aspectos legais e prÁticos da legalizaÇÃo de...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DA LEGALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
RAFAEL ROSSY SANTOS DE ARAGÃO
RIO DE JANEIRO
2019
ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DA LEGALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
RAFAEL ROSSY SANTOS DE ARAGÃO
Projeto de Graduação apresentado ao curso de
Engenharia Civil da Escola Politécnica,
Universidade Federal do Rio de Janeiro, como parte
dos requisitos necessários à obtenção do título de
Engenheiro.
Orientador: Prof. Jorge dos Santos
RIO DE JANEIRO
Março de 2019
ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DA LEGALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Rafael Rossy Santos de Aragão
PROJETO DE GRADUAÇÃO SUBMETIDO AO CORPO DOCENTE DO CURSO DE
ENGENHARIA CIVIL DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE
JANEIRO COMO PARTE DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU
DE ENGENHEIRO CIVIL.
Examinado por:
_________________________________________________________________
Prof. Jorge dos Santos
_________________________________________________________________
Prof.ª. Vivian Karla Castelo Branco Louback Machado Balthar
__________________________________________________________________
Prof. Wilson Wanderley da Silva
RIO DE JANEIRO, RJ - BRASIL
MARÇO de 2019
Aragão, Rafael Rossy Santos de
Aspectos Legais e Práticos da Legalização de Empreendimentos
Residenciais no Município De Duque De Caxias / Rafael Rossy Santos
de Aragão - Rio de Janeiro: UFRJ/Escola Politécnica, 2019.
xii, 30 p.:il.; 29,7 cm.
Orientador: Jorge dos Santos
Projeto de Graduação - UFRJ/ Escola Politécnica/ Curso de
Engenharia Civil, 2019.
Referências Bibliográficas: p. 91-92
1. Introdução 2. Revisão Bibliográfica 3. Definição dos
Documentos 4. Manual de Boas Práticas da Legalização de
Empreendimentos Residenciais 5. Manual de Boas Práticas do
Licenciamento de Obras de Empreendimentos Residenciais 6.
Exemplos de Aplicações dos Manuais
I. Jorge dos Santos; II. Universidade Federal do Rio de Janeiro,
Escola Politécnica, Curso de Engenharia Civil. III. Título
“NÓS SOMOS AQUILO QUE FAZEMOS REPETIDAMENTE. EXCELÊNCIA, ENTÃO, NÃO
É UM ATO, MAS UM HÁBITO”
ARISTÓTELES, FILÓSOFO GREGO
Dedico este trabalho aos meus pais, Fábio
Rossy e Sandra Aragão.
Resumo do Projeto de Graduação apresentado à Escola Politécnica/ UFRJ como parte dos
requisitos necessários para a obtenção do grau de Engenheiro Civil.
ASPECTOS LEGAIS E PRÁTICOS DA LEGALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
RESIDENCIAIS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Rafael Rossy Santos de Aragão
Janeiro de 2019
Orientador: Jorge dos Santos
O rápido crescimento das cidades no Brasil gera constantes desafios para organização
da sociedade no espaço urbano e muito das vezes de forma desordenada, fato este comprovado
por inúmeras construções que são iniciadas em desconformidade com legislação vigente. O
trabalho define os principais procedimentos de legalização de empreendimentos residenciais
dentro do Município de Duque de Caxias, além de detalhar os documentos que são exigidos e
onde obtê-los, haja vista a dificuldade que o cidadão possui para compreender as fases
burocráticas do processo administrativo de legalização e licenciamento de construções. A
metodologia adotada foi a sistematização dos procedimentos através de um passo a passo
simples e direto dos atos e documentos necessários para legalizar um imóvel ou para obter um
alvará de construção antes do início das obras de unidades residenciais unifamiliares e
multifamiliares.
Palavras-chave: Legalização; Residenciais; Duque de Caxias; Imóveis; Legislação.
Abstract of Undergraduate Project presented to POLI/UFRJ as a partial fulfillment of
the requirements for the degree of Engineer.
MANUAL OF LEGALIZATION OF CONSTRUCTIONS AND PROPERTIES IN DUQUE
DE CAXIAS
Rafael Rossy Santos de Aragão
January 2019
Adviser: Rafael Rossy Santos de Aragão
The rapid growth of cities in Brazil generates constant challenges for the organization
of society in urban space and often in a disorderly way, a fact proven by numerous constructions
that are initiated in disregard of current legislation. The work defined the main procedures for
legalization of residential developments within the Municipality of Duque de Caxias, in
addition to detailing the documents that are required and where to obtain them. Consider the
difficulty that the citizen has to understand the bureaucratic phases of the administrative process
of legalization and construction licensing. The methodology adopted was the systematization
of the procedures through a simple and direct step by step of the acts and documents necessary
to legalize a property or to obtain a license of construction before the beginning of the works
of residential units single family and multifamily.
Keywords: Legalization; Residential; Duque de Caxias; Properties; Legislation.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Divisão da Regularização de Imóveis e Obras........................................................ 18
Figura 2 - Página da Internet para Emissão de Taxas............................................................... 32
Figura 3 - Exemplo de Certidão Fiscal Imobiliária........................................................................ 33
Figura 4 - Exemplo de Ficha Cadastral.......................................................................................... 34
Figura 5 - Exemplo de Alvará de Construção.................................................................................... 36
Figura 6 - Exemplo de Certidão de Habite.................................................................................. 37
Figura 7 - Exemplo de Certidão de Legalização........................................................................... 38
Figura 8 - Página da Internet pata Acompanhamento de Tramitação dos Processos............... 48
Figura 9 - Exemplo de Recibo do Protocolo............................................................................ 49
Figura 10 - Fluxograma dos Passos 1 e 2 da Legalização.............................................................. 54
Figura 11 - Fluxograma dos Passos 3 e 4 da Legalização........................................................ 56
Figura 12 - Fluxograma do Passo 5 da Legalização................................................................. 57
Figura 13 - Fluxograma do Passos 1 e 2 do Licenciamento de Obras..................................... 59
Figura 14 - Fluxograma dos Passos 3 e 4 do Licenciamento de Obras.......................................... 61
Figura 15 - Fluxograma do Passo 5 do Licenciamento de Obras............................ ................ 62
Figura 16 - Carimbo da Planta de Legalização do Exemplo 1................................................. 64
Figura 17 - Planta de Situação do Lote 4 da Quadra 42-C............................ ........................... 65
Figura 18 - Planta de Situação, Localização e Perfil do Terreno do Lote 4 da Quadra 42-C...65
Figura 19 - Quadro de Áreas do Exemplo 1............................................................................. 65
Figura 20 - Planta Baixa 1° e 2° Pavimentos do Exemplo 1.................................................... 66
Figura 21 - Fachadas e Cortes AA e BB do Exemplo 1........................................................... 66
Figura 22 –Planta de Cobertura do Exemplo 1......................................................................... 67
Figura 23 - Carimbo do Projeto Arquitetônico do Exemplo 2................................................. 70
Figura 24 - Planta de Remembramento dos Lotes 13 e 14 da Quadra 02........................... ..... 71
Figura 25 - Planta de Localização dos Lotes 13 e 14 da Quadra 02......................................... 71
Figura 26 - Quadro de Áreas do Remembramento................................................................... 71
Figura 27 - Certidão de Remembramento dos Lotes 13 e 14 da Quadra 02............................. 72
Figura 28 - Carimbo do Projeto Arquitetônico do Exemplo 3................................................. 74
Figura 29 -Planta de Situação do Lote 175............................................................................... 75
Figura 30 - Planta de Localização e Perfil do Terreno do Exemplo 3...................................... 75
Figura 31 - Planta Baixa do Térreo 1, Térreo 2, 1° e 2° Pavimentos do Exemplo 3............... 76
Figura 32 - Quadro de Áreas do Exemplo 3............................................................................. 77
Figura 33 - Fachada e Corte AA do Exemplo 3....................................................................... 77
Figura 34 - Corte BB do Exemplo 3......................................................................................... 77
Figura 35 - Planta de Cobertura do Exemplo 3......................................................................... 77
Figura 36 - Certidão de Legalização dos Prédios n°192 Frente e n°192 Casa I....................... 78
Figura 37 - Carimbo da Instituição em Condomínio do Exemplo 3......................................... 80
Figura 38 - Quadro de Áreas da Planta de Instituição em Condomínio do Exemplo 3.............81
Figura 39 - Planta de Instituição em Condomínio do Exemplo 3............................................ 81
Figura 40 - Carimbo do Projeto de Legalização do Acréscimo e Licença de Construção do
Exemplo 4................................................................................................................................. 85
Figura 41 - Planta de Situação do Lote 21-A da Quadra 29..................................................... 85
Figura 42 - Planta de Localização e Perfil do Terreno do Exemplo 4...................................... 86
Figura 43 - Quadros de Áreas do Exemplo 4............................................................................ 86
Figura 44 - Planta Baixa do 1° Pavimento do Exemplo 4........................................................ 87
Figura 45 - Planta Baixa do 2° Pavimento do Exemplo 4........................... ............................. 87
Figura 46 - Corte AA do Exemplo 4......................................................................................... 88
Figura 47 - Corte BB do Exemplo 4......................................................................................... 88
Figura 48 - Corte CC do Exemplo 4......................................................................................... 88
Figura 49 - Fachadas do Exemplo 4.......................................................................................... 88
Figura 50 - Planta de Cobertura do Exemplo 4......................................................................... 88
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Tipos de Uso. ........................................................................................................ 24
Quadro 2 - Classificação das Zonas ........................................................................................ 24
Quadro 3 - Requisitos Técnicos para o Projeto Arquitetônico para Legalização .................... 46
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Parâmetros Urbanísticos para a Zona Habitacional 1 - ZH1 ................................... 25
Tabela 2 - Usos Predominantes do Solo ................................................................................... 26
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
CND - Certidão Negativa de Débitos
Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
CTN - Código Tributário Nacional
DURB - Departamento de Urbanismo
INEA - Instituto Estadual do Ambiente
INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
ISS - Imposto Sobre Serviço
PMDC - Prefeitura Municipal de Duque de Caxias
PVG - Planta de Valores Genéricos
RGI - Registro Geral de Imóveis
SMF - Secretaria Municipal de Fazenda
SMO - Secretaria Municipal de Obras
SMPHU - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo
ZH - Zona Habitacional
ZM - Zona Mista
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 17
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ...................................................................................... 21
2.4.1 Código de Obras do Município de Duque de Caxias ........................................... 22
2.4.2 Plano Diretor ........................................................................................................ 23
2.4.3 Zoneamento .......................................................................................................... 23
2.5.1 Conceito e Objetivos ............................................................................................ 26
2.5.2 Entidade Responsável pela Legalização e Licença de Construção ...................... 27
2.5.3 Profissional Responsável pelo Processo de Legalização e Licença de Construção
27
2.5.4 Consequências de Não Legalizar um Imóvel ou Licenciar uma Construção ....... 28
3 DEFINIÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS ................................... 31
3.1.1 Taxas de Expediente e Taxa de Certidão ............................................................. 31
3.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ....................................................... 32
3.1.3 Certidão Fiscal ...................................................................................................... 33
3.1.4 Ficha Cadastral ..................................................................................................... 34
3.1.5 RGI e Certidão de Ônus Reais .............................................................................. 35
3.1.6 Alvará de Construção ........................................................................................... 35
3.1.7 Certidão de Habite-se ........................................................................................... 36
3.1.8 Certidão de Legalização ....................................................................................... 37
3.2.1 Legalização de Unidade Residencial Unifamiliar ................................................ 39
3.2.2 Legalização de Unidades Residenciais Multifamiliares ....................................... 41
3.2.3 Licença de Construção de Unidades Residenciais Unifamiliares ........................ 42
3.2.4 Licença de Construção de Unidades Residenciais Multifamiliares...................... 43
3.2.5 Prorrogação de Prazo para Licença de Construção: ............................................. 44
3.2.6 Pedido da Certidão de Habite-se .......................................................................... 44
3.5.1 Acompanhamento dos Processos ......................................................................... 48
3.7.1 Averbação ............................................................................................................. 50
3.7.2 Instituição em Condomínio .................................................................................. 50
3.7.3 Fração Ideal .......................................................................................................... 51
3.7.4 Convenção em Condomínio ................................................................................. 51
3.7.5 Documentação para a Instituição em Condomínio ............................................... 52
4 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DA LEGALIZAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS .......................................................................... 53
4.1.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário ...................................................................... 53
4.1.2 Passo 2 - Análise Documental .............................................................................. 53
4.1.3 Passo 3 - Projeto Arquitetônico ............................................................................ 55
4.1.4 Passo 4 - Abertura e Acompanhamento do Processo ........................................... 55
4.1.5 Passo 5 - Cartório ................................................................................................. 56
5 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO LICENCIAMENTO DE OBRAS DE
EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS .......................................................................... 58
5.1.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário ...................................................................... 58
5.1.2 Passo 2 - Análise Documental .............................................................................. 58
5.1.3 Passo 3 - Projeto Arquitetônico ............................................................................ 60
5.1.4 Passo 4 - Abertura e Acompanhamento do Processo ........................................... 60
5.1.5 Passo 5 - Cartório ................................................................................................. 61
6 EXEMPLOS DE APLICAÇÕES DOS MANUAIS ..................................................... 63
6.1.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário ...................................................................... 63
6.1.2 Passo 3 - Projeto Arquitetônico ............................................................................ 64
6.1.3 Passo 4 - Abertura e Acompanhamento do Processo ........................................... 67
6.1.4 Passo 5 - Cartório ................................................................................................. 67
6.2.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário ...................................................................... 69
6.2.2 Passo Extra 1 - Remembramento.......................................................................... 69
6.2.3 Passo 5 - Cartório ................................................................................................. 72
6.2.4 Passo 1, 2, 3, 4 e 5 - Legalização .......................................................................... 73
6.3.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário ...................................................................... 73
6.3.2 Passo 3 - Projeto Arquitetônico ............................................................................ 74
6.3.3 Passo 4 - Abertura e Acompanhamento do Processo ........................................... 78
6.3.4 Passo 5 - Cartório ................................................................................................. 78
6.4.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário ...................................................................... 84
6.4.2 Passo 3 - Projeto Arquitetônico ............................................................................ 84
7 CONCLUSÃO ................................................................................................................. 90
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 91
ANEXOS ................................................................................................................................. 93
17
1 INTRODUÇÃO
IMPORTÂNCIA DO TEMA
As cidades estão se expandindo cada vez mais com o crescimento das construções no
espaço urbano. No geral, qualquer obra necessita de um alvará de construção para ser iniciada.
