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WORKSHOP DESENVOLVIMENTO LOCAL E ABORDAGENS TERRITORIAIS INTEGRADAS NO NORTE 2020 Enquadramento regulamentar, monitorização e governação

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1. As Abordagens Territoriais Integradas

ATI Enquadramento regulamentar

Entidaderesponsável

Delegação competências

PDCT DL n.º 137/ 2014 de 12/09(artigo 65.º)

Entidades Intermunicipais Sim

DLBC DL n.º 137/ 2014 de 12/09(artigo 66.º) Grupos de Ação Local Sim

AIDUS (PEDU)

Portaria n.º 57-B/2015 de 27/02 (Secção 18) Autoridades Urbanas Sim

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O acesso de operações promovidas por entidades municipais, num território que tenha aprovado um PDCT, é feito exclusivamente por via deste, para as tipologias de intervenção abrangidas por esse PDCT.

[n.º 9 do artigo 65.º do DL n.º 137/ 2014]

No caso de incumprimento, aferido na avaliação de desempenho relativa à estratégia e aos objetivos contratualizados e à concretização dos indicadores de realização e de resultado nela estabelecidos, a realizar em 2019 e com referência a 31 de dezembro de 2018, 6 % das verbas inicialmente atribuídas são reafectadas aos ITI com melhor desempenho.

[n.º 10 do artigo 65.º do DL n.º 137/ 2014]

1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial

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1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão TerritorialPI Objetivo específico Indicadores (realização e resultado) e metas

2.32c

Aumentar o acesso e o uso dos serviços públicos digitais de natureza local e regional e melhorar a eficiência interna da administração pública através de TIC

Nº de serviços da Administração Pública apoiados (40)

% Indivíduos com idade entre 16 e 74 anos que preencheram e enviaram pela Internet impressos ou formulários oficiais nos últimos 12 meses (40-50)

% Câmaras municipais que disponibilizam o preenchimento e submissão de formulários na Internet (70-80)

4.34c

Aumentar a eficiência energética nas infraestruturas públicas da administração local, apoiando a implementação de medidas integradas de promoção da eficiência energética e racionalizando os consumos

Redução anual do consumo de energia primária nos edifícios públicos (140 GWh/ano)

Consumos de energia primária na administração regional e local (165 ktep)

8.38iii

Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas

Nº de pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego (10.000)

% Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio (70)

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1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial

PI Objetivo específico Indicadores (realização e resultado) e metas

8.88a

Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfavorecidas ou inativas

Nº de empresas que recebem apoio (900) Nº de postos de trabalho criados (1.260)

9.19i

Promover iniciativas de inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador e/ou experimental

Nº de participantes em ações de trabalho socialmente necessário (36.000)

% Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação em ações de trabalho socialmente necessário (42)

9.79a

Qualificar e adequar a atual rede de serviços e equipamentos sociais e de saúde à satisfação das necessidades da população

Nº equipamentos sociais apoiados (97) Indicador de resultado PO não se adequa às

tipologias de intervenção possíveis de integrar nos Pactos

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1. Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial

PI Objetivo específico Indicadores (realização e resultado) e metas

10.110i

Promover a melhoria do sucesso educativo dos alunos, reduzindo as saídas precoces do sistema educativo, combatendo o insucesso escolar e reforçando as medidas que promovem a equidade no acesso à educação básica e secundária

Nº de planos integrados e inovadores de combate ao insucesso escolar (8)

Indicador de resultado PO não se adequa às tipologias de intervenção possíveis de integrar nos Pactos

10.510a

Prosseguir a requalificação/modernização das instalações da educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior e dos equipamentos de formação profissional, colmatando situações deficitárias e melhorando as condições para a educação, o ensino e a formação profissional, em complemento das ações de melhoria da qualidade do sistema

Capacidade das infraestruturas de acolhimento de crianças ou de educação apoiadas (9500)

Taxa de cobertura da requalificação das escolas do ensino básico e secundário (86 % de alunos)

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A decisão da Comissão de Avaliação será apoiada por um parecer das Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas sobre a coerência da EDL proposta com as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial NUTS III.

