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Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 1
REGULAMENTO INTERNO
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 2
Índice
ÍNDICE.................................................................................................................................................... 2
PREÂMBULO ........................................................................................................................................ 15
TORTOSENDO ......................................................................................................................................... 16
DOMINGUISO ......................................................................................................................................... 17
VALES DO RIO ......................................................................................................................................... 18
PESO ....................................................................................................................................................... 19
COUTADA ............................................................................................................................................... 19
CORTES DO MEIO ................................................................................................................................... 20
BOUÇA .................................................................................................................................................... 22
CAPÍTULO I ........................................................................................................................................... 24
REGIME DE FUNCIONAMENTO DO AGRUPAMENTO ............................................................................ 24
1 - CARACTERIZAÇÃO DO AGRUPAMENTO. ....................................................................................................... 24
Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Tortosendo ....................................................................................... 24
Escola Básica do 1º Ciclo dos Montes Hermínios - Tortosendo .............................................................. 25
Escola Básica do 1º Ciclo do Largo da Feira - Tortosendo ...................................................................... 26
Jardim de Infância “Os Loureiros” de Tortosendo .................................................................................. 26
Jardim de Infância “Ovo Mágico” de Tortosendo .................................................................................. 26
Jardim de Infância /Escola do 1º Ciclo de Dominguiso .......................................................................... 26
Escola do 1º Ciclo de Vales do Rio .......................................................................................................... 27
(Sala de Apoio – E.B.1 Largo da Feira) ................................................................................................... 27
Jardim de Infância de Vales do Rio ......................................................................................................... 27
Escola do 1º Ciclo de Peso ...................................................................................................................... 28
Jardim de Infância de Peso ..................................................................................................................... 28
Jardim de Infância / Escola do 1º Ciclo de Coutada ............................................................................... 28
Sala de Apoio – E.B.1 Largo da Feira ...................................................................................................... 28
Jardim de Infância / Escola Básica do 1 º Ciclo Cortes do Meio ............................................................. 28
CAPÍTULO II .......................................................................................................................................... 29
DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 29
SECÇÃO I ................................................................................................................................................. 29
OBJECTO E ÂMBITO ..................................................................................................................................... 29
Artigo 1.º ................................................................................................................................................ 29
Objecto ................................................................................................................................................... 29
Artigo 2.º ................................................................................................................................................ 29
Âmbito de Aplicação .............................................................................................................................. 29
SECÇÃO II ................................................................................................................................................ 29
AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO .......................................................................................... 29
SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 29
PRINCÍPIOS ................................................................................................................................................ 29
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 3
Artigo 3.º ................................................................................................................................................ 29
Princípios gerais ..................................................................................................................................... 29
Artigo 4.º ................................................................................................................................................ 30
Princípios orientadores e objectivos ....................................................................................................... 30
Artigo 5.º ................................................................................................................................................ 31
Princípios gerais de ética ........................................................................................................................ 31
SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 31
ORGANIZAÇÃO ........................................................................................................................................... 31
Artigo 6.º ................................................................................................................................................ 31
Agrupamento de Escolas ........................................................................................................................ 31
Artigo 7.º ................................................................................................................................................ 31
Composição ............................................................................................................................................ 31
Artigo 8.º ................................................................................................................................................ 32
Sede ........................................................................................................................................................ 32
SUBSECÇÃO III ........................................................................................................................................ 32
REGIME DE AUTONOMIA ............................................................................................................................... 32
Artigo 9.º ................................................................................................................................................ 32
Autonomia.............................................................................................................................................. 32
Artigo 10.º .............................................................................................................................................. 33
Instrumentos de autonomia ................................................................................................................... 33
CAPÍTULO III ......................................................................................................................................... 35
ÓRGÃOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ............................................................................................. 35
Artigo 11.º .............................................................................................................................................. 35
Órgãos .................................................................................................................................................... 35
SECÇÃO I ................................................................................................................................................. 35
CONSELHO GERAL........................................................................................................................................ 35
Artigo 12.º .............................................................................................................................................. 35
Definição ................................................................................................................................................ 35
Artigo 13.º .............................................................................................................................................. 35
Composição ............................................................................................................................................ 35
Artigo 14.º .............................................................................................................................................. 36
Competências ......................................................................................................................................... 36
Artigo 15.º .............................................................................................................................................. 37
Designação de representantes ............................................................................................................... 37
Artigo 16.º .............................................................................................................................................. 38
Processos eleitorais ................................................................................................................................ 38
Artigo 17.º .............................................................................................................................................. 39
Mandato ................................................................................................................................................ 39
Artigo 18.º .............................................................................................................................................. 40
Funcionamento ...................................................................................................................................... 40
SECÇÃO II ................................................................................................................................................ 40
DIRECTOR .................................................................................................................................................. 40
Artigo 19.º .............................................................................................................................................. 40
Definição ................................................................................................................................................ 40
Artigo 20.º .............................................................................................................................................. 40
Subdirector e Adjuntos do Director ........................................................................................................ 40
Artigo 21.º .............................................................................................................................................. 40
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Competências ......................................................................................................................................... 40
Artigo 22.º .............................................................................................................................................. 42
Recrutamento ........................................................................................................................................ 42
Artigo 23.º .............................................................................................................................................. 43
Procedimento concursal ......................................................................................................................... 43
Artigo 24.º .............................................................................................................................................. 43
Eleição .................................................................................................................................................... 43
Artigo 25.º .............................................................................................................................................. 44
Posse ...................................................................................................................................................... 44
Artigo 26.º .............................................................................................................................................. 44
Mandato ................................................................................................................................................ 44
Artigo 27.º .............................................................................................................................................. 45
Regime de exercício de funções ............................................................................................................. 45
Artigo 28.º .............................................................................................................................................. 46
Direitos do director ................................................................................................................................ 46
Artigo 29.º .............................................................................................................................................. 46
Deveres específicos ................................................................................................................................ 46
SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 46
ASSESSORIA DA DIRECÇÃO ............................................................................................................................ 46
Artigo 30.º .............................................................................................................................................. 46
Critérios de Constituição ........................................................................................................................ 46
SECÇÃO III ............................................................................................................................................... 47
CONSELHO PEDAGÓGICO .............................................................................................................................. 47
Artigo 31.º .............................................................................................................................................. 47
Definição ................................................................................................................................................ 47
Artigo 32.º .............................................................................................................................................. 47
Composição ............................................................................................................................................ 47
Artigo 33.º .............................................................................................................................................. 48
Designação dos representantes ............................................................................................................. 48
Artigo 34.º .............................................................................................................................................. 48
Competências ......................................................................................................................................... 48
Artigo 35.º .............................................................................................................................................. 49
Funcionamento ...................................................................................................................................... 49
Artigo 36.º .............................................................................................................................................. 49
Mandatos ............................................................................................................................................... 49
SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 50
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO.......................................................................... 50
Artigo 37.º .............................................................................................................................................. 50
Definição ................................................................................................................................................ 50
Artigo 38.º .............................................................................................................................................. 50
Composição ............................................................................................................................................ 50
Artigo 39.º .............................................................................................................................................. 50
Competências ......................................................................................................................................... 50
Artigo 40.º .............................................................................................................................................. 51
Funcionamento ...................................................................................................................................... 51
Artigo 41.º .............................................................................................................................................. 51
Mandato ................................................................................................................................................ 51
SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 52
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COMISSÃO DE FORMAÇÃO ............................................................................................................................ 52
Artigo 42.º .............................................................................................................................................. 52
Definição ................................................................................................................................................ 52
Artigo 43.º .............................................................................................................................................. 52
Composição ............................................................................................................................................ 52
Artigo 44.º .............................................................................................................................................. 52
Competências ......................................................................................................................................... 52
Artigo 45.º .............................................................................................................................................. 52
Funcionamento ...................................................................................................................................... 52
SUBSECÇÃO III ............................................................................................................................................ 52
COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CICLOS ........................................................................................................... 52
Artigo 46.º .............................................................................................................................................. 52
Definição ................................................................................................................................................ 52
Artigo 47.º .............................................................................................................................................. 52
Composição ............................................................................................................................................ 52
Artigo 48.º .............................................................................................................................................. 53
Competências/objectivos ....................................................................................................................... 53
Artigo 49.º .............................................................................................................................................. 53
Funcionamento ...................................................................................................................................... 53
Artigo 50.º .............................................................................................................................................. 53
Mandato ................................................................................................................................................ 53
SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 54
CONSELHO ADMINISTRATIVO ......................................................................................................................... 54
Artigo 51.º .............................................................................................................................................. 54
Definição ................................................................................................................................................ 54
Artigo 52.º .............................................................................................................................................. 54
Composição ............................................................................................................................................ 54
Artigo 53.º .............................................................................................................................................. 54
Competências ......................................................................................................................................... 54
Artigo 54.º .............................................................................................................................................. 54
Funcionamento ...................................................................................................................................... 54
Artigo 55.º .............................................................................................................................................. 54
Mandato ................................................................................................................................................ 54
SECÇÃO V ............................................................................................................................................... 55
COORDENAÇÃO DE ESCOLA DE 1º CICLO OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ............................... 55
Artigo 56.º .............................................................................................................................................. 55
Coordenador .......................................................................................................................................... 55
Artigo 57º ............................................................................................................................................... 55
Competências ......................................................................................................................................... 55
Artigo 58.º .............................................................................................................................................. 55
Funcionamento ...................................................................................................................................... 55
Artigo 59.º .............................................................................................................................................. 56
Mandato ................................................................................................................................................ 56
CAPÍTULO IV ........................................................................................................................................ 57
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO ................................................................................. 57
SECÇÃO I ................................................................................................................................................. 57
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO EDUCATIVA E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ............................................................... 57
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Artigo 60.º .............................................................................................................................................. 57
Definição e Objectivos ............................................................................................................................ 57
SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 57
DEPARTAMENTOS CURRICULARES ................................................................................................................... 57
Artigo 61.º .............................................................................................................................................. 57
Departamentos Curriculares .................................................................................................................. 57
Artigo 62.º .............................................................................................................................................. 57
Composição ............................................................................................................................................ 57
Artigo 63.º .............................................................................................................................................. 58
Competências ......................................................................................................................................... 58
Artigo 64.º .............................................................................................................................................. 59
Funcionamento ...................................................................................................................................... 59
Artigo 65.º .............................................................................................................................................. 60
Coordenação .......................................................................................................................................... 60
Artigo 66.º .............................................................................................................................................. 60
Competências do Coordenador de Departamento ................................................................................. 60
Artigo 67.º .............................................................................................................................................. 61
Mandato do Coordenador de Departamento ........................................................................................ 61
Artigo 68.º .............................................................................................................................................. 61
Áreas Curriculares não Disciplinares ...................................................................................................... 61
Artigo 69.º .............................................................................................................................................. 65
Coordenação das Áreas Curriculares não Disciplinares ......................................................................... 65
SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 65
CONSELHOS DE ANO – 1.º CICLO ................................................................................................................... 65
Artigo 70.º .............................................................................................................................................. 65
Definição e composição ......................................................................................................................... 65
Artigo 71.º .............................................................................................................................................. 66
Competências dos Conselhos de Ano ..................................................................................................... 66
Artigo 72.º .............................................................................................................................................. 66
Funcionamento dos Conselhos de Ano ................................................................................................... 66
Artigo 73.º .............................................................................................................................................. 67
Coordenador de Ano .............................................................................................................................. 67
Artigo 74.º .............................................................................................................................................. 67
Competências dos Coordenadores de Ano ............................................................................................. 67
Artigo 75.º .............................................................................................................................................. 67
Mandato dos Coordenadores dos Conselhos de Ano ............................................................................. 67
SUBSECÇÃO IV ........................................................................................................................................ 67
ORGANIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES DA TURMA ....................................................................................... 67
Artigo 76.º .............................................................................................................................................. 67
Educadores de Infância e Professores Titulares de Turma e Conselho de Turma .................................. 67
Artigo 77.º .............................................................................................................................................. 68
Competências ......................................................................................................................................... 68
Artigo 78.º .............................................................................................................................................. 69
Funcionamento do conselho de turma ................................................................................................... 69
Artigo 79.º .............................................................................................................................................. 70
Director de Turma .................................................................................................................................. 70
Artigo 80.º .............................................................................................................................................. 70
Competências do Director de Turma ...................................................................................................... 70
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SUBSECÇÃO V ......................................................................................................................................... 72
TUTORIAS ............................................................................................................................................... 72
Artigo 81.º .............................................................................................................................................. 72
Professor Tutor ....................................................................................................................................... 72
SUBSECÇÃO VI ........................................................................................................................................ 72
CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO (CEF) ..................................................................................................... 72
Artigo 82.º .............................................................................................................................................. 72
Âmbito .................................................................................................................................................... 72
Artigo 83.º .............................................................................................................................................. 72
Desenvolvimento dos cursos .................................................................................................................. 72
Artigo 84.º .............................................................................................................................................. 73
Director de Curso de Educação e Formação ........................................................................................... 73
SUBSECÇÃO VII ....................................................................................................................................... 73
CURSOS DE PERCURSOS CURRICULARES ALTERNATIVOS ...................................................................................... 73
Artigo 85.º .............................................................................................................................................. 73
Âmbito .................................................................................................................................................... 73
Artigo 86.º .............................................................................................................................................. 74
Organização ........................................................................................................................................... 74
Artigo 87º ............................................................................................................................................... 74
Coordenador dos percursos Curriculares Alternativos ........................................................................... 74
SECÇÃO II ................................................................................................................................................ 75
OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO ......................................................................................................... 75
SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 75
CONSELHO DE DIRECTORES DE TURMA ............................................................................................................ 75
Artigo 88.º .............................................................................................................................................. 75
Definição e composição ......................................................................................................................... 75
Artigo 89.º .............................................................................................................................................. 75
Competências do Conselho de Directores de Turma .............................................................................. 75
Artigo 90.º .............................................................................................................................................. 75
Coordenador do Conselho de Directores de Turma ................................................................................ 75
Artigo 91.º .............................................................................................................................................. 76
Competências do Coordenador dos Directores de Turma ...................................................................... 76
SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 76
COORDENAÇÃO DE PROJECTOS DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO ...................................................................... 76
Artigo 92.º .............................................................................................................................................. 76
Definição ................................................................................................................................................ 76
Artigo 93.º .............................................................................................................................................. 76
Composição ............................................................................................................................................ 76
Artigo 94.º .............................................................................................................................................. 76
Competências ......................................................................................................................................... 76
Artigo 95.º .............................................................................................................................................. 77
Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo .................................................................... 77
Artigo 96.º .............................................................................................................................................. 77
Mandato do Coordenador ...................................................................................................................... 77
Artigo 97.º .............................................................................................................................................. 77
Competências do Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo ....................................... 77
Artigo 98.º .............................................................................................................................................. 78
Funcionamento ...................................................................................................................................... 78
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SUBSECÇÃO III ........................................................................................................................................ 78
EQUIPA DO PLANO TECNOLÓGICO DA EDUCAÇÃO (PTE) ..................................................................................... 78
Artigo 99.º .............................................................................................................................................. 78
Objectivo/Natureza ................................................................................................................................ 78
Artigo 100.º ............................................................................................................................................ 78
Composição ............................................................................................................................................ 78
Artigo 101.º ............................................................................................................................................ 78
Funções .................................................................................................................................................. 78
Artigo 102.º ............................................................................................................................................ 79
Coordenação .......................................................................................................................................... 79
Artigo 103.º ............................................................................................................................................ 79
Atribuições e competências.................................................................................................................... 79
Artigo 104.º ............................................................................................................................................ 80
Mandato ................................................................................................................................................ 80
SUBSECÇÃO IV ........................................................................................................................................ 81
NÚCLEOS DE ESTÁGIO .................................................................................................................................. 81
Artigo 105.º ............................................................................................................................................ 81
Constituição ........................................................................................................................................... 81
SECÇÃO III ............................................................................................................................................... 81
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ........................................................................................... 81
Artigo 106.º ............................................................................................................................................ 81
Objecto e âmbito .................................................................................................................................... 81
Artigo 107.º ............................................................................................................................................ 81
Princípios orientadores........................................................................................................................... 81
Artigo 108.º ............................................................................................................................................ 82
Participação dos pais e encarregados de educação ............................................................................... 82
Artigo 109.º ............................................................................................................................................ 82
Atribuições ............................................................................................................................................. 82
Artigo 110.º ............................................................................................................................................ 83
Composição ............................................................................................................................................ 83
Artigo 111.º ............................................................................................................................................ 83
Coordenação .......................................................................................................................................... 83
Artigo 112.º ............................................................................................................................................ 83
Funcionamento ...................................................................................................................................... 83
Artigo 113.º ............................................................................................................................................ 84
Competências do Coordenador .............................................................................................................. 84
Artigo 114.º ............................................................................................................................................ 85
Competências dos Docentes da Educação Especial ............................................................................... 85
Artigo 115.º ............................................................................................................................................ 86
Referenciação de Alunos com Necessidades Educativas Especiais ........................................................ 86
Artigo 116.º ............................................................................................................................................ 87
Processo de Avaliação ............................................................................................................................ 87
Artigo 117.º ............................................................................................................................................ 88
Serviço Docente no Processo de Referenciação ..................................................................................... 88
Artigo 118.º ............................................................................................................................................ 88
Programa Educativo Individual .............................................................................................................. 88
Artigo 119.º ............................................................................................................................................ 89
Plano Individual de Transição ................................................................................................................ 89
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Artigo 120.º ............................................................................................................................................ 89
Avaliação dos Resultados ....................................................................................................................... 89
SECÇÃO IV .............................................................................................................................................. 90
APOIOS PEDAGÓGICOS ................................................................................................................................. 90
Artigo 121.º ............................................................................................................................................ 90
Conceito de Apoio Pedagógico ............................................................................................................... 90
Artigo 122.º ............................................................................................................................................ 90
Objecto e Âmbito ................................................................................................................................... 90
Artigo 123.º ............................................................................................................................................ 91
Implementação ...................................................................................................................................... 91
Artigo 124.º ............................................................................................................................................ 91
Modalidades e Estratégias de Apoio Pedagógico .................................................................................. 91
Artigo 125.º ............................................................................................................................................ 91
Frequência do Apoio .............................................................................................................................. 91
Artigo 126.º ............................................................................................................................................ 92
Recursos ................................................................................................................................................. 92
Artigo 127.º ............................................................................................................................................ 92
Avaliação das Medidas .......................................................................................................................... 92
SECÇÃO V ............................................................................................................................................... 93
SERVIÇO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (S.P.O) .............................................................................................. 93
Artigo 128.º ............................................................................................................................................ 93
Definição ................................................................................................................................................ 93
Artigo 129.º ............................................................................................................................................ 93
Composição ............................................................................................................................................ 93
Artigo 130.º ............................................................................................................................................ 93
Competências ......................................................................................................................................... 93
Artigo 131.º ............................................................................................................................................ 94
Funcionamento ...................................................................................................................................... 94
SECÇÃO VI .............................................................................................................................................. 95
ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR .................................................................................................. 95
SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 95
DESPORTO ESCOLAR .................................................................................................................................... 95
Artigo 132.º ............................................................................................................................................ 95
Âmbito .................................................................................................................................................... 95
Artigo 133.º ............................................................................................................................................ 95
Responsabilidade ................................................................................................................................... 95
Artigo 134.º ............................................................................................................................................ 96
Núcleo de Desporto Escolar ................................................................................................................... 96
Artigo 135.º ............................................................................................................................................ 96
Coordenador .......................................................................................................................................... 96
SUBSECÇÃO II ......................................................................................................................................... 96
ACTIVIDADES DE COMPLEMENTO CURRICULAR (CLUBES/PROJECTOS) ................................................................... 96
Artigo 136.º ............................................................................................................................................ 96
Definição ................................................................................................................................................ 96
Artigo 137.º ............................................................................................................................................ 97
Requisitos de constituição ...................................................................................................................... 97
Artigo 138.º ............................................................................................................................................ 97
Plano de Actividades .............................................................................................................................. 97
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 10
Artigo 139.º ............................................................................................................................................ 97
Professor responsável de Clube/Projecto ............................................................................................... 97
Artigo 140.º ............................................................................................................................................ 97
Competências ......................................................................................................................................... 97
SECÇÃO VI .............................................................................................................................................. 98
ACTIVIDADES DE APOIO À FAMÍLIA E DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR ................................................................ 98
Artigo 141.º ............................................................................................................................................ 98
Princípio Geral ........................................................................................................................................ 98
SUBSECÇÃO I .......................................................................................................................................... 98
COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ........................................................................ 98
Artigo 142.º ............................................................................................................................................ 98
Definição e âmbito ................................................................................................................................. 98
Artigo 143.º ............................................................................................................................................ 98
Responsabilidade e Competências ......................................................................................................... 98
Artigo 144.º ............................................................................................................................................ 99
Condições de implementação ................................................................................................................ 99
Artigo 145.º ............................................................................................................................................ 99
Espaço físico de funcionamento ............................................................................................................. 99
Artigo 146.º .......................................................................................................................................... 100
Equipamento e Material ...................................................................................................................... 100
Artigo 147.º .......................................................................................................................................... 100
Acompanhamento ................................................................................................................................ 100
Artigo 148.º .......................................................................................................................................... 100
Período de funcionamento ................................................................................................................... 100
Artigo 149.º .......................................................................................................................................... 100
Horário ................................................................................................................................................. 100
SUBSECÇÃO II ....................................................................................................................................... 101
COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA NO 1º CICLO ............................................................................................. 101
Artigo 150.º .......................................................................................................................................... 101
Definição e objectivo ............................................................................................................................ 101
SUBSECÇÃO III ...................................................................................................................................... 101
ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR NO 1º CICLO ............................................................................ 101
Artigo 151.º .......................................................................................................................................... 101
Definição .............................................................................................................................................. 101
Artigo 152.º .......................................................................................................................................... 102
Horário de funcionamento e duração semanal das actividades .......................................................... 102
Artigo 153.º .......................................................................................................................................... 102
Frequência ............................................................................................................................................ 102
Artigo 154.º .......................................................................................................................................... 103
Faltas dos alunos .................................................................................................................................. 103
Artigo 155.º .......................................................................................................................................... 103
Planificação das actividades ................................................................................................................ 103
Artigo 156.º .......................................................................................................................................... 104
Funcionamento .................................................................................................................................... 104
Artigo 157.º .......................................................................................................................................... 105
Supervisão ............................................................................................................................................ 105
SECÇÃO VII ........................................................................................................................................... 105
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, TÉCNICOS E TÉCNICO-PEDAGÓGICOS ...................................................................... 105
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 11
SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................ 105
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................................................................... 105
Artigo 158.º .......................................................................................................................................... 105
Definição e objectivos .......................................................................................................................... 105
Artigo 159.º .......................................................................................................................................... 106
Composição e competências ................................................................................................................ 106
Artigo 160.º .......................................................................................................................................... 106
Organização e funcionamento ............................................................................................................. 106
SUBSECÇÃO II ....................................................................................................................................... 107
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR ............................................................................................................................. 107
Artigo 161.º .......................................................................................................................................... 107
Objectivos ............................................................................................................................................. 107
Artigo 162.º .......................................................................................................................................... 107
Composição e Coordenação ................................................................................................................. 107
Artigo 163.º .......................................................................................................................................... 107
Âmbito de actuação ............................................................................................................................. 107
Artigo 164.º .......................................................................................................................................... 107
Leite escolar ......................................................................................................................................... 107
Artigo 165.º .......................................................................................................................................... 108
Refeitórios escolares ............................................................................................................................ 108
Artigo 166.º .......................................................................................................................................... 108
Fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1º ciclo ................................................................ 108
Artigo 167.º .......................................................................................................................................... 109
Bufetes escolares.................................................................................................................................. 109
Artigo 168.º .......................................................................................................................................... 109
Auxílios económicos ............................................................................................................................. 109
Artigo 169.º .......................................................................................................................................... 110
Normas para atribuição dos auxílios económicos ................................................................................ 110
Artigo 170.º .......................................................................................................................................... 110
Situações excepcionais ......................................................................................................................... 110
SUBSECÇÃO IV ...................................................................................................................................... 111
BIBLIOTECA ESCOLAR (BE) .......................................................................................................................... 111
Artigo 171.º .......................................................................................................................................... 111
Definição .............................................................................................................................................. 111
Artigo 172.º .......................................................................................................................................... 111
Missão .................................................................................................................................................. 111
Artigo 173.º .......................................................................................................................................... 112
Objectivos ............................................................................................................................................. 112
Artigo174.º ........................................................................................................................................... 113
Equipa .................................................................................................................................................. 113
Artigo175.º ........................................................................................................................................... 114
Colaboradores ...................................................................................................................................... 114
Artigo176.º ........................................................................................................................................... 114
Funcionários ......................................................................................................................................... 114
Artigo177.º ........................................................................................................................................... 115
Professor Bibliotecário ......................................................................................................................... 115
Artigo178.º ........................................................................................................................................... 116
Representação em Conselho Pedagógico ............................................................................................ 116
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 12
Artigo 179.º .......................................................................................................................................... 116
Funcionamento .................................................................................................................................... 116
Artigo 180º ........................................................................................................................................... 117
Recursos documentais .......................................................................................................................... 117
Artigo 181.º .......................................................................................................................................... 118
Parcerias............................................................................................................................................... 118
SUBSECÇÃO V ....................................................................................................................................... 118
COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO ................................................................................................................... 118
Artº 182.º ............................................................................................................................................. 118
A Comissão de Auto-Avaliação............................................................................................................. 118
Artº 183.º ............................................................................................................................................. 119
Composição da CAAET ......................................................................................................................... 119
Artº 184.º ............................................................................................................................................. 119
Duração do mandato ........................................................................................................................... 119
Art.185.º ............................................................................................................................................... 119
Coordenação da CAAET ........................................................................................................................ 119
Artº 186.º ............................................................................................................................................. 119
Competências do Coordenador da CAAET ............................................................................................ 119
Artº 187.º ............................................................................................................................................. 120
Deveres dos membros da Comunidade Educativa ............................................................................... 120
Artº 189.º ............................................................................................................................................. 120
Direitos ................................................................................................................................................. 120
SECÇÃO VIII .......................................................................................................................................... 121
OUTROS SERVIÇOS DE APOIO À ACÇÃO EDUCATIVA ........................................................................................... 121
SUBSECÇÃO I ........................................................................................................................................ 121
PAPELARIA ............................................................................................................................................... 121
Artigo 190.º .......................................................................................................................................... 121
Princípio geral ...................................................................................................................................... 121
Artigo 191.º .......................................................................................................................................... 121
Gestão e Funcionamento ..................................................................................................................... 121
Artigo 192.º .......................................................................................................................................... 121
Competências do funcionário ............................................................................................................... 121
SUBSECÇÃO II ....................................................................................................................................... 122
REPROGRAFIA ........................................................................................................................................... 122
Artigo 193.º .......................................................................................................................................... 122
Princípio geral ...................................................................................................................................... 122
Artigo 194.º .......................................................................................................................................... 122
Gestão e Funcionamento ..................................................................................................................... 122
Artigo 195.º .......................................................................................................................................... 122
Responsável.......................................................................................................................................... 122
Artigo 196.º .......................................................................................................................................... 122
Competências do responsável pela reprografia ................................................................................... 122
Artigo 197.º .......................................................................................................................................... 123
Competências do funcionário de apoio à reprografia .......................................................................... 123
SUBSECÇÃO III ...................................................................................................................................... 123
BUFETE ................................................................................................................................................... 123
Artigo 198.º .......................................................................................................................................... 123
Princípio geral ...................................................................................................................................... 123
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 13
Artigo 199.º .......................................................................................................................................... 123
Gestão e Funcionamento ..................................................................................................................... 123
Artigo 200.º .......................................................................................................................................... 124
Competências do funcionário ............................................................................................................... 124
SUBSECÇÃO IV ...................................................................................................................................... 125
REFEITÓRIO .............................................................................................................................................. 125
Artigo 201.º .......................................................................................................................................... 125
Gestão e Funcionamento ..................................................................................................................... 125
CAPÍTULO V ....................................................................................................................................... 126
DIREITOS E DEVERES .......................................................................................................................... 126
SECÇÃO I ................................................................................................................................................. 126
PESSOAL DOCENTE .................................................................................................................................... 126
Artigo 202º ........................................................................................................................................... 126
Definição .............................................................................................................................................. 126
Artigo 203.º .......................................................................................................................................... 126
Direitos ................................................................................................................................................. 126
Artigo 204.º .......................................................................................................................................... 127
Deveres ................................................................................................................................................. 127
SECÇÃO II ................................................................................................................................................ 131
PESSOAL NÃO DOCENTE ............................................................................................................................. 131
Artigo 205.º .......................................................................................................................................... 131
Definição .............................................................................................................................................. 131
Artigo 206.º .......................................................................................................................................... 131
Direitos ................................................................................................................................................. 131
Artigo 207.º .......................................................................................................................................... 131
Deveres ................................................................................................................................................. 131
SECÇÃO III ............................................................................................................................................... 132
ALUNOS .................................................................................................................................................. 132
Artigo 208.º .......................................................................................................................................... 132
Responsabilidade dos alunos ............................................................................................................... 132
Artigo 209.º .......................................................................................................................................... 133
Valores nacionais e cultura de cidadania ............................................................................................. 133
Artigo 210.º .......................................................................................................................................... 133
Direitos ................................................................................................................................................. 133
Artigo 213.º .......................................................................................................................................... 136
Deveres ................................................................................................................................................. 136
Artigo 218.º .......................................................................................................................................... 139
Deveres dos delegados / subdelegados ............................................................................................... 139
SECÇÃO IV ............................................................................................................................................... 139
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO .......................................................................................................... 139
Artigo 219.º .......................................................................................................................................... 139
Direitos ................................................................................................................................................. 139
Artigo 220.º .......................................................................................................................................... 141
Deveres ................................................................................................................................................. 141
Artigo 221.º .......................................................................................................................................... 142
Revisão do Regulamento Interno ......................................................................................................... 142
Artigo 222.º .......................................................................................................................................... 143
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 14
Omissões .............................................................................................................................................. 143
Artigo 223.º .......................................................................................................................................... 143
Entrada em vigor .................................................................................................................................. 143
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 15
PREÂMBULO
O presente documento pretende ser um
instrumento de autonomia,
nomeadamente nos domínios da
organização e funcionamento do
Agrupamento de Escolas enquanto
comunidade educativa.
Este Regulamento Interno tem aplicação
no Agrupamento de Escolas do
Tortosendo, localizado no distrito de
Castelo Branco, concelho da Covilhã,
Freguesia do Tortosendo, tendo como
sede do Agrupamento a Escola Básica
dos 2º e 3º Ciclos do Tortosendo.
As seis freguesias deste Agrupamento
(Cortes do Meio, Coutada, Dominguiso,
Peso, Tortosendo e Vales do Rio) situam-
se todas na margem direita do Rio Zêzere
e nas faldas Este da Serra da Estrela.
A maior parte das pessoas trabalhava no
sector têxtil. A substituir as fábricas de
lanifícios que fecharam vieram as fábricas
de confecções que entretanto fecharam
originando muito desemprego nesta
região.
As pessoas mais idosas ainda se dedicam
à agricultura. As margens do Zêzere
nesta zona são bastante férteis.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 16
TORTOSENDO
O Tortosendo é a maior e a mais antiga
vila do concelho da Covilhã. Para além da
zona central da vila há o Cabeço, o Casal
da Serra, o Belo Zêzere e muitas quintas.
Foi elevada a vila no dia 11 de Agosto de
1927.
A palavra "Tortosendo" parece derivar de
um nome de origem germânica
“Tructesindus" que depois com o tempo
foi evoluindo para o actual. Não se
conhece ao certo a sua fundação, mas
parece ser anterior à nacionalidade e ter
mais ou menos a mesma idade da
Covilhã.
A paróquia é dedicada a Nossa Senhora
da Oliveira, mas a principal festa religiosa
é a de Nossa Senhora dos Remédios, que
se festeja no quinto domingo depois da
Páscoa. Tem várias capelas e outros
símbolos religiosos (via-sacra)
espalhados por todo o Tortosendo, que se
encontram bem conservados.
Dista cerca de uma légua (5 quilómetros)
da Covilhã e é ponto de encontro de
várias estradas sendo passagem
obrigatória para toda a zona sudoeste do
concelho.
O caminho de ferro, que ali chegou no
final do século passado, trouxe bastante
desenvolvimento ao Tortosendo, que tem
sido um grande pólo dos lanifícios. Apesar
de agora estar em crise, tem conseguido
adaptar-se à situação, porque todas as
manhãs continuam a convergir para esta
vila centenas de pessoas. O Parque
Industrial do Tortosendo, promete
emprego para largas centenas de
pessoas.
No campo social, cultural e desportivo,
tem meia dúzia de colectividades
destacando-se o Centro de Convívio e
Apoio à Terceira Idade com um Lar e um
Centro de Dia para idosos; o Sport
Tortosendo e Benfica, que é a 4.ª filial do
Sport Lisboa e Benfica e existe desde
1922; o Unidos Futebol Clube do
Tortosendo com um campo de jogos
coberto e um anfiteatro com capacidade
para quase 500 pessoas e a LAT (Liga de
Amigos do Tortosendo) com um grupo
coral e um boletim trimensal entre outras
actividades, o Grupo Desportivo
Casalense e o C.P.T. dos Pinhos Mansos
Núcleo Sportinguista do Tortosendo e o
Clube de Caça e Pesca do Tortosendo. É
ainda de destacar o kartódromo que fica
junto da estrada que liga o Tortosendo ao
Paúl e Unhais da Serra, o Circuito de
Manutenção situado junto da Casa do
Guarda Florestal com acesso a partir da
estrada para o Dominguiso, duas piscinas
e um parque de Merendas / Praia Fluvial,
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 17
junto da Ponte Pedrinha, já na freguesia
do Ferro.
Os Missionários do Verbo Divino
instalaram-se ali e em 1950 o Seminário
abriu com 40 alunos. Ao longo deste meio
século, tem dado, e continua a dar,
formação a muitas centenas de jovens.
Também existe aqui o externato de Nossa
Senhora dos Remédios com algumas
centenas de alunos do 5.º ao 12º anos.
Parte da história desta vila foi escrita no
livro "Tortosendo - na História, na
Tradição e na lenda” pelo Rev. Pe. José
do Vale Carvalheira, pároco desta
freguesia durante muitos anos, que tem
outros livros publicados com poesias e
sobre o culto do povo português a Nossa
Senhora.
DOMINGUISO
É freguesia desde 2 de Novembro de
1926, antes estava dependente do
Tortosendo.
A origem do nome da freguesia tem várias
versões: uns dizem que foi devido a viver
ali alguém chamado “Dominguez”, outros
dizem que se fazia ali queijo de qualidade
e que muitos iam ao “Senhor do Queijo”
que em latim se dizia “Dominus Quesum”,
outra versão diz que antes de haver igreja
na povoação os seus habitantes iam,
quando podiam atravessar o Rio, nos
Domingos à Missa a Alcaria e aí
chamavam-lhe os “Domingueiros”.
