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POLO – ANANINDEUA
CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
7º SEMESTRE
DISCIPLINA
N0ÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS
Profª Ma Grasiele A Lourenço
Profª Tutora: Rosana Gisela O. Moura
Ananindeua/PA
2015
POLO- ANANINDEUA
CURSO SUPERIOR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
7ª SEMESTRE
Vanessa Das Chagas Monteiro - RA -78884
Elenilce Ferreira da Silva - RA- 379235
Ionara Cristina Pereira dos Santos - RA -8978221806
José Alberto Barros Mohana - RA - 375668
Ananindeua/PA - 2015
SUMÁRIO
Introdução............................................................................... ....... 05
Surgimento do Seguro no Brasil............................................ ........ 06
Elementos e definição do seguro....................................... ............. 07
Finalidade do seguro........................................................................ 08
Quadro da modalidade do seguro.................................................... 09
Resseguro; Retrocessão ................................................................. 10
Plano de Previdência Privada.......................................................... 11
Diferenças entre UGBL E PGBL.....................................................12
Considerações Finais....................................................................... 13
Referências Bibliográficas.............................................................. 14
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RESUMO
Portanto, atuária é uma área de conhecimento multidisplinar, onde o domínio de conceitos em
economia, administração, contabilidade, matemática, finanças e estatística são fundamentais
para o entendimento dos modelos atuariais mais elementares. Os estudos da atuária dividem-se
em dois principais ramos: a vida e a não vida. O primeiro trata das questões de longo prazo,
como aposentadoria, pensões, seguros de vida e saúde. O segundo está mais relacionado a
características de curto prazo, como os seguros de automóveis e responsabilidade civil.
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INTRODUÇÃO
Um dos principais motivos e objetivo da disciplina Noções de Atividades
Atuariais é capacitar o aluno a entender a dinâmica de cálculos de instrumentos
financeiros no mercado atuarial e de seguros, através da elaboração e
interpretação de exercício de juros simples e compostos até a execução de
instrumentos e contratos de seguros! Assim sendo com os conhecimentos
adquiridos, os acadêmicos, futuros profissionais da contabilidade estarão em
condições de oferecer aos clientes um atendimento de qualidade e contribuindo na
tomada de decisão em relação a estar contratando um tipo de seguro! O Brasil
vem adequando e abrindo um leque de possibilidades para que as empresas e
pessoas usem e faça parte desta contribuição e possam ter maior segurança e
lucratividade no momento em que aconteça esta contribuição, dando ao
profissional de atuaria a capacidade de desenvolver ações estratégicas para o
diagnostico de problemas e a construção de modelos matemáticos para a avaliação
e mensuração desses riscos. O atuário e também um profissional capacitado para
trabalhar gerencialmente no âmbito das diferentes atividades das instituições de
previdência e de seguros, bem como em outros ambientes empresariais do
mercado financeiro e de capitais.
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Etapa 1
SURGIMENTO DO SEGURO NO BRASIL
O seguro surgiu no Brasil em 1808, com a abertura dos portos por D. João VI, e o início
da navegação intensiva com todos os países. A primeira empresa de seguro no Brasil, a
Companhia de Seguros Boa-Fé, nasceu na Bahia, centro da navegação marítima da época. Até
1822, ano da Independência só se desenvolveu aqui o seguro marítimo. Menos trinta anos
depois foi promulgado o Código Comercial, que regulamentou as operações de seguro
marítimo, proibindo o seguro sobre a vida de pessoas livres. Com o progresso decorrente,
fundaram-se novas empresas, que então passaram a se dedicar a outros ramos de seguro,
como o de incêndio e o de mortalidade de escravos, seguro de destaque da época, dada a
importância da mão-de-obra negra para a atividade econômica. Em 1855, foi fundada a
Companhia de Seguros Tranquilidade no Rio de Janeiro, a primeira a comercializar no Brasil
seguro de vida. Poucos anos depois, estabeleceram-se no Brasil diversas empresas
estrangeiras, que trouxeram para o país a sua experiência específica. Com a Proclamação da
República, a atividade seguradora, em todas as suas modalidades foi regulamentada.
Promulgado em 1916, o Código Civil regulou, como fizera o Código Comercial em relação
aos seguros marítimos, todos os demais seguros inclusive o de vida. Em 1935, foi fundada
aquela que viria a ser a maior companhia seguradora da América Latina, a Atlântica
Companhia Nacional de Seguros, hoje Bradesco Seguros. Em 1939, foi criado o Instituto de
Resseguro do Brasil (IRB), com a atribuição de exercer o monopólio do resseguro no país. Já
em 1966, com a edição do Decreto lei nº 73, é instituído o Sistema Nacional de Seguros
Privados com a criação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão oficial
fiscalizador das operações de seguro.
