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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO (GRUPO 110) 2012/2013 REGIMENTO DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO REGIMENTO DO DEPARTAMENTO CURRICULAR DO 1º CICLO REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO – 1º ANO REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO – 2º ANO REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO – 3º ANO REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO – 4º ANO

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

(GRUPO 110)

2012/2013

REGIMENTO DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO CURRICULAR DO 1º CICLO

REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO – 1º ANO

REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO – 2º ANO

REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO – 3º ANO

REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO – 4º ANO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO

Artigo 1º

Âmbito

A Coordenação Pedagógica do 1º Ciclo abrange todas as turmas dos anos de

escolaridade que integram o 1º Ciclo das escolas de Mogadouro, Bemposta e

Castro Vicente.

Artigo 2º

Objecto

O presente documento tem por objeto a Coordenação Pedagógica do 1º

Ciclo. Estabelece as formas de participação, competências e organização

destas estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica. Estas

estruturas colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Diretor, no

sentido de assegurar a coordenação, articulação e acompanhamento das

actividades curriculares e de enriquecimento curricular, desenvolvidas por

todas as turmas de 1º Ciclo.

Artigo 3º

Composição

A estrutura de Coordenação Pedagógica do 1º Ciclo é constituída pelo:

1- Departamento Curricular (110) – coordenadores de cada Conselho de Ano

2- Conselho de Docentes de 1º Ciclo – professores titulares de turma,

professores das atividades de Enriquecimento Curricular, docentes em apoio

educativo e Ensino Especial.

Conselho de 1º Ano – Professores Titulares das turmas de 1º ano -

Coordenadora: Teresa de Jesus Pereira

Conselho de 2º Ano - Professores Titulares das turmas de 2º ano -

Coordenadora: Mª Helena Cordeiro Ribeiro

Conselho de 3º Ano – Professores Titulares das turmas de 3º ano -

Coordenador: Eduardo Fernandes

Conselho de 4º Ano - Professores Titulares das turmas de 4º ano -

Coordenadora: Mª de Lurdes Gonçalo

Artigo 4º

Coordenação

pedagógica

A coordenação pedagógica do 1º Ciclo é assegurada por um Coordenador:

Maria Teresa Rodrigues França Costa

O Coordenador de Departamento é eleito pelos membros do mesmo órgão.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

REGIMENTO DO CONSELHO DE DOCENTES DO 1º CICLO (110)

Artigo 1º

Composição do

Conselho de

Docentes

O Conselho de Docentes do 1º Ciclo é constituído por todos os

docentes do 1º Ciclo: Professores Titulares de Turma, Professores

de Apoio Educativo, Professora do Ensino Especial e Professores

de Enriquecimento Curricular.

Artigo 2º

Funcionamento

1- O Conselho de Docentes reúne ordinariamente com todos os

elementos do Conselho de Docentes, no início do ano letivo, após

o final do ano letivo e uma vez no final de cada período, em

horário pré-estabelecido.

2-Extraordinariamente sempre que seja convocado pela

Coordenadora, por sua iniciativa, a pedido de 2/3 dos seus

elementos, ou sempre que um pedido de parecer de algum órgão

de Direção, administração e gestão o justifique.

3 – As convocatórias serão afixadas na sala de professores com,

pelo menos, 48 horas de antecedência;

4- As reuniões de Conselho de Docentes são realizadas na escola

de 1º Ciclo e não poderão exceder duas horas, salvo quando o

próprio Conselho de Docentes, por maioria simples, decidir o seu

prolongamento. O prolongamento não poderá exceder trinta

minutos.

5- As reuniões iniciam-se pela verificação de quórum, seguida da

leitura e aprovação da acta da reunião anterior.

6- A coordenadora dará cumprimento à ordem de trabalhos.

7- As votações far-se-ão:

a) de braço no ar segundo a ordem: quem vota a favor, quem vota

contra, sempre que não estejam em causa pessoas (não há direito

a abstenção);

b) por voto secreto sempre que estejam em causa pessoas e outras

situações que o Conselho de Docentes, por maioria, considere

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

pertinentes.

8- As votações serão consideradas válidas sempre que aprovadas

por maioria simples.

9- Nas votações, e em caso de empate, a coordenadora tem voto

de qualidade.

10- Será considerado faltoso o membro do Conselho de Docentes

que compareça depois do início dos trabalhos ou, do mesmo

modo, se ausente antes do termo da reunião.

11- Será lavrada ata que registe o que de essencial se tiver

passado nas reuniões, nomeadamente, as ausências, as

deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas, desde

que requeridas. As atas poderão ser elaboradas no decorrer da

reunião e aprovadas no final ou aprovadas em minuta, sempre

que se justifique. Se assim não for, serão elaboradas, no prazo

máximo de oito dias. Em todas as situações as atas serão

elaboradas pelo secretário, que as assinará juntamente com a

coordenadora.

12- As atas serão arquivadas em dossiê estipulado para o efeito.

13- O secretário é designado, em cada reunião, pela

coordenadora, seguindo a ordem alfabética dos elementos que

compõem o Conselho de Docentes;

14- No caso do secretário, designado de acordo com o exposto no

número anterior, faltar, elaborará a acta da reunião seguinte,

sendo chamado para o lugar deste, o docente imediatamente a

seguir.

