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Democracia Representativa e
ParticipativaParte I
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
Direitos e Deveres (DR3)Reconhecer o núcleo de direitos fundamentais
típicos de um Estado democrático
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Constituição da República Portuguesa
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da
pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção
de uma sociedade livre, justa e solidária.
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático,
baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e
organização política democráticas, no respeito e na garantia de
efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação
e interdependência de poderes, visando a realização da
democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da
democracia participativa. (Constituição da República Portuguesa, artigo 1º e 2º)
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O QUE É A DEMOCRACIA?
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
Sistema de governação do povo, pelo povo (democracia directa)
ou seus representantes (democracia representativa), e para o
povo. Platão defendeu que a democracia é irracional porque
coloca o poder de decisão nas mãos da maioria da população, que
muitas vezes não tem o conhecimento apropriado para tomar as
melhores decisões. Outra crítica é que a democracia, sem
restrições, é apenas uma injusta ditadura da maioria. Finalmente,
discute-se também se a democracia tem valor em si ou se tem
valor apenas porque as suas consequências são melhores do que
as de qualquer outra forma de governação.
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O QUE É A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA (DR)?
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
Forma de governo em que as pessoas elegem representantes
que fazem e aplicam as leis. Se à representatividade se
acrescentar a promoção das liberdades básicas dos cidadãos, a
democracia representativa torna-se também liberal. Alguns
consideram que a DR constitui a forma de governo que melhor
promove o bem-estar e a autonomia intelectual e moral dos
cidadãos. Os críticos tendem a ver nela a negação da própria
democracia e apontam o perigo de conduzir a uma tirania
electiva: como e quais representantes a eleger de modo a
garantir eficácia governativa e proteger as minorias derrotadas?
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O QUE É A DEMOCRACIA DELIBERATIVA (DD)?
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
A DD dá ênfase à participação dos cidadãos e a mecanismos
racionais e discursivos de tomada de decisão, supostamente
subalternizados pelos processos de decisão tradicionais da
democraciar epr esentativa. Os seus defensores afirmam que a DD
aproxima os decisores dos cidadãos, permite a participação de
minorias e a expressão de pontos de vista normalmente
excluídos pelos processos de tomada de decisão maioritários e
obtém consensos entre participantes livres e iguais. Os críticos
afirmam que é potencialmente destrutiva (o consenso torna
praticamente impossível chegar a decisões) e utópica.
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3 SÍMBOLOS NACIONAIS DE PORTUGAL
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
1) HINO NACIONAL A Portuguesa; música de AlfredoKeil; letra de Henrique Lopes Mendonça
2) BANDEIRA PORTUGUESA
O modelo da actual Bandeirade Portugal foi aprovado por
decreto da Assembleia Nacional
Constituinte de 19 de Junho de 1911.
LÍNGUA PORTUGUESA: Língua românica, flexivaderivada do latim, que se originou no que é hoje aGaliza, sendo a quinta língua mais falada no mundo.
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REPARTIÇÃO DO PODER POLÍTICO
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVADEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e ParticipativaCP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
PODER POLÍTICO
Órgãos de soberania
Presidente
darepública
Assembleia
daRepública
Governo Tribunais
Poder descentralizado
Regiões
autónomasPoder local
Freguesia Município
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A DEMOCRACIA PORTUGUESA É COMPOSTA PELOSSEGUINTES ELEMENTOS:
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVADEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e ParticipativaCP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
A Assembleia da República (mandato 4 anos): tem competência política e legislativa de fiscalização e
ainda outras relativamente a outros órgãos;
Tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e
trinta deputados;aprova leis das grandes opções dos planos
nacionais e o orçamento de estado;
Presidente da República (mandato 5 anos): é o chefe do Estado, aquele que representa a República
Portuguesa, garante a independência nacional", a unidade do
Estado e o regular funcionamento das instituições
democráticas"; é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO PODER POLÍTICO
DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVADEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e ParticipativaCP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
Governo (mandato 4 anos): Composto pelo primeiro-ministro, ministros, secretários esubsecretários de Estado;
apresenta propostas de lei e de resolução à Assembleia da
República;
pratica todos as providências necessárias à promoção do
desenvolvimento económico-social e à satisfação das
necessidades colectivas;
Tribunais:
são entidades independentes que só estão sujeitas à lei; a sua função é assegurar a defesa dos direitos e interesses dos
cidadãos e reprimir a violação da legalidade democrática (tribunal
constitucional; supremo tribunal da justiça; tribunais
administrativos e fiscais, etc.)
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DEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVADEMOCRACIA REPRESENTATVA E PARTICIPATIVA
CP NG1 (DR3) Democracia Representativa e ParticipativaCP NG1 (DR3) Democracia Representativa e Participativa
Regiões autónomas:
São dotadas de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos do
governo próprios. São órgãos do governo próprio de cada região a
Assembleia Legislativa e o Governo Regional.
A soberania da República é representada nas Regiões Autónomas
por um Representante da República, cuja nomeação e exoneraçãocompete em exclusivo ao Presidente da República.
Municípios e Freguesias
Integram a administração autónoma do Estado e a sua função é adefesa dos interesses próprios das populações respectivas;
A autarquia local de base é a freguesia e tem como órgãos a
assembleia de freguesia e a junta de freguesia
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