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A PROBLEMÁTICA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE PORTO NACIONAL TO THE PROBLEM IN WATER SUPPLY IN THE CITY OF PORTO NACIONAL - TO Lorraynne Venâncio da Costa 1 ;Suyane Virginia Monteiro 1 Aderbal Wallisson de Brito Silva 2 RESUMO: A água é fonte de vida, fundamental ao desenvolvimento do planeta e de todos os seres vivos que nele habitam. Diante da sua importância para a vida, o acesso à água é, portanto, um direito de todos, entretanto para que a mesma seja benéfica aos seres humanos, e fundamental que a água seja potável, o que por consequência surge a necessidade do abastecimento de água tratada. O abastecimento se refere a um conjunto de processos para distribuição de água tratada à população, sendo um direito determinado pela Lei nº 11.445 de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o que inclui o abastecimento, com a universalização do acesso, qualidade, integralidade, segurança e regularidade dos serviços. Logo, verifica-se que é fundamental que haja um abastecimento de qualidade, e este deve ser regular. No entanto, na cidade de Porto Nacional é verificado constantes reclamações referentes à irregularidade na distribuição de água. A partir do estudo de caso realizado, por meio de uma pesquisa aplicada, descritiva-explicativa, de abordagem qualitativa, verificou-se que a problemática se dá pela distância dos reservatórios até a Estação de Tratamento de Água, incluindo a diferença de cotas existentes, além da pouca quantidade de reservatórios para abastecer toda a cidade. Deve haver, portanto, investimentos no sistema de abastecimento de água, melhorando a infraestrutura e cumprindo com os direitos de regularidade no abastecimento da população. Palavras chave: Abastecimento de água. Porto Nacional. Distribuição. Reservação. ABSTRACT: Water is a source of life, fundamental to the development of the planet and all living beings that inhabit it. Given its importance for life, access to water is, therefore, a right for everyone, however, for it to be beneficial to human beings, and it is essential that water is drinkable, which consequently arises the need for water supply. potable water. Supply refers to a set of processes for the distribution of treated water to the population, a right determined by Law No. 11,445 of 2007, which establishes national guidelines for basic sanitation, which includes supply, with universal access, quality, completeness, security and regularity of services. Therefore, it appears that it is essential that there is a quality supply, and this must be regular. However, in the city of Porto Nacional there are constant complaints regarding irregularities in water distribution. From the case study carried out, through applied, descriptive-explanatory research, with a qualitative approach, it was found that the problem is due to the distance from the reservoirs to the Water Treatment Station, including the difference in existing quotas, in addition to the small number of reservoirs to supply the entire city. Therefore, there must be investments in the water supply system, improving the infrastructure and complying with the regular rights in supplying the population. 1 Acadêmica do Curso de Engenharia Civil, 10º período, Universidade de Gurupi (UNIRG), e-mail: [email protected] ; [email protected] 2 Orientador, Engenheiro Civil, Discente da Universidade de Gurupi (UNIRG), e-mail: [email protected]

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A PROBLEMÁTICA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CIDADE DE

PORTO NACIONAL – TO

THE PROBLEM IN WATER SUPPLY IN THE CITY OF PORTO

NACIONAL - TO

Lorraynne Venâncio da Costa1 ;Suyane Virginia Monteiro1

Aderbal Wallisson de Brito Silva2

RESUMO: A água é fonte de vida, fundamental ao desenvolvimento do planeta e de todos os seres vivos que nele habitam. Diante da sua importância para a vida, o acesso à água é, portanto, um direito de todos, entretanto para que a mesma seja benéfica aos seres humanos, e fundamental que a água seja potável, o que por consequência surge a necessidade do abastecimento de água tratada. O abastecimento se refere a um conjunto de processos para distribuição de água tratada à população, sendo um direito determinado pela Lei nº 11.445 de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, o que inclui o abastecimento, com a universalização do acesso, qualidade, integralidade, segurança e regularidade dos serviços. Logo, verifica-se que é fundamental que haja um abastecimento de qualidade, e este deve ser regular. No entanto, na cidade de Porto Nacional é verificado constantes reclamações referentes à irregularidade na distribuição de água. A partir do estudo de caso realizado, por meio de uma pesquisa aplicada, descritiva-explicativa, de abordagem qualitativa, verificou-se que a problemática se dá pela distância dos reservatórios até a Estação de Tratamento de Água, incluindo a diferença de cotas existentes, além da pouca quantidade de reservatórios para abastecer toda a cidade. Deve haver, portanto, investimentos no sistema de abastecimento de água, melhorando a infraestrutura e cumprindo com os direitos de regularidade no abastecimento da população. Palavras chave: Abastecimento de água. Porto Nacional. Distribuição. Reservação. ABSTRACT: Water is a source of life, fundamental to the development of the planet and all

living beings that inhabit it. Given its importance for life, access to water is, therefore, a right for everyone, however, for it to be beneficial to human beings, and it is essential that water is drinkable, which consequently arises the need for water supply. potable water. Supply refers to a set of processes for the distribution of treated water to the population, a right determined by Law No. 11,445 of 2007, which establishes national guidelines for basic sanitation, which includes supply, with universal access, quality, completeness, security and regularity of services. Therefore, it appears that it is essential that there is a quality supply, and this must be regular. However, in the city of Porto Nacional there are constant complaints regarding irregularities in water distribution. From the case study carried out, through applied, descriptive-explanatory research, with a qualitative approach, it was found that the problem is due to the distance from the reservoirs to the Water Treatment Station, including the difference in existing quotas, in addition to the small number of reservoirs to supply the entire city. Therefore, there must be investments in the water supply system, improving the infrastructure and complying with the regular rights in supplying the population.