Artigo 3º

Competências do

Conselho de

Docentes

1 - Elaborar o seu Regimento Interno de acordo com o

Regulamento Interno do Agrupamento.

2- Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de

orientação educativa da escola ou do agrupamento, a adoção de

metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos

planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do

currículo.

3- Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar dos

alunos, apresentadas por cada professor titular de turma e pelos

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

professores de enriquecimento curricular, nas reuniões de

avaliação, a realizar no final de cada período lectivo, de acordo

com os critérios de avaliação definidos.

4- Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas

específicas das áreas curriculares, sempre que as dificuldades de

aprendizagem dos alunos assim o exijam.

5- Acompanhar e avaliar as actividades no âmbito do Plano

Anual de Actividades.

Artigo 4º

Competências da

Coordenadora

1- Representar os docentes do 1º Ciclo;

2- Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho

de Docentes;

3- Dirigir os trabalhos e zelar pelo bom funcionamento das

reuniões;

4- Garantir o cumprimento de todas as deliberações do Conselho

de Docentes;

5- Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os

docentes que integram o Conselho de Docentes e a Escola;

6- Promover a articulação com outras estruturas ou serviços de

escola ou do Agrupamento de escolas, com vista ao

desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

7- Propor, ao Conselho Pedagógico, o desenvolvimento de

componentes curriculares e a adopção de medidas destinadas a

melhorar as aprendizagens dos alunos;

8- Promover a realização de actividades de investigação, reflexão

e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas

educativas;

9- Apresentar, ao Diretor, um relatório crítico, anual, do trabalho

desenvolvido;

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

Artigo 5º

Competências do

Secretário

1- Conferir as presenças e registar as faltas/ausências;

2- Apurar e registar o resultado das votações;

3- Lavrar as atas das reuniões, subscrevendo-as;

Artigo6º

Disposições Finais

1-O presente Regimento deverá constar da ata da reunião que o

aprovar e entrará imediatamente em vigor.

2- Será dado conhecimento do Regimento a todos os membros do

Conselho de Docentes.

3- Depois de aprovado, este Regimento será passível de

alteração/revisão, por proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos

seus membros e em reunião com a presença de 2/3 (dois terços)

dos elementos do Conselho de Docentes, ou sempre que a lei a

isso obrigue.

4 – Nos casos omissos neste Regimento aplicam-se as

disposições legais em vigor, às quais este não se pode sobrepor.

A Coordenadora do Conselho de Docentes,

___________________________________________

(Maria Teresa Rodrigues França Costa)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

REGIMENTO DO DEPARTAMENTO CURRICULAR DO 1º CICLO (110)

Artigo 1º

Composição do

Departamento

Curricular

O Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico é constituído pela

Coordenadora do 1º Ciclo e pelos Coordenadores de cada Conselho de Ano.

Artigo 2º

Funcionamento

1- O Departamento Curricular do 1º Ciclo, reúne ordinariamente com todos os

elementos que o constituem, antes e/ou, pontualmente depois da reunião do

Conselho Pedagógico, em horário pré – estabelecido;

2-Extraordinariamente sempre que seja convocado pela Coordenadora, por

sua iniciativa, a pedido de 2/3 dos seus elementos, ou sempre que ocorra um

pedido de parecer de algum órgão de Direcção, administração e gestão o

justifique;

3- As reuniões de Departamento são realizadas na Escola EB1/JI de

Mogadouro e não poderão exceder duas horas, salvo quando o próprio

Departamento, por maioria simples, decidir o seu prolongamento. O

prolongamento não poderá exceder trinta minutos;

4- As reuniões iniciam-se com verificação de quórum, seguida da leitura e

aprovação da acta da reunião anterior;

5- A coordenadora dará cumprimento à Ordem de Trabalhos.

6- As votações far-se-ão:

a) de braço no ar segundo a ordem: quem vota a favor, quem vota contra,

sempre que não estejam em causa pessoas (não há direito a abstenção);

b) por voto secreto sempre que estejam em causa pessoas e outras situações

que o Departamento, por maioria, considere pertinentes;

7- As votações serão consideradas válidas sempre que aprovadas por maioria

simples;

8- Nas votações, e em caso de empate, a coordenadora tem voto de

qualidade;

9- Será considerado faltoso o membro do Departamento que compareça

depois do início dos trabalhos ou, do mesmo modo, se ausente antes do termo

da reunião;

10- Será lavrada ata que registe o que de essencial se tiver passado nas

reuniões, nomeadamente, as ausências, as deliberações tomadas e as

posições contra elas assumidas, desde que requeridas. As atas poderão ser

elaboradas no decorrer da reunião e aprovadas no final ou aprovadas em

minuta, sempre que se justifique. Se assim não for, serão elaboradas, no prazo

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

máximo de oito dias. Em todas as situações as atas serão elaboradas pelo

secretário, que as assinará juntamente com a coordenadora.

12- As atas serão arquivadas em dossier estipulado para o efeito.

