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RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO E DESPACHOS DE PROCESSOS SUMÁRIO SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1. o -B 1749-099 LISBOA DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES ANO XXV N. o 1260 12 QUINTA-FEIRA ABRIL 2018 MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA B O L E T I M Aditamento (18.ª / 13.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal) pág. 739 Deliberações [13.ª Reunião / Sessão Ordinária de fevereiro (2.ª Reunião) - Realizada em 2018/03/06 - 2.º e último Extrato Parcial]: - Deliberação n.º 103/AML/2018 - Moção n.º 012/06 (PS/BE/ /IND) - Apresentada no âmbito da proposta de Recomendação n.º 012/02 (PSD) - «Pela garantia do pagamento de juros indemnizatórios em caso de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de norma tributária» - Subscrita pelos Grupos Municipais do PS e BE e pelos Deputados Municipais Independentes pág. 739 - Deliberação n.º 104/AML/2018 - Recomendação n.º 012/21 (3.ª CP) resultante do Parecer da 3.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 734/CM/2017 - Revogação parcial e prorrogação das medidas preventivas em área adjacente ao Museu Nacional de Arte Antiga - Subscrita pela 3.ª Comissão Permanente pág. 740 Despachos n. os 47/P/2018 (Delegação e subdelegação de compe- tências - Ausência), 48/P/2018 e 49/P/2018 (Assunto: Retificação do Despacho n.º 132/P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1244, de 21 de dezembro de 2017) pág. 740 GABINETE DA VEREADORA PAULA MARQUES Despacho n.º 4/GVPM/18 [Subdelegação de competências (Direção Municipal de Projetos e Obras - DMPO)] pág. 741 GABINETE DO VEREADOR RICARDO ROBLES Despacho n.º 1/GVRR/2018 (Sobre a aplicação do «Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local») pág. 743 PRESIDÊNCIA DA CÂMARA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

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Page 1: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOE DESPACHOS DE PROCESSOS

SUMÁRIO

SEDE: CAMPO GRANDE, 25, 1.o-B1749-099 LISBOA

DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES

ANO XXVN.o 1260 12 Q U I N T A - F E I R A

ABR IL 2018

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Aditamento (18.ª / 13.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal) pág. 739

Deliberações [13.ª Reunião / Sessão Ordinária de fevereiro (2.ª Reunião) - Realizada em 2018/03/06 - 2.º e último Extrato Parcial]:

- Deliberação n.º 103/AML/2018 - Moção n.º 012/06 (PS/BE//IND) - Apresentada no âmbito da proposta de Recomendação n.º 012/02 (PSD) - «Pela garantia do pagamento de juros indemnizatórios em caso de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de norma tributária» - Subscrita pelos Grupos Municipais do PS e BE e pelos Deputados Municipais Independentespág. 739

- Deliberação n.º 104/AML/2018 - Recomendação n.º 012/21 (3.ª CP) resultante do Parecer da 3.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 734/CM/2017 - Revogação parcial

e prorrogação das medidas preventivas em área adjacente ao Museu Nacional de Arte Antiga - Subscrita pela 3.ª Comissão Permanentepág. 740

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Despachos n.os 47/P/2018 (Delegação e subdelegação de compe-tências - Ausência), 48/P/2018 e 49/P/2018 (Assunto: Retificação do Despacho n.º 132/P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1244, de 21 de dezembro de 2017)pág. 740

GABINETE DA VEREADORA PAULA MARQUESDespacho n.º 4/GVPM/18 [Subdelegação de competências (Direção Municipal de Projetos e Obras - DMPO)]pág. 741

GABINETE DO VEREADOR RICARDO ROBLESDespacho n.º 1/GVRR/2018 (Sobre a aplicação do «Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local»)pág. 743

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

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738 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

DIREÇÕES MUNICIPAISSECRETARIA-GERALDEPARTAMENTO DE MARCA E COMUNICAÇÃO

DIVISÃO DE RELAÇÃO COM O MUNÍCIPEProcessospág. 745

FINANÇASDespacho n.º 1/DMF/2018 (Subdelegação de competências)pág. 746

RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSDIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO

Regresso de licença sem remuneraçãopág. 750

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

Acordos de cedência de interesse público - Cessações de acordo de cedência de interesse público - Cessações de comissão de serviço - Cessações de mobilidade na categoria - Cessação de regime de substituição - Consolidações de mobilidades na categoria - Designações - Estatutos de equiparação a bolseiro - Extinção do vínculo de emprego público - Ingressos em procedimento concursal - Licenças sem remuneração - Mobilidades na categoria - Prorrogações de acordo de cedência de interesse público - Prorrogações de mobilidade na categoriapág. 750

URBANISMODIVISÃO DE UNIFORMIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICASupressão de números de políciapág. 753

PROJETOS E OBRASDEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS, VIA PÚBLICA E SANEAMENTOProcessospág. 753

DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS

DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOSAutos de vistoria para efeitos de liberação de caução - Autos de consignação dos trabalhos parcial - Autos de consignação dos trabalhos pág. 754

ESTRUTURA VERDE, AMBIENTE E ENERGIA

DIVISÃO DE GESTÃO CEMITERIALProcessospág. 754

CEMITÉRIO DO ALTO DE S. JOÃO

Petiçõespág. 755

CEMITÉRIO DOS PRAZERES

Petiçãopág. 755

CEMITÉRIO DA AJUDA

Petiçãopág. 755

CEMITÉRIO DE BENFICA

Petiçõespág. 755

CEMITÉRIO DOS OLIVAIS

Petiçõespág. 756

CEMITÉRIO DO LUMIAR

Petiçõespág. 756

MOBILIDADE E TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MOBILIDADE E TRÁFEGOProcessos - Revogação de despachos pág. 756

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕESAuto de consignação dos trabalhospág. 759

DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICAAuto de vistoria para efeitos de receção provisória parcial n.º 1pág. 759

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS DE PROXI-MIDADE E ESPAÇO PÚBLICO

DIVISÃO DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDADEProcessospág. 759

DIREÇÕES MUNICIPAIS

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739N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Aditamento

18.ª/13.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal

É aditado à Ordem de Trabalhos da Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Lisboa, agendada para o próximo dia 10 de abril de 2018 (3.ª feira), às 15h00, com realização no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos:

8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta n.º 88/CM/2018;

9 - Apreciação na generalidade da Proposta n.º 736//CM/2017 - Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Poente, nos termos da proposta e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e da alínea a) do artigo 70.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa (2 x grelha base - 68 minutos).

Lisboa, em 2018/04/09.

O Presidente em exercício,(a) Rui Paulo Figueiredo

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL ORIENTAL

BRIGADA LX ORIENTALAuto de receção provisóriapág. 760

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL CENTRO HISTÓRICOProcessospág. 760

ANÚNCIOSN.º 268/UCT/DGEP/2018 - N.os 439/UCT/UITCH/2018, 441/UCT/UITCH/2018, 446/UCT/UITCH/2018, 448/UCT/UITCH/2018 e 464/UCT/UITCH/2018 pág. 762

AVISOSN.os 16/2018 (Abertura do período de discussão pública da Alteração do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica da Zona de Intervenção da Expo’98) e 17/2018 (Abertura do período de discussão pública Alteração do Plano de Pormenor 2 - Zona do Recinto da Expo’98)pág. 768

ANÚNCIOS

AVISOS

ANÚNCIOS, AVISOS, EDITAIS E NOTICIÁRIO

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIOE DESPACHOS DE PROCESSOS

ASSEMBLEIA MUNICIPAL Deliberações

13.ª Reunião / Sessão Ordinária de fevereiro (2.ª Reunião) - Realizada em 2018/03/06

2.º e último Extrato Parcial

Tema 1 - Finanças, Património, Recursos Humanos e Descentralização

Subtema: Finanças

- Deliberação n.º 103/AML/2018:

- Moção n.º 012/06 (PS/BE/IND) - Apresentada no âmbito da Proposta de Recomendação n.º 012/02 (PSD) - «Pela garantia do pagamento de juros indemnizatórios em caso de declaração de inconstitucionalidade com força obriga-tória geral de norma tributária» - Subscrita pelos Grupos Municipais do PS e BE e pelos Deputados Municipais Independentes.

Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS, PCP, CDS-PP, BE, PEV, MPT, PPM e 8 IND - Abstenção: PSD e PAN.

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740 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou:

«1 - Solicitar ao Governo e à Assembleia da República para que tomem medidas com vista ao reconhecimento do direito dos contribuintes a juros indemnizatórios, sempre que os mesmos decorram da anulação de atos tributários em função da declaração de inconstitucionalidade das normas que os fundam, preferencialmente através de lei interpre-tativa ao artigo 43.º da Lei Geral Tributária.»

Encaminhamento dado pela Mesa de acordo com os propo-nentes da deliberação:

«2 - Remeter a presente moção a Suas Excelências o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Ministro das Finanças e aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.»

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/302000/1/009113,000417/index.htm).

Tema 3 - Ordenamento do Território, Urbanismo, Reabilitação Urbana e Obras Municipais

Subtema: Reabilitação Urbana

- Deliberação n.º 104/AML/2018:

- Recomendação n.º 012/21 (3.ª CP) resultante do Parecer da 3.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 734/ /CM/2017 - Revogação parcial e prorrogação das medidas preventivas em área adjacente ao Museu Nacional de Arte Antiga - Subscrita pela 3.ª Comissão Permanente

Aprovada por unanimidade.

Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário.

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou:

- «Recomendar à Câmara que inste a Administração Central a agilizar os procedimentos para a conclusão definitiva e célere do preconizado para o Museu Nacional de Arte

Antiga, atendendo ao curto prazo de um ano que ficará disponível.»

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (http://www.am-lisboa.pt/302000/1/009163,000419/index.htm).

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Despacho n.º 47/P/2018

Delegação e subdelegação de competências - Ausência

Considerando a ausência da Senhora Vereadora Paula Cristina Coelho Marques Barbosa Correia, por motivo de férias, entre os dias 12 e 19 de abril, bem como a necessidade de assegurar o normal exercício das competências na mesma delegadas e subdelegadas, através do Despacho n.º 99/P/ /2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017, delego e subdelego aquelas competências, no referido período, no Senhor Vereador João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurí-dico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

Paços do Concelho de Lisboa, em 2018/04/04.

O Presidente,(a) Fernando Medina

Despacho n.º 48/P/2018

Considerando a necessidade de:

- Assegurar as dotações que permitam promover apoios no âmbito das instituições culturais, nomeadamente à Fundação Ricardo Espírito Santo e ao Patriarcado de Lisboa.

Aprovo a 6.ª Alteração ao Orçamento de 2018 e Grandes Opções do Plano 2018/2021, de acordo com o seguinte quadro:

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

VILELA ABRIL 41

Orgânica Económica Descrição 2018

19.00 - D. Municipal Cultura04.07.01 Instituições s/ Fins Lucrativos (Tranf. Correntes)

D2.P003.06 - Projetos Instituições Culturais

310 000

19.00 - D. Municipal Cultura08.07.01 Instituições s/ Fins Lucrativos (Transf. Capital)

D2.P003.06 - Projetos Instituições Culturais

40 000

19.00 - D. Municipal Cultura 05.01.01.01.01 - EBAL/EGEAC.MED2.P003.01 - Transferências p/ EGEAC

-350 000

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741N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

O presente despacho, exarado nos termos conjugados do estipulado no ponto 8.3.1 do POCAL e do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, deverá ser ratificado na próxima reunião camarária, nos termos da mesma disposição legal.

Paços do Concelho de Lisboa, em 2018/03/27.

O Presidente,(a) Fernando Medina

Despacho n.º 49/P/2018

Assunto: Retificação do Despacho n.º 132/P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1244, de 21 de dezembro de 2017

Considerando que:

Através do Despacho n.º 132/P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1244, de 21 de dezembro de 2017, foram por mim subdelegadas as competências da Unidade de Coordenação Territorial, na diretora municipal, Dr.ª Helena Maria Pereira Caria;

Ao abrigo deste Despacho, por lapso, ficou a diretora municipal autorizada, no âmbito da celebração de contratos públicos, a subdelegar nos diretores de departamento respetivos, no que respeita às competências para a realização de despesas somente a aquisição e locação de bens móveis e serviços, limitada ao montante de 24 939,89 euros (vinte e quatro mil novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos), sendo certo que verificou-se a omissão quanto à autorização para subdelegação nos respetivos dirigentes, das despesas referentes a empreitadas;

Nestes termos e ao abrigo do artigo 174.º e dos n.os 1, 3 e 5 do artigo 164.º do Código do Procedimento Admi-nistrativo e do Despacho, de delegação e subdelegação de competências, n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017:

- Retifico o teor do segundo parágrafo do ponto II do meu Despacho n.º 132/P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1244, de 21 de dezembro de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:

- No que respeita às competências para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens móveis e serviços, e de empreitadas, a autorização de subdelegação concedida inclui apenas os diretores de departamento respetivos e é limitada ao montante de 24 939,89 euros (vinte e quatro mil novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos).

Lisboa, em 2018/04/09.

O Vereador,(a) Manuel Salgado

GABINETE DA VEREADORA PAULA MARQUES

Despacho n.º 4/GVPM/18

Subdelegação de competências (Direção Municipal de Projetos e Obras - DMPO)

I - Nos termos e ao abrigo do estatuído no artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e considerando as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, através do seu Despacho n.º 99/P/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado, na mesma data, no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, subdelego na diretora municipal de Projetos e Obras, Eng.ª Maria Helena Marques Fouto e Carmona Bicho, nomeada através da Deliberação n.º 319/CM/2015, da Câmara Municipal de Lisboa, de 27 de maio de 2015, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1110, de 28 de maio de 2015, ou em quem legalmente a substitua, sem prejuízo da trans- ferência de competências para Freguesias, nos termos da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, e relativamente à prática dos atos administrativos, incluindo a decisão final, e a gestão dos assuntos que se encontram atribuídos ao Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais, da Direção Municipal de Projetos e Obras, segundo a Orgânica dos Serviços Municipais (publicada pelo Despacho n.º 5347/2015, no «Diário da República», n.º 98, 2.ª Série, de 17 de abril), as seguintes competências:

A - Em matéria de apresentação de propostas em reunião de Câmara e execução das suas decisões, representação do Município e publicação de atos:

1 - Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, praticando os atos necessários para o efeito;

2 - Executar as Opções do Plano e o Orçamento aprovados, de acordo com o plano de implementação previamente apresentado e aprovado pela tutela;

3 - Propor a apresentação de propostas à Câmara Municipal no âmbito das matérias delegadas ou subdelegadas, desig-nadamente no âmbito da decisão de recursos hierárquicos;

4 - Apresentar propostas de representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos de Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, nomeadamente no âmbito da assinatura de contratos que estejam contidos nas matérias subdelegadas, excetuando a assinatura de documentos com qualquer uma das seguintes entidades: Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e Membros do Governo, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Provedor de Justiça, Procu-rador-Geral da República e quando celebrados nos Paços do Concelho de Lisboa, Presidentes de outras Câmaras Municipais;

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742 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

5 - Assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e Membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes e Vereadores de outras Câmaras Municipais, Diretores-gerais e equiparados e Presidentes de Junta de Freguesia;

6 - Propor o relacionamento com entidades públicas e privadas e emitir pareceres, no âmbito das áreas ora delegadas;

7 - Promover a publicação no «Diário da República», no Boletim Municipal ou em Edital, das decisões destinadas a ter eficácia externa;

8 - Propor a apresentação de queixas e denúncias, nos termos da legislação processual penal.

B - Em matéria de realização de despesa, contratação pública e conexa:

1 - Autorizar a realização de despesa até ao limite de 49 879 euros (quarenta e nove mil oitocentos e setenta e nove euros), nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, incluindo no âmbito da celebração dos contratos públicos, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercer, no âmbito da formação dos contratos públicos, as compe-tências instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a competência para a aprovação da Minuta do Contrato e proceder à sua outorga, nos termos do artigo 98.º e do n.º 1 do artigo 106.º do CCP;

3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 anterior, elaborar ainda proposta de decisão no âmbito de impugnações administrativas apresentadas nos termos do disposto nos artigos 267.º e seguintes do CCP, bem como, em sede de execução de contratos públicos, exercer as competências atribuídas à entidade adjudicante;

4 - Aprovar os Projetos, Programas de Concurso, Cadernos de Encargos e a adjudicação de aquisição de bens e serviços e outros contratos, cuja autorização lhe caiba nos termos do n.º 1;

5 - Para procedimentos de valor superior ao limite constante no n.º 1, submeter à aprovação da entidade competente as peças do procedimento validadas pela DMPO, exercendo, no âmbito da formação dos contratos públicos, as compe-tências instrumentais à condução do respetivo procedi-mento, e, em sede de execução de contratos públicos, as competências atribuídas à entidade adjudicante necessárias à boa execução do contrato;

6 - Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da presente subdelegação de competências;

7 - Nos casos em que seja ainda aplicável o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, exercer todas as competências cometidas nesse diploma à entidade adjudicante, sem prejuízo do limite previsto no n.º 1;

8 - Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no n.º 1;

9 - Visar e apor visto nas faturas dos contratos cuja decisão lhe foi cometida.

