assemblÉia legislativa do estado do rio grande … · 1 assemblÉia legislativa do estado do rio...

89
1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO TOTAL Porto Alegre, 10 de setembro de 2002

Upload: lekhue

Post on 28-Oct-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

1

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Comissão Especial do Cooperativismo

Relatório FinalCOOPERAÇÃO TOTAL

Porto Alegre, 10 de setembro de 2002

Page 2: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

2

MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DO COOPERATIVISMOTITULARES:Deputado Giovani Cherini - PDT - PresidenteDeputado Alexandre Postal – PMDB - Vice-PresidenteDeputado Osmar Severo - PTB - RelatorDeputado Ronaldo Zülke - PTDeputado Adolfo Brito – PPBDeputado Vilson Covatti - PPBDeputado Aloisio Classmann - PTBDeputado Kalil Sehbe - PDTDeputado Cézar Busatto – PPSDeputado Onyx Lorenzoni - PFLDeputado Adilson Troca - PSDBDeputado Ivar Pavan – PT

SUPLENTES:Deputado Dionilso Marcon – PTDeputada Cecília Hypolito - PTDeputado Erico Ribeiro – PPBDeputado Frederico Antunes – PPBDeputado Iradir Pietroski – PTBDeputado Abilio dos Santos - PTBDeputado Ciro Simoni – PDTDeputado Paulo Azeredo – PDTDeputado Berfran Rosado – PPSDeputado Elmar Schneider - PMDBDeputado Germano Bonow – PFLDeputado Jorge Gobbi – PSDB

Assessores e colaboradores: Luiz Roberto Dalpiaz Rech, Edinara PereiraReginatti, Liege Terezinha M. Rivera, Raimundo Paula Diniz e Severino GrechiSecretário: Francisco Argemiro Antonini ZaniniCapa: Toni MissélFotos: Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa

Page 3: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

3

Comissão do Cooperativismo formada por representantesdos segmentos do cooperativismo gaúcho.

3.1 - Organização das CooperativasCleberton Ferreira - OCERGS - POA (51) 3225 7907/32259051Luis Lauro Nunes/ [email protected] Carlos Volcan (Frank) FETRABALHO (51)3286 8288 – [email protected]

3.2 - Ramo AgropecuárioTarcisio José Minetto - FECOAGRO - POA (51) [email protected]

3.3 - Ramo HabitacionalPedro Loureiro Puntel COOBRHAB-SOBRADINHO(51)3742.2117–3742 2178–[email protected]

3.4 - Ramo EducacionalJosé Carlos Bourscheid-COOPED-TRÊS PASSOS(55)3522.9025–35222276- 3522.1200

3.5 - Ramo Outros e ProduçãoGilda Bassin -CIEX-POA-(051)32198244-9969 90632351112– FAX: 3233 6582

3.6 - Ramo Cooperativas PopularesEmiliano Limberger - COOFEPOAS - POA(51) 3219.3228 - 9979 4909

3.7 - Ramo Cooperativas AlternativasEnedina Lucatelli - COOESPERANÇA- SANTA MARIA (55)2230219 –(55)222 8275

3.8 - Ramo de CréditoEnio Meinen - Sicredi - POA -(51) 3284 6900 e (51) 3358 [email protected]

3.9 - Ramo Infra-EstruturaEgon Edio Hoerlle - FECOERGS - CERTEL - TEUTÔNIA(51)3762.6011 – 3762 [email protected]

3.10 - Ramo ConsumoPaulo F. José Pizinatto - COOPERCULTURA(55)[email protected]

3.11 - Ramo do TrabalhoElisabete dos Santos Freitas-COOTRAVIPA-POA (51)3232.3862-9964Jorge Luiz Bitencourt da [email protected]

3.12 - Ramo Cooperativa de SaúdeDr. Edson Doncatto - UNIMED/Federação - RS - Porto Alegre

Page 4: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

4

(54)2611331 Cel. 9971 [email protected]

3.13 - Ramo Trabalho Geração de RendaNilsa T.C. Figueiredo - COONAM - POA - (51 3227 4982 - 9167 63763227 4982Nilsa [email protected]

3.14 - Ramo Carnes e DerivadosJoão Antônio de Oliveira- COOPERLEO-S.LEOPOLDO (51)588 7477 - 9994 0083

4 - REPRESENTANTES UNIVERSIDADES

4.1.- UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL - UERGSProf. Derli Schimitt (051) 3286 0505

4.2 - UNISINOSProf. Vergilio Frederico Périus (051)3214 9700 3231 [email protected]

4.3 - UNIJUIProf. Valter Frantz (055) 3332 [email protected]

4.4 - UNIVERSIDADES INTEGRADASProf.João Batista Pinzon (054) 316 8100 324 3029

4.5 - UNICRUZProf. Roberto Luiz Sallet (José Ricardo Libardoni Santos)(055) 3322 8400 R. [email protected]

4.6 - U F S MProf. Humberto Gabbi Zanatta (055) 220 8449

3.11 – Fetrabalho/RSDulce Luiza de Figueiredo Acosta – Porto Alegre (51)[email protected]

Page 5: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

5

Índice

Introdução;7Criação da Comissão Especial do Cooperativismo; 8A posse; 9Reunião da Comissão Especial do Cooperativismo, realizada com os segmentosdas cooperativas; 9Reunião Ordinária da Comissão Especial do Cooperativismo; 9Ata nº 1/02; 9Reunião Extraordinária - Interiorização da Comissão Especial deCooperativismo; 11Ata Declaratória – Viagem para Sarandi; 11Reunião Ordinária da Comissão Especial do Cooperativismo; 13Ata nº 2/02; 13Ata nº 3/02; 15Questinário enviado aos segmentos do cooperativismo; 17

Cooperativismo de Crédito; 19Pauta Institucional; 19Pauta Congresso Nacional; 19Pauta do Executivo Federal; 19Pauta do Executivo/Legislativo Estaduais;20Pauta do Executivo/Legislativo Municipais;Resposta ao questionário do Sistema INTEGRAR; 20

Documentos elaborados pela Comissão Especial; 24Política Estadual do Cooperativismo; 26

Lei nº 11.829 de 5 de setembro de 2002; 29Atividades desenvolvidas pela Comissão com apoio dos segmentos docooperativismo; 32A reativação das Frencoops; 32Cooperativismo; 38Informações colhidas diretamente com os segmentos; 38Como formar uma Cooperativa; 38O sistema Cooperativo no mundo; 38Fundamentos filosóficos do Cooperativismo; 38Princípios do Cooperativismo; 39Conceitos básicos do Cooperativismo; 40Os principais precursores do Cooperativismo; 41Cronologia do cooperativismo gaúcho; 42Doze vantagens do Cooperativismo; 43A estrutura do Cooperativismo; 44O nascimento do Cooperativismo; 44O cooperativismo no Brasil; 45

Evolução histórica dos ramos; 45Simbologia; 51

O Emblema; 51Pinheiro; 51Círculo;51

O Dia Internacional do Cooperativismo; 52Ações da Comissão Especial do Cooperativismo; 53

Pedido de Beatificação do Pe. Theodor Amstad Sj; 53

Page 6: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

6

Apresentação do Projeto de Lei que Altera a Lei Nº 10.529 de 20 de Julho de1995 Que Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e outrasProvidências, nos termos do Artigo 173 da Constituição Estadual; 54Proposta Elaborada pela Universidade do Vale do Rio Dos Sinos - Unisinos,que procura resgatar "A Verdadeira História do Cooperativismo"; 57Nova Lei Cooperativista; 60Projetos do Senado Federal versões/1999; 60Decisão do Tribunal de Contas do Estado do RGS sobre aprestação de serviço pelas Cooperativas de Trabalho asPrefeituras Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo da AssembléiaLegislativa; 64Prioridades dos Ramos para a Frencoop; 68A Estratégia do Cooperativismo no Desenvolvimento do Município; 75Preocupação com a comunidade; 75A parceria local e municipal para construir uma economia social; 75O "Sistema Cooperativista" como dimensão de uma economia social; 75 A Importância da cooperação no desenvolvimento local; 76Como construir parcerias e pactos locais e regionais de cooperação;As metodologias e instrumentos existentes; 76Áreas de potencial desenvolvimento da economia social no município; 77Cooperativas de Trabalho; 77Quanto ao ISS (Imposto Sobre Serviços); 77Quanto ao IPTU; 77Formalizar Concessão de Espaços Públicos Adequados; 77Quanto as Licitações e Contratos Administrativos; 77

Conclusões Gerais; 78Anexos; 80

Os Gansos; 80Os Seres Humanos; 80Exemplos de Cooperação; 81Abelhas e Formigas; 81Repercussão do Trabalho da Comissão Especial do Cooperativismo naImprensa; 82Unimed; 85Cooperativa de Serviço Médico; 87

Page 7: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

7

Introdução

Nunca, na história do Rio Grande do Sul, se criaram tantas cooperativas nosmais variados segmentos e em tão pouco tempo. No entanto, as dificuldadesaumentaram, sobretudo, pelas mudanças de leis e regras, principalmente, em nívelfederal.

Preocupados com esta situação, propusemos aos senhores deputados, aCriação de uma Comissão Especial do Cooperativismo dada a relevância da matéria etendo como finalidade, promover amplo debate, levantar dados, analisar e fazer aprospecção da situação e dos rumos que as cooperativas estão tomando. Nossoobjetivo era o de traçar o perfil dos diversos segmentos do cooperativismo gaúcho;criar condições que favoreçam a atuação das cooperativas; fortalecer o sistemacooperativista; defender a cooperação total, isto é, a integração plena dascooperativas e discutir a legislação cooperativista, no âmbito estadual e federal. Erauma forma de auxiliarmos as dificuldades das cooperativas, que seguidamenterecorrem a Frente Parlamentar da Assembléia Legislativa para buscar apoio aos seuspleitos. O regimento da Assembléia Legislativa prevê um período breve para umaComissão Especial. Nesse período, realizamos várias reuniões, principalmente com aComissão integrada por todos os segmentos do cooperativismo gaúcho, ou seja:consumo, agropecuário, crédito, trabalho, saúde, eletrificação rural etelecomunicações, educacional, habitacional e alternativo. Realizamos várias reuniõescom cooperativas, sendo algumas no interior do Estado, visitas as cooperativas eCâmaras de Vereadores para a criação das Frentes Parlamentares Municipais deApoio ao Cooperativismo. Com esta finalidade realizamos um grande encontro emPorto Alegre, trazendo vereadores comprometidos para discutir o apoio formal dosmesmos aos pleitos do cooperativismo. Vários informações colhidas na reuniões foramincluídas neste relatório por considerarmos importantes para todos aqueles que estãodireta ou indiretamente ligados ao cooperativismo, seja, como dirigentes, associadosou assessores.

A participação da Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande doSul – OCERGS, e os segmentos a ela ligados, foi muito importante e esperamos, como presente relatório, retribuir a importância dedicada pelo cooperativismo as nossasatividades.

Deputado Giovani CheriniPresidente

Page 8: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

8

CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO COOPERATIVISMO

Excelentíssimo SenhorDeputado Sérgio ZambiasiPresidente da Assembléia Legislativa do Estado do RSNesta Casa

O deputado que este subscreve vem, respeitosamente, perante VossaExcelência, com base no Art. 79, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa doEstado, requerer a criação de uma Comissão Especial para tratar doCooperativismo dada a relevância da matéria e tendo como finalidade precípuapromover amplo debate, levantar dados, analisar e fazer a prospecção da situação edos rumos que elas estão tomando.

A referida Comissão tem como objetivo:a)traçar o perfil dos diversos segmentos do cooperativismo gaúcho;b)criar condições que favoreçam a atuação das cooperativas;c)fortalecer o sistema cooperativista;d)defender a cooperação total, isto é, a integração plena das

cooperativas;e)discutir a legislação cooperativista, no âmbito estadual e federal; ef)apontar as cooperativas irregulares no Estado do Rio Grande do Sul. A Comissão obedecerá o seguinte roteiro:a)Instalação da Comissão Especial do Cooperativismo;c)visitas a, pelo menos, uma cooperativa por segmento;d)articulações com as Frentes Parlamentares Municipais, Estadual e

Federal;c)Debates com o sistema cooperativista gaúcho, dirigentes

cooperativistas, advogados e contadores de cooperativas e associados;f)reuniões entre a Comissão e as Universidades que possuem cursos de

cooperativismo no Rio Grande do Sul;g)Articulações com o Governo Estadual;

Nestes Termos,Pede Deferimento.

Sala de Sessões, 15 de fevereiro de 2002

Deputado Giovani Cherini - PDT

Page 9: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

9

COMISSÃO ESPECIAL DO COOPERATIVISMO

OBJETIVOSa)traçar o perfil dos diversos segmentos do cooperativismo gaúcho;b)criar condições que favoreçam a atuação das cooperativas;c)fortalecer o sistema cooperativista;d)defender a cooperação total, isto é, a integração plena das

cooperativas;e)discutir a legislação cooperativista, no âmbito estadual e federal; ef)apontar as cooperativas irregulares no Estado do Rio Grande do Sul.

A POSSE

No dia 16 de abril de 2002, os deputados membros da Comissão Especialdo Cooperativismo tomaram posse em ato solene no salão nobre Júlio de Castilhos daAssembléia Legislativa, com a presença do presidente da Assembléia Legislativa,deputado Sergio Zambiasi e vários representantes das cooperativas e autoridades.

O deputado GIOVANI CHERINI, ressaltou sua vontade de que estaComissão seja permanente na Casa Legislativa, tendo em vista a amplidão dosassuntos a serem tratados o grande interesse das cooperativas e o extenso trabalho aser feito.

1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO COOPERATIVISMO,REALIZADA COM OS SEGMENTOS DAS COOPERATIVAS

No dia 24 de abril de 2002, foi realizada reunião na sala de reuniões destaComissão, com a presença do deputado GIOVANI CHERINI e segmentosrepresentantes das cooperativas. Foi discutido entre outros assuntos, os problemasque as cooperativas vem enfrentando para que seus anseios sejam atendidos e agrande dificuldade encontrada junto ao Ministério do Trabalho que tem desrespeitadoa Lei nº 5764 de 16 de dezembro de 1971.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL DO COOPERATIVISMO

No 30 de abril de 2002, foi realizada a reunião com a presença dos segmentosrepresentativos das cooperativas, vereadores, prefeitos lideranças dos municípios,com a seguinte pauta: CRIAÇAO E AMPLIAÇÃO DAS FRENCOOPS MUNICIPAIS EEXPLANAÇÃO DOS SEGMENTOS DAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO RS.

ATA nº 01/02

Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e dois, às nove horas e trintaminutos, na sala João Neves da Fontoura - Plenarinho, 3º andar da AssembléiaLegislativa, reuniu-se ordinariamente a Comissão Especial para tratar doCooperativismo, com a pauta "Criação e ampliação das Frencoops Municipais, eexplanação dos segmentos das cooperativas do Estado do RS". Presente os senhoresdeputados, Giovani Cherini-PDT, Presidente, Osmar Severo-PTB, Alexandre Postal-PMDB, Aloísio Classmann-PTB, Cezar Busatto-PPS, Ronaldo Zulke-PT, Kalil Sehbe-PDT, Adolfo Brito - PPB. Deputado Giovani Cherini iniciou a reunião apresentando apauta, e os representantes dos segmentos Cleberton Ferreira, da OCERGS, LuizLauro Volcan, da FETRABALHO, Pedro Puntel, da COOBRHAB, Gilda Bassin, CIEX,

Page 10: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

10

Irmã Lourdes Dill, da COOESPERANÇA de Santa Maria, Enio Meinen do SICREDI,Elisabete dos Santos Freitas, da COOTRAVIPA, Rui Polidoro Pinto, FECOAGRO,Egon Hoerlle, da FECOERGS, Erico Pegoraro, representando o presidente, Dr.Vicente Bogo, da OCERGS, Marcos Rogério Dias, da COOTRIBAL, José CarlosBourscheid, da COOPED, deputado Giovani Cherini, expõe o nome do deputadoAlexandre Postal – PMDB para eleição como Vice-Presidente e do Deputado OsmarSevero – PTB, como Relator, ambos aprovados por unanimidade, apresenta a agendamínima, do Congresso Federal, propõe o abaixo assinado para beatificação do PadreTheodor Amstad, fala dos projetos do Cooperativsimo tramitando na AssembléiaLegislativa, e da criação das Frencoops municipais, mostra que hoje temos vinte esete criadas e que o projeto é de chegar a quantia de cem, o deputado AlexandrePostal, dá apoio ao cooperativismo e agradece a oportunidade de ser o Vice-Presidente desta Comissão Especial, o deputado Osmar Severo, agradece a eleiçãocomo Relator e diz que vai dedicar-se de corpo e alma ao trabalho, deputado CesarBusato afirma o compromisso político do PPS, e um compromisso de seu mandato,historia a forma cooperativa das origens em Veranópolis, uma relação efetiva eemotiva e promete apoio pessoal em prol dos assuntos tratados pela Comissão. Odeputado Kalil Sehbe, reforça o cooperativismo como opção econômica de emprego,diz que a comissão é mais uma solução. O deputado Aloísio Classmann, ressalta aimportância da comissão, diz que irá contribuir e acrescentar, é mais um parceiro. Odeputado Giovani Cherini, ressalta a importância do apoio de todos, para aviabilização dos trabalhos. Rui Polidoro Pinto, registra o trabalho árduo dos vereadoresjunto a COSULATI, faz a correlação entre o parlamento e o sistema cooperativo, citaos casos do Imposto de Renda, fala do PIS/CONFINS, a comissão vai ser de grandevalia, coloca-se a disposição. Egon Hoerlle, diz ter 40 anos de cooperativismo, e quesomente unidos seremos fortes, mostra a preocupação com a lei do cooperativismo,sua regulamentação, pede que o parlamento interceda junto à FEPAM por causa doimpacto ambiental. Pedro Puntel, deseja instalar a Frencoop em oito municípios,mostra também a preocupação com o ato cooperativo, pede o arquivamento do projetonúmero 4717 de Adolfo Marinho. Deputado Adolfo Brito, diz que a comissão prestaráum grande serviço ao Estado e que temos que trabalhar juntos. A irmã Lourdes Dill,critica a limitação de vinte associados para fundar uma cooperativa e pede para mudara lei, apresenta o livro “A Pobreza, Riqueza dos Povos” de autoria de Albert Tévoédjrè,ressalta o lado social e humano das cooperativas, que está esquecido e convida paraa nona Feira Estadual de Cooperativismo Alternativo a realizar-se em Santa Maria, narua Heitor Ramos, bairro Medianeira, dias seis e sete de julho do corrente ano, para oqual enviará convite. Enio Meinem, refere-se aos cem anos do Pe. Amstad, quepretende reunir duas mil pessoas em evento na OCERGS, diz que o Sicredi temquatrocentos mil associados e já emprestou o montante aproximado de um bilhão dereais, diz que é vergonhoso o não cumprimento do artigo 160, parágrafo único daConstituição Estadual, de incentivo a cooperativa. Deputado Giovani Cherini, diz quehá anos tenta criar uma cooperativa de crédito para os funcionários da Assembléia. ACOSULATI, de Pelotas, apresenta nove municípios que desejam criar asFRENCOOPs municipais. Erico Pegoraro, salienta que até o momento só existia ocooperativismo agropecuário e agora tem o urbano, que o poder judiciário tem queentender o cooperativismo, pede a participação das Universidades, nos trabalhos dacomissão. Elisabete representante da COOTRAVIPA, fala da agenda prioritária, o atocooperativo, diz que o PL 109, do COFINS, o PL 31 e o PL /38 são uma vergonha. OVereador Enor Marcos salienta a importância de uma comissão permanente nestaCasa Legislativa. O deputado Osmar Severo diz que vai requerer que esta Comissãoseja permanente. Deputado Ronaldo Zulke diz que quer aprender o cooperativismo,pede seriedade e que esta é a alternativa para combater o atual modelo. Luis CarlosVolcan, quer os trabalhadores como centro dominante, que hoje são tratados comodescartáveis, quer pensar um novo método de consumo. Jorge Luiz B. da Rosasugere que tragam os prefeitos, promotores e Universidades, para ouvirem o

Page 11: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

11

Ministério Público. Erico Pegoraro, sugere oficializar a Frente ParlamentarCooperativista. Deputado Giovani Cherini, nos encaminhamentos, marcou reuniãocom o grupo de trabalho, os segmentos, para o dia seis de maio as 14 horas na salade reuniões da comissão, e posterior visita ao hotel Ritter, para entrega de documentocom linhas gerais da comissão, para deputados Federais e Senadores, bem como, apróxima reunião ordinária da comissão para o dia vinte e oito de maio na sala dacomissão de agricultura no quarto andar desta Casa. Encerrou a reunião agradecendoa todos pela participação. E para constar lavrei a presente Ata que após lida eaprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim Secretário.

Sala das sessões, em 30 de abril de 2002.

Deputado GIOVANI CHERINIPresidente

FRANCISCO ARGEMIRO ANTONINI ZANINISecretário

1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - INTERIORIZAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIALDE COOPERATIVISMO

Em 18 de maio de 2002, a Comissão especial do Cooperativismo realizou reuniãoextraordinária em Sarandi quando tratou da criação e ampliação das Frencoopsmunicipais e discussão das leis cooperativistas, discussão do projeto CooperaçãoTotal e educação cooperativista além da realização de visitas às cooperativas daregião.

ATA DECLARATÓRIA – Viagem para Sarandi

Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, às nove horas e trintaminutos, na Câmara de Vereadores do município de Sarandi- RS, reuniu-seextraordinariamente a Comissão Especial para Tratar do Cooperativismo, com a pauta"Criação e ampliação das Frencoops Municipais, discussão da lei do Cooperativismo,Discussão do Projeto Cooperação Total, Educação Cooperativista, visita asCooperativas da região". Presente o deputado Giovani Cherini-PDT, Presidente, JoãoCarlos Chini - Vice Presidente da Cotrisal- Sarandi - RS, Paulo José Collett -Presidente da Câmara de Vereadores de Sarandi- RS, Sérgio Cerbaro, Presidente daCooperativa de Serviços Sarandiense - Sarandi - RS, Saul João Rovandoski,Presidente do Sicredi- Sarandi- RS. Deputado Giovani Cherini iniciou a reuniãofazendo uma explanação sobre a participação do Cooperativismo na economia,dizendo que 8% (oito por cento) dos gaúchos são filiados a cooperativas, e que 10%(dez por cento)do PIB passa pelas cooperativas. Que o Rio Grande serviu de exemplonão só para o país como também para a Guiné Francesa. Falou do centenário do Pe.Amstad, sua santificação, pedindo assinaturas aos cooperativados em prol dofundador do cooperativismo. Convidou os presentes para um almoço, paraconhecerem a Universidade de Líderes, uma cooperativa criada para formar lideresem suas respectivas comunidades, sem partidarização. Falou da criação das frentesparlamentares nas Câmaras de Vereadores, (sem ideologias). Falou de São ThomásMoro, o 1º a escrever sobre uma sociedade solidária, escreveu o livro UTOPIA. Faloudo projeto de Lei aprovado pela Assembléia Legislativa, mostra que hoje temos vintee sete Frencoops criadas e que o projeto é de chegar a quantia de cem. O senhorJoão Carlos Chini, parabenizou o Deputado pela aprovação do projeto, e disse que ocooperativismo tem muita estrada a percorrer, afirmando que este é o século daCooperação, e que vai ajudar a construir a Frencoop em seu município, no qual tem

Page 12: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

12

6500(seis mil e quinhentos associados).O senhor Saul Levandoski disse que não sepode condenar os políticos por não conhecerem o cooperativismo, mas sim trabalharcom eles e os partidos para que entendam o cooperativismo, se dispõe a ajudar aconstruir as Frencoops municipais, e a ajudar a difundir o cooperativismo noslegislativos. O senhor Paulo José Collett, Presidente da Câmara de Vereadoressaudou os presentes, o deputado Giovani Cherini, e ressaltou a importância dacooperativa, dizendo que sem a cooperativa, é muito perigoso deixar a mercadoriaestocada, numa alusão a que seu pai já dizia quando ele ainda era pequeno. Disseque falta subsídios para esclarecer o Cooperativismo, e a partir desta data serádiferente, pois está se colocando a disposição juntamente com o Legislativo Municipal,para divulgar sempre mais o Cooperativismo. O senhor Sérgio Cerbaro, emocionou-seao falar sobre o Cooperativismo e sobre a cooperativa da qual faz parte, e pediu paraque as cooperativas se unissem umas as outras para se auxiliarem, pois por muitasvezes foram abandonadas pelos órgãos governamentais, e que estas se despojemde interesses particulares. O vereador Pedro Orso Alvarez, fica contente que esteprojeto foi aprovado, e sabe que o rumo certo é o cooperativismo. O presidente daCâmara de Vereadores de Três Palmeiras, salientou que a maior parte dosagricultores são cooperativados, e que na prefeitura, são os cooperativados quetrabalham, e está levando a proposta de criação da Frencoop na Câmara Municipal. Avereadora Terezinha Deitos, de Ronda Alta, salientou a importância da integração quese realiza em Sarandi, comprometendo-se a criar a Frencoop na Câmara Municipal. Osenhor Clair João Scaravonato, de Liberato Salzano, representando duascooperativas, a Cotrisal e o Sicredi, diz que é parceiro na luta pelo cooperativismo,cumprimenta o deputado pela aprovação do projeto, e principalmente pelainteriorização do Comissão, atendendo aos anseios das comunidades do interior. Osenhor Sandro Farizio, de Constantina, disse que o cooperativismo é odesenvolvimento entre as pessoas que se cooperativam. O senhor Anacleto Bortolini,representante da Cotrisal de Nova Boa Vista, disse que está funcionando o projeto "AUnião faz a Vida" , parceria da Cotrisal, Sicredi,Unisinos e Prefeitura, onde estãocolhendo bens frutos. O senhor André, gerente do Sicredi de Nova Boa Vista, falouorgulhoso do projeto, onde são pioneiros, com 440 alunos e 44 professores envolvidosno projeto, sendo que esta é a primeira cooperativa escolar, formada por alunos. Ascrianças estão vibrando, diz. O senhor Francisco Rosseto, de Barra Funda, disse queo cooperativismo era capenga, pois não era divulgado. Hoje temos o cooperativismo jáno sangue das crianças. Alegra muito estar aqui presente falando sobre ocooperativismo forte em todos os sentidos. O senhor João Rigo, da Cotrisal deRondinha, parabenizou pela aprovação do projeto pela ALRS, e colocou-se adisposição para o que for necessário na divulgação do cooperativismo em seumunicípio. O senhor Gilmar Paulo de Carli, vereador de Trindade do Sul cumprimentoupela aprovação do projeto pela ALRS, e colocou-se a disposição para criar a Frencoopem seu município. O Deputado Cherini, falou da criação de cooperativas de bairro,associações, renovou o pedido de assinaturas para beatificação Pe. Theodor Amstad.Disse que quem é cooperativista, é sensibilizado, e o voluntariado é uma propostapara que os vereadores votem o projeto do Voluntariado. Solicitou ainda abaixo-assinados, fax, cartas telefonemas, enfim todas as formas para pressionar pelaaprovação do projeto pelo Executivo estadual. Salientou que Cooperativa não é o Eue Sim o NÓS. Encerrou a reunião agradecendo a todos pela participação. E paraconstar lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, será assinada pelo SenhorPresidente e por mim Secretário.

Sarandi - RS, em 18 de maio de 2002

Deputado GIOVANI CHERINI Francisco Argemiro Antonini Zanini

Presidente Secretário

Page 13: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

13

2º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL DO COOPERATIVISMO

No dia 28 de maio de 2002, foi realiza a segunda reunião ordinária daComissão com a seguinte pauta: Educação Cooperativista, 9ª Festa Estadual doCooperativismo em Santa Maria.