Artigo 3º

Competências do

Departamento

Curricular

1- Elaborar o seu Regimento de funcionamento;

2- Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação

educativa da escola ou do agrupamento, a adoção de metodologias

específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo, quer

das componentes de âmbito local do currículo;

3- Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar dos alunos,

apresentadas por cada professor titular de turma e pelos professores de

enriquecimento curricular, nas reuniões de cada Conselho de Ano, de acordo

com os critérios de avaliação definidos;

4- Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didácticas específicas

das áreas curriculares, sempre que as dificuldades de aprendizagem dos

alunos assim o exijam;

5- Acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas.

Artigo 4º

Competências da

Coordenadora

1 - Representar o Departamento Curricular do 1º Ciclo;

2 - Supervisionar a documentação produzida em cada Conselho de Ano;

3- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

4- Dirigir os trabalhos e zelar pelo bom funcionamento das reuniões;

5- Promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os docentes

que integram o Departamento e a Escola;

7- Promover a articulação com outras estruturas ou serviços de escola ou do

Agrupamento de escolas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de

diferenciação pedagógica;

8- Propor, ao Conselho Pedagógico, o desenvolvimento de componentes

curriculares e a adopção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens

dos alunos;

9- Promover a realização de actividades de investigação, reflexão e estudo,

visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;

11- Apresentar, ao Diretor, um relatório crítico, anual, do trabalho

desenvolvido.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

Artigo 5º

Modo de Designação

do secretário

Artigo 6º

Competências do

Secretário

Artigo 7º

Disposições Finais

1 – O desempenho das funções de secretário é feito pelos docentes, por

ordem alfabética;

2 – Em caso de falta do secretário resultante da aplicação do estipulado no

ponto anterior, as funções são desempenhadas pelo docente seguinte, por

ordem alfabética.

1- Conferir as presenças e registar as faltas/ausências;

2- Apurar e registar o resultado das votações;

3- Lavrar as atas das reuniões, assinando-as depois de aprovadas;

1-O presente Regimento deverá constar da ata da reunião que o aprovar e

entrará imediatamente em vigor;

2- Será dado conhecimento do Regimento a todos os membros do

Departamento;

3- Depois de aprovado, este Regimento será passível de alteração/revisão, por

proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e em reunião com a

presença de 2/3 (dois terços) dos elementos do Conselho de Docentes ou

sempre que a lei a isso obrigue.

4 – Nos casos omissos neste Regimento aplicam-se as disposições legais em

vigor, às quais este não se pode sobrepor.

A Coordenadora do Departamento Curricular do 1º Ciclo,

___________________________________________

(Maria Teresa Rodrigues França Costa)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO - 1º ANO

Artigo 1º

Composição dos

Conselhos de Ano

Os Conselhos de Ano são estruturas de orientação educativa que apoiam o Conselho de Docentes e que visam a organização, acompanhamento e avaliação das actividades das turmas de um mesmo ano de escolaridade. Cada Conselho de Ano é constituído pelos professores titulares que leccionam as turmas de um mesmo ano de escolaridade.

Artigo 2º

Funcionamento

1- Cada Conselho de Ano reúne ordinariamente com todos os docentes do

mesmo ano, antes e/ou, pontualmente depois da reunião do Departamento

Curricular, em horário pré - estabelecido.

2-Extraordinariamente sempre que seja convocado pela Coordenadora, por sua iniciativa, a pedido de 2/3 dos seus elementos, ou sempre que ocorra um pedido de parecer de algum órgão de Direcção, administração e gestão o justifique.

3- As reuniões de Conselho de Ano são realizadas na escola EB1/JI de Mogadouro e não poderão exceder duas horas, salvo quando o próprio Conselho de Ano, por maioria simples, decidir o seu prolongamento. O prolongamento não poderá exceder trinta minutos.

4- O Conselho de Ano realiza reuniões de articulação com os docentes do Pré-Escolar mediante convocatória do Director;

5- As reuniões iniciam-se pela verificação de quórum (terá que estar presente a maioria simples do número legal dos seus membros com direito a voto), seguida da leitura e aprovação da acta da reunião anterior.

6 – Quando um docente lecciona vários anos, deve participar nas reuniões de Conselho de Ano que integra a turma que possui com maior número de alunos.

7 – Cada Conselho de Ano possui um Coordenador de Ano nomeado pelo Director ;

8 – O mandato da coordenação de ano tem a duração de um ano, prorrogável até ao final de ciclo;

9- O coordenador dará cumprimento à ordem de trabalhos.

10- As votações far-se-ão:

a) de braço no ar segundo a ordem: quem vota a favor, quem vota contra, sempre que não estejam em causa pessoas (não há direito a abstenção);

b) por voto secreto sempre que estejam em causa pessoas e outras situações que o Departamento, por maioria, considere pertinentes.

11- As votações serão consideradas válidas sempre que aprovadas por maioria simples.

12- Nas votações, e em caso de empate, a coordenadora tem voto de qualidade.

13- Será considerado faltoso o membro do Conselho de Ano que compareça

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

depois do início dos trabalhos ou, do mesmo modo, se ausente antes do termo da reunião.

