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Regulamento Interno
Lar Idosos
Regulamento Interno Lar de Idosos
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Índice
Breve Historial da Casa do Povo de Vilarandelo e Situação Geográfica 4
Capítulo I – Disposições Gerais – âmbito de aplicação
Norma I – Legislação Aplicável 5
Norma II – Objectivos do Regulamento 5
Capítulo II
Norma III - Natureza e Finalidade 6
Norma IV – Objectivos do Lar 6
Norma V – Serviços prestados e actividades desenvolvidas 6
Capítulo III
Norma VI – Processo de admissão dos utentes 7
Norma VII – Candidatura 8
Norma VIII – Critérios de admissão e priorização 9
Norma IX – Acolhimento dos novos utentes 10
Norma X – Processo individual do utente 11
Norma XI – Lista de espera 12
Capítulo IV – Instalações e regras de funcionamento
Norma XII – Instalações 12
Norma XIII - Horários de funcionamento 13
Norma XIV – Entradas e saídas das visitas 13
Norma XV - Pagamento das comparticipações do Utente e/ou familiares 14
Norma XVI – Comparticipações familiares 14
Norma XVII – Refeições 16
Norma XVIII – Actividades/serviços prestados 17
Norma XIX – Saídas, Passeios ou Deslocações 19
Norma XX – Quadro de Pessoal 20
Norma XXI – Direcção Técnica 23
Capítulo V - Direitos e Deveres
Norma XXII – Direitos dos Utentes 23
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Norma XXIII – Deveres dos Utentes 24
Norma XXIV – Direitos da Direcção da Casa do Povo 25
Norma XXV – Deveres da Casa do Povo de Vilarandelo 26
Norma XXVI – Depósito e guarda dos bens dos Utentes 28
Norma XXVII – Gestão de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos 27
Norma XXVIII - Contrato de prestação de serviços 29
Norma XXIX – Renovação, Alteração e Cessação da prestação de serviços 29
Norma XXX – Livro de reclamações e Caixa de Sugestões 29
Capítulo VI – Disposições Finais
Norma XXXI - Alterações ao regulamento 30
Norma XXXII – Integração de lacunas 30
Norma XXXIII - Disposições complementares 30
Norma XXXIV - Entrada em vigor 31
Lista de Revisões Efectuadas
REVISÃO N.º TIPO DE REVISÃO PÁGINA(S) DATA
0 Elaboração inicial Todas 28/07/ 2009
1
Alterações na Norma XVI – Comparticipações financeiras e na Norma XVIII – Actividades/serviços prestados. Inclusão da Norma XXVII – Gestão de
Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos
14, 15,18,19, 28,29, 30
30/12/2010
2
Alterações na Norma IX – Acolhimento dos novos utentes, Norma XIV – Entradas e saídas das visitas, Norma X – Processo individual do utente, Norma VIII – Critérios de admissão e priorização, Norma XVI – Comparticipações financeiras e eliminação da norma Cessação da prestação de serviços por facto não imputável ao prestador
10, 11, 13,14 e 29 27/12/2011
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BREVE HISTORIAL DA CASA DO POVO DE VILARANDELO
E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA
A Casa do Povo de Vilarandelo foi fundada em 3 de Junho de 1942. Após a sua
fundação e em tempos muito difíceis começou por servir a “Sopa dos Pobres”, feita em
potes de ferro, aos mais carenciados, que eram muitos.
A Casa do Povo situa-se na vila de Vilarandelo entre a Terra fria e a Terra quente do
concelho de Valpaços.
Todos estes anos tem desenvolvido a sua actividade em prol da cultura, do desporto e
das áreas social e formação profissional. Hoje com cerca de 70 funcionários, em todas
as suas valências, aposta cada vez mais na qualidade dos serviços que presta, além da
vila de Vilarandelo, nas freguesias circunvizinhas de Alvarelhos, Barreiros, Ervões,
Santa Valha e Sonim.
Capítulo I
Disposições Gerais
Âmbito de Aplicação
A Casa do Povo de Vilarandelo é uma Instituição Particular de Solidariedade Social
com Valências na área social de Creche, Pré-escolar, Apoio Domiciliário, Apoio
Domiciliário Integrado, Centro de Dia, Centro de Acolhimento Temporário de Crianças
e Jovens em risco e Lar de Idosos.
Na área cultural e desportiva, Banda Musical, Rancho Folclórico, Comissão de
Carnaval “Os Malteses”, Clube de Futsal, Biblioteca Popular, Formação Profissional,
Jornal “Arauto” (bimestral), CTT e Espaço Internet.
O Lar de Idosos, com acordo de cooperação para esta resposta social de 30 utentes,
celebrado com o Centro distrital de Vila Real, pertencente à Casa do Povo de
Vilarandelo rege-se pelas seguintes normas.
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Norma I
Legislação Aplicável
Este estabelecimento prestador de serviços rege-se pela seguinte legislação:
1- Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro – Estabelece o estatuto das I.P.S.S.
2- Despacho Normativo nº75/92 de 20 de Abril – Estabelece as normas
reguladoras de cooperação entre os Centros Regionais de Segurança Social e
as I.P.S.S.
3- Despacho Normativo nº12/98 de 25 de Fevereiro – Estabelece as normas
reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para
idosos.
4- Protocolo de Cooperação de 2010, celebrado entre o Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social e a Confederação Nacional das Instituições de
Solidariedade – Fixa os valores da comparticipação financeira da segurança
social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o
estabelecido na Norma XXII, nº2 e 4, do Despacho Normativo nº75/92, de
20 de Abril.
Norma II
Objectivos do Regulamento
O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:
1. Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados.
2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento de
estabelecimento prestador de serviços.
