resumo - biodireito - maria helena diniz

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  • 8/17/2019 Resumo - Biodireito - Maria Helena Diniz

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    BIODIREITO

    (Maria Helena Diniz, “O estado atual do Biodireito”)

    1. BIOÉTIC

    !io"ti#a " a res$osta da "ti#a %s no&as situa'es oriundas da #in#ia no *+!ito dasade, no -ue diz res$eito % $rti#a te#no#ient/0i#a e !iote#no#ient/0i#a. Em outras

     palavras, estuda, desde o ponto de vista ético, problemas surgidos em decorrência dastecnologias biomédicas, por exemplo: pesquisas em seres humanos, formas deeutanásia, técnicas de engenharia genética, métodos de reprodução humana assistida,etc..

    !lassificação:

    a "ioética das situaç#es persistentes: temas cotidianos como o aborto, a eutanásia,etc.

     b "ioética das situaç#es emergentes: conflitos originados pela contradiçãoexistente entre o progresso biomédico desenfreado dos $ltimos anos e os limites dacidadania e dos direitos humanos. Exemplo: reprodução assistida, transplante de %rgãose tecidos, engenharia genética, etc.

    & paradigma de referência da bioética é o &alor su$re+o da $essoa u+ana, de sua&ida e de sua autono+ia. Bus#a2se a $rioridade do ser u+ano, e n3o dasinstitui'es &oltadas % !iote#no#in#ia.

    ' bioética deve ser um estudo deontol%gico, que proporcione diretri(es morais para oagir humano diante dos dilemas levantados pela biomedicina, que giram em torno dosdireitos entre a vida e a morte) da liberdade da mãe) da possibilidade de dispor sobre o

     pr%prio corpo, etc.

    O Biodireito " o estudo 4ur/di#o -ue, to+ando $or 0ontes i+ediatas a !io"ti#a e a!io5en"ti#a, teria a &ida #o+o o!4eto $rin#i$al, salientando que a verdade cient*ficanão poderá sobrepor+se ética e ao direito, assim como o progresso cient*fico não

     poderá acobertar crimes contra a humanidade.

    6. 7RI8C97IO: BIOÉTICO:

    a) utono+ia;

    & profissional da sa$de deve respeitar a vontade do paciente ou de seu representante,levando em conta seus valores morais e religiosos -!%digo de tica /édica.

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    & princ*pio da autonomia reconhece o do+/nio do $a#iente so!re sua &ida e ores$eito % sua inti+idade.

    ' autonomia é a capacidade de atuar com conhecimento de causa e sem, qualquer coação ou influência externa. 0este princ*pio decorrem a exigência do consentimento

    livre e informado -art. 12,13.22, 34,44,151, do !%digo de tica /édica e a maneira decomo tomar decis#es de substituição quando uma pessoa for incompetente ou incapa(.

    !) Bene0i#n#ia;

    & médico deve estar atento aos interesses do paciente, visando o seu !e+2estar,evitando, na medida do poss*vel, quaisquer danos.

    6undamento no 7uramento de 8ip%crates: o profissional da sa$de somente pode usar otratamento do enfermo para fa(er+lhe o bem, nunca o mal. 'demais, deve socorrer o

     paciente sem pre7udicá+lo ou causar+lhe dano.#) 83o +ale0i#n#ia;

    0esdobramento do princ*pio da beneficência, por conter a o!ri5a'3o de n3o a#arretardano inten#ional ao $a#iente.

    d) engenharia genética> maternidadesubstitutiva, etc..

    . DIREITO: H?M8O:, BIOÉTIC E BIODIREITO;

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    "ioética e biodireito tem sentido humanista, em ra(ão do respeito dignidade humana.9or isto, a !io"ti#a e o !iodireito #a+ina+ e+ #on4unto #o+ os Direitos Hu+anos,-ue, i5ual+ente, &isa+ % $rote'3o da inte5ridade e da di5nidade da $essoau+ana.

    'ssim, se houver algum progresso cient*fico que não vise o desenvolvimento humano,deverá este ser repudiado, pois contrariar as exigências ético)7ur*dicas dos direitoshumanos, da bioética e do biodireito.

