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RESOLUÇÃO N o 348, DE 06 DE MARÇO DE 2017 Documento nº 00000.012783/2017-21 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 95, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução nº 2020, de 15 de dezembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e o que consta do Processo nº 02501.001288/2001-11, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 646ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de março de 2017, resolveu: Art. 1º Aprovar, em conformidade com os Anexos desta Resolução, os fluxos de tramitação de processos administrativos que visam a seleção e contratação de fornecedores e a celebração de parcerias para a deliberação da Diretoria Colegiada, com os seguintes objetos: I - licitação; II - contratação decorrente da licitação; III - contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; IV - licitação para registro de preços; V - contratação decorrente de ata de registro de preços de outros órgãos; VI - termo aditivo a contrato; VII - chamamento público ou concurso de projetos; VIII - convênio; IX - contrato de repasse; X - termo de parceria; XI - termo de execução descentralizada; XII - patrocínio; XIII - acordo de cooperação técnica; XIV - projeto de cooperação técnica internacional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução ANA nº 1042, de 21 de julho de 2014. (assinado eletronicamente) VICENTE ANDREU ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.

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RESOLUÇÃO No 348, DE 06 DE MARÇO DE 2017

Documento nº 00000.012783/2017-21

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 95, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução nº

2020, de 15 de dezembro de 2014, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e o que consta

do Processo nº 02501.001288/2001-11, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua

646ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de março de 2017, resolveu:

Art. 1º Aprovar, em conformidade com os Anexos desta Resolução, os fluxos de

tramitação de processos administrativos que visam a seleção e contratação de fornecedores e a

celebração de parcerias para a deliberação da Diretoria Colegiada, com os seguintes objetos:

I - licitação;

II - contratação decorrente da licitação;

III - contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação;

IV - licitação para registro de preços;

V - contratação decorrente de ata de registro de preços de outros órgãos;

VI - termo aditivo a contrato;

VII - chamamento público ou concurso de projetos;

VIII - convênio;

IX - contrato de repasse;

X - termo de parceria;

XI - termo de execução descentralizada;

XII - patrocínio;

XIII - acordo de cooperação técnica;

XIV - projeto de cooperação técnica internacional

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada

a Resolução ANA nº 1042, de 21 de julho de 2014.

(assinado eletronicamente)

VICENTE ANDREU

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ANEXO I - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE LICITAÇÃO

1. O processo administrativo para licitação será iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota

Técnica, de acordo com o Manual de Licitações e Gestão de Contratos Administrativos,

juntamente com a solicitação de disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da

Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes

estratégicas e programações orçamentárias da ANA.

2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária, e elaboração do Edital.

2.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Edital e seus

respectivos Anexos.

2.4. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da

abertura do procedimento licitatório, quando o valor estimado para obras e serviços de

engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros

serviços e aquisição de bens e quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.5. Autorizada a abertura do procedimento licitatório pela Diretoria Colegiada, à SAF para a

abertura do procedimento licitatório.

2.6. Não autorizada a abertura do procedimento licitatório pela Diretoria Colegiada, a SGE

encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida à UORG solicitante, para

ciência.

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SDIRETOR DA

ÁREA TEMÁTICA

UORG

SOLICITANTE

GGES

SAF

SAF

UORG

SOLICITANTE

SGEDIRETORIA

COLEGIADA

N

FLUXOGRAMA

ANEXO I - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - LICITAÇÃO

SAF

SGE

SGE

PF/ANA

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ANEXO II - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA

LICITAÇÃO

1. Concluído o procedimento licitatório, nas contratações cujo valor total for superior a R$

150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para obras e serviços de engenharia ou superior a R$

80.000,00 (oitenta mil reais) para outros serviços e aquisição de bens, o processo

administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

1.1. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada para autorizar a contratação.

1.2. Autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, à SAF para formalizar a contratação e

informar à GGES o valor contratado.

1.3. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso.

1.4. À SAF para designar o Gestor do Contrato.

1.5. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à Contratada a

indicação do Preposto.

1.6. Não autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, SGE encaminhará o processo

administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para ciência.

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ANEXO III - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PARA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE

DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTS. 24, INCISOS III A XXIV, E

25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993

1. O processo administrativo para contratação, mediante dispensa e inexigibilidade de licitação

(arts. 24, incisos III a XXIV, e 25 da Lei nº 8.666, de 1993), será iniciado pela UORG

solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Licitações e Gestão de

Contratos Administrativos, acompanhada da minuta do Contrato, se couber, juntamente com a

solicitação da disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes

estratégicas e programações orçamentárias da ANA.

