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7/25/2019 CESPE Manual Dir Adm http://slidepdf.com/reader/full/cespe-manual-dir-adm 1/36 CESPE I. Organização da Administração Pública 1. (Juiz – !"#$ – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta* considrando a +cução d sr,iços )úblicos )las organizaç-s sociais OSCIPs* m rgim d )arcria com o )odr )úblico. (A' Os conslos d administração das OSCIPs d,m obrigatoriamnt sr com)ostos )or r)rsntants do )odr )úblico* d/inidos )los statutos das ntidads. (0' nomina#s contrato d gstão o instrumnto 2u* )ass3,l d sr /irmado ntr o )odr )úblico as OSCIPs* s4a dstinado 5 /ormação d ,3nculo d coo)ração )ara o /omnto a +cução das ati,idads d intrss )úblico. (C' O contrato d gstão r)rsnta ,rdadira coo)ração ntr as )arts no tocant ao intrss )úblico a sr )rsguido* sndo ,dada* )or6m* a contratação dirta 2u* /ita com ntidad colaboradora* im)li2u* d algum modo* dis)nsa d licitação. (' O trmo d )arcria 6 a4ust 2u somnt s consuma a)7s a)ro,ação do ministro d Estado ou d autoridad su)r,isora da 8ra corrs)ondnt 5 ati,idad /omntada. (E' As organizaç-s sociais as OSCIPs dt9m )rsonalidad 4ur3dica d dirito )ri,ado não t9m /ins lucrati,os. !ESPOSA A' Art. :;* )ar8gra/o único* <i n. =.>=&?==. (0' Art. =;* <i das OSCIPs. (C' As organizaç-s sociais )odrão sr contratadas ,ia dis)nsa. Art. %:* @@I* <i n. B.?=$. (' Art. 1&* D 1;* <i n. =.>=&?==. (E' Corrto. Arts. 1;* <is n. =.$>?=B n. =.>=&?==. Altrnati,a E. %. (Juiz – !"#1 – %&11 – CESPE' o 2u s r/r aos )rinc3)ios 2u rgm o dirito administrati,o* as organizaç-s sociais as organizaç-s da socidad ci,il d intrss )úblico* assinal a o)ção corrta. (A' As instituiç-s os)italars não gratuitas as coo)rati,as são a)tas )ara o rcbimnto da 2uali/icação d organizaç-s da socidad ci,il d intrss )úblico* nos trmos da lgislação d rg9ncia. (0' a sindicFncia* ainda 2u instaurada com car8tr mramnt in,stigat7rio ou )r)arat7rio d um )rocsso administrati,o disci)linar* 6 indis)ns8,l a obsr,Fncia dos )rinc3)ios do contradit7rio da am)la d/sa. (C' Sgundo o SJ* na i)7ts m 2u o )articular ocu)a irrgularmnt 8ra )ública* não 6 cab3,l o )agamnto d indnização )or acss-s ou bn/itorias* tam)ouco o dirito d rtnção* sob )na d o/nsa aos )rinc3)ios da indis)onibilidad do )atrimGnio )úblico da su)rmacia do intrss )úblico. (' O contrato d gstão* instituto oriundo da r/orma administrati,a* rcbu tratamnto di/rnciado no ordnamnto  4ur3dico nacional* a +m)lo da <i d <icitaç-s Contratos* 2u insriu a clbração d contratos d )rstação d sr,iços com as organizaç-s sociais* 2uali/icadas no Fmbito das rs)cti,as s/ras d go,rno* )ara ati,idads contm)ladas no contrato d gstão como i)7ts d in+igibilidad d licitação. (E' O au+3lio 2u o )odr )úblico )rsta 5 organização social não )od abrangr a dstinação d rcursos orçamnt8rios bns ncss8rios ao cum)rimnto do contrato d gstão* ainda 2u mdiant )rmissão d uso. !ESPOSA (A' Art. %;* II* <i n. =.>=&?==. (0' A sindicFncia mramnt in,stigat7ria dis)nsa a am)la d/sa contradit7rio. (C' Corrto. !Es) B&B.>&B?!J. (' Art. %:* @@I* <i n. B.?=$. (E' Art. 1%* <i n. =.$>?=B. Altrnati,a C. (Analista – SJ – %&1% – CESPE' Considrando a disci)lina lgal sobr a administração indirta* 4ulgu os itns a sguir (Crto ou Errado'. $. As causas m 2u as autar2uias /drais /orm intrssadas* na condição d autoras* r6s* assistnts ou o)onnts* srão )rocssadas 4ulgadas na 4ustiça /dral. !ESPOSA Art. 1&=* I* C". Crta. :. Os cons7rcios )úblicos* 2uando assumm )rsonalidad 4ur3dica d dirito )úblico* constitum#s como associaç-s )úblicas* )assando* assim* a intgrar a administração indirta dos nts /drati,os consorciados. !ESPOSA Art. ;* I D 1;* <i n. 11.1&>?%&&H. Crta. H. (Juiz – !"#1 – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta com r/r9ncia 5 administração dirta indirta. (A' O S" ntnd 2u a imunidad tribut8ria rc3)roca dos nts )ol3ticos* )r,ista na C"* não 6 +tnsi,a 5s autar2uias. (0' As socidads d conomia mista somnt t9m /oro na 4ustiça /dral 2uando a nião intr,6m como assistnt ou o)ont* com)tindo 5 4ustiça /dral* não 5 4ustiça comum* dcidir acrca da +ist9ncia d intrss 2u 4usti/i2u a )rsnça da nião no )rocsso. (C' Os m)rgados das m)rsas )úblicas das socidads d conomia mista stão su4itos ao tto rmunrat7rio stablcido )ara a administração )ública* msmo 2uando tais ntidads não rcbm rcursos da /aznda )ública )ara custio m gral ou gasto com )ssoal. (' acordo com o ntndimnto do SJ* o sr,idor da administração )ública /dral dirta 2u tna )rstado sr,iços a m)rsa )ública ou a socidad d conomia mista tm dirito ao cGm)uto do tm)o d sr,iço )rstado nas r/ridas ntidads )ara todos os /ins* inclusi, )ara a )rc)ção d adicional d tm)o d sr,iço. (E' Os atos d gstão comrcial )raticados )los administradors d m)rsas )úblicas d socidad d conomia mista )odm sr contstados )or mio d mandado d sgurança.

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7/25/2019 CESPE Manual Dir Adm

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CESPE

I. Organização da Administração Pública

1. (Juiz – !"#$ – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta* considrando a +cução d sr,iços )úblicos )lasorganizaç-s sociais OSCIPs* m rgim d )arcria com o )odr )úblico.

(A' Os conslos d administração das OSCIPs d,m obrigatoriamnt sr com)ostos )or r)rsntants do )odr )úblico* d/inidos )los statutos das ntidads.

(0' nomina#s contrato d gstão o instrumnto 2u* )ass3,l d sr /irmado ntr o )odr )úblico as OSCIPs*s4a dstinado 5 /ormação d ,3nculo d coo)ração )ara o /omnto a +cução das ati,idads d intrss )úblico.

(C' O contrato d gstão r)rsnta ,rdadira coo)ração ntr as )arts no tocant ao intrss )úblico a sr )rsguido* sndo ,dada* )or6m* a contratação dirta 2u* /ita com ntidad colaboradora* im)li2u* d algummodo* dis)nsa d licitação.

(' O trmo d )arcria 6 a4ust 2u somnt s consuma a)7s a)ro,ação do ministro d Estado ou d autoridadsu)r,isora da 8ra corrs)ondnt 5 ati,idad /omntada.

(E' As organizaç-s sociais as OSCIPs dt9m )rsonalidad 4ur3dica d dirito )ri,ado não t9m /ins lucrati,os.

!ESPOSA A' Art. :;* )ar8gra/o único* <i n. =.>=&?==. (0' Art. =;* <i das OSCIPs. (C' As organizaç-s sociais)odrão sr contratadas ,ia dis)nsa. Art. %:* @@I* <i n. B.?=$. (' Art. 1&* D 1;* <i n. =.>=&?==. (E' Corrto. Arts.1;* <is n. =.$>?=B n. =.>=&?==. Altrnati,a E.

%. (Juiz – !"#1 – %&11 – CESPE' o 2u s r/r aos )rinc3)ios 2u rgm o dirito administrati,o* as organizaç-s

sociais as organizaç-s da socidad ci,il d intrss )úblico* assinal a o)ção corrta.(A' As instituiç-s os)italars não gratuitas as coo)rati,as são a)tas )ara o rcbimnto da 2uali/icação dorganizaç-s da socidad ci,il d intrss )úblico* nos trmos da lgislação d rg9ncia.

(0' a sindicFncia* ainda 2u instaurada com car8tr mramnt in,stigat7rio ou )r)arat7rio d um )rocssoadministrati,o disci)linar* 6 indis)ns8,l a obsr,Fncia dos )rinc3)ios do contradit7rio da am)la d/sa.

(C' Sgundo o SJ* na i)7ts m 2u o )articular ocu)a irrgularmnt 8ra )ública* não 6 cab3,l o )agamnto dindnização )or acss-s ou bn/itorias* tam)ouco o dirito d rtnção* sob )na d o/nsa aos )rinc3)ios daindis)onibilidad do )atrimGnio )úblico da su)rmacia do intrss )úblico.

(' O contrato d gstão* instituto oriundo da r/orma administrati,a* rcbu tratamnto di/rnciado no ordnamnto 4ur3dico nacional* a +m)lo da <i d <icitaç-s Contratos* 2u insriu a clbração d contratos d )rstação dsr,iços com as organizaç-s sociais* 2uali/icadas no Fmbito das rs)cti,as s/ras d go,rno* )ara ati,idadscontm)ladas no contrato d gstão como i)7ts d in+igibilidad d licitação.

(E' O au+3lio 2u o )odr )úblico )rsta 5 organização social não )od abrangr a dstinação d rcursos

orçamnt8rios bns ncss8rios ao cum)rimnto do contrato d gstão* ainda 2u mdiant )rmissão d uso.!ESPOSA (A' Art. %;* II* <i n. =.>=&?==. (0' A sindicFncia mramnt in,stigat7ria dis)nsa a am)la d/sa contradit7rio. (C' Corrto. !Es) B&B.>&B?!J. (' Art. %:* @@I* <i n. B.?=$. (E' Art. 1%* <i n. =.$>?=B. Altrnati,aC.

(Analista – SJ – %&1% – CESPE' Considrando a disci)lina lgal sobr a administração indirta* 4ulgu os itns asguir (Crto ou Errado'.

$. As causas m 2u as autar2uias /drais /orm intrssadas* na condição d autoras* r6s* assistnts ouo)onnts* srão )rocssadas 4ulgadas na 4ustiça /dral.

!ESPOSA Art. 1&=* I* C". Crta.

:. Os cons7rcios )úblicos* 2uando assumm )rsonalidad 4ur3dica d dirito )úblico* constitum#s como associaç-s)úblicas* )assando* assim* a intgrar a administração indirta dos nts /drati,os consorciados.

!ESPOSA Art. ;* I D 1;* <i n. 11.1&>?%&&H. Crta.

H. (Juiz – !"#1 – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta com r/r9ncia 5 administração dirta indirta.

(A' O S" ntnd 2u a imunidad tribut8ria rc3)roca dos nts )ol3ticos* )r,ista na C"* não 6 +tnsi,a 5sautar2uias.

(0' As socidads d conomia mista somnt t9m /oro na 4ustiça /dral 2uando a nião intr,6m como assistnt ouo)ont* com)tindo 5 4ustiça /dral* não 5 4ustiça comum* dcidir acrca da +ist9ncia d intrss 2u 4usti/i2u a)rsnça da nião no )rocsso.

(C' Os m)rgados das m)rsas )úblicas das socidads d conomia mista stão su4itos ao tto rmunrat7riostablcido )ara a administração )ública* msmo 2uando tais ntidads não rcbm rcursos da /aznda )ública)ara custio m gral ou gasto com )ssoal.

(' acordo com o ntndimnto do SJ* o sr,idor da administração )ública /dral dirta 2u tna )rstadosr,iços a m)rsa )ública ou a socidad d conomia mista tm dirito ao cGm)uto do tm)o d sr,iço )rstadonas r/ridas ntidads )ara todos os /ins* inclusi, )ara a )rc)ção d adicional d tm)o d sr,iço.

(E' Os atos d gstão comrcial )raticados )los administradors d m)rsas )úblicas d socidad d conomiamista )odm sr contstados )or mio d mandado d sgurança.

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!ESPOSA (A' Art. 1H&* D %;* C". (0' Súmula H1>* S". (C' Art. $>* D =;* C". (' A)nas a2uls sr,idors cltistastrans)ostos. r !Es) $$.=HB?SP Súmula >B* S". (E' Art. 1;* D %;* <i n. 1%.&1?%&&=. Altrnati,a 0.

. (Juiz – !"#1 – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta no 2u diz rs)ito 5s ag9ncias rguladoras +cuti,as*5 concssão d sr,iços )úblicos 5s PPPs.

(A' a s/ra /dral* a 2uali/icação d uma autar2uia ou /undação como ag9ncia +cuti,a dcorr d iniciati,a+clusi,a do c/ do Podr E+cuti,o.

(0' Os +#dirignts das ag9ncias rguladoras continuam ,inculados 5 ntidad no dnominado )r3odo d2uarntna* durant o 2ual /azm 4us 5 rmunração com)nsat7ria 2ui,alnt ao cargo d n3,l imdiatamntabai+o do cargo d dirção 2u +rciam.

(C' Em s tratando d PPP na modalidad )atrocinada* o )arciro )úblico não dis)- d )odrs como a ncam)açãoou a intr,nção ou o d dcrtar a caducidad.

(' A PPP na modalidad administrati,a não admit a atualização dos ,alors contratuais* circunstFncia 2u r,la aaus9ncia do dnominado 2uil3brio conGmico#/inanciro no a4ust /irmado.

(E' a i)7ts d +tinção do contrato d concssão )or dcurso do )razo d ,ig9ncia* o )odr )úblico )od)rocdr 5 imdiata rtomada da )rstação do sr,iço* at6 a ralização d no,a licitação* sm 2u st4a condicionadoo trmo /inal do contrato ao )r6,io )agamnto d ,ntual indnização.

!ESPOSA (A' Contrato /irmado com o Podr Público. Art. $>* D B;* C". (0' Art. B;* <i n. =.=B?%&&&. (C' Art. $;* D 1;*<i n. 11.&>=?%&&:. (' Art. H;* I* <i das PPPs. (E' Art. $H* I D 1;* <i n. B.=B>?=H. Altrnati,a E.

>. (Procurador – atal#! – %&&B – CESPE' Com rlação 5s ag9ncias rguladoras* assinal a o)ção corrta.

(A' As ag9ncias rguladoras são 7rgãos da administração )ública cu4a /inalidad 6 /iscalizar controlar dtrminadaati,idad.

(0' A C" criou* )or mio d norma insrida m su t+to* duas das atuais ag9ncias rguladoras* 2uais s4am a AAE< a AEE<.

(C' O 2uadro d )ssoal das ag9ncias rguladoras 6 ,inculado ao rgim cltista* con/orm +)rssa dis)osiçãolgal.

(' Sgundo 4uris)rud9ncia do S"* a subordinação da nomação dos dirignts das ag9ncias rguladoras 5 )r6,iaa)ro,ação do Podr <gislati,o não im)lica ,iolação 5 s)aração 5 ind)nd9ncia dos )odrs.

!ESPOSA (A' São ntidads* com )rsonalidad 4ur3dica* criadas )ara rgular dtrminada ati,idad. (0' Art. %1* @I* art. 1>>* D %;* III* C". AAE< AP. (C' Com +cção dos cargos comissionados )r,istos no art. %;* <i n.=.=B?%&&&. (' Corrta. AI 1.=:=?!S. Altrnati,a .

(lgado – PC#ES – %&1& – CESPE' o 2u s r/r a concitos )odrs da administração )ública 5 a)licação

da toria do 7rgão* 4ulgu os sguints itns (Crto ou Errado'.B. Em sntido matrial ou ob4ti,o* a administração )ública com)rnd o con4unto d 7rgãos )ssoas 4ur3dicasncarrgadas* )or dtrminação lgal* do +rc3cio da /unção administrati,a do Estado.

!ESPOSA 4a#s a lição d a//ini (irito administrati,o* ). %H'. um )rimiro sntido* dnominado ob4ti,o*matrial ou /uncional* a Administração Pública dsigna a naturza da ati,idad ou /unção dsm)nada )lo Estadocom ,ista 5 conscução dos ob4ti,os constitucionais. Errado.

=. A administração )ública )od instituir m)rsas )úblicas socidads d conomia mista mdiant autorizaçãolgal* as 2uais starão intiramnt su4itas ao rgim 4ur3dico d dirito )ri,ado* )or /orça d li.

!ESPOSA Ambas são autorizadas )or li* 2uanto 5 criação (art. $>* D ;* C"'. oda,ia* sua su4ição 5s normas ddirito )ri,ado não im)lica dsrgramnto total )las normas d dirito )úblico. E+.K art. $>* @@I* C" (submissão 5 <in. B.?=$'. Errado.

(Procurador – AL – %&&> – CESPE' acordo com os )ostulados +tra3dos da toria do 7rgão* a)lic8,l 5administração )ública* 4ulgu os itns sguints (Crto ou Errado'.

1&. o dirito brasiliro* os 7rgãos são concituados como unidads d atuação intgrants da strutura daadministração dirta da strutura da administração indirta )ossum )rsonalidad 4ur3dica )r7)ria.

!ESPOSA Intgram a strutura n2uanto unidads (art. 1;* D %;* I* <i n. =.>B:?=='. oda,ia* não )ossum)rsonalidad 4ur3dica )r7)ria. Errado.

11. As aç-s dos nts )ol3ticos – como nião* stados* munic3)ios " – concrtizam#s )or intrm6dio d )ssoas/3sicas* * sgundo a toria do 7rgão* os atos )raticados )or mio dsss agnts )úblicos d,m sr im)utados 5)ssoa 4ur3dica d dirito )úblico a 2u )rtncm.

!ESPOSA Os 7rgãos não )ossum )rsonalidad 4ur3dica* sndo unidads administrati,as m 2u rstam lotados osagnts )úblicos com )odr d dcisão. S tal causar )r4u3zo* a rs)onsabilidad 6 im)utada ao Estado. Art. $>* D ;*C". Art. 1;* D %;* I a III* <i n. =.>B:?==. Crta.

(Ad,ogado – AL – %&1% – CESPE' Julgu os itns 2u s sgum* a rs)ito da administração indirta do trcirostor (Crto ou Errado'.

1%. As rlaç-s d trabalo nas ag9ncias rguladoras são rgidas )la C< )la lgislação trabalista corrlata* mrgim d m)rgo )úblico.

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!ESPOSA A /ic8cia do art. 1;* <i n. =.=B?%&&&* st8 sus)nsa )or concssão d liminar at6 o 4ulgamnto /inal da AIn %.$1&. Errado.

1$. A 2uali/icação d ag9ncia +cuti,a /dral 6 con/rida* mdiant ato discricion8rio do )rsidnt da !)ública* aautar2uia ou /undação 2u a)rsnt )lano strat6gico d rstruturação d dsn,ol,imnto institucional mandamnto clbr contrato d gstão com o minist6rio su)r,isor rs)cti,o.

!ESPOSA Art. $>* D B;* I a III* C". Crto.

1:. As m)rsas )úblicas as socidads d conomia mista não s su4itam 5 /al9ncia * ao contr8rio dstas*a2ulas )odm obtr do Estado imunidad tribut8ria d im)ostos sobr )atrimGnio* rnda sr,iços ,inculados 5ssuas /inalidads ssnciais ou dlas dcorrnts.

!ESPOSA Art. 1>$* D 1;* II* D %;* C". Errado.

1H. Para 2u socidads comrciais coo)rati,as obtnam a 2uali/icação d organizaç-s da socidad ci,il dintrss )úblico* 6 )rciso 2u las não )ossuam /ins lucrati,os 2u tnam m sus ob4ti,os sociais a /inalidadd )romoção da assist9ncia social.

!ESPOSA As ntidads d,rão )ossuir m sus ob4ti,os sociais )lo mnos uma das caractr3sticas )r,istas noart. $;* <i n. =.>=&?==* não sndo crit6rio rstriti,o a /inalidad d )romoção d assist9ncia social. Errado.

1. O cons7rcio )úblico com )rsonalidad 4ur3dica d dirito )úblico intgra a administração indirta dos nts da"dração consorciados.

!ESPOSA Art. ;* D 1;* <i n. 11.1&>?%&&H. Crto.

1>. (Juiz – J#0A – %&1% – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca dos nts da administração indirta.(A' E+ig#s autorização lgislati,a )ara a criação d subsidi8rias das m)rsas )úblicas socidads d conomiamista* sndo su/icint* )ara tanto* a )r,isão gn6rica na li 2u as instituir* ou s4a* não 8 ncssidad dautorização lgislati,a s)c3/ica a cada ,z 2u uma no,a subsidi8ria 6 criada.

(0' as socidads d conomia mista* o control acion8rio a gstão administrati,a )odm sr trans/ridos )lo)odr )úblico aos s7cios )articulars* dsd 2u a4a acordo d acionistas nos trmos do statuto da socidad.

(C' M ,dada a trans/ormação d uma autar2uia m m)rsa )ública )or mio d dcrto.

(' As causas m 2u /igur como )art socidad d conomia mista cu4a s7cia ma4orit8ria s4a a nião d,rão sr  4ulgadas )rant a 4ustiça /dral.

(E' As m)rsas )úblicas ad2uirm )rsonalidad 4ur3dica a )artir da ,ig9ncia da li 2u as cria.

!ESPOSA (A' Estar8 cum)rido o r2uisito do art. $>* @@* C". (0' Art. H;* III D 1;* crto#li n. %&&?>. (C' Art. H;* D%;* do crto. (' Art. 1&=* I* C". (E' )ndm d ato com)lmntar d rgistro. Art. $>* I@* C". Altrnati,a A.

1B. (Juiz – !"#$ – %&11 – CESPE' Considrando a ati,idad rgulat7ria da administração )ública o rgim 4ur3dicodas ag9ncias rguladoras +cuti,as* assinal a o)ção corrta.

(A' As rlaç-s d trabalo nas ag9ncias rguladoras são rgidas )la C< gridas )or um conslo dirtor cu4osmmbros são scolidos )lo )rsidnt da !)ública )or l nomados* a)7s a)ro,ação )lo Snado "dral.

(0' A)nas a AAE< a AP são )r,istas constitucionalmnt * )or isso* dis)-m d ind)nd9ncia administrati,a autonomia /inancira* não s su4itam a subordinação ir8r2uica* tndo sus dirignts mandato /i+o stabilidad*)rrrogati,as 2u as dmais ag9ncias rguladoras não )ossum.

(C' A /unção )rimordial das ag9ncias rguladoras das ag9ncias +cuti,as consist no +rc3cio do control sobr)articulars )rstadors d sr,iços )úblicos.

(' A 2uali/icação d autar2uia ou /undação como ag9ncia +cuti,a dar#s#8 )or ato do )rsidnt da !)ública.

(E' i/rntmnt das ag9ncias rguladoras* as ag9ncias +cuti,as não dis)-m d autonomia d gstão.

!ESPOSA (A' A /ic8cia do art. 1;* <i n. =.=B?%&&&* st8 sus)nsa (AIn %.$1&'. A nomação st8 corrta. Art. H;*

)ar8gra/o único* da li. (0' Art. %1* @I* art. 1>>* D %;* III* C". Art. ;* <i n. =.=B?%&&&. (C' S7 das rguladoras. ('Corrto. Art. $>* D B;* C". (E' A autonomia 6 3nsita a ambas. Altrnati,a .

(Analista – !#%1 – %&1& – CESPE' Julgu o itm subs2unt* rlati,o aos )odrs administrati,os* 5 organizaçãoadministrati,a aos atos administrati,os (Crto ou Errado'.

1=. As )ssoas 4ur3dicas d dirito )ri,ado intgrants da administração indirta não )odm )artici)ar da com)osiçãodo ca)ital d m)rsas )úblicas* 48 2u o ca)ital dssas m)rsas 6 intiramnt )úblico.

!ESPOSA Podm* dsd 2u a ntidad )ol3tica +rça o mono)7lio do ca)ital da )ssoa 4ur3dica d dirito )ri,ado. Art. H;* III D 1;* crto#li n. %&&?>. Errada.

(Ad,ogado – AL – %&&= – CESPE' !lati,amnt aos cons7rcios )úblicos* 4ulgu o itm sguint (Crto ou Errado'.

%&. o caso d constituir associação )ública* o cons7rcio )úblico ad2uirir8 )rsonalidad 4ur3dica d dirito )úblico*mdiant a ,ig9ncia das lis d rati/icação do )rotocolo d intnç-s. ss caso* a associação )ública intgrar8 aadministração indirta d todos os nts da "dração consorciados. A nião somnt )artici)ar8 d cons7rcios)úblicos d 2u tamb6m /açam )art todos os stados m cu4os trrit7rios st4am situados os munic3)ios

consorciados.

!ESPOSA Art. 1;* DD 1; %;* art. ;* I II D 1;* <i n. 11.1&>?%&&H. Crto.

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(6cnico – C – %&&B – CESPE' Julgu os itns a sguir 2uanto ao rgim das m)rsas )úblicas.

%1. As m)rsas )úblicas )rstadoras d sr,iço )úblico distingum#s das 2u +rcm ati,idad conGmica. Emcaso d m)rsa )ública )rstadora d sr,iço )úblico d )rstação obrigat7ria +clusi,a do Estado* como 6 o casoda Em)rsa 0rasilira d Corrios l6gra/os* sta d,r8 sr bn/iciada com a +tnsão da imunidad tribut8riarc3)roca* 2u alcança im)ostos.

!ESPOSA A banca ntndu como Crta a assrti,a. A 2ustão ncontra#s m discussão no S" (!E &1.$=%'.Crta.

%%. N Em)rsa 0rasilira d Corrios l6gra/os* m)rsa )ública* com )rsonalidad 4ur3dica d dirito )ri,ado* não6 a)lic8,l o )ri,il6gio da im)norabilidad d sus bns* rndas sr,iços* )or +)rssa dis)osição constitucional2u submt a m)rsa )ública* a socidad d conomia mista outras ntidads 2u +)lorm ati,idad conGmicaao rgim )r7)rio das m)rsas )ri,adas* inclusi, 2uanto 5s obrigaç-s trabalistas tribut8rias.

!ESPOSA O S" ntndu 2u* )la rl,Fncia do sr,iço )úblico )rstado* rc)ciona#s o art. 1%* crto#li n.H&=?=* a)licando#s a im)norabilidad. r S"* !E %%H.&11?L. Errada.

%$. (Juiz – !#1 – %&1& – CESPE' Assinal a o)ção corrta no 2u s r/r 5s ag9ncias rguladoras 5s+cuti,as.

(A' andato /i+o stabilidad )ara os dirignts* 2u somnt )rdrão o mandato m caso d rnúncia* dcondnação 4udicial transitada m 4ulgado ou d )rocsso disci)linar* são traços s)c3/icos das ag9ncias rguladoras.

(0' As ag9ncias +cuti,as* assim como as rguladoras* t9m a /unção )rc3)ua d +rcr control sobr )articulars)rstadors d sr,iços )úblicos* mas dstas s di/rnciam )or2u t9m* tamb6m* )or ncargo a +cução /ti,a ddtrminadas ati,idads administrati,as t3)icas d Estado.

(C' O rgim 4ur3dico dos trabaladors das ag9ncias rguladoras 6 o d m)rgo )úblico* rgulado )la C<.

(' A 2uali/icação como ag9ncia +cuti,a d autar2uia ou /undação 2u tna clbrado contrato d gstão com ominist6rio su)r,isor somnt )od sr /ti,ada )or li d iniciati,a do )rsidnt da !)ública.

(E' A ag9ncia +cuti,a* como autar2uia d rgim s)cial* d, sr institu3da )or ato normati,o do c/ do Podr E+cuti,o. ss ato* d,m sr d/inidas a organização* as com)t9ncias a /unção controladora 2u a ag9ncia+rcr8 sobr os )articulars )rstadors d sr,iços )úblicos.