    . F?E:TGE: ÉTICO2

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    Gutela c*vel aos direitos do nas#ituro:

    'rt. ?42, !!)52: A' doação -eita ao nascituro valer., sendo aceita pelo seu

    representante legal”; 

    'rt. 1.D5F, H $nico, !!)52: A/ reconhecimento dos -ilhos havidos -ora docasamento irrevog.vel e ser. -eito: 'ar.gra-o 0nico$ / reconhecimento pode

     preceder o nascimento do -ilho ou ser posterior ao seu -alecimento, se ele dei1ar descendentes$”; 

    'rt. 1.IIF, !!)52: A 2ar3se3. curador ao nascituro, se o pai -alecer estando

     gr.vida a mulher, e não tendo o poder -amiliar”;

    Gutela c*vel ao direito % eListn#ia;

    'rt. 1.DF4, !!)52: A 'odem os parentes, os c4n5uges ou companheiros pedir uns

    aos outros os alimentos de #ue necessitem para viver de modo compat6vel com a suacondição social, inclusive para atender 7s necessidades de sua educação”$

    'rt. F4C, !!)52: A 8o caso de homic6dio, a indeni!ação consiste, sem e1cluir 

    outras reparações: I 3 no pagamento das despesas com o tratamento da v6tima, seu -uneral e o luto da -am6lia; II 3 na prestação de alimentos 7s pessoas a #uem o morto osdevia, levando3se em conta a duração prov.vel da vida da v6tima”$

    'rt. F?5, !!)52: A9e da o-ensa resultar de-eito pelo #ual o o-endido não possa

    e1ercer o seu o-6cio ou pro-issão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, aindeni!ação, alm das despesas do tratamento e lucros cessantes at ao -im daconvalescença, incluir. pensão correspondente 7 importncia do trabalho para #ue seinabilitou, ou da depreciação #ue ele so-re”$ 

    Gutela penal ao direito % &ida:

    'rt. 121, !9: A atar algum: 'ena 3 reclusão, de seis a vinte anos”;  'rt. 123, !9: A atar, sob a in-luncia do estado puerperal, o pr

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    a) Direito de nas#er;

     =a opinião de /aria 8elena 0ini(, se o embrião ou feto, desde a concepção, é uma

     pessoa humana, tem direito vida. 9ais e médicos devem conservá+la, da* decorre seudireito de nascer.

    !) 7ro!le+ti#a "ti#o24ur/di#a a#er#a do a!orto;

    & a legali(ação ou não do aborto é tema que envolve a bioética e o biodireito.

    !orto interru$'3o da 5ra&idez antes do te+$o #onsiderado nor+al, $odendoser es$ont*nea ou $ro&o#ada. 'borto é diferente do parto prematuro, visto que aqueleocorre antes do D@ mês de gestação e expele um feto morto> enquanto este ocorre ap%seste per*odo, sendo que o feto continua vivo.

    !lassificaç#es do aborto:

    Juanto ao momento:

    + &vular: até a CK semana>

    + Embrionário: até a 1?K semana>

    + 6etal: ap%s a 1?K semana.

    Juanto causa:

    + Espont

    + 'cidental: interrupção não natural e não intencional>

    + 9rovocado: interrupção intencional. prática criminosa que viola o artigo ?@, AcaputB,da !6)CC e, se praticada por médico, o !%digo de tica /édica.

    Juanto legalidade:

    + egal: nos casos em que a norma extingue a punibilidade do agente. ;ão abortos legaissomente o necessário e o sentimental.

    + !riminoso: interrupção da gravide(, vedada por lei, em qualquer fase evolutiva dofeto, havendo ou não expulsão do feto do ventre materno. Este crime pode ser culposo,doloso ou preterdoloso. =a modalidade culposa, não há intenção de praticar o aborto,mas por imper*cia ou negligência médica, o médico acaba interrompendo a gravide(,ciente de que a paciente está grávida. &";: na modalidade culposa, não há crime deaborto, somente havendo responsabilidade civil do médico. ' responsabilidade penal

     poderá ocorrer somente na configuração do delito de lesão corporal culposa.

