tribunal de justiça do estado de são-paulo · prescrição qüinqüenal por eles alegada, e como...

88
Tribunal de Justiça do Estado de São-Paulo Página 1 de 2 Processo N° 583.53.2007.139785- 4 Imprimir Fechar Texto integral da Sentença Processo no 10 563 053 08 139785-4. VISTOS. CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES, AINDA MARIA FERREIRA LARA, LDA SARAIVA PALEROSI, DAULA DA MATA ALVES DE SOUZA, DURVAUNA FERREIRA, EUZA DE SOUZA, FLÁVIO TALES DE OLIVEIRA, GILBERTO DE SOUZA CASAM, LAUREIO ALVES DE MAGALHÃES, LUZIA MARLAINE CAMARGO, MANDE SÉRGIO DE UMA, MARIA APARECIDA FROZINO CURI PAULO, MARIA ELISABETH GAIOTTO SEBASTIAN', MARIA [JAZA DA SILVA BORSI, MARIA LUZIA GONÇALVES CANELLO SCHALCH, MARIA REGINA RODRIGUES COSTA, MARIA RUFINA MAGALHÃES PEIXOTO, MAVILDE CLARA JUNQUEIRA THOMAZ DA SILVA, MIRIAN SILVA DIONÍSIO, NADYR CARNAVA ARANTES, NEHEMIAS BARBOSA DE UMA, NEUZA STEFANELLI, BRUZADIN, ODAIR APPARECIDA DE CAMARGO, ODAIR GONÇALVES DE CASTRO, REGINA MARA RODRIGUES BARBOSA PESSEBON, SANDRA MARIA CORREA LEAL LOPES, SÉRGIO TAKESHI TAMASHIRO, SINEISO CIPRIANO DE BARROS, SÔNIA MARIA DESTRO, WANDERLEI ZAMBONE PINTO, promoveram AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a noticiarem a condição de servidores públicos estaduais inativas que ora vêm questionar que o pagamento da vantagem sexta-parte não está a respeitar os comandos constitucionais sobre o tema, pois incide apenas sobre parte dos vencimentos, quando deveria incidir sobre os vencimentos integrais, sem qualquer exceção. É o relatório. Decido. A matéria controvertida trazida pelos autores é unicamente de direito, e este Juízo já tem proferido sentença de total Improcedência em outros casos idênticos, como nos processos de nos 896/053.05.016273-2 e 938/053.05017081-6, da Segunda Vara da Fazenda Pública, e de n° 700/583.53.2006.113767-9 e 1216/583.53,2006.125427-8, da Primeira Vara da Fazenda Pública, razões pelas quais, dispenso a citação e profiro sentença, com reprodução do teor de anteriormente prolatada, nos termos do artigo 285-A, do CPC, incluído pela Lel no 11.277, de 2006. "A controvérsia exige uma análise histórica da forma como vem sendo interpretada a base de cálculo dos adicionais do tempo de serviço, a partir do texto do artigo 129 da Constituição Estadual, redigido nos seguintes termos: Art. 129 - Ao servidor estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parle dos vencimentos Integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. A base de cálculo da vantagem tinha sido disciplinada em tal texto, mas fol refutada pela Constituição Republicana, quando esta apontou qual seria a base de cálculo para quaisquer acréscimos pecuniários, por meio do artigo 37, Inciso XIV, ora reproduzido: Art. 37.omissIs... XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para.fim de concessão de acréscimos ulteriores. A interpretação que vem sendo dada ao dispositivo está pacificada, no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que adicional por tempo de serviço incide tão somente sobre o padrão ou salário-base do funcionário, como se pode ver em RESP 46031/RJ, RESP 49257/RJ, RESP 140692/DF, 443138/PE, da E. Quinta Turma e; RESP 445841/MT, MS 5309/DE, RESP 230081/CE, 5 . 6260/RJ e RESP 1613332/PE, da E. Sexta Turma. No sentido veja-se a ementa abaixo transcrita de RESP 140692/DF, cujo relator rol o Ministro VICENTE LEAL, da 6o urma, j. 19.00.97, DJ 29.09.97, p. 48362, abaixo transcrita; CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DÊ SERVIÇO. VANTAGENS PECUNIARIAS. SUPERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. INEXISTENCIA DE OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. A CARTA MAGNA DA REPUBLICA, EM SEU ART. 37, XIV, PROIBE A SUPERPOSIÇÃO DE VANTAGENS PECUNIARIAS, O QUE SIGNIFICA QUE AS INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS PERCEBIDOS NÃO INCIDEM NA BASE DE CALCULO DOS ACRESCIPIOS POSTERIORMENTE CONCEDIDOS. NÃO CARACTERIZA OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO, NEM CONTEM QUALQUER ILEGALIDADE, O ATO QUE TEM SUA PRATICA ADEQUADA A CONSTITUIÇÃO, DETERMINANDO A INCIDENCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE O VENCIMENTO BASICO, AFASTADA A SUA INCIDENCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DO EXECUTIVO. RECURSO ESPECIA NÃO CONHECIDO. Todavia, não há como se ignorar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência de n° 193.485.1/6, da E. Turma Especial da Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, mencionado pelos autores, pelo qual ficou sedimentado o seguinte entendimento do artigo 129, da CE. "A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas c omponentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais". A idéia que prevaleceu foi a de que as vantagens percebidas pelos servidores, incorporadas ou não, formavam vencimentos, por Isso teria de se aceitar a noção de que as vantagens teriam de ser computadas na base de cálculo, até porque se deixou de repetir a expressão vencimento, até então adotada no artigo 127 do Estatuto do Servidor Público Civil. O modo de harmonizar as decisões acima relatadas deve se a de que após a EC 19, de 04.6.98, não poderão ser considerados no cálculo da sexta-parte, os novos adicionais, ou utres vantagens, inclusive gratificações, ainda que não eventuais, pois foi ampliada a vedação pelo constituinte republicano a todos os Entes Políticos. No sentido, veja-se a ementa abaixo transcrita: "SERVIDOR PÚBLICO - Sexta- parte - Inativos - Secretaria da Educação - Sentença de procedência - A sexta-parte decorre da própria Constituição, prescindindo da lei ordinária ou complementar O Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6 ressaltou a expressão vencimentos Integrais empregada pela constituinte, para estabelecer o âmbito de Incidência da sexta-parte - Abrangência de todas as vantagens, incorporadas ou não, desde que não contenham a sexta-parte em sua base de cálculo, excluídas ainda as gratificações extintas, es verbas eventuais e es vantagens adquiridas após e Emenda 19 à Ifilp://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ/Paginas/Pesquisas/Primeira Instancia/fisp_sentenca_ 08/07/2008 n -o O O 1—•

Upload: others

Post on 30-Aug-2019

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Tribunal de Justiça do Estado de São-Paulo Página 1 de 2

Processo N° 583.53.2007.139785-4

Imprimir Fechar

Texto integral da Sentença

Processo no 10 563 053 08 139785-4. VISTOS. CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES, AINDA MARIA FERREIRA LARA,

LDA SARAIVA PALEROSI, DAULA DA MATA ALVES DE SOUZA, DURVAUNA FERREIRA, EUZA DE SOUZA, FLÁVIO TALES

DE OLIVEIRA, GILBERTO DE SOUZA CASAM, LAUREIO ALVES DE MAGALHÃES, LUZIA MARLAINE CAMARGO, MANDE

SÉRGIO DE UMA, MARIA APARECIDA FROZINO CURI PAULO, MARIA ELISABETH GAIOTTO SEBASTIAN', MARIA [JAZA

DA SILVA BORSI, MARIA LUZIA GONÇALVES CANELLO SCHALCH, MARIA REGINA RODRIGUES COSTA, MARIA RUFINA

MAGALHÃES PEIXOTO, MAVILDE CLARA JUNQUEIRA THOMAZ DA SILVA, MIRIAN SILVA DIONÍSIO, NADYR CARNAVA

ARANTES, NEHEMIAS BARBOSA DE UMA, NEUZA STEFANELLI, BRUZADIN, ODAIR APPARECIDA DE CAMARGO, ODAIR

GONÇALVES DE CASTRO, REGINA MARA RODRIGUES BARBOSA PESSEBON, SANDRA MARIA CORREA LEAL LOPES,

SÉRGIO TAKESHI TAMASHIRO, SINEISO CIPRIANO DE BARROS, SÔNIA MARIA DESTRO, WANDERLEI ZAMBONE PINTO,

promoveram AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, a noticiarem a

condição de servidores públicos estaduais inativas que ora vêm questionar que o pagamento da vantagem sexta-parte

não está a respeitar os comandos constitucionais sobre o tema, pois incide apenas sobre parte dos vencimentos, quando

deveria incidir sobre os vencimentos integrais, sem qualquer exceção. É o relatório. Decido. A matéria controvertida

trazida pelos autores é unicamente de direito, e este Juízo já tem proferido sentença de total Improcedência em outros

casos idênticos, como nos processos de nos 896/053.05.016273-2 e 938/053.05017081-6, da Segunda Vara da Fazenda

Pública, e de n° 700/583.53.2006.113767-9 e 1216/583.53,2006.125427-8, da Primeira Vara da Fazenda Pública,

razões pelas quais, dispenso a citação e profiro sentença, com reprodução do teor de anteriormente prolatada, nos

termos do artigo 285-A, do CPC, incluído pela Lel no 11.277, de 2006. "A controvérsia exige uma análise histórica da

forma como vem sendo interpretada a base de cálculo dos adicionais do tempo de serviço, a partir do texto do artigo

129 da Constituição Estadual, redigido nos seguintes termos: Art. 129 - Ao servidor estadual é assegurado o

percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem

como a sexta-parle dos vencimentos Integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos

vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. A base de cálculo da

vantagem tinha sido disciplinada em tal texto, mas fol refutada pela Constituição Republicana, quando esta apontou qual

seria a base de cálculo para quaisquer acréscimos pecuniários, por meio do artigo 37, Inciso XIV, ora reproduzido: Art.

37.omissIs... XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados

para.fim de concessão de acréscimos ulteriores. A interpretação que vem sendo dada ao dispositivo está pacificada, no

Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que adicional por tempo de serviço incide tão somente sobre o padrão ou

salário-base do funcionário, como se pode ver em RESP 46031/RJ, RESP 49257/RJ, RESP 140692/DF, 443138/PE, da E.

Quinta Turma e; RESP 445841/MT, MS 5309/DE, RESP 230081/CE, 5. 6260/RJ e RESP 1613332/PE, da E. Sexta Turma.

No sentido veja-se a ementa abaixo transcrita de RESP 140692/DF, cujo relator rol o Ministro VICENTE LEAL, da 6o

urma, j. 19.00.97, DJ 29.09.97, p. 48362, abaixo transcrita; CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR

TEMPO DÊ SERVIÇO. VANTAGENS PECUNIARIAS. SUPERPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. INEXISTENCIA DE

OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. A CARTA MAGNA DA REPUBLICA, EM SEU ART. 37, XIV, PROIBE A SUPERPOSIÇÃO DE

VANTAGENS PECUNIARIAS, O QUE SIGNIFICA QUE AS INDENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS PERCEBIDOS

NÃO INCIDEM NA BASE DE CALCULO DOS ACRESCIPIOS POSTERIORMENTE CONCEDIDOS. NÃO CARACTERIZA OFENSA

AO DIREITO ADQUIRIDO, NEM CONTEM QUALQUER ILEGALIDADE, O ATO QUE TEM SUA PRATICA ADEQUADA A

CONSTITUIÇÃO, DETERMINANDO A INCIDENCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE O VENCIMENTO

BASICO, AFASTADA A SUA INCIDENCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DO EXECUTIVO. RECURSO ESPECIA

NÃO CONHECIDO. Todavia, não há como se ignorar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência de n° 193.485.1/6,

da E. Turma Especial da Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, mencionado pelos autores, pelo qual

ficou sedimentado o seguinte entendimento do artigo 129, da CE. "A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas

componentes dos vencimentos, entendendo-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais

efetivamente recebidas, salvo as eventuais". A idéia que prevaleceu foi a de que as vantagens percebidas pelos

servidores, incorporadas ou não, formavam vencimentos, por Isso teria de se aceitar a noção de que as vantagens

teriam de ser computadas na base de cálculo, até porque se deixou de repetir a expressão vencimento, até então

adotada no artigo 127 do Estatuto do Servidor Público Civil. O modo de harmonizar as decisões acima relatadas deve se

a de que após a EC 19, de 04.6.98, não poderão ser considerados no cálculo da sexta-parte, os novos adicionais, ou

utres vantagens, inclusive gratificações, ainda que não eventuais, pois foi ampliada a vedação pelo constituinte

republicano a todos os Entes Políticos. No sentido, veja-se a ementa abaixo transcrita: "SERVIDOR PÚBLICO - Sexta-

parte - Inativos - Secretaria da Educação - Sentença de procedência - A sexta-parte decorre da própria Constituição,

prescindindo da lei ordinária ou complementar O Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6 ressaltou

a expressão vencimentos Integrais empregada pela constituinte, para estabelecer o âmbito de Incidência da sexta-parte

- Abrangência de todas as vantagens, incorporadas ou não, desde que não contenham a sexta-parte em sua base de

cálculo, excluídas ainda as gratificações extintas, es verbas eventuais e es vantagens adquiridas após e Emenda 19 à

Ifilp://www.tj.sp.gov.br/PortalTJ/Paginas/Pesquisas/Primeira Instancia/fisp_sentenca_ 08/07/2008

n -o

O O 1—•

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Página 2 de 2

n -o

O O NJ

Constituição Federal - Dado provimento pardal aos recursos". A.C. 104.169.5/7-00, Rei. Dese. Teresa Ramos Marques,

Oa CDP. Por tudo issoc a requerida só teria de arcar com o pagamento dos valores devidos a titulo de sexta-parte que

deixassem de incidir sobre a totalidade dos vencimentos das requerentes, até o advento da EC 19/98, em 04.06.98, e

apenas na hipótese de que em tal data eles já fizessem jus a tanto, mas em tal caso a verba já estaria afastada pela

prescrição qüinqüenal por eles alegada, e como é certo que os dispositivos legais invocados foram afastados

expressamente pelo constituinte republicano, o pleito não pode ser atendido." Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a

AÇÃO PELO RITO COMUM ORDINÁRIO promovida por CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES , e outros contra a FAZENDA

PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para DECLARAR que eles não fazem Jus a que a sexta-parte incida sobre a

totalidade das verbas que compõe os respectivos vencimentos. Os requerentes arcarão com as custas e despesas

processuais, ora arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, a ficar condicionado o efetivo pagamento à observância

do disposto no artigo 12, da lei 1060/51, que ora defiro aos autores. P. R. I. C. São Paulo, 22 de fevereiro de 2008.

DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO Juiz de.Direlto

Imprimir Fechar

http..//www.tj.sp.gov.br/PortalTJ/Paginas/Pesquisas/Prime a Instancia/tjspsentenca 08/07/2008

Advocacia Sandoyal 11 11110

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 11a VARA DA FAZENDA

PÚBLICA.

-o

o o

, — .Processo n° 583.53_2008.1a9785-4 (10/2008)

CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E OUTROS, devidamente

qualificados nos Autos da AÇÃO ORDINÁRIA, que movem contra a

FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, vêm, respeitosamente, à

presença de V.EXa., "data vênia", não se conformando com a r .

sentença de fls. 100/103, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO,

pelas razões de fato e de direito, aduzidas e anexadas.

Nestes Termos;

P.Deferimento.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2008.

Carlos Eduardo Marcondes

OAB/SP — 237.779

Renato Elias Marão

OAB/SP — 203.190

Ruo Dona Modo Paula 123 • 20° andar • Edifício Mole °Inces • Belo Vista • Sôo Paulo • SP • 01319-001 • Tel o (11) 3638-9800

Visite nosso sue: www.sondovalfilhacombr • e-moll: [email protected]

,,

(..-.É.0É.APErttAtAr_ti

LANT.E.St.C.LARICE 'SANYANA.;bALVADOFi ttn 1:54'.: É/VENDA 130:ESTÁDO;;DESÃO:-PAULO,

OPECIO TIZIBUNAIÁ EjJus'iffrickbEsm Lo.

rã r!.ti.c'e os Otbros .ãrio.i..,APOIants:t.',:.iiílà301•10pi..T.6.r.:. O1ÈOit -a ,ivont&â. e'ri.., d ,Oe>gá -...j

ti párte .sol;YrOr-;.'...-J!gi-,át OA0es..t,iiriár,..i,: .7.040- -.stãO.'s•;.ão -freod..0,,—.0. • devidaas

.or1c14

A r, sentença de 'De: 100/1,03, juldu improcedente o

e

pego meltietes

prpeedte. ceso;...tteitendo eet.. parcialmente

-o

o o

...a te JIio tt uttlt5r‘et.

. formam. • .,P resente agido foi •

ío d0 J

Incidene de Umfornlizaçao • ulisljrucienbia•nd'19:'41,3•5:1/6Ld3:déOidifid0 Egrégio Tribunal em..

orclá:tese.d..efdheliciã;•Pe)e)

••

-o

o o

• jDreS92te..:-•áça-oHe. comete. sebrë as

goes recebicas‘ s 'eds.-- • •

••• • •

vantagem da sèxta_parte

las 0-.,10eSdsanes•••;•. divelTs'as:. ra• -•fficOVe

triCidefic10:'.no cp14,0 •

,

i. .t..:

,

..

'

..

:

l

.

i

'

s -

...

./,

.ig-

,: o.,-

-'.

tiht

.

:

.:

i•

.

à

.

.

.

.

, ..,

:

.*

.

:^.

.,

e IfkdOCPeisa9Q

vencimento s

se

.

.

:

.

.

afirme . que as

19911t59larttts.Y5neileislponto

de e utili2àt-O:boie:r6;:db:Est& constantemente, ..d r

hedanlsmo de„aj,,te,ms;„aph,cne09es.9.perophsy(,5e

um?nto

,

:q

,

ue. deverio

. • • —. . ...': .. . '.., aplicar nosalá rio bosei,

Destacfp è-sé, pót oportuno, que a ¡gres.eilte demanda. ljae.tabjêtired(prOca E'cascal” cie cálculos

bua se refere: o irligo d'a 0oilstItuic52

99:p-}:efei.toy.,gor.\encii-riphre• • áét:entende o valor do

rroniáráá':ibiál:áufeil-del:.0plo servidor,. •

a t!"aij'itivantaen

ithon.

DIPZE1-r0 DA VARA DA r-A LAN DA

- ..ewslader, párd•.naci..dn. erri: louvável, px •‘-i)Cal ' C‘"Sso qu

r rioVidas yENCIMENIOS,:á .elé.°,—adietivott o acresceu subs ardivo

n -o

o o rn

A.prerensao dos

. autores est

A devidamente amparad a

deinossos ia!brii h an tes decisõesproferidas

unais

359/93 Varat s AutosdasAcie0:dniarls:azenda Públ. gi Ala e2 le:ccle.:el Pública

.Caveis

li g01.. , 19, 3: 3 [-;

Pública ,

r 7a4.N2b1a1-2

:Fazenda

. 5/9o-

9 apúVbalircaa

da

. _ . 6.:112-1,6 - - venia'151,a i:Pnüror;6verpibiiin;-‘trèchOs:.

.. . .- P ' s 'Liais PeCjirn°S

AÇÃO OROINARIA N° 359/93 • 3,— PU LICq • VARA pe.,: FAZENDA

é.sufkientemente ao estabelecer que ao servidor publibo

è•_§oáuiládâ'`%"- 'd ooxo-partor: dos; vencimentos integrais.

t:le::::C0:iPõern os Véridirnentia evem -sopi p,se. pata Incidir ,a sexta parte ttlaJtÁsive -r Vatitaben'Aibeiatpbfadas ou não:1Pcorporadas

maié.'hdráektras'er.silb'átiiiàioétrou gratificações. 0.S -Aupte&hgtA telererri:Se!'nelriiciel á incrüsão, na base

de Cálculo "c1d, âálário::tarelliá e da verba .referente

d6von4ãoctiiiimiãOáto,t10.rehda , oue não "incidem sobre cs„ . Aarárici

não integram a

;-,p,m(1. orá pela :i autarquia erripregadora.

