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ALTERAÇ0ES DO DECRETO NO 3565/81 _DECRETO NQ 3685/8 1 - Altera a redação da letra "d" do art. 41, do art. 48, do termo de exploração de linha T.E.L. e seus anexos 1 e 2 de que trata o art. 56, do decreto no 3565/81. DECRETO NQ 3774/8 1 - Modifica a redação do s arts. 60 e 62 do decreto nQ 3565/81, de OS de janeiro. DECRETO NQ 3853/8 1 - Altera dispositivo do regulamento de operações dos serviço s de transporte coletivo de passageiro, por onibus, aprovado pelo decreto nQ 3565/81. DECRETO NQ 4234/82 - Altera a redação do ar t. 37 do decreto nQ 3565/81, de OS de janeiro. DECRETO NQ 4410/8 3 - Altera os arts. 43, 44 e 45 do Regulamento de operações dos serviço s de transporte coletivo de passageiros, insti t uído pelo decreto nQ 3565/81

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ALTERAÇ0ES DO DECRETO NO 3565/81

_DECRETO NQ 3685/8 1 - Altera a redação da letra "d" do art. 41, do art. 48, do termo de exploração de linha T.E.L. e seus anexos 1 e 2 de que trata o art. 56, do decreto n o 3565/81.

DECRETO NQ 3774/81 - Modifica a redação dos arts. 60 e 62 do decreto nQ 3565/81, de OS de janeiro.

DECRETO NQ 3853/81 - Altera dispositivo do regulamento de operações dos serviços de transporte coletivo de passageiro, por onibus, aprovado pelo decreto nQ 3565/81.

DECRETO NQ 4234/82 - Altera a redação do a r t. 37 do decreto nQ 3565/81, de OS de janeiro.

DECRETO NQ 4410/8 3 - Altera os arts. 43, 44 e 45 do Regulamento de operações dos serviços de transporte coletivo de passageiros, instit uído pelo decreto nQ 3565/81

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1>1'C/cltuNJ de Sao Jodt dod Campod t dtado de Selo 1>aulo

LIVRO N~

DECRETO N9 3565/81

de 05 de janeiro de 1981

FLS. N2..

,...Ul.ll h ..... twu (A) NO JORNAL

r-- !. 4 "'""" A~., .. ,,..IPIO

N,~.f d~-zl -1192.!_

Dispõe sobre regulamentação de o­

peração de serviços de transporte

coletivo , de passageiros por Ôni

bus.

O Pr e f eito Municipal de São José dos Campos,

usando de suas atribuições legai s,

D E C R E T A :

Artigo 19 - Fica aprovado o regulamento de

operação dos serviços de transporte coletivo, através de ônibus, que e es

tatuído por este decreto .

Artigo 29 - Este decreto entrará em vigor na

data de sua publicação, r evogadas as disposições em contrário , especial­

mente o Decreto n9 1302, de 29 de abril de 1970.

Prefeitura Municipal

OS de janeiro de 1981 .

Prefeito Municipal

Registrado e publica

to, aos cinco dias do mes de janeiro do ano

no Gabinete do Prefei

novecentos e oitenta

e um.

DJ/

nbp/ .-

Luiz ·ra Rodrigues

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tp,.t_fcltura de óao Jodi do~ Campo~

E.dtado de Ódo 1>aulo

LIVRO N!. FLS. N.!!.

fls. 02

Parágrafo 29 - O plano básico será atualizado , period~

camente, visando a adequar os serviços de transporte coletivo, através de

ônibus, a sua demanda, procurando, continuamente, o nível de atendimento

à população.

Artigo 59 - A oportunidade e a conveniência da implan­

tação e expansao dos serviços de transporte coletivo, através de ônibus, '

serao definidas pela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambien

te da Prefeitura, a partir do exame da necessidade do serviço.

Artigo 69 - O plano básico do Sistema de Transporte Co

letivo, através de ônibus, do Município de são José dos Campos poderá re­

comendar a criação de linhas em áreas não servidas, visando atender neces

sidade de novas áreas de interesse público , discriminando:

a) Denominação das linhas e estabelecimento dos itine­

rários;

b) Determinação das frequênc i as e dos horários, de a­

cordo com a maior demanda de passageiros, calculada

com base nos indicadores apropriados.

CAPITULO IV

DA ADJUDICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Artigo 79 - Para efeito de e stabelecimento das linhas,

o Município poderá ser dividido em áreas de atuação, asseguradas , a cada

área, linhas de transporte coletivo, através de ônibus, com veículos e

frequência suficientes e itinerários determinados.

Artigo 89 - Além dos véiculos necessários para a manu­

tenção da frequência estipulada para as linhas, as empresas transportado­

ras deverão manter veículos de reserva correspondente a 10%(dez por centd

do número qlobal de veículos da frota vinculada.

Artigo 99 - A Prefeitura poderá determinar a uti liza­

çao de um certo número de véiculos de reserva da frota para atender situa

ções de emergência em áreas distintas daquelas em que operam linhas regu­

lares.

Artigo 10 - Para cada linha de transporte coletivo, a­

través de ônibus , a Prefeitura Municipal expedirá um Termo de Exploração

de Linha (TEL ) .

I . ..

Parágrafo 19 - Cada TEL conterá os seguintes anexos:

a) ANEXO l - Descrição dos itinerários;

localização dos terminais (

ponto inicial e final);

b) ANEXO 2- Características operacio­

nais da linha, frequência

de carros; horário de fun­

cionamento.

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1>rcfcituNJ de Ódo Joóé do~ Campo~

€~lado de Ódo 1>aulo

LI VRO N.2. FlS. N~

ANEXO AO DECRETO N9 3565/81 - de 05 de janeiro de 1981.

tivo :

REGULAMENTO DE OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, POR

CNIBUS.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Artigo 19 - O presente regulamento tem como obj~

a) Definir áreas de açao e atribuições básicas 1

dos órgãos da Administração Direta que atuam

nos setores de planejamento, implan tação, op~

ração, controle e fiscalização dos serviços 1

de transporte coletivo de passageiros nos Mu­

nicípio de São José dos Campos.

b) Estabelecer critérios gerais e normas especí­

ficas para os serviços de Transporte Coletivo

de passageiros, através de Ônibus, no Municí­

pio de são José dos Campos, e dar outras pro­

vidências .

CAPÍTULO II

DA COMPET~NCIA

Artigo 29 - são atribuições específicas da Secre

taria de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente da Prefeitura, o plane­

jamento , a supervisão de implantação e a revisão sistemática do plano de

transporte coletivo de passageiros no Município.