1 Acadêmica do Curso de Engenharia Civil, 10º período, Universidade de Gurupi (UNIRG), e-mail:

[email protected] ; [email protected] 2 Orientador, Engenheiro Civil, Discente da Universidade de Gurupi (UNIRG), e-mail:

[email protected]

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Keywords: Water supply. Porto Nacional. Distribution. Reservation.

INTRODUÇÃO

A água é um recurso essencial à vida, e fundamental no desenvolvimento

econômico e tecnológico, sendo encontrada em quantidade abundante no planeta,

principalmente do tipo salgada, e apesar da abundância, somente cerca de 0,007%

de toda a água é encontrada facilmente para o consumo humano (MARINOSKI,

2007).

O Brasil é um país abundante em água potável, abrigando cerca de 12% de

todo o total mundial, principalmente na Região Norte (BRASIL DAS ÁGUAS, 2013).

O Estado do Tocantins, pertencente à Região Norte, é um dos estados com grande

concentração de água doce, abrigando grandes bacias hidrográficas, entre elas a

Bacia Araguaia e a Bacia Tocantins (GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS,

2011).

Toda a disponibilidade hídrica contribui para que a água tenha um acesso

facilitado da população, e garanta suas necessidades. Porém, para que a água seja

realmente um bem utilizado pelas populações, é fundamental que haja o

abastecimento.

O abastecimento de água potável é definido como o fornecimento de água

trata aos usuários, a partir de ligações à rede pública (TOCANTINS, 2017). O

abastecimento de água pode ser considerado um direito, visto que de acordo com a

ONU, por meio da Resolução 64/292 de 28 de julho de 2010, a água potável é um

Direito Humano Fundamental (ONU, 2010a).

O abastecimento faz parte do conjunto de atividades do saneamento básico,

regulamentado pela Lei nº 11.445 de 2007, conhecida como a Lei Nacional do

Saneamento, que determina o acesso, qualidade, integralidade, segurança e

regularidade dos serviços de saneamento básico, incluindo o abastecimento.

Logo, verifica-se que o abastecimento é um direito de todos, e deve ser

fornecido com qualidade, segurança, e ser um serviço regular.

Entretanto, na cidade de Porto Nacional – TO há uma problemática referente

ao abastecimento, em virtude do descumprimento da regularidade, havendo

constantes reclamações da população quanto às interrupções no fornecimento de

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água, principalmente nos setores localizados mais longe da Estação de Tratamento

de Água.

Nesse sentido, a presente pesquisa se propôs a analisar a problemática do

sistema de abastecimento de água de Porto Nacional, verificando as possíveis

causas. A pesquisa ocorreu durante os meses de janeiro e fevereiro de 2020,

através do meio virtual.

1 DESENVOLVIMENTO

1.1 Disponibilidades hídricas no Brasil e no Tocantins

A água é considerada um recurso renovável através do seu ciclo hidrológico,

no entanto é um recurso finito, em virtude da sua insuficiência de sua renovação

diante da alta necessidade de consumo da população, bem como devido aos altos

níveis de poluição, sendo que esta consideração de bem finito se deu a partir da

Revolução Industrial, devido à industrialização (TEODORO; CASTANHO, 2011;

SCHNEIDER; BARBISAN; BENETTI, 2016).

Em todo o planeta Terra, há em torno de 1,4 milhões de quilômetros cúbicos

de água, e apesar de toda essa dimensão, somente cerca de 0,26% se referem aos

recursos utilizados para o consumo, por possuírem água doce, que são os rios,

lagos e reservatórios (GOMES, 2011).

Apesar de o planeta Terra ser abundante em água, somente pouco menos de

3% se trata de água doce, apropriada ao consumo, e dessa pequena porcentagem,

cerca de 90% se concentra em geleiras (RIBEIRO; ROLIM, 2017). Além disso,

somente cerca de 0,0072% de toda a água existente no planeta Terra tem a

possibilidade de ser explorada para as necessidades (BRASIL, 2018).

De toda a água doce existente no planeta, a maior reserva se concentra no

Brasil, onde há em torno de 12% de todo o total mundial, no entanto há uma

distribuição desigual, onde há locais no país com grande concentração de água,

como a Amazônia, e outros locais onde há escassez (BRASIL DAS ÁGUAS, 2013).

Somente a região Norte do país há cerca de 68,5% de toda a água potável, apesar

de ser uma região que abriga em torno de 6,9% da população brasileira, sendo o

oposto do que acontece na região Sudeste, onde há cerca de 6% da água doce do

país e aproximadamente 42,65% da população, conforme a figura 1.

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Figura 1 - Distribuição de água doce no Brasil

Fonte: Adaptado de Tomaz (2001).

