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Agrupamento de Escolas do Tortosendo Regulamento Interno 2009/2013 1 REGULAMENTO INTERNO

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 1

REGULAMENTO INTERNO

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 2

Índice

ÍNDICE.................................................................................................................................................... 2

PREÂMBULO ........................................................................................................................................ 15

TORTOSENDO ......................................................................................................................................... 16

DOMINGUISO ......................................................................................................................................... 17

VALES DO RIO ......................................................................................................................................... 18

PESO ....................................................................................................................................................... 19

COUTADA ............................................................................................................................................... 19

CORTES DO MEIO ................................................................................................................................... 20

BOUÇA .................................................................................................................................................... 22

CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 24

REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO ............................................................................ 24

1 - CARACTERIZAÇÃO DO AGRUPAMENTO. ....................................................................................................... 24

Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Tortosendo ....................................................................................... 24

Escola Básica do 1º Ciclo dos Montes Hermínios - Tortosendo .............................................................. 25

Escola Básica do 1º Ciclo do Largo da Feira - Tortosendo ...................................................................... 26

Jardim de Infância “Os Loureiros” de Tortosendo .................................................................................. 26

Jardim de Infância “Ovo Mágico” de Tortosendo .................................................................................. 26

Jardim de Infância /Escola do 1º Ciclo de Dominguiso .......................................................................... 26

Escola do 1º Ciclo de Vales do Rio .......................................................................................................... 27

(Sala de Apoio – E.B.1 Largo da Feira) ................................................................................................... 27

Jardim de Infância de Vales do Rio ......................................................................................................... 27

Escola do 1º Ciclo de Peso ...................................................................................................................... 28

Jardim de Infância de Peso ..................................................................................................................... 28

Jardim de Infância / Escola do 1º Ciclo de Coutada ............................................................................... 28

Sala de Apoio – E.B.1 Largo da Feira ...................................................................................................... 28

Jardim de Infância / Escola Básica do 1 º Ciclo Cortes do Meio ............................................................. 28

CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 29

DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 29

SECÇÃO I ................................................................................................................................................. 29

OBJECTO E ÂMBITO ..................................................................................................................................... 29

Artigo 1.º ................................................................................................................................................ 29

Objecto ................................................................................................................................................... 29

Artigo 2.º ................................................................................................................................................ 29

Âmbito de Aplicação .............................................................................................................................. 29

SECÇÃO II ................................................................................................................................................ 29

AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO .......................................................................................... 29

SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 29

PRINCÍPIOS ................................................................................................................................................ 29

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 3

Artigo 3.º ................................................................................................................................................ 29

Princípios gerais ..................................................................................................................................... 29

Artigo 4.º ................................................................................................................................................ 30

Princípios orientadores e objectivos ....................................................................................................... 30

Artigo 5.º ................................................................................................................................................ 31

Princípios gerais de ética ........................................................................................................................ 31

SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 31

ORGANIZAÇÃO ........................................................................................................................................... 31

Artigo 6.º ................................................................................................................................................ 31

Agrupamento de Escolas ........................................................................................................................ 31

Artigo 7.º ................................................................................................................................................ 31

Composição ............................................................................................................................................ 31

Artigo 8.º ................................................................................................................................................ 32

Sede ........................................................................................................................................................ 32

SUBSECÇÃO III ........................................................................................................................................ 32

REGIME DE AUTONOMIA ............................................................................................................................... 32

Artigo 9.º ................................................................................................................................................ 32

Autonomia.............................................................................................................................................. 32

Artigo 10.º .............................................................................................................................................. 33

Instrumentos de autonomia ................................................................................................................... 33

CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 35

ÓRGÃOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................. 35

Artigo 11.º .............................................................................................................................................. 35

Órgãos .................................................................................................................................................... 35

SECÇÃO I ................................................................................................................................................. 35

CONSELHO GERAL........................................................................................................................................ 35

Artigo 12.º .............................................................................................................................................. 35

Definição ................................................................................................................................................ 35

Artigo 13.º .............................................................................................................................................. 35

Composição ............................................................................................................................................ 35

Artigo 14.º .............................................................................................................................................. 36

Competências ......................................................................................................................................... 36

Artigo 15.º .............................................................................................................................................. 37

Designação de representantes ............................................................................................................... 37

Artigo 16.º .............................................................................................................................................. 38

Processos eleitorais ................................................................................................................................ 38

Artigo 17.º .............................................................................................................................................. 39

Mandato ................................................................................................................................................ 39

Artigo 18.º .............................................................................................................................................. 40

Funcionamento ...................................................................................................................................... 40

SECÇÃO II ................................................................................................................................................ 40

DIRECTOR .................................................................................................................................................. 40

Artigo 19.º .............................................................................................................................................. 40

Definição ................................................................................................................................................ 40

Artigo 20.º .............................................................................................................................................. 40

Subdirector e Adjuntos do Director ........................................................................................................ 40

Artigo 21.º .............................................................................................................................................. 40

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 4

Competências ......................................................................................................................................... 40

Artigo 22.º .............................................................................................................................................. 42

Recrutamento ........................................................................................................................................ 42

Artigo 23.º .............................................................................................................................................. 43

Procedimento concursal ......................................................................................................................... 43

Artigo 24.º .............................................................................................................................................. 43

Eleição .................................................................................................................................................... 43

Artigo 25.º .............................................................................................................................................. 44

Posse ...................................................................................................................................................... 44

Artigo 26.º .............................................................................................................................................. 44

Mandato ................................................................................................................................................ 44

Artigo 27.º .............................................................................................................................................. 45

Regime de exercício de funções ............................................................................................................. 45

Artigo 28.º .............................................................................................................................................. 46

Direitos do director ................................................................................................................................ 46

Artigo 29.º .............................................................................................................................................. 46

Deveres específicos ................................................................................................................................ 46

SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 46

ASSESSORIA DA DIRECÇÃO ............................................................................................................................ 46

Artigo 30.º .............................................................................................................................................. 46

Critérios de Constituição ........................................................................................................................ 46

SECÇÃO III ............................................................................................................................................... 47

CONSELHO PEDAGÓGICO .............................................................................................................................. 47

Artigo 31.º .............................................................................................................................................. 47

Definição ................................................................................................................................................ 47

Artigo 32.º .............................................................................................................................................. 47

Composição ............................................................................................................................................ 47

Artigo 33.º .............................................................................................................................................. 48

Designação dos representantes ............................................................................................................. 48

Artigo 34.º .............................................................................................................................................. 48

Competências ......................................................................................................................................... 48

Artigo 35.º .............................................................................................................................................. 49

Funcionamento ...................................................................................................................................... 49

Artigo 36.º .............................................................................................................................................. 49

Mandatos ............................................................................................................................................... 49

SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 50

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO.......................................................................... 50

Artigo 37.º .............................................................................................................................................. 50

Definição ................................................................................................................................................ 50

Artigo 38.º .............................................................................................................................................. 50

Composição ............................................................................................................................................ 50

Artigo 39.º .............................................................................................................................................. 50

Competências ......................................................................................................................................... 50

Artigo 40.º .............................................................................................................................................. 51

Funcionamento ...................................................................................................................................... 51

Artigo 41.º .............................................................................................................................................. 51

Mandato ................................................................................................................................................ 51

SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 52

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 5

COMISSÃO DE FORMAÇÃO ............................................................................................................................ 52

Artigo 42.º .............................................................................................................................................. 52

Definição ................................................................................................................................................ 52

Artigo 43.º .............................................................................................................................................. 52

Composição ............................................................................................................................................ 52

Artigo 44.º .............................................................................................................................................. 52

Competências ......................................................................................................................................... 52

Artigo 45.º .............................................................................................................................................. 52

Funcionamento ...................................................................................................................................... 52

SUBSECÇÃO III ............................................................................................................................................ 52

COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CICLOS ........................................................................................................... 52

Artigo 46.º .............................................................................................................................................. 52

Definição ................................................................................................................................................ 52

Artigo 47.º .............................................................................................................................................. 52

Composição ............................................................................................................................................ 52

Artigo 48.º .............................................................................................................................................. 53

Competências/objectivos ....................................................................................................................... 53

Artigo 49.º .............................................................................................................................................. 53

Funcionamento ...................................................................................................................................... 53

Artigo 50.º .............................................................................................................................................. 53

Mandato ................................................................................................................................................ 53

SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 54

CONSELHO ADMINISTRATIVO ......................................................................................................................... 54

Artigo 51.º .............................................................................................................................................. 54

Definição ................................................................................................................................................ 54

Artigo 52.º .............................................................................................................................................. 54

Composição ............................................................................................................................................ 54

Artigo 53.º .............................................................................................................................................. 54

Competências ......................................................................................................................................... 54

Artigo 54.º .............................................................................................................................................. 54

Funcionamento ...................................................................................................................................... 54

Artigo 55.º .............................................................................................................................................. 54

Mandato ................................................................................................................................................ 54

SECÇÃO V ............................................................................................................................................... 55

COORDENAÇÃO DE ESCOLA DE 1º CICLO OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ............................... 55

Artigo 56.º .............................................................................................................................................. 55

Coordenador .......................................................................................................................................... 55

Artigo 57º ............................................................................................................................................... 55

Competências ......................................................................................................................................... 55

Artigo 58.º .............................................................................................................................................. 55

Funcionamento ...................................................................................................................................... 55

Artigo 59.º .............................................................................................................................................. 56

Mandato ................................................................................................................................................ 56

CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................ 57

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO ................................................................................. 57

SECÇÃO I ................................................................................................................................................. 57

ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ............................................................... 57

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 6

Artigo 60.º .............................................................................................................................................. 57

Definição e Objectivos ............................................................................................................................ 57

SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 57

DEPARTAMENTOS CURRICULARES ................................................................................................................... 57

Artigo 61.º .............................................................................................................................................. 57

Departamentos Curriculares .................................................................................................................. 57

Artigo 62.º .............................................................................................................................................. 57

Composição ............................................................................................................................................ 57

Artigo 63.º .............................................................................................................................................. 58

Competências ......................................................................................................................................... 58

Artigo 64.º .............................................................................................................................................. 59

Funcionamento ...................................................................................................................................... 59

Artigo 65.º .............................................................................................................................................. 60

Coordenação .......................................................................................................................................... 60

Artigo 66.º .............................................................................................................................................. 60

Competências do Coordenador de Departamento ................................................................................. 60

Artigo 67.º .............................................................................................................................................. 61

Mandato do Coordenador de Departamento ........................................................................................ 61

Artigo 68.º .............................................................................................................................................. 61

Áreas Curriculares não Disciplinares ...................................................................................................... 61

Artigo 69.º .............................................................................................................................................. 65

Coordenação das Áreas Curriculares não Disciplinares ......................................................................... 65

SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 65

CONSELHOS DE ANO – 1.º CICLO ................................................................................................................... 65

Artigo 70.º .............................................................................................................................................. 65

Definição e composição ......................................................................................................................... 65

Artigo 71.º .............................................................................................................................................. 66

Competências dos Conselhos de Ano ..................................................................................................... 66

Artigo 72.º .............................................................................................................................................. 66

Funcionamento dos Conselhos de Ano ................................................................................................... 66

Artigo 73.º .............................................................................................................................................. 67

Coordenador de Ano .............................................................................................................................. 67

Artigo 74.º .............................................................................................................................................. 67

Competências dos Coordenadores de Ano ............................................................................................. 67

Artigo 75.º .............................................................................................................................................. 67

Mandato dos Coordenadores dos Conselhos de Ano ............................................................................. 67

SUBSECÇÃO IV ........................................................................................................................................ 67

ORGANIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES DA TURMA ....................................................................................... 67

Artigo 76.º .............................................................................................................................................. 67

Educadores de Infância e Professores Titulares de Turma e Conselho de Turma .................................. 67

Artigo 77.º .............................................................................................................................................. 68

Competências ......................................................................................................................................... 68

Artigo 78.º .............................................................................................................................................. 69

Funcionamento do conselho de turma ................................................................................................... 69

Artigo 79.º .............................................................................................................................................. 70

Director de Turma .................................................................................................................................. 70

Artigo 80.º .............................................................................................................................................. 70

Competências do Director de Turma ...................................................................................................... 70

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 7

SUBSECÇÃO V ......................................................................................................................................... 72

TUTORIAS ............................................................................................................................................... 72

Artigo 81.º .............................................................................................................................................. 72

Professor Tutor ....................................................................................................................................... 72

SUBSECÇÃO VI ........................................................................................................................................ 72

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (CEF) ..................................................................................................... 72

Artigo 82.º .............................................................................................................................................. 72

Âmbito .................................................................................................................................................... 72

Artigo 83.º .............................................................................................................................................. 72

Desenvolvimento dos cursos .................................................................................................................. 72

Artigo 84.º .............................................................................................................................................. 73

Director de Curso de Educação e Formação ........................................................................................... 73

SUBSECÇÃO VII ....................................................................................................................................... 73

CURSOS DE PERCURSOS CURRICULARES ALTERNATIVOS ...................................................................................... 73

Artigo 85.º .............................................................................................................................................. 73

Âmbito .................................................................................................................................................... 73

Artigo 86.º .............................................................................................................................................. 74

Organização ........................................................................................................................................... 74

Artigo 87º ............................................................................................................................................... 74

Coordenador dos percursos Curriculares Alternativos ........................................................................... 74

SECÇÃO II ................................................................................................................................................ 75

OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO ......................................................................................................... 75

SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 75

CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA ............................................................................................................ 75

Artigo 88.º .............................................................................................................................................. 75

Definição e composição ......................................................................................................................... 75

Artigo 89.º .............................................................................................................................................. 75

Competências do Conselho de Directores de Turma .............................................................................. 75

Artigo 90.º .............................................................................................................................................. 75

Coordenador do Conselho de Directores de Turma ................................................................................ 75

Artigo 91.º .............................................................................................................................................. 76

Competências do Coordenador dos Directores de Turma ...................................................................... 76

SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 76

COORDENAÇÃO DE PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO ...................................................................... 76

Artigo 92.º .............................................................................................................................................. 76

Definição ................................................................................................................................................ 76

Artigo 93.º .............................................................................................................................................. 76

Composição ............................................................................................................................................ 76

Artigo 94.º .............................................................................................................................................. 76

Competências ......................................................................................................................................... 76

Artigo 95.º .............................................................................................................................................. 77

Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo .................................................................... 77

Artigo 96.º .............................................................................................................................................. 77

Mandato do Coordenador ...................................................................................................................... 77

Artigo 97.º .............................................................................................................................................. 77

Competências do Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo ....................................... 77

Artigo 98.º .............................................................................................................................................. 78

Funcionamento ...................................................................................................................................... 78

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 8

SUBSECÇÃO III ........................................................................................................................................ 78

EQUIPA DO PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO (PTE) ..................................................................................... 78

Artigo 99.º .............................................................................................................................................. 78

Objectivo/Natureza ................................................................................................................................ 78

Artigo 100.º ............................................................................................................................................ 78

Composição ............................................................................................................................................ 78

Artigo 101.º ............................................................................................................................................ 78

Funções .................................................................................................................................................. 78

Artigo 102.º ............................................................................................................................................ 79

Coordenação .......................................................................................................................................... 79

Artigo 103.º ............................................................................................................................................ 79

Atribuições e competências.................................................................................................................... 79

Artigo 104.º ............................................................................................................................................ 80

Mandato ................................................................................................................................................ 80

SUBSECÇÃO IV ........................................................................................................................................ 81

NÚCLEOS DE ESTÁGIO .................................................................................................................................. 81

Artigo 105.º ............................................................................................................................................ 81

Constituição ........................................................................................................................................... 81

SECÇÃO III ............................................................................................................................................... 81

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ........................................................................................... 81

Artigo 106.º ............................................................................................................................................ 81

Objecto e âmbito .................................................................................................................................... 81

Artigo 107.º ............................................................................................................................................ 81

Princípios orientadores........................................................................................................................... 81

Artigo 108.º ............................................................................................................................................ 82

Participação dos pais e encarregados de educação ............................................................................... 82

Artigo 109.º ............................................................................................................................................ 82

Atribuições ............................................................................................................................................. 82

Artigo 110.º ............................................................................................................................................ 83

Composição ............................................................................................................................................ 83

Artigo 111.º ............................................................................................................................................ 83

Coordenação .......................................................................................................................................... 83

Artigo 112.º ............................................................................................................................................ 83

Funcionamento ...................................................................................................................................... 83

Artigo 113.º ............................................................................................................................................ 84

Competências do Coordenador .............................................................................................................. 84

Artigo 114.º ............................................................................................................................................ 85

Competências dos Docentes da Educação Especial ............................................................................... 85

Artigo 115.º ............................................................................................................................................ 86

Referenciação de Alunos com Necessidades Educativas Especiais ........................................................ 86

Artigo 116.º ............................................................................................................................................ 87

Processo de Avaliação ............................................................................................................................ 87

Artigo 117.º ............................................................................................................................................ 88

Serviço Docente no Processo de Referenciação ..................................................................................... 88

Artigo 118.º ............................................................................................................................................ 88

Programa Educativo Individual .............................................................................................................. 88

Artigo 119.º ............................................................................................................................................ 89

Plano Individual de Transição ................................................................................................................ 89

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 9

Artigo 120.º ............................................................................................................................................ 89

Avaliação dos Resultados ....................................................................................................................... 89

SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 90

APOIOS PEDAGÓGICOS ................................................................................................................................. 90

Artigo 121.º ............................................................................................................................................ 90

Conceito de Apoio Pedagógico ............................................................................................................... 90

Artigo 122.º ............................................................................................................................................ 90

Objecto e Âmbito ................................................................................................................................... 90

Artigo 123.º ............................................................................................................................................ 91

Implementação ...................................................................................................................................... 91

Artigo 124.º ............................................................................................................................................ 91

Modalidades e Estratégias de Apoio Pedagógico .................................................................................. 91

Artigo 125.º ............................................................................................................................................ 91

Frequência do Apoio .............................................................................................................................. 91

Artigo 126.º ............................................................................................................................................ 92

Recursos ................................................................................................................................................. 92

Artigo 127.º ............................................................................................................................................ 92

Avaliação das Medidas .......................................................................................................................... 92

SECÇÃO V ............................................................................................................................................... 93

SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (S.P.O) .............................................................................................. 93

Artigo 128.º ............................................................................................................................................ 93

Definição ................................................................................................................................................ 93

Artigo 129.º ............................................................................................................................................ 93

Composição ............................................................................................................................................ 93

Artigo 130.º ............................................................................................................................................ 93

Competências ......................................................................................................................................... 93

Artigo 131.º ............................................................................................................................................ 94

Funcionamento ...................................................................................................................................... 94

SECÇÃO VI .............................................................................................................................................. 95

ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR .................................................................................................. 95

SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 95

DESPORTO ESCOLAR .................................................................................................................................... 95

Artigo 132.º ............................................................................................................................................ 95

Âmbito .................................................................................................................................................... 95

Artigo 133.º ............................................................................................................................................ 95

Responsabilidade ................................................................................................................................... 95

Artigo 134.º ............................................................................................................................................ 96

Núcleo de Desporto Escolar ................................................................................................................... 96

Artigo 135.º ............................................................................................................................................ 96

Coordenador .......................................................................................................................................... 96

SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 96

ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR (CLUBES/PROJECTOS) ................................................................... 96

Artigo 136.º ............................................................................................................................................ 96

Definição ................................................................................................................................................ 96

Artigo 137.º ............................................................................................................................................ 97

Requisitos de constituição ...................................................................................................................... 97

Artigo 138.º ............................................................................................................................................ 97

Plano de Actividades .............................................................................................................................. 97

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 10

Artigo 139.º ............................................................................................................................................ 97

Professor responsável de Clube/Projecto ............................................................................................... 97

Artigo 140.º ............................................................................................................................................ 97

Competências ......................................................................................................................................... 97

SECÇÃO VI .............................................................................................................................................. 98

ACTIVIDADES DE APOIO À FAMÍLIA E DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR ................................................................ 98

Artigo 141.º ............................................................................................................................................ 98

Princípio Geral ........................................................................................................................................ 98

SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 98

COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ........................................................................ 98

Artigo 142.º ............................................................................................................................................ 98

Definição e âmbito ................................................................................................................................. 98

Artigo 143.º ............................................................................................................................................ 98

Responsabilidade e Competências ......................................................................................................... 98

Artigo 144.º ............................................................................................................................................ 99

Condições de implementação ................................................................................................................ 99

Artigo 145.º ............................................................................................................................................ 99

Espaço físico de funcionamento ............................................................................................................. 99

Artigo 146.º .......................................................................................................................................... 100

Equipamento e Material ...................................................................................................................... 100

Artigo 147.º .......................................................................................................................................... 100

Acompanhamento ................................................................................................................................ 100

Artigo 148.º .......................................................................................................................................... 100

Período de funcionamento ................................................................................................................... 100

Artigo 149.º .......................................................................................................................................... 100

Horário ................................................................................................................................................. 100

SUBSECÇÃO II ....................................................................................................................................... 101

COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA NO 1º CICLO ............................................................................................. 101

Artigo 150.º .......................................................................................................................................... 101

Definição e objectivo ............................................................................................................................ 101

SUBSECÇÃO III ...................................................................................................................................... 101

ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1º CICLO ............................................................................ 101

Artigo 151.º .......................................................................................................................................... 101

Definição .............................................................................................................................................. 101

Artigo 152.º .......................................................................................................................................... 102

Horário de funcionamento e duração semanal das actividades .......................................................... 102

Artigo 153.º .......................................................................................................................................... 102

Frequência ............................................................................................................................................ 102

Artigo 154.º .......................................................................................................................................... 103

Faltas dos alunos .................................................................................................................................. 103

Artigo 155.º .......................................................................................................................................... 103

Planificação das actividades ................................................................................................................ 103

Artigo 156.º .......................................................................................................................................... 104

Funcionamento .................................................................................................................................... 104

Artigo 157.º .......................................................................................................................................... 105

Supervisão ............................................................................................................................................ 105

SECÇÃO VII ........................................................................................................................................... 105

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS E TÉCNICO-PEDAGÓGICOS ...................................................................... 105

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 11

SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................ 105

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................................................................... 105

Artigo 158.º .......................................................................................................................................... 105

Definição e objectivos .......................................................................................................................... 105

Artigo 159.º .......................................................................................................................................... 106

Composição e competências ................................................................................................................ 106

Artigo 160.º .......................................................................................................................................... 106

Organização e funcionamento ............................................................................................................. 106

SUBSECÇÃO II ....................................................................................................................................... 107

ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR ............................................................................................................................. 107

Artigo 161.º .......................................................................................................................................... 107

Objectivos ............................................................................................................................................. 107

Artigo 162.º .......................................................................................................................................... 107

Composição e Coordenação ................................................................................................................. 107

Artigo 163.º .......................................................................................................................................... 107

Âmbito de actuação ............................................................................................................................. 107

Artigo 164.º .......................................................................................................................................... 107

Leite escolar ......................................................................................................................................... 107

Artigo 165.º .......................................................................................................................................... 108

Refeitórios escolares ............................................................................................................................ 108

Artigo 166.º .......................................................................................................................................... 108

Fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1º ciclo ................................................................ 108

Artigo 167.º .......................................................................................................................................... 109

Bufetes escolares.................................................................................................................................. 109

Artigo 168.º .......................................................................................................................................... 109

Auxílios económicos ............................................................................................................................. 109

Artigo 169.º .......................................................................................................................................... 110

Normas para atribuição dos auxílios económicos ................................................................................ 110

Artigo 170.º .......................................................................................................................................... 110

Situações excepcionais ......................................................................................................................... 110

SUBSECÇÃO IV ...................................................................................................................................... 111

BIBLIOTECA ESCOLAR (BE) .......................................................................................................................... 111

Artigo 171.º .......................................................................................................................................... 111

Definição .............................................................................................................................................. 111

Artigo 172.º .......................................................................................................................................... 111

Missão .................................................................................................................................................. 111

Artigo 173.º .......................................................................................................................................... 112

Objectivos ............................................................................................................................................. 112

Artigo174.º ........................................................................................................................................... 113

Equipa .................................................................................................................................................. 113

Artigo175.º ........................................................................................................................................... 114

Colaboradores ...................................................................................................................................... 114

Artigo176.º ........................................................................................................................................... 114

Funcionários ......................................................................................................................................... 114

Artigo177.º ........................................................................................................................................... 115

Professor Bibliotecário ......................................................................................................................... 115

Artigo178.º ........................................................................................................................................... 116

Representação em Conselho Pedagógico ............................................................................................ 116

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 12

Artigo 179.º .......................................................................................................................................... 116

Funcionamento .................................................................................................................................... 116

Artigo 180º ........................................................................................................................................... 117

Recursos documentais .......................................................................................................................... 117

Artigo 181.º .......................................................................................................................................... 118

Parcerias............................................................................................................................................... 118

SUBSECÇÃO V ....................................................................................................................................... 118

COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO ................................................................................................................... 118

Artº 182.º ............................................................................................................................................. 118

A Comissão de Auto-Avaliação............................................................................................................. 118

Artº 183.º ............................................................................................................................................. 119

Composição da CAAET ......................................................................................................................... 119

Artº 184.º ............................................................................................................................................. 119

Duração do mandato ........................................................................................................................... 119

Art.185.º ............................................................................................................................................... 119

Coordenação da CAAET ........................................................................................................................ 119

Artº 186.º ............................................................................................................................................. 119

Competências do Coordenador da CAAET ............................................................................................ 119

Artº 187.º ............................................................................................................................................. 120

Deveres dos membros da Comunidade Educativa ............................................................................... 120

Artº 189.º ............................................................................................................................................. 120

Direitos ................................................................................................................................................. 120

SECÇÃO VIII .......................................................................................................................................... 121

OUTROS SERVIÇOS DE APOIO À ACÇÃO EDUCATIVA ........................................................................................... 121

SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................ 121

PAPELARIA ............................................................................................................................................... 121

Artigo 190.º .......................................................................................................................................... 121

Princípio geral ...................................................................................................................................... 121

Artigo 191.º .......................................................................................................................................... 121

Gestão e Funcionamento ..................................................................................................................... 121

Artigo 192.º .......................................................................................................................................... 121

Competências do funcionário ............................................................................................................... 121

SUBSECÇÃO II ....................................................................................................................................... 122

REPROGRAFIA ........................................................................................................................................... 122

Artigo 193.º .......................................................................................................................................... 122

Princípio geral ...................................................................................................................................... 122

Artigo 194.º .......................................................................................................................................... 122

Gestão e Funcionamento ..................................................................................................................... 122

Artigo 195.º .......................................................................................................................................... 122

Responsável.......................................................................................................................................... 122

Artigo 196.º .......................................................................................................................................... 122

Competências do responsável pela reprografia ................................................................................... 122

Artigo 197.º .......................................................................................................................................... 123

Competências do funcionário de apoio à reprografia .......................................................................... 123

SUBSECÇÃO III ...................................................................................................................................... 123

BUFETE ................................................................................................................................................... 123

Artigo 198.º .......................................................................................................................................... 123

Princípio geral ...................................................................................................................................... 123

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 13

Artigo 199.º .......................................................................................................................................... 123

Gestão e Funcionamento ..................................................................................................................... 123

Artigo 200.º .......................................................................................................................................... 124

Competências do funcionário ............................................................................................................... 124

SUBSECÇÃO IV ...................................................................................................................................... 125

REFEITÓRIO .............................................................................................................................................. 125

Artigo 201.º .......................................................................................................................................... 125

Gestão e Funcionamento ..................................................................................................................... 125

CAPÍTULO V ....................................................................................................................................... 126

DIREITOS E DEVERES .......................................................................................................................... 126

SECÇÃO I ................................................................................................................................................. 126

PESSOAL DOCENTE .................................................................................................................................... 126

Artigo 202º ........................................................................................................................................... 126

Definição .............................................................................................................................................. 126

Artigo 203.º .......................................................................................................................................... 126

Direitos ................................................................................................................................................. 126

Artigo 204.º .......................................................................................................................................... 127

Deveres ................................................................................................................................................. 127

SECÇÃO II ................................................................................................................................................ 131

PESSOAL NÃO DOCENTE ............................................................................................................................. 131

Artigo 205.º .......................................................................................................................................... 131

Definição .............................................................................................................................................. 131

Artigo 206.º .......................................................................................................................................... 131

Direitos ................................................................................................................................................. 131

Artigo 207.º .......................................................................................................................................... 131

Deveres ................................................................................................................................................. 131

SECÇÃO III ............................................................................................................................................... 132

ALUNOS .................................................................................................................................................. 132

Artigo 208.º .......................................................................................................................................... 132

Responsabilidade dos alunos ............................................................................................................... 132

Artigo 209.º .......................................................................................................................................... 133

Valores nacionais e cultura de cidadania ............................................................................................. 133

Artigo 210.º .......................................................................................................................................... 133

Direitos ................................................................................................................................................. 133

Artigo 213.º .......................................................................................................................................... 136

Deveres ................................................................................................................................................. 136

Artigo 218.º .......................................................................................................................................... 139

Deveres dos delegados / subdelegados ............................................................................................... 139

SECÇÃO IV ............................................................................................................................................... 139

PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .......................................................................................................... 139

Artigo 219.º .......................................................................................................................................... 139

Direitos ................................................................................................................................................. 139

Artigo 220.º .......................................................................................................................................... 141

Deveres ................................................................................................................................................. 141

Artigo 221.º .......................................................................................................................................... 142

Revisão do Regulamento Interno ......................................................................................................... 142

Artigo 222.º .......................................................................................................................................... 143

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 14

Omissões .............................................................................................................................................. 143

Artigo 223.º .......................................................................................................................................... 143

Entrada em vigor .................................................................................................................................. 143

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 15

PREÂMBULO

O presente documento pretende ser um

instrumento de autonomia,

nomeadamente nos domínios da

organização e funcionamento do

Agrupamento de Escolas enquanto

comunidade educativa.

Este Regulamento Interno tem aplicação

no Agrupamento de Escolas do

Tortosendo, localizado no distrito de

Castelo Branco, concelho da Covilhã,

Freguesia do Tortosendo, tendo como

sede do Agrupamento a Escola Básica

dos 2º e 3º Ciclos do Tortosendo.

As seis freguesias deste Agrupamento

(Cortes do Meio, Coutada, Dominguiso,

Peso, Tortosendo e Vales do Rio) situam-

se todas na margem direita do Rio Zêzere

e nas faldas Este da Serra da Estrela.

A maior parte das pessoas trabalhava no

sector têxtil. A substituir as fábricas de

lanifícios que fecharam vieram as fábricas

de confecções que entretanto fecharam

originando muito desemprego nesta

região.

As pessoas mais idosas ainda se dedicam

à agricultura. As margens do Zêzere

nesta zona são bastante férteis.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 16

TORTOSENDO

O Tortosendo é a maior e a mais antiga

vila do concelho da Covilhã. Para além da

zona central da vila há o Cabeço, o Casal

da Serra, o Belo Zêzere e muitas quintas.

Foi elevada a vila no dia 11 de Agosto de

1927.

A palavra "Tortosendo" parece derivar de

um nome de origem germânica

“Tructesindus" que depois com o tempo

foi evoluindo para o actual. Não se

conhece ao certo a sua fundação, mas

parece ser anterior à nacionalidade e ter

mais ou menos a mesma idade da

Covilhã.

A paróquia é dedicada a Nossa Senhora

da Oliveira, mas a principal festa religiosa

é a de Nossa Senhora dos Remédios, que

se festeja no quinto domingo depois da

Páscoa. Tem várias capelas e outros

símbolos religiosos (via-sacra)

espalhados por todo o Tortosendo, que se

encontram bem conservados.

Dista cerca de uma légua (5 quilómetros)

da Covilhã e é ponto de encontro de

várias estradas sendo passagem

obrigatória para toda a zona sudoeste do

concelho.

O caminho de ferro, que ali chegou no

final do século passado, trouxe bastante

desenvolvimento ao Tortosendo, que tem

sido um grande pólo dos lanifícios. Apesar

de agora estar em crise, tem conseguido

adaptar-se à situação, porque todas as

manhãs continuam a convergir para esta

vila centenas de pessoas. O Parque

Industrial do Tortosendo, promete

emprego para largas centenas de

pessoas.

No campo social, cultural e desportivo,

tem meia dúzia de colectividades

destacando-se o Centro de Convívio e

Apoio à Terceira Idade com um Lar e um

Centro de Dia para idosos; o Sport

Tortosendo e Benfica, que é a 4.ª filial do

Sport Lisboa e Benfica e existe desde

1922; o Unidos Futebol Clube do

Tortosendo com um campo de jogos

coberto e um anfiteatro com capacidade

para quase 500 pessoas e a LAT (Liga de

Amigos do Tortosendo) com um grupo

coral e um boletim trimensal entre outras

actividades, o Grupo Desportivo

Casalense e o C.P.T. dos Pinhos Mansos

Núcleo Sportinguista do Tortosendo e o

Clube de Caça e Pesca do Tortosendo. É

ainda de destacar o kartódromo que fica

junto da estrada que liga o Tortosendo ao

Paúl e Unhais da Serra, o Circuito de

Manutenção situado junto da Casa do

Guarda Florestal com acesso a partir da

estrada para o Dominguiso, duas piscinas

e um parque de Merendas / Praia Fluvial,

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 17

junto da Ponte Pedrinha, já na freguesia

do Ferro.

Os Missionários do Verbo Divino

instalaram-se ali e em 1950 o Seminário

abriu com 40 alunos. Ao longo deste meio

século, tem dado, e continua a dar,

formação a muitas centenas de jovens.

Também existe aqui o externato de Nossa

Senhora dos Remédios com algumas

centenas de alunos do 5.º ao 12º anos.

Parte da história desta vila foi escrita no

livro "Tortosendo - na História, na

Tradição e na lenda” pelo Rev. Pe. José

do Vale Carvalheira, pároco desta

freguesia durante muitos anos, que tem

outros livros publicados com poesias e

sobre o culto do povo português a Nossa

Senhora.

DOMINGUISO

É freguesia desde 2 de Novembro de

1926, antes estava dependente do

Tortosendo.

A origem do nome da freguesia tem várias

versões: uns dizem que foi devido a viver

ali alguém chamado “Dominguez”, outros

dizem que se fazia ali queijo de qualidade

e que muitos iam ao “Senhor do Queijo”

que em latim se dizia “Dominus Quesum”,

outra versão diz que antes de haver igreja

na povoação os seus habitantes iam,

quando podiam atravessar o Rio, nos

Domingos à Missa a Alcaria e aí

chamavam-lhe os “Domingueiros”.

Qualquer um destes termos podia evoluir

facilmente para o actual “Dominguiso”. A

igreja matriz, que data de 178, é dedicada

ao Espírito Santo, mas o campanário é

mais recente. A capela de S. Sebastião é

ainda mais antiga do que a igreja.

Desde o início deste século que o povo do

Dominguiso se dedica ao comércio e a

actividades dos têxteis. Eram conhecidos

por todo o país os farrapeiros do

Dominguiso, que se dedicavam ao

comércio de roupas, papel e ferro velho e

panos velhos para depois reciclar de

várias formas. Continua a haver

comerciantes de trapos, que separam os

farrapos por qualidade e cores e depois

são esfarrapados e novamente fiados.

