreparaçãoesensibilizaçãodosconteúdosalecionar,ouparaoaprofundamentoereforçodeunidadescurricularesjálecionadas.

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2. Apropostadestasatividadesdeveserfeitaemformuláriopróprio,emusonaescola,comoconhecimentopréviodoDiretordeCurso,paraaprovaçãoemConselhodeTurmaeConselhoGeraledevemfazerparteintegrantedoPlanodeAtividadesdaEscola.

3. Ashorasefetivasdestasatividadesconvertem-seemtemposletivosdeacordocomosblocosprevistosparaosturnosdamanhãedatarde,atéaomáximode10horasdiárias.

4. Ostemposletivosdevemserdivididospelosprofessoresorganizadoreseprofessoresacom-panhantes,deacordocomopreviamenteestabelecido,aquandodapreparaçãodaatividade.

5. Asvisitasdeestudofazempartedoplanodeformação,sendoobrigatóriaapresençadoaluno.6. Nocasodeoalunonãopodercompareceràvisita,porrazõesbemfundamentadasecomo

conhecimentodoEncarregadodeEducação,deveráserencaminhadoparaaBibliotecaouumoutroespaçoadesignar,comaindicaçãodeumaatividadepararealizar,adefinirpeloprofes-sororganizador,duranteoperíodocorrespondenteàsaulasdessedia.

7. Seoalunonãocompareceràescola,ounãorealizarasatividadespropostas,ser-lhe-ámarca-dafaltadepresençapeloprofessorresponsávelpelavisita.

8. Osprofessoresorganizadoreseosacompanhantesdaatividadequefaltemaoutrasturmasdoscursosprofissionaisnãoenvolvidasnavisitadeestudodeverãoprocederàsuacompensa-ção,nostermosprevistosnoartigo8ºdesteRegulamento.

9. O(s)professor(es)organizador(es)deve(m)procederàsuaavaliaçãoemformuláriopróprio,contemplando,obrigatoriamente,aavaliaçãodosalunoseprofessoresenvolvidos,arecolheratravésdosinstrumentosderegistomaisadequados.EssaavaliaçãodeveserapresentadaeanalisadaemConselhodeTurmaeintegradanaapreciaçãoglobaldoPlanodeAtividadesdaTurma.NocasodeavisitaserfinanciadapeloPOPH,deveráserapresentadotambémumrela-tóriosucinto,emmodelopróprio,aentregarnosserviçosadministrativos,numprazomáximode15dias.

CAPÍTULOV-AVALIAÇÃO

Artigo17ºAvaliaçãosumativa

1. Aavaliaçãonoscursosprofissionaisassumecaráterdiagnóstico,formativoesumativo.2. Aavaliaçãodecadamóduloexprimeaconjugaçãodaautoavaliaçãodosalunosedaavaliação

realizadapeloprofessor.3. Osmomentosderealizaçãodaavaliaçãosumativainternanofinaldecadamóduloresultam

doacordoentrecadaalunoougrupodealunoseoprofessor.4. Aprogressãonasdisciplinasdependedaobtençãoemcadaumdosrespetivosmódulosde

umaclassificaçãoigualousuperiora10valores.Seumalunonãorealizarummódulo,podeprosseguireobteraprovaçãonosmódulosseguintes.

5. Aavaliaçãosumativaexpressa-senaescalade0a20valoreseéatribuídaacadaumdosmó-dulosdecadadisciplina,àFCTeàPAP.

6. Atendendoàlógicamodular,anotafinaldecadamódulo,apublicarempauta,sóterálugarquandooalunoatingiraclassificaçãomínimade10valores.

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7. O registo de classificações de cada módulo deve ser feito de acordo com os seguintesprocedimentos:

a. Lançamento,peloprofessor,dasclassificaçõesdosalunosaprovados,semprequeconcluídaaavaliaçãodeummódulo,utilizando-seomodeloemusonaescola.Onúmerodapautasegueaordem110717MU3MAT3:

i. Datadapautanoformato:aammddii. Sigladorespetivocursoiii. Anodeescolaridadeemqueseencontraoaluno;SesetratardeumaprovadeavaliaçãoextraordináriaoanodevesersubstituídopelassiglasPE;iv. Sigladadisciplina;v. Nºdomódulorealizado

b. Entregadapauta,emmão,nosserviçosadministrativos,até3diasapósarealiza-çãodaautoavaliação.c. Nosdoisdiasúteisseguintesàentregadapauta,oprofessordeverádirigir-seaosserviçosadministrativosafimdeconferiraspautasproduzidas,assinarelançarosrespe-tivostermos.d. Porfim,umadaspautaséafixadaeposteriormentearquivadanosserviçosadmi-nistrativos.A segundapauta, recolhidapeloDiretordeCursoéarquivadano respetivodossier.Paraestearquivo,oDiretordeCursodevedirigir-seaosserviçosadministrativossemanalmente.

8. Quandonãoocorreraaprovaçãonummódulo,oprofessordeveráacordarcomo(s)alu-no(s)adataderealizaçãodeumoutromomentodeavaliaçãoparaaconclusãodomesmo.9. Casoocursonãoabranoanoletivoseguinte,aEscolanãosepodecomprometeradarcontinuidadeàlecionaçãodosmódulosematraso.10. OalunoobtémaprovaçãoàProvadeAptidãoProfissionaleàFormaçãoemContextodeTrabalhocomaclassificaçãoigualousuperiora10valores.11. OalunosópoderáirparaaFormaçãoemContextodeTrabalhoserealizaratéàdatadamesma,doisterçosdosmódulosdaComponenteTécnica,excetoemsituaçõesdevidaecom-provadamentejustificadas.

Artigo18ºConselhosdeturmadeavaliação

1. AsreuniõesdeConselhodeTurmadeAvaliaçãoserãorealizadastrêsvezesporano,nofinaldoprimeiro,segundoeterceiroperíodos.

2. OsConselhosdeTurmadeAvaliaçãosãopresididospeloDiretordeTurmaesecretariadosporumelementodoConselhodeTurmadesignadopelaDireção.ODiretordeCursoparticiparánareuniãonoâmbitodassuasfunções.

3. Nestesmomentosdeavaliação,deveserelaboradaapautageral identificandoosmódulosqueosalunosrealizaramcomsucessoeumafichaqualitativadoperfildeprogressãodecadaaluno.

4. Nestesmomentosdeavaliação,oDiretordeCursoemarticulaçãocomoDiretordeTurma

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verificaosdiferentesdocumentosreferentesacadaalunoeprocedeaolevantamentodosmó-dulosematrasonosentidodeseelaborarumplanoderecuperação.

5. No final dos momentos de avaliação previstos no n.º 1 é entregue aos Encarregados deEducaçãooregistoindividual,noqualdeveconstar:

a. A identificação e classificação dos módulos concluídos em cada disciplina, bemcomoaclassificaçãofinaldasdisciplinasconcluídas;b. Aavaliaçãoqualitativadoperfildeprogressãodecadaalunoedaturma,atravésdeumrelatóriodescritivosucintoquecontenha,nomeadamente,referênciaexplícitaaparâ-metroscomoacapacidadedeaquisiçãoedeaplicaçãodeconhecimentos,deiniciativa,deautonomia,decriatividade,decomunicação,detrabalhoemequipaedecooperação,dearticulaçãocomomeioenvolventeedeconcretizaçãodeprojetos;c. Umasíntesedasprincipaisdificuldadesevidenciadaspeloaluno,comindicaçõesre-lativasaatividadesderecuperaçãoeouenriquecimento,aanexaraorelatóriodescritivoaqueserefereaalíneaanteriord. Aidentificaçãoeclassificaçãodaformaçãoemcontextodetrabalhodesenvolvidacomsucesso,assimcomoonomedasempresasouorganizaçõesemquedecorreu;e. AidentificaçãodoprojetodaPAPerespetivaclassificaçãofinal.

6. Afichareferidanopontoanterior,incluindoosextratosdeclassificaçõesedefaltas,seráfor-necidaaosEncarregadosdeEducaçãoemreuniãodeEErealizadaparaesseefeito.

7. Paraalémdasreuniõesprevistasnopontoum,deveaequipareunirsemprequenecessárioparaarticulaçãocurricularecoordenaçãopedagógica.

Artigo19ºMomentosdeavaliação/recuperaçãomodular

1. Semprequeoalunonãoconseguirobteraproveitamentoapósotérminodelecionaçãodeummódulo,continuaemavaliação,tendodireitoaumarecuperaçãopormóduloduranteoperío-dodeaulasdoanoletivo.

2. Devesumariar-se:“Realizaçãodeprovaderecuperaçãodoalunonúmerox,aomódulox.”3. Duranteestes2momentosdeavaliação,oprofessordeveráaplicaroscritériosdeavaliação

definidosemConselhoPedagógico,edoconhecimentodosalunos.4. Foradosmomentosdeavaliaçãomencionadosanteriormente,osalunostêmapossibilidade

derequerer juntodoprofessor,umanovadatapararealizarprovadequalquermóduloematraso,duranteoperíododeaulasdesseanoletivosubmetendorequerimentonosserviçosadministrativosemediantepagamentodetaxafixadapeloconselhoadministrativo.

5. Estarepetiçãopoderáocorrerforadotemponormalletivo.6. Quandoosmódulosnãorealizadosreportaremaoanodeescolaridadeanterior,odiscente

poderealizartestesparaaproveitamentodosmesmosnumaturmaposicionadanesseano,casoexista,submetendorequerimentonosserviçosadministrativosemediantepagamentodetaxafixadapeloconselhoadministrativo.

7. Oprocessodescritonopontoanteriorrealiza-sedaseguinteforma:oDiretordeTurmadoalu-noinforma-sesobreasdatasderealizaçãodosreferidostestes,nasváriasdisciplinas/módulos

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ecomunica-asaosalunosinteressados.8. Essestestestêmumpesode100%naavaliaçãofinaldosmódulos.9. Casooalunoobtenhaclassificaçãopositivaaomódulo,esteseráconsideradocomorealizado

ehaverálugaraopreenchimentodeumapautaindividualquetraduziráosresultadosdessaavaliação.

10.Esgotadasestaspossibilidades,e sea faltadeaproveitamentopersistir,oalunosópoderárealizaro(s)módulo(s)ematrasonasépocasespeciaisdefinidaspelaDireção.

Artigo20ºProvaExtraordináriadeAvaliação

1. Osalunosqueapresentammódulosematrasoouquetenhamsidoexcluídosporfaltastêmapossibilidadederequereraavaliaçãodosmesmosatravésdeumaprovaextraordináriadeavaliação(PEA)arealizar:

a. EmJunho,paraosalunosdo12ºano,nototalde3módulos;b. EmJulho,paratodososalunos,nototalde5módulos;c. NainterrupçãoletivadoNatalparaefeitosdeconclusãodocurso(até3módulos).

2. Osalunos,quejáconcluíramostrêsanosdociclodeformação,poderãorequereratétrêsPEAnosmesmosmoldes.

3. Ainscriçãoparaasprovasdeavaliaçãodeveserfeitamedianteopreenchimentodeumdo-cumentoprópriocomaindicaçãodo(s)módulo(s)pretendido(s)emcadadisciplina,aentregarnosserviçosadministrativoseestásujeitaaopagamentodeumaquantiafixadopeloConselhoAdministrativoaefetuarnoactodainscrição,constituindo-secomoreceitaprópriadaEscola.

4. Asprovasdeavaliaçãopodemrevestirasformasseguintes:a. Provaescrita;b. Provaprática;c. Provaescritacomcomponenteprática.

5. Asprovasreferidasnonúmeroanteriorrealizam-sepormódulos,competindoasuaelabora-çãoaosprofessoresqueseencontramalecionaromódulo(s)requeridos.

6. Acalendarizaçãodasprovasdeavaliaçãoéacordadaentreosalunoseoprofessorresponsávelpelasuaelaboração,emintervaloadefinirpeloconselhopedagógico.

7. AcalendarizaçãodeveserdadaaconheceraoDiretor.8. Asclassificaçõesdasprovasdeavaliaçãosãoregistadasempautaprópriaenolivrodetermos.9. Os instrumentosdeavaliaçãoutilizadosficamarquivadosnodossiêdoalunoouemdossiê

criadoparaoefeito.

Artigo21ºRegimedeprecedências

1. 1. Salvaguardando-seorespeitopelasprecedênciasdefinidasnasorientaçõesgeraisdecadaprograma,épermitidoqueoalunofrequentemódulosmaisavançadossemacapitalizaçãodemódulosanteriores.

2. Quandooalunoobtiveravaliaçãopositivanummóduloquesejaobjectodaprecedênciacurricular

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referidaanteriormente(tendooanteriorporcapitalizar),aavaliaçãodessemóduloficarácon-geladaduranteoanoletivoemqueocorrerasituação,atéàcapitalizaçãodomóduloanterior.

3. Casonãoseverifiqueacapitalizaçãodomóduloemfalta,aavaliaçãodomóduloseguintenãoserálançadanolivrodetermoseestenãoficarácapitalizado.

Artigo22ºRegimedepermeabilidadeeequivalênciadedisciplinas

1. 1. Nos termos do Despacho Normativo nº 36/2007, com as alterações introduzidas peloDespachoNormativo29/2008,osalunostêmapossibilidadederequererareorientaçãodoseupercursoformativo,atravésdamudançadecursos,recorrendoaoregimedeequivalênciaentredisciplinas.

2. Entrecursosprofissionaiscommódulosdaestruturacurricularcomomesmonome,amesmacargahoráriaeosmesmosconteúdos,éatribuídaequivalência.Paratal,oalunoterádeentre-garnoatodematrículaumrequerimentocomessapretensãodirigidaàDireção.

3. Os formandosquereorientaramoseupercurso formativomudandodosCursosCientífico -HumanísticosouTecnológicosparaosCursosProfissionaispodemrequerer,tambémaoabrigodoDespachoNormativonº36/2007,comasalteraçõesintroduzidaspeloDespachoNormativonº29/2008,aequivalênciadasdisciplinasjáconcluídasdoscursosanterioresequeseencon-tramnoplanodeformaçãodocursoemqueatualmenteestãoinscritos.Oregimedeequiva-lênciaprevistoabrangeasdisciplinasdePortuguês,Inglês,EducaçãoFísica,FísicaeQuímica,MatemáticaeTecnologiasdaInformação.

4. Aatribuiçãodestasequivalênciasestádependentedascondiçõesenunciadasnoartigo7ºdoreferidodespacho.

Artigo23ºMelhoriadeclassificação

1. Nãoépermitidaarealizaçãodeexamesparamelhoriadeclassificação.

Artigo24ºReclamaçõeserecursos

1. AsreclamaçõesourecursosinterpostossobrematériadeavaliaçãointernadosalunosdevemserremetidosparaoDiretorqueseguiráosprocedimentoslegais.

CAPÍTULOVI-PROGRESSÃOECONCLUSÃO

Artigo25ºCondiçõesdeprogressão

1. Aprogressãonasdisciplinasdependedaobtençãoemcadaumdosrespetivosmódulosdeumaclassificaçãoigualousuperiora10valores.

2. Casoocursonãoabranoanoletivoseguinte,aEscolacriaráascondiçõespossíveisdeacor-docomosrecursosexistentesparapossibilitaraconclusãodocurso (adefiniranualmente),

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devendooalunoconcretizararealizaçãodosmódulosematrasoatravésdasdisciplinasexisten-tesemoutroscursosedasépocasespeciaisdeexameoureorientaroseupercursoformativo.

Artigo26ºConclusãoecertificação

1. Aobtençãododiplomadequalificaçãoprofissionaleacadémicaconcretiza-seapósaprovaçãoemtodasasdisciplinasdocurso,naFCTenaPAP.

2. Aclassificaçãofinaldecadadisciplinaobtém-sepelamédiaaritméticasimples,arredondadaàsdécimas,dasclassificaçõesobtidasemcadamódulo.

3. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF =[2xMCD+(0,3xFCT+0,7xPAP)]/3

•CF=ClassificaçãoFinaldoCurso,arredondadaàsunidades;•MCD=Médiaaritméticasimplesdasclassificaçõesfinaisdetodasasdisciplinasqueintegramoplanodeestudosdocurso,arredondadaàsdécimas;•FCT=ClassificaçãodaFormaçãoemContextodeTrabalho,arredondadaàsunidades;•PAP=ClassificaçãodaProvadeAptidãoProfissional,arredondadaàsunidades

4. Semprejuízododispostonon.º2doartigo38.ºdoDecreto-Leinº139/2012,de5dejulho,aclassificaçãonadisciplinadeEducaçãoFísicaéconsideradaparaefeitosdeconclusãodocurso,masnãoentranoapuramentodaclassificaçãofinaldomesmo,excetoquandooalunopreten-deprosseguirestudosnestaárea.

Artigo27ºOmissões

1. OscasosomissosnopresenteregulamentoserãoresolvidospeloDiretor,deacordocomoRegulamentoInternodaEscolaecomalegislaçãoemvigor.

PARTEII-PROVADEAPTIDÃOPROFISSIONAL

Artigo28ºNaturezaeâmbito

1. FazparteintegrantedocursoaconceçãoerealizaçãopeloalunodeumaProvadeAptidãoProfissional,queécondiçãonecessáriaparaaobtençãododiplomadequalificaçãoprofissional.

2. APAPrevesteaformadeumprojetopessoal,transdisciplinareintegradordetodosossaberesecapacidadesdesenvolvidosaolongodaformação.

3. Oprojetoadesenvolverdeveráserumelementoestruturantedofuturoprofissionaldofor-mandoecentrar-seemtemaseproblemasabordadosdeformapessoal,perspetivadospeloaluno,poreleapresentadoedefendidoperanteumJúri.

4. Emfunçãodofimquevisa,deveatemáticadoprojetoincidirsobreaComponenteTécnicadocursoeser,preferencialmente,desenvolvidoemestreitaligaçãocomoscontextosdetrabalho.

Artigo29ºObjetivos

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1. ArealizaçãodaPAPvisaproporcionaraexperiênciadeconceçãoedefiniçãodeumprojetodecaráterpessoalquedevenascerdointeressedoalunonaresoluçãodeumproblemaprofis-sional,fatordeterminanteparaqueaprovasejaumefetivoinstrumentodeinteriorizaçãodeconhecimentosedeintervençãoprofissional.

2. OprojetodePAPcentra-seemtemaseproblemasperspetivadosedesenvolvidospeloalunoemestreitaligaçãocomoscontextosdetrabalhoerealiza-sesoborientaçãoeacompanha-mentodeumoumaisprofessores.

3. Tendoemcontaanaturezadoprojeto,podeomesmoserdesenvolvidoemequipa,desdeque,emtodasassuasfasesemomentosdeconcretização,sejavisíveleavaliávelacontribuiçãoindividualespecíficadecadaumdosmembrosdaequipa.

4. Aconcretizaçãodoprojetocompreendetrêsmomentosessenciais:a. Conceção;b. Fasesdedesenvolvimento;c. Autoavaliaçãoeelaboraçãodorelatóriofinal.

5. Orelatóriofinalaqueserefereaalíneac)donúmeroanteriorintegra,nomeadamente:a. Afundamentaçãodaescolhadoprojeto;b. Osdocumentosilustrativosdaconcretizaçãodoprojeto;c. Aanálisecríticaglobaldaexecuçãodoprojeto,considerandoasprincipaisdificulda-deseobstáculosencontradoseasformasdeossuperar;d. Osanexos,designadamenteosregistosdeautoavaliaçãodasdiferentesfasesdoprojetoedasavaliaçõesintermédiasdoprofessorouprofessoresorientadores.

6. Noscasosemqueoprojetorevistaaformadeumaatuaçãoperanteojúri,osmomentosdeconcretizaçãoprevistosnosnúmerosanteriorespoderãoseradaptadosemconformidade.

Artigo30.ºEstruturadoRelatóriodaProvadeAptidãoProfissional

1. OprojetodaPAPdeveráobedeceràseguinteestruturaemetodologiadetrabalhoa. Identificaçãodotema/problemadoprojeto(Porquê?Paraquê?Como?)b. Asmotivaçõesparaarealizaçãodoprojeto(Osinteresseseobjectivosdoformando)c. Formulaçãodeumahipótesederesoluçãodoproblemadiagnosticadod. Osobjetivosdoprojetoe. Oplanodedesenvolvimentodoprojeto:i. Definiçãodastarefasdepesquisa(oquedeveserinvestigadoecomofazê-lo)ii. Recolhadedados–questionários,entrevistas,observações,leituras,revisãodeco-

nhecimentoseprocuradeinformaçãorelativaaotema/problema)iii. Tratamentodosdadoseelaboraçãodeconclusões(resultados)iv. Calendarização(eorçamento1)v. Bibliografia

2. Orelatóriodeveráconter:a. Capa-Escola,Curso,Ano,Título,SubtítuloeIdentificaçãodoAutor

1 Ainclusãodoorçamentodependerádanaturezadoprojetoadesenvolver.

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b. Páginaderostoc. Dedicatória(eventual)d. Agradecimentos(eventuais)e. Índicedecapítulos/subcapítulosf. Listadeabreviaturasesiglas(eventual)g. Introduçãoh. Corpodotrabalho-Motivações,Objetivos,DadoseAnálisesi. Conclusãoj. Anexos(eventuais)k. Bibliografial. Índices(eventuais)

Artigo31.ºOrientaçãoeacompanhamentodaProvadeAptidãoProfissional

1. OsprofessoresorientadoreseacompanhantesdoprojetoconducenteàPAPsãodesignadospeloórgãocompetentededireçãoougestãodaescoladeentreosprofessoresquelecionamasdisciplinasdacomponentedeformaçãotécnica.

2. AosprofessoresorientadoreseacompanhantesdaPAPcompete,emespecial:a. Orientaroalunonaescolhadoprojetoadesenvolvernasuarealizaçãoenaredaçãodorelatóriofinal;b. Informarosalunossobreoscritériosdeavaliação;c. Decidirseoprojetoeorelatórioestãoemcondiçõesdeserempresentesaojúri;d. OrientaroalunonapreparaçãodaapresentaçãoarealizarnaPAP;e. RegistaraclassificaçãodaPAPnarespetivapauta.

3. ODiretordeCurso,emcolaboraçãocomoórgãocompetentededireçãoougestãodaescolaecomosdemaisórgãoseestruturasdecoordenaçãoesupervisãopedagógica,designadamenteoDiretordeTurmaouorientadoreducativo,asseguraaarticulaçãoentreosprofessoresdasváriasdisciplinas,demodoaquesejamcumpridos,deacordocomacalendarizaçãoestabelecida,todososprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAP,competindo-lheaindaproporparaaprovaçãodoconselhopedagógicoouequivalenteoscritériosdeavaliaçãodaPAPedatasdeapresentação,depoisdeouvidososprofessoresdasdisciplinasdacomponentedeformaçãotécnica.

4. Semprejuízodosnúmerosanteriores,oórgãocompetentededireçãoougestãodaescola,emcolaboraçãocomosórgãoseestruturasdecoordenaçãoesupervisãopedagógica,éresponsá-velpeloplaneamentonecessárioàrealizaçãodaPAP.

5. Paraoexercíciodassuasfunções,oprofessororientadoreacompanhanteterádoistempossemanaisdacomponentenãoletivaparaacompanharnomáximo8alunos.

6. ODiretordeCurso,emcolaboraçãocomosprofessoresorientadoresdePAP,deveráapresen-tarumapropostadecritériosdeavaliaçãodaPAPaoConselhoPedagógico,atéaofinaldo3.ºPeríododoanoletivoanterioràsuarealização.

7. AcalendarizaçãodaconceçãoedodesenvolvimentodaPAPédaresponsabilidadedosprofes-soresorientadoresedosDiretoresdecurso.

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Artigo32ºIntervenientesesuascompetências

1. Duranteoprocessodeconceção,elaboraçãoeavaliaçãodaPAP,intervêmosseguintesórgãos/elementos:

a. Direção;b. ConselhoPedagógico;c. DiretordeCurso;d. DiretordeTurma;e. ProfessorOrientadordaPAP;f. JúrideAvaliaçãoFinal.

2. CompetênciasdoAluno:a. Conceber,realizar,avaliar,apresentaredefenderumprojeto;b. ParticiparnasreuniõesdeacompanhamentodaPAP;c. Cumpriracalendarizaçãopré-definida;d. JustificarasfaltasperanteoProfessorOrientador.

3. CompetênciasdoProfessorOrientador:a. Orientaroalunonaescolhadoprojetoadesenvolver,nasuarealizaçãoenareda-çãodorelatóriofinal;b. Informarosalunossobreoscritériosdeavaliação;c. AjudarasistematizarasestratégiasdedesenvolvimentoaolongodoprojetoemconjuntocomoProfessorAcompanhantedaFCT;d. Auxiliarnaorganizaçãoestruturaldadocumentação,verificarotratamentodetex-toesuaapresentaçãográfica;e. Decidirseoproduto,objetoouproduçãoescritaoudeoutranaturezaeorelatórioestãoemcondiçõesdeserempresentesaojúri;f. OrientaroalunonapreparaçãodaapresentaçãoedefesaarealizarnaPAP;g. RegistaraclassificaçãodaPAPnarespetivapauta.

4. CompetênciasdoDiretordeCurso:a. ArticularcomaDireçãoosprocedimentosnecessáriosàrealizaçãodaPAP,nomea-damenteacalendarizaçãodasprovaseaconstituiçãodosjúrisdeavaliação;b. Informar a Direção dos projetos que lhe foram entregues, para apreciação dosmesmos;c. Reunircomo(s)professor(es)orientador(es)paravalidarosprojetos;d. AceitarosprojetosdaPAPdosalunos,nasuaversãodefinitiva;e. ProporparaaprovaçãodoConselhoPedagógicooscritériosdeavaliaçãodaPAP,depoisdeouvidososprofessoresdasdisciplinasdacomponentedeformaçãotécnica;f. LevantarnosserviçosadministrativososDocumentosEscritosdaPAPeosmeiosdesuporte;g. EntregaraoJúrideAvaliaçãoosdocumentosnecessáriosàavaliaçãodaPAP,até5diasúteisantesdadataderealizaçãodamesma;h. ConvocaroJúrideAvaliação.

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5. CompetênciasdoConselhoPedagógico:a. AprovaroscritériosdeavaliaçãodaPAPdepoisdeouvidososDiretoresdeCurso.

6. CompetênciasdoJúrideAvaliação:a. Avaliaroprojetodoaluno;b. Avaliarorelatóriodoprojeto;c. AvaliaraapresentaçãoedefesadaPAP.

Artigo33ºJúrideavaliaçãodaPAP

1. OjúrideavaliaçãodaPAPédesignadopeloórgãocompetentededireçãoougestãodaescolaetemaseguintecomposição:

a. ODiretordaescola,quepreside,ouquemorepresente;b. ODiretordecurso;c. ODiretordeturmaouorientadoreducativo;d. Oprofessororientadordoprojeto;e. Umrepresentantedasassociaçõesempresariaisoudasempresasdesetoresafinsaocurso;f. OtutordaentidadedeacolhimentodaFCT;g. Umapersonalidadedereconhecidoméritonaáreadaformaçãoprofissionaloudossetoresdeatividadeafinsaocurso.

2. Ojúrideavaliaçãonecessita,paradeliberar,dapresençade,pelomenos,quatroelementos,estandoentreeles,obrigatoriamente,umdoselementosaquesereferemasalíneasa)ad)edoisdoselementosaquesereferemasalínease)ag)donúmeroanterior,tendoopresidentevotodequalidadeemcasodeempatenasvotações.