!ESPOSA (A' Art. ;* <i n. =.=B?%&&&. (0' As ag9ncias +cuti,as não +rcm control. (C' A AIn %.$1&sus)ndu a /ic8cia do art. 1;* <i n. =.=B?%&&&. (' Art. 1;* D 1;* crto n. %.:B>?=B. (E' ão são autar2uias mrgim s)cial. Art. $>* D B;* C". Altrnati,a A.

%:. (Promotor – P#ES – %&1& – CESPE' ndo m ,ista os concitos acrca da administração )ública dirta indirta* das ag9ncias rguladoras* das /undaç-s d dirito )úblico )ri,ado das organizaç-s sociais* assinal ao)ção corrta.

(A' As )ssoas 2uali/icadas como organizaç-s sociais* 5s 2uais incumb a +cução d sr,iços )úblicos m rgimd )arcria com o )odr )úblico* /ormalizado )or contratos d gstão* d,m tr )rsonalidad 4ur3dica d dirito)ri,ado não )odm tr /ins lucrati,os.

(0' Como com)artimntos intrnos da )ssoa )ública* os 7rgãos )úblicos* di/rntmnt das ntidads* são criados +tintos somnt )la ,ontad da administração* sm a ncssidad d li m sntido /ormal.

(C' As autar2uias dstinam#s a +cutar sr,iços )úblicos d naturza social administrati,a ati,idads d cunoconGmico ou mrcantil.

(' As ag9ncias rguladoras* como autar2uias d rgim s)cial* dis)-m d uma disci)lina lgal única* +)rssa mli /dral a)lic8,l a todas as s/ras d go,rno.

(E' As /undaç-s d dirito )úblico as d dirito )ri,ado dt9m alguns )ri,il6gios 2u são )r7)rios das autar2uias*como o )rocsso s)cial d +cução* a im)norabilidad dos sus bns* o 4u3zo )ri,ati,o* )razos dilatados m 4u3zo du)lo grau d 4urisdição.

!ESPOSA (A' Arts. 1;* %; H;* <i n. =.$>?=B. (0' cssita d li. Art. $>* ca)ut* C". (C' Art. H;* I* crto#li n.%&&?>. (' A <i n. =.=B?%&&& traz rgramntos grais* )odndo cada ntidad lgislar sobr o s)c3/ico. (E' A)nasas d dirito )úblico. Altrnati,a A.

%H. (Juiz – J#ES – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca da administração )ública dirta indirta.

(A' Estando a socidad d conomia a m)rsa )ública su4itas a control statal* o Podr E+cuti,o )od* )or ato)r7)rio* ditar normas a las dirigidas* ainda 2u con/litants com os sus ob4ti,os.

(0' o 2u s r/r 5 com)osição dos 7rgãos )úblicos* a doutrina dstaca sr im)rscind3,l a )artici)ação d ,8riosagnts )úblicos* razão )la 2ual não 8 7rgão )úblico constitu3do )or um único agnt.

(C' A rgra 2u stablc o )razo d cinco anos d )rscrição )ara a ação contra a /aznda )ública /dral a)lica#s*sgundo a 4uris)rud9ncia* 5s autar2uias* /undaç-s* m)rsas )úblicas socidads d conomia mista.

(' O mandado d sgurança não 6 instrumnto ad2uado )ara a im)ugnação d ato )raticado )or dirignt dsocidad d conomia mista durant a ralização d concurso )úblico )ara ingrsso d m)rgados no su 2uadro

d )ssoal* )or não s tratar d ato d autoridad.

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(E' o Fmbito /dral* a socidad d conomia mista* ntidad intgrant da administração indirta* )od tr )artici)ação no ca)ital da m)rsa )ública* dsd 2u a maioria do ca)ital ,otant dsta )rtnça 5 nião.

!ESPOSA (A' ão )odr8 atntar ao dis)osto no art. 1>$* D 1;* II* C". (0' Podr8 um 7rgão sr constitu3do )or umagnt. E+.K Controladoria. (C' Para as d dirito )ri,ado* o )razo 6 d tr9s anos. Art. %&* D $;* * CC. (' Art. 1;* D 1;*<i n. 1%.&1?%&&=. (E' Art. H;* II III* crto#li n. %&&?>. Altrnati,a E.

%. (Juiz – J#ES – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca das OSs da OSCIPs no Fmbito da administração)ública /dral.

(A' As coo)rati,as 2u s ddicam 5 )romoção da assist9ncia social são )ass3,is d 2uali/icação como OSCIP.

(0' Entr as cl8usulas ssnciais do trmo d )arcria /irmado com a OSCIP )r,istas na lgislação d rg9ncia*/igura a )rstação d garantia.

(C' Por tr a ,rba r)assada )lo )odr )úblico 5 OSCIP naturza d )rço ou rmunração* 2u )assa a intgrar su )atrimGnio* bm im7,l )or la ad2uirido com rcursos )ro,nints da clbração do trmo d )arcria não sr8gra,ado com cl8usula d inalinabilidad.

(' Os bns m7,is )úblicos dstinados 5s OS )odm sr ob4to d )rmuta )or outros d igual ou maior ,alor* dsd2u os no,os bns intgrm o )atrimGnio da nião.

(E' Sndo OS a 2uali/icação 4ur3dica con/rida 5 )ssoa 4ur3dica d dirito )ri,ado sm /ins lucrati,os institu3da )or iniciati,a d )articulars* 6 ,dada a )artici)ação d r)rsntants do )odr )úblico m su 7rgão d dlibraçãosu)rior.

!ESPOSA (A' Art. %;* @* <i n. =.>=&?==. (0' Art. 1&* D %;* da li r/rida. (C' Sr8. Obsr,adas as normas do art. :;*

II* d* arts. 1% 1$* da li. (' Art. 1$* <i n. =.$>?=B. (E' Art. :;* )ar8gra/o único* <i n. =.>=&?== ()rmitida a)artici)ação d sr,idors )úblicos'. Altrnati,a .

(lgado – PC#AC – %&&B – CESPE' Acrca do dirito administrati,o* 4ulgu os itns subs2unts (Crto ou Errado'.

%>. ma m)rsa )ública do Acr intgra a administração )ública stadual* mas não intgra o go,rno stadual.

!ESPOSA "az )art da Administração Pública Indirta. Art. :;* I II* b* crto#li n. %&&?>. Crto.

%B. Considr 2u uma li stadual do Acr institua* com car8tr d autar2uia* o Instituto Acadmia d Pol3cia Ci,il*com o ob4ti,o d o/rcr /ormação a)r/içoamnto aos sr,idors ligados 5 )ol3cia ci,il do Acr. ssa situação* acriação do instituto r)rsntaria um )rocsso d dscntralização administrati,a* ,isto 2u im)licaria a criação duma ntidad da administração stadual indirta.

!ESPOSA Considra#s dscntralização o )rocsso d criação d uma ntidad* na /orma do art. $>* @I@* C". ocaso da autar2uia* tal /ar8 )art da Administração Indirta. Art. :;* II* a* crto#li n. %&&?>. Crto.

%=. (6cnico – C – %&&B – CESPE' Julgu o itm abai+o* rlacionado ao rgim das subsidi8rias das socidads d

conomia mista. A criação d subsidi8rias distintas da socidad#matriz* m consonFncia com a Constituição "dral* +ig autorizaçãolgislati,a* ainda 2u a4a )r,isão )ara ss /im na )r7)ria li 2u instituiu a socidad d conomia mista matriz.

!ESPOSA O art. $>* @@* C". Para a criação da subsidi8ria* +ist a ncssidad d autorização )or li contudo*a,ndo )r,isão )ara st /im na )r7)ria li d criação da socidad* in+ist a ncssidad d no,a autorização.Errada.

$&. (Juiz – !"#H – %&11 – CESPE' Entr os stors do Estado* dstaca#s o dnominado trciro stor – concitosurgido com a r/orma do Estado brasiliro –* 2u com)rnd os sr,iços não +clusi,os do Estado abrang aatuação simultFna do Estado com outras organizaç-s )ri,adas não statais* como as organizaç-s sociais (OSs' as organizaç-s da socidad ci,il d intrss )úblico (OSCIPs'. Considrando as smlanças as di/rnças ntrssas duas ntidads )arastatais* assinal a o)ção corrta.

(A' O )odr )úblico d, clbrar contrato d gstão com a OSCIP.

(0' O )rocsso d abilitação d OS d, tramitar no inist6rio da Justiça.

(C' As OSs são rgidas )la <i n. =.>=&?1===.

(' As OSCIPs são rgidas )la <i n. =.$>?1==B.

(E' m a OS nm a OSCIP )odm tr /im lucrati,o ou conGmico.

!ESPOSA (A' rmo d )arcria. Art. 1&* <i n. =.>=&?==. (0' O trFmit ocorrr8 no inist6rio da 8ra d atuação. Art.%;* II* <i n. =.$>?=B. (C' <i d rg9ncia das OSCIPs. (' <i d rg9ncia das organizaç-s. (E' Corrto* con/orm asrs)cti,as lis d rg9ncia. Altrnati,a E.

$1. (Juiz – !"#% – %&11 – CESPE' Com rlação ao trciro stor aos )rinc3)ios 2u rgm o dirito administrati,o*assinal a o)ção corrta.

(A' As ntidads 2u intgram o trciro stor não s su4itam a control d tribunal d contas* dada a naturza)ri,ada d sua organização.

(0' As organizaç-s sociais são institu3das )or iniciati,a do )odr )úblico )ara o dsm)no d sr,iço )úblico dnaturza social.

(C' A doutrina a)onta o crscimnto do trciro stor como uma das cons2u9ncias da a)licação do dnominado)rinc3)io da subsidiaridad no Fmbito da administração )ública.

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(' Com /undamnto no )rinc3)io da im)ssoalidad* a doutrina dstaca 2u* no Fmbito do )rocsso administrati,o* aautoridad administrati,a não )od in,ocar o su )r7)rio im)dimnto ou sus)ição* ao contr8rio do 2u ocorr nasaç-s 4udiciais.

(E' A)lica#s o )rinc3)io da s)cialidad 2uando a administração )ública /irma trmo d )arcria com organizaç-sda socidad ci,il d intrss )úblico* ,isto 2u rcb ou )od rcbr dlgação )ara a gstão do sr,iço )úblico.

!ESPOSA (A' Art. >&* )ar8gra/o único* C". (0' Art. 1;* <i n. =.$>?=B. (C' rata#s do sistma d /omnto* ou dsubidiaridad (AA* anual d dirito administrati,o* ). 1HH'. (' Art. 1=* )ar8gra/o único* <i n. =.>B:?==. (E' ãorsta incluso no rol do art. $;* <i n. =.>=&?==. Altrnati,a C.

$%. (Juiz – !"#% – %&11 – CESPE' o 2u concrn 5 administração )ública dirta* a 7rgãos )úblicos a ntidadsda administração indirta* assinal a o)ção corrta.

(A' A socidad d conomia mista )od +)lorar m)rndimntos +rcr ati,idads distintas das d/inidas )la li2u autorizou a sua constituição* mdiant dlibração do rs)cti,o 7rgão d dirção.

(0' M ,dada a )artici)ação d )ssoas 4ur3dicas d dirito )ri,ado no ca)ital da m)rsa )ública* ainda 2u intgrma administração indirta.

(C' o 2u s r/r 5 )osição statal* os 7rgãos su)riors são 7rgãos d dirção* control comando 2u gozam dautonomia administrati,a* /inancira t6cnica.

(' As /undaç-s socidads institu3das mantidas )lo )odr )úblico submtm#s ao control +rcido )lotribunal d contas* o 2ual s stnd* na s/ra /dral* a todas as m)rsas d 2u a nião )artici) tanto ma4orit8ria2uanto minoritariamnt.

(E' Embora dotada d )rsonalidad 4ur3dica )r7)ria* a autar2uia não dis)- d ca)acidad d autoadministração*caractr3stica da )ssoa )ol3tica 2u a constituiu.

!ESPOSA (A' Art. 1>$* D 1;* C". (0' O ca)ital 6 intiramnt )úblico. (C' Os 7rgãos são cntros d com)t9ncia com,3nculo d subordinação. (' Art. >&* )ar8gra/o único* C". (E' A autar2uia )ossui autodtrminação. Altrnati,a .

$$. (Juiz – !"#H – %&11 – CESPE' A rs)ito do rgim 4ur3dico das caractr3sticas das m)rsas statais –m)rsas )úblicas socidads d conomia mista –* assinal a o)ção corrta.

(A' A instituição d m)rsa statal )od sr ralizada no msmo ato 4ur3dico d criação d scrtaria d um stado#mmbro da "dração.

(0' As m)rsas statais não stão obrigadas a obdcr aos )rinc3)ios d im)ssoalidad* moralidad* /ici9ncia )ublicidad.

(C' As m)rsas statais +)loradoras d ati,idad conGmica d )rodução ou comrcialização d bns ou d)rstação d sr,iços su4itam#s ao rgim 4ur3dico )r7)rio das m)rsas )ri,adas.

(' A rs)onsabilidad ci,il das m)rsas statais )los atos il3citos ci,is )raticados )or sus agnts 6 ob4ti,a.(E' As m)rsas statais )odm sr dotadas d )rsonalidad 4ur3dica d dirito )ri,ado ou d dirito )úblico.

!ESPOSA (A' cssita d li autorizati,a s)c3/ica. Art. $>* @I@* C". (0' Obdcm* )ois são Administração. Art.$>* ca)ut* C". (C' Art. 1>$* D 1;* II* C". (' ão s a)lica a rs)onsabilidad ob4ti,a 5s m)rsas statais. (E' Art. 1>$*D 1;* C". Altrnati,a C.

$:. (Juiz – !"#H – %&11 – CESPE' M caractr3stica da naturza d autar2uia s)cial con/rida 5 Ag9ncia acional dEnrgia El6trica* ag9ncia rguladora criada )lo Estado brasiliro*

(A' a contratação d sr,idors não concursados )ara atribuiç-s /ti,as.

(0' a ind)nd9ncia administrati,a.

(C' o mandato ,ari8,l d sus dirignts.

(' a +onração sum8ria d sus dirignts.

(E' a ,inculação /inancira a 7rgãos da administração dirta.!ESPOSA (A' A)lica#s a rgra do art. $>* II* C". (0' Possui ind)nd9ncia* tal 2uais as autar2uias. (C' O mandato 6/i+o. Art. ;* <i n. =.=B?%&&&. (' São )rotgidos )or dlibração. Art. $;* da li citada. (E' ão )ossui ,inculação. Altrnati,a 0.

II. 0ns Públicos

$H. (Procurador – PLE#P0 – %&&B – CESPE' As trras tradicionalmnt ocu)adas )los 3ndios m car8tr )rmannt*utilizadas )ara suas ati,idads )roduti,as im)rscind3,is 5 )rsr,ação dos rcursos ambintais ncss8rios a subm#star 5s ncssidads d sua r)rodução /3sica cultural são considradas bns

(A' )úblicos d uso s)cial* )rtncnts 5 nião.

(0' )úblicos d uso s)cial* )rtncnts ao stado m 2u s localizm.

(C' )úblicos d uso s)cial* )rtncnts ao munic3)io m 2u s localizm.

(' )úblicos dominicais* )rtncnts 5 nião.

(E' )articulars* )rtncnts 5 comunidad ind3gna rs)cti,a.

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!ESPOSA São bns )úblicos a/tados a uma dstinação s)cial. Art. %$1* D 1;* art. %&* @I* ambos da C". Altrnati,a A.

(Analista – SJ – %&1% – CESPE' Com rlação ao instituto da r2uisição ao rgim 4ur3dico dos bns )úblicos* 4ulguos itns subscuti,os (Crto ou Errado'.

$. Para sr considrada ,8lida* a alinação d bns da administração )ública d,* ncssariamnt* sr )rcdidad a,aliação* autorização lgislati,a licitação* al6m d sr subordinada 5 +ist9ncia d intrss )úblico d,idamnt 4usti/icado.

!ESPOSA A licitação 6 dis)nsada nos casos das al3nas a a i* art. 1>* I* <i n. B.?=$. Errada.

$>. Como modalidad d intr,nção statal 2u ,isa 5 satis/ação do intrss )úblico* a r2uisição incid sobr bns sobr sr,iços )articulars.

!ESPOSA Art. H;* @@* C". Al6m dos bns* a doutrina ntnd )la ,iabilidad d r2uisição d sr,iços* como acon,ocação d 4urados* )ara com)or o 4úri* bm como dos conscritos )ara o sr,iço militar obrigat7rio (AA* anuald dirito administrati,o* ). %H'. Crta.

$B. Os bns )úblicos* s4am ls d uso comum* d uso s)cial ou dominicais* são im)rscrit3,is* não sndo* )ois*susct3,is d usuca)ião.

!ESPOSA A idia d não srm os bns )úblicos )ass3,is d usuca)ião (art. 1&%* CC' rsta consct8ria da naturzada im)rscritibilidad* na 2ual a /lu9ncia d )razo não )odr8 acarrtar a )rda do bm. Crta.

$=. (Juiz – !#1 – %&1& – CESPE' Acrca dos bns )úblicos dos )rinc3)ios da administração )ública* assinal ao)ção corrta.

(A' A im)norabilidad dos bns )úblicos tm lastro no )r7)rio t+to constitucional* 2u stablc )rocsso s)ciald +cução contra a /aznda )ública* +cluindo* dssa /orma* a )ossibilidad d )nora d tais bns.

(0' modo gral* os im7,is )úblicos não stão su4itos a usuca)ião* mas os bns m7,is )úblicos são susct3,isd usuca)ião s)cial* tamb6m dnominado usuca)ião )ro labor.

(C' A 4uris)rud9ncia a doutrina rconcm* ma4oritariamnt* a )norabilidad d bns )úblicos dominicais 2uandosts /orm utilizados m car8tr )ri,ado.

(' O )rinc3)io da lgalidad strita signi/ica 2u a administração não )od ino,ar na ordm 4ur3dica )or sim)ls atoadministrati,o* sal,o s* m razão do )odr d )ol3cia* ou,r ncssidad d im)or ,daç-s ou com)lir com)ortamntos* casos m 2u a ati,idad administrati,a )rscind d dtrminação lgal.

(E' Em atnção ao )rinc3)io da )ublicidad* todo ato administrati,o d,* m )rinc3)io* sr )ublicado* mas os contratosadministrati,os* como rgra* s o)racionalizam ad2uirm /ic8cia ind)ndntmnt d )ublicação.

!ESPOSA (A' Art. 1&&* C". (0' A rgra do art. 1&%* CC* 6 absoluta. (C' A im)norabilidad 6 +tnsi,a aos bns d

m)rsas )úblicas socidads d conomia mista (AA* anual d dirito administrati,o* ). H%%'. (' )ndd li. (E' Art. %1* <i n. B.?=$. Altrnati,a A.

III. Atos Administrati,os

(Ad,ogado – CE" – %&& – CESPE' Acrca dos )rinc3)ios constitucionais do dirito administrati,o brasiliro* 4ulgu oitm subs2unt (Crto ou Errado'.

:&. A rgra sgundo a 2ual o Podr Judici8rio não )od imiscuir#s no m6rito do ato administrati,o tm sido cada ,zmais /l+ibilizada* )ara assgurar* d modo mais /ti,o* a ,ri/icação da lgalidad dos atos administrati,os* ainda2u s trat d ato discricion8rio.

!ESPOSA O Podr Judici8rio )odr8 a)rciar a lgalidad do m6rito administrati,o* 2uando +istnts ind3cios d,iolação aos )rinc3)ios constitucionais. Art. $>* C"* Súmula :>$* S". Crto.

:1. (Juiz – !#1 – %&1& – CESPE' Assinal a o)ção corrta 2uanto 5 classi/icação* aos r2uisitos dos atosadministrati,os 5 toria dos moti,os dtrminants.

(A' O )arcr* como ato administrati,o 2u +)rssa )osicionamnto d naturza t6cnica* 6 sm)r ,inculant* d/orma 2u a autoridad dcis7ria não )od agir d manira distinta da constant do ato o)inati,o.

(0' O )rssu)osto da r,ogação 6 o intrss )úblico* razão )la 2ual la incid sobr atos ,8lidos in,8lidos 2u aadministração )rtnda abolir do rol d normas 4ur3dicas* m razão dos incon,nints dos mal/3cios 2u causm 5colti,idad.

(C' Em obdi9ncia ao )rinc3)io da solnidad da /orma* ntndida sta como o mio )lo 2ual s +trioriza a ,ontadda administração* o ato administrati,o d, sr scrito mani/stado d manira +)rssa* não s admitindo* nodirito )úblico* o sil9ncio como /orma d mani/stação da ,ontad da administração.

(' S um ato administrati,o discricion8rio /or )raticado )or autoridad 2u não tna com)t9ncia* a autoridadcom)tnt não star8 obrigada a con,alid8#lo s considrar 2u não stão )rsnts os as)ctos d m6rito 2usustntam sua a)rciação.

(E' Sgundo a toria dos moti,os dtrminants* a moti,ação dos atos administrati,os 6 sm)r ncss8ria* s4a )araos atos ,inculados* s4a )ara os discricion8rios* )ois constitui garantia d lgalidad 2u tanto diz rs)ito aosintrssados como 5 )r7)ria administração.

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!ESPOSA (A' M ato mramnt nunciati,o. (0' A anulação incid sobr atos in,8lidos. Súmula :>$* S". (C' Osil9ncio )roduz /itos 4ur3dicos* sndo admitido. Art. %%* <i n. =.>B:?==. (' O ,3cio na com)t9ncia )odr8 a/astar acon,alidação. (E' Art. H&* <i n. =.>B:?==. Altrnati,a .

(Procurador – AL – %&&> – CESPE' Julgu os )r7+imos itns* rlati,os 5 toria dos moti,os dtrminants (Crto ouErrado'

:%. ão s dcrta a in,alidad d um ato administrati,o 2uando a)nas um* ntr os di,rsos moti,os dtrminants*não st8 ad2uado 5 ralidad /8tica.

!ESPOSA )rnd#s a ralização do intrss )úblico* tndo )or bas o )rinc3)io da indis)onibilidad d tal,tor. Crto.

:$. acordo com a r/rida toria* os moti,os 2u dtrminaram a ,ontad do agnt 2u sr,iram d su)ort 5sua dcisão intgram o )lano da +ist9ncia do ato administrati,o.

!ESPOSA Intgram o )lano da ,alidad do ato. Errado.

(Analista – !#%1 – %&1& – CESPE' Julgu o itm subs2unt* rlati,o aos )odrs administrati,os* 5 organizaçãoadministrati,a aos atos administrati,os (Crto ou Errado'.

::. Os atos administrati,os cu4os /itos s +auriram não )odm sr r,ogados* ,isto 2u a r,ogação não rtroag*limitando#s a im)dir 2u o ato continu a )roduzir /itos.

!ESPOSA 4a#s 2u a r,ogação não s o)ra sobr os atos 2u 48 +auriram sus /itos is 2u sus /itossão da data d )ublicação do ato )ara o /uturo (+ nunc'. Crta.

(Analista – !E#0A – %&1& – CESPE' Com r/r9ncia ao ato administrati,o* 4ulgu os itns subs2unts (Crto ouErrado'.

:H. m dos /itos do atributo da )rsunção d ,racidad dos atos administrati,os rsid na im)ossibilidad da)rciação d o/3cio da ,alidad do ato )or )art do Podr Judici8rio.

!ESPOSA A Administração )odr8 r,r sus atos* ou anul8#los. Súmula :>$* S". Crta.

:. A)sar d o ato d r,ogação sr dotado d discricionaridad* não )odm sr r,ogados os atos administrati,os2u gram diritos ad2uiridos.

!ESPOSA ão )odrão sr r,ogados os atosK 1. Qu gram diritos ad2uiridos %. Os atos )rclusos $. Os atos,inculados. Crta.

:>. (Procurador – PLE#P0 – %&&B – CESPE' Os atos administrati,os nunciati,os são os 2u dclaram* a )dido dointrssado* situação 4ur3dica )r+istnt rlati,a a )articular. M +m)lo d ato nunciati,o o(a'

(A' autorização.

(0' instrução.

(C' )arcr.

(' dcrto.

(E' )ortaria.

!ESPOSA (A' Ato ngocial. (0' Ato normati,o. (C' Ato nunciati,o. (' Ato normati,o. (E' Ato ordinat7rio. Altrnati,aC.

:B. (Promotor – P#ES – %&1& – CESPE' Assinal a o)ção corrta com r/r9ncia 5 toria dos atos administrati,os.

(A' Como /aculdad d 2u dis)- a administração )ara +tinguir os atos 2u considra incon,nints ino)ortunos*a r,ogação )od atingir tanto os atos discricion8rios como os ,inculados.

(0' Ato administrati,o sim)ls 6 o 2u mana da ,ontad d um s7 7rgão administrati,o* sndo o 7rgão singular* nãocolgiado.

(C' odos os atos administrati,os dis)-m da caractr3stica da auto+cutoridad* isto 6* o ato* tão logo )raticado*)od sr imdiatamnt +cutado* sm ncssidad d intr,nção do Podr Judici8rio.

(' A )r/ição do ato administrati,o diz rs)ito 5 con/ormidad do ato com a li ou com outro ato d grau maisl,ado* * nss sntido* ato im)r/ito 6 o ato )raticado m dissonFncia com as normas 2u o rgm.

(E' Pla con,rsão* a administração con,rt um ato in,8lido m ato d outra catgoria* com /itos rtroati,os 5 datado ato original.

!ESPOSA (A' ão atua sobr os atos ,inculados. (0' Singular ou colgiado. (C' Incorrto. E+.K A +cução dasmultas. (' O ato im)r/ito ncssita d com)lmntação. (E' Art. HH* <i n. =.>B:?==. Altrnati,a E.

(Ad,ogado – AL – %&1% – CESPE' Acrca dos atos administrati,os do )odr d )ol3cia* 4ulgu os itnssubs2unts (Crto ou Errado'.

:=. Embora a r,ogação s4a ato administrati,o discricion8rio da administração* são insusct3,is d r,ogação* ntroutros* os atos ,inculados* os 2u +aurirm os sus /itos* os 2u grarm diritos ad2uiridos os camados mrosatos administrati,os* como crtid-s atstados.

!ESPOSA ss sntido* a doutrina d immr Júnior (Curso d dirito administrati,o* ). 1='. Crto.

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H&. Por srm atos d )ol3cia administrati,a* a licnça a autorização* classi/icadas* rs)cti,amnt* como ato,inculado ato discricion8rio* são susct3,is d cassação )la )ol3cia 4udici8ria.

!ESPOSA A cassação 6 s)6ci d +tinção o)rada )la )r7)ria Administração* 2uando o )articular o)rar a2ubra dos r2uisitos )r,istos m li )ara o d/rimnto d ambos os atos. Errado.

H1. (Juiz – J#PI – %&1% – CESPE' Com rlação ao ato administrati,o* assinal a o)ção corrta.

(A' Considrando a rlação ntr a ,alidad a /ic8cia do ato administrati,o* 6 corrto a/irmar 2u um ato )od sr 

,8lido /icaz ou* ainda* in,8lido in/icaz* mas não in,8lido /icaz* )ois não 6 )oss3,l considrar 2u* tndo sidoditado m dscon/ormidad com a li* um ato st4a a)to a )roduzir /itos.

(0' O ato d con,alidação* )lo 2ual 6 su)rido ,3cio +istnt m ato ilgal* o)ra /itos + tunc* rtroagindo m sus/itos ao momnto m 2u /oi )raticado o ato origin8rio.

(C' Atos com)ostos são a2uls cu4a ,ontad /inal +ig a intr,nção d agnts ou 7rgãos di,rsos a)rsntacontúdo )r7)rio m cada uma das mani/staç-s.

(' A autorização )ara +)loração d 4azida 6 +m)lo d ato dclarat7rio* 48 2u +)rssa a2uisc9ncia daadministração )ara o )articular dsn,ol,r dtrminada ati,idad.

