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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo 005/2018 Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e relatório de cartões da partida ocorrida em 25/03/2018 entre a Rugby Direito Mackenzie e Leprechauns UFABC Rugby pelo Campeonato Paulista Universita rio , com o fito de se apurar infração disciplinar praticada pelo atleta DAVI REIS PROCACI GONCALVES (NÚMERO 20 DA EQUIPE LEPRECHAUNS) com fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a ocorrência: Principios das Leis A aplicação Existe uma obrigação essencial para os jogadores de cumprir as Leis e respeitar os principios de jogo limpo. As Leis devem ser aplicada s de tal forma que assegurem que o jogo e jogado de acordo com os Principios do Rugby. O arbitro e seus assistentes podem atingir este objetivo atraves da imparcialidade, consistência, sensibilidade, e nos niveis mais elevados de jogo, da gestão. Em contrapartida e responsabilidade dos treinadores, capitães e jogadores respeitarem a autoridade dos oficiais da partida. O atleta "Davi Reis Procaci Gonçalves (20)" estava fora de campo insultando os ÁRBITROS.

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  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

    ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO

    PAULO.

    Processo 005/2018

    Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e relatório de cartões

    da partida ocorrida em 25/03/2018 entre a Rugby Direito Mackenzie e Leprechauns UFABC

    Rugby pelo Campeonato Paulista Universita rio, com o fito de se apurar infração disciplinar praticada

    pelo atleta DAVI REIS PROCACI GONCALVES (NÚMERO 20 DA EQUIPE LEPRECHAUNS) com

    fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a ocorrência:

    “Principios das Leis

    A aplicação Existe uma obrigação essencial para os jogadores de cumprir as Leis

    e respeitar os principios de jogo limpo. As Leis devem ser aplicada s de tal forma

    que assegurem que o jogo e jogado de acordo com os Principios do Rugby. O

    arbitro e seus assistentes podem atingir este objetivo atraves da imparcialidade,

    consistência, sensibilidade, e nos niveis mais elevados de jogo, da gestão. Em

    contrapartida e responsabilidade dos treinadores, capitães e jogadores

    respeitarem a autoridade dos oficiais da partida.

    O atleta "Davi Reis Procaci Gonçalves (20)" estava fora de campo insultando os

    ÁRBITROS.

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

    A descrição do fato a seguir foi descrita pela 4o arbitra. Srta. Erika Weiss,

    onde a mesma, o arbitro assistente do lado do banco de reserva, e o arbitro

    central (visualizo e escuto as ofensas) concordar com os fatos:

    "o número 20 esta do lado de fora do campo e xinga o arbitro, manda ele tomar

    no cú, xinga ele de filha da puta e após o cartão vermelho fala que ele (arbitro)

    não sabe apitar e manda tomar no cú novamente."

    Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos de estima e

    alta consideração.

    Atenciosamente,

    Marcello Antonio Fiore

    Presidente da Comissão Disciplinar do

    Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

  • De: Confederação Brasileira de Rugby [email protected]: Súmula e Relatórios de Cartões do Jogo: Rugby Direito Mackenzie x Leprechauns UFABC Rugby, Campeonato

    paulista UNiversitário - 25/03/2018Data: 27 de março de 2018 16:58Para: [email protected]

    Clubes: Rugby Direito Mackenzie x Leprechauns UFABC Rugby

    Campeonato: Campeonato paulista UNiversitário

    Pontuação: 15 x 10

    Data: 25/03/2018

    Rugby Direito Macke…18.pdf

    Relatórios de Cartõe…18.pdf

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

    Fundada em 2006

    RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

    Data: 25/03/2018 Campeonato: Campeonato paulista UNiversitário

    Jogo: Rugby Direito Mackenzie (15 pts) x Leprechauns UFABC Rugby (10 pts)

    Nome do Atleta:

    Equipe: Rugby Direito Mackenzie Número 09 Posição lateral

    Tipo: Cart?O Amarelo

    Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

    Placar da Partida no Momento do Incidente 5 X 0

    Proximidade do Árbitro do Incidente: 10 Metros

    Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

    LEI 9. JOGO SUJO JOGO PERIGOSO 12. "A PLAYER MUST NOT PHYSICALLY OR VERBALLY ABUSE ANYONE. PHYSICAL ABUSE INCLUDES, BUT IS NOT LIMITED TO, BITING, PUNCHING, CONTACT WITH THE EYE OR EYE AREA, STRIKING WITH ANY PART OF THE ARM (INCLUDING STIFF-ARM TACKLES), SHOULDER, HEAD OR KNEE(S), STAMPING, TRAMPLING, TRIPPING OR KICKING." APÓS UM RUCK, O ATLETA NÚMERO (9) AGRIDE O ATLETA ADVERSÁRIO COM UM CHUTE.

    O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( X ) N?o ( )

    Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional): Relatório do árbitro assistente: Após o lance (ruck), o atleta no chão dá um chute no atleta adversário.

    Nome do Árbitro Rafael Nichioka

    Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

    Fundada em 2006

    RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

    Data: 25/03/2018 Campeonato: Campeonato paulista UNiversitário

    Jogo: Rugby Direito Mackenzie (15 pts) x Leprechauns UFABC Rugby (10 pts)

    Nome do Atleta:

    Equipe: Leprechauns UFABC Rugby Número 05 Posição lateral

    Tipo: Cart?O Amarelo

    Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

    Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 0

    Proximidade do Árbitro do Incidente: 10 Metros

    Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

    LEI 9. JOGO SUJO JOGO PERIGOSO 12. "A PLAYER MUST NOT PHYSICALLY OR VERBALLY ABUSE ANYONE. PHYSICAL ABUSE INCLUDES, BUT IS NOT LIMITED TO, BITING, PUNCHING, CONTACT WITH THE EYE OR EYE AREA, STRIKING WITH ANY PART OF THE ARM (INCLUDING STIFF-ARM TACKLES), SHOULDER, HEAD OR KNEE(S), STAMPING, TRAMPLING, TRIPPING OR KICKING." Após um ruck, o atleta número (5) agride o atleta adversário com um soco.