:91-1 'réi?onsiiidat, e do INSS- -

devolÜtao do

O5t0:;de •rendar. porque náo integ

vefértuento

ciará ctu mo sustenta a Re, as pdfcelas'

ltdoijigãt o'NtonoWoOotái mas os nas aos

2tREvro I? DA .r

o tánlbfli Rt

hab saião postulando inclus50

eventuaLs parcetáS ihddniiaterias devidas, tilas apenas a SornatOrla de todas as

parcelas que efetivamente compõem os vencithentos no que. a petição inicial é bas

tante cl e pretisa_

De nada

dos

vale à ré o argumento de que a rerniuneração

destintas , SéhildbliesiiriethebivaiS é Co

parcelas

sornadas constifUe

fitc)eiiiioeliVio, Posta

ocorreque diversas parcelas

Altas ,a própria>'ré

m oi Verigireento integral do servido

r. coligo reconhece isto, ao afirmar que cada

parcela dos vencimentos,

iilitehizatórias; como a , r PeSe0100:pida:--:pegt:;01.etiaadide' pelo servidor a serviço

pàreetaá::evicEepte irnente • que n5o Integram .O. Viieirdeptonaoiipiddeneloi.sornar-se

a este pata côrripbto a•-:::éia;a:pai-te?:111(lae,:lá(OHtembern

não é requerido ria

e percebe e que não' lia, como contestar a

APrientfeofirs:a9:doesslad:t:sfies108 e 109 é

até, desnecessária.

utraS

E claro que soreando,se as horas-extras ) e como

sPg tiaabbr cisneteilitaitusei clo5iliujee4r ingt er aftridf line a ()c (5:°: ee ti te° de ive ulvurnael olecilvdueaerlbsexta

verba

d e resentação, o valor do ca

pane será maior do cluo excluiu o o vencimento unia

o

finalmente,

coeoltaeS 22:9 ratOnds Tn

PEREIRA,

i ()) e

ocipeossrtausi-K7tias, P Eizio serv ioNAo opiendivdAood: aularytua da

exclus 'ad dth lide ici°orraque ate (1' "'Hien por fatecifnentu rddeeifarrosPpodem ha011ita;

se, se acaso eXbellça9

eia o que é curial tiVer direito e atrasathis'

-o

O O

01

IiRiErif VARA OA d? \I E MO A

Par outro lád)b; é er, edd JÁb -66Cl1 • ,o,da que .o cálculo deVe_jsor.oáletiladdá partir- da Vigéaltia da Constituição

Estado; no que , couber a cada uni eos a teres , và lé cil?ers á, partir . dei 0.5;11.89.. Ánte:exposto, PRC•i•CliÉN:tE: a a06 pard'dèclarat que exta parle dos aufojeS devem incidir Sobre todas ás

parcelas que '• caftioõori. •ds vencimentos, ou seja ,

padrão.; vantagens iriabrporadas ou não, horas extras, e

sUbstrtufçoés ou 'gratificações è, em censeáCiencla

cAn de}áf,..a R 'Sá'passara pááár a vantagem aos autores

péla fortnu,là asstrtact2s bem-:conto cthidenada ainda a •e•:;:• .; "aras I eeerive jjék.ikiátrinès a- thé$i entre a fOrrraila

are gora, "ofa! 3-Sonheáidai a • partir de

artigb• 28 do ADCT cia

btlátItui0itial..Èstatio,., iritidMoo sobre as parcelas

as lüros de aroia:'tle9,5°70 ao mes e mais correçso

orma'dar lei junsigudencm em vigor,

éVóttição .cetrigidas, mais

it;tiii; ,á'icit',10% sobre o

asados os. titulas dos

tilados: ;

montante, '¡dos ,al

.I.-

-o

o o co

Mitore&seião, aPO • • '

i• APELAÇÃO MEL N° 188.742-1/2 - 1B CAMARA CIVIL DO

• TRIBUNAL ;DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O teXto do art. 129 da C.E. é claro em jeferir á base de

calci-10 como sendd a &c, VENCIMENTOS INTEGRAIS

consoante 'a Doutrina: DIOOENES OASPARAN; dpg.

132 de siatt,".0ireitd Acrbillistrativo, Ed. Si aralvai

de

e d. s

l'O92 ri"E.L.Lkf LOPES, MEIRELLES, ps. 3901.8, d

Brasileiro", RT , 12 e

n1/49

/A. VARA DA- fr:',A r:.1. 1i A

, •• CE . L,80tMOtt\liC);

pg: gné aÉL, bS. SêntidOtéS

Cons rd

i nlUem5elrãà

- os VericimentoS c

,(alitagehS, logo a Sexta-parte

sobre VeneirniitosiategraiS só pode ser

Sobre o Oadrão mais á§'vártigg:erti, alada que não

incot-frOráVáis. tf tAgi_d : fiam. se léu" lègel restritivo, finas, sim,

coirt gigdifiçádti,-uhíV5Obt • átrtattgente das gratificações e iMitaggfrg.„.Cottéta,

pois, a n sentença,

rue nnaCo n'stituckinal nb 19/98, que alterou o artigo 37 '

da ëothgtituiaa Federal, miportai-ae

resênte ;'aça.o háoy'doSte'Speita- o disposto nesse

pirèirnérdO01PfdC/ertiitThât • •¡ ?file

ttftboifipoSIÇão:* estrutural dos haá so dós Autores •,,

de todo IUrithig h à hlb.,!;tfedhà1Vd..0 tigtt •031VifirdSterili' Público

.artigo 37, incisb • preceitua é 'que os!' pecuniari dato serão•

computados nem acurnufados..para fins de concessão. ulteriores. Nade thájs,..,.; hada, ..rnahd(g.ba:;sCiitaf[stéeiprdaa "cascata ' ou .

r°Pfi:itie?..cle.lco161316S'

amuai • p. rp.os„i9•P g.„ -„ Ox iSta t• ern,•da lCUla P • vantagem pura simples'•• .,_ da • sekt.;:a = palt9,•sobitd75 adèionál, sobre a, gfatifidacão ;ia

eentaça-- • •••-• • • -2. • • --- • g • MagistraL,A os,. sobse•a gratificação J udiciári a

• • • ••,p,,gratiftcaçoes de caráter peïniánen1e7 as as

n -o

o o ço

dìsposdrvo in.„-te -pretação..' dada',' 'pelo i'iM.N./1 Juiz "a quo", ao

edastifticlohnl não responde a to. alidade fática. bastando

CELSO ANTOLHOlpg. 9A r.te s a “Regime

rolitilLicional dos Servidores", Ed. RT -: a.,

os vertairnentos incluem pady-ão e vantagens, lago a sexta-parte sobre vencimentos

integrais só pódé ser sobre o padrão mais as vantagens, ainda

qué não ineorporaVeis. Agui .não -

se tem legal . restritivo mas, sim. - . . com vanta significado unívoco; abrangente das gratificações

e gens. Correta, Pois, 'a r. sentença."

iv9, licto.12td a‘Eillnda Constitucional n° 19/98 que alterou o digo 37

da Constituição Federal. importante e$CJYerll qÚe

ác.pr,es'ehte 'ação leão. dgsrespeita o disposto nesse

',ifitid.r:ptélação dada. pelo M.M. Juiz "a eivo" ao

epOride à realidade fálica , bastando exame' ' da composição estrutural dos ,v,o deirrreurbs/j511(-5MeritóSH. cfcãO: lSó dos .Autores mas de todo o

tindiggállStri lal;:nVI0;•pWé::.(iYà"dl&ScMggistrádó8 e Ministério Público.

ie'nda'fetistituUiOnal 19 no artigo 37, inciso

Preuittra _ acréscimos 'pecuniários nao serão

11M- das'neririrr:2.nrinitjfádo:r oatá fins de concessãoulteriores. Nada

ratais" nada trenos que evitar redodaHindidépoia, "cascata' ou

kiePid1Ü" dedaià(1'W:

superptis jThy9..,.n.",!, eisto.:[fl.i_

i'l

"

'lll . , L l

:—

.,, .,...:_.4...,....4,,j,.. l

•l:_

'.

,'i.:

1

.

.-

.„,.

.

.

.

,

.-.

'

..t-,:..

,.....

..

,.''.

.'-

l

.

[

.

.

!

...

'

.ol:

.

vanta gemp

pura

s]Mple§ dactetãrpãrjdf9Sbf°(sdi°27111159bie.91gratifjcaçãode

éPF : a aos a grati ficaçã

o ju

. 'Orla

Qlo ~ as bodeste:dãta teriP?

feanenie?

. .

/\ A

-o

o o

1 - O DA :b A

Os . telto Iagels 'delerrn1;n- rdjse ddrttráino. ao •

quererplicar e inter, - rntt da,Fl no dnigo inci

Pratar erruricanlemê

disPog (9' ''. E . s° do Emenda rr ,c)

a sur a-redulchilidade perándo,

O g. vencimentos

e proventos têm como esirwu die.0 bãse mais .as vdnt.age:rs

o intdgram contor ais"';seidd

secxta-part .deve Gdnáfittitc9°-7Es

tadil°1 r.

Lebicuice,-thpiprie

Fibditer. d artigo 129 de

a á'Oi Tea t lit"qa'I'P9.., u■bri:u...P:r-11() Oi liati;:á .` -'-... .-' c pode ser

,.

tornancl

s ,eiy aAsekta-párt -

inadniiásiVe • • •,...

rt...01,i70-2.e.ic0-atty.qa.,c19r.r..,1-::gpcih:déitigH

"*".176. de Li 11 todo, 'o que

e

sái,' :

r

,, p

--

,u

..'i,

e

,

rer

:i

q

.

,

.1,.u..„el

,: -.

s

.•

exfá

„.

-

-

7

Pa

rte' não seja calcu lada

ut a

do

agemfnd? u ai'ba;t2°Esla-)1'cueagre9ue

aopacr5o

ae-todas' as I'r '' t "tcaço s e adicionais

deY'LQs formadd)-sea a°v8

sede cáisulo:p,-9Ee a11dde"há muito devëna

que todtsessasr

:artagsisnada

tnaSSà0 qi'D bUrlar:a

lar a devidd inch:OMciada-Sexta-Pa rte

E natural •e: legítimo que se evite nsuPrPc'sjca°" de

an agees ,"repiquei ' GaSC a "' '. 3 rn agern da sexta:;p'arte, Puta e sinip

inc ida b os' , chhr ionánes e

1 . 1, ,. • , 1

. . tã a (5, para °' 1 "-- i,priais, gr,atifiàa9.—ão, • de. represen ,Ci tyd_

com exrensat'd rogiCa- I

efil

burlar; o epii-Ittar te.cnico. Jeg's 1 - i t ya I eVistenter

-o

o

N 2)

O DA V ARA .15A ir A

1 ir . . ,rn4trtie .Constjtod::

Jicto ai rir, . que?}. SeMa-,patte .• •

O8© el3nsliu-u abin • clifea tas 5totegrais .dos autof.á

ro. • a 8 Scpb re Os Pentre aS. 31Jag Onflaus' hova ceda çã o dada:Bo

'TdsP°sIcassl\J

Constar cora a sp ' dO ero a ça°,

, <<2t aet'eseirno,s, .

, .._eesufstários percebidos • pablic(o hão; sei

es Por servidor (a°coMPUtados :fins do concessão aerna'i.:..` ufsdost para

, •

Juiz "a tatdtp.S:j a iMpaaCodstitqqióhat:a?'19/98,

Oon tifuí,Çao do!: Estado;`:Xtth-p Mieyo Ltd ' •

com cálculo: Sotoie a iat'et 'dV.

Ativa:

quo sx ao o

qualito depois,

árligo 129,? da

gratificação extra

a aã: , Piste ridr-do..mosajd. •disPositivo. •- :"sob o mesmo titulo ou aaffttb fWrrdarpen foitteleoltjgra continue .' eXataniente a IneSina sua

qtejla preceito radtjusa sobre o repúdio às

friattds i neldei- aNs:t.reeltbrocaa od em "cascata'. Antes que se )dititdrapontia quaindby: bb

se ivaçã o. di-fflea aõ métodd interpretativo

advirtÁ-sâ que a pesqu i sa d a vontade- do Constituinte é'

elejntoj hermenáulic‘ o- de capital imPortaTheia-

a 'UéjiVsobre :iáletlrrárs,' Vá h ta

2,0der PCildilát,:iebtho se .espera .: que deva. al j r

as „grá 404-')&o)-0.: §-:";:fiãty,:-,:gétiam:•Pàga0-:SCJij, tal rótulo::

8 p nál„ tua constava da

:J-Jouraram ejia.g'á incidência sim les da

eridjaaanteS., Lie reOebedri

o, -o

o NJ

.)?

'f.

1:1 YJA VAIA b,A I Atrd,11)

MI Thfill 1.11 1

ilfr. ii 1) . Orfi':'hilellei.:"el -ivariii i i

41115,1 ii iiii. 4) , -1,44, 3 I ;;1 r i r).1.:, /Th .

c ./ç ri ti ec,. ,.fc,cfoi...n).0i1to :q. rzi 8 0,e ia,r,y(.1r1 CI.TN/ião su c fic ir : 'III '' rui r' jE"

-fril

a ,), juiEErltii....i,.Rd2árr:3Éci o,R,,,,',:êicil;'..EmerfE

-.•imeibilni i 'lliiiii .1 - 1' 2 , 'i f rv i C I 12 I I leolliellb:"ElE,Q:11-1•,./J'ElE.:E-Ell

, •,e1::".11...:°6111-3é It'ruqual'icul:::Ef:si'f),:sir:Jh;;I:.111“ii;rn "1

-. - ,,jcib•grei-fer:•SE)Sc..glei,,ciejdriu-se.apc-sciês • . f cd c Eun °

chaCr31,:_;:i: ,..E.' -,-;:•..,. '.v..' '. : : . TH Inc"-'" Eii(E' da 4itixliii -lsirlo i iii, id.abilir..0..)/Sfit~...ii.411±1,flenites

O', iritor >ui- lii ii

pottaiptu'i i a E P-usncl a, ido rilsiii ucilo tia' nr" 1 i) /1"iiils, lia° slippacta riem ...rpS.E. ltt.ipi=)ip Pra en&acy

ii r r3 Liziela iipstai cletnatido

. A a ti cf:E(.1 a,09Écnarigq9.xa sh gu , moran an t as

De riiiii Eiii parle .".Ciiiii.2.\/áirlii.,,ciii,;y3servar: cjue. a i'aX1.a-pai,le,, iii,gâitliàii 04 iãi .rcriltiP e-•a-. 2 . a a, .1:,{::..d:Jr.ci.-'..?';'EM:01-1d.a, riPossegu e sen d o. SOEssagSt:aUláres: g,.- gr Escrte oy a2-'• ind igrE r6:—±Pbrs- Er aSpiltho, .sobre •os

oil ci êêifib

ê sobre':.,,rbgrls,'çiEl.ferWAEdrfHir3ílrrç•lajj'o'refluta Iri..çorporadais e:Se ihterpretássé, o C:1,),Spb Sitiv

,;.OE,:clieigtrrieUçionatifp, como regra cii;„...E1:1E_ 9fmr;yleSphê-if.0 Vedar que uhla :.vant.ãgerh.:Ái.facuniáCia'-r;ostcriormr.mê. ,..„

quirliM;::Lh )Ua s0lare loufraf;; hteric.LEMeftte,:cofigkilstafie - E nualquer 9ia: LIA0,-,;..si,'ega:-9:rilols::,pdsidii/G1:4:(1110: á .- seXfa-Par.t0 POSâ? ufãdeil Oklindr5'-csobré;sb...qüirmitiefirds- tiff)::. sobre vgingefoos , •

b91-:::frlácieria•..gfiePi0E:Eçie. ifiejeliY. Sbbre 0.padrãort

94r90 ,,qtro , nãO;:é ..lie'rádirild. tiecürãlaripi Mas, como dilc), ocio e ;510

iiiirrii0nl i'aCbntbeenclo''•:•-:',Ém ,r-elação-aci;:pagárnent.b. da sexta parto, .,

Ma ,fliudóudg d'á cle:E E ulhESE:-.- E d. E.g 1.998,EicitqUe claramente comprova Pu. 1

. rfr 'a . HpróisriáL, ' Administração t Interpreta• o dispositivo

ani! i - : t .1\ .• ' 1 '' I" -' Iros ,: 1 tic (mai come aE.'Re- defenda 1115 eS 211- •

,Saliente ,s0 ainda,: cilia corri reaNZLIca0 da

a a °fina dcfhiln,islrativa”, postaeê) vigor Pela Ersaficia

tjtuciQ, tf /O/ UOIL

tensiuna-se; 0b: fuluro, 7..rnodificação do

'.

1 puis serviciorgs púlallao5As. a t•irr/31ras ilPiCaS

• .

etc.)

dffigitY..res, p

. ,

;!.

-o

o

r FM I tir

-o

o

t1.1% 1.4

ão..a rco, 12e c

1-yad0 5911sictio cl up já ;,-;bjj.cap,, J 1á

Em' , relacaP.' aos denI le . . Ialud l`tf-N1111t1'

u i1ti . jadm - há- a0 Otle. á ' -.. sE) ria°

ha

tal :. •:. 1, á oes..e

adicionais, autue- atam.] de

r°511111".

orariit(;irte'9.d, ejp o. Iiis', ,:,' le ,at-, t?„,,0,,-, cila a ai at ,Siscteund°ativeaaj°r:IrcijjbluiPttc:Pd

jireabno' elsialirlito.

ditai sendo cegi ave aleciana no art 129 ' -

• deriá -restringir' a incidência

dasett-patle Hbs •

vio Lir,

O mericippao,-d,ispo:sillVo; afigura

-se proteudnird:an)edn:ecoliel rigea,al jrijigir.osiefe itosi:da;.proedêneiá

da eção'ata- ,.. n

briâfitumorla g 9

das .•

•,,

Sem 'drgos.:QycidriCidelacie§danfes expostas, tico S0111-iràfter j computo

• • • ,••• ,,•; •

COncedido••• aos. AutoreS'. - • PC-

viden etn.Onke

105 '1

amaìs se baseou aqui — nenvisto.foi concedido - riMIUpFa'. di encia::.:deVantajGcras parcial acolhimento: do - aeclido que , Os'

j". .. -

. - 1-11!Drã8','articilaFarn tampouco acarretara a . 'incidência de 'urna

, x 41-91áÇO-M 4 sobre .c a rã •-,. - ,

-. ,• ,. , MaSma, .natureza'..(as,: cratificações-te

0,1t A.,,ena . rei rribili,torias cj ae--biãOitle, latagrar'a base pai'a à inciden:Cla P 0 se confundem. Cann` ,'á-sexta-pania, típico átflPiorial temporal) - Dai.

hd rqu e não há afronta' ao artigo á7r:XIV,' da CF. . .

Em• .i1

.

'

.

• -

.

••••,inumerps

••

'.. j v

casos

.

'

.

.

,

i

••°

;

n

j

13915 ao 'presente ' o

ój0 Tribunal de'jiS1C`TweJ :u10 e

1:

1

s

;

,

us

cnalienté - contrádo,áj: perfilhada 1.e Reaotratar d

;

•;

o

'

H

termo

nal o sexta.;98 sobrá .

a totalidade dos

nelnerlf0Si decorre l feó artigo ,;XIVca

chs t i tuiÇao

efVerdeY te•Emen

orni6onle Desembargador85/0 d.. relatqt.da Apiláçá- d. c.