    Juanto finalidade:

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    + Gerapêutico: envolve duas modalidades:

    i aborto necessário, permitido por lei e praticado por médico, com ou sem oconsentimento da gestante, desde que inexista outra alternativa para salvar sua vida, quecorre perigo. ndepende de autori(ação 7udicial ou policial.

    ii aborto para evitar enfermidade grave, visa impedir grave e iminente risco sa$de dagestante, mas não é permitido legalmente. =este caso, subsiste o delito penal>

    + ;entimental: admitido por lei, por ter sido a gravide( resultado de estupro, desde quesua interrupção se7a feita por médico, com prévia anuência da gestante ou, se incapa(,de seu representante legal. ndepende de autori(ação 7udicial, se comprovada a violênciasexual.

    + Eugênico: interrupção criminosa da gestação quando houver suspeitas de que onascituro tenha doenças congênitas, anomalias, etc. o praticado com o ob7etivo de

    aperfeiçoar a raça humana.

    + EconLmico: interrupção criminosa da gestação, sob o fundamento de que a gestantenão tem condiç#es de prover o sustento do nascituro>

    + Estético: interrupção criminosa, pois a gestante não quer carregar o feto no ventre>

    +  =onoris >ausa: interrupção criminosa para ocultar a gestação da sociedade, visando preservar a honra.

    #) 7rti#a seleti&a do a!orto (0eto anen#"0alo);

    ;eria admiss*vel a interrupção seletiva da gravide(, caso se detectasse anomaliaincurável no feto -má+formação feral, através de exames)biotecnologia)etcM

    9ara /aria 8elena 0ini(, não é admiss*vel, pois se trata de pol*tica de eugenismo-melhoramento genético da raça humana semelhante empregada por 8itler. ;ustentaque não é l*cito sociedade ou ao Estado 7ulgar o valor intr*nseco de uma vida humana

     por suas deficiências.

     =este sentido, a !orte ;uprema de =ova Nersei, em 1FDI, no 7ulgamento Oleitman x

    !osgrove, decidiu que o direito vida é inalienável, não cabendo sociedade extinguir a vida do feto antes da gestação porque ele possui uma má formação.

    Entretanto, 7á existem decis#es 7udiciais admitindo a interrupção seletiva da gravide(em casos de anomalias fetais incompat*veis com a vida extrauterina. =estes casos, oracioc*nio empregado foi o de que o aborto seria permitido porque a decisão 7udicial nãoestaria retirando do feto a vida, visto que, cientificamente, não haveria vida extrauterinaem potencial:

    1FF2, ondrina: 7ui( de primeira inst

    1FF3, Ouarulhos> 1FFI, Pio de Naneiro: 7u*(es permitiram a interrupção seletivada gestação de feto anencéfalo>

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    2512)2513, ;G6: & 7ulgamento da '096 ?4 -feto anencéfalo permitiu ainterrupção seletiva da gravide( de feto anencéfalo -legali(ação do aborto de fetoanencéfalo. =este 7ulgamento, ficou estabelecido que bebê anencéfalo é natimortocerebral, por isso é permitido o seu aborto, em conson

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     =a &ida intrauterina  ou mesmo in vitro, os embri#es e os nascituros tem$ersonalidade 4ur/di#a 0or+al, relativamente aos direitos de personalidade,consagrados constitucionalmente. ;omente adquirem $ersonalidade 4ur/di#a +aterialse nas#ere+ #o+ &ida, ocasião em que serão titulares de direitos patrimoniais eobrigacionais, que se encontravam em estado potencial.

    E+!ries e nas#ituros te+ direito % indeniza'3o $or danos +orais e $atri+oniais,somente recebendo a indeni(ação com o nascimento com vida.

    Exemplo 1: se o nascituro não pode exercer o seu direito de viver, em ra(ão de suamorte ter sido provocada por negligência médica, atropelamento ou acidente de tr

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     bancos de doadores de sêmen e %vulos -Pesolução 2513)2513, !6/, ;ecão , 2 a 4.;egundo /aria 8elena 0ini(, em que pese o anonimato, devem ser revelados osantecedentes genéticos do doador ou o hist%rico médico de seus antepassados, quando onascituro atingir a idade nupcial, para evitar casamento incestuoso e para prevenir moléstias.