3. Promover a participação activa dos utentes ou seus representantes legais ao
nível da gestão das respostas sociais.
4. O presente Regulamento Interno aplica-se à resposta social de Lar de Idosos.
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Capitulo II
Natureza e Finalidade
Norma III
O Lar de Idosos da Casa do Povo de Vilarandelo tem como finalidade o alojamento e
prestação de serviços destinados a Pessoas Idosas, a partir dos 65 anos, salvo casos
pontuais a considerar individualmente, pela Direcção após parecer da Direcção
Técnica.
Norma IV
Os objectivos do Lar da Casa do Povo são:
1. Responder às necessidades de auto-estima e segurança das Pessoas Idosas,
contribuindo para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;
2. Respeitar a independência, individualidade e privacidade dos Utentes;
3. Proporcionar o equilíbrio bio psicossocial da Pessoa Idosa;
4. Evitar o isolamento, promover contactos com o exterior através do convívio e outras
iniciativas com diferentes grupos etários, bem como promover, quando desejado pelo
utente, a inserção junto da Comunidade;
5. Promover a continuidade ou reactivação dos laços familiares, diligenciando para que
estes não esqueçam os deveres em relação aos seus Idosos, mantendo estreita ligação
com eles;
6. Responder às necessidades básicas individuais (alojamento, saúde, alimentação,
higiene e conforto pessoal).
Norma V
Serviços prestados e Actividades Desenvolvidas
a) O Lar de Idosos presta os seguintes serviços, incluídos na mensalidade:
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1. Alojamento;
2. Alimentação (pequeno almoço, almoço, lanche, Jantar e Complemento de
Jantar);
3. Cuidados básicos de higiene e conforto pessoal;
4. Supervisão de enfermagem;
5. Lavagem e tratamento de roupas de uso pessoal;
6. Animação/Ocupação e Lazer.
b) O Lar de Idosos realiza ainda as seguintes actividades complementares, extra
mensalidade:
Serviços de Cabeleireiro e Estética
c) Sempre que o utente solicite é efectuado o apoio na aquisição de bens ou serviços
(ex. pagamento de consultas, produtos alimentares, medicamentos, vestuário, objectos
pessoais e outros). Desta forma, o colaborador responsável pela aquisição de bens em
nome do utente é a chefe de sector da resposta social ou em quem esta delegar, e deve
ser preenchido o registo próprio para o efeito no sentido da supervisão de todo o
processo.
Capitulo III
Processo de Admissão dos Utentes
Norma VI
1- A valência de Lar de Idosos destina-se a acolher com carácter permanente ou
temporário pessoas idosas, de ambos os sexos, desinseridos do meio social e
familiar, na satisfação das suas necessidades básicas e que expressem livremente a
sua vontade em serem admitidas.
2- Em situação de incapacidade na expressão livre dessa vontade, o pedido de
admissão deverá ser formulado por um parente ou pessoa idónea da comunidade
com quem o idoso se relacione e que assuma a responsabilidade pelo Internamento.
3- Quando um Idoso necessitar dos serviços do Lar de Idosos e não exista vaga é
preenchida uma lista de espera onde constem todos os elementos de identificação
do idoso e contactos;
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4- O processo de admissão deverá ser formulado através do preenchimento da Ficha
de Candidatura fornecida pela Instituição, sendo entregue uma Circular para
Candidatura, onde constam todos os documentos necessários no acto de admissão;
5- No sentido de avaliar o grau de dependência do utente, com o maior rigor possível,
é efectuada uma avaliação sumária da funcionalidade e é analisada a declaração do
médico assistente;
6- A decisão de admissão dos utentes é da competência da Direcção da Instituição,
através de um parecer para admissão da Directora Técnica ou quem a substitua que
consta da Ficha de Candidatura. Será efectuada uma visita domiciliária, caso se
considere necessário.
8 – No prazo máximo de 5 dias úteis, após a entrega da Ficha de Candidatura
completa, a Directora Técnica ou quem a substitua informa a Direcção do seu Parecer
Técnico, que num prazo máximo de mais 5 dias úteis, dará conhecimento da sua
decisão.
9 - Assim que a decisão for tomada a Directora Técnica ou quem a substitua avisa de
imediato o candidato do resultado. Se for seleccionado, marcará uma entrevista no acto
de admissão para dar continuidade ao processo. Se for excluído por não preencher os
requisitos, ser-lhe-á comunicado, se for por inexistência de vagas, será informado que
integrará imediatamente a Lista de Espera.
10 - A admissão deverá ter sempre carácter experimental por um período de 30 dias,
como forma de avaliar a capacidade de integração do idoso.
Norma VII
Candidatura
1 - Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento
da Ficha de Candidatura que constitui parte integrante do processo do utente,
mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
A) Bilhete de Identidade do Utente e do representante Legal, quando
necessário;
B) Cartão de Contribuinte de Utente e do representante legal, quando
necessário;
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C) Comprovativo de Rendimentos do Utente e do Agregado Familiar, quando
necessário.
