universid ade federal do recÔncavo ahia · § 1º repre mand § 2º do c desta § 3º dois § 4º...
TRANSCRIPT
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VICE-RELuiz de Ol
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OR DE ADAdriano de
TOR DE PLarli Anjos
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E GRADUAo Nascimen
SA E PÓS-Gpes de Carv
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ATIVAS EPereira de
DMINISTRCarvalho
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STÃO DE Pde Oliveira
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AÇÃO to
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DANTIS
TÍTDATÍTDO
CDCDCDCD
TÍTDO
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TÍTDO
C
CD
TULO I AS DISPOSITULO II S CONSELCAPÍTULODo ConselhCAPÍTULODo ConselhCAPÍTULODo ConselhCAPITULODo Conselh
TULO III FUNCIONCAPÍTULODa ConvocaCAPÍTULODa PresidênCAPÍTULODos Vetos CAPITULODas EleiçõeCAPITULODos RecursCAPITULODa Rotina d
TULO IV S ÓRGÃOSCAPÍTULO
Seção IDa ReitSeção IDos Ór
CAPÍTULODo Centro d
Seção IDa ConSeção IDa Dire
IÇÕES PRE
LHOS DELIO I ho UniversitO II ho AcadêmiO III ho de CuradO IV ho Diretor d
NAMENTOO I ação e do QO II ncia O III
O IV es, RepresenO V sos RelativoO VI das Reuniõe
S EXECUTO I I toria II rgãos de ApO II de Ensino I ncepção II etoria
SUM
ELIMINAR
IBERATIV
tário
ico
dores
do Centro
DOS CON
Quorum
ntações e Su
os aos Conse
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TIVOS
poio Admini
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ubstituições
elhos Delib
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istrativo
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s
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P
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05
06
07
08
08
10
10
10
11
12
12
14
14
15
16
16
17
17
18
CD
TITDO
CD
Seção IDos ÓrSeção IDos NúSeção VDas Ár
SuDaSuDa
Seção VDa CooSeção VDa Ger
CAPÍTULODa Naturez
CAPITDo PedExecuti
TULO V ENSINO, DCAPÍTULODo Ensino
Seção IDas DiSeção IDos Cu
SuDaSuDaSuDaSuDa
Seção IDos CuSeção IDos Cu
III rgãos CompIV úcleos de EsV reas de Conhubseção I a Concepçãoubseção II a CompetênVI ordenadoriaVII rência TécnO III a e Funcion
TULO IV dido de Recivos
DA PESQUO I
I sposições InII ursos de Graubseção I a Estruturaçubseção II a Avaliação ubseção III a Seleção e dubseção IV a Matricula III ursos de PósIV ursos Seqüe
SUM
plementares
studos e Pes
hecimento
o
ncia
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namento dos
consideraçã
UISA E DA
niciais e do
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ão e do Proj
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s-Graduação
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MÁRIO
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s Órgãos Co
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A EXTENSÃ
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o Acadêmic
o Pedagógic
ativos aos Ó
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P
Órgãos
os
Página
18
19
20
20
21
21
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23
27
28
28
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30
30
33
34
35
36
37
TÍTDOTITDA
CD
CD
TITDA
CDCDCD
TITDA
CAPITULDa PesquiCAPITULDa ExtensCAPITULDos EstágCAPÍTULDas AtividCAPÍTULDas Outra
TULO VI S DIPLOM
TULO VII A GESTÃO U
CAPITULODa Adminis
SeçãoDo PlSeçãoDa ImSeçãoDa Av
CAPITULODo Patrimô
TULO VIIIA COMUNID
CAPITULODo Corpo DCAPITULODo Corpo TCAPITULODo Corpo D
TULO IX AS DISPOSI
LO II isa LO III são LO IV
gios LO V dades CompLO VI as Atividade
MAS, CERT
UNIVERSIO I stração Estro I lanejamentoo II mplementação III valiação InsO II
ônio e do ReI DADE UNIO I
Docente O II
Técnico-AdmO III
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IÇÕES GER
SUM
plementares
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38
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41
42
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45
46
46
47
49
49
49
50
52
Art.
Univ
ativid
Art.
finan
Capí
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
VIII
IX -
1º - O p
versidade F
dades acadê
2º - No g
nceira e patr
ítulos II e II
elaborar
legislaç
organiz
Vice-D
firmar c
dispor,
técnico-
estabele
discente
sujeitos
aprovar
obras,
conform
- elaborar
- efetuar
orçamen
finance
receber
resultan
privada
DAS
resente Re
ederal do R
êmicas e adm
gozo de su
rimonial e,
I do Estatut
r e reforma
ção em vigo
zar os proce
iretores dos
contratos, ac
respeitada
-administrat
ecer critéri
e e técnico
s.
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serviços e
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ira;
e gerir sub
ntes de co
as;
S DISPOSI
egimento d
Recôncavo
ministrativa
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respeitados
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s Centros de
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a legislação
tivo;
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o-administra
r planos, pr
aquisições
vos instituc
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ncias, quit
anceira e
venções, do
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TÍTULO I
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da Bahia,
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mia didático
s os Princíp
rsidade tem
atuto e este
scolha de R
e Ensino, de
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mas a serem
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rogramas e
em geral,
cionais;
mentos anua
tações e
patrimonia
oações, hera
acordos e
I
ELIMINA
organizaçã
bem como
ações entre
o-científica,
pios e as Fi
competênc
e Regiment
Reitor, de V
e acordo com
strumentos
a, sobre a po
m observad
como defin
projetos de
bem como
ais e plurian
tomar as
al necessár
anças, legad
contratos c
RES
ão e o fun
estabelece
os órgãos d
, administra
nalidades e
cia para:
to, em con
Vice-Reitor
m a legislaç
similares;
olítica de p
dos pelos
nir as sanç
e investimen
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nuais;
providênc
rias à ges
dos e coope
com entida
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da Instituiçã
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estabelecido
nsonância c
r, de Direto
ção em vigo
pessoal doce
corpos doc
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ntos referen
rar rendime
cias de o
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eração finan
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or;
ente e
cente,
estão
ntes a
entos,
ordem
bil e
nceira
cas e
5
X -
XI -
XII -
XIII
XIV
XV -
XVI
XVII
XVII
XIX
XX -
Art.
na fo
I – S
receber
campi;
contrair
- adotar
organiz
- adminis
- criar fun
- organiz
currícul
- estabele
program
I - delibera
articula
II - fixar o
exigênc
- conferir
- delibera
articula
3º - São co
orma do Est
uperior:
a) Conse
b) Conse
c) Conse
dividendo
r empréstim
regime con
zação e func
strar e dispo
ndos especi
zar, modific
los;
ecer os regi
mas de pesq
ar sobre os
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ar sobre os
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mes didátic
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critérios e
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S CONSEL
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rsitário;
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atrimônio;
custeio das a
guir cursos
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normas de
rmativos do
acordo com
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normas de
rmativos do
TÍTULO I
LHOS DEL
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antes de tec
s necessidad
ue atenda
atividades e
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co dos dife
seleção e a
s sistemas d
m a sua ca
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e seleção e
s sistemas d
I
LIBERATIV
idade Feder
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des;
às suas pe
específicas;
mas, fixando
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de ensino;
apacidade in
dades unive
admissão
de ensino;
VOS
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geradas em
eculiaridade
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nstitucional
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ôncavo da B
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Bahia,
6
II – S
Art.
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I - pu
II - p
III - q
IV -
V – d
Art.
02 (d
mesm
Parág
pelos
Art.
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nece
Art.
doutr
defin
Setorial:
Conselho
4º - A Univ
berativas, os
ublicidade d
planejament
quorum mín
condições d
democracia
5º - Perder
duas) reuni
mo ano letiv
grafo Único
s respectivo
6º - A cri
cipação em
ssário.
7º - O C
rinário, con
nidas nos art
o Diretor de
versidade F
s seguintes p
dos atos e da
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nas discuss
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C
Do Con
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sões.
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a 4 (quatr
de faltas do
olegiadas,
u sem direi
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deliberativ
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da Bahia ob
des;
nselhos;
ão; e
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o) alternad
os Conselhe
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O I
ersitário
ncia máxim
vo, com co
ersidade.
bservará, em
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das de carát
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quando se j
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Art.
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Art.
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Art.
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Art.
I-
II-
8º - O Con
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nização e o
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unto com o
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10 – O Con
pre que ho
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ia, ou a requ
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O II
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os do total d
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ção do seu
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8
III-
IV-
V-
VI-
VII-
§ 1º
repre
mand
§ 2º
do C
desta
§ 3º
dois
§ 4º
para
§ 5º
incis
inicia
§ 6º
incis
Cons
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anos, poden
- Os repres
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convocado
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Recôncavo B
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os III, IV, V
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à cultura e à
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V, VI e VII
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Art.
quali
Art.
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§2º -
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Art.
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14 - O Con
ito do Cent
posição e at
- O Con
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- O compar
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DO FU
15 - As con
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oria dos seus
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nselho Diret
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Do Consel
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APÍTULO
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TÍTULO II
DOS CONS
CAPÍTULO
ocação e do
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s terá, além
IV
r do Centro
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os 35 e 36 d
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elho Diretor
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II
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e financeira
da UFRB.
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s é obrigató
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ônico,
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10
§ 1º
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§ 2º
mem
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Regi
§ 3º
segun
início
Art.
do C
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Art.
Cent
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Art.
comu
- A anteced
ro) horas
vocação e ap
- Os cons
mbros, delib
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imento.
- As reuni
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o.
16 - Na falt
Conselho Ac
l, escolhido
17 - Na fa
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ma do Estatu
18 - O pre
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dência de 48
em caso d
preciados no
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berando pel
quorum mín
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da, a ser f
ta ou imped
cadêmico c
na forma d
alta ou impe
ao Vice-Dire
uto.
esidente do
8 (quarenta
de motivos
o início da r
berativos re
lo voto da
nimo, salvo
áter solene
feita após 3
CA
Da
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aberá ao V
definida no E
edimento d
etor e, na au
o Conselho
e oito) hora
s excepcio
reunião.
eunir-se-ão
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nos casos
realizar-se-
30 (trinta) m
APÍTULO
a Presidênc
Reitor, a pr
Vice-Reitor e
Estatuto.
do Diretor,
usência des
terá direito
as poderá se
onais, justif
com a pre
os presentes
especiais p
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minutos do
O II
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e, na ausên
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ste, ao seu s
o a voto d
er abreviada
ficados no
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s à reunião
revistos no
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do Conselho
ncia deste, a
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Estatuto e
e de quorum
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o Universitá
ao seu subs
selho Diret
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11
Art.
Cons
(quin
quali
§ 1º
parti
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§ 2º
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Art.
doce
órgão
§ 1º
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§ 2º
pode
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nze) dias ao
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- Na reuniã
cipação de
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- Não caber
tação de con
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entes, estuda
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- Em caso
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cada segme
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APÍTULO
Dos Vetos
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s para repre
na Univers
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III
s
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de Curadore
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s à aprovaç
presentante
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tida a
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Bahia
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12
Art.
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Art.
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II -
III -
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Art.
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21 - As ele
ma especial,
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22 - Caberá
o âmbito da
chamada úni
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lo Conselho
23 - A es
inistrativos
intes princíp
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24 - Os rep
seus pares,
ente e de do
grafo Únic
lhidos pelo
25 - Nos m
demais caso
eições previ
deverão se
ndatos.
á ao Reitor c
a Unidade d
ica, através
o - Nos pr
ro, a antece
o Diretor, re
scolha de r
para os órg
pios:
voto e inviol
imediata
ade de apres
ção no ato d
presentante
com mand
ois anos para
co - Os re
mesmo pro
mandatos de
os, salvo leg
istas no Est
er realizadas
convocar as
de Ensino, c
de edital em
ocessos de
edência mín
espectivame
representant
gãos colegia
labilidade d
à votação,
sentação de
de votação e
es nos conse
ato de um
a os demais
epresentante
ocedimento
até dois an
gislação sup
tatuto e nes
s até 15 (qu
s eleições de
com anteced
m que serão
escolha de
nima será es
ente.
tes dos doc
ados será fei
da urna;
, assegurad
e recursos; e
e assinatura
elhos delib
ano para os
s representan
es em con
que o dos ti
nos será per
perior em co
ste Regimen
uinze) dias
e âmbito da
dência míni
o definidos o
e Reitor, V
tabelecida p
centes, dos
ita através d
da a exat
e
na lista de v
erativos da
s representa
ntes.
nselhos del
itulares.
rmitida uma
ontrário.
nto, não reg
úteis antes
a Universida
ma de 30 (t
os procedim
Vice-Reitor,
pelo Consel
estudantes
de eleições q
idão dos
votantes cor
Universida
antes perten
iberativos
a reconduçã
gulamentad
s do término
ade, e ao Di
trinta) dias
mentos.