14- Será lavrada ata que registe o que de essencial se tiver passado nas reuniões, nomeadamente, as ausências, as deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas, desde que requeridas. As actas poderão ser elaboradas no decorrer da reunião e aprovadas no final ou aprovadas em minuta, sempre que se justifique. Se assim não for, serão elaboradas, no prazo máximo de oito dias. Em todas as situações as actas serão elaboradas pelo secretário, que as assinará juntamente com a coordenadora.

15- As atas serão arquivadas em dossier estipulado para o efeito.

16 - A organização de dossier de cada Conselho de Ano será da responsabilidade de cada coordenador de ano e deverá ficar permanentemente ao dispor da Coordenadora do conselho de Docentes, no gabinete de Coordenação.

Artigo 3º

Competências do

Conselho de Ano

Cabe em geral a cada Conselho de Ano:

1- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.

2 – Elaborar e/ou reformular o projeto curricular das respetivas turmas (tendo sempre em atenção a articulação), bem como as planificações das actividades específicas do ano;

3 – Analisar a situação das turmas e identificar características específicas dos alunos com relevância para o processo de ensino e aprendizagem;

4 – Adoptar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos alunos;

5– Assegurar o ajustamento do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

6 – Elaborar os planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento de cada aluno;

7 – Dar parecer sobre todas as matérias de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito;

8 – Analisar os problemas de integração dos alunos e de relacionamento entre estes e os professores, propondo as soluções apropriadas;

9 – Detetar dificuldades de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes na escola, com vista à sua superação;

10 – Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola / Agrupamento;

11- Analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma e implementar as medidas educativas consideradas ajustadas;

12 – Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no processo formativo e educativo dos alunos;

13 – Proceder à elaboração dos registos de avaliação dos alunos.

14 – Elaborar o inventário dos bens agregados ao respectivo ano de

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

escolaridade;

15 – Inventariar as necessidades do ano e informar o Coordenador de Docentes;

16- O secretário é designado, em cada reunião, pelo coordenador de ano, seguindo a ordem alfabética dos elementos que compõem o Conselho de Ano;

17- No caso do secretário, designado de acordo com o exposto no número anterior, faltar, elaborará a ata da reunião seguinte, sendo chamado para o lugar deste, o docente imediatamente a seguir.

Artigo 4º

Competências dos

Coordenadores de Ano

São competências e atribuições dos Coordenadores de cada Conselho de Ano:

1 – Convocar e presidir às reuniões de professores de cada Conselho de Ano;

3 – Assegurar a coordenação pedagógica no conselho respectivo em articulação com a coordenadora do Departamento/ Conselho de Docentes do 1º Ciclo;

4 – Fomentar a troca de experiências e cooperação entre os docentes de ano;

5- Propor, desenvolver e avaliar as actividades integradoras a implementar, em articulação com as diferentes estruturas;

6 – Promover, a realização de acções conducentes à aplicação do Projecto Educativo do Agrupamento, numa perspectiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;

7 – Assegurar a articulação com outras estruturas de orientação educativa no âmbito da elaboração e concretização do Projecto Educativo, do Projecto Curricular de Turma e do Plano Anual de Actividades;

8 – Coordenar o desenvolvimento e concretização dos Projectos Curriculares de Turma, das turmas que integram o seu Conselho de Ano;

9 – Assegurar a supervisão e avaliação dos Planos de Recuperação, de Acompanhamento e de Desenvolvimento elaborados nos termos da legislação em vigor no âmbito da avaliação das aprendizagens;

10 – Promover a articulação entre as diferentes turmas ao nível do desenvolvimento do programa curricular e das actividades de enriquecimento curricular;

11 – Apresentar ao Director um relatório crítico do trabalho desenvolvido durante o ano lectivo.

Artigo 5º

Competências do

Secretário

1- Conferir as presenças e registar as faltas/ausências.

2- Apurar e registar o resultado das votações.

3- Lavrar as actas das reuniões, subscrevendo-as.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

Artigo 6º

Disposições Finais

1-O presente Regimento deverá constar da ata da reunião que o aprovar e entrará imediatamente em vigor.

2- Será dado conhecimento do Regimento a todos os membros do Conselho de Ano.

3- Depois de aprovado, este Regimento será passível de alteração/revisão, por proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e em reunião com a presença de 2/3(dois terços) dos elementos do Conselho de Ano ou sempre que a lei a isso obrigue.

4 – Nos casos omissos neste Regimento aplicam-se as disposições legais em vigor, às quais este não se pode sobrepor.

O(a) Coordenador(a) de Ano,

________________________________________

(Teresa de Jesus Pereira)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO - 2º ANO

Artigo 1º

Composição dos

Conselhos de Ano

Os Conselhos de Ano são estruturas de orientação educativa que apoiam o Conselho de Docentes e que visam a organização, acompanhamento e avaliação das atividades das turmas de um mesmo ano de escolaridade. Cada Conselho de Ano é constituído pelos professores titulares que lecionam as turmas de um mesmo ano de escolaridade.

Artigo 2º

Funcionamento

1- Cada Conselho de Ano reúne ordinariamente com todos os docentes do

mesmo ano, antes e/ou, pontualmente depois da reunião do Departamento

Curricular, em horário pré - estabelecido.