ATA nº 02/02

Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, às nove horas e trintaminutos, na sala da Comissão de Economia, 4º andar da Assembléia Legislativa,reuniu-se ordinariamente a Comissão Especial para tratar do Cooperativismo, com apauta "Educação cooperativista, 9ª feira estadual de cooperativismo em Santa Maria,leitura e aprovação da ata anterior". Presente os senhores deputados, Giovani Cherini-PDT, Presidente, Aloísio Classmann-PTB, Cezar Busatto-PPS, Adilson Troca-PSDB,Adolfo Britto-PPB. Vilson Covatti-PPB, Ivar Pavan-PT. Deputado Giovani Cheriniiniciou a reunião contando a metáfora do rabanete e do rato, mostrando que ocooperativismo tem um espaço privilegiado, temos que nos unir para crescer, temosque criar espaços para construir um sistema cooperativista, o deputado Ivar Pavanpropõe que se vá direto ao assunto de pauta. O deputado Cezar Busatto propõeiniciativas para consolidar numa única proposta todas as idéias cooperativistas, dizque ao invés de tramitar uma lei de um ou outro deputado, deveria tramitar umaproposta única, de todos, que seria um novo marco para o cooperativismo estadual, odeputado Cherini concorda e cita a reunião realizada em Sarandi como um exemplode parceria. O deputado Ivar Pavan refere-se ao projeto do deputado Cherini,nº003/2002 que deverá sofrer veto parcial do governador, dizendo que o projetoserviria como passo inicial, e que a idéia do deputado Busatto é boa, o caminho éesse. Deputado Cherini diz que já falou com o deputado Busatto sobre osaperfeiçoamentos dos encaminhamentos. O senhor João Batista Pinzon, fala dacoordenação de quatro universidades e reclama da ausência de uma culturacooperativista, falta de profissionalização, de dirigentes, funcionários, e outrosprofissionais, diz que o eixo central é a cooperação como ferramenta pedagógica, dizque as quatro universidades deveriam racionalizar os recursos para pesquisa,realização de seminários com 208 prefeituras para saber o que querem, com câmarasde vereadores, cooperativas e outros movimentos cooperativistas, sugere curso demultiplicadores e um encontro interativo com as quatro universidades, realizandoações com sindicatos e associações de todos os municípios. O senhor José Ricardo,representante das universidades, complementa a fala do senhor Pinzon e afirma que oprojeto é significativo, que são 200 cooperativas, 8 regiões e 208 municípios, reforça oimpacto do projeto para a sociedade. O representante da Universidade Estadual doRio Grande do Sul – UERGS, professor Derli Schimit, relata o funcionamento daUERGS, citando os 12 cursos, 6 áreas, que abrange hoje 1480 alunos, diz que é umauniversidade que nasceu para cooperar, que todos os cursos tem uma disciplina quetrata do cooperativismo (economia da cooperação), que há na UERGS um incentivoexplícito ao cooperativismo, há um projeto de curso de mestrado em economia dacooperação, que é um contraponto com a economia da competição. Cita o complexocooperativo MONDRAGON – Espanha que hoje 42 anos negocia 10 bilhões dedólares. O professor Virgílio Perius, representante da Unisinos, parabeniza o deputadoCherini e aos demais deputados e faz uma síntese e uma preocupação, diz que é a26ª edição de cursos de cooperativismo, que há um curso de mestrado e um dedoutorado em cooperativismo, que quanto a pesquisa temos que examinar a eficiênciade 33 cooperativas, que há expansão de cooperativas urbanas, existe o projeto “aUnião faz a vida” que é uma prática de 57 municípios. Diz que as preocupações são, a

Page 14: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

14

integração de um sistema cooperativo, que estamos encastelados, sobre a gestãocooperativas, na área de recursos humanos, e a melhoria da legislação que requeruma lei federal sobre cooperativismo. O deputado Cherini, faz o lançamento do Bannerda CECOOP, “Cooperação total”, o deputado Covatti, lança o novo secretário daagricultura, o deputado Giovani Cherini, o deputado Cherini, apresenta o grupo detrabalho que representa os segmentos das cooperativas, sugere que a rede deuniversidade indique um representante. O sicredi apresenta o projeto “a união faz avida” com o qual recebeu um prêmio, o senhor Cleberton Ferreira, daOCERGS/Sescoop, explica o que é SESCOOP, que é um órgão de apoio aocooperativismo e que as ações são a capacitação de dirigentes e associados e omonitoramento da RECOOP, e promoções sociais, encontros, lembra que temostecnólogos em cooperativismo desempregados, que a questão da individualidade éalgo muito sério, e reforça a posição do SESCOOP em função do cooperativismo. Osenhor Walter Frantz, ex-reitor da Unijuí, diz que a mesma, nasce articulada de costaspara os grandes centros, que é uma universidade comunitária, e lembra que odeputado Cherini é o resultado de um trabalho. Mostra que hoje vários alunosapresentam monografias sobre o cooperativismo, que há uma preparação deprofissionais cooperativistas embora não tenham o diploma como tal, questiona oensino cooperativista, qual sua real pretensão, diz que no processo de trabalho queele acontece, temos que fazer cooperativismo com sinceridade, o dirigente decooperativa tem que ser um educador. O deputado Covatti diz que em cooperativismotemos que aprender para melhor ensinar, pois cooperativismo é uma nova forma deconstruir a sociedade. O senhor Luiz Carlos Volcan, da FETRABALHO propõe umprojeto cooperativo como um todo centrado no homem, diz que este é o desafio daeducação, um novo modelo de vida para a sociedade, com COOPERAÇÃO TOTAL. odeputado Cherini propõe um “medidor de solidariedade” para dirigentes decooperativas, pois precisamos de um ser humano cooperativo. A Irmão Lourdes Dilltraz os folders e cartazes, convidando para a 9ª Feira estadual do cooperativismo, a1ª feira Nacional de economia popular, dias 6 e 7 de julho do corrente ano. Osecretário municipal Delmar Galvão reforça a 1ª feira Nacional do Cooperativismo econvida a todos em nome do prefeito municipal. o vereador Dionísio lembra o espíritocooperativista, a vereadora Magali, relata a colaboração do município e do espíritocooperativista da câmara de vereadores, que propõe uma Comissão Especial deCooperativismo permanente, e deseja que Santa Maria um dia seja um referencialpara o mundo. O deputado Cherini propõe a reativação das FRENCOOP em SantaMaria e uma reunião desta Comissão no mesmo local. O senhor Zanatta daUniversidade Federal de Santa Maria justifica o porque deste município ser a capitaldo cooperativismo, diz que aí nasceu a FECOTRIGO, que nos anos 80 teve feira decooperativismo, teve o 1º acampamento solidário e a CESMA é a maior cooperativa daAmérica Latina, com 29.000 mil associados, que é um exemplo, tendo também umFórum de cooperativas populares, que Santa Maria é a cidade do RS que vende livrosmais barato, que lê-se 1,5 livros por habitante no RS, em Santa Maria lê-se 4 livros porhabitante, sugere que seja realizado o 1º encontro de ex-alunos de Santa Maria, quesejam inclusos os ex-alunos da Unijuí.O deputado Cherini, sugere que seja criada aCooperativa para os técnicos agrícolas, diz que já demos o primeiro passo, com asações que estão sendo praticadas, lembra o sétimo princípio do cooperativismo elembra o dia 06 de junho como o dia Internacional do Cooperativismo, faz a leitura daata anterior, sendo aprovada e encerra a reunião. Sala das sessões, em 28 de maio de 2002.

Deputado GIOVANI CHERINI Francisco Antonini Zanini Presidente Secretário

Page 15: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

15

ATA nº 03/02

Aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois, às dez horas, na sala dereuniões da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, 4º andar daAssembléia Legislativa, reuniu-se ordinariamente a Comissão Especial para tratar doCooperativismo, com a pauta "Leitura e aprovação da ata anterior Veto ao PL03/2002 e Elaboração de Carta Compromisso do Cooperativismo aos Candidatosdo Governo do Estado”. Presente os senhores deputados, Adilson Troca-PSDB,Presidente em exercício, Ronaldo Zulke, PT. Feita a leitura e aprovação da Ata dareunião anterior o deputado Adilson Troca convidou para compor a mesa os senhores:João B. Pinzon, representante da UNIJUI, UNICRUZ e URI, Claiton, SICREDI, NilzaTerezinha, representando CONAN, Cleberton Ferreira, representando aOCERGS/SESCOOP, Dulce, representando a FETRABALHO, Carlos Coelho,representando SINTARGS, Tarciso Minetto, representando a FECOAGRO, Ricardo,Cooperação, Edson Doncato, representado a UNIMED- Federação. O senhorCleberton Ferreira passou uma mensagem de otimismo e lembrou que o projeto é umtrabalho conjunto, portanto representativo, disse que é importante continuardefendendo o projeto e apoiar a Comissão, e mostrou-se indignado pelo veto doprojeto. Dulce, disse que participa da Comissão desde a sua criação, e ajudou naelaboração das emendas para qualificar mais o projeto, concordou na alteração dealguns pontos é contra o veto do governo, disse que o governo esta com um grupoelaborando outro projeto. Deputado Ronaldo Zulke, acredita que o projeto precisa demais estudos, mais proposições e alguns esclarecimentos, lembrou que o Estadoapresentou um projeto de cooperativismo com auto gestão, disse que precisamos verse há disposição para uma discussão como objetivo de um grande acordo governo ecomissão. João Batista Pinzon, perguntou qual a postura dos deputados diante doveto e se a fraqueza do cooperativismo esta na postura da OCERGS em relação aoveto, falou que o cooperativismo gaúcho ainda é superficial. E que o que vemos é queo sistema esta devendo mais ações, finalizou dizendo que o projeto do deputadoGiovani Cherini é uma proposta em construção de um programa que contempla todasas correntes, invoca e convoca a todos os cidadãos a fazerem cooperativismo para simesmo. O deputado Adilson Troca diz que a posição da casa é ampliar a discussãoem vista da oposição dos segmentos. Nilsa Terezinha disse que é a favor daderrubada do veto, falou do acordo entre o governo e a comissão e, também asurpresa da quebra do acordo por parte do governo e que hoje tem uma voz dentreda OCERGS. Edson Doncato lembra que o cooperativismo é uma solução, que naUNIMED em treze anos tem cento e oitenta cooperativas, falou que o cooperativismodá retorno e que agora que o emprego acabou é trabalho e renda, falou que o governodeve facilitar as ações, mas precisa de regras e as pessoas devem ser educadas,pede que trabalhem o veto. Tarciso disse que a FECOAGRO acha que a coisa temque andar e que inclusive o projeto tem uma proposta que deve ser trilhada e avançarmais no debate, falou que deve ter uma legislação para o cooperativismo. Dulce falouque as emendas foram enviadas para todas as cooperativas discutidas e trazidas paraa comissão só as pontuais, falou que tem medo da proposta do governo. Claitonacredita que o projeto encampa a vontade do cooperativismo é a favor da derrubadado veto. Carlos Coelho é a favor da derrubada do veto, porque o projeto de lei deveser uma referência. Ricardo falou em convocar o governo a participar junto àcomissão, disse que existem muitas contradições e esse impasse é ruim para todomundo. O deputado Ronaldo Zulke fez algumas considerações e afirmou que quercooperar. Lembrou que muita gente ficou de fora e quer avançar e afirma que aComissão tem que ser fiadora do processo do diálogo e deve convidar o governo paraa próxima reunião. O deputado Adilson Troca disse que temos que ter uma posiçãoaté o dia treze de setembro e que a manifestação geral é pela derrubada do veto comnegociação. Em seguida apresentou a segunda pauta que é a elaboração da carta dosdeputados (compromisso do cooperativismo aos candidatos ao governo do estado).

Page 16: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

16

Dulce fez a proposta de convidar todos os candidatos a participar de uma discussãocom os seguimentos cooperativistas. Deputado Zulke pediu que trouxessemsugestões. Doncato falou em definir para cada entidade ou para OCERGS. DeputadoTroca disse que cada seguimento deveria fazer seu questionamento direto. DeputadoZulke falou que o processo de negociação dos segmentos deve ser feito com ogoverno, para poderem avançar. Carlos Coelho disse as negociações e sugestõesdevem ser feitas entre entidades, Comissão, segmentos e os candidatos. DeputadoAdilson Troca encerrou a reunião. E para constar lavrei a presente Ata que após lida eaprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mimSecretário.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Sala das sessões, em 13 de agosto de 2002.

Deputado GIOVANI CHERINI FRANCISCO ARGEMIRO ANTONINI ZANINI Presidente Secretário

Page 17: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

17

Questionário enviado aos segmentos docooperativismo

Questionário1–Segmento

1.1 – Número de Cooperativas1.2 – Número de Associados

2.1 – Causas:2.2 – Conseqüências:3 – Solução:5 – Como operacionalizar a solução proposta:6 – Observações:7 – Anexos:Responsáveis:

Salientamos que todos os segmentos receberam o questionário acima. Noentanto, poucos responderam. Seguem algumas respostas.

QUESTIONÁRIO

1. Segmento: FecoAgro/RS – Ramo Agropecuário1.1. Nº de cooperativas filiadas: 671.2. Nº de associados: 227.000

2. ProblemasØ Carga Tributária PIS/COFINS incidente sobre cooperativas;Ø Concorrência desleal com empresas do mercado ;Ø Falta de linha de crédito para saneamento e para investimento (armazenagem,

infra-estrutura);Ø Demora liberação de licença ambiental junto a FEPAM;Ø Risco de investimento dem atividades agrícola- safra;Ø Elevadas taxas de juros;Ø Burocracia para acesso a crédito;Ø Obrigação do associado, a realizar imposto de renda;Ø Inexistência de um plano para o cooperativismo agropecuário;Ø Diferenças de tributação interestadual (trigo, leite, carnes, etc);Ø Integração de negócios entre cooperativas;Ø Individualismo;Ø Paternalismo;Ø Invasão de área de ação;Ø Associados fora das grandes decisões.

2.1 CausasØ Não definição do ato cooperativo e lei cooperativista;Ø Cooperativas atuando sem seguir normas legais( lei cooperativa);Ø Inexistência de uma linha de crédito para investimento e recursos

insuficientes para o saneamento das cooperativa e para investimentos;Ø Inexistência de um seguro safra e renda agrícola;

Page 18: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

18

Ø Guerra fiscal;Ø Falta de trabalho seqüêncial com a base de associados;Ø Falta de articulação e entendimento entre as lideranças;Ø Falta de solidariedade.

2.2 ConseqüênciasØ Perda de mercado;Ø Associado desestimulado (saindo da cooperativa);Ø Atrasos nos desenvolvimentos das comunidades;Ø Menor arrecadação tributária;Ø Desgaste da imagem do cooperativismo;Ø Auto liquidação de cooperativas;Ø Lideranças despreparadas.

3. SoluçõesØ Integração das lideranças;Ø Associações de negócios regionais com interesses específicos;Ø Preparação das lideranças;Ø Treinamentos de associados;

5. Como operacionalizar a solução propostaØ Parcerias regionais (prefeituras, comunidades)Ø Desenvolvimento de cooperativas de crédito, produção e consumo;Ø Treinar lideranças;Ø Encontros anuais de integração de negócios;Ø Indicar lideranças políticas que defendam o sistema;Ø Plano estratégico integrado para atuar no mercado;Ø Associações entre as cooperativas para viabilizar exportação;Ø Negócios em parcerias (na venda e na aquisição);Ø Fidelização do quadro social;Ø Qualificação dos técnicos;Ø Pesquisa anual sócio-econômica junto as cooperativas do ramo agropecuário.

Econ. Tarcísio Minetto

SISTEMA FECOAGRO/RSPERFIL SÓCIO-ECONÔMICO – Safra 2000/01

Cooperativas67

Associados 227.000Faturamento anual R$ 3,0 bilhõesImpostos R$ 300 milhõesEmpregos diretos 26.000Universo de pessoas 1 milhão pessoasArroz 35%

Trigo 73%Soja 45%Cevada 30%Sorgo 27%Milho 22%Feijão 11%Leite 55%Lã 30%

Page 19: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

19

Carne 18%Uva e vinho 35%Fonte: FecoAgro/RSElaboração: FecoAgro/RS

COOPERATIVISMO DE CRÉDITOPauta Institucional

I – Pauta Congresso Nacional

1. Lei Complementar sobre o Adequado Tratamento Tributário ao AtoCooperativo – Art. 146, III, “c”, da Constituição Federal – PLC n° 109 – C,com as sugestões de aprimoramento apresentadas pela Organização dasCooperativas Brasileiras (que ouviu a todos os ramos).

2. Projeto de Conversão da MP 2.158-35, de 24-8-01, propugnando-se pelaaprovação do relatório de autoria do Deputado Euler Moraes (sem prejuízodo andamento do PLC 109 – C).

3. Lei Complementar sobre o Sistema Financeiro Nacional – ênfase para oinciso VIII do art. 192 da Constituição Federal (isonomia operacional dascooperativas de crédito em relação aos bancos) – observar tramitação deEC que permite a produção de leis distintas para os diferentes agentesmencionados no art. 192 (conservar, em qualquer caso, o texto regulatórioapenso).

4. Lei Cooperativista – duas alternativas:

4.1 reformulação plena, com edição de novo diploma;

4.2 simples adaptação do texto atual às diretrizes da Constituição Federal (aatual lei – n° 5.764/71 - tem muitos méritos), idéia que nos parece agradaaté mesmo ao Executivo Federal.

5. Modificação do art. 9o. da Lei n° 8.019, de 11-4-90, com a redação atribuídapelo art. 1o. da Lei n° 8.352, de 28-12-91, com vista a permitir o acessodireto dos Bancos Cooperativos/das Cooperativas de Crédito aos recursosdo FAT/Custeio, geridos pelo Ministério do Trabalho e do Emprego +CODEFAT, especialmente na esfera do PROGER rural e urbano (com oque, ademais, restaria cumprido o disposto nos arts. 45, 48 e 81 da Lei n°8.171/91 – Lei Agrícola – lastreada no art. 187, VI, da Constituição Federal).

6. Migração para o SESCOOP dos 2,5% adicionais (além dos 20%) dacontribuição previdenciária sobre a folha devida pelas cooperativas decrédito (por serem, indevidamente, equiparadas aos bancos, ascooperativas de crédito – não contribuintes do SESCOOP - estãorecolhendo esse valor a mais que as cooperativas dos outros ramos, queestão sujeitas à alíquota de 20%) – a solução, aqui, é ajustar, no pertinenteprojeto de conversão, o texto da MP 2.168-40, de 24-8-01, ou mesmo daMP 2.158-35, editada na mesma data.

II – Pauta do Executivo Federal

Page 20: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

20

1. No âmbito do Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional,adaptar a Resolução n° 2.771/00 ao disposto no art. 5o, XVII, e no art. 174,§ 2o, da Constituição Federal, contemplando a livre associação emcooperativas de crédito, nos termos da proposta de consenso (nacional)apresentada pelo ramo.

2. No âmbito dos Ministérios da Integração Nacional, da Agricultura e doDesenvolvimento Regional permitir o acesso dos bancos cooperativos/dascooperativas de crédito aos recursos de fundos constitucionais(especialmente do FCO – projetos crédito rural – investimento para oCentro-Oeste), atendendo-se ao disposto no art. 9o. da Lei n°. 10.177/01.

III – Pauta do Executivo/Legislativo Estaduais

1. Firmatura de parceria/convênio com o governo do estado para arrecadaçãode tributos e pagamento de proventos aos servidores, especialmente naspraças desassistidas pelo BANRISUL, atendendo-se ao que já setransformou em verdadeiro clamor das comunidades (todas as discussõestécnicas já foram, de longa data, concluídas, com ampla manifestaçãofavorável à imediata concretização da parceria), dando ressonância práticaao art. 160, parágrafo único, I, da Constituição Estadual;

2. Acesso a canal de desconto para os servidores públicos estaduais reunidosem cooperativas de crédito, o que pode ser viabilizado mediante simplesedição de decreto pelo Governador do Estado (ajustando o texto do atualDecreto n° 34.258, de 03-4-92, que já prevê tal prerrogativa às cooperativasde consumo), com o que estaria sendo atendido ao disposto no art. 27 daConstituição Estadual (vale lembrar que, na esfera federal, tal direito,amplo, consta do Decreto n° 3.297, 17-12-99, art. 4o., VII).

3. Acesso aos programas de incentivo do Governo do Estado voltados para ospequenos produtores e micro empresas/empresas de pequeno porte,cumprindo-se à diretriz fixada nos arts. 160, parágrafo único, I, e 180, § 1o,VI, da Constituição riograndense.

4. Entendimentos com o Tribunal de Contas do Estado explicitando aimportância (e a plena juridicidade – bastando lei municipal nos termos doart. 164, § 3o., da Constituição Federal) da manutenção de recursos dosmunicípios nas cooperativas de crédito.

IV – Pauta do Executivo/Legislativo Municipais

1. Incremento de parcerias dos municípios com as cooperativas de crédito,visando à execução de programas de interesse das comunidadeslocais/regionais;

2. Aprovação de leis permitindo que os municípios (administração direta eindireta) administrem suas sobras de caixa através das únicas instituiçõesfinanceiras das próprias comunidades (cooperativas de crédito), o queviabiliza a permanência e o reinvestimento dos recursos no local em quegerados.

Page 21: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

21

TEXTO DE CONSENSO DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO BRASILEIROACERCA DE SUA INSERÇÃO NO ÂMBITO DA LEI COMPLEMENTAR DE QUE

TRATA O ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

Art.... O Sistema Nacional de Crédito Cooperativo constitui-se de:

I – cooperativas singulares de crédito;II – cooperativas centrais de crédito;III - confederações de cooperativas de crédito;IV – bancos cooperativos.

Art..... As cooperativas singulares de crédito são instituições financeiras destinadas aestimular a formação de poupança e, através da mutualidade, oferecer assistênciafinanceira aos associados, além de prestar serviços inerentes à sua vocaçãosocietária, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades no âmbito de suaabrangência operacional.

§1º O funcionamento das cooperativas de crédito dependerá de prévia autorização doBanco Central do Brasil, a qual será concedida sem ônus e por prazo indeterminado.

§2º Satisfeitos os requisitos exigidos das demais instituições financeiras, em especial,respeitadas as peculiaridades societárias, no que se refere a capital social epatrimônio líquido, as cooperativas de crédito poderão ter acesso a todos osinstrumentos do mercado financeiro.

§3º As cooperativas singulares de crédito somente podem realizar operações decrédito com associados, admitida a aplicação de suas disponibilidades de caixa emtítulos e valores mobiliários no mercado.

§4º As cooperativas singulares de crédito poderão ter estrutura e praticar operaçõesativas e passivas próprias dos bancos, de acordo com as instruções expedidas peloConselho Financeiro Nacional, na conformidade desta lei complementar,especialmente no que se refere a:

I – modalidades de operações, negócios, serviços e demais atividades que poderãoser praticadas;

II – encaixe técnico, índice de imobilizações, requisitos de diversificação e decomposição de riscos, limite máximo de operações passivas, normas de contabilidadee requisitos para instalação de dependências;

III – controles administrativos, normas básicas operacionais, auditoria e prestação deinformações aos associados e aos órgãos públicos,

Art.... As cooperativas singulares de crédito poderão constituir cooperativas centrais decrédito.

Art.... As cooperativas centrais de crédito terão por objetivo organizar, em comumacordo e em maior escala, os serviços financeiros de interesse das cooperativassingulares filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando autilização recíproca de serviços.

Page 22: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

22

§1º Compete às cooperativas centrais de crédito, dentre outras funções previstas emnormas oficiais e no seu estatuto social:

I – estabelecer normas referentes à estrutura administrativa e operacional; operações;prestação de serviços e demais atividades; auditoria e controles;

II – promover a execução de investimentos de uso comum, inclusive desenvolvimentogerencial e capacitação de pessoal;

III – assegurar, mediante assistências recíproca, a liquidez e a segurança dasoperações das filiadas;

IV - incentivar a utilização racional de recursos tecnológicos e modernização dosserviços prestados.

§2º As cooperativas centrais de crédito terão abrangência estadual ou interestadual.

§3º Somente às cooperativas filiadas centrais é permitido admitir, no seu quadro deassociados, independente de autorização do órgão normativo competente, pessoasfísicas ou jurídicas de diferentes atividades econômicas.

Art.... As confederações de cooperativas de crédito, compostas de cooperativascentrais de crédito, têm por objetivo orientar e coordenar as atividades destas, noscasos em que o vulto dos empreendimentos e a natureza das atividades transcender oâmbito de capacidade ou a conveniência de atuação das filiadas.

Art.... Os bancos cooperativos são instituições financeiras privadas, constituídas sob aforma de sociedade por ações, tendo como acionistas controladores, obrigatoriamente,cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito ou confederaçõesde cooperativas de crédito constituídas no país.

§1º Poderá participar do capital social de banco cooperativo qualquer outra pessoafísica ou jurídica, nacional ou estrangeira.

§2º A cooperativa central de crédito e suas filiadas poderão participar do capitalvotante de um único banco cooperativo.

§3º O uso da expressão “bancos cooperativos” é obrigatório e exclusivo dadenominação dos bancos criados nos termos deste artigo.

§4ºRessalvadas as disposições especiais desta Subseção, aplicam-se aos bancoscooperativos as regras válidas para os bancos em geral, sem discriminação.

§5º Somente às cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais decrédito é permitido participar do capital votante de banco cooperativo.

Congresso sobre reforma do Sistema financeiro Nacional - regulamentação do Art. 192da Constituição Federal – Rio de Janeiro – RJ, 28/30 de Novembro de 2000.SICREDI/UNICRED/SICOOB/CONFEBRÁS e CECO – OCB.

Page 23: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

23

Resposta ao questionário do sistema INTEGRAR

Questionário1- Segmento: Prestação de Serviços na Área da Saúde1-1 Número de Cooperativas: 11-2 Número de Associados; 1002- Problemas:a) Tributações (cofins, Pis, ISSQN)b) Falta de informação e divulgação da filosofia cooperativistac) Falta de conhecimento e visão do mercado de como utilizar as cooperatvasd) Falta de fiscalização e Punição com as Pseudo-cooperativas2-1 Causas:a) Falta de diferenciação, por parte do Governo, das cooperativas e Empresas. Usoindevido dos benefícios que já existiam, por parte das próprias cooperativas.b) Cultura de trabalho paternalista, falta de educação em democracia, falta deatualização do poder judiciário, desconhecimento da mídia e conseqüente cultura dedivulgação empresarial.c) Falta de postura profissional, permanecendo, ainda, com uma cultura artesanal;- tipos de cooperativas com profissões pouco valorizadas- baixo nível de escolaridade da maioria das cooperativas- cultura capitalista prevalente.d) Falta de um Órgão responsável pela fiscalização e punição.2.2 Conseqüências:a) Impossibilidade de formação de preços competitivos no mercado, e dificuldade dedesenvolvimento econômico das cooperativas;b) Falta de desenvolvimento das cooperativasc) Falta de nivelamento das cooperativas com as empresas, falta de espaço nomercado econômico;d) Pseudo-cooperativas prostituem o mercado e denigrem a imagem das cooperativas.3- Soluções:a) Ação conjunta das cooperativas com parlamentares, órgãos responsáveis eintituições para alteração de leis e medidas provisórias vigentes;b) Visão e organização empresarial por parte dos conselhos administrativos e fiscaisdas cooperativas;c) Investir em qualidade e desenvolvimento dos cooperados, mudando a mentalidadeda formação das cooperativas.d) Formação e atuação de um órgão fiscalizador e de punição.4- Como operacionalizar a solução proposta:Através da formação de comissões específicas, composta por representantes dasdiversas cooperativas, direcionando as soluções de acordo com os problemaslevantados.

Emilia SalvanyPresidente da Integrar Cooperativa

Page 24: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

24

Documentos elaborados pela Comissão Especial e os Segmentos dasCooperativas no dia 06 de maio de 2002, para ser encaminhado a BancadaFederal Gaúcha:

COMISSÃO ESPECIAL DO COOPERATIVISMO

A Comissão Especial de Apoio ao Cooperativismo da Assembléia Legislativa doEstado do Rio Grande do Sul e os representantes dos ramos do cooperativismogaúcho, reunidos nesta data, com o objetivo de defender os mais legítimos interessespostulados pelo setor (com fundamento no art. 146 – III – “c”, e art. 174, § 2º, entreoutros, da Constituição Federal), vêm através deste endossar a pauta da Organizaçãodas Cooperativas Brasileiras (OCB) encaminhada à Frente Parlamentar de Apoio aoCooperativismo Federal, destacando, como prioritários, os seguintes pontosemergenciais:

1. Regulação do adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo, nos termos doProjeto de Lei Complementar nº 109-C, com as adequações propostas pela OCB;

2. Preservação das prerrogativas tributárias quanto a PIS e COFINS, assegurando-se,via projeto de conversão, adequação do texto da Medida Provisória nº 2.158-35, naforma do relatório produzido pelo Deputado Euler Moraes;

3. Conservação da prerrogativa assegurada no parágrafo único do art. 442 da CLT(Art. 90 da Lei nº 5764/71), arquivando-se os PLs nº 31/97 e nº 68/01.