2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária, elaborar a minuta do Despacho de

justificativa de dispensa ou inexigibilidade de licitação e de ratificação, adequar, quando

for o caso, a minuta do Contrato ao padrão adotado pela ANA e comprovar a regularidade

fiscal.

2.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da Contratação Direta e a

conformidade das minutas.

2.4. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da

contratação, quando o valor estimado para obras e serviços de engenharia for superior a

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens

quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.5. Autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, à SAF para formalizar a contratação.

2.6. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso.

2.7. À SAF para designar Gestor do Contrato.

2.8. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à Contratada a

indicação do Preposto.

2.9. Não autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo

administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para ciência.

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ANEXO IV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE

PREÇOS

(ANA COMO ÓRGÃO GERENCIADOR)

1. O processo administrativo de licitação para registro de preços será iniciado pela UORG

solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Licitações e Gestão de

Contratos Administrativos, e com a anuência do Diretor da Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À SAF para registrar a Intenção de Registro de Preços - IRP no sistema eletrônico

(Comprasnet - SIASG).

2.2. À UORG solicitante para:

2.2.1. Consolidar as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, se

houver outros órgãos interessados em participar da licitação.

2.2.2. Realizar a pesquisa mercadológica.

2.3. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes

estratégicas da ANA.

2.4. À SAF para elaborar a minuta do Edital.

2.5. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Edital.

2.6. À SGE, para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da

abertura do procedimento licitatório para registro de preços, quando o valor estimado para

obras e serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

e para outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil

reais).

2.7. À SAF para a abertura do procedimento licitatório.

3. Concluído o procedimento licitatório, o processo administrativo obedecerá à seguinte

tramitação:

3.1. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da

celebração da ARP.

3.2. À SAF para formalizar a Ata de Registro de Preços, registrar a formalização no SIASG e

dar ciência aos Órgãos Participantes, se for o caso.

3.3. À UORG solicitante para ciência, decisão quanto à necessidade de aquisição do objeto

licitado e Gestão da Ata de Registro de Preços.

3.4. À GGES para pronunciar-se quanto à programação orçamentária da ANA.

3.5. À SAF para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária.

3.6. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada a contratação proposta.

3.7. À SAF para formalizar a contratação.

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ANEXO V - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTROS ÓRGÃOS

(ANA COMO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO-PARTICIPANTE - “CARONA”)

1. O processo administrativo para contratação decorrente de Ata de Registro de Preços - ARP de

outros Órgãos será iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com

o Manual de Licitações e Gestão de Contratos Administrativos, juntamente com a solicitação

de disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. Serão anexados à Nota Técnica, cópias do Edital do Pregão e da ARP assinada, e a

manifestação favorável do Órgão Gerenciador e a do Fornecedor Beneficiário.

2.2. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes

estratégicas e programações orçamentárias da ANA.

2.3. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária e adequação da minuta do Contrato,

se for o caso.

2.4. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Contrato.

2.5. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quanto à autorização da

contratação, quando o valor estimado para obras e serviços de engenharia for superior a

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para outros serviços e aquisição de bens

quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2.6. Autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, à SAF para formalizar a contratação.

2.7. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato, se for o caso.

2.8. À SAF para designar Gestor do Contrato.

2.9. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato e solicitar à Contratada a

indicação do Preposto.

2.10. Não autorizada a contratação pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo

administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para ciência.

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ANEXO VI - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE TERMO ADITIVO A

CONTRATO

1. Elaborada a Nota Técnica pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Manual de Licitações e

Gestão de Contratos Administrativos, acompanhada da minuta do Termo Aditivo, com o “de

acordo” do Titular da UORG, juntamente com a solicitação de disponibilidade orçamentária, e

com a anuência do Diretor da Área Temática, o processo administrativo obedecerá à seguinte

tramitação:

1.1. À GGES para pronunciar-se quanto às programações orçamentárias da ANA, caso haja

alteração nos valores contratados.

1.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária, adequar, quando for o caso, a

minuta do Termo Aditivo ao padrão adotado pela ANA e comprovar a regularidade fiscal.

1.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Termo Aditivo.

1.4. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada quando o valor para obras e

serviços de engenharia for superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para

outros serviços e aquisição de bens quando for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

1.5. Autorizada a celebração do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, à SAF para

formalização e providências que se fizerem necessárias.