C - Em matéria de intervenções em património municipal e em património particular em que o Município entenda de intervir, nomeadamente intervenções coercivas:

1 - Autorizar a despesa, tomar a decisão de contratar, adjudicar, bem como exercer todas as demais competências cometidas ao Presidente da Câmara Municipal no âmbito de procedimentos relativos à formação de contratos de empreitada cujo preço base seja igual ou inferior a 150 000 euros (cento e cinquenta mil euros), bem como no respeitante à sua execução;

2 - Assegurar a preparação de intervenção em habitação, nomeadamente a execução dos necessários estudos e projetos, preparação de empreitadas e acompanhamento e fiscali-zação das mesmas;

3 - Assegurar o controlo económico, financeiro e a execução das obras municipais em habitação municipal ou particular, sem prejuízo das competências do Vereador com a Área das Obras;

4 - Assegurar a coordenação e execução de intervenções por administração direta em património habitacional.

D - Em matéria de âmbito dos recursos humanos:

1 - Propor a realização de trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal e feriado relativamente ao Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais, da Direção Municipal de Projetos e Obras, no quadro das orientações definidas para o efeito;

2 - Propor a instauração de processos de inquérito e de averi- guações e nomeação dos respetivos inquiridores e propondo o respetivo arquivamento ou a instauração de processo disciplinar.

E - Relativamente a matérias não referidas anteriormente, nomeadamente em matéria de procedimento administrativo:

1 - Assegurar a instrução de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;

2 - Modificar ou revogar os atos praticados por funcionários ou agentes afetos ao Departamento de Habitação e Manu-tenção de Edifícios Municipais, da Direção Municipal de Projetos e Obras;

3 - Praticar os atos instrumentais ao exercício das compe-tências delegadas e subdelegadas, designadamente, decidir sobre o saneamento e apreciação liminar, a suspensão do procedimento, a prorrogação de prazos para a prática de atos ou entrega de elementos, aceitar a desistência, declarar deserto o procedimento que, por causas imputáveis ao requerente, esteja parado por mais de seis meses, nos termos dos artigos 131.º e 132.º do Código do Procedi- mento Administrativo, proceder à audiência dos interessados nos procedimentos cuja instrução lhe foi subdelegada, notificar as pessoas singulares ou coletivas das decisões ou outros atos relativos aos assuntos em que sejam

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743N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

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interessados ou contrainteressados, autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação adminis-trativa, autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, autorizar a consulta de processos nos termos legalmente permitidos, a promoção da consulta às entidades que, nos termos da lei, se devam pronunciar, a determinação da realização de vistorias, a cassação e apreensão de alvarás e a extinção de procedimentos, bem como o arquivamento de processos;

4 - Propor a concessão de licenças policiais ou fiscais de harmonia com o disposto nas leis, regulamentos e posturas no âmbito das matérias ora subdelegadas;

5 - Proceder aos registos que se mostrem necessários no âmbito das competências do Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais, da Direção Municipal de Projetos e Obras;

6 - Liquidar as taxas e outras receitas, no âmbito das compe- tências cometidas ao Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais, da Direção Municipal de Projetos e Obras;

7 - Propor a designação de funcionários que servem de Oficial Público para lavrar todos os contratos em que a lei preveja ou não seja exigida escritura;

8 - Responder às reclamações e outras comunicações apre-sentadas, nos termos dos artigos 37.º e 38.º do Decreto--Lei n.º 135/99, de 22 de abril;

9 - Assinar e visar correspondência dirigida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, no âmbito das competências do Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais, da Direção Municipal de Projetos e Obras;

10 - Praticar os demais atos e formalidades de caráter instru- mental necessários ao exercício da competência decisória do Presidente da Câmara ou do Vereador em que a mesma esteja delegada, no âmbito das funções cometidas ao Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais, da Direção Municipal de Projetos e Obras.

II - Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código de Proce-dimento Administrativo, ficam, igualmente, subdelegados na diretora municipal de Projetos e Obras, Eng.ª Maria Helena Marques Fouto e Carmona Bicho, a prática de atos de administração ordinária do Departamento de Habitação e Manutenção de Edifícios Municipais, da Direção Municipal de Projetos e Obras.

III - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código de Proce-dimento Administrativo e do Despacho n.º 43/P/2015, de 21 de maio - Capítulo V, acima referenciado, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, fica a diretora municipal de Projetos e Obras, Eng.ª Maria Helena Marques Fouto e Carmona Bicho, autorizada a subdelegar as competências que lhe foram subdelegadas pelo presente despacho, com faculdade de subdelegação.

IV - A diretora municipal de Projetos e Obras, Eng.ª Maria Helena Marques Fouto e Carmona Bicho, deverá assegurar o total respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, designadamente o Regulamento Municipal de Execução do Orçamento da CML, em especial as normas reguladoras dos limites de autorização de despesa pública.

V - A diretora municipal de Projetos e Obras, Eng.ª Maria Helena Marques Fouto e Carmona Bicho, deve informar-me mensalmente, por escrito, das decisões geradoras de custos ou proveito financeiro proferidas ao abrigo da presente subdelegação de competências, em conjunto com um quadro resumo das atividades desenvolvidas no âmbito da mesma, com os anexos que se justificarem.

VI - A diretora municipal de Projetos e Obras, Eng.ª Maria Helena Marques Fouto e Carmona Bicho, deve responder, no prazo máximo de cinco dias úteis, aos pedidos de infor- mação por mim apresentados.

VII - Os processos que devam ser decididos por mim, pelo Senhor Presidente da Câmara ou pela CML, devem vir instruídos com todos os elementos suficientes para a decisão, de acordo com as minhas orientações.

VIII - No uso das competências subdelegadas deve ser assegurado o cumprimento do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

IX - A presente subdelegação de competências visa a prática dos atos administrativos diretamente relacionados com atividades, ações e projetos previstos em plano específico, superiormente aprovadas, com exclusão expressa de outras matérias.

X - As competências subdelegadas podem ser avocadas a todo o tempo e revogados os atos administrativos praticados pela subdelegada, ao abrigo da presente subdelegação de competências, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.

XI - Ficam ratificados todos os atos administrativos, entretanto praticados pela diretora municipal de Projetos e Obras, no âmbito das competências ora subdelegadas e desde que estejam em conformidade com a presente subdelegação de competências.

XII - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Lisboa, em 2018/03/23.

A Vereadora,(a) Paula Marques

GABINETE DO VEREADOR RICARDO ROBLES

Despacho n.º 1/GVRR/2018

Sobre a aplicação do «Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local»

Considerando que:

a) A Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, estabeleceu o «Regime de reconhecimento e proteção de estabeleci-mentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local»;

Page 8: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

744 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

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b) Nos termos do artigo 2.º, alínea d) da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, são «“Entidades de interesse histórico e cultural ou social local”, as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua atividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local»;

c) Compete aos Municípios, nomeadamente no âmbito das suas competências em matéria de gestão urbanística e preservação do património, proteger e salvaguardar os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, designadamente proceder ao inventário e reconhecimento dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local [artigo 3.º, n.º 1, alínea a) da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho];

d) O Município de Lisboa não aprovou ainda o Regulamento a que aludem o artigo 3.º, n.º 1, alínea c) e o artigo da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, sendo que tal Regulamento, apesar de desejável, não é de elaboração obrigatória;

e) A Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, permite ainda mitigar alguns dos efeitos mais drásticos do Novo Regime do Arrendamento Urbano, em particular na sua versão de 2012 relativamente às entidades reconhecidas;

f) A enorme pressão imobiliária que se faz sentir na cidade de Lisboa tem conduzido ao encerramento ou desloca-lização inconveniente de diversas entidades suscetíveis de serem reconhecidas como «Entidades de interesse histórico e cultural ou social local»;

g) Tais entidades são de grande interesse para a cidade, prestando relevantes serviços às populações e permitindo travar um paulatino processo de descaracterização de alguns tecidos urbanos;

h) Pese embora a publicação e entrada em vigor da Lei n.º 42//2017, de 14 de junho, a mesma pode e deve ser divulgada junto dos potenciais interessados, permitindo o reconhecimento ao máximo de entidades elegíveis;

i) A Câmara Municipal de Lisboa, reconhecendo a importância genérica destas entidades deliberou por unanimidade, atra-vés da Deliberação n.º 741/CM/2017 (Proposta n.º 741/ /2017) - Subscrita pela Vereadora Catarina Vaz Pinto e pelos Vereadores Duarte Cordeiro e Ricardo Robles, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1245, de 28 de dezembro de 2017:

i) «Promover a divulgação em lugar de destaque na página da internet da Câmara Municipal de Lisboa o regime jurídico da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, com explicações elucidativas» (Ponto 2);

ii) «Proceder à remessa às Juntas de Freguesia do Município de Lisboa de missiva elucidativa sobre o regime jurídico da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, convidando-as a proporem o que tiverem por conveniente.» (Ponto 3).

j) É certo que o reconhecimento das «Entidades de interesse histórico e cultural ou social local» pode ser feito oficio-samente ou a requerimento dos interessados, de órgão

de freguesia ou de associação de defesa do património cultural (artigo 6.º, n.º 2 da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho);

k) Se revela de difícil execução o reconhecimento oficioso pela Câmara Municipal de Lisboa de todas as entidades, atendendo ao seu número;

l) No entanto, sempre é possível através de comunicação às Juntas de Freguesia e às entidades constantes das bases de dados dos Serviços Municipais proceder ao alerta para o regime jurídico da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho;

m) Foi-me requerida de forma preliminar o reconhecimento das «Entidades de interesse histórico e cultural ou social local» da «Adeco» e da «Associação São João de Deus»;

n) É do meu conhecimento funcional que os Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Comunista Português submeteram à Câmara Municipal de Lisboa proposta com vista ao início do procedimento administrativo de reconhecimento de tal estatuto à «Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário», proposta ainda não discutida e votada e que, com o devido respeito pela atenção dos Senhores Vereadores eleitos pelo Partido Comunista Português à matéria, pode e deve desde já começar a ser instruído tal procedimento pelos Serviços, tanto mais que o procedimento pode ser desencadeado oficiosamente (artigo 6.º, n.º 2 da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho).

Assim, no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através do Despacho n.º 99/P/2017, publi-cado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1140, de 23 de novembro de 2017, determino:

1 - A remessa do presente Despacho, através do meu Gabinete, aos Senhores Presidentes das Juntas de Freguesia para que proponham o que tiverem por conveniente, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 2, alínea b) da Lei n.º 42//2017, de 14 de junho, no âmbito das competências que me foram delegadas através do Despacho n.º 99/P/2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1140, de 23 de novembro de 2017;

2 - Que o diretor do Departamento de Educação e que o diretor do Departamento para os Direitos Sociais:

a) Divulguem o presente despacho junto de todas as enti-dades beneficiárias de apoios da Câmara Municipal de Lisboa no âmbito das respetivas Unidades Orgânicas e ainda, no caso do Departamento de Educação, junto de todas as entidades que detenham estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;

b) Que procedam à célere instrução dos procedimentos administrativos que lhe sejam submetidos nesta matéria, elaborando as propostas a submeter à Câmara Municipal de Lisboa, devidamente fundamentadas;

c) Que deem prioridade aos procedimentos administrativos relativos a entidades que estejam em risco ou situação eminente de resolução de contrato de arrendamento.

Page 9: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

745N.º 1260

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3 - Que o diretor do Departamento para os Direitos Sociais promova desde já a instrução do processo de reconhecimento das seguintes entidades, que declaro iniciado, contactando-as e solicitando para o efeito todos os elementos probatórios para instrução do procedimento administrativo:

a) «Adeco», IPSS, com sede sita na Rua da Palmeira, 11, em Lisboa;

b) «Associação São João de Deus», IPSS, com sede na Avenida António José de Almeida, 10, freguesia do Areeiro;

c) «Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário», IPSS, com sede na Rua da Voz do Operário, 13 - 1100-620 Lisboa.

Lisboa, em 2018/04/02.

O Vereador,(a) Ricardo Amaral Robles

SECRETARIA-GERAL

DEPARTAMENTO DE MARCA E COMUNICAÇÃO

DIVISÃO DE RELAÇÃO COM O MUNÍCIPE

Processos deferidos

Por despacho da chefe da Divisão de Relação com o Munícipe, Dr.ª Sandra Godinho (SG/DMC/DRM) (ao abrigo da subdele- gação de competências obtida pelo Despacho n.º 1/SG/ /DMC/2017, publicado no Boletim Municipal n.º 1207, de 2017/04/06):

1256/OTR - João António Fernandes - Rua da Conceição, 35, 3.º direito - Por despacho dado em 2018/03/28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a infor- mação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3321/OTR - Ribeira Place, Compra e Venda de Imóveis, S. A. - Praça de Dom Luís I, 6/12 - Por despacho dado em 2018/03/28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3033/OTR - Euroshiv - Imóveis, S. A. - Rua dos Cavaleiros, 99/11 - Por despacho dado em 2018/03/28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3511/OTR - Jckl - Praça D. Pedro IV, 96/122 - Por despacho dado em 2018/03/28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urba-nização e Edificação.

1619/OTR - Cáfe - Sociedade de Construções, Ltd.ª - Rua Almeida e Sousa, 5 - Por despacho dado em 2018/03/28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3533/OTR - Servidominos, Ltd.ª - Praça de Luís de Camões, 44/48 - Por despacho dado em 2018/03/28. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3538/OTR - Cavalo à Solta, Ltd.ª - Rua Tomás Ribeiro, 93-C, r/c C - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3687/OTR - Sweet Treats, Ltd.ª - Rua das Portas de Santo Antão, 76/82 - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a infor- mação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3867/OTR - Sociedade de Construções Modelar Pedroguense, Ltd.ª - Travessa da Praia, 12/12-B - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbani-zação e Edificação.

3952/OTR - Glorydomus, Investiments, Ltd.ª - Rua da Conceição da Glória, 5/7-A - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a infor- mação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3822/OTR - Luís Fernandes Fazenda de Campos Nogueira - Travessa de Santa Teresa, 26/30 - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urba-nização e Edificação.

3498/OTR - Coporgest - Companhia Portuguesa de Gestão e Desenvolvimento Imobiliário, S. A. - Rua Andaluz, 23, Largo das Palmeiras, Rua Luciano Cordeiro - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3151/OTR - Elisabete Rosa Esgueira de Oliveira e outro - Rua do Mercado, 31 - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a infor- mação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

SECRETARIA-GERAL

Page 10: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

746 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

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3723/OTR - Mirepoix - Restauração, Catering e Festas, Ltd.ª - Rua dos Mouros, 19, r/c - Por despacho dado em 2018/ /04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

1809/OTR - Alex Sequeira, Unipessoal, Ltd.ª - Rua da Conceição, 51/61 - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3826/OTR - Pujolinvest, S. A. - Rua de São João da Praça, 81/85-A - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

1868/OTR - Splendimension, Ltd.ª - Rua da Madalena, 86/88 - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

1801/OTR - Imolissippo, Investimentos Imobiliários, Ltd.ª - Rua dos Cegos, 12/14 - Por despacho dado em 2018/ /04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3792/OTR - Carolina Scheimpfluf Poppe Fino - Rua da Praia do Bom Sucesso, 13 - Por despacho dado em 2018/04/ /05. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

3881/OTR - Fabienne Ouwerx José de Mello e outro - Casal de Colares (Estrada do Loureiro), GJC - Por despacho dado em 2018/04/05. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a informação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 9 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbani-zação e Edificação.

3643/OTR - Orlando Alvarenga Pinto Coelho - Travessa do Combro, 5 - Por despacho dado em 2018/04/04. - Com os seguintes fundamentos: Concordo com a infor- mação. Proceda-se ao averbamento solicitado, nos termos propostos e com fundamento no n.º 10 do artigo 9.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

DIREÇÃO MUNICIPALFINANÇASDespacho n.º 1/DMF/2018

Subdelegação de competências

Considerando as competências em mim subdelegadas pelo Senhor Vereador João Paulo Saraiva, através dos Despachos n.os 19/P/2018 e 35/P/2018, publicados, respetivamente,

nos Boletins Municipais n.os 1254 e 1256, de 1 e 15 de março de 2018, a «Organização dos Serviços Municipais», aprovada por Deliberação da CML a 1 de abril de 2015 e a respetiva «Orgânica dos Serviços Municipais», autorizada por Deli-beração da Assembleia Municipal a 28 de abril de 2015, ambas publicadas no «Diário da República», 2.ª Série, n.º 98, de 21 de maio de 2015, bem como a faculdade de subdelegação de competências conferida pelos artigos 44.º a 50.º e artigo 55.º, n.º 2, todos do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e o disposto no artigo 38.º do RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, determino subdelegar nos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau da Direção Municipal de Finanças, as seguintes competências:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Em matéria de contratação, realização de despesa e conexas:

a) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 5000 euros, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos e respetivas alterações, conjugado com o artigo 29.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a prática das consequentes competências instru-mentais, com exceção dos contratos de tarefa e avença previstos no artigo 32.º da LGTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações; e

b) Gerir os fundos de maneio constituídos para o respetivo Departamento, nos termos das normas legais e regula-mentares em vigor sobre a matéria.

1.2 - Em matéria de elaboração de propostas, execução de decisões, representação do Município e publicação de atos:

a) Assinar e visar a correspondência dirigida a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, no âmbito das matérias dos respetivos serviços, à exceção da correspon-dência com o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, os Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, o Procurador-Geral da República, o Primeiro--Ministro e os Membros do Governo, os Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, os Presidentes dos Conselhos de Administração de empresas públicas e/ou privadas e equiparados, com os Diretores--Gerais e equiparados;

b) Movimentar, em conjunto com a chefe da Divisão de Tesouraria ou o tesoureiro-chefe, as contas bancárias do Município;

c) Solicitar e fornecer informações e documentação a outras Unidades Orgânicas do Município, bem como a enti-dades externas nas áreas de atribuição das respetivas Unidades Orgânicas;

DIREÇÃO MUNICIPAL

Page 11: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

747N.º 1260

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d) Enviar, arquivar e requisitar processos ao Arquivo Municipal;

e) Promover a publicação em Boletim Municipal dos atos administrativos cuja eficácia careça de publicação; e

f) Elaborar minutas de propostas para as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal e executar as respetivas deliberações.