Pela influência que essa Bancada exerce no parlamento brasileiro, roga-se o seuespecial obséquio de difundir e de defender os presentes pleitos junto aos demaisparlamentares.

Porto Alegre, 6 de maio de 2002.

Deputado Giovani CheriniPresidente da Comissão Especial do Cooperativismo

COMISSÃO ESPECIAL DO COOPERATIVISMO

A Comissão Especial de Apoio ao Cooperativismo da Assembléia Legislativa doEstado do Rio Grande do Sul através do senhor deputados integrantes da Comissão,com o objetivo único de formar, de defender os mais legítimos interesses e postuladosdos cooperativistas do nosso Estado, sugerem aos senhores deputados e senadoresdo Rio Grande do Sul:

1. Aprovação da Projeto de Lei n° 171/99 do Senado Federal (Senador Osmar Dias)que dispõe sobre as sociedades cooperativas com os projetos apensados dossenadores José Fogaça e Eduardo Suplicy;

2. Votação e aprovação da Medida Provisória n° 1961-18 criando o Serviço Nacionalde Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP e propondo as suasrevitalização e auto-sustentação do cooperativismo;

3. Propor a edição de Medida Provisória que regule as atividades econômicas dasempresas e das sociedades cooperativas de trabalho e manutenção do artigo 442da CLT retirando da pauta de votação o PLC 31/97 em tramitação no SenadoFederal;

Page 25: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

25

4. Apoio a Lei n° 8.036/90 e inclusão de um representante do cooperativismohabitacional no Conselho Curador do FGTS dispondo que os financiamentos nosprogramas habitacionais, vinculados a recursos do FGTS, sejam destinadosprioritariamente as cooperativas;

5. Apoio na aprovação do relatório do Projeto de Conversão do deputado MoacirMicheleto à Medida Provisória 1.956-45 que altera o Código Florestal;

6. Aprovar o Projeto de Lei n° 4.257/98 com proposta de Legislação a serencaminhado pelo Poder Executivo de modo a permitir que os produtos de origemvegetal não sejam obrigatórios e que o setor privado, inclusive as cooperativas,possam executar a classificação dos produtos vegetais.

Porto Alegre, 6 de maio de 2002.

Deputado Giovani CheriniPresidente da Comissão Especial do Cooperativismo

Page 26: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

26

Política Estadual do Cooperativismo

No dia 19 de junho de 2002, a Assembléia Legislativa votou o Projeto de Leinº03/2002 que Cria a Política Estadual do Cooperativismo, de autoria dodeputado Giovani Cherini e com emendas dos deputados Vieira da Cunha eAdilson Troca. O PL foi aprovado por 35 X 1.

O PL que Institui Política Estadual Cooperativistaresume-se no seguinte:

1. O Poder Público Estadual atuará de forma a estimular as atividades dasCooperativas, prestará assistência educativa e técnica e estabelecerá incentivosfinanceiros para a criação e o desenvolvimento do sistema cooperativo.

2. As sociedades cooperativas deverão estar registrada na Junta Comercial do Estadodo Rio Grande do Sul e inscrita nos órgãos fazendários estaduais.

3. A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul deverá adotar regimesimplificado para registro das Cooperativas eliminando-se documentos quepossam ser julgados inoportunos e desnecessários.

4.O Poder Executivo deverá implantar mecanismos de incentivo financeiro àscooperativas, viabilizando a criação, manutenção e desenvolvimento do sistemacooperativo no Estado.

5.O Estado, criará o Fundo de Incentivo às Cooperativas, que buscará recursosem órgãos nacionais ou no exterior para serem aplicados no desenvolvimentodas cooperativas.

6.As operações realizadas pelas cooperativas serão isentas de incidência de qualquertributo de competência do Estado. É ao Ato cooperativo já previsto em Lei.

7. Deverão ser observadas para as cooperativas, por parte dos órgãosfazendários estaduais, a implantação de escrituração simplificada.

8. Cria no âmbito do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Estadualdo Cooperativismo, que definirá as políticas públicas a serem adotadas pelo Estadoem prol do desenvolvimento das cooperativas no Estado.

9. Especialmente nos municípios onde não haja agência do Banco do Estado doRio Grande do Sul, o SICREDI poderá atuar, visando à arrecadação de tributos eao pagamento de vencimentos, soldos e outros proventos dos servidorespúblicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas da administraçãodireta e indireta, por opção destes.

10. O Estado, os Municípios e as entidades da administração indireta ficamautorizados a movimentar disponibilidades de caixa em COOPERATIVAS DECRÉDITO.

11. As cooperativas poderão fazer o desconto na folha de pagamento dascontribuições e demais débitos, a favor das entidades, de titularidade dosservidores públicos civis e militares.

Page 27: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

27

12. A Junta Comercial deverá exigir, por ocasião do registro, o pré-certificado deregistro emitido pela OCERGS.

13. As operações realizadas entre Cooperativas serão isentas de incidência dequalquer tributo de competência do Estado.

14. As cooperativas terão acesso nos processos licitatórios promovidos pelo Estado,para prestação de serviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações,conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado.

15. Institui, em caráter complementar, o ensino do “Conteúdo Cooperativismo”em todas as escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Rio Grandedo Sul.

16. Somente poderão participar de licitações as cooperativas com registro naOCERGS.

17. O OCERGS indicará um vogal para compor o Plenário da Junta Comercial doEstado do Rio Grande do Sul.

Em votação a Emenda nº 2,

Fica acrescentado um parágrafo ao art. 7º, com o seguinte teor:‘Art. 7º - ...Parágrafo - A Junta Comercial deverá exigir, por ocasião do registro, o pré-certificadode registro emitido pela OCERGS (Organização das Cooperativas do Estado do RioGrande do Sul).’ SR. PRESIDENTE VALDIR ANDRES (PPB) – Com 29 votos favoráveis e 12 votoscontrários, está aprovada a Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 3/2002.

Em votação a Emenda nº 3,

Modifica a redação do art. 12 do Projeto de Lei nº 3/2002, de autoria do DeputadoGiovani Cherini, que passa a ter a seguinte redação:‘Art. 12 – As operações realizadas entre cooperativas serão isentas de incidência dequalquer tributo de competência do Estado.’

Com 20 votos favoráveis e 14 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 3ao Projeto de Lei nº 3/2002.

Em votação a Emenda nº 4 ao Projeto de Lei nº 3/2002.

O SR. GIOVANI CHERINI (PDT) – Sra. Presidente, estou retirando esta Emenda, umavez que modifica apenas algumas palavras, estando contemplada no Projeto.

Está retirada a Emenda nº 4.

Em votação a Emenda nº 5,

Fica acrescentado, onde couber, um novo artigo ao Projeto de Lei nº 3/2002, com oseguinte teor:'Art. - Nos processos licitatórios promovidos pelo Estado, para prestação de serviços,obras, compras, publicidade, alienações e locações, participarão as cooperativaslegalmente instituídas, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado – Obs.:Texto corrigido em Plenário.

Page 28: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

28

Com 26 votos favoráveis e 9 votos contrários, está aprovada a Emendan° 5 ao Projeto de Lei n° 3/2002.

Em votação a Emenda n° 6,

Acrescenta um novo artigo, onde couber, com o seguinte teor:‘Art. – Especialmente nos Municípios onde não haja agência do Banco do Estado doRio Grande do Sul, deverá o Poder Público firmar convênios com cooperativas decrédito, regularmente constituídas na forma da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de1971, visando à arrecadação de tributo e ao pagamento de vencimentos, soldos eoutros proventos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dospensionistas da administração direta e indireta, por opção destes.§ 1° – Ficam o Estado, os Municípios e as entidades da Administração Indiretaautorizados a movimentar disponibilidades de caixa em cooperativas de créditoregularmente constituídas na forma da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971.§ 2° – É assegurado às cooperativas regularmente constituídas na forma da Lei n°5.764, de 16 de dezembro de 1971, o desconto na folha de pagamento dascontribuições e demais débitos, a favor das entidades, de titularidade dos servidorespúblicos civis e militares, ativos e inativos, e dos pensionistas, associados, por opçãodestes, desde que as obrigações estejam respaldadas em estatuto, decisãoassemblear ou instrumento de crédito.’

Com 25 votos favoráveis e 8 votos contrários, está aprovada aEmenda n° 6 ao Projeto de Lei n° 3/2002.

Em votação a Emenda n° 7, que tem o seguinte teor:

Fica acrescentado, onde couber, um novo artigo ao Projeto de Lei nº 3/2002, com oseguinte teor:‘Art. – Fica instituído, em caráter complementar, o ensino do ‘conteúdo cooperativismo’em todas as escolas de ensino fundamental e médio do Estado do Rio Grande do Sul.’

Com 23 votos favoráveis e 9 votos contrários, está aprovada aEmenda nº 7 ao Projeto de Lei nº 3/2002.

Em votação a Emenda nº 8, do Deputado Adilson Troca, que tem o seguinte teor:

Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo:‘Art - A participação das cooperativas nos processos licitatórios da AdministraçãoDireta e Indireta do Estado estará vinculada à apresentação de certificado de registrona organização e sindicato das cooperativas do Estado, prevista na Lei Federal nº5.764, de 1971, e certificado de regularidade da entidade representativa da respectivacategoria.’

Com 24 votos favoráveis e 7 votos contrários, está aprovada a Emendanº 8 ao Projeto de Lei nº 3/2002.

Em votação a Emenda nº 9, que tem o seguinte teor:

Acrescenta artigo ao Projeto de Lei, para incluir as cooperativas na indicação devogais da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.É acrescentado um artigo, que será o 9º, renumerando-se os demais do Projeto deLei, com a seguinte redação:

Page 29: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

29

‘Art. 9º – Entre os dez vogais previstos no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.431, de 19 dejaneiro de 1967, para compor o plenário da Junta Comercial do Rio Grande do Sul, umserá indicado pela organização e sindicato das cooperativas do Estado, na formaprevista na referida lei.’com 34 votos favoráveis e 2 votos contrários, está aprovada a Emenda nº 9 ao Projetode Lei nº 3/2002.

Em votação a Emenda nº 10, que tem o seguinte teor:

O art. 14 do Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação:‘Art. 14 – Fica criado o Conselho Estadual do Cooperativismo, composto, de formaparitária, por representante do Poder Executivo e das entidades cooperativistasregistradas na organização e Sindicato das Cooperativas do Estado.’

Com 23 votos favoráveis e 10 votos contrários, está aprovada aEmenda nº 10 ao Projeto de Lei nº 3/2002.Em votação o Projeto de Lei nº 3/2002.

Com 35 votos favoráveis e 1 voto contrário, está aprovado o Projeto de Lei nº3/2002. O Projeto de Lei foi vetado pelo Poder Executivo.

O veto foi derrubado no dia 28 de agosto por 30 a 12. A Lei foi promulgada pelopresidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Zambiasi, no dia 5 desetembro e publicada no Diário Oficial no dia 6 de setembro de 2002 como o n°Nº 11.829.

LEI Nº 11.829 DE 5 DE SETEMBRO DE 2002

Institui Política Estadual Cooperativista.

Deputado Sérgio Zambiasi, Presidente da AssembléiaLegislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado,que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Capítulo IDa Política Estadual Cooperativista

Art. 1° - Entender-se-á como Política Estadual Cooperativista o processodecorrente das atividades exercidas pelo poder público ou privado, de interessepúblico.

Art. 2° - O Poder Público Estadual atuará de forma a estimular as atividadesdas cooperativas, nos termos da lei, criando um sistema de sustentação e facilidadespara o contínuo crescimento da atividade cooperativista.

Art. 3° - Nos processos licitatórios promovidos pelo Estado, para prestação deserviços, obras, compras, publicidade, alienações e locações, participarão ascooperativas legalmente instituídas, conforme orientação do Tribunal de Contas doEstado.

Art. 4º - A participação das cooperativas nos processos licitatórios daadministração direta e indireta do Estado estará vinculada à apresentação de

Page 30: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

30

certificado de registro no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado –OCERGS, previsto na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e certificado deregularidade da entidade representativa da respectiva categoria.

Art. 5º - Caberá ao poder público prestar assistência educativa e técnica eestabelecer incentivos financeiros para a criação e o desenvolvimento do sistemacooperativo.

Art. 6º - Fica instituído, em caráter complementar, o ensino do conteúdo“Cooperativismo” em todas as escolas de ensino fundamental e médio do Estado doRio Grande do Sul.

Capítulo IIDas Sociedades Cooperativas

Art. 7° - Serão consideradas sociedades cooperativas aquelas que estiveremdevidamente registradas junto aos órgãos legais nos termos da legislação federal epertinente.

Art. 8° - Para funcionamento no âmbito do Estado, as cooperativas deverãoestar constituídas de acordo com a legislação federal pertinente.

Capítulo IIIDos Objetivos

Art. 9° - Os objetivos das cooperativas serão os definidos em seus respectivosestatutos, obedecendo-se a legislação federal, em especial a Lei n° 5.764/71, sendoobrigatória a utilização da expressão "cooperativa".

Art. 10 - As sociedades cooperativas deverão estar registradas na JuntaComercial do Estado do Rio Grande do Sul e inscritas nos órgãos fazendáriosestaduais.

Parágrafo único - A Junta Comercial deverá exigir, por ocasião do registro, opré-certificado de registro emitido pela OCERGS.

Art. 11 - A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul deverá adotarregime simplificado para registro das cooperativas, eliminando-se documentos quepossam ser julgados inoportunos e desnecessários.

Art. 12 - Entre os dez vogais previstos no inciso I do art. 6º da Lei nº 5.431, de19 de janeiro de 1967, para compor o Plenário da Junta Comercial do Rio Grande doSul, um será indicado pela OCERGS, na forma prevista na referida Lei.

Art. 13 - É obrigatório o registro das cooperativas nos órgãos tributáriosestaduais com a emissão de respectiva inscrição.

Capítulo IVDos Estímulos Creditícios

Art. 14 - O Poder Executivo deverá implantar mecanismos de incentivofinanceiro às cooperativas, viabilizando a criação, manutenção e desenvolvimento dosistema cooperativo no Estado.

Page 31: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

31

Art. 15 - Deverá o Estado criar o Fundo de Incentivo às Cooperativas, quebuscará recursos em órgãos nacionais ou no exterior para serem aplicados nodesenvolvimento das cooperativas.

Capítulo VDo Sistema Tributário

Art. 16 - As operações realizadas entre cooperativas serão isentas deincidência de qualquer tributo de competência do Estado.

Art. 17 - Deverão ser observadas para as cooperativas, por parte dos órgãosfazendários estaduais, a implantação de escrituração simplificada.

Art. 18 - Especialmente nos municípios onde não haja agência do Banco doEstado do Rio Grande do Sul, deverá o poder público firmar convênios comcooperativas de crédito, regularmente constituídas na forma da Lei nº 5.764/71,visando à arrecadação de tributos e ao pagamento de vencimentos, soldos e outrosproventos dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e dospensionistas da administração direta e indireta, por opção destes.

§ 1º - Ficam o Estado, os Municípios e as entidades da administração indiretaautorizados a movimentar disponibilidades de caixa em cooperativas de créditoregularmente constituídas na forma da Lei nº 5.764/71

§ 2º - É assegurado às cooperativas regularmente constituídas na forma da Leinº 5.764/71, o desconto na folha de pagamento das contribuições e demais débitos, afavor das entidades, de titularidade dos servidores públicos civis e militares, ativos einativos, e dos pensionistas, associados, por opção destes, desde que as obrigaçõesestejam respaldadas em estatuto, decisão assemblear ou instrumento de crédito.

Capítulo VIDo Conselho Estadual de Cooperativismo

Art. 19 - Fica criado o Conselho Estadual do Cooperativismo composto, deforma paritária, por representantes do Poder Executivo e das entidades cooperativistasregistradas na OCERGS.

Art. 20 - O Conselho Estadual de Cooperativismo definirá as políticas públicasa serem adotadas pelo Estado em prol do desenvolvimento das cooperativas noEstado.

Art. 21 - O Conselho Estadual de Cooperativismo possuirá sua SecretariaExecutiva com a finalidade de integrar suas atividades e permitir a operacionalizaçãode suas atividades administrativas.

Art. 22 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2002.

Deputado Sérgio Zambiasi,Presidente.

Page 32: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

32

Atividades desenvolvidas pela Comissão com apoiodos segmentos do cooperativismo

A REATIVAÇÃO DAS FRENCOOPS

A FRENTE PARLAMENTAR COOPERATIVISTA da Assembléia Legislativa doEstado, incentivou e acompanhou a criação de mais de 30 FRENCOOPs municipais. AComissão do Cooperativismo reativou algumas que estão paradas e criaou outrastantas. Foi realizada um reunião com os veredaores com a distribuição de KitsFrencoops, (modelo abaixo).

Documentos necessários para criação de uma FRENCOOP Municipal:

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO DA CÂMARA DEVEREADORES DO MUNICÍPIO DE_________________

MODELO

FICHA DE ADESÃONome:______________________________________________Data nascimento:____________Sigla Partidária:____________Mandato:____________________________________________Endereço Particular:___________________________________Fone:_________Fax:_________E.mail:____________________

Se participa de alguma atividade associativa ou cooperativa:Nome da entidade:____________________________________

Endereço:___________________________________________Cidade:_________________ CEP:________________________Fone: ______________________________________________

Visto do Sistema Cooperativista:

OCERGS:SESCOOP/RS:Local e data:

Page 33: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

33

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE........................

MODELO

ESTATUTO DA FRENCOOP

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO

Capítulo IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, FINALIDADE E DURAÇÃO

Art. 1°- A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO DOMUNICÍPIO DE________________________, denominada FRENCOOP, é umaentidade civil sem fins lucrativos, de natureza política não ideológica, suprapartidária,de âmbito municipal, de duração indeterminada, com sede e foro no municípiode___________________ Artigo2°- A FRENCOOP Municipal, atuará integrada aoSistema Cooperativista - OCERGS – Organização das Cooperativas do Estado e aoSESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grandedo Sul, através de ações conjuntas que fortaleçam a educação associativista ecooperativista, visando a promoção social dos trabalhadores e os associados dascooperativas em todo o Município.

§ único- A FRENCOOP Municipal está vinculada à FRENCOOP Estadualinstalada - na Assembléia Legislativa e esta à FRENCOOP Nacional.

Artigo 3° - A FRENCOOP - em conjunto com o sistema Cooperativista tem comoobjetivos principais:

I - Promover o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo osprincípios Gerais do cooperativismo, que são: democracia, justiça social, cidadania,ética, solidariedade, autonomia, preservação ambiental, qualidade e produtividade,profissionalismo e credibilidade.

II - Apoiar e participar das ações cooperativas na comunidade, promovendo aintegração das entidades que visam o desenvolvimento e o fortalecimento docooperativismo e associativismo no Município.

III - Aperfeiçoar e complementar a legislação que envolve matéria de interessedo Cooperativismo Municipal, apoiando e agilizando projetos que visem – odesenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo no Município.

IV - Fiscalizar os atos do Poder Executivo que dizem respeito ao cooperativismo,discutindo,acompanhando e sugerindo medidas que permitam o desenvolvimento docooperativismo Municipal.

V - Apoiar a integração entre cooperativas e entidades comunitárias relacionadasao Cooperativismo.

Artigo 6°. - É vedada à FRENCOOP a participação em atividades estranhas asua natureza e finalidade.

Artigo 7° - A FRENCOOP tem como filiados:I - Os vereadores que assinarem a ata de constituição e o termo de adesão,

aceitando seus princípios e comprometendo-se com seus objetivos.II - Entidades da área do Cooperativismo, públicas ou privadas, e que de forma

direta ou indireta, estejam envolvidas com a questão do associativismo ecooperativismo, que aceitem os seus princípios doutrinários e queiram colaborar coma FRENCOOP.

Page 34: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

34

Artigo 8° - São direitos dos filiados vereadores: I - Participar das atividades da FRENCOOP;II – Participar das assembléias gerais;III - Votar e ser votado;IV - Requerer ao Presidente da FRENCOOP a convocação de Assembléia Geral

extraordinária, em documento assinado por pelo menos 1/3 dos filiados;V - Ter acesso a todos os livros e registros da FRENCOOP;VI - Difundir seus trabalhos cooperativistas junto aos associados das

cooperativas e órgãos vinculados ao Sistema Cooperativista; VII - Eleger um representante para integrar a FRENCOOP/RS;

Artigo 9° - São deveres dos filiados:I - Divulgar a FRENCOOP, seus princípios e objetivos;II - Participar das Assembléias Gerais convocadas; III - Cumprir o estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais e dos órgãos

da FRENCOOP;IV - Exercer cargos para os quais forem eleitos ou nomeados.

Capítulo IIDA ESTRUTURA

Art.10 - A FRENCOOP tem a seguinte composição:I - Assembléia Geral;II - Conselho Diretor, composto por um Presidente e um Secretário.§ único - As atividades dos membros da FRENCOOP não são remuneradas.

Art.11- A Assembléia Geral é o órgão de deliberação soberana e de mais altograu da FRENCOOP, constituída por vereadores em pleno gozo de seus direitos.

§1°- A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente por convocação doPresidente do Conselho Diretor ou a requerimento de pelo menos 1/3(um terço) dosfiliados vereadores, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, através de expedienteaos filiados.

§2°- A assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por qualquer tempo,desde que motivo justificável assim exija.

Art.12 - 0 Conselho Diretor é composto exclusivamente por vereadoresintegrantes da FRENCOOP, que elegerão entre si um Presidente e um SecretárioGeral.

Art.13 - 0 Conselho Diretor é o instrumento administrativo da FRENCOOP,devendo reunir-se tantas vezes quanto forem necessárias para o bom desempenhodos trabalhos.

Capítulo IIIDAS COMPETÊNCIAS

Art.14 - Compete à Assembléia Geral:I - Propor à FRENCOOP Estadual, à OCERGS e ao SESCOOP/RS a alteração

do Estatuto.II - Deliberar sobre assuntos para os quais foi convocada, em conformidade com

o presente Estatuto.

Art.15 - A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com apresença mínima de 1/3 dos filiados, e em segunda e última convocação, 15(quinze)minutos após, com qualquer número de filiados presentes, sendo que suas decisões

Page 35: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

35

serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate, sehouver.

Art.16 - Compete ao Presidente do Conselho Diretor.I - Representar ativa e passivamente a FRENCOOP, em juízo ou fora dele;II - Supervisionar e fiscalizar as atividades da FRENCOOP;III - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e as Assembléias

Gerais;IV - Efetuar contatos com entidades públicas e, privadas, com vistas ao

atendimento dos objetivos específicos da FRENCOOP;

Art.17 - Compete ao Secretário Geral:

I – Superintender os serviços gerais da Secretaria, assinando os expedientes derotina interna e externa, mantendo-os em dia;

II - Colaborar com o Presidente no preparo dos relatórios, recebendo ecoordenando os relatórios de outros membros da FRENCOOP e da Assembléia Geral;

III - Substituir o Presidente nos seus impedimentos.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.18 - Este Estatuto poderá ser alterado ou reformulado pela Assembléia Geral,especialmente convocada para este fim, desde que as alterações propostas tenhamprévio conhecimento da FRENCOOP/RS, da OCERGS e do SESCOOP/RS e queestejam presentes no mínimo 2/3 dos filiados com direito a voto.

Art.19 - A FRENCOOP somente poderá ser dissolvida por deliberação daAssembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e por decisãoda maioria absoluta de seus membros com direito a voto, ou por decisão judicial.

§ único- A FRENCOOP/RS a OCERGS, e o SESCOOPIRS poderão declarar anulidade ou dissolução da FRENCOOP MUNICIPAL quando for comprovada aparticipação em atividades estranhas a sua natureza e finalidade.

Art. 20 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo ConselhoDiretor, "ad referendum" da Assembléia Geral.

Art. 21 - Este Estatuto entrará em vigor na data de fundação da FRENCOOP.

Presidente Secretário

Page 36: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

36

PROJETO DE RESOLUÇÃO N º

Cria a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO -FRENCOOP na Câmara Municipal de Vereadores de.................................

Art.1°- Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOCOOPERATIVISMO – FRENCOOP, a ser constituída mediante a livre adesão dos(as)Senhores(as) Vereadores(as), com o objetivo de apoiarem e incentivarem oCooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança eajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindoos princípios gerais do Cooperativismo.

Art. 2º - As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOCOOPERATIVISMO – FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas como Sistema Cooperativista - OCERGS- Organização das Cooperativas do Estado eSESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grandedo Sul, e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembléia Legislativa doEstado.

Art.3°-A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMOFRENCOOP será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo, dos(as)Senhores(as) Vereadores(as) encaminhado ao(à) seu(sua) Presidente(a) da Câmarade Vereadores, ou por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal deVereadores.

Art.4°-Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para aimplementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades daFRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO, bem como acomunicação à FRENCOOP Estadual, à OCERGS e ao SESCOOP/RS, a instalaçãoda FRENCOOP no Município.

Art.5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art.6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

Sala das Sessões, em de de,

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal e a Constituição Estadual em seus artigos 174 § 2°-e 63§ 1° respectivamente, determina que o poder público apoiará e estimulará ocooperativismo, reconhecendo como de interesse público a existência efuncionamento dás cooperativas. Tão relevante é este entendimento que o governo.Federal, através da Medida Provisória n° 1705 de 03/09/1998 que criou o RECOOP eo . SESCOOP, fortalecendo a importância social do cooperativismo, buscando seubom desempenho e auto controle.

A competitividade, o desenvolvimento tecnológico, a racionalização dasatividades humanas e a globalização, vem determinando a urgente revisão dosconceitos produtivos, tecnológicos, comerciais e gerenciais, tomando imprescindívelencontrar caminhos que diminuam as desigualdades e a exclusão social. OCooperativismo, através de uma economia solidária tem se revelado como fonte desoluções para estes problemas, o que é demonstrado pelo crescimento das

Page 37: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

37

cooperativas de trabalho, saúde, educacional, habitacional, crédito, produçãoindustrial, consumo, energia tele comunicações e as agropecuárias de maior tradiçãono Brasil. A OCERGS - Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande doSul registrou 235 cooperativas em 1965; 442 em 1990 e 720 cooperativas e cerca de730.000 cooperados em fevereiro de 2000, o que demonstra tal crescimento.

Foi criado recentemente o SESCOOP-RS - Serviço Nacional de Aprendizagemdo Cooperativismo no Rio Grande do Sul com a finalidade de conjugado a OCERGS -Organização da Cooperativas do Estado possam monitorar as cooperativas,administrar e executar o ensino de formação profissional, promover socialmente ostrabalhadores e os associados das cooperativas, . apoiando e incentivando asiniciativas que visem difundir o cooperativismo e resgatar os valores da solidariedade,da confiança e da ajuda mútua.

Assim, a proposta de criação da FRENTE PARLAMENTAR COOPERATIVISTAem nosso- Município nasce transpondo os limites dos interesses ideológicos epartidários, na medida em que se propõe a identificar os problemas da sociedade emgeral e buscar meios de solucioná-los através da cooperação.

Sala das Sessões, em____________de________de________.

A Comissão Especial do Cooperativismo reorganizou cerca de 40 FrentesParlamentares Municipais de Apoio ao Cooperativismo nos municípios de: Alegrete,Aurea, Cachoeirinha, Condor, Garibaldi, Ibiruba, Jaguari, Nova Petropolis, PassoFundo, Santa Rosa, Vacaria, Porto Alegre, Cachoeira do Sul, Campo Bom, Carazinho,Condor, Cruz Alta, Erechim, Espumoso, Esteio, Ijui, Itaqui, Julio de Castilhos,Ernestina, Montenegro, Panambi, Parobe, Pelotas, Ronda Alta, Santa Barbara do Sul,Santa Maria, Santana do Livramento, Santana da Boa Vista, São Borja, São Marcos,São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Sarandi, Sobradinho, Soledade, Tapejara,Tupancireta, Salto do Jacui, XV de Novembro, Liberato Salzano.