1,; e! nn .i8 • galre ie'

Deve

assim, a sexta parle ser caiculada sobe os vencimentos integrais;

como expressamente

determinado Ortiáb."129; orri combinação com o § do artigo

138, airibq Tc

termos¡ 'outrOssirri da Constituição

Paulista, nos , d6 decidido na uniformizaçãO de

• tjürligPteiciericia h° 193)485-1/6-03,

Pnitidetiradeirot'aoiatetise que, é em vista

de reiterado entdrdi.hietitO'do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a emenda ' constitucional há 19, que deu nova vadação

ao db Caput do ailtigo 37 dá Constituição da

ROi3iibiká; enquanto não aprovado o teto salarial

Èàleitiktó.:Artio .inciso Xl do. caput do artigo 37 da

não tem aplicação-"

Outra

ile • a chanes seitibatga'cior

ecfáração n

dcisao:ccontrária à teáéi•da Fazenda do Estado, : . • - OPorteiti'o: transcrever, da , lavra do ilustre

, ef'Dé SániL:RibeiroTquando Relator, nos Enibargos

assim ertandpu_

lambem -bmissao; quem

p'da...,... sexta parte••

Aio

-o

o

• th- Ra)41.• • gbera.C:a4 o ar,

t; ti

A,.!tvástaii::áa!? d • çá9 y•é

•,,éfit3.1CaSet?1 .05rrecrei

sei

'.'. U da(ra

A7npt9/lai:eqtp é civersà

pique

Autores o gerando.

:eteris o do -afeito "cascata".

)31

vedado eld Cotadição Térierall•-•,( arkiá0 37, XIV .

fi

Não na e

spopre, de Incidencid reci

se ctlgita

ilàntágél'is• ti pro

Oalquer

kt//C19e Q1es- .• • •:„ • Alves

• e)/114prQai

datêiininoO: que,; fosse pago aos servidótes

oubiiços.:estaduáit .(5 04

clOs, •veriaiitiefrikos • . integrais s j

encitnento rntegtaís são çónsthuidos,do padrão

demais M0r40,-.:•'..;;;ICIt;,-;:?'1';P!eg.?-gP1"if)diav- compor . a

A >tat-pailte!,:CI,Theikiltd1qIi";:::pcirtapi-.)Thsôbré o: padrão

demais an•

dada mês do,

• ser‘HclOri),911b:exercício do cago•

. 5,, ,XXXVI, da CF/88) no atuar

é inatingive

semendas1, supervenientes, em face do

pétrea do

do

ecl:ituasum)ãagpnent,

40, paragÌ afio ao 'Vigia

pro

plereucjr:Rsetiftouri matR oPYis

isteá0,Vik LIP

cidoffp;'9.•‘ bfilkg!„..!12ri lie: :1419 ULNIARAÇS,

Público Udd

.•. •

-o

o

rn

Ac

-o

o

ci. bA

PElg5.:4(h9g14111tb); 0111

rejayoes et jurídicas consolidadas„

kildorpt:iiaid- • '•.ary Erntrirriani0 • indrvid0n1 .do • .• •• • plaáriatth5 sob o império

rkylkeraceis;fr de lei maior

aptó; As inoVas

estadual,

costimpitey çontrocldas rvodo: pelo

reformado (cf., propósito, artigos RDe[i.'Vót. 21/74 e RDA.

; vols. 202/75 0•. 2QW108

s4tpx~ifir uruá

619" ,vida lehba por esppco

aranti Cons

' antes`, asseguraria ItftMorm mértg eltérrIplt;gratla”, a inamovibilidade

eVitaq0ie a e, 0,juieS);:dami!afeito ;mediato, mas nao

ikige...â0011a.}prertipgotlyá,nü.à.-quéla garantia, integrada aU pAtrirria51110

dO beneficio (v. MÁRIO LiA SILVA PEREIRA in - “Institurcoes de Direito Civil „ 428).

s afrap'a reá da ,que introduziu e C ntkábla ef4iita Administrativa • na cláusula pnpniobido reá

, ao direito ahri lteijá el/Jtk',:iatiri(0;41CiiMiálitiáááirténtc, da sexto-parte, incidOnté sobre Veneritiehtbs • integrais; ja> integrada patrimônio in `do servidor semi: [a• incidência

recijárcida dás Verbas caie os Cemifil1Oenfi - com: a

não disposto nt:, wi,•129 da Coritfitulçã& Paulista,

cessou u :orept;:da em nova-ordem Jurídica enco0toioamnt eieacaooaoa aoar

• 37; XI-VVP,

rih :ff

O e.ealba.e.gacibi Dr ittes7 . s Empar?

11° 5-g . 03 . 5/ 2 1 , :nina-1:01u e°

uesjao,. sobre olttro.enftque",.at'sàb meu P • ari

a

-u

o

co

A. COnstitU,Ico-doErstado di e,Sa-0 Paulo determin a' Yanta9eritji,.

.-'se.la,: d'aicil-Ilada sobre os .vencimentos intOfaig- b a -,-

ytilicãO da 'Refiüblica , em, seu artigo incis

otpriiiiiail.f.p.Maçra-oCiada Pela Emenda n° 19 , -

cotttputoiiicfec.iieresciftaá para fins de

'd01 a deyconcessão,.:dë Vantagem, mas de careta es. abieleeitrial. :,pela] Constitu ição - . .ati a ;ctrft4ifIcro;nkatifoLditi'm do Estado Feaerado,'

Federai, por' decisão da iavra do ;,1 rtitnente Min.,MARCO ÁURÉL)(Y,:"-pfdferida: no 'Agravo de Instrumento

pronuincioti=seabi'Ya ':quéstão, não vendo • na pretensão de , incidencia simples da sexta'- parte sobre gratificações, .Iál qual declUzida N estal ,"ãçá0j ' qualquer inüonstittionalidade In

ASEXTA-PART:.-- NATUREZA:- GRATIFICAÇÃO POR

TEIVIM=30.— ‘ rDE SERVIÇO DI5TINÇAO INCIDÊNCIA

RÉCiRRodA. NÃO VERIFICADA AGRAVO

-u

o ço

c Én

peio exposto , esrièramios

'Autores, ora Apelantes' seja

vido 0 Presente feclitô

Para o fim de julgar imegraimente

ii i

. , . recedenfe a ação, afas'Lanao: 9

aplicação da E C 19/9a cond. soando

Fazenda do Estado, 'a pegar a sexta-parte sobre os \iencirnpnios

teljfais, areando 'covil o ISágp"mento dos honorários advocaticios,

,. •• •

estes fixada em :' JP% dG2-,2; por Cento) do valor apurado

11

enderiaç'ag dos,. airasa.dcs; juras'.legais,, desde 'a

citação. rumo medida da mais lidiMa jUbtl A III

7/

arlos: duarda Marcondes

0A13/SP 237.779

Rénta liástMá'rã:b.

OAB/SP

cHb

,LikA - 03 fato of3 autos ;:dbliétià6á': AO (à) .1,2 (-1) ) ) de Ditei, ta da . E'd enda Liubl idà Ur (a):,. • DOMT.NOS F àte)tiÉ:r144; .1.4-ASC3:iVO, Eu,

• -•

Prdetásb. pç' .(bieà3.:0',Id't.)785 C

. • •1. Xádbéidh0 3::ã.?i,,serrtêxid.,.p: z. ,:;d: eus p .r

c5p:rp,A s

os ei044,á bem res~:stem a5•. razões 'r(-4d1114,

:',.tá:):iH);à.e4:)e--•-)1...igOl-17.TÈà.---$0s ;• • ( - 2R5

.• • - ao

Saci. Pa ló , 1 áta s prà,

0.14 zl e 12.0

T A

. de ' 2 C) redebi

aespach o-C..±-évent.d;'subscrevi

RTIDAO, PUBLICAÇAQ' Oertifiep e dou fe que o(a)'despachO/decisáo'

supra e de . nó Diário da Justiça.'. Élettehleo. .em

/ /O8. Oorisidei-a-se dátá.dá•publicaçãq.'. o Oiinefro ütil,''subSá0ente :á data acima ipencionada Sáq Paulo, / 1-"-t /08,

escrevente, subscrevi,

o NJ o

PAULO cuicr,iveltá

¡.Em 63.04.08, -faço os` pxesènt`es autos conclusos

ao ( à) . 1,244 (a.) d Dirertoti 4 vara da • E.arenda

• es Cr'. •suhsïlr eví .

Processo

Próprios • 1. Kantethá-, : á •-$er.toriça-,

em ambos

(art

.:•autos • áb

ab. ,,j?

,

reato

Em ir) de 0.' ..nbtt.,.. ,...reóát,[4. estes autos em cartório

Eu, o ±.4eataoiip„..s4xfa... ascréerite;- kiiliSerevi , .

RIMA° puE3LiçAç4o Certifico e dou fé que o(a) despacho/decisão

supra e de fls. • - • foLOSPonibilizado(a) no Diário da •,lugtiça _ ciótronido em

I /•108, Consideraise data da publicação O primeiro dia ütil sUbSetiüente á data acima mencioriadáSá0.-- Paid14,...-:-.?w:1:01: /08. Eu,

1 /2 ; . escre..vente, subscrevi;

Advocacia Sandoval Filho

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA

PÚBLICA.

• --

n -o

o NJ NJ

'I CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES RG. 1986411 5,_ 025.108.638-00, BRASILEIRO , VIUVO RS. 529643/01 REF./GRAU. 001/V C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 99603 INATIVOS DA SD 603 RES. R TENENTE GQNCALVES MEIRA, 138 BOSQUE - CAMPINAS - 13026306 - SP DATA NASCIM.: 14/11/1935 DATA ENTRADA.: 24/8/1960 DATA APOSEN.: 1/11/1985

2 - AIDA MARIA FERREIRA LARA _ RG. 4748743 CIC. 03225844853 , BRASILEIRA , CASADO

RS. 1805824/01 REF./GRAU. 001/IV C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO

. DEPTO.: 99007-INATIVOS DSD 7-RIBEIRAO PRETO RES. R ALVARES CABRAL, 542 CENTRO - RIBEIRAO PRETO - 14010080 - SP DATA NASCIM.: 8/7/1939 DATA ENTRADA.: 28/8/1964 DATA APOSEN.: 11/7/1990

,1 3 - ALIDA SARAIVA PALEROSI

RG, 1201488 CIC. 136.497.278-62, BRASILEIRO , VIUVO RS. 270994/01 REF./GRAU. 001/V C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 90206 INATIVOS DA SD 1306 RES. 'R CAPOTE VALENTE, 411 PINHEIROS - SÃO PAULO - 05409001 - SP DATA NASCIM.: 19/7/1916 DATA ENTRADA.: 9/8/1935 DATA APOSEN.: 7/7/1992

Rua Dono Maria Paula 123 • 200 andar • EdIficle ¡Vido Offices • Belo Visto • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso silo: www.sandovalfIlho.com.br • e-mali: sondovaIgsandovalfIlhacom.br

Advocacia Sandoval Filho

4 - DALILA DA MATA ALVES DE SOUZA RG. 4768397 CIC. 14621550810 , BRASILEIRA , CASADO RS. 1885509/01 REF./GRAU. 002/111 C/06409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - APOSENTADO DEPTO.: 90206 INATIVOS DA SD 1306 RES. R TOLEDO BARBOSA, 624 BELENZINHO - SAO PAULO - 03061060 - SP DATA NASCIM.: 25/2/1943 • DATA ENTRADA.: 6/1/1967 DATA APOSEN.: 20/8/1988

- DURVALINA FERREIRA RG. 3151757 CIC. 07485000810 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 1030360/01 REF./GRAU. 001/V C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA 1 - APOSENTADO DEPTO.: 99010 - INATIVOS DSD 10 ARACATUBA RES. R TABAJARAS, 256 CENTRO - ARACATUBA - 16010390 - SP DATA NASCIM.: 6/7/1943 DATA ENTRADA.: 25/2/1963 DATA APOSEN.: 28/3/1989

6 - EUZA DE SOUZA RG. 4726198 CIO. 05381037872 , BRASILEIRA , VIUVO RS. 1716293/01 REF./GRAU. 001/11 C/06650 ASSISTENTE DIRETOR ESCOLA - APOSENTADO. DEPTO.: 90206 INATIVOS DA SD-1306 RES. AV ITAQUI,53 JD BELVAL - BARUERI - 06420210 - SP DATA NASCIM.: 23/8/1938 DATA ENTRADA.: 1/8/1961 DATA APOSEN.: 7/10/1987

7 - FLAVIO TALES DE OLIVEIRA RG. 4377539 CIC. 31503543820 , BRASILEIRO , CASADO RS. 1541249/01 REF./GRAU. 002/111 C/06409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - APOSENTADO DEPTO.: 99004 INATIVOS DSD 4 TAUBATE RES. R FRANCISCO NOVAES, 1016 CENTRO - CRUZEIRO - 12701220 - SP DATA NASCIM.: 27/4/1940 DATA ENTRADA.: 13/4/1970 DATA APOSEN • 8/12/1998

8 - GILBERTO DE SOUZA CASATI RG. 2547581 CIC. 01569821887, BRASILEIRO , CASADO RS. 767050/01 REF./GRAU. 002/111 C/06409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - APOSENTADO DEPTO.: 99014 INATIVOS DSD 14 ARAR./S.CARLOS RES. R VINTE E QUATRO DE OUTUBRO, 426 CENTRO - DESCALVADO - 13690000 - SP DATA NASCIM.: 27/6/1918 DATA ENTRADA.: 27/2/1959 DATA APOSEN.: 15/9/1969

Rua Dona Mario Paula 123 • 20° andar • Edifício Mala C:Erices •SSela Visto • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3630-9800 -

Visite nosso site: www.sondovalfIlho.corn.br • e-mail: [email protected]

n -o

o NJ

Advocacia Sandoval Filho

9 - LAURITO ALVES DE MAGALHAES RG. 4925383 CIC. 16365593872, BRASILEIRO , CASADO RS. 2118841/01 REF./GRAU. 002/111 C/06409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - APOSENTADO DEPTO.: 99004 - INATIVOS DSD 4 TAUBATE RES. TRAVESSA FRAGOSO, 90 CENTRO - BANANAL - 12850000 - SP DATA NASCIM.: 25/6/1917 DATA ENTRADA.: 7/5/1960 DATA APOSEN.: 27/9/1987

.•o - LUZIA MARLAINE CAMARGO P.G. 4754690 CIC. 07280203868 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 183024701 REF./GRAU. 001/111 C/06650 ASSISTENTE DIRETOR ESCOLA - APOSENTADO DEPTO.: 99009 INATIVOS DSD 9 S JOSE R PRETO RES. R BETEM, 170 CENTRO - CATANDUVA - 15800280 - SP DATA NASCIM.: 26/12/1935 DATA ENTRADA.: 15/2/1967 DATA APOSEN 23/2/1990

11 - MANOEL SERGIO DE LIMA RG. 4326399 CIC. 467.842848-87, BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 1521470/01 REF./GRAU. 0011V C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 99003 INATIVOS DSD 3 LITORAL RES. R: JOSÉ BONIFÁCIO, 99 CENTRO - JACUPIRANGA - 11940000 - SP DATA NASCIM.: 12/7/1949

DATA ENTRADA.: 21/8/1968 DATA APOSEN.: 6/12/2002

12 - MARIA APARECIDA FROZINO CURI PAULO RG. 3485118 CIC. 132.683.338-34, BRASILEIRA , CASADO RS. 1186395/01 REF./GRAU. 001/IV C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 99004 INATIVOS DSD 4 TAUBATE RES. R. DR. MIGUEL PEREIRA, 92 ABERNESSIA - CAMPOS DO JORDAO - 12460000 - SP DATA NASCIM.: 16/7/1944 DATA ENTRADA.: 1/1/1982 DATA APOSEN.: 3/9/1993

13 - MARIA ELISABETH GAIOTTO SEBASTIANI RG. 4944387 CIC. 234.632.018-87, BRASILEIRA , CASADO RS. 2125225/01 REF./GRAU. 002/IV C/06409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - APOSENTADO DEPTO.: 99005 INATIVOS DSD 5 SOROCABA RES. AV. FRANCISCO DA SILVA PONTES, 70 CENTRO - CERQUILHO - 18520000 SP DATA NASCIM.: 2/2/1951 DATA ENTRADA.: 1/8/1980 DATA APOSEN.: 7/5/1996.

Rua Dono Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Main Offices •33elo Vista • São Poulo • SP • 01319-001 • Telefax (I 1) 3639-9800

Visite nosso silo: www.sandovalfilho.com.br • e-mail: [email protected]

n -o

o NJ

Advocacia Sandoval Filho

14 - MARIA LUIZA DA SILVA BORSI RG. 1853431 CIO. 36737879853, BRASILEIRA , CASADO RS. 487120/01 REF./GRAU. 001/V CI06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA 1 - APOSENTADO DEPTO.: 90206 - INATIVOS DA SD 1346 RES. R JOAO GUEDES MELO, 67 VILA PERUS - SAO PAULO - 05204090 - SP DATA NASCIM.: 16/11/1935 DATA ENTRADA.: 1/8/1957 DATA APOSEN.: 1/1/1984

- MARIA LUZA GONCALVES CANELLO SCHALCH RG. 3210136 3 CIC. 07196776876 , BRASILEIRA , CASADO RS. 1071646/01 REF./GRAU. 001/V C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 99604-INATIVOS DA SD 604 RES. AV 1, 709 CENTRO - ANALANDIA - 13550000 - SP DATA NASCIM.: 16(3/1943 PATA ENTRADA.: 17/1/1968 DATA APOSEN.: 16/2/1991

16 - MARIA REGINA RODRIGUES COSTA RG. 4717730 CIC. 35006986891 , BRASILEIRA , CASADO RS, 1706032/02 REF./GRAU. 002/111 C/06409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - APOSENTADO DEPTO.: 99003 INATIVOS 1350 3 LITORAL RES. R VARIA DE ABREU, 153 BOQUEIRAO - SANTOS - 11050120 - SP DATA NASCIM.: 23/3/1951 DATA ENTRADA.: 1/111974 DATA APOSEN 31/7/1996

17 - MARIA RUFINA MAGALHAES PEIXOTO RG. 2874613 CIC. 126.872.748-28, BRASILEIRA , VIUVO RS. 912220/01 REF./GRAU. 0031D C104345 AGENTE ADMINISTRATIVO - APOSENTADO DEPTO.: 99604 INATIVOS DA SD 604 .RES. RUA FRANCISCO ALVES SIQUEIRA JR, 26 CENTRO - .JARINU - 13240000 - SP DATA NASCIM.: 4/6/1934 DATA ENTRADA.: 13)8/1958 DATA APOSEN.: 30/5/1989

■ ,'

/ 18 - MAVILDE CLARA JUNQUEIRA THOMAZ DA SILVA

RG. 1999380 CIC. 003.802.869-71 , BRASILEIRA , VIUVO RS. 535047)01 REFJGRAU. 002/F CI04185 TECNICO DE APOIO A ARRECADACAO TRIBUTARIA - APOSENTADO DEPTO.: 99012-INATIVOS-DSLI-12-MARILIA RES. R 1PORANS, 1679 CENTRO - TUPA - 17600420 - SP DATA NASCIM.: 9/10/1928 DATA ENTRADA.: 9/9/1952 DATA APOSEN.: 10/10/1998

Rua Dona Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Main Offices •.kela Vista • 840 Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso slIe: www.sondovoffilho.corn.br • e-mail: [email protected]

n -o

o NJ Ul

Advocacia Saudoval Filho

19 - MIRIAN SILVA DIONISIO RG. 4806894 CIC. 440.342.638-30, BRASILEIRO , CASADO RS. 1993392/01 REEJGRAU. 002/F C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - APOSENTADO DEPTO.: 99005 INAT VOS DSD 5 SOROCABA RES. R DOUTOR ARLINDO LUZ,105 ALEM LINHA - SOROCABA - 18095050 - SP DATA NASCIM.: 15/8/1944 DATA ENTRADA.: 311 12/1971 DATA APOSEN.: 3/5/2002