Em toda a América do Sul, o Brasil é o país com a maior vazão, com cerca de

177.900km³/ano, o que representa em torno de 53% de toda a vazão média total

existente na América Latina (MARINOSKI, 2007).

No Brasil há uma grande disponibilidade de água subterrânea, onde de

acordo com a Agência Nacional de Águas – ANA (2017), há cerca de 14.650m³/s, e

os aquíferos ocupam 48% da área do Brasil.

Há também uma grande disponibilidade de chuvas no país, contribuindo para

a disponibilidade hídrica existente, conforme a figura 2.

Figura 2 - Precipitação média anual no Brasil

Fonte: Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH, 2020.

Já no Estado do Tocantins, pertencente à região Norte do país onde há a

maior disponibilidade hídrica em relação às outras regiões, o Governo do Estado do

Tocantins (2011) afirma que há uma grande quantidade de bacias hidrográficas,

havendo, portanto, uma vasta disponibilidade de recursos hídricos, de acordo com o

quadro 1.

68,50%

15,70%

6,00% 7% 3%

Norte Centro Oeste Sudeste Sul Nordeste

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Quadro 1 - Bacias Hidrográficas do Estado do Tocantins.

Bacia Precipitação

Média (mm)

Vazão Média de

Longo Período

(l.s/km²)

Evapotranspiração

Média Anual (mm)

Bacia do Ribeirão

Corda

1812,5 15,02 1388,52

Bacia do Ribeirão dos

Mangues

1313,1 10,31 919,2

Bacia do Rio

Araguaia

1721,4 15,27 1267,77

Bacia do Rio Bananal 1694 16,43 922,75

Bacia do Rio

Barreiras

1653,3 15,68 1174,47

Bacia do Rio Caiapó 1556,7 20,46 1133,26

Bacia do Rio Crixás 1691,4 18 795,06

Bacia do Rio das

Balsas

1534,7 15,07 1019,62

Bacia do Rio das

Cunhãs

1716,9 14,06 1212,33

Bacia do Rio do Côco 1662,7 16,06 1198,43

Bacia do Rio

Formoso

1586,2 15,61 1136,18

Bacia do Rio Javaés 1765,4 14,85 1234,97

Bacia do Rio

Jenipapo

1752,7 11,49 1343,57

Bacia do Rio Lajeado 1643,4 14,74 1237,02

Bacia do Rio Lontra 1636,8 15,51 1241,3

Bacia do Rio Manuel

Alves da Natividade

1388,5 10,81 909,03

Bacia do Rio Manuel

Alves Grande

1559,3 16,44 1099,84

Bacia do Rio Manuel

Alves Pequeno

1474,5 18,48 1158,42

Bacia do Rio

Muricizal

1609,2 17,76 1271,51

Bacia do Rio Palma 1695,5 20,04 1283,22

Bacia do Rio Paranã 1862 19,2 1434,02

Bacia do Rio Perdida 1691,7 12,94 1229,31

Bacia do Rio Piranhas 1851,2 15,26 1108,78

Bacia do Rio Pium 1735,3 16,06 1087,47

Bacia do Rio Riozinho 1567,9 18,23 1054,2

Bacia do Rio Santa

Tereza

1633 17,96 901,28

Bacia do Rio Santo

Antônio

1544,7 15,11 1119,27

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Bacia do Rio Sono 1549,7 12,56 1027,27

Bacia do Rio São

Valério

1365,1 10 999,83

Bacia do Rio

Tocantins

1562 15,69 927,44

Fonte: Governo do Estado do Tocantins (2011).

O Governo do Estado do Tocantins (2011) ainda afirma que o estado possui

uma vazão média de estiagem de 4,38l.s/km² em seu regime fluviométrico, e uma

média de 1.764,2mm de regime pluviométrico.

1.2 Disponibilidade hídrica em Porto Nacional – TO

Pertencente ao estado do Tocantins, o município de Porto Nacional também

detém de uma boa disponibilidade hídrica. De acordo com o Governo do Estado do

Tocantins (2017), Porto Nacional é um município banhado pelo Rio Tocantins, no

entanto também detém outros recursos hídricos, sendo eles: Rio Água Suja, Rio

Areias, Ribeirão dos Mangues, Córrego Caeté, Córrego das Lajes, Córrego do

Pontal Ribeirão do Carmo, Córrego Manduca, bem como uma precipitação de água

pluvial de acordo com a figura 3.

Figura 3 - Precipitação média anual em Porto Nacional - TO

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Fonte: Governo do Tocantins (2017).

Porto Nacional está inserido na grande Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins,

com dois córregos afluentes do Rio Tocantins, sendo os córregos São João e

Francisquinha, e além disso, apresenta outras sub bacias em seu território, sendo

elas: Sub Bacia Rio Água Suja, Sub Bacia do Córrego São João, Sub Bacia Ribeirão

do Carmo, Sub Bacia do Ribeirão dos Mangues, Sub Bacia Rio Matança, Sub Bacia

Córrego Santa Luzia, Sub Bacia Ribeirão Conceição (PREFEITURA DE PORTO

NACIONAL, 2018).