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ELEMENTOS E DEFINIÇÃO DE SEGURO
São classificados como características de um seguro completo os seguintes itens:
Risco • Sinistro • Segurador • Segurado ou seu beneficiário • Prêmio
• Beneficiário • Indenização • Franquia
Risco → representa a possibilidade de um evento inesperado ocorrer, gerando prejuízo
ou necessidade econômica ou danos materiais, e pessoais. O risco é incerto, aleatório,
possível, real, lícito e fortuito.
Sinistro → é a realização do risco previsto no contrato do seguro, resultando em perdas
para o segurado ou seus beneficiários. O sinistro pode ser classificado em:
Total → quando causa a destruição ou desaparecimento por completo do objeto
segurado;
Parcial → quando atinge somente uma parte do objeto segurado.
Segurador → é a entidade jurídica legalmente constituída para assumir e gerir os riscos
especificados no contrato de seguro. O segurador emite o contrato e paga a indenização ao
segurado quando o sinistro previsto no contrato ocorre, se o segurado tiver efetuado o
pagamento dos prêmios. O segurador pode recusar-se a fazer um seguro ou a emitir uma
apólice → tem um prazo de 15 dias para recusar, c.c. ele é obrigado a aceitar o risco.
Segurado (ou estipulante) → é a pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o
seguro. O segurado transfere para a seguradora, mediante pagamento de um valor monetário,
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o risco de um prejuízo sobre o bem de seu interesse. Caso o segurado não pague esse valor
monetário, ele perde os direitos à indenização prevista no contrato. O segurado não pode
contratar mais de um seguro para o mesmo bem. No caso de complemento de um seguro
é obrigatória a declaração da existência de outro seguro no contrato.
Prêmio → é o valor monetário que o segurado tem que pagar para o segurador. Nada
mais é do que o preço do seguro especificado no contrato. Seu valor depende do prazo do
seguro, importância segurada, e exposição ao risco, além das despesas administrativas e de
produção (como comissão e agenciamento), impostos e remuneração do capital dos acionistas.
O prêmio nunca deve ser maior do que a importância segurada → não teria sentido. O prêmio
é utilizado para cobrir as indenizações, despesas administrativas, comissões e gerar lucro para
a seguradora (remuneração do capital). A falta de pagamento do prêmio desobriga a
seguradora a pagar a indenização.
Beneficiário → é o indivíduo que se beneficia com o seguro, ou seja, a pessoa a quem o
segurado reconhece o direito de receber a indenização ou parte dela prevista no contrato do
seguro.
Indenização → corresponde ao que a seguradora paga ao segurado pelos prejuízos
decorrentes de um sinistro. A o valor da indenização nunca é superior à importância segurada.
Franquia → é o limite de participação do segurado nos prejuízos resultantes de um
sinistro. Quanto maior a franquia, menor é o prêmio. Como o segurado tem que arcar com a
franquia cada vez que um sinistro ocorrer, ele acaba evitando que o seguro seja acionado em
casos mais simples, cujos valores são inferiores ou semelhantes à franquia.
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FINALIDADE DE UM SEGURO
O seguro tem como objetivo protegê-lo do impacto financeiro que um determinado
evento futuro certo, ou não, pode lhe causar. A este evento futuro, que pode prejudicar a sua
situação financeira e para o qual você contrata seguro para se proteger, damos o nome de
risco, pois é uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das
partes seguradora se obriga para com a outra segurada ou seu beneficiário, mediante o
recebimento de um valor.
Monetário estipulado prêmio, a compensá-la indenização por um prejuízo sinistro,
resultante de um evento futuro, possível e incerto risco indicado no contrato e
Etapa 2
QUADRO DE MODALIDADES DE SEGURO
• Cosseguro = Seguro que se distribui entre diversas companhias seguradoras,
dividindo-se entre elas os riscos proporcionalmente às cotas distribuídas.
• Resseguro = Operação pela qual uma companhia seguradora se alivia parcialmente do
risco de um seguro já feito, contraindo um novo seguro noutra companhia; contrasseguros.
• Retrocessão = Operação feita pelo ressegurado e que consiste na cessão de parte das
responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros ressegurados. Em outro enfoque: é o
resseguro de um resseguro.
COSSEGURO
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Esta é a operação em que duas ou mais seguradoras, são denominadas cosseguradas, se
cotizam na responsabilidade de cobertura do seguro relativo a um mesmo bem ou a riscos
relativos ao mesmo bem. No seguro com cláusula de cosseguro, é emitida uma única apólice
por uma das seguradoras, denominada líder. A atribuição da líder é receber a proposta, emitir
a apólice, receber e distribuir o prêmio e liquidar os eventuais sinistros. Na apólice deve
constar, obrigatoriamente, a quota-parte de cada seguradora no total da Importância
Segurada (IS), garantindo-se que a responsabilidade seja assumida perante o segurado.