1.3 - Em matéria de recursos humanos:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e autorizar a sua acumulação no ano civil imediato, após prévia validação da Direção, solicitada junto do Núcleo RH - Recursos Humanos, da DMF, bem como decidir sobre questões relativas a férias com respeito pelo interesse do Serviço;

b) Justificar e/ou injustificar as faltas;c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em con-

gressos, reuniões, seminários e cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o Serviço, dentro das necessidades de formação diagnosticadas em cada ciclo de gestão ou após prévia validação da Direção, solicitada junto do Núcleo RH, da DMF; e

d) Informar os pedidos de formação externa, que importem custos para o Serviço, fundamentando a necessidade e definindo prioridades de inscrição quando for o caso, para submissão à Direção, solicitada junto do Núcleo RH, da DMF.

1.4 - Relativamente a matérias não abrangidas nos pontos anteriores:

a) Assinar a abertura e termo de encerramento dos livros sujeitos a essa formalidade e respetiva rubrica, por chancela de folhas;

b) Homologar autos de extravio e autos de abate de bens móveis incapazes ou inúteis para as várias Unidades Orgânicas e o inventário de bens do domínio privado do Município;

c) Preparar os processos a sujeitar a Tribunal de Contas e assegurar a resposta a questões colocadas por aquele Tribunal, nas respetivas áreas de atuação e no respeito pelos prazos aplicáveis, garantindo a articulação que for necessária entre os Serviços ou entidades intervenientes na matéria em causa;

d) Instruir os procedimentos administrativos cujo objeto se enquadre nas atribuições das respetivas Unidades Orgânicas, incluindo a prática de todos os atos e forma-lidades de caráter instrumental necessários;

e) Proceder às notificações e comunicações que forem devidas no âmbito das atribuições das respetivas Unidades Orgânicas;

f) Dispensar ou promover a audiência dos interessados, nos termos da lei;

g) Informar os particulares, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam interessados e dar resposta aos pedidos enviado pelo Atendimento;

h) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

i) Reconhecer a extinção dos procedimentos administrativos em curso, ao abrigo do disposto nos artigos 93.º, 95.º, 131.º e 132.º, todos do CPA - Código do Procedimento Administrativo; e

j) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 38.º do RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/ /2013, de 12 de setembro.

2 - Competências específicas:

2.1 - Na diretora do DOCG - Departamento de Orçamento e Controlo de Gestão, Dr.ª Cecília de Melo Pereira:

a) Avaliar a faturação e os compromissos transitados do ano anterior, com a colaboração do Departamento de Contabilidade, bem como assegurar o seu tratamento no quadro das normas aplicáveis, com vista à preparação da alteração orçamental de abertura de cada ano;

b) Validar os pedidos de repartição de encargos dos últimos meses de cada ano, no quadro dos instrumentos previ-sionais, em conformidade com o previsto no Regulamento de Orçamento;

c) Informar e/ou validar, de acordo com regras definidas, os pedidos das várias Unidades Orgânicas relacionados com a execução orçamental, no quadro das rotinas de monitorização e/ou do controlo orçamental fixadas pelo Orçamento de Estado, pelo Regulamento de Orçamento e/ou outros instrumentos similares; e

d) Adequar os códigos orçamentais às normas vigentes e à necessidade de especificação da despesa na elaboração e execução dos instrumentos previsionais, e assegurar a monitorização e a observância das regras orçamentais vigentes e a produção de recomendações e/ou orientações para a área orçamental que se mostrem adequadas.

2.2 - No diretor do DC - Departamento de Contabilidade, Dr. Carlos Manuel da Silva Gabriel:

a) Normalizar e efetivar os procedimentos contabilísticos inerentes aos atos de liquidação, arrecadação e cobrança de receitas e de realização de despesas, assegurar a devida divulgação e observância pelos Serviços, trabalhando, na área da receita, em estreita colaboração com o DRF - Departamento de Receita e Financiamento;

b) Proceder ao registo contabilístico dos factos orçamentais e patrimoniais inerentes à realização de todas as despesas do Município, incluindo as relativas ao pessoal, a serviço da dívida, à aquisição de bens e serviços, aos bens móveis e imóveis, em articulação com o registo cadastral efetuado por outros Serviços, e ao movimento de entrada e saída de fundos de operações de tesouraria;

c) Assegurar o registo da dívida do Município e a gestão das contas correntes de fornecedores, incluindo o envio de informação e documentação;

d) Verificar os processos de cabimentação, compromisso e liquidação de despesa, de acordo com as normas legais e regulamentares estabelecidas para a realização

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da despesa pelos Serviços Municipais e devolver os respetivos processos sempre que se verifique incumpri-mento das normas aplicáveis;

e) Autorizar a correção da classificação económica das despesas a realizar, quando detetados os respetivos erros;

f) Anular a autorização de pagamento de documentos de despesa, mediante a devida fundamentação dos respe-tivos pedidos;

g) Verificar, visar e processar as despesas com os encargos de cobrança e outras despesas deduzidas às receitas cobradas pelo Município previstas em Lei, Regulamento ou outras normas vigentes;

h) Verificar as normas e métodos seguidos pelos Serviços Municipais sobre o IVA, IRS e IRC, tendo em vista a correta aplicação do preceituado sobre estes impostos e a sua entrega ao Estado;

i) Autorizar o processamento da liquidação de despesas relativas a contribuições e impostos devidos ao Estado, a pagamentos ordenados pelos Tribunais a importâncias existentes em operações de tesouraria e regularização contabilística dos movimentos relativos a contas bancárias;

j) Verificar, de acordo com minutas superiormente homo-logadas, a aceitação e registo das garantias bancárias, seguros-caução ou outras formas de garantia do cum-primento de obrigações decorrentes de contratos de empreitada, de locação e/ou de fornecimento de bens e serviços ou inerentes à prossecução das atribuições dos diversos Serviços Municipais, e autorizar o respetivo cancelamento, sempre que cesse a necessidade da sua manutenção informada pelos respetivos Serviços e obser-vados os trâmites decorrentes da legislação aplicável;

k) Assinar as guias de depósito a efetuar à ordem do Tribunal;

l) Assinar as declarações de dívida;m) Assinar os precatórios cheques conforme procedimentos

aplicáveis;n) Proceder, no âmbito do Regulamento Geral de Taxas,

Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, à liquidação das taxas e outras receitas municipais, sem prejuízo das cometidas aos demais Serviços Municipais;

o) Assegurar o processo de transferência das receitas provenientes da Administração Central atribuídas por Lei ao Município;

p) Apreciar e decidir, mediante proposta fundamentada dos Serviços, a anulação de documentos de cobrança e autorizar os reembolsos referentes a receitas municipais até ao limite de 49 879 euros;

q) Autorizar os pedidos de pagamento de dívidas em pres-tações e consequente definição dos respetivos planos de amortização, até ao montante de 49 879 euros;

r) Promover a cobrança pré-contenciosa de dívidas ao Município, de natureza não tributária, em caso de incumprimento da obrigação de pagamento nos prazos estabelecidos para o efeito;

s) Autorizar o fornecimento de senhas de cobrança de receita e livros de faturas;

t) Assinar certidões destinadas a documentar as demons-trações financeiras de entidades que recebam verbas transferidas pelo Município;

u) Solicitar certidões destinadas a instruir as demonstrações financeiras do Município;

v) Estabelecer o relacionamento com a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, nas matérias da sua competência, incluindo o envio à Direção Distrital de Finanças de Lisboa dos elementos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Código do IRC e no artigo 110.º do Código do IRS;

w) Autenticar e fornecer cópias devidamente autenticadas e/ou certificadas de documentos justificativos de despesa e da receita;

x) Verificar e manter atualizado o cadastro das entidades relevantes para o perímetro da consolidação das contas e da dívida do Município, propondo as medidas necessárias neste âmbito e procedendo às notificações necessárias;

y) Implementar medidas de melhoria da qualidade de registos e dos dados em sistema, com a produção de instruções necessárias para o efeito; e

z) Monitorizar o cumprimento das obrigações com os forne-cedores em matéria de prazos de pagamento.

2.3 - Na diretora do DRF - Departamento de Receitas e Finan- ciamento, Dr.ª Carla Ruas:

a) Proceder no âmbito do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa, à liqui- dação das taxas e outras receitas municipais a cargo da DPLR - Divisão de Promoção e Liquidação de Receita, sem prejuízo das cometidas às demais Unidades Orgânicas;

b) Apreciar e decidir no âmbito dos processos de reco-nhecimento do direito a benefícios fiscais e de recurso hierárquico, nos termos da legislação tributária até ao limite de 49 879 euros, com exceção das taxas relacionadas com a atividade urbanística;

c) Apreciar e decidir processos de reclamação graciosa, no âmbito do Regulamento Geral de Taxas, Receitas e Outras Receitas Municipais, com o apoio das respe-tivas Unidades Orgânicas instrutoras, até ao limite de 49 879 euros, nos termos da legislação tributária em vigor;

d) Elaborar as propostas de política fiscal, atentos os objetivos de política municipal, o equilibro orçamental correla-cionado e a melhoria contínua da sua quantificação;

e) Assegurar a verificação dos débitos relativo ao serviço da dívida municipal, com a tomada das medidas corretivas adequadas, efetuar o respetivo processamento e visar as respetivas liquidações, com reporte periódico dos resultados;

f) Assegurar junto das Instituições Bancárias, do Instituto Habitação e Reabilitação Urbana, das unidades de gestão dos fundos europeus e de outras entidades financiadoras da atividade do Município, a justificação da despesa paga relativa aos investimentos financiados, submetendo designadamente, junto das entidades competentes, os pedidos de pagamento relativos a candidaturas aprovadas no âmbito de fundos estruturais e de investimento e os relatórios de execução necessários;

g) Submeter os pedidos de desembolso de financiamentos, após respetiva autorização, assegurando, para tal, a moni- torização da execução dos programas e das necessidades de tesouraria, o cumprimento dos calendários e proce-dimentos previstos em cada contrato; e

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h) Assegurar as rotinas de informação e de reporte associadas à execução dos contratos de financiamento, bancário ou outros, designadamente, às entidades credoras e ao Tribunal de Contas no âmbito de auditorias concomitantes.

2.4 - No diretor do DA - Departamento de Aprovisionamentos, Dr. Paulo Paiva:

a) Elaborar as peças dos procedimentos de contratação pública relativos a locação e aquisição de bens e serviços de categorias centralizadas, bem como apreciar as que lhe forem especificamente submetidas por outros Serviços Municipais;

b) Exercer, no âmbito da formação dos contratos públicos, todas as competências instrumentais à condução do respetivo procedimento, incluindo a notificação dos concorrentes/ /adjudicatário da decisão de adjudicação no âmbito da celebração de contratos públicos e a outorga do contrato, com prévia aprovação da respetiva minuta para proce-dimentos acima dos 5000 euros, bem como, em sede de execução dos contratos administrativos, exercer as competências atribuídas à entidade adjudicante;

c) Exercer, nos casos em que seja ainda aplicável o Decreto--Lei n.º 197/99, de 8 de junho, todas as competências cometidas nesse diploma à entidade adjudicante;

d) Assegurar a articulação do Município com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., ou com entidades de âmbito similar, designadamente com a Central de Compras Eletrónicas, da Área Metro-politana de Lisboa e promover a celebração de acordos quadro no quadro das linhas de política municipal definida neste âmbito;

e) Elaborar e assinar os Anúncios, Avisos e Convites, em conformidade com as decisões ou deliberações de contratar e de autorização de despesas para efeitos de lançamento dos procedimentos de contratação pública;

f) Promover e garantir a realização de atos de abertura de propostas dos procedimentos de contratação pública;

g) Visar as liquidações dos processos de despesa do Depar-tamento, assegurando a verificação dos respetivos débitos e o respetivo processamento;

h) Normalizar as peças procedimentais e propor outras medidas de padronização dos processos a cargo numa perspetiva de melhoria contínua dos níveis de serviço;

i) Elaborar, para cada exercício económico, um plano de compras de bens e serviços sob gestão centralizada e o plano dos procedimentos de contratação a tratar na Central de Compras e propor as medidas que se mostrem adequadas à boa gestão da atividade anual esperada; e

j) Promover a economia eficiência e eficácia da despesa nos contratos com gestão centralizada.

2.5 - Na chefe da DT - Divisão da Tesouraria, Dr.ª Célia Maria Rio Martins:

a) Proceder a todos os pagamentos e cobranças inerentes à atividade municipal;

b) Apresentar e assinar o resumo diário de tesouraria, bem como o termo de balanço;

c) Movimentar, conforme procedimentos aplicáveis, as contas bancárias e assinar os cheques, com os demais diri-gentes designados para o efeito;

d) Enviar a certificação dos recebimentos efetuados através de cheque, vale de correio ou transferência bancária;

e) Enviar para o Departamento de Investigação e Ação Penal os cheques sem cobertura e o original do meio de pagamento;

f) Propor as condições relativas às aplicações financeiras do Município, visando a rentabilização das disponibili-dades de tesouraria, bem como as condições aplicáveis à gestão de contas e operações do Município, visando a otimização de encargos; e

g) Propor Terminais de Pagamento Automático nos Postos de Cobrança, bem como outras medidas de otimização dos meios de pagamento e recebimento municipais.

3 - Os diretores e diretoras de departamento devem informar-me mensalmente, até ao dia 10 de cada mês, por escrito, de todas as decisões geradoras de qualquer tipo de despesa, ao abrigo da presente subdelegação de competências.

4 - Os diretores e diretoras de departamento, bem como a chefe da Divisão da Tesouraria, devem elaborar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas ao abrigo do presente despacho, mediante modelo previamente aprovado, os quais me devem ser apresentados até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitam ou, caso esse dia coincida com fim de semana ou feriado, no dia útil imediatamente subsequente.

5 - Nos termos do artigo 46.º, n.º 2 do CPA - Código do Proce-dimento Administrativo, ficam os diretores de departamento, bem como a chefe da Divisão da Tesouraria, autorizados a subdelegar as competências subdelegadas através do presente despacho, à exceção da mencionada na alínea a) do n.º 1.1.

6 - Ratifico, ao abrigo do artigo 164.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º grau da Direção Municipal de Finanças, até à publicação do presente despacho, que estejam em conformidade com a presente subdelegação de competências.

7 - No uso das competências subdelegadas deve ser assegurado o cumprimento do disposto no artigo 48.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia imediatamente seguinte à data da sua publicação em Boletim Municipal.

Lisboa, em 2018/04/06.

A diretora municipal de Finanças,(a) Paula Maria Reis Costa

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DIREÇÃO MUNICIPALRECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO

Regresso de licença sem remuneração

RSB - Em 2018/03/14, Tiago Alexandre Martinho Matias, trabalhador n.º 952237, foi autorizado o regresso de licença sem remuneração, por despacho de 27 de fevereiro de 2018 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, na categoria de Bombeiro Sapador, da carreira de Bombeiro Sapador, correspondente ao escalão 2, índice 160.

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

Acordos de cedência de interesse público

DMRH/DGRH - Gabriel Alexandre Martins Lorena de Oliveira, técnico superior (Engenharia Civil), trabalhador n.º 312560 - Por despacho de 2018/01/12 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizado o acordo de cedência de interesse público na ECALMA - Empresa de Estaciona-mento e Circulação de Almada, E. M., S. A., com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017.

DMRH/DGRH - João Carlos da Silva Afonso, técnico superior (Arquiteto), trabalhador n.º 357593 - Por despacho de 2018/ /01/09 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi auto- rizado o acordo de cedência de interesse público na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018.

DMHU/DHU - Bruno Alexandre Alves Soares, assistente opera-cional (Cantoneiro de Limpeza), trabalhador n.º 955752 - Por despacho do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizado o acordo de cedência de interesse público na Docapesca - Portos e Lotas, S. A., com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017.

Cessações de acordo de cedência de interesse público

DMC/DPC - Alexandre Rodrigues Crespo, técnico superior (Filo-sofia), trabalhador n.º 950005, cessou o acordo de cedência de interesse público na EGEAC, em 30 de novembro de 2017.

DMC - António Jorge Branco Puga, chefe de armazém, traba-lhador n.º 112353, cessou o acordo de cedência de interesse público na EGEAC, em 31 de dezembro de 2017.

DMC - Maria Margarida Rodrigues, assistente técnica (Biblioteca e Documentação), trabalhadora n.º 729120, cessou o acordo de cedência de interesse público na EGEAC, em 28 de fevereiro de 2018.

Cessações de comissão de serviço

DMEVAE/DEV - Hélder Manuel Martins Dias, técnico superior (Engenharia Agrária), trabalhador n.º 322115, cessou a comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão de Obras Muni-cipais e Conservação, na Câmara Municipal de Moura, em 30 de novembro de 2017.

DSI - Ulisses Manuel Gonçalves Pinto, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos), trabalhador n.º 950074, cessou a comissão de serviço como chefe de divisão na Autoridade Nacional de Proteção Civil, em 19 de fevereiro de 2018.

Cessações de mobilidade na categoria

SG/DMC - Maria Teresa do Carmo Flor Sebastião, técnica superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), trabalhadora n.º 739205, cessou a mobilidade na Junta de Freguesia das Avenidas Novas, em 31 de janeiro de 2018.

