boletimservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimpdf/...boletim do municÍpio nº 2410 04 de...

64
ANO XLIX SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 04 DE AGOSTO DE 2017 Nº 2410 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO FESP 24/07/2017 R$ 1.588.858,48 FUNDEB 25/07/2017 R$ 7.752.319,19 SNA 25/07/2017 R$ 240.993,35 FNS/MACAH 25/07/2017 R$ 801.977,46 PFVPS/VIG.SAUDE 25/07/2017 R$ 50.717,92 SNA 26/07/2017 R$ 18.791,38 PFVPS/VIG.SAUDE 27/07/2017 R$ 188.061,13 SNA 27/07/2017 R$ 406.213,25 SNA 28/07/2017 R$ 28.513,23 FUNDEB 28/07/2017 R$ 582.855,27 FPM 28/07/2017 R$ 1.421.456,12 CFRH 31/07/2017 R$ 14.364,18 SNA 31/07/2017 R$ 10.977,87 ISS STN C.UNICA 31/07/2017 R$ 54.717,68 FUNDEB 31/07/2017 R$ 77.958,67 LEI KANDIR 31/07/2017 R$ 261.132,32 PVPS/VIG.SAUDE 01/08/2017 R$ 34.759,60 SNA 01/08/2017 R$ 25.383,57 FUNDEB 01/08/2017 R$ 3.600.580,09 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria L E I N. 9.565, DE 4 DE AGOSTO DE 2017. Desafeta as áreas de domínio público municipal que especifica, classifica-as como bens dominicais e autoriza o Município a permutá-las com a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas as áreas de domínio público municipal, com as medidas, limites e confrontações abaixo descritas, classifica-as como bem dominical, e autoriza o Município a permutá-las com área de propriedade da Urbanizadora Municipal S/A - URBAM: I - Lotes 3 e 4: a) Área referente a matrícula 27.149: 1. Imóvel: Lote 3 da Quadra C (matrícula 27.149). 2. Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos 3. Localização: Avenida Cesar Lattes, Loteamento Industrial Parque Tecnológico. 4. Situação: a área está situada entre a Avenida Cesar Lattes (matrícula 24815), lote 4 da Quadra C e lote 2 da Quadra C. 5. Características do terreno: formato irregular, com pouca declividade. 6. Medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice 101A de coordenadas N=7438685,265, E=419574,774 - DATUM CÓRREGO ALEGRE, situado no alinhamento da Avenida Cesar Lattes (Matrícula 24815), divisa com o lote 2 da Quadra C. Deste segue confrontando com a Avenida Cesar Lattes (matrícula 24815), até o vértice 100A com azimutes e distâncias a seguir: azimute de 76°51'29" e distância de 193,93m, até o vértice 101, de coordenadas N=7438729,358, E=419763,627; em curva à direita com Raio de 90,00m, Ângulo Central de 40°28'53" e desenvolvimento de 63,59m, até o vértice 100, de coordenadas N=7438721,663, E=419825,423; azimute de 132°41'19" e distância de 19,13m, até o vértice 100A, de coordenadas N=7438708,692, E=419839,487. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 4 da Quadra C com azimute de 231°10'49" e distância de 233,24m, até o vértice 17B, de coordenadas N=7438562,478, E=419657,762. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 2 da Quadra C com azimute de 325°56'47" e distância de 148,20m, até o vértice 101A, ponto inicial da descrição deste perímetro. 7. Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 21.426,33m² (vinte e um mil quatrocentos e vinte e seis metros e trinta e três decímetros quadrados). b) Área referente a matrícula 27.150: 1. Imóvel: Lote 4 da Quadra C (matrícula 27.150). 2. Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos 3. Localização: Avenida Cesar Lattes, Loteamento Industrial Parque Tecnológico. 4. Situação: a área está situada entre a Propriedade da Louzada Investimentos e Participações Ltda. (Matrícula 15719), onde atualmente está o leito da Estrada Municipal Joel de Paula (antiga Estrada Municipal da Piedade), e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula 21520), Propriedade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (Matrícula 3449) e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula 21520), lote 2 da Quadra C e lote 3 da Quadra C. 5. Características do terreno: formato irregular, com pouca declividade. 6. Medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice 100B de coordenadas N = 7438711,662, E = 419843,175 - DATUM CÓRREGO ALEGRE, situado no alinhamento da Avenida Cesar Lattes (matrícula 24815), divisa com a Propriedade da Louzada Investimentos e Participações Ltda. (matrícula 15719). Deste segue confrontando com a Propriedade da Louzada Investimentos e Participações Ltda. (Matrícula 15719), onde atualmente está o leito da Estrada Municipal Joel de Paula (antiga Estrada Municipal da Piedade), até o vértice 9 com azimutes e distâncias a seguir: em curva à direita com Raio de 353,33 metros, Ângulo Central de 3°43'14" e Desenvolvimento de 22,94m, até o vértice 7A, de coordenadas N=7438693,679, E=419857,417; azimute de 143°35'23" e distância de 26,88m, até o vértice 7, de coordenadas N=7438672,045, E=419873,373; em curva à esquerda com Raio de 164,00m, Ângulo Central de 15°35'55" e Desenvolvimento de 44,65m, até o vértice 8, de coordenadas N=7438640,140, E=419904,410; azimute de 127°59'27" e distância de 36,51m até o vértice 9, de coordenadas N=7438617,667, E=419933,183. Deste, deflete à direita e segue confrontando com a Propriedade da Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula 21520) com azimute de 235°51'55" e distância de 13,43m, até o vértice 10, de coordenadas N=7438610,132, E=419922,067. Deste deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (Matrícula 3449) até o vértice 17 com azimutes e distâncias a seguir: azimute de 309°44'08" e distância de 6,56m, até o vértice 11 de coordenadas N=7438614,325, E=419917,023; azimute de 308°57'49" e distância de 30,46m, até o vértice 12, de coordenadas N=7438633,479, E=419893,339; azimute de 313°39'39" e distância de 27,41m, até o vértice 13 de coordenadas N=7438652,403, E=419873,509; azimute de 322°31'15" e distância de 28,89m, até o vértice 14 de coordenadas N=7438675,329, E=419855,931; azimute de 324°02'25" e distância de 21,33m, até o vértice 15, de coordenadas N=7438692,594, E=419843,405; azimute de 231°10'47" e distância de 183,02m, até o vértice 16 de coordenadas N=7438577,863, E=419700,811; azimute de 145°08'12" e distância de 100,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7438495,811, E=419757,973. Deste, deflete à direita e segue confrontando com a Propriedade da Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula 21520) com azimute de 235°08'12" e distância de 45,70m até o vértice 17A, de coordenadas N=7438469,688, E=419720,476. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 2 da quadra C com azimute de 325°56'47" e distância de 112,00m, até o vértice 17B, de coordenadas N= 7438562,478, E= 419657,762. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 3 da quadra C com azimute de 51°10'49" e distância de 233,24m, até o vértice 100A, de coordenadas N= 7438708,692, E= 419839,487. Deste, segue confrontando com a Avenida Cesar Lattes (Matrícula 24815) com azimute 51°10'47" e distância de 4,74m. Até o vértice 100B, ponto inicial da descrição deste perímetro. 7. Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 9.404,98m² (nove mil, quatrocentos e quatro metros e noventa e oito decímetros quadrados). II - Imóvel: matrícula 3.449: a) Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos b) Localização: Estrada Municipal Joel de Paula, Distrito de Eugênio de Melo. c) Situação: a área está situada entre o lote 4 da quadra C do Loteamento Industrial Parque Tecnológico e Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (matrícula 21520). d) Características do terreno: formato irregular, com pouca declividade. e) Medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N= 7438610,132; E= 419922,067 - DATUM: CÓRREGO ALEGRE, situado a 13,43 m do vértice 9 do perímetro principal da matrícula 9931. Daí segue com azimute de 309°44'08" e distância de 6,56 m até o vértice 11 de coordenadas N= 7438614,325, E= 419917,023; azimute de 308°57'49" e distância de 30,46 m até o vértice 12, de coordenadas N= 7438633,479, E= 419893,339; azimute de 313°39'39" e distância de 27,41m até o vértice 13, de coordenadas N= 7438652,403, E= 419873,509; azimute de 322°31'15" e distância de 28,89 m até o vértice 14, de coordenadas N= 7438675,329, E= 419855,931; azimute de 324°02'25" e distância de 21,33 m até o vértice 15, de coordenadas N= 7438692,594, E= 419843,405; azimute de 231°10'47" e distância de 183,02 m até o vértice 16, de coordenadas N= 7438577,863, E= 419700,811; azimute de 145°08'12" e distância de 100,00 m até o vértice 17, de coordenadas N= 7438495,811, E= 419757,973, confrontando até aqui com o lote 4 da quadra C do Loteamento Industrial Parque Tecnológico. Deste, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade da Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (matrícula 21520) com azimute de 55°08'09" e distância de 200,00 m até o vértice inicial 10, fechando o perímetro. f) Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 20.004,978m² (vinte mil e quatro metros e novecentos e setenta e oito milímetros quadrados). §1° Os imóveis acima descritos estão melhor caracterizados nos Memoriais Descritivos, Plantas e Laudo de Avaliação inclusos, que são partes integrantes desta Lei. §2° As áreas totais dos imóveis descritos acima correspondem a 50.836,288m², estando avaliadas em R$ 10.496.804,00 (dez milhões quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e quatro reais). Art. 2° Pela permuta autorizada no artigo 1º desta Lei, o Município receberá da Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, a seguinte área: I - Imóvel: Lote 2, da Quadra C, da matrícula 27.148 do Loteamento Industrial Parque Tecnológico de São José dos Campos. II - Propriedade: Urbanizadora Municipal S/A - URBAM. III - Localização: Avenida César Lattes, Loteamento Industrial Parque Tecnológico de São José dos Campos.

Upload: others

Post on 17-Jul-2020

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1

ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOstO De 2017 Nº 2410

eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO

FESP 24/07/2017 R$ 1.588.858,48FUNDEB 25/07/2017 R$ 7.752.319,19SNA 25/07/2017 R$ 240.993,35FNS/MACAH 25/07/2017 R$ 801.977,46PFVPS/VIG.SAUDE 25/07/2017 R$ 50.717,92SNA 26/07/2017 R$ 18.791,38PFVPS/VIG.SAUDE 27/07/2017 R$ 188.061,13SNA 27/07/2017 R$ 406.213,25SNA 28/07/2017 R$ 28.513,23FUNDEB 28/07/2017 R$ 582.855,27FPM 28/07/2017 R$ 1.421.456,12CFRH 31/07/2017 R$ 14.364,18SNA 31/07/2017 R$ 10.977,87ISS STN C.UNICA 31/07/2017 R$ 54.717,68FUNDEB 31/07/2017 R$ 77.958,67LEI KANDIR 31/07/2017 R$ 261.132,32PVPS/VIG.SAUDE 01/08/2017 R$ 34.759,60SNA 01/08/2017 R$ 25.383,57FUNDEB 01/08/2017 R$ 3.600.580,09

Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

L E I N. 9.565, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.Desafeta as áreas de domínio público municipal que especifica, classifica-as como bens dominicais e autoriza o Município a permutá-las com a Urbanizadora Municipal S/A - URBAM.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Ficam desafetadas as áreas de domínio público municipal, com as medidas, limites e confrontações abaixo descritas, classifica-as como bem dominical, e autoriza o Município a permutá-las com área de propriedade da Urbanizadora Municipal S/A - URBAM:I - Lotes 3 e 4: a) Área referente a matrícula 27.149: 1. Imóvel: Lote 3 da Quadra C (matrícula 27.149). 2. Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos 3. Localização: Avenida Cesar Lattes, Loteamento Industrial Parque Tecnológico. 4. Situação: a área está situada entre a Avenida Cesar Lattes (matrícula 24815), lote 4 da Quadra C e lote 2 da Quadra C. 5. Características do terreno: formato irregular, com pouca declividade. 6. Medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice 101A de coordenadas N=7438685,265, E=419574,774 - DATUM CÓRREGO ALEGRE, situado no alinhamento da Avenida Cesar Lattes (Matrícula 24815), divisa com o lote 2 da Quadra C. Deste segue confrontando com a Avenida Cesar Lattes (matrícula 24815), até o vértice 100A com azimutes e distâncias a seguir: azimute de 76°51'29" e distância de 193,93m, até o vértice 101, de coordenadas N=7438729,358, E=419763,627; em curva à direita com Raio de 90,00m, Ângulo Central de 40°28'53" e desenvolvimento de 63,59m, até o vértice 100, de coordenadas N=7438721,663, E=419825,423; azimute de 132°41'19" e distância de 19,13m, até o vértice 100A, de coordenadas N=7438708,692, E=419839,487. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 4 da Quadra C com azimute de 231°10'49" e distância de 233,24m, até o vértice 17B, de coordenadas N=7438562,478, E=419657,762. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 2 da Quadra C com azimute de 325°56'47" e distância de 148,20m, até o vértice 101A, ponto inicial da descrição deste perímetro. 7. Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 21.426,33m² (vinte e um mil quatrocentos e vinte e seis metros e trinta e três decímetros quadrados).b) Área referente a matrícula 27.150: 1. Imóvel: Lote 4 da Quadra C (matrícula 27.150). 2. Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Campos 3. Localização: Avenida Cesar Lattes, Loteamento Industrial Parque Tecnológico.4. Situação: a área está situada entre a Propriedade da Louzada Investimentos e Participações Ltda. (Matrícula 15719), onde atualmente está o leito da Estrada Municipal Joel de Paula (antiga Estrada Municipal da Piedade), e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula 21520), Propriedade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (Matrícula 3449) e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula 21520), lote 2 da Quadra C e lote 3 da Quadra C.

5. Características do terreno: formato irregular, com pouca declividade. 6. Medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice 100B de coordenadas N = 7438711,662, E = 419843,175 - DATUM CÓRREGO ALEGRE, situado no alinhamento da Avenida Cesar Lattes (matrícula 24815), divisa com a Propriedade da Louzada Investimentos e Participações Ltda. (matrícula 15719). Deste segue confrontando com a Propriedade da Louzada Investimentos e Participações Ltda. (Matrícula 15719), onde atualmente está o leito da Estrada Municipal Joel de Paula (antiga Estrada Municipal da Piedade), até o vértice 9 com azimutes e distâncias a seguir: em curva à direita com Raio de 353,33 metros, Ângulo Central de 3°43'14" e Desenvolvimento de 22,94m, até o vértice 7A, de coordenadas N=7438693,679, E=419857,417; azimute de 143°35'23" e distância de 26,88m, até o vértice 7, de coordenadas N=7438672,045, E=419873,373; em curva à esquerda com Raio de 164,00m, Ângulo Central de 15°35'55" e Desenvolvimento de 44,65m, até o vértice 8, de coordenadas N=7438640,140, E=419904,410; azimute de 127°59'27" e distância de 36,51m até o vértice 9, de coordenadas N=7438617,667, E=419933,183. Deste, deflete à direita e segue confrontando com a Propriedade da Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula 21520) com azimute de 235°51'55" e distância de 13,43m, até o vértice 10, de coordenadas N=7438610,132, E=419922,067. Deste deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (Matrícula 3449) até o vértice 17 com azimutes e distâncias a seguir: azimute de 309°44'08" e distância de 6,56m, até o vértice 11 de coordenadas N=7438614,325, E=419917,023; azimute de 308°57'49" e distância de 30,46m, até o vértice 12, de coordenadas N=7438633,479, E=419893,339; azimute de 313°39'39" e distância de 27,41m, até o vértice 13 de coordenadas N=7438652,403, E=419873,509; azimute de 322°31'15" e distância de 28,89m, até o vértice 14 de coordenadas N=7438675,329, E=419855,931; azimute de 324°02'25" e distância de 21,33m, até o vértice 15, de coordenadas N=7438692,594, E=419843,405; azimute de 231°10'47" e distância de 183,02m, até o vértice 16 de coordenadas N=7438577,863, E=419700,811; azimute de 145°08'12" e distância de 100,00m até o vértice 17, de coordenadas N=7438495,811, E=419757,973. Deste, deflete à direita e segue confrontando com a Propriedade da Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula 21520) com azimute de 235°08'12" e distância de 45,70m até o vértice 17A, de coordenadas N=7438469,688, E=419720,476. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 2 da quadra C com azimute de 325°56'47" e distância de 112,00m, até o vértice 17B, de coordenadas N= 7438562,478, E= 419657,762. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 3 da quadra C com azimute de 51°10'49" e distância de 233,24m, até o vértice 100A, de coordenadas N= 7438708,692, E= 419839,487. Deste, segue confrontando com a Avenida Cesar Lattes (Matrícula 24815) com azimute 51°10'47" e distância de 4,74m. Até o vértice 100B, ponto inicial da descrição deste perímetro. 7. Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 9.404,98m² (nove mil, quatrocentos e quatro metros e noventa e oito decímetros quadrados).II - Imóvel: matrícula 3.449: a) Propriedade: Prefeitura Municipal de São José dos Camposb) Localização: Estrada Municipal Joel de Paula, Distrito de Eugênio de Melo.c) Situação: a área está situada entre o lote 4 da quadra C do Loteamento Industrial Parque Tecnológico e Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (matrícula 21520). d) Características do terreno: formato irregular, com pouca declividade. e) Medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N= 7438610,132; E= 419922,067 - DATUM: CÓRREGO ALEGRE, situado a 13,43 m do vértice 9 do perímetro principal da matrícula 9931. Daí segue com azimute de 309°44'08" e distância de 6,56 m até o vértice 11 de coordenadas N= 7438614,325, E= 419917,023; azimute de 308°57'49" e distância de 30,46 m até o vértice 12, de coordenadas N= 7438633,479, E= 419893,339; azimute de 313°39'39" e distância de 27,41m até o vértice 13, de coordenadas N= 7438652,403, E= 419873,509; azimute de 322°31'15" e distância de 28,89 m até o vértice 14, de coordenadas N= 7438675,329, E= 419855,931; azimute de 324°02'25" e distância de 21,33 m até o vértice 15, de coordenadas N= 7438692,594, E= 419843,405; azimute de 231°10'47" e distância de 183,02 m até o vértice 16, de coordenadas N= 7438577,863, E= 419700,811; azimute de 145°08'12" e distância de 100,00 m até o vértice 17, de coordenadas N= 7438495,811, E= 419757,973, confrontando até aqui com o lote 4 da quadra C do Loteamento Industrial Parque Tecnológico. Deste, deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade da Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (matrícula 21520) com azimute de 55°08'09" e distância de 200,00 m até o vértice inicial 10, fechando o perímetro. f) Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 20.004,978m² (vinte mil e quatro metros e novecentos e setenta e oito milímetros quadrados).§1° Os imóveis acima descritos estão melhor caracterizados nos Memoriais Descritivos, Plantas e Laudo de Avaliação inclusos, que são partes integrantes desta Lei. §2° As áreas totais dos imóveis descritos acima correspondem a 50.836,288m², estando avaliadas em R$ 10.496.804,00 (dez milhões quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e quatro reais).Art. 2° Pela permuta autorizada no artigo 1º desta Lei, o Município receberá da Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, a seguinte área: I - Imóvel: Lote 2, da Quadra C, da matrícula 27.148 do Loteamento Industrial Parque Tecnológico de São José dos Campos. II - Propriedade: Urbanizadora Municipal S/A - URBAM. III - Localização: Avenida César Lattes, Loteamento Industrial Parque Tecnológico de São José dos Campos.

Page 2: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

IV - Situação: o lote está situado entre o lote 3 da Quadra C, lote 4 da Quadra C (matrícula 27150), propriedade da Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Vale Soluções e Energia S/A - VSE (matrícula 21520), lote 1 da Quadra C e Avenida César Lattes. V - Características do terreno: formato irregular e sem benfeitorias. VI - Medidas e confrontações: inicia a descrição deste perímetro no vértice 101 A de coordenadas N= 7.438.685,265; E= 419.574,774 metros, situado no alinhamento da Avenida César Lattes (Matrícula n° 24.815 do livro 02, deste 2° Registro), divisa com o lote 3 da quadra C. Deste, segue confrontando com o lote 3 da quadra C com azimute de 145°56'47" e distância de 148,20 metros, até o vértice 17B, de coordenadas N= 7.438.562,478 metros e E= 419.657.762 metros. Deste segue confrontando com o lote 4 da quadra C com azimute de 145°56'47" e distância de 112,00 metros, até o vértice 17 A, de coordenadas N= 7.438.469.688 metros e E= 419.720,476 metros. Deste, deflete à direita e segue confrontando com propriedade da Parker Hannifm Indústria e Comércio Ltda e Vale Soluções em Energia S/A - VSE (Matrícula n° 21.520 do livro 02, deste 2° Registro) com azimute de 235°08'12" e distância de 222,37 metros, até o vértice 17C, de coordenadas N= 7.438.342,574 metros e E= 419.538,014 metros. Deste, deflete à direita e segue confrontando com o lote 1 da quadra C até o vértice 101D com azimutes e distâncias a seguir: azimute de 333°14'49" e distância de 126,89 metros, até o vértice 358, de coordenadas N= 7.438.455,878 metros e E=419.480,896 metros; azimute de 334°46'37" e distância de 31,57 metros, até o vértice 357, de coordenadas N= 7.438.484,437 metros e E= 419.467,443 metros; azimute de 344°38'13" e distância de 19,78 metros, até o vértice 356, de coordenadas N= 7.438.503,513 metros e E= 419.462,202 metros; azimute de 331°55'43" e distância de 59,74 metros, até o vértice 355, de coordenadas N= 7.438.556,223 metros e E= 419.434,091 metros; azimute de 332°24'58" e distância de 7,59 metros, até o vértice 354, de coordenadas N= 7.438.562,948 metros e E= 419.430,578 metros; azimute de 332°52'15" e distância de 10,47 metros, até o vértice 353, de coordenadas N= 7.438.572,264 metros e E= 419.425,805 metros; azimute de 341°42'49" e distância de 29,16 metros, até o vértice 352, de coordenadas N= 7.438.599,947 metros e E= 419.416,657 metros; azimute de 347°35'32" e distância de 9,99 metros, até o vértice 351, de coordenadas N= 7.438.609,708 metros e E= 419.414,509 metros; azimute de 337°21'27" e distância de 7,63 metros, até o vértice 350, de coordenadas N= 7.438.616,749 metros e E= 419.411,572 metros; azimute de 333°30'55" e distância de 40,61 metros, até o vértice 101D, de coordenadas N=7.438.653,096 metros e E= 419.393,462 metros. Deste, deflete à direita e segue confrontando com a Avenida César Lattes (Matrícula n° 24.814 do Livro 02, deste 2° Registro) até o vértice 101A com azimutes e distâncias a seguir: em curva à esquerda com Raio de 45,08 metros, Ângulo Central de 116°53'13" e Desenvolvimento de 91,97 metros, até o vértice 101C, de coordenadas N= 7.438.645,064 metros e E= 419.469,874 metros; em curva à direita com Raio de 72,49 metros, Ângulo Central de 37°47'30" e Desenvolvimento de 47,82 metros, até o vértice 101B, de coordenadas N= 7.438.670,054 metros e E= 419.509,626 metros; azimute de 76°51'29" e distância de 66,90 metros, até o vértice 101 A, ponto inicial da descrição deste perímetro. VII - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 57.629,79m² (cinquenta e sete mil seiscentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), avaliado em R$ 10.736.430,00 (dez milhões setecentos e trinta e seis mil e quatrocentos e trinta reais). Parágrafo único. O imóvel acima descrito está melhor caracterizado no Memorial Descritivo, Planta e Laudo de Avaliação inclusos, que são partes integrantes desta Lei. Art. 3° As partes permutantes responderão pelas despesas e tributos que se originarem da escritura da permuta ora autorizada, com relação aos imóveis que vierem a lhes pertencer em razão desta Lei, bem como dos registros no Cartório competente. Art. 4° Conforme constante nas avaliações apresentadas, a diferença dos valores entre os imóveis permutados será compensada em favor da Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, mediante o abatimento, em valor equivalente, de dívidas de IPTU para com o Município.Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas para o exercício vigente. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 8.681, de 4 de maio de 2012.São José dos Campos, 4 de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeJosé Turano JúniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 318/2017, de autoria do Poder Executivo)Mensagem 77/SAJ/DAL/17

Decretos DECRETO N. 17.529, DE 26 DE JULHO DE 2017.Altera o Decreto n. 16.825, de 22 de janeiro de 2016, que “Nomeia os membros do Conselho Diretor do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional de São José dos Campos referente ao biênio 2016/2017, e dá outras providências.”, para substituir o membro que especifica.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 30.889/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o inciso III do artigo 1º do Decreto n. 16.825, de 22 de janeiro de 2016, que “Nomeia os membros do Conselho Diretor do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional de São José dos Campos referente ao biênio 2016/2017, e dá outras providências.”, com suas alterações, para substituir o membro Sérgio Sobral de Oliveira Neto, representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, por Erllin Souza Monteiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasPaulo Sávio Rabelo da SilvaSecretário de Esporte e Qualidade de VidaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.530, DE 31 DE JULHO DE 2017.Nomeia os membros da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando que a estrutura organizacional e órgãos do Município devem ser ajustados às disposições da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, que preveem o funcionamento e competência das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações; Considerando, o disposto no Decreto n. 9.525, de 30 de julho de 1998, com suas alterações, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações; Considerando, o que consta no processo administrativo n. 74.888/17;D E C R E T A:Art.1º Ficam nomeados como membros titulares e respectivos suplentes da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI: I – representante com conhecimento na área de trânsito, com nível escolar médio ou superior: Titular: Renato Augusto de Campos Suplente: Juliana Diuncanse Spadotto II – representante da Secretaria de Mobilidade Urbana: Titular: Antonio Siqueira dos Santos Suplente: Raimundo Alcântara de Souza III – representante de entidade ligada à área de trânsito: Titular: Francisco Pedro de Oliveira Suplente: Yeda Maria Gonçalves dos Reis de Oliveira§1º A Presidência da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações será exercida por Renato Augusto de Campos. §2º Fica designada a servidora Neide Barboni Garcia Marchesini como secretária da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sem prejuízo de suas demais funções. §3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá duração de um ano, facultada a recondução por períodos sucessivos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 31 de julho de 2017.Felicio RamuthPrefeitoPaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.531, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.751.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 5.751.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO .........................................15.10 Secretaria Geral ...........................................................................15.10-04.122.0007.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................15.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ........ 20.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.92.01.220000 Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 16.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.306.0030.2.049 Alimentação Escolar ....................................................................40.10-3.3.90.30.05.220032 FNDE - Salário Educação ............................................................ Material de Consumo ............................................... 230.000,00

Page 3: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 3

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0003.2.006 Fundo Social de Solidariedade ....................................................50.20-4.4.90.52.01.510000 Equipamentos e Material Permanente ...................... 10.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.843.0040.0.004 Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM) ................60.10-4.6.91.71.01.310000 Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intraorçamentário .. ....................................................................................... 2.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.182.0055.2.101 Manutenção da Defesa Civil ........................................................75.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................... 8.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.182.0055.2.101 Manutenção da Defesa Civil ........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 23.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-28.843.0080.0.002 Serviços da Dívida Geral .............................................................80.10-4.6.90.71.01.110000 Principal da Dívida Contratual Resgatada ........... 5.400.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-28.843.0080.0.004 Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM) ................80.10-3.2.90.21.01.110000 Juros Sobre a Dívida por Contrato ............................ 40.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-28.843.0080.0.004 Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM) ................80.10-4.6.91.71.01.110000 Principal da Dívida Contratual Resgatada - Intraorçamentário .. ....................................................................................... 2.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

15 SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO .........................................15.10 Secretaria Geral ...........................................................................15.10-04.122.0007.2.014 Despesas Judiciais ......................................................................15.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 20.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.041 Manutenção de Creches ..............................................................40.10-3.3.90.36.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 12.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.90.36.05.220032 FNDE - Salário Educação ............................................................ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ........ 230.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.367.0028.2.047 Manutenção de Ensino Especial .................................................40.10-3.3.50.43.01.240000 Subvenções Sociais ..................................................... 4.000,00

50 SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO .....................50.20 Fundo Municipal de Assistência Social .......................................50.20-08.244.0003.2.006 Fundo Social de Solidariedade ....................................................50.20-3.3.90.36.01.510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 10.000,00

75 SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO...........................75.10 Secretaria Geral ...........................................................................75.10-06.181.0054.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................75.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 31.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-28.843.0080.0.002 Serviços da Dívida Geral .............................................................80.10-3.2.90.21.01.110000 Juros Sobre a Dívida por Contrato ....................... 5.440.000,00

80 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ......................................80.10 Encargos Gerais ..........................................................................80.10-28.843.0080.0.004 Confissão de Dívidas (INSS, PASEP, FGTS e IPSM) ................80.10-4.6.90.71.01.110000 Principal da Dívida Contratual Resgatada .................. 4.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 1º de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.532, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.Altera a redação do Decreto n. 17.141, de 12 de agosto de 2016, que “Institui o Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos, e dá outras providências.”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a Lei Complementar n. 1.166, de 9 de janeiro de 2012, que “Cria a região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, e dá providências correlatas.”, e a necessidade de adequar a representação do Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos;Considerando o Decreto n. 17.141, de 12 de agosto de 2016, que “Institui o Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos, e dá outras providências.”; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 6.266/16; D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto n. 17.141, de 12 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor para a revisão do Plano Diretor de São José dos Campos - CGPD - órgão colegiado, integrado por representantes do Poder Executivo do Município e do Estado e representantes da sociedade civil, de natureza temporária.”Art. 2º Ficam alterados o inciso I e o parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto n. 17.141, de 12 de agosto de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º ..................................................................................................................................I - nove membros titulares e nove suplentes do Poder Executivo do Município e do Estado;................................................................................................................................................§1º Os representantes do Poder Executivo do Município devem ser designados por seu Secretário em até dez dias, contados da publicação deste Decreto.”Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do artigo 7º do Decreto n. 17.141, de 12 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7º ..................................................................................................................................Parágrafo único. As substituições dos representantes do Poder Executivo e dos representantes da sociedade civil organizada serão de responsabilidade de cada órgão ou instituição.”Art. 4º Fica alterado o artigo 11 do Decreto n. 17.141, de 12 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. Em caso de lacunas ou dúvidas sobre as disposições deste Decreto, estas serão dirimidas pelo Poder Executivo do Município, ouvido o Conselho Gestor para a revisão do atual Plano Diretor.”Art. 5º Fica alterado o artigo 12 do Decreto n. 17.141, de 12 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12. Fica o Conselho Gestor para a revisão do atual Plano Diretor autorizado a convidar, para participação em suas atividades, outros servidores do Poder Executivo do Município, como também profissionais e acadêmicos cuja contribuição possa somar tecnicamente aos objetivos deste colegiado.”Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 3 de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.533, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.Altera a redação do Decreto n. 17.255, de 27 de outubro de 2016, que “Designa membros do Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos, e dá outras providências.”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o Decreto n. 17.255, de 27 de outubro de 2016, que “Designa membros do Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos, e dá outras providências.”;Considerando reestruturação administrativa trazida pela Lei n. 9.495, de 14 de fevereiro de 2017, que alterou a Lei n. 3.939, de 21 de março de 1991, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.”;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 6.266/16; D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1º do Decreto n. 17.255, de 27 de outubro de 2016, que “Designa membros do Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor, nos termos do artigo 3º do Decreto n. 17.141, de 12 de agosto de 2016, que “Institui o Conselho Gestor para a Revisão do Plano Diretor de São José dos Campos, e dá outras providências.” os seguintes integrantes:I - representantes do Poder Executivo: a) do Município:1 - Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade:Titulares: Marcelo Pereira Manara; Oswaldo Vieira de Paula Júnior; Rodolfo Marcos Venâncio;Ronaldo Gonçalves Madureira; Suplentes: Paulo Eduardo de Oliveira Costa; Maria Angélica Braga de Avellar Silva; Rodrigo Ubiratã Gunther Lux; Andrea Sundfeld Penido; 2 - Secretaria de Mobilidade Urbana: Titular: Paulo Roberto Guimarães Júnior; Suplente: Débora Redondo;

Page 4: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

3 - Secretaria da Governança: Titular: Daniel Rodrigues Mello Suplente: Luigi Bertoncini; 4 - Secretaria de Gestão Habitacional e Obras: Titulares: Marcelo Santos Leandro Dolores Moreno Pino; Suplentes: Adalberto Silvestre Ruth Maria Bonilha Macedo Otta; b) do Estado:1 - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - Agemvale: Titular: Geraldo da Silva Pinheiro Júnior Suplente: José Celso Bueno.”Art. 2º Fica alterada a composição dos membros representantes dos movimentos populares prevista no inciso II do artigo 1º do Decreto n. 17.255, de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “II - representantes dos movimentos populares:Titulares: Nilson Franco Martins; Arlindo Aparecido Regis de Oliveira Junior; Angela Aparecida da Silva; Gabriel Alves da Silva Junior; Weber Souza Lima Rios Pereira; Roberto Acay; Suplentes: Roberto Zanetti Pereira;Daniela do Amaral Moretti; Antônio Martins Ferreira; Vicente de Moraes Cioffi; Felipe Birman; Cláudia Vanessa de Oliveira Santos Lopes;”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 3 de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.534, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.063.507,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 2.063.507,00 (dois milhões, sessenta e três mil, quinhentos e sete reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

55 Secretaria de Manutenção da Cidade ........................................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-15.452.0038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ..........................................................................................55.10-3.3.90.92.01.110000 Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 30.507,00

55 Secretaria de Manutenção da Cidade ........................................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-18.541.0039.2.074 Manutenção e Operação dos Pontos de Entrega Voluntária de Resíduos Volumosos e Matérias Recicláveis .............................55.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica .... 730.000,00

60 Secretaria de Saúde ....................................................................60.30 Departamento Hospitalar e de Emergência ................................60.30-10.301.0042.1.028 Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde ............................60.30-4.4.90.51.01.310000 Obras e Instalações .............................................. 1.243.000,00

60 Secretaria de Saúde ....................................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.93.01.310000 Indenizações e Restituições ...................................... 60.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

55 Secretaria de Manutenção da Cidade ........................................55.10 Secretaria Geral ...........................................................................55.10-15.452.0038.2.066 Melhoria e Ampliação dos Serviços de Manutenção Urbana da Cidade ..........................................................................................55.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo .............................................. 760.507,00

60 Secretaria de Saúde ....................................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.11.01.310000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . 1.243.000,00

60 Secretaria de Saúde ....................................................................60.50 Departamento de Atenção Básica ...............................................60.50-10.301.0041.2.075 Atividades da Rede de Atenção Básica ......................................60.50-3.3.90.92.01.310000 Despesas de Exercícios Anteriores ........................... 60.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 3 de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.535, DE 3 DE AGOSTO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.300.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 15 e 16 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

40 Secretaria de Educação e Cidadania ..........................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.1.017 Reforma e Ampliação de Pré-Escolas .........................................40.10-3.3.90.39.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .... 532.000,00

40 Secretaria de Educação e Cidadania ..........................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.1.021 Reforma e Ampliação De Escolas ...............................................40.10-4.4.90.51.01.220000 Obras e Instalações ................................................. 750.000,00

40 Secretaria e Educação e Cidadania ............................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.039 Manutenção do Ensino Pré- Escolar ...........................................40.10-3.3.50.39.01.210000 Equipamentos e Material Permanente .................... 957.000,00

40 Secretaria de Educação e Cidadania ..........................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.50.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica... 3.561.000,00

40 Secretaria de Educação e Cidadania ..........................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-4.4.90.52.01.220000 Equipamentos e Material Permanente .................... 500.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

40 Secretaria de Educação e Cidadania ..........................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.220000 Auxílio Alimentação ............................................... 2.000.000,00

40 Secretaria de Educação e Cidadania ..........................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.210000 Auxílio Alimentação ............................................... 1.000.000,00

40 Secretaria de Educação e Cidadania ..........................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0024.2.037 Benefícios Concedidos ................................................................40.10-3.3.90.46.01.210000 Auxílio Alimentação ............................................... 2.000.000,00

40 Secretaria de Educação e Cidadania ..........................................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil . 1.300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 3 de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

Page 5: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 5

DECRETO N. 17.536, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.Regulamenta a titulação, a capacitação e os procedimentos para a qualificação de que tratam as Leis Complementares n. 453, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências.”, e n. 454, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM, e dá outras providências.”, ambas de 08 de dezembro de 2011; e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando as disposições contidas nos artigos 19, caput e parágrafos 1º ao 7º, respectivamente das Leis Complementares n. 453, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências.”, e n. 454, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM, e dá outras providências.”, ambas de 08 de dezembro de 2011;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 94.577/16;D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentada a titulação, a capacitação e os procedimentos para a qualificação de que tratam as Leis Complementares n. 453, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências.”, e n. 454, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal - PCCVM; e dá outras providências.”, ambas de 08 de dezembro de 2011, e dá outras providências.CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:I - área de atuação: áreas em que o servidor pode laborar, conforme as atribuições do cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança que exerce;II - capacitação: certificados de cursos livres, palestras, congressos, fórum, seminário, simpósio, workshop, oficina, encontro, colóquio, semana, jornada, mesa redonda, conferência, publicação de artigos em revista científica, publicação de livro na área de docência e pesquisa, participação em congresso como palestrante e similares;III - cargo efetivo: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica no desempenho pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades, provido por meio de concurso público;IV - cargo em comissão: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica na assunção, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições e responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento;V - curso livre: modalidade de educação não formal, de duração variável, destinada a proporcionar conhecimentos que permitam a profissionalização, qualificação e atualização para o trabalho;VI - exigência de ingresso: escolaridade correspondente ao cargo ao qual foi enquadrado conforme as Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 08 de dezembro de 2011;VII - função de confiança: unidade laborativa com denominação própria, criada por lei, com número certo, que implica na assunção, pelo seu titular, de um conjunto de atribuições de direção, chefia ou assessoramento, provida mediante designação de servidor titular de cargo efetivo ou ocupante de função pública, nela se enquadrando as funções denominadas de monitor e dos especialistas da Secretaria de Educação e Cidadania;VIII - função pública: é todo posto oficial de trabalho para o Município que não seja cargo público criado por lei;IX - qualificação: processo de aprendizagem baseado em educação formal e informal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e/ou do próprio servidor, podendo ser obtida em cursos de capacitação, ensino médio, graduação ou de pós-graduação;X - servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou ocupante de função pública;XI - Títulos ou Certificados ou Diplomas: aqueles obtidos pelos servidores no sistema de ensino regular, quando da conclusão dos cursos de ensino médio, técnico, superior e de pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu”;XII - titulação: é a certificação obtida mediante a participação em curso de graduação ou pós-graduação “lato” ou “stricto sensu”, reconhecido pelo Ministério da Educação, relacionado com a área de atuação do servidor, no interesse do Município.Art. 3° A qualificação exigida para a promoção, disposta no artigo 6º deste Decreto, deve ser comprovada mediante apresentação do Certificado de Conclusão ou Diploma e Histórico Escolar, conforme o caso, um dos cursos abaixo:I - graduação;II - pós-graduação;III - capacitação.Art. 4º Para fins de promoção na carreira, as capacitações deverão ser aprovadas pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, previamente às suas realizações.Art. 5º A Comissão de Gestão de Carreira analisará as titulações para habilitação à promoção, conforme artigo 6º deste Decreto.CAPÍTULO IIDA QUALIFICAÇÃO AUTORIZADAArt. 6º Para a promoção dos servidores do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento contidos nas Leis Complementares n. 453 e n. 454, ambas de 08 de dezembro de 2011, cuja exigência de ingresso no cargo é o ensino fundamental, serão analisados, conforme Anexo I, os seguintes critérios:I - promoção para o Nível 2: ensino médio completo ou capacitação de 120 (cento e vinte) horas, previamente aprovado pelo Município e que pode ser obtido através da somatória de cursos;II - promoção para o Nível 3: ensino médio completo ou capacitação de 120 (cento e vinte) horas, previamente aprovado pelo Município e que pode ser obtido através da somatória de cursos.Parágrafo único. Para o cargo cuja exigência de ingresso é ensino fundamental não é prevista a utilização de Títulos de ensino fundamental, graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação "lato sensu", com Título de especialização e "stricto sensu", com Título de mestre ou doutor.