Qualquer um destes termos podia evoluir
facilmente para o actual “Dominguiso”. A
igreja matriz, que data de 178, é dedicada
ao Espírito Santo, mas o campanário é
mais recente. A capela de S. Sebastião é
ainda mais antiga do que a igreja.
Desde o início deste século que o povo do
Dominguiso se dedica ao comércio e a
actividades dos têxteis. Eram conhecidos
por todo o país os farrapeiros do
Dominguiso, que se dedicavam ao
comércio de roupas, papel e ferro velho e
panos velhos para depois reciclar de
várias formas. Continua a haver
comerciantes de trapos, que separam os
farrapos por qualidade e cores e depois
são esfarrapados e novamente fiados.
Alguns tiveram sucesso nos seus
negócios e são presentemente
negociantes com grande peso na região.
Um monumento recentemente colocado
na rotunda que liga o Dominguiso a
Alcaria pela ponte sobre o Zêzere,
homenageia esta figura típica: "O
Farrapeiro do Dominguiso negoceia o que
deitam fora e anda pelo mundo até
agora".
O “Sport Lisboa e Águias” é uma
colectividade com mais de meio milhar de
sócios fundada em 1945, que se tem
dedicado ao futebol e outras áreas do
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 18
desporto, dispondo de um polidesportivo
coberto, com auditório e sede social.
VALES DO RIO
É uma freguesia relativamente recente; foi
desanexada do Peso em 9 de Julho de
1976, mas a existência do lugar é
bastante antiga, embora só fosse
conhecida por "Vales".
O nome "Vales" vem certamente da
existência de pequenos vales onde
correm várias ribeiras e regatos que
desaguam uns nos outros, ou
directamente no Rio Zêzere.
Os terrenos junto do Rio: "lodeiros", que
ficam cheios de lodo quando o Rio enche,
são bastante férteis, mas muito divididos.
Junto do ribeiro principal, o dos Valinhos,
existia um lagar e um moinho a que
chamavam "atafona". Nestes locais têm-
se produzido essencialmente milho, trigo
e azeite. A criação de gado também tem
sido uma realidade neste local.
A paróquia é dedicada a Santo António,
que festeja em 13 de Junho, mas a festa
maior é a de Santa Margarida realizada
em Agosto e bastante participada pelos
emigrantes da freguesia. A capela de
Santa Margarida situa-se junto da estrada
para os lados do Peso.
O Grupo Desportivo, fundado em
Dezembro de 74, tem-se dedicado
principalmente ao futebol e atletismo. Tem
um óptimo pavilhão polidesportivo coberto
A Associação do Rancho Folclórico
esforça-se por honrar os antepassados
briosos a saltitar ao ritmo da actualidade.
São diversas as indústrias existentes
nesta pequena freguesia das abas da
Estrela: confecções, peles, reciclagem,
sementes, fabrico de sofás e divãs.
Também existem vários armazenistas que
comercializam matérias-primas têxteis,
produtos alimentares e outros. Esta aldeia
é apontada como a mais industrializada
da região. (Notícias da Covilhã de 23 de
Novembro de1990 e Jornal do Fundão de
3 de Dezembro de 1993).
Recorda-se que esta freguesia nasceu
praticamente com o 25 de Abril e o seu
actual desenvolvimento deve-se à
iniciativa e investimento, por vezes
bastante incerto e com poucos apoios, de
alguns dos seus habitantes. O
alargamento da estrada para o
Tortosendo, a ponte sobre o Zêzere entre
Alcaria e Dominguiso e outras infra-
estruturas, vieram garantir a estes
investidores que estavam no bom
caminho ao fazerem com que as pessoas
que trabalhavam no sector primário
(agricultura) transitassem na sua grande
maioria para o sector secundário
(indústria), sem saírem da sua freguesia.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 19
PESO
Conta-se que um dia um almocreve,
atravessou o Zêzere entre o actual Peso e
o Pesinho, da margem direita para a
margem esquerda. Antes de iniciar a
travessia o almocreve já ia cansado e
exclamou: "Oh que PESO!". Durante a
travessia do Rio, sem dar conta, perdeu
parte da mercadoria e depois de
atravessar o Zêzere sentindo a carga
mais leve e pensando que o Rio lhe tinha
rejuvenescido as forças exclamou: "Oh
que PESINHO!" E foi assim que dum lado
fico Peso e do outro Pesinho (hoje as
duas aldeias estão ligadas por estrada e
ponte).
No Peso vive-se principalmente da
indústria de confecção, serração de
madeiras, moldes de plástico, serralharia
de alumínio, ferro e outras, que se
localizam na periferia da freguesia, tanto
para o lado de Vales do Rio, como para o
lado da Coutada. A agricultura
desempenha ainda um papel importante e
os lodeiros que ficam entre a povoação e
o Rio são bastante férteis. Não esquecer
que o Tortosendo fica perto e bom
caminho. É para o Tortosendo que vão os
estudantes depois do 1º Ciclo do Ensino
Básico.
A paróquia é dedicada a Santa Maria
Madalena. A Igreja é do séc. XVII,
acrescentada em 1793 e depois
reconstruída nos anos trinta deste século.
O Peso tem grande devoção a Nossa
Senhora de La Salette. O santuário fica já
fora da povoação para o lado da Coutada.
A capela foi construída em 1864, dezoito
anos depois de Nossa Senhora aparecer
nas montanhas de La Salette a Mélanie e
Maximin anunciando calamidades por
culpa das atitudes ímpias dos homens. A
festa realiza-se no segundo domingo de
Setembro.
No Peso existe a Associação da
Juventude do Peso que se dedica à
prática de vários desportos e o Grupo de
Teatro e Música.
COUTADA
A Coutada alcançou o estatuto de
freguesia em 31 de Dezembro de 1984,
mas há provas de que já existia no século
XV, isto é: há mais de 500 anos. Era uma
anexa do Barco.
Junto da Coutada o Zêzere dá uma volta
traçando uma semi-circunferência, como
que a saudar a povoação e, ao pequeno
monte com casas que fica do outro lado
da estrada chamam: “Alto da Volta”.
A palavra “coutada” significa “terra
protegida” e provavelmente este lugar
teve privilégios em séculos passados;
eram privilégios dessas localidades não
pagar impostos ao estado e não enviar
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 20
jovens para a serviço militar e parece
óbvio esses privilégios terem já acabado à
muito tempo.
Apesar de ser freguesia independente,
não constitui ainda uma paróquia e
continua ligada ao Barco. Fazem-se as
festas de S. José, a de Nossa Senhora de
Fátima e a de Nª Sª da Saúde e S.
Sebastião, que agora se fazem juntas em
Agosto, mas esta última é muito antiga,
até meados do Séc. XVIII era a mais
importante da região.
No largo principal salienta-se a igreja e o
chafariz do Largo, construído no início
deste século. Este chafariz já esteve no
meio do largo, mas prejudicava a
circulação e foi encostado a uma casa.
Também existe a Fonte Velha, que é uma
fonte de mergulho muito antiga, talvez
romana, situada no Sítio de Baixo.
No campo associativo destaca-se o
Centro Cultural e Desportivo, o Centro
Social com um Centro de Dia para idosos
e um Grupo de Bombos.
As gentes desta aldeia dedicavam-se
quase exclusivamente à agricultura,
actividade que ainda hoje é praticada por
muitos, sendo o azeite um dos produtos
de eleição ali produzidos nos dois lagares
que laboram junto do ribeiro das Lajes.
Até aos anos setenta ainda existiam
vários teares, tendo esta actividade
cessado por foça da indústria têxtil da
região. Actualmente oferecerem alguma
mão de obra à indústria da região, tendo
ali nascido várias empresas: serralharias
de ferro e de alumínio, de candeeiros e
abat-jours, de estores e uma padaria.
CORTES DO MEIO
Cortes do Meio, Freguesia do Concelho
da Covilhã, situada num dos Vales da
parte leste da Serra da Estrela, dista 16
km da sede do Concelho e é formada pela
sede de Freguesia Cortes do Meio e
ainda anexas de Penhas da Saúde,
Bouça, Cortes de Baixo e Ourondinho.
Possui duas escolas. Uma em Cortes do
Meio com três salas de aula, estando uma
adaptada para o funcionamento do
Jardim-de-infância e nas outras
funcionam duas turmas do 1º Ciclo em
regime normal. A outra é na Bouça e tem
uma única sala de aula, com uma turma
em regime normal.
Nesta localidade existe também um
Jardim-de-infância a funcionar no Centro
Cultural Recreativo e Social da Bouça.
Nas Cortes de Baixo existe uma escola
que se encontra suspensa por falta de
alunos. Os estabelecimentos de ensino
são frequentados por alunos do Pré-
Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.
As principais actividades económicas da
comunidade são: Agro-pecuária,
construção civil, industria têxtil, comércio,
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 21
apicultura e outras indústrias como a
serração, serralharia e alfaiataria.
Regista-se também grande surto de
emigração que, entre outros aspectos
negativos, afecta a comunidade escolar.
As outras profissões em grande parte
ligadas aos lanifícios, exercem-se fora da
localidade, em especial na Covilhã,
Tortosendo e Unhais da Serra.
Os tempos livres são escassos, pois a
profissão ocupa às pessoas a maior parte
do seu tempo. Existem dois Grupos
Desportivos, Recreativos e Culturais, um
na Bouça e outro nas Cortes do Meio.
Promovem actividades culturais,
recreativas e desportivas às quais a
população adere.
Realce também para a existência da
Banda Filarmónica que além da animação
que proporciona é sobretudo uma escola
de música para as camadas mais jovens.
Existem dois Ranchos Folclóricos um na
Bouça e outro em Cortes do Meio.
As acções recreativas e culturais já são
muitas, mas por vezes ainda são pouco
aproveitadas. Subsiste o hábito rotineiro
de ocupar o tempo nos cafés cuja
frequência se faz por motivos alcoólicos.
O alcoolismo existe e é um factor de mau
ambiente familiar provocando problemas
sociais, de saúde e com consequências
no aproveitamento escolar.
É de realçar a existência de um Centro de
Apoio a Crianças e Idosos, com creche,
ATL, e apoio a idosos no centro e em
domicílio.
Destaque para a existência de duas
associações de desenvolvimento, a
ADERES – Associação de
Desenvolvimento Rural Estrela-Sul e a
QUEIRÓ – Associação para a Floresta,
Caça e Pesca.
Existe na Freguesia a Igreja Paroquial,
três capelas, três fontes e alguns
fontanários ou chafarizes, vários nichos e
alguns monumentos às alminhas. Há
ainda a considerar várias fontes, um
lagar, vários moinhos e muitas habitações
em granito que urge preservar. No
património ambiental natural, destaque
para a ribeira, a serra, espécies
faunísticas e florísticas.
O tipo de habitação é variável. A
construção predominante é a de tipo
cimento armado, havendo ainda moradias
tradicionais. As condições de
habitabilidade são razoáveis.
A Agricultura é do tipo minifúndio e em
geral as pessoas utilizam-na como
complemento de outra profissão. Como foi
dito no início deste trabalho, esta
freguesia fica situada num vale, numa
encosta e parte de um planalto da Serra
da Estrela, meio favorável à criação de
gado caprino. Foi durante muitos anos a
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 22
economia dominante. Com a emigração
houve uma certa decadência deste sector.
O pouco que restou passou a ser um
complemento de outras actividades.
Actualmente regista-se o retomar da
pastorícia como modo principal de vida.
Há também a criação de gado ovino e
bovino e alguma apicultura.
Nesta freguesia existe o ensino pré-
primário Jardim-de-infância e o 1º Ciclo
do Ensino Básico. De notar que a
população escolar tem estagnado
registando-se mesmo algum crescimento
ou aumento de algumas de alunos, em
especial na anexa de Bouça.
O Comércio existente baseia-se
essencialmente em cafés, pronto-a-vestir
e mini-mercados onde se vendem todo o
género de produtos. Destaca-se também
a existência de mercado mensal e Feira
Anual de Artesanato e Produtos Locais.
Quanto à indústria, existe uma serralharia
e duas pequenas indústrias têxteis do tipo
familiar. Há ainda o fabrico de queijo
artesanal, broa, centeio, malhas.
Destacam-se Associações de
Desenvolvimento Local e uma Associação
de Solidariedade Social prestando
serviços a idosos.
Existe na sede de freguesia o Centro de
Saúde onde a população de toda a
freguesia recebe assistência médica. O
Centro de Saúde funciona três dias por
semana um dos quais para saúde infantil.
Na sede da Junta de Freguesia existe um
edifício polivalente com instalações para a
Filarmónica, o Grupo Desportivo Estrela
das Cortes, um pavilhão
Gimnodesportivo, um parque de lazer
com infra-estruturas desportivas diversas
e os Serviços de Assistência Médica. Na
Bouça existe um Centro Cultural onde
funciona o Jardim-de-infância e o Grupo
Desportivo. O recinto escolar está
igualmente dotado de um polidesportivo
descoberto que serve a escola e a
comunidade. Existem igualmente espaços
verdes e Parques Infantis com lazeres
para crianças.
BOUÇA
A aldeia de Bouça, é uma comunidade
típica das Zonas de Montanha, mas onde
a ruralidade e urbanidade se cruzam.
Olhando de uma das mais bonitas
varandas da Serra da Estrela, a Varanda
dos Pastores, é possível observar esta
aldeia que se pinta de branco no Inverno
e se refresca nas águas límpidas de uma
ribeira, quando o calor aperta em pleno
Verão.
Existe na Aldeia uma Capela, uma fonte
tradicional, alguns fontanários ou
chafarizes, um nicho e um monumento às
alminhas. Há ainda a considerar a
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 23
existência de moinhos de água e muitas
habitações em granito que urge preservar.
No património ambiental natural, destaque
para a ribeira, a serra, espécies
faunísticas e florísticas.
Nesta localidade não existe ensino pré-
escolar de Jardim-de-infância e de 1º
Ciclo do Ensino Básico, pois os dois
estabelecimentos de ensino foram
suspensos devido ao escasso número de
alunos aqui residentes. As crianças em
idade de pré-escolar e de 1º Ciclo são
transportadas para os estabelecimentos
de ensino existentes nas Cortes-do-Meio.
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Regulamento Interno 2009/2013 24
CAPÍTULO I
Regime de funcionamento do Agrupamento
1 - Caracterização do Agrupamento.
Situado na encosta sul do maciço central
da Serra da Estrela, o Tortosendo é a vila
mais populosa do concelho da Covilhã.
Encontra-se a uma altitude de 570 metros
e a 5 Km da Covilhã, sede do concelho.
Desde sempre que o Tortosendo foi o
ponto de chegada ou de passagem das
gentes do Dominguiso, Vales do Rio,
Peso, Coutada, Barco, Cortes do Meio e
Bouça. Estas localidades situadas na
margem direita do Rio Zêzere têm como
ponto comum encontrarem-se
geograficamente próximas entre si, bem
como da vila do Tortosendo. Apresentam
também, fortes traços de identidade tanto
a nível sócio-económico, como cultural,
pois a sua população trabalha
maioritariamente quer em fábricas e
empresas de confecções dessas
localidades, quer do Tortosendo. É no
Tortosendo que os alunos das escolas do
1º ciclo dessas localidades continuam o
seu percurso escolar, quer na escola
básica do 2º e 3ºciclos, quer no Externato
de Nossa Senhora dos Remédios.
É pois, com certa naturalidade, que as
escolas do 1º ciclo, jardins-de-infância e
escola do 2º e 3ºciclos dessas localidades
se reúnam num agrupamento vertical.
Escola Básica do 2º e 3º Ciclos de Tortosendo
Este estabelecimento de ensino, abriu a
11 de Novembro de 1968, sob a
designação de Secção da Escola
Preparatória Pêro da Covilhã, integrando
apenas alunos do 5º Ano de
Escolaridade, num edifício antigo da
Avenida Viriato, uma habitação adaptada
a Escola. A Secção manteve esta
designação até ao ano lectivo de 1976/77,
altura em que passou a designar-se
Escola Preparatória do Tortosendo. Em
1983/84 iniciaram-se conversações para a
construção de um novo edifício a ser
inaugurado três anos depois, mantendo-
se a leccionação do ensino preparatório.
Em 1987/88 a área da actuação da
Escola expande-se para o Terceiro Ciclo
e passa a designar-se por Escola C+S do
Tortosendo, actualmente Escola Básica
2/3 do Tortosendo.
O edifício dispõe hoje de quatro pavilhões
e é agradável no seu conjunto, sendo
rodeado por alguns espaços verdes e por
dois campos de jogos servidos por
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Regulamento Interno 2009/2013 25
balneários. A pavimentação do espaço
circundante é feita com cimento e asfalto.
No pavilhão A concentram-se as
seguintes instalações:
Secretaria (com arquivo e dois gabinetes
anexos).
Gabinete da Direcção Executiva.
Sala de Professores.
Sala dos Directores de Turma.
Biblioteca.
Serviços Sanitários para Alunos e
Professores/Funcionários.
PBX
Gabinete Médico.
Salas de Aula (3).
Sala de Trabalho.
Sala de Informática.
No pavilhão B encontram-se as seguintes
instalações:
6 Salas de Aula, existindo salas
específicas para as disciplinas de
Educação Visual e Educação Visual e
Tecnológica (2) e Ciências da Natureza
(2).
No Pavilhão C encontram-se as seguintes
instalações:
Refeitório e Cozinha
Sala de alunos com Bufete e um átrio
amplo
Gabinete de venda de senhas para Bufete
e Refeitório
Gabinete do Clube de Francês.
Serviços Sanitários de alunos;
Sala de Funcionários
Reprografia
Sala de arrumos pertencente a cozinha.
No Pavilhão D encontram-se as seguintes
instalações: 11 Salas de aula, sendo
quatro específicas de Físico-Química,
Ciências Naturais e Educação
Tecnológica.
Serviços Sanitários de Alunos.
A Escola possui dois campos para a
prática desportiva e alguns espaços
jardinados (existe um compromisso com a
Câmara Municipal e Junta do Tortosendo,
no sentido de jardinar alguns espaços da
Escola ainda não tratados).
É de salientar a necessidade de
construção dum Pavilhão Gimno–
desportivo que sirva, particularmente a
escola sede do agrupamento e
genericamente a comunidade educativa
do agrupamento.
Escola Básica do 1º Ciclo dos Montes Hermínios - Tortosendo
A Escola dos Montes Hermínios, sita na
Avenida Montes Hermínios nº 7, é
constituída por um edifício único, de dois
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Regulamento Interno 2009/2013 26
andares, com seis salas de aula, uma
ampla sala polivalente e uma área de
recreio descoberta, com parque infantil.
Na sala polivalente funcionam os serviços
de almoços e ainda as aulas de
Actividades Físicas e Desportivas. É
neste espaço que se realizam as reuniões
de Pais e Encarregados de Educação e
as Festas e outras actividades de grande
grupo.
Escola Básica do 1º Ciclo do Largo da Feira - Tortosendo
A escola do Largo da Feira do 1º Ciclo do
Tortosendo situa-se na Rua Nova do
Souto. É constituída por três edifícios,
enquadrando-se no Plano dos
Centenários. No edifício A existem quatro
salas de aula. No edifício B há duas salas
de aula No edifício C funciona a Cantina
Escolar com cozinha refeitório e a
Biblioteca Escolar/Centro de Recursos
Educativos, da Rede Nacional de
Bibliotecas . Tem um pátio coberto a todo
o comprimento dos edifícios A e B, onde
se encontram os serviços sanitários dos
alunos e professores. Tem uma grande
área de recreio descoberta, com parque
infantil.
Jardim de Infância “Os Loureiros” de Tortosendo
Localiza-se no centro da vila, na Rua dos
Loureiros nº1. É um edifício adaptado
com capacidade de frequência de 16
crianças, com uma área de 32.25 metros
quadrados.
Possui apenas uma sala de actividades e
um pequeno pátio de recreio descoberto
com parque infantil.
Jardim de Infância “Ovo Mágico” de Tortosendo
O jardim de infância “Ovo Mágico” do
Tortosendo é um edifício construído para
o efeito, apresentando um sala de
actividades e um pátio exterior com
parque infantil.
A sua construção é toda em forma
circular. Localiza-se no meio do próprio
Bairro do Cabeço e tem os seguintes
espaços:
Sala de actividades, duas instalações
sanitárias para crianças e instalações
sanitárias de adultos. Este Jardim de
Infância tem a lotação para 25 crianças.
Jardim de Infância /Escola do 1º Ciclo de Dominguiso
A escola do 1º Ciclo do Dominguiso, do
Plano dos Centenários, apresenta quatro
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Regulamento Interno 2009/2013 27
salas de aula, com um pátio coberto, onde
estão situadas as casas de banho e
arrecadações, e uma grande área de
recreio descoberto, com parque infantil.
Está situada na encosta virada para a
vizinha povoação de Alcaria e para o rio
Zêzere.
O recinto da escola é vedado,
apresentando um logradouro de razoáveis
dimensões pontuado por algumas
oliveiras sendo o piso em gravilha.
Os átrios do 1º andar foram fechados com
o objectivo de se criaram pequenos
espaços alternativos para o trabalho dos
professores e para aulas de Ensino
Especial.
O Jardim de Infância do Dominguiso,
funciona numa das salas do rés do chão
da Escola do 1º C.E.B. do Dominguiso.
O acesso faz-se por um pátio coberto
onde estão situadas as casas de banho e
uma arrecadação. Deste pátio exterior
coberto passa-se a um átrio que serve de
local para as crianças guardarem os seus
abafos no Inverno visto que está provido
de cabides.
Escola do 1º Ciclo de Vales do Rio
(Sala de Apoio – E.B.1 Largo da Feira)
A escola do 1º Ciclo de Vales do Rio, do
Plano dos Centenários, tem três salas de
aula e uma área de recreio descoberta.
Das três salas apenas uma é ocupada
para a componente lectiva, servindo as
outras para as Actividades de
Enriquecimento Curricular. No alçado
posterior do edifício encontram-se as
casas de banho, apenas com acesso pelo
exterior e uma área descoberta e
alcatroada, com balizas para a prática de
futebol. Fica situada junto à estrada
Municipal, num dos extremos da
povoação. Tem 3 salas de aulas,
gradeamento a toda a volta e um pátio
ajardinado.
Jardim de Infância de Vales do Rio
O Jardim de Infância Vales do Rio fica
situado na parte mais baixa da aldeia,
junto ao Pavilhão Desportivo. É um
edifício construído em 1989, com dois
pisos, tendo no rés-do-chão apenas uma
sala, instalações sanitárias e despensa
(piso este que não está a ser utilizado).
No primeiro andar tem duas salas de
actividades, com marquises que dão
acesso às casas de banho.
O espaço exterior é amplo, vedado com
gradeamento e possui um parque infantil.
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Regulamento Interno 2009/2013 28
Escola do 1º Ciclo de Peso
A escola do 1º Ciclo do Peso tem duas
salas de aula e pertence ao Plano dos
Centenários. Fica situada num dos
extremos da localidade.
Tem de cada lado um pequeno pátio
coberto que dá acesso às salas de aula e
às instalações sanitárias dos alunos.
No alçado posterior tem um pátio coberto,
que ocupa a maior parte do espaço aí
existente e que dá acesso às casas de
banho dos adultos. A parte da frente da
Escola tem uma área descoberta com
parque infantil.
Jardim de Infância de Peso
O Jardim de Infância do Peso funciona
num dos edifícios da antiga escola do 1º
Ciclo, pertencente ao Plano dos
Centenários. Tem duas salas de
actividades, um hall, um pátio coberto
fechado, que dá acesso às duas casas de
banho das crianças e dos adultos. O
exterior é amplo, vedado, com uma zona
ajardinada e parque infantil.
Jardim de Infância / Escola do 1º Ciclo de Coutada
Sala de Apoio – E.B.1 Largo da Feira
A escola do 1º Ciclo da Coutada, é um
edifício pertencente ao Plano dos
Centenários, com três salas, duas afectas
ao 1º Ciclo e uma ao Ensino Pré-Escolar.
Tem dois átrios de recepção e dois pátios
exteriores cobertos que dão acesso às
casas de banho de Professores e Alunos.
A zona exterior envolvente é ampla,
vedada, apresentando um piso
desnivelado e irregular e uma zona
ajardinada.
Jardim de Infância / Escola Básica do 1 º Ciclo Cortes do Meio
É um edifício pertencente ao plano
centenários com tem 3 salas, duas
afectas ao 1 º Ciclo e uma ao ensino pré-
escolar. As salas dispõem de pátios
cobertos e de duas áreas de recreio
descobertas e desniveladas. O Jardim de
Infância tem um pátio descoberto situado
nas traseiras do edifício, com um pequeno
parque infantil.
Num dos pátios utilizado pelo 1º Ciclo
estão instaladas duas balizas e no outro
um parque infantil.
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Regulamento Interno 2009/2013 29
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento dá cumprimento
ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
Abril. Orienta o regime de funcionamento
das escolas constituintes do Agrupamento
de Escolas do Tortosendo, de cada um
dos seus órgãos de administração e
gestão, das estruturas de orientação
educativa, e outras estruturas e serviços,
bem como os direitos e os deveres da
comunidade escolar.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda
a comunidade escolar, entendendo-se
esta na perspectiva globalizante do
espaço onde decorra toda e qualquer
actividade da responsabilidade do
Agrupamento de Escolas do Tortosendo.
As normas contidas neste Regulamento
devem ser interpretadas de acordo com
as disposições legais vigentes que lhe
serviram de base.
Este Regulamento será complementado
em cada Estabelecimento de Educação e
de Ensino pelo respectivo Regimento, o
qual será elaborado com base na
especificidade de cada um.
Também as salas e serviços específicos
deverão ser objecto de Regimento
próprio.
SECÇÃO II
Autonomia, administração e gestão
SUBSECÇÃO I Princípios
Artigo 3.º
Princípios gerais
1. A autonomia, a administração e a
gestão dos agrupamentos de escolas e
das escolas não agrupadas orientam-se
pelos princípios da igualdade, da
participação e da transparência.
A autonomia, a administração e a gestão
dos agrupamentos de escolas e das
escolas não agrupadas subordinam-se
particularmente aos princípios e
objectivos consagrados na Constituição e
na Lei de Bases do Sistema Educativo,
designadamente:
a) Integrar as escolas nas comunidades
que servem e estabelecer a interligação
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 30
do ensino e das actividades económicas,
sociais, culturais e científicas;
b) Contribuir para desenvolver o espírito e
a prática democráticos;
c) Assegurar a participação de todos os
intervenientes no processo educativo,
nomeadamente dos professores, dos
alunos, das famílias, das autarquias e de
entidades representativas das actividades
e instituições económicas, sociais,
culturais e científicas, tendo em conta as
características específicas dos vários
níveis e tipologias de educação e de
ensino;
d) Assegurar o pleno respeito pelas
regras da democraticidade e
representatividade dos órgãos de
administração e gestão da escola,
garantida pela eleição democrática de
representantes da comunidade educativa.
2. A autonomia, a administração e a
gestão dos agrupamentos de escolas e
das escolas não agrupadas funcionam
sob o princípio da responsabilidade e da
prestação de contas do Estado assim
como de todos os demais agentes ou
intervenientes.
Artigo 4.º
Princípios orientadores e objectivos
1. No quadro dos princípios e objectivos
referidos no artigo anterior, a autonomia,
a administração e a gestão dos
agrupamentos de escolas e das escolas
não agrupadas organizam-se no sentido
de:
a) Promover o sucesso, prevenir o
abandono escolar dos alunos e
desenvolver a qualidade do serviço
público de educação, em geral, e das
aprendizagens e dos resultados
escolares, em particular;
b) Promover a equidade social, criando
condições para a concretização da
igualdade de oportunidades para todos;
c) Assegurar as melhores condições de
estudo e de trabalho, de realização e de
desenvolvimento pessoal e profissional;
d) Cumprir e fazer cumprir os direitos e os
deveres constantes das leis, normas ou
regulamentos e manter a disciplina;
e) Observar o primado dos critérios de
natureza pedagógica sobre os critérios de
natureza administrativa nos limites de
uma gestão eficiente dos recursos
disponíveis para o desenvolvimento da
sua missão;
f) Assegurar a estabilidade e a
transparência da gestão e administração
escolar, designadamente através dos
adequados meios de comunicação e
informação;
g) Proporcionar condições para a
participação dos membros da comunidade
educativa e promover a sua iniciativa.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 31
2. No respeito pelos princípios e
objectivos enunciados e das regras
estabelecidas na lei, admite-se a
diversidade de soluções organizativas a
adoptar pelo Agrupamento de Escolas no
exercício da sua autonomia
organizacional, em particular no que
concerne à organização pedagógica.
Artigo 5.º
Princípios gerais de ética
No exercício das suas funções, os
titulares dos cargos previstos na lei estão
exclusivamente ao serviço do interesse
público, devendo observar no exercício
das suas funções os valores
fundamentais e princípios da actividade
administrativa consagrados na
Constituição e na lei, designadamente os
da legalidade, justiça e imparcialidade,
competência, responsabilidade,
proporcionalidade, transparência e boa fé.
SUBSECÇÃO II Organização
Artigo 6.º
Agrupamento de Escolas
1. O Agrupamento de Escolas do
Tortosendo é uma unidade
organizacional, dotada de órgãos próprios
de administração e gestão, constituída por
estabelecimentos públicos da educação
pré-escolar e escolas do ensino básico,
com vista à realização das finalidades
seguintes:
a) Proporcionar um percurso escolar
sequencial e articulado dos alunos
abrangidos numa dada área geográfica e
favorecer a transição adequada entre
níveis e ciclos de ensino, desde o pré-
escolar até ao final da escolaridade
obrigatória;
b) Superar situações de isolamento de
escolas e estabelecimentos da educação
pré-escolar e prevenir a exclusão social e
escolar;
c) Reforçar a capacidade pedagógica das
escolas e estabelecimentos da educação
pré-escolar que o integram e realizar a
gestão racional dos recursos;
d) Garantir a aplicação de um regime de
autonomia, administração e gestão
comum aos estabelecimentos de
educação e de ensino, nos termos do
presente Regulamento Interno e da Lei.
Artigo 7.º
Composição
1. O Agrupamento de Escolas do
Tortosendo é constituído pelos seguintes
Estabelecimentos Públicos de Educação
e de Ensino:
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 32
a) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do
Tortosendo;
b) Escola Básica do 1º Ciclo dos Montes
Hermínios – Tortosendo
c) Escola Básica do 1º Ciclo do Largo da
Feira – Tortosendo
(Escola de Acolhimento das E.B.1 de
Vales do Rio e E.B.1 de Coutada)
d) Jardim de Infância “Os Loureiros” de
Tortosendo
e) Jardim de Infância “Ovo Mágico” de
Tortosendo
f) Escola do 1º Ciclo de Dominguiso
g) Jardim de Infância de Dominguiso
h) Jardim de Infância de Vales do Rio
i) Escola do 1º Ciclo de Peso
j) Jardim de Infância de Peso
k) Jardim de Infância de Coutada
l) Escola Básica do 1 º Ciclo Cortes do
Meio
m) Jardim de Infância de Cortes do Meio.
2.Cada uma das escolas ou
estabelecimentos de educação pré-
escolar que integra o agrupamento
mantém a sua identidade e denominação
próprias.
Artigo 8.º
Sede
O Agrupamento de Escolas do
Tortosendo tem a sua sede na EB2/3 do
Tortosendo, sita no sítio do Serrado, vila
de Tortosendo, concelho da Covilhã,
distrito de Castelo Branco.
SUBSECÇÃO III Regime de autonomia
Artigo 9.º
Autonomia
1. A autonomia é a faculdade reconhecida
ao agrupamento de escolas ou à escola
não agrupada pela lei e pela
administração educativa de tomar
decisões nos domínios da organização
pedagógica, da organização curricular, da
gestão dos recursos humanos, da acção
social escolar e da gestão estratégica,
patrimonial, administrativa e financeira, no
quadro das funções, competências e
recursos que lhe estão atribuídos.
2. A extensão da autonomia depende da
dimensão e da capacidade do
agrupamento de escolas ou escola não
agrupada e o seu exercício supõe a
prestação de contas, designadamente
através dos procedimentos de auto-
avaliação e de avaliação externa.
3. A transferência de competências da
administração educativa para as escolas
observa os princípios do gradualismo e da
sustentabilidade.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 33
Artigo 10.º
Instrumentos de autonomia
1. De acordo com a Lei, autonomia é o
poder reconhecido ao Agrupamento, pela
administração educativa, de tomar
decisões nos domínios estratégico,
pedagógico, administrativo, financeiro e
organizacional, no quadro do seu Projecto
Educativo e em função das competências
e dos meios que lhe estão consignados.
2. O Projecto Educativo, o Regulamento
Interno, os Planos Anual e Plurianual de
Actividades e o Orçamento constituem
instrumentos do exercício da autonomia
de todo o Agrupamento de Escola do
Tortosendo, sendo entendidos como:
a) Projecto Educativo – o documento que
consagra a orientação educativa da
escola, elaborado e aprovado pelos seus
órgãos de administração e gestão para
um horizonte de quatro anos, no qual se
explicitam os princípios, os valores, as
metas e as estratégias segundo os quais
o Agrupamento se propõe cumprir a sua
função educativa;
b) Regulamento Interno – o documento
que define e regula o funcionamento do
Agrupamento, de cada um dos seus
órgãos de administração e gestão, das
estruturas de orientação educativa, os
técnicos ou técnico-pedagógicos, bem
como os direitos e os deveres dos
membros da comunidade escolar;
c) Planos Anual e Plurianual de
Actividades – os documentos de
planeamento, elaborados e aprovados
pelos Órgãos de Administração e Gestão
da Escola, que definem, em função do
Projecto Educativo, os objectivos, as
formas de organização e de programação
das actividades e que procedem à
identificação dos recursos necessários à
sua execução;
d) Orçamento – documento em que se
prevêem, de forma discriminada, as
receitas a obter e as despesas a realizar
pelo Agrupamento de Escolas.
3. São ainda instrumentos de autonomia
dos Agrupamentos de Escola, para efeitos
da respectiva prestação de contas, o
Relatório Anual de Actividades, a Conta
de Gerência e o Relatório de Auto-
Avaliação, sendo entendidos para os
efeitos de acordo com a legislação em
vigor como:
a) «Relatório Anual de Actividades», o
documento que relaciona as actividades
efectivamente realizadas pelo
Agrupamento de Escolas e identifica os
recursos utilizados nessa realização;
b) «Conta de Gerência», o documento
que relaciona as receitas obtidas e
despesas realizadas pelo Agrupamento
de Escolas;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 34
c) «Relatório de Auto-Avaliação», o
documento que procede à identificação do
grau de concretização dos objectivos
fixados no projecto educativo, à avaliação
das actividades realizadas pelo
Agrupamento de Escolas e da sua
organização e gestão, designadamente
no que diz respeito aos resultados
escolares e à prestação do serviço
educativo.
