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RESOLUÇÃO No 348, DE 06 DE MARÇO DE 2017
Documento nº 00000.012783/2017-21
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 95, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução nº
2020, de 15 de dezembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e o que consta
do Processo nº 02501.001288/2001-11, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua
646ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de março de 2017, resolveu:
Art. 1º Aprovar, em conformidade com os Anexos desta Resolução, os fluxos de
tramitação de processos administrativos que visam a seleção e contratação de fornecedores e a
celebração de parcerias para a deliberação da Diretoria Colegiada, com os seguintes objetos:
I - licitação;
II - contratação decorrente da licitação;
III - contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação;
IV - licitação para registro de preços;
V - contratação decorrente de ata de registro de preços de outros órgãos;
VI - termo aditivo a contrato;
VII - chamamento público ou concurso de projetos;
VIII - convênio;
IX - contrato de repasse;
X - termo de parceria;
XI - termo de execução descentralizada;
XII - patrocínio;
XIII - acordo de cooperação técnica;
XIV - projeto de cooperação técnica internacional
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução ANA nº 1042, de 21 de julho de 2014.
(assinado eletronicamente)
VICENTE ANDREU
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO I - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE LICITAÇÃO
1. O processo administrativo para licitação será iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota
Técnica, de acordo com o Manual de Licitações e Gestão de Contratos Administrativos,
juntamente com a solicitação de disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da
Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes
estratégicas e programações orçamentárias da ANA.
2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária, e elaboração do Edital.
2.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Edital e seus
respectivos Anexos.
2.4. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da
abertura do procedimento licitatório, quando o valor estimado para obras e serviços de
engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros
serviços e aquisição de bens e quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.5. Autorizada a abertura do procedimento licitatório pela Diretoria Colegiada, à SAF para a
abertura do procedimento licitatório.
2.6. Não autorizada a abertura do procedimento licitatório pela Diretoria Colegiada, a SGE
encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida à UORG solicitante, para
ciência.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
SDIRETOR DA
ÁREA TEMÁTICA
UORG
SOLICITANTE
GGES
SAF
SAF
UORG
SOLICITANTE
SGEDIRETORIA
COLEGIADA
N
FLUXOGRAMA
ANEXO I - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - LICITAÇÃO
SAF
SGE
SGE
PF/ANA
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO II - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA
LICITAÇÃO
1. Concluído o procedimento licitatório, nas contratações cujo valor total for superior a R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para obras e serviços de engenharia ou superior a R$
80.000,00 (oitenta mil reais) para outros serviços e aquisição de bens, o processo
administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
1.1. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada para autorizar a contratação.
1.2. Autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, à SAF para formalizar a contratação e
informar à GGES o valor contratado.
1.3. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso.
1.4. À SAF para designar o Gestor do Contrato.
1.5. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à Contratada a
indicação do Preposto.
1.6. Não autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, SGE encaminhará o processo
administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para ciência.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO III - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PARA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTS. 24, INCISOS III A XXIV, E
25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993
1. O processo administrativo para contratação, mediante dispensa e inexigibilidade de licitação
(arts. 24, incisos III a XXIV, e 25 da Lei nº 8.666, de 1993), será iniciado pela UORG
solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Licitações e Gestão de
Contratos Administrativos, acompanhada da minuta do Contrato, se couber, juntamente com a
solicitação da disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes
estratégicas e programações orçamentárias da ANA.
2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária, elaborar a minuta do Despacho de
justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação e de ratificação, adequar, quando
for o caso, a minuta do Contrato ao padrão adotado pela ANA e comprovar a regularidade
fiscal.
2.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da Contratação Direta e a
conformidade das minutas.
2.4. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da
contratação, quando o valor estimado para obras e serviços de engenharia for superior a
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens
quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.5. Autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, à SAF para formalizar a contratação.
2.6. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso.
2.7. À SAF para designar Gestor do Contrato.