Diretor e V
lho Univers
s e dos téc
que respeite
resultados
rrespondent
ade serão e
ncentes ao c
terão suple
ão, sendo ve
das de
o dos
iretor,
úteis,
Vice-
sitário
cnico-
em os
e a
te.
eleitos
corpo
entes,
edada
13
Art.
instâ
I -
II -
III -
Parág
previ
inter
publi
Art.
expe
prop
consi
§ 1º
pode
comu
dar p
pauta
26 - Da d
ância imedia
do Conselh
da matéria
do CONA
do Conselh
grafo Único
istos neste
essado, ou d
icado em ór
27 - As
ediente desti
ostas de a
iderados os
- Mediante
erá o Pres
unicações, i
preferência
a.
Dos Recur
ecisão de u
atamente su
ho Diretor d
a em exame,
C para o CO
ho de Curad
o - Será de
artigo, con
da sua divu
rgão de com
Da Rotina
reuniões d
inada à disc
alteração na
assuntos da
consulta ao
idente inv
incluir e/ou
ou atribuir
C
rsos Relativ
uma instânc
uperior, na fo
do Centro p
, tendo em v
ONSUNI; e
dores para o
8 (oito) di
ntados a pa
ulgação ofici
municação in
CA
a das Reuni
dos conselh
cussão e apr
a pauta, e
a pauta.
o plenário,
erter a or
excluir ass
r urgência a
APÍTULO
vos aos Con
cia delibera
forma seguin
para o CON
vista as com
e
o CONSUN
ias úteis o p
artir da dat
ial por edita
nterna ou ex
APÍTULO
iões dos Co
hos deliber
rovação da
outra relat
por iniciativ
rdem dos
untos na pa
a determina
O V
nselhos De
ativa caberá
nte:
NSUNI ou p
mpetências d
NI.
prazo para
ta de ciênc
al afixado e
xterna à Un
VI
onselhos De
ativos com
ata, comun
tiva à orde
va própria o
trabalhos o
auta das reu
ados assunt
liberativos
á pedido de
ara o CONA
destes Cons
a interposiç
ia pessoal
em local púb
niversidade.
eliberativos
mpreenderão
nicações e d
em do dia
ou através d
ou suspend
uniões ordin
tos dentre o
e recurso p
AC, depend
selhos;
ção dos rec
da decisão
blico e visív
s
o uma part
deliberação
, na qual
de requerim
der a part
nárias, bem
os constant
para a
dendo
cursos
pelo
vel ou
te de
sobre
serão
mento,
te de
como
tes da
14
§ 2º
proce
docu
antec
Art.
secre
pelo
Art.
decis
presi
Art.
instâ
I - Su
II – S
a
b
c
Art.
subst
- O regime
esso no re
umentos rela
cedência de
28 - De ca
etário, que s
Presidente
29 - Além
sões dos co
identes.
30 - São ó
âncias:
uperior:
Reitoria
Setorial:
a) Diretoria
b) Coordena
c) Coordena
31 - Nos
tituição, na
e de urgênc
ecinto do p
acionados à
48 horas.
ada reunião
será discuti
e demais m
de aprovaç
onselhos de
rgãos execu
dos Centros
ação dos Co
ação dos Co
s casos de
forma da le
cia impedir
plenário e
à matéria ten
o dos conse
da e votada
membros pre
ção, autoriza
eliberativos
T
DOS ÓRG
utivos da U
s de Ensino
olegiados do
olegiados do
e vacância
ei.
á a concess
no decorre
nham sido d
elhos delibe
a na reunião
esentes.
ação, despa
terão a fo
TÍTULO IV
GÃOS EXE
Universidade
o;
os Cursos de
os Cursos de
de cargos
são de vista
er da própr
disponibiliz
erativos lav
o seguinte e
achos e com
orma de res
V
ECUTIVOS
e, na forma
e Graduação
e Pós-Gradu
s executivo
a, a não ser
ria reunião
zados aos C
vrar-se-á at
e, após apro
municações
soluções ba
S
a do Estatut
o;
uação.
os com m
r para exam
o, desde qu
Conselheiros
ta, assinada
ovação, sub
da secretar
aixadas por
to, nas segu
mandatos, h
me do
ue os
s com
a pelo
bscrita
ria, as
r seus
uintes
haverá
15
Art.
super
Art.
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
Art.
Art.
perío
Art.
toma
Parág
e a n
inefi
Art.
I -
32 - A R
rintende tod
33 - A Reito
o Gabinete
as Pró-Rei
as Superin
a Procurad
as Assesso
os Órgãos
34 - As com
35 - O Rei
odo superior
36 - Em s
ar decisões a
grafo Único
não-ratifica
cácia da me
37 - Constit
coordenar
Reitoria é
das as ativid
oria compre
e do Reitor;
itorias;
ntendências
doria Federa
orias Espec
Administra
mpetências d
itor não pod
r a 120 (cen
ituações de
ad referend
o - O respec
ção do me
edida, desde
tuem atribu
e superinte
C
D
o órgão e
dades da Un
eende:
al ;
ciais; e
ativos.
do Reitor sã
derá, sob pe
nto e vinte)
e urgência
dum do CON
ctivo Consel
smo poderá
e o início da
uições do Vi
ender as ativ
CAPÍTULO
Seção I
Da Reitoria
executivo q
niversidade.
ão aquelas d
ena de perd
dias consec
e no intere
NSUNI e do
lho apreciar
á acarretar,
a sua vigênc
ice-Reitor:
vidades da V
O I
a
que admini
.
definidas no
da de manda
cutivos.
esse da Uni
o CONAC.
rá o ato na p
a critério
cia.
Vice-Reitori
stra, coord
o artigo 32 d
ato, afastar-
iversidade,
primeira ses
do Conselh
ia;
dena, fiscal
do Estatuto.
-se do carg
o Reitor p
ssão subseq
ho, a nulida
iza e
.
go por
oderá
qüente
ade e
16
II -
III -
IV -
V -
Art.
Regi
Art.
organ
ele v
§ 1º
ensin
§ 2º
órgão
diver
§ 3º
aprov
substituir o
representa
desempenh
desempenh
38 – As a
imento Inter
39 - O Ce
nização adm
vinculadas e
- O Centro
no, pesquisa
- Será dire
os de asse
rsas funções
- O Centro
vado pelo C
o Reitor em
ar o Reitor q
har as dema
har funções
Do
atividades d
rno da Reito
entro é a b
ministrativa
e onde se en
o deverá fun
a e extensão
eta a relação
essoramento
s da Univer
reger-se-á p
Conselho Un
m caso de fal
quando desig
ais funções
s a ele deleg
os Órgãos d
dos órgãos
oria e por no
CA
Dos C
D
base da estr
a e didático
ncontram lot
ncionar plan
o.
o do Centro
o ao Reito
rsidade.
por regimen
niversitário
lta ou imped
gnado;
inerentes ao
gadas pelo R
Seção II
de Apoio A
de apoio
ormas espec
APÍTULO
Centros de E
Seção I
Da Concepç
rutura da U
o-científica,
tados os doc
nejando, ex
o com a Re
r no desen
nto próprio
.
dimento;
o cargo; e
Reitor.
Administrat
administrat
ciais, a sere
O II
Ensino
ão
Universidad
compreend
centes.
xecutando e
eitoria, atua
nvolvimento
, elaborado
tivo
tivo serão d
em baixadas
de para todo
dendo as di
e avaliando
ando as Pró
o de proje
por seu Co
disciplinada
s pelo Reito
os os efeito
isciplinas af
as atividad
ó-Reitorias
etos relativo
onselho Dire
as no
r.
os de
fins a
des de
como
os às
etor e
17
Art.
do R
Art.
super
Diret
Técn
Art.
perío
Art.
decis
Parág
a não
inefi
Art.
pesqu
espec
com
I -
40 - As atr
Recôncavo d
41 - A Dire
rintende tod
tor e asses
nica, em con
42 - O Dire
odo superior
43 - Em sit
sões ad refe
grafo Único
o-ratificaçã
cácia da me
44 - Os Ce
uisa e exten
cificidades,
as seguinte
sejam apro
ibuições do
da Bahia.
etoria do Ce
das as ativid
sorado por
nformidade
etor não po
r a 120 (cen
tuações de
erendum do
o - O Conse
ão do mesm
edida, desde
entros para
nsão e pres
submeter a
es caracterís
ovados pelo
o Centro est
Da Dir
entro de En
dades da un
uma Coor
com o disp
derá, sob p
nto e vinte)
urgência e
Conselho D
elho Diretor
mo poderá a
e o início de
Dos Órgã
assegurar
servação do
ao CONSUN
sticas:
o Conselho D
tão definida
Seção II
retoria do C
nsino, órgão
nidade, exer
rdenação de
osto no arti
pena de perd
dias consec
no interess
Diretor.
r apreciará o
acarretar, a
e sua vigênc
Seção III
ãos Comple
a oferta do
s bens cultu
NI proposta
Diretor do C
as no Estatu
Centro
o executivo
rcida pelo D
e Gestão A
igo 38 do Es
da de mand
cutivos.
se da Unida
o ato na pri
critério do
cia.
ementares
o ensino, a
urais, poder
a de criação
Centro;
uto da Univ
que admin
Diretor, auxi
Acadêmica
statuto.
dato, afastar
ade, o Diret
imeira sessã
o Conselho
realização
rão, de aco
o de órgãos
versidade Fe
istra, coord
iliado pelo
e uma Ger
r-se do carg
tor poderá t
ão subseqüe
, a nulidad
de atividad
ordo com as
complemen
ederal
dena e
Vice-
rência
go por
tomar
ente e
de e a
des de
s suas
ntares
18
II -
III -
IV -
V -
Art.
de E
servi
diver
cient
cond
§ 1º
cinco
defin
§ 2º
Núcl
§3º
admi
Art.
objet
mate
§ 1º -
de pe
apresentem
papel de co
apresentem
tenham co
identidade
demonstre
45 – Cabe
Estudos, Pe
idores técni
rsas áreas d
tíficas, cultu
dicionado o
- Cada Nú
o docentes e
nida no Plan
- É permitid
leo.
É permiti
inistrativos
46 - A prop
tivos, justif
eriais dispon
- Os núcleo
essoal, de ca
m no ato da
omplement
m caracterís
omo propó
e da UFRB;
em capacida
Dos Nú
ao Conselh
esquisas e E
co-administ
do saber, com
urais, artíst
início do se
cleo de Est
e terá um re
no Individua
da a particip
ida a part
em mais de
posta de in
ficativa, pla
níveis, demo
os não se con
argos de dir
a sua propo
ador das ati
sticas interd
ósito, além
ade de suste
úcleos de E
ho Diretor d
Extensão, d
trativos e es
m o objetivo
ticas, tecnol
eu funcionam
tudos, Pesq
esponsável
al de Trabal
pação de m
ticipação d
e um Núcleo
nstitucionali
ano de ativ
onstrando d
nstituirão em
reção e de d
osição um p
ividades de
isciplinares
de outros
entação finan
Seção IV
studos, Pes
do Centro d
de caráter
studantes de
o de desenv
lógicas e d
mento à sua
quisas e Ext
por coorde
lho do Doce
embros de i
de docente
o.
zação/recon
vidades, rec
dessa forma
m instância
dotação orça
plano de at
ensino, pes
s;
, o de ass
nceira e adm
squisas e E
de Ensino i
acadêmico,
e uma ou m
volver ativid
de interação
a aprovação
tensão será
enar suas ati
ente.
instituições
es, discent
nhecimento
ursos huma
sua viabilid
as administr
amentária.
tividades de
squisa e ou e
segurar a c
ministrativa
xtensão
instituir/reco
, congregan
mais Unidad
dades didáti
o com a soc
o pelo CON
constituído
ividades, co
externas na
tes e serv
de um Núc
anos envolv
dade.
rativas para
emonstrand
extensão;
consolidaçã
a.
onhecer Nú
ndo profess
de de Ensino
ico-pedagóg
ciedade, fic
SUNI.
o por no mí
om carga ho
a composiç
vidores téc
cleo deve c
vidos e rec
efeito de lo
o seu
ão da
úcleos
sores,
o e de
gicos,
cando
ínimo
orária
ão do
cnico-
conter
cursos
otação
19
§ 2º
de at
§ 3º
ser a
no p
prop
Art.
conh
comp
Parág
áreas
Art.
para
Art.
deve
mini
Art.