Artigo 39 - Sem prejuízo das atribuições estabe­

lecidas no artigo anterior, e daquelas em textos legais, compete ainda a

Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente a implantação , o

controle e a fiscalizacão do sistema de transporte coletivo, de acordo

com as diretrizes estabelecidas no respectivo plano e suas revisões .

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLE

TIVO

Artigo 49- A Secretaria de Obras, Serviços PÚ­

blicos e Meio Ambiente estabelecerá o plano básico do Sistema de TranspoE

te do Munic Í pio, conforme as diretrizes definidas para a sua estruturação

e crescimento.

Parágrafo 19 - O plano básico sera submetido a

aprovaçao do Prefeito Municipal.

I . .. (

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'Prc/eltuM de Ódo Joót do.J Campoó

tótado de Ódo 'Paulo

./ ..

LIVRO N.2. Fl.S. N.!!.

fls. 03

P~~O 29 - Os anexos aue acompanham o TEL deverão ser

substituídos toda vez que for aprovada qua l guer alteração .

CAP!TULO V

DA IMPLANTACAO E CONTROLE DOS SERVICOS

DE TRANSPORTE COLETIVO

ARTIGO 11 - Com a finalidade de unif ormizar a coleta de e

lernentos estatfsticos, indispensáveis ao perfeito dimensionamento de fro­

ta, a Secretaria de Obras, Servi ços Públic os e Meio Ambiente estabelecerá

padrões e modelos de formulários par a registro de informações, os auaisp~

derão ser alterados, bem corno acrescidos de tantos e quantos julgados ne­

cessários, a crít@río exclusivo da referida Secretaria.

CA.'P'tTU LO V I

DA OPERA. CÃO DOS SERVI COS DE TRANSPORTE COLETI­

v o

ARTIGO 12 - Os servi ~os de transporte coletivo de passa ­

geiros serão <:Jperados de acordo com os padroes técnicos estabelecidos pe­

l a Secretaria de Obras,, Serviços Pl1blicos e Meio Ambiente.

ARTIGO 13 - A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e

Meio Ambiente fixará o tempo de duração das viagens em cada linha, os ter

minais, o i tinerário, os pontos de parada e a freouéncia de veículos por

hora.

PARÁGRAFO ÜNICO - Os itinerár ios, pontos de parada e ter­

minais das linhas de transporte coletivo através de Ônibus intermunici- I pais, dentro do perirnetro urbano do MunicÍpio de são José dos Campos, se­

rão determinados nela Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambi ­

ente.

ARTIGO 14 - Os itinerários, constantes do TEL, somente se

rão modificados mediante autorização exoressa ou em casos de emergência, /

tais corno: execução de obras em logradouros e v ias, realizacão de festivi

dade s e comernoraçoes públicas , irnoedirnento das ruas pré-determinadas nos

itinerários e outr os casos justificados, devendo ser objeto ~e comunica ­

ção imediata a fiscalização.

PARfi.GRAFO ÜNICO - A Secretaria de Obras, Serviços Públi ­

cos e Meio Ambiente poderá determinar qualquer alteração dos itinerários

fixados uma vez constatada sua necessidade por conveniência de atendimen­

to à população, dando conhecimento prévio, por escrito, às empresas trans

portadoras.

ARTIGO 15 ~ Os horãrios pre-estabelecidos poderão ser al­

terados- ampliados ou reduzidos- parcial ou integralmente, sempre que as­

sim o exigir o atendimento público, urna vez constatada a necessidade dos

serviços, mediante deterrnina~ão da Secretaria de Obras, Serviços PÚblicos

e Meio Ambiente, que darã conhecimento orév io por escrito, às emoresas I transportadoras.

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1Jre/dtura dt Sao Joét. doé Campoé

tétado de Sa" l{>aulo

LIVRO N~ FLS. N~

fls. 04

ARTIG0-16-Quando circuns tâncias de força rna'ior determi­

narem a interrupção dos serviços por prazo superior a JO (trinta)rninutos,'

da frequência fixada, as empresas transportadoras ficarão obrigadas a co-

municar, imediatamente, o ocorrido à Secretaria de Obras, Serviços PÚbli­

cos e Meio Ambiente, especificando-lhe as causas e comprovando- as quando

necessário.

ARTIGO 17 - A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e

Meio Ambiente poderá determinar qualquer altera ção dos pontos de parada 1

prev iamente definidos , urna vez constatada sua necessidade, por interesse

público, dando conhec i mento prévio, por escrito, às empresas transportadQ

ras.

ARTIGO 18 - De todas as alterações sera dada div ulga­

çao ao publico usuário pelas empresas transportadoras.

ARTIGO 19 - Para segurança e conforto dos passageiros,

las empresas transportadoras serão o~rigadas a dispor de ~eios próprios ou

contratados para efetuar a rnanutençao e a limpeza dos ve1culos.

ARTIGO 20 - A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e

Meio Ambiente, através de seus orqaos técnicos, procederá à vistoria requ

lar dos velculos, para verificacão de suas cond içÕes operacionais, d e s e ­

quranca e de conforto, observadas as disposicões leqais e normas técni­

cas recomendadas. e o r ocederá. ioualrnente. lacre da catraca ou aoarelho 1

de contaoern de oassaoens.

PARÁGRAFO 19 - Aprovado o veiculo, sera expedido um "

Termo de Vistoria" vá l ido por 1 (um) ano.

PARÁGRAFO 29 - Independentemente da vistoria ordinária

de que trata este arti go, a Secretaria de Obras, Serviços PÚblicos e Meio

Ambiente poderá, em qualquer época, realizar inspeções e vistorias nos ve

iculos das empresas t r ansportadoras exigindo-lhes, se for o caso, a reti­

rada de tráfego de veí culos sem condiçÕes de operação adequada, até que 1

sejam reparados e aprovados em nova vistoria.

PARÁGRAFO 39 - Na necessidade de troca ou substituição

da catraca ou aparelho de contagem de passageiros, as empresas transporta

doras deverão obter p r évia autorização da Secretaria de Obras, Serviços 1

Públicos e Meio Ambiente.

PARÁGRAFO 49 - Não será permitida, em qualquer hipóte­

se, a utilização, em serviço, de veículo que n ã o sej a portador do Termo '

de Vistoria válido.

