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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA J.A. MEDICAMENTOS REGENTE FEIJÓ EIRELI ME NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 06/2016
TERMO DE CONTRATO Nº. 21/2016 -.PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2016 -.
O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº. 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ADAILTON CÉSAR MENOSSI, brasileiro, casado, RG nº 15.566.722-SP e do CPF 069.916.648-98 residente e domiciliado à Rua Vicente Lopes Ramon, 769, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado J.A. MEDICAMENTOS REGENTE FEIJÓ EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.679.352/0001-58, com sede na Rua Luiz Carlos Francisco Cunha, N. 65, Jardim Tênis Clube, na cidade de Regente Feijó/SP, adiante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. URIAS SILVA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº. 41.953.753-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob n 339.379-188-50 residente e domiciliado a Rua Pascoal Vernilli, n° 166, Vila Real, na cidade de Presidente Prudente - SP, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
01.1 – Aquisição de Medicamentos em geral destinados a atender ao Setor de Saúde do Município de Anhumas, conforme especificações do Anexo I, deste contrato, bem como descrições contidas no Pregão Presencial 06/2016.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
02.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura ou enquanto perdurar a quantidade dos produtos licitados, que serão retirados de forma fracionada, conforme a necessidade da Administração, podendo ser inclusive, diariamente, semanal ou mensal, conforme a disponibilidade de armazenamento dos produtos pela Contratante;
02.2 – A entrega da mercadoria solicitada pelo Departamento de Saúde deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do pedido, sendo que os medicamentos não poderão estar com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses a contar da emissão da nota fiscal;
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CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
03.1 – DA CONTRATADA:
03.1.1 - atender a CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.
03.1.2 – DAS CONDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvido e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.
03.2 – DA CONTRATANTE:
03.2.1 – A CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
04.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.
04.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
05.1 - Correção por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
06.1 – Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no artigo 79 da mesma Lei.
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CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
07.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 20.411,96 (vinte mil, quatrocentos e onze reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
08.1 - Se houver, na vigência do contrato, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustado através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
09.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez
por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;
d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.
As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
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12.1 - O crédito orçamentário referido será o correspondente a classificação orçamentária seguinte: 103010013.2.022000 - 3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 06/2016, assinam o mesmo em quatro vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas partes abaixo assinadas.
Anhumas, 14 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS/SPADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito Municipal.
J.A. MEDICAMENTOS REGENTE FEIJÓ EIRELI MEURIAS SILVA DO NASCIMENTO
Contratada
TESTEMUNHAS:
LUCIMAR MARIA FERRETTI DAIANE SOUZA IMADA
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ANEXO I
Contrato 21/2016 - J.A. MEDICAMENTOS REGENTE FEIJÓ EIRELI ME
Item Descrição Código BR
Qtdd Unidade Marca R$ Unitário
R$ Total
3 *Àcido Acetilsalicílico 100mg comprimido em caixa com 1000 unidades
0267502 80.000 Comprimido Sobral 0,02 1.600,00
4 *Acido Fólico 0,2mg/ml Solução Oral (gotas) fr 30ml
0278489 50 Frasco Natulab 9,79 489,50
9 *Alendronato de Sódio 70mg comprimido em caixa com 200 unidades
0269462 600 Comprimido Elofar 0,72 432,00
13 *Amiodarona, cloridrato 50mg/ml Solução Injetável ampola 3ml em caixa com 6 unidades (H)
0271710 12 Ampola Hipolabor 3,43 41,16
31 *Carbonato de Cálcio 500mg Ca++ + Colecalciferol 400UI comprimido mastigável com 30 ou com 60 unidades
0268225 6.000 Comprimido Geolab 0,60 3.600,00
39 *Ceftriaxona 1G Pó para Solução Injetável frasco ampola I.M./I.V.
0268415 50 Frascoampola
Teuto 5,37 268,50
48 *Dexametasona 0,1% (1mg/ml) Solução Oftálmica estéril (colírio) fr 5ml
0267187 30 Frasco União Quimica
7,66 229,80
55 *Digoxina 0,25mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267647 2.500 Comprimido Teuto 0,05 125,00
59 *Dopamina, cloridrato 5mg/ml Solução Injetável ampola 10ml em caixa com 10 unidades (H)
0268960 20 Ampola Teuto 2,15 43,00
65 *Eritromicina, estolato 50mg/ml (250mg/5ml) Suspensão Oral fr 60ml em caixa com 50 unidades
0269998 100 Frasco Pratti 6,60 660,00
70 *Estradiol, valerato 5mg/ml + Noretisterona, enantato 50mg/ml Solução Injetável 1ml ( contém 1 seringa pré-carregada com 1 ml + agulha )
0270846 250 Seringa pré-carregada
Cifarma 10,11 2.527,50
71 *Estriol 1mg/g creme vaginal bisnaga 50gr acompanhada com aplicadores
0267208 20 Bisnaga Neo química
15,31 306,20
94 *Isossorbida, mononitrato 20mg comprimido em caixa
0273400 7.980 Comprimido Zydus 0,13 1.037,40
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com 30 unidades96 *Itraconazol 100mg cápsula
em caixa com 4, 10 ou 40 unidades
0268861 80 Cápsula Pratti 1,23 98,40
97 *Ivermectina 6mg comprimido em caixa com 4 ou 500 unidades
0376767 100 Comprimido Vitapan 0,60 60,00
103 *Levodopa + Carbidopa 250mg + 25mg comprimido em caixa com 30 unidades
0270130 3.000 Comprimido Teuto 0,49 1.470,00
104 *Levodopa + Carbidopa 200mg + 50mg comprimido liberação lenta em caixa com 20 unidades
0292548 360 Comprimido Ache 2,80 1.008,00
109 *Loratadina 1mg/ml (5mg/5ml) Xarope fr 100ml em caixa com 50 unidades
0273467 400 Frasco Pratti 2,45 980,00
113 *Metformina, cloridrato 500mg comprimido revestido em caixa com 500unidades
0267690 1.000 Comprimido Pratti 0,09 90,00
118 *Metoclopramida, cloridrato 5mg/ml Solução Injetável 2ml em caixa com 100 unidades
0267310 300 Ampola Isofarma 0,44 132,00
124 *Metronidazol (benzoilmetronidazol) 40mg/ml (4%) Suspensão Oral fr 100ml em caixa com 50 unidades
0266863 50 Frasco Prati 3,75 187,50
136 *Pasta d`água Simples (FN) 120g
130 Frasco Farmax 8,70 1.131,00
140 *Prednisolona, fosfato sódico 4,02mg/ml (equivalente a 3mg/ml de prednisolona) Solução Oral fr 60ml em caixa com 50 unidades
0268150 500 Frasco Prati 5,15 2.575,00
142 *Prednisona 20mg comprimido em caixa com 500 ou 600 unidades
0267743 2.000 Comprimido Prati 0,16 320,00
152 *Salbutamol, sulfato 120mcg/dose (equivalente a 100mcg/dose de Salbutamol) Aerossol Inalatório Oral fr 200 doses
0294887 100 Frasco Teuto 10,00 1.000,00
Valor Total: R$ 20.411,96 (vinte mil, qu65atrocentos e onze reais e noventa e seis centavos).