DSI - Maria Helena Duarte de Almeida Benyoucef, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos), trabalhadora n.º 951769, cessou a mobilidade na categoria no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 31 de janeiro de 2018.

DMPO - Isabel Maria Santos Rodrigues, assistente técnica (Medidora Orçamentista), trabalhadora n.º 952729, cessou a mobilidade na categoria na Câmara Municipal de Loures, em 14 de dezembro de 2017.

Cessação de regime de substituição

DMRH/DGRH - Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, técnica superior (Economia, Finanças e Gestão), trabalhadora n.º 963000, cessou o regime de substituição no cargo de chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira, na Câmara Municipal de Alpiarça, em 17 de dezembro de 2017.

Consolidações de mobilidades na categoria

DMHU/DHU - Teresa Conceição Oliveira Rodrigues, assistente técnica (Administrativa), trabalhadora n.º 806420 - Por despacho de 2017/12/05 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria na Câmara Municipal do Seixal, com efeitos a partir de 5 de dezembro de 2017.

DMRH/DGRH - Cláudia Patrícia Oliveira Ferreira, técnica superior (Administração Pública, Ciências Políticas e Sociais), trabalhadora n.º 956029 - Por despacho de 2017/11/14 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria na Junta de Freguesia do Lumiar, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2017.

DIREÇÃO MUNICIPAL

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Designações

DMHU/DRMM - Carlos Jorge Barreira Dias, técnico superior (Direito), trabalhador n.º 203404, foi designado técnico espe-cialista no Gabinete do Secretário de Estado das Autarquias Locais, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2017.

Carla Cristina Ferreira Lopes Manso, técnica superior (Direito), trabalhadora n.º 955158, designada como secretária do Gabinete de Apoio à Vereação da Câmara Municipal de Loures, com efeitos a partir de 21 de outubro de 2017.

Estatutos de equiparação a bolseiro

DMU/DP - Luísa Manuela Soares Araújo, técnica superior (Geografia), trabalhadora n.º 567712 - Por despacho de 2017/ /12/27 do diretor municipal de Recursos Humanos, foi auto- rizado o estatuto de equiparação a bolseiro, no período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018.

DMU/DP - Inês Filipa Queimado da Silva Raposo, técnica superior (Direito), trabalhadora n.º 952263 - Por despacho de 2018/01/22 do diretor municipal de Recursos Humanos, foi autorizado o estatuto de equiparação a bolseiro, no período compreendido entre 1 de novembro de 2017 a 31 de julho de 2018.

DMC - Ilda Teresa de Castro Ferreira, técnica superior (Artes Plásticas), trabalhadora n.º 966000 - Por despacho de 2017/ /12/27 do diretor municipal de Recursos Humanos, foi auto- rizado o estatuto de bolseiro de investigação, por mais 1 ano, com efeitos a partir de 1 de abril de 2017.

Extinção do vínculo de emprego público

DMHU/DHU - Daniela Sofia Bernardes Godinho, assistente operacional (Cantoneira de Limpeza), trabalhadora n.º 956353 - Por despacho de 2017/12/27 do diretor municipal de Recursos Humanos, foi autorizada a extinção do vínculo de emprego público, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2017.

Ingressos em procedimento concursal

SMPC - Laura Alexandra Afonso Paleta Dias Alexandre, assistente técnica (Administrativa), trabalhadora n.º 955947, admitida no procedimento concursal para a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017.

DMHU/DHU - João Daniel Torres Campos, assistente opera-cional (Cantoneiro de Limpeza), trabalhador n.º 955265, admitido no procedimento concursal para a Câmara Municipal de Lagos, com efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2018.

Licenças sem remuneração

DMMT - Hélder Manuel de Sousa Aguiar, técnico superior (Direito), trabalhador n.º 322130 - Por despacho de 2017/11/ /24 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autori-zada a prorrogação da licença sem remuneração por mais 1 ano, com efeitos a partir de 25 de setembro de 2017.

SG/DAOSM - Amélia Correia Alves, técnica superior (Direito), trabalhadora n.º 53350 - Por despacho de 2017/11/24 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração por mais 364 dias, com efeitos a partir de 27 de setembro de 2017.

Paula Narciso Gomes de Azevedo, técnica superior (Urba-nismo e Planeamento), trabalhadora n.º 955464 - Por despacho de 2018/01/10 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração por mais 1 ano, com efeitos a partir de 4 de dezembro de 2017.

Diana Correia Cabral Moura, técnica superior (Design), trabalhadora n.º 955197 - Por despacho de 2017/11/24 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração por mais 1 ano, com efeitos a partir de 30 de janeiro de 2018.

Paulo Alexandre Sales Pereira Esteves Gomes, assistente técnico (Desenhador Projetista), trabalhador n.º 772460 - Por despacho de 2017/11/24 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração por mais 365 dias, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2017.

Johannes Claudius Esser, técnico superior (Urbanismo e Planeamento), trabalhador n.º 952763 - Por despacho de 2017/11/24 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração por mais 1 ano, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2017.

João Manuel Freire de Almeida Pires, técnico superior (Engenheiro Eletrotécnico), trabalhador n.º 951335 - Por despacho de 2018/01/10 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração para acompanhamento ao cônjuge colocada no estrangeiro, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017.

Ana Sofia Correia de Freitas Azinheiro, técnica superior (Arquiteta Paisagista), trabalhadora n.º 954266 - Por despacho de 2017/11/24 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração por mais 1 ano, com efeitos a partir de 25 de dezembro de 2017.

Isabel de Barros Amaral Marques Gouveia, técnica superior (Biblioteca e Documentação), trabalhadora n.º 951364 - Por despacho de 2018/01/26 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da licença sem remu- neração por mais 1 ano, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2018.

DMHU - Celeste Cristina dos Santos Oliveira de São João, técnica superior (Engenharia do Ambiente), trabalhadora n.º 952089 - Por despacho de 2018/02/09 do diretor municipal de Recursos Humanos, foi autorizada a licença sem remune- ração para exercício em funções em organismos internacionais, por 364 dias, com efeitos a partir de 1 de março de 2018.

Mobilidades na categoria

UCT/DEPEP - Jorge Manuel Gonçalves de Oliveira da Costa Pereira, fiscal municipal (Abastecimentos) principal, traba- lhador n.º 425488 - Por despacho de 2017/12/13 do Senhor

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MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria na Junta de Freguesia das Avenidas Novas, com efeitos a partir de 9 de novembro de 2017.

SG/DJ - Tatiana Duarte dos Santos Silva, técnica superior (Direito), trabalhadora n.º 954530 - Por despacho de 2017/ /11/29 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi auto- rizada a mobilidade na categoria para a Junta de Freguesia de Santo António, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017.

DMEVAE - Alexandra Patrícia Pires Fonseca, assistente técnica (Administrativa), trabalhadora n.º 954446 - Por despacho de 2017/11/15 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para a Secretaria--Geral da Provedoria da Justiça, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2017, tendo cessado a mobilidade na categoria na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

SMPC - Paulo Manuel Roldão Gomes, técnico superior (Enge-nharia Civil), trabalhador n.º 773915 - Por despacho do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para a Junta de Freguesia das Avenidas Novas, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2017.

DMEVAE - Eugénia Maria Brilhante Brás, técnica superior (Arquiteta), trabalhadora n.º 261873 - Por despacho de 2017/ /12/15 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi au-torizada a mobilidade na categoria para a Câmara Municipal do Seixal, com efeitos a partir de 8 de janeiro de 2018.

SG/DMC - José António Monteiro da Cunha, técnico superior (Direito), trabalhador n.º 956018 - Por despacho de 2017/ /12/12 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi auto-rizada a mobilidade na categoria para a Câmara Municipal de Oeiras, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

DMRH/DGRH - David Sérgio Cordeiro Valente Casquinha, técnico superior (Direito), trabalhador n.º 954516 - Por despacho de 2017/12/15 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para o Fundo Ambiental da Secretaria-Geral do Ambiente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

RSB - Paula Alexandra Primo do Carmo, assistente técnica (Intervenção Social), trabalhadora n.º 953179 - Por despacho de 2017/06/06 da diretora municipal de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para a Direção- -Geral da Administração Escolar - Agrupamento de Escolas Poeta Joaquim Serra, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

DSI - Aurora da Conceição Silva França Barreto, técnica superior (Direito), trabalhadora n.º 181250 - Por despacho de 2017/12/22 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para a Direção--Geral da Administração e Emprego Público, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

DMHU/DRMM - Joaquim Manuel Graça da Purificação Fernandes, assistente operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), trabalhador n.º 950783 - Por despacho

de 2018/01/09 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para a Câmara Municipal de Almada, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2017.

DMF - Paula Cristina Dias Domingos Drummond Valle, técnica superior (Economia, Finanças e Gestão), trabalhadora n.º 954145 - Por despacho de 2018/01/10 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para a Câmara Municipal de Cascais, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2018.

DSI - Bruno Miguel Capelo Raposo, especialista de infor-mática, grau 1, nível 2, trabalhador n.º 954732 - por despacho de 2018/01/09 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para a Direção- -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018.

DMRH - Valter das Neves Bação Ferreira, técnico superior (Ciências da Comunicação), trabalhador n.º 953256 - Por despacho de 2018/01/25 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018.

DMEVAE/DEV - Catarina Conceição Fonseca de Jesus, técnica superior (Sociologia), da Junta de Freguesia de Campolide, trabalhadora n.º 956757 - Por despacho de 2018/01/11 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria nesta Câmara, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2018.

DSI - Bruno Besteiro Rodrigues, especialista de informática, grau 1, nível 2, da Junta de Freguesia de Marvila, traba-lhador n.º 954796 - Por despacho de 2018/01/09 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobi-lidade na categoria nesta Câmara, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2018.

SG/DAOSM - Rosa Maria Paiva Cardoso, assistente operacional (Cantoneira de Limpeza), trabalhadora n.º 950563 - Por despacho de 2018/02/09 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria em atividade diferente para assistente operacional (Auxiliar), com efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2018.

SG/DMC - Maria Manuela Silva Pedro Franco, assistente operacional (Cozinheira), trabalhadora n.º 950663 - Por despacho de 2018/02/09 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria em atividade diferente para assistente operacional (Auxiliar), com efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2018.

DMEVAE/DGC - Tereza Joana Cabral Pires, assistente opera-cional (Cantoneira de Limpeza), trabalhadora n.º 950738 - Por despacho de 2018/02/09 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria em atividade diferente para assistente operacional (Auxiliar), com efeitos a partir de 9 de fevereiro de 2018.

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753N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

Prorrogações de acordo de cedência de interesse público

Nuno Miguel Rego de Oliveira, técnico superior (Engenheiro Mecânico), trabalhador n.º 950474 - Por despacho de 2017/ /12/15 do Senhor Presidente, foi autorizada a prorrogação do acordo de cedência de interesse público na Amarsul - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., até 31 de agosto de 2018.

SG/DAOSM/EPPD - Gonçalo Mendes Diniz Vieira, técnico superior (Engenharia Civil), da Agência para a Modernização Administrativa, I.P., trabalhador n.º 956262 - Por despacho de 2017/12/15 do Senhor Presidente, foi autorizada a prorro- gação do acordo de cedência de interesse público nesta Câmara, até 31 de dezembro de 2018.

Prorrogações de mobilidade na categoria

Carlos Frederico Martins Mendes, técnico superior (História), trabalhador n.º 202685 - Por despacho de 2017/12/15 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da mobilidade na categoria na Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, até 31 de dezembro de 2018.

SG/DAOSM/GVJPS - Ana Luísa Vieira Duarte Fraga, técnica superior (Direito), da Inspeção-Geral das Finanças, traba-lhadora n.º 955998 - Por despacho do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a mobilidade na categoria nesta Câmara, até 31 de dezembro de 2018.

DMRH - Maria de Jesus Viegas Rodrigues, técnica superior (Ciências da Comunicação), trabalhadora n.º 951877 - Por despacho de 2018/02/02 do Senhor Vereador de Recur-sos Humanos, foi autorizada a prorrogação da mobilidade na categoria no Instituto Politécnico de Setúbal, até 31 de dezembro de 2018.

DMHU/DHU - Carla Sofia Pinto Girão Constantino, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos), trabalhadora n.º 952711 - Por despacho de 2018/02/02 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da mobi- lidade na categoria na Junta de Freguesia da Misericórdia, até 31 de dezembro de 2018.

Manuel Jorge Fernandes, assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza), trabalhador n.º 613300 - Por despacho de 2018/ /02/02 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi auto-rizada a prorrogação da mobilidade na categoria na Junta de Freguesia de Carnide, até 31 de dezembro de 2018.

Mário João Antunes Tomé, assistente operacional (Cantoneiro de Limpeza), trabalhador n.º 950705 - Por despacho de 2018/ /02/02 do Senhor Vereador de Recursos humanos, foi autorizada a prorrogação da mobilidade na categoria na Câmara Municipal de Caldas da Rainha, até 31 de dezembro de 2018.

Nelson Alves Januário, técnico superior (Direito), trabalhador n.º 951896 - Por despacho de 2018/02/02 do Senhor Vereador de Recursos Humanos, foi autorizada a prorrogação da mobi- lidade na categoria na Câmara Municipal de Loures, até 31 de dezembro de 2018.

DIREÇÃO MUNICIPALURBANISMO

DIVISÃO DE UNIFORMIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA

Supressão de números de polícia

Deferido

4978/DOC/17 - Intensedream, Ltd.ª. - Aos vãos de porta do prédio - Obra n.º 39 599, sito no Largo Marquês do Lavradio, foram suprimidos os n.os 11 e 12, sendo mantido o n.º 10. Observações: No local em referência, este antigo edifício foi objeto de ampliação, reforço e alteração estrutural e arquitetónica, atualmente para uso totalmente habitacional. Os outrora numerados vãos 11 e 12, no Largo Marquês do Lavradio, foram suprimidos, convertidos hoje em «janelas de peito», ficando o vão de acesso a este imóvel com o n.º 10. A norte na implantação local, este edifício torneja para a Travessa dos Machados.

DIREÇÃO MUNICIPAL PROJETOS E OBRAS

DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURAS, VIA PÚBLICA E SANEAMENTO

Processos arquivados

Despacho de 2011/08/25:

28 641/CML/17 - Beralf, Ltd.ª.5454/CML - Cosy Casa, Ltd.ª.6616/CML/17 - Parimob - Investimentos Imobiliários, S. A.603/CML - Susana Emília Varandas Neves de Almeida.1323/CML - Vasco Luís José de Melo.20 829/CML/17 - Condomínio do prédio da Rua Passos

Manuel, 124.20 974/CML/17 - Plateia do Aplauso, S. A.28 117/CML/17 - Socei - Cooperativa de Equipamentos

de Centros de Ensino, CRL.19 454/CML/17 - Almiro J. Silva, S. A.28 609/CML/17 - Investimentos Imobiliários José Matias, S. A. 2138/CML - João Fernandes & Cristóvão Lopes, Ltd.ª.13 277/CML/17 - Imax - Promoção Imobiliária, Ltd.ª.24 332/CML/17 - José Francisco do Nascimento Oliveira.12 372/CML/17 - Ritimo - Sociedade Imobiliária e Turísticas,

Ltd.ª.24 497/CML/17 - Teleperformance Portugual, S. A.

Arquivem-se. Os assuntos estão solucionados, tendo os reque- rentes sido notificados da decisão final.

DIREÇÃO MUNICIPAL

DIREÇÃO MUNICIPAL

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754 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

DEPARTAMENTO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS

DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Autos de vistoria para efeitos de liberação de caução

Por despacho da diretora do Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos, Eng.ª Ana Esteves:

Por despacho de 2018/03/26, foi homologado o Auto de vistoria para efeitos de liberação de caução da «Emprei-tada n.º 44/DMPO/DCME/DPE/2012 - Beneficiação geral da EB1 + JI n.º 2 - Parque Silva Porto», adjudicada à firma Ferreira Construção, S. A.

Por despacho de 2018/03/27, foi homologado o Auto de vistoria para efeitos de liberação de caução da «Emprei-tada n.º 207/DMPO/DCCE/DEJ/2010 - Beneficiação geral da EB1 n.º 31, sita na Rua Luís Freitas Branco, no Lumiar - PIPARU», adjudicada à firma Construtora São José, S. A.

Auto de consignação dos trabalhos parcial

Por despacho da diretora do Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos, Eng.ª Ana Esteves:

Por despacho de 2018/04/04, foi homologado o Auto de consignação dos trabalhos parcial da «Empreitada n.º 35/ /DMPO/DPCE/DCE/2017 - Recuperação e restauro dos vãos dos Paços do Concelho - 2.ª fase», adjudicada à firma MONUMENTA - Recuperação do Edifício e Conservação do Património, Ltd.ª.

Autos de consignação dos trabalhos

Por despacho da diretora do Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos, Eng.ª Ana Esteves:

Por despacho de 2018/03/26, foi homologado o Auto de consignação dos trabalhos da «Empreitada n.º 4/DMPO/ /DPCE/DCE/2017 - Recuperação exterior da Igreja de Santo António», adjudicada à firma CVF - Construtora de Vila Franca, Ltd.ª.

Por despacho de 2018/03/27, foi homologado o Auto de con-signação dos trabalhos da «Empreitada n.º 40/16/DMEVAE/ /DEV/DCREV - Reabilitação do edifício polivalente do Alvito», adjudicada à firma LUZECON - Sociedade de Construção e Restauro, Ltd.ª.

Por despacho de 2018/04/03, foi homologado o Auto de consignação dos trabalhos da «Empreitada n.º 52/DMPO/ /DPCE/DCE/2017 - Trabalhos diversos na Escola Básica de Santa Clara», adjudicada à firma RFN - Construção Civil, Ltd.ª.