- NADYR CARNAVAL ARANTES RG. 5107657 CIC. 9 8 047 523 8 72 , BRASILEIRA , CASADO RS. 2239840/01 REF /GRAU. 001/111 C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 99007 INAT VOS DSD 7 RIBEIRAO PRETO RES. RUA VICENTE DE PAULA LIMA,295 CENTRO - SERRANA - 14150000 - SP DATA NASCIM.: 8/8/1936 DATA ENTRADA.: 7/t/1972 DATA APOSEN.: 7/11/1998

21 - NEHEMIAS BARBOSA DE LIMA RG. 5175593 CIC. j2667862872 BRASILEIRO , VIUVO RS. 2295817/01 RE /GRAU. 0021E C/04205 OFICIAL SERVICOS MANUTENCAO APOSENTADO DEPTO.: 99003- INATIVOS DSD 3 LITORAL RES. R PRINCESA ISABEL, 198 VICENTE CARVALHO - GUARUJA - 11460020 - SP DATA NASCIM.: 10/5 1931 DATA ENTRADA.: 23 10/1961 DATA APOSEN.: 31/5/1996

22 - NEUZA STEFANELL BRUZADIN RG. 4656755 CIC. 40859401804, BRASILEIRA , CASADO RS. 1670566/01 REF /GRAU. 001/IV C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 902061NATák/OS DA SD 1306 RES. R FREI PACIFI O WAGNER 52 PARI - SAO PAULO 03035130 - SP DATA NASCIM.: 28/1 /1938 DATA ENTRADA.: 1/1/1964 DATA APOSEN.: 30/6/1987

23 - ODAIR APPARECIDA DE CAMARGO RG. 4657068 CIC. 03715043849 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 1670852/01 REF /GRAU. 001/1 C/06650 ASSISTENTE DIRETOR ESCOLA - APOSENTADO DEPTO.: 90206 INATIVOS DA SD 1306 RES. R MAJOR PINHEIRO FRANCO, 275 CENTRO - MOGI DAS CRUZES - 08710220 - SP DATA NASCIM.: 21/6/ 935 ' DATA ENTRADA.: 16 2/1958 DATA APOSEN.: 7/4/1984

Pua Dona Maria Paula 123 • andar • EdifícioMain °tricas •03elo Visto • Soo Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3630-9800

Visite nosso sita: www.sandovalfIlhotom.br • e-mail: [email protected]

n -o

o NJ CN

Advocacia Saiadoval Filho /

24 - ODAIR GONCALVES DE CASTRO RG. 1337901 X CIC. 027.152,4-48-00., BRASILEIRO , CASADO RS. 308493101 REF./GRAU. 0021111 C/06409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - APOSENTADO DEPTO.: 90206- INATIDS DA S0-1306 RES. R KANSAS, 300 BROOKLIN PAULISTA - SAO PAULO - 04558000 - SP DATA NASCIM.: 7/5/1929 DATA ENTRADA.: 30/4/1959 DATA APOSEN.: 26/4/1986

■re' - REGINA MARA RODRIGUES BARBOSA POSSEBON RG. 4848382 5 CIC. 82271461804, BRASILEIRA , CASADO RS. 2051874/01 REF./GRAU, 002/111 F106409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA 11 APOSENTADO DEPTO.: 99603 INATIVOS DA 50 603 RES. R PROFESSOR FRANCISCO VENANCIO FILHO 531 VL PEREIRA - SAO JOSE DO RIO PARDO - 13720000 - SP DATA NASCIM.: 3/1/1951 DATA ENTRADA.: 8/4/1971 DATA APOSEN.: 4/3/2000

26 - SANDRA MARIA CORREA LEAL LOPES RG. 7801061 CIC. 087.806.498-23, BRASILEIRA , CASADO RS. 4680030/02 REF./GRAU. 001/111 C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 99007 INATIVOS DSD 7 RIBEIRAO PRETO RES. R: MATHEUS BENELLI, 546 BANDEIRANTES - SERTAOZINHO - 14171115 - SP DATA NASCIM.: 10/5/1956 DATA ENTRADA.: 25/11/1976 DATA APOSEN.: 24/8/2007

27 - SERGIO TAKESHITAMASHIRO RG. 4849800 CIC. 362.946,408-49 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2053949/01 REF./GRAU. 002/V C/06409 PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - APOSENTADO DEPTO.: 99008 INATIVOS DSD 8 BAURU RES. R ERICO DE ABREO SODRE, 914 CENTRO - PROMISSAO - 16370000 - SP DATA NASCIM.; 6/1-111948 DATA ENTRADA.: 313/1971 DATA APOSEN.: 11/2/2002

28 - SINEISO CIPRIANO DE BARROS RG- 6573670 CIC. 715.498.628-04, BRASILEIRO , CASADO RS. 092934-4 REF.IGRAU. PM 24 3987-1 CABO - POLICIA MILITAR - EFETIVO DEPTO.: CI3116•GB 2 SGI3 3 PB RES. R FREDERICO PORT,67 CENTRO - PIRASSUNUNGA - 13631087 - SP DATA NASCIM.: 10/3/1953 DATA ENTRADA.: 14/12/1976 DATA APOSEN.: 111212000

Rua Dono Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Moln Oflices •fflela V1sto • São Paulo • SP • 01319-001 • Teierax (11) 3630-9000

Visile nosso silo: www.sondovalillho.com.br • e-mail: [email protected]

n -o

NJ NJ '■J

Advocacia Saroloval Filho

n -o

O NJ CO

29 - SONIA MARIA DESTRO RG. 4744479 CIC. 329.601.318-00 , BRASILEIRA , DIVORCIADO RS. 1784316/02 REF./GRAU. 001/IV C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - APOSENTADO DEPTO.: 99603- INATIVOS DA 30- 603 RES. R MARIA CAPORALI, 101 LOTEAMENTO PARQUE REAL GUACU - MOGI-GUACU - 13845021 - SP DATA NASCIM.: 19/6/1947 DATA ENTRADA.: 27/12/1973 DATA APOSEN.: 28/1/2000

aO - WANDERLEI ZAMBONE PINTO RG. 5061912 CIC. 36030066820, BRASILEIRO , CASADO RS. 2180224/03 REFJGRAU. 002/IV C/06444 SUPERVISOR DE ENSINO - APOSENTADO DEPTO.: 99009 INATIVOS DSD 9 5 J RIO PRETO RES. TRAV. SEBASTIAO RODRIGUES CORREA, 21 BOA VISTA - SAO JOSE DO RIO PRETO - 15025082 - SP DATA NASCIM.: 26/2/1948 DATA ENTRADA.: 16/2/1977 DATA APOSEN.: 2/6/1998

Rua Dona Moda Paula 123 • 20° andar • EdIficlo Main °tricas •lela Vista • 85o Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso sito: www.sandovalfIlho.com.br • e-mail: [email protected]

Advocacia Sandoval Filho

Vêm respeitosamente à presença de V.EXCIA, propor a

presente AÇÃO ORDINÁRIA, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO

PAULO, pelas razões de direito e de fato a seguir aduzidas:

1. Os autores são funcionários públicos Estaduais

aposentados. Dedicaram mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício,

obtendo a vantagem da sexta-parte dos vencimentos integrados,

previsto no artigo 129 da Constituição Estadual.

2. A vantagem da sexta-parte é concedida ao servidor

público estadual como prêmio pela assiduidade e dedicação ao serviço

público, após complementar 20 (vinte) anos de efetivo exercício .

Tal vantagem é a garantia de recebimento do valor

correspondente a 1/6 (um sexto) de todo o vencimento, o qual constitui

o patrimônio funcional.

3. Prescreve o artigo 129 da Constituição Estadual: "Ao

servidor público estadual é assegurado o recebimento do adicional por

tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada

sua limitação, bem como a sexta-Parte dos vencimentos integrais,

.-t,oncedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão

aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art.

115, XVI, desta Constituição."

4. A vantagem- da sexta-parte, com o atual TeXto

Constitucional, tornou extensiva a todos os servidores, sendo que

claramente ficou determinado o seu pagamento sobre os integrais

vencimentos.

Rua Dona Modo Paula 123 • 20' andar • Edifício Moin Offices •ffielo Vida • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso site: wwwsondovolfilho.com.br • e-mail: [email protected]

n -o

o Ni

Sf\ Advocacia Sandoval Filho

Vencimentos, conforme nos ensina o saudoso mestre

Hely Lopes Meirelles em sua obra: "DIREITO ADMINISTRATIVO

BRASILEIRO", 15' EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS,

PÁGINA 392.

"Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é

a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo

efetivo exercício do cargo, correspondente ao

padrão fixado em lei;

Vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as

vantagens pecuniárias , auferidas pelo servidor a

título de adicional ou gratificação.

Quando o Legislador pretende RESTRINGIR o

conceito ao padrão do servidor emprega o

vocábulo no singular - vencimento; quando quer

abranger também as vantagens conferidas ao

servidor usa o termo no plural - vencimentos."

6. O objetivo da presente ação é o correto cálculo da

vantagem da - sexta-parte sobre as gratificações recebidas pelos

Autores em seus diversos títulos.

Conforme já mencionado, participam da presente ação

servidores públicos aposentados, sendo que suas gratificações foram

incorporadas a seus proventos de aposentadoria, não sendo

gratificações eventuais ou transitórias.

8. Foram concedidas ao longo desses anos, diversas

gratificações, contudo, tais gratificações não vêm tendo sua incidência

no cálculo da vantagem da sexta-parte.

Rua Dona Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Main Offices •93ela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso stip: www.sandovalfThocombr • sandoval@sandovolfIlho contbr

n -o

o o

Athocacia Saindo-vai Filho

9. É de suma importância que se afirme que as gratificações

são parcelas integrantes dos vencimentos, a ponto de se utilizar o

Governo do Estado, constantemente, do mecanismo de reajustá-las;

aplicando-lhes o percentual de aumento que deveria aplicar no salário

base.

10. Destaque-se por oportuno que a presente demanda não

objetiva recíproca incidência, "cascata" ou "repique" de cálculos a que

se refere a Emenda Constitucional n° 57/87, nem contraria o disposto

no art. 115, XVI, da Constituição Estadual de 1.989, mas sim o

cumprimento puro e simples do artigo 129 da mesma Constituição,

calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações percebidas pelo

servidor que atualmente não estão sofrendo. a devida

incidência.

11. O artigo 178 da Lei Complementar n° 180 de 12 de maio

de-1978,•dispõe: -

"A vantagem relativa à sexta-parte dos

vencimentos integrais, prevista no inciso VIII do

artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda n° 2)

e de que trata o artigo 130 da Lei n° 10.261, de 28

de outubro de 1968, corresponderá a 1/6 ( um

sexto).

I — Do valor do padrão em que estiver enquadrado

o cargo do funcionário;

II — Do valor das vantagens pecuniárias

incorporadas e desde que não computadas no

valor do padrão.

Rua Dona Maria Paulo 723 • 20° andar- • Edifício Main Offices apela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (17) 3638-9800

Visile nosso site: www.sandovalfIlho.com.br • e-mail: [email protected]

Advocacia Sandoval Filho

12. A título meramente ilustrativo para comprovar a assertiva

tomemos, como exemplo, o caso concreto da autora n° (03) Alda

Saraiva Palerosi (docs. 05/06), recebeu ela a título de vencimento as

seguintes parcelas:

n O,

PARCELAS VALORES -o I,

Salário Base R$ 879,77 w NJ

Prêmio de Valorização — QM R$ 34,66

Gratificação Geral- QM LC 901/2001 R$ 52,00

Adicional Tempo de Serviço (5) R$ 219,94

TOTAL R$ 1.186,37

13. Assim, o cálculo correto da sexta-parte seria a divisão por

seis do total percebido pelo co-autor a título de vencimentos integrais,

ou seja, R$ 1.186,37 por 6 = 197,72.

14. No entanto, o exemplificado não percebeu a quantia.

apontada, mas, apenas R$ 183,28 portanto R$ 14,44 a menor_ _ -

A Ré, em resumo, paga a vantagem da sexta-parte

utilizando critério incorreto, sobre o valor do Salário Base e do

Adicional por Tempo de Serviço e:

PARCELAS VALORES

Salário Base R$ 879,77

Adicional Tempo de Serviço R$ 219,94

TOTAL R$ 1.099,71

(R$ 1.099,71 dividido por 6 = R$ 183,28 - confira-se) (doc. 05/06).

15. Assim, a vantagem da sexta-parte foi paga pelo critério

equivocado, portanto, a menor, já que calculada, exclusivamente, sobre

o Salário Base e Adicional por Tempo de Serviço.

Rua Dona Morto Paulo 123 • 20° andar • Edifício Main Offlces listo Visto • Sôo Paulo • SP - 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso site: www.sandovalfilho.coM.br • e-mail: [email protected]

3b\

n -o

o

Advocacia Sandoval Filho

O errôneo critério de pagamento conflita, aliás,

frontalmente, com a doutrina e com a mais recente jurisprudência .

16. .COrn efeito, por vencimento se entende o valor do padrão

e, por vencimentos o montante total auferido pelo servidor, ou seja,

ladrão, vantagens e gratificações.

17. O nosso legislador, para não deixar quaisquer dúvidas

possíveis, em louvável excesso de zelo, adjetivou o

substantivo VENCIMENTOS a ele acrescendo INTEGRAIS.

Entretanto, para que dúvidas não pairassem foi

acrescido o adjetivo, de tal forma que embora o conceito de

vencimentos, bastasse por si só, foi reforçado e repisado para

se ressaltar que a sexta-parte incida não sobre o padrão e

vantagens incorporadas, mas, sobre o total percebido como tal

se-estendendo todas-as-parcelas-que compõem -o "quantum" salarial.

18. Os Autores não pretendem que a sexta-parte recaia sobre

horas-extras, diárias, salário família e outras gratificações transitórias.

A pretensão é apenas que a sexta-parte seja calculada,

nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Todas as vantagens recebidas pelos Autores foram

incorporadas, são imutáveis e não decorrem de situação passageira.

Rua Dona Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Mdn Offices 112ela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso sito: www.sandovalfIlho.com.br • e-rnall:[email protected]

Advocacia Sandoval Filho

Nesse sentido, pedimos "vênia" para transcrever decisão

proferida nos autos da apelação cível n° 62.990-5/9, da lavra do ilustre

Desembafgador Dr. Viana Santos, que, ao tratar de questão relativa à

incorporação de vantagem aos proventos de aposentadoria, deixou

assentado:

"Os autores, no caso destes autos, são todos

aposentados, assim, para fins da base de

cálculo da sexta-parte deve incidir todas as

vantagens e gratificações constantes de seus

respectivos holleriths, tendo-se em vista que

as mesmas já vem sendo percebidas por eles,

normalmente; numa forma inequívoca de que

foram incorporadas a seus proventos para

todos os fins, assim, não podendo entendê-

las como sendo transitórias." (grifamos)

No mesmo sentido, Desembargador Christiano Kuntz,

ao- proferir--decisão-nos autos--da-apelação -cível- n° 060.536.5/3-00, -

dispôs:

C C

As verbas não incorporadas, portanto, posto

que momentâneas ou passageiras, não se

cuidando verdadeiramente de vencimento mas

de mera remuneração, devem ser excluídas do

cálculo.

No caso específico dos autos, contudo,

verifica-se tratarem-se os autores apelantes,

todos, de funcionários aposentados, disso

decorrendo a presunção de que tudo o que

venham recebendo, inclusive as verbas

conquistadas em razão de determinada

função, local, situação ou até em razão do

Rua Dona Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Main Offices leala Vista • São Paula • SP • 01319-001 • releio), (11) 3638-9800

Vislle nosso sile: www.sondovalfilho.com.br • e-mail: [email protected]

n -o

o

:1)

n -o

o

Advocacia Sandoval Filho

tempo de exercício, tenha sido e se considere

incorporado para os inativos, não se

admitindo possam estar recebendo o

pagamento de verbas de caráter transitório ou

temporário, disso decorrendo a procedência

do pedido." (grifamos)

O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no

Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 193.485 /6, firmou

entendimento de que:

"A sexta-parte deve incidir sobre todas as

parcelas componentes dos vencimentos,

entendendo-se por vencimentos integrais o

padrão mais as vantagens adicionais

efetivamente recebidas, salvo as eventuais."

19. Por fim, pede "vênia", para transcrever r. sentença

proferida nos autos de ação ordinária Processo n° 053.05.007565-1,

em trâmite perante a 78 Vara da Fazenda Púbica, da lavra da M.M.

Juíza Dra.. Alexandra Fuchs de Araújo, que ao tratar de matéria de

igual teor jurídico da presente, dispôs:

"O artigo 129 da

Constituição Estadual dispõe que é

assegurado ao servidor público estadual os

adicionais temporais (qüinqüênios e sexta-

parte) dos vencimentos integrais, concedida

a cada cinco anos e aos vinte anos de efetivo

exercício, respectivamente. Semelhante

redação também tinha a Constituição

anterior.

Ruo Dona Modo Paula 123 • 20° andar • Edifício Main Offices 14ela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 - Telefox (11) 3638-9800

Visite nosso site: www.sandovalfliho.com.br • e-nnall: sandovol@sándovaltilho.com.br

3 Advocacia Sandoval Filho

Empregou a expressão

vencimentos no plural e ainda esclareceu que

eles são integrais.

A doutrina bem distingue o O

emprego dessa palavra no singular e no -o

plural.

Hely Lopes Meirelles

preleciona que:

"Quando o legislador

pretende restringir o conceito ao padrão do

funcionário emprega o vocábulo no singular

— vencimento; quando quer abranger também

as vantagens conferidas ao servidor usa o

termo no plural- vencimentos." (Direito

Administrativo Brasileiro, RT 14° ed, pág.

396).

No-mesmo sentido Diógenes

Gasparini:

"Vencimento e vencimentos

são expressões próprias do regime

estatutário e sempre estão referidas a cargo.

Vencimento tem acepção estrita e

corresponde à retribuição pecuniária a que

faz jus o servidor pelo efetivo exercício do

cargo. É igual ao padrão ou valor-de-

referência do cargo fixado em lei. Nesse

sentido, a retribuição é sempre indicada por

essa palavra (vencimento), grafada no

singular. Vencimentos têm sentido lato e

corresponde à retribuição pecuniária a que

tem direito o servidor pelo efetivo exercício

Ruo Dona Maria Paulo 123 • 20° andar • Edlficlo Main Offlees 1Eela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso sito: www.sandovalfIlho.corn.br • e-mail: [email protected]

Advocacia Saudava' Filho

do cargo, acrescida pelas vantagens

pecuniárias (adicionais e gratificações) que

lhe são incidentes. Compreende o padrão e

as vantagens do cargo ou as pessoais."

(Direito Administrativo, Saraiva, 3a ed, 1.993,

pág. 133).

Assim, não pairam dúvidas

sobre a intenção do legislador constituinte

estadual de fazer incidir os adicionais

temporais (qüinqüênios e sexta-parte) sobre

o padrão e demais vantagens percebidas pelo

servidor.

O Egrégio Tribunal de

Justiça de São Paulo, no Incidente de

Uniformização de Jurisprudência n.

193.485.1/6, firmou o entendimento de que:

"A sexta-parte deve incidir

sobre- todas -as parcelas componentes dos

vencimentos, entendendo-se por vencimentos

integrais o padrão mais as vantagens

adicionais efetivamente recebidas, salvo as

eventuais."