    O nas#ituro te+ direito a ali+entos, $ara u+a ade-uada eListn#ia $r"2natal   -ei11.C54)255C Q ei dos alimentos grav*dicos. &s valores são destinados gestantedurante a gravide(, para garantir+lhe gestação saudável. Estes valores devemcompreender as despesas da gravide( -alimentação especial, parto, assistência médica e

     psicol%gica. 9ara que se7am concedidos, deve haver prova de que o suposto pai tenhatido relacionamento intimo com a demandante e capacidade contributiva.

    O nas#ituro te+ direito % i+a5e+, pois pode ser capturada por ultrassonografia,c

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    bem como a coleta, processamento e trans-usão de sangue e seus derivados, sendovedado todo tipo de comerciali!ação”$

    “Art$ (G$ A disposição gratuita de tecidos,

    'lototransplante: o doador, vivo ou morto, e o receptor não possuem diferentescaracter*sticas genéticas>

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    Peali(ação peri%dica, pelos %rgãos de gestão nacional)regional)local, decampanhas para esclarecimento dos benef*cios do transplante de %rgãos como uma

     prática de solidariedade e fraternidade humanas>

    7roi!i'3o da veiculação, através de qualquer meio de comunicação, de an$ncio

    que configure:

    i $u!li#idade de esta!ele#i+entos autorizados a realizar trans$lantes>

    ii a$elo $!li#o no sentido de doa'3o de r53os a $essoa deter+inada, identi0i#adaou n3oQ

    iii arre#ada'3o de 0undos $ara o 0inan#ia+ento de trans$lante e+ !ene0/#io de$essoa deter+inada.

    &rgani(ação de um ;istema =acional de Gransplante -;G=, que desenvolve o processo de captação e distribuição de tecidos, %rgãos e partes humanas. Este sistemaatua:

    i coordenando as atividades de transplantes no

    ii promovendo a inscrição de potenciais receptores de %rgãos e a verificação decompatibilidade entre receptores e %rgãos>

    iii classificando os receptores, segundo par etc.

    mposição de sanç#es penais e administrativas aos infratores das normas queregem a doação de %rgãos. poss*vel acumular estas sanç#es com a responsabilidadecivil por dano moral ou patrimonial que estas atividades eventualmente possam causar.;ão considerados atos criminosos:

    i Pemover tecidos, %rgãos, partes do corpo de pessoa ou cadáver em desacordocom disposiç#es legais Q pena de 2 a D anos de reclusão e multa.

    ii !omprar ou vender tecidos)%rgãos)partes do corpo Q pena de reclusão de 3 a Canos e multa>

    iii Peali(ar transplante ou enxerto usando tecidos)%rgãos)partes do corpo de que setem ciência terem sido obtidos ilegalmente Q pena de 1 a D anos de reclusão e multa> etc.

    d) 7er0il 4ur/di#o do trans$lante de r53os;

    Retirada post mortem:

    ' retirada  post mortem  deve ser precedida de diagn%stico de +orte en#e0li#a,mediante critérios estabelecidos na Pesoluço do !6/[, salvo quando a morte severificar mediante parada card*aca irrevers*vel, comprovada por exameeletrocardiográfico. ' morte deve ser #onstatada $or 6 +"di#os n3o inte5rantes dase-ui$es de re+o'3o e trans$lantes.

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    'p%s a constatação da morte, deve colher+se a autoriza'3o do #Vn4u5e ou $arente#a$az, da lina reta ou #olateral at" 6@ 5rau, 0ir+ada e+ do#u+ento, su!s#rito $or6 teste+unas $resentes.