Page 38: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

38

COOPERATIVISMOINFORMAÇÕES COLHIDAS

DIRETAMENTE COM OS SEGMENTOS

COMO FORMAR UMA COOPERATIVA:

1 - É necessário reunir um grupo de pessoas interessadas em criar edeterminar os objetivos da cooperativa, além de uma comissão para tratar dasprovidências necessárias, com indicação de um coordenador dos trabalhos.

2 - O grupo deve realizar reuniões com todos os interessados emparticipar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias parasua viabilização.

3 - A comissão deve procurar a OCERGS (Organização deCooperativas do RS) ou instituições afins, para solicitar as orientações necessárias àconstituição da cooperativa.

4 - Elaborar uma proposta de estatuto, conforme orientação dainstituição acima citada, que se adaptem à cooperativa a ser criada.

5 - Distribuir uma cópia da proposta do estatuto, para que osinteressados a estudem, e realizar reuniões para discussão da mesma.

6 - Convocar todas as pessoas interessadas para a AssembléiaGeral da constituição da cooperativas, em hora e local determinados comantecedência, de forma direta ou afixando aviso de convocação em locais bastantefreqüentados pelos interessados, ou ainda através de outros meios de comunicação.

7 - Realizar Assembléia Geral de constituição da cooperativa, com aparticipação dos interessados.

O SISTEMA COOPERATIVO NO MUNDO

Aliança Cooperativa InternacionalSede: SuíçaOrganização das Cooperativas das AméricasSede: ColômbiaOrganização das Cooperativas BrasileirasSede: BrasíliaOrganização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do SulSede: Porto Alegre

FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS DO COOPERATIVISMO

HUMANISMO: Valorização do homem pelo que é, não pelo que tem.SOLIDARIEDADE: Um por todos, todos por um.JUSTIÇA SOCIAL: A cada um conforme a sua participação.LIBERDADE: Auto determinação do ser, inclusive para a cooperação.DEMOCRACIA: cada pessoas um voto e decisão pela maioria = igualdade.PARTICIPAÇÃO: uma exigência da vida cooperativa. Todos são donos.RESPONSABILIDADE: responder pelas decisões, e acompanhar a vida dacooperativa.

Nível Econômico:As cooperativas apresentam-se hoje, não apenas como concorrentes das sociedadesmercantis capitalistas, mas até mesmo, como suas sucessoras históricas.Sinergia > baseadas na ajuda mútua, no trabalho individual e coletivo (cooperação),as cooperativas apresentam superioridades sobre a relação de trabalho capitalista.

Page 39: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

39

Integração e complementariedade > as cooperativas podem (e devem) estabelecerum fluxo de interação, atuando em rede, que permite atingir do mais longínquoprodutor ao consumidor final.Oportunidade e livre iniciativa > o cooperativismo não elimina nem se choca com osenso de oportunidade e a livre iniciativa, uma das características da sociedademercantil capitalista.Co-propriedade > no cooperativismo a propriedade é socializada desde o início,autonomamente, contribuindo para o processo de distribuição de renda.

Nível SocialAs cooperativas são empresas econômicas impregnadas de valores sociais.Solidariedade > é premissa fundamental. Alicerça-se no reconhecimento da mútuadependência e na necessidade de “somar esforços, diminuir diferenças, multiplicar osprodutos e dividir os resultados”.Valorização individual e coletiva > distingue a importância de ambos, destacandoque individual e coletivo são as duas faces de uma mesma moeda.Participação > sem isso, não há cooperativa.Distributivismo > há distribuição dos resultados proporcionalmente à participação decada um.

Nível PolíticoAcredita-se que neste nível é onde ocorrem as mais profundas transformações naconsolidação de um sistema sócio-econômico do tipo cooperativista.Liberdade e democracia > a livre entrada ou saída do indivíduo à uma cooperativa,vem de sua identificação com o sistema, com a potencialização de seu trabalho.Autonomia > a cooperativa é totalmente pluralista, não sectária e profundamenteavessa a preconceitos.Mobilização social > sendo instrumento de organização da sociedade é, emdecorrência, uma forma de mobilização social.Compromisso com a comunidade > princípio oficializado somente em 1995, noCongresso de Manchester, voltado a celebração do centenário do surgimento formaldo cooperativismo, abre uma perspectiva de concretização dos ideais democráticos.

Nível ÉticoSignifica a elevação dos demais níveis.Humanismo > valoriza o homem pelo que é, não pelo que tem ou aparenta.Auto-determinação > o cooperativismo não aceita a servidão, subserviência.Responsabilidade > cada um é responsável por suas escolhas e seguimento de seusideais.

Nível Administrativo:A administração é totalmente transparente, acessível à compreensão geral elegitimada por maiorias autenticas e não manipuladoras.

Nível Cultural:

O trabalho cooperado é o trabalho livre sem amarras, sem limites, sem tutelas, comgrande grau de consciência e níveis, educacional e cultural maduros.

PRINCÍPIOS DO COOPERATIVISMO

Em 1996, realizou-se um Congresso da ACI em foram firmados os seguintes princípioscooperativos que são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levamos seus valores à prática.

Page 40: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

40

1 - ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE - As cooperativas são organizações voluntárias,abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir asresponsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais,políticas e religiosas.2 - GESTÃO DEMOCRÁTICA E LIVRE - As cooperativas são organizaçõesdemocráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente naformulação das suas políticas e na tomada de decisões. Os homens e as mulheres,eleitos como representantes dos demais membros, são responsáveis perante estes.Nas cooperativas de primeiro grau os membros têm igual direito de voto (um membro,um voto); as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneirademocrática.3 - PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS MEMBROS - taxa limitada de juros aocapital; os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativase controlam-no democraticamente. Parte desse capital é, normalmente, propriedadecomum da cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, umaremuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. Osmembros destinam os excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:a - Desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação dereservas, parte das quais, pelo menos será, indivisível.b - Benefícios aos membros na proporção das suas transações com a cooperativa.c - Apoio a outras atividades aprovadas pelos membros.4 - AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA - retorno das sobras proporcionais àsoperações; As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua,controladas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações,incluindo instituições públicas, ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo emcondições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenhama autonomia da cooperativa.5 - EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO - ausência de discriminaçãoreligiosa; as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros,dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir,eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público emgeral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e asvantagens da cooperação.6 - INTERCOOPERAÇÃO - cooperação ativa em plano local, nacional e internacionalem vista de uma integração; as cooperativas servem de forma mais eficaz os seusmembros e dão mais - força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto,através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.7 - INTERESSE PELA COMUNIDADE - constituição de um fundo de educação eformação dos associados e do público em geral. As cooperativas trabalham para odesenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadaspelos membros.

CONCEITOS BÁSICOS DO COOPERATIVISMOÉ um sistema que considera as cooperativas, como uma forma ideal de

organização das atividades sócio-econômicas da humanidade.

O cooperativismo internacional que objetiva a libertação do homem do seuindividualismo através da cooperação entre as pessoas.

Busca a constituição de uma sociedade justa, livre e fraterna, através daorganização social e econômica da comunidade em bases democráticas.

COOPERAR

Page 41: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

41

Agir coletivamente com outros para um mesmo fim, unir-se a outraspessoas para enfrentar conjuntamente situações adversas, transformando-as emsituações e oportunidades de bem-estar econômico e social.

COOPERATIVAAssociação autônoma de pelo menos vinte pessoas unidas

voluntariamente pela ajuda mútua, para satisfazer aspirações e necessidadeseconômicas, sociais e culturais comum, com gestão democrática e participativa,fundamenta-se na econômia solidária.

COOPERANTEPessoas que se associa para participar ativamente de uma cooperativa,

para realização de atividade sócio-econômica ou cultural, cumprindo seus deveres,observando seus direitos.

COOPERADO

É a pessoa que sendo associada de uma cooperativa, recebe asvantagens advindas da cooperação de todos os associados, ou seja, é o alvo doobjeto da cooperativa.

ATO COOPERATIVO

Atos cooperativos são aqueles realizados para conseguir os objetivossociais quando praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes eaquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas.

OS PRINCIPAIS PRECURSORES DO COOPERATIVISMO:

PLOCKBOY (+- 1650)Holandês radicado na Inglaterra, defendia a tese de uma

organização, com base na moral cristã.

JOHN BELLERS (1954 – 1725)Defendia a organização de entidades cooperativas de trabalho, com

idéia de auto-ajuda pela associação de pequenas forças econômicas e a supressão dointermediário. (os associados elegeriam seus dirigentes).

ROBERT OWEN (1772-1858)Uma das pessoas que mais contribuiu para o surgimento do

cooperativismo, embora fosse taxado de utopista ou sonhador, em sua empresareduziu a jornada de trabalho e aumentou os salários, proibiu o trabalho de criançasmenores de 10 anos e construiu escola gratuita para eles. Amparou a velhice e adotoupraticas providenciarias. Pensaram que ele iria falir, mas aconteceu o inverso, poremdurou pouco, no contexto social estava muito avançado o estágio do capitalismo, nãodeixando margens para idéias tão geniais e altruístas.

PHILIPPE BUCHEZ (1796-1865)Foi o pai do cooperativismo de produção industrial, tinha duas

preocupações, a primeira de que o capital, formado com 20% dos resultados anuaisseria indivisível, para evitar que, com seu crescimento o espírito capitalista não viessea corromper as cooperativas; e a segunda, que era a de garantir a perpetuidade daassociação e o constante ingresso de novos sócios.

CHARLES FOURIER (1772-1837)

Page 42: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

42

Foi idealizador das cooperativas integrais de produção e suas teoriasserviram de base para inúmeras realizações cooperativistas modernas, como os“Kibutzin” de Israel, por exemplo.

WILLIAM KING (1786-1865)Foi um dos apóstolos do cooperativismo de consumo da Inglaterra,

organizando em Bringthon em 1827, a primeira cooperativa de consumidores.

LOUIS BLANC (1812-1882)Foi ministro da França e aproveitou esta condição e do prestígio que

ela lhe dava para conseguir apoio do governo francês e fundar várias cooperativas deprodução. Segundo seu pensamento, “ a livre concorrência é a causa de todas asmisérias da ordem econômica atual. As sobras deveriam ser divididas em três partes:a primeira aos operários (salários iguais); a segunda, uma reserva para atendimentoaos operários doentes ou necessitados; e a terceira para a aquisição de novos meiosde produção. Defendia ainda que o princípio da livre concorrência deveria sersubstituído por uma nova fórmula, a melhoria moral de todos pelo consumo livre decada um e pela sua associação fraternal.”

CRONONOLOGIA DO COOPERATIVISMO GAÚCHO:

1610 - Fundação das reduções jesuíticas, o início de um estado cooperativo em basesintegrais.1892 - Vicente Monteggia cria a "Società Cooperativa delle Convenzioni AgricoliIndustriali" na região de Alfredo Chaves (hoje Veranópolis) e Antônio Prado, umacooperativa de produtos naturais.1902- o padre suiço Theodor Amstad, junto com lideranças rurais funda, em Linha

Imperial, Nova Petrópolis,RS, a primeira Caixa Rural Cooperativa do Brasil eda América Latina, fazendo do Rio Grande do Sul um dos precursores docooperativismo brasileiro.

1911 - O Governo Federal com interesse no cooperativismo traz ao Brasil o técnicoitaliano Dr. Giusepe Di Stefano Paternó que, enviado ao RS, percorreu a regiãocolonial. Sob sua influência até 1913 surgiram inúmeras cooperativas de produçãoagrícola. Neste mesmo ano é aprovado o Estatuto Social da 1ª Cooperativa deConsumo.1914 - Enfraquecimento sensível do Sistema, devido a deficiência administrativa efinanceiras. De 1914 até 1929 há um silêncio tumular no Movimento Cooperativo deProdução no estado.1930 - Ressurgimento do Movimento Cooperativista de produtores agroindustriaispara salvar sua economia.1938 - Consolidação do Movimento enraizando-se e funcionando regularmente.1941 - Surgimento das Cooperativas de Eletrificação e Telefonia Rural.1952 - Surgimento das primeiras Federações de Cooperativas, as chamadascooperativas de 2º grau.1956 - Início da 2º fase do Cooperativismo de Produção, articulado e implantado, decima para baixo, através de políticas governamentais estendendo-se até 1970.Surgimento da ASCOOPER(Associação das Cooperativas Sul-riograndenses)1960 - Acentuado declínio das Cooperativas de Consumo.1963 - Surgimento das Cooperativas de habitação.1963 - Ocorre o declínio das cooperativas de Crédito Rural, denominadas "CaixasRurais Reiffeisen", motivado pela lei de reforma Bancária, causando odesaparecimento de quase todas as cooperativas.1970 - Considerada a 3ª fase do Movimento Cooperativista, face a Política Econômicado Governo Federal Concessão de isenções tributárias e amplas facilidades de créditorural. Crescimento expressivo das cooperativas de Trabalho.

Page 43: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

43

1971 - Alteração da denominação da ASCOOPER para OCERGS.1973 - Surgimento do Segmento Educacional.1980 - Mudança repentina nas regras vigentes, expõe as cooperativas aos inimigosexternos do Sistema, pondo em dúvidas sua credibilidade, tanto no nível decooperados como perante a comunidade.1990 - Início de nova fase para o cooperativismo, a abertura do mercado, asprivatizações e o estímulo a livre concorrência desafiaram o Sistema a se reafirmaratravés da sua competência.1996 - Início do movimento que deu origem ao RECOOP;1997 - Unificação das Federações das Cooperativas Agropecuárias e surgimento daFECOAGRO e da FRENCOOP.1998 - Criação do RECOOP e do SESCOOP.1999 - Implantação do SESCOOP/RS que, junto com a OCERGS, projeta nova fasepara o cooperativismo do Rio Grande do Sul. Realização do Encontro Nacional das FRENCOOPs.2000 - Realização do 1º Congresso Gaúcho de Cooperativismo e Associativismo, emNova Petrópolis, RS. Aprovação do Código de Ética do Cooperativismo.2002 - Através da solicitação do deputado estadual Giovani Cherini, é criada naAssembléia Legislativa do RS a 1ª Comissão Especial para Tratar do Cooperativismo -CECOOP, com duração de 120 dias.2002 - É aprovada no Rio Grande do Sul a Lei nº 03/2002, 1ª Lei Cooperativista desteEstado, que pode ser usada como modelo para o Brasil, de autoria do deputadoGiovani Cherini.

DOZE VANTAGENS DO COOPERATIVISMO

1 - VIVER MELHORAtravés da solução coletiva dos problemas, a partir da necessidade comum e dodesejo de satisfazer esta necessidade.2 - POUPAR SEM SOFRIMENTOA satisfação das necessidades dos cooperados deve ser prioritária. Isso é importantepara a definição do que pode ser feito com as sobras.3 - SUPRIMIR OS PARASITASAfastar os atravessadores na compra e na venda de produtos e serviços.4 - COMBATER O ALCOOLISMOViver de maneira sadia, evitando os vícios e enfrentando a realidade comcoragem(combate às drogas).5 - INTEGRAR AS MULHERES NAS QUESTÕES SOCIAISRessaltar a importância da participação feminina (e do jovem).6 - EDUCAR ECONOMICAMENTE O POVOA educação é uma ferramenta para o desenvolvimento do homem.7 - FACILITAR A TODOS O ACESSO A PROPRIEDADEÉ essencial unir esforços para conquistar os meios de produção.8 - ESTABELECER O JUSTO PREÇOO trabalho tem que ser remunerado e os preços definidos sem intenção especuladora.9 - SUPERAR O LUCRO CAPITALISTAO objetivo da produção é a satisfação das necessidades humanas.10 - ABOLIR OS CONFLITOSAs disputas diminuem pelo fato de que o associado é dono e usuário da cooperativa.11 - PAGAR A DINHEIROEste sadio hábito evita o endividamento que gera a dependência.12 - RECONSTITUIR UMA PROPRIEDADE COLETIVAPara ter acesso à propriedade, o passo inicial é investir em um patrimônio coletivo.

Page 44: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

44

PLATAFORMA COOPERATIVISTA DE AMSTAD

"Com a carroça cheia e as animálias(animais de carga) carregadas de fruto de seupesado trabalho e do resultado de muito suor, o colono se dirige à casa comercial,mas as bugigangas estrangeiras, que recebe em troca, para levar para casa, elefacilmente pode colocar debaixo do braço...por isso a queixa, que hoje se houve com freqüênciapelas nossas coisas nada receberemos, porém pelo que compramos devemos pagar ovalor duplo ou triplo!Assim estareis de acordo comigo, se eu vos digo:A dependência econômica, na qual atualmente nos encontramos em relação a outrospaíses, é na verdade uma nova escravatura, que esta ameaçando nosso país!Como foi ponto de honra abolir a antiga escravatura, assim agora para o verdadeirosbrasileiro constitui uma questão de brio afastar com mão firme esta nova escravaturado nosso querido Brasil.Devemos produzir mais para exportar mais e importar menos, se não nosendividaremos sempre mais.Prefiramos produtos nacionais aos estrangeiros...Se uma grande pedra se atravessa no caminho e vinte pessoas querem passar, não oconseguirão, se um por um a procuram remover individualmente.Mas, se as vinte pessoas se unem e fazem força ao mesmo tempo, sob a orientaçãode um deles, conseguirão solidariamente afastar a pedra e abrir o caminho paratodos". (AMSTAD, Theodor. Conferência proferida na Associação Riograndense deAgricultores, Feliz, RS, fevereiro de 1900)

A ESTRUTURA DO COOPERATIVISMO

História do Cooperativismo

A.C.I. - Aliança Cooperativa InternacionalO.C.B - Organização das Cooperativas do Brasil

O NASCIMENTO DO COOPERATIVISMOEm 21 de dezembro de 1844 no bairro de Rochdale, em Manchester (Inglaterra), 27tecelões e uma tecelã fundaram a "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale" como resultado da economia mensal de uma libra de cada participante durante um ano.Tendo o homem como principal finalidade - e não o lucro, os tecelões de Rochdalebuscavam naquele momento uma alternativa econômica para atuarem no mercado,frente ao capitalismo ganancioso que os submetiam a preços abusivos , exploraçãoda jornada de trabalho de mulheres e crianças ( que trabalhavam até 16h) e dodesemprego crescente advindo da revolução industrial.Naquele momento a constituição de uma pequena cooperativa de consumo no entãochamado "Beco do Sapo" (Toad Lane) estaria mudando os padrões econômicos daépoca e dando origem ao movimento cooperativista.Tal iniciativa foi motivo de deboche por parte dos comerciantes, mas logo no primeiroano de funcionamento o capital da sociedade aumentou para 180 libras e cerca de dezmais tarde o "Armazém de Rochdale" já contava com 1.400 cooperantes. O sucessodessa iniciativa passou a ser um exemplo para outros grupos.O cooperativismo evoluiu e conquistou um espaço próprio, definido por uma novaforma de pensar o homem, o trabalho e o desenvolvimento social.Por sua forma igualitária e social o cooperativismo é aceito por todos os governos ereconhecido como fórmula democrática para a solução de problemas sócio-econômicos.

Page 45: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

45

SISTEMA COOPERATIVISTAA valorização da união entre as cooperativas existe desde o seu surgimento, e hojeelas estão organizadas internacionalmente. A entidade que coordena esse movimentonos cinco continentes é a Aliança Cooperativa Internacional - ACI. Criada em 1895 e atualmente sediada em Genebra, Suíça, essa associação não-governamental e independente reúne, representa e presta apoio às cooperativas esuas correspondentes organizações, Objetiva a integração, autonomia edesenvolvimento do cooperativismo.Em 1946 o movimento cooperativista representado pela A.C.I. – Aliança CooperativaInternacional foi uma das primeiras organizações não governamentais a ter umacadeira no Conselho da ONU - Organização das Nações Unidas. Desde 16 de Setembro de l997, para nosso orgulho, foi eleito presidente da A.C.I. obrasileiro, produtor agrícola e professor - Roberto Rodrigues. Primeiro não europeu aassumir o cargo principal em 103 anos de existência da organização. Quando noBrasil, a sede do presidente da A.C.I. fica também nas dependências da OCESP.confira aqui sua coluna em nosso site No âmbito do continente americano essa articulação é feita pela Organização dasCooperativas da América - OCA, fundada em 1963. Hoje essa entidade tem sua sedena cidade de Bogotá, Colômbia, e integra as representações de vinte países, incluindoo Brasil.A representação de todo o sistema cooperativista nacional cabe à Organização dasCooperativas Brasileiras - OCB, constituída no dia 2 de dezembro de 1969, durante oIV Congresso Brasileiro de Cooperativismo. Para conhecer mais detalhes da OCBclique aquiCom mais de um século e meio da fundação da Cooperativa "Sociedade dos ProbosPioneiros de Rochdale", os valores de ajuda mútua, igualdade de direitos e deverescultivados pelos tecelões ingleses permanecem inalterados, expandindo pelo mundoem todos os segmentos da atividade humana.

O COOPERATIVISMO NO BRASILRemontando no tempo, vamos encontrar em 1610, com a fundação das primeirasreduções jesuíticas no Brasil, o início da construção de um estado cooperativo embases integrais. Por mais de 150 anos, esse modelo deu exemplo de sociedadesolidária, fundamentada no trabalho coletivo, onde o bem-estar do indivíduo e dafamília se sobrepunha ao interesse econômico da produção. A ação dos padresjesuítas se baseou na persuasão, movida pelo amor cristão e no princípio do auxíliomútuo (mutirão), prática encontrada entre os indígenas brasileiros e em quase todosos povos primitivos, desde os primeiros tempos da humanidade.

Porém, é em 1847 que situamos o início do movimento cooperativista no Brasil. Foiquando o médico francês Jean Maurice Faivre, adepto das idéias reformadoras deCharles Fourier, fundou, com um grupo de europeus, nos sertões do Paraná, a colôniaTereza Cristina, organizada em bases cooperativas. Essa organização, apesar de suabreve existência, contribuiu na memória coletiva como elemento formador doflorescente cooperativismo brasileiro.

Contudo, para aprofundar-nos no desenvolvimento histórico do cooperativismo noBrasil, é necessário fazê-lo por ramos, ou seja, tipos de cooperativas, já que cada umteve a sua própria história, com dificuldades e sucessos distintos, dependendo, quasesempre, das facilidades ou obstáculos oferecidos pelo Governo.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS RAMOS:

CONSUMOAs cooperativas de consumo se subdividem em fechadas e abertas.

Page 46: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

46

Fechadas são as que admitem como cooperados somente as pessoas ligadas a umamesma empresa, sindicato ou profissão, que, por sua vez, geralmente oferece asdependências, instalações e recursos humanos necessários para o funcionamento dacooperativa. Isso pode resultar em menor autonomia da cooperativa, pois, muitasvezes, essas entidades interferem na sua administração.Abertas, ou populares, são as que admitem qualquer pessoa que queira a elas seassociar. Como no cooperativismo internacional, também no Brasil as primeirascooperativas foram as de consumo.Em 1887 surgiu a Cooperativa de Consumo dos Empregados da Companhia Paulista,na cidade de Campinas (SP). Dois anos depois, em Ouro Preto (MG) foi criada umaSociedade Econômica Cooperativa. Já em 1891, na cidade de Limeira (SP) foifundada a Cooperativa dos Empregados da Companhia Telefônica. No Rio de Janeiro,então Distrito Federal, surgiu a Cooperativa Militar de Consumo no ano de 1894. Nooutro ano foi constituída a Cooperativa de Consumo de Camaragibe, em Pernambuco.Em 1913 surgiu a Cooperativa dos Empregados e Operários da Fábrica de Tecidos daGávea, sob a liderança e inspiração de Sarandi Raposo, também responsável pelafundação da Cooperativa de Consumo Operária do Arsenal de Guerra, ambas no Riode Janeiro.No mesmo ano, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, é fundada a COOPFER- Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea, sob a inspiração deManuel Ribas, que trouxe o ideal cooperativista de uma viagem à Europa. ACOOPFER desenvolveu-se ininterruptamente até 1964, sendo pioneira em múltiplasiniciativas de caráter social, e chegou a ser considerada a maior cooperativa deconsumo da América do Sul.

Numa época em que não havia previdência social organizada, a COOPFER criou umaCaixa de Pecúlios e montou um hospital próprio - a Casa de Saúde - destinado aatender seus cooperados e dependentes. Fornecia assistência médica, odontológica ejurídica. Desenvolveu uma rede de escolas primárias ao longo das linhas férreas,conhecidas como "Escolas Turmeiras", que levaram a alfabetização aos filhos dosferroviários aos mais longínquos pontos do Rio Grande do Sul. Fundou uma escola de"Artes e Ofícios", em nível de segundo grau, pioneira do ensino técnico, responsávelpela formação de bons profissionais, disputadíssimos pelo mercado de trabalho.Montou oficinas de marcenaria, eletricidade, tipografia, tornearia, etc., onde, ao ladoda formação de mão-de-obra técnica, eram prestados serviços aos cooperadosatravés da fabricação de móveis, equipamentos domésticos, reforma de motores,consertos diversos, construção de moradias e outros.A COOPFER construiu, ainda, um parque industrial de apoio: fábrica de sabão,torrefação e moagem de café, padarias, fábricas de bolachas, alfaiataria, açouguescom abatedouros próprios e farmácias, provendo todas as necessidades de seuquadro social, que atingiu, em sua época áurea, cerca de 18 mil cooperados.A partir de 1960 houve um abalo profundo no cooperativismo de consumo, devido,principalmente, a três fatores básicos: repentina supressão das isenções tributárias,principalmente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM; falta de dinheiropara compra de novas mercadorias, por causa da inflação; e surgimento dos grandessupermercados, com tecnologia bem mais desenvolvida.Esses fatores foram tão drásticos que, em 1984, o número de cooperativas estavareduzido a doze por cento das que havia em 1960, ou seja, de 2.420, caiu para 292.Ultimamente, as cooperativas de produtores rurais estão abrindo seções de consumo,com lojas e supermercados, para atender às necessidades dos cooperados e mesmoda sociedade em geral. O maior desafio desse segmento se encontra nos centrosurbanos, no atendimento às camadas populares. As cooperativas de consumoprecisam repassar aos cooperados mercadorias em quantidade, qualidade e preçosfavoráveis, o que só é possível, se elas fizerem compras em comum, a exemplo daEuropa, onde vários países se reuniram em uma central única de compras.

Page 47: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

47

AGROPECUÁRIO A partir de 1907, em Minas Gerais, foram organizadas as primeiras cooperativasagropecuárias. João Pinheiro, Governador do Estado, lançou seu projetocooperativista com o objetivo de eliminar os intermediários da produção agrícola, cujacomercialização era controlada por estrangeiros. O café era o carro-chefe das suaspreocupações e criou-se uma seção exclusiva para ao produto, concedendo-lheisenções fiscais e estímulos materiais.As cooperativas agropecuárias também foram surgindo no Sul do Brasil,principalmente nas comunidades de origem alemã e italiana, conhecedoras do sistemacooperativista europeu, tendo como seu principal divulgador o italiano StéfanoPaternó.As cooperativas agropecuárias se dividem conforme os tipos dos produtos com osquais trabalham. Muitas são mistas, ou seja, têm mais de uma seção: a de comprasem comum (para compra de insumos, adubos, sementes, instrumentos, etc.) e a devendas em comum (venda dos produtos dos cooperados).O cooperativismo agropecuário já se estendeu a todo território nacional. É o maisconhecido pela sociedade brasileira participando significativamente nas exportações, oque engorda a Balança Comercial e, ao mesmo tempo, abastece o mercado interno deprodutos alimentícios. Ele presta um enorme leque de serviços - desde assistênciatécnica, armazenamento, industrialização e comercialização dos produtos, até aassistência social e educacional aos cooperados. As cooperativas agropecuáriasformam, hoje, o segmento economicamente mais forte do cooperativismo brasileiro.