2-Extraordinariamente sempre que seja convocado pela Coordenadora, por sua iniciativa, a pedido de 2/3 dos seus elementos, ou sempre que ocorra um pedido de parecer de algum órgão de Direção, administração e gestão o justifique.

3- As reuniões de Conselho de Ano são realizadas na escola EB1/JI de Mogadouro e não poderão exceder duas horas, salvo quando o próprio Conselho de Ano, por maioria simples, decidir o seu prolongamento. O prolongamento não poderá exceder trinta minutos.

4- O Conselho de Ano realiza reuniões de articulação com os docentes do Pré-Escolar mediante convocatória do Diretor;

5- As reuniões iniciam-se pela verificação de quórum (terá que estar presente a maioria simples do número legal dos seus membros com direito a voto), seguida da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

6 – Quando um docente leciona vários anos, deve participar nas reuniões de Conselho de Ano que integra a turma que possui com maior número de alunos.

7 – Cada Conselho de Ano possui um Coordenador de Ano nomeado pelo Diretor;

8 – O mandato da coordenação de ano tem a duração de um ano, prorrogável até ao final de ciclo;

9- O coordenador dará cumprimento à ordem de trabalhos.

10- As votações far-se-ão:

a) de braço no ar segundo a ordem: quem vota a favor, quem vota contra, sempre que não estejam em causa pessoas (não há direito a abstenção);

b) por voto secreto sempre que estejam em causa pessoas e outras situações que o Departamento, por maioria, considere pertinentes.

11- As votações serão consideradas válidas sempre que aprovadas por maioria simples.

12- Nas votações, e em caso de empate, a coordenadora tem voto de qualidade.

13- Será considerado faltoso o membro do Conselho de Ano que compareça

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

depois do início dos trabalhos ou, do mesmo modo, se ausente antes do termo da reunião.

14- Será lavrada ata que registe o que de essencial se tiver passado nas reuniões, nomeadamente, as ausências, as deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas, desde que requeridas. As atas poderão ser elaboradas no decorrer da reunião e aprovadas no final ou aprovadas em minuta, sempre que se justifique. Se assim não for, serão elaboradas, no prazo máximo de oito dias. Em todas as situações as atas serão elaboradas pelo secretário, que as assinará juntamente com a coordenadora.

15- As atas serão arquivadas em dossier estipulado para o efeito.

16 - A organização de dossier de cada Conselho de Ano será da responsabilidade de cada coordenador de ano e deverá ficar permanentemente ao dispor da Coordenadora do conselho de Docentes, no gabinete de Coordenação.

Artigo 3º

Competências do

Conselho de Ano

Cabe em geral a cada Conselho de Ano:

1- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.

2 – Elaborar e/ou reformular o projeto curricular das respetivas turmas (tendo sempre em atenção a articulação), bem como as planificações das atividades específicas do ano;

3 – Analisar a situação das turmas e identificar características específicas dos alunos com relevância para o processo de ensino e aprendizagem;

4 – Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos alunos;

5– Assegurar o ajustamento do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

6 – Elaborar os planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento de cada aluno;

7 – Dar parecer sobre todas as matérias de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito;

8 – Analisar os problemas de integração dos alunos e de relacionamento entre estes e os professores, propondo as soluções apropriadas;

9 – Detetar dificuldades de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes na escola, com vista à sua superação;

10 – Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com o projeto educativo e o plano anual de atividades da escola / Agrupamento;

11- Analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma e implementar as medidas educativas consideradas ajustadas;

12 – Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no processo formativo e educativo dos alunos;

13 – Proceder à elaboração dos registos de avaliação dos alunos.

14 – Elaborar o inventário dos bens agregados ao respetivo ano de

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

escolaridade;

15 – Inventariar as necessidades do ano e informar o Coordenador de Docentes;

16- O secretário é designado, em cada reunião, pelo coordenador de ano, seguindo a ordem alfabética dos elementos que compõem o Conselho de Ano;

17- No caso do secretário, designado de acordo com o exposto no número anterior, faltar, elaborará a ata da reunião seguinte, sendo chamado para o lugar deste, o docente imediatamente a seguir.

Artigo 4º

Competências dos

Coordenadores de Ano

São competências e atribuições dos Coordenadores de cada Conselho de Ano:

1 – Convocar e presidir às reuniões de professores de cada Conselho de Ano;

3 – Assegurar a coordenação pedagógica no conselho respetivo em articulação com a coordenadora do Departamento/ Conselho de Docentes do 1º Ciclo;

4 – Fomentar a troca de experiências e cooperação entre os docentes de ano;

5- Propor, desenvolver e avaliar as atividades integradoras a implementar, em articulação com as diferentes estruturas;

6 – Promover, a realização de ações conducentes à aplicação do Projeto Educativo do Agrupamento, numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;

7 – Assegurar a articulação com outras estruturas de orientação educativa no âmbito da elaboração e concretização do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Turma e do Plano Anual de Atividades;

8 – Coordenar o desenvolvimento e concretização dos Projetos Curriculares de Turma, das turmas que integram o seu Conselho de Ano;

9 – Assegurar a supervisão e avaliação dos Planos de Recuperação, de Acompanhamento e de Desenvolvimento elaborados nos termos da legislação em vigor no âmbito da avaliação das aprendizagens;

10 – Promover a articulação entre as diferentes turmas ao nível do desenvolvimento do programa curricular e das atividades de enriquecimento curricular;

11 – Apresentar ao Diretor um relatório crítico do trabalho desenvolvido durante o ano letivo.