    9osteriormente, pode+se reali(ar a retirar dos %rgãos)tecidos, para fins de tratamento ou

    transplante no receptor, cu7o nome consta no relat%rio enviado pela instituiçãohospitalar ao %rgão gestor estadual do ;W;. c

    Em se tratando de pessoa falecida in#a$az  7uridicamente, a remoção depende deautoriza'3o eL$ressa de a+!os os $ais, se &i&os, ou de -ue+ detena o $oder0a+iliar, a 5uarda 4udi#ial, a tutela ou a #uratela. 

    :e o #or$o 0or de $essoa n3o identi0i#ada $or -ual-uer do#u+ento, " &edada aretirada post mortem de seus r53os e te#idos.

    Retirada inter vivos:

    0oação voluntária, feita preferencialmente por escrito e na presença de 2 testemunhas, por pessoa 7uridicamente capa(, especificando o %rgão)tecido)parte do corpo que serátransplantado, para tratamento de pessoa identificada, com a comprovação danecessidade terapêutica do receptor. & doador deve ser, obrigat%ria e previamente,informado sobre as consequências e riscos acerca da retirada do %rgão, em documentolavrado na ocasião, lido em sua presença e assinado por 2 testemunhas presentes.

    0or+alidade da do#u+enta'3o so+ente est dis$ensada no #aso de trans$lantede +edula ssea.

    9elo princ*pio da sociabilidade, a pessoa sadia e livre poderá doar a um enfermonecessitado parte de seu organismo, desde que não se7a imprescind*vel a sua vida, nemafete sua sa$de.

    doa'3o inter &i&os so+ente " $er+itida $ara r53os du$los (rins), $artesre#u$er&eis (0/5ado) ou te#ido ($ele, +edula ssea), cu7a doação não traga risco vida ou integridade f*sica do doador, tampouco comprometa suas aptid#esvitais)sentidos.

    5estante n3o $ode dis$or de $artes do #or$or53oste#idos, sal&o no #aso de

    te#ido $ara trans$lante de +edula ssea, desde que o ato não ofereça risco suasa$de ou do feto.

    O doador $ode re&o5ar o ato de dis$osi'3o de r53ote#ido$arte do #or$o a-ual-uer te+$o, antes de sua #on#retiza'3o. sto porque não se trata de doaçãocoercitiva -ninguém tem a obrigação de doar %rgãos.

    9&PG'=G&, são requisitos da doação inter vivos:

    i %rgão não se7a necessário vida ou sa$de do doador. Exemplo: rins, f*gado, pele, etc.

    ii doação livre, consciente e gratuita>

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    iii consentimento dado pelo doador e pelo receptor se7a informado -esclarecimentos prévios feito pelo médico, para que ambas as partes saibam dos riscos que correm

    iv transplante se7a inevitável para salvar a vida ou garantir a sa$de do receptor>

    v ra(oáveis esperanças de êxito.

    e) Consenti+ento li&re e es#lare#ido do re#e$tor de r53os e te#idos;

    & receptor de %rgãos está inscrito em uma lista $nica de espera e deve ser portador demoléstia progressiva ou incapacitante, irrevers*vel por outras técnicas.

    & receptor somente pode ser submetido ao tratamento se der #onsenti+ento in0or+adoe eL$resso, ap%s aconselhamento, feito em termos compreens*veis, sobre aexcepcionalidade, os riscos do procedimento e as sequelas previs*veis. ' autori(açãoexpressa e inequ*voca deve ser colocada em um documento, que conterá todas as

    informaç#es relativas ao procedimento, perspectivas de êxito, etc.

    ;e o receptor for 7uridicamente incapa(, se suas condiç#es de sa$de impediremmanifestação válida, se estiver privado de meios de comunicação oral e escrita ou senão souber ler nem escrever, o consentimento deverá ser dado pelos pais ourepresentante legal. =a ausência destes, cabe ao médico a decisão.

    . EMBRIOE: EWCEDE8TXRIO:;

    a) In/#io da &ida;

    9ara /aria 8elena 0ini(, a vida se inicia com a fecundação -penetração doespermato(oide no %vulo e a vida viável com a concepção no ventre materno -nidação.

    ogo, para a autora, na fecundação in vitro -encontro do espermato(oide e do %vulo na proveta, 7á haveria personalidade 7ur*dica, mesmo sem nidação. 9or isso, os embri#esin vitro podem ter sua integridade humana tutelada 7uridicamente. 7ortanto, ose+!ries, dentro ou 0ora do #or$o da +uler, +ere#e+ $rote'3o 4ur/di#a.