    O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( X ) N?o ( )

    Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

    O relatório do arbitro assistente foi fundamental. O lance estava no outro lado do campo, quando a bandeira sinalizando jogo sujo estava apontada para o campo.

    Nome do Árbitro Rafael Nichioka

    Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

    Fundada em 2006

    RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

    Data: 25/03/2018 Campeonato: Campeonato paulista UNiversitário

    Jogo: Rugby Direito Mackenzie (15 pts) x Leprechauns UFABC Rugby (10 pts)

    Nome do Atleta:

    Equipe: Leprechauns UFABC Rugby Número 06 Posição frente

    Tipo: Cart?O Amarelo

    Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

    Placar da Partida no Momento do Incidente 5 X 0

    Proximidade do Árbitro do Incidente: 5 Metros

    Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

    lei 9 jogo sujo Infrações REITERADAS 10. "When different playe rs of the same team repeatedly commit the same offence, the referee gives a general caution to the team and if they then repeat the offence, the referee temporarily suspends the guilty player(s)"

    O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

    Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

    O lance ocorreu devido a 3 penais consecutivos da equipe em defesa (offside) após isso ocorreu mais uma penal pela mesma infração.

    Nome do Árbitro Rafael Nichioka

    Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

    Fundada em 2006

    RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

    Data: 25/03/2018 Campeonato: Campeonato paulista UNiversitário

    Jogo: Rugby Direito Mackenzie (15 pts) x Leprechauns UFABC Rugby (10 pts)

    Nome do Atleta:

    Equipe: Rugby Direito Mackenzie Número 08 Posição frente

    Tipo: Cart?O Amarelo

    Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

    Placar da Partida no Momento do Incidente 15 X 10

    Proximidade do Árbitro do Incidente: 5 Metros

    Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

    LEI 9 JOGO SUJO INFRAÇÕES REITERADAS 10. "WHEN DIFFERENT PLA YERS OF THE SAME TEAM REPEATEDLY COMMIT THE SAME OFFENCE, THE REFEREE GIVES A GENERAL CAUTION TO THE TEAM AND IF THEY THEN REPEAT THE OFFENCE, THE REFEREE TEMPORARILY SUSPENDS THE GUILTY PLAYER(S)"

    O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

    Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional): O LANCE OCORREU DEVIDO A PENAIS CONSECUTIVOS DA EQUIPE EM DEFESA (OFFSIDE/ entrar de lado no ruck/ tackleador não solta o tackleado) APÓS essas infrações, a equipe em defesa cometeu mais uma infração.

    Nome do Árbitro Rafael Nichioka

    Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

    Fundada em 2006

    RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

    Data: 25/03/2018 Campeonato: Campeonato paulista UNiversitário

    Jogo: Rugby Direito Mackenzie (15 pts) x Leprechauns UFABC Rugby (10 pts)

    Nome do Atleta:

    Equipe: Rugby Direito Mackenzie Número 20 Posição lateral

    Tipo: Cart?O Amarelo

    Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

    Placar da Partida no Momento do Incidente 15 X 3

    Proximidade do Árbitro do Incidente: 10 Metros

    Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

    LEI 9. JOGO SUJO JOGO PERIGOSO 12. "A PLAYER MUST NOT PHYSICALLY OR VERBALLY ABUSE ANYONE. PHYSICAL ABUSE INCLUDES, BUT IS NOT LIMITED TO, BITING, PUNCHING, CONTACT WITH THE EYE OR EYE AREA, STRIKING WITH ANY PART OF THE ARM (INCLUDING STIFF-ARM TACKLES), SHOULDER, HEAD OR KNEE(S), STAMPING, TRAMPLING, TRIPPING OR KICKING." APÓS UM MAUL, O ATLETA NÚMERO (20) AGRIDE O ATLETA ADVERSÁRIO COM UM CHUTE.

    O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( X ) N?o ( )

    Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional): Relatório do árbitro assistente: Após o lance (MAUL), o atleta em pé dá um chute no atleta adversário que está segurando ele no chão.

    Nome do Árbitro Rafael Nichioka

    Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

    Fundada em 2006

    RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

    Data: 25/03/2018 Campeonato: Campeonato paulista UNiversitário

    Jogo: Rugby Direito Mackenzie (15 pts) x Leprechauns UFABC Rugby (10 pts)

    Nome do Atleta:

    Equipe: Leprechauns UFABC Rugby Número 20 Posição frente

    Tipo: Cart?O Vermelho

    Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

    Placar da Partida no Momento do Incidente 10 X 0

    Proximidade do Árbitro do Incidente: 7 Metros

    Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

    Princípios das Leis A aplicação Existe uma obrigação essencial para os jogadores de cumprir as Leis e respeitar os princípios de jogo limpo. As Leis devem ser aplicada s de tal forma que assegurem que o jogo é jogado de acordo com os Princípios do Rugby. O árbitro e seus assistentes podem atingir este objetivo através da imparcialidade, consistência, sensibilidade, e nos níveis mais elevados de jogo, da gestão. Em contrapartida é responsabilidade dos treinadores, capitães e

    O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( X ) N?o ( )

    Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional): o atleta "Davi reis procaci gonçalves (20)" estava fora de campo insultando os ÁRBITROS. A descrição do fato a seguir foi descrita pela 4º árbitra. Srta. Erika weiss, onde a mesma, o arbitro assistente do lado do banco de reserva, e o arbitro central (visualizo e escuto as ofensas) concordar com os fatos: " o número 20 está do lado de fora do campo e xinga o arbitro, manda ele tomar no cú, xinga ele de filha da puta e após o cartão vermelho fala que ele (arbitro)

    Nome do Árbitro Rafael Nichioka

    Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

  • Natureza do Cartão: (Continuação de: )

    jogadores respeitarem a autoridade dos oficiais da partida

    Considerações Finais: (Continuação de: )

    não sabe apitar e manda tomar no cú novamente."