Parág
área
seu f
- O Consel
té 02 (dois)
- Cada prop
companhad
período ante
osta de reno
47 - Os
hecimento, t
ponentes cu
grafo Único
s de conhec
48 - Cada
tanto, parte
49 - Cada
endo sua inc
stra aulas, v
50 - Cada á
grafo Único
do conheci
fundamento
ho Univers
anos.
posta de ren
da de relatór
erior, com b
ovação de s
Centros o
tomando po
urriculares d
o- Fica ass
imento.
área será c
e da sua carg
docente só
clusão ser d
vinculadas à
área deverá p
o - Caso não
imento, ela
epistemoló
itário autor
novação, pa
rio circunsta
base no qu
eu funciona
Das Área
D
organizarão
or base os gr
dos cursos p
segurada a
coordenada
ga horária d
ó poderá ser
determinada
à sua área d
possuir no m
o haja doce
será agreg
ógico.
rizará o func
ara novos pe
anciado das
ual o Conse
amento.
Seção V
as do Conh
Subseção I
Da Concepç
suas com
randes camp
por eles ofer
autonomia
por um do
de trabalho.
r membro a
a pelo conj
e formação
mínimo cin
entes em qu
gada em out
cionamento
eríodos de a
s atividades
elho Diretor
hecimento
I
ão
munidades d
pos do sabe
rtados.
dos Centro
cente que d
apenas de u
unto de com
e/ou de atu
co docentes
antidade su
tra que gua
o do Núcleo
até 04 (quat
desenvolvi
r poderá in
de docente
er presentes
os na organ
dela faça pa
uma área d
mponentes
uação na UF
s.
uficiente par
arde compat
o por um pe
tro) anos, d
das pelo Nú
ndicar, ou n
es em área
no conjunt
nização das
arte, reserv
de conhecim
curriculare
FRB.
ra constituir
tibilidade c
eríodo
deverá
úcleo,
não, a
as de
to dos
s suas
ando,
mento,
s que
r uma
com o
20
Art.
Cent
posic
I
II
II
IV
V
V
V
Parág
relató
decis
Art.
asses
Gest
51 - A área
tro de Ensin
cionar-se fo
- a dis
comp
que
Curs
I- os c
doce
II- os pr
para
V- os pl
V- os p
form
VI- anali
VII- outra
atuaç
grafo Único
ório circun
sões da Dire
52 - A
ssoramento
ão de Exten
a de conhec
no, auxilian
ormalmente
stribuição d
ponentes cu
a compõe,
so;
onteúdos e
entes que a c
rojetos de
emissão de
lanos e relat
pedidos de
mação contin
isar os pedid
as atividade
ção do grup
o – A área
nstanciado d
eção do Cen
Da
Coordenaç
do Diretor
nsão e de Ge
S
Da
cimento tem
ndo a Direto
sobre:
e encargos
urriculares e
em conform
específicos
compõe;
pesquisa e
e parecer;
tórios de tra
liberação
nuada ;
dos de prog
es no âmb
po que comp
a, após estu
das discuss
ntro.
Coordenaç
ção de Ge
e será con
estão de En
Subseção I
a Competên
m papel con
oria do Cen
docentes e,
e ou módul
midade com
dos compo
extensão e
abalho indiv
de docent
gressão func
bito de sua
põe a área d
udos realiza
ões, para r
Seção VI
ção de Gest
estão Acad
nstituída pel
nsino.
II
ncia
nsultivo na
ntro nas dec
, quando fo
los interdisc
m a oferta
onentes curr
encaminhad
viduais apre
tes para re
cional dos d
competênc
de conhecim
ados por se
respaldar té
tão Acadêm
dêmica do
los Núcleos
estrutura a
cisões acadê
or o caso, a
ciplinares e
prevista pe
riculares m
dos pelo Di
esentados pe
ealização d
docentes
cia cuja re
mento;
eus membr
écnica e cie
mica
Centro é
s de Gestão
administrativ
êmicas, dev
distribuiçã
entre os doc
elo Colegiad
ministrados
iretor do C
elos docente
de atividade
ealização ex
os, encamin
entificamen
um órgã
de Pesquis
va do
vendo
o dos
centes
do de
pelos
Centro
es;
es de
xijam
nhará
nte as
ão de
sa, de
21
Parág
Acad
Art.
I -
II -
III -
IV -
Art.
auxil
Acad
Setor
Parág
admi
Art.
I -
grafo Único
dêmica será
53 - Constit
assessorar o
funcioname
assegurar o
do Centro,
cursos de g
apoiar o de
com a Pró
Universidad
apoiar o de
a Pró-Reito
Universidad
54 - À G
liando-o no
dêmico, de
rial .
grafo Único
inistrativo i
55 - Constit
promover,
inerentes às
regular func
o- A Chefi
á exercida po
tuem atribu
o Diretor na
ento das ativ
o funcionam
fazendo a a
graduação e
esenvolvim
-Reitoria d
de;
senvolvime
oria de Pe
de;
Gerência Té
o cumprim
Apoio Adm
o- A Chefia
indicado pe
tuem atribu
integrar, c
s áreas de a
cionamento
fia de cada
or um docen
uições da Co
a administr
vidades de e
mento das at
articulação e
pós-gradua
mento das at
de Extensão
ento das ativ
esquisa e
Da G
écnica é ór
mento da su
ministrativo
da Gerênci
elo Diretor d
uições da Ge
compatibiliz
apoio técni
o.
Núcleo qu
nte indicado
oordenação
ação acadêm
ensino, pesq
tividades de
entre as áre
ação;
tividades d
o e de acor
vidades de p
de acordo
Seção VII
Gerência Té
gão de apo
ua missão,
o, de Apoio
ia Técnica s
do Centro
erência:
zar e coord
co-administ
ue compõe
o pelo Diret
de Gestão A
mica do Ce
quisa e exte
e ensino de
eas de conhe
de extensão
rdo com as
pesquisa no
o com as
I
écnica
oio técnico
constituíd
o Técnico E
será exerci
denar as aç
trativo do C
a Coorden
tor do Centr
Acadêmica:
entro, assegu
ensão
graduação
ecimento e
no Centro
s diretrizes
Centro, em
diretrizes d
o-administra
do dos Núc
Específico
ida por um s
ções e plan
Centro, per
nação de G
ro.
:
urando o re
e pós-gradu
os colegiad
o, em assoc
do Centro
m associação
do Centro
ativo do Ce
cleos de A
e da Bibli
servidor téc
nos de trab
rmitindo-lh
Gestão
egular
uação
dos de
ciação
e da
o com
e da
entro,
Apoio
ioteca
cnico-
balho
he seu
22
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
Art.
colet
estru
Art.
Cent
de c
CON
Art.
I- o
assessorar o
Centro;
gerenciar o
melhoria co
supervision
Regimento;
subsidiar, p
Registros
component
para o doce
incentivar a
sua totalida
- realizar
administrat
D
56 - O C
tiva, superv
utura da Uni
57 - Para f
tros a que p
onheciment
NAC e com
58 - São ó
os Colegiado
o Diretor n
os processo
ontínua, com
nar outras
;
por meio d
Acadêmico
es curricula
ente a docum
a pró-ativid
ade;
e desenvo
tivo do Cent
Da Naturez
olegiado de
visão e coo
iversidade F
fins didátic
ertencem os
to ou camp
a Pró-Reito
órgãos cole
os dos Curs
nas questões
os de trabal
m foco na ef
atividades
do seu Núc
os, presta
ares e a reali
mentação ne
dade, motiv
olver ações
tro.
C
za e Funcio
e Curso é
ordenação
Federal do R
o-pedagógi
s componen
pos do sab
oria de Grad
giados:
sos de Gradu
s relativas à
lho inerente
ficácia;
administra
cleo de Apo
ando as in
ização das m
ecessária ao
vando e faci
s que se f
Capitulo II
onamento d
órgão da
didático-pe
Recôncavo d
icos, o Cole
ntes curricu
ber do curr
duação - PR
uação;
às áreas adm
es à sua ár
ativas do C
oio Acadêm
nformações
matrículas,
o seu trabalh
ilitando a a
façam nece
II
dos Órgãos
administraç
edagógica d
da Bahia.
egiado de C
ulares, módu
rículo, com
ROGRAD.
ministrativa
rea de atuaç
Centro, de
mico, a C
necessária
bem como
ho;
aprendizagem
essárias ao
Colegiado
ção setorial
de cada cu
Curso articu
ulos interdis
m o Conselh
a e financei
ção, buscan
efinidas em
oordenador
as à ofert
disponibiliz
m da equip
o funcionam
os
l de delibe
urso e integ
ular-se-á co
sciplinares,
ho Acadêm
ira do
ndo a
m seu
ria de
ta de
zando
pe em
mento
eração
gra a
om os
áreas
mico -
23
II- o
Art.
doce
repre
Parág
conh
excep
Art.
mini
Parág
Cole
proce
Art.
Cole
respe
Art.
impe
coleg
recon
§ 1º
Coor
os qu
os Colegiado
59 - Nos
entes que m
esentante de
grafo Único
hecimento
pcionalmen
60 - Cada
stre aulas em
grafo Único
egiado será
esso eleitora
61 - Para
egiado preva
ectivo Regim
62 - O Col
edimentos p
giado, e no
ndução por
- O Coord
rdenador, e
ue integram
os dos Curs
Cursos de
ministram au
e cada área d
o – O proce
será cond
nte, pelo Dir
a docente s
m mais de u
o – O man
de dois ano
al.
os Cursos
alecerá o di
mento do C
legiado de
pelo Vice-C
omeado pe
igual períod
denador será
na ausênci
m o Colegiad
sos de Pós-G
Graduação
ulas no Cur
do conhecim
esso eleitora
duzido pelo
retor do Cen
só poderá s
um curso.
dado do do
os, permitid
s de Pós-gr
isposto no R
Curso.
Curso será
Coordenador
elo Reitor,
do.
á substituíd
a de ambos
do do Curso
Graduação.
o os Colegi
rso, eleitos p
mento que i
al para esco
o Coorden
ntro caso o
er eleito pa
ocente repre
da uma reco
raduação, a
Regulament
dirigido po
r, eleitos en
para mand
do em suas
s, pelo prof
o.
iados serão
por seus pa
integra o cu
olha dos rep
nador do
colegiado e
ara apenas
esentante d
ondução, po
a composiç
to Geral da
or um Coor
ntre os seus
dato de 02
ausências e
fessor mais
constituído
ares, tendo
urrículo do c
presentantes
Colegiado
esteja em fo
um colegia
a área de c
or igual per
ção e o fun
a Pós-gradua
rdenador e n
s membros
2 (dois) an
e impedime
antigo na in
os por 20%
no mínimo
curso.
s de cada ár
do Curs
ormação.
ado, mesmo
conhecimen
ríodo, após
ncionament
ação da UF
nas suas fa
pela plenár
nos, permiti
entos pelo V
nstituição d
% dos
o hum
rea do
so e,
o que
nto no
novo
to do
FRB e
altas e
ria do
ida a
Vice-
dentre
24
§ 2º
Coor
eleiç
§ 3º
Coor
(sess
estab
§ 4º
Coor
não h
Art.
um C
Art.
Cole
I-
II-
III-
IV-
V-
VI-
VII-
- Ocorren
rdenador, a
ão para esc
º - No cas
rdenador d
senta) dias,
belecidos no
- O Reito
rdenador de
houver cond
63 - É expr
Colegiado d
64 - Os Cur
egiado de Cu
elaborar
planejar,
Curso;
avaliar e
recomen
definir,
curso;
organiza
propor m
deliberar
curricula
áreas de
requisita
ndo, por qu
ssumirá o s
olha do nov
so de vacâ
do Colegiad
e os mand
o caput dest
r da Unive
e Colegiado
dições para
ressamente
de Curso.
rsos de Grad
urso com as
o projeto p
, acompanh
e coordenar
ndando os aj
elaborar e
ar, de acordo
modificaçõe
r sobre a
ares, discip
e conhecim
ação e co-re
ualquer mot
substituto l
vo Vice-Coo
ância simul
do, serão o
datos dos d
te artigo.
ersidade de
o quando, p
provimento
vedado ao
duação e Pó
s seguintes c
pedagógico d
har e avali
continuame
justes neces
implement
o com a leg
es e reformu
aproveitame
plinas, conj
mento ou c
quisitação;
tivo, vacân
egal até a c
ordenador.
ltânea dos
organizadas
dirigentes q
signará, pr
por qualquer
o regular im
professor o
ós-graduaçã
competênci
do curso;
iar a imple
ente as ativ
ssários;
ar projetos
gislação em
ulações curr
ento de e
unto de di
campos de
ncia durante
conclusão d
cargos de
s eleições
que vierem
ro tempore,
r motivo, e
mediato.
o exercício
ão terão obr
ias:
ementação
vidades didá
visando a
vigor, o cur
iculares;
estudos, c
isciplinas,
saber, exc
e o exercíc
do mandato
Coordena
no prazo
m a ser nom
o Coorden
estiverem va
da coorden
igatoriamen
do Projeto
ático-pedagó
melhoria d
rrículo plen
convalidação
módulos in
cedência d
cio do carg
o, proceden
dor e de V
máximo d
meados serã
nador e o V
agos os car
nação de ma
nte um
Pedagógic
ógicas do C
da qualidad
no do curso;
o compon
nterdisciplin
de créditos,
go de
ndo-se
Vice-
de 60
ão os
Vice-
rgos e
ais de
co do
Curso,
de do
nentes
nares,
pré-
25
VIII-
IX-
X-
XI-
XII-
XIII-
XIV-
XV-
XVI-
Art.