1.3 Abastecimento de água

O abastecimento de água consiste na captação da água da natureza,

tratamento da mesma para uma adequação ao padrão potável, um posterior

transporte e fornecimento à população de modo a suprir suas necessidades

(INSTITUTO TRATA BRASIL, 2012).

Segundo a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o abastecimento de água

potável é constituído por “atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao

abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e

respectivos instrumentos de medição” (BRASIL, 2007).

De acordo com o Instituto Trata Brasil (2012), para um sistema de

abastecimento de água, o mais comum é utilizar a solução coletiva, sendo mais

econômica, e trata-se de um sistema de água conforme a figura 4, composto,

respectivamente, por:

1 – Manancial;

2 – Captação

3 – Adução

4 – Tratamento

5 – Reservação

6 – Reservatório de água tratada de jusante

7 – Distribuição

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Figura 4 - Sistema de abastecimento de água

Fonte: Adaptado de Instituto Trata Brasil (2012).

Medeiros Filho (2009) resume um sistema convencional de abastecimento de

água conforme a figura 5, e conceitua cada etapa como:

- Captação: retirada de água a partir do manancial abastecedor, por meio de

uma estrutura;

- Adução: toda a canalização existente entre as unidades do sistema de

abastecimento, responsável pelo transporte de água;

- Tratamento: consiste na retirada de todas as impurezas da água, de modo a

promover condições de potabilidade;

- Reservação: armazenamento dos excessos de água tratada para promover

equilíbrio, para casos emergenciais, casos acidentais e para combate a incêndio;

- Distribuição: condução da água tratada através de uma rede de tubulações,

até os pontos de consumo.

Figura 5 - Sistema de abastecimento de água

Fonte: Medeiros Filho (2009).

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A captação e a adução se tratam de um sistema compreendido por um

conjunto de obras, equipamentos e mecanismos para conduzir a água captada até a

estação de tratamento de água, sendo que este pode captar águas superficiais de

mananciais, ou até mesmo águas subterrâneas (SOBRINHO; BORJA, 2016).

A captação possui um papel fundamental na regularidade do fornecimento da

água, isso se dá pelo fato de a estrutura da captação, especialmente de águas

superficiais de mananciais, normalmente se localizam junto ou até mesmo sobre os

cursos de água, e frequentemente ocorre acidentes com essas estruturas, devido as

grandes variações de nível, velocidade e vazão nos cursos de água em virtude ao

regime climático brasileiro ser inconstante (BRASIL, 2006).

A estação de tratamento de água é um sistema composto por obras e

equipamentos que objetivam tornar a água potável, desse modo, seus objetivos são

inteiramente de ordem sanitária, onde elimina impurezas, remove e inativa

organismos patogênicos e substâncias inadequadas que possam representar algum

risco à saúde, além de ter objetivos de ordem estética/organoléptica, como a

redução de cor, gosto, turbidez e odor (BRASIL, 2006).

Em um sistema de abastecimento de água, os reservatórios desempenham a

função de garantir a pressão mínima de 10m.c.a nos locais mais desfavoráveis,

garantindo que a população receba água suficiente até mesmo durante os horários

de pico, ou seja, horários de maior consumo (SOBRINHO; BORJA, 2016).

No que se refere à rede de distribuição do sistema de abastecimento, esta é

composta por todo com conjunto de materiais e equipamentos, entre eles peças,

conexões e tubulações, com o objetivo de conduzir a água tratada de forma

adequada, considerando a qualidade, quantidade e pressão suficientes ao uso da

população, devendo ter êxito para o atendimento da atual e de futuras demandas

(GOMES et al., 2009; SOBRINHO; BORJA, 2016).

Os reservatórios e a rede de distribuição do sistema de abastecimento são

unidades estratégicas no abastecimento, garantindo a qualidade da água e o

abastecimento constante, devendo haver uma atenção constante a essas unidades,

para que não sejam pontos de contaminação e/ou perda de água (BRASIL, 2006).

Nos sistemas de abastecimento de água, a energia elétrica é um dos

principais insumos, importante na eficiência energética para as atividades relativas à

captação, tratamento e distribuição de água tratada, além de a energia elétrica ser

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empregada na iluminação das áreas dos serviços administrativos e nos serviços

auxiliares (SOBRINHO; BORJA, 2016).

De acordo com Medeiros Filho (2009), um sistema de abastecimento de água

deve funcionar de maneira ininterrupta, com os objetivos de controlar e prevenir

doenças, promover melhores condições sanitárias relativas à higienização e

limpeza, promover conforto e segurança coletiva, contribuir para o lazer e esportes,

contribuir para o turismo, promover condições ao desenvolvimento industrial e

comercial, etc.

1.3.1 A importância do abastecimento de água

A água é fonte de vida, sendo fundamental ao desenvolvimento do planeta e

de todos os seres vivos que nele habitam (SCHNEIDER; BARBISAN; BENETTI,

2016). É essencial ao planeta Terra, sendo um fator condicionante à vida de todos

que nele habitam, seja seres humanos ou animais e vegetais, além de ser um fator

de desenvolvimento econômico, em virtude da sua utilização para fins relativos à

economia (SILVA, 2014).