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

    SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

    JOGO: RUGBY DIREITO MACKENZIE X LEPRECHAUNS UFABC RUGBY DATA: 25/03/2018

    LOCAL: ARENA PAULISTA DE RUGBY - PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR HORÁRIO: 13:00

    CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO (UNIVERSITÁRIO)

    ÁRBITRO: RAFAEL NICHIOKA

    JUÍZ DE LINHA 1: VINICIUS HIDEO

    JUÍZ DE LINHA 2: LUIZ DANTAS

    4º ÁRBITRO: ERIKA WEISS

    MÉDICO: CAIO A. C. ALMEIDA CRM: COREN 205080

    CAPITÃO RUGBY DIREITO MACKENZIE: JOÃO MARCOS ZANATA MILLEO

    CAPITÃO LEPRECHAUNS UFABC RUGBY: RAFAEL PEREIRA MEDEIROS

    RUGBY DIREITO MACKENZIE Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S ADRIANO DE SALLES OLIVEIRA BARCHA AUGUSTO RODRIGUES DINIZ MARTINS DA COSTA 21 R BRUNO SARRUBBO SCALABRINI 20 R X 1 CARLOS DONDEO NICOLETTI 03 T X EDUARDO MAGNONI 14 T 1 ENRICO MARTINI BARBERATO1 15 T FERNANDO MARINO CALABRESI GABRIEL KINTZEL OTTONI SORIANO 13 T GABRIEL RAMOS DOS SANTOS GOMES JAIRO ISAC RODRIGUES OLIVEIRA 01 T X JOÃO GABRIEL ROSSI 10 T 1 JOÃO MARCOS ZANATA MILLEO 16 R X JOÃO VITOR FERNANDES DE ARAÚJO 07 T 1 LUCAS NAKATA VANZETTO LUCAS ROSA DOHMEN 12 T MATHEUS DAMINELLO COSTA 19 T MATHEUS OLIVEIRA DE BARROS 02 T X MURILO ZERRENNER 06 T NICKOLAS VALENTIN DE OLIVEIRA RISOVAS 17 R X NICOLA MOHOR 09 T 1 OCTÁVIO DE CASTRO RODRIGUES PATRICK BRULHART O′KEEFFE  RAFAEL CARLOS BEZERRA RAFAEL JELEZOGLO SILVA RODOLPHO FURLAN DOMINGUES RODRIGO CLARO PAJAKI 08 T 1 RODRIGO DYER RODRIGUES DE MORAES RUBENS FERNANDES SENA BOSSI STIVES ANDREW ALVES PEREIRA 11 T THIAGO BORGES FIGUEREDO

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

    SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

    JOGO: RUGBY DIREITO MACKENZIE X LEPRECHAUNS UFABC RUGBY DATA: 25/03/2018

    LOCAL: ARENA PAULISTA DE RUGBY - PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR HORÁRIO: 13:00

    CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO (UNIVERSITÁRIO)

    ÁRBITRO: RAFAEL NICHIOKA

    JUÍZ DE LINHA 1: VINICIUS HIDEO

    JUÍZ DE LINHA 2: LUIZ DANTAS

    4º ÁRBITRO: ERIKA WEISS

    MÉDICO: CAIO A. C. ALMEIDA CRM: COREN 205080

    CAPITÃO RUGBY DIREITO MACKENZIE: JOÃO MARCOS ZANATA MILLEO

    CAPITÃO LEPRECHAUNS UFABC RUGBY: RAFAEL PEREIRA MEDEIROS

    RUGBY DIREITO MACKENZIE Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S THIAGO ELIAS THUT VICTOR TANNUS JÁBALI VINÍCIUS ANTÔNIO DAVINI VITOR BAMBINI TEDDE 18 R VITOR HENRIQUE BARCIA DUARTE PEIXOTO 05 T

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    SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

    JOGO: RUGBY DIREITO MACKENZIE X LEPRECHAUNS UFABC RUGBY DATA: 25/03/2018

    LOCAL: ARENA PAULISTA DE RUGBY - PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR HORÁRIO: 13:00

    CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO (UNIVERSITÁRIO)

