regulamento projetos instituto

Upload: ericsson-castro

Post on 07-Jul-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    1/23

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    2/23

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    3/23

    1.1. A Chamada Pública de Projetos é sobre pessoas e projetos transformadores. Queremos conhecer você e/ou sua in

    vocês tem gerado impacto positivo na sua comunidade.

    1.2. Serão selecionados projetos de pessoas físicas entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos de idade e/ou de institu

    sem fins lucrativos, a serem executados nas cidades de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Anexo I), São Paulo e G

    (Anexo I).

    1.3. Para ser elegível, o responsável deve apresentar um projeto de acordo com as áreas de atuação, responder a toda

    formulário de inscrição e apresentar todos os documentos solicitados.

    1.4. A pessoa que preencher o formulário será considerada a responsável pelo projeto.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    4/23

    2.1. Poderão ser inscritos na Chamada Pública, projetos nas seguintes áreas de atuação:

    a) EDUCAÇÃO E ESPORTES: O esporte aliado à educação é uma forte combinação quando se trata de proteção social e

    e jovens em situação de risco. Nesta temática serão contemplados projetos que promovam a prática do esporte educ

    atividades que estimulem o desenvolvimento intelectual, motor, cognitivo e socioafetivo das crianças e jovens da com

    b) EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE: A educação ambiental é essencial para conscientização das pessoas em relação à im

    preservação dos recursos naturais. Nesta área de atuação, serão contemplados projetos que visem a conscientização

    de ações e posturas responsáveis diante de problemas ambientais, como desperdício de água e poluição, sensibilizand

    importância da preservação do Meio Ambiente.

    c) EDUCAÇÃO E CULTURA: Esta aliança traz impacto social efetivo e positivo na aprendizagem. Nesta temática, serão c

    projetos que visam promover a integração das crianças e jovens aos espaços culturais, colaborando para a ampliação

    valorizando as diferentes manifestações culturais da comunidade, e ações que estimulem práticas culturais e educacio

    parceria com museus, galerias de arte, sítios históricos, parques ambientais, entre outros.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    5/23

    3.1. O período para preenchimento do formulário de inscrição e envio dos

    documentos solicitados é de 28 de março a 15 de abril.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    6/23

    4.1. Deve ser incluído no site, após o preenchimento do formulário de inscrição, a documentação de acordo com o per

    4.1.1. No caso de pessoa física:

    Cópia simples da identidade e CPF do responsável pelo projeto;

    Certidão de quitação eleitoral do responsável pelo projeto(http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral );

    Certidão de débitos fiscais municipais, estaduais e federais, do responsável pelo projeto(http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm);

    Certidão negativa criminal do responsável pelo projeto(http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/ );

    Número do PIS/PASEP do responsável pelo projeto.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    7/23

    4.1.2. No caso de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos:

    Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);

    Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

    Certificado de Regularidade do FGTS – CRF(https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp )

    Certidão de Débitos Tributários

    (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/certidao_debitos/ );

    Certidão Negativa Municipal ou Certidão de Isenção;

    Estatuto ou contrato social da instituição e últimas alterações registradas em cartório e/ou junta comercial;

    Ata de eleição e posse da atual diretoria da instituição, registrada em cartório;

    Identidade e CPF do responsável legal da instituição.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    8/23

    5.1.1. ETAPA 1

    Adequação da documentação apresentada;

    Conformidade do projeto com os focos de atuação desta Chamada Pública: Educação e Esporte, Educação e Meio AEducação e Cultura;

    Conformidade do texto do projeto com o formulário de inscrição e orientações apresentadas neste regulamento.

    5.1.2. ETAPA 2

    Os projetos que forem aprovados na 1ª etapa serão avaliados, tecnicamente, por uma comissão multidisciplinar de

    Associação Instituto MRV. Nesta avaliação, serão consideradas a qualidade dos projetos e a coerência do texto comapresentadas neste regulamento.