Diante da sua importância para a vida, o acesso à água é, portanto, um direito

de todos, entretanto para que a mesma seja benéfica aos seres humanos, e

fundamental que a água seja potável, o que por consequência surge a necessidade

do abastecimento de água tratada. O acesso à água potável está intrinsicamente

relacionado à prevenção, proteção e promoção de saúde, desse modo, as soluções

técnicas de saneamento básico, incluindo o abastecimento de água, desempenham

uma função de demasiada importância para a saúde pública (RAID, 2017).

O abastecimento é ainda uma garantia da efetivação dos princípios

fundamentais determinados pela Lei nº 11.445 de 2007, onde estabelece as

diretrizes nacionais para o saneamento básico, o que inclui o abastecimento, a

universalização do acesso, qualidade, integralidade, segurança e regularidade dos

serviços (BRASIL, 2007).

De acordo com OHCHR (2003), para que o abastecimento de água possua

soluções efetivas, é fundamental que estas atendam a cinco critérios de

aceitabilidade, disponibilidade, qualidade, acessibilidade física, acessibilidade

econômica, conceituados, segundo a Organização das Nações Unidas – ONU como:

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- Disponibilidade: O abastecimento de água para cada pessoa deve ser

suficiente e contínuo para uso pessoal e doméstico. Esses usos geralmente

incluem beber, saneamento pessoal, lavagem de roupa, preparação de

alimentos, higiene pessoal e familiar. A quantidade de água disponível para

cada pessoa deve corresponder às diretrizes da Organização Mundial de

Saúde (OMS). Alguns indivíduos e grupos também podem exigir água

adicional devido à saúde, clima e condições de trabalho;

- Qualidade: A água necessária para cada uso pessoal ou doméstico deve

ser segura, portanto, livre de microrganismos, substâncias químicas e riscos

radiológicos que constituem uma ameaça para a saúde de uma pessoa.

Além disso, a água deve ser de cor aceitável, odor e gosto para cada

pessoa ou uso doméstico;

- [...] Acessibilidade física: A água e instalações e serviços de água

adequados, devem estar dentro de um alcance físico seguro para toda

população. Água suficiente, segura e aceitável deve ser acessível dentro,

ou nas imediações vizinhas de cada domicílio, instituição educacional e

local de trabalho. Todas as instalações e serviços de água devem ser de

qualidade suficiente, culturalmente apropriada e sensível ao gênero, ao ciclo

de vida e aos requisitos de privacidade. A segurança física não deve ser

ameaçada durante o acesso a instalações e serviços de água;

- Acessibilidade econômica: Água, instalações e serviços de água devem

ser acessíveis para todos. Os custos e encargos diretos e indiretos

associados à segurança da água devem ser acessíveis e não devem

comprometer ou ameaçar a realização de outros direitos convencionados

(OHCHR, 2003, p. 4-5).

Apesar de não conceituada pela ONU, a aceitabilidade se trata de um

conjunto da qualidade e acessibilidade física (RAID, 2017).

A água potável disponível pelo abastecimento, deve atender aos padrões

químicos, físicos, microbiológicos, radiológicos e organolépticos de potabilidade

estabelecidos pela Portaria nº 2914/2011 (BRASIL, 2011).

Diante da necessidade dos seres humanos pela água, a Organização Mundial

da Saúde – OMS/WHO (2016), determina que cada indivíduo deve ter acesso a pelo

menos 20 litros de água por dia.

Howard e Bartram (2003) afirmam que o nível de acesso de água ideal é

aquela onde a água é fornecida através de múltiplas torneiras, de modo contínuo,

atendendo todas as necessidades de consumo e higiene, além de haver outros

níveis de acesso à água, com estimativa de volume de água coletado, medida de

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acesso à água (distância percorrida e tempo gasto), necessidades atendidas e nível

de efeitos à saúde, conforme determinado pelo quadro 2.

Quadro 2 - Níveis de acesso à água segundo a estimativa de volume de água coletado, distância percorrida, necessidades atendidas e consequentes efeitos à saúde

Nível de

acesso

Estimativa de

volume de água

coletado

Medida de acesso

à água (distância

percorrida e

tempo gasto)

Necessidades

atendidas

Nível de

efeitos à

saúde

Sem acesso Quantidade

coletada

frequentemente

abaixo de 5 litros

per capita por

dia

Mais de 1000m de

distância

percorrida ou 30

minutos de tempo

total de coleta

Consumo não pode ser

assegurado e a higiene

não é possível a menos

que praticada na fonte

de água

Muito

alto

Acesso

básico

Quantidade

média que não

excederá 20

litros per capita

por dia

Distância

percorrida entre

100 e 1000m ou 5

a 30 minutos de

tempo total de

coleta

Consumo pode ser

assegurado. A higiene

das mãos e higiene

alimentar básica é

possível. A lavagem de

roupa e o banho é difícil

de garantir a menos

que seja realizada na

fonte

Alto

Acesso

intermediário

Quantidade

média de cerca

de 50 litros per

capita por dia

Água entregue

através de uma

torneira pública (ou

distância

percorrida dentro

de 100m ou 5

minutos de tempo

total de coleta

Consumo assegurado.

Higiene - toda a

segurança básica do

indivíduo e de

alimentos assegurada.