    ÁRBITRO: RAFAEL NICHIOKA

    JUÍZ DE LINHA 1: VINICIUS HIDEO

    JUÍZ DE LINHA 2: LUIZ DANTAS

    4º ÁRBITRO: ERIKA WEISS

    MÉDICO: CAIO A. C. ALMEIDA CRM: COREN 205080

    CAPITÃO RUGBY DIREITO MACKENZIE: JOÃO MARCOS ZANATA MILLEO

    CAPITÃO LEPRECHAUNS UFABC RUGBY: RAFAEL PEREIRA MEDEIROS

    LEPRECHAUNS UFABC RUGBY Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S ALBERT KAUÊ VIEIRA GELLER 06 T 1 ALEXANDRE BURGHESI DE FREITAS ALEXANDRE LUIZ BARJUD SILVA ANDRE RODRIGUEZ SPIRIM 13 T ARTHUR RISSO LOCATELLI BRENNO MARTINEZ RODRIGUES 05 T 1 BRUNO RENE CASTROPIL CAIO PEREIRA ZACARDI DE FREITAS 16 R CAUÃ WANDERLEY BERNARDINO DANILO DAVID PINTO VIEIRA DAVI REIS PROCACI GONÇALVES 20 R 1 FELIPE REIS REDI FERNANDES FELIPE RODRIGUES OLIVEIRA FELIPE WAGNER BIZIO GABRIEL ALVES SILVANO 08 T GABRIEL LEAL MOTA 01 T X GERCIDIO JUNIOR VALERIANO PEREIRA GIOVANNI CARDOSO MASCHIETTO GUILHERME DE PAULO GUALBERTO FERREIRA GUILHERME LIMA 18 R HENRIQUE MATSUGUMA TIEZZI HIGOR GODOY VENÂNCIO IGOR COLOMBO IVAN PELEGRIN NETTO 25 R IVO VECELIC NETO JOÃO BOSCO CANTISANI 21 R JONAS ALVES DA SILVA 09 T KLEBER ATAIDE DA SILVA FEITOSA 15 T LEONARDO SANTIAGO HAMPSHIRE LUCAS AUGUSTO DA SILVA PEREIRA

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

    SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

    JOGO: RUGBY DIREITO MACKENZIE X LEPRECHAUNS UFABC RUGBY DATA: 25/03/2018

    LOCAL: ARENA PAULISTA DE RUGBY - PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR HORÁRIO: 13:00

    CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO (UNIVERSITÁRIO)

    ÁRBITRO: RAFAEL NICHIOKA

    JUÍZ DE LINHA 1: VINICIUS HIDEO

    JUÍZ DE LINHA 2: LUIZ DANTAS

    4º ÁRBITRO: ERIKA WEISS

    MÉDICO: CAIO A. C. ALMEIDA CRM: COREN 205080

    CAPITÃO RUGBY DIREITO MACKENZIE: JOÃO MARCOS ZANATA MILLEO

    CAPITÃO LEPRECHAUNS UFABC RUGBY: RAFAEL PEREIRA MEDEIROS

    LEPRECHAUNS UFABC RUGBY Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S LUCAS DE FIGUEIREDO CLUG 11 T 1 1 LUCIANO SAMPAIO DUQUE SILVA MATHEUS WABISZEZEWICZ BALDACIM 07 T MURILO BRAGOTTO BARROS 19 R X MURILO HUNOLD MARTINHO NAYUKI PEREIRA HARA 14 T 1 OSWALDO LOPES MANZARO 22 R PEDRO DUNDES RODRIGUES XAVIER SOUZA 17 R X RAFAEL PEREIRA MEDEIROS 12 T RAUL NOLASCO RIBEIRO DE SOUZA REGIS DE OLIVEIRA DANTAS 02 T X THALLES CARDOSO FERNANDES 03 T X THOMÁS D′LUCA MAGAGNIN  10 T VICTOR GRANERO BERGAMINI VINICIUS MARTINS DOS ANJOS 04 T X YAGO DI STASI PINHEIRO SOUZA

  • FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY - SÚMULA DE APOIO DO 4º ÁRBITRO

    1º Tempo Hora de início: 13:05 2º Tempo Hora de início: 14:00

    Placar Placar Equipe 1 Equipe 2 Equipe 1 Equipe 2

    RUGBY DIREITO MACKENZIE LEPRECHAUNS UFABC RUGBY RUGBY DIREITO MACKENZIE LEPRECHAUNS UFABC RUGBY

    Placar intervalo: 5 Placar intervalo: Placar Final: 15  Placar Final: 10 Tempo Atleta Tento Pontos 13:04 10 T 5

    Tempo Atleta Tento Pontos

    Tempo Atleta Tento Pontos 05:35 14 T 10 24:54 07 T 15

    Tempo Atleta Tento Pontos 24:34 11 P 3 28:53 14 T 8 29:48 11 C 10

    Substituições Substituições Tempo Sai Entra

    Tempo Sai Entra 20:25 05 19

    Tempo Sai Entra 00:01 06 16 17:57 05 17 18:40 14 18 24:04 13 21 26:18 03 20

    Tempo Sai Entra 01:57 04 17 10:49 03 05 20:00 01 22

    Cartões Cartões Tempo Atleta CA CV 20:00 09 X

    Tempo Atleta CA CV 09:30 05 X 23:08 06 X

    Tempo Atleta CA CV 28:28 20 X 33:54 08 X

    Tempo Atleta CA CV 22:04 20 X

  • De: Vinícius Vieira [email protected]: Re: PROC 005-2018 TJDRuSP

    Data: 3 de abril de 2018 18:22Para: Marcello Fiore [email protected]

    Presidente,

    segue as denúncias dos processos 04 e 05.

    Att.

    Vinícius

    Em 02/04/2018 10:48, "Marcello Fiore" escreveu:

    lmo. Sr. Procurador Geral,

    Encaminho a Vossa Senhoria o Processo acima referenciado para as providências que entender cabíveis.

    Att.