(E' Os atos administrati,os 2u ngum* limitm ou a/tm diritos ou intrsss d,m sr moti,ados* assim como os2u im)ortm anulação* sus)nsão ou con,alidação d ato administrati,o* não sndo ssncial a moti,ação )ara osatos 2u os r,ogum* )ois a r,ogação ocorr )or moti,o d con,ni9ncia o)ortunidad da administração.

!ESPOSA (A' O ato in,8lido sr8 /icaz at6 2u s )romo,a a sua anulação. Súmula :>$* S". (0' A con,alidação)roduz /itos + tunc* )ois rati/ica o ato. Art. HH* <i n. =.>B:?==. (C' !sulta d um 7rgão* com ,ri/icação )or outro.

(' Ato ngocial. (E' Art. H&* III* <i n. =.>B:?==. Altrnati,a 0.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' Julgu os sguints itns* acrca do ato administrati,o (Crto ou Errado'.

H%. O ato d dlgação não rtira a atribuição da autoridad dlgant* 2u continua com)tnt cumulati,amntcom a autoridad dlgada )ara o +rc3cio da /unção.

!ESPOSA A com)t9ncia 6 irrnunci8,l )lo agnt )úblico* )odndo sr dlgada* nos trmos do dis)osto no art.11* <i n. =.>B:?==. Crto.

H$. A anulação ou r,ogação d ato administrati,o 2u bn/ici o intrssado* nos )rocssos 2u tramitm no C*d, rs)itar o contradit7rio a am)la d/sa* o 2u s a)lica* )or +m)lo* 5 a)rciação da lgalidad do ato dconcssão inicial d a)osntadoria* r/orma )nsão.

!ESPOSA ão s a)licam o contradit7rio a am)la d/sa nos atos d anulação ou r,ogação nos )rocssos da)rciação da lgalidad do ato d concssão inicial d a)osntadoria* r/orma )nsão. Súmula inculant $* S".Errado.

H:. (Procurador – atal#! – %&&B – CESPE' Considrando a doutrina a 4uris)rud9ncia ma4orit8rias acrca dain,alidação dos atos administrati,os* assinal a o)ção corrta.

(A' Com bas m su )odr d autotutla* a administração )ública )od in,alidar atos administrati,os insan8,is*sndo im)rscind3,l a obsr,Fncia do d,ido )rocsso lgal m todos os casos.

(0' Com bas m su )odr d autotutla* a administração )ública )od in,alidar atos administrati,os insan8,is.ss caso* 2uando ou,r r)rcussão na s/ra dos diritos indi,iduais* d,r8 sr obsr,ado o d,ido )rocssolgal.

(C' O )odr d autotutla da administração )ública* 2u l )rmit in,alidar atos administrati,os* s7 )od sr +rcido2uando o ds/azimnto do ato não r)rcuta no Fmbito dos diritos indi,iduais dos administrados. ss caso* aadministração )ública d, rcorrr ao Podr Judici8rio* )litando o ds/azimnto do ato m 4u3zo.

(' O )odr d autotutla da administração )ública* 2u l )rmit in,alidar atos administrati,os* não ating osbn/ici8rios do ato 2u st4am d boa#/6.

!ESPOSA Art. H:* <i n. =.>B:?==* Súmula :>$* S". Altrnati,a 0.

(Analista – J#ES – %&11 – CESPE' Julgu os itns 2u s sgum* r/rnts aos atos administrati,os (Crto ouErrado'.

HH. O ato administrati,o )od +tinguir#s )la cassação* situação m 2u a rtirada do ato s d8 )or2u sobr,6mnorma 4ur3dica 2u torna inadmiss3,l a situação ants )rmitida )lo dirito outorgada )lo ato )rcdnt.

!ESPOSA O concito rmt 5 /orma d +tinção dnominada caducidad. Errada.

H. A autorização 6 ato administrati,o ,inculado )lo 2ual a administração consnt 2u o )articular +rça ati,idadou utiliz bm )úblico no su )r7)rio intrss.

!ESPOSA RM ato administrati,o discricion8rio )rc8rio )lo 2ual o Podr Público torna )oss3,l ao )rtndnt aralização d crta ati,idad (...' d su +clusi,o ou )rdominant intrss (EI!E<<ES* irito administrati,obrasiliro* ). 1=%'. Errada.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' Julgu o sguint itm* acrca do ato administrati,o (Crto ou Errado'.

H>. O ato administrati,o )od sr in,8lido * ainda assim* /icaz* 2uando* a)sar d não s acar con/ormado 5s+ig9ncias normati,as* )roduzir os /itos 2u l sriam inrnts* mas não 6 )oss3,l 2u o ato administrati,o s4a*ao msmo tm)o* )r/ito* in,8lido /icaz.

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!ESPOSA irlls (irito administrati,o brasiliro* ). %&B' argumnta 2u Ra mudança d intr)rtação da normaou da orintação administrati,a não autoriza a anulação dos atos antriors )raticados. rata#s d altração dcrit6rio intr)rtati,o* sndo o ato )r/ito* in,8lido* mas /icaz. Errado.

I. Im)robidad Administrati,a

(Analista – J#ES – %&11 – CESPE' Julgu os itns sguints* considrando a <i d Im)robidad Administrati,a(Crto ou Errado'.

HB. Os atos d im)robidad administrati,a stão ta+ati,amnt )r,istos m li* não sndo )oss3,l com)rndr 2usua numração s4a mramnt +m)li/icati,a.

!ESPOSA acordo com as )ala,ras d azza (anual d dirito administrati,o* ). :>B'* Ra <i n. B.:%=?=%* msus arts. =; a 11* d/in um rol +m)li/icati,o das condutas 2u caractrizam im)robidad administrati,a. Errada.

H=. As sanç-s )nais* ci,is administrati,as )r,istas m li )odm sr a)licadas aos rs)ons8,is )los atos dim)robidad* d /orma isolada ou cumulati,a* d acordo com a gra,idad do /ato.

!ESPOSA Art. 1%* ca)ut* <i n. B.:%=?=% (<i d Im)robidad'. Crta.

(6cnico – C – %&&B – CESPE' Acrca da li d im)robidad administrati,a* 4ulgu os )r7+imos itns.

&. Constitui ato d im)robidad administrati,a 2u causa lsão ao r8rio clbrar contrato ou outro instrumnto 2utna )or ob4to a )rstação d sr,iços )úblicos )or mio da gstão associada sm obsr,ar as /ormalidads)r,istas na li ou clbrar contrato d ratio d cons7rcio )úblico sm su/icint )r6,ia dotação orçamnt8ria.

!ESPOSA Art. 1&* @I @* <i n. B.:%=?=%. Crta.

1. Constitui crim a r)rsntação )or ato d im)robidad contra agnt )úblico* 2uando o autor da dnúncia o sabinocnt.

!ESPOSA Art. 1=* <i n. B.:%=?=%. Crta.

%. As dis)osiç-s da li sobr as sanç-s a)lic8,is aos agnts )úblicos nos casos d nri2ucimnto il3cito no+rc3cio d mandato* cargo* m)rgo ou /unção na administração )ública dirta* indirta ou /undacional 2u 6concida como li d im)robidad administrati,a* são a)lic8,is não s7 a agnts )úblicos* mas tamb6m a)articulars.

!ESPOSA Art. $;* da li m tla. Crta.

$. (Promotor – P#SE – %&1& – CESPE' Quanto aos as)ctos matriais )rocssuais da <i n. B.:%=?1==% (<i dIm)robidad Administrati,a'* assinal a o)ção corrta.

(A' A )rda da /unção )ública a sus)nsão dos diritos )ol3ticos* )ara os 2u /oram condnados )or ato dim)robidad* somnt s )odm /ti,ar a)7s o trFnsito m 4ulgado da dcisão.

(0' A +m)lo do 2u ocorr com a ação )o)ular* 2ual2ur cidadão 6 )art lg3tima )ara )ro)or a ação d im)robidadadministrati,a* assim como o são o P a )ssoa 4ur3dica )r4udicada )la atuação do gstor.

(C' As dis)osiç-s da li* a)lic8,is a)nas aos agnts )úblicos* alcançam os 2u +rcm cargo* m)rgo ou/unção )ública* d modo /ti,o ou transit7rio* os 2u +rcm* )or lição* mandato lti,o.

(' Qual2ur )ssoa )od r)rsntar 5 autoridad administrati,a com)tnt )ara sr instaurada in,stigaçãodstinada a a)urar a )r8tica d ato d im)robidad* não s +igindo idnti/icação do r)rsntant* como /orma drsguardar sua idntidad ,itar rtaliaç-s d 2ual2ur naturza.

(E' Os atos d im)robidad 2u im)ortm nri2ucimnto il3cito su4itam os rs)ons8,is ao rssarcimnto intgral dodano* s ou,r* 5 )rda da /unção )ública* 5 sus)nsão dos diritos )ol3ticos d tr9s a cinco anos* ao )agamnto dmulta ci,il 5 )roibição d contratar com o )odr )úblico )lo )razo d tr9s anos.

!ESPOSA (A' Art. %&* <i d Im)robidad. (0' Art. 1>* da norma m tla. (C' Art. $;* do di)loma. (' Art. 1:* D 1;* <id Im)robidad. (E' Art. 1%* I* da <i. Altrnati,a A.

:. (Procurador – atal#! – %&&B – CESPE' O dirignt d uma m)rsa )ública munici)al ralizou contratação d)rodutos d in/orm8tica sm o cum)rimnto )r6,io d licitação. Para a dis)nsa d licitação* algou#s 2u os bns)rcisa,am sr ad2uiridos com urg9ncia. Os sr,iços /oram corrtamnt )rstados não rstou dmonstradosu)r/aturamnto d )rços. A)7s a +cução do contrato* dscobriu#s 2u o /orncdor dos )rodutos d in/orm8ticaa,ia )rsntado o r/rido dirignt com uma d <C um notbooT. iant dsss /atos* o P stadual a4uizouação d im)robidad administrati,a contra o dirignt. Acrca dssa situação i)ot6tica* assinal a o)ção corrta.

(A' A situação dscrita con/igura ato d im)robidad administrati,a* 2u im)orta m nri2ucimnto il3cito.

(0' Considrando não tr a,ido )r4u3zo )ara o nt )úblico* o P )od transacionar com o agnt )úblico dsistir da ação caso os bns ind,idamnt rcbidos s4am d,ol,idos.

(C' O P 6 o único titular lgitimado a )ro)or ação d im)robidad nss caso* ,isto 2u não ou, )r4u3zo )ara aadministração )ública.

(' ma ,ntual ação )ro)osta )lo P d,* ncssariamnt* sr )rcdida d in2u6rito ci,il )úblico no 2ual s4ao)ortunizada ao dirignt a a)rsntação d d/sa )rliminar.

!ESPOSA (A' Art. =;* I* <i n. B.:%=?=%. (0' Art. 1>* D 1;* da li. (C' Uou, a ti)i/icação* logo* cab3,l o man4o )lantidad. Art. 1>* ca)ut* da norma. (' M )ça /acultati,a. Art. %%* da li. Altrnati,a A.

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H. (Promotor – P#ES – %&1& – CESPE' Com r/r9ncia 5 im)robidad administrati,a* tndo m ,ista o dis)osto na<i n. B.:%=?1==%* assinal a o)ção corrta.

(A' A a)licação das sanç-s )r,istas na <i d Im)robidad d)nd da /ti,a ocorr9ncia d dano ao )atrimGnio)úblico.

(0' A ação d im)robidad* 2uando )ro)osta )lo P* 8 2u sr obrigatoriamnt )rcdida d in2u6rito ci,il )úblico.

(C' As aç-s d im)robidad d,m sr )ro)ostas no )razo d cinco anos* contados da )r8tica do il3cito 2u ns4

sua )ro)ositura.(' A autoridad 4udicial ou administrati,a com)tnt )odr8 dtrminar o a/astamnto do agnt )úblico do +rc3ciodo cargo* m)rgo ou /unção* sm )r4u3zo da rmunração* 2uando a mdida s /izr ncss8ria 5 instrução)rocssual.

(E' ão sndo a ação d im)robidad )ro)osta )lo P* tr8 l a o)ção d atuar* ou não* no )rocsso* a crit6rio dsu r)rsntant.

!ESPOSA (A' Art. %1* I* da li. (0' M )ça /acultati,a. Art. %%* da norma. (C' Art. %$* I* da li m tla. (' Art. %&*)ar8gra/o único* da li. (E' Art. 1>* D :;* da norma. Altrnati,a .

. (Juiz – J#CE – %&1% – CESPE' Assinal a o)ção corrta* tndo m ,ista as dis)osiç-s da <i n. B.:%=?1==%* 2utrata da im)robidad administrati,a.

(A' A li dtrmina 2u a autoridad administrati,a rs)ons8,l )lo in2u6rito a)rsnt ao P r)rsntação )ara aindis)onibilidad dos bns do indiciado* nos casos m 2u o ato d im)robidad ns4ar nri2ucimnto il3cito*)ro,id9ncia )rscind3,l caso as condutas causm lsão ao r8rio ou atntm contra os )rinc3)ios da administração.

(0' Instaurado )rocsso administrati,o* a comissão )rocssant d,r8 dar concimnto ao P ao tribunal dcontas da +ist9ncia d )rocdimnto )ara a)urar a )r8tica d ato d im)robidad. A li admit 2u a)nas o Pdsign r)rsntant intr,na no )rocdimnto administrati,o* d modo a /irmar sua con,icção sobr os /atos2u st4am sndo a)urados.

(C' Qual2ur )ssoa )odr8 r)rsntar 5 autoridad com)tnt )ara 2u s4a instaurada in,stigação dstinada aa)urar a )r8tica d ato d im)robidad* d,ndo a r)rsntação sr scrita ou rduzida a trmo assinada contr a2uali/icação do r)rsntant* as in/ormaç-s sobr o /ato sua autoria a indicação das )ro,as d 2u tnaconcimnto.

(' Entr as mdidas d naturza cautlar 2u )odm sr adotadas na s/ra administrati,a* contra o agnt 2u)rati2u ato d im)robidad* inclum#s o a/astamnto do +rc3cio do cargo* m)rgo ou /unção* o s2ustro blo2uio d bns.

(E' O agnt )úblico 2u comtr ato lsi,o ao )atrimGnio )úblico rs)ondr8 )or ação ou omissão* dolosa ou cul)osa*assim como o trciro 2u* d /orma dirta ou indirta* dl s bn/iciar* dsd 2u a4a d /orma dolosa.

!ESPOSA (A' Art. >;* da li. (0' Art. 1H* )ar8gra/o único* da norma m tla. (C' Art. 1:* D 1;* da li. (' Art. 1* D %;*da li. (E' olosa ou cul)osa. Art. $;* <i d Im)robidad. Altrnati,a C.

(Procurador – 0oa,ista#!! – %&1& – CESPE' Considrando a <i d Im)robidad – <i n. B.:%=?1==% – os)rocdimntos administrati,os* 4ulgu os itns sguints (Crto ou Errado'

>. O )rocdimnto administrati,o cab 5 administração )ública* mas a <i d Im)robidad )rmit ao inist6rioPúblico dsignar um r)rsntant do 7rgão )ara acom)anar ss )rocdimnto.

!ESPOSA Art. 1H* )ar8gra/o único* <i n. B.:%=?=%. Crto.

B. As dis)osiç-s da <i n. B.:%=?1==% não são a)lic8,is 52uls 2u* não sndo agnts )úblicos* s bn/iciarm*d /orma dirta ou indirta* com o ato d im)robidad comtido )or )r/ito munici)al.

!ESPOSA Art. $;* <i n. B.:%=?=%. Errado.

(Procurador – AL – %&&> – CESPE' Quanto 5 im)robidad administrati,a* 4ulgu os sguints itns (Crto ou Errado'

=. M )rmitida transação* acordo ou conciliação nas aç-s d im)robidad administrati,a* 2uando o dano causado aor8rio /or rssarcido.

!ESPOSA Art. 1>* D 1;* <i n. B.:%=?=%. Errado.

>&. Quando o ato d im)robidad causar lsão ao )atrimGnio )úblico ou ns4ar nri2ucimnto il3cito* cabr8 5autoridad administrati,a rs)ons8,l )lo in2u6rito r)rsntar ao inist6rio Público* )ara a indis)onibilidad dosbns do indiciado. Admais* a r4ição da r)rsntação ralizada )or )articular 5 administração )ública* )or não scum)rirm as /ormalidads lgais* não im)d a r)rsntação ao inist6rio Público.

!ESPOSA Art. 1:* DD 1; %;* <i d Im)robidad Administrati,a. Crto.

>1. (Juiz – J#AC – %&1% – CESPE' N luz da <i n. B.:%=?1==%* 2u trata da im)robidad administrati,a* assinal ao)ção corrta.

(A' A instauração d )rocsso 4udicial )or ato d im)robidad obsta a instauração d )rocsso administrati,o )araa)urar /ato d id9ntico tor n2uanto a2ul não /or conclu3do.

(0' Constitui ato d im)robidad administrati,a 2u causa lsão ao r8rio 2ual2ur ação ou omissão 2u ns4 )rda)atrimonial* ds,io ou dila)idação dos bns a,rs )úblicos* mas a)nas s con/igurado o dolo do agnt.

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(C' Os atos d im)robidad 2u im)ortm nri2ucimnto il3cito* 2u causm lsão ao r8rio ou 2u atntm contra os)rinc3)ios da administração )ública causam a )rda ou a sus)nsão dos diritos )ol3ticos* )or )r3odo 2u ,aria dcinco a dz anos.

(' Entr as mdidas d naturza cautlar 2u* )r,istas nssa li* s7 )odm sr dcrtadas 4udicialmnt inclum#sa indis)onibilidad dos bns* o blo2uio d contas banc8rias o a/astamnto do agnt do +rc3cio do cargo*m)rgo ou /unção.

(E' anto a )rda da /unção )ública 2uanto a sus)nsão dos diritos )ol3ticos )la )r8tica d ato d im)robidad s7 s/ti,am com o trFnsito m 4ulgado da sntnça condnat7ria.

!ESPOSA (A' Art. 1:* D %;* <i d Im)robidad. (0' Art. 1&* da li m tla. (C' aria d tr9s a dz anos. Art. 1%* I a III*da li. (' O a/astamnto 6 mdida administrati,a. (E' Art. %&* <i d Im)robidad. Altrnati,a E.

>%. (Juiz – !#1 – %&1& – CESPE' Com rlação 5 im)robidad administrati,a* assinal a o)ção corrta d acordocom a disci)lina da <i n. B.:%=?1==%.

(A' O )articular 2u não tm ,3nculo com a administração )ública somnt )od so/rr as sanç-s )r,istas na <i dIm)robidad Administrati,a s /or bn/ici8rio dirto do ato d im)robidad.

(0' Qual2ur cidadão )od r)rsntar administrati,amnt )ara 2u s4a instaurada in,stigação dstinada a a)urar )r8tica d ato d im)robidad* a comissão )rocssant rs)ons8,l )la a)uração d, dar concimnto do)rocdimnto administrati,o ao P ao rs)cti,o tribunal ou conslo d contas.

(C' A)nas as ntidads nas 2uais o )odr )úblico concorra com mais d H&V do )atrimGnio ou da rcita anualsu4itam#s 5s )nalidads )r,istas na <i n. B.:%=?1==%* s4am las rgidas )lo dirito )úblico ou )lo dirito)ri,ado.

(' A)nas o P dis)- d lgitimidad )ara a4uizar ação ,isando 5 a)licação da sanção )la )r8tica d ato 2ucon/igur im)robidad.

(E' A )rda o a/astamnto* ainda 2u )ro,is7rio* d cargo* m)rgo ou /unção )ública* a sus)nsão dos diritos)ol3ticos* m razão da )r8tica d ato d im)robidad* somnt )odm /ti,ar#s a)7s o trFnsito m 4ulgado dasntnça condnat7ria.

!ESPOSA (A' Art. $;* da li. (0' Art. 1:* da norma. (C' Art. 1;* )ar8gra/o único* da li m tla. (' Art. 1>* da li. (E' Art. %&* )ar8gra/o único* <i d Im)robidad. Altrnati,a 0.

. <icitaç-s* Con,9nios Contratos

(lgado – PC#ES – %&1& – CESPE' Com r/r9ncia a licitaç-s contratos* 4ulgu os itns subscuti,os (Crto ouErrado'.

>$. acordo com a lgislação d rg9ncia* 6 )oss3,l a rscisão unilatral do contrato )la administração )ública )or moti,o d intrss )úblico* i)7ts m 2u o contratado tm dirito ao rssarcimnto dos )r4u3zos* 5 d,olução dagarantia* aos )agamntos atrasados ao )agamnto do custo da dsmobilização.

!ESPOSA Art. >B* @II* art. >=* D %;* I a III* <i n. B.?=$. Crto.

>:. O )rocdimnto do con,it 6 sim)li/icado )od sr ralizado )or sr,idor dsignado )la autoridad com)tnt*dis)nsando#s a comissão d licitação.

!ESPOSA Art. $B* III* <i n. B.?=$. Crto.

>H. (Promotor – P#!O – %&1& – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca dos contratos administrati,os.

(A' A administração )ública )od obrigar dtrminado contratado a acitar* nas msmas condiç-s contratuais* osacr6scimos ou su)rss-s 2u s /izrm nas obras* sr,iços ou com)ras* m ,alor corrs)ondnt a at6 H&V do,alor inicial atualizado do contrato.

(0' A criação a altração d 2uais2ur tributos ou ncargos lgais* 2uando ocorridas a)7s a data da a)rsntação da

)ro)osta* não im)licarão a r,isão dos )rços )ara mais* ainda 2u com)ro,ada a r)rcussão nos )rçoscontratados originariamnt* )or s tratar d risco )r,is3,l )ara a ati,idad conGmica.

(C' acordo com a <i n. B.?1==$* o atraso igual ou su)rior a sssnta dias dos )agamntos d,idos )laadministração dcorrnts d obras* sr,iços ou /orncimnto d bns assgura ao contratado o dirito d o)tar )lasus)nsão do cum)rimnto d suas obrigaç-s at6 2u s4a normalizada a situação.

(' A rs)onsabilidad )los ncargos )r,idnci8rios rsultant da +cução do contrato 6 da m)rsa contratada* d/orma 2u a administração )ública não )ossui 2ual2ur rs)onsabilidad solid8ria m caso d inadim)l9ncia.

(E' Sgundo dis)- a <i n. B.?1==$* a inadim)l9ncia do contratado* r/rnt aos ncargos trabalistas* /iscais comrciais* não trans/r 5 administração )ública a rs)onsabilidad )or su )agamnto.

!ESPOSA (A' Art. H* D 1;* <i n. B.?=$. (0' Art. H* D H;* da li. (C' Art. >B* @* da norma. (' Art. >1* D %;* da li.(E' Art. >1* D 1;* <i d <icitaç-s. Altrnati,a E.

>. (Juiz – J#AC – %&1% – CESPE' o 2u s r/r 5s dis)osiç-s das <is n. 1&.H%&?%&&% n. B.?1==$* 2udis)-m sobr licitação* sistma d rgistro d )rços contratos administrati,os* assinal a o)ção corrta.

(A' Quando a administração )rocd 5 altração unilatral do contrato administrati,o com o )ro)7sito d ad2u8#lo 5s/inalidads d intrss )úblico* não s /az ncss8ria a r,isão das suas cl8usulas conGmico#/inanciras.

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(0' Os contratos )ara os 2uais a li +ig licitação são /irmados intuitu )rsona* ou s4a* m razão d condiç-s)ssoais do contratado* a)uradas no )rocdimnto da licitação* razão )la 2ual 6 ,dada a cssão ou trans/r9ncia*total ou )arcial* d su ob4to )ara outrm.

(C' Para a licitação na modalidad )rgão* considram#s bns sr,iços comuns a2uls cu4os )adr-s ddsm)no 2ualidad )ossam sr ob4ti,amnt d/inidos )lo dital* )or mio d s)ci/icaç-s usuais nomrcado.

(' Organizado o sistma d rgistro d )rços )ara a )rstação d sr,iços a2uisição d bns* a administração /icaobrigada a /irmar as contrataç-s 2u dl )ossam ad,ir* ,dada a utilização d outros mios licitat7rios 2u tnamid9ntico ob4to /inalidad.

(E' Con/orm )r,isão lgal* a concorr9ncia* a tomada d )rços* o con,it* o concurso o lilão d,m adotar*obrigatoriamnt* um dos sguints ti)os d licitaçãoK mnor )rço* mlor t6cnica* t6cnica )rço maior lanc ouo/rta.

!ESPOSA (A' Art. H* D ;* <i n. B.?=$. (0' Podrão sr admitidas m dital. Art. >B* I* da li citada. (C' Art. 1;*)ar8gra/o único* <i n. 1&.H%&?%&&%. (' M ato discricion8rio. Art. 1H* II* <i d <icitaç-s. (E' Art. :H* D 1;* <i d<icitaç-s. Altrnati,a C.

>>. (Juiz – J#CE – %&1% – CESPE' N luz do 2u dis)- a <i n. B.?1==$* assinal a o)ção corrta* rlati,amntaos contratos* con,9nios cons7rcios administrati,os.

(A' Os cons7rcios administrati,os são /irmados ntr ntidads d naturza di,rsa* )úblicas ou )ri,adas* ad2uirindo*a)7s as rs)cti,as /ormalidads* )rsonalidad 4ur3dica d dirito )úblico ou )ri,ado.

(0' Os contratos administrati,os d,m sr )ublicados* m sua 3ntgra* na im)rnsa o/icial* no )razo m8+imo d trintadias contados da data da assinatura* sob )na d nulidad.

(C' o instrumnto d contrato d,* obrigatoriamnt* constar a +ig9ncia da )rstação d garantia nas contrataç-sd obras* sr,iços com)ras* cabndo 5 administração indicar* 48 no dital* a modalidad d garantia a sr a)rsntada.

(' O contratado )la administração )ública 6 rs)ons8,l )los ncargos trabalistas* )r,idnci8rios* /iscais comrciais rsultants da +cução do contrato* * m caso d inadim)l9ncia* a rs)onsabilidad )lo )agamnto dosncargos cons2unt rgularização 6 trans/rida 5 contratant.

(E' i,rsamnt dos contratos administrati,os* os con,9nios administrati,os não s submtm 5 obrigatoridad dlicitação.

!ESPOSA (A' Entidads d msma naturza. Art. 1;* D 1;* <i n. 11.1&>?%&&H. (0' Art. 1* )ar8gra/o único* <i n.B.?=$. (C' Art. HH* I* art. H* D 1;* <i d <icitaç-s. (' Art. >1* D 1;* <i d <icitaç-s. (E' Corrto. Art. 11* <i n.B.?=$. Altrnati,a E.

(6cnico – C – %&&B – CESPE' A rs)ito da dis)nsa da in+igibilidad d licitação* 4ulgu os itns 2u ssgum.

>B. Considr 2u dtrminado minist6rio )rtnda ralizar uma )2una obra* orçada m !W 1&.&&&*&&. ss caso*a licitação 6 dis)ns8,l* m razão do )2uno ,alor* mas ainda 2u não st4a obrigado a licitar* caso 2uira* ominist6rio )od ,ir a ralizar a licitação.

!ESPOSA Eis 2u a licitação dis)ns8,l 6 ato discricion8rio. Art. %:* I* <i n. B.?=$. Crta.

>=. Entr as i)7tss d dis)nsa d licitação stão a2ulas ocorridas m razão d situaç-s +c)cionais* m razãodo ob4to m razão da )ssoa.

!ESPOSA 4a#sK 1' m razão d situaç-s +c)cionais – art. %:* III %' m razão do ob4to – art. %:* III $' mrazão da )ssoa – art. %:* @III (todos da <i n. B.?=$'. Crta.

B&. Con/igura irrgularidad a )r8tica d ralizar obras sr,iços contratados sm licitação m razão do su )2uno,alor* mas 2u ncssit /uturamnt d acr6scimos* 2uando o ,alor somado da contratação inicial com o ,alor 2usr8 gasto com os acr6scimos /uturos rsultar m ,alor total 2u +igiria licitação.

!ESPOSA Art. %%* D H;* <i n. B.?=$. Crta.