I- ad
lI-. c
Cons
III- r
os re
IV-
Cole
V- da
VI- c
do cu
VII-
de co
para
- examina
sobre tr
legais em
aprovar o
estabelec
disciplin
saber;
tomar de
propor o
do Centr
- propor in
outra nat
- propor a
do Cons
eleger o
- integrar
65 - Cabe
ministrar e
cumprir e fa
selhos Supe
receber e en
ecursos inter
julgar os
egiado;
ar cumprim
coordenar e
urso;
organizar a
onheciment
aprovação p
ar e emitir
ansferência
m vigor;
o plano de t
cer a polít
nas, módulo
ecisões relat
os horários
ro;
ntercâmbio,
tureza, nece
a reformulaç
elho Univer
Coordenad
o Conselho
e ao Coorde
representar
azer cumprir
eriores e os R
ncaminhar a
rpostos cont
pedidos d
mento às deli
e supervisio
a oferta de
to ou camp
pelo Conse
parecer, co
a externa e
trabalho anu
tica de ofe
os interdisc
tivas aos asp
de aulas do
, substituiçã
essárias à m
ção do Reg
rsitário.
dor e Vice-C
o Acadêmico
enador do C
r o Colegiad
r os instrum
Regimentos
ao Conselh
tra as decisõ
de reconsid
iberações do
onar o dese
component
pos de sabe
lho Diretor
om base na
matrícula
ual do Cole
erta de co
ciplinares, á
pectos didá
os docentes
ão e capacit
melhoria da q
gimento do
Coordenador
o.
Colegiado de
do de Curso
mentos legai
s Internos d
o Acadêmic
ões do Cole
deração con
o Colegiado
envolviment
tes curricul
er a cada pe
do Centro;
a análise d
de gradua
giado;
mponentes
áreas de co
ático-pedagó
s em conson
ação de pro
qualidade d
Colegiado,
r do Colegia
e Curso:
;
is da Univer
dos órgãos d
co - CONA
egiado de C
ntra decisõ
o de Curso;
to das ativi
lares, módu
eríodo letiv
de integraliz
ados confor
curriculare
onhecimento
ógicos dos c
nância com
ofessores ou
o ensino mi
submetend
ado; e
rsidade, as
da Universid
AC, devidam
urso;
ões emitida
dades didát
ulos interdis
vo no Sistem
zação curric
rme dispos
es, conjunt
o ou campo
cursos;
m o planejam
u providênci
inistrado;
do-o à aprov
deliberaçõe
dade;
mente instru
as pelo pr
tico-pedagó
sciplinares,
ma Acadêm
cular,
itivos
to de
os de
mento
ias de
vação
es dos
uídos,
róprio
ógicas
áreas
mico ,
26
VIII-
diplo
IX-
ativid
X- p
horár
XI- a
curso
XII-
Coor
XIII-
XlV-
aprov
Cole
caso
XV-
Art.
conv
mem
Do
Art.
recon
de ex
Parág
dias
- coordenar
omas;
manter atu
dades;
propor e en
rios de aula
acompanhar
o, asseguran
organizar
rdenadoria d
- convocar e
- elaborar r
vação da p
egiado de C
de Colegia
exercer o d
66 – O C
vocado por
mbros.
o Pedido d
67 - De ato
nsideração,
xame quand
grafo Único
contados a
r as ativida
ualizados o
ncaminhar,
as e demais
r o período
ndo o contro
e process
de Registro
e presidir as
relatório an
plenária, en
Curso de Gr
do de Curso
direito de vo
Colegiado
seu Coord
e Reconsid
o ou decisão
fundament
do da decisã
o - O pedido
partir da da
des de cola
os registros
conjuntam
atividades d
mínimo e m
ole das vaga
ar a pré-m
s Acadêmic
s reuniões d
nual das ativ
ncaminhand
raduação ou
o de Pós-Gr
oto, inclusiv
reunir-se-á
denador ou
CA
deração e do
o de autorid
tado na aleg
ão.
o de reconsi
ata de ciênci
ação de gra
e a docu
mente com
do curso, co
máximo de i
as por curso
matrícula e
cos
do Colegiad
vidades do
do-o à Pró
u à Pró-Rei
raduação;
ve o de qual
mensalme
u a requeri
APÍTULO
os Recurso
dade cabe, p
gação de nã
ideração de
ia pessoal d
au e, juntam
umentação
o Núcleo
ompatibiliza
integralizaç
o;
a matrícu
do de Curso;
Colegiado
ó-Reitoria d
toria de Pe
lidade, nos c
ente, e ex
imento de
IV
os Relativos
por iniciativ
ão considera
everá ser int
do ato ou de
mente com
inerentes a
de Gestão
ando-os com
ção curricula
ula, conjun
;
de Curso,
de Graduaç
esquisa e Pó
casos de em
xtraordinari
2/3 (dois
s aos Órgão
va do intere
ação de elem
terposto no
ecisão, ou d
o Reitor, f
ao curso e
o Acadêmic
m os Centro
ar dos aluno
ntamente co
submetend
ção no cas
ós-Graduaçã
mpate.
iamente qu
terços) de
os Executiv
ssado, pedid
mentos pass
prazo de 8
de sua divulg
firmar
suas
ca os
os;
os em
om a
do-o à
so de
ão no
uando
seus
vos
do de
síveis
(oito)
gação
27
ofici
comu
Art.
regul
para
Art.
progr
conti
Art.
visan
cultu
§ 1º
funci
Acad
§ 2º
medi
al por edit
unicação int
68 - Salvo
lamentação
instância su
DO EN
69 - O ensi
ramas de g
inuada.
70 - Por cu
ndo a form
urais ou artís
º - As exi
ionamento
dêmico;
- A oferta d
iante aprova
tal afixado
terno ou ext
o disposiçã
sobre maté
uperior na f
NSINO, DA
ino na Univ
graduação,
urso, entend
mação e o a
sticos, conf
igências e
e os curríc
dos cursos
ação pelo C
em local
terno à Uni
ão expressa
éria específi
forma do art
A PESQUIS
C
versidade Fe
de pós-gra
de-se um co
aprofundam
ferindo diplo
requisitos
culos dos c
poderá ser
Conselho Ac
público e
versidade.
a no Estatu
ica, do ato o
tigo 26 dest
TÍTULO V
SA, DA EX
CAPITULO
Do Ensino
ederal do R
aduação, de
onjunto de a
ento de co
oma, certifi
para o in
cursos e pro
feita nas m
cadêmico.
visível ou
uto, neste
ou decisão d
te Regiment
V
XTENSÃO
O I
o
Recôncavo d
e extensão,
atividades p
nhecimento
cado ou gra
ngresso, as
ogramas se
modalidades
publicado
Regimento
da autoridad
to.
E DO EST
da Bahia ab
de educaç
pedagógicas
os científico
au acadêmic
ssim como
erão fixados
presencial
em sistem
ou contid
de caberá re
TÁGIO
brangerá cur
ção seqüenc
s sistematiz
os, tecnológ
co.
o a estrutu
s pelo Con
e/ou à distâ
ma de
da em
ecurso
rsos e
cial e
zadas,
gicos,
ura, o
nselho
ância,
28
Art.
progr
Art.
difer
em f
Câm
Pró-R
Parág
de tr
sobre
das r
Art.
Calen
Parág
autor
Acad
Art.
dias
Art.
CON
Art.
71 - Os Ce
ramas e cur
72 - Cabe
rentes curso
fazê-lo, sem
mara do CON
Reitoria com
grafo Único
rabalho, o e
e as demais
reuniões dos
73 - Os e
ndário Acad
grafo Único
rizar ativid
dêmico.
74 - O ano
de trabalho
75 - O Ca
NAC.
76 - Haverá
Das Dispo
entros de En
rsos de pós-
erá aos Cen
s de gradua
m prévia jus
NAC, que e
mpetente.
o - Para fin
ensino de g
s atividades
s órgãos col
ensinos de
dêmico da U
o - Por prop
ades de en
o acadêmico
, excluído o
alendário A
á, por ano, d
osições Inic
nsino são o
-graduação n
ntros de En
ação e pós-g
stificativa a
encaminhar
ns de atribui
graduação e
, devendo-s
legiados.
graduação
Universidad
posta funda
nsino em é
o, independ
o tempo esp
Acadêmico d
dois semestr
Seção I
ciais e do C
os responsáv
na Universi
nsino minis
graduação d
aprovada pe
rá o problem
ição das tar
e de pós-gr
se observar
e pós-grad
de.
amentada do
pocas disti
ente do ano
pecialmente
da Univers
res letivos d
alendário A
veis pelos c
idade Feder
strar os com
da Universid
elo Conselh
ma existent
refas docent
raduação st
a compatib
duação serã
o Conselho
intas das es
o civil, terá
reservado à
idade será
de atividade
Acadêmico
cursos de gr
ral do Recôn
mponentes
dade, sendo
ho Diretor e
te para anál
tes e elabor
tricto sensu
bilização co
ão ministra
Diretor, o
stabelecidas
no mínimo
às provas.
aprovado a
es escolares
raduação e
ncavo da Ba
curriculare
o vedada a r
e pela respe
lise e soluç
ração dos p
u terá prior
om a preced
ados seguin
CONAC p
s no Calen
o 200 (duze
anualmente
.
pelos
ahia.
s dos
ecusa
ectiva
ão da
planos
ridade
dência
ndo o
oderá
ndário
entos)
e pelo
29
§ 1º
acad
§ 2º -
Art.
regul
Art.
reval
aprov
Art.
do co
socia
integ
traba
Parág
tenha
Art.
Regu
vigen
º - Entre
êmicas que
- O CONAC
77 - As fé
lares, totaliz
78 - A Un
lidação ou
veitamento
79 - Os cur
onheciment
al, que seja
grar-se a no
alho e sensív
grafo Único
am concluíd
80 - O
ulamento G
nte.
os semestr
assegurem
C poderá ap
érias escola
zando quare
niversidade,
reconhecim
de estudos
rsos de grad
to, visando
a comprom
ovos cenár
veis às nece
o – Os Curs
do o ensino
Da Estrutu
CONAC, p
Geral dos Cu
res letivos,
o seu funci
provar perío
ares anuais
enta e cinco
nos termo
mento de di
de um para
Dos Cu
duação são
à constitui
metido com
rios e comp
essidades de
sos de Gradu
médio ou e
S
uração e do
por propos
ursos de Gr
, os Centr
ionamento c
odos letivos
serão distr
o dias.
s de Resolu
iplomas est
a outro curso
Seção II
rsos de Gra
destinados
ição do cida
a produção
petências, f
e educação c
uação serão
equivalente
Sub-Seção
o Projeto P
sta da sua
raduação da
ros de Ens
contínuo.
especiais.
ibuídas ent
ução do CO
trangeiros,
o, quando id
aduação
a formar di
adão, em su
o de novos
face às pe
continuada.
o abertos à m
e classifica
I
Pedagógico
a Câmara
a Universid
sino execut
tre os dois
ONAC, pod
bem como
dênticos ou
iplomados n
uas dimens
s conhecim
culiaridades
.
matrícula d
ados em pro
dos Cursos
de Gradua
dade, observ
tarão ativid
períodos le
derá promo
o a validaçã
equivalente
nos vários r
sões individ
mentos, capa
s do mund
e candidato
cesso seleti
s
ação, defin
vada a legis
dades
etivos
over a
ão ou
es.
ramos
dual e
az de
do do
os que
vo.
irá o
slação
30
Parág
acad
Art.