Auto de consignação parcial dos trabalhos

Por despacho da diretora do Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos, Eng.ª Ana Esteves:

Por despacho de 2018/04/05, foi homologado o Auto de consignação parcial da «Empreitada n.º 1/DHMU/DRMM/17 - Ampliação dos armazéns do DRMM», adjudicada à firma Perla - Engenharia e Construções, Ltd.ª.

Autos de consignação dos trabalhos

Por despacho da diretora do Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos, Eng.ª Ana Esteves:

Por despacho de 2018/04/05, foi homologado o Auto de consignação dos trabalhos da «Empreitada n.º 41/16/ /DMEVAE/DEV/DCREV - Construção do Restelo Ecco Lab», adjudicada à firma Fraterna - Engenharia, Consultadoria e Construção, Ltd.ª.

Por despacho de 2018/04/06, foi homologado o Auto de consignação dos trabalhos da «Empreitada n.º 51/DMPO/ /DPCE/DCE/17 - Repintura para correção da cor das fachadas do Mercado de Arroios», adjudicada à firma Cimeira - Indústria de Construção Civil, Ltd.ª.

Por despacho de 2018/04/06, foi homologado o Auto de consignação dos trabalhos da «Empreitada n.º 46/DMPO/ /DPCE/DCE/17 - Lojas do Mercado Tradicional - Mercado do Bairro de Santos», adjudicada à firma Loviril - Construção Civil, Unipessoal, Ltd.ª.

Auto de vistoria para efeito de receção provisória

Por despacho da diretora do Departamento de Projeto e Construção de Equipamentos, Eng.ª Ana Esteves:

Por despacho de 2018/04/06, foi homologado o Auto de vistoria para efeito de receção provisória da «Empreitada n.º 51/DMPO/DPCE/DCE/17 - Repintura para correção da cor das fachadas do Mercado de Arroios», adjudicada à firma Cimeira - Indústria de Construção Civil, Ltd.ª.

DIREÇÃO MUNICIPALESTRUTURA VERDE, AMBIENTE E ENERGIADIVISÃO DE GESTÃO CEMITERIAL

Processos deferidos

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves (ao abrigo do Despacho, de subde-legação de competências, n.º 2/DMEVAE/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1248, de 2018/01/18):

Mudança de interessado de compartimento municipal (artigos T1.1.17 ou T7.6.3. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

4938/CML - Ana Maria Ramos de Almeida Miranda de Melo.6629/CML - Ana Paula Moura Mendes.6684/CML - Maria Manuela Rodrigues Marques Melo Rodrigues.

DIREÇÃO MUNICIPAL

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755N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

6748/CML - Maria Albertina Conde Dias.6928/CML - António Henrique Gonçalves Laranjo Gomes.6929/CML - António Henrique Gonçalves Laranjo Gomes.6950/CML - João António Vieira Teixeira.6988/CML - Maria João Cartaxana Gomes da Silva.6990/CML - Mário Acácio Alves Pires.

Averbamento de jazigo particular ou sepultura perpétua (artigo 63.º do Regu- lamento dos Cemitérios Municipais e artigo T7.6.2. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

6442/CML - Miguel Francisco Borges de Lacerda de Vascon-cellos e Souza e outros.

6444/CML - Miguel Francisco Borges de Lacerda de Vascon-cellos e Souza e outros.

6451/CML - Miguel Francisco Borges de Lacerda de Vascon-cellos e Souza e outros.

6453/CML - Miguel Francisco Borges de Lacerda de Vascon-cellos e Souza e outros.

Averbamento e 2.ª via de título ou alvará (artigos 63.º e 53.º - n.º 4 do Regu- lamento dos Cemitérios Municipais e artigos T7.6.2. e T7.6.2.1. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

6222/CML - Miguel Francisco Borges de Lacerda de Vascon-cellos e Souza e outros.

6602/CML - João de Oliveira Machado Ribeiro da Silva e outras.

Alienação de jazigo particular (artigo 64.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais e T7.7.2. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

1751/CML - Vítor Manuel Gouveia Aurindo.3390/CML - Maria Emília Carvalho de Jesus Moreira da Costa.

CEMITÉRIO DO ALTO DE S. JOÃO

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2018/03/29 (ao abrigo do Despacho, de subdelegação de competências, n.º 2/DMEVAE/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1248, de 2018/01/18):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

788 - Ana Paula Manta de Jesus Prinas Saavedra.794 - Carlos Manuel Jesus de Abreu.795 - Demetilde Martins da Cunha Veloso.796 - João Fernando Gil Fortunato.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Código Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DOS PRAZERES

Petição deferida

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2018/03/29 (ao abrigo do Despacho, de subdelegação de competências, n.º 2/DMEVAE/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1248, de 2018/01/18):

Limpeza geral de jazigo particular (artigos 90.º e 91.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.9. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

778 - Maria Madalena de Jesus Peral Fernandes Novais. - A licença de obras relativa à petição indicada, deverá ser paga na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, conta-dos a partir da data desta publicação, de contrário será a petição Arquivada, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Código Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DA AJUDA

Petição deferida

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2018/03/29 (ao abrigo do Despacho, de subdelegação de competências, n.º 2/DMEVAE/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1248, de 2018/01/18):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

740 - Maria de Fátima da Silva Monteiro. - A licença de obras relativa à petição indicada, deverá ser paga na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário será a petição Arquivada, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Código Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DE BENFICA

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2018/03/29 (ao abrigo do Despacho, de subdelegação de competências, n.º 2/DMEVAE/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1248, de 2018/01/18):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

761 - Paula Alexandra Relvas de Figueiredo Nunes Alves.764 - Rodrigo Martins Pereira de Almeida.765 - António Soares Gonçalves.782 - Margarida Maria de Melo Pires Tavares.799 - Carla Alexandra Moreira Ramada Cardoso.

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756 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

773 - Ana Maria de Sá Coelho Neto Fernandes.

Colocação de chapa acrílica laminada com gravação de epitáfio em ossário municipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

766 - António Luís Ribeiro da Costa.767 - Alberto dos Santos Jorge.769 - Armando António Pereira Teles Fortes.800 - Pedro Miguel Marques Pinto.

Colocação de chapa acrílica laminada com gravação de epitáfio em jazigo muni-cipal (artigo 97.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

798 - Eusébio José das Dores Pereira.

Avivar epitáfio em jazigo municipal (artigo T1.1.1. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

783 - Minervina de Paiva Ferreira Dionísio.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Código Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DOS OLIVAIS

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2018/03/29 (ao abrigo do Despacho, de subdelegação de competências, n.º 2/DMEVAE/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1248, de 2018/01/18):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

791 - Antónia Maria Galante Ramalho Caeiro.792 - Ana Paula Gerardo Pina da Costa.793 - Maria Adriana Correia Gomes de Castro.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Código Procedimento Administrativo.

CEMITÉRIO DO LUMIAR

Petições deferidas

Por despacho da chefe da Divisão de Gestão Cemiterial, Dr.ª Sara Gonçalves, de 2018/03/29 (ao abrigo do Despacho, de subdelegação de competências, n.º 2/DMEVAE/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1248, de 2018/01/18):

Colocação de revestimento de sepultura temporária - Mod. 5 (artigo 98.º - 1 do Regulamento dos Cemitérios Municipais e artigos T1.1.1. e T7.6.6. da Tabela de Taxas Municipais em vigor)

807 - Óscar Fernando Dias de Figueiredo.808 - Luís Filipe Simões Vasco.

As licenças de obras, relativas às petições, atrás indicadas, deverão ser pagas na Secretaria do Cemitério, no prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação, de contrário serão as petições Arquivadas, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do Código Procedimento Administrativo.

DIREÇÃO MUNICIPALMOBILIDADE E TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA MOBILIDADE E TRÁFEGO

Processos deferidos

Por despacho da diretora de departamento, Eng.ª Elisabete Carvalho Portalegre:

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituição de veículo - 2.ª emissão

2966/CML - Miranda & Vaz, Ltd.ª - Licença n.º 1018. - Nos termos da Informação n.º 510/DMMT/DGMT/18.

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituição de titularidade - 2.ª emissão

5410/CML - Sota - Sociedade de Transportes de Aluguer, Ltd.ª - Licença n.º 1744. - Nos termos da Informação n.º 505/DMMT//DGMT/18.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituição de veículo - 3.ª emissão

29 954/CML/17 - Propício e Magnífico, Unipessoal, Ltd.ª - Licença n.º 826. - Nos termos da Informação n.º 506//DMMT/DGMT/18.

25 869/CML/17 - Sociedade - Táxis Auto Cambalhota, Ltd.ª - Licença n.º 1012. - Nos termos da Informação n.º 517//DMMT/DGMT/18.

DIREÇÃO MUNICIPAL

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757N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

28 765/CML/17 - Táxis Monteiro & Carvalho, Ltd.ª - Licença n.º 2062. - Nos termos da Informação n.º 508/DMMT//DGMT/18.

20 117/CML/17 - Táxis Martins & Guerra, Ltd.ª - Licença n.º 2348. - Nos termos da Informação n.º 478/DMMT//DGMT/18.

4660/CML - Carrapeiro & Carrapeiro, Ltd.ª - Licença n.º 3308. - Nos termos da Informação n.º 479/DMMT/DGMT/18.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituição de veículo - 4.ª emissão

5096/CML - Auto Táxis Fonseca & Barbosa, Ltd.ª - Licença n.º 1774. - Nos termos da Informação n.º 471/DMMT//DGMT/18.

28 759/CML/17 - Táxis Monteiro & Carvalho, Ltd.ª - Licença n.º 2939. - Nos termos da Informação n.º 507/DMMT//DGMT/18.

6644/CML - Táxis Brea & Brea, Ltd.ª - Licença n.º 3011. - Nos termos da Informação n.º 518/DMMT/DGMT/18.

14 413/CML/17 - Japil, Ltd.ª - Licença n.º 3168. - Nos termos da Informação n.º 496/DMMT/DGMT/18.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por alteração de designação - 4.ª emissão

3078/CML - Auto Táxis Os Gémeos, Unipessoal, Ltd.ª - Licença n.º 919. - Nos termos da Informação n.º 470/DMMT//DGMT/18.

3425/CML - Auto Táxis Penamacorense, Unipessoal, Ltd.ª - Licença n.º 2876. - Nos termos da Informação n.º 497//DMMT/DGMT/18.

Pedidos de substituição de licenças de táxis por substituição de veículo - 5.ª emissão

27 584/CML/17 - Táxis Lindinho, Ltd.ª - Licença n.º 473. - Nos termos da Informação n.º 504/DMMT/DGMT/18.

4767/CML - Tangente Caricata, Ltd.ª - Licença n.º 851. - Nos termos da Informação n.º 511/DMMT/DGMT/18.

15 856/CML/17 - Auto Gamitas, Ltd.ª - Licença n.º 1007. - Nos termos da Informação n.º 519/DMMT/DGMT/18.

3168/CML - Auto Táxis Vidualense, Ltd.ª - Licença n.º 1066. - Nos termos da Informação n.º 516/DMMT/DGMT/18.

4640/CML - Auto Táxis Unidade, Ltd.ª - Licença n.º 2281. - Nos termos da Informação n.º 490/DMMT/DGMT/18.

5680/CML - Auto Táxis Rodrigues, Ltd.ª - Licença n.º 2821. - Nos termos da Informação n.º 481/DMMT/DGMT/18.

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituição de veículo e titularidade - 5.ª emissão

6231/CML - Táxis Jotavira, Ltd.ª - Licença n.º 776. - Nos termos da Informação n.º 515/DMMT/DGMT/18.

Pedido de substituição de licenças de táxis por substituição de veículo - 7.ª emissão

5100/CML - Táxis Savali, Ltd.ª - Licença n.º 1160. - Nos termos da Informação n.º 509/DMMT/DGMT/18.

Pedidos de alteração de sede

4813/CML - Táxis Guiomar & Pereira, Ltd.ª - Licença n.º 16. - Nos termos da Informação n.º 498/DMMT/DGMT/18.

5242/CML - Táxis Senhora Pena, Unipessoal, Ltd.ª - Licença n.º 888. - Nos termos da Informação n.º 339/DMMT//DGMT/18.

Pedidos de atualização de dados (Renovação de alvará)

6607/CML - Táxi 2, Automóveis de Aluguer, Ltd.ª - Licença n.º 1201. - Por despacho dado em 2018/02/27.

6425/CML - Amaro, Nunes & Soares, Ltd.ª - Licença n.º 2333. - Por despacho dado em 2018/03/26.

6725/CML - Nasvaz, Auto Táxis, Ltd.ª - Licença n.º 2605. - Por despacho dado em 2018/03/28.

6413/CML - Manuel Diniz Trindade - Licença n.º 2864. - Por despacho dado em 2018/03/26.

6703/CML - Táxis Henriques & Mateus, Ltd.ª - Licença n.º 3252. - Por despacho dado em 2018/03/28.

6594/CML - Táxi 2, Automóveis de Aluguer, Ltd.ª - Licença n.º 3271. - Por despacho dado em 2018/03/27.

Pedidos de certidão das caraterísticas de velocípedes/ /ciclomotores

31 185/CML/16 - João António Martins Neves. - Nos termos da Informação n.º 2048/DMMT/DGMT/16.

14 867/CML/17 - José António de Arez Romão. - Nos termos da Informação n.º 988/DMMT/DGMT/17.

6033/CML - Adelino Ferreira Campos. - Nos termos da Infor-mação n.º 462/DMMT/DGMT/18.

Revogação de despachos

Arquivamento dos processos relativos aos pedidos de subs-tituição de licença

8449/DMSC/03 - Miranda & Vaz, Ltd.ª - Licença n.º 1018.

No Boletim Municipal n.º 497, datado de 2003/08/28, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 526/DMMT/DGMT/18.

8302/DMSC/03 - Auto Táxi Roto, Ltd.ª - Licença n.º 1744.

No Boletim Municipal n.º 506, datado de 2003/10/30, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 524/DMMT/DGMT/18.

5214/DMSC/05 - Carrapeiro & Carrapeiro, Ltd.ª - Licença n.º 3308.

No Boletim Municipal n.º 594, datado de 2005/07/07, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 491/DMMT/DGMT/18.

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758 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

29 557/DMSC/05 - Táxis Martins & Guerra, Ltd.ª - Licença n.º 2348.

No Boletim Municipal n.º 633, datado de 2006/04/06, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 493/DMMT/DGMT/18.

14 062/CML/10 - Táxis Monteiro & Carvalho, Ltd.ª - Licença n.º 2062.

No Boletim Municipal n.º 858, datado de 2010/07/29, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 522/DMMT/DGMT/18.

15 942/CML/10 - Táxis Monteiro & Carvalho, Ltd.ª - Licença n.º 2939.

No Boletim Municipal n.º 858, datado de 2010/07/29, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 521/DMMT/DGMT/18.

12 976/CML/11 - Auto Táxis Fonseca & Barbosa, Ltd.ª - Licença n.º 1774.

No Boletim Municipal n.º 918, datado de 2011/09/22, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 482/DMMT/DGMT/18.

24 587/CML/12 - Auto Gamitas, Ltd.ª - Licença n.º 1007.

No Boletim Municipal n.º 1000, datado de 2013/04/18, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 540/DMMT/DGMT/18.

28 546/CML/13 - Sociedade Táxis Auto Cambalhota, Ltd.ª - Licença n.º 1012.

No Boletim Municipal n.º 1041, datado de 2014/01/30, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 542/DMMT/DGMT/18.

24 391/CML/13 - Japil, Ltd.ª - Licença n.º 3168.

No Boletim Municipal n.º 1043, datado de 2014/02/13, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 512/DMMT/DGMT/18.

27 607/CML/13 - Táxis Savali, Ltd.ª - Licença n.º 1160.

No Boletim Municipal n.º 1061, datado de 2014/06/19, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 525/DMMT/DGMT/18.

11 336/CML/14 - Auto Táxis Rodrigues, Ltd.ª - Licença n.º 2821.

No Boletim Municipal n.º 1061, datado de 2014/06/19, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 492/DMMT/DGMT/18.

18 099/CML/15 - Agostinho de Almeida Lopes - Licença n.º 776.

No Boletim Municipal n.º 1122, datado de 2015/08/20, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 543/DMMT/DGMT/18.

22 875/CML/15 - Táxis Lindinho, Ltd.ª - Licença n.º 473.

No Boletim Municipal n.º 1133, datado de 2015/11/05, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 528/DMMT/DGMT/18.

26 497/CML/15 - Auto Táxis Vidualense, Ltd.ª - Licença n.º 1066.

No Boletim Municipal n.º 1133, datado de 2015/11/05, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 541/DMMT/DGMT/18.

34 609/CML/15 - Táxis Vrea & Vrea, Ltd.ª - Licença n.º 3011.

No Boletim Municipal n.º 1149, datado de 2016/02/24, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 539/DMMT/DGMT/18.

8587/CML/16 - Auto Táxis Unidade, Ltd.ª - Licença n.º 2281.

No Boletim Municipal n.º 1194, datado de 2016/06/09, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 499/DMMT/DGMT/18.

16 909/CML/17 - Propício e Magnífico, Unipessoal, Ltd.ª - Licença n.º 826.

No Boletim Municipal n.º 1228, datado de 2017/08/31, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 527/DMMT/DGMT/18.

24 226/CML/17 - Auto Táxis Penamacorense, Ltd.ª - Licença n.º 2876.

