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Elaborado por: _____________ Aprovado por: ____________ Data de Aprovação:_____________ Mod. 133/2 Página 1 de 32

Regulamento Interno

Lar Idosos

Regulamento Interno Lar de Idosos

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Índice

Breve Historial da Casa do Povo de Vilarandelo e Situação Geográfica 4

Capítulo I – Disposições Gerais – âmbito de aplicação

Norma I – Legislação Aplicável 5

Norma II – Objectivos do Regulamento 5

Capítulo II

Norma III - Natureza e Finalidade 6

Norma IV – Objectivos do Lar 6

Norma V – Serviços prestados e actividades desenvolvidas 6

Capítulo III

Norma VI – Processo de admissão dos utentes 7

Norma VII – Candidatura 8

Norma VIII – Critérios de admissão e priorização 9

Norma IX – Acolhimento dos novos utentes 10

Norma X – Processo individual do utente 11

Norma XI – Lista de espera 12

Capítulo IV – Instalações e regras de funcionamento

Norma XII – Instalações 12

Norma XIII - Horários de funcionamento 13

Norma XIV – Entradas e saídas das visitas 13

Norma XV - Pagamento das comparticipações do Utente e/ou familiares 14

Norma XVI – Comparticipações familiares 14

Norma XVII – Refeições 16

Norma XVIII – Actividades/serviços prestados 17

Norma XIX – Saídas, Passeios ou Deslocações 19

Norma XX – Quadro de Pessoal 20

Norma XXI – Direcção Técnica 23

Capítulo V - Direitos e Deveres

Norma XXII – Direitos dos Utentes 23

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Norma XXIII – Deveres dos Utentes 24

Norma XXIV – Direitos da Direcção da Casa do Povo 25

Norma XXV – Deveres da Casa do Povo de Vilarandelo 26

Norma XXVI – Depósito e guarda dos bens dos Utentes 28

Norma XXVII – Gestão de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos 27

Norma XXVIII - Contrato de prestação de serviços 29

Norma XXIX – Renovação, Alteração e Cessação da prestação de serviços 29

Norma XXX – Livro de reclamações e Caixa de Sugestões 29

Capítulo VI – Disposições Finais

Norma XXXI - Alterações ao regulamento 30

Norma XXXII – Integração de lacunas 30

Norma XXXIII - Disposições complementares 30

Norma XXXIV - Entrada em vigor 31

Lista de Revisões Efectuadas

REVISÃO N.º TIPO DE REVISÃO PÁGINA(S) DATA

0 Elaboração inicial Todas 28/07/ 2009

1

Alterações na Norma XVI – Comparticipações financeiras e na Norma XVIII – Actividades/serviços prestados. Inclusão da Norma XXVII – Gestão de

Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos

14, 15,18,19, 28,29, 30

30/12/2010

2

Alterações na Norma IX – Acolhimento dos novos utentes, Norma XIV – Entradas e saídas das visitas, Norma X – Processo individual do utente, Norma VIII – Critérios de admissão e priorização, Norma XVI – Comparticipações financeiras e eliminação da norma Cessação da prestação de serviços por facto não imputável ao prestador

10, 11, 13,14 e 29 27/12/2011

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BREVE HISTORIAL DA CASA DO POVO DE VILARANDELO

E SITUAÇÃO GEOGRÁFICA

A Casa do Povo de Vilarandelo foi fundada em 3 de Junho de 1942. Após a sua

fundação e em tempos muito difíceis começou por servir a “Sopa dos Pobres”, feita em

potes de ferro, aos mais carenciados, que eram muitos.

A Casa do Povo situa-se na vila de Vilarandelo entre a Terra fria e a Terra quente do

concelho de Valpaços.

Todos estes anos tem desenvolvido a sua actividade em prol da cultura, do desporto e

das áreas social e formação profissional. Hoje com cerca de 70 funcionários, em todas

as suas valências, aposta cada vez mais na qualidade dos serviços que presta, além da

vila de Vilarandelo, nas freguesias circunvizinhas de Alvarelhos, Barreiros, Ervões,

Santa Valha e Sonim.

Capítulo I

Disposições Gerais

Âmbito de Aplicação

A Casa do Povo de Vilarandelo é uma Instituição Particular de Solidariedade Social

com Valências na área social de Creche, Pré-escolar, Apoio Domiciliário, Apoio

Domiciliário Integrado, Centro de Dia, Centro de Acolhimento Temporário de Crianças

e Jovens em risco e Lar de Idosos.

Na área cultural e desportiva, Banda Musical, Rancho Folclórico, Comissão de

Carnaval “Os Malteses”, Clube de Futsal, Biblioteca Popular, Formação Profissional,

Jornal “Arauto” (bimestral), CTT e Espaço Internet.

O Lar de Idosos, com acordo de cooperação para esta resposta social de 30 utentes,

celebrado com o Centro distrital de Vila Real, pertencente à Casa do Povo de

Vilarandelo rege-se pelas seguintes normas.

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Norma I

Legislação Aplicável

Este estabelecimento prestador de serviços rege-se pela seguinte legislação:

1- Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro – Estabelece o estatuto das I.P.S.S.

2- Despacho Normativo nº75/92 de 20 de Abril – Estabelece as normas

reguladoras de cooperação entre os Centros Regionais de Segurança Social e

as I.P.S.S.

3- Despacho Normativo nº12/98 de 25 de Fevereiro – Estabelece as normas

reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para

idosos.

4- Protocolo de Cooperação de 2010, celebrado entre o Ministério do Trabalho

e da Solidariedade Social e a Confederação Nacional das Instituições de

Solidariedade – Fixa os valores da comparticipação financeira da segurança

social relativamente ao custo das respostas sociais, de harmonia com o

estabelecido na Norma XXII, nº2 e 4, do Despacho Normativo nº75/92, de

20 de Abril.