Lavagem de roupas e

banho também podem

ser assegurados

Baixo

Acesso ideal Quantidade

média igual ou

acima de 100

litros per capita

por dia

Água fornecida

através de

múltiplas torneiras

de forma contínua

Todas as necessidades

de consumo atendidas.

Todas as necessidades

de higiene devem ser

atendidas

Muito

baixo

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Fonte: Adaptado de Howard e Bartram (2003).

De acordo com a Portaria nº 2914 de 2011, o sistema de abastecimento de e

água para o consumo humano pode ser definido como “instalação composta por um

conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, desde a zona de captação até as

ligações prediais, destinada à produção e ao fornecimento coletivo de água potável,

por meio de rede de distribuição” (BRASIL, 2011).

A Resolução nº 007/2017, de 06 de setembro de 2017, que regulamenta os

serviços públicos de abastecimento e água e esgotamento sanitário no Estado do

Tocantins, define o abastecimento de água como fornecimento de água potável aos

usuários, através de ligações à rede pública, depois de submetido ao tratamento

prévio” (TOCANTINS, 2017).

O abastecimento possui importância em aspecto sanitário, social e

econômico, conforme apresentado no quadro 3.

Quadro 3 - Importância do abastecimento.

Aspecto sanitário

e social

Controlar e prevenir doenças.

Implantar hábitos higiênicos na população como: a lavagem das

mãos, o banho e a limpeza de utensílios e higiene do ambiente.

Facilitar a limpeza pública.

Facilitar as práticas desportivas.

Propiciar conforto, bem-estar e segurança.

Aumentar a esperança de vida da população.

Aspectos

econômicos

Aumentar a vida média pela redução da mortalidade.

Aumentar a vida produtiva do indivíduo, por meio do aumento da

vida média ou pela redução do tempo perdido com doença.

Facilitar a instalação de indústrias, inclusive a de turismo, e

consequentemente ao maior progresso das comunidades.

Facilitar o combate a incêndios.

Mais fácil proteger o manancial.

Mais fácil supervisionar o sistema do que fazer supervisão de

grande número de mananciais e sistemas.

Mais fácil controlar a qualidade da água consumida.

Redução de recursos humanos e financeiros (economia de escala).

Fonte: Adaptado de Instituto Trata Brasil (2012).

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1.4 Gestão do sistema de abastecimento de água

A prestação de serviços de abastecimento de água é uma tarefa com

modalidade de gestão a ser definida pelo município (RAID, 2017). Isso se dá pelo

fato de que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30 e inciso V, afirma que

o município é o responsável pela organização e prestação, de forma direta ou sob

regime de concessão ou permissão, todos os serviços públicos de interesse local

(BRASIL, 1988). Logo, todo o processo de prestação de serviços de abastecimento

de água possui interferência política, econômica, social, cultural, e legal, onde todos

os aspectos estão ligados de maneira intrínseca à história do saneamento

(RIBEIRO, 2016).

No Brasil são adotados diversos modelos de gestão para o abastecimento de

água, dentre eles encontra-se: serviços prestados diretamente pelo município,

podendo ser por administração direta, autarquia municipal e empresa pública

municipal; serviços prestados por concessão, podendo conceder à companhias

estaduais e companhias privadas; serviços prestados por consócios públicos;

serviços prestados por gestão compartilhada e serviços prestados por organizações

sociais (RAID, 2017).

A grande maioria dos municípios adotaram, a partir da década de 1970, a

gestão do abastecimento de água a partir de concessão a companhias estaduais,

devido à ditadura militar que possibilitava pouca autonomia aos municípios devido a

centralização das ações (HELLER, 2010).

As companhias estaduais são empresas que obedecem a um sistema que

centraliza o administrativo e o financeiro, possuindo economia mista e operando os

serviços a partir de escritórios regionais em municípios sede (HELLER, 2007).

Apesar de muito utilizado o modelo de concessão às companhias estaduais,

também muito se utiliza a concessão às empresas privadas. De acordo com o

Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, as companhias

privadas se referem às empresas com capital privado de formada predominante ou

integral, administrada por particulares (BRASIL, 2017).

1.5 A problemática no sistema de abastecimento de água de Porto Nacional -

TO

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A Prefeitura de Porto Nacional (2018) afirma que cerca de 99,9% da cidade

de Porto Nacional é abastecida com água, e em torno de 61% da população é

atendida com esgotamento sanitário, sendo a quarta cidade do Estado em relação

ao atendimento com esgoto.

O abastecimento de água em Porto Nacional é operado pela BRK

AMBIENTAL - Companhia de Saneamento do Tocantins, dividindo em 4 localidades,

cada uma abastecida de forma individual: Sede Municipal de Porto Nacional, Nova

Pinheirópolis, Escola Brasil e Luzimangues. A Sede Municipal de Porto Nacional é

abastecida a partir da captação superficial (figura 8) de água no Ribeirão São João,

por uma barragem de acumulação (figura 9), com capacidade para demandas atuais

e futuras (área inundada de cerca de 89,6 há, volume acumulado de 2.750.000m³,

vazão de 592,4m³/h) , de onde posteriormente a água é bombeada até a Estação de

Tratamento de Água (ETA 002), localizada na Rua Contorno, Setor Parque

Eldorado, que opera entre 18 e 21 horas por dia, com uma vazão de 170 L/s, onde a

água é tratada e posteriormente distribuída por toda a área urbana (GOVERNO DO

TOCANTINS, 2017; PREFEITURA DE PORTO NACIONAL, 2018).