2.8. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à Contratada a
indicação do Preposto.
2.9. Não autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo
administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para ciência.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE
PREÇOS
(ANA COMO ÓRGÃO GERENCIADOR)
1. O processo administrativo de licitação para registro de preços será iniciado pela UORG
solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Licitações e Gestão de
Contratos Administrativos, e com a anuência do Diretor da Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À SAF para registrar a Intenção de Registro de Preços - IRP no sistema eletrônico
(Comprasnet - SIASG).
2.2. À UORG solicitante para:
2.2.1. Consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, se
houver outros órgãos interessados em participar da licitação.
2.2.2. Realizar a pesquisa mercadológica.
2.3. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes
estratégicas da ANA.
2.4. À SAF para elaborar a minuta do Edital.
2.5. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Edital.
2.6. À SGE, para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da
abertura do procedimento licitatório para registro de preços, quando o valor estimado para
obras e serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
e para outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
2.7. À SAF para a abertura do procedimento licitatório.
3. Concluído o procedimento licitatório, o processo administrativo obedecerá à seguinte
tramitação:
3.1. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da
celebração da ARP.
3.2. À SAF para formalizar a Ata de Registro de Preços, registrar a formalização no SIASG e
dar ciência aos Órgãos Participantes, se for o caso.
3.3. À UORG solicitante para ciência, decisão quanto à necessidade de aquisição do objeto
licitado e Gestão da Ata de Registro de Preços.
3.4. À GGES para pronunciar-se quanto à programação orçamentária da ANA.
3.5. À SAF para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária.
3.6. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada a contratação proposta.
3.7. À SAF para formalizar a contratação.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
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ANEXO V - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTROS ÓRGÃOS
(ANA COMO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO-PARTICIPANTE - “CARONA”)
1. O processo administrativo para contratação decorrente de Ata de Registro de Preços - ARP de
outros Órgãos será iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com
o Manual de Licitações e Gestão de Contratos Administrativos, juntamente com a solicitação
de disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. Serão anexados à Nota Técnica, cópias do Edital do Pregão e da ARP assinada, e a
manifestação favorável do Órgão Gerenciador e a do Fornecedor Beneficiário.
2.2. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes
estratégicas e programações orçamentárias da ANA.
2.3. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária e adequação da minuta do Contrato,
se for o caso.
2.4. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Contrato.
2.5. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da
contratação, quando o valor estimado para obras e serviços de engenharia for superior a
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens
quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.6. Autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, à SAF para formalizar a contratação.
2.7. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso.
2.8. À SAF para designar Gestor do Contrato.
2.9. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à Contratada a
indicação do Preposto.
2.10. Não autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo
administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para ciência.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO VI - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE TERMO ADITIVO A
CONTRATO
1. Elaborada a Nota Técnica pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Manual de Licitações e
Gestão de Contratos Administrativos, acompanhada da minuta do Termo Aditivo, com o “de
acordo” do Titular da UORG, juntamente com a solicitação de disponibilidade orçamentária, e
com a anuência do Diretor da Área Temática, o processo administrativo obedecerá à seguinte
tramitação:
1.1. À GGES para pronunciar-se quanto às programações orçamentárias da ANA, caso haja
alteração nos valores contratados.
1.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária, adequar, quando for o caso, a
minuta do Termo Aditivo ao padrão adotado pela ANA e comprovar a regularidade fiscal.
1.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Termo Aditivo.
1.4. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quando o valor para obras e
serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para
outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
1.5. Autorizada a celebração do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, à SAF para
formalização e providências que se fizerem necessárias.
1.6. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato.
1.7. Não autorizada a celebração do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, a SGE
encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para
ciência.
2. A Proposta de Termo Aditivo a Contrato que não demande o aporte de recursos financeiros
adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se, no que
couber, as disposições deste Anexo VI.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO VII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO OU
CONCURSO DE PROJETOS
1. Para celebração de Convênios e Contratos de Repasse com entes públicos poderá ser realizado
Chamamento Público, com vista a selecionar Propostas e Órgãos ou Entidades públicas para
execução do objeto.