    !) 7ersonalidade ei [email protected]?)255? + "iossegurança, arts. D@, , 24 e 2?: direito alimentos, direito vida,direito adequada assistência pré+natal> direito a receber herança, direito de ser contemplado com doação, direito de ser reconhecido como -ilho, etc:

    CC/02:

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    “Art$ Eo A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põea salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”$

    “Art$ ($B?$ / reconhecimento dos -ilhos havidos -ora do casamento irrevog.vel e ser. -eito: 'ar.gra-o 0nico$ / reconhecimento pode preceder o nascimento do -ilho ou

     ser posterior ao seu -alecimento, se ele dei1ar descendentes”$

    “Art$ ($?$ &egitimam3se a suceder as pessoas nascidas ou 5. concebidas no momentoda abertura da sucessão”;

    “Art$ ($??$ 8a sucessão testament.ria podem ainda ser chamados a suceder: I 3 os -ilhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde #ue vivas estasao abrir3se a sucessão”$

    CP:

    “Aborto provocado pela gestante com ou sem seu consentimento$ Art$ (E@ 3 'rovocar aborto em si mesma ou consentir #ue outrem lho provo#ue: )Jide A2'F %@* 'ena 3detenção, de um a trs anos$

     Aborto provocado por terceiro$ Art$ (E% 3 'rovocar aborto, sem o consentimento da gestante: 'ena 3 reclusão, de trs a de! anos$

     Art$ (E 3 'rovocar aborto com o consentimento da gestante: )Jide A2'F %@* 'ena 3reclusão, de um a #uatro anos$ 'ar.gra-o 0nico$ Aplica3se a pena do artigo anterior, sea gestante não maior de #uator!e anos, ou alienada ou debil mental, ou se oconsentimento obtido mediante -raude, grave ameaça ou violncia

     Forma #uali-icada Art$ (E 3 As penas cominadas nos dois artigos anteriores sãoaumentadas de um terço, se, em conse#Kncia do aborto ou dos meios empregados

     para provoc.3lo, a gestante so-re lesão corporal de nature!a grave; e são duplicadas, se, por #ual#uer dessas causas, lhe sobrevm a morte$

     ECA:

    “Art$ G A criança e o adolescente tm direito a proteção 7 vida e 7 sa0de, mediante ae-etivação de pol6ticas sociais p0blicas #ue permitam o nascimento e o

    desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de e1istncia$

     Art$ G H assegurado 7 gestante, atravs do 9istema Lnico de 9a0de, o atendimento pre perinatal$ C (G A gestante ser. encaminhada aos di-erentes n6veis de atendimento,

     segundo critrios mdicos espec6-icos, obedecendo3se aos princ6pios de regionali!açãoe hierar#ui!ação do 9istema$ C EG A parturiente ser. atendida pre-erencialmente pelomesmo mdico #ue a acompanhou na -ase pr3natal$ C +G Incumbe ao poder p0blico

     propiciar apoio alimentar 7 gestante e 7 nutri! #ue dele necessitem$ C @o  Incumbe ao poder p0blico proporcionar assistncia psicol

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    #) 7es-uisas 5en"ti#as #o+ e+!ries u+anos ei de Biosse5uran'a;

    ogo, é permitido o tratamento experimental em embri#es humanos, desde que

    destinado sobrevivência)terapia deste embrião. Entretanto, não é poss*vel atransferência de genes ao embrião que passarão a incorporar seu patrimLnio genético, pois segundo o artigo 1D, do Cdi5o de Éti#a M"di#a, n3o se $ode inter&ir so!re5eno+a u+ano #o+ &istas % sua +odi0i#a'3o, eL#eto na tera$ia 5ni#a. 'demais,não são permitidos procedimentos com vistas seleção da raça ou do sexo -Pesolução2513)2513, ;eção , 4, !6/.