Alguns tiveram sucesso nos seus

negócios e são presentemente

negociantes com grande peso na região.

Um monumento recentemente colocado

na rotunda que liga o Dominguiso a

Alcaria pela ponte sobre o Zêzere,

homenageia esta figura típica: "O

Farrapeiro do Dominguiso negoceia o que

deitam fora e anda pelo mundo até

agora".

O “Sport Lisboa e Águias” é uma

colectividade com mais de meio milhar de

sócios fundada em 1945, que se tem

dedicado ao futebol e outras áreas do

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 18

desporto, dispondo de um polidesportivo

coberto, com auditório e sede social.

VALES DO RIO

É uma freguesia relativamente recente; foi

desanexada do Peso em 9 de Julho de

1976, mas a existência do lugar é

bastante antiga, embora só fosse

conhecida por "Vales".

O nome "Vales" vem certamente da

existência de pequenos vales onde

correm várias ribeiras e regatos que

desaguam uns nos outros, ou

directamente no Rio Zêzere.

Os terrenos junto do Rio: "lodeiros", que

ficam cheios de lodo quando o Rio enche,

são bastante férteis, mas muito divididos.

Junto do ribeiro principal, o dos Valinhos,

existia um lagar e um moinho a que

chamavam "atafona". Nestes locais têm-

se produzido essencialmente milho, trigo

e azeite. A criação de gado também tem

sido uma realidade neste local.

A paróquia é dedicada a Santo António,

que festeja em 13 de Junho, mas a festa

maior é a de Santa Margarida realizada

em Agosto e bastante participada pelos

emigrantes da freguesia. A capela de

Santa Margarida situa-se junto da estrada

para os lados do Peso.

O Grupo Desportivo, fundado em

Dezembro de 74, tem-se dedicado

principalmente ao futebol e atletismo. Tem

um óptimo pavilhão polidesportivo coberto

A Associação do Rancho Folclórico

esforça-se por honrar os antepassados

briosos a saltitar ao ritmo da actualidade.

São diversas as indústrias existentes

nesta pequena freguesia das abas da

Estrela: confecções, peles, reciclagem,

sementes, fabrico de sofás e divãs.

Também existem vários armazenistas que

comercializam matérias-primas têxteis,

produtos alimentares e outros. Esta aldeia

é apontada como a mais industrializada

da região. (Notícias da Covilhã de 23 de

Novembro de1990 e Jornal do Fundão de

3 de Dezembro de 1993).

Recorda-se que esta freguesia nasceu

praticamente com o 25 de Abril e o seu

actual desenvolvimento deve-se à

iniciativa e investimento, por vezes

bastante incerto e com poucos apoios, de

alguns dos seus habitantes. O

alargamento da estrada para o

Tortosendo, a ponte sobre o Zêzere entre

Alcaria e Dominguiso e outras infra-

estruturas, vieram garantir a estes

investidores que estavam no bom

caminho ao fazerem com que as pessoas

que trabalhavam no sector primário

(agricultura) transitassem na sua grande

maioria para o sector secundário

(indústria), sem saírem da sua freguesia.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 19

PESO

Conta-se que um dia um almocreve,

atravessou o Zêzere entre o actual Peso e

o Pesinho, da margem direita para a

margem esquerda. Antes de iniciar a

travessia o almocreve já ia cansado e

exclamou: "Oh que PESO!". Durante a

travessia do Rio, sem dar conta, perdeu

parte da mercadoria e depois de

atravessar o Zêzere sentindo a carga

mais leve e pensando que o Rio lhe tinha

rejuvenescido as forças exclamou: "Oh

que PESINHO!" E foi assim que dum lado

fico Peso e do outro Pesinho (hoje as

duas aldeias estão ligadas por estrada e

ponte).

No Peso vive-se principalmente da

indústria de confecção, serração de

madeiras, moldes de plástico, serralharia

de alumínio, ferro e outras, que se

localizam na periferia da freguesia, tanto

para o lado de Vales do Rio, como para o

lado da Coutada. A agricultura

desempenha ainda um papel importante e

os lodeiros que ficam entre a povoação e

o Rio são bastante férteis. Não esquecer

que o Tortosendo fica perto e bom

caminho. É para o Tortosendo que vão os

estudantes depois do 1º Ciclo do Ensino

Básico.

A paróquia é dedicada a Santa Maria

Madalena. A Igreja é do séc. XVII,

acrescentada em 1793 e depois

reconstruída nos anos trinta deste século.

O Peso tem grande devoção a Nossa

Senhora de La Salette. O santuário fica já

fora da povoação para o lado da Coutada.

A capela foi construída em 1864, dezoito

anos depois de Nossa Senhora aparecer

nas montanhas de La Salette a Mélanie e

Maximin anunciando calamidades por

culpa das atitudes ímpias dos homens. A

festa realiza-se no segundo domingo de

Setembro.

No Peso existe a Associação da

Juventude do Peso que se dedica à

prática de vários desportos e o Grupo de

Teatro e Música.

COUTADA

A Coutada alcançou o estatuto de

freguesia em 31 de Dezembro de 1984,

mas há provas de que já existia no século

XV, isto é: há mais de 500 anos. Era uma

anexa do Barco.

Junto da Coutada o Zêzere dá uma volta

traçando uma semi-circunferência, como

que a saudar a povoação e, ao pequeno

monte com casas que fica do outro lado

da estrada chamam: “Alto da Volta”.

A palavra “coutada” significa “terra

protegida” e provavelmente este lugar

teve privilégios em séculos passados;

eram privilégios dessas localidades não

pagar impostos ao estado e não enviar

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 20

jovens para a serviço militar e parece

óbvio esses privilégios terem já acabado à

muito tempo.

Apesar de ser freguesia independente,

não constitui ainda uma paróquia e

continua ligada ao Barco. Fazem-se as

festas de S. José, a de Nossa Senhora de

Fátima e a de Nª Sª da Saúde e S.

Sebastião, que agora se fazem juntas em

Agosto, mas esta última é muito antiga,

até meados do Séc. XVIII era a mais

importante da região.

No largo principal salienta-se a igreja e o

chafariz do Largo, construído no início

deste século. Este chafariz já esteve no

meio do largo, mas prejudicava a

circulação e foi encostado a uma casa.

Também existe a Fonte Velha, que é uma

fonte de mergulho muito antiga, talvez

romana, situada no Sítio de Baixo.

No campo associativo destaca-se o

Centro Cultural e Desportivo, o Centro

Social com um Centro de Dia para idosos

e um Grupo de Bombos.

As gentes desta aldeia dedicavam-se

quase exclusivamente à agricultura,

actividade que ainda hoje é praticada por

muitos, sendo o azeite um dos produtos

de eleição ali produzidos nos dois lagares

que laboram junto do ribeiro das Lajes.

Até aos anos setenta ainda existiam

vários teares, tendo esta actividade

cessado por foça da indústria têxtil da

região. Actualmente oferecerem alguma

mão de obra à indústria da região, tendo

ali nascido várias empresas: serralharias

de ferro e de alumínio, de candeeiros e

abat-jours, de estores e uma padaria.

CORTES DO MEIO

Cortes do Meio, Freguesia do Concelho

da Covilhã, situada num dos Vales da

parte leste da Serra da Estrela, dista 16

km da sede do Concelho e é formada pela

sede de Freguesia Cortes do Meio e

ainda anexas de Penhas da Saúde,

Bouça, Cortes de Baixo e Ourondinho.

Possui duas escolas. Uma em Cortes do

Meio com três salas de aula, estando uma

adaptada para o funcionamento do

Jardim-de-infância e nas outras

funcionam duas turmas do 1º Ciclo em

regime normal. A outra é na Bouça e tem

uma única sala de aula, com uma turma

em regime normal.

Nesta localidade existe também um

Jardim-de-infância a funcionar no Centro

Cultural Recreativo e Social da Bouça.

Nas Cortes de Baixo existe uma escola

que se encontra suspensa por falta de

alunos. Os estabelecimentos de ensino

são frequentados por alunos do Pré-

Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.

As principais actividades económicas da

comunidade são: Agro-pecuária,

construção civil, industria têxtil, comércio,

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 21

apicultura e outras indústrias como a

serração, serralharia e alfaiataria.

Regista-se também grande surto de

emigração que, entre outros aspectos

negativos, afecta a comunidade escolar.

As outras profissões em grande parte

ligadas aos lanifícios, exercem-se fora da

localidade, em especial na Covilhã,

Tortosendo e Unhais da Serra.

Os tempos livres são escassos, pois a

profissão ocupa às pessoas a maior parte

do seu tempo. Existem dois Grupos

Desportivos, Recreativos e Culturais, um

na Bouça e outro nas Cortes do Meio.

Promovem actividades culturais,

recreativas e desportivas às quais a

população adere.

Realce também para a existência da

Banda Filarmónica que além da animação

que proporciona é sobretudo uma escola

de música para as camadas mais jovens.

Existem dois Ranchos Folclóricos um na

Bouça e outro em Cortes do Meio.

As acções recreativas e culturais já são

muitas, mas por vezes ainda são pouco

aproveitadas. Subsiste o hábito rotineiro

de ocupar o tempo nos cafés cuja

frequência se faz por motivos alcoólicos.

O alcoolismo existe e é um factor de mau

ambiente familiar provocando problemas

sociais, de saúde e com consequências

no aproveitamento escolar.

É de realçar a existência de um Centro de

Apoio a Crianças e Idosos, com creche,

ATL, e apoio a idosos no centro e em

domicílio.

Destaque para a existência de duas

associações de desenvolvimento, a

ADERES – Associação de

Desenvolvimento Rural Estrela-Sul e a

QUEIRÓ – Associação para a Floresta,

Caça e Pesca.

Existe na Freguesia a Igreja Paroquial,

três capelas, três fontes e alguns

fontanários ou chafarizes, vários nichos e

alguns monumentos às alminhas. Há

ainda a considerar várias fontes, um

lagar, vários moinhos e muitas habitações

em granito que urge preservar. No

património ambiental natural, destaque

para a ribeira, a serra, espécies

faunísticas e florísticas.

O tipo de habitação é variável. A

construção predominante é a de tipo

cimento armado, havendo ainda moradias

tradicionais. As condições de

habitabilidade são razoáveis.

A Agricultura é do tipo minifúndio e em

geral as pessoas utilizam-na como

complemento de outra profissão. Como foi

dito no início deste trabalho, esta

freguesia fica situada num vale, numa

encosta e parte de um planalto da Serra

da Estrela, meio favorável à criação de

gado caprino. Foi durante muitos anos a

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Regulamento Interno 2009/2013 22

economia dominante. Com a emigração

houve uma certa decadência deste sector.

O pouco que restou passou a ser um

complemento de outras actividades.

Actualmente regista-se o retomar da

pastorícia como modo principal de vida.

Há também a criação de gado ovino e

bovino e alguma apicultura.

Nesta freguesia existe o ensino pré-

primário Jardim-de-infância e o 1º Ciclo

do Ensino Básico. De notar que a

população escolar tem estagnado

registando-se mesmo algum crescimento

ou aumento de algumas de alunos, em

especial na anexa de Bouça.

O Comércio existente baseia-se

essencialmente em cafés, pronto-a-vestir

e mini-mercados onde se vendem todo o

género de produtos. Destaca-se também

a existência de mercado mensal e Feira

Anual de Artesanato e Produtos Locais.

Quanto à indústria, existe uma serralharia

e duas pequenas indústrias têxteis do tipo

familiar. Há ainda o fabrico de queijo

artesanal, broa, centeio, malhas.

Destacam-se Associações de

Desenvolvimento Local e uma Associação

de Solidariedade Social prestando

serviços a idosos.

Existe na sede de freguesia o Centro de

Saúde onde a população de toda a

freguesia recebe assistência médica. O

Centro de Saúde funciona três dias por

semana um dos quais para saúde infantil.

Na sede da Junta de Freguesia existe um

edifício polivalente com instalações para a

Filarmónica, o Grupo Desportivo Estrela

das Cortes, um pavilhão

Gimnodesportivo, um parque de lazer

com infra-estruturas desportivas diversas

e os Serviços de Assistência Médica. Na

Bouça existe um Centro Cultural onde

funciona o Jardim-de-infância e o Grupo

Desportivo. O recinto escolar está

igualmente dotado de um polidesportivo

descoberto que serve a escola e a

comunidade. Existem igualmente espaços

verdes e Parques Infantis com lazeres

para crianças.

BOUÇA

A aldeia de Bouça, é uma comunidade

típica das Zonas de Montanha, mas onde

a ruralidade e urbanidade se cruzam.

Olhando de uma das mais bonitas

varandas da Serra da Estrela, a Varanda

dos Pastores, é possível observar esta

aldeia que se pinta de branco no Inverno

e se refresca nas águas límpidas de uma

ribeira, quando o calor aperta em pleno

Verão.

Existe na Aldeia uma Capela, uma fonte

tradicional, alguns fontanários ou

chafarizes, um nicho e um monumento às

alminhas. Há ainda a considerar a

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Regulamento Interno 2009/2013 23

existência de moinhos de água e muitas

habitações em granito que urge preservar.

No património ambiental natural, destaque

para a ribeira, a serra, espécies

faunísticas e florísticas.

Nesta localidade não existe ensino pré-

escolar de Jardim-de-infância e de 1º

Ciclo do Ensino Básico, pois os dois

estabelecimentos de ensino foram

suspensos devido ao escasso número de

alunos aqui residentes. As crianças em

idade de pré-escolar e de 1º Ciclo são

transportadas para os estabelecimentos

de ensino existentes nas Cortes-do-Meio.

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CAPÍTULO I

Regime de funcionamento do Agrupamento

1 - Caracterização do Agrupamento.

Situado na encosta sul do maciço central

da Serra da Estrela, o Tortosendo é a vila

mais populosa do concelho da Covilhã.

Encontra-se a uma altitude de 570 metros

e a 5 Km da Covilhã, sede do concelho.

Desde sempre que o Tortosendo foi o

ponto de chegada ou de passagem das

gentes do Dominguiso, Vales do Rio,

Peso, Coutada, Barco, Cortes do Meio e

Bouça. Estas localidades situadas na

margem direita do Rio Zêzere têm como

ponto comum encontrarem-se

geograficamente próximas entre si, bem

como da vila do Tortosendo. Apresentam

também, fortes traços de identidade tanto

a nível sócio-económico, como cultural,

pois a sua população trabalha

maioritariamente quer em fábricas e

empresas de confecções dessas

localidades, quer do Tortosendo. É no

Tortosendo que os alunos das escolas do

1º ciclo dessas localidades continuam o

seu percurso escolar, quer na escola

básica do 2º e 3ºciclos, quer no Externato

de Nossa Senhora dos Remédios.

É pois, com certa naturalidade, que as

escolas do 1º ciclo, jardins-de-infância e

escola do 2º e 3ºciclos dessas localidades

se reúnam num agrupamento vertical.

Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Tortosendo

Este estabelecimento de ensino, abriu a

11 de Novembro de 1968, sob a

designação de Secção da Escola

Preparatória Pêro da Covilhã, integrando

apenas alunos do 5º Ano de

Escolaridade, num edifício antigo da

Avenida Viriato, uma habitação adaptada

a Escola. A Secção manteve esta

designação até ao ano lectivo de 1976/77,

altura em que passou a designar-se

Escola Preparatória do Tortosendo. Em

1983/84 iniciaram-se conversações para a

construção de um novo edifício a ser

inaugurado três anos depois, mantendo-

se a leccionação do ensino preparatório.

Em 1987/88 a área da actuação da

Escola expande-se para o Terceiro Ciclo

e passa a designar-se por Escola C+S do

Tortosendo, actualmente Escola Básica

2/3 do Tortosendo.

O edifício dispõe hoje de quatro pavilhões

e é agradável no seu conjunto, sendo

rodeado por alguns espaços verdes e por

dois campos de jogos servidos por

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Regulamento Interno 2009/2013 25

balneários. A pavimentação do espaço

circundante é feita com cimento e asfalto.

No pavilhão A concentram-se as

seguintes instalações:

Secretaria (com arquivo e dois gabinetes

anexos).

Gabinete da Direcção Executiva.

Sala de Professores.

Sala dos Directores de Turma.

Biblioteca.

Serviços Sanitários para Alunos e

Professores/Funcionários.

PBX

Gabinete Médico.

Salas de Aula (3).

Sala de Trabalho.

Sala de Informática.

No pavilhão B encontram-se as seguintes

instalações:

6 Salas de Aula, existindo salas

específicas para as disciplinas de

Educação Visual e Educação Visual e

Tecnológica (2) e Ciências da Natureza

(2).

No Pavilhão C encontram-se as seguintes

instalações:

Refeitório e Cozinha

Sala de alunos com Bufete e um átrio

amplo

Gabinete de venda de senhas para Bufete

e Refeitório

Gabinete do Clube de Francês.

Serviços Sanitários de alunos;

Sala de Funcionários

Reprografia

Sala de arrumos pertencente a cozinha.

No Pavilhão D encontram-se as seguintes

instalações: 11 Salas de aula, sendo

quatro específicas de Físico-Química,

Ciências Naturais e Educação

Tecnológica.

Serviços Sanitários de Alunos.

A Escola possui dois campos para a

prática desportiva e alguns espaços

jardinados (existe um compromisso com a

Câmara Municipal e Junta do Tortosendo,

no sentido de jardinar alguns espaços da

Escola ainda não tratados).

É de salientar a necessidade de

construção dum Pavilhão Gimno–

desportivo que sirva, particularmente a

escola sede do agrupamento e

genericamente a comunidade educativa

do agrupamento.

Escola Básica do 1º Ciclo dos Montes Hermínios - Tortosendo

A Escola dos Montes Hermínios, sita na

Avenida Montes Hermínios nº 7, é

constituída por um edifício único, de dois

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 26

andares, com seis salas de aula, uma

ampla sala polivalente e uma área de

recreio descoberta, com parque infantil.

Na sala polivalente funcionam os serviços

de almoços e ainda as aulas de

Actividades Físicas e Desportivas. É

neste espaço que se realizam as reuniões

de Pais e Encarregados de Educação e

as Festas e outras actividades de grande

grupo.

Escola Básica do 1º Ciclo do Largo da Feira - Tortosendo

A escola do Largo da Feira do 1º Ciclo do

Tortosendo situa-se na Rua Nova do

Souto. É constituída por três edifícios,

enquadrando-se no Plano dos

Centenários. No edifício A existem quatro

salas de aula. No edifício B há duas salas

de aula No edifício C funciona a Cantina

Escolar com cozinha refeitório e a

Biblioteca Escolar/Centro de Recursos

Educativos, da Rede Nacional de

Bibliotecas . Tem um pátio coberto a todo

o comprimento dos edifícios A e B, onde

se encontram os serviços sanitários dos

alunos e professores. Tem uma grande

área de recreio descoberta, com parque

infantil.

Jardim de Infância “Os Loureiros” de Tortosendo

Localiza-se no centro da vila, na Rua dos

Loureiros nº1. É um edifício adaptado

com capacidade de frequência de 16

crianças, com uma área de 32.25 metros

quadrados.

Possui apenas uma sala de actividades e

um pequeno pátio de recreio descoberto

com parque infantil.

Jardim de Infância “Ovo Mágico” de Tortosendo

O jardim de infância “Ovo Mágico” do

Tortosendo é um edifício construído para

o efeito, apresentando um sala de

actividades e um pátio exterior com

parque infantil.

A sua construção é toda em forma

circular. Localiza-se no meio do próprio

Bairro do Cabeço e tem os seguintes

espaços:

Sala de actividades, duas instalações

sanitárias para crianças e instalações

sanitárias de adultos. Este Jardim de

Infância tem a lotação para 25 crianças.

Jardim de Infância /Escola do 1º Ciclo de Dominguiso

A escola do 1º Ciclo do Dominguiso, do

Plano dos Centenários, apresenta quatro

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 27

salas de aula, com um pátio coberto, onde

estão situadas as casas de banho e

arrecadações, e uma grande área de

recreio descoberto, com parque infantil.

Está situada na encosta virada para a

vizinha povoação de Alcaria e para o rio

Zêzere.

O recinto da escola é vedado,

apresentando um logradouro de razoáveis

dimensões pontuado por algumas

oliveiras sendo o piso em gravilha.

Os átrios do 1º andar foram fechados com

o objectivo de se criaram pequenos

espaços alternativos para o trabalho dos

professores e para aulas de Ensino

Especial.

O Jardim de Infância do Dominguiso,

funciona numa das salas do rés do chão

da Escola do 1º C.E.B. do Dominguiso.

O acesso faz-se por um pátio coberto

onde estão situadas as casas de banho e

uma arrecadação. Deste pátio exterior

coberto passa-se a um átrio que serve de

local para as crianças guardarem os seus

abafos no Inverno visto que está provido

de cabides.

Escola do 1º Ciclo de Vales do Rio

(Sala de Apoio – E.B.1 Largo da Feira)

A escola do 1º Ciclo de Vales do Rio, do

Plano dos Centenários, tem três salas de

aula e uma área de recreio descoberta.

Das três salas apenas uma é ocupada

para a componente lectiva, servindo as

outras para as Actividades de

Enriquecimento Curricular. No alçado

posterior do edifício encontram-se as

casas de banho, apenas com acesso pelo

exterior e uma área descoberta e

alcatroada, com balizas para a prática de

futebol. Fica situada junto à estrada

Municipal, num dos extremos da

povoação. Tem 3 salas de aulas,

gradeamento a toda a volta e um pátio

ajardinado.

Jardim de Infância de Vales do Rio

O Jardim de Infância Vales do Rio fica

situado na parte mais baixa da aldeia,

junto ao Pavilhão Desportivo. É um

edifício construído em 1989, com dois

pisos, tendo no rés-do-chão apenas uma

sala, instalações sanitárias e despensa

(piso este que não está a ser utilizado).

No primeiro andar tem duas salas de

actividades, com marquises que dão

acesso às casas de banho.

O espaço exterior é amplo, vedado com

gradeamento e possui um parque infantil.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 28

Escola do 1º Ciclo de Peso

A escola do 1º Ciclo do Peso tem duas

salas de aula e pertence ao Plano dos

Centenários. Fica situada num dos

extremos da localidade.

Tem de cada lado um pequeno pátio

coberto que dá acesso às salas de aula e

às instalações sanitárias dos alunos.

No alçado posterior tem um pátio coberto,

que ocupa a maior parte do espaço aí

existente e que dá acesso às casas de

banho dos adultos. A parte da frente da

Escola tem uma área descoberta com

parque infantil.

Jardim de Infância de Peso

O Jardim de Infância do Peso funciona

num dos edifícios da antiga escola do 1º

Ciclo, pertencente ao Plano dos

Centenários. Tem duas salas de

actividades, um hall, um pátio coberto

fechado, que dá acesso às duas casas de

banho das crianças e dos adultos. O

exterior é amplo, vedado, com uma zona

ajardinada e parque infantil.

Jardim de Infância / Escola do 1º Ciclo de Coutada

Sala de Apoio – E.B.1 Largo da Feira

A escola do 1º Ciclo da Coutada, é um

edifício pertencente ao Plano dos

Centenários, com três salas, duas afectas

ao 1º Ciclo e uma ao Ensino Pré-Escolar.

Tem dois átrios de recepção e dois pátios

exteriores cobertos que dão acesso às

casas de banho de Professores e Alunos.

A zona exterior envolvente é ampla,

vedada, apresentando um piso

desnivelado e irregular e uma zona

ajardinada.

Jardim de Infância / Escola Básica do 1 º Ciclo Cortes do Meio

É um edifício pertencente ao plano

centenários com tem 3 salas, duas

afectas ao 1 º Ciclo e uma ao ensino pré-

escolar. As salas dispõem de pátios

cobertos e de duas áreas de recreio

descobertas e desniveladas. O Jardim de

Infância tem um pátio descoberto situado

nas traseiras do edifício, com um pequeno

parque infantil.

Num dos pátios utilizado pelo 1º Ciclo

estão instaladas duas balizas e no outro

um parque infantil.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 29

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I Objecto e âmbito

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento dá cumprimento

ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de

Abril. Orienta o regime de funcionamento

das escolas constituintes do Agrupamento

de Escolas do Tortosendo, de cada um

dos seus órgãos de administração e

gestão, das estruturas de orientação

educativa, e outras estruturas e serviços,

bem como os direitos e os deveres da

comunidade escolar.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento aplica-se a toda

a comunidade escolar, entendendo-se

esta na perspectiva globalizante do

espaço onde decorra toda e qualquer

actividade da responsabilidade do

Agrupamento de Escolas do Tortosendo.

As normas contidas neste Regulamento

devem ser interpretadas de acordo com

as disposições legais vigentes que lhe

serviram de base.

Este Regulamento será complementado

em cada Estabelecimento de Educação e

de Ensino pelo respectivo Regimento, o

qual será elaborado com base na

especificidade de cada um.

Também as salas e serviços específicos

deverão ser objecto de Regimento

próprio.

SECÇÃO II

Autonomia, administração e gestão

SUBSECÇÃO I Princípios

Artigo 3.º

Princípios gerais

1. A autonomia, a administração e a

gestão dos agrupamentos de escolas e

das escolas não agrupadas orientam-se

pelos princípios da igualdade, da

participação e da transparência.

A autonomia, a administração e a gestão

dos agrupamentos de escolas e das

escolas não agrupadas subordinam-se

particularmente aos princípios e

objectivos consagrados na Constituição e

na Lei de Bases do Sistema Educativo,

designadamente:

a) Integrar as escolas nas comunidades

que servem e estabelecer a interligação

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 30

do ensino e das actividades económicas,

sociais, culturais e científicas;

b) Contribuir para desenvolver o espírito e

a prática democráticos;

c) Assegurar a participação de todos os

intervenientes no processo educativo,

nomeadamente dos professores, dos

alunos, das famílias, das autarquias e de

entidades representativas das actividades

e instituições económicas, sociais,

culturais e científicas, tendo em conta as

características específicas dos vários

níveis e tipologias de educação e de

ensino;

d) Assegurar o pleno respeito pelas

regras da democraticidade e

representatividade dos órgãos de

administração e gestão da escola,

garantida pela eleição democrática de

representantes da comunidade educativa.

2. A autonomia, a administração e a

gestão dos agrupamentos de escolas e

das escolas não agrupadas funcionam

sob o princípio da responsabilidade e da

prestação de contas do Estado assim

como de todos os demais agentes ou

intervenientes.

Artigo 4.º

Princípios orientadores e objectivos

1. No quadro dos princípios e objectivos

referidos no artigo anterior, a autonomia,

a administração e a gestão dos

agrupamentos de escolas e das escolas

não agrupadas organizam-se no sentido

de:

a) Promover o sucesso, prevenir o

abandono escolar dos alunos e

desenvolver a qualidade do serviço

público de educação, em geral, e das

aprendizagens e dos resultados

escolares, em particular;

b) Promover a equidade social, criando

condições para a concretização da

igualdade de oportunidades para todos;

c) Assegurar as melhores condições de

estudo e de trabalho, de realização e de

desenvolvimento pessoal e profissional;

d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e os

deveres constantes das leis, normas ou

regulamentos e manter a disciplina;

e) Observar o primado dos critérios de

natureza pedagógica sobre os critérios de

natureza administrativa nos limites de

uma gestão eficiente dos recursos

disponíveis para o desenvolvimento da

sua missão;

f) Assegurar a estabilidade e a

transparência da gestão e administração

escolar, designadamente através dos

adequados meios de comunicação e

informação;

g) Proporcionar condições para a

participação dos membros da comunidade

educativa e promover a sua iniciativa.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 31

2. No respeito pelos princípios e

objectivos enunciados e das regras

estabelecidas na lei, admite-se a

diversidade de soluções organizativas a

adoptar pelo Agrupamento de Escolas no

exercício da sua autonomia

organizacional, em particular no que

concerne à organização pedagógica.

Artigo 5.º

Princípios gerais de ética

No exercício das suas funções, os

titulares dos cargos previstos na lei estão

exclusivamente ao serviço do interesse

público, devendo observar no exercício

das suas funções os valores

fundamentais e princípios da actividade

administrativa consagrados na

Constituição e na lei, designadamente os

da legalidade, justiça e imparcialidade,

competência, responsabilidade,

proporcionalidade, transparência e boa fé.

SUBSECÇÃO II Organização

Artigo 6.º

Agrupamento de Escolas

1. O Agrupamento de Escolas do

Tortosendo é uma unidade

organizacional, dotada de órgãos próprios

de administração e gestão, constituída por

estabelecimentos públicos da educação

pré-escolar e escolas do ensino básico,

com vista à realização das finalidades

seguintes:

a) Proporcionar um percurso escolar

sequencial e articulado dos alunos

abrangidos numa dada área geográfica e

favorecer a transição adequada entre

níveis e ciclos de ensino, desde o pré-

escolar até ao final da escolaridade

obrigatória;

b) Superar situações de isolamento de

escolas e estabelecimentos da educação

pré-escolar e prevenir a exclusão social e

escolar;

c) Reforçar a capacidade pedagógica das

escolas e estabelecimentos da educação

pré-escolar que o integram e realizar a

gestão racional dos recursos;

d) Garantir a aplicação de um regime de

autonomia, administração e gestão

comum aos estabelecimentos de

educação e de ensino, nos termos do

presente Regulamento Interno e da Lei.

Artigo 7.º

Composição

1. O Agrupamento de Escolas do

Tortosendo é constituído pelos seguintes

Estabelecimentos Públicos de Educação

e de Ensino:

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 32

a) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do

Tortosendo;

b) Escola Básica do 1º Ciclo dos Montes

Hermínios – Tortosendo

c) Escola Básica do 1º Ciclo do Largo da

Feira – Tortosendo

(Escola de Acolhimento das E.B.1 de

Vales do Rio e E.B.1 de Coutada)

d) Jardim de Infância “Os Loureiros” de

Tortosendo

e) Jardim de Infância “Ovo Mágico” de

Tortosendo

f) Escola do 1º Ciclo de Dominguiso

g) Jardim de Infância de Dominguiso

h) Jardim de Infância de Vales do Rio

i) Escola do 1º Ciclo de Peso

j) Jardim de Infância de Peso

k) Jardim de Infância de Coutada

l) Escola Básica do 1 º Ciclo Cortes do

Meio

m) Jardim de Infância de Cortes do Meio.

2.Cada uma das escolas ou

estabelecimentos de educação pré-

escolar que integra o agrupamento

mantém a sua identidade e denominação

próprias.

Artigo 8.º

Sede

O Agrupamento de Escolas do

Tortosendo tem a sua sede na EB2/3 do

Tortosendo, sita no sítio do Serrado, vila

de Tortosendo, concelho da Covilhã,

distrito de Castelo Branco.

SUBSECÇÃO III Regime de autonomia

Artigo 9.º

Autonomia

1. A autonomia é a faculdade reconhecida

ao agrupamento de escolas ou à escola

não agrupada pela lei e pela

administração educativa de tomar

decisões nos domínios da organização

pedagógica, da organização curricular, da

gestão dos recursos humanos, da acção

social escolar e da gestão estratégica,

patrimonial, administrativa e financeira, no

quadro das funções, competências e

recursos que lhe estão atribuídos.

2. A extensão da autonomia depende da

dimensão e da capacidade do

agrupamento de escolas ou escola não

agrupada e o seu exercício supõe a

prestação de contas, designadamente

através dos procedimentos de auto-

avaliação e de avaliação externa.

3. A transferência de competências da

administração educativa para as escolas

observa os princípios do gradualismo e da

sustentabilidade.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 33

Artigo 10.º

Instrumentos de autonomia

1. De acordo com a Lei, autonomia é o

poder reconhecido ao Agrupamento, pela

administração educativa, de tomar

decisões nos domínios estratégico,

pedagógico, administrativo, financeiro e

organizacional, no quadro do seu Projecto

Educativo e em função das competências

e dos meios que lhe estão consignados.

2. O Projecto Educativo, o Regulamento

Interno, os Planos Anual e Plurianual de

Actividades e o Orçamento constituem

instrumentos do exercício da autonomia

de todo o Agrupamento de Escola do

Tortosendo, sendo entendidos como:

a) Projecto Educativo – o documento que

consagra a orientação educativa da

escola, elaborado e aprovado pelos seus

órgãos de administração e gestão para

um horizonte de quatro anos, no qual se

explicitam os princípios, os valores, as

metas e as estratégias segundo os quais

o Agrupamento se propõe cumprir a sua

função educativa;

b) Regulamento Interno – o documento

que define e regula o funcionamento do

Agrupamento, de cada um dos seus

órgãos de administração e gestão, das

estruturas de orientação educativa, os

técnicos ou técnico-pedagógicos, bem

como os direitos e os deveres dos

membros da comunidade escolar;

c) Planos Anual e Plurianual de

Actividades – os documentos de

planeamento, elaborados e aprovados

pelos Órgãos de Administração e Gestão

da Escola, que definem, em função do

Projecto Educativo, os objectivos, as

formas de organização e de programação

das actividades e que procedem à

identificação dos recursos necessários à

sua execução;

d) Orçamento – documento em que se

prevêem, de forma discriminada, as

receitas a obter e as despesas a realizar

pelo Agrupamento de Escolas.

3. São ainda instrumentos de autonomia

dos Agrupamentos de Escola, para efeitos

da respectiva prestação de contas, o

Relatório Anual de Actividades, a Conta

de Gerência e o Relatório de Auto-

Avaliação, sendo entendidos para os

efeitos de acordo com a legislação em

vigor como:

a) «Relatório Anual de Actividades», o

documento que relaciona as actividades

efectivamente realizadas pelo

Agrupamento de Escolas e identifica os

recursos utilizados nessa realização;

b) «Conta de Gerência», o documento

que relaciona as receitas obtidas e

despesas realizadas pelo Agrupamento

de Escolas;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 34

c) «Relatório de Auto-Avaliação», o

documento que procede à identificação do

grau de concretização dos objectivos

fixados no projecto educativo, à avaliação

das actividades realizadas pelo

Agrupamento de Escolas e da sua

organização e gestão, designadamente

no que diz respeito aos resultados

escolares e à prestação do serviço

educativo.

4. O contrato de autonomia poderá vir a

constituir o instrumento de

desenvolvimento e aprofundamento da

autonomia do Agrupamento de Escola,

caso a sua formalização venha a ser

considerada vantajosa pelos seus Órgãos

de Administração e Gestão.

5. O contrato de autonomia poderá ser

celebrado na sequência de procedimentos

de auto-avaliação e avaliação externa,

observados os termos da Lei.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 35

CAPÍTULO III

ÓRGÃOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

Artigo 11.º

Órgãos

1. São órgãos de direcção, administração

e gestão do Agrupamento de Escolas do

Tortosendo:

a) O conselho geral;

b) O Director;

c) O Conselho Pedagógico;

d) O Conselho Administrativo;

e) As Assessorias Técnico-Pedagógicas

SECÇÃO I Conselho geral

Artigo 12.º

Definição

1. O conselho geral é o órgão de direcção

estratégica responsável pela definição

das linhas orientadoras da actividade da

escola, assegurando a participação e

representação da comunidade educativa,

nos termos e para os efeitos do n.º 4 do

artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema

Educativo.