B1. o 2u diz rs)ito aos ,alors 2u lgitimam a contratação sm licitação* as socidads d conomia mista m)rsas )úblicas* assim como as /undaç-s ou autar2uias 2uali/icadas como ag9ncias +cuti,as s submtm aomsmo limit lgal a)lic8,l 5 administração dirta.

!ESPOSA Art. %:* D 1;* <i n. B.?=$. Errada.

B%. As situaç-s d mrg9ncia lgitimam a dis)nsa d licitação* mas a /alta d )lan4amnto da administração 2ugra a urg9ncia não 6 moti,o acit8,l )ara a contratação dirta.

!ESPOSA Art. %:* I* <i n. B.?=$. Crta.

(Ad,ogado – AL – %&1% – CESPE' Em cada um dos )r7+imos itns* 6 a)rsntada uma situação i)ot6tica ars)ito d licitaç-s* sguida d uma assrti,a a sr 4ulgada (Crto ou Errado'.

B$. S um 7rgão da administração )ública /dral* ao di,ulgar )rgão ltrGnico )ara o sistma d rgistro d )rços*no ,alor total stimado d !W H&.&&&*&&* )ublicar a,iso d dital no su )r7)rio s3tio na Intrnt no i8rio O/icial da

nião* star8 caractrizado o uso d todos os mios d di,ulgação +igidos )la lgislação )ara con,ocar os ,ntuaisintrssados m )artici)ar do )rgão.

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!ESPOSA Art. :;* I* <i n. 1&.H%&?%&&%. Errado.

B:. Caso uma m)rsa )artici)ant d concorr9ncia )ública a)rsnt rcurso m dcorr9ncia da )ublicação d ato2u a dclar inabilitada )ara o crtam* tal rcurso tr8* ncssariamnt* /ito sus)nsi,o.

!ESPOSA Art. 1&=* D %;* <i n. B.?=$. Crto.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' Acrca d licitação d contratos administrati,os* 4ulgu o itm subs2unt(Crto ou Errado'.

BH. Considr 2u o administrador d dtrminada autar2uia tna )romo,ido a abrtura d licitação* na modalidadcon,it* )ara a am)liação da sd rgional dss nt 2u não tna a,ido intrssados no )rimiro crtam * )or isso* a licitação tna sido considrada dsrta. Considr* ainda* 2u o administrador* ntão* tna ncaminado o)rocsso administrati,o 5 Procuradoria "dral )ara an8lis acrca da )ossibilidad d s dis)nsar a licitação )ara acontratação da m)rsa d ngnaria. ssa situação* con/orm ntndimnto /irmado )la AL* não )od sr dis)nsada a licitação.

!ESPOSA A sgunda )art do inciso * art. %:* <i n. B.?=$* a/irma 2u a licitação s7 sr8 dis)nsada s sta* 4usti/icadamnt* não )udr sr r)tida sm )r4u3zo )ara a Administração. Crto.

(Ad,ogado – AL – %&&= – CESPE' !lati,amnt 5s licitaç-s* contratos administrati,os con,9nios* 4ulgu os itnsa sguir (Crto ou Errado'.

B. A <i n. B.* d %1 d 4uno d 1==$* )r,9 modalidads di,rsas d licitação* con/orm o ,alor da contratação asr /ita )la administração )ública. A)nas no caso d cons7rcios /ormados )or mais d tr9s nts da "dração* ar/rida li toma )or bas ,alors di/rnts d contratação )ara d/inir a modalidad d licitação cab3,l.

!ESPOSA Art. %$* D B;* <i n. B.?=$. Errado.

B>. As i)7tss d dis)nsa d licitação )r,istas na <i n. B.* d %1 d 4uno d 1==$* são ta+ati,as* nãocom)ortando am)liação* sgundo ntndimnto d aria SXl,ia anlla i Pitro. J8 m rlação 5 in+igibilidad* ar/rida li não )r,9 um numrus clausus. o caso d doação com ncargo* stablc o mncionado di)loma lgal2u d,r8 a administração )ública ralizar licitação* dis)nsada no caso d intrss )úblico d,idamnt 4usti/icado.

!ESPOSA Art. %:* art. %H* I a III (casos mramnt +m)li/icati,os'* art. 1>* D :;* <i d <icitaç-s. Crto.

BB. Sgundo as normas a)lic8,is 5s trans/r9ncias d rcursos da nião* 6 ,dada a clbração d con,9nios contratos d r)ass ntr 7rgãos ntidads da administração )ública /dral* caso m 2u d,r8 sr /irmado trmod coo)ração* d/inido como instrumnto administrati,o )or mio do 2ual a trans/r9ncia dos rcursos /inanciros s)rocssa )or intrm6dio d instituição ou agnt /inanciro )úblico /dral* atuando como mandat8rio da nião.

!ESPOSA M )rmitida a trans/r9ncia d rcursos ,ia assinatura d con,9nio. Art. 11* D 1;* I* <i n. B.?=$.Errado.

(Analista – SJ – %&1% – CESPE' Julgu o itm sguint* r/rnt 5 concssão dos sr,iços )úblicos 5 +cução

dos contratos administrati,os (Crto ou Errado'.

B=. a +cução dos contratos administrati,os* )rorrogaç-s d )razo d,m sr 4usti/icadas )or scrito )r,iamntautorizadas )la autoridad com)tnt )ara clbrar o contrato.

!ESPOSA Art. H>* D %;* <i n. B.?=$. Crta.

=&. (Promotor – P#ES – %&1& – CESPE' o 2u concrn aos con,9nios contratos administrati,os* ao)rocdimnto da licitação 5 toria do /ato do )r3nci)* assinal a o)ção corrta.

(A' O /ato do )r3nci) s caractriza como 2ual2ur conduta ou com)ortamnto da administração 2u* como )artcontratual* ating dirtamnt o )articular contratado* tornando im)oss3,l a +cução do contrato ou )ro,ocando suds2uil3brio conGmico.

(0' A rgra gral 6 a aus9ncia d licitação )ara a clbração d con,9nios administrati,os* di/rntmnt do 2uocorr com os contratos administrati,os comuns.

(C' Concssão d sr,iço )úblico 6 o contrato administrati,o )lo 2ual a administração )ública dlga a outrm a

+cução d um sr,iço )úblico* mdiant 2ual2ur das modalidads d licitação )r,istas m li.(' A sgunda /as do )rocdimnto da licitação 6 a da abilitação* m 2u 8 a abrtura dos n,lo)s rlati,os 5documntação sua a)rciação* d,ndo a comissão d licitação /az9#lo d /orma rsr,ada* )ara 2u os 4ulgadorstnam a tran2uilidad ncss8ria 5 an8lis d todos os documntos +igidos no dital.

(E' A)nas os licitants t9m lgitimidad )ara im)ugnar os trmos do dital d licitação )rant a administração* masss dirito dcair8 s* tndo acitado tais trmos sm ob4ção* o licitant ,ir a a)ontar* d)ois da abrtura dosn,lo)s d abilitação* /alas ou irrgularidads 2u o ,iciariam.

!ESPOSA (A' O /ato do )r3nci) 6 )ro,ocado )la Administração 2u não /az )art do contrato. (0' Art. 11* <i n.B.?=$. (C' Concorr9ncia. Art. %;* II III* <i n. B.=B>?=H. (' Art. :$* D 1;* <i n. B.?=$. (E' Art. :1* D 1;* da li. Altrnati,a 0.

=1. (Juiz – !"#$ – %&11 – CESPE' Acrca dos )rinc3)ios da com)t9ncia )ara lgislar sobr licitação* da dis)nsa in+igibilidad d licitação dos crims )r,istos na <i d <icitaç-s* assinal a o)ção corrta.

(A' A )na im)osta aos crims )r,istos na <i d <icitaç-s sr8 acrscida da trça )art 2uando sus autors /orm

ocu)ants d cargo m comissão ou d /unção d con/iança m 7rgão da administração dirta* autar2uia* m)rsa)ública* socidad d conomia mista* /undação )ública ou outra ntidad controlada dirta ou indirtamnt )lo)odr )úblico.

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(0' Em atnção aos )rinc3)ios do /ormalismo do 4ulgamnto ob4ti,o* a autoridad com)tnt )ara a a)ro,ação do)rocdimnto licitat7rio st8 im)dida d r,ogar a licitação* )odndo a)nas anul8#la )or ilgalidad* d o/3cio ou )or )ro,ocação d trciros.

(C' M dis)ns8,l a licitação )ara a2uisição d matriais* 2ui)amntos ou g9nros 2u s7 )ossam sr /orncidos )or )rodutor* m)rsa ou r)rsntant comrcial +clusi,o* ,dada a )r/r9ncia d marca.

(' Os casos d licitação dis)nsada* como* )or +m)lo* a ,nda d aç-s a srm ngociadas m bolsa* nãoo)ram automaticamnt* cabndo 5 administração a,aliar* m cada caso* a con,ni9ncia o)ortunidad dadis)nsa.

(E' Com)t 5 nião lgislar sobr normas d licitação contratação* m todas as modalidads* )ara asadministraç-s )úblicas dirtas* aut8r2uicas /undacionais das di,rsas s/ras /drati,as* ,dado aos stados* ao" aos munic3)ios ditar normas su)lmntars )ara suas )r7)rias licitaç-s contratos.

!ESPOSA (A' Art. B:* D %;* <i n. B.?=$. (0' Art. :=* <i d <icitaç-s. (C' Art. %H* I* da li r/rida. (' M ato,inculado. Art. 1>* II* c* da li. (E' A nião lgisla sobr normas grais* obsr,ado* )ara os dmais* o s)c3/ico. Art. %%*@@II* C". Altrnati,a A.

=%. (Promotor – P#! – %&&= – CESPE' A /as da licitação na 2ual s atribui ao ,ncdor o ob4to da licitação 6 a

(A' ad4udicação.

(0' omologação.

(C' contratação.

(' abilitação.(E' classi/icação.

!ESPOSA Art. $B* II* art. :$* I* <i n. B.?=$ (<i d <icitaç-s'. Altrnati,a A.

=$. (Promotor – P#! – %&&= – CESPE' Assinal a o)ção corrta com rlação aos contratos administrati,os 5 <id <icitaç-s.

(A' Os contratos administrati,os são caractrizados* ,ia d rgra* )or sua imutabilidad.

(0' Cl8usulas +orbitants são a2ulas 2u não consta,am do contrato administrati,o 2uando d sua laboração* mas2u /oram )ostriormnt acrscntadas )or mio d aditi,o contratual /irmado ntr as )arts.

(C' Sgundo a li m tla* a subcontratação total ou )arcial do su ob4to* a associação do contratado com outrm* acssão ou trans/r9ncia* total ou )arcial* bm como a /usão* cisão ou incor)oração* não admitidas no dital nocontrato* são moti,os )ara a rscisão do contrato.

(' Contratos administrati,os são a2uls m 2u uma das )arts 6 uma )ssoa 4ur3dica d dirito )úblico.

(E' "ato da administração são mdidas d ordm gral não rlacionadas dirtamnt com o contrato* mas 2u nlr)rcutm* )ro,ocando ds2uil3brio conGmico#/inanciro m dtrimnto do contratado.

!ESPOSA (A' utabilidad. Art. H* <i n. B.?=$. (0' Art. HH* da li. (C' Art. >B* I* da li. (' Podr8 sr d dirito)ri,ado. Art. 1;* )ar8gra/o único* da norma. (E' M /ato da Administração contratant 2u rtarda ou im)d a +cuçãodo contrato. Altrnati,a C.

=:. (Promotor – P#! – %&&= – CESPE' Assinal a o)ção corrta a rs)ito da <i n. B.?1==$.

(A' Esta li d/in )ro4to b8sico como sndo o con4unto dos lmntos ncss8rios su/icints 5 +cução com)ltada obra* d acordo com as normas )rtinnts da Associação 0rasilira d ormas 6cnicas (A0'.

(0' A ,nda d bns im7,is das autar2uias d, sr )rcdida d autorização lgislati,a.

(C' Sgundo a li m a)rço* 6 ,dado* m caso d m)at na licitação* dar )r/r9ncia a bns )roduzidos )or m)rsas brasiliras.

(' A tomada d )rços o concurso são ti)os d licitação.(E' a ,nda d bns im7,is* a administração d, utilizar a modalidad maior lanc ou o/rta.

!ESPOSA (A' Art. ;* I@* da norma. (0' Art. 1>* I* da li. (C' Art. $;* D %;* III* da norma. (' odalidads. Art. %%* da li.(E' , usar o ti)o d licitação maior lanc ou o/rta. Art. :H* I* da li m tla. Altrnati,a 0.

=H. (Juiz – !"#% – %&11 – CESPE' o 2u concrn ao instituto da licitação* assinal a o)ção corrta.

(A' o )rocdimnto licitat7rio* o rcurso contra a abilitação tm* ncssariamnt* /ito sus)nsi,o.

(0' A licitação 6 in+ig3,l 2uando a nião ti,r d intr,ir no dom3nio conGmico )ara a rgulação d )rços ounormalização do abastcimnto.

(C' o )rocdimnto licitat7rio* uma ,z conclu3do o 4ulgamnto das )ro)ostas* a administração )ública 6 obrigada aatribuir o ob4to da licitação ao ,ncdor* m obdi9ncia ao )rinc3)io da ad4udicação com)uls7ria.

(' O )rocdimnto da concorr9ncia* )or sr muito com)l+o* não s a)lica 5 alinação d bns m7,is.

(E' Em rgra* os mmbros da comissão d licitação não são rs)ons8,is solid8rios )los atos )or la )raticados.!ESPOSA (A' Art. 1&=* D %;* <i n. B.?=$. (0' Art. %:* I* art. %H* I a III* <i d <icitaç-s. (C' Ua,r8 dlibração2uanto 5 omologação. Art. :$* I* da li r/rida. (' Art. 1>* I* da norma. (E' Art. H1* D $;* da li. Altrnati,a A.

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=. (Juiz – J#0A – %&1% – CESPE' Assinal a o)ção corrta com rlação aos contratos administrati,os.

(A' Caso a administração constat* no cum)rimnto do contrato* lntidão 2u im)ossibilit a conclusão da obra ou)rstação nos )razos sti)ulados* o contrato )odr8 sr rscindido unilatralmnt.

(0' Caso a4a rscisão unilatral do contrato )la administração* m razão d cum)rimnto irrgular d )razos*s)ci/icaç-s ou )ro4tos* a administração d,r8 d,ol,r a garantia )rstada )lo contratado* arcando com oscustos d dsmobilização.

(C' A instauração d insol,9ncia ci,il do contratado não sr, d moti,o )ara a administração rscindir o contrato.(' A subcontratação total ou )arcial do ob4to contratado não admitida no dital ou no contrato não autoriza a rscisãounilatral do contrato* dsd 2u st s4a cum)rido d acordo com o )razo sti)ulado.

(E' M nulo sm nnum /ito* m 2ual2ur caso* 2ual2ur contrato ,rbal com a administração )ública.

!ESPOSA (A' Art. >B* III* <i n. B.?=$. (0' Art. >=* I* art. B&* I a I* <i d <icitaç-s. (C' Art. >B* I@* <i n.B.?=$* <i d <icitaç-s. (' Art. >B* I* da li m tla. (E' Art. &* )ar8gra/o único* da norma. Altrnati,a A.

=>. (Promotor – P#SE – %&1& – CESPE' o 2u s r/r 5s modalidads d licitação aos contratosadministrati,os* assinal a o)ção corrta.

(A' <ilão 6 a modalidad d licitação ntr 2uais2ur intrssados* na 2ual a administração tm )or ob4ti,o único a,nda d bns m7,is insr,3,is.

(0' a tomada d )rços* os )artici)ants intrssados d,m sr )r,iamnt cadastrados nos rgistros dos 7rgãos)úblicos* ou d,m atndr a todas as +ig9ncias )ara cadastramnto at6 o trciro dia antrior 5 data do rcbimnto

das )ro)ostas.(C' Em razão do /ormalismo 2u ins)ira as ati,idads da administração* a <i n. B.?1==$ dtrmina 2u oscontratos administrati,os s4am /ormalizados sm)r )or mio d instrumnto scrito* sndo nulo d nnum /ito ocontrato ,rbal.

(' O instrumnto d contrato 6 obrigat7rio m todas as modalidads d licitação não )od a administração substitu3#lo )or outros instrumntos* sob )na d nulidad.

(E' A duração dos contratos /ica adstrita 5 ,ig9ncia dos rs)cti,os cr6ditos orçamnt8rios* razão )la 2ual a li nãols admit a )rorrogação.

!ESPOSA (A' Art. %%* D H;* <i n. B.?=$. (0' Art. %%* D $;* da li. (C' Art. &* )ar8gra/o único* <i d <icitaç-s. (' Art. %* da norma. (E' Art. H>* <i d <icitaç-s. Altrnati,a 0.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' Acrca d licitação d contratos administrati,os* 4ulgu o itm subs2unt(Crto ou Errado'.

=B. Considr 2u o administrador d dtrminada autar2uia tna )romo,ido a abrtura d licitação* na modalidadcon,it* )ara a am)liação da sd rgional dss nt 2u não tna a,ido intrssados no )rimiro crtam * )or isso* a licitação tna sido considrada dsrta. Considr* ainda* 2u o administrador* ntão* tna ncaminado o)rocsso administrati,o 5 Procuradoria "dral )ara an8lis acrca da )ossibilidad d s dis)nsar a licitação )ara acontratação da m)rsa d ngnaria. ssa situação* con/orm ntndimnto /irmado )la AL* não )od sr dis)nsada a licitação.

!ESPOSA A sgunda )art do inciso * art. %:* <i n. B.?=$* a/irma 2u a licitação s7 sr8 dis)nsada s sta* 4usti/icadamnt* não )udr sr r)tida sm )r4u3zo )ara a Administração. Crto.

==. (Juiz – J#PI – %&1% – CESPE' N luz do dis)osto na <i n. B.?1==$* assinal a o)ção corrta com rlação alicitação.

(A' Os casos d in+igibilidad d licitação* )or r)rsntarm in,iabilidad d com)tição +cção ao )rinc3)io dalicitação* stão +austi,amnt arrolados na lgislação /dral* não )odndo* )ortanto* sr am)liados )laadministração )ública.

(0' Em 2ual2ur caso* os mmbros das comiss-s d licitação d,m rs)ondr solidariamnt )los atos 2u

)raticarm.(C' Sob )na d nulidad* a licitação d obras sr,iços somnt sr8 )oss3,l 2uando* ntr outras +ig9ncias*ou,r orçamnto 2u dtal a com)osição d sus custos unit8rios )ro4to b8sico a)ro,ado )la autoridadcom)tnt* dis)on3,l )ara +am dos intrssados m )artici)ar do )rocsso licitat7rio.

(' M ,dada a licitação ou contratação d obra ou sr,iço 2u inclua a laboração d )ro4to +cuti,o como ncargodo licitant ou do contratado.

(E' Para o rsguardo da lisura da isonomia ntr os concorrnts* todos os atos do )rocdimnto licitat7rio d,m)rmancr sigilosos at6 a /as d abrtura das )ro)ostas.

!ESPOSA (A' O rol do art. %H 6 +m)li/icati,o. (0' Art. H1* D $;* <i d <icitaç-s. (C' Art. >;* D %;* I a I* da li. (' Art. =;* D %;* da norma m tla. (E' Art. ::* D 1;* da norma. Altrnati,a C.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' Com rlação a contratos administrati,os* 4ulgu o itm sguint (Crto ouErrado'.

1&&. S a m)rsa d turismo @ /or contratada )ara /orncr )assagns a6ras )ara dtrminado 7rgão da nião *durant o )razo do contrato* ssa m)rsa altrar o su ob4to social* d /orma a contm)lar tamb6m o trans)ort

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urbano d turistas )assagiros* msmo 2u não a4a )r4u3zo )ara o cum)rimnto do contrato administrati,o 48/irmado com o 7rgão /dral* a administração )ública )odr8 rscindir unilatralmnt o contrato.

!ESPOSA A altração não )r4udica a +cução do contrato* )or isso* a/astada a i)7ts d rscisão unilatral. Art.>B* @I* <i n. B.?=$. Errado.

I. Sr,iços Públicos

(lgado – P" – %&&: – CESPE' A rs)ito dos atos administrati,os sr,iços )úblicos* 4ulgu o itm 2u s sgu

(Crto ou Errado'.1&1. O contrato d concssão d sr,iço )úblico +tingu#s )la rscisão 2uando a iniciati,a d +tinção do contrato6 do )odr concdnt* m dcorr9ncia d dscum)rimnto das normas contratuais )lo concssion8rio.

!ESPOSA rata#s do instituto 4ur3dico da caducidad. Art. $B* <i n. B.=B>?=H (<i das Concss-s'. Errado.

1&%. (Juiz – J#CE – %&1% – CESPE' Acrca da concssão* )rmissão autorização d sr,iço )úblico* assinal ao)ção corrta.

(A' i/rntmnt da concssão* a )rmissão d sr,iço )úblico )od sr contratada não a)nas com )ssoa 4ur3dica cons7rcio d m)rsas* mas tamb6m com )ssoa /3sica.

(0' ratando#s d concssão )atrocinada* o concssion8rio )rcb a)nas dos usu8rios rcursos dcorrnts do)agamnto d tari/as.

(C' Para as concss-s d sr,iço )úblico sim)ls* assim como )ara as )rcdidas da +cução d obra )ública*d,#s adotar* obrigatoriamnt* como modalidad licitat7ria* a concorr9ncia.

(' Considra#s concssão d sr,iço )úblico sim)ls o contrato administrati,o )lo 2ual a administração )úblicatrans/r a +cução d crta ati,idad d intrss colti,o a )ssoa 4ur3dica ou a cons7rcio d m)rsas* sndo armunração /ita )or mio do sistma d tari/as ou ta+as.

(E' A autorização d uso 6 ato administrati,o unilatral* discricion8rio )rc8rio* ao )asso 2u a autorização d sr,iço)úblico s con/igura como contrato administrati,o* ainda 2u r,og8,l unilatralmnt )la administração.

!ESPOSA (A' Art. %;* I* <i n. B.=B>?=H. (0' Art. %;* D 1;* <i n. 11.&>=?%&&:. (C' Art. %;* II III* <i das Concss-s.(' Art. %;* II* <i das Concss-s. (E' M ato administrati,o* não contrato. Altrnati,a C.

1&$. (Juiz – !"#H – %&11 – CESPE' Considr as situaç-s i)ot6ticas I II* a sguir.

I. O Estado brasiliro ds4a trans/rir )ara o stor )ri,ado o sr,iço d consr,ação manutnção d stradas com ainstituição da cobrança d )d8gio* cu4a arrcadação sr8 su/icint )ara a rmunração d sr,iços obrasncss8rios ao atndimnto ad2uado dos usu8rios.

II. O Estado brasiliro ds4a trans/rir )ara o stor )ri,ado a consr,ação a manutnção d )rs3dios* sr,iço 2u*

)or não sr autossustnt8,l /inanciramnt* dmandar8 o a)ort d rcursos )úblicos.Com bas nssas situaç-s na <i n. 11.&>=?%&&:* 2u dis)- sobr PPPs* assinal a o)ção corrta.

(A' M admiss3,l a clbração d contrato d PPP na situação I* d acordo com a discricionaridad do administrador.

(0' M ,dada a clbração d contrato d PPP m ambas as situaç-s.

(C' Cab a clbração d contrato d PPP tanto na situação I 2uanto na situação II* ind)ndntmnt d om)rndimnto sr autossustnt8,l /inanciramnt ou não.

(' Prmit#s a clbração d contrato d PPP a)nas na situação I* 2u trata d m)rndimnto autossustnt8,l/inanciramnt.

(E' A)nas na situação II* 2u trata d m)rndimnto não autossustnt8,l /inanciramnt* admit#s a clbraçãod contrato d PPP.

!ESPOSA Admit#s a clbração d contrato d Parcria Público#Pri,ada* con/orm a rdação do art. %;* D :;* I a III*<i n. 11.&>=?%&&:* somnt na situação II. Altrnati,a E.

(Analista Judici8rio – SJ – %&1% – CESPE' Julgu o itm sguint* r/rnt 5 concssão dos sr,iços )úblicos 5+cução dos contratos administrati,os.

1&:. o Fmbito das )arcrias )úblico#)ri,adas* a concssão administrati,a caractriza#s )lo /ato d o concssion8rio)rcbr rcursos d duas /ontsK do )agamnto das rs)cti,as tari/as )los usu8rios da contra)rstação)cuni8ria d,ida )lo concdnt ao )articular contratado.

!ESPOSA rata#s da concssão )atrocinada. Art. %;* D 1;* <i n. 11.&>=?%&&:. Errada.

1&H. (Juiz – !"#% – %&11 – CESPE' A rs)ito do contrato d concssão d sr,iço )úblico* assinal a o)ção corrta.

(A' Embora a concssão d sr,iço )úblico dmand a ralização d )rocdimnto licitat7rio* 6 admitida a contrataçãodirta nas i)7tss d dis)nsa in+igibilidad d licitação* )r,istas na lgislação d rg9ncia.

(0' o contrato d concssão d sr,iço )úblico* o concssion8rio tm dirito ao 2uil3brio conGmico /inanciro 5inaltrabilidad do ob4to.

(C' a i)7ts d rs)onsabilidad do concssion8rio )or )r4u3zos causados a trciros m dcorr9ncia da+cução do sr,iço )úblico* 6 ,dada a rs)onsabilidad solid8ria do )odr concdnt* 2u* no m8+imo* )od ,ir asr rs)onsabilizado subsidiariamnt no caso d insu/ici9ncia d bns da m)rsa concssion8ria.

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(' O instituto da ncam)ação* )or sua )r7)ria naturza* não con/r ao concssion8rio dirito 5 indnização )los)r4u3zos 2u so/rr m dcorr9ncia do ato.

(E' A r,rsão não 6 cab3,l na i)7ts d +tinção do contrato d concssão dcorrnt do ad,nto do trmocontratual.

!ESPOSA (A' Art. 1:* <i n. B.=B>?=H. (0' Art. =;* D :;* art. %$* * da norma m tla. (C' Art. %H* da li. (' Art. $>* danorma. (E' Art. $* da li r/rida. Altrnati,a 0.

1&. (Promotor – P#ES – %&1& – CESPE' A rs)ito dos sr,iços )úblicos* da concssão )rmissão daclassi/icação dos bns )úblicos* assinal a o)ção corrta.

(A' 0ns )úblicos d uso s)cial são todas as coisas* m7,is ou im7,is* cor)7ras ou incor)7ras* utilizadas )laadministração )ública )ara a ralização d suas ati,idads a conscução d sus /ins.

(0' As ati,idads matriais 2u são considradas sr,iços )úblicos stão* todas las* indicadas na lgislaçãoin/raconstitucional* com a C" a)ontando a)nas as ati,idads d 2u o Estado d,#s abstr d )rstar dirtamnt*m atnção ao )rinc3)io da li,r concorr9ncia.

(C' São classi/icados como sr,iços )úblicos dlg8,is os 2u s7 )odm sr )rstados )or )articulars* su4itos aautorização control do Estado* não sndo )oss3,l* ao )odr )úblico* )rst8#los )or intrm6dio d sus 7rgãos ntidads dscntralizadas.

(' A )rmissão a concssão d sr,iço )úblico )odm sr atribu3das a )ssoas /3sicas ou 4ur3dicas* bm como acons7rcio d m)rsas.

(E' Os bns )úblicos )odm sr ob4to d uso comum ou d uso s)cial* mas somnt os bns d uso s)cial

)odm star su4itos a uso rmunrado.

!ESPOSA (A' Art. ==* II* CC. (0' Errado. Art. %1* @* C". (C' Com)t ao Podr Público )rst8#los* ou )or mio dsuas ntidads. (' Art. %;* II a I* <i n. B.=B>?=H. (E' Art. 1&$* CC. Altrnati,a A.

(Analista – J#ES – %&11 – CESPE' o 2u s r/r aos sr,iços )úblicos* 4ulgu os itns a sguir (Crto ou Errado'.