No Boletim Municipal n.º 1243, datado de 2017/12/14, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 513/DMMT/DGMT/18.

24 915/CML/17 - Tangente Caricata, Ltd.ª - Licença n.º 851.

No Boletim Municipal n.º 1244, datado de 2017/12/21, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 514/DMMT/DGMT/18.

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759N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

28 505/CML/17 - Auto Táxis Os Gémeos, Ltd.ª - Licença n.º 919.

No Boletim Municipal n.º 1247, datado de 2018/01/11, foi revogado o despacho de Deferido para Arquivado, nos termos da Informação n.º 483/DMMT/DGMT/18.

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕESAuto de consignação dos trabalhos

Por despacho da diretora municipal da Unidade de Coorde-nação Territorial, Dr.ª Helena Maria Pereira Caria (por subdele- gação de competências ao abrigo do Despacho n.º 132/P/ /2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1244, de 21 de dezembro de 2017):

Por despacho de 5 de abril de 2018, foi homologado o Auto de consignação dos trabalhos da «Empreitada n.º 6/UCT/ /DO/DEMIEM/17 - Diversas reparações em instalações elétricas e de comunicações em edifícios municipais», adju-dicada à entidade ENGELB II, Energias Renováveis, Ltd.ª.

DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Auto de vistoria para efeitos de receção provisória parcial n.º 1

Por despacho da diretora municipal da Unidade de Coorde- nação Territorial, Dr.ª Helena Maria Pereira Caria (por subde- legação de competências ao abrigo do Despacho n.º 132/ /P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1244, de 21 de dezembro de 2017):

Por despacho de 5 de abril de 2018, foi homologado o Auto de vistoria para efeitos de receção provisória parcial n.º 1 da «Empreitada n.º 4/UCT/DO/DIP/16 - Remodelação da iluminação pública no Parque Tejo», adjudicada à enti-dade CME - Construção e Manutenção Eletromecânica, S. A.

DEPARTAMENTO DE ESTRUTURAS DE PROXI-MIDADE E ESPAÇO PÚBLICODIVISÃO DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDADE

Processos despachados

Por despacho do chefe de divisão, Carlos Lopes Loureiro:

Deferidos

369/POEP - Modernweek, Ltd.ª - Campo Grande, jardim - Por despacho dado em 2018/03/28. - Nos termos da Infor-mação técnica n.º 15 915/INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

436/POEP - Manual de Fantasia, Ltd.ª - Alameda dos Oceanos, 113 - Por despacho dado em 2018/03/28. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 722/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

437/POEP - Cemusa Portugal, S. A. - Rua de Belém, 110/112 - Por despacho dado em 2018/03/26. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 368/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

407/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Rua Augusta (junto ao Arco) - Por despacho dado em 2018/03/23. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 071/INF/ /DGEPP/GESTURBE/2018.

338/POEP - Page International, Ltd.ª - Avenida de Brasília, Café IN - Por despacho dado em 2018/03/23. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 011/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

323/POEP - Springevents - Organização de Eventos, Unipessoal, Ltd.ª - Jardim Guerra Junqueiro (Jardim da Estrela), coreto - Por despacho dado em 2018/03/23. - Nos termos da Informação técnica n.º 14 911/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

365/POEP - Coyote Vadio, Ltd.ª- Rua Maria Pia, 479/479-B - Por despacho dado em 2018/03/22. - Nos termos da Informação técnica n.º 14 780/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2017.

388/POEP - SP Televisão, Ltd.ª - Rua Marquês de Soveral - Por despacho dado em 2018/03/22. - Nos termos da Infor-mação técnica n.º 14 623/INF/DGEPP/GESTURBE/18.

305/POEP - EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M. - Jardim Vasco da Gama - Por despacho dado em 2018/03/22. - Nos termos da Infor-mação técnica n.º 14 595/INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

390/POEP - Lars Hinsenhofen - Avenida Norton de Matos, ponte peões, paragem autocarro 750 - Por despacho dado em 2018/03/21. - Nos termos da Informação técnica n.º 14 440/INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

347/POEP - Smile Lisboa, Ltd.ª - Largo José Mariano Gago, 1 - Por despacho dado em 2018/03/19. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 789/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

310/POEP - Maniaserv, Ltd.ª - Rua Dom João de Castro - Por despacho dado em 2018/03/15. - Nos termos da Infor-mação técnica n.º 13 285/INF/DGEPP/GESTURBE/18.

353/POEP - Unique Private Condo Imobiliária, Ltd.ª - Rua General João de Almeida, 2 - Por despacho dado em 2018/ /03/15. - Nos termos da Informação técnica n.º 13 216//INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

318/POEP - Garage Films, S. A. - Rua Gomes Freire, 90/94 - Por despacho dado em 2018/03/13. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 788/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

303/POEP - Tasaperien, Unipessoal, Ltd.ª - Miradouro São Pedro Alcântara - Por despacho dado em 2018/03/12. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 583/INF/ /DGEPP/GESTURBE/2018.

331/POEP - Espalha Sonhos, Ltd.ª - Rua da Penha de França, 118/118-C - Por despacho dado em 2018/03/12. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 590/INF/ /DGEPP/2018.

UNIDADE DE COORDENAÇÃO TERRITORIAL

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760 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

246/POEP - Maniaserv, Ltd.ª - Avenida José Malhoa, 22/22-D - Por despacho dado em 2018/03/12. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 101/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

185/POEP - Pedro Miguel Mira Santos Ramos Almeida - Praça do Império e espaço exterior do CCB - Por despacho dado em 2018/03/09. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 083/INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

302/POEP - Sky Dream S Entertainment, Ltd.ª - Praça do Município, parque de estacionamento - Por despacho dado em 2018/03/09. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 257/INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

241/POEP - Câmara Municipal de Lisboa - Pavilhão Carlos Lopes e Estufa Fria - Por despacho dado em 2018/03/09. - Nos termos da Informação técnica n.º 12 076/INF/ /DGEPP/GESTURBE/2018.

292/POEP - Coyote Vadio, Ltd.ª - Praça Príncipe Real - Por despacho dado em 2018/03/08. - Nos termos da Infor-mação técnica n.º 11 995/INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

295/POEP - Take It Easy - Produções Audiovisuais, Unipessoal, Ltd.ª - Largo de São Sebastião, 1/4 - Por despacho dado em 2018/03/08. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 896/INF/DGEPP/GESTURBE/18.

217/POEP - Pedro Miguel Mira Santos Ramos Almeida - Cinema São Jorge - Por despacho dado em 2018/03/06. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 424/INF/DGEPP/ /GESTURBE/18.

285/POEP - Get Advertising New Group, Ltd.ª - Avenida Dom Carlos I, 4/4-E - Por despacho dado em 2018/03/06. - Nos termos da Informação técnica n.º 11 250/INF/ /DGEPP/GESTURBE/18.

238/POEP - Page International, Ltd.ª - Rua Vicente Borga, 105 - Por despacho dado em 2018/03/02. - Nos termos da Informação técnica n.º 10 731/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

Arquivados

395/POEP - Big Family, Ltd.ª - Avenida de Brasília - Por despacho dado em 2018/03/27. - Nos termos da Infor-mação técnica n.º 15 601/INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

405/POEP - Love To Shoot - Produções, Ltd.ª - Rua das Musas - Por despacho dado em 2018/03/27. - Nos termos da Informação técnica n.º 15 572/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

2452/POEP/17 - Pedro Miguel Mira Santos Ramos Almeida - Avenida António José de Almeida - Por despacho dado em 2018/03/06. - Nos termos da Informação técnica n.º 54 991/INF/DGEPP/GESTURBE/2017.

1628/POEP/17 - Take 2000 - Produção de Filmes, Unipessoal, Ltd.ª - Rua Afonso Annes Penedo, 1/1-E - Por despacho dado em 2018/03/02. - Nos termos da Informação técnica n.º 10 829/INF/DGEPP/GESTURBE/2018.

1292/POEP/17 - Auto Industrial, S. A. - Avenida da República, 28/28-A - Por despacho dado em 2018/03/02. - Nos termos da Informação técnica n.º 10 842/INF/DGEPP/GESTURBE/ /2018.

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL ORIENTAL

BRIGADA LX ORIENTAL

Auto de receção provisória

Por despacho da diretora da Unidade de Intervenção Terri-torial Centro, Dr.ª Margarida Castro Martins (em substituição da diretora municipal da Unidade de Coordenação Territo-rial, através do Despacho n.º 1/UCT/2018, de 14 de março de 2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1257, de 22 de março de 2018, e no uso das competências subdelegadas na diretora municipal da Unidade de Coordenação Territorial, Dr.ª Helena Maria Pereira Caria, por subdelegação de compe- tências ao abrigo do Despacho n.º 132/P/2017, de 12 de dezembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1244, de 21 de dezembro de 2017:

Por despacho de 23 de março de 2018, foi homologado o Auto de receção provisória da «Empreitada n.º 47/UCT/ /UITOR/2016 - Manutenção de pavimentos e requalificação do espaço público na zona oriental da cidade de Lisboa», adjudicada à entidade Construções do Baça, Ltd.ª.

UNIDADE DE INTERVENÇÃO TERRITORIAL CENTRO HISTÓRICO

Processos arquivados

Por despacho da diretora de departamento da UITCH, de 2015/11/13 (por subdelegação de competências constante no Despacho n.º 8/UCT/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1136, de 26 de novembro de 2015):

52/RLU/14 - Rua Carlos da Maia, 5 - Por despacho dado em 2018/03/08. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

1267/RLU/12 - Rua Marechal Saldanha, 18 - Por despacho dado em 2018/03/08. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento por inuti- lidade superveniente, nos termos do artigo 95.º do CPA. Arquive-se o processo.

202/RLU - Rua do Ataíde, 15/17 - Por despacho dado em 2018/03/08. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

1543/RLU/13 - Rua das Janelas Verdes, 114/116 - Por despacho dado em 2018/03/15. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedi-mento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

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761N.º 1260

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Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

233/RLU - Rua de São Marçal, 30/38 - Por despacho dado em 2018/03/15. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

234/RLU - Rua da Cruz dos Poiais, 1-A/3 - Por despacho dado em 2018/03/15. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

231/RLU - Proprietários do imóvel - Rua Cecílio de Sousa, 62/64 - Por despacho dado em 2018/03/15. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

232/RLU - Beco da Rosa, 3/7 - Por despacho dado em 2018/ /03/15. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Código Procedimento Administrativo. À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

1526/RLU/13 - Rua da Rosa, 109/111 - Por despacho dado em 2018/03/26. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA). À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

1557/RLU/14 - Rua Almeida Brandão, 1 - Por despacho dado em 2018/03/27. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA). À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

1620/RLU/15 - Rua do Vale de Santo António, 182/182-B - Por despacho dado em 2018/03/27. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedi- mento nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA). À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

239/RLU - Rua Tomás da Anunciação, 12/18 - Por despacho dado em 2018/03/27. - Com os seguintes fundamentos: Concordo. Declaro a extinção do procedimento nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA). À Secretaria para atualizar a base de dados. É de arquivar o processo. À DAM.

OS INTERESSADOS PODERÃO CONSULTAR

OS RESPETIVOS PROCESSOS

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762 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

ANÚNCIOS

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 268/UCT/DGEP/2018

Intimação para obras de conservação

Nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público, que:

1 - Por despacho da diretora da Unidade de Intervenção Territorial Norte, Arq.ª Sara Godinho, datado de 2017/06/30, foi realizada, em 2017/07/21, uma vistoria ao edifício sito na Rua Dr. João de Barros, 27/27-A, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 867/AUT/UITN/GESTURBE/2017, constatado a necessidade de executar obras de conservação para correção das deficiências descritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar o(a) administrador(a) de condomínio do imóvel para executar as obras necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 90 dias úteis para o seu início e com o prazo de 6 meses para a sua conclusão.

3 - A decisão constante da presente publicitação foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2018/02/ /26, exarado na Informação n.º 5044/INF/DGEP/GESTURBE/ /2018, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete às Câmaras competência para ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para, precedendo de vistoria, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Deverá, ainda, executar as restantes obras necessárias para manter o edifício em bom estado de conservação, de modo a dar cumprimento ao dever estatuído no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual. Em conformidade com o disposto neste artigo, a edificação atrás identificada deveria ter sido objeto de obras de conservação pelo menos em cada período de oito anos, resultando o seu incumprimento diretamente da lei (salienta-se que o diploma anteriormente em vigor - Regula- mento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei n.º 38 382, de 1951/08/07, já estabelecia no seu artigo 9.º a mesma obrigatoriedade).

ANÚNCIOS, AVISOS, EDITAIS E NOTICIÁRIO

ANÚNCIOS 5 - Para a execução das obras terá de:

- Apresentar termo de responsabilidade do técnico respon-sável pelas obras;

- Apresentar declaração da empresa que executará as obras, anexando fotocópia do certificado de classificação ou do título do registo emitido pelo InCI (Instituto da Construção e do Imobiliário), I.P.;

- Comunicar a esta Divisão, até 5 dias antes, o início das obras;

- Executar as obras sem alterar o projeto aprovado;- Proceder à remoção e transporte a vazadouro de todo o entulho, de modo a deixar o local limpo;

- No caso de ser necessário ocupar a via pública, levantar a respetiva licença nos Serviços de Atendimento;

- Manter no local da obra o livro de obra e o plano de segurança e saúde.

6 - Caso não seja cumprido, no prazo estabelecido, o deter-minado no presente Anúncio, será instaurado processo de contraordenação nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12.

7 - Caso não seja dada execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

Lisboa, em 2018/02/27.

O chefe de divisão,(a) Rui Martins

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 439/UCT/UITCH/2018

Torna-se público, tendo sido notificados os proprietários do prédio sito na Rua da Atalaia, 173 a 177, de que:

1 - Por meu despacho, datado de 2016/07/26, foi deter-minada a realização de vistoria ao edifício sito na morada referenciada, efetuada em 2017/02/23, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 448/AUT/UITCH/GESTURBE/ /2017, constante do Processo n.º 900/RLU/2016:

- Apurados os níveis de conservação do edifício;- Constatada a necessidade de executar obras de conservação e de reabilitação para correção das deficiências descritas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado:

a) Atribuir o nível de conservação indicado no Auto de vistoria e na respetiva ficha de avaliação:

Page 27: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

763N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

- Edifício - Ficha n.º 4371 - Nível 2 - Estado de conser-vação - Mau.

b) Intimar os proprietários do imóvel para executar as obras de conservação necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 60 dias úteis para o seu início e com o prazo de 6 meses para a sua conclusão;

c) Intimar os proprietários do imóvel para executar as obras de reabilitação necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, por forma a restituir as características de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva do edifício, cujo nível de conser-vação apurado é de 2, com o prazo de 60 dias úteis para o seu início e com o prazo de 6 meses para a sua conclusão.

3 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2018/ /03/27, exarado na Informação n.º 10 948/INF/UITCH/ /GESTURBE/2018, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete às Câmaras competência para ordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

- No artigo 55.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete às Câmaras competência para ordenar a execução de obras de reabilitação necessárias à restituição das caraterísticas de desempenho e segurança funcional, estrutural e constru- tiva dos edifícios ou frações, cujo nível apurado é de 1 ou 2;

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, que determina que, nos Autos elaborados na sequência de vistoria realizada se proceda à identificação do estado de conservação do imóvel de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e respetiva regula-mentação;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 2017/11/23;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Foram, ainda, notificados de que:

- Caso não cumpram, no prazo estabelecido, o determi-nado na presente notificação, será instaurado processo de contraordenação, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse adminis-trativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

5 - Informou-se, ainda, de que:

- Enquanto, por motivos alheios ao Município, não forem concluídas as obras de conservação determinadas, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será majorada em 30 % ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e na Deli-beração n.º 369/AML/2017, publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1245, de 2017/12/28;

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

7 - Por forma a evitar a majoração da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referida no ponto anterior, solicitou-se que o início e conclusão de quaisquer obras intimadas seja comunicado, por escrito, à Unidade de Intervenção Territorial Centro Histórico - Rua Nova do Almada, 2, 3.º andar - 1200-289 Lisboa ou para o e-mail [email protected].

Lisboa, em 2018/04/03.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 441/UCT/UITCH/2018

Torna-se público, tendo sido notificados os proprietários do prédio, sito na Rua dos Poiais de São Bento, 113 a 115, de que:

1 - Por meu despacho, datado de 2016/03/18, foi deter-minada a realização de vistoria ao edifício, sito na morada referenciada, efetuada em 2016/11/22, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 315/AUT/UITCH/GESTURBE/ /2017, constante do processo n.º 406/RLU/2016:

- Apurados os níveis de conservação do edifício e fogos/ /espaços autónomos vistoriados;

- Constatada a necessidade de executar obras de conservação e de reabilitação para correção das deficiências descritas.

Page 28: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

764 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado:

a) Atribuir os níveis de conservação indicados no Auto de vistoria e nas respetivas fichas de avaliação:

- Edifício: Ficha n.º 3856 - Nível 3 - Estado de conservação - Médio;

- Cave: Ficha n.º 3856-255664 - Nível 2 - Estado de conser-vação - Mau;

- R/c: Ficha n.º 3856-255661 - Nível 3 - Estado de conser-vação - Médio;

- 1.º: Ficha n.º 3856-255662 - Nível 2 - Estado de conser-vação - Mau;

- 2.º: Ficha n.º 3856-255663 - Nível 2 - Estado de Conser-vação - Mau.

b) Intimar os proprietários do imóvel para executar as obras

de conservação necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, com o prazo de 30 dias úteis para o seu início e com o prazo de 6 meses para a sua conclusão;

c) Intimar os proprietários do imóvel para executar as obras de reabilitação necessárias à correção das deficiências descritas no Auto de vistoria, por forma a restituir as características de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva do edifício, cujo nível de conser-vação apurado é de 2, com o prazo de 30 dias úteis para o seu início e com o prazo de 6 meses para a sua conclusão.