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EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de Medicamento em Geral -.
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas -.
Contratada: J.A. Medicamentos Regente Feijó Eireli ME-.
Modalidade: Pregão Presencial 06/2016
Valor: R$ 20.411,96
Vigência: 12 (doze meses)
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 14 de março de 2016.
ADAILTON CÉSAR MENOSSIPrefeito Municipal
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA MAMED
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Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
COMERCIAL LTDA EPP NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 06/2016.
TERMO DE CONTRATO Nº. 22/2016 -.PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2016 -.
O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ADAILTON CÉSAR MENOSSI, brasileiro, casado, RG nº 15.566.722-SP e do CPF 069.916.648-98 residente e domiciliado à Rua Vicente Lopes Ramon, 769, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado MAMED COMERCIAL LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.608.296/0001-06, com sede na Rua Antarctica, nº 163, Jardim Vitória, na cidade de Marília/SP, neste ato, representada pelo Sr. Mauricio Ribeiro Souza Soares, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 23.349.567-8 e inscrito no CPF sob nº. 170.558.398-80, residente e domiciliado a Rua Luiz Mazuquelli, 44 Distrito de Paulópolis, na cidade de Pomoéia - SP, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
01.2 – Aquisição de Medicamentos em geral destinados a atender ao Setor de Saúde do Município de Anhumas, conforme especificações do Anexo I, deste contrato, bem como descrições contidas no Pregão Presencial 06/2016.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
02.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura ou enquanto perdurar a quantidade dos produtos licitados, que serão retirados de forma fracionada, conforme a necessidade da Administração, podendo ser inclusive, diariamente, semanal ou mensal, conforme a disponibilidade de armazenamento dos produtos pela Contratante;
02.2 – A entrega da mercadoria solicitada pelo Departamento de Saúde deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do pedido, sendo que os medicamentos não poderão estar com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses a contar da emissão da nota fiscal;
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
03.1 – DA CONTRATADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
03.1.1 - atender a CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.
03.1.2 – DAS CONDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvido e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.
03.2 – DA CONTRATANTE:
03.2.1 – A CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
04.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.
04.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
05.1 - Correção por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
06.1 – Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no artigo 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
07.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 45.272,48 (quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
08.1 - Se houver, na vigência do contrato, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustado através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
09.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez
por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;
d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.
As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
12.1 - O crédito orçamentário referido será o correspondente a classificação orçamentária seguinte: 103010013.2.022000 - 3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 06/2016, assinam o mesmo em quatro vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas partes abaixo assinadas.