    Denuncia TJDRU…eB).pdf

    Denuncia TJDRU…18.pdf

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]

  • Excelentíssimo Senhor Auditor Presidente da ___ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rugby – São Paulo. A Procuradoria da Justiça Desportiva, por seu representante infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 21 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de:

    • DAVI REIS PROCACI GONÇALVES, atleta nº 20, pertencente a equipe LEPRECHAUNS UFABC RUGBY.

    por força e em decorrência do contexto abaixo transcrito, o qual se passou durante o confronto entre as equipes Rugby Direito Mackenzie x Leprechauns UFABC Rugby, pelo CAMPEONATO PAULISTA Universitário, no último dia 25 de março de 2018, na praça esportiva “Arena Paulista de Rugby – Parque Esportivo do Trabalhador”.

    1. DOS FATOS

    Conforme consta do Relatório de Árbitros para Cartões, aos 22min e 04 segundos do 2º tempo da partida, o denunciado, reserva da equipe Leprechauns UFABC, ofendeu diretamente o Árbitro Central, com as seguintes palavras:

    “O número 20 está do lado de fora do campo e xinga o árbitro, manda ele tomar no cú, xinga de filha da puta e após o cartão vermelho fala que ele (árbitro) não sabe apitar e manda tomar no cú novamente.” Com tal ato lastimável, o denunciado não feriu somente a regra do

    jogo, mas tamém a ética desportiva, bem como afronta os princípios da boa luta e do desporto como previsto em nosso ordenamento jusdesportivo.

  • Não menos importante destacar, que o denunciado não se intimidou com a presença da 4ª árbitra, Srta. Erika Weiss, sendo certo que ela foi a testemunha que passou a advertir o denunciado, onde nem mesmo este fato evitou que o denunciado deixasse de proferir impropérios e palavras de baixo calão.

    Assim, diante das ofensas diretas e as agressões verbais

    praticadas pelo Denunciado contra o Árbitro Central da referida partida, necessário se faz a sua punição máxima, nos moldes do quanto preceituado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

    Narrada a atitude imprópria do Denunciado, passaremos ao

    Direito.

    2. DA INFRAÇÃO

    Como a ética e norma desportiva obervam, os treinadores,

    capitães, atletas e qualquer pessoa presente na praça desportiva devem respeitar a autoridade dos oficiais da partida, pois que existe uma obrigação essencial, no caso em tela, para que o denunciado cumpra as normas desportivas e respeitar os princípios do jogo limpo.

    O Denunciado, Sr. DAVI REIS PROCACI GONÇALVES, ofendeu

    diretamente, o Árbitro Central, quando sua equipe perdia o jogo. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva é assertivo quanto a

    negar tal conduta, quando no artigo 243-F penaliza a ofensa, senão vejamos o que diz mencionado artigo:

    Art. 243-F. Ofender algúem em sua honra, por fato relacionado diretamento ao desporto. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. § 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros da equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.

    Vejam Nobres Julgadores que a conduta praticada pelo

    denunciado fora devidamente tipificada pela Lei de Regência da Justiça Desportiva Nacional, pois que até mesmo a indicação da ofensa à arbitragem foi tratada no § 1º do artigo supra, como no caso ora sub examine.

    Desta feita, por tudo o quanto acima exposto, com deplorável

    conduta, encontra-se o denunciado incurso nos termos do Artigo 243-F, §1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

  • 3. DO PEDIDO

    Em face do quanto exposto, pleiteia a PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA: a) O recebimento da presente Denúncia, com a consequente citação do Denunciado, para querendo responder aos termos nesta articulado, bem como requer; b) A produção de todos os meios de provas em Direito admitidos; c) Intimação para oitiva do Árbitro Central da Partida; d) Intimação para oitiva da 4ª Árbitra, a qual é testemunha dos insultos e ofensas praticados pelo Denunciado; e d) Desejando que, ao final do pertinente e devido Processo Disciplinar Desportivo, seja o denunciado julgado e condenado como incurso nas penalidades previstas no artigo supra citado, imputando-o a quantificação de pena pertinente à sua atitude, em homenagem a garantia da moral e dos princípios do Desporto.

    Termos em que, Pede e Espera o Deferimento como forma de Justiça!

    São Paulo, 02 de abril de 2018.

    Rodrigo Ventanilha Devisate Procurador da Justiça Desportiva do Rugby

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

    DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

    PROCESSO 005/2018

    Vistos,

    Formula a douta Procuradoria Desportiva para o Rugby denuncia face de

    DAVI REIS PROCACI GONCALVES, atleta no 20, pertencente a equipe LEPRECHAUNS

    UFABC RUGBY.

    por terem, em tese, praticado as infracoes constantes da peca acusatória.

    Estando a denuncia revestida dos seus requisitos de admissibilidade e acompanhada de documentos

    comprobatórios das alegacoes, recebo-a, determinando a intimacao do atleta e da agremiacao para

    que, querendo, no prazo da lei, apresentem a defesa que entenderem pertinente, sob pena de revelia,

    requerendo as provas que pretendem produzir.

    Sao Paulo, 03 de abril de 2018.

    Marcello Antonio Fiore

    OAB.SP 123.734

    Presidente da CD

  • De: UFABC Rugby [email protected]: Re: OFÍCIO DE ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA - PROCESSO DISCIPLINAR TJDRuSP 005-2018

    Data: 8 de abril de 2018 17:26Para: Marcello Fiore [email protected]

    Segue em anexo o documento com a defesa do atleta DAVI REIS PROCACI GONÇALVES, assim como o vídeo que foi citadono mesmo.

