unijuÍ – universidade do noroeste do estado do rio grande do sul

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UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul COMPONENTE CURRICULAR: Ciência Política e Teoria do Estado PROFESSOR: Dejalma Cremonese ALUNA: Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca L E I Santa Rosa, RS - 2007

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UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. L E I. COMPONENTE CURRICULAR: Ciência Política e Teoria do Estado PROFESSOR: Dejalma Cremonese ALUNA: Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca. Santa Rosa, RS - 2007. Etimologia da palavra LEI. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

COMPONENTE CURRICULAR: Ciência Política e Teoria do EstadoPROFESSOR: Dejalma Cremonese

ALUNA: Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca

L E I

Santa Rosa, RS - 2007

Page 2: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Etimologia da palavra LEI

Do grego LEG, vocábulo LEX,

oriundo do baixo latim, e de diversos verbos latinos como

eligere, legere e legare, que significam

ESCOLHER, ELEGER, SELECIONAR;

Page 3: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Etimologia da palavra LEI

É toda a norma escolhida pelo

legislador como o melhor

mandamento em razão dos fins que se

deseja atingir. (SIQUEIRA JR, p. 38).

Page 4: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Etimologia da palavra LEI

Segundo Santo Thomaz de

Aquino, em seu Tratado das Leis a

palavra LEI vem de ligar,

“porque obriga a agir” (AQUINO, Summa

Theologica, ae. 2, a.1).

Page 5: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Etimologia da palavra LEI

LEI : mandamento escrito que OBRIGA,

que transmite e impõe ao

cidadão determinada obrigação.

Page 6: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

A LEI EM SEU SENTIDO FILOSÓFICO

Para a Filosofia é a “FÓRMULA da disposição conveniente dos seres”

(SIQUEIRA JR., p. 32) Fórmula para a consecução de

um fim comum. Ex.: a Lei de Trânsito, a Lei

Comercial, etc.

Page 7: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

A LEI EM SEU SENTIDO FILOSÓFICO

Dessa forma, pode-se entender a LEI como sendo o instituto responsável por

prescrever a ordenação

estabelecida como correta para os seres.

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CLASSIFICAÇÕES

A b ran g e os cos tu m es e tod as as n orm asform am lm an ete p rod u z id as p e lo E s tad o. E x.: C F , M P . L C , e tc .

A C E P Ç Ã O A M P L ÍS S IM A

é som en te a reg ra ju ríd ica E S C R ITAexc lu in d o-se o cos tu m e ju ríd ico

S E N TID O L A TO

m od a lid ad e d e reg ra esc rita q u e n o D ire itoB ras ile iro ap resen ta carc te rís t icas esp ec íficas

S E N TID O E S TR ITO(TÉ C N IC O )

L E I

Page 9: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA

Regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade, não tem o poder de determinar que um fato qualquer deva ou não ocorrer. Ela apenas verifica a sua ocorrência, DESCREVE A REALIDADE, analisando as causas e os efeitos relacionados com o evento. Ex.: Lei da Oferta e da Procura, Lei da Gravidade.

Page 10: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA

É comum, embora não necessariamente, uma lei física ser expressa em termos matemáticos. Quando tal acontece, assume a feição de uma fórmula matemática, envolvendo uma relação entre duas ou mais grandezas físicas.

LEI FÍSICA = FÓRMULA MATEMÁTICA

E = m.c2

Page 11: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA

CARACTERÍSTICAS

GENERALIDADE

FALSEÁVEL

ABRANGÊNCIA

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Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Discussão Votação Aprovação Sanção Promulgação Publicação Vigência da Lei ou

Vacatio Légis = vacância da LEI

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Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Análise pelas Comissões A Casa Iniciadora analisa o Projeto de

Lei e faz suas alterações, remetendo-o à COMISSÃO TEMÁTICA – que irá fazer a análise técnica do projeto de lei. Se rejeitado será arquivado.

Page 14: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Análise pelas Comissões Aprovado o projeto segue para a CCJ –

Comissão de Constituição e Justiça que irá analisá-lo quanto aos aspectos MATERIAIS e FORMAIS. Qualquer problema será arquivado. Se estiver OK segue para Casa Iniciadora.

Page 15: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Discussão É apresentado o Projeto de Lei para discussão em plenário em uma das Casas do Legislativo:Câmara dos Deputados = câmara BAIXASenado Federal = câmara ALTA

SISTEMA BICAMERAL

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Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Se a LEI for proposta por:• Cidadãos• STF ou Tribunais Superiores• Deputados• PGR • Presidente

Inicia-se a DISCUSSÃO na Câmara dos Deputados!

Page 17: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Se a LEI for proposta por:• Senador• Assembléias Legislativas

Inicia-se a DISCUSSÃO no Senado Federal!

Page 18: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Votação• Feitas as alterações que julgar

pertinentes, a Casa Iniciadora vai votar o projeto de lei.

• A votação poderá acontecer em 1 ou 2 turnos, a depender na NATUREZA da lei.

Ex.: Lei Ordinária = 1 turnoLei Complementar = 2 turnos

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Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Aprovação

Se APROVADO, vai para a Casa Revisora

Se REIJEITADO, será arquivado

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Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Aprovação

Na Casa Revisora, passará pelas mesma fase de discussão e votação. Se qualquer alteração for feita, volta para a Casa Iniciadora para aprovação. Se aprovado sem mudanças segue para SANÇÃO.

Se REIJEITADO, será arquivado

Page 21: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Sanção

O projeto de lei, uma vez aprovado nas duas casas do legislativo vai para o Presidente da República que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

SANÇÃO = CONCODÂNCIA ou APROVAÇÃO

Page 22: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Sanção

VETO TOTAL = todo o projetoVETO PARCIAL = artigo, inciso, alínea ou

parágrafo

DEVE SER SEMPRE MOTIVADO!

Page 23: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

PromulgaçãoTransformar o projeto de lei em LEI,

tornando-a conhecida de todos.

PRAZO = 48 horas, a partir daí a LEI passa a ter existência.

Page 24: UNIJUÍ –  Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

PublicaçãoA LEI, já existente no ordenamento

jurídico, passa a produzir seus efeitos.

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Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo

Vigência

Tempo a partir do qual a LEI passa a valer para todos os efeitos. Enquanto não entra em vigor está em VACATIO LÉGIS = VACÂNCIA DA LEI

PRAZO = pode vir determinado no corpo da LEI ou se presume: 45 dias internamente e 3 meses externamente (conforme expresso na LICC).

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BIBLIOGRAFIA SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Lições de Introdução

ao Direito. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, São Paulo: Saraiva, 2007. Dicionário de Sociologia Jurídica . Disponível em: <http://www.certaseguros.com.br/dicionario/ijlm/l.htm>.

Acesso em: 11 set. 2007. BOBBIO, Noberto.; MATTEUCCI, Nicola.; PASQUIM,

Gianfranco. Dicionário de Política . 5ª ED. V.1. Brasília:Universidade de Brasília, 1909.

 LEI, consultado em: <http://p.wikipedia.org/wiki/lei >. Acesso em 10 set. 2007.

LEI, consultado em: < http://www.mj.gov.pt/sections/o-ministerio/historia-do-ministerio/simbolos/>. Acesso em 12 set. 2007.