    Para cada tópico do formulário, serão estabelecidos critérios que serão pontuados pelo avaliador com notas que pa 5 pontos.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    9/23

    5.1.2.1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    As propostas de projetos encaminhadas devem satisfazer os seguintes requisitos:

    Análise da realidade local, mostrando a motivação para a elaboração do projeto e uma reflexão sobre quais as melpretendidas;

    Benefício social;

    Viabilidade técnica e financeira do projeto;

    Adequação com os propósitos e diretrizes técnicas desta Chamada Pública;

    Capacidade gerencial, técnica e administrativa para desenvolver o projeto;

    Compatibilidade entre a duração do projeto com as atividades propostas;

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    10/23

    5.1.3. ETAPA 3

    Dos projetos selecionados na 2ª etapa, 8 (oito) serão encaminhados para votação popular, para que 4 (quatro) deles se

    para receberem o valor aportado, conforme diretrizes desta Chamada Pública

    5.2. Serão automaticamente desclassificados os proponentes que:

    Não encaminharem toda a documentação exigida;

    Encaminharem vídeo maior do que o estipulado no formulário de inscrição;

    Encaminharem projetos fora das áreas de atuação;

    Encaminharem projetos de custos acima do disponibilizado pela Associação Instituto MRV;

    Encaminharem informações ou documentos inverídicos.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    11/23

    6.1. Os projetos aprovados deverão ser iniciados e concluídos entre julho e outubro de 2016.

    6.2. Uma mesma instituição ou pessoa física poderá ser contemplada em 2 (duas) chamadas públicas de projetos cons

    fim do segundo projeto, a instituição deverá respeitar o período de carência de 1 (um) ano para se inscrever novamen

    Pública.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    12/23

    7.1. Os projetos aprovados receberão um aporte financeiro de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)* cada.

    * O valor aportado poderá ser interrompido, caso a Comissão Avaliadora considere que o recurso doado não está send

    projeto comunitário proposto ou caso haja descumprimento do cronograma estabelecido.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    13/23

    8.1. A Associação Instituto MRV divulgará a relação dos projetos selecionados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o t

    inscrições, prorrogável em caso de situação excepcional. A divulgação ocorrerá através dos títulos dos projetos e seus proponentes e da modalidade à qual pertencem.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    14/23

    9.1. As instituições que tiverem seus projetos aprovados deverão assinar um contrato com a Associação Instituto MRV

    constarão todas as disposições contratuais necessárias.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    15/23

    10.1. Os representantes dos projetos aprovados serão convocados para o encontro de abertura a ocorrer nos dias 25 e

    2016 e para o encontro de encerramento no dia 08 de novembro de 2016.

    10.2. Os encontros serão realizados na sede da Associação Instituto MRV ou da MRV Engenharia e Participações S.A.

    10.3. Os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação dos responsáveis dos projetos serão pagos pela Associaç

    para o limite de 2 (duas) pessoas por projeto.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    16/23

    11.1. Os recursos serão liberados em parcelas. O repasse da 1ª parcela ocorrerá em até 20 (vinte) dias da assinatura do

    demais parcelas serão liberadas de acordo com o cronograma e mediante a prestação de contas da parcela anterior.

    11.2. Os pagamentos serão feitos exclusivamente mediante depósito em conta corrente da instituição ou pessoa física

    projeto.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    17/23

    12.1. As propostas aprovadas pela Comissão Avaliadora poderão ser divulgadas em mídias internas e externas, de acor

    necessidade da Associação Instituto MRV;

    12.2. Caso haja desistência da realização de um projeto antes da assinatura do contrato de doação entre o proponente

    Associação Instituto MRV, será convocado um novo projeto;

    12.3. Para acompanhamento dos projetos aprovados nesta Chamada Pública, a Associação Instituto MRV realizará visit

    locais de execução dos projetos a qualquer tempo;

    6/8

    12.4. Não será permitido o ressarcimento de despesas, a serem pagas com recursos da Chamada Pública, realizadas anassinatura do contrato com a Associação Instituto MRV.