D) Comprovativo das despesas/receitas apresentadas
2 – O processo de admissão decorre quando surge uma vaga na Instituição;
3 – A responsável pelo atendimento é a Directora Técnica ou quem a substitua;
4 - O horário de atendimento para candidaturas é o correspondente ao horário de
expediente da Directora Técnica ou de quem a substitua;
5 – A Directora Técnica ou quem a substitui proporciona uma visita às instalações do
lar;
6 - A Ficha de Candidatura e os documentos probatórios referidos no número 1
deverão ser entregues à Directora Técnica do Lar de Idosos ou a quem a substitua;
7 - Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da Ficha de
Candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo
iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
Norma VIII
Critérios de Admissão e Priorização
São condições de admissão e respectivos critérios de prioridade nesta resposta social:
1- Vivam em situação de isolamento, precariedade económica, desagregação familiar
ou incapacidade da família responder à satisfação das necessidades básicas do
indivíduo (11 pontos)
2- Vivam em condições de habitabilidade que ponham em risco a sua integridade
física (10 pontos)
3- A idade do Utente (9 pontos)
4- O grau de dependência do Utente (8 pontos)
5- Sejam naturais ou residentes na freguesia de Vilarandelo e sócios da Casa do Povo
de Vilarandelo (7 pontos)
6- Sejam naturais ou residentes na freguesia de Vilarandelo (6 pontos)
7- Sejam naturais ou residentes na área de acção da Casa do Povo de Vilarandelo nesse
momento (5 pontos)
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8- Sejam sócios da Casa do Povo de Vilarandelo (4 pontos)
9- Sejam naturais ou residentes no concelho de Valpaços (3 pontos)
10- Situação encaminhada pelos serviços sociais (2 pontos)
11- Sejam residentes fora do concelho de Valpaços (1 pontos)
A análise das candidaturas é feita pela Directora Técnica ou quem a substitua, que
prioriza as mesmas considerando os critérios acima referidos tendo em conta o
somatório dos mesmos.
Norma IX
Acolhimento dos novos Utentes
1- O processo de acolhimento inicial diz respeito ao período de adaptação acordado
com o utente que decorre nos primeiros 30 dias.
2- O espaço individual é atribuído de acordo com o sexo, perfil de dependência,
convivência, relação e questões comportamentais de cada novo utente,
assegurando sempre a privacidade, confidencialidade, liberdade de expressão e de
opinião do mesmo, desde que não colida com os valores e a liberdade dos demais
utentes, bem como com a cultura e actividades da instituição. Sempre que o quarto
for partilhado o utente que já se encontra no espaço deve ser envolvido no processo
de acolhimento, no sentido de promover comportamentos de respeito mútuo e
construção de relações saudáveis entre os companheiros de quarto;
3- No primeiro dia do acolhimento está presente a Directora Técnica que com os
colaboradores presentes diligenciam os seguintes procedimentos:
- Criar empatia pelo utente
- Prestar esclarecimentos em caso de necessidade
- Evidenciar a importância da proximidade continuada das pessoas próximas do
utente.
No acto de admissão do Idoso na Instituição, o mesmo reunirá com a Directora Técnica
ou quem a substitua no sentido de ambos preencherem a Ficha de Avaliação
Diagnóstica, bem como para traçar, o Programa de Acolhimento Inicial Sénior, assinar
o Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços, assim como fazer o Inventário dos
bens do utente e se o utente desejar colocar artigos de valor/dinheiro no cofre. A
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Directora Técnica também abordará questões sobre as regras de segurança, protecção e
horários a cumprir, assim como informações básicas de segurança e higiene. As regras
estabelecidas são adequadamente flexíveis de modo a respeitarem os ritmos, hábitos e
gostos dos utentes. Não é permitida a admissão de animais de estimação na resposta
social de Lar de Idosos.
4 - Após os trinta dias de acolhimento, fim do Programa de Acolhimento Inicial sénior,
e caso se detecte alguma insatisfação ou inadaptação, a Equipa Técnica traça em
conjunto as acções correctivas/preventivas envolvendo neste procedimento a família
e/ou pessoa responsável, sempre que necessário.
5 - Se durante este período o utente não se adaptar, deve ser realizado pela Directora
Técnica um Relatório, que deverá ser colocado à decisão da direcção com a
antecedência mínima de 8 dias do fim do período de adaptação, e é dada a
possibilidade ao utente de rescindir o contrato.
Norma X
Processo individual do Utente
1 - Após a admissão do utente é elaborado um processo individual constituído por:
a) Ficha de Informação disponibilizada ao utente
b) Ficha de Candidatura
c) Ficha de avaliação inicial de requisitos
d) Carta de admissibilidade e carta de aprovação
e) Cópia do Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços
f) Todos os dados de identificação necessários sobre o próprio e pessoa
responsável
g) Dados do profissional de saúde de referência e respectivos contactos de
emergência
h) Ficha de Avaliação Diagnóstica
i) Informação médica (dieta, medicação, alergias e outros)
j) Programa Acolhimento Inicial Sénior
k) Plano Individual Sénior
l) Registos de actividades/ocorrências/reclamações/cessação da relação
contratual
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Norma XI
Lista de espera
1 - Quando não é possível proceder à admissão por inexistência de vagas, é
preenchida uma lista de espera onde constem os elementos de identificação do
Idoso e contactos.
2 - O Idoso é informado directamente da existência ou não de vagas e qual a posição
que ocupa na lista de espera.
3 - A priorização no posicionamento na lista de espera obedece aos critérios de
admissão definidos na Norma VIII;
4 - A retirada da lista de espera ocorre sempre que se verifique o falecimento por
parte do candidato ou por desistência do mesmo.
Capitulo IV
Instalações e regras de Funcionamento
Norma XII
Instalações
1 – O Lar de Idosos da Casa do Povo de Vilarandelo está sediado na Rua das
Escolas e as instalações são compostas por:
1.1 Estrutura externa:
a) Espaços da via pública: entrada principal do edifício, entrada de viaturas do
SAD, Colaboradores e Utentes, quando necessário, entrada para ambulâncias,
entrada para cargas e descargas de mercadorias, garagem e entrada/saída de
utentes e colaboradores para os equipamentos desportivos;
b) Uma área envolvente ao edifício, para o desenvolvimento de actividades e
para o lazer dos idosos. Dispõe de uma área para estacionamento.