CRÉDITOUm dos ramos mais dinâmicos do cooperativismo no passado, brutalmente esfaceladodesde meados dos anos 60 e durante toda a década de 70, o cooperativismo decrédito busca novamente ocupar seu espaço, apesar de todas as dificuldades que lhesão impostas.Tudo começou em 1902, no Rio Grande do Sul, sob a inspiração do Padre JesuítaTheodor Amstadt que, conhecedor da experiência alemã do modelo de FriedrichWilhelm Raiffeisen (1818-1888), para aqui a transplantou, com enorme sucesso.Esse modelo aplicava-se, preferencialmente, junto a pequenas comunidades rurais oupequenas vilas. Fundamentava-se na honestidade de seus cooperados e atuavabasicamente junto aos pequenos produtores rurais. Não dava importância ao capitaldos cooperados.Toda movimentação financeira era feita através de depósitos, que recebiam umapequena remuneração. Admitia que qualquer pessoa nele depositasse suaseconomias. Com as sobras eventualmente apuradas, criava reservas para enfrentar,com mais segurança, momentos de incerteza.Esse segmento do cooperativismo conseguiu um grande desenvolvimento no RioGrande do Sul, desde sua implantação, chegando, inclusive, a dispor de umacooperativa central com mais cinquenta cooperativas singulares a ela filiadas.No final dos anos 20 deste século, um segundo modelo de cooperativa de créditotambém por aqui aportava. Ainda pelas mãos da Igreja Católica, e desta vez por leigosque, participando de um Congresso Mariano em Roma, conheceram o modelodesenvolvido pelo italiano Luigi Luzzati (1841-1927).Diferenciava-se do modelo alemão pelo fato de exigir um pequeno capital, quando daadmissão de qualquer cooperado e ter como público preferencial os assalariados, osartesãos e os pequenos empresários, comerciantes ou industriais.Mais adequado para as condições brasileiras do que o modelo alemão, o chamadocooperativismo de crédito popular por aqui se desenvolveu com uma velocidadeespantosa.Entre as décadas de 30 e meados da década de 50, calcula-se que foram criadascerca de 1.200 cooperativas desse modelo e alcançaram um bom estágio de

Page 48: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

48

desenvolvimento. Seu único grande pecado foi não ter buscado a verticalização e nãoter criado um antídoto para uns poucos aventureiros que, particularmente nos grandescentros, buscaram tirar proveito em benefício próprio.Do ponto de vista das condições brasileiras, talvez continua sendo o modelo ideal parao nosso país.Um terceiro e último modelo desse segmento aportou por aqui no finalzinho dos anos50. Ainda trazido por influência católica, visto que a responsabilidade total pela suaimplantação coube a uma mulher, que ainda hoje continua a professar com a mesmaconvicção de sua juventude a religião que abraçou, pôde contar com o apoio decisivode Dom Hélder Câmara, na época bispo auxiliar do Rio de Janeiro.Essa mulher se chama Maria Thereza Rosália Teixeira Mendes e foi graças à suagarra, seu espírito de luta e sua visão do solidarismo que o chamado modeloDesjardiano, criado pelo canadense Alphonse Desjardins (1854-1920), aqui tevecondições de fixar raízes, pois naquela fase da vida brasileira o cooperativismo decrédito já não dispunha de uma vida tranquila.O antigo serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura, órgão governamentalencarregado de autorizar o funcionamento de cooperativas, fiscalizá-las, nelas intervire liquidá-las, resolveu suspender qualquer autorização de funcionamento paracooperativa de crédito, no momento em que Therezita, como carinhosamente erachamada, dava início à implantação da primeira cooperativa desse modelo.Discutiu-se, brigou-se e apesar da autorização não ter sido concedida, algumascooperativas foram postas em funcionamento.

Posteriormente levantou-se o impedimento e as chamadas cooperativas clandestinasforam legalizadas. Nos idos de 1962, novo bloqueio foi baixado contra as cooperativasde crédito. Novamente o espírito de luta de Therezita se fez presente e esse modelocontinuou a sua caminhada.Um pulo sobre o setembro negro do cooperativismo de crédito brasileiro, quecompreende a segunda metade dos anos 60 até o início dos anos 90, testemunha abusca de recriação das cooperativas de crédito rural. Analisada a experiência dopassado, e ciente de que o meio rural não teria condições de arcar com as altas taxasde juros que são cobradas pelas instituições bancárias, um cooperativista brasileirochamado Mário Kruel Guimarães deu início a um processo de objetivos muito bemdefinidos, na tentativa de criar um verdadeiro Sistema de Crédito Rural cooperativo nopaís.Esse projeto começou a ser deslanchado no ano de 1981 e teve muito boa aceitaçãono Rio Grande do Sul.Os Estados do Paraná e de Santa Catarina começaram a desenvolver esse segmentoem 1984. Os Estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Mato Grossodo Sul, Mato Grosso e Goiás só dois anos depois começaram a implantar cooperativasde crédito rural.Após o processo reflexivo de análise do seu comportamento no passado, ocooperativismo de crédito rural renasceu em bases seguras e com uma proposta firmeque o possibilita identificar, ainda no nascedouro, qualquer desvio que possaprejudicá-lo no seu desenvolvimento,Esse fato tem permitido, ao longo da década e, apesar dos percalços vividos pelaeconomia brasileira no mesmo período, um nível de desenvolvimento semprecedentes, apesar da enorme dificuldade que tem encontrado.Dificuldade essa que pode ser traduzida pela negação que lhe é dada em obter osmesmos instrumentos que são oferecidos ao sistema financeiro concorrente.

TRABALHOAs cooperativas de trabalho são constituídas por pessoas ligadas a uma determinadaocupação profissional, com a finalidade de melhorar a remuneração e as condições detrabalho, de forma autônoma.

Page 49: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

49

Este é um segmento extremamente abrangente, pois os integrantes de qualquerprofissão podem se organizar em cooperativas de trabalho.Ainda que se tenha conhecimento da Cooperativa de Trabalho dos Carregadores eTransportadores de Bagagens do Porto de Santos, fundada em 1938 e existente atéhoje, pode-se afirmar que esse tipo de cooperativismo praticamente se desenvolveu apartir de 1960 e atualmente está em grande expansão.O Cooperativismo de Trabalho vem se expandindo com notável rapidez ao longo dosúltimos anos. Em sua grande maioria (72,5%) das cooperativas foram criadas a partirde l992.O grande desafio para o ramo é a clara identificação de suas bases legais, tanto noque se refere à legislação cooperativista propriamente dita mas, principalmente,naquilo que se possa causar qualquer confusão como as exigências da legislaçãotrabalhista, particularmente a C.L.T. A construção de corretos limites jurídicos para aação cooperativista na área do trabalho certamente reforçará o seu crescimento.

SAÚDESurgidas há quase 30 anos, atuam hoje em quatro áreas distintas: médica,odontológica, psicológica e de usuários. O exemplo mais pujante desse segmento é ocooperativismo dos médicos, organizados pelo sistema UNIMED, com cooperativassingulares nos municípios, federações nos Estados e uma confederação em âmbitonacional. 40% dos profissionais de saúde do país optaram por este caminho.

ENERGIZAÇÃO RURAL E TELECOMUNICAÇÕES

Este segmento é constituído por cooperativas que têm por objetivo prestarcoletivamente um determinado serviço ao quadro social. No Brasil são maisconhecidas as cooperativas de eletrificação e de telefonia rural.As cooperativas de eletrificação rural têm por objetivo fornecer, para a comunidade,serviços de energia elétrica, seja repassando essa energia de concessionárias, sejagerando sua própria energia. Algumas também abrem seções de consumo para ofornecimento de eletrodomésticos, bem como de outras utilidades.Apesar das cooperativas de telefonia rural não terem tido um desenvolvimentosatisfatório, elas vêm ocupando espaços que dificilmente seriam mantidos peloServiço Público.Mesmo com os obstáculos criados pelo Poder Público, estas cooperativas têmcontribuído significativamente para evitar o êxodo rural e manter o homem no campo,melhorando suas condições de vida e aumentando a produção de alimentos.O surgimento das cooperativas de eletrificação rural possui duas etapas: antes edepois do advento do Estatuto da Terra, promulgado em 30 de novembro de 1964,que dá ênfase especial para a difusão da eletrificação rural através do SistemaCooperativista. Essa solução surgiu porque a eletrificação rural não é umempreendimento rentável, e, por conseqüência, não atrai as concessionárias deenergia elétrica.Por esta razão, o Estatuto da Terra, ao tratar da matéria, elegeu o cooperativismocomo forma prioritária para a dinamização do processo de eletrificação rural. Nessesistema, o próprio usuário mobiliza recursos de poupança e crédito para osinvestimentos, a fim de serem desenvolvidos os processos de construção de energiaelétrica no meio rural.A primeira cooperativa de eletrificação rural do Brasil foi a Cooperativa de Força e Luzde Quatro Irmãos, hoje desativada, localizada no então Distrito de José Bonifácio,atual município de Erechim, no Rio Grande do Sul. Foi fundada em 1941, comoobjetivo de gerar energia elétrica para a pequena localidade, sede de uma companhia- a "Jewish Colonization and Association" - colonizadora da região, que ali se instalouem 1911.

Page 50: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

50

Hoje, a maior representante do segmento no Brasil e da América Latina é a COPREL -Cooperativa Regional de Eletrificação Rural do Alto Jacuí Ltda., fundada em 1968,com sede no município de Ibirubá (RS), que conta com mais de 26 mil cooperados.Das 5.200.000 propriedades rurais existentes no Brasil atualmente, apenas 21%usufruem dos benefícios da energia elétrica. São aproximadamente 1.120.000propriedades rurais eletrificadas, 420.000 das quais pelo sistema cooperativista, sendoque 90% dos recursos aplicados partiram dos próprios cooperados.

EDUCACIONALEste segmento é constituído por dois tipos de cooperativas: as formadas por pais dealunos e as de alunos de Escolas Agrotécnicas Federais.O Estado Brasileiro não tem conseguido manter vagas escolares em sua rede públicana mesma proporção do crescimento da população jovem e infantil, como não temconseguido oferecer padrões de qualidade à altura das exigências da sociedademoderna. Do outro lado, a classe dos professores está cada vez mais malremunerada.A rede privada de ensino, por sua vez, cobra um custo tão elevado pelos seusserviços, que nem a classe média privilegiada consegue mais suportá-lo.Diante desse contexto difícil, surgiu o cooperativismo formal dos pais de alunos, quevisa principalmente construir empreendimentos cooperativos para suprir umadeficiência do Estado, minorar os altos custos das escolas de ensino privado emelhorar o nível de qualidade do ensino.

Através da cooperativa, os pais constróem o patrimônio físico da escola e, comodonos e usuários, administram todo o processo escolar, desde a contratação depedagogos e especialistas na área de educação.Esse tipo de cooperativismo surgiu em Itumbiara, no Estado de Goiás, em dezembrode 1987 e agora está se espalhando por todos os Estados do Brasil, devendo seunúmero ter chegado a mais de uma centena.O papel da cooperativa de ensino é ser a mantenedora da escola. A escola devefuncionar de acordo com os órgãos legais competentes, ser administrada porespecialistas contratados e orientada por um conselho pedagógico, constituído porpais e professores. Do intercâmbio entre essas partes deve surgir o produto final:preparação dos alunos para enfrentarem, em melhores condições, os desafios dopróximo século e intervirem como agentes da história.No caso específico das Cooperativas de Ensino é importante interpretar a empresamuito mais do ponto de vista sócio-político e ideológico que econômico.O bem comum deste segmento associativista é a formação educacional da criança edo adolescente e esta não pressupõe lucros ou sobras; o seu êxito será mensurado deforma totalmente diversa das demais atividades econômicas ligadas aocooperativismo.Assim os pais se livram do domínio dos donos da rede privada de ensino e supremuma deficiência do Estado.O próprio Governo Federal já encara essas cooperativas como parceiras importantesna área da educação e lhes promete apoio.As cooperativas dos alunos das Escolas Agrotécnicas Federais (EAF) são um projetodo Ministério da Educação e do Desporto - MEC e já existem em todo o territórionacional.Com legislação e dotação orçamentária específicas, essas escolas selecionam jovenspara o aprendizado e o exercício de práticas agropecuárias.Nessas escolas os alunos, internos ou semi-internos, aprendem fazendo, combinandoa teoria com a prática, além de serem úteis à escola, fornecendo-lhe produtosalimentícios. O excedente é comercializado pelos próprios alunos, através dacooperativa.

Page 51: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

51

Esse projeto do MEC é de uma grandeza sem par no âmbito da formação de jovenspara o amanhã. É um projeto saudável e de baixíssimo custo. Sua existência ecrescimento são ainda mais importantes ante o fato de ser o Brasil um paíseminentemente agrícola, dotado de porção invejável de terras cultiváveis.O segmento educacional é uma alavanca estratégica para desenvolver os outrosramos do cooperativismo brasileiro.

HABITACIONALEsse segmento surgiu com a Lei que o criou, através do já extinto BNH - BancoNacional de Habitação e o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, em 1964. Oobjetivo era coordenar a ação dos órgãos públicos e orientar a iniciativa privada,estimulando a construção de habitações de interesse social e financiando a aquisiçãoda casa própria, principalmente para as populações de média e baixa renda. Foi criadoo INOCOOP - Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais com objetivo deassessorar essas cooperativas, quase totalmente isoladas dos demais ramos.As chamadas "cooperativas habitacionais", tais como estão atualmente constituídasem grande parte, são consórcios para construção de casas e não cooperativas, já quetêm como característica básica a sua liquidação, tão logo seja concluído o projetohabitacional. Sua existência em novos moldes, entretanto, é de fundamentalimportância para o País, cuja carência habitacional é gritante.

Hoje, já estão surgindo cooperativas habitacionais autênticas, dentro doprocesso de autogestão, principalmente no Distrito Federal. OLOS DO

COOPERATIVISMO

Simbologia:

O EMBLEMAO emblema do cooperativismo é, um círculo, abraçando dois pinheiros, para indicar aunião do movimento, a imortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais ea vitalidade de seus adeptos. Tudo isso, marcado na trajetória ascendente dospinheiros que se projetam para o alto, procurando a luz - na perspectiva de subir cadavez mais.

PINHEIRO

Antigamente o pinheiro era tido como um símbolo de imortalidade e de fecundidadepela sua sobrevivência em terras menos férteis e facilidade na sua propagação. Ospinheiros unidos são mais resistentes e ressaltam a força e a capacidade deexpansão.

CÍRCULO

Page 52: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

52

Representa a vida eterna, pois não tem horizonte final - nem começo, nem fim.Assim nasceu o símbolo mundialmente conhecido do cooperativismo: umcírculo abraçando dois pinheiros para indicar a união do movimento, aimortalidade de seus princípios, a fecundidade de seus ideais e a vitalidade deseus adeptos. Tudo isso marcado pela trajetória ascendente dos pinheiros quese projetam para o alto, procurando subir cada vez mais.

VERDEO verde-escuro das árvores lembra o princípio vital da natureza e a necessidade de semanter o equilíbrio com o meio ambiente.

AMARELOO amarelo-ouro simboliza o sol, fonte permanente de energia e calor.

A BANDEIRAO cooperativismo possui uma bandeira formada pelas sete cores do arco-íris, criadapela ACI, em 1932, como símbolo de paz e esperança.

Cada uma destas cores tem um significado próprio:

Vermelho - CoragemAlaranjado - Visão de possibilidade de futuroAmarelo - Desafio em casa, família e comunidade.Verde - crescimento de ambos, individual (como pessoa) e dos cooperados.Azul - horizonte distante, a necessidade de ajudar os menos afortunados, unindo-osuns aos outros.Anil - Lembrança da necessidade de ajudar a si próprio e aos outros através dacooperação.Violeta - Beleza, calor humano e companheirismo.

O DIA INTERNACIONAL DO COOPERATIVISMO

É um dia móvel, que foi instituído em 1923, no Congresso da Aliança CooperativistaInternacional - ACI, com o objetivo de comemorar, no PRIMEIRO SÁBADO DO MÊSDE JULHO, de cada ano, a confraternização de todos os povos ligados pelocooperativismo.

Page 53: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

53

Ações da Comissão Especial do Cooperativismo

PEDIDO DE BEATIFICAÇÃO DO PE. THEODOR AMSTAD SJ

A Comissão Especial do Cooperativismo ratificou a iniciativa da Frente Parlamentar deApoio ao Cooperativismo da Assembléia Legislativa - FRENCOOP/RS, presidida pelodeputado Giovani Cherini e fez circular o abaixo assinado que pede a beatificação doPe. Theodor, criador e “pai” do cooperativismo, conforme modelo abaixo:

Revmº Pe. Provincial S.J. Província SulbrasileiraPORTO ALEGRE - RS

Ao abaixo-assinados, conhecedores das excelsas virtudes e da benemérita açãopastoral do Reverendo Pe. THEODOR AMSTAD SJ, que ele manifestou em tantasmeritórias iniciativas de cunho apostólico-social, mormente seu pioneirismo noscampos do:Cooperativismo, Ecumenismo, Escolas Comunitárias, Reforma Agrária, Ecologia,Agricultura Familiar, Asilos (idosos e hanseáticos), Promoção da Mulher, ImprensaSadia, Apostolado Leigo e de outras obras significativas,respeitosamente vêm pleitear a Vossa Revmª como "auctor causae" a instauração dePROCESSO DE BEATIFICAÇÃO deste autêntico apóstolo popular do Sul do Brasil.Diversas graças já se viram alcançadas por sua intercessão, como o atestam aspessoas beneficiadas.

Nome Documento Assinatura

Page 54: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

54

Apresentação do Projeto de Lei que Altera a Lei nº 10.529. de20 de julho de 1995 que Institui o Sistema Estadual deHabitação de Interesse Social e outras providências, nostermos do artigo 173 da Constituição Estadual.

Projeto de Lei n°

Altera a Lei nº 10.529. de 20 de julho de 1995que Institui o Sistema Estadual de Habitaçãode Interesse Social e outras providências,nos termos do artigo 173 da ConstituiçãoEstadual.

Art. 1º - O art. 13 da Lei nº10.529, de 20 de julho de 1995 passa a ter aseguinte redação:

O Fundo de Desenvolvimento Social destina-se a financiar a construçãode habitações de interesse social, ou lotes urbanizados às populaçõesurbana e rural, com renda de até 5 (cinco) salários mínimos, da acordocom as diretrizes do Conselho Estadual de Habitação.

Art. 2º - O parágrafo 2º do art14 da Lei nº10.529/95 terá a seguinte redação:No caso de financiamento do Fundo de Desenvolvimento SocialSuperior a 50% (cinqüenta por cento), o município ressarcirá o Fundo deDesenvolvimento Social, após o período de um ano, com juros de 3%(três por cento) ao ano.

Art. 3º - Fica revogado o parágrafo 5º do artigo14 da Lei nº 10.529/95

Art. 4º - Fica dispensada a licitação para fins de alienação de bens imóveis daAdministração Pública (Administração Direta, entidades autárquicas e fundacionaisinclusive as paraestatais) para cooperativas habitacionais, desde que utilizados paraprogramas habitacionais de interesse social.

Art. 5º - A alienação de área de terras na forma do artigo 17, inciso I, letra “f” da LeiFederal, nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, e a doação de áreasurbanas do domínio do Estado, na forma do art. 1º da Lei Complementar n° 9.752, de10 de novembro de 1992, implica na transferência de propriedade a favor daspessoas jurídicas arroladas no artigo 175 da Constituição Estadual as quais poderão,titular o domínio dos lotes aos seus beneficiários.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 3 de setembro de 2002

Deputado Giovani Cherini; Deputado Osmar Severo; Deputado Alexandre Postal;Deputado César Busatto; Deputado Ronaldo Zulke; Deputado Adolfo Brito;Deputado Vilson Covatti, deputado Aloisio Classmann; Deputado Kalil Sehbe;Deputado Onyx Lorenzoni; Deputado Adilson Troca; Deputado Ivar Pavan

Page 55: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

55

Justificativa

O déficit habitacional do RS, reside fundamentalmente, nas sub-habitaçõesconcentradas nas periferias dos grandes centros urbanos. Entre as causas quecontribuem para esta situação, se afiguram as diferenças existentes entre ascondições de vida urbanas e rurais, a expansão industrial dos grandes centrosurbanos, provocando as migrações. A ausência de um planejamento para odesenvolvimento integral se constitui na causa final desse desequilíbrio entre orural e o urbano, pois nem sempre as novas habitações concorrem para reduziro problema habitacional. Reduzem o déficit numérico, mas se constituem empermanente atrativo do campo para a cidade.

O RS, segundo Censo (IBGE) de 2000, tornou-se urbano, pois 81,65% dos gaúchosvivem nas cidades. Ao lado do fenômeno da concentração urbana nota-se que aspopulações de renda mais baixa vão sendo empurradas para as periferias dascidades, cada vez mais longe das benfeitorias urbanas. Por outro lado, as empresasconstrutoras não consideram como parte do mercado potencial de compradores,famílias com renda abaixo de 100 dólares.

Assim, a habitação na economia do mercado tornou-se mais um “bem-de-troca queum “bem-de-uso”, afastando as possibilidades das famílias de renda mais baixas.

Somente a classe média (alta) tem algum acesso à oferta de moradias, promovidaspela construção civil. As famílias de renda mais baixa, ficam na dependência deiniciativas para promover habitações populares, com os recursos provenientes doFGTS. Desses recursos, apenas 60% são alocados para a produção de habitações,pois 30% são destinados ao saneamento básico e 10% para o desenvolvimentourbano.

Está em pouca consideração a possibilidade de aplicação dos recursos públicosatravés de cooperativas ou entidades associativas gestionadas pelos própriosinteressados, como preceitua a Constituição Estadual (Artigo 175). O Poder Públicoainda não se deu conta, como acontece em outros países, que a autogestão é a formamais eficaz de realizar um programa de habitação de interesse social, a um custoeconomicamente compatível com a escassez de recursos e de maneira socialmentemais justa.

O déficit habitacional, em nosso Estado encontrará, mais facilmente superação, namedida em que se conjugarem, ações de parceria entre a iniciativa privada e o PoderPúblico. Cabe ao Estado o papel fundamental de incentivador e estimulador dasatividades econômicas desse setor. Sem ter clareza quanto a parceria assimdelineada, corre-se o risco de o Estado sobrepor-se a funções que cabem à iniciativaprivada e esquecer sua real função como agente normativo, regulador e estimulador.Exige-se um Estado indutor e coordenador de uma Política Habitacional Social.

Neste contexto, a parceria requerida liga-se à integração com a atividade dasAdministrações Municipais, cuja maioria, consagra, em suas Leis Orgânicas,mecanismos e instrumentos adequados ao setor habitacional de interesse social. Umaaliança com os municípios, não quer induzir, à uma simples ou mera “municipalizaçãodos programas habitacionais”, mas à ações conjuntas onde o Poder Público Estadualbuscará apoiar as iniciativas das esfera municipal, seja através de estímuloscreditícios e fiscais ou seja através de recursos humanos a assessorar as açõesmunicipais.

Page 56: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

56

Esse programa habitacional parte da convicção de que os investimentos emhabitação, contribuirão fortemente para indução de novos investimentos na indústriade materiais de construção, como na de utilidades domésticas (móveis, utensílios,equipamentos do lar). Contribuirá na formação relativa de poupança em função dacontrapartida para obtenção de financiamento, bem como na amortização dosfinanciamentos. Mas o resultado maior se vincula à ampliação de oferta de emprego eà um sistema de redistribuição de renda, gerado pelos mecanismos específicos doplano financeiro que favorecerá, pelas taxas de juros mais baixos, as camadas dapopulação de menos recursos.

A implementação da proposta requer do Governo do Estado a atenção ainda paraquatro pontos:

a) Será preciso a participação integrada dos diversos órgãos oficiais vinculados àhabitação, a fim de que sejam harmonizadas suas ações em perfeita sintonia comos Municípios, visando atingir a construção da infra-estrutura básica dasnecessidades desse programa e em especial, para a oferta de lotes urbanizados.

b) Será preciso entender que o programa habitacional de interesse social nãovislumbra a construção de grandes conjuntos residenciais, mas de pequenosprojetos habitacionais, plenamente integrados ou a integrar-se na vida das cidadese vilas, de modo a não exigirem fantásticos investimentos de infra-estrutura,

c) Impõe-se a alienação e a doação de bens imóveis às pessoas jurídicas definidasno artigo 175 da Constituição Estadual, o que para as Cooperativas Habitacionaisé condição de identidade e de autonomia, recente e mundialmente reafirmados, noCongresso Internacional de Manchester - 1995. Não é benéfico para asCooperativas Habitacionais e seus associados a utilização generalizada daConcessão de Direito Real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis,sem a transferência de propriedade.

d) A proposta para redução dos juros nos financiamentos dos Fundo deDesenvolvimento Social em 3% (de 6% para 3% ao ano) se alicerça naestabilidade da moeda nacional e na inflação contida.

Sala de Sessões, 3 de setembro de 2002

Deputado Giovani Cherini; Deputado Osmar Severo; Deputado Alexandre Postal;Deputado César Busatto; Deputado Ronaldo Zulke; Deputado Adolfo Brito;Deputado Vilson Covatti, deputado Aloisio Classmann; Deputado Kalil Sehbe;Deputado Onyx Lorenzoni; Deputado Adilson Troca; Deputado Ivar Pavan

Page 57: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

57

Proposta elaborada pela Universidade do Vale do Riodos Sinos - UNISINOS, que procura resgatar "AVerdadeira História do Cooperativismo".

“Cabría comparar la capacidad de negociación y de servicios peculiar de unaProcuraduría de Misiones con la de una cooperativa central que actúa ennombre de sus cooperativas afiliadas: de modo similar las Doctrinas contribuíana los gastos comunes de la Procuraduría; y a cada Doctrina se la asignaba losservicios recibidos o prestados, los resultados de sus compras y ventas, auncuando éstas hubiesen sido realizadas en común.”* (p. 128)

I – JUSTIFICATIVA:

Impõe-se um desafio aos cooperativistas da América Latina. Trata-se derestabelecer a verdadeira história do cooperativismo, relativamente à fundação da 1ªcooperativa. A cultura européia ensina como sendo a Inglaterra (Rochdale) o berço docooperativismo (1844).

Pergunta-se: Com fundamento nas pesquisas do Prof. Carbonell, não échegada a hora para resgatar a verdade sobre a origem do cooperativismo e da 1ªcooperativa, surgida em 1627, na redução jesuítica, denominada ENCARNACIÓN DEITAPÚA?

Os estudos do Prof. Carbonell apontam 1627 como sendo o ano da fundaçãoda 1ª cooperativa, em forma de redução dos índios Guaranís, em terras da AméricaLatina.

No total eram 30 reduções.Desse modo, o cooperativismo não tem 155 anos, mas 322.Assim era a vida da 1ª cooperativa:

“...; y han trabajado tanto con ellos que tienen ya muy formados los pueblos,casas y sementeras y están reducidos a forma de una muy ordenada república ylo que más es en tierra donde jamás se vio nada de esto, han hecho los padresestancia de vacas, ovejas, cabras y plantado viña y cañas dulces o hecho unsiglesias admirables y capacísimas(...)”. (p. 73)

II – DO OBJETO:

Os ingleses e a cultura européia sustentam o pioneirismo cooperativo deRochdale, tendo em vista que lá se teriam consolidado os Princípios Cooperativos.Isso não procede. Os Princípios Cooperativos foram praticados e sistematizados pelasreduções jesuíticas Guaranís.

A sistematização deu-se pela contabilização. (Las cuentas de los pueblosGuaraníes en los ofícios de Misiones de Buenos Aires y de Santa Fé).

“Al lado del sistema de compras y ventas exterior a lasreducciones, funcionaba un sistema de intercambios entre las propiasreducciones y un planeamiento de la producción y control periódico de

* DE MASY, Rafael Carbonell. Estrategias de desarrollo rural en los pueblos Guaraníes (1609-1767).Barcelona: Antoni Bosch, 1992. 512p.