Trata-se da anuência do poder público para permitir que o proprietário construa de acordo com
os parâmetros construtivos estabelecidos na legislação municipal.
Conforme pontua Carvalho Filho (2016), “A necessidade de moradia é cada vez mais
acentuada na cidade do Rio de Janeiro. Muitas vezes se depara com um terreno onde já está
edificada uma unidade residencial, e o proprietário tem a necessidade de ampliar seu imóvel,
seja horizontalmente ou através de ampliação vertical. ”
No Brasil, os municípios são guiados pelo Plano Diretor, que é o documento que
estabelece as diretrizes que deveriam garantir o crescimento organizado e sustentável das
cidades. O objetivo é restringir construções que não sigam as regras e normas estabelecidas
para a região em que se encontra o empreendimento.
As restrições aplicam-se as características das construções de determinada região do
município, como por exemplo: a taxa de ocupação e o gabarito máximo da edificação. Portanto,
a normalização varia de acordo com a região.
Segundo Macedo (2012): “São muitas as etapas para se legalizar uma obra, não é
simples o processo desde a parte legal burocrática como a parte de gestão, seja da obra em si,
como também da atenção que é preciso ter com os resíduos, de forma que estes não sejam
desperdiçados, dando a importância que cada um tem diante da classificação particular dos
mesmos. ”
Uma obra sem licença de construção ou um imóvel irregular perante a prefeitura
municipal é bastante comum, principalmente nas cidades da região da Baixada
Fluminense. A regularização busca colocar o imóvel dentro da lei.
Quando uma obra está em situação de irregularidade, a mesma pode ficar sujeita a
denúncias e o proprietário ser autuado pela infração que estiver cometendo ou ter a obra
embargada. A partir da regularização da obra, o proprietário pode exercer seu direito de
construir e registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis.
18
Portanto, o controle do processo construtivo e de ocupação do solo é fundamental para
a organização das cidades. Desta forma, a administração pública analisa os projetos para
verificar se as edificações estão sendo construídas conforme os limites estabelecidos no Código
de Obras e na Lei de Zoneamento do município.
De acordo com Macedo (2012): “A regularização das edificações irregulares tem como
objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e
do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações
em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver
localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas
permitidas pelo Código de Obras e Edificações. ”
A figura 1 abrange os dois procedimentos que divide o conceito regularização de
imóveis e obras em legalização de imóveis e licenciamento de obras.
MOTIVAÇÃO DO ESTUDO
A motivação do tema surgiu da experiência vivenciada pelo autor, que estagiou em um
escritório especializado em legalização de imóveis. Durante o período de estágio, o autor esteve
envolvido diretamente com todo os procedimentos que envolvem a regularização de imóveis e
obras no município de Duque de Caxias.
Figura 1 - Divisão da Regularização de Imóveis e Obras. Fonte: Autor, 2019.
19
Deste modo, constatou-se que os cidadãos não possuem acesso a informações sobre os
procedimentos necessários para se legalizar um imóvel ou iniciar uma obra conforme as
exigências estabelecidas pela prefeitura. A maioria das pessoas constroem sem o
acompanhamento profissional adequado e não seguem os critérios mínimos construtivos.
Portanto, um grande número de imóveis está construído à revelia da legislação municipal,
configurando-se uma ameaça para a segurança tanto dos moradores quanto da vizinhança.
Desta forma, o autor desenvolveu estratégias para a elaboração de manuais que
descrevem os principais procedimentos relacionados a regularização de imóveis, que
são descritos ao longo do trabalho.
OBJETIVOS
O presente trabalho tem o intuito de ser um guia inicial para que qualquer pessoa
interessada possa entender como funciona o processo de legalização de imóveis e de
licenciamento de obras no município de Duque de Caxias, localizado na região da Baixada
Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.
A partir da interpretação da legislação municipal de Duque de Caxias os procedimentos
foram detalhados e transformados em manuais. Então, as informações deste trabalho referem-
se a convenções adotadas neste município.
Os procedimentos foram ilustrados em fluxogramas e aplicados a exemplos práticos das
situações mais comuns a imóveis residenciais.
METODOLOGIA
A metodologia adotada consistiu na pesquisa sobre o tema regularização de imóveis e
das informações obtidas em fontes oficiais de Prefeitura Municipal de Duque de Caxias
(PMDC), da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SMPHU) e dos Cartórios do
Município de Duque de Caxias.
A partir de diferentes fontes bibliográficas como livros sobre legalização de imóveis e
trabalhos universitários, os conceitos teóricos foram somados a prática vivenciada pelo autor.
Por fim, buscou-se com exemplos práticos aplicar os manuais desenvolvidos referentes
aos procedimentos para situações mais comuns que possam surgir na prática. O manual de
legalização de imóveis já existentes direcionado para imóveis que foram construídos de forma
20
irregular e o manual de licenciamento de obras para imóveis que se pretendem construir de
acordo os parâmetros e regras estabelecidas pela legislação do Município de Duque de Caxias.
ESTRUTURA DA MONOGRAFIA
A monografia está dividida em sete capítulos, além de seus respectivos subcapítulos.
O primeiro capítulo estabelece a importância, o objetivo, a motivação, a metodologia e
a estrutura adota para embasar a escolha do tema e sua relevância para a sociedade.
O segundo capítulo consiste na análise bibliográfica sobre os principais conceitos
utilizados para abordagem do tema da monografia através da análise contextual do tema, da
definição do conceito de propriedade e da classificação de imóveis para destacar o objeto
principal do trabalho. Além de apresentar os principais instrumentos legais que servem como
balizadores para todos os procedimentos descritos.
O terceiro capítulo fornece a definição dos documentos que podem ser exigidos ao longo
dos procedimentos de legalização e licenciamento de obras. Assim como detalha esses
procedimentos.
O quarto capítulo apresenta de um manual de boas práticas para a legalização de
empreendimentos residências no Município de Duque de Caxias. Sendo dividido em cinco
passos que podem ser entendidos como procedimentos menores dentro do processo maior da
legalização de um imóvel existente.
O quinto capítulo apresenta um manual de boas práticas para o licenciamento de obras
para empreendimentos residenciais no Município de Duque de Caxias. Sendo dividido em cinco
passos que podem ser entendidos como procedimentos menores dentro do processo maior de
obtenção do alvará de construção antes de se iniciar uma obra.
O sexto capítulo discorre sobre quatro exemplos complementares entre si da aplicação
dos procedimentos descritos nos capítulos quatro e cinco.
O sétimo capítulo sintetiza as conclusões resultantes da aplicação dos exemplos práticos
e dos procedimentos adotados.
21
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
CONTEXTUALIZAÇÃO
O meio urbano é planejado e construído em parte pelo poder público para atingir os fins
da coletividade e na sua maioria pela população, que busca atender suas necessidades de
moradia com a construção de casas e apartamentos, além de satisfazer as necessidades
econômicas com edificações comerciais e industriais.
No que tange ao planejamento e a execução de um empreendimento residencial, a
população brasileira pretere o primeiro, provendo mais importância para o ato de construir a
realizar todos os prévios procedimentos legais.
Isso é evidenciado por grande parcela dos domicílios que apresentam irregularidades e
pela falta de informação da população gerada pela omissão do poder público quanto a
fiscalização e campanhas de conscientização da importância de se legalizar o imóvel.
CONCEITO DE PROPRIEDADE
No âmbito jurídico, o direito civil trata da questão patrimonial, ou seja, dos direitos
sobre as coisas apropriáveis pelo homem e que podem ser transferidos após a morte aos
herdeiros. Nesse contexto, o Código Civil (2002), no Art. 1.228:
“Art. 1.228: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito
de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. ”
Portanto, a propriedade sobre um dado bem permite que o mesmo seja disposto por
aquele que exerce o direito de propriedade, ou seja, o proprietário pode usufruir dentro dos
limites da lei o bem sob sua propriedade da melhor forma que lhe convier.
No contexto dos imóveis, existe a figura do proprietário legal, estabelecido no Art. 1.245
do Código Civil (2002), o qual dispõe que a propriedade de um imóvel entre as pessoas é
instituída pelo registro do imóvel no Cartório de Registro Geral de Imóveis. Portanto, para
exercer o direito de propriedade sobre o imóvel, o mesmo deve estar devidamente registrado.
22
CLASSIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS
No sentido de restringir o objeto de estudo, os imóveis podem ser classificados com
base em diferentes características. A classificação adotada neste trabalho é baseada na
destinação econômica preponderante que o imóvel exerce. Conforme instituído no Estatuto da
Terra (Lei 4504/1964), Art. 10, §1° e no Art.4, I da Lei da Reforma Agrária (Lei 8629/1993):
"Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização
que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos
públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;"
Portanto, o importante é a atividade comprovadamente exercida de fato, sendo um
imóvel rural aquele que exerce atividade rural e um imóvel urbano aquele que exerce atividade
urbana.
A outra classificação adotada é voltada para imóveis urbanos de acordo com a função
exercida pelo imóvel dentro do espaço urbano. Deste modo, os imóveis residenciais são aqueles
voltados para habitação e moradia, enquanto, os imóveis comerciais são voltados para
atividades econômicas do setor de serviços e comércio.
Neste trabalho são abordados os imóveis urbanos residenciais.
LEGISLAÇÃO EM DUQUE DE CAXIAS
2.4.1 Código de Obras do Município de Duque de Caxias
No Município de Duque Caxias, o Código de Obras foi instituído pelo Decreto
Nº2.185/1990 que definiu as diretrizes e as regras para regulamentar as obras e as edificações,
conforme dita o seu art. 1°:
“Art. 1 - Este Decreto tem por finalidade instituir normas genéricas sobre o
licenciamento, a execução e a fiscalização de obras, as instalações e explorações de qualquer
natureza na área do Município de Duque de Caxias, bem como, fixar a natureza dos materiais
a serem empregados. ” (DUQUE DE CAXIAS, 1990)
Portanto, o Código de Obras é a principal fonte dos parâmetros construtivos mínimos
que devem orientar o profissional responsável na elaboração dos projetos e no acompanhamento
dos processos de legalização e de licenciamento de obras.
23
2.4.2 Plano Diretor
O processo de legalização de imóveis e obras tem como fundamentação a legislação do
município em que se localiza a edificação, seguindo a priori o Plano Diretor Municipal.
No caso do Município de Duque de Caxias, o Plano Diretor foi instituído pela Lei
Complementar Nº.01 de 31 de outubro de 2006, sendo assim denominado Plano Diretor
Urbanístico do Município de Duque de Caxias, o qual estabelece as diretrizes e normas para o
ordenamento físico-territorial e urbano. (DUQUE DE CAXIAS, 2006).
Portanto, trata-se do instrumento por meio do qual são definidas as diretrizes para uma
política urbana municipal e para as normas relativas ao Uso e Ocupação do Solo, à Lei de
Zoneamento, a delimitação do perímetro urbano, a delimitação dos bairros, ao Código de Obras
e a infraestrutura de arborização urbana. (DUQUE DE CAXIAS, 2006)
2.4.3 Zoneamento
Segundo o glossário do Plano Diretor de Duque de Caxias “Zoneamento é a divisão
municipal em zonas com características de homogeneidade ou preponderância quanto ao uso,
formas de ocupação e condições físicas”. (DUQUE DE CAXIAS, 2006)
O território municipal é divido em regiões com parâmetros urbanísticos e construtivos
definidos, que estabelecem limitações quanto ao tipo de edificação, quanto as taxas de ocupação
e de utilização máximas, quanto a medidas mínimas de afastamentos laterais, frontal e de fundos
do terreno, entre outras restrições.
Segundo Oscar Júnior (2014): “A política de zoneamento deve ser encarada como um
instrumento concreto para a organização do território de um município, o qual é fruto de
contingências sociais, econômicas e políticas que ocorrem dentro da moldura fornecida pela
paisagem em transformação. Cabe à esta política, e aos outros instrumentos da política de gestão
territorial, minimizar os conflitos de usos, degradação ambiental e exposição aos riscos. ”
No Município de Duque de Caxias, o zoneamento é definido segundo o tipo de uso
preponderante das construções e os 7 tipos estão descritos no Quadro 1:
24
Quadro 1 - Tipos de Uso.
TIPO DE USO
HABITACIONAL
COMERCIAL
MISTO
INDUSTRIAL
RECREATIVO
CULTURAL
COMUNITÁRIO
Fonte: Adaptado pelo Autor da PMDC, 2019
A partir da classificação descrita no quadro 1, o município de Duque de Caxias é
composto por zonas que subdividem o seu território de acordo com o tipo de uso das
construções, conforme Quadro 2:
Quadro 2 - Classificação das Zonas
ZONAS
HABITACIONAL MISTA
INDUSTRIAL
ÁREAS DE GRANDES
PROPRIEDADES
ÁREA DE
EXPANSÃO
ZH1
ZM1
ZH2
ZH3
ZH4
ZH5
ZM2
ZH6
ZH7
ZH8
Fonte: Adaptado pelo Autor da PMDC, 2019
Como exemplo de parâmetros urbanísticos, a tabela 1 apresenta as características
permitidas para as edificações que se localizam dentro dos limites da região definida como Zona
Habitacional 1, com a taxa de ocupação e de utilização máximos permitidos e afastamentos
mínimos que as construções devem obedecer.
25
Tabela 1 - Parâmetros Urbanísticos para a Zona Habitacional 1 - ZH1
ZH1
TESTADA MÍNIMA - 10,00m²
ÁREA MÍNIMA - 300,00m²
TAXA DE
OCUPAÇÃO
(%)
TAXA DE
UTILIZAÇÃO
(%)
ALINHAMENTO
DO LOTE (m)
DIVISAS
LATERAIS
(m)
FUNDO
DO
LOTE
(m)
USO
HABITACIONAL
UNIFAMILIAR
60
120
3 0 / 2,5
2,5 6 0 / 0
MULTIFAMILIAR 60 360 3 0 / 0 2,5 HÓTEIS,
PENSÕES ETC.