2. Sem prejuízo do disposto no número

anterior, a articulação com o município

faz-se ainda através da Câmara Municipal

no respeito pelas competências do

Conselho Municipal de Educação,

estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003,

de 15 de Janeiro.

Artigo 13.º

Composição

1. O Conselho Geral do Agrupamento de

Escolas do Tortosendo tem a seguinte

composição:

a) Pessoal Docente (Pré-Escolar, 1º, 2º e

3º Ciclos) – seis representantes;

b) Pessoal Não Docente – dois

representantes;

c) Pais e Encarregados de Educação –

quatro representantes;

d) Município – dois representantes;

e) Comunidade Local – três

representantes.

f) Director do Agrupamento.

2. A participação dos alunos circunscreve-

se ao ensino secundário, sem prejuízo da

possibilidade de participação dos

estudantes que frequentem o ensino

básico recorrente ou cursos de Educação

e Formação de Adultos.

3. Caso não haja lugar à representação

dos alunos, nos termos do número

anterior, poderá, de acordo com a

situação e carácter da reunião, ser

convocado um aluno ou representante

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 36

dos alunos através da respectiva

associação de estudantes.

4. O director participa nas reuniões do

conselho geral, sem direito a voto.

Artigo 14.º

Competências

1. Sem prejuízo das competências que

lhe sejam cometidas por lei ou no

presente regulamento, ao conselho geral

compete:

a) Eleger o respectivo presidente, de

entre os seus membros;

b) Eleger o director, nos termos dos

artigos 22.º a 24.º do presente

regulamento;

c) Aprovar o projecto educativo e

acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o regulamento interno do

agrupamento de escolas;

e) Aprovar o plano anual e plurianual de

actividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e

aprovar o relatório final de execução do

plano anual de actividades;

g) Aprovar as propostas de contratos de

autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a

elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do

planeamento e execução, pelo director,

das actividades no domínio da acção

social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de

gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de

auto-avaliação;

l) Pronunciar -se sobre os critérios de

organização dos horários;

m) Acompanhar a acção dos demais

órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a

comunidade educativa;

o) Definir os critérios para a participação

da escola em actividades pedagógicas,

científicas, culturais e desportivas.

2. O presidente é eleito por maioria

absoluta dos votos dos membros do

conselho geral em efectividade de

funções.

3. No desempenho das suas

competências, o conselho geral tem a

faculdade de requerer aos restantes

órgãos as informações necessárias para

realizar eficazmente o acompanhamento

e a avaliação do funcionamento do

agrupamento de escolas e de lhes dirigir

recomendações, com vista ao

desenvolvimento do projecto educativo e

ao cumprimento do plano anual de

actividades.

4. O conselho geral pode constituir no seu

seio uma comissão permanente, na qual

pode delegar as competências de

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 37

acompanhamento da actividade do

agrupamento de escolas entre as suas

reuniões ordinárias.

5. A comissão permanente constitui-se

como uma fracção do conselho geral,

respeitada a proporcionalidade dos

corpos que nele têm representação.

6. O conselho geral elaborará o respectivo

regimento interno.

Artigo 15.º

Designação de representantes

1. Os representantes do pessoal docente

e do pessoal não docente no conselho

geral são eleitos separadamente pelos

respectivos corpos.

2. Os representantes dos pais e

encarregados de educação são eleitos em

assembleia-geral de pais e encarregados

de educação do agrupamento de escolas,

sob proposta das respectivas

organizações representativas.

3. No caso de inexistência de

organizações representativas dos pais e

encarregados de educação, o Director

convocará uma assembleia-geral de todos

os Pais e Encarregados de Educação do

Agrupamento para se proceder à eleição

dos seus representantes, obedecendo

esse processo eleitoral às seguintes

fases:

a) Informação à assembleia, por parte do

Director, dos aspectos essenciais do

modelo de autonomia escolar e do papel

que nele cabe aos pais e encarregados

de educação;

b) Abertura de um período de oito dias, a

partir dessa reunião, para apresentação

de listas contendo cada uma oito pais ou

encarregados de educação do

Agrupamento, quatro efectivos e quatro

suplentes, candidatos a membros do

Conselho Geral;

c) Eleição, na reunião, da mesa (três

membros efectivos e dois suplentes) que

presidirá ao acto eleitoral assim

desencadeado;

d) Atribuição aos membros da mesa de

competência para superintender no

processo, marcar a data do acto eleitoral

e definir outras normas práticas do

mesmo que se revelem necessárias,

incluindo os termos em que será apurada

a lista vencedora;

e) Afixação das listas candidatas à eleição

no expositor respeitante às comunicações

da Associação de pais e encarregados de

educação, por um período de cinco dias

úteis.

4. Os representantes do município são

designados pela Câmara Municipal da

Covilhã, podendo esta delegar tal

competência nas Juntas de Freguesia do

que fazem parte do Agrupamento.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 38

5. Os representantes de comunidade

local, quando se trate de representantes

de instituições ou organizações são

indicados pelas mesmas.

Artigo 16.º

Processos eleitorais

1. Com uma antecedência mínima de

quinze dias úteis, o Presidente do

Conselho Geral, com a colaboração do

Director, convoca a assembleia eleitoral

do pessoal docente e a do pessoal não

docente destinadas à eleição dos seus

representantes no Conselho Geral. Da

convocatória constarão a data, a hora e o

local onde funciona a mesa eleitoral, a

data e hora limite de entrega das

candidaturas, o número de elementos

(efectivos e suplentes) que devem

integrar cada lista, assim como a síntese

das restantes normas por que se rege o

processo eleitoral.

2. Os representantes do pessoal docente

e não docente candidatam-se à eleição,

constituídos em listas separadas.

3. As listas devem conter a indicação dos

candidatos a membros efectivos, em

número igual ao dos respectivos

representantes no conselho geral, bem

como os candidatos a membros

suplentes.

4. As listas do pessoal docente devem

integrar elementos de todos graus e

níveis de ensino ministrados no

Agrupamento, e de entre estes pelo

menos um docente com a categoria de

professor titular.

5. As listas serão entregues até 5 dias

úteis antes da data indicada para o acto

eleitoral ao Director ou a quem o

legalmente substituir, o qual

imediatamente as rubricará e fará afixar

em placar identificado para o efeito, na

Sala de Professores e o seu envio a todas

as Escolas do Agrupamento. As listas

serão igualmente rubricadas por todos os

candidatos, que assim manifestarão a sua

concordância com a inclusão na lista.

6. Até à data prevista para as eleições

serão organizados os cadernos eleitorais,

separados, para os dois corpos eleitorais,

nos quais constarão – devidamente

identificados – todos os titulares de

capacidade eleitoral activa. Estes

cadernos servirão de base ao escrutínio e

neles serão descarregados os votos

expressos.

7. A mesa eleitoral é única, sendo

constituída por três membros efectivos

(dois docentes, um dos quais preside à

mesa eleitoral e um elemento do pessoal

não docente) e por dois membros

suplentes (pertencentes a cada um dos

corpos eleitorais), os quais são escolhidos

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 39

através de reuniões gerais do pessoal

docente e não docente para esse único

efeito, convocadas pelo Director. A mesa

eleitoral funcionará em local adequado à

garantia do sigilo do voto, mantendo-se

aberta durante oito horas, a menos que

tenham votado todos os eleitores.

8. Cada lista concorrente poderá indicar

um delegado para acompanhar os

diversos actos eleitorais. Encerrada a

votação, serão abertas as urnas e

realizado o escrutínio, lavrando-se acta

que será assinada por todos os membros

da mesa e pelos delegados das listas, se

assim o desejarem.

9. A conversão dos votos em mandatos

far-se-á de acordo com o método de

representação proporcional da média

mais alta de Hondt. Os candidatos não

eleitos de cada lista passarão à condição

de suplentes.

10. Sempre que por aplicação do método

referido no número anterior, não resultar

apurado um Docente da Educação Pré-

escolar ou do 1º Ciclo do Ensino Básico, o

último mandato é atribuído ao primeiro

candidato da lista mais votada que

preencha tal requisito.

Artigo 17.º

Mandato

1. O mandato dos membros do conselho

geral tem a duração de quatro anos, sem

prejuízo do disposto nos números

seguintes.

2. O mandato dos representantes dos

pais e encarregados de educação tem a

duração de dois anos escolares.

3. O mandato dos representantes

referidos no ponto anterior cessa quando

estes perderem a qualidade de membros

da comunidade escolar, sendo

substituídos por indicação da associação

representativa dos pais e encarregados

de educação. No caso de inexistência de

Associação de Pais, estes serão eleitos

em assembleia de todos os Pais e

Encarregados de Educação do

Agrupamento, convocada para o efeito,

conforme o estipulado no art.º 15.º do

presente regulamento.

4. Os membros do conselho geral são

substituídos no exercício do seu cargo

sempre que:

a) Percam a qualidade que determinou a

respectiva eleição ou designação;

b) Renunciem ao mandato mediante

comunicação escrita e fundamentada ao

Presidente;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 40

c) Estejam impossibilitados de

permanentemente exercerem as suas

funções;

5. As vagas resultantes da cessação do

mandato dos membros eleitos são

preenchidas pelo primeiro candidato não

eleito, segundo a respectiva ordem de

precedência, na lista a que pertencia o

titular do mandato, com respeito pelo

disposto no n.º 9 do artigo anterior.

6. As vagas resultantes da cessação do

mandato dos membros representantes do

município são preenchidas por novos

elementos a nomear pela Autarquia.

7. As vagas resultantes da cessação do

mandato ou impedimento dos membros

representantes da comunidade local

implicam a cooptação de novos

elementos.

Artigo 18.º

Funcionamento

1.O conselho geral reúne ordinariamente

uma vez por trimestre e

extraordinariamente sempre que

convocado pelo respectivo presidente, por

sua iniciativa, a requerimento de um terço

dos seus membros em efectividade de

funções ou por solicitação do director.

2. As reuniões do conselho geral devem

ser marcadas em horário que permita a

participação de todos os seus membros.

SECÇÃO II Director

Artigo 19.º

Definição

O director é o órgão de administração e

gestão do agrupamento de escolas ou

nas áreas pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 20.º

Subdirector e Adjuntos do Director

O Director é coadjuvado no exercício das

suas funções por um Subdirector e por

Adjuntos, cujos critérios de fixação do

número de adjuntos do Director são

estabelecidos por despacho do membro

do Governo responsável pela área da

educação.

Artigo 21.º

Competências

1. Compete ao director submeter à

aprovação do conselho geral o projecto

educativo do agrupamento, elaborado

pelo conselho pedagógico.

2. Ouvido o conselho pedagógico,

compete também ao director:

a) Elaborar e submeter à aprovação do

conselho geral:

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 41

i) As alterações ao regulamento interno;

ii) Os planos anual e plurianual de

actividades;

iii) O relatório anual de actividades;

iv) As propostas de celebração de

contratos de autonomia;

b) Aprovar o plano de formação e de

actualização do pessoal docente e não

docente, ouvido também, no último caso,

o município.

3. No acto de apresentação ao conselho

geral, o director faz acompanhar os

documentos referidos na alínea a) do

número anterior dos pareceres do

conselho pedagógico.

4. Sem prejuízo das competências que

lhe sejam cometidas por lei ou no

presente regulamento interno, no plano da

gestão pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial,

compete ao director, em especial:

a) Definir o regime de funcionamento do

agrupamento de escolas;

b) Elaborar o projecto de orçamento, em

conformidade com as linhas orientadoras

definidas pelo conselho geral;

c) Superintender na constituição de

turmas e na elaboração de horários;

d) Distribuir o serviço docente e não

docente;

e) Designar os coordenadores de escola

ou estabelecimento de educação pré-

escolar;

f) Designar os coordenadores dos

departamentos curriculares e os

directores de turma;

g) Planear e assegurar a execução das

actividades no domínio da acção social

escolar, em conformidade com as linhas

orientadoras definidas pelo conselho

geral;

h) Gerir as instalações, espaços e

equipamentos, bem como os outros

recursos educativos;

i) Estabelecer protocolos e celebrar

acordos de cooperação ou de associação

com outras escolas e instituições de

formação, autarquias e colectividades;

j) Proceder à selecção e recrutamento do

pessoal docente, nos termos dos regimes

legais aplicáveis;

k) Dirigir superiormente os serviços

administrativos, técnicos e técnico-

pedagógicos.

5. Compete ainda ao director:

a) Representar a escola;

b) Exercer o poder hierárquico em relação

ao pessoal docente e não docente;

c) Exercer o poder disciplinar em relação

aos alunos;

d) Intervir nos termos da lei no processo

de avaliação de desempenho do pessoal

docente;

e) Proceder à avaliação de desempenho

de todo o pessoal docente do

agrupamento de escolas, incluindo os

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 42

coordenadores de departamento

curricular, nos indicadores de

classificação constantes do n.º 2 do artigo

45º do ECD;

f) Proceder à avaliação de desempenho

do pessoal não docente.

g) Compete ao Director fixar o calendário

anual do processo de desenvolvimento do

processo de avaliação, de acordo com o

nº 2 do artigo 15º do Decreto

Regulamentar nº 2/2010, de 23 de Junho

e do nº 1, do Anexo I, do Despacho nº

14420, de 15 de Setembro.

6. O director exerce ainda as

competências que lhe forem delegadas

pela administração educativa e pela

câmara municipal.

7. O director pode delegar e subdelegar

no subdirector e nos adjuntos as

competências referidas nos números

anteriores.

8. Nas suas faltas e impedimentos, o

director é substituído pelo subdirector.

Artigo 22.º

Recrutamento

1. O director é eleito pelo conselho geral.

2. Para recrutamento do director,

desenvolve-se um procedimento

concursal, prévio à eleição, nos termos do

artigo seguinte.

3. Podem ser opositores ao procedimento

concursal referido no número anterior

docentes dos quadros de nomeação

definitiva do ensino público ou

professores profissionalizados com

contrato por tempo indeterminado do

ensino particular e cooperativo, em ambos

os casos com, pelo menos, cinco anos de

serviço e qualificação para o exercício de

funções de administração e gestão

escolar, nos termos do número seguinte.

4. Consideram-se qualificados para o

exercício de funções de administração e

gestão escolar os docentes que

preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação

específica para o efeito, nos termos das

alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do

Estatuto da Carreira Docente dos

Educadores de Infância e dos Professores

dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente

a, pelo menos, um mandato completo no

exercício dos cargos de director ou

adjunto do director, presidente ou vice-

presidente do conselho executivo; director

executivo ou adjunto do director

executivo; ou membro do conselho

directivo, nos termos dos regimes

previstos respectivamente no Decreto-lei

n.º 75/2008, de 22 de Abril ou no Decreto-

Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado,

por apreciação parlamentar, pela Lei n.º

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 43

24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei n.º

172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei

n.º 769-A/76, de 23 de Outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos,

três anos como director ou director

pedagógico de estabelecimento do ensino

particular e cooperativo.

5. O subdirector e os adjuntos são

nomeados pelo director de entre docentes

dos quadros de nomeação definitiva que

contem pelo menos cinco anos de serviço

e se encontrem em exercício de funções

no agrupamento de escolas ou escola não

agrupada.

Artigo 23.º

Procedimento concursal

1. O procedimento concursal referido no

artigo anterior observa regras próprias a

aprovar por portaria do membro do

Governo responsável pela área da

educação, no respeito pelas disposições

constantes dos números seguintes.

2.O procedimento concursal é aberto por

aviso publicitado do seguinte modo:

a) Em local apropriado das instalações do

Agrupamento de Escolas do Tortosendo;

b) Na página electrónica do Agrupamento

e na da Direcção Regional de Educação

do Centro;

c) Por aviso publicado na 2.ª série do

Diário da República e divulgado em órgão

de imprensa de expansão nacional

através de anúncio que contenha

referência ao Diário da República em que

o referido aviso se encontra publicado.

3. No acto de apresentação da sua

candidatura os candidatos fazem entrega

do seu curriculum vitae, e de um projecto

de intervenção na escola.

4. Com o objectivo de proceder à

apreciação das candidaturas, o conselho

geral incumbe a sua comissão

permanente ou uma comissão

especialmente designada para o efeito de

elaborar um relatório de avaliação.

5. Para efeitos da avaliação das

candidaturas, a comissão referida no

número anterior considera

obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada

candidato, designadamente para efeitos

de apreciação da sua relevância para o

exercício das funções de director e do seu

mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no

Agrupamento;

c) O resultado de entrevista individual

realizada com o candidato.

Artigo 24.º

Eleição

1. O conselho geral procede à discussão

e apreciação do relatório referido no artigo

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 44

anterior, podendo na sequência dessa

apreciação decidir proceder à audição dos

candidatos.

2. Após a discussão e apreciação do

relatório e a eventual audição dos

candidatos, o conselho geral procede à

eleição do director, considerando -se

eleito o candidato que obtenha maioria

absoluta dos votos dos membros do

conselho geral em efectividade de

funções.

3. No caso de nenhum candidato sair

vencedor, nos termos do número anterior,

o conselho geral reúne novamente, no

prazo máximo de cinco dias úteis, para

proceder a novo escrutínio, ao qual são

apenas admitidos os dois candidatos mais

votados na primeira eleição e sendo

considerado eleito aquele que obtiver

maior número de votos, desde que

respeitado o quórum legal e

regulamentarmente exigido para que o

conselho geral possa deliberar.

4. O resultado da eleição do director é

homologado pelo Director Regional de

Educação do Centro, nos 10 dias úteis

posteriores à sua comunicação pelo

presidente do conselho geral,

considerando-se após esse prazo

tacitamente homologado.

5. A recusa de homologação apenas pode

fundamentar -se na violação da lei ou dos

regulamentos, designadamente do

procedimento eleitoral.

Artigo 25.º

Posse

1. O director toma posse perante o

conselho geral nos 30 dias subsequentes

à homologação dos resultados eleitorais

pelo Director Regional de Educação.

2. O director designa o subdirector e os

seus adjuntos no prazo máximo de 30

dias após a sua tomada de posse.

3. O subdirector e os adjuntos do director

tomam posse nos 30 dias subsequentes à

sua designação pelo director.

Artigo 26.º

Mandato

1. O mandato do director tem a duração

de quatro anos.

2. Até 60 dias antes do termo do mandato

do director, o conselho geral delibera

sobre a recondução do director ou a

abertura do procedimento concursal tendo

em vista a realização de nova eleição.

3. A decisão de recondução do director é

tomada por maioria absoluta dos

membros do conselho geral em

efectividade de funções, não sendo

permitida a sua recondução para um

terceiro mandato consecutivo.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 45

4. Não é permitida a eleição para um

quinto mandato consecutivo ou durante o

quadriénio imediatamente subsequente

ao termo do quarto mandato consecutivo.

5. Não sendo ou não podendo ser

aprovada a recondução do director de

acordo com o disposto nos números

anteriores, abre-se o procedimento

concursal tendo em vista a eleição do

director.

6. O mandato do director pode cessar:

a) A requerimento do interessado, dirigido

ao Director Regional de Educação do

Centro, com a antecedência mínima de 45

dias, fundamentado em motivos

devidamente justificados;

b) No final do ano escolar, por deliberação

do conselho geral aprovada por maioria

de dois terços dos membros em

efectividade de funções, em caso de

manifesta desadequação da respectiva

gestão, fundada em factos comprovados

e informações, devidamente

fundamentadas, apresentados por

qualquer membro do conselho geral;

c) Na sequência de processo disciplinar

que tenha concluído pela aplicação de

sanção disciplinar de cessação da

comissão de serviço, nos termos da lei.

7. A cessação do mandato do director

determina a abertura de um novo

procedimento concursal.

8. Os mandatos do subdirector e dos

adjuntos têm a duração de quatro anos e

cessam com o mandato do director.

9. O subdirector e os adjuntos podem ser

exonerados a todo o tempo por decisão

fundamentada do director.

Artigo 27.º

Regime de exercício de funções

1. O director exerce as funções em

regime de comissão de serviço.

2. O exercício das funções de director faz-

se em regime de dedicação exclusiva.

3. O regime de dedicação exclusiva

implica a incompatibilidade do cargo

dirigente com quaisquer outras funções,

públicas ou privadas, remuneradas ou

não.

4. Exceptuam-se do disposto no número

anterior as situações contempladas na lei.

5. O director está isento de horário de

trabalho, não lhe sendo, por isso, devida

qualquer remuneração por trabalho

prestado fora do período normal de

trabalho.

6. Sem prejuízo do disposto no número

anterior, o director está obrigado ao

cumprimento do período normal de

trabalho, assim como do dever geral de

assiduidade.

7. O director está dispensado da

prestação de serviço lectivo, sem prejuízo

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 46

de, por sua iniciativa, o poder prestar na

disciplina ou área curricular para a qual

possua qualificação profissional.

Artigo 28.º

Direitos do director

1. O director goza, independentemente do

seu vínculo de origem, dos direitos gerais

reconhecidos aos docentes do

Agrupamento de Escolas em que exerce

funções.

2. O director conserva o direito ao lugar

de origem e ao regime de segurança

social por que está abrangido, não

podendo ser prejudicado na sua carreira

profissional por causa do exercício das

suas funções, relevando para todos os

efeitos no lugar de origem o tempo de

serviço prestado naquele cargo.

3. O director, o subdirector e os adjuntos

gozam do direito à formação específica

para as suas funções em termos a

regulamentar por despacho do membro

do Governo responsável pela área da

educação.

4. O director, o subdirector e os adjuntos

mantêm o direito à remuneração base

correspondente à categoria de origem,

sendo-lhes abonado um suplemento

remuneratório pelo exercício de função de

acordo com o fixado na lei.

Artigo 29.º

Deveres específicos

Para além dos deveres gerais dos

funcionários e agentes da Administração

Pública aplicáveis ao pessoal docente, o

director e os adjuntos estão sujeitos aos

seguintes deveres específicos:

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações

da administração educativa;

b) Manter permanentemente informada a

administração educativa, através da via

hierárquica competente, sobre todas as

questões relevantes referentes aos

serviços;

c) Assegurar a conformidade dos actos

praticados pelo pessoal com o estatuído

na lei e com os legítimos interesses da

comunidade educativa.

SUBSECÇÃO I Assessoria da Direcção

Artigo 30.º

Critérios de Constituição

1. Para apoio à actividade do director e

mediante proposta deste, o conselho

geral pode autorizar a constituição de

assessorias técnico-pedagógicas, para as

quais são designados docentes em

exercício de funções no agrupamento de

escolas.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 47

2. Os critérios para a constituição e

dotação das assessorias referidas no

número anterior são definidos por

despacho do membro do Governo

responsável pela área da educação, em

função da população escolar e do tipo e

regime de funcionamento do agrupamento

de escolas.

SECÇÃO III Conselho pedagógico

Artigo 31.º

Definição

O conselho pedagógico é o órgão de

coordenação e supervisão pedagógica e

orientação educativa do agrupamento de

escolas, nomeadamente nos domínios

pedagógico-didáctico, da orientação e

acompanhamento dos alunos e da

formação inicial e contínua do pessoal

docente e não docente.

Artigo 32.º

Composição

1. A composição do Conselho Pedagógico

foi definida pelo Agrupamento de forma a

dar cumprimento ao estipulado no ponto 1

do artigo 32º do Decreto-Lei nº 75/2008,

de 22 de Abril, tendo em consideração a

necessidade de conferir maior eficácia a

este órgão no desempenho das suas

competências, designadamente

assegurando a articulação curricular,

através de uma representação

multidisciplinar. O Conselho Pedagógico

terá a seguinte composição:

a) Director;

b) Assessor Técnico-pedagógico (quando

houver);

c) Coordenador do Departamento

Curricular da Educação Pré-Escolar;

d) Coordenador do Departamento

Curricular do 1.º Ciclo;

e) Quatro Coordenadores dos

Departamentos Curriculares dos 2.º e 3.º

Ciclos;

f) Dois Coordenadores Directores de

Turma, sendo um do 2.º Ciclo e outro do

3.º Ciclo;

g) Coordenador dos Serviços

Especializados de Educação Especial;

h) Coordenador da Biblioteca;

i) Coordenador dos Projectos de

Desenvolvimento Educativo;

j) Representante do Pessoal Não

Docente;

k) Representante da Associação de Pais

e Encarregados de Educação.

2. Por solicitação dos seus membros,

poderão ter assento no Conselho

Pedagógico, sem direito a voto, outras

pessoas ou instituições, desde que a

matéria das reuniões o justifique.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 48

3. Nas reuniões em que sejam tratados

assuntos que envolvam sigilo,

designadamente sobre matéria de provas

de exame ou de avaliação global, apenas

participam os membros Docentes.

4. O director é, por inerência, presidente

do conselho pedagógico.

Artigo 33.º

Designação dos representantes

1. Os Coordenadores dos Departamentos

Curriculares são designados pelo

Director.

2. Os Coordenadores dos Directores de

Turma são designados pelo director, de

entre os directores de turma.

3. O Coordenador dos Serviços

Especializados de Educação Especial

será designado pelo director.

4. O Coordenador dos Projectos de

Desenvolvimento Educativo é designado

pelo director.

5. O representante do Pessoal Não

Docente no Conselho Pedagógico é eleito

por uma assembleia do Pessoal Não

Docente em exercício efectivo de funções

no Agrupamento, para esse efeito

convocada.

6. Os representantes dos pais e

encarregados de educação são

designados pelas respectivas

organizações representativas e, quando

estas não existam, em assembleia-geral

de todos os pais e encarregados de

educação convocada para o efeito pelo

Director.

7. O Director e o Coordenador da BE têm

assento por inerência dos cargos que

desempenham.

8. Os representantes do pessoal docente

e não docente, dos pais e encarregados

de educação e dos alunos no conselho

geral não podem ser membros do

conselho pedagógico.

Artigo 34.º

Competências

Sem prejuízo das competências que lhe

sejam cometidas por lei ou no presente

regulamento interno, ao conselho

pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta de projecto

educativo a submeter pelo director ao

conselho geral;

b) Apresentar propostas para a

elaboração do regulamento interno e dos

planos anual e plurianual de actividade e

emitir parecer sobre os respectivos

projectos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de

celebração de contratos de autonomia;

d) Apresentar propostas e emitir parecer

sobre a elaboração do plano de formação

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 49

e de actualização do pessoal docente e

não docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da

informação e da orientação escolar e

vocacional, do acompanhamento

pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a

criação de áreas disciplinares ou

disciplinas de conteúdo regional e local,

bem como as respectivas estruturas

programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios

da articulação e diversificação curricular,

dos apoios e complementos educativos e

das modalidades especiais de educação

escolar;

h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos

os departamentos curriculares;

i) Propor o desenvolvimento de

experiências de inovação pedagógica e

de formação, no âmbito do agrupamento

de escolas e em articulação com

instituições ou estabelecimentos do

ensino superior vocacionados para a

formação e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de

natureza formativa e cultural;

k) Definir os critérios gerais a que deve

obedecer a elaboração dos horários;

l) Definir os requisitos para a contratação

de pessoal docente e não docente, de

acordo com o disposto na legislação

aplicável;

m) Proceder ao acompanhamento e

avaliação da execução das suas

deliberações e recomendações.

n) Definir e aprovar os termos da

apreciação dos pais e encarregados de

educação no processo de avaliação do

desempenho dos docentes.

Artigo 35.º

Funcionamento

1. O conselho pedagógico reúne

ordinariamente uma vez por mês e

extraordinariamente sempre que seja

convocado pelo respectivo presidente, por

sua iniciativa, a requerimento de um terço

dos seus membros em efectividade de

funções ou sempre que um pedido de

parecer do conselho geral ou do director o

justifique.

2. A representação dos pais e

encarregados de educação e dos alunos

no conselho pedagógico faz-se no âmbito

de uma comissão especializada que

participa no exercício das competências

previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k)

do artigo anterior.

Artigo 36.º

Mandatos

1. O mandato dos membros do Conselho

Pedagógico tem a duração de 4 anos,

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 50

sem prejuízo do disposto nos números

seguintes.

2. O mandato dos representantes dos

pais e encarregados de educação tem a

duração de dois anos escolares.

3. O mandato dos representantes

referidos no ponto anterior cessa quando

estes perderem a qualidade de membros

da comunidade escolar, sendo

substituídos por indicação das

associações representativas dos pais e

encarregados de educação. No caso de

inexistência de Associação de Pais, estes

serão indicados conforme o estipulado no

ponto 7 do art.º 33.º do presente

regulamento.

4. Os membros do Conselho Pedagógico

são substituídos no exercício do cargo se

entretanto perderem a qualidade que

determinou a respectiva eleição ou

designação.

SUBSECÇÃO I Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho

Artigo 37.º

Definição

A Comissão de Coordenação da

Avaliação do Desempenho, surge das

disposições legais introduzidas pelo

Estatuto da Carreira Docente, Decreto-Lei

nº 15/2007, de 19 de Janeiro (Artigo 43º,

pontos 5 e 6) e pelo Decreto

Regulamentar nº2/2010, de 23 de Junho

(Artigo12º).

Artigo 38.º

Composição

A Comissão de Coordenação da

Avaliação de Desempenho tem a seguinte

composição:

a) Presidente do Conselho

Pedagógico, que preside

b) Três outros docentes do Conselho

Pedagógico, eleitos de entre os

respectivos membros

Artigo 39.º

Competências

Compete à Comissão de Coordenação da

Avaliação do Desempenho:

a) Assegurar a aplicação objectiva e

coerente do sistema de avaliação

do desempenho, designadamente

tomando em consideração o

projecto educativo e os planos

anual e plurianual de actividades,

bem como as especificidades do

agrupamento de escolas ou da

escola não agrupada, e tendo em

conta as orientações do conselho

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 51

científico para a avaliação de

professores;

b) Elaborar a proposta dos

instrumentos de registo a que se

refere o artigo 10.º;

c) Assegurar o respeito pela aplicação

das percentagens máximas fixadas

nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo

21.º do presente decreto

regulamentar e o cumprimento do

disposto no n.º 3 do artigo 46.º do

ECD.

d) Para efeitos do disposto na alínea

anterior, à Comissão de

Coordenação da Avaliação do

Desempenho compete transmitir a

todos os relatores as orientações

adequadas a fim de garantir que as

propostas de avaliação final

respeitem as referidas

percentagens;

e) Pronunciar-se sobre a proposta de

calendarização do procedimento de

avaliação do desempenho do

pessoal docente, de acordo com o

nº 3 do Anexo I, do Despacho nº

14420/2010, de 15 de Setembro;

f) Definir se o relatório de auto-

avaliação se materializa em

suporte de papel ou digital;

g) Integrar o Júri de Avaliação do

procedimento de avaliação do

desempenho do pessoal docente;

h) Aprovar o respectivo regulamento

de funcionamento;

i) Outras que venham a ser

regulamentadas pela tutela.

Artigo 40.º

Funcionamento

A Comissão reúne por convocação do

Presidente, ordinariamente duas vezes

por ano, em Setembro e em Julho, e

extraordinariamente sempre que

necessário.

Artigo 41.º

Mandato

1. A duração do mandato dos membros

da Comissão de Coordenação da

Avaliação do Desempenho cessa

automaticamente com o fim do mandato

do Conselho Pedagógico.

2. Na primeira reunião do novo Conselho

Pedagógico deverá ser designada ou

eleita a nova Comissão da Avaliação do

Desempenho.

3. Se, por motivo de força maior, algum

dos quatro membros da Comissão de

Coordenação da Avaliação do

Desempenho suspender a sua função,

deve ser designado ou eleito outro

membro, no prazo máximo de trinta dias

após a data dessa suspensão.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 52

SUBSECÇÃO II Comissão de Formação

Artigo 42.º

Definição

A Comissão de Formação, a nomear pelo

Conselho Pedagógico, tem como função

elaborar o plano de formação e de

actualização do Pessoal Docente e Não

Docente, em articulação com o respectivo

Centro de Formação e Associação de

Escolas, e acompanhar a sua execução.

Artigo 43.º

Composição

1. A Comissão de Formação é composta

pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Pedagógico;

b) Quatro representantes do Pessoal

Docente (um por cada ciclo);

c) Um membro do Pessoal Não Docente.

Artigo 44.º

Competências

1. À Comissão de Formação compete:

a) Elaborar o plano de formação e de

actualização do pessoal docente e não

docente, em articulação com o respectivo

Centro de Formação e Associação de

Escolas;

b) Acompanhar a execução do Plano de

Formação;

c) Propor o desenvolvimento de

experiências de inovação pedagógica e

de formação.

Artigo 45.º

Funcionamento

As normas de organização e

funcionamento serão definidas no

Regimento de Funcionamento da

Comissão de Formação a aprovar pelo

Conselho Pedagógico.

Subsecção III Comissão de Articulação de ciclos

Artigo 46.º

Definição

A Comissão de articulação de ciclos é

uma estrutura que visa a articulação entre

o pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclo do

agrupamento.

Artigo 47.º

Composição

Integram a comissão:

a) Um docente do pré -escolar;

b) Quatro coordenadores de ano do 1º

ciclo;

c) Representantes dos Departamentos

Curriculares dos 2º e 3ºciclos;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 53

Artigo 48.º

Competências/objectivos

Compete à Comissão:

a) Articular e gerir a planificação e

aplicação dos currículos nacionais, dos

programas, orientações curriculares e

programáticas;

b) Assegurar a transmissão de

informações relativas aos alunos do

agrupamento;

c) Promover a comunicação e o trabalho

colaborativo entre alunos e professores

dos diferentes ciclos;

d)Promover a uniformização de critérios e

práticas educativas;

e) Estimular a cooperação entre ciclos;

f) Identificar situações de insucesso

continuado e propor outras ofertas

educativas;

g) Propor ao Conselho Pedagógico a

realização de acções/estratégias de

carácter globalizante e integrador;

h)Coordenar, no final do ano lectivo, a

passagem das informações relativas aos

alunos que transitam de ciclo para uma

efectiva sequencialidade dos percursos

escolares,

i) Desenvolver acções que promovam o

intercâmbio entre ciclos;

j) Apresentar ao director um relatório

crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

Artigo 49.º

Funcionamento

1. A Comissão deverá reunir

obrigatoriamente no final de cada ano

lectivo, apresentando até ao início das

actividades do ano lectivo seguinte, as

orientações para cada um dos ciclos.

2. Reunirá ordinariamente uma vez por

período lectivo.

3. Poderá reunir extraordinariamente

sempre que a situação o justifique ou a

pedido de metade dos seus membros.

Artigo 50.º

Mandato

1. A duração do mandato dos membros

da Comissão tem a duração de quatro

anos cessando automaticamente com o

fim do mandato do Conselho Pedagógico.

2. Na primeira reunião do novo Conselho

Pedagógico deverá ser designada ou

eleita a nova Comissão.