2. A formação de vínculo para execução descentralizada de atividades, por meio de Convênios
ou Contratos de Repasse, com Entidades Privadas sem fins lucrativos, deverá ser precedida de
Chamamento Público no SICONV, observadas as disposições previstas no art. 4º, § 2º, do
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
3. A formação de parceria com Entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP, por meio de Termo de Parceria, para o fomento e a execução de
atividades de interesse público, deverá ser precedida de Concurso de Projetos no SICONV,
observadas as disposições previstas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e no Decreto nº
3.100, de 30 de junho de 1999.
4. O processo administrativo para realização de Chamamento Público ou Concurso de Projetos
será iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de
Convênios, acompanhada da minuta do Edital, juntamente com a solicitação de
disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.
5. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
5.1. À GGES para pronunciar-se quanto à compatibilização da Proposta ou Projeto com as
diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da ANA.
5.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.
5.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade do Edital de Chamamento Público
ou Concurso de Projetos e seus respectivos Anexos.
5.4. À SGE para submeter o prosseguimento do Chamamento Público ou Concurso de
Projetos à deliberação da Diretoria Colegiada.
5.5. Autorizado o prosseguimento pela Diretoria Colegiada, à UORG solicitante para
cadastrar o Chamamento Público ou Concurso de Projetos no SICONV;
5.6. À GGAC para dar publicidade ao Chamamento Público ou Concurso de Projetos, por
intermédio da divulgação na primeira página do sítio eletrônico www.ana.gov.br.
5.7. À UORG solicitante para analisar e selecionar as Propostas e os Projetos apresentados,
conforme critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público ou Concurso de
Projetos, fundamentando o resultado da avaliação em Nota Técnica.
5.8. Ao Diretor da Área Temática para ciência do resultado do Chamamento Público ou
Concurso de Projetos.
5.9. À SGE para submeter a homologação do resultado do Chamamento Público ou Concurso
de Projetos à Diretoria Colegiada.
5.10. À UORG solicitante para, em parceria com a SAF e a GGAC, dar publicidade ao
resultado do Chamamento Público ou Concurso de Projetos, especialmente no SICONV
e na primeira página do sítio eletrônico www.ana.gov.br e prosseguimento à celebração
dos respectivos instrumentos específicos.
5.11. Não autorizado o prosseguimento pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o
processo administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para ciência.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO VIII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE CONVÊNIO E DE
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
1. O processo administrativo para celebração de Convênio será iniciado pela UORG solicitante,
por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Convênios, juntamente com a
solicitação de disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes
estratégicas e programações orçamentárias da ANA. 2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.
2.3. À UORG solicitante para disponibilizar o Programa no SICONV, analisar e aprovar a
Proposta no Sistema e anexar minuta do Convênio.
2.4. À SAF para adequar a minuta do Convênio ou do Termo Aditivo e comprovar a
regularidade fiscal.
2.5. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Convênio ou do
Termo Aditivo.
2.6. À SGE para submeter a Proposta de celebração do Convênio ou do Termo Aditivo à
deliberação da Diretoria Colegiada.
2.7. Autorizada a celebração do Convênio ou do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, à
SAF para formalização e providências que se fizerem necessárias.
2.8. À UORG solicitante para indicar o Fiscal do Convênio.
2.9. À SAF para designar o Fiscal do Convênio.
2.10. À UORG solicitante para dar ciência ao Fiscal do Convênio e ao Convenente da
celebração do Convênio ou do Termo Aditivo.
2.11. Não autorizada a celebração do Convênio ou do Termo Aditivo pela Diretoria
Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida, à
UORG solicitante, para registro do indeferimento e comunicação ao proponente, por
intermédio do SICONV.
3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Convênio que demande o aporte de recursos
financeiros adicionais observará o mesmo rito processual exigido para a celebração do
instrumento inicial, exceto dos subitens 2.3, 2.8 e 2.9.