60 360 3 0 / 0 2,5
USO
MISTO
COMERCIO E
HABITACIONAL
60 / 80
60 / 240
3
0 / 2,5
0 / 0
2,5
USO
COMERCIAL
LOJAS
(COMERCIO
VICINAL)
80
320
3
0 / 0
2,5
ESCRITÓRIOS
(PÚBLICO E
PRIVADO)
70
280
3
0 / 0
2,5
USO
INDUSTRIAL
INDÚSTRIA I -
ARTESANATO
50
100
3 0 / 2,5
2,5 6 0 / 0
INDÚSTRIA II 30 60 5 1,5 / 2,5 5 INDÚSTRIA III 0 0 - - -
USO
RECREATIVO
CLUBES,
CINEMAS ETC.
80 320 3 0 / 2,5
2,5
USO
CULTURAL
MUSEUS,
BIBLIOTECAS
ETC.
80
480
3
0 / 2,5
2,5
USO
COMUNITÁRIO
CENTROS
SOCIAIS,
TEMPLOS,
SAÚDE, ENSINO,
REPARTIÇÕES
ETC.
60
240
3
0 / 2,5
2,5
Fonte: Adaptado pelo Autor da PMDC, 2019
26
A tabela 2 refere-se aos usos predominantes que são permitidos nas respectivas zonas
habitacionais de acordo com o tipo de edificação, que engloba o escopo deste trabalho.
Tabela 2 - Usos Predominantes do Solo
Nº USOS PREDOMINANTES ZH1 ZH2 ZH3 ZH4 ZH5 ZH6 ZH7 ZH8
01
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR (
CASA ISOLADA)
P
NC
C
C
C
C
C
C
02
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR (
CASA GEMINADAS OU VILA)
P
C
C
C
C
C
C
C
03
RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR
(APARTAMENTOS
RESIDENCIAIS)
P
C
C
C
C
C
C
C
04 EDIFICAÇÕES SEM CARÁTER
DOMICILIAR
P
C
NC
NC
NC
NC
NC
NC
05 CONJUNTOS MISTOS C NC NC NC NC P C C
06 COMÉRCIO VICINAL ( LOJAS,
BARES)
C
NC
NC
NC
NC
C
C
C
07
COMÉRCIO EM GERAL
(ESCRITÓRIOS E PEQUENAS
OFICINAS)
NC
NC
NC
NC
NC
NC
C
P
LEGENDA
C CONFORME
NC NÃO CONFORME
P PERMISSÍVEL
PE PROJETO ESPECÍFICO
Fonte: Adaptado pelo Autor da PMDC, 2019
LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS EM DUQUE DE CAXIAS
2.5.1 Conceito e Objetivos
A legalização é um processo burocrático necessário para a regulamentação de uma
edificação construída junto aos órgãos responsáveis, tais como a Prefeitura Municipal de Duque
de Caxias (PMDC), a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo (SMPHU) e os Cartórios
de Registro Geral de Imóveis.
Desta forma, qualifica-se um imóvel como legalizado quando este possui uma certidão
emitida pelo poder público que comprove este status e quando as informações contidas na
certidão estejam registradas no cartório do RGI.
27
A certidão que confere ao imóvel o status de legalizado é dividida em dois tipos: certidão
de habite-se e certidão de legalização.
A certidão de habite-se é obtida a partir do procedimento de licenciamento de obra,
enquanto a certidão de legalização é obtida através do procedimento de legalização. Ambas
conferem ao imóvel a condição de conformidade, de segurança, de higiene e de habitação
mínimas de acordo com as exigências estabelecidas pela SMPHU.
Portanto, a certidão de legalização certifica que o imóvel é habitável da mesma forma
que a certidão de habite-se. Cabe a SMPHU, como órgão fiscalizador do processo, exigir que
documentos específicos e as construções cumpram a legislação vigente.exige o acompanha
Deste modo, o objetivo da legalização e do licenciamento consiste em tirar o imóvel ou
a construção da irregularidade e certificar que as normas estabelecidas pela legislação do
município foram seguidas. Uma construção a ser executada ou na expectativa de ser executada,
quando não está dentro dos parâmetros legais, faz com que o proprietário possa ficar sujeito a
penalidades, como multas e ao embargo da obra. Portanto, licenciar a obra que resulta no bem
legalizado é imprescindível.
2.5.2 Entidade Responsável pela Legalização e Licença de Construção
A SMPHU de Duque de Caxias detém o objetivo de concretizar o planejamento urbano
e estabelecer o controle do uso e ocupação do solo.
Desta forma, a legislação urbanística em vigor, como o Código de Obras, deve ser
aplicada aos procedimentos de licenciamento de obras e de legalização de imóveis existentes
para o alcance do objetivo de planejar e fiscalizar o uso do solo do município com o fim de
melhorar qualidade de vida dos habitantes e das construções.
Portanto, a SMPHU é a responsável pela elaboração e coordenação do atendimento ao
público e da verificação das demandas de denúncias de obras irregulares.
2.5.3 Profissional Responsável pelo Processo de Legalização e Licença de Construção
O processo de legalização requer o acompanhamento de um profissional credenciado
pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Brasil (CAU), principalmente para assumir a responsabilidade técnica dos
projetos arquitetônicos e das obras.
28
Segundo Macedo (2012): “Esse profissional terá condições de orientá-lo na escolha do
terreno, na posição da edificação sobre o lote escolhido, para que esta ofereça as melhores
condições quanto à circulação, ventilação e iluminação naturais dos ambientes; além de
segurança, menores custos e prazos de execução. ”
Muitas das vezes pela falta de informação disponível pelos órgãos, o cidadão
desinformado sobre o assunto sente-se desamparado com a quantidade de exigências e prazos
necessários para a aprovação de documentos e dos projetos.
Portanto, o engenheiro civil e o arquiteto são os profissionais capacitados para orientar
quanto as informações necessárias para cumprir os procedimentos legais, além de garantir
fluidez do processo.
Os profissionais precisam estar habilitados junto aos seus respectivos órgãos
profissionais para atuarem na elaboração de projetos e para assumir a responsabilidade técnica
pela execução de obras. Além de serem compelidos a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS),
tanto para profissionais autônomos quanto para profissionais vinculados a pessoa jurídica.
2.5.4 Consequências de Não Legalizar um Imóvel ou Licenciar uma Construção
O processo de regularização de imóveis é exigido em inúmeras situações como:
construção, reforma, venda, compra, transferência por herança, remembramento ou
desmembramento, além de outros casos mais específicos e que fogem do contexto do trabalho.
A ausência de legalização de edificação ou licenciamento de obra pode gerar inúmeros
prejuízos e contratempos, conforme serão detalhados a seguir.
2.5.4.1 Multas e Embargos
Quando uma obra se encontra na situação de irregularidade, o proprietário fica sujeito a
intervenção do poder público através multas. Antes de ser multado, o proprietário é notificado
pela prefeitura, a qual concede um prazo para regularização da obra.
O proprietário deve contratar um profissional habilitado pelo CREA ou CAU
competente para orientar o trâmite burocrático do licenciamento da obra. Após esse prazo, caso
o mesmo não tenha cumprido as exigências da legalização, a multa é aumentada
progressivamente ao ponto de a obra ser paralisada.
29
Simultaneamente, pode ocorrer a atuação direta do CREA que fiscaliza as obras quanto
a presença de um responsável técnico competente. As obras precisam ter um profissional
habilitado responsável pela sua execução. A placa da obra é o meio que apresenta os dados da
obra, o nome do responsável técnico e número do processo.
Entretanto, o CREA não possui competência para multar ou embargar a obra, sendo esta
função de competência do município. Logo, o fato de contratar o profissional adequado, com
recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de engenheiro civil,
ou recolhimento do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), no caso de arquiteto, não
provê regularidade automática junto a SMPHU.
A ART ou a RRT são documentos que possuem valor de contrato entre o proprietário e
o profissional responsável pela execução de algum serviço técnico. Nesses documentos
constam dados do profissional contratado, do contratante, a especificação do serviço que será
realizado, o endereço da obra, o valor referente ao serviço, entre outras informações referente
a obra.
2.5.4.2 Insegurança Jurídica na Venda
Um imóvel regularizado garante que houve um processo de legalização com projeto
executado por um engenheiro ou arquiteto e que foi aprovado perante a SMPHU. Isso confere
uma garantia a validade da compra para o comprador, evitando que o mesmo seja vítima de
estelionato do vendedor.
Entretanto, não basta regularizar o imóvel junto prefeitura e não dar prosseguimento no
registro do mesmo no Cartório de Registro de Imóveis. A ausência do RGI atualizado constando
o imóvel legalizado pode ser uma barreira para se concretizar o financiamento do imóvel a juros
mais baixos.
O imóvel estar legalizado e registrado no RGI é fundamental para financiamentos
imobiliários junto a entidades financeiras, principalmente pela Caixa Econômica Federal, que
aceita financiamento apenas de imóveis legalizados, pois como credor é uma garantia jurídica.
2.5.4.3 Inviabilidade de Funcionamento Comercial
Um imóvel sem a certidão de habite-se ou de legalização é um problema para um imóvel
comercial. O funcionamento deste é vinculado a emissão do Alvará de Funcionamento pelo
30
poder público municipal e uma das exigências é que o imóvel seja legalizado junto a SMPHU.
Portanto, o imóvel comercial irregular não poderá entrar em atividade, inclusive o espaço não
poderá ser alugado para fins comerciais.
Do ponto de vista do locador, o valor de mercado de um imóvel irregular é menor que
de um imóvel legalizado. Portanto, a ausência da documentação pode ser a principal barreira
para se fechar um negócio ou um contrato de locação.
2.5.4.4 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Mais Alto
O IPTU é um tributo de ordem municipal que incide sobre imóveis ou terrenos em área
urbana cobrado a seus proprietários, que podem ser pessoa física ou jurídica. A base de cálculo
é o valor venal do imóvel ou do terreno que por sua vez depende de inúmeros parâmetros.
Os imóveis que não são legalizados sofrem incidência de uma alíquota
proporcionalmente maior sobre a base de cálculo do IPTU, devido ao princípio da função social
da terra em que o lote deve ser aproveitado de forma racional e adequada. Deste modo, quando
a construção não consta como regularizada perante poder público considera-se que o terreno
está sendo subutilizado, portanto, o valor cobrado pelo imposto é crescente com o tempo.
31
3 DEFINIÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS
O presente capítulo aborda as definições e os detalhes dos principais documentos
exigidos para a execução dos procedimentos de legalização e de licenciamento de obra.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Os principais documentos envolvidos no processo legal de regularização de imóveis e
obras são os seguintes:
a) Taxa de Expediente;
b) Taxa de Certidão;
c) IPTU;
d) Certidão Fiscal;
e) Ficha Cadastral;
f) Certidão de Ônus Reais;
g) Alvará de Construção;
h) Certidão de Habite-se;
i) Certidão de Legalização.
3.1.1 Taxas de Expediente e Taxa de Certidão
A “Taxa de Expediente” e a “Taxa de Certidão” são tributos exigidos em todos os
procedimentos detalhados neste trabalho.
A primeira possui como fato gerador a obtenção de documentos e a prestação de serviços
diversos junto a PMDC. A segunda diz respeito a taxa que deve ser paga quando da requisição
de uma certidão que comprove uma determinada condição do imóvel, como exemplo, a certidão
de legalização que comprova que o imóvel se encontra legalizado.
Portanto, são duas taxas que são emitidas no site da PMDC, cuja guia “TAXAS” leva
ao link “Emissão de Taxa”, a partir da qual os dados devem ser preenchidos de acordo com o
endereço do imóvel, os dados do proprietário e a finalidade da taxa, conforme a figura 2.
32
Deste modo, a partir do correto preenchimento dos dados, as taxas são geradas e podem
ser impressas e pagas, preferencialmente, no banco da Caixa Econômica Federal ou nas Casas
Lotéricas da Caixa Econômica Federal.
3.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Trata-se do tributo cobrado pelo município que atinge pessoas físicas e jurídicas
proprietárias de imóveis edificados em área urbana, inclusive sobre terrenos vazios. Portanto,
qualquer cidadão possui o ônus de pagar este tributo se for proprietário de um imóvel, sendo
este territorial ou predial. Tal imposto está instituído no Código Tributário Nacional (CTN):
“Art. 32 O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e
territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel
por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do
Município. ” (BRASIL, 1966)
Figura 2 - Página da Internet para Emissão de Taxas . Fonte: PMDC, 2019
33
O tributo é calculado com base valor no venal do imóvel definido pela PMDC. Os
valores venais são constantemente atualizados pela PMDC para estarem em conformidade com
os valores do metro quadrado dos imóveis praticados pelo mercado.
O site da PMDC disponibiliza a emissão de segunda via da Guia de Recolhimento de
IPTU, além de disponibilizar para o público “Demonstrativos de Pagamento de IPTU” e a
“Certidão Fiscal”. Todos esses documentos emitidos são comprovantes da situação fiscal do
imóvel.
3.1.3 Certidão Fiscal
A certidão fiscal (Figura 3) é o documento obtido de forma online no site da PMDC, no
qual consta a situação fiscal do imóvel, esclarecendo se existem débitos pendentes ao longo dos
anos. A retirada desta certidão é através do número de inscrição imobiliária do imóvel.
Portanto, não é necessário juntar todos os IPTU’s pagos dos anos anteriores para
confirmar que os mesmos estão pagos, basta retirar a certidão fiscal no site da PMDC.
Figura 3 - Exemplo de Certidão Fiscal Imobiliária. Fonte: PMDC, 2019
34
3.1.4 Ficha Cadastral
A ficha cadastral é o documento que apresenta as principais informações de determinado
imóvel com base nas informações coletadas pela PMDC. Essas informações são:
a) Identificação do Imóvel (Nome e CPF do proprietário, código imobiliário, número
de inscrição, Endereço, Zona Habitacional);
b) Informações Sobre o Terreno (Área, Testada, Profundidade, Muro, Fração Ideal,
Córrego, Esquina, Calçada, Topografia, Superfície/Umidade, Acesso);
c) Informações sobre a Edificação (área construída, Padrão de Acabamento, Tipo de
Construção, Estado de Conservação, Situação, Tipo de Uso, discriminação das
áreas em Privativo, Coberto, Comum, Área construída parcial, Mezanino e Área
Construída Total);
d) Evolução do valor venal do imóvel ao longo dos últimos cinco anos.
Deste modo, a figura 4 ilustra como exemplo uma ficha cadastral genérica.