1.6. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato.

1.7. Não autorizada a celebração do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, a SGE

encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para

ciência.

2. A Proposta de Termo Aditivo a Contrato que não demande o aporte de recursos financeiros

adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se, no que

couber, as disposições deste Anexo VI.

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ANEXO VII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO OU

CONCURSO DE PROJETOS

1. Para celebração de Convênios e Contratos de Repasse com entes públicos poderá ser realizado

Chamamento Público, com vista a selecionar Propostas e Órgãos ou Entidades públicas para

execução do objeto.

2. A formação de vínculo para execução descentralizada de atividades, por meio de Convênios

ou Contratos de Repasse, com Entidades Privadas sem fins lucrativos, deverá ser precedida de

Chamamento Público no SICONV, observadas as disposições previstas no art. 4º, § 2º, do

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

3. A formação de parceria com Entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de

Interesse Público - OSCIP, por meio de Termo de Parceria, para o fomento e a execução de

atividades de interesse público, deverá ser precedida de Concurso de Projetos no SICONV,

observadas as disposições previstas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e no Decreto nº

3.100, de 30 de junho de 1999.

4. O processo administrativo para realização de Chamamento Público ou Concurso de Projetos

será iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de

Convênios, acompanhada da minuta do Edital, juntamente com a solicitação de

disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.

5. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

5.1. À GGES para pronunciar-se quanto à compatibilização da Proposta ou Projeto com as

diretrizes estratégicas e programações orçamentárias da ANA.

5.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.

5.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade do Edital de Chamamento Público

ou Concurso de Projetos e seus respectivos Anexos.

5.4. À SGE para submeter o prosseguimento do Chamamento Público ou Concurso de

Projetos à deliberação da Diretoria Colegiada.

5.5. Autorizado o prosseguimento pela Diretoria Colegiada, à UORG solicitante para

cadastrar o Chamamento Público ou Concurso de Projetos no SICONV;

5.6. À GGAC para dar publicidade ao Chamamento Público ou Concurso de Projetos, por

intermédio da divulgação na primeira página do sítio eletrônico www.ana.gov.br.

5.7. À UORG solicitante para analisar e selecionar as Propostas e os Projetos apresentados,

conforme critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público ou Concurso de

Projetos, fundamentando o resultado da avaliação em Nota Técnica.

5.8. Ao Diretor da Área Temática para ciência do resultado do Chamamento Público ou

Concurso de Projetos.

5.9. À SGE para submeter a homologação do resultado do Chamamento Público ou Concurso

de Projetos à Diretoria Colegiada.

5.10. À UORG solicitante para, em parceria com a SAF e a GGAC, dar publicidade ao

resultado do Chamamento Público ou Concurso de Projetos, especialmente no SICONV

e na primeira página do sítio eletrônico www.ana.gov.br e prosseguimento à celebração

dos respectivos instrumentos específicos.

5.11. Não autorizado o prosseguimento pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o

processo administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante, para ciência.

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ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.

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ANEXO VIII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE CONVÊNIO E DE

TERMO ADITIVO A CONVÊNIO

1. O processo administrativo para celebração de Convênio será iniciado pela UORG solicitante,

por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Convênios, juntamente com a

solicitação de disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes

estratégicas e programações orçamentárias da ANA. 2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.

2.3. À UORG solicitante para disponibilizar o Programa no SICONV, analisar e aprovar a

Proposta no Sistema e anexar minuta do Convênio.

2.4. À SAF para adequar a minuta do Convênio ou do Termo Aditivo e comprovar a

regularidade fiscal.

2.5. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Convênio ou do

Termo Aditivo.

2.6. À SGE para submeter a Proposta de celebração do Convênio ou do Termo Aditivo à

deliberação da Diretoria Colegiada.

2.7. Autorizada a celebração do Convênio ou do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, à

SAF para formalização e providências que se fizerem necessárias.

2.8. À UORG solicitante para indicar o Fiscal do Convênio.

2.9. À SAF para designar o Fiscal do Convênio.

2.10. À UORG solicitante para dar ciência ao Fiscal do Convênio e ao Convenente da

celebração do Convênio ou do Termo Aditivo.

2.11. Não autorizada a celebração do Convênio ou do Termo Aditivo pela Diretoria

Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida, à

UORG solicitante, para registro do indeferimento e comunicação ao proponente, por

intermédio do SICONV.