CAPÍTULO VII

DO PESSOAL DE OPERAÇÃO

ARTIGO 21 - As empresas transportadoras deverão adotar

processos adequados d e seleção e aperfeiçoamento de seu pessoal, especial

mente dos elementos que desempenham atividades relacionadas com a segura~

ça do transporte.

ARTIGO 22 - Sem prejuízo do cumprimento dos demais de­

veres previstos na legislação de trânsito, os motoristas serão obrigados a:

r

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1>rc/citt.tl'tl de Sno Jo& dod Campod

tdlado de Sao 1>aulo

.. I . .

LIVRO N.! FLS. N~

fls. 05

a} apresentar-se corretamente uniformizados e

identificados em serviço;

b} conduzir-se com atenção e urbanidade;

cl não fumar no interior do veicu~o;

dl estar, em serviço, sempre em condições nor­

mais de trabalho, não podendo estar sobefe!

to de bebidas alcoólicas ou de outras droga

quaisquer que alterem o comportamento;

e} cumprir o limite de velocidade máxima esta-­

belecido para cada via;

f} cumprir o temoo de viaaem estabelecido nas

tabelas de horári o;

gl não portar armas de qualquer espécie.

ARTIGO 23 - Os cobradores, além de observarem o disposto

arti9o anterior, naquilo que lhes compete, neverão :

a} diligenciar pela manutencão da ordem e lim­

peza do veículo;

b} não conversar com o motorista, quando emvia

aem· .. ' c) nao permitir o acesso de vendedores ambulan

tes e pessoas embriagadas no interior do veí

cu lo;

d) colaborar com o motorista em tudo quanto di­

ga respeito à comodidade, segurança dos pa~

sageiros e regula ridade da viagem;

e) preencher, corret amente, o Boletim de Contr

le em todas as viagens e nos pontos onde ho~

ver fiscalização, aoresentá- lo devidamente

preenchido, p ara reqistro em relógio - pont

ou com outro meca nismo similar.

ARTIGO 24 - A Secretaria de Obras, Serviços PúblicoseMeio

mbiente poderá intimar a empresa para que demi ta qualquer motoristaou co

rador que, em serviço, for encontrado embriasado, drosado ou portando ar

as, por constatação da f iscalização ou de outra autoridade competente in

ependentemente de ou t ras penalidades a gue se sujeitará a empresa.

ARTIGO 25 ~A Secretaria de Obr as, Serviços Públicos e

eio Ambiente poderá, tarnb~rn, intimar a empresa para punir qualquer moto ­

ista ou cobrador, quando os funcionários encarregados da fiscalização ou

utras autoridades no exercÍcio de suas funçoe s forem por eles desautoriz

os ou quando faltarem com a devida urbanidade para com os passageiros, i

ependentemente de outras penalidades a que se sujeitará a empresa.

C/l_P!'TULO VIII

/

J

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'fJ,.e/<ltuNJ de Ótto Jo&e do~ CampoJ

éétado de Ódo 'Pouk

LIVRO N~ FLS. N~

fls . 06

DA FISCALIZAÇÃO

ARTIGO 26 - A f iscalização dos serviços de que trata este '

Regulamento , em tudo quanto diga respeito à u r banidade do pessoal, segura

a e regularidade das viagens , comodidade dos passageiros , bem corno o fie

cumprimento das normas baixadas, será exercida pela Secretaria de Obras , '

Serviços Públicos e Meio Ambiente, através de seus agentes credenciados , d

vidamente identificados.

ARTIGO 27 - A fiscalização externa, exercida em postos fi ­

os, processar-se-á mediante registro, de a cordo com formulário da Secret

ria de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente .

PARÁGRAFO 19 - Se no posto houver relógio- ponto , o horário

de chegada deverá ser registrado mecanicamente junto com o Boletim de con

trole apresentado pelo cobrador.

PARÁGRAFO 29 - A supervisão do preenchimento dos horários

e saida será também de competência da fiscalização da Secretaria de Obra

Serviços PÚblicos e Meio Ambiente, de acordo com as tabelas e horários de

terminados no TEL {anexo 2).

ras:

ARTIGO 28 - Constituem obrigações das empresas transportad

a) preencher e remeter à Secretaria de Obras , Serviços

blicos e Meio Ambiente, mensalmente , até o dia lO(dez)d

mês subsequente, os Boletins de Controle e Estatística;

b) encaminhar a Ficha Cadastral de Acidentes , até 72(seten

ta e duas) horas após a ocorrência de acidente .

ARTIGO 29 - A Secretaria de Obras , Serviços Públicos e Mei

biente , poderá a qualquer momento , promover verificação e leitura das c

tracas ou aparelhos de contagem de passageiros .

ARTIGO 30 - As sugestões e recla mações dos passageiros a -

respeito dos serviços serão recebidas diretamente na Secretaria de Obras,

Serviços PÚblicos e Meio Ambiente ou por seus agentes credenciados .

CAPÍTULO IX

DOS VEÍCULOS

ARTIGO 31 - Serão utilizados no serviço de transporte col~

tivo veículos tipo ônibus, com características e especificações técnicas

fixadas pela Secretaria de Obras , Serviços Públicos e Meio Arnbiente,obede

cidas as normas legais e regulamentares em vigor.

ARTIGO 32 - só poderão ser empregados nos serviços de trans

porte coletivo , veículos co nstruídos para esse fim , com chassis de tipo ~ ~ propriado e carrocerias pintadas e aprovadas de acordo com modelo previa­

mente determinado pela Secretaria de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambi /

ente .

[

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1J"/dtura de São Jodl. doJ CampoJ

€Jtado de São 1Jaulo

LIVRO N~ Fl.S. N2..

fls. 07

PARÁGRAFO ÚNICO - As empresas transportadoras receberão um

Certificado de Registro de cada veículo , fornecido pela Secretaria de o­bras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente, vinculando-o ao serviço e conten

do as seguintes indicações :

a) número de chassis

b) cores do veículo

c) prefixo

d) placa

e) data da entrada em serviço

ARTIGO 33 - Todos os veículos deverão apresentar, interna­

mente , em local bem visível :

a) o preço da passagem da linha em que o veículo estiver 1

trafegando;

b) quadro contendo licença da Prefeitura e cópia autentica

do Certificado de Registro do veiculo;

c) indicação dos nomes da "tripulação " do veiculo;

d) número de ordem do veículo, lotação e outras indicações

determinadas .

ARTIGO 34 - Externamente, os veículos terão:

a) na parte dianteira e superior, o itinerário indicador 1

da linha(número e designação da linha) , dotada de ilumi

nação à noite, com dimensões fixadas pela Secretaria de

Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente;

b) outras inscrições que forem determinadas .