Art. 7º Para a promoção dos servidores do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento contidos nas Leis Complementares n. 453 e n. 454, ambas de 08 de dezembro de 2011, cuja exigência de ingresso no cargo é o ensino médio completo, serão analisados, conforme Anexo I, os seguintes critérios:I - Promoção para o Nível 2: educação profissional (técnico) ou ensino superior; ou capacitação de 240 (duzentos e quarenta) horas, previamente aprovado pelo Município e que pode ser obtido através da somatória de cursos;II - promoção para o Nível 3: educação profissional (técnico) ou ensino superior; ou capacitação de 240 (duzentos e quarenta) horas, previamente aprovado pelo município e que pode ser obtido através da somatória de cursos.Parágrafo único. Para o cargo cuja exigência de ingresso é ensino médio, não é prevista a utilização de Títulos de ensino médio, aperfeiçoamento e pós-graduação "lato sensu", com Título de especialização e "stricto sensu", com Título de mestre ou doutor.Art. 8º Para a promoção dos servidores do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento contidos nas Leis Complementares n. 453 e n. 454, ambas de 08 de dezembro de 2011, cuja exigência de ingresso no cargo é o ensino médio/técnico, serão analisados, conforme Anexo I, os seguintes critérios: I - promoção para o Nível 2: ensino superior ou capacitação de 360 (trezentas e sessenta) horas, previamente aprovado pelo Município e que pode ser obtido através da somatória de cursos;II - promoção para o Nível 3: ensino superior ou pós-graduação; ou capacitação de 360 (trezentas e sessenta) horas, previamente aprovado pelo Município e que pode ser obtido através da somatória de cursos.Parágrafo único: Para o cargo cuja exigência de ingresso é ensino médio/técnico, não é prevista a utilização de Títulos de ensino médio, ensino médio/técnico.Art. 9º Para a promoção dos servidores do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento contidos nas Leis Complementares n. 453 e n. 454, ambas de 08 de dezembro de 2011, cuja exigência de ingresso no cargo é o ensino superior, serão analisados, conforme Anexo I, os seguintes critérios: I - promoção para o Nível 2: ensino superior ou pós-graduação; ou capacitação de 360 (trezentas e sessenta) horas, previamente aprovado pelo Município e que pode ser obtido através da somatória de cursos;II - promoção para o nível 3: ensino superior ou pós-graduação; ou capacitação de 360 (trezentas e sessenta) horas ou 500 (quinhentas) horas para o magistério, previamente aprovado pelo Município e que pode ser obtido através da somatória de cursos;III - promoção para o nível 4: ensino superior ou pós-graduação; ou capacitação de 360 (trezentas e sessenta) horas ou 600 horas para o magistério, previamente aprovado pelo Município e que pode ser obtido através da somatória de cursos;Parágrafo único. Para o cargo cuja exigência de ingresso é curso superior, não é prevista a utilização de Títulos de ensino médio, ensino médio/técnico.CAPÍTULO IIIDA QUALIFICAÇÃO APTA PARA A PROMOÇÃO NA CARREIRA Art. 10. A qualificação apresentada pelo servidor deverá estar:I - em conformidade com o artigo 6º do presente Decreto;II - em conformidade com as tabelas constantes nos Anexo I, II, III ou IV do presente Decreto;III - voltada para a atualização, complementação, aperfeiçoamento ou qualificação profissional na área de atuação do servidor e do cargo efetivo e especialidade;§1º A qualificação apresentada deverá ser compatível com as atividades desempenhadas nos últimos cinco anos.§2º A qualificação obtida antes do ingresso no serviço público municipal, com exceção da qualificação apresentada no ingresso na carreira, poderá ser considerada para fins de promoção na carreira, desde que compatível com a área de atuação do cargo efetivo e especialidade do cargo do servidor e com o cargo em comissão ou função de confiança no nível de chefia.§3º O servidor efetivo designado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança no nível de chefia poderá apresentar titulação referente à designação, desde que compatível com sua área de atuação e pertinente com as funções de seu cargo efetivo de origem, dentro do interstício que se pleiteia a promoção.CAPÍTULO IVDOS REQUISITOS PARA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO E CERTIFICADOSArt. 11. O servidor deverá solicitar a promoção na carreira por meio de processo administrativo aberto na Divisão de Protocolo da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças dentro do prazo estipulado por edital, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos exigidos, sendo vedada a complementação posterior.Art. 12. É obrigatória a apresentação da cópia do Histórico Escolar para todas as titulações.Parágrafo único. No caso de graduação será aceita declaração da instituição de ensino, desde que comprove a colação de grau e esteja acompanhada do Histórico Escolar.Art. 13. Todos os documentos deverão ser apresentados no original, com exceção das capacitações realizadas à distância que tenham seu Certificado emitido eletronicamente. Parágrafo único. O Certificado emitido por meio eletrônico deverá conter informações sobre sua autenticidade.Art. 14. Somente serão validadas para fins de promoção na carreira as titulações e as capacitações que tenham compatibilidade com:I - o cargo efetivo e a especialidade do cargo;II - o cargo efetivo e especialidade com a área de atuação;III - o cargo efetivo e especialidade com o cargo em comissão e função de confiança que esteja designado.Art. 15. Somente serão validadas para efeito de promoção na carreira as titulações que não foram consideradas como requisito de ingresso.CAPÍTULO VDAS TÍTULAÇÕESArt. 16. O Título de ensino médio, para fins de promoção na carreira, deverá ser expedido por Instituição de Ensino especificamente credenciada para atuar nesse nível educacional.Art. 17. O Título de ensino médio/técnico, para fins de promoção na carreira, deverá ser expedido por instituição de ensino especificamente credenciada para atuar nesse nível educacional. Art. 18. O Título de graduação, presencial ou à distância, acompanhado do Histórico Escolar, obtido em instituição de ensino superior nacional, para fins de promoção na carreira, deverá ser reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC.Art. 19. Para fins de promoção na carreira o Título de graduação, acompanhado do Histórico Escolar, presencial ou à distância, obtido em instituição de ensino superior estrangeira,

Page 6: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

deverá ter tradução juramentada, ser reconhecido e registrado por universidade brasileira nos termos das resoluções vigentes do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior - CNE/CES.Art. 20. O Título de pós-graduação "lato sensu", presencial ou à distância, para fins de promoção na carreira, deverá ser expedido por instituição de ensino superior ou por entidade especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional, nos termos das Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior - CNE/CES, e seu Certificado deverá mencionar a área de conhecimento do curso e ser acompanhado do respectivo histórico escolar no qual deverá constar obrigatoriamente:I - carga horária de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas;II - relação das disciplinas com nota ou conceito obtido pelo aluno;III - período em que o curso foi realizado e duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; IV - citação do ato legal de credenciamento da Instituição;§1º Os Certificados de conclusão devem ser obrigatoriamente registrados pela Instituição credenciada e que efetivamente ministrou o curso.§2º Para fins de promoção na carreira, o Título de especialização profissional expedido por instituição profissional mediante convênio com ordens, sociedades nacionais ou conselhos, de acordo com pareceres deliberados pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, tem reconhecimento profissional e, portanto, equivalerá a um Título de pós-graduação "lato sensu" com Título de especialização, desde que atenda os demais requisitos previstos neste Decreto.Art. 21. Para ser aceito para fins de promoção na carreira, o Título de Pós-Graduação "Lato sensu" com Título de Especialização, acompanhado do Histórico Escolar, obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira deverá ter tradução juramentada. Parágrafo único. O Título de pós-graduação “lato sensu” com Título de especialização de que trata o “caput” deste artigo, somente será aceito se a área de conhecimento for aplicável em território brasileiro e compatível com as atividades efetivamente desenvolvidas pelo servidor no Município.Art. 22. Para fins de promoção na carreira, o Título de pós-graduação "stricto sensu", acompanhado do Histórico Escolar, deverá ser expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC para programas de mestrado ou doutorado, nos termos das resoluções vigentes do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Superior - CNE/CES.Art. 23. Para ser aceito para fins de promoção na carreira, o Título, acompanhado do Histórico Escolar ou programa do curso de pós-graduação “stricto sensu” obtida em instituição de ensino superior estrangeira, deverá ter tradução juramentada para ter validade nacional e ser reconhecido e registrado por universidade brasileira, que possua cursos de pós-graduação, reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.Art. 24. Diplomas obtidos nos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - serão aceitos desde que a instituição e o curso sejam legalmente reconhecidos no Estado de origem, de acordo com o Decreto Federal n. 5.518, de 23 de agosto de 2005.CAPÍTULO VIDAS CAPACITAÇÕESArt. 25. A capacitação será analisada para fins de promoção desde que atenda aos seguintes requisitos:I - ser previamente aprovada pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, conforme critérios estabelecidos neste Decreto;II – obedecer ao disposto no artigo 6º deste Decreto;III – ser obtida mediante a soma de cargas horárias dos respectivos cursos, para atingir o total exigido pelo Anexo I deste Decreto;IV - ser utilizada em no máximo 6 (seis) anos, contados da data do Certificado de conclusão até a data da habilitação;V - não ser utilizada mais de uma vez.§1º A aprovação prévia de que trata o inciso I deste artigo, deverá ser concedida no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação pelo servidor.§2º As capacitações concluídas anteriormente à publicação deste Decreto serão analisadas pela Comissão de Gestão de Carreira seguindo os critérios dos incisos II ao V deste artigo;§3º As horas de capacitações, exceto cursos livres, para serem computadas deverão contemplar mais de um tipo de evento para o total da carga horária exigida no artigo 6º deste Decreto.§4º Para serem computadas as horas de capacitação em que for aplicada prova escrita, o servidor deverá obter no mínimo nota 7,0 (sete) ou conceito equivalente.§5º Não serão aceitos eventos cuja carga horária seja inferior a uma hora.§6º No caso do evento palestra, a carga horária máxima aceita será de 10 (dez) horas ao ano.§7º Do total de horas dos cursos de capacitação descritos no Anexo II, aplicáveis a todos os cargos deste Decreto não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) da carga horária total exigida para promoção conforme previsto no artigo 6º deste Decreto.§8º Do total de horas dos cursos de capacitação no mínimo 80% (oitenta por cento) deverá ser conforme previsto nos Anexos III e IV deste Decreto, se for o caso.§9º A publicação de artigo em revista científica será computada como 8 (oito) horas por lauda.§10. A participação em congressos como palestrante será computada como 20 (vinte) horas, dentro do interstício analisado para fins de promoção na carreira, independente do número de palestras ministradas.§11. No caso de certificação em congressos, onde é possível a escolha das atividades a serem desenvolvidas, será considerado apenas o Certificado do congresso, caso tenha diferentes eventos no mesmo período.§12. A publicação de livro na área de docência, observando o artigo 11 deste Decreto, será computada como 180 (cento e oitenta) horas.Art. 26. Certificados de estudos realizados sob o regime de estágio não serão analisados para fins de promoção na carreira.Art. 27. Para ser aceita para fins de promoção na carreira, a capacitação acompanhada do programa do curso, obtida em instituição estrangeira, deverá ter tradução juramentada.Art. 28. Serão considerados para capacitação os cursos de Informática:I - Informática básica:a) editor de texto;b) elaboração de planilha;c) internet básico.

II - Informática avançada: a) apresentação de slides;b) programação;c) banco de dados;d) desenhos técnicos;e) análise de sistemas; f) design.Art. 29. Não serão analisados pela Comissão de Gestão de Carreira os Certificados de participação em jogral, mostra, vivência, evento, comemoração, parabenização, apresentação de trabalho, tutoria, grupo de trabalho e outros Títulos não previstos em lei ou decreto e que não estejam configurados como capacitação.Art. 30. Poderá ser utilizado separadamente como capacitação, o certificado expedido por módulo em curso oferecido no Sistema de Ensino Regular que não tenha sido concluído.Parágrafo único. No caso de conclusão posterior do curso, os demais módulos serão considerados como capacitação, não sendo permitida a utilização como titulação.Art. 31. O servidor que estiver classificado para promoção, dentre os 8% (oito por cento) previstos no artigos 13 das Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 08 de dezembro de 2011, e não se beneficiar por inexistência de disponibilidade orçamentária ou financeira, poderá fazer uso do curso de capacitação nos dois anos subsequentes, caso atingido o limite estabelecido nos incisos II dos parágrafos 4º dos artigos 19 das Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 08 de dezembro de 2011.CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 32. Para análise e habilitação por titulação e capacitação na primeira promoção dos servidores ocupantes do cargo de Fiscal Tributário serão exigidas a conclusão de curso de ensino superior que tenha compatibilidade com a área de atuação do servidor e do cargo efetivo e especialidade e capacitação específica, oferecida pelo Município aos servidores optantes.Art. 33. A capacitação de que trata o artigo 28 deste Decreto, deverá:I - ser oferecida exclusivamente pelo Município;II - ter carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;III - apresentar declaração do curso contendo a carga horária total, público alvo, período do curso e conteúdo programático versando sobre Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto de Transmissão de Bens Inter vivos - ITBI; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; Dívida Ativa e Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC; Cadastro Mobiliário e Imobiliário, Programas Eletrônicos, Sistema de Inteligência em Cadastro - ICAD e Sistema Integrado de Receita e Fiscalização – SIRF; ou similares.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 34. A capacitação de que tratam os artigos 28 e 29 deste Decreto deverá ser oferecida também para os servidores ocupantes do cargo de Auditor Tributário Municipal, preferencialmente no primeiro ano a partir da data de nomeação.Art. 35. A Comissão de Gestão de Carreira poderá, a qualquer momento, solicitar documentos complementares dos Títulos e capacitações de que tratam este Decreto.Art. 36. A Comissão de Gestão de Carreira publicará no Boletim do Município e nos meios de comunicação interna, a relação de servidores com a decisão sobre a habilitação ou inabilitação da qualificação apresentada para fins de participação no processo de promoção na carreira.Art. 37. O servidor poderá recorrer da decisão da Comissão de Gestão de Carreira no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato, no processo administrativo de que trata o artigo 8º deste Decreto.Art. 38. Os servidores optantes pelos Planos de Carreira regidos pelas Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 08 de dezembro de 2011 deverão entregar qualificação, observando-se a equivalência com os cargos dos Anexos I, II, III e IV.Art. 39. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Gestão de Carreira, que deverá se pautar pelos princípios da legalidade e impessoalidade.Parágrafo único. As situações não contempladas nos Anexos I, II, III e IV serão analisadas pela Comissão de Gestão de Carreira. Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 4 de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.537, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.Regulamenta a Avaliação Periódica de Desempenho para os servidores públicos municipais abrangidos pelas Leis n. 3.147, de 13 de junho de 1986 e n. 3.186, de 03 de dezembro de 1986; Leis Complementares n. 359, de 12 de maio de 2008, n. 453 e n. 454, de 8 de dezembro de 2011, com suas alterações; bem como dispõe sobre a Avaliação Institucional de que tratam o artigo 18, inciso II, da Lei Complementar n. 359, de 12 de maio de 2008, o artigo 25, inciso II, da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, e o artigo 26, inciso II, da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando as disposições contidas na Lei n. 3.147, de 13 de junho de 1986, que “Dispõe sobre a estruturação normativa do Quadro do Magistério Municipal e respectiva progressão funcional e da providências a respeito”, e suas alterações;Considerando as disposições contidas na Lei n. 3.186, 03 de dezembro de 1986, que “Estabelece o Sistema de Plano de Carreira para os Servidores Municipais e dá outras providências.”, e suas alterações;

Page 7: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 7

Considerando as disposições contidas no artigo 17 da Lei Complementar n. 359, de 12 de maio de 2008, que “Dispõe sobre a organização do quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências”, e suas alterações;Considerando as disposições contidas no artigo 23 da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências”, e suas alterações;Considerando as disposições contidas no artigo 24 da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal e dá outras providências”, e suas alterações;Considerando as disposições contidas no inciso II artigo 18 da Lei Complementar n. 359, de 12 de maio de 2008, no inciso II do artigo 25 da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, e no inciso II do artigo 26 da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, e suas alterações;Considerando a necessidade de regulamentar a Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores municipais;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 60.040/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentada a Avaliação Periódica de Desempenho – APD para os servidores regidos pelas Leis n. 3.147, de 13 de junho de 1986 e n. 3.186, de 03 de dezembro de 1986, e Leis Complementares n. 359 de 12 de maio de 2008, n. 453 e n. 454, de 8 de dezembro de 2011, e suas respectivas alterações, bem como fica estabelecida as normas gerais sobre a Avaliação Institucional.CAPÍTULO IDA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHOSeção IDas Disposições GeraisArt. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se:I - avaliação: ato de mediação e atribuição de valor às ações desenvolvidas pelo servidor na execução de suas atividades, a partir de critérios pré-definidos;II - caso fortuito: é o impedimento para o cumprimento de obrigação, em razão do acontecimento de fatos ou eventos que não se pode prever ou evitar;III - chefe imediato: o servidor ao qual se subordina o servidor avaliado, em relação direta, sem intermediações;IV - chefe mediato: o servidor ao qual se subordina o chefe imediato do servidor;V - ciclo de avaliação: fase compreendida entre a abertura e o encerramento das etapas do processo de avaliação, decorrentes dos períodos previstos no artigo 8º deste Decreto, conforme Anexo I;VI - competência: conjunto de conhecimentos (saber), habilidades (saber fazer) e atitudes (querer fazer) do servidor, articulados para a realização das suas atividades, visando o alcance dos resultados organizacionais;VII - desempenho: conjunto de fatores e características da atuação profissional do servidor;VIII - servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo ou ocupante de função pública;IX - substituto: é o servidor que assume as atribuições e responsabilidades durante afastamento ou impedimentos da chefia imediata;X - Unidade: local em que o servidor trabalha.Art. 3º A Avaliação Periódica de Desempenho é um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizada como critério para o desenvolvimento na carreira, bem como para fins de programação de ações de capacitação resultando na melhoria da qualidade e eficiência do serviço público, por meio de notas de zero a dez pontos, descontados o histórico funcional, para os ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal, Guarda Municipal e Vigilante, e a assiduidade.§1º A Avaliação Periódica de Desempenho aplica-se a todos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo pertencentes à estrutura de cargos deste Município, desde sua habilitação no estágio probatório ou de sua opção pelo respectivo Plano de Carreira, se forem o caso.§2º Para fins de Avaliação Periódica de Desempenho, o período a ser considerado será aquele compreendido entre o 1º dia do mês de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em que a avaliação for aplicada.§3º Somente será submetido à Avaliação Periódica de Desempenho o servidor que possuir, no mínimo, 06 (seis) meses de efetivo exercício ininterruptos no período previsto no § 2º deste artigo.§4º O servidor que permanecer por mais de seis meses ausente ou afastado de suas funções durante o período estabelecido no §2º deste artigo não será submetido à Avaliação Periódica de Desempenho, salvo nas hipóteses do §5º do artigo 25 da Lei Complementar n. 453, de 08 de dezembro de 2011, e do §6º do artigo 26 da Lei Complementar n. 454, de 08 de dezembro de 2011.§5º Nas situações de transferência de local de trabalho, o servidor terá sua Avaliação Periódica de Desempenho realizada exclusivamente pela chefia imediata do local atual, desde que esteja lotado há, no mínimo,7 (sete) meses nesse novo local.§6º Caso a transferência de local de trabalho do servidor tenha ocorrido há menos de 2 (dois) meses, a Avaliação Periódica de Desempenho do servidor será realizada exclusivamente pela chefia imediata do local de trabalho anterior à transferência.§7º Caso a transferência de local de trabalho do servidor tenha ocorridohá2 (dois) meses ou mais e há menos de 7 (sete) meses, a Avaliação Periódica de Desempenho do servidor será realizada pela chefia imediata do local de trabalho atual e pela chefia imediata do local de trabalho anterior à transferência, sendo o resultado final da avaliação periódica obtido pela média aritmética dessas duas avaliações.§8º O servidor que se reportar a duas chefias imediatas, em decorrência de divisão de jornada de trabalho, será avaliado pelo chefe imediato do local onde estiver lotado, de acordo com o seu assentamento funcional no Departamento de Gestão de Pessoas, devendo a segunda chefia participar da avaliação periódica do servidor como avaliador auxiliar.Art. 4º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, a gestão da Avaliação Periódica de Desempenho, o que compreende:I - definir as diretrizes do processo de Avaliação Periódica de Desempenho;II - coordenar e acompanhar a operacionalização do processo;III - monitorar os resultados da Avaliação Periódica de Desempenho.

Art. 5º Compete aos setores de Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria de Saúde, da Divisão de Administração de Pessoal, Secretaria de Educação e Cidadania e da Supervisão de Pessoal - SEPC, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, a operacionalização da Avaliação Periódica de Desempenho nas respectivas Secretarias, sob a coordenação do Departamento de Gestão de Pessoas.Art. 6º O servidor que ocupar dois cargos efetivos no serviço público municipal terá as Avaliações Periódicas de Desempenho realizadas separadamente, levando-se em conta o cumprimento dos requisitos deste Decreto, em relação a cada cargo.Art. 7º O servidor efetivo, nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança constantes no Anexo III - Cargos de Chefia, será avaliado de acordo com as atribuições deste cargo ou função, desde que tiver exercido essas atribuições por mais tempo, dentro do período avaliado.Parágrafo único. Caso o período de exercício do cargo efetivo e o período de exercício do cargo em comissão ou função confiança de que trata o “caput” sejam iguais, dentro do período avaliado, o servidor será avaliado de acordo com as atribuições do cargo que tiver desempenhado mais recentemente.Seção IIDas Etapas de AvaliaçãoArt. 8º A Avaliação Periódica de Desempenho é composta de seis etapas assim definidas:I - avaliação da chefia: avaliação da chefia imediata dos servidores sob sua subordinação, mediante a análise de cada uma das competências da avaliação relacionadas ao desempenho das atividades de trabalho;II - autoavaliação: avaliação do servidor sobre si mesmo, devendo considerar cada uma das competências da avaliação, refletindo sobre as suas atribuições, atividades e responsabilidades no período correspondente da Avaliação Periódica de Desempenho;III - “feedback”: conversa conduzida pelo avaliador com cada servidor avaliado e registrada formalmente, visando um diálogo positivo, a partir dos resultados obtidos nos incisos I e II deste artigo, na qual deverão ser ressaltados os pontos fortes do avaliado e constar objetivamente quais os pontos em que o servidor precisa se aprimorar e a definição das metas para o próximo período de avaliação;IV - interposição de recurso: abertura de processo administrativo interno pelo servidor avaliado com a finalidade de obter esclarecimentos em relação à avaliação formalizada, de acordo com os parâmetros de aferição estabelecidos no artigo 16, cabível após a conclusão das etapas a que se referem os incisos I e II do artigo 9º, no prazo estabelecido no Anexo I, todos dispositivos deste Decreto;V - julgamento do recurso: análise e decisão do recurso interposto pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho e posterior comunicação ao servidor;VI - conclusão da avaliação periódica de desempenho: formalização dos atos necessários para o encerramento da Avaliação Periódica de Desempenho pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, com posterior publicidade da nota obtida pelo servidor avaliado, por meio da intranet ou outro meio de comunicação, a critério do Departamento de Gestão de Pessoas;§1º As etapas previstas nos incisos I e III deste artigo serão realizadas pela chefia imediata ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto ou chefia mediata.§2º Considera-se ausência, de que trata o § 1º deste artigo, as licenças e afastamentos legais que, durante o prazo da etapa de avaliação, impossibilite a chefia imediata de realizar a avaliação de seus subordinados.§3º Considera-se impedido o avaliador – chefia imediata, substituto ou chefia mediata, que tenha como avaliado servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau e outros impedimentos legais.§4º É facultada à chefia imediata, ao avaliar seus subordinados, utilizar-se de avaliadores auxiliares, devendo esse auxílio ser registrado em local próprio.§5º A etapa de “feedback” é obrigatória, podendo a chefia realizá-la antes do prazo estabelecido no inciso II do artigo 9º deste Decreto.§6º O recurso deverá ser interposto exclusivamente nos prazos estabelecidos neste decreto, não se admitindo, sob qualquer hipótese, sua interposição extemporânea.§7º Após a interposição do recurso, caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas anexar ao processo, o relatório autenticado de avaliação de desempenho emitido pelo Sistema Gestor de Recursos Humanos - SGRH.§8º A avaliação finalizada não poderá ser refeita ou alterada, salvo por decisão fundamentada da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, após a constatação de impropriedade ou erro na avaliação.Art. 9º Os prazos de execução das etapas previstas no artigo 8º deste Decreto obedecerão aos seguintes períodos:I - etapa de avaliação da chefia e autoavaliação: vinte dias corridos e simultâneos;II - etapa de “feedback”: vinte dias corridos, contados da data de encerramento da etapa prevista no inciso I deste artigo;III - etapa de interposição de recurso: cinco dias úteis, contados da data de encerramento da etapa prevista no inciso II deste artigo;IV - etapa julgamento do recurso: até quinze dias corridos, contados da data do encerramento da etapa prevista no inciso III deste artigo;V - conclusão da Avaliação Periódica de Desempenho: até cinco dias úteis, contados da data do encerramento da etapa prevista no inciso IV deste artigo;Seção IIIDas CompetênciasArt. 10. A Avaliação Periódica de Desempenho ocorrerá a partir da identificação e mensuração de competências - conhecimento, habilidades e atitudes, exigidas para o desempenho das atribuições do cargo.Art. 11. As competências consideradas para a Avaliação Periódica de Desempenho são:§1º Para os cargos constantes do Anexo II:I - comprometimento: atuar de forma alinhada com os objetivos e metas do Município, com foco no alcance dos resultados organizacionais, a fim de atender às necessidades da Secretaria envolvida;II - clareza de comunicação: comunicar-se com diferentes públicos, de forma objetiva, adaptando sua linguagem, compreendendo seus interlocutores e utilizando-se dos meios adequados, de forma a disponibilizar dados e informações relevantes de maneira clara, coerente e precisa;III - resolutividade: tomar decisões consciente de seu impacto e abrangência, diante de informações fundamentadas, e agir dentro dos limites de sua responsabilidade e da ética, utilizando-se dos recursos disponíveis, para obtenção dos resultados esperados;

Page 8: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

IV - espírito de equipe/cooperação: trabalhar e interagir com grupos de pessoas em trabalhos específicos ou da Unidade em que atua, compartilhando problemas e propondo soluções, e ajudando na execução das atividades e no alcance das metas;V - desenvolvimento profissional: desenvolver o próprio potencial pessoal e de trabalho, buscando constantes aperfeiçoamentos, visando seu crescimento e aplicação deste conhecimento no serviço público;VI - disposição à mudança: conviver e adaptar-se às mudanças e situações diferentes, considerando diversos pontos de vista;VII - alinhamento operacional: conhecer os trâmites funcionais e operacionais da área em que atua no serviço público, visando à efetividade no uso do patrimônio público e na execução das políticas públicas do município.§2º Para os cargos constantes do Anexo III:I - capacidade de gestão: mobilizar a equipe de trabalho para atingir os resultados esperados visando as necessidades da Unidade e da Secretaria. Saber delegar funções, monitorar o desempenho dos servidores e gerenciar conflitos, sempre buscando uma comunicação efetiva com sua equipe e a prática frequente de feedback;II - preparo e qualificação: conhecer as atividades e procedimentos da área em que atua sendo responsável pelo planejamento, acompanhamento e organização das atividades e do ambiente. Atuar na negociação com servidores, usuários e prestadores de serviço, sempre buscando disseminar e desenvolver seus conhecimentos para transformá-los em benefícios ao Município;III - inteligência emocional: trabalhar de forma equilibrada, convivendo bem com adversidades, pressões e conflitos diversos, tratando a todos com respeito, simpatia e educação. Saber lidar bem com a diversidade utilizando-se de empatia e paciência para conviver com as diferenças. Estar atento às oportunidades e propor a implantação de novas técnicas e soluções inovadoras, sempre mantendo à confidencialidades dos dados a que tiver acesso;IV - visão institucional: conhecer e entender a estrutura e funcionamento da Prefeitura e dos serviços oferecidos aos munícipes, buscando desenvolver uma visão global da dinâmica da organização. Buscar a melhoria do relacionamento profissional entre as áreas através de parcerias internas e externas. Conhecer as legislações, normas e procedimentos bem como a importância de seu cumprimento, mantendo sempre o compromisso com os valores e princípios da organização.Art. 12. Cada competência contém seu rol de contribuições efetivas, que são comportamentos que traduzem em ação a competência avaliada conforme os parâmetros de aferição dispostos no artigo 14 e nos Anexos II e III deste Decreto.Art. 13. Cada competência tem um peso específico, de acordo com as atribuições do cargo, cuja soma fica limitada a 100% (cem por cento), conforme demonstrado nos Anexos II e III deste Decreto.Parágrafo único. O peso de cada competência será dividido igualmente pelo número de suas contribuições efetivas, sendo o resultado desta operação igual ao valor máximo de cada contribuição efetiva, conforme Anexos II e III deste Decreto.Seção IVDos Parâmetros de AferiçãoArt. 14. A aferição das contribuições efetivas na Avaliação Periódica de Desempenho obedecerá a seguinte escala:I - não apresenta o comportamento esperado: o servidor não apresentou o comportamento esperado, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função;II - apresenta o comportamento abaixo do esperado: o servidor apresentou o comportamento esperado, porém abaixo dos padrões de desempenho, levando em consideração a sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função;III - apresenta o comportamento: o servidor entregou o que era esperado, apresentando os comportamentos dentro dos padrões de desempenho, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função;IV - Apresenta o comportamento acima do esperado: o servidor entregou além do que era esperado, apresentando em plenitude os comportamentos, levando em consideração sua experiência profissional, formação e contexto de trabalho/função.Art. 15. Cada conceito da escala de avaliação definido no artigo 14 deste Decreto, converter-se-á em uma nota, de acordo com a seguinte proporção:I - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso I do artigo 14 deste Decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual à zero;II - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso II do artigo 14 deste Decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 40% (quarenta por cento) de seu valor máximo;III - se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso III do artigo 14 deste Decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 75% (setenta e cinco por cento) de seu valor máximo;IV – se a contribuição efetiva for avaliada com o conceito determinado no inciso IV do artigo 14 deste Decreto, a nota desta contribuição efetiva será igual a 100% (cem por cento) de seu valor máximo.Seção VDa AssiduidadeArt. 16. Para apuração da nota final da Avaliação Periódica de Desempenho, a assiduidade será mensurada no período avaliado, e as faltas e ausências apuradas serão pontuadas para efeito de desconto da nota obtida, conforme escala abaixo:I - até duas ausências: 0,30 ponto;II - acima de 02 até 04 ausências: 0,50 ponto;III - acima de 04 até 06 ausências: 1,0 ponto;IV - acima de 06 até 09 ausências: 1,3 ponto; V - acima de 09 até 12 ausências: 1,5 ponto;VI - acima de 12 até 15 ausências: 2,0 pontos;VII - acima de 15 ausências: 3,0 pontos.§1º Para fins de assiduidade, serão considerados como faltas ou ausências os dias não trabalhados no período avaliado sob qualquer fundamento, de meio período ou integral, exceto:I - licença ou atestado médico para tratamento da própria saúde até 15 (quinze) dias, ininterruptos ou não;II - licença nojo e licença gala;III - licença gestante;IV - licença adotante, pelo prazo fixado em lei;

V - afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho até 90 (noventa) dias;VI - licença paternidade;VII - licença para doação de sangue, limitada a quatro por ano;VIII - atendimento a convocação ou serviço obrigatório por lei e com as respectivas folgas decorrentes destas convocações da Justiça;IX - licença por até 30 (trinta) dias ao ano, para doação de órgãos;X - ausências abonadas até o máximo de seis ao ano, não podendo exceder uma ao mês;XI - férias.§2º Os atrasos de entradas e saídas antecipadas, justificados ou não, bem como as horas de afastamento para acompanhamento familiar, serão convertidos em horas e considerados como ausências, sempre que, acumuladamente, corresponda pelo menos à meia jornada diária de trabalho do servidor.§3º A meia jornada diária de trabalho de que trata o §2º deste artigo será apurada da seguinte forma, sucessivamente:I - a jornada mensal de trabalho a que está sujeito o servidor será dividida pelo equivalente a cinco semanas e o resultado obtido passa a ser a jornada semanal de trabalho do servidor;II - a jornada semanal de trabalho do servidor será dividida pelo equivalente a cinco dias e o resultado obtido passa a ser a jornada diária de trabalho do servidor;III - a jornada diária do servidor será dividida por dois, valor que corresponderá à meia jornada de que trata o “caput” deste artigo.§4º Caso o servidor tenha sua jornada de trabalho alterada em sua quantidade de horas/dia, a meia jornada que trata o §2º deste artigo será modificada na forma abaixo apresentada, e demonstrada no Anexo VI deste Decreto:MJ = [(MJAnt÷12)×Q] + [(MJAtual÷12)×Q], onde:I - MJ: nova meia jornada do servidor;II - MJAnt: meia jornada anterior a mudança do servidor, expressa em horas;III - MJAtual: meia jornada atual do servidor, após a mudança, expressa em horas;IV - Q: quantidade de meses em que o servidor permaneceu em cada jornada de trabalho;V – 12: quantidade de meses a ser avaliado.§5º O servidor que não apresentar nenhuma das ocorrências descritas no “caput” e §2º deste artigo terá acrescido 0,5 ponto na nota final da avaliação de desempenho, esta limitada a 10,00 pontos, ressalvadas as disposições contidas no artigo 20 deste Decreto para o Guarda Civil Municipal, Guarda Municipal e Vigilante.Art. 17. Considera-se como dia trabalhado para a finalidade de que trata o § 1º do artigo 16 deste Decreto:I - a folga compensatória relativa às horas excedentes de trabalho de qualquer natureza;II - a participação em eventos relacionados ao desenvolvimento profissional, tais como: treinamentos, jornadas, cursos, entre outros aprovados/autorizados pelo Município, desde que apresentado o respectivo comprovante de comparecimento;III - o serviço externo, desde que especificado o local onde foi realizado o serviço;IV - o dia em que não houve registro de frequência em decorrência de problemas técnicos no equipamento de registro de ponto ou no crachá, desde que comprovados pelo Município;V - troca de horário de trabalho para atender aos interesses de serviço;VI - esquecimento de crachá, limitado a dez eventos justificados por período avaliado;VII- casos fortuitos: que deverão ser analisados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho.§1º As ocorrências justificadas pelos motivos de que tratam os incisos I a VII deste artigo não serão consideradas para descontos da pontuação estabelecida no § 2º do artigo 16 deste Decreto.§2º A análise e decisão relativa à caracterização ou não da ocorrência de frequência como caso fortuito é de competência da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho.Seção VIDo Histórico Funcional do Guarda Civil Municipal, Guarda Municipal e VigilanteArt 18. Serão considerados no histórico funcional do Guarda Civil Municipal, do Guarda Municipal e do Vigilante, os seguintes fatores:I - obediência hierárquica;II - conduta moral e profissional compatível com as atribuições do cargo;III - não cometimento de infração disciplinar ou irregularidade administrativa grave;IV - inexistência de prática de ilícito penal.Parágrafo único. No histórico funcional serão considerados exclusivamente os dados constantes do prontuário do servidor que resultaram em sanção disciplinar, desde que provenientes de processo administrativo disciplinar em que se tenham garantidos o contraditório e a ampla defesa, observado o período de avaliação, independentemente da data de ocorrência do fato gerador da sanção disciplinar aplicada.Art 19. Para apuração da nota final da Avaliação Periódica de Desempenho do Guarda Civil Municipal, do Guarda Municipal e do Vigilante, os dados do histórico funcional serão pontuados no período avaliado para efeito de desconto da nota obtida, conforme escala abaixo:I - tiver sofrido pena disciplinar de advertência: 0,10 ponto por advertência;II - tiver sofrido pena disciplinar de suspensão: 0,20 pontos por suspensão;Parágrafo único. A pontuação de que trata este artigo fica limitada a 1,0 ponto.Art 20. O Guarda Civil Municipal, Guarda Municipal e Vigilante, que não apresentarem ocorrência relativa à assiduidade ou histórico funcional, terão acrescido meio ponto na nota final de avaliação de desempenho limitada a dez pontos.Seção VIIDa Nota Final da Avaliação Periódica de DesempenhoArt. 21. A Nota da Avaliação - NA, da chefia e da autoavaliação, dar-se-á pela somatória dos valores obtidos nas avaliações de cada competência, conforme Anexo V deste Decreto.Art. 22. Para a composição da Nota da Avaliação Ponderada - NAP, a nota da avaliação da chefia terá peso de 70% (setenta por cento) e a autoavaliação de 30% (trinta por cento), na forma a seguir apresentada:NAP = (NAchefia×70%) + (NAautoavaliação×30%), onde:I - NAP: Nota da Avaliação Ponderada;II - NAchefia: Nota da Avaliação da Chefia;III - NAautoavaliação: Nota da Avaliação da Autoavaliação.Parágrafo único. Caso o servidor não realize a autoavaliação, sua Nota da Avaliação Ponderada - NAP será o resultado da avaliação da chefia ponderada por 50% (cinquenta por cento), não impedindo sua participação na etapa de “feedback”.Art. 23. A Nota Final da Avaliação - NFA dar-se-á pela Nota da Avaliação Ponderada - NAP e a Assiduidade mensurada no período avaliado, de acordo com a Seção V deste Decreto, na forma a seguir apresentada:

Page 9: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 9

NFA=NPA ± AssiduidadeArt 24. A Nota Final da Avaliação do Guarda Civil Municipal, Guarda Municipal e Vigilante - NFA_GCM dar-se-á pela Nota da Avaliação Ponderada – NAP, assiduidade e histórico funcional mensurados no período avaliado, de acordo com a Seção VI deste Decreto, na forma a seguir apresentada:NFA_GCM = NPA ± assiduidade ± histórico funcionalSeção VIIIDa Comissão de Avaliação Periódica de DesempenhoArt. 25. Ficam criadas três Comissões de Avaliação Periódica de Desempenho:I - Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho – Magistério: atuará nos processos de avaliação periódica de desempenho de todos os servidores municipais ocupantes dos cargos de Professor I e Professor II;II - Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho – Guarda Civil Municipal: atuará nos processos de avaliação periódica de desempenho de todos os servidores municipais ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal, Guarda Municipal e Vigilante;III - Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho –Geral: atuará nos processos de avaliação periódica de desempenho de todos os servidores municipais não abrangidos nos incisos I e II deste artigo.Art. 26. Será instituída Comissão de Avaliação Periódica por cargo, específica para analisar conhecimentos técnicos.Art. 27. O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças designará por meio de Portaria os membros das Comissões de Avaliação Periódica de Desempenho, com observância das seguintes condições:I - será composta por, no mínimo, três servidores titulares e três servidores suplentes, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estáveis e sem antecedentes disciplinares nos últimos trinta e seis meses:a) dois membros técnicos com no mínimo o mesmo grau de escolaridade exigido para o cargo do servidor avaliado;b) um membro do Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, com no mínimo o mesmo grau de escolaridade exigido para o cargo do servidor avaliado;II - nenhum de seus membros poderá atuar na avaliação de servidor que seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.Parágrafo único. A Comissão de que trata o "caput" deste artigo terá mandato de doze meses, a contar de sua nomeação, prorrogável por igual período.Art. 28. Caberá à Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho:I - assessorar os avaliadores e avaliados no processo de Avaliação Periódica de Desempenho;II - solicitar aos avaliadores esclarecimentos de fatos apontados na avaliação do servidor, sempre que julgar necessário;III - julgar os recursos, emitir parecer, e caso entenda necessário, desde que devidamente fundamentado, alterar a nota da Avaliação Periódica de Desempenho e da assiduidade, utilizando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;Parágrafo único. A nota atribuída à Avaliação Periódica de Desempenho do servidor, decorrente da hipótese prevista no inciso III deste artigo, será considerada para fins de apuração das notas estabelecidas nos artigos 21, 22, 23 e 24 deste Decreto.Art. 29. Da decisão da Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho em sede de recurso, caberá recurso especial direcionado à Comissão de Gestão de Carreira instituída pelo Decreto n. 17.321, de 16 de dezembro de 2016, com prazo para interposição de 2 (dois) dias úteis.CAPÍTULO IIDAS RESPONSABILIDADES DAS CHEFIAS E DO SERVIDORArt. 30. Cabe ao Secretário, ao Diretor de Departamento e ao Chefe de Divisão do órgão de lotação do servidor avaliado participar do processo, acompanhar a operacionalização e monitorar os resultados das avaliações periódicas de desempenho.Art. 31. Compete à chefia imediata, substituto ou chefia mediata, conforme for o caso:I - realizar a etapa de avaliação dos servidores que compõem a equipe sob sua responsabilidade dentro do prazo estabelecido no artigo 9º deste Decreto;II - convocar os servidores sob sua responsabilidade para a realização da etapa de “feedback” dentro do prazo estabelecido no artigo 9º deste Decreto.Art. 32. A não realização das avaliações periódicas de desempenho pela chefia imediata, substituto ou chefia mediata, conforme for o caso, bem como o descumprimento dos prazos de que trata este Decreto, implicará em abertura de processo administrativo, de caráter disciplinar.Art. 33. Compete ao servidor no que se refere às etapas do processo de Avaliação Periódica de Desempenho, previstas no artigo 8º deste Decreto:I – realizar a autoavaliação de desempenho prevista no inciso II;II – participar do “feedback” previsto no inciso III;III – interpor recurso, se julgar necessário.Parágrafo único. O recurso deverá ser protocolado no setor de Protocolo no Paço Municipal ou em um de seus postos descentralizados, nos prazos estabelecidos neste Decreto, sob pena de indeferimento.CAPÍTULO IIIDA AVALIAÇÃO INSTITUCIONALArt. 34. A Avaliação Institucional de que tratam o inciso II do artigo 18 da Lei Complementar n. 359, de 12 de maio de 2008, o inciso II do artigo 25 da Lei Complementar n. 453, de 8 de dezembro de 2011, e o inciso II do artigo 26, da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, mensurará o cumprimento das metas formalmente estabelecidas em decreto pelo Município e será utilizada para o cálculo da nota final da Avaliação Periódica de Desempenho.§1º A Avaliação Institucional avaliará anualmente o desempenho dos Departamentos e das Assessorias pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura de São José dos Campos, que estejam diretamente vinculadas ao Secretário.§2º Compete ao Secretário realizar a Avaliação Institucional que mensurará o cumprimento de metas por meio da classificação de indicadores abaixo listados:I - estratégicos;II - de produtividade (eficiência);III - de qualidade (eficácia);IV - de efetividade (impacto);V - indicadores de capacidade.

§3º Cada item classificado nos incisos I a V do §2º deste artigo conterá seu rol de indicadores, com peso específico, cuja soma fica limitada a 100% (cem por cento), a ser definido em decreto.§4º A Nota Final da Avaliação de Desempenho, especial ou periódica, após a realização da avaliação institucional, será apurada de acordo com a forma de cálculo a ser definida em decreto específico.CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 34. Todo o processo de avaliação será realizado através do Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho – SIAD, tendo como plataforma o Sistema Gestor de Recursos Humanos - SGRH da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.§1º A avaliação da chefia e a autoavaliação previstas nos incisos I e II do artigo 8º deste Decreto serão realizadas por meio da intranet da Prefeitura de São José dos Campos e o “feedback” previsto no inciso III do artigo 8º será realizado pessoalmente, com posterior formalização no Sistema Gestor de Recursos Humanos - SGRH, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.§2º O gerenciamento do Sistema Gestor de Recursos Humanos - SGRH compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAISArt. 36. Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo, abrangido pelas Leis n. 3.147, de 13 de junho de 1986 e n. 3.186, de 03 de dezembro de 1986, estarão sujeitos a Avaliação Periódica de Desempenho, a partir de 2018, sendo o período a ser avaliado de julho de 2017 a junho de 2018, e assim sucessivamente.Art. 37. Os servidores efetivos, nomeados para cargo em comissão ou designado para função de confiança constantes no Anexo III - Cargos de Chefia, deste Decreto, estarão sujeitos a Avaliação Periódica de Desempenho referente ao cargo para o qual foi designado, a partir de 2018, sendo o período a ser avaliado de julho de 2017 a junho de 2018, e assim sucessivamente.Art. 38. A avaliação institucional de que trata o artigo 30 deste Decreto será realizada a partir de 2018, após a edição de decreto regulamentador.Art. 39. Fica alterada a redação do inciso I do artigo 14 do Decreto n. 17.320, de 16 de dezembro de 2016 que “Regulamenta a Promoção e Progressão de que tratam as Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais.”, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14. .................................................................................................................................I - não tiver sofrido pena disciplinar de advertência nos doze meses e suspensão nos trinta e seis meses que antecedem a progressão;”Art. 40. Fica alterada a redação do inciso III do artigo 3º do Decreto n. 17.321, de 16 de dezembro de 2016, que “Institui a Comissão de Gestão de Carreira para tratar de assuntos relacionados aos Planos de Cargos, Carreira e Vencimento dos servidores públicos municipais estatutários de São José dos Campos, e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação:“III - fiscalizar o processo de Avaliação Periódica de Desempenho e julgar recurso especial interposto pelo servidor contra a decisão proferida em grau de recurso pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho.”Art. 41. Ficam revogados os §§3º dos artigos 16 e 17 do Decreto n.17.320, de 16 de dezembro de 2016, que “Regulamenta a Promoção e Progressão de que tratam as Leis Complementares n. 453 e n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais.”Art. 42. As disposições deste Decreto aplicar-se-ão às Avaliações Periódicas de Desempenho do período relativo a 1° de julho de 2016 a 30 de junho de 2017, e seguintes.Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 4 de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.538, DE 4 DE AGOSTO DE 2017.Regulamenta a Lei n. 9.562, de 13 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor - SMPC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC, o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor - FMPC, e dá outras providências.”O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que dispõe a Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata das normas de proteção ao consumidor, e o Decreto Federal n. 2.181, de 20 de março de 1997, que organiza o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, entre outras providências;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 59.413/17;D E C R E T A:Art. 1º Fica regulamentada a Lei n. 9.562, de 13 de julho de 2017, que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Proteção ao Consumidor - SMPC – institui a Coordenadoria Municipal de Proteção ao Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - CMPC, o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor - FMPC, e dá outras providências.”

Page 10: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 2° O PROCON de São José dos Campos, criado pela n. 9.562, de 13 de julho de 2017, de acordo com a sua estrutura organizacional, na busca pelo atendimento das suas finalidades, adotará os seguintes procedimentos: I - Demanda (Folha de Atendimento): ato presencial, por meio do qual o consumidor solicita o registro de sua queixa e o atendimento pelo fornecedor, visando a composição amistosa entre as partes;II - Reclamação: notícia de lesão ou ameaça a direito, motivada na verossimilhança das alegações, formalizada verbal ou por escrito por consumidores em face de um ou mais fornecedores;III - Denúncia: relato de consumidor sobre ato ou fato identificado no mercado de consumo em face de fornecedores de produtos ou serviços, podendo a critério do denunciante ter sua identidade preservada, com notícia de lesão ou infração à coletividade de pessoas a qual poderá resultar em diligência da fiscalização e ou autuação para aplicação das penalidades cominadas em lei;IV - Carta de Informações Preliminares - CIP: constitui-se em um documento do PROCON de São José dos Campos dirigido ao fornecedor, tendo como objetivo obter esclarecimentos; V - Fiscalização: ato de fé pública, com poder administrativo de polícia, emanado da autoridade administrativa competente e de agentes fiscais vinculados ao Município de São José dos Campos, cujo objeto é a apuração de infrações previstas na Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Decreto Federal n. 2.181, 20 de março de 1997, e na legislação municipal, estadual e federal, de competência fiscalizatória do PROCON, englobando ações preventivas, educativas e de pesquisa;VI - Diligência: ato emanado da autoridade administrativa competente com o objetivo de averiguar, investigar, constatar, apreender, inutilizar, notificar, orientar, pesquisar, educar, colher dados de fornecedores de produtos e serviços, podendo resultar em sanções administrativas previstas em Lei;VII - Notificação: ato por meio do qual o PROCON de São José dos Campos requisita informações aos fornecedores, nos termos do §4° do artigo 55 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990;VIII - Conciliação de Conflito de Consumo: procedimento adotado a critério e conveniência do PROCON de São José dos Campos, com ou sem firmamento de convênios junto ao Poder Judiciário, tendo como objetivo solucionar a reclamação do consumidor, com audiência a ser previamente designada em local, data e horário definidos pela autoridade competente, mediante notificação do fornecedor e consumidor para comparecimento, devidamente representados por seus prepostos e advogados legalmente constituídos, ocasião em que será obrigatoriamente lavrada Ata de Audiência firmada por seus signatários, vinculando as partes;IX - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SINDEC: sistema utilizado pelo PROCON de São José dos Campos para registrar as demandas e reclamações no âmbito de sua competência;X - SIPEX: sistema digital de gerenciamento de documentos utilizado para registrar e tramitar os processos administrativos abertos pelo PROCON de São José dos Campos;XI - SIRF/GIAP: sistema de controle e registro dos atos fiscalizatórios desenvolvidos pelo PROCON de São José dos Campos;XII - Processo Administrativo: processo iniciado por solicitação do consumidor ou de ofício pelo PROCON de São José dos Campos, registrado no âmbito do sistema SIPEX;XIII - Termo de Ajustamento de Conduta - TAC: documento formalizado e legitimado, a critério da autoridade administrativa do PROCON de São José dos Campos, no âmbito de suas atribuições legais, tomando do causador do dano a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos, o compromisso de adequar sua conduta às exigências da Lei, mediante cominações, que tem o caráter de título executivo extrajudicial;XIV - Sanção Administrativa: ato emanado da autoridade administrativa do PROCON de São José dos Campos, conforme a lesão ocasionada ao consumidor, que poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas, quais sejam:a) multa;b) apreensão do produto; c) inutilização do produto;d) suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; e) suspensão temporária da atividade; f) contrapropaganda.XV - Defesa Administrativa: procedimento por meio do qual o autuado, nos termos do presente Decreto, pleiteia a impugnação da autuação recebida;XVI - Recurso: procedimento emanado pela parte no prazo legal, contado do recebimento da notificação da decisão prolatada em primeira instância, observados obrigatoriamente os requisitos de admissibilidade e tempestividade, nos termos da Lei Municipal n. 3.080, de 17 de dezembro de 1985, ou outra que venha a substituí-la.CAPÍTULO IIDA DEMANDA E DA RECLAMAÇÃOArt. 3º Compete ao Setor de Atendimento ao Consumidor do PROCON de São José dos Campos garantir a regularidade do atendimento prestado ao consumidor, bem como o regular registro das Demandas, Reclamações e Denúncias, nos termos deste Decreto. Art. 4º As Demandas registradas pelos consumidores no PROCON de São José dos Campos serão recebidas, registradas e processadas de acordo com os trâmites estabelecidos pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC.§1° Para o registro das Demandas serão solicitadas cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e dos documentos relativos ao caso concreto.§2° Em seguida, será encaminhada a Carta de Informações Preliminares - CIP - ao fornecedor, com os seguintes prazos para resposta:I - 10 (dez) dias úteis nos casos em que a CIP for enviada pelo sistema eletrônico SINDEC, contados da data do envio;II - nos casos em que a CIP for enviada pelos correios ou por qualquer outro meio, 10 (dez) dias úteis contados do efetivo recebimento, comprovado pelo aviso de recebimento assinado.§3° A resposta à CIP será enviada pelo sistema SINDEC, quando a empresa estiver cadastrada para o envio da CIP-eletrônica, pelos correios ou mediante protocolo na sede do PROCON de São José dos Campos.§4° As Demandas recebidas serão registradas em nome do consumidor, titular do direito, respeitadas as regras de substituição processual aplicadas subsidiariamente em cada caso.