Anhumas, 14 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE ANHUMAS/SPADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito MunicipalContratante
MAMED COMERCIAL LTDA EPPMAURICIO RIBEIRO SOUZA SOARES
Contratada
TESTEMUNHAS:
LUCIMAR MARIA FERRETTI DAIANE SOUZA IMADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
ANEXO IContrato 22/2016 – MAMED COMERCIAL LTDA EPP
Item Descrição Código BR
Qtdd Unidade Marca R$ Unitário
R$ Total
17 *Amoxicilina 500mg + Clavulanato de Potássio 125 mg comprimido revestido em caixa com 21 unidades
0271217 4.500 Comprimido EMS 1,79 8.055,00
24 *Beclometasona, dipropionato 200mcg cápsulas inalatórias com inalador em caixa com 60 unidades
0267586 15 Caixa com 60 cápsulasinalatórias
Novartis 23,40 351,00
25 *Beclometasona, dipripionato 400mcg cápsulas inalatórias em caixa com 60 unidades
0267585 20 Caixa com 60 cápsulasinalatórias
Novartis 41,20 824,00
26 *Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000UI pó para Suspensão injetável frasco ampola em caixa com 50 unidades
0270612 50 Frascoampola
Eurofarma 9,90 495,00
28 *Budesonida 64mcg/dose Spray Nasal (Suspensão Aquosa Nasal - Aerossol) em frasco com válvula dosificadora com 120doses
0266707 150 Frasco Ache 36,65 5.497,50
42 *Claritromicina 50mg/ml (250mg/5ml) grânulos para Suspensão Oral frasco60ml
0269988 50 Frasco Abbott 111,00 5.550,00
44 * Clindamicina, cloridrato 300mg cápsula em caixa com 16 ou com 30 unidades
0268436 240 Cápsula Teuto 1,75 420,00
45 *Cloreto de Potássio 19,1% Solução Injetável ampola plástica transparente 10ml
0267162 30 Ampola Isofarma 0,35 10,50
47 *Cloreto de Sódio 20% Solução Injetável ampola plástica transparente 10ml
0267574 30 Ampola Isofarma 0,34 10,20
67 *Espiramicina 500mg (1.500.000.U.I) comprimido em caixa com 16 unidades
0343494 208 Comprimido Sanofi Aventis
3,40 707,20
76 *Furosemida 10mg/ml (20mg/2ml) Solução Injetável ampola 2ml em caixa com 5 unidades
0267666 30 Ampola Teuto 0,65 19,50
77 *Gel Lubrificante íntimo bisnaga 50gr
50 Bisnaga Delta 5,28 264,00
81 *Glicose 50% (500mg/ml) Solução Injetável ampola 10ml (H)
0267541 150 Ampola Isofarma 0,31 46,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
83 *Hidralazina, cloridrato 25mg drágeas em caixa com 20 unidades
0268111 1.440 Drágeas Novartis 0,28 403,20
84 *Hidralazina, cloridrato 50mg drágeas em caixa com 20 unidades
0268112 10.000 Drágeas Novartis 0,35 3.500,00
92 *Isoflavona de Soja 60mg ( Extrato de Glycine max. (L.) Merr. 150mg) cápsula em caixa com 30 ou 60 unidades
4.800 Comprimido Pharmascience
0,69 3.312,00
95 *Isossorbida, mononitrato 40mg comprimido em caixa 30 unidades
0273401 6.000 Comprimido Biosintetica
0,25 1.500,00
99 *Levodopa + Benserazida, clor. 100mg+25mg comprimido dispersível em caixa com 30 unidades
0270128 1.500 Comprimido Roche 1,83 2.745,00
105 *Levonorgestrel 0,75mg comprimido em caixa com 2 unidades
0268956 16 Comprimido Cimed 1,87 29,92
120 *Metoprolol, succinato 50mg comprimido de liberação controlada em caixa com 60 unidades
0276657 4.500 Comprimido Astrazenica
1,55 6.975,00
123 *Metronidazol 400mg comprimido
0268499 400 Comprimido Sanofi Aventis
0,85 340,00
129 *Nitrofurantoína 100mg cápsula em caixa com 28 unidades
0268273 504 Cápsula Teuto 0,24 120,96
130 *Noretisterona 0,35mg comp em caixa com 35 unidades (blíster calendário com 35 unidades)
0267733 100 Caixa com 35
comprimidos
Biolab 8,60 860,00
131 *Óleo Mineral Puro fr 100ml em caixa com 50 unidades
300 Frasco Imec 2,62 786,00
145 *Propafenona, cloridrato 300mg comprimido em caixa com 60 unidades
0272412 1.800 Comprimido Althaya 1,00 1.800,00
147 *Propranolol, cloridrato 10mg comprimido em caixa com 30 unidades
0267771 500 Comprimido Sigma Pharma
0,19 95,00
157 *Sulfametoxazol 200mg/5ml + Trimetoprima 40mg/5ml(40mg/ml+8mg/ml) Suspensão Oral fr 100ml em caixa com 50 unidades
0308884 50 Frasco Pratti 3,10 155,00
161 *Sulfato Ferroso 40mg de Ferro( Fe++) comprimido em caixa com 500 unidades
0292344 10.000 Comprimido Pratti 0,04 400,00
Valor total: R$ 45.272,48 (quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
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Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de Medicamentos em geral -.
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas -.
Contratada: MAMED COMERCIAL LTDA EPP
Modalidade: Pregão Presencial 06/2016.
Valor: R$ 45.272,48
Vigência: 12 (doze meses)
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 14 de março de 2016.
ADAILTON CÉSAR MENOSSI Prefeito Municipal
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LTDA EPP NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 06/2016
TERMO DE CONTRATO Nº. 23/2016 -.PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2016 -.
O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº.44.853.331/0001-40 representada neste ato pelo Prefeito Municipal ADAILTON CÉSAR MENOSSI, brasileiro, casado, RG nº. 15.566.722 SSP-SP e do CPF 069.916.648-98, residente e domiciliado à Rua Vicente Lopes Ramon, 769 - Centro, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a Rua Assad Haddad, N. 671, Parque da industrias, na cidade de Marília – SP, inscrita no CNPJ nº. 64.815.897/0001-94 adiante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. JEFERSON RICARDO MARQUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG. Nº. 45.695.913-0 – SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 361.456.418-51, residente e domiciliada à Rua Abrão Pedro Badiz, nº 160, Jardim Continental na cidade de Marília/SP em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
01.3 – Aquisição de Medicamentos em geral destinados a atender ao Setor de Saúde do Município de Anhumas, conforme especificações do Anexo I, deste contrato, bem como descrições contidas no Pregão Presencial 06/2016.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
02.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura ou enquanto perdurar a quantidade dos produtos licitados, que serão retirados de forma fracionada, conforme a necessidade da Administração, podendo ser inclusive, diariamente, semanal ou mensal, conforme a disponibilidade de armazenamento dos produtos pela Contratante;
02.2 – A entrega da mercadoria solicitada pelo Departamento de Saúde deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do pedido, sendo que os medicamentos não poderão estar com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses a contar da emissão da nota fiscal;
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CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
03.1 – DA CONTRATADA:
03.1.1 - atender a CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.