Figura 4 - Exemplo de Ficha Cadastral. Fonte: PMDC, 2019
35
3.1.5 RGI e Certidão de Ônus Reais
O Cartório de Registro de Imóveis é o ofício dotado de fé pública com a atribuição de
registrar as informações referente a imóveis e ao direito das pessoas físicas e jurídicas sobre o
mesmo.
A certidão de ônus reais é o documento declaratório que certifica essas informações que
relacionam o bem imóvel com a pessoa. Segundo Rio de Janeiro (2012): “É uma certidão que
permite saber os registros e averbações constantes na matrícula do imóvel, indicando, por
exemplo, quem foi o último comprador ou se existe alguma restrição ao imóvel, como penhora
ou indisponibilidade de bens etc. Para obter essa Certidão, você deve solicitá-la ao Serviço
Extrajudicial no qual o imóvel em questão está registrado. ”
Portanto, o objetivo desta certidão, que custava R$108,00 no ano de 2018 no município
de Duque de Caxias, é averiguar em nome de quem que se encontra o imóvel em questão e se
existe alguma restrição.
Cabe dizer, que é exigido o Registro Geral de Imóveis quando se pretende dar início ao
processo de legalização na SMPHU, por isso a importância de se solicitar tal certidão de ônus
reais. A Certidão de Ônus é considerada positiva quando o imóvel estiver sujeito a alguma
restrição e negativa quando não recair nenhum tipo de ônus sobre o mesmo.
Portanto, devido ao direito de certidão, qualquer cidadão pode se dirigir ao cartório
correspondente ao imóvel em questão e solicitar uma certidão de ônus reais com o endereço do
mesmo. O ANEXO A ilustra uma exemplo de RGI.
3.1.6 Alvará de Construção
O alvará ou a licença de construção é o documento concedido pela SMPHU com prazo
de um ano prorrogável que permite ao cidadão construir, modificar, acrescer e reformar
edificações de acordo com a legislação em vigor, conforme a figura 5.
Portanto, trata-se do documento que qualquer pessoa deve estar de posse para poder
iniciar uma obra com o aval do poder público.
O alvará de construção apresenta a área construída das unidades que serão executadas, o
endereço do imóvel, o nome do proprietário, o número do processo originário do alvará e outras
informações pertinentes a obra.
36
3.1.7 Certidão de Habite-se
A certidão de habite-se (Figura 6) é o documento que comprova que a construção foi
executada conforme os parâmetros estabelecidos na legislação e com o próprio projeto
aprovado previamente no processo de licença de construção. Desta forma, a certidão de habite-
se confere à edificação a certificação das condições de uso, higiene e segurança mínimas que
um imóvel deve cumprir.
A partir da visão procedimental, quando as obras são concluídas, o responsável legal
deve solicitar a vistoria para obtenção da certidão de habite-se, de tal forma, que o poder público
Figura 5 - Exemplo de Alvará de Construção. Adaptado pelo Autor da PMDC, 2019
37
municipal através dessa vistoria verifica se o projeto aprovado junto a SMPHU é realmente
aquilo que está construído.
Após a confirmação da vistoria técnica, a certidão de habite-se é fornecida pela SMPHU
para ser registrada no registro do imóvel junto ao Cartório do RGI. Analogamente, os dados do
IPTU devem ser atualizados conforme descrito no subcapítulo 3.6.
3.1.8 Certidão de Legalização
A certidão de legalização é o documento comprobatório final que concebe ao imóvel a
qualificação de legalizado, obtido junto à SMPHU.
Esta certidão substitui o procedimento de licenciamento de obra. Um imóvel que foi
edificado sem um alvará de construção, mas que passou pelo processo de legalização detém o
mesmo status de um imóvel que foi construído com o devido alvará de construção prévio. Sendo
Figura 6 – Exemplo de Certidão de Habite-se. Fonte: PMDC, 2019
38
este fato comprovado, por exemplo, quando se deseja vender de forma financiada pela Caixa
Econômica Federal um imóvel que não possui a certidão habite-se.
Neste caso, deve-se obter a certidão legalização que substituí a certidão de habite-se.
Portanto, para a instituição financeira a certidão de habite-se e a certidão de legalização são
sinônimas.
A título de exemplo a figura 7 ilustra uma certidão de legalização.
DEFINIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
A regularização de empreendimentos residenciais pode ser dividida em inúmeros casos,
entretanto para fins de práticos, as situações mais comuns são:
Figura 7 - Exemplo de Certidão de Legalização. Fonte: PMDC, 2019
39
a) Licença de Construção de Unidade Unifamiliar;
b) Licença de Construção de Unidade Multifamiliar;
c) Legalização de Unidade Existente Unifamiliar ou Multifamiliar;
d) Legalização de Acréscimo e Modificação de Área Construída;
e) Prorrogação de Prazo da Licença de Construção;
f) Pedido da Certidão de Habite-se.
Deste modo, a maioria das situações práticas que envolvem regularização de imóveis
residenciais recaem sobre algum destes casos que são descritos a seguir.
3.2.1 Legalização de Unidade Residencial Unifamiliar
O processo de legalização de um imóvel residencial unifamiliar consiste em juntar os
documentos necessários e elaborar o projeto arquitetônico completo para dar entrada no
processo junto a SMPHU. Sendo os seguintes documentos exigidos:
a) Formulário de requerimento formulário padrão para legalização de edificações
unifamiliares, conforme o modelo no ANEXO B;
b) Certidão Fiscal Negativa;
c) Cópia autenticada do RGI;
d) Taxa de expediente paga;
e) Taxa de certidão paga;
f) Mínimo de 2 cópias do projeto no padrão da PMDC;
g) ART ou RRT do responsável pela execução da obra e pelo projeto;
h) Guia do ISS municipal do profissional quitada (Engenheiro Civil ou Arquiteto);
i) Cópia do documento do proprietário pessoa física;
j) Cópia autenticada do contrato Social para pessoa Jurídica;
k) Termo de Responsabilidade Profissional;
l) Termo de Responsabilidade Proprietário;
m) Declaração de Rios e Canais (ANEXO C);
n) Comprovante de residência;
o) Relatório fotográfico da Obra (com localização da Rua e do imóvel).
40
No caso de legalização de imóveis unifamiliares, há o Decreto 3003/1997 que simplifica
o procedimento de legalização exigindo apenas a elaboração de uma planta de situação simples,
não exigindo o projeto arquitetônico completo.
A planta de situação deve apresentar:
a) Nome e largura da rua;
b) Distância até a esquina mais próxima;
c) Localização do terreno;
d) Perfil do terreno;
e) Quadro de Áreas.
O quadro de áreas deve apresentar a área do lote, a área construída, a área livre
(descoberta), a taxa de ocupação e a taxa de utilização. A legenda desta planta tem um padrão
específico, conforme o ANEXO D.
O Decreto 3003/1997 é taxativo quanto as condições construtivas que as edificações
unifamiliares devem atender. A seguir estão elencados os requisitos que o imóvel deve possuir:
a) Mínimo de 1 (um) compartimento habitável, 1 (um) banheiro e 1 (uma) cozinha,
dispensada a exigência de área mínima útil;
b) Gabarito máximo da edificação é de 11,00m (onze metros);
c) Afastamento frontal mínimo de 3,00 m (três metros);
d) Para abertura de vãos para iluminação e ventilação nas paredes laterais e nos
fundos com dimensão mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
e) Taxa de ocupação máxima permitida de 70%;
f) Varandas e Terraços não são computados para a taxa de ocupação, não podendo
ocupar o afastamento frontal;
g) Mínimo de uma vaga para veículo com dimensões mínimas de 2,50m x 5,00m,
podendo ser descoberta dentro do afastamento frontal;
h) Os quartos, salas e cozinha deverem ter vãos de ventilação com o mínimo de 1/6
da área do cômodo e para banheiros com mínimo de 1/8 podendo neste caso ser
substituído por duto de ventilação mecânica;
i) Banheiros devem ter vãos de ventilação com o mínimo de 1/6 da área do
cômodo.
41
No que concerne a abertura de processo de legalização de unidade unifamiliar pelos
favores do Decreto 3003/1997 os seguintes documentos devem ser juntados:
a) Formulário do Decreto 3003/1997 preenchido e assinado pelo profissional
responsável e pelo proprietário (conforme o ANEXO E e o ANEXO F);
b) Cópia do RGI;
c) Planta de Situação;
d) Certidão Fiscal Imobiliária Negativa;
e) Guia do ISS municipal do profissional quitada (Engenheiro Civil ou Arquiteto);
f) Certidão de Nome de Logradouro Público. (Solicitado na sede da PMDC).
Após providenciar os documentos supracitados, o interessado pode comparecer a
SMPHU no setor de entrada de processos e entregá-los ao atendente. Nesta etapa, um recibo
com o número de protocolo é fornecido para acompanhar o processo pelo site da PMDC.
Caso os requisitos do Decreto 3003/1997 não sejam cumpridos, o projeto arquitetônico
deve ser completo: Planta Baixa, Cortes, Fachada, Planta de Situação, Planta de Cobertura,
Planta de Localização, Perfil do Terreno e Quadro de Áreas.
Do ponto de vista financeiro, o processo de legalização pelo Decreto 3003/1997 possui
uma taxa de contrapartida mais baixo que o processo de legalização convencional.
O prazo para a SMPHU emitir a taxa da legalização nestas circunstâncias é de
aproximadamente 3 meses, a contar da data de entrada no processo.
3.2.2 Legalização de Unidades Residenciais Multifamiliares
O processo de legalização de múltiplas unidades residenciais edificadas dentro de um
mesmo lote exige um projeto arquitetônico completo.
Algumas edificações são difíceis de serem visualizadas apenas com a planta de
situação, portanto o desenho técnico completo divide melhor as áreas pertencentes às diferentes
unidades dentro de um mesmo terreno. Sendo os documentos exigidos abaixo:
a) Formulário de requerimento formulário padrão para licença de obra ou
legalização de edificações unifamiliares, conforme o modelo no ANEXO G;
b) Certidão Fiscal Negativa;
42
c) Cópia autenticada do RGI;
d) Taxa de expediente paga;
e) Taxa de certidão paga;
f) Mínimo de 2 cópias do projeto no Padrão PMDC;
g) ART ou RRT do responsável pela execução da obra e pelo projeto;
h) Guia do ISS municipal do profissional quitada (Engenheiro Civil ou Arquiteto);
i) Cópia do documento do proprietário pessoa física;
j) Cópia autenticada do contrato Social para pessoa Jurídica;
k) Relatório Fotográfico detalhando a localização e obra;
l) Consulta de inexigibilidade ao site do Instituto Estadual do Ambiente (INEA);
m) Estudo de Impacto de Vizinhança, quando solicitado;
n) Termo de Responsabilidade Profissional;
o) Termo de Responsabilidade Proprietário;
p) Declaração de Rios e Canais;
q) Comprovante de residência;
O procedimento junto a SMHPU deve seguir o mesmo estabelecido para unidades
unifamiliares no subcapítulo 3.2.1. Posteriormente, deve-se realizar a averbação e
individualização das unidades legalizadas no cartório do RGI.
3.2.3 Licença de Construção de Unidades Residenciais Unifamiliares
Trata-se do procedimento para obtenção do alvará de construção de um imóvel
residencial unifamiliar. Neste caso, consiste em juntar os documentos necessários e elaborar
um projeto arquitetônico completo para dar entrada na SMPHU. Os documentos exigidos são
os seguintes:
a) Formulário de requerimento formulário padrão para licença de obra de
edificações unifamiliares, conforme modelo do ANEXO G;
b) Certidão Negativa de Débito (CND);
c) Cópia autenticada do RGI;
d) Taxa de expediente paga;
e) Mínimo de 2 cópias do projeto no Padrão PMDC;
43
f) Prévia Consulta aprovada;
g) ART ou RRT do responsável pela execução da obra e pelo projeto;
h) Guia do ISS municipal do profissional quitada (Engenheiro Civil ou Arquiteto);
i) Cópia do documento do proprietário pessoa física (CPF e RG);
j) Cópia autenticada do contrato Social para pessoa Jurídica;
k) Termo de Responsabilidade Profissional; (ANEXO H)
l) Termo de Responsabilidade Proprietário; (ANEXO H)
m) Declaração de Rios e Canais (ANEXO C)
n) Comprovante de Residência.
3.2.4 Licença de Construção de Unidades Residenciais Multifamiliares
Trata-se do procedimento para obtenção do alvará de construção para unidades
residências multifamiliares. Analogamente aos de legalização, envolve os mesmos
procedimentos, diferindo apenas quanto alguns documentos, conforme o rol a seguir:
a) Formulário de Requerimento Formulário de requerimento formulário padrão
para licença de obra ou legalização de edificações multifamiliares conforme
modelo do ANEXO G;
b) Certidão Negativa de Débito (CND);
c) Cópia autenticada do RGI;
d) Taxa de expediente paga;
e) Mínimo de 2 cópias do projeto no Padrão PMDC;
f) Prévia Consulta aprovada;
g) ART ou RRT do responsável pela execução da obra e pelo projeto;
h) Guia do ISS municipal do profissional quitada (Engenheiro Civil ou Arquiteto);
i) Cópia do documento do proprietário pessoa física;
j) Cópia autenticada do contrato Social para pessoa Jurídica;
k) Termo de Responsabilidade Profissional;
l) Termo de Responsabilidade Proprietário;
m) Declaração de Rios e Canais;
n) Comprovante de residência;
o) Consulta de inexigibilidade ao site do INEA;
44
p) Estudo de Impacto de Vizinhança quando for solicitado.
3.2.5 Prorrogação de Prazo para Licença de Construção:
A solicitação da prorrogação da licença de construção deve ser realizada quando a obra
não for concluída dentro do prazo estipulado pela licença de construção, mediante o
ajuntamento dos seguintes documentos:
a) Formulário de Requerimento da Prorrogação de Prazo, conforme o modelo do
ANEXO I;
b) Taxa de expediente paga;
c) Cópia do documento do proprietário pessoa física (caso de troca de titularidade);
d) Cópia autenticada do contrato social para pessoa jurídica (caso de troca de
titularidade);
e) Declaração do Responsável Técnico pela prorrogação da obra;
f) Cronograma físico da obra;
g) Relatório Fotográfico;
h) Alvará original;
i) Certidão Negativa de Débito (CND);
j) Cópia autenticada do documento de propriedade RGI;
k) 1 Cópia do projeto aprovado;
l) ART ou RRT do responsável técnico;
m) ISS do profissional.