Norma II

Objectivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa:

1. Promover o respeito pelos direitos dos utentes e demais interessados.

2. Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento de

estabelecimento prestador de serviços.

3. Promover a participação activa dos utentes ou seus representantes legais ao

nível da gestão das respostas sociais.

4. O presente Regulamento Interno aplica-se à resposta social de Lar de Idosos.

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Capitulo II

Natureza e Finalidade

Norma III

O Lar de Idosos da Casa do Povo de Vilarandelo tem como finalidade o alojamento e

prestação de serviços destinados a Pessoas Idosas, a partir dos 65 anos, salvo casos

pontuais a considerar individualmente, pela Direcção após parecer da Direcção

Técnica.

Norma IV

Os objectivos do Lar da Casa do Povo são:

1. Responder às necessidades de auto-estima e segurança das Pessoas Idosas,

contribuindo para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;

2. Respeitar a independência, individualidade e privacidade dos Utentes;

3. Proporcionar o equilíbrio bio psicossocial da Pessoa Idosa;

4. Evitar o isolamento, promover contactos com o exterior através do convívio e outras

iniciativas com diferentes grupos etários, bem como promover, quando desejado pelo

utente, a inserção junto da Comunidade;

5. Promover a continuidade ou reactivação dos laços familiares, diligenciando para que

estes não esqueçam os deveres em relação aos seus Idosos, mantendo estreita ligação

com eles;

6. Responder às necessidades básicas individuais (alojamento, saúde, alimentação,

higiene e conforto pessoal).

Norma V

Serviços prestados e Actividades Desenvolvidas

a) O Lar de Idosos presta os seguintes serviços, incluídos na mensalidade:

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1. Alojamento;

2. Alimentação (pequeno almoço, almoço, lanche, Jantar e Complemento de

Jantar);

3. Cuidados básicos de higiene e conforto pessoal;

4. Supervisão de enfermagem;

5. Lavagem e tratamento de roupas de uso pessoal;

6. Animação/Ocupação e Lazer.

b) O Lar de Idosos realiza ainda as seguintes actividades complementares, extra

mensalidade:

Serviços de Cabeleireiro e Estética

c) Sempre que o utente solicite é efectuado o apoio na aquisição de bens ou serviços

(ex. pagamento de consultas, produtos alimentares, medicamentos, vestuário, objectos

pessoais e outros). Desta forma, o colaborador responsável pela aquisição de bens em

nome do utente é a chefe de sector da resposta social ou em quem esta delegar, e deve

ser preenchido o registo próprio para o efeito no sentido da supervisão de todo o

processo.

Capitulo III

Processo de Admissão dos Utentes

Norma VI

1- A valência de Lar de Idosos destina-se a acolher com carácter permanente ou

temporário pessoas idosas, de ambos os sexos, desinseridos do meio social e

familiar, na satisfação das suas necessidades básicas e que expressem livremente a

sua vontade em serem admitidas.

2- Em situação de incapacidade na expressão livre dessa vontade, o pedido de

admissão deverá ser formulado por um parente ou pessoa idónea da comunidade

com quem o idoso se relacione e que assuma a responsabilidade pelo Internamento.

3- Quando um Idoso necessitar dos serviços do Lar de Idosos e não exista vaga é

preenchida uma lista de espera onde constem todos os elementos de identificação

do idoso e contactos;

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4- O processo de admissão deverá ser formulado através do preenchimento da Ficha

de Candidatura fornecida pela Instituição, sendo entregue uma Circular para

Candidatura, onde constam todos os documentos necessários no acto de admissão;

5- No sentido de avaliar o grau de dependência do utente, com o maior rigor possível,

é efectuada uma avaliação sumária da funcionalidade e é analisada a declaração do

médico assistente;

6- A decisão de admissão dos utentes é da competência da Direcção da Instituição,

através de um parecer para admissão da Directora Técnica ou quem a substitua que

consta da Ficha de Candidatura. Será efectuada uma visita domiciliária, caso se

considere necessário.

8 – No prazo máximo de 5 dias úteis, após a entrega da Ficha de Candidatura

completa, a Directora Técnica ou quem a substitua informa a Direcção do seu Parecer

Técnico, que num prazo máximo de mais 5 dias úteis, dará conhecimento da sua

decisão.

9 - Assim que a decisão for tomada a Directora Técnica ou quem a substitua avisa de

imediato o candidato do resultado. Se for seleccionado, marcará uma entrevista no acto

de admissão para dar continuidade ao processo. Se for excluído por não preencher os

requisitos, ser-lhe-á comunicado, se for por inexistência de vagas, será informado que

integrará imediatamente a Lista de Espera.

10 - A admissão deverá ter sempre carácter experimental por um período de 30 dias,

como forma de avaliar a capacidade de integração do idoso.

Norma VII

Candidatura

1 - Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento

da Ficha de Candidatura que constitui parte integrante do processo do utente,

mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

A) Bilhete de Identidade do Utente e do representante Legal, quando

necessário;

B) Cartão de Contribuinte de Utente e do representante legal, quando

necessário;

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C) Comprovativo de Rendimentos do Utente e do Agregado Familiar, quando

necessário.