03.1.2 – DAS CONDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvido e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.
03.2 – DA CONTRATANTE:
03.2.1 – A CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
04.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.
04.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
05.1 - Correção por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
06.1 – Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no artigo 79 da mesma Lei.
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CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
07.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 46.888,30 (quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
08.1 - Se houver, na vigência do contrato, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustado através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
09.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez
por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;
d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.
As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
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Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
12.1 - O crédito orçamentário referido será o correspondente a classificação orçamentária seguinte: 103010013.2.022000 - 3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 06/2016, assinam o mesmo em quatro vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas partes abaixo assinadas.
Anhumas, 14 de março de 2016.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS/SPADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito Municipal.
TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LTDA EPPJEFERSON RICARDO MARQUES
Contratada
TESTEMUNHAS:
LUCIMAR MARIA FERRETTI DAIANE SOUZA IMADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
ANEXO I
Contrato 23/2016 - TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LTDA EPP
Item Descrição Código BR
Qtdd Unidade Marca R$ Unitário
R$ Total
1 * Aciclovir 200mg comprimido em caixa com 450 unidades
0268370 450 Comprimido União Quimica
0,14 63,00
2 *Aciclovir 50mg/g (5%) creme dermatológico bisnaga 10g
0268375 50 Bisnaga Prati 2,45 122,50
5 *Ácido Fólico 5mg comprimido em caixa com100 ou 500 unidades
0267503 12.000 Comprimido Hipolabor 0,057 684,00
11 *Alopurinol 300mg comprimido em caixa com 300 ou 500 unidades
0267509 3.000 Comprimido Prati 0,13 390,00
14 *Amoxicilina 50mg/ml ( 250mg/5ml ) pó para Suspensão Oral fr 150 ml em caixa com 50 unidades
0271111 800 Frasco Prati 4,86 3.888,00
21 *Atenolol 100mg comprimido em caixa com 280 ou 600 unidades
0267518 6.000 Comprimido Prati 0,068 408,00
27 *Budesonida 32mcg/dose Spray Nasal (Suspensão Aquosa Nasal - Aerossol) em frasco com válvula dosificadora com 120 doses
0266706 200 Frasco Biosintetica
17,80 3.560,00
29 *Captopril 25mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267613 80.000 Comprimido Prati 0,027 2.160,00
36 *Carvedilol 25mg comprimido com 60 unidades
0267567 12.000 Comprimido Biolab 0,16 1.920,00
40 *Cetoconazol 2% Shampoo frasco 100ml
0271103 100 Frasco Prati 4,50 450,00
41 *Ciprofloxacino, cloridrato 500mg comprimido em caixa com 300 unidades
0267632 4.800 Comprimido Prati 0,22 1.056,00
50 *Dexametasona, acetato 0,1% creme dermatológico bisnaga 10g em caixa com 50 unidades
0267643 900 Bisnaga Sobral 0,93 837,00
51 *Dexametasona 4mg comprimido em caixa com 10 unidades
0269388 300 Comprimido Teuto 0,189 56,70
54 *Dexclorfeniramina, maleato 0,4mg/ml (2mg/5ml ) Solução Oral frasco 100ml em caixa com 50 unidades
0267646 1.000 Frasco Hipolabor 1,05 1.050,00
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Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
61 *Enalapril, maleato 5mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267650 1.000 Comprimido Cimed 0,076 76,00
62 *Enalapril,maleato 10mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267651 2.000 Comprimido Sanval 0,054 108,00
69 *Espironolactona 100mg comprimido em caixa com 450 unidades
0267654 3.000 Comprimido Hipolabor 0,35 1.050,00
72 *Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg drágea - cartela c/21 (blíster calendário com 21 drágeas) em caixa com 50 cartelas
0272789 500 Cartela/Blíster
Biolab 0,86 430,00
74 *Fluconazol 150mg cápsula em caixa com 100 ou 200 unidades
0267662 700 Cápsula Prati 0,29 203,00
78 *Glibenclamida 5mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267671 15.000 Comprimido Geolab 0,038 570,00
85 *Hidroclorotiazida 25mg comprimido em caixa com 400 ou com 500 unidades
0267674 50.000 Comprimido Prati 0,027 1.350,00
87 *Hidróxido de Alumínio 6,0% (60mg/ml) Suspensão Oral fr 150 ml em caixa com 48 ou 50 unidades
0433257 200 Frasco Mariol 2,08 416,00
88 *Ibuprofeno 50mg/ml Suspensão Oral (gts) fr 30ml em caixa com 50 ou 200 unidades
0294643 1.700 Frasco Natulab 1,14 1.938,00
106 *Levotiroxina Sódica 25mcg comprimido em caixa com 30 unidades
0268124 20.000 Comprimido Merck 0,16 3.200,00
108 *Levotiroxina Sódica 100mcg comprimido em caixa com 30 unidades
0268125 10.000 Comprimido Merck 0,15 1.500,00
111 *Losartana Potássica 50mg comprimido em caixa com 200 ou com 300 unidades
0268856 150.000
Comprimido Prati 0,044 6.600,00
112 *Medroxiprogesterona, acetato 150mg/ml Suspensão Injetável ampola 1ml
0398702 70 Ampola Genom 10,80 756,00
114 *Metformina, cloridrato 850mg comprimido revestido em caixa com 500 unidades
0267691 3.000 Comprimido Prati 0,07 210,00
121 *Metoprolol, succinato 100mg comrimido de liberação controlada em caixa com 60 unidades