4. A Proposta de Termo Aditivo a Convênio que não demande o aporte de recursos financeiros
adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se, no que
couber, as disposições deste Anexo VIII.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
SDIRETOR DA
ÁREA TEMÁTICA
UORG
SOLICITANTE
GGES
SAF
SAF
SAF
DIRETORIA
COLEGIADA
N
UORG
SOLICITANTE
PF/ANA
SAF
SAF
UORG
SOLICITANTE
FISCAL DO
CONVÊNIO
UORG
SOLICITANTE
FLUXOGRAMA
ANEXO VIII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - CONVÊNIO
SGE
SGE
SGE
UORG
SOLICITANTE
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO IX - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE CONTRATO DE
REPASSE
1. O processo administrativo para celebração de Contrato de Repasse será iniciado pela UORG
solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Convênios, juntamente
com a solicitação de disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área
Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à compatibilização da Proposta com as diretrizes
estratégicas e com as programações orçamentárias da ANA.
2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.
2.3. À UORG solicitante para disponibilizar o programa no SICONV, analisar e aprovar as
Propostas e o Plano de Trabalho.
2.4. Ao Diretor da Área temática para ciência da aprovação da Proposta e do Plano de
Trabalho.
2.5. À SGE, para submeter a Proposta da celebração do Contrato de Repasse à deliberação da
Diretoria Colegiada.
2.6. Autorizada a celebração do Contrato de Repasse pela Diretoria Colegiada, a SGE
encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante para indicar o Gestor do
Contrato de Repasse.
2.7. À SAF para a designar o Gestor do Contrato de Repasse, descentralizar o crédito
orçamentário, encaminhar o processo administrativo à Entidade Mandatária e comunicar
ao Gestor do Contrato de Repasse.
2.8. Não autorizada a celebração do Contrato de Repasse pela Diretoria Colegiada, a SGE
encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida à UORG solicitante, para
ciência.
3. A tramitação de Proposta de Contrato de Repasse que demande o aporte de recursos
financeiros adicionais observará o mesmo rito processual que consta deste Anexo IX.
4. Em caso de necessidade de celebração de Termo Aditivo a Contrato de Repasse, a UORG
solicitante será responsável pela elaboração da Nota Técnica que avaliará a solicitação da
Entidade Mandatária.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO X - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TERMO DE PARCERIA E DE TERMO
ADITIVO A TERMO DE PARCERIA
1. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para a celebração
de Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de Edital de Concursos de
Projetos para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos,
consultoria, cooperação técnica e assessoria, observado o disposto no art. 23, § 2º, do Decreto
nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
2. O processo administrativo será iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de
acordo com o Manual de Convênios.
3. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
3.1. À GGES para pronunciar-se quanto à compatibilização da Proposta com as diretrizes
estratégicas e programações orçamentárias da ANA.
3.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.
3.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade do Edital do Concurso de Projetos
ou do Termo Aditivo do Termo de Parceria.
3.4. À UORG solicitante para:
3.4.1. Submeter o processo administrativo à deliberação do Diretor da Área Temática.
3.4.2. Autorizado, disponibilizar o Concurso de Projetos no SICONV.
3.4.3. Indicar os integrantes da Comissão Julgadora do Concurso, nos termos do art. 30, do
Decreto nº 3.100, de 1999.
3.5. À SAF para:
3.5.1. Dar publicidade ao Concurso de Projetos, por intermédio da divulgação na primeira
página do sítio eletrônico www.ana.gov.br.
3.5.2. Elaborar Portaria constituindo a Comissão Julgadora do Concurso.
3.6. A Comissão Julgadora do Concurso classificará as Propostas apresentadas pelas OSCIPs.
4. Após, o processo terá a seguinte tramitação:
4.1. À UORG solicitante para, em parceria com a SAF, dar publicidade do resultado do
julgamento do Concurso de Projetos, especialmente por intermédio da divulgação na
primeira página do sítio eletrônico www.ana.gov.br, além do SICONV.