3. Nassuasfaltasouimpedimentosopresidenteésubstituídopeloseusubstitutolegalprevistonostermosregimentaisouregulamentaresinternosou,naomissãodestesounaimpossibili-dadedosubstituto,epelaordemenunciada,porumdosprofessoresaquesereferemasalí-neasb)ec)don.º1ou,ainda,noimpedimentodestes,porumprofessoradesignarpeloórgãocompetentededireçãoougestãodaescola.

4. CompeteaoJúridaPAP:a. Questionar,emmatériaquepermitaevidenciaraculturatécnicaecientíficadofor-mando,asuacapacidadedeanálisecríticadoprojeto.b. ProcederàavaliaçãodadefesadaPAP.

Artigo34ºFaseamento

1. Arealizaçãodoprojetocompreendetrêsmomentosessenciais:a. a) Conceçãodoprojeto;b. b) Desenvolvimentodoprojetodevidamentefaseado;c. c) Apresentaçãoeavaliaçãofinal.

2. Conceção

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a. OAlunoteráqueapresentaraoOrientadordaPAP,apropostadeprojetodaPAPatéfinaldo1ºPeríodoemquerealizao3ºanodeformaçãoedeladevemconstardeformaexplícitaosseguinteselementos:

i. Tema/Assuntoadesenvolver;ii. Fundamentaçãodaescolharealizada;iii. Objetivosquesepropõeatingir;iv. Meiosmateriaisehumanosautilizar;

b. Semprequepossível,oprojetodePAPdeveráincluirumaprevisãodecustos.3. Desenvolvimento

a. Umavezaprovadooprojeto,oalunopoderáiniciarodesenvolvimento;b. Odesenvolvimentodoprojetopoderádecorrerdentrodacargahoráriacurricular,desdequenãocomprometaocumprimentodosobjetivosgeraisdocurso;c. Nofinaldo2ºperíododo3ºAno,osProfessoresOrientadoresdasPAPdevemrea-lizarumaavaliaçãointermédiaquantitativadecadaaluno,relativamenteaoprocessodepreparação,participaçãoedesenvolvimentodoprojetodaPAP.d. A avaliação intermédia referida no ponto anterior, deverá ser considerada paraefeitosdeavaliaçãofinaldaPAPeseráentregueaoalunoeaoDiretordeCurso.e. A Direção, na medida das possibilidades da Escola, e apoiada em parecer doProfessorOrientador,poderáfacultaraoalunoumconjuntoderecursosdeapoio,conve-nientesaodesenvolvimentodoprojeto.

4. ApresentaçãoeAvaliaçãoFinala. AdefesadaPAPéfeitapeloformandoemsessãopúblicaperanteoJúri.b. Nosprimeiros15diasdejunhooalunotemqueentregarnosserviçosadministrati-vosdaescolaoseuprojetodefinitivodePAPondeconsteodocumentofinaleosdiferentesmeiosdesuportenecessáriosàconcretizaçãodoprojeto;c. O(s)Professor(es)Orientadore(s)deve(m)registar,emdocumentopróprio,aavalia-çãofinaldodesempenhodecadaalunonodesenvolvimentodoprojeto;d. A calendarização da defesa da PAP é acordada entre os alunos, os professoresorientadoreseoDiretordeCursodevendorealizar-senosprimeiros15diasdomêsdejulhodorespetivoanoletivo.e. A calendarização da defesa da PAP é acordada entre os alunos, os professoresorientadoreseoDiretordeCursodentrodoprazoestabelecidonopontoanterior,salvonovasindicaçõesdadireção.f. AdefesadaPAPdeveterumaduraçãomínimade15minutoseamáximade60minutos.g. Naapresentaçãoedefesadeumprojetodesenvolvidoemequipadeveservisíveleavaliávelacontribuiçãoindividualespecíficadecadaumdosmembrosdaequipa;h. ODiretordeCursolevaráparaareuniãodeavaliaçãodoprojetoafichadeavalia-çãofinal;i. OJúrideAvaliação,apósaapresentaçãoedefesadoprojetopeloaluno,napossedorelatóriodoprojetoedafichadeavaliaçãofinal,avaliaráeclassificaráoprojeto;

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j. OprocessodeavaliaçãodaPAP (produtomaterialou intelectual, intervençãoouatuação e respetivo relatório) obedece às seguintes fases e respetivos parâmetros deavaliação:

1. Relatório/Produtoa. Fundamentaçãodoprojeto;b. Acorrecçãodalinguagemescrita;c. Transdisciplinaridade;d. Expressãodeconhecimentos;e. ValidadeequalidadedoProjeto;f. Conclusõeseapreciaçãocrítica;g. Realização/Aplicaçãopráticadoprojeto;

2. Avaliaçãointermédia(Execução(percursoeducativodoaluno)a. Apreciaçãodapropostainicial;b. Organizaçãoefuncionamentoedomíniodeconhecimentosprofissionaisc. Apreciaçãogenérica/Sentidocrítico;d. Atitudesehábitosdetrabalho(assiduidade,pontualidade,organização...);e. Empenho;f. Relaçõesinterpessoais;g. Responsabilidade/Autonomia

3. ApresentaçãoedefesadaPAP:a. Eficáciadosrecursosutilizadosnaapresentação;b. CapacidadededefesadoProjeto/Argumentação;c. Rigor/conhecimentoCientífico(terminologia,conteúdos,conceitos,entreoutros);d. Criatividade/Inovação

k. Aavaliaçãoseráatribuídasegundoumaescalade0a20valores;l. Consideram-seaprovadosnaPAPtodososalunosqueobtenhamumaclassificaçãoigualousuperiora10valores;m. OcálculodaclassificaçãofinaldaPAP,obtém-sepelaseguintefórmula:CF=45%xRelatório/Produto+15%xAvaliaçãointermédia(execução)+40%xdefesaPAP(CF-ClassificaçãofinaldaPAP,arredondadaàsunidades);n. AclassificaçãofinaldaPAPnãopodeserobjetodepedidodereapreciação.

Artigo35ºSanções

1. Onãocumprimentodesteregulamentoporpartedosalunoslevaráàanulaçãodosprojetos.

Artigo36ºOutrasdisposições

1. Seoalunonãoapresentarnosserviçosadministrativososeuprojetodefinitivonosprimeiros15diasde junho,poderá,emsituaçõesdevidamente justificadas,edesdequenãoaltereacalendarizaçãoecomposiçãodoJúri,requererjuntodoDiretorautorizaçãoparaentregaros

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documentosrelativosàPAPnoscincodiasúteissubsequentes,estandosujeitoaopagamentodeumaverbadefinidaanualmentepeloconselhoadministrativo.

2. SeoalunonãocomparecernodiadaapresentaçãodaPAPeapresentar,noperíodode3diasúteis,justificaçãolegaldasuaausência,haverálugaràmarcaçãodenovaPAP.

3. Casosomissosneste regulamento são resolvidospeloórgãodeadministraçãoegestãodeacordocomlegislaçãoemvigor.

PARTEIII-FORMAÇÃOEMCONTEXTODETRABALHO

Artigo37ºDefiniçãoeâmbito

1. AFCTintegraumconjuntodeatividadesprofissionaisdesenvolvidassobcoordenaçãoeacom-panhamentodaEscola,quevisamaaquisiçãoouodesenvolvimentodecompetênciastécnicas,relacionaiseorganizacionaisrelevantesparaoperfilprofissionalvisadopelocursofrequenta-dopeloaluno.

2. AFCTrealiza-seemempresasounoutrasorganizações,sobaformadeexperiênciasdetraba-lhoporperíodosdeduraçãovariávelaolongodaformaçãoounafasefinaldocurso.

3. AFCTtemporobjetivosprimordiaisproporcionaraosalunoscontactoseexperiênciasquepro-movamasuaintegraçãonomundolaboral,quepermitaaconsolidaçãodossaberesadquiridosemcontextoescolarequepermitaodesenvolvimentodeatitudessociaiseprofissionais.

Artigo38ºOrganizaçãoedesenvolvimentodaFCT

1. AntesdaconcretizaçãodaFCTdeverásercelebradoumprotocolodeparceriaentreaEscolaeasentidadesdeacolhimento,asquaisdevemdesenvolveratividadesprofissionaiscompatíveiseadequadasaoperfilprofissionalvisadopelocursofrequentadopeloaluno.Noprotocolodeparceriadevemconstarosobjetivosdomesmo,osdireitoseobrigaçõesdosdoisoutorgantes,oâmbitoevigência.

2. AorganizaçãoeodesenvolvimentodaFCTobedecemaumplanodetrabalhoindividual,ela-boradocomaparticipaçãodosalunos,doDiretordecurso,doprofessororientadoredotutordaentidadedeacolhimento.Esteplanodeveráserassinadopeloórgãocompetentedaescola,pelaentidadedeacolhimentoepeloaluno,eaindapeloseuencarregadodeeducaçãocasooalunosejamenordeidade.

3. Oplanoaqueserefereonúmeroanterior,depoisdeassinadopelaspartes,éconsideradocomoparteintegrantedocontratodeformaçãosubscritoentreaescolaeoalunoeidentificaosobjetivos,oconteúdo,aprogramação,operíodo,horárioelocalderealizaçãodasativida-des,asformasdemonitorizaçãoeacompanhamento,comaidentificaçãodosresponsáveis,bemcomoosdireitosedeveresdosdiversosintervenientes,daescolaedaentidadeondeserealizaaFCT.

4. OplanodaFCTseráhomologadopeloórgãodeadministraçãoegestão,medianteparecerfavoráveldoDiretordeCurso,antesdoiníciodasatividadesaquerespeita.

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5. Atardedequarta-feiranãopoderáserocupadacomFCT,ficandoreservadaparaarecupera-çãodeaprendizagens.

Artigo39ºProcessodeseleçãodosformandosedesenvolvimento

1. CompeteaoDiretordeCurso,coadjuvadopeloDiretordeTurma,e/ouprofessordaáreatécnica,adistribuiçãodosformandospelasempresas/instituições,tendoemcontaosseguintescritérios:

a. Competênciasadquiridasnosconteúdosrelacionadoscomasatividadesadesen-volvernasempresas;b. Caraterísticasespecíficassolicitadaspelaempresacomo,porexemplo,oconheci-mentoespecíficodedeterminadatécnicae/outecnologiaeafacilidadedeadaptação;c. Preferência do aluno tendo em conta o seu aproveitamento, comportamento eassiduidade;d. Facilidadedoalunonadeslocaçãoparaolocaldeestágio.

2. ParateracessoàFCT,deveoalunoterconcluído,àdatadeiníciodoestágio,doisterçosdosmódulosdaComponenteTécnica.3. OdesenvolvimentodaFCTpoderárevestirasseguintesformas:

a. Experiênciasdetrabalhoporperíodosdeduraçãovariávelaolongodaformaçãoounafasefinaldocurso.b. Porrazõessupervenientesàentradaemfuncionamentodocurso,emedianteau-torizaçãopréviadoserviçoresponsável,aFCTpoderealizar-se,parcialmente,atravésdasimulaçãodeumconjuntodeatividadesprofissionaisrelevantesparaoperfilprofissionalvisadopelocursoadesenvolveremcondiçõessimilaresàdocontextorealdetrabalho.

Artigo40ºAcompanhamentodaFCT

1. Os órgãos de acompanhamento e avaliação da FCT são o Diretor do Curso, o ProfessorOrientadordaEscolaeaentidadedeacolhimentorepresentadapeloTutordeEstágio.

2. OacompanhamentodosalunosnaFCTdeveráserdaresponsabilidade,preferencialmente,porprofessoresdasáreastécnicasdecadacurso.Estesprofessoressãodesignadospeloórgãocompetentedeadministraçãoegestão.

3. ParaoexercíciodassuasfunçõesoprofessororientadordaFCTtemdireitoausufruirdedoistempossemanaisdacomponentenãoletivaparaacompanharnomáximo8alunos.Duranteoanoescolar,ashorasserãogeridasdeformaflexívelemfunçãodasnecessidadesconcretas,eindependentementedaduraçãodasetapasoudamodalidadedeconcretizaçãodaFCT.

4. Nasdeslocaçõesàsentidadesdeacolhimento,nostermosestabelecidosnoregulamentoin-ternoenoplanodeestágio,oprofessororientadordaFCTtemdireitoaorecebimentodasdespesasdedeslocaçãonostermosdalegislaçãoemvigor.

5. QuandoaFCTsedesenvolvaparcialmentesobamodalidadedesimulaçãodeumconjuntodeatividadesprofissionais,asfunçõesatribuídasaotutordesignadopelaentidadedeacolhimen-toconsiderar-se-ãodeferidasaosprofessoresresponsáveispelasdisciplinasintervenientes.

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Artigo41ºCompetênciasdoDiretordoCurso

SãocompetênciasdoDiretordoCurso:a. Selecionareestabelecercontactoscomasempresaseinstituiçõesquemelhorseenquadramnosobjetivosdefinidosparaarealizaçãodaformaçãoemcontextodetrabalho;b. Asseguraraelaboraçãodosprotocoloscomasentidadesdeacolhimento;c. Assegurarocumprimentodoscritériosdedistribuiçãodosalunospelasentidadesdeacolhimento;d. sseguraraelaboraçãoeaassinaturadoscontratosdeformaçãocomosalunoseseusencarregadosdeeducação,seaquelesforemmenores;e. SupervisionaroprocessodeelaboraçãodosplanosdeFCTdosalunos,bemcomoa sua execução e avaliação, definindo objetivos, atividades e recolhendo os elementosnecessáriosparaaavaliação;f. ElaboraraCadernetadaFCT.

Artigo42ºCompetênciasdoProfessorOrientador

Sãocompetênciasdoprofessororientador:a. Apoiar a inserção dos alunos no estágio, através de contactos que permitam oconhecimento prévio da instituição/empresa e seus responsáveis pela orientação eacompanhamento;b. Coordenar,emcolaboraçãocomoDiretordecurso,comoalunoeotutordaentida-dedeacolhimento,aelaboraçãodoplanodaFCTnoqualconstam:

i. Identificaçãodoaluno,doseurepresentantelegal,doprofessororientador,dotutoredaentidadeacolhimentodeestágio;ii. Períododeduraçãodoestágioerespetivohoráriosemanal;iii. Previsãodasaçõesdeacompanhamentoporpartedoprofessororientador;iv. ObjetivosgeraisdaFCT;v. Planodeatividadesadesenvolverpeloestagiárioerespetivacalendarização;vi. FichadeAssiduidadedoaluno.

c. Apoiaroalunonaresoluçãodeproblemassurgidosnodecorrerdoestágio,con-tribuindoparaaconsolidaçãodesabereseamadurecimentodassuasatitudessociaiseprofissionais;d. Acompanharaexecuçãodoplanodetrabalhodoaluno,nomeadamenteatravésdepelomenosduasreuniõesarealizarnodecorrerdoestágionaentidadedeacolhimentodeestágio,comosalunose,eventualmente,comotutordaentidade,paraassegurarodevidoacompanhamentodoprocesso;e. Avaliar,emconjuntocomotutor,odesempenhodoaluno;f. AcompanharoalunonaelaboraçãodorelatóriodaFCT.Paraoscursosqueinicia-ramantesde2013-2014oprofessororientadordeveráreunircomosformandosnomí-nimo2vezesnoiníciodoano.No1ºperíododeveráreunir2vezes,umanoinícioeoutra

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nofim;no2ºe3ºperíododeveráreunir,também,2vezesporperíodo.Paraoscursosqueiniciaramem2013-2014eseguintesoprofessororientadordeveráreunirno iniciodaFCT,ameioenofinaldaFCT.g. ProporaoconselhodeturmadeavaliaçãoaclassificaçãodoalunonaFCT.

Artigo43ºCompetências/DeveresdoAlunoEstagiário

SãoCompetências/Deveresdoalunoestagiário:g. Apresentarpropostasdeempresasououtrasentidadesdisponíveisparaconcederestágio,afimdeseremanalisadaspeloDiretordocurso;h. Elaboraroseuplanodetrabalhoemarticulaçãocomotutor;i. Adotarnainstituição/empresaonderealizaoestágioasatitudesmaisadequadasaocontextolaboral,nomeadamenteassiduidade,pontualidade,cumprimentodohorário,responsabilidade,empenho,deverdesigiloecooperação;j. Apresentar na instituição/ empresa, justificação por escrito das faltas dadas deacordocomoregimegeraldetrabalhoedelasdarigualmenteporescrito,emdocumentopróprio,conhecimentoaoprofessororientadoreaoDiretordeturma;k. Executarasmúltiplastarefasquelheforemconfiadas,nostermosdefinidosnopla-nodeestágio,aplicandoeconsolidandoasaprendizagensadquiridasemcontextoescolar;l. Dispensaromaiorcuidadonamanipulaçãodosbensmateriaisquelheforemcon-fiados,paraasuautilizaçãoduranteoestágio;m. Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que forconvocado;n. Elaborarumrelatóriocríticodoestágio,procedendoàautoavaliaçãodoseudesem-penho, descrevendo sumariamente as tarefas executadas e os problemas enfrentados,refletindosobreaformaçãoadquiridaemcontextoescolareasuaadequaçãoaocontextolaboralparaapreciaçãodotutoredoprofessororientador;o. Elaborareapresentarosrelatóriosdeestágio:

i. compareceremreuniãocomoprof.Orientador,noiníciodoestágio,parareceberorientaçõesnecessáriasparaaelaboraçãodoRelatório;ii. tomarconhecimentodoscritériosdeavaliaçãodomesmoeelaborarares-pectivacalendarizaçãoanual;

p. Apresentarosrelatórios(intercalarefinal),obrigatoriamentenasdatasdetermina-dasnoiníciodoestágio.q. Onãocumprimentodosprazosprevistosparaaentregadosrelatóriosintercalaresimplicaráumapenalizaçãoaté5%daclassificaçãodorelatório.Anãoentregadorelató-riofinalimplicaráaatribuiçãodaclassificaçãode0valoresnesteparâmetro.

Artigo44ºCompetênciasdaEntidadedeAcolhimento

SãocompetênciasdaentidadedeacolhimentodaFCT:

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a. Designarotutor;b. Atribuiraoalunotarefasquepermitamaexecuçãodoseuplanodetrabalho;c. AsseguraroacessoàinformaçãonecessáriaaodesenvolvimentodaFCT,nomeada-mentenoquedizrespeitoàintegraçãosocioprofissionaldoalunonaentidade;d. Assegurar,emconjuntocomaescolaeoaluno,ascondiçõeslogísticasnecessáriasàrealizaçãoeaoacompanhamentodaFCT;e. Asseguraraoformandoodevidoconhecimentodasnormasdehigieneesegurançadotrabalho.

Artigo45ºCompetênciasdoTutor

SãocompetênciasdotutordaentidadedeacolhimentodaFCT:a. Colaborarnaelaboraçãodoplanodetrabalhodoaluno;b. Zelarparaquesemantenhamascondiçõeslogísticasnecessárias,demodoapro-porcionarummelhoraproveitamentodaformação;c. Facilitaraintegraçãoeaadaptaçãodosformandos,noseiodaentidadeacolhedo-ra,nomeadamentenoqueserefereàsrelaçõesinterpessoaiseaodesenvolvimentodascompetênciasprofissionais;d. Promoverascondiçõesparaoseudesenvolvimentopermanente,tantoaníveltéc-nico,comopedagógico;e. Participarnaelaboraçãodorelatóriosdeavaliaçãodosformandosedoprocessodeformação;f. Manteraentidadeformadorainformadasobreasquestõesqueprejudiquemode-senvolvimentodaFCT.g. Controlaraassiduidadeeapontualidadedoaluno;h. ColaborarnoacompanhamentoenaavaliaçãododesempenhodoalunonaFCT.

Artigo46ºAvaliaçãodaFCT

1. AavaliaçãodaFCTéautónomaeintegraocálculodamédiafinaldocurso,nostermosprevis-tosnaPortarian.º74-A/2013.

2. AavaliaçãodaFCTregista-seeminstrumentoscriadosparaoefeito,eenglobaasavaliaçõesintermédiasdecadamomentodeformação,realizadaspelosprofessoresacompanhantes,ou-vidootutordaempresa/instituição.

3. Paraoscursosiniciadosnoanoletivo2011-12e2012-13naavaliaçãodaFCTserãoconside-radososseguintesparâmetros:

a. A avaliação qualitativa é recolhida durante o desenvolvimento do projeto peloDiretordeCurso.b. Esta avaliação é traduzida numa proposta quantificada (avaliação quantitativa)numaescalade0a20valores,aapresentarpeloprofessororientadoraoConselhodeTurma.

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c. Duranteaformaçãooalunodeverealizarpelomenosdoisrelatóriosintercalaresquedescrevamasatividadesdesenvolvidas.O1ºrelatórioseráentreguenofinaldopri-meiroperíodoescolar.O2ºrelatórioseráentreguenofinaldosegundoperíodo.Nofinaldaformaçãooalunodeverealizarumrelatórioglobaldiscriminandotodasasatividadesdesenvolvidaseasuaauto-avaliação.d. Esta avaliação conjuntabasear-se-á nas observações efectuadasnodecorrer doestágio,noselementosanotadosnumagrelhadeavaliaçãoenaapreciaçãodorelatóriocomoalunoestagiário.e. Dorelatórioterãodeconstarobrigatoriamenteosseguinteselementos:

i. Caracterizaçãodaempresaouinstituição;ii. Tarefasdesempenhadaspeloalunoduranteoperíododeestágio;iii. Autoavaliaçãocríticadodesempenhodoaluno;iv. Suportedocumental,emanexo,queilustreaactividadedoalunoduranteoestágio.

f. AavaliaçãodaFCTdeveráresponderaosseguintesitens,queseconstituemcomoelementosaferidores:

i. Qualidadeerigordaexpressãoescritaedossuportesmateriaisqueenfor-mamosrelatórios,naperspetivadasuaboainteligibilidade.ii. Qualidadedotrabalhorealizadonaentidadedeacolhimento.iii. Aplicaçãodasnormasdesegurançaehigienenotrabalho.iv. Assiduidadeepontualidade.v. Integraçãonaentidadedeacolhimento.vi. Capacidadedeiniciativa.

4. Paraoscursos iniciadosnoano letivo2013-14aavaliaçãodaFCTobedeceráàsseguintesregras:

a. AFormaçãoemContextodeTrabalho(FCT),paraoscursosiniciadosapartirdoanoletivo2013/14,desenvolve-seaolongodostrêsanosdocurso,comumacargahoráriadistribuídadoseguintemodo:

i. 1ºano175horas;ii. 2ºano:175horas;iii. 3ºano:350horas.

b. AavaliaçãodaFCTemcadaanoletivoincluidoismomentosdeavaliação:uminter-médio,decaráterqualitativoeumfinal,decaráterquantitativo(queincluiaavaliaçãodorelatóriodeestágio).c. Ospesosaatribuiracadaumdosrespetivosanosdistribuem-sedaseguinteforma:

i. 1ºano=20%;ii. 2ºano=30%;iii. 3ªano=50%.

d. AclassificaçãofinaldaFCTéoresultadodamédiaponderadadostrêsanos,arre-dondadaàsunidades.

5. Paraefeitodosnúmerosanteriores,oalunodeveráelaborar,nofinaldecadamomentodeFCT,

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umrelatórioemquedeverãoconstarosseguinteselementos:a. Introdução;b. Contextualizaçãodaformação(Caracterizaçãodaempresa/instituição;horáriodetrabalho;tutor;outrasreflexõespertinentes);c. Desenvolvimento da formação (Atividades desenvolvidas; Dificuldades sentidas;Outrasreflexõespertinentes);d. ConclusãoeAutoavaliaçãocríticadoseudesempenho.e. Eventuaisanexosilustrandoaatividadedoalunoduranteoestágio.

6. OrelatóriodaFCTdeverápermitirumaavaliaçãocorretadotrabalhodesenvolvidonaem-presa/instituição,efetuaraligaçãoentreapráticaeosconhecimentosteóricosadquiridosnaescola,erelacionarosobjetivosdasatividadesdesenvolvidascomosresultadosobtidos.

7. Orelatóriodeestágiorepresentará15%daclassificaçãofinaldeestágioeodesempenhoemestágioosrestantes90%.

8. OprazodeentregadaúltimaversãodorelatórioédecincodiasantesdaconclusãodaFCTparaosalunosdo1ºedo2ºanoedetrêssemanasparaosalunosdo3ºano.

9. Consideram-seaprovadosnaFCTosalunosqueobtenhamumaclassificaçãoigualousuperiora10(dez)valoresenãofaltemamaisdoque5%dototaldehorasprevistasparaaformação.

Artigo47ºSeguroseResponsabilidades

1. DadoqueoformandoduranteaatividadedeFCTestásobaresponsabilidadedaDireçãodaEscola,estarácobertoporumseguro,acargodaEscola,abrangendotodososriscosdecorren-tesdainexperiênciadoformando.

2. EmcasodeacidentesocorridosnopostodetrabalhonaInstituição/Empresadeacolhimento,ounotrajetodeeparaestelocal,oformandobeneficiarádeiguaisgarantiasàsdassituaçõesquandoocorridasnaescolaounotrajetodecasaparaaescolaouvice-versa.

3. O desenvolvimento das atividades de FCT não acarreta qualquer custo para a Instituição/Empresa,nemestabelecequalquercompromissoporpartedestaemassegurarempregoaosformandos.

Artigo48ºDisposiçõesfinais

1. OscasosomissosnopresenteRegulamentoserãoanalisadospeloÓrgãodeGestãoqueosanalisaráemcolaboraçãocomosÓrgãosPedagógicosdaEscola.

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Anexo III – Regulamento de Visitas de EstudoArtigo1ºDefinição

VisitadeestudoéumaactividadedecorrentedoProjetoEducativodeEscolaeenquadrávelnoâm-bitododesenvolvimentodosplanosdeatividadesdeturma,realizadaforadoespaçofísicodaes-colaoudasaladeaula(excetuam-sedesteconceitoasatividadesquedecorremnoconcelhoenoperíododetempodefinidoparaarespetivaaula,nãoimplicandoutilizaçãodetransporte).Assim,umavisitadeestudoéumaactividadecurricularintencionalmenteplaneada,servindoobjetivosparadesenvolver/complementarconteúdosdetodasasáreascurricularesdisciplinaresenãodis-ciplinares,decarácterfacultativo.Avisitadeestudopoderealizar-sedentroouforadopaís.

Artigo2ºAprovação/autorização

CabeaoDiretordaescolaautorizararealizaçãodavisitadeestudo,independentementedasuaduração.Paraoefeito,oDiretorausculta,regrageral,oConselhoPedagógico.Aemissãodeparecerfavo-rávelobedeceráàapreciaçãodosseguintesparâmetros:

a. Graudeintegraçãocurricular;b. Caráterinterdisciplinardaatividade;c. Participaçãodetodososalunosdaturma;d. Númerodevisitasefectuadas/aefectuarpelaturmanoanoletivo;e. Momentodoanoletivoemqueérealizada;f. Previsãodedispositivosdeorientaçãodaatividadedosalunosedemecanismosdeavaliaçãoadequados.