Page 58: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

58

inventarios en cada reducción, responsable de suplir subsidiariamente lacapacidad de cada família para su próprio abastecimiento.” (p. 235)

“Los inventarios realizados en 1768 sorprenden numerosasrelaciones económicas entre las reducciones y de estas con los colegiosde jesuitas o con terceros.... Lo peculiar del Oficio de Misiones consiste enregistrar esos intercambios en cuanto le afectan respecto a la situaciónpatrimonial de cada pueblo.” (p. 251)

“A luz de las actividades económicas seguidas año por añoentre cada pueblo y los Oficios comprendemos el servicio de llevar lascuentas que assumían estos mismos Oficios con esos pueblos máspreocupados con los tratos asiduos con otros pueblos.” (p. 252)

Veja-se a prática dos 07 (sete) princípios tradicionalmente consagrados até1995:

1º - PRINCÍPIO DA LIVRE ADESÃO:

Os índios podiam optar entre o:TUPAMBAÉ: propriedade comum, com produção comunitária.OuABAMBAÉ: âmbito privado de produção ou produção familiar.

“El abambaé apunta al abastecimiento familiar, completadosubsidiariamente con la producción comunitaria, tupambaé, base tambiénde la producción excedente que el pueblo intercambia o vende.” (p. 171)

Ademais, nem todos os índios eram obrigados a seguirem as regrascomunitárias, como condição de permanência na redução, como se pode deduzir dotexto:

“En la vida diaria de los guaraníes, incluso en las reducciones,ni todos seguían la vida ejemplar de los cristianos fervorosos itaipuanos nitampoco faltaron indios tan propensos a la anarquía y a la tradición de susantepasados como nos describe el relato del Caaró. (p. 119 e 120)

2º - PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA:“La propiedad guaraní ni tenía nada de la propiedad

individualista liberal, ni tampoco de la propiedad colectivista. Cadacomunidad guaraní era consciente de sus derechos y obligaciones.” (p.304)

3º - PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS, segundo aparticipação e as necessidades:

“La cifra de 100.000 pesos, aun concedida por los jesuitascomo base de negociación, dividida por una población total de 150.000almas, según ellos calculaban sin referirse a censo alguno, <tocan al año(...) siete reales a cada persona>.” (p. 181)

“Por la aleatoriedad y desproporción entre los disponibles y losnecesario por familia, sólo la ayuda mutua podía atender a esos ajustesoportunos.” (p. 300)

4º - PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO:

Page 59: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

59

“Las actividades comunes a varios pueblos, el intercambio y lasolidariedad ante las emergencias alentaban la difusión desinteresada deconocimientos y habilidades técnicas.” (p. 161)

“Por ahora los indios por medio de sus adminstradoresentablarían algunas actividades comunitarias (laboreo de tierras,ganadería). Una <instrucción que deberán observar los administradoresparticulares> pretendía dejar ordenadas todas las actividades temporalesen cada pueblo.” (p. 291)

5º - PRINCÍPIO DA INTEGRAÇÃO:“Por medio de intercambio de productos los pueblos proveen el

abastecimiento. Y aun en el caso de cualquier calamidad (sequías, plagas,etc.), ningún pueblo queda desatendido: <los demás pueblos le socorrencon cuantas limosnas pueden, sin pedir otra paga que la eterna>.” (p. 101)

“La aplicación del principio de subsidiaridad orientaba lasdiversas instituciones: cuando el Abambaé no bastaba para el sustentosuplía el Tupambaé (de ordinario en algunos productos como elabastecimiento periódico de carne de vacuno, de yerba, etc).” (p. 307)

“Por medio de la construcción de almaneces, diversificación decultivos, intercambio de productos y servicios, etc. evitaban los altibajos enla oferta ....” (p. 327)

6º - PRINCÍPIO DA INDISCRIMINAÇÃO:“La tendencia espontánea del guaraní a socorrer los suyos y a

hospedar y atender a extraños, en una relación de igualdad, ganadinamismo en el guaraní cristiano hasta ampliar las relaciones entre losdistintos pueblos.” (p. 115)

7º - PRINCÍPIO DOS JUROS MÓDICOS:“El trabajo coordinado y la ocupación del potencial productivo

implicado en las tierras de las reducciones, explican fundamentalmente laformación del capital.” (p. 180)

III – DA PROPOSTA:Face o exposto propõe-se:O cooperativismo latino-americano a partir da OCA, OCB/OCES,

Confederações, Centrais, Federações, Cooperativas, entidades de apoio, Órgãos deGoverno, Universidades, em especial a UNISINOS, buscarão recriar a verdadeirahistória do cooperativismo, que não surgiu na Inglaterra, mas aqui, junto asREDUÇÕES JESUÍTICAS dos índios guaranís, mais precisamente no solo brasileiro,argentino, uruguaio e paraguaio.

Mãos a obra. Vamos rescrever e contar a verdadeira história dascooperativas.

Professor Vergílio Frederico Perius

Page 60: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

60

NOVA LEI COOPERATIVISTAProjetos do senado Federal versões/1999

Finalmente o Congresso Nacional sinaliza para uma nova legislaçãocooperativista. Em 08 de dezembro de 1999, o Senado Federal aprovou oRequerimento nº 719, de autoria do Senador Pedro Simon (RS) no sentido de conferirà um único Relator o exame dos 3 Projetos de Lei Cooperativista, que ora tramitamnaquela casa, a saber:

Ø PLS nº 171/99 – Sen. Osmar Dias (PR)Ø PLS nº 428/99 – Sen. José Fogaça (RS)Ø PLS nº 605/99 – Sen. Eduardo Suplicy (SP)

O relatório da matéria está confiado ao Sen. Francelino Pereira (MG), que no IIºEncontro Nacional das Frentes Parlamentares do Cooperativismo, (03 e 04/04/2000 –Belo Horizonte – MG) manifestou-se no sentido de:

a) Realizar audiências públicas para debater a questão legislativa e queb) Estava à disposição para receber sugestões.

Como debatedor no evento acima referido ao lado do Dr. Odacir Klein representando aOCB e do Sen. Francelino Pereira, manifestei algumas ponderações e acrescentooutras, a saber:

1) A existência de uma multiplicidade de Projetos da Lei cooperativista (14 nototal) refletem a complexidade da matéria e ao mesmo tempo a falta deunicidade do cooperativismo brasileiro. Quando, em 1989, o CongressoNacional protocolou diversos Projetos de Lei e após o registro na CâmaraFederal, do PLC nº 1.706/99 (Dep. Fed. Ivo Vanderlinde – SC) veio a público ainconformidade dos cooperativistas brasileiros quanto à algumas propostascontidas no projeto pioneiro. Se aquele projeto original tivesse contempladoas reais aspirações do cooperativismo brasileiro não teriam surgido novosprojetos.

2) Antes de qualquer exame, há que se analisar as diretrizes gerais que devemnortear o novo ordenamento jurídico cooperativo, cujos marcosinstitucionais hoje são:

2.1) Autogestão com definição das responsabilidades sociais, dascompetências e principalmente dos controles. O auto-controle se impõeface à vedação constitucional da interferência do Estado na vida dascooperativas (art. 5º, XVIII da CF);

2.2) Integração para facilitar o nível de cooperação entre os diversossegmentos cooperativos;

2.3) Respeito à liberdade, com maior flexibilização organizacional dascooperativas e maior delegação aos estatutos sociais quanto à definiçãodas estruturas sociais e operacionais das empresas cooperativas;

2.4) Insistência pela igualdade tanto no campo político (partidário), social eigualmente do gênero;

2.5) Compromisso com a comunidade com respeito ao meio ambiente e aosmodelos de crescimento e desenvolvimento sustentáveis e autogeridos.

Page 61: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

61

3) Ao lado da legislação ordinária das sociedades cooperativas, deve-seespecial ênfase à legislação afim, notadamente, à:

a. Legislação Tributária - (nas esferas federal, estadual e municipal). Éfundamental para a definição do regime tributário das cooperativas, consignar nofuturo Código Tributário Nacional, a defesa do ato cooperativo (Art. 146, III,c) – C.F.)b. Legislação Previdenciária - em especial, no que concerne às Cooperativasde Trabalhoc. Legislação Trabalhista - com a clara orientação pela manutenção do atual §único do art. 442, da CLTd. Legislação Bancária - no sentido de proteger as Cooperativas de Crédito nanova lei complementar do Sistema Financeiro Nacional (art. 192, VIII – C.F.)e. Legislação Agrícola - como a atual Lei Agrícola pouco espaço ofereceu àscooperativas (art. 187, VI da C.F.), importa modificações neste ordenamento jurídicof. Legislação Agrária – com melhor definição das cooperativas no processo daReforma Agrária e Colonizaçãog. Legislação Habitacional – visando melhoria da Lei nº 5.762/71, a favor dasCooperativas Habitacionais no Plano Nacional da Habitação Popular – PLANHAPf. Legislação sobre Saúde – adequando à operacionalidade e à estruturaçãopróprias das sociedades cooperativas: de médicos, de odontólogos, de outrosprofissionais da área e de usuários da saúde.

4) Há temas polêmicos nas três novas versões de projetos apresentadas noSenado Federal. A polêmica se fixa fundamentalmente em duas questões:

4.1) A questão da definição dos limites constitucionais da ação e do papelEstado em favor do cooperativismo.

A Constituição Federal de 1988 determinou ao Estado apoio e estímulo aocooperativismo (art. 174, § 2º), vedando-lhe expressamente interferência nofuncionamento das sociedades cooperativas.Embora estas independam de autorização estatal, o legislador constituinte vinculousua criação à forma da lei. Assim, cabe ao legislador ordinário fixar as condições daconstituição de cooperativas e isto é objeto dos projetos da Nova Lei Cooperativista.Examinando as propostas dos três Senadores, verifica-se que o Projeto de Lei do Sen.Osmar Dias, art 8º do PLS nº 171/99, propõe a compatibilização dos atos constitutivoscom a legislação, cuja declaração caberá ao órgão de representação do sistemacooperativista. A proposta implica assim, na definição do órgão de representação,tema analisado a seguir.Sabe-se que os três projetos admitem que a existência da personalidade jurídica dascooperativas se dá pelo arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial. Aquestão colocada se resume na interrogação: é possível, constitucionalmente, oexame da compatibilidade à legislação por um órgão de direito privado?Não se quer discutir a necessidade dessa compatibilização face ao surgimento deinúmeras falsas cooperativas a partir de 1988, em razão do hiato legal existente peloabrupto afastamento do INCRA e da Caixa Econômica Federal na autorização defuncionamento de sociedades cooperativas. A própria Carta Magna previu a fixação decondições, em lei para a criação de cooperativas.Questiona-se apenas a competência de um órgão de direito privado, no caso aOCB/OCEs para ficar incumbida dessa necessária função.Sabe-se que o Estado tem interesse na existência de boas cooperativas,fundamentalmente para não haver evasão fiscal, via falsas cooperativas. Desse modo,a compatibilização (formal) é função inerente ao papel do Estado.

Page 62: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

62

Como corolário dessa tarefa, não cabe ao Estado vigiar apenas o nascimento dascooperativas, mas também acompanhar a sua existência, através do registro e docadastro anual. Através destes mecanismos, o Estado poderá manter saneado ocooperativismo brasileiro.Evidente que a execução dessas políticas podem ser perfeitamente delegadas, e paraisso o Sistema OCB/OCE, Confederações de Cooperativas poderão se habilitar.Há que se lembrar ainda que o legislador cooperativo deveria fixar penalizações paracoibir a ação das falsas cooperativas. Ao lado das medidas previstas no art. 105 doProjeto nº 171/99, deveriam figurar ainda:

a) perda do ato cooperativo e, em conseqüência o sistema tributário adequado;b) submissão do regime falimentar;c) não concessão de crédito oficial.

4.2) A questão da representação é matéria a ser convenientemente equacionada.Aliás, esse tema se constitui, no nó de estrangulamento da nova lei cooperativista.Há, nos Projetos do Senado, três posições:4.2.1) O Sen. Osmar Dias (Projeto 171/99) destina à OCB/OCE a tarefa de realizar, deforma única, a representação do sistema cooperativista nacional (art. 102);4.2.2) O Sen. José Fogaça (Projeto nº 428) entende que a representação cabe tantoao Sistema OCB/OCE, quanto à Confederações de Cooperativas (art. 100);4.2.3) O Sen. Eduardo Suplicy (Projeto nº 605) oferece livre organização do sistemade representação (art. 81).

Continuamos no impasse e esse só poderá ser superado, neste momento da vidanacional, se houver entendimento. Pessoalmente vejo no Projeto do Sen. José Fogaçao caminho da superação do problema, notadamente porque seu Projeto permite livreopção da cooperativa (art. 8, XII) e porque prevê a organização de cooperativa de 4ºgrau (art. 5º), permitindo a união das Confederações (o que seria a configuração doatual sistema OCB/OCE).

5. Os senadores apresentaram nos Projetos-versões/99, inovações, das quaismerecem destaque:

5.1) Ingresso de pessoa jurídica e agente de comércio. Foi muito infeliz o Projeto nº171, quando no art. 17, § 1º, permite o ingresso de pessoas jurídicas e de agentes decomércio, desde que estes não operem no mesmo campo econômico da cooperativa.A proposta é tão perigosa, a ponto de legitimar a situação das falsas cooperativas hojeexistentes.A atual lei (Lei nº 5.764/71) e os Projetos 428 e 605 dão melhor equacionamento àquestão.

5.2) O Sen. Osmar Dias permitiu às cooperativas emitir Certificados de Aportes deCapital ou seja, abre o capital das cooperativas, sem proibir claramente o poder devoto que tem esse capital (art. 15 §54). Além disso permite parcerias em projetos deinvestimento (art. 58). A aprovação dessa matéria é de alto risco para as cooperativas,no sentido de perderem sua identidade cooperativa e a natureza do ato cooperativo.

5.3) O Sen. Eduardo Suplicy sugere o registro das Cooperativas de Trabalho noMinistério do Trabalho. O parágrafo (6º § 2º) deverá ser complementado pela definiçãodas exigências para o registro dos recursos, caso negado.

5.4) O Sen. José Fogaça, pelo art. 4º, § único, define a Cooperativa de ProduçãoColetiva (sem terra).

Page 63: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

63

5.5) O Sen. Osmar Dias, oferece algumas regras para implementar o autocontrole nascooperativas (art. 105).

Há que se comemorar grandes avanços contidos nos três Projetos do Senado Federal,cujos temas eram polêmicos nos projetos anteriores. Estão harmonizados entreoutros, os seguintes pontos:

6.1. O número de sócios para a constituição = 7(sete) pessoas físicas.

6.2. Inclusão da Moratória como fórmula de negociação com os credores dacooperativa, em caso de insolvência ou dificuldades financeiras das cooperativas.

6.3. Proteção do ato cooperativo.

6.4. Definição de novas regras para atuação dos Conselheiros Fiscais com vistasà melhoria dos controles.

6.5. Entendimento uniforme quanto ao destino do remanescente das liquidaçõesde sociedades cooperativas.

6.6. Regramento adequado para as Cooperativas Escolares.

6.7. Inclusão da indiscriminação sexual.

7. Estratégias para aprovação: entendo, s.m.j. que há dois caminhos para aaprovação da nova lei cooperativa.

7.1. Forte negociação para um Projeto Consensual ou de conciliação dos trêsprojetos existentes, tendo em vista existir clima favorável a afinidade em muitospontos. Quanto à superação dos dois temas polêmicos, (o papel do Estado e aRepresentação do sistema cooperativista) o melhor caminho apontado está previstono Projeto nº 428.

7.2. Não havendo consenso, impõe-se Medida provisória, consoante art. 62 daC.F., face:a) existência de falsas cooperativas e em decorrência;b) evasão fiscal ec) indefinição quanto ao papel do Estado, relativamente ao registro,

cadastro e compatibilização dos atos constitutivos das sociedadescooperativas.

CONCLUSÃOO ano 2000 é decisivo para as Cooperativas Brasileiras. Há, clima favorável paraconstrução de um Projeto Consensuado, cuja tarefa passa pelas mãos do Relator –Senador Francelino Pereira; demanda a colaboração dos três autores dos projetos,das lideranças partidárias e dos congressistas e exige atenção dos cooperativistas ede suas entidades com vistas à aprovação da matéria.

Professor Vergílio Frederico Perius

Page 64: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

64

Decisão do Tribunal de Contas do Estado do RGSsobre a prestação de serviço pelas Cooperativasde Trabalho as Prefeituras.TRIBUNAL PLENO Sessão de 19-09-2001

PROCESSO Nº 0738-02.00/01-2

ORIGEM - Executivo Municipal de Cruz AltaNATUREZA - Consulta

INTERESSADO - José Westphalen Corrêa

Terceirização de serviços públicos. Atividades deexecução indireta face à Lei de ResponsabilidadeFiscal. Exclusão dos l imites de gastos compessoal.

Trata o presente processo de Consulta formulada pelo Prefeito Municipalde Cruz Alta, através da qual sol icita orientação desta Corte acerca deterceir ização de serviços, nos seguintes termos:

“1 - Se os contratos de terceir ização dos serviços: de Coleta de Lixo,Varrição e aterro sanitário, para efeitos de apuração de l imite de gastocom pessoal integram o resultado do cálculo?

“2 - Se os serviços forem contratados com empresa de economia mista,cujo acionista majoritário é o Município, a despesa integra o cálculol imite com dispêndio de pessoal?

“3 - Caso a contratação seja efetivada através de empresa privada,haverá apropriação da despesa como custo de pessoal?”

Submetida a matéria à apreciação da douta Consultoria Técnica destaCasa, ato determinado pelo Excelentíssimo Presidente desta Corte,pronunciou-se aquele organismo nos termos da Informação nº 67/2001(f ls. 05/14), cujas conclusões são a seguir (parcia lmente) transcritas:”a) são possíveis de terceir ização os serviços de coleta de l ixo, varriçãode vias e logradouros públicos, e aterro sanitário, considerando ocontido no Parecer Colet ivo nº 3/97 da Auditoria;

b) as despesas advindas da terceir ização de tais serviços não podemser computadas como despesas com pessoal, nos termos postos notranscrito § 1º do art. 18 da LRF, eis que “esta regra desborda doslimites a que alude o caput do art. 169, o qual discipl ina despesa tão-somente com pessoal at ivo e inativo”;

c) a CIDUSA foi constituída anteriormente à vigência da Lei Federal nº8.666/93, sendo possível, com base no disposto no inciso VIII do art. 24do mencionado diploma legal federal, a contratação de seus serviçosdiretamente pela Prefeitura mediante dispensa de l icitação;

Page 65: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

65

d) a CIDUSA, revestindo-se da natureza jurídica de sociedade deeconomia mista do Município de Cruz Alta, somente terá suas despesascom pessoal computadas junto com aquelas da Prefeitura, na hipótesede ser caracterizada como empresa estatal dependente, consoanteconsignado no inciso II I do art. 2º, c/c §§ 2º e 3º do art. 1º, t odos daLRF;

e) independentemente de a referida sociedade de economia mistaenquadrar-se ou não no conceito de empresa estatal dependente, osvalores com a mesma contratados pela Prefeitura objet ivando aprestação dos serviços em comento não deverão ser computados comodespesas com pessoal do Executivo;”

Posteriormente, o presente questionamento foi remetido à Auditoriadesta Casa, tendo se pronunciado o Auditor Substituto de ConselheiroDr. Vergíl io Perius. Lançou ele o Parecer nº 47/2001 (f ls. 21/32), peçaonde anal isa as dúvidas suscitadas, respondendo objetivamente,conforme segue:

“1 - Se os contratos de terceir ização dos serviços: de Coleta de Lixo,Varrição e aterro sanitário, para efeitos de apuração de l imite de gastocom pessoal integram o resultado do cálculo?”

Resposta: Consubstanciando as conclusões do Parecer Coletivo nº03/97 com os Pareceres de nºs 69/2000 e 73/2000 , entende oParecerista que os gastos resultantes de contratos de terceir ização deserviços (coleta de l ixo, varrição e aterro sanitário) são consideradosdespesas de pessoal (art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000),e dessa forma não geram efeitos para a apuração do l imite de gastoscom pessoal (art. 18, caput , da mesma lei).

“2 - Se os serviços forem contratados com empresa de economia mista,cujo acionista majoritário é o Município, a despesa integra o cálculol imite com dispêndio de pessoal?”Resposta: Reportando-se ao exame efetuado pela Consultoria Técnicaacerca deste segundo questionamento e transcrevendo o entendimentodaquele órgão quanto a este i tem, conclui o mesmo ‘expert ’ que osgastos da empresa estatal decorrente de serviços contratados com aPrefeitura Municipal com vistas à prestação de serviços no presentecaso não se constituem despesas com pessoal , razão porque não sãocomputados como tal.

“3 - Caso a contratação seja efetivada através de empresa privada,haverá apropriação da despesa como custo de pessoal?”

Resposta: Havendo execução indireta de atividades (terceir ização deserviços públicos) nas formas propostas na Consulta, seus gastos depessoal são considerados despesas de pessoal (§ 1º do art. 18 da LeiComplementar nº 101/2000) e devem assim serem contabil izados edestacados das despesas com pessoal (art. 18, caput , da mesma lei),nos termos dos Pareceres nºs 69/2000 e 73/2000.

Conclui ao f inal, nos seguintes termos:“1º - É plenamente legal a execução indireta de atividades contidas naConsulta (terceir ização de serviços públicos), com base no Parecer

Page 66: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

66

Coletivo nº 03/97, Decreto Federal nº 2.271/97 e na Instrução Normativanº 03/97 do Ministério do Trabalho.

2º - Os gastos decorrentes do item acima são considerados comodespesas de pessoal (art. 18, § 1º, da Lei nº 101/2000) e não sãocomputados como despesas com pessoal (art. 18, caput, da lei acimareferida), consoante Pareceres nºs 69/2000 e 73/2000.

3º - Da mesma forma, os gastos da empresa estatal decorrente deserviços contratados na forma da Consulta não se constituemigualmente despesas com pessoal, razão porque também não sãocomputados como tal.4º - Consolidam-se, por este Parecer, as conclusões contidas noParecer Coletivo nº 03/97 e dos Pareceres nºs 69/2000 e 73/2000.

5º - Sugere, ao f inal, a remessa ao consulente do presente Parecer, doParecer Coletivo nº 03/97 e dos Pareceres nºs 69/2000 e 73/2000.”

RELATEI.DECIDO.

O objeto da Consulta em exame foi adequadamente analisado por nossaConsultoria Técnica, bem como pela douta Auditoria desta Casa.

Esta, em sua manifestação, dá uma longaabrangência à matéria objeto dos questionamentos, f azendo remissão adiversos Pareceres versantes sobre o assunto e que foram devidamenteaprovados pelo egrégio Tribunal Pleno.

Assim, alertando a parte interessada doteor do § 2º do art. 138 do Regimento Interno, no sentido de que aresposta à Consulta não constitui pre-julgamento de fato ou de casoconcreto, voto pelo encaminhamento à autor idade consulente dosPareceres nºs69/2000, 73/2000, do Parecer Coletivo nº 03/97 e doParecer nº47/2001, inserido no bojo do presente feito.

Porto Alegre, 19 de setembro de 2001.

Sandro D. M. PiresConselheiro-Relator.

CONHECIMENTO:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE CONSELHEIRO VICTOR J. FACCIONI Processo n.º 177-0200/01-8 Órgão: Executivo Municipal de Tapera Assunto: Consulta Sessão de 07-11-2001 TRIBUNAL PLENO

CONSULTA. REMESSA DAINFORMAÇÃO TÉCNICA E D EPARECERES DA AUDITORIA.

Page 67: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

67

Deve ser remetida ao Consulente cópiada Informação Técnica e do Parecer,que respondem adequadamente aoquestionamento proposto.

Trata o presente de Consulta formulada pelo Prefeito Municipal deTapera, Senhor Luiz Antônio Brunori, sobre a sistemática da escrituração dosRestos a Pagar em Dívida Consolidada.

Submetida a matéria à apreciação da Consultoria Técnica desteTribunal, esta se manifestou através da Informação n.º 47/2001 (fls. 10/29).

Posteriormente, o feito foi encaminhado à Douta Auditoria desta Casa,sendo exarado o Parecer n.º 39/2001 (fls. 32/36) de lavra do Auditor Substituto deConselheiro, Dr. Vergilio Perius.

É o relatório.

No exame da matéria, constato que, tanto a Consultoria Técnica quantoa Douta Auditoria enfrentaram o questionamento formulado, concluindo pelaimpossibilidade de transformação de dívida flutuante, de exigibilidade de curtoprazo, em dívida consolidada.

Com efeito, as peças técnicas supra-referidas enfrentamadequadamente a questão, oferecendo, ao Consulente os subsídios necessáriospara a sua tomada de decisão.

Diante do exposto, ressalvado o contido no artigo 138, § 2º doRegimento Interno deste Tribunal, no sentido de que a resposta à Consulta nãoconstitui pre-julgamento de fato ou caso concreto, voto: pela remessa ao PrefeitoMunicipal de Tapera, de cópia do Parecer n.º 39/2001 da Auditoria e daInformação n.º 47/2001, da Consultoria Técnica.

Victor J. FaccioniConselheiro-Relator

Page 68: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

68

FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO DA AL RS

PRIORIDADES DOS RAMOS PARA A FRENCOOP

RAMO AGROPECUÁRIO

RECOOPCom a criação da Comissão de Acompanhamento da Implementação doRECOOP com o objetivo de dar efetividade a contratação das linhas de créditoobjeto do programa, é importante a participação dos Parlamentares daFRENCOOP no sentido de levar ao conhecimento do Ministro Pedro Parente odesenrolar das contratações das operações do RECOOP e encaminharsoluções para os principais entraves que estão sendo colocados àscooperativas.

PIS/COFINSEm virtude da revogação da isenção do PIS/COFINS, que gozavam ascooperativas, ocorrida em julho/99 pela MP 1858-7 (atual MP 1991-12), vemdesestimular o cooperativismo no Brasil, em conseqüências desta tributação.Faz necessário a aprovação das emendas apresentadas pela FRENCOOPobjetivando a isenção da tributação do COFINS sobre o Ato Cooperativo.

SESCOOPInclusão e priorização da votação da Medida Provisória nº 1961-18, durante aconvocação extraordinária do Congresso Nacional, que cria o Serviço Nacionalde Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP visando à revitalização eauto-sustentação do Cooperativismo.

LEI COOPERATIVISTAAprovar o Projeto de Lei do Senado 171/99, de autoria do Senador OsmarDias, que dispõe sobre as sociedades cooperativas, que encontra-se naComissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, desde15/04/99, onde foram apensados os Projetos de Lei dos Senadores JoséFogaça e Eduardo Suplicy.

LEI KANDIRMobilizar , sempre que necessário, os Parlamentares da FRENCOOP emdefesa da manutenção da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/96), que isentada cobrança do ICMS os produtos agrícolas brasileiros destinados àexportação.

CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAISAprovar o Projeto de Lei nº 4257/98, ou proposta de legislação a serencaminhada pelo Executivo sobre o assunto, de modo a permitir que aclassificação dos produtos de origem vegetal não seja obrigatória e que o setorprivado, inclusive as cooperativas, possam executar a classificação dosprodutos vegetais.

REGULAMENTAÇÃO DA COLETA DE LEITE A GRANELApresentar Projeto de Lei visando regulamentar a coleta de leite a granel, demodo a viabilizar a utilização de tanques comunitários em benefício dospequenos produtores cooperados.

RECURSOS PARA AGROPECUÁRIAMobilizar os Parlamentares da FRENCOOP para o acompanhamento documprimento das medidas aprovadas para o Plano de Safra 1999/2000, emparticular, a liberação dos recursos financeiros para o custeio ecomercialização da safra.

SEGURO AGRÍCOLA

Page 69: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

69

Aprovar legislação em tramitação no Congresso Nacional e legislação a serencaminhada pelo Executivo sobre seguro agrícola, com a finalidade degarantir segurança a produção e manutenção da renda agrícola.

REFORMA TRIBUTÁRIAAgilizar a aprovação da Reforma Tributária com a desoneração da tributaçãosobre a produção agrícola. Garantindo no projeto de reforma tributária aregulamentação do Ato Cooperativo conforme alínea C, do Inciso III, do artigo146 da Constituição Federal.

