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SISTEMA TRIBUTÁRIO E PRINCÍPIOS Charles William McNaughton [email protected] Londrina – 18/09/2010 Charles William McNaughton - [email protected]

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Economy & Finance


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SISTEMA TRIBUTÁRIO E PRINCÍPIOS

Charles William McNaughton

[email protected]

Londrina – 18/09/2010 Charles William McNaughton - [email protected]

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• Sistemas: definição, espécies, sistema jurídico.

• Competência tributária.

• Princípios constitucionais.

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• SISTEMA JURÍDICO

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NORMA FUNDAMENTAL

CF

LEIS

INFRALEGAL

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• Requisitos para ingressar no sistema:

• PROCEDIMENTO/AUTORIDADE COMPETENTE

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• COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

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C. ESPECIAL

SA SP

Pp

PROCEDIMENTO

C. TEMPORAL

MATÉRIA

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LEIS

NORMA GERAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO

DECISÕES JUDICIAIS

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RENDA

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• “O artigo 35 da Lei nº 7.713/88 e inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade "desconto na fonte", relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade versadas no artigo 43 do Código

Tributário Nacional, isto diante da Lei nº 6.404/76.” (RE 172058, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO,

TRIBUNAL PLENO, julgado em 30/06/1995, DJ 13-10-1995 PP-34282 EMENT VOL-01804-08 PP-01530 RTJ VOL-00161-03 PP-01043)

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• Súmula Vinculante nº 31 do STF:

“é inconstiucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS sobre operações de locação de bens móveis.”

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• CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

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INDEL./ PRIV. FACULT.

C. ESPACIAL SA SP

Pp

PROCEDIMENTO

C.TEMPORAL

INCAD. INALT.

MATÉRIA

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Relativização

PRIVATIVIDADE x IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS

INCADUCABILIDADE X CPMF

FACULTATIVIDADE X ICMS/LRF

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EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. REPARTIÇÃO DE RENDAS TRIBUTÁRIAS. CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL. PRODEC. RETENÇÃO, PELO ESTADO, DE PARTE DA PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO OU DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. I - A concessão de benefícios fiscais pelos estados-membros não pode diminuir o repasse da parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação - ICMS constitucionalmente assegurado aos municípios. Precedente do Plenário (RE 572.762/SC). II - A falta do trânsito em julgado ou da publicação do precedente mencionado não impede o julgamento imediato de causas que versem sobre a mesma controvérsia. III - Agravo improvido.

(RE 477811 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/05/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-04 PP-00727)

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• PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS

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• Os valores são hierarquizáveis. Há valores que servem de fundamentos a outros valores.

• No direito, toda norma jurídica está embutida de valor.

• Princípios são normas jurídicas que indicam valores que dão fundamentos a outros valores.

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Segurança jurídica

Legalidade

Lei Complementar

Lei Ordinária

Devido processo legal Coisa julgada

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• Teoria dos valores:

Relativismo/cepticismo axiológico

x

Objetivismo axiológico

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• Conflitos de valores.

• Eficiência x segurança.

• Capacidade contributiva x legalidade.

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Ementa “Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECISÃO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PROPÓSITO NEGOCIAL. UTILIZAÇÃO DE “EMPRESA VEÍCULO”. Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária, especialmente quando a incorporada teve o seu capital integralizado com o investimento originário de aquisição de participação societária da incorporadora (ágio) e, ato contínuo, o evento da incorporação ocorreu no dia seguinte. Nestes casos, resta caracterizada a utilização da incorporada como mera “empresa veículo” para transferência do ágio à incorporadora.” (Publicado no D.O.U. nº 87 de 08/05/2008. (103-23290 ) – Primeiro Conselho – Terceira Câmara)

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• Conflitos de princípios x regras.

• Geraldo Ataliba, Roque Antônio Carraz (prevalência dos princípios).

• Humberto Ávila, Eurico Marcos Diniz de Santi (prevalência das regras).

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• Solução: hierarquia.

• Normas nacionais x normas da ordem parcial.

• Norma legislativa x norma não legislativa.

• Normas de proteção à minoria.

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• Princípios como nortes interpretativos.

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• Princípios Tributários

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C. ESPECIAL (territorialidade)

SA SP

Pp

PROCEDIMENTO

(legalidade) (isonomia/

não-confisco)

C. TEMPORAL (irretroatividade/anterioridade)

matéria

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• QUESTÕES POLÊMICAS

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• Territorialidade x incidência fora dos limites

territoriais do Ente Tributante.

“TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIÇO DE RETÍFICA, REPARO E REVISÃO DE MOTORES E DE TURBINAS DE AERONAVES CONTRATADO POR EMPRESA DO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. SERVIÇO EXECUTADO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL.”

(REsp 831124 / RJ RECURSO ESPECIAL 2006/0052272-7 )

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• Limite do não-confisco.

• RE ADI 2551 MC-QO / MG - MINAS GERAIS – Taxa que ultrapassa o custo do serviço é confiscatória.

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• LEGALIDADE – DETERMINAÇÃO DE ALÍQUOTA DO SAT MEDIANTE DECRETO CONSIDERADO CONSTITUCIONAL.

• EREsp 297.215/PR, não viola a legalidade a determinação de grau de periculosidade da empresa por Decreto.

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• Irretroatividade

• Súmula da Anatel n.º 7, de 15 de dezembro de 2005.

“Não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições ao FUST, dentre outras, as receitas a serem repassadas a prestadoras de serviços de telecomunicações a título de remuneração de interconexão e pelo uso de recursos integrantes de suas redes. Não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições ao FUST, dentre outras, as receitas recebidas de prestadoras de serviços de telecomunicações a título de remuneração de interconexão e pelo uso de recursos integrantes de suas redes.”

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Obrigado!