3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Convênio que demande o aporte de recursos

financeiros adicionais observará o mesmo rito processual exigido para a celebração do

instrumento inicial, exceto dos subitens 2.3, 2.8 e 2.9.

4. A Proposta de Termo Aditivo a Convênio que não demande o aporte de recursos financeiros

adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se, no que

couber, as disposições deste Anexo VIII.

ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 244F39B2.

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SDIRETOR DA

ÁREA TEMÁTICA

UORG

SOLICITANTE

GGES

SAF

SAF

SAF

DIRETORIA

COLEGIADA

N

UORG

SOLICITANTE

PF/ANA

SAF

SAF

UORG

SOLICITANTE

FISCAL DO

CONVÊNIO

UORG

SOLICITANTE

FLUXOGRAMA

ANEXO VIII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL - CONVÊNIO

SGE

SGE

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ANEXO IX - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROPOSTA DE CONTRATO DE

REPASSE

1. O processo administrativo para celebração de Contrato de Repasse será iniciado pela UORG

solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Convênios, juntamente

com a solicitação de disponibilidade orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área

Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à compatibilização da Proposta com as diretrizes

estratégicas e com as programações orçamentárias da ANA.

2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.

2.3. À UORG solicitante para disponibilizar o programa no SICONV, analisar e aprovar as

Propostas e o Plano de Trabalho.

2.4. Ao Diretor da Área temática para ciência da aprovação da Proposta e do Plano de

Trabalho.

2.5. À SGE, para submeter a Proposta da celebração do Contrato de Repasse à deliberação da

Diretoria Colegiada.

2.6. Autorizada a celebração do Contrato de Repasse pela Diretoria Colegiada, a SGE

encaminhará o processo administrativo à UORG solicitante para indicar o Gestor do

Contrato de Repasse.

2.7. À SAF para a designar o Gestor do Contrato de Repasse, descentralizar o crédito

orçamentário, encaminhar o processo administrativo à Entidade Mandatária e comunicar

ao Gestor do Contrato de Repasse.

2.8. Não autorizada a celebração do Contrato de Repasse pela Diretoria Colegiada, a SGE

encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida à UORG solicitante, para

ciência.

3. A tramitação de Proposta de Contrato de Repasse que demande o aporte de recursos

financeiros adicionais observará o mesmo rito processual que consta deste Anexo IX.

4. Em caso de necessidade de celebração de Termo Aditivo a Contrato de Repasse, a UORG

solicitante será responsável pela elaboração da Nota Técnica que avaliará a solicitação da

Entidade Mandatária.

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ANEXO X - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TERMO DE PARCERIA E DE TERMO

ADITIVO A TERMO DE PARCERIA

1. A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para a celebração

de Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de Edital de Concursos de

Projetos para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos,

consultoria, cooperação técnica e assessoria, observado o disposto no art. 23, § 2º, do Decreto

nº 3.100, de 30 de junho de 1999.

2. O processo administrativo será iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de

acordo com o Manual de Convênios.

3. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

3.1. À GGES para pronunciar-se quanto à compatibilização da Proposta com as diretrizes

estratégicas e programações orçamentárias da ANA.

3.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.

3.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade do Edital do Concurso de Projetos

ou do Termo Aditivo do Termo de Parceria.

3.4. À UORG solicitante para:

3.4.1. Submeter o processo administrativo à deliberação do Diretor da Área Temática.

3.4.2. Autorizado, disponibilizar o Concurso de Projetos no SICONV.

3.4.3. Indicar os integrantes da Comissão Julgadora do Concurso, nos termos do art. 30, do

Decreto nº 3.100, de 1999.

3.5. À SAF para:

3.5.1. Dar publicidade ao Concurso de Projetos, por intermédio da divulgação na primeira

página do sítio eletrônico www.ana.gov.br.

3.5.2. Elaborar Portaria constituindo a Comissão Julgadora do Concurso.

3.6. A Comissão Julgadora do Concurso classificará as Propostas apresentadas pelas OSCIPs.

4. Após, o processo terá a seguinte tramitação:

4.1. À UORG solicitante para, em parceria com a SAF, dar publicidade do resultado do

julgamento do Concurso de Projetos, especialmente por intermédio da divulgação na

primeira página do sítio eletrônico www.ana.gov.br, além do SICONV.

4.2. À SAF para encaminhar o processo à homologação do Concurso de Projetos junto ao

Diretor-Presidente da ANA.