4.2. À SAF para encaminhar o processo à homologação do Concurso de Projetos junto ao
Diretor-Presidente da ANA.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
4.3. À UORG solicitante para providenciar consulta ao Conselho de Política Pública da área
correspondente de atuação a que se refere o art. 10, do Decreto nº 3.100, de 1999.
4.4. À SGE para submeter a celebração do Termo de Parceria com a OSCIP vencedora ou do
Termo Aditivo à deliberação da Diretoria Colegiada.
4.5. Autorizada a celebração do Termo de Parceria ou do Termo Aditivo pela Diretoria
Colegiada, à SAF para formalização e providências que se fizerem necessárias.
4.6. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Termo de Parceria.
4.7. À SAF para designar o Gestor do Termo de Parceria.
4.8. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Termo de Parceria.
4.9. Não autorizada a celebração do Termo de Parceria ou do Termo Aditivo pela Diretoria
Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG
solicitante, para registro do indeferimento e comunicação ao proponente, por intermédio
do SICONV.
5. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Termo de Parceria que demande o aporte de
recursos financeiros adicionais observará os subitens 3.1; 3.2; 3.3; 4.4, 4.5, 4.8 e 4.9.
6. A Proposta de Termo Aditivo a Termo de Parceria que não demande o aporte de recursos
financeiros adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se,
no que couber, as disposições deste Anexo X.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
ANEXO XI - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TERMO DE EXECUÇÃO
DESCENTRALIZADA - TED
E DE TERMO ADITIVO A TED
1. O processo administrativo para celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED será
iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de
Convênios, acompanhada da minuta do TED, juntamente com a solicitação de disponibilidade
orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes
estratégicas e programações orçamentárias da ANA.
2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária, adequar a minuta do TED ou a
minuta do Termo Aditivo.
2.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do TED ou do Termo
Aditivo.
2.4. À SGE para submeter a Proposta da celebração do TED ou do Termo Aditivo à
deliberação da Diretoria Colegiada.
2.5. Autorizada a celebração do TED ou do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, à SAF
para formalização e providências que se fizerem necessárias.
2.6. À UORG solicitante para indicar o Gestor do TED.
2.7. À SAF para designar o gestor do TED.
2.8. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do TED que fará o acompanhamento dos
resultados físicos e financeiros previstos no Plano de Trabalho e, depois da apresentação
da prestação de contas pela Unidade Descentralizada, elaborará o Relatório Final do TED,
com os resultados obtidos.
2.9. Não autorizada a celebração do TED ou do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, a
SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante
para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.
3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a TED que demande o aporte de recursos
financeiros adicionais observará o mesmo rito processual que consta deste Anexo XI, exceto
os subitens 2.6 e 2.7.
4. A Proposta de Termo Aditivo a TED que não demande o aporte de recursos financeiros
adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se, no que
couber, as disposições deste Anexo XI.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
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ANEXO XII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E DE
TERMO ADITIVO A CONTRATO DE PATROCÍNIO
1. O processo administrativo para celebração de Contrato de Patrocínio será iniciado pela UORG
solicitante, por meio de Nota Técnica, acompanhada da minuta do Contrato de Patrocínio, e com
a anuência do Diretor da Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À GGAC para pronunciar-se quanto à pertinência da Proposta de Patrocínio e a emissão
da Solicitação de Disponibilidade Orçamentária.
2.2. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes
estratégicas e programações orçamentárias da ANA.
2.3. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.
2.4. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada.
2.5. À GGAC para providências quanto à autorização da SECOM/PR.
2.6. À SAF para adequar a minuta do Contrato de Patrocínio ou do Termo Aditivo, e
comprovar a regularidade fiscal.
2.7. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Contrato de Patrocínio
ou do Termo Aditivo.
2.8. À SAF para formalizar o Contrato de Patrocínio ou do Termo Aditivo.