1&>. Os sr,iços )úblicos d,m sr )rstados ao usu8rio com a obsr,Fncia do r2uisito da gnralidad* o 2usigni/ica dizr 2u* satis/itas as condiç-s )ara sua obtnção* ls d,m sr o/rcidos sm 2ual2ur discriminaçãoa 2um os solicit.

!ESPOSA Art. ;* D 1;* <i n. B.=B>?=H (<i das Concss-s'. Crta.

1&B. Considram#s sr,iços )úblicos uti uni,rsi os 2u são )rstados 5 colti,idad* mas usu/ru3dos indirtamnt)los indi,3duos* como são os sr,iços d d/sa do )a3s contra inimigo +trno os sr,iços di)lom8ticos.

!ESPOSA São os camados sr,iços d /ruição gral. ão criam ,antagns )articularizadas )ara cada usu8rio são)rstados dirtamnt )lo Estado. Crta.

II. Sr,idors Públicos

1&=. (Juiz – J#ES – %&11 – CESPE' o 2u diz rs)ito aos sr,idors )úblicos* assinal a o)ção corrta 5 luz dalgislação a)lic8,l da 4uris)rud9ncia do SJ.

(A' O m)rgado d socidad d conomia mista não )od sr 2ui)arado a /uncion8rio )úblico )ara /ins )nais.

(0' A autoridad administrati,a não )od instaurar )rocsso administrati,o disci)linar )ara a a)uração d /altacomtida )or sr,idor )úblico * simultanamnt* a4uizar ação d im)robidad administrati,a 2u tna )or ob4to omsmo /ato.

(C' a i)7ts d a)licação d )na d dmissão a sr,idor )úblico submtido a )rocsso administrati,o disci)linar* ocontrol 4urisdicional 6 am)lo* no sntido d ,ri/icar s 8 moti,ação )ara o ato dmiss7rio.

(' A lgislação stablc o dirito d o sr,idor )úblico /dral a/astar#s d suas atribuiç-s* )or )razoindtrminado sm rmunração* )ara acom)anar cGn4ug ou com)aniro 2u tna sido dslocado )ara outro)onto do trrit7rio nacional* dsd 2u st s4a tamb6m sr,idor )úblico.

(E' O sr,idor )úblico /dral tm dirito a licnça sm rmunração )ara dsm)no d mandato m associação dclass d Fmbito nacional* )lo )r3odo corrs)ondnt 5 duração do mandato* ,dada )rorrogação.

!ESPOSA (A' Art. $%>* D 1;* CP. (0' São rs)onsabilidads autGnomas. (C' Art. H;* @@@* C". Art. :1* D 1;* C"* Súmula :>$* S". (' Art. B:* DD 1; %;* <i n. B.11%?=&. (E' Art. =%* D %;* <i n. B.11%?=&. Altrnati,a C.

11&. (Juiz – J#AC – %&1% – CESPE' Em /ac da disci)lina stablcida nas <is n. B.11%?1==& n. =.>B:?1===*assinal a o)ção corrta a rs)ito do rgim administrati,o disci)linar do )rocsso administrati,o.

(A' O )razo d conclusão d )rocsso disci)linar* cu4as /ass são a instauração* o in2u6rito administrati,o o 4ulgamnto* não )od +cdr sssnta dias* contados da data d )ublicação do ato 2u constituir a comissão*admitida sua )rorrogação )or igual )razo* 2uando as circunstFncias o +igirm.

(0' As dnúncias sobr irrgularidads d,m sr a)uradas mdiant a instauração d sindicFncia* ainda 2u o /atonarrado não con/igur ,idnt in/ração disci)linar* sndo ncss8rios* )ara a r/rida instauração* a idnti/icação ondrço do dnunciant a /ormulação )or scrito das dnúncias* con/irmada a sua )rtin9ncia.

(C' A 4uris)rud9ncia do S" /irmou o ntndimnto d 2u 6 obrigat7ria a )rsnça d ad,ogado m todas as /ass do)rocsso administrati,o disci)linar.

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(' Para o atndimnto do intrss )úblico a )rotção dos diritos dos )articulars* os atos do )rocssoadministrati,o stão su4itos a /ormas dtrminadas* * )ara a garantia da autnticidad da sgurança dos autos)rocssuais* a lgislação +ig* como rgra* o rconcimnto d /irma a autnticação dos documntosa)rsntados m c7)ia.

(E' O )rocsso administrati,o disci)linar d, sr conduzido )or comissão com)osta d tr9s sr,idors st8,isdsignados )la autoridad com)tnt* ,dada a a)uração )or ntidad ou 7rgão di,rso da2ul m 2u tnaocorrido a irrgularidad.

!ESPOSA (A' Art. 1H%* <i n. B.11%?=&. (0' Arts. 1:$ 1::* <i n. B.11%?=&. (C' Súmula inculant H* S". (' Art. %%*D %;* <i n. =.>B:?==. (E' Art. 1:=* <i n. B.11%?=&. Altrnati,a A.

(lgado – P" – %&&: – CESPE' Acrca da organização administrati,a dos agnts )úblicos* 4ulgu o itm a sguir (Crto ou Errado'.

111. A ,acFncia 6 o ato administrati,o )lo 2ual o sr,idor 6 dstitu3do do cargo* m)rgo ou /unção )od ocorrr com +tinção do ,3nculo )la +onração* dmissão mort* ou sm +tinção do ,3nculo* )la )romoção*a)osntadoria* rada)tação ou rcondução.

!ESPOSA As i)7tss d ,acFncia* na <i n. B.11%?=&* ncontram#s )r,istas no art. $$* I a I@* * ntr stas* nãorsta inclu3da a rcondução (art. :1* D %;* C"'* is 2u i)7ts d )ro,imnto dri,ado. Errado.

(Procurador – 0oa,ista#!! – %&1& – CESPE' acordo com a <i n. B.11%?1==&* 2u trata do rgim 4ur3dico dossr,idors )úblicos ci,is da nião* 4ulgu os itns a sguir (Crto ou Errado'.

11%. O c/ imdiato do sr,idor tm a /aculdad d autorizar ou não a com)nsação d or8rio. ão a,ndo talcom)nsação* o sr,idor )rdr8 a )arcla da rmunração corrs)ondnt ao atraso* sm 2u* nssa i)7ts* scaractriz ,iolação ao )rinc3)io da irrdutibilidad d ,ncimntos.

!ESPOSA Art. ::* )ar8gra/o único* <i n. B.11%?=&. Crto.

11$. A comissão d sindicFncia não 6 )r6#r2uisito )ara a instauração do )rocsso administrati,o disci)linar.

!ESPOSA A 0anca s r/r ao ato d dsignação d Comissão* )r,isto no art. 1:=* <i n. B.11%?=&. Errado.

11:. (Juiz – J#CE – %&1% – CESPE' Considrando as dis)osiç-s constitucionais* lgais doutrin8rias acrca dsr,idors cargos )úblicos* assinal a o)ção corrta.

(A' A C" dis)- 2u os cargos )úblicos são acss3,is aos brasiliros aos strangiros* na /orma da li ntrtanto*os strangiros somnt )odm sr admitidos* m car8tr tm)or8rio* )ara /unç-s d naturza t6cnica s)cializada.

(0' A ,italicidad somnt 6 )oss3,l com rlação aos cargos 2u a C" d/in como d )ro,imnto ,ital3cio* não)odndo a lgislação ordin8ria am)liar os cargos dssa naturza.

(C' ada a naturza )ública das ati,idads atribuiç-s 2u +rcm* os m)rgados admitidos )or concurso )úblico*

m m)rsa )ública ou m socidad d conomia mista* não )odm sr dis)nsados sm moti,ação.(' A stabilidad dos sr,idors /ti,os assmla#s 5 condição d ,italicidad* sndo comum* m ambos oscasos* o /ato d sua )rda s7 )odr dri,ar d sntnça 4udicial transitada m 4ulgado.

(E' Assim como ocorr na s/ra /dral* a)lica#s aos sr,idors cltistas staduais munici)ais o rgim dalgislação trabalista* )odndo* contudo* os stados munic3)ios drrogar normas da lgislação trabalista* ,isto 2udis)-m d com)t9ncia )ara* d /orma concorrnt* lgislar sobr dirito do trabalo.

!ESPOSA (A' Art. $>* I* C". (0' rata#s d garantia oriunda do t+to da Constituição. Art. =H* I* art. 1%B* D H;* I* a*C". (C' A dis)nsa rsta atrlada 5 4usta causa* )r,ista na C<* não 5s atribuiç-s. (' Art. :1* D 1;* II* C". (E' Art.%%* I* C". Altrnati,a 0.

11H. (Procurador – atal#! – %&&B – CESPE' Assinal a o)ção corrta com rs)ito 5 in,stidura ao +rc3cio d/unção )ública.

(A' Sgundo a C"* os cargos )úblicos são acss3,is a)nas aos brasiliros 2u )rncam os r2uisitosstablcidos m li* +cluindo#s* )ortanto* a )ossibilidad d os strangiros ocu)arm cargos )úblicos.

(0' As /unç-s d con/iança os cargos m comissão )odm sr )rncidos )or sr,idors 2u não ocu)m cargo/ti,o* nos casos* condiç-s )rcntuais m3nimos )r,istos m li.

(C' A C" )ro3b a ,inculação ou a 2ui)aração d 2ual2ur s)6ci rmunrat7ria )ara /ito d rmunração d)ssoal do sr,iço )úblico.

(' A C" ,da a acumulação d cargos m)rgos )úblicos* mas )rmit* +c)cionalmnt* a acumulação d doiscargos d )ro/ssor ou dois cargos cint3/icos ou t6cnicos.

!ESPOSA (A' Art. $>* I* C". (0' Somnt os cargos m comissão. Art. $>* * C". (C' Art. $>* @II* C". (' Art. $>* @I* aa c* C". Altrnati,a C.

III. Intr,nção do Estado na Pro)ridad Pri,ada no om3nio EconGmico

11. (Promotor – P#A – %&&> – CESPE' O 7rgão d )rotção aos bns culturais do stado @ iniciou )rocsso dtombamnto d um im7,l d )ro)ridad d João* )or mio d sua noti/icação. O )ro)rit8rio im)ugnou otombamnto 4unto 5 administração )ública* algando 2u não concorda,a com o tombamnto* o 2ual sta,a sndo

ralizado sm o su consntimnto. iant dssa situação i)ot6tica* assinal a o)ção corrta sgundo as )rscriç-sdo crto#<i n. %H?1=$>.

(A' O tombamnto não )od sr ralizado com)ulsoriamnt.

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(0' A)7s ralizada a noti/icação* o tombamnto sr8 considrado )ro,is7rio star8* )ara todos os /itos* sal,oa2uls +)rssamnt )r,istos m li* 2ui)arado ao tombamnto d/initi,o.

(C' ssa /as do )rocsso* João )od colocar anúncios ou cartazs no im7,l 2u rduzam a sua ,isibilidad* sm)r6,ia consulta ao sr,iço d )rotção ao )atrimGnio cultural.

(' S João r)arar* )intar ou rstaurar o im7,l* sm )r6,ia autorização do sr,iço d )rotção ao )atrimGnio cultural*não star8 comtndo ato ,dado m li* )ois sua ação tr8 sido dirigida 5 )rotção do bm.

(E' S João não dis)usr d rcursos /inanciros )ara ralizar a consr,ação do im7,l* d, l,ar tal /ato aoconcimnto do sr,iço d )rotção ao )atrimGnio cultural* o 2ual* )or sua ,z* /icar8 obrigado a raliz8#la. o casod não ralização das obras* cabr8 a João a4uizar ação contra o Estado* não s cogitando* contudo* do canclamntodo tombamnto do im7,l.

!ESPOSA (A' Art. B;* crto#li n. %H?$>. (0' Art. 1&* )ar8gra/o único* do dcrto. (C' Art. 1B* do dcrto. (' Art. 1>*do dcrto#li. (E' Art. 1=* DD 1; %;* do dcrto. Altrnati,a 0.

11>. (Juiz – !"#1 – %&11 – CESPE' o 2u concrn 5s /ormas d intr,nção do Estado na )ro)ridad* assinal ao)ção corrta.

(A' a dsa)ro)riação indirta* a indnização d, abrangr as msmas )arclas 2u incidm na dsa)ro)riaçãolgal* inclusi, os 4uros com)nsat7rios.

(0' Sgundo o SJ* s o im7,l sobr o 2ual tna sido constitu3da sr,idão administrati,a não )roduzia rndas* nãosão d,idos os 4uros com)nsat7rios sobr a indnização /i+ada m dcorr9ncia da limitação do uso da )ro)ridad* 482u sts s dstinam a rmunrar os )oss3,is lucros 2u o )ro)rit8rio tna di+ado d au/rir com a utilizaçãoconGmica do bm +)ro)riado.

(C' A transcrição no rgistro d im7,is constitui ato +ig3,l tanto no tombamnto )ro,is7rio 2uanto no d/initi,o.

(' Quando a sr,idão administrati,a 6 constitu3da mdiant acordo* o ato dclarat7rio d utilidad )ública 6dis)ns8,l.

(E' Em s tratando d glbas d trra ond s culti,m )lantas )sicotr7)icas* o ato +)ro)riat7rio* sgundo o S"*d, /icar adstrito 5s 8ras d /ti,o culti,o* não )odndo abrangr toda a )ro)ridad.

!ESPOSA (A' Súmula $:H* S". (0' Incorrto. r !Es) 1H:.B?SP !Es). %%&.=B$?SP. (C' A transcrição torna otombamnto d/initi,o. Art. 1&* crto#li n. %H?$>. (' A sr,idão d,r8* ainda assim* sr dclarada. (E' Art. %:$* C". Altrnati,a A.

11B. (Juiz – !"#% – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca do instituto da dsa)ro)riação.

(A' A indicação )rcisa do )ro)rit8rio 6 r2uisito indis)ns8,l )ara o a4uizamnto da ação d dsa)ro)riação* sob)na d nulidad do )rocsso.

(0' os casos d dsa)ro)riação )or intrss social* a lgitimação ati,a 6 con/rida com +clusi,idad aos nts/drati,os* sndo ,dada a atribuição d )odr +)ro)riat7rio 5s ntidads da administração indirta.

(C' a i)7ts d +)ro)riação d glbas d trra m 2u s4am culti,adas )lantas )sicotr7)icas* o +)ro)riado tmdirito 5 indnização concrnnt 5s 8ras 2u não /oram ob4to d /ti,o )lantio.

(' Sgundo ntndimnto do S"* a dsa)ro)riação d im7,is rurais )ara /ins d utilidad )ública d r/ormaagr8ria 6 d com)t9ncia +clusi,a da nião.

(E' O trciro atingido )lo ato d dsa)ro)riação tm dirito 5 rs)cti,a indnização* 2u )od sr )ostulada mação )r7)ria.

!ESPOSA (A' Art. 1$* crto#li n. $.$H?:1. (0' M com)t9ncia da nião* )or mio do IC!A. Art. %;* D 1;* <C n.>?=$. (C' Art. %:$* C". (' Art. %;* crto#li n. $.$H?:1* art. 1B:* C". (E' Arts. % $B* crto#li n. $.$H?:1. Altrnati,a E.

11=. (Juiz – !"#H – %&11 – CESPE' Com bas na C" no crto#li n. %H?1=$>* assinal a o)ção corrta a rs)itod tombamnto d bns.

(A' Somnt os bns )ri,ados constitum ob4to d tombamnto.

(0' Os bns )ri,ados )odm sr tombados a )dido do )ro)rit8rio dsd 2u a coisa s r,ista dos r2uisitosncss8rios )ara constituir )art intgrant do )atrimGnio ist7rico art3stico nacional.

(C' O tombamnto com)uls7rio ocorr mdiant dtrminação do )rsidnt do IPUA* com a anu9ncia do )articular )ro)rit8rio do bm.

(' O ato d tombamnto )od sr r,ogado* mas não anulado.

(E' Estão autorizados a )rocdr ao tombamnto d bns a nião os munic3)ios* mas não os stados#mmbros da"dração.

!ESPOSA (A' Art. %;* do dcrto. (0' Art. >;* do dcrto. (C' Arts. B; =;* do dcrto#li. (' Podr8 sr anulado* na+ist9ncia d ,3cio d lgalidad. (E' Art. H;* do dcrto. Altrnati,a 0.

(Ad,ogado – AL – %&&= – CESPE' Com bas na 4uris)rud9ncia do SJ* 4ulgu o itm a sguir (Crto ou Errado'.

1%&. O instituto do tombamnto )ro,is7rio não 6 uma /as )rocdimntal antcdnt do tombamnto d/initi,o* masuma mdida asscurat7ria da /ic8cia 2u st último )odr8* ao /inal* )roduzir. A caducidad do tombamnto)ro,is7rio* )or +csso d )razo* não 6 )r4udicial ao tombamnto d/initi,o.

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!ESPOSA Con/orm a 4uris)rud9ncia do SJ (!S B.%H%?SP' intlig9ncia dos arts. B;* =; 1&* )ar8gra/o único*crto#li n. %H?$> (<i do ombamnto'. Crto.

1%1. (Juiz – J#PI – %&1% – CESPE' Acrca da classi/icação da utilização d bns )úblicos* das limitaç-sadministrati,as* do tombamnto da /ai+a d /rontira* assinal a o)ção corrta.

(A' As limitaç-s administrati,as* como /orma d rstrição da )ro)ridad )ri,ada* im)-m ao Estado a obrigação dindnizar o )ro)rit8rio )lo uso d im7,l )articular.

(0' A autorização d uso 6 ato administrati,o unilatral discricion8rio )lo 2ual a administração consnt* a t3tulo)rc8rio* 2u o )articular utiliz bm )úblico* mas 2u não )od sr concdida d modo )ri,ati,o.

(C' O tombamnto )od sr ,olunt8rio ou com)uls7rio* )ro,is7rio ou d/initi,o* con/orm a mani/stação da ,ontad oua /ic8cia do ato.

(' São d dom3nio )úblico )rtncnts 5 nião as 8ras localizadas na /ai+a d /rontira situada ao longo da linatrrstr dmarcat7ria ntr o trrit7rio nacional )a3ss strangiros* considrada /undamntal )ara a d/sa dotrrit7rio nacional.

(E' Considram#s bns )úblicos a)nas os 2u constitum o )atrimGnio da nião* dos stados* do " ou dosmunic3)ios* sndo ls ob4to d dirito )ssoal ou ral d cada uma das ntidads /drati,as.

!ESPOSA (A' ão gram dirito 5 indnização. Art. >B* C* art. :;* * c* <i n. 1&.%H>?%&&1. (0' A autorização 6)ara /ins )ri,ati,os. (C' Arts. ; 1&* crto#li n. %H?$>. (' A2ulas 2u não são d dom3nio do Estado. Art. %&* II D%;* art. %* I* C". Altrnati,a C.

(Ad,ogado – AL – %&&= – CESPE' Acrca das sr,id-s administrati,as das dsa)ro)riaç-s* 4ulgu o itm a

sguir (Crto ou Errado'.

1%%. Sr,idão administrati,a 6 um dirito ral d gozo 2u ind)nd d autorização lgal* rcaindo sobr im7,l d)ro)ridad alia. S4am )úblicas ou )ri,adas* as sr,id-s s caractrizam )la )r)tuidad* )odndo* ntrtanto*sr +tintas no caso d )rda da coisa gra,ada ou d dsa/tação da coisa dominant. Em rgra* não cabindnização 2uando a sr,idão* incidnt sobr im7,l dtrminado* dcorrr d dcisão 4udicial.

!ESPOSA A sr,idão administrati,a 6 institu3da )or crto do C/ do Podr E+cuti,o )or li s)c3/ica* diniciati,a dst* ou* no caso d instituição /orçada* )or sntnça 4udicial* cabndo indnização s o )articular com)ro,ar )r4u3zo so/rido (AA* anual d dirito administrati,o* ). %%'. Errado.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' Com bas no tratamnto con/rido ao instituto da dsa)ro)riação )la C"* )lalgislação ,ignt )los tribunais su)riors* 4ulgu os itns a sguir (Crto ou Errado'.

1%$. O )rocdimnto d dsa)ro)riação )or utilidad )ública d im7,l rsidncial urbano não admit a /igura daimissão )ro,is7ria na )oss.

!ESPOSA A dsa)ro)riação )or utilidad )ública admit a /igura 4ur3dica da imissão )ro,is7ria* con/orm )r,isto no

art. 1H* D 1;* crto#li n. $.$H?:1. Errado.

1%:. Sgundo ntndimnto do S"* 6 inconstitucional a )r,isão lgal 2u limita a 2uantia a sr arbitrada a t3tulo donor8rios ad,ocat3cios na ação d dsa)ro)riação a um ,alor ntr &*HV HV da di/rnça ntr o )rço o/rcido a indnização obtida.

!ESPOSA O S"* na AIn %.$$%#%* d/riu con/irmou mdida cautlar sus)ndndo a /ic8cia da didaPro,is7ria n. %.1B$?%&&1* 2u rduziu o )rcntual )r,isto no art. %>* D 1;* crto#li n. $.$H?:1. Por6m* ainda nãoou, dcisão d m6rito. Súmulas 1B* S"* :&B* SJ. Errado.

1%H. (Juiz – J#CE – %&1% – CESPE' o 2u s r/r 5 classi/icação 5s /ormas d utilização dos bns )úblicos* aotombamnto 5 sr,idão administrati,a* assinal a o)ção corrta.

(A' A sr,idão administrati,a* dirito ral 2u autoriza o )odr )úblico a usar )ro)ridad alia )ara )rmitir a+cução d obras sr,iços d intrss )úblico* gra* como rgra* a obrigação d indnizar o )ro)rit8rio.

(0' so s)cial 6 a /orma d utilização d bns )úblicos )or mio da 2ual o indi,3duo s submt 5 incid9ncia daobrigação d )agar )lo uso* )odndo os bns d uso s)cial star su4itos a uso s)cial rmunrado* )ossibilidad2u não s stnd aos bns d uso comum* m rlação aos 2uais não s admit nnuma /orma d )agamnto.

(C' O /camnto d rua )ara a ralização d /sta comunit8ria caractriza autorização d uso* ato )lo 2ual aadministração consnt* a t3tulo )rc8rio* 2u )articulars s utilizm d bm )úblico d modo )ri,ati,o* atndndo)rimordialmnt a sus )r7)rios intrsss.

(' Assim como ocorr na autorização d uso* na )rmissão d uso* o intrss 2u )rdomina 6 o )ri,ado* ainda 2ua4a intrss )úblico como )ano d /undo.

(E' O tombamnto* /orma d intr,nção do Estado na )ro)ridad )ri,ada* tm )or ob4ti,o a )rotção do )atrimGnioist7rico art3stico* )odndo atingir bns m7,is ou im7,is* matriais ou imatriais* mas não bns )úblicos.

!ESPOSA (A' Est 6 o concito da ocu)ação tm)or8ria. Art. $* crto#li n. $.$H?:1. (0' Art. 1&$* CC. (C'Corrto. rata#s d situação 2u +m)li/ica a autorização d uso. (' a )rmissão* )rdomina o intrss )úblico.(E' Art. H;* crto#li n. %H?$>. Altrnati,a C.

1%. (Procurador – PLE#PI – %&&B – CESPE' ma das /ormas d )rotção do )atrimGnio ist7rico* art3stico cultural*o tombamnto

(A' não )od atingir bns )úblicos.

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(0' s7 )od atingir bns im7,is.

(C' )od atingir bns matriais imatriais.

(' )od atingir obras d origm strangira 2u s4am trazidas )ara +)osiç-s commorati,as* ducati,as oucomrciais.

(E' )od atingir obras d origm strangira 2u )rtnçam 5s r)rsntaç-s di)lom8ticas ou consulars acrditadasno )a3s.

!ESPOSA Arts. 1;* %; $;* crto#li n. %H?$>* art. %1* I a D 1;* C". Altrnati,a C.

1%>. (Promotor – P#!O – %&1& – CESPE' o 2u s r/r 5s rstriç-s statais sobr a )ro)ridad )ri,ada*assinal a o)ção corrta.

(A' M )oss3,l 2u dtrminado munic3)io institua sr,idão administrati,a sobr im7,l )rtncnt ao stado* dsd2u a autorização tna sido concdida )or li munici)al.

(0' A instituição d uma sr,idão administrati,a 6 )rmannt não admit +tinção.

(C' O tombamnto incid somnt sobr bns im7,is* dada a sua naturza.

(' a dsa)ro)riação )or utilidad )ública* o )razo d caducidad do dcrto +)ro)riat7rio 6 d cinco anos* contadoa )artir da data da sua +)dição.

(E' Com)t 5 nião dsa)ro)riar )ro)ridads rurais* )or intrss social )ara /ins d r/orma agr8ria* mdiant o)agamnto )r6,io 4usto da indnização m diniro.

!ESPOSA (A' <i Estadual. Art. %;* D %;* c?c art. :&* crto#li n. $.$H?:1. (0' Admit a +tinção. E+.K Incor)oraçãodo bm ao Estado. (C' Art. 1;* crto#li n. %H?$>. (' Art. 1&* crto#li n. $.$H?:1. (E' Art. 1B:* C". Altrnati,a .

1%B. (Juiz – J#0A – %&1% – CESPE' Considrando a disci)lina 2u rg a dsa)ro)riação* assinal a o)ção corrta.

(A' A nião )odr8 dsa)ro)riar bns )ara atndimnto d ncssidads colti,as* urgnts transit7rias* dcorrntsd situaç-s d )rigo iminnt* d calamidad )ública ou d irru)ção d )idmias.

(0' Con/orm ntndimnto sumulado )lo SJ* o )razo )rscricional da ação d dsa)ro)riação indirta 6 d cincoanos.

(C' Caso rcaia i)otca sobr o im7,l a sr dsa)ro)riado* o )odr )úblico /icar8 im)dido d dar in3cio ao )rocsso+)ro)riat7rio.

(' O Podr <gislati,o )od tomar a iniciati,a da dsa)ro)riação* cabndo* nss caso* ao E+cuti,o )raticar os atosncss8rios 5 sua /ti,ação.

(E' m munic3)io 6 com)tnt )ara* )rsnts os r2uisitos lgais* dsa)ro)riar bns d m)rsa )ública /dral.

!ESPOSA (A' Art. H;* @@I* C". (0' M ,dada a dsa)ro)riação indirta. Art. :* <C n. 1&1?%&&&. (C' Art. $1* crto#li n. $.$H?:1. (' Art. B;* do dcrto#li* ora in,ocado. (E' Art. %;* DD %; $;* do r/rido dcrto. Altrnati,a .

1%=. (Promotor – P#SE – %&1& – CESPE' Assinal a o)ção corrta a rs)ito da intr,nção do Estado na)ro)ridad )ri,ada do instituto da dsa)ro)riação.

(A' O tombamnto im)lica limitação )rc8ria tm)or8ria ao dirito d )ro)ridad m bn/3cio do intrss colti,o incid a)nas sobr bns im7,is.

(0' A sr,idão administrati,a* 2u im)- ao )ro)rit8rio a obrigação d su)ortar Gnus )arcial sobr o im7,l d sua)ro)ridad* 6 dirito ral institu3do tanto m /a,or do Estado 2uanto d )articulars.

(C' !2uisição 6 a modalidad d intr,nção statal )or mio da 2ual o Estado utiliza bns m7,is* im7,is sr,iços )articulars m situação d )rigo )úblico iminnt* tanto )ara /ins militars 2uanto ci,is.

(' A ocu)ação tm)or8ria 6 dirito d car8tr ral 2u tm naturza d )rman9ncia +ig situação d )rigo)úblico iminnt* tanto 2uanto a r2uisição.

(E' Quais2ur nts /drati,os )odm dsa)ro)riar bns )úblicos uns dos outros* dsd 2u d,idamntautorizados )lo Podr <gislati,o d su Fmbito.

!ESPOSA (A' Art. 1;* crto#li n. %H?$>. (0' A sr,idão administrati,a 6 instituto 4ur3dico im)osto )or li* m razãodo intrss )úblico. A sr,idão gra,ada ntr )articulars 6 a2ula )r,ista no art. 1.$>B* CC. (C' Art. H;* @@* C". (' Art. $* crto#li n. $.$H?:1. (E' Art. %;* D %;* crto#li n. $.$H?:1. Altrnati,a C.