3.2.6 Pedido da Certidão de Habite-se
Para a solicitar a certidão de habite-se junto a SMPHU após o término da obra, deve-se
solicitar a vistoria da construção licenciada pelo alvará de construção munidos dos seguintes
documentos abaixo:
a) Formulário de Requerimento da Certidão do Habite-se, conforme modelo no
ANEXO J;
b) Taxa de expediente paga;
45
c) Certidão Negativa de Débitos;
d) Relatório Fotográfico;
e) Cópia autenticada do documento de propriedade RGI;
f) 1 Cópia do projeto aprovado;
g) Projetos Complementares (Opcional);
h) ART ou RRT do responsável técnico e pelo projeto;
i) Guia do ISS municipal do profissional quitada (Engenheiro Civil ou Arquiteto);
j) Cópia do documento do proprietário pessoa física;
k) Cópia autenticada do contrato social para pessoa jurídica;
l) Certificado do Corpo de Bombeiros, no caso de mais de 900m² de área
construída;
m) Certificado de Funcionamento das instalações mecânicas;
n) Declaração do Responsável Técnico pela execução da obra;
o) Certidão Negativa de Débito do INSS.
PROJETO ARQUITETÔNICO PARA LEGALIZAÇÃO EM DUQUE DE CAXIAS
O projeto arquitetônico é fundamental para o processo de legalização e licenciamento
de obra. O corpo técnico da SMPHU analisa se a edificação encontra-se dentro dos parâmetros
legais estabelecidos pela legislação.
Tomando por base a necessidade do projeto arquitetônica, segue o Quadro 3 com os
principais elementos que devem constar nas plantas.
46
Quadro 3 - Requisitos Técnicos para o Projeto Arquitetônico para Legalização
PROJETO ARQUITETÔNICO
PLANTA DE
SITUAÇÃO
Escala 1:500 ou 1:250
Distância do terreno para a esquina mais próxima
Cota da Largura da Rua
Cotas de recuos e afastamentos laterais em relação ao imóvel
Indicação áreas construídas pertencentes a cada unidade
Quadro de Áreas contendo: área legalizada, área à legalizar, soma das
áreas legalizadas e à legalizar, área livre, taxa de ocupação, taxa de
utilização.
Norte Magnético
Área Construída Hachurada na cor: preto (área legalizada) e vermelho
(área à legalizar)
PLANTA BAIXA
Escala 1:100 ou 1:50
Identificação dos compartimentos
Cotas de todas as paredes
Indicação das áreas de todos os compartimentos
Indicação dos níveis
Identificação de todas as esquadrias com suas dimensões
CORTES
TRANSVERSAL E
LONGITUDINAL
Escala 1:50 ou 1:100
Cotas dos pés direitos
Cotas de altura de degraus de escadas
Indicar inclinação de rampas e de níveis
FACHADAS Escala 1:50 ou 1:100
PLANTA DE
COBERTURA
Escala 1:50 ou 1:100
Cotas, inclinação e material dos telhados
CARIMBOS DAS
PRANCHAS
(Modelo ANEXO D)
Indicar o objetivo do projeto arquitetônico, endereço completo,
loteamento e Nº do distrito do referido imóvel
Numeração sequencial das pranchas
Fonte: Autor, 2019
O projeto arquitetônico exigido pela administração pública do município de Duque de
Caxias deve seguir algumas recomendações para ser aprovado. Dentre as recomendações, as
áreas de escadas e piscinas descobertas e devem ser contabilizadas como 25% e área de terraço
fechados com muretas de até 1,50m devem ser contabilizados em 50%.
47
Desta forma, as especificidades variam a depender do analista técnico, sendo fundamental
o profissional comparecer a SMPHU para esclarecimentos quanto aos padrões que devem ser
seguidos.
Os carimbos das plantas devem ser formatados de acordo com padrões estabelecidos pelo
modelo no ANEXO D, constando na parte superior a inscrição: “RESERVADO PARA DURB
/ SMPHU”. O histórico deve especificar objetivo da planta e o endereço completo: o nome da
rua, os números de lote e quadra, o número de prédio, o nome do loteamento, o número do
distrito municipal e o nome do Estado;
O projeto deve ser dividido no mínimo em 2 pranchas. A primeira prancha refere-se a
planta de situação conforme as especificações citadas no Quadro 3. A segunda deve apresentar
a planta baixa, os cortes, as fachadas e as coberturas, conforme estabelecido no Quadro 3.
Entretanto, a depender das dimensões dos desenhos, os projetos podem ser divididos em
mais pranchas quanto forem necessárias.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica para os projetos arquitetônicos inerentes aos processos de
legalização e licenciamento de obras é uma exigência indispensável para quem pretende
construir ou legalizar um imóvel.
Deste modo, o engenheiro civil por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) e o arquiteto pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) comprovam que
projetos, obras e serviços técnicos possuem um responsável habilitado para acompanhar a
execução da obra ou para se responsabilizar pelo que se encontra construído.
De acordo com o Artigo 3º da Resolução nº 1025/2009 do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (Confea): “Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras
ou prestação de quaisquer serviços referentes à Engenharia e Agronomia fica sujeito a
“Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ”, no Conselho Regional em cuja jurisdição for
exercida a respectiva atividade”.
A título de exemplo de uma ART e de uma RRT, o ANEXO K e o ANEXO L
respectivamente ilustram as principais informações que constam nos contratos firmados entre
o profissional e a pessoa a quem se destina o serviço.
48
ABERTURA DO PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO
A abertura do processo de legalização no município de Duque de Caxias inicia-se com o
juntamente dos documentos e dos projetos exigidos para serem encaminhados ao SMPHU no
setor responsável por abertura de processos.
3.5.1 Acompanhamento dos Processos
Para o acompanhamento dos processos de legalização iniciados na SMPHU, o site da
PMDC disponibiliza o link “CONSULTA DE PROCESSOS”, conforme a figura 8.
Por conseguinte, o acesso é feito com o número do processo obtido no recibo de entrada
do processo, conforme modelo da figura 9. Logo o profissional pode ter o acesso aos
departamentos dentro da SMPHU pelos quais o processo passa até o a conclusão do mesmo.
Desta forma, o proprietário ou o profissional pode acompanhar o trâmite do processo,
assim como, ser comunicado quando do surgimento de exigências.
Figura 8 - Página da Internet pata Acompanhamento de Tramitação dos Processos.
Adaptado pelo Autor da PMDC, 2019
49
ATUALIZAÇÃO DO IPTU
A atualização do IPTU deve ser feita sempre que o imóvel passar por alguma alteração
em sua área construída, como por exemplo quando ocorre um processo de legalização de
ampliação de um imóvel. Portanto, a atualização deve ser realizada com a solicitação de revisão
do IPTU junto a PMDC de acordo com as informações redigidas na certidão de legalização ou
na certidão de habite-se.
Deve-se anexar a certidão com o formulário denominado Documento de Cadastro
Imobiliário (DOCAI), conforme o ANEXO M, no qual deve constar a solicitação da revisão
junto a PMDC.
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
O Cartório de Registro Geral de Imóveis é responsável por deter o histórico dos imóveis
de uma determinada circunscrição ou divisão territorial. Esse histórico mantido em arquivo é
baseado na matrícula do imóvel.
A matrícula é a codificação predial que individualiza o imóvel por meio de uma
numeração associada ao registro geral do imóvel.
Portanto, o RGI é a contextualização do imóvel ao longo do tempo, no qual é declarado
quem é o proprietário legal do imóvel.
Figura 9 - Exemplo de Recibo do Protocolo. Adaptado pelo Autor da PMDC, 2019
50
3.7.1 Averbação
Averbação é o ato de registrar todas as modificações referentes a situação do imóvel ou
aos dados das pessoas a que o imóvel se vincula.
Essas modificações alteram o registro geral do imóvel. Exemplos dessas alterações:
mudanças de nome dos proprietários, modificações do estado civil, modificação do nome de
rua, registro da certidão de habite-se, entre outras possíveis alterações.
Os principais documentos exigidos para a averbação são:
a) Requerimento solicitando a averbação de acordo com a alteração que se
pretender realizar no RGI;
b) Documento comprobatório do objetivo da averbação.
3.7.2 Instituição em Condomínio
O ato da instituição em condomínio busca o fracionamento dos imóveis edificados
dentro de um mesmo lote para transformá-los em múltiplas unidades independentes com suas
respectivas áreas. Essas áreas dividem-se em áreas privativas construídas, áreas livres e áreas
de acesso comum. Deste modo, cada unidade detém uma fração do lote.
No âmbito legal, por meio do ato de instituir, as unidades originadas ficam sujeitas a
Lei 4.591/1964, a qual discorre sobre o condomínio em edificações.
Portanto, este ato é de fundamental importância para individualizar, por exemplo, os
apartamentos que constituem um edifício, ou seja, para existirem unidades autônomas de fato
para o aspecto jurídico.
A seguir, encontra-se uma lista de requisitos que são exigidos para a Planta de
Instituição em Condomínio de uma forma geral:
a) Denominação das unidades;
b) Divisão das áreas entre áreas privativas, áreas de acesso comum e áreas livres;
c) Identificação das áreas em m²;
51
3.7.3 Fração Ideal
A fração ideal é a cota da área do terreno que pertence a cada unidade construída dentro
do mesmo terreno. Essa cota é apresentada na última coluna do quadro de áreas da planta de
instituição em condomínio e no requerimento da instituição em condomínio.
Deste modo, a soma das frações ideais de todas unidades deve resultar no valor unitário
que corresponde a totalidade do lote. Tal assunto encontra-se na Lei 4.591/64 no Art1º:
“§ 1º Cada unidade será assinalada por designação especial, numérica ou alfabética, para
efeitos de identificação e discriminação. ”
“§ 2º: A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas
comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária. ”
Portanto, cada unidade deve ser designada por um nome e por sua respectiva fração ideal,
além de uma codificação individual denominada matrícula que é oriunda da matrícula-mãe do
imóvel originário.
Do ponto de vista prático, para o bom convívio dos moradores desses imóveis
individualizados, a fração ideal atinge questões da vida em condomínio para o rateio das
despesas comuns e para outros aspectos da vida condominial.
3.7.4 Convenção em Condomínio
A Convenção de Condomínio é o termo de comum acordo entre os indivíduos que
habitam imóveis dentro de um mesmo terreno de forma compartilhada. Deste modo, a vontade
das partes e o ajuste das regras de convivência entre proprietários ou locatários são definidos,
respeitados os seus direitos e deveres. A lei 4.5921/1964 em seu art. 9º estabelece:
"Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários
dos direitos pertinentes à aquisição de unidade autônomas, em edificações a serem construídas,
em construção ou já construídas, elaborarão por escrito, a convenção do condomínio, e deverão,
também por contrato ou deliberação, em assembleia, aprovar o regimento interno da edificação
ou conjunto de edificações".
52
Desta forma, a convenção busca solucionar e dirimir a dificuldade oriunda das relações
dos indivíduos dentro de um aglomerado de seres humanos inseridos no mesmo terreno
considerando suas naturais diferenças.
O conteúdo da Convenção em Condomínio encontra-se definido na mesma Lei
4.591/1964, principalmente, no art. 9° no qual constam os pontos indispensáveis que deve
conter.
3.7.5 Documentação para a Instituição em Condomínio
A documentação para efetuar a instituição em condomínio pode variar de acordo com o
cartório. Deste modo, os documentos obrigatórios que são exigidos genericamente estão
elencados a seguir:
a) Planta de Instituição em Condomínio conforme o subcapítulo 3.7.2;
b) Requerimento descrevendo as medidas de todas as áreas da Planta de
Instituição;
c) Convenção de Condomínio;
Todos os documentos supracitados devem estar assinados e ter firma reconhecida em
cartório pelos proprietários. A planta de instituição deve ser assinada pelo profissional e ter o
ART ou RRT recolhida.
53
4 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DA LEGALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
RESIDENCIAIS
O presente capítulo aborda o manual relativo aos procedimentos necessários para
elaboração de um processo de legalização de um empreendimento residencial no município de
Duque de Caxias. O procedimento de legalização foi resumido de forma a facilitar a
compreensão do processo.
LEGALIZAÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL UNIFAMILIAR OU
MULTIFAMILIAR JÁ EXISTENTE
O manual encontra-se dividido em cinco passos definidas com base na ordem que os
procedimentos devem ser realizados.
4.1.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário
a) Perguntar o Endereço do imóvel;
b) Perguntar quais são documentos que o proprietário ou responsável pelo imóvel
possui;
c) Solicitar cópias dos documentos pessoais conforme os procedimentos descritos
no subcapítulo 3.2;
d) Solicitar a certidão de ônus reais referente ao imóvel no Cartório do RGI;
e) Perguntar se algum processo de legalização foi realizado ou iniciado;
f) Solicitar os IPTU’s antigos para obter a codificação imobiliária;
g) Obter no site da PMDC os documentos citados no subcapítulo 3.1;
h) Obter a partir dos documentos cedidos pelo proprietário as informações
complementares da localização do imóvel: rua, lote, quadra, bairro, loteamento,
zoneamento e número do Distrito.
4.1.2 Passo 2 - Análise Documental
a) Analisar a certidão de ônus reais requerida no Cartório do RGI do imóvel;
b) Verificar se o proprietário que consta no RGI é o proprietário em questão;
54
c) Verificar se há escritura de compra e venda registrada, no caso de imóvel
adquirido por transação imobiliária;
d) Conferir os dados do proprietário com os constantes no RGI;
e) Caso exista um processo de legalização anterior, encaminhar-se a SMPHU para
obter uma cópia da planta originada deste processo para comparar o que se
pretende legalizar;
f) Verificar o zoneamento do local do imóvel para obter os parâmetros urbanísticos
vigentes: afastamentos permitidos, taxa de ocupação permitida, gabarito
máximo e taxa de utilização permitida;
g) Verificar a partir da certidão fiscal se existem débitos pendentes;
h) Verificar as características do imóvel registradas na ficha cadastral da PMDC.
A figura 10 ilustra o fluxograma referente aos passos 1 e 2 da legalização de imóveis
com o objetivo de tornar mais didático a ordem dos procedimentos antes de se iniciar a
elaboração do projeto arquitetônico do imóvel existente.