Artigo 5º

Competências do

Secretário

1- Conferir as presenças e registar as faltas/ausências.

2- Apurar e registar o resultado das votações.

3- Lavrar as atas das reuniões, subscrevendo-as.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

Artigo 6º

Disposições Finais

1-O presente Regimento deverá constar da ata da reunião que o aprovar e entrará imediatamente em vigor.

2- Será dado conhecimento do Regimento a todos os membros do Conselho de Ano.

3- Depois de aprovado, este Regimento será passível de alteração/revisão, por proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e em reunião com a presença de 2/3 (dois terços) dos elementos do Conselho de Ano ou sempre que a lei a isso obrigue.

4 – Nos casos omissos neste Regimento aplicam-se as disposições legais em vigor, às quais este não se pode sobrepor.

O(a) Coordenador(a) de Ano,

________________________________________

(Maria Helena Cordeiro Ribeiro)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO - 3º ANO

Artigo 1º

Composição dos

Conselhos de Ano

Os Conselhos de Ano são estruturas de orientação educativa que apoiam o Conselho de Docentes e que visam a organização, acompanhamento e avaliação das atividades das turmas de um mesmo ano de escolaridade. Cada Conselho de Ano é constituído pelos professores titulares que lecionam as turmas de um mesmo ano de escolaridade.

Artigo 2º

Funcionamento

1- Cada Conselho de Ano reúne ordinariamente com todos os docentes do

mesmo ano, antes e/ou, pontualmente depois da reunião do Departamento

Curricular, em horário pré - estabelecido.

2-Extraordinariamente sempre que seja convocado pela Coordenadora, por sua iniciativa, a pedido de 2/3 dos seus elementos, ou sempre que ocorra um pedido de parecer de algum órgão de Direção, administração e gestão o justifique.

3- As reuniões de Conselho de Ano são realizadas na escola EB1/JI de Mogadouro e não poderão exceder duas horas, salvo quando o próprio Conselho de Ano, por maioria simples, decidir o seu prolongamento. O prolongamento não poderá exceder trinta minutos.

4- O Conselho de Ano realiza reuniões de articulação com os docentes do Pré-Escolar mediante convocatória do Diretor;

5- As reuniões iniciam-se pela verificação de quórum (terá que estar presente a maioria simples do número legal dos seus membros com direito a voto), seguida da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

6 – Quando um docente leciona vários anos, deve participar nas reuniões de Conselho de Ano que integra a turma que possui com maior número de alunos.

7 – Cada Conselho de Ano possui um Coordenador de Ano nomeado pelo Diretor;

8 – O mandato da coordenação de ano tem a duração de um ano, prorrogável até ao final de ciclo;

9- O coordenador dará cumprimento à ordem de trabalhos.

10- As votações far-se-ão:

a) de braço no ar segundo a ordem: quem vota a favor, quem vota contra, sempre que não estejam em causa pessoas (não há direito a abstenção);

b) por voto secreto sempre que estejam em causa pessoas e outras situações que o Departamento, por maioria, considere pertinentes.

11- As votações serão consideradas válidas sempre que aprovadas por maioria simples.

12- Nas votações, e em caso de empate, a coordenadora tem voto de qualidade.

13- Será considerado faltoso o membro do Conselho de Ano que compareça

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

depois do início dos trabalhos ou, do mesmo modo, se ausente antes do termo da reunião.

14- Será lavrada ata que registe o que de essencial se tiver passado nas reuniões, nomeadamente, as ausências, as deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas, desde que requeridas. As atas poderão ser elaboradas no decorrer da reunião e aprovadas no final ou aprovadas em minuta, sempre que se justifique. Se assim não for, serão elaboradas, no prazo máximo de oito dias. Em todas as situações as atas serão elaboradas pelo secretário, que as assinará juntamente com a coordenadora.

15- As atas serão arquivadas em dossier estipulado para o efeito.

16 - A organização de dossier de cada Conselho de Ano será da responsabilidade de cada coordenador de ano e deverá ficar permanentemente ao dispor da Coordenadora do conselho de Docentes, no gabinete de Coordenação.

Artigo 3º

Competências do

Conselho de Ano

Cabe em geral a cada Conselho de Ano:

1- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.

2 – Elaborar e/ou reformular o projeto curricular das respetivas turmas (tendo sempre em atenção a articulação), bem como as planificações das atividades específicas do ano;

3 – Analisar a situação das turmas e identificar características específicas dos alunos com relevância para o processo de ensino e aprendizagem;

4 – Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos alunos;

5– Assegurar o ajustamento do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

6 – Elaborar os planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento de cada aluno;

7 – Dar parecer sobre todas as matérias de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito;

8 – Analisar os problemas de integração dos alunos e de relacionamento entre estes e os professores, propondo as soluções apropriadas;

9 – Detetar dificuldades de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes na escola, com vista à sua superação;

10 – Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com o projeto educativo e o plano anual de atividades da escola / Agrupamento;

11- Analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma e implementar as medidas educativas consideradas ajustadas;

12 – Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no processo formativo e educativo dos alunos;

13 – Proceder à elaboração dos registos de avaliação dos alunos.