3. Se, por motivo de força maior, algum

dos membros da Comissão suspender a

sua função, deve ser designado ou eleito

outro membro, no prazo máximo de trinta

dias após a data dessa suspensão.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 54

SECÇÃO IV Conselho administrativo

Artigo 51.º

Definição

O conselho administrativo é o órgão

deliberativo em matéria administrativa e

financeira do Agrupamento, nos termos

da legislação em vigor.

Artigo 52.º

Composição

O conselho administrativo tem a seguinte

composição:

a) O director, que preside;

b) O subdirector ou um dos adjuntos do

director, por ele designado para o efeito;

c) O chefe dos serviços de administração

escolar, ou quem o substitua.

Artigo 53.º

Competências

Sem prejuízo das competências que lhe

sejam cometidas por lei ou no presente

regulamento interno, compete ao

conselho administrativo:

a) Aprovar o projecto de orçamento anual,

em conformidade com as linhas

orientadoras definidas pelo conselho

geral;

b) Elaborar o relatório de contas de

gerência;

c) Autorizar a realização de despesas e o

respectivo pagamento, fiscalizar a

cobrança de receitas e verificar a

legalidade da gestão financeira;

d) Zelar pela actualização do cadastro

patrimonial do Agrupamento.

Artigo 54.º

Funcionamento

1. O conselho administrativo reúne

ordinariamente uma vez por mês e

extraordinariamente sempre que o

presidente o convoque, por sua iniciativa

ou a requerimento de qualquer dos

restantes membros.

2. As deliberações e pareceres do

Conselho Administrativo são sempre

escritos em acta.

3. A Conta da Gerência deve ser assinada

pela totalidade dos membros do Conselho

Administrativo.

4. Os membros do Conselho

Administrativo são solidariamente

responsáveis pelas deliberações

tomadas, excepto se fizerem consignar

em acta a sua discordância ou se não

tiverem estado presentes.

Artigo 55.º

Mandato

O mandato dos membros do Conselho

Administrativo é coincidente com o

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 55

mandato no desempenho das funções

inerentes à sua designação para este

órgão.

SECÇÃO V

Coordenação de Escola de 1º Ciclo ou de Estabelecimento de Educação

Pré-Escolar

Artigo 56.º

Coordenador

1. A coordenação de cada

estabelecimento de ensino afecto ao

Agrupamento é assegurada por um

Coordenador.

2. O Coordenador de Estabelecimento é

designado pelo Director de entre os

professores em exercício efectivo de

funções na escola ou no estabelecimento

de educação pré-escolar.

3. Nos estabelecimentos de ensino em

que funcione a Sede do Agrupamento,

bem como nos que tenham menos de três

docentes em exercício efectivo de

funções, não há lugar à designação do

cargo referido no ponto 1, sendo essa

coordenação assegurada pelo Director.

4. Caso se verifique a situação referida no

ponto anterior, pode o Director delegar

esta competência num docente em

exercício efectivo de funções no

estabelecimento de ensino.

Artigo 57º

Competências

Compete ao Coordenador de

Estabelecimento:

a) Coordenar as actividades educativas

do Estabelecimento, em articulação com o

Director;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do

Director e exercer as competências que

por este lhe forem delegadas;

c) Transmitir as informações relativas a

Pessoal Docente e Não Docente e aos

Alunos;

d) Promover e incentivar a participação

dos Pais e Encarregados de Educação,

dos interesses locais e da autarquia nas

actividades lectivas, no âmbito do

Projecto Educativo.

Artigo 58.º

Funcionamento

1. O coordenador de estabelecimento

reunirá ordinariamente, uma vez por mês

em conselho de escola, com os docentes

em exercício de funções no

estabelecimento de ensino e exercendo

funções noutros estabelecimentos,

dependam da sua coordenação, e,

extraordinariamente, sempre que seja

necessário, por sua iniciativa ou a

requerimento de, pelo menos, um terço

dos seus membros.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 56

2. Os coordenadores de estabelecimento

reunirão com o director ou com um

adjunto, em que lhe seja delegada essa

competência, sempre que sejam

convocados pelo director ou a

requerimento de pelo menos um terço dos

coordenadores.

Artigo 59.º

Mandato

1. O mandato do coordenador de

estabelecimento tem a duração de quatro

anos e cessa com o mandato do Director.

2. O coordenador de estabelecimento

pode ser exonerado a todo o tempo por

despacho fundamentado do Director.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 57

CAPÍTULO IV

Estruturas de Coordenação e Supervisão

SECÇÃO I Estruturas de coordenação

educativa e supervisão pedagógica

Artigo 60.º

Definição e Objectivos

1. As estruturas de coordenação e

supervisão são estruturas que colaboram

com o conselho pedagógico e com o

director, no sentido de assegurar a

coordenação, supervisão e

acompanhamento das actividades

escolares, promover o trabalho

colaborativo e realizar a avaliação de

desempenho do pessoal docente, com

vista ao desenvolvimento do projecto

educativo.

2. A constituição de estruturas de

coordenação educativa e supervisão

pedagógica visa, nomeadamente:

a) A articulação e gestão curricular na

aplicação do currículo nacional e dos

programas e orientações curriculares e

programáticos definidos a nível nacional,

bem como o desenvolvimento de

componentes curriculares por iniciativa do

agrupamento de escolas;

b) A organização, o acompanhamento e a

avaliação das actividades de turma ou

grupo de alunos;

c) A coordenação pedagógica de cada

ano, ciclo ou curso;

d) A avaliação de desempenho do

pessoal docente.

SUBSECÇÃO I Departamentos Curriculares

Artigo 61.º

Departamentos Curriculares

1. A articulação e gestão curricular devem

promover a cooperação entre os docentes

do Agrupamento, procurando adequar o

currículo às necessidades específicas dos

alunos.

2. A articulação e gestão curricular são

asseguradas por departamentos

curriculares nos quais se encontram

representados os grupos de recrutamento

e áreas disciplinares, de acordo com os

cursos leccionados e o número de

docentes.

Artigo 62.º

Composição

Os professores das diversas disciplinas

ou áreas disciplinares organizam-se em

departamentos curriculares de acordo

com a tabela seguinte:

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 58

Departamentos Grupos de Recrutamento:

Educação Pré-Escolar

100 – Educação Pré-Escolar

1º Ciclo do Ensino Básico

110 – 1º Ciclo do Ensino Básico

Línguas

330 — Inglês

210 – Português e Francês

220 – Português e Inglês

300 – Português

320 — Francês

350— Espanhol

Ciências Sociais e Humanas

420 — Geografia

200 – Português Estudos Sociais/História

290 — Educação Moral e Religiosa

Católica

400 — História

Ciências Exactas e Experimentais

230 — Matemática e Ciências da

Natureza

500 — Matemática

510 — Física e Química

520 — Biologia e Geologia

550 — Informática

Expressões

240 — Educação Visual Tecnológica

250 — Educação Musical

260 — Educação Física

530 — Educação Tecnológica

600 — Artes Visuais

620 — Educação Física

910 – Educação Especial I

Artigo 63.º

Competências

Sem prejuízo das competências que lhe

sejam cometidas por lei, aos

Departamentos Curriculares compete:

a) Definir o seu regimento;

b) Colaborar no levantamento das

necessidades da Escola/Agrupamento;

c) Elaborar e avaliar o Plano Anual da

Actividades do Departamento, tendo em

vista a concretização do Projecto

Educativo;

d) Colaborar com o Conselho

Pedagógico, na construção,

implementação e desenvolvimento do

Projecto Educativo e do Projecto

Curricular do Agrupamento;

e) Colaborar com o Conselho Pedagógico

na concepção de programas, na

apreciação de projectos para a

flexibilização curricular e concretização de

actividades interdisciplinares;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 59

f) Desenvolver medidas no domínio da

formação dos docentes do Departamento,

quer no âmbito da formação contínua,

quer no apoio aos que se encontram em

profissionalização ou em início de

actividade profissional;

g) Inventariar as necessidades em

equipamento e material didáctico e

promover o intercâmbio de actividades e

recursos com outras escolas do

Agrupamento;

h) Elaborar critérios de avaliação

discente, bem como, pareceres sobre os

programas, manuais escolares, métodos

e organização curricular;

i) Elaborar o Plano Curricular de Escola

das respectivas áreas disciplinares e/ou

ciclos de ensino;

j) Estabelecer estratégias, metodologias e

critérios de avaliação comuns;

k) Planificar e adequar à realidade do

Agrupamento de Escolas a aplicação dos

planos de estudo estabelecidos a nível

nacional;

l) Assegurar de forma articulada com

outras estruturas de orientação educativa

do Agrupamento de Escolas, a adopção

de metodologias específicas destinadas

ao desenvolvimento quer dos planos de

estudo quer das componentes de âmbito

local do currículo;

m) Analisar a oportunidade de adopção

de medidas de gestão flexível dos

currículos e de outras medidas destinadas

a melhorar as aprendizagens e a prevenir

a exclusão;

n) Desenvolver e apoiar projectos

educativos de âmbito local e regional,

numa perspectiva de investigação/acção,

de acordo com os recursos da escola ou

através da colaboração com outras

escolas ou entidades;

o) Colaborar com os Directores de Turma

na elaboração de programas específicos

integrados nas actividades e medidas de

apoio educativo estabelecidos no contexto

do sistema de avaliação dos alunos;

p) Analisar e reflectir sobre as práticas

educativas e o seu contexto.

Artigo 64.º

Funcionamento

1. O Departamento Curricular reúne em

plenário ordinariamente duas vezes por

período sob a presidência do respectivo

Coordenador.

2. Poderão, sempre que a situação o

justifique, ser realizadas reuniões

extraordinárias convocadas pelo

Coordenador ou ainda requeridas por dois

terços dos seus membros.

3. As demais regras de funcionamento

serão fixadas no Regimento Interno dos

Departamentos Curriculares.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 60

Artigo 65.º

Coordenação

1. A Coordenação dos Departamentos

Curriculares é assegurada por um

Professor pertencente ao Agrupamento,

designado pelo Director.

2. O Coordenador terá redução prevista

por lei.

Artigo 66.º

Competências do Coordenador de Departamento

Compete ao Coordenador do

Departamento Curricular:

a) Promover a troca de experiências e a

cooperação entre todos os Docentes que

integram o Departamento Curricular;

b) Assegurar a coordenação das

orientações curriculares e dos programas

de estudo, promovendo a adequação dos

seus objectivos e conteúdos à situação

concreta do Agrupamento;

c) Promover a articulação com outras

estruturas ou serviços do Agrupamento

com vista ao desenvolvimento de

estratégias de diferenciação pedagógica;

d) Propor ao Conselho Pedagógico o

desenvolvimento de componentes

curriculares locais e a adopção de

medidas destinadas a melhorar as

aprendizagens dos Alunos;

e) Cooperar na elaboração,

desenvolvimento e avaliação dos

instrumentos de autonomia do

Agrupamento;

f) Promover a realização de actividades

de investigação, reflexão e de estudo,

visando a melhoria da qualidade das

práticas educativas;

g) Apresentar à Direcção um relatório

crítico, anual, do trabalho desenvolvido;

h) Assegurar a participação do

Departamento Curricular na elaboração,

desenvolvimento e avaliação do Projecto

Educativo e do Plano Anual de

Actividades do Agrupamento;

i) Estimular a cooperação com outras

escolas da região no que se refere à

partilha de recursos e à dinamização de

projectos de inovação pedagógica;

j) Estimular a criação de condições que

favoreçam a formação contínua e apoiar

os Professores menos experientes;

k) Colaborar com as estruturas de

formação contínua na identificação das

necessidades de formação dos

Professores;

l) Promover medidas de planificação e

avaliação das actividades do

Departamento Curricular;

m) Assegurar a participação do

Departamento Curricular na análise e

crítica da orientação pedagógica;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 61

n) Proceder à avaliação do desempenho

dos relatores e/ou docentes que integram

o departamento curricular;

o) Presidir às reuniões do Departamentos

Curricular.

Artigo 67.º

Mandato do Coordenador de Departamento

1. O mandato dos coordenadores dos

departamentos curriculares tem a duração

de quatro anos e cessa com o mandato

do director.

2. Os coordenadores dos departamentos

curriculares podem ser exonerados a todo

o tempo por despacho fundamentado do

director.

Artigo 68.º

Áreas Curriculares não Disciplinares

1. A Área de Projecto, o Estudo

Acompanhado e a Formação Cívica são

áreas do currículo de natureza transversal

e integradora. Face a inexistência de

programas para estas áreas, entendeu-se

necessário fornecer aos professores um

conjunto de orientações que constituam

uma referência para o trabalho a

desenvolver.

2. Com a publicação do Despacho nº

19308/2008, de 21 de Junho deve ter-se

em atenção quer a distribuição do serviço

docente nas áreas curriculares

disciplinares, bem como a identificação de

algumas das actividades a desenvolver

no âmbito das Actividades Curriculares

Não Disciplinares.

a) Área de Projecto

A Área de Projecto visa a concepção,

realização e avaliação de projectos,

através da articulação de saberes de

diversas áreas disciplinares em torno de

problemas ou temas de pesquisa ou de

intervenção, de acordo com as

necessidades e os interesses dos alunos.

A adopção de uma perspectiva

interdisciplinar ou transversal permitira:

promover a consecução de objectivos

transversais comuns a diversas

disciplinas; aprofundar conteúdos de

varias disciplinas e dar-lhes uma

dimensão pratica; recorrer a métodos de

diversas disciplinas.

i) Ao longo do ensino básico, em Área de

Projecto e em Formação Cívica devem

ser desenvolvidas competências nos

seguintes domínios:

a) Educação para a saúde e sexualidade,

de acordo com as orientações dos

despachos nº25995/2005, de 28 de

Novembro, e 2506/2007, de 23 de

Janeiro;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 62

b) Educação ambiental;

c) Educação para o consumo;

d) Educação para a sustentabilidade;

e) Conhecimento do mundo do trabalho e

das profissões e educação para o

empreendedorismo;

f) Educação para os direitos humanos;

g) Educação para a igualdade de

oportunidades;

h) Educação para a solidariedade;

i) Educação rodoviária;

j) Educação para os media;

k) Dimensão europeia da educação

ii) As actividades a desenvolver, no

âmbito da Área de Projecto, devem

contribuir, ainda, para:

desenvolver capacidades e

competências transversais e

disciplinares, nomeadamente a

autonomia, o espírito de iniciativa, a

capacidade de organização, a capacidade

de resolver problemas, o raciocínio, as

capacidades de comunicação e

expressão, o espírito critico e a

criatividade; reflectir sobre valores e

atitudes, designadamente os princípios

universais de tolerância, de

solidariedade, de cooperação e de

respeito pelos outros; o sentido de

persistência e a sensibilidade estética;

educar para a cidadania, nomeadamente

nas vertentes da educação para a saúde,

da educação sexual e da educação

ambiental.

iii) No Trabalho de Projecto deve ser

favorecido o trabalho de grupo, bem como

a utilização das tecnologias da informação

e comunicação; Cada grupo deve

elaborar um diário do trabalho

desenvolvido e fazer regularmente a sua

auto avaliação, através de grelhas ou de

pequenos registos individuais; As

alterações ao plano inicial devem ser

registadas e fundamentadas. Para cada

turma deve ser elaborado um dossier de

todo o processo, disponível a toda a

comunidade escolar;

iv) A avaliação desta área, no final dos

períodos lectivos, expressa-se de forma

descritiva, conduzindo, também, a

atribuição de uma menção qualitativa –

não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem –, e

utiliza elementos provenientes das

diversas disciplinas e áreas curriculares.

b) Estudo Acompanhado

É uma área que visa promover a

aquisição, pelos alunos, de métodos de

estudo e de trabalho que lhes permitam

realizar, com crescente autonomia, a sua

aprendizagem e desenvolver a

capacidade de aprender a aprender.

i) O Estudo Acompanhado é o

instrumento privilegiado para o sucesso

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 63

escolar sustentado e de qualidade na

medida em que deve permitir a

apropriação pelos alunos de métodos de

estudo e de trabalho que proporcionem o

desenvolvimento de competências de

autonomia na realização das

aprendizagens e a mobilização de

saberes para a resolução de situações

problemáticas. As metodologias e

tecnologias mais adequadas são, entre

outras, os Mapas Conceptuais que

permitem, em qualquer área disciplinar,

identificar para cada tema, conteúdo e

aplicação os essenciais e estabelecer

sentido e significação entre eles e

aplicações;

ii) Esta área curricular é discutida,

planificada e gerida em Conselho de

Turma/Conselho de ano, sendo a sua

operacionalização da responsabilidade de

um docente ou de dois docentes, os quais

constituem um par pedagógico e

trabalham em regime de co-docência.

Será desejável que, no caso de co-

docência, os professores a leccionar

esta área curricular não disciplinar

sejam de áreas disciplinares diferentes.

iii) As actividades a desenvolver no

âmbito da Área de Estudo

Acompanhado devem contribuir para:

• Ajudar o aluno na identificação e analise

de estratégias de estudo em função das

suas características individuais;

• Desenvolver competências de consulta e

utilização de diversas fontes de

informação;

• Estimular no aluno a capacidade de

reconhecer as suas motivações e

interesses e de concretiza-las em

actividades;

• Orientar os alunos na auto-avaliação

relativamente a eficácia das estratégias

de estudo.

iv) A Área de Estudo Acompanhado não é

uma extensão das aulas das diversas

disciplinas nem um espaço de

compensação educativa, devendo antes

orientar-se pelos seguintes pressupostos:

• Desenvolvimento de actividades de

planificação do tempo de estudo,

competências de leitura e de escrita,

resolução de problemas, domínio de

técnicas específicas, elaboração de

apontamentos, preparação para teste;

• Assunção do professor como observador

do aluno e como mediador entre os outros

professores da turma e os alunos;

• Promoção junto do aluno da capacidade

de definir objectivos pessoais de

aprendizagem, levando-o a um melhor

conhecimento de si próprio;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 64

• Desenvolvimento de estratégias de

estudo que possibilitem a aquisição de um

conjunto de ferramentas de

aprendizagem;

• Adequação das praticas às

necessidades dos alunos de forma a

superar dificuldades de aprendizagem ou

possibilitar actividades de enriquecimento.

v) A avaliação desta área, no final dos

períodos lectivos, expressa-se de forma

descritiva, conduzindo, também, a

atribuição de uma menção qualitativa –

não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem –

tendo como referência a evolução do

aluno a partir da situação diagnosticada.

Trata-se de um processo que envolve a

auto e hetero-avaliação, de acordo com

os instrumentos concebidos pela Escola e

em diálogo com os alunos, podendo

recorrer-se a diversas técnicas de

avaliação.

c) Formação Cívica

É um espaço de diálogo e reflexão sobre

experiências vividas e preocupações

sentidas pelos alunos, assim como sobre

temas e problemas relevantes da

comunidade e da sociedade. O seu

objectivo central é o de contribuir para a

construção da identidade e o

desenvolvimento da consciência cívica

dos alunos. A Formação Cívica é o

espaço privilegiado para o

desenvolvimento da educação para a

cidadania, no sentido da formação da

consciência social e da interiorização do

respeito pelos deveres e direitos

fundamentais e regulamentares como

âncoras para cidadãos, que por um lado,

percepcionam dinâmicas e necessidades

de grupo e sociais em contexto e, por

outro lado, actuantes com legitimidade,

responsabilidade e respeito pelos outros.

Esta área curricular é discutida,

planificada e gerida em conselho de

turma/conselho de ano, sendo a sua

operacionalização da responsabilidade do

Director de Turma/Professor Titular de

turma.

i) As actividades a desenvolver no âmbito

da área da Formação Cívica devem

contribuir para:

• Desenvolver competências necessárias

ao exercício da cidadania;

• Desenvolver nos alunos atitudes de

auto-estima, respeito mútuo e regras de

convivência que conduzam a formação de

cidadãos tolerantes, autónomos,

participativos e civicamente responsáveis;

• Promover valores de tolerância,

solidariedade e respeito pelos outros;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 65

• Estimular a participação activa dos

alunos na escola e na sociedade;

• Proporcionar aos alunos momentos de

reflexão sobre a vida da escola e os

princípios democráticos que regem o seu

funcionamento.

ii) Todos os momentos são propícios a

reflexão sobre a educação para a

cidadania, nas aulas e fora delas, na

participação da organização da vida

escolar, no estudo, nas actividades

desportivas, nos tempos livres, no

convívio e nas regras que o orientam.

Assim a cidadania exerce-se na

participação, na cooperação, na tomada

de decisão e na expressão de opinião

com liberdade e responsabilidade.

iii) Nesta área devem ser promovidas

situações de aprendizagem que integrem

dimensões da vida individual e colectiva,

bem como conhecimentos fundamentais

para compreender a sociedade e as suas

instituições.

iv) A avaliação desta área, no final dos

períodos lectivos, expressa-se de forma

descritiva, conduzindo, também, a

atribuição de uma menção qualitativa –

não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem –

baseada na auto-reflexão, no

conhecimento que o aluno tem de si

próprio e da sua evolução. Este tipo de

reflexão deve ser orientado pelo Director

de Turma/Professor Titular de Turma,

podendo o mesmo recolher contributos

dos professores das áreas

disciplinares/disciplinas, no sentido de

validar a evolução dos alunos.

Artigo 69.º

Coordenação das Áreas Curriculares não Disciplinares

i. Sempre que possível é desejável que

sejam eleitos, por entre os professores

que leccionam estas áreas, os

professores coordenadores para as

mesmas, nomeadamente para a área de

projecto e para a área de estudo

acompanhado, sendo que a coordenação

de formação cívica será assegurada pelo

coordenador dos directores de turma.

2. Quando exista um coordenador de

projectos de desenvolvimento educativo

este exercerá também as funções de

coordenador da Área de Projecto.

SUBSECÇÃO II

Conselhos de Ano – 1.º Ciclo

Artigo 70.º

Definição e composição

1. Os Conselhos de Ano são uma

estrutura de apoio ao Conselho

Pedagógico, e destinam-se a articular e

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 66

harmonizar as actividades desenvolvidas

nas turmas de um mesmo ano.

2. Os docentes titulares de turma

organizam-se em Conselhos de Ano, de

acordo com o ano que leccionam.

3. Os Docentes que leccionem mais de

um ano de escolaridade podem optar por

pertencer ao conselho de ano:

a) Que corresponda ao ano da sua turma

com maior número de alunos;

b) Que corresponda ao ano da sua turma

que registe maiores dificuldades.

Artigo 71.º

Competências dos Conselhos de Ano

Compete aos Conselhos de Ano:

a) Definir o seu Regimento;

b) Eleger, de entre os coordenadores de

ano, o seu representante;

c) Planificar as actividades e projectos a

desenvolver, anualmente, de acordo com

as orientações do Conselho Pedagógico;

d) Articular com os diferentes

Departamentos Curriculares o

desenvolvimento de conteúdos

programáticos e objectivos de

aprendizagem;

e) Cooperar com outras estruturas de

orientação educativa e com os serviços

especializados de Educação Especial na

gestão adequada de recursos e na

adopção de medidas pedagógicas

destinadas a melhorar as aprendizagens;

f) Dinamizar e coordenar a realização de

projectos interdisciplinares das turmas;

g) Identificar necessidades de formação;

h) Conceber e desencadear mecanismos

de formação e apoio aos docentes do

agrupamento para o desempenho dessas

funções;

i) Propor ao Conselho Pedagógico,

através dos coordenadores de docentes,

a realização de acções de formação no

domínio da orientação educativa e da

coordenação das actividades das turmas;

Artigo 72.º

Funcionamento dos Conselhos de Ano

1. Os Conselhos de Ano reúnem

ordinariamente uma vez por mês, por

anos de escolaridade, e

extraordinariamente sempre que sejam

convocados pelo respectivo Coordenador,

por sua iniciativa ou a requerimento de

um terço dos seus membros.

2. Das reuniões de avaliação fazem parte

os docentes de Educação Especial e

Apoio Educativo.

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Regulamento Interno 2009/2013 67

Artigo 73.º

Coordenador de Ano

O Coordenador de Ano é designado pelo

director de entre os membros que

integram o respectivo Conselho de Ano.

Artigo 74.º

Competências dos Coordenadores de Ano

Compete aos Coordenadores de Ano:

a) Coordenar a acção do respectivo

Conselho, articulando estratégias e

procedimentos;

b) Submeter ao Conselho Pedagógico,

através do coordenador de Docentes, as

propostas do Conselho que coordena;

c) Apresentar ao director um relatório

crítico, anual, do trabalho desenvolvido.

Artigo 75.º

Mandato dos Coordenadores dos Conselhos de Ano

1. O mandato dos coordenadores dos

Conselhos de Ano tem a duração de um

ano lectivo, sem prejuízo do que vier a ser

estipulado por lei.

2. Os coordenadores dos Conselhos de

Ano podem ser exonerados a todo o

tempo por despacho fundamentado do

director.

SUBSECÇÃO IV ORGANIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES

DA TURMA

Artigo 76.º

Educadores de Infância e Professores Titulares de Turma e Conselho de

Turma

1. Em cada escola, a organização, o

acompanhamento e a avaliação das

actividades a desenvolver com os alunos

e a articulação entre a escola e a família é

assegurada:

a) Pelos educadores de infância e

docentes de educação especial, na

educação pré-escolar;

b) Pelos professores titulares das turmas,

professores de apoio educativo e

docentes de educação especial no 1º

ciclo do ensino básico;

c) Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º

ciclos do ensino básico, com a seguinte

constituição:

i) os professores da turma;

ii) representante dos pais e encarregados

de educação;

iii) delegado dos alunos da turma.

iv) Docentes da educação especial.

2. No desenvolvimento da sua autonomia,

o Agrupamento pode ainda designar

professores tutores para

acompanhamento em particular do

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 68

processo educativo de um grupo de

alunos.

Artigo 77.º

Competências

1. Compete, especificamente, aos

Educadores de Infância planificar as

actividades tendo em conta o nível de

desenvolvimento das crianças e promover

as melhores condições de aprendizagem

em articulação com a família.

2. Compete ao Conselho de Turma e aos

Professores Titulares de Turma:

a) Analisar a situação da Turma e

identificar características específicas dos

Alunos a ter em conta no processo de

Ensino e Aprendizagem;

b) Planificar o desenvolvimento das

actividades a realizar com os Alunos em

contexto de sala de aula;

c) Identificar diferentes ritmos de

aprendizagem e necessidades educativas

especiais dos Alunos, promovendo a

articulação com os respectivos Serviços

Especializados de Educação Especial, em

ordem à sua superação;

d) Assegurar a adequação do currículo às

características específicas dos Alunos,

estabelecendo prioridades, níveis de

aprofundamento e sequências

adequadas;

e) Adoptar estratégias de diferenciação

pedagógica que favoreçam as

aprendizagens dos Alunos;

f) Conceber e delinear actividades em

complemento do currículo proposto;

g) Preparar a informação adequada, a

disponibilizar aos Pais e Encarregados de

Educação, relativa ao processo de

aprendizagem e avaliação dos Alunos;

h) Assegurar o desenvolvimento do

projecto curricular de turma aplicável aos

Alunos, de forma integrada e numa

perspectiva de articulação interdisciplinar;

i) Desenvolver iniciativas no âmbito da

Área de Projecto, nomeadamente através

da apresentação, planificação,

acompanhamento e avaliação de

projectos de carácter interdisciplinar, em

articulação com as áreas disciplinares;

j) Colaborar em actividades culturais,

desportivas e recreativas que envolvam

os Alunos e a comunidade, previstas no

Plano Anual de Actividades;

k) Promover acções que estimulem o

envolvimento dos Pais e Encarregados de

Educação no percurso escolar do aluno,

de acordo com as orientações oriundas

dos órgãos de orientação e gestão;

l) Analisar situações de insucesso

disciplinar ocorridas com Alunos da turma

e colaborar no estabelecimento das

medidas de apoio que julgar mais

ajustadas no quadro de um programa

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 69

específico de intervenção, nos casos dos

Conselhos de Turma/Titulares de Turma

de natureza disciplinar;

m) Aplicar as medidas disciplinares que

lhe estão cometidas por lei, sem prejuízo

da sua intervenção para advertir e

repreender;

n) Avaliar os Alunos, tendo em conta os

objectivos curriculares a nível nacional e

os critérios estabelecidos pelo Conselho

Pedagógico;

o) Aprovar as propostas de avaliação

apresentadas por cada Professor da

turma de acordo com os critérios

estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;

p) Estabelecer, com carácter sistemático

e contínuo, medidas relativas a apoios e

complementos educativos a proporcionar

aos Alunos, nomeadamente nos termos

do plano de recuperação;

q) Decidir relativamente a situações que

impliquem a retenção do Aluno no mesmo

ano e colaborar na elaboração dos

respectivos relatórios e planos de apoio

específico.

Artigo 78.º

Funcionamento do conselho de turma

1. O Conselho de Turma reúne,

ordinariamente:

a) No inicio do ano lectivo;

b) Para reuniões intercalares de avaliação

dos alunos e/ou coordenação pedagógica;

c) No final de cada período escolar.

2. As convocatórias são da

responsabilidade do Director e a sua

divulgação será feita com a antecedência

mínima de 48 horas.

3. O Director pode, a qualquer momento,

convocar o conselho de turma

extraordinário por sua iniciativa, por

determinação do Conselho Pedagógico,

por proposta do Director de Turma ou a

pedido de dois terços dos seus membros.

4. O secretário do conselho de turma é

nomeado pelo Director.

5. Das reuniões será lavrada acta,

transcrita em impresso próprio e entregue

pelo Director de Turma ao Director, no

prazo de 24 horas.

6. Nas reuniões de concelho de turma em

que seja discutida a avaliação individual

dos alunos apenas participam os

membros docentes, e se necessário,

técnicos dos serviços de apoios

especializados e dos serviços técnico-

pedagógicos.

7. Quando o Conselho de Turma se reunir

por questões de natureza disciplinar é

presidido pelo Director, ou por quem o

substitua, sendo convocados também, o

Delegado de turma, o representante dos

Pais e Encarregados de Educação da

turma;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 70

8. Nas situações de falta do Director de

Turma, deve o Director nomear, de entre

os docentes da turma, um substituto.

Artigo 79.º

Director de Turma

1. O trabalho do Conselho de Turma é

coordenado por um Director de Turma,

designado pelo Director de entre os

Professores da mesma, e sempre que

possível pertencente ao quadro do

Agrupamento.

2. Sem prejuízo do disposto do número

anterior, e sempre que possível, deverá

ser nomeado Director de Turma o

Professor que no ano anterior tenha

exercido tais funções na turma a que

pertenceu a generalidade dos mesmos

Alunos.

3. O Director de Turma beneficia no

mínimo de duas horas semanais de

redução sendo marcadas

obrigatoriamente no seu horário semanal.

4. Caso o Director de Turma se encontre

impedido de exercer as suas funções por

um período superior a duas semanas, é

nomeado outro professor da turma,

sendo-lhe atribuídos os mesmos direitos e

obrigações.

Artigo 80.º

Competências do Director de Turma

1. Compete ao Director de Turma:

a) Assegurar a articulação entre os

Professores da turma e com os Alunos,

Pais e Encarregados de Educação;

b) Promover a comunicação e formas de

trabalho cooperativo entre Professores e

Alunos;

c) Coordenar, em colaboração com os

Docentes da turma, a adequação de

actividades, conteúdos, estratégias e

métodos de trabalho à situação concreta

do grupo e à especificidade de cada

Aluno;

d) Articular as actividades da turma com

os Pais e Encarregados de Educação

promovendo a sua participação e

colaborando com estes no sentido de

prevenir e resolver problemas

comportamentais ou de aprendizagem;

e) Coordenar o processo de avaliação de

Alunos garantindo o seu carácter

globalizante e integrador;

f) Apresentar ao Director um relatório

crítico, anual, do trabalho desenvolvido;

g) Promover junto do Conselho de Turma

a realização de acções conducentes à

aplicação do Projecto Educativo do

Agrupamento, numa perspectiva de

envolvimento dos Encarregados de

Educação e de abertura à Comunidade.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 71

h) Assegurar a adopção de estratégias

coordenadas relativamente aos Alunos da

turma, bem como a criação de condições

para a realização de actividades

interdisciplinares, nomeadamente no

âmbito da Área de Projecto;

i) Promover a rentabilização dos recursos

e serviços existentes na comunidade

escolar e educativa, mantendo os Alunos

e Encarregados de Educação informados

da sua existência;

j) Elaborar e conservar o processo

individual do Aluno facultando a sua

consulta ao Aluno, Professores da turma,

Pais e Encarregados de Educação;

k) Apreciar ocorrências de insucesso

disciplinar, decidir da aplicação das

medidas disciplinares de advertência,

repreensão e repreensão registada e

solicitar ao Director a convocação

extraordinária do Conselho de Turma;

l) Participar ao Director, para efeitos de

procedimento disciplinar, comportamentos

do aluno considerados de graves ou de

muito graves;

m) Assegurar a participação dos Alunos,

Professores, Pais e Encarregados de

Educação na aplicação de medidas

educativas decorrentes da apreciação de

situações de insucesso disciplinar;

n) Acompanhar o aluno na execução da

medida disciplinar a que foi sujeito,

assegurando a co-responsabilização de

todos os intervenientes nos efeitos

educativos da medida;

o) Coordenar a elaboração do plano de

recuperação do Aluno, decorrente da

avaliação formativa ou sumativa e manter

informado o Encarregado de Educação;

p) Propor aos serviços competentes a

avaliação especializada, após solicitação

do Conselho de Turma;

q) Garantir o conhecimento e o acordo

prévio do Encarregado de Educação para

a programação individualizada do Aluno e

para o correspondente itinerário de

formação recomendados no termo da

avaliação especializada;

r) Elaborar, em caso de retenção do Aluno

no mesmo ano, um relatório que inclua

uma proposta de repetição de todo o

plano de estudos desse ano ou de

cumprimento de um plano de apoio

específico e submetê-lo à aprovação do

Conselho Pedagógico, através do

respectivo Coordenador de Directores de

Turma;

s) Propor, na sequência da decisão do

Conselho de Turma, medidas de apoio

adequada e proceder à respectiva

avaliação;

t) Apresentar ao respectivo Coordenador

de Directores de Turma o relatório

elaborado pelos Professores

responsáveis pelas medidas de apoio

educativo;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 72

u) Presidir às reuniões de Conselho de

Turma.

2. Na educação pré-escolar e no 1º Ciclo

do Ensino Básico, as competências do

educador de infância e do professor titular

de turma são as inerentes ao director de

turma, salvaguardando as especificidades

dos respectivos níveis de ensino.

SUBSECÇÃO V TUTORIAS

Artigo 81.º

Professor Tutor

1. No desenvolvimento da sua autonomia,

o agrupamento pode ainda designar

professores tutores para

acompanhamento em particular do

processo educativo de um grupo de

alunos.

2. As funções de tutoria devem ser

realizadas por docentes

profissionalizados, com experiência

adequada, e, de preferência, com

formação especializada em orientação

educativa ou em coordenação

pedagógica.