ARTIGO 35 - Não será permitida colocação de anúncios na -

faixa de concordância das faces da carroceria com o teto, acima da verga

das janel as, sem prévia autorização dos Órgãos competentes da Prefeitura.

PARÁGRAFO ÚNICO - No interior do veiculo poderão ser colo­

cados editais e avisos de interesse público, a critério da Secretaria de

Obras , Serviços PÚblicos e Meio Ambiente, e desde que haja espaço disponf

vel.

ARTIGO 36 - Todos os veículos devem ser dotados de catraca

ou outro dispositivo marcador do número de passageiros transportados .

ARTIGO 37 - A vida útil dos veículos será de S(cinco)anos

de serviço regular, mais 2(dois) anos na reserva, contados do ano de fa­

bricação.

CAPÍTULO X

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

ARTIGO 38 - Na fixação das tarifas do transporte coletivo

de passageiros, serão considerados o custo operacional dos serviços e a

justa remuneração do investimento, na conformidade do que dispõe a legis­

lação federal.

I

·~

J

r

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1Jrcleliura de óao Jodé dod Campod

E-dtado de óao 1Joulo

LIVRO N~ FLS. N~

fls . 08

ARTIGO 39 - Serão reexaminadas as tarifas quando ocor­

rer variação substancial, devidamente comprovada, ascendente ou descenden

te, dos custos integrantes da composição tarifária, procedendo- se ao rea­

juste correspondente, desde que autorizado pelo CIP(Conselho Interministe

rial de Preços) .

ARTIGO 40 - As empresas transportadoras sao obrigadas

a fornecer a Prefeitura :

a) até 30 de abril de cada ano, o balanço e a conta de

lucros e perdas do exercício anterior, devidamente

legalizados de acordo com o padrão oficial;

b) os dados estatísticos solicitados;

c) os elementos contábeis e indispensáveis ao cálculo

tarifário.

CAPÍTULO X I

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

ARTIGO 41- As infrações dos preceitos deste Regulame!!

to sujeitarão o infrator, conforme a gravidade da falta, às seguintes pe­

nalidades :

a) notif i cação

b) multa

c) cassaçao da exploração da linha

d) rescisão do contrato de concessão

PARÂGRAFO ÚNICO - Serão consideradas reincidências as

repetições da mesma infração , em uma mesma linha, da mesma empresa trans ­

portadora .

ARTIGO 42 - As multas serao fixadas com base no valor'

referência vigente à data de sua aplicacão .

ARTIGO 43 - As infracões e reincidências passíveis de

notificacão, multa e cassacao da exploracão da linha são classificadas,de

acordo com sua qravidade, nos sequintes qrupos e com as respectivas pena-

lidades: 2a . REINCIDf:NCIA t;RUPO INFRAÇÂO la.REINCID~NCIA Cassaçao de Exploraçao

E - 1 2 VR 4 VR de linha E - 2 1 VR 2 VR 3 VR

E - 3 50 % de 1 VR 1 VR 2 VR

E - 4 30 % de 1 VR 60 % de 1 VR 1 VR

E - 5 20 % de 1 VR 40 % de 1 VR 60 % de 1 VR

E - 6 10% de 1 VR 20 % de 1 VR 30 % de 1 VR

E - 7 5% de 1 VR 10% de 1 VR 15% de 1 VR

E - 8 Notificação Notificação 1 VR

E - 9 Notificação Notificação Notificação

ARTIGO 44- A empresa transportadora aue tiver aplicada

mais de 3(três) penalidades no período de 60(sessenta) dias , na mesma li- ~

~n-h_a_, __ f_l_· _c_a_r_á __ s __ u_i_e_i_t_a ___ à __ c_a_s __ s _a_c_ã_o __ d __ a __ e_x_P __ l _o_r_a_c_ã_o ___ d_a __ l_l_·n __ h_a_. ____________________ , __ ~ r

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1>re/cliura de 0do Jo& doé Campoé

téiado de .Sao 1>aulo

LIVRO N!. FLS. N~

Fls. 09

ARTIGO 45 - As infrações que seguem estão sujeitas as p~

nalidades relacionadas no artigo 43, conforme o grupo designado :

l - DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS

l.l - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

l.l .l - Utilizar menor como auxiliar de transporte CQ

l etivo , sem a devida autorização do MM. Juiz

de Menores. E- 9

1.1.2 - Manter em serviço empregados port adores de mo

lésti a infecto-contagiosa . E-9

1.1.3 - Permitir o trabalho de auxiliar de tráfego,ou

função equivalente, sem estar registrado na

Delegacia Regional do Trabalho (DRT ) , ou em

ocupação diferente do seu registro . E-9

1 . 1.4 - Não cumprimento de Editais , Avisos, Notifica­

ções, Comunicações, Cartas, Circulares, Or­

dens ou Instruções da Prefeitura. E- 1

1.1.5 - Falta de documentação do veículo (cartão de

certif i cado de registro e ou Termo de visto­

ria válido) ou portar Termo de Vistoria com a

validade vencida. E-2

l. l. 6 - Não afixar os documentos do veículo ou a f i xá -

los f ora do lugar regulamentar ou deixá-los -

encobertos dificultando a fiscalização. E-5

1 .1. 7 - Não devolver a importância da passagem em ca

so de interrupção da viagem . E-7

1.1 . 8 - Não orientar os auxiliares sobre det ermina -­

ções atinentes a Transportes Coletivos . E- 7

1.1.9 - Desautorar ou recusar documentos da fiscaliza

ção. E- 3

1.1 . 10 - Excesso de lotação. E-8

l.l.ll- Veículo recolocado em tráfego sem autoriza ­

ção da Secretaria de Obras , Serviços Públicos

e Meio Ambiente. E-4

1.1.12 - Dificultar ou impedir que element os da fisca­

lização da Prefeitura verifiquem as c a tracas

ou qua lquer aparelho de contagem de passage!

ros dos coletivos (nas linhas ou mesmo nas g~

ragens ) . E-1

1 . 1 . 13 - Abastecer o veículo, estando o mesmo com

sageiros. E-7

1 . 1.14 - Reparar o veículo na via pública. E- 7

1 . 1.15 - Abandonar o veículo na via pública. E- 6

1 . 1 . 16 - Não fornecer dados estatísticos, sempre

solicitados. E- 1

1.1 . 17 - Alterar ou interromper o itinerário , sem

vio aviso, ou justificativa. E- 1

pa~

que

pr~

~ /

.