MATA ATLÂNTICAMobilizar os Parlamentares da FRENCOOP para que o Projeto de Lei 285/99,sobre a Mata Atlântica, aprovado na Comissão de Meio Ambiente na formaapresentada pelo relator Deputado Luciano Pizzato, seja encaminhado àComissão de Agricultura. E que a tramitação na mesma, garanta que aabrangência da Mata Atlântica aos seus contornos históricos conformedelimitado pelo Mapa de Vegetação do IBGE, de 1988.

RESERVA LEGALApoio dos Parlamentares da FRENCOOP na aprovação do Relatório doProjeto de Conversão do Deputado Moacir Michelletto à Medida Provisória nº1956-45, que altera o Código Florestal.

LEI DOS RECURSOS HÍDRICOSAcompanhar a regulamentação da Lei Federal nº 9433, de 08/01/97 – Políticade Recursos Hídricos – para que a agricultura não seja onerada pela cobrançado uso da água a ponto de impedi-la de produzir alimentos no cumprimento desua função social em prejuízo da segurança alimentar das populações.

CNPAReativar o Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA, por se tratar dolegitimo fórum de discussão dos principais temas e medidas de interesse dosetor agropecuário brasileiro, bem como a implementação das ações propostaspelo Fórum Nacional da Agricultura - FNA.

SANEAMENTO FINANCEIROProcurar em conjunto com os Parlamentares da FRENCOOP uma soluçãopara os problemas financeiros das cooperativas agropecuárias que não foramenquadradas no RECOOP.

LEI DE ARMAZENAGEMEncaminhar Projeto Lei no sentido de modernizar a legislação sobrearmazenagem uma vez que a Lei de Armazenagem é obsoleta e precisa deadequações.

RAMO CONSUMO• Revogação do artigo 69 da Lei 9532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a

legislação tributária federal, e dá outras providências. O referido artigo sujeitaas sociedades cooperativas de consumo às mesmas normas de incidência dosimpostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demaispessoas jurídicas, desconsiderando o Ato Cooperativo apenas para ascooperativas de consumo.

• Manutenção da isenção do COFINS e recolhimento do PIS/PASEP pela folhade pagamento, alterando a Medida Provisória nº 1991-12, de 15 de dezembrode 1999, através de uma ação efetiva da FRENCOOP.

• Preservação do Ato Cooperativo, conforme mandamento constitucional,através do apoio da Proposta de Reforma Tributária do Deputado MarcosCintra.

• Aprovar a Lei Cooperativista em tramitação no Senado Federal de autoria doSenador Osmar Dias.

Page 70: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

70

RAMO CRÉDITOBANCOS COOPERATIVOSA sólida situação atual dos bancos cooperativos demonstra o acerto da medida doBanco Central ao autorizar sua constituição, contribuindo decisivamente para ofortalecimento do sistema cooperativo de crédito. Necessita-se, agora, de ajustesno procedimento operacional para que os bancos cooperativos mantenham-secompetitivos no mercado financeiro e contribuam, mais ainda, para ofortalecimento do sistema cooperativo de crédito e desenvolvimento das regiõespor eles assistidos. As principais questões são :• No processo de capitalização dos bancos cooperativos permitir a participação

de pessoas físicas e outras pessoas jurídicas, especialmente cooperativas deoutros segmentos e empresas direta e indiretamente vinculadas ao quadrosocial das cooperativas – fornecedores de insumos, processadoras de matériasprimas, fundas das empresas que vinculam associados de Cooperativas deCrédito Mútuo, dentre outras. Assim como eliminar as restrições para que ascooperativas Luzatti participem do referido processo. O controle acionário devecontinuar sendo exercido pelas Cooperativas de Crédito, sendo-lhesassegurado percentual mínimo de 80% (oitenta porcento) das ações ordinárias;

• Permitir a livre abertura de agências em qualquer unidade da federação;• Autorização para que os bancos cooperativos possam transformar-se em

bancos múltiplos;• Autorização para que os bancos cooperativos equiparem-se aos bancos

comerciais, observada a legislação vigente;COOPERATIVAS REGIONAIS DE CRÉDITOBusca-se o fortalecimento do sistema, com a autorização para o funcionamento decooperativas que agreguem os mais diversos setores, dentro de condicionantesque obriguem a capacitação dos dirigentes/funcionários e a capitalização dacooperativa em nível compatível com a sua atuação. A exigência de PatrimônioLíquido Ajustado (PLA) mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), emcontrapartida ao PLA mínimo de R$ 100.000,00 exigido pela Resolução nº2.608/99 possibilitará que a cooperativa regional possa, de fato, atender àsnecessidades dos cooperados de sua microregião e contribuir com odesenvolvimento regional.As demais condições seriam : existência mínima de 4 anos em funcionamentoregular para a cooperativa rural ou urbana transforma-se em regional; vinculaçãoobrigatória à cooperativa central em sua área de jurisdição e operações exclusivascom associados.COOPERATIVAS DE CRÉDITO TIPO "LUZATTI"Entende-se que a determinação constante na Resolução nº 2.608/99, paraenquadramento das cooperativas Luzatti nas atuais normas quanto à suacomposição ou sua extinção em dois anos, uma medida que tenta se sobrepor àlegislação anterior à Constituição de 1988, época em que as cooperativas foramcriadas. Algumas destas cooperativas já contam com mais de 70 anos deexistência.DEPÓSITO DE AVISO PRÉVIOO entendimento é de que a Resolução 2.608/99, por não mencionarexpressamente o tipo de operação, não excluiu o tradicional depósito de avisoprévio das operações das cooperativas. Todavia, para evitar-se qualquer tipo deconstrangimento às cooperativas singulares, necessita-se que o Banco Centralformalmente se pronuncie sobre a manutenção do depósito de aviso prévio.CAPITAL INICIAL REALIZADOPermitir que novas cooperativas possam formalizar solicitação de autorização parafuncionamento, sem a exigência de capital realizado e patrimônio líquido ajustado(PLA) conforme estipulado no artigo 5º, inciso II, da Resolução nº 2.608/99,

Page 71: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

71

concedendo-lhes o prazo de até 2 anos para atingirem o capital realizado e PLAexigidos.LIMITES DE ENDIVIDAMENTO E CONCENTRAÇÃO DE RISCO PARA ASCOOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITOA participação das centrais, no que se refere às operações, constitui apenas aorganização das finanças das cooperativas singulares que a ela são filiadas e naprestação de serviços a estas cooperativas. Não há pelas centrais operações decaptação direta de recursos ao público e de empréstimos nas condições usuais dosistema financeiro. Os limites de crédito eventualmente abertos pelas centrais(operações ativas) obedecem à proporcionalidade das participação das filiadas(quando beneficiárias dos empréstimos) no volume de recursos administradospelas centrais. Dessa forma, faz-se importante a reavaliação dos limites previstosna Resolução nº 2.608/99, artigo 10, sugerindo-se eu se apliquem às centraisaqueles definidos pelo Acordo da Basiléia, inferiores aos da Resolução nº2.608/99.LOCALIDADES NÃO ASSISTIDAS PELA REDE BANCÁRIAEstatísticas do banco Central indicam que 31% dos municípios brasileiros não têmagências bancárias (em torno de 1.750 praças), porque nessas localidades não háescala econômica. Por outro lado, 334 outros municípios contam com um postoavançado de atendimento, contando na maioria das vezes com apenas umatendimento semanal. São, em realidade, 2.000 municípios desamparados deatendimento bancário.As cooperativas de crédito com suas estruturas mais simples e com custo menosoneroso têm condições de atender a essas regiões, desde que sejam autorizadasa atender a qualquer cidadão de qualquer categoria econômica ou profissional.Dessa forma, entende-se que essa população que não desfruta do atendimentobancário regular pode integrar-se ao sistema, para pagamento de suas contas,formação de poupança, recebimento de aposentadorias, desde que se permita àscooperativas de crédito hoje existentes, em localidades não assistidas pela redebancária, possam operar livremente na formação do quadro social.COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DE COMERCIANTESVem o Banco Central, na autorização de funcionamento para as cooperativas decrédito mútuo de comerciantes, exigindo a segmentação da categoria, ou seja:cooperativa de comerciantes de vestuário; de comerciantes de calçados; decomerciantes de armarinho; de comerciantes de ferragens; de comerciantes degêneros alimentícios, etc.; o que limita a participação no quadro social e enseja acriação de estruturas paralelas, principalmente em localidades do interior do País,onde muitos dos comerciantes normalmente têm os seus estabelecimentosvoltados para mais de um tipo de produto. Necessita-se de cooperativas decomerciantes, permitindo que elas sejam integradas pelos mais diversos tipos deestabelecimentos comerciais, fortalecendo a formação das cooperativas eampliando o leque de participações.

RAMO EDUCACIONALConsiderando que a LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nos seu artigo20, inciso II, define:Art. 20: "As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintescategorias:II : comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoasfísicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas deprofessores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes dacomunidade."e entendendo que as cooperativas educacionais se enquadram no referido artigo,pleiteamos:

Page 72: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

72

Que a FRENCOOP exija a inclusão das cooperativas de pais no texto do referidoartigo, de forma explícita, reforçando a condição de todas as cooperativaseducacionais de serem instituições privadas de ensino comunitário, sem finslucrativos, merecendo, portanto, os benefícios da lei, conforme o artigo 77 da LDBem todos os seus incisos:Art. 77: Os recursos públicos serão destinados as escolas públicas podendo serdirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:I : Comprovem finalidade não lucrativa e não distribuam resultados, dividendos,bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma oupretexto;II : Apliquem seus excedentes financeiros em educação,III : Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária,filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público no caso de encerramento desuas atividades;IV : Prestem conta ao Poder Público dos recursos recebidos.Par. 1º: Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas deestudo para educação básica, na forma da lei, para os que demonstrareminsuficiência de recurso, quando houver falta de vagas em cursos regulares darede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investirprioritariamente na expansão da sua rede local.Par. 2º : As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receberapoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo.Considerando que as Cooperativas Educacionais, enquadradas no artigo 20, incisoII da LDB, como escolas comunitárias, não tem fins lucrativos e que ao assumirema prestação de serviços educacionais substituem o Estado em seu papelconstitucional de garantir educação gratuita e de qualidade a todo cidadãobrasileiro, pleiteamos:• A utilização de prédios públicos que estejam desocupados, para exercício de

suas atividades educacionais tanto a nível federal, estadual ou municipal;• Destinação por parte do Estado de áreas de terreno, benfeitorias, máquinas e

equipamentos as Cooperativas Educacionais para o desenvolvimento de suasatividades educativas.

• Acesso aos programas públicos de capacitação técnico-profissional dedocentes aos seus profissionais de educação, como também o materialdidático-pedagógico.

Considerando que a Cooperativa Educacional ao ofertar um ensino de qualidade,sem fins lucrativos, portanto com reduzido custo, atende parcela significativa dasociedade brasileira, consolidando-se como opção importante e diferenciada daeducação pública e da educação privada mercantil, pleiteamos:• Legítimo direito de ter representantes próprios, indicados pelo Sistema

Educacional Cooperativista, nos Conselhos de Educação em todos os seusníveis.

• Solicitação ao MEC para manifestação de reconhecimento público doCooperativismo Educacional, divulgando-o a toda Nação como uma novarealidade no cenário educacional brasileiro.

RAMO HABITACIONAL• Apoio ao Projeto 360/91, do Dep. Amaury Müller – PDT/RS. Alteração da Lei

8.036, de 11 de maio/90, que dispõe sobre o FGTS, incluindo umrepresentante do Cooperativismo Habitacional no Conselho Curador do FGTSe dispondo que os financiamentos nos programas habitacionais, vinculados arecursos do FGTS, sejam destinados prioritariamente às cooperativashabitacionais.

Page 73: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

73

• Facilitar o acesso das Cooperativas Habitacionais aos financiamentosgovernamentais, criando linhas específicas.

• Celebração dos convênios do Programa de Carta de Crédito da CaixaEconômica Federal diretamente com a cooperativa habitacional, sendo aConstrutora interveniente no contrato de construção.

• Acatamento dos recebíveis de cooperativas habitacionais para as operaçõesde antecipação e compra de recebíveis da Caixa Econômica Federal(CONSTRUGIRO).

• Gestões da FRENCOOP junto ao Dep. Adolfo Marinho - Relator do Projeto PL4.717/98, que se encontra na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior,objetivando arquivar definitivamente esse projeto e apoiar a elaboração de umnovo projeto, em sintonia com o Sistema OCB.

• Promover uma reunião da FRENCOOP e representantes do RamoHabitacional do Sistema OCB com a Diretoria da CEF para tratar da política decrédito destinada ao Cooperativismo Habitacional.

• Criação de incentivos fiscais e isenções tributárias em benefício dascooperativas habitacionais.

RAMO INFRA-ESTRUTURA - (Energia/Telecomunicação e Serviços)• Aprovar o Projeto de Lei que permite a inclusão das Cooperativas de

Eletrificação Rural na concessão dos recursos do Recursos Globais deReserva-RGR de modo a permitir a sua participação no Programa Luz noCampo.

• Alterar o Decreto 62.6455/68, a fim de permitir a ampliação do limite de cargada cooperativa autorizada de 75 para 1.000 KVA.

• Em virtude da revogação da isenção do PIS/COFINS que gozavam ascooperativas, ocorrida em julho/99 pela MP 1858-7 (atual MP 1991-12), vemdesestimular o cooperativismo no Brasil, em conseqüências desta tributação.Faz necessário a aprovação das emendas aprovadas pela FRENCOOPobjetivando a isenção da tributação do COFINS sobre o Ato Cooperativo.Geração própria de energia através de PCHs até 100% de utilização.

• Rever as proposições contidas no artigo 10 da Lei 9.648/98, objetivandodisciplinar a cobrança das tarifas de energia elétrica.

• Propor legislação no sentido de preservação da área geográfica de atuaçãodas Cooperativas de Eletrificação Rural.

RAMO MINERAL• Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 84/99, de autoria do Senador

Jader Barbalho, que susta a aprovação do Ex-Presidente Fernando Collor, notaConjur/Minfra nº 002/92, do Ministério de Estado, publicada em 24/03/92.

RAMO PRODUÇÃO• Isenção do ICMS sobre produtos do agroartesanato e produtos não tradicionais

emergentes de cooperativas de produção, desde que amparados pelalegislação vigente.

• Estímulo e incentivo creditício especial para que ex-funcionários de empresasextintas ou falidas assumam o patrimônio dessas empresas, tornando-seproprietários, através de cooperativas de produção.

• Viabilizar os recursos do FAT a serem aplicados em projetos coletivos,objetivando implantar estruturas para investimentos e assim criaroportunidades de trabalho e renda.

• Aprovação do Projeto de Lei no Senado Federal 171/99, do Senador OsmarDias que dispõe sobre as Sociedades Cooperativas.

Page 74: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

74

RAMO SAÚDE• Manutenção da isenção do COFINS e recolhimento do PIS pela folha de

pagamento.• Agilização do Projeto de Lei Complementar referente ao adequado tratamento

tributário a ser dado ao ato cooperativo.• Aceleração de Reforma Tributária que contemple as características próprias

das sociedades cooperativas na ordem econômica e social do país.• Aceleração do Projeto de Lei do Senado Federal 171/99, do Senador Osmar

Dias, que define a Política Nacional do Cooperativismo.• Apresentação de um documento pela FRENCOOP ao Ministro da Saúde

reafirmando o que é Plano de Saúde e Seguro de Saúde, realçando asespecificidades do Cooperativismo de Trabalho Médico dentro dos planos desaúde.

• Revogar o artigo da Lei 9.876/99, que altera o art. 22, Inciso IV da Lei 8.212/91,através da edição de Medida Provisória ou Projeto de Lei do Executivo comtramitação de regime de urgência, com a finalidade de reconstituir o tratamentotributário dispensado através da Lei Complementar nº 84 e o disposto naOrdem de Serviço INSS/DAF nº 209.

RAMO TRABALHO• Propor a edição de Medida Provisória para regular as atividades econômicas

das empresas e das sociedades cooperativas de trabalho.• Manutenção do Parágrafo Único do art. 442 da CLT, retirando da pauta de

votação do PLC 31/97, em tramitação no Senado Federal.• Elaborar em conjunto com a FRENCOOP um Projeto para criação do

Certificado de Qualidade das Cooperativas de Trabalho.• Aprovação do PLS 171/99, do Senador Osmar Dias, que trata das sociedades

cooperativas, apensando todos os projetos e matérias correlatas.• Tratamento correto às Cooperativas de Trabalho em relação à fiscalização dos

Ministérios da Previdência e Assistência Social, do Trabalho e Emprego e doMinistério Público do Trabalho.

• Revogar o artigo da Lei 9.876/99, que altera o art. 22, Inciso IV da Lei 8.212/91,através da edição de Medida Provisória ou Projeto de Lei do Executivo comtramitação de regime de urgência, com a finalidade de reconstituir o tratamentotributário dispensado através da Lei Complementar nº 84 e o disposto naOrdem de Serviço INSS/DAF nº 209.

RAMO TURISMO (Em fase de organização)• Legislação tributária e fiscal adequada ao turismo alternativo (turismo

cooperativo, agroturismo, turismo rural, turismo de aventura etc.), em sintoniacom os órgãos de representação desse turismo.

• Credenciamento das Cooperativas de Turismo junto à EMBRATUR.• Liberação de Recursos do DENACOOP para a implementação do Turismo

Cooperativo e capacitação profissional dos seus integrantes.

Page 75: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

75

A Estratégia do Cooperativismo nodesenvolvimento do município

Preocupação com a Comunidade

"As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suascomunidades, através de políticas aprovadas por seus membros".

(Sétimo Princípio do Cooperativismo)

O cooperativismo viável é aquele comprometido com as pessoas, a comunidade ecom noção de territorialidade. Este é o cooperativismo que faz contraponto com aglobalização. Por tal razão é de vital importância as iniciativas que criam o marcoadequado nos aspectos jurídico, político e social para viabilizar o cooperativismo comperspectiva de desenvolvimento local e municipal.

As iniciativas de constituição das FRENCOOP (Frentes Parlamentares Municipais),comissões especiais de acompanhamento das políticas municipais de cooperativismodevem constituir parte da estratégia de uma Economia Social.

1. A PARCERIA LOCAL E MUNICIPAL PARA CONSTRUIR UMA ECONOMIASOCIALA parceria, o "partnership" significa conhecer-se, estar juntos, ter coisas em comum. Éuma modalidade de relação significativa e relevante, especialmente quando aconteceentre dois ou mais atores sociais. Implica todo um entendimento de finalidadescomuns, de confiança mútua. É isto que o cooperativismo, necessita construir comomarco adequado para o desenvolvimento local. Se o atual sistema econômico traz noseu DNA o cromossoma da concentração com exclusão, a cooperação torna-se oconceito estratégico da articulação local com inclusão.Agora bem, para o cooperativismo tornar-se opção, o requisito interno estratégico é ofuncionamento efetivo dos sete (7) Princípios embasado nos seus Valores. Umaidentidade clara, ser ele próprio, uma autonomia de projeto, sem importar ou guiar-sepor interpretações e projetou de outros interesses. O momento histórico é critico, ummovimento social pode crescer, desviar-se e desaparecer.

2. O "SISTEMA COOPERATIVISTA" COMO DIMENSÃO DE UMA ECONOMIASOCIAL?

"Cooperação entre Cooperativas. As cooperativas atendem seus sócios maisefetivamente e fortalecem o movimento cooperativo trabalhando juntas através

de estruturas locais, nacionais, regionais e internacional".(Sexto Princípio)

O cooperativismo impulsa uma doutrina muldimensional de construção da organizaçãosocial. É um "sistema econômico" com regras próprias de funcionamento evalorização os fatores da produção, tendo o homem como centro e fim de umaEconomia Social. No aspecto social incorpora e não exclui as pessoas, no aspectopolítico gera uma consciência cidadã, levando a construção de um "poder social"; nadimensão da cultura valorizando o homem. Em resumo, a construção de umasubjetividade, identidade e utopia de organização da sociedade.O princípio da integração intercooperativa, fortalece a economia de "rosto humano",sublinha a identidade e autonomia do cooperativismo como função de desintermediare não uma ‘tecnologia de gestão".

Page 76: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

76

3. A IMPORTÂNCIA DA COOPERAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO LOCALPara inserir o cooperativismo no desenvolvimento local é necessário partir de umdiagnóstico das demandas locais. Qual é o espaço do cooperativismo em um territóriodeterminado? O conhecimento prévio deve fundamentar qualquer proposta ouestratégia.Esta "reconceituação do desenvolvimento" implica uma revalorização dasprioridades de investimento, do gasto público, dos tributos e dos subsídios. Areconceituação do desenvolvimento local e municipal implica a noção deterritorialidade, de identidade que fortalece a estabilidade da população neste espaçoeconomico-social. É isso também o que significa uma "economia cidadã" com maiorparticipação da comunidade, valorizado também os investimentos privados, peloincremento generalizado da produtividade social pelo "fator comunidade".Este enfoque total do desenvolvimento leva a distribuição da renda, tendo comoconseqüência na ponta da cadeia melhor desempenho econômico-social, menos gastopúblico (por exemplo: com prisões, assistência e famílias desestruturadas).Esta reconceituação e revalorização do desenvolvimento local deve terdesdobramentos e articulações com outras áreas como a de desenvolvimento localde políticas de emprego e renda, coleta seletiva de resíduos sólidos, meioambiente, educação.

4. COMO CONSTRUIR PARCERIAS E PACTOS LOCAIS E REGIONAIS DECOOPERAÇÃO?Alem do diagnóstico local levado a efeito pelas organizações do cooperativismo énecessário identificar os "atores sociais" comprometidos com o projeto de Construçãoda Economia Social Os resultados são mais efetivos dentro de um "marcoinstitucional" adequado, com princípio e objetivos a alcançar, racionalizando aparticipação dos parceiros sociais no desenvolvimento local em base a cooperação.Entre os instrumentos institucionais desta cultura da cooperação no desenvolvimentolocal pode-se destacar e utilizar os instrumentos já existentes como: Consórcios,Convênios Intermunicipais, Pactos, Cartas de Intenção e Propósitos, referendados evisibilizados pelas comunidades locais com participação de voluntários e organizaçõesrepresentativas..Avançar nesta perspectiva implica o aperfeiçoamento das experiências, avaliar opotencial e os obstáculos da legislação existente, assim como, promover a culturacooperativista e os pactos pontuais de cooperação.

5. QUAS AS METODOLOGIAS E INSTRUMENTOS EXISTENTES?Alguns eixos-exemplos de experiências podem ser colocados para visualizar linhas deação para estimular à cooperação no desenvolvimento local.

1. Avaliação dos espaços potenciais do marco jurídico existenteOs orçamentos municipais

As comissões municipais de emprego, o Cadastro de Emprego-Desemprego, arequalificação e o Proger;Os conselhos setoriais (criança adolescentes, mulher, idosos, deficientes, previdência,etc)Tributação adequada e de estímulo (ISS, cadastro, licitações, compras públicas)- Legislação do associativismo, ONGs, OCIPIS;- Eliminação dos entulhos legais que criam obstáculos ao trabalho;- Novos modelos de organização (cooperativas sociais);

Sistematização dos Instrumentos existentes;Fórum articulador das parcerias:-Convênios, acordos, decretos, protocolos;

Page 77: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

77

-Simplificação dos procedimentos burocráticos.-Constituição de cooperativas de crédito, habitacionais;Especialização e territorialidade das cooperativas- Ter foco e especialização

6. ÁREAS DE POTENCIAL DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA SOCIAL NOMUNICIPIO

• A recuperação em forma associativa e cooperativa de empresas pré-falimentar;• Programa de educação cooperativa nas Escolas;• Gestão cooperativa dos serviços de assistência social;• Creche, inserção laborativa de pessoas em desvantagem (cooperativas

sociais);• Forum lixo e cidadania: gestão democrática dos resíduos sólidos;

COOPERATIVAS DE TRABALHO

Propostas para as Administrações Municipais

A proposta de tratamento jurídico adequado às cooperativas de trabalho no municípiolevantou 4 aspectos básicos:1. QUANTO AO ISS (Imposto sobre serviços)

• É necessário de uma vez por todas que a cultura jurídica dos órgãosmunicipais reconheçam a não incidência na cooperativa pessoa jurídica destetributo.

• Criar no CCM, a categoria de registro de "Trabalhador Associado" , facilitandosua inscrição sem subterfúgios. Esta inscrição pode ser isenta de taxa oucobrar valor simbólico facilitando a cidadania e identidade a quem quisertrabalhar formalmente.

2. QUANTO AO IPTU• Operacionalizar o tratamento adequado de maneira a estimular a consolidação

de sedes de cooperativas no município.3. FORMALIZAR CONCESSÃO DE ESPAÇOS PUBLICOS ADEQUADOS

• Formalizar instrumento de concessão de espaços públicos às cooperativas quecomprovem (mediante projeto de viabilidade) sua utilização para gerartrabalho, renda e benefícios à comunidade.

4. QUANTO AS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS• Viabilizar adequadamente o cadastramento de todas as cooperativas de

trabalho legalmente constituídas e funcionando segundo preceitoscooperativistas, de formas a viabilizar sua participação nas licitações econtratos públicos.

• Os Editais e Minutas de contratos devem ter redação que contemple ocooperativismo, eliminando toda restrição explicita ou velada da participaçãode cooperativas de trabalho em licitações ou na sua contratação.

Page 78: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

78

Conclusões Gerais

As conclusões aqui apresentadas contemplam as diversas manifestações feitaspor representantes dos segmentos do cooperativismo gaúcho, colhidas durante asreuniões realizadas na Assembléia Legislativa no interior do Estado e, também, comprofissionais ligados ao cooperativismo gaúcho: São elas:

1.Aprovação e cumprimento da Lei do Cooperativismo;2.tarifas diferenciadas para a produção realizada por cooperativas;3.exclusão da base cálculo do ICMS as operações realizadas por ato

intercooperativo, ou operações com entidades sem fins lucrativos;4.criação de um sistema de tributação para o ICMS tipo simples, onde as

pequenas cooperativas sejam, ainda mais beneficiadas;5.nos pequenos serviços em que a legislação desobriga licitação, priorizar as

pequenas cooperativas através de carta convite;6.observar nas licitações para que os documentos exigidos das cooperativas

para que sejam pertinentes às mesmas, segundo o cumprimento da Lei e nãoimpondo que a documentação apresentada por uma cooperativa seja a mesmaapresentada por uma empresa;

7.aprovação do Projeto de Resolução que Cria a Frente Parlamentar naAssembléia Legislativa do Estado do Rio grande do Sul;

8.criação de mais Frentes Parlamentares Municipais de Apoio aoCooperativismo;

9.votação dos Projetos de Lei que apoiam o cooperativismo em tramitação naAssembléia Legislativa;

10.firmatura de convênios entre as cooperativas de crédito e o governoestadual para arrecadação de tributos e pagamento de proventos aos servidores,especialmente nas praças desassistidas pelo Banrisul;

11.acesso das cooperativas de crédito ao canal de descontos para servidorespúblicos estaduais reunidos em cooperativas de crédito;

12.acesso das cooperativas de crédito aos programas de incentivo do governo,voltados para os pequenos produtores e micro empresas/empresas de pequeno porte;

13.entendimentos com o Tribunal de Contas do Estado explicitando aimportância da manutenção de recursos dos municípios nas cooperativas de crédito;

14.defesa dos legítimos interesses postulados pelos segmentos cooperativismo(ramo agropecuário, ramo crédito, ramo educacional, ramo habitacional, ramo infra-estrutura, ramo mineral, ramo produção, ramo saúde, ramo trabalho e ramo turismo),em nível nacional, que são:

a)Aprovação do projeto de Lei nº 171/99 do Senado Federal que dispõe sobreas sociedades cooperativas com os projetos apensados dos senadores José Fogaça eEduardo Suplicy;

b)votação e aprovação da Medida Provisória n° 1961-18 criando o serviçonacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP e propondo a suarevitalização e auto-sustentação do cooperativismo;

c)propor a edição de Medida Provisória que regule as atividades econômicasdas empresas e das sociedades cooperativas de trabalho e manutenção do artigo 442da CLT, retirando da pauta de votação o PLC nº 31/97 em tramitação no SenadoFederal;

d)apoio a lei n° 8.036/90 e inclusão de um representando do cooperativismohabitacional no Conselho Curador do FGTS dispondo sobre os financiamentos nosprogramas habitacionais, vinculados a recursos do FGTS, sejam destinadosprioritariamente as cooperativas;

e)aprovar o Projeto de lei n° 4.257/98 com proposta de legislação a serencaminhado pelo Poder Executivo de modo a permitir que os produtos de origem

Page 79: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

79

vegetal não sejam obrigatórios e que o setor privado, inclusive as cooperativas,possam executar a classificação dos produtos vegetais.