D) Comprovativo das despesas/receitas apresentadas

2 – O processo de admissão decorre quando surge uma vaga na Instituição;

3 – A responsável pelo atendimento é a Directora Técnica ou quem a substitua;

4 - O horário de atendimento para candidaturas é o correspondente ao horário de

expediente da Directora Técnica ou de quem a substitua;

5 – A Directora Técnica ou quem a substitui proporciona uma visita às instalações do

lar;

6 - A Ficha de Candidatura e os documentos probatórios referidos no número 1

deverão ser entregues à Directora Técnica do Lar de Idosos ou a quem a substitua;

7 - Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação da Ficha de

Candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo

iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

Norma VIII

Critérios de Admissão e Priorização

São condições de admissão e respectivos critérios de prioridade nesta resposta social:

1- Vivam em situação de isolamento, precariedade económica, desagregação familiar

ou incapacidade da família responder à satisfação das necessidades básicas do

indivíduo (11 pontos)

2- Vivam em condições de habitabilidade que ponham em risco a sua integridade

física (10 pontos)

3- A idade do Utente (9 pontos)

4- O grau de dependência do Utente (8 pontos)

5- Sejam naturais ou residentes na freguesia de Vilarandelo e sócios da Casa do Povo

de Vilarandelo (7 pontos)

6- Sejam naturais ou residentes na freguesia de Vilarandelo (6 pontos)

7- Sejam naturais ou residentes na área de acção da Casa do Povo de Vilarandelo nesse

momento (5 pontos)

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8- Sejam sócios da Casa do Povo de Vilarandelo (4 pontos)

9- Sejam naturais ou residentes no concelho de Valpaços (3 pontos)

10- Situação encaminhada pelos serviços sociais (2 pontos)

11- Sejam residentes fora do concelho de Valpaços (1 pontos)

A análise das candidaturas é feita pela Directora Técnica ou quem a substitua, que

prioriza as mesmas considerando os critérios acima referidos tendo em conta o

somatório dos mesmos.

Norma IX

Acolhimento dos novos Utentes

1- O processo de acolhimento inicial diz respeito ao período de adaptação acordado

com o utente que decorre nos primeiros 30 dias.

2- O espaço individual é atribuído de acordo com o sexo, perfil de dependência,

convivência, relação e questões comportamentais de cada novo utente,

assegurando sempre a privacidade, confidencialidade, liberdade de expressão e de

opinião do mesmo, desde que não colida com os valores e a liberdade dos demais

utentes, bem como com a cultura e actividades da instituição. Sempre que o quarto

for partilhado o utente que já se encontra no espaço deve ser envolvido no processo

de acolhimento, no sentido de promover comportamentos de respeito mútuo e

construção de relações saudáveis entre os companheiros de quarto;

3- No primeiro dia do acolhimento está presente a Directora Técnica que com os

colaboradores presentes diligenciam os seguintes procedimentos:

- Criar empatia pelo utente

- Prestar esclarecimentos em caso de necessidade

- Evidenciar a importância da proximidade continuada das pessoas próximas do

utente.

No acto de admissão do Idoso na Instituição, o mesmo reunirá com a Directora Técnica

ou quem a substitua no sentido de ambos preencherem a Ficha de Avaliação

Diagnóstica, bem como para traçar, o Programa de Acolhimento Inicial Sénior, assinar

o Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços, assim como fazer o Inventário dos

bens do utente e se o utente desejar colocar artigos de valor/dinheiro no cofre. A

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Directora Técnica também abordará questões sobre as regras de segurança, protecção e

horários a cumprir, assim como informações básicas de segurança e higiene. As regras

estabelecidas são adequadamente flexíveis de modo a respeitarem os ritmos, hábitos e

gostos dos utentes. Não é permitida a admissão de animais de estimação na resposta

social de Lar de Idosos.

4 - Após os trinta dias de acolhimento, fim do Programa de Acolhimento Inicial sénior,

e caso se detecte alguma insatisfação ou inadaptação, a Equipa Técnica traça em

conjunto as acções correctivas/preventivas envolvendo neste procedimento a família

e/ou pessoa responsável, sempre que necessário.

5 - Se durante este período o utente não se adaptar, deve ser realizado pela Directora

Técnica um Relatório, que deverá ser colocado à decisão da direcção com a

antecedência mínima de 8 dias do fim do período de adaptação, e é dada a

possibilidade ao utente de rescindir o contrato.

Norma X

Processo individual do Utente

1 - Após a admissão do utente é elaborado um processo individual constituído por:

a) Ficha de Informação disponibilizada ao utente

b) Ficha de Candidatura

c) Ficha de avaliação inicial de requisitos

d) Carta de admissibilidade e carta de aprovação

e) Cópia do Contrato de Alojamento e Prestação de Serviços

f) Todos os dados de identificação necessários sobre o próprio e pessoa

responsável

g) Dados do profissional de saúde de referência e respectivos contactos de

emergência

h) Ficha de Avaliação Diagnóstica

i) Informação médica (dieta, medicação, alergias e outros)

j) Programa Acolhimento Inicial Sénior

k) Plano Individual Sénior

l) Registos de actividades/ocorrências/reclamações/cessação da relação

contratual

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Norma XI

Lista de espera

1 - Quando não é possível proceder à admissão por inexistência de vagas, é

preenchida uma lista de espera onde constem os elementos de identificação do

Idoso e contactos.

2 - O Idoso é informado directamente da existência ou não de vagas e qual a posição

que ocupa na lista de espera.

3 - A priorização no posicionamento na lista de espera obedece aos critérios de

admissão definidos na Norma VIII;

4 - A retirada da lista de espera ocorre sempre que se verifique o falecimento por

parte do candidato ou por desistência do mesmo.

Capitulo IV

Instalações e regras de Funcionamento

Norma XII

Instalações

1 – O Lar de Idosos da Casa do Povo de Vilarandelo está sediado na Rua das

Escolas e as instalações são compostas por:

1.1 Estrutura externa:

a) Espaços da via pública: entrada principal do edifício, entrada de viaturas do

SAD, Colaboradores e Utentes, quando necessário, entrada para ambulâncias,

entrada para cargas e descargas de mercadorias, garagem e entrada/saída de

utentes e colaboradores para os equipamentos desportivos;

b) Uma área envolvente ao edifício, para o desenvolvimento de actividades e

para o lazer dos idosos. Dispõe de uma área para estacionamento.

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1.2 Estrutura Interna:

O lar é composto por áreas funcionais que constituem a estrutura orgânica do

edifício:

a) Área de acesso;

b) Área de direcção;

c)Área das instalações para o pessoal;

d) Área de convívio e de actividades;

e) Área de refeições;

f) Área de serviços de saúde;

g) Área de quartos;

h) Área de instalações sanitárias

i) Área de serviços de apoio (Copas, Cozinha, Lavandaria, Rouparias, Zona de

Sujos, Dispensas).