São vantagens eventuais as

diárias, as indenizações, vale-refeição, vale-

transporte, gratificações extraordinárias,

remuneração por horas extras, salário-

família, verba de representação, etc., isto é,

vantagens relacionadas a circunstâncias

transitórias e ocasionais que só são devidas

enquanto o funcionário estiver prestando o

serviço que as justifica. Cessado o trabalho

que lhes dá causa ou desaparecidos os

motivos excepcionais e transitórios que as

Rua Dona Maria Paulo 123 • 20° andor • Edifício Mola Offices ¡Ceio Vista • São Paulo • SP • 01319-001. • Telefox (11) 3638-9800

Visite nosso site: www.sandovalfilho.com.br • e-mail: [email protected]

3(' Advocacia Sandoval Filho

justifiquem, extingue-se a razão de seu

pagamento. Daí porque não se incorporam

automaticamente ao vencimento, nem são

auferidas na disponibilidade e na

aposentadoria,

expressamente

do legislador.

o determina por liberalidade -o

o co co

salvo

quando

a lei

Estas, à evidência, não

podem incidir na base de cálculo. Apenas

aquelas já incorporadas em definitivo.

Anota-se, por oportuno, que

sabidamente a Administração tem instituído

gratificações e adicionais que não ostentam

caráter condicional ou modal, em verdadeiro

"aumento disfarçado" de vencimentos a fim

de evitar a incorporação e, em alguns casos,

sua -extensão aos- inativos. Tal proceder, ,

absolutamente condenável, não pode levar à

simples extensão da sexta-parte sobre tais

benefícios de forma genérica, sem que haja

declaração judicial de sua efetiva natureza

jurídica e sua incorporação ao padrão para

todos os efeitos. Para tanto, é necessária a

propositura de ação com causa de pedir e

pedido perfeitamente delimitados acerca de

um benefício individualizado, para que possa

o Juízo analisar pormenorizadamente sua

efetiva natureza jurídica.

Todavia, no caso em exame

os autores estão na inatividade, dai

decorrendo a presunção de que tudo o que

Rua Dona Maria Paula 123• 20° andar • Edifício Main Offices 'fiei° Vista • Mo Paulo • SP • 01 31 9-001 • Telefax 01) 3638-9800

Visite nosso sile: www,sandovelfrho.com.br • e-moil: sandoval©sandovalaho.corn.br

Advocacia Sandoval Filho

recebam, inclusive verbas conquistadas em

razão de determinada função, local, situação

ou até em razão do tempo de exercício, tenha

sido e se considere incorporado ao padrão.

Não se admite possam funcionários

aposentados perceber pagamento de verbas

de caráter transitório ou temporário.

Assim, e m face da

inatividade, verifica-se a procedência da

presente ação, uma vez que os adicionais

temporais (qüinqüênios e sexta-parte) devem

na hipótese especifica incidir sobre a

integralidade dos vencimentos, em face da

incorporação de todas as verbas que os

compõem.

Note-se que a incidência

dos adicionais temporais (qüinqüênios e

sexta-parte) na forma como aqui determinada

só é devida desde as respectivas

aposentadorias, respeitada a prescrição

qüinqüenal das verbas em atraso. isso

porque o raciocínio referente à incorporação

da totalidade das verbas que compõem a

remuneração dos autores somente é válido

após a inatividade, não podendo ser

estendido para época anterior, em que o

cálculo na forma como procedida pelo órgão

pagador estava correto, incidindo o benefício

dos adicionais temporais (qüinqüênios e

sexta-parte) somente sobre o padrão e verbas

a eles incorporadas.

Rua Dona Maria Paulo 123 • 20° andar • Edifício Mala Offices 91ala Vista • Soo Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (II) 3638-9800

Visite nosso sife: www sandovalfIlho.combr • e-mail: sandoval@sandovalf Ilho.corn br

n -o

o Lo

Advocacia Sandoval Filho

Isto posto, julgo

PROCEDENTE a alão, com fundamento no

art. 269, 1, do CPC, arcará a ré com as

despesas processuais e honorários

advocatícios de 10% do valor da causa."

• — ifL Pelo exposto, requerem os Autores a citação da Ré, na

pessoa .de seu representante legal, para responder aos termos da

presente ação, sob pena de revelia, esperando ao final pela

procedência da ação com a condenação da Ré:

a) Ao correto cálculo da vantagem da sexta-parte dos

vencimentos integrais - artigo 129 da Constituição Estadual - sobre as

gratificações que não estão sofrendo a devida incidência,.

b) A pagar aos Autores, as diferenças devidas, a serem

apuradas em execução, respeitando-se a prescrição qüinqüenal,

acrescidas da correção monetária desde a lesão patrimonial, por se

-tratar de crédito de natureza alimentar, juros de mora nos termos da

lei, custas processuais e honorários advocaticios calculados em 20%

(vinte por cento), sobre o valor da condenação de acordo com o artigo

20, parágrafo 3° do Código de Processo Civil;

c) Apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro, do

lireito pleiteado nesta ação, fixando-se prazo para cumpri-lo, sob pena de

incidência de multa por dia de atraso, nos termos do artigo 645 do Código

de Processo Civil.

d) Por fim, requerem prioridade na tramitação do

presente feito, com fundamento no disposto no artigo 71, parágrafos 1°

e 2° da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, uma vez que o autor

Nehemias Barbosa de Lima (doc. 43) preenche o requisito para

concessão

Rua Dono Maria Paula 123 • 20° andar • Ed1fIclo Main °Inces 3.9ela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 - Telef ax (11) 3638-9800

Visite nosso Me: www.sandovalfIlhacombr • e-mail: sandoval@sandovalfilhacorabr

n -o

o o

Advocacia Sandoval Filho

Protestando por todos os meios de prova em direito

admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas,

juntada de documentos, expedições de ofícios, etc., dão a presente o

valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Nestes Termos;

P.Deferimento.

São Paulo, 14 de dezembro 2007

Antônio R ((br ei-t San oval Filho

OAB/SP - 58.283

-o

o

Rua Dona Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Main Offices 20ela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso &te: wwwisandovalfIlho.combr • e-mail: [email protected]

Advocacia Sandovãl Filho RELAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NÃO UTILIZADAS NO CÁLCULO DA SEXTA PARTE

AIDA MARIA FERREIRA LARA - 4748743

CARGO PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 -GTE LC 874/2000 - INATIVO

ALDA SARAIVA PALEROSI 1201488

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES - 19864115

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - CM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

DALILA DA MATA ALVES DE SOUZA - 4768397

CARGO PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

DURVALINA FERREIRA - 3151757

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS : 02,032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-1C 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

EUZA DE SOUZA - 4726198

CARGO : ASSISTENTE DIRETOR ESCOLA

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - CM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

FLAVIO TALES DE OLIVEIRA - 4377539

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

VANTAGENS : 02,032 - PREMIO DE VALORIZACAO -QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-L C 901/01

Ruo Dona Mono Paulo 123 • 20° andar • EdIfIclo Main °tricas • Bela Vista • Seio Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso sue: www.sondovalfIlho.com.br • e-mail: sandovol@sandovalfilhocombr

n -o

O NJ NJ

Advocacia Sandoval Filho GILBERTO DE SOUZA CASATI - 2547581

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA O

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

LAURITO ALVES DE MAGALHAES - 4925383

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO-QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE Lr 874/2000 - INATIVO

08.149 - GAM - G RATATIV.MAG. INATIVOS- A. JUD.

LUZIA MARLAINE CAMARGO - 4754690

CARGO : ASSISTENTE DIRETOR ESCOLA

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - UM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

MANOEL SERGIO DE LIMA - 4326399

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA 1

. VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO- QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

07.022 - VANTAGEM PESSOAL-QM-LC .838/97

MARIA APARECIDA FROZINO CURI PAULO - 3485118

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO.

MARIA ELISABETH GAIOTTO SEBASTIAN! - 4944387

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

MARIA LUIZA DA SILVA BORSI - 1853431

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

Rua Dono Marla Paula 123 • 20° andar • EdIficlo Mela Offlees • Bela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • felefax (11) 3633-9800

Visite nosso sita: www.sondovolfilho.corn.br • e-mail: sandoval©sandovalfilho.combr

n -o

O

Advocacia Sandoval Filho MARIA LUIZA GONCALVES CANELLO SCHALCH - 32101363

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS 02-032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 -GTE LC 874/2000 -INATIVO

MARIA REGINA RODRIGUES COSTA - 4717730

CARGO PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

VANTAGENS 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

MARIA RUFINA MAGALHAES PEIXOTO - 2874613

CARGO : AGENTE ADMINISTRATIVO

VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR

04.053- GRATIFICACAO FIXA

04.065 - GRATIFICACAO EXTRA

04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA

04.086 - GAAG - INATIVOS -L.C.803/95

041 17 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/0'1

04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04

MAVILDE CLARA JUNQUEIRA THOMAZ DA SILVA - 1999380

CARGO TECNICO DE APOIO A ARRECADACAO TRIBUTARIA

VANTAGENS : 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA

04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA

04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALID-PIO

04_076 - GECE - INATIVO - L.C.803/95

04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

04-127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04

MIRIAN SILVA DIONISIO - 4806894

CARGO OFICIAL ADMINISTRATIVO

VANTAGENS : 04.053 - GRATIFICACAO FIXA

04.065 - GRATIFICACAO EXTRA

04.074-GRATIFICACAO EXECUTIVA

04.080 -GEA - INATIVO - L.C. 803/95

04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

NADYR CARNAVAL ARANTES - 6107657

CARGO PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

Rua Dona Moda Paula-123 • 20° andar • Edifício Main Offlces • Boro Visto • São Poulo • SP • 01319-001 - Telefax (11) 3658-9800

Visite nosso site: www.sandovalfilhocom.br • e-mail: [email protected]

n -o

o

Advocacia Sandoval Filho NEHEMIAS BARBOSA DE LIMA - 5175593

CARGO : OFICIAL SERVICOS MANUTENCAO

VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR

02_033 - PREMIO DE VALORIZACAO-QAE/QSE

04.053 -GRATIFICACAO FIXA

04.065 - GRATIF I CACAO EXTRA

04.074 - GRATIF ICACAO EXECUTIVA

04079 - GAAE - INATIVO - L.C. 803/95

04.097 - GRAT.AREA ESCOLAR - QAE / QSE

04.117 -GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

04:127 - ORAI_ SUPLEMENTAR- LC 957/04

NEUZA STEFANELLI BRUZADIN - 4656755

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS: 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04-118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

ODAIR APPARECIDA DE CAMARGO - 4657068

CARGO : ASSISTENTE DIRETOR ESCOLA

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 - GTE LC 874/2000 - INATIVO

ODAIR GONCALVES DE CASTRO - 1337901X

_CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

VANTAGENS 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

REGINA MARA RODRIGUES BARBOSA POSSEBON - 48483825

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

08.123 -GTE LC 874/2000 - INATIVO

SANDRA MARIA CORREA LEAL LOPES - 7801061

CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS: 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

Ruo Dono Maria Paula 123 - 20° andar • Edifício Mofo Offices • Belo Vista • São Paulo • SP - 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800

Visite nosso sito: www.sandovaifilho.com.br • e-rnall: [email protected]

n -o

o

Advocacia Sandoval Filho SERGIO TAKESHI TAMASHIRO - 4849800

CARGO : PROFESSOR.EDUCACAO BASICA II

VANTAGENS 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

SINEISO CIPRIANO DE BARROS - 6573670

CARGO CABO - POLICIA MILITAR .

VANTAGENS : 06.105 - GRAT.ATIVIDADE POLICIA-INATIVO

SONIA MARIA DESTRO - 4744479

CARGO: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO- UM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

WANDERLEI ZAMBONE PINTO - 5061912

CARGO SUPERVISOR DE ENSINO

VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM

04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01

07.022 - VANTAGEM PESSOAL-QM-LC.B36/97

n -o

o rn

Ruo Dono Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Main °Ricas • Bela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9900 Visite nosso site: www.sandovalfIlho.combi • e-mail: sandaval@sandovolínho.com.br

À

7. TJ-SP Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2011. 74 e Arquivo: 2430 Publicação: 11

SEÇÃO III Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Público Recursos Tribunais Superiores 5° ao 8° Grupo Direito Público - Extr., Esp.,

Ord.-Pal. Justiça-s/ 109

N° 0143436-42.2008.8.26.0000 (994.08.143436-0) - Apelação - São Paulo -Apelante: Clarice Santana Salvador Lopes - Apelante: Aida Maria Ferreira Lara - Apelante: Alda Saraiva Palerosi -Apelante: Dalila da Mata Alves de Souza - Apelante: Durvalina Ferreira - Apelante: Euza de Souza - Apelante: -Flavio Tales de Oliveira - Apelante: Gilberto de Souza Casati - Apelante: Laurito Alves de Magalhaes - Apelante: Luzia Marláine Camargo - Apelante: Manoel Sergio de Lima Apelante: Maria Aparecida Frozino Curi Paulo -Apelante: Maria Elisabeth Galotto Sebastiani - Apelante: Maria Luiza da Silva Dorsi - Apelante: Maria Luiza Gonçalves Canello Schalch - Apelante: Maria Regina Rodrigues Costa - Apelante: Maria Rufina Magalhaes Peixoto -Apelante: Mavilde Clara Junqueira Thomaz da Silva - Apelante: Mirian Silva Dionisio - Apelante: Nadyr Carnacval Arantes -Apelante: Nehemias Barbosa de Lima - Apelante: Neuza Stefanelll Bruzadin - Apelante: Odair Apparecida de Camargo - Apelante: Odair Gonçalves de Castro -Apelante: Regina Mara Rodrigues Barbosa Possebon - Apelante: Sandra Maria Correa Leal Lopes -Apelante: Sergio Takeshi Tamashiro - Apelante: Sineiso Cipriano de Barros - Apelante; Sonia Maria Destro - Apelante: Wanderlei Zambone Pinto -Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - ... fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 23777915P) - Patricia Werneck Lorenzi Adas (OAB: 105446/SP) - Palácio da Justiça - Sala 109

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DA PROCURADORIA JUDICIAL

ANEXO II PORTARIA GPJ

40i

Ref:: Dispensa de Recurso Autora: CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E OUTROS P3 n. Dispensa de Recurso Especial e/ou Extraordinário:

1. Abono-Fepasa - Dissídio Coletivo 618.417/1999; 2. Adicional de insalubridade - retroação à data de admissão ou vigência da

LC 432/85

3. Atribuição de aulas (estágio probatório) 4. Complementação de Pensão - 1000/0 dos proventos do falecidd 5. Concurso público - requisitos no momento da posse - Sumula 266 do

STJ 6. Contribuição previdenciária dos inativos - não incidência/restituição dos

valores cobrados entre a EC 20 98 e a EC 41/03. 7. Correção Monetária de vencimentos pagos em atraso (art. 116 da CE).

Data base mês do efetivo pagamento 8. Diárias - pagamento a juízes e promotores (não compreende a inclusão

de juros anteriores à citação e a verificação da prescrição) 9. FAM - Prescrição das parcelas (não compreende .a inclusão de juros

anteriores à cita ão . 10.Férias e licença prêmio de servidores inativos - indenização 11.Férias Indenizadas - servidores inativos - incidência de adicional

constitucional de 1/3 12.Gratificações - extensão a inativos. (Súmula 280 do STF): GASS/ GSAE/

GAP (Atividade Policial)/GAP (Atividade Penitenciária)/ GTE/ CASA/ GEA/ GSAP/GAM

13.Gratuidade judiciária

14.1-lonorários de sucumbência (Súmula 7 do STJ) 15.Imposto de Renda - não incidência sobre indenização por férias e/ou

licença-prêmio não gozadas- Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 05

16.Juros - Cálculo sobre parcelas previdenciárias (IPESP/IAMSPE) 17.Licença-prêmio - concessão -a servidores Lei 500/74 - prescrição dos

blocos aquisitivos (Súmula 280 STF - Orientação Normativa SubG /Contencioso n° 03)

18.Licença-saúde - expedição de guia a admitido pela Lei 500/74 19.Licenciamento de veículo - renovação - exigência de pagamento prévio

de multa (Súmula SubG /Contencioso n° 01 e Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 01)

20.Obrigação de fazer - fixação de multa 21.Pensão por morte - 100% da totalidade dos proventos do servidor

falecido ou da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento (art. 40, § 7° da CF)

22.P.I.Q. - Incidência sobre o 130 salário e férias 23.Policial Militar - desconsideração de penalidades para o cômputo de

licença-prêmio.

24.Precatório - diferenças - necessidade de nova citação (exceto execuções superiores a R$500.000,00, que devem ser submetidas ao GPJ)

25.Premio de valorização - incidência sobre o 13° salário.

-o

o co CO

Chefe de Sub/De

PROCURADORIA GERAL DO ESTA S'® GABINETE DA PROCURADORIA JUDICIAI,

26.Profèssor dispensa ou redução da carga horária durante licença-saúde. 27.Professor/Carreiras da Secretaria da Educação - Bônus/Bônus

Gestão/Bônus Mérito - ,),(-tensão aos inativos. 28.Sexta-parte: concessão da sexta-parte a servidores contratados pelo

regime da Lei 500/74 (Súmula 280 STF - Orientação normativa SubG/ Contencioso n°

II , Dispensa de Apelação ( anexos II)

( ) Orientação Normativa n° ( ) Súmula n°

Observações: Trata-se de decisão que julgou prejudicado recurso extraordinário da FESP, em ação de recalculo de sexta-parte.. Com fundamento na Orientação Normativa n.° 7 do SubGContencioso, proponho a

dispensa de interposição de agravo.

)(M 'ti I,),

tatiana-de Faria Bernardi Procurador Oficiante Data: 22.11.11.

Ch e de S cional/De acordo/data

Daniel Mulo Nunes da Cunha Procurador do Estado OAB/SP n°. 227.870

Portal de Serviços e-SAJ

Página 1 de 2 ,Ok

Tribunal, de Justiç de são pauto

Poder Judiciário

At A/1/0/t

Identificar-se

,BIBem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1°Grau

Consulta de Processos do 1°Grau

Orientações

• Processos distribuidas no mesmo dia podem ser localizados se buscados peio número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro

dique aqui. • Dúvidas? Cllque aqui para mais Informações sobre como pesquisar.

Dados para Pesquisa

Foro: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes •

Pesclui8aF Por: Número do Processo

Unificado 0 Outros

Número do Processo:

Dados do Processo,,

Processo: 0139785-71.2007.8.26.0053 (053.07.139785-4)

Classe: Procedimento Ordinário

Área: Cível

Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios

Local Físico: 29/02/2012 15:27 - Conclusão - Ag remessa - 29/02

Distribuição: Livre - 04/01/2008 às 10:18

115 Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Valor da ação: R$ 23.000,00

Partes do Processo Exibindo Somente as principais partes

Exibir todas as partes.

Reqle: Clarice Santana Salvador Lopes Advogado: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO

Retido: Fazenda do Estado de São Paulo Advogada: Tatiana de Fada Bernard'

Movimentações

Exibindo 5 últimas. »Listar todas as movimentações.

Data Movimento

29/02/2012 Conclusos para Despacho Ag remessa - 29/02

29/02/2012 Certidão de Publicação Expedida Relação :0023/2012 Data da Disponibilização: 29/02/2012 Data da Publicação: 01/03/2012 Número do Diário: 1133 Página: 902/907

28/02/2012 Remetido ao 035 Relação: 0023/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Requeira a parte Interessada o que de direito. No silêncio, cumpra-se o § 5° do art. 4753 do CPC. Int. Advogados(s): Tatiana de Faria Bernardi (OAB 166623/5P), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/5P)

.24/02/2012 Remetido ao DIE rei 23

17/02/2012 Q Despacho Vistos. Cumpra-se o V. acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito. No silêncio, cumpra-se o § 5° do art. 4753 do CPC. Int.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças,

Não há Incidentes, ações Incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras Vinculadas a este processo.

n -u

o in o

http://esaj .tj sp jus.br/epo/pg/show.do?localPesquisa.edliocal---538cprocesso.codigo=1... 07/03/2012

earlos

ADVOCACIA SAN

DO

A HO

ILMO. SR. DR.