3 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2018/ /03/27, exarado na Informação n.º 12 366/INF/UITCH/ /GESTURBE/2018, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete às Câmaras competência para ordenar, precedendo vistoria, a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

- No artigo 55.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete às Câmaras competência para ordenar a execução de obras de reabilitação necessárias à restituição das caracterís-ticas de desempenho e segurança funcional, estrutural e construtiva dos edifícios ou frações, cujo nível apurado é de 1 ou 2;

- No artigo 90.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual, que determina que, nos Autos elaborados na sequência de vistoria realizada se proceda à identificação do estado de conservação do imóvel

de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro e respetiva regula-mentação;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 2017/11/23;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Foram, ainda, notificados de que:

- Caso não cumpram, no prazo estabelecido, o determinado na presente notificação, será instaurado processo de contraor- denação, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse adminis-trativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

5 - Informou-se, ainda, de que:

- Enquanto, por motivos alheios ao Município, não forem concluídas as obras de conservação determinadas, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será majorada em 30 % ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e na Deli-beração n.º 369/AML/2017, publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1245, de 2017/12/28;

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

6 - Por forma a evitar a majoração da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referida no ponto anterior, solicitou-se que o início e conclusão de quaisquer obras intimadas seja comunicado, por escrito, à Unidade de Intervenção Ter-ritorial Centro Histórico - Rua Nova do Almada, 2, 3.º andar - 1200-289 Lisboa ou para o e-mail [email protected].

Lisboa, em 2018/04/03.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

Page 29: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

765N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 446/UCT/UITCH/2018

Torna-se público e ficam, por este meio, notificados os proprietários e moradores do prédio sito na Rua Bernardino Costa, 46 a 54, de que:

1 - Por meu despacho, datado de 2018/03/19, foi determinada a realização de vistoria ao edifício sito na morada referenciada, efetuada na mesma data, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 245/AUT/UITCH/GESTURBE/2018, constante do Processo n.º 245/RLU/2018, constatado:

- A necessidade de executar obras correspondentes a medidas cautelares;

- A inexistência de condições de segurança para a utilização do fogo correspondente ao 3.º andar direito, até que sejam executadas as obras determinadas.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar os proprietários do imóvel para executar as obras correspon-dentes às medidas cautelares descritas no ponto 2 do Auto de vistoria e seguir indicadas, com o prazo de 10 dias úteis para o seu início e com o prazo de 45 dias úteis para a sua conclusão:

- Remoção dos elementos em risco de queda do teto do fogo correspondente ao 3.º andar direito e execução de escoramento, caso se verifique a existência de elementos estruturais apodrecidos;

- Substituição de elementos apodrecidos do pavimento da i.s. e reposição das condições de segurança do pavi-mento e respetivo revestimento;

- Remoção dos vidros quebrados existentes na bandeira do vão de porta do corredor do fogo;

- Entaipamento dos vãos de janela ao nível do 5.º andar; - Reposição das condições de segurança relativamente ao risco de incêndio decorrente da obsolescência da insta-lação elétrica;

- Reparação das situações de rotura existentes na tubagem da rede de abastecimento de águas;

- Reparação do vão de porta da utilização do 2.º andar esquerdo, por forma a impedir a intrusão abusiva.

3 - Ficam notificados os proprietários e moradores de que se verifica a inexistência de condições mínimas de segurança para a permanência de pessoas no fogo correspondente ao 3.º andar direito, até que sejam executadas as obras determinadas.

4 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, datado de 2018/03/27, exarado na Informação n.º 14 581/INF/UITCH/ /GESTURBE/2018, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete às Câmaras competência para ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para determinar a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 2017/11/23, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 2017/11/23.

5 - Atendendo à urgência na atuação, com vista à salvaguarda de valores e interesses de ordem pública, como a salubridade e a segurança das pessoas:

- Não houve lugar à audiência prévia dos interessados, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01;

- Foi preterida a notificação prévia de vistoria e todos os procedimentos previstos no artigo 90.º do Decreto- -Lei n.º 555/99, de 16/12, de acordo com o n.º 8 do mesmo artigo.

6 - Ficam, ainda, notificados de que:

- Caso não cumpram, no prazo estabelecido, o determinado na presente notificação, será instaurado processo de contraor- denação, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse adminis-trativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

7 - Informa-se, ainda, de que:

- Enquanto, por motivos alheios ao Município, não forem concluídas as obras de conservação e/ou reabilitação que venham a ser eventualmente determinadas, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será majorada em 30 % ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e na Deliberação n.º 369/ /AML/2017, publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1245, de 2017/12/28;

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

8 - Por forma a evitar a majoração da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referida no ponto anterior, solicita-se que o início de quaisquer obras intimadas seja

Page 30: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

766 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

comunicado, por escrito, à UITCH - Rua Nova do Almada, 2, 3.º andar - 1200-289 Lisboa. Caso pretenda, poderá comunicar o início das obras para o e-mail [email protected].

Lisboa, em 2018/04/04.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 448/UCT/UITCH/2018

Torna-se público, tendo sido notificados os proprietários, moradores e demais interessados do prédio, sito nas Esca-dinhas da Rua Marques da Silva, s/n.º - Vila Dejanira, de que:

1 - Por meu despacho datado de 2017/07/06, foi determinada a realização de vistoria ao edifício, sito na morada referen-ciada, efetuada em 2017/07/17, tendo-se, de acordo com o Auto de vistoria n.º 1033/AUT/UITCH/GESTURBE/2017, constante do processo n.º 592/RLU/2017, constatado: - A irrecuperabilidade das construções abarracadas do lado direito (poente) da Vila Dejanira;

- A necessidade de executar obras de demolição das construções abarracadas do lado direito (poente) da Vila Dejanira;

- A inexistência de condições mínimas de segurança para a permanência de pessoas das construções abarracadas do lado direito (poente) da Vila Dejanira.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar os proprietários do imóvel à execução as obras de demolição das construções abarracadas do lado direito (poente) da Vila Dejanira, com o prazo de 30 dias úteis para o seu início e com o prazo de 30 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferi-da por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2018/03/19, exarado na Informação n.º 10 915/INF/UITCH/ /GESTURBE/2018, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete às Câmaras competência para ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas;

- No artigo 57.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), que comete

às Câmaras competência para ordenar a demolição de edifícios aos quais faltem os requisitos de segurança e salubridade indispensáveis ao fim a que se destinam;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 142/P/2015, de 2015/ /12/17, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1139, de 2015/12/17;

- Na audiência prévia efetuada nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-vado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

4 - Foram, ainda, notificados de que:

- Caso não cumpram, no prazo estabelecido, o determinado na presente notificação, será instaurado processo de contraor- denação, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua redação atual;

- Caso não deem execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse adminis-trativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

Lisboa, em 2018/04/04.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

MUNICÍPIO DE LISBOA

Anúncio n.º 464/UCT/UITCH/2018

Intimação para execução de medidas cautelares

Torna-se público de que:

1 - Na sequência da Ocorrência n.º 201805549, do Serviço Municipal de Proteção Civil, solicitando deslocação técnica pela Unidade de Intervenção Territorial Centro Histórico ao edifício sito na Rua do Meio, à Lapa, 50/58, devido à queda para o passeio de pedras e reboco da fachada, foi por minha determinação de 2018/03/23, realizada em 2018/03/26, uma vistoria ao edifício, tendo-se constatado de acordo com o descrito no Auto de vistoria (265/AUT/UITCH/ /GESTURBE/2018), que consta do Processo n.º 255/RLU/ /2018, que:

- O edifício é recuperável;- Constatou-se como anomalia estrutural a alteração da geometria da fachada principal. Tratando-se de uma situação generalizada, que abrange toda a fachada e as trapeiras correspondentes ao terceiro andar, julga-se ser de focar a situação do limite sul da fachada, onde as fendas de média e grande abertura indiciam um assentamento expressivo. Em paralelo, constatou-se o risco de queda de mais elementos construtivos da fachada - rebocos, consti- tuintes das paredes de alvenaria, elementos construtivos dos vãos e da cornija.

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767N.º 1260

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

Relativamente à estanquidade à água:

- Observou-se um conjunto de danos em vãos exteriores que viabiliza a entrada de água da chuva, agravando o estado de conservação do imóvel em apreço.

No que concerne à proteção contra intrusão:

- Aferiu-se anomalia de funcionamento de pelo menos uma fechadura de um vão de porta térreo (n.º 52), viabilizando o acesso de estranhos ao interior do imóvel, prejudicando a segurança dos imóveis confinantes.

Deverão ser urgentemente executadas, como medidas cautelares:

- Instalação de pala adossada à fachada, em toda a sua extensão, nos termos regulamentares aplicáveis, mitigando o risco de queda de elementos construtivos para a via pública e viabilizando a supressão do atual perímetro de segurança existente no local;

- Argamassar ou outra solução que salvaguarde os valores histórico-patrimoniais existentes, com vista à supressão do risco de queda e desprendimento de revestimentos de proteção e rebocos, constituintes das alvenarias e de demais elementos construtivos, em toda a fachada;

- Remoção das cablagens existentes e indevidamente fixas, bem como da antena existente na cobertura;

- Emparedamento de todos os vãos exteriores danificados, com alvenaria de tijolo rebocada ou com solução similar que assegure estanquidade à água e proteção contra intrusão, salvaguardando-se que, sempre que possível, se mantenham os vãos e aros originais. Constitui exceção o vão térreo correspondente ao n.º 54, que deverá ser mantido e alvo de conservação;

- Para além dos trabalhos supra descritos, deverão ser igual- mente executados todos os que, no decorrer da obra, se venham a verificar necessários.

2 - Na sequência da referida vistoria foi determinado intimar o proprietário do imóvel para:

- Executar urgentemente as medidas cautelares constantes dos pontos 5.1 a 5.4 do Auto de vistoria, necessárias à correção das deficiências aí descritas, com o prazo de 5 dias úteis para o seu início e com o prazo de 15 dias úteis para a sua conclusão.

3 - A decisão constante do presente Anúncio foi proferida por despacho do Senhor Vereador Manuel Salgado, de 2018/ /03/29, exarado na Informação n.º 15 509/INF/UITCH/ /GESTURBE/2018, com base nos seguintes fundamentos:

- No artigo 33.º, n.º 1, alínea w) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que comete à Câmara competência para ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a segurança das pessoas;

- No artigo 89.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, que comete à Câmara competência para determinar a execução de obras de conservação, necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade;

- Na delegação e subdelegação de competências efetuadas por Sua Ex.ª o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, concretizadas pelo Despacho n.º 99/P/2017, de 23 de novembro de 2017, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1240, de 23 de novembro de 2017.

4 - Atendendo à urgência na atuação, com vista à salvaguarda de valores e interesses de ordem pública, como a segurança de pessoas e bens:

- Não houve lugar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

- Foi preterida a notificação prévia de vistoria e todos os procedimentos previstos no artigo 90.º do Decreto- -Lei n.º 555/99, de 16/12, de acordo com o n.º 8 do mesmo artigo.

5 - Foi, ainda, notificado o proprietário de que:

- Caso não cumpra, no prazo estabelecido, o determinado, será instaurado processo de contraordenação nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12;

- Caso não dê execução, no prazo estipulado, às necessárias obras, a Câmara Municipal poderá tomar posse adminis-trativa do imóvel para executar as obras coercivamente.

6 - Informou-se, ainda, de que:

- Enquanto, por motivos alheios ao Município, não forem concluídas as obras de conservação determinadas, a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será majorada em 30 % ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e na Deli-beração n.º 369/AML/2017, publicada no 4.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1245, de 2017/12/28;

- Os prédios urbanos objeto de reabilitação urbana são passíveis de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pelo período de 3 anos nos termos do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definido em diploma específico, realizadas em imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos legais, ficam sujeitas a taxa reduzida de IVA, nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento de Estado para 2009 e procedeu à alteração à lista I anexa ao Código do IVA.

Lisboa, em 2018/04/06.

A diretora de departamento,(a) Isabel Maciel

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768 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

AVISOS

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 16/2018

Abertura do período de discussão pública da Alteração do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica da Zona de Intervenção da Expo’98

Torna-se público, ao abrigo do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto--Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 28 de março de 2018, de acordo com a Deliberação n.º 128/CM/2018, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor 1 - Zona Central, Plataforma Panorâmica da Zona de Intervenção da Expo’98.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no «Diário da República», 2.ª série, um período de 20 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, e que, durante o decurso do mesmo, será realizada, no mínimo, uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.

Durante o mencionado período de discussão pública, os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/

planos-de-pormenor/procedimentos-de-alteracao-de-planos-de-pormenor/alteracao-do-plano-de-pormenor-1-zona-central-plataforma-panoramica-da-zona-de-intervencao-da-expo-98) ou nos locais a seguir identificados:

- Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua Viriato, 13 a 17;

- Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, 25, piso 1.º-F;

- Junta de Freguesia do Parque das Nações, sita na Alameda dos Oceanos, lote 04.48.01A, loja N.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletró-nica através do endereço eletrónico [email protected] ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

- Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36-A, loja E, com acesso também pela Rua Cascais, junto ao Pingo Doce;

- Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2, 3.º;- Loja Lisboa - Lumiar, sita na Rua Manuel Marques, 6-H, Edifício Odense - Lumiar;

- Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

- Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Avenida Santo Condestável, lote 8, loja 34.

Lisboa, em 2018/04/04.

O diretor do Departamento de Planeamento (Subdelegação de competências conferida através do Despacho n.º 2/DMU/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1254, de 1 de março de 2018),

(a) Paulo Prazeres Pais

AVISOS

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1.02.21.02.1

1.01.11.01.2

1.11

1.12.02

1.05

1.13

1.03.2

1.14

1.03.1

1.19

1.18

1.06.2 1.06.1

1.07.2 1.07.1

1.16

1.17

1.10.02

1.21

1.22

1.20

1.15

1.04

1.08

1.10.01

1.12.04 1.12.01

1.12.03

Rua do Mar do Norte

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Av. da Boa Esperança

Av. da Boa Esperança

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Oriente

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II

Av. de Ulisses

Av. do Mediterraneo

Praça

Principe

Perfeito

Av. do Mediterraneo

Rua Corsário das Ilhas

33.68

33.67

33.66

33.65

33.58

33.58

33.58

33.58

33.58

33.51

33.52

33.50

07.17

04.10

08.20

07.50

06.50

05.50

05.00

06.00

04.90

04.40

04.57

04.50

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04.00

04.00

04.50

04.50

04.50

04.25

-83800

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00

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00

-986

00

-986

00

MARÇO 2018

ALTERAÇÃO DO PLANO PORMENOR 1ZONA CENTRAL, PLATAFORMA PANORÂMICA

DMU | DP | Divisão de Planeamento Territorial

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

10/PLU/2014

0 25 5012,5M

PLANTA DE IMPLANTAÇÃO - DESENHO URBANO

01.1N

1:2.000Diretor Municipal - Arq. Jorge CatarinoDiretor de Departamento - Arq. Paulo Prazeres Pais

Chefe de Divisão - Dra. Sara BragançaCoordenador de equipa: Arq. Ana Wever

Espaço Verde de Recreio e Produção Consolidado

Espaço de Uso Especial de Infraestruturas Consolidadas

Espaço Central e Residencial Traçado Urbano C - Consolidado

Espaço Central e Residencial a Consolidar

Espaço de Uso Especial de Equipamento a Consolidar

Nível Arquelógico III

2º Nível - Rede Rodoiária Municipal Existente

LEGENDA

BENS IMÓVEIS DA CARTA MUNICIPAL DO PATRIMÓNIO EDIFICADO E PAISAGÍSTICO (CMPEP)(Ver Capítulo III - Valores e Bens Culturais do Regulamento)

PDM - QUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO URBANO

Limite do Plano de Pormenor

Limite da parcela

Edificado existente

Embasamento

Equipamento de utilização coletiva proposto

. Árvores existentes

Espaços verdes de utilização pública

Embasamento proposto

Edificado proposto

Limites Administrativos (CAOP 2016)

Conjunto arquitetónico33.xx

Imóvel33.xx

Plano de água

Frente comercial

Arcada / galeria

No embas amento

Cons truçãoEmbas amento

Habi tação

(5) Servi ços (5)Comérci o/

res tauraçãoEqui pa mento

co le ti voEquipamento

turís ti co

Equi pamento/i nfra -

estrutura urbana

Indús tria /armaz. Soma

1.01.01 2 M 7.589 3 2 12,75 17,75 7,00 800,00 9.521,90 1.350,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.671,901.01.02 4 M 7.172 9 1 35,25 37,00 4,00 17.889,38 126,35 595,85 0,00 0,00 0,00 0,00 18.611,581.02.01 2 M 7.985 3 2 12,75 17,75 7,00 5.621,00 5.228,47 2.325,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.174,471.02.02 3 M 7.948 9 1 35,25 37,00 4,00 14.425,59 2.869,83 870,94 0,00 0,00 0,00 0,00 18.166,361.03.01 1 M 7.844 3 2 12,75 17,75 7,00 0,00 16.233,98 0,00 0,00 0,00 0,00 16.233,981.03.02 3 M 7.560 9 1 35,25 37,00 4,00 0,00 14.200,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 23.200,00