§5° Quando a Demanda for registrada por representante legal do consumidor, esta será instruída com o devido Instrumento de Mandato e cópia simples dos documentos pessoais de identificação do outorgante e outorgado. Art. 5° O prazo para retorno do consumidor não será superior a 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua abertura. Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no “caput” sem o retorno do consumidor para avaliação da resposta à Carta de Informações Preliminares, a Demanda será automaticamente arquivada, certificando-se o ocorrido no sistema SINDEC. Art. 6° Após a análise da resposta pelo consumidor, caso seja satisfatória, os documentos citados nos §§1° e 5° do artigo 4° deste Decreto, serão arquivados e o registro da Demanda será baixado no sistema SINDEC.§1° Caso a resposta à CIP seja insatisfatória para o consumidor, ou a critério do PROCON de São José dos Campos, será aberta a Reclamação, registrando-se e tramitando-se no SINDEC;§2° Realizadas as ações previstas no §1° deste artigo, todos os documentos serão digitalizados no sistema SIPEX e o número do processo administrativo gerado será anotado no sistema SINDEC. Art. 7° Aberta a Reclamação, o consumidor sairá ciente da data da audiência de conciliação e, após as providências constantes no §2° do artigo 6° deste Decreto, o processo imediatamente seguirá para o setor de administração de audiência de conciliação.§1° Caso não seja possível a imediata digitalização dos documentos que instruirão o processo administrativo, o consumidor retirará as cópias dos documentos existentes no dia agendado para a realização da audiência de conciliação ou em até 10 dias úteis, após a realização desta.§2° Findo o prazo estabelecido no §1° deste artigo, as cópias dos documentos serão inutilizadas e adequadamente descartadas.Art. 8° O Setor de Atendimento ao Consumidor enviará imediatamente a Reclamação para o Setor Administrativo e Apoio, registrando o andamento no sistema SINDEC e tramitando o processo no sistema SIPEX.Parágrafo único. Nos casos em que o consumidor registrar uma denúncia, conforme prevê o inciso III do artigo 2° deste Decreto, o Setor de Atendimento ao Consumidor imediatamente a encaminhará ao Setor de Fiscalização, registrando o andamento no sistema SINDEC. Art. 9° A qualquer momento o consumidor poderá solicitar o arquivamento de sua Demanda ou reclamação, desde que assine o termo de arquivamento, fato que será registrado no sistema SINDEC.Parágrafo único. O consumidor deverá retirar todos os documentos instrutórios no momento em que solicitar o arquivamento de sua Demanda ou Reclamação.Art. 10. Os consumidores pessoas jurídicas, definidos como destinatários finais nas relações de consumo poderão registrar suas Demandas no PROCON de São José dos Campos. Parágrafo único. O representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar o documento de representação, contrato social ou estatuto, documentos pessoais do outorgante e do outorgado, bem como documentos de um dos seus sócios, diretores, administradores e inscrição no CNPJ. CAPÍTULO IIIAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE CONFLITO DE CONSUMOArt. 11. Compete ao Setor Administrativo e Apoio zelar pelo correto andamento das audiências de conciliação, bem como de todos os seus atos preparatórios, de acordo com as recomendações da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, da Lei n. 13.105 de 16 de março de 2015, e nos termos deste Decreto.Art. 12. O Setor Administrativo e Apoio cientificará o fornecedor, por meio de carta com Aviso de Recebimento ou sistema eletrônico, da data, local e hora em que será realizada a audiência de conciliação.§1° O fornecedor deverá ser notificado com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da realização da audiência de conciliação.§2° A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir.§3° O não comparecimento do consumidor implica o imediato arquivamento da reclamação.§4° Será considerada ausente a parte que enviar representante munido de procuração em desacordo com o §2° deste artigo. Art. 13. Caso identifique que não há relação de consumo envolvida no caso, o Setor Administrativo e Apoio poderá, cientificadas as partes, cancelar a audiência de conciliação, fornecendo ao consumidor as orientações necessárias para satisfação do seu respectivo pleito.Parágrafo único. O Setor Administrativo e Apoio, no caso previsto no “caput”, abster-se-á de fornecer informações jurídicas sobre o mérito das demandas. Art. 14. Os conciliadores deverão observar os seguintes princípios: I - independência;II - imparcialidade; III - autonomia da vontade; IV - confidencialidade;V - oralidade;VI - informalidade; VII - decisão informada.Art. 15. A audiência de conciliação será realizada preferencialmente por técnicos capacitados nos termos da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, ou outra norma que venha a substituí-la.Art. 16. Realizada a audiência de conciliação, ocorrendo acordo entre as partes, este será reduzido a termo, colhendo-se, em seguida, as assinaturas das partes, do conciliador e do servidor público responsável. Parágrafo único. O respectivo termo será encaminhado ao Juizado Especial Cível para a homologação judicial. Art. 17. Sendo infrutífera a audiência de conciliação, será lavrado o termo de não acordo, colhendo-se, em seguida, as assinaturas das partes, do conciliador e do servidor público responsável.Parágrafo único. No caso previsto no “caput”, o consumidor será orientado a buscar os órgãos competentes para a satisfação de sua pretensão. Art. 18. Após a realização da audiência o resultado será lançado no sistema SINDEC, e, em seguida, o processo será encaminhado para elaboração da decisão sobre o mérito da reclamação formulada.

Page 11: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 11

Parágrafo único. O termo de acordo ou não acordo e a decisão sobre o mérito da reclamação da audiência serão digitalizados e juntados no processo administrativo no SIPEX. Art. 19. As decisões serão classificadas de acordo com a sistemática estabelecida pelo sistema SINDEC, sendo: I - fundamentada atendida;II - fundamentada não atendida; III - não fundamentada. §1° Após o registro da decisão no sistema SINDEC e SIPEX, o Setor Administrativo e Apoio organizará a publicação a que se refere o artigo 44 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. §2° Da publicação caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis para corrigir eventual incorreção nos resultados das reclamações. Art. 20. Após as providências previstas no artigo 19 deste Decreto, o Setor Administrativo e Apoio encaminhará o processo ao Setor de Fiscalização para a apuração de eventuais infrações, cabendo a este, após a adoção das eventuais providências, proceder o arquivamento do processo nos sistemas SIPEX e SINDEC. CAPÍTULO IVFISCALIZAÇÃOArt. 21. Caberá ao PROCON de São José dos Campos aplicar sanções, mediante o registro de denúncia ou de ofício, referente às violações às normas de proteção e defesa do consumidor estabelecidas na Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como em outros diplomas legais e atos normativos, federais, estaduais e municipais.Parágrafo único. Os atos fiscalizatórios serão exercidos por agentes fiscais vinculados ao Município de São José dos Campos. Art. 22. Compete ao Setor de Fiscalização garantir a efetividade e a realização das diligências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 21 deste Decreto, tendo como base as disposições constantes no Decreto Federal n. 2.181, de 20 de março de 1997, na Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei n. 9.562, de 13 de julho de 2017, e nos termos do presente Decreto.Parágrafo único. Nos casos previstos no parágrafo único do artigo 8º, caberá ao Setor de Fiscalização as providências para autuação da denúncia no sistema SIPEX, bem como o registro do auto lavrado no sistema SIRF/GIAP. Art. 23. Verificada ocorrência de infração às normas de proteção e defesa do consumidor será lavrado Auto de Infração e instaurado o processo administrativo sancionatório no sistema SIPEX.§1° A apreensão de bens, quando necessária, poderá ter as seguintes finalidades:I - constituir prova administrativa, que perdurará até decisão definitiva; II - assegurar a aplicação das medidas e procedimentos cautelares envolvendo produtos com prazo de validade vencido, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou os que, por qualquer motivo, estejam inadequados ao fim a que se destinam.§2° Sempre que não for possível a apreensão dos bens, a infração será comprovada por outros meios.§3° O processo sancionatório será iniciado a partir da lavratura do auto de infração sem prejuízo da aplicação das medidas e procedimentos cautelares. §4° A instauração do processo sancionatório não inibe qualquer ato fiscalizatório em caso de nova irregularidade.§5° Os bens resultantes da apreensão previstas no §1° deste artigo, quando impróprios para consumo ou nocivos à saúde, serão inutilizados preferencialmente no próprio local e na presença do responsável pelo estabelecimento.§6º Durante as diligências fiscalizatórias, caso seja verificada a ocorrência de infrações às normas de proteção e defesa do consumidor, o agente de fiscalização poderá lavrar o Auto de Constatação, como medida preparatória e que servirá de base para a lavratura do Auto de Infração.Art. 24. Os Autos de Constatação, Infração e Apreensão, assim como a Notificação, deverão conter a identificação do fiscalizado, o local de sua lavratura, data e hora, a assinatura do agente, o número da matrícula, e ainda:I - no Auto de Constatação:a) a narração dos fatos verificados pelo agente; II - no Auto de Infração: a) a narração dos fatos que constituem a conduta infratora, podendo ser feita de forma sucinta quando houver remissão ao auto de constatação ou outra peça onde a conduta esteja descrita de forma detalhada;b) a remissão às normas pertinentes, à infração e à sanção aplicável; c) quando for aplicável a sanção de contrapropaganda, as diretrizes básicas do conteúdo da mesma, de forma a atender o comando do §1° do artigo 60 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como a advertência de que o autuado ficará sujeito à pena do artigo 330 do Código Penal, em caso de desobediência à ordem legal, além da possibilidade de aplicação de multa cominatória; d) quando for aplicável a sanção de suspensão temporária de atividade ou suspensão do fornecimento do produto ou serviço, de forma cautelar, obrigatoriamente deverá constar a duração da medida e da exigência a ser cumprida, se cabível, bem como a advertência de que o autuado ficará sujeito à pena do artigo 330 do Código Penal, em caso de desobediência à ordem legal, além da possibilidade de aplicação de multa cominatória por meio de Processo Administrativo devidamente fundamentado;e) o prazo e o local para apresentação da defesa;III - no Auto de Apreensão:a) a descrição e a quantidade dos bens apreendidos;b) as razões da apreensão;c) Termo de Depósito identificando o depositário, com sua assinatura, quando houver necessidade;IV - na Notificação:a) a requisição de informações, nos termos do §4° do artigo 55 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.Parágrafo único. Os bens apreendidos, a critério da autoridade, poderão ficar sob a guarda do proprietário ou responsável que responda pelo gerenciamento do negócio, caso em que o auto de apreensão deverá conter, além dos requisitos do “caput” e inciso II deste artigo, a qualificação e a assinatura do fiel depositário nomeado, bem como a advertência de que fica proibida a venda, utilização, substituição, subtração e remoção, total ou parcial, dos referidos bens.

Art. 25. Em caso de recusa do fiscalizado em assinar qualquer dos autos previstos neste Decreto, o agente competente consignará tal fato no respectivo Auto, entregando-lhe 01 (uma) via do Auto lavrado, o qual, sempre que possível, deverá conter a assinatura de uma testemunha, devidamente qualificada e identificada no referido documento. Art. 26. Instaurado o processo de que trata os artigos anteriores no SIPEX, os Autos ficarão a cargo do Setor de Fiscalização a quem compete a realização dos atos de expediente para o seu devido processamento. CAPÍTULO VNOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO E DEFESA DO AUTUADOArt. 27. O autuado será notificado por meio de correspondência com Aviso de Recebimento. Art. 28. Após a assinatura do Aviso de Recebimento, o autuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, poderá efetivar o pagamento da autuação, impugnar o valor da receita bruta estimada ou oferecer a defesa administrativa, por meio de petição simples.Parágrafo único. No caso de pagamento, o autuado deverá imprimir o boleto pelo sítio eletrônico do PROCON de São José dos Campos.Art. 29. A defesa deverá ser instruída com os fatos e fundamentos de direitos que embasam a pretensão do interessado. §1° A prova documental deverá acompanhar a defesa e, no caso de impossibilidade de fazê-la, a juntada posterior deverá conter a apresentação dos motivos da sua indisponibilidade à época.§2° Também deverá acompanhar a defesa o pedido de produção de outras provas tais como, testemunhal, pericial e outras, desde que precisamente indicadas e justificadas sua pertinência. Art. 30. Nos casos de impugnação da estimativa da receita bruta, observar-se-á o disposto no artigo 32 deste Decreto.Parágrafo único. Não havendo impugnação da receita, no prazo de defesa, presumir-se-á aceita, pelo autuado, a receita mensal bruta estimada. Art. 31. As petições previstas no artigo 28 deste Decreto serão protocoladas no Paço Municipal de São José dos Campos, situado na rua José de Alencar, n. 123, Centro, ou por via postal, sendo considerada, para efeito de prazo, a data da postagem. §1º A prova quanto à data de postagem será por meio da apresentação do Aviso de Recebimento emitido pelos Correios. §2° Após a digitalização, o peticionário será intimado para a retirada da petição original sob pena de inutilização.Seção IDa InstruçãoArt. 32. A instrução será realizada de acordo com as normas referentes aos processos administrativos municipais. Art. 33. Compete à Divisão de Proteção ao Consumidor proferir decisões de mérito em primeiro grau.Parágrafo único. Antes de proferir a decisão de mérito, a Procuradoria do Município, que assiste ao PROCON de São José dos Campos, será ouvida.Art. 34. As intimações das decisões serão feitas por meio correspondência com Aviso de Recebimento.Art. 35. Compete a Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças homologar a quitação da pena pecuniária constante do Auto de Infração.Seção IIDo RecursoArt. 36. Da decisão proferida pela Divisão de Proteção ao Consumidor caberá recurso à Junta Municipal de Recursos, nos termos da alínea “a” do artigo 3° e do artigo 17 da Lei n. 3.080, de 17 de dezembro de 1985, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da assinatura do Aviso de Recebimento da decisão.§1° Após a decisão proferida pela Divisão de Proteção ao Consumidor, o Setor de Administração e Apoio emitirá o boleto para pagamento da multa, ficando este à disposição do autuado no sítio eletrônico do PROCON de São José dos Campos.§2° Os recursos serão processados e recebidos de acordo com a Lei n. 3.080, de 17 de dezembro de 1985.CAPÍTULO VIMEDIDAS CAUTELARESArt. 37. Nos casos de extrema urgência ou interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, do bem-estar dos consumidores e proteção de seus interesses econômicos, o Município poderá adotar as medidas cautelares, indispensáveis à eficácia do ato. Art. 38. Por ocasião da intimação, nas situações que se refere o artigo anterior, o fiscalizado poderá manifestar-se em 10 (dez) dias úteis. §1º Havendo manifestação do fiscalizado ou não, o Procon de São José dos Campos decidirá sobre a manutenção ou interrupção da medida cautelar. §2º Da decisão de que trata o artigo anterior, caberá recurso à Junta Municipal de Recursos, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação ou da publicação que der conhecimento da decisão.CAPÍTULO VIISANÇÕES ADMINISTRATIVASSeção IDa MultaArt. 39. Os limites mínimo e máximo do valor das multas aplicadas a partir da publicação deste Decreto, com fulcro no parágrafo único do artigo 57 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, observado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, em substituição à “UFIR”.Parágrafo único. A dosimetria da pena da multa considerará os critérios definidos pelo artigo 57 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixação da pena base e, quando da prolação da decisão de 1ª instância, as circunstâncias atenuantes e agravantes, previstas no artigo 44 deste Decreto.Art. 40. As infrações serão classificadas de acordo com sua natureza e potencial ofensivo em quatro grupos (I, II, III e IV) pelo critério constante do Anexo I que faz parte integrante deste Decreto.Parágrafo único. Consideram-se infrações de maior gravidade, para efeito do disposto no artigo 59 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, aquelas relacionadas nos grupos III e IV do Anexo I do presente Decreto.

Page 12: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Art. 41. Com relação à vantagem, serão consideradas as seguintes situações: I - vantagem não apurada ou não auferida, assim consideradas, respectivamente, as hipóteses em que não restar comprovada a obtenção de vantagem com a conduta infracional ou a infração, pelas próprias circunstâncias, não implicar na auferição desta;II - vantagem apurada, assim considerada aquela comprovadamente auferida em razão da prática do ato infracional.Art. 42. A condição econômica do autuado será auferida pela média de sua receita bruta, apurada preferencialmente com base nos 03 (três) meses anteriores à data da lavratura do auto de infração, sendo ela estimada pelo PROCON de São José dos Campos. §1° A média da receita mensal bruta estimada pelo PROCON de São José dos Campos poderá ser impugnada, no processo administrativo, no prazo da defesa, a contar da notificação do autuado, sob pena de preclusão, mediante a apresentação de ao menos um dos seguintes documentos, ou quaisquer outros que os substituam por força de disposição legal:I - Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS-GIA, com certificação da Fazenda Estadual;II - Declaração de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, desde que comprovado o recolhimento;III - Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, publicado;IV - Declaração de Imposto de Renda, com certificação da Receita Federal;V - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com o comprovante de recolhimento acompanhado do respectivo Extrato Simplificado.§2º Na hipótese de fornecedor que desenvolva atividade de fornecimento de produto e serviço, será necessária a apresentação de documentos que comprovem a receita bruta auferida em ambas as atividades, observada a relação constante do parágrafo anterior.§3º A receita considerada será referente a do estabelecimento onde ocorrer a infração, salvo nos casos de infrações que atinjam outros estabelecimentos do mesmo titular, caso em que suas receitas também deverão ser computadas.Art. 43. A dosimetria da pena de multa será definida através da fórmula abaixo, a qual determinará a Pena Base: “PE+(REC.0,01).(NAT).(VAN)=PENA BASE”.Sendo: PE – definido pelo porte econômico da empresa;REC – é o valor da receita bruta; NAT – representa o enquadramento do grupo da gravidade da infração (natureza);VAN – refere-se à vantagem. §1° O porte econômico da empresa será determinado em razão de sua receita e obedecerá aos critérios de classificação para arrecadação fiscal, recebendo um fator fixo, a saber: a) Micro Empresa = 220;b) Pequena Empresa = 440;c) Médio Porte = 1000;d) Grande Porte = 5000.§2° O elemento REC será a receita bruta da empresa, aplicando-se um fator de correção de curva progressivo quando superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), assim determinado:REC = [(VALOR DA RECEITA – R$ 120.000,00) x 0,10] + R$ 120.000,00.§3° O fator Natureza será igual ao grupo do enquadramento da prática infrativa classificada no Anexo I§4° A Vantagem receberá o fator abaixo relacionado, determinado pela vantagem com a prática infrativa:a) Vantagem não apurada ou não auferida = 1;b) Vantagem apurada = 2.Art. 44. A Pena Base poderá ser atenuada de 1/3 (um terço) à metade ou agravada de 1/3 (um terço) ao dobro se verificadas no processo a existência das circunstâncias abaixo relacionadas:I - Consideram-se circunstâncias atenuantes:a) ser o infrator primário;b) ter o infrator, de imediato, adotado as providências pertinentes para minimizar ou reparar os efeitos do ato lesivo;II - Consideram-se circunstâncias agravantes:a) ser o infrator reincidente, ou seja, o fornecedor que, nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da lavratura do auto de infração, tenha sofrido sanção por meio de decisão administrativa irrecorrível observando o disposto no § 3º, do art. 59 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990;b) trazer a prática infrativa consequências danosas à saúde ou à segurança do consumidor, ainda que potencialmente;c) ocasionar a prática infrativa dano coletivo ou ter caráter repetitivo;d) ter a prática infrativa ocorrido em detrimento de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas com deficiência, interditadas ou não e ocorrido em detrimento da condição cultural, social e econômica do consumidor;e) ser a conduta infrativa praticada em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;f) ser a conduta infrativa discriminatória de qualquer natureza, referente à cor, etnia, idade, sexo, opção sexual, religião, entre outras, caracterizada por ser constrangedora, intimidatória, vexatória, de predição, restrição, distinção, exclusão ou preferência, que anule, limite ou dificulte o gozo e exercício de direitos relativos às relações de consumo.Art. 45. O valor da multa, respeitados os limites do artigo 57 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, será reduzido nos seguintes casos: a) 20% (vinte por cento) do seu valor, caso ocorra o pagamento à vista após o recebimento do auto de infração, no prazo de vencimento do boleto bancário;b) 15% (quinze por cento) do seu valor, caso ocorra o pagamento parcelado, após o recebimento do auto de infração, no prazo de vencimento do primeiro boleto bancário.Parágrafo único. Na hipótese de mera impugnação da condição econômica, os prazos das alíneas "a" e "b" contar-se-ão a partir da decisão da impugnação.Art. 46. No caso de concurso de infratores, a cada um deles será aplicada pena graduada de conformidade com sua condição econômica nos termos deste Decreto. Parágrafo único. No concurso de práticas infrativas, a pena de multa será aplicada para cada uma das infrações, podendo, a critério do PROCON de São José dos Campos, ser aplicada a multa correspondente à infração de maior gravidade, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o maior valor.

Seção IIDo PagamentoArt. 47. No caso de penalidade pecuniária, o autuado será intimado a efetuar o pagamento por meio de boleto bancário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constando na intimação as instruções para defesa e/ou impugnação da receita bruta estimada ou interposição de recurso.Art. 48. As multas impostas serão recolhidas nos termos do Código Tributário do Município de São José dos Campos e atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ou outro que venha a substituí-lo.Art. 49. O pagamento da penalidade pecuniária implicará no reconhecimento da consistência do Auto de Infração e na confissão de débito, bem como na renúncia à interposição de ação ou qualquer recurso ou outra medida judicial tendente a obstar a exigibilidade da pena pecuniária aplicada.Seção IIIDa Apreensão e DestruiçãoArt. 50. Nas hipóteses previstas no §1º do artigo 23 deste Decreto, o agente fiscal efetuará, quando necessário, a apreensão dos produtos, nos termos do inciso III do artigo 56 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, lavrando os respectivos Autos de Infração e Apreensão.Art. 51. As apreensões serão destruídas após o trânsito em julgado administrativo da decisão que julgar subsistente o Auto de Infração.Seção IVDa ContrapropagandaArt. 52. Na hipótese do fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva ficará sujeito, sem prejuízo de outras sanções, à imposição de contrapropaganda, que ocorrerá sempre às suas expensas.Parágrafo único. A contrapropaganda será divulgada da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. Art. 53. Quando constatados indícios de prática de publicidade enganosa ou abusiva, o PROCON de São José dos Campos poderá expedir notificação para que o fornecedor comprove a veracidade ou correção da publicidade veiculada apresentando os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem, bem como o plano de mídia da campanha publicitária. Seção VDa Suspensão de Fornecimento de Produtos ou ServiçoArt. 54. Quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço, ficará o autuado sujeito à sanção de suspensão do fornecimento do produto ou serviço, prevista no inciso VI do artigo 56 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.Art. 55. A suspensão do fornecimento do produto ou serviço, quando cautelar antecedente, poderá ser aplicada pelo agente fiscal no ato da fiscalização, independente de instauração de processo administrativo.Seção VIDa Suspensão Temporária da AtividadeArt. 56. Quando o fornecedor reincidir na prática de infrações de maior gravidade, previstas na legislação de consumo e no Anexo I deste Decreto, ficará sujeito à sanção de suspensão temporária da atividade, prevista no inciso VII do artigo 56 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990.§1° A suspensão temporária da atividade poderá ser de até 30 (trinta) dias.§2° Findo o prazo da sanção imposta, o fornecedor fica sujeito à nova verificação, podendo ser renovada a medida, observados os limites do §1º deste artigo.Art. 57. A suspensão temporária da atividade, quando cautelar, poderá ser aplicada pelo agente fiscal no ato da fiscalização, independente de instauração de processo administrativo.CAPÍTULO VIIIDA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVAArt. 58. Os créditos vencidos serão inscritos na Dívida Ativa, após determinação da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças. CAPÍTULO IXEDUCAÇÃO PARA O CONSUMO, ESTUDOS E PESQUISASArt. 59. Compete ao Setor de Educação para o Consumo, Estudos e Pesquisas organizar, sistematizar e promover programas de educação para o consumo, de forma contínua, utilizando os diferentes meios de comunicação em concurso com outros órgãos do Município e da sociedade civil, observando o que dispõe a Lei n. 9.562, de 13 de julho de 2017, e a Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 60. O Setor de Educação para o Consumo, Estudos e Pesquisas desenvolverá materiais educativos para distribuição aos consumidores, devendo, no desenvolvimento, prestigiar às categorias de consumidores em situação de hipervulnerabilidade.Art. 61. O PROCON de São José dos Campos manterá arquivo próprio contendo exemplares dos materiais criados.CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAISArt. 62. Os responsáveis pelos Setores de Educação para o Consumo, Estudos e Pesquisas; Setor de Atendimento ao Consumidor; Setor de Fiscalização; e Setor Administrativo e Apoio, previstos no artigo 4° da Lei n. 9.562, de 13 de julho de 2017, serão servidores efetivos do Município. Art. 63. Os casos omissos serão regulados por meio de Portarias expedidas pelo PROCON de São José dos Campos.Art. 64. Este Decreto entra em vigor em 15 (quinze) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São José dos Campos, 4 de agosto de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraResponsável pelo Departamento de Apoio Legislativo

Page 13: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 13

ANeXO IClassificação das Infrações ao Código de Defesa do Consumidor a) Infrações enquadradas no grupo I:1. Ofertar produtos ou serviços sem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, condições de pagamento, juros, encargos, garantia e origem entre outros dados relevantes (art. 31, caput); 2. Deixar de fornecer prévia e adequadamente ao consumidor, nas vendas a prazo, informações obrigatórias sobre as condições do crédito ou financiamento (art. 52); 3. Omitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por telefone ou reembolso postal, o nome e endereço do fabricante ou do importador na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial (art. 33); 4. Promover a publicidade de bens ou serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina (art. 33, parágrafo único); 5. Promover publicidade de produto ou serviço de forma que o consumidor não a identifique como tal, de forma fácil e imediata (art. 36); 6. Prática infrativa não enquadrada em outro grupo. 7. Deixar de gravar de forma indelével, nos produtos refrigerados, as informações quanto suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, origem, entre outros dados relevantes (art. 31, parágrafo único).

b) Infrações enquadradas no grupo II1. Deixar de sanar os vícios do produto ou serviço, de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária (art. 18).2. Fornecer produtos com vícios de quantidade, isto é, com conteúdo líquido inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza (art. 19);3. Fornecer serviços com vícios de qualidade, que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária (art. 20);4. Deixar de atender a escolha do consumidor prevista no §1º, do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, quando o vício não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 18, §1º)5. Redigir instrumento de contrato que regula relações de consumo de modo a dificultar a compreensão do seu sentido e alcance (art. 46);6. Impedir, dificultar ou negar a desistência contratual e devolução dos valores recebidos, no prazo legal de arrependimento, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49);7. Deixar de entregar, quando concedida garantia contratual, termo de garantia ou equivalente em forma padronizada, esclarecendo, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor (art. 50, parágrafo único);8. Deixar de fornecer manual de instrução, de instalação e uso de produto em linguagem didática e com ilustrações (art. 50, parágrafo único);9. Deixar de redigir contrato de adesão em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho de fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar a sua compreensão pelo consumidor (art. 54, § 3º);10. Deixar de redigir com destaque cláusulas contratuais que impliquem na limitação de direito do consumidor, impedindo sua imediata e fácil compreensão (art. 54, § 4º);11. Ofertar produtos ou serviços sem assegurar informação correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa sobre seus respectivos prazos de validade e sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31, caput).12. Deixar de gravar de forma indelével, nos produtos refrigerados, as informações quanto ao seu prazo de validade e sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores (art. 31, parágrafo único).

c) Infrações enquadradas no grupo III:1. Deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos ou serviços, bem como prestar informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (art. 12);2. Deixar de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como prestar informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14);3. Colocar no mercado de consumo produtos ou serviços em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO (39, VIII);4. Colocar no mercado de consumo produtos ou serviços inadequados ao fim a que se destinam ou que lhe diminuam o valor (arts. 18, § 6º, III, e 20);5. Colocar no mercado de consumo produtos ou serviços em desacordo com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, da rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza (art. 19);

6. Deixar de empregar componentes de reposição originais, adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo se existir autorização em contrário do consumidor (art. 21);7. Deixar as concessionárias ou permissionárias de fornecer serviços públicos adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos (art. 22);8. Deixar de cumprir a oferta, publicitária ou não, suficientemente precisa, ou obrigação estipulada em contrato (arts. 30 e 48);9. Deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto (art. 32);10. Impedir ou dificultar o acesso gratuito do consumidor às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes (art. 43);11. Manter cadastro de consumidores sem serem objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, ou contendo informações negativas referentes a período superior a cinco anos (art. 43, § 1º);12. Inserir ou manter registros, em desacordo com a legislação, nos cadastros ou banco de dados de consumidores (artigos 43 e §§ e 39, caput);13. Inserir ou causar a inserção de informações negativas não verdadeiras ou imprecisas em cadastro de consumidores (art. 43, § 1º);14. Deixar de comunicar por escrito ao consumidor a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais de consumo, quando não solicitada por ele (art. 43, § 2º);15. Deixar de retificar, quando exigidos pelo consumidor, os dados e cadastros nos casos de inexatidão ou comunicar a alteração aos eventuais destinatários no prazo legal (art. 43, § 3º);16. Fornecer quaisquer informações que possam impedir ou dificultar acesso ao crédito junto aos fornecedores, após consumada a prescrição relativa à cobrança dos débitos do consumidor (art. 43, § 5º);17. Deixar o fornecedor de manter em seu poder, na publicidade de seus produtos ou serviços, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem (art. 36, parágrafo único); ou deixar de prestar essas informações ao órgão de defesa do consumidor quando notificado para tanto (art. 55, § 4º);18. Promover publicidade enganosa ou abusiva (art. 37 e §§ 1º, 2º e 3º);19. Realizar prática abusiva (art. 39);20. Deixar de entregar orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços (art. 40);21. Deixar de restituir quantia recebida em excesso nos casos de produtos ou serviços sujeitos a regime de controle ou tabelamento de preços (art. 40, § 3º);22. Desrespeitar os limites oficiais estabelecidos para o fornecimento de produtos ou serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços (art. 41);23. Submeter, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente a ridículo ou qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (art. 42);24. Apresentar ao consumidor documento de cobrança de débitos sem informação sobre o nome, endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente (art. 42-A acrescido pela Lei Federal n. 12.039, de 1ª de outubro de 2009);25. Deixar de restituir ao consumidor quantia indevidamente cobrada pelo valor igual ao dobro do excesso (art. 42, parágrafo único);26. Inserir no instrumento de contrato cláusula abusiva (art. 51);27. Exigir multa de mora superior ao limite legal (art. 52, § 1º);28. Deixar de assegurar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos (art. 52, § 2º);29. Inserir no instrumento de contrato cláusula que estabeleça a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado (art. 53);30. Deixar de prestar informações sobre questões de interesse do consumidor descumprindo notificação do órgão de defesa do consumidor (art. 55, § 4º).

d) Infrações enquadradas no grupo IV:1. Exposição à venda de produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, ou perigosos ou, ainda, que estejam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação (art. 18, § 6º, II);2. Colocar no mercado de consumo produtos ou serviços que acarretem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, bem como deixar de dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito (art. 8º);3. Colocar ou ser responsável pela colocação no mercado de consumo, produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança (art. 10);4. Deixar de informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, ou deixar de adotar outras medidas cabíveis em cada caso concreto (art. 9º);5. Deixar de comunicar à autoridade competente a nocividade ou periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência de risco (art. 10, § 1º);6. Deixar de comunicar aos consumidores, por meio de anúncios publicitários veiculados na imprensa, rádio e televisão, a nocividade ou periculosidade do produto ou serviço, quando do lançamento dos mesmos no mercado de consumo, ou quando da verificação posterior da existência de risco (art. 10, § 1º e 2º);7. Expor à venda produtos com validade vencida (art. 18, § 6º, I).

Page 14: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

editaisPREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMNINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 01/2017A Prefeitura Municipal de São José dos Campos retifica o Edital de Concurso Público nº 01/2017 - cargo de Professor I, publicado no Boletim do Município nº 2409, de 26 de julho de 2017:Onde se lê:CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – PROFESSOR I Visão histórica da educação no Brasil; reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas do conhecimento, e a organização do espaço e do tempo didático; a mediação do professor como prática cultural de significação do conhecimento; a construção das diferentes linguagens no processo de aprendizagem; a articulação entre a avaliação, o processo educativo, o desempenho do aluno e o desenvolvimento de suas potencialidades cognitiva, afetiva e histórico social; a instituição, o projeto político pedagógico, a tradição, a cultura e a comunidade; a educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva; a educação especial no âmbito da política educacional brasileira; diretrizes curriculares da educação especial, da educação infantil e do ensino fundamental. A questão da tecnologia como ferramenta de ensino e aprendizagem em sala de aula.BIBLIOGRAFIA______. (Org.). Escola Conectada: os multiletramentos e as TICs. São Paulo: Parábola, 2013.BENJAMIN, Walter. Reflexões sobre a criança, o brinquedo e a educação. São Paulo: Duas Cidades, 2002. BIANCHETI, Lucidio; FREIRE, Ida Mara. Um olhar sobre a diferença. 9. ed. Campinas: Papirus, 2008.BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.CAMPOS, Maria Malta. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC, SEB, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf FERNANDES. Florestan. O desafio educacional, São Paulo: Cortez, 1989.FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa; Paz e Terra; 2009.GÓES, M. & LAPLANE, A. (orgs.) Políticas e práticas de Educação inclusiva. Campinas: Autores Associados, 2004.HADJI, Charles. Avaliação Desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.IMBERNÓN, F. A educação no século XXI. Os desafios do futuro imediato. Porto Alegre: Editora Artmed, 2000. MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006.MATURANA, Humberto e VERDEN-ZOLLER, Gerda. Amar e brincar. Fundamentos esquecidos do humano. São Paulo: Palas Athena, 2004.MOLL, Jaqueline e colaboradores. Caminhos da educação integral no Brasil: direito a outros tempo e espaços educativos. Porto Alegre: Penso, 2012.QUADROS. R. M. Educação de Surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Ed. ArtMed, 1997.VYGOTSKY, L. S. A formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1987.Leia-se:CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS – PROFESSOR I Visão histórica da educação no Brasil; reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas do conhecimento, e a organização do espaço e do tempo didático; a mediação do professor como prática cultural de significação do conhecimento; a construção das diferentes linguagens no processo de aprendizagem; a articulação entre a avaliação, o processo educativo, o desempenho do aluno e o desenvolvimento de suas potencialidades cognitiva, afetiva e histórico social; a instituição, o projeto político pedagógico, a tradição, a cultura e a comunidade; a educação especial na perspectiva da Educação Inclusiva; a educação especial no âmbito da política educacional brasileira; diretrizes curriculares da educação especial, da educação infantil e do ensino fundamental. A questão da tecnologia como ferramenta de ensino e aprendizagem em sala de aula.BIBLIOGRAFIABENJAMIN, Walter. Reflexões sobre a criança, o brinquedo e a educação. São Paulo: Duas Cidades, 2002.BIANCHETI, Lucidio; FREIRE, Ida Mara. Um olhar sobre a diferença. 9. ed. Campinas: Papirus, 2008. BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. CAMPOS, Maria Malta. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. Brasília: MEC, SEB, 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf FERNANDES. Florestan. O desafio educacional, São Paulo: Cortez, 1989. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa; Paz e Terra; 2009. GÓES, M. & LAPLANE, A. (orgs.) Políticas e práticas de Educação inclusiva. Campinas: Autores Associados, 2004. HADJI, Charles. Avaliação Desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001. IMBERNÓN, F. A educação no século XXI. Os desafios do futuro imediato. Porto Alegre: Editora Artmed, 2000. MANTOAN, M. T. E. Inclusão escolar: o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2006. MATURANA, Humberto e VERDEN-ZOLLER, Gerda. Amar e brincar. Fundamentos esquecidos do humano. São Paulo: Palas Athena, 2004. MOLL, Jaqueline e colaboradores. Caminhos da educação integral no Brasil: direito a outros tempo e espaços educativos. Porto Alegre: Penso, 2012.QUADROS. R. M. Educação de Surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Ed. ArtMed, 1997.

Rojo, Roxane (Org.). Escola Conectada: os multiletramentos e as TICs. São Paulo: Parábola, 2013. VYGOTSKY, L. S. A formação Social da Mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984. . Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1987.São José dos Campos, 03 de agosto de 2017.Cristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMNINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE APOIO JURÍDICO RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 03/2017 A Prefeitura Municipal de São José dos Campos retifica o Edital de Concurso Público nº 03/2017 - cargo de Analista em Gestão Municipal - Direito, publicado no Boletim do Município nº 2409, de 26 de julho de 2017.Leia-se como segue e não como constou:

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕESAnalista em Gestão Municipal*Executar atividades inerentes ao planejamento, execução e monitoramento de processos, procedimentos e informações para eficiência e efetividade de gestão municipal em sua área de atuação. Planejar, coordenar, orientar e atuar na gestão, armazenamento e processamento técnico de informações. Promover a racionalização e controle de desempenho e emitir relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão. *descrição detalhada em Decreto.

ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICOObservação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com sua respectiva alteração, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.Conhecimentos GeraisLíngua PortuguesaAnálise, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos verbais, não verbais, literários e não literários. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor. Estruturação do texto: relações entre ideias; recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação. Raciocínio Lógico Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos, sequências.Conhecimentos EspecíficosDireito Constitucional. Autonomia Municipal. Aspectos políticos, administrativos e financeiros de autonomia municipal. Competências Municipais. Assuntos de interesse local. Competência suplementar. Competência tributária. Competência administrativa. Poder Executivo. Atribuições. Competência privativa do Poder Executivo. Responsabilidade funcional do Chefe do Poder Executivo. Política urbana. Competências legislativas. Compatibilização vertical das normas aplicáveis. O Plano Diretor e a função social da propriedade urbana. Mecanismos de adequação de propriedade urbana ao cumprimento de sua função social. Usucapião urbana. Parcelamento e ocupação do solo urbano. Competências legislativas. Compatibilização vertical. Advocacia Pública.Direito Administrativo. Princípios e fontes. Administração Pública: conceito, natureza e princípios. Poderes administrativos; Poder de polícia; Conceito; Objeto; Atributos; Condições de validade. Relação de administração. Conceito e elementos. Entes Administrativos; Administração Pública direta, indireta e fundacional; Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista; Fundações instituídas e subvencionadas pelo Poder Público. Bens públicos. Ato administrativo: Elementos e classificação. Existência, validade e eficácia. Contratos administrativos. Licitação: modalidades, procedimento licitatório, nulidade e revogação da licitação. Improbidade Administrativa.Direito Tributário. Direito tributário constitucional; princípios; limitações do Poder de Tributar. Obrigação Tributária: conceito; fato gerador; sujeitos da obrigação tributária; objeto. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária; substituição tributária. Crédito tributário. Lançamentos. Suspensão e Extinção. Contencioso administrativo em matéria fiscal. Exclusão; isenção, anistia e imunidades. Garantias e privilégios do crédito tributário. Impostos municipais.Direito do Trabalho. Princípios do Direito Trabalho. Contrato de trabalho. Requisitos. Características. Espécies. Alteração. Suspensão. Interrupção. Extinção. Sujeitos do Contrato de Trabalho. Empregado. Empregador. Prescrição e Decadência. Acordo e Convenção Coletiva. Direito Processual do Trabalho. Defesa. Prova. Recursos. Execução.Direito Civil. Princípios gerais das obrigações. Propriedade. Conceito. Noções gerais. Função social da propriedade. Aquisição e perda. Restrições ao direito de propriedade. Parcelamento do solo urbano e rural. Responsabilidade civil do Estado.Processo Civil. Processo e procedimento. Conceito e distinção – noções gerais. Princípios informativos do processo. Pressupostos processuais. Competência. Modificação e perpetuação da competência. Atos processuais. Formas, tempo, prazos, lugar e meios de comunicação dos atos processuais; citação e intimação. Atos do Juiz, das partes e dos auxiliares do juízo; os prazos e a Fazenda Pública Nulidades dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Hipóteses. Efeitos. Prova. Conceito e princípios gerais. Recursos. Conceito e noções gerais. Pressupostos de admissibilidade e mérito; espécies de recursos, peculiaridades e procedimentos; reexame necessário. A Fazenda Pública em Juízo.São José dos Campos, 03 de agosto de 2017.Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 15: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 15

- Processo e procedimento. Conceito e distinção – noções gerais. Princípios informativos do processo. Pressupostos processuais. Procedimento comum e especiais.- Partes e procuradores. Conceito de parte; capacidade para ser parte, capacidade para estar em Juízo e capacidade postulatória; substituição das partes e procuradores; legitimação das partes e procuradores; legitimação extraordinária. O litisconsórcio, a assistência e as peculiaridades; a posição processual da pessoa de direito público no mandado de segurança e na ação popular e da entidade-matriz nas demandas das entidades da Administração indireta. Representação processual da pessoa de direito público; peculiaridades. O Ministério Público no Processo Civil.- Intervenção de terceiros; conceito de terceiro; formas de intervenção segundo do direito processual vigente; oportunidade; eficácia da sentença; peculiaridades.- Competência. Conceito; espécies. Modificação e perpetuação da competência. Declaração de incompetência; meios, procedimentos e eficácia da decisão.- Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica;- Atos processuais. Formas, tempo, prazos, lugar e meios de comunicação dos atos processuais; citação e intimação. Atos do Juiz, das partes e dos auxiliares do juízo; os prazos e a Fazenda Pública (Administração Direta e indireta). Nulidades dos atos processuais; casos e peculiaridades. Negócio Jurídico Processual;- Formação, suspensão e extinção do processo. Hipóteses. Efeitos.- Tutela Provisória; Tutelas de vigências; Tutela de Evidências;- Petição Inicial. Requisitos da petição inicial. Falta de requisitos e inépcia da inicial; distinção; casos; emenda, complementação e indeferimento da inicial. Causa de pedir e pedido; conceito e requisitos; pedidos simples, cumulados e alternativos; modificabilidade; improcedência liminar do pedido;- Audiência de conciliação ou mediação;- Resposta do réu. Contestação. Exceções. Reconvenção. A revelia e a contumácia: efeitos em geral e contra a Fazenda Pública.- Providências preliminares e do saneamento do processo;- Julgamento conforme o estado do processo. Casos. Extinção do processo com ou sem o julgamento do mérito, julgamento da lide e saneamento do processo.- Prova. Conceito e princípios gerais. Meios, produção e oportunidade; ônus. Confissão e Fazenda Pública. - Sentença e coisa julgada. Conceito e noções gerais; requisitos de existência, validade e eficácia da sentença e decisões judiciais. Classificação das sentenças. Coisa julgada formal e material; Limites da coisa julgada material; a declaratória incidental como meio de estender os limites da coisa julgada material: conceito, casos, procedimentos e efeitos. Peculiaridades. Desconstituição da coisa julgada: a ação rescisória; casos; Juízo rescidente e rescisório; eficácia da decisão.- Meios de impugnação; Processos nos Tribunais; Incidente de Assunção de competência; ação rescisória; Incidente de arguição de inconstitucionalidade; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Reclamação;- Recursos. Conceito e noções gerais. Pressupostos de admissibilidade e mérito; espécies de recursos, peculiaridades e procedimentos; reexame necessário; correição parcial; Agravo Interno; os incidentes de uniformização de jurisprudência e declaração de inconstitucionalidade. Prerrogativas e direito do advogado na defesa perante os Tribunais; Sustentação oral. Juntada do esquema do resumo; Intervenção para esclarecer equívoco ou dúvida.- Recursos perante os Tribunais Superiores. Recurso especial e extraordinário; peculiaridades; pressupostos constitucionais, legais e jurisprudenciais de admissibilidade; o prequestionamento; noção; os embargos de declaração como meio de obtê-lo. Recursos e providências diversas: agravo interno, embargos de divergência, reclamação, medidas cautelares, reclamação por erro de ata, suspensão de segurança.- Liquidação de sentença. Espécies. Procedimentos.- Processo de execução. Conceito e noções gerais. Espécies; Título executivo judicial e extrajudicial; a sentença penal condenatória. Procedimentos. Embargos do devedor. Execução contra a Fazenda Pública. Peculiaridades. Precatórios.- Processo cautelar. Conceito e noções gerais. Pressupostos gerais e específicos. Procedimentos. Ação cautelar típica e atípica. Eficácia da decisão concessória da liminar e da sentença; Impugnabilidade; meios.- Procedimentos especiais regulados ou mantidos pelo Código de Processo Civil. Procedimentos contenciosos: Consignação em pagamento; depósito; ação de exigir contas; possessórias: manutenção, reintegração, interdito proibitório; nunciação de obra nova; divisão e demarcação; usucapião de terras particulares; embargos de terceiros; restauração de autos; renovatória de locação; dissolução e liquidação de sociedade. Procedimentos voluntários: Alienações judiciais; herança jacente; bens de ausentes; organização e fiscalização das Fundações.- Procedimentos especiais regulados fora do Código de Processo Civil. Ação de desapropriação. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de injunção. “Habeas data”. Ação Discriminatória. Ação direta de inconstitucionalidade.- Noções sobre o Poder Judiciário. Noções gerais sobre a estrutura do Poder Judiciário no Brasil. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Estrutura, composição e competência. A Justiça Estadual; Organização judiciária do Estado;Direito do Trabalho- Direito do Trabalho: conceito, denominações, características, divisão, natureza jurídica, funções, autonomia, fundamentos, formação histórica, fontes, princípios, métodos de interpretação, integração e aplicação, renúncia e transação.- Distinção entre relação de trabalho lato sensu e relação de emprego.- Trabalho autônomo. Trabalho eventual. Trabalho temporário. Trabalho avulso. Estágio. Cooperativa de mão de obra. Trabalho voluntário. Empregado aprendiz. Empregado público. Pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Teletrabalho.- Contrato de emprego. Empregado. Empregador. Grupo econômico. Consórcio de empregadores. Sucessão de empregadores. Terceirização. Terceirização na Administração Pública. - Remuneração e salário. Distinção entre remuneração e salário. Salário. Gorjetas. Piso salarial. Teto salarial. Salário-mínimo. Salário Profissional. Piso da categoria. Composição do salário. Parcelas não salariais. Proteção ao salário. Equiparação salarial.