4. O contrato de autonomia poderá vir a
constituir o instrumento de
desenvolvimento e aprofundamento da
autonomia do Agrupamento de Escola,
caso a sua formalização venha a ser
considerada vantajosa pelos seus Órgãos
de Administração e Gestão.
5. O contrato de autonomia poderá ser
celebrado na sequência de procedimentos
de auto-avaliação e avaliação externa,
observados os termos da Lei.
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Regulamento Interno 2009/2013 35
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 11.º
Órgãos
1. São órgãos de direcção, administração
e gestão do Agrupamento de Escolas do
Tortosendo:
a) O conselho geral;
b) O Director;
c) O Conselho Pedagógico;
d) O Conselho Administrativo;
e) As Assessorias Técnico-Pedagógicas
SECÇÃO I Conselho geral
Artigo 12.º
Definição
1. O conselho geral é o órgão de direcção
estratégica responsável pela definição
das linhas orientadoras da actividade da
escola, assegurando a participação e
representação da comunidade educativa,
nos termos e para os efeitos do n.º 4 do
artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema
Educativo.
2. Sem prejuízo do disposto no número
anterior, a articulação com o município
faz-se ainda através da Câmara Municipal
no respeito pelas competências do
Conselho Municipal de Educação,
estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003,
de 15 de Janeiro.
Artigo 13.º
Composição
1. O Conselho Geral do Agrupamento de
Escolas do Tortosendo tem a seguinte
composição:
a) Pessoal Docente (Pré-Escolar, 1º, 2º e
3º Ciclos) – seis representantes;
b) Pessoal Não Docente – dois
representantes;
c) Pais e Encarregados de Educação –
quatro representantes;
d) Município – dois representantes;
e) Comunidade Local – três
representantes.
f) Director do Agrupamento.
2. A participação dos alunos circunscreve-
se ao ensino secundário, sem prejuízo da
possibilidade de participação dos
estudantes que frequentem o ensino
básico recorrente ou cursos de Educação
e Formação de Adultos.
3. Caso não haja lugar à representação
dos alunos, nos termos do número
anterior, poderá, de acordo com a
situação e carácter da reunião, ser
convocado um aluno ou representante
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Regulamento Interno 2009/2013 36
dos alunos através da respectiva
associação de estudantes.
4. O director participa nas reuniões do
conselho geral, sem direito a voto.
Artigo 14.º
Competências
1. Sem prejuízo das competências que
lhe sejam cometidas por lei ou no
presente regulamento, ao conselho geral
compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de
entre os seus membros;
b) Eleger o director, nos termos dos
artigos 22.º a 24.º do presente
regulamento;
c) Aprovar o projecto educativo e
acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do
agrupamento de escolas;
e) Aprovar o plano anual e plurianual de
actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e
aprovar o relatório final de execução do
plano anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de
autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a
elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do
planeamento e execução, pelo director,
das actividades no domínio da acção
social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de
gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de
auto-avaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de
organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais
órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a
comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação
da escola em actividades pedagógicas,
científicas, culturais e desportivas.
2. O presidente é eleito por maioria
absoluta dos votos dos membros do
conselho geral em efectividade de
funções.
3. No desempenho das suas
competências, o conselho geral tem a
faculdade de requerer aos restantes
órgãos as informações necessárias para
realizar eficazmente o acompanhamento
e a avaliação do funcionamento do
agrupamento de escolas e de lhes dirigir
recomendações, com vista ao
desenvolvimento do projecto educativo e
ao cumprimento do plano anual de
actividades.
4. O conselho geral pode constituir no seu
seio uma comissão permanente, na qual
pode delegar as competências de
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Regulamento Interno 2009/2013 37
acompanhamento da actividade do
agrupamento de escolas entre as suas
reuniões ordinárias.
5. A comissão permanente constitui-se
como uma fracção do conselho geral,
respeitada a proporcionalidade dos
corpos que nele têm representação.
6. O conselho geral elaborará o respectivo
regimento interno.
Artigo 15.º
Designação de representantes
1. Os representantes do pessoal docente
e do pessoal não docente no conselho
geral são eleitos separadamente pelos
respectivos corpos.
2. Os representantes dos pais e
encarregados de educação são eleitos em
assembleia-geral de pais e encarregados
de educação do agrupamento de escolas,
sob proposta das respectivas
organizações representativas.
3. No caso de inexistência de
organizações representativas dos pais e
encarregados de educação, o Director
convocará uma assembleia-geral de todos
os Pais e Encarregados de Educação do
Agrupamento para se proceder à eleição
dos seus representantes, obedecendo
esse processo eleitoral às seguintes
fases:
a) Informação à assembleia, por parte do
Director, dos aspectos essenciais do
modelo de autonomia escolar e do papel
que nele cabe aos pais e encarregados
de educação;
b) Abertura de um período de oito dias, a
partir dessa reunião, para apresentação
de listas contendo cada uma oito pais ou
encarregados de educação do
Agrupamento, quatro efectivos e quatro
suplentes, candidatos a membros do
Conselho Geral;
c) Eleição, na reunião, da mesa (três
membros efectivos e dois suplentes) que
presidirá ao acto eleitoral assim
desencadeado;
d) Atribuição aos membros da mesa de
competência para superintender no
processo, marcar a data do acto eleitoral
e definir outras normas práticas do
mesmo que se revelem necessárias,
incluindo os termos em que será apurada
a lista vencedora;
e) Afixação das listas candidatas à eleição
no expositor respeitante às comunicações
da Associação de pais e encarregados de
educação, por um período de cinco dias
úteis.
4. Os representantes do município são
designados pela Câmara Municipal da
Covilhã, podendo esta delegar tal
competência nas Juntas de Freguesia do
que fazem parte do Agrupamento.
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Regulamento Interno 2009/2013 38
5. Os representantes de comunidade
local, quando se trate de representantes
de instituições ou organizações são
indicados pelas mesmas.
Artigo 16.º
Processos eleitorais
1. Com uma antecedência mínima de
quinze dias úteis, o Presidente do
Conselho Geral, com a colaboração do
Director, convoca a assembleia eleitoral
do pessoal docente e a do pessoal não
docente destinadas à eleição dos seus
representantes no Conselho Geral. Da
convocatória constarão a data, a hora e o
local onde funciona a mesa eleitoral, a
data e hora limite de entrega das
candidaturas, o número de elementos
(efectivos e suplentes) que devem
integrar cada lista, assim como a síntese
das restantes normas por que se rege o
processo eleitoral.
2. Os representantes do pessoal docente
e não docente candidatam-se à eleição,
constituídos em listas separadas.
3. As listas devem conter a indicação dos
candidatos a membros efectivos, em
número igual ao dos respectivos
representantes no conselho geral, bem
como os candidatos a membros
suplentes.
4. As listas do pessoal docente devem
integrar elementos de todos graus e
níveis de ensino ministrados no
Agrupamento, e de entre estes pelo
menos um docente com a categoria de
professor titular.
5. As listas serão entregues até 5 dias
úteis antes da data indicada para o acto
eleitoral ao Director ou a quem o
legalmente substituir, o qual
imediatamente as rubricará e fará afixar
em placar identificado para o efeito, na
Sala de Professores e o seu envio a todas
as Escolas do Agrupamento. As listas
serão igualmente rubricadas por todos os
candidatos, que assim manifestarão a sua
concordância com a inclusão na lista.
6. Até à data prevista para as eleições
serão organizados os cadernos eleitorais,
separados, para os dois corpos eleitorais,
nos quais constarão – devidamente
identificados – todos os titulares de
capacidade eleitoral activa. Estes
cadernos servirão de base ao escrutínio e
neles serão descarregados os votos
expressos.
7. A mesa eleitoral é única, sendo
constituída por três membros efectivos
(dois docentes, um dos quais preside à
mesa eleitoral e um elemento do pessoal
não docente) e por dois membros
suplentes (pertencentes a cada um dos
corpos eleitorais), os quais são escolhidos
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Regulamento Interno 2009/2013 39
através de reuniões gerais do pessoal
docente e não docente para esse único
efeito, convocadas pelo Director. A mesa
eleitoral funcionará em local adequado à
garantia do sigilo do voto, mantendo-se
aberta durante oito horas, a menos que
tenham votado todos os eleitores.
8. Cada lista concorrente poderá indicar
um delegado para acompanhar os
diversos actos eleitorais. Encerrada a
votação, serão abertas as urnas e
realizado o escrutínio, lavrando-se acta
que será assinada por todos os membros
da mesa e pelos delegados das listas, se
assim o desejarem.
9. A conversão dos votos em mandatos
far-se-á de acordo com o método de
representação proporcional da média
mais alta de Hondt. Os candidatos não
eleitos de cada lista passarão à condição
de suplentes.
10. Sempre que por aplicação do método
referido no número anterior, não resultar
apurado um Docente da Educação Pré-
escolar ou do 1º Ciclo do Ensino Básico, o
último mandato é atribuído ao primeiro
candidato da lista mais votada que
preencha tal requisito.
Artigo 17.º
Mandato
1. O mandato dos membros do conselho
geral tem a duração de quatro anos, sem
prejuízo do disposto nos números
seguintes.
2. O mandato dos representantes dos
pais e encarregados de educação tem a
duração de dois anos escolares.
3. O mandato dos representantes
referidos no ponto anterior cessa quando
estes perderem a qualidade de membros
da comunidade escolar, sendo
substituídos por indicação da associação
representativa dos pais e encarregados
de educação. No caso de inexistência de
Associação de Pais, estes serão eleitos
em assembleia de todos os Pais e
Encarregados de Educação do
Agrupamento, convocada para o efeito,
conforme o estipulado no art.º 15.º do
presente regulamento.
4. Os membros do conselho geral são
substituídos no exercício do seu cargo
sempre que:
a) Percam a qualidade que determinou a
respectiva eleição ou designação;
b) Renunciem ao mandato mediante
comunicação escrita e fundamentada ao
Presidente;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 40
c) Estejam impossibilitados de
permanentemente exercerem as suas
funções;
5. As vagas resultantes da cessação do
mandato dos membros eleitos são
preenchidas pelo primeiro candidato não
eleito, segundo a respectiva ordem de
precedência, na lista a que pertencia o
titular do mandato, com respeito pelo
disposto no n.º 9 do artigo anterior.
6. As vagas resultantes da cessação do
mandato dos membros representantes do
município são preenchidas por novos
elementos a nomear pela Autarquia.
7. As vagas resultantes da cessação do
mandato ou impedimento dos membros
representantes da comunidade local
implicam a cooptação de novos
elementos.
Artigo 18.º
Funcionamento
1.O conselho geral reúne ordinariamente
uma vez por trimestre e
extraordinariamente sempre que
convocado pelo respectivo presidente, por
sua iniciativa, a requerimento de um terço
dos seus membros em efectividade de
funções ou por solicitação do director.
2. As reuniões do conselho geral devem
ser marcadas em horário que permita a
participação de todos os seus membros.
SECÇÃO II Director
Artigo 19.º
Definição
O director é o órgão de administração e
gestão do agrupamento de escolas ou
nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 20.º
Subdirector e Adjuntos do Director
O Director é coadjuvado no exercício das
suas funções por um Subdirector e por
Adjuntos, cujos critérios de fixação do
número de adjuntos do Director são
estabelecidos por despacho do membro
do Governo responsável pela área da
educação.
Artigo 21.º
Competências
1. Compete ao director submeter à
aprovação do conselho geral o projecto
educativo do agrupamento, elaborado
pelo conselho pedagógico.
2. Ouvido o conselho pedagógico,
compete também ao director:
a) Elaborar e submeter à aprovação do
conselho geral:
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Regulamento Interno 2009/2013 41
i) As alterações ao regulamento interno;
ii) Os planos anual e plurianual de
actividades;
iii) O relatório anual de actividades;
iv) As propostas de celebração de
contratos de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de
actualização do pessoal docente e não
docente, ouvido também, no último caso,
o município.
3. No acto de apresentação ao conselho
geral, o director faz acompanhar os
documentos referidos na alínea a) do
número anterior dos pareceres do
conselho pedagógico.
4. Sem prejuízo das competências que
lhe sejam cometidas por lei ou no
presente regulamento interno, no plano da
gestão pedagógica, cultural,
administrativa, financeira e patrimonial,
compete ao director, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento do
agrupamento de escolas;
b) Elaborar o projecto de orçamento, em
conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo conselho geral;
c) Superintender na constituição de
turmas e na elaboração de horários;
d) Distribuir o serviço docente e não
docente;
e) Designar os coordenadores de escola
ou estabelecimento de educação pré-
escolar;
f) Designar os coordenadores dos
departamentos curriculares e os
directores de turma;
g) Planear e assegurar a execução das
actividades no domínio da acção social
escolar, em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo conselho
geral;
h) Gerir as instalações, espaços e
equipamentos, bem como os outros
recursos educativos;
i) Estabelecer protocolos e celebrar
acordos de cooperação ou de associação
com outras escolas e instituições de
formação, autarquias e colectividades;
j) Proceder à selecção e recrutamento do
pessoal docente, nos termos dos regimes
legais aplicáveis;
k) Dirigir superiormente os serviços
administrativos, técnicos e técnico-
pedagógicos.
5. Compete ainda ao director:
a) Representar a escola;
b) Exercer o poder hierárquico em relação
ao pessoal docente e não docente;
c) Exercer o poder disciplinar em relação
aos alunos;
d) Intervir nos termos da lei no processo
de avaliação de desempenho do pessoal
docente;
e) Proceder à avaliação de desempenho
de todo o pessoal docente do
agrupamento de escolas, incluindo os
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Regulamento Interno 2009/2013 42
coordenadores de departamento
curricular, nos indicadores de
classificação constantes do n.º 2 do artigo
45º do ECD;
f) Proceder à avaliação de desempenho
do pessoal não docente.
g) Compete ao Director fixar o calendário
anual do processo de desenvolvimento do
processo de avaliação, de acordo com o
nº 2 do artigo 15º do Decreto
Regulamentar nº 2/2010, de 23 de Junho
e do nº 1, do Anexo I, do Despacho nº
14420, de 15 de Setembro.
6. O director exerce ainda as
competências que lhe forem delegadas
pela administração educativa e pela
câmara municipal.
7. O director pode delegar e subdelegar
no subdirector e nos adjuntos as
competências referidas nos números
anteriores.
8. Nas suas faltas e impedimentos, o
director é substituído pelo subdirector.
Artigo 22.º
Recrutamento
1. O director é eleito pelo conselho geral.
2. Para recrutamento do director,
desenvolve-se um procedimento
concursal, prévio à eleição, nos termos do
artigo seguinte.
3. Podem ser opositores ao procedimento
concursal referido no número anterior
docentes dos quadros de nomeação
definitiva do ensino público ou
professores profissionalizados com
contrato por tempo indeterminado do
ensino particular e cooperativo, em ambos
os casos com, pelo menos, cinco anos de
serviço e qualificação para o exercício de
funções de administração e gestão
escolar, nos termos do número seguinte.
4. Consideram-se qualificados para o
exercício de funções de administração e
gestão escolar os docentes que
preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação
específica para o efeito, nos termos das
alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do
Estatuto da Carreira Docente dos
Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente
a, pelo menos, um mandato completo no
exercício dos cargos de director ou
adjunto do director, presidente ou vice-
presidente do conselho executivo; director
executivo ou adjunto do director
executivo; ou membro do conselho
directivo, nos termos dos regimes
previstos respectivamente no Decreto-lei
n.º 75/2008, de 22 de Abril ou no Decreto-
Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado,
por apreciação parlamentar, pela Lei n.º
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Regulamento Interno 2009/2013 43
24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei n.º
172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei
n.º 769-A/76, de 23 de Outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos,
três anos como director ou director
pedagógico de estabelecimento do ensino
particular e cooperativo.
5. O subdirector e os adjuntos são
nomeados pelo director de entre docentes
dos quadros de nomeação definitiva que
contem pelo menos cinco anos de serviço
e se encontrem em exercício de funções
no agrupamento de escolas ou escola não
agrupada.
Artigo 23.º
Procedimento concursal
1. O procedimento concursal referido no
artigo anterior observa regras próprias a
aprovar por portaria do membro do
Governo responsável pela área da
educação, no respeito pelas disposições
constantes dos números seguintes.
2.O procedimento concursal é aberto por
aviso publicitado do seguinte modo:
a) Em local apropriado das instalações do
Agrupamento de Escolas do Tortosendo;
b) Na página electrónica do Agrupamento
e na da Direcção Regional de Educação
do Centro;
c) Por aviso publicado na 2.ª série do
Diário da República e divulgado em órgão
de imprensa de expansão nacional
através de anúncio que contenha
referência ao Diário da República em que
o referido aviso se encontra publicado.
3. No acto de apresentação da sua
candidatura os candidatos fazem entrega
do seu curriculum vitae, e de um projecto
de intervenção na escola.
4. Com o objectivo de proceder à
apreciação das candidaturas, o conselho
geral incumbe a sua comissão
permanente ou uma comissão
especialmente designada para o efeito de
elaborar um relatório de avaliação.
5. Para efeitos da avaliação das
candidaturas, a comissão referida no
número anterior considera
obrigatoriamente:
a) A análise do curriculum vitae de cada
candidato, designadamente para efeitos
de apreciação da sua relevância para o
exercício das funções de director e do seu
mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no
Agrupamento;
c) O resultado de entrevista individual
realizada com o candidato.
Artigo 24.º
Eleição
1. O conselho geral procede à discussão
e apreciação do relatório referido no artigo
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 44
anterior, podendo na sequência dessa
apreciação decidir proceder à audição dos
candidatos.
2. Após a discussão e apreciação do
relatório e a eventual audição dos
candidatos, o conselho geral procede à
eleição do director, considerando -se
eleito o candidato que obtenha maioria
absoluta dos votos dos membros do
conselho geral em efectividade de
funções.
3. No caso de nenhum candidato sair
vencedor, nos termos do número anterior,
o conselho geral reúne novamente, no
prazo máximo de cinco dias úteis, para
proceder a novo escrutínio, ao qual são
apenas admitidos os dois candidatos mais
votados na primeira eleição e sendo
considerado eleito aquele que obtiver
maior número de votos, desde que
respeitado o quórum legal e
regulamentarmente exigido para que o
conselho geral possa deliberar.
4. O resultado da eleição do director é
homologado pelo Director Regional de
Educação do Centro, nos 10 dias úteis
posteriores à sua comunicação pelo
presidente do conselho geral,
considerando-se após esse prazo
tacitamente homologado.
5. A recusa de homologação apenas pode
fundamentar -se na violação da lei ou dos
regulamentos, designadamente do
procedimento eleitoral.
Artigo 25.º
Posse
1. O director toma posse perante o
conselho geral nos 30 dias subsequentes
à homologação dos resultados eleitorais
pelo Director Regional de Educação.
2. O director designa o subdirector e os
seus adjuntos no prazo máximo de 30
dias após a sua tomada de posse.
3. O subdirector e os adjuntos do director
tomam posse nos 30 dias subsequentes à
sua designação pelo director.
Artigo 26.º
Mandato
1. O mandato do director tem a duração
de quatro anos.
2. Até 60 dias antes do termo do mandato
do director, o conselho geral delibera
sobre a recondução do director ou a
abertura do procedimento concursal tendo
em vista a realização de nova eleição.
3. A decisão de recondução do director é
tomada por maioria absoluta dos
membros do conselho geral em
efectividade de funções, não sendo
permitida a sua recondução para um
terceiro mandato consecutivo.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 45
4. Não é permitida a eleição para um
quinto mandato consecutivo ou durante o
quadriénio imediatamente subsequente
ao termo do quarto mandato consecutivo.
5. Não sendo ou não podendo ser
aprovada a recondução do director de
acordo com o disposto nos números
anteriores, abre-se o procedimento
concursal tendo em vista a eleição do
director.
6. O mandato do director pode cessar:
a) A requerimento do interessado, dirigido
ao Director Regional de Educação do
Centro, com a antecedência mínima de 45
dias, fundamentado em motivos
devidamente justificados;
b) No final do ano escolar, por deliberação
do conselho geral aprovada por maioria
de dois terços dos membros em
efectividade de funções, em caso de
manifesta desadequação da respectiva
gestão, fundada em factos comprovados
e informações, devidamente
fundamentadas, apresentados por
qualquer membro do conselho geral;
c) Na sequência de processo disciplinar
que tenha concluído pela aplicação de
sanção disciplinar de cessação da
comissão de serviço, nos termos da lei.
7. A cessação do mandato do director
determina a abertura de um novo
procedimento concursal.
8. Os mandatos do subdirector e dos
adjuntos têm a duração de quatro anos e
cessam com o mandato do director.
9. O subdirector e os adjuntos podem ser
exonerados a todo o tempo por decisão
fundamentada do director.
Artigo 27.º
Regime de exercício de funções
1. O director exerce as funções em
regime de comissão de serviço.
2. O exercício das funções de director faz-
se em regime de dedicação exclusiva.
3. O regime de dedicação exclusiva
implica a incompatibilidade do cargo
dirigente com quaisquer outras funções,
públicas ou privadas, remuneradas ou
não.
4. Exceptuam-se do disposto no número
anterior as situações contempladas na lei.
5. O director está isento de horário de
trabalho, não lhe sendo, por isso, devida
qualquer remuneração por trabalho
prestado fora do período normal de
trabalho.
6. Sem prejuízo do disposto no número
anterior, o director está obrigado ao
cumprimento do período normal de
trabalho, assim como do dever geral de
assiduidade.
7. O director está dispensado da
prestação de serviço lectivo, sem prejuízo
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 46
de, por sua iniciativa, o poder prestar na
disciplina ou área curricular para a qual
possua qualificação profissional.
Artigo 28.º
Direitos do director
1. O director goza, independentemente do
seu vínculo de origem, dos direitos gerais
reconhecidos aos docentes do
Agrupamento de Escolas em que exerce
funções.
2. O director conserva o direito ao lugar
de origem e ao regime de segurança
social por que está abrangido, não
podendo ser prejudicado na sua carreira
profissional por causa do exercício das
suas funções, relevando para todos os
efeitos no lugar de origem o tempo de
serviço prestado naquele cargo.
3. O director, o subdirector e os adjuntos
gozam do direito à formação específica
para as suas funções em termos a
regulamentar por despacho do membro
do Governo responsável pela área da
educação.
4. O director, o subdirector e os adjuntos
mantêm o direito à remuneração base
correspondente à categoria de origem,
sendo-lhes abonado um suplemento
remuneratório pelo exercício de função de
acordo com o fixado na lei.
Artigo 29.º
Deveres específicos
Para além dos deveres gerais dos
funcionários e agentes da Administração
Pública aplicáveis ao pessoal docente, o
director e os adjuntos estão sujeitos aos
seguintes deveres específicos:
a) Cumprir e fazer cumprir as orientações
da administração educativa;
b) Manter permanentemente informada a
administração educativa, através da via
hierárquica competente, sobre todas as
questões relevantes referentes aos
serviços;
c) Assegurar a conformidade dos actos
praticados pelo pessoal com o estatuído
na lei e com os legítimos interesses da
comunidade educativa.
SUBSECÇÃO I Assessoria da Direcção
Artigo 30.º
Critérios de Constituição
1. Para apoio à actividade do director e
mediante proposta deste, o conselho
geral pode autorizar a constituição de
assessorias técnico-pedagógicas, para as
quais são designados docentes em
exercício de funções no agrupamento de
escolas.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 47
2. Os critérios para a constituição e
dotação das assessorias referidas no
número anterior são definidos por
despacho do membro do Governo
responsável pela área da educação, em
função da população escolar e do tipo e
regime de funcionamento do agrupamento
de escolas.
SECÇÃO III Conselho pedagógico
Artigo 31.º
Definição
O conselho pedagógico é o órgão de
coordenação e supervisão pedagógica e
orientação educativa do agrupamento de
escolas, nomeadamente nos domínios
pedagógico-didáctico, da orientação e
acompanhamento dos alunos e da
formação inicial e contínua do pessoal
docente e não docente.
Artigo 32.º
Composição
1. A composição do Conselho Pedagógico
foi definida pelo Agrupamento de forma a
dar cumprimento ao estipulado no ponto 1
do artigo 32º do Decreto-Lei nº 75/2008,
de 22 de Abril, tendo em consideração a
necessidade de conferir maior eficácia a
este órgão no desempenho das suas
competências, designadamente
assegurando a articulação curricular,
através de uma representação
multidisciplinar. O Conselho Pedagógico
terá a seguinte composição:
a) Director;
b) Assessor Técnico-pedagógico (quando
houver);
c) Coordenador do Departamento
Curricular da Educação Pré-Escolar;
d) Coordenador do Departamento
Curricular do 1.º Ciclo;
e) Quatro Coordenadores dos
Departamentos Curriculares dos 2.º e 3.º
Ciclos;
f) Dois Coordenadores Directores de
Turma, sendo um do 2.º Ciclo e outro do
3.º Ciclo;
g) Coordenador dos Serviços
Especializados de Educação Especial;
h) Coordenador da Biblioteca;
i) Coordenador dos Projectos de
Desenvolvimento Educativo;
j) Representante do Pessoal Não
Docente;
k) Representante da Associação de Pais
e Encarregados de Educação.
2. Por solicitação dos seus membros,
poderão ter assento no Conselho
Pedagógico, sem direito a voto, outras
pessoas ou instituições, desde que a
matéria das reuniões o justifique.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 48
3. Nas reuniões em que sejam tratados
assuntos que envolvam sigilo,
designadamente sobre matéria de provas
de exame ou de avaliação global, apenas
participam os membros Docentes.
4. O director é, por inerência, presidente
do conselho pedagógico.
Artigo 33.º
Designação dos representantes
1. Os Coordenadores dos Departamentos
Curriculares são designados pelo
Director.
2. Os Coordenadores dos Directores de
Turma são designados pelo director, de
entre os directores de turma.
3. O Coordenador dos Serviços
Especializados de Educação Especial
será designado pelo director.
4. O Coordenador dos Projectos de
Desenvolvimento Educativo é designado
pelo director.
5. O representante do Pessoal Não
Docente no Conselho Pedagógico é eleito
por uma assembleia do Pessoal Não
Docente em exercício efectivo de funções
no Agrupamento, para esse efeito
convocada.
6. Os representantes dos pais e
encarregados de educação são
designados pelas respectivas
organizações representativas e, quando
estas não existam, em assembleia-geral
de todos os pais e encarregados de
educação convocada para o efeito pelo
Director.
7. O Director e o Coordenador da BE têm
assento por inerência dos cargos que
desempenham.
8. Os representantes do pessoal docente
e não docente, dos pais e encarregados
de educação e dos alunos no conselho
geral não podem ser membros do
conselho pedagógico.
Artigo 34.º
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe
sejam cometidas por lei ou no presente
regulamento interno, ao conselho
pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projecto
educativo a submeter pelo director ao
conselho geral;
b) Apresentar propostas para a
elaboração do regulamento interno e dos
planos anual e plurianual de actividade e
emitir parecer sobre os respectivos
projectos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de
celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer
sobre a elaboração do plano de formação
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 49
e de actualização do pessoal docente e
não docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da
informação e da orientação escolar e
vocacional, do acompanhamento
pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a
criação de áreas disciplinares ou
disciplinas de conteúdo regional e local,
bem como as respectivas estruturas
programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios
da articulação e diversificação curricular,
dos apoios e complementos educativos e
das modalidades especiais de educação
escolar;
h) Adoptar os manuais escolares, ouvidos
os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de
experiências de inovação pedagógica e
de formação, no âmbito do agrupamento
de escolas e em articulação com
instituições ou estabelecimentos do
ensino superior vocacionados para a
formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de
natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve
obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação
de pessoal docente e não docente, de
acordo com o disposto na legislação
aplicável;
m) Proceder ao acompanhamento e
avaliação da execução das suas
deliberações e recomendações.
n) Definir e aprovar os termos da
apreciação dos pais e encarregados de
educação no processo de avaliação do
desempenho dos docentes.
Artigo 35.º
Funcionamento
1. O conselho pedagógico reúne
ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que seja
convocado pelo respectivo presidente, por
sua iniciativa, a requerimento de um terço
dos seus membros em efectividade de
funções ou sempre que um pedido de
parecer do conselho geral ou do director o
justifique.
2. A representação dos pais e
encarregados de educação e dos alunos
no conselho pedagógico faz-se no âmbito
de uma comissão especializada que
participa no exercício das competências
previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k)
do artigo anterior.
Artigo 36.º
Mandatos
1. O mandato dos membros do Conselho
Pedagógico tem a duração de 4 anos,
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 50
sem prejuízo do disposto nos números
seguintes.
2. O mandato dos representantes dos
pais e encarregados de educação tem a
duração de dois anos escolares.
3. O mandato dos representantes
referidos no ponto anterior cessa quando
estes perderem a qualidade de membros
da comunidade escolar, sendo
substituídos por indicação das
associações representativas dos pais e
encarregados de educação. No caso de
inexistência de Associação de Pais, estes
serão indicados conforme o estipulado no
ponto 7 do art.º 33.º do presente
regulamento.
4. Os membros do Conselho Pedagógico
são substituídos no exercício do cargo se
entretanto perderem a qualidade que
determinou a respectiva eleição ou
designação.
SUBSECÇÃO I Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho
Artigo 37.º
Definição
A Comissão de Coordenação da
Avaliação do Desempenho, surge das
disposições legais introduzidas pelo
Estatuto da Carreira Docente, Decreto-Lei
nº 15/2007, de 19 de Janeiro (Artigo 43º,
pontos 5 e 6) e pelo Decreto
Regulamentar nº2/2010, de 23 de Junho
(Artigo12º).
Artigo 38.º
Composição
A Comissão de Coordenação da
Avaliação de Desempenho tem a seguinte
composição:
a) Presidente do Conselho
Pedagógico, que preside
b) Três outros docentes do Conselho
Pedagógico, eleitos de entre os
respectivos membros
Artigo 39.º
Competências
Compete à Comissão de Coordenação da
Avaliação do Desempenho:
a) Assegurar a aplicação objectiva e
coerente do sistema de avaliação
do desempenho, designadamente
tomando em consideração o
projecto educativo e os planos
anual e plurianual de actividades,
bem como as especificidades do
agrupamento de escolas ou da
escola não agrupada, e tendo em
conta as orientações do conselho
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 51
científico para a avaliação de
professores;
b) Elaborar a proposta dos
instrumentos de registo a que se
refere o artigo 10.º;
c) Assegurar o respeito pela aplicação
das percentagens máximas fixadas
nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo
21.º do presente decreto
regulamentar e o cumprimento do
disposto no n.º 3 do artigo 46.º do
ECD.
d) Para efeitos do disposto na alínea
anterior, à Comissão de
Coordenação da Avaliação do
Desempenho compete transmitir a
todos os relatores as orientações
adequadas a fim de garantir que as
propostas de avaliação final
respeitem as referidas
percentagens;
e) Pronunciar-se sobre a proposta de
calendarização do procedimento de
avaliação do desempenho do
pessoal docente, de acordo com o
nº 3 do Anexo I, do Despacho nº
14420/2010, de 15 de Setembro;
f) Definir se o relatório de auto-
avaliação se materializa em
suporte de papel ou digital;
g) Integrar o Júri de Avaliação do
procedimento de avaliação do
desempenho do pessoal docente;
h) Aprovar o respectivo regulamento
de funcionamento;
i) Outras que venham a ser
regulamentadas pela tutela.
Artigo 40.º
Funcionamento
A Comissão reúne por convocação do
Presidente, ordinariamente duas vezes
por ano, em Setembro e em Julho, e
extraordinariamente sempre que
necessário.
Artigo 41.º
Mandato
1. A duração do mandato dos membros
da Comissão de Coordenação da
Avaliação do Desempenho cessa
automaticamente com o fim do mandato
do Conselho Pedagógico.
2. Na primeira reunião do novo Conselho
Pedagógico deverá ser designada ou
eleita a nova Comissão da Avaliação do
Desempenho.
3. Se, por motivo de força maior, algum
dos quatro membros da Comissão de
Coordenação da Avaliação do
Desempenho suspender a sua função,
deve ser designado ou eleito outro
membro, no prazo máximo de trinta dias
após a data dessa suspensão.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 52
SUBSECÇÃO II Comissão de Formação
Artigo 42.º
Definição
A Comissão de Formação, a nomear pelo
Conselho Pedagógico, tem como função
elaborar o plano de formação e de
actualização do Pessoal Docente e Não
Docente, em articulação com o respectivo
Centro de Formação e Associação de
Escolas, e acompanhar a sua execução.
Artigo 43.º
Composição
1. A Comissão de Formação é composta
pelos seguintes elementos:
a) Presidente do Conselho Pedagógico;
b) Quatro representantes do Pessoal
Docente (um por cada ciclo);
c) Um membro do Pessoal Não Docente.
Artigo 44.º
Competências
1. À Comissão de Formação compete:
a) Elaborar o plano de formação e de
actualização do pessoal docente e não
docente, em articulação com o respectivo
Centro de Formação e Associação de
Escolas;
b) Acompanhar a execução do Plano de
Formação;
c) Propor o desenvolvimento de
experiências de inovação pedagógica e
de formação.
Artigo 45.º
Funcionamento
As normas de organização e
funcionamento serão definidas no
Regimento de Funcionamento da
Comissão de Formação a aprovar pelo
Conselho Pedagógico.
Subsecção III Comissão de Articulação de ciclos
Artigo 46.º
Definição
A Comissão de articulação de ciclos é
uma estrutura que visa a articulação entre
o pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclo do
agrupamento.
Artigo 47.º
Composição
Integram a comissão:
a) Um docente do pré -escolar;
b) Quatro coordenadores de ano do 1º
ciclo;
c) Representantes dos Departamentos
Curriculares dos 2º e 3ºciclos;
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Regulamento Interno 2009/2013 53
Artigo 48.º
Competências/objectivos
Compete à Comissão:
a) Articular e gerir a planificação e
aplicação dos currículos nacionais, dos
programas, orientações curriculares e
programáticas;
b) Assegurar a transmissão de
informações relativas aos alunos do
agrupamento;
c) Promover a comunicação e o trabalho
colaborativo entre alunos e professores
dos diferentes ciclos;
d)Promover a uniformização de critérios e
práticas educativas;
e) Estimular a cooperação entre ciclos;
f) Identificar situações de insucesso
continuado e propor outras ofertas
educativas;
g) Propor ao Conselho Pedagógico a
realização de acções/estratégias de
carácter globalizante e integrador;
h)Coordenar, no final do ano lectivo, a
passagem das informações relativas aos
alunos que transitam de ciclo para uma
efectiva sequencialidade dos percursos
escolares,
i) Desenvolver acções que promovam o
intercâmbio entre ciclos;
j) Apresentar ao director um relatório
crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
Artigo 49.º
Funcionamento
1. A Comissão deverá reunir
obrigatoriamente no final de cada ano
lectivo, apresentando até ao início das
actividades do ano lectivo seguinte, as
orientações para cada um dos ciclos.