1.04 1 M 14.632 3 e 9 2 e 312,75 e

36,6517,75 e

40,255,00 e 10,00 0,00 33.760,23 1.810,85 0,00 0,00 0,00 740,63 36.311,71

1.05 3 M 37.252 24 2 81,00 81,00 15,00 44.201,17 0,00 65.042,86 1.958,71 0,00 750,00 0,00 111.952,741.06.01 4 M 15.725 3 3 12,75 32,75 10,00 0,00 28.809,97 1.795,00 945,00 0,00 0,00 0,00 31.549,971.06.02 5 M 15.398 9 2 35,25 40,25 6,00 0,00 34.097,30 2.680,46 0,00 0,00 0,00 0,00 36.777,761.07.01 1 M 8.612 3 2 12,75 22,00 10,00 0,00 13.596,00 3.071,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.667,00

1.07.02 3 (6) M 8.300 9 2 35,25 37,00 5,50 0,00 20.986,00 0,00 0,00 3.532,50 0,00 0,00 24.518,50

1.08 1 M 36.209 (7)

3, 9,

10 e

18 2

(8)12,75; 35,25;

43,50 e 69,00

20,00; 37,00;

45,50 e 70,00

10,00; 6,50 e

7,50 0,00 61.033,35 3.684,43 0,00 0,00 0,00 1.005,77 65.723,55

1.10.01 1 M 6.330 (7) 14 2 (8) 43,30 52,53 11,00 0,00 0,00 22.600,00 0,00 0,00 22.600,001.10.02 1 M 7.342 16 2 (8) 60,70 60,70 11,00 17.246,00 154,00 17.400,001.11 1 M 7.975 13 3 51,00 53,00 11,00 0,00 27.878,00 1.240,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.118,001.12.01 1 M 1.474 13 2 51,00 53,00 11,00 - - - - 9.744,30 0,00 0,00 9.744,301.12.02 1 M 2.726 13 3 51,00 53,00 11,00 0,00 13.351,90 1.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.151,901.12.03 1 M 2.494 13 3 51,00 53,00 11,00 0,00 13.682,40 1.504,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.186,401.12.04 1 M 1.245 13 2 51,00 53,00 11,00 0,00 - - 0,00 9.215,00 0,00 0,00 9.215,001.13 3 M 6.927 13 3 51,00 53,00 11,00 40.698,38 1.950,06 3.497,56 0,00 0,00 0,00 0,00 46.146,001.14 2 M 2.964 13 3 52,09 58,74 11,00 6.248,49 311,15 365,36 0,00 16.803,91 0,00 0,00 23.728,91

1.15 1 (6) Ec 9.660 Estação 2 25,00 35,00 10,00 0,00 2.330,00 10.900,00 18.070,00 0,00 0,00 0,00 31.300,001.16 5 M 8.064 13 3 51,00 53,00 11,00 17.762,23 19.564,72 1.803,64 0,00 10.422,14 0,00 619,99 50.172,721.17 3 M 7.167 13 2 51,00 53,00 8,00 0,00 28.017,30 1.445,29 0,00 0,00 0,00 0,00 29.462,591.18 1 M 10.805 13 1 51,00 53,00 11,00 0,00 22.679,64 1.060,42 822,98 15.457,44 0,00 0,00 40.020,48

1.19 4 M 11.842 (7) 18 2 (8) 69,00 70,00 11,00 30.506,00 8.375,00 412,13 3.006,87 0,00 0,00 0,00 42.300,001.20 1 Ec 5.938 2 0 7,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 1.500,001.21 1 Ei 2.822 2 0 9,00 9,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.772,10 0,00 1.772,101.22 1 Ei 127 2 0 7,00 7,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170,00 0,00 170,00VFT 1 Ei 0 − − 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Totais 278.130 178.152,24 395.849,55 107.408,79 26.303,56 96.775,29 2.692,10 2.366,39 809.547,92

0,00 395.849,55 107.408,79 26.303,56 96.775,29 2.692,10 2.366,39 809.547,92

185,50 178.152,24 350.725,55 106.014,79 24.803,56 64.430,99 2.692,10 2.366,39 729.185,62

44,00 0,00 45.124,00 1.394,00 1.500,00 32.344,30 0,00 0,00 80.362,30

(1) Acima do terreno.

(2) Com exclusão de estacionamentos , instalações técnicas e arrecadações. Valores arredondados às unidades.

(3) O número de lugares de estacionamento privado é calculado de acordo com os parâmetros de dimensionamento do estacionamento.

(4) Só quando é parque de estacionamento de utilização pública encerrado.

(5) Admitem-se como usos compatíveis: habitação, comércio/restauração e serviços.

(6) Inclui área de equipamento de infra-estrutura urbana.

(7) Altera a volumetria definida na Portaria n.º 1357/95.

(8) Cota geodés ica máxima de 90,00 m.

(9) Estacionamento privado de uti lização pública.

Identificação das categorias de espaço:

M - mul ti uso;

Ha - habi taci ona l/ a l ta de nsi da de;

Hm - habitacional / médi a dens idade;

Hb - habi taci ona l/ bai xa dens i dade;

Ec - equi pa mento col ecti vo;

Et - equi pamento turís ti co;

Ei - equi pamento/i nfra-es trutura urbana;

I - i ndus tri a l .

Aci ma do embas amento

Reparcelamentos efetuados

Parcelas por reparcelar

Quadro de síntese das parcelas do PP1

Núme ro da

pa rcel a/ l ote

urbano

N.º de Lotes

Categori a de es paço

Área total da parcel a

(m²)

Construção

Número de pi s os (1) Áre a bruta de pa vi mentos (metros quadrados) (2)Áltura máxima (metros) (1)

fachada

Total (Reparcelamentos efetuados + Parcelas a reparcelar) - (Parcelas do PP1 aprovadas na Portaria 1130-B/99)

Ortofotocartografia do concelho de Lisboa à escala 1:1.000, produzida por Municípia, E.M., S.A. - Cobertura de 2016; Sistema de Referenciação Planimétrica: ETRS 89; Projeção cartográfica: Transversa de Mercator; Exatidão Planimétrica (e.m.q.) 18 cm; Processo de Homologação n.º 416, de 13 de julho de 2017; Entidade responsável pela homologação: Direção-Geral do Território; Precisão posicional nominal de reprodução: 6,18m; Propriedade: Câmara Municipal de Lisboa. Informação oro-hidrográfica tridimensional do concelho de Lisboa à escala 1:1.000, produzida por Municípia, E.M., S.A. - Cobertura de de 2016; Sistema de Referenciação: ETRS 89; Projeção cartográfica: Transversa de Mercator - Datum Altimétrico Cascais; Exatidão Posicional Altimétrica 25 cm; Processo de Homologação n.º 416, de 13 de julho de 2017; Propriedade: Câmara Municipal de Lisboa.

Page 34: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

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ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

MUNICÍPIO DE LISBOA

Aviso n.º 17/2018

Abertura do período de discussão pública - Alteração do Plano de Pormenor 2 - Zona do Recinto da Expo’98

Torna-se público, ao abrigo do n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 28 de março de 2018, de acordo com a Deliberação n.º 129/CM/2018, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor 2 - Zona do Recinto da Expo’98.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no «Diário da República», 2.ª série, um período de 20 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, e que, durante o decurso do mesmo, será realizada uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.

Durante o mencionado período de discussão pública, os interessados poderão consultar a Proposta de Plano e demais documentação no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-de-pormenor/procedimentos-de-alteracao-de-planos-de-pormenor/alteracao-do-plano-de-pormenor-2-zona-do-recinto-da-expo) ou nos locais a seguir identificados:

- Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua Viriato, 13 a 17;- Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, 25, piso 1.º-F;- Junta de Freguesia do Parque das Nações, sita na Alameda dos Oceanos, lote 04.48.01A, loja N.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica através do endereço eletrónico [email protected] ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

- Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36-A, loja E, com acesso também pela Rua Cascais, junto ao Pingo Doce;

- Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2, 3.º;- Loja Lisboa - Lumiar, sita na Rua Manuel Marques, 6-H, Edifício Odense - Lumiar; - Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;- Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Avenida Santo Condestável, lote 8, loja 34.

Lisboa, em 2018/04/04.

O diretor do Departamento de Planeamento (Subdelegação de competências conferida através do Despacho n.º 2/DMU/2018, publicado no Boletim Municipal n.º 1254, de 1 de março de 2018),

(a) Paulo Prazeres Pais

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771N.º 1260

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2.232.24

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04.00

04.5004.50

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08.20

04.00

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04.10

07.17

04.00

04.00

04.00

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M

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Passeio de UlissesJardins de Agua

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Rua dos Cruzados

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Passeio dos Navegadores

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33.53

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33.56

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33.52

CML 27

-83500

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-100

400

-100

400

-100

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00

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00

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00

LEGENDA

FEVEREIRO 2018

ALTERAÇÃO DO PLANO PORMENOR 2ZONA DO RECINTO DA EXPO 98

DMU | DP | Divisão de Planeamento TerritorialCÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

11/PLU/2014

0 30 6015M

01.1N

1:2.000Diretor Municipal - Arq. Jorge Catarino

Diretor de Departamento - Arq. Paulo Prazeres PaisChefe de Divisão - Dra. Sara Bragança

Ortofotocartografia do concelho de Lisboa à escala 1:1.000, produzida por Municípia, E.M., S.A. - Cobertura de 2016; Sistema de Referenciação Planimétrica: ETRS 89; Projeção cartográfica: Transversa de Mercator; Exatidão Planimétrica (e.m.q.) 18 cm; Processo de Homologação n.º 416, de 13 de julho de 2017; Entidade responsável pela homologação: Direção-Geral do Território; Precisão posicional nominal de reprodução: 6,18m; Propriedade: Câmara Municipal de Lisboa. Informação oro-hidrográfica tridimensional do concelho de Lisboa à escala 1:1.000, produzida por Municípia, E.M., S.A. - Cobertura de de 2016; Sistema de Referenciação: ETRS 89; Projeção cartográfica: Transversa de Mercator - Datum Altimétrico Cascais; Exatidão Posicional Altimétrica 25 cm; Processo de Homologação n.º 416, de 13 de julho de 2017; Propriedade: Câmara Municipal de Lisboa.

IMÓVEIS CLASSIFICADOS

Espaço Verde de Recreio e Produção Consolidado

Espaço de Uso Especial de Infraestruturas Consolidadas

Espaço Central e Residencial Traçado Urbano C - Consolidado

Espaço Verde Ribeirinho Consolidado

PDM - QUALIFICAÇÃO DO ESPAÇO URBANO

BENS IMÓVEIS DA CARTA MUNICIPAL DO PATRIMÓNIO EDIFICADO E PAISAGÍSTICO (CMPEP)

Conjunto arquitetónico33.xx

Imóvel33.xx

ZEP

Espaços verdes de utilização pública

Edificado existente

Embasamento

Edificado Proposto

Equipamento de utilização coletiva proposto

. Árvores existentes

Plano de água

Monumento de interesse público

Imóveis de interesse municipal

Desenho Urbano

PLANTA DE IMPLANTAÇÃO

Limite do Plano de Pormenor

Limite da Parcela / Lote Urbano

Número da Parcela / Lote Urbano2.00.00

Limite da Zona de Intervenção do PU da Expo 98

No embasamento

Const. Embas .Habitação

(3) Serviços (3)Comércio/

restauração

(3)

Equipamento coletivo

Equipamento turís tico

Equipamento/infraestrutura urbana

Indústria/armaz.

Soma

2.01 Hm 4.566 1 a 4 + R − 16,00 − 5 4.180,97 − 2.500,00 − − − − 6.6812.02 Hm 5.831 4 a 6 + R − 20,00 − − 14.816,97 − 620,16 − − − − 15.4372.03 Hm 5.155 4 a 6 + R − 20,00 − − 14.530,65 − 1.136,05 − − − − 15.6672.04 Hm 7.108 1 a 4 + R − 16,00 − 5 7.191,00 − 3.000,00 − − − − 10.1912.05 Hm 7.356 4 + R − 14,00 − − 16.629,20 − − − − − − 16.6292.06 Hm 5.907 4 a 6 + R − 20,00 − − 15.671,43 − 1.222,50 − − − − 16.8942.07.01 Ec 4.387 − − 12,50 31,20 − − − − 8.100,00 − − − 8.1002.07.02 M 2.093 3 − 12,50 15,50 − − 6.027,00 − − − − − 6.0272.08 M 2.533 4 − 16,00 21,00 − − 4.642,00 − − − − − 4.6422.09.01 Ec 8.486 3 − 16,80 16,80 − − − − 5.000,00 − − − 5.0002.09.02 Ec 6.464 − − 25,50 40,80 − − − − 15.000,00 − − − 15.0002.10 Ec 6.105 2 − 14,00 − − − − − 10.541,00 − − − 10.5412.11 M 14.260 4 0 19,00 − 1 − 4.684,00 3.186,59 − − − − 7.8712.12 Ec 13.144 2 − 14,60 − − − − − 12.500,00 − − − 12.5002.13 Ec 39.534 4 − 35,00 − − − − − 36.830,00 − − − 36.8302.14 Ec 94.514 3 − 27,50 − − − − − 80.345,00 − − − 80.3452.15 (5) M 8.105 3 − 16,25 16,25 − − 4.370,00 9.768,00 − − − − 14.1382.20.01 (6) Ec 15.001 3 − 13,00 17 − − − − 17.000,00 − − − 17.0002.20.02 (6) Et 8.773 12 − 42,25 42 − − − − − 21.000,00 − − 21.0002.21 M 2.125 22 − 102,36 121,50 − − 0,00 566,20 − 13.390,84 − − 13.9572.22 M 937 2 − 8,50 − − − 405,47 126,70 495,34 − − − 1.0282.23 M 4.036 2 − 9,50 − − − − 1.915,00 372,00 − − − 2.2872.24 Ec 2.100 1 − 9,50 − − − − − 700,00 − − − 7002.25 M 729 2 − 14,70 16,60 − − − 1.223,00 − − − − 1.2232.26 M 918 2 − 14,70 16,60 − − − 1.209,00 − − − − 1.2092.27 Ec 2.057 − − − − − − − − (3) − − − −2.28 Ec 2.241 − − − − − − − − (3) − − − −2.29 Ec 2.241 − − − − − − − − (3) − − − −2.30 Ec 2.430 − − − − − − − − (3) − − − −2.31 Ec 2.808 − − − − − − − − (3) − − − −2.32 Ec 1.115 − − − − − − − − − − − − −2.33 − 3.079 − − − − − − − − − − − − −2.34 (5) M 2.497 3 − 12,00 15,00 − − 3.269,00 1.138,00 − − − − 4.407

Totais 288.635 73.020 23.397 27.611 186.883 34.391 0 0 345.303

73.020 23.397 27.611 169.883 13.391 0 0 307.303

0 0 0 17.000 21.000 0 0 38.000

(1) Acima do terreno.

(2) Com exclusão de estacionamentos, instalações técnicas e arrecadações.

(3) Admitem-se como usos compatíveis: habitação, comércio/restauração e serviços.

(4) Equipamento cultural ao ar livre sem área bruta de pavimentos.

Reparcelamentos efetuados

Parcelas por reparcelarIdentificação das categorias de espaço:

M - multiuso; I - industria l ;

Ha - habi tacional/ a l ta dens idade; r - piso recuado

Hm - habi tacional/ média dens idade; m - mansarda

Hb - habi tacional/ ba ixa dens idade;

Ec - equipamento coletivo;

Ei - equipamento de infraestrutura e serviço urbano;

Et - equipamento turís tico;

Número de pisos (1)

Acima do embasamento

Quadro de síntese das parcelas do PP2

Fachada

Construção

Reparcelamentos efetuados

Parcelas por reparcelar

(6) Caso seja exercido o direito de opção pela AIP, a utilização e parâmetros urbanísticos correspondem aos estabelecidos para o módulo norte do Centro de Exposições de Lisboa acrescidos de 2400 lugares de estacionamento público encerrado; nesta opção será eliminado o parque de estacionamento público das parcelas 1.08 e 1.09.

Ál tura máxima (metros) (1) Área bruta de pavimentos (metros quadrados) (2)Número

da parcela/

lote urbano

Categoria de

espaço

Área tota l da parcela/ lote urbano

(metros quadrados)

(5) As anteriores parcelas 2.15 a 2.19 passam a contituir a parcela 2.15, com uso serviços - preferencialmente investigação, desenvolvimento e divulgação associados às novas tecnologias das telecomunicações e informação -, comércio e restauração, não sendo admitida a compatibilidade de uso «habitação».

Page 36: B O L E T I M MUNICIPAL...no Fórum Lisboa, sito na Avenida de Roma, 14-L, os seguintes pontos: 8 - Aprovação de excerto da Reunião n.º 16, de 2018/03/27, respeitante à Proposta

772 N.º 1260Q U I N T A - F E I R A

ABRIL 201812

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Publica-se às 5.as-feirasISSN: 0873-0296 Depósito Legal n.º 76 213/94 Tiragem 11

O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet oficial da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/municipio/boletim-municipal)

O Boletim Municipal pode ser adquirido nos Serviços Municipais através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o preço definido na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais

[Deliberação n.º 35/CM/2008 (Proposta n.º 35/2008) - Aprovada na Reunião de Câmara de 30 de janeiro de 2008]

Composto e Impresso na Imprensa MunicipalToda a correspondência relativa ao Boletim Municipal deve ser dirigida à CML - Imprensa MunicipalEstrada de Chelas, 101 – 1900-150 Lisboa Telef. 21 816 14 20 E-mail: [email protected]