3. São atribuições do professor tutor:

a) Desenvolver medidas de apoio aos

alunos, designadamente de integração na

turma e na Escola, e de aconselhamento

e orientação no estudo e nas tarefas

escolares;

b) Promover a articulação das actividades

escolares dos alunos com outras

actividades formativas;

c) Desenvolver a sua actividade, de forma

articulada, quer com a família, quer com

os Serviços de Psicologia e Orientação

(SPO) e outras estruturas de coordenação

e supervisão.

SUBSECÇÃO VI Cursos de Educação e Formação

(CEF)

Artigo 82.º

Âmbito

Os cursos de educação e formação (CEF)

são uma resposta educativa e formativa a

nível escolar e profissional, para os

alunos com idade igual ou superior a 15

anos, em risco de abandono escolar ou

que já abandonaram, antes da conclusão

da escolaridade de 12 anos.

Artigo 83.º

Desenvolvimento dos cursos

1. A organização dos cursos é

determinada pelas competências

pessoais e técnicas exigíveis para acesso

à respectiva qualificação, tendo em conta

as características e condições de ingresso

dos formandos.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 73

2. No desenvolvimento dos cursos de

educação e formação deverão ter-se em

conta os seguintes procedimentos:

a) O desenvolvimento de cada curso é

assegurado por uma equipa pedagógica,

coordenada pelo director de curso, a qual

integra ainda os professores das diversas

disciplinas, profissionais de orientação ou

outros que intervêm na preparação e

concretização do mesmo;

b) Compete à equipa pedagógica a

organização, realização e avaliação do

curso, nomeadamente a articulação

interdisciplinar, o apoio à acção técnico –

pedagógica dos docentes ou outros

profissionais que a integram e o

acompanhamento do percurso formativo

dos alunos, promovendo o sucesso

educativo e, através de um plano de

transição para a vida activa, uma

adequada transição para o mercado de

trabalho ou para percursos subsequentes;

c) Em situações devidamente justificadas,

sempre que seja exigida elevada

especialização no âmbito da actividade

profissional para que o curso prepara,

pode recorrer-se a profissionais externos

qualificados, desejavelmente através de

protocolos a estabelecer entre o

estabelecimento de ensino e as entidades

qualificadas para responder à

necessidade.

Artigo 84.º

Director de Curso de Educação e Formação

A coordenação técnico-pedagógica do

curso é assegurada por um Director do

Curso, designado pelo Director,

preferencialmente de entre os formadores

internos e, sempre que possível, do

quadro do Agrupamento.

Sem prejuízo de outras competências

previstas na lei ou delegadas pelo

Director, compete ainda ao Director de

Curso:

a) A convocação e coordenação das

reuniões da equipa técnico-pedagógica;

b) A articulação entre as diferentes

componentes da formação e entre as

diferentes disciplinas/domínios;

c) A preparação da prática em contexto

de trabalho e do plano de transição para a

vida activa.

SUBSECÇÃO VII Cursos de Percursos Curriculares

Alternativos

Artigo 85.º

Âmbito

Os Percursos Curriculares Alternativos

são uma resposta educativa e formativa

que tem em consideração as

necessidades dos alunos a nível escolar e

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 74

profissional, para os alunos com idade

inferior ou igual a 15 anos, em risco de

abandono escolar ou que já abandonaram

com o objectivo de assegurar a

escolaridade obrigatória e combater a

exclusão social e escolar.

Artigo 86.º

Organização

1. A organização dos percursos é

determinada pelas características dos

alunos após diagnóstico, tendo em conta

as condições de ingresso dos formandos.

2. No desenvolvimento dos percursos

deverão ter-se em conta os seguintes

procedimentos:

a) A Organização e desenvolvimento de

cada percurso é assegurada por uma

equipa pedagógica, coordenada por um

coordenador, a qual integra ainda os

professores das diversas disciplinas,

profissionais de orientação ou outros.

b) Compete à equipa pedagógica a

organização, realização e avaliação do

curso, nomeadamente a articulação

interdisciplinar, o apoio à acção técnico –

pedagógica dos docentes ou outros

profissionais que a integram e o

acompanhamento do percurso formativo

dos alunos, promovendo o sucesso

educativo e a transição destes para outros

cursos de formação atendendo às suas

características.

Artigo 87º

Coordenador dos percursos Curriculares Alternativos

1. A coordenação técnico-pedagógica do

percurso é assegurada por um

Coordenador, designado pelo Director,

sempre que possível, do quadro do

Agrupamento.

2. Sem prejuízo de outras competências

previstas na lei ou delegadas pelo

Director, compete ainda ao Coordenador:

a) A convocação e coordenação das

reuniões da equipa técnico-pedagógica;

b) A articulação entre as diferentes

componentes da formação e entre as

diferentes disciplinas/domínios;

c) O acompanhamento do percurso de

cada aluno, do meu projecto de vida e a

sua transição para outro curso com vista

ao cumprimento da escolaridade

obrigatória.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 75

SECÇÃO II Outras estruturas de coordenação

SUBSECÇÃO I

Conselho de Directores de Turma

Artigo 88.º

Definição e composição

O Conselho de Directores de Turma é

uma estrutura de apoio ao Conselho

Pedagógico e destina-se a articular e

harmonizar as actividades desenvolvidas.

O Conselho de Directores de Turma é

composto por todos os Directores de

Turma.

Artigo 89.º

Competências do Conselho de Directores de Turma

Compete ao Conselho de Directores de

Turma:

a) Elaborar o seu Regimento Interno;

b) Planificar as actividades e projectos a

desenvolver, anualmente, de acordo com

as orientações do Conselho Pedagógico;

c) Articular com os diferentes

Departamentos Curriculares o

desenvolvimento de conteúdos

programáticos e objectivos de

aprendizagem;

d) Cooperar com outras Estruturas de

Orientação Educativa e com os Serviços

Especializados de Apoio Educativo na

gestão adequada de recursos e na

adopção de medidas pedagógicas

destinadas a melhorar as aprendizagens;

e) Dinamizar e coordenar a realização de

projectos interdisciplinares das turmas;

f) Identificar necessidades de formação no

âmbito da Direcção de Turma;

g) Conceber e desencadear mecanismos

de formação e apoio aos Directores de

Turma em exercício e de outros docentes

do Agrupamento para o desempenho

dessas funções;

h) Propor ao Conselho Pedagógico a

realização de acções de formação no

domínio da orientação educativa e da

coordenação das actividades das turmas;

i) Apoiar as propostas dos Conselhos de

Turma e submetê-las, através dos

coordenadores, ao Conselho Pedagógico;

j) Propor e planificar formas de actuação

junto dos Pais e Encarregados de

Educação.

Artigo 90.º

Coordenador do Conselho de Directores de Turma

O Coordenador de Directores de Turma é

designado pelo Director de entre os

membros que integram o Conselho de

Directores de Turma a que pertencem.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 76

Artigo 91.º

Competências do Coordenador dos Directores de Turma

Compete ao Coordenador dos Directores

de Turma:

a) Coordenar a acção do respectivo

Conselho, articulando estratégias e

procedimentos;

Submeter ao Conselho Pedagógico as

propostas do Conselho que coordena;

b) Assegurar a articulação entre as

actividades desenvolvidas pelos

Directores de Turma que coordena e as

realizadas por cada área disciplinar,

nomeadamente no que se refere à

elaboração e aplicação de programas

específicos integrados nas medidas de

apoio educativo;

c) Apresentar ao Director um relatório

crítico, anual, do trabalho desenvolvido;

d) Presidir às reuniões do Conselho de

Directores de Turma.

SUBSECÇÃO II Coordenação de Projectos de Desenvolvimento Educativo

Artigo 92.º

Definição

A Coordenação de Projectos de

Desenvolvimento Educativo é o órgão

responsável pela coordenação, execução

e avaliação dos projectos em

desenvolvimento educativo no

Agrupamento.

Artigo 93.º

Composição

O Núcleo será constituído pelos

professores Coordenadores e/ou

responsáveis de projectos/clubes em

desenvolvimento no Agrupamento e

outros elementos da comunidade escolar

que neles colaborem.

Artigo 94.º

Competências

Compete à Coordenação de Projectos de

Desenvolvimento Educativo:

a) Executar as actividades dos diferentes

projectos;

b) Rentabilizar os recursos humanos,

materiais e físicos;

c) Manter constantemente informada toda

a comunidade educativa do

desenvolvimento dos projectos;

d) Apresentar anualmente um relatório

sobre o trabalho desenvolvido pelos

diferentes projectos, bem como a sua

reformulação, caso seja do interesse de

todos a continuação dos mesmos;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 77

Artigo 95.º

Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo

O coordenador de projectos de

desenvolvimento educativo é designado

pelo Director, ouvido o Conselho

Pedagógico, de entre os docentes que

compõem o Agrupamento.

Artigo 96.º

Mandato do Coordenador

1. A duração do mandato do coordenador

de projectos de desenvolvimento

educativo será de quatro anos e cessa

com o mandato do director.

2. O mandato do coordenador dos

projectos de desenvolvimento pode

cessar:

a) A qualquer momento por despacho

fundamentado do Director;

b) A requerimento do interessado, dirigido

ao conselho pedagógico, com a

antecedência mínima de 30 dias,

fundamentado em motivos devidamente

justificados;

c) No final do ano escolar, por deliberação

do conselho pedagógico aprovada por

maioria de dois terços dos membros em

efectividade de funções, em caso de

manifesta desadequação da respectiva

actuação, fundada em factos

comprovados e informações, devidamente

fundamentadas.

Artigo 97.º

Competências do Coordenador de Projectos de Desenvolvimento

Educativo

Compete ao coordenador de projectos de

desenvolvimento educativo:

a) Representar a coordenação no

Conselho Pedagógico;

b) Convocar as reuniões da coordenação;

c) Coordenar a articulação entre os

projectos que integram o Plano Anual de

Actividades e o Projecto Educativo;

d) Promover o trabalho em equipa,

enquanto estratégia indutora da

autonomia e da cultura de participação;

e) Acompanhar o desenvolvimento dos

projectos planificados pelo Agrupamento;

f) Avaliar o impacto, em termos de

sucesso educativo e de repercussões na

comunidade, dos diferentes projectos

desenvolvidos pelo Agrupamento;

g) Solicitar periodicamente informações

sobre o desenrolar dos Projectos;

h) Apresentar relatório anual ao Director e

ao Conselho Pedagógico.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 78

Artigo 98.º

Funcionamento

A coordenação de Projectos de

Desenvolvimento Educativo reúne

ordinariamente no lançamento do ano

lectivo, no final de cada período e no

encerramento do ano lectivo. Reúne,

ainda, extraordinariamente, sempre que

seja convocado pelo seu coordenador ou

a requerimento de dois terços dos seus

membros.

SUBSECÇÃO III Equipa do Plano Tecnológico da

Educação (PTE)

Artigo 99.º

Objectivo/Natureza

A Equipa PTE é estrutura de coordenação

e acompanhamento dos projectos do PTE

ao nível do Agrupamento.

Artigo 100.º

Composição

1. Na composição da Equipa PTE devem

ser consideradas competências

pedagógicas, técnicas e de gestão dos

elementos que a integram.

2. A Equipa PTE é designada pelo

director, devendo ser constituída pelos

seguintes elementos:

a) Docentes que reúnam competências ao

nível pedagógico, de gestão e técnico

para a implementação dos projectos do

PTE e para coordenação de outros

projectos e actividades TIC ao nível da

escola

b) O Chefe dos Serviços Administração

Escolar, ou quem o substitua;

c) Não docentes com competências TIC

relevantes

e) Coordenador da Biblioteca / Professor

Bibliotecário.

Artigo 101.º

Funções

1. As Equipas PTE exercem as seguintes

funções:

a) Elaborar no agrupamento um plano de

acção anual para as TIC (Plano TIC). Este

plano visa promover a utilização das TIC

nas actividades lectivas e não lectivas,

rentabilizando os meios informáticos

disponíveis e generalizando a sua

utilização por todos os elementos da

comunidade educativa. Este plano TIC

deverá ser concebido no quadro do

projecto educativo do agrupamento e

integrar o plano anual de actividades, em

estreita articulação com o plano de

formação;

b) Contribuir para a elaboração dos

instrumentos de autonomia definidos no

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 79

artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de

22 de Abril, integrando a estratégia TIC na

estratégia global do agrupamento;

c) Coordenar e acompanhar a execução

dos projectos do PTE e de projectos e

iniciativas próprias na área de TIC na

educação, em articulação com a Direcção

Regional do Centro e com o apoio das

redes de parceiros regionais;

d) Promover e apoiar a integração das

TIC no ensino, na aprendizagem, na

gestão e na segurança ao nível do

agrupamento;

e) Colaborar no levantamento de

necessidades de formação e certificação

em TIC de docentes e não docentes;

f) Fomentar a criação e participação dos

docentes em redes colaborativas de

trabalho com outros docentes ou agentes

da comunidade educativa;

g) Zelar pelo funcionamento dos

equipamentos e sistemas tecnológicos

instalados, sendo o interlocutor junto do

centro de apoio tecnológico às escolas e

das empresas que prestem serviços de

manutenção aos equipamentos;

h) Articular com os técnicos das câmaras

municipais que apoiam as escolas do 1.º

ciclo do ensino básico dos respectivos

agrupamentos de escolas.

2. Para efeitos da alínea b) do número

anterior, compete aos serviços regionais

de educação promover a coordenação

das redes de parceiros regionais que

apoiam as escolas em matéria de TIC na

Educação, nomeadamente as estruturas

responsáveis pela formação de

professores, as equipas de apoio às

escolas e outras estruturas e entidades

parceiras.

Artigo 102.º

Coordenação

A função de Coordenador da equipa PTE

é exercida, por inerência, pelo director do

agrupamento, podendo ser delegada em

docente do agrupamento que reúna as

competências ao nível pedagógico,

técnico e de gestão adequadas ao

exercício das funções de coordenação

global dos projectos do PTE ao nível do

estabelecimento de ensino.

Artigo 103.º

Atribuições e competências

1. O Coordenador PTE deve orientar a

sua actividade no cumprimento das

seguintes tarefas:

a) A nível pedagógico:

i) Elaborar no Agrupamento um plano de

acção anual para as TIC (Plano TIC);

ii) Colaborar no levantamento de

necessidades de formação em TIC dos

professores do Agrupamento;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 80

iii) Identificar as suas necessidades de

formação disponibilizando-se para

frequentar as acções de formação

desenvolvidas;

iv) Elaborar, até 30 de Junho e em

conjunto com os parceiros envolvidos, o

balanço e a avaliação dos resultados

obtidos, a apresentar ao Director do

Agrupamento e à Direcção Regional de

Educação do Centro;

b) A nível técnico:

i) Zelar pelo funcionamento dos

computadores e das redes no

Agrupamento, em especial das Salas TIC;

ii) Usar o serviço do Centro de Apoio TIC

às Escolas (Call Center) de forma

sistemática para os problemas de ordem

técnica;

iii) Ser o interlocutor junto dos serviços

centrais e regionais de educação para

todas as questões relacionadas com os

equipamentos, redes e conectividade,

estando disponível para receber a

formação necessária proposta por

aqueles serviços;

iv) Articular com os técnicos da Câmara

Municipal que apoiam o 1° Ciclo do

Ensino Básico;

v) Articular com as empresas que,

eventualmente, prestem serviço de

manutenção ao equipamento informático.

2. À Equipa PTE compete apoiar o

exercício das funções do coordenador,

nomeadamente na concretização do

plano TIC.

Artigo 104.º

Mandato

1. A duração do mandato do coordenador

PTE será de quatro anos e cessa com o

mandato do director.

2. O mandato da coordenação PTE pode

cessar:

a) A qualquer momento por despacho

fundamentado do Director;

b) A requerimento do interessado, dirigido

ao conselho pedagógico, com a

antecedência mínima de 30 dias,

fundamentado em motivos devidamente

justificados;

c) No final do ano escolar, por deliberação

do conselho pedagógico aprovada por

maioria de dois terços dos membros em

efectividade de funções, em caso de

manifesta desadequação da respectiva

actuação, fundada em factos

comprovados e informações, devidamente

fundamentadas.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 81

SUBSECÇÃO IV Núcleos de estágio

Artigo 105.º

Constituição

Serão constituídos Núcleos de Estágio em

coordenação com as instituições de

formação, sempre que existirem Docentes

do quadro com requisitos necessários

para a sua orientação.

SECÇÃO III Serviços Especializados de

Educação Especial

Artigo 106.º

Objecto e âmbito

1. O Agrupamento dispõe, nos termos da

lei, de apoios especializados a prestar na

educação pré -escolar e no ensino básico,

visando a criação de condições para a

adequação do processo educativo às

necessidades educativas especiais dos

alunos com limitações significativas ao

nível da actividade e da participação num

ou vários domínios de vida, decorrentes

de alterações funcionais e estruturais, de

carácter permanente, resultando em

dificuldades continuadas ao nível da

comunicação, da aprendizagem, da

mobilidade, da autonomia, do

relacionamento interpessoal e da

participação social.

2. A educação especial tem por objectivos

a inclusão educativa e social, o acesso e

o sucesso educativo, a autonomia, a

estabilidade emocional, bem como a

promoção da igualdade de oportunidades,

a preparação para o prosseguimento de

estudos ou para uma adequada

preparação para a vida pós-escolar ou

profissional.

Artigo 107.º

Princípios orientadores

1. A educação especial prossegue, em

permanência, os princípios da justiça e da

solidariedade social, da não discriminação

e do combate à exclusão social, da

igualdade de oportunidades no acesso e

sucesso educativo, da participação dos

pais e da confidencialidade da

informação.

2. O Agrupamento de Escolas do

Tortosendo não pode rejeitar a matrícula

ou a inscrição de qualquer criança ou

jovem com base na incapacidade ou nas

necessidades educativas especiais que

manifeste.

3. As crianças e jovens com necessidades

educativas especiais de carácter

permanente gozam de prioridade na

matrícula, tendo o direito, nos termos da

lei, a frequentar o jardim-de-infância ou a

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 82

escola nos mesmos termos das restantes

crianças.

4. As crianças e os jovens com

necessidades educativas especiais de

carácter permanente têm direito ao

reconhecimento da sua singularidade e à

oferta de respostas educativas

adequadas.

5. Toda a informação resultante da

intervenção técnica e educativa está

sujeita aos limites constitucionais e legais,

em especial os relativos à reserva da

intimidade da vida privada e familiar e ao

tratamento automatizado, conexão,

transmissão, utilização e protecção de

dados pessoais, sendo garantida a sua

confidencialidade.

6. Estão vinculados ao dever do sigilo os

membros da comunidade educativa que

tenham acesso à informação referida no

número anterior.

Artigo 108.º

Participação dos pais e encarregados de educação

1. Os pais ou encarregados de educação

têm o direito e o dever de participar

activamente, exercendo o poder paternal,

nos termos da lei, em tudo o que se

relacione com a educação especial a

prestar ao seu filho ou educando,

acedendo, para tal, a toda a informação

constante do processo educativo.

2. Quando, comprovadamente, os pais ou

encarregados de educação não exerçam

o seu direito de participação, cabe à

escola desencadear as respostas

educativas adequadas em função das

necessidades educativas especiais

diagnosticadas.

3. Quando os pais ou encarregados de

educação não concordem com as

medidas educativas propostas pela

escola, podem recorrer, mediante

documento escrito, no qual fundamentam

a sua posição, aos serviços competentes

do ministério da educação.

Artigo 109.º

Atribuições

A prestação dos apoios educativos visa,

no quadro do desenvolvimento do

projecto educativos do Agrupamentos,

designadamente:

a) Contribuir para a igualdade de

oportunidades de sucesso educativo para

todas as crianças e jovens, promovendo a

existência de respostas pedagógicas

diversificadas adequadas às suas

necessidades específicas e ao seu

desenvolvimento global;

b) Promover a existência de condições

nas escolas para a integração socio-

educativa das crianças e jovens com

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 83

Necessidades Educativas Especiais

(adiante designadas NEE);

c) Colaborar na promoção da qualidade

educativa, nomeadamente nos domínios

relativos à orientação educativa, à

interculturalidade, à saúde escolar e à

melhoria do ambiente educativo;

d) Articular as respostas a necessidades

educativas com os recursos existentes

noutras Estruturas e Serviços,

nomeadamente nas áreas da Saúde, da

Segurança Social, da Qualificação

Profissional e do Emprego, das

Autarquias e de Entidades Particulares e

Não Governamentais;

e) Colaborar com o Director na avaliação

de alunos referenciados e na organização

e incremento das medidas educativas

adequadas;

f) Colaborar na elaboração dos

Programas Educativos Individuais dos

alunos com NEE de carácter permanente;

g) Colaborar com o Director e com os

professores, na gestão flexível de

currículos e na sua adequação às

capacidades e interesses dos alunos,

bem como às realidades locais, nos

termos da lei em vigor;

h) Definir o regimento interno do Núcleo

dos Serviços Especializados;

i) Elaborar o Plano Anual de Actividades

do Núcleo dos Serviços Especializados.

Artigo 110.º

Composição

Os Serviços especializados da Educação

Especial são constituídos por docentes

especializados colocados no

agrupamento em vagas definidas,

superiormente, no grupo de recrutamento

da Educação Especial.

Artigo 111.º

Coordenação

1. O Coordenador dos Serviços

Especializados da Educação Especial é

um docente especializado designado pelo

Director de entre os docentes que

compõem este núcleo.

2. O mandato do Coordenador cessa com

o mandato do Director.

3. O coordenador pode ser exonerado a

qualquer momento por despacho

fundamentado do Director.

Artigo 112.º

Funcionamento

1. Os Serviços Especializados da

Educação Especial reúnem

ordinariamente uma vez por mês, por

convocatória do respectivo Coordenador.

2. Poderão, sempre que a situação o

justifique, ser realizadas reuniões

extraordinárias convocadas pelo Director,

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 84

pelo Coordenador ou ainda requeridas por

dois terços dos seus membros.

3. Sempre que necessário, poderão

participar nas reuniões outros membros,

nomeadamente pessoal técnico

especializado, convocados para o efeito

de acordo com o definido nos pontos

anteriores.

4. As demais regras de funcionamento

deverão constar no regimento de

funcionamento da estrutura.

Artigo 113.º

Competências do Coordenador

Ao Coordenador dos Serviços

Especializados da Educação Especial

compete:

a) Representar nas diferentes Estruturas

Educativas, o respectivo Núcleo,

actuando como um transmissor entre

ambos;

b) Convocar reuniões ordinárias e

extraordinárias, por sua iniciativa ou por

requerimento de um terço dos seus

membros em efectividade de funções ou

sempre que um pedido de parecer do

Conselho Pedagógico ou do Director o

justifique;

c) Promover a articulação com as outras

estruturas ou serviços do Agrupamento ou

com outras entidades, com vista ao

desenvolvimento de estratégias de

diferenciação pedagógica e à obtenção de

respostas atempadas e adequadas;

d) Propor em Conselho Pedagógico o

desenvolvimento de componentes

curriculares locais e a adopção de

medidas destinadas a melhorar as

aprendizagens e o desempenho dos

alunos com NEE;

e) Cooperar na elaboração,

desenvolvimento e avaliação de

instrumentos estruturantes relativos à

autonomia do Agrupamento;

f) Promover a realização de actividades

de investigação, de reflexão e de estudo,

visando a melhoria da qualidade das

práticas educativas;

g) Efectuar, no início e no final de cada

ano lectivo, ou sempre que se justifique, o

levantamento de necessidades do Núcleo

de Serviços Especializados da Educação

Especial e providenciar junto do Director

no sentido de suprir as necessidades

existentes;

h) Promover a troca de experiências e

cooperação entre todos os docentes que

integram o Núcleo dos Serviços

Especializados;

i) Organizar, em dossiers individuais, os

vários assuntos respeitantes ao

funcionamento do Núcleo dos Serviços

Especializados Educação Especial,

nomeadamente:

i)Legislação;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 85

ii) Documentos organizadores;

iii) Documentos internos;

iv) Instrumentos para a avaliação dos

alunos referenciados, por referência à

Classificação Internacional da

Funcionalidade, Incapacidade e Saúde

para Crianças e Jovens (CIF-CJ);

v) Correspondência.

j) Apresentar à direcção executiva um

relatório crítico, anual, do trabalho

desenvolvido pelo Núcleo dos Serviços

Especializados;

k) Supervisionar a organização de um

dossier onde constem informações

actualizadas relativas à situação escolar

de cada aluno com NEE;

l) Levar a Conselho Pedagógico, para

homologação, os programas educativos

individuais e os relatórios finais dos

alunos.

Artigo 114.º

Competências dos Docentes da Educação Especial

O professor de Educação Especial é

detentor de uma formação especializada

que o qualifica para o exercício de

funções, no âmbito do apoio, do

acompanhamento e da inclusão educativa

e social de alunos com NEE. Deste modo,

são suas competências:

a) Apoiar activamente a diversificação de

estratégias e de métodos educativos, de

forma a promover o desenvolvimento e a

aprendizagem das crianças e dos jovens

com NEE;

b) Organizar programas de educação

parental e intervir em processos de

envolvimento dos pais na educação pré-

escolar, na educação escolar e na

formação profissional dos seus filhos, nos

respectivos projectos de integração

educacional e social;

c) Intervir na melhoria das condições e do

ambiente educativo da escola numa

perspectiva de fomento da qualidade e da

inovação educativa;

d) Dinamizar a concepção e o

desenvolvimento do Projecto Educativo

do Agrupamento de forma a responder às

características da população escolar e a

mobilizar os recursos locais existentes;

e) Apoiar e cooperar na Formação

Contínua dos Professores do

Agrupamento;

f) Assessorar e apoiar os Centros de

Formação das associações de escolas no

planeamento e execução de programas

de formação;

g) Colaborar na avaliação dos casos

devidamente referenciados junto do

Director;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 86

h) Colaborar na elaboração dos relatórios

técnico-pedagógicos, que decorrem da

avaliação referida na alínea anterior;

i) Colaborar na elaboração e na revisão

dos programas educativos individuais,

bem como na avaliação da aplicação das

medidas educativas neles designadas;

j) Intervir no desenvolvimento de

competências específicas dos alunos, no

âmbito da prestação de apoio pedagógico

personalizado;

k) Desenvolver áreas curriculares

específicas, que constem dos planos

curriculares dos alunos que sigam um

currículo específico individual;

l) Colaborar na elaboração,

desenvolvimento e avaliação regular dos

programas individuais de transição;

m) Elaborar e adaptar materiais, no

âmbito da leitura e escrita transversal ao

currículo;

n) Promover a utilização de tecnologias

de apoio e materiais didácticos

adaptados, como forma de desenvolver

competências fundamentais, conducentes

ao aumento do grau de funcionalidade e à

consequente redução dos níveis de

incapacidade dos alunos com NEE de

carácter permanente;

o) Colaborar, no final de cada ano

escolar, na elaboração dos relatórios

individuais circunstanciados relativos aos

alunos com NEE de carácter permanente;

p) Participar na planificação e na

organização do ano lectivo subsequente.

q) Propor ao centro de Formação da

associação de escolas a realização de

acções de formação no domínio das NEE.

Artigo 115.º

Referenciação de Alunos com Necessidades Educativas Especiais

1. A referenciação consiste na

comunicação e formalização de situações

que possam indiciar a existência de NEE

de carácter permanente, seguida do

respectivo processo de avaliação. Os

processos de referenciação e de

avaliação assumem um carácter

obrigatório e prioritário, devendo os

docentes priorizar a sua execução sobre

toda a actividade docente e desenvolver

tal tarefa na componente não lectiva do

seu horário de trabalho.

2. A referenciação pode ser efectuada,

sempre que exista suspeita de que uma

criança ou um jovem necessita de uma

resposta educativa no âmbito da

educação especial.

3. A referenciação pode ser efectuada

pelos Pais ou Encarregados de

Educação, pelos Serviços de Intervenção

Precoce, por um Docente, por Serviços da

Comunidade (Serviços de Saúde, da

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 87

Segurança Social, da Educação ou

outros).

4. Sempre que a referenciação seja feita

por um qualquer serviço, os pais deverão

obrigatoriamente ser contactados para

autorizar o início do processo de

avaliação.

5. A referenciação é feita ao Director do

Agrupamento através do preenchimento

de formulário próprio disponibilizado pela

escola.

6. Após a entrega do formulário, compete

ao Director solicitar aos Serviços

Especializados, a avaliação das crianças

ou jovens referenciados e a elaboração

do respectivo relatório técnico-

pedagógico.

7. No decorrer do ano lectivo, a

referenciação deverá ser feita até ao final

do 2º período.

Artigo 116.º

Processo de Avaliação

1. Referenciada a criança ou jovem, nos

termos do artigo anterior, deve proceder-

se a uma avaliação que tem por objectivo

recolher informações que permitam:

a) Verificar se se está perante um caso

com NEE de carácter permanente;

b) Dar orientações para a elaboração do

Programa Educativo Individual (adiante

designado por PEI) e identificar os

recursos adicionais a disponibilizar.

2. Uma vez analisada a informação

constante do processo de referenciação,

se não se tratar de um caso, cujas

necessidades educativas não exigem a

intervenção da Educação Especial, a

equipa deverá proceder ao

encaminhamento da situação para as

estruturas de apoio disponibilizadas pela

escola, que mais se adeqúem à situação

em apreço, decisão que ficará registada

no relatório técnico-pedagógico a

elaborar.

3. Se, após a análise dos dados

constantes da referenciação, se

considerar necessário proceder a uma

avaliação especializada, o Director poderá

solicitar a intervenção de outros técnicos

ou serviços (Serviços de Saúde, Centros

de Recursos Especializados, Escolas ou

Unidades de Referência) para que, em

conjunto com os encarregados de

educação se constitua uma equipa

pluridisciplinar, que avalie as

necessidades específicas de cada aluno

nesta situação.

4. A avaliação terá como quadro de

referência a Classificação Internacional da

Funcionalidade, Incapacidade e Saúde

para Crianças e Jovens (CIF-CJ3),

independentemente de outros meios

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 88

complementares de avaliação que o

Núcleo considerar pertinentes.

5. Após a confirmação da anuência do

Encarregado de Educação, o relatório

Técnico-Pedagógico será homologado

pelo Director e fará parte integrante do

processo individual do aluno.

6. Este processo de avaliação deverá

estar concluído 60 dias, após a

referenciação.

7. O PEI deverá ser aprovado pelo

Conselho Pedagógico.

Artigo 117.º

Serviço Docente no Processo de Referenciação

1. O serviço docente no âmbito dos

processos de referenciação e de

avaliação assume carácter prioritário,

devendo concluir-se no mais curto

período de tempo, dando preferência à

sua execução sobre toda a actividade

docente e não docente, à excepção da

lectiva.

2. O serviço de referenciação e de

avaliação é de aceitação obrigatória e

quando realizado por um docente é

sempre integrado na componente não

lectiva do seu horário de trabalho.

Artigo 118.º

Programa Educativo Individual

1. O PEI é um documento concebido para

responder adequadamente à

especificidade dos alunos com NEE e é

considerado um instrumento fundamental

para a operacionalização e para a eficácia

da adequação do processo de

ensino/aprendizagem.

2. O modelo de PEI a usar é elaborado

pelo Núcleo dos Apoios Especializados e

aprovado por deliberação do Conselho

Pedagógico.

3. O PEI é elaborado, conjunta e

obrigatoriamente, pelo docente titular do

grupo ou da turma ou pelo Director de

Turma, pelo docente de Educação

Especial e pelo Encarregado de

Educação.

4. Sempre que necessário poder-se-á

solicitar a participação de outros serviços

(Serviços de Saúde, Centros de recursos

especializados, escolas ou Unidades de

Referência).

5. A elaboração e a aprovação do PEI

deve decorrer no prazo máximo de 60

dias após a referenciação.

6. O PEI é coordenado pelo Educador de

Infância, pelo Professor do 1º CEB ou

pelo Director de Turma do aluno em

causa.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 89

Artigo 119.º

Plano Individual de Transição

1. Sempre que os alunos apresentem

NEE de carácter permanente, que os

impeçam de adquirir competências e de

realizar aprendizagens definidas no

currículo comum, deve a escola, antes do

aluno atingir a idade limite da

escolaridade obrigatória, complementar o

PEI com um Plano Individual de Transição

(adiante designado por PIT).

2. O PIT é elaborado pela equipa

responsável pelo PEI, em conjunto com o

próprio aluno, com a família próxima, e

com outros profissionais, nomeadamente

das áreas da Segurança Social e Serviços

de Emprego e de Formação Profissional.

3. O PIT deve ser datado e assinado por

todos os profissionais que participaram na

sua elaboração, pelos pais ou

encarregado de educação e, sempre que

possível, pelo próprio aluno.

4. O PIT tem que ser implementado 3

anos antes da idade limite da

escolaridade obrigatória ou seja aos 12

anos.

Artigo 120.º

Avaliação dos Resultados

1. A avaliação dos resultados obtidos

pelos alunos, mercê da aplicação das

medidas educativas estabelecidas nos

seus PEI, é obrigatoriamente realizada

em cada um dos momentos de avaliação

sumativa interna da escola.

2. A referida avaliação deve ser

consubstanciada num relatório a elaborar

no final de cada ano lectivo.

3. Esse relatório circunstanciado deverá:

a) Ser elaborado conjuntamente pelo

Educador de Infância, pelo Professor do

1.º Ciclo ou pelo Director de Turma, pelo

Professor de Educação Especial e por

outros profissionais, que tenham

acompanhado o desenvolvimento do

processo educativo do aluno em causa;

b) Explicitar a necessidade, ou não, de o

aluno continuar a beneficiar das medidas

educativas e/ou adequações no processo

de ensino/aprendizagem;

c) Propor as alterações necessárias ao

PEI;

d) Ser aprovado pelo Encarregado de

Educação e pelo Conselho Pedagógico;

e) Ser parte integrante do processo

individual do aluno;

f) Ter em anexo o PEI e ser

obrigatoriamente disponibilizado ao

Estabelecimento de Ensino que receba o

aluno, quer por transferência, quer para

prosseguimento de estudos.

4. A revisão do PEI tem que ser feita

obrigatoriamente, no final de cada nível

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 90

de educação e ensino e no final de cada

ciclo do ensino básico.

5. O PEI constitui o único documento

válido para efeitos de distribuição de

serviço docente e não docente e para a

constituição de turmas, não sendo

permitida a aplicação de qualquer

adequação no processo de ensino e de

aprendizagem, sem a sua existência.

SECÇÃO IV Apoios pedagógicos

Artigo 121.º

Conceito de Apoio Pedagógico

1. Entende-se por Apoio Pedagógico o

conjunto de estratégias e actividades

concebidas e realizadas no Agrupamento,

no âmbito curricular e extra-curricular, que

contribuam para que os alunos adquiram

conhecimentos e competências, de forma

a desenvolver as capacidades, atitudes e

valores consagrados nos currículos dos

vários cursos.

2. Estas actividades assentam no

princípio da manutenção do direito de

oportunidades de qualquer aluno,

independentemente das características do

seu desenvolvimento e do seu meio

cultural, social e familiar.