2. Reunirá ordinariamente uma vez por
período lectivo.
3. Poderá reunir extraordinariamente
sempre que a situação o justifique ou a
pedido de metade dos seus membros.
Artigo 50.º
Mandato
1. A duração do mandato dos membros
da Comissão tem a duração de quatro
anos cessando automaticamente com o
fim do mandato do Conselho Pedagógico.
2. Na primeira reunião do novo Conselho
Pedagógico deverá ser designada ou
eleita a nova Comissão.
3. Se, por motivo de força maior, algum
dos membros da Comissão suspender a
sua função, deve ser designado ou eleito
outro membro, no prazo máximo de trinta
dias após a data dessa suspensão.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 54
SECÇÃO IV Conselho administrativo
Artigo 51.º
Definição
O conselho administrativo é o órgão
deliberativo em matéria administrativa e
financeira do Agrupamento, nos termos
da legislação em vigor.
Artigo 52.º
Composição
O conselho administrativo tem a seguinte
composição:
a) O director, que preside;
b) O subdirector ou um dos adjuntos do
director, por ele designado para o efeito;
c) O chefe dos serviços de administração
escolar, ou quem o substitua.
Artigo 53.º
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe
sejam cometidas por lei ou no presente
regulamento interno, compete ao
conselho administrativo:
a) Aprovar o projecto de orçamento anual,
em conformidade com as linhas
orientadoras definidas pelo conselho
geral;
b) Elaborar o relatório de contas de
gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o
respectivo pagamento, fiscalizar a
cobrança de receitas e verificar a
legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela actualização do cadastro
patrimonial do Agrupamento.
Artigo 54.º
Funcionamento
1. O conselho administrativo reúne
ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que o
presidente o convoque, por sua iniciativa
ou a requerimento de qualquer dos
restantes membros.
2. As deliberações e pareceres do
Conselho Administrativo são sempre
escritos em acta.
3. A Conta da Gerência deve ser assinada
pela totalidade dos membros do Conselho
Administrativo.
4. Os membros do Conselho
Administrativo são solidariamente
responsáveis pelas deliberações
tomadas, excepto se fizerem consignar
em acta a sua discordância ou se não
tiverem estado presentes.
Artigo 55.º
Mandato
O mandato dos membros do Conselho
Administrativo é coincidente com o
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Regulamento Interno 2009/2013 55
mandato no desempenho das funções
inerentes à sua designação para este
órgão.
SECÇÃO V
Coordenação de Escola de 1º Ciclo ou de Estabelecimento de Educação
Pré-Escolar
Artigo 56.º
Coordenador
1. A coordenação de cada
estabelecimento de ensino afecto ao
Agrupamento é assegurada por um
Coordenador.
2. O Coordenador de Estabelecimento é
designado pelo Director de entre os
professores em exercício efectivo de
funções na escola ou no estabelecimento
de educação pré-escolar.
3. Nos estabelecimentos de ensino em
que funcione a Sede do Agrupamento,
bem como nos que tenham menos de três
docentes em exercício efectivo de
funções, não há lugar à designação do
cargo referido no ponto 1, sendo essa
coordenação assegurada pelo Director.
4. Caso se verifique a situação referida no
ponto anterior, pode o Director delegar
esta competência num docente em
exercício efectivo de funções no
estabelecimento de ensino.
Artigo 57º
Competências
Compete ao Coordenador de
Estabelecimento:
a) Coordenar as actividades educativas
do Estabelecimento, em articulação com o
Director;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do
Director e exercer as competências que
por este lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a
Pessoal Docente e Não Docente e aos
Alunos;
d) Promover e incentivar a participação
dos Pais e Encarregados de Educação,
dos interesses locais e da autarquia nas
actividades lectivas, no âmbito do
Projecto Educativo.
Artigo 58.º
Funcionamento
1. O coordenador de estabelecimento
reunirá ordinariamente, uma vez por mês
em conselho de escola, com os docentes
em exercício de funções no
estabelecimento de ensino e exercendo
funções noutros estabelecimentos,
dependam da sua coordenação, e,
extraordinariamente, sempre que seja
necessário, por sua iniciativa ou a
requerimento de, pelo menos, um terço
dos seus membros.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 56
2. Os coordenadores de estabelecimento
reunirão com o director ou com um
adjunto, em que lhe seja delegada essa
competência, sempre que sejam
convocados pelo director ou a
requerimento de pelo menos um terço dos
coordenadores.
Artigo 59.º
Mandato
1. O mandato do coordenador de
estabelecimento tem a duração de quatro
anos e cessa com o mandato do Director.
2. O coordenador de estabelecimento
pode ser exonerado a todo o tempo por
despacho fundamentado do Director.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 57
CAPÍTULO IV
Estruturas de Coordenação e Supervisão
SECÇÃO I Estruturas de coordenação
educativa e supervisão pedagógica
Artigo 60.º
Definição e Objectivos
1. As estruturas de coordenação e
supervisão são estruturas que colaboram
com o conselho pedagógico e com o
director, no sentido de assegurar a
coordenação, supervisão e
acompanhamento das actividades
escolares, promover o trabalho
colaborativo e realizar a avaliação de
desempenho do pessoal docente, com
vista ao desenvolvimento do projecto
educativo.
2. A constituição de estruturas de
coordenação educativa e supervisão
pedagógica visa, nomeadamente:
a) A articulação e gestão curricular na
aplicação do currículo nacional e dos
programas e orientações curriculares e
programáticos definidos a nível nacional,
bem como o desenvolvimento de
componentes curriculares por iniciativa do
agrupamento de escolas;
b) A organização, o acompanhamento e a
avaliação das actividades de turma ou
grupo de alunos;
c) A coordenação pedagógica de cada
ano, ciclo ou curso;
d) A avaliação de desempenho do
pessoal docente.
SUBSECÇÃO I Departamentos Curriculares
Artigo 61.º
Departamentos Curriculares
1. A articulação e gestão curricular devem
promover a cooperação entre os docentes
do Agrupamento, procurando adequar o
currículo às necessidades específicas dos
alunos.
2. A articulação e gestão curricular são
asseguradas por departamentos
curriculares nos quais se encontram
representados os grupos de recrutamento
e áreas disciplinares, de acordo com os
cursos leccionados e o número de
docentes.
Artigo 62.º
Composição
Os professores das diversas disciplinas
ou áreas disciplinares organizam-se em
departamentos curriculares de acordo
com a tabela seguinte:
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 58
Departamentos Grupos de Recrutamento:
Educação Pré-Escolar
100 – Educação Pré-Escolar
1º Ciclo do Ensino Básico
110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Línguas
330 — Inglês
210 – Português e Francês
220 – Português e Inglês
300 – Português
320 — Francês
350— Espanhol
Ciências Sociais e Humanas
420 — Geografia
200 – Português Estudos Sociais/História
290 — Educação Moral e Religiosa
Católica
400 — História
Ciências Exactas e Experimentais
230 — Matemática e Ciências da
Natureza
500 — Matemática
510 — Física e Química
520 — Biologia e Geologia
550 — Informática
Expressões
240 — Educação Visual Tecnológica
250 — Educação Musical
260 — Educação Física
530 — Educação Tecnológica
600 — Artes Visuais
620 — Educação Física
910 – Educação Especial I
Artigo 63.º
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe
sejam cometidas por lei, aos
Departamentos Curriculares compete:
a) Definir o seu regimento;
b) Colaborar no levantamento das
necessidades da Escola/Agrupamento;
c) Elaborar e avaliar o Plano Anual da
Actividades do Departamento, tendo em
vista a concretização do Projecto
Educativo;
d) Colaborar com o Conselho
Pedagógico, na construção,
implementação e desenvolvimento do
Projecto Educativo e do Projecto
Curricular do Agrupamento;
e) Colaborar com o Conselho Pedagógico
na concepção de programas, na
apreciação de projectos para a
flexibilização curricular e concretização de
actividades interdisciplinares;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 59
f) Desenvolver medidas no domínio da
formação dos docentes do Departamento,
quer no âmbito da formação contínua,
quer no apoio aos que se encontram em
profissionalização ou em início de
actividade profissional;
g) Inventariar as necessidades em
equipamento e material didáctico e
promover o intercâmbio de actividades e
recursos com outras escolas do
Agrupamento;
h) Elaborar critérios de avaliação
discente, bem como, pareceres sobre os
programas, manuais escolares, métodos
e organização curricular;
i) Elaborar o Plano Curricular de Escola
das respectivas áreas disciplinares e/ou
ciclos de ensino;
j) Estabelecer estratégias, metodologias e
critérios de avaliação comuns;
k) Planificar e adequar à realidade do
Agrupamento de Escolas a aplicação dos
planos de estudo estabelecidos a nível
nacional;
l) Assegurar de forma articulada com
outras estruturas de orientação educativa
do Agrupamento de Escolas, a adopção
de metodologias específicas destinadas
ao desenvolvimento quer dos planos de
estudo quer das componentes de âmbito
local do currículo;
m) Analisar a oportunidade de adopção
de medidas de gestão flexível dos
currículos e de outras medidas destinadas
a melhorar as aprendizagens e a prevenir
a exclusão;
n) Desenvolver e apoiar projectos
educativos de âmbito local e regional,
numa perspectiva de investigação/acção,
de acordo com os recursos da escola ou
através da colaboração com outras
escolas ou entidades;
o) Colaborar com os Directores de Turma
na elaboração de programas específicos
integrados nas actividades e medidas de
apoio educativo estabelecidos no contexto
do sistema de avaliação dos alunos;
p) Analisar e reflectir sobre as práticas
educativas e o seu contexto.
Artigo 64.º
Funcionamento
1. O Departamento Curricular reúne em
plenário ordinariamente duas vezes por
período sob a presidência do respectivo
Coordenador.
2. Poderão, sempre que a situação o
justifique, ser realizadas reuniões
extraordinárias convocadas pelo
Coordenador ou ainda requeridas por dois
terços dos seus membros.
3. As demais regras de funcionamento
serão fixadas no Regimento Interno dos
Departamentos Curriculares.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 60
Artigo 65.º
Coordenação
1. A Coordenação dos Departamentos
Curriculares é assegurada por um
Professor pertencente ao Agrupamento,
designado pelo Director.
2. O Coordenador terá redução prevista
por lei.
Artigo 66.º
Competências do Coordenador de Departamento
Compete ao Coordenador do
Departamento Curricular:
a) Promover a troca de experiências e a
cooperação entre todos os Docentes que
integram o Departamento Curricular;
b) Assegurar a coordenação das
orientações curriculares e dos programas
de estudo, promovendo a adequação dos
seus objectivos e conteúdos à situação
concreta do Agrupamento;
c) Promover a articulação com outras
estruturas ou serviços do Agrupamento
com vista ao desenvolvimento de
estratégias de diferenciação pedagógica;
d) Propor ao Conselho Pedagógico o
desenvolvimento de componentes
curriculares locais e a adopção de
medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens dos Alunos;
e) Cooperar na elaboração,
desenvolvimento e avaliação dos
instrumentos de autonomia do
Agrupamento;
f) Promover a realização de actividades
de investigação, reflexão e de estudo,
visando a melhoria da qualidade das
práticas educativas;
g) Apresentar à Direcção um relatório
crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
h) Assegurar a participação do
Departamento Curricular na elaboração,
desenvolvimento e avaliação do Projecto
Educativo e do Plano Anual de
Actividades do Agrupamento;
i) Estimular a cooperação com outras
escolas da região no que se refere à
partilha de recursos e à dinamização de
projectos de inovação pedagógica;
j) Estimular a criação de condições que
favoreçam a formação contínua e apoiar
os Professores menos experientes;
k) Colaborar com as estruturas de
formação contínua na identificação das
necessidades de formação dos
Professores;
l) Promover medidas de planificação e
avaliação das actividades do
Departamento Curricular;
m) Assegurar a participação do
Departamento Curricular na análise e
crítica da orientação pedagógica;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 61
n) Proceder à avaliação do desempenho
dos relatores e/ou docentes que integram
o departamento curricular;
o) Presidir às reuniões do Departamentos
Curricular.
Artigo 67.º
Mandato do Coordenador de Departamento
1. O mandato dos coordenadores dos
departamentos curriculares tem a duração
de quatro anos e cessa com o mandato
do director.
2. Os coordenadores dos departamentos
curriculares podem ser exonerados a todo
o tempo por despacho fundamentado do
director.
Artigo 68.º
Áreas Curriculares não Disciplinares
1. A Área de Projecto, o Estudo
Acompanhado e a Formação Cívica são
áreas do currículo de natureza transversal
e integradora. Face a inexistência de
programas para estas áreas, entendeu-se
necessário fornecer aos professores um
conjunto de orientações que constituam
uma referência para o trabalho a
desenvolver.
2. Com a publicação do Despacho nº
19308/2008, de 21 de Junho deve ter-se
em atenção quer a distribuição do serviço
docente nas áreas curriculares
disciplinares, bem como a identificação de
algumas das actividades a desenvolver
no âmbito das Actividades Curriculares
Não Disciplinares.
a) Área de Projecto
A Área de Projecto visa a concepção,
realização e avaliação de projectos,
através da articulação de saberes de
diversas áreas disciplinares em torno de
problemas ou temas de pesquisa ou de
intervenção, de acordo com as
necessidades e os interesses dos alunos.
A adopção de uma perspectiva
interdisciplinar ou transversal permitira:
promover a consecução de objectivos
transversais comuns a diversas
disciplinas; aprofundar conteúdos de
varias disciplinas e dar-lhes uma
dimensão pratica; recorrer a métodos de
diversas disciplinas.
i) Ao longo do ensino básico, em Área de
Projecto e em Formação Cívica devem
ser desenvolvidas competências nos
seguintes domínios:
a) Educação para a saúde e sexualidade,
de acordo com as orientações dos
despachos nº25995/2005, de 28 de
Novembro, e 2506/2007, de 23 de
Janeiro;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 62
b) Educação ambiental;
c) Educação para o consumo;
d) Educação para a sustentabilidade;
e) Conhecimento do mundo do trabalho e
das profissões e educação para o
empreendedorismo;
f) Educação para os direitos humanos;
g) Educação para a igualdade de
oportunidades;
h) Educação para a solidariedade;
i) Educação rodoviária;
j) Educação para os media;
k) Dimensão europeia da educação
ii) As actividades a desenvolver, no
âmbito da Área de Projecto, devem
contribuir, ainda, para:
desenvolver capacidades e
competências transversais e
disciplinares, nomeadamente a
autonomia, o espírito de iniciativa, a
capacidade de organização, a capacidade
de resolver problemas, o raciocínio, as
capacidades de comunicação e
expressão, o espírito critico e a
criatividade; reflectir sobre valores e
atitudes, designadamente os princípios
universais de tolerância, de
solidariedade, de cooperação e de
respeito pelos outros; o sentido de
persistência e a sensibilidade estética;
educar para a cidadania, nomeadamente
nas vertentes da educação para a saúde,
da educação sexual e da educação
ambiental.
iii) No Trabalho de Projecto deve ser
favorecido o trabalho de grupo, bem como
a utilização das tecnologias da informação
e comunicação; Cada grupo deve
elaborar um diário do trabalho
desenvolvido e fazer regularmente a sua
auto avaliação, através de grelhas ou de
pequenos registos individuais; As
alterações ao plano inicial devem ser
registadas e fundamentadas. Para cada
turma deve ser elaborado um dossier de
todo o processo, disponível a toda a
comunidade escolar;
iv) A avaliação desta área, no final dos
períodos lectivos, expressa-se de forma
descritiva, conduzindo, também, a
atribuição de uma menção qualitativa –
não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem –, e
utiliza elementos provenientes das
diversas disciplinas e áreas curriculares.
b) Estudo Acompanhado
É uma área que visa promover a
aquisição, pelos alunos, de métodos de
estudo e de trabalho que lhes permitam
realizar, com crescente autonomia, a sua
aprendizagem e desenvolver a
capacidade de aprender a aprender.
i) O Estudo Acompanhado é o
instrumento privilegiado para o sucesso
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 63
escolar sustentado e de qualidade na
medida em que deve permitir a
apropriação pelos alunos de métodos de
estudo e de trabalho que proporcionem o
desenvolvimento de competências de
autonomia na realização das
aprendizagens e a mobilização de
saberes para a resolução de situações
problemáticas. As metodologias e
tecnologias mais adequadas são, entre
outras, os Mapas Conceptuais que
permitem, em qualquer área disciplinar,
identificar para cada tema, conteúdo e
aplicação os essenciais e estabelecer
sentido e significação entre eles e
aplicações;
ii) Esta área curricular é discutida,
planificada e gerida em Conselho de
Turma/Conselho de ano, sendo a sua
operacionalização da responsabilidade de
um docente ou de dois docentes, os quais
constituem um par pedagógico e
trabalham em regime de co-docência.
Será desejável que, no caso de co-
docência, os professores a leccionar
esta área curricular não disciplinar
sejam de áreas disciplinares diferentes.
iii) As actividades a desenvolver no
âmbito da Área de Estudo
Acompanhado devem contribuir para:
• Ajudar o aluno na identificação e analise
de estratégias de estudo em função das
suas características individuais;
• Desenvolver competências de consulta e
utilização de diversas fontes de
informação;
• Estimular no aluno a capacidade de
reconhecer as suas motivações e
interesses e de concretiza-las em
actividades;
• Orientar os alunos na auto-avaliação
relativamente a eficácia das estratégias
de estudo.
iv) A Área de Estudo Acompanhado não é
uma extensão das aulas das diversas
disciplinas nem um espaço de
compensação educativa, devendo antes
orientar-se pelos seguintes pressupostos:
• Desenvolvimento de actividades de
planificação do tempo de estudo,
competências de leitura e de escrita,
resolução de problemas, domínio de
técnicas específicas, elaboração de
apontamentos, preparação para teste;
• Assunção do professor como observador
do aluno e como mediador entre os outros
professores da turma e os alunos;
• Promoção junto do aluno da capacidade
de definir objectivos pessoais de
aprendizagem, levando-o a um melhor
conhecimento de si próprio;
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Regulamento Interno 2009/2013 64
• Desenvolvimento de estratégias de
estudo que possibilitem a aquisição de um
conjunto de ferramentas de
aprendizagem;
• Adequação das praticas às
necessidades dos alunos de forma a
superar dificuldades de aprendizagem ou
possibilitar actividades de enriquecimento.
v) A avaliação desta área, no final dos
períodos lectivos, expressa-se de forma
descritiva, conduzindo, também, a
atribuição de uma menção qualitativa –
não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem –
tendo como referência a evolução do
aluno a partir da situação diagnosticada.
Trata-se de um processo que envolve a
auto e hetero-avaliação, de acordo com
os instrumentos concebidos pela Escola e
em diálogo com os alunos, podendo
recorrer-se a diversas técnicas de
avaliação.
c) Formação Cívica
É um espaço de diálogo e reflexão sobre
experiências vividas e preocupações
sentidas pelos alunos, assim como sobre
temas e problemas relevantes da
comunidade e da sociedade. O seu
objectivo central é o de contribuir para a
construção da identidade e o
desenvolvimento da consciência cívica
dos alunos. A Formação Cívica é o
espaço privilegiado para o
desenvolvimento da educação para a
cidadania, no sentido da formação da
consciência social e da interiorização do
respeito pelos deveres e direitos
fundamentais e regulamentares como
âncoras para cidadãos, que por um lado,
percepcionam dinâmicas e necessidades
de grupo e sociais em contexto e, por
outro lado, actuantes com legitimidade,
responsabilidade e respeito pelos outros.
Esta área curricular é discutida,
planificada e gerida em conselho de
turma/conselho de ano, sendo a sua
operacionalização da responsabilidade do
Director de Turma/Professor Titular de
turma.
i) As actividades a desenvolver no âmbito
da área da Formação Cívica devem
contribuir para:
• Desenvolver competências necessárias
ao exercício da cidadania;
• Desenvolver nos alunos atitudes de
auto-estima, respeito mútuo e regras de
convivência que conduzam a formação de
cidadãos tolerantes, autónomos,
participativos e civicamente responsáveis;
• Promover valores de tolerância,
solidariedade e respeito pelos outros;
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Regulamento Interno 2009/2013 65
• Estimular a participação activa dos
alunos na escola e na sociedade;
• Proporcionar aos alunos momentos de
reflexão sobre a vida da escola e os
princípios democráticos que regem o seu
funcionamento.
ii) Todos os momentos são propícios a
reflexão sobre a educação para a
cidadania, nas aulas e fora delas, na
participação da organização da vida
escolar, no estudo, nas actividades
desportivas, nos tempos livres, no
convívio e nas regras que o orientam.
Assim a cidadania exerce-se na
participação, na cooperação, na tomada
de decisão e na expressão de opinião
com liberdade e responsabilidade.
iii) Nesta área devem ser promovidas
situações de aprendizagem que integrem
dimensões da vida individual e colectiva,
bem como conhecimentos fundamentais
para compreender a sociedade e as suas
instituições.
iv) A avaliação desta área, no final dos
períodos lectivos, expressa-se de forma
descritiva, conduzindo, também, a
atribuição de uma menção qualitativa –
não satisfaz, satisfaz, satisfaz bem –
baseada na auto-reflexão, no
conhecimento que o aluno tem de si
próprio e da sua evolução. Este tipo de
reflexão deve ser orientado pelo Director
de Turma/Professor Titular de Turma,
podendo o mesmo recolher contributos
dos professores das áreas
disciplinares/disciplinas, no sentido de
validar a evolução dos alunos.
Artigo 69.º
Coordenação das Áreas Curriculares não Disciplinares
i. Sempre que possível é desejável que
sejam eleitos, por entre os professores
que leccionam estas áreas, os
professores coordenadores para as
mesmas, nomeadamente para a área de
projecto e para a área de estudo
acompanhado, sendo que a coordenação
de formação cívica será assegurada pelo
coordenador dos directores de turma.
2. Quando exista um coordenador de
projectos de desenvolvimento educativo
este exercerá também as funções de
coordenador da Área de Projecto.
SUBSECÇÃO II
Conselhos de Ano – 1.º Ciclo
Artigo 70.º
Definição e composição
1. Os Conselhos de Ano são uma
estrutura de apoio ao Conselho
Pedagógico, e destinam-se a articular e
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harmonizar as actividades desenvolvidas
nas turmas de um mesmo ano.
2. Os docentes titulares de turma
organizam-se em Conselhos de Ano, de
acordo com o ano que leccionam.
3. Os Docentes que leccionem mais de
um ano de escolaridade podem optar por
pertencer ao conselho de ano:
a) Que corresponda ao ano da sua turma
com maior número de alunos;
b) Que corresponda ao ano da sua turma
que registe maiores dificuldades.
Artigo 71.º
Competências dos Conselhos de Ano
Compete aos Conselhos de Ano:
a) Definir o seu Regimento;
b) Eleger, de entre os coordenadores de
ano, o seu representante;
c) Planificar as actividades e projectos a
desenvolver, anualmente, de acordo com
as orientações do Conselho Pedagógico;
d) Articular com os diferentes
Departamentos Curriculares o
desenvolvimento de conteúdos
programáticos e objectivos de
aprendizagem;
e) Cooperar com outras estruturas de
orientação educativa e com os serviços
especializados de Educação Especial na
gestão adequada de recursos e na
adopção de medidas pedagógicas
destinadas a melhorar as aprendizagens;
f) Dinamizar e coordenar a realização de
projectos interdisciplinares das turmas;
g) Identificar necessidades de formação;
h) Conceber e desencadear mecanismos
de formação e apoio aos docentes do
agrupamento para o desempenho dessas
funções;
i) Propor ao Conselho Pedagógico,
através dos coordenadores de docentes,
a realização de acções de formação no
domínio da orientação educativa e da
coordenação das actividades das turmas;
Artigo 72.º
Funcionamento dos Conselhos de Ano
1. Os Conselhos de Ano reúnem
ordinariamente uma vez por mês, por
anos de escolaridade, e
extraordinariamente sempre que sejam
convocados pelo respectivo Coordenador,
por sua iniciativa ou a requerimento de
um terço dos seus membros.
2. Das reuniões de avaliação fazem parte
os docentes de Educação Especial e
Apoio Educativo.
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Artigo 73.º
Coordenador de Ano
O Coordenador de Ano é designado pelo
director de entre os membros que
integram o respectivo Conselho de Ano.
Artigo 74.º
Competências dos Coordenadores de Ano
Compete aos Coordenadores de Ano:
a) Coordenar a acção do respectivo
Conselho, articulando estratégias e
procedimentos;
b) Submeter ao Conselho Pedagógico,
através do coordenador de Docentes, as
propostas do Conselho que coordena;
c) Apresentar ao director um relatório
crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
Artigo 75.º
Mandato dos Coordenadores dos Conselhos de Ano
1. O mandato dos coordenadores dos
Conselhos de Ano tem a duração de um
ano lectivo, sem prejuízo do que vier a ser
estipulado por lei.
2. Os coordenadores dos Conselhos de
Ano podem ser exonerados a todo o
tempo por despacho fundamentado do
director.
SUBSECÇÃO IV ORGANIZAÇÃO DAS ACTIVIDADES
DA TURMA
Artigo 76.º
Educadores de Infância e Professores Titulares de Turma e Conselho de
Turma
1. Em cada escola, a organização, o
acompanhamento e a avaliação das
actividades a desenvolver com os alunos
e a articulação entre a escola e a família é
assegurada:
a) Pelos educadores de infância e
docentes de educação especial, na
educação pré-escolar;
b) Pelos professores titulares das turmas,
professores de apoio educativo e
docentes de educação especial no 1º
ciclo do ensino básico;
c) Pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º
ciclos do ensino básico, com a seguinte
constituição:
i) os professores da turma;
ii) representante dos pais e encarregados
de educação;
iii) delegado dos alunos da turma.
iv) Docentes da educação especial.
2. No desenvolvimento da sua autonomia,
o Agrupamento pode ainda designar
professores tutores para
acompanhamento em particular do
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Regulamento Interno 2009/2013 68
processo educativo de um grupo de
alunos.
Artigo 77.º
Competências
1. Compete, especificamente, aos
Educadores de Infância planificar as
actividades tendo em conta o nível de
desenvolvimento das crianças e promover
as melhores condições de aprendizagem
em articulação com a família.
2. Compete ao Conselho de Turma e aos
Professores Titulares de Turma:
a) Analisar a situação da Turma e
identificar características específicas dos
Alunos a ter em conta no processo de
Ensino e Aprendizagem;
b) Planificar o desenvolvimento das
actividades a realizar com os Alunos em
contexto de sala de aula;
c) Identificar diferentes ritmos de
aprendizagem e necessidades educativas
especiais dos Alunos, promovendo a
articulação com os respectivos Serviços
Especializados de Educação Especial, em
ordem à sua superação;
d) Assegurar a adequação do currículo às
características específicas dos Alunos,
estabelecendo prioridades, níveis de
aprofundamento e sequências
adequadas;
e) Adoptar estratégias de diferenciação
pedagógica que favoreçam as
aprendizagens dos Alunos;
f) Conceber e delinear actividades em
complemento do currículo proposto;
g) Preparar a informação adequada, a
disponibilizar aos Pais e Encarregados de
Educação, relativa ao processo de
aprendizagem e avaliação dos Alunos;
h) Assegurar o desenvolvimento do
projecto curricular de turma aplicável aos
Alunos, de forma integrada e numa
perspectiva de articulação interdisciplinar;
i) Desenvolver iniciativas no âmbito da
Área de Projecto, nomeadamente através
da apresentação, planificação,
acompanhamento e avaliação de
projectos de carácter interdisciplinar, em
articulação com as áreas disciplinares;
j) Colaborar em actividades culturais,
desportivas e recreativas que envolvam
os Alunos e a comunidade, previstas no
Plano Anual de Actividades;
k) Promover acções que estimulem o
envolvimento dos Pais e Encarregados de
Educação no percurso escolar do aluno,
de acordo com as orientações oriundas
dos órgãos de orientação e gestão;
l) Analisar situações de insucesso
disciplinar ocorridas com Alunos da turma
e colaborar no estabelecimento das
medidas de apoio que julgar mais
ajustadas no quadro de um programa
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Regulamento Interno 2009/2013 69
específico de intervenção, nos casos dos
Conselhos de Turma/Titulares de Turma
de natureza disciplinar;
m) Aplicar as medidas disciplinares que
lhe estão cometidas por lei, sem prejuízo
da sua intervenção para advertir e
repreender;
n) Avaliar os Alunos, tendo em conta os
objectivos curriculares a nível nacional e
os critérios estabelecidos pelo Conselho
Pedagógico;
o) Aprovar as propostas de avaliação
apresentadas por cada Professor da
turma de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;
p) Estabelecer, com carácter sistemático
e contínuo, medidas relativas a apoios e
complementos educativos a proporcionar
aos Alunos, nomeadamente nos termos
do plano de recuperação;
q) Decidir relativamente a situações que
impliquem a retenção do Aluno no mesmo
ano e colaborar na elaboração dos
respectivos relatórios e planos de apoio
específico.
Artigo 78.º
Funcionamento do conselho de turma
1. O Conselho de Turma reúne,
ordinariamente:
a) No inicio do ano lectivo;
b) Para reuniões intercalares de avaliação
dos alunos e/ou coordenação pedagógica;
c) No final de cada período escolar.
2. As convocatórias são da
responsabilidade do Director e a sua
divulgação será feita com a antecedência
mínima de 48 horas.
3. O Director pode, a qualquer momento,
convocar o conselho de turma
extraordinário por sua iniciativa, por
determinação do Conselho Pedagógico,
por proposta do Director de Turma ou a
pedido de dois terços dos seus membros.
4. O secretário do conselho de turma é
nomeado pelo Director.
5. Das reuniões será lavrada acta,
transcrita em impresso próprio e entregue
pelo Director de Turma ao Director, no
prazo de 24 horas.
6. Nas reuniões de concelho de turma em
que seja discutida a avaliação individual
dos alunos apenas participam os
membros docentes, e se necessário,
técnicos dos serviços de apoios
especializados e dos serviços técnico-
pedagógicos.
7. Quando o Conselho de Turma se reunir
por questões de natureza disciplinar é
presidido pelo Director, ou por quem o
substitua, sendo convocados também, o
Delegado de turma, o representante dos
Pais e Encarregados de Educação da
turma;
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Regulamento Interno 2009/2013 70
8. Nas situações de falta do Director de
Turma, deve o Director nomear, de entre
os docentes da turma, um substituto.
Artigo 79.º
Director de Turma
1. O trabalho do Conselho de Turma é
coordenado por um Director de Turma,
designado pelo Director de entre os
Professores da mesma, e sempre que
possível pertencente ao quadro do
Agrupamento.
2. Sem prejuízo do disposto do número
anterior, e sempre que possível, deverá
ser nomeado Director de Turma o
Professor que no ano anterior tenha
exercido tais funções na turma a que
pertenceu a generalidade dos mesmos
Alunos.
3. O Director de Turma beneficia no
mínimo de duas horas semanais de
redução sendo marcadas
obrigatoriamente no seu horário semanal.
4. Caso o Director de Turma se encontre
impedido de exercer as suas funções por
um período superior a duas semanas, é
nomeado outro professor da turma,
sendo-lhe atribuídos os mesmos direitos e
obrigações.
Artigo 80.º
Competências do Director de Turma
1. Compete ao Director de Turma:
a) Assegurar a articulação entre os
Professores da turma e com os Alunos,
Pais e Encarregados de Educação;
b) Promover a comunicação e formas de
trabalho cooperativo entre Professores e
Alunos;
c) Coordenar, em colaboração com os
Docentes da turma, a adequação de
actividades, conteúdos, estratégias e
métodos de trabalho à situação concreta
do grupo e à especificidade de cada
Aluno;
d) Articular as actividades da turma com
os Pais e Encarregados de Educação
promovendo a sua participação e
colaborando com estes no sentido de
prevenir e resolver problemas
comportamentais ou de aprendizagem;
e) Coordenar o processo de avaliação de
Alunos garantindo o seu carácter
globalizante e integrador;
f) Apresentar ao Director um relatório
crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
g) Promover junto do Conselho de Turma
a realização de acções conducentes à
aplicação do Projecto Educativo do
Agrupamento, numa perspectiva de
envolvimento dos Encarregados de
Educação e de abertura à Comunidade.
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Regulamento Interno 2009/2013 71
h) Assegurar a adopção de estratégias
coordenadas relativamente aos Alunos da
turma, bem como a criação de condições
para a realização de actividades
interdisciplinares, nomeadamente no
âmbito da Área de Projecto;
i) Promover a rentabilização dos recursos
e serviços existentes na comunidade
escolar e educativa, mantendo os Alunos
e Encarregados de Educação informados
da sua existência;
j) Elaborar e conservar o processo
individual do Aluno facultando a sua
consulta ao Aluno, Professores da turma,
Pais e Encarregados de Educação;
k) Apreciar ocorrências de insucesso
disciplinar, decidir da aplicação das
medidas disciplinares de advertência,
repreensão e repreensão registada e
solicitar ao Director a convocação
extraordinária do Conselho de Turma;
l) Participar ao Director, para efeitos de
procedimento disciplinar, comportamentos
do aluno considerados de graves ou de
muito graves;
m) Assegurar a participação dos Alunos,
Professores, Pais e Encarregados de
Educação na aplicação de medidas
educativas decorrentes da apreciação de
situações de insucesso disciplinar;
n) Acompanhar o aluno na execução da
medida disciplinar a que foi sujeito,
assegurando a co-responsabilização de
todos os intervenientes nos efeitos
educativos da medida;
o) Coordenar a elaboração do plano de
recuperação do Aluno, decorrente da
avaliação formativa ou sumativa e manter
informado o Encarregado de Educação;
p) Propor aos serviços competentes a
avaliação especializada, após solicitação
do Conselho de Turma;
q) Garantir o conhecimento e o acordo
prévio do Encarregado de Educação para
a programação individualizada do Aluno e
para o correspondente itinerário de
formação recomendados no termo da
avaliação especializada;
r) Elaborar, em caso de retenção do Aluno
no mesmo ano, um relatório que inclua
uma proposta de repetição de todo o
plano de estudos desse ano ou de
cumprimento de um plano de apoio
específico e submetê-lo à aprovação do
Conselho Pedagógico, através do
respectivo Coordenador de Directores de
Turma;
s) Propor, na sequência da decisão do
Conselho de Turma, medidas de apoio
adequada e proceder à respectiva
avaliação;
t) Apresentar ao respectivo Coordenador
de Directores de Turma o relatório
elaborado pelos Professores
responsáveis pelas medidas de apoio
educativo;
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Regulamento Interno 2009/2013 72
u) Presidir às reuniões de Conselho de
Turma.
2. Na educação pré-escolar e no 1º Ciclo
do Ensino Básico, as competências do
educador de infância e do professor titular
de turma são as inerentes ao director de
turma, salvaguardando as especificidades
dos respectivos níveis de ensino.