PROCURADOR DO ESTADO

CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL

CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E OUTROS, devidamente

qualificados nos Autos da AÇÃO ORDINÁRIA, em que figuram como partes

contrárias a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo n° 0139785-

71.2007.8.26.0053, em trâmite à 11" Vara da Fazenda Pública, vem

respeitosamente à presença de V. Sa., requerer sejam apresentadas as apostilas e

planilhas de cálculos das vantagens pecuniárias auferidas em relação aos

exeqüentes abaixo relacionados.

001. AIDA MARIA FERREIRA LARA - fls. RO: 4748743 - 4 CPF: 03225844853 Brasileira CASADO RS: 1805824/01 REF GRAU: 001/IV CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: R Alvares Cabral 568Apt 51 Centro - Ribeirao Preto - CEP: 14010080 - SP DATA INGRESSO - 28/08/1964 DATA APOSENTADORIA - 11/07/1990

002 . ALDA SARAIVA PALEROSI - fls. RG: 1201488 CPF: 13649727862 Brasileira VIÚVO RS: 270994/01 REF GRAU: 001/V CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: R Capote Valente 411Apto 503 Pinheiros - São Paulo - CEP: 05409001 - SP FONE: 3081-3951 DATA INGRESSO -09/08/1935 DATA APOSENTADORIA -07/07/1962

Central de Atendimento ao Cliente: 011 3638-9800 Fax: (111 3638-9812

Rua Dona Mario Paula, 123 - 20° andar Edifício Main Of fices • Bela Vista . Sôo Paulo • SP CEP: 01319-001

[email protected] • www.sandovalfilho.com.br

003 .

ADVOCACLil. SAND

FI OVAL LLJ-I0

CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES - s. RG: 1986411 - 5 CPF: 025.108.638-00 Brasileira VIÚVO RS: 529643/01 REF GRAU: 001/V CARGO: Professor de Educacao Basica 1 APOSENTADO END: R: Tenente Goncalves Meira, 138 Bosque - Campinas - CEP: 13026306 - SP FONE: 8299-3763;

004 DATA INGRESSO -24/08/1960 DATA APOSENTADORIA -01/11/1985

. DALILA DA MATA ALVES DE SOUZA - fls. n RG: 4768397 CPF: 14621550810 Brasileira CASADO -o RS: 1885509/1 REF GRAU: 002/111 CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO O

Ul END: R Toledo Barboàa 624Apto 52t Ni

Belenzinho - São Paulo - CEP: 03061000 - SP FONE: 6694-2845 DATA INGRESSO -06/01/1967 DATA APOSENTADORIA -20/08/1988

005 DURVALINA FERREIRA - fls. RG: 3151757 CPF: 07985000810 Brasileira SOLTEIRO RS: 10748500081/00 REF GRAU: 01/E CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: R Tabajaras 256 Centro - Araçatuba - CEP: 16010390 - SP FONE: DATA INGRESSO -25/02/1963 DATA APOSENTADORIA -28/03/1989

006 EUZA DE SOUZA - fls. RG: 4726198 CPF: 05381037872 Brasileira VIÚVO RS: 1716293/01 REF GRAU: 001/B CARGO: Assistente de Diretor Escola - APOSENTADO END: Av Itaqui 53 Jardim Belval - Barueri - CEP: 06920210 - SP FONE: DATA INGRESSO -01/08/1961 DATA APOSENTADORIA -07/10/1987

007 FLAVIO TALES DE OLIVEIRA - fls. RG: 4377539 CPF: 31503543820 Brasileira CASADO RS: 1541249/01 REF GRAU: 002/111 CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO END: R Francisco Novaes 1016 Centro - Cruzeiro - CEP: 12701220 - SP FONE: DATA INGRESSO -13/01/1970 DATA APOSENTADORIA -08/12/1998

008 GILBERTO DE SOUZA CASATI - fls. RG: 2547581 CPF: 01569821887 Brasileira CASADO RS: 767050/01 REF GRAU: 002/111 CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO END: R Vinte e Quatro de Outubro 426 Centro - Descalvado - CEP: 13690000 - SP FONE: DATA INGRESSO -27/02/1959 DATA APOSENTADORIA -15/09/1969

009 LAURITO ALVES DE MAGALHAES -. fls. RG: 4925383 CPF: 16365593872 Brasileira CASADO RS: 2118841/01 REF GRAU: 002/111 CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO END: Travessa Fragoso, 90 Casa 4 Centro - Bananal - CEP: 12850000 SP FONE: 3116-1379/3116-1379 DATA INGRESSO -07/05/1960 DATA APOSENTADORIA -27/09/1987

010 LUZIA MARLAINE CAMARGO - fls. RG: 4754690 CPF: 07280203868 Brasileira SOLTEIRO RS: 183024701 REF GRAU: 001/111 CARGO: Assistente de Diretor Escola - APOSENTADO END: R Minas Gerais - Res Antonio Simiesi 1801 Andar Aptoll Centro - Catanduva - CEP: 15800210 - SP DATA INGRESSO -15/02/1967 DATA APOSENTADORIA -23/02/1990

Central de Atendimento ao Cliente: (111 3638-9800 • Fax: (11) 3638-9812

Rua Dona Mario Paula, 123-20° andar • Edifício Main Offices • Bela Vista - São Paulo . SP - CEP 01319-001

carlos [email protected]. www.sandovalfilho.com.br

ADVOCACIA SANIDOVAL

011 MANOEL SERGIO DE LIMA - fls. FILHO RG: 9326399 CPF: 46784284887 Brasileira DIVORCIADO RS: 14678428481-00 REF GRAU: 000 CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO- END: R Jose Bonifacio 99 Centro - Jacupiranga - CEP: 11940000 - SP FONE:

012 DATA INGRESSO -21/08/1968 DATA APOSENTADORIA -06/12/2002

MARIA APARECIDA FROZINO GURI PAULO - fls. n RG: 3985118 CPF: 741.598.368-87 Brasileira CASADO -o RS: 1186395/01 REF GRAU: 001/TV CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO o

01 END: R Doutor Miguel Pereira, 92 Abernessia - Campos do Jordao - CEP: 12960000 - SP FONE: DATA INGRESSO -01/01/1982 DATA APOSENTADORIA -03/09/1993

013 MARIA ELISABETH GAIOTTO SEBASTIANI - fls. RG: 4944387 CPF: 239.632.018-87 Brasileira CASADO RS: 2125225/01 REF GRAU: 002/1V CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO END: Av. Francisco da Silva Pontes, 70 Centro - Cerquilho - CEP: 18520000 - SP FONE: 3284-1112; DATA INGRESSO -01/08/1980 DATA APOSENTADORIA -07/05/1996

014 MARIA LUIZA DA SILVA BORSI - fls. RG: 1853431 CPF: 36737879853 Brasileira CASADO RS: 487120/01 REF GRAU: 001/V CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: R Joao Guedes Melo 67 Vila Perus - São Paulo - CEP: 05204090 - SP FONE: DATA INGRESSO -01/08/1957 DATA APOSENTADORIA -01/01/1984

015 . MARIA LUIZA GONCALVES CANELLO SCHALCH - fls. RG: 3210136 - 3 CPF: 07198776876 Brasileira CASADO RS: 1071646/01 REF GRAU: 001/V CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: Avenida Um 709 Centro - Analandia - CEP: 13550000 - SP FONE: DATA INGRESSO -17/01/1968 DATA APOSENTADORIA -16/02/1991

016 . MARIA REGINA RODRIGUES COSTA - fls. RG: 4717730 CPF: 350.069.868-91 Brasileira CASADO RS: 1706032/02 REF GRAU: 002/111 CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO END: R: Vahia de Abreu, 153Apto 53 a Boqueirao - Santos - CEP: 11050120 - SP FONE: 3234-3783; 9774-0960; DATA INGRESSO -01/01/1974 DATA APOSENTADORIA -31/07/1996

017 MARIA RUFINA MAGALHAES PEIXOTO - fls. RG: 2874613 CPF: 12687274828 Brasileira VIÚVO RS: 912220/01 REF GRAU: 003/D CARGO: Agente Administrativo - APOSENTADO END: Rua Francisco Alves Siqueira Jr 26 Centro - Jarinu - CEP: 13240000 - SP FONE: DATA INGRESSO -13/08/1958 DATA APOSENTADORIA -30/05/1989

018 . MAVILDE CLARA JUNQUEIRA THOMAZ DA SILVA - fls. RG: 1999380 CPF: 00380286971 Brasileira VIÚVO RS: 535047/01 REF GRAU: 002/F CARGO: Tecnico da Fazenda Estadual - APOSENTADO END: R Iporans 1679 Centro - Tupa - CEP: 17600420 - SP DATA INGRESSO -09/09/1952 DATA APOSENTADORIA -10/10/1998

Cenho' de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800 • Fax: (111 3638-9812

Ruo Dono Moda Poula,H23 -200 andar • Edifício Main Offices • Belo Visto -São Paulo • SP • CEP: 01319-001

Garfos [email protected] • www.sandovalfillto.corn.lar

n -o

o Ul

ADVOCACIA SANDOVAI,

019 . MIRIAN SILVA DIONISIO - fls. FILHO RG: 4806894 CPF: 040.342.638-30 Brasileira CASADO RS: 1993392/01 REF GRAU: 001/C CARGO: Oficial Administrativo - APOSENTADO END: R Doutor Arlindo Luz 105 Jardim Santa Rosalia - Sorocaba - CEP: 18095050 - SP FONE: DATA INGRESSO -31/12/1971 DATA APOSENTADORIA -03/05/2002

020 NADYR CARNAVAL ARANTES - fls. RG: 5107657 CPF: 980.475.238-72 Brasileira CASADO RS: 2239840/01 REF GRAU: 001/III CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: R: Vicente de Paula Lima, 295 Centro - Serrana - CEP: 14150000 - SP FONE: 3987-1358; DATA INGRESSO -07/04/1972 DATA APOSENTADORIA -07/11/1998

021 NEHEMIAS BARBOSA DE LIMA - fls. RG: 5175593 CPF: 12667862872 Brasileira CASADO RS: 2295817/01 REF GRAU: 002/E CARGO: Oficial de Servicos de Manutencao - APOSENTADO END: R Princesa Isabel 198 Vicente Carvalho - Guaruja - CEP: 11460020 - SP FONE: DATA INGRESSO -23/10/1961 DATA APOSENTADORIA -31/05/1996

022 . NEUZA STEFANELLI BRUZADIN - fls. RG: 4656755 - O CPF: 40859401804 Brasileira CASADO RS: 1670566/01 REF GRAU: 001/IV CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: R Frei Pacifico Wagner 52 Pari - São Paulo - CEP: 03035130 - SP FONE: 11/6292-0653 DATA INGRESSO -01/01/1964 DATA APOSENTADORIA -30/06/1987

023 ODAIR APPARECIDA DE CAMARGO - fls. RG: 4657068 CPF: 03715043849 Brasileira SOLTEIRO RS: 1670852/01 REF GRAU: 001/A. CARGO: Assistente de Diretor Escola - APOSENTADO END: R Major Pinheiro Franco 275Apto 112 Carmo - Mogi das Cruzes - CEP: 08710220 - SP FONE: DATA INGRESSO -16/02/1967 DATA APOSENTADORIA -07/04/1984

024 . ODAIR GONCALVES DE CASTRO - fls. RG: 1337901 - X CPF: 02715249800 Brasileira CASADO RS: 308493/01 REF GRAU: 002/111 CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO END: R Saleta 320Apt 252 Santana - São Paulo - CEP: 02016001 - SP FONE: DATA INGRESSO -30/04/1959 DATA APOSENTADORIA -26/04/1986

025 REGINA MARA RODRIGUES BARBOSA POSSEBON - fls. RG: 4848382 - 5 CPF: 82271461804 Brasileira CASADO RS: 2051874/01 REF GRAU: 001/C CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO END: R Professor Francisco Venancio Filho 531 V1 Pereira - Sao Josa do Rio Pardo - CEP: 13720000 - SP FONE: DATA INGRESSO -08/04/1971 DATA APOSENTADORIA -04/03/2000

026 SANDRA MARIA CORREA LEAL LOPES - fls. RG: 7801061 CPF: 087.806.498-23 Brasileira CASADO RS: 4680030/02 REF GRAU: 001/III CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: R: Matheus Benelli, 546 Bandeirantes - Sertaozinho - CEP: 14171115 - SP DATA INGRESSO -25/11/1976 DATA APOSENTADORIA -24/08/2007

Central de Atendimento ao Cliente : (11) 3638-9800-Fax: (11) 3638-9812

Rua Dono Macia Paulo. 123 , 20° andar Edifício Main Orrices - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01319-001

[email protected] •www.sondovalfilho.corn.br cedes

n -o

O Ul rs

Nestes Termos,

P Deferimento.

ão aulo, 16 de fevereiro de 2012.

....„04./ 'á Pontes Carlos Eduardo Marcondes

OAB/SP - 237.779

AD-V)TDOVAL

OCIVEIA

SA1,,p IEIC) 027 SERGIO TAKESHI TAMASPIRO - fl RG: 4899800 CPF: 36294640849 Brasileira CASADO RS: 2053949/01 REF GRAU: 001/E CARGO: Professor de Educacao Basica II - APOSENTADO END: R Erico de Abreo Sodre 914 Centro - Promissao - CEP: 16370000 - SP FONE: DATA INGRESSO -03/03/1971 DATA APOSENTADORIA -11/02/2002

(028) SINESIO CIPRIANO DE BARROS - fls. RG: 6573670 CPF: 71549862804 Brasileira CASADO RS: 092934-4 REF GRAU: PM 29 CARGO: Cabo da Policia Militar - APOSENTADO END: R Frederico Pott 67 Centro - Pirassununga - CEP: 13631087 - SP FONE: DATA INGRESSO -14/12/1976 DATA APOSENTADORIA -11/02/2000

029 SONIA MARIA DESTRO - fls. RG: 4794479 CPF: 32960131800 Brasileira DIVORCIADO RS: 1784316/02 REF GRAU: 001/D CARGO: Professor de Educacao Basica I - APOSENTADO END: R Maria Caporalli 101 Parque Real - Mogi-guacu - CEP: 13845021 - SP FONE: 3891-2953; DATA INGRESSO -27/12/1973 DATA APOSENTADORIA -28/01/2000

030 WANDERLEI ZAMBONE PINTO - fls. RG: 5061912 CPF: 36030066820 Brasileira CASADO RS: 2180224/03 REF GRAU: 002/IV CARGO: Supervisor de Ensino - APOSENTADO END: Trav Sebastiao Rodrigues Correa 21 Boa Vista - São José do Rio Preto - CEP: 15025082 - SP FONE: 32122994 DATA INGRESSO -16/02/1977 DATA APOSENTADORIA -02/06/1998

Central de Atendimento ao Cliente: (II) 3638-9800 • Fax: (11) 3638-9812

Rua Dona Mana Paula, 123 20° andar • Edifício Main Offices -Bela Vista São Paulo • SP CEP: 01319-001

carlos [email protected] www.sandovalfilho.com.br

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

AC6R0kYDEUSÃOMONOCRÁTICA Ai.

WEEMINOWN Vistos, relatados e discutidos estes autos de

APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n2 832.811-5/1-00, da Comarca de

SÃO PAULO-FAZ PUBLICA, em que são apelantes CLARICE SANTANA

SALVADOR LOPES E OUTROS sendo apelada FAZENDA DO ESTADO DE

SÃO PAULO:

ACORDAM, em Décima Terceira Câmara de Direito

Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

'proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso.

v.u.", de conformidade com o voto do Relator, que integra

este acórdão.

O julgamento teve a participação dos

Desembargadores FERRAZ DE ARRUDA (Presidente), BORELLI

THOMAZ_

São Paulo, 18 de fevereiro de 2009.

RICARDO ANAFE Relator

cr Os

n -o

o Ol rn

102

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13' Ornara de Direito Público

Apelação Cível n° 832 81 1.5/1-00 — São Paulo Apelantes: Clarice Santana Salvador Lopes e outros Apelado: Estado de São Paulo TJSP — (Voto n° 06.703)

Apelação Cível. Direito Administrativo.

Servidores Públicos inativos - Sexta-parte -

Cálculo sobre o provento, composto do padrão

mais as vantagens efetivamente incorporadas,

não se concebendo que o servidor inativo perceba qualquer vantagem sem prévia incorporação, daí

a procedência do pedido - Inteligência dos arts.

127 e 226 da L. 10.268/68 e 129 da CE —Sentença reformada.

Dá-se provimento ao recurso interposto.

1. Trata-se de ação, rito ordinário, promovida por

Clarice Santana Salvador Lopes e outros em face do Estado de São

Paulo, deduzindo, em síntese, que são servidores públicos inativos e que

não recebem o beneficio da sexta-pane calculado sobre a totalidade de

seus proventos. Postulam o reconhecimento do direito à percepção d

vantagem calculada sobre os proventos integrais, apostilando-se, be

como a condenação do Estado ao pagamento das parcelas vencid

Apelação Chiei n°832.811.5/1-00 — Voto n°06.703 — São Paulo - Avr:um

carlos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13° Câmara de Direito Público

respeitada a prescrição qüinqüenal, acrescidas de correção monetária e

juros de mora. Pedido julgado improcedente (fl. 100/103).

-o > o co

Inconformados, apelam os autores, visando, em

resumo, a reforma da sentença, com inversão do julgado (fl. 105/120).

Processado regularmente com contra-razões (fl.

187/197), subiram os autos a esta Instância.

É o relatório.

2. O recurso merece prosperar.

Antes de ingressar no ponto nodal da questão, cujo

perfil não é observado tão-somente à luz da norma constitucional que dá

arrimo ao pedido, mas, também, em especial à situação funcional dos

autores, vez que inativos, percebendo, pois, provento e não vencimento,

melhor que se perceba, em primeiro lugar, a situação relativa aos

servidores ativos e, após, quanto aos inativos, objeto da demanda.

O enfoque da tese centrado está na expressão

"vencimentos integrais" constante do artigo 129 da Constituiç

Bandeirante, que determina a incidência da sexta-parte sobre os di

Apelação Cível n° 832.811.5/1-00 -- Voto n° 06 703 — São Paulo - Avacpn

2

carlos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13" Câmara de Direito Público

vencimentos, de tal sorte que se interpretando tecnicamente a expressão

vencimentos, na forma da exegese da melhor doutrina pátria, tem-se a

somatória de todos os fatores que compõem a remuneração.

Entrementes, em visão comparativa com o

mandamento expresso anterior, tem-se a exata expressão da inovação

constitucional, que diminuiu o período aquisitivo da sexta-parte,

passando a ser vintenário tendo, no mais, se sucedido a recepção.

Os vencimentos integrais propalados, não foram

insertos com a técnica própria do direito administrativo, até porque a

expressão seria redundante, tendo em vista, como já consignado, que

vencimentos expressa a composição do todo e, por sua vez, a

integralidade.

Ern verdade, o legislador constituinte utilizou o termo

vencimentos enquanto a mens legis pertinia ao vencimento (o artigo 108

do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

define o vocábulo vencimento, nos seguintes termos. Vencimento é a

retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo,

correspondente ao valor do respectivo padrão fixado em lei, mai

vantagens a ele incorporadas para todos os efeitos legais), ta é

Apelação Oval n° 832.81 1,5/1-00 — voto n° 06 703 — São Paulo - Avátn

3

-o

o tn

carlos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13' Câmara de Direito Público

n -o

o

que a norma constitucional determina a incorporação da sexta-parte aos o

vencimentos, para todos os efeitos.