Figura 6 - Ponto de captação superficial na represa São João.

Fonte: Governo do Tocantins (2017).

Figura 7 - Barragem no Córrego São João que abastece Porto Nacional - TO

Fonte: Prefeitura de Porto Nacional (2018).

Apesar de a Prefeitura Municipal afirmar que o córrego São João possui

características suficientes para as demandas atuais e futuras, em um estudo

realizado por Bernardeli (2017), foi verificado que o Córrego São João está no seu

limite para ser o manancial de abastecimento da Sede Municipal de Porto Nacional,

em virtude da sua degradação ambiental pelo desmatamento, disposição

inadequada de resíduos sólidos, agropecuária, ocupação inadequada das margens

e até mesmo poluição por esgoto.

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Nesse sentido, no ano de 2019 a concessionária BRK Ambiental realizou

obras para melhoria do sistema de abastecimento, interligando ao sistema do

município um novo ponto de captação de água, de modo a atender os 47.566

moradores da Sede Municipal de Porto Nacional (G1 TOCANTINS, 2019).

Todo o sistema de abastecimento de água da Sede Municipal de Porto

Nacional é apresentado na figura 10.

Figura 8 - Sistema de abastecimento de água em Porto Nacional – TO.

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Fonte: Prefeitura de Porto Nacional (2018).

Os reservatórios do município estão em pontos estratégicos na cidade, de

modo a atender todos os setores, com características definidas conforme o quadro

4.

Quadro 4 - Reservatórios de Porto Nacional.

Reservatório Capacidade

(m³) Localização Setores atendidos Cotas

RES 01 2.700 ETA 002

Distribui a água para

praticamente todo o sistema,

exceto para o REL 02

Terreno –

285,84m

„Na‟ mínimo –

284,04m

„Na‟ máximo –

290,29 m

REL 02 125 ETA 002

Conjunto Residencial Padre

Luso, Parque Eldorado,

Setor Nacional, Residencial

Jardim das Mansões,

Loteamento São Francisco,

Parte do Conjunto

Residencial Brigadeiro

Eduardo Gomes, Parte da

Vila Porto Imperial, Parte do

Jardim Querido.

Base –

284,19m

„Na‟ mínimo –

294,00m

„Na‟ máximo –

296,96 m

REL 01 125 Administração

Central

Setor Aeroporto, Centro,

Jardim Municipal e Centro

Histórico.

Base –

284,19.m

„Na‟ mínimo –

294,00m

„Na‟ máximo –

296,96

RAP 01 1.000 Setor Ypê Parque Residencial Sabiá Base –

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(expansão), Jardim dos Ipês,

Setor Universitário

(expansão), Setor das

Mansões (expansão), Setor

Tropical Palmas, Setor

Tropical Palmas (expansão),

Setor Novo Horizonte,

Parque do Trevo

(expansão), Jardim

Guaxupé, Bairro Nova

Capital, Setor Vila Nova,

Setor Porto Real, Setor

Beira Rio e Jardim

Umuarama.

273,54m

„Na‟ mínimo –

274,24m

„Na‟ máximo –

279,43 m

REL 03 75 Setor Ypê

Base –

273,64m

„Na‟ mínimo –

282,45m

„Na‟ máximo –

286,41 m

Fonte: Governo Do Tocantins (2017); Prefeitura De Porto Nacional (2018).

Verifica-se, portanto, que há três pontos de reservação em Porto Nacional,

para atender à toda a cidade, onde o REL 01, RAP 01 e REL 03 se localizam

distante do ponto inicial de distribuição da água. A problemática que circunda a

realização da pesquisa se dá pelas constantes reclamações da população em

virtude da falta de água, especialmente pelos setores abastecidos pelos

reservatórios supracitados.

De acordo com o visualizado nas redes sociais da BRK Ambiental, há

reclamações recorrentes de falta de água em diversos municípios, principalmente os

abastecidos pelo RAP 01 e REL 03, os reservatórios mais distantes da ETA,

localizados em uma parte alta da cidade, além de serem responsáveis pelo

abastecimento de uma maior quantidade de setores.

Ao analisar os avisos dados pela BRK Ambiental em sua página no

Facebook, verifica-se que no ano de 2019 houveram somente três avisos de

interrupção no abastecimento de água de alguns setores de Porto Nacional, e já no

ano de 2020 houveram também três avisos, somente no mês de fevereiro. Apesar

disso, verificou-se que a população faz constantes reclamações de falta de água em

períodos não avisados pela concessionária. Acredita-se que isso se dá por haver

constantes falhas imprevistas no sistema de abastecimento, não possibilitando

avisar à população.

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De acordo com o verificado com moradores dos setores Jardim América,

Nova Capital e Estação da Luz, a partir de um contato direto com eles pela

verificação de reclamações no Facebook, foi afirmado que praticamente todo mês há

falta de água, havendo meses onde há mais de um episódio de falta de água.