Artigo3ºPlanificação

1. AsvisitasdeestudodevemconstardaplanificaçãodotrabalholetivodecadaGrupoDisciplinar,DepartamentoCurricular,ConselhodeTurmaerespetivoPlanodeAtividades,respeitandoosseguintesitens:

a. AsvisitasdeestudodevemteremconsideraçãooestabelecidonoProjetoEducativodeEscola,noPlanoAnualdeAtividades,noPlanodeAtividadesdeTurmaeplanificaçãoda(s)disciplina(s)implicada(s);b. AsplanificaçõesdevisitasdeestudodevemserapresentadasaoDiretoremformu-láriopróprio;c. As visitas de estudo devem decorrer, preferencialmente, no primeiro e segundoperíodos,salvorarasexceçõesdevidamentefundamentadas;d. Asvisitasdeestudodevemocupar,emcadaanoletivoeturma,nomáximo,cinco

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diasúteis;e. Noquerespeitaaosrecursoshumanos,deveráter-seemcontaoseguinte:

v. Respeitaroráciodeumdocentepor15alunosaacompanhareorientarogrupo;vi. Envolver,depreferência,comoacompanhantes,professoresdaturma;vii. Envolverosdocentesacompanhantesatendendoàrelevânciadavisitadeestudoparaasdiferentesdisciplinas/áreascurricularesou,seguidamente,dan-doprioridadeàquelesque,emfunçãodohorário,impliquemmenorprejuízodeatividadesletivas;

f. Apreparaçãodavisitadeveser feitanumaaula,atravésdosmeiospedagógico--didáticosmaisadequadoseenvolvendoomaispossívelosalunosemtodasasfasesdoprocesso.

Artigo4ºDecurso

1. Osprofessoresacompanhantesdevemgarantirasegurançaeocomportamentoadequadodosalunosparticipantes;

2. Comunicaràescola,logoquepossível,qualquerimprevistoouirregularidadequepossaacon-tecernodecursodavisita;

3. Umdosprofessoresresponsáveisdevepermanecercontactávelduranteodecursodavisita;

Artigo5ºAvaliação

O(s)professor(es)organizador(es)deve(m)procederàsuaavaliaçãoemformuláriopróprio,con-templando,obrigatoriamente,aavaliaçãodosalunoseprofessoresenvolvidos,arecolheratravésdosinstrumentosderegistomaisadequados.EssaavaliaçãodeveserapresentadaeanalisadaemConselhodeTurmaeintegradanaapreciaçãoglobaldoPlanodeAtividadesdaTurma.Noscursosprofissionais,enocasodeavisitaserfinanciadapeloPOPH,deveráserapresentadotambémumrelatóriosuscinto,emmodelopróprio,aentregarnosserviçosadministrativos,numprazomáxi-mode15dias.

Artigo6ºAtribuições/Professoresorganizadores

1. Apresentar uma proposta da visita de estudo aoÓrgão deGestão, em formulário próprio,disponívelnapáginaeletrónica,nomínimocomsessentadiasdeantecedência,salvaguardan-do-secasosexcecionais,devidamentejustificados.Asvisitasdeestudoaoestrangeirodeverãoser,necessariamente,solicitadasnoiníciodoanoletivo(duranteoperíododeummêsapósoiníciodasaulas);

2. Procederàsdiligênciasinerentesàrealizaçãodavisita:transporte,alojamento,refeições,or-çamentoe/ououtros,nosServiçosAdministrativos;

3. Alertarosalunosparaocaráterpedagógicoedidáticodavisita,motivandoa(s) turma(s)aparticiparnasuatotalidade;

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4. InformarperiodicamenteoDiretordeTurmadoestadodedesenvolvimentodoprocesso;5. Garantirprofessoresacompanhantes;6. ForneceraoCoordenadordosAssistentesOperacionaisumalistadosdocentes/turmas/alu-

nosenvolvidos,comaantecedênciadecincodiasúteis;7. Colocarumcomunicadonoslivrosdepontoindicandoasturmas/alunosenvolvidos,alertando

osrestantesprofessoresparaaausênciadosalunosnãoparticipantes;8. Encontrarumasoluçãoadequadaparaalunosquerevelemdificuldadeseconómicas;9. Elaborarumguião/pedidodeautorizaçãoparaosEncarregadosdeEducação,integrando:ob-

jetivos;locaisavisitar;refeições;itinerário;preço;horáriosdepartida/chegadaecontacto(s)do(s)professore(s)responsável(eis);

10.RecolhereguardarasrespetivasautorizaçõesassinadaspelosEncarregadosdeEducação;11.Nasvisitasaoestrangeiro:convocarumareuniãocomosEncarregadosdeEducaçãoesolici-

tar-lhesautorizaçõeseoutrosdocumentosnecessários;acionarosegurodeviagem;guardarumacópiadomesmoeorganizarumalistacomoscontactosdosEncarregadosdeEducaçãodetodososalunosparticipantes,deixandoumacópianoÓrgãodeAdministraçãoeGestão;

12.Disponibilizar,obrigatoriamente,umplanodeatividadesarealizarpelosalunosquenãoparti-cipemnavisita,entregando-oaoCoordenadorOperacional;

13.Solicitaraosalunos(maiores)ouE.E.umajustificaçãoescritaquesustenteadecisãodanãoparticipaçãonavisita;

14.Coordenaraavaliaçãodavisita.

Artigo7ºAtribuiçõesdoDiretordeTurma

1. AlertarosEncarregadosdeEducaçãoparaaimportânciadaparticipaçãodosseuseducandosnasvisitasdeestudo;

2. Colaborarcomo(s)professor(es)organizador(es)naconcretizaçãodascompetênciasadesen-volverpelosdocentesorganizadores;

3. Acompanharasvisitasdasuaturma,semprequepossível,ouajudarosprofessoresorganiza-doresaencontrarprofessoresdisponíveis;

4. Facultarao(s)professor(es)organizador(es)alegislaçãorelativaàsvisitasdeestudo;5. IntegrarasplanificaçõesdasvisitasdeestudonoPlanodeAtividadesdaTurma.

Artigo8ºAtribuiçõesdoConselhodeTurma

1. IntegrarasvisitasdeestudonoPlanodeAtividadesdaTurma;2. Asseguraramáximarentabilizaçãopedagógicadasvisitas,atravésdaintegraçãocurricularde

conteúdos/competênciasinterdisciplinares;3. Ponderarapertinênciadasvisitasdeestudo,atendendo,entreoutrosaspetos,aonúmerode

propostaseconsiderandoosinconvenientesdecorrentesdoprejuízodeatividadesletivas;4. Fundamentaraexclusãodosalunosque,pormotivosdisciplinares,possamficarimpedidosde

participarnasvisitaseassegurarasuaocupaçãonaescola.

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Artigo9ºAtribuiçõesdoDiretor

1. Disponibilizaralegislaçãorelativaàsvisitasdeestudo;2. Analisaraspropostasrecebidas;3. SubmeteraoConselhoPedagógicoparaemissãodeparecer;4. ComunicaratempadamenteaoA.S.E.assaídasparaoestrangeiro,afimdeseracionadoo

respetivoseguroescolar.

Artigo10ºAtribuiçõesdoConselhoPedagógico

EmitirparecersobreaspetosdecarácterpedagógicodasvisitasapresentadaspeloDiretor.

Artigo11ºAtribuiçõesdosAlunos/EncarregadosdeEducação

1. Participar,obrigatoriamente,navisitadeestudo,considerandoaimportânciapedagógicadamesma;

2. Entregaraoprofessorresponsávelotermoderesponsabilidade,devidamenteassinadopelopróprioaluno/EncarregadodeEducação;

3. Efetuaropagamentonoprazoestipuladoaoprofessororganizador;4. Solicitar,atravésdoDiretordeTurma,apoioespecífico,nocasodeexistênciadedificuldades

financeiras;5. Comparecernaescolanohoráriohabitualerealizarastarefasatribuídas,nocasodealunos

quenãoparticipemnavisita,sobpenadelhesseremmarcadasfaltasdepresençanasdisci-plinasprevistasnohorário.

Artigo12ºOutrasconsiderações

1. Nocasodeavisitanãoocuparatotalidadedodia,osalunoseprofessoresterãodireitoa60minutosparaalmoço,considerando-seesseperíodoincluídonavisita;

2. Nocasodeavisitaserealizaremturnocontrárioaodohorárioda(s)turma(s),haverálugararegisto,noprópriodia,nolivrodeponto,desumárionostermosprevistosno7.5.a);

3. OsvaloresquesedestinemapagamentosaserefetuadospelosServiçosAdministrativosdaescola,deverãoserdepositadosnoscofresdatesourariaatéàs10h30decadadiaútil;

4. Emqualquersituaçãoqueenvolvaausênciadeprofessoraturmasnãoenvolvidasnavisita,deverãoesgotar-setodasaspossibilidadesdepermuta,afimdeseevitaroprejuízodeativi-dadesletivas;

5. Apresençadedocentesemvisitadeestudonãoimplica“falta”aoserviçoletivo,devendoserregistadonolivrodeponto,nolocaldestinadoaosumário,oseguintetexto:

a. Professoresdasdisciplinasenvolvidas:

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i. “VisitadeestudoX”,numerandonormalmentealição,na(s)turma(s)envol-vidasnavisita;ii. “ParticipaçãonavisitadeestudoX,da(s) turma(s)Y”nocasodas turmascomasquaistinhaaulasno(s)dia(s)abrangido(s)enãointegrada(s)navisita(s),nãohavendolugarànumeraçãodarespetivalição.(Far-se-ánoPlanoCurriculardadisciplinaimplicadaoreajustamentodasaulasprevistas);

b. Professorescomturmasenvolvidas,masquenãoparticipemnavisita:i. Setiveremalgunsalunos,sumariamaatividadedesenvolvida,numerandonormalmentealição,nãolecionando,porém,novosconteúdos.

6. Adesistênciadaparticipaçãonavisitadeestudoporpartedosalunos,seapresentadaporescritoemediantejustificaçãoválida,atécincodiasúteisantesdasuarealização,poderáterdireitoareembolso,dependendodascláusulasestabelecidasnareservaemcadalocal/insti-tuiçãooumeiodetransporteimplicados.

Artigo13ºSituaçõesEspecíficas:CursosProfissionais

1. Apropostadestasatividadesdeveserfeitaemformuláriopróprio,emusonaescola,comoconhecimentopréviodoDiretordeCurso,paraaprovaçãoemConselhodeTurmaeConselhoGeraledevemfazerparteintegrantedoPlanodeAtividadesdaEscola.

2. Ashorasefetivasdestasatividadesconvertem-seemtemposletivosdeacordocomosblocosprevistosparaosturnosdamanhãedatarde,atéaomáximode10horasdiárias.

3. Ostemposletivosdevemserdivididospelosprofessoresorganizadoreseprofessoresacom-panhantes,deacordocomopreviamenteestabelecido,aquandodapreparaçãodaatividade.

4. Asvisitasdeestudofazempartedoplanodeformação,sendoobrigatóriaapresençadoaluno.5. Nocasodeoalunonãopodercompareceràvisita,porrazõesbemfundamentadasecomo

conhecimentodoEncarregadodeEducação,deveráserencaminhadoparaaBibliotecaouumoutroespaçoadesignar,comaindicaçãodeumaatividadepararealizar,adefinirpeloprofes-sororganizador,duranteoperíodocorrespondenteàsaulasdessedia.

6. Seoalunonãocompareceràescola,ounãorealizarasatividadespropostas,ser-lhe-ámarca-dafaltadepresençapeloprofessorresponsávelpelavisita.

7. Osprofessoresorganizadoreseosacompanhantesdaatividadequefaltemaoutrasturmasdoscursosprofissionaisnãoenvolvidasnavisitadeestudodeverãoprocederàsuacompensação,nostermosprevistosnoartigo8ºdodoanexoIIRegulamentoEspecíficodeFuncionamentoedeAvaliaçãodosCursosProfissionais.

8. Nofinaldaatividade,oprofessorprocederáàavaliaçãodamesma,atravésdaelaboraçãodeumrelatóriosucinto,emmodelopróprio,aentregarnosserviçosadministrativos,noprazomáximode15dias,nocasodevisitafinanciadapeloPOPH.

Obs.Osanexosreferentesàsvisitasdeestudoencontram-senapáginadaescola.

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Anexo IV – Regulamento de assistência a aulasArtigo1ºDefinição

Paraefeitosdopresenteregulamento,entende-seporAlunoAssistenteoalunoquetenhasidoautorizadopeloDiretorafrequentarasaulasdeumadisciplinaemquenãoseencontrainscrito.

Artigo2ºFuncionamento

1. AfrequênciadeaulascomoestatutodeAssistenteéconsideradacomoumamodalidadedeapoioparaosalunosquetransitamparaanosdecontinuaçãoficandoretidosemdisciplinasplurianuais.

2. Competeaosinteressados,alunosoupaiseencarregadosdeeducaçãorequereraassistênciaaaulas,deacordocomasseguintesdisposições:

a. OestatutodeassistentedeveserrequeridoaoDiretor,emcadaanoletivo,até15deoutubroepressupõeaconsultapréviadopresenteregulamento.Dorequerimentodeveconstar,alémdaidentificaçãodorequerente,adisciplinaeaturmaemqueépretendidaaassistência.b. Oestatutodeassistente sópodeser requeridoporquemestejamatriculadonaEscola,noanoletivoemquestão.c. Podemrequereroestatutodeassistenteosalunosque,nãoreunindocondiçõesparaa inscriçãonormalnadisciplina, apretendam frequentar comvistaàpreparaçãoparaposteriorcandidaturaaorespetivoexame.d. OestatutodeAssistentesópodeserrequeridoparaafrequênciadasaulasdedis-ciplinasdosanosqueoalunofrequentaoujátenhafrequentado.e. Independentementedadataemqueocorram,serãoadmitidosrequerimentosdefrequênciadeaulascomoestatutodeAlunoAssistentenasequênciade:

i. Mudançasdoshoráriosdaturmaaqueoalunopertençaoudaturmaemqueassisteàdisciplinaemcausa.ii. Anulaçõesdematrícula,nostermosprevistosnalei.iii. Surgimentodenovasvagas,porabandonodeoutrosalunos.

f. EmcasoalgumpoderáserrequeridooestatutodeAlunoAssistenteemdisciplinasemque,nesseanoletivo,oalunotenhasidoexcluídoporexcessodefaltas.

3. AatribuiçãodestamodalidadedeapoioédacompetênciadoDirecor,tendoemcontaasnor-masseguintes:

a. Aatribuiçãodoestatutodeassistentedeveráserconcedidaemfunçãodascondi-çõesdefuncionamentodasdisciplinasemcausa.Assim,entreoutros,devemserobserva-dososseguintesaspectos:

i. Em caso algum a inscrição normal de qualquer aluno, por matrícula outransferência,poderáserprejudicadapelareservadevagasparaassistênciasoupelaanteriorconcessãodessamodalidadedeapoio.

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ii. Odeferimentodospedidosserácondicionadopelaexistênciadascondiçõeslogísticas,nomeadamentedeespaçosemateriais,necessáriasànormalintegra-çãodosAlunosAssistentesnasaulas.iii. AintegraçãodealunoscomestatutodeAssistentenãoinvalidaaobservaçãodolimitemáximoestabelecidoparaaconstituiçãodeturmasemcadadisciplina.iv. Naanálisedosrequerimentos,oDiretorponderaráoimpactodoaumentodonúmerodealunosnaqualidadedotrabalhopedagógicoadesenvolvernaaula.v. Noscasosemquejáhouverumelevadonúmerodealunosmatriculadosouemqueonúmerodeassistênciasrequeridasimpliqueumaalteraçãosignificativadadimensãodogrupodealunosemcausa,oDiretordeveráouviroprofessorquelecionaadisciplina.vi. Semprequeonúmeroderequerimentosforsuperioraolimitedevagasqueseentendadeveremserconcedidas,deveráserobservadooseguintecritériodeordenaçãodoscandidatos:datadeentradadorequerimento.vii. Semprequehouvernecessidadederetirarestetipodeapoioparagarantirvagasparamatrículasnumadadadisciplina,deveráserretiradooestatutodeAlunoAssistenteaocandidatoselecionadoemúltimolugarpeloscritériosrefe-ridosnaalíneaanterior.viii. OdespachodosrequerimentosdeassistênciaaaulasserácomunicadoaosalunospelosServiçosAdministrativosetorna-seefetivoapartirdaaceitaçãodostermosdopresenteregulamentoquenomesmoatolhesserãofornecidos.

b. Semprejuízodasdemaisdisposiçõesqueconstamdesteregulamento,constituemdeveresedireitosespecíficosinerentesaoestatutodeAlunoAssistenteosseguintes:

i. OsAlunosAssistentes têmodireitodeparticiparem todasasatividadesletivasederecebereusarosmateriaisdidáticosnelasutilizados.ii. Aoprofessordadisciplinaemcausaéreservadoodireitoderecusaraapli-caçãoe/ouacorrecçãodetestesdeavaliaçãoaosAlunosAssistentes.

c. Noquediz respeitoaodeverde frequência,aassistênciaàsaulas rege-sepelosmesmosprincípiosdefinidosparaasrestantesatividadesdeapoioecomplementoedu-cativodefrequênciaobrigatória,nomeadamentenoquedizrespeitoaolimitemáximodefaltasinjustificadas.Assim,paraesteefeito:

i. AatribuiçãodoestatutodeAlunoAssistenteseráassinaladanaslistasdeinscriçãoqueconstadolivrodepontodarespectivaturmacomasigla“AA”.ii. Noscasosemqueosalunosnãopertençamàturmaemcausaoseunomeseráacrescentadoàlistadaturmaapenasparaefeitosdocontrolodafrequência.iii. Ajustificaçãodasfaltaséfeitaoralmenteperanteoprofessordadisciplina,naaulaseguinteàocorrência,eporescritoperanteoDiretordeTurma,noprazodetrêsdiasúteisapósaocorrência.iv. CompeteaoDiretordeTurmadecidirsobreajustificação/injustificaçãodasfaltasdadasporestesalunosecontrolaraobservaçãodoslimitesmáximosdefaltasinjustificadas.

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v. Olimitemáximodefaltasinjustificadasseráomesmodosrestantesalunos(inscritosàdisciplina).AsuaultrapassagemdeterminaaperdadoestatutodeAA.vi. Nestasituação,oDiretordeTurmacomunicarádeimediatoaoprofessordadisciplinaemcausa.vii. A exclusão da frequência destas atividades será ainda comunicada peloDiretor de Turma aos alunos em causa e aos respetivos Encarregados deEducação,casoestessejammenores.viii. AcomprovaçãodeenvolvimentodoAAemqualquerinfraçãodisciplinarde-terminaasuaimediataexclusãodetaisatividades.

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Anexo V – Regulamento do plano anual de ocupação dos tempos escolares dos alunos

Artigo1ºDefinição

1. AOcupaçãodosTemposEscolares(OTE)édesenvolvidanocumprimentodasdeterminaçõeslegaisevisacriarascondiçõesnecessáriasparaaocupaçãoplenadosalunos,duranteoseuhorárioletivo,emsituaçãodeausênciadodocentetitulardeturma/disciplina.

2. AsatividadesOTEsãoprogramadaseplaneadasdeformaflexíveleadequada,noaproveita-mentoocupacionaldostemposescolaresdosalunos,comprioridadeparaocumprimentodocurrículoedosprogramasdecadadisciplina.

3. AOTEintegraumconjuntodeatividadesdenaturezalúdica,desportiva,culturaloucientíficaadesenvolverpelosalunosnostemposletivosdesocupadosporausênciadedocentes.

Artigo2ºEstrutura

AOTEestrutura-seemtrêsgrandesmodalidades:a. Permutasdeaulas;b. Substituiçãopordocentedaáreacurricular;c. Antecipaçãoereposiçãodeaula;d. Outrasatividades(curricularesoudenaturezalúdica,desportiva,culturaloucientí-fica),deacordocompropostadeplanodeOTEdaturma.

Artigo3ºAusênciadeProfessores

Asfaltaspodemocorrer:e. pormotivosprevistos:exploradaahipótesedapermuta,deverãoosdocentes,nes-tecaso,darconhecimentodaocorrênciaaoDiretor,pessoalmenteouviatelefoneeporcorreioeletrónico,paraoendereç[email protected],comaantecedênciapos-sível,procedendoàentregaatempadadepropostadeatividadepedagógica,deformaapossibilitaraocupaçãoeducativadosalunos;f. pormotivos imprevistos,devendoosdocentes,nestecaso,avisaromaisrapida-mentepossíveladirecçãodaEscola,atravésdoendereç[email protected],semprequepossível,propostasdeatividadespedagógicasespecíficas,paraoendereçoeletró[email protected].

Artigo4Permutas

1. Emcasodenecessidadedeausênciadodocentetitulardaturma,dar-se-áprioridadeàper-muta de aulas entre professores damesma turma (assegurando sempre a lecionação das

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duasaulas).Aplanificaçãodapermutadeveserfeitaentreosprofessoresimplicadoscomapossívelantecedência.Omodelode impressoparapermuta,disponívelnareprografiaenaPáginaEletrónicadaEscola (ÁreaReservada), deve ser entregue, devidamentepreenchido,nosServiçosAdministrativos.Depoisdeautorizadaapermuta,esteimpressoseráarquivado.

EX.:anexo1

Escola Secundária Martins Sarmento Alameda Prof. Abel Salazar, 4810-247 Guimarães | Tel.: 253 513 240 | Fax: 253 511 163 | Emails: [email protected] secretaria.-

[email protected] | [email protected] | [email protected] | [email protected]ódigo da Escola: 402187

PLANO DE PERMUTA (ao nível do Conselho Turma)

Disciplina prevista /Professor

Assinaturas dos docentes:

ESMS, ____/_____/____ ODiretor:____________________ Em:___/___/____

Disciplina em permuta/Professor

Dia Hora Sala Ano/Turma

Biologia e Geologia/ Professor A

Matemática/ Professor B

Biologia e Geologia/ Professor A

Matemática/ Professor B

12/10/11

9/10/11

10:1011:40

8:259:55

B1.2

10º CT1

C1.1

Biologia e Geologia

Matemática

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2. Osprofessoresdevemsumariar,assinar,marcarfaltaseidentificaradisciplinapermutada,indicando-aentreparêntesisnolivrodepontodarespetivaturma.

3. OsprofessoresenvolvidosnapermutasãoresponsáveisporavisaraturmaparaquetragaomaterialnecessárioàsatividadesarealizareaCoordenadoraOperacional(D.Luísa),acercadapermutaaefetuar.

Artigo5ºSubstituiçãopordocentedaáreacurricular

1. Nãosendopossívelapermuta,odocentequeprevêfaltardevecomunicaraintençãodeausên-ciaaoDiretordaescola(pessoalmenteouviatelefone)comaantecedênciapossível,afimdequeestepossaativarmecanismosdesubstituiçãoporumprofessordecarreira,comformaçãoadequadaecomponenteletivaincompleta.

2. Odocenteemfaltadeveenviarapropostadeatividade(s)pedagógica(s)específica(s)adesen-volvernaturma(paraoendereç[email protected])paraaaulaouaulasemquevaiestarausente.

3. Deverá,nestecaso,odocenteemsubstituiçãonumeraraaulaeescreverosumárionolugarpróprio,depoisdaindicação:“Substituiçãocomatividadepedagógicaespecífica”.

Artigo6ºAntecipaçãoereposiçãodeaula

Oprofessorqueprevêfaltar,porausênciaaoserviçodaescolaouporoutrosmotivosinimputáveisaodocente,podeefetuarantecipaçãooureposiçãodeaula.Nestecaso,deveráodocentepreen-cherdocumentoprópriodisponívelnareprografiaeentregá-loàCoordenadoraOperacional,comanecessáriaantecedência.

Artigo7ºOutrasatividades

1. No caso de ausência por motivos imprevistos, recorrer-se-á à implementação de OutrasAtividadescurricularesoudenaturezalúdica,desportiva,culturaloucientífica,adesenvolver

Disciplina Hora Sumário Falta Alunosnº

Rubrica do Docente

Biologia e Geologia(Matemática)

8:259:55

____ ____ ____

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nabibliotecaounoutrosespaços,conformeplanodeOTEdaturmaelaboradoem1ªreuniãodeconselhodeturmadoanoletivo,orientadasporumdocentedisponível.

2. Osprofessoresdisponíveisdeverãodesenvolvercomosalunosasseguintesatividades:a. prioritariamente, atividades indicadaspelodocenteda turma (enviadaspor esteviacorreioeletró[email protected]çã[email protected]),registandonolivrodepontodaturmaosumáriodasatividadesrealizadaseasfaltasdosalunosàdisciplinamarcadanohorário;b. casonãosejamrecebidaspropostasdodocente,desenvolver-se-ãoatividadesindi-cadasnoplanodeOTEdaturma.

Artigo8ºOperacionalizaçãodaBolsadeSubstituição

1. Emcasodeausênciadeumdocente,osalunossãoencaminhadosparaabibliotecapeloassis-tenteoperacionalafetoàsala.

2. Osdocentesemhoradebolsadesubstituição (substituição/apoio)deverãopermanecernabiblioteca,aindaquenãosejanecessárioasseguraroserviçodesubstituição,proporcionandoapoioaosalunos,sobpenadelhessermarcadafaltadepresença.

3. Osprofessoresdabolsadesubstituiçãosãoosresponsáveispelobomfuncionamentoedina-mizaçãodasatividadesadesenvolvernestesmomentosdesubstituição/apoio.

4. Osprofessoresdabolsadesubstituiçãopoderãoserafetosaoutrosserviçosouatividadespertinentesparaaescola.

5. Osprofessoresdabolsaemsubstituiçãoregistamnolivrodepontodaturmaosumáriodasatividadesrealizadaseasfaltasdosalunosàdisciplinamarcadanohorário.Oprofessorru-bricaránaparteinferiordolocaldestinadoparaoefeito(apartesuperiorserádestinadaaregistarafaltadoprofessordaturma).

6. NocasodeaBE/CREnãoapresentarcondiçõesparaoacolhimentodosalunoserealizaçãodasatividadesdemodosatisfatório,poderãoosdocentesembolsadeslocar-secomosmesmosparaoutrosespaçosqueconsideremadequadosaodesenvolvimentodasatividades.

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Anexo VI – Regulamento do Grupo de Projetos de Desenvolvimento Educativo

DEFINIÇÃOOGrupodeProjetosdeDesenvolvimentoEducativo(GPDE)éaestruturaresponsávelpeladinami-zaçãodeprojetos/clubesnacomunidadeescolar.OsProjetos/clubesqueintegramGPDEsãonúcleosquefuncionamsegundoasuaespecificidadesobresponsabilidadedeumprofessor.Visamplanificareorganizaratividadesdeíndolecultural,lúdicaepedagógicaquecontribuamparaoenriquecimentodaformaçãoglobaldosalunos,tendoematençãoaslinhasorientadorasdoProjetoEducativo.

ComposiçãoeMandato1. OGPDEécompostopeloseucoordenador,nomeadopeloDiretor,epelosrestantesmembros

responsáveispelosprojetos/clubes;2. OmandatodoCoordenadorédeumanoletivo,renovávelporiguaisperíodos;3. OsrestantesmembrosdoGPDEsãoresponsáveispelosgrupos/projetosduranteavigênciado

mesmo.