Artigo 122.º

Objecto e Âmbito

1. Nos três ciclos do Ensino Básico, os

alunos poderão beneficiar de Apoio

Pedagógico Acrescido, em grupo ou

individualmente, quando se encontrem

nas seguintes situações:

a) Manifestarem carências de

aprendizagem da Língua Portuguesa que

se repercutem no seu estudo e no das

outras disciplinas, nomeadamente alunos

ex-emigrantes que revelem dificuldades

no domínio da Língua Materna e alunos

estrangeiros com necessidade de

adaptações curriculares;

b) Revelem, por quaisquer outros motivos,

dificuldades ou carências de

aprendizagem, que se tornem impeditivas

de um desenvolvimento adequado do

processo de ensino/aprendizagem.

2. O apoio pedagógico aplica-se, em

termos prioritários, aos alunos que

revelem dificuldades de aprendizagem

nas disciplinas de Português e

Matemática.

3. Podem também ser objecto de

programas de apoio outras disciplinas em

que se venham a detectar dificuldades,

em qualquer momento do ano lectivo,

desde que devidamente diagnosticadas e

justificadas.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 91

4. As actividades de Apoio Pedagógico

devem ser sempre concretizadas, após

autorização expressa dos Pais e

Encarregados de Educação.

Artigo 123.º

Implementação

1. As dificuldades dos alunos são

identificadas pelos professores das

respectivas disciplinas ou pelo professor

titular de turma e apresentadas ao

Conselho de Turma, ou conselho de

escola, fundamentando de forma clara e

objectiva, as áreas/conteúdos não

dominados pelo aluno.

2. As actividades de apoio serão

projectadas, atendendo às necessidades

dos alunos nelas envolvidos, tendo em

conta os recursos humanos e materiais

disponíveis e os objectivos a atingir.

3. A implementação prática destas

medidas, que engloba a elaboração de

um horário semanal, a distribuição de

salas e equipamentos e a nomeação de

um responsável, está a cargo do Director,

depois do estudo das propostas

apresentadas em Conselho de Turma.

Artigo 124.º

Modalidades e Estratégias de Apoio Pedagógico

1. O Apoio Pedagógico pode revestir as

seguintes modalidades e estratégias:

a) Ensino diferenciado no interior da sala

de aula;

b) Aulas de Apoio Pedagógico Acrescido;

c) Salas de Recursos;

d) Adaptações Curriculares;

e) Condições especiais de avaliação;

f) Gabinete de Apoio ao Aluno –

programas para apoio a estratégias de

estudo, orientação e aconselhamento dos

alunos.

2. Todas as modalidades de Apoio

Pedagógico têm de ser aprovadas pelo

Director.

Artigo 125.º

Frequência do Apoio

1. As medidas preconizadas são

comunicadas aos Pais e Encarregados de

Educação, pelo Director de Turma/

Professor Titular, através de impresso

próprio.

2. As actividades de Apoio Educativo são

obrigatórias para os alunos que delas

aceitem beneficiar.

3. Os alunos perdem o direito à

frequência das actividades de apoio

pedagógico sempre que a falta de

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 92

assiduidade, por faltas injustificadas,

ultrapasse o triplo do número de horas

semanais determinado.

4. Desta situação, que impede a

consecução das aprendizagens

planificadas, deve ser dado conhecimento

escrito ao Encarregado de Educação.

Artigo 126.º

Recursos

1. Na elaboração do projecto de aplicação

de medidas de Apoio Pedagógico, devem

ser ponderados os recursos humanos e

materiais (equipamento informático,

material didáctico, fichas de trabalho), que

se afigurem imprescindíveis.

2. Considerando a especificidade dos

recursos humanos, as aulas de Apoio

Pedagógico Acrescido devem ser,

preferencialmente, assumidas pelo

professor da respectiva disciplina.

Artigo 127.º

Avaliação das Medidas

1. O apoio pedagógico deve ser objecto

de uma avaliação contínua, participada e

formativa e de uma avaliação global, no

final do ano lectivo, a ser realizada sob a

coordenação do Conselho Pedagógico.

2. A avaliação deve fornecer elementos,

que permitam ajuizar da adequação dos

processos de apoio e da qualidade dos

resultados obtidos.

3. A avaliação das medidas de Apoio

Pedagógico ocorre em dois momentos

preferenciais:

a) No final dos1º e 2ºperíodos, sob forma

de balanço intermédio;

b) No final do ano lectivo, sob forma de

relatório final.

4. Os documentos previstos no número

anterior são apresentados pelos

professores ou técnicos responsáveis

pela implementação das medidas de

apoio, ao Conselho de Turma, ou

conselho de escola, em impresso próprio,

e submetidos a apreciação deste órgão.

5. O Conselho Pedagógico procederá ao

acompanhamento regular e sistemático

da organização e gestão do Apoio

Pedagógico, confrontando-o anualmente

com os resultados escolares dos alunos

abrangidos por estas medidas.

6. O Conselho Pedagógico poderá

nomear, de entre os seus membros, uma

equipa para coordenação e

acompanhamento do trabalho realizado,

no âmbito do Apoio Pedagógico.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 93

SECÇÃO V Serviço de Psicologia e Orientação

(S.P.O)

Artigo 128.º

Definição

O Serviço de Psicologia e Orientação (a

seguir designado por SPO) é um recurso

de que dispõe a comunidade escolar. É

um espaço onde o aluno é

apoiado/acompanhado na sua formação

humana, social e escolar sendo dado

particular atenção a problemas

emocionais, de integração, de

aproveitamento, de comportamento. É

ainda auxiliado aquando da sua escolha

de uma trajectória escolar

secundária/profissional.

Artigo 129.º

Composição

1. Os Técnicos dos Serviços de

Psicologia e Orientação (S.P.O.) serão

técnicos com formação académica

específica e experiência na área da

educação.

2. Os Serviços de Psicologia e Orientação

(S.P.O.) deverão dispor de um Psicólogo

na sua composição técnica permanente

com experiência na área de Psicologia

Educativa ou de outras áreas da

Psicologia com elas relacionadas.

Artigo 130.º

Competências

Os técnicos do S.P.O. desenvolvem as

suas funções em contexto escolar

competindo-lhe, designadamente:

a) Ao nível dos apoios psicopedagógicos:

i) Colaborar com os Educadores e

Professores na elaboração dos planos

educativos individuais, prestando apoio

psicopedagógico às actividades

educativas;

ii) Identificar e analisar causas de

insucesso escolar e propor as medidas

tendentes à sua eliminação;

iii) Proceder à avaliação global de

situações com problemas de

desenvolvimento, com dificuldades de

aprendizagem, com competências e

potencialidades específicas e prestar o

apoio psicopedagógico mais adequado;

iv) Articular modalidades de complemento

pedagógico, de compensação educativa e

de educação especial, tendo em vista a

individualização do ensino como a

adequação de currículos e programas;

v) Propor, de acordo com os Pais e em

colaboração com os serviços

competentes, o encaminhamento dos

Alunos com necessidades educativas

especiais para modalidades adequadas

de resposta educativa;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 94

b) Ao nível do apoio ao desenvolvimento

do sistema de relações da comunidade

educativa:

i) Colaborar, na sua área de

especialidade, com os Órgãos de

Direcção,

ii) Administração e Gestão do

Agrupamento;

iii) Colaborar em todas as acções

comunitárias destinadas a eliminar e

prevenir a fuga à escolaridade

obrigatória, o abandono precoce e o

absentismo sistemático;

iv) Articular a sua acção com outros

serviços especializados, nomeadamente

das áreas da Saúde e da Segurança

Social, de modo a contribuir para o

correcto diagnóstico e a avaliação sócio

– médico -educativa de crianças e

jovens com necessidades especiais e

planear as medidas de intervenção mais

adequadas;

v) Participar no processo de avaliação

multidisciplinar e interdisciplinar tendo em

vista a elaboração dos Planos Educativos

Individuais, acompanhando a sua

concretização;

vi) Participar em experiências

pedagógicas bem como em projectos de

investigação em acções de formação de

Pessoal Docente e Não Docente;

vii) Desenvolver acções de informação e

sensibilização junto dos Pais e

Encarregados de Educação, no que

respeita às condicionantes do

desenvolvimento e da aprendizagem

numa perspectiva de aconselhamento

psicossocial;

c) Ao nível da Orientação Escolar e

Profissional:

i) Apoiar os Alunos no processo de

desenvolvimento da sua identidade

pessoal e do seu projecto de vida;

ii) Desenvolver programas e acções

de aconselhamento pessoal e

orientação vocacional, a nível individual

ou de grupo.

Iii Colaborar com outras escolas,

profissionais e secundárias, para a

divulgação da sua oferta escolar e

formativa.

Artigo 131.º

Funcionamento

1. Os S.P.O. têm a sua Sede na EB2/3 do

Tortosendo e desenvolvem a sua

actividade nas escolas do Agrupamento,

de acordo com o plano de intervenção

anual, integrado no Plano Anual de

Actividades, e sujeito à aprovação pelo

Director e ratificado pelo Conselho

Pedagógico.

2. Os profissionais que integram os

serviços dispõem de autonomia técnica e

científica.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 95

3. Ao exercício das funções de Psicólogo

aplica-se o código deontológico da prática

profissional da Psicologia.

4. O gabinete do S.P.O. localiza-se em

espaço próprio da EB 2/3 do Tortosendo –

Escola Sede do Agrupamento, com

garantia das condições necessárias ao

exercício das suas actividades e respeito

pela confidencialidade e sigilo.

5. Quem pode recorrer ao S.P.O. são os

Alunos, Professores, Pais e Encarregados

de Educação, Órgãos de Direcção do

Agrupamento de Escolas e outros

interessados na promoção e qualidade

educativa.

6. O Serviço de psicologia deve colaborar

em todas as reuniões em que sejam

discutidas situações relacionadas com

alunos por eles acompanhados e/ou

sempre que sejam solicitados os seus

pareceres técnicos.

7. No final do ano lectivo, este serviço

deverá elaborar um relatório de

desempenho das actividades, sujeito à

aprovação do Conselho Pedagógico

SECÇÃO VI Actividades de complemento

curricular

SUBSECÇÃO I Desporto Escolar

Artigo 132.º

Âmbito

1. O Programa de Desporto Escolar

desenvolve-se no âmbito do disposto no

Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro,

faz parte integrante do projecto Educativo

e do Plano de Actividades do

Agrupamento e terá, obrigatoriamente,

uma duração plurianual.

2. O Programa de Desporto Escolar

aplica-se aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos

do ensino básico e ensino secundário.

Artigo 133.º

Responsabilidade

1. Compete ao gabinete Coordenador do

Desporto Escolar, a nível nacional, e à

Direcção Regional de Educação do

Centro, coordenar, acompanhar apoiar e

avaliar o desenvolvimento do Programa

de Desporto Escolar.

2. Compete ao Director coordenar,

acompanhar apoiar e avaliar o

desenvolvimento do Programa de

Desporto Escolar no Agrupamento.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 96

Artigo 134.º

Núcleo de Desporto Escolar

O Núcleo de Desporto Escolar é

constituído pelos docentes de Educação

Física ou outros docentes com formação

e perfil adequado, que para tal

manifestem disponibilidade.

Artigo 135.º

Coordenador

1. A coordenação do Núcleo de Desporto

Escolar é assegurada por um docente

designado pelo Director, de entre os

docentes que o integram, após ouvir o

Departamento Curricular ou o Grupo

Disciplinar de Educação Física.

2. Compete ao professor-coordenador do

desporto escolar:

a) Elaborar, em conjugação com os

docentes intervenientes no processo e de

acordo com as directivas superiormente

determinadas, o planeamento, a

programação e o orçamento anual das

actividades do desporto escolar e

assegurar que estas estejam integradas

no plano de actividades do Agrupamento;

b) Incentivar o desenvolvimento de um

quadro de práticas desportivas aberto à

participação da generalidade da

respectiva população escolar,

concretamente através da coordenação

das actividades previstas nas alíneas a) e

b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei

n.º 95/91, de 26 de Fevereiro;

c) Fomentar a participação dos alunos na

gestão do desporto escolar, intervindo no

desenvolvimento, organização e avaliação

das respectivas actividades;

d) Enviar, sob a forma de projecto, o

programa e o orçamento do desporto

escolar para o órgão competente da

respectiva estrutura de coordenação da

direcção regional de educação, através

dos órgãos de administração e gestão da

escola, de forma que o mesmo passe a

fazer parte do planeamento regional do

desporto escolar.

SUBSECÇÃO II Actividades de Complemento Curricular (Clubes/Projectos)

Artigo 136.º

Definição

1. Os Clubes/Projectos terão por

finalidade o desenvolvimento de

actividades de componente curricular, de

natureza eminentemente lúdica, cultural e

recreativa.

2. A sua constituição terá lugar, no início

do ano lectivo, sob a coordenação de um

responsável por cada clube/projecto.

3. A integração dos alunos nos

clubes/projectos será realizada por opção

destes podendo, contudo, os respectivos

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 97

Docentes, nomeadamente o Director de

Turma/Professor Titular de Turma e os

Serviços de Ensino Especial, efectuar

propostas, devidamente fundamentadas,

de integração de alunos em

Clubes/Projectos específicos.

Artigo 137.º

Requisitos de constituição

A criação dos Clubes/Projectos

dependerá da verificação dos seguintes

requisitos:

a) Existência de recursos materiais e

humanos disponíveis;

b) Articulação com os centros de

interesses dos Alunos;

c) Adequação dos respectivos objectivos

com a filosofia do Projecto Educativo do

Agrupamento;

d) Aprovação do correspondente projecto

pelo Conselho Pedagógico.

Artigo 138.º

Plano de Actividades

1. O Docente responsável por cada

clube/projectos elaborará e apresentará,

no início do ano lectivo, o respectivo

programa de actividades, o qual será

integrado no Plano Anual de Actividades

do Agrupamento.

2. O plano anual de actividades de cada

Clubes/Projectos deverá conter:

a) A descrição das actividades a

desenvolver;

b) A indicação do tempo semanal

necessário;

c) A especificação do número de

participantes;

d) A inventariação dos recursos materiais

e humanos necessários;

e) A identificação dos momentos de

avaliação das actividades.

Artigo 139.º

Professor responsável de Clube/Projecto

Os Docentes responsáveis por cada um

dos diversos Clubes/Projectos serão

nomeados pelo Director, com base em

proposta apresentada no Conselho

Pedagógico no final do ano lectivo e início

do ano seguinte, tendo por base as

motivações dos alunos e docentes.

Artigo 140.º

Competências

1. Compete aos Professores responsáveis

pelos Clubes/Projectos proceder:

a) À estruturação do projecto a apresentar

ao Conselho Pedagógico;

b) À planificação das actividades previstas

no projecto;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 98

c) Ao acompanhamento das acções;

d) À avaliação dos resultados.

2. A avaliação a que se refere a alínea d)

do número anterior, deverá ser efectuada

através de relatório a entregar ao

Coordenador dos Projectos de

Desenvolvimento Educativo, tendo em

consideração a apreciação do trabalho

realizado, em função dos objectivos

estabelecidos e o grau de envolvimento e

interesse manifestado pelos participantes,

na concretização das actividades.

SECÇÃO VI Actividades de Apoio à Família e de

Enriquecimento Curricular

Artigo 141.º

Princípio Geral

O desenvolvimento da Componente de

apoio à família, na educação pré-escolar,

e das actividades de enriquecimento

curricular no 1º Ciclo, visa adaptar os

tempos de permanência dos alunos no

jardim- de-infância e na escola às

necessidades das famílias e,

simultaneamente, garantir que os tempos

de permanência na escola são

pedagogicamente ricos e complementares

das aprendizagens associadas à

aquisição das competências básicas.

SUBSECÇÃO I Componente de Apoio à Família na

Educação Pré-Escolar

Artigo 142.º

Definição e âmbito

1. A Componente de Apoio à Família

(CAF) desenvolve-se nos

estabelecimentos de Educação Pré-

Escolar quando se conclui da sua real

necessidade e quando existem as

condições indispensáveis à sua

implementação.

2. A CAF resulta de parcerias entre o

Agrupamento Vertical de Escolas do

Tortosendo e a Câmara Municipal da

Covilhã.

3. A Componente de Apoio à Família

compreende o serviço de refeição e/ou

actividades de animação sócio-educativa.

4. Entende-se por actividades de

animação sócio-educativa, as actividades

que são desenvolvidas no período de

tempo que se segue ou antecede o

horário da componente lectiva.

Artigo 143.º

Responsabilidade e Competências

1. O regime de funcionamento da

componente de apoio à família é da

responsabilidade conjunta do

Agrupamento e da autarquia.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 99

2. A criação e manutenção das condições

físicas e humanas para a implementação

e funcionamento da componente social de

apoio à família são da responsabilidade

da Autarquia, em articulação com o

Agrupamento.

3. A planificação das actividades de

animação e de apoio à família deve

envolver obrigatoriamente os educadores

titulares de grupo.

4. A supervisão pedagógica e o

acompanhamento da execução das

mesmas são da competência dos

educadores titulares de grupo.

Artigo 144.º

Condições de implementação

1. A componente de apoio à família será

implementada no estabelecimento de

educação pré-escolar sempre que:

a) Estejam reunidas as condições físicas

e humanas para a realização de um

serviço de qualidade;

b) Não existam na comunidade recursos

para satisfação desta necessidade.

2. Sem prejuízo do ponto anterior, a

implementação desta componente será

sujeita a apreciação do Director, ouvido o

Conselho Pedagógico.

3. A inscrição, selecção e admissão das

crianças na CAF dependerá de critérios

aprovados pelo Agrupamento, em

articulação com a autarquia.

Artigo 145.º

Espaço físico de funcionamento

1. Para o desenvolvimento da

componente de apoio à família podem ser

disponibilizados pelo Director os espaços

do Agrupamento.

2. Sem prejuízo no disposto no número

anterior, e na defesa da qualidade dos

serviços prestados e do bem-estar das

crianças, a componente de apoio à família

deverá desenvolver-se em espaços

diferenciados daqueles onde decorre a

componente lectiva.

3. O serviço de refeição deve ser prestado

em salas apropriadas ou adaptadas para

o efeito.

4. Nos casos em que essa necessidade é

comprovada, mas não existem nos

estabelecimentos de educação condições

físicas e/ou humanas para a sua

realização, a componente de apoio à

família desenvolver-se-á em espaços fora

do estabelecimento, podendo concretizar-

se através de protocolos entre a autarquia

e outras instituições.

5. Nas situações referidas no ponto

anterior, devem ser salvaguardados todos

os requisitos constantes deste

Regulamento Interno e na lei

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 100

relativamente à qualidade dos serviços

prestados, nomeadamente no que se

refere à higiene e segurança das

crianças.

Artigo 146.º

Equipamento e Material

1. O material a utilizar no

desenvolvimento da componente de apoio

à família será de exclusiva utilização

desta componente.

2. Caberá à autarquia disponibilizar o

material necessário para o bom

desenvolvimento das actividades,

devendo a selecção do mesmo ser

efectuada em articulação com os

educadores titulares de grupo.

Artigo 147.º

Acompanhamento

1. No desenvolvimento da componente de

apoio à família, as crianças são

acompanhadas por um ou mais

animadores, colocados pela autarquia

especificamente para esse efeito.

2. A selecção dos animadores deverá

responder a critérios que salvaguardem o

bem-estar das crianças e a qualidade dos

serviços prestados.

Artigo 148.º

Período de funcionamento

1. Nos estabelecimentos da educação

pré-escolar, a componente de apoio à

família será assegurada nos períodos

escolares e, quando necessário, nos

períodos de interrupção lectiva.

2. O funcionamento da componente de

apoio à família nos períodos de

interrupção das actividades lectivas só

ocorrerá se se verificar a existência de

condições físicas e humanas e nas

seguintes situações:

a) Estabelecimento de ensino onde esteja

implementada a actividade de animação

sócio-educativa;

b) Estabelecimento de ensino onde esteja

implementada a animação sócio-

educativa e o almoço.

Artigo 149.º

Horário

1. Nos Jardins-de-Infância, o horário da

componente de animação sócio-educativa

far-se-á de acordo com o determinado no

ponto 5, do Despacho nº 14460/2008, de

26 de Maio.

2. Nos casos em que a componente de

apoio à família funcione durante as faltas

de curta duração dos docentes e/ou nas

interrupções lectivas, o horário de

funcionamento desta componente será

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 101

definido pelo Director, ouvidos os

docentes e os demais intervenientes.

3. O Director será responsável por

articular com a Câmara Municipal ou a

entidade co-responsável pelo

funcionamento desta componente, no

sentido de que se criem as condições

para se dar cumprimento ao estabelecido

no ponto 3 deste artigo.

SUBSECÇÃO II Componente de apoio à família no

1º ciclo

Artigo 150.º

Definição e objectivo

1. A componente de apoio à família (CAF)

desenvolve-se nos estabelecimentos do

1.º Ciclo quando, sem margem de dúvida,

existem as condições indispensáveis à

sua implementação e as necessidades

das famílias o justifique.

2. A componente de apoio à família no 1º

ciclo destina-se a assegurar o

acompanhamento dos alunos no serviço

de refeições, antes e/ou depois das

actividades curriculares e de

enriquecimento, e/ou durante os períodos

de interrupções lectivas.

3. A Componente de apoio à família no 1º

ciclo é assegurada por entidades, como a

associação de pais, autarquias, ou

instituições particulares de solidariedade

social que promovam este tipo de

resposta social, mediante acordo com o

Agrupamento.

4. Na ausência de instalações que

estejam exclusivamente destinadas à

componente de apoio à família no 1º ciclo,

devem ser disponibilizados para este

efeito os espaços escolares existentes no

Agrupamento.

SUBSECÇÃO III Actividades de enriquecimento

curricular no 1º ciclo

Artigo 151.º

Definição

1. Consideram -se actividades de

enriquecimento curricular (AEC) no 1º

ciclo do ensino básico as que incidam nos

domínios desportivo, artístico, científico,

tecnológico e das tecnologias da

informação e comunicação, de ligação da

escola com o meio, de solidariedade e

voluntariado e da dimensão europeia da

educação, nomeadamente:

a) Actividades de apoio ao estudo;

b) Ensino do Inglês;

c) Actividade Física e Desportiva;

d) Ensino da Música;

e) Outras expressões artísticas;

f) Outras actividades que incidam nos

domínios identificados.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 102

2. Os planos de actividades do

agrupamento de escolas incluem

obrigatoriamente, para todo o 1.º ciclo,

como actividades de enriquecimento

curricular as seguintes:

a) Apoio ao estudo;

b) Ensino do Inglês.

Artigo 152.º

Horário de funcionamento e duração semanal das actividades

1. As actividades de enriquecimento

curricular desenvolvem-se das 15.30h às

17.30h, nas escolas em funcionamento de

regime normal.

2. O Director pode, desde que tal se

mostre necessário, flexibilizar o horário da

actividade curricular de forma a adaptá-lo

às condições de realização do conjunto

das actividades curriculares e de

enriquecimento curricular, tendo em conta

o interesse dos alunos e das famílias,

sem prejuízo da qualidade pedagógica.

3. A actividade de apoio ao estudo terá

uma duração semanal não inferior a

noventa minutos, destinando-se

nomeadamente à realização de trabalhos

de casa e de consolidação das

aprendizagens, devendo os alunos

beneficiar do acesso a recursos escolares

e educativos existentes na escola como

livros, computadores e outros

instrumentos de ensino, bem como do

apoio e acompanhamento por parte dos

professores do Agrupamento.

4. A duração semanal da actividade

Ensino de Inglês é fixada em noventa

minutos para os alunos dos 1.º e 2.º anos

e em cento e trinta e cinco minutos para

os alunos dos 3.º e 4.º anos, sendo fixada

em quarenta e cinco minutos a duração

diária de ensino a ser ministrado.

5. As restantes actividades de

enriquecimento curricular, nomeadamente

actividade física e desportiva, ensino da

música, áreas de expressões respeitarão

a duração semanal legalmente

estabelecida para a sua especificidade.

6. A título excepcional, em caso de

manifesta dificuldade, designadamente na

disponibilização de espaços, podem as

actividades ter uma duração semanal de

apenas noventa minutos.

Artigo 153.º

Frequência

1. As Actividades de Enriquecimento

Curricular são gratuitas e de frequência

facultativa, cabendo aos Pais e

Encarregados de Educação (EE) a

tomada de decisão de inscreverem os

seus educandos nas referidas

actividades.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 103

2. As inscrições terão lugar na escola que

o aluno frequenta, no final de cada ano

lectivo e dirão respeito ao ano lectivo

seguinte.

3. Excepcionalmente poderá o Director

autorizar a inscrição de novos alunos ao

longo do ano, desde que não haja

necessidade de se constituir uma nova

turma.

4. Uma vez realizada a inscrição, os

encarregados de educação assumem um

compromisso de honra de que os seus

educandos frequentam as actividades de

enriquecimento curricular até ao final do

ano lectivo.

Artigo 154.º

Faltas dos alunos

1. Os alunos inscritos nas AEC têm o

dever de assiduidade e de pontualidade,

tal como no que respeita à frequência das

actividades curriculares.

2. Poderão faltar apresentando ao

professor das AEC a respectiva

justificação do Encarregado de Educação.

3. Verificando-se faltas injustificadas

iguais ao triplo da carga horária semanal

da mesma actividade, depois de ouvido o

Encarregado de Educação, deverão ser

aplicadas as medidas correctivas

contempladas no Estatuto do Aluno.

4. Dado tratar-se de espaços de trabalho

desenvolvido por profissionais habilitados,

os alunos têm o dever de correcção e de

obediência.

5. Os professores poderão marcar aos

alunos faltas por mau comportamento,

sempre que estes manifestarem repetidos

comportamentos de desrespeito,

insubordinação ou desobediência. Se um

aluno acumular o máximo de 3 faltas por

mau comportamento, será convocado o

respectivo EE de modo a poder resolver-

se a situação. No caso do mau

comportamento persistir, será aplicado o

definido no Estatuto do Aluno.

Artigo 155.º

Planificação das actividades

1. Na planificação das actividades de

enriquecimento curricular deve ser

salvaguardado o tempo diário de

interrupção das actividades e de recreio e

as mesmas não podem ser realizadas

para além das 18 horas.

2. Podem ser promotoras das actividades

de enriquecimento curricular, as seguintes

entidades:

a) Autarquia local;

b) Associação de pais e de encarregados

de educação;

c) Instituições Particulares de

Solidariedade Social (IPSS);

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 104

d) Agrupamento de escolas.

3. As actividades de enriquecimento

curricular devem ser planificadas em

parceria obrigatória com uma das

entidades referidas no número anterior,

mediante a celebração de um acordo de

colaboração que deve identificar:

a) As actividades de enriquecimento

curricular;

b) O horário semanal de cada actividade;

c) O local de funcionamento de cada

actividade;

d) As responsabilidades/competências de

cada uma das partes;

e) Número de alunos em cada actividade.

4. A planificação das actividades de

enriquecimento curricular deve envolver

obrigatoriamente os professores do 1º

ciclo titulares de turma.

5. Na planificação das actividades de

enriquecimento devem ser tidos em conta

e obrigatoriamente mobilizados os

recursos humanos, técnico-pedagógicos e

de espaços existentes no conjunto de

escolas do agrupamento, assim como os

recursos existentes na comunidade,

nomeadamente escolas de música, de

teatro, de dança, clubes recreativos,

associações culturais e IPSS.

6. A planificação das actividades de

enriquecimento curricular deverá estar

arquivada nas respectivas EB1 em

dossier próprio de forma a facilitar a sua

consulta pelos professores e

encarregados de educação que o

desejarem.

Artigo 156.º

Funcionamento

1. Podem ser utilizados para o

desenvolvimento das actividades de

enriquecimento curricular os espaços das

escolas como salas de aulas, centros de

recursos, bibliotecas, salas TIC, ou

outros, os quais devem ser

disponibilizados pelo Agrupamento.

2. Além dos espaços escolares referidos

no número anterior, podem ainda ser

utilizados outros espaços não escolares

para a realização das actividades de

enriquecimento curricular, nomeadamente

quando tal disponibilização resulte de

situações de parceria.

3. Nas situações de parceria, os recursos

humanos necessários ao funcionamento

das actividades de enriquecimento

curricular podem ser disponibilizados por

qualquer dos parceiros, excepto na

actividade de apoio ao estudo em que os

recursos humanos necessários à

realização da actividade são

obrigatoriamente disponibilizados pelo

Agrupamento.

4. As actividades de enriquecimento

curricular são de frequência gratuita e não

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 105

se podem sobrepor à actividade curricular

diária.

Artigo 157.º

Supervisão

1. Aos professores titulares de turma

compete assegurar a supervisão

pedagógica e o acompanhamento da

execução das actividades de

enriquecimento curricular no 1º ciclo do

ensino básico, tendo em vista garantir a

qualidade das actividades, bem como a

articulação com as actividades

curriculares.

2. Por actividade de supervisão

pedagógica deve entender-se a que é

realizada no âmbito da componente não

lectiva de estabelecimento do docente

para o desenvolvimento dos seguintes

aspectos:

a) Programação das actividades;

b) Acompanhamento das actividades

através de reuniões com os

representantes das entidades promotoras

ou parceiras das actividades de

enriquecimento curricular;

c) Avaliação da sua realização;

d) Realização das actividades de apoio ao

estudo;

e) Reuniões com os encarregados de

educação, nos termos legais;

3. Em complemento da supervisão

pedagógica prevista no número anterior,

haverá também lugar, em regime de

alternância, a reuniões dos professores

dinamizadores com os Conselhos de

Docentes ou Conselhos de Escola para a

articulação curricular e com os

Departamentos Curriculares respectivos.

SECÇÃO VII Serviços administrativos, técnicos e

técnico-pedagógicos

SUBSECÇÃO I Serviços administrativos

Artigo 158.º

Definição e objectivos

Os Serviços de Administração Escolar

(S.A.E) baseiam a sua actividade na

prestação de serviços de apoio

administrativo ao funcionamento do

Agrupamento, centrando a sua atenção

nos seus cidadãos e utentes – Pais e

Encarregados de Educação, Alunos,

Professores e Funcionários – com os

seguintes objectivos:

a) Melhorar permanentemente a

prestação de serviços;

b) Melhorar a imagem dos funcionários

públicos.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 106

Artigo 159.º

Composição e competências

1. Os Serviços de Administração Escolar

são constituídos:

a) Pelo Chefe dos Serviços de

Administração Escolar;

b) Pelos Assistentes Técnicos.

2. Aos serviços de Administração Escolar

compete:

a) Assegurar os serviços de expediente

geral, alunos, pessoal e contabilidade;

b) Prestar apoio administrativo aos órgãos

de gestão.

3. O chefe de serviços de administração

escolar coordena e supervisiona toda a

actividade administrativa nas áreas da

gestão de recursos humanos, da gestão

financeira, patrimonial e de aquisições e

da gestão do expediente e arquivo.

4. O Assistente Técnico desempenha, sob

orientação do chefe de serviços de

administração escolar, funções de

natureza executiva, enquadradas com

instruções gerais e procedimentos bem

definidos, com certo grau de

complexidade, relativas a uma ou mais

áreas de actividade administrativa,

designadamente gestão de alunos,

pessoal, orçamento, contabilidade,

património, aprovisionamento, secretaria,

arquivo e expediente.

5. As funções de tesoureiro são exercidas

por um assistente de administração

escolar, a designar pelo respectivo

Director, sobre proposta do chefe de

serviços de administração escolar.

Artigo 160.º

Organização e funcionamento

1. Os serviços de Administração Escolar

do Agrupamento de Escolas do

Tortosendo funcionam na Escola Sede de

Agrupamento – Escola Básica dos 2.º e

3.º Ciclos do Tortosendo.

2. O horário de funcionamento e de

atendimento ao público decorre das 9h00

às 12h30 e das 14h às 17.30.

3. A prestação do serviço aos utentes

deve, sempre que possível, ser de

resposta imediata, procurando-se as

melhores soluções administrativas de

acordo com quadro legal.

4. Em placar, especialmente reservado

para o efeito, deverão ser afixados todos

os documentos contendo normativos ou

outras informações destinadas aos

Assistentes Técnicos, cabendo ao Chefe

dos Serviços de Administração Escolar,

providenciar para que proceda à sua

divulgação.

5. Os Serviços de Administração Escolar

reúnem, sempre que se justifique, com o

Director, para assinalar:

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 107

a) Os problemas de comunicação

horizontal/ascendente/descendente;

b) O horário de trabalho de forma a

proporcionar um atendimento eficaz ao

público;

c) A implementação de um sistema de

avaliação dos serviços, através do registo

de dados relativos ao grau de satisfação,

bem como sugestões relativas à forma de

atendimento;

d) A delegação de assinaturas e

competências;

e) Auto-formação.

SUBSECÇÃO II Acção social escolar

Artigo 161.º

Objectivos

Os Serviços de Acção Social Escolar

visam minimizar as desigualdades

socioeconómicas dos Alunos de forma a

promover o combate à exclusão social e a

igualdade de oportunidades no acesso e

sucesso escolar.

Artigo 162.º

Composição e Coordenação

1. A coordenação dos Serviços de Acção

Social Escolar é assegurada por um

adjunto designado pelo Director.

2. Estes serviços funcionam

conjuntamente com os serviços de

administração escolar, tendo um

funcionário responsável pelos mesmos.

Artigo 163.º

Âmbito de actuação

Os Serviços de Acção Social Escolar

actuam no âmbito das seguintes

modalidades:

a) Apoio pré-escolar alimentar, alojamento

e auxílios económicos, destinados aos

alunos dos ensinos básico e secundário

que frequentam escolas públicas;

b) Apoio especial no acesso aos

computadores pessoais alunos do 1.º

ciclo do ensino básico;

c) Apoio especial no acesso aos

computadores pessoais e à banda larga a

alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino

básico.

d) No caso do Pré-Escolar e do 1º Ciclo a

ASE é realizada em parceria com a

autarquia.

Artigo 164.º

Leite escolar

1. A execução do Programa de Leite

Escolar previsto na lei, é da competência

do agrupamento que providencia o

fornecimento do leite escolar, tendo em

atenção a resposta adequada às efectivas

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 108

necessidades e ao consumo das crianças

que frequentam os estabelecimentos de

educação pré-escolar e do 1.º ciclo do

ensino básico da rede pública.

2. As verbas necessárias à execução

deste Programa são atribuídas ao

agrupamento pela Direcção Regional de

Educação do Centro, no âmbito das

modalidades de acção social escolar

previstas no presente regulamento e

demais legislação em vigor.

Artigo 165.º

Refeitórios escolares

1. O fornecimento de refeições em

refeitórios escolares visa assegurar uma

alimentação equilibrada e adequada às

necessidades da população escolar,

segundo os princípios dietéticos

preconizados pelas normas de

alimentação definidas pelo Ministério da

Educação e com observância das normas

gerais de higiene e segurança alimentar a

que estão sujeitos os géneros

alimentícios, de acordo com o disposto

nos Regulamentos (CE) números

178/2002, de 28 de Janeiro, e 852/2004,

de 29 de Abril, do Parlamento Europeu e

do Conselho.