Norma XIII

Horários de Funcionamento

A prestação de serviços no Lar da Casa do Povo de Vilarandelo tem a duração

contínua de 24/24horas diárias.

Norma XIV

Entrada e saída das Visitas

1. O Horário de Visitas é das 14h às 18h00 diariamente.

2. As visitas fora do horário definido têm de ser autorizadas pela Directora

Técnica ou quem a substitua, ou na ausências destas pela Ajudante da Acção

Directa de serviço.

3. As visitas devem aguardar na recepção pela chegada do idoso e de seguida

devem dirigir-se para o quarto do mesmo ou copas.

4. É expressamente proibido as visitas permanecerem na sala de estar principal.

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Norma XV

Pagamento das Comparticipações do Utente e/ou Familiares

1. O utente e seus representantes obrigam-se a pagar mensalmente à Instituição a

quantia acordada, podendo ser actualizada anualmente pelo menos de acordo com

o aumento da pensão.

2. À Casa do Povo de Vilarandelo, reserva-se o direito de actualizar a

comparticipação familiar, sempre que se verifique uma actualização intermédia na

pensão, ou seja concedido ao utente o complemento de dependência, ou outro

benefício, como seja pensão de sobrevivência ou o complemento de dependência.

3. O Pagamento das mensalidades / comparticipação é efectuado até ao dia 12 (doze)

do mês seguinte sendo-lhe entregue o respectivo recibo, na secretaria da

Instituição.

4. Qualquer outro serviço/actividade complementar solicitado pelo utente que não

esteja englobado na alínea A) da Norma V são pagamentos extra mensalidade do

utente.

Norma XVI

Comparticipações Familiares

1. De acordo com o disposto na circular Normativa nº 3, de 02/05/97 e na circular

Normativa n.º 7, de 14/08/97, da Direcção Geral de Acção Social (DGAS), o cálculo

do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a

seguinte fórmula:

R= RF-D

N

Sendo que :

R= Rendimento per capita

RF= Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar

D= despesas fixas

Regulamento Interno Lar de Idosos

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N= Número de elementos do agregado familiar

2. Entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo

de parentesco, casamento, afinidade ou outras situações similares, desde que vivam

em economia comum ou coabitem no mesmo espaço físico.

3. O valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar é o duodécimo da

soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos

seus elementos.

4. No que respeita às despesas mensais fixas, considera-se para o efeito:

O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido,

designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

O valor da renda de casa ou de prestação mensal devida pela aquisição de

habitação própria;

Os encargos médios mensais com transportes públicos;

As despesas com aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de

doença crónica.

5. Além da comparticipação familiar atribuída a cada utente, este deve pagar a

subsídio de férias que aufere da Segurança Social.

6. Os utentes que, comprovadamente, não possuem outros rendimentos ou

descendentes de 1º grau de linha recta com rendimentos ou herdeiros legais, a

comparticipação familiar a pagar é de 75% do rendimento “per capita” do agregado.

7. Para os idosos dependentes que não possam praticar com autonomia os actos

indispensáveis à satisfação das necessidades humanas básicas, a comparticipação

será de 85% do rendimento “per capita” do agregado familiar.

8. Neste sentido, a fim de se calcular o grau de dependência do utente com o maior

rigor possível será efectuada uma avaliação sumária da funcionalidade.

9. No cumprimento dos protocolos celebrado entre o Ministério do Trabalho e da

Solidariedade social e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade,

as comparticipações familiares podem ser calculadas, com base no valor de

referência em vigor em cada ano, não podendo o somatório da comparticipação

financeira da Segurança Social, da comparticipação familiar do utente e da eventual

comparticipação dos descendentes de 1º grau de linha recta ou herdeiros legais,

exceder 150% do valor de referência.

Regulamento Interno Lar de Idosos

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10. O valor de referência, no ano de 2010, para efeitos de comparticipação foi de

869.71€/utente/mês.

11. O valor de referência será actualizado anualmente em função da Taxa de Inflação

publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, ou da revisão global do valor pela

Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação de Acordos de Cooperação,

quando ocorrer.

12. As despesas com medicamentos, consultas médicas particulares, fraldas, algálias,

sacos de urina, artigos de higiene e limpeza pessoais, transportes e outras despesas

pessoais serão da responsabilidade do utente e/ou seus representantes.

13. Em caso de falecimento, o funeral é da responsabilidade dos representantes, assim

como o seu pagamento, salvo situações pontuais autorizadas pela Direcção.

14. Haverá redução na comparticipação familiar de 25% quando o período de ausência,

devidamente justificada, exceda os 15 dias seguidos.

15. Os utentes sócios da casa do Povo de Vilarandelo terão um desconto na

comparticipação mensal de 5%;

16. Poderá ainda existir redução do valor, dispensar ou suspender o pagamento das

comparticipações familiares, sempre que, através de uma cuidada análise

socioeconómica se conclua pela sua onerosidade ou impossibilidade.

Norma XVII

Refeições

As Ementas semanais e regimes de alimentação especial, bem como os Horários

das refeições encontram-se em local visivelmente afixado.

As refeições serão servidas no seguinte horário:

Refeição Horário

Pequeno-almoço Das 08.00 às 09.00 Horas

Almoço 12.00 Horas

Lanche 16.00 Horas

Jantar 19.00Horas

Regulamento Interno Lar de Idosos

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Complemento de

Jantar 22.00 Horas

A alimentação é igual para todos os utentes, sem prejuízo dos regimes

dietéticos prescritos pelo médico.

Todas as refeições são servidas na sala de jantar, conforme os horários afixados.