SUBSECÇÃO V TUTORIAS
Artigo 81.º
Professor Tutor
1. No desenvolvimento da sua autonomia,
o agrupamento pode ainda designar
professores tutores para
acompanhamento em particular do
processo educativo de um grupo de
alunos.
2. As funções de tutoria devem ser
realizadas por docentes
profissionalizados, com experiência
adequada, e, de preferência, com
formação especializada em orientação
educativa ou em coordenação
pedagógica.
3. São atribuições do professor tutor:
a) Desenvolver medidas de apoio aos
alunos, designadamente de integração na
turma e na Escola, e de aconselhamento
e orientação no estudo e nas tarefas
escolares;
b) Promover a articulação das actividades
escolares dos alunos com outras
actividades formativas;
c) Desenvolver a sua actividade, de forma
articulada, quer com a família, quer com
os Serviços de Psicologia e Orientação
(SPO) e outras estruturas de coordenação
e supervisão.
SUBSECÇÃO VI Cursos de Educação e Formação
(CEF)
Artigo 82.º
Âmbito
Os cursos de educação e formação (CEF)
são uma resposta educativa e formativa a
nível escolar e profissional, para os
alunos com idade igual ou superior a 15
anos, em risco de abandono escolar ou
que já abandonaram, antes da conclusão
da escolaridade de 12 anos.
Artigo 83.º
Desenvolvimento dos cursos
1. A organização dos cursos é
determinada pelas competências
pessoais e técnicas exigíveis para acesso
à respectiva qualificação, tendo em conta
as características e condições de ingresso
dos formandos.
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Regulamento Interno 2009/2013 73
2. No desenvolvimento dos cursos de
educação e formação deverão ter-se em
conta os seguintes procedimentos:
a) O desenvolvimento de cada curso é
assegurado por uma equipa pedagógica,
coordenada pelo director de curso, a qual
integra ainda os professores das diversas
disciplinas, profissionais de orientação ou
outros que intervêm na preparação e
concretização do mesmo;
b) Compete à equipa pedagógica a
organização, realização e avaliação do
curso, nomeadamente a articulação
interdisciplinar, o apoio à acção técnico –
pedagógica dos docentes ou outros
profissionais que a integram e o
acompanhamento do percurso formativo
dos alunos, promovendo o sucesso
educativo e, através de um plano de
transição para a vida activa, uma
adequada transição para o mercado de
trabalho ou para percursos subsequentes;
c) Em situações devidamente justificadas,
sempre que seja exigida elevada
especialização no âmbito da actividade
profissional para que o curso prepara,
pode recorrer-se a profissionais externos
qualificados, desejavelmente através de
protocolos a estabelecer entre o
estabelecimento de ensino e as entidades
qualificadas para responder à
necessidade.
Artigo 84.º
Director de Curso de Educação e Formação
A coordenação técnico-pedagógica do
curso é assegurada por um Director do
Curso, designado pelo Director,
preferencialmente de entre os formadores
internos e, sempre que possível, do
quadro do Agrupamento.
Sem prejuízo de outras competências
previstas na lei ou delegadas pelo
Director, compete ainda ao Director de
Curso:
a) A convocação e coordenação das
reuniões da equipa técnico-pedagógica;
b) A articulação entre as diferentes
componentes da formação e entre as
diferentes disciplinas/domínios;
c) A preparação da prática em contexto
de trabalho e do plano de transição para a
vida activa.
SUBSECÇÃO VII Cursos de Percursos Curriculares
Alternativos
Artigo 85.º
Âmbito
Os Percursos Curriculares Alternativos
são uma resposta educativa e formativa
que tem em consideração as
necessidades dos alunos a nível escolar e
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Regulamento Interno 2009/2013 74
profissional, para os alunos com idade
inferior ou igual a 15 anos, em risco de
abandono escolar ou que já abandonaram
com o objectivo de assegurar a
escolaridade obrigatória e combater a
exclusão social e escolar.
Artigo 86.º
Organização
1. A organização dos percursos é
determinada pelas características dos
alunos após diagnóstico, tendo em conta
as condições de ingresso dos formandos.
2. No desenvolvimento dos percursos
deverão ter-se em conta os seguintes
procedimentos:
a) A Organização e desenvolvimento de
cada percurso é assegurada por uma
equipa pedagógica, coordenada por um
coordenador, a qual integra ainda os
professores das diversas disciplinas,
profissionais de orientação ou outros.
b) Compete à equipa pedagógica a
organização, realização e avaliação do
curso, nomeadamente a articulação
interdisciplinar, o apoio à acção técnico –
pedagógica dos docentes ou outros
profissionais que a integram e o
acompanhamento do percurso formativo
dos alunos, promovendo o sucesso
educativo e a transição destes para outros
cursos de formação atendendo às suas
características.
Artigo 87º
Coordenador dos percursos Curriculares Alternativos
1. A coordenação técnico-pedagógica do
percurso é assegurada por um
Coordenador, designado pelo Director,
sempre que possível, do quadro do
Agrupamento.
2. Sem prejuízo de outras competências
previstas na lei ou delegadas pelo
Director, compete ainda ao Coordenador:
a) A convocação e coordenação das
reuniões da equipa técnico-pedagógica;
b) A articulação entre as diferentes
componentes da formação e entre as
diferentes disciplinas/domínios;
c) O acompanhamento do percurso de
cada aluno, do meu projecto de vida e a
sua transição para outro curso com vista
ao cumprimento da escolaridade
obrigatória.
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SECÇÃO II Outras estruturas de coordenação
SUBSECÇÃO I
Conselho de Directores de Turma
Artigo 88.º
Definição e composição
O Conselho de Directores de Turma é
uma estrutura de apoio ao Conselho
Pedagógico e destina-se a articular e
harmonizar as actividades desenvolvidas.
O Conselho de Directores de Turma é
composto por todos os Directores de
Turma.
Artigo 89.º
Competências do Conselho de Directores de Turma
Compete ao Conselho de Directores de
Turma:
a) Elaborar o seu Regimento Interno;
b) Planificar as actividades e projectos a
desenvolver, anualmente, de acordo com
as orientações do Conselho Pedagógico;
c) Articular com os diferentes
Departamentos Curriculares o
desenvolvimento de conteúdos
programáticos e objectivos de
aprendizagem;
d) Cooperar com outras Estruturas de
Orientação Educativa e com os Serviços
Especializados de Apoio Educativo na
gestão adequada de recursos e na
adopção de medidas pedagógicas
destinadas a melhorar as aprendizagens;
e) Dinamizar e coordenar a realização de
projectos interdisciplinares das turmas;
f) Identificar necessidades de formação no
âmbito da Direcção de Turma;
g) Conceber e desencadear mecanismos
de formação e apoio aos Directores de
Turma em exercício e de outros docentes
do Agrupamento para o desempenho
dessas funções;
h) Propor ao Conselho Pedagógico a
realização de acções de formação no
domínio da orientação educativa e da
coordenação das actividades das turmas;
i) Apoiar as propostas dos Conselhos de
Turma e submetê-las, através dos
coordenadores, ao Conselho Pedagógico;
j) Propor e planificar formas de actuação
junto dos Pais e Encarregados de
Educação.
Artigo 90.º
Coordenador do Conselho de Directores de Turma
O Coordenador de Directores de Turma é
designado pelo Director de entre os
membros que integram o Conselho de
Directores de Turma a que pertencem.
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Regulamento Interno 2009/2013 76
Artigo 91.º
Competências do Coordenador dos Directores de Turma
Compete ao Coordenador dos Directores
de Turma:
a) Coordenar a acção do respectivo
Conselho, articulando estratégias e
procedimentos;
Submeter ao Conselho Pedagógico as
propostas do Conselho que coordena;
b) Assegurar a articulação entre as
actividades desenvolvidas pelos
Directores de Turma que coordena e as
realizadas por cada área disciplinar,
nomeadamente no que se refere à
elaboração e aplicação de programas
específicos integrados nas medidas de
apoio educativo;
c) Apresentar ao Director um relatório
crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
d) Presidir às reuniões do Conselho de
Directores de Turma.
SUBSECÇÃO II Coordenação de Projectos de Desenvolvimento Educativo
Artigo 92.º
Definição
A Coordenação de Projectos de
Desenvolvimento Educativo é o órgão
responsável pela coordenação, execução
e avaliação dos projectos em
desenvolvimento educativo no
Agrupamento.
Artigo 93.º
Composição
O Núcleo será constituído pelos
professores Coordenadores e/ou
responsáveis de projectos/clubes em
desenvolvimento no Agrupamento e
outros elementos da comunidade escolar
que neles colaborem.
Artigo 94.º
Competências
Compete à Coordenação de Projectos de
Desenvolvimento Educativo:
a) Executar as actividades dos diferentes
projectos;
b) Rentabilizar os recursos humanos,
materiais e físicos;
c) Manter constantemente informada toda
a comunidade educativa do
desenvolvimento dos projectos;
d) Apresentar anualmente um relatório
sobre o trabalho desenvolvido pelos
diferentes projectos, bem como a sua
reformulação, caso seja do interesse de
todos a continuação dos mesmos;
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Regulamento Interno 2009/2013 77
Artigo 95.º
Coordenador de Projectos de Desenvolvimento Educativo
O coordenador de projectos de
desenvolvimento educativo é designado
pelo Director, ouvido o Conselho
Pedagógico, de entre os docentes que
compõem o Agrupamento.
Artigo 96.º
Mandato do Coordenador
1. A duração do mandato do coordenador
de projectos de desenvolvimento
educativo será de quatro anos e cessa
com o mandato do director.
2. O mandato do coordenador dos
projectos de desenvolvimento pode
cessar:
a) A qualquer momento por despacho
fundamentado do Director;
b) A requerimento do interessado, dirigido
ao conselho pedagógico, com a
antecedência mínima de 30 dias,
fundamentado em motivos devidamente
justificados;
c) No final do ano escolar, por deliberação
do conselho pedagógico aprovada por
maioria de dois terços dos membros em
efectividade de funções, em caso de
manifesta desadequação da respectiva
actuação, fundada em factos
comprovados e informações, devidamente
fundamentadas.
Artigo 97.º
Competências do Coordenador de Projectos de Desenvolvimento
Educativo
Compete ao coordenador de projectos de
desenvolvimento educativo:
a) Representar a coordenação no
Conselho Pedagógico;
b) Convocar as reuniões da coordenação;
c) Coordenar a articulação entre os
projectos que integram o Plano Anual de
Actividades e o Projecto Educativo;
d) Promover o trabalho em equipa,
enquanto estratégia indutora da
autonomia e da cultura de participação;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos
projectos planificados pelo Agrupamento;
f) Avaliar o impacto, em termos de
sucesso educativo e de repercussões na
comunidade, dos diferentes projectos
desenvolvidos pelo Agrupamento;
g) Solicitar periodicamente informações
sobre o desenrolar dos Projectos;
h) Apresentar relatório anual ao Director e
ao Conselho Pedagógico.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 78
Artigo 98.º
Funcionamento
A coordenação de Projectos de
Desenvolvimento Educativo reúne
ordinariamente no lançamento do ano
lectivo, no final de cada período e no
encerramento do ano lectivo. Reúne,
ainda, extraordinariamente, sempre que
seja convocado pelo seu coordenador ou
a requerimento de dois terços dos seus
membros.
SUBSECÇÃO III Equipa do Plano Tecnológico da
Educação (PTE)
Artigo 99.º
Objectivo/Natureza
A Equipa PTE é estrutura de coordenação
e acompanhamento dos projectos do PTE
ao nível do Agrupamento.
Artigo 100.º
Composição
1. Na composição da Equipa PTE devem
ser consideradas competências
pedagógicas, técnicas e de gestão dos
elementos que a integram.
2. A Equipa PTE é designada pelo
director, devendo ser constituída pelos
seguintes elementos:
a) Docentes que reúnam competências ao
nível pedagógico, de gestão e técnico
para a implementação dos projectos do
PTE e para coordenação de outros
projectos e actividades TIC ao nível da
escola
b) O Chefe dos Serviços Administração
Escolar, ou quem o substitua;
c) Não docentes com competências TIC
relevantes
e) Coordenador da Biblioteca / Professor
Bibliotecário.
Artigo 101.º
Funções
1. As Equipas PTE exercem as seguintes
funções:
a) Elaborar no agrupamento um plano de
acção anual para as TIC (Plano TIC). Este
plano visa promover a utilização das TIC
nas actividades lectivas e não lectivas,
rentabilizando os meios informáticos
disponíveis e generalizando a sua
utilização por todos os elementos da
comunidade educativa. Este plano TIC
deverá ser concebido no quadro do
projecto educativo do agrupamento e
integrar o plano anual de actividades, em
estreita articulação com o plano de
formação;
b) Contribuir para a elaboração dos
instrumentos de autonomia definidos no
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 79
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de Abril, integrando a estratégia TIC na
estratégia global do agrupamento;
c) Coordenar e acompanhar a execução
dos projectos do PTE e de projectos e
iniciativas próprias na área de TIC na
educação, em articulação com a Direcção
Regional do Centro e com o apoio das
redes de parceiros regionais;
d) Promover e apoiar a integração das
TIC no ensino, na aprendizagem, na
gestão e na segurança ao nível do
agrupamento;
e) Colaborar no levantamento de
necessidades de formação e certificação
em TIC de docentes e não docentes;
f) Fomentar a criação e participação dos
docentes em redes colaborativas de
trabalho com outros docentes ou agentes
da comunidade educativa;
g) Zelar pelo funcionamento dos
equipamentos e sistemas tecnológicos
instalados, sendo o interlocutor junto do
centro de apoio tecnológico às escolas e
das empresas que prestem serviços de
manutenção aos equipamentos;
h) Articular com os técnicos das câmaras
municipais que apoiam as escolas do 1.º
ciclo do ensino básico dos respectivos
agrupamentos de escolas.
2. Para efeitos da alínea b) do número
anterior, compete aos serviços regionais
de educação promover a coordenação
das redes de parceiros regionais que
apoiam as escolas em matéria de TIC na
Educação, nomeadamente as estruturas
responsáveis pela formação de
professores, as equipas de apoio às
escolas e outras estruturas e entidades
parceiras.
Artigo 102.º
Coordenação
A função de Coordenador da equipa PTE
é exercida, por inerência, pelo director do
agrupamento, podendo ser delegada em
docente do agrupamento que reúna as
competências ao nível pedagógico,
técnico e de gestão adequadas ao
exercício das funções de coordenação
global dos projectos do PTE ao nível do
estabelecimento de ensino.
Artigo 103.º
Atribuições e competências
1. O Coordenador PTE deve orientar a
sua actividade no cumprimento das
seguintes tarefas:
a) A nível pedagógico:
i) Elaborar no Agrupamento um plano de
acção anual para as TIC (Plano TIC);
ii) Colaborar no levantamento de
necessidades de formação em TIC dos
professores do Agrupamento;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 80
iii) Identificar as suas necessidades de
formação disponibilizando-se para
frequentar as acções de formação
desenvolvidas;
iv) Elaborar, até 30 de Junho e em
conjunto com os parceiros envolvidos, o
balanço e a avaliação dos resultados
obtidos, a apresentar ao Director do
Agrupamento e à Direcção Regional de
Educação do Centro;
b) A nível técnico:
i) Zelar pelo funcionamento dos
computadores e das redes no
Agrupamento, em especial das Salas TIC;
ii) Usar o serviço do Centro de Apoio TIC
às Escolas (Call Center) de forma
sistemática para os problemas de ordem
técnica;
iii) Ser o interlocutor junto dos serviços
centrais e regionais de educação para
todas as questões relacionadas com os
equipamentos, redes e conectividade,
estando disponível para receber a
formação necessária proposta por
aqueles serviços;
iv) Articular com os técnicos da Câmara
Municipal que apoiam o 1° Ciclo do
Ensino Básico;
v) Articular com as empresas que,
eventualmente, prestem serviço de
manutenção ao equipamento informático.
2. À Equipa PTE compete apoiar o
exercício das funções do coordenador,
nomeadamente na concretização do
plano TIC.
Artigo 104.º
Mandato
1. A duração do mandato do coordenador
PTE será de quatro anos e cessa com o
mandato do director.
2. O mandato da coordenação PTE pode
cessar:
a) A qualquer momento por despacho
fundamentado do Director;
b) A requerimento do interessado, dirigido
ao conselho pedagógico, com a
antecedência mínima de 30 dias,
fundamentado em motivos devidamente
justificados;
c) No final do ano escolar, por deliberação
do conselho pedagógico aprovada por
maioria de dois terços dos membros em
efectividade de funções, em caso de
manifesta desadequação da respectiva
actuação, fundada em factos
comprovados e informações, devidamente
fundamentadas.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 81
SUBSECÇÃO IV Núcleos de estágio
Artigo 105.º
Constituição
Serão constituídos Núcleos de Estágio em
coordenação com as instituições de
formação, sempre que existirem Docentes
do quadro com requisitos necessários
para a sua orientação.
SECÇÃO III Serviços Especializados de
Educação Especial
Artigo 106.º
Objecto e âmbito
1. O Agrupamento dispõe, nos termos da
lei, de apoios especializados a prestar na
educação pré -escolar e no ensino básico,
visando a criação de condições para a
adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos
alunos com limitações significativas ao
nível da actividade e da participação num
ou vários domínios de vida, decorrentes
de alterações funcionais e estruturais, de
carácter permanente, resultando em
dificuldades continuadas ao nível da
comunicação, da aprendizagem, da
mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da
participação social.
2. A educação especial tem por objectivos
a inclusão educativa e social, o acesso e
o sucesso educativo, a autonomia, a
estabilidade emocional, bem como a
promoção da igualdade de oportunidades,
a preparação para o prosseguimento de
estudos ou para uma adequada
preparação para a vida pós-escolar ou
profissional.
Artigo 107.º
Princípios orientadores
1. A educação especial prossegue, em
permanência, os princípios da justiça e da
solidariedade social, da não discriminação
e do combate à exclusão social, da
igualdade de oportunidades no acesso e
sucesso educativo, da participação dos
pais e da confidencialidade da
informação.
2. O Agrupamento de Escolas do
Tortosendo não pode rejeitar a matrícula
ou a inscrição de qualquer criança ou
jovem com base na incapacidade ou nas
necessidades educativas especiais que
manifeste.
3. As crianças e jovens com necessidades
educativas especiais de carácter
permanente gozam de prioridade na
matrícula, tendo o direito, nos termos da
lei, a frequentar o jardim-de-infância ou a
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 82
escola nos mesmos termos das restantes
crianças.
4. As crianças e os jovens com
necessidades educativas especiais de
carácter permanente têm direito ao
reconhecimento da sua singularidade e à
oferta de respostas educativas
adequadas.
5. Toda a informação resultante da
intervenção técnica e educativa está
sujeita aos limites constitucionais e legais,
em especial os relativos à reserva da
intimidade da vida privada e familiar e ao
tratamento automatizado, conexão,
transmissão, utilização e protecção de
dados pessoais, sendo garantida a sua
confidencialidade.
6. Estão vinculados ao dever do sigilo os
membros da comunidade educativa que
tenham acesso à informação referida no
número anterior.
Artigo 108.º
Participação dos pais e encarregados de educação
1. Os pais ou encarregados de educação
têm o direito e o dever de participar
activamente, exercendo o poder paternal,
nos termos da lei, em tudo o que se
relacione com a educação especial a
prestar ao seu filho ou educando,
acedendo, para tal, a toda a informação
constante do processo educativo.
2. Quando, comprovadamente, os pais ou
encarregados de educação não exerçam
o seu direito de participação, cabe à
escola desencadear as respostas
educativas adequadas em função das
necessidades educativas especiais
diagnosticadas.
3. Quando os pais ou encarregados de
educação não concordem com as
medidas educativas propostas pela
escola, podem recorrer, mediante
documento escrito, no qual fundamentam
a sua posição, aos serviços competentes
do ministério da educação.
Artigo 109.º
Atribuições
A prestação dos apoios educativos visa,
no quadro do desenvolvimento do
projecto educativos do Agrupamentos,
designadamente:
a) Contribuir para a igualdade de
oportunidades de sucesso educativo para
todas as crianças e jovens, promovendo a
existência de respostas pedagógicas
diversificadas adequadas às suas
necessidades específicas e ao seu
desenvolvimento global;
b) Promover a existência de condições
nas escolas para a integração socio-
educativa das crianças e jovens com
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 83
Necessidades Educativas Especiais
(adiante designadas NEE);
c) Colaborar na promoção da qualidade
educativa, nomeadamente nos domínios
relativos à orientação educativa, à
interculturalidade, à saúde escolar e à
melhoria do ambiente educativo;
d) Articular as respostas a necessidades
educativas com os recursos existentes
noutras Estruturas e Serviços,
nomeadamente nas áreas da Saúde, da
Segurança Social, da Qualificação
Profissional e do Emprego, das
Autarquias e de Entidades Particulares e
Não Governamentais;
e) Colaborar com o Director na avaliação
de alunos referenciados e na organização
e incremento das medidas educativas
adequadas;
f) Colaborar na elaboração dos
Programas Educativos Individuais dos
alunos com NEE de carácter permanente;
g) Colaborar com o Director e com os
professores, na gestão flexível de
currículos e na sua adequação às
capacidades e interesses dos alunos,
bem como às realidades locais, nos
termos da lei em vigor;
h) Definir o regimento interno do Núcleo
dos Serviços Especializados;
i) Elaborar o Plano Anual de Actividades
do Núcleo dos Serviços Especializados.
Artigo 110.º
Composição
Os Serviços especializados da Educação
Especial são constituídos por docentes
especializados colocados no
agrupamento em vagas definidas,
superiormente, no grupo de recrutamento
da Educação Especial.
Artigo 111.º
Coordenação
1. O Coordenador dos Serviços
Especializados da Educação Especial é
um docente especializado designado pelo
Director de entre os docentes que
compõem este núcleo.
2. O mandato do Coordenador cessa com
o mandato do Director.
3. O coordenador pode ser exonerado a
qualquer momento por despacho
fundamentado do Director.
Artigo 112.º
Funcionamento
1. Os Serviços Especializados da
Educação Especial reúnem
ordinariamente uma vez por mês, por
convocatória do respectivo Coordenador.
2. Poderão, sempre que a situação o
justifique, ser realizadas reuniões
extraordinárias convocadas pelo Director,
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 84
pelo Coordenador ou ainda requeridas por
dois terços dos seus membros.
3. Sempre que necessário, poderão
participar nas reuniões outros membros,
nomeadamente pessoal técnico
especializado, convocados para o efeito
de acordo com o definido nos pontos
anteriores.
4. As demais regras de funcionamento
deverão constar no regimento de
funcionamento da estrutura.
Artigo 113.º
Competências do Coordenador
Ao Coordenador dos Serviços
Especializados da Educação Especial
compete:
a) Representar nas diferentes Estruturas
Educativas, o respectivo Núcleo,
actuando como um transmissor entre
ambos;
b) Convocar reuniões ordinárias e
extraordinárias, por sua iniciativa ou por
requerimento de um terço dos seus
membros em efectividade de funções ou
sempre que um pedido de parecer do
Conselho Pedagógico ou do Director o
justifique;
c) Promover a articulação com as outras
estruturas ou serviços do Agrupamento ou
com outras entidades, com vista ao
desenvolvimento de estratégias de
diferenciação pedagógica e à obtenção de
respostas atempadas e adequadas;
d) Propor em Conselho Pedagógico o
desenvolvimento de componentes
curriculares locais e a adopção de
medidas destinadas a melhorar as
aprendizagens e o desempenho dos
alunos com NEE;
e) Cooperar na elaboração,
desenvolvimento e avaliação de
instrumentos estruturantes relativos à
autonomia do Agrupamento;
f) Promover a realização de actividades
de investigação, de reflexão e de estudo,
visando a melhoria da qualidade das
práticas educativas;
g) Efectuar, no início e no final de cada
ano lectivo, ou sempre que se justifique, o
levantamento de necessidades do Núcleo
de Serviços Especializados da Educação
Especial e providenciar junto do Director
no sentido de suprir as necessidades
existentes;
h) Promover a troca de experiências e
cooperação entre todos os docentes que
integram o Núcleo dos Serviços
Especializados;
i) Organizar, em dossiers individuais, os
vários assuntos respeitantes ao
funcionamento do Núcleo dos Serviços
Especializados Educação Especial,
nomeadamente:
i)Legislação;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 85
ii) Documentos organizadores;
iii) Documentos internos;
iv) Instrumentos para a avaliação dos
alunos referenciados, por referência à
Classificação Internacional da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
para Crianças e Jovens (CIF-CJ);
v) Correspondência.
j) Apresentar à direcção executiva um
relatório crítico, anual, do trabalho
desenvolvido pelo Núcleo dos Serviços
Especializados;
k) Supervisionar a organização de um
dossier onde constem informações
actualizadas relativas à situação escolar
de cada aluno com NEE;
l) Levar a Conselho Pedagógico, para
homologação, os programas educativos
individuais e os relatórios finais dos
alunos.
Artigo 114.º
Competências dos Docentes da Educação Especial
O professor de Educação Especial é
detentor de uma formação especializada
que o qualifica para o exercício de
funções, no âmbito do apoio, do
acompanhamento e da inclusão educativa
e social de alunos com NEE. Deste modo,
são suas competências:
a) Apoiar activamente a diversificação de
estratégias e de métodos educativos, de
forma a promover o desenvolvimento e a
aprendizagem das crianças e dos jovens
com NEE;
b) Organizar programas de educação
parental e intervir em processos de
envolvimento dos pais na educação pré-
escolar, na educação escolar e na
formação profissional dos seus filhos, nos
respectivos projectos de integração
educacional e social;
c) Intervir na melhoria das condições e do
ambiente educativo da escola numa
perspectiva de fomento da qualidade e da
inovação educativa;
d) Dinamizar a concepção e o
desenvolvimento do Projecto Educativo
do Agrupamento de forma a responder às
características da população escolar e a
mobilizar os recursos locais existentes;
e) Apoiar e cooperar na Formação
Contínua dos Professores do
Agrupamento;
f) Assessorar e apoiar os Centros de
Formação das associações de escolas no
planeamento e execução de programas
de formação;
g) Colaborar na avaliação dos casos
devidamente referenciados junto do
Director;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 86
h) Colaborar na elaboração dos relatórios
técnico-pedagógicos, que decorrem da
avaliação referida na alínea anterior;
i) Colaborar na elaboração e na revisão
dos programas educativos individuais,
bem como na avaliação da aplicação das
medidas educativas neles designadas;
j) Intervir no desenvolvimento de
competências específicas dos alunos, no
âmbito da prestação de apoio pedagógico
personalizado;
k) Desenvolver áreas curriculares
específicas, que constem dos planos
curriculares dos alunos que sigam um
currículo específico individual;
l) Colaborar na elaboração,
desenvolvimento e avaliação regular dos
programas individuais de transição;
m) Elaborar e adaptar materiais, no
âmbito da leitura e escrita transversal ao
currículo;
n) Promover a utilização de tecnologias
de apoio e materiais didácticos
adaptados, como forma de desenvolver
competências fundamentais, conducentes
ao aumento do grau de funcionalidade e à
consequente redução dos níveis de
incapacidade dos alunos com NEE de
carácter permanente;
o) Colaborar, no final de cada ano
escolar, na elaboração dos relatórios
individuais circunstanciados relativos aos
alunos com NEE de carácter permanente;
p) Participar na planificação e na
organização do ano lectivo subsequente.
q) Propor ao centro de Formação da
associação de escolas a realização de
acções de formação no domínio das NEE.
Artigo 115.º
Referenciação de Alunos com Necessidades Educativas Especiais
1. A referenciação consiste na
comunicação e formalização de situações
que possam indiciar a existência de NEE
de carácter permanente, seguida do
respectivo processo de avaliação. Os
processos de referenciação e de
avaliação assumem um carácter
obrigatório e prioritário, devendo os
docentes priorizar a sua execução sobre
toda a actividade docente e desenvolver
tal tarefa na componente não lectiva do
seu horário de trabalho.
2. A referenciação pode ser efectuada,
sempre que exista suspeita de que uma
criança ou um jovem necessita de uma
resposta educativa no âmbito da
educação especial.
3. A referenciação pode ser efectuada
pelos Pais ou Encarregados de
Educação, pelos Serviços de Intervenção
Precoce, por um Docente, por Serviços da
Comunidade (Serviços de Saúde, da
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 87
Segurança Social, da Educação ou
outros).
4. Sempre que a referenciação seja feita
por um qualquer serviço, os pais deverão
obrigatoriamente ser contactados para
autorizar o início do processo de
avaliação.
5. A referenciação é feita ao Director do
Agrupamento através do preenchimento
de formulário próprio disponibilizado pela
escola.
6. Após a entrega do formulário, compete
ao Director solicitar aos Serviços
Especializados, a avaliação das crianças
ou jovens referenciados e a elaboração
do respectivo relatório técnico-
pedagógico.
7. No decorrer do ano lectivo, a
referenciação deverá ser feita até ao final
do 2º período.
Artigo 116.º
Processo de Avaliação
1. Referenciada a criança ou jovem, nos
termos do artigo anterior, deve proceder-
se a uma avaliação que tem por objectivo
recolher informações que permitam:
a) Verificar se se está perante um caso
com NEE de carácter permanente;
b) Dar orientações para a elaboração do
Programa Educativo Individual (adiante
designado por PEI) e identificar os
recursos adicionais a disponibilizar.
2. Uma vez analisada a informação
constante do processo de referenciação,
se não se tratar de um caso, cujas
necessidades educativas não exigem a
intervenção da Educação Especial, a
equipa deverá proceder ao
encaminhamento da situação para as
estruturas de apoio disponibilizadas pela
escola, que mais se adeqúem à situação
em apreço, decisão que ficará registada
no relatório técnico-pedagógico a
elaborar.
3. Se, após a análise dos dados
constantes da referenciação, se
considerar necessário proceder a uma
avaliação especializada, o Director poderá
solicitar a intervenção de outros técnicos
ou serviços (Serviços de Saúde, Centros
de Recursos Especializados, Escolas ou
Unidades de Referência) para que, em
conjunto com os encarregados de
educação se constitua uma equipa
pluridisciplinar, que avalie as
necessidades específicas de cada aluno
nesta situação.
4. A avaliação terá como quadro de
referência a Classificação Internacional da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde
para Crianças e Jovens (CIF-CJ3),
independentemente de outros meios
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 88
complementares de avaliação que o
Núcleo considerar pertinentes.
5. Após a confirmação da anuência do
Encarregado de Educação, o relatório
Técnico-Pedagógico será homologado
pelo Director e fará parte integrante do
processo individual do aluno.
6. Este processo de avaliação deverá
estar concluído 60 dias, após a
referenciação.
7. O PEI deverá ser aprovado pelo
Conselho Pedagógico.
Artigo 117.º
Serviço Docente no Processo de Referenciação
1. O serviço docente no âmbito dos
processos de referenciação e de
avaliação assume carácter prioritário,
devendo concluir-se no mais curto
período de tempo, dando preferência à
sua execução sobre toda a actividade
docente e não docente, à excepção da
lectiva.
2. O serviço de referenciação e de
avaliação é de aceitação obrigatória e
quando realizado por um docente é
sempre integrado na componente não
lectiva do seu horário de trabalho.
Artigo 118.º
Programa Educativo Individual
1. O PEI é um documento concebido para
responder adequadamente à
especificidade dos alunos com NEE e é
considerado um instrumento fundamental
para a operacionalização e para a eficácia
da adequação do processo de
ensino/aprendizagem.
2. O modelo de PEI a usar é elaborado
pelo Núcleo dos Apoios Especializados e
aprovado por deliberação do Conselho
Pedagógico.
3. O PEI é elaborado, conjunta e
obrigatoriamente, pelo docente titular do
grupo ou da turma ou pelo Director de
Turma, pelo docente de Educação
Especial e pelo Encarregado de
Educação.
4. Sempre que necessário poder-se-á
solicitar a participação de outros serviços
(Serviços de Saúde, Centros de recursos
especializados, escolas ou Unidades de
Referência).
5. A elaboração e a aprovação do PEI
deve decorrer no prazo máximo de 60
dias após a referenciação.
6. O PEI é coordenado pelo Educador de
Infância, pelo Professor do 1º CEB ou
pelo Director de Turma do aluno em
causa.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 89
Artigo 119.º
Plano Individual de Transição
1. Sempre que os alunos apresentem
NEE de carácter permanente, que os
impeçam de adquirir competências e de
realizar aprendizagens definidas no
currículo comum, deve a escola, antes do
aluno atingir a idade limite da
escolaridade obrigatória, complementar o
PEI com um Plano Individual de Transição
(adiante designado por PIT).
2. O PIT é elaborado pela equipa
responsável pelo PEI, em conjunto com o
próprio aluno, com a família próxima, e
com outros profissionais, nomeadamente
das áreas da Segurança Social e Serviços
de Emprego e de Formação Profissional.
3. O PIT deve ser datado e assinado por
todos os profissionais que participaram na
sua elaboração, pelos pais ou
encarregado de educação e, sempre que
possível, pelo próprio aluno.
4. O PIT tem que ser implementado 3
anos antes da idade limite da
escolaridade obrigatória ou seja aos 12
anos.
Artigo 120.º
Avaliação dos Resultados
1. A avaliação dos resultados obtidos
pelos alunos, mercê da aplicação das
medidas educativas estabelecidas nos
seus PEI, é obrigatoriamente realizada
em cada um dos momentos de avaliação
sumativa interna da escola.
2. A referida avaliação deve ser
consubstanciada num relatório a elaborar
no final de cada ano lectivo.
3. Esse relatório circunstanciado deverá:
a) Ser elaborado conjuntamente pelo
Educador de Infância, pelo Professor do
1.º Ciclo ou pelo Director de Turma, pelo
Professor de Educação Especial e por
outros profissionais, que tenham
acompanhado o desenvolvimento do
processo educativo do aluno em causa;
b) Explicitar a necessidade, ou não, de o
aluno continuar a beneficiar das medidas
educativas e/ou adequações no processo
de ensino/aprendizagem;
c) Propor as alterações necessárias ao
PEI;
d) Ser aprovado pelo Encarregado de
Educação e pelo Conselho Pedagógico;
e) Ser parte integrante do processo
individual do aluno;
f) Ter em anexo o PEI e ser
obrigatoriamente disponibilizado ao
Estabelecimento de Ensino que receba o
aluno, quer por transferência, quer para
prosseguimento de estudos.
4. A revisão do PEI tem que ser feita
obrigatoriamente, no final de cada nível
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 90
de educação e ensino e no final de cada
ciclo do ensino básico.
5. O PEI constitui o único documento
válido para efeitos de distribuição de
serviço docente e não docente e para a
constituição de turmas, não sendo
permitida a aplicação de qualquer
adequação no processo de ensino e de
aprendizagem, sem a sua existência.
