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CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONCEITO: É a lei estrutural e fundamental que regula a Organização do Estado e dene as principais garantias e direitos dos cidadãos. TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º - A Repúbl!" Fe#er"t$" #% &r"'l( )%r*"#" pel" +, % ,#''%lú$el #%' E't"#%' e M+,! p%' e #% D'trt% Fe#er"l( !%,'tt+-'e e* E't"#% #e*%!r/t!% #e #ret%e te* !%*% )+,#"*e,t%': I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; I - os !alores sociais do trabalho e da li!re iniciati!a; - o pluralismo pol"tico. #ar$grafo %nico. &odo o poder emana do po!o' que o e(erce por meio de representantes eleitos ou diretamente' nos termos desta )onstituição. Art. 0º - S % P%#ere' #" U, %( ,#epe,#e,te' e "r*2,!%' e,tre '( % Le3'l"t$%(% E4e!+t$% e % 5+#!/r%. Art. 6º - C%,'tt+e* %b7et$%' )+,#"*e,t"' #" Repúbl!" Fe#er"t$" #% &r"'l: I - construir uma sociedade li!re' *usta e solid$ria; II - garantir o desen!ol!imento nacional; III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; I - promo!er o bem de todos' sem preconceitos de origem' raça' se cor' idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 8º - A Repúbl!" Fe#er"t$" #% &r"'l re3e-'e ,"' '+"' rel"9 e' ,ter,"!%,"'pel%' 'e3+,te' pr,! p%': I - independ+ncia nacional; II - pre!al+ncia dos direitos humano III - autodeterminação dos po!os; I - não-inter!enção; - igualdade entre os Estados; I - defesa da paz; II - solução pac"ca dos con,itos; III - rep%dio ao terrorismo e ao racismo; I - cooperação entre os po!os para progresso da humanidade;

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Artigo 1 ao 4 da Constituição Federal do Brasil

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CONSTITUIO FEDERALCONCEITO: a lei estrutural e fundamental que regula a Organizao do Estado e define as principais garantias e direitos dos cidados.

TTULO I - DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1 - A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrtico de direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo poltico.Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

Art. 2 - So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.

Art. 3 - Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidria;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

Art. 4 - A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais pelos seguintes princpios:I - independncia nacional;II - prevalncia dos direitos humanos;III - autodeterminao dos povos;IV - no-interveno;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - soluo pacfica dos conflitos;VIII - repdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperao entre os povos para o progresso da humanidade;X - concesso de asilo poltico.Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade latino-americana de naes.