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4.3. À UORG solicitante para providenciar consulta ao Conselho de Política Pública da área

correspondente de atuação a que se refere o art. 10, do Decreto nº 3.100, de 1999.

4.4. À SGE para submeter a celebração do Termo de Parceria com a OSCIP vencedora ou do

Termo Aditivo à deliberação da Diretoria Colegiada.

4.5. Autorizada a celebração do Termo de Parceria ou do Termo Aditivo pela Diretoria

Colegiada, à SAF para formalização e providências que se fizerem necessárias.

4.6. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Termo de Parceria.

4.7. À SAF para designar o Gestor do Termo de Parceria.

4.8. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Termo de Parceria.

4.9. Não autorizada a celebração do Termo de Parceria ou do Termo Aditivo pela Diretoria

Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG

solicitante, para registro do indeferimento e comunicação ao proponente, por intermédio

do SICONV.

5. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Termo de Parceria que demande o aporte de

recursos financeiros adicionais observará os subitens 3.1; 3.2; 3.3; 4.4, 4.5, 4.8 e 4.9.

6. A Proposta de Termo Aditivo a Termo de Parceria que não demande o aporte de recursos

financeiros adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se,

no que couber, as disposições deste Anexo X.

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ANEXO XI - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE TERMO DE EXECUÇÃO

DESCENTRALIZADA - TED

E DE TERMO ADITIVO A TED

1. O processo administrativo para celebração de Termo de Execução Descentralizada - TED será

iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de

Convênios, acompanhada da minuta do TED, juntamente com a solicitação de disponibilidade

orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes

estratégicas e programações orçamentárias da ANA.

2.2. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária, adequar a minuta do TED ou a

minuta do Termo Aditivo.

2.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do TED ou do Termo

Aditivo.

2.4. À SGE para submeter a Proposta da celebração do TED ou do Termo Aditivo à

deliberação da Diretoria Colegiada.

2.5. Autorizada a celebração do TED ou do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, à SAF

para formalização e providências que se fizerem necessárias.

2.6. À UORG solicitante para indicar o Gestor do TED.

2.7. À SAF para designar o gestor do TED.

2.8. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do TED que fará o acompanhamento dos

resultados físicos e financeiros previstos no Plano de Trabalho e, depois da apresentação

da prestação de contas pela Unidade Descentralizada, elaborará o Relatório Final do TED,

com os resultados obtidos.

2.9. Não autorizada a celebração do TED ou do Termo Aditivo pela Diretoria Colegiada, a

SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em seguida, à UORG solicitante

para conhecimento e providências que se fizerem necessárias.

3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a TED que demande o aporte de recursos

financeiros adicionais observará o mesmo rito processual que consta deste Anexo XI, exceto

os subitens 2.6 e 2.7.

4. A Proposta de Termo Aditivo a TED que não demande o aporte de recursos financeiros

adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se, no que

couber, as disposições deste Anexo XI.

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ANEXO XII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E DE

TERMO ADITIVO A CONTRATO DE PATROCÍNIO

1. O processo administrativo para celebração de Contrato de Patrocínio será iniciado pela UORG

solicitante, por meio de Nota Técnica, acompanhada da minuta do Contrato de Patrocínio, e com

a anuência do Diretor da Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À GGAC para pronunciar-se quanto à pertinência da Proposta de Patrocínio e a emissão

da Solicitação de Disponibilidade Orçamentária.

2.2. À GGES para pronunciar-se quanto à conformidade do pleito em relação às diretrizes

estratégicas e programações orçamentárias da ANA.

2.3. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária.

2.4. À SGE para submeter à deliberação da Diretoria Colegiada.

2.5. À GGAC para providências quanto à autorização da SECOM/PR.

2.6. À SAF para adequar a minuta do Contrato de Patrocínio ou do Termo Aditivo, e

comprovar a regularidade fiscal.

2.7. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Contrato de Patrocínio

ou do Termo Aditivo.

2.8. À SAF para formalizar o Contrato de Patrocínio ou do Termo Aditivo.

2.9. À UORG solicitante para indicar o Gestor do Contrato de Patrocínio.

2.10. À SAF para designar o Gestor do Contrato de Patrocínio.

2.11. À UORG solicitante para dar ciência ao Gestor do Contrato de Patrocínio e elaborar o

Relatório Final e a análise da prestação de contas.