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1.2 Estrutura Interna:
O lar é composto por áreas funcionais que constituem a estrutura orgânica do
edifício:
a) Área de acesso;
b) Área de direcção;
c)Área das instalações para o pessoal;
d) Área de convívio e de actividades;
e) Área de refeições;
f) Área de serviços de saúde;
g) Área de quartos;
h) Área de instalações sanitárias
i) Área de serviços de apoio (Copas, Cozinha, Lavandaria, Rouparias, Zona de
Sujos, Dispensas).
Norma XIII
Horários de Funcionamento
A prestação de serviços no Lar da Casa do Povo de Vilarandelo tem a duração
contínua de 24/24horas diárias.
Norma XIV
Entrada e saída das Visitas
1. O Horário de Visitas é das 14h às 18h00 diariamente.
2. As visitas fora do horário definido têm de ser autorizadas pela Directora
Técnica ou quem a substitua, ou na ausências destas pela Ajudante da Acção
Directa de serviço.
3. As visitas devem aguardar na recepção pela chegada do idoso e de seguida
devem dirigir-se para o quarto do mesmo ou copas.
4. É expressamente proibido as visitas permanecerem na sala de estar principal.
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Norma XV
Pagamento das Comparticipações do Utente e/ou Familiares
1. O utente e seus representantes obrigam-se a pagar mensalmente à Instituição a
quantia acordada, podendo ser actualizada anualmente pelo menos de acordo com
o aumento da pensão.
2. À Casa do Povo de Vilarandelo, reserva-se o direito de actualizar a
comparticipação familiar, sempre que se verifique uma actualização intermédia na
pensão, ou seja concedido ao utente o complemento de dependência, ou outro
benefício, como seja pensão de sobrevivência ou o complemento de dependência.
3. O Pagamento das mensalidades / comparticipação é efectuado até ao dia 12 (doze)
do mês seguinte sendo-lhe entregue o respectivo recibo, na secretaria da
Instituição.
4. Qualquer outro serviço/actividade complementar solicitado pelo utente que não
esteja englobado na alínea A) da Norma V são pagamentos extra mensalidade do
utente.
Norma XVI
Comparticipações Familiares
1. De acordo com o disposto na circular Normativa nº 3, de 02/05/97 e na circular
Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral de Acção Social (DGAS), o cálculo
do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a
seguinte fórmula:
R= RF-D
N
Sendo que :
R= Rendimento per capita
RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D= despesas fixas
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N= Número de elementos do agregado familiar
2. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo
de parentesco, casamento, afinidade ou outras situações similares, desde que vivam
em economia comum ou coabitem no mesmo espaço físico.
3. O valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da
soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos
seus elementos.
4. No que respeita às despesas mensais fixas, considera-se para o efeito:
O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,
designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de
habitação própria;
Os encargos médios mensais com transportes públicos;
As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de
doença crónica.
5. Além da comparticipação familiar atribuída a cada utente, este deve pagar a
subsídio de férias que aufere da Segurança Social.
6. Os utentes que, comprovadamente, não possuem outros rendimentos ou
descendentes de 1º grau de linha recta com rendimentos ou herdeiros legais, a
comparticipação familiar a pagar é de 75% do rendimento “per capita” do agregado.
7. Para os idosos dependentes que não possam praticar com autonomia os actos
indispensáveis à satisfação das necessidades humanas básicas, a comparticipação
será de 85% do rendimento “per capita” do agregado familiar.
8. Neste sentido, a fim de se calcular o grau de dependência do utente com o maior
rigor possível será efectuada uma avaliação sumária da funcionalidade.
9. No cumprimento dos protocolos celebrado entre o Ministério do Trabalho e da
Solidariedade social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade,
as comparticipações familiares podem ser calculadas, com base no valor de
referência em vigor em cada ano, não podendo o somatório da comparticipação
financeira da Segurança Social, da comparticipação familiar do utente e da eventual
comparticipação dos descendentes de 1º grau de linha recta ou herdeiros legais,
exceder 150% do valor de referência.
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10. O valor de referência, no ano de 2010, para efeitos de comparticipação foi de
869.71€/utente/mês.
11. O valor de referência será actualizado anualmente em função da Taxa de Inflação
publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, ou da revisão global do valor pela
Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação de Acordos de Cooperação,
quando ocorrer.
12. As despesas com medicamentos, consultas médicas particulares, fraldas, algálias,
sacos de urina, artigos de higiene e limpeza pessoais, transportes e outras despesas
pessoais serão da responsabilidade do utente e/ou seus representantes.
13. Em caso de falecimento, o funeral é da responsabilidade dos representantes, assim
como o seu pagamento, salvo situações pontuais autorizadas pela Direcção.
14. Haverá redução na comparticipação familiar de 25% quando o período de ausência,
devidamente justificada, exceda os 15 dias seguidos.
15. Os utentes sócios da casa do Povo de Vilarandelo terão um desconto na
comparticipação mensal de 5%;
16. Poderá ainda existir redução do valor, dispensar ou suspender o pagamento das
comparticipações familiares, sempre que, através de uma cuidada análise
socioeconómica se conclua pela sua onerosidade ou impossibilidade.
Norma XVII
Refeições
As Ementas semanais e regimes de alimentação especial, bem como os Horários
das refeições encontram-se em local visivelmente afixado.
As refeições serão servidas no seguinte horário:
Refeição Horário
Pequeno-almoço Das 08.00 às 09.00 Horas
Almoço 12.00 Horas
Lanche 16.00 Horas
Jantar 19.00Horas
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Complemento de
Jantar 22.00 Horas
A alimentação é igual para todos os utentes, sem prejuízo dos regimes
dietéticos prescritos pelo médico.
Todas as refeições são servidas na sala de jantar, conforme os horários afixados.