2. O preço das refeições a fornecer aos

alunos nos refeitórios escolares dos

estabelecimentos dos ensinos básico é o

fixado por lei.

3. O preço das refeições a fornecer a

docentes e outros funcionários do

agrupamento de escolas é o estipulado

para o fornecimento de refeições nos

refeitórios dos serviços e organismos da

Administração Pública, nos termos da

legislação própria.

4. O pagamento das refeições é feito

através de senha a adquirir em dia

anterior ao seu consumo, sendo devida

uma taxa adicional num montante previsto

legalmente quando tal não se verifique.

5. As ementas das refeições devem ser

afixadas antecipadamente nos locais

próprios, sempre que possível no final da

semana anterior.

Artigo 166.º

Fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1º ciclo

1. O programa de generalização do

fornecimento de refeições escolares aos

alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico visa

garantir uma refeição equilibrada a todas

as crianças que frequentam este nível de

ensino.

2. O programa de generalização do

fornecimento de refeições escolares aos

alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da

responsabilidade da autarquia.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 109

3. O preço a pagar por refeição pelos

alunos do 1º ciclo do ensino básico

abrangidos pelo programa corresponde

ao valor fixado para os alunos dos 2.º e

3.º ciclos do ensino básico e do ensino

secundário.

Artigo 167.º

Bufetes escolares

1. Os bufetes escolares constituem um

serviço suplementar do fornecimento de

refeições, pelo que devem observar os

princípios de uma alimentação equilibrada

e com observância das normas gerais de

higiene e segurança alimentar a que

estão sujeitos os géneros alimentícios, de

acordo com o disposto nos Regulamentos

(CE) números 178/2002, de 28 de

Janeiro, e 852/2004, de 29 de Abril, do

Parlamento Europeu e do Conselho.

2. O regime de preços a praticar nos

bufetes deve reflectir e apoiar a promoção

de hábitos alimentares saudáveis junto

dos alunos, prosseguindo

designadamente as orientações

emanadas pela Direcção-Geral de

Inovação e de Desenvolvimento

Curricular.

Artigo 168.º

Auxílios económicos

1. Os auxílios económicos constituem

uma modalidade de apoio socioeducativo

destinado aos alunos inseridos em

agregados familiares cuja situação

económica determina a necessidade de

comparticipações para fazer face aos

encargos com refeições, livros e outro

material escolar, actividades de

complemento curricular, relacionados com

o prosseguimento da escolaridade.

2. A comparticipação nos encargos com a

aquisição de manuais escolares, nos

termos do número anterior, não ocorre

nos casos de insucesso escolar, por

disciplina ou grupo disciplinar, desde que

o estabelecimento de ensino, no ano

lectivo imediato, adopte os mesmos

manuais escolares.

3. Sempre que um aluno carenciado seja

transferido de escola, terá direito de novo

ao montante correspondente ao escalão

em que estava inserido, desde que os

manuais escolares não sejam os

adoptados na escola de origem.

4. As escolas podem, no âmbito da sua

autonomia, proceder à afectação da verba

destinada a manuais escolares à

aquisição de material escolar quando não

existam manuais adoptados,

designadamente quando se trate de

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 110

alunos que frequentem cursos

especializados do ensino artístico, de

cursos profissionais e ou outros que

impliquem percursos alternativos.

Artigo 169.º

Normas para atribuição dos auxílios económicos

1. Para os efeitos do disposto no presente

Regulamento e na lei, o escalão de apoio

em que cada agregado familiar se integra

é determinado pelo seu posicionamento

nos escalões de rendimento para

atribuição de abono de família.

2. Têm direito a beneficiar dos apoios

previstos neste Regulamento, os alunos

pertencentes aos agregados familiares

integrados no primeiro e no segundo

escalões de rendimentos determinados

para efeitos de atribuição do abono de

família nos termos da legislação em vigor.

3. Os encarregados de educação devem

fazer prova do seu posicionamento nos

escalões de atribuição de abono de

família junto do Agrupamento mediante

entrega de documento emitido pelo

serviço competente da Segurança Social

ou, quando se trate de trabalhador da

Administração Pública, pelo serviço

processador.

4. Os encarregados de educação são

responsáveis pela exactidão das

informações prestadas e dos documentos

entregues.

5. O agrupamento deve, em caso de

dúvida sobre os rendimentos

efectivamente auferidos, desenvolver as

diligências que considere adequadas ao

apuramento da situação sócio-económica

do agregado familiar do aluno e participar

a situação às entidades competentes no

sentido de:

a) Prevenir ou corrigir situações de

usufruto indevido do direito aos benefícios

previstos no presente despacho;

b) Promover administrativamente a

atribuição das condições que conferem

direito aos benefícios previstos na lei.

6. Nas situações previstas na alínea b) do

número anterior pode o agrupamento

prestar, a título provisório, os auxílios

previstos no presente regulamento e na

lei, até à decisão pelas entidades

competentes sobre a atribuição das

condições que conferem direito ao seu

usufruto.

Artigo 170.º

Situações excepcionais

1. Têm ainda direito a beneficiar dos

apoios previstos no presente regulamento

e na demais legislação em vigor, os

alunos oriundos de agregados familiares

que se encontram em Portugal em

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 111

situação de ilegalidade, matriculados

condicionalmente, desde que, através dos

recibos de vencimentos comprovem que

se encontram nas condições de ser

integrados nos escalões 1 ou 2 do Abono

de Família.

2. No cálculo da capitação dos agregados

familiares a que se refere o número

anterior, aplica-se o disposto no artigo

anterior.

3. Os alunos relativamente aos quais

resulte, da aplicação do presente

regulamento e da lei em vigor, situação

menos favorável do que aquela de que

beneficiavam no ano lectivo anterior,

podem ser integrados no mesmo escalão

em que se encontravam.

4. A comprovação da situação referida no

número anterior do presente artigo faz-se

nos termos seguintes:

a) Pela confirmação pelo agrupamento de

escolas, caso o aluno se encontre neste

matriculado, ou por solicitação à escola

de origem do documento comprovativo do

escalão atribuído no ano lectivo anterior;

b) Pela apresentação, perante o

agrupamento de escolas, dos documentos

que confirmem que o aluno continua a

estar nas condições que lhe conferiram

direito a situação mais favorável no ano

lectivo anterior.

SUBSECÇÃO IV Biblioteca Escolar (BE)

Artigo 171.º

Definição

1. A Biblioteca Escolar (a seguir

identificada pela sigla BE) é um serviço

orientado para o sucesso educativo,

formação pessoal, informação cultural e

educativa com vista à formação dos

membros da comunidade educativa ao

nível das literacias da informação e à

aprendizagem ao longo da vida.

2. É constituída por um conjunto de

recursos materiais (instalações,

equipamento), humanos (professores,

funcionários) e de suportes de informação

(impressos, audiovisuais e informáticos),

organizados de modo a facilitar a sua

utilização pela Comunidade Escolar.

3. Os espaços destinados às bibliotecas

das escolas do agrupamento, embora

possuam características próprias e

localizações diferentes, constituem uma

unidade orgânica e funcional com uma

gestão e organização comuns e de

acordo com protocolos estabelecidos.

Artigo 172.º

Missão

1. A BE constitui um instrumento

essencial do desenvolvimento do currículo

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 112

escolar e as suas actividades devem estar

integradas nas restantes actividades da

escola e fazer parte do seu projecto

educativo. Não deve ser vista como um

simples serviço de apoio à actividade

lectiva ou um espaço autónomo de

aprendizagem e ocupação de tempos

livres.

2. A BE deve ser inclusiva e disponibilizar

os seus serviços de igual modo a todos os

utilizadores sem discriminação de raça,

idade, sexo, religião, nacionalidade,

condição sócio-económica ou de outra

qualquer natureza.

3. A BE deve constituir-se como um

núcleo da organização pedagógica da

escola, vocacionado para as actividades

culturais e para a informação, e um

instrumento essencial no desenvolvimento

do currículo escolar, afecto às actividades

de ensino e actividades curriculares não

lectivas, e também à ocupação dos

tempos livres e de lazer.

Artigo 173.º

Objectivos

1. Apoiar e promover os objectivos

educativos delineados de acordo com as

finalidades do agrupamento.

2. Participar no desenvolvimento global e

na formação dos alunos.

3. Dotar a escola de um fundo documental

adequado às necessidades das diferentes

disciplinas e projectos.

4. Estimular nos alunos o prazer de ler, a

curiosidade e o interesse pela cultura.

5. Desenvolver nos alunos competências

e hábitos de trabalho baseados na

consulta, tratamento e produção de

informação, tais como: seleccionar,

analisar, criticar e utilizar documentos;

6. Proporcionar aos alunos situações de

aprendizagem e/ou complemento das

suas actividades normais.

7. Facultar recursos aos professores para

planificarem as suas actividades de

ensino e diversificarem as situações de

aprendizagem.

8. Favorecer a construção de

aprendizagens em estreita colaboração

com o desenvolvimento dos curricula.

9. Adaptar a escola aos novos desafios

colocados pela Sociedade do

Conhecimento, dotando-a de um espaço

onde podem ser acedidos equipamentos

e recursos documentais característicos do

novo paradigma – o paradigma digital.

10. Associar a leitura, os livros e a

frequência da biblioteca à ocupação

lúdica e cultural dos tempos livres.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 113

Artigo174.º

Equipa

1. A organização e gestão da BE da

escola incumbe a uma equipa educativa

cuja composição não deve exceder o

limite de quatro docentes, incluindo o

respectivo professor(a) bibliotecário(a).

1.1. Na BE das EB1, a organização e

gestão da BE da escola incumbe também

a uma equipa educativa, ainda que

existindo um número mínimo de horas

para o exercício de funções. Por inerência

de funções, o coordenador da escola

deve fazer parte da respectiva equipa.

2. Os professores que integram a equipa

responsável por cada BE são designados

de entre os docentes da escola que

apresentem um dos seguintes requisitos,

preferencialmente pela ordem indicada:

a) Formação académica na área da

gestão da informação;

b) Formação especializada em ciências

documentais;

c) Formação contínua na área das BE;

d) Formação em técnico profissional BAD;

e) Comprovada experiência na

organização e gestão das BE.

4. Na constituição da equipa responsável

pela BE deverá ser ponderada a

titularidade de formação que abranja as

diferentes áreas do conhecimento de

modo a permitir uma efectiva

complementaridade de saberes,

preferindo professores do quadro sem

serviço lectivo atribuído ou com horário

com insuficiência de tempos lectivos.

5. Compete à equipa educativa gerir,

organizar e dinamizar a BE e elaborar o

respectivo plano de actividades, o

relatório anual do trabalho desenvolvido e

o seu regimento específico.

6. O mandato da equipa será, no mínimo,

de quatro anos, de modo a viabilizar

projectos sequenciais.

7. Os professores que integram a equipa

responsável pela BE são designados pelo

Director, tendo em conta o parecer do(a)

professor(a) bibliotecário(a), de entre os

docentes do agrupamento/escola com

formação ou com experiência

comprovada na área das BE.

8. Os professores da equipa educativa

devem apresentar um perfil funcional que

se aproxime das seguintes competências:

a) Competências na área do planeamento

e gestão (planificação de actividades,

gestão do fundo documental, organização

da informação, serviços de referência e

fontes de informação, difusão da

informação e marketing, gestão de

recursos humanos, materiais e

financeiros);

b) Competências na área das literacias,

em particular nas da leitura e da

informação;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 114

c) Competências no desenvolvimento do

trabalho em rede;

d) Competências na área da avaliação;

e) Competências de trabalho em equipa.

9. Os professores que integrem a equipa

educativa deverão trabalhar em estreita

colaboração com o coordenador no

desempenho das seguintes funções:

a) Elaboração do Plano Anual de

Actividades;

b) Planificação, divulgação e

concretização das actividades da BE;

c) Organização, manutenção e decoração

do espaço da BE;

d) Formação de utilizadores;

e) Difusão selectiva da informação;

f) Tratamento técnico da documentação

(catalogação, classificação, indexação);

g) Organização de materiais e actividades

com os docentes das áreas curriculares

ou com outros intervenientes no processo

educativo da escola;

h) Realização de actividades de apoio a

necessidades educativas previamente

identificadas ou outras de complemento

curricular, de natureza lúdica e/ou cultural;

i) Orientação dos alunos em actividades

na biblioteca escolar ou em actividades

decorrentes do trabalho de sala de aula;

j) Análise dos inquéritos de avaliação

feitos aos alunos.

10. Deve ser atribuído, anualmente, um

total de crédito horário aos professores da

equipa da BE que torne exequível o

cumprimento das suas funções.

Artigo175.º

Colaboradores

1. A equipa educativa poderá ainda ser

apoiada por professores colaboradores

que executarão as tarefas que lhe forem

confiadas pelo(a) professor(a)

bibliotecário(a).

2. Os professores colaboradores deverão

apresentar competências na área das

literacias, em particular nas da leitura e da

informação, competências no

desenvolvimento do trabalho em rede,

competências na área da avaliação,

competências de trabalho em equipa.

Artigo176.º

Funcionários

1. Na BE da escola sede, a equipa deverá

integrar dois funcionários afectos

exclusivamente aos serviços da BE de

modo a garantir o seu normal

funcionamento.

2. Na BE da EB1 Largo da Feira, sempre

que existam condições, deve ser afecto

um auxiliar de acção educativa ao

trabalho da BE.

3. Os funcionários afectos à BE deverão,

preferencialmente, ter formação ou

experiência comprovada na área das BE

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 115

e demonstrar competências adequadas

ao exercício das funções, nomeadamente

de trabalho em equipa e de

relacionamento com os diferentes

membros da comunidade educativa.

4. Compete aos funcionários da BE:

a) Fazer o atendimento dos utilizadores;

b) Colaborar no desenvolvimento das

actividades da BE;

c) Cumprir e fazer cumprir o regimento da

biblioteca;

d) Colaborar no tratamento técnico dos

documentos;

e) Controlar a utilização presencial e o

empréstimo domiciliário e para as aulas;

f) Apoiar os utilizadores;

f) Controlar a utilização das impressoras e

da fotocopiadora;

g) Controlar e fazer a manutenção do

equipamento informático e audiovisual;

h) Arrumar e limpar as instalações.

Artigo177.º

Professor Bibliotecário

1. O professor bibliotecário do

Agrupamento é seleccionado e designado

pelo director de entre os docentes do

Agrupamento que, cumulativamente e/ou

de acordo com as orientações emanadas

dos serviços do Ministério Educação,

apresentem um dos seguintes requisitos:

a) sejam quadro de escola do

agrupamento, ou outros docentes dos

quadros ali colocados;

b) possuam 4 pontos de formação

académica ou contínua na área das

bibliotecas escolares, de acordo com o

anexo II da Portaria nº 756/2009, de 14 de

Julho;

c) possuam 50 horas de formação

académica ou contínua na área das TIC

ou certificação de competências digitais;

d) disponham de experiência na área das

bibliotecas escolares;

e) manifestem interesse em desempenhar

as funções de bibliotecário

2. O cargo de professor bibliotecário tem

uma duração de 4 anos lectivos.

3. A atribuição do crédito horário do

professor bibliotecário processa-se nos

termos do artigo 2º da Portaria nº

756/2009, de 14 de Julho

4. Compete ao professor bibliotecário:

a) Assegurar serviço de biblioteca para

todos os alunos do agrupamento ou da

escola não agrupada;

b) Promover a articulação das actividades

da biblioteca com os objectivos do

projecto educativo, do projecto curricular

de agrupamento/escola e dos projectos

curriculares de turma;

c) Assegurar a gestão dos recursos

humanos afectos à(s) biblioteca(s);

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 116

d) Garantir a organização do espaço e

assegurar a gestão funcional e

pedagógica dos recursos materiais

afectos à biblioteca;

e) Definir e operacionalizar uma política

de gestão dos recursos de informação,

promovendo a sua integração nas

práticas de professores e alunos;

f) Apoiar as actividades curriculares e

favorecer o desenvolvimento dos hábitos

e competências de leitura, da literacia da

informação e das competências digitais,

trabalhando colaborativamente com todas

as estruturas do agrupamento ou escola

não agrupada;

g) Apoiar actividades livres,

extracurriculares e de enriquecimento

curricular incluídas no plano de

actividades ou projecto educativo do

agrupamento ou da escola não agrupada;

h) Estabelecer redes de trabalho

cooperativo, desenvolvendo projectos de

parceria com entidades locais;

i) Implementar processos de avaliação

dos serviços e elaborar um relatório anual

de auto -avaliação a remeter ao Gabinete

Coordenador da Rede de Bibliotecas

Escolares (GRBE);

j) Representar a biblioteca escolar no

conselho pedagógico, nos termos do

regulamento interno.

Artigo178.º

Representação em Conselho Pedagógico

O professor bibliotecário deverá

representar as Bibliotecas Escolares do

Agrupamento em Conselho Pedagógico,

de acordo com o estipulado pela Rede

Nacional de Bibliotecas Escolares.

Artigo 179.º

Funcionamento

1. O espaço da BE está organizado em

várias zonas interligadas: -zona de

atendimento; -zona de leitura informal; -

zona de leitura de documentos impressos;

-zona de audiovisuais/multimédia; -área

para trabalho de grupo/jogos; - gabinete

de trabalho.

2. Compete à equipa coordenadora

apresentar projectos de reorganização

e/ou ampliação de espaços, se tal se

tornar necessário.

3. Cada BE tem um Regimento próprio

que define as suas regras de

funcionamento e as orientações para os

utilizadores, aprovado pelos órgãos de

gestão da Escola/Agrupamento sob

proposta do Coordenador, que pode ser

revisto anualmente, e acessível a toda a

comunidade educativa.

4. Os regimentos constam como anexos

deste regulamento.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 117

5. O Plano de Acção da BE é definido a

médio prazo, de acordo com as

orientações do Projecto Educativo, tendo

como objectivo cooperar no

desenvolvimento das competências

definidas no currículo escolar.

6. O Plano de Acção é operacionalizável

através de um Plano Anual de Actividades

e deve contemplar a política documental,

a dinâmica intra-agrupamento e a gestão

dos recursos humanos e materiais.

7. O Plano Anual de Actividades é

apresentado anualmente em Conselho

Pedagógico pelo Coordenador com

assento neste órgão, durante o primeiro

período, para efeitos de aprovação.

8. O Plano Anual de Actividades da BE

deve:

- Contribuir para a consecução dos

objectivos do Projecto Educativo e

articular-se com o Plano de Actividades

do Agrupamento;

- Contemplar os objectivos gerais da BE e

os recursos humanos, materiais e

financeiros necessários à sua

concretização;

- Prever as modalidades e instrumentos

de avaliação das actividades

desenvolvidas;

- Reflectir a partilha de recursos e a

difusão de práticas e actividades entre as

escolas do agrupamento.

9. Nos estabelecimentos de ensino pré-

escolar e de 1º ciclo, a realização e

execução das actividades do Plano Anual

de Actividades serão da responsabilidade

de todos os docentes da escola.

10. No final do ano será elaborado o

relatório final de avaliação das actividades

desenvolvidas pelas BE e dos serviços

prestados, o qual será apresentado em

Conselho Pedagógico e à RBE.

Artigo 180º

Recursos documentais

1. A política documental será definida,

ouvidos o Director, o Conselho

Pedagógico, os professores, os alunos e

restante comunidade educativa e deve

estar de acordo com o Projecto Educativo

e o Projecto Curricular do Agrupamento.

2. A selecção dos fundos documentais

deve:

- ter em atenção os níveis de ensino

existentes na escola/agrupamento;

- contemplar as áreas curricular,

extracurricular e lúdica;

- respeitar a diversidade cultural dos

alunos e as necessidades educativas

especiais;

-proporcionar uma oferta educativa em

suportes diversificados, respeitando a

proporcionalidade de 1:3 relativamente ao

material livro e não-livro;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 118

- ter em conta o equilíbrio entre todas as

áreas do saber, a literatura, as obras de

referência e o número de alunos que as

frequentam.

3. O coordenador, com o apoio da equipa

da BE, será o principal responsável pela

execução da política documental definida,

ouvidos os diferentes utilizadores e de

acordo com a dotação orçamental

consignada para as aquisições

documentais.

4. Todos os documentos adquiridos pela

escola/agrupamento (oferta, permuta ou

compra) serão registados na BE e serão

objecto de tratamento técnico documental,

ficando acessíveis à pesquisa no catálogo

da BE.

5. O tratamento técnico dos documentos

adquiridos pela BE da EB1 Largo da Feira

deverá ser feito em parceria com a

Biblioteca Municipal.

6. O Professor Bibliotecário providenciará

a circulação de fundos documentais

itinerantes pelos restantes

estabelecimentos de ensino do

agrupamento, em parceria com a

Biblioteca Municipal.

Artigo 181.º

Parcerias

1. As BE do Agrupamento integram o

Programa da Rede Nacional de

Bibliotecas Escolares dos Ministérios da

Educação e da Cultura e aplicarão o

conjunto de princípios e orientações que

constituem a sua base conceptual.

2. O professor bibliotecário integra

também o Grupo de Trabalho Concelhio

para as Bibliotecas, competindo-lhes a

operacionalização dos princípios e

objectivos enunciados no Acordo de

Cooperação celebrado pelo Ministério da

Educação, Direcção Regional de

Educação Centro, Autarquia e Escolas do

concelho da Covilhã.

3. As BE’s poderão estabelecer parcerias

com outras escolas ou organismos para

desenvolver a cooperação nos domínios

da gestão da informação, da formação, da

animação pedagógica e cultural e da

promoção da leitura e das literacias.

SUBSECÇÃO V Comissão de Autoavaliação

Artº 182.º

A Comissão de Auto-Avaliação

A Comissão de Auto-avaliação do

Agrupamento de Escolas de Tortosendo

tem nos termos da lei aplicável, carácter

obrigatório, desenvolve-se em

permanência e é objecto de certificação

no âmbito da avaliação externa.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 119

Artº 183.º

Composição da CAAET

A Comissão é constituída por doze

membros distribuídos do seguinte modo:

a) Sete docentes pertencentes a todos os

níveis de educação/ensino do

Agrupamento;

b) Um funcionário não docente;

c) O (A) presidente da Associação de

Pais/Encarregados de Educação;

d) O (A) presidente da Associação de

Estudantes;

e) Um representante de uma instituição

convidada ou uma personalidade

convidada;

f) O amigo crítico convidado.

Artº 184.º

Duração do mandato

1 - O mandato dos membros docentes,

do membro funcionário não docente, do

amigo crítico convidado e do

representante da instituição convidada ou

da personalidade convidada é de quatro

anos lectivos, renovável, de comum

acordo, por igual período.

2 - A duração do mandato do(a)

presidente da Associação de Estudantes

é de um ano.

3 - A duração do mandato do(a)

presidente da Associação de Pais e

Encarregados de Educação na CAAET,

será igual à duração do mandato na

Associação.

Art.185.º

Coordenação da CAAET

1- A coordenação da CAAET é

desempenhada por um docente

designado pelo Director.

2 - Os restantes membros da CAAET são

indicados pelo Coordenador da CAAET

ao Director que formulará os convites às

entidades e personalidades externas ao

Agrupamento.

Artº 186.º

Competências do Coordenador da CAAET

São competências do Coordenador da

CAAET as seguintes:

1- Indicar ao Director os membros

constituintes da CAAET.

2- Agendar a actividade da CAAET.

3- Coordenar a actividade da CAAET.

4- Convocar as reuniões no âmbito da

CAAET.

5- Presidir às reuniões da CAAET.

6- Representar a CAAET.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 120

Artº 187.º

Deveres dos membros da Comunidade Educativa

São deveres dos membros da CAAET:

a) Comparecer com pontualidade às

reuniões.

b) Cumprir, dentro do estabelecido, as

tarefas que lhes forem confiadas.

c) Respeitar as determinações da CAET

d) Estudar todas as etapas do processo

de auto‐avaliação, referindo

conceptualizações, analisando e

apresentando propostas individuais e/ou

conjuntas de processo, instrumentos e

técnicas e emitindo pareceres

conclusivos.

e) Participar efectivamente em todas as

etapas de construção, desenvolvimento e

implementação do dispositivo de

auto‐avaliação e sobre as matérias no

âmbito da CAET.

f) Guardar sigilo e confidencialidade

g) Respeitar o regimento da CAET.

Artº 188.º

Deveres da entidade ou personalidade

e do amigo crítico

São deveres da entidade ou

personalidade e do amigo crítico

convidados:

1- Elaborar pareceres sobre propostas de

metodologias e de instrumentos de

recolha de dados.

2- Participar na análise dos dados

recolhidos.

3- Participar na elaboração de relatórios

ou outros documentos decisórios finais a

enviar aos órgãos competentes do

Agrupamento.

4- Participar na aprovação de relatórios

ou outros documentos decisórios finais a

enviar aos órgãos competentes do

Agrupamento.

Estar presente e participar em reuniões

entre o Agrupamento de Escola de

Tortosendo e a IGE – Inspecção-geral da

Educação, no âmbito da Auto-avaliação

do Agrupamento.

Artº 189.º

Direitos

São direitos dos membros da CAAET:

a) Tomar parte nas reuniões da CAAET,

apresentado propostas, requerimentos,

emendas e discutindo quaisquer assuntos

pertinentes para os trabalhos da CAAET.

b) Aceder a quaisquer documentos

existentes nos dossiers da CAAET.

c) Solicitar, por intermédio da

coordenação da CAAET, informações a

qualquer órgão do Agrupamento de

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 121

Escolas sobre o assunto que reputar de

interesse da CAAET, ou necessário aos

procedimentos de Auto-avaliação.

d) Solicitar, por intermédio da

coordenação da CAAET, o necessário à

execução das tarefas sob a sua

responsabilidade.

SECÇÃO VIII Outros serviços de apoio à acção

educativa

SUBSECÇÃO I Papelaria

Artigo 190.º

Princípio geral

1. A papelaria é um serviço de Acção

Social Escolar e destina-se a servir toda a

comunidade escolar do Agrupamento.

2. Na papelaria são vendidos artigos

correntes de papelaria e outros de apoio à

actividade escolar, procede-se ao

carregamento do cartão GIAE.

Artigo 191.º

Gestão e Funcionamento

1. A gestão do serviço de papelaria é da

responsabilidade directa do adjunto em

quem foi delegada a Acção Social

Escolar.

2. O apoio ao seu funcionamento é

exercido por um funcionário de Pessoal

de Acção Educativa destacado para o

efeito.

3. O horário de funcionamento, bem como

os preços praticados, deverão estar

afixados em local visível para todos os

utentes.

Artigo 192.º

Competências do funcionário

Ao funcionário de apoio à papelaria,

compete:

a) Garantir que os produtos armazenados,

expostos e servidos se encontrem em

bom estado de conservação;

b) Devolver ou inutilizar, informando o

Director, os produtos que não se

apresentem em boas condições;

c) Requisitar os produtos necessários ao

funcionamento do seu sector;

d) Manter um stock pequeno de produtos

e garantir que não esgote em condições

normais;

e) Inventariar as necessidades em termos

de aquisição, reparação ou conservação

dos equipamentos;

f) Controlar a saída de mercadoria;

g) Manter inventários actualizados, tanto

dos produtos consumíveis em armazém

como dos equipamentos;

h) Limpar o espaço que lhe está adstrito;

i) Outras definidas no mapa de horário e

de funções.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 122

SUBSECÇÃO II Reprografia

Artigo 193.º

Princípio geral

A reprografia é uma estrutura de apoio

aos serviços administrativos e áreas

pedagógicas, funcionando na

dependência directa do Director.

Artigo 194.º

Gestão e Funcionamento

1. O apoio ao funcionamento da

reprografia é exercido por um funcionário

de pessoal de acção educativa destacado

para o efeito.

2. O horário de funcionamento deve estar

exposto em local visível junto às suas

instalações.

3. O preço de reprodução de originais

deve ser afixado em local visível.

4. A reprodução de quaisquer

documentos deverá ser requisitada

através do preenchimento de impresso

próprio.

5. Todos os testes de avaliação, fichas de

trabalho e outros materiais didáctico-

pedagógicos, entregues para reprodução,

deverão ser identificadas como tal e serão

fornecidos, gratuitamente, aos alunos.

6. Outros documentos não incluídos no

número anterior, deverão ser pagos pelo

requisitante, segundo a tabela, em vigor,

estabelecida pelos serviços sócio-

educativos.

7. Os prazos mínimos de requisição, para

a reprodução e encadernação de

documentos, são os seguintes:

a) Testes de avaliação – 24 horas;

b) Outros documentos – 48 horas.

8. Poderão ser realizados trabalhos

particulares dos alunos, professores e

funcionários sem prejuízo dos trabalhos

oficiais, mediante o pagamento estipulado

e que deve ser afixado em local bem

visível, devendo ser passado recibo

correspondente ao valor cobrado.

Artigo 195.º

Responsável

O responsável pela reprografia é o chefe

dos serviços de administração escolar;

Artigo 196.º

Competências do responsável pela reprografia

Ao responsável pela reprografia, em

colaboração com o funcionário de apoio,

compete:

a) A requisição dos materiais necessários

ao funcionamento do seu sector;

b) A inventariação de necessidades em

termo de aquisição, reparação ou

conservação dos equipamentos;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 123

c) Manter o inventário do seu sector

actualizado;

d) Manter pelo período de dois anos um

arquivo de todas as requisições;

e) Controlar as verbas recebidas.

Artigo 197.º

Competências do funcionário de apoio à reprografia

Ao funcionário de apoio à reprografia

compete, designadamente:

a) Atender correcta e eficientemente

todos os utentes da reprografia;

b) Executar os trabalhos segundo a

ordem dos pedidos;

c) Ordenar todo o material reproduzido;

d) Providenciar para que todo o

equipamento esteja em condições de

funcionamento, comunicando os estragos

ao Director e ao Chefe dos serviços de

administração escolar;

e) Verificar e manter os stocks de material

necessário, procedendo à sua requisição;

f) Verificar e apurar semanalmente as

receitas do sector e entregá-las ao Chefe

dos serviços de administração escolar;

g) Manter sigilo quanto à documentação

que manipulam, em especial os

documentos de avaliação dos alunos;

h) Zelar pela limpeza e conservação do

sector.

SUBSECÇÃO III Bufete

Artigo 198.º

Princípio geral

O bufete constitui um serviço de

alimentação destinado a apoiar os alunos,

e como tal, insere-se no âmbito da Acção

Social Escolar.

Artigo 199.º

Gestão e Funcionamento

1. A gestão do serviço do bufete é da

responsabilidade directa do adjunto em

quem o director delegou a acção social

escolar.

2. O funcionamento do bufete obedece a

regras próprias que constam nas

instruções do ASE.

3. O apoio ao seu funcionamento é

exercido por um ou dois funcionários de

Pessoal de Acção Educativa destacado

para o efeito.

4. O horário de funcionamento do bufete

deve estar exposto em local visível junto

às suas instalações.

5. Os preços de venda dos produtos

devem ser afixados em local visível,

sendo de fácil consulta.

6. O preço dos produtos praticados no

bufete não deve ter como objectivo a

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 124

obtenção de lucro, mas apenas garantir a

cobertura de eventuais perdas e danos.

7. A aquisição dos produtos faz-se

mediante a entrega ao funcionário da

respectiva senha adquirida previamente

na papelaria, não sendo permitida a

entrega de dinheiro.

8. Compete ao Director, em colaboração

com o adjunto que detém a acção social

escolar, determinar quais os produtos

que, por supérfluos ou prejudiciais à

saúde não devem ser postos à venda.

9. Deverão observar-se os mais restritos

preceitos de higiene quer na limpeza dos

utensílios, quer na exposição dos artigos.

10. Para uma maior eficácia e rapidez de

funcionamento dos serviços do bufete,

devem os utentes esperar, ordeiramente,

a sua vez de serem atendidos, retirando-

se, logo de seguida, do balcão.

11. Todos os materiais fornecidos pelos

serviços de bufete, tais como garrafas,

copos, chávenas e talheres, devem ser

devolvidos ao respectivo balcão, logo

após a sua utilização.

12. A não entrega dos materiais

mencionados no ponto anterior poderá ser

punida com o impedimento temporário de

acesso a estes serviços, sendo a

aplicação desta sanção da competência

do Director.

Artigo 200.º

Competências do funcionário

Ao funcionário de apoio ao bufete,

compete:

a) Inventariar os produtos necessários em

termos de aquisição;

b) Garantir a boa qualidade dos produtos

adquiridos e que os produtos

armazenados, expostos e servidos se

encontram em bom estado de

conservação;

c) Devolver ou inutilizar, informando o

Director, dos produtos que não se

apresentem em boas condições;

d) Manter um stock pequeno de produtos

e garantir que não esgote em condições

normais;

e) Inventariar as necessidades em termos

de aquisição, reparação ou conservação

dos equipamentos;

f) Manter inventários actualizados tanto,

dos produtos consumíveis em armazém

como dos equipamentos.

g) Manter o espaço limpo e organizado;

h) Outras definidas no mapa de horário e

de funções.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 125

SUBSECÇÃO IV Refeitório

Artigo 201.º

Gestão e Funcionamento

Na escola sede:

a) A gestão do serviço do refeitório é da

competência do Director em colaboração

com adjunto em quem delega e com o

cozinheiro responsável;

b) O refeitório funciona conforme horário

afixado em local visível;

c) Os alunos, professores e funcionários

que desejarem beneficiar deste serviço

devem adquirir, na véspera, ou no próprio

dia até às 10:25 mediante o pagamento

de uma multa, a respectiva senha;

d) O preço das refeições servidas, bem

como o da multa, é fixado por despacho

ministerial em cada ano lectivo;

e) Os alunos, professores ou funcionários

que desejem almoçar e não tenham

adquirido no dia a respectiva senha até às

10:25, poderão fazê-lo mediante o

pagamento de uma multa extra de valor a

fixar pelo Conselho Administrativo.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 126

Capítulo V

Direitos e Deveres

Secção I Pessoal Docente

Artigo 202º

Definição

Os professores são elementos

indispensáveis ao funcionamento de uma

Escola. O seu papel não se limita ao de

simples transmissores de conhecimentos

mas alarga-se ao de educadores. Como

tal, a sua atitude servirá de modelo a

muitos alunos e fará acrescer

substancialmente a sua responsabilidade.

Artigo 203.º

Direitos

Os docentes gozam dos seguintes

direitos:

1 - Direito de participação no processo

educativo.

2 - Direito de conhecer previamente toda

a documentação sujeita a discussão.

3 - Direito à formação e informação para o

exercício da função educativa.

4 - Direito ao apoio técnico, material e

documental.

5 - Direito à segurança na actividade

profissional.

6 - Direito à negociação colectiva.

7 - Exprimir livremente as suas opiniões,

participando activamente na vida da

Escola, não podendo ser marginalizados

por motivos de qualquer ordem.