ou re
I – D
a) O
U
d
b) O
in
c) O
R
id
II - D
a) O
d
b) O
c
u
c) O
n
u
d) O
q
Art.
deter
dispo
grafo Único
êmico estab
81 - Ficam
eformulação
Da indissoci
O ensino, a
Universidad
do desenvolv
O Projeto
nterligarão,
O Projeto P
Recôncavo
dentidade in
Da definição
O projeto P
diretamente
O Projeto Pe
constituam o
um deles par
O ensino e a
nuclear nos
uma articula
Os Projetos
quais se asse
82 - Os
rminações d
ostos em u
o - O Regula
belecendo a
adotados o
o dos projet
abilidade en
a pesquisa e
de com igua
vimento soc
Pedagógico
para garant
Pedagógico
estarão co
nstitucional
o do Projeto
Pedagógico
envolvidos
edagógico d
o núcleo ep
ra a formaç
a aprendizag
componente
ação entre te
Pedagógic
entará o con
s Projetos
da legislaçã
uma seqüên
amento Ger
a forma de s
s seguintes
os pedagóg
ntre ensino,
e a extensã
al nível de i
cial;
o explicitar
tir o avanço
deverá tam
ontemplada
l presentes n
o Pedagógic
de curso
s;
deverá dar ê
pistemológic
ão do aluno
gem deverão
es curricula
eoria e práti
cos deverão
nteúdo prog
Pedagógic
o superior e
ncia ordena
ral dos Curs
e efetivar a
princípios e
gicos na Uni
pesquisa, e
ão são indi
importância
rá o modo
o da ciência
mbém indica
as, bem co
no curso.
co:
será defin
ênfase ao el
co dos curs
o;
o estar volta
ares que com
ica;
o conter em
gramático do
cos dos cu
e serão desd
ada e hiera
sos de Grad
integralizaç
e critérios q
iversidade:
extensão:
ssociáveis
a, integrado
o como a
a e a transfor
ar o modo c
omo os m
nido após d
lenco de co
os, explicit
ados para o
mpõem o pr
mentas preci
os compone
ursos de
dobrados em
arquizada e
duação deter
ção curricul
que nortearã
e devem se
s entre si e
ciência e
rmação soc
como as es
mecanismos
discussões
omponentes
ando a imp
que é epist
rojeto pedag
isas e justi
entes curricu
graduação
m compone
em outras
rminará o re
lar.
ão a elabora
er assumido
e às necessid
a pesquis
ial;
specificidad
de respe
com os se
curriculare
portância de
temologicam
gógico, busc
ficadas sob
ulares.
obedecerã
entes curricu
s atividades
egime
ação e
os na
dades
sa se
des do
ito à
etores
es que
e cada
mente
cando
bre as
ão às
ulares
s que
31
pode
cong
§ 1º
curri
total
§ 2º
o Pr
pode
Art.
previ
Parág
mesm
aprec
Art.
aluno
super
Art.
a for
Art.
expo
§ 1º
Peda
erão compre
gressos, deb
º - Serão
iculares, os
de horas-au
- O program
rojeto Peda
endo ser apl
83 – Os Pr
isão de habi
grafo Únic
mo curso co
ciação do C
84 - Os Pr
os integrali
rior.
85 - Serão p
rma de estág
86 - Toda
osição de mo
- Constarão
agógico em
eender part
ates e outra
discriminad
Centros de
ula.
ma de cada
agógico, ser
icado após
rojetos Peda
ilitações de
o - Quand
om base dif
Conselho Ac
rojetos Ped
izá-los den
previstas no
gio, obedeci
proposta d
otivos e será
o, obrigatori
vigor e uma
ticipação em
as atividades
dos nos Pr
e Ensino qu
component
rá proposto
sua aprovaç
agógicos pl
um mesmo
do o Projet
ferenciada,
cadêmico.
dagógicos s
ntro dos pr
os Projetos P
idos os requ
de reformul
á submetida
iamente, da
a justificativ
m pesquisa
s científicas
rojetos Ped
ue os minis
te curricular
o pelo resp
ção pelo Co
lenos serão
o curso, a pa
to Pedagóg
deverá ser
serão elabor
razos mínim
Pedagógico
uisitos exigi
lação do P
a à apreciaç
a exposição
va do novo
as, conferên
s, artísticas
dagógicos o
stram, bem
r, respeitada
pectivo Col
onselho de C
elaborados
artir de uma
gico compre
apresentad
rados de fo
mo e máx
os as ativida
idos pela leg
rojeto Peda
ção do Cons
de motivos
projeto.
ncias, palest
e culturais.
o nome do
como o nú
as as ementa
legiado de
Centro.
s, quando fo
a base comu
eender hab
da justificati
orma que s
imo fixado
ades de ensi
gislação esp
agógico dev
selho Acadê
s uma aprec
tras, semin
os compon
úmero sema
as que comp
Curso, som
or o caso, c
um de estud
bilitações de
iva especial
seja possíve
os na legis
no que assu
pecífica.
verá conter
êmico.
ciação do Pr
nários,
nentes
anal e
põem
mente
com a
dos.
e um
l para
el aos
slação
umam
r uma
rojeto
32
§ 2º
meno
as in
curri
terce
Art.
profe
Curs
Art.
sobre
Regu
Art.
confo
Art.
pode
super
Regu
Parág
de En
por c
Art.
Acad
previ
- A propost
os três anex
nformações
iculares), o
eiro, a tabela
87 - O en
essores resp
o e pelo Co
88 - Caber
e o desempe
ulamento Ge
89 - O alu
forme regras
90 - Com
erão cursar c
rior, com
ulamento Ge
grafo Único
nsino Super
cento) do to
91 - A ino
dêmico, que
istas na legi
ta de Resolu
xos, o prime
sobre carga
segundo,
a de equival
nsino será
ponsáveis p
onselho Dire
á ao profes
enho do alu
eral dos Cu
uno poderá
s definidas n
m a autoriza
componente
deveres de
eral dos Cu
o – O total
rior, nos ter
tal da carga
observância,
e implique
islação em v
ução de apr
eiro apresen
a horária e C
as ementa
lência.
S
Da Avaliaç
ministrado
elos compo
etor do Cen
ssor de cada
uno, utilizan
ursos de Gra
solicitar re
nos Regulam
ação prévia
es curricular
e freqüênci
ursos de Gra
de compon
rmos do cap
a horária do
, por parte
em prejuíz
vigor.
rovação do
ntando os c
Centros de
as dos com
Sub-Seção I
ção da Apr
o de acordo
onentes curr
ntro.
a componen
ndo os critér
aduação.
visão de qu
mentos da G
a do Coleg
res especifi
ia e aprove
aduação.
nentes curric
put deste ar
curso.
do docente
zo para o a
Projeto Ped
componente
Ensino que
mponentes c
II
rendizagem
o com os
riculares, ap
nte curricul
rios de apro
ualquer con
Graduação e
giado de Cu
icados, em o
eitamento,
culares curs
rtigo, não po
e, dos deve
aluno, susci
dagógico de
es curricular
e ministram
curriculares
m
planos apr
provados pe
ar apresent
ovação a ser
nceito que l
e da Pós-gra
urso, aluno
outras instit
conforme
sados em ou
oderá exced
eres contido
itará a aplic
everá conter
res (incluin
os compon
s do curso,
resentados
elo Colegiad
ar as conclu
rem definid
lhe for atrib
aduação.
os de gradu
tuições de e
estabelecid
utras Institu
der a 30% (
os no Calen
cação das p
r pelo
ndo-se
nentes
, e o
pelos
do do
usões
dos no
buído
uação
ensino
do no
uições
(trinta
ndário
penas
33
Art.
do C
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
Art.
CON
Parág
diver
comp
para
Art.
Coor
dispo
encam
Acad
92 – O ingr
Conselho Un
candidatos
meio dos
respeitadas
portadores
alunos de o
alunos de
Universidad
matrículas a
e,
outros conv
93 - O pro
NAC, será re
grafo Únic
rsas forma
plexidade, p
estudos sup
94 - O
rdenadoria d
oníveis para
minhando-o
dêmico, que
resso na Un
niversitário
que tenham
processos
as políticas
de diploma
outras institu
outras inst
de Federal d
autorizadas
vênios.
ocesso sele
ealizado por
o - O pro
as de educ
para avaliar
periores.
Conselho
de Registro
a ingresso d
o à Pró-Re
e o divulgar
S
Da Sele
niversidade,
e do Consel
m concluído
de seleçã
s afirmativa
de curso su
uições por m
ituições na
do Recônca
nas condiç
etivo para i
r órgão espe
ocesso de s
cação do
r a formaçã
Diretor do
os Acadêmic
de transferid
eitoria de G
rá em forma
ub-Seção I
eção e do In
em conform
lho Acadêm
o o ensino
ão aceitos
as estabeleci
uperior;
meio de tran
as condiçõe
avo da Bahia
ções de recip
ingresso no
ecífico.
seleção abr
ensino mé
ão recebida
o Centro,
cos, determ
dos, diplom
Graduação e
a de Edital.
III
ngresso
midade com
mico será ab
médio ou e
e estabele
idas pela In
nsferências
es estabelec
a;
procidade d
os cursos de
rangerá os
édio, sem
pelo candid
após cons
minará, anua
mados, mud
em época d
m o disposto
berto a:
equivalente
ecidos pela
nstituição ;
obrigatórias
cidas em co
diplomática
e graduaçã
conhecime
ultrapassar
dato e o seu
sulta aos C
almente, o n
dança de cur
determinada
o nas Resolu
, admitido
a Universi
s e facultati
onvênios c
previstas em
o, definido
ntos comun
r este níve
u nível cogn
Colegiados
número de v
rso e reingr
a no Calen
uções
os por
idade,
vas;
om a
m lei;
pelo
ns às
el de
nitivo
e à
vagas
resso,
ndário
34
Parág
dispo
critér
espec
Art.
conju
ou, e
Cons
Art.
aprov
matri
que
maté
Art.
pelos
prazo
Art.
Pró-R
para
seleti
Art.
reing
grafo Únic
oníveis, a s
rios previam
cificado no
95 - A ad
unto de com
em casos es
selho Acadê
96 - A Univ
veitamento,
iculados re
complemen
éria.
97 - A matr
s Colegiado
os fixados n
98 - Anualm
Reitoria de
a matrícul
ivo.
99 - As co
gresso, serão
co - Semp
eleção será
mente aprov
caput deste
dmissão de
mponentes c
speciais, cer
êmico.
versidade p
, por solicita
gularmente
ntem sua fo
rícula, bem
os de Curs
no Calendár
mente o Co
Graduação,
la inicial d
ondições de
o definidas
re que o
feita pelo
vados em re
e artigo.
alunos esp
curriculares
rtificado de
poderá admi
ação de out
, para matr
ormação, ca
S
D
como sua r
o conforme
rio Acadêmi
onselho Aca
, determinar
dos alunos
desligamen
pelo Regula
número de
Colegiado d
eunião do C
peciais em
s ensejará a
aproveitam
itir alunos v
tras instituiç
rícula em co
abendo ao
Sub-Seção I
Da Matrícu
renovação n
e as norma
ico.
adêmico, ou
rá o número
que ingres
nto, de recu
amento Ger
e pedidos
do Curso c
Conselho Dir
component
a obtenção d
mento, segun
visitantes, c
ções de ensi
omponentes
Conselho A
IV
la
nos cursos d
as da Pró-R
uvido o Con
o de vagas e
ssarem na
usa de matr
ral dos Curs
de vagas
orresponden
retor e divu
es curricula
de certificad
ndo critério
com deveres
ino superior
s curricular
Acadêmico
de graduaçã
Reitoria de
nselho Diret
em cada cur
Universida
rícula, de tr
sos de Grad
for superio
nte, por me
ulgados no E
ares isolado
do de freqü
os definidos
s de freqüên
r em que est
res especific
o regulamen
ão, será efet
Graduação
tor do Centr
rso de gradu
de via pro
rancamento
duação.
or às
eio de
Edital
os ou
üência
s pelo
ncia e
tejam
cados
ntar a
tivada
o, nos
ro e a
uação
ocesso
o e de
35
Art.
Univ
ampl
difer
requi
Curs
Art.
Grad
Univ
Art.
Univ
espec
Art.
indep
nece
Art.
gradu
o est
Art.
Cole
orien
Câm
100 - Os
versidade tê
la e aprofun
rentes ramo
isitos estabe
o.
101 - O
duação, def
versidade, ob
102 - Os p
versidade ou
cíficos.