    ei n@ 11.1Y6YY: apesar de (elar pelo embrião, ad+ite2se a $es-uisa #o+ #"lulasesta+inais ou #"lulas2tron#o e+!rionrias, que, havendo consenso dos genitores,

     poderão servir de base para tratamento de moléstias graves e recuperação de tecidosdanificados, desde -ue eLtra/das de e+!ri3o u+ano in&i&el ou #on5elado =

    anos. !onstitui infração administrativa uso -para fins de pesquisa ou terapia, sem oconsentimento dos genitores e sem a aprovação do !omitê de tica em 9esquisa ecomerciali(ação de células embrionárias.

    9ara /aria 8elena 0ini(, n3o se $ode ad+itir, ante o arti5o 1@, III, CA, o usotera$uti#o de #"lulas e+!rionrias u+anas a $artir da destrui'3o de e+!ries,$ois se estaria reduzindo2os a #oisas. o5o, o arti5o @, da ei de Biosse5uran'a(11.1YY) " in#onstitu#ional. : se $oderia a#eitar a tera$ia #elular $orautotrans$lante e+ #"lulas2tron#o do #ord3o u+!ili#al no trata+ento de doen'ade5enerati&a, se+ destruir e+!ries u+anos;

    QArt$ %o H permitida, para -ins de pes#uisa e terapia, a utili!ação de clulas3troncoembrion.rias obtidas de embriões humanos produ!idos por -ertili!ação in vitro e nãoutili!ados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – se5amembriões invi.veis; II – se5am embriões congelados h. + )trs* anos ou mais, na datada publicação desta &ei, ou #ue, 5. congelados na data da publicação desta &ei, depoisde completarem + )trs* anos, contados a partir da data de congelamento$

     C (o Om #ual#uer caso, necess.rio o consentimento dos genitores$

     C Eo Instituições de pes#uisa e serviços de sa0de #ue reali!em pes#uisa ou terapia com

    clulas3tronco embrion.rias humanas deverão submeter seus pro5etos 7 apreciação eaprovação dos respectivos comits de tica em pes#uisa$

     C +o H vedada a comerciali!ação do material biol

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    “>/89PIP">I/8A&$ ARS/ 2IMOPA 2O I8>/89PIP">I/8A&I2A2O$  LEI DE  BIOSSE!"A#$A% I&P!#A$'O E& BLOCO DO A"(% )a DA LEI #* ++%+0)LEI DE BIOSSE!"A#$A-%   PES.!ISAS CO& CL!LAS ("O#CO

     E&B"IO#"IAS% I#E1IS(#CIA DE 3IOLA$'O DO DI"EI(O 4 3IDA%CO#S(I(!CIO#ALIDADE DO !SO DE CL!LAS5("O#CO E&B"IO#"IAS 

     E& PES.!ISAS CIE#(67ICAS PA"A 7I#S (E"AP!(ICOS% DESCA"AC(E"I8A$'O DO ABO"(O%  8/MA9 >/89PIP">I/8AI9 >/8F/MA2/MA9 2/ 2IMOIP/ F"82AO8PA& A "A JI2A 2IT8A, U"O 

     'A99A 'O&/ 2IMOIP/ V 9AL2O O A/ '&A8OWAO8P/ FAI&IAM$ 2O9>ANIO8P/ 2O "PI&IXARS/ 2A PH>8I>A 2O I8POM'MOPARS/>/8F/MO 'AMA A2IPAM V &OI 2O NI/99OT"MA8RA >/8PM/&O9 

     2O98O>O99YMI/9 U"O I'&I>A MO9PMIRZO9 V9 'O9U"I9A9 O POMA'IA9  '/M O&A JI9A2A9$ I'M/>O2[8>IA P/PA& 2A ARS/$

     I 3 / >/8=O>IO8P/ >IO8P\FI>/, A >/8>OIP"ARS/ W"M\2I>A 2O >H&"&A93PM/8>/ ONMI/8YMIA9 O 9O"9 MOF&O]/9 8/ >/8PM/&O 2O >/89PIP"I>I/8A&I2A2O 2A &OI 2O NI/99OT"MA8RA^ A2I +$%(B :