8 - Ser respeitado no exercício das suas

funções por todos os elementos da

comunidade Escolar;

9 - Exigir ambiente propício a um bom

trabalho, assistindo-lhe a possibilidade de

impedir que as suas aulas sejam

perturbadas por elementos externos ou

por alunos presentes nas mesmas;

10 - Ter acesso a todas as informações

que lhe digam respeito, recebendo da

Escola todo o apoio às suas actividades.

11 - Conhecer a distribuição de tarefas de

cada um dos membros do Órgão de

Gestão, tendo em vista uma maior

facilidade na resolução de problemas

específicos;

12 - Ter locais adequados ao exercício

das suas funções, devidamente

apetrechadas em material didáctico, e

turmas que não excedam o número de

alunos previsto na Lei.

13 - Ter apoio técnico sobre a utilização

de materiais específicos de cada

disciplina / departamento e/ou de

audiovisuais e informáticos

14 - Ser ouvido no processo da aquisição

ou oferta de materiais / obras literárias /

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 127

revistas com interesse para as diferentes

disciplinas / departamentos.

15 - Exigir que no início da aula, o local

onde decorrem as actividades lectivas, se

encontre arrumado, arejado e limpo.

16 - Não ser objecto de crítica sem que a

sua pessoa esteja presente.

17 - Exigir que todos os actos de

indisciplina que afectem a sua dignidade

pessoal e/ou profissional, sejam

apreciados pelo Director, de modo a

serem tomadas as medidas julgadas

necessárias para evitar qualquer quebra

infundada dessa dignidade.

18 - No desenvolvimento do plano de

trabalho da turma e no âmbito da sua

autonomia pedagógica, o professor pode

aplicar as medidas disciplinares de

advertência, ordem de saída da sala de

aula, repreensão e repreensão registada,

dando conhecimento ao director de turma

ou professor titular, excepto no caso de

advertência.

19 - Debater assuntos de ordem

disciplinar, didáctica ou pedagógica em:

Conselhos de Escola, Conselhos de

Turma, Departamentos Disciplinares,

Conselhos de Directores de Turma e

Conselho Pedagógico.

20 - Eleger ou ser eleito ou nomeado para

os vários órgãos de gestão Escolar de

acordo com a sua formação científico -

pedagógica.

21 - Ser informado de tudo quanto conste

no seu registo biográfico

22 - Conhecer o mapa de faltas, que

deverá ser afixado com regularidade na

sala de professores.

23 - Conhecer o seu vencimento mensal

através de informação escrita.

24 - Exercer actividade sindical nos

termos estabelecidos pela legislação em

vigor.

25 - Usufruir dos serviços de apoio da

Escola.

26 - Ser consultado antes de ser

indigitado para qualquer cargo ou tarefa

específica, e ouvido nas suas razões.

27 - Conhecer, em tempo útil, as

deliberações dos Órgãos de Direcção,

Administração e Gestão e do Órgão e

estruturas de Orientação Educativa.

28 - Interferir directamente na

elaboração/alteração do presente

Regulamento Interno, mediante a

apresentação prévia de

propostas/sugestões.

Artigo 204.º

Deveres

São deveres dos professores:

1 - Dever de isenção;

2 - Dever de zelo;

3 - Dever de obediência;

4 - Dever de lealdade;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 128

5 - Dever de sigilo;

6 - Dever de correcção;

7 - Dever de assiduidade;

8 - Dever de pontualidade.

9 - Reconhecer e respeitar as diferenças

culturais e pessoais dos alunos e demais

membros da comunidade educativa,

valorizando os diferentes saberes e

culturas e combatendo processos de

exclusão e discriminação.

10 - Colaborar com todos os

intervenientes no processo educativo,

favorecendo a criação e o

desenvolvimento de relações de respeito

mútuo, em especial entre docentes,

alunos, encarregados de educação e

pessoal não docente.

11 - Participar na organização e

assegurar a realização das actividades

educativas.

12 - Gerir o processo de ensino -

aprendizagem, no âmbito dos programas

definidos, procurando adoptar

mecanismos de diferenciação pedagógica

susceptíveis de responder às

necessidades individuais dos alunos.

13 - Respeitar a natureza confidencial da

informação relativa aos alunos e

respectivas famílias.

14 - Contribuir para a reflexão sobre o

trabalho realizado individual e

colectivamente.

15 - Enriquecer e partilhar os recursos

educativos, bem como utilizar novos

meios de ensino que lhe sejam propostos,

numa perspectiva de abertura à inovação

e de reforço da qualidade da educação e

ensino.

16 - Co-responsabilizar-se pela

preservação e uso adequado das

instalações e equipamentos e propor

medidas de melhoramento e renovação.

17 - Actualizar e aperfeiçoar os seus

conhecimentos, capacidades e

competências numa perspectiva de

desenvolvimento pessoal e profissional.

18 - Empenhar-se na elaboração e

concretização dos Planos de Formação

de Docentes da Escola e do(s)

Departamentos(os) através da

participação activa na elaboração,

aprovação e realização de acções,

projectos e/ou oficinas de formação.

Empenhar-se e concluir as acções de

formação em que participar.

19 - Cooperar com os restantes

intervenientes no processo educativo na

detecção da existência de casos de

crianças ou jovens com necessidades

educativas especiais.

20 - Não permitir a saída da sala de aula

antes do toque final e não prolongar as

aulas para além do tempo regulamentar.

21 - Deixar atempadamente o livro de

ponto no respectivo lugar. Caso se atrase

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 129

deve promover a sua entrega na sala

onde irá ser utilizado, pessoalmente, ou,

através de um dos funcionários de

serviço.

22 - Entregar ao respectivo representante

da área disciplinar ou delegado, um

exemplar de cada trabalho escrito ou de

outra documentação considerada de

interesse.

23 - Manter uma atitude de respeito,

diálogo correcto e compreensão para

todos os colegas, funcionários, alunos e

encarregados de educação.

24 - Manter uma atitude dignificante no

estabelecimento de ensino onde exerce.

25 - Guardar total sigilo de todos os

assuntos tratados nas reuniões, em

particular, e na Escola em geral.

26 - Participar no Projecto Educativo da

Escola.

27 - Comunicar ao Director de Turma

dados sobre o rendimento e

comportamento da turma, sempre que lhe

sejam solicitados.

28 - Entrar na sala de aula logo após o

toque da campainha e sair dela depois do

toque indicativo do fim da aula. No

primeiro tempo de cada um dos turnos

haverá uma tolerância de 10 minutos.

29 - Incentivar nos alunos o gosto pela

Escola, bons hábitos de trabalho, de

disciplina e bom comportamento.

30 - Promover junto dos alunos

determinados valores solidários, a fim de

facilitar a integração e adaptação dos que

têm necessidades educativas especiais.

31 - Evitar que qualquer aluno saia antes

do toque que assinala o fim da aula, salvo

em caso justificado.

32 - Manter, sempre que possível, os

alunos no mesmo lugar dentro da sala de

aula.

33 - Não dispensar os alunos da

assistência das aulas, salvo em caso

justificado.

34 - Assegurar as aulas durante todo o

tempo lectivo das mesmas,

independentemente do número de alunos

presentes.

35 - Comunicar ao Director a possível

falta de limpeza da sala, assim como

qualquer falta de material ou qualquer

danificação do mesmo.

36 - Entregar aos empregados da

reprografia as fichas de trabalho ou de

avaliação com a devida antecedência

37 - Marcar as faltas conforme as normas

estabelecidas neste regulamento e na

legislação vigente.

38 - Participar por escrito ao Director de

Turma/Coordenador de Estabelecimento

os comportamentos anómalos dos alunos.

39 - Solicitar autorização ao Director, e

eventualmente aos Encarregados e

Educação para ministrar a aula fora do

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 130

recinto Escolar. Comunicar também ao

órgão competente quando ministrar a aula

fora dos locais habituais.

40 - Manter os "dossiers" da Direcção de

Turma e do Departamento Disciplinar em

local próprio para consulta.

41 - Fazer da avaliação uma atitude

consciente, responsável, permanente e

participada.

42 - Elaborar com o máximo de cuidado

os sumários, indicando neles o número da

lição, a matéria tratada na aula e os

números dos alunos a que foram

marcadas faltas.

43 - Não fumar na Escola, de acordo com

a legislação em vigor.

44 - Participar em todas as reuniões para

que tenha sido legalmente convocado.

45 - Requisitar material audiovisual e

material específico das disciplinas ao

funcionário encarregue das mesmas, com

antecedência necessária.

46 - Integrar-se, sempre que possível, nas

iniciativas e actividades criativas

promovidas pela Escola.

47 - Promover actividades de índole

formativa, cultural e desportiva que

possam contribuir para a inserção da

Escola na comunidade e para a formação

integral do aluno.

48 - Estar actualizado, quer científica,

quer pedagogicamente.

49 - Dirigir aos órgãos de administração e

gestão propostas de organização Escolar,

particularmente quanto a: critérios de

formação de turmas; de elaboração de

horários e de aplicação de medidas de

apoio educativo; definição das disciplinas

de opção; funcionamento dos serviços de

apoio educativo; utilização de instalações,

espaços e equipamentos.

50 - Comparecer às reuniões gerais

convocadas pelo Órgão de Gestão do

Agrupamento.

A não comparência determinará a

marcação de falta a duas horas de

serviço, sempre que as reuniões sejam

feitas nas quartas-feiras, à tarde.

51 - Os professores têm o dever de não

utilizar meios tecnológicos de

comunicação e de recolha de sons e ou

imagens, dentro da sala de aula, sem a

devida e expressa autorização superior.

52 - O professor que presencie ou tenha

conhecimento de comportamentos

susceptíveis de constituir infracção

disciplinar nos termos da lei deve

participá-los imediatamente ao director do

agrupamento de escolas.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 131

Secção II Pessoal Não Docente

Artigo 205.º

Definição

O pessoal não docente depende

directamente do órgão de gestão do

Agrupamento, respeitando as hierarquias

estabelecidas em cada estabelecimento.

Artigo 206.º

Direitos

São direitos do pessoal não docente:

1 - Ser respeitado por todos os elementos

da comunidade Escolar;

2 - Ter acesso à informação sobre toda a

legislação e demais assuntos, que directa

ou indirectamente digam respeito à sua

vida profissional;

3 - Ser devidamente elucidado pelos

órgãos competentes sobre a sua função

na Escola;

4 - Apresentar reclamação aos órgãos

competentes sobre problemas

relacionados com o seu serviço na

Escola;

5 - Participar, por representatividade

democrática, na administração e gestão

da Escola, integrando o Conselho Geral e

o Conselho Pedagógico, em

conformidade com a legislação em vigor.

6 - Ter ambiente de trabalho compatível

com o desempenho eficiente das suas

funções;

7 - Apresentar sugestões, aos órgãos de

gestão, que possam contribuir para a

melhoria dos seus serviços e para o

sucesso educativo da comunidade

Escolar;

8 - Beneficiar e participar em acções de

formação que concorram para o seu

aperfeiçoamento pessoal e dos serviços;

9 - Participar na vida sindical da classe;

10 - Gozar dos direitos inerentes à sua

função de acordo com a legislação em

vigor, nomeadamente os indicados nos

Decretos-Lei 24/84 e 515/99.

Artigo 207.º

Deveres

1. O pessoal não docente das escolas,

em especial os assistentes operacionais e

os técnicos dos serviços especializados

da Educação Especial, deve colaborar no

acompanhamento e integração dos

alunos na comunidade educativa,

incentivando o respeito pelas regras de

convivência, promovendo um bom

ambiente educativo e contribuindo, em

articulação com os docentes, os pais e

encarregados de educação, para prevenir

e resolver problemas comportamentais e

de aprendizagem.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 132

2. São ainda deveres do pessoal não

docente:

a) Dever de isenção;

b) Dever de zelo;

c) Dever de obediência;

d) Dever de lealdade;

e) Dever de sigilo;

f) Dever de correcção;

g) Dever de assiduidade;

h) Dever de pontualidade

i) Respeitar todos os elementos da

comunidade Escolar;

j) Observar as directrizes emanadas

pelo conselho geral, conselho

Pedagógico, assim como as disposições

dos seus superiores hierárquicos e da

legislação em vigor;

k) Colaborar com todos os membros da

comunidade Escolar tendo sempre

presente a unidade, a boa imagem e a

função educativa da Escola;

l) Manter uma postura digna na linguagem

e nas atitudes;

m) Dar atendimento correcto às

solicitações de todas as pessoas, que se

lhe dirijam no âmbito das suas funções;

n) Guardar sigilo nos assuntos referentes

a processos individuais, avaliações, fichas

de avaliação e outros de carácter

confidencial;

o) Zelar para que o seu local e ambiente

de trabalho seja funcional, seguro, sadio e

agradável;

p) Desempenhar com zelo e eficiência as

funções que lhe sejam atribuídas.

q) Comparecer às reuniões gerais

convocadas pelo Órgão de Gestão do

Agrupamento. A não comparência

determinará a marcação de falta a duas

horas de serviço, sempre que as reuniões

sejam feitas nas quartas-feiras, à tarde.

r) Fora da sala de aula, qualquer

funcionário não docente da escola pode

advertir o aluno, de acordo com o

disposto no artigo 26º da Lei n º 30/2002

com as adaptações introduzidas pela Lei

nº 39/2010, de 2 de Setembro.

s) O membro do pessoal não docente que

presencie ou tenha conhecimento de

comportamentos susceptíveis de

constituir infracção disciplinar nos termos

da lei deve participá-los imediatamente ao

director do agrupamento de escolas.

Secção III Alunos

Artigo 208.º

Responsabilidade dos alunos

1 — Os alunos são responsáveis, em

termos adequados à sua idade e

capacidade de discernimento, pelos

direitos e deveres que lhe são conferidos

pelo presente Estatuto, pelo regulamento

interno da escola e demais legislação

aplicável.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 133

2 — A responsabilidade disciplinar dos

alunos implica o respeito integral do

presente Estatuto, do regulamento interno

da escola, do património da mesma, dos

demais alunos, funcionários e em especial

dos professores.

3 — Os alunos não podem prejudicar o

direito à educação dos restantes alunos.

Artigo 209.º

Valores nacionais e cultura de cidadania

No desenvolvimento dos valores

nacionais e de uma cultura de cidadania

capaz de fomentar os valores da pessoa

humana, da democracia, do exercício

responsável, da liberdade individual e da

identidade nacional, o aluno tem o direito

e o dever de conhecer e respeitar

activamente os valores e os princípios

fundamentais inscritos na Constituição da

República Portuguesa, a Bandeira e o

Hino, enquanto símbolos nacionais, a

Declaração Universal dos Direitos do

Homem, a Convenção Europeia dos

Direitos do Homem e a Convenção sobre

os Direitos da Criança, enquanto matriz

de valores e princípios de afirmação da

humanidade.

Artigo 210.º

Direitos

Todos os alunos têm direito:

a) Ser tratado com respeito e correcção

por qualquer membro da comunidade

educativa;

b) Usufruir do ensino e de uma educação

de qualidade de acordo com o previsto na

lei, em condições de efectiva igualdade de

oportunidades no acesso, de forma a

propiciar a realização de aprendizagens

bem sucedidas;

c) Usufruir do ambiente e do projecto

educativo que proporcionem as condições

para o seu pleno desenvolvimento físico,

intelectual, moral, cultural e cívico, para a

formação da sua personalidade;

d) Ver reconhecidos e valorizados o

mérito, a dedicação, a assiduidade e o

esforço no trabalho e no desempenho

escolar e ser estimulado nesse sentido;

e) Ver reconhecido o empenhamento em

acções meritórias, em favor da

comunidade em que está inserido ou da

sociedade em geral, praticadas na escola

ou fora dela, e ser estimulado nesse

sentido;

f) Usufruir de um horário escolar

adequado ao ano frequentado, bem como

de uma planificação equilibrada das

actividades curriculares e

extracurriculares, nomeadamente as que

contribuem para o desenvolvimento

cultural da comunidade;

g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de

acção social escolar, de um sistema de

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 134

apoios que lhe permitam superar ou

compensar as carências do tipo sócio -

familiar, económico ou cultural que

dificultam o acesso à escola ou o

processo de aprendizagem;

h) Poder usufruir de prémios que

distingam o mérito;

i) Beneficiar de outros apoios específicos,

necessários às suas necessidades

escolares ou às suas aprendizagens,

através dos serviços de psicologia e

orientação ou de outros serviços

especializados de apoio educativo;

j) Ver salvaguardada a sua segurança na

escola e respeitada a sua integridade

física e moral;

k) Ser assistido, de forma pronta e

adequada, em caso de acidente ou

doença súbita, ocorrido ou manifestada

no decorrer das actividades escolares;

l) Ver garantida a confidencialidade dos

elementos e informações constantes do

seu processo individual, de natureza

pessoal ou familiar;

m) Participar, através dos seus

representantes, nos termos da lei, nos

órgãos de administração e gestão da

escola, na criação e execução do

respectivo projecto educativo, bem como

na elaboração do regulamento interno;

n) Eleger os seus representantes para os

órgãos, cargos e demais funções de

representação no âmbito da escola, bem

como ser eleito, nos termos da lei e do

regulamento interno da escola;

o) Apresentar críticas e sugestões

relativas ao funcionamento da escola e

ser ouvido pelos professores, directores

de turma e órgãos de administração e

gestão da escola em todos os assuntos

que justificadamente forem do seu

interesse;

p) Organizar e participar em iniciativas

que promovam a formação e ocupação de

tempos livres;

q) Ser informado sobre o regulamento

interno da escola e, por meios a definir

por esta e em termos adequados à sua

idade e ao ano frequentado, sobre todos

os assuntos que justificadamente sejam

do seu interesse, nomeadamente sobre o

modo de organização do plano de

estudos ou curso, o programa e objectivos

essenciais de cada disciplina ou área

disciplinar, os processos e critérios de

avaliação, bem como sobre matrícula,

abono de família e apoios sócio-

educativos, normas de utilização e de

segurança dos materiais e equipamentos

e das instalações, incluindo o plano de

emergência, e, em geral, sobre todas as

actividades e iniciativas relativas ao

projecto educativo da escola;

r) Participar nas demais actividades da

escola, nos termos da lei e do respectivo

regulamento interno;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 135

s) Participar no processo de avaliação,

através dos mecanismos de auto e

hetero-avaliação.

t) Ver salvaguardada a sua segurança na

frequência da Escola e respeitada a sua

integridade física.

u) Ser pronta e adequadamente assistido

em caso de acidente ou doença súbita

ocorrido no âmbito das actividades

Escolares.

v) Ter acesso, na presença do Director de

Turma, aos elementos constantes do seu

dossiê individual e ver respeitada a

confidencialidade dos elementos

constantes no mesmo.

x) Ser avaliado condigna e justamente.

z) Que o seu processo de avaliação seja

conduzido tendo em conta, também, os

dados da sua auto – avaliação.

aa) Utilizar as instalações a si destinadas

e outras com a devida autorização.

ab) Participar através dos seus

representantes no processo de

elaboração do Projecto Educativo e do

Regulamento Interno e acompanhar o seu

desenvolvimento e concretização.

ac) Apresentar críticas e sugestões

relativas ao funcionamento da Escola.

ad)Ser ouvido em todos os assuntos que

lhe digam respeito pelos professores,

Directores de Turma e órgão de

Administração Gestão da Escola.

ae) Comunicar ao Director Turma,

professores e órgão de Administração

Gestão da Escola quaisquer anomalias

verificadas nas aulas ou fora delas,

relacionadas com a turma, professores e

funcionários que não possam ter sido

resolvidos pelo diálogo aberto e correcto.

af) Ser ouvido quando da aplicação de

medidas educativas disciplinares.

ag) Exigir e fomentar na Escola boas

condições de higiene e conforto.

ah) Beneficiar de uma alimentação

equilibrada que respeite as normas

higiénicas da boa confecção.

ai) Conhecer o Regulamento Interno.

2. – Os prémios de mérito referidos na

alínea h) poderão ter natureza simbólica,

material ou financeira

Artigo nº 211.º

Representação dos alunos

1 — Os alunos podem reunir -se em

assembleia de alunos ou assembleia

geral de alunos e são representados pela

associação de estudantes, delegado ou

subdelegado de turma e pela assembleia

de delegados de turma, nos termos da lei

e do regulamento interno da escola.

2 — A associação de estudantes tem o

direito de solicitar ao director da escola ou

do agrupamento de escolas a realização

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 136

de reuniões para apreciação de matérias

relacionadas com o funcionamento da

escola.

3 — O delegado e o subdelegado de

turma têm o direito de solicitar a

realização de reuniões da turma para

apreciação de matérias relacionadas com

o funcionamento da turma, sem prejuízo

do cumprimento das actividades lectivas.

4 — Por iniciativa dos alunos ou por sua

própria iniciativa,o director de turma ou o

professor titular de turma pode solicitar a

participação dos representantes dos pais

e encarregados de educação dos alunos

da turma na reunião referida no número

anterior.

Artigo 212.º

Prémios de Mérito

1- Mediante proposta fundamentada do

Conselho Pedagógico, podem ser

atribuídos prémios de mérito a alunos que

se distingam durante o ano lectivo, em

áreas consideradas relevantes.

2- Os prémios de mérito poderão ter

natureza simbólica, material ou financeira

Artigo 213.º

Deveres

São deveres dos alunos:

a) Estudar, empenhando -se na sua

educação e formação integral;

b) Ser assíduo, pontual e empenhado no

cumprimento de todos os seus deveres no

âmbito das actividades escolares;

c) Seguir as orientações dos professores

relativas ao seu processo de ensino e

aprendizagem;

d) Tratar com respeito e correcção

qualquer membro da comunidade

educativa;

e) Guardar lealdade para com todos os

membros da comunidade educativa;

f) Respeitar as instruções dos professores

e do pessoal não docente;

g) Contribuir para a harmonia da

convivência escolar e para a plena

integração na escola de todos os alunos;

h) Participar nas actividades educativas

ou formativas desenvolvidas na escola,

bem como nas demais actividades

organizativas que requeiram a

participação dos alunos;

i) Respeitar a integridade física e

psicológica de todos os membros da

comunidade educativa;

j) Prestar auxílio e assistência aos

restantes membros da comunidade

educativa, de acordo com as

circunstâncias de perigo para a

integridade física e psicológica dos

mesmos;

k) Zelar pela preservação, conservação e

asseio das instalações, material didáctico,

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 137

mobiliário e espaços verdes da escola,

fazendo uso correcto dos mesmos;

l) Respeitar a propriedade dos bens de

todos os membros da comunidade

educativa;

m) Permanecer na escola durante o seu

horário, salvo autorização escrita do

encarregado de educação ou da direcção

da escola;

n) Participar na eleição dos seus

representantes e prestar-lhes toda a

colaboração;

o) Conhecer e cumprir o estatuto do

aluno, as normas de funcionamento dos

serviços da escola e o regulamento

interno da mesma, subscrevendo

declaração anual de aceitação do mesmo

e de compromisso activo quanto ao seu

cumprimento integral;

p) Não possuir e não consumir

substâncias aditivas, em especial drogas,

tabaco e bebidas alcoólicas, nem

promover qualquer forma de tráfico,

facilitação e consumo das mesmas;

q) Não transportar quaisquer materiais,

equipamentos tecnológicos, instrumentos

ou engenhos, passíveis de,

objectivamente, perturbarem o normal

funcionamento das actividades lectivas ou

poderem causar danos físicos ou

psicológicos aos alunos ou a terceiros;

r) Respeitar a autoridade do professor.

s) Respeitar o exercício do direito à

educação e ensino dos outros alunos.

t) Usar sempre o diálogo para resolver

todas as questões.

u) Usar e adoptar comportamentos

adequados ao ambiente Escolar.

v) Contribuir com a sua auto-avaliação

para a condução do seu processo de

avaliação.

x) Ser diariamente portador do cartão de

estudante e da caderneta Escolar e

apresentá-los sempre que solicitados.

z) Apresentar ao Encarregado de

Educação todas as informações ou

pedidos de esclarecimento que os

professores ou o Director de Turma

enviem por seu intermédio.

aa) Ser responsável pelos seus actos,

dentro e fora da sala de aula, tanto na

presença como na ausência do professor.

ab) Ser leal para com os seus professores

e colegas;

ac) Os alunos têm o dever de não utilizar

meios tecnológicos de comunicação e de

recolha de sons e ou imagens, dentro da

sala de aula, sem a devida e expressa

autorização superior.

Artigo 214.º

Frequência e Assiduidade

1 — Para além do dever de frequência da

escolaridade obrigatória, nos termos da

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 138

lei, os alunos são responsáveis pelo

cumprimento do dever de assiduidade.

2 — Os pais e encarregados de educação

dos alunos menores de idade são

responsáveis conjuntamente com estes

pelo cumprimento dos deveres referidos

no número anterior.

3 — O dever de assiduidade implica para

o aluno quer a presença e a pontualidade

na sala de aula e demais locais onde se

desenvolva o trabalho escolar quer uma

atitude de empenho intelectual e

comportamental adequada, de acordo

com a sua idade, ao processo de ensino e

aprendizagem.

Artigo 215.º

Faltas de Material

Sempre que se verifique a falta do

material necessário ao desenvolvimento

dos trabalhos da aula, o professor deve

registar o facto na sua caderneta, ou

grelha de observação. A partir do 3º

registo, em cada período lectivo, o

professor marca falta de presença sempre

que o aluno não traga o material

antecipadamente indicado para levar para

a sala de aula.

Artigo 216.º

Medidas Correctivas

De acordo com o nº 8, do artigo 26º da Lei

30/2002, de 20 de Dezembro, com as

adaptações introduzidas pela Lei nº

39/2010, de 2 de Setembro:

1 – As tarefas e actividades de integração

escolar que podem ser aplicadas são as

seguintes:

a) Limpeza de espaços verdes

b) Limpeza de espaços de recreio;

c) Colaboração nas tarefas de

preparação de empacotamento de

talheres;

d) Colaboração na manutenção dos

espaços verdes (corte de relva, de

arbustos, etc)

e) Colaboração na limpeza de

mobiliário e equipamentos.

2 – Os espaços escolares e materiais e

equipamentos que poderão ser

condicionados aos alunos por aplicação

de medidas correctivas são:

a) Biblioteca;

b) Sala de convívio;

c) Refeitório;

d) Computadores da biblioteca;

e) Jogos da sala de convívio;

f) Jogo de matraquilhos.

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 139

g) Espaços e equipamentos

específicos do recreio

3 – O não cumprimento das normas ou

regulamentos estabelecidas para a

utilização dos refeitórios escolares

determina a aplicação das medidas

correctivas ou disciplinares sancionatórias

previstas na Lei 30/2002, com as

alterações introduzidas pela Lei nº

39/2010, de 2 de Setembro.

4 – A aplicação das medidas correctivas

de realização de tarefas e actividades de

integração escolar é da competência do

director do agrupamento e desenvolver-

se-ão durante o período de tempo

considerado adequado à finalidade

pedagógica, dissuasora ou de integração.

Artigo 217.º

Suspensão preventiva

Os dias de suspensão preventiva que

possam ser aplicados no momento da

instauração de procedimento disciplinar

serão considerados como falta às

actividades lectivas, no caso de ser

aplicado ao aluno a medida disciplinar

sancionatória de suspensão da escola,

não podendo na totalidade de dias de

suspensão preventiva e de suspensão da

escola exceder 10 dias.

Artigo 218.º

Deveres dos delegados / subdelegados

São deveres do delegado e subdelegado:

1 - Comparecer a todas as reuniões para

que for convocado.

2 - Defender os interesses dos seus

colegas de turma e com eles ser solidário.

3 - Manter uma ligação e colaboração

estreitas com o Director de Turma na

resolução de eventuais problemas de

aproveitamento, assiduidade,

relacionamento, disciplinares ou outros.

4 - Respeitar e fazer respeitar o R.I., bem

como toda a legislação conducente ao

bom funcionamento do mesmo.

Secção IV Pais e Encarregados de Educação

Artigo 219.º

Direitos

O Encarregado de educação tem o direito

a:

1- Participar na vida da escola ou do

Agrupamento de Escolas;

2- Informar-se, ser informado e informar a

comunidade educativa sobre todas as

matérias relevantes no processo

educativo do seu educando;

3-Comparecer na escola ou no

Agrupamento de Escolas, por sua

iniciativa;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 140

4-Colaborar com os professores no

âmbito do processo de ensino -

aprendizagem do seu educando;

5-Conhecer o Plano Anual de Actividades

e o Projecto Educativo de Escola;

6-Conhecer o Projecto Curricular de

Turma do seu educando;

7-Ser convocado para reuniões com o

educador de infância, professor titular da

turma ou com o director de turma e ter

conhecimento da hora semanal de

atendimento;

8-Ser informado e esclarecido sobre o

comportamento, aproveitamento e

assiduidade dos seus educandos;

9-Articular a educação na família com o

trabalho escolar;

10-Cooperar com todos os elementos da

comunidade educativa no

desenvolvimento de uma cultura de

cidadania, nomeadamente através da

promoção de regras de convivência na

escola;

11-Conhecer os critérios Gerais de

Avaliação;

12-Reclamar da avaliação feita ao seu

educando, nos termos e dentro dos

prazos previstos na legislação em vigor.

13-Os encarregados de educação podem

ainda participar na avaliação dos alunos,

nos termos e para os efeitos previstos nos

n.ºs seguintes:

a) No que respeita à avaliação formativa,

os encarregados de educação têm direito

a:

i) Conhecer as competências essenciais

definidas para cada disciplina e para o

ciclo de estudos correspondente;

ii) Manifestar opinião quanto a

necessidades educativas dos seus

educandos;

iii) Propor uma determinada intervenção

pedagógica e/ou psicológica para

recuperação de dificuldades.

iv) Serem esclarecidos sobre os apoios e

outras formas de recuperação, ao nível do

processo de ensino-aprendizagem;

b) No que respeita a avaliação sumativa

extraordinária, os encarregados de

educação têm o direito de ser informados,

no prazo de cinco dias úteis a contar da

data de realização da reunião de

avaliação sumativa, da decisão de se

proceder a uma avaliação sumativa

extraordinária relativa ao seu educando.

c) Dar parecer sobre a 2ª retenção do

aluno no mesmo ano/ciclo.

14-Participar na organização das

actividades de turma, através de dois

representantes de pais e encarregados de

educação da turma:

i) Participar nas reuniões de Conselho de

Turma em que não seja discutida a

avaliação individual dos alunos;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 141

15-Participar na escolha dos seus

representantes para o Conselho Geral,

através da eleição, em assembleia-geral

de pais e encarregados de educação do

agrupamento de escolas, sob proposta

das respectivas organizações

representativas;

16-Representar os pais e encarregados

de educação no Conselho Pedagógico, os

quais, são designados pelas respectivas

associações de pais;

17-Conhecer o regulamento interno.

Artigo 220.º

Deveres

1 - O Encarregado de Educação tem os

seguintes deveres:

a) Acompanhar activamente a vida

escolar do seu educando;

b) Promover a articulação entre a

educação na família e o ensino na escola;

c) Diligenciar para que o seu educando

beneficie, efectivamente, dos seus direitos

e cumpra rigorosamente os deveres que

lhe incumbem, nos termos do presente

Estatuto, procedendo com correcção no

seu comportamento e empenho no

processo de aprendizagem;

d) Contribuir para a criação e execução

do projecto educativo e do regulamento

interno da escola e participar na vida da

escola;

e) Cooperar com os professores no

desempenho da sua missão pedagógica,

em especial quando para tal forem

solicitados, colaborando no processo de

ensino e aprendizagem dos seus

educandos;

f) Contribuir para a preservação da

disciplina da escola e para a harmonia da

comunidade educativa, em especial

quando para tal forem solicitados;

g) Contribuir para o correcto apuramento

dos factos em procedimento de índole

disciplinar instaurado ao seu educando e,

sendo aplicada a este medida correctiva

ou medida disciplinar sancionatória,

diligenciar para que a mesma prossiga os

objectivos de reforço da sua formação

cívica, do desenvolvimento equilibrado da

sua personalidade, da sua capacidade de

se relacionar com os outros, da sua plena

integração na comunidade educativa e do

seu sentido de responsabilidade;

h) Contribuir para a preservação da

segurança e integridade física e

psicológica de todos os que participam na

vida da escola;

i) Integrar activamente a comunidade

educativa no desempenho das demais

responsabilidades desta, em especial

informando -se e informando sobre todas

as matérias relevantes no processo

educativo dos seus educandos;

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 142

j) Comparecer na escola sempre que

julgue necessário e quando para tal for

solicitado;

k) Conhecer o estatuto do aluno, bem

como o regulamento interno da escola e

subscrever declaração anual de aceitação

do mesmo e de compromisso activo

quanto ao seu cumprimento integral.

2 — Os pais e encarregados de educação

são responsáveis pelos deveres de

assiduidade e disciplina dos seus filhos e

educandos.

3-Informar-se sobre todas as matérias

relevantes no processo educativo;

4-Participar na vida da escola do seu

educando em particular e do

Agrupamento em geral;

5-Acompanhar com desvelo todo o

processo de aprendizagem do seu

educando;

6-Contribuir por todas as formas para a

educação integral do aluno;

7-Comparecer na escola sempre que seja

solicitado pelo educador de infância,

professor titular de turma, director de

turma ou, na sua ausência ou

impedimento, por outro qualquer

professor;

8-Comparecer às reuniões convocadas

pelo educador de infância, professor

titular de turma, director de turma ou

outras do seu interesse;

9-Contactar regularmente o educador de

infância, professor titular de turma e o

director de turma, no horário previamente

estabelecido, colhendo informações sobre

o aproveitamento e comportamento do

seu educando ou outras que julgue de

interesse, prestando informações,

acompanhando, em suma, o processo de

aprendizagem daquele;

10-Verificar a assiduidade e pontualidade

do seu educando, colaborando com o

professor titular de turma e o director de

turma na busca de soluções que para elas

contribuam, caso não se verifiquem;

11-Fornecer ao educador de infância,

professor titular de turma e ao director de

turma dados que sejam importantes para

um maior conhecimento do aluno;

12-Participar nas reuniões de Conselho

Geral bem como nas do Conselho

Pedagógico, como representante dos pais

e encarregados de educação do

agrupamento, com assiduidade;

13-Verificar regularmente a caderneta do

aluno;

14-Conhecer o Regulamento Interno.

Artigo 221.º

Revisão do Regulamento Interno

Este Regulamento Interno poderá ser

revisto ordinariamente de quatro em

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Agrupamento de Escolas do Tortosendo

Regulamento Interno 2009/2013 143

quatro anos e extraordinariamente a todo

o tempo, por deliberação do Conselho

Geral, aprovada por maioria absoluta dos

membros em efectividade de funções.

Artigo 222.º

Omissões

Os casos omissos, bem como eventuais

dúvidas na aplicação deste Regulamento,

serão decididas pelos diferentes órgãos,

de acordo com as suas competências,

sem prejuízo da legislação em vigor.

Artigo 223.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento Interno entrará

em vigor no dia a seguir à sua aprovação.