    Att,Gabriel Leal MotaPresidente do Leprechauns UFABC Rugby

    Em 3 de abril de 2018 20:51, Marcello Fiore escreveu:Partida ocorrida em 25/03/2018Rugby Direito Mackenzie x Leprechauns UFABC RugbyCampeonato Paulista UniversitárioAtleta denunciado: DAVI REIS PROCACI GONCALVES - LEPRECHAUNS UFABC RUGBY

    Comunicamos que foi instaurado o Processo Disciplinar objeto deste ofício em face do atleta acima indicado estar envolvidoem ocorrências no jogo em referência.

    O atleta e o clube, querendo, poderão apresentar defesa nos termos do CBJD no prazo máximo de 6 (seis) dias a contar dorecebimento desta, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos descritos na denúncia.

    Subscrevemo-nos com votos de estima e alta consideração.

    Marcello Antonio FiorePresidente da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

    DEFESA - DAVI REIS P…ES.pdf

    mailto:[email protected]

  • Leprechauns UFABC Rugby Av. Dos Estados, 5001, Bangu – Santo André - SP

    Aos senhores membros da comissão disciplinar do tribunal de justiça desportiva do Rugby de

    São Paulo.

    Leprechauns UFABC Rugby, com sede na Universidade Federal do ABC - Av. Dos Estados, 5001,

    bairro Bangu, na cidade de Santo André, por seu representante legal, GABRIEL LEAL MOTA,

    solteiro, brasileiro, estudante, presidente do Leprechauns UFABC Rugby, RG.: 50.362.928-5,

    CPF.: 448.196.368-98, residente e domiciliado na Rua Miguel Calmon, 25, Vila Guarani na

    cidade de Santo André vêm apresentar a defesa do Atleta Davi Reis Procaci Gonçalves no

    processo 005/2018.

    Diante dos fatos expostos no relatório apresentado pelo árbitro da partida, anexamos junto a

    essa defesa o vídeo do momento da expulsão do atleta para esclarecer alguns pontos sobre o

    ocorrido.

    De fato, o atleta efetua o xingamento enquanto estava no banco de reservas, que no caso do

    ceret é o lado de fora do campo junto com a torcida, xingamento esse que não é direcionado

    ao árbitro da partida ou seus auxiliares, mas sim fruto da frustração do atleta com a situação

    em que seu time se encontrava no momento da partida. Imediatamente ele é reprendido pela

    sua torcida.

    É possível ouvir claramente o diálogo entre o atleta e a quarta arbitra, onde em nenhum

    momento o Atleta efetua algum xingamento ou age de maneira desrespeitosa. O árbitro

    interrompe a partida, dirige-se a quarta arbitra e questiona apenas se o Atleta está em sumula.

    Ao receber a confirmação da quarta árbitra ele diz que irá expulsa-lo e então apresenta o

    cartão vermelho. Friso que em momento algum ocorre uma reunião entre árbitro central,

    arbitro assistente e quarta arbitra sobre qualquer conduta do atleta.

    Esclarecidos os fatos sobre o ocorrido, destaco que o Leprechauns UFABC Rugby preza pelos

    valores do Rugby e considera inadmissível qualquer ação contrária a espírito do Rugby, os

    princípios de suas leis e reconhece as obrigações de cada um de seus participantes. Neste

    sentido, entendemos que o atleta já foi punido corretamente durante a partida, uma vez que o

    mesmo não entrou em campo, e também cumprirá uma partida de suspensão automática

    devido a expulsão da partida em questão e pedimos que a pena seja finalizada nesse ponto,

    sem a adição de mais partidas de suspensão. Destaco ainda que as medidas educativas e as

    ações disciplinares para com o atleta já foram providenciadas internamente afim de que tais

    ações não voltem a ocorrer.

    Sem mais a acrescentar.

  • Leprechauns UFABC Rugby Av. Dos Estados, 5001, Bangu – Santo André - SP

    Atenciosamente,

    Gabriel Leal Mota

    Presidente do Leprechauns UFABC Rugby

    Marcello Fiorehttps://drive.google.com/file/d/1fIHre1fc4-TzxD7bHxrdPtzjaf9lrD-k/view?usp=sharing

    Marcello FioreLINK DE VÍDEO CITADO NA DEFESA:苍

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

    DESPACHO SANEADOR E ENCAMINHAMENTO À RELATORIA

    PROCESSO 005/2018

    Certifico e dou fé que em 11 de abril p.p. PROCEDI a juntada da defesa apresentada tempestivamente.

    Pela ordem de distribuição estabelecida pelo pleno desta Comissão, usando-se os critérios de

    antiguidade, fica designado como Relator do presente procedimento disciplinar o Dr. Paulo Solano

    Pereira, OAB.SP 114.169, a quem remeto os autos com votos de estima a alta consideração.

    São Paulo, 11 de abril de 2018.

    Marcello Antonio Fiore

    OAB.SP 123.734

    Presidente da CD

  • De: [email protected]: voto CD05-2018

    Data: 17 de abril de 2018 16:22Para: Marcello Fiore [email protected], [email protected], [email protected]

    [email protected]

    Prezados segue voto caso CD 05-2018.

    Favor confirmar o recebimento.

    Abraços

    Paulo Solano julgamento TJDRu…NO.pdf

  • Julgamento - TJDRu-SP CD 05-2018

    Atleta: DAVI REIS PROCACI GONÇALVES

    Equipe: LEPRECHAUNS UFABC RUGBY Jogo- torneio- data: RUGBY DIREITO MAKENZIE X LEPRECHAUNS UFABC RUGBY – CAMPEONATO PAULISTA UNIVERSITÁRIO – 25.03.2018

    Objeto: Processo Disciplinar TJDRu-SP CD 05_2018

    Encontra-se sob análise desta CDFPR a expulsão do atleta acima mencionado,

    ocorrida no jogo acima mencionado, em 25/03/2018, por ter, em tese, praticado os

    atos descritos no relatório da arbitragem.