14 – Elaborar o inventário dos bens agregados ao respetivo ano de

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

escolaridade;

15 – Inventariar as necessidades do ano e informar o Coordenador de Docentes;

16- O secretário é designado, em cada reunião, pelo coordenador de ano, seguindo a ordem alfabética dos elementos que compõem o Conselho de Ano;

17- No caso do secretário, designado de acordo com o exposto no número anterior, faltar, elaborará a ata da reunião seguinte, sendo chamado para o lugar deste, o docente imediatamente a seguir.

Artigo 4º

Competências dos

Coordenadores de Ano

São competências e atribuições dos Coordenadores de cada Conselho de Ano:

1 – Convocar e presidir às reuniões de professores de cada Conselho de Ano;

3 – Assegurar a coordenação pedagógica no conselho respetivo em articulação com a coordenadora do Departamento/ Conselho de Docentes do 1º Ciclo;

4 – Fomentar a troca de experiências e cooperação entre os docentes de ano;

5- Propor, desenvolver e avaliar as atividades integradoras a implementar, em articulação com as diferentes estruturas;

6 – Promover, a realização de ações conducentes à aplicação do Projeto Educativo do Agrupamento, numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;

7 – Assegurar a articulação com outras estruturas de orientação educativa no âmbito da elaboração e concretização do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Turma e do Plano Anual de Atividades;

8 – Coordenar o desenvolvimento e concretização dos Projetos Curriculares de Turma, das turmas que integram o seu Conselho de Ano;

9 – Assegurar a supervisão e avaliação dos Planos de Recuperação, de Acompanhamento e de Desenvolvimento elaborados nos termos da legislação em vigor no âmbito da avaliação das aprendizagens;

10 – Promover a articulação entre as diferentes turmas ao nível do desenvolvimento do programa curricular e das atividades de enriquecimento curricular;

11 – Apresentar ao Diretor um relatório crítico do trabalho desenvolvido durante o ano letivo.

Artigo 5º

Competências do

Secretário

1- Conferir as presenças e registar as faltas/ausências.

2- Apurar e registar o resultado das votações.

3- Lavrar as atas das reuniões, subscrevendo-as.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

Artigo 6º

Disposições Finais

1-O presente Regimento deverá constar da ata da reunião que o aprovar e entrará imediatamente em vigor.

2- Será dado conhecimento do Regimento a todos os membros do Conselho de Ano.

3- Depois de aprovado, este Regimento será passível de alteração/revisão, por proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e em reunião com a presença de 2/3 (dois terços) dos elementos do Conselho de Ano ou sempre que a lei a isso obrigue.

4 – Nos casos omissos neste Regimento aplicam-se as disposições legais em vigor, às quais este não se pode sobrepor.

O(a) Coordenador(a) de Ano,

________________________________________

(Eduardo Manuel Fernandes)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

REGIMENTO DO CONSELHO DE ANO - 4º ANO

Artigo 1º

Composição dos

Conselhos de Ano

Os Conselhos de Ano são estruturas de orientação educativa que apoiam o Conselho de Docentes e que visam a organização, acompanhamento e avaliação das atividades das turmas de um mesmo ano de escolaridade. Cada Conselho de Ano é constituído pelos professores titulares que lecionam as turmas de um mesmo ano de escolaridade.

Artigo 2º

Funcionamento

1- Cada Conselho de Ano reúne ordinariamente com todos os docentes do

mesmo ano, antes e/ou, pontualmente depois da reunião do Departamento

Curricular, em horário pré - estabelecido.

2-Extraordinariamente sempre que seja convocado pela Coordenadora, por sua iniciativa, a pedido de 2/3 dos seus elementos, ou sempre que ocorra um pedido de parecer de algum órgão de Direção, administração e gestão o justifique.

3- As reuniões de Conselho de Ano são realizadas na escola EB1/JI de Mogadouro e não poderão exceder duas horas, salvo quando o próprio Conselho de Ano, por maioria simples, decidir o seu prolongamento. O prolongamento não poderá exceder trinta minutos.

4- O Conselho de Ano realiza reuniões de articulação com os docentes do Pré-Escolar mediante convocatória do Diretor;

5- As reuniões iniciam-se pela verificação de quórum (terá que estar presente a maioria simples do número legal dos seus membros com direito a voto), seguida da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

6 – Quando um docente leciona vários anos, deve participar nas reuniões de Conselho de Ano que integra a turma que possui com maior número de alunos.

7 – Cada Conselho de Ano possui um Coordenador de Ano nomeado pelo Diretor;

8 – O mandato da coordenação de ano tem a duração de um ano, prorrogável até ao final de ciclo;

9- O coordenador dará cumprimento à ordem de trabalhos.

10- As votações far-se-ão:

a) de braço no ar segundo a ordem: quem vota a favor, quem vota contra, sempre que não estejam em causa pessoas (não há direito a abstenção);

b) por voto secreto sempre que estejam em causa pessoas e outras situações que o Departamento, por maioria, considere pertinentes.