0276658 1.800 Comprimido Astra zeneca
2,51 4.518,00
122 *Metronidazol 250mg comprimido em caixa com
0267717 1.500 Comprimido Prati 0,117 175,50
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500 unidades125 *Metronidazol 100mg/g
( 500mg/5g) geléia vaginal bisnaga 50g c/10 aplicadores vaginais descartáveis em caixa com 50 unidades
0266864 50 Bisnaga Teuto 3,45 172,50
128 *Nistatina 100.000 UI/ml Suspensão Oral fr 50ml em caixa com 50 unidades
0267378 70 Frasco Natulab 2,43 170,10
133 *Ondansetrona, cloridrato 4mg comprimido (ONCOLOGIA) em caixa com 10 unidades
0268506 500 Comprimido Biolab 2,81 1.405,00
134 *Paracetamol 200mg/ml Solução Oral (gts) fr 15ml em caixa com 200 unidades
0267777 800 Frasco Mariol 0,67 536,00
137 *Permanganato de Potássio 100mg comprimido em caixa com 500 unidades
0327699 1.500 Comprimido Mariol 0,068 102,00
141 *Prednisona 5mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267741 3.000 Comprimido Prati 0,095 285,00
146 *Propiltiouracila 100mg comprimido em caixa com 30 unidades
0273589 300 Comprimido Biolab 0,61 183,00
148 *Propranolol, cloridrato 40mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267772 14.000 Comprimido Sanval 0,019 266,00
149 *Ranitidina, cloridrato 150mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267736 25.000 Comprimido Golab 0,095 2.375,00
151 *Sais para Reidratação Oral pó para Solução Oral – envelope com 27,9g (Composto por:Cloreto de sódio 3,5g + cloreto de potássio 1,5g + citrato de sódio 2,9g + glicose 20g para 1.000ml de Solução pronta) em caixa com 50 unidades
0268390 800 Envelope Prati 0,56 448,00
153 *Sinvastatina 10mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267746 10.000 Comprimido Sandoz 0,12 1.200,00
Valor Total: R$ 46.888,30 (quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de Medicamento em Geral -.
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas -.
Contratada: TRIUNFAL MARILIA COMERCIAL LTDA EPP
Modalidade: Pregão Presencial 06/2016
Valor: R$ 46.888,30
Vigência: 12 (doze meses)
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 14 de março de 2016.
ADAILTON CÉSAR MENOSSIPrefeito Municipal
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA VILLA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 06/2016.
TERMO DE CONTRATO Nº. 24/2016-.PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2016 -.
O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ADAILTON CÉSAR MENOSSI, brasileiro, casado, RG nº 15.566.722-SP e do CPF 069.916.648-98 residente e domiciliado à Rua Vicente Lopes Ramon, 769, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado a Empresa VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.861.454/0001-07, com sede na Rua Imil Esper, nº 53, Jardim Cambuy, na cidade de Presidente Prudente-SP, neste ato, representada pelo Sr. ÂNGELO ROBERTO VILLAVICENCIO LEMOS, portador da cédula de identidade nº. 43.903.427-09 e inscrito no CPF sob nº. 227.819.918-80 residente e domiciliado a Rua Ferdinando Roque, N. 139 na cidade de Presidente Prudente - SP, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
01.4 – Aquisição de Medicamentos em geral destinados a atender ao Setor de Saúde do Município de Anhumas, conforme especificações do Anexo I, deste contrato, bem como descrições contidas no Pregão Presencial 06/2016.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
02.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura ou enquanto perdurar a quantidade dos produtos licitados, que serão retirados de forma fracionada, conforme a necessidade da Administração, podendo ser inclusive, diariamente, semanal ou mensal, conforme a disponibilidade de armazenamento dos produtos pela Contratante;
02.2 – A entrega da mercadoria solicitada pelo Departamento de Saúde deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do pedido, sendo que os medicamentos não poderão estar com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses a contar da emissão da nota fiscal;
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
03.1 – DA CONTRATADA:
03.1.1 - atender a CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.
03.1.2 – DAS CONDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvido e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.
03.2 – DA CONTRATANTE:
03.2.1 – A CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
04.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.
04.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
05.1 - Correção por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
06.1 – Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no artigo 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
07.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 56.719,00 (cinqüenta e seis mil, setecentos e dezenove reais).
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
08.1 - Se houver, na vigência do contrato, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustado através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
09.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez
por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;
d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.
As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
12.1 - O crédito orçamentário referido será o correspondente a classificação orçamentária seguinte: 103010013.2.022000 - 3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 06/2016, assinam o mesmo em quatro vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas partes abaixo assinadas.