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMNINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE APOIO JURÍDICO RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 04/2017A Prefeitura Municipal de São José dos Campos retifica o Edital de Concurso Público nº 04/2017 - cargo de PROCURADOR, publicado no Boletim do Município nº 2409, de 26 de julho de 2017.Leia-se como segue e não como constou:I. DO CARGO1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo de Procurador, constante do item 2. deste Capítulo, com vaga existente e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.2. O cargo, total de vaga, vencimento (R$), requisitos exigidos e jornada semanal de trabalho (horas) são os estabelecidos na tabela que segue:CARGO TOTAL

DE VAGAVENCIMENTO

(R$)REQUISITOS EXIGIDOS JORNADA

SEMANAL DE TRABALHO

(HORAS)

Procurador 01 7.964,69 Ensino Superior Completo em Direito Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

40

3. O vencimento do cargo tem como base o mês de julho de 2017. 4. Ao vencimento inicial são acrescidos:a) Honorários advocatícios rateados mensalmente na forma da Lei Municipal nº 2.709, de 6 de julho de 1983 e do Decreto nº 15.753, de 16 de janeiro de 2014;b) Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), de caráter opcional, criada pela Lei Complementar nº 455/2011, que na data deste Edital, corresponde ao valor de R$ 2.389,41 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais).5. O candidato nomeado prestará serviços na Prefeitura de São José dos campos, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.6. O regime de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores do Município de São José dos Campos, Lei Complementar Municipal nº 56 de 24 de julho de 1992, com alterações subsequentes e pela Lei Complementar Municipal nº 453, 08 de dezembro de 2011 e alterações.7. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES.ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO(Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo).Direito Civil- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.- Lei Complementar nº 95/98.- Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade. - Teorias e aplicação do fato, ato e negócio jurídico, inclusive elementos incidentais, defeitos e invalidade do negócio jurídico. Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico. - Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Teorias sobre o dano moral, dano estético, dano coletivo e dano social.- Prescrição e decadência.- Prova: teoria geral e meios de prova.- Direito das obrigações.- Contratos: disposições gerais do Código Civil de 2002, extinção do contrato. Classificação dos contratos. Contratos preliminares e definitivos. Interpretação dos contratos. Contratos típicos dispostos no Código Civil de 2002: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, comodato, prestação de serviços, empreitada, mandato, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso.- Institutos da supressio e do comportamento contraditório (venire contra factum proprium).- Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa.- Responsabilidade civil de indenizar (extracontratual, pré-contratual, contratual e pós-contratual). Teoria da responsabilidade civil objetiva. - Posse e detenção.- Direitos reais de superfície, servidões, usufruto, uso, penhor, hipoteca, concessão de uso especial para fins de moradia e concessão de direito real de uso.- Propriedade. Função social da propriedade. MP 759/2016.- Parcelamento do solo urbano.- Direitos de vizinhança.- Loteamento. - Condomínios - Lei nº 4.591/64.- Locação – Lei nº 8.245/91.- Conceito e diferenciação dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.- Direito e proteção aos idosos.- Direito e proteção às crianças e aos adolescentes.- Registros públicos e registros de imóveis. Lei nº 6.015/73. Lei nº 8.245/91.- Súmulas dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Direito Processual Civil- Das normas fundamentais do Processo Civil- Processo Civil: conceito, natureza, noções gerais.- O Processo Civil na Constituição. Institutos, normas e garantias constitucionais de natureza processual civil.- Jurisdição e Ação. Conceito e noções gerais; Jurisdição contenciosa e voluntária; Natureza jurídica da ação; Teorias; posição do tema no Direito Processual Brasileiro vigente. Processo de conhecimento do cumprimento de sentença e processo de execução; distinções; classificação das ações: declaratória, constitutiva (positiva e negativa), condenatória, executiva e mandamental; ação real, reipersecutória e pessoal; conceito, distinção e peculiaridades. Condições da ação no direito brasileiro.

Page 16: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

- Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de compensação de horas. Horas in itinere. Sobreaviso. Prontidão. Trabalho em regime de revezamento. Jornada noturna do trabalhador urbano. Intervalos intrajornadas. Intervalos interjornadas. Descanso semanal remunerado. Férias. - Alteração, suspensão, interrupção do contrato de trabalho.- Formas de extinção do contrato de trabalho: despedida por justa causa, despedida sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta do contrato de trabalho, término do contrato por prazo determinado, morte do empregador, cessação das atividades do empregador. - Aviso-prévio no Direito do Trabalho.- Estabilidades no emprego. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).- Proteção ao trabalho da mulher. Proteção à maternidade.- Proteção ao trabalho do adolescente.- Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. - Segurança e medicina do trabalho. Acidente do trabalho e moléstias ocupacionais.- Dano moral, dano material e dano estético no Direito do Trabalho. - Direito Coletivo do Trabalho. Negociação coletiva. Organização sindical. Sindicato. Federação. Confederação. Central sindical. Modelo sindical brasileiro. Prerrogativas das entidades sindicais. Garantias sindicais. Contribuições sindical, confederativa e assistencial. Liberdade sindical. Greve. Locaute.- Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF, TST e STJ. Lei da Terceirização.- Responsabilidade subsidiária.Direito Processual do Trabalho- Processo do Trabalho: conceito, autonomia, princípios, natureza jurídica, fontes.- Aplicação, interpretação e integração das normas processuais trabalhistas.- Formas de solução dos conflitos trabalhistas: autotutela, autocomposição, arbitragem, mediação, comissão de conciliação prévia, jurisdição.- Organização e Competência da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho.- Ação trabalhista: conceito, natureza jurídica, condições e elementos.- Dissídios individuais: reclamação trabalhista escrita e verbal. Petição inicial trabalhista. Procedimento ordinário e sumaríssimo.- Partes e procuradores. O jus postulandi na Justiça do Trabalho. Atos e termos processuais. Nulidades. Preclusão. - Audiência no Processo do Trabalho. Arquivamento do processo. Resposta do reclamado (contestação, exceções e reconvenção). Revelia e confissão. Conciliação.- Provas, sentença e coisa julgada no processo do trabalho. Embargos de declaração.- O sistema recursal trabalhista: recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos de divergência, embargos infringentes. Recursos previstos no Código de Processo Civil aplicáveis ao processo do trabalho: recurso adesivo e recurso extraordinário.- Procedimentos especiais: Ação rescisória, mandado de segurança, inquérito judicial para apuração de falta grave. - Liquidação de sentença e execução no processo do trabalho. Embargos à penhora e Impugnação à Sentença de Liquidação. Embargos de terceiro. Embargos à Arrematação. Embargos à Adjudicação. - Dissídio coletivo. Ação de cumprimento.- Orientações jurisprudenciais do TST. Súmulas do STF, TST e STJ.- Instrução Normativa 39/2016 – TST.Direito Constitucional - História das Constituições nacionais. Regime das Cartas próprias dos Municípios.- Estado. Conceito. Elementos. Formas.- Norma Constitucional. Natureza. Classificação quanto a eficácia. Aplicabilidade. Interpretação.- Poder constituinte. Poder de reforma constitucional. Poder constituinte do Estado-membro. Competência de auto-organização dos Municípios.- Organização do Estado. Federação brasileira: Princípios fundamentais. Sistema de distribuição de competência entre a União, os Estados e Municípios. Competências privativas e concorrentes. Competências comuns. Intervenção.- Criação dos Estados. Criação dos Municípios. Competência Estadual: legislativa, administrativa, financeira e tributária. Autonomia Municipal. Aspectos políticos, administrativos e financeiros de autonomia municipal. Competências Municipais. Assuntos de interesse local. Competência suplementar. Competência tributária. Competência administrativa.- Poder legislativo. Composição. Atribuições. Imunidade e incompatibilidade dos Deputados e Senadores. Comissões.- Processo Legislativo. Iniciativa. Discussão, votação, sanção e veto, promulgação e publicação. Competência em razão da matéria. Medidas provisórias. Aprovação e rejeição pelo Congresso Nacional. Efeitos. Procedimentos legislativos.- Tribunal de Contas. Competência auxiliar e autonomia. Atribuições: administrativa e jurisdicionais.- Direito Constitucional tributário. Princípios. Garantias constitucionais do contribuinte.- Poder Executivo. Atribuições. Competência privativa do Poder Executivo. Responsabilidade funcional do Chefe do Poder Executivo.- Poder Judiciário. Autonomia. Princípios. Garantias. Justiça Federal. Justiça Estadual. Composição. Competência dos Tribunais. Recurso Extraordinário. Recurso Especial.- Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. A autonomia funcional.- Advocacia Pública.- Controle jurisdicional de constitucionalidade. Ação de inconstitucionalidade, inclusive por omissão. Ação de inconstitucionalidade de Lei Municipal. Competência para a propositura - Efeitos. Controle Difuso.- Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. “Habeas Corpus”. Mandado de Segurança Coletivo. “Habeas Data”. Mandado de Injunção. Ação Popular. Direitos Sociais. Representação coletiva. Direito de greve. Nacionalidade e cidadania. Direitos Políticos, Mecanismos de participação popular. Partidos Políticos. Natureza jurídica.- Ordem Econômica e Social, Sistemas econômicos. A exploração, pelo Estado, de atividades econômicas. Regime Constitucional das empresas públicas e sociedades de economia mista. Regime constitucional de prestação de serviço público. Atividades monopolizadas.

- Política urbana. Competências legislativas. Compatibilização vertical das normas aplicáveis. O Plano Diretor e a função social da propriedade urbana. Mecanismos de adequação de propriedade urbana ao cumprimento de sua função social. Usucapião urbana. Parcelamento e ocupação do solo urbano. Competências legislativas. Compatibilização vertical. Distritos industriais. Autorização para implantação, operação e ampliação. Relatório de impacto do Meio Ambiente.- Política Agrícola e Fundiária.Direito Tributário e Financeiro- Direito Tributário: conceito, natureza, princípios; Normas tributárias; vigência; incidência; aplicação; interpretação. Convênios e Convenções. - Direito tributário constitucional; princípios; limitações do Poder de Tributar.- Obrigação Tributária: conceito; fato gerador; sujeitos da obrigação tributária; objeto. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária; substituição tributária.- Crédito tributário; conceito; natureza e constituição. Lançamentos: modalidades, eficácia e alteração. Suspensão: causas; moratória. Contencioso administrativo em matéria fiscal. Extinção; modalidades; prescrição e decadência do crédito tributário. Exclusão; isenção, anistia e imunidades; Sentido social dos benefícios tributários; Garantias e privilégios do crédito tributário.- Sistema Tributário Nacional; Regime das competências. Tributos; Espécies.- Tributos Municipais. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU); Imposto sobre transmissão “inter vivos” (ITBI); Imposto sobre serviços (ISS).- Participação dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos federais e estaduais.- Dívida ativa; Conceito; Espécies. Inscrição: requisitos. Certidão de dívida ativa: liquidez e certeza.- Execução Fiscal. Pressupostos processuais e condições da ação; Competência. Procedimento da execução; Reunião de processos. Causas suspensivas e extintivas da execução. Recursos. Prazos.- Embargos. Pressupostos processuais e condições da ação. Procedimento. Impugnação. Recursos. Prazos.- Execução e juízo universal; Concurso de preferência.- Defesa do contribuinte em Juízo. Ação declaratória de inexistência de débito fiscal. Ação anulatória do ato declarativo do débito fiscal; Pressupostos processuais; Condições da ação: depósito prévio. Ação de repetição do indébito; Pressupostos processuais; Condições da ação. Ação de Mandado de Segurança e defesa do contribuinte.Direito Administrativo - Direito Administrativo: Conceito, princípios e fontes.- Administração Pública: conceito, natureza e princípios.- Poderes administrativos; Poder de polícia; Conceito; Objeto; Atributos; Condições de validade.- Relação de administração. Conceito e elementos.- Entes Administrativos; Administração Pública direta, indireta e fundacional; Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista; Fundações instituídas e subvencionadas pelo Poder Público. ONG, OS e OSCIP.- Bens públicos: conceito, classificação e regime jurídico.- Ato administrativo: Elementos e classificação. Existência, validade e eficácia.- Contratos administrativos: conceito, espécies e regime jurídico.- Licitação: modalidades, procedimento licitatório, nulidade e revogação da licitação. Lei 8666/93.- Parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Lei 13.019/14.- Parceria Público-Privada. Lei 11.079/04.- Controle dos Atos Administrativos; O autocontrole: mérito e legalidade; o controle judicial.- Influência do tempo na relação de administração; Prescrição: termo legal e termo presuntivo.- Serviço Público: conceito e classificação; concessão, permissão, autorização; convênios.- Desapropriação: conceito, requisitos.- Intervenção no domínio econômico: conceito e espécies: o Estado como regulador, planejador e controlador; o Estado na exploração da atividade econômica.- Direito Administrativo-Disciplinar: conceito, princípios; Ilícito administrativo e penalidades; Processo Administrativo-Disciplinar.- Responsabilidade civil do Estado; Pressupostos; Ação regressiva e denunciação à lide; Responsabilidade por atos judiciais: erro e decisão.- Direito Urbanístico: Regras Gerais (independente da Legislação Municipal de São José dos Campos); Planejamento Urbanístico, Ordenação Jurídico-urbanístico do solo; Instrumento de intervenção urbanístico.Direito Penal- Código Penal: dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a Administração Pública;Direito Ambiental- Princípios fundamentais de Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental.- Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal.- Da Política Nacional do Meio Ambiente. Dos conceitos: meio ambiente, degradação da qualidade ambiental, poluição, poluidor, recursos naturais e dano ambiental, área de preservação ambiental e área de preservação permanente.- Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: a) Licenciamento ambiental; b) EIA/RIMA; c) Zoneamento Ambiental; d) Publicidade.- Responsabilidades: Civil, administrativa e penal. Lei Federal nº 9.605/1998.- Inquérito Civil Público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.- Da Ação Civil Pública em matéria ambiental.São José dos Campos, 03 de agosto de 2017.Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoJosé de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 17: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 17

PREFEITURA DE SÃOJOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOASDIVISÃO DE GESTÃO DE CARGOS E CARREIRAS O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças torna pública a relação dos admitidos a prazo determinado cujas admissões ocorreram no mês de julho de 2017.RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 05/2017LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99

PROFESSOR PD IPROCESSO Nº 106.954/2016

Nº NOME ADMISSÃO LOCAL

1 KELLY TATIANE DOS SANTOS 03/07/2017 SE

PROFESSOR PD IPROCESSO Nº 52.565/2017

Nº NOME ADMISSÃO LOCAL

1 ADINEIA NASCIMENTO DE SOUSA PEREIRA 24/07/2017 SE

2 ADRIANA CELIA MOREIRA COSTA 24/07/2017 SE

3 ADRIANA TEODORO DE LIMA 24/07/2017 SE

4 ADRIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FIRMINO 24/07/2017 SE

5 ALESSANDRA ADELINA PEREIRA TAVARES 24/07/2017 SE

6 ALEXANDRA MOURA DE OLIVEIRA 24/07/2017 SE

7 ALINE ALVES DO NASCIMENTO 25/07/2017 SE

8 ALINE GOMES DE OLIVEIRA 24/07/2017 SE

9 ALINE VADASZ DE OLIVEIRA NACEV 24/07/2017 SE

10 ANA AMELIA DE OLIVEIRA MIRACHI 24/07/2017 SE

11 ANA CLAUDIA DE CASSIA GAMA MAIA 03/07/2017 SE

12 ANA PAULA MARTINS DA ROCHA 24/07/2017 SE

13 ANDREA CRISTINA DEGANI BABO 24/07/2017 SE

14 ANDREZA CRISTINA OZORIO FERREIRA 24/07/2017 SE

15 ANTONIA OZIANE ROSA DA SILVA 24/07/2017 SE

16 BERNADETE DOS SANTOS CESAR SOUZA 24/07/2017 SE

17 CARLA FERNANDES DA SILVA 24/07/2017 SE

18 CASSIANA SANTOS SOUSA 24/07/2017 SE

19 CIBELE REGINA RAMOS FERREIRA 24/07/2017 SE

20 DANIELA ERICA DE GODOI 24/07/2017 SE

21 DANIELA MADALENA DIAS COSTA MENDONCA 24/07/2017 SE

22 DEBORA EMILIA LOURENCO DE AMORIM 24/07/2017 SE

23 DEBORAH ALVARENGA ALVES 24/07/2017 SE

24 DENISE APARECIDA FRIGGI 24/07/2017 SE

25 DEOCLECIA SIQUEIRA DOS SANTOS 24/07/2017 SE

26 EDILENE BATISTA DE CARVALHO 24/07/2017 SE

27 ERICA PEREIRA COELHO DE LIMA 24/07/2017 SE

28 FERNANDA SACILOTTI CORREA E CASTRO 24/07/2017 SE

29 FLAVIA ARIES DE ALMEIDA 24/07/2017 SE

30 FLAVIA CRISTIANE MARTINS LEITE 24/07/2017 SE

31 GABRIELA MONTEIRO RAHAL 24/07/2017 SE

32 GERUZA DE OLIVEIRA FERRAZ 24/07/2017 SE

33 GISELE OLIVEIRA ZUCARELI SILVEIRA 24/07/2017 SE

34 IARA VIEIRA MARCONDES 24/07/2017 SE

35 JANE GONCALVES DOS SANTOS COSTA 24/07/2017 SE

36 JESSIKA DAS CHAGAS ELOIS GOMES 24/07/2017 SE

37 JOANA MARIA DA ROSA FORTES 24/07/2017 SE

38 JULIANA BATISTA DO NASCIMENTO 24/07/2017 SE

39 JULIANA BINI 24/07/2017 SE

40 KAREN AMARO CALIXTO 24/07/2017 SE

41 KARINA RAQUEL PAIVA PACHECO DE ALMEIDA 24/07/2017 SE

42 KATIANE SILVA DUTRA FERREIRA 24/07/2017 SE

43 LIGIANE MOTA DE SOUZA FERREIRA 24/07/2017 SE

44 LILIAN BIANCA DOS SANTOS 24/07/2017 SE

45 LILIANE ROBERTA BARBOSA 24/07/2017 SE

46 LINDSEI CARINELI GUEDES DE SOUZA BATISTA MARTINS

25/07/2017 SE

47 LUCI APARECIDA DE OLIVEIRA LUCIANO 24/07/2017 SE

48 LUCIANA MARIA DA SILVA 24/07/2017 SE

49 LUCIANA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO 24/07/2017 SE

50 LUCIMARA NAZARIO DOS SANTOS 24/07/2017 SE

51 LUIZA MARIA DE MATOS MESSIAS 25/07/2017 SE

52 MADALENA DE ANDRADE PIRES 24/07/2017 SE

53 MAIARA JURACEMA DE MORAES DOS SANTOS 25/07/2017 SE

54 MARCIA CAPISTRANO DOS SANTOS 24/07/2017 SE

55 MARCIA LOPES BARROS DE ALBUQUERQUE 24/07/2017 SE

56 MARCIA REGINA MEDEIROS 24/07/2017 SE

57 MARGARETH RODRIGUES LUCIO 24/07/2017 SE

58 MARIA APARECIDA CRISTINO DA SILVA 24/07/2017 SE

59 MARIA FLORIANO DA SILVA 24/07/2017 SE

60 MARIA MICHELE LEITE DOS SANTOS 24/07/2017 SE

61 MARILIA ANGELINA PINTO TERZETTI 24/07/2017 SE

62 MARY SIMONE SANTANA DE ANDRADE OSSES 24/07/2017 SE

63 MAYARA CARVALHO DA MOTA 24/07/2017 SE

64 MICHELE SANTOS PEREIRA GUIMARAES 24/07/2017 SE

65 MILENA SAYURI IMAMURA 24/07/2017 SE

66 MONICA DE OLIVEIRA BRANCO DA SILVA 24/07/2017 SE

67 PAOLA CAROLINE CAMPEAO DI PALMA 24/07/2017 SE

68 PATRICIA APARECIDA OLIVEIRA SANA 24/07/2017 SE

69 PATRICIA CRISTIANE SILVA AMARAL 24/07/2017 SE

70 PATRICIA SOUZA PEDREIRA 24/07/2017 SE

71 POLIANA MAIA TURSI SANTOS 24/07/2017 SE

72 PRISCILA DA ROSA 24/07/2017 SE

73 PRISCILA DE SOUZA CAMPOS PINTO 03/07/2017 SE

74 REGIANE APARECIDA MARTINS CAETANO 24/07/2017 SE

75 ROSANA PEREIRA DE AVILA 24/07/2017 SE

76 ROSEMEIRE APARECIDA REIS DA SILVA 24/07/2017 SE

77 SHEYLA DE CASTRO FREITAS 24/07/2017 SE

78 SILVANA MOREIRA DOS SANTOS 24/07/2017 SE

79 SIMONE DE OLIVEIRA BELARMINO 24/07/2017 SE

80 SORAYA DE OLIVEIRA PIRES E SILVA 24/07/2017 SE

81 SUELI APARECIDA DIAS 24/07/2017 SE

82 SUELLEN RODRIGUES DE ARAUJO MINICUCCI 24/07/2017 SE

83 TACIANA MICHELE DE CASTRO XAVIER 24/07/2017 SE

84 TALITA TOLEDO COSTA 24/07/2017 SE

85 TATIANE IRACI DE SOUSA OLIMPIO 24/07/2017 SE

86 VALDETE MARTINS DA SILVA FERREIRA 24/07/2017 SE

87 VALQUIRIA DE MORAES JANUARIO 24/07/2017 SE

Page 18: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

88 VANESSA CAMPOS DE SOUSA 24/07/2017 SE

89 VANIA APARECIDA DA SILVA DE JESUS 24/07/2017 SE

90 VANIA LUCIA DE CASTRO 24/07/2017 SE

91 ZARA ELIDIA SILVA 24/07/2017 SE

PROFESSOR PD IIPROCESSO Nº 25.568/2017

Nº NOME ADMISSÃO LOCAL

1 ADRIANO MOREIRA LIMA 03/07/2017 SE

2 ALEXSANDRA DA SILVA SONEHARA 03/07/2017 SE

3 ANA CLAUDIA MACHADO 24/07/2017 SE

4 ANDREIA BERNARDO 24/07/2017 SE

5 ANDREZA DA ROSA VILAS BOAS 24/07/2017 SE

6 ANEMARY TELES SANTOS MACIEL 25/07/2017 SE

7 ANGELA GUEDES DOS SANTOS 06/07/2017 SE

8 ANTONIA SANDRA NASCIMENTO ALMEIDA DA SILVA 24/07/2017 SE

9 ARLINDO PEREIRA BENICIO DE ALMEIDA 24/07/2017 SE

10 BRUNO BAHIA DE SIQUEIRA 24/07/2017 SE

11 CLIMENE SILVA 03/07/2017 SE

12 DEBORA DE OLIVEIRA E SILVA 24/07/2017 SE

13 DICEIA HENRIQUE DE FARIA 03/07/2017 SE

14 DIEGO FELIPE DE FARIA DEL PASSO 24/07/2017 SE

15 DIMAS ARNALDO DOS SANTOS 24/07/2017 SE

16 ELIANA FATIMA DE SOUZA 24/07/2017 SE

17 EVERTON PAULO DA ROCHA PEREIRA 24/07/2017 SE

18 FRANCELE RIBEIRO DE OLIVEIRA 24/07/2017 SE

19 FRANCINI BEGLIOMINI SOUZA 24/07/2017 SE

20 GABRIELA MARIA DA SILVA SEBASTIAO 24/07/2017 SE

21 GISELE CRISTINA SILVA MOTA 03/07/2017 SE

22 GUILHERME LOURENCO KRISTEN 03/07/2017 SE

23 HYORSSE FABRINA DE PAULA FERNANDES E MORAIS 24/07/2017 SE

24 IDALUCIA SIMOES 31/07/2017 SE

25 IGOR SUNDFELD 03/07/2017 SE

26 IVANILDA VIEIRA BORGES 24/07/2017 SE

27 JANAINA DOS SANTOS LOPES PRADO 03/07/2017 SE

28 JAQUELINE DE JESUS DOS SANTOS 03/07/2017 SE

29 JULIANA RICOTTA MAGALHAES 24/07/2017 SE

30 KELLEN APARECIDA ABREU INAOKA 24/07/2017 SE

31 LETICIA AMARAL 03/07/2017 SE

32 LETICIA RODRIGUES DE LIMA 03/07/2017 SE

33 LILIAN ROSA DOS SANTOS 24/07/2017 SE

34 LUCIA CRISTINA RIBEIRO 24/07/2017 SE

35 LUCIANE DE CASSIA FARIA GOULART 03/07/2017 SE

36 MARIA ORLEIDE CARNEIRO RIOS REIS 03/07/2017 SE

37 MARICELMA SILVERIO BARROS 03/07/2017 SE

38 MAYARA TORROGLOSA DI SALVO 03/07/2017 SE

39 MELISSA DA SILVA MORAES 03/07/2017 SE

40 MIRZA DA SILVA 24/07/2017 SE

41 MONICA CRUZ DE OLIVEIRA 24/07/2017 SE

42 MURILO DANIEL DA SILVA XAVIER 24/07/2017 SE

43 PABLO ERICK RODRIGUES 24/07/2017 SE

44 PATRICIA MACHADO DOS SANTOS 05/07/2017 SE

45 PATRICIA PARPINELLI 24/07/2017 SE

46 RAFAELA DOS REIS SANTOS 03/07/2017 SE

47 REGINALDO COELHO 03/07/2017 SE

48 ROBERTO RODRIGO NOGUEIRA PEDROSO 24/07/2017 SE

49 ROSALBA DE LIMA BRITO 04/07/2017 SE

50 SERGIO DE OLIVEIRA PAULO 03/07/2017 SE

51 SIDINEA DE CARVALHO BRAGA 03/07/2017 SE

52 SILVANA SANT ANNA DE SOUZA 03/07/2017 SE

53 SITAMAR CLAUDIUS DE OLIVEIRA 24/07/2017 SE

54 SUELY APARECIDA DOS SANTOS SILVA 24/07/2017 SE

55 TALITA MARIA SANTOS SAMPAIO 24/07/2017 SE

56 THAIS MARCONDES AMANCIO 03/07/2017 SE

57 VANIA APARECIDA MARCONDES LUIZ 24/07/2017 SE

58 WAGNER LUIZ FORCATO 03/07/2017 SE

PROFESSOR EVENTUAL IPROCESSO: 106.960/2016

N° NOME ADMISSÃO LOCAL

1 ALESSANDRA SILVA BARBOSA 04/07/2017 SE

2 ANDREIA EVANGELISTA OLIVEIRA 26/07/2017 SE

3 BENEDITA DA COSTA SANTOS 26/07/2017 SE

4 CYNTHIA MOREIRA DOS SANTOS 20/07/2017 SE

5 EDILENE DE FATIMA DE FARIA 12/07/2017 SE

6 ERICA DE CASSIA OLIVEIRA CARDOSO 31/07/2017 SE

7 KARINA THAIS DIAS 21/07/2017 SE

8 KELLEN FERNANDA GOMES SERPA RIBEIRO 04/07/2017 SE

9 LEIDIANE ROCHA LEODORO 12/07/2017 SE

10 LETICIA FERNANDA DE CAMPOS FERNANDES 26/07/2017 SE

11 LUCI VERISSIMO FERREIRA 26/07/2017 SE

12 LUCIA HELENA DE ALMEIDA 18/07/2017 SE

13 MARCIA RODRIGUES FERREIRA 24/07/2017 SE

14 MARIA JOSE BEZERRA DOS SANTOS 20/07/2017 SE

15 PAULA REGINA SACILOTTI TOVO GONTIJO 31/07/2017 SE

16 QUEZIA DE CASSIA GONCALVES DA COSTA 20/07/2017 SE

17 REGIANE LIMA DE ARAUJO DOS SANTOS 20/07/2017 SE

18 RODOLFO POLI 31/07/2017 SE

19 ROSEMARY LIRA DE MORAIS BARBOSA 24/07/2017 SE

20 SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA 20/07/2017 SE

21 SIMONE PRADO MUROLLO GUEDES 04/07/2017 SE

22 TATIANA MARIA MARTINS GARIANI 24/07/2017 SE

23 ALESSANDRA SILVA BARBOSA 04/07/2017 SE

PROFESSOR EVENTUAL IIPROCESSO: 106.947/2016

N° NOME ADMISSÃO LOCAL

1 ANA LUIZA RODRIGUES DA COSTA LOPES 31/07/2017 SE

2 JACQUELINE GUIDOLIN HOMANN 07/07/2017 SE

3 LUCIANA TEDESCO SILVA 10/07/2017 SE

4 ROBSON MESSIAS DA SILVA 13/07/2017 SE

5 SOLANGE VIRGINIA DOS SANTOS RODRIGUES 19/07/2017 SE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 03 DE AGOSTO DE 2017.AUGUSTA NANAMI HAYASHIDIRETORA DEPTO. DE GESTÃO DE PESSOASJOSÉ DE MELLO CORREASECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

Page 19: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 19

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 151/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 197/16 para fornecimento de ferros, aços, eletrocalhas, cantoneiras e tubos de pvc.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.ValorRegistrado

1Tubo de pvc rigido soldavel de 25 mm - 3/4" x 6 m - classe 15 marrom - nbr 5648. A marca devera ser litografada no produto. - Marca: Tubocon

br 14,30

2Cantoneira em aluminio - 10 mm de vão - barra com 3 metros (para acabamento em paredes de azulejo grosso). - Marca: N. Horizonte

br 13,80

3Barra/fio redondo de aço ca 50 para construção nbr 7480 - 5/16" - barra com 12 metros. - Marca: Arcelor

br 19,57

4Barra/fio redondo de aço ca 50 para construção nbr 7480 - 1/2" - barra com 12 metros. - Marca: Arcelor

br 42,67

5Barra/fio redondo de aço ca 50 para construção nbr 7480 - 5/8" - barra com 12 metros. - Marca: Arcelor

br 69,80

6 Ferro chato 1 1/2" x 1/8" - barra com 6 metros. - Marca: Arcelor br 23,55

7Ferro "u" pendural, medidas: 40 mm de largura x 7 mm de espessura x 40 cm. - Marca: Saluti

pç 94,00

8Eletrocalha perfurada, com tampa, com fechamento por pressão, galvanizada - largura 200 x 50 mm. - Marca: Kennedy

pç 52,96

9Eletrocalha lisa, com tampa, com fechamento por parafuso, galvanizada, para eletrocalha - 100 x 50 mm. - Marca: Kennedy

pç 32,88

10Chapa de aço inox, blanque: 430, espessura: 1,5 mm, comprimento: 2 m e largura: 1,2 m. - Marca: Jatinox

unid 529,70

11Cantoneira em aço para fixação de bals, medindo 47 mm x 20 mm x 25 mm, com 3 furos. - Marca: Bals

unid 1,15

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 107/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 198/16 para transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos verdes.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.V a l o r Registrado

01

Contratação de empresa para transporte e destinação final, ambientalmente adequada - conforme a lei federal n. 12305/10 - de resíduos verdes, sendo: capina/rocada, galhadas, raízes e madeiras em geral, depositados nas estacoes de transbordo do município.

vg 399,99

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 142/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 199/16 para fornecimento de sacos de lixo.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.Valor

Registrado

01Saco plástico para lixo - 50 l, cor preta - 63 x 80 cm x 0,12 mm ou 120 micras de espessura (0,06 mm por parede). Podendo variar +/- 0,02 mm por parede. - Marca: DCB

unid 0,17

02

Saco plástico para lixo, cor azul, capacidade de volume de 100 litros, nas medidas 75 cm de larg x 105 cm de alt x 0,14 mm ou 140 micras de espessura (0,07 mm por parede) - pacote com 100 unidades. podendo variar +/- 0,02 mm por parede. - Marca: DCB

unid 0,46

03Saco plástico para lixo, reforçado, 40 litros, cor preta, com 0,12 mm ou 120 micras de espessura (0,06 mm por parede). Podendo variar +/- 0,02 mm por parede. - Marca: Orlalix

unid 0,18

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 109/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 202/16 para fornecimento de plantas ornamentais, adubo químico e composto orgânico.

item ESPECIFICAÇÃO unid.V a l o r Registrado

1Agapanto (agaphanthus africanus) - porte de 0,30 m - florido - caixa com 06 unidades.

cx 10,90

2Bela emília (plumbago capensis), porte 0,60 a 0,80 m, acondicionados em sacos plásticos de polietileno na cor preta, florida.

unid 1,20

3Mini salvia (salvia splendens) - porte 0,10 m, cor vermelha, florida, caixa com 15 unidades.

cx 11,00

4Gazania (gazania rigens), porte 0,15 m, florida, cores diversas, caixa com 15 unidades.

cx 10,95

5Impatiens (impatiens hawkeri), porte 0,15 m, florida, caixa com 15 unidades.

cx 10,85

6Maria sem vergonha (impatiens walleriana), porte 0,10 m, cores diversas, florida, caixa com 15 unidades.

cx 11,45

7Cinerária folha fina (senecio douglasii) - porte 0,10 m, caixa com 15 unidades.

cx 11,10

8Periquito (alternantheera ficoidea) - porte 0,15 m, cor vermelha, caixa com 15 unidades.

cx 9,95

9Biri amarela (canna indica), porte 0,50m, florida, embalada em saco plástico de 1 litro.

unid 4,40

10Thumbergia treadeira (thumbergia grandiflora), porte 1,00 m, cor azul, florida, tutoradas e acondicionadas em sacos de polietileno de 1,5 l.

unid 9,00

11Ajuga (ajuga reptans) - porte 0,10 m, cor tons róseos, caixa com 15 unidades.

cx 10,40

12Coleus (solenostemon scutellarioides) - porte 0,15 m, caixa com 15 unidades.

cx 11,50

13Estrela do egito (pentas lanceotata) - porte 0,10 m, cores diversas - floridas - caixa com 15 unidades.

cx 12,20

14 Estrelitizia (estrilitizia regianae), porte 0,80m - touceiras. unid 19,80

15 Bulbine frutescens, porte 0,20 m - caixa com 15 unidades. cx 9,90

16Onze horas (portulaca grandiflora) - porte de 0,10 m, formada, florida - caixa com 15 unidades.

cx 10,50

17Tagetes flor dobrada (tagetes patula) - porte 0,15 m - flor dobrada - caixa com 15 unidades.

cx 10,95

18 Brilhantina (pilea microphylla) - porte 0,10 m, caixa com 15 unidades. cx 9,90

19Grama amendoim (arachis refens) - porte de 0,15m - caixa com 15 unidades.

cx 7,00

20Moreia (dietes iridiodes) - porte 0,80m - em toucheira acondicionadas em vaso plástico.

unid 8,40

21Peperonia (peperonia sandersii) - porte de 0,15m - acondicionada em vaso - caixa com 06 unidades.

cx 19,60

22 Palmeira areca bambu (dypsis lutnces) - porte de 1,50m. unid 31,08

23

Composto orgânico a base de turfa e casca de pinus aditivada com adubo químico - n-1% - p-0,23% - k-0,41% - umidade máxima 42% / carbono orgânico 18% / ctc 300/ph 6,1 / cálcio total 1,40% / magnésio total 0,71% / relação c/n 18 / relação ctc 20 / cobre (cu) 35mg/kg / ferro (fe) 6980 mg/kg / manganês (mn) 456mg/kg / zinco (zn) 190 mg/kg - condutividade elétrica 2,76 ds/m tonelada - com registro junto ao ministério da agricultura e do abastecimento.

t 270,00

24Cacto margarida (lampantus productus), porte 0,10m, florido, cor rosea, caixa com 15 unidades.

cx 13,90

25Ixora (ixora coccinea), porte 1,60m, florida - com torrão devidamente embalado.

unid 21,30

26Trandescantia (trandescantia spathacea), porte 0,15m, caixa com 15 unidades.

cx 11,90

27Vedelia (sphagniticola trilobata), amarela, florida, porte de 0,20m - cx com 15 unidades.

cx 9,00

28Azulzinha (evolvulus glomeratus), porte 0,10 m, florida, caixa com 15 unidades.

cx 10,90

29Lírio da paz gigante (spathiphyllum ortigisii), porte 0,60 a 0,90 m (excluindo-se o torrão), acondicionadas em vasos plásticos, florido.

unid 27,00

30 Adubo químico granulado formulação 04-14-8 - saco com 50 kg. sc 107,00

31Rabo de gato (arachya reptans) - porte 0,10 m, florida, cor vermelha, caixa com 15 unidades.

cx 10,35

32Cica (cyca revoluta), porte 1,00 a 1,5 m (excluindo-se o torrão), fornecidas em torrões e acondicionadas em vasos plásticos ou envolvidas em sacos de estopa com amarrio.

unid 90,00

33Lírio amarelo (hemerolocalis flava) porte 1,15 m, cor amarela, florida, caixa com 15 unidades.

cx 17,80

34Lírio laranja (hemerolocalis flava) porte 1,15 m, cor laranja, florida, caixa com 15 unidades.

cx 17,99

35Lantana (lantana camara) - porte 0,10 m, cores diversas, florida, caixa com 15 unidades.

cx 11,00

36Lantana pendente (lantana camara pendente) - porte 0,10 m, cor amarela e branca, caixa com 15 unidades.

cx 11,00

37 Verbena hybrida, porte 0,10 m - caixa com 15 unidades. cx 12,44

38 Russelia equisetiformis, porte 0,10 m - caixa com 15 unidades. cx 12,00

39Crossandra infundibuliformes, porte 0,30 a 0,90m, cor alaranjada ou salmao, florida, caixa com 15 unidades

cx 14,40

40Vinca - boa noite - catharanthus roseus, porte 0,30 a 0,50, cores roseas, brancas, vinho variadas, florida - caixa com 15 unidades

cx 13,48

41Salvia azul - sávia farinácea - porte 0,60 a 0,90m - cor azul arroxeada - caixa com 15 unidades

cx 18,90

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 153/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 203/16 para fornecimento e instalação de calhas e acessórios.

item ESPECIFICAÇÃO unid.V a l o r Registrado

Item 01 – Fornecimento de mão de obra, material, remoção e instalação de calhas e condutores

1.1Fornecimento e instalação de calha de beiral, chapa 24, corte de 1,20m, em aço galvanizado.

m 77,30

1.2 Manutenção de calhas, rufos, pingadeiras e remoção. m 33,30

1.3Condutor com variação de 02 a 06 polegadas, no modelo retangular, em chapa galvanizada.

m 34,39

1.4 Bico ou caneco, variação de 02 a 06 polegadas, em chapa galvanizada. unid 29,80

1.5Fornecimento e instalação de rufo pingadeira, chapa galvanizada 26, corte 1,20m

m 62,40

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 099/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 258/16 para coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de amianto.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.Valor

Registrado

01Prestação de serviços de coleta, transporte e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de amianto.

t 800,00

Page 20: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 179 SLI/16 - Ata de Registro de Preços 259/16 para fornecimento de material esportivo - piscina.

item ESPECIFICAÇÃO unid.V a l o r Registrado

01Bóia spagueti em polietileno expandido, cores variadas, medidas: 1,65 m de comprimento por 6,3 cm de diâmetro. - Marca: EXP/HIDRO

unid 8,57

02Bóia de braço em plástico, soldada nas laterais, inflável, com 2 válvulas (uma em cada lateral). - Marca: Floty

pç 11,70

03Bastão para hidroginástica, revestido em pvc, com ponteira, peso de 1 kg. - Marca: Slade

unid 31,90

04

Conjunto de 02 (duas) traves de gol - confeccionadas em polietileno com estrutura em forma tubular multicolorida com rede de nylon macio - acompanha uma bola - dimensões (cxlxa): 70 x 114 x 87 cm (poderá ter variação de +/- 05 cm) – Marca : Exclusiva

cj 1.175,00

05Halter triangular para hidroginástica em eva - hastes emborrachadas - tamanho p ( 25x9x9cm) - Marca: Floty

pr 32,80

06Tapete liso, flutuante, para piscina, em eva - medida: 140 x 80 x 2 cm. Poderá ter variação de + / - 2 cm. – Marca : Aquatica

unid 161,40

07

Jogo de raia para piscina, antimarola, de 25 m, material polietileno média densidade, componentes flutuador náutico e cabo de polietileno de 6 mm, modelo olímpico, diâmetro de raia 15 cm, comprimento flutuador 4,70 cm, cores: azul, amarela, verde, vermelha, preta e branca. Cada raia com um gancho de aço inox lifa 304 e uma catraca de aço inox com capa protetora de silicone e montadas em aço inox de 3 mm, revestido de 3 mm. Fabricado em pvc 3. - Marca: Fiore/Pequim

jg 1.376,00

08Prancha para natação em eva, formato hipopotamo, extra leve - medidas: 140 x 80 x 3 cm - Marca: Fiore

unid 87,99

09Prancha para natação em eva, com encaixes geométricos, extra leve - medidas: 37 x 23 x 3 cm - Marca: Floty

unid 29,80

10Halter triangular para hidroginástica em eva - hastes emborrachadas (28 x 11 x 11cm).- Marca: Slade

pr 55,10

11Remo para hidroginástica, em polipropileno, com haste emborrachada, extremidade em forma de discos, nas medidas 41,5 x 16 x 3,5 cm - Marca: Fiore

pr 84,50

12Tornozeleira walking water para hidroginástica, com hastes de polipropileno, nas medidas 40 x 7 x 14 cm - Marca: Floty

unid 119,00

13Bola para hidroginástica nº 14, em borracha britilica com aderencia, válvula de borracha natural e sintética, medindo 19 cm - Marca: Magussy

unid 24,45

14

Kit de arcos (arcos com peso para posicionamento vertical no fundo da piscina) feita em mangueira de pvc flexível de 2 cm de diâmetro, com parede de 2 mm, enchimento de limalha de aço inoxidavel, peso 750 g cada dimensão 68 cm de diâmetro - kit com 3 arcos.- Marca: Slade

kt 79,80

15

Confecção de bandeirola em e.v.a., sinalizador nado costas personalizado, nos tamanhos: 22 cm de largura, 22 cm de altura e 0,5 cm de espessura em formato ondulado, em corda de 14 metros de comprimento. - Marca : AZL

unid 228,90

16Cronometro analógico a pilha, em polietileno, com medidas 40 cm x 14 cm (variacao +/- 1 cm), ponteiros de minutos e segundos - Marca: Floty

unid 864,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 200/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 261/16 para fornecimento de sinalização de segurança viária e sinalização semafórica.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.V a l o r Registrado