    Devidamente comunicados o atleta e o clube, para se manifestarem sobre a

    acusação, apresentaram a defesa.

    Levando em consideração os relatórios da arbitragem e a defesa, concluímos o

    seguinte:

    DOS FATOS

    Em rodada válida pelo Campeonato Paulista de Rugby Universitário, enfrentaram-se

    RUGBY DIREITO MAKENZIE x LEPRECHAUNS UFBC RUGBY na Arena Paulista de

    Rugby – Parque Esportivo do Trabalhador.

  • Conforme informado pelo relatório da arbitragem, principalmente pela 4 arbitra, ERIKA WEISS, já no segundo tempo da partida, o acusado, inconformado com marcações da arbitragem, passa a ofender o árbitro principal, proferindo xingamentos e ofensas verbais, como “vai tomar no cú” e “filho da puta”.

    2. DA CONDUTA DISCIPLINAR DO ATLETA

    Inegável que todos os atletas, inclusive o ora denunciado, devem máximo

    respeito aos árbitros da partida, sendo estes uns dos pilares do nosso esporte,

    característica esta que o diferencia, inclusive dos demais esportes. No rugby o

    respeito ao árbitro é inegociável e não admite exceções de qualquer espécie, ou

    tolerância.

    No caso dos autos, muito embora seja digno de louvor o fato do clube o qual

    pertence o atleta o ter suspenso, não mitiga ou exclui a culpabilidade de sua conduta,

    ao contrário, demonstra que o clube está comprometido com os princípios do esporte,

    e também, que reconhece o erro cometido por seu atleta.

    A defesa, por seu turno, também não nega que os fatos tenham ocorrido,

    apenas mitigando suas consequências, aduzindo que os xingamentos e ofensas se

    deram no calor da disputa esportiva, e sem a intenção de ofender a arbitragem,

    revelando, somente, o inconformismo do atleta em relação aos rumos da partida.

    Ocorre, contudo, que tais argumentos não têm o condão de afastar a presunção

    que milita a favor do relatório da arbitragem, mesmo porque, o proferimento de

    ofensas e palavras de baixo calão por parte do acusado não foi negado pelo clube

    que representa o atleta, que limitou-se a justificar sua atitude reprovável, como sendo

    fruto do calor da partida.

    Assim, mister o acolhimento da inicial acusatória, e a condenação do atleta

    como incurso nas penas previstas no artigo 243, F, do CBJD, parágrafo primeiro, que

    prevê, pena mínima de 4 (quatro) partidas, além de multa aplicada ao clube.

  • Considerando-se as circunstâncias atenuantes do caso, uma vez que o atleta

    é réu primário e tem bons antecedentes, bem como a natureza amadora do esporte,

    fixo a pena na metade do mínimo legal, ou seja, pena de suspensão de 2 (dois) jogos,

    já valendo o cumprimento da suspensão automática, sendo certo que o atleta não

    deverá comparecer aos recintos dos jogos, pelo prazo de suspensão fixado,

    aplicando-se ao clube, a pena pecuniário de R$ 100,00 (cem reais), nos termos

    fixados no artigo 243, F, que deverá ser revertido à FPR (Federação Paulista de

    Rugby).

    Sendo assim, levando em consideração a gravidade dos fatos e, tanto as

    circunstâncias agravantes como as atenuantes, fixo a pena em 2 (dois) jogos de suspensão e multa ao clube de R$ 100,00 (cem reais), revertidos à FPR, já valendo o

    cumprimento da suspensão automática.

    São Paulo, 17 de abril de 2018

    TJDRu – Comissão Disciplinar

    Paulo Solano

    Relator

  • De: Marcello Fiore [email protected]: Re: voto CD05-2018

    Data: 17 de abril de 2018 17:00Para: [email protected]

    Cc: [email protected], [email protected] [email protected]

    Com a devida venia, apesar do douto saber jurídico apresentado pelo Exmo. Sr. Relator, divirjo quanto à penalidade.

    Entendo que o xingamento ao Juiz não é ato admissível em nenhum esporte, especialmente no rugby, ainda mais quandopraticado por atleta suplente de equipe em disputa.

    Nessa razão, aplico a pena máxima de 6 jogos, prevista no artigo 243-F do CBJD, a majoro a multa à equipe ao patamar de R$500,00 (quinhentos reais) com fulcro no mesmo dispositivo.

    Tendo em vista o que dispõe o art. 182 do CBJD, reduzo a pena aplicada para 3 (três) jogos de suspensão, já valendo ocumprimento da automática.

    É como voto.

    Att.

    Marcello Antonio Fiore

    Em 17 de abr de 2018, à(s) 16:22, [email protected] escreveu:

    Prezados segue voto caso CD 05-2018.

    Favor confirmar o recebimento.

    Abraços

    Paulo Solano

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] Fiore

  • De: Bruno Minioli [email protected]: Re: voto CD05-2018

    Data: 23 de abril de 2018 09:55Para: Paulo Solano [email protected]

    Cc: Marcello Fiore [email protected], [email protected], [email protected]@googlegroups.com

    Prezados colegas, bom dia.

    Com a devida vênia, irei acompanhar o Dr. Marcello Fiore na integra.

    Obrigado.

    Att.

    Bruno Minioli

    Em 17 de abril de 2018 16:22, escreveu:Prezados segue voto caso CD 05-2018.

    Favor confirmar o recebimento.