Funcionamento1. OGPDEvisacoordenarasatividadesdosdiferentesprojetoseclubes,integrando-osnoPlano

AnualdeAtividades(PAA)daEscolaedivulgando-osjuntodosalunos;2. OGPDEreúne-se,obrigatoriamente,trêsvezesporano,umaemcadaperíodoletivo;3. OGPDEpode,ainda,reunir-seporconvocatóriadocoordenador,doDiretor,ousobproposta

de1/3dosseusmembros;4. Aspropostasdeprojetos/clubesdevemserapresentadasaocoordenadorGPDE,peloprofes-

sorproponente/responsávelpelomesmo,atéaofinaldomêsdeJunhodoanoletivoanterioraodoseufuncionamento;

5. Exceptuam-sedonúmeroanteriorosprojetos/clubespropostospordocentescolocadosnaEscola,noiníciodoanoletivo;

6. Adivulgaçãodosprojetos/clubesdeveráserfeitaàcomunidadeescolar,noiníciodoanoletivo,duranteaprimeiraquinzenadeoutubro,nosentidodeenvolverefetivamenteosalunosnasuaparticipação;

7. Avigênciadosclubes/projetosédeumanoletivo.8. Osresponsáveispelosprojetos/clubesdevemapresentarumaavaliaçãodaatividadedesen-

volvida,nofinaldoanoletivo.

CompetênciasdoCoordenador1. OCoordenadordoGPDEtemasseguintescompetências:

a. Acompanharaelaboração,aexecuçãoeaavaliaçãodasatividadesdesenvolvidasanualmentepelosprojetos,incluídosnoPlanoAnualdeAtividades;

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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b. Coordenarasatividadesdogrupoearticularosprojetosemconformidadecomasprioridades,metaselinhasdeaçãoconsagradasnoProjetoEducativo;c. Convocaredirigirasreuniões;d. Incentivaracelebraçãodeparceriascomentidadeslocais;e. ApreciaraspropostasesubmeteràaprovaçãodoConselhoPedagógicoosprojetosapresentadospelosproponentes;f. Acompanharaexecuçãodosprojetoseelaborarumrelatório,comummáximodequatropáginas,nofinaldecadaanoletivo,ouvidososdiferentesresponsáveis,paraserapreciadopeloConselhoPedagógico.

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Anexo VII - Regulamento de utilização de cacifosArtigo1º

Objetoedefinição1. Opresenteregulamentoaplica-seàatribuiçãoeutilização,pelosalunosedocentes,doscaci-

fosdisponibilizadospelaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.2. Entende-seporcacifoopequenocompartimentointegradoemconjuntoslocalizadosemes-

paçosprópriosdaescolaparausoexclusivodosalunosedocentesqueafrequentameondeosmesmospodemguardarlivroseoutromaterialescolarindispensávelàfrequênciadasati-vidadesletivas.

Artigo2ºDireitos,condiçõesdeatribuiçãoeprocedimentos

1. Cadaaluno/docentetemdireitoautilizarumúnicocacifoemcadaanoletivo.2. Paraasegurançadosbensguardadosnocacifo,énecessárioumcadeadoqueoaluno/docente

deveráadquirir.3. Aatribuiçãodecacifoéintransmissíveleválidaporumanoletivo,nãosendoautomaticamente

renovável.4. Parareservadecacifo,oaluno/docentedeveselecionarum,colocar-lheumcadeadoedirigir-

-seàCoordenadoraOperacional,paraqueestaconfirmeeregisteaocupação,emmapaparaoefeito.

Artigo3ºDeveresecondiçõesdeutilização

1. Oaluno/docenteaquemfoiatribuídoumcacifotemodeverdeoutilizarapenasparaosfinssupradefinidos,fechando-ocomumrecursoacadeado,edeomanternomesmoestadodeconservaçãoemqueoreceberam.

2. Casooaluno/docenteverifiquequeoseucacifodetetealgumadeficiêncianãoprovocadaporsi,oulhepareçatersofridoqualquertipodevandalismo,devecomunicarimediatamenteessasituaçãoaumassistenteoperacional,queinformaráoÓrgãodeGestão.

3. Éproibidoguardarnoscacifosprodutosdeterioráveis,nomeadamentealimentares,quepos-samcausarodores,assimcomosubstânciasilícitasououtrasque,pelasuanatureza,sejamperigosasoupotenciadorasdeperdasedanos.

4. CasooÓrgãodeGestãodaescolaentendanecessário,podesolicitaraoalunoaaberturadorespetivocacifoou,levantando-sequalquersuspeitagravequeexijaresoluçãourgente,orde-nararetiradaimediatadoseucadeado.

5. Constituemmotivosparaaperdadodireitoàutilizaçãodocacifo, adecidirpeloÓrgãodeGestãodaescola,ouvidooDiretordeturma:

a. oseuusoparafinsdiferentesdosprevistosnesteregulamento;b. oseuusoparacolocaçãodemateriaisousubstânciasilícitosouperigosos;c. aexistênciadedanosgravesprovocadosnocacifo,comprovadamenteimputáveisaoseutitular.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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6. Atéaoúltimodiadeaulasdecadaanoletivo,osalunostitularesdecadacacifodevemesvaziaroseuconteúdoeretirar-lheocadeado,sobpenadeserordenadooseuesvaziamentopeloÓrgãodeGestão.

Artigo4ºResponsabilidades

1. Oaluno/docenteéresponsávelpelopagamentodosprejuízoscausadosnocacifoporsiutili-zadoouemseunome.

2. Aescolanãoseresponsabilizapelofurto,extravioouquaisqueroutrosdanosprovocadosporterceirosemobjetosdosalunos/docentes,depositadosnocacifoquelhesfoiatribuído.

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Anexo VIII - Regulamento do Cartão EletrónicoOcartãoeletrónicoobrigaaoestabelecimentodeumconjuntoderegrasdeutilizaçãoquetêmdeserrigorosamenteseguidasequeaseguirseenunciam.Asuaaquisiçãoefectua-senomomentoemqueoutentepassaaintegraracomunidadeeducativadaESMS.

ParaqueserveocartãoOcartãoeletrónicoéumcartãomultifunçãoqueserveemsimultâneoparaidentificaçãodoaluno/funcionário(docenteenãodocente),paraoregistodaassiduidadedopessoalnãodocenteeparaefectuartodasascomprasnaescola(bufete,refeitório,papelaria,reprografiaeserviços).

Quandoseutilizaocartão1. Ousodocartãoéobrigatórioeimprescindívelsemprequeoaluno/funcionário(docenteenão

docente)vemparaaescola.2. Opessoalnãodocenteéobrigadoapassarocartãoporumdosleitorescolocadosnaentrada

daescolaparacontrolodaassiduidade.3. Oaluno/funcionário(docenteenãodocente)éobrigadoautilizarocartãoemqualquercom-

praefectuadanaescola.4. Oscolaboradoresouutilizadorestemporáriosdevemdirigir-seaosserviçosadministrativos

paraqueestesprovidenciemaatribuiçãodeumcartãoparaquepossamutilizarosdiversosserviços.

Comoseutilizaocartão1. Aaquisiçãodocartãoéfeitamediantepagamento,excetoparaoprimeirocartãodosalu-nosdentrodaescolaridadeobrigatóriaqueégratuito.2. Aaquisição/renovaçãodocartãoparao11ºe12ºanosrealiza-senoactodamatrícula.3. Aentregadocartãodosalunosdo10ºanorealiza-senodiadarecepçãoaosalunosporpartedosDiretoresdeTurma.4. Paraefectuarqualquercompraseránecessáriofazerocarregamentodocartão.5. Aquantiadedinheiroacarregarédaescolhadecadaum,deacordocomasdespesaspre-vistasparaumoumaisdias.6. Ocarregamentopodeserefectuadoemdinheironopostosituadonapapelaria.7. OsaldodocartãopodeserconsultadoatravésdoQUIOSQUE.8. Comocartãocarregadopoderáefectuarcomprasnapapelaria,nareprografia,nobufetenorefeitórioeprocederaopagamentodeserviços.9. Naaquisiçãoderefeiçõesdorefeitóriooutentenãorecebesenha,apenasefectuaamar-caçãodasrefeições,indicandoasdatasquepretende.Norefeitóriosóterádepassarocartãonoleitoraíexistentequeconfirmaarefeiçãomarcada.10. Aaquisiçãodasenhaefectua-senoQUIOSQUE,queseencontranorecintodobufete.

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Situaçõesdeincumprimentodasregrasestabelecidas1. Emcasodeperdaouextraviodocartão,osutentesdevemdirigir-seàsecretariaerequererum

novocartãomediantepagamento.2. Osutentesdevemutilizardeformacorrectatodooequipamentodosistemadeusodocartão.

Qualquerdanoverificadoporvandalismoserápagopeloresponsáveldasuamáutilização.

DisposiçõesfinaisOsaldoemcartãodequalquerutentequedeixedepertenceràcomunidadeescolarreverteráafavordaescolacasonãosejasolicitadoatéaofinaldomêsdeAgosto.

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Anexo IX – Regulamento do Refeitório, do Bufete, da Papelaria e da Reprografia

Refeitório1. Orefeitóriodestina-seasatisfazerasnecessidadesdacomunidadeescolar,noquedizrespeito

àalimentaçãoparticularmenteoalmoçopodendo,emcasospontuais,serutilizadosporquem,dealgumaforma,estejarelacionadocomestaescolamedianteautorizaçãodoDiretor.

2. Aresponsabilidadedofornecimentoderefeiçõesassimcomodalimpezaearrumaçãodasins-talaçõesedoequipamentoafetoaorefeitório,cabeàempresaconcessionária.

3. Orefeitóriofuncionadas12h30às14h15.4. OregimedepreçosapraticaréfixadoanualmentepordespachodoMinistériodaEducaçãoe

Ciência.5. Asementasdas refeições, fornecidaspelaDGESTE, sãoafixadas, semanalmente,nos locais

próprios.6. Aementapodeestarsujeitaaalteraçõesdeúltimahora.7. Emcasosexcecionais,devidamentecomprovados,poderáserservidaumarefeiçãode“dieta”.8. Sópoderáalmoçarnorefeitórioquemtivermarcadopreviamentearefeição.9. Aaquisiçãoderefeiçãodeveserefetuadanodiaanterior.Asuaaquisiçãofaz-senoquiosque

(queseencontranobar)ouatravésdoGIAEONLINE.10.Aaquisiçãodarefeiçãonoprópriodiaestásujeitaaopagamentodeumataxaadicional.11.AalteraçãodadatarefeiçãopodeserefetuadanoquiosqueouatravésdoGIAEONLINEaté24h

antesdodiadarefeição,emdiasúteis.12.Emsituaçõesexcecionaisadatadarefeiçãopodeseralteradanoprópriodia,atéàs10horas,

nosserviçosadministrativos.13.Aaquisiçãodarefeiçãonoprópriodiasópodeserfeitaatéàs10horase15minutos.14.Emsituaçõesexcecionaisoalunoquenãotenhaadquiridorefeiçãopodealmoçar.Paraoefeito

dirige-seaosserviçosadministrativosesolicitaautorizaçãoparaadquirirarefeição.Aassis-tentetécnicaresponsávelporesteserviçotelefonaparaorefeitórioverificandoapossibilidadedeincluirmaisumalunononºderefeiçõesadquiridas.EmcasoafirmativoaassistenteefetuaavendadarefeiçãonoPOS(GIAE)comocartãomagnéticodoaluno.

15.Onãoconsumoreiteradoderefeiçõesencomendadasimplicaopagamentodovalorrealdarefeiçãodefinidosuperiormente.

16.OsalunosquebeneficiamdeescalãoAeBouosquesãofinanciadospeloPOPHterãodepro-cederaopagamentodasrefeiçõesnãoconsumidasnumprazode15diasúteisapósareceçãodecomunicaçãodaescola.Emcasodeincumprimentoser-lhes-ásuspensoodireitoaosrefe-ridosbenefíciosatéàregularizaçãodasituação.

17.Éobrigatórioaapresentaçãoepassagemdocartãomagnéticonorefeitório.18.Nassituaçõesemqueoalunoadquiriuarefeiçãomasnãosefaçaacompanhardocartão,deve

dirigir-seaosserviçosadministrativossolicitandoocomprovativodasuasituação.Norefeitó-rioentregaocomprovativoaoassistenteresponsávelpelaverificaçãodoserviçoque,porsua

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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vez,oiráentregarnofinaldoperíododerefeição,aoassistenteresponsávelpelaregularizaçãodasituaçãonoGIAE.

19.Emsituaçõesdeanomaliadosistemainformático,oassistenteemserviçonorefeitóriocon-trolaoserviçoderefeiçõesatravésdomapaderefeiçõesadquiridaspreviamenteimpresso.

20.Osutentesdevemaguardarquearefeiçãosejaservidaemfilaúnicae,deformaordeiracomrespeitoabsolutopelasinstruçõesdadas.

21.Nofinaldarefeiçãotodososutentesdevemcolocarotabuleironocarrodisponibilizadoparaoefeitoabandonaroespaçologoquepossível.

22.Nacozinhaéproibidaaentradae/oupermanênciadepessoasestranhasaoserviço.23.Osfuncionáriosdesteserviço,bemcomoosutentes,devemrespeitarasnormasdesegurança

ehigieneprópriasdomesmo.24.Osfuncionáriosdesteserviçosãodiretamenteresponsáveispelamanutençãoeverificaçãoda

higiene,bemcomopelaobservânciadascondiçõesdeconsumodosrespetivosprodutos.

Bufete1. OBufeteestáaoserviçodetodaacomunidadeescolar,bemcomovisitantesououtraspessoas

queseencontremaprestarserviçonaescola.2. ParaacederaestesserviçosénecessárioapresentarocartãoeletrónicodaEscolaeocon-

sumofaz-semedianteprépagamento.Emcasosexcepcionais,emqueosistemanãoestejaafuncionarcorretamenteépossíveladquirirasenhanaPapelaria,segundoordemdechegada.

3. OBufeteestaráemfuncionamento,semprequepossíveledeacordocomasorientaçõesdoDiretor,das8h15às19h30,ininterruptamente.

4. OregimedepreçosapraticaréfixadopordespachointernodoDiretor,deacordocomalegis-laçãoemvigoreafixadoemlocalvisível.

5. Oatendimentoaosutentesdobufetedeverespeitaraordemdechegada,6. Aoresponsávelpeloserviçocompete:

a. Elaborararelaçãodenecessidadesdosprodutosnecessáriosaoseufuncionamento;b. Recebereconferirosprodutosconformerequisiçãooficial;c. Garantirqueosprodutosexpostos,servidosearmazenadosseencontramembomestadodeconservação;d. Devolverouinutilizar,informandooresponsável,osprodutosquenãoseapresen-tememcondiçõesdeseremconsumidos;e. Inventariarasnecessidadesemtermosdeaquisição,reparaçãoouconservaçãodosequipamentos;f. Manterinventáriosatualizados,tantodosprodutosconsumíveisemarmazémcomodosequipamentos.

7. Sóépermitidaaentradanointeriordobufetepessoaldiretamenterelacionadocomosetor.8. Quempropositadamenteoupornegligênciadanificarmateriaisouequipamentodobufete,fica

obrigadoapagarosprejuízoscausados.9. Asfuncionáriasafetasaoserviçodevemusarofardamentocompletoeemperfeitascondições

dehigiene.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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10.Osfuncionáriosdesteserviço,bemcomoosutentes,devemrespeitarasnormasdesegurançaehigienepróprias.

11.Osfuncionáriosdesteserviçosãodiretamenteresponsáveispelamanutençãoeverificaçãodahigiene,bemcomopelaobservânciadascondiçõesdeconsumodosrespetivosprodutos.

Papelaria1. APapelariadestina-seasatisfazerasnecessidadesdacomunidadeescolar,relativamentea

materialescolardeprimeiranecessidadeefunciona,naEscola,emlocalpróprio.2. Ohoráriodefuncionamentodesteserviçoécontínuo,desdeas8h15atéàs18h30.3. AtabeladepreçosdosprodutoséaprovadapeloConselhoadministrativosendoafixadaem

localvisível.4. Aaquisiçãodosprodutoséfeitamediantepagamentoprévio,utilizando-separaoefeitoocar-

tãomagnéticoemusonaescola.5. Têmacessoàpapelariaosprofessores,alunosefuncionários.Excecionalmente,visitantesou

outraspessoasqueseencontremaprestarserviçonaescola.6. Apapelariaéolocalondesepodetambémprocederaocarregamentomonetáriodocartão

magnéticodeidentificação,assimcomocomprarsenhasemcasosexcepcionais,nocasoemqueosistemadobufetenãoestejaafuncionarcorretamente.

7. Qualquerreclamaçãodeveserfeita,comcorreção,juntodosfuncionáriosafetosaoserviço.Casoasituaçãosemantenha,deveareclamaçãoserdirigidaàdirecçãodaescola.

8. Aoresponsávelpelapapelariacompete:a. Elaborararelaçãodenecessidadesdosprodutosnecessáriosaoseufuncionamento;b. Garantirqueosprodutosarmazenados,expostosevendidosseencontremembomestadodeconservação.c. Devolverouinutilizar,informandoosserviçosadministrativos,osprodutosquenãoseapresentememboascondições.d. Inventariarasnecessidadesemtermosdeaquisição,reparaçãoouconservaçãodosequipamentos.e. Manterinventáriosatualizados.

9. Osfuncionáriosdesteserviçosãodiretamenteresponsáveispelamanutençãoeverificaçãodahigiene,bemcomopelaobservânciadascondiçõesdeconsumodosrespetivosprodutos.

Reprografia1. Oserviçodereproduçãodedocumentosdestina-se,primordialmente,aosmateriaisparauti-

lizaçãoescolar.2. Oserviçodereprografiadeveserrequeridoaofuncionáriorespetivocom24horasdeantece-

dência,indicando-seexpressamenteonúmerodecópiaspretendido,odiaehoraemqueserãonecessárias,deformaapermitirasuaexecuçãoemtempoútil.

3. Onãocumprimentodoprazoreferidonopontoanterior,nãoresponsabilizaofuncionáriopelaexecuçãodostrabalhosrequisitados.

4. A reproduçãodasprovasde avaliação temprioridade sobrequalquer serviço, devendo ser

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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executadasnomomentodaentregadosoriginais.5. Osdocumentosnãosujeitosapagamentoserãodebitadosnosistemainformático,utilizando

paraoefeitoocartãomagnético,procedendoaopagamentodetodososrestantesutilizando,também,paraoefeitoocartão.

6. Sãooficiaisegratuitasasreproduçõesdestinadas:a. àavaliaçãodosalunos,nomáximodetrêsavaliaçõessumativasporperíodo,otestediagnóstico,duasavaliaçõesformativaseinstrumentodeautoavaliação.Seestenúmeroforultrapassado,oserviçogratuitodependerádeautorizaçãodoDiretor;paraoscursosprofissionais,todoomaterialdesuportepedagógicoàsaprendizagens.b. ao funcionamentodosserviços inerentesàsdiferentesestruturaspedagógicaseatividadesadministrativasdaescola.

7. AtabeladepreçosdosprodutoséaprovadapeloConselhoadministrativosendoafixadaemlocalvisível.

8. Aoresponsávelpelapapelariacompete:a. Elaborararelaçãodenecessidadesdosprodutosnecessáriosaoseufuncionamento;b. Garantirqueosprodutosarmazenados,expostosevendidosseencontremembomestadodeconservação.c. Devolverouinutilizar,informandoosserviçosadministrativos,osprodutosquenãoseapresentememboascondições.d. Inventariarasnecessidadesemtermosdeaquisição,reparaçãoouconservaçãodosequipamentos.e. Manterinventáriosatualizados.

9. Osfuncionáriosdesteserviçosãodiretamenteresponsáveispelamanutençãoeverificaçãodahigiene,bemcomopelaobservânciadascondiçõesdeconsumodosrespetivosprodutos.

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Anexo X – Regulamentos específicos das instalações e/ou regulamentos internos (biblioteca,

salas específicas, instalações de educação física)BIBLIOTECAESCOLAR–BE/CRE

CAPÍTULOI–DISPOSIÇÕESGERAISOpresenteregulamentodefineascondiçõesdeutilizaçãodosserviçosprestadosedosespaçosfísicosdabibliotecadaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.

Artigo1ºDefinição

ABibliotecaescolar/CentrodeRecursosdaEscolaSecundáriadeMartinsSarmentoéumaestru-turanucleardaescola,constituindo-secomoumaimportanteestruturadeapoioàsatividadesquesedesenvolvemnaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.Incluitodososespaçoseequipamentosondesãorecolhidos,tratadosedisponibilizadostodootipodedocumentos(dediferentenaturezaeemdiferentessuportes)equeconstituemrecursospedagógicosparaasatividadesdeensino--aprendizagem,paraasatividadesnãoletivas,bemcomoparaocupaçãodostemposlivresedelazer.Abibliotecadisponibilizaatodaacomunidadeescolar,emregimedelivreacesso,todoumcon-juntodiversificadode recursoseequipamentos, cumprindoobjetivos curricularesedeapoioaprojetoseatividadesextracurricularesdeformaaresponderaosobjectivoseducativosdaescola.Constitui-secomoumcentrodeaprendizagem,articulandocomosdocentesmodalidadesdetra-balhoescolar,individualeautónomo,empequenosgruposecomasturmasemcontextoletivoenãoformal,contribuindoparaodesenvolvimento,deformaintegrada,dascompetênciasdelite-raciadosalunos.AbibliotecaescolardesenvolveoseuplanodeaçãoemconformidadecomasgrandeslinhasdeatuaçãodoProjetoEducativodaescolaeassuasatividadesencontram-seincluídasnorespetivoPlanodeAtividades.

Artigo2ºMissão

LemadaBibliotecaEscolarMartinsSarmento:AprendermaisemelhornaBibliotecaEscolar.AmissãodaBibliotecaEscolarsegueoqueestáestipuladoanívelinternacionalpelaUNESCO.

Artigo3ºObjetivos

1. TendoporbaseosobjetivostraçadosnoProjetoEducativo,bemcomoosobjetivostraçadospeloProgramaRededeBibliotecasEscolares,Quadroestratégico(2014-2020),aBibliotecarege-sepelosseguintesobjetivos:

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a. Desenvolvereaprofundarnosmembrosdacomunidadeeducativaumaculturací-vica,científica,tecnológicaeartística,enquantoformasdeestareserconscienteelivrenomundo.b. ArticularasuaaçãocomosobjetivosdefinidosnoProjetoEducativoenoContratodeAutonomiadaescola.c. Constituir-secomoocentroderecursoseducativosdaescola,comumfundodocu-mentaldiversificado,adequadoaocurrículoeàspráticasextracurricularesemdesenvol-vimento,eorganizadosegundoasnormastécnicasinstituídasanívelnacional.d. Promoveroensinoeaaprendizagememnovasmodalidadesdeusoedetrabalhoescolar,individualeautónomo,empequenosgruposecomasturmas,emcontextonãoformal,empresençaeàdistância.e. Estimularogostopelaliteratura,pelaarteepelaciência,constituindo-secomoumlugardefruiçãoedesenvolvimentoeducativoecultural,favorecendooencontroeaparti-lhadeinteressesesaberes,asrelaçõessociaiseavivênciademocrática.f. Apoiaraspráticaseducativasquecombatamaexclusão,aexclusão,oinsucessoeoabandonoescolar.g. Promoveredesenvolverumaculturadaleitura,impressaedigital,explorandore-cursos,equipamentostecnológicoseestratégiascapazesdeenriquecerasexperiênciasdecadaleitoredepromoverogostoeoprazerdeler.h. Promoverotrabalhocolaborativocomosdocenteseparticiparemprojetoseati-vidadespedagógicas, contribuindoparaamelhoriados resultadosdosalunoseparaaresoluçãodeproblemasdeaprendizagem.i. Fomentarotreinoeaformaçãoparaasliteraciasdigitais,dosmédiaedainforma-ção,preparandoosalunosparaapesquisa,uso,produçãoecomunicaçãodainformaçãoeparaaparticipaçãoseguraeinformadanasredessociais.j. Desenvolveraçõesdedinamizaçãocultural,fundamentaisàaquisiçãopelosalunosdecompetênciaspessoaisesociaiseàapropriaçãodabibliotecaescolarpelacomunidade.k. Integrareconsolidarredeslocaisdetrabalho,projetosdeformação,cooperação…

CAPÍTULOII–UTILIZADORES

Artigo4ºUtilizadores

SãoutilizadoresdaBibliotecaEscolarMartinsSarmento:1. Os alunos, docentes e assistentes técnicos e operacionais da Escola Secundária Martins

Sarmento.2. OsdocentesenãodocentesinscritosnoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.3. AsbibliotecasescolaresdosconcelhosdeGuimarãeseVizela.4. AbibliotecamunicipalRaúlBrandão.5. Pessoassingulares.

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Artigo5ºIdentificaçãodosutilizadores

1. Todososalunos,docenteseassistentestécnicoseoperacionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmentosãoidentificadospelocartãoemitidopelaescola.

2. OsdocentesenãodocentesinscritosnoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentosãoidentifica-dospelobilhetedeidentidade/cartãodecidadão.

3. Aspessoassingularessãoidentificadaspelobilhetedeidentidade/cartãodecidadão.

Artigo6ºDireitosdosutilizadores

Sãodireitosdosutilizadores:1. UsufruirdosespaçoseserviçosdaBibliotecanascondiçõesprevistasnesteRegulamento.2. Ser informadopelasassistentesoperacionais sobrea corretautilizaçãodosequipamentos,

serviçoseacessoaosdocumentos.3. Receberinformaçõessobreasregrasdefuncionamentodabiblioteca.

Artigo7ºDeveresdosutilizadores

Sãodeveresdosutilizadores:1. Cumprirasnormasdopresenteregulamento.2. Adotar uma conduta cívica perante os demais utilizadores e assistentes operacionais da

biblioteca.3. Manterumambientedesilêncioebem-estar,abstendo-sedefalar,comer,levarobjetoseou

tomaratitudesqueperturbemonormalfuncionamentodabiblioteca.4. Nãofazerusodotelemóvelparaconversaçãoejogonosespaçosdabiblioteca.Deverácolo-

cá-loemsilênciooudesligá-lo.5. Preservaroestadodasinstalaçõeseosequipamentos,abstendo-sedequalquercondutaque

lhesprovoquedanos.6. Manteradisposiçãodosmóveiseequipamentos.7. Respeitarosavisosdasassistentesoperacionaisdabiblioteca.8. Zelarpelaintegridadedosdocumentos.9. Apresentarodocumentoidentificador(deutilizadordabibliotecaououtro)semprequesolici-

tadopelosserviços.10.Acatarecumpriraspenalizaçõesquelheforemaplicadas,nostermosdopresenteRegulamento.

CAPÍTULOIII–UTILIZAÇÃODABIBLIOTECA

SECÇÃOI-LEITURAPRESENCIAL

Artigo8ºLeituraPresencial

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1. Osutilizadorestêmdireitoàleituradetodasaspublicaçõesqueseencontremnosespaçosdelivreacessosemnecessidadedeprocederàsuarequisição.

2. Entende-seporleiturapresencialaquelaqueéefetuadaexclusivamentenosespaçosdelivreacessodabibliotecaedentrodohoráriodefuncionamento.

3. Outilizadorpodeservir-sesimultaneamentedaspublicaçõesdabibliotecaedeoutrosmate-riais,pessoais,desdequenãoperturbeonormalfuncionamento,nemponhaemcausaainte-gridadeebomestadodeconservaçãodasinstalações,mobiliárioeequipamentos.

4. Apósaconsultadosdocumentosretiradosadequadamentedasestantes,oleitordeverácolo-cá-losnoscarrinhosexistentesnasaladeleitura.