~

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tp,.c/eltuNJ de 0do JoJr. doê ÚJMpoé

édtado de 0do 'Paulo

LIVRO N.!. FLS. N!.

. / ...

. I . ..

fls. 10

1.1.18 - Deixar de comprovar a validade anual das apo­

lices de seguro a favor de terceiros, por da

nos corporais. E-2

1.2 - INFRAÇÕES NOS PONTOS TERMINAIS E INICIAIS

1.2.1 - Alteração do ponto inicial ou final sem pre­

via autorização. E-1

1 . 2.2 - Falta de limpeza no ponto inicial ou FinaLE-7

1.2.3 - Vozerio, algazarra ou atitudes inconvenientes

do pessoal do tráfego da empresa. E- 7

1 . 2.4 - Permanecer com a porta do veículo fechada nos

pontos inicial e final deficultando a entrada

dos passageiros . E-6

1 . 2.5 - Motor em funcionamento nos veículos estaciona

dos nos pontos terminais. E-8

1 . 2.6 - Estacionar o veículo fora do ponto inicial ou

final da linha, sem motivo justificado . E-7

1.3 - INFRAÇÕES RELATIVAS AO VEÍCULO

1.3. 1 - Alteração das características aprovadas para

o veículo. E-6

1.3.2 - Falta de numeração, inscrições, tabuletas in

dicativas e letreiros obrigatórios. E-8

1.3.3 - Deficiência de iluminação . E-8

1 - Interna

2 - No letreiro

1.3.4 - Falta de iluminação. E-8

1 - Interna

2 - No letreiro

3 - Na capela (se houver)

4 Nas lanternas superiores da retaguarda da

carroçaria

5 - Nas lanternas superiores

roçaria

6 - Nas lanternas dianteiras

7 - Nas lanternas traseiras

8 - Nos faróis

9 - Nos faroletes

10 - Nas lanternas de freio

11 - Nas setas

da frente da

1 2 - Na placa de numero de licença

1.3.5 - Conservação dos bancos (assentos). E- 8

1 - Estofamento rasgado

2 - Molas quebradas

3 - Assentos quebrados

c ar

/

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'Pre/cltui'O de Ódo JoJé doJ CampoJ

édtado de ..Stlo 'Paulo

LIVRO N~ FLS. N2..

. I . ..

. I . ..

1 .3.6 - Conservação da estrutura. E-5

1 - Internamente:

a) piso furado

b) frisos soltos

c) falta de ante- derrapante

fls. 11

d ) forro furado (teto e componentes)

e) fal t a de isolamento

f) falta de balaustre,

nas

2 - Externamente:

a) chapas soltas

b )chapas rasgadas

do motor

corre- mao

1 .3. 7 - Mau funcionamento das port as. E- 8

1 - De embarque

2 - De desembarque

ou colu-

1 . 3. 8 - Mau funcionamento da janela de emergência. E- 6

1.3.9 - Falta de vidros . E- 4

1 - na janela

2 - na porta

3 - no parabrisa

4 - na traseira

1.3.10 - Mau funcionamento das janelas. E- 8

1 - sem funcionar

2 - com v idro rachado

3 - com v idro quebrado

1.3.11 - Balaustres externos e in ternos. E- 7

1 - f alta

2 - quebrado

1.3.12 - Ci garra sem funcionamen t o . E- 9

1.4 - INFRAÇÕES DE FALTA DE SEGURANÇA

1.4.1 - Seta indicadora de direção . E- 6

1 - fa l ta

2 quebrado

1.4.2 - Espelho re trovisor. E-7

1 - f alta interna

2 - falta externa

3 - interno quebrado ou oxidado

4 - externo quebrado ou oxidado

1 . 4.3 - Limpador de parabrisa . E- 4

1 - falta

2 - sem funcionar

1.4.4 - Buzina . E-9

1 - falta

2 - sem funcionar

(

(

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1>rc/cltuNJ de Sao Jo& do~ Campo~

€~tado de Sdo 1>aulco

LIVRO N~ FLS. N~

. I . ..

. I . ..

1 . 4.5 - Extintor de incêndio. E-5

1 - falta

2 - sem carga

3 - com defeito

1.4.6 - Triângulo. E-5

1 - falta

2 - quebrado

1.4.7 - Parachoque. E-4

1 - falta

1.1 - dianteiro

1.2 - traseiro

2 - solto

2 . 1 - dianteir o

2 . 2 - traseiro

1.4.8 - Limpeza do veículo. E-8

fls . 12

1 - interna na primeira viagem, retornando da

garagem

2 - externa na primeira viagem, retornando da

garagem

1.4.9 - Pneus lisos, sem f risos. E-4

1.4.10 - Vazamento de Óleo. E- 7

1.4.11 - Reali zar viagem em tempo inferior ao determi­

nado. E- 7

1.4 . 12 - Velocímetro. E-5

1 - falta

2 - sem funcionar

l. 4. 1 3 - Freios

1 - falta do aparelho (manômetro ) E-1

2 - do pedal (sem funcionar) E-1

3 - manual (sem funcionar ) E-3

1.4.14 - Defeitos no sistema de direção . E- 5

1 - no volante

2 - na caixa de d i reção

3 - nas ponteiras

4 - nas barras

1.5 - INFRAÇÕES POR DEFEITOS NO VEÍCULO

1.5.1 - Motor de arranque sem funcionar. E-5

1.5.2 - Feixe de molas. E-8

1 - quebrado

2 - corrido

1.5 . 3 - Chassis. E- 4

1 - empenado

2 - rachado

3 - quebrado

!

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'Pre/<Itura de c.Sao JoJé doJ CampoJ

tétado de c.Sao 'Paub

LIVRO N~ FLS. N~

. I . .. fls. 13

1.5.4 - Defeitos no sistema de transmissão. E-6

1 - embreagem

2 - caixa de câmbio

3 - diferencial

4 - rodas

1.5.5 - Excesso de fumaça no cano de e scapamento, pr~

duzido por deficiência ou ma regulagem da bom

ba injetora, uma vez comprovado por medição !

dônea. E-7

2 - DOS OPERADORES

2.1 - Falta de documentação individual exigida por

lei e pela Prefeitura Municipal. E-1

2.2 - Não manter durante o serviço o cartão de iden

tidade (crachá) . E-8

1 - motorista

2 - cobrador

2.3 - Falta de atenção com o passageiro:

a) nao atender sinal para embarque e desembar

que de passageiros. E-7

b) não oferecer garantias e comodidades aos

passageiros, com saídas e freadas bruscas.