Figura 10 - Fluxograma dos Passos 1 e 2 da Legalização. Fonte: Autor, 2019
55
4.1.3 Passo 3 - Projeto Arquitetônico
a) Verificar se o Decreto 3003/1997 pode ser aplicado;
b) Realizar o levantamento arquitetônico in loco;
c) Elaborar o jogo de plantas constando o projeto arquitetônico;
d) Descrever o título do carimbo das pranchas conforme o objetivo do projeto;
e) Elaborar o memorial descritivo da edificação com as características do imóvel;
f) Solicitar a assinatura do proprietário e do profissional nas plantas;
g) Emitir ART ou RRT para o profissional, engenheiro civil ou arquiteto,
respectivamente, que assumirá a responsabilidade pelo projeto;
h) Solicitar a assinatura do contrato da ART ou RRT por parte do proprietário e do
profissional.
4.1.4 Passo 4 - Abertura e Acompanhamento do Processo
a) Preencher os formulários referente a legalização unifamiliar (ANEXO B) ou
multifamiliar (ANEXO G);
b) Caso o Decreto 3003/1997 seja aplicável, usar o formulário do ANEXO E e do
ANEXO F;
c) Juntar os documentos exigidos;
d) Juntar as plantas e a ART ou RRT referente ao projeto;
e) Encaminhar-se a SMPHU e entregar no balcão de abertura de processos;
f) Receber o número do protocolo do processo;
g) Acompanhar o processo pelo site disponibilizado pela PMDC;
h) Cumprir possíveis exigências que possam surgir durante o acompanhamento do
processo;
i) Aguardar até a finalização do processo com a aprovação do projeto, o qual, o
qual recebe o adesivo de aprovação na planta e assinatura do Diretor da SMPHU;
j) Obter a Certidão de Legalização da SMPHU que substitui a certidão de habite-
se;
k) Atualizar o IPTU conforme o subcapítulo 3.6.
56
A figura 11 corresponde o fluxograma referente aos passos 3 e 4 da legalização de
imóveis existentes com o intuito de ordenar os procedimentos, da elaboração do projeto
arquitetônico até a anexação de toda documentação exigida para a entrada do processo junto a
SMPHU.
O resultado dos procedimentos ilustrados neste fluxograma é a certidão de legalização
que substitui a certidão de habite-se.
4.1.5 Passo 5 - Cartório
O passo 5 corresponde a etapa de registro em cartório das atualizações do imóvel
construído de acordo com o projeto aprovado pela certidão de legalização. A figura 12 é o
fluxograma que ordena as ações necessárias até a atualização do registro geral de imóveis.
a) Confirmar o cartório referente à circunscrição do imóvel do município;
b) Encaminhar-se ao cartório e solicitar o cálculo do valor dos procedimentos de
registro que devem ser efetuados;
c) Redigir o requerimento de averbações referente ao imóvel legalizado, devendo
constar os dados do imóvel atualizados de acordo com a certidão de legalização;
Figura 11 - Fluxograma dos Passos 3 e 4 da Legalização. Fonte: Autor, 2019.
57
d) Entregar os requerimentos no cartório assinado pelo proprietário e com firma
reconhecida para análise dentro de 15 dias úteis;
e) Caso tudo ocorra dentro dos conformes, são necessários mais 15 dias úteis para
o registro das alterações no RGI;
f) Caso seja detectado algum erro ou uma exigência, deve-se corrigir os erros e/ou
cumprir as exigências estipuladas, além de aguardar mais 15 dias úteis para a
análise da correção e mais 15 dias úteis para o registro;
g) Após a confirmação da conformidade dos documentos, obtém-se a atualização
do registro geral do imóvel constando a edificação legalizada;
Figura 12 - Fluxograma do Passo 5 da Legalização. Fonte: Autor, 2019.
58
5 MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DO LICENCIAMENTO DE OBRAS DE
EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS
O presente capítulo aborda o manual relativo aos procedimentos necessários para
elaboração de um processo de licenciamento de obras de empreendimentos residências no
município de Duque de Caxias.
LICENCIAMENTO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR OU MULTIFAMILIAR
5.1.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário
i) Perguntar o Endereço do imóvel ou terreno;
a) Perguntar quais são os documentos que o proprietário ou responsável pelo
imóvel possui;
b) Solicitar cópias dos documentos pessoais conforme os procedimentos descritos
no subcapítulo 3.2;
c) Solicitar a certidão de ônus reais referente ao imóvel no Cartório do RGI;
d) Perguntar se algum processo de licenciamento de obra foi realizado ou iniciado;
e) Solicitar os IPTU’s antigos para obter a codificação imobiliária;
f) Obter no site da PMDC os documentos citados no subcapítulo 3.1;
g) Obter a partir dos documentos cedidos pelo proprietário as informações
complementares da localização do imóvel: rua, lote, quadra, bairro, loteamento,
zoneamento e número do Distrito.
5.1.2 Passo 2 - Análise Documental
a) Analisar a certidão de ônus reais requerida no Cartório do RGI do imóvel;
b) Verificar se o proprietário que consta no RGI é o proprietário em questão;
c) Verificar se há escritura de compra e venda registrada, no caso de imóvel
adquirido por transação imobiliária;
d) Conferir os dados do proprietário com os constantes no RGI;
59
i) Caso exista um processo de licenciamento de obra anterior, encaminhar-se a
SMPHU e obter uma cópia da planta originada deste processo para saber se
existe uma certidão de habite-se associada;
e) Verificar o zoneamento do local do imóvel para obter os parâmetros urbanísticos
vigentes: afastamentos permitidos, taxa de ocupação permitida, gabarito
máximo, taxa de utilização permitida;
f) Verificar a partir da certidão fiscal se existem débitos pendentes;
g) Verificar as características do imóvel registradas na ficha cadastral da PMDC.
A figura 13 ilustra o fluxograma referente aos passos 1 e 2 do licenciamento de obras
com o objetivo de tornar mais didático a ordem dos procedimentos antes de se iniciar a
elaboração do projeto arquitetônico.
Figura 13 - Fluxograma do Passos 1 e 2 do Licenciamento de Obras. Fonte: Autor, 2019.
60
5.1.3 Passo 3 - Projeto Arquitetônico
a) Elaborar o projeto arquitetônico de acordo com os parâmetros urbanísticos e
construtivos permitidos para o zoneamento da região;
b) Elaborar o jogo de plantas constando o projeto arquitetônico;
c) Descrever o título do carimbo das pranchas conforme o objetivo do projeto;
d) Solicitar a assinatura do proprietário nas plantas e do profissional;
e) Emitir ART ou RRT para o profissional, engenheiro civil ou arquiteto,
respectivamente, para assumirá a responsabilidade pela execução do projeto e
da obra;
f) Solicitar a assinatura do contrato da ART ou RRT por parte do proprietário e do
profissional.
5.1.4 Passo 4 - Abertura e Acompanhamento do Processo
a) Preencher os formulários referente a Licença de Construção unifamiliar ou
multifamiliar (ANEXO G);
b) Juntar os documentos exigidos;
c) Juntar as plantas e a ART ou RRT referente as mesmas;
d) Encaminhar-se a SMPHU e entregar no balcão de abertura de processos;
e) Receber o número do protocolo do processo;
f) Acompanhar o processo pelo site disponibilizado pela PMDC;
g) Aguardar até a aprovação prévia do projeto;
h) Cumprir possíveis exigências que possam surgir durante o acompanhamento do
processo;
i) Aguardar até a resposta da finalização do processo com a aprovação do projeto
definitivo, o qual recebe o adesivo de aprovação na planta e assinatura do Diretor
da SMPHU;
j) Após a aprovação do projeto, obter o Alvará de Construção;
k) Executar a obra;
l) Caso ocorra algum atraso no cronograma da obra, pode-se prorrogar o prazo do
alvará preenchendo o formulário do ANEXO I, além de juntar os documentos
exigidos no subitem 3.2.5;
61
m) Concluída a obra, solicitar a vistoria;
n) Após o aceite da obra, obter a Certidão de Habite-se com o preenchimento do
formulário do ANEXO J, além de juntar os documentos exigidos no subitem
3.2.6.
o) Atualizar o IPTU conforme o subcapítulo 3.6.
A figura 14 corresponde o fluxograma referente aos passos 3 e 4 do licenciamento de
obras com o intuito de ordenar os atos, desde a elaboração do projeto arquitetônico até a
anexação de toda documentação exigida para se iniciar o processo junto a SMPHU.
O resultado dos procedimentos ilustrados neste fluxograma é a licença de construção e
posteriormente a certidão de habite-se.
5.1.5 Passo 5 - Cartório
O passo 5 corresponde a etapa de registro em cartório das atualizações do imóvel
construído de acordo com o projeto aprovado pelo alvará de construção. A figura 15 é o
fluxograma que ordena as ações necessárias até a atualização do registro geral de imóveis.
Figura 14 - Fluxograma dos Passos 3 e 4 do Licenciamento de Obras. Fonte: Autor, 2019.
62
a) Confirmar o cartório referente à circunscrição do imóvel do município;
b) Encaminhar-se ao cartório e solicitar o cálculo do valor dos procedimentos de
registro que devem ser efetuados;
c) Redigir o requerimento de averbações referente ao imóvel construído, devendo
constar os dados do imóvel de acordo com a certidão de habite-se;
d) Entregar os requerimentos e a certidão de habite-se no cartório assinados pelo
proprietário e com firma reconhecida para análise dentro de 15 dias úteis;
e) Caso tudo ocorra dentro dos conformes, são necessários mais 15 dias úteis para
o registro das alterações;
f) Caso seja detectado algum erro ou uma exigência, deve-se corrigir os erros e/ou
cumprir as exigências estipuladas, além de aguardar mais 15 dias úteis para a
análise da correção e mais 15 dias úteis para o registro;
g) Após a confirmação da conformidade dos documentos, obtém-se a atualização
do registro de imóveis constando a edificação de acordo com a certidão de
habite-se.
Figura 15 - Fluxograma do Passo 5 do Licenciamento de Obras. Fonte: Autor, 2019.
63
6 EXEMPLOS DE APLICAÇÕES DOS MANUAIS
Este capítulo busca exemplificar a aplicação dos manuais definidos nos capítulos 4 e 5.
A aplicação foi dividida em quatro exemplos complementares entre si para constituir uma visão
completa dos procedimentos de legalização e de licenciamento de obras.
O passo 2 por se tratar de uma etapa sistemática de análise dos documentos serão
omitidos, pois foram descritas nos capítulos anteriores.
Além de que alguns exemplos foram reduzidos aos detalhes mais importantes, com o
intuito de não se repetir o mesmo procedimento.
EXEMPLO 1 - LEGALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE UNIFAMILIAR JÁ
EXISTENTE
O exemplo 1 dispõe sobre uma única unidade residencial existente dentro de um terreno,
que foi construída sem o devido procedimento de licenciamento de obra. Portanto, deve-se
legalizar o imóvel para a obtenção da certidão de legalização e posteriormente o registro no
cartório do RGI.
6.1.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário
A obra está localizada na Rua Projetada 5 no Lote 04 da Quadra 42-C, no Bairro
Chácaras Acampo, dentro do Loteamento Chácaras Arcampo, no 3° Distrito do Município de
Duque de Caxias. O imóvel está localizado dentro da Zona Habitacional 2.
A edificação possui 2 pavimentos, sendo o primeiro composto por sala, cozinha, varanda
e banheiro, o segundo é um terraço coberto.
A figura 17 ilustra o Lote 04 da Quadra 42-C com área total de 360,00m². O lote mede
12,00m de frente para a Rua Projetada 5, por 12,00m na largura da linha dos fundos
confrontando com o Lote 51, por 30,00m de extensão de frente aos fundos e de ambos os lados,
confrontando à direita com o Lote 05 e confrontando à esquerda com o Lote 03, distante 35,00m
da esquina da Av. dos Coqueiros pelo lado esquerdo.
64
6.1.2 Passo 3 - Projeto Arquitetônico
O projeto arquitetônico foi elaborado conforme os parâmetros estabelecidos no Quadro
3 do subcapítulo 3.3. A figura 16 ilustra como os campos do carimbo padrão foram preenchidos.
A figura 17 apresenta uma planta de situação com destaque aos itens indispensáveis para
correta orientação e localização do lote. A figura 18 ilustra os três desenhos que formaram a
prancha 01 do projeto arquitetônico para o procedimento de legalização. O quadro de áreas da
figura 19 apresenta todas as informações numéricas que foram necessárias para identificar as
áreas construídas que seriam legalizadas.
Figura 16 - Carimbo da Planta de Legalização do Exemplo 1. Fonte: Autor, 2019
65
Figura 19 - Quadro de Áreas do Exemplo 1. Fonte: Autor, 2019
Figura 17 - Planta de Situação do Lote 4 da Quadra 42-C. Fonte: Autor, 2019
Figura 18 - Planta de Situação, Localização e Perfil do Terreno do Lote 4 da Quadra 42-C.
Fonte: Autor, 2019
66
A figura 20, 21 e 22 referem-se aos desenhos que constaram na prancha 02 para compor
o projeto arquitetônico do imóvel existente no lote.
Figura 20 - Planta Baixa 1° e 2° Pavimentos do Exemplo 1. Fonte: Autor, 2019
Figura 21 - Fachadas e Cortes AA e BB do Exemplo 1. Fonte: Autor, 2019
67
6.1.3 Passo 4 - Abertura e Acompanhamento do Processo
Conforme estabelecido no subcapítulo 3.5, para dar entrada no processo uma série de
documentos foram exigidos. Neste exemplo, por se tratar de uma legalização unifamiliar os
documentos estão elencados no subcapítulo 3.2.1. Observou-se que o imóvel cumpriu com os
requisitos para legalização com os benefícios do Decreto 3.003/1997, ou seja, o procedimento
de legalização simplificado.
Portanto, o formulário dos ANEXO E e ANEXO F foram preenchidos e assinados pelo
proprietário para a requisição da legalização simplificada.
Após a reunião de todos os documentos exigidos, encaminhou-se a SMPHU e procedeu-
se a entrada do processo com respectivo recebimento do número de protocolo para
acompanhamento do dito, conforme disposto no subcapítulo 3.5.1.