15.acesso às entidades e ao público em geral as informações úteis sobre:como criar cooperativas; fundamentos filosóficos do cooperativismo; a verdadeirahistória do cooperativismo; princípios do cooperativismo; conceitos básicos;

16. apoio à coleta de assinatura pela beatificação do Padre Theodor Amstad,conhecido como o “pai” do cooperativismo de crédito;

17.necessidade de cursos aos dirigentes e associados das cooperativas;18. necessidade da criação de uma Secretaria Estadual para o Cooperativismo;19. necessidade da criação da Comissão Permanente do Cooperativismo na

Assembléia Legislativa do Estado.20. necessidade da criação do Ministério do Cooperativismo.21. apresentação do projeto de Lei que Altera a Lei nº 10.529. de 20 de julho

de 1995 que Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e outrasprovidências, nos termos do artigo 173 da Constituição Estadual.

De todos os temas elencados pelos segmentos, a Comissão Especial doCooperativismo procurou dar o devido encaminhamento. As reivindicações de âmbitofederal resultou na elaboração de um documento de apoio que foi entregue aosmembros da bancada federal gaúcha no Congresso Nacional. A Comissão Especial doCooperativismo buscou apoio político as reivindicações do Cooperativismo. Para issoelaborou o KIT de Criação das Frentes Parlamentares Municipais de Apoio aoCooperativismo e promoveu o Encontro Estadual onde criou e reativou mais de 30FRENCOOPs municipais. Sempre contando com o auxílio da Comissão formada pelossegmentos do cooperativismo a CEC teve êxito na aprovação do Projeto de Lei nº03/2002 que Cria a Política Estadual do Cooperativismo (Lei n° 11829/2002) eapresentou o projeto de Lei que Altera a Lei nº 10.529. de 20 de julho de 1995 queInstitui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e outras providências,nos termos do artigo 173 da Constituição Estadual.

Com o objetivo de situar dirigentes, associados e interessados em fundarCooperativas, a CEP reuniu artigos, cartilhas com orientações e pareceres técnicos deentidades, técnicos e assessores cooperativistas que são colocados a disposição detodos através deste relatório.

É o relatório.

Deputado Osmar Severo – Relator Deputado Giovani Cherini - presidente

Deputado Alexandre Postal Deputado César Busatto

Deputado Ronaldo Zulke Deputado Adolfo Brito

Deputado Vilson Covatti Deputado Aloisio Classmann

Deputado Kalil Sehbe Deputado Onyx Lorenzoni

Deputado Adilson Troca Deputado Ivar Pavan

Page 80: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

80

ANEXOS:

OS GANSOS

Quando você vê gansos voando em formação de “V”, surge sempre umaindagação, porque razão escolhem voar desta e não outra forma?

Observando-os, os cientistas chegaram a conclusões interessantes, asquais tomaremos como exemplo para estabelecer algumas verdades sobre ocomportamento humano.

FATO 1: Na medida em que cada ave bate suas asas cria-se umasustentação para a ave seguinte. Voando em formação de “V”, o grupo inteiroconsegue voar ao menos 71% a mais do que conseguiria se cada ave voasseisoladamente.

FATO 2: Sempre que um ganso sai da formação, sente a resistência e oarrasto de tentar voar só. De imediato, retorna à formação para tirar vantagens dopoder de sustentação da ave à sua frente.

FATO 3: Quando o ganso líder se cansa, passa para a traseira do “V”,enquanto um outro assume o seu lugar na frente.

FATO 4: Os gansos de trás grasnam para encorajar os da frente amanterem o ritmo e a velocidade do vôo.

FATO 5: Quando um ganso adoece ou se fere e deixa o grupo, dois outrossaem da formação e o seguem para ajudá-lo e protegê-lo até a solução do problema.Só então os três reiniciam a jornada ou juntam-se à outra formação até encontrar ogrupo original.

FATO 6: Pessoas que procuram compartilhar uma direção comum e umsenso de equipe chegam ao seu destino mais depressa e facilmente, pois se apoiamna confiança mútua, além de diminuir as despesas e racionalizar.

FATO 7: Existem força, poder e segurança para todo o grupo, quando seviaja na mesma direção com pessoas que compartilham idéias e objetivos comuns.

FATO 8: É vantajoso efetuar um revezamento quando se necessita fazerum trabalho árduo, pois propicia, por outro lado, uma renovação no grupo.

FATO 9: Todos necessitam ser reconhecidos e estimulados, por suasidéias e contribuições, pelo apoio ativo dado aos demais membros do grupo. É precisoque haja “espírito de grupo”.

Page 81: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

81

OS SERES HUMANOS

Entre os seres humanos a cooperação se inicia na família onde sãofundamentais as relações entre o pai e a mãe e, destes com os filhos, tanto para suprira sobrevivência como para garantir o afeto.

Desta maneira todos alcançarão uma convivência agradável podendocomunicar-se com segurança, usufruindo de direitos e cumprindo deveres, tanto emcasa como na escola, no trabalho, na vizinhança, etc...

Somente pela união, o ser humano pode remover os grandes obstáculosque se apresentam em suas jornadas.

Com a ajuda de seus semelhantes, unindo idéias e forças, o sucessoestará sempre livre para si e para os outros.

A solidariedade nas dificuldades é imprescindível para o ser humanovencer os obstáculos.

Abelhas e FormigasPode-se dizer que este é um dos exemplos mais perfeitos e magníficos decooperação, com a finalidade de sobrevivência de uma espécie.As abelhas sabem, por instinto, que não poderiam sobreviver sem organização e semtrabalho solidário, pois não produziriam o suficiente nem resistiriam aos seuspredadores naturais.A colméia é uma forma perfeita de organização, onde cada abelha desempenha a suafunção:O zangão fecunda;A rainha (abelha-mestra) procria;As operárias das crias, fazem a coleta do pólen, produzem o mel, conservam odefendem a colméia.Ao das abelhas somam-se outros exemplos importantes que a natureza nos ensina,como o das formigas, que são igualmente organizadas, comprovando que 1+1 poderepresentar bem mais do que 2.

Page 82: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

82

REPERCUSSÃO DO TRABALHO DA COMISSÃO ESPECIAL DOCOOPERATIVISMO NA IMPRENSA

Assembléia aprova Comissão Especial para o Cooperativismo

O plenário da Assembléia aprovou ontem(27/03), por 30 votos a zero,proposição do deputado Giovani Cherini (PDT), que cria uma Comissão Especial paratratar do Cooperativismo do Estado. Para o deputado, que é presidente daFRENCOOP - Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo, "é um assuntorelevante, e tem a finalidade de promover amplo debate, levantar dados, analisar efazer a prospecção da situação e dos rumos que estão tomando," finaliza Cherini.

A Comissão Especial para tratar do Cooperativismo tem como principaisobjetivos traçar o perfil do segmento cooperativista gaúcho, criar condições quefavoreçam a atuação das cooperativas, fortalecer o sistema; defender a integraçãototal do setor, discutir a legislação cooperativista no âmbito federal e estadual eapontar as cooperativas irregulares do Estado. A Comissão, que terá um prazo de 120dias, deverá visitar uma cooperativa por segmento no Rio Grande do Sul e articular asfrentes parlamentares municipais. (Assessoria de Imprensa -28/03/2002)

Instalada Comissão Especial para tratar sobre o Cooperativismo

Aconteceu hoje, às 10h30min, no Salão Nobre Júlio de Castilhos daAssembléia Legislativa, a instalação da Comissão Especial para tratar doCooperativismo no Estado, presidida pelo deputado Giovani Cherini (PDT). ParaCherini, que é também presidente da Frencoop - Frente Parlamentar de Apoio aoCooperativismo, "a Comissão tem a finalidade de promover amplo debate, levantardados, analisar e fazer a prospecção da situação e dos rumos que estão tomando,"disse o deputado. A primeira reunião de trabalho está marcada para o dia 30 de abril,às 9 horas.

O deputado Giovani Cherini, que é também relator da CPI do Leite, convidoutodos os segmentos do cooperativismo a participar dos trabalhos, bem como asfrentes parlamentares de apoio ao cooperativismo, cerca de trinta, já formadas nascâmaras municipais de vereadores. A Comissão defenderá a beatificação do padreTheodor Amstad, que já em 1902 percorreu a região da serra gaúcha, estruturando ocooperativismo de crédito, o embrião do Sicredi (Sistema de Crédito Cooperativo).Cherini disse que em 120 dias a Comissão fará um diagnóstico do setor no Estado.

(Assessoria de Imprensa-16/04/2002)

Segmentos do cooperativismo se reúnem amanhã

Buscando traçar um perfil das cooperativas gaúchas, a Comissão Especialpara tratar do Cooperativismo, presidida pelo deputado Giovani Cherini (PDT), reúne-se no amanhã, 30 de abril, às 9 horas, no Plenarinho da Assembléia Legislativa. Parao encontro, foram convidados todos os segmentos cooperativos, como agropecuário,habitacional, educacional, de produção, de crédito, entre outros. Foram convidadastambém as Câmaras Municipais de Vereadores, com a finalidade de formar asFrencoops Municipais (Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo). As frentesparlamentares já formadas, cerca de 30, e aquelas em formação, contam com o apoioda Ocergs/Sescoop.(Assessoria de Imprensa - 29/04/2002)

Comissão Especial do Cooperativismo ouviu segmentos

O deputado Giovani Cherini (PDT), presidente da Comissão Especial doCooperativismo, reuniu hoje pela manhã no Plenarinho da Assembléia diversossegmentos do cooperativismo gaúcho. Segundo Cherini, a Comissão em seus

Page 83: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

83

trabalhos busca traçar um perfil das cooperativas gaúchas, fazendo um Raio X docooperativismo no Estado, desde suas origens até funções práticas do setor.

O presidente da Comissão abriu a reunião falando sobre o trabalho da FrenteParlamentar de Apoio ao Cooperativismo (FRENCOOP), que contribui para o debatedo tema entre os deputados estaduais. O Parlamentar apresentou o projeto daComissão "Cooperação Total", visando trabalhar para o crescimento docooperativismo. Entre as atividades previstas para a Comissão, Cherini apontou adiscussão dos projetos de lei que estão tramitando no Congresso Nacional, e os quetramitam na Assembléia Legislativa.

Para marcar os 100 anos do cooperativismo no Rio Grande do Sul, a Comissãopropõe a beatificação do padre Theodor Amstad, que implantou o cooperativismo noEstado, em 1902. Outra ação da Comissão apresentada pelo presidente, é a formaçãodas Frencoops Municipais. Hoje no Estado já existem 26 Frencoops, e o objetivo daComissão, conforme Cherini, é que sejam criadas a Frente em 100 municípiosgaúchos.

Na reunião foram eleitos o deputado Alexandre Postal (PMDB), como vice-presidente da Comissão, e o deputado Osmar Severo (PTB), como o relator. Foimarcada para o próximo dia 06 de maio, reunião de trabalho com os segmentosenvolvidos, e para o dia 28 de maio a próxima reunião geral.(Assessoria deImprensa-30/04/2002)

Presidente da Comissão do Cooperativismo reunido com a OCERGS e a Bancada Federal Gaúcha

O deputado Giovani Cherini (PDT), presidente da Comissão Especial doCooperativismo da Assembléia Legislativa (Cecoop), está reunido neste momento coma Ocergs e a Bancada Federal Gaúcha no Congresso Nacional. A reunião acontece noRitter Hotel. O objetivo do encontro, promovido pela Ocergs, é endossar a pauta daOrgnização das Cooperativas do Brasileiras (OCB), encaminhada à FrenteParlamentar de Apoio ao Cooperativismo Federal.

O deputado Giovani Cherini, presidente da Frencoop na Assembléia, levapara os cooperativistas e para a Bancada Federal Gaúcha, um documento destacandocomo prioritários a regulação do tratamento tributário ao Ato Cooperativo, nos termosdo Projeto de Lei Complementar 109-C, com as adequações da OCB; a preservaçãodas prerrogativas tributárias quanto a PIS e COFINS das cooperativas e aconservação da prerrogativa assegurada no parágrafo único do art. 442 da CLT.

Os itens citados no documento foram elaborados pela equipe de trabalho daCecoop, formado por todos os segmentos do cooperativismo, que reuniram-se hojetarde na Assembléia Legislativa com a participação do deputado GiovaniCherini.(Assessoria de Imprensa 06/05/2002)

Comissão do Cooperativismo da Assembléia em Sarandi

A Comissão Especial para tratar dos problemas do cooperativismo, presididapelo deputado Giovani Cherini (PDT), reúne-se neste sábado, 18 de maio, às 9 horas,na sala de reuniões da Cotrisal, para, entre outros assuntos, discutir com as Câmarasde Vereadores da região, a criação das Frencoops municipais. O deputado GiovaniCherini é presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo no RioGrande do Sul. Para o encontro foram convidadas todas as cooperativas e Câmarasde Vereadores da região.

A Comissão debaterá também, com os participantes, a Lei doCooperativismo, de autoria de Cherini, aprovada nesta semana na AssembléiaLegislativa. Para o deputado "o desenvolvimento das cooperativas tem sido importantepara a geração de empregos e renda. As 865 cooperativas gaúchas empregam cercade 30 mil pessoas", explica. Outros temas que serão discutidos serão a Educação

Page 84: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

84

Cooperativista e o projeto de Cooperação Total. (Assessoria de Imprensa -15/05/2002)

Uergs lança mestrado em cooperativismo

A Comissão Especial do Cooperativismo, presidida pelo deputado GiovaniCherini (PDT) reuniu-se hoje para tratar da educação cooperativa e da 9ª FeiraEstadual do Cooperativismo em Santa Maria. Para o deputado Cherini a criação denovos espaços no meio educacional, fortalecerá o sistema cooperativista, surgindonovos pensadores que irão trazer boas idéias para o setor. Para o deputado, autor dalei da Política Estadual Cooperativista, a palavra chave da consolidação docooperativismo no estado é a educação voltada para a cooperação, e que quando ocooperativismo não educa, as cooperativas vão mal.

O pró-reitor de pesquisa da Uergs, Derli Schimidt, disse que todos os cursosda Universidade Estadual ministram a disciplina de Economia da Cooperação,acreditando que uma nova proposta de mundo inclui a cooperação. Schimidt informouque esteve na Itália na semana passada, quando acertou com Universidades e a Ligadas Cooperativas da Itália, a implantação na Universidade Estadual Gaúcha, o cursode mestrado em Economia da Cooperação.

A Comissão ouviu ainda o professor da Unisinos, Virgilius Perius, queinformou que 1.100 pessoas já passaram pelas 26 turmas de graduação emcooperativismo da Universidade, e que hoje o cooperativismo é muito mais urbano doque rural, com apenas 19,35% das cooperativas situadas na área rural. A Cecooplançou a 9ª Feira Estadual do Cooperativismo, que acontecerá em Santa Maria, nosdias 6 e 7 de julho. No dia 6, durante a feira, acontecerá uma interiorização daComissão. Participaram da reunião representantes da Unijui, UPF, Unicruz, URI,Sicredi e Ocergs/Sescoop.(Luiz Junior - Assessoria de Imprensa-28/05/2002)

Page 85: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

85

UNIMED

Dr. Edson Doncatto

Dentro das Cooperativas UNIMED os impactos da globalização estão sendo sentidosobservando-se os seguintes pontos:1. A nova regulamentação dos planos de saúde trouxe padrões internacionais de

coberturas e, até o momento com reflexos em seus custos ainda não identificadoso que gera, inicialmente, uma insegurança econômica e, custos indefinidos para aformatação de novos preços de venda. Chamaríamos isso de custos ocultos nagestão dos novos planos.

2. A chegada de concorrentes internacionais em planos de saúde e seguros saúdetrazendo consigo novas e consistentes tecnologias de gestão e decomercialização. O elevado volume de capitais que entra no setor coloca os maismodernos equipamentos hospitalares no alvo para serem adquiridos por estascorporações e, qualificando-as para atuarem no mercado de maneira consistente edesafiadora.

3. Novos paradigmas na gestão de custos como o “Managed Care” que na forma degerenciamento econômico e financeiro procura a viabilidade da operação dos seusplanos de saúde.

4. Acirramento do nicho competitivo, reduzindo as margens e inviabilizando pequenasoperadoras.

5. Aceleramento das fusões, aquisições e incorporações no setor de planos de saúdemostrando que o cenário de ganhos de escala chegou rapidamente ao setor.

Assim, a inteligência competitiva passa a ser função vital na gestão dosserviços de saúde. A inovação de produtos e serviços agregando benefícios

para o cliente e reduzindo custos deverá ser constante eorientada para o mercado.

As Cooperativas Unimed dentro deste cenário de globalização deverão primarpor uma gestão que vise e oriente-se para os interesses das economias de seusassociados dentro de limites de competitividade extrema e garantia de sua viabilidadeeconômica.

CONCLUSÃOAinda, dentro deste processo de mundialização do capital, denominado deglobalização, caracterizador desta nova etapa do desenvolvimento capitalista, há umaumento de produção e utilidade social de bens e serviços com avanços tecnológicos,sem que haja um maior número de empregos e oportunidades.Dessa forma, sendo a economia social uma forma organizacional da economia queprioriza a pessoa, e não somente a empresa e o capital, é entendida como umaalternativa para a superação dos problemas sociais, bem como também osdecorrentes da globalização.Assim, dentro da definição e princípios da economia social o cooperativismo destaca-se como o instrumento eficaz para a organização da população, a democracia dosinvestimentos, a distribuição da renda, a regularização do mercado, a geração deempregos e, consequentemente, instrumentaliza a justiça social.As cooperativas no cenário de globalização deverão ter na sua gestão os objetivoscalcados em resultados econômicos consistentes, estrutura financeira adequada,capacidade de investimentos contínuos e competitividade mercadológica baseada emprodutos e serviços de qualidade e preços de acordo com o mercado.As cooperativas deverão colocar ao alcance de seus clientes contínuas melhorias eadicionais competitivos em seus produtos e serviços, para assim, manterem-se

Page 86: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

86

atuantes e de maneira objetiva segurar a investida das corporações internacionais edos concorrentes nacionais.

BIBLIOGRAFIA1. BARROS, José Mendonça de. O Brasil e o novo cenário internacional. Revista deeconomia e sociologia rural. Brasília, vol. 31, 1993.2. CASTILHOS, Edmundo. Razões do Tempo. Reflexões sobre a saúde brasileira e ocooperativismo médico. Azulsol editora, 1997.3. COMPÊNDIO DE COOPERATIVISMO UNIMED. Coordenador Nilson May, WSeditor, 1998.4. COOPERATIVISMO UNIMED - Unimed Nordeste/RS, 1994.5. FARIA, José Wilson - O Papel das Cooperativas de Saúde na Comunidade.Monografia, UNAERP, 1999.6. IRION, João Eduardo Oliveira – Cooperativismo e Economia Social. Editora STS,

1997.

Page 87: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

87

Cooperativa de serviço médico - UNIMED(Cooperativas de saúde)

Dr. Edson Doncatto

É uma cooperativa de serviço, onde os médicos se reúnem em associaçãopara prestar assistência médica ambulatorial e hospitalar aos usuários que aderem àcooperativa. Baseia-se no direito e liberdade de cada usuário escolher o seu médico,que por sua vez atua como autônomo.

O cooperativismo médico teve seu berço em Santos/SP, em 18 de dezembrode 1967. Um grupo de médicos liderados pelo Dr. Edmundo Castilho, então presidentedo Sindicato dos Médicos de Santos, sensível aos problemas gerados peladecadência da assistência médica no país e, pela entrada em cena de uma nova equestionável forma de praticar o trabalho médico – a medicina de grupo -, percebe-seque a classe médica não poderia mais assistir, impassível, ao seu próprio sacrifício.

Os médicos buscavam uma maneira que unisse a valorização profissional ehumana à justa remuneração e a responsabilidade social no exercício de suasatividades. Como resposta, idealizaram um novo modelo capaz de efetivar essaspremissas: o cooperativismo de médico. Os médicos santistas optaram pela formacooperativista para atingir seus objetivos, por encontrar nela os requisitos necessáriosàs suas aspirações: desejavam criar uma entidade aberta a todos colegas, tendo aspessoas como objetivo principal, entidade esta capaz de ampliar o mercado detrabalho médico, estruturada sem fins lucrativos e, desempenhando o papel deinstrumentalizar o serviço profissional.

Sob uma ótica simplista, a história da UNIMED assemelha-se a outras tantashistórias pioneiras de empresas ou instituições: o inconformismo que impulsiona amudança de postura, o início difícil, o crescimento, a plenitude. Ainda, dentro de suahistória, está centrada a discussão da problemática da saúde pública.

A ampliação e o sucesso do sistema UNIMED, está configurada pelaabrangência de uma estrutura nacional. Porém, o fator determinante é a participaçãode todos, para alimentar e aperfeiçoar a idéia inicial.

Também, não se pode olvidar, que como cooperativa que é, enfrenta váriasdificuldades, materiais, econômicas, governamentais, mormente pela imensidão dosistema. O trabalho é aberto a todos os médicos. A ampliação do mercado de trabalhoé, conseqüentemente, o maior serviço prestado pelo sistema cooperativo à classe.

Embora o sistema UNIMED seja nacional, integrado, as singulares possuemautonomia, onde cada UNIMED resolve seus problemas internos, sem ingerência dasdemais cooperativas do sistema, da respectiva federação ou mesmo confederação.Ainda, as singulares são autônomas para desenvolver os planos de saúde adaptáveisa sua área de ação.

Por outro lado, as cooperativas médicas – UNIMEDs – vêm traduzindo umanova envergadura dentro de sua classificação como cooperativa, pois tecnicamenteestariam caracterizadas por serem cooperativas de prestação de serviços, o que emsua essência difere de cooperativa de trabalho.

Tal distinção vem ganhando espaço, mormente dentro do contexto jurídicoUNIMED, por rechaçar das cooperativa médicas o cunho exclusivo de cooperativa detrabalho, ou seja, por muitas vezes evidenciar analogia a uma cessão de mão-de-obra.Ocorre que com o intuito de burlar a legislação previdenciária, são criadascooperativas de trabalho “fachadas”, que em verdade não passam de uma prestaçãode serviço coletivo o que tipifica uma cessão de mão-de-obra. Exemplo típico destasituação são algumas empresas de vigilância, que prestam serviço em nome coletivo.

Nas cooperativas de serviços médicos, por sua vez, inexiste relaçãoempresarial, o associado assume dupla qualidade, tanto de fornecedor como cliente,por isso não há finalidade lucrativa. Ainda, são cooperativas em que os médicos são

Page 88: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

88

realmente os proprietários cooperativados. Os médicos, na sua cooperativa, nãosofrem qualquer intermediação de mão-de-obra, pois são profissionais que prestamserviço diretamente ao usuário.

Dessa forma, o que se procura com a distinção acima aludida é distanciar asUNIMEDs de outras cooperativas que se intitulam cooperativas de trabalho, mas afinalidade é a captação de serviços, atuando como veículo empregatício,desrespeitando a renovação do trabalho autônomo, vinculando às condições detrabalho subordinado às leis trabalhistas, previdenciárias e assistenciais decorrentesda relação empregatícia.

CONCLUSÃOO cooperativismo, antes de mais nada é um valor. É uma forma de organização

que, sem dúvida alguma vem crescendo, se fortalecendo e ocupando cada vez maisespaço dentro do cenário internacional e brasileiro. Está caracterizado, especialmente,por não ser uma associação que vise o lucro, mas sim uma maneira de potencializarrecursos materiais e humanos, pois contém em si algo valorativo. É uma associaçãoque dá a primazia à pessoa humana sobre o capital. Este passa a ser um meio e nãoum fim.

A partir de uma visão geral, restou por evidente que o cooperativismo, como jáse mostrou desde sua origem, em virtude dos princípios e normas em que estácalcado, pode ser aplicado aos mais diversos setores da atividade humana e emqualquer área. Apresentando-se, inclusive como um portal para solucionar osproblemas norteadores da deficitária estrutura sócio-economica.

Especificamente no Brasil, o cooperativismo surge como o caminho, a soluçãopara superar inúmeros desafios, dentre eles o de competir com estruturasempresariais fortes. Ao mesmo tempo em que se almejam maiores incentivos efortalecimento da classe cooperativa, estas se apontam como o caminho paraoportunizar o trabalho, o crescimento e a ampliação do espaço para o exercício dacidadania.

Diante disto, tentou-se mostrar que foi ao longo de anos, séculos que ocooperativismo foi tomando espaço e sendo expandido. É importante destacar que,desde sua origem, os valores e princípios norteadores na sua essência não foramalterados, melhor, foram solidificados o que de certa forma consolidou esta espécieassociativa.

Destarte, não se pode olvidar que, o poder legislativo não deixou passardespercebido o modelo de sociedades de pessoas na forma cooperativa, consoantese verifica pela atual publicação da lei pertinente às “Cooperativas Sociais”, o que vemsolidificar sua importância dentro do contexto legal brasileiro.

Porém, resta deixar como um apelo, desafio e obstáculo a ser superado anecessidade de uma “revolução cooperativista” junto ao governo, tanto na esfera dopoder legislativo como executivo. O que vem se notando que os órgãosgovernamentais não sabem definir, tampouco distinguir para traçar o perfil de umasociedade cooperativa, o que resulta em enormes catástrofes, como é o caso daexcessiva carga fiscal.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS1. BULGARELLI, Waldírio. Cooperativa Empresa Sócia de Sociedade Irregular –

Direito irrestrito de retirada, sobretudo porque compelida por abuso de poder dosadministradores – Apuração de haveres ampla e integral e efetiva compensaçãocom débitos da retirante. Revista dos Tribunais, 629,1988.

2. COOPERATIVISMO UNIMED - UNIMED Nordeste/RS, 1994.3. EGEWART, Helmut. Ramos do Cooperativismo Brasileiro. OCB/SESCOOP. Junho

de 2000.

Page 89: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE … · 1 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comissão Especial do Cooperativismo Relatório Final COOPERAÇÃO

89

4. FARIA, José Wilson. O Papel das Cooperativas de Saúde na Comunidade.Monografia, UNAERP, 1999.

5. IRION, João Eduardo Oliveira. História e Doutrina Cooperativa. Curso deEspecialização em Gestão de Cooperativas Médicas, UNIMED/RS-CEGECOOP,UNISINOS, 1999.

6. IRION, João Eduardo Oliveira. O Sistema e o Complexo Unimed. 1990.7. IRION, João Eduardo Oliveira. Os Médicos, seus Problemas e Objetivos.

Sociedade de Medicina de Santa Maria.8. Memorial UNIMED 25 anos - UNIMED Brasil. Cooperativismo Médico: história e o

êxito de um ideal. vol. 1, , 1992, Cartaz Editorial, SP.9. MAY, Nilson Luiz. Compêndio de Cooperativismo Médico, WS Editor, 1998, P.

Alegre.10. O COOPERATIVISMO BRASILEIRO - OCB. 1992.11. O COOPERATIVISMO GAÚCHO - OCERGS. 1990.12. O COOPERATIVISMO INTERNACIONAL - OCB. 1989.13. PERIUS, Vergílio. Cooperativismo de Trabalho - Manual de Organização, Ed.

UNISINOS, São Leopoldo, RS, 2ª ed., 1999.14. PINHO, Diva Benavides. O Pensamento Cooperativo e o Cooperativismo

Brasileiro. Vol. I e IV, BRASCOOP, 18ª ed., 1982.15. PINHO, Diva Benavides. O que é Cooperativismo. BRASCOOP, 18ª ed., 1982.16. SCHNEIDER, José Odelso. História e Doutrina Cooperativa. Curso de

Especialização em Gestão de Cooperativas Médicas, UNIMED/RS-CEGECOOP,UNISINOS, 1999.