Anhumas, 14 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE ANHUMAS/SPADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito MunicipalContratante
VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME Ângelo Roberto Villavicencio Lemos
Contratada
TESTEMUNHAS:
LUCIMAR MARIA FERRETTI DAIANE SOUZA IMADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
ANEXO I
Contrato 24/2016 - VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME
Item Descrição Código BR
Qtdd Unidade Marca R$ Unitário
R$ Total
6 *Ácido Folínico 15mg comprimido em caixa com 10 unidades
180 Comprimido Hipolabor 3,07 552,60
8 *Albendazol 400mg comprimido mastigável em caixa com 100 unidades
0267506 600 Comprimido Prati 0,89 534,00
15 *Amoxicilina 500mg cápsula em caixa com 280 ou 500 unidades
0271089 10.000 Cápsula Prati 0,17 1.700,00
16 *Amoxicilina 50mg/ml +Clavulanato de Potássio 12,5 mg/ml ( 250mg/5ml + 62,5mg/5ml ) pó p/ Suspenão Oral fr 75ml
0281135 500 Frasco Sandoz 20,00 10.000,00
33 *Carvedilol 3,125mg comprimido com 60 unidades
0267566 8.700 Comprimido EMS 0,14 1.218,00
34 *Carvedilol 6,250mg comprimido com 60 unidades
0267565 16.800 Comprimido EMS 0,15 2.520,00
35 *Carvedilol 12,5mg comprimido com 60 unidades
0267564 9.600 Comprimido EMS 0,19 1.824,00
43 *Claritromicina 500mg comprimido em caixa com 10, 14 ou com 30 unidades
0268439 600 Comprimido EMS 3,99 2.394,00
46 *Cloreto de Sódio 0,9% Solução Nasal estéril ( Solução Fisiológica Nasal 0,9% ) frasco com 50ml em caixa com 48 unidades
0270020 1.000 Frasco Med quimica
6,20 6.200,00
49 *Dexametasona 0,1ml/ml (0,5ml/5ml) Elixir frasco 100ml com copo medida em caixa com 50unidades
0268243 200 Frasco Farmace 1,49 298,00
57 *Dipirona Sódica 500mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267203 40.000 Comprimido Prati 0,08 3.200,00
58 *Dipirona Sódica 500mg/ml (1g/2ml) Solução Injetável ampola 2ml em caixa com 100 unidades (H)
0268252 600 Ampola 0,57 342,00
79 *Gliclazida 30mg comprimido de liberação prolongada em caixa com 60 ou com 200 unidades
0395164 23.010 Comprimido Torrent 0,54 12.425,40
98 *Lactulose 667mg/ml 0383750 200 Frasco União 10,57 2.114,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
Xarope fr 120ml quimica132 *Omeprazol 20mg cápsula
em caixa com 350 ou com 490 unidades
0267712 160.000
Cápsula Geolab 0,05 8.000,00
135 *Paracetamol 500mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267778 60.000 Comprimido Prati 0,04 2.400,00
156 *Sulfadiazina 500mg comprimido em caixa com 200 unidades
0267765 1.000 Comprimido Sobral 0,25 250,00
160 *Sulfato Ferroso 25mg/ml de Ferro (Fe++) Solução Oral/gotas fr 30ml em caixa com 50 unidades
0292345 100 Frasco Hipolabor 1,07 107,00
164 *Varfarina, sódica 5mg comprimido em caixa com 50 unidades
0279269 2.000 Comprimido Teuto 0,16 320,00
165 *Verapamil, cloridrato 80mg comprimido em caixa com 300 ou 800 unidades
0267425 4.000 Comprimido Prati 0,08 320,00
Valor Total: R$ 56.719,00 (cinqüenta e seis mil, setecentos e dezenove reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de Medicamentos em geral -.
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas -.
Contratada: Villa Med Comercial Hospitalar Ltda ME
Modalidade: Pregão Presencial 06/2016
Valor: R$ 56.719,00
Vigência: 12 (doze meses)
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 14 de março de 2016.
ADAILTON CÉSAR MENOSSIPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 06/2016.
TERMO DE CONTRATO Nº. 25/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2016 -.
O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ADAILTON CÉSAR MENOSSI, brasileiro, casado, RG nº 15.566.722-SP e do CPF 069.916.648-98 residente e domiciliado à Rua Vicente Lopes Ramon, 769, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado a Empresa CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.328.535/0001-59, com sede na Rua Pica-Pau, nº 1211, Centro, na cidade de Arapongas/PR, neste ato, representada pela Sra. MICHELE CRISTINA CARDOSO DA SILVA MACHADO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº. 7.857.674/0 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº. 878.622.989-34 residente e domiciliada a Rua Azulinho, nº 182, Jardim Aymore na cidade de Arapongas/PR, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
01.5 – Aquisição de Medicamentos em geral destinados a atender ao Setor de Saúde do Município de Anhumas, conforme especificações do Anexo I, deste contrato, bem como descrições contidas no Pregão Presencial 06/2016.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
02.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura ou enquanto perdurar a quantidade dos produtos licitados, que serão retirados de forma fracionada, conforme a necessidade da Administração, podendo ser inclusive, diariamente, semanal ou mensal, conforme a disponibilidade de armazenamento dos produtos pela Contratante;
02.2 – A entrega da mercadoria solicitada pelo Departamento de Saúde deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do pedido, sendo que os medicamentos não poderão estar com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses a contar da emissão da nota fiscal;
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
03.1 – DA CONTRATADA:
03.1.1 - atender a CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.
03.1.2 – DAS CONDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvido e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.
03.2 – DA CONTRATANTE:
03.2.1 – A CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
04.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.
04.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
05.1 - Correção por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
06.1 – Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no artigo 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
07.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 41.968,02 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e dois centavos).
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
08.1 - Se houver, na vigência do contrato, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustado através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
09.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez
por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;
d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.
As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
12.1 - O crédito orçamentário referido será o correspondente a classificação orçamentária seguinte: 103010013.2.022000 - 3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 06/2016, assinam o mesmo em quatro vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas partes abaixo assinadas.
Anhumas, 14 de março de 2016.