I@. !s)onsabilidad Ci,il do Estado

(Ad,ogado – CE" – %&& – CESPE' Julgu os itns sguints* rlati,os 5 rs)onsabilidad ci,il da administração)ública.

1$&. A toria do risco administrati,o* consagrada m sucssi,os documntos constitucionais brasiliros dsd a CartaPol3tica d 1=:* con/r /undamnto doutrin8rio 5 rs)onsabilidad ci,il ob4ti,a do )odr )úblico )los danos a 2uos agnts )úblicos ou,rm dado causa* )or ação ou )or omissão.

!ESPOSA Ua4a ,ista a toria do r isco administrati,o* consolidada no art. $>* D ;* C". Corrto.

1$1. Conduta comissi,a ou omissi,a* ind)ndntmnt da licitud do com)ortamnto /uncional* )od grar ars)onsabilização da administração )ública.

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!ESPOSA Con/orm a toria da rs)onsabilidad ob4ti,a* )r,ista no art. $>* D ;* C"* a,ndo dano a trciros acom)ro,ação do n+o d causalidad* im)utando st 5 Administração* a,r8 o d,r d indnizar. Corrto.

1$%. A /i+ação* )or )art do Estado* d )rços a srm )raticados )or uma m)rsa m ,alors abai+o da ralidad dostor conGmico a 2u ssa m)rsa )rtnc constitui 7bic ao li,r +rc3cio da ati,idad conGmica* mdsconsidração ao )rinc3)io da librdad d iniciati,a. Assim* ocorrndo )r4u3zos aos )articulars m razão daintr,nção statal na conomia* )od ,ir a s con/igurar a rs)onsabilidad ob4ti,a do Estado.

!ESPOSA A banca ntndu )la im)utação da rs)onsabilidad ob4ti,a do Estado* com bas no art. $>* D ;* a4a,ista suas raz-s intr,nti,as na 8ra conGmica. r art. 1>$* C". Corrto.

1$$. (Promotor – P#A – %&&> – CESPE' Jos6* morador d um bairro )ri/6rico* /oi rcrutado in/ormalmnt* )or )oliciais do )osto )olicial )rsnt na2ul bairro* )ara +rcr* m coo)ração 5 )ol3cia militar* ati,idads comodilig9ncias* rondas* )lant-s ,igilFncia d )rsos. Crto dia* durant um )lantão* AntGnio* s)oso d aria* 4ulgando2u Jos6 /oss amant d sua s)osa* adntrou o )osto )olicial ds/riu um tiro m Jos6* di+ando#o )ara)l6gico. Acrca da situação i)ot6tica dscrita acima da rs)onsabilidad ci,il do Estado* assinal a o)ção corrta.

(A' Est8 con/igurada a rs)onsabilidad ci,il do Estado )la /alta do sr,iço* ou s4a* a rs)onsabilidad sub4ti,a* )oisa administração )ública tolra,a a ati,idad ilgal +rcida )or Jos6.

(0' A rs)onsabilidad ci,il do Estado* no caso* 6 a ob4ti,a* )ois /oi o Estado 2u rcrutou Jos6 st /icou)ara)l6gico m sr,iço.

(C' o caso concrto* não st8 con/igurado o n+o d causalidad ncss8rio 5 con/iguração da rs)onsabilidad ci,ildo Estado.

(' A)nas a adoção da toria do risco intgral* adotada )la C" na atualidad* 6 ca)az d grar a rs)onsabilizaçãodo Estado m casos como ss.

(E' Como a conduta danosa )raticada contra Jos6 /oi ralizada )or agnt 2u não 6 sr,idor )úblico* tal /ato 6 moti,osu/icint )ara +cluir 2ual2ur rs)onsabilidad do Estado* não sndo ncss8rio indagar 2ual2ur outro as)cto)ara solucionar a contro,6rsia.

!ESPOSA A banca ntndu 2u o rcrutamnto in/ormal não coloca o cidadão como )rstador d sr,iço )úblico*a/astando#s* assim* a im)utação ob4ti,a* )r,ista no art. $>* D ;* C". Altrnati,a C.

1$:. (Juiz – J#AC – %&1% – CESPE' Acrca da rs)onsabilidad ci,il do Estado* assinal a o)ção corrta.

(A' A doutrina a 4uris)rud9ncia t9m rconcido a obrigatoridad d o Estado indnizar tanto os danos matriais2uanto os danos morais* mas não os danos mrgnts os lucros cssants.

(0' i/rntmnt das ntidads statais d dirito )ri,ado 2u dsm)nam sr,iços )úblicos* as m)rsas)ri,adas 2u )rstam sr,iços )úblicos )or dlgação não s submtm ao rgim da rs)onsabilidad ci,il ob4ti,a)r,ista no t+to constitucional.

(C' Para 2u o Estado rs)onda )or danos causados )or agnt su a )articular* 6 ncss8rio 2u a )ssoa lsada/aça )ro,a da cul)abilidad dirta ou indirta da administração* tanto no caso d ação 2uanto no d omissão.

(' Em mat6ria d rs)onsabilidad ci,il do Estado* 6 )oss3,l a cumulação d indnizaç-s )or dano matrial danomoral 2u dcorram d um s7 /ato.

(E' Como a rs)onsabilidad do )odr )úblico s7 s con/igura m /ac d atos l3citos* os atos contr8rios 5 li* 5 moralou ao dirito )odm grar a rs)onsabilidad )nal ci,il do agnt )úblico* mas não a rs)onsabilidad ci,il doEstado.

!ESPOSA ratando#s da rs)onsabilidad ci,il do Estado* os ribunais )ossum ntndimnto )la )ossibilidad dcumulação dos danos matrial moral* m ação indnizat7ria* 2uando dcorrrm d um ato (APE<!EE@%&&>>&&&&1$B=H& – !"#:Y'. Altrnati,a .

1$H. (Juiz – J#PA – %&1% – CESPE' Com rlação 5 rs)onsabilidad ci,il do Estado* assinal a o)ção corrta.

(A' Em caso d assalto )raticado )or )olicial /ardado 2u m)un arma da cor)oração militar* o Estado rs)ondsub4ti,amnt )los danos causados )lo agnt* ainda 2u o crim s4a comtido /ora do or8rio d +)dint*dada a /unção )ública +rcida )lo )olicial.

(0' Sgundo ntndimnto do S"* a 2uali/icação do ti)o d rs)onsabilidad im)ut8,l ao Estado – ob4ti,a ousub4ti,a – constitui circunstFncia d mnor rl,o caso as instFncias ordin8rias dmonstrm* com bas no acr,o)robat7rio* 2u a ino)rFncia statal in4usti/icada tna sido condição dcisi,a )ara a )rodução do dano.

(C' Sgundo a 4uris)rud9ncia do S" a doutrina ma4orit8ria* )ara a caractrização da rs)onsabilidad ob4ti,a do)odr )úblico* 6 im)rscind3,l a com)ro,ação* com bas na toria do risco administrati,o* da ilicitud da açãoadministrati,a causadora do dano.

(' a i)7ts d um raio matar )rsidi8rio m )risão stadual* o Estado rs)ondr8 ob4ti,amnt )los danoscausados ao )rso* dada a a)licação* no caso concrto* da toria da rs)onsabilidad ob4ti,a )or danos causados a)ssoas sob a guarda statal.

(E' A com)ro,ação do dano a +ist9ncia d ação administrati,a* ind)ndntmnt d a,r n+o causal ntrls* são os r2uisitos ncss8rios )ara a caractrização da rs)onsabilidad ob4ti,a do Estado.

!ESPOSA A banca ntndu )la )osição odirna adotada )lo S". r !E %$>.H1* !E %B$.=B= AI &&.H%# Ag!?P!. Altrnati,a 0.

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1$. (Procurador – PLE#P0 – %&&B – CESPE' m )olicial militar do stado da Para3ba* durant o )r3odo d /olga* msua rsid9ncia* t, um dsntndimnto com sua com)anira l ds/riu um tiro com uma arma )rtncnt 5cor)oração. Considrando o ato i)ot6tico )raticado )lo r/rido )olicial* 6 corrto a/irmar 2u

(A' st8 con/igurada a rs)onsabilidad ci,il do Estado* )ois a arma )rtncia 5 cor)oração.

(0' st8 con/igurada a rs)onsabilidad ci,il do Estado* )ois o dis)aro /oi /tuado )or um )olicial militar* o /ato dl star d /olga não a/asta a rs)onsabilidad do Estado.

(C' não 8 rs)onsabilidad ci,il do Estado* ,isto 2u o dano /oi causado )or )olicial /ora d suas /unç-s )úblicas.(' não 8 rs)onsabilidad ci,il do Estado* )ois o dano não /oi causado nas d)nd9ncias d uma r)artição )ública.

(E' não 8 rs)onsabilidad ci,il do Estado* uma ,z 2u a conduta )raticada )lo )olicial não con/igurou dano.

!ESPOSA 4a#s 2u o art. $>* D ;* da Constituição* )r,9 2u o agnt d,r8 atuar na 2ualidad d )rstador dosr,iço )úblico )ara* assim* atrair a rs)onsabilidad ob4ti,a* 2uando da ocorr9ncia d dano a trciro. Altrnati,a C.

(Procurador – it7ria#ES – %&&> – CESPE' Quanto 5 ,olução doutrin8ria da rs)onsabilidad ci,il da administração)ública 5 r)aração do dano causado )los agnts )úblicos* 4ulgu os itns a sguir (Crto ou Errado'.

1$>. A doutrina da cul)a administrati,a r)rsnta um st8gio d transição ntr a doutrina da rs)onsabilidadci,il3stica a ts ob4ti,a do risco administrati,o.

!ESPOSA A ,olução )artiu da toria da irrs)onsabilidad* )rcorrndo a toria do risco intgral* )ara cgar 5doutrina ad,inda do dirito ci,il 5 toria do risco administrati,o (rs)onsabilidad +tracontratual'* )r,ista no art. $>*D ;* C". Crto.

1$B. A toria do r isco intgral 4amais /oi acolida m 2uais2ur das constituiç-s r)ublicanas brasiliras.

!ESPOSA M conc)ção da doutrina /rancsa. r i Pitro (irito administrati,o* ). :H#:B'. Crto.

1$=. o atual st8gio da doutrina da rs)onsabilidad da administração )ública )los atos d sus agnts* aindnização dcorrnt d atos lsi,os limita#s aos danos matriais.

!ESPOSA r )osição atual do SJ (Ag!g A!s) =%.>%?!J'. Errado.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' Julgu os sguints itns* 2u ,rsam sobr rs)onsabilidad ci,il do Estado(Crto ou Errado'.

1:&. As aç-s d r)aração d dano a4uizadas contra o Estado m dcorr9ncia d )rsguição* tortura )risão* )or moti,os )ol3ticos* durant o !gim ilitar não s su4itam a 2ual2ur )razo )rscricional.

!ESPOSA São im)rscrit3,is* con/orm intr)rtação lastrada na 4uris)rud9ncia do SJ (!Es) $>=.:1:?P!* !Es)H%=.B&:?P! !Es) 1.&&%.&&=?PE'. Crto.

1:1. A rs)onsabilidad ci,il ob4ti,a da concssion8ria d sr,iço )úblico alcança tamb6m não usu8rios do sr,iço )or la )rstado.

!ESPOSA Est 6* o4* o ntndimnto ma4orit8rio do S" (!E H=1.B>:?S'. Crto.

(lgado – PC#AC – %&&B – CESPE' Acrca da rs)onsabilidad ci,il do Estado d sus sr,idors* 4ulgu os itnsa sguir (Crto ou Errado'.

1:%. Os sr,idors )úblicos d uma autar2uia do Acr rs)ondm ob4ti,amnt )los danos 2u* no +rc3cio dsuas /unç-s* causm cul)osamnt a trciros.

!ESPOSA Qum rs)ond 6 a ntidad com )rsonalidad 4ur3dica (art. :1* CC'* não os agnts )úblicos*con/orm a toria inscul)ida no art. $>* D ;* C". O sr,idor* com)ro,ada a sua cul)a* sr8 acionado* a)7s* ,ia açãorgrssi,a )la ntidad. Errado.

1:$. Considr 2u um dtnto tna sido morto )or sus colgas d carcragm* dntro da cla d uma dlgacia d)ol3cia do stado do Acr. ssa situação* o Acr rs)ond )los danos matriais morais rsultants dssa mort*msmo 2u rst dmonstrada a aus9ncia d cul)a dos agnts )úblicos rs)ons8,is )la sgurança dos )rsos.

!ESPOSA O S" tm ntndimnto )la lgitimidad d )arnt do )rso morto m rblião )risional d )ro)or ação d indnização (!Es) 1.&H:.::$ Ag. =B.%&B'. Crto.

@. Princ3)ios Podrs da Administração

(lgado – P" – %&&: – CESPE' A rs)ito dos atos administrati,os sr,iços )úblicos* 4ulgu o itm 2u s sgu(Crto ou Errado'.

1::. A )ossibilidad d rconsidração )or )art da autoridad 2u )ro/riu uma dcisão ob4to d rcursoadministrati,o atnd ao )rinc3)io da /ici9ncia.

!ESPOSA Art. H* DD 1; $;* <i n. =.>B:?==. Crto.

(lgado – PC#AC – %&&B – CESPE' Acrca do dirito administrati,o* 4ulgu os itns subs2unts (Crto ou Errado'.

1:H. Considr 2u uma li /dral tna dtrminado a )roibição da ,nda d bbidas alco7licas m )ostos barslocalizados 5s margns d rodo,ias /drais. ssa situação* a /iscalização do cum)rimnto dssa dtrminaçãocon/igura +rc3cio d )odr d )ol3cia administrati,a.

!ESPOSA rata#s d limitação d diritos oriunda do Podr d Pol3cia* 3nsito 5 Administração. Art. >B* C. Crto.

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1:. Considr 2u a Constituição da !)ública dtrmina 2u as )ol3cias ci,is s4am dirigidas )or dlgados d)ol3cia d carrira. Essa dtrminação con/r aos dlgados )odr ir8r2uico )odr disci)linar sobr os sr,idorsda )ol3cia ci,il 2u ls são subordinados.

!ESPOSA Quanto ao Podr Uir8r2uico* tal staria ad2uado* )ois +istiria rlação d subordinação. oda,ia* no 2udiz rs)ito ao Podr isci)linar* tal /ica a cargo da Comissão isci)linar* com com)t9ncia im)arcialidad )arasindicar. Errado.

(lgado – PC#ES – %&1& – CESPE' o 2u s r/r a concitos )odrs da administração )ública 5 a)licaçãoda toria do 7rgão* 4ulgu o sguint itm (Crto ou Errado'.

1:>. A ati,idad do Estado 2u condiciona a librdad a )ro)ridad do indi,3duo aos intrsss colti,os tm )or /undamnto o dnominado )odr ir8r2uico.

!ESPOSA rata#s do Podr d Pol3cia. Art. >B* C. Errado.

(Analista – !#%1 – %&1& – CESPE' Julgu o itm subs2unt* rlati,o aos )odrs administrati,os* 5 organizaçãoadministrati,a aos atos administrati,os (Crto ou Errado'.

1:B. Sgundo a doutrina* o )odr d )ol3cia tanto )od sr discricion8rio 2uanto ,inculado.

!ESPOSA Sr8 discricion8rio no caso da limitação d )sca m lagos sndo ,inculado no caso d +)dição daCartira acional d Uabilitação – CU. Crta.

(Ad,ogado – C – %&&B – CESPE' A rs)ito do )odr d )ol3cia* 4ulgu os sguints itns.

1:=. O /undamnto do )odr d )ol3cia 6 o )rinc3)io da )rdominFncia do intrss )úblico sobr o )articular.

!ESPOSA Eis 2u d,r da Administração a indis)onibilidad do intrss )úblico* * )ara isso* o uso dasu)rmacia* ora rssaltada. Corrto.

1H&. O stado d dirito dsn,ol,u#s com bas nos )rinc3)ios do libralismo* m 2u a )rocu)ação rinant ra ad garantir a sgurança )ública ao indi,3duo* mdiant a /ort intr,nção do Estado )ara assgurar a ordm )ública.

!ESPOSA A )rocu)ação com a atuação do )odr d )ol3cia administrati,a 6 a limitação rstrição d diritos* m)rol da colti,idad* o 2u im)lica m obsr,Fncia d )rinc3)ios oriundos do libralismo* no 2u diz rs)ito 5slimitaç-s d atuação. Errada.

1H1. A noção d Estado d )ol3cia s con/und com o )odr d )ol3cia* instrumnto 4ur3dico 2u /r2untmnt sraliza mdiant o abuso d dirito.

!ESPOSA O )odr d )ol3cia dri,a do d,r d indis)onibilidad do intrss )úblico* o/rcndo limitaç-s rstriç-s d sal,aguarda* não s o)rando no abuso d dirito. Errado.

1H%. A )ol3cia administrati,a tanto )od agir )r,nti,amnt* a +m)lo da atuação orintadora aos comrciants

sobr o risco d +)or 5 ,nda )rodutos dtriorados ou im)r7)rios )ara o consumo* como )od agir r)rssi,amnt*a)rndndo os )rodutos ,ncidos dos stablcimntos comrciais* )or +m)lo.

!ESPOSA Pois a)rsnta a du)la /ac do )odr d )ol3cia administrati,a* 2ual s4a* )r,nti,a r)rssi,a* ambasagindo nos Rcostums librdad do cidadão. Crto.

1H$. A )ol3cia 4udici8ria 6 uma +)rssão do )odr d )ol3cia da administração )ública* sndo a )rimira um g9nro da2ual o sgundo 6 s)6ci.

!ESPOSA São dois )odrs distintos. Art. 1::* D :;* C"* art. >B* C. Errada.

1H:. (Promotor – P#! – %&&= – CESPE' a,ars 6 dono d um bar m local d intnsa ati,idad noturna. ,ido aorduzido s)aço na )art intrna d su stablcimnto* a,ars costuma colocar msas na calçada m /rnt ao bar  na 8ra latral dst. Com o )assar do tm)o* ,isando )ro)orcionar maior con/orto aos sus clints* a,arsdcidiu crcar cobrir a 8ra )ública* incor)orando#a ao su stablcimnto. In/ormados da situação* os /iscais da)r/itura autuaram a,ars )or in,asão d 8ra )ública* concdndo#l )razo )ara 2u sanass a ilgalidad.a,ars* contudo* 2udou#s inrt. ncido o )razo concdido )la )r/itura )ara a rgularização da situação*obsr,ados os d,idos )rocdimntos lgais* os /iscais dmoliram a construção m 8ra )ública. ndo como

r/r9ncia a situação i)ot6tica acima* assinal a o)ção corrta.(A' o caso a)rsntado* a administração )ública ,alu#s d su )odr ir8r2uico.

(0' Os /iscais agiram acrtadamnt* ,isto 2u* a)7s 4u3zo d discricionaridad* )raticaram o ato 2u ntndrammais a)ro)riado )ara o caso.

(C' A )r/itura d,ria tr ingrssado com ação dmolit7ria m 4u3zo* uma ,z 2u* m stado dmocr8tico d dirito*ningu6m d, sr )ri,ado d sus bns sm o d,ido )rocsso lgal.

(' A )r/itura agiu com acrto* )ois a administração )ública )od ,alr#s d sus )odrs administrati,os )araim)or limits ao +rc3cio d diritos librdads indi,iduais * assim* ,itar danos 5 colti,idad* sm tr d rcorrr ao Podr Judici8rio.

(E' Caso a,ars sti,ss ocu)ando a 8ra )or mais d cinco anos* o dirito d a administração )ública 2ustionar aocu)ação staria )rscrito* a,ars )odria incor)orar a 8ra )ública a su stablcimnto.

!ESPOSA A)licação do ato d dmolição* a)7s rgular noti/icação* com bas no )odr d )ol3cia administrati,a (art.

>B* C'* dcorrnt d su atributo d auto+cutoridad. Altrnati,a .1HH. (Procurador – PLE#PE – %&&= – CESPE' o 2u s r/r aos )rinc3)ios )odrs da administração )ública*assinal a o)ção corrta.

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(A' acordo com o )rinc3)io da im)ssoalidad* 6 )oss3,l rconcr a ,alidad d atos )raticados )or /uncion8rio)úblico irrgularmnt in,stido no cargo ou /unção* sob o /undamnto d 2u tais atos con/iguram atuação do 7rgão não do agnt )úblico.

(0' O )rinc3)io da irar2uia 6 a)lic8,l 2uando o Estado cria )ssoas 4ur3dicas )úblicas administrati,as* como /ormad dscntralizar a )rstação d sr,iços )úblicos.

(C' O )rinc3)io da boa#/6 st8 )r,isto +)rssamnt na C" * m su as)cto sub4ti,o* corrs)ond 5 conduta lal onsta do administrado.

(' O )odr disci)linar* 2u con/r 5 administração )ública a tar/a d a)urar a )r8tica d in/raç-s d a)licar )nalidads aos sr,idors )úblicos* não tm a)licação no Fmbito do Podr Judici8rio do P* )or não a,r irar2uia 2uanto ao +rc3cio das /unç-s institucionais d sus mmbros 2uanto ao as)cto /uncional da rlaçãod trabalo.

(E' a administração )ública* a irar2uia constitui lmnto ssncial* razão )la 2ual não 6 )oss3,l a distribuiçãod com)t9ncias dntro da organização administrati,a mdiant a +clusão da rlação ir8r2uica 2uanto adtrminadas ati,idads.

!ESPOSA (A' Art. $>* D 1;* C"* art. 1;* D %;* I* <i n. =.>B:?==. (0' In+ist subordinação ir8r2uica nadscntralização. (C' As)cto ob4ti,o* is 2u )rscr, conduta a sr sguida. (' A)lica#s o Podr )or mio dosConslos Corrgdorias. (E' Art. 1%* <i n. =.>B:?==. Altrnati,a A.

1H. (Promotor – P#A – %&&> – CESPE' Acrca da )rinci)iologia do dirito administrati,o* assinal a o)ção corrta.

(A' E+)l3cita ou im)licitamnt* os )rinc3)ios do dirito administrati,o 2u in/ormam a ati,idad da administração)ública d,m sr +tra3dos da C".

(0' Os )rinc3)ios 2u rgm a ati,idad da administração )ública 2u stão +)rssamnt )r,istos na C" são os)rinc3)ios da lgalidad* im)ssoalidad* moralidad )ublicidad.

(C' A li 2u trata dos )rocssos administrati,os no Fmbito /dral )r,iu outros )rinc3)ios nortadors daadministração )ública. al )r,isão +tra)olou o Fmbito constitucional* o 2u grou a inconstitucionalidad da r/ridanorma.

(' O )rinc3)io da lgalidad no Fmbito da administração )ública idnti/ica#s com a /ormulação gn6rica* /undada midais librais* sgundo a 2ual ningu6m 6 obrigado a /azr ou di+ar d /azr alguma coisa snão m ,irtud d li.

(E' Os )rinc3)ios da moralidad da /ici9ncia da administração )ública* )or srm dotados d alta carga dabstração* carcm d dnsidad normati,a. Assim* tais )rinc3)ios d,m sr a)licados na strita idnti/icação com o)rinc3)io da lgalidad.

!ESPOSA (A' Art. $>* ca)ut* art. H;* <I* <* ntr outros* C". (0' E /ici9ncia. Art. $>* ca)ut* C". (C' ão grou. Oart. %;* <i n. =.>B:?==* 6 ,ignt nortador. (' A Administração s7 atua com )r,isão m li. (E' Possum carga

normati,a. E+.K <i n. B.:>=?=% art. $>* D 1;* C". Altrnati,a A.(Ad,ogado – AL – %&1% – CESPE' A rs)ito dos limits do )odr rgulamntar* 4ulgu o )r7+imo itm (Crto ouErrado'.

1H>. O AL* utilizando#s do )odr rgulamntar )r,isto na C"* )od concdr indulto comutar )nas* dsd 2u)or dlgação +)rssa do )rsidnt da !)ública.

!ESPOSA Art. B:* I* )ar8gra/o único* C". Crto.

1HB. (Juiz – !#1 – %&1& – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca dos )odrs disci)linar* ir8r2uico*rgulamntar d )ol3cia administrati,a.

(A' o cam)o disci)linar* o dirito administrati,o utiliza* como rgra* o sistma da r3gida ti)icidad* )r,ndo cadaconduta il3cita a sanção rs)cti,a.

(0' O )odr d )ol3cia 6 ati,idad discricion8ria 2u não n,ol, com)t9ncias ,inculadas.

(C' corr da irar2uia o )odr 2u o 7rgão administrati,o irar2uicamnt su)rior )ossui d* m 2ual2ur 

circunstFncia sm ncssidad d 4usti/icação* a,ocar tm)orariamnt a com)t9ncia atribu3da a 7rgão in/rior.(' Em razão do sistma d 4urisdição única adotado no 0rasil* cab ao Podr Judici8rio* com +clusi,idad* a)rrrogati,a d controlar os atos do Podr E+cuti,o 2u +orbitm do )odr rgulamntar.

(E' Os )rocssos d naturza disci)linar* msmo 2u rdundm na a)licação d )nalidads d ad,rt9ncia dsus)nsão d at6 trinta dias* stão submtidos ao )rinc3)io da am)la d/sa do contradit7rio* sndo inconstitucional2ual2ur dis)ositi,o lgal 2u dis)ns ssa +ig9ncia.

!ESPOSA (A' Art. 1%=* <i n. B.11%?=&. (0' Podr8 sr ,inculado. E+.K E+)dição d licnça. (C' Car8tr +c)cional. Art. 1H* <i n. =.>B:?==. (' Podr <gislati,o. E+.K Art. :=* * C". (E' Art. H;* <* C". Altrnati,a E.

1H=. (Procurador – PLE#A< – %&&= – CESPE' A doutrina nacional intrnacional do dirito administrati,o muito criticaa +)rssão )odr d )ol3cia. rata#s d dsignati,o mani/stamnt in/liz. Engloba* sob um único nom* coisasradicalmnt distintas* submtidas a rgims d inconcili8,l di,rsidadK lis atos administrati,os isto 6*dis)osiç-s su)riors )ro,id9ncias subaltrnas.

Clso AntGnio 0andira d llo. Curso d dirito administrati,o. 1$. d. São PauloK aliros* ). B> (com

ada)taç-s'.

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 Ao incluir as con,nç-s d diritos umanos na constituição da Argntina* os 4uristas não )odm )artir do )odr doEstado como noção /undamntal d um sistma. ,m )artir das librdads )úblicas dos diritos indi,iduais.Podr8 a,r limitaç-s a tais diritos* mas a2ul 2u +)lica analisa o sistma 4ur3dico administrati,o não )od)artir da limitação )ara* somnt d)ois* ntrar nas limitaç-s das limitaç-s.

 August3n Lordillo. ratado d drco administrati,o. B. d. 0unos AirsK "..A.* %&&* ca). * ). %#$ (comada)taç-s'.

 Acrca do )odr d )ol3cia* assunto tratado nos t+tos acima* assinal a o)ção corrta.

(A' num dos as)ctos do )odr d )ol3cia )od sr +rcido )or agnt )úblico su4ito ao rgim cltista.

(0' iz#s origin8rio o )odr d )ol3cia con/rido 5s )ssoas )ol3ticas da "dração 2u dt9m o )odr d ditar aslis limitati,as da librdad da )ro)ridad dos cidadãos. Podr d )ol3cia dlgado 6 a2ul outorgado a )ssoa 4ur3dica d dirito )ri,ado* ds)ro,ida d ,inculação o/icial com os nts )úblicos.

(C' o +rc3cio da ati,idad d )ol3cia* a administração s7 atua )or mio d atos concrtos )r,iamnt d/inidos mli. Esss atos d,m sr )raticados sob o n/o2u da )ro)orcionalidad* d /orma a ,itar a )r8tica d um ato maisintnso +tnso do 2u o ncss8rio )ara limitar a librdad a )ro)ridad no caso concrto.

(' Os atos d )ol3cia )odm constituir#s m consntimntos* ou s4a* 2uando a administração rs)onda/irmati,amnt a um )dido )ara o +rc3cio d ati,idad conGmica m ,ia )ública* st8 )raticando um ato d)ol3cia. ss caso* a)sar d consntir* o Estado im)- condicionants d /orma a limitar a librdad do agntconGmico.