E-6

c) apanhar passageiros com o carro em movimen

to , mesmo em marcha moderada. E- 6

d) permitir o desembarque de passageiros com

o carro em movimento, mesmo que em marcha

moderada. E- 6

e) não acostar o carro junto ao meio fio para

embarque e desembarque de passageiros.E-7

f ) parar o carro em cruzamento de vias para

embarque e desembarque de passageiros.E- 7

g) via jar com passageiros dependurados na po~

ta dianteira ou traseira. E-7

h ) viajar com as portas abertas (dianteira ou

traseira). E- 7

i) permitir que empregados da própria empresa

viagem juntos à porta (dianteira ou trase!

ra), dificultando a entrada ou saída de

passageiros. E-7

j ) d eixar de adotar tratamento especial para

gestantes, pessoas idosas, cegas ou porta­

doras de defeitos físicos. E- 7

1 ) cobrador f ora de seu posto de trabalho

queta ) . E-8

/

m) motorista conversar com passageiros, com o ~

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1Jr4cltura de ÓtJo JoJl doJ CampoJ €Jtado de ..Sl1o 1Jaulo

LIVRO N.! FL.S. N.!!.

. I . .. fls. 14

carro em movimento . E- 7

n) permitir que passageiros viagem nos de­

graus do veículo dificultando a entrada e

saída dos demais. E-7

2.4 - COBRANÇA INDEVIDA

2.4.1 - Por transporte de volume . E-2

2.4.2 - Além da tarifa autorizada. E-1

2.5 - COLETA DE PASSAGEIROS

2.5.1 - Retardar a saída do carro esperando que apar~

çam passageiros. E- 7

2 . 5 .2 - Permitir o embarque de passageiros fora dos

pontos determinados. E-7

2.6 - Falta de uniforme. E-6

1 - motorista

2 - cobrador

2.7- Falta de asseio no uniforme. E-8

1 - motorista

2 - cobrador

2.8 - Falta de asseio na apresentação (barba cresci

da, cabelos sem corte decente, etc). E-8

1 - motorista

2 - cobrador

2.9 - Fumar no interior do veículo quando em viagem

E-6

1 - motorista

2 - cobrador

2 .10 - Uso abusivo da buzina , farol a l to e freios.

E-8

2 .11 - Desautorar a fiscalização. E-6

2 .12 - Recusar atendimento à fiscalização. E- 5

2.13 - Permitir o acesso ao veículo de vendedores am

bulantes . E-8

3 - DESRESPEITO AO PÚBLICO

3.1 - Embriaguez, ou alteração do comportamento por

ingestão de drogas. E-1

3 .2 - Falta de urbanidade. E- 7 ~

. I . . ·.

3 . 3 - Porte de armas de qualquer espécie ou guardá­

las no interior do veículo. E- 2

ARTIGO 46 - As infrações, para as quais nao hajam sido -

J

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tp,.cfdlui'O de Sdo Jo.Jt dod Campod

tdiado de S ao 1Jaulo

.. / ..

LIVRO N~ FLS. N.!.

fls. 15 previstas penalidades e s pecificas neste Regulamento, serao punidas de a-/

cordo com o previsto no grupo E- 5 do artigo 43 .

ARTIGO 47 - A pena de cassação da exploração da linha a-/

plicar- se- á quando as empresas transportadoras deixarem de c umprir deter­

minações relativas à operação da linha.

ARTIGO 48 - A pena de rescisão do contrato de concessao a

plicar- se- á nos casos de suspensão total ou parcial do serviço sem autor~

zação da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente e nos de­

mais casos previstos no contrato de concessão.

casos: ARTIGO 49 - A retenção do v eículo ocorrerá nos seguintes

a) não portar ou ter adulterado o Termo de Vis

toria e / ou Certificado de Registro de veicu

lo;

b) portar o Termo de Vistoria com prazo venci ­

do;

c) não oferecer as condições de segurança exi ­

gidas ;

d) não apresentar as condições de limpeza econ

forto exigidos;

e) quando dirigido por motorista alcoolizadoou

sob o efeito de substância tóxica.

PARÁGRAFO 19 - A retenção do veículo, nos casos dos itens

a, E e Q, será efetivada nos terminais e nos casos d o s itens ~ e ~' em I ualquer ponto do percurso , perdurando enquanto não for corrigida a irre­

ularidade, independentemente de outras penalidades.

PARÁGRAFO 29 - Nos casos dos Itens a e Q1 efetuada a r e -­

se a empresa transportadora não apresentar certificado válido, o

será recolhido até a efetivação da nova vistoria , independenteme~

e de outras penalidades.

CAP!TULO XII

DAS AUTUAÇÕES E DOS RECURSOS

ARTIGO 50 - o auto- de- infração será lavrado pela Secreta­

ia de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, com base no relatório da

iscalização e conterá, conforme o caso:

a) nome da transportadora;

b) número de ordem ou placa do veiculo ;

c} local , data e hora da infração;

d) nome do condutor do veículo ou do preposto

infrator;

e) descrição da infra ç ã o cometida e dispositi ­

vo legal violado ;

f) assinatura do autuante .

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1>n/eltuf'O de óao Jo<Jé do<J Campo<J

6dtado de óao 1>aulo

LIVRO N.!. FLS. N~

fls. 16

PARÁGRAFO 19 - A lavratura do auto-de-infração se fará em,

pelo menos, 4(quatro) vias de igual teor, devendo o infrator exarar o

ciente nas segundas e terceiras vias do mesmo.

PARÁGRAFO 29 - A recusa do infrator em assinar o respecti\

auto, nao ocasionará sua nulidade.

ARTIGO 51 - A Secretaria de Obras , Serviços PÚblicos e Mej

Ambiente , promoverá o julgamento do processo , aplicando a penalidade co1

respondente, se procedente a autuação .

PARÁGRAFO ÚNICO - Da decisão da Secretaria de Obras, Servj

ços Públicos e Meio Ambiente, caberá, com efeito suspensivo, recurso a<

Prefeito, no prazo de 15 (quinze)dias, contados da data da intimação do é

tuado .

ARTIGO 52 - As empresas transportadoras terão o prazo de

(cinco) dias para o pagamento das multas, contados a partir :

a) do dia subsequente àquele em que houver vencido o praz<

para apresentação de recurso sem que o haja impetrado;

b) da data do recebimento da decisão que denegar o recursc

ARTIGO 53 - A multa deverá ser recolhida à Tesouraria da

Prefeitura Municipal ou em banco credenciado , em formularia próprio.