Nos casos em que a Directora Técnica ou quem a substitua considere

justificados, podem as refeições ser servidas nas copas ou nos quartos,

anotando esse facto no processo individual.

Nas salas de jantar e de convívio, todos os utentes devem apresentar-se

asseados e ter uma conduta respeitável;

É facultado às pessoas significativas dos utentes a possibilidade de tomar

refeições com o utente de acordo com as seguintes orientações:

o Uma refeição por mês;

o O valor da refeição é de 6€;

o Só pode tomar as refeições com o utente uma pessoa;

o É necessário avisar a Directora Técnica ou quem a substitua com a

antecedência mínima de 8 dias.

Norma XVIII

Actividades / Serviços Prestados

Plano Semanal de Actividades Séniores

Após uma avaliação diagnóstica efectuada pela Equipa Técnica, é analisada e

elaborado um programa individualizado para cada um dos utentes, intervindo

segundo as necessidades individuais e colectivas destes.

Regulamento Interno Lar de Idosos

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Desenvolvem-se ao longo do ano actividades lúdico-recreativas, culturais, desportivas,

espirituais e/ou religiosas, actividades quotidianas, actividades sociais, actividades do

foro psicológico, de acordo com as necessidades individuais e colectivas dos utentes.

O plano semanal de actividades encontra-se afixado em local bem visível.

Cuidados Pessoais de Saúde

Os cuidados de Higiene e de Imagem respeitam a identidade, dignidade e

confidencialidade de cada utente.

Os cuidados pessoais e de saúde são um serviço diário efectuado pelos colaboradores

da Instituição. Considerando que estes incidem sobre a saúde mental e física dos

utentes, são valorizados todos os aspectos que interferem nas características funcionais

e necessidades de cada utente. Os utentes são assim incentivados ao seu auto cuidado

de forma tranquila e calma.

Também os nossos colaboradores têm como regra manter uma higiene pessoal e

imagem bem cuidada, usando vestuário e calçado bem confortável para lidar com os

utentes.

Diariamente a equipa de colaboradores após a finalização de várias tarefas mantém

uma higiene cuidada das instalações (quartos, refeitório, salas de convívio, copas,

cozinha, lavandaria, corredores, instalações sanitárias).

Cuidados Médicos e de Reabilitação

O Lar da Casa do Povo de Vilarandelo possui serviço de enfermagem que a tempo

parcial supervisiona o estado de saúde física e mental dos utentes.

Cada utente possui um processo clínico devidamente organizado nas suas partes

interdependentes (registo de enfermagem, terapêutica e exames complementares).

Regulamento Interno Lar de Idosos

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Apoio na aquisição de bens e serviços

Quando o utente solicita é assegurado o apoio na aquisição de bens e/ou serviços,

nomeadamente medicamentos, fraldas, pensos, roupa e outros, assim como o

pagamento de consultas, exames complementares, etc.

A responsável pelo apoio na aquisição dos mesmos é a chefe de sector que controla e

verifica todas compras, preenchendo o impresso próprio.

Norma XIX

Saídas, Passeios ou Deslocações

1. As saídas diárias dos utentes são livres, de acordo com os horários estipulados

dando conhecimento à Directora Técnica ou a quem a substitua.

2. Os Utentes invisuais e os que por qualquer outra limitação ou dependência,

representem, com as suas saídas, risco para os próprios ou outrem, só podem ser

autorizados a sair pela Directora Técnica, desde que acompanhados por quem

garanta o seu regresso ao Lar.

3. Só em casos excepcionais devidamente justificados poderá a Directora Técnica

autorizar o regresso ao Lar após as 22 horas.

4. É da responsabilidade da Animadora Sociocultural e da Técnica de Desporto, com

a aprovação da Directora Técnica, por em prática o Plano de actividades de

desenvolvimento pessoal, onde estarão previstos os passeios e deslocações em

grupo, assim como o Plano Semanal de Actividades Sénior.

5. Todos os Passeios ou Deslocações são elaborados com a aprovação dos utentes

interessados e quando desenvolvidos requerem organização de colaboradores

acompanhantes, preparação prévia de todos os utensílios e equipamento de apoio

bem como organização de medicamentos correspondentes a cada utente.

Regulamento Interno Lar de Idosos

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Norma XX

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços encontra-

se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos

(Direcção Técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo

funcional, definido de acordo com legislação/normativas em vigor.

Conteúdo funcional dos vários sectores de serviços

Direcção Técnica

Compete à Directora Técnica dirigir o estabelecimento, assumindo a

responsabilidade pela programação e coordenação de actividades e a

supervisão e distribuição das tarefas e desempenho do pessoal.

Apresentar à Direcção na altura da Avaliação de Desempenho, uma avaliação

sobre o trabalho e comportamento de todo o pessoal.

Propor à Direcção a aquisição, reparação ou substituição de equipamentos

necessários ao funcionamento dos serviços.

Velar pelo conforto dos Idosos, dando particular atenção aos aspectos de

higiene e de alimentação.

Atendimento em caso de necessidades específicas dos utentes.

Promover reuniões de equipa com o pessoal e com os utentes.

Propor acções de formação.

Zelar pelo cumprimento das regras de segurança e Higiene no trabalho.

Zelar pela aplicação do regulamento interno.

Estudar a situação socioeconómica e familiar dos candidatos à admissão.

Proceder ao acolhimento dos utentes com vista a facilitar a sua integração e

organizar o processo individual.

Fomentar as relações entre familiares/instituição/ utentes/ Comunidade.

Regulamento Interno Lar de Idosos

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Elaborar juntamente com a Animadora Sociocultural, Técnica de Desporto,

psicóloga e educadora social, um plano de actividades.

A directora técnica deve ser substituída, nas suas ausências pela chefe do sector

da área de serviço.