11- As votações serão consideradas válidas sempre que aprovadas por maioria simples.

12- Nas votações, e em caso de empate, a coordenadora tem voto de qualidade.

13- Será considerado faltoso o membro do Conselho de Ano que compareça

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

depois do início dos trabalhos ou, do mesmo modo, se ausente antes do termo da reunião.

14- Será lavrada ata que registe o que de essencial se tiver passado nas reuniões, nomeadamente, as ausências, as deliberações tomadas e as posições contra elas assumidas, desde que requeridas. As atas poderão ser elaboradas no decorrer da reunião e aprovadas no final ou aprovadas em minuta, sempre que se justifique. Se assim não for, serão elaboradas, no prazo máximo de oito dias. Em todas as situações as atas serão elaboradas pelo secretário, que as assinará juntamente com a coordenadora.

15- As atas serão arquivadas em dossier estipulado para o efeito.

16 - A organização de dossier de cada Conselho de Ano será da responsabilidade de cada coordenador de ano e deverá ficar permanentemente ao dispor da Coordenadora do conselho de Docentes, no gabinete de Coordenação.

Artigo 3º

Competências do

Conselho de Ano

Cabe em geral a cada Conselho de Ano:

1- Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno de acordo com o Regulamento Interno do Agrupamento.

2 – Elaborar e/ou reformular o projeto curricular das respetivas turmas (tendo sempre em atenção a articulação), bem como as planificações das atividades específicas do ano;

3 – Analisar a situação das turmas e identificar características específicas dos alunos com relevância para o processo de ensino e aprendizagem;

4 – Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam a aprendizagem dos alunos;

5– Assegurar o ajustamento do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

6 – Elaborar os planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento de cada aluno;

7 – Dar parecer sobre todas as matérias de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito;

8 – Analisar os problemas de integração dos alunos e de relacionamento entre estes e os professores, propondo as soluções apropriadas;

9 – Detetar dificuldades de aprendizagem e outras necessidades dos alunos, colaborando com os serviços de apoio existentes na escola, com vista à sua superação;

10 – Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com o projeto educativo e o plano anual de atividades da escola / Agrupamento;

11- Analisar situações de indisciplina ocorridas com alunos da turma e implementar as medidas educativas consideradas ajustadas;

12 – Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no processo formativo e educativo dos alunos;

13 – Proceder à elaboração dos registos de avaliação dos alunos.

14 – Elaborar o inventário dos bens agregados ao respetivo ano de

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

escolaridade;

15 – Inventariar as necessidades do ano e informar o Coordenador de Docentes;

16- O secretário é designado, em cada reunião, pelo coordenador de ano, seguindo a ordem alfabética dos elementos que compõem o Conselho de Ano;

17- No caso do secretário, designado de acordo com o exposto no número anterior, faltar, elaborará a ata da reunião seguinte, sendo chamado para o lugar deste, o docente imediatamente a seguir.

Artigo 4º

Competências dos

Coordenadores de Ano

São competências e atribuições dos Coordenadores de cada Conselho de Ano:

1 – Convocar e presidir às reuniões de professores de cada Conselho de Ano;

3 – Assegurar a coordenação pedagógica no conselho respetivo em articulação com a coordenadora do Departamento/ Conselho de Docentes do 1º Ciclo;

4 – Fomentar a troca de experiências e cooperação entre os docentes de ano;

5- Propor, desenvolver e avaliar as atividades integradoras a implementar, em articulação com as diferentes estruturas;

6 – Promover, a realização de ações conducentes à aplicação do Projeto Educativo do Agrupamento, numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;

7 – Assegurar a articulação com outras estruturas de orientação educativa no âmbito da elaboração e concretização do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Turma e do Plano Anual de Atividades;

8 – Coordenar o desenvolvimento e concretização dos Projetos Curriculares de Turma, das turmas que integram o seu Conselho de Ano;

9 – Assegurar a supervisão e avaliação dos Planos de Recuperação, de Acompanhamento e de Desenvolvimento elaborados nos termos da legislação em vigor no âmbito da avaliação das aprendizagens;

10 – Promover a articulação entre as diferentes turmas ao nível do desenvolvimento do programa curricular e das atividades de enriquecimento curricular;

11 – Apresentar ao Diretor um relatório crítico do trabalho desenvolvido durante o ano letivo.

Artigo 5º

Competências do

Secretário

1- Conferir as presenças e registar as faltas/ausências.

2- Apurar e registar o resultado das votações.

3- Lavrar as atas das reuniões, subscrevendo-as.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOGADOURO

Artigo 6º

Disposições Finais

1-O presente Regimento deverá constar da ata da reunião que o aprovar e entrará imediatamente em vigor.

2- Será dado conhecimento do Regimento a todos os membros do Conselho de Ano.

3- Depois de aprovado, este Regimento será passível de alteração/revisão, por proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e em reunião com a presença de 2/3 (dois terços) dos elementos do Conselho de Ano ou sempre que a lei a isso obrigue.

4 – Nos casos omissos neste Regimento aplicam-se as disposições legais em vigor, às quais este não se pode sobrepor.

O(a) Coordenador(a) de Ano,

________________________________________

(Maria de Lurdes Gonçalo)