Artigo9ºDocumentosaudiovisualemultimédia

1. Aleitura/consultapresencialdestesrecursosédelivreacesso,enãoimplicapreenchimentoderequisição.

2. Ascaixas(cd,cdáudioedvd)encontram-senasestantes,devendooutenteinformaraassis-tenteoperacionaldodocumentoquepretendeconsultar.

3. Avisualização/consultadeveráserfeitacomrecursoaosauscultadoresqueseencontramemcadapostodeconsulta.

4. Onúmerodeutilizadoresestálimitadoatrês,porequipamento(LCD).5. Ao terminara visualização/consultadodocumento, estedeverá serentreguenobalcãode

atendimento.6. Avisualização/consultadedocumentosquenãopertençamàcoleçãodabiblioteca,necessi-

tamdeautorizaçãoprévia.7. Omanuseamentodoequipamentoaudiovisualédaresponsabilidadedoutilizador.

SECÇÃOII-EMPRÉSTIMO

Artigo10ºEmpréstimo

1. Oempréstimodepublicaçõescorrespondeàcedênciadedocumentosparaleituraemespaçosexterioresàsinstalaçõesdabibliotecaerealiza-senosregimesdeempréstimodomiciliário,empréstimointernoeempréstimointerbibliotecas.

2. Oempréstimodepublicaçõesque,pelassuascaracterísticas,nãopodemestarsujeitasaore-gimedeempréstimodomiciliário,necessitadeautorizaçãodaprofessorabibliotecária.

3. Incluem-senesteâmbitoasseguintespublicações:a. Obrasdereferência(dicionários,enciclopédias,atlas…);b. Obrasúnicasdeelevadataxadeutilização;c. Espéciescomautógrafospreciosos;d. Espéciescujocircuitodetratamentoaindanãoestejacompleto;e. Espéciesdeediçõesesgotadas;f. Espéciesdegrandevaloreconómicoe/ouestimativo;

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g. Espéciesemmauestadodeconservação;h. Livrosdacoleçãohistórica;i. Raridadesbibliográficas.

Artigo11ºEmpréstimodomiciliário

1. Arequisiçãodepublicaçõesemregimedeempréstimodomiciliárioédireitoexclusivodosalu-nos,professoreseassistentestécnicoseoperacionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmentoequeseencontrememsituaçãoregular.

2. AosinscritosnoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoestáautorizadooempréstimodomici-liário,apósconsultaaoDiretordoCentrodeFormação,quedeveráconfirmarasuainscrição.

3. Oempréstimodepublicaçõesimplicasempreaassinaturadeumarequisição,afornecerpelabiblioteca,noatodoempréstimo.

4. Aoassinarumarequisiçãoparaleituradomiciliária,oleitorassumeimplicitamenteocompro-missodeadevolverembomestadodeconservaçãoedentrodoprazoestabelecido.

5. Paraefeitosdonúmeroanterior,entende-seque,noatodarequisição,todasaspublicaçõesestãoembomestadodeconservação,salvoindicaçãoescritaemcontrário,registadanafichabibliográficadapublicaçãoouaverbadapelaassistenteoperacionalnarespetivarequisição,apedidodoutilizador.

6. Oempréstimodedocumentosaudiovisuaisestásujeitoàseguintecondição:outenterequisitaodocumentonasexta-feiraapartirdas17h00medevolve-onasegunda-feiraàs8h20m.

Artigo12ºPrazosdoEmpréstimoDomiciliário

1. Oprazoparaempréstimodomiciliárioéde15diasúteisacontarapartirdadatadarequisição.2. Esteprazopoderáserdiminuídopelosserviçosseataxadeutilizaçãododocumentoemcausa

assimojustificar.3. Osserviçosdabibliotecaescolarnotificarãoosleitoresviacorreioeletrónicooupresencial-

mente,daaproximaçãodotermodosprazosdoempréstimoedaconsequentenecessidadededevolveraspublicaçõesourenovarosempréstimos,nostermosprevistosnoartigoseguinte.

Artigo13ºRenovaçãodoEmpréstimoDomiciliário

1. Operíododeempréstimopodeserobjetoderenovação,desdequeoleitororequeiraatéaoúltimodiadoprazoestabelecidoparaentrega.

2. Arenovaçãodopedidodeempréstimopodeserfeitanobalcãodeatendimentodabibliotecaouporcorreioeletrónico.

3. Cadaempréstimopodeserrenovadoatéaolimitemáximodequatro(4)renovaçõessucessivas.4. Outilizadorperdeodireitoàrenovaçãodoempréstimoquandoultrapassaroprazodeentrega

ouquandoabibliotecadelanecessitarparasatisfazeroutrospedidos.5. Para efeitos do número anterior, os serviços da biblioteca deverão notificar o leitor

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presencialmenteouporcorreioeletrónico,paraquedevolvaapublicaçãoemprestadaenoprazomáximodetrêsdias.

Artigo14ºNúmerodeEmpréstimosemSimultâneo

1. Docentes:até3publicações2. Alunoseassistentestécnicoseoperacionais:até2publicações3. Restantesutilizadores:1publicação.

Artigo15ºReservadePublicaçõesEmprestadas

1. Outilizadorquepretendaparaempréstimoumapublicaçãoqueestejarequisitadaemregi-medomiciliáriopodesolicitarasuareservapodesolicitarasuareservaatéaomáximode2publicações.

2. Areservapodeserfeitanobalcãodeatendimentodabibliotecaouporcorreioeletrónico.

Artigo16ºEmpréstimointerno

Entende-seporempréstimointernoarequisiçãoparaatividadeslectivasenãolectivas,depubli-caçõeseoutrosmateriais.1. Oempréstimodepublicaçõeseoutrosmateriaisimplicasempreaassinaturadeumarequisi-

ção,afornecerpelabiblioteca,noatodoempréstimo.2. Oprazodeempréstimocompreendeotempodeduraçãodaaulae/oudaactividadepedagó-

gicaextracurricular.3. Aoassinarumarequisiçãoparaleiturainterna,oleitorassumeimplicitamenteocompromisso

deadevolverembomestadodeconservaçãoedentrodoprazoestabelecido.

Artigo17ºEmpréstimointerbibliotecas

1. Oempréstimointerbibliotecasobedeceatodasasregrasdoempréstimodomiciliário,comasseguintesexcepções:

a. Oprazodecedênciapoderealizar-seatéaomáximode30dias,acontardadatadoenvioparaabibliotecarequisitante.b. Ospedidosdeempréstimointerbibliotecastêmdeserassinadospeloresponsáveldabibliotecarequisitante.

CAPÍTULOIV–DEVOLUÇÕESEPENALIZAÇÕES

Artigo18ºDevoluçãodaspublicações

1. Osutilizadoresdevemdevolveraspublicaçõesemprestadasourequisitadasnotermodoprazo

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estabelecido,salvoseoperíododeempréstimoforrenovado.2. Noatodadevolução,outilizadorpodeexigirumcomprovativodaentregadaspublicações.

Artigo19ºPenalizaçãoporAtraso

Paraefeitosdopresenteartigoerelativamenteaocorpodiscente,serácomunicadoporescrito,aoEncarregadodeEducação,oatrasoverificado.1. Adevoluçãodaspublicaçõescomatrasoaté15diasúteisimplicaasuspensãododireitodere-

quisiçãoederenovação,enquantooutilizadornãoentregara(s)publicação(ões),epagamentodeumapenalizaçãoporcadapublicaçãoretidaeporcadadiadeatraso,cujovalorseráfixadopordeliberaçãodoConselhoAdministrativo.Nocasodadevoluçãoocorrernoprimeirodiadeatraso,apenalizaçãonãoseráaplicada.

2. Apartirdo16ºdiadeatrasonadevolução,paraalémdasuspensãododireitoderequisiçãoerenovaçãoedopagamentodapenalizaçãoprevistanon.º1,acresceapenalizaçãodesuspen-sãododireitoderequisiçãodepublicaçõesduranteoprazode15dias,contadosapartirdadataemqueocorreradevolução.

3. Apartirdo30ºdiadeatrasonadevolução,paraalémdasuspensãododireitoderequisiçãoerenovaçãoedopagamentodapenalizaçãoprevistanon.º1,acresceapenalizaçãodesuspen-sãododireitoderequisiçãodepublicaçõesduranteoprazode30dias,contadosapartirdadataemqueocorreradevolução.

4. Competeàprofessorabibliotecárianotificarosutilizadoresdassituaçõesirregulares.

CAPÍTULOV–EXTRAVIOEDANOS

Artigo20ºResponsabilidade

Outilizadorésempreresponsávelpelapublicaçãoquerequisitou,nãodevendo,emnenhumcaso,cedê-laaterceiros,tendodeareporouindemnizarabibliotecaemcasodedanoouperda.

Artigo21ºDanodaspublicações

1. Considera-sedanodeumapublicação,dobrar,cortarourasgar,escreverouriscar,sublinhar,sujaroumolharassuasfolhasoucapas,bemcomoarrancarouinutilizarqualquersinalizaçãocolocadapelosserviçosdabiblioteca.

2. Emsituaçõesverificadaspeloserviçodeclarodesrespeitopelapublicação,oleitorficarápe-nalizadodurante15diasnorecursoanovosempréstimoseacessoaospostosinformáticosdaBEMartinsSarmento.

3. Competeàprofessorabibliotecáriadecidirseosdanoscausadosaumdeterminadodocumen-tosãopassiveisdeindemnização.

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Artigo22ºIndemnização

1. Ocálculodaindemnizaçãoapagarpeloutilizador,emcasodedanoouextraviodaspublica-ções,seráfeitopeloDiretordaescola,tomandoemconsideraçãoovalorrealouestimadodapublicação,bemcomotodasasdespesasinerentesaorespetivoprocesso.

2. Seodocumentonãoexistirnomercado,abibliotecaproporáumtítuloalternativo.

Artigo23ºAtosdeindisciplina

1. Outilizadorquepratiqueatosdeindisciplinaeouperturbaçãodoambienteadequadoàleituraeaoestudonosdiferentesespaçosdabibliotecatemdeabandonarasinstalações,setallhefordeterminadopelasassistentesoperacionaisoupelaprofessorabibliotecária.

2. Arecusaemabandonarasinstalações,agravidadeeourepetiçãodosatosdeindisciplinaouperturbação,determinamacomunicaçãoaoDiretorparaefeitodedecisãodeinstauraçãodeprocedimentodisciplinar,duranteoqualficamsuspensostodososdireitosdoleitor.

CAPÍTULOVI–SERVIÇOSAOSUTILIZADORES

Artigo24ºRecursosInformáticos

Autilizaçãodoequipamentoinformáticodestina-se,prioritariamente,àconsultaeproduçãodetrabalhospedagógicoseacadémicos.1. Autilizaçãodocomputadoréfeitaemrequisiçãoprópria,ondeoutentesedeveráidentificar,

assinalandoonúmerodopostoeashorasdeentradaedesaída.2. Cadautentetemdireitoa30minutosdeutilizaçãodiária(paralazer)queserãoreduzidospara

15minutossehouverlistadeespera.3. Nocasodenãohaverutilizadoresemespera,operíododeutilizaçãopoderáseralargado,me-

dianteautorizaçãodaassistenteoperacional.4. Onúmerodeutilizadoresélimitadoadoisporposto,nãosendopermitidoapermanênciade

utilizadoresempéeemvoltadoscomputadores.5. Outilizadorobriga-sealibertaropostonasmesmascondiçõesemqueoencontrou,nãopden-

do,porisso,alterarasuaconfiguraçãonoquerespeitaa:instalaçãodesoftware;alteraçãodeparâmetrosdosistemae/oudesoftwareadicional;alteraçãodaconfiguraçãodehardwareouqualqueroutraaçãoquealtereascondiçõesdesseposto.

6. Seoutilizadornecessitardeaplicaçõescomcomponentesonoradeverárecorreraousodeauscultadores.

7. ArequisiçãodecomputadoresportáteisetabletsédireitoexclusivodosdocentesdaEscolaSecundáriaMartinsSarmentoerege-sepelasseguintesdisposições:

a. Arequisiçãoéfeitaemimpressopróprioafornecerpelabiblioteca,noqualconstaaidentificaçãodoutenteeaidentificaçãododispositivo.b. Oprazodeempréstimocompreendeotempodeduraçãodaaulae/oudaactividade

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pedagógicaextracurricular.c. Ao assinar uma requisição para empréstimo, o utente assume implicitamente ocompromissodeadevolverdentrodoprazoestabelecidoenasmesmascondiçõesemquefoiemprestado.

8. Épermitidoousodocomputadorpessoalpelosalunos,emconformidadecomasnormases-tabelecidasporesteregulamento.

9. Nãoépermitido jogarnoscomputadores.Estanormatambémseaplicaaoscomputadorespessoais.

Artigo25ºAcessoàInternet

1. AutilizaçãodaInternetestásujeitaaosmesmosprocedimentosdefuncionamentoeutilizaçãodoArt.º10,pontos1,2,3e4.

Artigo26ºMáquinasgráficas

1. Arequisiçãodemáquinasgráficasédireitoexclusivodosalunos,professoreseassistentestéc-nicoseoperacionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmentoequeseencontrememsituaçãoregular.

2. Oempréstimodeumamáquinagráficaimplicasempreaassinaturadeumarequisição,afor-necerpelabiblioteca,noatodoempréstimomedianteaapresentaçãodocartãodealunooudocartãodecidadão.

3. Oprazodeempréstimocompreendeotempodeduraçãodaaulae/oudaactividadepedagó-gicaextracurricular.

4. Aoassinarumarequisiçãoparaempréstimo,outenteassumeimplicitamenteocompromissodeadevolverdentrodoprazoestabelecidoenasmesmascondiçõesemquefoiemprestado.

5. Noperíododosexamesnacionais,serácobradaumacaução,comvaloraestabeleceranual-menteequeserádevolvidaaorequisitanteaquandodadevoluçãodamáquinagráfica.

Artigo27ºProjetoresmultimédia

1. A requisiçãodeprojetormultimédiaédireitoexclusivodosdocentesdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.

2. Oempréstimoimplicasempreopreenchimentodeumarequisição,afornecerpelabiblioteca,noatodoempréstimo.

3. Oprazodeempréstimocompreendeotempodeduraçãodaaulae/oudaatividadepedagógicaextracurricular.

4. Aoassinarumarequisiçãoparaempréstimo,outenteassumeimplicitamenteocompromissodeadevolverdentrodoprazoestabelecidoenasmesmascondiçõesemquefoiemprestado.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Artigo28ºServiçosdeimpressão/fotocópias/digitalização

1. Abibliotecadispõedeumserviçode impressões, fotocópiasedigitalizaçãoquepoderáserutilizadoportodososleitores.

2. Autilizaçãodesteserviçoimplicaorespeitopelosdireitosdeautorepropriedadeintelectual.3. Oserviçodedigitalizaçãoégratuitoenãonecessitadeinscriçãoprévia.4. Ospreçosdosserviçosde impressãoe fotocópiaserãodefinidosanualmentepelaEscolae

afixadosnabibliotecaemlocalvisível.

Artigo29ºSaladeapoio

1. Autilizaçãodesteespaçodestina-seexclusivamenteaatividadesorganizadasoupatrocinadaspelabibliotecaMartinsSarmento.

2. Asuautilizaçãopordocentes,nãodocenteseoutraspessoassingularese/ouentidadescarecedeautorizaçãopréviadasassistentesoperacionaisoudaprofessorabibliotecária.

Artigo30ºApoioàsatividadesletivas

1. Aosespaçosdabibliotecaescolarnãoseaplicaamodalidadederequisiçãopréviaparautiliza-çãodosmesmosemcontextodeatividadeletiva.

2. Arealizaçãodetrabalhosescolaresduranteotempodeaulaporumaturmaougrupodealu-nos,implicaopreenchimento,porpartedodocente,deumimpressopróprio,destinadoain-formaraequipadaBEdanaturezadotrabalho,donúmerodealunosenvolvidosedosrecursosnecessáriosparaasuaexecução.

CAPÍTULOVII–RECURSOSHUMANOS

Artigo31ºComposiçãodaequipa

1. Aorganizaçãoegestãodabibliotecaescolar(BE)incumbeaumaequipaeducativacomcom-petênciasnosdomíniospedagógico,degestãodeprojetos,degestãoda informaçãoedasciênciasdocumentais.

2. OperfilfuncionaldosdocentesqueintegramaequipadaBE/CREestádefinidonaPortarian.º755/2009de14deJulho.

3. Aequipacoordenadoranãodeveráexcederolimitedequatrodocentes,incluindoorespetivocoordenador.

4. OsprofessoresqueintegramaequipacoordenadoradaBEsãodesignadosdeentreosdocen-tesdaescolaeasuaseleçãoobedeceaoscritériosestipuladosnalei.

5. ABibliotecaEscolar/CentrodeRecursosdispõededuasassistentesoperacionaisatempoin-teiro,comconhecimentosespecíficos,competênciastecnológicas,competênciasdemanuten-çãoeapoiogeral,ecomformaçãonodomíniodasbibliotecasescolares.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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6. OpessoalauxiliardaBibliotecaEscolardeveráserseleccionadoentreopessoalnãodocentedoquadrodeescola,atendendoaosseguintescritérios:

a. FormaçãocontínuanasáreasdaBE;b. ComprovadaexperiênciadetrabalhonaBE;c. Competênciasnaáreadegestãodofundodocumental,organizaçãodainformação,serviçosdereferênciaefontesdeinformação;d. Competênciasnasliteraciasdainformação;e. Competênciasdetrabalhoemequipa.

7. Obibliotecárioescolaréoelementodocorpodocente,qualificado,responsávelpeloplanea-mentoegestãodabibliotecaescolareasuanomeaçãoobedeceaoscritériosestipuladosnalei.

Artigo32ºColaboradores

ABibliotecaEscolar/CentrodeRecursospoderáaindadisporde colaboradores, em regimedevoluntariado,recrutadosentreocorponãodocenteeentreospaiseencarregadosdeeducaçãoecujaactividadeestáregulamentadapelasnormasdesteregulamento.

Artigo33ºFunçõesdaequipa

1. Aequiparesponsáveldevegerir,organizaredinamizaraBE/CREeelaborareexecutar,noquadrodoProjetoEducativodaEscola,eemarticulaçãocomosórgãosdegestão,oplanodeatividadespróprio.

2. Competeaoprofessorbibliotecário:a. Assegurarserviçodebibliotecaparatodososalunosdaescola;b. Promoveraarticulaçãodasatividadesdabibliotecacomosobjectivosdoprojetoeducativo,doplanodeatividadesdaescolaedoplanodeatividadesdeturma;c. Asseguraragestãodosrecursoshumanosafectosàbiblioteca;d. Garantiraorganizaçãodoespaçoeasseguraragestãofuncionalepedagógicadosrecursosmateriaisafectosàbiblioteca;e. Definireoperacionalizarumapolíticadegestãodosrecursosdeinformação,pro-movendoasuaintegraçãonaspráticasdeprofessoresealunos;f. Apoiarasatividadescurricularesefavorecerodesenvolvimentodoshábitosecom-petênciasdeleitura,daliteraciadainformaçãoedascompetênciasdigitais,trabalhandocolaborativamentecomtodasasestruturasdaescola;g. Apoiaratividadeslivres,extracurricularesedeenriquecimentocurricularincluídasnoplanodeatividadesouprojetoeducativodaescola;h. Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceriacomentidadeslocais;i. Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anualdeauto-avaliaçãoaremeteraoGabineteCoordenadordaRededeBibliotecasEscolares(GRBE);

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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j. Representarabibliotecaescolarnoconselhopedagógico,nos termosdoregula-mentointerno.

3. Competeàsassistentesoperacionais:a. Oregisto,acotação,acatalogação,oarmazenamentodeespéciesdocumentaiseagestãodecatálogos;b. Oserviçodeatendimento,deempréstimosedepesquisabibliográfica;c. Apreparaçãodeinstrumentosdedifusãosegundoasnormasdefuncionamentodebibliotecaseserviçosdedocumentação;d. Fazercumprirasdisposiçõesdopresenteregulamento;e. Aparticipaçãoemprogramaseatividadesdeincentivoàleituraenadinamizaçãodeoutrosrecursoseducativosinstaladosnabibliotecaoucentroderecursos;f. Oapoioàsliteraciasdainformação;g. Oapoioàpesquisaorientadadainformação;h. Apoiarosutentesnomanuseamentoeutilizaçãodosequipamentos,prestandoasinformaçõesnecessárias.i. Controlaraleiturapresencial,oempréstimodomiciliárioeoempréstimointerno;j. Reproduziremfotocópiaosdocumentos;k. Manteraorganizaçãodaszonasfuncionais,efetuaraarrumaçãodosdocumentos/materiaiseefetuaralimpezadabiblioteca.

CAPÍTULOVIII–DISPOSIÇÕESFINAIS

Artigo34ºHoráriodefuncionamento

1. OhoráriodefuncionamentodaBibliotecaEscolaréfixadonoiníciodecadaanoletivo.2. Ohorário,bemcomoassuaseventuaisalterações,seráafixadoemlocalvisívelepublicitado

atravésdoscanaisinstitucionaisdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.

Artigo36ºLotação

1. Decorrendodasatividadesespecíficasdabiblioteca,poderáaprofessorabibliotecáriasuspen-der/condicionaroacessoquandoseverifiqueumadasseguintessituações:

a. Realizaçãodeatividadespreviamenteprogramadasecalendarizadas;b. Sobrelotação.

Artigo37ºCasosOmissos

CompeteaoDiretordaescoladeliberarsobrecasosomissosnopresenteregulamento,bemcomosobrequestõesdecorrentesdainterpretaçãodoseuarticulado.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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REGULAMENTODADISCIPLINAEINSTALAÇÕESDEEDUCAÇÃOFÍSICA

Opresentedocumento, realizadopelogrupodeEducaçãoFísicadaEscolaSecundáriaMartinsSarmento, estabelece, através do seu regulamento, algumasnormase princípios orientadoresparaofuncionamentodadisciplina.

Artigo1ºDefiniçãodasinstalaçõesdeEducaçãoFísica

1. Opresenteregulamentoaplica-seàdisciplinaeàsinstalaçõesdeeducaçãofísicaexistentesnaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.

2. Asinstalaçõesdesportivascontamcom:a. EspaçoDesportivoCoberto;b. Arrecadações;c. Balneários/vestiários;d. Gabinetesdeapoio;e. Espaçosdesportivosexteriores;f. Polivalente;g. SalasdeExpressões.

Artigo2ºUtilizaçãodasinstalações

1. As instalações desportivas escolares serão utilizadas de acordo com a seguinte ordem deprioridade:

a. Atividadescurricularesdeeducaçãofísica;b. Desportoescolar;c. Atividadesorganizadaspelosprofessoresdogrupodisciplinar;d. Atividadesextracurriculares;e. Outrosutilizadoresdaescola;f. Outrosutilizadoresexternosàescola.

2. Asinstalaçõesdesportivaspoderãosercedidasgratuitamenteoucontraremuneraçãoaou-trasentidades;

3. AautorizaçãodeutilizaçãodasinstalaçõesdesportivasaoutrosutilizadoresexternosàescolaédaresponsabilidadedoDiretor;

4. A ocupação dos espaços exteriores fora dos períodos letivos é da inteira responsabilidadedosutilizadores,ficandoestesresponsabilizadosporquaisquerdanosquepossamocorrer,deacordocomalegislaçãoemvigor.

Artigo3ºDistribuiçãodasinstalaçõesdeEducaçãoFísica

1. Adistribuiçãodasinstalaçõesdeeducaçãofísicaéefetuadanoiníciodoanoletivoapósare-ceçãodoshorários;

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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2. Reserva-seaoprofessordaturmaodireitodealteraroespaçodeaulaparaoutroespaçodes-dequeomesmoseencontredisponível.

Artigo4ºEquipamento

1. Éobrigatóriofazer-seacompanhardetodoomaterial indispensável,sendopermitidaaen-tradaepermanêncianasinstalaçõesapenasaosalunosdevidamenteequipados(sapatilhas,meias,calções,ematerialparaobanho);

2. Duranteasaulasdeeducaçãofísicanãoépermitidoousodequalquertipodeadorno(reló-gios,brincos,anéis,pulseiras,fios,etc.)quepossamporemriscoaintegridadefísicaquerdopróprioalunoquerdosoutros.Seistoseverificar,aresponsabilidadeéunicamentedoproprie-táriodosobjetosquecausaremoacidente;

3. Sóépermitidaaentradanopolivalenteesalasdeexpressõesaosalunosqueestejamdevida-mentecalçados;

4. Osalunosquenãocumprirem, limitar-se-ãoaassistiràaulaeser-lhes-ámarcada faltadematerialnostermosprevistospeloregulamentointerno.

Artigo5ºDispensas/assiduidade

1. Apresençadosalunosnaescolaimplica,necessariamente,asuacomparêncianasaulasdeeducaçãofísica,devidamenteequipadosparaasmesmas;

2. Adispensadequalqueratividadeescolaré,pornatureza,umaexceçãoesóseentendeemca-sosdeforçamaioreporrazõesextraordináriasegravementelesivasàintegridadeindividualdoaluno;

3. Adispensadaeducaçãofísicasóéconsideradaquandooalunoapresentadeficiência,lesõesoudoençasgravescomprovadasporatestadomédico,oqualdeveexplicitarconcretamentequaisascontraindicaçõesdaatividadefísicaparaqueoprofessorpossaselecionaraatividadeadequadaaoalunoouparaoisentardessaatividade,deacordocomalegislaçãoemvigor;

4. Quandooalunofordispensadodarealizaçãodapartepráticadaauladeeducaçãofísica,de-verãoserpropostasatividadesalternativasquedevemincluirtodososobjetivosdoprogramaqueoalunopodecumprirnomeadamenteaoníveldoconhecimento,atitudesevalorese,porisso,osalunosdispensadosdapráticadeeducaçãofísicadevemlevarparaaaulaassapatilhasparaparticiparemdeacordocomassuaspossibilidades;

5. Osalunosdispensadosdapráticaestãosujeitosaavaliação;6. Emcasodeindisposição,oalunopoderásolicitaradispensadaatividadepráticacompetindo

aoprofessordecidirdaconcessãodamesma.

Artigo6ºBalneários/pavilhão

1. Aotoquedeentradaosalunosdeverãodirigir-separaosbalneários;2. Aentradaseráfeitaporindicaçãodoassistenteoperacionalqueseencontranolocal;

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3. Oacessoaosbalneáriosérestritoaosalunosquevãoterauladeeducaçãofísicanaqueletem-poletivo;

4. Ossacos,mochilas,livrosecadernosdeoutrasdisciplinasououtrosobjetos,nãopoderãoserlevadosparaasaulaspráticasdeeducaçãofísica;

5. Todososobjetosdevalorserãoentregues/colocadosaoresponsáveldosvaloresdaturmaeguardadosnosacodosvaloresrespetivoeentregueaoassistenteoperacional

6. Aescolanãoserá,emcasoalgum,responsávelpelosobjetosquepossamdesaparecerdosbalneários;

7. Asroupas,sapatoserestantematerialdeverãoficararrumadasnoscabides/banco;.8. Obalneárioéumlocalondeasatitudesecomportamentosdevemseridênticosaosexigidosno

decorrerdasaulas,respeitandooassistenteoperacionaleasindicaçõesporeletransmitidas;9. Duranteasaulasdeeducaçãofísicaosbalneáriospermanecerãofechadoscomasseguintes

exceções:a. Paraqueumalunoqueapenasestejapresentenaprimeirahorasedesequipe;b. Paraqueumalunoqueapenasestejapresentenasegundahoraseequipe;c. Emsituaçõespontuaisecomadevidaautorizaçãodoprofessor.