    12.5. Caso estejam previstos materiais de divulgação dos projetos a serem produzidos, deverá a Associação Instituto M

    apoiadora, sendo a sua logomarca lançada em todo o material. Antes dos materiais de divulgação serem finalizados, a

    logomarca deverá ser aprovada junto à Associação Instituto MRV.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    18/23

    12.6. Será de responsabilidade dos proponentes aprovados manterem todos os dados cadastrais atualizados junto à A

    MRV.

    12.7. O proponente e a Associação Instituto MRV são individualmente responsáveis única, integral e exclusivamente q

    disponibilizarem ou contratar pessoas, por todos os ônus, direitos, obrigações, encargos e demais obrigações vinculad

    trabalhista, previdenciária, tributária e securitária, bem como pelas despesas provenientes de salários, gratificações e

    adicionais extras, noturnos e de insalubridade decorrentes das obras de instalação de seus equipamentos, peças, mat

    das suas obrigações e do pessoal a seu cargo, não recaindo qualquer ônus à outra parte.

    12.8. O proponente e a Associação Instituto MRV são individualmente responsáveis única, integral e exclusivamente, e

    hipótese, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do projeto, assim coquaisquer ressarcimentos ou indenizações devidos a terceiros, em decorrência de seus atos, de seus empregados, sub

    prepostos.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    19/23

    12.9. Os gastos com recursos humanos no projeto não devem ultrapassar 20% do custo total do projeto, salvo nos proj

    capacitação profissional;

    12.10. O recurso da Chamada Pública de Projetos não poderá ser utilizado para pagamento de profissional que já faz p

    técnica da instituição proponente e que recebe remuneração da mesma;

    12.11. As despesas com aluguel de espaço para funcionamento da instituição ou do projeto, assim como despesas a tí

    administrativa”, não serão contempladas com o recurso da Chamada Pública.

    12.12. Casos que não estejam previstos no regulamento e no contrato, serão tratados pela Comissão Interna da Associ

    MRV.

    12.13. Mais informações e esclarecimentos serão prestados por meio do e-mail, a seguir:

    [email protected] .

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    20/23

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    21/23

    1 Baldim

    2 Belo Horizonte

    3 Betim

    4 Brumadinho

    5 Caeté

    6 Capim Branco

    7 Confins

    8 Contagem

    9 Esmeraldas

    10 Florestal

    11 Ibirité

    12 Igarapé13 Itaguara

    14 Itatiaiuçu

    15 Jaboticatubas

    16 Juatuba

    17 Lagoa Santa

    18 Mário Campos

    19 Mateus Leme

    20 Matozinhos

    21 Nova Lima

    22 Nova União

    23 Pedro Leopoldo

    24 Raposos

    25 Ribeirão das Neves

    26 Rio Acima

    27 Rio Manso

    28 Sabará

    29 Santa Luzia30 São Joaquim de Bicas

    31 São José da Lapa

    32 Sarzedo

    33 Taquaraçu de Minas

    34 Vespasiano

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    22/23

    1 Arujá

    2 Barueri

    3 Biritiba-Mirim

    4 Caieiras

    5 Cajamar

    6 Carapicuíba

    7 Cotia

    8 Diadema

    9 Embu das Artes

    10 Embu-Guaçu

    11 Ferraz de Vasconcelos

    12 Francisco Morato13 Franco da Rocha

    14 Guararema

    15 Guarulhos

    16 Itapevi

    17 Itapecerica da Serra

    18 Itaquaquecetuba,

    19 Jandira

    20 Juquitiba

    21 Mairiporã

    22 Mauá

    23 Mogi das Cruzes

    24 Osasco

    25 Pirapora do Bom Jesus

    26 Poá

    27 Ribeirão Pires

    28 Rio Grande da Serra29 Salesópolis

    30 Santa Isabel

    31 Santana de Parnaíba

    32 Santo André

    33 São Bernardo do Campo

    34 São Caetano do Sul

    35 São Lourenço da Serra

    36 São Paulo

    37 Suzano

    38 Taboão da Serra

    39 Vargem Grande Paulista.

  • 8/18/2019 Regulamento Projetos Instituto

    23/23