01Defensa metálica semi maleável simples, com dispositivos completos para instalação. – Marca: Marangoni

m 146,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 088/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 262/16 para fornecimento de material elétrico e hidráulico

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.V a l o r Registrado

1 Fita isolante - 19 mm x 20 metros. - Marca: Disma rl 2,90

3Silicone para vedação - tubo com no mínimo 280 g. Validade: 12 (doze) meses. Lote e data de fabricação litografados na embalagem do material. - Marca: Afix

tb 8,35

4 Eletrodo para solda 2,5 mm e 6013. - Marca: Essen/2,5 mm 6013 kg 9,43

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 213/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 263/16 para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetor de câmara.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.V a l o r Registrado

1 Câmara de ar para pneu 17.5/25. - Marca: Jabuti - TR1175 pç 186,90

2Pneu 17.5-25 - 12 lonas - l3 - para uso em máquina pá carregadeira. - Marca: Honour - L3

pç 2.383,00

3Pneu 900 x 20 - mínimo 14 lonas, convencional liso. - Marca: Goodride / CR942

pç 730,00

4Pneu 7.50 x 16, convencional lameiro. Índice de carga e (1180/1205), índice de velocidade l (120 km/h), profundidade dos sulcos mínimo 15,0 mm, capacidade de carga e. - Marca: Ling Long/LL59

379,90

5 Pneu 1400 x 24 - 12 lonas. - Marca: Forerunner G2/L2 pç 1.615,00

6Pneu 165/70 r 13, radial para eixo direcional e livre, indice de carga 78 (carga por pneu 425 kg), indice de velocidade t (ate 190 km/h), profundidade dos sulcos 8,0 mm. - Marca: Apollo / Amazer

pç 148,00

7 Pneu 3.50/8. - Marca: Cargo/AD02 pç 20,90

8 Pneu 175/70 - r14 - Marca: Apollo / Amazer pç 196,00

9Pneu 225/75 r15, radial para eixo direcional e livre, índice de carga 105 (carga por pneu 925 kg), índice de velocidade s (até 180 km por/h), profundidade dos sulcos 11,0 mm. - Marca: Goodride / SU318

pç 360,00

10 Pneu 175/65 - r14 - Marca: Apollo / Amazer pç 195,00

11 Pneu 225/70 r15, 08 lonas. - Marca: Chengshan CSR48 pç 370,50

12 Pneu 205/75 r16, 08 lonas, liso. - Marca: Chengshan CSR71 pç 370,00

13 Pneu 10.5 / 80 x 18 - 10 lonas. - Marca: Maggion MHF pç 577,00

14

Pneu 295/80 r22,5, 16 lonas, liso, para eixos direcionais e livres, piso misto (asfalto/terra), índice de carga simples/duplo 152/148, capacidade de carga simples/duplo (kg) 3550/3150, código de velocidade “l”, profundidade dos sulcos mínimo 16,7 mm. - Marca: Jk/Jet Way

pç 1.290,00

15 Pneu 1300 x 24 pn 14 g-2/l - 12 lonas. - Marca: Superguider / G2L2 pç 1.450,00

16Pneu 325 x 8 com 04 lonas - capacidade de carga b. - Marca: Cargo - AD02

pç 17,00

17 Pneu 225 - 75 r 16. - Marca: Sailun Terramax pç 370,50

18Pneu 19,5l x 24, 10 lonas - código 85801444 - uso em retro escavadeira new holland lb 90. - Marca: Superguider / R4

pç 1.804,00

19

Pneu radial 900x20 para eixos trativos, piso misto (asfalto/terra). Índice de carga simples/duplo: 140/137;capacidade de carga simples/duplo (kg) 2500/2300;quantidade de lonas: 14; código de velocidade: k;velocidade máxima (km/h): 110;profundidade dos sulcos: mínimo 19,0 mm. - Marca: Pirelli TG01

pç 1.140,00

20 Pneu 215 / 80 r 16. - Marca: Goodride / SL369 pç 365,00

21

Pneu 215/75 r 17.5 - mínimo de 12 lonas, para eixos direcionais e livres, piso misto (asfalto/terra), índice de carga simples/duplo 126/124, capacidade de carga simples/duplo (kg) 1.700/1.600, código de velocidade "k", profundidade dos sulcos mínimo 12,0 mm. - Marca: Ling Long / LL86

pç 569,00

22 Pneu 185/65 r15 - Marca: Chengshan CSC801 pç 235,00

23

Pneu 275/80 r 22,5 mínimo 14 lonas, piso misto asfalto/terra, radial para eixo direcionais e livres, índice de carga simples/duplo 149/146, capacidade de carga simples/duplo (kg) 3250/3000, código de velocidade “l”, profundidade dos sulcos mínimo 18,5mm. - Marca: Goodride / CR976A

pç 1.120,00

24 Pneu 205/70 - r15 - Marca: XBRI / Cology pç 279,00

25 Pneu 205/55 r16. - Marca: Sailun SH402 pç 263,00

26 Pneu 235/70 r 16. - Marca: XBRI / Forza pç 404,00

27 Pneu 195/70 r15. - Marca: Torque/TQ 05 pç 284,90

28

Pneu 275/80 r22,5 - 16 lonas, radial para eixo trativo, piso misto (asfalto/terra),capacidade de carga simples/duplo (kg) 3250/3000, código de velocidade “k”, profundidade dos sulcos mínimo 26,0mm. - Marca: JK/Jet Steel

pç 1.310,00

29 Pneu 120/80 r18, 62t. - Marca: Techinic T&C 62S pç 129,00

30 Protetor de camara de ar - aro 20. - Marca: Jabuti pç 22,80

31 Pneu 90/90-21 - Marca: Techinic TC pç 124,80

32Pneu 185 r14 c 99/97n, capacidade carga c – Kombi - Marca: XBRI / Cargo Plus

pç 255,00

33 Pneu 7.00 x 16, convencional lameiro - Marca: Ling Long LL2 pç 374,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 223/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 009/17 para fornecimento de materiais de sinalização viária vertical.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.V a l o r Registrado

1 Braçadeira em aço galvanizado. Med.: 3" x 0,48 m. - Marca: Braslux pç 22,60

2Braçadeira dupla em aço galvanizado 4" x 2,20 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Saluti

pç 69,40

3 Braquete de aço galvanizado 3,0 x 4,5 x 3,0 cm. - Marca: Rodoeste pç 1,75

4 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor amarela. - Marca: Avery rl 560,00

5 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor branca. - Marca: Avery rl 560,00

6 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor vermelha. - Marca: Avery rl 560,00

7 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor laranja. - Marca: Avery rl 560,00

8 Película refletiva grau técnico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor verde. - Marca: Avery rl 560,00

9 Película refletiva grau técnico. Rolo com 510 mm x 20 m. Cor azul. - Marca: Avery rl 560,00

10 Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor branca. - Marca: 3m rl 998,00

11 Fita de aço inoxidável de 1/2". - Marca: Telecris rl 42,00

12 Selo de aço inoxidável de 3/4" - para fixação 19,05 mm. - Marca: Jm Fitas ct 54,90

13 Fita de aço inoxidável de 3/4" - medidas: 19,05 mm x 0,5 mm x 30 m. - Marca: Jm Fitas rl 51,90

14 Braçadeira em aço galvanizado - 2 1/2" x 48 cm - com furação, parafuso, porca e arruela - conforme padrão cet. - Marca: Rodoeste unid 12,00

15Braçadeira em aço galvanizado - 3" x 1,00 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Rodoeste

unid 40,70

Page 21: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 21

16Placa de regulamentação. Fundo, tarjas e orlas em película gt. Chapa de aço. - Marca: Rodoeste

m² 180,00

17Placa de advertência. Fundo gt. Lado 0,50 m. Cor amarela. - Marca: Cn Sinal

pç 47,90

18Braçadeira em aço galvanizado 4" x 0,90 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme cet. - Marca: Rodoeste

unid 39,90

19Braçadeira em aço galvanizado 4" x 1,40 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Rodoeste

unid 55,90

20Braçadeira em aço galvanizado 4" x 1,80 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Rodoeste

unid 73,00

21Coluna de aço galvanizado a fogo 2 1/2" x 3,60 m - para sinalização vertical. - Marca: Sts

unid 125,50

23Película plástica vinílica com adesivo acrílico. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor preta. - Marca: 3m

rl 455,00

24Coluna de 4" x 5,25 m em aço galvanizado a fogo + braço projetado de 3" x 3,70 m para sinalização vertical. - Marca: Rodoeste

cj 820,00

25Coluna de 4" x 5,25 m em aço galvanizado a fogo, para sinalização vertical. - Marca: Rodoeste

pç 500,00

26Braçadeira em aço galvanizado 3" x 0,80 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme cet. - Marca: Rodoeste

pç 41,90

27 Placa de orientação em alumínio. - Marca: Cn Sinal m² 260,00

28Bracadeira dupla em aço galvanizado 4" x 2,00 m, com furação, parafuso, porca e arruela, conforme padrão cet. - Marca: Saluti

pç 77,90

29Coluna 6" x 6,00 m em aço galvanizado a fogo + braço projetado de 4" x 4,50 m para sinalização vertical. - Marca: Rodoeste

cj 1.460,00

30Selo de aço inoxidável de 1/2" - para fixação 12,70 mm. - Marca: Telecris

ct 43,80

31Coluna de 3" x 5,25 m em aço galvanizado, para sinalização vertical. - Marca: Saluti

pç 322,40

32Braçadeira em aço galvanizado a fogo 3" x 0,20 m, com furação, parafusos, porcas e arruelas, especial para placas moduladas de sinalização viária, padrão cet. - Marca: Rodoeste

pç 23,50

33Braçadeira em aço galvanizado a fogo 4" x 0,20 m, com furação, parafusos, porcas e arruelas, especial para placas moduladas de sinalização viária, padrão cet. - Marca: Saluti

pç 24,00

34Coluna de aço galvanizado e pintura branca. Med.: 1 1/2" x 2,00 m. Para ciclovia. - Marca: Cn Sinal

pç 79,70

35Suporte tipo moldura com diâmetro de 1 1/2" para placa de ciclovia. - Marca: Rodoeste

unid 224,00

36Suporte tipo arco com diâmetro de 2 1/2" para placa de regulamentação de ciclovia. - Marca: Sts

pç 273,00

37Placa r1. Diâmetro interno: 0,60 m. Fundo gt, letras e tarjas em gt. Chapa de aço. - Marca: Cn Sinal

unid 69,50

38 Chapa de aço. - Marca: Rodoeste m² 84,90

39 Chapa de alumínio. - Marca: Sts m² 138,00

40Placa de regulamentação para sinalização vertical de ciclovia, fundo, tarjas, orlas e legendas pintadas com processo silk-screen, em chapa de aço. - Marca: Rodoeste

m² 130,00

41Braçadeira de 2 1/2" x 0,40 m - medidas da régua: 40,0 x 3,5 cm, espessura de 3,0 mm - padrão cet. - Marca: Cn Sinal

pç 11,85

42Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor amarela. - Marca: 3m

rl 1.009,00

43Placa de regulamentação composta para sinalização vertical. - Marca: Sts

m² 197,50

44Placa de advertência composta para sinalização vertical. - Marca: Cn Sinal

m² 197,35

45Confecção de placa denominativa de via, em chapa de aço e fundo pintado, sem legenda - tipo dupla face. - Marca: Cn Sinal

m² 103,95

46Confecção de placa denominativa de via, em chapa de aço e fundo pintado, sem legenda - tipo mono face. - Marca: Cn Sinal

m² 99,85

47Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor verde. - Marca: 3m

rl 1.000,00

48Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor vermelha. - Marca: 3m

rl 1.000,00

49Película refletiva alta intensidade. Rolo com 610 mm x 20 m. Cor azul. - Marca: 3m

rl 1.000,00

50Coluna de aço galvanizado a fogo. Med.: 6" x 6,00 m. - Marca: Rodoeste

pç 980,00

51Sinal impresso modelo r1 com lado 0,60 m, película refletiva tipo x. - Marca: Avery

pç 72,00

52Coluna conica de base com diametro 251mm e topo com diametro 181mm + braco projetado conico com diametro 181mm e ponta com diametro 114 mm - Marca: Sinavia

pç 4.799,00

53Placa de orientação confeccionada com película de alta intensidade. - Marca: Cn Sinal

m² 310,00

54Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Cor branca. - Marca: 3m

rl 520,00

55Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Com amarela. - Marca: 3m

rl 520,00

56Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Com vermelha. - Marca: 3m

rl 520,00

57Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Cor azul. - Marca: 3m

rl 520,00

58Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Cor laranja. - Marca: 3m

rl 520,00

59Película refletiva grau engenharia / técnica tipo prismática. Rolo com (0,61 x 20,0) m. Cor verde. - Marca: 3m

rl 520,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 111/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 010/17 para fornecimento de material elétrico.

Item Especificação Unid.V a l o r Registrado

Lote 1

1.1Interruptor interno 02 teclas conjunto com tomada c/p 10 a x 250 v - Marca: Veltra

pç 3,18

1.2 Interruptor externo com 01 tecla - 10 a x 250 v. - Marca: Veltra pç 2,15

1.3 Interruptor externo com 02 teclas - 10 a x 250 v. - Marca: Veltra pç 4,27

1.4Interruptor interno 01 tecla conj. Com tomada 10 a x 250 v. - Marca: Veltra

pç 3,52

1.5 Interruptor interno 02 teclas com placa - 10 a x 250 v - Marca: Veltra pç 4,80

1.6 Interruptor interno 03 teclas com placa - 10 a x 250 v. - Marca: Veltra pç 5,15

1.7Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 10mm2 - Marca: Magnet

pç 2,74

1.8Conector a pressao tipo split bolt-simples/simples p/ 2cabos de cobre de 150mm2 - Marca: Magnet

pç 17,16

1.9Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 16mm2 - Marca: Magnet

pç 3,49

1.10 Interruptor interno 01 tecla com placa - 10 a x 250 v. - Marca: Veltra pç 2,22

1.11Conector a pressao tipo split bolt-simples/simples p/ 2cabos de cobre de 185mm2 - Marca: Magnet

pç 21,50

1.12Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 240mm2 - Marca: Magnet

pç 28,41

1.13Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 25mm2 - Marca: Magnet

pç 4,18

1.14Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 35mm2 - Marca: Magnet

pç 3,80

1.15Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 70mm2 - Marca: Magnet

pç 6,97

1.16Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 95 mm2 - Marca: Magnet

pç 10,27

1.17 Sapata interna 38 x 38 mm - Marca: Magnet pç 3,05

1.18 Tomada externa monofásica completa - 10/15 a x 220 v. - Marca: Veltra pç 3,60

1.19 Tomada interna monofásica c/placa 10/15 a x 220 v. - Marca: Veltra pç 3,60

1.20Conector tipo split bolt-simples / simples p/ 2 cabos de cobre de 120 mm2 - Marca: Magnet

pç 13,51

1.21Tomada sistema x, 02 pinos universal + terra, 10/15a, 250 v, com caixa e placa - Marca: Veltra

pç 4,52

1.22Interruptor 10a x 250v interno c/ 02 teclas paralelas com placa 4 x 2. - Marca: Veltra

pç 6,65

1.23Interruptor 10a x 250v interno c/ 01 tecla paralela com placa 4 x 2. - Marca: Veltra

pç 3,39

1.24Interruptor 10a x 250v interno c/ 03 teclas paralelas c/ placa 4 x 2. - Marca: Veltra

pç 8,95

1.25Tomada 2p+t de 20a/250v de embutir com espelho para caixa 4x2, padrao nbr 14136 - Marca: Veltra

unid 4,00

1.26Tomada com 2 tomadas 2p+t de 20a/250v de embutir com espelho para caixa 4x2, padrao nbr 14136 - Marca: Veltra

unid 5,20

1.27 Tomada movel 2p+t nbr 14136 de 20a/250v - Marca: Veltra unid 2,66

1.28Tomada 2p+t de 20a/250v de sobrepor com caixa, padrao nbr 14136 - Marca: Veltra

unid 3,60

1.29Interruptor 10a x 250v com 1 tecla paralela mais 1 tomada 2p+t padrao nbr 14136 de 20a/250v de embutir com espelho para caixa - Marca: Veltra

unid 6,25

1.30Interruptor 10a x 250v com 2 teclas paralelas mais 1 tomada 2p + t padrao nbr 14136 de 20a/250v de embutir com espelho para caixa 4x2 - Marca: Veltra

unid 9,10

1.31Tomada padrao nbr 14136 2p + t de 10a/250v de embutir com espelho cor cinza para caixa 4x2 - Marca: Veltra

unid 2,40

1.32Tomada padrao nbr 14136 com 2 tomadas 2p + t de 10a/250v de embutir com espelho cor cinza para caixa 4x2. - Marca: Veltra

unid 4,73

1.33Interruptor 10a/250v com 2 teclas paralelas mais 1 tomada 2p + t padrao nbr 14136 de 10a/250v de embutir com espelho cor cinza caixa 4x2 - Marca: Veltra

unid 9,12

1.34 Tomada movel padrao nbr 14136 2p+t de 10a/250v - Marca: Veltra unid 3,21

1.35Tomada padrao nbr 14136 2p + t de 10a/250v de sobrepor com caixa cor cinza - Marca: Veltra

unid 2,80

Lote 02

2.1Cabo de cobre isolação pvs 750v com cobertura de pvc 2 x 2,5 mm². - Marca: Naticon

m 2,12

2.2Cordão de cobre paralelo isolacao 300 v - 2 x 1,5 mm2 - rolo com 100 metros - Marca: Naticon

m 1,00

2.3 Cabo pp 3 x 2.5 mm2 - Marca: Naticon m 3,05

2.4 Cabo pp 3 x 6 mm2 - Marca: Shalon m 7,81

2.5Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 1,5 mm², anti-chama - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 83,00

2.6Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 2,5 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 126,00

2.7Cordão de cobre paralelo isolação pvc 2 x 4,0 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 191,29

2.8Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 1,5 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 104,00

Page 22: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

2.9Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 2,5 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 142,00

2.10Cordão de cobre torcido isolação pvc 2 x 4,0 mm² - rolo com 100 metros. - Marca: Naticon

rl 216,92

2.11Cabo pp 2 x 2,5 mm, antichama - rolo com 100 metros, em atendimento a abnt nbr - iec 60332 - Marca: Naticon

rl 205,99

2.12Cabo pp 2 x 4,0 mm, antichama - rolo com 100 metros, em atendimento a abnt nbr - iec 60332 - Marca: Naticon

rl 298,00

2.13Cabo pp 750 v, 4 x 16 mm², condutores de cobre eletrolitico flexivel, isolacao anti-chama 70°, cobertura em pvc flexivel para tensoes ate 750 v - nbr 13249 - Marca: Cordeiro

m 23,18

2.14Cabo pp 750 v, 4 x 10 mm², condutores de cobre eletrolitico flexivel, isolacao anti-chama 70°, cobertura em pvc flexivel para tensoes ate 750 v - nbr 13249 - Marca: Ibérica

m 15,09

2.15 Cabo flexivel pp bitola 4 x 2,50 mm. - Marca: Ibérica m 3,85

2.16Cabo pp 3 x 1,5 mm 750 v antichama rolo com 100 metros de acordo com a norma nbr - Marca: Naticon

rl 190,00

2.17Cabo pp 3 x 4mm², 750v, antichama, conforme nbr 13249 - Marca: Naticon

m 4,98

2.18Cabo pp 2 x 6,0 mm, antichama - rolo com 100 metros, em atendimento a abnt nbr - iec 60332 - Marca: Ibérica

rl 509,51

2.19Cabo pp 2 x 10,0 mm, antichama - rolo com 100 metros, em atendimento a abnt nbr - iec 60332 - Marca: Ibérica

rl 930,00

Lote 03

3.1 Cabo flexível - 2,5 mm² - preto. - Marca: Mc m 0,68

3.2 Cabo flexível - 6 mm² - verde. - Marca: Mc m 1,50

3.3Cabo flexível 6,00 mm , isolação 750 v - rolo com 100 m - cor preta. - Marca: Mc

rl 148,00

3.4 Cabo flexivel - 1,5 mm2 - vermelho - rolo com 100 metros - Marca: Mc rl 45,80

3.5 Cabo flexivel - 1,5 mm2 - amarelo - rolo c/ 100 metros - Marca: Mc rl 45,80

3.6 Cabo flexivel - 2,5 mm2 - vermelho - rolo com 100 metros - Marca: Mc rl 68,00

3.7 Cabo flexivel - 2,5 mm2 - azul - rolo com 100 metros - Marca: Mc rl 68,00

3.8Cabo flexivel bitola 4,0 mm2, 750 volts, isolacao de pvc 70° c, cor preta - Marca: Mc

m 1,14

3.9Cabo flexível bitola 4,0 mm², 750 volts, isolação de pvc 70° c, anti-chama, cor verde. - Marca: Mc

m 1,14

3.10Cabo flexível bitola 16,0 mm², 750 volts, isolação de pvc 70° c, cor verde. - Marca: Condex

m 4,38

3.11Cabo flexível de 1,5 mm², verde - rolo com 100 metros. - Marca: Condex

rl 45,83

Lote 04

4.1Cabo flexível bitola 16,0 mm², 750 volts, isolação de pvc 70° c, cor azul clara. - Marca: Mega

m 4,83

4.2Cabo flexível 1,50 mm isolação 750 v, anti-chama - rolo com 100 metros - cor preta. - Marca: Mega

rl 45,00

4.3Cabo flexível 2,50 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta. - Marca: Mega

rl 67,93

4.4Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta, de acordo com as normas da nbr. - Marca: Mega

rl 111,44

4.5Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor preta. - Marca: Mega

rl 287,47

4.6Cabo flexivel 1,0 mm² isolacao 750 v, cor vermelho - rolo com 100 metros - Marca: Corfio

rl 35,78

4.7Cabo flexivel 1,0 mm² isolacao 750 v, cor preto - rolo com 100 metros - Marca: Corfio

rl 35,78

4.8Cabo flexível 16 mm, preto - 750 v, antichama, isolação 70°, de acordo com as normas da nbr 247-3 - rolo com 100 metros. - Marca: Mega

rl 469,91

4.9cabo de cobre flexivel, bitola 35,0mm2, 1kv, isolacao de pvc 70ºc, cor verde - anti-chama - marca: Corfio

m 12,48

4.10cabo flexivel bitola 16,0 mm2, 1 kv, isolacao de pvc 70º, anti-chama. cor azul clara - marca: Corfio

m 5,46

Lote 05

5.1Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul. - Marca: Naticon

rl 292,40

5.2Cabo flexível 10,00 mm isolação 750 v, anti-chama - rolo com 100 metros - cor verde, de acordo com as normas da nbr. - Marca: Naticon

rl 292,40

5.3Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul. - Marca: Naticon

rl 114,00

5.4Cabo flexível 4,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor verde. - Marca: Naticon

rl 114,00

5.5Cabo flexível 6,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor azul. - Marca: Naticon

rl 166,50

5.6Cabo flexível 6,00 mm isolação 750 v - rolo com 100 metros - cor verde. - Marca: Naticon

rl 166,50

5.7Cabo de cobre flexivel bitola 35,0 mm2, 750v, isolacao de pvc 70°c, cor verde, anti-chama - Marca: Fenix

m 10,77

5.8Cabo flexivel 16,0 mm 750 v isolacao 70º antichama verde de acordo com as normas da nbr 247-3 rl com 100 m - Marca: Naticon

rl 460,00

5.9Cabo flexivel 25,0 mm 750 v isolacao 70° antichama preto de acordo com as normas da nbr 247-3 - rolo com 100 metros - Marca: Fenix

rl 690,00

5.10Cabo flexivel 35 mm, 750 v antichama, cor preta, rolo com 100 metros, de acordo com a norma nbr - Marca: Fenix

rl 1.051,00

5.11Cabo flexivel 35 mm, 750 v antichama, cor azul rolo com 100 metros, de acordo com a norma nbr - Marca: Fenix

rl 1.051,06

5.12Cabo de cobre flexivel, bitola 35,0mm2, 1kv, isolacao de pvc 70ºc, cor azul claro- anti-chama - marca: Ibérica

m 11,32

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 102/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 011/17 para fornecimento de brinquedos pedagógicos e brinquedos de playground.

Item Especificação Unid.V a l o r Registrado

1Túnel em tecido (centopeia) - com 4 metros de comprimento podendo variar +/- 0,50 m - Marca: Brink Mobil

unid 108,10

2Balanço com 4 lugares - confeccionado em ferro tubular com cadeira em madeira peroba, correntes galvanizadas, medidas aproximadas do balanço: 6 x 2,5 x 2,5 m (+/- 5 cm) - Marca: Brink

unid 709,50

3Foguetinho espacial-confeccionado em ferro tubular - med aprox:2,60 alt x 2,00 m leito. Podendo variar +/- 5 cm - Marca: Brink

unid 757,10

4Jogo pedagógico - sacolão criativo - tema: "plug-in" - em pvc colorido com no mínimo 1.000 peças. - Marca: Brink Mobil

kt 81,08

5

Boneca - tipo meu bebê, com roupas e cabelo, material atóxico, corpo macio, vestido colorido, cabeça, braços e pernas em vinil, com sapato e chupeta. Tamanho da embalagem: 60 x 35 x 17 cm (a x l x p). Podendo variar +/- 3 cm. - Marca: Milk

pç 50,47

6Gira-gira com 06 lugares, em ferro tubular, diâmetro 1,26m- altura 0,66 m. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Brink

unid 473,80

7Gaiola labirinto, em ferro tubular - medidas aproximadas: 2,00 x 2,00 x 1,90 m. Podendo variar +/- 5 cm - Marca: Brink

unid 923,70

9Gangorra crocodilo em plástico resistente - dimensões: 48 x 41 x 152 cm (axlxc). Cores variadas. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Lig Lig

unid 166,66

10Gangorra com 3 prancha,tubo de d.4" parede 1,50 mm, pintura e/esmalte sintético, alt.0,70m,larg 2,40 m, comprimento 2,80 m. Podendo variar +/- 5 cm - Marca: Brink

unid 585,00

11Escorregador 1,70 x 2,60m e/tubo 7/8" parede 1,20,chapa 16,pintura e/esmalte sintético, alt. 1,20 m, larg. 0,38 m. Podendo variar +/- 5 cm - Marca: Brink

unid 280,90

12Escorregador toboguinho em plástico resistente - medidas: 150 cm de comprimento por 90 cm de altura. Cores variadas. Podendo variar +/- 10 cm. - Marca: Lig Lig

unid 260,00

13Gangorra tipo cavalinho em plástico resistente - medida: 43 cm de altura. Cores variadas. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Lig Lig

unid 95,23

14

Jogo - sacolão criativo monta tudo, confeccionado em plástico rígido colorido, com 5 cores diferentes, contendo 1000 peças de encaixe com formato quadrangular, curvo e triangular. Acondicionado em sacola de pvc transparente, com zíper e alça. - Marca: Brink Mobil

jg 63,51

15Jogo pedagógico - kit super pinão, em material plástico, contendo 130 peças, medindo 80 x 38 x 25 mm (cada). Podendo variar +/- 5 mm. - Marca: Lig Lig

jg 104,05

17

Play ground master confeccionado em polietileno atóxico, composto por 2 escorregadores (1 grande e 1 pequeno) e 1 túnel (passando de uma estrutura para outra) - medidas: 1,80 x 2,52 x 4,20mt (a x l x c). Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Brink Mobil

unid 4.000,00

18

Boneca em vinil atóxico, super macio, cor branca, com roupa, cabelos sintéticos, olhos articulados, embalada em caixa de papelão - medida aproximada da embalagem: 42,8 x 11 x 28cm. Podendo variar +/- 3 cm. - Marca: Bambola

unid 36,40

19

Boneca em vinil atóxico, super macio, cor negra, com roupa, cabelos sintéticos, olhos articulados, embalada em caixa de papelão - medidas da embalagem: 42,8 x 11 x 28 cm. Podendo variar +/- 3 cm. - Marca: Bambola

unid 36,40

20

Play ground master confeccionado em polietileno atóxico, composto por 2 escorregadores (1 grande e 1 pequeno) e 1 túnel (passando de uma estrutura para outra) - medidas: 1,80 x 2,10 x 2,55 m (a x l x c). Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Mundo Azul

unid 3.875,00

21Carrinho de boneca, com armação de ferro pintado, revestimento com tecido estampado - dimensões: comprimento 44 cm x largura 25 cm x altura 63 cm. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Oliveira

unid 50,67

22

Triciclo infantil estrutura com dupla camada para maior durabilidade e resistência, assento anatômico com baixa distância do chão para a criança subir e descer com segurança, medidas: 52 x 41 x 47 cm (cxlxa). Para criança de 1 a 3 anos. Podendo variar em até 05 cm para mais ou menos. - Marca: bandeirantes

unid 43,09

23Baú criativo em mdf com 80 peças medindo 115 x 115 x 30 mm (cada) com peças são em formato de estrelinhas coloridas. Podendo variar +/- 5mm. - Marca: Brink Mobil

jg 99,72

24

Túnel confeccionado em polietileno multicolorido, suas aberturas laterais permitem uma melhor visualização das brincadeiras infantis. Medidas: 2,14 x 1,25 x 1,54 m (cxlxa). Podendo variar +/- 10 cm. - Marca: Lig Lig

unid 901,56

25Jogo pedagógico - "big formas" de encaixe em pvc colorido, com 200 peças. - Marca: Lig Lig

jg 116,21

26

Casinha de boneca, com portas e janelas tipo vai e vem, mesinha e banquinhos fixos. Medidas: altura 1,23 x comprimento 1,27 x largura 1,28 m. Confeccionada com matéria prima de polietileno composto de aditivo antiestático e aditivos anti-uv que não desbota com o sol e chuva. Podendo variar +/- 10 cm. - Marca: Mundo Azul

cj 1.538,46

27

Centro de atividades, confeccionado em plástico, 100% atóxico, acolchoado, lavável, não possui cantos vivos, contém móbile, chocalhos laterais e espelhos giratórios - medidas aprox. (a x l x p): 57 x 56 x 49,5 cm - com selo de aprovacão do inmetro. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Calesita

cj 82,22

29

Gira-gira infantil com 4 lugares, confeccionado em ferro tubular, assoalho de ipê, com um guarda-sol de lona colorida e haste de alumínio, pintado com cores estimulantes, medindo (a x l x c): 0,65 x 1,15 x 1,50 m (podendo variar +/- 5 cm) - Marca: Brink

unid 624,00

Page 23: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 23

31

Play castelinho confeccionado em resina plástica de polietileno em formato de castelo, multicolorido com plataforma superior interna, túnel com escorregador de polietileno, túnel na parte inferior e paredes com desenhos de: tijolos, torres e janelas - medindas: 1,25 x 1,05 x 0,70 m (c x l x a) (variação +/- 05 cm) - Marca: Mundo Azul

unid 957,04

32Baú criativo em plástico com 1000 peças tipo lego, dimensões de 52 x 35 x 38 cm largura da peça 1,5 cm. Podendo variar +/- 0,5 cm - Marca: Masterbrink

jg 101,30

33

Playground colorido, confeccionado em polietileno, composto de aditivo antiestático e aditivo anti-uv, com 01 módulo menor com escorregador, 02 escorregadores curvos, 01 escada, 01 rampa de escalada e 01 plataforma. Sendo um escorregador com 1,98m de comprimento (medio) e outro pequeno, lateral em formato de escada. Tamanho aprox.: 1,85m x 3,20m x 6,20m (a x l x c), podendo variar +/- 5 cm, com selo de aprovação do inmetro. - Marca: Freso

unid 9.437,50

35

Tanque de areia jaboti, material confeccionado em plástico resistente, com uma tampa que protege a areia de contaminações externas e preserva a saúde das crianças - medidas: 116 cm de diâmetro x 34 cm de altura. Cores variadas. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Lig Lig

unid 392,60

36

Centro de atividades berçário, com 11 peças em formato hexagonal, material em espuma revestido de vinilona, contendo: 05 triângulos, 01 trapézio, 01 escada, 01 dupla onda, 01 escalada e 02 rampas - medidas: 160 x 160 x 20 cm. Cores variadas. Podendo variar +/- 5 cm. - Marca: Masterbrink

unid 449,80

41Jogo pedagógico club grow - com 10 jogos clássicos: cancan, xadrez, resta 1, damas, trilha, ludo, damas-chinezas, sobe desce, dominó e mico - jogo composto por cartas, dados, tabuleiro. - Marca: Grow

jg 65,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 209/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 012/17 para fornecimento de materiais de escritório e escolar.

Item Especificação Unid.Valor Registrado

1Almofada entintada para carimbo - pequena (l=50/60 xc=80/100 mm do tecido). - Marca: Starprint

pç 1,30

2

Grampeador manual tipo alicate, produzido totalmente em aço com base de apoio em plástico, pintura eletrostática de alta resistência, capacidade para grampear até 20 folhas de papel 75g/m², base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto) e com capacidade para 150 grampos 24/6 ou 200 grampos 16/6. - Marca: Jocar

pç 12,78

3 Colchete latonado n° 08 - caixa com 72 unidades. - Marca: Xr cx 2,00

4 Corretivo líquido a base de água - frasco com 18 ml. - Marca: Atima fr 0,68

5 Elástico tipo látex - pacote com 01 kg. - Marca: Premier pt 11,04

6Papel monolúcido - 120 g/m² 660 x 960 mm - pacote com 250 folhas (variação +/- 05 cm). - Marca: Papeis Safra

pt 85,41

7 Papel espelho - 60 x 50 cm - preto (variação +/- 05 cm). - Marca: Vmp fl 0,17

8 Papel espelho - 65 x 50 cm - rosa (variação +/- 05 cm). - Marca: Vmp fl 0,17

9Papel hectogáfico com matriz para mimeografo a álcool (variação +/- 05 cm). - Marca: Hardcopy

fl 0,28

10 Papel espelho - 65 x 50 cm - azul claro (variação +/- 05 cm). - Marca: Vmp fl 0,17

11Grampeador grande, tamanho 26/6, medidas: 163 x 40 x 54 mm (variação +/- 05 mm). - Marca: Brasil Office

pç 9,45

12Papel kraft 80g/m² - 66 cm x 96 cm (papel pardo) (variação +/- 05 cm). - Marca: Sampapapeis

fl 0,18

13Caderno brochura, pautado, medidas: 210 x 145 mm - 96 folhas (variação +/- 10 mm) - Marca: Panamericana

pç 1,56

15Papel sulfite coated hp 914 mm x 45 m gramatura 90g/m² para ploter, hp designjet série 4000 (variação +/- 05 cm). - Marca: Labipel

rl 32,45

16Caderno brochura com pauta, 96 folhas - 20 x 27,5 cm (variação +/- 1 cm). - Marca: Panamericana

pç 2,56

18Papel criativo fluorescente, tipo lumipaper, 5 cores vibrantes, colorido nas duas faces, tamanho a4 (210 x 297 mm), gramatura: 75 g/m² - pacote com 50 folhas (variação +/- 05 cm). - Marca: Romitec

pt 5,78

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 009/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 046/17 – Fornecimento de Protetor Solar.

Item Especificação Unid.Valor Registrado

1

Protetor solar de uso profissional na forma de loção cremosa, com dióxido de titânio como filtro, com indicação para pessoas com tipos de pele de branca a negra. Fator de proteção solar 30, proteção contra radiação uva e uvb, formulação sem óleo, resistente à água, formulação cosmética não oclusiva, com hidratante, com emoliente, com ph entre 5,5 e 6,5, com filtros físicos e químicos. Avaliação de fps de acordo com as exigências da vigilância sanitária, com registro no ministério da saúde. Embalagem: bisnaga ou frasco contendo 120 g. Podendo variar +/- 10 g. – Marca: Alg Sun

unid 5,00

2

Protetor solar de uso profissional na forma de loção cremosa, com repelente de insetos (pernilongo, carapanãs, borrachudos, mosquitos, muriçocas e outros tipos) com dióxido de titânio como filtro, com indicação para pessoas com tipos de pele de branca a negra. Fator de proteção solar 30, proteção contra radiação uva e uvb, formulação sem óleo, resistente à água, formulação cosmética não oclusiva, com hidratante, com emoliente, com ph entre 5,5 e 6,5, com filtros físicos e químicos. Avaliação de fps de acordo com as exigências da vigilância sanitária, com registro no ministério da saúde. Embalagem: bisnaga ou frasco contendo 120 g. Podendo variar +/- 10 g. – Marca: Pro-Sun

unid 7,79

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 004/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 047/17 para fornecimento de artigos infantis

Item Especificação Unid.Valor Registrado

2

Colchonete de espuma d-28 - medidas: 1,30 x 0,60 (podendo variar +/- 5 cm) x 0,10 metros, com respiro, revestido em courvim (o produto deverá atender a portaria nº 79/11 e conter selo de inmetro). Os colchonetes devem ser arrematados no rolete e ter dois respiros em cada lateral. Cor: azul royal - Marca: Pegasus

pç 42,50

3

Carrinho para bebê, carro de plástico para o bebê de até 15 kg, reversível e reclinável, com capota em tecido emborrachado, acolchoado com tecido 100% algodão, protetor frontal, 04 rodas dianteiras giratórias, 04 rodas traseiras fixa com duplo sistema de freios. (o produto deverá conter selo de inmetro) - Marca: Darcara Pop

pç 250,00

5

Cadeira para alimentação de bebê, assento e encosto revestido em vinil com motivo infantil, estrutura de ferro pintado em epóxi, medidas: largura 62 x comprimento 59,50 cm x altura 102 cm, ideal para bebês de até 15 kg, bandeja plástica resistente, base para apoio da bandeja, tamanho padrão, apoio para os pés, cinto de segurança. Variação de +/- 05 cm. (o produto deverá conter selo de inmetro) - Marca: Hércules

pç 148,50

6Bebê conforto, assento plástico de 0,60 m x 0,30 m, com cinto de segurança e regulagem de altura, capa de tecido acolchoado (até 13 kg). Selo do inmetro. - Marca: Tutti Baby

unid 179,65

7Toalha de banho para bebê com capuz - medidas: 0,70 x 0,90 m. Variação +/- 5 cm. - Marca: Papi Karinho

pç 9,71

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 014/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 049/17 para fornecimento de plástico oleado, tipo flanelado.

Item Especificação Unid.Valor

unitário

1Plástico oleado, tipo flanelado - nas cores azul claro e branco - medindo: 1,40 m de largura - rolo com 30 metros - Marca: Alko

m 7,53

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 010/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 051/17 para fornecimento de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ).

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid.Valor

Registrado

01 Concreto betuminoso usinado à quente (C.B.U.Q.) t 261,62

secretaria de governançaChamamento Público adjudicado e homologado pelo Secretário de Governança: Chamamento Público nº 001/SG/2017. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO PARQUE MUNICIPAL VICENTINA ARANHA E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS PERMISSIONADOS. Adjudicado e Homologado em: 26/07/2017, em favor da Organização Social: Associação para o Fomento da Arte e da Cultura, por atender todos os requisitos de habilitação e por obter por obter a pontuação final: 7,5, de acordo com o item 9 do edital.

secretaria de Mobilidade UrbanaRatificação do convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Gestão mediante seu Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – Possibilidade – Aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 artigo 116 – Não transferência de recursos financeiros. Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: “69057/17”. Ratificação do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana. Data: “01/08/2017”. Objeto: Implementação de programa de educação para o trânsito nas escolas de ensino fundamental da rede municipal, através do projeto “Criança Segura no Trânsito”. Prazo: 12 (doze) meses.

secretaria de saúde:Ratifico da decisão da contratação. Chamamento Público 02/SS/2017. Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 45.004/2017. Ratifico do Sr. Prefeito: 25/07/2017. Contratada:. Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) meses. Valor: R$ 330.657.328,00 (trezentos e trinta milhões seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais). Fundamento: Artigo 24, inciso XXIV combinado com o art. 26 da Lei Federal 8.666/93.

secretaria de educação e CidadaniaContrato por Dispensa de Licitação. Contratante Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 61847/2015. Aprovação da Sra. Secretária de Educação e Cidadania: 03/08/2017. Contratado: URBAM – Urbanizadora Municipal S.A. Objeto: contratação de empresa especializada em serviços de manutenção nas unidades escolares. Prazo: 06 (seis) meses. Fundamentado: inciso VIII, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

Page 24: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúde

Editais de Licitação: PP 118/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Ostomia II. Abertura: 15/08/2017 às 08h30.// PP 109/SS/2017. Objeto: Aquisição de Aparelho de TV de Led. Abertura: 15/08/2017 às 13h30.// PP 106/SS/2017. Objeto: Aquisição de Papel Sulfite - Grupo II. Abertura: 16/08/2017 às 08h30.

Reabertura de Licitação com alteração de Edital: PP 096/SS/2017 Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Ração para Cães. Reabertura: 11/08/2017 às 08h30.

Ratificação de Contratação por Inexigibilidade de Licitação: Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 61.383/2017. Ratificação do Ilmo. Secretário de Saúde: 25/07/2017. Contratada: Medtronic Comercial Ltda. Objeto: Aquisição de bomba de infusão de insulina e insumos, para atender demanda de ação judicial. Valor: R$ 18.447,00 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais). Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24. Inciso IV.

Julgamento de propostas: PP 255/SMS/2016. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Material de Consumo Hospitalar - Grupo XIII. Ficam Classificadas em 1º lugar, a proposta das empresas: Volpi Distribuidora de Drogas Ltda. no item 25 e C.B.S. Medico Cientifica S/A nos itens 75 e 76. Ficam desclassificadas as propostas das empresas: Cirúrgica União Ltda. nos itens 09, 10, 81 e 82, Adlin Plásticos Ltda. no item 25, Volpi Distribuidora de Drogas Ltda. nos itens 75, 76, 107, 108, 109 e 110, Biofac Industria, Comercio e Representações Ltda. – EPP, PHO Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda. EPP e Newcare Comercio de Matérias Cirúrgicos e Hosp Ltda ME. no item 76, Pontual Comercial Ltda. nos itens 81 e 82 e Star Med Artigos Médicos e Hospitalares Ltda. nos itens 81, 82, 107, 108, 109 e 110.

Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PP 093/SS/2017. Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos Médicos Hospitalares, nos itens 1 a 8. Homologada em: 31/07/2017.// PP 092/SS/2017. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Grupo I, nos itens 1 a 32, 36 a 43. Homologada em: 26/07/2017.// PP 099/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Dispensados pelo DRC - Ações Judiciais - Grupo III, nos itens 5, 10, 16, 19 a 21. Homologada em: 31/07/2017.// PP 102/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Dispensados pelo DRC - Ações Judiciais - Grupo V, nos itens 6, 10 e 11. Homologada em: 01/08/2017.

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 087/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 189/2016, para o fornecimento de material hospitalar - bota de unna e triglicerídeos de cadeia media.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 BOTA DE UNNA - BANDAGEM CONSTITUIDA DE ALGODAO PURO OU MISTO, PRONTO PARA USO, IMPREGNADO DE PASTA COMPOSTA DE OXIDO DE ZINCO E NO MINIMO UM AGENTE EMOLIENTE MANTENDO A ATADURA UMEDECIDA DE MANEIRA UNIFORME EM TODA SUA EXTENSAO, COM ACABAMENTO QUE IMPECA O DESFIAMENTO DO TECIDO, MEDINDO APROXIMADAMENTE DE 10 A 12 CENTIMETROS DE LARGURA POR 9 A 9,20 METROS DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZACAO, PERMITA A ABERTURA E A TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E NUMERO DE REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. COM VALIDADE MINIMA DE 80% A PARTIR DE SUA FABRICACAO. CLASSE III CONFORME RDC 185/2001.