Por meio deste, foram acompanhados os setores pelos quais os documentos anexados ao
processo passaram até a conclusão. Dessa forma, a SMPHU emitiu a certidão de legalização
6.1.4 Passo 5 - Cartório
A partir da posse da certidão de legalização, foram elaborados todos os requerimentos
necessários para averbar e registrar no RGI as alterações resultantes.
Figura 22 –Planta de Cobertura do Exemplo 1. Fonte: Autor, 2019
68
A averbação, conforme estabelecido no subcapítulo 3.7.1, é responsável por informar
todas as alterações que o imóvel é submetido assim como para atualizações dos dados que serão
registrados no RGI. A atualização do RGI abrangeu uma nova numeração predial, a
modificação da área construída do imóvel e a descrição correta das características físicas do
imóvel.
A seguir, segue o texto da averbação utilizada para a atualização do RGI do referido
imóvel após a obtenção da certidão de legalização:
“PRÉDIO Nº 287: Construído em alvenaria e laje, próprio para residência, edificado
no lote 04 da quadra 42-C, da Rua Projetada, Loteamento Chácaras Arcampo - 3º Distrito de
Duque de Caxias - RJ, com área construída de 147,59m², inscrito na PMDC sob a codificação
3.2.731.004.001 e inscrição municipal 4871326, averbado em 2018, conforme Certidão de
Edificação nº 456/2018, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, através
do processo nº 25.193/2017. A Legalização Predial substitui o procedimento de habite-se.”
(AUTOR, 2018).
Por fim, o procedimento foi concluído com o registro das alterações provenientes do
processo de legalização junto ao cartório, haja vista que o simples procedimento de legalizar
sem registrar no RGI não gera o efeito buscado pelo proprietário, como por exemplo para a
venda do imóvel através de financiamento.
EXEMPLO 2 - LEGALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE UNIFAMILIAR JÁ
EXISTENTE COM NECESSIDADE DE REMEMBRAMENTO DOS LOTES
O exemplo 2 refere-se à legalização de uma edificação unifamiliar, ou seja, uma única
unidade residencial que foi construída sem o devido procedimento de licenciamento de obra,
conforme o exemplo 2 do subcapítulo 6.1. Entretanto, o imóvel em foco estava edificado em
terreno que ocupava simultaneamente dois lotes vizinhos.
Portanto, foi necessário um procedimento prévio que deve ser realizado sempre que o
processo envolver mais de um lote. O procedimento é denominado Remembramento dos lotes,
o qual busca unificar os lotes perante a PMDC antes de se realizar o procedimento de
legalização.
69
6.2.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário
A obra estava localizada na Rua Projetada 5 nos Lotes 13 e 14 da Quadra 02, no Bairro
Chácaras Acampo, dentro do Loteamento Vila Bela, no 2° Distrito do Município de Duque de
Caxias. O imóvel está localizado dentro da Zona Habitacional 5.
A edificação possui 3 pavimentos, sendo o primeiro composto por sala, cozinha, varanda
e banheiro. O segundo pavimento por escritório, quarto e banheiro. O terceiro por um quarto e
uma área coberta.
Segundo o RGI, o Lote 13 da Quadra 02 possuía área de 200,84m². Deste modo, o lote
media 10,20m de frente para a Rua Projetada A, 10,22m de fundos, confrontando com o lote
65 da quadra 07 do Loteamento Chácaras Arcampo, por 19,34m pelo lado direito, confrontando
com o lote 14 e 20,04m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 12.
Conforme o RGI, o Lote 14 da Quadra 02 possuía área de 200,48m². Deste modo, o lote
media 10,20m de frente para a Rua Projetada A, 10,22m de fundos, confrontando com o lote
65 da quadra 07 do Loteamento Chácaras Arcampo, por 16,62m pelo lado direito, confrontando
com o lote 15 e 20,04m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 13.
6.2.2 Passo Extra 1 - Remembramento
Antes da legalização, a legislação municipal exigiu a unificação dos lotes em apenas um
único lote, ou seja, foi necessário realizar o remembramento dos lotes junto a SMPHU.
Este procedimento teve o objetivo de obter uma certidão declarativa sobre os Lotes 13 e
14 da Quadra 02 que comprovassem que ambos foram unificados. Esta certidão foi obtida a
partir da elaboração da planta de remembramento, a qual foi composta da planta de situação
dos lotes que se pretendiam unificar, conforme as figuras 23, 24 e 25.
No exemplo, os lotes 13 e 14 foram remembrados, prevalecendo a numeração do lote de
menor valor. Portanto, o lote final foi denominado de lote 13 e a área final ficou igual a soma
das áreas dos lotes individuais.
A convenção adotada para as linhas na planta de remembramento foram:
a) Linha pontilhada na cor amarela para medidas extintas;
b) Linha vermelha cheia para medidas novas;
c) Linha preta cheia para medidas existentes.
70
Portanto, a planta apresentou os lotes antes e depois com suas respectivas medidas e áreas
unificadas. O quadro de áreas foi responsável por indicar as áreas dos lotes antes e a soma final
que o lote recebeu, conforme a figura 26.
Figura 23 - Carimbo do Projeto Arquitetônico do Exemplo 2. Fonte: Autor, 2019
71
Após a reunião de todos os documentos exigidos mais o formulário do ANEXO N
preenchido, a entrada e acompanhamento do processo foi o mesmo descrito no “EXEMPLO
1”.
Figura 25 - Planta de Localização dos Lotes 13 e 14 da Quadra 02. Fonte: Autor, 2019
Figura 24 - Planta de Remembramento dos Lotes 13 e 14 da Quadra 02. Fonte: Autor, 2019
Figura 26 - Quadro de Áreas do Remembramento. Fonte: Autor, 2019
72
O resultado foi a certidão de remembramento, que comprovou a unificação dos lotes,
ilustrada na figura 27.
6.2.3 Passo 5 - Cartório
O registro do remembramento em cartório foi solicitado através do requerimento que
descreveu as características dos lotes remembrados de acordo com a certidão de
remembramento emitida pela SMPHU. O conteúdo do requerimento foi o seguinte:
“O projeto de Remembramento dos Lotes 13 e 14 da Quadra 02, com frente para Rua Projetada
A, Loteamento Vila Bela, Bairro Chácaras Arcampo, 2° Distrito de Duque de Caxias, foi
deferido e aprovado pelo Secretário de Urbanismo e Habitação, que como resultado do
Remembramento os lotes passaram a ser denominados de Lote 13 com as seguintes medidas e
confrontantes: medindo 20,76m de frente para Rua Projetada A, 20,80m de largura na linha dos
fundos confrontando com o Lote 65 da Quadra 07 do Loteamento Chácaras Arcampo, por
Figura 27 - Certidão de Remembramento dos Lotes 13 e 14 da Quadra 02. Fonte: PMDC, 2019
73
18,62m de extensão pelo lado direito confrontando com Lote 15, por 20,04 de extensão pelo
lado esquerdo confrontando com Lote 12. Quadra 02. Loteamento Vila Bela, Bairro Chácaras
Arcampo, 2° Distrito de Duque de Caxias - RJ. Totalizando uma área de 401,32m². Segundo
informação contida no processo 14.048/2018 e certidão n° 636/2018 emitida pela Secretaria de
Urbanismo e Habitação. ” (AUTOR, 2018)
6.2.4 Passo 1, 2, 3, 4 e 5 - Legalização
Após o remembramento ser efetuado, o procedimento de legalização da unidade
unifamiliar foi mesmo procedimento do ”EXEMPLO 1”, portanto, não há a necessidade de
replica-lo neste tópico.
Deste modo, o processo de remembramento deve sempre preceder o procedimento de
legalização por ser exigência da SMPHU e do cartório.
EXEMPLO 3 - LEGALIZAÇÃO DE DUAS UNIDADES RESIDENCIAIS
UNIFAMILIARES EXISTENTES COM INSTITUIÇÃO EM CONDOMÍNIO
O exemplo 3 aborda o procedimento para se legalizar duas unidades residenciais e
posteriormente efetuar a instituição em condomínio das unidades, ou seja, a individualização
das duas unidades residenciais com suas respectivas matrículas em RGIs independentes.
6.3.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário
A obra está situada na Rua Jair Vilela de Oliveira do Lote 175, no Bairro 25 de Agosto,
dentro do Loteamento Parque Paulicéia, no 2° Distrito do Município de Duque de Caxias. O
imóvel está localizado dentro da ZONA HABITACIONAL 5.
A construção possui 2 unidades residenciais em 2 pavimentos em um terreno acidentado.
O Lote 175 possui área total de 400,00m², medindo 10,00m de frente para Rua Jair Vilela
de Oliveira, 10,00m de fundos, confrontando com o lote 172, por 40,00m de extensão pelo lado
direito, confrontando com o lote 176 e 20,04m de extensão pelo lado esquerdo, confrontando
com o lote 174, segundo o Registro Geral de Imóveis.
74
6.3.2 Passo 3 - Projeto Arquitetônico
Conforme as figuras 28,29,30,31,32,33,34 e 35, o projeto arquitetônico seguiu as mesmas
especificações indicadas do Quadro 3 do subcapítulo 3.3. Adicionalmente, especificou-se no
histórico o nome dado a cada unidade para fazer a correta correspondência das áreas
pertencentes a cada unidade, mediante o quadro de áreas da Figura 32.
A Figura 29 consiste na planta de situação que especificou as áreas de cada unidade
construída, os confrontantes e a distância para a esquina mais próxima.
Figura 28 - Carimbo do Projeto Arquitetônico do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019
75
O aspecto peculiar do procedimento de legalização de duas unidades foi a elaboração
do quadro de áreas da Figura 32. As áreas foram apresentadas em dois quadros de áreas
separados. Um referente as áreas de cada unidade que se pretendiam legalizar e outro indicando
as áreas referentes a cada pavimento.
Observou-se no exemplo, que uma área foi licenciada por um processo de 2004, o qual
não foi levado a termo, ou seja, requereu-se o alvará de construção, entretanto, não foi requerida
a certidão do habite-se. Portanto, essa área não contou para efeitos da legalização, sendo apenas
indicada no quadro de áreas por exigência da SMPHU.
Figura 29 - Planta de Situação do Lote 175. Fonte: Autor, 2019
Figura 30 - Planta de Localização e Perfil do Terreno do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019
76
Além disso, SMPHU exigiu uma subdivisão do pavimento térreo em pavimentos
“Térreo 1” e “Térreo 2”, conforme a figura 31. Essa distinção se fez necessária porque o “Térreo
1” representava uma parte ínfima de área em relação a totalidade da área do lote. Portanto,
considerou-se “Térreo 1”, a pedido do analista técnico, tanto a porção no primeiro nível, assim
como a projeção que se encontrava no segundo nível, mas que não estivesse diretamente acima
do “Térreo 1”.
Logo, o pavimento térreo foi composto pela soma do “Térreo 1” e “Térreo 2”. Não
obstante, na contabilização da área do “1° Pavimento” foi considerado a área construída
diretamente sobre a área do “Térreo 1”.
Tal disposição e nomenclaturas à primeira vista podem ser confusas, entretanto, o intuito
deste exemplo é apresentar exigências peculiares que podem ser requeridas pela administração
pública no Município de Duque de Caxias. Portanto, um profissional habituado com tais
procedimentos é a pessoa mais adequada para realizar o acompanhamento do procedimento.
Figura 31 - Planta Baixa do Térreo 1, Térreo 2, 1° e 2° Pavimentos do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019
77
Figura 34 - Corte BB do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019.
Figura 33 - Fachada e Corte AA do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019.
Figura 32 - Quadro de Áreas do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019.
Figura 35 - Planta de Cobertura do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019.
78
6.3.3 Passo 4 - Abertura e Acompanhamento do Processo
O procedimento de abertura e acompanhamento deste exemplo é o mesmo dos exemplos
1 e 2. Portanto, acompanhou-se os setores pelos quais o processo passou até a aprovação do
projeto. Após isso, obteve-se certidão de legalização com as informações pertinentes aos dois
imóveis legalizados, conforme figura 36.
6.3.4 Passo 5 - Cartório
A partir da posse da certidão de legalização, foram elaborados todos os requerimentos
necessários para averbar e registrar no RGI as alterações que foram feitas.
Figura 36 - Certidão de Legalização dos Prédios n°192 Frente e n°192 Casa I. Fonte: Autor, 2019
79
As averbações dos referidos imóveis legalizados foram descrevidas com as seguintes
informações:
“PRÉDIO Nº 192 CASA 01: Construído em alvenaria e laje, próprio para residência,
edificado no lote 175 na Rua Jair Vilela de Oliveira (Antiga Rua Goiás), Loteamento Parque
Paulicéia 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, com área construída de 82,12m², inscrito na
PMDC sob a codificação 1.2.156.013.002 e inscrição municipal 1034334, averbado em 1949,
conforme Certidão nº 414/2018, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação,
através do processo nº 25.665/2017. A Legalização Predial substitui o procedimento de habite-
se.
PRÉDIO Nº 192 FRENTE: Construído em alvenaria e laje, próprio para residência,
edificado no lote 175 na Rua Jair Vilela de Oliveira (Antiga Rua Goiás), Loteamento Parque
Paulicéia - 1º Distrito de Duque de Caxias - RJ, com área construída de 161,77m², inscrito na
PMDC sob a codificação 1.2.156.013.006 e inscrição municipal 4808003, averbado em 2011,
conforme Certidão nº 414/2018, emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação,
através do processo nº 25.665/2017. A Legalização Predial substitui o procedimento de habite-
se. ” (AUTOR, 2018)
Simultaneamente a averbação das construções, foi realizada a instituição em
condomínio das unidades. Conforme o subcapítulo 3.8.3, o ato de instituir em condomínio
busca individualizar as unidades que foram edificadas dentro do mesmo lote.
O ato normalmente parte da vontade dos proprietários, sendo está originada por um
requerimento de instituição em condomínio, por meio do qual são discriminadas todas as áreas
privativas e comuns pertencentes a cada unidade.
No exemplo, as áreas pertencentes as duas unidades foram discriminadas conforme a
Planta de Instituição ilustradas pelas figuras 37, 38 e 39.
A prancha da planta de instituição não possui padrão definido, porém para fins práticos
utilizou-se o padrão estabelecido pela SMPHU. Sendo que no campo “TÍTULO” intitulou-se
“Planta de Instituição em Condomínio”, conforme a figura 37. Assim foram especificados no
campo “desenho” o termo “Planta para Instituição em Condomínio”, os respectivos nomes das
unidades e o endereço completo.