MUNICÍPIO DE ANHUMAS/SPADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito MunicipalContratante
CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPPMICHELE CRISTINA CARDOSO DA SILVA MACHADO
Contratada
TESTEMUNHAS:
LUCIMAR MARIA FERRETTI DAIANE SOUZA IMADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
ANEXO I
Contrato 25/2016 - CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPPItem Descrição Código
BRQtdd Unidade Marca R$
UnitárioR$ Total
7 *Albendazol 40mg/ml (4%) Suspensão Oral frasco 10ml em caixa com 200 unidades
0267507 600 Frasco EMS 1,34 804,00
10 *Alopurinol 100mg comprimido em caixa com 300 ou 500 unidades
0267508 3.000 Comprimido Prati 0,05 150,00
12 *Amiodarona, cloridrato 200mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267510 8.000 Comprimido Geolab 0,37 2.960,00
19 *Anlodipino, besilato 10mg comprimido em caixa com 500 unidades
0268896 10.000 Comprimido Geolab 0,07 700,00
20 *Atenolol 50mg comprimido em caixa com 480, 500 ou 504 unidades
0267517 25.000 Comprimido Prati 0,04 1.000,00
23 *Azitromicina 500mg comprimido em caixa com 300 ou 450 unidades
0267140 3.600 Comprimido Prati 0,49 1.764,00
30 *Carbonato de Cálcio 500mg Ca++ + Colecalciferol 200UI comprimido com 30 ou com 60 unidades
0270893 1.200 Comprimido Imec 0,22 264,00
37 *Cefalexina Sódica 50mg/ml ( 250mg/5mg ) pó para Suspensão Oral fr 60ml em caixa com 50 unidades
0331555 250 Frasco Teuto 7,00 1.750,00
38 *Cefalexina Sódica 500mg cápsula em caixa com 200 ou com 500 unidades
0267625 7.000 Cápsula ABL 0,57 3.990,00
52 *Dexametasona 4mg comprimido em caixa com 10 unidades
0269388 300 Comprimido Farmace 1,07 107,00
56 *Dipirona Sódica 500mg/ml Solução Oral (gotas) frasco 10ml em caixa com 48 ou 50 unidades
0267205 800 Frasco Farmace 0,78 624,00
60 *Doxazosina, mesilato 2mg comprimido em caixa com 10 ou com 30 unidades
02684931.500 Comprimido EMS 0,16 240,00
63 *Enalapril,maleato 20mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267652 15.000 Comprimido Cimed 0,05 750,00
64 *Epinefrina, cloridrato ou hemitartarato (adrenalina) 1mg/ml (1g/1000ml) Solução Injetável 1 ml
0268255 30 Ampola Hipolabor 3,90 117,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
66 *Eritromicina, estolato 500mg comprimido em caixa com 280 ou 420 unidades
0269996 500 Comprimido Prati 0,80 400,00
68 *Espironolactona 25mg comprimido em caixa com 450 unidades
0267653 14.000 Comprimido Aspen 0,145 2.030,00
73 *Finasterida 5mg comprimido revestido em caixa com 75 unidades (emb. hosp.) ou em caixa com 60 unidades (emb. Fracionável)
0275963 720 Comprimido Sem 0,50 360,00
75 *Furosemida 40mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267663 14.000 Comprimido Geolab 0,04 560,00
86 *Hidrocortisona, succinato sódico 500mg pó liófilo para Solução Injetável frasco ampola (H)
0342134 30 Frasco ampola
Teuto 7,74 232,20
91 *Ibuprofeno 600mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267676 18.000 Comprimido Prati 0,09 1.620,00
93 *Isossorbida, dinitrato 5 mg comprimido sublingual em caixa com 30 unidades
0273395 450 Comprimido EMS 0,20 90,00
101 *Levodopa + Benserazida, clor. 100mg + 25mg BD comprimido em caixa com 30 unidades
7.980 Comprimido Roche 1,29 10.294,20
110 *Loratadina 10mg comprimido em caixa com 480 unidades
0273466 9.120 Comprimido Geolab 0,08 729,60
115 *Metildopa 250mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267689 6.000 Comprimido Sanval 0,15 900,00
116 *Metoclopramida, cloridrato 10mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267312 1.500 Comprimido Hipolabor 0,07 105,00
117 *Metoclopramida, cloridrato 4mg/ml (0,4%) Solução Oral (gts) fr 10ml em caixa com 50 unidades
0267311 50 Frasco Hipolabor 0,79 39,50
126 *Miconazol, nitrato 2% (20mg/g) creme vaginal bisnaga 80g c/14aplicadores em caixa com 50 unidades
0268162 50 Bisnaga Prati 6,18 309,00
127 *Miconazol, nitrato 20mg/g (2%) creme dermatológico 28gr
0268286 30 Bisnaga Hipolabor 1,70 51,00
138 *Permetrina 10mg/ml (1%) Loção fr 60ml
0267773 100 Frasco Nativita 1,43 143,00
143 *Prometazina, cloridrato 25mg comprimido em caixa
0267768 25.000 Comprimido Teuto 0,07 1.750,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
com 200 unidades144 *Prometazina, cloridrato
25mg/ml Solução Injetável ampola 2ml em caixa com 25 ou 36 unidades (H)
0267769 36 Ampola Sanval 1,97 70,92
150 *Ranitidina, cloridrato 25mg/ml Solução Injetável ampola 2ml (H) em caixa com 50 unidades
0267735 50 Ampola Teuto 0,62 31,00
154 *Sinvastatina 20mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267747 30.000 Comprimido Sanval 0,08 2.400,00
155 *Sinvastatina 40mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267745 25.000 Comprimido Sanval 0,17 4.250,00
158 *Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg comprimido em caixa com 500 unidades
0308882 500 Comprimido Prati 0,12 60,00
159 *Sulfato de Magnésio 10% Solução Injetável ampola 10ml (H)
0268076 30 Ampola Isofarma 0,42 12,60
162 *Tiamina, clor 300mg (Vit b1) comprimido revestido em caixa com 30 ou 500 unidades
0272341
1.000 Comprimido
Prati 0,14 140,00
163 *Timolol, maleato 0,5% (5mg/ml) Solução Oftálmica fr 5ml
0272581
100 Frasco Teuto 1,70 170,00
Valor Total: R$ 41.968,02 (quarenta e um mil, novecentos e sessenta e oito reais e dois centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de Medicamentos em geral -.