SECÇÃO IV Apoios pedagógicos
Artigo 121.º
Conceito de Apoio Pedagógico
1. Entende-se por Apoio Pedagógico o
conjunto de estratégias e actividades
concebidas e realizadas no Agrupamento,
no âmbito curricular e extra-curricular, que
contribuam para que os alunos adquiram
conhecimentos e competências, de forma
a desenvolver as capacidades, atitudes e
valores consagrados nos currículos dos
vários cursos.
2. Estas actividades assentam no
princípio da manutenção do direito de
oportunidades de qualquer aluno,
independentemente das características do
seu desenvolvimento e do seu meio
cultural, social e familiar.
Artigo 122.º
Objecto e Âmbito
1. Nos três ciclos do Ensino Básico, os
alunos poderão beneficiar de Apoio
Pedagógico Acrescido, em grupo ou
individualmente, quando se encontrem
nas seguintes situações:
a) Manifestarem carências de
aprendizagem da Língua Portuguesa que
se repercutem no seu estudo e no das
outras disciplinas, nomeadamente alunos
ex-emigrantes que revelem dificuldades
no domínio da Língua Materna e alunos
estrangeiros com necessidade de
adaptações curriculares;
b) Revelem, por quaisquer outros motivos,
dificuldades ou carências de
aprendizagem, que se tornem impeditivas
de um desenvolvimento adequado do
processo de ensino/aprendizagem.
2. O apoio pedagógico aplica-se, em
termos prioritários, aos alunos que
revelem dificuldades de aprendizagem
nas disciplinas de Português e
Matemática.
3. Podem também ser objecto de
programas de apoio outras disciplinas em
que se venham a detectar dificuldades,
em qualquer momento do ano lectivo,
desde que devidamente diagnosticadas e
justificadas.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 91
4. As actividades de Apoio Pedagógico
devem ser sempre concretizadas, após
autorização expressa dos Pais e
Encarregados de Educação.
Artigo 123.º
Implementação
1. As dificuldades dos alunos são
identificadas pelos professores das
respectivas disciplinas ou pelo professor
titular de turma e apresentadas ao
Conselho de Turma, ou conselho de
escola, fundamentando de forma clara e
objectiva, as áreas/conteúdos não
dominados pelo aluno.
2. As actividades de apoio serão
projectadas, atendendo às necessidades
dos alunos nelas envolvidos, tendo em
conta os recursos humanos e materiais
disponíveis e os objectivos a atingir.
3. A implementação prática destas
medidas, que engloba a elaboração de
um horário semanal, a distribuição de
salas e equipamentos e a nomeação de
um responsável, está a cargo do Director,
depois do estudo das propostas
apresentadas em Conselho de Turma.
Artigo 124.º
Modalidades e Estratégias de Apoio Pedagógico
1. O Apoio Pedagógico pode revestir as
seguintes modalidades e estratégias:
a) Ensino diferenciado no interior da sala
de aula;
b) Aulas de Apoio Pedagógico Acrescido;
c) Salas de Recursos;
d) Adaptações Curriculares;
e) Condições especiais de avaliação;
f) Gabinete de Apoio ao Aluno –
programas para apoio a estratégias de
estudo, orientação e aconselhamento dos
alunos.
2. Todas as modalidades de Apoio
Pedagógico têm de ser aprovadas pelo
Director.
Artigo 125.º
Frequência do Apoio
1. As medidas preconizadas são
comunicadas aos Pais e Encarregados de
Educação, pelo Director de Turma/
Professor Titular, através de impresso
próprio.
2. As actividades de Apoio Educativo são
obrigatórias para os alunos que delas
aceitem beneficiar.
3. Os alunos perdem o direito à
frequência das actividades de apoio
pedagógico sempre que a falta de
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 92
assiduidade, por faltas injustificadas,
ultrapasse o triplo do número de horas
semanais determinado.
4. Desta situação, que impede a
consecução das aprendizagens
planificadas, deve ser dado conhecimento
escrito ao Encarregado de Educação.
Artigo 126.º
Recursos
1. Na elaboração do projecto de aplicação
de medidas de Apoio Pedagógico, devem
ser ponderados os recursos humanos e
materiais (equipamento informático,
material didáctico, fichas de trabalho), que
se afigurem imprescindíveis.
2. Considerando a especificidade dos
recursos humanos, as aulas de Apoio
Pedagógico Acrescido devem ser,
preferencialmente, assumidas pelo
professor da respectiva disciplina.
Artigo 127.º
Avaliação das Medidas
1. O apoio pedagógico deve ser objecto
de uma avaliação contínua, participada e
formativa e de uma avaliação global, no
final do ano lectivo, a ser realizada sob a
coordenação do Conselho Pedagógico.
2. A avaliação deve fornecer elementos,
que permitam ajuizar da adequação dos
processos de apoio e da qualidade dos
resultados obtidos.
3. A avaliação das medidas de Apoio
Pedagógico ocorre em dois momentos
preferenciais:
a) No final dos1º e 2ºperíodos, sob forma
de balanço intermédio;
b) No final do ano lectivo, sob forma de
relatório final.
4. Os documentos previstos no número
anterior são apresentados pelos
professores ou técnicos responsáveis
pela implementação das medidas de
apoio, ao Conselho de Turma, ou
conselho de escola, em impresso próprio,
e submetidos a apreciação deste órgão.
5. O Conselho Pedagógico procederá ao
acompanhamento regular e sistemático
da organização e gestão do Apoio
Pedagógico, confrontando-o anualmente
com os resultados escolares dos alunos
abrangidos por estas medidas.
6. O Conselho Pedagógico poderá
nomear, de entre os seus membros, uma
equipa para coordenação e
acompanhamento do trabalho realizado,
no âmbito do Apoio Pedagógico.
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Regulamento Interno 2009/2013 93
SECÇÃO V Serviço de Psicologia e Orientação
(S.P.O)
Artigo 128.º
Definição
O Serviço de Psicologia e Orientação (a
seguir designado por SPO) é um recurso
de que dispõe a comunidade escolar. É
um espaço onde o aluno é
apoiado/acompanhado na sua formação
humana, social e escolar sendo dado
particular atenção a problemas
emocionais, de integração, de
aproveitamento, de comportamento. É
ainda auxiliado aquando da sua escolha
de uma trajectória escolar
secundária/profissional.
Artigo 129.º
Composição
1. Os Técnicos dos Serviços de
Psicologia e Orientação (S.P.O.) serão
técnicos com formação académica
específica e experiência na área da
educação.
2. Os Serviços de Psicologia e Orientação
(S.P.O.) deverão dispor de um Psicólogo
na sua composição técnica permanente
com experiência na área de Psicologia
Educativa ou de outras áreas da
Psicologia com elas relacionadas.
Artigo 130.º
Competências
Os técnicos do S.P.O. desenvolvem as
suas funções em contexto escolar
competindo-lhe, designadamente:
a) Ao nível dos apoios psicopedagógicos:
i) Colaborar com os Educadores e
Professores na elaboração dos planos
educativos individuais, prestando apoio
psicopedagógico às actividades
educativas;
ii) Identificar e analisar causas de
insucesso escolar e propor as medidas
tendentes à sua eliminação;
iii) Proceder à avaliação global de
situações com problemas de
desenvolvimento, com dificuldades de
aprendizagem, com competências e
potencialidades específicas e prestar o
apoio psicopedagógico mais adequado;
iv) Articular modalidades de complemento
pedagógico, de compensação educativa e
de educação especial, tendo em vista a
individualização do ensino como a
adequação de currículos e programas;
v) Propor, de acordo com os Pais e em
colaboração com os serviços
competentes, o encaminhamento dos
Alunos com necessidades educativas
especiais para modalidades adequadas
de resposta educativa;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 94
b) Ao nível do apoio ao desenvolvimento
do sistema de relações da comunidade
educativa:
i) Colaborar, na sua área de
especialidade, com os Órgãos de
Direcção,
ii) Administração e Gestão do
Agrupamento;
iii) Colaborar em todas as acções
comunitárias destinadas a eliminar e
prevenir a fuga à escolaridade
obrigatória, o abandono precoce e o
absentismo sistemático;
iv) Articular a sua acção com outros
serviços especializados, nomeadamente
das áreas da Saúde e da Segurança
Social, de modo a contribuir para o
correcto diagnóstico e a avaliação sócio
– médico -educativa de crianças e
jovens com necessidades especiais e
planear as medidas de intervenção mais
adequadas;
v) Participar no processo de avaliação
multidisciplinar e interdisciplinar tendo em
vista a elaboração dos Planos Educativos
Individuais, acompanhando a sua
concretização;
vi) Participar em experiências
pedagógicas bem como em projectos de
investigação em acções de formação de
Pessoal Docente e Não Docente;
vii) Desenvolver acções de informação e
sensibilização junto dos Pais e
Encarregados de Educação, no que
respeita às condicionantes do
desenvolvimento e da aprendizagem
numa perspectiva de aconselhamento
psicossocial;
c) Ao nível da Orientação Escolar e
Profissional:
i) Apoiar os Alunos no processo de
desenvolvimento da sua identidade
pessoal e do seu projecto de vida;
ii) Desenvolver programas e acções
de aconselhamento pessoal e
orientação vocacional, a nível individual
ou de grupo.
Iii Colaborar com outras escolas,
profissionais e secundárias, para a
divulgação da sua oferta escolar e
formativa.
Artigo 131.º
Funcionamento
1. Os S.P.O. têm a sua Sede na EB2/3 do
Tortosendo e desenvolvem a sua
actividade nas escolas do Agrupamento,
de acordo com o plano de intervenção
anual, integrado no Plano Anual de
Actividades, e sujeito à aprovação pelo
Director e ratificado pelo Conselho
Pedagógico.
2. Os profissionais que integram os
serviços dispõem de autonomia técnica e
científica.
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Regulamento Interno 2009/2013 95
3. Ao exercício das funções de Psicólogo
aplica-se o código deontológico da prática
profissional da Psicologia.
4. O gabinete do S.P.O. localiza-se em
espaço próprio da EB 2/3 do Tortosendo –
Escola Sede do Agrupamento, com
garantia das condições necessárias ao
exercício das suas actividades e respeito
pela confidencialidade e sigilo.
5. Quem pode recorrer ao S.P.O. são os
Alunos, Professores, Pais e Encarregados
de Educação, Órgãos de Direcção do
Agrupamento de Escolas e outros
interessados na promoção e qualidade
educativa.
6. O Serviço de psicologia deve colaborar
em todas as reuniões em que sejam
discutidas situações relacionadas com
alunos por eles acompanhados e/ou
sempre que sejam solicitados os seus
pareceres técnicos.
7. No final do ano lectivo, este serviço
deverá elaborar um relatório de
desempenho das actividades, sujeito à
aprovação do Conselho Pedagógico
SECÇÃO VI Actividades de complemento
curricular
SUBSECÇÃO I Desporto Escolar
Artigo 132.º
Âmbito
1. O Programa de Desporto Escolar
desenvolve-se no âmbito do disposto no
Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de Fevereiro,
faz parte integrante do projecto Educativo
e do Plano de Actividades do
Agrupamento e terá, obrigatoriamente,
uma duração plurianual.
2. O Programa de Desporto Escolar
aplica-se aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos
do ensino básico e ensino secundário.
Artigo 133.º
Responsabilidade
1. Compete ao gabinete Coordenador do
Desporto Escolar, a nível nacional, e à
Direcção Regional de Educação do
Centro, coordenar, acompanhar apoiar e
avaliar o desenvolvimento do Programa
de Desporto Escolar.
2. Compete ao Director coordenar,
acompanhar apoiar e avaliar o
desenvolvimento do Programa de
Desporto Escolar no Agrupamento.
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Regulamento Interno 2009/2013 96
Artigo 134.º
Núcleo de Desporto Escolar
O Núcleo de Desporto Escolar é
constituído pelos docentes de Educação
Física ou outros docentes com formação
e perfil adequado, que para tal
manifestem disponibilidade.
Artigo 135.º
Coordenador
1. A coordenação do Núcleo de Desporto
Escolar é assegurada por um docente
designado pelo Director, de entre os
docentes que o integram, após ouvir o
Departamento Curricular ou o Grupo
Disciplinar de Educação Física.
2. Compete ao professor-coordenador do
desporto escolar:
a) Elaborar, em conjugação com os
docentes intervenientes no processo e de
acordo com as directivas superiormente
determinadas, o planeamento, a
programação e o orçamento anual das
actividades do desporto escolar e
assegurar que estas estejam integradas
no plano de actividades do Agrupamento;
b) Incentivar o desenvolvimento de um
quadro de práticas desportivas aberto à
participação da generalidade da
respectiva população escolar,
concretamente através da coordenação
das actividades previstas nas alíneas a) e
b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei
n.º 95/91, de 26 de Fevereiro;
c) Fomentar a participação dos alunos na
gestão do desporto escolar, intervindo no
desenvolvimento, organização e avaliação
das respectivas actividades;
d) Enviar, sob a forma de projecto, o
programa e o orçamento do desporto
escolar para o órgão competente da
respectiva estrutura de coordenação da
direcção regional de educação, através
dos órgãos de administração e gestão da
escola, de forma que o mesmo passe a
fazer parte do planeamento regional do
desporto escolar.
SUBSECÇÃO II Actividades de Complemento Curricular (Clubes/Projectos)
Artigo 136.º
Definição
1. Os Clubes/Projectos terão por
finalidade o desenvolvimento de
actividades de componente curricular, de
natureza eminentemente lúdica, cultural e
recreativa.
2. A sua constituição terá lugar, no início
do ano lectivo, sob a coordenação de um
responsável por cada clube/projecto.
3. A integração dos alunos nos
clubes/projectos será realizada por opção
destes podendo, contudo, os respectivos
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Regulamento Interno 2009/2013 97
Docentes, nomeadamente o Director de
Turma/Professor Titular de Turma e os
Serviços de Ensino Especial, efectuar
propostas, devidamente fundamentadas,
de integração de alunos em
Clubes/Projectos específicos.
Artigo 137.º
Requisitos de constituição
A criação dos Clubes/Projectos
dependerá da verificação dos seguintes
requisitos:
a) Existência de recursos materiais e
humanos disponíveis;
b) Articulação com os centros de
interesses dos Alunos;
c) Adequação dos respectivos objectivos
com a filosofia do Projecto Educativo do
Agrupamento;
d) Aprovação do correspondente projecto
pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 138.º
Plano de Actividades
1. O Docente responsável por cada
clube/projectos elaborará e apresentará,
no início do ano lectivo, o respectivo
programa de actividades, o qual será
integrado no Plano Anual de Actividades
do Agrupamento.
2. O plano anual de actividades de cada
Clubes/Projectos deverá conter:
a) A descrição das actividades a
desenvolver;
b) A indicação do tempo semanal
necessário;
c) A especificação do número de
participantes;
d) A inventariação dos recursos materiais
e humanos necessários;
e) A identificação dos momentos de
avaliação das actividades.
Artigo 139.º
Professor responsável de Clube/Projecto
Os Docentes responsáveis por cada um
dos diversos Clubes/Projectos serão
nomeados pelo Director, com base em
proposta apresentada no Conselho
Pedagógico no final do ano lectivo e início
do ano seguinte, tendo por base as
motivações dos alunos e docentes.
Artigo 140.º
Competências
1. Compete aos Professores responsáveis
pelos Clubes/Projectos proceder:
a) À estruturação do projecto a apresentar
ao Conselho Pedagógico;
b) À planificação das actividades previstas
no projecto;
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Regulamento Interno 2009/2013 98
c) Ao acompanhamento das acções;
d) À avaliação dos resultados.
2. A avaliação a que se refere a alínea d)
do número anterior, deverá ser efectuada
através de relatório a entregar ao
Coordenador dos Projectos de
Desenvolvimento Educativo, tendo em
consideração a apreciação do trabalho
realizado, em função dos objectivos
estabelecidos e o grau de envolvimento e
interesse manifestado pelos participantes,
na concretização das actividades.
SECÇÃO VI Actividades de Apoio à Família e de
Enriquecimento Curricular
Artigo 141.º
Princípio Geral
O desenvolvimento da Componente de
apoio à família, na educação pré-escolar,
e das actividades de enriquecimento
curricular no 1º Ciclo, visa adaptar os
tempos de permanência dos alunos no
jardim- de-infância e na escola às
necessidades das famílias e,
simultaneamente, garantir que os tempos
de permanência na escola são
pedagogicamente ricos e complementares
das aprendizagens associadas à
aquisição das competências básicas.
SUBSECÇÃO I Componente de Apoio à Família na
Educação Pré-Escolar
Artigo 142.º
Definição e âmbito
1. A Componente de Apoio à Família
(CAF) desenvolve-se nos
estabelecimentos de Educação Pré-
Escolar quando se conclui da sua real
necessidade e quando existem as
condições indispensáveis à sua
implementação.
2. A CAF resulta de parcerias entre o
Agrupamento Vertical de Escolas do
Tortosendo e a Câmara Municipal da
Covilhã.
3. A Componente de Apoio à Família
compreende o serviço de refeição e/ou
actividades de animação sócio-educativa.
4. Entende-se por actividades de
animação sócio-educativa, as actividades
que são desenvolvidas no período de
tempo que se segue ou antecede o
horário da componente lectiva.
Artigo 143.º
Responsabilidade e Competências
1. O regime de funcionamento da
componente de apoio à família é da
responsabilidade conjunta do
Agrupamento e da autarquia.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 99
2. A criação e manutenção das condições
físicas e humanas para a implementação
e funcionamento da componente social de
apoio à família são da responsabilidade
da Autarquia, em articulação com o
Agrupamento.
3. A planificação das actividades de
animação e de apoio à família deve
envolver obrigatoriamente os educadores
titulares de grupo.
4. A supervisão pedagógica e o
acompanhamento da execução das
mesmas são da competência dos
educadores titulares de grupo.
Artigo 144.º
Condições de implementação
1. A componente de apoio à família será
implementada no estabelecimento de
educação pré-escolar sempre que:
a) Estejam reunidas as condições físicas
e humanas para a realização de um
serviço de qualidade;
b) Não existam na comunidade recursos
para satisfação desta necessidade.
2. Sem prejuízo do ponto anterior, a
implementação desta componente será
sujeita a apreciação do Director, ouvido o
Conselho Pedagógico.
3. A inscrição, selecção e admissão das
crianças na CAF dependerá de critérios
aprovados pelo Agrupamento, em
articulação com a autarquia.
Artigo 145.º
Espaço físico de funcionamento
1. Para o desenvolvimento da
componente de apoio à família podem ser
disponibilizados pelo Director os espaços
do Agrupamento.
2. Sem prejuízo no disposto no número
anterior, e na defesa da qualidade dos
serviços prestados e do bem-estar das
crianças, a componente de apoio à família
deverá desenvolver-se em espaços
diferenciados daqueles onde decorre a
componente lectiva.
3. O serviço de refeição deve ser prestado
em salas apropriadas ou adaptadas para
o efeito.
4. Nos casos em que essa necessidade é
comprovada, mas não existem nos
estabelecimentos de educação condições
físicas e/ou humanas para a sua
realização, a componente de apoio à
família desenvolver-se-á em espaços fora
do estabelecimento, podendo concretizar-
se através de protocolos entre a autarquia
e outras instituições.
5. Nas situações referidas no ponto
anterior, devem ser salvaguardados todos
os requisitos constantes deste
Regulamento Interno e na lei
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 100
relativamente à qualidade dos serviços
prestados, nomeadamente no que se
refere à higiene e segurança das
crianças.
Artigo 146.º
Equipamento e Material
1. O material a utilizar no
desenvolvimento da componente de apoio
à família será de exclusiva utilização
desta componente.
2. Caberá à autarquia disponibilizar o
material necessário para o bom
desenvolvimento das actividades,
devendo a selecção do mesmo ser
efectuada em articulação com os
educadores titulares de grupo.
Artigo 147.º
Acompanhamento
1. No desenvolvimento da componente de
apoio à família, as crianças são
acompanhadas por um ou mais
animadores, colocados pela autarquia
especificamente para esse efeito.
2. A selecção dos animadores deverá
responder a critérios que salvaguardem o
bem-estar das crianças e a qualidade dos
serviços prestados.
Artigo 148.º
Período de funcionamento
1. Nos estabelecimentos da educação
pré-escolar, a componente de apoio à
família será assegurada nos períodos
escolares e, quando necessário, nos
períodos de interrupção lectiva.
2. O funcionamento da componente de
apoio à família nos períodos de
interrupção das actividades lectivas só
ocorrerá se se verificar a existência de
condições físicas e humanas e nas
seguintes situações:
a) Estabelecimento de ensino onde esteja
implementada a actividade de animação
sócio-educativa;
b) Estabelecimento de ensino onde esteja
implementada a animação sócio-
educativa e o almoço.
Artigo 149.º
Horário
1. Nos Jardins-de-Infância, o horário da
componente de animação sócio-educativa
far-se-á de acordo com o determinado no
ponto 5, do Despacho nº 14460/2008, de
26 de Maio.
2. Nos casos em que a componente de
apoio à família funcione durante as faltas
de curta duração dos docentes e/ou nas
interrupções lectivas, o horário de
funcionamento desta componente será
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 101
definido pelo Director, ouvidos os
docentes e os demais intervenientes.
3. O Director será responsável por
articular com a Câmara Municipal ou a
entidade co-responsável pelo
funcionamento desta componente, no
sentido de que se criem as condições
para se dar cumprimento ao estabelecido
no ponto 3 deste artigo.
SUBSECÇÃO II Componente de apoio à família no
1º ciclo
Artigo 150.º
Definição e objectivo
1. A componente de apoio à família (CAF)
desenvolve-se nos estabelecimentos do
1.º Ciclo quando, sem margem de dúvida,
existem as condições indispensáveis à
sua implementação e as necessidades
das famílias o justifique.
2. A componente de apoio à família no 1º
ciclo destina-se a assegurar o
acompanhamento dos alunos no serviço
de refeições, antes e/ou depois das
actividades curriculares e de
enriquecimento, e/ou durante os períodos
de interrupções lectivas.
3. A Componente de apoio à família no 1º
ciclo é assegurada por entidades, como a
associação de pais, autarquias, ou
instituições particulares de solidariedade
social que promovam este tipo de
resposta social, mediante acordo com o
Agrupamento.
4. Na ausência de instalações que
estejam exclusivamente destinadas à
componente de apoio à família no 1º ciclo,
devem ser disponibilizados para este
efeito os espaços escolares existentes no
Agrupamento.
SUBSECÇÃO III Actividades de enriquecimento
curricular no 1º ciclo
Artigo 151.º
Definição
1. Consideram -se actividades de
enriquecimento curricular (AEC) no 1º
ciclo do ensino básico as que incidam nos
domínios desportivo, artístico, científico,
tecnológico e das tecnologias da
informação e comunicação, de ligação da
escola com o meio, de solidariedade e
voluntariado e da dimensão europeia da
educação, nomeadamente:
a) Actividades de apoio ao estudo;
b) Ensino do Inglês;
c) Actividade Física e Desportiva;
d) Ensino da Música;
e) Outras expressões artísticas;
f) Outras actividades que incidam nos
domínios identificados.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 102
2. Os planos de actividades do
agrupamento de escolas incluem
obrigatoriamente, para todo o 1.º ciclo,
como actividades de enriquecimento
curricular as seguintes:
a) Apoio ao estudo;
b) Ensino do Inglês.
Artigo 152.º
Horário de funcionamento e duração semanal das actividades
1. As actividades de enriquecimento
curricular desenvolvem-se das 15.30h às
17.30h, nas escolas em funcionamento de
regime normal.
2. O Director pode, desde que tal se
mostre necessário, flexibilizar o horário da
actividade curricular de forma a adaptá-lo
às condições de realização do conjunto
das actividades curriculares e de
enriquecimento curricular, tendo em conta
o interesse dos alunos e das famílias,
sem prejuízo da qualidade pedagógica.
3. A actividade de apoio ao estudo terá
uma duração semanal não inferior a
noventa minutos, destinando-se
nomeadamente à realização de trabalhos
de casa e de consolidação das
aprendizagens, devendo os alunos
beneficiar do acesso a recursos escolares
e educativos existentes na escola como
livros, computadores e outros
instrumentos de ensino, bem como do
apoio e acompanhamento por parte dos
professores do Agrupamento.
4. A duração semanal da actividade
Ensino de Inglês é fixada em noventa
minutos para os alunos dos 1.º e 2.º anos
e em cento e trinta e cinco minutos para
os alunos dos 3.º e 4.º anos, sendo fixada
em quarenta e cinco minutos a duração
diária de ensino a ser ministrado.
5. As restantes actividades de
enriquecimento curricular, nomeadamente
actividade física e desportiva, ensino da
música, áreas de expressões respeitarão
a duração semanal legalmente
estabelecida para a sua especificidade.
6. A título excepcional, em caso de
manifesta dificuldade, designadamente na
disponibilização de espaços, podem as
actividades ter uma duração semanal de
apenas noventa minutos.
Artigo 153.º
Frequência
1. As Actividades de Enriquecimento
Curricular são gratuitas e de frequência
facultativa, cabendo aos Pais e
Encarregados de Educação (EE) a
tomada de decisão de inscreverem os
seus educandos nas referidas
actividades.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 103
2. As inscrições terão lugar na escola que
o aluno frequenta, no final de cada ano
lectivo e dirão respeito ao ano lectivo
seguinte.
3. Excepcionalmente poderá o Director
autorizar a inscrição de novos alunos ao
longo do ano, desde que não haja
necessidade de se constituir uma nova
turma.
4. Uma vez realizada a inscrição, os
encarregados de educação assumem um
compromisso de honra de que os seus
educandos frequentam as actividades de
enriquecimento curricular até ao final do
ano lectivo.
Artigo 154.º
Faltas dos alunos
1. Os alunos inscritos nas AEC têm o
dever de assiduidade e de pontualidade,
tal como no que respeita à frequência das
actividades curriculares.
2. Poderão faltar apresentando ao
professor das AEC a respectiva
justificação do Encarregado de Educação.
3. Verificando-se faltas injustificadas
iguais ao triplo da carga horária semanal
da mesma actividade, depois de ouvido o
Encarregado de Educação, deverão ser
aplicadas as medidas correctivas
contempladas no Estatuto do Aluno.
4. Dado tratar-se de espaços de trabalho
desenvolvido por profissionais habilitados,
os alunos têm o dever de correcção e de
obediência.
5. Os professores poderão marcar aos
alunos faltas por mau comportamento,
sempre que estes manifestarem repetidos
comportamentos de desrespeito,
insubordinação ou desobediência. Se um
aluno acumular o máximo de 3 faltas por
mau comportamento, será convocado o
respectivo EE de modo a poder resolver-
se a situação. No caso do mau
comportamento persistir, será aplicado o
definido no Estatuto do Aluno.
Artigo 155.º
Planificação das actividades
1. Na planificação das actividades de
enriquecimento curricular deve ser
salvaguardado o tempo diário de
interrupção das actividades e de recreio e
as mesmas não podem ser realizadas
para além das 18 horas.
2. Podem ser promotoras das actividades
de enriquecimento curricular, as seguintes
entidades:
a) Autarquia local;
b) Associação de pais e de encarregados
de educação;
c) Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS);
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 104
d) Agrupamento de escolas.
3. As actividades de enriquecimento
curricular devem ser planificadas em
parceria obrigatória com uma das
entidades referidas no número anterior,
mediante a celebração de um acordo de
colaboração que deve identificar:
a) As actividades de enriquecimento
curricular;
b) O horário semanal de cada actividade;
c) O local de funcionamento de cada
actividade;
d) As responsabilidades/competências de
cada uma das partes;
e) Número de alunos em cada actividade.
4. A planificação das actividades de
enriquecimento curricular deve envolver
obrigatoriamente os professores do 1º
ciclo titulares de turma.
5. Na planificação das actividades de
enriquecimento devem ser tidos em conta
e obrigatoriamente mobilizados os
recursos humanos, técnico-pedagógicos e
de espaços existentes no conjunto de
escolas do agrupamento, assim como os
recursos existentes na comunidade,
nomeadamente escolas de música, de
teatro, de dança, clubes recreativos,
associações culturais e IPSS.
6. A planificação das actividades de
enriquecimento curricular deverá estar
arquivada nas respectivas EB1 em
dossier próprio de forma a facilitar a sua
consulta pelos professores e
encarregados de educação que o
desejarem.
Artigo 156.º
Funcionamento
1. Podem ser utilizados para o
desenvolvimento das actividades de
enriquecimento curricular os espaços das
escolas como salas de aulas, centros de
recursos, bibliotecas, salas TIC, ou
outros, os quais devem ser
disponibilizados pelo Agrupamento.
2. Além dos espaços escolares referidos
no número anterior, podem ainda ser
utilizados outros espaços não escolares
para a realização das actividades de
enriquecimento curricular, nomeadamente
quando tal disponibilização resulte de
situações de parceria.
3. Nas situações de parceria, os recursos
humanos necessários ao funcionamento
das actividades de enriquecimento
curricular podem ser disponibilizados por
qualquer dos parceiros, excepto na
actividade de apoio ao estudo em que os
recursos humanos necessários à
realização da actividade são
obrigatoriamente disponibilizados pelo
Agrupamento.
4. As actividades de enriquecimento
curricular são de frequência gratuita e não
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Regulamento Interno 2009/2013 105
se podem sobrepor à actividade curricular
diária.
Artigo 157.º
Supervisão
1. Aos professores titulares de turma
compete assegurar a supervisão
pedagógica e o acompanhamento da
execução das actividades de
enriquecimento curricular no 1º ciclo do
ensino básico, tendo em vista garantir a
qualidade das actividades, bem como a
articulação com as actividades
curriculares.
2. Por actividade de supervisão
pedagógica deve entender-se a que é
realizada no âmbito da componente não
lectiva de estabelecimento do docente
para o desenvolvimento dos seguintes
aspectos:
a) Programação das actividades;
b) Acompanhamento das actividades
através de reuniões com os
representantes das entidades promotoras
ou parceiras das actividades de
enriquecimento curricular;
c) Avaliação da sua realização;
d) Realização das actividades de apoio ao
estudo;
e) Reuniões com os encarregados de
educação, nos termos legais;
3. Em complemento da supervisão
pedagógica prevista no número anterior,
haverá também lugar, em regime de
alternância, a reuniões dos professores
dinamizadores com os Conselhos de
Docentes ou Conselhos de Escola para a
articulação curricular e com os
Departamentos Curriculares respectivos.
SECÇÃO VII Serviços administrativos, técnicos e
técnico-pedagógicos
SUBSECÇÃO I Serviços administrativos
Artigo 158.º
Definição e objectivos
Os Serviços de Administração Escolar
(S.A.E) baseiam a sua actividade na
prestação de serviços de apoio
administrativo ao funcionamento do
Agrupamento, centrando a sua atenção
nos seus cidadãos e utentes – Pais e
Encarregados de Educação, Alunos,
Professores e Funcionários – com os
seguintes objectivos:
a) Melhorar permanentemente a
prestação de serviços;
b) Melhorar a imagem dos funcionários
públicos.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 106
Artigo 159.º
Composição e competências
1. Os Serviços de Administração Escolar
são constituídos:
a) Pelo Chefe dos Serviços de
Administração Escolar;
b) Pelos Assistentes Técnicos.
2. Aos serviços de Administração Escolar
compete:
a) Assegurar os serviços de expediente
geral, alunos, pessoal e contabilidade;
b) Prestar apoio administrativo aos órgãos
de gestão.
3. O chefe de serviços de administração
escolar coordena e supervisiona toda a
actividade administrativa nas áreas da
gestão de recursos humanos, da gestão
financeira, patrimonial e de aquisições e
da gestão do expediente e arquivo.
4. O Assistente Técnico desempenha, sob
orientação do chefe de serviços de
administração escolar, funções de
natureza executiva, enquadradas com
instruções gerais e procedimentos bem
definidos, com certo grau de
complexidade, relativas a uma ou mais
áreas de actividade administrativa,
designadamente gestão de alunos,
pessoal, orçamento, contabilidade,
património, aprovisionamento, secretaria,
arquivo e expediente.
5. As funções de tesoureiro são exercidas
por um assistente de administração
escolar, a designar pelo respectivo
Director, sobre proposta do chefe de
serviços de administração escolar.
Artigo 160.º
Organização e funcionamento
1. Os serviços de Administração Escolar
do Agrupamento de Escolas do
Tortosendo funcionam na Escola Sede de
Agrupamento – Escola Básica dos 2.º e
3.º Ciclos do Tortosendo.
2. O horário de funcionamento e de
atendimento ao público decorre das 9h00
às 12h30 e das 14h às 17.30.
3. A prestação do serviço aos utentes
deve, sempre que possível, ser de
resposta imediata, procurando-se as
melhores soluções administrativas de
acordo com quadro legal.
4. Em placar, especialmente reservado
para o efeito, deverão ser afixados todos
os documentos contendo normativos ou
outras informações destinadas aos
Assistentes Técnicos, cabendo ao Chefe
dos Serviços de Administração Escolar,
providenciar para que proceda à sua
divulgação.
5. Os Serviços de Administração Escolar
reúnem, sempre que se justifique, com o
Director, para assinalar:
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 107
a) Os problemas de comunicação
horizontal/ascendente/descendente;
b) O horário de trabalho de forma a
proporcionar um atendimento eficaz ao
público;
c) A implementação de um sistema de
avaliação dos serviços, através do registo
de dados relativos ao grau de satisfação,
bem como sugestões relativas à forma de
atendimento;
d) A delegação de assinaturas e
competências;
e) Auto-formação.
SUBSECÇÃO II Acção social escolar
Artigo 161.º
Objectivos
Os Serviços de Acção Social Escolar
visam minimizar as desigualdades
socioeconómicas dos Alunos de forma a
promover o combate à exclusão social e a
igualdade de oportunidades no acesso e
sucesso escolar.
Artigo 162.º
Composição e Coordenação
1. A coordenação dos Serviços de Acção
Social Escolar é assegurada por um
adjunto designado pelo Director.
2. Estes serviços funcionam
conjuntamente com os serviços de
administração escolar, tendo um
funcionário responsável pelos mesmos.
Artigo 163.º
Âmbito de actuação
Os Serviços de Acção Social Escolar
actuam no âmbito das seguintes
modalidades:
a) Apoio pré-escolar alimentar, alojamento
e auxílios económicos, destinados aos
alunos dos ensinos básico e secundário
que frequentam escolas públicas;
b) Apoio especial no acesso aos
computadores pessoais alunos do 1.º
ciclo do ensino básico;
c) Apoio especial no acesso aos
computadores pessoais e à banda larga a
alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino
básico.
d) No caso do Pré-Escolar e do 1º Ciclo a
ASE é realizada em parceria com a
autarquia.
Artigo 164.º
Leite escolar
1. A execução do Programa de Leite
Escolar previsto na lei, é da competência
do agrupamento que providencia o
fornecimento do leite escolar, tendo em
atenção a resposta adequada às efectivas
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 108
necessidades e ao consumo das crianças
que frequentam os estabelecimentos de
educação pré-escolar e do 1.º ciclo do
ensino básico da rede pública.