103 - O
pendentes e
ssariamente
104 - As co
uação lato e
abelecido n
105 - O nú
egiados de
ntadores, pa
mara de Pesq
s cursos d
êm a finalid
ndada, dese
os do saber,
elecidos pel
Conselho A
finirá o R
bservada a
programas d
u resultar d
O ensino d
e conclusiv
e pré-requis
ondições, a
e stricto sen
no Regulam
úmero de v
Cursos, com
ara aprovaç
quisa e Pós-G
Dos Curso
de pós-gra
dade de pro
envolvendo
, e abertos
la Câmara d
Acadêmico,
Regulament
legislação v
de pós-grad
da associaç
de pós-grad
vos, Mestra
ito para o s
a forma de s
nsu serão d
ento Geral d
vagas dos p
m base nos
ção no Con
Graduação.
Seção III
os de Pós-G
aduação, la
oporcionar
a capacida
a graduado
de Pesquisa
, por prop
o Geral d
vigente.
duação pode
ção desta co
duação str
ado e Dou
egundo.
seleção e to
efinidas em
dos Program
programas d
s quesitos
nselho de
Graduação
ato e strict
formação té
ade de pesq
os e pós-gr
a e Pós-grad
osta da Câ
do Program
erão ser ma
om outras
icto sensu
utorado, nã
odas as norm
m seus regim
mas de Pós-
de pós-grad
de qualidad
Centro e r
to sensu,
écnica, cien
quisa e o po
aduados qu
duação e pel
âmara de P
ma de Pós
antidos excl
instituições
compreen
ão constitui
mas dos pro
mentos, leva
-Graduação
duação será
de e na dis
registro e h
oferecidos
ntífica e cu
oder criado
ue preencha
lo Regimen
Pesquisa e
s-Graduaçã
lusivamente
s, por conv
nde dois n
indo o prim
ogramas de
ando-se em
.
á definido,
sponibilidad
homologaçã
pela
ultural
or nos
am os
nto do
Pós-
ão da
e pela
vênios
níveis
meiro
e pós-
conta
pelos
de de
ão na
36
Parág
núme
Pesq
públi
Art.
nece
lato s
Art.1
por á
I-
II-
III-
§ 1º –
pela
do Si
§ 2º –
Cent
regul
grafo Únic
ero de vag
quisa e Pós-G
ico.
106 - A P
ssários ao
sensu, ofere
Do
107 - Os cu
áreas de sab
de qualific
de horizon
de ordenam
contempor
– Os Curso
Câmara de
istema Fede
– Os Curso
tros e po
lamentação
co- Os cole
gas, o perío
Graduação,
Pró-Reitoria
suporte, ac
ecidos pela U
os Cursos S
ursos seqüe
ber, destinam
cações técni
ntes intelectu
mento disc
raneidade.
s Seqüencia
e Graduação
eral de Ensi
s Seqüencia
steriorment
específica
egiados de
odo de insc
em data pr
a de Pesqu
ompanhame
Universidad
Seqüenciais
nciais e os
m-se à obten
ico-científic
uais em cam
iplinar, con
ais e os Bac
o, em obser
ino.
ais e os Bac
te autoriza
sobre a mat
Cursos de
crição e o
reviamente e
uisa e Pós-G
ento e divu
de.
Seção IV
s e Bachare
bacharelad
nção, atualiz
cas, profissi
mpos das ci
nforme exig
charelados I
rvância à le
charelados I
ados pela
téria.
e Pós-Grad
processo s
estabelecida
Graduação
ulgação dos
elados Inter
dos interdisc
zação e com
onais ou ac
ências, das
gências de
Interdiscipli
egislação es
Interdiscipli
Câmara
duação deve
seletivo à
a, para divu
manterá re
s cursos d
rdisciplina
ciplinares d
mplementaç
adêmicas;
humanidad
flexibilizaç
inares serão
specífica vi
inares serão
de Gradua
erão inform
Pró-Reitor
ulgação em
egistro de d
e pós-gradu
res
de nível sup
ção:
des e das art
ção curricul
o regulamen
gente no âm
o propostos
ação, conf
mar o
ria de
edital
dados
uação
perior
es;
lar na
ntados
mbito
pelos
forme
37
Art.
inere
funçã
§ 1º
Univ
§ 2º
técni
desen
§ 3º -
I-
II-
III-
IV-
V-
VI-
VII-
Art.
atend
108 - A U
entes à pro
ão indissoci
º - O Co
versidade no
- A pesqui
ico-científic
nvolviment
- O incentiv
formação
interinstit
concessão
concessão
artísticos
intercâmb
cooperaçã
publicaçã
realização
divulgaçã
disponibi
convencio
109 - Os
dendo às dir
Universidade
odução ou
iável do ens
onselho Ac
o qual estarã
isa terá com
ca, adaptar
o da ciência
vo às ativida
o de pes
tucionais, es
o de bolsas
o de auxíl
e culturais;
bio com ou
ão e o desen
ão e divulga
o de evento
ão e particip
lização de
onais e eletr
projetos de
retrizes gera
CA
D
e desenvolv
sistematiza
sino e da ex
cadêmico a
ão definidas
mo objetivo
r e gerar
a, da cultura
ades de pesq
ssoal em
stágios seni
de pesquisa
lios para e
;
utras instit
nvolvimento
ação dos res
os científico
pação em in
e recursos
rônicos.
e pesquisa
ais traçadas
APÍTULO
Da Pesquis
verá a pesq
ação do co
xtensão.
aprovará o
s suas grand
s ampliar c
novos c
a e da tecno
quisa consis
cursos d
iores e pós-d
a em catego
execução d
tuições nac
o de projeto
sultados das
s, tecnológi
niciativas sem
bibliográ
serão apre
pela Câma
O II
a
quisa nas d
nhecimento
Plano Es
des linhas p
conhecimen
onheciment
ologia.
stirá princip
de pós-gra
doutorados;
orias diversa
de projetos
cionais e e
os comuns;
pesquisas i
icos, artístic
melhantes e
áficos e o
sentados pe
ara de Pesqu
diversas mo
o e suas ap
stratégico d
rioritárias.
ntos, estimu
tos e con
palmente em
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;
as;
s científico
estrangeiras,
instituciona
cos e cultur
em outras in
outras fon
elos docent
uisa e Pós-g
odalidades,
plicações,
de Pesquis
ular a capac
ntribuir pa
m:
instituciona
os, tecnológ
, estimulan
ais;
rais, bem co
nstituições;
ntes por m
tes aos Cen
graduação.
todas
como
sa da
cidade
ara o
is e
gicos,
ndo a
omo a
meios
ntros,
38
Art.
mest
Pró-r
§ 1o
deste
§ 2º
Com
excet
cient
§ 3º
Com
técni
§ 4o
some
Art.
orien
coord
Art.
nece
proje
Parág
Grad
110 - Os p
tre, devendo
reitoria de P
- Os projeto
e Artigo, nã
- Os proje
missão Institu
tuando-se
tíficas, artíst
- Os proj
missão, med
ico-científic
- Nos proj
ente na Unid
111 - Cab
ntação dada
denar os pro
112 - A P
ssários ao
etos de pesq
grafo Único
duação no cu
projetos de
o, obrigator
Pesquisa e P
os e/ou ativ
ão serão con
etos serão
ucional de A
aqueles an
ticas, cultur
jetos aprov
diante a apr
co sobre a su
jetos de pe
dade de Ens
berá à Pró-
a pela Câm
ogramas de
Pró-Reitoria
acompanha
quisa desenv
o - Os Cen
umprimento
pesquisa te
riamente, a
Pós-graduaç
idades de p
nsiderados n
avaliados s
Avaliação d
nalisados p
rais e inovat
vados serão
resentação
ua execução
esquisa env
sino do Coo
-Reitoria d
ara de Pesq
fomento, in
a de Pesqu
amento, sup
volvidos no
ntros dever
o do estabel
erão um re
após aprova
ção.
esquisa que
no plano ind
segundo cri
de Projetos,
positivamen
tivas;
o sistematic
de relatório
o.
volvendo m
ordenador d
de Pesquisa
quisa e Pós
ntercâmbio
uisa e Pós-G
porte, divul
âmbito da
rão subsidia
lecido no ca
sponsável c
ação, ser re
e não atenda
dividual de t
itérios de m
criada por
nte por fin
camente ac
os anuais,
ais de um
do projeto.
a e Pós-gra
s-Graduação
e divulgaçã
Graduação
lgação de
Universidad
ar a Pró-R
aput desse A
com titulaç
gistrados n
am ao estab
trabalho do
mérito acad
ato do Con
nanciadores
companhado
com a emi
Centro, o r
aduação, de
o do Conse
ão da pesqu
manterá re
programas,
de.
Reitoria de
Artigo.
ão de dout
nos Centros
belecido no
docente.
dêmico por
nselho de Ce
s de ativid
os pela ref
issão de pa
registro dar
e acordo co
elho Acadêm
uisa.
egistro de d
de linhas
Pesquisa e
or ou
e na
caput
r uma
entro,
dades
ferida
arecer
r-se-á
om a
mico,
dados
e de
Pós-
39
Art.
cient
viabi
socie
Art.
I - P
não-a
II – I
socie
III –
da po
IV –
Univ
V -
habil
VI –
da so
VII –
produ
Art.
Proje
113 - A
tífico que a
ilizando a r
edade.
114 – São o
Promover a
acadêmica d
Incentivar a
edade na vid
Contribuir
opulação;
– Contribu
versidade, b
Incentivar
lidades técn
– Contribuir
ociedade em
– Promove
utos.
115 – As
eto, Curso,
Extensão U
articula as
relação tran
objetivos da
socializaçã
do conhecim
a democratiz
da da Unive
para a reso
uir para re
em como pa
r a prática
nicas e da co
r para o des
m geral.
er a transfer
atividades
Evento, Pr
CA
D
Universitári
atividades
nsformador
a Extensão U
ão e o comp
mento produ
zação do co
ersidade;
olução dos p
eformulaçõ
ara a sistem
a acadêmic
onsciência s
senvolvimen
rência de t
extensionis
restação de
APÍTULO
Da Extensã
ia é o pro
de ensino
ra entre a u
Universitári
partilhamen
uzido pela U
onhecimento
problemas s
es de con
matização do
ca que con
social e polí
nto artístico
ecnologia n
stas serão d
e Serviços
III
ão
ocesso educ
e a pesqui
universidad
ia:
nto entre as
Universidad
o acadêmico
sociais e me
ncepções e
o conhecime
ntribua par
ítica, forman
o-cultural d
na forma d
desenvolvid
e Consulto
cativo, artís
isa de form
de e os div
s comunidad
de e pelo sab
o e a partici
elhoria da q
e práticas
ento produz
ra o desen
ndo profissi
da comunida
de inovação
das na form
oria e Publi
stico, cultu
ma indissoc
ersos setor
des acadêm
ber popular
ipação efeti
qualidade de
curriculare
zido, e
nvolvimento
ionais-cidad
ade acadêm
o de proces
ma de Progr
icações e o
ural e
iável,
es da
mica e
r;
iva da
e vida
es da
o das
dãos.
mica e
ssos e
rama,
outros
40
Prod
Exten
Art.
suas
a qu
realiz
Art.
acom
exten
Parág
cump
Art.
estág
form
Parág
funci
descr
dutos Acadê
nsão.
116 – As a
diretrizes, d
alidade e o
zação desta
117 - A
mpanhament
nsão desenv
grafo Únic
primento do
118 - Os Ce
gios curricu
malização de
grafo Único
ionamento
ritos de form
êmicos ins
atividades d
devendo a P
o compromi
a fundament
Pró-Reitori
to, suporte,
volvidos no
co - Os C
o estabelecid
entros de En
lares e não
e instrument
o - Os Cent
dos estágio
ma pormeno
eridos em
da Extensão
Pró-Reitoria
isso da com
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ia de Exten
, divulgaçã
âmbito da U
Centros dev
do no caput
CA
D
nsino busca
curriculares
tos de coope
tros de Ensi
os e nos pro
orizada.
áreas tem
o da UFRB
a de Extensã
munidade a
da universida
nsão mante
ão de progr
Universidad
verão subsi
t desse Arti
APÍTULO
Dos Estágio
arão assegur
s para seus
eração com
ino explicit
ojetos políti
máticas estab
B observarã
ão estimular
acadêmica, b
ade.
erá registro
ramas, de
de.
diar a Pró
go.
IV
os
rar o desenv
discentes, m
m instituições
arão nos se
cos pedagó
belecidas p
ão o espírito
r a iniciativ
buscando c
o de dados
linhas e da
ó-Reitoria d
volvimento
mediante of
s públicas e
eus regimen
ógicos dos c
pela Câmar
o que presi
va, a criativi
condições p
s necessário
as atividade
de Extensã
de program
ferta própria
e privadas.
ntos as form
cursos eles
ra de
ide as
idade,
para a
os ao
es de
ão no
mas de
a ou a
mas de
serão
41
Art.
admi
cultu
Art.
tais
parti
cump
Art.
assin
Art.