(E' A corcibilidad 6 a caractr3stica do )odr d )ol3cia 2u )ossibilita 5 administração )raticar atos* modi/icandoimdiatamnt a ordm 4ur3dica.

!ESPOSA (A' A)lica#s o rgim cltista aos agnts das Ag9ncias !guladoras. Art. 1;* <i n. =.=B?%&&&. (0' Art.:;* III* <i n. 11.&>=?%&&:. (C' Atua )or mio d atos abstratos* )r,istos m li. (' E+.K Autorização d uso d bns)úblicos. (E' al atributo cama#s auto+cutoridad. Altrnati,a .

(Analista – SJ – %&1% – CESPE' Com rlação ao )odr d )ol3cia administrati,a* 4ulgu o itm abai+o (Crto ouErrado'.

1&. O +rc3cio do )odr d )ol3cia administrati,a 6 um dos /atos gradors da cobrança d ta+as* im)ostos contribuiç-s d mloria.

!ESPOSA Art. 1:H* II* C". Errada.

(Analista – J#ES – %&11 – CESPE' o 2u concrn aos )odrs administrati,os* 4ulgu os itns subscuti,os (Crtoou Errado'.

11. Al6m dos atos 2u )ro,9m d autoridad )ública* caractrizam#s* tamb6m* como ati,idads d )ol3ciaadministrati,a as )ro,id9ncias tomadas )or )articulars )ara )r,nir )r4u3zos ou amaças a sus diritos ou

)atrimGnios.

!ESPOSA O Podr Público 6 o dtntor da )rrrogati,a d +rc3cio do )odr d )ol3cia administrati,a* )odndo* )or mio dl* rstringir limitar diritos dos )articulars. Art. >B* C. Errada.

1%. O )odr disci)linar consist m distribuir scalonar as /unç-s* ordnar r,r as atuaç-s stablcr asrlaç-s d subordinação ntr os 7rgãos )úblicos* inclusi, sus agnts.

!ESPOSA rata#s do concito do )odr ir8r2uico. Errada.

1$. (Procurador – PLE#P0 – %&&B – CESPE' O )rinc3)io da /ici9ncia* introduzido +)rssamnt na Constituição"dral (C"' na dnominada !/orma Administrati,a* traduz a idia d uma administração

(A' dscntralizada.

(0' in/ormatizada.

(C' modrna.

(' lgalizada.

(E' grncial.

!ESPOSA rata#s da idia d Administração grncial* is 2u conctada aos concitos d strutura organização(I PIE!O* irito administrati,o* ). B$'. Altrnati,a E.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' o 2u s r/r aos )odrs da administração )ública* 4ulgu o itm a sguir (Crto ou Errado'.

1:. O )razo )rscricional )ara 2u a administração )ública /dral* dirta indirta* no +rc3cio do )odr d )ol3cia*inici ação )uniti,a* cu4o ob4ti,o s4a a)urar in/ração 5 lgislação m ,igor* 6 d cinco anos* contados da data m 2uo ato s tornou concido )la administração* sal,o s s tratar d in/ração dita )rmannt ou continuada* )ois*nss caso* o trmo inicial ocorr no dia m 2u cssa a in/ração.

!ESPOSA O )razo )rscricional 6 contado da data da )r8tica do ato ou /ato* ou* no caso d in/ração )rmannt oucontinuada* no dia m 2u cssa a in/ração. Art. 1;* <i n. =.B>$?==. Errado.

1H. (Juiz – J#PA – %&1% – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca dos )odrs da administração.

(A' O S" admit a dlgação do +rc3cio do )odr d )ol3cia a )ssoas 4ur3dicas d dirito )ri,ado.

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(0' A a,ocação d atribuiç-s* dcorrnt do )odr ir8r2uico da administração )ública* 6 admitida dsd 2u stasnão s4am d com)t9ncia +clusi,a do 7rgão subordinado.

(C' o Fmbito /dral* a a)licação d sanç-s rlacionadas ao +rc3cio do )odr d )ol3cia submt#s a )razo d)rscrição d cinco anos* não )ass3,l d intrru)ção ou sus)nsão.

(' o 2u s r/r ao +rc3cio do dnominado )odr normati,o da administração* 6 ,dado ao ministro d Estado+)dir ato d naturza rgulamntar* instrumnto d uso +clusi,o do c/ do Podr E+cuti,o.

(E' Sgundo a doutrina* o +rc3cio do )odr disci)linar )la administração )ública d, /icar adstrito 5 a)uração din/raç-s 5 a)licação d )nalidads aos sr,idors )úblicos.

!ESPOSA (A' Art. :;* III* <i n. 11.&>=?%&&:. (0' Arts. 11 1H* <i n. =.>B:?==. (C' Arts. %; $;* <i n. =.B>$?==. (' Art. B:* I )ar8gra/o único* C". (E' A disci)lina /uncional abrang a obsr,Fncia dos d,rs )roibiç-s )r,istosm li. Altrnati,a 0.

1. (Juiz – J#0A – %&1% – CESPE' A)7s a dição da C"* a,ia contro,6rsia sobr a obrigatoridad d concurso)úblico )ara o )ro,imnto d cargos nas m)rsas )úblicas socidads d conomia mista. A 2ustão /oi )aci/icada)lo S"* no ano d 1==$* m dcisão 2u con/irmou a obrigatoridad do concurso )úblico. Postriormnt*a,aliando contrataç-s sm concurso )úblico ocorridas no )r3odo ntr 1=BB 1==$* o S" assim dcidiuK R(Z' A+ist9ncia d contro,6rsia* 5 6)oca das contrataç-s* 2uanto 5 +ig9ncia d concurso )úblico no Fmbito das m)rsas)úblicas socidads d conomia mista* 2ustão dirimida somnt a)7s a concrtização dos contratos* não tm ocondão d a/astar a lgitimidad dos )ro,imntos* ralizados m con/ormidad com a lgislação ntão ,ignt. ssadcisão* /ica ,idnciada a a)licação do )rinc3)io da

(A' 4uridicidad.

(0' rc)ção.

(C' sgurança 4ur3dica.

(' continuidad do sr,iço )úblico.

(E' su)rmacia do intrss )úblico.

!ESPOSA Sgurança 4ur3dica. Art. %;* )ar8gra/o único* @III* <i n. =.>B:?==. Altrnati,a C.

(lgado – P" – %&&: – CESPE' o 2u s r/r a /onts )rinc3)ios do dirito administrati,o* 4ulgu os itnssguints (Crto ou Errado'.

1>. A 4uris)rud9ncia 6 /ont do dirito administrati,o* mas não ,incula as dcis-s administrati,as* a)sar d o diritoadministrati,o s rssntir d codi/icação lgal.

!ESPOSA Art. H&* II D %;* <i n. =.>B:?==. Crto.1B. A ,iculação do ato )raticado )la administração )ública na oz do 0rasil* )rograma d Fmbito nacional* ddicadoa di,ulgar /atos aç-s ocorridos ou )raticados no Fmbito dos tr9s )odrs da nião* 6 su/icint )ara tr#s comoatndido o )rinc3)io da )ublicidad.

!ESPOSA Sgundo azza (anual d dirito administrati,o* ). =:'* tanto os atos grais* dirigidos a dstinat8riosindtrminados* 2uanto os atos indi,iduais d /itos colti,os* d,rão tr a sua )ublicação no i8rio O/icial. Errado.

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' o 2u s r/r aos )odrs da administração )ública* 4ulgu o itm a sguir (Crto ou Errado'.

1=. Atos administrati,os dcorrnts do )odr d )ol3cia gozam* m rgra* do atributo da auto+cutoridad* a4a,ista a administração não d)ndr da intr,nção do Podr Judici8rio )ara torn8#los /ti,os. Entrtanto* algunsdsss atos im)ortam +cção 5 rgra* como* )or +m)lo* no caso d s im)or ao administrado 2u st construauma calçada. A +cção ocorr )or2u tal atributo s dsdobra m dois* +igibilidad +cutoridad* * nss caso*/alta a +cutoridad.

!ESPOSA O )odr d )ol3cia )ossui o atributo d auto+cutoridad. Contudo* nm todos os atos d )ol3cia são)lnamnt +cut8,is )la Administração. Quando sta criar obrigaç-s (+igibilidad'* )odrão ncssitar daautorização 4udicial )ara sr +cutados* )or +m)lo a cobrança d multa. Crto.

@I. Procsso Administrati,o

1>&. (Juiz – J#PI – %&1% – CESPE' Acrca da com)t9ncia administrati,a* da dlgação da aus9ncia dcom)t9ncia* assinal a o)ção corrta.

(A' O ato d dlgação* assim como sua anulação* d, sr )ublicado m mio o/icial* +cto no caso d r,ogaçãodcorrnt d /ato su)r,nint d,idamnt com)ro,ado* )rtinnt su/icint )ara 4usti/ic8#la.

(0' Considra#s agnt d /ato a2ul 2u )ratica ato +cuta ati,idads m situaç-s +c)cionais* como as dmrg9ncia* m colaboração com o )odr )úblico* +cluindo#s dssa d/inição os camados agnts )utati,os* 2udsm)nam ati,idad )ública na )rsunção d agir lgitimamnt* mbora não tnam sido in,stidos con/orm o)rocdimnto lgalmnt +igido.

(C' Os 7rgãos administrati,os sus titulars )odm dlgar )art d sua com)t9ncia a outros 7rgãos ou agnts*

msmo 2u não ls s4am irar2uicamnt subordinados* )or con,ni9ncia d ordm t6cnica* social* conGmica* 4ur3dica ou trritorial dsd 2u não a4a im)dimnto lgal.

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(' In+istindo com)t9ncia lgal s)c3/ica* o )rocsso administrati,o d, iniciar#s )rant a autoridad d grauir8r2uico mais l,ado.

(E' A dlgação 6 mdida unilatral da autoridad dlgant* 2u dt6m o )odr d r,og8#la a 2ual2ur tm)o.Entrtanto* o ato 2u a /ormaliza não )od contr rssal,as ou rstriç-s ao )lno +rc3cio da atribuição dlgada.

!ESPOSA (A' Art. 1:* <i n. =.>B:?==. (0' Os agnts )utati,os são s)6cis do g9nro Ragnts d /ato. (C' Art. 1%*<i n. =.>B:?==. (' Art. 1>* da r/rida li. (E' Art. 1:* D 1;* da norma m tla. Altrnati,a C.

1>1. (Procurador – PLE#PE – %&&= – CESPE' o tocant 5 com)t9ncia lgislati,a m mat6ria administrati,a 5com)t9ncia administrati,a* assinal a o)ção corrta.

(A' A com)t9ncia administrati,a )od sr ob4to d dlgação* ainda 2uando sta com)t9ncia tna sido con/rida)or li a dtrminado 7rgão ou agnt* com +clusi,idad.

(0' a i)7ts d omissão do lgislador 2uanto 5 /i+ação d com)t9ncia )ara a )r8tica d dtrminados atos* aatuação administrati,a não 6 ,i8,l* 48 2u nnuma autoridad )od +rcr com)t9ncia 2u não l tna sidoatribu3da +)rssamnt )or li.

(C' acordo com a lgislação d rg9ncia* a a,ocação d com)t9ncia 6 admitida a)nas m car8tr tm)or8rio )or moti,os rl,ants d,idamnt 4usti/icados.

(' A distribuição d com)t9ncia na s/ra administrati,a 6 /i+ada +clusi,amnt mdiant a adoção d crit6riosrlacionados 5 mat6ria ao trrit7rio.

(E' Em rgra* a com)t9ncia administrati,a 6 rnunci8,l.

!ESPOSA (A' Art. 1$* III* <i n. =.>B:?==. (0' Cabr8* no caso d dlgação. Art. 11* da li m tla. (C' Art. 1H* da li.(' amb6m m razão da irar2uia. (E' Irrnunci8,l. Art. 11* ca)ut* <i n. =.>B:?==. Altrnati,a C.

1>%. (Juiz – !"#$ – %&11 – CESPE' Com rlação aos lmntos* 5s s)6cis 5 r,ogação do ato administrati,o*assinal a o)ção corrta.

(A' Os )arcrs as crtid-s caractrizam#s como atos administrati,os )ro)riamnt ditos* )ois +)rssamdclaração d ,ontad da administração* ,oltada 5 obtnção d dtrminados /itos 4ur3dicos d/inidos m li.

(0' Por moti,os d sgurança crtza 4ur3dicas* os atos administrati,os d,m obrigatoriamnt adotar a /ormascrita* garantia d ,ri/icação control dsss atos.

(C' A a)ro,ação 6 ato unilatral ,inculado* mani/stado sm)r a )ostriori* )lo 2ual a administração +rc ocontrol d outro ato administrati,o.

(' A com)t9ncia 6 d/inida m li* razão )la 2ual sr8 ilgal o ato )raticado )or 2um não s4a dtntor dasatribuiç-s /i+adas na norma.

(E' A r,ogação do ato administrati,o* como )odr 2u a administração dis)- )ara r,r a sua ati,idad intrna*incid sobr atos ,8lidos in,8lidos )roduz /itos + nunc.

!ESPOSA (A' São atos nunciati,os* não dclarat7rios. (0' Art. %%* D 1;* <i n. =.>B:?==. (C' Pod sr discricion8rio. (' Art. $>* ca)ut* C"* art. 11* <i n. =.>B:?==. (E' corr d con,ni9ncia o)ortunidad. Art. H$* dali citada. Altrnati,a .

(Procurador – AL – %&1& – CESPE' ndo m ,ista a disci)lina lgal 2u rg o )rocsso administrati,o brasiliro ontndimnto do S" acrca do tma* 4ulgu os itns 2u s sgum (Crto ou Errado'.

1>$. o )rocsso administrati,o* ,ntual rcurso d, sr dirigido 5 )r7)ria autoridad 2u )ro/riu a dcisão*)odndo ssa msma autoridad +rcr o 4u3zo d rtratação rconsidrar a sua dcisão.

!ESPOSA Art. H* D 1;* <i n. =.>B:?==. Crto.

1>:. Os atos do )rocsso administrati,o d)ndm d /orma dtrminada a)nas 2uando a li +)rssamnt a +igir.

!ESPOSA Art. %%* <i n. =.>B:?==. Crto.

1>H. S um )arcr obrigat7rio ,inculant di+ar d sr mitido no )razo /i+ado* o )rocsso )od tr )rossguimnto sr dcidido com sua dis)nsa* sm )r4u3zo da rs)onsabilidad d 2um s omitiu no atndimnto.

!ESPOSA O )rocsso não tr8 )rossguimnto. Art. :%* D 1;* <i n. =.>B:?==. Errado.

(Administração – C – %&&B – CESPE' Acrca da <i n. =.>B:?1===* 2u rgula o )rocsso administrati,o no Fmbitoda administração )ública /dral* 4ulgu os itns a sguir 

1>. Ants do ad,nto da li m 2ustão* a administração )ública )odia r,r* a 2ual2ur tm)o* sus )r7)rios atos*2uando i,ados d nulidad. O )razo dcadncial )ara anulação dos atos administrati,os d 2u dcorram /itos/a,or8,is )ara os dstinat8rios 2u não tnam sido ralizados d m8#/6* con/orm )r,isto na r/rida li* somnt)od sr contado a )artir da ,ig9ncia dssa li* sob )na d s concdr a la /ito rtroati,o.

!ESPOSA Arts. H: >&* <i n. =.>B:?==. Corrto.

1>>. acordo com a li m a)rço* conclu3da a instrução d )rocsso administrati,o* a administração )ública /draltm o )razo d at6 trinta dias )ara dcidir* sal,o )rorrogação )or igual )r3odo +)rssamnt moti,ada.

!ESPOSA Art. :=* <i n. =.>B:?==. Corrto.1>B. ndo m ,ista o )rinc3)io da o/icialidad* o )rocsso administrati,o d, iniciar#s sm)r d o/3cio* )or iniciati,ad sr,idor )úblico.

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!ESPOSA Art. H;* <i do Procsso Administrati,o. Errada.

1>=. O r2urimnto inicial 2u dar8 in3cio a um )rocsso administrati,o* como rgra* d, sr /ormulado )or scrito*sndo )oss3,l a intrssados )articulars atuarm a )artir d su in3cio.

!ESPOSA Art. ;* <i n. =.>B:?==. Crta.

1B&. M ,dada 5 administração a rcusa imoti,ada d rcbimnto d documntos o/rcidos )ara intgrar )rocssosadministrati,os* d,ndo o sr,idor orintar o intrssado 2uanto ao su)rimnto d ,ntuais /alas.

!ESPOSA Art. ;* )ar8gra/o único* <i n. =.>B:?==. Crta.

1B1. Os 7rgãos ntidads administrati,as d,rão laborar modlos ou /ormul8rios )adronizados )ara assuntos 2uim)ortm )rtns-s 2ui,alnts.

!ESPOSA Art. >;* <i n. =.>B:?==. Crta.

1B%. Quando os )didos d uma )luralidad d intrssados ti,rm contúdo /undamntos id9nticos* )odrão sr /ormulados m um único r2urimnto* sal,o )rcito lgal m contr8rio.

!ESPOSA Art. B;* da norma m tla. Crta.

1B$. M im)dido d atuar m )rocsso administrati,o o sr,idor ou autoridad 2u tna intrss dirto ou indirto namat6ria* 2u tna )artici)ado ou ,na a )artici)ar como )rito* tstmuna ou r)rsntant* ou s tais situaç-socorrrm 2uanto ao cGn4ug* com)aniro ou )arnt a/ins at6 o trciro grau* bm como a2ul 2u st4alitigando 4udicial ou administrati,amnt com o intrssado ou rs)cti,o cGn4ug ou com)aniro.

!ESPOSA Art. 1B* II III* <i n. =.>B:?==. Crta.

1B:. A autoridad ou sr,idor 2u incorrr m im)dimnto d, comunicar o /ato 5 autoridad com)tnt* abstndo#s d atuar* a omissão do d,r d comunicar o im)dimnto constitui /alta gra,* )ara /itos disci)linars.

!ESPOSA Art. 1=* da li m tla. Crta.

1BH. A sus)ição d autoridad ou sr,idor 2u tna amizad 3ntima ou inimizad not7ria com algum dosintrssados ou com os rs)cti,os cGn4ugs* com)aniros* )arnts a/ins at6 o trciro grau d, sr dclarada)lo )r7)rio sr,idor ou autoridad sus)ita* * ao contr8rio do im)dimnto* não )od sr arguida )or a2ul 2u)ossua a 2ualidad d intrssado no )rocsso.

!ESPOSA Art. %&* da norma m comnto. Crta.

1B. Os atos do )rocsso d,m sr )roduzidos )or scrito* m ,rn8culo* com a data o local d sua ralização aassinatura da autoridad rs)ons8,l* cu4a /irma d,r8 sr sm)r rconcida )ara 2u não a4a dú,ida d suaautnticidad

!ESPOSA Art. %%* D 1;* <i n. =.>B:?==. Errada.

(Administração – C – %&&B – CESPE' Joana* sr,idora do inist6rio das Comunicaç-s* rcbu* durant todo o anod %&&%* uma ,antagm salarial d ,alor mnsal a)ro+imado a !W 1.&&&*&&. Em %&&$* a di,isão d )agamnto dominist6rio dscobriu 2u a r/rida ,antagm ra ind,ida 2u os d)7sitos /oram ralizados tndo m ,ista um rrod c8lculo. A sr,idora /oi noti/icada a d,ol,r os )agamntos no )razo d $& dias* sob )na d dsconto m sus,ncimntos.

Com bas nssa situação i)ot6tica* 4ulgu os itns subs2unts.

1B>. Agiu ad2uadamnt a administração )ública* )ois os dscontos são ncss8rios )ara assgurar a )rotção do)atrimGnio )úblico.

!ESPOSA ,r8 sr o)ortunizado o dirito a am)la d/sa contradit7rio* a)lic8,l a todos os )rocssosadministrati,os. Art. H;* <* C". Errada.

1BB. A conduta da administração )ública o/ndu os )rinc3)ios do contradit7rio da am)la d/sa* )r,istos tanto naC" como na <i n. =.>B:?1===. Joana d,ria tr tido a ci9ncia da tramitação do )rocsso administrati,o o dirito dtr ,ista dos autos* d obtr c7)ias d concr as dcis-s )ro/ridas.

!ESPOSA Eis 2u d,r8 sr o)ortunizado o dirito a am)la d/sa contradit7rio (art. H;* <* C"'* )r,istos na <in. =.>B:?== (art. $;* II'. Crto.

1B=. Joana 6* )ara /ins lgais* considrada lgitimada na 2ualidad d intrssada nss )rocsso administrati,o.

!ESPOSA Art. =;* II* <i n. =.>B:?==. Crto.

(Administração – C – %&&B – CESPE' Com bas na <i n. =.>B:?1===* 4ulgu os itns 2u s sgum* a rs)ito drcursos administrati,os

1=&. as dcis-s administrati,as cab rcurso* m /ac d raz-s d lgalidad* mas as 2ust-s d m6rito não)odm sr discutidas )or ss mio* 48 2u ssa mat6ria diz rs)ito 5 con,ni9ncia o)ortunidad do administrador.

!ESPOSA Art. H* <i n. =.>B:?==. Errado.

1=1. O rcurso administrati,o* 2u* d rgra* )ossui /ito sus)nsi,o* d, sr intr)osto )or mio d r2urimntono 2ual o rcorrnt d,r8 +)or os /undamntos do )dido d r+am* )odndo 4untar os documntos 2u 4ulgar 

con,nints.!ESPOSA Art. 1* )ar8gra/o único* <i n. =.>B:?==. Crto.

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(Analista – SJ – %&1% – CESPE' Com bas na <i n. =.>B:?1===* 2u rgula o )rocsso administrati,o m Fmbito/dral* 4ulgu os itns 2u s sgum (Crto ou Errado'.

1=%. Os )rocssos administrati,os d 2u rsultm sanç-s )odm sr r,istos a 2ual2ur tm)o* a )dido ou do/3cio dssa r,isão )od rsultar o agra,amnto da sanção* di/rntmnt do 2u ocorr na s/ra 4udicial.

!ESPOSA Art. H* )ar8gra/o único* <i n. =.>B:?==. Errada.

1=$. Os )rcitos dssa li a)licam#s 5 administração )ública dirta indirta no Fmbito do Podr E+cuti,o /dral*

mas não alcançam os Podrs <gislati,o Judici8rio da nião* 2u dis)-m d autonomia )ara ditar atos acrca dsua organização /uncionamnto 2uando no dsm)no d /unção administrati,a.

!ESPOSA Art. 1;* D 1;* <i n. =.>B:?==. Errada.

1=:. (Juiz – !"#% – %&11 – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca dos atos )rocssos administrati,os.

(A' O )rinc3)io da o/icialidad tm a)licação na /as d instrução do )rocsso administrati,o na d r,isão dadcisão )ro/rida* mas não incid sobr a /as d instauração* 2u dmanda )ro,ocação +)rssa do administrado.

(0' O administrado não )od algar m instFncia administrati,a su)rior o 2u não tna sido arguido no in3cio do)rocsso administrati,o.

(C' o 2u s r/r 5 +2uibilidad* o ato administrati,o im)r/ito o ato )ndnt não stão a)tos 5 )rodução d/itos 4ur3dicos* 48 2u não com)ltaram o rs)cti,o ciclo d /ormação.

(' Quanto 5 /ormação da ,ontad* a dlibração d um conslo constitui +m)lo d ato administrati,o sim)ls.

(E' M )oss3,l a con,alidação do ato administrati,o 2uando o ,3cio incid m 2ual2ur um d sus lmntos.

!ESPOSA (A' Art. H;* <i n. =.>B:?==. (0' Art. H* D $;* art. :#A* <i d Procsso. (C' Produzm /itos* a)sar dainobsr,Fncia 2uanto 5 /orma. (' Ato sim)ls 6 a2ul 2u rsulta d ,ontad d um único 7rgão. (E' Art. HH* <i doProcsso. Altrnati,a .

@II. Control da Administração

1=H. (Promotor – P#A – %&&> – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca do control da administração )ública.

(A' O control 2u os c/s +rcm sobr os sus subordinados* na strutura d um 7rgão )úblico* 6 umamodalidad d control +trno.

(0' A sustação* )lo Congrsso acional* d atos normati,os do Podr E+cuti,o 2u +orbitm do )odr rgulamntar con/igura control +trno.

(C' O control )o)ular dos atos da administração )ública s7 s consolida )or intrm6dio da atuação do P.

(' Os agnts )úblicos rs)ons8,is )lo control intrno* ao tomarm concimnto d 2ual2ur irrgularidad ou

ilgalidad* d,m dar ci9ncia do /ato ao C* sob )na d rs)onsabilidad subsidi8ria.(E' A ncssidad d obtnção d autorização do Snado "dral )ara 2u os stados )ossam contrair m)r6stimos+trnos con/igura control r)rssi,o da administração )ública.

!ESPOSA (A' Control intrno. (0' Corrto. Art. :=* * C". (C' Qual2ur cidadão* ,ia ação )o)ular. Art. H;* <@@III* C".(' Art. >:* D 1;* C". (E' O control r)rssi,o 6 /ito ,ia Podr Judici8rio. E+.K Súmula :>$* S". Altrnati,a 0.

1=. (Juiz – !"#$ – %&11 – CESPE' Com rlação ao control da administração* aos instrumntos 4udiciais 2u ombasam 5 rs)onsabilidad )or im)robidad administrati,a* assinal a o)ção corrta.

(A' A ação ci,il )ública 6 mcanismo 4udicial 2u s dstina 5 tutla r)rssi,a dos intrsss di/usos colti,os2uando 48 s consumou a o/nsa a tais intrsss* razão )la 2ual não admit ação d naturza cautlar.

(0' Em a,ndo /undados ind3cios d rs)onsabilidad )la )r8tica d ato d im)robidad* a comissão )rocssantdsignada )la autoridad administrati,a com)tnt )od* d o/3cio* dcrtar o s2ustro dos bns do agnt )úblicoou trciro 2u tna causado dano ao )atrimGnio )úblico.

(C' O control /inanciro +rcido )lo Congrsso acional sobr os Podrs E+cuti,o Judici8rio sobr sua)r7)ria administração* com o au+3lio do ribunal d Contas da nião* alcança as )ssoas /3sicas as )ssoas 4ur3dicas2u utilizam* arrcadam* guardam ou grnciam diniros* bns ,alors )úblicos* dsd 2u dtntoras d)rsonalidad d dirito )úblico.

(' Para /ins d im)tração d mandado d sgurança* considram#s autoridad coatora os agnts )úblicos mgral* assim como os administradors d autar2uias* m)rsas )úblicas* socidads d conomia mista concssion8rios d sr,iços )úblicos* 2uando* no +rc3cio d /unç-s dlgadas* )rati2um atos d dirito )úblico ouatos d gstão comrcial.

(E' o Fmbito do control da administração* os rcursos administrati,os* como rgra* t9m /ito a)nas d,oluti,o*mas nada im)d 2u tnam /ito sus)nsi,o* 2uando a li +)rssamnt o mncion.

!ESPOSA (A' Art. :;* <i n. >.$:>?BH. (0' Art. 1* <i n. B.:%=?=%. (C' Art. >&* )ar8gra/o único* C". (' Art. 1;* DD 1; %;* <i n. 1%.&1?%&&=. (E' Art. 1* )ar8gra/o único* <i n. =.>B:?==. Altrnati,a E.

1=>. (Juiz – J#AC – %&1% – CESPE' Com rlação ao control da administração )ública* assinal a o)ção corrta.

(A' Com)t ao Congrsso acional /i+ar* mdiant a)ro,ação da maioria absoluta d sus mmbros* os limitsglobais )ara o montant da d3,ida consolidada da nião* dos stados* do " dos munic3)ios* bm como dis)or sobrcondiç-s )ara as o)raç-s d cr6dito +trno intrno dsss nts statais.