UNID. 167 25,9000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 106/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 184/2016, para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc ações judiciais – grupo i.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 PROPAFENONA, CLORIDRATO 300 MG . ACAO JUDICIAL

CP 210 0,7990

3 OLANZAPINA 10 MG CP 120 3,3400

4 METOPROLOL, SUCCINATO 25 MG - COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA

CP 60 0,5100

5 OLMESARTANA MEDOXOMILA 20 MG - COMPRIMIDO

CP 30 1,5200

6 MEMANTINA, CLORIDRATO 10 MG CP 120 0,3331

7 MELILOTUS OFFICINALIS LAM - 26,7 MG CP 30 2,7200

8 OLMESARTAN MEDOXOMILA 40 MG - COMPRIMIDO

CP 90 1,0100

9 SUCRALFATO 1G. ACAO JUDICIAL CP 60 1,5926

10 PREGABALINA 75 MG CA 150 1,3300

11 PREGABALINA 150 MG CA 60 2,4000

12 ROSUVASTATINA CALCICA 20 MG - COMPRIMIDO . ACAO JUDICIAL

CP 120 3,9300

13 RABEPRAZOL SODICO 20 MG - COMPRIMIDO DE LIBERACAO ENTERICA. ACAO JUDICIAL

CP 30 4,0000

15 ROSUVASTATINA CALCICA 10 MG - COMPRIMIDO. ACAO JUDICIAL

CP 90 2,2000

16 SOLIFENACINA, SUCCINATO 10 MG . ACAO JUDICIAL

CP 30 3,9400

17 PREGABALINA 50 MG CA 28 2,0280

18 METOPROLOL, SUCCINATO 50 MG - COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA

CP 60 1,0300

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 119/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 186/2016, para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc ações judiciais – grupo j.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

4 VALSARTANA 80 MG. ACAO JUDICIAL CP 30 1,2300

5 VENLAFAXINA 75 MG - CAPSULA DE LIBERACAO CONTROLADA. ACAO JUDICIAL

CA 30 3,7300

7 TRAMADOL, CLORIDRATO 37,5 MG + PARACETAMOL 325 MG - COMPRIMIDO. ACAO JUDICIAL

CP 30 2,4000

8 VALSARTANA 160 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5 MG - COMPRIMIDO. ACAO JUDICIAL

CP 30 1,0200

10 ZOLPIDEM, HEMITARTARATO 10MG - COMPRIMIDO REVESTIDO. ACAO JUDICIAL

CP 30 1,4000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 150/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 181/2016, para o fornecimento de materiais para laboratório – uroanálise com equipamento em comodato.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 TESTE EM AUTOMACAO PARA UROANALISE TS 16380 2,8500

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 157/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 182/2016, para o fornecimento de material de consumo hospitalar - seringa para insulina.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 SERINGA DESCARTAVEL, ESTERIL, DE PLASTICO, ATOXICA, CAPACIDADE 100UI, INCOLOR COM RESISTENCIA MECANICA, CORPO CILINDRICO, ESCALA EM GRAVACAO INDELEVEL DE 0 A 100UI COM DIVISOES DE 2 EM 2 UNIDADES, COM AGULHA HIPODERMICA ACOPLADA NO CORPO DA SERINGA ( MONO BLOCO ), EXTREMIDADE PROXIMAL DO EMBOLO COM PISTAO DE VEDACAO DE BORRACHA ATOXICA, APIROGENICA. AGULHA DE DIMENSOES: 0,5 X 0,25 MM A 0,6 X 0,25 MM, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL, SILICONIZADA, NIVELADA, POLIDA, CILINDRICA RETA, OCA BISEL TRIFACETADO, AFIADA COM CANHAO TRANSLUCIDO, PROVIDA DE PROTETOR QUE PERMITA PERFEITA ADAPTACAO DO CANHAO. EMBALADA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSEPTICA. O PRODUTO DEVERA ATENDER A NBR ISO 8537 DE 03/08/2006 .

PC 258333 R$ 0,3950

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 164/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 180/2016, para o fornecimento de materiais para laboratório – coleta.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 TUBO COLETA VACUO HEMATOLOGIA-TAMPA ROXA - VOLUME DE ASPIRACAO DE 4 A 5 ML.

PC 6.000 0,3500

8 TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, EM PLASTICO P.E.T., TRANSPARENTE, INCOLOR, ESTERIL, MEDINDO 13 X 75 MM, ASPIRACAO DE 2 A 3 ML, COM EDTA DIPOTASSICO ( CONTEUDO LIQUIDO POR TUBO - 3,6 MG DE EDTA K3 ). TUBO NAO SILICONIZADO, ROLHA DE BORRACHA SILICONIZADA COM TAMPA PLASTICA PROTETORA NA COR ROXO, ESTERILIZADO A COBALTO. TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO - Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E VOLUME DE ASPIRACAO. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 30.000 0,3500

10 DESCARTADOR PADRAO DE AGULHAS, PARA COLETA DE SANGUE A VACUO EM PLASTICO RIGIDO, COM LACRE DE SEGURANCA PARA DESCARTE. CAPACIDADE PARA 400 AGULHAS..

PC 100 4,9700

Page 25: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 25

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 170/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 191/2016, para o fornecimento de medicamentos dispensados pelo drc - insulinas - refis - grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 INSULINA LISPRO 25/75 (25% INSULINA LISPRO E 75% INSULINA LISPRO PROTAMINA) - REFIL 3 ML - OBRIGATORIO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, PARA TODOS OS REFIS

RF 1080 39,35

2 INSULINA LISPRO - REFIL 3 ML - OBRIGATORIO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, PARA TODOS OS REFIS

RF 10800 33,53

3 INSULINA HUMANA NPH - REFIL 3 ML - OBRIGATORIO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, PARA TODOS OS REFIS

RF 1800 18,7900

4 INSULINA HUMANA REGULAR - REFIL 3 ML OBRIGATORIO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CANETAS PARA APLICAÇÃO, EM REGIME DE COMODATO, PARA TODOS OS REFIS

RF 360 18,7900

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 171/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 183/2016, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo XXXVIII.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

4 PROPATILNITRATO 10 MG(VIDE 1 64 19 0006 4) CP 65.000 0,3758

5 RANITIDINA, CLORIDRATO 150 MG CP 390.000 0,0659

10 URSODESOXICOLICO, ACIDO 300 MG CP 5.000 5,3000

11 POTASSIO, CLORETO 600 MG - DRAGEA DG 15.200 0,4875

13 ENOXAPARINA SODICA 80 MG/ 0,8 ML - SERINGA PRE-ENCHIDA COM SISTEMA DE SEGURANCA QUE ATENDA A NR 32/ PORTARIA 485 DE 11/11/2005 - ADMINISTRACAO SUBCUTANEA E ENDOVENOSA - PARA USO EM ANGINA INSTAVEL E INFARTO DO MIOCARDIO, TROMBOSE VENOSA PROFUNDA E PROFILAXIA DE TROMBOEMBOLISMO.

SG 60 30,0000

16 MANITOL, SOLUCAO A 20% - 250 ML - BOLSA OU FRASCO TRANSPARENTE, GRADUADO, COM DOIS SITIOS DE CONEXAO - " SISTEMA FECHADO " - COM GOTEJAMENTO CONTINUO, E, AUSENCIA DE CONTATO COM O AR AMBIENTE, QUE NAO OCASIONE PRESSAO NEGATIVA SOBRE O LIQUIDO SENDO OBRIGATORIO, O COLABAMENTO DAS PAREDES GARANTINDO O ESCOAMENTO TOTAL DO PRODUTO.

UNID. 120 4,6499

17 ZOLEDRONICO, ACIDO 5 MG/ 100 ML - SOLUCAO P/ APLICACAO INTRAVENOSA

FR 1 1571,2200

18 RANIBIZUMABE 10 MG/ML - FRASCO-AMPOLA CONTENDO 2,3 MG DE RANIBIZUMABE EM 0,23 ML DE SOLUCAO

FA 2 3700,2700

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 178/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 188/2016, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo XLI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

2 VANCOMICINA, CLORIDRATO 500 MG - PO LIOFILO - P/ INFUSAO INTRAVENOSA.

FA 30 6,0000

3 TETRACAINA, CLORIDRATO 1% + FENILEFRINA, CLORIDRATO 0,1% - SOLUCAO OFTALMICA - FRASCO C/ 10 ML.

FR 38 6,9300

5 SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIM 80 MG - AMPOLA C/ 5 ML P/ USO ENDOVENOSO.

AM 200 2,0000

6 SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETOPRIM 80 MG - COMPRIMIDO (1.64.57.0004/3).

CP 21.000 0,0850

8 VITAMINA A 10.000 UI + AMINOACIDOS 2,5% + CLORANFENICOL 0,5% + METIONINA 0,5% - POMADA OFTALMICA - BISNAGA C/ 3,5 G.

BG 80 8,9500

10 SULFADIAZINA DE PRATA - CREME A 1% - POTE C/ 400 G.

PO 110 23,9900

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 179/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 185/2016, para o fornecimento de medicamentos diversos - ações judiciais - grupo I.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

2 ESOMEPRAZOL 40 MG . ACAO JUDICIAL CP 30 3,6300

3 ESOMEPRAZOL 20 MG. ACAO JUDICIAL CP 60 1,5639

4 GLICOSAMINA , SULFATO 1,5 G - PO GRANULADO - SACHE. ACAO JUDICIAL - (APLICAR O CAP )

UN 30 3,6300

9 FENOFIBRATO MICRONIZADO 160 MG - COMPRIMIDO REVESTIDO. ACAO JUDICIAL

CP 30 2,5865

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 181/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 190/2016, para o fornecimento de dieta n°28 - ação judicial.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 DIETA Nº 28 - DIETA EM PO, CETOGENICA, PARA CRIANCAS COM EPILEPSIA REFRATARIA A MEDICAMENTOS. DISTRIBUICAO CALORICA: PROTEINAS - 8,5% CARBOIDRATOS 1,5% E LIPIDEOS 90%. PROPORCAO DE 4 GRAMAS DE GORDURA PARA 1 GRAMA DE CARBOIDRATO MAIS PROTEINA. EMBALAGEM DE 300 GRAMAS - MARCA OBRIGATÓRIA KETOCAL 4:1

G 11.667 0,9570

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 023/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 43/2017, para prestação de serviços de frete com veículo leve capacidade mínima de 5 lugares com motorista.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE - VEICULO LEVE, CAPACIDADE P/ 05 LUGARES COM MOTORISTA

DI 45 300,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 035/SMS/2017 – Ata de Registro de Preços 44/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo VI.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

1 BUDESONIDA 32 MCG /DOSE - SPRAY NASAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA C/ NO MINIMO 120 DOSES

FR 5.600 9,3800

2 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG /DOSE - AEROSSOL ORAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08.

FR 2.300 35,0180

3 BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE - AEROSSOL ORAL - FRASCO COM VALVULA DOSIFICADORA COM 200 DOSES - ISENTO DE CLOROFLUORCARBONOS CONFORME RESOLUCAO DA ANVISA RDC 88 DE 25/11/08.

FR 350 27,7720

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 052/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 45/2017, para o fornecimento de medicamentos diversos – grupo XIX.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

2 LITIO, CARBONATO 300 MG CP 52000 0,1400

3 MEBENDAZOL 100 MG - COMPRIMIDO CP 1400 0,0428

5 LOPERAMIDA, CLORIDRATO 2 MG. CP 4500 0,1415

6 LOSARTAN POTASSICO 50 MG. CP 1290000 0,0309

7 METFORMINA 500 MG . CP 450000 0,0541

8 METFORMINA 850 MG . CP 500000 0,0445

9 MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150 MG/ML - FRASCO- AMPOLA C/ 1 ML.

FA 1400 8,7900

10 LORATADINA 1 MG/ML - XAROPE - FRASCO C/ NO MINIMO 100 ML.

FR 4200 1,6500

11 MAGNESIO, SULFATO 10% - AMPOLA PLASTICA COM 10 ML .

AM 50 0,2800

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde.

Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Page 26: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

ContratosDFAt - DIVIsÃO De FORMALIZAÇÃO e AtOs

ERRATA: NO BOLETIM 2402 DE 14/06/2017, NA PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADITAMENTOS Nº 06 DOS CONTRATOS Nº 26656/12, Nº 26658/12 E Nº 26670/12, ONDE SE LÊ “DATA 25/05/2017”, LEIA-SE “DATA 26/05/2017”.

CONTRATO Nº 262/17DATA: 25/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JORGE TAKANOOBJETO: TERMO DE COMPROMISSO. LIF. PROJETO "NICOLAS JUDO", NA MODALIDADE JUDO.PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 335,00MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 35987/17 CONTRATO Nº 263/17DATA: 25/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BINAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDAOBJETO: PROJETO "DANIEL LUTAS 2017", NA(S) MODALIDADE(S) LUTA OLIMPICAPRAZO: 12 MESESVALOR: R$ 6.000,00MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 32281/17

CONTRATO Nº 264/2017DATA 25/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - VUNESP,OBJETO: REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA DIVERSOS CARGOS.PRAZO: 8 (OITO) MESESMODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°: 30960/17 CONTRATO Nº 265/17DATA: 25/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DE MEDICINAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ DE CARVALHO FLORENCE.PRAZO: 24 MESES VALOR: R$ 330.657.328,00MODALIDADE: SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO - 2/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº : 45004/17

CONTRATO Nº 266/2017DATA: 26/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI.OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM, LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE CÓRREGOS E CANAIS.PRAZO: 120 (CENTO E VINTE) DIASVALOR: R$ 658.804,00MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/SGAF/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 36596/2017

ARP Nº 115/17DATA: 21/07/2017CIRURGICA UNIAO LTDA - VALOR: R$ 2.773,40CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LTDA. - VALOR: R$ 12.740,00OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR - GRUPO IV.PRAZO: 12(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 89/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 61000/17

ARP Nº 116/17DATA: 21/07/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - DISPENSADOS PELO DRC - GRUPO IDROGARIA FARIA E BRAGA LTDA – EPP – VALOR: R$ 3.093,84PORTAL LTDA - VALOR: R$ 20.313,72INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. - VALOR: R$ 290,52PRAZO: 12 (DOZE) MESESMODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 90/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 62218/17

ARP Nº 117/17DATA: 25/07/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL.PRAZO: 12(DOZE) MESES ANBIOTON IMPORTADORA LTDA - VALOR: R$ 281.540,08EMPORIO HOSPITALAR COM. PROD. CIRURG. HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 181.892,80 MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 95/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 64026/17

ARP Nº 118/17DATA: 25/07/2017SIMPLES COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME - VALOR: R$ 143.266,00BR&SP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME - VALOR: R$ 5.200,00SUMARC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME - VALOR: R$ 84.055,00OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHAPRAZO: 12(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 21/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 34556/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BCR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA – MEOBJETO: RETIFICAÇÃO DO CNPJ MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/SMS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 4886/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2017DATA: 31/07/2017 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA CONSTAR SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 26055/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA CONSTAR SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 30697/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2017DATA:31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 29540/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2017DATA:31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DO CNPJ DA EMPRESA E RETIFICAÇÃO DO O VALOR DO ITEM 8 DA ATA PARA R$ 0,13 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 29953/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 55/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E BCR COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA-MEOBJETO: RETIFICAÇÃO DO CNPJ MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/SMS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 17519/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 57/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 30696/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 58/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 31459/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, PARA SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 30354/2017

Page 27: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 27

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 68/2017DATA: 31/07/2017 PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA CONSTAR SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDAE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 31379/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 63/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 32010/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 47/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 30246/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 80/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARA SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/SS/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 29542/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2016DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDAOBJETO: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA PARAR SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MANTENDO-SE O MESMO CNPJ N° 05.847.630/0001-10.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 171/SMS/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 71402/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06 DO CONTRATO Nº 27761/2012DATA: 21/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARCUS PIMENTEL DE LIMAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, ADAPTADOS PARA NO MÍNIMO 03 CADEIRANTES PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES EM ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 05 (CINCO) MESES VALOR: MAIS R$ 50.190,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2012PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 82516/2012

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 604/14DATA: 26/07/2017PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA VALÉRIA DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, COM, NO MÍNIMO, 03 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NESTE MUNICÍPIO.PRAZO: MAIS 12 (DOZES) MESES VALOR: MAIS R$ 113.940,00 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 41.734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 605/14DATA: 24/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPREESA TRANSPORTES LUSANRO LTDA – MEOBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO PARA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 86.899,92MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 41894/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 2522/15DATA: 25/07/2017PARTES: MUNÍCIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES EM ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO.VALOR: MAIS R$ 481.950,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 124/2015PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 64.489/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº630/2016DATA: 14/07/2017PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULOS AUTHANA LTDA – EPPOBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO ECONÔMICO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES, 4 PORTAS E VEICULO UTILITARIO LEVE TIPO FURGAO, CAPACIDADE PARA 2 LUGARES, PARA A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESESVALOR: MAIS R$ 11.850,00MODALIDAE: PREGÃO ELETRÔNICO 57/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 62569/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 645/16DATA: 24/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSPORTADORA BALAFRÉ LTDA MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO PIPA, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVELPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 734.400,00 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 67.166/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 650/2016DATA: 18/07/2017PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LOCADORA DE VEÍCULOS SAN MARCO AUTOMÓVEIS LTDAOBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO ECONÔMICO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES, 4 PORTAS E VEICULO UTILITARIO LEVE TIPO FURGAO, CAPACIDADE PARA 2 LUGARES, PARA A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESESVALOR: MAIS R$ 7.387,20MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 62569/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 657/2016DATA: 26/07/2017PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E S.G.M.K. TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDAOBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO ECONÔMICO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 5 LUGARES, 4 PORTAS, PARA A SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDAPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 16.489,92MODALIDADE: PREGÃO ELETRÊONICO Nº 38/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 47180/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 701/2016DATA: 26/07/2017PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E LAND VALE CONSTRUÇÕES LTDAOBJETO: EXECUÇÃO DE TERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA BRAZ ALVES DE ALMEIDA E RUA JOAQUIM TEODORO DA SILVA NA VILA SÃO GERALDOVALOR: MAIS R$ 46.646,32 SUPRESSÃO: MENOS R$ 12.333,67PRAZO: MAIS 3 (TRÊS) MESESMODALIDADE: TOMADA DE PREÇO 01/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº:67751/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 145/2017DATA: 26/07/2017PARTES: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A - URBAMOBJETO: REFORMA DO PARQUE ALBERTO SIMÕES.VALOR: MAIS R$ 90.558,16MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 33634/2017

TERMO DE COLABORAÇÃO 003/2017DATA: 26/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRÉ PUSPLATAIS (ABAP)OBJETO: IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL – CECOI JARDIM PRIMAVERA, PARA ATENDIMENTO DE 99 (NOVENTA E NOVE) CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS DE IDADE, DA REGIÃO LESTE DESTE MUNICÍPIO.PRAZO: 180 DIASVALOR: R$ 253.845,54 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 48.426/17

PortariasPORTARIA Nº 11/SEMOB/2017O Secretário de Mobilidade Urbana do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com base na Lei 9.495 de 2017, na Lei 4.399 de 1993 e nos artigos 102 e 103, incisos IV e V, da lei orgânica do Município.CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 3º do Decreto municipal nº 17.462, de 19 de maio de 2017;CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 05/SEMOB/2017 de 25 de maio de 2017;CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo 74411/2017; Resolve:Art. 1º Fica credenciada a 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. dos Bandeirantes, nº 460, Planalto Paulista, CEP 04553-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.033.552/0001-61, como Provedora de Rede de Compartilhamento (PRC).Art. 2º O credenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, fixado pelo §2º do artigo 3º do Decreto 17.462, de 19 de maio de 2017.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São José dos Campos, 26 de julho de 2017.Paulo Roberto Guimarães JúniorSecretário de Mobilidade Urbana

Page 28: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Portaria Nº 2963/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0637/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ITABAJARA POTENGY DE MELLO FILHO, matrícula 232555/1, da função de MÉDICO 24H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2964/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 636/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. OLGA TOLOTTO, matrícula 288623/1, do cargo de AUXILIAR ODONTOLÓGICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 4408/1993, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2965/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 565/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. IVANA DA COSTA GAMA, matrícula 214654/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2966/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 696/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, matrícula 236607/1, da função de MOTORISTA, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2967/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0717/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. GILDA MAGALHAES BRITO SILVA, matrícula 254907/1, da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2017, para a qual foi nomeada em 07/01/2017, pela Portaria nº 784/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2968/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 382/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE MARIO BATISTA, matrícula 249237/1, da função de PORTEIRO ZELADOR, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2969/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0717/IPSM/2017, resolve:

Portaria Nº 2958/201731 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanaças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 31/SGAF/DGCC/2017, resolve:FICA EFETUADA, a seguinte alteração na Portaria nº 2819/2017, de 20/07/2017, exclusivamente em relação aos servidores, ELAINE FERNANDA DE ANDRADE, matrícula 621128/1 e NELSON TAMIO KATURAGUI, matrícula 620830/1:Onde se lê:AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos servidores..., ocupantes de cargos efetivos de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, do Grupo Salarial 04, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 04, Nível I, Grau B...Leia-se:AUTORIZAR A PROGRESSÃO dos servidores..., ocupantes de cargos efetivos de ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL, do Grupo Salarial 05, Nível I, Grau A, para Grupo Salarial 05, Nível I, Grau B...Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2959/201731 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e à vista do que consta no MEMORANDO nº 31/SGAF/DGCC/2017, resolve:FICA EFETUADA, a seguinte alteração na Portaria nº 2814/2017, de 20/07/2017:Onde se lê:Danielle Crsitina Motta dos Santos - matrícula 469067/2Nastasia Nogueira - matrícula 620911/1Leia-se:Danielle Cristina Motta dos Santos - matrícula 469067/2Nastasja Nogueira - matrícula 620911/1Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2960/201731 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 200/DFPM/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. THASSIA MARIA DE SOUZA MENDES DE BARROS SANTOS, matrícula 488592/1, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR 19B, padrão 19B, da SEPAC - SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. CHRISTIANO RIBEIRO DA SILVA, durante o período de gozo de férias de 10/08/2017 a 19/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2961/201731 de Julho de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 200/DFPM/2017, resolve:DESIGNAR, a Sra. THASSIA MARIA DE SOUZA MENDES DE BARROS SANTOS, matrícula 488592/1, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. CHRISTIANO RIBEIRO DA SILVA, durante o período de gozo de férias de 21/08/2017 a 30/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2962/201731 de Julho de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. ALLAN DOUGLAS FERREIRA, para exercer o cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO I, padrão 19, da SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9495/2017, a contar de 02/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) trinta e um dia(s) do mês Julho do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 29: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 29

EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. GILDA MAGALHAES BRITO SILVA, matrícula 254907/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2970/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 704/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. PAULO CESAR FERNANDES, matrícula 116830/1, da função de INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE II, da SECRETARIA DE JUVENTUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2971/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 691/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. CARLOS AECIO DE SOUZA CARNEVALLI, matrícula 241619/1, da função de DENTISTA 20H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2972/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 631/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE DARCI TORRES, matrícula 190046/1, da função transitória de OPERADOR DE MÁQUINA LEVE, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo , a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2973/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 713/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. SILVIA CRISTIANE CARLOS BRAGA, matrícula 259640/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2974/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 699/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. DIRCEIA RAMOS DE PAIVA, matrícula 301735/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2975/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 706/IPSM/2017, resolve:

EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARINEIDE ALMEIDA PIMENTEL, matrícula 196753/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO III, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2976/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0679/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ELISETE APARECIDA ALVES DESTEFANO, matrícula 253722/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2977/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 0701/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MASCARINI RAMOS, matrícula 292825/1, da função de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2978/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 702/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. LIVIA FERNANDA REIS SANTOS PLENTZ, matrícula 178291/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2979/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 718/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. VERA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA, matrícula 327564/1, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2980/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 720/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA MARGARETH FERREIRA, matrícula 246289/1, da função de COZINHEIRO/A, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2981/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 715/IPSM/2017, resolve:

Page 30: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. RITA DE CASSIA DO PRADO BONATO, matrícula 226300/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2982/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO 705/IPSM/2017, resolve:CESSAR os efeitos da portaria nº 2558/2016, de 16/11/2016, que colocou à disposição do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM, o Sr. RICARDO DE OLIVEIRA BRUNI, matrícula 256926/1, ocupante do cargo ANALISTA PROGRAMADOR JÚNIOR, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a partir de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2983/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 690/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOSE MARIO DE CARVALHO, matrícula 241562/1, do cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 5616/2000, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2984/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 692/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CRISTINA SUELY MOREIRA BOMFIM DO PRADO, matrícula 231036/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2985/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 705/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. RICARDO DE OLIVEIRA BRUNI, matrícula 256926/1, da função de ANALISTA PROGRAMADOR JÚNIOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2986/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 560/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. FATIMA APARECIDA RODRIGUES ALVARENGA, matrícula 259186/1, da função de AGENTE SOCIAL, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2987/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 640/IPSM/2017, resolve:

EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. CLAUDIO SELLARI, matrícula 121044/1, da função de JARDINEIRO, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2988/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 357/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. DECIO ALCIDIO DE MORAES, matrícula 216991/1, da função transitória de PEDREIRO, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo , a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2989/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 737/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CELIA DE FATIMA DOS SANTOS, matrícula 261318/1, da função de COZINHEIRO/A, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2990/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o PROCESSO 0685/IPSM/2017, resolve:CESSAR os efeitos da portaria 183/2017, de 18/01/2017, que colocou à disposição da 282ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. PAULO ROBERTO DE SOUZA, matrícula 84955/1, ocupante do cargo COORDENADOR III, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a partir de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2991/201701 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 685/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. PAULO ROBERTO DE SOUZA, matrícula 84955/1, da função de COORDENADOR III, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) primeiro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2992/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 683/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. LUIZ BERNARDO ALVES, matrícula 196176/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2993/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 683/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. LUIZ BERNARDO ALVES, matrícula 196176/1, da função transitória de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo , a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 31: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 31

Portaria Nº 2994/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 687/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula 287228/1, da função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2017, para a qual foi nomeada em 07/01/2017, pela Portaria nº 246/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2995/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 687/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula 287228/1, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 4482/1993, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2996/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 675/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. KATIA EMILIA RAMOS, matrícula 178380/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/08/2017, para a qual foi nomeada em 09/01/2017, pela Portaria nº 1944/2017, cessando seu afastamento das atribuições de SECRETÁRIO/A SÊNIOR.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2997/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 675/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. KATIA EMILIA RAMOS, matrícula 178380/1, da função de SECRETÁRIO/A SÊNIOR, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2998/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 682/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. EVELYN REUSING, matrícula 216355/1, da função de PROCURADOR I, da SECRETARIA DE APOIO JURIDICO, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 2999/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 430/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. LUIS APARECIDO DA SILVA, matrícula 126224/1, da função transitória de JARDINEIRO, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo , a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3000/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 698/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. JOAO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 155844/1, do cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO REGULACAO E CONTROLE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 01/08/2017, para o qual foi nomeado em 01/02/2017, pela Portaria nº 1176/2017, cessando seu afastamento das atribuições de MÉDICO 40H.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3001/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 407/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. RONALDO ALVES MOREIRA, matrícula 297657/1, da funçãode GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3002/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 555/IPSM/2007, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. HELENA BARBOSA, matrícula 325189/1, da função de COZINHEIRO/A, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3003/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 698/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. JOAO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 155844/1, da função de MÉDICO 40H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3004/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 712/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ROGERIA LUCIA PEREIRA, matrícula 227489/1, da função de MÉDICO 20H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3005/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 688/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. SILVANA APARECIDA SILVA CASTELLANO, matrícula 307539/1, da função de ASSISTENTE SOCIAL, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 32: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Portaria Nº 3006/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 442/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ROSANA FARIA OLIVEIRA, matrícula 454914/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3007/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 678/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. HERICKA PORTELLA MORENO SOARES CHAHINE, matrícula 299943/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE SAUDE, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3008/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 693/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA, matrícula 316260/1, da função de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3009/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 378/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. HERICKA PORTELLA MORENO SOARES CHAHINE, matrícula 299943/1, da função de AGENTE ADMINISTRATIVO II, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3010/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 710/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. DEBORA CRISTINA DA SILVA, matrícula 217122/1, da função de GUARDA MUNICIPAL, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3011/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 716/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DAMIAO, matrícula 236445/1, da função de MOTORISTA, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3012/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 719/IPSM/2017, resolve:

EXONERAR, a Sra. ADALCINDA NAZARE DE BRITTO, matrícula 231753/1, da função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 524/2013, a contar de 01/08/2017, para a qual foi nomeada em 07/01/2017, pela Portaria nº 661/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3013/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 719/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ADALCINDA NAZARE DE BRITTO, matrícula 231753/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3014/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 684/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. MARGARIDA MARIA VIANNA GUIMARAES BARBOSA, matrícula 234680/1, da função de PSICÓLOGO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3015/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 362/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. NATALINA DINALVA ALVES, matrícula 254249/1, da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3016/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no PROCESSO nº 676/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. GLAUCIA GIOVANELLI CUNHA, matrícula 349819/3, da função de confiança de ORIENTADOR DE ENSINO, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/08/2017, para a qual foi nomeada em 07/01/2017, pela Portaria nº 253/2017, cessando seu afastamento das atribuições de PROFESSOR I.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3017/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 689/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. ADILSON DE OLIVEIRA CARDOSO, matrícula 261172/1, da função de ECONOMISTA, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3018/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 676/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. GLAUCIA GIOVANELLI CUNHA, matrícula 349819/3, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 6825/2005, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 33: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 33

Portaria Nº 3019/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 708/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. ROSANE LIVIA REIS NEVES, matrícula 209260/1, da função de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3020/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 685/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, o servidor público municipal Sr. NELSON DOS SANTOS, matrícula 218021/1, da função transitória de PEDREIRO, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento efetivo , a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3021/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no PROCESSO nº 681/IPSM/2017, resolve:EXONERAR, para fins de aposentação, a servidora pública municipal Sra. CELINA CHIZUKA MURAOKA YASIRO, matrícula 234345/1, da função de ENFERMEIRA, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3022/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. CLARISSA RABELO, matrícula 633797/2, do cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 27/07/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3023/201702 de Agosto de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. LETICIA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 627916/2, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 9540/2017, a contar de 01/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dois dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3040/201704 de Agosto de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. JESUEL APARECIDO DA SILVA, matrícula 659630/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/06/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3041/201704 de Agosto de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:

educaçãoPORTARIA Nº 149/SEC/17Nomeia membro da Comissão de Credenciamento do “Programa Pró Mãe Trabalhadora”.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Especial de Credenciamento, a servidora LAUDICÉA DE BARROS LEITE PEREIRA, matrícula 19461-0/1, em substituição a servidora Ana Regina Guedes dos Santos, matrícula 17661-2/1.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 28/SME/14, de 25/02/14.São José dos Campos, 25 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 150/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria n.º 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Plano Escolar 2017 do Espaço Recreativo Infantil Pintando o Sete, situado à Travessa Joaquim Freire, nº 27, Centro, São José dos Campos - SP, mantido por Espaço Recreativo Infantil Pintando o Sete S/C LTDA - ME, CNPJ. Nº 04.639.208/0001-06, protocolo nº. 18/VE/17, em 14/07/2017. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 25 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 151/SEC/17Considerando o contrato n° 29356/13, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para limpeza nas unidades da Secretaria de Educação e Cidadania, com fornecimento de mão de obra e material.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1°. Fica nomeada como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, a seguinte servidora:- Jucimara Amaral Barbosa de Oliveira Paula, Professor I/Orientador de Ensino, matrícula 23565-1/1, CPF 081.239.578-66.Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 152/SEC/17Considerando o contrato n° 2289/15, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, para prestação de serviços de vigilância patrimonial (desarmada).A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1°. Fica nomeada como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, a seguinte servidora:- Jucimara Amaral Barbosa de Oliveira Paula, Professor I/Orientador de Ensino, matrícula 23565-1/1, CPF 081.239.578-66.Art. 2°. Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Portaria nº 153/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria n.º 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Plano Escolar 2017 do Centro de Educação Infantil Jardim dos Sonhos, situado à Rua José Lenir Silvestre, nº 471, Jardim Morumbi, São José dos Campos - SP, mantido por Centro de Educação Infantil Jardim dos Sonhos LTDA - ME, CNPJ. Nº 04.639.208/0001-06, protocolo nº. 191/VE/17, em 03/07/2017. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 31 de julho de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

NOMEAR, o Sr. JESUEL APARECIDO DA SILVA, para exercer o cargo de COORDENADOR, padrão 02C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3255/1987, a contar de 01/06/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) quatro dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 34: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Câmara MunicipalPORTARIA Nº 473/17De 26 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Ver. Robertinho da Padaria, resolve:I – EXONERAR, a contar de 01 de agosto de 2017, o senhor ALLAN DOUGLAS FERREIRA do cargo de Assessor Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 26 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 474/17De 26 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereador Robertinho da Padaria, resolve:I – NOMEAR o senhor JOSIAS DOS REIS, para o cargo de Assessor Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85 de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 26 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 475/17De 26 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os processos números 11108/2015, 11109/2015, 11111/2015, 11112/2015, 11114/2015, 11115/2015, 11116/2015 e 11117/2015, todos de 18 de novembro de 2015, resolve:I – CONCEDER a Promoção Funcional, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, com fundamento no disposto na Resolução nº 06/2013, de 24 de outubro de 2013, arts. 13, 18 a 25, com as modificações trazidas pela Resolução nº 01/2017, de 09 de fevereiro de 2017, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2017:

Matr. Servidor Cargo De nível 1 para:2216 Bruno de Jesus Barreto Técnico Legislativo Grau II – Nível 22217 Christiane Alves Lopes Sarmento Técnico Legislativo Grau II – Nível 42218 Juliana Nakasone Técnico Legislativo Grau II – Nível 32219 Guilherme Ferraz de Aquino

RodriguesTécnico Legislativo Grau II – Nível 4

2220 Patrícia Ferreira Trindade Técnico Legislativo Grau II – Nível 32222 Thiago Joel de Almeida Analista Legislativo –

AdvogadoGrau IV – Nível 4

2223 Lucas Guerra Quintão Analista Legislativo – Jornalista TV

Grau IV – Nível 4

2224 Vivian Scatolin Analista Legislativo – Jornalista Imprensa

Grau IV – Nível 4

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 26 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 476/17De 26 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve:I – CONCEDER a servidora, senhora DEBORA REGINA OLIVEIRA ALVES, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 10/07/2017 a 24/07/2017.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 26 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 477/17De 31 de julho de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve:I – CONCEDER a servidor, senhor ODIRLEI MOREIRA DA SILVA, 06 (seis) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 20/07/2017 a 25/07/2017.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 31 de julho de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 478/17De 01 de agosto de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Dulce Rita, resolve:I – EXONERAR, a contar de 01 de agosto de 2017, a senhora MARTA GONÇALVES do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 01 de agosto de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 479/17De 01 de agosto de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Dulce Rita, resolve:I – NOMEAR a senhora PATRÍCIA DA SILVA, para o cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85 de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 01 de agosto de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 480/17De 01 de agosto de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Flávia Carvalho, resolve:I – EXONERAR, a contar de 01 de agosto de 2017, o senhor WALTER DA SILVA SILVESTRE do cargo de Assessor Legislativo, padrão “C-2”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 01 de agosto de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. Secretário

Page 35: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 35

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSTERMO DE HOMOLOGAÇÃOConsiderando a aprovação dos servidores no estágio probatório, nos termos definidos pela Lei Complementar 56/92, Resolução 6/13 e Manual de procedimentos instituídos pelo Ato da Mesa nº 29/2016, com a consequente aprovação da aptidão para o exercício do cargo efetivo, HOMOLOGO o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório dos servidores abaixo especificados, por terem sido atendidos os requisitos legais e regulamentares, passando a ter estabilidade a partir de 08 de agosto de 2017.DETERMINO que seja dada publicidade nos temos da legislação em vigor.Matrícula Nome do Servidor Cargo Resultado2230 Eduardo José de Freitas Analista Legislativo

– Analista de SistemasAprovado

2244 Fernanda Garcia Sant”Anna Siqueira Analista Legislativo – Jornalista TV

Aprovado

São José dos Campos, 24 de julho de 2017.VER. JUVENIL SILVÉRIOPresidente

eDItAL De PROCessO seLetIVOPARA CONtRAtAÇÃO De estAgIÁRIOs N.º 02/2017De 21 de julho de 2017A Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 7.735/08, de 18 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 Poderão participar do Processo Seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, nos termos da Lei Federal nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008. 1.2 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, em parceria com a Câmara Municipal de São José dos Campos.1.3 Aos candidatos com deficiência serão asseguradas 10% (dez por cento) das vagas no presente Processo Seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local da realização da prova.1.3.1 O candidato deverá declarar no ato da inscrição o tipo de deficiência e apresentar o laudo médico emitido nos últimos 12 meses junto ao CIEE, até o último dia da inscrição, na Rua Coronel João Cursino, nº 53, Vila Adyana, São José dos Campos/SP, para validar a inscrição. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.1.3.2 Os candidatos com deficiência deverão apontar, na ficha de inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência, e se há necessidade de prova especial, tempo adicional, bem como a descrição do número da Classificação Internacional de Doença – CID, contido em laudo médico.1.3.3 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em números suficientes para preenchimento da vaga existente e das que vierem a surgir, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados candidatos da lista geral.1.4 As condições e informações para participação no Processo Seletivo serão divulgadas a partir do dia 07 de agosto de 2017, nas Instituições de Ensino da região e no site da Câmara Municipal de São José dos Campos www.camarasjc.sp.gov.br.2. DAS INSCRIÇÕES2.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 de agosto de 2017 a 11 de agosto de 2017, no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, unidade São José dos Campos/SP, situado na Rua Coronel João Cursino, nº 53 – Vila Adyana – São José dos Campos/SP, no horário entre 9 e 16 horas, devendo comparecer pessoalmente, munido de RG, ou então poderá ser feita por meio de representante mediante apresentação de procuração. Formalizada a inscrição o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE.2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.2.3 Só poderão participar do Processo Seletivo estudantes do curso descrito no item 3.1.2.4 São requisitos para inscrição e contratação:• Idade mínima de 16 anos completos;• Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;• Residir na cidade de São José dos Campos;• Estar regularmente matriculado no curso noturno;• Estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados.• Não ter realizado estágio na Câmara Municipal de São José dos Campos por período superior a 2 (dois) anos, consecutivos ou não, conforme art.11 da Lei nº 11.788/08. 3. DO CURSO3.1 O Processo Seletivo é destinado ao preenchimento de vaga e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, com validade até o término do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração Empresa-Escola – Ciee, podendo ser renovado caso ocorra prorrogação do contrato, para o seguinte curso de Nível Superior:CURSO VAGASHistória(*) 01 + reserva(*) O curso de História só será aceito, exclusivamente, na modalidade presencial4. DA PROVA4.1 O Processo Seletivo constará de:• Prova objetiva de Conhecimento Específico para o curso de História conforme descrito no item 3.1, para atender as atividades do Projeto Pró-memória conforme Decreto Legislativo de n.º 32/2003.4.2 A Prova objetiva de conhecimento específico será realizada no dia 20 de agosto de 2017, às 9 horas, horário de Brasília, em São José dos Campos/SP. No centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, unidade São José dos Campos, situado na Rua Coronel João Cursino, nº 53, Vila Adyana – São José dos Campos – SP.

4.2.1 A prova terá a duração 1 (uma) hora.4.3 A prova objetiva de Conhecimento Específico constará de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada.4.3.1 A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão automaticamente desclassificados. 4.3.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.4.3.3 Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério: pelo candidato com a maior idade.4.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização da prova com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início.4.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem 2.14.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início.4.6 Será obrigatória a apresentação, para a realização da prova, de documento de identidade oficial e original com foto atual e protocolo de inscrição do processo seletivo.4.7 A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, tablet, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, fones de ouvido, pager, etc), livros, anotações, etc...4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova.4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.4.10 O caderno de Questões e o Gabarito Provisório serão divulgados na recepção do CIEE, no dia 21 de agosto de 2017.4.10.1 O prazo para interposição de recurso contra o Gabarito será até as 16h do dia 22 de agosto de 2017.4.10.2 Os recursos deverão ser feitos por meio de requerimento totalmente preenchido, disponível para download no Portal do CIEE e entregue pessoalmente no CIEE, situado na rua Coronel João Cursino, nº 53 - Vila Adyana – São José dos Campos/SP. 4.10.3 O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos. 4.11 A publicação do gabarito oficial e lista de classificação prévia serão divulgadas no dia 25 de agosto de 2017, através do site www.camarasjc.sp.gov.br, e na recepção do CIEE. 4.12 O prazo para interposição de recurso contra a lista de classificação prévia será até as 16h do dia 28 de agosto de 2017.4.13 A divulgação final da Lista de Classificação Geral e da Lista de Classificação dos candidatos com deficiência, ocorrerá em 31 de agosto de 2017 e posteriormente haverá a publicação no Boletim do Município de São José dos Campos.5. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA5.1 Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico no CIEE, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência emitido nos últimos 12 meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.5.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.5.2 A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no presente Processo Seletivo.5.3 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas na recepção do CIEE e pela Câmara Municipal de São José dos Campos através do site www.camarasjc.sp.gov.br, e também publicada no Boletim do Município. 5.4 A convocação pelo CIEE para preenchimento da vaga, será feita a partir da publicação dos resultados conforme item 4.13, através de telefone e e-mail, de acordo com a existência de vaga de estágio.5.4.1 Serão consideradas para convocação as informações registradas pelo candidato no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade deste manter sempre atualizados seus dados cadastrais no CIEE.5.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data aprazada, por não ter sido localizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas em decorrência de telefone e/ou endereço, físico e eletrônico (e-mail), desatualizados, incompletos ou incorretos.5.5.1 No surgimento da vaga o CIEE encaminhará o próximo classificado para a área de pessoal da Câmara Municipal, no prazo de 48 horas, após o contato mencionado no item 5.5. No ato da entrevista o candidato terá 24 horas para manifestar-se sobre o aceite ou não da vaga.5.6 O candidato aprovado no Processo Seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos pelo CIEE.5.7 A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerado como desinteresse na vaga oferecida, ficando o candidato automaticamente desclassificado, não cabendo recurso.5.8 O candidato que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a assinatura do Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.5.9 O não comparecimento no Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, implicará na desclassificação no Processo Seletivo.6. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE6.1 Ao aceitar a vaga o candidato deverá se apresentar à Câmara Municipal de São José dos Campos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, munido dos documentos originais abaixo:• Declaração ou Atestado de Escolaridade atual• RG – Pela necessidade de registro da data de expedição do RG, a CNH não será aceita;• CPF, caso não conste do RG;• comprovante de endereço;• 1 (uma) foto 3X4.Parágrafo Único: o domicílio poderá ser comprovado pelo registro eleitoral no Município e posterior comprovação de endereço. 6.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis o candidato deverá retirar junto ao CIEE seu TCE-Termo de Compromisso de Estágio para coletar as assinaturas, primeiramente do próprio candidato seguido da assinatura do responsável legal quando menor de idade, do representante legal da Câmara Municipal de São José dos Campos e finalmente do responsável pela Instituição de Ensino.