Univ
I -
II -
III -
IV -
119 - A Un
inistrativos
uras, das art
120 - A Un
como asse
cipação em
primento de
121 - Os di
nados pelo R
122 - Est
versidade, re
cursos de g
outros cur
de sua pro
cursos de p
atividades
D
niversidade p
atividades
es, do lazer
Da
niversidade,
essoramento
m capital de
e sua função
DOS DIP
iplomas de
Reitor, pelo
tarão sujeit
elativos a:
graduação d
rsos de grad
gramação e
pós-graduaç
de extensão
C
Das Ativid
proporciona
compleme
r e do exercí
CA
as Outras A
, além das a
o, consultor
risco result
o social e de
T
PLOMAS, C
cursos de g
Coordenad
tos a regis
de profissõe
duação criad
específica ou
ção;
o; e
APITULO
ades Comp
ará aos seus
entares de
ício da cida
APÍTULO
Atividades U
atividades a
ria, assistên
ante de inov
e seus objet
TÍTULO V
CERTIFIC
graduação e
dor do Coleg
stro os dip
es reguladas
dos pela Un
u face as pe
O V
plementare
s alunos, do
difusão e
adania.
VI
Universitár
acadêmicas,
ncia técnic
vações gera
ivos.
VI
CADOS E T
e de program
giado de Cu
plomas e c
s em lei;
niversidade
eculiaridade
es
ocentes e ser
fomento
rias
poderá des
ca e simila
adas no seu
TÍTULOS
mas de pós-
urso e pelo d
certificados
e para atend
es do mercad
rvidores téc
da ciência
senvolver o
ares, bem
meio, visan
-graduação
diplomado.
expedidos
der às exigê
do de trabal
cnico-
, das
utras,
como
ndo o
serão
pela
ências
lho;
42
V -
Parág
que d
Art.
emiti
assin
regis
Art.
assin
ativid
Art.
norm
I -
II -
III -
IV -
cursos de
revalidado
grafo Único
dispuser a le
123 - Os
idos pela P
nados pelo P
strados na C
124 - Os
nados pelo P
dade.
125 - Para
mas:
o diplom
de qualq
terços) d
especial
o título
Conselho
presente
o título
justificad
2/3 (dois
o título d
do Reito
membro
graduação
os pela Univ
o - Na reva
egislação vi
certificado
Pró-Reitoria
Pró-Reitor d
Coordenador
certificados
Pró-reitor d
a outorga d
ma de Mérit
quer membr
dos membro
deste mesm
de Professo
o Diretor d
s à reunião
de Profe
da do Reito
s terços) dos
de Doutor H
or ou do Con
s presentes
e de pós-g
versidade.
lidação de d
igente e reg
os dos curs
a de Pesqu
de Pesquisa
ria de Regis
s das ativid
de Extensão
dos títulos h
to Universit
ro do Conse
os presentes
mo Conselho
or Emérito
de Centro
do Conselh
essor Hono
or ou do Co
s membros
Honoris Ca
nselho Dire
à reunião d
graduação o
diplomas es
gulamentaçã
sos de pós-
uisa e Pós-
a e Pós-Gra
stros Acadê
dades de e
o e pelo Pro
honoríficos
tário será co
elho Univer
s à reunião
o;
será conce
e aprovada
ho Universit
oris Causa
nselho Dire
presentes à
ausa será co
etor de Cent
do Conselho
obtidos em
strangeiros
ão do CONA
-graduação
-Graduação
duação e pe
micos.
xtensão ser
ofessor/ Co
especiais,
oncedido m
rsitário, com
e a sua ent
edido media
a por 2/3 (
tário;
será conc
etor de Cen
reunião do
oncedido m
tro e aprova
o Universitá
m instituiçõe
a Universid
AC.
lato e stri
o da Unive
elo Coorden
rão emitido
ordenador r
observar-se
mediante pro
m a aprova
trega se efet
ante propos
(dois terços
cedido me
ntro e aprova
Conselho U
ediante pro
ada por 2/3
ário; e
es estrangei
dade atende
icto sensu
ersidade e
nador do cu
os, registrad
responsável
e-ão as segu
oposta justif
ação de 2/3
tivará em s
ta justificad
s) dos mem
ediante pro
ada pelo vo
Universitári
oposta justif
(dois terços
iras e
erá ao
serão
serão
urso e
dos e
l pela
uintes
ficada
(dois
essão
da do
mbros
oposta
oto de
io;
ficada
s) dos
43
V -
§ 1º
do C
§ 2º
Reito
§ 3º
Caus
Univ
Art.
gestã
instit
utiliz
Art.
contí
o título
Reitor, d
seu Reg
reunião d
Os títulos r
Conselho Un
- O diplom
or e pelo ho
- A outorga
sa e de D
versitário e A
126 - A adm
ão que apr
tucionais as
zadas para a
127 - O p
ínua:
de Servido
dos Pró-Rei
gimento, e
do Conselho
referidos no
niversitário;
ma correspo
omenageado
a dos títulos
outor Hono
Acadêmico
D
ministração
esenta, de
ssumidas no
assegurar a i
processo ad
or Emérito
tores e do C
aprovada p
o Universitá
o caput do a
ondente a u
o e transcrito
s de Profes
oris Causa
.
T
DA GESTÃ
C
Da Admin
o estratégica
maneira in
os Capítulo
implementa
dministrativ
será conced
Conselho D
por 2/3 (do
ário.
artigo poder
um título h
o em livro p
sor Emérito
a será feita
TÍTULO VI
ÃO UNIVE
CAPÍTULO
nistração E
a da Univer
ntegrada, a
s II e III do
ação das ativ
vo consider
dido media
Diretor de Ce
ois terços)
rão ser prop
honorífico e
próprio da U
o, Servidor
a em sessã
II
ERSITÁRIA
O I
Estratégica
rsidade se c
s políticas
o Título II
vidades e da
rará as seg
ante propost
entro, na fo
dos memb
postos por 2
especial ser
Universidad
Emérito, Pr
ão especial
A
onstitui em
que nortei
do Estatuto
a avaliação
guintes etap
ta justificad
orma definid
bros presen
2/3 dos mem
rá assinado
de.
rofessor Ho
dos Cons
m um proces
iam as dec
o e as estrat
instituciona
pas, de nat
da do
da em
ntes à
mbros
o pelo
onoris
selhos
sso de
cisões
tégias
al.
tureza
44
I -
II -
III -
Art.
I -
II -
III -
Art.
I -
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
Parág
Dese
Planejame
Implement
Avaliação
128 - O pla
a análise
os compr
as política
129 - Para t
a realiza
atualidad
o increm
a partic
congrega
o acomp
Federal,
a promo
unidades
a conso
tratamen
funções
- a coleta
oportuni
grafo Único
envolviment
ento;
tação das A
Institucion
anejamento i
do contexto
omissos da
as e os obje
tornar eficie
ação de sem
de;
mento do int
ipação nas
am universi
panhamento
nos assunto
oção de se
s acadêmica
lidação de
nto e a difus
e serviços d
a de dados
idades exist
o - O resulta
to Institucio
Atividades; e
nal.
Do
instituciona
o interno e e
Universida
etivos institu
ente o plane
minários qu
ercâmbio co
s atividades
idades;
o das ações
os relativos
eminários q
as e órgãos,
um Sistem
são das info
da instituiçã
sobre o m
entes e as li
ado do proc
onal da UFR
e
Seção I
Planejame
al observará
externo à Un
ade: princípi
ucionais.
ejamento ins
ue abordem
om outras in
s pertinent
dos Poder
à Educação
que discuta
antecipand
ma de Info
ormações ne
ão, dos seus
meio extern
imitações qu
cesso de pla
RB.
ento
á:
niversidade
ios e diretriz
stitucional,
m temas nac
nstituições p
tes aos vár
res Legislat
o, Cultura, C
am o papel
do políticas p
ormação qu
ecessárias a
requisitos e
no à Unive
ue lhe são i
anejamento
e;
zes gerais;
implementa
cionais e in
públicas ou
rios fóruns
tivos Munic
Ciência e Te
l da institu
para o futur
ue disciplin
ao efetivo co
estruturais e
ersidade par
mpostas.
será registr
ar-se-á:
nternaciona
u privadas;
s nacionais
cipal, Estad
ecnologia;
uição e de
ro;
ne a geraçã
onheciment
e funcionais
ra identific
rado no Plan
ais da
s que
dual e
suas
ão, o
to das
s; e
car as
no de
45
Art.
dar-s
I -
II -
III -
IV -
V -
Art.
prati
avali
de aç
Parág
estab
Art.
uma
doce
130 - A im
se-á pela:
captação
qualifica
atualizaç
adequaçã
prática d
131 - A ava
cadas, cont
iações realiz
ções futuras
grafo Únic
belecidas pe
132 - A im
Comissão
entes, técnic
D
mplementaç
o incessante
ação de doce
ção contínua
ão da estrut
da autonomi
aliação insti
tribuindo pa
zadas por a
s.
co - As aç
elo Conselho
mplementaç
Própria de
co-administr
Da Impleme
ção das ativ
e de recursos
entes e técn
a de técnica
tura física e
ia universitá
Da Aval
itucional da
ara a melho
agentes inte
ções previst
o Universitá
ção do proc
Avaliação I
rativos e dis
Seção II
entação da
vidades esta
s orçamentá
nico-admini
as e método
aquisição d
ária assegur
Seção III
liação Insti
a Universida
oria contínu
ernos e exte
tas nas eta
ário em con
cesso de av
Instituciona
scentes.
as Atividade
abelecidas n
ários e/ou fi
strativos;
s;
de equipame
rada pela Co
itucional
ade deverá p
ua do seu d
ernos à Uni
apas do pr
nsonância co
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al, designad
es
nos objetiv
inanceiros;
entos; e
onstituição
permitirá a
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versidade, n
ocesso de
om a legisla
titucional fi
da pelo Reit
vos instituci
Federal
revisão de
o, conjugan
no planejam
avaliação
ação federal
ficará a carg
tor, compos
ionais
ações
do as
mento
serão
l.
go de
sta de
46
Art.
Estat
dema
Art.
conv
averb
nome
§ 1º
desti
Ensin
admi
doaç
dessa
§ 2º
conv
instit
Lei.
§ 3º
espec
Cura
Art.
recei
orçam
133 - O p
tuto e sua a
ais dispositi
134 - Os
vênios, doa
bados no re
e da Univer
- Quando d
inação de b
no ou Órgã
inistração, f
ão ou legad
a declaração
- Para a a
vênios para
tucional, a
º - A fisc
cificados no
adores.
135 - A dec
ita, ou autor
mentários,
Do
patrimônio
administraç
ivos legais.
recursos,
ações ou l
egistro públ
rsidade Fede
doadores, te
bens, direit
ãos que os
ficará a Un
do, obrigada
o de vontad
administraç
a promoção
Universida
calização e
o parágrafo
cisão do Co
rizar sua ce
até o lim
CA
Patrimônio
da Univer
ção será rea
bens, direi
egados ser
lico corresp
eral do Rec
estadores o
os ou prov
receberão
niversidade,
a a garantir
de.
ão de fund
o do ensino
de poderá u
e o acomp
anterior se
onselho Univ
elebração, im
mite da rec
APÍTULO
o e do Regi
rsidade é c
alizada conf
tos ou rec
rão incorpo
pondente ou
ôncavo da B
ou contratan
veitos, med
para utiliz
em tais ca
sua destina
dos proveni
o, da pesqui
utilizar-se d
panhamento
erão realizad
versitário q
mporta na a
ceita previs
O II
ime Financ
onstituído
forme estab
eitas prove
orados à U
u tombados
Bahia.
ntes manifes
diante a esp
zação no en
sos, ao firm
ação e utiliz
ientes de d
isa, da exte
de fundaçõe
o dos recu
dos, periodi
ue homolog
autorização
sta, destina
ceiro
nos termos
belecido ne
enientes de
Universidad
no patrimô
starem sua
pecificação
nsino, pesqu
mar o convê
zação, nos t
oações, rec
ensão e do d
es de apoio
ursos aplic
icamente, p
gar convêni
para a abe
ados ao cu
s definidos
ste Regime
dividendo
de, inscrito
ônio, sempr
vontade so
dos Centro
uisa, exten
ênio ou ace
termos expr
ceitas, acord
desenvolvim
o, nos term
cados conf
pelo Conselh
o do qual re
ertura de cré
umprimento
pelo
ento e
os, de
os ou
re em
obre a
os de
são e
eitar a
ressos
dos e
mento
os da
forme
ho de
esulte
éditos
o das
47
obrig
acom
Parág
oriun
for c
segui
conv
Art.