     As _clulas3tronco embrion.rias_ são clulas contidas num agrupamento de outras,encontradiças em cada embrião humano de at (@ dias )outros cientistas redu!em essetempo para a -ase de blastocisto, ocorrente em torno de % dias depois da -ecundação deum

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    >raterna_$ / #ue 5. A2I +$%(B ^ 2F signi-ica incorporar o advento doconstitucionalismo -raternal 7s relações humanas, a tradu!ir verdadeira comunhão devida ou vida social em clima de transbordante solidariedade em bene-6cio da sa0de econtra eventuais tramas do acaso e at dos golpes da pronte1to de

     solid.ria, compassiva ou -raternal legalidade #ue, longe de tradu!ir despre!o oudesrespeito aos congelados embriões _in vitro_, signi-ica apreço e reverncia acriaturas humanas #ue so-rem e se desesperam$  IneistMnensas ao direito Jvida e da dignidade da pessoa =umana, pois a pes;uisa

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     IJ 3 A9 'O9U"I9A9 >/ >H&"&A93PM/8>/ 8S/ >AMA>POMIXA AN/MP/$ APHMIA O9PMA8=A V 'MO9O8PO ARS/ 2IMOPA 2O  I8>/89PIP">I/8A&I2A2O$

     H constitucional a proposição de #ue toda gestação humana principia com um embriãoigualmente humano, claro, mas nem todo embrião humano desencadeia uma gestaçãoigualmente humana, em se tratando de e1perimento _in vitro% 9ituação em #ue dei1amde coincidir concepção e nascituro, pelo menos en#uanto o ov

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     -ecundados$ 8ão e1iste tal dever )inciso II do art$ %G da >F*, por#ue incompat6vel como pronstituição$ 'ara #ue ao embrião _in vitro_ -osse reconhecido o

     pleno direito 7 vida, necess.rio seria reconhecer a ele o direito a um 0tero$ 'roposiçãonão autori!ada pela >onstituição$

    JI 3 2IMOIP/ V 9AL2O >// >/M/&YMI/ 2/ 2IMOIP/ F"82AO8PA& VJI2A 2IT8A$

    / C @G do art$ (?? da >onstituição, versante sobre pes#uisas com substncias humanas para -ins teraputicos, -a! parte da seção normativa dedicada 7 _9AL2O_ )9eção II do>ap6tulo II do P6tulo JIII*$ 2ireito 7 sa0de, positivado como um dos primeiros dos

    direitos sociais de nature!a -undamental )art$ G da >F* e tambm como o primeiro dosdireitos constitutivos da seguridade social )cabeça do artigo constitucional de nG (?@*$9a0de #ue _direito de todos e dever do Ostado_ )caput do art$ (? da >onstituição*,

     garantida mediante ações e serviços de pronto #uali-icados como _de relevncia p0blica_ )parte inicial do art$ (?*$ A &ei de Niosseguranca como instrumento deencontro do direito 7 sa0de com a princia$ 8o caso, cincias mdicas,biolonstituição a serviço desse beminestim.vel do indiv6duo #ue a sua princia #ue o agno Pe1to Federal abre todo um

    autonomi!ado cap6tulo para prestigi.3la por modo superlativo )cap6tulo de nG IJ dot6tulo JIII  -% A regra de ;ue O Estado promoverG e in

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    JIII 3 9"FI>I[8>IA 2A9 >A"PO&A9 O MO9PMIRZO9 I'/9PA9 'O&A &OI 2O  NI/99OT"MA8>A 8A >/82"RS/ 2A9 'O9U"I9A9 >/ >H&"&A93PM/8>/ ONMI/8YMIA9$

     A &ei de Niosseguranca caracteri!a3se como regração legal a salvo da m.cula doaçodamento, da insu-icincia protetiva ou do v6cio da arbitrariedade em matria tãoreligiosa, -ilos

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     C @G 3 A lei dispor. sobre as condições e os re#uisitos #ue -acilitem a remoção de ;eção R, n@1 e 2.