    Abraços

    Paulo Solano-- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "TJDRugbySP" dos Grupos do Google.Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para [email protected] postar neste grupo, envie um e-mail para [email protected] ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/tjdrugbysp/OID_1523992759394248_0pspereira%40terra.com.br.Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:tjdrugbysp%[email protected]:[email protected]://groups.google.com/d/msgid/tjdrugbysp/OID_1523992759394248_0pspereira%40terra.com.brhttps://groups.google.com/d/optoutMarcello Fiore

  • De: André Bruni [email protected]: RES: voto CD05-2018

    Data: 23 de abril de 2018 11:59Para: Bruno Minioli [email protected], Paulo Solano [email protected]

    Cc: Marcello Fiore [email protected], [email protected], [email protected]@googlegroups.com

    Prezados, Com todo respeito ao entendimento dos colegas Drs. Marcello Fiore e Bruni Minoli,tendo em vista tratar-se de atleta com bons antecedentes, acompanho o Relator paraaplicar a multa pecuniária de R$ 100,00 (cem reais) e a pena mínima prevista no §1ºdo art. 243-F do CBJD, a qual deve ser reduzida à metade nos termos do art. 182 doCBJD, devendo ser cumprida pena de suspensão de 2 (dois) jogos pelo atleta, jávalendo o cumprimento da automática.

    É como voto Sr. Presidente.

    Att., André Bruni

    De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nomede Bruno MinioliEnviada em: segunda-feira, 23 de abril de 2018 09:55Para: Paulo Solano Cc: Marcello Fiore ; [email protected];[email protected]: Re: voto CD05-2018 Prezados colegas, bom dia. Com a devida vênia, irei acompanhar o Dr. Marcello Fiore na integra. Obrigado. Att. Bruno Minioli Em 17 de abril de 2018 16:22, escreveu:

    Prezados segue voto caso CD 05-2018.

    Favor confirmar o recebimento.

    Abraços

    Paulo Solano-- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "TJDRugbySP" dosGrupos do Google.Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mailpara [email protected].

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:tjdrugbysp%[email protected] Fiore

  • De: Gabriel Smanio [email protected]: RES: voto CD05-2018

    Data: 19 de abril de 2018 19:15Para: Marcello Fiore [email protected], [email protected]

    Prezados Colegas, boa noite. Respeitáveis ambos os posicionamentos adotados até o momento. Trata-se, realmente, de conduta inadmissível em nosso esporte. Ocorre que,pensando na proporcionalidade, meu entendimento é de que a pena máxima devaser reservada para casos mais extremos, ou para atletas reincidentes. Sendo assim, peço vênia ao senhor Presidente e sigo o ilustre Relator. Atenciosamente, Gabriel Smanio FarranHead Legal Strategist11 99395-3664www.legalinsights.com.br | Skype: gabrielsmanio | Avenida Angélica, 2529, 7º andar, São Paulo/SP

    De: [email protected] Em nome deMarcello FioreEnviada em: quinta-feira, 19 de abril de 2018 18:35Para: [email protected]: Fwd: voto CD05-2018 Segue novamente… MF

    Início da mensagem encaminhada: De: Marcello Fiore Assunto: Re: voto CD05-2018Data: 17 de abril de 2018 17:00:14 BRTPara: [email protected]: [email protected], "[email protected]"

    Com a devida venia, apesar do douto saber jurídico apresentado peloExmo. Sr. Relator, divirjo quanto à penalidade.

    Entendo que o xingamento ao Juiz não é ato admissível em nenhumesporte, especialmente no rugby, ainda mais quando praticado por atletasuplente de equipe em disputa.

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]://www.legalinsights.com.br/http://www.linkedin.com/in/gabriel-smaniohttp://www.legalinsights.com.br/mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] Fiore

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Aberta a seção de votação para o Processo TJDRuSP 005-2018 em 17 de abril de 2018 às

    16h22, os integrantes da CD proferiram seus votos, transcritos na íntegra nestes autos, onde ficou

    decidido por unanimidade pela condenação do acusado, divergindo o tribunal apenas quando à

    aplicação da pena que por maioria ficou fixada em 2 (dois) jogos para o atleta, combinada com a multa

    pecuniária de R$ 100,00 (cem reais) ao clube, vencidos os Auditores Marcello Fiore e Bruno Minioli que

    aplicavam a suspensão de 3 jogos ao atleta e a pena pecuniária de R$ 500,00 ao clube.

    EMENTA: OFENSAS VERBAIS AO ÁRBITRO DA PARTIDA REPORTADA POR AUXILIAR - JOGO

    PARALISADO – RECONHECIMENTO DOS FATOS PELA DEFESA – PRESUNÇÃO DE

    VERACIDADE DO RELATÓRIO DA ARBITRAGEM – JUSTIFICATIVA DA ATITUDE

    REPROVÁVEL COMO PROFERIDAS NO CALOR DA PARTIDA – RECONHECIMENTO DA

    DENÚNCIA E APLICAÇÃO DE PENALIDADE RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DO ESPORTE –

    CONDENAÇÃO DO ATLETA – SUSPENSÃO POR 2 (DUAS) PARTIDAS JÁ CONSIDERADA A

    SUSPENSÃO AUTOMÁTICA – Impedimento de comparecimento do atleta ao recinto dos

    jogos pelo prazo de suspensão - pena pecuniaria de R$ 100,00 (cem reais) ao clube.

    Comunique-se por meios eletrônicos Atleta, Agremiação, Federação Paulista e Comissão dos árbitros

    com urgência.

    Cumpra-se.

    São Paulo, 25 de abril de 2018.

    Marcello Antonio Fiore - Presidente