2.9. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato de Patrocínio.
2.10. À SAF para designar o Gestor do Contrato de Patrocínio.
2.11. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato de Patrocínio e elaborar o
Relatório Final e a análise da prestação de contas.
3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Contrato de Patrocínio que demande o aporte de
recursos financeiros adicionais observará o mesmo rito processual que consta deste Anexo
XII, exceto os subitens 2.9 e 2.10.
4. A Proposta de Termo Aditivo a Contrato de Patrocínio que não demande o aporte de recursos
financeiros adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se,
no que couber, as disposições deste Anexo XII.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
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ANEXO XIII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E DE TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. O processo administrativo para celebração de Acordo de Cooperação Técnica será iniciado
pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Convênios,
acompanhada da minuta do Acordo Cooperação Técnica, juntamente com o respectivo Plano
de Trabalho, e com a anuência do Diretor da Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à pertinência do pleito em relação às diretrizes
estratégicas da ANA.
2.2. À SAF para adequar a minuta do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo.
2.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Acordo de
Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo.
2.4. À SGE para submeter a celebração do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo
Aditivo à deliberação da Diretoria Colegiada.
2.5. Autorizada a celebração do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo pela
Diretoria Colegiada, à SAF para formalização e providências que se fizerem necessárias.
2.6. À UORG solicitante para indicação do Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo
acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica.
2.7. À SAF para designar o Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo acompanhamento
da execução do Acordo de Cooperação Técnica.
2.8. À UORG solicitante para dar ciência ao Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo
acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica.
2.9. Não autorizada a celebração do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo
pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em
seguida, à UORG solicitante para conhecimento e providências que se fizerem
necessárias.
3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Acordo de Cooperação Técnica observará o
mesmo rito processual que consta deste Anexo XIII, exceto os subitens 2.1, 2.6, 2.7 e 2.8.
4. O processo administrativo para celebração de Memorandos de Entendimentos e Protocolos de
Intenções e outros instrumentos congêneres observará as disposições deste Anexo XIII.
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ANEXO XIV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROJETO DE COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL E DE TERMO ADITIVO A PROJETO DE COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
1. O processo administrativo para celebração de Projeto de Cooperação Internacional será
iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de
Convênios, acompanhada da minuta do Projeto de Cooperação, juntamente com o
respectivo Plano de Trabalho, bem como com a solicitação de disponibilidade
orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.
2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:
2.1. À GGAC para pronunciar-se quanto à pertinência do pleito em relação à estratégia
de atuação internacional da ANA.
2.2. À GGES para pronunciar-se quanto à pertinência do pleito em relação às diretrizes
estratégicas e programações orçamentárias da ANA.
2.3. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária e adequar a minuta do
Projeto de Cooperação Internacional ou do Termo Aditivo.
2.4. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Projeto de
Cooperação Internacional ou do Termo Aditivo.
2.5. À SGE para submeter a celebração do Projeto de Cooperação Internacional ou do
Termo Aditivo à deliberação da Diretoria Colegiada.
2.6. Autorizada a celebração do Projeto de Cooperação Internacional ou do Termo
Aditivo pela Diretoria Colegiada, à SAF para formalização e providências que se
fizerem necessárias.
2.7. À UORG solicitante para indicar o Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo
acompanhamento da execução do Projeto de Cooperação Internacional.
2.8. À SAF para designar o Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo
acompanhamento da execução do Projeto de Cooperação Internacional.
2.9. À UORG solicitante para dar ciência ao Responsável ou Comissão, se for o caso,
pelo acompanhamento da execução do Projeto de Cooperação Internacional.
2.10. Não autorizada a celebração do Projeto de Cooperação Internacional pela
Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em
seguida, à UORG solicitante para conhecimento e providências que se fizerem
necessárias.
3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Projeto de Cooperação Internacional
observará o mesmo rito processual que consta deste Anexo XIV, exceto os subitens 2.1,
2.2, 2.7 e 2.8.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.
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