RESSEGURO
É a distribuição parcial do risco assumido pela seguradora, em que esta transfere para
outras, parte da sua responsabilidade. É a operação de que se vale um ou mais seguradores
para Transferir a ressegurada a o excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sua
capacidade econômica de indenizar. Resseguro é o seguro do seguro. É diferente do
cosseguro, uma vez que a operação de transferência parcial do risco assumido é feita entre as
seguradoras, sem conhecimento do segurado. As partes contratantes do resseguro são o
segurador e o ressegurado. O ressegurado pode efetuar um repasse de partes das
responsabilidades recebidas, procedendo assim a uma cessão que recebe o nome de
retrocessão.
RETROCESSÃO
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É operação através da qual o ressegurado retrocede ao mercado segurador o excedente à sua
capacidade de retenção. Por exemplo: um segurador qualquer assume uma responsabilidade
de R$ 10 milhões, da qual assume R$ 2 milhões e repassa ao ressegurado os R$ 8 milhões
restantes. O ressegurado, por sua vez assume R$ 5 milhões, que é a sua capacidade de
retenção, e retrocede ao mercado segurador os excedentes R$ 3 milhões. Em linhas gerais é
mais ou menos isso. É lógico que, antes da retrocessão, existe os contratos automáticos
firmados pelo ressegurado brasileiro com os estrangeiros e também os contratos avulsos,
feitos caso a caso. Além disso, há também uma carteira, administrada pelo ressegurado
nacional, denominada EURE (Excedente Único de Responsabilidade Extraordinária), em que
participam o Governo Federal e o próprio ressegurado, que nosso caso é o IRB - Brasil
Resseguros S/A, anteriormente Instituto de Resseguros do Brasil. A retrocessão é pulverizada
no mercado brasileiro sem que haja, por parte das retro cessionárias (empresas seguradoras do
mercado nacional), conhecimento de qual empresa segurada (ou pessoa física) é objeto da
operação de retrocessão, e é feita de acordo com o ativo líquido de cada seguradora.
Etapa 2
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal
no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. No primeiro
momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas
como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como
forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional. Para isso basta que
você contribua por um determinado período, acumulando recursos para sua aposentadoria.
Assim é a previdência privada. Sua vantagem básica é proporcionar rendas vitalícias,
temporárias ou, de acordo com o regulamento do plano contratado, outras modalidades. Há
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dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta pode ser
contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários
de uma empresa, por exemplo.
bCARACTERÍSTICAS DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA
Fechada - É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de
classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa
banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas
mais raras, bancam toda a contribuição. Uma vantagem imediata é a possibilidade de se
deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as
empresas de previdência complementar possuam cerca de 130 mil participantes que já
desfrutam de benefícios de previdência do setor.
Aberta - É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos
planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O
número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.
DIFERENÇAS ENTRE VGBL E PGBL
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VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é uma modalidade de previdência em que
não há benefício da dedução no IR referente ao que se aplica. Assim é indicada para quem
quer aplicar além dos 12% da sua renda bruta tributável já investido em PGBL, quem não
contribui para previdência oficial, para quem é isento ou faz a declaração simplificada de
imposto de renda. A vantagem desta modalidade é que, embora não haja o benefício fiscal na
hora que se está investindo, na hora do resgate o imposto incide somente sobre a rentabilidade
acumulada.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é uma modalidade de previdência que
permite que você adie o pagamento do imposto de renda para o momento do resgate. É
recomendada para quem faz a declaração completa do IR e contribui para a previdência
oficial. Com ela você pode deduzir até 12% da sua renda anual tributável, pagando menos IR
no ano em que investir. Para ter o benefício, o valor investido em PGBL deve ser informado
em sua declaração de imposto de renda. Na hora do resgate, o IR incide sobre todo o valor
resgatado (valor investido + remuneração). Como em toda previdência, você pode escolher
entre a tabela de tributação progressiva compensável ou regressiva definitiva para definir as
regras e alíquotas do Imposto de Renda que incidirá em sua previdência. Além disso, não há
cobrança de IR semestral (come cotas), fazendo com que o montante acumulado e o ganho de
juros sobre todo o valor sejam maiores
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONCLUSÃO
No entanto entende-se que a luta por melhores condições de vida envolve, entre outros
aspectos, a constituição de um patrimônio e de uma renda familiar, os quais são acumulados
em anos de trabalho e que podem ser perdidos, de uma hora para outra, em virtude da
exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. A necessidade de proteção contra o perigo, à
incerteza quanto ao futuro e a possibilidade de perdas dos bens e da receita da família e do
indivíduo acompanham o homem em sua evolução. A finalidade específica do seguro é
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restabelecer o equilíbrio econômico perturbado, pela ocorrência de um risco para o qual se
contratou uma cobertura, porém, sendo vedada por lei a possibilidade de lucro.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=536
BUSSAB, W. O. Análise de variância e regressão. 2. ed. São Paulo:
Saraiva,1999
SOUZA, S. Seguros: contabilidade, atuária e auditoria. São Paulo:
Saraiva,
2007.
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