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menos, de um sonitério-e um lovctório que atendam êsespecificccõesdcsnormos técnicas' da ABNT, devendo 'cumprir tal obri9ação-d~ntro dos prazosestabelecidos no relatório final de acordo 'com a viobilidcde técnica

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'CLÁUSULA DÉCIMA: , ' ,. Em .' todas os áreas' de , estciciónamehto' de veículos I

. locchzcdcs . em. vias QU, emesPQçôs públicos, 0_' Compro~i.sscirio deveráreservar vo,gas·· próximas dos acessos. de .cir-culcçdo . de' . pedestres',.devidcmentesinchzcdcs. para. veículos -qu~ rronspor-tem pessoas portadorasde deficiência com dificuldade de locomoção, devendo' cumprir tal obrigação

. dentro dos prezes esteb decides no retctériofincl.~ " . • ( ; ~ ~ +

.PARA(;;RAFOUNICC.As vagas o'que se refere o ccputdesta cléusulo deverão St:A'; em (HJmer'Jequivalente '3 dois por cento do total,garantida, ' no .mínimo; umo voS.a, devidomente si rKllizadae com àsespecificações técnicos de dé~s\~i>h()(~ -rro:çadode' acordo com us normastécnicos. vigentes.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: I.(. ',' '. .

'Os .sinais' de tráfego I semáforos" postes de iluminação ouquaisquer .outros elementos vertrcoís de sinali;mção que estejam ou devamser instolcdos em ,rhner-ário ou e.SfJÚÇO de acesso .purn pedestres deverãoser dispostos.de .fonl~\aa (tãO. dt·li!dj!t~t.ou impedil' a circulação, e. de modoque possam ser unlizcdos corri a tncixi{fltl cornodíccde. devendo cumpnr' iul .obrigqção dentro dcspruzoscsrebe.ec.ocs 110rekdório {irlál.

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. Os si?mcifor'os para, pedestresmstakrdos nas vias .públicesdeverão estar eOL:iwcC0:; com weccn:smo' que emito sina! sonoro suove.

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'. intermitente. esem~:s~ridêndrJ,Ou c..::r.r mecanismo o!ternátivo I que sirva di?

.guia ou orientocêo <~:"',J J. '~ràv{~s:;;Ci.de p'?'SSOL\S pór+cdorosde deficiência ... :!f' r:!: : .>. (."I;·.'{N.,..,.f~,..•.~.<~.;C!.'!~<~" ,.•.~,~~,.•., ..•.~ ....••. ,~y",.~;.!V':-; i".:, ~.'d ·1·....d'- ·f~.:: v~; :~•..VISUC, ! ,::.E;.Ct intens: {L.\\J ,<.,~,~, 'l'e,.·.t '." ,I.'~>~: -, j-"-,<, ;-Ctjj'JSt ..,0(,1;., <..,;,.\ ,.i d""Sd:!

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