Nos casos em que a Directora Técnica ou quem a substitua considere
justificados, podem as refeições ser servidas nas copas ou nos quartos,
anotando esse facto no processo individual.
Nas salas de jantar e de convívio, todos os utentes devem apresentar-se
asseados e ter uma conduta respeitável;
É facultado às pessoas significativas dos utentes a possibilidade de tomar
refeições com o utente de acordo com as seguintes orientações:
o Uma refeição por mês;
o O valor da refeição é de 6€;
o Só pode tomar as refeições com o utente uma pessoa;
o É necessário avisar a Directora Técnica ou quem a substitua com a
antecedência mínima de 8 dias.
Norma XVIII
Actividades / Serviços Prestados
Plano Semanal de Actividades Séniores
Após uma avaliação diagnóstica efectuada pela Equipa Técnica, é analisada e
elaborado um programa individualizado para cada um dos utentes, intervindo
segundo as necessidades individuais e colectivas destes.
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Desenvolvem-se ao longo do ano actividades lúdico-recreativas, culturais, desportivas,
espirituais e/ou religiosas, actividades quotidianas, actividades sociais, actividades do
foro psicológico, de acordo com as necessidades individuais e colectivas dos utentes.
O plano semanal de actividades encontra-se afixado em local bem visível.
Cuidados Pessoais de Saúde
Os cuidados de Higiene e de Imagem respeitam a identidade, dignidade e
confidencialidade de cada utente.
Os cuidados pessoais e de saúde são um serviço diário efectuado pelos colaboradores
da Instituição. Considerando que estes incidem sobre a saúde mental e física dos
utentes, são valorizados todos os aspectos que interferem nas características funcionais
e necessidades de cada utente. Os utentes são assim incentivados ao seu auto cuidado
de forma tranquila e calma.
Também os nossos colaboradores têm como regra manter uma higiene pessoal e
imagem bem cuidada, usando vestuário e calçado bem confortável para lidar com os
utentes.
Diariamente a equipa de colaboradores após a finalização de várias tarefas mantém
uma higiene cuidada das instalações (quartos, refeitório, salas de convívio, copas,
cozinha, lavandaria, corredores, instalações sanitárias).
Cuidados Médicos e de Reabilitação
O Lar da Casa do Povo de Vilarandelo possui serviço de enfermagem que a tempo
parcial supervisiona o estado de saúde física e mental dos utentes.
Cada utente possui um processo clínico devidamente organizado nas suas partes
interdependentes (registo de enfermagem, terapêutica e exames complementares).
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Apoio na aquisição de bens e serviços
Quando o utente solicita é assegurado o apoio na aquisição de bens e/ou serviços,
nomeadamente medicamentos, fraldas, pensos, roupa e outros, assim como o
pagamento de consultas, exames complementares, etc.
A responsável pelo apoio na aquisição dos mesmos é a chefe de sector que controla e
verifica todas compras, preenchendo o impresso próprio.
Norma XIX
Saídas, Passeios ou Deslocações
1. As saídas diárias dos utentes são livres, de acordo com os horários estipulados
dando conhecimento à Directora Técnica ou a quem a substitua.
2. Os Utentes invisuais e os que por qualquer outra limitação ou dependência,
representem, com as suas saídas, risco para os próprios ou outrem, só podem ser
autorizados a sair pela Directora Técnica, desde que acompanhados por quem
garanta o seu regresso ao Lar.
3. Só em casos excepcionais devidamente justificados poderá a Directora Técnica
autorizar o regresso ao Lar após as 22 horas.
4. É da responsabilidade da Animadora Sociocultural e da Técnica de Desporto, com
a aprovação da Directora Técnica, por em prática o Plano de actividades de
desenvolvimento pessoal, onde estarão previstos os passeios e deslocações em
grupo, assim como o Plano Semanal de Actividades Sénior.
5. Todos os Passeios ou Deslocações são elaborados com a aprovação dos utentes
interessados e quando desenvolvidos requerem organização de colaboradores
acompanhantes, preparação prévia de todos os utensílios e equipamento de apoio
bem como organização de medicamentos correspondentes a cada utente.
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Norma XX
Quadro de Pessoal
O quadro de pessoal deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços encontra-
se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos
(Direcção Técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo
funcional, definido de acordo com legislação/normativas em vigor.
Conteúdo funcional dos vários sectores de serviços
Direcção Técnica
Compete à Directora Técnica dirigir o estabelecimento, assumindo a
responsabilidade pela programação e coordenação de actividades e a
supervisão e distribuição das tarefas e desempenho do pessoal.
Apresentar à Direcção na altura da Avaliação de Desempenho, uma avaliação
sobre o trabalho e comportamento de todo o pessoal.
Propor à Direcção a aquisição, reparação ou substituição de equipamentos
necessários ao funcionamento dos serviços.
Velar pelo conforto dos Idosos, dando particular atenção aos aspectos de
higiene e de alimentação.
Atendimento em caso de necessidades específicas dos utentes.
Promover reuniões de equipa com o pessoal e com os utentes.
Propor acções de formação.
Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e Higiene no trabalho.
Zelar pela aplicação do regulamento interno.
Estudar a situação socioeconómica e familiar dos candidatos à admissão.
Proceder ao acolhimento dos utentes com vista a facilitar a sua integração e
organizar o processo individual.
Fomentar as relações entre familiares/instituição/ utentes/ Comunidade.
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Elaborar juntamente com a Animadora Sociocultural, Técnica de Desporto,
psicóloga e educadora social, um plano de actividades.
A directora técnica deve ser substituída, nas suas ausências pela chefe do sector
da área de serviço.