80
O quadro de áreas (Figura 38) foi o ponto central da planta de instituição em condomínio
(figura 39), pois indicou a subdivisão de fato da das áreas entre as unidades. Deste modo, foram
divididas as áreas entre áreas construídas privativas, áreas de acesso comum e áreas livres.
As áreas privativas referiram-se as áreas construídas de fato de cada unidade. As áreas
de acesso comum foram as áreas compartilhadas por mais de uma unidade, também chamadas
de servidões. As áreas livres foram as áreas descobertas, tais como primas de ventilação.
A última coluna do quadro de áreas foi reservada para o cálculo da fração ideal de cada
unidade com relação a área total do lote, conforme disposto na figura 38.
Figura 37 - Carimbo da Instituição em Condomínio do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019
81
Figura 39 - Planta de Instituição em Condomínio do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019
Figura 38 - Quadro de Áreas da Planta de Instituição em Condomínio do Exemplo 3. Fonte: Autor, 2019
82
A seguir encontra-se o conteúdo do requerimento da instituição em condomínio, que
descreveram todas as áreas presentes na planta e seu respectivo quadro de áreas.
“Instituição em Condomínio de 02 Unidades, por unidades autônomas que ora institui
para as unidades prédio nº 192 Frente e prédio nº 192 Casa 01, edificados no Lote de terreno nº
175, Rua Jair Vilela de Oliveira (Antiga Rua Goiás), Loteamento Parque Paulicéia - 1º Distrito
de Duque de Caxias - RJ; Nos termos dos artigos 1331 e 1332 do Código Civil, que identifica,
individualiza e institui cada unidade autônoma, atribuindo-lhe uma fração ideal do terreno da
seguinte forma.
PRÉDIO Nº192 FRENTE: Edificado em terreno de uso exclusivo medindo 7,30m de
frente para Rua Jair Vilela de Oliveira (Antiga Rua Goiás), por 7,30m de largura na linha dos
fundos confrontando com área livre 01 do prédio nº 192 Casa 01, por 23,34m de extensão em
ambos os lados confrontando à direita com Lote 176 e confrontando à esquerda com área de
acesso comum 01 dos prédios nº 192 Frente e Casa 01 e área de acesso comum 02 dos prédios
nº 192 Frente e Casa 01; Térreo 01 edificado em terreno de uso exclusivo medindo 7,30m de
frente para Rua Jair Vilela de Oliveira (Antiga Rua Goiás), por 7,30m de largura na linha dos
fundos confrontando com Barranco, por 5,06m de extensão em ambos os lados confrontando à
direita com Lote 176 e confrontando à esquerda com área de acesso comum 01 nº 192 Frente e
Casa 01, com 33,18m²; ÁREA CONSTRUÍDA 1º PAVIMENTO medindo 6,20m de frente
para Rua Jair Vilela de Oliveira (Antiga Rua Goiás), por 6,20m de largura na linha dos fundos
confrontando com prédios nº 192 Frente Térreo 02, por 5,06m de extensão em ambos os lados
confrontando à direita com área livre 01 do prédio nº 192 Frente e confrontando à esquerda com
área de acesso comum 01 dos prédios nº 192 Frente e Casa 01, com 31,37m²; ÁREA
CONSTRUÍDA TÉRREO 02 medindo 6,20m de frente para prédio nº 192 Frente 1º
pavimento, por 3,30m de largura na linha dos fundos confrontando com área livre 01 do prédio
nº 192 Casa 01, por 21,18m em três segmentos sendo : 12,40m , 2,90m e 5,88m de extensão
pelo lado direito confrontando com área livre 01 do prédio nº 192 Frente, por 18,28m de
extensão pelo lado esquerdo confrontando com área de acesso comum 02 dos prédios nº 192
Frente e Casa 01, com 96,28m². Área construída térreo 01 33,18m², área construída térreo
02 96,28m², 25% da escada 0,94m², área construída total térreo 130,40m², área construída
1º pavimento 31,37m², área total construída 161,77m², área de acesso comum 01 6,83m²,
área de acesso comum 02 24,68m², área de acesso comum total 31,51m², área livre 01
38,96m², área total 232,24m², participação em condomínio 232,24m² e fração ideal
183/400.
83
PRÉDIO Nº 192 CASA 01 :Edificado em terreno de uso exclusivo medindo 10,00m
de frente, sendo 4,00m de frente para área livre do prédio nº 192 Frente, 3,30m de frente para
área construída do térreo 2 do prédio nº 192 Frente e 2,70m de frente para área de acesso comum
02 prédios nº 192 Frente e Casa 01, por 10,00m de largura na linha dos fundos confrontando
com Lote 172, por 16,66m de extensão em ambos os lados confrontando a direita com Lote 176
e confrontando a esquerda com Lote 174; ÁREA CONSTRUÍDA medindo 10,00m de frente
para área livre 01 do prédio nº 192 Casa 01, por 12,05m em cinco segmentos sendo : 5,90m ,
1,10m , 2,52m , 0,95 e 1,58m de largura na linha dos fundos confrontando 1º, 2º, 3º e 4º
segmentos com área livre 02 do prédio nº 192 Casa 01 e 5º segmento confrontando com Lote
172, por 7,55m de extensão pelo lado direito confrontando com Lote 176, por 9,60m de
extensão pelo lado esquerdo confrontando com Lote 174, com 81,51m². Área construída
térreo 02 81,51m², 25% da escada 0,61m², área total construída 82,12m², área de acesso
comum 01 6,83m², área de acesso comum 02 24,68m², área de acesso comum total 31,51m²,
área livre 01 70,60m², área livre 02 12,04m², área livre 03 78,74m², área livre total
161,38m², área total 275,01m², participação em condomínio 275,01m² e fração ideal
217/400.
ÁREA DE ACESSO COMUM 01 PRÉDIOS Nº 192 FRENTE E CASA 01:
Medindo 2,70m de frente para a Rua Jair Vilela de Oliveira (Antiga Rua Goiás), por 2,70m de
largura na linha dos fundos confrontando com Barranco, por 5,06m de extensão em ambos os
lados confrontando à direita com Prédio nº 192 Frente e confrontando à esquerda com Lote 174,
com 13,66m². ”
ÁREA DE ACESSO COMUM 02 PRÉDIOS Nº 192 FRENTE E CASA 01:
Edificada sobre Barranco, com 49,36m². ” (AUTOR, 2018)
A partir disso, a averbação das construções legalizadas, o requerimento de instituição
em condomínio e a convenção em condomínio foram juntadas e encaminhadas ao cartório do
RGI para o registro definitivo.
EXEMPLO 4 - LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DE 1 UNIDADE RESIDENCIAL E
LEGALIZAÇÃO DO ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA DE OUTRA
UNIDADE EXISTENTE
O exemplo 4 trata-se de procedimento misto de legalização com licenciamento de obra.
84
Em síntese, um imóvel existente foi ampliado sem passar pelo procedimento de
licenciamento de obra, logo o acréscimo de área construída precisou passar pelo procedimento
de legalização. Enquanto o proprietário desejava construir outra unidade residencial através do
procedimento de licenciamento de obra.
Portanto, dois procedimentos foram efetivados no mesmo processo, com o intuito de
agilizar o trâmite.
6.4.1 Passo 1 - Perguntas ao Proprietário
A obra estava situada à Rua Princesa Isabel (Antiga Rua Verdi) esquina com a Av. Santa
Luzia no Lote 21-A da Quadra 29, no Parque A Equitativa, dentro do Loteamento Parque
Paulista, no 3° Distrito do Município de Duque de Caxias. O imóvel estava localizado dentro
da Zona Habitacional 5.
A construção existente possuía uma unidade residencial com um pavimento, sendo
composta por uma sala, uma cozinha, dois quartos, uma suíte, um banheiro, uma varanda
coberta, uma piscina e uma dependência próxima à piscina.
O Lote 21A da Quadra 29 possui área total 1.075,27m². O lote mede 37,57m de frente
para Rua Princesa Isabel em dois segmentos: 25,00m em linha reta e 12,57m em curva na
confluência entra Rua Princesa Isabel e Avenida Santa Luzia; 33,00m de fundos confrontando
com Lote 21B; 33,00m na lateral esquerda confrontando com Lote 20; 25,00m na lateral direita
confrontando com Avenida Santa Luzia.
6.4.2 Passo 3 - Projeto Arquitetônico
A prancha seguiu o padrão definido no ANEXO D, assim como nos exemplos
precedentes, diferindo somente quanto ao histórico da planta que foi descrito como
“Legalização do Acréscimo e Licença de Construção”, conforme a figura 40.
O termo “Legalização do Acréscimo” referiu-se à unidade edificada cuja área construída
legalizada foi acrescida, enquanto o termo “Licença de Construção” referiu-se à unidade que se
pretendia construir no mesmo lote através do prévio alvará de construção.
85
Desta forma, a unidade denominada Prédio N°265 obteve um acréscimo de área
construída, enquanto o Prédio N°265 Casa 1 seria a unidade a ser construir. Portanto, buscou-
se resolver os dois casos em um único processo.
As figuras 41 e 42 ilustram a representação das unidades dentro da planta de situação.
Figura 41 - Planta de Situação do Lote 21-A da Quadra 29. Fonte: Autor, 2019
Figura 40 - Carimbo do Projeto de Legalização do Acréscimo e Licença de Construção do Exemplo 4.
Fonte: Autor, 2019
86
A figura 43 apresenta o quadro de áreas divido entre área legalizada, área legalizar e área
a licenciar. A área legalizada do Prédio n°265 foi realizada de ofício, ou seja, por um imperativo
legal datado de 1969, então a área excedente foi contabilizada como área construída a ser
legalizada.
Enquanto o Prédio n°265 Casa 1 constou como “área a licenciar” pois foi a área do
imóvel que seria construída. Não obstante, ambas as áreas foram discriminadas no quadro de
áreas por unidades, conforme a figura 43.
Figura 43 - Quadros de Áreas do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
Figura 42 - Planta de Localização e Perfil do Terreno do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
87
As figuras 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50 ilustram o projeto arquitetônico que foi aprovado
pela SMPHU.
Figura 44 - Planta Baixa do 1° Pavimento do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
Figura 45 - Planta Baixa do 2° Pavimento do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
88
Figura 49 - Fachadas do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
Figura 48 - Corte CC do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
Figura 47 - Corte BB do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
Figura 50 - Planta de Cobertura do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
Figura 46 - Corte AA do Exemplo 4. Fonte: Autor, 2019
89
Como as etapas iniciais foram similares aos exemplos anteriores, o procedimento de
legalização do acréscimo do Prédio n°265 seguiu o mesmo trâmite do processo de legalização
dos exemplos anteriores. A diferença foi a junção com o procedimento de licenciamento de
obra do Prédio n°265 Casa 1.
Após a conclusão da obra do Prédio n°265 Casa 1 conforme o projeto aprovado pelo
alvará de construção, foi realizada uma vistoria para o aceite da obra.
Deste modo, com a vistoria ratificando a conformidade entre o projeto aprovado e a
edificação, solicitou-se o pedido da certidão de habite-se conforme os documentos descritos no
subcapítulo 3.2.6. A certidão do habite-se foi emitida em 3 (três) vias, uma do proprietário, uma
para o processo e outra para a SMPHU.
Portanto, o processo para legalizar concomitantemente ao licenciamento da obra de uma
nova unidade residencial é perfeitamente possível, não sendo necessário realizar dois projetos
para dar entrada em processos distintos.
Em suma, obteve-se a certidão de legalização do acréscimo do Prédio n°265 e a certidão
de habite-se do Prédio n°265 Casa 1 correspondente a nova edificação construída no mesmo
processo. Posteriormente foram realizados os procedimentos de cartório para individualizar as
unidades e atualizar o RGI.
90
7 CONCLUSÃO
Pelo presente trabalho conclui-se que o processo para requerer uma licença de
construção ou uma legalização de um imóvel existente requer o conhecimento dos
procedimentos dispostos pelo poder público.
Os manuais apresentados nos capítulos 4 e 5 têm a intenção de serem guias para aqueles
que possuam algum interesse ou necessidade de entender como funcionam os trâmites
burocráticos e técnicos concernentes a regularização de imóveis.
O estudo da legislação aplicada e a disponibilização deste trabalho pode permitir tanto
aos profissionais quanto ao cidadão o entendimento inicial desses procedimentos.
Portanto, que este trabalho sirva de propulsor para a consciência da real necessidade de
se ter o imóvel ou uma obra regularizada.
Por fim, como sugestão para trabalhos futuros pode-se explorar os problemas
específicos quanto ao licenciamento de empreendimentos comerciais e industriais, sendo
tipologias de construções com exigências específicas.
Sugere-se também aprofundar o estudo do processo de legalização e licenciamento de
obras em outros municípios para um comparativo entre os procedimentos com relação ao custo
e ao tempo que poder público dispende para efetivação da regularização de imóveis.
91
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Janeiro/RJ, 2014.
93
ANEXOS
ANEXO A - EXEMPLO DE RGI
94
ANEXO B - FORMULÁRIO PADRÃO PARA LICENÇA DE OBRA OU
LEGALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES SEM SER PELO DECRETO
3.003/1993
95
ANEXO C - DECLARAÇÃO DE RIOS E CANAIS
96
ANEXO D - MEDIDA PADRÃO DO CARIMBO PMDC
97
ANEXO E - FORMULÁRIO PARA LEGALIZAÇÃO DE IMÓVEIS OU PARA
LICENCIAMENTO DE OBRAS OU ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA PELO
DECRETO 3.003/1997
98
ANEXO F - TERMOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL E DE
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL PARA O DECRETO 3.003/1997
99
ANEXO G - FORMULÁRIO PADRÃO PARA LICENÇA DE OBRA OU
LEGALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES MULTIFAMILIARES, COMÉRCIO E
INDÚSTRIA SEM SER PELO DECRETO 3.003/1997
100
ANEXO H - TERMOS DE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E TERMO
DE COMPROMISSO DO PROPRIETÁRIO
101
ANEXO I - FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
102
ANEXO J - FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO DA CERTIDÃO HABITE-SE
103
ANEXO K - ART
104
ANEXO L - RRT
105
ANEXO M - DOCUMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO (DOCAI)
106
ANEXO N - FORMULÁRIO DE LICENÇA PARA REMEMBRAMENTO E
DESMEMBRAMENTO