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UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. L E I. COMPONENTE CURRICULAR: Ciência Política e Teoria do Estado PROFESSOR: Dejalma Cremonese ALUNA: Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca. Santa Rosa, RS - 2007. Etimologia da palavra LEI. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
UNIJUÍ – Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
COMPONENTE CURRICULAR: Ciência Política e Teoria do EstadoPROFESSOR: Dejalma Cremonese
ALUNA: Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca
L E I
Santa Rosa, RS - 2007
Etimologia da palavra LEI
Do grego LEG, vocábulo LEX,
oriundo do baixo latim, e de diversos verbos latinos como
eligere, legere e legare, que significam
ESCOLHER, ELEGER, SELECIONAR;
Etimologia da palavra LEI
É toda a norma escolhida pelo
legislador como o melhor
mandamento em razão dos fins que se
deseja atingir. (SIQUEIRA JR, p. 38).
Etimologia da palavra LEI
Segundo Santo Thomaz de
Aquino, em seu Tratado das Leis a
palavra LEI vem de ligar,
“porque obriga a agir” (AQUINO, Summa
Theologica, ae. 2, a.1).
Etimologia da palavra LEI
LEI : mandamento escrito que OBRIGA,
que transmite e impõe ao
cidadão determinada obrigação.
A LEI EM SEU SENTIDO FILOSÓFICO
Para a Filosofia é a “FÓRMULA da disposição conveniente dos seres”
(SIQUEIRA JR., p. 32) Fórmula para a consecução de
um fim comum. Ex.: a Lei de Trânsito, a Lei
Comercial, etc.
A LEI EM SEU SENTIDO FILOSÓFICO
Dessa forma, pode-se entender a LEI como sendo o instituto responsável por
prescrever a ordenação
estabelecida como correta para os seres.
CLASSIFICAÇÕES
A b ran g e os cos tu m es e tod as as n orm asform am lm an ete p rod u z id as p e lo E s tad o. E x.: C F , M P . L C , e tc .
A C E P Ç Ã O A M P L ÍS S IM A
é som en te a reg ra ju ríd ica E S C R ITAexc lu in d o-se o cos tu m e ju ríd ico
S E N TID O L A TO
m od a lid ad e d e reg ra esc rita q u e n o D ire itoB ras ile iro ap resen ta carc te rís t icas esp ec íficas
S E N TID O E S TR ITO(TÉ C N IC O )
L E I
LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA
Regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade, não tem o poder de determinar que um fato qualquer deva ou não ocorrer. Ela apenas verifica a sua ocorrência, DESCREVE A REALIDADE, analisando as causas e os efeitos relacionados com o evento. Ex.: Lei da Oferta e da Procura, Lei da Gravidade.
LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA
É comum, embora não necessariamente, uma lei física ser expressa em termos matemáticos. Quando tal acontece, assume a feição de uma fórmula matemática, envolvendo uma relação entre duas ou mais grandezas físicas.
LEI FÍSICA = FÓRMULA MATEMÁTICA
E = m.c2
LEI CIENTÍFICA = LEI FÍSICA
CARACTERÍSTICAS
GENERALIDADE
FALSEÁVEL
ABRANGÊNCIA
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Discussão Votação Aprovação Sanção Promulgação Publicação Vigência da Lei ou
Vacatio Légis = vacância da LEI
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Análise pelas Comissões A Casa Iniciadora analisa o Projeto de
Lei e faz suas alterações, remetendo-o à COMISSÃO TEMÁTICA – que irá fazer a análise técnica do projeto de lei. Se rejeitado será arquivado.
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Análise pelas Comissões Aprovado o projeto segue para a CCJ –
Comissão de Constituição e Justiça que irá analisá-lo quanto aos aspectos MATERIAIS e FORMAIS. Qualquer problema será arquivado. Se estiver OK segue para Casa Iniciadora.
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Discussão É apresentado o Projeto de Lei para discussão em plenário em uma das Casas do Legislativo:Câmara dos Deputados = câmara BAIXASenado Federal = câmara ALTA
SISTEMA BICAMERAL
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Se a LEI for proposta por:• Cidadãos• STF ou Tribunais Superiores• Deputados• PGR • Presidente
Inicia-se a DISCUSSÃO na Câmara dos Deputados!
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Se a LEI for proposta por:• Senador• Assembléias Legislativas
Inicia-se a DISCUSSÃO no Senado Federal!
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Votação• Feitas as alterações que julgar
pertinentes, a Casa Iniciadora vai votar o projeto de lei.
• A votação poderá acontecer em 1 ou 2 turnos, a depender na NATUREZA da lei.
Ex.: Lei Ordinária = 1 turnoLei Complementar = 2 turnos
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Aprovação
Se APROVADO, vai para a Casa Revisora
Se REIJEITADO, será arquivado
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Aprovação
Na Casa Revisora, passará pelas mesma fase de discussão e votação. Se qualquer alteração for feita, volta para a Casa Iniciadora para aprovação. Se aprovado sem mudanças segue para SANÇÃO.
Se REIJEITADO, será arquivado
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Sanção
O projeto de lei, uma vez aprovado nas duas casas do legislativo vai para o Presidente da República que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
SANÇÃO = CONCODÂNCIA ou APROVAÇÃO
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Sanção
VETO TOTAL = todo o projetoVETO PARCIAL = artigo, inciso, alínea ou
parágrafo
DEVE SER SEMPRE MOTIVADO!
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
PromulgaçãoTransformar o projeto de lei em LEI,
tornando-a conhecida de todos.
PRAZO = 48 horas, a partir daí a LEI passa a ter existência.
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
PublicaçãoA LEI, já existente no ordenamento
jurídico, passa a produzir seus efeitos.
Ordenamento Jurídico Brasileiro – Processo Legislativo
Vigência
Tempo a partir do qual a LEI passa a valer para todos os efeitos. Enquanto não entra em vigor está em VACATIO LÉGIS = VACÂNCIA DA LEI
PRAZO = pode vir determinado no corpo da LEI ou se presume: 45 dias internamente e 3 meses externamente (conforme expresso na LICC).
BIBLIOGRAFIA SIQUEIRA JÚNIOR, Paulo Hamilton. Lições de Introdução
ao Direito. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2001. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, São Paulo: Saraiva, 2007. Dicionário de Sociologia Jurídica . Disponível em: <http://www.certaseguros.com.br/dicionario/ijlm/l.htm>.
Acesso em: 11 set. 2007. BOBBIO, Noberto.; MATTEUCCI, Nicola.; PASQUIM,
Gianfranco. Dicionário de Política . 5ª ED. V.1. Brasília:Universidade de Brasília, 1909.
LEI, consultado em: <http://p.wikipedia.org/wiki/lei >. Acesso em 10 set. 2007.
LEI, consultado em: < http://www.mj.gov.pt/sections/o-ministerio/historia-do-ministerio/simbolos/>. Acesso em 12 set. 2007.