Chefe de Sector

Orientar e organizar a actividade desenvolvida pelas funcionárias, verificando o

desempenho das tarefas atribuídas sob a orientação e acompanhamento da

Directora Técnica;

Promover a gestão das questões relativas à saúde dos utentes, nomeadamente

na marcação e acompanhamento de consultas (sempre que possível),

acompanhamento da situação de saúde, comprar e comunicar a medicação

prescrita pelo profissional de saúde à enfermeira;

Efectuar visitas domiciliárias e acompanhamento da situação social, de saúde e

familiar dos utentes, sob a orientação e acompanhamento da Directora Técnica;

Atendimento dos utentes em caso de necessidades específicas, em substituição

da Directora Técnica.

Animadora Sociocultural, Técnica de Desporto e Psicóloga

Colaborar na detecção e identificação de necessidades de preenchimento de tempos

livres desenvolvendo actividades de índole cultural, social, psicológica e física dos

utentes.

Enfermeiro(a)

Ao Enfermeiro(a) cabe:

a) Gestão e controlo da medicação dos idosos;

b) Manter actualizado, nas fichas de registo próprias para o efeito, os dias das

consultas e exames dos idosos;

c) Fazer e/ou orientar, diariamente, o controlo da Tensão Arterial e das Glicemias

dos idosos;

Regulamento Interno Lar de Idosos

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d) Efectuar cuidados de enfermagem aos idosos, nomeadamente pensos, fricções,

injecções, massagens e outros da sua competência;

e) Orientar e formar as Ajudantes de Acção Directa no que concerne aos

procedimentos de actuação com os utentes dependentes, nomeadamente no

que respeita ao seu posicionamento e mobilização e prevenção de úlceras de

pressão;

f) Elaborar procedimentos de actuação no que concerne à promoção da autonomia

e prevenção de dependência dos idosos.

Ajudante de Acção Directa

Compete à Ajudante de Acção Directa:

1. Executar os cuidados de higiene e conforto pessoal aos Utentes;

2. Distribuir as refeições aos Utentes;

3. Proceder ao arranjo dos quartos e arrumação das roupas dos Utentes;

4. Colaborar nas actividades de animação/ocupação dos Utentes;

5. Acompanhar os Utentes a consultas e deslocações ao exterior.

Funções do Pessoal de Cozinha

Compete à Cozinheira:

1. Apoiar a preparação e confeccionar as refeições (pequeno almoço, almoço,

lanche, jantar e complemento de jantar);

2. Distribuir as refeições por travessas;

3. Apoiar na limpeza da cozinha e anexos;

4. Apresentar superiormente a listagem de material necessário ao funcionamento

da cozinha;

5. Colaborar na elaboração das ementas;

6. Requisitar os géneros necessários à confecção das refeições.

Compete ao Ajudante de Cozinha:

1. Preparar as refeições em colaboração com a Cozinheira;

2. Proceder à limpeza da cozinha e anexos;

Regulamento Interno Lar de Idosos

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3. Substituir a cozinheira nas suas folgas, faltas e impedimentos.

Funções do Pessoal Auxiliar

Compete ao Auxiliar de Serviços Gerais:

1. Proceder à limpeza, higiene e arrumação de todo o edifício;

2. Proceder à recolha de roupa suja, lavagem e tratamento da mesma;

3. Apoiar os outros sectores de pessoal quando necessário.

Norma XXI

Direcção Técnica

A Direcção Técnica deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços compete a

um Técnico licenciado em ciências sociais, nos termos do despacho Normativo 12/98

de 15 de Fevereiro, cujo nome e formação se encontram afixados em lugar bem visível.

Capítulo V

Direitos e Deveres

Norma XXII

Direitos dos Utentes

Constituem Direitos do Utente:

1.Ser informado dos seus direitos e das normas regulamentares que digam

respeito às suas responsabilidades;

2. Ser informado dos serviços existentes no Estabelecimento e normas de

funcionamento;

3. Ter conhecimento da sua situação de saúde, salvo contra-indicação médica,

tendo oportunidade de participar no seu plano de cuidados;

4. Estar livre de qualquer abuso físico ou mental, livre de restrições físicas a não

ser por indicação médica a fim de preservar a sua integridade física;

Regulamento Interno Lar de Idosos

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5.Exercer os seus direitos, podendo sugerir mudanças do funcionamento dos

serviços;

6. Ter assegurada a confidencialidade no seu acompanhamento pessoal e de

enfermagem;

7. Poder participar nas tarefas diárias do Estabelecimento, na realização de

serviços para o mesmo ou nas actividades de animação/ocupação;

8. Ser tratado pelo seu próprio nome com consideração, respeito e

reconhecimento da sua dignidade;

9. Fazer um uso normal e correcto de todas as instalações que lhe forem

destinadas;

10. Personalizar o espaço individual, podendo manter no seu quarto fotografias

ou imagens de estima pessoal ou objectos de uso corrente, sempre sem prejuízo

dos demais utentes e sem danificar o mobiliário e as paredes;

11. Alimentação sadia e adequada às suas necessidades;

12. Receber visitas, no horário definido.

Norma XXIII

Deveres dos Utentes

a) Constituem Deveres dos Utentes:

1. Respeitar e cumprir o presente Regulamento e as decisões da Direcção sobre o

funcionamento do Estabelecimento;

2. Usar de civismo na relação com os companheiros, funcionários e dirigentes do

Estabelecimento;

3. Cumprir os horários estabelecidos;

4. Colaborar nas tarefas ou cuidados pessoais para os quais mantenha capacidade

física e mental;

5. Colaborar de modo a manter limpos e arrumados os espaços que utiliza;

Regulamento Interno Lar de Idosos

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6. Comunicar à direcção técnica ou funcionárias de serviço, as saídas que

impliquem ausência diurna prolongada, de refeições ou pernoita;

7. Participar nas reuniões de Utentes;

8. Guardar sigilo sobre eventuais situações do foro privado dos utentes do Lar;

9. Ter peças de vestuário em quantidade e qualidade de forma a poder manter

uma boa higiene e dignidade pessoal;

10. Pagar pontualmente a comparticipação familiar afixada conforme o acordado

no Contrato de Prestação de Serviços;

11. Abster-se de provocar ruídos de qualquer natureza nas horas de silêncio;

12. Não usar qualquer tipo de utensílio eléctrico, ou qualquer outro que produza

fogo ou chama;

13. Não possuir qualquer tipo de bebidas alcoólicas;

14. Acatar prontamente qualquer ordem da Directora Técnica ou de quem a

substitua.

b) O incumprimento da alínea anterior será sujeito à apreciação da Direcção, mediante

o Parecer da Direcção Técnica, que tomará as medidas correctivas que achar

convenientes.