Chefe de Sector
Orientar e organizar a actividade desenvolvida pelas funcionárias, verificando o
desempenho das tarefas atribuídas sob a orientação e acompanhamento da
Directora Técnica;
Promover a gestão das questões relativas à saúde dos utentes, nomeadamente
na marcação e acompanhamento de consultas (sempre que possível),
acompanhamento da situação de saúde, comprar e comunicar a medicação
prescrita pelo profissional de saúde à enfermeira;
Efectuar visitas domiciliárias e acompanhamento da situação social, de saúde e
familiar dos utentes, sob a orientação e acompanhamento da Directora Técnica;
Atendimento dos utentes em caso de necessidades específicas, em substituição
da Directora Técnica.
Animadora Sociocultural, Técnica de Desporto e Psicóloga
Colaborar na detecção e identificação de necessidades de preenchimento de tempos
livres desenvolvendo actividades de índole cultural, social, psicológica e física dos
utentes.
Enfermeiro(a)
Ao Enfermeiro(a) cabe:
a) Gestão e controlo da medicação dos idosos;
b) Manter actualizado, nas fichas de registo próprias para o efeito, os dias das
consultas e exames dos idosos;
c) Fazer e/ou orientar, diariamente, o controlo da Tensão Arterial e das Glicemias
dos idosos;
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d) Efectuar cuidados de enfermagem aos idosos, nomeadamente pensos, fricções,
injecções, massagens e outros da sua competência;
e) Orientar e formar as Ajudantes de Acção Directa no que concerne aos
procedimentos de actuação com os utentes dependentes, nomeadamente no
que respeita ao seu posicionamento e mobilização e prevenção de úlceras de
pressão;
f) Elaborar procedimentos de actuação no que concerne à promoção da autonomia
e prevenção de dependência dos idosos.
Ajudante de Acção Directa
Compete à Ajudante de Acção Directa:
1. Executar os cuidados de higiene e conforto pessoal aos Utentes;
2. Distribuir as refeições aos Utentes;
3. Proceder ao arranjo dos quartos e arrumação das roupas dos Utentes;
4. Colaborar nas actividades de animação/ocupação dos Utentes;
5. Acompanhar os Utentes a consultas e deslocações ao exterior.
Funções do Pessoal de Cozinha
Compete à Cozinheira:
1. Apoiar a preparação e confeccionar as refeições (pequeno almoço, almoço,
lanche, jantar e complemento de jantar);
2. Distribuir as refeições por travessas;
3. Apoiar na limpeza da cozinha e anexos;
4. Apresentar superiormente a listagem de material necessário ao funcionamento
da cozinha;
5. Colaborar na elaboração das ementas;
6. Requisitar os géneros necessários à confecção das refeições.
Compete ao Ajudante de Cozinha:
1. Preparar as refeições em colaboração com a Cozinheira;
2. Proceder à limpeza da cozinha e anexos;
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3. Substituir a cozinheira nas suas folgas, faltas e impedimentos.
Funções do Pessoal Auxiliar
Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:
1. Proceder à limpeza, higiene e arrumação de todo o edifício;
2. Proceder à recolha de roupa suja, lavagem e tratamento da mesma;
3. Apoiar os outros sectores de pessoal quando necessário.
Norma XXI
Direcção Técnica
A Direcção Técnica deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços compete a
um Técnico licenciado em ciências sociais, nos termos do despacho Normativo 12/98
de 15 de Fevereiro, cujo nome e formação se encontram afixados em lugar bem visível.
Capítulo V
Direitos e Deveres
Norma XXII
Direitos dos Utentes
Constituem Direitos do Utente:
1.Ser informado dos seus direitos e das normas regulamentares que digam
respeito às suas responsabilidades;
2. Ser informado dos serviços existentes no Estabelecimento e normas de
funcionamento;
3. Ter conhecimento da sua situação de saúde, salvo contra-indicação médica,
tendo oportunidade de participar no seu plano de cuidados;
4. Estar livre de qualquer abuso físico ou mental, livre de restrições físicas a não
ser por indicação médica a fim de preservar a sua integridade física;
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5.Exercer os seus direitos, podendo sugerir mudanças do funcionamento dos
serviços;
6. Ter assegurada a confidencialidade no seu acompanhamento pessoal e de
enfermagem;
7. Poder participar nas tarefas diárias do Estabelecimento, na realização de
serviços para o mesmo ou nas actividades de animação/ocupação;
8. Ser tratado pelo seu próprio nome com consideração, respeito e
reconhecimento da sua dignidade;
9. Fazer um uso normal e correcto de todas as instalações que lhe forem
destinadas;
10. Personalizar o espaço individual, podendo manter no seu quarto fotografias
ou imagens de estima pessoal ou objectos de uso corrente, sempre sem prejuízo
dos demais utentes e sem danificar o mobiliário e as paredes;
11. Alimentação sadia e adequada às suas necessidades;
12. Receber visitas, no horário definido.
Norma XXIII
Deveres dos Utentes
a) Constituem Deveres dos Utentes:
1. Respeitar e cumprir o presente Regulamento e as decisões da Direcção sobre o
funcionamento do Estabelecimento;
2. Usar de civismo na relação com os companheiros, funcionários e dirigentes do
Estabelecimento;
3. Cumprir os horários estabelecidos;
4. Colaborar nas tarefas ou cuidados pessoais para os quais mantenha capacidade
física e mental;
5. Colaborar de modo a manter limpos e arrumados os espaços que utiliza;
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6. Comunicar à direcção técnica ou funcionárias de serviço, as saídas que
impliquem ausência diurna prolongada, de refeições ou pernoita;
7. Participar nas reuniões de Utentes;
8. Guardar sigilo sobre eventuais situações do foro privado dos utentes do Lar;
9. Ter peças de vestuário em quantidade e qualidade de forma a poder manter
uma boa higiene e dignidade pessoal;
10. Pagar pontualmente a comparticipação familiar afixada conforme o acordado
no Contrato de Prestação de Serviços;
11. Abster-se de provocar ruídos de qualquer natureza nas horas de silêncio;
12. Não usar qualquer tipo de utensílio eléctrico, ou qualquer outro que produza
fogo ou chama;
13. Não possuir qualquer tipo de bebidas alcoólicas;
14. Acatar prontamente qualquer ordem da Directora Técnica ou de quem a
substitua.
b) O incumprimento da alínea anterior será sujeito à apreciação da Direcção, mediante
o Parecer da Direcção Técnica, que tomará as medidas correctivas que achar
convenientes.