Ora, se assim o é, as gratificações de caráter precário,

em especial as pro labore faciendo, que cessam concomitantemente ao

término do exercício que deu causa, podem jamais incorporar qualquer

fração, de tal sorte que se poderia chegar ao absurdo, reconheço, de se

proceder a incorporação da sexta-parte incidente sobre aquela

gratificação e, logo após, o desaparecimento dela, ante o fim do

exercício ensejador da vantagem.

Dada a pertinência, permito-me transcrever a lição do

eminente José Afonso da Silva, que tratando sobre a matéria ora em

destaque, elucida com perfeição a dúvida mais insistente:

"Os termos vencimento (no singular),

vencimentos (no plural) e remuneração dos

servidores públicos não são sinônimos.

Vencimento, no singular, é a retribuição

devida ao funcionário pelo efetivo exercic

do cargo, emprego ou fon(

correspondente ao símbolo ou ao nível

Apelação Cível n°832.811.511-00 — Voto n° 06.703 — São Paulo - Avoipu

4

carlos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13' Ornara de Direito Público

grau de progressão funcional ou ao padrão,

fixado em lei. Nesse sentido, a palavra não

é empregada uma só vez na Constituição.

Vencimentos, no plural, consiste no

vencimento (retribuição correspondente ao

símbolo ou ao nível ou ao padrão fixado em

lei) acrescido das vantagens pecuniárias

fixas. Nesse sentido, o termo é empregado

em vários dispositivos constitucionais.

Remuneração sempre significou, no serviço

público, uma retribuição composta de uma

parte fixa (geralmente no valor de dois

terços do padrão do cargo, emprego ou

função) e outra variável, em função da

produtividade (quotas-partes de multas) ou

outra circunstância. É tipo de retribuição

aplicada a certos servidores do fisco (os

fiscais) que, além de vencimentos (padrão

mais adicionais etc.), tinham ou têm

também o direito de receber quotas-partes

de multas por eles aplicadas. Hoje e

emprega o termo remuneração quando

quer abranger todos os valores, em pecu a

Apelação Cível n° 832.811 5/1-00 — Voto n° 06 703 — São Paulo - Avoym

5

n -o

o rn

carlos

PODER JUDICIÁRIO —

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 13' Câmara de Direito Público

ou não, que o servidor percebe

mensalmente em retribuição de seu

trabalho. Envolve, portanto, vencimentos,

no plural, e mais quotas e outras vantagens

variáveis em função da produtividade ou

outro critério. Assim, a palavra

remuneração é empregada em sentido

genérico para abranger todo o tipo de

retribuição do servidor público, como o

que também envolve o seu sentido mais

específico lembrado acima. Então, o termo

remuneração pode ser empregado, e não

raro está empregado, no sentido de

vencimentos, mas este não é empregado em

lugar de remuneração. Assim é que, em

face da Constituição, é ilícito dizer que o

servidor tem direito a uma remuneração

mensal pelo seu trabalho, que pode ser

simplesmente os vencimentos (vencimento

mais vantagens) ou a remuneração em

sentido próprio: vencimentos (ou part,

destes) acrescidos de quotas variáv

segundo critério legal; por exemp

Apelação Chiei lf 832.811.5/1-00 — Voto n° 06.703 — São Paulo - Avápq

6

-o

o rn NJ

Gados

n -o

o rn

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ty Câmara de Direito Público

vencimentos e gratificação pelo

comparecimento a reuniões de conselho,

comissão etc. Quando a Constituição no

art. 37, X, declara que a revisão geral da

remuneração dos servidores públicos, sem

distinção de índices entre servidores

públicos civis e militares, far-se-á sempre

na mesma data, usou intencionalmente o

termo remuneração para abranger todos os

valores integrantes da retribuição dos civis

e militares, a fim de que nenhuma parcela

fique fora da identidade de índices. Assim

também quando estatui sobre os limites

máximos e a relação de valores ente a

maior e a menor remuneração dos

servidores públicos (art. 37, XI), porque

todos os termos de comparação são

remuneração, assim os estipêndios dos

membros do Congresso Nacional (art. 49,

VII) e do prefeito (art. 29, V)" (Cf. in Curso

de Direito Constitucional Positivo, p. 623

627).

Apelaçâo Cível n° 832.811.5/1-00 — Voto n° 06.703 — São Paulo - Avutpu

7

Carlos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13' Câmara de Direito Publico

É de se salientar a ementa oficial de julgado do

Egrégio Tribunal de Justiça, do seguinte teor:

"SERVIDOR PÚBLICO - Sexta-parte -

Incidência sobre todas as parcelas que

compõem os vencimentos

Inadmissibilidade - Artigo 178 da Lei

Complementar n° 180/78 e artigo 37, XIV da

Constituição Federal - Inexistência de

ofensa ao artigo 129 da Constituição

Estadual - Recurso improvido. Por

vencimentos integrais devem ser

considerados somente o vencimento e as

vantagens pecuniárias que se integram

automaticamente no padrão de vencimento,

ou mediante determinação legal expressa,

conforme estatui o artigo 178 da Lei

Complementar n° 180/78. Os adicionais de

função e gratificações são vantagens

transitórias que não se incorporam

automaticamente ao vencimento, nem geram

direito subjetivo à continuidade de sua

percepção." (Apelação Cível ri° 270.173-1 -

Apelação eive! n° 832 811.5/1-00- Voto n° 06/03 - São Paulo - Avton

8

-o

o o,

carlos

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13° amara de Direito Público

São Paulo - 4' Câmara de Férias "Janeiro/97"

de Direito Público - Relator: Climaco de

Godoy - 13.02.97 - V.U. JUBI 8/97)

Entrementes, a situação dos autores (inativos) é

absolutamente diversa, pelo simples fato de que não se concebe a

percepção de gratificação não-incorporada ou qualquer outra verba sem

incorporação, pois não há, á própria evidência, nenhum exercício

extraordinário ou extravagante, por se tratarem de aposentados do

serviço público, que recebem proventos, que, por definição é "igual ao

vencimento ou remuneração e demais vantagens incorporadas para esse

efeito" (Cf. artigo 226, inciso X, da Lei n° 10.261/68).

Por epítome, se conclui do provimento recursal,

julgando-se procedente o pedido, condenando-se o Estado de São Paulo

ao pagamento da verba atrasada, salvo o período atingido pelo lustro

prescricional, com correção monetária da data em que se tornou devida

(mês do pagamento), acrescida de juros de mora de 6% ao ano,

reconhecendo-se a natureza alimentar, apostilando-se. Ainda, dada a

sucumbência, condena-se o Estado de São Paulo ao pagamento das

custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes assinad

com arrimo no parágrafo 4° do artigo 20 do Código de Processo C

Apelação Cível n° 832.8)1.5/1-00 - Voto n° 06303 - São Paulo- Avdupri

9

-u

o rn

Carlos

;cardo Anafe Relator

l•MIINIMNalffie0=■••■■

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

13' Câmara de Direito Público

em R$2.000,00, corrigidos da publicação, em conformidade com os

índices constantes na Tabela Prática editada pelo Tribunal de Justiça.

-u

o rn rn

3. À vista do exposto, pelo meu voto, dou provimento

ao recurso interposto, nos exatos termos suso alinhavados.

Apelação Cível n° 532.8 11.5/1 -00 — Voto n° 06.703 — São Paulo - Avecpo

[O

carlos

Voltar para página inicial do e-SAJ

Portal de Serviços e--SAI

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Page 1 of 3

ix ix Caixa Cadastro I ïx Alude

Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 2°Grau

n -o

O

Consulta de Processos do J2°G ra u

Dados para Pesquisan,

seção: I Direito Público

Pesquisar por: )Ninero do Processo

O Unificado O Outros

Número do Processo: )0143436-42.2008 1-6[500

Dados do Processo

Processo: 0143136-42.2008.8.26.0000 (994.08.143936-0) Encerrada

Classe: Apelação

Área: Civel

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios

Origem: Comarca de São Paulo / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 11. VARA

Números de origem: 10/2008

Distribuição: 13a Câmara de Direito Público

Relator: RICARDO ANAFE

Revisor: BORELLI THOMAZ

Volume / Apenso: 2 / C)

Outros números: 0832811.5/1-00, 1008,0001.397850-7

Valor da ação: R$ 23.000,00

Última carga: Origem: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / Si 4.1.10 - Serv. de Process. de Rec. aos Tribunais Superiores do 5° ao 8° Gr. de Câm. de Dir. Público. Remessa: 03/02/2012

Destino: Foro / Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh. Recebimento: 03/02/2012

Apensos / Vinculados„

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de la Instância rr-

Não há números de la Instância para este processo.

Partes do Processo Exibindo Somente as principais partes. Exibir todas as partes.

Apelante: Clarice Santana Salvador Lopes Advogado: Antonio Roberto Sondava' Filho Advogado: Carlos Eduardo Marcondes

Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Patricia Werneck Lorenzl Adas

Movimentações Exibindo todas as movimentações. >istar somente as 5 últimas.

Data Movimento

03/02/2012 Remetidos os Autos para Vara de Origem

03/02/2012 Certidão Certifico que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação pelas partes (fls. 346).

22/11/2011 Publicado em Dlsponlbilizado em 21/11/2011 Tipo de publicação: Despadro Número do Diário Eletrônico: 1079

18/11/2011 Despacho fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos.

10/11/2011 Recebidos os Autos pelo Processamento de Recurso

07/11/2011 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trib. Superiores 1° e 2° vl

25/10/2011 Recebidos os Autos pela Coordenadorla de Gabinetes da Presidência

20/10/2011 Remetidos os Autos à Coordenadorla de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público Portaria GP. 13a

20/10/2011 Recebidos os Autos do STF pelo Processamento de Recurso

20/10/2011 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos aos Trlb. Superiores

04/10/2011 Remetidos os Autos para o Supremo Tribunal Federal (STF)

30/09/2011 Documento

ca rlos http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/seareh.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.edLocal=5&... 16/02/2012

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial 4' Subprocuradoria

Pasta PJ n.o 16797/2008

Processo n.o - 53.2007.139785-4 - lia Vara da Fazenda Pública

Requerentes: Clarice Santana Salvador Lopes e outros.

Sr. Procurador do Estado Chefe da PJ-4

Trata-se de ação proposta por docentes

inativos, pretendendo o recalculo da sexta-parte, para que a respectiva base de

cálculo passe a abarcar a integralidade dos vencimentos.

A ação foi julgada improcedente em primeiro

grau. A r. decisão, todavia, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo,

que deu provimento ao recurso dos demandantes, determinando o pagamento

da sexta-parte sobre a integralidade dos proventos de aposentadoria.

O v. acórdão transitou em julgado, pois o

recurso extraordinário da FESP foi inadmitido diante da ausência de

repercussão geral.

Com o trânsito em julgado, o Juízo

monocrático determinou aos autores que procedessem aos requerimentos de

praxe, tendo sido apresentado requerimento administrativo a esta Procuradoria

Judicial.

Diante do exposto e, visando agilizar as

providências antes da fixação de prazo pelo MM. Juízo, proponho a remessa do

expediente, de forma sucessiva à:

1. SECRETARIA DA FAZENDA, para elaboração da fórmula de cálculo;

2. SECRETARIA DA EDUCACÃO, através da sua D. Consultoria Jurídica,

com a finalidade de que se proceda ao apostilamento;

3. SPPREV, para implantação da nova base de cálculo da vantagem e

apresentação dos informes do período sob sua responsabilidade, e em

n -u

o co co

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial

42 Subprocuradoria

seguida, à CAF para elaboração das planilhas relativas ao período

anterior.

Acrescento que a ação foi proposta em

04.01.2008, devendo ser observada a prescrição quinquenal.

São Paulo, 07 de março de 2012.

TATIA k E FARIA BERNARDI

Procuradora do Estado

anel Arévalo in s da Cunha I \ WiltA

Procurador do Estado OAB/SP ri". 227.870

-o

o rn

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial

Interessado: Fls. 01

n -o

(t4 Secretaria da Fazenda - CAF ( ) Secretaria da Educação o ( ) SPPREV o

( )

OBRIGAÇÃO DE FAZER URGENTE

Encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supra-mencionado(a) — com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário - solicitando a adoção das providência necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da representação formulada pelo Sr. Procurador do Estado oficiante, e em consonância com o disposto no Decreto Estadual n.° 28.055, de 29 de dezembro de 1987.

São Paulo, 7 de março de 2012.

ALTIER S JUNIOR Procurador(a) do Esta o Ch fe da 4a Subprocuradoria

(De ordem do &Fr curador Chefe da PJ)

Orgão onde se dará o cumprimento

025.

108_

638-

00

SAL

VA

DO

R L

OP

ES

07/0

3/19

55

rn

oc;

(-4 rn c,

0) CO ON 44-4

00 CD

N oo

4.74

8.74

3/SP

o)

O

g

SD

SE

FA

Z

o.

Dat

a N

asc.

Se

xo

o

z 4 N -< Fr., .°

ez r.i •- .o

v -,i, o

-; ,,, O w

C I. — un w I.? t-+

..0 -c, EI 0. o — 7 o --,

0-1 r;"

Zã >- ci p,0 . 01

C/) ,, 'g -C

C ,

'3? Cl > ça ' , p:, 4 kn -et a CD g z

<

a) o ct [14 o

r,, 4

4-4 -1-' oo -‹ co

E--( 0I : r: F tu a

c/D s-4 •< o 4 0 > c4 , ou 1'1 co O 0c 4 "C R c4 (i.

A ã -; 04 . L.) in <

RI gi ,_1 R,E9 E ICS Ri o U O CD

a E—c

;Z

o 00

o

cri

DO .cd P-,

;l

n -u

o

o 30 14.3

o.

ti

146.

215.

508-

10

Dat

a N

asc.

Sexo

Dat

a N

asc.

Sex

o

1.88

5.509 2

5/0

2J19

43

4.76

8.39

7/SP

)30 CO

4,-4 Q 14434

C-)

o r"-- O

N

4 O

00

9o 0

o ã

o o

Env

io

IW E

X E

V I

níc

io E

xerc

. D

ata

tu

ão

Car

go

Ca

t. 6

°Pa

01 08/07

/1962 A

PO

SEN

TAD

O 6407 A

Mot

ivo:

07/0

01 -

APO

SEN

TA

DO

RIA

-VO

LU

NT

AR

IA

CO

CD

Dat

a In

gres

so

Dat

a F

alec

.

Dat

a In

gre

sso D

ata

Fa

lec.

co o.

co

Ni

o

o

o

o o

(cas

o: 1

4-77

405

> o. o o

PV

EX

EV

E o

o

ca

Dat

a N

asc.

Se

xo

Z 0 To.

on to 0 r/ U

0 0 E_, 0.

rn G <C

o

O O

cio

O rn

00

O O

00 00

O

Iníc

io E

xerc

.

0. o O

Dat

a N

asc.

Se

xo

Dat

a In

gres

so

Dat

a Fa

la.

CO

QE o

SD

SEFA

Z

00

o

105

315.

035.

438-

20

Dat

a N

asc.

Se

xo

49 2

7/0

4/19

40

2

4.37

7.53

9/S

P

d. cd cl c:a o

O

10.

O

7

PO

CL

o

00

o

o

DO

U.

O

rn

• C)

ti CO)

Padr

ão N

ível

00 CO

00 ON

O C"-

Dat

a N

asc.

Se

xo

AR

T.4

0 IN

C 1

11-C

CO

NST

.FE

D.8

8/A

RT

o

co O

ri

an

00

O

10

o

00

o

O

ri

00

co

rn o

o

o

o rel )5 ti

0.

o

.0

1=4"

`° 00

o

<

o Z c) • V

• p

o

oo rioo

(-)

9 o o

o E- o o o

C) ti

o o tn o o

‘.0ri

o 9 o

á

o

o X o o, Lu

e

Lu

PEN

SA-A

PED

IDO

O

O O Cr, P-

o O

00

PV E

X E

V I

nic

io E

xerc

. Da

ta

o

O

M- O

074.

850.

008-

10

1.03

0.36

0 0

6/0

7/1

943

3.15

1.75

7/S

P

DU

RV

AL1

NA

F

053.

810.

378-

72

CO

01

00 o (V

4.72

6.19

8/SP

VID

00

o

EU

ZA

DE

SO

UZ

A

015.

698.

218-

87

00

O O

,r)

2.54

7.58

1/SP

CD

o

GIL

BE

RT

O SO

UZ

A C

ASA

TI

• c‘f_. Q wOr

\là O • 't O -4 O CO

rn

• ri CO

o tu 0

O O O)

9 o o -;c 2 o 9 ã O co

2, o h-

cet to O • O 0

O ic

g .51

;4

V: 0 f01

Lo1 O rn

C o

Y. W

0. O

o

15/0

3/20

1 2 (case

: 14-77405

Pági

na

2 de

7

ZLO

VId

OJ

163.

655.

938-

72

CN

ri

00

4.92

5.3

83/S

P

N

CN

O o

O

R

O

Dat

a In

gre

sso D

ata

Fa

lte.

E o z

072.

802.

038-

68

1.83

0.2

47

26/1

2/1

935

4.75

4.69

0/S

P

o

E

:ia o

Dat

a N

asc.

Sexo

Dat

a In

gre

sso D

ata

Fa

lec.

467.

842.

848-

87

01

vi

4.32

6.39

9-9/

SP

00

C>".0

co O

g

o

O O O ‘.0

o O>

0 eu o r- r-

00 00 cJ

on N""

eiC

N - n

o

o 9 P-1

"5

zQ c/)

O

' .1 P. o

.o ---

El al

o O 0.

0) Occ

9

O fa,

a 4

oE:"

[a o

Crx ON

o

O

o

o

PV

EX

EV

In

ício

Exe

rc. D

ata

j

ifu:

01

07

/02/

1983

0

6/12

/200

2 2/

APO

S

Mot

ivo:

07

/30.

o E

132.

683.

338-

34.•

t- V)

a, et, ,c5 n Q. ca V (-4

o O U

o

q

O

c-To co

3.48

5.11

8/SP

o

o

R V

G

1

Iníc

io E

xerc

< > a

E

Cot

01

o

co

c/) 0, o, 'Cd o

6- <4 o cr, er,

Ri

o

'- R 10.

o

.0

t

aòu °C

G42

E cr

.0 1/40

<

40 O `-v

(_)

Inic

io E

xerc

. D

ata

o 0

ov,

o

o

ocã 9 o o H

ã O> o

o

o

rn >-

o N

rn

00 o

o

o E rl rn O O. o 0 E b.0 0 Cn r. = H H o H Ci O ..> c> 0 E =à -- cl o o

141

(cas

o: 1

4-7

7405

n -u

o '■J G.)

°À 1:0

Env

io

PV

EX

EV

Iníc

io E

xer

c. D

ata

S

ituaç

ão ' . C

arg

o C

at.

6

°Par

te Q

uin

q R

eg

.Ret

rib J

or P

ad

rão

Nív

el Sec

ret.

U

A O

rgão

DS

D SD

SE

FA

Z

01

2

4/09

/19

70

16/

02/1987 E

XO

O

6409 A

N

O 8

3 2

4 A

8

4

15

30

0

3 6

33

Mot

ivo:

O

1 •

EX

ON

ER

AC

AO

-A P

ED

IDO

• "

----..

02 24

/09/

197

0 3

1/0

7/1

996"

AP

OSE

NT

AD

O 6409 A

C) 4 8 2 1

C 2

1 9

9003 8 0

3 6

33

Mot

ivo:

07

/007

- A

P V

OL

EC

28/8

1/A

RT

40 I

NC

MB

CO

NS

T F

ED

T8 12

. ,

Nom

e D

ata

Ing

ress

o D

ata

Fa

c. R

G R

S D

ata

Nas

c.

