selo arte conceito, base legal, regulação e regulamentação · base legal, objetivos, resultados...
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Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite
Base legal, objetivos, resultados esperados
Selo ArteConceito, base legal, regulação e regulamentação
CBPA DDR/SFA
MAPA
SDI
Sec. de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação
DCAP Departamento de Desenvolvimento
das Cadeias Produtivas
CGPA
Coordenação Geral de
Produção Animal
Nos estados
CBPA – onde estamos e o que fazemos!
• Movimentos de valorização de produtos naturais,
produzidos de forma tradicional e local
• Chefs de cozinha renomados vêm utilizando Produtos
Tradicionais e Artesanais como ingrediente;
Mudança dos Hábitos alimentares da
população:
Foto: Jefferson Bernardes/Agência Preview
Registro e Comercialização de Produtos de Origem Animal – POA
Lei 1.283/1950 - “Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos
produtos de origem animal”
“Art 1º É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista
industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não
comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados,
transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.”
Como é hoje....
Registro e Comercialização de Produtos de Origem Animal – POA
Lei 1.283/1950 - “Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal”
“Art 3º A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á:
a) nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas
para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
b) nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem;
c) nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento,
refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos
respectivos entrepostos;
d) nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
e) nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem
produtos de origem animal;
f) nas propriedades rurais;
g) nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varejistas.”
Art. 4º São competentes para realizar a fiscalização de que trata esta Lei:
a) o Ministério da Agricultura, nos estabelecimentos mencionados nas alíneas a,
b, c, d, e, e f, do art. 3º, que façam comércio interestadual ou internacional;
b) as Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, nos estabelecimentos de que trata a alínea anterior que trata a alínea
anterior que façam comércio intermunicipal;
c) as Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos
estabelecimentos de que trata a alínea a desde artigo que façam apenas comércio
municipal;
d) os órgãos de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
nos estabelecimentos de que trata a alínea g do mesmo art. 3º.
g) nas casas atacadistas e
nos estabelecimentos
varejistas
Registro e Comercialização de Produtos de Origem Animal – POA
Registro e Comercialização de Produtos de Origem Animal – POA
Lei 1.283/1950 - “Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal”
Como funciona hoje?
Inspeção:
Serviço de Inspeção Municipal
Serviço de Inspeção Estadual – SIE (DIPOVA – DF)
Serviço de Inspeção Federal
Comercialização:
Município
Estado ou Distrito Federal
Em todo País
SISBI e o SUSAF
Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios
produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou
regionais próprios, empregadas Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação,
desde que submetidos à fiscalização de órgãos de Saúde Pública dos Estados
e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018)
§ 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo
único com a indicação ARTE, conforme regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.680,
de 2018)
§ 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem
como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que
se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados
em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em
seu regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018)
Base legal – Lei nº 1.283/50 “alterada pela Lei 13.680 14 de junho de 2018”
Novidade
A partir da regulamentação do art. 10 A
AMAZONAS PARÁ
RORAI
MA
ACRE
RONDÔNIAMATO GROSSO
MARANHÃO
TOCANTINS
GOIÁS
MATO
GROSSO
SUL
PIAUÍ
CEAR
Á
BAHIA
MINAS
GERAI
S
RIO
GRANDE
DO SUL
STA.
CATARINA
PARAN
Á
SÃO
PAUL
ORIO JANEIRO
ESPIRI
TO
SANTO
SERGI
PE
ALAGO
AS
PARAÍ
BA
R.G.
NORTE
D.FEDER
AL.
AMAPÁ
SIF
SIESIM
BPA e BPF
(por
cadeia)
selo
Arte
Principais Pontos da Regulamentação:
1)Requisitos do produto artesanal
2)Responsabilidades na concessão do selo
ARTE
3)Competências para auditoria e controle da
emissão do selo Arte
4)Normatizar BPA e BPF para cada cadeia
artesanal
I – as matérias primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou tenham origem determinada;
II – a adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo, que tenha influencia ou determine a qualidade e a natureza do produto final;
III – a adoção de boas práticas de fabricação;
IV - a adoção de boas práticas agropecuárias na unidade de produção da matéria prima ou nas unidades de origem determinada;
Decreto nº 9.918 de 18/7/2019Requisitos do produto artesanal
V – o produto final é de fabrico individualizado e genuíno,
podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;
VI – o uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo
necessário, não sendo permitida a adoção de corantes,
aromatizantes e demais aditivos considerados cosméticos;
VII – o processamento feito, prioritariamente, a partir de receita
tradicional, que envolva técnicas e conhecimentos de domínio dos
manipuladores;
Decreto nº 9.918: Requisitos do produto artesanal
Decreto nº 9.918: Como operacionalizar ?
Ministério da Agricultura -
MAPA
ProdutoresEstados e
DF
SELO
ARTE
- Manter cadastro Nacional de Produtores Artesanais com selo Arte
- Auditoria do Sistema
- Fomentar e estabelecer normas técnicas de BPA e BPF para selo Arte
- Elaborar Manuais
- Conceder o Selo ARTE- Fiscalização dos produtos artesanais com
selo ARTE- Elaborar normas para produção artesanal- inserir e manter atualizadas as informações
do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais
- Apresentar relatório de atendimento dos requisitos;- Comprovar registro no serviço oficial de inspeção;- Atender aos requisitos de BPA’s.
O que não precisa regulamentar?
1) Inspeção e fiscalização de produtos origem animal (continua como
definido no art. 1º da Lei 1283/50)
2)Competência para inspeção e fiscalização de POA’s (continua como
definido no art. 4º Lei 1283/50)
O que precisa regulamentar?
1) Concessão do selo Arte (elemento novo do art. 10 A da Lei 1283/50)
2)BPA para o selo Arte (elemento novo do art. 10 A da Lei 1283/50)
Resultados esperados
Maior opção de produtos diferenciados• Maior liberdade e segurança na escolha desse
tipo de produto
• Maior proximidade e valorização do setor produtivo
Para Consumidor
• Agregação de valor• Rentabilidade• Sustentabilidade da atividade
Para o Produtor
Produtos mais seguros• Acesso a novos mercados internacionais• Impacto no desenvolvimento dos municípios• Sustentabilidade das cadeias produtivas
Para o Brasil
Consultas Públicas
• Procedimentos: http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consulta-publica-procedimentos-para-concessao-do-selo-arte
• Boas Práticas Lácteos Artesanais: encaminhada para publicação.
Obrigado!
Roberto Francisco Lucena
Auditor Fiscal Federal Agropecuário
DDR /SFA-RS
Fone: (51) 3284-9641