Page 36: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

6.1.2 O prazo para coleta das assinaturas não poderá ultrapassar a data estabelecida para o início do estágio.6.1.3 O TCE devidamente assinado deverá ser apresentado na Câmara Municipal de São José dos Campos, preferencialmente antes da data de início da vigência registrada no TCE ou impreterivelmente no dia do início do estágio. O descumprimento deste prazo incorrerá na desclassificação do candidato.6.2 Os Termos de Compromisso de Estágio – TCE poderão ter a vigência até 31 de dezembro de 2017 para os candidatos contratado no exercício de 2017 e até 31 de dezembro de 2018 para os candidatos contratados no exercício de 2018, podendo ser prorrogados, a critério da Administração.6.3 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE com esta Câmara Municipal e CIEE por no máximo 02 (dois) anos.6.4 O estagiário deverá apresentar Declaração de Escolaridade a cada início de semestre letivo, isto é, durante o mês de fevereiro ou agosto. O descumprimento incorrerá na rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.6.5 Não serão contratados candidatos cujo término de curso for igual ou inferior a 06 (seis) meses da data prevista para início do estágio.6.6 A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h, obedecendo a regra da “hora cheia” e não voláteis, conforme disposto na Lei nº 7.735/08, de 18 de dezembro de 2008.6.6.1 O intervalo de almoço dos estagiários será, impreterivelmente, das 12h às 13h. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS7.1 O valor da bolsa-auxílio corresponde, nesta data, a: R$ 856,68 (oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos).7.2 O auxílio-transporte será concedido na modalidade crédito em cartão de bilhetagem eletrônica adotado pelo Município, com direito a 2 (dois) créditos por dia de efetivo estágio realizado.7.3 O auxílio-alimentação será pago no valor correspondente, nesta data, a R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais), juntamente com o crédito da bolsa-auxílio.7.4 O Processo Seletivo terá validade até 31 de agosto de 2018 ou até o término do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração Empresa–Escola – CIEE, o que ocorrer primeiro, ou ainda quando do esgotamento dos candidatos.7.5 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.7.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.7.7 O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE e a Câmara Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; ou e-mail enviado e não respondido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.d) correspondência recebida por terceiros.7.8 A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Câmara Municipal de São José dos Campos.7.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE em parceria com Câmara Municipal de São José dos Campos.7.10 Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.7.11 Para outros esclarecimentos sobre o Processo Seletivo o candidato deverá comparecer ao CIEE.São José dos Campos, 19 de julho de 2017.Michael Robert Boccato e SilvaSecretário-GeralDa Câmara Municipal de SJCamposGuilherme de Almeida RosaSupervisor da Unidade de Operações SJCampos deIntegração Empresa-Escola-CIEE

FundhasPORTARIA Nº 131/2017DE 19 DE JULHO DE 2017O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:Considerando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto Municipal nº 17.411/2017, de 24 de março de 2017, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; Considerando a abertura para a realização de chamamento público que terá por objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de Parcerias com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de Termos de Fomento para a promoção de ações e atividades que visem a Criança e o Adolescente, eConsiderando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, no que diz respeito a análise de propostas para parcerias,RESOLVE: Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção que terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público no âmbito das propostas para parcerias, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento respectivo. Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: Lúcia Helena dos Santos – CPF: 886.817.188-00; Olívia Esteves de Paula Ferreira – CPF: 836.186.946-87; Edna Gomes Silva – CPF: 159.417.728-74; Cláudia Mara Araújo Damião – CPF: 199.171.428-94; Camila de Claudio Morais – CPF: 307.394.068-50.Parágrafo único. Para presidir a Comissão de Seleção nomeio neste ato a funcionária de carreira, Sra. Lúcia Helena dos Santos. Art. 3º O membro da comissão de seleção que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que: I – tenha participado, nos últimos

cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013. § 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal. § 2º Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 4º Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista. Art. 5º A Comissão de Seleção bem como a nomeação de seus membros terá vigência a partir da presente portaria, para todos os chamamentos públicos que ocorrerem no ano de 2017.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa e Financeira e publicada no Boletim do Município, aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

Edital: 002/2017Concurso Homologado em: 14/07/2017A FUNDHAS/CEPHAS convoca para apresentação dos documentos no dia 19/07/2017, às 09h00, na Rua Tsunessaburo Makiguti, 399 – Floradas de São José, São José dos Campos. O não comparecimento e/ou a não apresentação do abaixo explicitado, implicará na desclassificação automática do concurso prestado, não cabendo recurso.O candidato deverá comprovar os requisitos necessários ao exercício do cargo.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:- Carteira Profissional- 01 foto 3x4- 02 cópias do cartão do PIS- 02 cópias do RG- 02 cópias do CPF- 02 cópias do Título de Eleitor- 02 cópias do comprovante de votação da última eleição- 02 cópias do comprovante de contribuição sindical- 02 cópias do certificado de reservista (para homens)- 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento- 02 cópias da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos- 02 declarações de escolaridade dos filhos maiores de 07 anos- 02 cópias da carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos- 02 cópias do comprovante de residência com CEP- 02 cópias do Comprovante de Escolaridade e Histórico Escolar- 02 cópias do Comprovante de Formação Pedagógica ou de Licenciatura na área educacional- 02 cópias de Curriculum Vitae- 02 cópias do Registro Profissional (CREA, COREN ou outros)- 02 cópias da carteira de vacinação- 02 cópias do cartão do SUS- Atestado de antecedentes criminaisCaso possua conta corrente no SANTANDER, trazer cópia do cartão.Todos os documentos que comprovem o tempo de experiência docente ou profissional na área de sua atuação deverão ser apresentados com cópia autenticada (02 cópias) ou original para conferência.Caso tenha ocupado cargo público, trazer declaração comprovando não ter sofrido durante o exercício da função, penalidade por atos desabonadores.PROFESSOR ENFERMAGEM (PRAZO DETERMINADO)ADRIANA CRISTINA RODRIGUESROSALVO APARECIDO BATISTAChefe da Divisão Administrativa

Fundação CulturalPORTARIA Nº 047/P/2017De 26 de julho de 2017Revogar as Portarias nºs 74/P/2015, de 07 de julho de 2015 e 096/P/2015, de 18 de agosto de 2015.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:Art. 1º Ficam revogadas, integralmente, as Portarias nº 74/P/2015, de 07 de julho de 2015 e 096/P/2015, de 18 de agosto de 2015.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de julho de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se. Publique-se.

PORTARIA Nº 048/P/2017De 31 de julho de 2017Dispõe sobre a nomeação de Comissão de Seleção para Cessão de Uso dos Teatros da FCCR – Edital nº 008/FCCR/P/2017.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:Art. 1º Nomear Comissão para Seleção dos Trabalhos referentes à Cessão de Uso dos Teatros da FCCR, conforme Edital nº 008/FCCR/P/2017:Valeria Israel de Souza – matrícula 665001/1 - CoordenadoraRenata Felipe Guimarães – matrícula 27377 – RelatoraReinaldo Silva Francelino Filho – matrícula 27216 – Técnico Especializado

Page 37: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 37

Silvia Tereza Araújo – matrícula 27599 - MembroFernanda Mara Ribeiro – matrícula 27397 - MembroArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 31 de julho de 2017Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e Publique-se

EDITAL Nº 008/FCCR/P/2017AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO DAFUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDOA Fundação Cultural Cassiano Ricardo informa que receberá inscrições conforme calendário abaixo para a SELEÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS que irão compor a PROGRAMAÇÃO DOS ESPAÇOS da Fundação Cultural Cassiano Ricardo de São José dos Campos, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.As propostas inscritas serão analisadas de acordo com o seguinte calendário:Data de Inscrição Período da Programação

a ser preenchidoPeríodo de Avaliação

Publicação de Resultado

Até 15/08 28 de agosto a 17 de dezembro de 2017

16 a 20/08/2017 22/08/2017

1. DO OBJETIVOEstabelecer regras visando eficiência, maior abrangência e isonomia no atendimento aos interessados para uso dos espaços públicos, criando estímulos de produção artística amadora e profissional, de modo a possibilitar ao artista ou produtor cultural espaço para demonstrar sua obra e propiciar acesso ao público, nas várias áreas de atuação das artes.

2. DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕESAs propostas selecionadas poderão ser apresentadas nos seguintes espaços:A. TEATRO MUNICIPAL B. TEATRO CINE SANTANAC. TEATRO DAILOR VARELAD. CENTRO DE ESTUDOS TEATRAIS – CETE. AUDITORIO MARIO COVAS2.1 - As informações de localização, capacidade e condições técnicas para uso dos espaços poderão ser consultadas no Anexo I deste edital.

3. AGENDAMENTOOs proponentes deverão apresentar uma proposta para cada temporada ou cada espaço que deseja utilizar, respeitando os períodos disponibilizados nos quadros do Anexo I.3.1 O período de ocupação disponibilizado será das 08h às 22h, que deverá ser utilizado para montagem, ensaios, execução do espetáculo e desmontagem.3.2 A utilização acima das horas previstas no contrato será cobrada como hora excedente, até o limite máximo de 2h (duas horas) por dia.3.3 O horário permitido para entrada e saída de equipamentos e cenários será informado de acordo com o espaço utilizado e deverá ser cumprido impreterivelmente.3.4 Poderão ser agendadas datas para ensaios de espetáculos fora dos períodos previstos para temporada, se houver data disponível e com pagamento das respectivas taxas extras de ensaios, as solicitações poderão ser atendidas de acordo com a ordem de recebimento das mesmas.3.5 O agendamento de horário extra para ensaios de grupos não prevêem a utilização de equipamentos cênicos e montagem de cenário.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:Podem apresentar propostas para a seleção:a. Pessoa jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, estabelecida no território nacional, promotora de eventos artísticos e/ou culturais, devidamente regularizada e que satisfaça as condições estabelecidas no presente Edital e legislação aplicável.b. Entidade sem finalidade lucrativa sediada no território nacional, com proposta que atenda a público específico, na área de atuação da entidade, devidamente regularizada e que satisfaça as condições estabelecidas no presente Edital e legislação aplicável.c. Pessoa física, residente no território nacional, artista individual ou procurador legalmente constituído, como representante do espetáculo artístico, que satisfaça as condições estabelecidas no presente Edital e legislação aplicável.

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SELEÇÃO:Os interessados devem se inscrever através de Formulário de Inscrição eletrônica no site www.fccr.sp.gov.br , anexando os documentos:a. Rider técnico com mapa de palco, som e luz.b. Currículo resumido do grupo/companhia (máximo 2 laudas);c. Currículo resumido do Proponente/Produtor responsável (máximo 2 laudas);d. Nome/ autor / adaptador e release/sinopse do espetáculo;e. Portifólio com cartazes, matérias de divulgação ou fotos recentes do espetáculo e caso seja estréia, apresentar portifolio de outras produções do mesmo grupo;5.1 – Os materiais apresentados para análise não serão devolvidos.

6. DA SELEÇÃO:Os materiais enviados serão examinados e selecionados por uma Comissão de Seleção designada pela Diretoria da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, composta por funcionários da instituição.6.1 – A seleção dar-se-á mediante a avaliação dos projetos segundo os seguintes critérios:a. Adequação técnica da proposta ao espaço solicitado;b. Contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade e atendimento aos objetivos da Fundação Cultural Cassiano Ricardo;c. Produções que contribuam para a geração de emprego e renda de profissionais da cidade;6.2 – A comissão avaliará as informações apresentadas e atribuirá pontuação de 0,0 a 10,0 pontos, classificando as propostas em ordem de pontuação e indicando a categoria de aplicação dos preços públicos.6.3 Serão consideradas classificadas as propostas com pontuação acima de 5,0 (cinco) pontos e as propostas que não se adequem às condições deste edital serão desclassificadas.6.5 A Comissão de Seleção classificará os proponentes em ordem de pontuação, sendo convocado na mesma ordem para apresentação de documentos e assinatura de contrato até esgotarem as datas de agendamento.

6.6 Os demais classificados serão considerados “suplentes” para os casos de: abertura de novas datas; vacância da data existente; perda do direito de contratação pelo proponente classificado ou na hipótese do proponente classificado não comparecer para assinar o contrato no prazo ou se recusar a fazê-lo.6.7 Os suplentes serão convocados por e-mail, seguindo a ordem de classificação publicada no site da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.6.7 - A Decisão da Comissão é soberana e não haverá prazo para recursos.6.8 –Os selecionados deverão apresentar a documentação abaixo até 5 (cinco) dias úteis após a data da divulgação do resultado, sob pena de desclassificação e convocação do suplente imediato:a. Ato Constitutivo da empresa e suas alterações – contrato social ou estatutob. Ato de Nomeação do Representante Legal, quando for o caso.c. RG e CPF do Representante Legal da Empresad. Comprovante de endereço da pessoa física ou jurídica, conforme o caso.e. Certificado de cadastro e regularidade do CNPJ – emitido nos últimos 30 diasf. Comprovante de Inscrição Municipal no município sede ou domicíliog. Proponentes residentes ou sediados em São José dos Campos devem apresentar a CND referente ao ISSQN (mobiliária).h. Declaração negativa de débitos com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo a ser solicitada pessoalmente na Divisão Financeira ou no e-mail: [email protected], atualizada nos últimos 30 dias.i. Comprovação de vínculo ou procuração do proponente com a produção do espetáculo (exceto se for o proprietário da empresa ou no caso de cooperativa que se comprova pela ficha de cooperado)j. RG e CPF do Proponente6.9 - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo não se responsabilizará por atrasos, desvio de documentos e outros problemas que independem da instituição, devendo o interessado observar o prazo pois não serão aceitos documentos após o prazo estabelecido no edital.6.10 - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido será considerada desistência e a FCCR convocará um suplente, que atenda as condições deste Edital.6.10.1 – No caso de suplente convocado, o prazo para providenciar os documentos poderá ser reduzido, devido a data da apresentação, devendo respeitar o prazo de 02 (dois) dias úteis antes da mesma.6.11 - A Comissão de Seleção desclassificará as propostas que não estejam de acordo com este edital, cuja inscrição implica na automática e plena concordância das normas estabelecidas.6.12 – As datas não preenchidas no prazo estabelecido no presente Edital serão utilizadas a critério da FCCR.6.12.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo se reserva o direito de alterar o formato ou não realizar as programações/atividades e ainda incluir projetos próprios ou especialmente convidados, de acordo com seus objetivos de atuação.

7 DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USOO proponente será convocado para assinatura do Termo de Autorização de Uso e deverá comparecer no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente e convocado suplente.7.1 – Após a assinatura do contrato o selecionado deverá providenciar e entregar na sede da Fundação Cultural Cassiano Ricardo até 15 dias antes da primeira data prevista no Termo de Autorização de Uso:a. Declaração de liberação de Direito Autoral do espetáculo emitido pelo autor da obra, pela entidade responsável ou SBAT, se for o caso. No caso de espetáculos de domínio público, autorização do adaptador da obra e/ou guia de liberação do SBAT, se for o caso;b. Guia de recolhimento ao ECAD ou declaração de isenção emitido pelo autor ou escritório responsável, referente a músicas que compõem o espetáculo;c. Disponibilizar 20 (vinte) ingressos cortesia, por sessão, para a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, numerados nas fileiras F (10 a 20) e G (10 a 20).d. Cheque caução no valor estipulado no Termo de Autorização de Uso.e. Relação identificando técnicos responsáveis pela montagem e operação dos equipamentos de iluminação e som.f. Solicitar eventual alteração na ficha de inscrição do espetáculo e aguardar autorização, sob pena de cancelamento do espetáculo e aplicação de penalidade.g. Apresentar proposta de divulgação do espetáculo com a menção do apoio da Prefeitura de São José dos Campos e da Fundação Cultural Cassiano Ricardo em toda a comunicação escrita ou falada do espetáculo programado, seguindo as estritas observações do setor de comunicação.7.2 – Os tributos incidentes sobre a realização do espetáculo são de responsabilidade do(a) Selecionado(a e os recolhimentos, bem como a documentação relativa à liberação dos espetáculos nas sociedades arrecadadoras de direitos autorais, contratos de trabalho de artistas e técnicos nacionais e estrangeiros e, ainda, autorização do Juizado da Infância e da Juventude, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, quando for o caso, serão de inteira responsabilidade do interessado, não cabendo a esta Fundação qualquer responsabilidade por cancelamento ou interdição do evento pela autoridade competente.7.3 -.O Selecionado(a), fica desde já cientificado que em conformidade com a Lei municipal 1566/70, 2046/78 e Dec. 5012/85, ficam sujeitos a multas, os infratores que divulgarem folhetos e/ou cartazes e faixas em árvores e/ou postes e muros, dentro do perímetro urbano ou outro tipo de propaganda que possa redundar em poluição visual ou sonora, sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal de São José dos Campos.

8 DOS VALORES E DOS PREÇOS PÚBLICOSO valor do preço público a ser pago será definido de acordo com a categoria em que a proposta foi classificada pela Comissão de Seleção em função do proponente e do preço de ingresso proposto, conforme expresso no Anexo I para conhecimento dos interessados.8.1 Não será permitida a venda de ingressos com valores expressos em centavos, sendo obrigatória a prática de 50% de desconto para estudantes, professores da rede municipal e pessoas acima de 60 anos, conforme legislação aplicável.8.2 Os valores dos ingressos inteira e meia entrada, bem como eventuais descontos promocionais, estarão obrigatoriamente expressos no Termo de Autorização de Uso e só poderão ser alterados mediante Termo Aditivo.8.3 A concessão de descontos promocionais após a assinatura do contrato será de inteira responsabilidade do interessado, ficando a Fundação Cultural Cassiano Ricardo isenta de quaisquer responsabilidades, incidindo o percentual do borderô sobre os valores previstos na Autorização de Uso.

Page 38: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

8.4 Na concessão de descontos mediante recolhimento de donativos de quaisquer espécies, o interessado deverá indicar a instituição beneficiada, o responsável pela mesma, bem como designar seu representante para receber e recolher os donativos durante o período de venda de ingressos do espetáculo/evento. O proponente deverá apresentar declaração de comprovação da entrega dos donativos na data de acerto do borderô.8.5 Caso haja autuação ou aplicação de multa por descumprimento contratual, os valores devidos pelo interessado serão retidos do depósito em garantia ou cheque caução, sem prejuízo das demais cominações previstas neste Edital ou na legislação pertinente;8.6 Para os efeitos legais e sanções previstas considerar-se-á como valor de contrato, o valor da taxa mínima ou preço público.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO SELECIONADO:a. Providenciar bilheteiro para a cobrança dos ingressos,b. Responsabilizar-se por mão de obra e técnicos para montagem e operação de luz e som, técnicos de palco e outras necessidades do espetáculo.c. Responsabilizar-se pelos encargos, aquisição, montagem/desmontagem e transporte de todos os objetos que compõe o cenário.d. Responsabilizar-se por todas as despesas de traslado, transporte de elenco, cenário e figurino e demais despesas de alimentação e outras que vierem a ocorrer em função da produção do evento;e. Entregar as instalações do Teatro em perfeitas condições de uso, em ordem e limpo, principalmente palco e camarins.f. Desmontar e deslocar cenários possibilitando o uso das salas para mais de uma atividade em horários diversos de acordo com a programação da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.g. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos aos espaços e/ou equipamentos cedidos, ressarcindo integralmente aos cofres públicos os valores apurados.h. Liberar a entrada do espectador até 15 minutos antes do horário previsto para início da apresentação;i. Responsabilizar-se pela divulgação do espetáculo;j. Recolher a taxa de cessão de uso estabelecida no Termo de Autorização de Uso no 1º (primeiro) dia útil após a apresentação.

10. - DAS OBRIGAÇÕES DA FCCR:Caberá à Fundação Cultural Cassiano Ricardo:I. Liberar as dependências do espaço devidamente equipado com iluminação cênica, equipamentos de som e linóleo (quando necessário);II. Disponibilizar técnico habilitado para acompanhar e orientar a montagem e desmontagem de iluminação e som;III. Providenciar a manutenção e limpeza do espaço antes do uso.

11. - DO CANCELAMENTOOs pedidos de cancelamento de espetáculos/eventos que sejam feitos após assinatura do Termo de Autorização de Uso sujeitarão o interessado às sanções legais, salvo comprovada ocorrência de caso fortuito ou força maior.11.1 - Os pedidos de cancelamento enviados com menos de 30 (trinta) dias da data de realização do espetáculo/evento, em que não haja tempo hábil para inclusão de outro, sujeitarão o interessado, além das penalidades legais, ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário pela não ocupação do espaço solicitado;11.2 - As datas canceladas serão revertidas ao controle da FCCR.

12 - DAS PENALIDADESPor descumprimento das obrigações ajustadas no Termo de Autorização de Uso o interessado se sujeitará às sanções previstas na Legislação vigente.12.1 - Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar ao selecionado as seguintes penalidades:a. Impedimento de realizar novos agendamentos de espaços e equipamentos da FCCR; por um período de até 2 (dois) anos.b. Multa por inexecução parcial do ajuste, 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da sessão, conforme o caso;c. Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da sessão, conforme o caso.d. Multa por descumprimento de qualquer outra obrigação contratual: 5% do valor do contrato ou da sessão, conforme o caso;e. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra.12.2 – A aplicação das penalidades acima não exclui outras sanções legalmente aplicáveis e a Administração somente poderá deixar de aplicar as penalidades se expressamente comprovada a ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento do ajuste ou ocorrência de fatos imputáveis à Administração.

13. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:Serão aceitas solicitações de esclarecimentos e informações encaminhadas ao e-mail: [email protected] e a não solicitação pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo o direito à reclamação posterior.13.1 – A utilização do espaço e todas as ações necessárias deverão seguir estritamente as orientações do responsável pelo espaço, sob pena de aplicação de multa por descumprimento contratual.13.2 - No interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo os espetáculos poderão ser gravados para fins de registro, acervo e divulgação institucional.13.3 – A confirmação de pauta não gera qualquer direito à ocupação do espaço, o que só se dará após a assinatura do Termo de Autorização de Uso e apresentação de todos os documentos exigidos e do cheque caução, previstos neste Edital.13.4 - As normas que disciplinam esta Seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato e os selecionados deverão manter as condições de qualificação exigidas na Seleção até a execução do contrato, sob pena de cancelamento da pauta e chamamento do suplente imediato.13.5 - Fica assegurado a FCCR o direito de anular ou revogar esta seleção, a qualquer tempo, no todo ou em parte, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.13.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Fundação Cultural não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da Seleção.13.7 - É facultada à Comissão em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.13.10 - Fica eleito o foro de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas do presente.São José dos Campos, 25 de julho de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor Presidente

ANEXO IEDITAL Nº 008/FCCR/P/2017DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS/ DATAS / PREÇOS PÚBLICOS DE USO1. DATAS DISPONIVEISTEATRO MUNICIPALAGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO

29 Terça 12 terça 3 terça 1 quarta 12 terça

30 quarta 13 quarta 10 terça 7 terça 13 quarta

31 quinta 14 quinta 11 quarta 14 terça 16 sábado

19 terça 12 quinta 15 quarta 17 domingo

20 quarta 13 sexta 21 terça

21 quinta 14 sábado 22 quarta

26 terça 15 domingo 30 quinta

27 quarta 17 terça

29 sexta 18 quarta

19 quinta

20 sexta

22 domingo

24 terça

25 quarta

26 quinta

27 sexta

31 terça

TEATRO CINE SANTANAAGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO

25 sexta 1 sexta 3 terça 1 quarta

27 domingo 2 sábado 10 Terça 2 quinta

31 quinta 3 domingo 11 quarta 7 terça

12 terça 12 quinta 8 quarta

13 quarta 13 Sexta 9 quinta

19 terça 14 sábado 10 sexta

20 quarta 15 domingo 14 terça

21 quinta 17 Terça 20 segunda

22 sexta 18 Quarta 21 terça

24 domingo 24 Terça 22 quarta

26 terça 25 quarta 24 sexta

26 quinta

27 Sexta

28 sábado

29 domingo

31 terça

TEATRO DAILOR VARELASETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO22 sexta 13 sexta 1 quarta 14 quinta23 sábado 14 sábado 2 quinta 15 sexta24 domingo 15 domingo 3 sexta 16 sábado

22 domingo 11 sábado 17 domingo12 domingo14 terça15 quarta17 sexta18 sábado19 domingo

CENTRO DE ESTUDOS TEATRAIS – CETAGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO26 sábado 23 sábado 1 domingo 4 sábado27 domingo 24 domingo 7 sábado 5 domingo

8 domingo AUDITORIO MARIO COVASAGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO23 quarta 1 sexta 11 quarta 1 quarta24 quinta 2 sábado 12 quinta 8 quarta25 sexta 13 quarta 13 sexta 15 quarta26 sábado 14 quinta 14 sábado 16 quinta30 quarta 15 sexta 18 quarta 17 sexta31 quinta 16 sábado 19 quinta 18 sábado

18 sexta 20 sexta 22 quarta19 sábado 21 sábado 23 quinta23 quarta 25 quarta 24 sexta24 quinta 26 quinta 25 sábado

Page 39: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 39

25 sexta 27 sexta 29 quarta26 sábado 28 sábado 30 quinta30 quarta

DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS ESPAÇOS

TEATRO MUNICIPAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS Endereço: R. Rubião Junior, 84, Centro, São José dos Campos (SP) Características técnicas: Palco italiano com aproximadamente 16m (boca de cena) e 7,00m de profundidade; possui urdimento, 3 coxias (3m), 1 rotunda e pano de boca. Capacidade de público: 489 lugares (assentos) Equipamentos disponíveis Som 4 Caixas Amplificadas –JBL -PRX 515 4 Caixas Amplificadas –– JBL -PRX 518 4 Caixas Amplificadas –– JBL -PRX 512 2 Caixas Amplificadas –– Mackie SRM 450 01 Mesa de som analógica Behinger 32 canais 2 Compressores limitador –– Behringer -MDC 1400 4 Equalizadores –– Rane 01- Aparelho de CD Denon -DN 1800 1 Aparelho mini disc –– Sony -MDS 550 Aparelho 1 Deck cassete –– Denon -ON 770 1 Aparelho de DVD ––Philips -DVP 3005 Microfones para uso geral: 10 Microfones com fio –– Sennheiser -E 835 3 Microfones sem fio (bastão) –– Sennheiser -EW135-G3 01- Microfone sem fio bastão shure – SM 58 Microfones para uso específico: 06 Microfones com fio – AKG -C-1000s ( sopros e metais) 01 Microfone Headset 01 Transmissor de UHF – Sennheiser Headset 01 Microfone Cardiorde – AKG -D112 (Bumbo, surdos e contrabaixos) 03 Microfones Shotgun – Shure -SM 89 (captação de coros, orquestras) 04 Microfones Supercardioide – AKG -D5 (vocal) 06 Pedestal mini girafa 0.83x1,14 – Visão -PE3F 05 Pedestal Girafa longo – RMV -PE3F 01 Meduza de 12 vias 01 Multicabo 48 vias 13 Direct Box - DI-100 behringer 01 Fone de ouvido – AKG -K414P 01 Projetor de Multimídia – Sony -VPL-FE

Iluminação 11 Refletor Elipsoidal-19" –– HPL 575 w 12 Refletor Elipsoidal-36" –– HPL 575 w 31- Refletor PC Telem 10 Refletor Elipsoidal-50° - HPL – 575 watts 8 Refletor Par foco 2 –Telem 14 Refletor Par foco 5 – Telem 06 Refletor Par foco 6 –Telem 12 Refletor Fresnel 12 Racks de iluminação Digital DMX – 12 -HPL evolution 12x02, 02KVA por canal. 06 Torres Mesa controle de luz -ETC Express 72/144 02 Varas de iluminação fixa com 24 canais 03 varas de iluminação móveis com 12 canais 12 canais de dimmer dispostos a frente do palco 12 canais de dimmer dispostos do lado direito , abaixo do piso do palco para utilização das torres 12 canais de dimmer dispostos do lado esquerdo do palco, abaixo do piso do palco para utilização das torres. O limite da carga de cada modulo dimmer é de 02KVA, não podendo exceder ao limite de carga total de 288KVA.

TEATRO CINE SANTANA - CASA DE CULTURA CINE SANTANA Endereço: Av. Rui Barbosa, 2005 Santana, São José dos Campos (SP) Características técnicas: Palco com aproximadamente 12m largura e 9m de profundidade, altura 7m, com urdimento, 1 rotunda, 4 coxias (1,5 m) e pano de boca. Capacidade de público: 300 lugares (assentos) Equipamentos disponíveis

Som 4 Caixas Amplificadas –JBL -PRX 515 4 Caixas Amplificadas –– JBL -PRX 518 4 Caixas Amplificadas –– JBL -PRX 512 2 Caixas Amplificadas –– Mackie SRM 450 01 Mesa de som analógica Behinger 32 canais 2 Compressores limitador –– Behringer -MDC 1400 4 Equalizadores –– Rane 01- Aparelho de CD Denon -DN 1800 1 Aparelho mini disc –– Sony -MDS 550 Aparelho 1 Deck cassete –– Denon -ON 770 1 Aparelho de DVD ––Philips -DVP 3005 Microfones para uso geral: 10 Microfones com fio –– Sennheiser -E 835 3 Microfones sem fio (bastão) –– Sennheiser -EW135-G3 01- Microfone sem fio bastão shure – SM 58 Microfones para uso específico: 06 Microfones com fio – AKG -C-1000s ( sopros e metais) 01 Microfone Headset 01 Transmissor de UHF – Sennheiser Headset 01 Microfone Cardiorde – AKG -D112 (Bumbo, surdos e contrabaixos) 03 Microfones Shotgun – Shure -SM 89 (captação de coros, orquestras) 04 Microfones Supercardioide – AKG -D5 (vocal) 06 Pedestal mini girafa 0.83x1,14 – Visão -PE3F 05 Pedestal Girafa longo – RMV -PE3F 01 Meduza de 12 vias 01 Multicabo 48 vias 13 Direct Box - DI-100 behringer 01 Fone de ouvido – AKG -K414P 01 Projetor de Multimídia – Sony -VPL-FE

Iluminação 11 Refletor Elipsoidal-19" –– HPL 575 w 12 Refletor Elipsoidal-36" –– HPL 575 w 31- Refletor PC Telem 10 Refletor Elipsoidal-50° - HPL – 575 watts 8 Refletor Par foco 2 –Telem 14 Refletor Par foco 5 – Telem 06 Refletor Par foco 6 –Telem 12 Refletor Fresnel 12 Racks de iluminação Digital DMX – 12 -HPL evolution 12x02, 02KVA por canal. 06 Torres Mesa controle de luz -ETC Express 72/144 02 Varas de iluminação fixa com 24 canais 03 varas de iluminação móveis com 12 canais 12 canais de dimmer dispostos a frente do palco 12 canais de dimmer dispostos do lado direito , abaixo do piso do palco para utilização das torres 12 canais de dimmer dispostos do lado esquerdo do palco, abaixo do piso do palco para utilização das torres. O limite da carga de cada modulo dimmer é de 02KVA, não podendo exceder ao limite de carga total de 288KVA.

TEATRO DAILOR VARELA - CASA DE CULTURA FLAVIO CRAVEIRO Endereço: Av. Lênin, 200 -Dom Pedro I –São José dos Campos (SP) Características técnicas do espaço: Palco italiano com aproximadamente 10m (boca de cena) e 6,00m de profundidade; coxias. Capacidade de público: 219 lugares (assentos) Equipamentos disponiveis: Som 1 Mesa de som com 12 canais 2 Caixas de som 2 retornos 4 microfones 4 pedestais 1 microfone sem fio 1 toca CD

Iluminação 18 Refletor PC: (17 instalados/plugados) 12 Refletor Par: (08 instalados/plugados) 06 Elipsoidal: (05 instalados/plugados) 02 Escadas para afinação de luz 03 Racks iluminação de 12 canais limitado a 02 KVA por canal. O limite da carga de cada modulo dimmer é de 02KVA, não podendo exceder ao limite de carga total de 36KVA 01 – Mesa de iluminação digital 24/48 canais.

CENTRO DE ESTUDOS TEATRAIS (CET) – CENTRO CULTURAL CLEMENTE GOMES Endereço: Av. Olivo Gomes, 100, Parque da Cidade, Centro, São José dos Campos (SP) Características técnicas do espaço: Espaço alternativo com necessidades técnicas a ser negociada com equipe técnica da FCCR Capacidade de público: 60 pessoas Equipamentos disponíveis Som 1 Mesa de som com 12 canais 2 Caixas de som 2 retornos 2 microfones 2 pedestais 1 microfone sem fio 1 toca CD 1 Projetor de Multimídia

Iluminação 03 Refletor elipsoidal 36º 06 refletor PC 10 refletor par foco 1 – 1000w /220v 1 dimmer rack – 12 canais – 2kw/canal 01 Console de iluminação digital 24 canais O limite da carga de cada modulo dimmer é de 02KVA, não podendo exceder ao limite de carga total de 24KVA. Espaço alternativo com necessidades técnicas a ser negociada com equipe técnica da FCCR

AUDITORIO MARIO COVAS – MUSEU MUNICIPAL Características técnicas do espaço: palco com medidas aproximadas de 8,00m largura x 5,00m profundidade. Capacidade de público: 120 assentos (68 platéia e 52 mezanino) Equipamentos disponíveis: Som 01 caixa ativa Antera, modelo TS700AX – PA; 01 caixa passiva Antera, modelo TS700 – PA; 01 caixa ativa Antera, modelo M12.1A – monitor; 01 caixa passiva Antera, modelo M12.1 – monitor; 01 console de som analógico behringer 16 canais, modelo QX 2222 usb; 01 equalizador cíclotron com dois canais, 15 bandas cada, modelo CGE 2151; 01 CDJ player Lyco modelo LDJ 300; 04 microfones Shure com fio, modelo SV100; 0 microfone sem fio tipo bastão Shure, modelo PG58; 01 multicabo 12 vias; 01 projetor multimídia Epson de 2800 lumens, modelo X12; 04 pedestais tipo girafa. Obs.: 01 piano - August Förster

Iluminação Apenas iluminação ambiente.

PREÇOS PÚBLICOS E CONDIÇÕES DE USOCATEGORIA 1Projetos de interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo ou propostas de interesse cultural, originárias de Secretarias da Prefeitura de São José dos Campos.a) Dispensa de cobrança de preço público e caução.

CATEGORIA 2Propostas de interesse cultural, originárias de instituições culturais ou representados por pessoa jurídica com finalidade cultural, que tenha firmado parceria de realização do projeto/evento com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, inclusive projetos aprovados em editais ProAC, FMC e outras leis de incentivo, com ou sem cobrança de ingresso:a) Recolhimento de cheque cauçãoa.1) R$ 5.000,00 para Teatro Municipala.2) R$ 3.000,00 para Cine Santana ou Dailor Varelaa.3) R$ 2.000,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatraisb) Cobrança de porcentagem sobre arrecadação bruta da bilheteria em cada sessão:b.1) sem cobrança de ingresso = isentob.2) Ingressos valor até R$ 20,00 = 5% (cinco por cento);b.3) Ingressos valor entre R$ 21,00 e R$ 50,00 = 10% (dez por cento);b.4) Ingressos valor acima de R$ 50,00 = 15% (quinze por cento).c) Dispensa na cobrança de preço público ou taxa mínima;

CATEGORIA 3Propostas de interesse cultural, originárias de instituições culturais, representados por pessoa física ou jurídica, sediados em São José dos Campos, que não tenha firmado parceria de realização com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, inclusive projetos aprovados em editais ProAC, FMC e outras leis de incentivo, com ou sem cobrança de ingresso:a) Recolhimento de cheque cauçãoa.1) R$ 5.000,00 para Teatro Municipala.2) R$ 3.000,00 para Cine Santana ou Dailor Varelaa.3) R$ 2.000,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatrais

b) Cobrança de porcentagem sobre arrecadação bruta da bilheteria em cada sessão:b.1) sem cobrança de ingresso = isentob.2) Ingressos valor até R$ 20,00 = 5% (cinco por cento);b.3) Ingressos valor entre R$ 21,00 e R$ 50,00 = 10% (dez por cento);b.4) Ingressos valor acima de R$ 50,00 = 15% (quinze por cento).c) Cobrança de preço público ou taxa mínima, de acordo com os seguintes critérios:c.1) R$ 1.500,00 para Teatro Municipalc.2) R$ 750,00 para Cine Santana ou Dailor Varelac.3) R$ 500,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatraisd) Para pagamento da taxa de cessão de uso, prevalecerá o maior valor arrecadado, entre o percentual de bilheteria e a taxa mínima prevista para a cessão do espaço.

CATEGORIA 4Propostas de interesse cultural, originárias de instituições culturais, representados por pessoa física ou jurídica, com finalidade cultural não sediados em São José dos Campos, ainda que o produtor seja local e que não tenha firmado parceria de realização com a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, inclusive projetos aprovados em editais ProAC, FMC e outras leis de incentivo, com ou sem cobrança de ingresso.a) Recolhimento de cheque cauçãoa.1) R$ 5.000,00 para Teatro Municipala.2) R$ 3.000,00 para Cine Santana ou Dailor Varelaa.3) R$ 2.000,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatraisb) Cobrança de porcentagem sobre arrecadação bruta da bilheteria em cada sessão:b.1) Ingressos qualquer valor = 15% (quinze por cento).c) Cobrança de preço público ou taxa mínima, de acordo com os seguintes critérios:c.1) R$ 2.000,00 para Teatro Municipalc.2) R$ 1.000,00 para Cine Santana ou Dailor Varelac.3) R$ 750,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatraisd) Para pagamento da taxa de cessão de uso, prevalecerá o maior valor arrecadado, entre o percentual de bilheteria e a taxa mínima prevista para a cessão do espaço.

Page 40: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

CATEGORIA 5Propostas de interesse cultural, originárias de Instituições Sociais sem finalidade lucrativa ou entidades vinculadas ao poder público, sediadas em São José dos Campos, quando a produção é feita pela própria entidade e a receita do espetáculo será revertida na totalidade para a instituição:a) Recolhimento de cheque cauçãoa.1) R$ 5.000,00 para Teatro Municipala.2) R$ 3.000,00 para Cine Santana ou Dailor Varelaa.3) R$ 2.000,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatraisb) Cobrança de porcentagem sobre arrecadação bruta da bilheteria em cada sessão:b.1) sem cobrança de ingresso = isentob.2) Ingressos qualquer valor = 10% (dez por cento).c) Cobrança de preço público ou taxa mínima, de acordo com os seguintes critérios:c.1) R$ 1.500,00 para Teatro Municipalc.2) R$ 750,00 para Cine Santana ou Dailor Varelac.3) R$ 500,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatrais

CATEGORIA 6Propostas que não sejam de interesse cultural, originárias de Instituições com ou sem finalidade cultural; com ou sem finalidade lucrativa, voltados para público específico, sem cobrança de ingresso, para realização de formaturas, encontros, formação, conferências, simpósios, congressos, filmagens, seminários, palestras e outras atividades:a) Recolhimento de cheque cauçãoa.1) R$ 5.000,00 para Teatro Municipala.2) R$ 3.000,00 para Cine Santana ou Dailor Varelaa.3) R$ 2.000,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatraisb) Taxa de locação para cessão de usoc.1) R$ 3.000,00 para Teatro Municipalc.2) R$ 1.500,00 para Cine Santana ou Dailor Varelac.3) R$ 1.000,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatrais

7) TAXAS EXTRASa) Taxa Extra para utilização acima do período das 8h as 22h, com limite de 2h excedentesc.1) R$ 200,00 para Teatro Municipalc.2) R$ 100,00 para Cine Santana ou Dailor Varelac.3) R$ 70,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatrais

b) Taxa Extra para utilização do espaço para ensaios de até 4hc.1) R$ 400,00 para Teatro Municipalc.2) R$ 200,00 para Cine Santana ou Dailor Varelac.3) R$ 140,00 para Sala Mário Covas ou CET-Centro de Estudos Teatrais

CADASTRAMENTO Nº 001/ EDITAL Nº 009/FCCR/P/2017 Intervenções artísticas - “Arte nas Ruas”

FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO

Av. Olivo Gomes, 100 - Santana - São José dos Campos / SP - CEP 12211-420 Tel.: (12) 3924-7300 - E-mail: [email protected]

A FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO informa que receberá inscrições no período de 03 a 17 de agosto de 2017, com o objetivo de cadastrar interessados em prestar serviços de intervenção artística. 1. DO OBJETO Este edital tem como objetivo cadastrar interessados em prestar serviços de intervenção artística em praças, parques, feiras e espaços públicos da cidade ou espaços disponibilizados por parceiros, com acesso gratuito à população de todas as faixas etárias. 1.1 Os interessados poderão ser cadastrados nas seguintes áreas de atuação: a. Circo b. Teatro c. Dança d. Música e. Interartes 1.2 Serão aceitas propostas individuais nas áreas mencionadas acima, que possam ser identificadas como “Arte de Rua” e que possam ser executadas sem a necessidade de estrutura física tais como, mas não limitados a palco, tablados, som, microfones ou iluminação. 1.3 Cada intervenção deverá ter duração entre 50 e 60 minutos; 1.4 As intervenções devem atender ao público de todas as idades e serem totalmente gratuitas. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do presente Cadastramento, pessoas físicas ou microempreendedor individual - MEI, residentes em São José dos Campos e aptos para a prestação de serviços artísticos nas áreas previstas no item 1.1. 3.1 O interessado deve comprovar perfil artístico com currículo e no caso de MEI, o objeto social também deve ser compatível com o objetivo deste edital. 3.2 É vedada a participação de funcionários da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, bem como dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal e de seus conselhos. 3.3 Não poderão se inscrever proponentes menores de 18 (dezoito) anos. 3.4 Não serão aceitas inscrições por representação artística, empresário ou por procuração.

4. DAS INSCRIÇÕES A inscrição do interessado é personalíssima e implicará na ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital e Anexo I, não cabendo alegar desconhecimento. 4.1 As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas no período de 03 a 17 de agosto de 2017, exclusivamente pelo formulário eletrônico do site www.fccr.sp.gov.br . 4.2 O interessado responsabiliza-se legalmente pelas informações, documentos e materiais apresentados. 4.3 Cada proposta deverá apresentar as seguintes informações: a. Dados pessoais; b. Resumo das principais atividades artísticas que realiza (currículo); c. Descrição da proposta de intervenção artística com duração e descrição sucinta das condições de execução da proposta. d. Documentos de comprovação das atividades artísticas podendo conter fotos, premiações, participação em mostras e festivais, cursos e workshops realizados, clipping e outros (máximo 5 documentos); e. Link de vídeo com apresentação artística disponível em plataforma pública; 4.4 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores, que não possuam nenhum documento de comprovação ou que não puderem ser visualizadas por problemas técnicos. 5. DA SELEÇÃO E CADASTRAMENTO As inscrições serão conferidas, pontuadas e classificadas por Comissão de Seleção designada pela Diretoria da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, composta por empregados da instituição, podendo ser contratado profissional artístico para apoio a comissão. 5.1 A seleção dar-se-á mediante a avaliação das propostas segundo os seguintes critérios: a. Adequação da proposta às condições do edital; b. Viabilidade e adequação da proposta ao espaço a ser executado; c. Comprovação de realização das atividades artísticas propostas por documentos ou vídeos; d. Avaliação da contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;

CADASTRAMENTO Nº 001/ EDITAL Nº 009/FCCR/P/2017 Intervenções artísticas - “Arte nas Ruas”

FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO

Av. Olivo Gomes, 100 - Santana - São José dos Campos / SP - CEP 12211-420 Tel.: (12) 3924-7300 - E-mail: [email protected]

5.2 A comissão avaliará as inscrições e atribuirá pontuação de 0,0 a 10,0 pontos, para efeito de classificação e ordem de convocação. 5.3 Serão consideradas classificadas todas as propostas que atenderem as condições previstas neste edital. 5.4 A comissão encaminhará a lista dos proponentes cadastrados para homologação e publicação no site da Fundação Cultural Cassiano Ricardo até o dia 22/08/2017. 5.5 A Decisão da Comissão é soberana e não haverá prazo para recurso. 5.6 Caso não haja proponentes cadastrados no período, poderá ser aberto novo prazo para interessados. 5.7 Fica especificado que o cadastramento não gera direito automático à contratação. 6. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Os cadastrados serão convocados para contratação por meio de publicação no site www.fccr.sp.gov.br, a partir de 28/08/2017, com comunicação por outros meios disponíveis e deverão comparecer na sede da Fundação Cultural Cassiano Ricardo para aceite e contratação da prestação de serviços. 6.1 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo convocará para contratação segundo suas necessidades e disponibilidade orçamentária, seguindo estritamente, a ordem de classificação. 6.2 Os cadastrados que forem convocados para contratação terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos seguintes documentos: A. Se for cadastrado como PESSOA FÍSICA: a. Cópia simples do RG e CPF; b. Impressão do PIS/PASEP/NIT (Identificação do Trabalhador no INSS); c. Impressão da Certidão de Inscrição Municipal de autônomo - caso o profissional não possua, haverá desconto referente ao ISS, nos termos da legislação vigente; d. Comprovante de conta corrente ou poupança e caso não possua, o profissional poderá optar por retirar cheque na Gerencia de Finanças. e. Declaração de inexistência de fato impeditivo para a prestação de serviços a órgão da Administração Pública, conforme modelo - Anexo I B. Se for cadastrado como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI a. Impressão do Certificado de MEI; b. Cópia simples do RG e CPF; c. Impressão do CNPJ; d. Comprovante da Inscrição Municipal; e. Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda do Município de São José dos Campos, f. Certidão Negativa de Débitos (CND) Conjunta da Fazenda Federal, Dívida ativa da união e previdenciária; g. Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Estadual relativo ao ICMS; h. Comprovante de conta corrente jurídica ou caso não possua, o titular poderá optar por retirar cheque na Gerencia de Finanças. i. Declaração de inexistência de fato impeditivo para a prestação de serviços a órgão da Administração Pública, conforme modelo - Anexo I 6.3 Os locais, dias, horários e a carga horária das atividades serão acordados no momento da contratação. 6.4 O contratado poderá ser vinculado a um ou mais projetos/equipamentos culturais, podendo prestar serviços complementares em espaços parceiros. 6.5 A carga horária contratada poderá ser distribuída em projetos próprios ou ações compartilhadas com parceiros. 6.6 A Fundação Cultural Cassiano Ricardo poderá contratar uma ou mais intervenções para desenvolverem as propostas conjuntamente, cada qual com sua linguagem específica e poderá solicitar a adaptação da proposta para contemplar objetivos específicos de cada projeto. 7. DA REMUNERAÇÃO Os contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) por intervenção artística / atividade. 7.1 Este valor refere-se a todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na atividade, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for. 7.2 Os valores devidos ao contratado serão pagos em até 10 dias após a emissão de atestado da execução dos serviços, emitido pelo responsável pela fiscalização, com a emissão da respectiva nota fiscal, quando for o caso.