2. As verbas necessárias à execução
deste Programa são atribuídas ao
agrupamento pela Direcção Regional de
Educação do Centro, no âmbito das
modalidades de acção social escolar
previstas no presente regulamento e
demais legislação em vigor.
Artigo 165.º
Refeitórios escolares
1. O fornecimento de refeições em
refeitórios escolares visa assegurar uma
alimentação equilibrada e adequada às
necessidades da população escolar,
segundo os princípios dietéticos
preconizados pelas normas de
alimentação definidas pelo Ministério da
Educação e com observância das normas
gerais de higiene e segurança alimentar a
que estão sujeitos os géneros
alimentícios, de acordo com o disposto
nos Regulamentos (CE) números
178/2002, de 28 de Janeiro, e 852/2004,
de 29 de Abril, do Parlamento Europeu e
do Conselho.
2. O preço das refeições a fornecer aos
alunos nos refeitórios escolares dos
estabelecimentos dos ensinos básico é o
fixado por lei.
3. O preço das refeições a fornecer a
docentes e outros funcionários do
agrupamento de escolas é o estipulado
para o fornecimento de refeições nos
refeitórios dos serviços e organismos da
Administração Pública, nos termos da
legislação própria.
4. O pagamento das refeições é feito
através de senha a adquirir em dia
anterior ao seu consumo, sendo devida
uma taxa adicional num montante previsto
legalmente quando tal não se verifique.
5. As ementas das refeições devem ser
afixadas antecipadamente nos locais
próprios, sempre que possível no final da
semana anterior.
Artigo 166.º
Fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1º ciclo
1. O programa de generalização do
fornecimento de refeições escolares aos
alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico visa
garantir uma refeição equilibrada a todas
as crianças que frequentam este nível de
ensino.
2. O programa de generalização do
fornecimento de refeições escolares aos
alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico é da
responsabilidade da autarquia.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 109
3. O preço a pagar por refeição pelos
alunos do 1º ciclo do ensino básico
abrangidos pelo programa corresponde
ao valor fixado para os alunos dos 2.º e
3.º ciclos do ensino básico e do ensino
secundário.
Artigo 167.º
Bufetes escolares
1. Os bufetes escolares constituem um
serviço suplementar do fornecimento de
refeições, pelo que devem observar os
princípios de uma alimentação equilibrada
e com observância das normas gerais de
higiene e segurança alimentar a que
estão sujeitos os géneros alimentícios, de
acordo com o disposto nos Regulamentos
(CE) números 178/2002, de 28 de
Janeiro, e 852/2004, de 29 de Abril, do
Parlamento Europeu e do Conselho.
2. O regime de preços a praticar nos
bufetes deve reflectir e apoiar a promoção
de hábitos alimentares saudáveis junto
dos alunos, prosseguindo
designadamente as orientações
emanadas pela Direcção-Geral de
Inovação e de Desenvolvimento
Curricular.
Artigo 168.º
Auxílios económicos
1. Os auxílios económicos constituem
uma modalidade de apoio socioeducativo
destinado aos alunos inseridos em
agregados familiares cuja situação
económica determina a necessidade de
comparticipações para fazer face aos
encargos com refeições, livros e outro
material escolar, actividades de
complemento curricular, relacionados com
o prosseguimento da escolaridade.
2. A comparticipação nos encargos com a
aquisição de manuais escolares, nos
termos do número anterior, não ocorre
nos casos de insucesso escolar, por
disciplina ou grupo disciplinar, desde que
o estabelecimento de ensino, no ano
lectivo imediato, adopte os mesmos
manuais escolares.
3. Sempre que um aluno carenciado seja
transferido de escola, terá direito de novo
ao montante correspondente ao escalão
em que estava inserido, desde que os
manuais escolares não sejam os
adoptados na escola de origem.
4. As escolas podem, no âmbito da sua
autonomia, proceder à afectação da verba
destinada a manuais escolares à
aquisição de material escolar quando não
existam manuais adoptados,
designadamente quando se trate de
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 110
alunos que frequentem cursos
especializados do ensino artístico, de
cursos profissionais e ou outros que
impliquem percursos alternativos.
Artigo 169.º
Normas para atribuição dos auxílios económicos
1. Para os efeitos do disposto no presente
Regulamento e na lei, o escalão de apoio
em que cada agregado familiar se integra
é determinado pelo seu posicionamento
nos escalões de rendimento para
atribuição de abono de família.
2. Têm direito a beneficiar dos apoios
previstos neste Regulamento, os alunos
pertencentes aos agregados familiares
integrados no primeiro e no segundo
escalões de rendimentos determinados
para efeitos de atribuição do abono de
família nos termos da legislação em vigor.
3. Os encarregados de educação devem
fazer prova do seu posicionamento nos
escalões de atribuição de abono de
família junto do Agrupamento mediante
entrega de documento emitido pelo
serviço competente da Segurança Social
ou, quando se trate de trabalhador da
Administração Pública, pelo serviço
processador.
4. Os encarregados de educação são
responsáveis pela exactidão das
informações prestadas e dos documentos
entregues.
5. O agrupamento deve, em caso de
dúvida sobre os rendimentos
efectivamente auferidos, desenvolver as
diligências que considere adequadas ao
apuramento da situação sócio-económica
do agregado familiar do aluno e participar
a situação às entidades competentes no
sentido de:
a) Prevenir ou corrigir situações de
usufruto indevido do direito aos benefícios
previstos no presente despacho;
b) Promover administrativamente a
atribuição das condições que conferem
direito aos benefícios previstos na lei.
6. Nas situações previstas na alínea b) do
número anterior pode o agrupamento
prestar, a título provisório, os auxílios
previstos no presente regulamento e na
lei, até à decisão pelas entidades
competentes sobre a atribuição das
condições que conferem direito ao seu
usufruto.
Artigo 170.º
Situações excepcionais
1. Têm ainda direito a beneficiar dos
apoios previstos no presente regulamento
e na demais legislação em vigor, os
alunos oriundos de agregados familiares
que se encontram em Portugal em
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 111
situação de ilegalidade, matriculados
condicionalmente, desde que, através dos
recibos de vencimentos comprovem que
se encontram nas condições de ser
integrados nos escalões 1 ou 2 do Abono
de Família.
2. No cálculo da capitação dos agregados
familiares a que se refere o número
anterior, aplica-se o disposto no artigo
anterior.
3. Os alunos relativamente aos quais
resulte, da aplicação do presente
regulamento e da lei em vigor, situação
menos favorável do que aquela de que
beneficiavam no ano lectivo anterior,
podem ser integrados no mesmo escalão
em que se encontravam.
4. A comprovação da situação referida no
número anterior do presente artigo faz-se
nos termos seguintes:
a) Pela confirmação pelo agrupamento de
escolas, caso o aluno se encontre neste
matriculado, ou por solicitação à escola
de origem do documento comprovativo do
escalão atribuído no ano lectivo anterior;
b) Pela apresentação, perante o
agrupamento de escolas, dos documentos
que confirmem que o aluno continua a
estar nas condições que lhe conferiram
direito a situação mais favorável no ano
lectivo anterior.
SUBSECÇÃO IV Biblioteca Escolar (BE)
Artigo 171.º
Definição
1. A Biblioteca Escolar (a seguir
identificada pela sigla BE) é um serviço
orientado para o sucesso educativo,
formação pessoal, informação cultural e
educativa com vista à formação dos
membros da comunidade educativa ao
nível das literacias da informação e à
aprendizagem ao longo da vida.
2. É constituída por um conjunto de
recursos materiais (instalações,
equipamento), humanos (professores,
funcionários) e de suportes de informação
(impressos, audiovisuais e informáticos),
organizados de modo a facilitar a sua
utilização pela Comunidade Escolar.
3. Os espaços destinados às bibliotecas
das escolas do agrupamento, embora
possuam características próprias e
localizações diferentes, constituem uma
unidade orgânica e funcional com uma
gestão e organização comuns e de
acordo com protocolos estabelecidos.
Artigo 172.º
Missão
1. A BE constitui um instrumento
essencial do desenvolvimento do currículo
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Regulamento Interno 2009/2013 112
escolar e as suas actividades devem estar
integradas nas restantes actividades da
escola e fazer parte do seu projecto
educativo. Não deve ser vista como um
simples serviço de apoio à actividade
lectiva ou um espaço autónomo de
aprendizagem e ocupação de tempos
livres.
2. A BE deve ser inclusiva e disponibilizar
os seus serviços de igual modo a todos os
utilizadores sem discriminação de raça,
idade, sexo, religião, nacionalidade,
condição sócio-económica ou de outra
qualquer natureza.
3. A BE deve constituir-se como um
núcleo da organização pedagógica da
escola, vocacionado para as actividades
culturais e para a informação, e um
instrumento essencial no desenvolvimento
do currículo escolar, afecto às actividades
de ensino e actividades curriculares não
lectivas, e também à ocupação dos
tempos livres e de lazer.
Artigo 173.º
Objectivos
1. Apoiar e promover os objectivos
educativos delineados de acordo com as
finalidades do agrupamento.
2. Participar no desenvolvimento global e
na formação dos alunos.
3. Dotar a escola de um fundo documental
adequado às necessidades das diferentes
disciplinas e projectos.
4. Estimular nos alunos o prazer de ler, a
curiosidade e o interesse pela cultura.
5. Desenvolver nos alunos competências
e hábitos de trabalho baseados na
consulta, tratamento e produção de
informação, tais como: seleccionar,
analisar, criticar e utilizar documentos;
6. Proporcionar aos alunos situações de
aprendizagem e/ou complemento das
suas actividades normais.
7. Facultar recursos aos professores para
planificarem as suas actividades de
ensino e diversificarem as situações de
aprendizagem.
8. Favorecer a construção de
aprendizagens em estreita colaboração
com o desenvolvimento dos curricula.
9. Adaptar a escola aos novos desafios
colocados pela Sociedade do
Conhecimento, dotando-a de um espaço
onde podem ser acedidos equipamentos
e recursos documentais característicos do
novo paradigma – o paradigma digital.
10. Associar a leitura, os livros e a
frequência da biblioteca à ocupação
lúdica e cultural dos tempos livres.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 113
Artigo174.º
Equipa
1. A organização e gestão da BE da
escola incumbe a uma equipa educativa
cuja composição não deve exceder o
limite de quatro docentes, incluindo o
respectivo professor(a) bibliotecário(a).
1.1. Na BE das EB1, a organização e
gestão da BE da escola incumbe também
a uma equipa educativa, ainda que
existindo um número mínimo de horas
para o exercício de funções. Por inerência
de funções, o coordenador da escola
deve fazer parte da respectiva equipa.
2. Os professores que integram a equipa
responsável por cada BE são designados
de entre os docentes da escola que
apresentem um dos seguintes requisitos,
preferencialmente pela ordem indicada:
a) Formação académica na área da
gestão da informação;
b) Formação especializada em ciências
documentais;
c) Formação contínua na área das BE;
d) Formação em técnico profissional BAD;
e) Comprovada experiência na
organização e gestão das BE.
4. Na constituição da equipa responsável
pela BE deverá ser ponderada a
titularidade de formação que abranja as
diferentes áreas do conhecimento de
modo a permitir uma efectiva
complementaridade de saberes,
preferindo professores do quadro sem
serviço lectivo atribuído ou com horário
com insuficiência de tempos lectivos.
5. Compete à equipa educativa gerir,
organizar e dinamizar a BE e elaborar o
respectivo plano de actividades, o
relatório anual do trabalho desenvolvido e
o seu regimento específico.
6. O mandato da equipa será, no mínimo,
de quatro anos, de modo a viabilizar
projectos sequenciais.
7. Os professores que integram a equipa
responsável pela BE são designados pelo
Director, tendo em conta o parecer do(a)
professor(a) bibliotecário(a), de entre os
docentes do agrupamento/escola com
formação ou com experiência
comprovada na área das BE.
8. Os professores da equipa educativa
devem apresentar um perfil funcional que
se aproxime das seguintes competências:
a) Competências na área do planeamento
e gestão (planificação de actividades,
gestão do fundo documental, organização
da informação, serviços de referência e
fontes de informação, difusão da
informação e marketing, gestão de
recursos humanos, materiais e
financeiros);
b) Competências na área das literacias,
em particular nas da leitura e da
informação;
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Regulamento Interno 2009/2013 114
c) Competências no desenvolvimento do
trabalho em rede;
d) Competências na área da avaliação;
e) Competências de trabalho em equipa.
9. Os professores que integrem a equipa
educativa deverão trabalhar em estreita
colaboração com o coordenador no
desempenho das seguintes funções:
a) Elaboração do Plano Anual de
Actividades;
b) Planificação, divulgação e
concretização das actividades da BE;
c) Organização, manutenção e decoração
do espaço da BE;
d) Formação de utilizadores;
e) Difusão selectiva da informação;
f) Tratamento técnico da documentação
(catalogação, classificação, indexação);
g) Organização de materiais e actividades
com os docentes das áreas curriculares
ou com outros intervenientes no processo
educativo da escola;
h) Realização de actividades de apoio a
necessidades educativas previamente
identificadas ou outras de complemento
curricular, de natureza lúdica e/ou cultural;
i) Orientação dos alunos em actividades
na biblioteca escolar ou em actividades
decorrentes do trabalho de sala de aula;
j) Análise dos inquéritos de avaliação
feitos aos alunos.
10. Deve ser atribuído, anualmente, um
total de crédito horário aos professores da
equipa da BE que torne exequível o
cumprimento das suas funções.
Artigo175.º
Colaboradores
1. A equipa educativa poderá ainda ser
apoiada por professores colaboradores
que executarão as tarefas que lhe forem
confiadas pelo(a) professor(a)
bibliotecário(a).
2. Os professores colaboradores deverão
apresentar competências na área das
literacias, em particular nas da leitura e da
informação, competências no
desenvolvimento do trabalho em rede,
competências na área da avaliação,
competências de trabalho em equipa.
Artigo176.º
Funcionários
1. Na BE da escola sede, a equipa deverá
integrar dois funcionários afectos
exclusivamente aos serviços da BE de
modo a garantir o seu normal
funcionamento.
2. Na BE da EB1 Largo da Feira, sempre
que existam condições, deve ser afecto
um auxiliar de acção educativa ao
trabalho da BE.
3. Os funcionários afectos à BE deverão,
preferencialmente, ter formação ou
experiência comprovada na área das BE
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 115
e demonstrar competências adequadas
ao exercício das funções, nomeadamente
de trabalho em equipa e de
relacionamento com os diferentes
membros da comunidade educativa.
4. Compete aos funcionários da BE:
a) Fazer o atendimento dos utilizadores;
b) Colaborar no desenvolvimento das
actividades da BE;
c) Cumprir e fazer cumprir o regimento da
biblioteca;
d) Colaborar no tratamento técnico dos
documentos;
e) Controlar a utilização presencial e o
empréstimo domiciliário e para as aulas;
f) Apoiar os utilizadores;
f) Controlar a utilização das impressoras e
da fotocopiadora;
g) Controlar e fazer a manutenção do
equipamento informático e audiovisual;
h) Arrumar e limpar as instalações.
Artigo177.º
Professor Bibliotecário
1. O professor bibliotecário do
Agrupamento é seleccionado e designado
pelo director de entre os docentes do
Agrupamento que, cumulativamente e/ou
de acordo com as orientações emanadas
dos serviços do Ministério Educação,
apresentem um dos seguintes requisitos:
a) sejam quadro de escola do
agrupamento, ou outros docentes dos
quadros ali colocados;
b) possuam 4 pontos de formação
académica ou contínua na área das
bibliotecas escolares, de acordo com o
anexo II da Portaria nº 756/2009, de 14 de
Julho;
c) possuam 50 horas de formação
académica ou contínua na área das TIC
ou certificação de competências digitais;
d) disponham de experiência na área das
bibliotecas escolares;
e) manifestem interesse em desempenhar
as funções de bibliotecário
2. O cargo de professor bibliotecário tem
uma duração de 4 anos lectivos.
3. A atribuição do crédito horário do
professor bibliotecário processa-se nos
termos do artigo 2º da Portaria nº
756/2009, de 14 de Julho
4. Compete ao professor bibliotecário:
a) Assegurar serviço de biblioteca para
todos os alunos do agrupamento ou da
escola não agrupada;
b) Promover a articulação das actividades
da biblioteca com os objectivos do
projecto educativo, do projecto curricular
de agrupamento/escola e dos projectos
curriculares de turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos
humanos afectos à(s) biblioteca(s);
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 116
d) Garantir a organização do espaço e
assegurar a gestão funcional e
pedagógica dos recursos materiais
afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política
de gestão dos recursos de informação,
promovendo a sua integração nas
práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e
favorecer o desenvolvimento dos hábitos
e competências de leitura, da literacia da
informação e das competências digitais,
trabalhando colaborativamente com todas
as estruturas do agrupamento ou escola
não agrupada;
g) Apoiar actividades livres,
extracurriculares e de enriquecimento
curricular incluídas no plano de
actividades ou projecto educativo do
agrupamento ou da escola não agrupada;
h) Estabelecer redes de trabalho
cooperativo, desenvolvendo projectos de
parceria com entidades locais;
i) Implementar processos de avaliação
dos serviços e elaborar um relatório anual
de auto -avaliação a remeter ao Gabinete
Coordenador da Rede de Bibliotecas
Escolares (GRBE);
j) Representar a biblioteca escolar no
conselho pedagógico, nos termos do
regulamento interno.
Artigo178.º
Representação em Conselho Pedagógico
O professor bibliotecário deverá
representar as Bibliotecas Escolares do
Agrupamento em Conselho Pedagógico,
de acordo com o estipulado pela Rede
Nacional de Bibliotecas Escolares.
Artigo 179.º
Funcionamento
1. O espaço da BE está organizado em
várias zonas interligadas: -zona de
atendimento; -zona de leitura informal; -
zona de leitura de documentos impressos;
-zona de audiovisuais/multimédia; -área
para trabalho de grupo/jogos; - gabinete
de trabalho.
2. Compete à equipa coordenadora
apresentar projectos de reorganização
e/ou ampliação de espaços, se tal se
tornar necessário.
3. Cada BE tem um Regimento próprio
que define as suas regras de
funcionamento e as orientações para os
utilizadores, aprovado pelos órgãos de
gestão da Escola/Agrupamento sob
proposta do Coordenador, que pode ser
revisto anualmente, e acessível a toda a
comunidade educativa.
4. Os regimentos constam como anexos
deste regulamento.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 117
5. O Plano de Acção da BE é definido a
médio prazo, de acordo com as
orientações do Projecto Educativo, tendo
como objectivo cooperar no
desenvolvimento das competências
definidas no currículo escolar.
6. O Plano de Acção é operacionalizável
através de um Plano Anual de Actividades
e deve contemplar a política documental,
a dinâmica intra-agrupamento e a gestão
dos recursos humanos e materiais.
7. O Plano Anual de Actividades é
apresentado anualmente em Conselho
Pedagógico pelo Coordenador com
assento neste órgão, durante o primeiro
período, para efeitos de aprovação.
8. O Plano Anual de Actividades da BE
deve:
- Contribuir para a consecução dos
objectivos do Projecto Educativo e
articular-se com o Plano de Actividades
do Agrupamento;
- Contemplar os objectivos gerais da BE e
os recursos humanos, materiais e
financeiros necessários à sua
concretização;
- Prever as modalidades e instrumentos
de avaliação das actividades
desenvolvidas;
- Reflectir a partilha de recursos e a
difusão de práticas e actividades entre as
escolas do agrupamento.
9. Nos estabelecimentos de ensino pré-
escolar e de 1º ciclo, a realização e
execução das actividades do Plano Anual
de Actividades serão da responsabilidade
de todos os docentes da escola.
10. No final do ano será elaborado o
relatório final de avaliação das actividades
desenvolvidas pelas BE e dos serviços
prestados, o qual será apresentado em
Conselho Pedagógico e à RBE.
Artigo 180º
Recursos documentais
1. A política documental será definida,
ouvidos o Director, o Conselho
Pedagógico, os professores, os alunos e
restante comunidade educativa e deve
estar de acordo com o Projecto Educativo
e o Projecto Curricular do Agrupamento.
2. A selecção dos fundos documentais
deve:
- ter em atenção os níveis de ensino
existentes na escola/agrupamento;
- contemplar as áreas curricular,
extracurricular e lúdica;
- respeitar a diversidade cultural dos
alunos e as necessidades educativas
especiais;
-proporcionar uma oferta educativa em
suportes diversificados, respeitando a
proporcionalidade de 1:3 relativamente ao
material livro e não-livro;
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Regulamento Interno 2009/2013 118
- ter em conta o equilíbrio entre todas as
áreas do saber, a literatura, as obras de
referência e o número de alunos que as
frequentam.
3. O coordenador, com o apoio da equipa
da BE, será o principal responsável pela
execução da política documental definida,
ouvidos os diferentes utilizadores e de
acordo com a dotação orçamental
consignada para as aquisições
documentais.
4. Todos os documentos adquiridos pela
escola/agrupamento (oferta, permuta ou
compra) serão registados na BE e serão
objecto de tratamento técnico documental,
ficando acessíveis à pesquisa no catálogo
da BE.
5. O tratamento técnico dos documentos
adquiridos pela BE da EB1 Largo da Feira
deverá ser feito em parceria com a
Biblioteca Municipal.
6. O Professor Bibliotecário providenciará
a circulação de fundos documentais
itinerantes pelos restantes
estabelecimentos de ensino do
agrupamento, em parceria com a
Biblioteca Municipal.
Artigo 181.º
Parcerias
1. As BE do Agrupamento integram o
Programa da Rede Nacional de
Bibliotecas Escolares dos Ministérios da
Educação e da Cultura e aplicarão o
conjunto de princípios e orientações que
constituem a sua base conceptual.
2. O professor bibliotecário integra
também o Grupo de Trabalho Concelhio
para as Bibliotecas, competindo-lhes a
operacionalização dos princípios e
objectivos enunciados no Acordo de
Cooperação celebrado pelo Ministério da
Educação, Direcção Regional de
Educação Centro, Autarquia e Escolas do
concelho da Covilhã.
3. As BE’s poderão estabelecer parcerias
com outras escolas ou organismos para
desenvolver a cooperação nos domínios
da gestão da informação, da formação, da
animação pedagógica e cultural e da
promoção da leitura e das literacias.
SUBSECÇÃO V Comissão de Autoavaliação
Artº 182.º
A Comissão de Auto-Avaliação
A Comissão de Auto-avaliação do
Agrupamento de Escolas de Tortosendo
tem nos termos da lei aplicável, carácter
obrigatório, desenvolve-se em
permanência e é objecto de certificação
no âmbito da avaliação externa.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 119
Artº 183.º
Composição da CAAET
A Comissão é constituída por doze
membros distribuídos do seguinte modo:
a) Sete docentes pertencentes a todos os
níveis de educação/ensino do
Agrupamento;
b) Um funcionário não docente;
c) O (A) presidente da Associação de
Pais/Encarregados de Educação;
d) O (A) presidente da Associação de
Estudantes;
e) Um representante de uma instituição
convidada ou uma personalidade
convidada;
f) O amigo crítico convidado.
Artº 184.º
Duração do mandato
1 - O mandato dos membros docentes,
do membro funcionário não docente, do
amigo crítico convidado e do
representante da instituição convidada ou
da personalidade convidada é de quatro
anos lectivos, renovável, de comum
acordo, por igual período.
2 - A duração do mandato do(a)
presidente da Associação de Estudantes
é de um ano.
3 - A duração do mandato do(a)
presidente da Associação de Pais e
Encarregados de Educação na CAAET,
será igual à duração do mandato na
Associação.
Art.185.º
Coordenação da CAAET
1- A coordenação da CAAET é
desempenhada por um docente
designado pelo Director.
2 - Os restantes membros da CAAET são
indicados pelo Coordenador da CAAET
ao Director que formulará os convites às
entidades e personalidades externas ao
Agrupamento.
Artº 186.º
Competências do Coordenador da CAAET
São competências do Coordenador da
CAAET as seguintes:
1- Indicar ao Director os membros
constituintes da CAAET.
2- Agendar a actividade da CAAET.
3- Coordenar a actividade da CAAET.
4- Convocar as reuniões no âmbito da
CAAET.
5- Presidir às reuniões da CAAET.
6- Representar a CAAET.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 120
Artº 187.º
Deveres dos membros da Comunidade Educativa
São deveres dos membros da CAAET:
a) Comparecer com pontualidade às
reuniões.
b) Cumprir, dentro do estabelecido, as
tarefas que lhes forem confiadas.
c) Respeitar as determinações da CAET
d) Estudar todas as etapas do processo
de auto‐avaliação, referindo
conceptualizações, analisando e
apresentando propostas individuais e/ou
conjuntas de processo, instrumentos e
técnicas e emitindo pareceres
conclusivos.
e) Participar efectivamente em todas as
etapas de construção, desenvolvimento e
implementação do dispositivo de
auto‐avaliação e sobre as matérias no
âmbito da CAET.
f) Guardar sigilo e confidencialidade
g) Respeitar o regimento da CAET.
Artº 188.º
Deveres da entidade ou personalidade
e do amigo crítico
São deveres da entidade ou
personalidade e do amigo crítico
convidados:
1- Elaborar pareceres sobre propostas de
metodologias e de instrumentos de
recolha de dados.
2- Participar na análise dos dados
recolhidos.
3- Participar na elaboração de relatórios
ou outros documentos decisórios finais a
enviar aos órgãos competentes do
Agrupamento.
4- Participar na aprovação de relatórios
ou outros documentos decisórios finais a
enviar aos órgãos competentes do
Agrupamento.
Estar presente e participar em reuniões
entre o Agrupamento de Escola de
Tortosendo e a IGE – Inspecção-geral da
Educação, no âmbito da Auto-avaliação
do Agrupamento.
Artº 189.º
Direitos
São direitos dos membros da CAAET:
a) Tomar parte nas reuniões da CAAET,
apresentado propostas, requerimentos,
emendas e discutindo quaisquer assuntos
pertinentes para os trabalhos da CAAET.
b) Aceder a quaisquer documentos
existentes nos dossiers da CAAET.
c) Solicitar, por intermédio da
coordenação da CAAET, informações a
qualquer órgão do Agrupamento de
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 121
Escolas sobre o assunto que reputar de
interesse da CAAET, ou necessário aos
procedimentos de Auto-avaliação.
d) Solicitar, por intermédio da
coordenação da CAAET, o necessário à
execução das tarefas sob a sua
responsabilidade.
SECÇÃO VIII Outros serviços de apoio à acção
educativa
SUBSECÇÃO I Papelaria
Artigo 190.º
Princípio geral
1. A papelaria é um serviço de Acção
Social Escolar e destina-se a servir toda a
comunidade escolar do Agrupamento.
2. Na papelaria são vendidos artigos
correntes de papelaria e outros de apoio à
actividade escolar, procede-se ao
carregamento do cartão GIAE.
Artigo 191.º
Gestão e Funcionamento
1. A gestão do serviço de papelaria é da
responsabilidade directa do adjunto em
quem foi delegada a Acção Social
Escolar.
2. O apoio ao seu funcionamento é
exercido por um funcionário de Pessoal
de Acção Educativa destacado para o
efeito.
3. O horário de funcionamento, bem como
os preços praticados, deverão estar
afixados em local visível para todos os
utentes.
Artigo 192.º
Competências do funcionário
Ao funcionário de apoio à papelaria,
compete:
a) Garantir que os produtos armazenados,
expostos e servidos se encontrem em
bom estado de conservação;
b) Devolver ou inutilizar, informando o
Director, os produtos que não se
apresentem em boas condições;
c) Requisitar os produtos necessários ao
funcionamento do seu sector;
d) Manter um stock pequeno de produtos
e garantir que não esgote em condições
normais;
e) Inventariar as necessidades em termos
de aquisição, reparação ou conservação
dos equipamentos;
f) Controlar a saída de mercadoria;
g) Manter inventários actualizados, tanto
dos produtos consumíveis em armazém
como dos equipamentos;
h) Limpar o espaço que lhe está adstrito;
i) Outras definidas no mapa de horário e
de funções.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 122
SUBSECÇÃO II Reprografia
Artigo 193.º
Princípio geral
A reprografia é uma estrutura de apoio
aos serviços administrativos e áreas
pedagógicas, funcionando na
dependência directa do Director.
Artigo 194.º
Gestão e Funcionamento
1. O apoio ao funcionamento da
reprografia é exercido por um funcionário
de pessoal de acção educativa destacado
para o efeito.
2. O horário de funcionamento deve estar
exposto em local visível junto às suas
instalações.
3. O preço de reprodução de originais
deve ser afixado em local visível.
4. A reprodução de quaisquer
documentos deverá ser requisitada
através do preenchimento de impresso
próprio.
5. Todos os testes de avaliação, fichas de
trabalho e outros materiais didáctico-
pedagógicos, entregues para reprodução,
deverão ser identificadas como tal e serão
fornecidos, gratuitamente, aos alunos.
6. Outros documentos não incluídos no
número anterior, deverão ser pagos pelo
requisitante, segundo a tabela, em vigor,
estabelecida pelos serviços sócio-
educativos.
7. Os prazos mínimos de requisição, para
a reprodução e encadernação de
documentos, são os seguintes:
a) Testes de avaliação – 24 horas;
b) Outros documentos – 48 horas.
8. Poderão ser realizados trabalhos
particulares dos alunos, professores e
funcionários sem prejuízo dos trabalhos
oficiais, mediante o pagamento estipulado
e que deve ser afixado em local bem
visível, devendo ser passado recibo
correspondente ao valor cobrado.
Artigo 195.º
Responsável
O responsável pela reprografia é o chefe
dos serviços de administração escolar;
Artigo 196.º
Competências do responsável pela reprografia
Ao responsável pela reprografia, em
colaboração com o funcionário de apoio,
compete:
a) A requisição dos materiais necessários
ao funcionamento do seu sector;
b) A inventariação de necessidades em
termo de aquisição, reparação ou
conservação dos equipamentos;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 123
c) Manter o inventário do seu sector
actualizado;
d) Manter pelo período de dois anos um
arquivo de todas as requisições;
e) Controlar as verbas recebidas.
Artigo 197.º
Competências do funcionário de apoio à reprografia
Ao funcionário de apoio à reprografia
compete, designadamente:
a) Atender correcta e eficientemente
todos os utentes da reprografia;
b) Executar os trabalhos segundo a
ordem dos pedidos;
c) Ordenar todo o material reproduzido;
d) Providenciar para que todo o
equipamento esteja em condições de
funcionamento, comunicando os estragos
ao Director e ao Chefe dos serviços de
administração escolar;
e) Verificar e manter os stocks de material
necessário, procedendo à sua requisição;
f) Verificar e apurar semanalmente as
receitas do sector e entregá-las ao Chefe
dos serviços de administração escolar;
g) Manter sigilo quanto à documentação
que manipulam, em especial os
documentos de avaliação dos alunos;
h) Zelar pela limpeza e conservação do
sector.
SUBSECÇÃO III Bufete
Artigo 198.º
Princípio geral
O bufete constitui um serviço de
alimentação destinado a apoiar os alunos,
e como tal, insere-se no âmbito da Acção
Social Escolar.
Artigo 199.º
Gestão e Funcionamento
1. A gestão do serviço do bufete é da
responsabilidade directa do adjunto em
quem o director delegou a acção social
escolar.
2. O funcionamento do bufete obedece a
regras próprias que constam nas
instruções do ASE.
3. O apoio ao seu funcionamento é
exercido por um ou dois funcionários de
Pessoal de Acção Educativa destacado
para o efeito.
4. O horário de funcionamento do bufete
deve estar exposto em local visível junto
às suas instalações.
5. Os preços de venda dos produtos
devem ser afixados em local visível,
sendo de fácil consulta.
6. O preço dos produtos praticados no
bufete não deve ter como objectivo a
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 124
obtenção de lucro, mas apenas garantir a
cobertura de eventuais perdas e danos.
7. A aquisição dos produtos faz-se
mediante a entrega ao funcionário da
respectiva senha adquirida previamente
na papelaria, não sendo permitida a
entrega de dinheiro.
8. Compete ao Director, em colaboração
com o adjunto que detém a acção social
escolar, determinar quais os produtos
que, por supérfluos ou prejudiciais à
saúde não devem ser postos à venda.
9. Deverão observar-se os mais restritos
preceitos de higiene quer na limpeza dos
utensílios, quer na exposição dos artigos.
10. Para uma maior eficácia e rapidez de
funcionamento dos serviços do bufete,
devem os utentes esperar, ordeiramente,
a sua vez de serem atendidos, retirando-
se, logo de seguida, do balcão.
11. Todos os materiais fornecidos pelos
serviços de bufete, tais como garrafas,
copos, chávenas e talheres, devem ser
devolvidos ao respectivo balcão, logo
após a sua utilização.
12. A não entrega dos materiais
mencionados no ponto anterior poderá ser
punida com o impedimento temporário de
acesso a estes serviços, sendo a
aplicação desta sanção da competência
do Director.
Artigo 200.º
Competências do funcionário
Ao funcionário de apoio ao bufete,
compete:
a) Inventariar os produtos necessários em
termos de aquisição;
b) Garantir a boa qualidade dos produtos
adquiridos e que os produtos
armazenados, expostos e servidos se
encontram em bom estado de
conservação;
c) Devolver ou inutilizar, informando o
Director, dos produtos que não se
apresentem em boas condições;
d) Manter um stock pequeno de produtos
e garantir que não esgote em condições
normais;
e) Inventariar as necessidades em termos
de aquisição, reparação ou conservação
dos equipamentos;
f) Manter inventários actualizados tanto,
dos produtos consumíveis em armazém
como dos equipamentos.
g) Manter o espaço limpo e organizado;
h) Outras definidas no mapa de horário e
de funções.
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Regulamento Interno 2009/2013 125
SUBSECÇÃO IV Refeitório
Artigo 201.º
Gestão e Funcionamento
Na escola sede:
a) A gestão do serviço do refeitório é da
competência do Director em colaboração
com adjunto em quem delega e com o
cozinheiro responsável;
b) O refeitório funciona conforme horário
afixado em local visível;
c) Os alunos, professores e funcionários
que desejarem beneficiar deste serviço
devem adquirir, na véspera, ou no próprio
dia até às 10:25 mediante o pagamento
de uma multa, a respectiva senha;
d) O preço das refeições servidas, bem
como o da multa, é fixado por despacho
ministerial em cada ano lectivo;
e) Os alunos, professores ou funcionários
que desejem almoçar e não tenham
adquirido no dia a respectiva senha até às
10:25, poderão fazê-lo mediante o
pagamento de uma multa extra de valor a
fixar pelo Conselho Administrativo.
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Regulamento Interno 2009/2013 126
Capítulo V
Direitos e Deveres
Secção I Pessoal Docente
Artigo 202º
Definição
Os professores são elementos
indispensáveis ao funcionamento de uma
Escola. O seu papel não se limita ao de
simples transmissores de conhecimentos
mas alarga-se ao de educadores. Como
tal, a sua atitude servirá de modelo a
muitos alunos e fará acrescer
substancialmente a sua responsabilidade.