3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Contrato de Patrocínio que demande o aporte de

recursos financeiros adicionais observará o mesmo rito processual que consta deste Anexo

XII, exceto os subitens 2.9 e 2.10.

4. A Proposta de Termo Aditivo a Contrato de Patrocínio que não demande o aporte de recursos

financeiros adicionais não será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada, aplicando-se,

no que couber, as disposições deste Anexo XII.

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ANEXO XIII - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA E DE TERMO ADITIVO A ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

1. O processo administrativo para celebração de Acordo de Cooperação Técnica será iniciado

pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de Convênios,

acompanhada da minuta do Acordo Cooperação Técnica, juntamente com o respectivo Plano

de Trabalho, e com a anuência do Diretor da Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À GGES para pronunciar-se quanto à pertinência do pleito em relação às diretrizes

estratégicas da ANA.

2.2. À SAF para adequar a minuta do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo.

2.3. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Acordo de

Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo.

2.4. À SGE para submeter a celebração do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo

Aditivo à deliberação da Diretoria Colegiada.

2.5. Autorizada a celebração do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo pela

Diretoria Colegiada, à SAF para formalização e providências que se fizerem necessárias.

2.6. À UORG solicitante para indicação do Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo

acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica.

2.7. À SAF para designar o Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo acompanhamento

da execução do Acordo de Cooperação Técnica.

2.8. À UORG solicitante para dar ciência ao Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo

acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação Técnica.

2.9. Não autorizada a celebração do Acordo de Cooperação Técnica ou do Termo Aditivo

pela Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em

seguida, à UORG solicitante para conhecimento e providências que se fizerem

necessárias.

3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Acordo de Cooperação Técnica observará o

mesmo rito processual que consta deste Anexo XIII, exceto os subitens 2.1, 2.6, 2.7 e 2.8.

4. O processo administrativo para celebração de Memorandos de Entendimentos e Protocolos de

Intenções e outros instrumentos congêneres observará as disposições deste Anexo XIII.

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ANEXO XIV - TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DE PROJETO DE COOPERAÇÃO

INTERNACIONAL E DE TERMO ADITIVO A PROJETO DE COOPERAÇÃO

INTERNACIONAL

1. O processo administrativo para celebração de Projeto de Cooperação Internacional será

iniciado pela UORG solicitante, por meio de Nota Técnica, de acordo com o Manual de

Convênios, acompanhada da minuta do Projeto de Cooperação, juntamente com o

respectivo Plano de Trabalho, bem como com a solicitação de disponibilidade

orçamentária, e com a anuência do Diretor da Área Temática.

2. Elaborada a Nota Técnica, o processo administrativo obedecerá à seguinte tramitação:

2.1. À GGAC para pronunciar-se quanto à pertinência do pleito em relação à estratégia

de atuação internacional da ANA.

2.2. À GGES para pronunciar-se quanto à pertinência do pleito em relação às diretrizes

estratégicas e programações orçamentárias da ANA.

2.3. À SAF para informar a disponibilidade orçamentária e adequar a minuta do

Projeto de Cooperação Internacional ou do Termo Aditivo.

2.4. À PF/ANA para analisar a legalidade e conformidade da minuta do Projeto de

Cooperação Internacional ou do Termo Aditivo.

2.5. À SGE para submeter a celebração do Projeto de Cooperação Internacional ou do

Termo Aditivo à deliberação da Diretoria Colegiada.

2.6. Autorizada a celebração do Projeto de Cooperação Internacional ou do Termo

Aditivo pela Diretoria Colegiada, à SAF para formalização e providências que se

fizerem necessárias.

2.7. À UORG solicitante para indicar o Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo

acompanhamento da execução do Projeto de Cooperação Internacional.

2.8. À SAF para designar o Responsável ou Comissão, se for o caso, pelo

acompanhamento da execução do Projeto de Cooperação Internacional.

2.9. À UORG solicitante para dar ciência ao Responsável ou Comissão, se for o caso,

pelo acompanhamento da execução do Projeto de Cooperação Internacional.

2.10. Não autorizada a celebração do Projeto de Cooperação Internacional pela

Diretoria Colegiada, a SGE encaminhará o processo administrativo à SAF, e, em

seguida, à UORG solicitante para conhecimento e providências que se fizerem

necessárias.

3. A tramitação de Proposta de Termo Aditivo a Projeto de Cooperação Internacional

observará o mesmo rito processual que consta deste Anexo XIV, exceto os subitens 2.1,

2.2, 2.7 e 2.8.

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