Norma XXIV
Direitos da Direcção da Casa do Povo
- Desenvolver uma organização Interna devidamente funcional para a prestação da
sua resposta social
- Desenvolver um regulamento Interno com normas de bom funcionamento.
- Estar equipada devidamente para uma melhor qualidade de serviços prestados.
- Recrutar pessoal devidamente formado para a problemática da população idosa
- Estabelecer contratos com os utentes e seus responsáveis.
- Exigir dos trabalhadores o cumprimento de todos os seus deveres e garantir os
seus direitos.
- Exigir dos utentes e seus responsáveis o cumprimento do regulamento interno.
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Norma XXV
Deveres da Casa do Povo de Vilarandelo
- Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática bio psicossocial das
pessoas idosas;
- Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter familiar;
- Potenciar a integração social.
Norma XXVI
Depósito e guarda dos bens dos Utentes
1 - No acto da recepção, será feito um inventário das roupas (que serão marcadas),
objectos pessoais e dinheiro dos utentes, para constar do seu processo;
2– No caso de os utentes adquirirem ou obterem qualquer objecto de valor durante a
sua permanência no Lar, este deve ser acrescentado ao inventário existente. Desta
forma, se os utentes alienarem objecto do mesmo tipo, este facto deverá ser também
registado no citado referido inventário;
3 – A alienação de objectos de valor por parte dos utentes, só será possível mediante
uma declaração por escrito do próprio ou, se este não souber ou não puder escrever,
mediante uma declaração verbal, passada por escrito pela Directora Técnica e assinada
por esta e por duas testemunhas;
4– Esta Instituição não se responsabiliza pelo extravio de valores, quer em dinheiro
quer em ouro, prata ou outro material declarado durante a estadia do utente no Lar de
Idosos, desde que os mesmos não tenham sido guardados no cofre da Instituição,
ficando nestes casos depositados em nome dos utentes proprietários. Se o utente
desejar usar esses objectos é da sua responsabilidade a guarda deles e declara que
ficam na sua posse;
5 – No caso de abandono voluntário do Lar, anulação do internamento ou abandono
compulsivo, é restituído ao utente tudo o que de seu exista e se encontre inventariado;
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6 – Em caso de falecimento do utente, a Directora Técnica será responsável pela
restituição de todos os seus valores aos herdeiros legalmente reconhecidos ou
indubitavelmente presumidos, salvo se houver manifesto, por escrito, em contrário.
Norma XXVII
Gestão de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos
1- No sentido de prevenir Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos, a Directora
Técnica deverá promover reuniões de trabalho com os utentes e com os colaboradores,
dispensando especial atenção à questão do relacionamento (inter-pessoal), prevenindo
a conflitualidade e reforçando a auto-estima de todos os intervenientes na vida do Lar
de Idosos.
2- A Casa do Povo de Vilarandelo tem uma política de condução quanto às regras e
formas de actuação em situações de negligência, abusos e maus-tratos aos utentes,
descrita numa instrução de trabalho própria.
3- Todo e qualquer profissional ou utente da Instituição que detecte uma situação de
negligência, abuso ou maus tratos que ocorra dentro da mesma ou fora dela
envolvendo os seus utentes, deve de imediato, comunicar à DT da respectiva valência
que deverá registar a situação na Registo de Avaliação de Ocorrências.
4- Desta forma, qualquer acto ou atitude que ultrapasse o respeito pelo outro, a sua
dignidade, integridade física e os seus bens será analisado em conformidade com o
procedimento definido e os mecanismos de sanção previstos:
a. Quando o colaborador é vítima de situações de violência física, psíquica
e/ou familiares, este deverá comunicar a ocorrência à DT da valência, ou
quem a substitua, com a maior brevidade possível, e escrever toda a
informação numa ficha de ocorrências.
b. De acordo com a gravidade da situação, o utente e/ou familiares poderão
ser repreendidos verbalmente, podendo a Casa do Povo de Vilarandelo, em
casos de extrema gravidade, mediante o parecer da DT, fazer cessar o
contrato de prestação de serviços, determinando a imediata exclusão do
utente ou efectuando um pré-aviso de 8 a 15 dias;
c. Quando o utente é vítima de situações de negligência, violência física,
psíquica ou verbal, por parte dos colaboradores, a DT apura os factos
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ocorridos com o maior rigor possível, comunicando à Direcção da Instituição
que, em reunião, mediante a gravidade dos factos decide iniciar ou não um
inquérito de averiguações antes de decorrido um mês da tomada de
conhecimento. A Direcção nomeia um inquiridor e mediante o parecer deste,
em reunião decide arquivar, aplicar uma advertência verbal com anotação no
processo individual ou instaurar um processo disciplinar. De acordo com a
gravidade dos factos apurados as sanções serão as seguintes:
Factos de menor gravidade – o colaborador terá uma repreensão verbal, com
registo no processo individual;
Factos de gravidade moderada – o colaborador terá uma repreensão registada e
suspensão do trabalho com perda de retribuição;
Factos de Extrema Gravidade - Despedimento sem qualquer indemnização ou
compensação.