ARTIGO 54 - As empresas transportadoras respondem civilme1

te pelos danos causados por si ou por seus prepostos , ao patrimônio púb :

co e privado.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

ARTIGO 55 - As empresas transportadoras deverão ser cient.

ficadas , por escrito , de todas as decisões emanadas da Secretaria de O·

bras , Serviços Públicos e Meio Ambiente, de forma que , em hipótese alqu·

ma, possa ser alegado desconhecimento.

ARTIGO 56 - Fazem parte integrante deste Regulamento o Te.

de Exploração de Linha e seus anexos 1 e 2 .

ARTIGO 57 - Os passageiros poderão conduzir, independente

mente de pagamento de qualquer quantia, além do preço da respectiva pas

gem , volumes o u estojos contendo objetos profissionais, desde que possí

vel seu transporte sem incômodo para os passageiros .

ARTIGO 58 - As empresas cooperarão no asseio da pavimenta

çao dos locais de estacionamento, nos pontos iniciais e finais de linha

responsabilizando-se, outrossim, pela remoção do óleo extravasado neste

locais .

ARTIGO 59 - Não será permitido estacionamento de mais de

(dois) veículos nos pontos finais ou intermediários de linha , aguardand

o horário de partida.

ARTIGO 60 - Os cegos nao pagarao passagem , assim como a

crianças até a idade de 5(cinco) anos .

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'Prc/cliura de úao Joót doó CampOd

tdtado de Sao 'Paulo

LIVRO N~ FLS. N.!.

fls. 17

ARTI GO 61 - As empresas transportadoras ficam autorizadas a emitir passes .

ARTIGO 62 - As empresas transportadoras fornecerão passes -

com redução de 50%(cinquenta por cento) sobre o preço da passagem em vi­

gor, aos alunos matriculados nos cursos regulares de 19 , 29 e 39 graus,s~

pletivos, suplência e mobral .

ARTIGO 63 - Os casos omissos neste regulamento serao resol­

vidos pe la Secretaria de Obras, Serviços Públ icos e Meio Arnbiente , de con­

f ormidade com os critérios de analogia , os princípios gerais de direito e

o interesse público , com aprovação do Prefeito .

ARTIGO 64 - A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Meio

Ambiente expedirá normas complementares, sempre que julgar necessário , p~

ra o fiel cumprimento deste regulamento .

DJ/fjr.

Joaquim Bevilacqua

Prefeito Municipal

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1J,.ekl1UI'a de Ó~o Joéi doé Ca,poé

€éiado de Ódo 1>aulo

LIVRO N..2. FLS. N!..

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOS~ DOS CAMPOS

TERMO DE EXPLORAÇÃO DE LINHA

LINHA N9

Aos . .. .. dias domes de ................. de

...... na sede da Prefeitura Municipal de são José dos Campos , presente a

Empresa .... .. ...... . ..... . ................ com se de em ................... .

ã rua .............. . .. .. ....... . . .. .. n9 .. . .... , daqui por diante chamada

"concessionária ", representada por seu (s) d i retor (es), Senhor (es) ....

lavrou- se o presente "Termo de Exploração de Linha " para operação da li-

nha n9 ...... de acordo com o Decreto Municipal n9 .......... de ........ . nas

seguintes condições:

1 - A linha de ônibus objeto deste Termo será operada den­

tro do itinerário e horários constantes dos anexos 1 e 2, rubricados p~

las partes e integrantes do presente Termo. O itinerário e os horários PQ

derão ser alterados pela Prefeitura, a qualquer tempo , para que melhor a

tendam ao fim a que se destinam ou ainda, por necessidade do trânsito,

substituindo-se os respectivos anexos .

2 -Os postes indicativos dos pontos inicial, final e de -

parada e abrigos sao de propriedade da Prefeitura e por esta fornecidos

e instalados.

3 - Para o serviço regu l ar da linha , a concessionária se o

briga a manter a quantidade de veículos constantes do anexo 2, cada qual

com capacidade mínima de 35 (trinta e cinco) passageiros sentados, os

quais deverão ser empregados na linha de conformidade com o mesmo anexo .

Salvo autorização escrita da Prefeitura, a concessionária não poderá alte

rar a quantidade de veícul os fixada.

4 - A concessionária obriga-se a , antes de por em serviço -

um novo veiculo , comunicar tal f ato ã Prefeitura, a fim de que seja expe­

dido o competente Certificado de Registro .

5 - Nenhum ônibus poderá operar o ser viço concedido se nao

estiver em perfeitas condições de tráfego e completamente equipado, de

conformidade com as atuais e futuras instruções expedidas pela Prefeitura

ou por outro órgão competente do Poder PÚblic o , e observadas as leis e re

gulamentos oficiais de trânsito em vigor .

6 - Para todos os efeitos do resente Termo entende- se

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'Prt/dtura dt óao Jo«. doé Campoé

t.Jtado dt Ódo 'Paulo

./ ...

LIVRO N~ FlS. N~

fls. 02

veiculo vinculado ao serviço aquele que, nos registros da Prefeitura, fi­

gurar(com suas características) como integrante do número total de veicu­

les da empresa.

7 - Os Ônibus vinculados ao serviço receberão numeras de or

dem ou prefixos que serão determinados pela Prefeitura em local por ela -

também designado, pintados na face externa do veiculo. A Prefeitura deter

minará igualmente os dizeres que serão pintados externamente nas carroce­

rias e os letreiros indicativos do itinerário. Mediante proposta da con­

cessionária e aprovaçao escrita da Prefeitura, poderá ser adotada outra -

modalidade de indicação dos números de ordem ou prefixos, e do itinerári~

8 - A Prefeitura poderá intimar a concessionária a colocar

em ordem os veiculas julgados em condições impróprias para o serviço con

!cedendo-lhe prazo para esse fim, e determinando a retirada dos mesmos de

circulação, se não for atendida a intimação. A retirada poderá ser de

pronto determinada, independentemente de intimação, no caso de o veiculo

oferecer risco a segurança dos usuários ou de terceiros.

9 - A fiscalização será exercida por intermédio de represe~

tantes da Prefeitura, devidamente credenciados, os quais a concessionária

proporcionará todas as facilidades que, para esse efeito, se tornarem ne­

cessárias, assegurando-lhes especialmente, a todo o tempo, livre acesso -

aos veículos, independentemente do pagamento da passagem, aos escritórios,

oficinas, garagens e quaisquer outras instalações ligadas ao serviço con

cedido, e obrigando-se a fornecer-lhe os dados e elementos que forem ne­

cessários para fins de controle e fiscalização previsto neste Item.