Norma XXIV

Direitos da Direcção da Casa do Povo

- Desenvolver uma organização Interna devidamente funcional para a prestação da

sua resposta social

- Desenvolver um regulamento Interno com normas de bom funcionamento.

- Estar equipada devidamente para uma melhor qualidade de serviços prestados.

- Recrutar pessoal devidamente formado para a problemática da população idosa

- Estabelecer contratos com os utentes e seus responsáveis.

- Exigir dos trabalhadores o cumprimento de todos os seus deveres e garantir os

seus direitos.

- Exigir dos utentes e seus responsáveis o cumprimento do regulamento interno.

Regulamento Interno Lar de Idosos

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Norma XXV

Deveres da Casa do Povo de Vilarandelo

- Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática bio psicossocial das

pessoas idosas;

- Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de envelhecimento;

- Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter familiar;

- Potenciar a integração social.

Norma XXVI

Depósito e guarda dos bens dos Utentes

1 - No acto da recepção, será feito um inventário das roupas (que serão marcadas),

objectos pessoais e dinheiro dos utentes, para constar do seu processo;

2– No caso de os utentes adquirirem ou obterem qualquer objecto de valor durante a

sua permanência no Lar, este deve ser acrescentado ao inventário existente. Desta

forma, se os utentes alienarem objecto do mesmo tipo, este facto deverá ser também

registado no citado referido inventário;

3 – A alienação de objectos de valor por parte dos utentes, só será possível mediante

uma declaração por escrito do próprio ou, se este não souber ou não puder escrever,

mediante uma declaração verbal, passada por escrito pela Directora Técnica e assinada

por esta e por duas testemunhas;

4– Esta Instituição não se responsabiliza pelo extravio de valores, quer em dinheiro

quer em ouro, prata ou outro material declarado durante a estadia do utente no Lar de

Idosos, desde que os mesmos não tenham sido guardados no cofre da Instituição,

ficando nestes casos depositados em nome dos utentes proprietários. Se o utente

desejar usar esses objectos é da sua responsabilidade a guarda deles e declara que

ficam na sua posse;

5 – No caso de abandono voluntário do Lar, anulação do internamento ou abandono

compulsivo, é restituído ao utente tudo o que de seu exista e se encontre inventariado;

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6 – Em caso de falecimento do utente, a Directora Técnica será responsável pela

restituição de todos os seus valores aos herdeiros legalmente reconhecidos ou

indubitavelmente presumidos, salvo se houver manifesto, por escrito, em contrário.

Norma XXVII

Gestão de Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos

1- No sentido de prevenir Situações de Negligência, Abusos e Maus-tratos, a Directora

Técnica deverá promover reuniões de trabalho com os utentes e com os colaboradores,

dispensando especial atenção à questão do relacionamento (inter-pessoal), prevenindo

a conflitualidade e reforçando a auto-estima de todos os intervenientes na vida do Lar

de Idosos.

2- A Casa do Povo de Vilarandelo tem uma política de condução quanto às regras e

formas de actuação em situações de negligência, abusos e maus-tratos aos utentes,

descrita numa instrução de trabalho própria.

3- Todo e qualquer profissional ou utente da Instituição que detecte uma situação de

negligência, abuso ou maus tratos que ocorra dentro da mesma ou fora dela

envolvendo os seus utentes, deve de imediato, comunicar à DT da respectiva valência

que deverá registar a situação na Registo de Avaliação de Ocorrências.

4- Desta forma, qualquer acto ou atitude que ultrapasse o respeito pelo outro, a sua

dignidade, integridade física e os seus bens será analisado em conformidade com o

procedimento definido e os mecanismos de sanção previstos:

a. Quando o colaborador é vítima de situações de violência física, psíquica

e/ou familiares, este deverá comunicar a ocorrência à DT da valência, ou

quem a substitua, com a maior brevidade possível, e escrever toda a

informação numa ficha de ocorrências.

b. De acordo com a gravidade da situação, o utente e/ou familiares poderão

ser repreendidos verbalmente, podendo a Casa do Povo de Vilarandelo, em

casos de extrema gravidade, mediante o parecer da DT, fazer cessar o

contrato de prestação de serviços, determinando a imediata exclusão do

utente ou efectuando um pré-aviso de 8 a 15 dias;

c. Quando o utente é vítima de situações de negligência, violência física,

psíquica ou verbal, por parte dos colaboradores, a DT apura os factos

Regulamento Interno Lar de Idosos

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ocorridos com o maior rigor possível, comunicando à Direcção da Instituição

que, em reunião, mediante a gravidade dos factos decide iniciar ou não um

inquérito de averiguações antes de decorrido um mês da tomada de

conhecimento. A Direcção nomeia um inquiridor e mediante o parecer deste,

em reunião decide arquivar, aplicar uma advertência verbal com anotação no

processo individual ou instaurar um processo disciplinar. De acordo com a

gravidade dos factos apurados as sanções serão as seguintes:

Factos de menor gravidade – o colaborador terá uma repreensão verbal, com

registo no processo individual;

Factos de gravidade moderada – o colaborador terá uma repreensão registada e

suspensão do trabalho com perda de retribuição;

Factos de Extrema Gravidade - Despedimento sem qualquer indemnização ou

compensação.