NOTA: A terceira repreensão verbal ou registada será considerada facto de
extrema gravidade.
d. Quando o colaborador infringe qualquer dever referido no ponto 4.2 do
Manual de Acolhimento Geral, o procedimento a adoptar é o mesmo da
alínea anterior;
e. Quando as situações de negligência, violência física, psíquica ou verbal
ocorrem entre pares, os colaboradores deverão comunicar à DT que, de
acordo com a gravidade da situação, o utentes poderão ser repreendidos
verbalmente, podendo a Casa do Povo de Vilarandelo, em casos de extrema
gravidade, mediante o parecer da DT e da Direcção, fazer cessar o contrato
de prestação de serviços, determinando a imediata exclusão do utente ou
efectuando um pré-aviso de 8 a 15 dias
5- Nos casos em que as situações de negligência, abusos ou maus-tratos ocorridas na Lar
de Idosos, cuja gravidade o justifique, serão comunicadas às autoridades competentes
(Polícia ou Ministério Público) pela Direcção da Instituição.
6- No caso de um utente apresentar frequentemente sinais de abusos e maus-tratos,
depois de uma ida a casa, as colaboradoras avisam de imediato DT para que a mesma
se reúna com a família de modo a alertar para a situação. Se porventura, a DT detectar
que esses maus-tratos advêm da família, esta avisa a Direcção da Instituição que
comunicará às autoridades competentes (Polícia ou Ministério Público).
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7- Sempre que a DT considerar pertinente solicita o parecer/intervenção da psicóloga da
instituição.
Norma XXVIII
Contrato de Prestação de Serviços
Nos termos da legislação em vigor, entre o utente ou o seu representante legal e a Casa
do Povo de Vilarandelo deve ser celebrado, por escrito, um contrato de alojamento e
prestação de serviços.
Norma XXIX
Renovação, Alteração e Cessação da prestação de serviços
1. O contrato é renovado automaticamente todos os anos.
2. O contrato pode ser alterado sempre que se verifiquem actualizações na situação
socioeconómica do agregado familiar do utente ou nas comparticipações
familiares, conforme definido no regulamento interno da resposta social
respectiva.
3. A prestação de serviços cessa, por iniciativa do utente, aquando de denúncia ou
morte.
4. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa do utente com
antecedência de 60 dias.
5. As consequências do não cumprimento do período de aviso prévio terão como
punição o pagamento da pensão na sua totalidade por parte do utente.
Norma XXX
Livro de reclamações e Caixa de sugestões
A Directora Técnica ou qualquer profissional do Lar de Idosos estão à disposição
para receber sugestões e reclamações apresentadas pelos residentes e seus
familiares, no sentido de melhorar a qualidade dos serviços prestados,
contribuindo assim para o melhor funcionamento do Lar e bem-estar de todos.
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Caso seja pretendido as reclamações podem ser depositadas na caixa de sugestões
que se situa na recepção do lar.
No que refere o número anterior, as sugestões também podem ser depositadas na
caixa para o efeito;
Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de
reclamações, que poderá ser solicitado junto de qualquer profissional do Lar de
Idosos.
Capitulo VI
Disposições Finais
Norma XXXI
Alterações ao regulamento
Nos termos do regulamento e legislação em vigor, os responsáveis dos
estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e
contratualizar com os utentes ou os seus representantes legais sobre quaisquer
alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias
relativamente á data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do
contrato a que a estes assiste.
Norma XXXII
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do
estabelecimento, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.
Norma XXXIII
Disposições complementares
DISCIPLINA
1. Sempre que o Utente revele comportamento que de algum modo prejudique a
tranquilidade, o património. o bom funcionamento ou o bem-estar necessários num
estabelecimento desta natureza, dará origem aos seguintes procedimentos, conforme a
gravidade e reincidência: 1) Ressarcimento das perdas ou danos patrimoniais; 2)
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advertência simples; 3) advertência por escrito; 4) suspensão temporária; 5) denúncia
do contrato.
2. A aplicação ou levantamento das sanções disciplinares são da competência da
Direcção.
3. São autorizadas saídas dos Utentes, quando o estado de saúde e o tempo o
permitirem, sempre com o prévio conhecimento dos responsáveis pelo funcionamento
diário do estabelecimento.
4. Os Utentes podem ausentar-se a partir das 8.30 horas, com regresso até às 22.00
horas, mediante comunicação à Directora Técnica ou aos funcionários de serviço.
5. As ausências por um dia ou mais devem ser previamente autorizadas e participadas
aos responsáveis interessados.
6. Durante o período de ausência, os Utentes, bem como os seus familiares e/ou seus
responsáveis, assumirão por tudo quanto possa acontecer no exterior, não sendo
imputável ao estabelecimento qualquer responsabilidade por falta de vigilância.
7. Fica vedada a exigência de qualquer forma de contributos ou comparticipações por
parte dos idosos/família, não expressamente prevista em regulamento interno.
8. Todos os trabalhadores deverão respeitar os utentes e é seu dever desenvolver as
actividades com zelo, responsabilidade e ética profissional, contribuindo para a
realização do trabalho em equipa para a melhoria da prestação de serviços e para o
bom-nome da Instituição.
9. Todos os familiares deverão respeitar o regulamento interno.
Norma XXXIV
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor em __-__-_____
Direcção da Casa do Povo de Vilarandelo
O Presidente
______________________________________
Normando Alves
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______________________________________________________________________
Declaro que tomei conhecimento do conteúdo do presente regulamento, que me foi
entregue e com o qual concordo,
O Utente ou quem o representa__________________________________________