[ponto 4.2 do Aviso DLBC-99-2015-02]

No caso de incumprimento, aferido na avaliação de desempenho relativa à estratégia e aos objetivos contratualizados e à concretização dos indicadores de realização e de resultado nela estabelecidos, a realizar em 2019 e com referência a 31 de dezembro de 2018, 6 % das verbas inicialmente atribuídas são reafectadas.

[n.º 9 do artigo 66.º do DL n.º 137/ 2014]

2. Desenvolvimento Local de Base Comunitária

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2. Desenvolvimento Local de Base Comunitária

PI Objetivo específico Indicadores (realização e resultado) e metas

9.69vi

Dinamizar a criação de estratégias de desenvolvimento socioeconómico de base local lideradas pelas respetivas comunidades

Nº Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego (900)

% Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego que permanecem 12 meses após o fim do apoio (50)

9.109d

Constituir estratégias de desenvolvimento socioeconómico de base local lideradas pelas respetivas comunidades

Nº Estratégias DLBC apoiadas (16) Efeito multiplicador do investimento público no

investimento privado (1,4)

Nota: Se as EDL se propuserem atuar de forma complementar noutras PI, deverão demonstrar o seu contributo direto para os indicadores dessas PI. Por exemplo, no caso de haver intervenções no domínio da valorização do património cultural e natural, terá que ser demonstrado o seu contributo para os indicadores:

“Aumento do n.º esperado de visitantes a sítios de património cultural e natural e atrações que beneficiam de apoio”Aumento de “dormidas em estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos, apartamentos turísticos e outos”

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O PEDU é o elemento de integração suportado nos instrumentos de planeamento: Plano de Ação de Mobilidade Urbana Sustentável (PAMUS), Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) e Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

Cada Município elegível no Eixo do Sistema Urbano apenas poderá apresentar um PEDU. Esses Municípios ficarão impedidos de mobilizar a PI ou as PI (4.5, 6.5 e 9.8) ora não incluídas em PEDU. No caso do Programa Norte 2020, a PI 9.8 é mobilizada exclusivamente através do PEDU.

O PEDU é objeto de avaliação intercalar em 2019, podendo ser alvo de revisão, em sentido decrescente ou crescente, em função do grau de concretização dos indicadores de realização e resultado, efetivamente alcançados com referência a 31 de dezembro de 2018. [ponto 3 do Aviso EIDT-99-2015-03]

3. Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano

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3. Planos Estratégicos de Desenvolvimento UrbanoPI Objetivo específico Indicadores (realização e resultado) e metas

4.54e

Promover uma mobilidade urbana ambiental e energeticamente mais sustentável, num quadro mais amplo de descarbonização das atividades sociais e económicas e de reforço das cidades enquanto espaços privilegiados de integração e articulação de políticas e âncoras de desenvolvimento regional

Nº Planos de mobilidade urbana sustentável implementados (1)

Nº de corredores de elevada procura de transporte implementados (9)

Nº de interfaces multimodais apoiados (12) Emissão estimada dos gases com efeitos de estufa

(4.960.000 ton/CO2)

6.56e

Promover a qualidade ambiental, urbanística e paisagística dos centros urbanos de nível hierárquico superior enquanto fator de estruturação territorial, de bem-estar social e de competitividade regional

Espaços abertos criados ou reabilitados em áreas urbanas (240.000 m2 - PI 6.5 e 400.000 m2 - PI 9.8)

Edifícios públicos ou comerciais construídos ou renovados em áreas urbanas (58.000 m2 - PI 6.5 e 21.900 m2 - PI 9.8)

Nº de habitações reabilitadas em áreas urbanas (500 - PI 6.5 e 210- PI 9.8)

Aumento do grau de satisfação dos residentes nas áreas intervencionadas (>=2, na escala de 1 a 10)

9.89b

Promover a inclusão social em territórios urbanos desfavorecidos, através de ações de regeneração física, económica e social

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As Autoridades de Gestão não vão simplesmente aprovar projetos e financiamentos. Vão sobretudo contratualizar realizações e resultados. Neste ciclo de programação há uma lógica de orientação para os resultados!

4. A pensar no futuro…

A não concretização das realizações e resultados contratados tem consequências e pode implicar a: (i) suspensão de pagamentos; (ii) aplicação de sanções financeiras; (iii) não atribuição da Reserva de Desempenho. [Artigo 22.º - Aplicação do quadro de desempenho do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 /12]

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