Sex

o C

PF

MA

RIA

RU

FIN

A M

AG

AL

RA

ES

PEIX

OT

O

09/0

4/19

59 ///'

2.87

4.61

3/S

P 91

2.22

0 04

/06/

1934

F

143.

860.

548-

04 .

cc

Q ° (c C:1

R \n

O .1 •

a 2 a o o

c Cr, (.0 '0

Dat

a N

asc.

Se

xo

o

Dat

a In

gre

sso

Da

ta

zo

V)

o

o

Da

ta N

asc.

Sexo

Dat

a In

gre

sso

Da

ta F

als

e.

PV E

X E

V

0

o

Dat

a N

asc.

Se

xo

Dat

a In

gre

sso

Da

ta F

ale

c.

> 0. c'

o

V)

07/0

07 -

AI' V

OL

EC

28/8

1/A

RT

40

IN

C ID

E C

ON

ST F

ED

-8

é o U ‘C)

234.

632.

018-

87

o O

Vl

11.

a'

MA

RIA

EL

ISA

BE

TH

G SE

BA

STIA

NI

071.

987.

768-

76

3.21

0.13

6 /S

P

rn

rn

U)

o

g

350.

069.

868-

91

6.032 2

3/0

3/19

51

4.71

7.73

0/S

P

O U

y

O

o

(cas

o: 1

4-77

405

o C‘I

00

Cr,

O

O

ro

00

O

O O rn

o io

V)

o < or-LI

bPp N O

o

O

E E z

a 0 0

O " d r- d

RI V) O 0 O

Or-

Iníc

io E

xerc

.

0.

o

o

408.

594.

018-

04

1.67

0.566 2

8/1

1/19

38

4.65

6.75

5/S

P

Dat

a N

asc.

Sexo

O

126.

678.

628-

72

C)

vi

T-0 00

‘01

5.17

5.59

3/SP

00

r

00

o .11

Co, O

o.

N GO

o

"0"

0.

cri

O

Iníc

io E

xerc

. D

ata

O

o

O

vp ko O,r,

r- r- ,-. O

O kr)

O tr, C0.

Cr.

C^ crn. ri

03/0

01 -

EX

ON

ER

AC

AO

-A PE

DID

O

0

o tià

Nom

e fa

leci

do

O

Dat

a N

asc.

Sexo

O

Dat

a In

gre

sso D

ata

Ea

lec.

o

'1/40

EX

CL

UID

O

v, o, o,

T O

ri

(7,

O

O rn

Dat

a N

asc.

Sex

o

v)

O

r).°

O

a 0 0

o F z a ' 8

Or-

Dat

a In

gre

sso

Da

ta F

00 O

DO O

C)

o E o

PV

EX

EV

In

icio

Exe

rc. D

ata

00 O

rn tO

O

00

980.

475.

238-

72

2.23

9.840 0

5/0

8/19

36

5.10

7.65

7/SP

00

00

00

O

o 2

Cf)

0 it.

Z v)

PI c,

(21 o

N00 ›- cn O

O ‘.0

O

O

ri

O

040.

342.

638-

30

1.99

3.3

92

15

/08/

1944

4.

806.

894/

SP

MIR

IAN

SIL

VA

DIO

NIS

IO

15/0

3/20

12

(caso

: 1

4-77

405

Pági

na 5

de 7

SL

O V

IdO

J ajA

c

V1

z

o

o

E o

1.0

CO

V7

Pr

z o

o

o

ti o

o

elo

E o

OD

AIR

GO

NC

AL

VE

S D

E C

AS

TR

O 30

/04/

1959

1.33

7.90

1/S

P 3

08.4

93

07/0

5/19

29

M 0

27

.15

2.44

8- 0

0

Env

io P

V E

X E

V I

níc

io E

xerc

. D

ata

. aç

ão

Car

go

Cat

. 6 /pp

aa Q

uin

q R

eg

.Ret

rib Jo

r P

adrã

o N

ível Sec

ret.

UA

Org

ão D

SD

SD

SEF

AZ

01

30/0

4/1

959 26

/04/

1986 A

POSE

NT

AD

O

640

9 A

- S

5 8

2 1

C

21 9

02

06

8

13

306

Mo

tivo:

07

/007

- A

P V

OL

EC

28/8

1/A

RT

40 IN

C ID

E C

ON

ST

FEDA

12

s-P

E--,

Nom

e D

ata

Ing

ress

o D

ata

Fal

ec. RG

RS

Dat

a N

asc.

Sex

o

CP

F

RE

GIN

A M

AR

A R

BA

RB

OSA

PO

SSE

BO

N 0

1/0

3/19

74

,)S.

naç

ão

4.84

8.38

2/S

P 2.

051.

874 0

3/0

1/19

51 F

8

22.7

14.6

18- 0

4

Env

io P

V E

X E

V In

ício

Exe

rc. D

ata

C

arg

o C

at.

6

°Par

te Q

uin

q R

eg.R

etri

b S

or P

ad

rão

Nív

el S

ecre

t. U

A O

rgão

DS

D S

D S

EF

AZ

01

01/0

3/19

74

18/

03/2

000

OS

EN

TAD

O 640

9 P

j'ep 5

8 1 C

21

99603 8 0

6 60

3

Mot

ivo:

07/3

05 -

AR

VO

UN

T A

RT

126

,1111

,"B" CE/8

9 C

/C A

RT

3 C

O

07

cl o

o

Dat

a In

gre

sso

Da

ta F

alec

.

É

087.

806.

498-

23

-u

o

Dat

a N

asc.

Se

xo

o

Inic

io E

xerc

. D

ata

o

r- CN

o

1

037.

150.

438-

49

1.67

0.852

21/0

6/19

35

4.65

7.06

8/S

P

07

o7

o

o

R o o

362.

946.

408-

49

2.05

3.94

9 0

8/11

/194

8 4.

849.

800/

SP

SER

GIO

TA

KE

S

Nom

e D

ata

Ing

ress

o D

ata

Fa

lec.

RG

RS

D

ata

Nas

c.

Sexo

C

PF

WA

ND

ER

LE

I Z

AM

BON

I P

IN

TO

21/1

2/19

79

5.06

1.9

12

/S

P 2.

180.

224 2

6/0

2/19

48 M

360.

300.

668-

20

_

Env

io P

V E

X E

V I

nic

io E

xerc

. D

ata

S

itua

ção

Car

go

Cat

. 6

°Par

te Q

uin

q R

eg.R

etrib Jo

r P

ad

rão

Nív

el Sec

ret.

DA

Org

ão D

SD

SD

SEFA

Z

01

21

/12

/19

79

27/1

1/1985 E

XO

NE

RAD

O 640

9 A

N O

8

1 16 A

8 3

9875

02 22

Mot

ivo:

03

/001

- E

XO

NE

RA

CA

O-A

PE

DID

O

02

27/1

1/1

985 05

/01/

1993

EX

ON

E O

6200 A

N 3 8

1 58 D

8 3

97

00

09 26

0

Moti

vo: 0

3/ - E

XO

NE

RA

CA

O-A

P

ED

ID

O 7T

h

03

05/0

1/1

993

02

/06/

1998

. A

PO

SEN

TA

DO

64

44

A

(2) 4 8 I 1 D

2

1 9

9009 8 0

9

647

Mot

ivo:

07

/016

- A

P. V

OL

. AR

T.4

0 IN

C II

I-C

CO

NSTI

ED

.88/

AR

T.,

03 01

2

0/01/1993 06/0

7/1

993 E

XCL

UID

O 64

44 A

8 1 8

7

693

2 09

451

03 02 02

/08/

1993

11/0

7/19

94 EX

CL

UID

O 6444 A

8

1 8 7

7764 09

647

Qu

anti

dade

de

Aut

ores

: 29

(cas

o: 1

4-77

405

ri Ci

CN

o 33.3

o

o

o

o

vi Cr■

o

00 ri

▪ rn

ti

o

Cr, ri C?

V

aS o

o

1.99

9.38

0/SP

P-,

O

Zy 0.

CI o , 1

"c.3 te 2 à O v -CD o o. FC P °

r.0 o

o

1.1

PT, LT.2 c/)

1=1

o

o

ri

o

.0 r.

lÈt4 °° 00

1E4

o 7". o

CY

• Z

z ct,

NO rn tr) o ce H

PV

EX

EV

Inic

io E

xerc

. D

ata

o

o

Dat

a N

asc.

Sex

o

329.6013

18- 00

-1- (71

o

303 00

4.744.

479/SP

r-.

rn

o

o

o

o

c, 9 >. o fr-

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Workflow - Informações ao Poder Judiciário

Autores Justificados

PROCESSO PE

PROCESSO N°: INTERESSADO: ASSUNTO:

212/2012 0139785-7E2007.8.26.0053 - CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER

OUTRO ÓRGÃO

Nome Orgão Lotação

SINEISO CIPRIANO DE BARROS POLICIA MILITAR

Quantidade de Autcn es:1

-o

o co CO

15/03/2012 (caso: 14-77405) Página Ide I

Portal de Servi?os e-SAJ Página 1 de 1

Tribunal de Justiça de Sco Paulo

ro~ Porlat JudiclArio

■s•ratam

(7.;),,C,ZA 't Portal —na deServiços

IVJUUA

Identificar-se

, ConsultaS Pracessuals a Consulta de Noce,350.5

Consulta de Processos do 1°Grau

5rx

OrientaO eS

• Processos distribuidas no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abalso n5o esta° dIsponlvels para Consulta, para saber quais varas estio disponíveis em cada roro dique aqul. • Dúvrdasi Clique aqui para mais Iniormações sobre como pesquisar.

Dados para Pesquisa

Foro. Todos os foros da lista abaixo Vid

Pesquisar por' I Número do Processo

(a- unificado C Outros

""m" d° Pr."aa.'10139705-71.2007 EFol, 1005 Ilinern Pr cose I' int d sistema dIspenlbRiza radlidades no preenchimento do numero unificado, seu formato é N NNNNNO-OCAAAA.J.TR.0000!

NryryNNNN! Caso o mimara possua zeros à esquerda o sistema preenche-os automaticamente, basta Informar o número e o dígito ''-" ou ''.

DO: Deve ser preenchido pelo usuário.

Dados do Processo : Ao informar dois digites para o ano o sistema completa o mesmo, basta pressionar a Leda Tab. Exemplo: ao Informar -08- e "Tab'3.TSN° números fixos preenchidos pelo sisterna.Exemplo, 8.99. 0000 , Caso o número possua zeros à esquerda o sIstema preenche-os automaticamente, basta informar o número pressionar a leda Tab

Processo: 0139785-71.2007.0.25.0053 (053.07.539755-4)

Classe: Procedimento Ordinário

Área, doei Assunte, Sistema Remuneratorio e Beneficies

Laca! Fisica: 19/03/201215:16 - Mesa da Chefe - MAU

Mut r lluriçtho livre - 04/01/2000 to 10:18

IP Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes

Valor da aúno: R$ 23.000,00

Partes do Processo Eulbinclo Soineuir se prindpals parles. ..Exibir todas as partes,

Revto. Madre Santana Salvador Lopes f,c10,,quda: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL ERRO

Perie1/2, Fazenda do Estado de 55o Paula Advogada, Tatiana de Fada Bernard'

Movimentações oribindo únum ,..1Istar todas as movImentaçáes.

Data Movimento

14/03/2012 Conclusos para Despache

29/02/2012 Conclusos para Despacho Ag remessa - 29/02

29/02/2012 Certidão de Patrona° Expedida Seloçáo :0023/2012 Data da DIsponibilliação: 29/02/2032 Data da Putdfcaçáo: 01/03/2012 Número do Marfo: (133 ~na: 902/907

28/02/2012 nesse tido ao OJE

Ralará.: 0023/2012 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. aceira°. Regadia a parte Interessada o que de direito. No silêncio, cumpra-se o § 5^ do art 475) do 09°C. me Aevagarfos(s), nona de Fade Bernard( (OAB 16662315P), ANTONIO Waren' SANOOVAL PILHO (01,0 58203/SIN

24/02/2012 Remetida ao OJE rel 23

Incidentes, ações Incidentais, recursos e execuções de sentenças„_

Não há incidentes, atues incidentais, recursos ou execuçdes de sentenças vinculadas a este processo.

Petições diversas

Não há petlçbes diversas vinculadas a este processo.

AUdiellCia5

Nos há Audiências rutoras vincu/adas a Este processe.

DesenvOlvIdo 991a 5ollpion em portei parteiIs c tapa en T

http://esaj.tjsp.jus.br/epo/pg/search.do?paginaConsulta=18clocalPesquisa.edLocal--1... 15/03/2012

n - 1

o

LO

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

CAF/DDPE

PROCESSO PJ/F PROCESSO N.° INTERESSADO ASSUNTO

212/2012 0139785-71.2007.8.26.0053 - 11° VFP CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER

n -o

o co o

OBJETO:

Recalculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os vencimentos/proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data.

FÓRMULA DE CÁLCULO

• Em função do julgado deverá ser observado que os autores a obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que não sofreram o recalculo, salvo as eventuais.

• Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sexta-parte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.

OBSERVAÇÕES:

• Salientamos que deverá ser processada a implantação do código V/D — 08.051 -sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais — Ação Judicial por parte da Fazenda Estadual.

• Deverá ser observada a prescrição qüinqüenal, esclarecendo que o ajuizamento da ação ocorreu em data de 04/01/2008, devendo os reflexos pecuniários retroagirem a 04/01/2003.

n -u

o co

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA

CAF/DDPE

PROCESSO PJ/F PROCESSO N.° INTERESSADO ASSUNTO

212/2012 0139785-71.2007.8.26.0053 - 11a VER CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER

Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E 00.

Conforme consta às fls. 70, o presente foi encaminhado à esta Divisão, com a finalidade de ser juntada ao processo a respectiva fórmula de cálculo para cumprimento da ação, face ao que dispõe o Decreto n° 28.055/87.

Juntamos às fls. 80 a forma de cálculo para cumprimento do julgado, face a manifestação da Procuradora encarregada da causa às fls. 68/69.

Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria da Educação, Saúde, Policia Militar em relação ao autor Sineiso Cipriano de Barros, SPPREV com relação aos autores aposentados anteriormente a 05/10/1989 e Fazenda em relação à Mavilde Cara J T Silva, aposeilitada 10/10/1998, eis que oriunda desta Pasta.

Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que a Procuradora encarregada da defesa do Estado se digne conhecer dos termos e adotar as medidas cabíveis.

DDP/DIJ, em 15 de março de 2012.

/ Jus

ALD01°11 e ILBERTO BUIM Diretor Téc. de Div. da Faz. Estadual

À P J

w

n o, -o

00 NJ

PJ-F 0212/12

Processo n.o 0139785-71.2007.8.26.0053 - lla VFP

Interessados: CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E OUTROS.

Ilmo. Sr. Procurador Chefe,

Trata-se de cumprimento de obrigação de fazer, em ação de recalculo

da sexta-parte.

A CAF elaborou a fórmula de cálculo, apontando que, dentre os

demandantes, há servidores de diversas Secretarias.

Dessa forma, proponho seja replicado o PJ-F original, para envio às

Secretarias a seguir relacionadas:

1. Polícia Militar: para publicação da apostila em favor de

SINÉSIO CIPRIANO DE BARROS;

2. Secretaria da Educação: para publicação da apostila em favor

de:

- AIDA MARIA FERREIRA LARA;

- ALDA SARAIVA PALEROSI;

- CLARICE SANTANA SALVADOR;

- DALILA DA MATA ALVES DE SOUZA;

- DURVALINA PEREIRA;

- EUZA DE SOUZA;

- FLAVIO TALES;

- GILBERTO DE SOUZA CASATI;

- LAURITO ALVES;

- LUZIA MARLAINE CAMARGO;

- MANOEL SÉRGIO DE LIMA;

- MARIA APARECIDA FROZINO;

- MARIA ELISABETH GAIOTTO;

- MARIA LUISA DA SILVA BORSI;

- MARIA LUIZA GONÇALVES;

:1MIRIAN SILVA DIONISIO, Crft):

- NADYR CARNAVAL;

- NEHEMIAS BARBOSA;

- NEUZA STEFANELLI;

- ODAIR APARECIDA;

- ODAIR GONÇALVES;

- REGINA MARA RODRIGUES;

- SANDRA MARA CORREA;

- SÉRGIO TAKESHI;

- SONIA MARIA DESTRO, e

- WANDERLEI ZAMBONE.

3. Secretaria da Fazenda: para publicação da apostila em favor

de MAVILDE CLARA JUNQUEIRA TOMAZ DA SILVA, e

4. Secretaria da Saúde: para publicação da apostila em favor de

MARIA RUFINA MAGALHÃES. al '1<Sr \it

São Paulo, 17/04/12

I\OLJJkAAC-

Tatiana de Faria Bernardi

Procuradora do Estado

n o, -o

o 00

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial

Interessado: Fls. 01

Orgão onde se dará o cumprimento -o

( ) Secretaria da Fazenda - CAF o a)

( ) Secretaria da Educação ) SPPREV

2,24—,44716-

OBRIGAÇÃO DE FAZER URGENTE

Encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supra-mencionado(a) - com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário - solicitando a adoção das providência necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da representação formulada pelo Sr Procurador do Estado oficiante, e em consonância com o disposto no Decreto Estadual n.° 28.055, de 29 de dezembro de 1987.

São Paulo, 17 de abril de 2012.

ALTI: P r OS JUNIOR Procurador(a) do Es .. • hefe da 4a Subprocuradoria

(De ordem do Sr.Procurador Chefe da PJ)

PROCESSO N°. (r)(2) o92/1 (f)co,,Q,Jo2. o):2

TERMO DE APENSAMENTO

NESTA DATA, FOI APENSANDO O PROCESSO NR. O

DATA

ti e

Izirdinh Ra --GN. A14T.5b08.A5r0713etthni

DiretorA11

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO

n -o

o 00 01

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSULTORIA JURÍDICA

FLS.87

n -o

o 00 rn

N° DO PROCESSO---001/0941/000.212/2012

DATA DE ENTRADA: 09/05/2012

DISTRIBUIDO AO DR (a) ...NUHAD

EM ---09---/--05--/--2012

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSULTORIA JURÍDICA

Processo n°: 001/0941/000.212/2012 (Apenso 0001/0001/001.612/2012)

Interessado: CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E OUTROS. Ação Judicial n° 0139785.71.2007.8.26.0053 da lla Vara da Fazenda Pública/SP — Banca 42-F — PJ n.16797/2008.

À GGP-NAA,

para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em

caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do

Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes

ao assunto.

C.J., em 10 de maio de 2012.

NUHAD SAIS OLIVER Procuradora do Estado Chefe da

Consultoria Jurídica

si)

n -o

o co

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL

Fls. 89

n -u

o co co

GGP/CLP

INTERESSADO:

ASSUNTO:

PROCESSO N°. 001/0941/000.212/2012 (AP N°. 001/0001/001.612/2012)

CLARICE SANTANA SALVADOR LOPES E OUTROS

AÇÃO ORDINÁRIA

Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de

Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à

vista da decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°.

10/583.53.2007.139785-4 (1P Vara de Fazenda Publica/SP), PJ/F n°. 0212/2012, PJN n°.

16797/2008 e AP n°. 001/0001/001.612/2012, em nome de CLARICE SANTANA

SALVADOR LOPES E OUTROS, em cumprimento ao v. acórdão proferido pela Décima

Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na

Apelação Cível com Revisão n°. 832.811-5/1-00, que a interessada (contra capa) faz jus ao

"recálculo da vantagem da sexta parte sobre todas as parcelas que compõem os

proventos integrais, salvo as eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição

Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se

posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal (ajuizamento da ação ocorreu

em 04/01/2008)".

CLP, em 24 de maio de 2012.

AN RÉ PEREIRA DA SILVA DIRETOR TÉCMCO H

MC/