10.Nofinaldasaulasosalunosreentrarãonosbalneáriosdezminutosantesdotoquedesaídaparatomaremducherápido;

11.Osalunosdevemdeixarosbalneárioslivresantesdotoquedeentradaparaaaulaseguintedeformaarespeitarocumprimentodoshoráriosletivos;

12.Osalunosdeverãozelarparaqueosbalneáriosfiquemarrumadoselimpos;13.Queràentradaqueràsaída,osalunosdeverãoavisardeimediatooassistenteoperacional

paraqualqueranomaliaverificadanobalneário.

Artigo7ºNormasdefuncionamentoeutilizaçãodasinstalaçõesdesportivas

1. Autilizaçãodasinstalaçõesdesportivascomatividadescurricularesimplicasempreapresen-çadoprofessordeeducaçãofísica;

2. Asatividadesfísicasedesportivasorganizadasporoutroselementosdacomunidadeeducativaterão,obrigatoriamente,oavaldoDiretordeinstalaçõesdeeducaçãofísicaeautorizaçãodoórgãodegestãoenãodeverãocolidircomaatividadecurricular;

3. As instalaçõesdesportivasdescobertasdestinam-seàsatividadescurricularesdeeducaçãofísica,podendoserutilizadaspelosalunossemprequeestejamdesocupadasequeestesúl-timosnãoseencontrememtempodeauladesdequenãoperturbemofuncionamentodasatividadesletivas;

4. Pessoas não devidamente autorizadas não devem entrar, nem permanecer, nas referidasinstalações;

5. As instalaçõesdesportivaseosespaçosdeapoiodevempermanecer fechadosquandonãoestiverememfuncionamentoeàguardadorespetivoassistenteoperacional;

6. Aausênciadeassistenteoperacionalparaaaberturaevigilânciadosbalneários,assimcomoanãoexistênciadecondiçõesmínimasdehigiene,implicaanãorealizaçãodequalquerativi-dadecurricularounãocurriculardeeducaçãofísica.

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Artigo8ºAçãodoprofessor

Paraqueasaulasdeeducaçãofísicapossamterumaaçãorelevantenaformaçãodosalunos,osprofessoresdestadisciplinadevemrespeitarasseguintesnormas:

a. Daraconhecerosseusalunosoregulamentodeutilizaçãodasinstalaçõeseasuaimportânciaparaobomfuncionamentodasatividadesquenelasdecorrem;b. Darasaulasporterminadas10minutosantesdotoquedesaídaparaqueosalunosnãoseatrasemparaaaulaseguinte;c. Apresentarem-sedevidamenteequipadosparaotipodeaulaalecionar,dandoaosalunosumexemplodeatitudehigiénica,deformaateremumaperfeitaparticipaçãonaaula;d. Averificaçãodapresençadosalunosdeveráserfeitanolocalderealizaçãodaaula,deformaaevitaraaglomeraçãoeaconfusão,nasaídadosbalneários;e. Nãopermitirqueosalunosparticipemnasaulaspráticassemestaremdevidamen-teequipados;f. Devemestabelecerumcritériouniformeecoerentenaconcessãodedispensasaosalunossematestadomédico;g. Sãoresponsáveispelomaterialutilizadonaaula,peloquedeverãoteromáximodecuidadonasuautilizaçãoassegurando-sedequeficacolocadoearrumadonoslocaisapropriadosnofinaldaaula;h. Emcasode acidenteou lesão se for necessário será chamadaa ambulância doINEM.Nestecasooencarregadodeeducaçãoserásempreavisado.

Artigo9ºDiretordeInstalações

CompeteaoDiretordeInstalaçõesdesportivas:a. Responsabilizar-seperanteoórgãodegestãopelomaterial existentenas insta-laçõesdeeducaçãofísica,deacordocomoinventárioentreguenoiníciodoanoletivoefindooqualfaráorespetivobalanço;b. Entregarnofinaldoanoletivoalistadematerialaabaterqueentretantofoisujeitoadesgaste,danosouextravio;c. Propor ao órgão de gestão a aquisição de novos equipamentos oumateriais deinteressepedagógico,ouvidoogrupodeeducaçãofísicaeporfazerareceçãodetodoomaterialdesportivoincluindo-onorespetivoinventário;d. Atualizaroinventáriodetodoomaterialadstritoàáreadisciplinar.

Artigo10ºNormasaobservarpelosalunos

Paraumcorretoefuncionalaproveitamentodasinstalações,osalunosdeverãoteremcontaosseguintesprincípios:

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a. Apresentarem-senosbalneários,noprincípiodaaula,comovestuárioecalçadoexigidosparaseequiparemsemperdadetempo;b. Cincominutosdepoisdotoque,devemestardevidamenteequipadosparasedirigi-remàsinstalações,ondedecorreráaaula;c. Os alunos que não participem ativamente nas aulas práticas, por terem atesta-domédicooudispensapontual,devemapresentar-secomsapatilhascalçadas,paraquepossamter,naaula,asuaparticipação(emboranãoativa),prestandoatençãoeapoioàsatividadesemcurso;d. Apósoiníciodasaulas,nãoépermitido,aosalunos,apermanêncianosbalneários,peloqueserãoresponsabilizadosporqualquerirregularidadeaídetetada;e. Osestragosdematerial,provocadospeloseuusoindevido,serãodainteirarespon-sabilidadedosalunosemotivarãoprocedimentosdisciplinares;f. Osalunosda turmadevemser responsáveispelobomambientenosbalneários,ondeanãoobservânciadorespeitomútuoedeoutrasnormasprópriasdasãconvivência,sóprejudicaráosalunos,podendodarorigemàaplicaçãodepenasdisciplinares;g. Oalunoresponsávelpelosvaloresdaturmadeverárecolherosvaloresdetodososseuscolegasquecolocaránosacoatribuídoàturmaeentregaráaoassistenteopera-cional,devendolevantá-loedistribuirpessoalmenteosvaloresnofinaldaaula(antesdoduche);h. Emcasodemal-estar,acidenteoudealgumacontecimentoanormal,osalunosde-vemavisarimediatamenteoprofessorouoassistenteoperacional;i. Porquestõesdehigiene,osalunosdevemtomarbanhoapósasaulasdeEducaçãoFísica;j. Cada aluno e/ou turma são responsáveis pela utilização adequada domaterial.Semprequeissonãoseverificaredaíadviremdanoseprejuízosnomaterialosmesmosterãodeosubstituir,arranjaroupagar;k. OnãocumprimentodestaregraimplicaacomunicaçãodaocorrênciaaodiretodeinstalaçõeseDiretordaescola;l. Osalunosnãopodemsairdoespaçodeaulaenquantoomaterialutilizadonãoforconferidoecorretamentearrumadonoslocaisindicadospeloprofessor;m. Os alunos só podem entrar na arrecadação do material quando autorizados eacompanhados.

Artigo11ºAssistenteoperacional

CompeteaoassistenteoperacionaldesignadopeloDiretor:a. Entrarantesdoiníciodasatividadesesairapósotermodasmesmas;b. Abrirasportasdasinstalaçõesdesportivas,semprequehajaaulas,jogosououtrasatividadessuperiormenteautorizadas;c. Seoprofessornãoestiverpresenteaotoquedeentrada,osalunosnãopoderãoabandonarolocaldaaula.Oassistenteoperacionalpresentesolicitaráumprofessorde

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substituiçãoeindicaráaosalunosolocalondeamesmaserealizará;d. Permitiraentradadealunosapósotoqueparaaentradadepoisdesecertificarqueorespetivoprofessorseencontranaescolaparalecionaraaula;e. Controlaraentradadosalunosnosbalneários, impedindoaentradaàquelesquenãovãoteraulas;f. Fecharasportasdosbalneários,apósosalunosseequiparem;g. Permanecerno localdefinidoduranteoperíodoemqueosalunosseencontrempresentes;h. Manteraordemnosbalneáriosintervindodeacordocomassituaçõesverificadas;i. Nãofornecermaterialdesportivoaosalunossemadevidaautorizaçãodoprofessorresponsável;j. Nãopermitirqueosalunosusemqualquerinstalação(pavilhão,balneários),semoconhecimentoepréviaautorizaçãodoprofessorresponsável;k. Permanecerjuntodasinstalaçõesdesportivas,duranteoperíododeaulas,afimdepoderprestarqualquerapoioquevenhaasernecessário;l. Permitirareentradadosalunosnosbalneáriosdezminutosantesdotoquedesaída;m. Manterosbalneáriosfechados,duranteasaulasenãopermitirquequalqueralunoaíentre,salvoemsituaçõesdecarácterexcecional;n. Entregaraoresponsáveldaturmaumsacoidentificadocomonomedoprofessordaturmaparaguardarosobjetospessoaisdosalunosdarespetivaturmaerecebê-lonofinaldasatividades;o. Regularatemperaturadaáguadoschuveiros;p. Providenciaraconservaçãoealimpezadasinstalaçõesedomaterialdesportivoqueestãosobasuaresponsabilidade;q. Fecharasportas,apósterverificadoainexistênciadequalqueranomalianointeriordas instalações. Deverá comunicar imediatamente ao professor/Diretor de instalaçõesqualqueranomaliaoumaterialdeteriorado;r. Acompanharosalunosacidentadosouindispostos,diligenciandonosentidodelhesserprestadaadevidaassistência;s. Conheceralocalizaçãodoequipamentodeemergênciaemododeutilização.

Artigo12.ºDisposiçõesFinais

Asdúvidaseoscasosomissosnesteregulamentoserãoresolvidospelodelegado/Diretordeinsta-laçõesdogrupodisciplinardentrodascompetênciaslegaisquelhesestãoatribuídas.

Artigo13.ºEntradaemvigor

Opresenteregulamentoentraemvigornodiaseguinteaodasuaaprovação.

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AUDITÓRIOESALAMARTINSSARMENTO

Artigo1ºObjetoeDefinição

1. OAuditórioéumespaçofísicocomumalotaçãoaproximadade100lugaressentados,comequipamentoaudiovisual.

2. A sala Martins Sarmento é um espaço físico com uma lotação aproximada de 50 lugaressentados.

3. Sãolocais,porexcelência,destinadosasessõesdefrequênciamaisalargadaoupública,paraatossolenes,parasessõesdecarizcultural,paraarealizaçãodeencontrosdecarátercientífi-co,profissionaloudeformaçãoeparaaapresentaçãodeProvasdeAptidãoProfissional.

Artigo2ºFuncionamento

1. Todososelementosdacomunidadeescolar, individualmenteouemgrupo,poderãoutilizarestesespaços,devendoparatalrequisitá-losnaDireçãodaEscola,comumaantecedênciade,pelomenos,48horassobreadatadautilização.

2. Asregrasdemanutençãodehigienedestesespaçossãoascomunsaorestanteespaçoescolar.3. Orequisitanteéresponsávelpelaarrumaçãoesegurançadesteespaço.4. Emcasode incumprimentodo referidonospontosanteriores, será vedada, temporáriaou

definitivamente,aorequisitanteautilizaçãodaqueleespaço.

SALASDEINFORMÁTICAEDEMULTIMÉDIA

FuncionamentoAutilizaçãodassalasdeinformáticaemultimédiaeseusequipamentosobedeceaoseguinte:1. Cadasalaestáapetrechadacomdiversoequipamentoinformáticoemultimédia,constanteda

folhadeinventário(duplicadodaconstantenosServiçosAdministrativos)afixadanoseuinte-rior,parautilizaçãodacomunidadeeducativa.

2. Afolhadeinventárioseráatualizadasemprequeseverifiqueaquisição,abateoudeslocaçãodequalquerbemouequipamento.

3. Oacessoàssalas,comhoráriodeutilizaçãoatribuído,implicaquesejaelaboradoummapacomadistribuiçãofixadecadaalunoaorespetivopostodetrabalho.

4. A utilização das salas, para alémdo horário de ocupação atribuído, carece de autorizaçãopréviadaassistenteoperacionalqueforneceráummapadasala,paraserpreenchidopeloprofessorqueavaiusar,comadistribuiçãodosalunospelosrespetivospostosdetrabalho,eparaserdevolvidonofinaldaaula.

5. Éterminantementeproibidaapermanênciadealunosemsaladeaula,semapresençadeumprofessorresponsávelouassistenteoperacional.

6. Aresponsabilidadedautilizaçãodestassalascabeemprimeirolugaraoprofessor,quedevefazercumprirasseguintesregrasdeutilização:

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a. Verificaroestadodoequipamentonoinícioefimdacadaaula,comunicandoqual-queranomaliaaoDiretordeInstalações;b. Emcasodenecessidadedealteraçõesdasconfiguraçõesexistentes,emfunçãodosconteúdosaseremlecionados,devemosprofessoressolicitaraoDiretordeInstalaçõesainstalaçãodosmesmos;c. Autilizaçãodainternetdevepautar-sepornormasdeboaeducaçãoebomsenso,sendodeevitarasuautilizaçãoforadosconteúdosprogramáticos;d. Estávedadaaosalunosatrocadecomponentes(periféricos)entrecomputadores,bemcomoqualquermodificaçãodosmesmos;e. Nofinaldecadaaulaoprofessordevecertificar-sedequetodososequipamentosinformáticosestãodevidamentedesligadosearrumados;f. Oalunodevecomunicar,deimediato,qualqueranomaliadetetada,sobpenadeserresponsabilizado,posteriormente,pelamesma.g. Éproibidocomeroubebernasala;h. Éproibidodownloadsdequalquertipo;i. Éproibidodesligarcomputadoresabruptamente(semosencerraratravésdosiste-maoperativo)oumodificaroseuprocessonormaldearranque;j. Éproibidosujarasalaouomobiliário;k. Éproibidomodificarasinstalaçõesfísicasdasala;l. Ascadeiras,apósseremutilizadas,devemficarsemprearrumadasàfrentedares-pectivamesa.

7. OProfessortemodireitodenãopermitirapresençadealunosestranhosàaula,visandoobomandamentodostrabalhosouseasalaestivercompletamenteocupadaporalunosper-tencentesàturma.

8. Osrecursosdisponíveisnasaladestinam-seexclusivamenteàutilizaçãonoâmbitodoscon-teúdosleccionados.

9. AoDiretordeinstalaçõesreserva-seodireitodedesinstalarqualquerprogramaqueseencon-trenoscomputadoresequetenhasidoinstaladosemarespectivaautorização.

10.Aresponsabilidadeporqualquerperdadedocumentos,éexclusivadoutilizador.11.Osalunosdeverãoguardartodososseusdocumentosetrabalhosnosseusrespetivosdiscos

externos.

SançõesNocasodoincumprimentodoregulamento,poderãoocorrerasseguintessanções:1. Reposiçãodoequipamentoemcausaoupagamentodovalorcorrespondente;2. OutrasmedidasdisciplinaresatomarpelosórgãoscompetentesdaEscola;3. Casonãosejapossívelidentificarosinfratores,osdanosserãoassumidosportodososalunos

presentesnaalturaemqueofactoocorreu;4. TodososcasosnãoexplicitamenteprevistosnesteregulamentoserãotratadospeloDiretor

daEscola.

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Esteanexodeverásercolocadoemlocalbemvisívelemcadaumadassalasdeinformáticaedemultimédia.

ESTÚDIOMULTIMÉDIA

ObjetoeDefiniçãoOestúdiomultimédiaconstituiumespaçoformativoquepermitedinamizarsessõesdefotografiaeconteúdosaudiovisuaisatravésdeumestúdiovirtualeequipamentodecapturaprofissional.

Funcionamento

Autilizaçãodoestúdiomultimédiaobedeceaoseguinteregulamento:1. AutilizaçãodoequipamentoespecíficodoCursoProfissionaldeTécnicodeMultimédia,no-

meadamentecâmarasfotográficas,devídeoeequipamentoaudiovisual,sãodeutilizaçãoprio-ritáriadoCurso.

2. Arequisiçãodequalquerequipamentopoderáserfeitamediantepreenchimentodeformuláriopróprio.CabeaoDiretordoCursoautorizaropedido.

3. Aresponsabilidadedautilizaçãodestassalascabeemprimeirolugaraoprofessor,quedevefazercumprirasregrasdeutilizaçãopresentesnesteregulamento.

4. Cadautilizadordeveráverificaroestadodoequipamentonoinícioefimdacadautilização,anotandoecomunicandoqualqueranomalia,emimpressopróprioe/ouporcorreioeletrónicoaoDiretordoCurso.

5. Éproibidaaalteraçãodaconfiguraçãodosequipamentosexistentes.6. Nofinaldecadasessão,outilizadordevecertificar-sedequetodososequipamentosestão

devidamentedesligadosearrumados.7. Outilizadordevecomunicar,deimediato,qualqueranomaliadetetada,sobpenadeserres-

ponsabilizado,posteriormente,pelamesma.8. Éproibidocomeroubebernasala.9. Nãoépermitidosujarasalaouomobiliário.10.Éproibidomodificarasinstalaçõesfísicasdasala.11.Semprequepormanifestafaltadecuidadodo(s)aluno(s)severifiquedeterioraçãooudesapa-

recimentodematerial,o(s)causador(es)deverá(ão)reporoequipamentoemcausaoupagarovalorcorrespondente.

12.Casonãosejapossível identificarosinfratores,osdanosserãoassumidosportodososqueestavampresentesnaalturaemqueofactoocorreu.

LABORATÓRIOSDEFÍSICAEQUÍMICAEBIOLOGIAEGEOLOGIA

AEscola SecundáriaMartins Sarmento possui dez laboratórios (cinco para o grupo disciplinar510ecincoparaogrupodisciplinar520)destinadosàrealizaçãodeatividadeslaboratoriaisdeBiologia,Física,GeologiaeQuímica.EsteslaboratóriosestãosituadosnoblocoF,eestãodistri-buídospordoispisos.Fazemparteintegrantedesteslaboratóriosassalasdepreparação(quatro

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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porpiso)eanexos(doisporpiso).Doisdosanexos,umporpiso,sãoutilizadoscomogabinetedetrabalhopelosprofessoresdestesgruposdisciplinares.Emcadaumdospisosexisteumpequenogabinetedeapoioondeosassistentesoperacionaistrabalhameguardamalgummaterialdeapoioàsaulasaserministradas.Omaterialdestesdoisgruposdisciplinaresencontra-sedistribuídoportodosestesespaços,bemcomoporalgunsexpositoresqueseencontramàentradadaescola,noEspaçodaMemóriaedoConhecimento.

Funcionamento1. Ohoráriodefuncionamentodoslaboratórioséorespetivohorárioletivoemvigornaescola.2. Omanuseamento dosmateriais e equipamentos obedece às regras de higiene e seguran-

ça.Estasserãoobrigatoriamenteafixadasedoconhecimentodosalunosedetodososseusutilizadores.

3. AgestãodomaterialedosequipamentosdoslaboratóriosédaresponsabilidadedosDiretoresdeinstalaçõesdeBiologia,deFísica,deGeologiaedeQuímicaedosdelegadosdegrupodisci-plinaredocoordenadordedepartamento.

4. Oslaboratóriosdestinam-seexclusivamenteàlecionaçãodedisciplinasintegradasnosgruposdisciplinares510e520.

5. A permanência dos alunos no laboratório só é permitida na presença de um professor dadisciplina.

6. Nãoépermitidaautilizaçãodematerialereagentesporalunosquenãoestejamacompanha-dosporumprofessorevestidoscomabatarespetiva.

7. Semprequesedetetequalquerdanoouanomalianomateriale/ouaparelhosantes,duranteoudepoisdasuautilização,oprofessordeveregistaraocorrênciaemimpressopróprioaen-tregaraoAssistenteOperacional,queofaráchegaraorespetivoDiretordeinstalações.

8. Todoomaterialdanificadopornegligênciadeveserrepostonolaboratóriopelosresponsáveis,quedevemassumirorespetivocusto,repondooequipamento/materialemcausaoupagandoovalorcorrespondente.

9. ArequisiçãodeequipamentoematerialparaasaulasaseremministradasnolaboratóriodeveserfeitaaoAssistenteOperacionalcomaantecedênciade48horas.

10.Arequisiçãodeequipamentoematerialporpartedepessoasexternasaosgruposdeveserfeitadeacordocomasseguintesregras:

a. Asrequisiçõesdemateriale/ouinstalaçõesdevemserfeitascomantecedênciamá-ximadeumasemanaemínimade48horas,medianteopreenchimentodeumformulárioprópriode“RequisiçãodeMaterial/instalações”,aserentregueaoAssistenteOperacionalqueoentregaráaoDiretordeinstalações.b. A autorização da cedência temporária dos equipamentos ou materiais cabe aoDiretordeinstalações,queprocurarásaberseomesmonãovaiserutilizadopornenhumoutroelementodogrupo,nesseperíodo.c. Sópoderásercedidomaterialquepossasertransportadocomfacilidadeerespei-tandosempreasnormasdesegurança.d. Os utilizadores do equipamento e/ou materiais são responsáveis por estes, eaassinaturado formuláriode requisiçãoéassumidacomo termode responsabilidade.

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Qualquerdanoprovocadonosequipamentosoumateriaiscedidosobrigaráàreparaçãoousubstituição.e. ÉobrigatóriodarconhecimentoaoDiretordeinstalaçõescasoalgummaterialouequipamentosejadanificadoduranteumaatividadeprática.

11.Todososalunoseprofessores,duranteasatividadespráticas,devemusarumabatabranca,detecidonãoinflamável,algodão,depreferênciacomologótipodaescola.

12.Osalunosdevemcolocarassuaspastasnoslocaisaelasdestinadas,sólhessendopermitidolevarparaolaboratóriomaterialdeescrita,caderno,livrosdadisciplinaecalculadoragráfica.

13.Sócomautorizaçãodoprofessorépermitidaautilizaçãodecâmarasfotográficasdurantearealizaçãodeexperiênciaslaboratoriais.

14.Nãoépermitidocomeroubeberdentrodolaboratório.

RÁDIOESCOLA

EsteregulamentotemcomoobjetivoassegurarobomfuncionamentodasemissõesproduzidasnaRádioEscola,demodoaforneceratodaacomunidadeescolarelementosquecontribuamparaasuaformação,informaçãoelazer.Aatividadedesenvolvidaseráemitidaparaoexteriorduranteosintervalosletivosesemprequequalqueratividadedinamizadanointeriordorecintoescolarojustifique,semprejuízodoregularfuncionamentodavidadaComunidadeEscolaresalvaguardando,nomeadamente,obomfuncio-namentodasatividadesletivas.

Funcionamento1. QualquerpessoadaComunidadeEscolarpodeacederaoestúdiodesdequepreviamenteinscri-

tanoprojetodaRádioEscola.Essainscriçãodeveráservalidadapelosresponsáveisdoprojeto.2. AutilizaçãodosequipamentosdaRádioEscolasópoderáserfeitamedianteformaçãoprévia.3. Outilizadortemodeverde:

a. cumprirasnormasestabelecidasnopresenteregulamento;b. manteroequipamento/materialembomestadodeconservaçãoefuncionamento,sendoresponsávelpelomesmoduranteoperíododeutilização;c. nãocomer,nembebernasaladarádio;d. terematençãoalinguagemutilizadaeotipodemúsica/letradivulgadanarádio;e. cumprirohorárioespecíficodeprogramação;f. preencherosimpressoseresponderaquestionáriosqueforemnecessáriosparafinsdeavaliaçãoedegestão;g. acatarasindicaçõesquelheforemtransmitidaspelosprofessoresoufuncionáriosdeserviço.

4. Outilizadoréresponsávelpelomaterialqueseencontranarádio.Noinícioenofinaldautili-zação,deveverificarseoequipamento/materialestáemboascondições.Nocasodedetectaralgumaanomalia,devecomunicarporescritoaoDiretordeinstalaçõesutilizandooimpressoapropriado.

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5. Semprequepormanifestafaltadecuidadodo(s)aluno(s),severifiquedeterioraçãooudesa-parecimentodematerial,o(s)causador(es)deverá(ão)suportarasdespesascomareposiçãodosequipamentos.

6. Aapresentaçãodeumapropostadeprogramadeveráserfeitamedianteopreenchimentodedocumentopróprio.ApropostaseráanalisadapeloresponsávelpelaRádioEscolaecomuni-cadaadecisãoaoresponsável.

7. Oprofessor responsávelpelaRádiopoderá,emqualquermomento, suspenderoprogramadevidoaoseuconteúdoe/ouaoincumprimentodasresponsabilidadesdefinidasparaosalunosnesteregulamento.

8. Casosejamemitidasmensagenscujoconteúdocontrarieoregulamentointernodaescolaouasnormaslegaisemvigor,o(s)seu(s)autor(es)serãoresponsabilizadosnostermosdestere-gulamentoe/oudaleigeral.

9. Emrelaçãoàsemissõesregulares,afuncionardurantesosintervalos,sóépermitidaaperma-nênciadoalunoresponsávelpelaemissão.

10.Noquedizrespeitoàsemissõesprogramadas,nãoépermitidaapermanênciademaisdequa-troalunos,quandonãoseencontremacompanhadosdeumprofessorresponsável.

11.Todososutilizadorescomprometem-seadivulgarinformaçãoveiculadapeloÓrgãodeGestãoouprofessorresponsávelpelaRádio.

12.Qualquerincumprimentodasregrasestabelecidascausaráaproibiçãoduranteotempodeter-minadopelosprofessoresresponsáveis,defrequentararádioescola.

13.Acompetênciaparaaresoluçãodesituaçõesecasosomissosnesteregulamentoé,empri-meirainstância,dosprofessoresresponsáveispelaRádioEscolae,emsegundainstância,doórgãodegestãodaescola.

14.OregulamentopoderáseratualizadopeloresponsáveldaRádioEscolasemprequesejustifique.

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Anexo XI - Regulamento de cedência de instalaçõesPreâmbulo

AsinstalaçõesdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento,cumprindoasuamissãoenquantoespa-ços/equipamentopúblico,têmcomoobjetivoessencialasatisfaçãodasnecessidadesdacomuni-dadeescolareeducativa.Asreferidasinstalaçõesnãoserestringem,porém,aatividadesdecarátereducativo/pedagógico,estandooseuespaçodisponívelparaarealizaçãodeoutrotipodeatividades,nomeadamentede(in)formação,desporto,culturaelazer,desdequeadequadosàsuatipologiaesalvaguardadasasboascondiçõesdemanutençãodasinstalaçõeseequipamentosexistenteseascondiçõesexpres-sasnestedocumento.

CAPÍTULOI-DISPOSIÇÕESGERAIS

Artigo1ºObjeto

OpresenteRegulamentoestabeleceasnormasgeraiseascondiçõesdecedênciaedeutilizaçãodasinstalações/equipamentosdaEscolaSecundáriaMartinsSarmento,adiantedesignadasabre-viadamenteporIESMS.

Artigo2ºGestão,AdministraçãoeManutenção

aEscolaSecundáriaMartinsSarmentoéaentidaderesponsávelpelagestão,administraçãoema-nutençãodasreferidasinstalaçõeseequipamentos.

CAPÍTULOII-CEDÊNCIAEUTILIZAÇÃO

Artigo3ºTemposdeutilização

1. Asinstalaçõesfuncionamdurantetodooano,excetonomêsdeagosto,emfunçãodosho-ráriosaacordarentreaEscolaSecundáriaMartinsSarmentoeasentidadesabrangidaspeloprotocoloaconcretizar.