CADASTRAMENTO Nº 001/ EDITAL Nº 009/FCCR/P/2017 Intervenções artísticas - “Arte nas Ruas”

FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO

Av. Olivo Gomes, 100 - Santana - São José dos Campos / SP - CEP 12211-420 Tel.: (12) 3924-7300 - E-mail: [email protected]

7.3 Os valores devidos ao contratado sofrerão os descontos previstos em lei. 7.4 Caberá à Fundação Cultural Cassiano Ricardo realizar o acompanhamento das atividades realizadas, por intermédio de gestores de casas de cultura ou coordenadores de projetos devidamente capacitados para acompanhamento, mediação e avaliação da atividade. 8. DAS PENALIDADES Caso o contratado desista da prestação de serviços ou não compareça no local previsto para a apresentação, sem aviso ou avisando com prazo inferior a 10 dias da data da atividade, poderá ensejar o cancelamento de outras atividades do mesmo contrato e aplicação de penalidade, impossibilitando-o de assumir nova contratação pelo período de 90 (noventa) dias junto à Fundação Cultural Cassiano Ricardo. 8.1 A desistência após a contratação será amigável quando o contratado, com antecedência mínima de 15 dias informar a impossibilidade de cumprimento contratual ou se o fizer fora do prazo, apresentando justificativa aceita pelo Diretor Presidente. 8.2 A não pontualidade aos horários estabelecidos no contrato poderá ser considerada como inexecução contratual, cabendo as mesmas penalidades previstas no “caput”; sem prejuízo das sanções legais. 9 DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 É responsabilidade da Fundação Cultural Cassiano Ricardo o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos deste Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos. 9.2 Serão aceitas solicitações de esclarecimentos e informações encaminhadas ao e-mail: [email protected] e a não solicitação pressupõe que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo o direito à reclamação posterior. 9.3 No interesse da Fundação Cultural Cassiano Ricardo as intervenções poderão ser gravadas para fins de registro, acervo e divulgação institucional. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, aplicando-se subsidiariamente as regras da Lei nº 8.666/96, de 21/06/1993 e suas alterações. 9.5 O presente edital tem validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogada sua validade nos termos da legislação vigente. São José dos Campos, 02 de agosto de 2017. Aldo Zonzini Filho Diretor Presidente

Page 41: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 41

IPsMPORTARIA nº 0299/IPSM/17De 06 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0365/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor público municipal LUIS TOMAS LOPES, matrícula nº 17.261-7, a beneficiária ROSALI REZENDE DE ALMEIDA, companheira, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “c”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II e §18, a partir de 11/04/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 06 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0300/IPSM/17De 06 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0485/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor público municipal SEBASTIÃO FERNANDES ROSÁRIO, matrícula nº 06.664-7, a beneficiária SANTINA MARTINS ROSARIO, esposa, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II e §18, a partir de 13/05/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 06 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0301/IPSM/17De 07 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0532/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor público municipal LUIZ DORIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 09.574-4, a beneficiária ETELVINA DE SOUZA OLIVEIRA, esposa, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II e §18, a partir de 25/05/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 07 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0302/IPSM/17De 07 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0498/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor público municipal CARLOS LUCIO DA SILVA, matrícula nº 10.309-7, a beneficiária BERENICE FREITAS DA SILVA, esposa, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II e §18, a partir de 03/05/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 07 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0304/IPSM/17De 18 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0469/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento da servidora pública municipal NEIDE APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 38.333-2, ao beneficiário DIMAS JOSÉ PEREIRA, esposo, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II e §18, a partir de 09/05/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 18 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0305/IPSM/17De 20 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do inciso IV, art.18 da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho 1992, e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0577/IPSM/2017, RESOLVE:

ARTIGO 1º - Conceder PENSÃO VITALÍCIA em razão do falecimento do servidor público municipal NESTOR RODRIGUES VIANNA, matrícula nº 15.098-2, a beneficiária MARIA APARECIDA MACHUCA VIANNA, esposa, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 056/92, art. 187, I, “a”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 7º, I, II e §18, a partir de 05/06/2017.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 20 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0306/IPSM/17De 20 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0705/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal RICARDO DE OLIVEIRA BRUNI, matrícula nº 25.692-6, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NIVEL I, de provimento efetivo, de ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 20 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0307/IPSM/17De 20 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0708/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ROSANE LIVIA REIS NEVES, matrícula nº 20.926-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 20 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0308/IPSM/17De 20 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0685/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal NELSON DOS SANTOS, matrícula nº 21.802-1, no cargo de PEDREIRO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 20 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0309/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0697/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal BENEDITO PEDRO FRANCO, matrícula nº 25.592.0, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0310/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0685/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal PAULO ROBERTO DE SOUZA, matrícula nº 08.495-5, no cargo de COORDENADOR III, de provimento efetivo, de ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0311/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0693/IPSM/2017, RESOLVE:

Page 42: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 42 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA, matrícula nº 31.626-0, no cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0312/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0683/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal LUIZ BERNARDO ALVES, matrícula nº 19.617-6, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0313/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0710/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal DEBORA CRISTINA DA SILVA, matrícula nº 21.712-2, no cargo de GUARDA MUNICIPAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0314/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0675/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal KATIA EMILIA RAMOS, matrícula nº 17.838-0, no cargo de SECRETARIA SÊNIOR, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0315/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0687/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 28.722-8, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0316/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0555/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal HELENA BARBOSA, matrícula nº 32.518-9, no cargo de COZINHEIRA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DA SAUDE, a contar de 01/08/2017, com proventos proporcionais pela média das contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0317/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0698/IPSM/2017, RESOLVE:

ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal JOÃO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 15.584-4, no cargo de MÉDICO 40H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0318/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0692/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal CRISTINA SUELY MOREIRA BOMFIM DO PRADO, matrícula nº 23.103-6, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0320/IPSM/17De 21 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0690/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal JOSÉ MARIO DE CARVALHO, matrícula nº 24.156-2, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 21 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0321/IPSM/17De 24 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0699/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal DIRCEIA RAMOS DE PAIVA, matrícula nº 30.173-5, no cargo de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 24 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0322/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0706/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARINEIDE ALMEIDA PIMENTEL, matrícula nº 19.675-3, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0323/IPSM/17De 24 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0679/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ELISETE APARECIDA ALVES DESTEFANO, matrícula nº 25.372-2, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 24 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0324/IPSM/17De 24 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º,

Page 43: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 43

usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0702/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal LIVIA FERNANDA REIS SANTOS PLENTZ, matrícula nº 17.829-1, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 24 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0325/IPSM/17De 24 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0718/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal VERA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA, matrícula nº 32.756-4, no cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 24 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0326/IPSM/17De 24 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0684/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARGARIDA MARIA VIANA GUIMARAES BARBOSA, matrícula nº 23.468-0, no cargo de PSICÓLOGA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 24 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0327/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0716/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DAMIÃO, matrícula nº 23.644-5, no cargo de MOTORISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0328/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0682/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal EVELYN REUSING, matrícula nº 21.635-5, no cargo de PROCURADOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0329/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC 056/92, art. 163, I, EC 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, §2º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 8192/93 de 19 de outubro de 1993, artigo 15, inciso XIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0407/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal RONALDO ALVES MOREIRA, matrícula nº 29.765-7, no cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, a contar de 01/08/2017, com Proventos Integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0330/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0560/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal FATIMA APARECIDA RODRIGUES ALVARENGA, matrícula nº 25.918-6, no cargo de AGENTE SOCIAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0331/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC 056/92, art. 163, I, EC 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, §2º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 8192/93 de 19 de outubro de 1993, artigo 15, inciso XIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0430/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal LUIS APARECIDO DA SILVA, matrícula nº 12.622-4, no cargo de JARDINEIRO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/08/2017, com Proventos Integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0332/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0719/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ADALCINDA NAZARE DE BRITTO, matrícula nº 23.175-3, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0334/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0681/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal CELINA CHIZUKA MURAOKA YASIRO, matrícula nº 23.434-5, no cargo de ENFERMEIRA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0335/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0689/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal ADILSON DE OLIVEIRA CARDOSO, matrícula nº 26.117-2, no cargo de ECONOMISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0336/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0678/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal HERICKA PORTELLA MORENO SOARES CHAHINE, matrícula nº 29.994-3, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

Page 44: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 44 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

PORTARIA nº 0337/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0631/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal JOSÉ DARCI TORRES, matrícula nº 19.004-6, no cargo de OPERADOR DE MAQUINA LEVE, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0338/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC 056/92, art. 163, I, EC 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, §2º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 8192/93 de 19 de outubro de 1993, artigo 15, inciso XIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0357/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal DÉCIO ALCIDIO DE MORAES, matrícula nº 21.699-1, no cargo de PEDREIRO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/08/2017, com Proventos Integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0339/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0715/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal RITA DE CÁSSIA DO PRADO BONATO, matrícula nº 22.630-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0340/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0713/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal SÍLVIA CRISTIANE CARLOS BRAGA, matrícula nº 25.964-0, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0341/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0712/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ROGÉRIA LÚCIA PEREIRA, matrícula nº 22.748-9, no cargo de MÉDICA 20H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0342/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0688/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal SILVANA APARECIDA SILVA CASTELLANO, matrícula nº 30.753-9, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0343/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC 056/92, art. 163, I, EC 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, §2º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 8192/93 de 19 de outubro de 1993, artigo 15, inciso XIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0362/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal NATALINA DINALVA ALVES, matrícula nº 25.424-9, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com Proventos Integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0344/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC 056/92, art. 163, I, EC 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, §2º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 8192/93 de 19 de outubro de 1993, artigo 15, inciso XIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0442/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal ROSANA FARIA OLIVEIRA, matrícula nº 45.491-4, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com Proventos Integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0345/IPSM/17De 25 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0720/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARIA MARGARETH FERREIRA, matrícula nº 24.628-9, no cargo de COZINHEIRA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 25 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0346/IPSM/17De 26 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0704/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal PAULO CESAR FERNANDES, matrícula nº 11.683-0, no cargo de INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE JUVENTUDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 26 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0347/IPSM/17De 26 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0691/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal CARLOS AÉCIO DE SOUZA CARNEVALLI, matrícula nº 24.161-9, no cargo de DENTISTA 20H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 26 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0348/IPSM/17De 26 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, §1º e E.C 41/03 – 31/12/2003, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0676/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal GLÁUCIA GIOVANELLI CUNHA, matrícula nº 34.981-9, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais pela média de contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 26 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

Page 45: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 45

PORTARIA nº 0349/IPSM/17De 26 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0701/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS MASCARINI RAMOS, matrícula nº 29.282-5, no cargo de PROFESSOR II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 26 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0350/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com LC. 056/92, art. 163, III, “a”, § 1º, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F/88, art. 40, § 5º, combinado com E.C 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0717/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal GILDA MAGALHÃES BRITO SILVA, matrícula nº 25.490-7, no cargo de PROFESSOR I, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0351/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0382/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal JOSÉ MARIO BATISTA, matrícula nº 24.923-7, no cargo de PORTEIRO ZELADOR, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0352/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C 47/05, art. 3º, I, II e III, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0565/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal IVANA DA COSTA GAMA, matrícula nº 21.465-4, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0353/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0696/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.660-7, no cargo de MOTORISTA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0354/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, I, E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, III “a” usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12 de 13 de novembro de 2012, artigo 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0636/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR, em cumprimento de decisão judicial, através do processo nº 1012491-52.2014.8.26.0577 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, a servidora pública municipal OLGA TOLOTTO - matrícula nº 28.862-3, no cargo de AUXILIAR ODONTOLÓGICO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0355/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, I, E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, III “a” usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12 de 13 de novembro de 2012, artigo 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0637/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR, em cumprimento de decisão judicial, através do processo nº 1011563-67.2015.8.26.0577 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, o servidor público municipal ITABAJARA POTENGY DE MELLO FILHO - matrícula nº 23.255-5, no cargo de MEDICO 24H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0356/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “b”, E.C 20/98 – 16/12/1998, art.1º, que alterou a C.F. /88, art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, e E.C 41/03 – 31/12/2003, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0737/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal CELIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, matrícula nº 26.131-8, no cargo de COZINHEIRA, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, a contar de 01/08/2017, com proventos proporcionais pela média das contribuições.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHASUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0357/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0640/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal CLAUDIO SELLARI, matrícula nº 12.104-4, no cargo de JARDINEIRO, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0358/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, I, E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 1º que alterou a CF/88, art. 40, § 1º, inciso I, III “a” usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12 de 13 de novembro de 2012, artigo 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0531/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR, em cumprimento de decisão judicial, através do processo nº 1019520-22.2015.8.26.0577 - 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos, o servidor público municipal AUGUSTO DE OLIVEIRA VIUG - matrícula nº 24.426-0, no cargo de MEDICO 40H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

PORTARIA nº 0359/IPSM/17De 31 de Julho de 2017O SUPERINTENDENTE do IPSM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, de acordo com L.C. 056/92, art. 163, III, “a”, e E.C. 41/03 – 19/12/2003, art. 6º, usando de suas atribuições legais decorrentes da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992, inciso IV, art. 18 e Decreto Municipal nº 15.185/12, de 13 de novembro de 2012, art. 23, inciso XVIII, e o que consta no Processo Administrativo nº 0727/IPSM/2017, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR a servidora pública municipal CELESTE CRISTINA DE AZEVEDO, matrícula nº 27.378-2, no cargo de MÉDICA 20H, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2017, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 31 de Julho de 2017.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

Page 46: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 46 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

OutrosRESOLUÇÃO Nº 08/2017, DE 21 DE JULHO DE 2017.Define a inscrição do Programa Aprendiz executado pela Entidade Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.Considerando a RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social no CMAS.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER o Registro de Inscrição sob o Nº 121 para o Programa Aprendiz com enfoque na preparação para o mundo do trabalho executado pela Entidade Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, inscrita no CNPJ 61.600.839/0002-36, situada à Rua Coronel João Cursino, nº 53 – Vila Adyanna – Cep: 12.243-680 - São José dos Campos - SP; subsidiado pelo Processo nº 107955/2014.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Lúcia Elena do Carmo SalviatoPresidenteConselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 16/2017, DE 01 DE AGOSTO DE 2017O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.Considerando a RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social no CMAS.RESOLVE:Art. 1º - Proceder as seguintes retificações de Registro de Inscrição de Serviços, por razão da readequação organizacional deste Conselho:Na inscrição dos serviços Entidade Associação Obra Social e Assistencial Magnificat, deferido pela Resolução Nº 016/2012 de 11 de abril de 2012, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos inscrita sob o Registro de Inscrição 001, altera-se o nome da Entidade para Associação Privada de Fieis – Comunidade Magnificat, conforme solicitação da DRADS e o Registro de Inscrição para N° 112.Na inscrição dos serviços Entidade Obras Assistenciais Irmã Clara, deferido pela Resolução Nº 016/2012 de 11 de abril de 2012, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos inscrita sob o Registro de Inscrição 002, altera-se para Registro de Inscrição N° 113.Na inscrição dos serviços Entidade Associação Nossa Casa de Acolhida, deferido pela Resolução Nº 016/2012 de 11 de abril de 2012, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos inscrita sob o Registro de Inscrição 003, altera-se o Registro de Inscrição para N° 114.Na inscrição dos serviços da Entidade Obra Assistencial e Social Coração de Maria, deferido pela Resolução Nº 038/2012 de 29 de agosto de 2012, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos, inscrita sob o Registro de Inscrição 006, altera-se para Registro de Inscrição N° 115.Na inscrição dos serviços Entidade Centro de Apoio Material e Assistencial à Família -CAMASF, deferido pela Resolução Nº 044/2012 de 12 de setembro de 2012, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, inscrita sob o Registro de Inscrição 007, altera-se para Registro de Inscrição N° 116.Na inscrição dos serviços Entidade Seara Espírita Bezerra de Menezes, deferido pela Resolução Nº 023/2003, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos inscrita sob o Registro de Inscrição 008 e 065, altera-se para Registro de Inscrição N° 117.Na inscrição dos serviços Entidade Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Recanto São João de Deus, deferido pela Resolução Nº 027/2014, referente ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional para Idosos, inscrita sob o Registro de Inscrição 009, altera-se para Registro de Inscrição N° 118.Na inscrição dos serviços da Entidade Legião da Boa Vontade, deferido pela Resolução Nº 027/2013 de 09 de outubro de 2013, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, inscrita sob o Registro de Inscrição 010, altera-se para Registro de Inscrição N° 119.Na inscrição da Entidade Associação de Combate de Drogas - ACOD, deferido pela Resolução Nº 002/2017 de 23 de fevereiro de 2017, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para famílias de usuários de substâncias psicoativas, inscrita sob o Registro de Inscrição 102, altera-se para Registro de Inscrição N° 120.Art. 2º - Revoga-se qualquer disposição em contrário.Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Lúcia Elena do Carmo SalviatoPresidenteConselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 17/2017, DE 02 DE AGOSTO DE 2017Define sobre o aditamento do convênio com a Entidade Cruzada Assistencial Padre João Guimarães.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de agosto de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o aditamento do convênio com a Entidade Cruzada Assistencial Padre João Guimarães no valor de R$ 273.842,64.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Lúcia Elena do Carmo SalviatoPresidenteConselho Municipal de Assistência Social

ANEXO I EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PARA PROMOÇÃO – LC 453/1011

EXIGÊNCIA DE

INGRESSO NÍVEL QUALIFICAÇÃO

GRADUAÇÃO/TITULAÇÃO CAPACITAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL 2 ENSINO MÉDIO 120 HORAS 3 ENSINO MÉDIO 120 HORAS

EXIGÊNCIA DE INGRESSO NÍVEL

QUALIFICAÇÃO GRADUAÇÃO/TITULAÇÃO CAPACITAÇÃO

ENSINO MÉDIO

2 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

(TÉCNICO) OU ENSINO SUPERIOR

240 HORAS

3 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

(TÉCNICO) OU ENSINO SUPERIOR

240 HORAS

EXIGÊNCIA DE INGRESSO NÍVEL

QUALIFICAÇÃO GRADUAÇÃO/TITULAÇÃO CAPACITAÇÃO

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO 2 ENSINO SUPERIOR 360 HORAS

3 ENSINO SUPERIOR OU PÓS-GRADUAÇÃO 360 HORAS

EXIGÊNCIA DE INGRESSO NÍVEL

QUALIFICAÇÃO GRADUAÇÃO/TITULAÇÃO CAPACITAÇÃO

ENSINO SUPERIOR

2 ENSINO SUPERIOR/PÓS-GRADUAÇÃO 360 HORAS

3 ENSINO SUPERIOR/PÓS-GRADUAÇÃO 360 HORAS

4 ENSINO SUPERIOR/PÓS-GRADUAÇÃO 360 HORAS

EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO PARA PROMOÇÃO – LC 454/1011

NÍVEL GRADUAÇÃO/TITULAÇÃO CAPACITAÇÃO

II GRADUAÇÃO/PÓS-GRADUAÇÃO 360 HORAS III GRADUAÇÃO/PÓS-GRADUAÇÃO 500 HORAS IV GRADUAÇÃO/PÓS-GRADUAÇÃO 600 HORAS

ANEXO II – CURSOS APLICÁVEIS PARA TODOS OS CARGOS*

CARGO/ESPECIALIDADE ÁREA DE CONHECIMENTO TIPO DE CURSO

CURSOS PERTINENTES A TODOS OS CARGOS E

FUNÇÕES

CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, ECONOMIA, GESTÃO DE PESSOAS, GESTÃO PÚBLICA. CIÊNCIAS EXATAS: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA. CIÊNCIAS HUMANAS: CIÊNCIAS POLÍTICAS.

ENSINO FORMAL E/OU CAPACITAÇÃO

LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES: LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUAS E CULTURAS ESTRANGEIRAS. CIENCIAS EXATAS: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (INFORMÁTICA BÁSICA E AVANÇADA) ENGENHARIAS: SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO CIÊNCIAS AGRÁRIAS: MEIO AMBIENTE CIÊNCIAS DA SAUDE: QUALIDADE DE VIDA, PRIMEIROS SOCORROS DIREÇÃO DEFENSIVA ORATÓRIA, TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO TÉCNICAS DE APRESENTAÇÃO REDAÇÃO OFICIAL

CAPACITAÇÃO

Fonte: Min. Educação/CAPS – Fundação Coordenação Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior/Tabela Áreas de Conhecimento. * observar o artigo 22, §7º deste Decreto.

AnexosANeXOs AO DeCRetO N. 17.536, De 4 De AgOstO De 2017

ANEXO III - QUALIFICAÇÃO POR CARGO**

CARGO/ESPECIALIDADE ÁREA DE CONHECIMENTO TIPO DE CURSO AGENTE DE SERVIÇOS

GERAIS MOTORISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO I

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

COZINHEIRA

CAPACITAÇÃO

CONSTRUÇÃO CIVIL - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS JARDINAGEM E PAISAGISMO CIÊNCIAS AGRÁRIAS CIÊNCIAS DA SAÚDE: QUALIDADE DE VIDA, SAÚDE PÚBLICA, NUTRIÇÃO, PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS, MEDICINA PREVENTIVA, ENFERMAGEM.

AGENTE OPERACIONAL

CIÊNCIAS EXATAS: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA, MATEMÁTICA.

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO

ENGENHARIAS: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELETRICA/HIDRÁULICA, ENGENHARIA SANITÁRIA, ENGENHARIA MECÂNICA. TRANSPORTES. PINTURA ARTÍSTICA (PLACAS E LETREIROS). CONSTRUÇÃO CIVIL - MANUTENÇÃO E SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DIREÇÃO DEFENSIVA.

ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL

SECRETÁRIA SÊNIOR

SECRETÁRIA JÚNIOR

CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: DIREITO, ECONOMIA, GESTÃO DE PESSOAS, GESTÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, BIBLIOTECONOMIA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS, DEMOGRAFIA, PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL, TURISMO, LOGÍSTICA. ENSINO FORMAL

E/OU CAPACITAÇÃO

CIÊNCIAS HUMANAS: PSICOLOGIA, SOCIOLOGIA. CIÊNCIAS EXATAS: ANÁLISE DE DADOS, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA. ENGENHARIAS: ENGENHARIA CIVIL, CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA DE TRÁFEGO, ENGENHARIA DE TRANSPORTES, ENGENHARIA SANITÁRIA. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: BOTÂNICA, ECOLOGIA. LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES: LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUAS E CULTURAS ESTRANGEIRAS. TURISMO CAPACITAÇÃO TRÂNSITO E TRANSPORTE. CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO. SECRETARIADO.

AGENTE EDUCADOR

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO

INFANTIL

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO

CIÊNCIAS HUMANAS: PSICOLOGIA, SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO. CIÊNCIAS DA SAUDE: EDUCAÇÃO FÍSICA, ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, SAÚDE PÚBLICA. CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: GESTÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL. CIÊNCIAS EXATAS: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA. LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES: LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUAS E CULTURAS ESTRANGEIRAS. CERIMONIAL ESPORTIVO.

CAPACITAÇÃO EVENTOS. RECREAÇÃO E LAZER. ARTES. EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE. PRIMEIROS SOCORROS.

Page 47: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 47

CARGO/ESPECIALIDADE ÁREA DE CONHECIMENTO TIPO DE CURSO

ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

ASSISTENTE DE

ENFERMAGEM – NÍVEL I

CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. CIÊNCIAS DA SAÚDE: ENFERMAGEM, EPIDEMIOLOGIA, NUTRIÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA, SAÚDE PÚBLICA, FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA, PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. CIENCIAS BIOLOGICAS: BACTERIOLOGIA, BIOQUÍMICA, FARMACOLOGIA, FISIOLOGIA, IMUNOLOGIA, PARASITOLOGIA, TOXICOLOGIA, BIOLOGIA, ZOOLOGIA. CIÊNCIAS HUMANAS: PSICOLOGIA.

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO

TERAPIA ALTERNATIVA.

CAPACITAÇÃO

TÉCNICAS DE DIAGNÓSTICO. ODONTOLOGIA. TERAPIA E REABILITAÇÃO. VIGILÂNCIA EM SAÚDE. ESTATÍSTICA.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. CIÊNCIAS DA SAÚDE: SAÚDE PÚBLICA.

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: RADIOLOGIA, FOTOBIOLOGIA, BIOFISICA.

ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL

ENGENHARIAS: CONSTRUÇÃO CIVIL, GEOTÉCNICA, ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA SANITÁRIA, ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ENGENHARIA EM AGRIMENSURA CIÊNCIAS AGRÁRIAS: AGRONOMIA, RECURSOS FLORESTAIS, ENGENHARIA AGRÍCOLA, ZOOTÉCNIA, MEDICINA VETERINÁRIA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. CIÊNCIAS DA SAÚDE: SAÚDE PÚBLICA. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: ECOLOGIA, BOTÂNICA, ZOOLOGIA.

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO

CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA: GEOCIÊNCIAS. CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS: ARQUITETURA, CIÊNCIA DA

INFORMAÇÃO, PLANEJAMENTO URBANO. AUTOCAD. CAPACITAÇÃO GEOPROCESSAMENTO.

ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL

CIÊNCIAS EXATAS: ANÁLISE DE DADOS, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS CIÊNCIAS DA SAÚDE: EDUCAÇÃO FÍSICA, SAÚDE PÚBLICA, FISIOTERAPIA. ENSINO FORMAL

E/OU CAPACITAÇÃO

CIÊNCIAS HUMANAS: CIÊNCIAS POLÍTICAS, FILOSOFIA, HISTÓRIA, PSICOLOGIA, SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: FISIOLOGIA, BIOFÍSICA, BIOQUÍMICA, MORFOLOGIA. CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, ECONOMIA, GESTÃO DE PESSOAS, GESTÃO PÚBLICA, SERVIÇO SOCIAL, PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL, DEMOGRAFIA, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO.

ANALISTA TÉCNICO

ENGENHARIAS: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO), ENGENHARIA CIVIL, CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA ELÉTRICA, ENGENHARIA HIDRÁULICA, ENGENHARIA TRÁFEGO, ENGENHARIA TRANSPORTES, ENGENHARIA ECONÔMICA, ENGENHARIA SANITÁRIA. ENSINO FORMAL

E/OU CAPACITAÇÃO CIÊNCIAS EXATAS: ANÁLISE DE DADOS, CIÊNCIA DA

COMPUTAÇÃO, GEOCIÊNCIAS. CIÊNCIAS AGRÁRIAS: ENGENHARIA FLORESTAL. CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ARQUITETURA, PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL. AUTOCAD, DESIGN, GEOPROCESSAMENTO ELETRICIDADE E ENERGIA. ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO. CAPACITAÇÃO PROTEÇÃO AMBIENTAL.

CARGO/ESPECIALIDADE ÁREA DE CONHECIMENTO TIPO DE CURSO

ANALISTA EM SAÚDE

CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, SERVIÇO SOCIAL.

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO

CIÊNCIAS AGRÁRIAS: MEDICINA VETERINÁRIA. CIÊNCIAS DA SAÚDE: EDUCAÇÃO FÍSICA, ENFERMAGEM, EPIDEMIOLOGIA, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, MEDICINA. CIÊNCIAS HUMANAS: PSICOLOGIA, EDUCAÇÃO. CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: BACTERIOLOGIA, BIOQUÍMICA, BIOFÍSICA, FISIOLOGIA, FARMACOLOGIA, IMUNOLOGIA, PARASITOLOGIA, TOXICOLOGIA, ZOOLOGIA, BIOLOGIA. ENGENHARIAS: ENGENHARIA BIOMÉDICA. TERAPIA ALTERNATIVA. TÉCNICAS DE DIAGNÓSTICO. TERAPIA E REABILITAÇÃO. VIGILÂNCIA EM SAÚDE. PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS.

CAPACITAÇÃO

DENTISTA

CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. CIÊNCIAS DA SAÚDE: ODONTOLOGIA, SAÚDE PÚBLICA.

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: FARMACOLOGIA. VIGILÂNCIA EM SAÚDE. CAPACITAÇÃO

PROCURADOR PROCURADOR I CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: DIREITO.

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO

AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

FISCAL TRIBUTÁRIO

CIÊNCIAS EXATAS: CIÊNCIA DA COMPUTAÇAO, MATEMÁTICA. ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS PÚBLICAS.

FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA AGENTE FISCAL DE

POSTURA E ESTÉTICA URBANA

CIÊNCIAS EXATAS: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO. ENSINO FORMAL

E/OU CAPACITAÇÃO

CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO, DIREITO, ECONOMIA, ARQUITETURA E URBANISMO, PLANEJAMENTO URBANO. ENGENHARIAS: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA FLORESTAL.

MÉDICO

CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR. CIÊNCIAS DA SAÚDE: MEDICINA, SAÚDE PÚBLICA, FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, NUTRIÇÃO. ENSINO FORMAL

E/OU CAPACITAÇÃO

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: FARMACOLOGIA, BIOQUÍMICA, GENÉTICA, IMUNOLOGIA, PARASITOLOGIA, FISIOLOGIA, BACTEROLOGIA, BIOFÍSICA, RADIOLOGIA E FOTOBIOLOGIA. ENGENHARIAS: ENGENHARIA BIOMÉDICA. VIGILÂNCIA EM SAÚDE. CAPACITAÇÃO

PROFESSOR

CIÊNCIAS EXATAS: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, MATEMÁTICA, FISICA, QUÍMICA, GEOCIÊNCIAS.

ENSINO FORMAL E/OU

CAPACITAÇÃO

CIÊNCIAS HUMANAS: EDUCAÇÃO, FILOSOFIA, CIÊNCIAS POLÍTICAS, SOCIOLOGIA, PSICOLOGIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA. CIÊNCIAS BIOLOGICAS: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, BOTÂNICA, OCEANOGRAFIA, ECOLOGIA, ZOOLOGIA. CIÊNCIAS DA SAUDE: EDUCAÇÃO FÍSICA. CIÊNCIAS AMBIENTAIS. LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES.

Fonte: Min. Educação/CAPS – Fundação Coordenação Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior/Tabela Áreas de Conhecimento. **observar artigos 11 e 22, §8º deste Decreto

ANEXO IV - QUALIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CHEFIA***

FUNÇÃO ÁREA DE CONHECIMENTO TIPO DE CURSO

MONITOR SUPERVISOR

SUPERVISOR TÉCNICO CHEFE DE DIVISÃO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

SECRETÁRIO

CIÊNCIAS EXATAS: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.

ENSINO FORMAL

CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA. CIÊNCIAS HUMANAS: FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, PSICOLOGIA, CIÊNCIAS POLÍTICAS. LIDERANÇA, GESTÃO DE PESSOAS. REDAÇÃO OFICIAL. CAPACITAÇÃO

DIRETOR DE ESCOLA ASSISTENTE DE DIREÇÃO

CIÊNCIAS EXATAS: PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO.

ENSINO FORMAL CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS: DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA. CIÊNCIAS HUMANAS: FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, HISTÓRIA, PSICOLOGIA, CIÊNCIAS POLÍTICAS, EDUCAÇÃO. LIDERANÇA, GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO. REDAÇÃO OFICIAL. CAPACITAÇÃO

Fonte: Min. Educação/CAPS – Fundação Coordenação Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior/Tabela Áreas de Conhecimento.

***observar artigos 7, §3º, 11 e 22, §8º deste Decreto

ANeXOs AO DeCRetO N. 17.537, De 4 De AgOstO De 2017

ANEXO I Ciclo de Avaliação

Quadro Geral

Etapa Avaliação da Chefia Autoavaliação Feedback Interposição de Recurso

Julgamento do Recurso

Conclusão da Avaliação Periódica

de Desempenho

Parâmetro Inciso I, artigo 8º Inciso II, artigo 8º Inciso III, artigo 8º Inciso IV, artigo 8º Inciso V, artigo 8º Inciso VI, artigo 8º

Prazo 20 dias corridos (simultâneo)

20 dias corridos (simultâneo) 20 dias corridos 5 dias úteis 15 dias corridos 5 dias úteis

Envolvido(s) Chefia Imediata Servidor Chefia Imediata e Servidor Servidor

Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho

Comissão de Avaliação Periódica de

Desempenho e Departamento de

Gestão de Pessoas

ANEXO II

Peso das Competências – cargos de provimento efetivo

Cargo Total (%) COM CLA RES DES EEC MUD ALO Total (%)

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

18 12 10 10 16 14 20 100

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE NECROPOLES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE TOPOGRAFO BORRACHEIRO COZINHEIRO DEDETIZADOR ESTOQUISTA FRENTISTA INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM JARDINEIRO LAVADOR E LUBRIFICADOR DE AUTOS MARTELETEIRO OPERADOR BRITADOR PORTEIRO ZELADOR SERVENTE DE PEDREIRO TELEFONISTA AGENTE OPERACIONAL

18 12 10 10 16 14 20 100

CARPINTERO ELETRICISTA ELETRICISTA DE AUTOS ENCANADOR INSTRUTOR DE OFICINA ESCOLA II INSTRUTOR ENSINO PROFISSIONALIZANTE I INSTRUTOR ENSINO PROFISSIONALIZANTE II LABORATORISTA FOTOGRAFICO MARCENEIRO MEC MANUT EQUIP MEDICOS E ODONTO MECANICO DE AUTOS MECANICO DE MAQUINA PESADA MOTORISTA OFICIAL DE MANUTENÇÃO

ANEXO II

Peso das Competências – cargos de provimento efetivo

Cargo Total (%) COM CLA RES DES EEC MUD ALO Total (%)

OPERADOR DE MAQUINA LEVE OPERADOR DE MAQUINA PESADA OPERADOR DE SOM PEDREIRO PINTOR DE AUTOS PINTOR GERAL PINTOR LETRISTA SOLDADOR TECNICO DE MANUTENÇÃO ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL

20 14 18 12 16 10 10 100

AGENTE ADMINISTRATIVO I AGENTE ADMINISTRATIVO II AGENTE ADMINISTRATIVO III ANALISTA DE CARGOS E SALÁRIOS ARMAZENISTA ASSISTENTE DE PESSOAL ASSISTENTE JURÍDICO AUXILIAR DE BIBLIOTECA I AUXILIAR DE BIBLIOTECA II AUXILIAR DE BIBLIOTECA III AUXILIAR DE EDUCAÇÃO COMPRADOR COORDENADOR II COORDENADOR III COORDENADOR IV DESENHISTA GRAFICO SECRETARIO DE ESCOLA SECRETARIO EXECUTIVO SECRETARIO JUNIOR SECRETARIO SENIOR TECNICO DE ARTES GRAFICAS TECNICO DE PESSOAL

ANEXO II

Peso das Competências – cargos de provimento efetivo

Cargo Total (%) COM CLA RES DES EEC MUD ALO Total (%)

TECNICO EM CONTABILIDADE TELEDIGITADOR AGENTE EDUCADOR

18 12 20 14 16 10 10 100 AGENTE SOCIAL AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL TECNICO ESPORTIVO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

16 18 20 14 12 10 10 100

ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL A ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL II AUXILIAR DE PATOLOGIA CLINICA AUXILIAR ODONTOLÓGICO HIGIENISTA DENTAL TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA TECNICO EM RADIOLOGIA 16 18 20 14 12 10 10 100 ASSISTENTE TECNICO MUNICIPAL

20 10 14 16 18 12 10 100 DESENHISTA PROJETISTA TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO TÉCNICO EM AGRIMENSURA ANALISTA EM GESTÃO MUNICIPAL

20 14 18 12 16 10 10 100

ANALISTA DE DOCUMENTOS HISTÓRICOS ANALISTA PROGRAMADOR JUNIOR ASSISTENTE SOCIAL BIBLIOTECÁRIO ECONOMISTA EDUCADOR GERAL JORNALISTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FfSICA SOCIÓLOGO ANALISTA TECNICO

20 10 14 16 18 12 10 100 ARQUITETO ENGENHEIRO

Page 48: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 48 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

ANEXO III

Peso das Competências – Cargos de Chefia

Cargo Total (%) CG PQ IE VI Total (%)

ADMINISTRADOR DISTRITAL 26 30 24 20 100 ADMINISTRADOR REGIONAL 26 30 24 20 100 ASSESSOR DE APOIO AO EMPREENDEDOR 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E AVALIAÇÃO 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE CONTROLE DE COMBATE AS DROGAS 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE CONTROLE E TRANSPARENCIA 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE OPERAÇÃO E INTELIGENCIA 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃO 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE PUBLICIDADE 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DE SEGURANÇA 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 20 30 26 24 100 ASSESSOR DE POLÍTICA DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL 20 30 26 24 100 ASSESSOR DE POLÍTICA DE ATENÇÃO AO ADULTO 20 30 26 24 100 ASSESSOR DE POLITICA DE IGUALDADE RACIAL 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE POLÍTICA DE INCENTIVO ÀS ENTIDADES 20 30 26 24 100 ASSESSOR DE POLÍTICA DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA E GERAÇÃO DE RENDA 20 30 26 24 100 ASSESSOR DE POLITICA E DIREITO DOS IDOSOS 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE PROJEÇÃO ESTRATEGICA 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE PROMOÇÃO E CAPTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE POLITICAS PARA MULHERES 30 26 24 20 100 ASSESSOR DE POLÍTICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 30 26 24 20 100 ASSISTENTE DE DIREÇÃO 20 30 26 24 100 AUDITOR GERAL 30 26 24 20 100 AUDITOR CHEFE 30 26 24 20 100 CHEFE DE DIVISÃO 26 30 24 20 100 CHEFE DE UNIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO 26 30 24 20 100 CHEFE DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE 26 30 24 20 100 COMANDANTE 30 26 24 20 100 DIRETOR 30 26 24 20 100 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 30 26 24 20 100 DIRETOR DE ESCOLA 20 30 26 24 100 GESTOR DE CONTRATOS 24 30 20 26 100 GUARDA CIVIL MUNICIPAL INSPETOR 26 30 24 20 100

ANEXO III

Peso das Competências – Cargos de Chefia

Cargo Total (%) CG PQ IE VI Total (%)

GUARDA CIVIL MUNICIPAL INSPETOR REGIONAL 30 24 26 20 100 MONITOR 20 30 26 24 100 PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA CONSULTIVA ADMINISTRATIVA 20 30 26 24 100 PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA CONSULTIVA ADMINISTRATIVA IMOBILIÁRIA 20 30 26 24 100 PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA 20 30 26 24 100 PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL 20 30 26 24 100 PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL TRABALHISTA 20 30 26 24 100 SECRETÁRIO ADJUNTO 30 26 24 20 100 SUBCOMANDANTE 30 26 24 20 100 SUBPREFEITO NORTE 30 26 24 20 100 SUPERVISOR 20 30 26 24 100 Legenda:

CG: Capacidade de Gestão PQ:Preparo e Qualificaçao IE: Inteligência Emocional VI: Visão Intitucional

ANEXO II

Peso das Competências – cargos de provimento efetivo

Cargo Total (%) COM CLA RES DES EEC MUD ALO Total (%)

ENGENHEIRO CIVIL ANALISTA EM SAÚDE

16 18 20 14 12 10 10 100

ENFERMEIRO FARMACEUTICO FISIOTERAPEUTA FONOAUDIÓLOGO LABORATORISTA CLINICO NUTRICIONISTA PSICÓLOGO TERAPEUTA OCUPACIONAL VETERINÁRIO 40H DENTISTA 16 18 20 14 12 10 10 100 PROCURADOR 20 10 18 16 14 12 10 100 PROCURADOR I AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

20 12 18 14 16 10 10 100 AGENTE CADASTRADOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS FISCAL TRIBUTÁRIO FISCAL DE POSTURA E ESTÉTICA URBANA

16 18 20 14 10 12 10 100 AGENTE FISCAL AGENTE FISCAL DE POSTURA AGENTE VISTOR SANITÁRIO MÉDICO 16 18 20 14 12 10 10 100 PROFESSOR I 20 18 16 10 14 12 10 100 PROFESSOR II GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA

12 10 18 16 10 14 20 100 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE GUARDA MUNICIPAL VIGILANTE

Legenda: COM: Comprometimento RES: Resolutividade EEC: Espírito de Equipe/Cooperação MUD: Disposição à Mudança CLA: Clareza de Comunicação DES: Desenvolvimento Profissional ALO: Alinhamento Operacional

Page 49: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 49

ANEXO IV Exemplo de Cálculo da Competência e suas Contribuições Efetivas

Competência

“X”

Peso 20 Valor Total 2,00 pontos (Peso x 10,00)

EXEMPLO

Contribuição Efetiva

Parâmetros de Aferição (Escala) Valor Máximo

da Contribuição

Efetiva

Aplicação dos percentuais

dispostos nos incisos do artigo

15

Valor Alcançado da Contribuição

Efetiva

Não apresenta o comportamento

esperado (artigo 15, I deste

Decreto)

Apresenta o comportamento

abaixo do esperado

(artigo 15, II deste Decreto)

Apresenta o comportamento

esperado (artigo 15, III

deste Decreto)

Apresenta o comportamento

acima do esperado

(artigo 15, IV deste Decreto)

“X”1 • 0,40 0% 0,00 “X”2 • 0,40 40% 0,16 “X”3 • 0,40 75% 0,30 “X”4 • 0,40 100% 0,40 “X”5 • 0,40 75% 0,30

Valor alcançado da Competência “X” 1,16 pontos

Obs.: os valores expressos nos campos: peso, valor total, valor máximo da contribuição efetiva e valor alcançado da contribuição efetiva, bem como os parâmetros de aferição apontados

no quadro, são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste Decreto.

ANEXO V Exemplo de cálculo do resultado final na APD

Tipo de Avaliação Nota da Avaliação Nota da Avaliação

Ponderada Nota Final da Avaliação

Critério Valor Critério Valor Critério Valor

Avaliação da Chefia Soma das notas

de cada competência

8,00

Artigo 22 (70% da Nota

da Avaliação da Chefia)

5,60 Soma das avaliações

ponderadas (autoavaliação e avaliação da chefia), mais/menos a assiduidade(Seção V); histórico funcional, se

houver (Seção VI)

7,85 +/- Assiduidade e

+/- Historico Funcional, se houver

Autoavaliação Soma das notas

de cada competência

7,50

Artigo 22 (30% da Nota

da Autoavaliação)

2,25

Obs.: os valores expressos nos campos: nota da avaliação – valor; nota da avaliação ponderada – valor; nota final –osvalores são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras

dispostas neste Decreto.

ANEXO VI

Exemplo de cálculo de Meia Jornada Proporcional – Assiduidade

Fórmula

𝑴𝑴𝑴𝑴 = [(𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀 ÷ 12) × 𝑄𝑄] + [(𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀 ÷ 12) × 𝑄𝑄]

Período a ser avaliado (mês) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Jornada de Trabalho 6 horas/ dia 8 horas / dia

Meia Jornada 3 horas 4 horas

Definição para formula MJAnt MJAtual

Cálculo:

𝑴𝑴𝑴𝑴 = [( 3 ÷ 12) × 9] + [(4 ÷ 12) × 3]

𝑴𝑴𝑴𝑴 = 3 ℎ𝑜𝑜𝑜𝑜𝑀𝑀𝑜𝑜 𝑒𝑒 15 𝑚𝑚𝑚𝑚𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑀𝑜𝑜𝑜𝑜

Obs.: os valores expressos nos campos: jornada de trabalho e meia jornada são meros exemplos utilizados para a elucidação das regras dispostas neste Decreto.

Page 50: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 50 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

ANeXOs à L e I N. 9.565, De 4 De AgOstO De 2017

Page 51: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 51

Page 52: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 52 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Page 53: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 53

Page 54: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 54 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Page 55: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 55

Page 56: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 56 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Page 57: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 57

Page 58: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 58 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Page 59: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 59

Page 60: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 60 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Page 61: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 61

Page 62: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 62 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410

Page 63: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 63

Page 64: BOLETIMservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/...BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410 04 de agosto de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 04 De AgOst O De 2017 Nº

04 de agosto de 2017 - página 64 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2410