10 - As tarifas em vigor deverão ser indicadas em pequenos

cartazes confeccionados pela Concessionária, de acordo com modelo aprova­

do pela Prefeitura, os quais serão afixados em todos os Ônibus utilizados

no serviço concedido em local bem visível a seus usuários.

ll - Ocorrendo qualquer circunstância que permita prever a

retirada do tráfego, por mais de noventa dias, de ônibus vinculado ao ser

viço, obriga-se a concessionária a substitui-lo por outro, observado o -

disposto nos itens 3, 4 e 5 deste termo, salvo motivo de força maior devi

damente comprovado, quando então este prazo poderá ser dilatado.

12 - Ocorrendo, a juizo da Prefeitura, necessidade de aumen­

tar o numero de veículos previsto no anexo 2, obriga-se a concessionária

a fazê-lo, na quantidade, nas condições e no prazo que lhe forem fixados

pela Prefeitura. O prazo a que se refere este item nao poderá ser infe-­

rior a 90 (noventa) dias.

13 - Para os fins previstos no contrato de concessao, estará r

caracterizado o abandono do serviço e justificada a cassação da concessão

da linha, independentemente de interpelação ou qualquer outra medida jud!

cial ou extra-judicial, sempre que a execução do serviço concedido for

suspensa por mais de 24 (vinte e quatro) horas, sem autorização da Prefei

tura; salvo motivo de for a maior plenamente demonstrado. Antes de deter- ~

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tp,.,efcitura d e t.S.:2o ]o.U dod Compod

tdtodo d, t.Sdo 1'/)aul.o

. I . ..

LIVRO N~ FlS. N~

fls . 03

minar a cassaçao da concessão da linha dar-se-á à concessionária o prazo

de 24 (vinte e quatro) horas para justificar a suspens ão do serviço .

14 - A vigência do presente termo se estende até a data do

contrato de concessão, obrigando- se a concessionária a prosseguir na exe­

cução do serviço, se necessár io, sob a forma de permissão.

15 - Sem prévia e expressa aprovação da Prefeitura , nao pod~

ra a concessionária transferir a terceiros , no todo ou em parte , a execu­

ção do serviço constante do presente termo, mesmo na eventual ocorrência

de insolvabilidade e consequente transferência de seu acervo aos credores

16 - Enquanto vigorar es te termo, deverá a concessionária u­

tilizar, para os veicules da linha objeto do mesmo , os depósitos e gara ­

gens devidamente relacionados no anexo 2, o qual,em quatro vias, todas de

vidamente autenticadas pela Prefeitura e pela concessionária, passa a fa ­

zer parte integrant e des te termo. Dependerá de autorização escrita da Pre

feitura a utilização de outro l ocal ou o abandono dos que estiverem sendo

utilizados . Os locais a que se r efere este item deverão ser conservados -

devidamente equipados, suficientes e adequados, para a manutenção normal

dos veicules em condições de prestar serviço seguro e confortável .

17 - Neste ato , a concessionária declara aceitar o presente

termo com todas as suas condições, comprometendo-se a cumpri- lo fielment~

e a atender as normas legais ou regulamentares do serviço , atuais e futu-

ras, para o que se lavrou este termo no livro próprio , sob n9 . ..... .. , a~

sinado pelas partes e testemunhas , do qua l s e extraiu esta cópia integra l

e autenticada para a concessionária .

a) .••••••.••.•

Prefeitura Municipal de São José dos Campos

b ) ••. ••••. .•••

Representante legal

Testemunhas

a) .••••.•••••.•••.•••••• • ••••• b) .. •.......•.••••.•. ... ..... . .• ..•

(Registro no "Livro de Termo de Exploração das Linhas"

n9 ...... as fls ........ . .. sob n9 ........ .. .... .

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1J,.<feltura de Sao Joóé do.J Campo.J

b.Jtado de Sao 1Jaulo

LIVRO N~ FLS. N.2...

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOS~ DOS CAMPOS

ANEXO 1 DO TERMO DE EXPLORACÃO DE LINHA N9 ...... ... .

EMPRESA:

LINHA:

ITINERÁRIO

IDA:

VOLTA:

São José dos Campos, de de 198

Secretário de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente

Diretor Presidente da Concessionária

Testemunhas:

a) ••••••••••••• •• •••••

b) ••••••••••••••••••••

~--------------~(

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tp,.c/dtul'a dt Sao Jo~~ do~ Campo~

€~iado dt &o 1>aulo

LIVRO N~ FLS. N~

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOS~ DOS CAMPOS

ANEXO 2 DO TERMO DE EXPLORACÃO DE LINHA N9 .

EMPRESA :

GARAGEM:

LINHA N9 :

1) CA.RACTER!STICAS OPERACIONAIS DA LINHA :

a) Extensão : Ida ........ Km Volta ....... • Km Total . .... ... .. . .. . . Km b) Tempo de percurso . .. ... .. ........ min. (ida e volta)

c) Número de veiculo •. ... . . • .••..•. (efetivos e reservas}

2) FREQU~CIA DE CARROS:

a) Dias úteis

Das ..... às .. ... horas .. • •• t carros - intervalos de . .... min . Das ..... ... as . . . . . horas . .. .. carros interva los de min. - . .... Das ' horas ..... as . . . . . . .... carros - intervalos de min.

Das às ... .. horas . . . .. carros - intervalos de min.

b) Sábados

Das ' horas ..... as . . . . . . .... intervalos de min . carros - . . ... Das ... . . às . . . . . horas . .... carros - intervalos de . .... min.

c) Domingos e Feriados

Das ..... às ... .. horas- .... . carros - intervalos de ... .. min .

3) HORÂRIO DE FUNCIONAMENTO

a) 19 carro no ponto inicial : . .. .. .... horas

b) 19 carro no ponto final .......... horas

c) Último carro no ponto inicial. ..... horas

d) último carro no ponto final . ...... . horas

4 ) A reserva prevista na l e tra "C" do ítem 19 acima fica considerada na

reserva global da concessionária (10% do total da frota da empresa,

para manutenção) .

São José dos Campos, de de 198

Secretário de Obras, Serviços PÚblicos e Meio Ambiente

Diretor Presidente da Concessionária

Testemunhas: }

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