Afirmaram ainda que já houve vezes onde houve falta de água por três dias

seguidos, prejudicando o abastecimento de todos, principalmente aqueles que não

possuem reservatório residencial.

Heller e Pádua (2006) afirmam que a intermitência do abastecimento de água

dos sistemas público induz a população a criar hábitos de utilizar reservatórios

domésticos para o armazenamento de água, para utilizar quando houver interrupção

no fornecimento. Entretanto, apesar de ser um hábito comum, nem todas as

residências detém de reservatórios, especialmente as de famílias de baixa renda.

Nesse sentido, a interrupção no fornecimento de água torna-se uma problemática

ainda maior para estas famílias, fazendo com que não tenham acesso à água, por

mais que seja por alguns períodos.

Por ser tratar de um serviço público, o abastecimento é essencial,

fundamental e indispensável para a comunidade, onde sua falta ou má gestão pode

ocasionar em danos a bens e às pessoas, incluindo à saúde, desse modo, a

prestação intermitente representa um grande risco de danos à saúde pública e ao

meio ambiente (MATOS et al., 2011).

A ausência no fornecimento de água é, ainda, um descumprimento da

legislação. De acordo com a Lei nº 11.445 de 2007, conhecida como a Lei Nacional

do Saneamento, em seu Art. 2º determina que deve haver uma prestação adequada

dos serviços de saneamento, incluindo o abastecimento, para que estes atinjam a

totalidade da população, havendo dentre muitos dos princípios, a regularidade.

Nesse sentido, ao haver constantes interrupções no fornecimento de água em Porto

Nacional, considera-se que isso infringe os direitos da sociedade.

Durante a falta de água anunciada em fevereiro de 2020 pela concessionária

em suas redes sociais, a mesma ocorreu por três dias e atingiu praticamente toda a

Sede Municipal, e de acordo com os avisos da concessionária, a falta de água se

deu por haver uma descarga elétrica na Estação de Tratamento de Água, atingindo

o conjunto gerador e impossibilitando a realização do serviço de tratamento.

Verifica-se, a partir da opinião dos moradores, observada a partir das redes

sociais, que os setores abastecidos pelo RAP 01 e REL 03, localizados no Setor Ypê

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são os mais atingidos. Esses dois reservatórios se localizam bem distante da ETA, e

estão em uma parte alta da cidade. Além disso, os setores abastecidos por esses

reservatórios também possuem diferenças de cotas. Apesar de haver estações

elevatórias, verifica-se que o sistema utilizado não tem atendido às demandas da

população.

Ao analisar somente os reservatórios RAP 01 e REL 03, verifica-se que eles

atendem, juntos, a uma grande quantidade de setores. Nesse sentido, acredita-se

na necessidade de implantação de outro(s) reservatório(s) para dividir a demanda do

abastecimento.

Outro ponto levantado é quanto ao conjunto gerador de energia utilizado no

sistema de abastecimento da cidade de Porto Nacional, visto que os problemas de

energia são justificativas constantes, logo, verifica-se uma necessidade de

investimento em geradores de qualidade para atender ao sistema.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A água é um bem fundamental à vida, devendo ser um direito de todos, e

isso inclui seu acesso facilitado como uma necessidade, onde o abastecimento

surge como uma garantia dos direitos.

A cidade de Porto Nacional – TO é dotada de recursos hídricos, havendo

diversas sub bacias hidrográficas, além de ser banhada pelo Rio Tocantins e pelo

Lago da Usina de Lajeado. Além disso, é uma cidade com um bom desenvolvimento

econômico, sendo uma das principais cidades do Estado do Tocantins. Logo, há

condições para um abastecimento de qualidade.

Entretanto verifica-se que apesar de haver um abastecimento a 99% da

população, o mesmo é irregular, havendo constantes reclamações quanto à

interrupção recorrente na distribuição de água, especialmente nos setores mais

afastados da ETA, e os setores abastecidos pelos reservatórios do Setor Ypê.

Foi observado que há uma necessidade de investimento no sistema de

abastecimento, devendo estudar a implantação de outro(s) reservatório(s),

principalmente para dividir o abastecimento dos setores atualmente abastecidos

pelos reservatórios do Setor Ypê.

Há também uma necessidade de investimento na eficiência energética do

sistema, devendo ser levado em consideração a utilização de geradores de energia

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que sejam capazes de suprir às demandas, visto que os problemas com energia são

as justificativas mais recorrentes dadas pela concessionária.

Ressalta-se que Porto Nacional é uma cidade em crescimento, havendo

uma estimativa de 53.010 habitantes para o ano de 2019, enquanto em 2010 esse

número era de 49.146 habitantes, de acordo com o IBGE. Logo, se não houver

investimento no sistema de abastecimento, a problemática poderá ser maior com o

crescimento da cidade, especialmente pelo fato de que a mesma está crescendo em

setores. Somente nos últimos anos, diversos setores foram criados na cidade, e a

grande maioria se localiza longe da ETA e em regiões próximas aos setores

abastecidos pelos reservatórios do Setor Ypê, onde este já abastece a maior

quantidade de setores na atualidade.

Logo, a consideração de investimento na infraestrutura do sistema de

abastecimento de Porto Nacional é fundamental, e é uma garantia do cumprimento

dos direitos da sociedade.

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