2. Ostemposdeutilizaçãodasinstalaçõessãoprioritariamenteparaautilizaçãodapopulaçãodaescola.

3. Nãoobstanteposteriorajustamentoemcadaanoletivo,deacordocomanecessidadedomo-mento,autilizaçãodasinstalaçõesdaescolanosdiasúteis,noperíodocompreendidoentreas8h25eas18h30,édestinadoprioritariamenteàpopulaçãoestudantildaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.

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Artigo4ºCondiçõesdecedência

1. AsIESMSpodem,mediantepedidoescritoepagamentodarespetivataxadeutilização,sercedidosdeduasformas:

a. Comcaráterregular;b. Comcaráterpontual.

2. Opedidodeutilizaçãopressupõeaaceitação,ocumprimentoeaaprovaçãodesteregulamen-toemConselhoAdministrativo.

3. AcedênciadousodasIESMSobrigaaentidadecontraenteàpreservaçãoemanutençãodosespaçosemateriaisutilizados,bemcomoàsuareparaçãoimediata,emcasodoseudano.

Artigo5ºFormalizaçãodospedidosdecedência

1. OspedidosdecedênciadasIESMSatravésdepreenchimentodeimpressoespecífico,econ-soanteoscasos,devemserentreguesdentrodosseguintesprazosnosserviçosadministrati-vosdaescola:

a. Tratando-sedecedênciacomcaráterregular,até30dejulhodecadaano,salvosituaçõesdevidamentejustificadas;b. Tratando-sedecedênciacomcaráterpontual,até30diasúteisantesdautilização.

2. Osrequerentesdevemindicaroeventoaquesedestinaacedênciadoespaço,amodalidadedesportivaououtraapraticar,oequipamentoautilizar,opúblico-alvoenvolvido,operíodoehoráriodeutilizaçãopretendido,onomeeocontactotelefónicodapessoaresponsávelpelautilização.

3. Ospedidosaqueserefereonúmeroanteriordevemmencionarexpressamentesesepretendeacedênciadosbalneáriosououtrosespaçosdaescolaquepossamcomplementarousodoespaçoprincipalpretendido.Emcasodeomissão,presume-sequeaquelesespaçosnãoestãoincluídosnacedência,salvoseocontrárioresultarinequivocamentedanaturezadoevento.

4. Por questões de celeridade, os impressos de candidatura a cedência de IESMS previstosneste artigo devem, preferencialmente, ser entregues em suporte de papel, nos ServiçosAdministrativos, ouatravésdepedidopor viaeletrónica, deacordo comasaplicaçõesqueestiverememvigor.

Artigo6ºApreciaçãoedeferimentodospedidos

1. O deferimento dos pedidos e o número de utilizações de cada entidade será fixado peloConselhoAdministrativodaEscola,tendoemcontaanaturezaefinalidadedaocupaçãoeasprioridadesestabelecidas.

2. Emcasodemanifestadesadequaçãoeoudesproporcionalidadeentreaatividadeadesenvol-veremconcretoeopedido,poderestringir-seautilizaçãoaummínimorazoável,desdequecomissonãofiqueinviabilizadooevento.

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Artigo7ºUtilizaçãosimultânea

Desdequeascaracterísticasecondiçõestécnicasdasinstalaçõesopermitam,edaínãoresulteprejuízoparaqualquerdosutentes,podeserautorizadaouimpostaautilizaçãosimultâneaporváriosrequerentes.

Artigo8ºOrdemdeprioridade

1. Comvistaaumamaiorrentabilizaçãodagestãoedautilizaçãodas instalações,procura-seatenderatodososinteressados,deacordocomaseguinteordemdeprioridade:

a. Atividades culturais/desportivas escolares curriculares promovidas pela EscolaSecundáriaMartinsSarmento.b. Atividades culturais/desportivas escolares extra-curriculares promovidas pelaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.c. AtividadespromovidaspelaAutarquiaLocal.d. Atividadesdesportivasoudeoutrotipopromovidasoudinamizadasporinstituiçõesouempresascomasquaisaescolatenhaestabelecidoprotocolosouparcerias.e. Atividades culturais/desportivas escolares curriculares promovidas por outrasEscolasdoConcelhodeGuimarães.f. Atividades culturais/desportivas escolares extra-curriculares promovidas por ou-trasEscolasdoConcelhodeGuimarães.g. Atividadesculturais/desportivaspromovidasporclubes,coletividadeseoutrasen-tidadesdoConcelho.h. Outrasatividadespromovidasporpessoasindividuais/coletivas.

2. Emcasosexcecionaisedevidamentejustificados,aordemdeprioridademencionadanonúme-roanteriorpodeseralterada.

Artigo9ºComunicaçãodasautorizações

Asautorizaçõesdeutilizaçãodasinstalaçõessãocomunicadasporescritoaosinteressados,comaindicaçãodascondiçõespreviamenteacordadas.

Artigo10ºDesistênciadeutilização

1. Nocasodecedênciacomcaráterregular,seoutentepretenderdeixardeutilizarasinstala-çõesantesdadataestabelecida,devecomunicaressefacto,porescrito,comummínimode15diasúteisdeantecedência,sobpenadecontinuaremaserdevidasasrespetivastaxas.

2. Asreservasparautilizaçãopontualimplicampagamentodastaxascorrespondentes,aindaquenãoseconcretizeautilização,salvoseseverificaremmotivosponderososeaentidade/grupodeutentescomunicarofactocom,pelomenos,2diasúteisdeantecedência.

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Artigo11ºRevogaçãoecancelamento

1. Asautorizaçõespodemserrevogadasquandomotivosponderososassimo justifiquem,porqualquerumadaspartes.

2. Asautorizaçõesdeutilizaçãosãocanceladasquandoseverifiquemasseguintessituações:a. Nãopagamentodastaxasdeutilizaçãonoprazoprevisto.b. Danosproduzidosnas IESMSouemquaisquermateriais nelas/neles integrados,provocadospordeficienteutilização,enquantonãoforemfinanceiramentecobertospelaentidade/grupodeutentesresponsáveis.c. Utilizaçãoparafinsdiversosdaquelesparaquefoiconcedidaautorização.d. Utilizaçãoporentidadesouutentesestranhosaosqueforamautorizados.

Artigo12ºConsequênciasdarevogação

1. Atítuloexcecional,paraoexercíciodeatividadesquenãopossamsemgraveprejuízoterlu-garnoutraocasiãoemediantecomunicaçãocompelomenos2diasúteisdeantecedência,aEscolaSecundáriaMartinsSarmentotentarádisponibilizarinstalaçõesalternativas.

2. Nãoseconseguindodisponibilizarinstalaçõesalternativas,orequerenteprejudicadodevesercompensadocomnovotempodeutilização.Nãosendopossívelounãointeressando,ser-lhe-áfeitooacertonataxaapagarnomês/mesesseguinte(s).

Artigo13ºIntransmissibilidadedeautorizações

AsIESMSsópodemserutilizadaspelasentidadesparatalautorizadas.

Artigo14ºRestriçõesàentradadeutentes

1. Tendoemcontaanaturezadoseventos,osutilizadoresautorizadospodem,justificadamente,restringiroucondicionaraentradadeutentesexternosàescolanasinstalações.

2. Aindaquesetratedeeventoscomentradapaga,nãoépermitidaaentradaepermanênciadeutentesemnúmerosuperioraodalotaçãodasinstalaçõesemcausa.

3. Emcasoalgumpodeserautorizadoumnúmerodeutentesqueponhaemcausaasegurançadaspessoasedasinstalações.

4. Aultrapassagemdonúmerodeutentesautorizados,quandoconstatada,fazincorreroinfratornodeverdereduzironúmerodosmesmosatéàquelelimite,sobpenadesepoderfazercessardeimediatooevento,porrazõesdesegurança.

Artigo15ºReservadeadmissãoedeutilizaçãodasinstalaçõesdesportivas

1. AEscola SecundáriaMartins Sarmento reserva-se o direito denão autorizar a admissão e

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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permanêncianasinstalaçõesdeutentesquedesrespeitemasnormasregulamentareselegaisemvigore/ouperturbemonormaldesenrolardasatividadesletivas/nãoletivasedoregularfuncionamentodosserviçosgeraisdaescola.

2. Emcasodecomportamentodesajustadopontual,odireitodeadmissãooudepermanênciapodeserretiradonomomento,pordecisãofundamentadadaDireçãodaEscola.

Artigo17ºPoliciamentoeautorizações

Asentidadesutilizadorassãoresponsáveispelosencargosdecorrentesdopoliciamentodasinsta-laçõesdurantearealizaçãodoseventosqueodeterminem,assimcomopelaobtençãodaslicen-çasouautorizaçõesnecessáriasàrealizaçãodosmesmos.

CAPÍTULOIII-UTENTES

Artigo18ºRestriçãoàentradaoupermanência

1. Nãoépermitidoaosutentesentrarnasinstalaçõesdaescolaounelaspermanecercomobje-tosestranhosouinadequadosàsatividadesadesenvolver.

2. Objetosestranhosouinadequadossãoaquelesque,pelasuanatureza,formaoufinalidadesãosuscetíveisdedeteriorarouservirparadeterioraropiso,osequipamentosououtrosmateriaisexistentes,causarperturbaçãooudistúrbioepôremcausaasegurançadosutentes.

Artigo19ºResponsabilidadedosutentes

1. Osutentesautorizadosautilizarasinstalaçõessãointegralmenteresponsáveispelosdanoscausadosnasmesmas,duranteosperíodosdeutilizaçãooudestesdecorrentes.

2. CadaentidadeougrupodeutilizadorestemdeentregarumacomunicaçãoporescritoàEscola,viaserviçosadministrativos,atéaomomentodautilização,indicandoonomedapessoaqueficaresponsávelpelosrestanteselementos,bemcomopelodesenrolardaatividadenaqueleounaquelestemposdeutilização.

3. Nocasoespecíficodasentidades,areferidacomunicaçãotemdeserassinadapelarespetivadireçãoouadministração.

4. Osresponsáveispelosgruposouequipasdeutilizadoresaquemforautorizadaautilizaçãodasinstalaçõesficamresponsabilizadosportodososespaçoscedidos,duranteosperíodosacordados.

Artigo20ºAcesso,requisiçãoeutilizaçãodosmateriaiseequipamentos

1. SótêmacessoàsarrecadaçõesdosmateriaisedosequipamentososfuncionáriosdaEscola.2. Osresponsáveispelautilização,quandodelesnecessitem,têmdeosrequisitaratempadamente.3. Nãoépermitidaautilizaçãodosmateriaiseequipamentosparafinsdistintosdosque lhes

estãodestinados.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Artigo21ºTransporte,montagemedesmontagemdosmateriaiseequipamentos

1. Osutilizadoresdosmateriaiseequipamentossãoresponsáveispelotransporte,montagemedesmontagemdosmesmos,soborientaçãodosfuncionáriosdaescola.

2. Nãoépermitidooarrastamentodosmateriaiseequipamentosnosolo,por formaaevitarestragosnopisoenosprópriosmateriaiseequipamentos.

3. Semprejuízodasegurançaecuidadodevidos,adesmontagemdosmateriaiseequipamentosdeveráserfeitarapidamente,porformaanãoprejudicarouperturbaroiníciodasatividadesimediatamenteseguintesouohoráriodeencerramentodasinstalações.

Artigo22ºSegurançadosutentes

Asegurançadosutentesédaresponsabilidadedasentidadesougruposdeutilizadores,nãopo-dendoserassacadaaoutrem.

CAPÍTULOIV-TAXAS

Artigo23ºTaxasdeutilização

1. AutilizaçãodasIESMSestásujeitaàaplicaçãodetaxa,deacordocomoregulamentoemvigoredefinidaspeloConselhoAdministrativodaEscola.

2. Omontantedastaxasacobraréestabelecidocombaseemelementosobjetivos,nomeadamen-teosrelacionadoscomasdespesasefetivasindispensáveisaofuncionamentodasinstalações.

3. AstaxassãoanualmentedefinidasemConselhoAdministrativoedevemserpagasnosservi-çosadministrativosdaescola.

Artigo24ºIsençãodopagamentodetaxas

1. ÀESMSreserva-seodireitodeisentardopagamentodetaxasaentidadespúblicasouprivadasque,pormotivosdeinteressepúblico,utilizemasinstalações.

2. Opedidodeisençãodepagamentodataxaédirigido,porescrito,aoDiretor.3. Quandohouverisençãodopagamentodetaxa,nãopodeaentidadeaquemécedidooespaço,

cobrarverbadeacesso,aopúblicoquequeiraassistiraoevento,semautorizaçãopréviadaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.

4. Podem ser estabelecidos protocolos/parcerias que isentem parte ou a totalidade da taxaestabelecida.

CAPÍTULOV-DISPOSIÇÕESFINAIS

Artigo26ºCasosomissos

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OscasosomissosnopresenteregulamentoserãodeliberadospeloDiretordaEscolaSecundáriaMartinsSarmento.

Anexo XII – Regulamento do Plano de Segurança InternoArtigo1ºObjeto

1. AspresentesnormastêmporobjetoregularascondiçõesdefuncionamentodaEscolaabran-gidapeloRegulamentodeSegurançacontraIncêndioemEdifíciosEscolares,nostermosdaLei,comvistaareduzirosriscosdeocorrênciadeincêndio,agarantirasegurançadaevacua-çãodosocupanteseafacilitaraintervençãodosbombeiros.

Artigo2ºResponsabilidadepelasegurançacontraincêndio

1. OResponsávelpelaSegurança(RS)contraincêndiodaEscolanodecursodaexploraçãoperan-teoServiçoNacionaldeBombeiroséoDiretor,quepodedelegarcompetênciasnumProfessorDelegadoparaaSegurança.

2. ORS temcomo funçãoponderarsobreagravidadedoacidenteeordenaraevacuaçãodaEscola.

3. O RS deve promover e coordenar a elaboração do Plano de Emergência, envolvendo aComunidadeEducativanosentidodeumamaiorabrangênciaeco-responsabilização.

Artigo3ºConservaçãoemanutenção

1. OespaçoEscoladeveserconservadoemboascondiçõesdelimpezaedearrumação,devendoserdadaespecialatençãoaviasverticaisdeevacuaçãoealocaisdeacessodifíciloudemenorutilização,designadamenteossituadosnossótãos.

2. Osequipamentoseasinstalaçõestécnicas,incluindoosafectosàsegurançacontraincêndio,devemsermantidosemboascondiçõesdeutilizaçãomedianteasujeiçãoregularaaçõesdeverificação,conservaçãoemanutenção,deacordocomasinstruçõesdosrespetivosinstalado-resoufabricantesecomaregulamentaçãoquelhessejaaplicável,devendoasanomaliasqueocorramserprontamenteretificadas.

Artigo4ºAcessibilidadedosmeiosdesocorro

1. OacessodosBombeirosaoespaçoescolareamanobradosseusmeiosdesocorrodevemserpermanentementegarantidosatéaoslimitesquecompetemaoRSmediante:

a. Desimpedimentodas zonas exterioresdestinadas às operaçõesde socorro, bem

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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comodasrespectivasviasdeacesso.b. Manobrabilidadedoshidrantesexteriorese interiores,bemcomodoscomandosdosrestantesmeiosdesegurançacontraincêndiodestinadosàutilizaçãodosbombeiros.

Artigo5ºPraticabilidadedoscaminhosdeevacuação

1. Oscaminhosdeevacuaçãodevempermanecerdesimpedidos.2. Nãopodemsercolocadosnasviasdeevacuação,mesmoqueotítuloprovisório,quaisquer

objetos,materiaisoupeçasdemobiliárioouelementosdedecoraçãotemporáriainterioresdestinadosafestas,exposiçõesououtrasmanifestaçõesextraordináriasquepossamcriarosseguintesefeitos:

a. Dificultaraaberturadeportasdesaída;b. Prejudicaravisibilidadedasinalizaçãoouiludirosentidodassaídas;c. Prejudicarofuncionamentodasinstalaçõesdesegurança,nomeadamentedealar-me,extinçãooucontrolodefumosemcasodeincêndio.

SECÇÃOII-ORGANIZAÇÃODASEGURANÇA

Artigo6ºPlanodeEmergência

1. Consistenumconjuntodenormaseregrasdeprocedimentodestinadasaminimizarosefeitosdecatástrofesqueseprevêpossamviraocorreremdeterminadasáreas,gerindo,deumaformaoptimizada,osrecursosdisponíveis.

2. Constituiuminstrumentosimultaneamentepreventivoedegestãooperacional,umavezqueaoidentificarosriscos,permiteestabelecermeiosparafazerfaceaoacidentee,quandodefi-nidaacomposiçãodoselementosdeintervenção,lhesatribuimissões.

3. Espera-sedetodosomáximoempenhoconsiderandoarelevânciaqueaadopçãodeautoma-tismosdeemergênciaeevacuaçãopodeconstituirnaprevenção,e,sobretudo,nadefesadevidasemsituaçãorealdecatástrofe.

4. OPlanodeEmergênciaincluiosseguinteselementos:a. PlanodeIntervenção;b. PlanodeEvacuação.

Artigo7ºPlanodeIntervenção

1. OPlanodeIntervençãocontemplaaorganizaçãodasoperaçõesadesencadearpordelegadoseagentesdesegurançaemcasodeocorrênciadeumasituaçãoperigosaeabrangeosseguin-tesdomínios:

a. Conhecimentopréviodosriscospresentesnoestabelecimento;b. Procedimentos a adoptar em caso de detecção ou percepção de um alarme deincêndio;

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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c. Execuçãodamanobradosdispositivosdesegurança,designadamentedecortedaalimentaçãodeenergiaeléctricaedecombustíveis,defechodeportasresistentesaofogoedasinstalaçõesdecontrolodefumos;d. Activaçãodosmeiosdeintervençãoapropriadosacadacircunstância;e. Planificaçãodadifusãodoalarmeetransmissãodoalerta;f. Prestaçãodeprimeirossocorros;g. Acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros e outras forças desegurança;h. Coordenaçãodasoperaçõesprevistasnoplanodeevacuação.

2. Asfunçõesdecadaelementodeintervençãoencontram-seemdossiêpróprio,disponíveisparaconsulta,nogabinetedoChefedosAssistentesOperacionais.

3. Bianualmenteoselementosdaequipade intervençãodevemreceber instruçãoeformaçãoespecializadaparaAtualizaçãodosconhecimentoserespetivotreino.

4. Acercadaformaçãoreferidanoponto3.serãoelaboradosRelatóriossucintosdosconteúdosdasacçõesdeinstruçãoedeformação.

Artigo8.ºPlanodeEvacuação

1. OPlanodeEvacuaçãoconstituiapartedoPlanodeEmergênciareservadoatodoequalquerutentedoespaçoEscola,comoobjectivoprincipaldequecadaumsaibaoquefazerperanteumasituaçãoanormalqueocorranoreferidoespaço,nomeadamente:

a. Encaminhamentorápidoesegurode todososelementosparaoexterior,paraazonaisentadeperigo,mediantereferenciaçãodeviasdeevacuação,pontosdeencontroelocaisdereunião;b. Auxílioapessoascomcapacidadeslimitadasouemdificuldade,deformaaassegu-rarqueninguémfiquebloqueadonemregresseaolocaldosinistronodecursodasopera-çõesdeemergência.

2. DevemtodososelementosdaEscolaterapreocupação/obrigaçãodeanalisarasPlantasdeImplantaçãodaEscola,afixadasemlocaisbemvisíveis,noiníciodecadaanoletivo,paraco-nheceremotrajectoqueterãodeefectuaremcasodesoaroalarme.

3. OToquedeEmergênciaconsistenumtoquecontínuoeprolongado.4. OlocaldereuniãodetodaaComunidadeEscolarencontra-seassinaladonasváriasplantasde

evacuação.5. CadalocaldereuniãoteráumCoordenadordevidamenteidentificadoqueorientaráaevacua-

çãonolocal.6. Anualmentedeverãosercontempladasasseguintesacções:

a. AtualizaçãodoPlanodeEmergênciaedeEvacuaçãodeacordocomasinformaçõesrelevantesrecolhidasatravésdosrelatórioselaboradosaquandodarealizaçãodecadasimulação/simulacro;b. Verificaçãoregular,dentrodostermosdalei,daoperacionalidadedosextintoreseoutrosmateriaisdeintervenção,localizadosnaszonasdemaiorriscodeincêndio;

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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c. PromoçãodeatividadesperiódicasdesimulaçãodeevacuaçãodaEscola.7. NoiniciodecadaanoletivoainformaçãosobreoPlanodeEvacuaçãodeveserdada/lembrada

atodososelementosdacomunidadeEducativa,podendoparaoefeitoserutilizadasváriasestratégias.

8. Medianteainformaçãorecebida,emcadaturmaoDiretordeTurmaprocedeàeleiçãodedoisalunosresponsáveisdesegurança,umdosexomasculinoeumdosexofeminino(paraocasodeoalarmesoarnofinaldeumaauladeEducaçãoFísica),umdaprimeirametadedaturmaeoutrodasegundametadedaturma(paraocasodasturmasestaremafuncionaremaulasdeturno,deacordocomorespetivoPlanoCurricular).

9. CasosoeotoquedeEmergência,osalunosresponsáveispelasegurançaeorespetivoProfessortêmasseguintesfunções/obrigações:

a. Osalunosresponsáveisdevemsentar-senasalasemprepróximodaporta;b. Oalunoresponsáveldesegurançasentadomaispróximodaportadevelevantar-seeabririmediataetotalmenteaportadasaladeaulae,deacordocomasinalização,con-duzirosrestantesalunosparaorespetivoLocaldeReunião.c. TodososelementosdaturmadeixamomaterialnasaladeaulaeseguemoalunoResponsávelemfilaindiana,juntoàparede,aolongodoseucorredor;d. OProfessoréoúltimoasairdasala,levandoolivrodepontoconsigo,fechandoaportaeseguindoimediatamenteaturma,prontoaajudarqualqueralunoquenecessite;e. UmaveznorespetivoLocaldeReunião,alunoResponsáveleProfessordevempro-cederàcontagemdonúmerodealunospresentes;f. AcontagemédeseguidacomunicadaaumelementodaEquipadeSegurançadevi-damenteidentificadocomcoletefluorescente;g. Nocasodefaltaralgumelemento,ofactodevesercomunicadoaumelementodaEquipadeSegurançadevidamenteidentificado;h. TodospermanecemjuntosnoLocaldeReuniãoeaguardaminstruções;i. No caso de se tratar de uma simulação, quando é dada a indicação de final doexercício,voltamtodosàsaladeaulaeoaluno,ResponsáveldeSegurança,eoProfessorpreenchemoRelatóriodeAvaliaçãodoExercíciodeEvacuação;j. Osalunossemaulas,dispersosnosváriospontosdaEscola,deverãoconcentrar-senoPontodeReuniãocorrespondenteaolocalondeseencontrameseguirasinstruçõesdosCoordenadores;k. No caso de se tratar de uma situação real, permanecem no local e aguardaminstruções.

10.OAssistenteOperacionalresponsávelpelocorredor/piso/espaçoéosempreoúltimoaaban-donarolocaldepoisdecertificarquenãoficounenhumprofessoroualunoparatrás.

a. Nocasodesetratardeumasimulação,quandoédadaaindicaçãodefinaldoexer-cício,voltaaoseupostodetrabalhoepreencheoRelatóriodeAvaliaçãodoExercíciodeEvacuação;b. Nocasodesetratardeumasituaçãoreal,permanecenolocal,ajudandoamanteraordemeaguardainstruções.

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11.DadocomofindooExercíciodeEvacuação,oucomonormalizadaasituação,oDelegadodeSegurançadeterminaadesativaçãodoPlanodeEmergência.

12.Acercadecadaexercício/simulacrodeevacuaçãoseráelaboradoumrelatóriopeloDelegadodeSegurançadomesmocommençãoaosaspectosmaisrelevantesecomoobjetivodefazerarespectivaavaliaçãonosentidodeseprocurarcorrigirtodasassituaçõesanómalasdetetadas.

Anexo XIII – Regulamento de Utilização do Parque de Estacionamento

Artigo1ºObjetoeâmbito

1. Opresenteregulamentotemporobjetoestabelecernormasdeacesso,circulaçãoeestaciona-mentodeveículosautomóveis,motociclos,ciclomotoresevelocípedesnoparquedeestaciona-mentodaesms,aplicando-seatodososutilizadoresquesedesloquemnosreferidosveículos.

2. Consideram-seutilizadoresdoparqueosdocentes,funcionáriosealunos.3. Define-se,comoparquedeestacionamento,oslocaisdevidamenteassinaladosnoespaçonor-

teenascentedaescola.

Artigo2ºDireitodeacesso

1. Têmdireitodeacessoaoparqueosutilizadoresqueofaçamnoâmbitodosrespetivosestatu-tosefunções.

2. Os alunos apenas podem aceder ao parque circulando em motociclos, ciclomotores ouvelocípedes.

3. Têm,ainda,acessoaoparquetodosaquelesaquemoDiretorconfiraessapermissão,nomea-damenteconvidadosefornecedoresexternos.

Artigo3ºControlodeacesso

1. Ocontrolodeacessoéefetuadoporumfuncionáriodeserviçoàportariadaescola.2. Àentradadoparque,ofuncionáriodeserviçoentregaráumcartãoaoutilizadorquedeverá

serdevolvidoàsaída.3. Umsistemadeidentificação,àentradadoparque,informaoutilizadorsealotaçãodoparque

estiveresgotada.

Artigo4ºCirculação

1. Acirculaçãonoparqueseráfeitacomrespeitodasregrasdocódigodaestrada.2. Porrazõesdesegurança,oacessoeacirculaçãonãoserãopermitidosnosintervalosletivos.

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Artigo5ºOcupaçãodoslugaresdeestacionamento

1. Alotaçãodoparqueélimitadaaoslugaresmarcados.2. Osutilizadoresnãopodemestacionarforadesseslocais,nemfazê-lodeformaincorreta,no-

meadamenteocupandomaisdoqueumlugar.3. Nassituaçõesemqueoestacionamentoimpeçaoudificulteacirculaçãoautomóveloupedo-

nal,oDiretordaesmsreserva-seodireitodeordenararemoçãodoveículodoparque,solici-tando,paraoefeito,acolaboraçãodasautoridades/serviçoscompetentes.

4. Nassituaçõesprevistasnopontoanterior,osutilizadoresinfratoresassumirãotodososencar-gosinerentesaoreboquedosrespetivosveículos.

Artigo6ºLugaresespeciais

1. Oslugaresespeciais,devidamentemarcadosporsinaléticaapropriada,podemserutilizadosporpessoasportadorasdealgumtipodedeficiência,grávidas,utilizadoresquenãotenhammobilidade autónoma acompanhados por terceiros e outros devidamente autorizados peloDiretor.

2. Oacessoaesteslugarescarece,emtodososcasos,deautorizaçãopréviaporpartedoDiretor,concedidaatravésdaatribuiçãodedísticoidentificativoquedevesercolocadodeformavisívelnointeriordaviatura.

3. Oórgãodeadministraçãoegestãoeopresidentedoconselhogeraldispõemde3 lugaresreservados,devidamenteassinalados.

Artigo7ºHorárioelimitaçãodoacessoaoparque

1. Oparquefuncionaráentreas09.00eas19.00Horas.2. Osmotociclos,osciclomotoreseosvelocípedespoderãoacederaoparque,desdequeofaçam

antesdas08.15horas.3. O acesso total ou parcial pode ser alargado ou limitado temporariamente, por decisão do

Diretor.