Reito
conv
apres
Art.
ou d
salvo
Parág
à con
Art.
com
Univ
aprov
pelos
gações nele
mpanhar os t
grafo Únic
ndos de con
celebrado, s
inte, contem
vênio.
136 - Os
orias de
vencionados
sentem a de
137 - Toda
a Universid
o regulamen
grafo Único
nstituição de
138 - A el
um cronog
versidade e
vado pelo
s órgãos de
e assumida
termos do c
co - Salvo
nvênios não
erão incorp
mplando-se
gestores de
Administra
s, a docume
evida presta
a a arrecada
dade será re
ntação espec
o - A receita
e fundos esp
aboração d
grama apres
as priorid
Conselho U
planejamen
as pela Un
convênio.
disposição
forem apli
porados ao o
na despesa
e recursos
ação e P
entação ind
ção de cont
ação resulta
ecolhida à c
cífica.
a obtida, no
peciais a se
a proposta
entado anu
dades estab
Universitári
nto do Mini
niversidade,
o em contr
cados no m
orçamento g
a as dotaçõ
proveniente
Planejament
dispensável
tas do empre
ante de ativi
conta da Un
os termos de
rem definid
orçamentár
almente pel
belecidas n
io, em con
stério da Ed
, conforme
rário, nos c
mesmo exerc
geral da Un
ões indispen
es de conv
to, dentro
para que e
ego dos rec
idades próp
niversidade,
este artigo,
dos pelo Con
ria da Univ
la Reitoria,
o Plano de
sonância co
ducação.
e plano de
casos em q
cício financ
niversidade
nsáveis ao c
vênios apres
dos pra
elas organiz
ursos receb
prias dos Ce
, vedada qu
poderá des
nselho Univ
versidade fa
obedecidas
e Gestão d
om as regr
e aplicação
que os rec
ceiro em que
para o exer
cumprimen
sentarão às
azos legais
zem, execut
bidos.
entros de E
ualquer rete
tinar percen
versitário.
ar-se-á de ac
s as diretriz
da Univers
ras estabele
o que
cursos
e este
rcício
nto do
Pró-
s ou
tem e
Ensino
enção,
ntuais
cordo
zes da
sidade
ecidas
48
Art.
carre
legis
Art.
prov
confo
Art.
pesso
repre
Art.
aplic
Art.
servi
admi
139 - O Co
eira do mag
lação em vi
140 - O in
as e título
formidade co
141 - Som
oal da Un
esentações.
142 - O não
cação das sa
143 - O C
idores inte
inistrativo e
DA
rpo Docent
gistério sup
igor e com a
gresso na c
s, sempre
om a legisla
mente os in
niversidade
o-cumprime
anções previ
Corpo Técn
egrantes do
e operaciona
T
COMUNID
C
Do C
te da Univer
perior que
as Resoluçõ
carreira do
no nível i
ação em vig
ntegrantes d
são elegív
ento das no
istas na legi
Do Corp
nico-Admin
o quadro,
al, necessári
TÍTULO VI
DADE UNI
CAPÍTULO
Corpo Doc
rsidade é co
desempenh
ões da Univ
magistério
inicial de c
gor e com re
da carreira
veis, por s
ormas institu
islação pert
CAPÍTU
po Técnico-
nistrativo da
que exer
ias ao cump
III
IVERSITÁ
O I
cente
onstituído p
ham suas at
versidade.
superior se
cada classe
esolução esp
do magisté
seus pares,
ucionais imp
inente.
ULO II
-Administr
a Universid
rcem ativi
primento do
ÁRIA
por professo
tividades d
erá por conc
e, salvo pa
pecifica do
ério superio
para carg
plicará, ao
rativo
dade será c
dades de
os objetivos
ores ocupant
e acordo c
curso públic
ara titulares
CONAC;
or do quadr
gos, funçõe
corpo doce
constituído
apoio téc
institucion
tes da
om a
co de
s, em
ro de
es ou
nte, a
pelos
cnico,
ais.
49
Art.
por c
Art.
educ
cargo
Art.
admi
Art.
confo
Art.
realiz
aluno
Art.
I -
II -
III -
IV -
V -
144 - O ing
concurso pú
145 - Som
ação do qu
os, funções
146 - O nã
inistrativo, a
147 - O C
forme estabe
148 - O cum
zação dos o
os.
149 - Const
zelar pelo
ministrad
utilizar os
participar
para a esc
recorrer
instâncias
zelar pelo
acadêmic
gresso na c
úblico, obed
mente os int
uadro de pe
ou represen
ão-cumprim
a aplicação
Corpo Disc
elecido no E
mprimento d
objetivos da
tituem direi
os interesse
do;
s serviços q
r dos conse
colha de seu
de decisõe
s de decisão
o patrimôni
cas; e
carreira de s
decendo às n
tegrantes d
essoal da U
ntações.
mento das n
das sançõe
CA
Do C
cente será c
Estatuto da U
das normas
a Universid
itos e devere
es dos estu
que lhes são
elhos, das a
us represent
es dos órg
o e os prazo
io da Unive
servidor téc
normas prev
da carreira d
Universidad
normas insti
s previstas n
APÍTULO
Corpo Disc
constituído
Universidad
institucion
dade e deve
es dos mem
udantes e p
oferecidos
associações
tantes;
gãos execut
s estabeleci
ersidade des
cnico-admin
vistas na leg
de servidor
de são eleg
itucionais im
na legislaçã
III
cente
por estuda
de.
ais vigentes
erá contar c
mbros do cor
pela qualid
pela Unive
estudantis
tivos e de
idos;
stinado ao u
nistrativo em
gislação per
r técnico-ad
gíveis, por
mplicará, ao
ão pertinent
antes regula
s é condição
com a coop
rpo discente
dade do en
rsidade;
e exercer o
eliberativos,
uso comum
m educação
rtinente.
dministrativ
seus pares,
o corpo téc
e.
ares e espe
o indispensá
eração ativ
e:
sino que lh
o direito de
, obedecida
m e às ativid
o será
vo em
para
cnico-
eciais,
ável à
a dos
hes é
e voto
as as
dades
50
VI -
Art.
aplic
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 10
escol
§ 20
final
Art.
I -
II -
III -
IV -
V -
Parág
inqué
cumprir a
150 - O não
cação das se
advertênc
repreensã
suspensão
suspensão
desligame
- A aplicaç
lar do disce
- Será con
do curso o
151 - As sa
advertênci
portarias e
repreensão
suspensão
inciso II d
ofensa ou
suspensão
e
desligamen
da Univers
grafo Único
érito e pelo
as normas in
o-cumprime
eguintes san
cia verbal;
ão escrita;
o de até 30
o de até 90 d
ento.
ção da sanç
ente.
siderado se
estudante n
anções previ
ia verbal: p
emanadas do
o escrita: na
de até 30 (
deste artigo
agressão fís
de até 90 d
nto por ato
sidade e agr
o - Os caso
Reitor.
nstitucionai
ento das nor
nções:
(trinta) dias
dias; e
ção prevista
em efeito o
não incorrer
istas no artig
por desrespe
os conselho
a reincidênc
(trinta) dias
, por impro
sica e verba
dias em caso
s graves co
ressões físic
os omissos
s em vigor.
rmas institu
s úteis;
a no incisos
registro da
r em reincid
go anterior
eito às pess
os ou de diri
ia das infra
s úteis: na r
obidade na
al a discente
o de reincid
ontra o patr
ca a servido
serão decid
ucionais imp
s I, II e III
a sanção pre
dência.
serão aplica
soas e por
igentes univ
ções previst
reincidência
execução d
es;
dência dos f
rimônio , ci
ores.
didos pela C
plicará, ao c
será registr
evista no in
adas na form
desrespeito
versitários;
tas no incis
a das infraç
dos trabalho
fatos previs
ientífico, cu
Comissão d
corpo disce
rada no hist
nciso I, se,
ma seguinte
às resoluç
o I deste art
ções previst
os acadêmi
tos no incis
ultural e ma
de sindicânc
nte, a
tórico
até o
e:
ções e
tigo;
tas no
icos e
so III;
aterial
cia ou
51
Art.
I -
II -
III -
§ 1º
Reito
Cons
§ 2º
03 (t
§ 3º
do m
apres
Art.
provi
semp
Art.
unifi
152 - A apu
pelo Dir
aluno es
escrita.
pelo Dir
aluno es
úteis, ap
pelo Rei
- A aplicaç
or, assegura
selho Unive
- Das sançõ
rês) dias úte
- A aplicaç
momento em
sentados.
153 - No pr
idências ac
pre que for p
154 - Os
icada e centr
uração e as s
retor do Cen
stiver matric
retor do Cen
tiver matric
ós conclusã
tor, após ap
ção da sanç
ando-se ao
ersitário no p
ões de repr
eis, ao Cons
ção das sanç
m que fore
rocesso de a
cauteladora
possível, co
DAS DISP
serviços d
ralizada, no
sanções ser
ntro de Ensi
culado, qua
ntro de Ensi
culado, quan
ão de inquér
provação pe
ção de desli
estudante
prazo de 15
reensão escr
selho Direto
ções de susp
m julgados
aplicação da
s de respe
ompatível co
T
POSIÇÕES
de arquivo
os termos a
ão aplicada
ino ao qual
ando se trat
ino ao qual
ndo se trata
rito instituíd
elo CONAC
igamento se
o amplo d
5 (quinze) d
rita e de su
or.
pensão e de
s os respect
as sanções p
eito à pess
om a gravid
TÍTULO IX
S GERAIS
da Univer
serem estab
as:
se vincule
tar de adve
se vincule
ar de suspen
do para tal f
C, quando se
erá precedid
direito de d
dias, após ciê
spensão cab
e desligame
tivos recurs
previstas ne
soa humana
dade do ato
X
S E TRANS
rsidade ser
belecidos pe
o curso/pro
ertência verb
o curso/pro
nsão de até 9
finalidade;
e tratar de d
da de inqué
defesa, cabe
ência do int
berão recur
ento só efeti
sos que, po
este Capítul
a, evitando
praticado.
SITÓRIAS
rão coorden
ela Reitoria.
ograma em
bal e repree
ograma em
90(noventa
esligamento
érito, aberto
endo recurs
teressado.
rsos, no pra
ivar-se-á a
orventura, s
o, serão tom
o-se public
nados de f
.
que o
ensão
que o
) dias
o.
o pelo
so ao
zo de
partir
sejam
madas
cidade
forma
52
Art.
mand
insta
mem
seus
Art.
Cura
exerc
segui
mand
Art.
Bahi
Bahi
Art.
por
Acad
Art.
Cons
Art.
dispo
155 - Para
datos, estab
alação da p
mbros, const
mandatos a
156 - Par
adores, em
cerão, exce
inte, quand
datos na for
157 - Para
ia, em caso
ia.
158 - As di
meio de n
dêmico, con
159 - Os c
selhos da A
160 - Este R
osições em
que se cum
belecidas n
rimeira reu
tantes no E
ampliados.
ra que se
sua primeir
epcionalmen
do serão e
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a contagem
de empate,
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nforme a nat
casos omiss
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Regimento
contrário.
PAU
PRESIDEN
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neste Regim
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do presente
abelecidas
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os neste Re
ão Superior
entra em vi
ULO GABR
NTE DO C
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mento, ao
onselho de
ão mandato
estabelecid
escolherá o
us mandatos
novo presid
gimento.
idade na Un
-se-á o temp
e Regimento
pelo Cons
matéria.
egimento se
da Univers
igor na data
RIEL SOLE
CONSELH
nício dos m
se proced
e Curadores
os reduzidos
do neste R
o President
s até o dia
dente e o
niversidade
po exercido
o serão com
selho Univ
erão decidid
idade, segu
a aprovação
EDADE NA
O UNIVER
mandatos, e d
der as elei
s, a Reitori
s e quais m
Regimento,
te e o Vice
a 30 de no
novo vice-
e Federal do
na Univers
mplementad
versitário e
dos pelo Re
undo sua com
pelo CONS
ACIF
RSITÁRIO
de defasage
ições visan
ia definirá
membros ter
o Conselh
e-Presidente
ovembro do
-presidente
o Recôncav
sidade Feder
as e explici
pelo Con
eitor, ouvid
mpetência.
SUNI, revog
O
em de
ndo à
quais
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gadas
53