NOTA: A terceira repreensão verbal ou registada será considerada facto de

extrema gravidade.

d. Quando o colaborador infringe qualquer dever referido no ponto 4.2 do

Manual de Acolhimento Geral, o procedimento a adoptar é o mesmo da

alínea anterior;

e. Quando as situações de negligência, violência física, psíquica ou verbal

ocorrem entre pares, os colaboradores deverão comunicar à DT que, de

acordo com a gravidade da situação, o utentes poderão ser repreendidos

verbalmente, podendo a Casa do Povo de Vilarandelo, em casos de extrema

gravidade, mediante o parecer da DT e da Direcção, fazer cessar o contrato

de prestação de serviços, determinando a imediata exclusão do utente ou

efectuando um pré-aviso de 8 a 15 dias

5- Nos casos em que as situações de negligência, abusos ou maus-tratos ocorridas na Lar

de Idosos, cuja gravidade o justifique, serão comunicadas às autoridades competentes

(Polícia ou Ministério Público) pela Direcção da Instituição.

6- No caso de um utente apresentar frequentemente sinais de abusos e maus-tratos,

depois de uma ida a casa, as colaboradoras avisam de imediato DT para que a mesma

se reúna com a família de modo a alertar para a situação. Se porventura, a DT detectar

que esses maus-tratos advêm da família, esta avisa a Direcção da Instituição que

comunicará às autoridades competentes (Polícia ou Ministério Público).

Regulamento Interno Lar de Idosos

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7- Sempre que a DT considerar pertinente solicita o parecer/intervenção da psicóloga da

instituição.

Norma XXVIII

Contrato de Prestação de Serviços

Nos termos da legislação em vigor, entre o utente ou o seu representante legal e a Casa

do Povo de Vilarandelo deve ser celebrado, por escrito, um contrato de alojamento e

prestação de serviços.

Norma XXIX

Renovação, Alteração e Cessação da prestação de serviços

1. O contrato é renovado automaticamente todos os anos.

2. O contrato pode ser alterado sempre que se verifiquem actualizações na situação

socioeconómica do agregado familiar do utente ou nas comparticipações

familiares, conforme definido no regulamento interno da resposta social

respectiva.

3. A prestação de serviços cessa, por iniciativa do utente, aquando de denúncia ou

morte.

4. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa do utente com

antecedência de 60 dias.

5. As consequências do não cumprimento do período de aviso prévio terão como

punição o pagamento da pensão na sua totalidade por parte do utente.

Norma XXX

Livro de reclamações e Caixa de sugestões

A Directora Técnica ou qualquer profissional do Lar de Idosos estão à disposição

para receber sugestões e reclamações apresentadas pelos residentes e seus

familiares, no sentido de melhorar a qualidade dos serviços prestados,

contribuindo assim para o melhor funcionamento do Lar e bem-estar de todos.

Regulamento Interno Lar de Idosos

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Caso seja pretendido as reclamações podem ser depositadas na caixa de sugestões

que se situa na recepção do lar.

No que refere o número anterior, as sugestões também podem ser depositadas na

caixa para o efeito;

Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento possui livro de

reclamações, que poderá ser solicitado junto de qualquer profissional do Lar de

Idosos.

Capitulo VI

Disposições Finais

Norma XXXI

Alterações ao regulamento

Nos termos do regulamento e legislação em vigor, os responsáveis dos

estabelecimentos ou das estruturas prestadoras de serviços deverão informar e

contratualizar com os utentes ou os seus representantes legais sobre quaisquer

alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias

relativamente á data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do

contrato a que a estes assiste.

Norma XXXII

Integração de lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela entidade proprietária do

estabelecimento, tendo em conta a legislação em vigor sobre a matéria.

Norma XXXIII

Disposições complementares

DISCIPLINA

1. Sempre que o Utente revele comportamento que de algum modo prejudique a

tranquilidade, o património. o bom funcionamento ou o bem-estar necessários num

estabelecimento desta natureza, dará origem aos seguintes procedimentos, conforme a

gravidade e reincidência: 1) Ressarcimento das perdas ou danos patrimoniais; 2)

Regulamento Interno Lar de Idosos

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advertência simples; 3) advertência por escrito; 4) suspensão temporária; 5) denúncia

do contrato.

2. A aplicação ou levantamento das sanções disciplinares são da competência da

Direcção.

3. São autorizadas saídas dos Utentes, quando o estado de saúde e o tempo o

permitirem, sempre com o prévio conhecimento dos responsáveis pelo funcionamento

diário do estabelecimento.

4. Os Utentes podem ausentar-se a partir das 8.30 horas, com regresso até às 22.00

horas, mediante comunicação à Directora Técnica ou aos funcionários de serviço.

5. As ausências por um dia ou mais devem ser previamente autorizadas e participadas

aos responsáveis interessados.

6. Durante o período de ausência, os Utentes, bem como os seus familiares e/ou seus

responsáveis, assumirão por tudo quanto possa acontecer no exterior, não sendo

imputável ao estabelecimento qualquer responsabilidade por falta de vigilância.

7. Fica vedada a exigência de qualquer forma de contributos ou comparticipações por

parte dos idosos/família, não expressamente prevista em regulamento interno.

8. Todos os trabalhadores deverão respeitar os utentes e é seu dever desenvolver as

actividades com zelo, responsabilidade e ética profissional, contribuindo para a

realização do trabalho em equipa para a melhoria da prestação de serviços e para o

bom-nome da Instituição.

9. Todos os familiares deverão respeitar o regulamento interno.

Norma XXXIV

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor em __-__-_____

Direcção da Casa do Povo de Vilarandelo

O Presidente

______________________________________

Normando Alves

Regulamento Interno Lar de Idosos

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______________________________________________________________________

Declaro que tomei conhecimento do conteúdo do presente regulamento, que me foi

entregue e com o qual concordo,

O Utente ou quem o representa__________________________________________