Artigo 203.º
Direitos
Os docentes gozam dos seguintes
direitos:
1 - Direito de participação no processo
educativo.
2 - Direito de conhecer previamente toda
a documentação sujeita a discussão.
3 - Direito à formação e informação para o
exercício da função educativa.
4 - Direito ao apoio técnico, material e
documental.
5 - Direito à segurança na actividade
profissional.
6 - Direito à negociação colectiva.
7 - Exprimir livremente as suas opiniões,
participando activamente na vida da
Escola, não podendo ser marginalizados
por motivos de qualquer ordem.
8 - Ser respeitado no exercício das suas
funções por todos os elementos da
comunidade Escolar;
9 - Exigir ambiente propício a um bom
trabalho, assistindo-lhe a possibilidade de
impedir que as suas aulas sejam
perturbadas por elementos externos ou
por alunos presentes nas mesmas;
10 - Ter acesso a todas as informações
que lhe digam respeito, recebendo da
Escola todo o apoio às suas actividades.
11 - Conhecer a distribuição de tarefas de
cada um dos membros do Órgão de
Gestão, tendo em vista uma maior
facilidade na resolução de problemas
específicos;
12 - Ter locais adequados ao exercício
das suas funções, devidamente
apetrechadas em material didáctico, e
turmas que não excedam o número de
alunos previsto na Lei.
13 - Ter apoio técnico sobre a utilização
de materiais específicos de cada
disciplina / departamento e/ou de
audiovisuais e informáticos
14 - Ser ouvido no processo da aquisição
ou oferta de materiais / obras literárias /
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 127
revistas com interesse para as diferentes
disciplinas / departamentos.
15 - Exigir que no início da aula, o local
onde decorrem as actividades lectivas, se
encontre arrumado, arejado e limpo.
16 - Não ser objecto de crítica sem que a
sua pessoa esteja presente.
17 - Exigir que todos os actos de
indisciplina que afectem a sua dignidade
pessoal e/ou profissional, sejam
apreciados pelo Director, de modo a
serem tomadas as medidas julgadas
necessárias para evitar qualquer quebra
infundada dessa dignidade.
18 - No desenvolvimento do plano de
trabalho da turma e no âmbito da sua
autonomia pedagógica, o professor pode
aplicar as medidas disciplinares de
advertência, ordem de saída da sala de
aula, repreensão e repreensão registada,
dando conhecimento ao director de turma
ou professor titular, excepto no caso de
advertência.
19 - Debater assuntos de ordem
disciplinar, didáctica ou pedagógica em:
Conselhos de Escola, Conselhos de
Turma, Departamentos Disciplinares,
Conselhos de Directores de Turma e
Conselho Pedagógico.
20 - Eleger ou ser eleito ou nomeado para
os vários órgãos de gestão Escolar de
acordo com a sua formação científico -
pedagógica.
21 - Ser informado de tudo quanto conste
no seu registo biográfico
22 - Conhecer o mapa de faltas, que
deverá ser afixado com regularidade na
sala de professores.
23 - Conhecer o seu vencimento mensal
através de informação escrita.
24 - Exercer actividade sindical nos
termos estabelecidos pela legislação em
vigor.
25 - Usufruir dos serviços de apoio da
Escola.
26 - Ser consultado antes de ser
indigitado para qualquer cargo ou tarefa
específica, e ouvido nas suas razões.
27 - Conhecer, em tempo útil, as
deliberações dos Órgãos de Direcção,
Administração e Gestão e do Órgão e
estruturas de Orientação Educativa.
28 - Interferir directamente na
elaboração/alteração do presente
Regulamento Interno, mediante a
apresentação prévia de
propostas/sugestões.
Artigo 204.º
Deveres
São deveres dos professores:
1 - Dever de isenção;
2 - Dever de zelo;
3 - Dever de obediência;
4 - Dever de lealdade;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 128
5 - Dever de sigilo;
6 - Dever de correcção;
7 - Dever de assiduidade;
8 - Dever de pontualidade.
9 - Reconhecer e respeitar as diferenças
culturais e pessoais dos alunos e demais
membros da comunidade educativa,
valorizando os diferentes saberes e
culturas e combatendo processos de
exclusão e discriminação.
10 - Colaborar com todos os
intervenientes no processo educativo,
favorecendo a criação e o
desenvolvimento de relações de respeito
mútuo, em especial entre docentes,
alunos, encarregados de educação e
pessoal não docente.
11 - Participar na organização e
assegurar a realização das actividades
educativas.
12 - Gerir o processo de ensino -
aprendizagem, no âmbito dos programas
definidos, procurando adoptar
mecanismos de diferenciação pedagógica
susceptíveis de responder às
necessidades individuais dos alunos.
13 - Respeitar a natureza confidencial da
informação relativa aos alunos e
respectivas famílias.
14 - Contribuir para a reflexão sobre o
trabalho realizado individual e
colectivamente.
15 - Enriquecer e partilhar os recursos
educativos, bem como utilizar novos
meios de ensino que lhe sejam propostos,
numa perspectiva de abertura à inovação
e de reforço da qualidade da educação e
ensino.
16 - Co-responsabilizar-se pela
preservação e uso adequado das
instalações e equipamentos e propor
medidas de melhoramento e renovação.
17 - Actualizar e aperfeiçoar os seus
conhecimentos, capacidades e
competências numa perspectiva de
desenvolvimento pessoal e profissional.
18 - Empenhar-se na elaboração e
concretização dos Planos de Formação
de Docentes da Escola e do(s)
Departamentos(os) através da
participação activa na elaboração,
aprovação e realização de acções,
projectos e/ou oficinas de formação.
Empenhar-se e concluir as acções de
formação em que participar.
19 - Cooperar com os restantes
intervenientes no processo educativo na
detecção da existência de casos de
crianças ou jovens com necessidades
educativas especiais.
20 - Não permitir a saída da sala de aula
antes do toque final e não prolongar as
aulas para além do tempo regulamentar.
21 - Deixar atempadamente o livro de
ponto no respectivo lugar. Caso se atrase
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 129
deve promover a sua entrega na sala
onde irá ser utilizado, pessoalmente, ou,
através de um dos funcionários de
serviço.
22 - Entregar ao respectivo representante
da área disciplinar ou delegado, um
exemplar de cada trabalho escrito ou de
outra documentação considerada de
interesse.
23 - Manter uma atitude de respeito,
diálogo correcto e compreensão para
todos os colegas, funcionários, alunos e
encarregados de educação.
24 - Manter uma atitude dignificante no
estabelecimento de ensino onde exerce.
25 - Guardar total sigilo de todos os
assuntos tratados nas reuniões, em
particular, e na Escola em geral.
26 - Participar no Projecto Educativo da
Escola.
27 - Comunicar ao Director de Turma
dados sobre o rendimento e
comportamento da turma, sempre que lhe
sejam solicitados.
28 - Entrar na sala de aula logo após o
toque da campainha e sair dela depois do
toque indicativo do fim da aula. No
primeiro tempo de cada um dos turnos
haverá uma tolerância de 10 minutos.
29 - Incentivar nos alunos o gosto pela
Escola, bons hábitos de trabalho, de
disciplina e bom comportamento.
30 - Promover junto dos alunos
determinados valores solidários, a fim de
facilitar a integração e adaptação dos que
têm necessidades educativas especiais.
31 - Evitar que qualquer aluno saia antes
do toque que assinala o fim da aula, salvo
em caso justificado.
32 - Manter, sempre que possível, os
alunos no mesmo lugar dentro da sala de
aula.
33 - Não dispensar os alunos da
assistência das aulas, salvo em caso
justificado.
34 - Assegurar as aulas durante todo o
tempo lectivo das mesmas,
independentemente do número de alunos
presentes.
35 - Comunicar ao Director a possível
falta de limpeza da sala, assim como
qualquer falta de material ou qualquer
danificação do mesmo.
36 - Entregar aos empregados da
reprografia as fichas de trabalho ou de
avaliação com a devida antecedência
37 - Marcar as faltas conforme as normas
estabelecidas neste regulamento e na
legislação vigente.
38 - Participar por escrito ao Director de
Turma/Coordenador de Estabelecimento
os comportamentos anómalos dos alunos.
39 - Solicitar autorização ao Director, e
eventualmente aos Encarregados e
Educação para ministrar a aula fora do
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 130
recinto Escolar. Comunicar também ao
órgão competente quando ministrar a aula
fora dos locais habituais.
40 - Manter os "dossiers" da Direcção de
Turma e do Departamento Disciplinar em
local próprio para consulta.
41 - Fazer da avaliação uma atitude
consciente, responsável, permanente e
participada.
42 - Elaborar com o máximo de cuidado
os sumários, indicando neles o número da
lição, a matéria tratada na aula e os
números dos alunos a que foram
marcadas faltas.
43 - Não fumar na Escola, de acordo com
a legislação em vigor.
44 - Participar em todas as reuniões para
que tenha sido legalmente convocado.
45 - Requisitar material audiovisual e
material específico das disciplinas ao
funcionário encarregue das mesmas, com
antecedência necessária.
46 - Integrar-se, sempre que possível, nas
iniciativas e actividades criativas
promovidas pela Escola.
47 - Promover actividades de índole
formativa, cultural e desportiva que
possam contribuir para a inserção da
Escola na comunidade e para a formação
integral do aluno.
48 - Estar actualizado, quer científica,
quer pedagogicamente.
49 - Dirigir aos órgãos de administração e
gestão propostas de organização Escolar,
particularmente quanto a: critérios de
formação de turmas; de elaboração de
horários e de aplicação de medidas de
apoio educativo; definição das disciplinas
de opção; funcionamento dos serviços de
apoio educativo; utilização de instalações,
espaços e equipamentos.
50 - Comparecer às reuniões gerais
convocadas pelo Órgão de Gestão do
Agrupamento.
A não comparência determinará a
marcação de falta a duas horas de
serviço, sempre que as reuniões sejam
feitas nas quartas-feiras, à tarde.
51 - Os professores têm o dever de não
utilizar meios tecnológicos de
comunicação e de recolha de sons e ou
imagens, dentro da sala de aula, sem a
devida e expressa autorização superior.
52 - O professor que presencie ou tenha
conhecimento de comportamentos
susceptíveis de constituir infracção
disciplinar nos termos da lei deve
participá-los imediatamente ao director do
agrupamento de escolas.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 131
Secção II Pessoal Não Docente
Artigo 205.º
Definição
O pessoal não docente depende
directamente do órgão de gestão do
Agrupamento, respeitando as hierarquias
estabelecidas em cada estabelecimento.
Artigo 206.º
Direitos
São direitos do pessoal não docente:
1 - Ser respeitado por todos os elementos
da comunidade Escolar;
2 - Ter acesso à informação sobre toda a
legislação e demais assuntos, que directa
ou indirectamente digam respeito à sua
vida profissional;
3 - Ser devidamente elucidado pelos
órgãos competentes sobre a sua função
na Escola;
4 - Apresentar reclamação aos órgãos
competentes sobre problemas
relacionados com o seu serviço na
Escola;
5 - Participar, por representatividade
democrática, na administração e gestão
da Escola, integrando o Conselho Geral e
o Conselho Pedagógico, em
conformidade com a legislação em vigor.
6 - Ter ambiente de trabalho compatível
com o desempenho eficiente das suas
funções;
7 - Apresentar sugestões, aos órgãos de
gestão, que possam contribuir para a
melhoria dos seus serviços e para o
sucesso educativo da comunidade
Escolar;
8 - Beneficiar e participar em acções de
formação que concorram para o seu
aperfeiçoamento pessoal e dos serviços;
9 - Participar na vida sindical da classe;
10 - Gozar dos direitos inerentes à sua
função de acordo com a legislação em
vigor, nomeadamente os indicados nos
Decretos-Lei 24/84 e 515/99.
Artigo 207.º
Deveres
1. O pessoal não docente das escolas,
em especial os assistentes operacionais e
os técnicos dos serviços especializados
da Educação Especial, deve colaborar no
acompanhamento e integração dos
alunos na comunidade educativa,
incentivando o respeito pelas regras de
convivência, promovendo um bom
ambiente educativo e contribuindo, em
articulação com os docentes, os pais e
encarregados de educação, para prevenir
e resolver problemas comportamentais e
de aprendizagem.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 132
2. São ainda deveres do pessoal não
docente:
a) Dever de isenção;
b) Dever de zelo;
c) Dever de obediência;
d) Dever de lealdade;
e) Dever de sigilo;
f) Dever de correcção;
g) Dever de assiduidade;
h) Dever de pontualidade
i) Respeitar todos os elementos da
comunidade Escolar;
j) Observar as directrizes emanadas
pelo conselho geral, conselho
Pedagógico, assim como as disposições
dos seus superiores hierárquicos e da
legislação em vigor;
k) Colaborar com todos os membros da
comunidade Escolar tendo sempre
presente a unidade, a boa imagem e a
função educativa da Escola;
l) Manter uma postura digna na linguagem
e nas atitudes;
m) Dar atendimento correcto às
solicitações de todas as pessoas, que se
lhe dirijam no âmbito das suas funções;
n) Guardar sigilo nos assuntos referentes
a processos individuais, avaliações, fichas
de avaliação e outros de carácter
confidencial;
o) Zelar para que o seu local e ambiente
de trabalho seja funcional, seguro, sadio e
agradável;
p) Desempenhar com zelo e eficiência as
funções que lhe sejam atribuídas.
q) Comparecer às reuniões gerais
convocadas pelo Órgão de Gestão do
Agrupamento. A não comparência
determinará a marcação de falta a duas
horas de serviço, sempre que as reuniões
sejam feitas nas quartas-feiras, à tarde.
r) Fora da sala de aula, qualquer
funcionário não docente da escola pode
advertir o aluno, de acordo com o
disposto no artigo 26º da Lei n º 30/2002
com as adaptações introduzidas pela Lei
nº 39/2010, de 2 de Setembro.
s) O membro do pessoal não docente que
presencie ou tenha conhecimento de
comportamentos susceptíveis de
constituir infracção disciplinar nos termos
da lei deve participá-los imediatamente ao
director do agrupamento de escolas.
Secção III Alunos
Artigo 208.º
Responsabilidade dos alunos
1 — Os alunos são responsáveis, em
termos adequados à sua idade e
capacidade de discernimento, pelos
direitos e deveres que lhe são conferidos
pelo presente Estatuto, pelo regulamento
interno da escola e demais legislação
aplicável.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 133
2 — A responsabilidade disciplinar dos
alunos implica o respeito integral do
presente Estatuto, do regulamento interno
da escola, do património da mesma, dos
demais alunos, funcionários e em especial
dos professores.
3 — Os alunos não podem prejudicar o
direito à educação dos restantes alunos.
Artigo 209.º
Valores nacionais e cultura de cidadania
No desenvolvimento dos valores
nacionais e de uma cultura de cidadania
capaz de fomentar os valores da pessoa
humana, da democracia, do exercício
responsável, da liberdade individual e da
identidade nacional, o aluno tem o direito
e o dever de conhecer e respeitar
activamente os valores e os princípios
fundamentais inscritos na Constituição da
República Portuguesa, a Bandeira e o
Hino, enquanto símbolos nacionais, a
Declaração Universal dos Direitos do
Homem, a Convenção Europeia dos
Direitos do Homem e a Convenção sobre
os Direitos da Criança, enquanto matriz
de valores e princípios de afirmação da
humanidade.
Artigo 210.º
Direitos
Todos os alunos têm direito:
a) Ser tratado com respeito e correcção
por qualquer membro da comunidade
educativa;
b) Usufruir do ensino e de uma educação
de qualidade de acordo com o previsto na
lei, em condições de efectiva igualdade de
oportunidades no acesso, de forma a
propiciar a realização de aprendizagens
bem sucedidas;
c) Usufruir do ambiente e do projecto
educativo que proporcionem as condições
para o seu pleno desenvolvimento físico,
intelectual, moral, cultural e cívico, para a
formação da sua personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o
mérito, a dedicação, a assiduidade e o
esforço no trabalho e no desempenho
escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em
acções meritórias, em favor da
comunidade em que está inserido ou da
sociedade em geral, praticadas na escola
ou fora dela, e ser estimulado nesse
sentido;
f) Usufruir de um horário escolar
adequado ao ano frequentado, bem como
de uma planificação equilibrada das
actividades curriculares e
extracurriculares, nomeadamente as que
contribuem para o desenvolvimento
cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de
acção social escolar, de um sistema de
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Regulamento Interno 2009/2013 134
apoios que lhe permitam superar ou
compensar as carências do tipo sócio -
familiar, económico ou cultural que
dificultam o acesso à escola ou o
processo de aprendizagem;
h) Poder usufruir de prémios que
distingam o mérito;
i) Beneficiar de outros apoios específicos,
necessários às suas necessidades
escolares ou às suas aprendizagens,
através dos serviços de psicologia e
orientação ou de outros serviços
especializados de apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na
escola e respeitada a sua integridade
física e moral;
k) Ser assistido, de forma pronta e
adequada, em caso de acidente ou
doença súbita, ocorrido ou manifestada
no decorrer das actividades escolares;
l) Ver garantida a confidencialidade dos
elementos e informações constantes do
seu processo individual, de natureza
pessoal ou familiar;
m) Participar, através dos seus
representantes, nos termos da lei, nos
órgãos de administração e gestão da
escola, na criação e execução do
respectivo projecto educativo, bem como
na elaboração do regulamento interno;
n) Eleger os seus representantes para os
órgãos, cargos e demais funções de
representação no âmbito da escola, bem
como ser eleito, nos termos da lei e do
regulamento interno da escola;
o) Apresentar críticas e sugestões
relativas ao funcionamento da escola e
ser ouvido pelos professores, directores
de turma e órgãos de administração e
gestão da escola em todos os assuntos
que justificadamente forem do seu
interesse;
p) Organizar e participar em iniciativas
que promovam a formação e ocupação de
tempos livres;
q) Ser informado sobre o regulamento
interno da escola e, por meios a definir
por esta e em termos adequados à sua
idade e ao ano frequentado, sobre todos
os assuntos que justificadamente sejam
do seu interesse, nomeadamente sobre o
modo de organização do plano de
estudos ou curso, o programa e objectivos
essenciais de cada disciplina ou área
disciplinar, os processos e critérios de
avaliação, bem como sobre matrícula,
abono de família e apoios sócio-
educativos, normas de utilização e de
segurança dos materiais e equipamentos
e das instalações, incluindo o plano de
emergência, e, em geral, sobre todas as
actividades e iniciativas relativas ao
projecto educativo da escola;
r) Participar nas demais actividades da
escola, nos termos da lei e do respectivo
regulamento interno;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 135
s) Participar no processo de avaliação,
através dos mecanismos de auto e
hetero-avaliação.
t) Ver salvaguardada a sua segurança na
frequência da Escola e respeitada a sua
integridade física.
u) Ser pronta e adequadamente assistido
em caso de acidente ou doença súbita
ocorrido no âmbito das actividades
Escolares.
v) Ter acesso, na presença do Director de
Turma, aos elementos constantes do seu
dossiê individual e ver respeitada a
confidencialidade dos elementos
constantes no mesmo.
x) Ser avaliado condigna e justamente.
z) Que o seu processo de avaliação seja
conduzido tendo em conta, também, os
dados da sua auto – avaliação.
aa) Utilizar as instalações a si destinadas
e outras com a devida autorização.
ab) Participar através dos seus
representantes no processo de
elaboração do Projecto Educativo e do
Regulamento Interno e acompanhar o seu
desenvolvimento e concretização.
ac) Apresentar críticas e sugestões
relativas ao funcionamento da Escola.
ad)Ser ouvido em todos os assuntos que
lhe digam respeito pelos professores,
Directores de Turma e órgão de
Administração Gestão da Escola.
ae) Comunicar ao Director Turma,
professores e órgão de Administração
Gestão da Escola quaisquer anomalias
verificadas nas aulas ou fora delas,
relacionadas com a turma, professores e
funcionários que não possam ter sido
resolvidos pelo diálogo aberto e correcto.
af) Ser ouvido quando da aplicação de
medidas educativas disciplinares.
ag) Exigir e fomentar na Escola boas
condições de higiene e conforto.
ah) Beneficiar de uma alimentação
equilibrada que respeite as normas
higiénicas da boa confecção.
ai) Conhecer o Regulamento Interno.
2. – Os prémios de mérito referidos na
alínea h) poderão ter natureza simbólica,
material ou financeira
Artigo nº 211.º
Representação dos alunos
1 — Os alunos podem reunir -se em
assembleia de alunos ou assembleia
geral de alunos e são representados pela
associação de estudantes, delegado ou
subdelegado de turma e pela assembleia
de delegados de turma, nos termos da lei
e do regulamento interno da escola.
2 — A associação de estudantes tem o
direito de solicitar ao director da escola ou
do agrupamento de escolas a realização
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 136
de reuniões para apreciação de matérias
relacionadas com o funcionamento da
escola.
3 — O delegado e o subdelegado de
turma têm o direito de solicitar a
realização de reuniões da turma para
apreciação de matérias relacionadas com
o funcionamento da turma, sem prejuízo
do cumprimento das actividades lectivas.
4 — Por iniciativa dos alunos ou por sua
própria iniciativa,o director de turma ou o
professor titular de turma pode solicitar a
participação dos representantes dos pais
e encarregados de educação dos alunos
da turma na reunião referida no número
anterior.
Artigo 212.º
Prémios de Mérito
1- Mediante proposta fundamentada do
Conselho Pedagógico, podem ser
atribuídos prémios de mérito a alunos que
se distingam durante o ano lectivo, em
áreas consideradas relevantes.
2- Os prémios de mérito poderão ter
natureza simbólica, material ou financeira
Artigo 213.º
Deveres
São deveres dos alunos:
a) Estudar, empenhando -se na sua
educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no
cumprimento de todos os seus deveres no
âmbito das actividades escolares;
c) Seguir as orientações dos professores
relativas ao seu processo de ensino e
aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correcção
qualquer membro da comunidade
educativa;
e) Guardar lealdade para com todos os
membros da comunidade educativa;
f) Respeitar as instruções dos professores
e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da
convivência escolar e para a plena
integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas actividades educativas
ou formativas desenvolvidas na escola,
bem como nas demais actividades
organizativas que requeiram a
participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e
psicológica de todos os membros da
comunidade educativa;
j) Prestar auxílio e assistência aos
restantes membros da comunidade
educativa, de acordo com as
circunstâncias de perigo para a
integridade física e psicológica dos
mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e
asseio das instalações, material didáctico,
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 137
mobiliário e espaços verdes da escola,
fazendo uso correcto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de
todos os membros da comunidade
educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu
horário, salvo autorização escrita do
encarregado de educação ou da direcção
da escola;
n) Participar na eleição dos seus
representantes e prestar-lhes toda a
colaboração;
o) Conhecer e cumprir o estatuto do
aluno, as normas de funcionamento dos
serviços da escola e o regulamento
interno da mesma, subscrevendo
declaração anual de aceitação do mesmo
e de compromisso activo quanto ao seu
cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir
substâncias aditivas, em especial drogas,
tabaco e bebidas alcoólicas, nem
promover qualquer forma de tráfico,
facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais,
equipamentos tecnológicos, instrumentos
ou engenhos, passíveis de,
objectivamente, perturbarem o normal
funcionamento das actividades lectivas ou
poderem causar danos físicos ou
psicológicos aos alunos ou a terceiros;
r) Respeitar a autoridade do professor.
s) Respeitar o exercício do direito à
educação e ensino dos outros alunos.
t) Usar sempre o diálogo para resolver
todas as questões.
u) Usar e adoptar comportamentos
adequados ao ambiente Escolar.
v) Contribuir com a sua auto-avaliação
para a condução do seu processo de
avaliação.
x) Ser diariamente portador do cartão de
estudante e da caderneta Escolar e
apresentá-los sempre que solicitados.
z) Apresentar ao Encarregado de
Educação todas as informações ou
pedidos de esclarecimento que os
professores ou o Director de Turma
enviem por seu intermédio.
aa) Ser responsável pelos seus actos,
dentro e fora da sala de aula, tanto na
presença como na ausência do professor.
ab) Ser leal para com os seus professores
e colegas;
ac) Os alunos têm o dever de não utilizar
meios tecnológicos de comunicação e de
recolha de sons e ou imagens, dentro da
sala de aula, sem a devida e expressa
autorização superior.
Artigo 214.º
Frequência e Assiduidade
1 — Para além do dever de frequência da
escolaridade obrigatória, nos termos da
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Regulamento Interno 2009/2013 138
lei, os alunos são responsáveis pelo
cumprimento do dever de assiduidade.
2 — Os pais e encarregados de educação
dos alunos menores de idade são
responsáveis conjuntamente com estes
pelo cumprimento dos deveres referidos
no número anterior.
3 — O dever de assiduidade implica para
o aluno quer a presença e a pontualidade
na sala de aula e demais locais onde se
desenvolva o trabalho escolar quer uma
atitude de empenho intelectual e
comportamental adequada, de acordo
com a sua idade, ao processo de ensino e
aprendizagem.
Artigo 215.º
Faltas de Material
Sempre que se verifique a falta do
material necessário ao desenvolvimento
dos trabalhos da aula, o professor deve
registar o facto na sua caderneta, ou
grelha de observação. A partir do 3º
registo, em cada período lectivo, o
professor marca falta de presença sempre
que o aluno não traga o material
antecipadamente indicado para levar para
a sala de aula.
Artigo 216.º
Medidas Correctivas
De acordo com o nº 8, do artigo 26º da Lei
30/2002, de 20 de Dezembro, com as
adaptações introduzidas pela Lei nº
39/2010, de 2 de Setembro:
1 – As tarefas e actividades de integração
escolar que podem ser aplicadas são as
seguintes:
a) Limpeza de espaços verdes
b) Limpeza de espaços de recreio;
c) Colaboração nas tarefas de
preparação de empacotamento de
talheres;
d) Colaboração na manutenção dos
espaços verdes (corte de relva, de
arbustos, etc)
e) Colaboração na limpeza de
mobiliário e equipamentos.
2 – Os espaços escolares e materiais e
equipamentos que poderão ser
condicionados aos alunos por aplicação
de medidas correctivas são:
a) Biblioteca;
b) Sala de convívio;
c) Refeitório;
d) Computadores da biblioteca;
e) Jogos da sala de convívio;
f) Jogo de matraquilhos.
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 139
g) Espaços e equipamentos
específicos do recreio
3 – O não cumprimento das normas ou
regulamentos estabelecidas para a
utilização dos refeitórios escolares
determina a aplicação das medidas
correctivas ou disciplinares sancionatórias
previstas na Lei 30/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei nº
39/2010, de 2 de Setembro.
4 – A aplicação das medidas correctivas
de realização de tarefas e actividades de
integração escolar é da competência do
director do agrupamento e desenvolver-
se-ão durante o período de tempo
considerado adequado à finalidade
pedagógica, dissuasora ou de integração.
Artigo 217.º
Suspensão preventiva
Os dias de suspensão preventiva que
possam ser aplicados no momento da
instauração de procedimento disciplinar
serão considerados como falta às
actividades lectivas, no caso de ser
aplicado ao aluno a medida disciplinar
sancionatória de suspensão da escola,
não podendo na totalidade de dias de
suspensão preventiva e de suspensão da
escola exceder 10 dias.
Artigo 218.º
Deveres dos delegados / subdelegados
São deveres do delegado e subdelegado:
1 - Comparecer a todas as reuniões para
que for convocado.
2 - Defender os interesses dos seus
colegas de turma e com eles ser solidário.
3 - Manter uma ligação e colaboração
estreitas com o Director de Turma na
resolução de eventuais problemas de
aproveitamento, assiduidade,
relacionamento, disciplinares ou outros.
4 - Respeitar e fazer respeitar o R.I., bem
como toda a legislação conducente ao
bom funcionamento do mesmo.
Secção IV Pais e Encarregados de Educação
Artigo 219.º
Direitos
O Encarregado de educação tem o direito
a:
1- Participar na vida da escola ou do
Agrupamento de Escolas;
2- Informar-se, ser informado e informar a
comunidade educativa sobre todas as
matérias relevantes no processo
educativo do seu educando;
3-Comparecer na escola ou no
Agrupamento de Escolas, por sua
iniciativa;
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Regulamento Interno 2009/2013 140
4-Colaborar com os professores no
âmbito do processo de ensino -
aprendizagem do seu educando;
5-Conhecer o Plano Anual de Actividades
e o Projecto Educativo de Escola;
6-Conhecer o Projecto Curricular de
Turma do seu educando;
7-Ser convocado para reuniões com o
educador de infância, professor titular da
turma ou com o director de turma e ter
conhecimento da hora semanal de
atendimento;
8-Ser informado e esclarecido sobre o
comportamento, aproveitamento e
assiduidade dos seus educandos;
9-Articular a educação na família com o
trabalho escolar;
10-Cooperar com todos os elementos da
comunidade educativa no
desenvolvimento de uma cultura de
cidadania, nomeadamente através da
promoção de regras de convivência na
escola;
11-Conhecer os critérios Gerais de
Avaliação;
12-Reclamar da avaliação feita ao seu
educando, nos termos e dentro dos
prazos previstos na legislação em vigor.
13-Os encarregados de educação podem
ainda participar na avaliação dos alunos,
nos termos e para os efeitos previstos nos
n.ºs seguintes:
a) No que respeita à avaliação formativa,
os encarregados de educação têm direito
a:
i) Conhecer as competências essenciais
definidas para cada disciplina e para o
ciclo de estudos correspondente;
ii) Manifestar opinião quanto a
necessidades educativas dos seus
educandos;
iii) Propor uma determinada intervenção
pedagógica e/ou psicológica para
recuperação de dificuldades.
iv) Serem esclarecidos sobre os apoios e
outras formas de recuperação, ao nível do
processo de ensino-aprendizagem;
b) No que respeita a avaliação sumativa
extraordinária, os encarregados de
educação têm o direito de ser informados,
no prazo de cinco dias úteis a contar da
data de realização da reunião de
avaliação sumativa, da decisão de se
proceder a uma avaliação sumativa
extraordinária relativa ao seu educando.
c) Dar parecer sobre a 2ª retenção do
aluno no mesmo ano/ciclo.
14-Participar na organização das
actividades de turma, através de dois
representantes de pais e encarregados de
educação da turma:
i) Participar nas reuniões de Conselho de
Turma em que não seja discutida a
avaliação individual dos alunos;
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Regulamento Interno 2009/2013 141
15-Participar na escolha dos seus
representantes para o Conselho Geral,
através da eleição, em assembleia-geral
de pais e encarregados de educação do
agrupamento de escolas, sob proposta
das respectivas organizações
representativas;
16-Representar os pais e encarregados
de educação no Conselho Pedagógico, os
quais, são designados pelas respectivas
associações de pais;
17-Conhecer o regulamento interno.
Artigo 220.º
Deveres
1 - O Encarregado de Educação tem os
seguintes deveres:
a) Acompanhar activamente a vida
escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a
educação na família e o ensino na escola;
c) Diligenciar para que o seu educando
beneficie, efectivamente, dos seus direitos
e cumpra rigorosamente os deveres que
lhe incumbem, nos termos do presente
Estatuto, procedendo com correcção no
seu comportamento e empenho no
processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução
do projecto educativo e do regulamento
interno da escola e participar na vida da
escola;
e) Cooperar com os professores no
desempenho da sua missão pedagógica,
em especial quando para tal forem
solicitados, colaborando no processo de
ensino e aprendizagem dos seus
educandos;
f) Contribuir para a preservação da
disciplina da escola e para a harmonia da
comunidade educativa, em especial
quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correcto apuramento
dos factos em procedimento de índole
disciplinar instaurado ao seu educando e,
sendo aplicada a este medida correctiva
ou medida disciplinar sancionatória,
diligenciar para que a mesma prossiga os
objectivos de reforço da sua formação
cívica, do desenvolvimento equilibrado da
sua personalidade, da sua capacidade de
se relacionar com os outros, da sua plena
integração na comunidade educativa e do
seu sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da
segurança e integridade física e
psicológica de todos os que participam na
vida da escola;
i) Integrar activamente a comunidade
educativa no desempenho das demais
responsabilidades desta, em especial
informando -se e informando sobre todas
as matérias relevantes no processo
educativo dos seus educandos;
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 142
j) Comparecer na escola sempre que
julgue necessário e quando para tal for
solicitado;
k) Conhecer o estatuto do aluno, bem
como o regulamento interno da escola e
subscrever declaração anual de aceitação
do mesmo e de compromisso activo
quanto ao seu cumprimento integral.
2 — Os pais e encarregados de educação
são responsáveis pelos deveres de
assiduidade e disciplina dos seus filhos e
educandos.
3-Informar-se sobre todas as matérias
relevantes no processo educativo;
4-Participar na vida da escola do seu
educando em particular e do
Agrupamento em geral;
5-Acompanhar com desvelo todo o
processo de aprendizagem do seu
educando;
6-Contribuir por todas as formas para a
educação integral do aluno;
7-Comparecer na escola sempre que seja
solicitado pelo educador de infância,
professor titular de turma, director de
turma ou, na sua ausência ou
impedimento, por outro qualquer
professor;
8-Comparecer às reuniões convocadas
pelo educador de infância, professor
titular de turma, director de turma ou
outras do seu interesse;
9-Contactar regularmente o educador de
infância, professor titular de turma e o
director de turma, no horário previamente
estabelecido, colhendo informações sobre
o aproveitamento e comportamento do
seu educando ou outras que julgue de
interesse, prestando informações,
acompanhando, em suma, o processo de
aprendizagem daquele;
10-Verificar a assiduidade e pontualidade
do seu educando, colaborando com o
professor titular de turma e o director de
turma na busca de soluções que para elas
contribuam, caso não se verifiquem;
11-Fornecer ao educador de infância,
professor titular de turma e ao director de
turma dados que sejam importantes para
um maior conhecimento do aluno;
12-Participar nas reuniões de Conselho
Geral bem como nas do Conselho
Pedagógico, como representante dos pais
e encarregados de educação do
agrupamento, com assiduidade;
13-Verificar regularmente a caderneta do
aluno;
14-Conhecer o Regulamento Interno.
Artigo 221.º
Revisão do Regulamento Interno
Este Regulamento Interno poderá ser
revisto ordinariamente de quatro em
Agrupamento de Escolas do Tortosendo
Regulamento Interno 2009/2013 143
quatro anos e extraordinariamente a todo
o tempo, por deliberação do Conselho
Geral, aprovada por maioria absoluta dos
membros em efectividade de funções.
Artigo 222.º
Omissões
Os casos omissos, bem como eventuais
dúvidas na aplicação deste Regulamento,
serão decididas pelos diferentes órgãos,
de acordo com as suas competências,
sem prejuízo da legislação em vigor.
Artigo 223.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entrará
em vigor no dia a seguir à sua aprovação.