Artigo8ºUtilizaçãodoparque

1. Aesmsnãoseresponsabilizaporacidentes,quaisquerdanosdenaturezailícitaoucriminal,nemdosresultantesdefenómenosnaturais,causadosaosveículosestacionados,bemcomopelodesaparecimentodeobjetosdointeriordosveículos.

2. Autilizaçãodoparqueestácondicionadaaoconhecimentoeaceitaçãodopresenteregulamento.

Artigo9ºCasosomissoseentradaemvigor

1. AsdúvidasouomissõesdopresenteregulamentoserãoresolvidospordespachodoDiretor.

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Anexo XIV – Regulamento do Centro de Formação ESMS

ConstituiçãodoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoOCentrodeFormaçãoMartinsSarmento foi instituídopeloDesp.108/ME/93, de29/06/1993,nasequênciadoprocessoconstitutivoorganizadoaoabrigodoDecreto-Lein.º242/92edemaislegislaçãocomplementar.IntegramoCentroestabelecimentosdeeducaçãoedeensinosoficiais,particularesecooperati-vos,integradosounãoemagrupamentosdeescolas,pertencentesàáreageográficadeinfluênciadaassociaçãodeescolasemqueseenquadraoCentro(grossomodoazonasudoestedoconcelhodeGuimarães).AsoitentaeumainstituiçõesdeeducaçãoedeensinofundadoresdaassociaçãodeescolasemqueseenquadraoCentroestãoidentificadosnaactaconstitutivadoCentroeasalteraçõeseactuali-zaçõesdasinstituiçõesassociadasencontram-seregistadasnasactasdasreuniõesdaComissãoPedagógica.

PrincípiosGeraisObjeto

O presente Regulamento define o regime de funcionamento interno do Centro de FormaçãoMartinsSarmentocomsedenaEscolaSecundáriaMartinsSarmentolocalizadanaAlamedaProf.AbelSalazaremGuimarães.

FinalidadeseobjetivosOCentrodeFormaçãoMartinsSarmentotemcomofinalidadeúltima,inerenteàsuacondiçãodeCentrodeFormaçãodeAssociaçãodeEscolas,promoveraFormaçãoContínuadeProfessoresedeOutrosResponsáveispelaAdministraçãoEducacional.Complementarmente,oCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoaspiraimplementaroutrasinicia-tivasque,nãoestandosujeitasaacreditaçãoprévianemaprocessosdecreditação,contribuamparaaformaçãoGerale/ouespecíficadetodaacomunidadeeducativadasdiferentesagrupamen-tos/escolasquedelefazemparte,alargandoaformaçãoaoutrosdestinatários,nomeadamenteaosPaiseEncarregadosdeEducaçãoeaosprópriosalunos.Asacçõesapromover,sujeitasaacreditaçãoe/oucreditaçãoporpartedoConselhoCientífico-PedagógicodaFormaçãoContínuaoupelaDirecçãoGeraldeAdministraçãoEducativa,deverãoconduzirosdestinatáriosnosentidodoaperfeiçoamentocrescentenodesempenhodasrespecti-vasfunções,sejamelasdenaturezaeducativa,administrativaoutécnicopedagógica.ComvistaaalcançartaismetaseenquantoCentrodeFormaçãoContínuadeProfessoresedeOutrosResponsáveispelaAdministraçãoEducacional,assumecomosuasasfinalidadeseobjecti-vosdefinidosnoRegulamentodaMedida5-Acção5.1-FormaçãoContínuaeEspecializadanosEnsinosBásicoeSecundário,doEixo3-SociedadedeAprendizagem-daIntervençãoOperacionaldaEducaçãopublicadoemanexoaoDespachoConjunto984/2001de29/10/2001.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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EnquantoCentrodeFormaçãodeAssociaçãodeEscolas,adoptaosobjectivosprevistosnoartigo19.ºdoRegimeJurídicodaFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecretoLein.º207/96,de2deNovembro.AformaçãodoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentodesenvolver-se-ánaobservânciadessasfinalidadeseobjectivoseorientar-se-ápelosseguintesprincípios:

a. Promoçãodareflexãosobreodesenvolvimentodosprojetoseducativos.b. Fomentodacontextualizaçãodaformação.c. Reforçodapartilhadasexperiênciasepráticaspedagógicas.d. IntegraçãocrescentedasTICemeiosaudiovisuaisnastarefaslectivasenãolectivasdosprofessoreseeducadores.e. IntegraçãocrescentedasTICnaadministraçãoegestãoescolares.f. Defesadosvaloressociaisehumanosdavida,daliberdade,dasolidariedadeedaresponsabilidade.g. Disponibilizaçãodeinformaçãosobreosconhecimentoscientíficos,tecnológicosemetodológicosmaisrecentes.h. Concertaçãodeatitudesnainteracçãodosdiversosagenteseducativos.

ESTRUTURADEDIRECÇÃOEGESTÃO

ComposiçãoorgânicaEmconformidadecomodispostonoartigo24.ºdoRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96,sãoórgãosdedirecçãoegestãodoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento:

a. Diretor.b. ComissãoPedagógica.c. ConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-Financeira.

Emconformidade comodispostonoponto2doartigo24.º doRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96emconjugaçãocomoRegimedeAutonomia,AdministraçãoeGestãodosEstabelecimentosdaEducaçãoPré-escolaredosEnsinosBásicoeSecundárioanexoaoDecreto-Lein.º115-A/98,aconstituiçãodaComissãoPedagógicaéaseguinte:

a. DiretordoCentro.b. PresidentesdosConselhosPedagógicosdosagrupamentos/escolasassociados.c. Diretordaescola-sede.d. PresidentedoConselhoAdministrativodaescola-sede.

A representaçãodaEducaçãoPré-escolaredo1ºCicloseráasseguradapelospresidentesdosConselhospedagógicosdosagrupamentosemqueseintegram.

ComissãoPedagógicaCompetênciasdaComissãoPedagógica1. SeleccionaroDiretordeentreascandidaturasapresentadas.

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2. ElegeroseurepresentantenoConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-Financeira.3. Emitirrecomendaçõessobreaspectospedagógicoseoutros.4. Estabeleceraarticulaçãoentreosprojetosdeformaçãodosagrupamentos/escolasassocia-

dasedoCentro.5. AprovaroPlanodeAcção,propostopeloDiretor,efazerorespetivoacompanhamento.6. AprovarosprotocolosdecolaboraçãoentreoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoeoutras

entidades.7. Nomearumconsultordeformaçãoquandotalsejustifique.8. Aprovaraintegraçãodenovosagrupamentos/escolasnaassociaçãodeescolasondeseen-

quadraoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.

ReuniõesdaComissãoPedagógicaAComissãoPedagógicareúneordinariamente:1. NoiníciodaformaçãodecadaanoparalançamentodoPlanodeFormação.2. Nofinaldarealizaçãodasacçõesdeformaçãoparaapreciaçãoeavaliaçãodasatividadesde

formaçãodesenvolvidas.3. AntesdaapresentaçãodacandidaturaafinanciamentodoPlanodeFormaçãoparaanálisee

aprovaçãodoplano,dasacçõesedopedidodefinanciamento.4. AComissãoPedagógica reúneextraordinariamente, semprequeas circunstâncias o justifi-

quemouexijam,poriniciativadoDiretorouporsolicitaçãode,pelomenos,1/3(umterço)dosseusmembros.

5. AconvocaçãodasreuniõesdaComissãoPedagógicaserásemprefeitapeloDiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento,porescrito,comummínimodetrêsdiasúteisdeantecedência.

6. Naconvocatória,deveráconstaraagendadarespectivareuniãoacompanhada,semprequepossível,dosdocumentosaseremanalisados.

DiretorCompetências

1. RepresentaroCentrodeFormação.2. PresidiràComissãoPedagógica.3. Coordenaregeriroprocessodeformaçãocontínuadosprofessoresdosagrupamentos/esco-

lasassociadas.4. PromoveraidentificaçãodasnecessidadesdeformaçãodosdocenteseelaboraroPlanode

Formação.5. Asseguraraarticulaçãocomoutrosestabelecimentos,designadamenteosdeensinosuperior,

noâmbitodaformaçãocontínua.6. PromoveraorganizaçãodasacçõesprevistasnoPlanodeFormação.7. ApresentaràComissãoPedagógicaasíntesedaavaliaçãodoPlanoedasacções.8. ProporàComissãoPedagógicaanomeaçãodoConsultordeFormaçãoqueexerceráfunções

noperíododoseumandato.9. ZelarpelocumprimentodoRegulamentoInternodoCentro.

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RegimedeseleçãodoDiretorAseleçãodoDiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentodecorreráde:1. Concursopúblico,abertoa todososdocentesprofissionalizadosdosagrupamentos/escolas

associadas,comcincooumaisanosdebomeefectivoserviço.2. RenovaçãodemandatodoDiretoremexercíciodefunções.3. Seleçãoporconcurso:

a. AComissãoPedagógicadeliberará,emreuniãoconvocadaparaoefeitoounopontodaagendacorrespondente,sobreadatadeaberturadoconcursoesobreoscritériosdeseleçãoautilizar,tendoemcontaoscritériosbaseapresentadosnoponto7.3.b. OconcursoserátornadopúblicomedianteafixaçãodorespetivoavisodeaberturanoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento,emtodososagrupamentos/escolasassociadosepublicitaçãoem,pelomenos,umjornallocal.c. Oavisodeaberturadoconcursodeveráindicar,expressamente,oprocessodecan-didatura,oprazodeabertura,oscritériosdeseleçãoeametodologiaautilizarparaelei-çãodoDiretor.d. Oconcursomanter-se-áabertoduranteosdez(10)diasúteisconstantesnorespe-tivoavisodeabertura.e. A candidatura deverá ser formalizada em requerimento, dirigido ao Diretor doCentrodeFormaçãoemexercício,aqueseráanexadoCurriculumVitaecomindicaçãodoselementosconsideradosrelevantes.f. OrequerimentoedocumentosanexosdeveráserentreguediretamentenoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento,atéàs16h00doúltimodiadoprazo,ouindiretamentecomocorrespondênciaregistadaecomcarimbodoscorreiosdoúltimodiadoprazo.g. AComissãoPedagógicadoCentroreuniránoprazomáximode20(vinte)diasúteis,acontardo1.ºdiaútilseguinteàdatadeaberturadoconcurso,paraseleccionaroDiretordeentreascandidaturasapresentadas.h. SeráseleccionadoparaDiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoocandi-datoqueobtiveroconsensounânimedaComissãoPedagógica.i. Casonenhumcandidatoreúnaoconsensounânime,proceder-se-áavotação,porescrutíniosecreto,entreosdoiscandidatosqueaComissãoPedagógicaconsiderecommelhorperfil.Emcasodeempate,oPresidentedaComissãoPedagógica terávotodequalidade.j. Oresultadodaseleçãoseráafixado,porumperíodode10(dez)diasúteis,noCentrodeFormaçãoMartinsSarmento,eenviado,emcartaregistadacomavisoderecepção,atodososcandidatos,noprazomáximode10(dez)diasúteis,acontardodiaseguinteàreuniãodaComissãoPedagógicaprevistanoponto7.2.7.k. Da decisão da Comissão Pedagógica cabe recurso para o Diretor Regional deEducaçãodoNorte,noprazomáximode5(cinco)diasúteis,acontardodiaemqueoin-teressadotomouconhecimentodadecisão.l. SealgumcandidatoformembrodaComissãoPedagógicadoCentrodeFormação

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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MartinsSarmento,nãopoderátomarpartenostrabalhosdeseleção.4. Critériosdeseleção:

a. Aexperiênciaprofissionalcomoprofessor.b. Aexperiênciaprofissionaldesenvolvidanoâmbitodaformaçãocontínuadeprofes-soresederesponsáveispelaadministraçãoeducativa.c. Ainvestigaçãorealizadae/ouautoriadepublicaçõesnaáreadaformaçãocontínua.d. AapresentaçãodeumProjetodeFormaçãooriginalqueleveemlinhadecontaarealidadesócio-educativaemqueseinsereoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoequeapontemetaseobjectivosaalcançaracurtoemédioprazo.e. Oexercíciodecargosefunçõesdegestãopedagógica.f. Oexercíciodecargosefunçõesdegestãoadministrativa.g. Ascomunicaçõesapresentadasemencontrosdevalorizaçãoprofissional.h. Aparticipaçãoemacçõesdevalorizaçãoprofissional (acções,colóquios,debates,congressos,seminários,conferências,etc.).

RenovaçãodemandatoODiretor doCentro emexercício de funções, ao abrigo do ponto5 do artigo27.º doRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96,poderá,seassimoentender,apresentaropedidoderenovaçãodomesmo.Opedidoaqueserefereopontoanteriordeveráserapresentadoaté3 (três)mesesantesdotermodoseumandato,erevestiraformaderequerimentofundamentadoedirigidoàComissãoPedagógicadoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.AComissãoPedagógica,emreuniãoconvocadaparaoefeitoounopontodaagendacorresponden-te,semapresençadoDiretoresobapresidênciadomembromaisvelhodaComissãoPedagógica,apreciaráopedidodarenovaçãoapresentado.Adecisãosobrearenovaçãoounãorenovaçãodomandatoseráobtidaporvotosecreto.Opedidoderenovaçãodomandatoserádecididofavoravelmenteseobtiver,pelomenos,ovotofavorávelde2/3(doisterços)dosmembrosdaComissãoPedagógicapresentesnareunião.

SubstituiçãotemporáriadoDiretorNaimpossibilidadetemporáriadeexercíciodefunçõesporpartedoDiretor,competeàComissãoPedagógicaasseguraronormalfuncionamentodoCentro.Paraoefeito,procederáànomeação,deentreosseusmembros,dosubstitutodoDiretor.Estanomeaçãorevestiráaformadevotosecreto,sendodesignadooelementoqueobtivermaiornúmerodevotos.Emcasodeempate,seráefectuadaumavotaçãodedesempateentreosdoiselementosmaisvotados.E,seoempatepersistir,serárealizadaoutrareuniãoparaoefeito,noprazodequarentaeoitohoras.OexercíciodasfunçõesdeDiretoremregimedesubstituiçãoédeaceitaçãoobrigatória,salvoseforemapresentadasrazõesconsideradasválidaspelaComissãoPedagógica.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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DemissãocompulsivadoDiretorNo caso demanifesto incumprimento das suas obrigações, a Comissão Pedagógica proporá àDireçãoRegionaldeEducaçãodoNorteademissãodoDiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.Apropostadedemissãodeveráseráobtida,emescrutíniosecreto,comovotode,pelomenos,2/3(doisterços)dosmembrosefectivosdaComissãoPedagógica.

ConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-FinanceiraComposiçãodoCAGAF

OConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-Financeiraécompostoconformeoestipuladonon.º4doartigo24.ºdoRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespubli-cadocomoDecreto-Lein.º207/96.

CompetênciasdoCAGAFOConselhodeAcompanhamentodaGestãoAdministrativo-Financeiraexerceassuascompetên-ciasdeacordo comoartigo27.º-BdoRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96.

ConsultordeFormaçãoNomeaçãodoConsultordeFormação

AComissãoPedagógica,sobpropostadoDiretor,aoabrigododispostonoartigo25.º-AdoRegimeJurídicodeFormaçãoContínuadeProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96,de2deNovembro,poderánomearumConsultordeFormaçãoquandoconsiderarconvenienteeindispen-sávelparaoCentrodeFormaçãoMartinsSarmento.

CompetênciasdoConsultordeFormação1. ColaborarnaelaboraçãodoPlanodeFormaçãoanualdoCentro.2. Dar parecer sobre aspectos relacionados com o funcionamento científico-pedagógico do

Centro.3. AcompanharodesenvolvimentodeacçõesdeformaçãorealizadasnasmodalidadesdeProjeto,

CírculodeEstudoseOficinadeFormação.4. Actuaremmatériadecreditaçãodeacções,nostermosdosregulamentosdasdiferentesmo-

dalidades,quandoparataltivercompetênciadelegadapeloConselhoCientífico-PedagógicodaFormaçãoContínua,cfr.alíneaf)doartigo37.º.

5. Exercerasdemais funçõesdeâmbito científico-pedagógicoque lhe foremcometidaspelosórgãosdeDirecçãoeGestãodoCentro.

FormadoresOs formadores e os respetivos projetos de formação, traduzidos em propostas de acções de

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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MartinsSarmentoparacadaperíodo,poderárequererumadeclaraçãocomprovativadequenãolheforamfacultadasmaisacções,“emáreadeformaçãoadequadaenaáreageográficadaescolaaquepertence”.

FuncionamentodasAcçõesdeFormação1. Ashorasdeformaçãodasdiversasacçõesserãodistribuídasemsessõesdetrabalhopresen-

ciale/ouautónomo.2. CabeaoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoaresponsabilidadedaorganizaçãoegestão

dassessõespresenciais.3. Nassessõespresenciaisquetiveremumaduraçãoinferiorouiguala2horas,nãohaverálugar

aintervalo.4. Semprequeassessõespresenciaisocuparemmaisdeduashoras,haveráumintervalode15

minutos,sensivelmenteameio,dandoorigemaduassessõespresenciaisdetrabalho.Havendolugar,portanto,aopreenchimentodedoissumáriosededuasfolhasdecontrolodepresenças.

5. As acções decorrerão prioritariamente na escola-sede do Centro de Formação MartinsSarmento.

6. Quandoassessõespresenciaistiveremlugarnoutrolocal,porconveniênciadefuncionamentodequalqueríndole,ainstituiçãoondeserealizaraacçãodisponibilizaráeresponsabilizar-se-ápelosrecursoshumanosemateriaisnecessáriosaobomfuncionamentodaacção.

Disposiçõesfinais1. ODiretordoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentodeverádivulgaropresenteRegulamentoe

asrevisões/actualizaçõesquesevieremaverificar,juntodosagrupamentos/escolasassociadas.2. Este regulamento será revisto sempre que se julgue necessário, por proposta do Diretor

doCentrodeFormaçãoMartinsSarmentooupor1/3(umterço)dosmembrosefectivosdaComissãoPedagógica.

3. AsalteraçõesserãoaprovadasporconsensooupormaioriaabsolutadosmembrosdaComissãoPedagógica.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Anexo XV – Regulamento da Comissão de Autoavaliação

Artigo1ºObjeto

Opresente regulamentodefineomandato, as competências e o regimede funcionamentodaComissãodeAutoavaliação.

Artigo2ºComposição

1. AComissãodeAutoavaliaçãoéconstituídaporumaComissãoAlargadaeporumaComissãoRestrita.

2. AComissãoAlargadatemaseguintecomposição:a. ODiretorquepreside;b. OscoordenadoresdeDepartamento;c. CoordenadordosDiretoresdeTurma;d. CoordenadordosDiretoresdeCurso;e. CoordenadordaBibliotecaEscolar(BE/CRE);f. CoordenadordoGrupodeProjetoseDesenvolvimentoEducativo;g. CoordenadordoGabinetedeApoioeInformaçãoaoaluno;h. CoordenadoremembrosdaComissãoRestritadeAutoavaliação;i. Psicólogoescolar;j. RepresentantedoPessoalnãodocente;k. RepresentantedosAlunos;l. RepresentantedosPaiseEncarregadosdeEducação.

3. AComissãoRestritatemaseguintecomposição:a. OCoordenador;b. SubcoordenadoremembrosdoProjetodeAvaliaçãoemRede(PAR);c. SubcoordenadoremembrosdoProjetoCommomAssessementFramework(CAF);

Artigo3ºCoordenação

AComissãodeAutoavaliação(AlargadaeRestrita)serácoordenadaporumdocentedesignadopeloDiretor.OCoordenadorserácoadjuvadopordoissubcoordenadores:um,responsávelpelaequipadeautoavaliaçãoPAR;outro,responsávelpelaequipadeautoavaliaçãoCAF.

Artigo4ºMandato

1. OmandatodaComissãodeAutoavaliaçãoédeumanoletivo;2. OcoordenadorasseguraarepresentaçãodaComissãodeAutoavaliação(AlargadaeRestrita)

noConselhoPedagógico.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Artigo5ºCompetênciasGerais

1. Promoveramelhoriadaqualidadedoserviçoeducativoprestado;2. Definirmecanismos/processosdediagnósticoorganizacional;3. Contribuirparaosucessoeducativo,promovendoumaculturadequalidade,exigênciaeres-

ponsabilidadenaescola;4. Incentivaraçõeseprocessosdemelhoriadaqualidade,dofuncionamentoedosresultadosda

escola;5. Sensibilizarosváriosmembrosdacomunidadeeducativa,atravésdeumapráticacorrespon-

sabilizadora,paraaparticipaçãoativanoprocessoeducativo,valorizandooseupapel;6. Contribuirparaacredibilidadedodesempenhointernoeexternodaescola;7. Colaborarnapromoçãodeumaculturademelhoriacontinuadadaorganização;8. Participarnosprocessosinternoseexternosdeavaliaçãodaunidadeeducativa;9. Apresentaros resultadosdosestudos/relatóriosaosórgãosprópriosdaunidadeeducativa,

bemcomoàcomunidadeeducativaemgeral.

Artigo6ºCompetênciasEspecíficas

1. ComissãoAlargada:a. DefinirlinhasorientadorasdaactividadedaComissão,assegurandoaparticipaçãoerepresentaçãodaComunidadeEducativa;b. EmitirparecereserecomendaçõessobrerelatórioselaboradospelaComissãodeAutoavaliaçãoRestrita;c. ApreciarosresultadosdoProcessodeAutoavaliação;

2. ComissãoRestrita:a. RequereraosÓrgãosdaEscolaasinformaçõesconsideradasnecessáriaspararea-lizareficazmenteascompetênciasquelheestãoatribuídas;b. Executarprocessosdediagnósticoorganizacional;c. Elaborarrelatórioseoutrosdocumentossobreoprocessodeautoavaliação;

3. CoordenadordaComissãodeAutoavaliação(AlargadaeRestrita):a. CoordenarasatividadesdaComissãoearticularasuaaçãoemconformidadecomosobjetivoselinhasdeacçãodefinidas;b. ConvocaredirigirasreuniõesdaComissão,dasquaissãoelaboradosregistossu-cintos.Do trabalhodesenvolvidopelaComissãoserá feita,periódicaeoportunamente,umaapresentaçãoaosórgãospróprios.

Artigo7ºFuncionamento

1. A Comissão de Autoavaliação reúne, periodicamente, em momentos a calendarizar peloCoordenadoroupeloDiretor.

2. Asconvocatóriassãofeitasporcorreioeletrónico,comaantecedênciamínimade48horas.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Anexo XVI - Circuito da despesaArtigo1º

Tendoemcontaamáximaracionalizaçãopossíveldosrecursosdisponíveisealegislaçãoemvigor,aorganizaçãodosserviçospressupõeaexistênciaderegrasedeprocedimentoscomuns,paraqueoprocessointernodocircuitodadespesapossaorientar-sepelomesmocritério.Esteregulamento,aplicávelatodasasoperaçõesdedespesa,apresenta-secomouminstrumentode orientação para os coordenadores/responsáveis das estruturas intermédias, fundamental àadequadarespostaàsnecessidadesdefuncionamento,possibilitandoumesclarecimentoadequa-doemtermosdemetodologiaevisandoauniformizaçãodeprocedimentos.

Artigo2ºDocumentos

Docircuitodedespesaconstamosseguintesdocumentos:a. Relaçãodenecessidades;b. Requisiçãooficial;c. Faturaoudocumentocontabilísticoequivalente;d. Autorizaçãodepagamento;e. Recibo.

Artigo3ºProcedimentos

Oprocessodadespesainicia-secomopreenchimento/entregadarelaçãodenecessidadespelo(s)Coordenador(es)/responsável(eis)pelasdiversasestruturasaoResponsáveldacontabilidadegeraldaescolaeASE.

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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formação,serãoaprovadosemreuniãodaComissãoPedagógica,apósapreciaçãopréviadoDiretordoCentrodeFormaçãoeseusassessorese/oucolaboradores.

FormandosSeleçãodosformandos

1. OCentrodeFormaçãoMartinsSarmentodeveráfacultarformaçãoaomaiornúmeropossíveldeinteressadosenasmaisvariadastemáticas.

2. A seleçãodos formandosdopessoaldocente seráefectuadapelos serviçosdoCentro, sobresponsabilidadedoDiretor, combasenas preferênciasmanifestadas e na conjugaçãodoscritériosdeseleçãodivulgadosnosrespetivosplanosanuaisoupluri-anuais.

3. Aseleçãodosformandosdopessoalnão-docenteseráefectuadapeloCentroemconsonânciacomosConselhosExecutivosdosrespetivosagrupamentos/escolas.

4. Paraefeitosdonúmeroanterior,aComissãoPedagógicapoderáestabelecerumaquotadefrequênciaparacadaagrupamento/escola.

5. AvaliaçãoeCertificaçãodosFormandos6. Aavaliaçãodosformandoséfeitanostermosdoartigo11.ºdoRegimeJurídicodaFormação

ContínuadosProfessorespublicadocomoDecreto-Lein.º207/96.7. Deveráassegurar-seaavaliaçãoindividualdoaproveitamentodoformando.8. Realizar-se-á,preferencialmente,sobformaescrita,semprejuízodeutilização,cumulativaou

emalternativa,deoutrosinstrumentos,designadamenterelatórios,trabalhos,provas,comen-tárioseapreciaçõescríticas.

9. Doresultadodaavaliaçãorealizadanos termosdasalíneasanteriorescaberecursoparaaComissãoPedagógica,poisaresponsabilidadefinaldaavaliaçãocabeàentidadeformadora.

CertificaçãoecreditaçãodosFormandos1. Verificadasquesejamascondiçõesdefrequência,proceder-se-áacertificaçãoecreditação

das acções de acordo com as disposições estabelecidas no Regime Jurídico de FormaçãoContínuadeProfessores,nomeadamente,nosn.º2doartigo13.ºen.os1e2doartigo14.ºedemaislegislaçãocomplementar,entregandoaosformandosqueobtiveramaproveitamentoorespetivocertificadocomprovativo.

2. Serãoobjectodecertificaçãoecreditaçãoasacçõesemqueapresençadoformandotenhacorrespondidoadoisterços,oumais,darespectivaduração,verificadasquesejamasdemaiscondiçõesde frequênciaeaproveitamento (Cfr. n.º2doartigo13.ºdoRegimeJurídicodaFormaçãoContínuadosProfessores).

3. Emcasoalgumpodemserobjectodecertificaçãoecreditaçãoasacçõesde formação fre-quentadasmaisdoqueumavez(DeliberaçãodaComissãoPedagógicadoCentrodeFormaçãoMartinsSarmentoem14-09-2001).

4. Paraesteefeitodopontoanterior,considera-seamesmaacçãosemprequeadesignação,osobjectivos,osconteúdoseametodologia,apresentadosnorespetivoformuláriodeacredita-ção,foremiguais.

5. OformandoquenãodispuserdatotalidadedecréditosnecessáriosàprogressãonacarreiraequetenhaestadoinscritodeacordocomasregrasestabelecidaspeloCentrodeFormação

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: Escola Secundária Martins Sarmento : Regulamento Interno

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Notas

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AlamedaProf.AbelSalazar4810-247Guimarães

Tel.:(+351)253513240Fax:(+351)253511163

web: www.esmsarmento.pt

Grafismoepaginação:JoséFaria