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(0' Cab aos tribunais d contas* como 7rgãos au+iliars do Podr <gislati,o no control +trno* 4ulgar anualmntas contas )rstadas )los c/s do Podr E+cuti,o os rlat7rios sobr a +cução dos )lanos go,rnamntais.

(C' Os tribunais d contas não dis)-m d com)t9ncia )ara +rcr o control das ntidads da administraçãoindirta* )ois ssas ntidads* dado o )odr d autotutla* submtm#s a)nas a um control /inal3stico )or )art dos7rgãos da administração dirta aos 2uais s ,inculam.

(' O control administrati,o ,isa 5 con/irmação* r,isão ou altração d condutas intrnas* atndidos os as)ctos do)ortunidad ou con,ni9ncia da administração* stando os as)ctos d lgalidad +clu3dos do Fmbito dssamodalidad d control.

(E' o +rc3cio do control +trno* o Congrsso acional dis)- d )odrs )ara* sm a mani/stação do Podr Judici8rio* sustar contratos administrati,os i,ados d ilgalidad ou atos normati,os do Podr E+cuti,o 2u+tra,asarm os limits do )odr rgulamntar ou da dlgação lgislati,a.

!ESPOSA (A' Art. H%* I II* C". (0' Art. >1* I* C". (C' Arts. >& >1* II* C". (' Art. >1* III* C". (E' Art. >1* @ D 1;*C". Altrnati,a E.

1=B. (Juiz – J#CE – %&1% – CESPE' Com rlação ao control da administração )ública* assinal a o)ção corrta.

(A' O Podr <gislati,o +rc control )ol3tico /inanciro sobr os atos do Podr E+cuti,o* mas* com rlação aoPodr Judici8rio* o control 2u +rc cing#s a as)ctos d naturza /inancira orçamnt8ria.

(0' O control administrati,o 6 +rcido a)nas no Fmbito do Podr E+cuti,o* )or iniciati,a da )r7)ria administração*)ara o /im d con/irmar* r,r ou altrar condutas intrnas* a4a ,ista as)ctos d lgalidad ou d con,ni9ncia.

(C' ão s admit* sob 2ual2ur )rt+to* 2u o Podr Judici8rio +rça control sobr os atos +clusi,amnt

)ol3ticos ou os atos d go,rno.

(' O control dos 7rgãos da administração dirta sobr as ntidads da administração indirta consist m umcontrol +trno 2u s7 )od sr +rcido nos limits stablcidos m li* sob )na d o/nsa 5 autonomiaassgurada )or li a ssas ntidads.

(E' Como nts /drati,os 2u não guardam rlação d subordinação com a nião* os stados* o " os munic3)iosdis)-m d autonomia )ara stablcr suas )r7)rias normas sobr /iscalização cont8bil* /inancira orçamnt8ria sobr a organização /uncionamnto d suas corts d contas.

!ESPOSA (A' Art. >1* I* C". (0' Art. >&* ca)ut* C". (C' E+rcr8* dsd 2u )ro,ocado* 2uando sts ,iolarm)rinc3)ios constitucionais. (' Art. %H* @I* crto#li n. %&&?>. (E' Art. >H* )ar8gra/o único* C". Altrnati,a .

1==. (Juiz – J#PI – %&1% – CESPE' A rs)ito do control da administração da )rscrição na administração )ública/dral* assinal a o)ção corrta.

(A' As normas a rs)ito d /iscalização cont8bil* /inancira orçamnt8ria )r,istas na C" a)licam#s 5 s/ra/dral* mas não aos stados* ao " aos munic3)ios* )ois sts )odm* no +rc3cio d sua autonomia )ol3tico#

lgislati,a* stablcr normas )r7)rias acrca da organização das suas corts d contas.

(0' A lgislação stablc )razo )rm)t7rio d dz anos )ara a administração )ública anular sus )r7)rios atos2uando dls dcorram /itos /a,or8,is )ara os administrados.

(C' A ação )uniti,a da administração )ública* no +rc3cio do )odr d )ol3cia* com o )ro)7sito d a)urar in/ração 5lgislação* )rscr, m cinco anos.

(' O Podr <gislati,o +rc control )ol3tico sobr os atos ligados 5 /unção administrati,a d organização doPodr E+cuti,o* mas não sobr os atos )raticados no Fmbito do Podr Judici8rio.

(E' O control 4udicial sobr os atos da administração* al6m d sr +clusi,amnt d lgalidad* 6 sm)r a)ostriori* )ois o Podr Judici8rio somnt )od atuar d)ois da )rodução dsss atos d su ingrsso no mundo 4ur3dico.

!ESPOSA (A' Art. >H* )ar8gra/o único* C". (0' Art. H:* <i n. =.>B:?==. (C' Art. 1;* <i n. =.B>$?==. (' Art. >1* I* C".(E' Podr8 sr control )r,nti,o. Art. 1;* <i n. 1%.&1?%&&=. Súmula :>$* S". Altrnati,a C.

(lgado – PC#ES – %&1& – CESPE' Julgu o itm 2u s sgu* rlati,o ao control da administração )ública (Crtoou Errado'.

%&&. O control 2u o Podr <gislati,o +rc sobr a administração )ública limita#s 5s i)7tss )r,istas naConstituição "dral d 1=BB (C"' abrang as)ctos d lgalidad d m6rito do ato administrati,o.

!ESPOSA Art. >1* I a @I D 1;* C". Crto.

(irito – inist6rio das Comunicaç-s – %&&B – CESPE' Acrca do mandado d sgurança* 4ulgu os itnssubs2unts.

%&1. O mandado d sgurança* )or tr como /inalidad o combat a ato ilgal d autoridad )ública* substitui com)rcisão a ação )o)ular.

!ESPOSA Combat o ato abusi,o* não tndo )or ob4to a )rotção ao )atrimGnio )úblico. Art. 1;* <i n. 1%.&1?%&&=.Errada.

%&%. A com)t9ncia )ara )rocssar 4ulgar o mandado d sgurança contra ato do tribunal d contas 6 do Su)rior 

ribunal d Justiça.!ESPOSA S". Art. 1&%* I* d* C". Errada.

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%&$. O ato 4udicial contra o 2ual cab rcurso ou corrição não 6 2ustion8,l )or mio d mandado d sgurança.

!ESPOSA Art. H;* I II* <i n. 1%.&1?%&&=. Crto.

%&:. Caso o ministro das Comunicaç-s )rati2u ato administrati,o no +rc3cio d uma com)t9ncia dlgada )lo)rsidnt da !)ública* ,ntual mandado d sgurança contra st ato sr8 cab3,l m /ac do )rsidnt* não doministro.

!ESPOSA O inistro 6 a autoridad coatora. Art. 1;* D 1;* <i n. 1%.&1?%&&=. Errada.

(irito – inist6rio das Comunicaç-s – %&&B – CESPE' o 2u concrn 5 ação )o)ular* 4ulgu os itnssubs2unts.

%&H. Pssoa 4ur3dica não )ossui lgitimidad )ara )ro)or ação )o)ular.

!ESPOSA Art. 1;* <i n. :.>1>?H. Crta.

%&. A ação )o)ular s7 s torna ,i8,l com a )rsnça simultFna da ilgalidad da lsi,idad do ato im)ugnado.

!ESPOSA Art. H;* <@@III* C"* art. 1;* <i n. :.>1>?H. Crta.

%&>. Quando a causa d )dir d uma ação )o)ular ns4a )ro,imnto mandamntal 2u con/igura i)7ts rsr,ada5 ação dirta d inconstitucionalidad )or omissão d mdidas administrati,as* a ação )o)ular 6 dscabida )or star /azndo o )a)l d ação dirta d inconstitucionalidad.

!ESPOSA Eis 2u s imiscui no ob4to d man4o da AI* con/orm o art. 1&%* I* a* C". Crta.

%&B. (Juiz – J#0A – %&1% – CESPE' O )r/ito d um )2uno munic3)io brasiliro dcidiu construir* m )raça )ública*

um monumnto )ara omnagar a )r7)ria /am3lia* /undadora da cidad. A obra sria constru3da m bronz )roduzida )or rnomado artista )l8stico. O )romotor d 4ustiça da cidad* contudo* a4uizou ação ci,il )ública )araim)dir 2u rcursos )úblicos /ossm dstinados a tal /inalidad* algando 2u o diniro )r,isto )ara a obra sriasu/icint )ara a construção d uma scola d nsino /undamntal no munic3)io 2u o ato administrati,o sta,a mdsacordo com os )rinc3)ios da moralidad* im)ssoalidad conomicidad. Os ad,ogados do munic3)ioargumntaram 2u* mbora não ou,ss scola d nsino /undamntal na cidad* a )r/itura dis)onibiliza,atrans)ort )ara as crianças /r2untarm a scola na cidad ,izina* dstacando* tamb6m* 2u a obra tria a/inalidad d )rsr,ar a mm7ria da cidad 2u a alocação d rcursos )úblicos ra ato discricion8rio do Podr E+cuti,o. Em /ac dssa situação i)ot6tica com bas na modrna doutrina sobr o control 4urisdicional daadministração )ública* assinal a o)ção corrta.

(A' O ato do )r/ito* mbora discricion8rio* 6 )ass3,l d sindicFncia )lo Podr Judici8rio* a /im d 2u st a,ali acon/ormidad dss ato com os )rinc3)ios 2u rgm a administração )ública.

(0' O Podr Judici8rio* caso ,islumbr ,iolação d )rinc3)io constitucional* )odr8 r,ogar o ato administrati,o do)r/ito.

(C' O ato administrati,o discricion8rio não 6 )ass3,l d control )lo Podr Judici8rio.(' Ao 4uiz 6 atribu3da a com)t9ncia )ara* )or mio d dcisão* altrar o )ro4to o matrial a sr utilizado nomonumnto* d /orma 2u os custos da obra ad2uiram ,alor razo8,l com)at3,l com o orçamnto munici)al.

(E' O P não tm lgitimidad ati,a )ara a4uizar ação ,isando discutir as o)ç-s do )r/ito.

!ESPOSA (A' Corrto. ss sntido* SJ (!OS 1.%BB?=1?SP' S" (UC >$.=:&'. (0' A r,ogação 6 ato doE+cuti,o. Súmula :>$* S". (C' M )ass3,l d an8lis da ad2uação lgal. (' iolação ao art. %;* C". (E' Art. H;* I* <in. >.$:>?BH. Altrnati,a A.

(Ad,ogado – CE" – %&& – CESPE' Acrca do control da administração )ública* 4ulgu os itns 2u s sgum.

%&=. O tribunal d contas não )od* no +rc3cio do control +trno da administração )ública* a)rciar aconstitucionalidad das lis dos atos do )odr )úblico* )ois tal tar/a cab a)nas ao S".

!ESPOSA Art. >1* III @* C". Errado.

%1&. ão 6 constitucional a intr,nção do Podr Judici8rio* com a /inalidad d ralização d control 4urisdicional* mtma d im)lmntação d )ol3ticas )úblicas* ainda 2u con/igurada i)7ts d abusi,idad go,rnamntal.

!ESPOSA Ua,ndo ato abusi,o atntat7rio aos )rinc3)ios constitucionais (,.g.* arts. H; $>* C"'* )odr8 o Podr Judici8rio intr,ir* sob a /orma d control d lgalidad* ainda 2u no tma d im)lmntação d )ol3ticas )úblicas.Errado.

@III. mas istos

(irito – inist6rio das Comunicaç-s – %&&B – CESPE' Acrca da <i n. =.>B:?1===* 2u rgula o )rocssoadministrati,o no Fmbito da administração )ública /dral* 4ulgu o itm a sguir 

%11. A li m 2ustão incid sobr )rocssos administrati,os s)c3/icos* a +m)lo do )rocsso administrati,odisci)linar.

!ESPOSA O )rocsso administrati,o disci)linar )ossui li s)c3/ica. o caso do Fmbito /dral* a)licam#s asnormas do Estatuto "dral (<i n. B.11%?=&'. Errada.

%1%. (Juiz – J#CE – %&1% – CESPE' Assinal a o)ção corrta com rlação aos atos administrati,os* com bas na <i

n. =.>B:?1===* 2u rgula o )rocsso administrati,o no Fmbito da administração )ública /dral.

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(A' A moti,ação do ato administrati,o d, sr +)l3cita* clara congrunt* não )odndo* )ortanto* consistir m mradclaração d concordFncia com argumntos /undamntos constants d )arcrs dcis-s antriors 5 )r8ticado ato.

(0' O im)dimnto* como i)7ts d inca)acidad do su4ito d atuar m )rocsso administrati,o* gra uma)rsunção rlati,a d inca)acidad* razão )la 2ual o ,3cio /ica sanado s não /or arguido )lo intrssado nomomnto o)ortuno.

(C' Elmnto do ato administrati,o* a com)t9ncia s +rc )los 7rgãos administrati,os a 2u /oi atribu3da como)r7)ria* sndo* )ortanto* irrnunci8,l indlg8,l* 2ur )la ,ontad da administração* 2ur )or acordo comtrciros.

(' A con,alidação do ato administrati,o 6 sm)r conduta discricion8ria* cabndo 5 administração* diant do casoconcrto* ,ri/icar o 2u atnd mlor ao intrss )úblico.

(E' A r,ogação 6 ato discricion8rio )lo 2ual a administração +tingu um ato ,8lido* )or raz-s d o)ortunidad con,ni9ncia ntrtanto* não )odm sr r,ogados* ntr outros* os atos administrati,os 2u grm diritosad2uiridos.

!ESPOSA (A' Art. H&* D 1;* da norma. (0' M ,3cio 2u não admit sanat7ria. Art. 1B* da li. (C' Art. 11* do di)loma. ('Possui lmnto ,inculado. Art. HH* da li. (E' Corrto* )ois omnagia o )rinc3)io da sgurança 4ur3dica. Art. H$* da lir/rida. Altrnati,a E.

(Ad,ogado – AL – %&&= – CESPE' Julgu o itm a sguir* rlacionado 5 organização 5 atuação da Ad,ocacia#Lralda nião (Crto ou Errado'.

%1$. a conc)ção da AL )la C"* obsr,a#s n3tida in/lu9ncia do modlo d ad,ocacia do Estado adotado na It8lia(a,,ocatura dllo Stato'* no 2ual uma única instituição assum tanto a d/sa 4udicial do Estado 2uanto a consultoria 4ur3dica d 7rgãos da administração )ública. al modlo )art da considração unit8ria dos intrsss do Estado dancssidad d sua d/sa com bas m crit6rios uni/orms.

!ESPOSA Arts. 1$1 1$%* C". Crto.

(lgado – PC#AC – %&&B – CESPE' Acrca do dirito administrati,o* 4ulgu o itm subs2unt (Crto ou Errado'.

%1:. A Constituição da !)ública atribui aos magistrados aos dlgados d )ol3cia a garantia da ,italicidad* o 2usigni/ica 2u ls não )odm sr dmitidos mdiant )rocsso administrati,o disci)linar* mas a)nas mdiant)rocsso 4udicial.

!ESPOSA Art. =H* I* C". Errado.

%1H. (Juiz – J#PI – %&1% – CESPE' A rs)ito da disci)lina r/rnt ao )rocsso administrati,o* assinal a o)çãocorrta d acordo com a <i n. =.>B:?1===.

(A' A)nas os atos do )rocsso 2u rsultm* )ara o intrssado* m im)osição d sanç-s d,m sr ob4to d

intimação* stando ssa /ormalidad dis)nsada )ara os atos d outra naturza* )ois s )rsum o d,r dointrssado m acom)anar todas as /ass do )rocsso.

(0' Como rgra* a sindicFncia constitui condição )r6,ia )ara a instauração do )rocsso administrati,o disci)linar.

(C' a instrução do )rocsso* a administração )ública )od* 2uando a mat6ria n,ol,r assunto d intrss gral*ants da dcisão do )dido dsd 2u não a4a )r4u3zo )ara a )art intrssada* abrir consulta )ública )ara 2u)ssoas /3sicas ou 4ur3dicas )ossam +aminar os autos a)rsntar algaç-s scritas.

(' o rcurso administrati,o* o 7rgão com)tnt )od dcidir* con/irmar* modi/icar* anular ou r,ogar* total ou)arcialmnt* a dcisão rcorrida* mas não )od ssa an8lis im)licar agra,amnto da situação do rcorrnt.

(E' A autoridad com)tnt )ara dcidir /ica ,inculada ao rlat7rio 5 ca)itulação )ro)osta )lo 7rgão rs)ons8,l)la instrução* stando* assim* im)dida d a)licar )nalidad mais s,ra do 2u a sugrida )la comissão)rocssant.

!ESPOSA (A' Art. %B* da li. (0' A sindicFncia não 6 instrumnto obrigat7rio )ara a instauração d PA. Art. 1:B* <in. B.11%?=&. (C' Art. $1* <i do Procsso. (' Podr8. Art. :* )ar8gra/o único* da norma d )rocsso. (E' Art. 1B*)ar8gra/o único* <i n. B.11%?=&. Altrnati,a C.

%1. (Juiz – J#PA – %&1% – CESPE' o 2u s r/r ao rgim 4ur3dico#administrati,o* assinal a o)ção corrta.

(A' Os institutos da su)l9ncia* da dlgação da substituição )ara o )rncimnto d /unç-s )úblicastm)orariamnt ,agas no Fmbito da administração )ública dcorrm da a)licação do )rinc3)io da continuidad dosr,iço )úblico.

(0' Em atnção ao )rinc3)io da moti,ação* a administração )ública d, indicar os /undamntos d /ato d dirito dsuas dcis-s* sndo ,dada a indicação )or 7rgão di,rso da2ul 2u )ro/ira a dcisão.

(C' Embora o )rinc3)io da sgurança 4ur3dica não const +)rssamnt na C" como um dos )rinc3)ios daadministração )ública* sta )od basar sua atuação nss )rinc3)io orintador* 2u )od sr in,ocado )ara im)di#lad anular atos )raticados sm a obsr,Fncia da li.

(' adas as )rrrogati,as 2u intgram o rgim 4ur3dico administrati,o* a administração )ública )od* )or sim)lsato administrati,o* concdr dirito d 2ual2ur s)6ci* criar obrigaç-s ou im)or ,daç-s aos administrados.

(E' A )ossibilidad d ncam)ação da concssão d sr,iço )úblico dcorr da a)licação do dnominado )rinc3)io das)cialidad.

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!ESPOSA (A' Art. $>* I@* C". (0' Art. H&* D $;* <i n. =.>B:?==. (C' <imita a anulação. Art. H:* <i n. =.>B:?==. ('Sm)r )or li. Princ3)io da lgalidad. Art. $>* ca)ut* C". (E' !az-s discricion8rias intrss )úblico. Art. $>* <i n.B.=B>?=H. Altrnati,a A.

%1>. (Juiz – J#PA – %&1% – CESPE' o 2u diz rs)ito aos 7rgãos )úblicos 5s ntidads da administração indirta*assinal a o)ção corrta.

(A' Quanto 5 )osição statal* os 7rgãos dotados d autonomia administrati,a* t6cnica /inancira são classi/icadoscomo su)riors.

(0' A socidad d conomia mista não )od +)lorar m)rndimntos +rcr ati,idads distintas das )r,istas nali 2u tna autorizado a sua constituição.

(C' a s/ra /dral* 6 ,dada a )artici)ação d )ssoas 4ur3dicas d dirito )ri,ado intgrants da administraçãoindirta na com)osição do ca)ital da m)rsa )ública.

(' M in+ig3,l a licitação caso a contratação )ara a a2uisição d bns s4a ralizada )or m)rsa )ública ousocidad d conomia mista com suas subsidi8rias controladas* o )rço contratado s4a com)at3,l com o)raticado no mrcado.

(E' Para 2u uma ntidad )ossa sr considrada socidad d conomia mista* 6 su/icint a )artici)ação ma4orit8riado )odr )úblico na com)osição do ca)ital social da m)rsa.

!ESPOSA (A' São os 2u dt9m )odr d dcisão* mas são subordinados. (0' Art. 1>$* D 1;* C". (C' Art. H;* II*crto#li n. %&&?>. (' Art. %H* I a III* <i n. B.?=$. (E' Art. H;* III D 1;* crto#li n. %&&?>. Altrnati,a 0.

%1B. (Juiz – J#CE – %&1% – CESPE' Assinal a o)ção corrta acrca dos concitos 2u n,ol,m a administração

)ública dirta indirta* os agnts d /ato* a a,ocação dlgação d com)t9ncia no Fmbito /dral.

(A' O agnt d /ato tm dirito 5 )rc)ção d rmunração )las /unç-s 2u +rc no Fmbito da administração*na )rsunção d 2u las são lg3timas* ainda 2u sua in,stidura no cargo não tna obdcido ao )rocdimntolgal +igido.

(0' A a,ocação* 2u dcorr do sistma ir8r2uico* ind)nd d 4usti/icati,a* sndo admitida sm)r 2u aautoridad su)rior ntndr 2u )od substituir#s ao agnt subaltrno.

(C' m 7rgão administrati,o su titular stão autorizados a dlgar )art da sua com)t9ncia a outros 7rgãos outitulars* não s admitindo* )or6m* 2u 7rgãos colgiados dlgum com)t9ncia a agnts singulars* como* )or +m)lo* a sus rs)cti,os )rsidnts.

(' A administração )ública* sob o as)cto orgFnico* ou sub4ti,o* dsigna a )r7)ria /unção administrati,a* 2u*+rcida )los 7rgãos agnts statais* incumb* )rdominantmnt* ao Podr E+cuti,o.

(E' As autar2uias +rcm ati,idads ti)icamnt administrati,as 2u r2urm* )ara su mlor /uncionamnto*gstão administrati,a /inancira sob rgim d dirito )úblico* razão )la 2ual s considra 2u las intgram a

administração cntralizada.

!ESPOSA (A' Corrto* )ois o contr8rio im)licaria ,iolação ao )rinc3)io do nri2ucimnto sm causa )la Administração. (0' Art. 1H* <i n. =.>B:?==. (C' Art. 1%* )ar8gra/o único* <i n. =.>B:?==. (' Est 6 o concito ob4ti,oou /uncional d Administração. (E' Art. :;* II* a* crto#li n. %&&?>. Altrnati,a A.

%1=. (Juiz – J#AC – %&1% – CESPE' o 2u tang aos atos administrati,os* assinal a o)ção corrta.

(A' M )oss3,l a con,alidação d ato administrati,o )raticado )or su4ito 2u não dis)ona d com)t9ncia )ara)ratic8#lo* dsd 2u não s trat d com)t9ncia outorgada com +clusi,idad.

(0' A anulação d ato administrati,o 2u a/t intrsss ou diritos d trciros d)nd d )ro,ocação da )ssoaintrssada.

(C' A licnça 6 ato administrati,o unilatral* discricion8rio )rc8rio* )or mio do 2ual a administração /aculta ao)articular o dsm)no d uma ati,idad 2u* sm ss consntimnto* sria lgalmnt )roibida.

(' O moti,o* como )rssu)osto d /ato 2u antcd a )r8tica do ato administrati,o* sr8 sm)r ,inculado* não

a,ndo* 2uanto a ss as)cto* margm a a)rciaç-s sub4ti,as )or )art da administração.(E' ma dclaração d utilidad )ública )ara /ins d dsa)ro)riação /ita )or mio d )ortaria* não d dcrto*constitui ,3cio san8,l* 2u* )ortanto* não torna o ato in,8lido.

!ESPOSA (A' Arts. 11 HH* <i n. =.>B:?==. (0' Podr d Autotutla. Art. H:* D %;* <i n. =.>B:?==. (C' A licnça 6 ato,inculado. (' M lmnto discricion8rio. (E' Im)oss3,l a con,alidação. Art. ;* crto#li n. $.$H?:1. Altrnati,a A.

%%&. (Juiz – J#AC – %&1% – CESPE' A rs)ito da r)rsntação administrati,a* do )dido d rconsidração* dorcurso da )rscrição no Fmbito da administração )ública* assinal a o)ção corrta.

(A' ratando#s d ato )raticado )or dirignt d autar2uia* considra#s rcurso ir8r2uico im)r7)rio o rcursointr)osto )rant o minist6rio a 2u a ntidad s ncontr ,inculada.

(0' A administração )od dcrtar* a 2ual2ur tm)o* a nulidad d atos 2u contnam ,3cio* não a,ndo* )ortanto*)razo )ara 2u la anul os atos administrati,os* ainda 2u dls dcorram /itos /a,or8,is )ara os dstinat8rios.

(C' Cab 5 administração* m /ac d r)rsntação 2u solicit a a)licação d sanção administrati,a contra

sr,idors )úblicos acusados d comtr abuso d autoridad* a/rir a o)ortunidad d a)urar* ou não* airrgularidad dnunciada ntrtanto* no caso d a dnúncia sr /ita )rant 7rgãos d control* como o P ostribunais d contas* sss 7rgãos t9m o d,r d )romo,r a imdiata a)uração dos /atos.

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(' N luz do 2u dis)- a <i n. B.11%?1==&* considra#s )dido d rconsidração a solicitação d r+am do atodirigida 5 autoridad su)rior 5 2u )ro/riu inicialmnt o r/rido ato.

(E' Podm intr)or rcurso administrati,o os titulars d diritos intrsss 2u /orm )art no )rocsso* bm comoa2uls cu4os intrsss /orm indirtamnt a/tados )la dcisão rcorrida* dsd 2u não s trat d diritos ouintrsss di/usos* )ara cu4a d/sa a)nas o P dis)- d lgitimidad.

!ESPOSA (A' Corrto. O rcurso ir8r2uico )r7)rio st8 )r,isto no art. H* D 1;* <i n. =.>B:?==. (0' Art. H:* da liantrior. (C' ,r d a)urar. Art. 1:$* <i n. B.11%?=&. (' Art. 1&* <i n. B.11%?=&. (E' Art. HB* I* <i n. =.>B:?==. Altrnati,a A.

(Ad,ogado – CE" – %&& – CESPE' Acrca dos )rinc3)ios constitucionais do dirito administrati,o brasiliro* 4ulgu ositns subs2unts

%%1. Quando s tratar d in/ormação 2u ,isa subsidiar )rocdimnto administrati,o instaurado m d/sa do)atrimGnio )úblico* instituição /inancira não )od ngar* sob )na d o/nsa ao )rinc3)io da )ublicidad* in/ormaç-srlati,as a noms d bn/ici8rios d m)r6stimos concdidos )la instituição 2u n,ol,am rcursos subsidiados )lor8rio /dral* sob in,ocação do sigilo banc8rio.

!ESPOSA Obsr,adas* o4* as normas da <i n. 1%.H%>?%&11. Corrto.

%%%. Ato normati,o manado do Conslo acional d Justiça )r,ndo rgras 2u ,dam a )r8tica do n)otismo noPodr Judici8rio atnd a um s7 tm)o o )rinc3)io da moralidad* da im)ssoalidad da /ici9ncia da administração)ública.

!ESPOSA o msmo sntido* os /itos da Súmula inculant 1$* S"* )ara a Administração Pública. Corrto.

(Ad,ogado – CAI@A – %&&1 – CESPE' Quanto ao concito aos )rinc3)ios constitucionais do dirito administrati,o* 5snormas grais das licitaç-s aos contratos administrati,os* 4ulgu os itns sguints

%%$. O )rinc3)io da im)ssoalidad ,da 2u a administração )ública )rati2u atos tndo m considração intrsss)ssoais m lugar do intrss )úblico isso não obsta* no ntanto* a 2u* ao )r)trar ato administrati,o ,8lido* aadministração satis/aça intrss )ri,ado.

!ESPOSA Obsr,ada a di,isão d intrss )úblico m )rim8rio (ou da colti,idad' scund8rio (como a2ul dantidad ou do intrssado atingido )los sus /itos indi,idualizados'. Crto.

%%:. A)sar d a)licar#s como norma gral das licitaç-s o )rinc3)io da ,inculação ao instrumnto con,ocat7rio* aadministração )ública )od* mdiant crtas condiç-s* rti/icar dital d licitação 48 )ublicado.

!ESPOSA Eis 2u trata da )ossibilidad d a)licação do )rinc3)io da autotutla administrati,a* m 2u rsta)ossibilitado 5 Administração r,r os sus atos* )or )ro,ocação ou )or o/3cio. Corrto.