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas -.
Contratada: CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP -.
Modalidade: Pregão Presencial 06/2016
Valor: R$ 41.968,02
Vigência: 12 (doze meses)
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 14 de março de 2016.
ADAILTON CÉSAR MENOSSIPrefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMASCGC (MF) 44.853.331/0001-40
Rua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 - Telefone 0xx18 – 3286.1140CEP 19.580-000 - ANHUMAS - SP
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 06/2016.
TERMO DE CONTRATO Nº. 26/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO 10/2016 -.
O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal ADAILTON CÉSAR MENOSSI, brasileiro, casado, RG nº 15.566.722-SP e do CPF 069.916.648-98 residente e domiciliado à Rua Vicente Lopes Ramon, 769, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro lado CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.063.094/0001-01, com sede na Rua José Teodoro, nº 126, Vila Euclides, na cidade de Presidente Prudente – SP, neste ato, representada pelo Sr. Vagner Edson da Silva, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 24.429.863-4 e inscrito no CPF sob nº. 109.220.588-81, residente e domiciliado a Rua Luiz Baroni, 138 Jd. Mediterrâneo, na cidade de Presidente Prudente - SP, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
01.6 – Aquisição de Medicamentos em geral destinados a atender ao Setor de Saúde do Município de Anhumas, conforme especificações do Anexo I, deste contrato, bem como descrições contidas no Pregão Presencial 06/2016.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
02.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura ou enquanto perdurar a quantidade dos produtos licitados, que serão retirados de forma fracionada, conforme a necessidade da Administração, podendo ser inclusive, diariamente, semanal ou mensal, conforme a disponibilidade de armazenamento dos produtos pela Contratante;
02.2 – A entrega da mercadoria solicitada pelo Departamento de Saúde deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do pedido, sendo que os medicamentos não poderão estar com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses a contar da emissão da nota fiscal;
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
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03.1 – DA CONTRATADA:
03.1.1 - atender a CONTRATANTE a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.
03.1.2 – DAS CONDIÇÕES E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS:Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvido e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.
03.2 – DA CONTRATANTE:
03.2.1 – A CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
04.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.
04.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
05.1 - Correção por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
06.1 – Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no artigo 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
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07.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 44.980,00 (quarenta e quatro, novecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
08.1 - Se houver, na vigência do contrato, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustado através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
09.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez
por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;
d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.
As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
12.1 - O crédito orçamentário referido será o correspondente a classificação orçamentária seguinte: 103010013.2.022000 - 3.3.90.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita.
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DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 06/2016, assinam o mesmo em quatro vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas partes abaixo assinadas.
Anhumas, 14 de março de 2016
MUNICÍPIO DE ANHUMAS/SPADAILTON CÉSAR MENOSSI
Prefeito MunicipalContratante
CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPPVAGNER EDSON DA SILVA
Contratada
TESTEMUNHAS:
LUCIMAR MARIA FERRETTI DAIANE SOUZA IMADA
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ANEXO I
Contrato 26/2016 – CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA EPP
Item Produto Código BR
Qtdd. Unidade Marca Valor Unitário
Valor Total
18 *Anlodipino, besilato 5mg comprimido em caixa com 500 unidades
0272434 20.000 Comprimido Geolab 0,035 700,00
22 *Azitromicina 40mg/ml (200mg/5ml) pó para Suspensão Oral fr 15ml com diluente e seringa dosadora.
0314517 500 Frasco Pharlab 4,06 2.030,00
32 *Carbonato de Cálcio 600mg Ca++ + Colecalciferol 400UI comprimido mastigável com 30 ou com 60 unidades
0396076 6.900 Comprimido Geolab 0,65 4.485,00
53 *Dexclorfeniramina, maleato 2mg comprimido em caixa com 500 unidades
0267645 15.000 Comprimido Geolab 0,09 1.350,00
80 *Gliclazida 60mg comprimido de liberação prolongada em caixa com 60 unidades
0417713 5.000 Comprimido Servier 1,82 9.100,00
82 *Guaco Xarope ou Solução Oral - Mikania glomerata Spreng 117,6mg/ml frasco 150ml ( preferência Natulab)
300 Frasco Natulab 7,50 2.250,00
90 *Ibuprofeno 300mg comprimido em caixa com 100 ou 500 unidades
0267677 5.000 Comprimido Teuto 0,09 450,00
100 *Levodopa + Benserazida, clor. 100mg+25mg HBS cápsula em caixa com 30 unidades
600 Cápsula Roche 1,84 1.104,00
102 *Levodopa + Benserazida, cloridrato 200mg + 50mg comprimido em caixa com 30 unidades
0270126 10.020 Comprimido Ache 1,55 15.531,00
107 *Levotiroxina Sódica 50mcg comprimido em caixa com 30 unidades
0268123 18.000 Comprimido Merck 0,19 3.420,00
119 *Metoprolol, succinato 25mg comprimido de liberação controlada em caixa com 60 unidades
0276656 6.000 Comprimido Astra 0,76 4.560,00
Valor total: R$ 44.980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais).
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição de Medicamentos em Geral -.
Contratante: Prefeitura Municipal de Anhumas -.
Contratada: Cirulabor Produtos Cirúrgicos LTDA EPP
Modalidade: Pregão Presencial 06/2016
Valor: R$ 44.980,00
Vigência: 12 (doze meses)
Prefeitura Municipal de Anhumas, em 14 de março de 2016.
ADAILTON CÉSAR MENOSSI Prefeito Municipal
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